MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS JARDIM BOTÂNICO EDITAL Nº 01/2015 Edital de Seleção de Bolsistas de Extensão para o “Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II” para o período de maio a dezembro de 2015. O Coordenador da Ação de Extensão “Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II” da Universidade Federal de Santa Maria torna público o Edital para seleção de acadêmicos de cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 001/2013, mediante os requisitos e critérios abaixo estabelecidos. Art. 1º. OBJETO: O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de 02 (dois) acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria, que receberão Bolsas de Extensão Universitária, para atuarem junto ao “Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II” contemplado com recursos do Fundo de Incentivo à Extensão (FIEX 2015), como segue: Art. 2º. CRONOGRAMA: ATIVIDADE PERÍODO Publicação do Edital 27/04/2015 Período para a inscrição eletrônica 27/04/2015 a 03/05/2015 Divulgação dos inscritos e do local das entrevistas 04/05/2015 Será disponibilizado no site e no mural do JBSM. 05/05/2015 Horário e local das entrevistas: Será disponibilizado no site e no mural do JBSM. 06/05/2015 No site e no mural do JBSM. 11/05/2015 Conforme orientação do Coordenador Entrevista Divulgação dos resultados Início das atividades OBSERVAÇÕES Nas páginas da UFSM e JBSM e nos murais dos prédio 13 (CCNE) e do Jardim Botânico da UFSM (JBSM). Inscrição eletrônica no site do JBSM. Obs.: Caso o candidato não possua acesso a computador, poderá inscreverse pessoalmente: Horário: das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. Local: Secretaria Administrativa do JBSM, sala 3131C do prédio 16. junto ao Coordenador das Ações de Extensão considerada, com o preenchimento do Plano de atividades. Art. 3º. DAS INCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas de 27 de abril a 03 de maio de 2015, no site do JBSM (www.ufsm.br/jbsm) e, caso os candidatos não possuírem acesso a computadores, poderão inscrever-se pessoalmente das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, na Secretaria Administrativa do Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria, localizada na sala 3131C, do prédio 16, Centro de Educação, Campus, Camobi, Santa Maria - RS. Art. 4º. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO: Cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Maria. Art. 5º. DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas, entre todos os cursos de graduação presenciais, além das vagas de suplência. Art. 6º. DA CARGA HORÁRIA: O acadêmico selecionado deverá dispor de carga horária semanal de, no mínimo, 16 horas para atuação no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria, cuja disponibilidade será objeto de avaliação pela banca designada para seleção, havendo a necessidade mínima de 03 (três) manhãs ou tardes com turnos integrais de dedicação. Os inscritos deverão informar, na ficha de inscrição, os dias e turnos disponíveis. Art. 7º. REQUISITOS: I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFSM. II. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no portal do aluno. III. Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta. IV. Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo Beneficio Socioeconómico - BSE. V. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo coordenador no ato da entrevista, em jornada de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais de atividades. VI. Participar, no ano corrente, da Instrução sobre Extensão, curso de 4 (quatro) horas disponibilizado pela Pró Reitoria de Extensão. VII. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa. Art. 8º. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO: I. Ficha de Inscrição através do site (www.ufsm.br/jbsm). Art. 9º. PROCESSO SELETIVO I. O processo seletivo de Bolsista de Extensão ficará a cargo de uma Comissão de Seleção, composta por (02) dois membros vinculados ao “Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II”. II. O processo seletivo será composto de duas fases: a) A primeira fase da seleção, no dia 04/05/2015, se dará pela análise da ficha de inscrição e do currículo Lattes, enviados através do site www.ufsm.br/jbsm. b) A segunda fase da seleção, no dia 05/05/2015, será constituída por entrevista com a Comissão de Seleção, que tratará da experiência do candidato em Ações de Extensão, conhecimentos de trâmites relacionados a Educação Ambiental e disponibilidade de tempo, para atender as atividades do “Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II”. c) Conforme a tabela de pontuação abaixo relacionada, a nota máxima da primeira fase da seleção se limita a 50 pontos. III. Tabela de Pontuação: 1ª Fase CRITÉRIOS PONTOS POR PARTICIPAÇÃO NA EXTENSÃO, PROJETOS E PROGRAMAS MÁXIMO DE PONTOS PERMITIDOS NO CRITÉRIO Participação em Ação de Extensão, na UFSM, com execução até abril de 2015 – sem bolsa. 1,25 5,0 Participação em Ação de Extensão, na UFSM, com execução até abril de 2015 – com bolsa. 1,00 5,0 TOTAL Participação em Iniciação Científica, na UFSM, até abril de 2015 – sem bolsa. Participação em Iniciação Científica, na UFSM, até abril de 2015 – com bolsa. 0,50 5,0 0,25 5,0 Participação em Projeto de Ensino, na UFSM, de Graduação até abril de 2015 – sem bolsa. 0,5 5,0 Participação em Projeto de Ensino, na UFSM, de Graduação até abril de 2015 – com bolsa. 0,25 5,0 0,5 5,0 0,25 5,0 1,0 5,0 0,5 5,0 Participação de Programa de Educação Tutorial PET, na UFSM, até abril de 2015 – por ano – sem bolsa. Participação de Programa de Educação Tutorial PET, na UFSM, até abril de 2015 – por ano – com bolsa. Apresentação de trabalhos em eventos de Extensão. Outras atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. IV. A pontuação máxima da segunda fase será de, no máximo, 50 pontos, conforme critérios definidos pelo Coordenador da Ação de Extensão; V. A pontuação final do candidato à Bolsa de Extensão deverá ser calculada pela seguinte equação: PONTUAÇÃO FINAL = PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA FASE + PONTUAÇÃO DA SEGUNDA FASE; VI. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação Final; VII. O Coordenador da Ação de Extensão manterá arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Título da Ação de Extensão; Nome do Coordenador; Candidatos inscritos para o Processo Seletivo; Tabela com desempenho dos candidatos escritos conforme o Art. 9º parágrafos III e IV; Tabela com Resultado Final do Processo Seletivo; Nome e Documentação do Bolsista aprovado juntamente com Plano de Atividades devidamente assinado; VIII. O Coordenador da Ação de Extensão deverá remeter as informações pessoais do acadêmico selecionado ao setor responsável pelo pagamento da Bolsa de Extensão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Art. 10º. DISPOSIÇÕES FINAIS I. No momento da inscrição, não serão aceitas documentações incompletas. II. A bolsa de extensão não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de extensão e a UFSM. III. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos: a) por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito. b) por solicitação do próprio bolsista, por escrito. IV. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Seleção, em conformidade com a legislação vigente sobre Bolsas de Extensão, em especial, os artigos nº 10 e 12 da Lei 12.155, de 23 de dezembro de 2009 e pelo Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010. V. Este processo de seleção de vaga para bolsista obedece ao Edital n.º 02/2015, da Pró-Reitoria de Extensão da UFSM, assim como a Resolução n.º 001/2013, da UFSM, que dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão da UFSM. Santa Maria/RS, 27 de abril de 2015. Alberto Pedro Antonello Neto Coordenador do Programa de Extensão: Programa de Extensão em Educação Ambiental no Jardim Botânico da Universidade Federal de Santa Maria Fase II ANEXO I CHAMADA PÚBLICA INTERNA N. 01/2015 – JARDIM BOTÂNICO DA UFSM <<< PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA >>> 1. Descrição das atividades: 1.1. Leitura e estudo do projeto e de bibliografia proposta inicialmente. 1.2. Busca de literatura complementar a respeito do tema central e da metodologia proposta. 1.3. Participação em oficinas e reuniões com o coordenador e com os colaboradores do projeto. 1.4. Preparação da criação do texto e layout do material de divulgação a partir do modelo sugerido no projeto. 1.5. Preparação de oficina específica, de espécies nativas ou de espécies medicinais, de acordo com o turno. A oficina deverá ser preparada juntamente com o coordenador e com os outros bolsistas que atuam no Jardim Botânico, em projetos de conservação do acervo. 1.6. Divulgação do projeto nas escolas, mandando e-mails e visitando as mesmas para contatar diretamente a direção, professores e alunos, levando pôsteres e painéis com as atividades desenvolvidas no Jardim Botânico. 1.7. Apresentar a proposta de abordagem das visitações contida no projeto. 1.8. Averiguar se a escola utiliza o tema “educação ambiental” como tema transversal. 1.9. Articular os agendamentos feitos pelo sistema e-jbsm. 1.10. Acompanhar as visitações, em seu turno de atividades. 1.11. Apresentação de questionário de avaliação aos estudantes. 1.12. Apresentação de questionário de avaliação aos professores. 1.13. Responder a auto-avaliação. 1.14. Fazer relatórios parciais de cada evento, preenchendo-os no sistema e-jbsm. 1.15. Preparar resumo para a JAI 2015. 1.16. Preparar pôster ou apresentação oral para a JAI 2015. 1.17. Apresentar trabalho na JAI 2015. 1.18. Participar de eventos de extensão que forem realizados dentro do exercício 2015, especialmente o CBEU e SEURS. 1.19. Montar e entregar o relatório do FIEX.