INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ATIBAIENSE LTDA
FAAT – FACULDADES
Credenciada pela Portaria nº 37, de 17 de janeiro de 2008.
PROSEL 2016
PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
FAAT – FACULDADES
Manual da Prova
Vagas Remanescentes
2016
Novembro, 2015
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FAAT – FACULDADES
Credenciada pela Portaria nº 37, de 17 de janeiro de 2008.
PROSEL 2016
PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
Sumário
1. Cursos oferecidos ............................................................................. 3
2. Calendário ........................................................................................ 3
3. Informações gerais ........................................................................... 3
4. Informações sobre inscrições ........................................................... 3
5. Cursos e vagas .................................................................................. 4
6. Prova ................................................................................................. 5
7. Classificação, Resultados e Matrículas ............................................ 7
8. Disposições Finais .......................................................................... 10
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FAAT – FACULDADES
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
1. Cursos oferecidos
Administração (Bacharelado) - matutino e noturno
Artes Visuais (Licenciatura)
Ciências Contábeis (Bacharelado)
Design de Interiores (Tecnológico)
Direito (Bacharelado) – matutino
Engenharia Civil (Bacharelado)
Engenharia de Produção (Bacharelado)
Engenharia Elétrica (Bacharelado)
Gestão Ambiental (Tecnológico)
Gestão Financeira (Tecnológico)
Jornalismo (Bacharelado)
Letras (Licenciatura) / Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas
Logística (Tecnológico)
Marketing (Tecnológico)
Matemática (Licenciatura)
Publicidade e Propaganda (Bacharelado)
Recursos Humanos (tecnológico)
2. Calendário
DIA
16
MÊS
NOV
ANO
2015
EVENTO
Início das Inscrições - Secretaria e Internet
04
05
DEZ
DEZ
2015
2015
Término das Inscrições - Internet
Término das Inscrições - Secretaria
06
08
DEZ
DEZ
2015
2015
PROVA – Início 14h00
Divulgação do resultado do VESTIBULAR - 12h
08 e 09
DEZ
2015
Matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada
10, 11 e 12
DEZ
2015
Matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada
3. Informações gerais
Taxa de Inscrição - R$ 18,00
Horário Secretaria - de 2ª a 6ª das 8h30 às 21h30. Sábados das 8h30 às 12h30.
FAAT - Tel. (11) 4414-4140 / 0800 772-4142.
Campus D. Pedro - Estrada Municipal Juca Sanches, 1050 - Boa Vista - Atibaia - SP.
Unidade Centro - Av. Nove de Julho, 288 - Centro - Atibaia - SP.
Site: www.faat.com.br
E-mail: [email protected]
4. Informações sobre inscrições
4.1.
CURSO PRETENDIDO: assinale o curso pretendido, que é aquele no qual você deseja
concorrer a uma vaga remanescente. Registrada a escolha, não haverá possibilidade de alterá-la.
3
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
4.2.
4.3.
OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM: caso você queira optar pela utilização
das notas das provas de Conhecimentos Gerais e de Redação do ENEM, como parte do
Processo Seletivo, preencha com seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ENEM, composto por 12
dígitos, os espaços correspondentes. Registrada a opção, não haverá possibilidade de alterá-la. O
candidato que não preencher este espaço será considerado como NÃO OPTANTE.
PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS: assinale o espaço correspondente à opção SIM,
caso você seja pessoa com necessidades especiais. Se você assinalou a opção SIM, informe,
também, qual tipo de necessidade especial você possui: auditiva, visual (somente aquela que
impeça a realização de uma prova escrita, nos padrões normais) ou motora.
5. Cursos e vagas
FAAT – FACULDADES ATIBAIA
Cód.
CURSO
Modalidade
Ato
Autorizativo
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
101
Administração
Bacharelado
301
Administração
Bacharelado
112
Artes Visuais
Licenciatura
102
Ciências Contábeis
Bacharelado
606
Design de Interiores
Tecnológico
108
Direito
450
Autorizado
Vagas
Reconhecido
Turno
R
15
Noturno
R
15
Matutino
R
15
Noturno
R
5
Noturno
Portaria nº 17,
de 23/01/2013
A
15
Noturno
Bacharelado
Portaria nº 987,
de 24/07/2009
R
15
Matutino
Engenharia Civil
Bacharelado
Portaria nº 501,
de 22/12/2011
A
15
Noturno
460
Engenharia de Produção
Bacharelado
A
15
Noturno
470
Engenharia Elétrica
Bacharelado
A
15
Noturno
607
Gestão Ambiental
Tecnológico
A
15
Noturno
600
Gestão Financeira
Tecnológico
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
R
15
Noturno
204
Jornalismo
Bacharelado
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
R
15
Noturno
105
Letras (Língua Port. e Língua Ingl. e
respectivas Literaturas)
Licenciatura
Portaria nº 286,
de 21/12/2012
R
15
Noturno
604
Logística
Tecnológico
R
15
Noturno
601
Marketing
Tecnológico
R
15
Noturno
114
Matemática
Licenciatura
R
15
Noturno
202
Publicidade e Propaganda
Bacharelado
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
R
15
Noturno
605
Recursos Humanos
Tecnológico
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
R
15
Noturno
4
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
Portaria nº 297,
de 14/04/2015
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
Portaria nº 501,
de 22/12/2011
Portaria nº 501,
de 22/12/2011
Portaria nº 17,
de 23/01/2013
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
Portaria nº 705,
de 18/12/2013
Portaria nº 302,
de 27/12/2012
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FAAT – FACULDADES
Credenciada pela Portaria nº 37, de 17 de janeiro de 2008.
PROSEL 2016
PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
6. Prova
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
A prova para vagas remanescentes 2016 da FAAT reger-se-á pela Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) da Educação (Lei 9.394, de 20/12/1996) e constará de uma prova, em língua portuguesa,
com valor total de 100 (cem) pontos, composta de 03 (três) partes, a saber:
Parte 1 – Interpretação de Textos
Parte 2 – Matemática
Parte 3 – Redação
Cada uma das duas primeiras partes terá 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 05
(cinco) alternativas cada uma, idênticas para todos os cursos.
A parte 03 (três) consistirá em uma redação a ser desenvolvida pelo candidato, em língua
portuguesa, a partir da escolha de 01 (um) tema.
A prova será realizada em uma única data: 06 de dezembro de 2015, às 14h00, e terá duração de
180 minutos (3h).
Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 11h30 e fechados,
impreterivelmente, às 14h00.
O valor de cada parte da prova será computado de acordo com as porcentagens descritas abaixo:
Curso/Prova
Interpretação
Matemática Redação Total
de Textos
ADMINISTRAÇÃO
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DESIGN DE INTERIORES
DIREITO
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA ELÉTRICA
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO FINANCEIRA
JORNALISMO
LETRAS
LOGÍSTICA
MARKETING
MATEMÁTICA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
RECURSOS HUMANOS
6.7.
26%
37%
26%
26%
37%
17%
17%
17%
26%
26%
37%
37%
26%
26%
17%
37%
26%
37%
26%
37%
37%
13%
50%
50%
50%
37%
37%
13%
13%
37%
37%
50%
13%
37%
37%
37%
37%
37%
50%
33%
33%
33%
37%
37%
50%
50%
37%
37%
33%
50%
37%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Opção pela utilização do resultado das provas do ENEM.
6.7.1. O candidato poderá optar pela utilização do resultado das provas de Conhecimentos
Gerais e de Redação do ENEM (2012, 2013, 2014 e 2015) como parte do Processo
Seletivo.
6.7.2. O candidato deverá realizar a opção pela utilização do resultado do ENEM, no ato da
inscrição, preenchendo os campos específicos para esse fim. Registrada a opção, não
haverá possibilidade de alterá-la.
5
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FAAT – FACULDADES
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
6.7.3.
6.7.4.
6.7.5.
6.7.6.
Os resultados das provas do ENEM serão obtidos junto ao MEC, pela FAAT, a partir do
número de inscrição e do ano do exame, dados estes fornecidos pelo candidato quando do
preenchimento da ficha de inscrição do Processo Seletivo. Essa informação é de
responsabilidade do candidato, de forma que, se estiver incorreta, o candidato será
considerado como NÃO OPTANTE pela utilização da nota do ENEM e a pontuação final
na prova será atribuída nos termos do item 6.8.
A nota do ENEM entrará no cálculo da nota final da avaliação com peso de 50%
(cinquenta por cento), desde que o resultado seja favorável ao candidato.
A único e exclusivo critério da FAAT, a nota do ENEM de 2015 poderá não ser
considerada, na hipótese de ocorrerem alterações no cronograma oficial da realização do
Exame, divulgado pelo Ministério da Educação, ou no caso da nota dos candidatos não
estar disponível às Instituições de Ensino Superior até o dia 18 de outubro de 2015.
A pontuação total na prova, atribuída ao candidato optante pela inclusão da nota do
ENEM, dar-se-á pela utilização da fórmula a seguir, com arredondamento para o inteiro
mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
P = Pontuação total atribuída ao candidato.
PROVA FAAT = soma da pontuação obtida nas três partes da Prova.
ENEM = pontuação referente à média obtida pelo candidato nas provas de Conhecimentos Gerais e de
Redação do ENEM.
6.8.
Pontuação final dos candidatos não optantes pela nota do ENEM.
6.8.1. A pontuação total do Processo Seletivo da FAAT, atribuída ao candidato não optante pela
utilização da nota do ENEM, dar-se-á por meio da fórmula a seguir, com arredondamento
para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
P = Pontuação total atribuída ao candidato.
PROVA FAAT = soma da pontuação obtida nas três partes da Prova.
6.9.
Programas de Provas - As provas serão elaboradas conforme conteúdo curricular do Ensino
Fundamental e Médio, em língua portuguesa, de acordo com a legislação vigente. Estão
relacionados abaixo os tópicos de cada matéria.
 INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS.
 MATEMÁTICA.
o CONJUNTOS.
o CONJUNTOS NUMÉRICOS.
o RAZÕES E PROPORÇÕES.
o FUNÇÃO DO 1º GRAU.
o FUNÇÃO DO 2º GRAU.
6
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
TRIGONOMETRIA.
PROGRESSÕES.
SISTEMA DE EQUAÇÕES LINEARES.
ANÁLISE COMBINATÓRIA.
PROBABILIDADE:
POLINÔMIOS.
ÁREA E PERÍMETRO DAS FIGURAS PLANAS.
GEOMETRIA PLANA.
GEOMETRIA ESPACIAL.
GEOMETRIA ANALÍTICA.
MATEMÁTICA FINANCEIRA.
6.10. Local de Realização da Prova
6.10.1. A prova será realizada no campus D. Pedro, localizado na estrada municipal Juca Sanches,
nº 1050, Jardim Brogotá, Atibaia-SP. Mapas identificando o local da prova serão
divulgados pelo site www.faat.com.br e nas secretarias do campus e das unidades da
Instituição.
6.10.2. O acesso ao local de realização da prova só será permitido mediante a apresentação do
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL e do COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO.
6.10.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova com antecedência
mínima de uma hora.
6.10.4. Iniciada a prova, o candidato só poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova
após transcorrida uma hora do início do exame.
6.11. O candidato que necessitar fazer a prova em local ou condições especiais, por ser pessoa com
necessidades especiais, deverá entrar em contato com a FAAT, com até 10 (dez) dias de
antecedência da data da prova do Processo Seletivo, explicitando qual adaptação na prova se
fará necessária, nos moldes do decreto 3.298/99, para que sejam tomadas as providências
necessárias pela Instituição.
6.12. A possibilidade de realização da prova em local ou condições específicas não implicará, de
maneira alguma, em concessões que resultem em favorecimento, de qualquer espécie, ao
candidato, sendo vedada, assim, a realização da prova em outra língua que não a portuguesa, a
interferência intelectual de terceiros na realização da prova etc.
6.13. O candidato que necessitar realizar a prova em local ou condições especiais, por motivo de
saúde, deverá apresentar comprovante médico de impossibilidade de locomoção à direção da
FAAT, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário marcado para início
da prova.
7. Classificação, Resultados e Matrículas
7.1.
Classificação
7.1.1. Será desclassificado o candidato que não alcançar nota equivalente a 30% (trinta por
cento) da pontuação máxima possível na prova de Redação.
7.1.2. Somente serão corrigidas as demais partes das provas dos candidatos não eliminados na
Redação. Será divulgada apenas a média final do candidato, mas não as notas das partes
das provas.
7
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
7.1.3.
7.1.4.
7.1.5.
Os candidatos serão classificados até o limite de vagas oferecido para cada curso, em
função do número total de pontos “P”, obtido conforme cálculo demonstrado acima
(optantes ou não optantes, respectivamente, pela inclusão da pontuação do ENEM).
Havendo empate na última posição, será classificado o candidato que apresentar maior
pontuação na Parte 3: Redação. Persistindo o empate, será classificado o candidato que
apresentar maior pontuação na Parte 1: Interpretação de Textos. Persistindo, ainda, o
empate, será classificado o candidato que apresentar maior pontuação na Parte 2:
Matemática.
Decorrido o prazo para preenchimento de vagas em 1ª chamada, a 2ª chamada será aberta,
no prazo previsto no calendário retro mencionado, viabilizando-se a oportunidade de
matrícula a candidatos que tenham sido aprovados na prova, respeitando-se ordem
cronológica de requerimento para as vagas existentes.
7.2.
Resultado
7.2.1. A relação dos candidatos classificados em 1ª chamada, até o limite das vagas oferecidas,
será apresentada em ordem alfabética, por curso, sendo afixada em quadro mural no
campus da FAAT e publicada na internet (www.faat.com.br), a partir das 12h do dia 08 de
dezembro de 2015.
7.2.2. A FAAT não se responsabiliza por outras formas de publicação de resultados. Os
resultados obtidos no Processo Seletivo serão de uso exclusivo da FAAT.
7.3.
Matrícula dos Candidatos Classificados
7.3.1. O candidato classificado em 1ª chamada deverá comparecer à FAAT no prazo previsto no
calendário retro mencionado.
7.3.2. O candidato classificado deverá fazer a sua matrícula PESSOALMENTE ou através de
um representante, mediante apresentação de PROCURAÇÃO.
7.3.2.1. A procuração para a realização da matrícula poderá ser particular. Neste caso,
deverá conter dados completos do outorgante e dados completos do outorgado;
deverá, ainda, conter reconhecimento de firma do outorgante, em Cartório de
Registros Públicos.
7.3.2.2. A procuração para a realização da matrícula deverá ser específica, com outorga de
poderes para que o outorgado assine contrato de prestação de serviços educacionais
com a FAAT, em nome do outorgante, assumindo todas as obrigações contratuais
respectivas.
7.3.2.3. O menor de idade poderá realizar sua matrícula através de seu representante legal,
a quem incumbirá representar o menor em todas as obrigações contratuais perante a
FAAT.
7.3.3. Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar sua matrícula no prazo estabelecido
ou não apresentar, no ato da matrícula, a documentação completa exigida.
7.3.4. Para aproveitamento de estudos, o candidato que já tenha cursado disciplinas em cursos de
graduação legalmente autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação deverá
apresentar, à Secretaria da FAAT, na data estabelecida para a matrícula, o histórico
escolar e os conteúdos programáticos das disciplinas que embasarão o pleito de
aproveitamento.
7.3.4.1. A análise para aproveitamento de estudos só será feita após a efetivação da
matrícula.
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
7.3.4.2. O aproveitamento de estudos está sujeito à análise dos conteúdos programáticos
das disciplinas e dos resultados obtidos. A efetivação do aproveitamento
dependerá de avaliação e de critérios estabelecidos no Regimento da Instituição e
pelo corpo diretivo da FAAT, sem possibilidade de recurso.
7.3.4.3. A matrícula não garante direito ao aproveitamento de estudos.
7.3.5. Serão exigidos do candidato classificado no Processo Seletivo, no ato de sua matrícula, os
seguintes documentos, QUE FICARÃO RETIDOS NA INSTITUIÇÃO:
 Histórico Escolar do Ensino Médio (duas cópias simples, acompanhadas do documento
original).
 Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio (duas cópias simples,
acompanhadas do documento original). Os alunos que ainda não tiverem concluído o
Ensino Médio deverão trazer declaração de que estão matriculados no 3º ano do Ensino
Médio.
 Cédula de Identidade (duas cópias simples, acompanhadas do documento original).
 Certidão de Nascimento ou Casamento (uma cópia simples, acompanhada do documento
original).
 CPF (uma cópia simples, acompanhada do documento original) ou Comprovante de
Inscrição no CPF (emitido no site da receita federal). Obs.: a exigência deste documento
será dispensada caso o candidato apresente, no ato da matrícula, cédula de identidade ou
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em seu nome, contendo o número de seu CPF.
 02 (duas) fotos 3x4 (recentes);
 Comprovante de residência (uma cópia simples), preferencialmente em nome do
candidato.
7.3.6. No ato da matrícula o candidato (ou seu procurador/representante) deverá preencher o
Requerimento de Matrícula e efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade
do curso para o qual está sendo matriculado.
7.3.7. Na existência de vagas remanescentes, os candidatos inscritos e aprovados na prova
poderão ser convocados para matrícula até o dia 29 de fevereiro de 2016, data em que se
encerra o prazo de validade do Processo Seletivo 2016.
7.3.7.1. Os interessados em vagas remanescentes deverão protocolizar requerimento
específico, na Secretaria da FAAT, indicando, no ato, o curso e o turno de
interesse.
7.3.7.2. A convocação para matrícula em vagas remanescentes ocorrerá por cursos, assim
que as vagas estejam disponíveis em cada um dos cursos oferecidos.
7.3.7.3. Valem, para efeito de classificação, todos os requerimentos protocolados até a data
da convocação. A data de convocação é definida exclusivamente pela FAAT.
7.3.7.4. Na possibilidade de não ocorrer o preenchimento das vagas remanescentes, mesmo
após a convocação dos interessados, outras convocações poderão ser realizadas.
7.3.8. Para concessão do benefício “Auxílio Parentesco”, o candidato deverá apresentar
requerimento, através da Secretaria On Line, no site da Instituição, mediante envio de
cópia do documento de identidade dos envolvidos para comprovação do parentesco (pais,
filhos, irmãos e cônjuges).
7.3.9. A concessão do benefício “Auxílio Transporte” dependerá de comprovação do local de
residência, mediante comprovante em nome do candidato.
7.3.10. Não terá direito ao “Auxílio Transporte” e/ou ao “Auxílio Parentesco” o candidato que
eventualmente for beneficiado com qualquer modalidade de bolsa de estudos integral ou
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
parcial (PROUNI, Escola da Família, EDUCAFRO, UNEAFRO etc.), de financiamento
(FIES, Crédito Educativo, etc.) ou que pague mensalidades sobre as quais incidam
incentivos sociais gerais da Instituição (Bolsa Social), em qualquer tempo, excetuando-se
as bolsas concedidas por mera liberalidade da FAAT e os incentivos do FINAE – Fundo
Institucional de Assistência ao Estudante.
7.3.11. Quaisquer bolsas, auxílios, descontos ou benefícios concedidos pela FAAT, com exceção
daqueles decorrentes de compromissos firmados com o Poder Público, poderão ser
cancelados ou não ser concedidos pela Instituição de Ensino, a qualquer tempo, na
hipótese de haver prestação de informações inverídicas por parte do candidato/aluno ou
seu representante ou no caso de alteração da situação do candidato/aluno, a qualquer
tempo.
7.3.12. Quaisquer bolsas, auxílios ou benefícios oferecidos pela FAAT, com exceção daqueles
decorrentes de compromissos firmados com o Poder Público, referem-se apenas aos
períodos (séries), alunos, cursos e condições em que forem ofertados, não sendo admitido
qualquer pleito que se refira à equiparação das condições da oferta por alunos já
matriculados na Instituição, que se beneficiem de planos de estudos para ingressarem em
séries avançadas ou, ainda, por candidato que tenha se inscrito para concorrer a vagas em
cursos para os quais não haja oferta de bolsas, auxílios, descontos ou benefícios.
8. Disposições Finais
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.7.
8.8.
8.9.
O candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste
documento. As disposições e instruções contidas no manual do candidato, nos cadernos de
provas, nos formulários-resposta e em outros editais e manuais publicados anteriormente, se não
conflitarem com as regras e disposições previstos neste documento, constituem normas que
regulamentam o processo de seleção para vaga remanescentes, ora disciplinado.
Ocorrendo motivo de força maior, que impeça a realização ou conduza à anulação da prova, a
mesma ou uma nova prova realizar-se-á em outra data, ficando a FAAT isenta de qualquer
responsabilidade.
Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que se utilizar de meios fraudulentos na
inscrição, na realização da prova ou na matrícula.
Atos de indisciplina praticados durante a realização das provas serão julgados pela Direção da
FAAT, que poderá excluir o candidato da prova, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não será concedida, em nenhuma hipótese, revisão de resultados e recursos de qualquer
natureza.
A FAAT reserva-se ao direito de não iniciar cursos para os quais o número de matriculados ou
de aprovados no processo seletivo seja inferior a 40 (quarenta) alunos, para cada um dos cursos.
O aluno já matriculado, que vier a ingressar em outra Instituição de Ensino, terá o reembolso de
80% (oitenta por cento) do valor da matrícula já paga, fixando-se a data de 20 de janeiro de
2016 como a limite para que o candidato manifeste a intenção de restituir o valor.
Alunos não regularmente matriculados estarão impedidos de frequentar as aulas e de participar
de qualquer atividade acadêmica. O acesso ao campus ou às unidades da Instituição somente é
permitido para alunos regularmente matriculados.
O aluno subscreverá um termo específico, para efeito de regularizar a sua matrícula, nominado
de “Termo de Matrícula”, no qual constarão os dados e conteúdos relativos ao completo teor e
às cláusulas do contrato original, registrado em cartório e amplamente publicado e divulgado em
meio de fácil acesso (site e secretaria da FAAT); fixando-se que, ao subscrever o “Termo de
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PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
Matrícula”, o aluno formalizará a contratação e declarará plena ciência e plena concordância
quanto ao completo conteúdo do contrato original.
8.10. Os cursos da FAAT, para o ano letivo de 2016, terão as seguintes mensalidades:
Administração**
Noturno
Regime
letivo
Semestral
Administração**
Matutino
Semestral
R$ 398,00
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Noturno
Semestral
R$ 439,00
Artes Visuais**
Noturno
Semestral
R$ 318,00
Ciências Contábeis**
Noturno
Semestral
R$ 598,00
Design de Interiores
Noturno
Semestral
R$ 469,00
Direito
Noturno
Semestral
R$ 698,00
Direito**
Matutino
Semestral
R$ 498,00
Engenharia Civil
Noturno
Semestral
R$ 998,00
Engenharia de Produção
Noturno
Semestral
R$ 798,00
Gestão Ambiental**
Noturno
Semestral
R$ 349,00
Gestão Financeira**
Noturno
Semestral
R$ 349,00
Jornalismo
Letras** Língua Portuguesa e Língua
Inglesa e respectivas Literaturas
Logística**
Noturno
Semestral
R$ 698,00
Noturno
Semestral
R$ 318,00
Noturno
Semestral
R$ 349,00
Marketing**
Noturno
Semestral
R$ 349,00
Matemática**
Noturno
Semestral
R$ 318,00
Pedagogia**
Noturno
Semestral
R$ 398,00
Psicologia
Noturno
Semestral
R$ 798,00
Publicidade e Propaganda
Noturno
Semestral
R$ 698,00
Recursos Humanos**
Noturno
Semestral
R$ 349,00
Redes de Computadores
Noturno
Semestral
R$ 439,00
Curso
Turno
Valor da mensalidade
até o 5º dia útil*.
R$ 598,00
*A FAAT considera o sábado como dia útil.
** Cursos com Bolsa Social no 1º ano
8.11. A sistemática adotada para o reajuste de mensalidades e de semestralidades, segundo critério de
exclusivo interesse da Instituição, conforme legislação vigente, é a de planilha de custos ou a da
variação da perda do valor aquisitivo da moeda.
8.12. Eventuais bolsas de estudos, “Auxílio Transporte” ou “Auxílio Parentesco” somente serão
apreciados e deferidos segundo critério de exclusivo interesse da Instituição, constituindo-se
mera liberalidade e não gerando direito adquirido. Tais auxílios deverão ser requeridos dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da matrícula, sem qualquer efeito retroativo à
data do eventual deferimento, sendo que, na eventualidade de ser solicitado após este prazo, o
auxílio será sumariamente indeferido.
8.13. Alunos que não cursarem todas as disciplinas da grade curricular de cada curso terão descontos
de percentuais e valores, a serem fixados segundo critério a ser estabelecido exclusivamente
pela Instituição, fixando-se, para o ano letivo de 2016, os seguintes percentuais de descontos:
11
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ATIBAIENSE LTDA
FAAT – FACULDADES
Credenciada pela Portaria nº 37, de 17 de janeiro de 2008.
PROSEL 2016
PROVA PARA VAGAS REMANESCENTES
Cursando*
Desconto
Até 30%
60%
30,1 a 40%
50%
40,1 a 50%
40%
50,1 a 60%
30%
60,1 a 70%
20%
70,1 a 80%
10%
Acima de 80%
sem desconto
*Percentual de carga horária no período letivo em curso.
8.14. Os cursos ministrados pela FAAT obtiveram os seguintes conceitos finais nas últimas
avaliações oficiais já procedidas (sendo a nota máxima 05 e a mínima 01): 2012 –
Administração – ENADE 05 / Ciências Contábeis – ENADE 05 / Gestão Financeira – ENADE
05 / Jornalismo – ENADE 05 / Logística – ENADE 04 / Marketing – ENADE 04 / Psicologia –
ENADE 04 / Direito – ENADE 03 / Publicidade e Propaganda – ENADE 03 / Gestão de
Recursos Humanos – ENADE 03. 2011 - Pedagogia - ENADE 03/ Letras - ENADE 03. 2009 –
Relações Públicas – ENADE 04. A FAAT está no seleto grupo das Instituições de Ensino
Superior brasileiras que receberam conceito 04 ou maior do MEC em todas as edições do IGC
(Índice Geral de Cursos – que vai de 01 a 05) - 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013
(últimos publicados).
8.15. Questionamentos e/ou sugestões deverão ser feitos por escrito, somente pelo candidato, e
encaminhados à Secretaria da FAAT para apreciação.
8.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da FAAT, não incorrendo, ao candidato ou seu
representante, qualquer direito a Recurso sobre essas decisões.
8.17. Incorporar-se-ão a este documento, para todos os efeitos, outros editais, avisos oficiais, manuais
e retificações que vierem a ser publicados pela FAAT.
8.18. A FAAT participa do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, não
garantindo, entretanto, a aprovação de financiamento dos estudos para os alunos, o que
dependerá de aprovação expressa de sua proposta por parte dos órgãos superiores do sistema
creditício.
8.19. Se mesmo após a realização de outras convocações restarem vagas disponíveis ou se novos
cursos/vagas forem autorizados pelo MEC à Instituição, a FAAT reserva-se ao direito de
organizar novo Processo Seletivo para preenchimento dessas vagas, podendo adotar, como
critério de seleção de candidatos, classificação por meio das notas do ENEM, dentre outros.
8.20. Estão impedidos de participar da prova para vagas remanescentes candidatos que,
eventualmente, tenham sido reprovados em outras provas e/ou vestibulares referentes ao
Processo Seletivo 2016.
8.21. Salvo deliberação expressa contrária da FAAT, as aulas terão início no dia 27 de janeiro de
2016.
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Download

Manual Prova para Vagas Remanescentes - PROSEL 2016