MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO N° 14/DEING/2016/1
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de inscrições, no período de 10 de novembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016, para provimento de vagas oferecidas no primeiro semestre de 2016, no curso de ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE DO IDOSO, ofertado pelo câmpus Joinville.
CRONOGRAMA 2016/1
DATAS
EVENTO
10/11/2015 a 27/01/2016
Período de inscrições
29/01/2016, 10h
Sorteio Público
01/02/2016, a partir das 18h
Divulgação dos candidatos selecionados em primeira chamada
03, 04 e 05/02/2016
Matrícula dos candidatos selecionados em primeira chamada
15/02/2016, a partir das 18h
Divulgação dos candidatos selecionados em segunda chamada
17 e 18/02/2016
Matrícula dos candidatos selecionados em segunda chamada, se
houver
Março de 2016
Início das aulas
Após o término do prazo da matrícula das chamadas estipuladas neste edital, se houver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as
chamadas na página do Departamento de Ingresso no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio
1 DOS CURSOS E VAGAS
1.1 O curso é gratuito e não possui taxa de inscrição.
1.2 O Curso de ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE DO IDOSO surgiu mediante a
demanda de cuidados com a população de idosos que vem aumentando no Brasil. O
profissional Especialista em Saúde do idoso pós-técnico é o profissional integrante da
equipe multidisciplinar que desenvolve ações com pessoas da terceira idade, como ações
de promoção da saúde, inclusão, prevenção de incapacidades, manutenção da capacidade
Edital 14 – Especialização Técnica - 1º Semestre de 2016
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funcional da pessoa idosa e reabilitação referenciada nas necessidades de saúde,
individual e coletiva determinados pelo processo saúde-doença.
O curso tem como principais objetivos:
a)
Instrumentalizar os técnicos de enfermagem a prestarem cuidados às pessoas
idosas.
b)
Suprir as atuais e futuras demandas do mercado de trabalho em saúde – subárea
Enfermagem - buscando a melhoria da qualidade da assistência nos serviços de saúde
público e privado, voltados ao atendimento do idoso;
c)
Formar profissionais cidadãos comprometidos com a prática profissional voltada
para os cuidados das pessoas idosas, fundamentada nos conhecimentos técnicos,
científicos, éticos, políticos e educacionais, disponibilizando para a sociedade um
profissional apto ao exercício de suas funções de acordo com as suas competências
legais.
1.2.1 O curso está organizado em dois semestres e as aulas do curso serão presenciais,
e parcialmente via plataforma moodle – Educação a Distância (EaD) - totalizando 360 h de
curso.
1.2.2 Para ingressar no curso é necessário ter concluído o curso Técnico de
Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC, e apresentar, no ato da matricula,
o certificado de conclusão do Ensino Médio e do curso Técnico de Enfermagem.
1.2.3 Serão ofertadas 40 VAGAS no período vespertino, das 13h30 às 17h30, com
aulas duas vezes por semana.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.2
A
inscrição
será
feita
exclusivamente
pela
Internet,
no
link
https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php , no período de 10 de novembro
de 2015 a 27 de janeiro de 2016.
2.3 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos:
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a)
Efetuar a inscrição (opção “Quero me inscrever”);
b)
Selecionar o câmpus Joinville;
c)
Selecionar o curso;
d)
Preencher todos os dados solicitados;
e)
Imprimir o comprovante de inscrição;
f)
Conferir os dados da inscrição.
2.4 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição. Se o candi dato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a última efetuada no sistema.
2.5 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados telecentros
com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feira, nos endereços e
horários especificados a seguir:
LOCAL
Araranguá
Câmpus do IFSC
Caçador
Câmpus do IFSC
Canoinhas
Câmpus do IFSC
Chapecó
Câmpus do IFSC
Criciúma
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
HORÁRIO
Avenida 15 de Novembro, 61
Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC. Fone:
(48) 3311-5066
Das 8h às 21h
Avenida Fahdo Thomé, 3000
Bairro Champagnat. Caçador – SC.
Fone: (49) 3561-5700
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h30 e
das 18h30 às 22h
Av. Expedicionários, 2150
Bairro Campo da Água Verde. Canoinhas – SC.
Fone: (47) 3627-4500
Das 13h às 21h
Avenida Nereu Ramos, 3450-D
Bairro Seminário. Chapecó – SC.
Fone: (49) 3313-1252
Das 8h às 11h30 e das
13h30 às 22h
Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com Rua Antônio
Daré, 845, Vila Rica. Criciúma-SC.
Fone: (48) 3462-5007
Das 8h às 20h
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LOCAL
Florianópolis- Centro
Câmpus do IFSC
FlorianópolisContinente
Câmpus do IFSC
Florianópolis- Cerfead
Câmpus do IFSC
Garopaba
Câmpus do IFSC
Gaspar
Câmpus do IFSC
Itajaí
Câmpus do IFSC
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSCCentro
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC- GW
Joinville
Câmpus do IFSC
Lages
Câmpus do IFSC
Palhoça
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Avenida Mauro Ramos, 950
Centro. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3221-0545
Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos Marinheiros
Coqueiros. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3877-8419
Rua Duarte Schutel, 99
Centro, Florianópolis – SC.
CEP: 88015-640
Fone: (48) 3131-8800
Rua Maria Aparecida Barbosa, n° 153
Campo D'Una
Garopaba - SC
Rua Adriano Kormann, 510
Bairro Bela Vista. Gaspar – SC
Fone (47) 3318-3710
Av. Abrahão João Francisco, 3899
Ressacada.
Itajaí – SC.
Fone: (47) 3390-1200
Avenida Getúlio Vargas, 830
Centro. Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-8706
HORÁRIO
Das 13h às 19h
Das 8h às 12h e
das 14h às 20h
Das 8h30 às 12h30 e
das 13h30 às 17h30
Das 9h às 20h
Das 9h às 20h
Das 9h às 20h
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 20h
Rua do Imigrantes, s/n
Bairro Rau. Jaraguá do Sul – SC.
Fone: (47) 3276-9600
Das 10h às 20h
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville – SC.
Fone: (47) 3431-5600
Das 13h às 15h e
das 17h às 19h
Rua Heitor Villa Lobos, 222
Bairro São Francisco. Lages – SC.
Fone: (49) 3221-4200
Das 10h30 às 20h
Rua João Bernardino da Rosa, S/N - Cidade
Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC.
Fone: (48) 3341-9700
Das 14h às 20h
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LOCAL
São Carlos
Câmpus do IFSC
São José
Câmpus do IFSC
São Lourenço do Oeste
Câmpus do IFSC
São Miguel do Oeste
Câmpus do IFSC
Tubarão
Câmpus do IFSC
Turvo
Prefeitura Municipal de
Turvo
Urupema
Câmpus do IFSC
Xanxerê
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
HORÁRIO
Rua Aloísio Stoffel
Bairro Jardim Alvorada.
São Carlos – SC.
Fone: (49) 8849-2106
Das 13h às 17h e
das 18h às 21h
Rua José Lino Kretzer, 608
Praia Comprida. São José - SC.
Fone: (48) 3381-2841
Das 13h30 às 19h
Avenida Brasil, 1097, 2º Piso, Sala 1
Centro Comercial Janceszki
São Lourenço do Oeste-SC
Telefone: (49) 3344-8479
Das 14h às 17h
Rua 22 de Abril, s/n
Bairro São Luiz. São Miguel do Oeste – SC.
Fone: (49) 3631- 0425
Das 7h30 às 10h e
das 13h30 às 16h
Rodovia BR-101 Sul, Km 336
Bairro Morrotes.
Tubarão – SC.
Fone: (48) 3301-9102
Das 13h30 às 17h30
Rua Nereu Ramos, 908
Centro.
Turvo-SC.
Das 8h às 20h
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
Das 13h30 às 22h
Rua Euclides Hack, 1603
Bairro Veneza. Xanxerê - SC.
Fone: (49) 3441-7900
Das 8h30 às 11h30
e das 13h30 às 22h
2.6 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de
excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de
forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.8 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
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técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
2.9 O candidato que informar seu endereço eletrônico (e-mail) na ficha de inscrição, e
autorizar, receberá informações sobre o processo de ingresso, através do seu endereço
eletrônico (e-mail), sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização
deste.
3 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Caso o número de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas, será realiza do Sorteio Público, que será gravado e disponibilizado na página do Departamento de Ingresso no link http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu
3.2 O Sorteio Público será realizado no dia 29 de janeiro de 2016, às 10h na Reitoria, no
endereço: Rua. 14 de Julho, 150 - Bairro Coqueiros - CEP 88075-010 - Florianópolis – SC.
3.3 O Sorteio Público será realizado com a presença de, no mínimo, três servidores do
IFSC, designados pelo Chefe do Departamento de Ingresso, não sendo obrigatória a
presença dos candidatos.
3.4 Será divulgada no link http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu a lista dos inscritos em ordem alfabética, no dia anterior ao sorteio. Essa listagem conterá uma coluna cha mada “número para sorteio”, ocasião em que será dado um número para cada candidato.
Esses números serão sorteados aleatoriamente, independentemente do número de vagas
disponíveis.
3.5 No mesmo dia do sorteio, será divulgada a “semente” utilizada. É uma sequência de 13
números, para fins de auditoria. Mais informações, bem como, download do programa utilizado
para
realização
do
sorteio
eletrônico,
estarão
disponíveis
no
link
http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu
4 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SORTEADOS
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4.1 A listagem dos candidatos sorteados, para a matrícula em primeira chamada, será
divulgada
no
dia
01
de
fevereiro
de
2016,
a
partir
das
18h,
no
link
http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu
4.2 A listagem dos sorteados para matrícula em segunda chamada, se houver, será
publicada
em
15
de
fevereiro
de
2016,
a
partir
das
18h,
no
link
http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu.
4.3 O Departamento de Ingresso poderá realizar mais chamadas, se houver vaga,
logo após as datas de matrícula estipuladas neste edital. Acompanhe as divulgações
no site.
5 DA MATRÍCULA
5.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada conforme data e horário a seguir:
LOCAL DE MATRÍCULA
Joinville
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville
– SC.
Fone: (47) 3431-5600
PRIMEIRA
CHAMADA
SEGUNDA
CHAMADA,
se houver
Dias 03, 04 e 05/02/16
Dias 17 e 18/02/16
Das 13h às 19h
Das 13h às 19h
5.2 O candidato selecionado poderá realizar a matrícula pessoalmente ou ser representado por outra pessoa mediante procuração acompanhada da documentação exigida. Essa procuração poderá ser particular (de próprio punho) ou através do modelo,
preenchido e assinado, disponível na página do ingresso http://www.ifsc.edu.br/ingressodeclaracoes-matricula.
5.3 O candidato deverá apresentar a seguinte documentação completa (cópia e original)
para matrícula:
a) carteira de Identidade;
b) CPF ou “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da
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Secretaria
da
Receita
Federal
do
Brasil
na
Internet,
no
endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada, desde que
acompanhado de documento de identificação do inscrito (Art. 4º, da
Instrução
Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010);
c) Certificado do curso Técnico em Enfermagem devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação, de acordo com o exigido no item 1.2.2 deste edital;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou diploma registrado de
curso superior;
e) título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhado de comprovante de
votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se
for o caso ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser emitida pelo link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f) documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,
começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de
idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco)
anos;
g) atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino até 40 anos – Lei
10.196/1996);
h) duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
i) Para os candidatos que concluíram seus estudos no exterior (Ensino Médio ou
equivalente), exceto países integrantes do Mercosul, além dos documentos dos itens
anteriores, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de
estudo no Brasil, acompanhada do original;
j) Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade,
apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com
visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o
estrangeiro estude no Brasil.
5.4 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
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a) Carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc);
c) Passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro
Nacional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com
foto) e Carteira de Trabalho, com foto.
5.5 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previsto.
5.6 O candidato que não efetuar a matrícula ou não entregar a documentação exigida no
prazo estipulado perderá a posição atual na lista de aprovados e passará para o final de
lista de espera. O candidato poderá ser chamado novamente uma vez, somente para os
cursos com vagas abertas, desde que todos os candidatos já tenham sido convocados à
matrícula uma vez.
5.7 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a
inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo endereço
eletrônico [email protected], sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão
de direito).
6.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as
tornadas inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do
processo de ingresso.
6.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições
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estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem
a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFSC, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação
na imprensa, na internet e na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio, de todos os
documentos referentes ao processo seletivo.
6.5 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas nesse edital será automaticamente eliminado do processo de seleção.
6.6 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas
complementares e avisos oficiais.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IFSC.
Florianópolis, 10 de novembro de 2015
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora
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