Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
APregoeira da Câmara Municipal de Areia Branca, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que
realizar-se-á o Processo Licitatório nº 6/2015, na modalidade
Pregão Presencial SRPn° 5/2015, cujo objeto é a Aquisição de
Aparelho Celular do tipo Smartphone, com abertura marcada
para o dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) às 08:00h na
Sala de Reuniões de Licitações da Câmara Municipal de Areia
Branca, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170, Centro.
Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84)
3332-2935.
Areia Branca 05 de novembro de 2015
Valeria Freitas dos Santos
Pregoeira
Publicado por:
JUARY TELKIANO DE SOUZA
Código Identificador: 441A2C03
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
APregoeira da Câmara Municipal de Areia Branca, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que
realizar-se-á o Processo Licitatório nº 7/2015, na modalidade
Pregão Presencial SRPn° 6/2015, cujo objeto é a Prestar
serviços de Gráfica Rápida para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Areia Branca, com abertura marcada para
o dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) às 09:00h na Sala
de Reuniões de Licitações da Câmara Municipal de Areia
Branca, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170, Centro.
Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84)
3332-2935.
Areia Branca 05 de novembro de 2015
Valeria Freitas dos Santos
Pregoeira
Publicado por:
JUARY TELKIANO DE SOUZA
Código Identificador: 7333365B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
SECRETARIA GERAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2015.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Joaz
Oliveira Mendes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Extremoz, nos termos do artigo 30 inciso XII, do Regimento
Interno da Câmara e artigo 59, inciso VI da Constituição
Federal, promulgo o seguinte:
Ano VI | Nº 1529
Outro quesito digno que ponderação, é o fato do alto índice de
reajuste apresentado pelo Executivo, um aumento expressivo
de 30,66% (trinta vírgula sessenta e seis por cento), índice esse
que ultrapassa todos os percentuais de inflacionário brasileiros,
a saber: IPCA (7,78%) e IGPM (8,3588). Assim, se o Município
cobra um valor acima do que gasta para a consecução da
atividade, haverá o enriquecimento ilícito sem causa, o que, por
princípio, é algo que deve ser evitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Com efeito, compete à Câmara de Vereadores zelar pela
preservação de sua competência, sustando os atos normativos
do Executivo que exorbitem de seu poder regulamentador (art.
20 – B, § 3°, inciso IV, da Lei Orgânica do município de
Extremoz/RN).
Presidente
Nesse prumo, é de exclusiva atribuição da Câmara Municipal
sustar atos do Executivo que extrapolem a competência deste,
concretizado por meio de decreto legislativo, que “...é a
deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva
competência e apreciação político-administrativa, promulgada
pelo presidente da Mesa, para operar seus principais efeitos
fora da Câmara. O decreto legislativo não é lei, nem ato
simplesmente administrativo; é deliberação legislativa de
natureza político-administrativa de efeitos externos e impositivos
para seus destinatários. Não é lei porque lhe faltam a
normatividade e generalidade da deliberação do Legislativo
sancionada pelo Executivo; não é ato simplesmente
administrativo porque provém de uma apreciação política e
soberana do plenário na aprovação da respectiva proposição.
Daí por que só deve ser utilizado para consubstanciar as
deliberações do plenário sobre assuntos de interesse geral do
Município mas dependentes do pronunciamento político do
Legislativo, ainda que sobre matéria de administração do
Executivo, ou concernente a seus dirigentes."¹
Noutro giro, outro quesito é digno que avaliação, senão
vejamos.
No que concerne ao serviço de esgoto, coleta de lixo e limpeza
urbana, não possui o usuário a liberdade de escolha em dele
fazer uso ou não. Assim sendo, dado o seu caráter compulsório,
forçoso é reconhecer sua condição de taxa.
É certo que tanto a instituição do tributo quanto sua majoração
estão submetidos ao princípio da legalidade estrita, pelo que, ao
Poder Executivo Municipal não compete conferir aumento por
meio de decreto.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº
5.395-PA, relator o Ministro Garcia Vieira, decidiu:
"IPTU. Majoração. Ilegalidade. Não pode o Município, por
simples decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua
simples atualização monetária, ex vi do art.97,II, e § 1º, doCTN.
O§ 2ºdo artigo97doCTNdiz respeito somente à correção
monetária do valor venal do imóvel - base de cálculo do imposto
predial - não alcançando a reavaliação econômica desse valor
venal".
Dessa forma, ilegal em considerar o aumento das taxas de água
e esgoto por meio do Decreto Municipal ou quiçá através de
Portarias.
À vista do exposto, espero com o apoio de meus ilustres pares
para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, Vereador Adilson José de Melo.
Extremoz/RN, 29 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica sem qualquer efeito jurídico ou legal o decreto
sustado no artigo anterior, desde sua publicação, aplicando-se o
efeito da represtinação.
Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
¹Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro, 6ª edição,
Malheiros Editores, pág.482
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz
Câmara Municipal de Extremoz, em 03 de novembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 65176734
Vereador JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA nº 014/ 2015.
Nomeia ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANESSA NERI DE OLIVEIRA para ocupar o
Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó - RN, 03/11/2015.
Iron Lucas de Oliveira Júnior
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 3F44F93B
GABINETE DA PRESIDENCIA
Decreto Legislativo nº 003/2015.
Declara aprovadas as contas referentes ao Exercício de 2008
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ – RN, através de seu presidente, biênio 2015/2016, e
no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte recomendando a
desaprovação das contas referentes ao Exercício de 2008 da
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó;
CONSIDERANDO o Parecer favorável a Aprovação das Contas
emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, bem como a de Finanças, Orçamento e Fiscalização da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO ainda, a aprovação unânime (mais de dois
terços dos membros) em Plenário da Casa ocorrida na 29ª
Sessão ordinária da Casa, na data de 03 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento ao artigo 31 da
Constituição Federal, ao artigo 38 da Lei Orgânica do Município
e aos artigos 60, 139 e 140 do Regimento Interno da Casa ;
DECRETA:
Art. 1º A aprovação das contas referentes ao Exercício de 2008
da prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, na
responsabilidade do Gestor Edimar Medeiros Dantas.
Art. 2º O envio tempestivo ao Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte do presente Decreto, para fins do
cumprimento das exigências legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumprase.
Jardim do Seridó - RN, 04/11/2015.
Iron Lucas de Oliveira Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
A fixação e revisão de tarifas de consumo de água é ato típico
de administração, resultado de permanente verificação das
condições dos serviços, da avaliação de seus custos e
necessidades de expansão e melhoramentos. Por tal razão, é
ato privativo do Poder Executivo, fato pacificado.
Aliás, o diploma acima exposto é bastante claro quando
menciona que as revisões tarifárias terão necessariamente que
seguir um rito procedimental antes de sua implementação
tarifária, fato esse que não aconteceu.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 462A01FA
"Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço
público especial e divisível, de caráter administrativo ou
jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando
provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesas especiais
dos cofres públicos" (Direito Tributário Brasileiro, 4ª ed.,
Forense).
A Câmara Municipal de Extremoz decreta:
No entanto, olvidou-se o Executivo dessa municipalidade em
obedecer aos ditames de uma Lei Federal, notadamente no §
1o, do art. 38 da Lei 11.1145/2007, verbis: “(...) § 1o As revisões
tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas
entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os
prestadores dos serviços.” (grifo não original)
Iron Lucas de Oliveira Júnior
Presidente
Portanto, com base em todo o manancial justificatório acima
exposto, a Câmara Municipal de Extremoz/RN delibera por
sustar o Decreto Executivo n° 258, de 28 de outubro de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
Jardim do Seridó - RN, 02/11/2015.
Nada obstante, é nesse direcionamento que o ilustre
Doutrinador Tributário Aliomar Baleeiro preleciona:
SUSTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO
EXECUTIVO N° 258, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, EM
TODOS OS SEUS TERMOS.
Art.1º Fica sustada a aplicação do disposto no Decreto
Executivo n° 258, de 28 de outubro de 2015, com arrimo no
artigo 20 – B, § 3°, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Extremoz/RN.
Publique-se e Cumpra-se
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 76D8E9E6
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA nº 013/ 2015
Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CLÁUDIO SIMÕES DOS SANTOS do Cargo
em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Jardim do Seridó/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
2
dia 17 de Novembro de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015, tipo menor
preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada
no fornecimento de 01 (um) veículo tipo Carro com no mínimo
Motor 1.0 Flex Ano no mínimo 2015 e 5 Portas, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é
parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Presidência da
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Vereador-Presidente
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Vereador-Presidente
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 56E229CF
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 029/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 034/2015
Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA JOSÉ SOUZA DE ARAÚJO
ASSUNÇÃO, portadora do CPF: 083.233.424-31, ocupante do
cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Exonerar o Sr. ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA,
portador do CPF: 851.044.774-87, ocupante do cargo de
COORDENADOR FINANCEIRO da Câmara Municipal.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Vereador-Presidente
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 625255D9
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Art. 1° - Exonerar a Sra. WILLIANE BILRO DA SILVA
TRINDADE, portadora do CPF: 063.053.484-56, ocupante do
cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Vereador-Presidente
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 733E7581
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015. Contratante:
Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº
09.079.344/0001-02; Contratada:M ALEX SOARES DE
MEDEIROS – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76,que
tem como OBJETO: Contratação de empresa para o
fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos.
Objeto do Aditivo: Redução do valor global em 25% (vinte cinco
por cento). Fundamento Legal: art. 65, Inciso II, Alínea “d”, §1º
da Lei nº. 8.666/93. Assinatura em 20/10/2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 3CDEAB68
Presidente da Câmara Municipal
Manoel Alex Soares de Medeiros
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 031/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Srta. KAGILA IRENE SILVA DE
MEDEIROS, portadora do CPF: 053.857.154-33, ocupante do
cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Vereador-Presidente
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 742F83A9
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 032/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Sra. ROSIFRAN ALINE DA SILVA DA
CRUZ portadora do CPF: 053.478.114-47, ocupante do cargo
de DIRETORA GERAL da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 008, de 14 de outubro de 2015
Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite para
Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, entre o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte através da Secretaria de Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social SETHAS/RN e a Secretaria Municipal da
Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN
– SEMASDC.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal
nº 637/1995,
Considerando a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de
2012 - NOB/SUAS,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho realizada no dia 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite para Cofinanciamento da
Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da
Secretaria de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SETHAS/RN e a Secretaria Municipal da Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN – SEMASDC.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Acari/RN, 14 de outubro de 2015.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
Vereador-Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 030/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 7050797A
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 033/2015
Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA LIZETE DE ASSUNÇÃO
SANTOS portadora do CPF: 050.925.474-80, ocupante do
cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal.
Publicado por:
JAIRO ROBERTO SANTOS DA SILVA
Código Identificador: 6C9D91F8
fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização,
firmado com a empresa M ALEX SOARES DE MEDEIROS –
ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. Fundamento
Legal: II, do art. 79 da Lei 8.666/93. Assinatura em 03/11/2015.
Presidente da Câmara Municipal
RIACHO DE SANTANA - RN, 05 de Novembro de 2015.
Antonio Jonas Gomes
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 551746CC
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/ 2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PRIMO
CAJÉ, 314 - CENTRO RIACHO DE SANTANA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Ano VI | Nº 1529
Contratado
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 42CE62AB
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISTRASTO
Presidente do CMAS de Acari/RN
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 5F4629F6
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007, de 14 de outubro de 2015
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência
Social 2014-2017 apresentado pela Secretaria Municipal da
Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN,
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal
nº 637/1995,
Considerando a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de
2012 - NOB/SUAS,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho realizada no dia 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social
2014-2017 apresentado pela Secretaria Municipal da
Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Acari/RN, 14 de outubro de 2015.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
A Câmara Municipal de Santana do Matos/RN CNPJ nº
09.079.344/0001-02, torna público a rescisão amigável do
Contrato Administrativo nº 007/2015 do pregão presencial nº
002/2015, OBJETO: Contratação de empresa para o
fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização,
firmado com a empresa M ALEX SOARES DE MEDEIROS –
ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. Fundamento
Legal: II, do art. 79 da Lei 8.666/93. Assinatura em 03/11/2015.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 6E97219E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISTRATO
A Câmara Municipal de Santana do Matos/RN CNPJ nº
09.079.344/0001-02, torna público a rescisão amigável do
Contrato Administrativo nº 007/2015 do pregão presencial nº
002/2015, OBJETO: Contratação de empresa para o
Presidente do CMAS de Acari/RN
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 46B43E3D
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 006, de 07de Julho de 2015
Dispõe sobre a comissão organizadora da VI Conferência
Municipal de Assistência Social de Acari/RN.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari, no uso de suas atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93,nº 12.435/2011e a Lei Municipal nº
637/1995,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho, realizada no dia 06 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, José Lopes de Araújo, Nara Luiza Bezerra de
3
Medeiros, Albertina da Guia Lopes de Araújo e Ronaldo Pereira
para a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de
Assistência Social de Acari/RN.
Maria Eliene de Souza Oliveira – Suplente
V – 03 (três) representante dos Servidores Técnico
Administrativo das
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Escolas Públicas Municipais:
Acari/RN, 06 de julho de 2015.
Maria Aucileide Moisés Pereira Nunes – Titular
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
Neujânia Tereza de Carvalho Souza – Titular
Presidente do CMAS de Acari/RN
Maria Aparecida Vieira de Oliveira – Suplente
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 57D25008
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública do Município
de Acari/RN, e dá outras providências.
Arquive-se.
IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2015
RESOLVE:
-Secretário Municipal de Administração-
ANTONIO PEREIRA SOBRINHO
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 5DAB1C42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Publique-se
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.11.03-0001
Cumpra-se
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 446637A7
-Prefeita Municipal-
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Unidade Orçamentária: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃOL - Projeto/Atividade: 2023-MANUT DO ENSINO
FUNDAMENTAL - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00Material de Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33PADRÃO. VIGÊNCIA: 12(doze) meses: PARTES
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e:
JACINTO NONATO DA SILVA ME, Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.679.814/0001-55, com
endereço comercial a Rodovia Pinto Madeira, 559 – Pinto
Madeira – CEP 63105-330 – Crato/CE, o valor global de R$
83.950,00(Oitenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais),
correspondente aos itens: 1, Alexandria/RN, 03 de novembro de
2015.
Cumpre-se e
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Orgânica do Município,
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal
ILZENIR DA SILVA LEITE, ocupante do cargo de
Farmacêutico/Bioquímico, matrícula nº. 10.157, nomeada pelo
Decreto nº. 034-A, de 01 de novembro de 1993.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 060/2015 – PMA - GP
Ano VI | Nº 1529
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial
e observado parecer da Controladoria Interna, referente ao
Pregão Presencial nº 00019/2015, que objetiva:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE 13
Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE TODAS
AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes
no Instrumento Convocatório.; HOMOLOGO o correspondente
procedimento licitatório em favor de: SERTÃO GÁS LTDA,
Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº
13.839.092/0001-40, com endereço comercial a Rua Anfrizio
Belo, 193 – Bela Vista – CEP 59760-000 – Mossoró/RN. O valor
global de R$ 42.900,00.(Quarenta e Dois Mil e Novecentos
Reais), da referida licitação.
Dê-se Ciência ao Servidor.
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 03 de novembro de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 665E4753
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
Portaria n.º 59/2015
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal
de Educação - CME, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Municipal nº 085/2003;
Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeita
Municipal, atribuídas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município de Água Nova/RN;
Considerando, as atribuições do Art. 2º, e os previstos nos arts.
3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal n° 085/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear sobre presidência do primeiro representante
para o mandato de 03 (três) anos as pessoas abaixo citadas
para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), criado
através da Lei Municipal nº 085 de 21 de agosto de 2003, e
regulamentada pelo Decreto nº 03 de 03 de fevereiro de 2004:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal –
Secretaria
Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente:
Adelzon Francisco Ferreira Nunes – Presidente
II – 03 (três) representante do Poder Executivo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO
PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES
DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE
13 Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE
TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações
constantes no Instrumento Convocatório. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 10.520/02 - Pregão Presencial nº 00019/2015.
Dotação: As despesas correrão por conta da seguinte dotação,
constante do orçamento vigente: UNIDADE: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral; PROGRAMA: 003 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 2004: MANUTENÇÃO DA SEC.
ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.004 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira; PROGRAMA:
006 - TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 2017: MANUTENÇÃO DA
SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 33.90.30-00
- Material de consumo - UNIDADE: 02.005 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 - ENSINO
FUNDAMENTAL; SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental;
PROGRAMA: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL; 2024:
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.008 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 - SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 012 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E
HOSPITALAR; 2060: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE; 33.90.30-00 - Material de consumo e UNIDADE:
02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social; SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 007 - Manutenção dos
serviços assistenciais; 2069: MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 33.90.30-00 - Material
de consumo. VIGÊNCIA: 12(doze) meses: PARTES
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e:
SERTÃO GÁS LTDA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
jurídica sob o nº 13.839.092/0001-40, com endereço comercial a
Rua Anfrizio Belo, 193 – Bela Vista – CEP 59760-000 –
Mossoró/RN, o valor global de R$ 42.900,00.(Quarenta e Dois
Mil e Novecentos Reais), correspondente aos itens: 1,
Alexandria/RN, 03 de novembro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
ORDENADOR DE DESPESAS.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 73EA5330
Suelo Ferreira França – Titular
Jocelinha Macena da Silva – Titular
Gizelda Ferreira da Silva – Suplente
III – 03 (três) representante dos/as Professores/as e
Diretores/as das
Escolas Públicas Municipais:
Maria de Fátima Bezerra Ferreira – Titular
Antônio Márcio de Lima Matias – Titular
Antônia Neide da Silva Barbosa – Suplente
IV – 03 (três) representantes dos Pais de Alunos das Escolas
Públicas
Municipais:
Cristiana Patrícia de Almeida Santos – Titular
Cristiane Aparecida de Souza Lima – Titular
Alexandria - RN, 29 de Outubro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 51E4B2EA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2015
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial
e observado parecer da Controladoria Interna, referente ao
Pregão Presencial nº 00018/2015, que objetiva:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM
PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE,
REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes
no Instrumento Convocatório.; HOMOLOGO o correspondente
procedimento licitatório em favor de: JACINTO NONATO DA
SILVA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 04.679.814/0001-55, com endereço comercial a
Rodovia Pinto Madeira, 559 – Pinto Madeira – CEP 63105-330
– Crato/CE
. O valor global de R$ 83.950,00(Oitenta e Três Mil Novecentos
e Cinquenta Reais), da referida licitação.
Alexandria - RN, 29 de Outubro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 54AA9FCD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 029/2015
A PRESIDENTEO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 da Lei
Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003;
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.11.03-0002
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM
PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE,
REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes
no Instrumento Convocatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
10.520/02 - Pregão Presencial nº 00018/2015. Dotação: As
despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do
orçamento vigente: Órgão: 02-GABINETE CIVIL - Unidade
Orçamentária: 08-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto/Atividade: 2060-MANUT DO FUNDO - UNICIPAL DE
SAUDE - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00-Material de
Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33-PADRÃO; Órgão: 02GABINETE CIVIL - Unidade Orçamentária: 09-FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Projeto/Atividade:
2069-MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00-Material de
Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33-PADRÃO; Órgão: 02GABINETE CIVIL
Art. 1° - CONCEDER ao Servidor Público Municipal
FRANCISCO DE ASSIS GAMA, Matrícula n.º 55, ocupante do
cargo de operador de sistema, lotado na sede desta autarquia,
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, referente ao período
aquisitivo de 01 de Março de 2014 a 16 de Fevereiro de 2015, a
serem gozadas do dia 03 de Novembro de 2015 a 02 de
Dezembro de 2015, perfazendo um total de 30 (Trinta) dias.
Art. 2.º - A remuneração mensal do servidor, referente ao seu
período de férias, deverá ser acrescida de um terço, conforme
estabelece do artigo 85, caput, da Lei Municipal n.º 819 de 1.º
de Julho de 2003.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE ALEXANDRIA/RN, em 28 de Outubro de 2015.
EDILENE MARIA ALVES SARMENTO
PRESIDENTE
4
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 7635458E
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE ALEXANDRIA/RN, em 29 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Serviços de assessoria na
acompanhamento e prestação de contas.
elaboração,
EDILENE MARIA ALVES SARMENTO
PRESIDENTA
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 68D67463
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº
DV00006/2015.
DOTAÇÃO: Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação SubFunção: 361 - Ensino
Fundamental Programa: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 Educação SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa:
007 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.024 - MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria
e:
GABINETE CIVIL
Portaria 056/2015 - GC
O Prefeito Municipal de Antônio Martins, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5BF561CC
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Antônio Martins – em
02 de outubro de 2015.
José Júlio Fernandes Neto
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 751816AE
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 058/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 748/2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 327, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2015
“Altera a Data de realização da feira municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais,
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 058/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS,
Através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes,
Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a
licitante F AZEVEDO JUNIOR - ME, CNPJ:
22.314.783/0001-10, vencedora do único item com o valor
global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais).
Considerando que no dia 07 de novembro o município de
Alexandria comemora 85 anos de emancipação política:
Apodi/RN, 04 de novembro de 2015.
DECRETA:
Flaviano Moreira Monteiro
Art. 1º Fica alterada a data da realização da feira publica
municipal do dia 07 de novembro (sábado) para o dia 06 de
novembro (sexta-feira).
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 688419F7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 03 de
novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 480/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente a Concorrência nº.
001/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, NORAMO DE ENGENHARIA, PARA A
EXECUÇÃO, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, DO SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE NO ÂMBITO DO PROGRAMA
PRÓ-INFÂNCIA – TIPO B DO FNDE (CRECHE MODELO). A
traves da Secretaria Municipal de Obras, que teve como
vencedora a licitante J. P. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
05.009.223/0001-33, ofertou o valor de R$ 993.663,80
(novecentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três
reais e oitenta centavos).
A PRESIDENTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 da Lei
Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao Servidor Público Municipal LUCIANO
GERALDO DA SILVA, Matrícula n.º 05, ocupante do cargo de
ajudante de encanador, lotado na sede desta autarquia,
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, referente ao período
aquisitivo de 11 de Setembro de 2014 a 10 de Agosto de 2015 a
serem gozadas do dia 15 de novembro a 14 de dezembro de
2015, perfazendo um total de 30 (Trinta) dias.
Art. 2.º - A remuneração mensal do servidor, referente ao seu
período de férias, deverá ser acrescida de um terço, conforme
estabelece do artigo 85, caput, da Lei Municipal n.º 819 de 1.º
de Julho de 2003.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 107/2015
CONTRATO 107/2015, FIRMADO EM 04 de novembro de
2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN;
Contratada: F AZEVEDO JUNIOR – ME CNPJ:
22.314.783/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS
Presencial nº. 058/2015; VIGÊNCIA 04/11/2015 à 31/12/2015;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 07 – SEC. MUN. DE URBANISMO E
TRANSPORTE.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.60 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E TRANSPORTE
R$ valor global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta
reais).
Apodi/RN, 04/11/2015
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 3F7E0758
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/ RN, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, CONVOCA a empresa: J.
P. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.009.223/0001-33, para
assinatura do contrato, no prazo de (05) cinco dias úteis,
referente à Concorrência nº. 001/2015 - CONTRATO Nº.
106/2015.
Apodi/RN em, 04 de novembro de 2015.
Lázaro Bandeira e Sousa
Presidente da CPL.
PREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 28/2015
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4B920254
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA N°. 001/2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 75152AFD
Luis Paulo Moreira de Sales
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6B59AC1E
Apodi/RN, em 04 de novembro de 2015.
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Prefeito Municipal
Alexandria - RN, 08 de Outubro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial nº. 058/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
ROÇADEIRAS, para atender as necessidades do Município de
Apodi/RN. Que teve como vencedora a Empresa: F AZEVEDO
JUNIOR - ME, CNPJ: 22.314.783/0001-10, vencedora do único
item com o valor global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e
sessenta reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao
licitante acima mencionado, em 04 de novembro de 2015.
Pregoeiro
Art. 1º - Exonerar a Pedido, a servidora Santina Neta de Lira,
CPF nº 721.616.984-00, Matrícula nº 010280-6, do Cargo de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, constante do quadro efetivo desta prefeitura.
Nos termos dos elementos constante da respectiva Exposição
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº
DV00006/2015, que objetiva: Serviços de assessoria na
elaboração, acompanhamento e prestação de contas;
RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu
objeto a: JOSÉ DANTAS JÚNIOR - R$ 4.650,00.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
CT Nº 00047/2015 - 20.10.15 - JOSÉ DANTAS JÚNIOR - R$
4.650,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV00006/2015
Ano VI | Nº 1529
Apodi/RN, 04 de novembro de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 69515740
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5D80E87E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1923/2015 De 28 de outubro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Cecy Fernandes de Souza Valério, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 06 de novembro
de 2015, para participar de Encontro de Formação para
Orientadores de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 28 de outubro de
2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
058/2015
Flaviano Moreira Monteiro
5
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 74AA4F70
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 426C3E14
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Professora, a Sra ADACY DUARTE DA PAZ, cédula de
identidade nº 1.361.383 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº
970.165.514-15, matrícula nº 960.878, para exercer suas
funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o
Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus
para o órgão cedente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Arez/RN, 28 de Outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1924/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1927/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Considerando: a idade de setenta (70) anos do servidor (a)
abaixo relacionado, que nos termos da Constituição Federal Art.
40. § 1º Inciso II. Determinando a aposentadoria compulsória.
Art. 1º - Exonerar o senhor José de Arimateia da Costa Santos,
do cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de
Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo,
Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Exonera por motivo de aposentadoria compulsória o
Senhor Antonio Nogueira do Amorim, portador de matricula
1496 – PM3-C – Professor Especialista da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, na Estrutura Básica da Administração
Pública Municipal de Apodi-RN.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de
2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flaviano Moreira Monteiro
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de
2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Flaviano Moreira Monteiro
Marcos Antonio Campos
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Secretário de Administração e Planejamento
Marcos Antonio Campos
Portaria nº 0567/2013
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 726C6875
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1925/2015
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora James de Oliveira Fernandes, para
exercer o cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de
Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo,
Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no
uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
Art. 1º - Conceder a Senhora Francisca Batista de Lima,
portador de Matrícula 9303 – GNO-A – Auxiliar de
Infraestrutura, pertencente aos quadros de servidores da
Secretaria Municipal de Finanças, Licença Especial de 01 (um)
mês conforme Lei em vigor, no período de 03/11/2015 a
02/12/2015.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de
2015
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Flaviano Moreira Monteiro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de
2015
Marcos Antonio Campos
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 41CFC4B5
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 77185D75
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de
2015
Flaviano Moreira Monteiro
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado
com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
resolve ceder a servidora pública efetiva, ocupante do cargo de
Digitadora, a Sra JOELMA SOARES MACHADO, cédula de
identidade nº 1.597.723 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº
027.555.864-94, matrícula nº 090.558, para exercer suas
funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o
Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus
para o órgão cedente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 65CF3081
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 250/2015 - GP
EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO,
PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA
PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em
consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor
Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado
com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
resolve ceder o servidor público efetivo, ocupante do cargo de
Telefonista, o Sr. DIÓGENES LOPES GALVÃO, cédula de
identidade nº 980.850 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº
903.837.024-53, matrícula nº 960.532, para exercer suas
funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o
Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus
para o órgão cedente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1926/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA
PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em
consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor
Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102, da
Lei 269/96, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 1º - Exonera a Senhora Eugênia Elker da Costa França, do
cargo em comissão de Divisão de Trâmite Processual, da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Símbolo
CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO,
PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Arez/RN, 28 de Outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1928/2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 705004CF
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 2492015 - GP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
Prefeito Constitucional
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4296F8AA
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Arez/RN, 28 de Outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 248/2015 - GP
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO,
PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA
PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em
consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor
Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado
com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
resolve ceder a servidora pública efetiva, ocupante do cargo de
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 3F4E386F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 251/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no
artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de
1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de
1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de
2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010.
6
RESOLVE:
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor ELIVALDO JUSTINO
RODRIGUES, matrícula 091.230, do Cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 03 de novembro de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 3F5BDAA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Baraúna/RN, por meio de seu Presidenteno uso de suas
atribuições legais e na forma do que determina a Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, torna público o resultado do
julgamento da habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015, em
que foram habilitadas as empresas: A C E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
CNPJ:18.053.501/0001-00 e POLY CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.806.903/0001-88, por
terem atendido integralmente as exigências editalícias relativas
à habilitação. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei,
encontrando-se os autos disponíveis às licitantes participantes.
Caso não haja recurso(s) por parte da(s) licitante(s), ficam
convocados desde já para abertura dos envelopes de propostas
com seu consequente julgamento às 14 horas do dia 16 de
novembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5C794005
Exonera o Coordenador de Projetos Especiais e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Código Identificador: 49415228
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0510, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4156BBCF
Art. 1º - Exonerar a senhora JANAI DA SILVA para o cargo em
comissão de Subcoordenadora de Lazer, nível CC4, com
lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora Técnico de Engenharia e dá outras
providências.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 43A470BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0511, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora de Habitação e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Art. 1º - Exonerar a senhora ANA TATIANE DE LIMA PEREIRA
para o cargo comissionado de Coordenadora de Relações
Institucionais Para Habitação e Interesse Social, nível CC3, com
lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de
Habitação Social.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6FF14CC6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0515, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia a Coordenadora Geral de Creche e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
PREFEITA
Gabinete da Prefeita
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
PREFEITA
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Exonera a Coordenadora de Relações Institucionais Para
Habitação e Interesse Social e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
R E SO L V E :
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 522BF48E
Gabinete da Prefeita
Exonera a Subcoordenadora de Lazer e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Art. 1º - Exonerar o senhor GILBERTO PEREIRA DA SILVA
para o cargo comissionado de Coordenador de Projetos
Especiais, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Habitação Social.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0512, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Presidente da CPL.
Gabinete da Prefeita
Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCISCA EUNILDA SOARES
DA COSTA para o cargo comissionado de Coordenadora de
Habitação, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Habitação Social.
Baraúna/RN, 03 de novembro de 2015.
Madson Fereira de Melo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
PREFEITA
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 *
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
RESOLVE:
Prefeito Constitucional
Ano VI | Nº 1529
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA TATIANE DE LIMA PEREIRA
para o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Creche,
nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Educação e do Desporto.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
PREFEITA
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS
GOMES SOUSA para o cargo comissionado de Coordenadora
Técnico de Engenharia, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 41899783
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
7
Nomeia a Diretora Geral Escolar I (acima de 1.000 alunos) e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISCA EUNILDA SOARES
DA COSTA para o cargo em comissão de Diretora
Administrativa Escolar Setorial, nível CC5, com lotação na
unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS
GOMES SOUSA para o cargo em comissão de Diretora Geral
Escolar I (acima de 1.000 alunos), nível CC3, com lotação na
unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 69BC690A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Subcoordenador de Controle de Qualidade e
Dispersação de Materiais e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 69A1643F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia a Subdiretora de Orientação Educacional Setorial e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Art. 1º - Nomear o senhor GILBERTO PEREIRA DA SILVA para
o cargo em comissão de Subcoordenador de Controle de
Qualidade e Dispersação de Materiais, nível CC4, com lotação
na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e
do Desporto.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 57F2DC12
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia a Diretora Administrativa Escolar Setorial e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0521, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Coordenador Administrativo e de Recursos Humano e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Nomear o senhor KAIO SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA
para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo e de
Recursos Humano, nível CC3 com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6FEA2844
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0520, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador de Registros Imobiliários de Habitação
de Interesse Social e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5C3ECA70
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora AUCELIENE FERNANDES RÊGO
DA COSTA para o cargo em comissão de Coordenadora de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nível CC3,
com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor KAIO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
para o cargo comissionado de Coordenador de Registros
Imobiliários de Habitação de Interesse Social, nível CC4, com
lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de
Habitação Social.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 7596F4FD
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
PREFEITA
PREFEITA
Art. 1º - Nomear a senhora JANAI DA SILVA para o cargo em
comissão de Subdiretora de Orientação Educacional Setorial,
nível CC6, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Educação e do Desporto.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Ano VI | Nº 1529
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 57232178
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Chefe do Departamento de Registro da Dívida
Tributária e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
8
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Exonera o Subcoordenadora de Atos de Pessoal e dá outras
providências.
Gabinete da Prefeita
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
PREFEITA
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor LUCAS ALMEIDA LOPES DE
MACEDO para o cargo em comissão de Chefe do
Departamento de Registro da Dívida Tributária, nível CC4, com
lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de
Gestão Tributária e Financeira.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3D506275
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 50A29CDF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0526, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Subcoordenadora para Atos Licitatórios e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Exonera a Subcoordenadora de Juventude e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora EDUARDA JOUDIELLY DA SILVA
ROCHA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de
Atos de Pessoal, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Art. 1º - Exonerar a senhora LUZIA ADRIELLY MARROCOS DE
SOUZA para o cargo em comissão de Subcoordenadora para
Atos Licitatórios, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5E000CBB
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0529, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Diretor Administrativo Escolar Setorial e dá outras
providências.
Gabinete da Prefeita
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
PREFEITA
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar a senhora REGIANIA LUCIA SANTIAGO DE
LIMA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de
Juventude, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 72827667
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Chefe de Departamento de Relação Comunitária e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 70D886A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0527, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Subcoordenador de Recursos Humanos e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO EDSON DE ABREU
para o cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar
Setorial, nível CC5, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Educação e do Desporto.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor JOSE ROBERTO DA COSTA FILHO
para o cargo em comissão de Subcoordenador de Recursos
Humanos, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 533177AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0530, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora GISLEANE ROCHA CABRAL para
o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Relação
Comunitária, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 75B968C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora de Projetos Especiais e Planejamento
Estratégico e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
9
Art. 1º - Exonerar a senhora PATRICIA BESSA AIRES para o
cargo em comissão de Coordenadora de Projetos Especiais e
Planejamento Estratégico, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal Executiva de Relações
Institucionais.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 50909B95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador de Fisioterapia e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
PREFEITA
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3FE11E90
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Diretor de Apoio Operacional e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Nomear a senhora ANA EDITE DE LIRA QUEIROZ
para o cargo em comissão de Coordenadora Geral do
Programas de Saúde Pública, nível CC3, com lotação na
unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Art. 1º - Exonerar a senhora EMIDIONEIDE RODRIGUES
NUNES MEDEIROS para o cargo em comissão de Diretor de
Apoio Operacional, nível CC5, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5F10A14C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador de Vigilância Sanitária e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
R E SO L V E :
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
PREFEITA
Art. 1º - Exonerar o senhor VALTEMBERG TORQUATO DOS
SANTOS para o cargo em comissão de Coordenador de
Fisioterapia, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
*Republicado por Incorreção.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 48C57C4B
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5CD46A0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora Geral de Turismo e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0532, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Subcoordenador de Combate ás Endemias e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 43DD022E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Subcoordenadora de Apoio Operacional e dá outras
providências.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Art. 1º - Exonerar o senhor IVANILDO TARGINO DA SILVA
para o cargo em comissão de Coordenador de Vigilância
Sanitária, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Gabinete da Prefeita
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar o senhor JOHN HELLYSON SALDANHA para
o cargo em comissão de Subcoordenador de Combate ás
Endemias, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
R E SO L V E :
PREFEITA
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA JUCILENE DANTAS para o
cargo em comissão de Coordenadora Geral de Turismo, nível
CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4C719CC4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora Geral do Programas de Saúde Pública
e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora SUIANY RAQUEL OLIVEIRA DA
SILVA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de
Apoio Operacional, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
10
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
e dá outras providências.
Gabinete da Prefeita
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3D04F513
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0538, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Subcoordenadora Administrativa de Vigilância
Sanitária e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Art. 1º - Exonerar a senhora ELIVANIA DA SILVA SERAFIM
para o cargo comissionado de Subcoordenadora de Segurança
Patrimonial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços
Públicos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor EVANIO DA SILVA RODRIGUES
para o cargo comissionado de Coordenador de Transportes,
Tráfego e Concessões, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Transportes e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar a senhora SANDIRA DANTAS DA SILVA para
o cargo em comissão de Subcoordenadora Administrativa de
Vigilância Sanitária, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5E978743
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Ano VI | Nº 1529
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0541, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6B2689A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0543, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador Geral de Juventude e Lazer e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Exonera o Subcoordenador de Serviços de Poços e Chafariz e
dá outras providências.
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 59CE05F4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador do Mercado Público e Abatedouro e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 1º - Exonerar o senhor FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
para o cargo comissionado de Coordenador do Mercado Público
e Abatedouro, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços
Públicos.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO GILDEHON SILVA
OLIVEIRA para o cargo comissionado de Subcoordenador de
Serviços de Poços e Chafariz, nível CC3, com lotação na
unidade administrativa Secretaria Municipal Infraestrutura,
Transportes e Serviços Públicos.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 51B0F4BB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Subcoordenadora de Segurança Patrimonial e dá
outras providências.
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO LEANDRO DE
MEDEIROS SEGUNDO para o cargo comissionado de
Coordenador Geral de Juventude e Lazer, nível CC3, com
lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 73E51428
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Assessor Técnico de Projetos Culturais e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO LEANDRO DE
MEDEIROS SEGUNDO para o cargo comissionado de
Assessor Técnico de Projetos Culturais, nível CC2, com lotação
na unidade administrativa Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3E1C2FD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Coordenador de Transportes, Tráfego e Concessões
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
11
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 64C1D293
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0545, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Chefe do Departamento de Controle e Equilíbrio do
Orçamento Público e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 1º - Exonerar o senhor ADEILSON BEZERRA DE LIMA
para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de
Controle e Equilíbrio do Orçamento Público, nível CC4, com
lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de
Gestão Tributária e Financeira.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
PREFEITA
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar o senhor VALDOBERTO GOMES o cargo em
comissão de Chefe do Departamento de Politicas Social,
Defesa das Minorias e dos Interesses Difusos e Coletivos, nível
CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de
Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 661A5ACA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
Ano VI | Nº 1529
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4678A73E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Coordenador de Fisioterapia e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0548, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Coordenador de Vigilância Sanitária e dá outras
providências.
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO SUEILDO DA SILVA
para o cargo em comissão de Coordenador de Fisioterapia,
nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Saúde Pública.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
*Republicado por Incorreção.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6F6DBF0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0546, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Coordenador Geral do Programas de Saúde Pública e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Art. 1º - Nomear o senhor VALDOBERTO GOMES para o cargo
em comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária, nível
CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
R E SO L V E :
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Nomear o senhor ADEILSON BEZERRA DE LIMA para
o cargo em comissão de Coordenador Geral do Programas de
Saúde Pública, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6B43F2C8
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0549, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Chefe do Departamento de Relação do Cerimonial e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
PREFEITA
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
R E SO L V E :
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 409BCB14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0551, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Chefe do Departamento de Atividades do Cerimonial
e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA EDILEUSA DE QUEIROZ
para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de
Atividades do Cerimonial, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 76062F60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0547, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Chefe do Departamento de Politicas Social, Defesa
das Minorias e dos Interesses Difusos e Coletivos e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO SUEILDO DA SILVA
para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de
Relação do Cerimonial, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 42192B0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0552, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
12
Nomeia a Subcoordenadora de Combate ás Endemias e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 1º - Nomear a senhora FRANCIENE BARRETO DE LIMA
CARVALHO para o cargo em comissão de Subcoordenadora de
Apoio Operacional, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
R E SO L V E :
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA EDILEUSA DE QUEIROZ
para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Combate ás
Endemias, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6D15E77A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0553, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 48D1BC98
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora Técnica de Assistência Social dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 58BD36D8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0557, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Subcoordenadora de Projetos Pedagógicos dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA ELISÂNGELA DE SOUZA
DA SILVA para o cargo comissionado de a Subcoordenadora de
Projetos Pedagógicos, nível CC4, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Exonera a Coordenadora Técnica de Engenharia Agrônoma e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 1º - Exonerar a senhora CLAÚDIA CRISTIANE DA SILVA
para o cargo comissionado de a Coordenadora Técnica de
Assistência Social, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Gabinete da Prefeita
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCIENE BARRETO DE LIMA
CARVALHO para o cargo em comissão de Coordenadora
Técnica de Engenharia Agrônoma, nível CC3, com lotação na
unidade administrativa Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4D1B1A20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0554, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 50586C66
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0556, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera a Coordenadora de Atenção à Criança e ao
Adolescente e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 60071309
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0558, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Subcoordenador Administrativo do Centro de Apoio
Psicossocial e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 1º - Exonerar o senhor DAMIÃO EDILSON DA SILVA
OLIVEIRA JÚNIOR para o cargo em comissão de
Subcoordenador Administrativo do Centro de Apoio
Psicossocial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Nomeia a Subcoordenadora de Apoio Operacional e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA ALZENIR DE LIMA MOURA
para o cargo comissionado de Coordenadora de Atenção à
Criança e ao Adolescente, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Gabinete da Prefeita
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 53635757
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia o Subcoordenador de Projetos Pedagógicos dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
13
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
assinatura.
Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Considerando o que dispõe o Termo de Convênio nº 59/2015
celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte e o Município de Baraúna-RN,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Gabinete da Prefeita
D E C R E T A:
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte para atuarem junto ao Juízo da Vara Única da Comarca
de Baraúna, enquanto vigorar os efeitos do convênio
supramencionado, os servidores públicos municipais:
Art. 1º - Nomear o senhor DAMIÃO EDILSON DA SILVA
OLIVEIRA JÚNIOR para o cargo comissionado de a
Subcoordenador de Projetos Pedagógicos, nível CC4, com
lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania.
PREFEITA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 65F3B9F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 58D52C52
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia a Coordenadora de Atenção à Criança e ao
Adolescente e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Nomeia o Coordenador do Mercado Público e Abatedouro e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ROBERTO BARBOZA DA SILVA
para o cargo comissionado de Coordenador do Mercado Público
e Abatedouro, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços
Públicos.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Gabinete da Prefeita
R E SO L V E :
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA LUSIVANIA SOUZA SILVA
para o cargo comissionado de Coordenadora de Atenção à
Criança e ao Adolescente, nível CC3, com lotação na unidade
administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
PREFEITA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5ADC77D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Exonera o Consultor Geral da Procuradoria e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ANDREY ITALI COELHO DA SILVA
ROGERIO para o cargo em comissão de Consultor Geral da
Procuradoria, nível CC3, com lotação na unidade administrativa
Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
Parágrafo Único - A cessão de que trata o caput do presente
artigo, ato precário e discricionário, far-se-á com ônus à origem,
devendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por
meio do Juízo da Vara Única da Comarca de Baraúna,
encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos, até o décimo dia de cada
mês, registros de frequência dos servidores cedidos para fins de
anotação funcional.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 14 de abril de 2015 tendo em vista que
o Convênio anteriormente celebrado vigorou até 13 de abril de
2015, havendo os servidores permanecidos cedidos ao Poder
Judiciário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
Gabinete do Prefeito
Baraúna-RN, 29 de outubro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 7365EDC3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 59/2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
- IVANALDO DA SILVA BARRETO – Mat.: 0057-9, investido em
cargo efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos;
- ROCILEIDE CORTEZ DE AZEVEDO LOPES – Mat.: 0010-7,
investida em cargo efetivo de Zeladora com lotação de origem
na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação.
- MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA – Mat.: 0037-1, investida em
cargo efetivo de Professora com lotação de origem na
Secretaria Municipal de Educação e do Desporto;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
Gabinete da Prefeita
- PEDRO PAULO NETO – Mat.: 0011-7, investido em cargo
efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria
Municipal de Saúde Pública;
- REJANE MARIA BENÍCIO DANTAS – Mat.: 0088-9, investida
em cargo efetivo de Assistente Administrativo com lotação de
origem na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
- FRANCISCO ALVES TARGINO – Mat.: 0079-5, investido em
cargo efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria
Municipal de Educação e do Desporto;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
- ERILANDA DA SILVA ROCHA – Mat. 0018-1, investida em
cargo efetivo de Zeladora com lotação de origem na Secretaria
Municipal de Educação e do Desporto;
CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte – TJ/RN (CNPJ nº 08.546.459/0001-05); e o Município
de Baraúna/RN(CNPJ Nº 08.546.103/0001-63). OBJETO:
cooperação dos convenentes, com vistas a agilizar e melhorar a
qualidade da prestação jurisdicional, mediante a cessão de
servidores e/ou empregados públicos municipais para
prestarem serviços ao cessionário. VIGÊNCIA: o presente
convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e
terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. DATA
DA ASSINATURA: 20/10/2015.
SIGNATÁRIOS: Desembargador Amílcar Maia, Presidente em
exercício, pelo TJ/RN; e Antônia Luciana da Costa Oliveira, pelo
Município de Baraúna/RN.
Prefeita Constitucional
ROSAN SOARES DA COSTA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 74A1744B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO Nº 01/2015 MODALIDADE:
CONVITE
Desembargador Amílcar Maia – Presidente em exercício do
TJ/RN
A CPL da Prefeitura Municipal de Barcelona/RN torna público o
resultado da LICITAÇÃO modalidade CONVITE Nº 01/2015, tipo
“menor preço global”, realizada em 22/10/2015, sendo objeto do
certame em questão, a contratação de empresa para realizar
ampliação da Escola Municipal Pedro de Azevedo Maia Barcelona/RN. Licitante vencedora: LL CONSTRUÇÕES DO
BRASIL EIRELI ME, CNPJ 12.252.018/0001-60 com Proposta
Comercial no valor de R$ 109.971,86 (cento e nove mil
novecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). O
presente certame foi homologado pelo Senhor Prefeito
Municipal em 27/10/2015. Barcelona/RN, 29/10/2015. Carlos
Alberto Rocha Barreto - Presidente da CPL
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6383FD71
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 663BE379
TESTEMUNHAS: Cristianne Leite Martins (CPF/MF n.º
055.666.444-22) e Roberto Henrique Macedo de Araújo
(CPF/MF nº 045.005.664-30).
Natal/RN, 26 de outubro de 2015.
Antônia Luciana da Costa Oliveira – Prefeita
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre cessão de servidores públicos ao Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte para atuar junto ao Juízo da
Vara Única da Comarca de Baraúna.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o que dispõe o art. 65 e o inciso II do art. 76 da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o atendimento da faculdade prevista no art. 62 da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS
N° 000001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA – EPP – OBJETO DO TERMO ADITIVO:
Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 19 de junho de 2015, expirando sua vigência
em 18 de outubro de 2015, cujo objeto é a ampliação do
Cemitério do Município de Boa Saúde – FUNDAMENTO
14
LEGAL: Art. 57 da lei 8.666/93 – Boa Saúde/RN, 18 de junho de
2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO – Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 6E6E9E65
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS
N° 000001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA – EPP – OBJETO DO TERMO ADITIVO:
Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 19 de outubro de 2015, expirando sua vigência
em 18 de fevereiro de 2016, cujo objeto é a ampliação do
Cemitério do Município de Boa Saúde – FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 57 da lei 8.666/93 – Boa Saúde/RN, 18 de outubro
de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO – Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 51FB397D
MARIZA PINHEIRO DE LIMA, inscrito(a) sob matrícula n° 0018,
ocupante do cargo de ASG, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 187/2015 – SMAP- PMBS, 04 de novembro de
2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais e
considerando os dispositivos legais:
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS,
aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do
CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a
implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único
da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº
33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS;
Considerando que o Município de Boa Saúde dispõe de CREAS
já implantado e em funcionamento;
Considerando o cofinanciamento estadual previsto na Lei n°
9.256/2009 apresentado e aprovado pela CIB e pelo CEAS;
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Franclin Flassainton Alves
de lira, portador do CPF: 052.084.724-57, Motorista, 02 (meia
diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
suas despesas com alimentação, durante os dias 10 e 12 de
novembro de 2015, por ser responsável por transportar os
pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na
cidade de Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 185/2015 – SMAP/PMBS
Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras
providências.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de
Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o
que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997.
Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, o servidor efetivo, EUGER
DA SILVA ALVES, Portador(a) do CPF n° 046.485.094-04 e
RG: 001.926.967 ITEP-RN, Motorista, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras
providências.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de
Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o
que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997.
Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a),
CICERO MOREIRA XAVIER, inscrito(a) sob matrícula n° 0058,
ocupante do cargo de ASG, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6B58FD50
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 191/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de
2015
Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento de
Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o
que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997.
RESOLVE:
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 59AAE740
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 188/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de
2015
Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras
providências.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de
Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o
que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997.
Allyne Ferreira Inácio
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 190/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de
2015.
RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o Termo de Aceite que formaliza
responsabilidades e compromissos decorrentes da adesãoao
cofinanciamento da Secretaria de Estado de Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social – SETHAS, em 2015, com
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/RN)
para oferta do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI nos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Boa Saúde, 29 de Outubro de 2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 712C8961
RESOLVE:
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6B584FA4
Boa Saúde/RN, 03 de Novembro de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Resolve:
Art. 2º O CMAS tomará todas as medidas necessárias para o
cumprimento das condicionantes relativas ao cofinanciamento
estadual, bem como fiscalizará a aplicação dos recursos em
benefício da melhoria da estrutura e dos serviços prestados
pelo CREAS.
Publique-se, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
RESOLVE:
.
Dispõe sobre o Termo de Aceite acerca do cofinanciamento dos
Serviços de Proteção Social de Média Complexidade, com
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a
partir de Outubro/2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 551BE3E0
Publique-se, cumpra-se.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA
SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 03/2015.
Ano VI | Nº 1529
Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a),
ANTONIO BERTO TAVARES, inscrito(a) sob matrícula n° 0056,
ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 60D7CC4B
RESOLVE:
Presidente do CMAS
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4210391D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº.186 /2015 – SMAP- PMBS, 04 de novembro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, do servidor efetivo, JOSÉ
DE OLIVEIRA, inscrito sob matrícula n° 0031, ocupante do
cargo de Zelador, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
DATA: 04/11/ 2015.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
RESOLVE:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 126/2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 42593B9C
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da Junta de Serviço Militar/Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Diego Felipe de Lima,
portador do CPF: 065.032.404-81, Motorista, 03 (meia diárias)
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear suas
despesas com alimentação, durante os dias 09, 11 e 13 de
outubro de 2015, por ser responsável por transportar os
pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na
cidade de Natal/RN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 189/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de
2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras
providências.
Publique-se, cumpra-se.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de
Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o
que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997.
NOME DO SERVIDOR: TEODORO LUCIANO PIRES
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
RESOLVE:
DESTINO: CEARÁ MIRIM/VIA NATAL
Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a),
DATA DE SAÍDA: 06 /NOVEMBRO/2015.
Publicado por:
RESOLVE
Conceder ao servidor infra indicado meia diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para resolver assuntos de
prestação de contas, junto a Delegacia Regional referente ao
mês de OUTUBRO/15, em Ceará Mirim conforme anexos, como
representatividade da Junta de Serviços Militar e Secretaria
Municipal de Administração, conforme instruções vigentes,
Visando o melhor desenvolvimento dos serviços da pasta.
CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
15
DATA DE RETORNO: 06/NOVEMBRO/2015.
N.º DE DIÁRIAS = meia diária = R$ 100,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 4C03B181
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 029/2015
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
029/2015, A PARTE CONTRATANTE, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 77, 78, X, COMBINADO COM O ART. 79, I, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, RESCINDE O CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 029/2015, EM RAZÃO DO
FALECIMENTO DO CONTRATADO NO DIA 16 DE JUNHO DE
2015.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 526C77E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 480 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59,
inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com o
Ofício n° 103/2015 FMTHAS;
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Encanto/RN, 24 de julho de 2014.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 762.564.804-49
CONTRATANTE
A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ nº 15.258.710/0001-93
CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 478179BF
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR, SORAYA REGINA DE MEDEIROS DIAS
GÓIS, inscrita no CPF nº 512.541.584-72, como ordenadora de
despesa do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2015 - GP
READAPTA SERVIDOR EM FUNÇÃO ADEQUADA.
O Prefeito do Município de Coronel João Pessoa/RN, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 24 da
Lei Municipal nº 015/2001.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RESOLVE:
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5CBC9935
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO
EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 70.307.939/0001-89, itens
registrados: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 com valor
de R$ 42.205,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinco reais).
Do objeto: Registro de Preços para aquisição futura de material
de informática, destinado a Secretaria de Administração e as
demais unidades administrativas deste município.
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN,
04 de novembro de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
p/ Órgão Gerenciador e ISLEY FONSECA DAMASCENO DE
ARAÚJO EPP p/ Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 70D01348
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME,
inscrita no CNPJ sob o n.º11.183.984/0001-00, saiu vencedora
nos itens: 02, 03, 13, 14, 17 e 20, com valor total de R$
11.636,40 (onze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos); MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME,
inscrita no CNPJ sob o n.º19.275.543/0001-40, saiu vencedora
nos itens: 04, 05, 06, 07, 09, 16, 18, 22 e 24, com valor total de
R$ 8.814,00 (oito mil, oitocentos e quatorze reais) e
SINALARTE COMERCIO, SERVICOS E PAPELARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º08.621.352/0001-76, saiu
vencedora nos itens: 01, 08, 10, 11, 12, 15, 19, 21 e 23, com
valor total de R$ 12.135,60 (doze mil, cento e trinta e cinco reais
e sessenta centavos).
Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA E PARCELADA DE KITS DE ENXOVAL PARA
RECÉM-NASCIDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN,
04 de novembro de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
p/ Órgão Gerenciador LEONARDO COSTA DOS SANTOS –
ME, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS – ME e
SINALARTE COMERCIO, SERVICOS E PAPELARIA LTDA ME p/ Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F63B6DD
(Segundo) Termo Aditivo ao Contrato 24030001/2014, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA
MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME.
Prefeito municipal
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL,
CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso
Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste
ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do
CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste
município,
doravante
designado
simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício
Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP:
59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA,
inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o
segundo Termo Aditivo ao Contrato para contratação de
empresa para a construção de unidades habitacionais e
reformas controle de doenças de chagas neste município, que
se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes.
Maria de Fátima Alves da Costa
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Secretária de Administração,Finanças e Orçamentos
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula
Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31
de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 24030001/2014.
Art. 1ºReadaptar a servidoraANTONIA JOCELIA DA SILVA
AMORIM em caráter definitivo,para exercer o novo rol de
atribuições funcionais constantes do Processo Administrativo nº
06/2015, no cargo de GARI, Readaptando-a,para o cargo de
ASG,matrícula 130260-4,sem prejuízo de seus vencimentos
anteriores, em virtude de estar impossibilitada de exercer as
suas atividades atuais, conforme apurado no referido Processo
Administrativo.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Coronel João Pessoa/RN, 04 de novembro de 2015.
Francisco Alves da Costa
Lúcia Regina Neves Alves
Secretária de Educação,Esporte e Laser
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4B60EB4E
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Segunda do contrato inicial e no art. 57,
§ 1º, inciso II, da lei Federal n° 8.666/93.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 24030001/2014.
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
(Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 24030001/2014, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA
MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL,
CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso
Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste
ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do
CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste
município,
doravante
designado
simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício
Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP:
59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA,
inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o
primeiro Termo Aditivo ao Contrato para contratação de
empresa para a construção de unidades habitacionais e
reformas controle de doenças de chagas neste município, que
se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Encanto/RN, 30 de dezembro de 2014.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 762.564.804-49
CONTRATANTE
A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ nº 15.258.710/0001-93
CONTRATADA
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6471E137
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula
Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31
de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Segunda do contrato inicial e no art. 57,
§ 1º, inciso II, da lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
061/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 23 de novembro de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número
061/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro
de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL
HOSPITALAR, atendendo às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Goianinha. O procedimento
16
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na
Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP:
59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
e vinte reais)
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 46785047
Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos
reais)
Mizael Galvão da Costa Junior
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha.
Pregoeiro Municipal
Goianinha/RN, em 27 de Outubro de 2015.
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 055/2015
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, para
manutenção interna dos diversos prédios públicos municipais.
Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 4238CA89
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
062/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
14h00min do dia 23 de novembro de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número
062/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro
de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIVERSOS, atendendo às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Goianinha. O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na
Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP:
59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 3C509D01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 056/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA
DECORAÇÃO NATALINA, em atendimento a prefeitura
municipal.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA, inscrito (a) no
CNPJ n° 70.047.329/0001-93/ CENTER LUZ MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ n°:
13.603.534/0001-54.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2015
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA, inscrito (a) no
CNPJ n° 70.047.329/0001-93/ CENTER LUZ MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ n°:
13.603.534/0001-54.
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil
novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil
quinhentos e dezesseis reais).
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Outubro de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 5D1F8087
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
063/2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 24 de novembro de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número
063/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro
de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E ESTÉTICA), E
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS A SEREM
APLICADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA
MUNICIPAL atendendo às necessidades da Prefeitura
Municipal de Goianinha. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação
situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro,
Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 65D7E576
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 056/2015
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do
Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP
nº 056/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL ELÉTRICO PARA DECORAÇÃO NATALINA, em
atendimento a prefeitura municipal. Foi adjudicado o objeto
desta licitação à seguinte licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos
e vinte reais)
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos
reais)
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item,
sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha
e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 499EFF5E
Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos
e vinte reais)
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos
reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Outubro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 5F28ECB4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 055/2015
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do
Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP
nº 055/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL ELÉTRICO, para manutenção interna dos diversos
prédios públicos municipais. Foi adjudicado o objeto desta
licitação à seguinte licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
N°052/2014.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: ALAN C. C. DA SILVA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.337.695/0001-40.
OBJETO: Acréscimo de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e
dez reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento),
dos itens 01, 02, 04 do contrato original. Alterando o valor global
do contrato para R$ 88.810,00 (oito e oito mil oitocentos e dez
reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, §
1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
ASSINADO EM: 30 de Setembro de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 5793FF91
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 032/2015.
O Presidente da Comissão de licitação do Município de
Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura
Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA
APRESENTAÇÃO DA BANDA “FORRÓ DA OSTENTAÇÃO”,
PARA A TRADICIONAL FESTA DE “EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA DA CIDADE” NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2015,
NESTA MUNICIPALIDADE.
Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil
quinhentos e dezesseis reais).
FAVORECIDO..............: FORRÓ DA OSTENTAÇÃO DO
BRASIL LTDA CNPJ Nº 19.713.407/0001-94
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item,
sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha
e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
VALOR...........................: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil
novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93.
Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil
novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ:
13.603.534/0001-54
Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil
quinhentos e dezesseis reais).
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha.
Goianinha/RN, em 27 de Outubro de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e
Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas.
Goianinha/RN, 04 de Novembro de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 502856A7
17
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2015
(2ª Publicação)
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº. 050/2015. Tendo com Objeto a
CONTRATAÇÃO DE FÍSICA OU JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE
AUTOMOVEIS QUE FAZEM PARTE DA FROTA DE VEÍCULO
DESTE MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE SOLDA,
CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE
BARRACHARIA, para suprir as necessidades das Secretarias
da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, com
abertura marcada para o dia 20 de Novembro de 2015, às
09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de
Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores
informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 44DA5BDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2015 (2ª Convocação)
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2015 (2ª Convocação) Processo Administrativo nº 5.200/2015, que tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, OBJETIVANDO
O APARELHAMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DEMAIS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 19 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 08:30h (Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 3BAB973F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 103/2015 E PREGÃO
PRESENCIAL Nº 103/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 103/2015 - Processo
Administrativo nº 6.574/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES PREPARADAS (Tipo Buffet, Coffe break e
Coquetel), OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 18 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 08:30h (Horário local); e
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015 - Processo
Administrativo nº 6.132/2015, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
(CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E
COPIADORAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 18 DE
NOVEMBRO DE 2015, pelas 14:30h (Horário local).
Pregoeiro Substituto
*Republicação por incorreção
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 740A3045
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.463/2015*
Conceder Férias ao servidor Francisco Adriano Holanda
Diogenes.
Clênio Cley Cunha Maciel
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Pregoeiro
RESOLVE:
Guamaré (RN), 03 de Novembro de 2015.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 58BFD4A0
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO ADRIANO
HOLANDA DIOGENES Matricula 14170, SECRETÁRIO
MUNICIPAL lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/11/2015 a 01/12/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 088/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, conforme consta dos autos, as AMOSTRAS apresentadas
no presente certame pelas empresas KLERIDIANE DE
OLIVEIRA LIMA – ME (CNPJ: 14.755.009/0001-17), quanto aos
ITENS 01, 02, 03, 04, 07 e 08; CAVALCANTE & CIA. LTDA ME
(CNPJ: 10.655.938/0001-01), quanto aos ITENS 05 e 09; e
PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME (CNPJ/MF:
04.958.358/0002-63), quanto ao ITENS 06, foram devidamente
APROVADAS, conforme atesta os documentos acostados ao
processo.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 30 de Outubro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 663AF12B
Destarte, o Sr. Pregoeiro determinou o agendamento da sessão
de continuação para o dia 06 DE NOVEMBRO DE 2015, PELAS
08H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à
Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 240/2015
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
PROCESSO Nº: 6605/15.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
CONTRATADA: MM EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES
LTDA - ME, CNPJ: 17.745.815/0001-00.
Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 61E44FF9
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 05 de Novembro de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Ano VI | Nº 1529
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
OBJETO: Autorização para contratação de empresa
especializada objetivando o fornecimento de 40 (quarenta) case
em courino com impressão da logomarca da Secretaria
Municipal de Saúde (impressão colorida – 5 cores) em um lado,
e 40 (quarenta) película protetora da tela dos tablets.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 04 de novembro de
2015.
VALOR TOTAL: R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 097/2015*
O Pregoeiro Substituto do Município de Guamaré/RN
COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015, Processo Administrativo nº
5.844/2015, originado pelo Memorando nº 0993/2015 –
Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO (DESCARTÁVEIS CIRÚRGICOS) PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO E
MATERNIDADE DO HOSPITAL MANOEL LUCAS DE
MIRANDA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme constante no Anexo I –
Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA às empresas
CRM COMERCIAL LTDA – ME (CNPJ/MF:
04.679.119/0001-93) os ITENS 04, 05, 06 e 10, no valor total de
R$ 40.419,00 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E
DEZENOVE REAIS), e RDF – DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ/MF:
12.305.387/0001-73) os ITENS 01, 02, 03, 07, 08 e 09, no valor
total de R$ 49.874,00 (QUARENTA E NOVE MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).
Tomando por base os valores acima indicados, considerando o
somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame,
para fins de eventual contratação, será de até R$ 90.293,00
(NOVENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS),
respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o
tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré (RN), 03 de Novembro de 2015.
Dayvid Allan Medeiros Duarte
Matrícula nº 21.277
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 –
SAÚDE; Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; Programa: 0109
– GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade: 2277 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO;
Elemento de Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE
CONSUMO.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 04 de novembro de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 4479428B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
115/2013 – PP 081/2013
Processo nº:6745/2015.
Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº
08.184.442/0001-47.
Contratada:MARCOS ADRIANO COSTA - ME – CNPJ nº
05.354.288/0001-16.
Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa:
MARCOS ADRIANO COSTA - ME – ADITIVO CONTRATUAL,
conforme pregão presencial n° 081/2013.
Valor global:R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Dotação Orçamentária:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.003 – SEC.
Ano VI | Nº 1529
18
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0103
– GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 339039000000 –
OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Vigência:a partir de 22 de novembro de 2015 até 21 de
novembro de 2016.
SubFunção: 182 – DEFESA CIVIL
Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.
Programa: 0329 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
SEGURANÇA, DEF. SOCIAL
Assinaturas:
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
O representante legal da MARCOS ADRIANO COSTA - ME
(Contratada).
Guamaré (RN), 21 de novembro de 2015
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 54C1176D
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 662983EA
Unidade: 025 – SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA
SOCIAL E PATRIMONIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2015
Função: 06- SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SEC.
MUN. SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, torna público que
mediante Parecer da Assessoria Jurídica, devidamente
ratificado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, decidiu
NEGAR-LHE PROVIMENTO, ao recurso impetrado pela
Empresa AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
Inscrita no CNPJ. Nº 70.166.350/0001-08, referente ao Pregão
Presencial N° 013/2015, objetivando a aquisição de dois
veículos tipo ambulância, para atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, devendo-se manter HABILITADA e
VENCEDORA do presente Pregão a Empresa: NACIONAL
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, sendo-lhe adjudicado o objeto.
Ielmo Marinho/RN, 04 de novembro de 2015.
Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO
GABINETE CIVIL
Francisco Oliveira Junior
Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO
Pregoeiro
SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Processo nº:5857/2015.
Projeto/Atividade: 2002 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DACHEFIA DO GABINETE
Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº
08.184.442/0001-47.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
Contratada:TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS ME – CNPJ nº 05.097.586/0001-78.
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa: TAC
TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS - ME – ADITIVO
CONTRATUAL, conforme pregão presencial n° 066/2013.
Valor global:R$ 466.036,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil
trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária:
SECRETARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 - FRACASSADA
Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, torna público aos
interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 foi
declarada “FRACASSADA”, conforme justificativas constantes
no referido processo. Os que ensejaram nessa decisão
encontram-se franqueados aos interessados. Ielmo
Marinho/RN, 04 de novembro de 2015.
Função: 012 - EDUCAÇÃO
Francisco Oliveira Junior
SubFunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Pregoeiro
Programa: 0106 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA
EDUCAÇÃOE CULTURA
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 698212B3
Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 003 –
ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 7474782F
Programa: 0101 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO
GABINETE CIVIL
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
101/2013 – PP 066/2014
MUNICIPAL
DE
Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO
SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
Vigência:a partir de 30 de outubro de 2015 até 30 de outubro de
2016.
Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.
Programa: 0103 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Assinaturas:
Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
Alexandre Veras Brito, representante legal da TAC
TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS - ME (Contratada).
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Guamaré (RN), 29 de Outubro de 2015
Função: 27 – DESPORTO E LAZER
Programa: 0108 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
DESPORTO E LAZER
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2015 - RESULTADO
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial SRP
Nº 022/2015, Teve como vencedor a Empresa:FRANCISCO DE
SALES DANTAS – ME,Inscrita no CNPJ. N º
08.534.562/0001-27. Ielmo Marinho/RN, 28 de outubro de 2015.
Unidade: 007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
Função: 15 - URBANISMO
Pregoeiro
Programa: 0113 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DAS
OBRAS E DA URBANIZAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPETIÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 023/2015
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberta a
‘REPETIÇÃO” do Pregão Presencial ARP Nº 023/2015, do tipo
menor preço, objetivando contratação de empresa para a
prestação dos serviços de locação de veículos, ano/modelo
2015/2016, sem motorista, sem combustível, para atender as
necessidades das unidades do poder executivo municipal,
conforme descrição constante no Termo de Referência (AnexoI)
deste Edital. A seção pública será realizada no dia 18/11/2015
às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos
interessados através de solicitação no nosso endereço
eletrônico: [email protected] e na sede da Prefeitura na
sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às
16h00min. Ielmo Marinho/RN, 04 de novembro de 2015.
Função: 26 - TRANSPORTE
SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0114 – GESTÃO PUB. INTEG. DO TRANSPORTE E
TRANSITO
Projeto/Atividade: 2040 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 59A35F5E
Modalidade: Pregão Presencial Nº 006/2015
Objeto: Aquisição de 01 Veículo 0K, ano/modelo 2015/2016 tipo
utilitário. Contratado: AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, Inscrita com o CNPJ/MF: 70.166.350/0001-08. Valor R$
68.200,00 (sessenta oito mil duzentos reais). Vigência: 45 dias a
partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal Lei Federal
Nº 10.520/2002, e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Ielmo Marinho/RN, 03 de novembro de 2015.
Patrícia Kelly da Silva
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5E5998DB
Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR ATIV. DA SEC. DE OBRAS
E SERV. URBANOS
Unidade: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
E TRANSITO
Pregoeiro
Secretária Mun.de Prom. E Bem Estar Social.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 73255E72
SubFunção: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2015
Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº
013/2015, Teve como vencedor a Empresa: NACIONAL
VÉICULOS E SERVIÇOS LTDA, Inscrito no CNPJ. Nº
04.770.238/0001-57, no valor global de 133.000,00 (cento e
trinta e três mil reais). Ielmo Marinho/RN, 28 de outubro de
2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 3C3C42E5
Unidade: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
SubFunção: 813 – LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2015-FMS RESULTADO
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015
A Secretária Municipal de Promoção e Bem Estar Social,
fundamentada na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela
Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado
certame, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão
Presencial Nº 006/2015, o seu objeto à licitante vencedora a
empresa AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
Inscrita com o CNPJ/MF: 70.166.350/0001-08. Objetivando
Aquisição de um Veículo 0K tipo utilitário, ano/modelo
2015/2016. Valor R$ 68.200,00 (sessenta oito mil duzentos
reais). Ielmo Marinho/RN, 03 de novembro de 2015.
Patricia Kelly da Silva
Secretaria Municipal de Prom.e Bem Estar Social
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5913C29D
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RETIFICADA 186/2015-GP
O Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais resolve retificar a portarias Nº
508/2013 e 186/2015 que trata da reformulação das
representações do Conselho Municipal do CACS FUNDEB e
seus respectivos cargos eletivos internos.
Art. 1º - Fica assim reformulado o respectivo conselho de
acordo com a portaria por resolução de reunião do Conselho
registrada em Ata do dia 28 (vinte e oito) do mês de agosto de
2013 e ata retificadora de trinta (30) de julho de dois mil e
quinze (2015).
Parágrafo único do Art. 2º - Fica nomeado na função de
suplente da representação do Senhor João Batista da Silva a
senhora Maria Técia André da Silva, inscrita no CPF:
813.576.994-68.
Art. 3º - fica nomeada vice – presidenta do CACS FUNDEB a
senhora Ozana Matias de Souza, inscrita no CPF:
041.320.404-96, representando o Conselho Municipal de
Educação;
Parágrafo único do Art 3º – Fica nomeada na função de
suplente da representação da Senhora Ozana Matias de Souza
a senhora Izabel Cristina Martins Neves, inscrita no CPF:
030.944.574-44.
Art. 4º - Fica nomeado Secretário do referido conselho o senhor
Helcio Luiz da Silva Clementino, inscrito no CPF:
030.892.564-52, representando os professores da educação
básica pública;
Parágrafo único do Art 4º – Fica nomeada na função de
suplente da representação do senhor Helcio Luiz da Silva
Clementino a senhora Evania Maria Damasceno Alexandre,
inscrita no CPF: 443.611.574-72.
Art. 5º - As demais representações deste respectivo conselho se
compõe da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro – representam os Pais de Alunos da
Educação Básica Pública: como titular a senhora Josivania
Batista, inscrita no CPF: 065.043.744-65 e como suplente a
senhora Jullimara Patricia Câmara da Silva, inscrita no CPF:
063.195.124-58. Também como representante titular a senhora
Nelma Maria da Silva, inscrita no CPF: 009.602.854-82 e
suplente à senhora Clivoa Maria de Araújo Lemos, inscrita no
CPF 010.904.444-43;
Parágrafo Segundo – representam os Estudantes da Educação
Básica Pública: como titular o senhor Daniel de Morais, inscrito
no CPF: 116.131.764-30 e tendo como suplente a senhora Ana
Paula Félix Bezerra, inscrita no CPF: 017.352.734-57;
Parágrafo Terceiro – Representam o Poder Executivo Municipal
como titular: Jean Charles da Costa, inscrito no CPF:
595.890.944-49 e como suplente Marcio Moreira Leite, inscrito
no CPF: 072.771.974-82;
autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Empresa: LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA - ME
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN.
CNPJ: 02.062.801/0001-07
Endereço: Rua Dr. Teódulo Avelino, nº. 40-A, Centro, Afonso
Bezerra/RN, CEP: 59.510-000
Representante Legal: Alarizo Ferreira da Cunha Júnior
1-Prótese total mandibular – muco-suportada, indicada para
reabilitar pacientes total mente desdentados na mandíbula.
Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com
dentes artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais
confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a
partir de modelos de gesso tipo lll que reproduz os rebordos
residuais dos pacientes.-Unid.-90-R$ 153,00-R$ 13.770,00 / 2Prótese total maxilar – muco-suportada, indicada para reabilitar
pacientes total mente desdentados na mandíbula. Estas
próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes
artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais
confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a
partir de modelos de gesso tipo lll que reproduz os rebordos
residuais dos pacientes.-Unid.-90-R$ 153,00-R$ 13.770,00 / 3Prótese parcial mandibular - prótese parcial removível intra-oral
em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dentrosuportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente
desdentados na mandíbula, confeccionados em estrutura
metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina
acrílica unidas a bases, confeccionadas em resina
confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidas
a base individuais confeccionadas em resina acrílica
termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso lll que
reproduz os rebordos residuais dos pacientes-Unid.-90-R$
151,00-R$ 13.590,00 / 4-Prótese parcial maxilar - prótese
parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dentomuco-suportada ou dentro=suportada, indicada para reabilitar
pacientes parcialmente desdentados na mandíbula,
confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com
dentes artificiais de resina acrílica unidas a bases,
confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais
de resina acrílica, unidas a base individuais confeccionadas em
resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos
de gesso lll que reproduz os rebordos residuais dos pacientesUnid.-90-R$ 151,00-R$ 13.590,00 / 5-Moldagem dento gengival
para construção de prótese dentária -Unid.-360-R$ 32,00-R$
11.520,00 / 6-Adaptação de prótese dentária -Unid.-360-R$
32,00-R$ 11.520,00 / 7-Ajuste oclusal de prótese dentária Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / 8-Instalação de prótese
dentária-Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / VALOR GLOBALR$ 100.800,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA
CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS, conforme
especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000012/2015 – PMJ/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais
prorrogações.
Parágrafo Quinto – representam os Estudantes da educação
básica pública – Indicados pela Entidade de Estudantes
Secundaristas como titular o senhor Jonas dos Santos Rangel,
inscrito no CPF: 103.583.444-84 e como suplente Jéssica
Ferreira da Silva, inscrita no CPF: 701.009.484-56;
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na
prestação de serviços em igualdade de condições.
Parágrafo Sétimo – representam o Conselho Tutelar como
titular o senhor Adriano Jorge Alves, inscrito no CPF:
066.971.624-30 e como suplente Francisco Canindé de Freitas,
inscrito no CPF: 051.021.454-10.
Art. 6º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
retificando todos os efeitos da portaria Nº 508/2013 e revogando
todas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 31 de julho de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra/RN
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3F924819
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos três dias do mês de novembro do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av.
Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP:
59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste
ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Telefone: (84) 8710-2314/8807-0101
Parágrafo Quarto – representam os Diretores da Educação
Básica Pública como titular a senhora Debora Regina Martins,
inscrita no CPF: 469.274.843-53 e como suplente Marly Ferreira
Viana da Silva, inscrita no CPF: 722.233.594-34;
Parágrafo Sexto – representa o Poder Executivo Municipal –
Indicado pela Secretaria Municipal de Educação ou Órgão
educacional equivalente a senhora Dilma Bandeira Bezerra
Câmara, inscrita no CPF: 318.542.734-34 e como suplente o
senhor Raimundo Pedro Fernandes, inscrito no CPF:
913.013.514-15;
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº.
429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município
de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal
nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN, homologado em 22
de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
CPF: 596.701.774-72
Art. 2º - Fica nomeado Presidente do CACS FUNDEB o senhor
João Batista da Silva, inscrito no CPF: 626.734.834-20,
representando os servidores técnicos administrativos das
escolas básicas públicas;
Ano VI | Nº 1529
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de
Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento
equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de
serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS
contados a partir da data em que for apresentada a Nota
Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando
a prestação de serviços.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar
OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu
vencedora.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto
à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de
DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de
DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária
constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número
da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000012/2015-PMJ/RN).
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO)
ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de
serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de
Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover
o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de
Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito
Municipal.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da
obrigação assumida.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
f) Não mantiver a proposta.
7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados.
7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
20
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preço.
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: LABORATÓRIO
DENTAL JÚNIOR LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB
Nº. 02.062.801/0001-07 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES ODONTOLÓGICAS – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
03 DE NOVEMBRO DE 2015 À 03 DE NOVEMBRO DE 2016 –
VALOR DO CONTRATO: R$ 100.800,00 (CEM MIL E
OITOCENTOS REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAMENTO LEGAL: LEI
MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº. 10.520/02. JANDAÍRA/RN, 03
DE NOVEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - PREFEITO
MUNICIPAL / LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA – ME ALARIZO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 688DC722
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior.
Aos três dias do mês de novembro do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av.
Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP:
59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste
ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº.
429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município
de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal
nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN, homologado em 29
de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
Empresa: ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
CNPJ: 09.368.724/0001-67
c) Por presentes razões de interesse público, devidamente
motivado e justificado.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
a) Por decurso de prazo de vigência.
Endereço: Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº. 409, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP:
59.460-000.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
Telefone: (84) 3251-2817
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta
cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
Representante Legal: Andréa Torres do Santos
CPF: 027.643.915-52
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos
nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de
Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento
equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante
convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o
respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no
subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para
fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
1-Kit funerário básico (urna, mortalha e translado)-Kit-45-R$
620,00-R$ 27.900,00 / 2-Kit funerário intermediário (urna com
visor mortalha e translado)-Kit-30-R$ 1.110,00-R$ 33.300,00 / 3Higienização-Unid.-30-R$ 270,00-R$ 8.100,00 / 4-Translado km
rodado-Km-10.000-R$ 2,50-R$ 25.000,00 / 5-Confecção de
grinalda natural-Unid.-30-R$ 150,00-R$ 4.500,00 / 6-Confecção
de grinalda artificial-Unid.-30-R$ 125,00-R$ 3.750,00 / 7-Aluguel
de castiçais-Diária-30-R$ 81,66-R$ 2.449,80 / VALOR GLOBALR$ 104.999,80
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES, conforme
especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000014/2015 – PMJ/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais
prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN e seus
anexos, e a proposta da empresa: LABORATÓRIO DENTAL
JÚNIOR LTDA – ME, CNPJ: 02.062.801/0001-07, classificada,
respectivamente, no certame supra numerado.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover
o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de
Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito
Municipal.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
- Prefeito Municipal / LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA –
ME - ALARIZO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR Representante Legal - Empresa Registrada
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 7546552B
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015
EXTRATO DO CONTRATO
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste
certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS,
retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato
(ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de
serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS
contados a partir da data em que for apresentada a Nota
Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando
a prestação de serviços.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar
OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu
vencedora.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do
Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a
Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO
e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão
Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão
Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária
constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número
da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000014/2015-PMJ/RN).
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO)
ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de
serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de
Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da
obrigação assumida.
f) Não mantiver a proposta.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados.
7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
21
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
c) Por presentes razões de interesse público, devidamente
motivado e justificado.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior.
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
CPF Nº 009.417.544-64
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: ANDREIA TORRES
DOS SANTOS ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
09.368.724/0001-67 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FÚNEBRES – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE NOVEMBRO
DE 2015 À 03 DE NOVEMBRO DE 2016 – VALOR DO
CONTRATO: R$ 104.999,80 (CENTO E QUATRO MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRAB., HAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº.
10.520/02. JANDAÍRA/RN, 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA - PREFEITO MUNICIPAL / ANDREIA
TORRES DOS SANTOS ME - ANDRÉA TORRES DO SANTOS
- REPRESENTANTE LEGAL
PIS/ PASEP/ NIT: 125.32843.01-4
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3CAA9C16
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - 11.04.2015.001
Concedente: Suely Fonseca Bezerra de Lima, Matricula nº 1554
Beneficiário: Francisco Dehon de Lima, Matricula nº 1600
Quantidade de Diária/Valor Total: 2,50 (Duais diária e meia) R$
750,00 (setecentos e cinqüenta reais) Destino/Data/Objetivo:
Aracaju/SE, 05/11/2015, Objetivando a participar do Formação
Master em Mentoring e Coaching Holo-Sistêmico – ISOR
9Holometoring) – Mód II. Município/Data da Concessão: Jardim
de Angicos/RN, 04 de Novembro de 2015.
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 6D126DDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 062/2015 republicação de edital
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 272/2015
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos
nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de
Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento
equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
062/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
MEDICAMENOS E INSUMOS PALA TABELA ABC FARMA
Edição de agosto de 2015. DATA DE RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 18 de
novembro de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na
Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP:
59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
mencionado.
9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante
convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o
respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no
subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para
fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução do serviços, constatar-se que
os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN e seus
anexos, e a proposta da empresa: ANDREIA TORRES DOS
SANTOS ME, CNPJ: 09.368.724/0001-67, classificada,
respectivamente, no certame supra numerado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
- Prefeito Municipal / ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME ANDRÉA TORRES DO SANTOS - Representante Legal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 602BE473
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na
Função de Pedagoga P II - A, lotada na Secretaria Municipal de
Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no
Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o
valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva
comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$
4.220,24 (quatro mil, duzentos e vinte e vinte reais e quatro
centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de
30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de
9% (nove por cento) de INSS.
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 02 (dois) meses e 20 (vinte)
dias, e terá início em 21/09/2015 e término em 11/12/2015.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na
forma convencionada na cláusula segunda do presente
instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas;
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se
fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante
a vigência do presente termo as obrigações avençadas na
presente peça. e) descontar, por ocasião dos pagamentos
habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os
referidos dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta
cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
EXTRATO DO CONTRATO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preço.
Ano VI | Nº 1529
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 695EC817
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 024/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JEANE DE
AZEVEDO BORGES. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE
2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto
CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as
necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre
que indagado, as informações acerca da execução de suas
atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c)
atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s)
renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse
público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária
Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários
fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder
por prováveis danos causados diretamente à imagem do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução das atribuições constantes do presente
contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução
deste instrumento;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões
de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no
parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por
descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal
vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e
condições presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação (ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.365.0006.2051 – Educação
Infantil (pré-escola) e Elemento de despesa: 31.90.04 –
contratação por tempo determinado.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL
Nacionalidade: Brasileira
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo
único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser
encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
Endereço: Rua Av. Dr. Rui Mariz, 690 – São João
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Cidade: Jardim do Seridó/RN
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados
firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na
Nome: JEANE DE AZEVEDO BORGES
Identidade: 1606061/SSP Expedição: 06.09.2007
22
presença das testemunhas abaixo identificadas, para que
produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, 21 de
Setembro de 2015. _
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Artigo 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 04 de
novembro de 2015, 127º da República.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
JEANE DE AZEVEDO BORGES CONTRATADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DE CONTRATOS PP 012-2015 - TRANSPORTE
ESCOLAR
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 71AE0EF9
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 53C21D5A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear ROMEIKA CARLA FERREIRA DE SENA,
para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.2, de Diretor de Unidade de Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015-INEX
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Objeto: Contratação de Artistas (Bandas Forrozão do Briola e
Denny Dantas) para apresentação em Praça Pública em
Comemoração ao Aniversário da Cidade e Inauguração do
Ginásio do Cícelo Varela, no dia 29 de Outubro de 2015.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de
novembro de 2015, 127º da República.
Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN –
Secretaria de Saúde;
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Contratado: PEDRO ROMILSON NICÁCIO DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF nº 046.146.764-05 – Empresário Exclusivo;
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 602F0964
Valor do Contrato: R$ 14.740,00 (Quatorze Mil Setecentos e
Quarenta Reais);
Fundamentação legal: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93;
Vigência do contrato: 27 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro
de 2015;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 216, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
João Câmara/RN, 27 de Outubro de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 51857838
CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº
593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a
concessão de diárias na administração direta;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP - SRP
Art. 1º. Conceder a JARBAS SILVA DO NASCIMENTO,
matrícula 1505, Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 150,00 (Cento
e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar
à capital Potiguar, no dia 04 de novembro de 2015.
Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será
para comparecer ao Departamento de Infraestrutura de
Transportes – DNIT – trazer os veículos que foram doados ao
município de Jardim do Seridó/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de
novembro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 6F0AAEA1
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO
LTDA, valor registrado R$ 6.336,60 (Seis Mil Trezentos e Trinta
e Seis Reais e Sessenta Centavos); LABORLAB PRODUTOS
PARA LABORATÓRIO LTDA, valor registrado R$ 12.450,00
(Doze Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais); PHOSPODONT
LTDA, valor registrado R$ 687,40 (Seiscentos e Oitenta e Sete
Reais e Quarenta Centavos); FÁBIO FERNANDES DA CUNHA
- ME valor registrado R$ 47.907,50 (Quarenta e Sete Mil
Novecentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos); RDF
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, valor registrado R$
24.100,70 (Vinte e Quatro Mil Cem Reais e Setenta Centavos);
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, valor
registrado R$ 309,00 (Trezentos e Nove Reais); Valor total da
ata: R$ 91.791,20 (Noventa e Um Mil Setecentos e Noventa e
Um Reais e Vinte Centavos); Vigência da Ata de Registro de
Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto
Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº
10.520/02;
João Câmara/RN, 04 de Novembro de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.201, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.190, de 04 de
agosto de 2015, que prorrogou a “situação de emergência” na
área urbana e rural do Município de Jardim do Seridó, afetado
por Desastre Natural Relacionado com a Intensa Redução das
Precipitações Hídricas, em decorrência da Estiagem, e dá
outras providências.
JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jardim
do Seridó/RN, no uso das atribuições legais conferidas pelo
artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 7º,
do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, e
considerando o disposto no artigo 8º, inciso VI e artigo 11, inciso
III, da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com o
artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 23.037, de 09 de outubro de
2012, e com a Resolução n.o 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil, e consignado no caderno processual 001/2012 –
SEMO.
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 3F9FBB4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015-INEX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, por
intermédio de seu Prefeito, torna público que RATIFICA a
inexigibilidade de licitação, Correspondente à INEXIGIBILIDADE
Nº 004/2015-INEX, referente Contratação de Artistas (Bandas
Forrozão do Briola e Denny Dantas) para apresentação em
Praça Pública em Comemoração ao Aniversário da Cidade e
Inauguração do Ginásio do Cícelo Varela. Fundamentação
legal: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93.
João Câmara/RN, 27 de Outubro de 2015.
DECRETA:
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
Artigo 1o. Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1.190, de 04
de agosto de 2015, que prorrogou a situação de emergência no
Município de Jardim do Seridó/RN, afetado pelo Desastre
Natural Relacionado com a Intensa Redução das Precipitações
Hídricas, em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES
12.401.
PREFEITO
Artigo 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua
prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 772E195F
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 021/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: FRANÇOIS OLIVEIRA DA SILVA –
CPF: 392.747.804-00 – Valor do Contrato: R$ 17.920,00
(Dezessete mil, novecentos 3 vinte reais), – Objeto: Prestação
de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Malhada
Vermelha/ Riacho Fundo/ Sede, turnos matutino e vespertino,
percurso de 56 km/dia Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela
CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal,
pela CONTRATA: François Oliveira da Silva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 025/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: JOSÉ BEZERRA SILVA – CPF:
751.766.884-68 – Valor do Contrato: R$ 26.640,00 (Vinte e seis
mil, seiscentos e quarenta reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Baixio/ Unidade de
Ensino X - Gerôncio Galvão no Sítio Aroeira, turno matutino,
percurso de 74 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015.
Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: José Bezerra Silva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: GEONE AURELIANO DE LIMA –
CPF: 077.920.664-95 – Valor do Contrato: R$ 24.000,00 (Vinte
e quatro mil reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
Transporte Escolar, trecho sítio Pangoá/ Unidade de Ensino
XVIII - Marechal Rondon no sítio Chão dos Félix, turno matutino,
percurso de 60 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015.
Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: Geone Aureliano de Lima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 017/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: ADRIANO LOPES DE OLIVEIRA –
CPF: 967.113.964-72 – Valor do Contrato: R$ 33.840,00 (Trinta
e três mil, oitocentos e quarenta reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Cacimbas/
Fechado/ Sede, turnos matutino e vespertino, percurso de 94
km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela
CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal,
pela CONTRATA: Adriano Lopes de Oliveira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 018/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: ALUIZIO FAGUNDES DA COSTA
– CPF: 736.275.424-87 – Valor do Contrato: R$ 10.880,00 (Dez
mil, oitocentos e oitenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços
de Transporte Escolar, trecho sítio Bela Vista/ Sede, turno
matutino, percurso de 32 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de
2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: Aluizio Fagundes da Costa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 019/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: AZENI VALE DE ARAÚJO – CPF:
199.173.684-34 – Valor do Contrato: R$ 33.600,00 (Trinta e três
mil, seiscentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
Transporte Escolar, trecho sítio Sauá/ Logradouro/ Unidade de
Ensino XIII - José Ferreira no sítio Riachão, turnos matutino e
vespertino, percurso de 84 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela
CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal,
pela CONTRATA: Azeni Vale de Araújo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 020/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: ERIVAN MENDES DE ARAÚJO –
CPF: 199.173.684-34 – Valor do Contrato: R$ 23.560,00 (Vinte
e três mil, quinhentos e sessenta reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Santa Luzia/ Brás
Félix/ Pedra Ferrada/ Fidalgo/ Solidão/ Comunidade Lagoa
Nova, turno vespertino, percurso de 62 km/dia, 26 de agosto de
2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: Erivan Mendes de Araújo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 023/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: GILSON PAULINO DOS SANTOS
– CPF: 061.837.014-59 – Valor do Contrato: R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
Transporte Escolar, trecho Comunidade Serra do João do Vale/
Sede, turno matutino, percurso de 90 km/dia, 26 de agosto de
2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: Gilson Paulino dos Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA –
CPF: 567.511.174-34 – Valor do Contrato: R$ 25.080,00 (Vinte
e cinco mil, oitenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
Transporte Escolar, trecho sítio Santa Cruz/ Distrito Janúncio
Afonso (Barra de Santana), turno vespertino, percurso de 66
km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George
Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: João
Batista de Oliveira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 026/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: KATIA POLIANA DE MEDEIROS
ARAÚJO – CPF: 059.447.144-33 – Valor do Contrato: R$
12.800,00 (Doze mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Cachoeira/
Comunidade Camilos, turno matutino, percurso de 40 km/dia, 26
de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa
– Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Katia Poliana de
Medeiros Araújo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 028/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: MARCONE JUSTINO DA SILVA –
CPF: 028.178.934-76 – Valor do Contrato: R$ 5.120,00 (Cinco
mil, cento e vinte reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
23
Transporte Escolar, trecho sítio Adequê/ Escola Francisco Fábio
Feliciano no Distrito de Boi Selado, turno matutino, percurso de
16 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE:
George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA:
Marcone Justino da Silva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 027/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: LENILSON FIRMINO – CPF:
937.495.464-87 – Valor do Contrato: R$ 36.800,00 (Trinta e seis
mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de
Transporte Escolar, trecho sítio Riachão/ Serrote Branco/ Cará/
Vila da Esperança/ Unidade de Ensino XIII - José Ferreira no
sítio Riachão, turno matutino, percurso de 92 km/dia, 26 de
agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa –
Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Lenilson Firmino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 029/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: MARCONIO EVANGELISTA DOS
SANTOS – CPF: 028.178.984-35 – Valor do Contrato: R$
36.00,00 (Trinta e seis mil reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Barra da Oiticica/
Solidão/ Bráz Félix/ Unidade de Ensino XXII - Padre João Maria
no sítio Pedra Ferrada, turnos matutino e vespertino, percurso
de 90 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE:
George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA:
Marconio Evangelista dos Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: MARCOS ANTONIO BATISTA DA
SILVA – CPF: 009.540.084-21 – Valor do Contrato: R$
20.800,00 (vinte mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Soledade/ Saco
Grande/ Unidade de Ensino III - Cirilo Batista no sítio
Espinheiro, turno matutino, percurso de 65 km/dia, 26 de agosto
de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito
Municipal, pela CONTRATA: Marcos Antônio Batista da Silva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 031/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: MARIANO AMÂNCIO DE ARAUJO
– CPF: 323.656.834-87 – Valor do Contrato: R$ 35.200,00
(trinta e cinco mil, duzentos reais), – Objeto: Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio São Domingos/
Adequê Ponta da Serra/ Pocinhos/ Unidade de Ensino XXXVI Senador Dinarte Mariz no sítio Adequê, turnos matutino e
vespertino, percurso de 110 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela
CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal,
pela CONTRATA: Mariano Amâncio de Araújo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 032/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: R D TRANSPORTE LTDA ME –
CNPJ: 17.910.660/0001-02 – Valor do Contrato: R$ 139.920,00
(Cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte reais), – Objeto:
Prestação de Serviços de Transporte Escolar, nos seguintes
trechos: sítio Retiro/ Sede, turno noturno, percurso de 40 km/dia
- sítio Sanharão/ Cajá/ Unidade de Ensino XXXVII - Nossa
Senhora dos Navegantes no Sítio Retiro, turno matutino,
percurso de 48 km/dia - sítio Mutamba/ Lagoa Seca, turno
matutino, percurso de 60 km/dia - sítio Saquinho do Padre/
Logradouro/ Rodeador/ Soledade, turno matutino, percurso de
85 km/dia - sítio Itans/ Morada Nova/ Unidade de Ensino XXVIII
- Presidente Kennedy no sítio Pinturas, turno matutino, percurso
de 53 km/dia - sítio Manuíno/ Sede, turno matutino, percurso de
20 km/dia - sítio Cachoeira/ Camilos, turno vespertino, percurso
de 40 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE:
George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA:
Rosalvo Dantas de Oliveira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO Nº 033/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
012/2015 – CONTRATADA: V & T LOCAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 14.928.383/0001-77–
Valor do Contrato: R$ 112.200,00 (Cento e doze mil e duzentos
reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar,
nos seguintes trechos: sítio Jangada/ Unidade de Ensino VII Elói Gomes de Araújo no Sítio Santa Rita, turno matutino,
percurso de 52 km/dia - sítio Retiro/ Lagoa Seca, turno
vespertino, percurso de 30 km/dia - sítio Treme/ Unidade de
Ensino XXVI - Presidente Castelo Branco no sítio São Bento,
turno matutino, percurso de 40 km/dia - Saco de São Vicente/
Barro Branco/ Pedra do Navio/ Sede, turno matutino, percurso
de 55 km/dia - sítio Carnaúba Torta/ Acampamento/ Fidalgo/
Recanto/ Retiro/ Escola do Distrito de Janúncio Afonso (Barra
de Santana), turno matutino, percurso de 100 km/dia, 26 de
agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa –
Prefeito Municipal, pela CONTRATA: José Valterlânio de Souza.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 52B02495
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 158/2015
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como
a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de
celebração de convênios e examinando as despesas
correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
Lagoa de Pedras, 03 de novembro de 2015
RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO MARQUES DE SENA
Código Identificador: 5290F6FC
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 339/2015
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos
termos do Art. 31 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei
Complementar Nº 101/2000, Cria a Unidade de Controle Interno
do Município De Lagoa de Pedras/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e consoante o que
determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização
do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno Municipal, especialmente nos termos do art. 31 da
Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000
e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis,
os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de
atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos
pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e
externo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos
adotados pela própria gerência do setor público, com a
finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência;
X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo
e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela
Lei Complementar nº 101/2000;
XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos
resultados primário e nominal;
XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a
educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de
Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público municipal,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão e designações para função gratificada;
XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro
no Tribunal de Contas;
XVII – realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive
quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º - A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI será
chefiada por um CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e se
manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar as possíveis irregularidades.
II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação,
orientadas para o desempenho das atribuições de controle
interno.
Art. 7º - Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do
Sistema de Controle Interno ficam criadas as unidades
seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos à
orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do
Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor,
Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal.
III - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos
atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de
identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e
normas legais e se dará de acordo com as normas e
procedimentos de Auditoria.
Art. 8º - No desempenho de suas atribuições constitucionais e
as previstas nesta Lei, o Controlador Geral do Município poderá
emitir instruções normativas, de observância obrigatória no
Município, com a finalidade de estabelecer a padronização
sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas
existentes.
CAPÍTULO II
Art. 9º - O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo e
pelas entidades da administração indireta, com a indicação do
respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle
de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado
como unidade seccional da UCI.
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º - A fiscalização do Município será exercida pelo sistema
de controle interno, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da
ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas.
Art. 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes
Executivo ( Administração Direta e Indireta) e Legislativo
integram o Sistema de Controle Interno Municipal.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA
FINALIDADE
Art. 10 - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI
efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da
Administração de que resultem receita ou despesa, mediante
técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de
auditoria.
Parágrafo Único - Para o perfeito cumprimento do disposto
neste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Município deverão encaminhar à UCI imediatamente
após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber:
I - a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à
documentação referente à abertura de todos os créditos
adicionais;
Art. 5º - Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do
Município - UCI, integrando a Unidade Orçamentária do
Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento,
com objetivo de executar as atividades de controle municipal,
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
II – o organograma municipal atualizado;
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e do
orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da
Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do
Executivo;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração direta e indireta municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos,
os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres;
V - os concursos realizados e as admissões realizadas a
qualquer título;
VI - os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos
de cada entidade municipal, quer da Administração Direta ou
Indireta;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a Lei Orgânica Municipal;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VII - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou
Unidade Orçamentária.
Considerando a proposição do requerente;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
CAPÍTULO V
Considerando as disposições do Estatuto do Estatuto do
Servidor Municipal de Lagoa de Pedras.
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
R E S O L V E:
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
Art. 1º - Exonerar a pedido, conforme requerimento protocolado
em data de 03 de novembro de 2015, a senhora ESTELA
DULCE ABDON PONTES SILVA, CPF: 588.640.754-53, Cédula
de Identidade nº 930.797- SSP-RN, matrícula nº 013, ocupante
da Função de PROFESSORA PN3 II F, admitida em data de 02
de março de 1998, lotada na Escola Municipal Professor José
Luiz Rodrigues neste município.
VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como
as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos
depósitos de cauções e fianças;
DA
APURAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADES
IRREGULARIDADES
E
Art. 11 - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI
de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo ou ao
Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for
constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que
o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários
ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a serem observados.
§ 1º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou
ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados
24
como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e
levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da
Câmara e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de
Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul.
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
deverá possuir curso superior em Ciências Contábeis ou
Jurídicas e registro profissional no Conselho Regional de
Contabilidade ou na OAB.
Código Identificador: 41029D33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
CAPÍTULO IX
§ 2º. Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito
Municipal ou Presidente da Câmara para a regularização da
situação apontada em 90 (noventa) dias, a UCI comunicará em
15 ( quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos de disciplinamento próprio editado
pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária.
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo. 12 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá
exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação
do Tribunal de Contas, a programação anual de auditoria
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas
unidades administrativas sob seu controle, mantendo a
documentação e relatório organizados; especialmente para
verificação do Controle Externo;
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer.
Art. 13 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela
darão ciência, de imediato, à UCI e ao Prefeito Municipal para
adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1º - Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o
Controlador Geral indicará as providências que poderão ser
adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
§ 2º - Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção,
auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido
dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o
Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará
sujeito às sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
Art. 14. O Controlador Geral deverá encaminhar a cada ano
relatório geral de atividades ao Chefe do Poder ao qual está
subordinado.
.
CAPÍTULO VIII
DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE
CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de
Controlador Geral do Município e dos servidores que integrarem
a Unidade:
I – independência profissional para o desempenho das
atividades na administração direta e indireta;
II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de
dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções
de controle interno;
§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade
Central de Controle Interno no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
§ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso
II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI
deverá dispensar tratamento especial de acordo com o
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do
Legislativo.
§ 3º O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados
e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade.
Art. 17 - Além do Prefeito e do Secretário de Administração e
Finanças, o Cotorlador Geral do Município assinará
conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o
Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei
101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18 - O Controlador Geral do Município fica autorizado a
regulamentar as ações e atividades da UCI, através de
instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma
de sua atuação e demais orientações.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2015 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade
com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Engenheiro Civil THIAGO CESAR DE
OLIVEIRA BARRETO, CREA/RN 211043838-0, brasileiro, para
o Cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, do Município
de Lajes/RN, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de
Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 54204D17
PREVLAJES
PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 145/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES – PREVLAJES, consoante portaria de nomeação n.º 178
– GP, de 05 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013;
R E S O L V E M:
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 19 - O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a
forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação,
poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município
relativos à execução dos orçamentos.
Art. 20 - Os servidores da Unidade de Controle Interno deverão
ser incentivados a receberem treinamentos específicos e
participarão, obrigatoriamente:
I - de qualquer processo de expansão da informatização
municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços
prestados pelos subsistemas de controle interno;
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo
de contribuição, à servidora pública municipal MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º
489.299.994-68, cadastrada na matrícula n.º 160, ocupante do
cargo efetivo de atendente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC, com paridade e proventos
integrais, conforme fundamentação do artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro 2003, combinado com
o artigo 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988, com redação dada pelas Emendas
Constitucionais n.º 20, de 15 de dezembro de 1998 e n.º 41, de
19 de dezembro de 2003, em conformidade com o artigo 44 da
Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
II - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da
qualidade total municipal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 1º de novembro de 2015.
III- de cursos relacionados à sua área de atuação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
§ 1º. É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo
comissionado para exercer atividades na UCI;
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Lajes/RN, 03 de novembro de 2015.
§ 2º. A designação da Função de Confiança de que trata este
artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, dentre pessoas que disponham de capacitação
técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei
complementar federal disponha sobre as regras gerais de
escolha, levando em consideração os recursos humanos do
Município mediante a seguinte ordem de preferência:
Lagoa de Pedras/RN, 27 de Outubro de 2015.
Art. 15. Lei específica disporá sobre a instituição da Função de
Confiança de Controlador Geral do Município, as respectivas
atribuições e remuneração.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA
NERLANI FERREIRA DE BRITO CABRAL
Prefeito Municipal
Diretora Executiva do PrevLajes
Publicado por:
JOÃO MARQUES DE SENA
Código Identificador: 6CA97EFC
I - nível superior na área das Ciências Contábeis ou Jurídicas;
II - detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle
Interno;
III – desenvolvimento de projetos e estudos técnicos de
reconhecida utilidade para o Município;
IV - maior tempo de experiência na administração pública.
§ 2º. Não poderão ser designados para o exercício da Função
de que trata o caput os servidores que:
I – sejam contratados por excepcional interesse público;
II – estiverem em estágio probatório;
III – tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal
transitada em julgado;
IV – realizem atividade político-partidária;
§ 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior,
inciso II, quando se impor a realização de concurso público para
investidura em cargo necessário à composição da Unidade
Central de Controle Interno
.
§ 4º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser formada por
apenas um profissional, este deverá possuir formação
acadêmica em Ciências Contábeis ou Jurídicas e possuir
registro regular no Conselho Regional de Contabilidade ou na
OAB.
§ 5º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser integrada
por mais de um servidor, necessariamente o responsável pela
análise e verificação das demonstrações e operações contábeis
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
017/2015SRP - PROCESSO Nº 100004/2015
O Pregoeiro do Município de Lagoa Nova/RN, instituído pela
Portaria nº 230/2015, torna público a quem interessar que
realizará no sítio eletrônico www.cidadecompras.com.br às
09h30min (horário de Brasília), do dia 20 de novembro de 2015,
a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, sob
o número nº 017/2015SRP, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de um veículo novo de passeio, bem como de
equipamentos e materiais permanentes destinados a melhoria
de estruturação dos serviços de saúde prestados pelo Município
de Lagoa Nova/RN, em atendimento a Proposta FNS
11415.6260001/13-001, remanescentes do PE nº
011/2015SRP, listados no Termo de Referência (Anexo I), com
a finalidade de atender a toda população usuária do Sistema
Único de Saúde, tudo de acordo com o que determina a
legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site:
www.lagoanova.rn.gov.br ou www.cidadecompras.com.br.
Informações 84 3437-2305 ou E-mail: [email protected]
Lagoa Nova/RN, 4 de novembro de 2015.
Silvério Técio de Carvalho Alves
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Publicado por:
NERLANI FERREIRA DE BRITO CABRAL
Código Identificador: 590E762A
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2343/2015
O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de
Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/RN, o que faz com supedâneo na
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e
por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais
normas em vigor, consoante as especificações seguintes:
Pregão Presencial nº 022/2015/PMSGA – Ata de Registro de
Preço – ARP-.
Objeto: Aquisição d e material de construção, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal do Obras e Serviços
Urbanos e demais secretarias componente da administração
pública municipal, consoante especificados por item.
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/RN.
Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado
por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº
406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN.
Fornecedor Registrado CEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 10.682.349/0001-04,
com sede à Rua São Francisco das Chagas, 586, Golandim,
São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290-000, aqui
25
denominada CONTRATADA representada pelo Senhor
Francisco Márcio Nunes inscrito no CPF/MF sob o nº
875.202.494-68, brasileiro, casado, comerciante, residente
nesta cidade, aqui denominada CONTRATADA, com valor
registrado de RS 150.000,00(cento e cinquenta mil reais)
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o
qual poderá ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
Vigência da ARP: 17/06/2015 à 17/06/2016
Vigência de Adesão a Ata: 21/10/2015 a 31/12/2015
Lajes/RN, 21 de outubro de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Luís Gomes/RN, 03 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Lindonjonhson da Silveira Batista
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 6534FB00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA
022/2015
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 532BB7A0
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
A CPL da PMM/RN informa decorreu o prazo legal para
apresentação de recurso para a fase de habilitação sem que
nenhum tenha sido apresentado.
No dia 29 de outubro de 2015, conforme convocação publicada
no Diário Oficial dos Municípios do estado do Rio Grande do
Norte (Femurn), a comissão de licitação após análise da
Proposta declarou vencedora da Tomada de Preços nº
003/2015 a empresa AGIL CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, com
Proposta no valor global de R$ 120.400,37 (cento e vinte mil,
quatrocentos reais e trinta e sete centavos). O licitante foi
comunicado diretamente do resultado, nos temos do § 1º do Art.
109 da Lei 8.666/93 e renunciou ao direito de interpor recurso.
Montanhas/RN, em 29 de outubro de 2015.
Marcio Aguiar da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
037/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADA:
CEM
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.682.349/0001-04.
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
Ano VI | Nº 1529
E
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
VALOR: R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais)
BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto
Federal nº 7.892/2013
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2015.
Lajes (RN), 21 de outubro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 529EFC7C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043 - 2015
O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria
nº 136-2/2015, torna público que às 15h00min do dia 18 de
novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, Nº 043-2015. Tipo Menor Preço por item. A presente
licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada ou
de pessoa física para locação de veículos destinados ao
transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos
matutino e vespertino, durante o ano letivo de 2015 em rotas da
Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar,
nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia,
consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na
sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4DD094D0
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
- RN,
CONTRATADO: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE
FREIRE - ME
CNPJ SOB O Nº 07.155.910/0001-92
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para
confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso
dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar
removível e parcial mandibular removível, com moldagem,
adaptação e serviços odontológicos, destinadas ao atendimento
de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN, através
do Programa Brasil Sorridente - exercício de 2015, nas
quantidades e condições descritas no Termo de Referencia Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos, nos termos da legislação vigente.
Tomada de Preços nº 003/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra
fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº
004/2011 – TCE/RN .
Montanhas/RN, em 29 de outubro de 2015.
Com base no Despacho da CPL da PMM/RN, venho
HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 003/2015,
que declarou vencedora a AGIL CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, com
proposta no valor de R$ 120.400,37 (cento e vinte mil,
quatrocentos reais e trinta e sete centavos). Objeto
pavimentação pelo método convencional com drenagem
superficial.
Algacir Antônio de Lima Januário
Prefeito Municipal
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.350,00 (Trinta e Três
Mil, Trezentos e Cinquenta Reais) que será pago através de
transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor
competente, observadas a condições da proposta adjudicada e
da ordem de serviço emitida.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2015:
02.09.10.301.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE –
PABV/SAÚDE BUCAL, ELEMENTO DE DESPESA Nº
33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA – FONTE 311203; 02.09.10.302.1.008.1.084 –
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, ELEMENTO DE DESPESA
Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA
JURIDICA
–
FONTE
110302;
02.09.10.303.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE –
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO DE DESPESA
Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – FONTE 311301. De conformidade com o
que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de
2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 749AFCEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 003/2015. OBJETO: Objeto
pavimentação pelo método convencional com drenagem
superficial. CONRATANTE: Município de MontanhasRN/Prefeitura Municipal, CNPJ/MF nº 08.354.383/0001-08,
representado por Algacir Antonio de Lima Januário, Prefeito
Municipal. CONTRATADA: Agil Construções, Comércio e
Serviços LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, representada
por Bruno Rodrigo Ferreira da Rocha. VALOR: R$ 120.400,37
(cento e vinte mil, quatrocentos reais e trinta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias. FONTE DE
RECURSOS: 000 – Recursos Ordinários. ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e instalações. DATA DO
CONTRATO: 29 de outubro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 581D1DEB
DATA DA ASSINATURA – 30 de outubro de 2015.
ASSINANTES:
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o
qual poderá ser solicitado através do e-mail:
[email protected].
Luís Gomes/RN, 03 de novembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME –
CONTRATADA
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4A56C580
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D510817
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042-2015
O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro
oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela
portaria nº 136-2/2014, torna público que às 12h00min do dia 18
de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial, Nº 042-2015. Tipo Menor Preço por item. A
presente licitação tem por objeto a escolha de empresa
especializada para fornecimento fracionado de Material de
Limpeza para atender a demanda das secretarias municipais
que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com
recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei
Orçamentária Anual - exercício de 2015, nas quantidades,
especificações e demais condições gerais descritas no Termo
de Referencia, consoante dispõe a legislação vigente, o qual
será realizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO: Pregão Presencial SRP Nº 020/2015, para Sistema
de Registro de Preços, Homologado em 26 de outubro de 2015.
OBJETO: aquisição de veículos. ÓRGÃO GERENCIADOR:
Município de Montanhas- RN/Prefeitura Municipal, CNPJ/MF nº
08.354.383/0001-08. FORNECEDORES/VALOR: PEDRAGON
AUTOS LTDA, CNPJ 03.935.826/0001-30, vencedora do item
01, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos
reais) e vencedora do item 03, no valor de R$ 69.900,00
(sessenta e nove mil e novecentos reais) e PONTA NEGRA
AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 40.757.908/0001-69, vencedora do
item 02, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil
reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15, inciso II da Lei
8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 644C91E1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
A CPL da PMM/RN, torna público que em observância as regras
contidas no edital da Tomada de Preços nº 004/2015 proferiu o
seguinte julgamento para a fase de Habilitação: foi declarada
inabilitada a empresa CONSTRUTORA PINHEIRO AVELINO
LTDA-EPP, CNPJ 08.459.869/0001-00, por descumprimento do
edital no subitem 5.1, inciso III, alínea b (Balanço Patrimonial e
Demostrações Contábeis) combinado com o subitem 5.7 (Os
documentos poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente ou por membro da Comissão Permanente de
Licitação), ressaltando que o descumprimento do subitem 5.1,
inciso III, alínea b ocorreu pela apresentação de cópias de
documentos não autenticadas e do subitem 5.2, inciso VII
(Declaração da Secretaria Municipal de Obras atestando que a
empresa não se encontra inadimplente com qualquer obrigação
decorrente de contratos de serviços/obras). Foi declarada
habilitada a empresa PLANO A SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ
nº 23.249.596/0001-63, uma vez que a mesma atendeu a todas
exigências do edital para a fase de habilitação.
Prazo recursal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
Decorrido o prazo recursal, não havendo interposição de
recurso, fica a sessão de abertura de Proposta marcada para o
dia 16 de novembro de 2015, às 09:00h (nove horas).
Montanhas/RN, em 28 de outubro de 2015.
Marcio Aguiar da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4BD50C53
26
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
global de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 65BD25C0
Olho d’Água do Borges/RN, 04 de novembro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2015 -CONCESSÃO DE DIÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2015
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4AFC7C5F
O(A) PREFEITO MUNICIPAL de MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art.1º - Conceder ao Servidor HÉLIO RODRIGUES DE
CARVALHO ocupante do cargo de MOTORISTA, 05 (Cinco )
diária(s), ao preço unitário de R$ 200,00 ( duzentos
reais) perfazendo a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADA na
cidade do Rio de Janeiro no(s) dia(s) 30 DE OUTUBRO À 04
DE NOVEMBRO do corrente ano, com objetivo de
TRANPORTE DO PACIENTE ANTONIO VIANA DA SILVA
PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RECONSTITUIÇÃO
DE OSSOS, NO INSTITUTO NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ( INTO ) na AV. BRASIL,
SÃO CRISTOVÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADM Nº 058/2015- DISPENSA DE LICITAÇÃO n°
025.2015-PMODB/RETIFICAÇÃO
Na ratificação da dispensa de licitação acima mencionado
publicado na edição do D.O.U, pag.202 seção 3, e na FEMURN,
pag. 22 no dia 22/10/2015, no título onde Lê-se PROCESSO
ADM Nº 058, Leia-se: PROCESSO ADM Nº 059.2015.
Contratante: O Município de Parazinho/RN
Contratado (a/s): Marcelo Sousa Lima – CPF: 807.049.211-20
Objeto: Serviço técnico de assessoria e consultoria na gestão
dos Programas SISC e SIBEC.
Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 56867999
Olho d´Água do Borges/RN, 23 de outubro de 2015.
Jose Ronaldo de Lima
Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6A99A103
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI N° 2419/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Publique-se,
Cumpra-se.
Monte das Gameleiras/RN, 30 de outubro de 2015
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 4142D396
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021/2015 -PONTO FACULTATIVO
EMENTA: Decreta ponto facultativo nas repartições pública em
razão das comemorações da Emancipação Política do
Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte das Gameleiras, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO as comemorações por ocasião do dia da
Emancipação Política do Município no dia 08 de novembro de
2015;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO nº 012/2015-PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/RETIFICAÇÃO
Na publicação do resultado da licitação acima mencionada,
publicada na edição do D.O.U, pag. 205 seção 3, e na
FEMURN, pag. 12, no dia 26/10/2015, respectivamente, e da
adjudicação e homologação na FEMURN, pag. 22,23,24 e 25
no dia 30/10/2015 e no D.O.U, pag.233 seção 3, no dia
04/11/2015, da empresa vencedora A F AUTO PEÇAS LTDA,
dos itens: 01 à 12, no título onde Lê-se: com valor de 9% de
desconto do valor das peças, conforme tabela do fabricante da
referida marca do veículo. Leia-se: com valor de 10% de
desconto do valor das peças, conforme tabela do fabricante da
referida marca do veículo.
Olho d´Água do Borges, RN, 04 de novembro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 48EF0305
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado, no âmbito das repartições públicas
municipais do Município de Monte das Gameleiras, ponto
facultativo no dia 09 de novembro de 2015, haja vista as
comemorações do dia da Emancipação Política do Município.
Art. 2º - As repartições públicas de atendimento de urgência à
saúde, assim como o cemitério, deverão funcionar em regime
de plantão, mantendo os serviços públicos e de atendimento à
população.
Art. 3º - Não se aplica este decreto aos serviços de limpeza
urbana, que deverão ser executados normalmente.
Espécie: Contrato; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLHO D’ÁGUA DO BORGES; Contratada: THIAGO COSTA DO
COUTO, inscrita no CNPF: 035.613.954-90, e CRM nº 7650,
Objeto: Serviços de Especializado na realização de Biopsia de
Próstata Guiado por ultrassom, para atendimento a pacientes
deste Município, valor global R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos
reais), Data: 22.10.2015; Pela Contratante: Brenno Oliveira
Queiroga de Morais - Prefeito; Contratado Thiago Costa do
Couto
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 42D64ABE
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ALTERA O ART 1°, SEU § 2º , BEM COMO O ART 2° DA LEI
N° 2332/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014, A QUAL DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE UM TERRENO PARA A ASSOCIACAO
DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
PARELHAS, CNPJ: 16.914.133/0001 - 03 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o Art. 1°, seu § 2º, bem como o Art 2° da Lei n°
2332/2014, de 29 de abril de 2014, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar cessão de
uso de um terreno de 20x50m, totalizando uma área de 1000
m2, para a ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE PARELHAS – ASCAMARPA, por um período
de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período”
“§ 2º - A presente cessão tem como finalidade desenvolver a
ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE PARELHAS – ASCAMARPA, bem como
incentivar a reciclagem do lixo”
“Art. 2º - Como forma de demonstrar a lisura dos atos
administrativos, pautados nos princípios da legalidade e
moralidade, bem como o uso e cessão dos imóveis públicos,
está em anexo a presente Lei em CROQUI, ASSOCIACAO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARELHAS–
ASCAMARPA, com o georeferenciamento de divisão de todo o
imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas (RN), em 03 de novembro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52716F9C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI N° 2417/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Monte das Gameleiras/RN, em 04 de Novembro de 2015.
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeita Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 4A4A50FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DA LICITAÇÃO Nº 002/2015-PMODB/PREGÃO
ELÉTRONICO POR SRP
A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através do
Pregoeiro, torna público o resultado do referido certame, cujo
objeto:
Fornecimento Parcelado de Medicamentos e Material
Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde,
deste Município, que teve a empresa: PANORAMA COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ:
01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa Quiteria, n°
176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330, vencedora
dos Lotes: 01 - (Medicamentos Psicotrópicos) valor global de R$
64.896,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis
reais), Lote 02 - ( Farmácia Suplementar) valor global de R$
87.625,00 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais),
Lote - 03 (Material Hospitalar) valor global de R$ 133.000,00
(cento e trinta e três mil reais), Lote – 04 (Medicamentos
Injetáveis) valor global de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um
mil reais), e Lote - 05 (medicamentos Farmácia Básica) valor
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
027/2015
O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que a
empresa vencedora da licitação Pregão Presencial nº 027/2015,
contratação de empresa especializada nos serviços artísticos de
apresentação de shows musicais para as festividades de
confraternização dos funcionários públicos municipais, a
realizar-se no dia 19 de dezembro de 2015, foi a licitante F A F
da Silva - ME – CNPJ: 05.096.429/0001-48, no único item
licitado. Parazinho/RN, 04 de Novembro de 2015. Rutemberg de
Melo Gonzaga - Pregoeiro
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6007D957
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que
HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 027/2015 –
Processo Licitatório nº 19100001/2015- contratação de empresa
especializada nos serviços artísticos de apresentação de shows
musicais para as festividades de confraternização dos
funcionários públicos municipais, a realizar-se no dia 19 de
dezembro de 2015, foi a licitante F A F da Silva - ME – CNPJ:
05.096.429/0001-48, no único item licitado. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
Parazinho/RN, 04 de Novembro 2015. MARCOS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA – Prefeito
MODIFICA OS ANEXOS DA LEI N° 2307/2013, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas – RN aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 06 –
Secretaria Municipal de Saúde, poder executivo,
projeto/atividade: 1174 – Aquisição de Veículo, ano 2015, valor
R$ 150.000,00, passando a ter vigência conforme quadro em
anexo..
Art. 2º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 09 –
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e da Pesca,
poder executivo, projeto /atividade: 1071 – Construção de
Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura
Familiar, ano 2015, valor R$ 170.000,00, passando a ter
vigência conforme quadro em anexo.
Art. 3º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 17 –
Ouvidoria Geral do Município, poder executivo, projeto
/atividade: 1173 – Aquisição de Equipamento p/ Ouvidoria
Geral, ano 2015, valor R$ 1.000,00, passando a ter vigência
conforme quadro em anexo..
Art. 4º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 17 –
Ouvidoria Geral do Município, poder executivo, projeto
/atividade: 2134 – Manutenção da Ouvidoria Geral Aquisição de
Equipamento p/ Ouvidoria Geral, ano 2015, valor R$ 12.000,00,
passando a ter vigência conforme quadro em anexo.
27
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria Municipal de Saneamento Básico
Titular: Manoel Pires Diniz.
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA, em Parelhas, 03
de novembro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Ouvidoria do Município
Titular: Sálvio José de Oliveira (Coordenador Geral do Comitê
de Coordenação)
Prefeito Municipal
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Parelhas, 03 de novembro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54D3542A
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 428EBF36
Titular: Wellington Araújo Silva
Suplente: Francisco Genidson de Azevedo Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 420/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
III – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação
Técnica - NICT da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal;
Titular: Funcionário da FUNASA membro do Núcleo Intersetorial
de Cooperação Técnica - NICT.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio pelo período de três meses,
sem prejuízo de sua remuneração, haja vista despacho deferido
na data de 15 de setembro do corrente ano, a Agente de
Saúde/A – II, MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO ROQUE, CPF:
019.064.014 – 62.
IV – Representante do Núcleo de Articulação das Associações
Comunitárias Rurais de Parelhas/RN.
Titular: Elizamar de Souza Costa
Suplente: Maria das Vitórias Souza
V – Representante da Cia. De Água e Esgotos do Rio Grande
do Norte-CAERN.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de
outubro de 2015(período de gozo), revogando - se as
disposições em contrário.
VI – Representante da Associação Comunitária do Bairro Maria
Terceira
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de
outubro de 2015.
Art. 3º - São atribuições do Comitê de Coordenação:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 620EC93C
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 035/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Titular: Vitória Izabel da Fonseca Carvalho
1. Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo
Comitê Executivo;
2. Sugerir alternativas, buscando promover a
integração das ações de saneamento inclusive do
ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e ambiental.
Art. 4º O Assessor Municipal de Projetos e Convênios, Sr. José
de Oliveira e Silva Filho, exercerá a função de secretário
executivo do Comitê de Coordenação.
§1º As deliberações tomadas pelo Comitê de Coordenação
somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria
de seus membros, cabendo ao secretário executivo decidir em
caso de empate.
Institui e nomeia a nova composição do Comitê de
Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação e
operacionalização do processo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.
§2º As atribuições do representante do NICT-FUNASA no
Comitê de Coordenação são de acompanhamento em caráter
orientativo, sem direito a voto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Art. 5º - Para acompanhar o processo de elaboração do Plano,
o Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente, ou
quando necessário convocado pelo secretário executivo.
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município por formular
a Política Pública de Saneamento Básico incluindo o Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da Lei nº
11.445de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes
nacionais para o saneamento básico, e do Decreto nº 7.217 de
21 de junho de 2010 que regulamenta a referida lei;
Art. 6° - O Comitê Executivo será responsável pela
operacionalização do processo de elaboração do PMSB de
Parelhas, e terá a seguinte composição:
CONSIDERANDO a responsabilidade do poder público
municipal em assegurar auniversalização do acesso ao
saneamento básico, de forma equânime, permanente e com
controle social para promoção da saúde pública e proteção
ambiental;
CONSIDERANDO a responsabilidade do município em
estabelecer mecanismos e procedimentos que garantam efetiva
participação da sociedade em todas as etapas do processo de
elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do PMSB
de Parelhas.
Declara Situação de Emergência, conforme definido no inciso
III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de
2010, a situação anormal, provocada pela falta de chuvas na
zona urbana e rural do Município de Parelhas/RN
OPREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Federal n°. 7.257/2010;
Considerando a não ocorrência ou reduzida ocorrência de
chuvas no território deste Município no período compreendido
entre Janeiro de 2013 e Março de 2014, ficando claramente
cristalizado do ponto de vista climático um quadro de “SECA
SEVERA”;
Considerando que a Zona Urbana e Rural do Município já se
encontra afetadas com a escassez dos recursos hídricos
utilizados na produção agrícola e pecuária, bem como, no
consumo humano e animal;
Considerando que para o restabelecimento da situação de
normalidade há necessidade de reforço ou suplementação dos
recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal;
Considerando o desastre socioeconômico da população
atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da
Administração Pública local de adotar medidas emergenciais
que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando os boletins pluviométricos apurados pela
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte EMPARN.
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Estadual de
n°. 25.051, de 27 de Março de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado do RN em 07/04/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada“Situação de Emergência por Seca”no
Município de Parelhas/RN, conforme definido no inciso III, do
art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de Agosto de 2010,
afetado por desastre natural climatológico, provocado pela
intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da
Estiagem.
I – Equipe Técnica da START Pesquisa e Consultoria LTDA.
Parágrafo Único - A situação de emergência declarada no caput
do art. 1°.:
Ivanaldo Azevedo de Carvalho Maia – Engenheiro Civil
I - abrange toda a zona urbana e rural do Município;
Nadja Maria Nobre de Farias– Engenheira Civil
II - tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser
prorrogado por iguais períodos, se persistirem as
consequências.
Paulo Eduardo Vieira Cunha – Engenheiro Civil
Cícero Fernandes Neto –Engenheiro Civil
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Kyvia Brandão Cavalcanti Gomes – Arquiteta Urbanista
Art.3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Larissa Nobre Cordeiro de Farias - Advogada
Publique-se,
DECRETA:
Keila Brandão Cavalcanti – Socióloga
Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê
Executivo, responsáveis respectivamente, pela coordenação e
pela operacionalização do processo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Parelhas.
Aracely Xavier da Cruz – Socióloga
Art. 2º - O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e
deliberativa responsável pela coordenação e acompanhamento
do processo de elaboração do PMSB, e será composto pelos
membros abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 037/2015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Registre-se,
Cumpra-se.
Leonlene de Sousa Aguiar – Geógrafo
Renilson do Nascimento Silva – Técnico em Informática
II - Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas, Estado do Rio
Grande do Norte, em 04 de novembro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Titular: Rayanna Nataly Barros e Silva Medeiros
I – Representantes do Poder Executivo
Suplente: Francisco Azevedo Medeiros
Secretaria Municipal do Gabinete Civil
Titular: José de Oliveira e Silva Filho
III –Técnico da Secretaria Municipal de da Agricultura, do Meio
Ambiente e Pesca
Suplente: Gildete Maria da Silva Lima
Titular: Espedito Domingos Lopes
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: João Batista de Souza
Suplente: Claudete de Azevedo Dantas
Secretaria Municipal de Educação
IV - Técnico da Prefeitura que darão suporte a elaboração do
PMSB
Titular: Vanilma Kariny da Silva Santos (responsável pela
inclusão de dados no sistema de informações)
Suplente: Mardonio Ginane
Suplente: Eva Maria Cardoso
Art. 7º - São atribuições do Comitê Executivo:
Titular: Espedito Domingos Lopes
Suplente: Franki da Silva Souza
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
Suplente: Franki da Silva Souza
Titular: Nazilda Maria Tavares
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Pesca
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66D21D66
1. Executar todas as atividades previstas no Termo de
Referência-TR apreciando as atividades de cada
fase da elaboração do PMSB e de cada produto a
ser entregue a FUNASA, submetendo-os à avaliação
do Comitê de Coordenação.
2. Observar os prazos indicados no cronograma de
execução para finalização dos produtos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO PREGÃO –
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2015.
A Prefeita do Município de Passagem/RN, fundamentado na Lei
nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de
conformidade com o resultado do certame, resolve Homologar o
resultado do Pregão Presencial SRP n.º 018/2015, cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS
DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, e adjudicar a empresa
MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 97.543.205/0001-55,
situado na Rua Ana de Pontes, nº 207, Centro, Santo
Antonio/RN, no valor de R$ 76.340,00 (setenta e seis mil
trezentos e quarenta reais), referente aos Itens: 01, 02, 03, 05,
06, 07, 08 e 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002,
subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
28
Passagem/RN, 04 de Novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 5BE85F32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo – Prefeita.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 6D2F8116
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL SRP N°: 018/2015.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos
destinados as unidades administrativas do município de
Passagem/RN.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem – RN
EMPRESA QUE REGISTROU PREÇO: MUNDO
REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 97.543.205/0001-55, com
sede à Rua Ana de Pontes, nº 207, - Centro, Santo Antonio/RN
- CEP: 59.255-000
ITEM(NS)/VENCEDOR(ES): Itens 01, 02, 03, 05, 06, 07,08 e
10.
PREÇO(S) REGISTRADO(S): Em conformidade com os valores
constantes na Proposta Final apresentada pelo adjudicatário, a
qual é parte integrante da Ata de Registro de Preço celebrada.
VALOR GLOBAL: R$ 76.340,00 (setenta e seis mil trezentos e
quarenta reais).
VIGÊNCIA: 12 Meses, contados a partir da data de publicação
no Diário Oficial do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento Geral do Município –
OGM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 22100002/2015
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 TP
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO
DA CRUZ
CONTRATADA........: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP
OBJETO......................: Contratação de empresa para execução
das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa
Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº
1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0701.154510015.1.016 Construção e Ampliação de Praças ,
Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações,
Subelemento 4.4.90.51.99.
VIGÊNCIA...................: 22 de outubro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 5BFCE7AD
Processo Administrativo nº 23100001/2015
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 087 / 2015.
CONCEDER O TÍTULO DE CIDADÃO PORTALEGRENSE AO
SENHOR JOCÉLIO FELICIANO DE QUEIROZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao
senhor JOCÉLIO FELICIANO DE QUEIROZ.
Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a
providenciar a entrega do Titulo, em Sessão Solene,
previamente marcada e convocada para este fim;
Art. 3º: - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões em, 03 de novembro de 2015.
Veralucia Lopes Viana Fonseca
1. O Município de RIACHO DA CRUZ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA CRUZ por intermédio
da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do
dia 24 de Novembro de 2015, fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para
Contratação de empresa para execução de obras de
adequações, reformas e pintura geral das instalações físicas da
Unidade Básica de Saúde Júlia de Paiva Nobre, de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação d oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
RIACHO DA CRUZ.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas.
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: 6543882A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
R E S O L V E:
Art. 1º. – EXONERAR a Srª SUZANA CAROLINA DOS
SANTOS DUTRA DE MACEDO, CPF 061.388.664-01, do cargo
de Assessora Técnica da Assistência Social, a partir desta data.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Pureza/RN, 03 de Novembro de 2015.
Publicado por:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 21 de Outubro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4341DFB9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110301/2015
Presidente
Resolve:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 22100003/2015
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 TP
OBJETO......................: Contratação de empresa para execução
das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa
Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº
1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014.
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN,
afim de acompanhar paciente para atendimento especializado
de urgência no: Hospital da Mulher ,na cidade de Mossoró/RN,
no dia 03 de Novembro de 2015. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 03 de Novembro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4751EF29
VALOR TOTAL................: R$ 27.662,69 (vinte e sete mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0701.154510015.1.016 Construção e Ampliação de Praças,
Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações,
Subelemento 4.4.90.51.99. Fonte dos Recursos: 100 - Recursos
Próprios.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 61D575F0
Prefeita
Conceder 1/2(meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no(a) Hospital Clóvis Sarinho, na
cidade de Natal no dia 21 de Outubro de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de outubro de 2015
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213de 2014,
Comissão de Licitação
VIGÊNCIA...................: 22 de outubro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
E Cumpra-se
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 102101/2015
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
CONTRATADA........: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
RIACHO DA CRUZ - RN, 04 de Novembro de 2015.
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO
DA CRUZ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 118/2015
Publicado por:
RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES
Código Identificador: 74D431CF
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA
CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de expediente. Informações:
www.riachodacruz.rn.gov.br.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 68C68D54
Presidente
Pregoeiro Municipal
Resolve:
Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo – Prefeita.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Santa Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de outubro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Tomada de Preços 010/2015 – TP
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 4230A1E8
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna
público a quem interessar que estará realizando no dia 17 de
novembro de 2015, às 10h30min, na sede da Prefeitura
Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015,
objetivando a locação de sistema de informática visando o
incremento dos níveis de arrecadação tributária municipal, em
especial junto ao tributo ISS – Imposto Sobre Serviços de
qualquer natureza. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa
Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a
sexta-feira ou no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de
Transparência – Licitações.
VALOR TOTAL................: R$ 299.097,32 (duzentos e noventa e
nove mil, noventa e sete reais e trinta e dois centavos).
INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser
adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de
Passagem/RN.
Passagem/RN, 04 de Novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 103101/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (Quarenta
reais) a Sra. Joseilzon Ferreira de Lima, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Natal/RN, para atendimento especializado de urgência no
Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 31 de
29
outubro de 2015.
ASSINATURA: Em 30 de outubro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
(Prefeita Municipal - Contratante) e MARIA ROSANIA MESSIAS
DA SILVA (Contratada)
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Contratado
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5D1E3314
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3FB20D73
Santana do Matos, 31 de outubro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151030001
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 62CCDA6D
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151024002
Contrato nº. 151024002.
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150602003
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua
Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do
Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN, inscrito no CNPJ
sob o nº 11.842.698/0001-09, com sede na Avenida Vinte e
Sete de Outubro, 799, Centro, Santana do Matos/RN, CEP
59.520-000.
CONTRATADA: LEILDA ARAUJO, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº 875.618.754-87 e portadora do RG n° 1.670.583
SSP/RN.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS.
Contratada: TALLITA VIVIANNE PIMENTA FERREIRA - CPF:
070.050.224-67 (CRM 8263/RN).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – Fundo Municipal de
Saúde / Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde / Função: 10
– Saúde / Sub Função: 301 – Atenção Básica / Programa: 0009
– Saúde e qualidade de vida / Projeto/Atividade: 2250 –
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde / Elemento de
despesa: 319004 – Contratação por tempo determinado.
Contratado: FRANCISCO CLITSON SOUSA OLIVEIRA – CPF:
079.522.264-52 (CRM 8382/RN).
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis
Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais.
Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis
Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais.
Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
OBJETO: Contratação por tempo determinado da profissional
acima qualificada, para substituir à servidora Ezilda Maria
Fernandes - que se encontra em licença prêmio – no exercício
das atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos no
Hospital Dr. Clóvis Avelino, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS .
Assinatura: 30/10/2015.
Vigência: 30/10/2015 a 31/12/2015.
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
Assinatura: 02/01/2015.
Vigência: 02/01/2015 a 31/12/2015.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
VALOR GLOBAL: R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis
reais).
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Secretário Municipal de Saúde
VIGÊNCIA: 02/06/2015 a 01/08/2015.
Prefeita
FRANCISCO CLITSON SOUSA OLIVEIRA
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Contratado
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Secretário Municipal de Saúde
Prefeita
TALLITA VIVIANNE PIMENTA FERREIRA
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Contratada
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4A5A1337
LEILDA ARAUJO
Contratada
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 622DB1F6
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151023001/2015
Contrato nº. 151023001/2015.
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6A937F12
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº
150307005
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão do Contrato nº
15.03.07.005
PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob
o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. ZELIA MARIA CAVALCANTE
DA CUNHA (CPF: 026.646.064-09).
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151024001
Contrato nº. 151024001.
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS .
Contratado: MARIO GUIMARAES DE AMORIM – CPF:
014.770.254-21 (CRM nº 8211/RN).
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS.
Contratado: ELISON LUIZ DE FREITAS, (CPF nº
078.531.384-23).
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis
Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais.
Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A contar do dia 31/10/2015, por
força da presente rescisão, as partes dão por terminado o
contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido.
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis
Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais.
ASSINATURA: Em 30 de Outubro de 2015.
Assinatura: 24/10/2015.
SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
(Prefeita Municipal - Contratante) e ZELIA MARIA
CAVALCANTE DA CUNHA (Contratada)
Vigência: 24/10/2015 a 31/12/2015.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6378FDC6
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº
150814002
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão do Contrato nº 150814002
PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob
o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. MARIA ROSANIA MESSIAS
DA SILVA (CPF: 058.879.394-94).
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A contar do dia 31/10/2015, por
força da presente rescisão, as partes dão por terminado o
contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido.
Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Assinatura: 23/10/2015.
Vigência: 23/10/2015 a 31/12/2015.
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
Prefeita
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Secretário Municipal de Saúde
Prefeita
ELISON LUIZ DE FREITAS
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Contratado
Secretário Municipal de Saúde
MARIO GUIMARAES DE AMORIM
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5CF4D70C
Ano VI | Nº 1529
30
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151023001/2015
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5C54374A
Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº
08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita,
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por
seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Contratado: ELISON LUIZ DE FREITAS, (CPF nº
078.531.384-23).
Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo
determinado de profissional, para desempenho das atribuições
inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis
Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais.
Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Assinatura: 23/10/2015.
Vigência: 23/10/2015 a 31/12/2015.
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato
correrão por conta da dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de
Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo
determinado.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6D060977
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2015
EMENTA: Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho de
prestadores de serviços autorizados pela Lei Municipal nº
1.379/2015, lotados na Secretaria Municipal de Transportes e
Assistência Social do Município de Santo Antônio/RN,
relacionados a seguir.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas
constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30 da CF/88, e
atribuições legais, e combinando com a Lei Orgânica Municipal
vigente,
CONSIDERANDO que há a necessidade urgente de readequar
as finanças públicas de acordo com os gastos da despesa
orçamentária pública;
CONSIDERANDO que a iniciativa do Poder Executivo fica
condicionada a diminuir gastos, devido à expedição deste
Decreto, objetivando reduzir os gastos com esses prestadores
de serviços contratados por natureza temporária;
CONSIDERANDO que esses prestadores de serviços
contratados são por prazo determinado, de acordo com a Lei
acima, o Poder Executivo tem o direito e o poder de rescindir o
referido contrato a qualquer tempo unilateralmente;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88 e com atribuições legais no inciso I, do artigo 35 da Lei
Municipal nº 999/01, e combinando com o artigo 5º, inciso II da
Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a servidora pública municipal, a Srª. SIDINEIA
GONÇALVES DA SILVA, do Cargo em Comissão de Diretora
da Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, onde
estava lotada na Secretaria Municipal de Administração do
Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração
tomar as devidas providências legais sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia
01/10/2015, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 03 de Novembro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4AD03B42
Prefeita
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
CONSIDERANDO que não podemos ultrapassar o limite
prudencial com gastos com pessoal, mesmo que haja
disponibilidade orçamentária;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/2015 – GP/PMSA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETA:
ELISON LUIZ DE FREITAS
Contratado
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 58870E9D
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 138/2015 – GP
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Sr. JOSE ELIAS DE SOUZA FILHO, com o
cargo efetivo de auxiliar de serviços diversos, matricula 162, ora
exercendo a função gratificada de secretario
administrativo(FGM-11), lotado na secretaria de Obras Publicas,
serviços Urbanos e Transportes para Responder como
Secretario Interino pela secretaria acima citada por um período
de 30 dias a contar de 03/11/2015 a 03/12/2015, substituindo o
secretario titular, Washington Luiz Junior, que se encontra em
pleno gozo de férias.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Santana dos Matos, 03 de novembro de 2015.
Art. 1º - Fica decretada a rescisão de contrato de trabalho dos
prestadores de serviços, por prazo determinado e sem vínculo
empregatício, abaixo discriminados, na unidade administrativa
do Município abaixo mencionada.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLVE:
SIDINEI GONÇALVES DA SILVA – ASG
MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA – ASG
Art. 1º - Nomear o Sr. SIDINEI GONÇALVES DA SILVA, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria de
Departamento de Recursos Humanos, onde ficará lotado na
Secretaria Municipal de Administração do Município de Santo
Antônio/RN.
Art. 2º - Fica assegurado aos prestadores de serviços acima
mencionados, o direito de receber até o dia de trabalho que foi
decretada a rescisão contratual;
Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia
01/10/2015, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração
a comunicar e a entregar cópia da respectiva rescisão de
contrato de trabalho ao prestador de serviços contratado,
inclusive se dará a devida publicidade através da imprensa
oficial;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 4º - Este Decreto Municipal retroage os seus efeitos ao dia
01/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Franco Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em
03/11/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, EDICLEIDE MARIA DOS SANTOS
aprovada em concurso público, realizada em 02 de novembro
de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos
municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 45461895
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5FD8CF8C
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2014 de 09 de junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05030001/2015
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93.
OBJETO: Contratação de transporte para deslocamento de
professores e alunos.
CONTRATADA: Francisca Cileide de Oliveira
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 191 – FUNDEB 40% e
FONTE: 120 – QSE.
Art. 1º - Nomear o Sr. GILMAR DUARTE DE ARAÚJO, para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de
Expedição de Documentos, onde ficará lotado na Secretaria
Municipal de Administração do Município de Santo Antônio/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.000,00 ( SETE MIL
REAIS )
VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)
Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia
02/10/2015, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
VIGÊNCIA: sete meses (junho a dezembro de 2015).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO NORTE RN
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
em 03 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Luiz Franco Ribeiro
Santana do Seridó(RN), 04 de novembro de 2015.
Prefeito Constitucional
Publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3BC15415
Luiz Franco Ribeiro
Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 256/2015
em 03 de Novembro de 2015.
Prefeito Constitucional
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
Publicado por:
PATRÍCIO TENÓRIO
Código Identificador: 4E814C12
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
31
EXTRATO DO CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 027/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 300701/2015.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA
DESLOCAMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES.
CONTRATADA: JOÃO PAULO DA SILVA BARBOSA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
PROJÄATIV: 1193 – MANUTENÇÃO DO FNDEB
São José de Campestre/RN, em 04 de novembro de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 62A53F03
FONTE 191 – FUNDEB
PROJÄATIV: 1217 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO DESERTO
FONTE: 120 – QSE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 – DESERTO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (SETE MIL
REAIS)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público para o conhecimento dos
interessados que o Pregão Presencial 026/2015, objetivando o
Registro de Preços para aquisição de material de construção,
foi declarado “DESERTO”, por não acudirem interessados.
VALOR MENSAL: 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas,
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014, objetivando a
Formação de Registro de Preços para futura aquisição de urnas
funerária (Kit) Grinalda de flores, Higienização e Traslado. O
Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 –
Centro – São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às
12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
NAT. DESPESA: 33903300 – PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO.
NAT. DESPESA: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.
Ano VI | Nº 1529
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO
Código Identificador: 5EEB355C
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 259 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder licença maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias a pedido da servidora: Efigenia França
Correia de Aquino, Professora, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, com a matrícula Nº 130143-8, de 14 de outubro
de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, conforme processo de Nº
174/2015 SEDUC.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
VIGÊNCIA: CINCO MESES AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
São José do Campestre/RN, 04 de novembro de 2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO NORTE RN
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de
2015
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Dario Vieira de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Pregoeiro.
Prefeito Constituinte
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 76B6532F
Publicado por:
PATRÍCIO TENÓRIO
Código Identificador: 6E1AB592
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO
Código Identificador: 5B600E5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0054/2015-PMSM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2015
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 258 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
lhe faculta a lei.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 16 de novembro de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa física ou
jurídica que se disponha a realizar serviço de locação de tendas
com estrutura de ferro e cobertura de lona e de banheiros
químicos removíveis para atender as necessidades da
Secretaria no tocante a logística durante os eventos da
tradicional Festa da Padroeira na Praça Pública José Josias
Fernandes, conforme as especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 03 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes confere a
Lei Orgânica do Município,
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 615FB9BC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
086/2015.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 17 de novembro de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de
atender o esporte amador durante o exercício de 2015. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital,
Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo
poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde
encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede
da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João
Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de
expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN,
04 de novembro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
RESOLVE: Nomear as pessoas adiante nominadas,
representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade
civil organizada, para comporem na qualidade de titulares e
suplentes, o CONSELHO MUNICIPAL DA JUNVENTUDE E
CIDADANIA:
Órgão: SECRETARIA MUN. DO BEM ESTAR SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO
a) Titular: Erika Priscila França Augusto
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6DC8CC3A
01 (Uma) diária no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais)
cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com
suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada
cidade, com a finalidade de participar do Curso de Formação
para Orientadores de Estudo do PNAIC, que ocorrerá no dia 04
de Novembro de 2015, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS, PALNEJAMENTO E ORÇAMENTO.
REGISTRE-SE
a) Titular: Daniel Vieira de Almeida
PUBLIQUE-SE
b) Suplente: Jose Barbosa de Souza
CUMPRA-SE
Órgão: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.
São Miguel/RN, em 04 de Novembro de 2015.
a) Titular: Marcio Gleber Crisostomo Aquino
Dario Vieira de Almeida
b) Suplente: Francisco Maciel do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6F23A496
Órgão: SECRETARIA MUN. DE SAUDE
a) Titular: Maria Shimeny Emídio Vieira
b) Suplente: Cristiana Dantas Fernandes Araújo
Órgão: SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO
MIGUEL.
a) Titular: Antonio Ferreira de Souza
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 055/2015-PMSM
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
lhe faculta a lei.
b) Suplente: Jose Franco Filho
RESOLVE:
Órgão: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
a) Titular: Maria de Fatima Torres de Lima
b) Suplente: Livanir Maria de Aquino
Órgão: ROTARACT CLUBE
a) Titular: Sebastião Francisco de Queiroz
b) Suplente: Salatiel Neves de Oliveira
a) Titular: Francisca Raquel Dantas de Freitas
b) Suplente: Joaquim Bezerra de Aquino Junior
Esta Portaria n° 258 entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Art. 1º - Concede a Senhora VÂNIA MARIA PESSOA
RODRIGUES, Professora/Orientadora de Estudo do PNAIC,
Matrícula n.º 130114-4, inscrito no CPF n.º 079.481.304-20,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo,
b) Suplente: Lourival Dias de Queiroz Junior
Órgão: ADOLESCENTES
Pregoeiro Oficial
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de
2015
Art. 1º - Concede a Senhora SIMONE SILVANO DE QUEIROZ,
Professora/Orientadora de Estudo do PACTO, Matrícula n.º
130240-0, inscrito no CPF n.º 812.969.674-68, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,
01 (Uma) diária no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais)
cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com
suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada
cidade, com a finalidade de participar do Curso de Formação
para Orientadores de Estudo do PNAIC, que ocorrerá no dia 04
de Novembro de 2015, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
São Miguel/RN, em 04 de Novembro de 2015.
32
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5A911241
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 056/2015-PMSM
O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que lhe faculta a lei.
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 040/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 19 de novembro de 2015, às 10h00, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE MATERIAS ELÉTRICOS E DECORAÇÕES
NATALINA,. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181 ou
de Segunda à Sexta das 8:00hs / 12:00hs no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Gostoso/RN.
São Miguel do Gostoso – RN, 04 de novembro de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 6B2DBA26
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
legal.
Art. 5º - A data base da categoria profissional dos condutores de
ambulâncias na administração pública municipal será 31 de
janeiro.
Art. 6º - A base de cálculo para o reajuste dos vencimentos
básicos dos condutores de ambulâncias será a que regula o
salário mínimo nacional, previsto na Lei Federal nº 13.152/2015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2016.
Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral, São Pedro em, 04 de novembro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CPF n.º 131.856.594/49,
01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de
R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas
despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade,
com a finalidade de comparecer a Secretaria Estadual de
Educação e da Cultura no setor de Coordenação e de Finanças
- COFIN, no dia 28 de Outubro de 2015, na cidade de Natal/RN,
conforme documentos anexos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°.
041/2015
REGISTRE-SE
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 041/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 19 de novembro de 2015, às 09h00, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é
Contratação dos serviço de Levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral,. Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181 ou de Segunda à Sexta das 8:00hs / 12:00hs
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Gostoso/RN.
PUBLIQUE-SE
São Miguel do Gostoso – RN, 04 de novembro de 2015.
CUMPRA-SE
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 44224FF1
São Miguel/RN, em 04 de Novembro 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretario Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento e Orçamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 41E84A17
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000033/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000033/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
FARDAMENTO, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência), sendo a empresa R. AMARO DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob nº. 22.355.278/0001-14, vencedora
do certame com valor global R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos
e quarenta reais).São Pedro/RN, 03 de novembro de
2015.MARIA ROBENICE RIBEIRO -Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4E199876
CPF n.º: 054.429.964 – 75
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160/2015*
Portaria: 131/2013
Dario Vieira de Almeida
EXONERA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
Prefeito Municipal
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3C869E6F
RESOLVE:
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0380/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
Art. 1º Exonerar, SELMA MARIA DE AZEVEDO MARIZ, CPF:
200.616.414-72 do cargo de Coordenadoria de Promoção a
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 03 de Novembro de 2015.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E MATERIAL PARA
OS AGENTES COMUNITÁRIOS, conforme Anexo I do Edital
(Termo de Referência), sendo a empresa J. D. ALVES MISAEL
– ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.685.202/0001-78, vencedora
do certame com valor global R$ 7.790,00 (sete mil setecentos e
noventa reais). São Pedro/RN, 03 de novembro de 2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal
TARCISIO LOPES DA SILVA
Prefeito Municipal
CPF: 053.155.784-70
VALOR: R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos reais)
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 45452DD7
OBJETO:
Contratação dos serviços de manutenção, consertos e reforma
em 100 carteiras escolares sendo para serem utilizadas nas
escolas da rede municipal de ensino, vinculadas a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste
Município.
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000028/15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 382/2015
Dispõe sobre vencimentos básicos para os condutores de
ambulâncias e dá outras providências
A Prefeita Municipal faz saber:
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 06 de Outubro de 2015.
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente Lei com fundamento na Lei Ordinária Federal nº
12.998, Lei Municipal nº 0376/2015 c/c o inciso VII do Art. 68 a
Lei Orgânica do Município.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 69FC8E04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°.
040/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 74F5C9DE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000028/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO, conforme Anexo I do
Edital (Termo de Referência), sendo a empresa AUTOBRAZ
COMÉRCIO E VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
70.166.350/0001-08, vencedora do certame com valor global R$
43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais). São Pedro/RN, 03
de novembro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita
Municipal
Art. 1º - Estabelece como vencimentos básicos para aqueles
que exercem os cargos de condutores de ambulância do serviço
público de São Pedro/RN a quantia de R$ 1.124,50 ( um mil,
cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) previsto no
Art. 2º da Lei Municipal nº 0376/2015.
Art. 2º - Acresce-se a título de insalubridade a importância
proporcional de 20% (vinte por cento) aos vencimentos básicos
previstos no Art. 1º da presente lei.
Art. 3º - O adicional noturno para a hora trabalhada para os
condutores de ambulância serão pagos de forma fixa mensal a
base de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos básicos
profissional estabelecido no Art. 1º da presente lei, com reflexo
nas férias e 13º salários.
Art. 4º - Os condutores de ambulância que estão em desvio de
função, poderão ser relotados, mediante requerimento junto a
Secretaria Municipal de Administração, comprovado as suas
atribuições, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da
presente lei, em processo regular, respeitado o devido processo
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5F07A23F
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000032/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000032/15, tipo “MENOR PREÇO
POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS, AR CONDICIONADOS E
33
ELETRODOMÉSTICOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência), sendo a empresa VICENTE E ALMEIDA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ sob nº. 08.245.845/0001-59, vencedora do Lote 01 no
valor total de R$ 38.849,98 (trinta e oito mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) e a empresa
COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMATICA MALHEIROS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
nº. 40.761.843/0001-25, vencedora do Lote 02 no valor total de
R$ 40.390,00 (quarenta mil trezentos e noventa reais). São
Pedro/RN, 03 de novembro de 2015. MARIA ROBENICE
RIBEIRO - Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4CD114DB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PORTARIA Nº 245/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – EXONERAR a pedido o Sr. LINCOLN GARCIA DE ARAUJO,
matr. 50125, inscrito no CPF nº 046.445.414-00 e portador do
RG nº 2.382.974/SSP-RN, do cargo efetivo de Operador de
Micro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da
criança e do adolescente, através da execução do
Projeto
2. Escolinha de Futebol “Talentos da Serra”, proposto
pelo COMDICA, através da interveniente, ACAYU,
em conformidade com o Plano de Ação e Execução
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA, aceito pelos partícipes,
tendo a Interveniente, a responsabilidade pelo
desenvolvimento do respeito Projeto, mediante o
repasse de recursos do Fundo da Infância e
Adolescência – FIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO
2.1 – O Conselho assume que a instituição escolhida para a
execução do projeto está devidamente inscrita e regular perante
o COMDICA e que o respectivo Projeto está devidamente
aprovado pelo Conselho.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC - CNPJ:
18.872.844/0001-98. CONTRATADO: CIPREV – ASSISTÊNCIA
ADMINISTRATIVA LTDA ME, CNPJ: 12.500.460/0001-68.
OBJETO: Alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA, de comum acordo, ficando neste ato prorrogada a
vigência do contrato até 07 de novembro de 2016, nos termos
do Inc. II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações. – DATA: 04 de
novembro de 2015. SIGNATÁRIOS: Franciane Paula da Silva
Tinôco – Contratante e Adriano Ferreira da Silva - Contratado.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 44E08A7A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CONVÊNIO Nº 005/20015
Convênio nº 005/20015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SERRA DO MEL, POR INTERMÉDIO DO SEU PREFEITO,
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO COMDICA –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, ATRAVÉS DE SUA PRESIDENTE, ÍRIS
MARIA DE AZEVEDO COSTA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURA E
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL –
ACAYU, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE,
ROBERTO DE ARAÚJO SILVA, ABAIXO QUALIFICADOS,
QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A
ENTIDADE EXECUTORA (ACAYU), NA FORMA ABAIXO:
O Município de SERRA DO MEL/RN, inscrito no CNPJ sob o nº
12.755.971/0001-20, com sede na Avenida Antônio Ferreira de
Oliveira, Vila Brasília, nº 51, Centro – Serra do Mel/RN, neste
ato, representado por Fábio Bezerra de Oliveira, Prefeito
Constitucional, portador do CPF nº 034.704.644-48, doravante
denominado MUNICÍPIO, e por intermédio do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA, criado pela Lei Municipal nº 209/2004, neste ato,
representado pela sua Presidente, Íris Maria de Azevedo Costa,
portadora do CPF nº 028.615.374-26, doravante denominado
COMDICA, e pela Instituição Associação de Apoio ao
Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo do Município
de Serra do Mel, Sociedade Civil de Utilidade Pública Municipal
e Estadual, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
09.347.211/0001, com sede na Rua da Harmonia, nº 03 – Vila
Brasília, Centro – Serra do Mel/RN, neste ato, representada
pelo seu Coordenador Institucional, Roberto de Araújo Silva,
portador do CPF nº 023.355.444-03, doravante denominada
INSTITUIÇÃO EXECUTORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. – O presente CONVÊNIO tem por finalidade
ÍRIS MARIA DE AZEVEDO COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Município de Serra do Mel/RN
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ROBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador Administrativo – ACAYU
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 489D9153
3.1 – O repasse financeiro dar-se-á por meio de
transferência/depósito bancário pela Prefeitura Municipal de
Serra do Mel/FIA, em conta bancária da Instituição – ACAYU,
aberta especialmente com essa finalidade.
3.2 – A execução do objeto deste Convênio dar-se-á conforme o
estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela Instituição.
4.1 – São encargos do Município:
4.1.2 – Notificar o Ministério Público, sobre a celebração desse
Convênio, imediatamente após a formalização do mesmo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERRA CAIADA – IPRESC
TERMO ADITIVO Nº. 001/2015 PREGÃO PRESENCIAL N°
001/2014 PROCESSO Nº. 22100001/2014
Serra do Mel/RN, em 03 de Novembro de 2015.
Testemunhas:
4.1.1 – Tomar as necessárias providências, em conjunto com o
Conselho, para que os recursos repassados neste Convênio
sejam repassados, conforme consta do Edital nº 03/2015 –
COMDICA, em fiel cumprimento ao Plano de Trabalho
estabelecido.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 4DD5A4E6
E assim, os Partícipes firmam o presente instrumento, em 03
(três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, que também o subscrevem.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODO DE EXECUÇÃO
III – Publique-se e cumpra-se.
PREFEITA
9.1 – Os Partícipes elegem o foro da Comarca de Mossoró/RN,
como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas
oriundas do presente Convênio, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeito Constitucional de Serra do Mel/RN
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
2.2 – O Conselho e o Município, gestor e administrador do
FUNDO (FIA), respectivamente, aceitam e se comprometem em
transferir o valor do Convênio – R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
para a Instituição Executora (ACAYU), responsável pela
execução do Projeto, conforme Plano de Trabalho, previamente
apresentado.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com retroatividade a 26 de outubro de 2015, revogando as
disposições em contrário.
Serra Caiada – RN, 03 de novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1529
4.2 – São encargos do Conselho:
4.2.1 – Monitorar a execução do presente Projeto, junto à
Instituição Executora, no fiel cumprimento do objetivo, da
metodologia, do Plano de Trabalho e metas estabelecidas no
Projeto, devendo receber e aprovar da Instituição, o Relatório
de Atividades e a devida Prestação de Contas dos recursos
transferidos, nos moldes estabelecidos no Edital nº 03/2015 –
COMDICA e no Plano de Trabalho previamente apresentado.
4.3 – São encargos da Instituição Executora:
4.3.1 – Prestar contas, na conformidade do Edital nº 03/2015,
da aplicação dos recursos ao COMDICA e ao Município de
Serra do Mel/RN, e da integralidade dos recursos para o
Projeto.
4.3.2 – Executar o Projeto dentro da metodologia e dos seus
objetivos geral e específico, permitindo alcançar as metas
pretendidas em benefício das crianças e adolescentes, e no
eficiente uso dos valores orçados.
4.3.3 – Empregar todo e qualquer recurso financeiro, inclusive
os rendimentos auferidos de aplicações financeiras, repassados
pelo Conselho, na implementação do Projeto sob sua
responsabilidade, conforme previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – REPASSES
5.1 – O Município/COMDICA efetuará o repasse, no montante
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em parcela única, até 72
(setenta e duas) horas, após a assinatura do presente
Convênio, em conta corrente da Instituição, conforme os dados
abaixo:
Banco: Bradesco.
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE CONTRATO N° 20150024 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 040/2015*
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO
MEL/RN
Contratado: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
NDS
CNPJ: 04.656.212/0001-82
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA
RELACIONADA AO ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM TODAS AS
ESFERAS, CONFORME ESPECIFICIDADES CONSTANTES
NO PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO.
Fundamentação Legal: Lei n° 8666/93 e Lei n° 10520/02.
Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2009 - Manutenção das Atividades da Sec.
Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigência: 29 de Setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Valor global: R$ 12.000,00(doze mil reais)
PARTES: FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA p/ Contratante,
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS CNPJ:
04.656.212/0001-82
Serra do Mel/RN, em 29 de Setembro de 2015.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
* Republicado por incorreção
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 4604213F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Agência: 3226-3.
Conta Corrente nº 10062-5.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA - Nº 171/2015 - SEGAP.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
6.1 – O prazo de execução do presente projeto será de 03 (três)
meses; podendo, excepcionalmente prolongar-se até o dia
29/02/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – ASPECTOS GERAIS
7.1 – Os partícipes não responderão por quaisquer
inadimplementos ou prejuízos oriundos de situações de caso
fortuito ou força maior.
7.2 – As condições constantes no presente CONVÊNIO
poderão ser objeto de alteração, mediante termo aditivo,
ressalvadas as cláusulas conveniais básicas.
CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA E ENCERRAMENTO
8.1 – O presente Convênio encerrar-se-á de pleno direito pelo
advento de seu termo, sem prorrogação, pela impossibilidade
de consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento dos
seus Partícipes.
8.2 – Qualquer dos Partícipes poderá, a qualquer tempo,
denunciar o presente Convênio, mediante prévia notificação,
cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar de seu recebimento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias a Servidora MARIA LEDUINA DE FREITAS.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01e ¹/2 (Uma e meia) Diária, no valor unitário
de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 270,00
(Duzentos e Setenta Reais), a Servidora: MARIA LEDUINA DE
FREITAS, ocupante do cargo de Orientadora de Estudo do
PNAIC, matrícula/portaria nº 156, para fazer face às despesas
com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, conforme a
seguir:
Objeto do Deslocamento: Para participar do III Encontro
Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto
Nacional pela Alfabetização na idade certa – PNAIC 2015.
Local de destino: Natal/RN
Período do Afastamento: Três (03) dias.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
34
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 565C101F
Severiano Melo/RN, em 03 de Novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 712904E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de TENENTE ANANIAS, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS por intermédio do
Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 18 de
novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PREESENCIAL Nº 9/2015-0025, tipo menor preço,
para Contratação de Empresa especializada em serviço de
Manutenção preventiva e corretiva nas unidades básicas de
saúde, bem como a manutenção dos equipamentos
odontológicos, médicos e laboratoriais com aplicação de peças.
conforme especificações constantes no anexo I que é parte
integrante do Edital, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 27/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 32/2015, Pregão Presencial - SRP nº27/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
INDEPENDÊNCIA
COMERCIAL
LTDACNPJ:
04.701.515/0001-70 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91,
92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106,
107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119,
120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145,
146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158,
159, 160, 161, 162, 163, 164 ; totalizando o valor de R$
535.428,25 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte
e oito reais e vinte e cinco centavos).
Tibau/RN, 15 de outubro de 2015.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados através do endereço eletrônico
www.transparenciaicone.com.br/tenenteananiasrn, a partir da
publicação deste Aviso.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 49C3CDFA
TENENTE ANANIAS - RN, 05 de novembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2015
ARISTOTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Pregoeiro
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 5AB8376E
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150059
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 9/2015-0024
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: D F DE S SILVA
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 34/2015, Pregão Presencial - SRP nº28/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
SUPERMERCADO
SERRANO
LTDA.CNPJ:
08.349.459/0001-07 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,
57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79 ; totalizando o valor de R$ 1.100.335,82
(um milhão, cemmil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e
dois centavos).
OBJETO......................: Aquisição de notebooks para premiação
de Alunos do programa Aluno nota 10. Conforme especificações
constantes no anexo I que é parte integrante do Edital
Tibau/RN, 20 de outubro de 2015.
VALOR TOTAL................: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos
reais)
Prefeito Municipal
Josinaldo Marcos de Souza
VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 4DB83772
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 29/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 35/2015, Pregão Presencial - SRP nº29/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 25/2015
AURITUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME- CNPJ:
14.524.455/0001-10, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1;
totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – valor total
do desconto: 2% (dois por cento)
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 30/2015, Pregão Presencial - SRP nº25/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
SERTÃO GÁS LTDA-ME- CNPJ: 13.839.092/0001-40 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 2 ; totalizando o valor de R$
100.000,00 (cemmil reais).
VAREJÃO OESTE LTDA - ME- CNPJ: 10.857.970/0001-61 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Josinaldo Marcos de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
Art. 1º Conceder, nos termos do Artigo 73 da Lei Ordinária
Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, ao Senhor,
MANOEL MESSIAS MARINHO, portador do RG nº 427.075SSP/RN e CPF/MF n° 294.575.054-68, licença para trato de
assuntos particulares pelo prazo de 02(dois) anos consecutivos,
sem remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 27 outubro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 63E412F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 280/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Enfermeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora, CAMILA FERNANDES
DA SILVA CARVALHO, portadora do RG nº 001.805.152SSP/RN e CPF/MF n° 078.998.634-57, para o cargo de
provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5220EB83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 281/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de CirurgiãoDentista.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 552210EC
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.030, Classificação econômica 4.4.90.52.00, no valor de R$
10.800,00
Tibau/RN, 08 de outubro de 2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
R E S O L V E:
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
CONTRATANTE........:
TENENTE ANANIAS
Ano VI | Nº 1529
Tibau/RN, 20 de outubro de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, WENZEL DE MOURA
MATIAS, portador do RG nº 001.240.533-SSP/RN e CPF/MF n°
903.845.394-91, para o cargo de provimento efetivo de
Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 66E9F340
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 279/2015 – GP/PMTS
Dispõe sobre a concessão de licença.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 634B2E83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 282/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Técnica de
Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
35
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora, VERA LÚCIA FERREIRA
DE SOUZA, portadora do RG nº 171.013.2-SSP/RN e CPF/MF
n° 966.130.334-72, para o cargo de provimento efetivo de
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Tibau do Sul/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, LEANDRO FELIX DE LIMA
FERREIRA OLIVEIRA, portador do RG nº 2.478.009-SSP/RN e
CPF/MF n° 059.992.894-83, para o cargo de provimento efetivo
de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
Prefeito Municipal
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6CA5DED8
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 42204765
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 283/2015 – GP/PMTS
Exonera servidora de cargo de provimento efetivo de
Professora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido e com efeitos a partir de 28 de
outubro de 2015, e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321
de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, VERÔNICA MARIA DE
SOUZA CAMPOS, portadora do RG nº 002.316.355-SSP/RN e
CPF/MF n° 090.450.134-52, do cargo de provimento efetivo de
Professora de Língua Portuguesa, lotada na Secretaria
Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5D9A6BE8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 284/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, PEDRO CÉSAR DA SILVA,
portador do RG nº 2.547.752-SSP/RN e CPF/MF n°
064.041.244-08, para o cargo de provimento efetivo de Gari,
lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATO DE ADJUDICAÇÃO - PP Nº 023/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 285/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
3) PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75
nos itens: 02,19, 21, 27, 28, 32, 33, 37, 38, 39, 56, 63, 64, 65,
66, 71, 72, 73, 74, 80, 84, 87, 88, 89, 96, 100, 113, 117, 121,
122, 123, 124 e 140, totalizando a importância global de R$
17.524,58 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e oito centavos).
4) RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA, inscrita no CNPJ: 12.305.387/0001-73, nos itens: 04, 05,
06, 08, 22, 25, 31, 48, 59, 61, 62, 76, 79, 83, 86, 90, 92, 94, 95,
97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112,
114, 115, 116,119,120,125,126,128,129,136,137,138,139 e 142,
totalizando a importância global de R$ 161.163,80 (cento e
sessenta e um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta
centavos).
Jucileide Albuquerque Barros Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 705D3B8C
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em
tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com
esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do
mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que
concerne a interposição de recursos, estando, portanto,
precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do
artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor das empresas
licitantes:
1) CRM COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ:
4.679.119/0001-93, os itens: 01, 03, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 29, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 67, 68, 69, 70,
75, 77, 78, 81, 82, 85, 91, 93, 102, 111, 118, 141 e 144,
totalizando a importância global de R$ 15.821,62 (quinze mil,
oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
2) CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ:
02.800.122/0001-98
nos
itens:
127,130,131,131,132,133,134,135 e 143, totalizando a
importância global de R$ 32.248,00 (trinta e dois mil, duzentos e
quarenta e oito mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
ATO DE ADJUDICAÇÃO - PP Nº 22/2015
LICITAÇÃO N.º 022/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVO
DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
CARENTE DO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA “MESA
FARTA”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em
tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com
esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do
mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que
concerne a interposição de recursos, estando, portanto,
precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente que preconizado no inciso XX, do
artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
3) PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75
nos itens: 02,19, 21, 27, 28, 32, 33, 37, 38, 39, 56, 63, 64, 65,
66, 71, 72, 73, 74, 80, 84, 87, 88, 89, 96, 100, 113, 117, 121,
122, 123, 124 e 140, totalizando a importância global de R$
17.524,58 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e oito centavos).
ADJUDICO o pressente procedimento em favor da empresa
licitante: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ: 06.096.117/0001-05, com sede na Av. Cel. Estevam,
2238, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN.
4) RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA, inscrita no CNPJ: 12.305.387/0001-73, nos itens: 04, 05,
06, 08, 22, 25, 31, 48, 59, 61, 62, 76, 79, 83, 86, 90, 92, 94, 95,
97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112,
114, 115, 116,119,120,125,126,128,129,136,137,138,139 e 142,
totalizando a importância global de R$ 161.163,80 (cento e
sessenta e um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta
centavos).
Abraão Azevedo Lopes
Tibau do Sul/RN, 28 de outubro de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Tibau do Sul/RN, 21 de outubro de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4EF7962B
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 022/2015
LICITAÇÃO N.º 022/2015.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 52A8F43B
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 52CF0F0F
2) CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no
CNPJ:
02.800.122/0001-98
nos
itens:
127,130,131,131,132,133,134,135 e 143, totalizando a
importância global de R$ 32.248,00 (trinta e dois mil, duzentos e
quarenta e oito mil reais).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
REAGENTES PARA LABORATÓIRO, MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Prefeito Municipal
1) CRM COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ:
4.679.119/0001-93, os itens: 01, 03, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 29, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 67, 68, 69, 70,
75, 77, 78, 81, 82, 85, 91, 93, 102, 111, 118, 141 e 144,
totalizando a importância global de R$ 15.821,62 (quinze mil,
oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
Tibau do Sul/RN, 28 de outubro de 2015.
Pregoeiro
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
LICITAÇÃO N.º 023/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1529
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - PPº 023/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVO
DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
CARENTE DO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA “MESA
FARTA”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N.º 023/2015.
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
REAGENTES PARA LABORATÓIRO, MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor da licitante
indica a Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ: 06.096.117/0001-05, com sede na Av.
Cel. Estevam, 2238, Bairro Nossa Senhora de Nazaré,
Natal/RN.
Tibau do Sul/RN, 21 de outubro de 2015.
Geraldo Marcelino de Souza Neto
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
36
e Assistência Social
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 70FA910B
Pregoeiro
Silvana Lins Silva
FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS
Equipe apoio
Presidente
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 3D7EECF0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/ 2015
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia
05 de novembro de 2015, no site oficial do município:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e
Empresas de Pequeno Porte, destinado ao Registro de Preços
para possível aquisição gradativa de acessórios para
instrumentos musicais. A sessão de realização da Licitação
ocorrerá no dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas, na
sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas através do e-mail:
[email protected].
Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, senhor Ney Rocha
leite, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
considerando que o Município deve tributar à memória do ilustre
ex-prefeito de Touros/RN, senhor Pedro Ferreira de Farias, as
homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter,
dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Luto oficial no âmbito Municipal, por 03 dias a partir
desta data, em sinal de profundo pesar pela passagem do
falecimento da figura pública de grande relevância senhor Pedro
Ferreira de Farias (Pedro Chimbinha).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 086/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/ 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1511030005
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia
05 de novembro de 2015, no site oficial do município:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e
Empresas de Pequeno Porte, destinado ao Registro de Preços
para possível Contratação gradativa dos serviços de instalação
de canal de tv, antenas de transmissão e recepção, e
manutenção de transmissores e preventiva em geral, com troca
de cabos e conectores. A sessão de realização da Licitação
ocorrerá no dia 18 de novembro de 2015, às 13:00 horas, na
sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas através do e-mail:
[email protected].
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 50EC946B
CPL
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO
DE LICITAÇÃO Nº 0068/2015-PP
MODALIDADE: PREGÃO
O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando a licitação nº 0068/2015-PP,
modalidade PREGÃO ter sido deserto em sua primeira
convocação em 15 de Outubro de 2015, e deserto em sua
segunda convocação em 04 de Novembro de 2015 por não ter
acudido interessados em nenhuma das sessões, resolve tornar
DESERTO o procedimento licitatório, recomendando Dispensa
de Licitação, conforme Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93 para
contratação de empresa para prestação de serviço de
transporte de alunos da educação básica da rede pública de
ensino que residem em área rural e matriculados na sede deste
município de Umarizal/RN.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 44D028AE
Presidente
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 414E3F59
Equipe apoio
UMARIZAL-RN, 04 de Novembro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito Municipal Touros
Silvana Lins Silva
JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 085/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1511030002
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de novembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1529
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5A0D943F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
CPL
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº0068/2015 – PP
Ao(s) 04 de Novembro de 2015, em UMARIZAL, na sala de
reunião do Pregoeiro, reuniram-se em sessão pública, o
Pregoeiro e Equipe de Apoio, constituída por MAYKON RICARD
CAVALCANTE NUNES - Pregoeiro, JOSE EDIMAR PINHEIRO
MONTEIRO - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA
COSTA FREITAS – Equipe de apoio,, abaixo assinados,
encarregados de dirigir e julgar o processo licitatório nº
0068/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar
a melhor proposta para contratação de empresa para prestação
de serviço de transporte de alunos da educação básica da rede
pública de ensino que residem em área rural e matriculados na
sede deste município de Umarizal/RN. O Pregoeiro e Equipe de
Apoio por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR
DESERTO o Processo Licitatório nº 0068/2015-PP, Modalidade
PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais
havendo a ser tratado, a(o) Pregoeiro agradeceu aos presentes
e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e
estando todos de acordo, pede a(o) Pregoeiro que todos
assinem.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Pregão Presencial nº
020/2015
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN,
torna público que a licitação realizada no dia 26/10/2015 às
14hs00min, na modalidade de Pregão Presencial n. 020/2015,
que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, foi considerada FRACASSADA, tendo em
vista a desclassificação da única proposta de preço
apresentada após julgamento da mesma, uma vez que se
encontra muito acima do valor referencial estimado em edital
licitatório.
Viçosa/RN, 04 de novembro de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 6FD0AC58
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2015
Aos 03 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador
Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de
2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº 00018/2015 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DEDETIZAÇÃO EM PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62.
VENCEDOR: JACINTO NONATO DA SILVA ME
CNPJ: 04.679.814/0001-55
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Centro de saúde do Município
2
Unidade de Saúde da Família do Sítio Cascalho
3
Unidade de Saúde da Família do Alto Boa Vista
4
Unidade de Saúde da Família do Santo Amaro
5
Unidade de Saúde da Família do Sítio Carnaubal
6
Unidade Básica de saúde do Sítio Casteliano
7
Unidade Básica de saúde do Sítio Panati
8
Unidade Básica de saúde do Sítio Maniçoba
9
Unidade Básica de saúde do Sítio Riacho do Meio
10
Secretaria Municipal de Saúde do Município
11
CEO - Centro Especializado de Odontologia
12
Laboratório Central de Alexandria
13
Prédio da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Alexandria.
14
Centro Municipal de Ensino Rural
MARCA
UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
60
73,00 4.380,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
45
73,00 3.285,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
40
73,00 2.920,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
40
73,00 2.920,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
35
73,00 2.555,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
40
73,00 2.920,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
35
73,00 2.555,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
40
73,00 2.920,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
70
73,00 5.110,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
30
73,00 2.190,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
65
73,00 4.745,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
50
73,00 3.650,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
30
73,00 2.190,00
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
15
73,00 1.095,00
Ano VI | Nº 1529
37
15
Escola Municipal Professor Manoel Clemente Maniçoba no sítio serrota
16
Escola Municipal Professor Cicero Mariano no sítio Maniçoba
17
Escola Municipal Severino Miguel de Oliveira sitio Carnaubas
18
Escola Municipal Manoel de Sousa no sítio Riacho do Meio
19
Escola Municipal do sítio Torto de Dentro
20
Escola Municipal Antônio Teles da Costa
21
Escola Municipal Manoel Emídio no santo amaro
22
Escola Municipal Jardim de infância
23
Escola Municipal Coronel Benedito de Paiva
24
Escola Municipal Gregorio de Paiva
25
Escola Municipal berçário
26
Creche Mãe Justina
27
Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Alexandria.
TOTAL
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts
35
30
20
20
20
20
60
65
60
110
25
25
65
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
73,00
2.555,00
2.190,00
1.460,00
1.460,00
1.460,00
1.460,00
4.380,00
4.745,00
4.380,00
8.030,00
1.825,00
1.825,00
4.745,00
83.950,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a
realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00018/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo
orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00018/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00018/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- JACINTO NONATO DA SILVA ME.
Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27.
Valor: R$ 83.950,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
Alexandria - RN, 03 de Novembro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5FE5B386
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00019/2015
Aos 03 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador
Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de
2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº 00019/2015 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE 13 Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; resolve registrar o preço nos
seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62.
VENCEDOR: SERTÃO GÁS LTDA
CNPJ: 13.839.092/0001-40
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
GÁS LIQUEFEITO DE PETOLEO, EM BUTIJÃO DE 13 KG.
TOTAL
MARCA
BRASIL GÁS
UNID.
UND
QUANT.
780
P.UNIT.
55,00
P.TOTAL
42.900,00
42.900,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a
realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00019/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo
orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00019/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00019/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- SERTÃO GÁS LTDA.
Item(s): 1.
Valor: R$ 42.900,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
38
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
Alexandria - RN, 03 de Novembro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6CC1C354
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA-RN e a pessoa jurídica elencada na cláusula segunda desta Ata, tendo por OBJETO o Registro
de Preços para futura aquisição de PNEUS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA-RN, CNPJ 08.002.180/0001-52, com sede a Rua Major Arthur, 73, Centro, BARCELONA/RN, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo
Decreto 30/2007 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representada por CARLOS ZAMITH DE SOUZA, inscrito no CPF (MF) sob o nº
086.130.104-82, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Maria e Neves, 117 – centro - BARCELONA– RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALVARES &
ALVARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.473.985/0001-84, representada por DIÓGENES DANTAS ÁLVARES, brasileiro, casado CPF 074.855.064-04, RG 115.867 ITEP/RN, residente à Rua
Deputado Clovis Motta nº 3078, Edifício Crystal Green, Apto.2200 – Lagoa Nova – Natal – RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 04/2015 para Registro de Preços, bem como a classificação da propostas apresentada e a respectiva homologação do citado Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços nas
quantidades estimadas de acordo com os valores apresentados na Proposta Final, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços Nº
07/2015 para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP destinado a aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis, Decretos e Portarias supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar os preços UNITÁRIOS dos itens contidos no LOTE ÚNICO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, enquanto o objeto MEDIATO será a
contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando a Aquisição de PNEUS destinados à viaturas e máquinas da Prefeitura Municipal de Barcelona-RN.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes dos Termos de Referências que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo ser acrescidas de conformidade com a demanda do
período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE ÚNICO
EMPRESA: ÁLVARES & ÁLVARES LTDA
CNPJ: 08.473.985/0001-84
2.2. A PLANILHA DE PREÇOS REGISTRADOS CORRESPONDENTES AO “LOTE ÚNICO” ACIMA CITADOS ESTARÁ ANEXADA À PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30” Material de Consumo”, existente no Orçamento Geral do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial sob o Nº 04/2015, com fundamento nas Leis Nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto nº 30/2007
e, homologação do Prefeito Municipal de Barcelona.
3.2. Regularmente convocado para retirar a ORDEM DE COMPRAS, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pela
PMB, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, podendo a respectiva ORDEM DE COMPRA ser enviada via e-mail.
3.3. A assinatura de recebimento no verso da ORDEM DE COMPRAS supre a necessidade de convocação para retirada da mesma.
3.4. Será retirado do órgão gerenciador ou aderente, somente cópia da ORDEM DE COMPRAS ou documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência
do presente certame, terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da ARP.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto 30/2007.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os produtos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e
conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa
signatária do SRP.
4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os
produtos junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da PREFEITURA MUNCIPAL DE BARCELONA, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração
Pública.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Núcleo Setorial de Licitação.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a)-Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b)-Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha correspondente à PROPOSTA FINAL de preços, parte integrante desta Ata de Registro de
Preços.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da ARP, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de oficio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições:
a) - Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo ou fato superveniente ou de difícil previsão;
b) - Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
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6.6. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto fornecedor (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRAS.
7.2. Em se verificando vícios ou defeitos nos produtos, o fornecedor será notificado para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.3. A notificação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do contrato ou a quem ele indicar.
7.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de
anuência da signatária da ARP.
7.5. Durante a vigência da ARP, no caso de descontinuidade da fabricação dos produtos cotados, o Fornecedor obriga-se a fornecer os produtos que vierem a substituí-los ou similares, desde que seja
possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRAS.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE COMPRAS ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do
mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE COMPRAS.
8.3. A retirada da ORDEM DE COMPRAS somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
8.4. O representante previsto no Item 8.3 deve apresentar-se munido de documento de identidade.
8.5. Se a empresa com preço registrado não retirar ou se recusar a receber a ORDEM DE COMPRAS, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este fará nova pesquisa mercadológica
para aquisição do material correspondente através de procedimento legal, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório.
8.6. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pela Secretaria Municipal emitente da Ordem de Compras.
8.7. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado.
8.8. Os produtos serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.
8.9. Em se verificando problemas nos produtos, a empresa será notificada para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.10. Os produtos, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.6 e 8.7 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de
apresentação da proposta, o qual sugira aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto No Termo de Referência.
9.6. Retirar os produtos que apresentem condições impróprias para utilização, devendo os mesmos ser substituídos, tendo como limite máximo para substituição o prazo de 02 (dois) dias.
9.7. A entrega posterior ao estipulado pelo item 9.6 desta cláusula, das mercadorias encaminhadas para correção das imperfeições, será tida como inexecução parcial ou total sofrendo as penalidades
previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA desta ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos participantes e órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação.
10.5. Mediante solicitação dos órgãos participantes ou aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a)- O fornecedor que não se dispuser a substituir os produtos que vierem a apresentar má qualidade ou impróprios para uso, durante o seu prazo de validade
b)- O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c)- O fornecedor não retirar a ORDEM DE COMPRAS no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador;
d)- O fornecedor, na execução do contrato, incorrer em uma das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e)- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar a revisão;
f)- Por razões de interesse público devidamente justificadas nos autos.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas anteriormente, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da
Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. Quando do pagamento do Fornecedor e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto no art. 64 da Lei n. 9.430/96, na Lei n. 8.212/91 e regulamentações.
13.2. Se o Fornecedor gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa condição.
13.3. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o
PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela
Delegacia da Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da contratada, na ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da entrega
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da Nota Fiscal, ser processada em duas vias com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras, atestada pelo servidor recebedor, constando ainda, o
número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e
comunicado ao Núcleo Setorial de Licitação do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador junto com todas as certidões negativas das fazendas: federal, estadual e municipal.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ORDEM DE COMPRAS e contendo todos os dados da
mesma.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para
pagamento.
15.5. No documento de cobrança não deverá constar material ou descrição estranha ao constante da ORDEM DE COMPRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ORDEM DE COMPRAS dentro do prazo estabelecido no Item 8.3 ou mesmo recebê-la fora do prazo configurará falta grave e ensejará, a critério do
órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Dec. 30/2007 ou com o art. 78 da Lei n. 8.666/93:
a)-Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por, no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, 05 (cinco) anos ou
b)-Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O Fornecedor que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e, se for o caso, 7º da Lei n.
10.520/02.
16.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
16.4. A multa administrativa com natureza de perdas e danos, total ou parcial do contrato, será da ordem de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
16.4.1. Em caso de atraso na entrega injustificado, a multa prevista, incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente
entregue.
16.5. A multa eventualmente aplicada será cobrada por desconto dos créditos que o fornecedor tiver a receber.
16.6. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
16.7. A empresa signatária desta Ata, quando o fabricante não se dispuser a substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos durante o seu prazo de validade, ficará responsável diretamente pela
substituição dos produtos avariados, exceto se comprovado uso indevido por parte do órgão contratante signatário desta ARP.
16.8. Contra atos de aplicação de penalidades cabem defesa prévia, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.9. Os órgãos ou entidades que porventura utilizarem esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Item 5.3, deverão comunicar ao órgão gerenciador, eventuais problemas que possam ter com os
fornecedores, cabendo ao mesmo aplicar, se for o caso, as penalidades cabíveis.
16.10. As penalidades previstas nesta Ata não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
17.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a)-Edital de Pregão Presencial Nº 04/2015 e TERMO DE REFERÊNCIA;
b)-Proposta de Preço ou Recomposição de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos a este instrumento, podendo o mencionado órgão:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos da Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I ao art. 79 da Lei n. 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao Setor de Licitações.
19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos signatários e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 04/2015 e a proposta comercial de preços (PROPOSTA FINAL) do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da comarca de São Tomé (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
BARCELONA (RN), 29 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
Carlos Zamith de Souza
Representante da CONTRATANTE
ÁLVARES & ÁLVARES LTDA.
Diógenes Dantas Álvares
Representante da CONTRATADA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 04/2015 PARA SRP
Item
1
2
3
4
5
Descrição do PNEU
10.00 X 20 DIRECIONAL
10.00 X 20 BORRACHUDO
275/80 R 22.5 DIRECIONAL
275/80 BORRACHUDO
18.4 X 30 – 10 LONAS
Quant.
6
12
4
12
4
Vlr Médio Unit.
R$ 1.045,00
R$ 1.187,50
R$ 1.425,00
R$ 1.805,00
R$ 2.945,00
Total
R$ 6.270,00
R$ 14.250,00
R$ 5.700,00
R$ 21.660,00
R$ 11.780,00
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41
6
12.4 X 24 – 06 LONAS
7
20.5 25 L3 – 12 LONAS
8
19.5 X 24 – 12 LONAS
9
12.5/80 X 18 – 10 LONAS
10
14.00 X 24 – 10 LONAS
11
175/70 R 13 – 82T
12
175/70 R 14 – 88T
13
205/70 R15
14
7.00 X 16 DIRECIONAL – 10 LONAS
15
7.50 X 16 DIRERIONAL – 10 LONAS
16
7.50 X 16 BORRACHUDO – 10 LONAS
TOTAL R$
4
4
2
2
6
30
6
10
10
12
6
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
R$ 1.235,00
R$ 8.645,00
R$ 3.610,00
R$ 1.346,15
R$ 2.755,00
R$ 171,00
R$ 332,50
R$ 503,50
R$ 370,50
R$ 484,50
R$ 522,50
R$ 4.940,00
R$ 34.580,00
R$ 7.220,00
R$ 2.692,30
R$ 16.530,00
R$ 5.130,00
R$ 1.995,00
R$ 5.035,00
R$ 3.705,00
R$ 5.814,00
R$ 3.135,00
R$ 150.436,30
VALOR TOTAL EM R$ 150.436,30 (cento e cinquenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
BARCELONA (RN), 29 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
Carlos Zamith de Souza
Representante da CONTRATANTE
ÁLVARES & ÁLVARES LTDA.
Diógenes Dantas Álvares
Representante da CONTRATADA
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 4103F5ED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
ASSESSORIA JURÍDICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 012/2015*
Aos 08 dias de outubro do ano de 2015 no MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, através da Prefeitura Municipal de BENTO FERNANDES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF,
sob o n. º 08.110.884/0001-49, com sede na Rua Tiradentes, 66, Centro, CEP: 59.555-000, BENTO FERNANDES/RN, neste ato representado por seu Prefeito, IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA,
INSTITUI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 016/2015 (Processo nº. 021/2015), cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO
DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, processada nos termos do Processo Administrativo competente, a qual se
constitui, em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório
supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de BENTO FERNANDES, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de compras.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compras;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação, quando não for possível o envio prioritário por fac símile ou e-mail;
b) entregar o material solicitado no prazo máximo definido pela Administração, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP, ou em local que esta lhe indicar, arcando o adquirente com a diferença à maior de custo, quando
indicado local mais distante da sede do fornecedor;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE ESPECIFICAÇÃO
Composição – CAFÉ DA MANHÃ: Pão ou cuscuz, manteiga, ovo, queijo de coalho ou manteiga, presunto ou carne, café e leite e tapioca.
01
VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 01: R$ 10.000,00
LOTE ESPECIFICAÇÃO
Composição – ALMOÇO: Feijão, Arroz, salada de verdura, farofa, macarrão, um tipo de carne e um copo de suco de fruta da época.
02
VALOR UNITÁRIO: R$ 10,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 02: R$ 30.000,00
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
UNIDADE
QUANTIDADE
UND
ESTIMATIVA
1.500
UNIDADE
QUANTIDADE
UND
ESTIMATIVA
3.000
QUANTIDADE
42
03
Composição: JANTAR: Café, leite, pão, manteiga, ovo, cuscuz, macaxeira, um tipo de carne e sopa.
VALOR UNITÁRIO: R$ 8,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 03: R$ 16.000,00
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UND
ESTIMATIVA
2.000
VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 56.500,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo a PREFEITURA providenciar a convocação do fornecedor registrado
para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na requisição, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato, não podendo ser inferior que 48 (quarenta e oito) horas.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Bento Fernandes/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
12.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
Ano VI | Nº 1529
43
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
superveniente, aceito pela PREFEITURA, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de João Câmara/RN.
Nada mais havendo a tratar, eu Fernando A. N. Dias, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES e pelo
fornecedor vencedor.
Bento Fernandes/RN, 08 de outubro de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PELA ADQUIRENTE
MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA NUNES – MEI
CNPJ: 23.201.901/0001-47
MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA NUNES
PROPRIETÁRIA
CPF 017.156.614-94
PELA FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 6C95F6F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 375/2015 – GP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, e Lei 242/2013;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, o Senhor FRANCISCO CANINDE DA SILVA, portador do CPF n° 555.256.284-49 e RG:001.060.096– SSP-RN, para o Cargo Comissionado de:
LOTAÇÃO / ÓRGÃO
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos/ Gerência de Serviços Urbanos
CARGO
Chefe de Iluminação Pública
SÍMBOLO
CC-3
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de novembro de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4C22CAD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 28080001/2015
A Comissão de Licitação do Município de Encanto/RN, através do Prefeitura Municipal de Encanto/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, Prefeito
Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo n.º 28080001/2015
Dispensa de Licitação n.º 28080001/2015
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas para atendimento dos programas da Assistência Social e Secretaria do Esporte do Município do
Encanto, e fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Ensino.
Contratado: B J GOMES BARBALHO ME, CNPJ: 11.384.159/0001-73.
Fundamento Legal: art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Especificações dos itens:
Item Material/Servic?o
CAMISA PERSONALIZADA - tamanho P, M, G e GG - Maculino e feminino, com logomarca conforme o evento promovido pela Secretaria de
Assistência Social e de Esporte, malha fria 100% poliéster.
CAMISA PERSONALIZADA PARA FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL - Camisa branca, malha fria com qualidade, 67% poliéster e 33%
2
viscose, com detalhe azul na parte superior e inferior e logomarca do Município ao lado esquerdo, crianças com idade de 02, 04 e 06 anos.
CAMISA PERSONALIZADA PARA FARDAMENTO ESCOLAR - Camisa branca, malha fria com qualidade, 67% poliéster e 33% viscose, com
3
detalhe azul na parte superior e inferior e logomarca do Município ao lado esquerdo, crianças com idade de 08, 10 e 14 anos e tamanho
P,M,G,GG e EG.
BERMUDA PARA FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL - 67% poliéster e 33% viscose, cor azul com acabamento na cor branca no lado
4
esquerdo e direito, para crianças com idade de 02, 04 e 06 anos
TOTAL – R$
1
Unid.
medida
Qtd
licitada
Valor
Valor total (R$)
unitário (R$)
UND
1.600
15,00
24.000,00
UND
350
15,00
5.250,00
UND
950
14,00
13.300,00
UND
220
11,00
2.420,00
44.970,00
Ano VI | Nº 1529
44
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal.
Encanto/RN, 09 de setembro de 2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7560F81C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ENCARTE TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P. Nº 006/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06040001-15 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médicos hospitalar,
através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN. Data da assinatura: 04/05/2015 - Prazo da
vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os
preços registrados na presente ata.
1) Empresa: R W C GURGEL EPP; CNPJ nº 10.538.476/0001-34, com sede à Rua Felipe Camarão nº1662, Aeroporto, Mossoró/RN, representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Diogo Campelo Souza,
CPF nº 082.504.064-78, RG nº 002487338-SSP/RN.
LOTE : 01
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
UND
01
01
ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA C/100 UND Pct.
01
02
AGULHA DESCARTAVEL 30X08
Caixa
01
03
AGULHA DESCARTAVEL 20X5,5
Caixa
01
04
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7
Caixa
01
05
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8
Caixa
01
06
ALCOOL 99,5% 1000ML
Litro
01
07
ALCOOL ETÍLICO 70% 1000ML
Litro
01
08
ALGODÃO HIDRÓFILO HOSPITALAR 500G
pct
01
09
PVPI TOPICO 1000ML
LT
01
10
PVPI DEGERMANTE 1000ML
LT
01
11
GAZE HIDROFILA 91 X 91 11 FIOS
Rolo
01
12
ATADURA DE CREPOM 10CM 11 FIOS
Rolo
01
13
ATADURA DE CREPOM 12CM 11 FIOS
Rolo
01
14
ATADURA DE CREPOM 15CM 11 FIOS
Rolo
01
15
ATADURA DE CREPOM 20CM 11 FIOS
Rolo
01
16
CLORAXEDINA FRASCO 2%
Unid.
01
17
COLETOR UNIVERSAL 80ml
Unid.
01
18
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5CM C/500 UND Pct.
01
19
EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL Unid.
01
20
EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES
Unid.
01
21
ESCOVA CERVICAL C/100 UND
Pct.
Valor Lote 01: R$ 118.998,72 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos)
QTDE
500
450
450
450
450
480
1040
720
240
240
380
5184
5184
5184
5184
400
3000
1000
4752
3000
280
Marca
Theoto
S.R.
S.R.
S.R.
S.R.
Rioquimica
Rioquimica
Cremer
Rioquimica
Rioquimica
Cremer
Cremer
Cremer
Cremer
Cremer
Rioquimica
S.R.
Cremer
Medgoldman
Medgoldman
Adlin
VL.UNIT.
R$ 6,69
R$ 8,79
R$ 8,79
R$ 8,79
R$ 8,79
R$ 6,97
R$ 5,98
R$ 10,98
R$ 18,69
R$ 19,49
R$ 32,49
R$ 0,75
R$ 0,89
R$ 1,27
R$ 1,55
R$ 17,40
R$ 0,40
R$ 11,60
R$ 1,49
R$ 1,31
R$ 24,86
VL.TOTAL
R$ 3.345,00
R$ 3.955,50
R$ 3.955,50
R$ 3.955,50
R$ 3.955,50
R$ 3.345,60
R$ 6.219,20
R$ 7.905,60
R$ 4.485,60
R$ 4.677,60
R$ 12.346,20
R$ 3.888,00
R$ 4.613,76
R$ 6.583,68
R$ 8.035,20
R$ 6.960,00
R$ 1.200,00
R$ 11.600,00
R$ 7.080,48
R$ 3.930,00
R$ 6.960,80
2) Empresa: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; CNPJ nº 10.212.250/0001-49, com sede à rua Delfino Freire nº544 A, Boa Vista, Mossoró/RN, representada neste ato pelo Sr.(a) Maria
Rodrigues Lobo, CPF nº 499.555.194-87, RG nº 802613-SSP/RN.
LOTE : 02
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
02
01
ESPARADRAPO DE TECIDO 10CM X 4,5M
02
02
ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M
02
03
FIO NYLON N 3 CX/24UNID.
02
04
FIO NYLON N 4 CX/24UNID.
02
05
FIO NYLON N 2 CX/24UNID.
02
06
CATGUT 1-0 C/AG CX C/24 UND
02
07
CATGUT 2-0 C/AG CX C/24 UND
02
08
CATGUT 3-0 C/AG C/24 UND
02
09
CATGUT 4-0 C/AG C/24 UND
02
10
MASCARA DESCARTAVEL COM 50UNID.
02
11
LUVAS P/ PROCEDIMENTO G cx.c/100unid
02
12
LUVAS P/ PROCEDIMENTO M cx.c/100unid
02
13
LUVAS P/ PROCEDIMENTO P cx.c/100unid
02
14
LUVAS P/ PROCEDIMENTO PP cx.c/100unid
02
15
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0
02
16
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,5
02
17
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,0
02
18
LUVA CIRURGIGA ESTERIL N 8,5
02
19
SCALP N 19
02
20
SCALP N 21
02
21
SCALP N 23
02
22
SCALP N 25
02
23
SCALP N 27
Valor Lote 02: R$ 159.200,00 (cento e cinqüenta e nove mil e duzentos reais)
LOTE
03
03
03
03
03
03
03
LOTE : 03
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
01
ATADURA DE GESSADA 10CM
02
ATADURA DE GESSADA 12CM
03
ATADURA DE GESSADA 15CM
04
ATADURA DE GESSADA 20CM
05
SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/AG
06
SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/AG
07
SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/AG
UND
Rolo
Rolo
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
UND
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
Unid.
Unid.
Unid.
QTDE
700
900
250
250
250
120
120
120
120
300
600
800
600
600
3000
3000
3000
3000
5000
5000
5000
5000
5000
QTDE
450
450
450
450
30000
30000
30000
Marca
Missner
Missner
Tecnofio
Tecnofio
Tecnofio
Tecnofio
Tecnofio
Tecnofio
Tecnofio
Descarpack
Nugard
Nugard
Nugard
Nugard
Madeitex
Madeitex
Madeitex
Madeitex
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
VL.UNIT.
R$ 7,06
R$ 5,10
R$ 37,00
R$ 37,00
R$ 37,00
R$ 90,00
R$ 90,00
R$ 90,00
R$ 90,00
R$ 6,86
R$ 22,50
R$ 22,50
R$ 22,50
R$ 22,50
R$ 1,13
R$ 1,13
R$ 1,13
R$ 1,13
R$ 0,18
R$ 0,18
R$ 0,19
R$ 0,19
R$ 0,18
Marca
Neve
Neve
Neve
Neve
S.R.
S.R.
S.R.
VL.UNITARIO
R$ 2,00
R$2,10
R$2,63
R$4,57
R$0,24
R$0,35
R$0,55
VL.TOTAL
R$ 4.942,00
R$ 4.590,00
R$ 9.250,00
R$ 9.250,00
R$ 9.250,00
R$ 10.800,00
R$ 10.800,00
R$ 10.800,00
R$ 10.800,00
R$ 2.058,00
R$ 13.500,00
R$ 18.000,00
R$ 13.500,00
R$ 13.500,00
R$ 3.390,00
R$ 3.390,00
R$ 3.390,00
R$ 3.390,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 900,00
VL.TOTAL
R$ 900,00
R$945,00
R$1.183,50
R$2.056,50
R$7.200,00
R$10.500,00
R$16.500,00
Ano VI | Nº 1529
45
03
08
SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/AG
03
09
SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/AG
03
10
GELCO N 14
03
11
GELCO N 16
03
12
GELCO N 18
03
13
GELCO N 20
03
14
GELCO N 22
03
15
GELCO N 24
03
16
LÂMINA DE BISTURI N 23 C/100 UND
03
17
LÂMINA DE BISTURI N 22 C/100 UND
03
18
LÂMINA DE BISTURI N 24 C/100 UND
03
19
LAMINA FOSCA C/50 UND.
03
20
TENCIOMETRO + ESTETOCOPIO KIT
03
21
APARELHO DE GLICEMIA
03
22
FITA PARA AUTOCLAVE
03
23
FITA HOSPITALAR
03
24
FITA PARA GLICEMIA C/50UNID.
03
25
PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M COM FILME
03
26
PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M COM FILME
03
27
PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M COM FILME
03
28
PAPEL GRAU CIRURGICO 60CM X 100M COM FILME
03
29
PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M
03
30
PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M
03
31
PAPEL GRAU CIRURGICO 40CM X 100M
Valor Lote 03:144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais)
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Caixa
Caixa
Caixa
Kit
Caixa
RLS
RLS
Caixa
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
30000
30000
1440
1440
1440
1440
1440
1440
150
150
150
300
60
200
200
150
200
50
70
70
50
100
80
60
S.R.
S.R.
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Labor Import
P.A. Med.
Onn Call Plus
Cremer
Cremer
Onn Call Plus
Medesteril
Medesteril
Medesteril
Medesteril
Estericare
Estericare
Estericare
R$0,24
R$0,26
R$1,70
R$1,70
R$1,70
R$1,70
R$1,70
R$1,70
R$25,40
R$25,40
R$25,40
R$3,69
R$96,00
R$20,00
R$3,50
R$3,70
R$42,90
R$56,50
R$79,00
R$113,00
R$267,00
R$39,90
R$58,00
R$77,50
R$7.200,00
R$7.800,00
R$2.448,00
R$2.448,00
R$2.448,00
R$2.448,00
R$2.448,00
R$2.448,00
R$3.810,00
R$3.810,00
R$3.810,00
R$1.107,00
R$5.760,00
R$4.000,00
R$700,00
R$555,00
R$8.580,00
R$2.825,00
R$5.530,00
R$7.910,00
R$13.350,00
R$3.990,00
R$4.640,00
R$4.650,00
Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 04 de novembro de 2015.
ASSINAM
PELO ÓRGÃO EXECUTOR
Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S)
R W C GURGEL EPP; CNPJ nº 10.538.476/0001-34
Representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Diogo Campelo Souza, CPF nº 082.504.064-78, RG nº 002487338-SSP/RN
PELA(S) PROMITENTE(S)
W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; CNPJ nº 10.212.250/0001-49
Representada neste ato pelo Sr.(a) Maria Rodrigues Lobo, CPF nº 499.555.194-87, RG nº 802613-SSP/RN
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 678283B1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 050/2015 – PMG/RN
Aos 04 dias do mês de Novembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na
Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 094/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 29/10/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: JAIR RODRIGO SILVA - ME
CNPJ/MF N° 15.214.591/0001-77
TELEFONE: (084) 99973-8149 / 98440-5266
ENDEREÇO: RUA DAS HORTÊNCIAS – 160 – COHAB – MACAU/RN – CEP: 59.500-00
REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGO SILVA
RG N°: 2.310.300 SSP/RN
CPF/MF N°: 065.563.594-75
E-mail: [email protected]
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
UNID. QUANT. DO ITEM
DO ITEM
(R$)
(R$)
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: COM 30 BEAM 200-5R; 24 PAR LED 3WTS; 08 RIBALTA
BIM DE 9WTS; 08 MOV DE LED/108; 02 CANHÃO SEGUIDOR ; 48 REFLETORES FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64); 01 MESA
DIGITAL/AVOLITE COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS; 03 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 06 MINI BLUT DE 06 LÂMPADAS; CABOS E
DIÁRIA 30
R$ 3.980,00
CONECÇÕES PARA TODOS OS SISTEMAS; 03 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE
BOX TRUSS, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: 14 BEAM 200-5R 24 PAR LED 3WTS 04 RIBALTA BIM DE
9WTS 04 MOV DE LED/108 01 CANHÃO SEGUIDOR 24 REFLETORES FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64; MESA DIGITAL PILOTO COM NO
2
MÍNIMO 80 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 04 MINI BLUT DE 06 LÂMPADAS; CABOS E CONECÇÕES PARA TODOS OS DIÁRIA 40
R$ 2.200,00
SISTEMAS; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE BOX TRUSS, 01 OPERADOR
TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: 06 BEAM 200-5R 12 PAR LED 3WTS 12 REFLETORES
FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64; 01 MESA PILOTO COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 01 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E
3
DIÁRIA 40
R$ 1.450,00
CONECÇÕES PARA TODOS OS SISTEMAS; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE
BOX TRUSS, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO.
TOTAL:
R$ 265.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
1
R$ 119.400,00
R$ 88.000,00
R$ 58.000,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (GRANDE,
MÉDIO E PEQUENO PORTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades
estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
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2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinaturas:
Guamaré/RN, 04 de Novembro de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
JAIR RODRIGO SILVA -JAIR RODRIGO SILVA - ME
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 5CBEF015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015
PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA-RN Nº 002/2015
O Prefeito Municipal de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, para desempenhar a função de Enfermeiro
de PSF, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por Lei Municipal Nº 351/2009, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização do
Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Ipueira.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento do cargo do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Ipueira-RN,
podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração, para preenchimento de
01 (uma) vaga a ser distribuída na Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.
1.5. Para o Cargo de Enfermeiro de PSF o candidato deverá ter no mínimo o nível superior completo no curso de Enfermagem, com Diploma devidamente emitido e registrado por Instituição Superior de
Ensino credenciada pelo MEC e certidão atalizada de registro profissional no respectivo Conselho.
1.6. Quadro de vagas e carga horária.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Categoria profissional
Carga Horária Semanal
Nº de vagas
Salário Mensal
R$1.200,00 + gratificação do Programa do governo Federal no valor de R$1.300,00, enquanto este durar, cessando o referido
Enfermeiro de PSF
40 horas
01
programa, cessará a gratificação
2.0. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial da FEMURN – www.diariomunicipal.com.br.
2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
3.0. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com este edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e
instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.
3.3. São condições para inscrição:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no item 1.5 e documentação determinada no item 10.1 deste edital.
3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.
3.4. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira-RN,
no horário das 07:00 às 11:00 horas, no período de06 a 13 de novembro de 2015.
3.4.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) pelo(a) próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de
Documentos – Anexo III, deste edital.
3.5. Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;
3.6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope,
posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado, até às 11:00 horas.
3.7. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usar de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.8. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.
3.9. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Cédula de Identidade;
b) Certificado de Reservista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Carteira Nacional de Habitação, contendo foto;
e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
3.10. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.0. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado contará com duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Análise curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV);
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b) Entrevista.
4.2. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constante no Anexo V, deste edital, em que será considerada, com base na documentação que for apresentada, entre
outros elementos, a experiência profissional comprovada.
4.2.1. A comprovação da titulação será feita, mediante apresentação de: Experiência no exercício da atividades a ser desenvolvida: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato
administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com o cargo pretendido, e
ainda:
a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do
trabalho realizado;
4.2.2. Diplomas de Especialização: Cópia de Certificado ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso.
4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Ipueira, sigla CPSS, composta por dois representantes da
Secretária Municipal de Saúde e um representante da Procuradoria Geral do Município, sendo designado pelo Decreto Municipal nº 018/2015, de 03 de novembro de 2015, para esse fim.
4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
4.5. O(s) dia(s) e horários das entrevistas serão divulgados no dia18 de novembro de 2015, através do portal do município no Diário Oficial da FEMURN – www.diariomunicipal.com.br.
4.6. Na entrevista a CPSS atribuirá nota de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem
decrescente desses pontos.
4.7. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos na entrevista.
5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E ENTREVISTA
5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.
5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.
5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.
5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.
5.5 A entrevista consistirá na realização de 05 (cinco) perguntas, relacionadas à área de atuação do candidato, e na análise dos itens constantes no Anexo V.
6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE
6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério o maior tempo de experiência profissional na área de PSF como Enfermeiro;
b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;
c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o de atualização profissional e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).
7.0. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no
decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:
a) O edital;
b) As inscrições;
c) A análise curricular;
d) A entrevista;
e) Demais atos decisórios do certame.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até o dia 30 de novembro de 2015, observando os seguintes procedimentos:
a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste edital com as instruções nele constante;
b) Entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira.
c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
8.0. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco) pontos para o currículo, e 25 (vinte e cinco) pontos para a entrevista.
8.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0.
9.0. DO RESULTADO
9.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site do Diário Oficial da FEMURN - www.diariomunicipal.com.br, a partir do dia 25 de novembro de 2015.
10.0. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá 01 de dezembro de 2015, das 7 horas às 12 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no endereço, Av. Fundador
Francisco Quinino, 148, Centro, Ipueira-RN.
10.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante do item anterior, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado ao
cargo.
10.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
11.0. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 351/2009, de 06 de julho de 2009, quais sejam:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado, somente nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos endêmicos;
III – realização de recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, jovens e adultos que a ele não tiverem acesso ou levantamento de dados do interesse do município;
IV – não preenchimento de vagas oferecidas em concurso público nos cargos e funções comprovadamente necessários para atender às necessidades inadiáveis a população até o decurso de tempo
razoável para realização de novo certame;
V – substituição temporária de servidor nos casos em que não for possível atender por efetivo e/ou readequação do quadro, em face de:
a) licença prêmio;
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b) licenças e afastamento por atestado médico;
c) férias;
d) licença maternidade e paternidade;
§ 1º - no caso do inciso IV o decurso do prazo mínimo para realização de novo certame importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes;
§ 2º - nos casos do inciso V e alíneas, o retorno do licenciado importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes;
11.2. Como condição para ser contratado no cargo para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:
11.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;
11.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
11.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
11.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.
11.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à admissão até o número de vagas previstas para cada cargo e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem
inicial de classificação.
12.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
12.1. Apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 002/2015;
b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) comprovante de residência com bairro e CEP;
e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) cédula de identidade;
h) carteira de trabalho – CTPS;
i) cadastro de pessoa física – CPF;
j) documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
l) uma foto 3×4 recente com fundo branco;
m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e
XVII, e § 10 da Constituição Federal;
13.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
13.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br) , as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
1.3. O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada à Av. Fundador Francisco Quinino,
nº 148, Centro, das 7h às 11h ou por telefones 3424-0086.
13.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.
13.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração,
contados a partir da data de divulgação do resultado final.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Atribuições:Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente;Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, etc;Planejar,
gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; eParticipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.Planejar, gerenciar,
coordenar, executar e avaliar a USF. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta
de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, conforme protocolos estabelecidos na Secretaria Municipal de Saúde e nos programas do Ministério da Saúde respeitando
as disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar coordenar o cuidado dispensado pela equipe de saúde da família. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança. Adolescente, mulher, adulto e idoso. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências. Realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades de acordo com as áreas prioritárias de intervenção definidas na Política nacional de Atenção Básica. Aliar a atuação clínica
à prática da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes comunitários de Saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Inclui também: Superior em enfermagem e registro no COREN 40 hs
2.981,89 03 01 04 44 atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos
materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de
informações à pessoa atendida sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; coordenação de equipe de auxiliares e técnicos de enfermagem, definindo qual cuidado cada paciente
deverá receber; realização dos procedimentos que envolvam maior grau de complexidade ou que apresentem risco para o paciente; colaboração com ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
laboração de relatórios; realização de consulta de enfermagem; atendimento domiciliar; registros nos prontuários de pacientes e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de
trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios
adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento,
normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento.
Ipueira-RN, 04 de novembro de 2014.
ANEXO I – CRONOGRAMA
PERÍODO
05/11/2015
06/11/2015 a 13/11/2015
18/11/2015
25/11/2015
Até dia 30/11/2015
ATIVIDADE
Publicação do edital.
Período de inscrição presencial com entrega de currículo.
Divulgação do(s) dias(s) e horários das entrevistas no Diário Oficial da FEMURN (www. diariomunicipal.com.br )
Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado no site do Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br)
Prazo para apresentação de recurso.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( )
DATA DE NASCIMENTO: _/_/_
ENDEREÇO:
DATA DA INSCRIÇÃO:
RUA:
BAIRRO:
CEP:
SEXO:
Nº:
COMPLEMENTO:
Ano VI | Nº 1529
49
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
TELEFONES:
RESIDENCIAL:
CELULAR:
E-MAIL:
ESTADO CIVIL:
RG/ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Assinatura do Candidato
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
ASSINATURA E CARIMBO:
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
RG/ÓRGÃO EMISSOR:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( )
DATA DE NASCIMENTO: _/_/_
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição
DATA DA INSCRIÇÃO:
CPF:
SEXO:
ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO
NATURALIDADE:
FILIAÇÃO:
PAI
MÃE
RG: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
TÍTULO DE ELEITOR:
ZONA: SEÇÃO:
PROFISSÃO:
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA
III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de
atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS(Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:
OBS:Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.
ANEXO V – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA– MÁXIMO 10 PONTOS
Pós-Graduação – 04 pontos
Mestrado – 06 pontos
2 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 10 PONTOS
Apresentação de trabalhos científicos – 01 ponto, máximo 03 pontos
Cursos relacionados à enfermagem com carga horária mínima de 04 horas – 01 ponto, máximo de 03 pontos
Cursos relacionados à enfermagem com carga horária mínima de 20h – 02 pontos, máximo de 04 pontos
3 – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 08 HORAS) – MÁXIMO DE 05 PONTOS
01 ponto por evento comprovado
4 – PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 05 PONTOS
01 ponto por cada publicação
5 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ENFERMEIRO EM PSF – MÁXIMO 30 PONTOS
10 pontos por experiência como enfermeiro em PSF comprovada
5 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ENFERMEIRO EM PSF - MÁXIMO 15 PONTOS
05 pontos por experiência profissional comprovada como Enfermeiro
6 – ENTREVISTA – MÁXIMO 25 PONTOS
Postura Profissional – 0 a 4 pontos
Relacionamento Interpessoal – 0 a 2 pontos
Domínio do Conhecimento Técnico – 0 a 15 pontos
Autocontrole/Segurança – 0 a 2 pontos
Comunicação – 0 a 2 pontos
TOTAL DE 100 PONTOS
ANEXO VI – MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
Ano VI | Nº 1529
50
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO PLEITEADO:
RG: CPF:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
Assinatura do candidato/recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
RG:
Nº DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
Nº DO PROTOCOLO:
HORA DO ATENDIMENTO:
Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento
PAULO DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 3FC1BBB2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Analise da Conta do Fundeb Bimestre 05_2015
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 5º Bimestre
Receitas
Receitas
DESPESA
MÊS
Complemento
Recursos
MENSAL C/
Municipio e
do Fundeb
O FUNDEB
Aplicação
Janeiro
100.947,64
871.262,65
866.517,63
Fevereiro
31.479,66
953.903,12
751.563,24
Março
1.025,17
810.266,44
1.082.935,60
Abril
21.155,77
923.379,18
986.884,78
Maio
217.579,46
826.920,75
966.182,60
Junho
160.774,84
943.596,31
1.275.450,58
170.844,44
701.825,28
1.007.506,48
200.506,04
872.178,76
988.260,72
Julho
185.780,26
662.969,41
948.759,49
Agosto
200.671,15
847.706,48
1.004.873,19
TOTAL
1.290.764,43
8.414.008,38
9.878.934,31
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal
(*) - 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais
(**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais
Lagoa Nova(RN), 04 de novembro de 2015
João Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal
REMUNERAÇÃO
DE
PROFESSORES
240.567,60
712.858,00
829.460,11
831.963,65
925.054,20
948.212,31
819.198,02
799.666,13
777.499,10
819.579,55
7.704.058,67
PERC.
APLIC.
60% (*)
27,61
74,73
102,37
90,10
111,87
100,49
116,72
91,69
117,28
96,68
91,56
OUTRAS
DESPESAS C/
ENSINO
FUNDAMENTAL
136.111,74
38.705,24
253.475,49
154.921,13
41.128,40
327.238,27
188.308,46
188.594,59
171.260,39
185.293,64
1.685.037,35
PERC.
APLIC.
40% (**)
15,62
4,06
31,28
16,78
4,97
34,68
26,83
21,62
25,83
21,86
20,03
Publicado por:
JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO
Código Identificador: 6D673A02
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Analise da Conta do Fundeb Bimestre 05_2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 5º Bimestre
Receitas
Receitas
DESPESA
REMUNERAÇÃO
MÊS
Complemento
Recursos
MENSAL C/
DE
Municipio e
do Fundeb
O FUNDEB
PROFESSORES
Aplicação
Janeiro
100.947,64
871.262,65
866.517,63
240.567,60
Fevereiro
31.479,66
953.903,12
751.563,24
712.858,00
Março
1.025,17
810.266,44
1.082.935,60
829.460,11
Abril
21.155,77
923.379,18
986.884,78
831.963,65
Maio
217.579,46
826.920,75
966.182,60
925.054,20
Junho
160.774,84
943.596,31
1.275.450,58
948.212,31
170.844,44
701.825,28
1.007.506,48
819.198,02
200.506,04
872.178,76
988.260,72
799.666,13
Julho
185.780,26
662.969,41
948.759,49
777.499,10
Agosto
200.671,15
847.706,48
1.004.873,19
819.579,55
TOTAL
1.290.764,43
8.414.008,38
9.878.934,31
7.704.058,67
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal
(*) - 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais
(**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais
PERC.
APLIC.
60% (*)
27,61
74,73
102,37
90,10
111,87
100,49
116,72
91,69
117,28
96,68
91,56
OUTRAS
DESPESAS C/
ENSINO
FUNDAMENTAL
136.111,74
38.705,24
253.475,49
154.921,13
41.128,40
327.238,27
188.308,46
188.594,59
171.260,39
185.293,64
1.685.037,35
PERC.
APLIC.
40% (**)
15,62
4,06
31,28
16,78
4,97
34,68
26,83
21,62
25,83
21,86
20,03
Ano VI | Nº 1529
51
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Lagoa Nova(RN), 04 de novembro de 2015
João Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO
Código Identificador: 5696F293
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Às 10:00 (dez) horas do dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água
do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura Contratação de Empresa para Atuais e Futuros Execução dos Serviços
de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, Produtos e Acessórios Originais e/ou Genuínos nos Veículos que Compõem a Frota, desta Prefeitura. Conforme Termo de Referência,
Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais,
estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: 1. A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001-02, sediada na Av. Industrial Dehuel Vieira Diniz s/n, loja 15 e 16, Santa Delmira,
Mossoró-RN, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, Com valor global de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais); com valor de 10% (dez por cento) de desconto
percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veiculo; representada Pelo seu Sócio Jose Joaquim Neto, CPF no 243.033.484-49 e RG nº 445763-SSP, 2. SERIDÓ
TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP, CNPJ, 02.620.622/0001-48, sediada na Rua São Jorge, n° 409, Boa Passagem, Caicó - RN, vencedora dos itens: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23 e 24, valor global de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) com valor de 10% (dez por cento) de desconto percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida
marca do veiculo; representada Pelo Sr. Armistrong Gleidson de Medeiros Vale, CPF no 045.103.854 - 12 e RG nº 2.031.433 –SSP/RN, 3. AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME, CNPJ,
02.005.020/0001-80, RN 117, KM 110, n° 500, trevo da entrada, centro, Umarizal-RN, vencedora dos itens: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, com valor global de R$ 73.000,00 (setenta e três mil
reais) com valor de 9% (nove por cento) de desconto percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veiculo; representada Pelo Sr. Antônio Pereira de Lima Neto,
CPF no 096.557.414-86 e RG nº 2.616.194 –SSP/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 012/2015.
1.
2.
3.
4.
O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
Leis que regulamenta esta Ata, Decreto 8.250/14, Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo:
FORNECEDOR: A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001 - 02.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
01
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS VOLKSBUS 15-190, ano 2011 – Placa
NOH 8028.
UNID.
QUANT.
V. UNIT V. TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO
VEICUL./HORAS
UNID. 01
-
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
02
03
04
05
06
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
07
08
09
10
11
12
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS VOLKSBUS 15-190, ano 2011 – Placa NOH 8028.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS IVECO, ano 2012 – Placa OJT 8045.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS IVECO, ano 2012 – Placa OJT 8045.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS VOLARE V6, ano 2005 – Placa NNN 4216.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS VOLARE V6, ano 2005 – Placa NNN 4216.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO FORD 1717 COMPACTADOR E DE COLETA,
ano 2011/2012 – Placa NNZ 4253.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO FORD 1717 COMPACTADOR E DE COLETA, ano 2011/2012 –
Placa NNZ 4253.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO FORD 2629 6X4 CAÇAMBÃO, ano 2013 –
Placa OVZ 4976.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO FORD 2629 6X4 CAÇAMBÃO, ano 2013 – Placa OVZ 4976.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO INTERNATIONAL PIPA, ano 2013/2014 – Placa
OKC 5691.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO INTERNATIONAL PIPA, ano 2013/2014 – Placa OKC 5691.
TOTAL PREVISTO GLOBAL
DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA
-
10%
QUANT.
V. UNIT V. TOTAL
VEICUL./HORAS
220
135,00 26.400,00
01
220
135,00 26.400,00
01
220
135,00 26.400,00
PERCENTUAL DE
DESCONTO
10%
10%
Unid. 01
-
-
10%
Hora 180
135,00 21.600,00
Unid. 01
-
Hora 250
135,00 30.000,00
Unid. 01
-
Hora 250
135,00 30.000,00
160.800,00
-
10%
-
10%
10% (dez por cento)
FORNECEDOR: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP,
CNPJ, 02.620.622/0001-48
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
13
14
15
16
17
17
19
20
21
22
23
24
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR VALTRA A 850, ano 2010.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR VALTRA A 850, ano 2010.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR MASSYFERGUSSON 290, ano 1990.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR MASSYFERGUSSON 290, ano 1990.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR VALMET, ano 1985.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR VALMET, ano 1985.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para RETRO ESCAVADEIRA RD 406 RANDON ano 2011.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do RETRO ESCAVADEIRA RD 406 RANDON ano 2011.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para PÁ CARREGADEIRA ano 2013.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do PÁ CARREGADEIRA ano 2013.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para MOTNIVELADORA ano 2012.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do MOTNIVELADORA ano 2012.
TOTAL PREVISTO GLOBAL
DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA
QUANT.
PERCENTUAL DE
V. UNIT V. TOTAL
VEICUL./HORAS
DESCONTO
01
10%
150
110,00 16.500,00
01
10%
150
110,00 16.500,00
01
10%
150
110,00 16.500,00
01
10%
200
110,00 22.000,00
01
10%
150
110,00 16.500,00
01
10%
150
110,00 16.500,00
104.500,00
10% (dez por cento)
FORNECEDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME,
CNPJ, 02.005.020/0001-80,
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
25
26
27
28
29
30
Unid.
Hora
Unid.
Hora
Unid.
Hora
31
32
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para GOL 1.0, ano 2008/2009 – Placa NNK 6118.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do GOL 1.0, ano 2008/2009 – Placa NNK 6118.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para PALIO WEEKEND, ano 2013/2014 – Placa OWE 3389.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do PALIO WEEKEND, ano 2013/2014 – Placa OWE 3389.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para AMBULÂNCIA DOBLÓ, ano 2012/2013 – Placa UJO 6204.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do AMBULÂNCIA DOBLÓ, ano 2012/2013 – Placa UJO 6204.
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para AMBULÂNCIA KADETTE IPANEMA, ano 2005 – Placa MXO
1459.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do AMBULÂNCIA KADETTE IPANEMA, ano 2005 – Placa MXO 1459.
QUANT.
PERCENTUAL DE
V. UNIT V. TOTAL
VEICUL./HORAS
DESCONTO
01
9%
200
100,00 20.000,00
01
9%
50
100,00 5.000,00
01
9%
180
100,00 18.000,00
Unid. 01
-
Hora 150
100,00 15.000,00
-
9%
52
33
34
Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para FIAT UNO, ano 2013 – Placa OJV 3594.
Valor por Hora Trabalhada na manutenção do FIAT UNO, ano 2013 – Placa OJV 3594.
TOTAL PREVISTO GLOBAL
DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Unid. 01
Hora 150
9%
100,00 15.000,00
73.000,00
9% (nove por cento)
FORNECEDOR: A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001 - 02.
FORNECEDOR: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP,
CNPJ, 02.620.622/0001-48
FORNECEDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME,
CNPJ, 02.005.020/0001-80,
PREFEITO: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF 009.250.184-22.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6007AA37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI N° 2418/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARELHAS – RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto para o exercício financeiro corrente o Crédito Especial nos termos dos artigos 40 e 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil
reais).
Parágrafo Único – A Dotação Orçamentária específica servirá para atender as finalidades previstas no âmbito da estrutura orçamentária municipal conforme quadros abaixo discriminados:
QUADRO 1
Órgão:
02 – Poder Executivo
Unidade:
09 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e da Pesca
Função:
20 – Agricultura
Sub – função:
605 – Abastecimento
Programa:
009 - Reestruturações dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração e ao Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1071 – Construção de Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
4
Despesas de Capital
44
Investimento
449051
Obras e Instalações
170.000,00
170.000,00
170.000,00
170.000,00
QUADRO 2
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
4
44
449052
02 – Poder Executivo
17 – Ouvidoria Geral do Município de Parelhas
04– Administração
131 – Comunicação Social
0003 – Reestruturação dos Serviços Administrativos
1173 – Aquisição de Equipamento p/ Ouvidoria Geral
Despesas de Capital
Investimento
Equipamentos e Material Permanente
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
QUADRO 3
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
3
31
319011
319013
33
339014
339030
339036
339039
02 – Poder Executivo
17 – Ouvidoria Geral do Município de Parelhas
04– Administração
131 – Comunicação Social
0003 – Reestruturação dos Serviços Administrativos
2134 – Manutenção da Ouvidoria Geral
Despesas Correntes
Despesas Pessoal e Encargos
Vencimentos e vant. Fixas Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Correntes
Diárias-Civil
Material de Consumo
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
12.000,00
12000,00
9.900,00
8.900,00
1.000,00
2.100,00
200,00
1000,00
400,00
500,00
QUADRO 4
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
4
44
449052
02 – Poder Executivo
06 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
1174 – Aquisição de Veículo
Despesas de Capital
Investimento
Equipamentos e Material Permanente
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
Ano VI | Nº 1529
53
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Art. 2º - Constituem recursos necessários para atender as despesas do parágrafo único, artigo anterior a Anulação Parcial, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de
R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), proveniente das dotações orçamentárias nos seguintes Projeto/Atividade:
QUADRO 5
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
4
44
449051
02 – Poder Executivo
08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão Urbana Voltada Para o Desenvolvimento
1065 – Construção de galerias na Zona Urbana
Despesas de Capital
Investimento
Obras e Instalações
170.000,00
170.000,00
170.000,00
170.000,00
QUADRO 6
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
3
33
339039
02 – Poder Executivo
02 – Secretaria Municipal de Gabinete Civil
06– Segurança Pública
122 – Administração Geral
0002 - Revitalização do Gabinete Civil
2105– Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
QUADRO 7
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
4
44
459061
02 – Poder Executivo
06 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
1103 – Aquisição de Imóveis p/ Saúde
Despesas de Capital
Investimento
Aquisição de Imóveis
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
QUADRO 5
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub – função:
Programa:
Projeto/Atividade:
4
44
449051
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Educação Integrada para Todos
1112 – Constr., Amp., e Ref. de Unid. Esc. de Educ. Infantil
Despesas de Capital
Investimento
Obras e Instalações
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parelhas/RN, 03 de novembro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 530438A9
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 409/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ILAVÂNIA PEREIRA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 300.615.644-90
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.777.804
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Ano VI | Nº 1529
54
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 711E3953
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 410/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): IVANILDA DOS SANTOS MORAIS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 877.449.704 - 97
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.460.759
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3FE27755
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 411/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANEIDE MIRANDA SANTOS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 042.478.374 - 60
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.647.760
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6CF450E3
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 412/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ZILMA DA SILVA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CPF: 465.443.444 - 34
RG: 864.370
Ano VI | Nº 1529
55
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6CFB19BE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 413/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): LUZIA SILVA DE SOUZA LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.120.394 - 00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 949.911
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57B2A41C
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 414/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): OZANEIDE BEZERRA DE LIMA SILVA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 030.228.954 - 29
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.557.929
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65A2305C
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
Ano VI | Nº 1529
56
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PORTARIA DE Nº 415/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.126.244 - 00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 693.296
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51A5C219
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 416/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s),sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.983.164 - 91
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.249.957
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3C7B9F96
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 417/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): TELMA LÚCIA DE AZEVEDO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 000.581.244 - 54
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.514.796
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
Ano VI | Nº 1529
57
01
Total
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
24/10/15
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47589AF4
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 418/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MAGNEIDE DE SOUZA OLIVEIRA CAVALCANTI
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 040.517.604 - 05
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.720.529
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Com pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6B335059
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 419/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): REJANE MACEDO DE ARAÚJO SOUZA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 877.426.674 - 87
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.460.760
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Sem pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
23/10/15
24/10/15
35,00
35,00
V. TOTAL
R$
35,00
35,00
70,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 601C011A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 481/2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Seridó (RN), para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ano VI | Nº 1529
58
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Art. 1º - Fixa a receita do Município de Santana do Seridó, para o exercício financeiro de 2016, no valor total de R$: 13.534.240,00 (treze milhões quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta
reais).
Art. 2º - Fixa a Despesa do Município no Orçamento Fiscal no valor de R$: 9.404.900,00 (nove milhões quatrocentos e quatro mil e novecentos reais), no orçamento de Seguridade social no valor de
4.029.340,00(quatro milhões e vinte e nove mil trezentos e quarenta reais), a Reserva de Contingência no valor de 100.000,00(cem mil reais), fixando assim total geral do orçamento no valor de R$:
13.534.240,00 (treze milhões quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, compreendendo receitas correntes e de capital, bem como transferências constitucionais, conforme estiva do seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
1 – RECEITA CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Receitas de Contribuições
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 – CONTA RETIFICADORA – FORMAÇÃO DO FUNDEB
3 – RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL
VALOR – R$
12.274.240,00
344.200,00
45.700,00
1.000,00
58.000,00
13.802.962,00
45.550,00
-2.023.172,00
1.260.000,00
50.00,00
1.200.000,00
10.000,00
13.534.240,00
Art. 4º - A despesa fixada por categoria econômica apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
1 – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
2 – DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Divida
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
VALOR – R$
10.883.040,00
6.657.340,00
2.500,00
4.223.200,00
2.651.200,00
2.439.200,00
112.000,00
100.000,00
13.534.240,00
Art. 5º. – A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o Seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Séc. Mun. de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Infraestrutura
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
VALOR – R$
825.000,00
825.000,00
13.438.040,00
747.900,00
311.700,00
572.000,00
1.007.340,00
3.472.300,00
3.122.000,00
314.000,00
1.165.500,00
1.896.500,00
100.000,00
13.534.240,00
Art. 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares através de decretos, até o limite de 40 %(quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei , utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal
Nº. 4,320, de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares através de decretos usando como fonte de recursos a reserva de Contingência obedecendo ao disposto no Artigo 36 da LDO de 2015.
III – Realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 10%(dez por cento) da Receita Liquida real anual, conforme determina a Resolução do Senado Federal.
IIV – Remanejar dotações orçamentárias através de Decretos dentro da mesma categoria de Despesa e na mesma Unidade Orçamentária.
Art. 7º. – Fica o poder Legislativo autorizado a:
I – Remanejar dotações orçamentárias através de Decreto Legislativo dentro da mesma Categoria de Despesa e dentro de sua Unidade Orçamentária.
Art. 8º. -Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 9º. – Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 29 de outubro de 2015.
Adriano Gomes de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 47F5A041
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 255/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010 de 09 de junho de 2014.
Considerando o Concurso Publico realizado em 02 de novembro de 2014, homologado em 06 de janeiro de 2015 através da Portaria de nº 001 de 06 de janeiro de 2015.
Considerando o resultado final do concurso publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, com data de circulação de 08 janeiro de 2015, Nº 1322.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, para o cargo em caráter efetivo do quadro permanente de funcionário do Município de Santana do Seridó – RN.
Ano VI | Nº 1529
59
NOME
EDICLEIDE MARIA DOS SANTOS
INSCRIÇÃO
0505002
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Os servidores nomeados no art. 01 o prazo estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº001/1994; para tomarem posse no devido cargo acompanhados dos documentos
mencionados no § do mesmo artigo.
Paragrafo Único - No ato da posse o servidor será designado formalmente para o seu local de trabalho devendo o exercício do cargo que ocorre na forma estipulado no art. 22 inciso II da Lei
Complementa nº 001/1994.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Seridó - RN, em 04 de novembro de 2015.
Adriano Gomes de Oliveira
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5678FC25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0381/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:
GENILSON FRANCISCO BATISTA
CNPJ: 15.688.630/0001-78
VALOR: R$ 720,00 (Setecentos e Vinte reais)
OBJETO:
Contratação dos serviços de prensagem e recuperação de mangueiras hidráulicas de alta pressão para manutenção e reparos no veículo citado abaixo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano deste município.
VEÍCULO:
MOTONIVELADORA RG 140.B
ANO/MODELO:
2013/2013
COMBÚSTIVEL:
DIESEL
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 29 de Setembro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6AAF4070
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 0383/2015
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências
A Prefeita Municipal faz saber:
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente lei com fundamento no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal c/c o inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Autoriza-se contratar por tempo determinado para os seguintes cargos e atribuições, em face de excepcional interesse nacional dos seguintes profissionais:
I – Assistente social pelo prazo até 1 (um) ano;
II – Calceteiros pelo prazo de até 3(três) meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016;
III – Pintor pelo prazo de até 3(três) meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016;
IV – jardineiros pelo prazo de até 3(três) meses de novembro de dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
Art. 2º - O Quadro de cargos, quantidades, remuneração e habilidades se encontra no Anexo I parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Os contratos serão formalizados de forma solene, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos.
Art. 4º - Os Contratados ficaram submetidos ao Regime Jurídico do Servidor Público Municipal, denominado de estatutários.
Art. 5º - Autoriza-se o remanejamento de verbas orçamentárias para a execução da presente lei, conforme o dispositivo do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, através de Decreto emanado da
Prefeita Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro em, 04 de Novembro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Município de São Pedro
60
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Anexo I
Cargos
Calceteiro
Pintor
Jardineiro
Assistente Social
Remuneração
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 1.200,00
Quantidade
03
03
03
01
Habilitação
Anos iniciais do ensino fundamental
Anos iniciais do ensino fundamental
Anos iniciais do ensino fundamental
Bacharelado em serviço social.
Data retro
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5633EBE4
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 04dias do mês de novembrodo ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161,
Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de São Pedro/RN, nos termos da nos
termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN, homologado em 02 de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: Paulo Eduardo de Madeiros Dantas - ME
CNPJ: 40.779.142/0001-13
Telefone: 84 3251 2286
Endereço: Rua Vicente Gomes da Rocha 228, N. S. Aparecida, CEP 59.460-000, São Paulo/RN.
Representante: Paulo Eduardo de Medeiros Dantas
CPF: 391.594.134-20
LOTE 01 VEICULO PRISMAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.
-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PRISMA-PC-02-R$ 283,00-R$ 566,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PRISMA-PC-02-R$ 142,70-R$ 285,4003-ARTICULACAO CX
DIRECAO-NAKATA-PRISMA-PC-04-R$ 50,20-R$ 200,8004-ATUADOR MARCHA LENTA-LUK-PRISMA-PC-01-R$ 121,10-R$ 121,1005-AUTOMATICO MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 143,60-R$
287,2006-BASE CAIXA MARCHA-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 28,50-R$ 57,0007-BASE MOTOR-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 69,40-R$ 138,8008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PRISMAPC-02-R$ 58,50-R$ 117,0009-BICO INJETOR-MAGN MARELLI-PRISMA-PC-04-R$ 194,10-R$ 776,4010-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-PRISMA-PC-02-R$ 227,30-R$ 454,6011-BOMBA DAGUA
-URBA-PRISMA-PC-02-R$ 117,40-R$ 234,8012-BOMBA OLEO-SCHADEK-PRISMA-PC-01-R$ 217,10-R$ 217,1013-CABO EMBREAGEM-EFRARI-PRISMA-PC-02-R$ 33,50-R$ 67,0014-CILINDRO
RODA TRASEIRO-ATE-PRISMA-PC-02-R$ 35,60-R$ 71,2015-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-PRISMA-PC-02-R$ 61,90-R$ 123,8016-CORREIA DENTADA-DAYCO-PRISMA-PC-02-R$ 43,40-R$
86,8017-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-PRISMA-PC-02-R$ 45,50-R$ 91,0018-EIXO COMANDO VALVULA-APLIC-PRISMA-PC-01-R$ 319,00-R$ 319,0019-FILTRO AR-TECFIL-PRISMA-PC-04R$ 14,90-R$ 59,6020-FILTRO CABINE AR COND-TECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 28,20-R$ 112,8021-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 15,80-R$ 63,2022-FILTRO LUBRIFICANTETECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 12,20-R$ 48,8023-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-TSA-PRISMA-PC-02-R$ 58,70-R$ 117,4024-INDUZIDO MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 190,80-R$ 381,6025-JG
CABOS VELAS -NGK-PRISMA-PC-02-R$ 143,60-R$ 287,2026-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-PRISMA-PC-02-R$ 79,50-R$ 159,0027-JUNTA DESLIZANTE-APICER-PRISMA-PC-02-R$ 174,10-R$
348,2028-JUNTA HOMOCINETICA-APICER-PRISMA-PC-02-R$ 146,40-R$ 292,8029-KIT COMANDO VALVULA-APLIC-PRISMA-PC-01-R$ 537,70-R$ 537,7030-KIT EMBREAGEM-LUK-PRISMAPC-02-R$ 303,80-R$ 607,6031-KIT SUPORTE BARRA TENSORA-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 116,40-R$ 232,8032-PASTILHA FREIO-FRASLE-PRISMA-PC-02-R$ 59,50-R$ 119,0033-PIVO
BANDEJA-NAKATA-PRISMA-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6034-PONTA EIXO TRASEIRA-IMA-PRISMA-PC-02-R$ 66,20-R$ 132,4035-PORTA ESCOVAS MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 59,80-R$
119,6036-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-PRISMA-PC-02-R$ 89,80-R$ 179,6037-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-PRISMA-PC-04-R$ 66,30-R$ 265,2038-SENSOR NIVEL
COMBUST-TSA-PRISMA-PC-01-R$ 60,10-R$ 60,1039-SENSOR ROTACAO-BOSCH-PRISMA-PC-01-R$ 148,40-R$ 148,4040-SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-PRISMA-PC-02-R$ 26,20-R$
52,4041-SILENC INTERM-MASTRA-PRISMA-PC-01-R$ 99,00-R$ 99,0042-SILENC TRASEIRO-MASTRA-PRISMA-PC-01-R$ 146,80-R$ 146,8043-TERMINAL DIRECAO-MASTRA-PRISMA-PC-02-R$
61,90-R$ 123,8044-VELA IGNICAO-NGK-PRISMA-PC-02-R$ 78,70-R$ 157,40VALOR DO LOTE 01 -R$ 9.200,00------LOTE 02 VEICULO ONIBUS MB 78ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.
-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 29,90-R$ 478,40
02-ABRACADEIRA FX MOLAS TRAS-AESA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 30,30-R$ 484,8003-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 52,40-R$ 419,2004-ALGEMA MOLA
TRASEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 90,70-R$ 725,6005-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 174,20-R$ 696,8006-ANEL BI PARTIDO PINHAO-FLAUSS-ONIBUS
MB 78-PC-04-R$ 19,70-R$ 78,8007-ANEL PISTA RETENTOR TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 22,70-R$ 181,6008-ANEL SEPARADOR ROLAM CENTRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-04R$ 22,40-R$ 89,6009-ANEL SEPARADOR ROLAM PINHAO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 19,20-R$ 76,8010-ANEL TRAVA CUBO TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 19,10-R$ 152,8011ARANHA TRAVA PORCA CAPA-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 4,50-R$ 2,0012-ARRUELA CALCO PINHAO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 3,90-R$ 78,0013-ARRUELA ENCOSTO CUBO
TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 4,00-R$ 64,0015-ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRA-AESA-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 2,80-R$ 112,0016-ARRUELA PINO MOLA TRASEIRA-AESAONIBUS MB 78-PC-40-R$ 2,90-R$ 116,0017-BARRA DIRECAO LATERAL-NAKATA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 369,70-R$ 1.478,8018-BASE MOTOR (DIANT)-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-08-R$
89,90-R$ 719,2019-BASE RADIADOR-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 13,80-R$ 110,4020-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 48,90-R$ 391,2021-BICO INJETORBOSCH-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 164,60-R$ 1.975,2022-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 123,20-R$ 492,8023-BRACO SETOR-TRW-ONIBUS MB 78-PC-02-R$
183,40-R$ 366,8024-BUCHA AMORTECEDOR-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 4,50-R$ 90,0025-BUCHA MOLA DIANTEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 4,60-R$ 184,0026-BUCHA MOLA
TRASEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 4,30-R$ 172,0027-CABO ESTRANGULADOR-EFRARI-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 20,80-R$ 83,2028-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 28,50-R$ 114,0029-CAMARA DE AR 1000 X 20-PIRELLI-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 104,70-R$ 1.256,4030-CANO COMPRESSOR -PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 126,30-R$ 505,2031CANO INJETOR 1º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 52,40-R$ 104,8032-CANO INJETOR 2º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 54,00-R$ 108,0033-CANO INJETOR 3º
CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 56,60-R$ 113,2034-CANO INJETOR 4º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 53,50-R$ 107,0035-CANO INJETOR 5º CILINDRO-BOSCHONIBUS MB 78-PC-02-R$ 52,40-R$ 104,8036-CANO INJETOR 6º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 54,00-R$ 108,0037-CANO INTERM ESCAPE-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$
41,60-R$ 83,2038-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 78,80-R$ 157,6039-CANO TERMINAL ESCAPE-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 61,40-R$ 122,8040-CARTER
MOTOR-AGASA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 471,50-R$ 943,0041-CAVALETE DAGUA MOTOR-IGASA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 208,40-R$ 833,6042-CHAVE LUZ-PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$
19,10-R$ 76,4043-CHAVE SETA-MARILIA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 77,20-R$ 308,8044-CILINDRO COMPRESSOR-MARILIA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 112,20-R$ 224,4045-CILINDRO MESTREVARGA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 368,80-R$ 737,6046-CILINDRO RODA DIANTEIRO-VARGA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 99,00-R$ 396,0047-CILINDRO RODA TRASEIRO-BOSCH-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 97,10-R$ 388,4048-COLAR EMBREAGEM C/ CUBO-NWO-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 112,20-R$ 224,4049-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-40-R$
17,10-R$ 684,0050-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 16,10-R$ 644,0051-COROA E PINHAO DIFERENCIAL-KL-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 1.670,00-R$
3.340,0052-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6053-CRUZETA CARDAN-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 76,90-R$ 615,2054-CRUZETA DIFERENCIALSPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 176,90-R$ 707,6055-CUBO RODA TRASEIRA-FRUM-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 252,80-R$ 1.011,2056-DIAFRAGMA CUICA FREIO 9"-CONTROIL-ONIBUS MB
78-PC-16-R$ 17,30-R$ 276,8057-DISCO EMBREAGEM-SACHS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 415,60-R$ 831,2058-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-FABRACO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 298,20-R$
1.192,8059-ENGRENAGEM PLANETARIA-TIPH-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 173,50-R$ 694,0060-ENGRENAGEM SATELITE-TIPH-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 91,80-R$ 734,4061-ESTATOR
ALTERNADOR-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 165,70-R$ 331,4062-FILTRO AR-TECFIL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 88,90-R$ 355,6063-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-ONIBUS MB 78-PC-04R$ 21,70-R$ 86,8064-FLANGE ACOPLAMENTO CENTRAL-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 125,40-R$ 501,6065-FLANGE CX MARCHA-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 186,00-R$ 744,0066GARFO CARDAN TRANSMISSAO-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 144,50-R$ 578,0067-GARFO EMBREAGEM-FLAUSS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6068-INDUZIDO MTR PARTIDABOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 216,30-R$ 432,6069-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,60
71-JUNTA CABECOTE-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 66,30-R$ 265,2072-JUNTA CARTER-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 27,50-R$ 110,0073-JUNTA COLETOR ESCAPE-SPAAL-ONIBUS
MB 78-PC-04-R$ 17,10-R$ 68,4074-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 5,50-R$ 22,0075-JUNTA UNIVERSAL COLUNA DIR-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 86,20-R$
344,8076-LAMPADA BIODO 60X55W ASSIMETRICA-OSRAM-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 12,20-R$ 244,0077-LONA FREIO DIANT / TRAS-FRASLE-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 117,60-R$ 470,4078LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 78,80-R$ 157,6079-LUVA PINHAO-APICER-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 97,10-R$ 194,2080-LUVA TRANSMISSAO-SPICER-ONIBUS MB 78PC-02-R$ 192,80-R$ 385,6081-MANCAL MTR PARTIDA (LD COLETOR)-ZEN-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 117,60-R$ 235,2082-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-GATES-ONIBUS MB 78-PC-04-R$
15,10-R$ 60,4083-MANGOTE SUP RADIADOR-GATES-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 14,80-R$ 59,2084-MOLA FX MOLAS DIANT 1º-TABULEIRO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 190,80-R$ 763,20
85-MOLA FX MOLAS DIANT 2º-TABULEIRO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 197,80-R$ 791,2086-PORCA PARAFUSO RODA DIANT/TRAS-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-80-R$ 4,30-R$ 344,0087PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 23,70-R$ 94,8088-PRISIONEIRO CUBO TRAS-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-64-R$ 6,70-R$ 428,8089-PROTETOR
CAMARA AR 20-ANDRADE-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 31,00-R$ 372,0090-REGULADOR EMBREAGEM COMPLETO-PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 32,20-R$ 128,8091-REGULADOR FREIO
TRASEIRO-DIMARCAS-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 20,80-R$ 166,4092-REPARO ALGEMA PATIM-DIMARCAS-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 66,20-R$ 264,8093-RETENTOR PINHAO-SABO-ONIBUS MB
78-PC-04-R$ 37,40-R$ 149,6094-RETENTOR POLIA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 44,40-R$ 177,6095-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 17,70-R$ 141,6096RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 22,40-R$ 179,2097-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 83,30-R$ 166,6098-ROLAMENTO CENTRO
COMPLETO-SABO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 54,50-R$ 218,0099-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 88,10-R$ 352,40100-ROLAMENTO RODA DIANT
INTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 204,00-R$ 816,00101-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 133,60-R$ 534,40102-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNOSKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 156,60-R$ 626,40103-SAPATA FREIO DIANT / TRAS-LUSAR-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 77,20-R$ 617,60104-TAMBOR FREIO DIANTEIRO-FRUM-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 480,00-R$ 1.920,00105-TAMPA RADIADOR-FLORIO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 9,40-R$ 37,60106-TERMINAL DIRECAO 30MM-NAKATA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 111,10-R$ 444,40107VALVULA FREIO DE MAO-WABCO-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 508,00-R$ 1.016,00
VALOR DO LOTE 02 -R$ 44.500,00-------LOTE 03 VEICULO MICRO ONIBUS ASIAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR
DIANTEIRO-COFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 133,70-R$ 534,8002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 219,00-R$ 876,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDABOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 129,90-R$ 259,8004-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 74,90-R$ 149,8005-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB.
ASIA-PC-02-R$ 110,70-R$ 221,4006-BOIA TANQUE COMBUSTIVEL-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 122,40-R$ 244,8007-BUCHA MTR PARTIDA-KRUG-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 5,30R$ 21,2008-CABO ACELERADOR-EFRARI-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 73,90-R$ 147,8009-COLAR EMBREAGEM-SKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 83,80-R$ 167,6010-CORREIA
ALTERNADOR-DAYCO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 41,00-R$ 82,0011-DISCO EMBREAGEM-SACHS-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 365,00-R$ 730,0012-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCHMICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 168,90-R$ 337,8013-GARFO EMBREAGEM-SEATCAR-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 93,70-R$ 187,4014-HELICE MOTOR 10 PAS-MODEFER-MICRO ONIB. ASIAPC-02-R$ 94,90-R$ 189,80
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Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
15-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 198,50-R$ 397,0016-JG ARRUELA ENCOSTO MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 22,10-R$ 44,2017-JG
BRONZE BIELA MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 164,70-R$ 329,4018-JG BRONZE CHUMAC MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 184,90-R$ 369,8019-JG
BUCHA BIELA MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 56,10-R$ 112,2020-JG JUNTAS MOTOR COM RETENTOR-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 231,20-R$ 462,4021-JUNTA
CABECOTE-SPAAL-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 98,70-R$ 197,4022-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 69,80-R$ 279,2023-LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-MICRO
ONIB. ASIA-PC-02-R$ 115,80-R$ 231,6024-PARAF RODA DIANT/TRAS-RODAFUSO-MICRO ONIB. ASIA-PC-20-R$ 11,60-R$ 232,0025-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-MICRO ONIB. ASIAPC-02-R$ 123,70-R$ 247,4026-PLATO EMBREAGEM-SACHS-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 283,90-R$ 567,8027-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 25,10-R$
50,2028-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 67,50-R$ 135,0029-RETENTOR EIXO PILOTO-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 27,90-R$ 55,8030RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 19,30-R$ 77,2031-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 22,60-R$ 90,4032-RETENTOR
VOLANTE MOTOR-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 77,00-R$ 154,0033-RETIFICADOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 87,80-R$ 175,6034-ROLAMENTO EIXO PILOTOSKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 78,30-R$ 156,6035-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA-SKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 88,70-R$ 354,8036-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA-SKF-MICRO
ONIB. ASIA-PC-04-R$ 105,60-R$ 422,4037-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 159,70-R$ 319,4038-TAMBOR FREIO TRASEIRO-FRUM-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$
322,00-R$ 1.288,00VALOR DO LOTE 03 -R$ 10.900,00-------LOTE 04 VEICULO F-4000ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX
MOLAS TRAS MAIOR-AESA-F-4000-PC-04-R$ 26,10-R$ 104,4002-ABRACADEIRA FX MOLAS TRAS MENOR-AESA-F-4000-PC-04-R$ 23,50-R$ 94,0003-ALAVANCA ACIONAM PATIM FREIOBOSCH-F-4000-PC-04-R$ 38,50-R$ 154,0004-ALGEMA FX MOLAS TRAS-ENB-F-4000-PC-04-R$ 35,10-R$ 140,4005-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-F-4000-PC-02-R$ 155,80-R$ 311,6006AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-F-4000-PC-02-R$ 184,40-R$ 368,8007-ANEL RODA -ROBERGE-F-4000-PC-04-R$ 137,00-R$ 548,0008-ANEL SINCRONIZADOR 1A / 2A -IMCE-F-4000-PC-02R$ 82,90-R$ 165,8009-ANEL SINCRONIZADOR 3A-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 165,90-R$ 331,8010-ANEL SINCRONIZADOR 4A / 5A-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 73,90-R$ 147,8011-ARRUELA BI PARTIDA
DIFERENCIAL-FLAUSS-F-4000-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2012-ARRUELA TRAVA PORCA CAPA-IRMA-F-4000-PC-08-R$ 3,60-R$ 28,8013-AUTOMATICO MTR PARTIDA-ZM-F-4000-PC-02-R$ 79,30R$ 158,60
14-BALANCA EMBREAGEM-PEX-F-4000-PC-02-R$ 53,10-R$ 106,2015-BALANCIM VALVULA-MWM-F-4000-PC-02-R$ 223,80-R$ 447,6016-BALATA CX DIRECAO-PEX-F-4000-PC-02-R$ 78,70-R$
157,4017-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-NAKATA-F-4000-PC-02-R$ 316,70-R$ 633,4018-BASE CABINE DIANT / TRAS-IPAB-F-4000-JG-02-R$ 123,20-R$ 246,4019-BASE CAIXA MARCHAMOBENSANI-F-4000-PC-01-R$ 45,60-R$ 45,6020-BASE MOTOR (DIANT)-MOBENSANI-F-4000-PC-01-R$ 34,00-R$ 34,0021-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 44,10-R$ 176,4022BATEDOR PORTA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 10,80-R$ 21,6023-BATENTE SUSPENCAO DIANTEIRA-IPAB-F-4000-PC-02-R$ 7,80-R$ 15,6024-BATERIA 150AH-AJAX-F-4000-PC-01-R$ 585,00R$ 585,0025-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-F-4000-PC-01-R$ 49,20-R$ 49,2026-BIELA MOTOR-MWM-F-4000-PC-04-R$ 265,20-R$ 1.060,8027-BOIA TANQUE-INDEBRAS-F-4000-PC-01-R$ 65,90-R$
65,9028-BOMBA DAGUA -URBA-F-4000-PC-01-R$ 154,20-R$ 154,2029-BOMBA OLEO-SCHADEK-F-4000-PC-01-R$ 396,10-R$ 396,1030-BOMBA TRANSFERENCIA-BROSOL-F-4000-PC-02-R$
195,20-R$ 390,4031-BORRACHA PORTA-JAHU-F-4000-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0032-BRACO SETOR-TRW-F-4000-PC-02-R$ 126,50-R$ 253,0033-BUCHA BRACO SUSP DIANTEIRA-MOBENSANIF-4000-PC-04-R$ 18,00-R$ 72,0034-BUCHA INFERIOR AMOR TRAS-MOBENSANI-F-4000-PC-04-R$ 4,90-R$ 19,6035-BUCHA INFERIOR AMORT DIANT-MOBENSANI-F-4000-PC-04-R$ 5,00-R$
20,0036-BUCHA TENSOR-MOBENSANI-F-4000-PC-08-R$ 4,70-R$ 37,6037-CABO ESTRANGULADOR-EFRARI-F-4000-PC-01-R$ 39,10-R$ 39,1038-CABO FREIO (DIANT)-EFRARI-F-4000-PC-01R$ 38,30-R$ 38,3039-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-F-4000-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0040-CANO INJETOR 1º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 40,40-R$ 80,8041-CANO INJETOR 2º
CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 38,10-R$ 76,2042-CANO INJETOR 3º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 37,40-R$ 74,8043-CANO INJETOR 4º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 38,50R$ 77,0044-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-F-4000-PC-01-R$ 74,40-R$ 74,4045-CANO TERMINAL ESCAPE-MASTRA-F-4000-PC-01-R$ 60,30-R$ 60,3046-CAVALETE DAGUA MOTOR-MWMF-4000-PC-02-R$ 97,50-R$ 195,0047-CHAVE LIMPADOR PARABRISA-DIRETEC-F-4000-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2048-CHAVE LUZ-MARILIA-F-4000-PC-01-R$ 147,80-R$ 147,8049-CHAVE SETAMARILIA-F-4000-PC-01-R$ 125,70-R$ 125,7050-CILINDRO IGNICAO-UNIVERSAL-F-4000-PC-01-R$ 38,30-R$ 38,3051-CILINDRO MESTRE-VARGA-F-4000-PC-01-R$ 224,20-R$ 224,2052CILINDRO RODA TRASEIRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 114,80-R$ 229,6053-COLAR EMBREAGEM-NWO-F-4000-PC-02-R$ 141,70-R$ 283,4054-COLMEIA RADIADOR-VISCONDE-F-4000-PC-01R$ 530,50-R$ 530,5055-CONJ COLUNA SEM FIM CX DIRECAO-TRW-F-4000-PC-01-R$ 201,00-R$ 201,0056-CONJ EIXO SETOR-TRW-F-4000-PC-01-R$ 476,50-R$ 476,5057-CONJ PARAF RODA
DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-F-4000-PC-20-R$ 10,80-R$ 216,0058-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-RODAFUSO-F-4000-PC-20-R$ 10,80-R$ 216,0059-COROA E PINHAO DIFERENCIAL-KLF-4000-PC-02-R$ 995,00-R$ 1.990,0060-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-F-4000-PC-04-R$ 18,00-R$ 72,001-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-F-4000-PC-04-R$ 20,10-R$ 80,4062CREMALHEIRA VOLANTE-CESTARI-F-4000-PC-01-R$ 236,30-R$ 236,3063-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-08-R$ 54,80-R$ 438,4064-CUBO RODA DIANTEIRA-FRUM-F-4000PC-02-R$ 366,90-R$ 733,8065-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-F-4000-PC-04-R$ 160,90-R$ 643,6066-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-FABRACO-F-4000-PC-02-R$ 132,00-R$ 264,0067ENGRENAGEM PLANETARIA-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 272,10-R$ 544,2068-ENGRENAGEM RE-EATON-F-4000-PC-02-R$ 310,60-R$ 621,2069-ENGRENAGEM SATELITE-TIPH-F-4000-PC-04-R$
155,80-R$ 623,2070-ESTATOR ALTERNADOR-ARIELO-F-4000-PC-01-R$ 109,40-R$ 109,4071-FECHADURA PORTA DIREITA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2072-FECHADURA
PORTA ESQUERDA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2073-FECHO SUPERIOR CAPO-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 82,30-R$ 164,6074-FILTRO AR-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 76,80R$ 307,2075-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-F-4000-PC-08-R$ 4,50-R$ 36,0076-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 23,40-R$ 93,6077-FILTRO RESPIRO MOTOR-TECFIL-F-4000PC-04-R$ 34,10-R$ 136,4078-FILTRO SEDIMENTADOR-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 32,40-R$ 129,6079-FLANGE CX MARCHA-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 191,80-R$ 383,60
80-GARFO CAMBIO5A / RE-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 319,10-R$ 638,2081-GARFO CARDAN TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 100,50-R$ 201,0082-GARFO EMBREAGEM-SEATCARF-4000-PC-04-R$ 61,10-R$ 244,4083-HASTE EMBREAGEM-SEATCAR-F-4000-PC-04-R$ 29,20-R$ 116,8084-HIDROVACUO-VARGA-F-4000-PC-02-R$ 1.695,00-R$ 3.390,0085-INTERRUPTOR
FREIO-3RHO-F-4000-PC-04-R$ 23,10-R$ 92,4086-INTERRUPTOR PRESSAO OLEO-3RHO-F-4000-PC-04-R$ 96,60-R$ 386,4087-JG ARRUELAS CAMBIO-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 60,90-R$
121,8088-JG ARRUELAS DIFERENCIAL-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 30,50-R$ 61,0089-JG JUNTAS CAMBIO-SPAAL-F-4000-PC-02-R$ 6,90-R$ 13,8090-JG JUNTAS MOTOR-SPAAL-F-4000-PC-02-R$
218,00-R$ 436,0091-JG ROLETES CARRETAO-INA-F-4000-PC-02-R$ 121,80-R$ 243,6092-JG ROLETES ENGRENAGEM 3A / 4A-INA-F-4000-PC-02-R$ 27,60-R$ 55,2093-JG ROLETES PRIMARIOINA-F-4000-PC-02-R$ 103,50-R$ 207,0094-JUNTA DIFERENCIAL-SPAAL-F-4000-PC-04-R$ 8,70-R$ 34,8095-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-F-4000-PC-04-R$ 9,00-R$ 36,0096-KIT EMBREAGEMLUK-F-4000-PC-02-R$ 829,60-R$ 1.659,2097-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-F-4000-PC-04-R$ 84,40-R$ 337,6098-LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-F-4000-PC-02-R$ 72,90-R$ 145,8099-LUVA
PINHAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 184,70-R$ 369,40100-LUVA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 211,60-R$ 423,20101-MANCAL ALTERNADOR DIANT-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 39,10-R$
78,20102-MANCAL ALTERNADOR TRAS-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 69,00-R$ 138,00103-MANCAL MTR PARTIDA DIANTEIRO-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 85,20-R$ 170,40104-MANGOTE FILTRO ARGONEL-F-4000-PC-02-R$ 52,10-R$ 104,20105-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-F-4000-PC-04-R$ 33,10-R$ 132,40106-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA-NORFLEX-F-4000-PC-08-R$
24,60-R$ 196,80107-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-F-4000-PC-08-R$ 15,10-R$ 120,80108-MECANISMO VIDRO-UNIVERSAL-F-4000-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,20109-MOLA 2A. FX
MOLAS AUXILIAR-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 57,20-R$ 228,80110-MOLA 2A. FX MOLAS TRASEIRO-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,20111-MOLA MESTRE FX AUXILIARTABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 67,90-R$ 271,60112-MOLA MESTRE FX MOLAS TRASEIRO-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 117,00-R$ 468,00113-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-F-4000PC-04-R$ 72,30-R$ 289,20114-PATIM FREIO TRASEIRO-LUSAR-F-4000-PC-08-R$ 43,30-R$ 346,40115-PONTEIRA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 216,00-R$ 432,00116-PORCA
CAPA-IRMA-F-4000-PC-08-R$ 8,50-R$ 68,00
117-PORCA EIXO ENTALHADO-IRMA-F-4000-PC-02-R$ 11,90-R$ 23,80118-PORCA EMBUCHAMENTO-IRMA-F-4000-PC-04-R$ 11,70-R$ 46,80119-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADORGAUSS-F-4000-PC-02-R$ 28,40-R$ 56,80120-RETENTOR PINHAO-SABO-F-4000-PC-02-R$ 18,00-R$ 36,00121-RETENTOR POLIA-SABO-F-4000-PC-02-R$ 29,10-R$ 58,20122-RETENTOR
TRASEIRO-SABO-F-4000-PC-04-R$ 14,70-R$ 58,80123-RETENTOR VOLANTE-SABO-F-4000-PC-02-R$ 45,60-R$ 91,20124-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-F-4000-PC-02-R$ 36,10-R$
72,20125-ROLAMENTO CENTRO-SABO-F-4000-PC-04-R$ 39,10-R$ 156,40126-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,20127-ROLAMENTO RODA DIANT
INTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 67,90-R$ 271,60128-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 162,70-R$ 650,80129-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-SKF-F-4000-PC-04R$ 112,50-R$ 450,00130-SEMI EIXO-DUREX-F-4000-PC-04-R$ 327,00-R$ 1.308,00131-SUPORTE AMORTECEDOR TRASEIRO-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 52,70-R$ 210,80132-SUPORTE FX
MOLAS TRASEIRO-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 104,20-R$ 416,80133-TAMBOR FREIO TRASEIRO-FRUM-F-4000-PC-04-R$ 223,00-R$ 892,00134-TAMPA RADIADOR-FLORIO-F-4000-PC-04-R$
8,70-R$ 34,80135-TERMINAL DIRECAO CURTO -NAKATA-F-4000-PC-04-R$ 187,70-R$ 750,80136-TERMINAL DIRECAO LONGO-NAKATA-F-4000-PC-04-R$ 230,00-R$ 920,00137-VALVULA
TERMOSTATICA-WAHLER-F-4000-PC-02-R$ 98,50-R$ 197,00VALOR DO LOTE 04 -R$ 39.000,00-------LOTE 05 VEICULO MICRO ONIBUSVECOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-EDORDIANTEIRO-COFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 257,00-R$ 1.028,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$
239,50-R$ 958,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 101,30-R$ 202,6004-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 70,90-R$ 141,8005BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 92,30-R$ 184,6006-BUCHA MTR PARTIDA-KRUG-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 3,50-R$ 14,0007-CABO ACELERADOREFRARI-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 53,00-R$ 106,0008-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 53,60-R$ 107,2009-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-MICRO
ONIB. IVECO-PC-04-R$ 128,40-R$ 513,6010-DISCO FREIO TRASEIRO-VARGA-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 210,70-R$ 842,8011-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. IVECOPC-02-R$ 151,50-R$ 303,0012-FILTRO AR PRIMARIO-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 100,20-R$ 601,2013-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 65,80-R$
394,8014-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 67,10-R$ 402,6015-GARFO MTR PARTIDA-UNIFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4016-INDUZIDO MTR
PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 180,30-R$ 360,6017-MANGOTE RESPIRO MOTOR-GATES-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 55,10-R$ 110,2018-PARAF RODA DIANT/TRASRODAFUSO -MICRO ONIB. IVECO-PC-16-R$ 8,90-R$ 1424019-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 92,40-R$ 184,8020-PASTILHA FREIO TRASEIRA-FRASLEMICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 252,50-R$ 1.010,0021-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 17,00-R$ 34,0022-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAPMICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 70,20-R$ 140,4023-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-GAUSS-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 29,50-$ 59,0024-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABOMICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0025-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 26,50-R$ 106,0026-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-MICRO ONIB.
IVECO-PC-02-R$ 58,10-R$ 116,2027-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA-SKF-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 86,50-R$ 346,0028-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA-SKF-MICRO ONIB. IVECOPC-04-R$ 131,70-R$ 526,8029-SENSOR PASTILHA FREIO-VARGA-MICRO ONIB. IVECO-PC-08-R$ 36,00-R$ 288,0030-TERMINAL DIRECAO-NAKATA-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 87,20-R$
348,8031-VELA AQUECEDORA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-08-R$ 184,90-R$ 1.479,20VALOR DO LOTE 05 -R$ 11.200,00-------LOTE 06 VEICULOVOYAGEITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 79,40-R$ 158,8002-BARRA DIRECAO-TRW-VOYAGE-PC-02-R$ 132,00-R$
264,0003-BASE CAIXA MARCHA-GETOFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 38,30-R$ 76,6004-BASE MOTOR-GETOFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 54,40-R$ 108,8005-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-VOYAGEPC-02-R$ 90,50-R$ 181,0006-BICO INJETOR COMBUSTIVEL-MAGN-VOYAGE-PC-04-R$ 180,30-R$ 721,2007-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 62,40-R$ 124,8008BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-VOYAGE-PC-02-R$ 91,90-R$ 183,8009-BOMBA COMBUSTIVEL REFIL-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 275,00-R$ 550,0010-BOMBA DAGUA -INDISAVOYAGE-PC-01-R$ 147,20-R$ 147,2011-BUCHA BANDEJA SUSP-GETOFLEX-VOYAGE-PC-08-R$ 13,50-R$ 108,0012-BUCHA MTR PARTIDA-MKRUG-VOYAGE-PC-04-R$ 1,90-R$ 7,6013-CABO
ACELERADOR-EFRARI-VOYAGE-PC-01-R$ 24,40-R$ 24,4014-CABO EMBREAGEM-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2015-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 45,30-R$
90,6016-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 21,70-R$ 43,4017-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-VOYAGE-PC-02-R$ 17,20-R$ 34,4018-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)MAGN MARELLI-VOYAGE-PC-01-R$ 84,20-R$ 84,2019-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-VOYAGE-PC-02-R$ 32,20-R$ 64,4020-CORREIA DENTADA-DAYCO-VOYAGE-PC-02-R$ 43,40-R$
86,8021-COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO-GETOFLEX-VOYAGE-PC-04-R$ 35,50-R$ 142,0022-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-VOYAGE-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2023-CUBO RODA TRASEIRAIMA-VOYAGE-PC-02-R$ 58,40-R$ 116,8024-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-VOYAGE-PC-04-R$ 44,50-R$ 178,0025-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 201,60-R$ 201,6026FILTRO AR-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,6027-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4028-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 13,70-R$
54,8029-GARFO MTR PARTIDA-UNIFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2030-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 137,60-R$ 137,6031-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHOVOYAGE-PC-02-R$ 12,00-R$ 24,0032-INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-WAHLER-VOYAGE-PC-02-R$ 44,50-R$ 89,0033-JG CABOS VELAS -BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 203,00-R$ 406,0034JUNTA CABECOTE-BRASMEK-VOYAGE-PC-02-R$ 32,00-R$ 64,0035-JUNTA SAIDA ESCAPE-BRASMEK-VOYAGE-PC-02-R$ 5,00-R$ 10,0036-JUNTA TAMPA VALVULAS-BRASMEK-VOYAGEPC-02-R$ 31,60-R$ 63,2037-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-VOYAGE-PC-04-R$ 20,30-R$ 8,2038-KIT EMBREAGEM-VALEO-VOYAGE-PC-01-R$ 442,00-R$ 442,0039-KIT EXTERNO
ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA-VOYAGE-PC-04-R$ 4,40-R$ 17,6040-KIT INTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA-VOYAGE-PC-04-R$ 4,30-R$ 17,2041-KIT REP JUNTA HOMOC LADO CAMBIOSPICER-VOYAGE-PC-04-R$ 7,00-R$ 28,0042-KIT REP JUNTA HOMOC LADO RODA-SPICER-VOYAGE-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0043-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-SCHUK-VOYAGEPC-02-R$ 13,00-R$ 26,0044-LAMPADA FAROL BIODO-OSRAN-VOYAGE-PC-04-R$ 10,80-R$ 43,2045-LAMPADA PISCA / RE 1 POLO-OSRAN-VOYAGE-PC-10-R$ 1,00-R$ 10,0046-LAMPADA
STOP FREIO 2 POLOS-OSRAN-VOYAGE-PC-10-R$ 1,10-R$ 11,0047-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-VOYAGE-PC-02-R$ 12,00-R$ 24,0048-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-ZEN-VOYAGEPC-01-R$ 69,20-R$ 69,2049-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-VOYAGE-PC-02-R$ 18,30-R$ 36,6050-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-VOYAGE-PC-02-R$ 13,80-R$
27,6051-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 9,80-R$ 19,6052-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 96,70-R$ 96,7053-MECANISMO
VIDRO DIANT ESQUERDO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 101,30-R$ 101,3054-MECANISMO VIDRO TRAS DIREITO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 95,80-R$ 95,8055-MECANISMO VIDRO
TRAS ESQUERDO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 93,90-R$ 93,9056-MOLA ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 69,20-R$ 138,4057-MOTOR VENTILADOR RADIADORBOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 214,00-R$ 214,0058-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 18,10-R$ 36,2059-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-VOYAGE-PC-02-R$
33,50-R$ 67,0060-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-TRW-VOYAGE-PC-04-R$ 34,60-R$ 138,4061-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 25,30-R$ 50,6062RADIADOR ALUMINIO-VISCONDE-VOYAGE-PC-01-R$ 151,30-R$ 151,3063-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BORCH-VOYAGE-PC-01-R$ 96,90-R$ 96,9064-RELE PISCA 3 PINOS-DNIVOYAGE-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2065-REP PINCA FREIO DIANTEIRA-ATE-VOYAGE-PC-04-R$ 14,30-R$ 57,2066-RETIFICADOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 75,60-R$ 75,6067ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 66,20-R$ 132,4068-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 131,30-R$ 131,3069-SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN
MARELLI-VOYAGE-PC-01-R$ 117,50-R$ 117,5070-SENSOR TEMPERATURA-M T E-VOYAGE-PC-01-R$ 20,10-R$ 20,1071-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-VOYAGE-PC-01-R$ 87,90-R$
87,9072-SILENCIOSO TRASEIRO-MASTRA-VOYAGE-PC-01-R$ 171,10-R$ 171,1073-TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-VOYAGE-PC-02-R$ 64,00-R$ 128,0074-TENSOR CORREIA
ALTERNADOR-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 37,20-R$ 74,4075-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 84,00-R$ 168,006-TERMINAL DIRECAO -TRW-VOYAGE-PC-02-R$ 34,60-R$
69,2077-TUBO REFRIGERACAO MOTOR-GRAZZIMETAL-VOYAGE-PC-02-R$ 16,00-R$ 32,0078-VALVULA ADMISSAO MOTOR-METAL LEVE-VOYAGE-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4079-VALVULA
ESCAPE MOTOR-METAL LEVE-VOYAGE-PC-04-R$ 19,70-R$ 78,8080-VELA IGNICAO (JG 4)-NGK-VOYAGE-PC-02-R$ 76,30-R$ 152,60VALOR DO LOTE 06 -R$ 8.600,00-------LOTE 07 VEICULO
UNOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOOTAL01-ALAVANCA CABO CAPO-AFRARI-UNO-PC-02-R$ 10,50-R$ 21,0002-ALAVANCA FREIO MAO-MONACOUNO-PC-02-R$ 71,80-R$ 143,6003-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 159,00-R$ 636,0004-AMORTECEDOR TAMPA TRAS-COFAP-UNO-PC-04-R$ 54,10-R$ 216,4005AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 171,00-R$ 684,0006-ANEL SINCRONIZADOR 3A./4A.-IMCE-UNO-PC-02-R$ 48,60-R$ 97,2007-ANEL SINCRONIZADOR 2A.-IMCE-UNO-PC-02R$ 33,70-R$ 67,4008-ANEL SINCRONIZADOR 5A.-IMCE-UNO-PC-02-R$ 38,80-R$ 77,6009-ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-UNO-PC-04-R$ 64,20-R$ 256,8010-AUTOMATICO MTR
PARTIDA-BOSCH-UNO-PC-02-R$ 78,90-R$ 157,8011-BANDEJA SUSP TRASEIRA-COFAP-UNO-PC-02-R$ 98,20-R$ 196,4012-BASE AMORT DIANT-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 21,40-R$
85,6013-BASE AMORT TRAS-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 30,70-R$ 122,8014-BASE CAIXA MARCHA-MOBENSANI-UNO-PC-02-R$ 35,40-R$ 70,8015-BASE DIFERENCIAL-MOBENSANI-UNO-
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Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PC-02-R$ 28,50-R$ 57,0016-BASE MOTOR-MOBENSANI-UNO-PC-02-R$ 49,60-R$ 99,2017-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-UNO-PC-01-R$ 39,60-R$ 39,6018-BICO INJETOR-MAGN MARELLI-UNOPC-04-R$ 191,30-R$ 765,2019-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-UEDA-UNO-PC-02-R$ 69,50-R$ 139,0020-BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-UNO-PC-02-R$ 101,10-R$ 202,2021BOMBA COMBUST FLEX UNO REFIL-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 299,00-R$ 299,0022-BOMBA DAGUA -URBA-UNO-PC-01-R$ 122,50-R$ 122,5023-BOMBA OLEO-SCHADEK-UNO-PC-01-R$ 358,00R$ 358,0024-BRACO TENSOR LD-COFAP-UNO-PC-02-R$ 101,10-R$ 202,2025-BRACO TENSOR LE-COFAP-UNO-PC-02-R$ 106,00-R$ 212,0026-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS-MOBENSANIUNO-PC-16-R$ 10,00-R$ 160,0027-BUCHA BRACO OSCILANTE-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 15,80-R$ 63,2028-BUCHA TENSOR-MOBENSANI-UNO-PC-08-R$ 10,20-R$ 81,6029-CABO
ACELERADOR-EFRARI-UNO-PC-01-R$ 22,40-R$ 22,4030-CABO EMBREAGEM-EFRARI-UNO-PC-02-R$ 55,70-R$ 111,4031-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-UNO-PC-01-R$ 53,50-R$ 53,5032CABO VELOCIMETRO-EFRARI-UNO-PC-02-R$ 22,40-R$ 44,8033-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-UNO-PC-01-R$ 203,00-R$ 203,0034-CARCACA VALVULA TERMOST-IGUACU-UNO-PC-01-R$
140,70-R$ 140,7035-CARTER MOTOR-IGASA-UNO-PC-01-R$ 98,20-R$ 98,2036-CHAVE SETA-DIRETEC-UNO-PC-01-R$ 308,00-R$ 308,0037-CILINDRO IGNICAO-UNIVERSAL-UNO-PC-02-R$
18,20-R$ 36,4038-CILINDRO MESTRE-ATE-UNO-PC-01-R$ 95,10-R$ 95,1039-CILINDRO RODA TRAS-ATE-UNO-PC-04-R$ 22,30-R$ 89,2040-COIFA BENGALA-SPICER-UNO-PC-04-R$ 11,20-R$
44,8041-COIFA CX MARCHA-SPICER-UNO-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,6042-COLAR EMBREAGEM-NWO -UNO-PC-02-R$ 60,70-R$ 121,4043-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)-MAGN
MARELLI-UNO-PC-01-R$ 109,20-R$ 109,2044-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-UNO-PC-02-R$ 16,30-R$ 32,6045-CORREIA DENTADA-DAYCO-UNO-PC-02-R$ 50,00-R$ 100,0046-COXIM
LATERAL FX MOLAS-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 10,00-R$ 40,0047-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-UNO-PC-02-R$ 43,60-R$ 87,2048-CUBO RODA TRASEIRA-IMA-UNO-PC-02-R$ 44,90-R$
89,8049-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-UNO-PC-04-R$ 32,10-R$ 128,4050-ELETROVENTILADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 354,50-R$ 354,5051-ENGRENAGEM CX MARCHA 5ª-EATON-UNOPC-01-R$ 196,60-R$ 196,6052-ENGRENAGEM CX MARCHA RE-EATON-UNO-PC-01-R$ 193,20-R$ 193,2053-ESPELHO RETROVIDOR DIREITO-COFRAN-UNO-PC-01-R$ 76,00-R$ 76,0054ESPELHO RETROVIDOR ESQUERDO-COFRAN-UNO-PC-01-R$ 71,80-R$ 71,8055-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 109,20-R$ 109,2056-FAROL DIREITO-ARTEB-UNO-PC-01-R$
204,00-R$ 204,0057-FAROL ESQUERDO-AETEB-UNO-PC-01-R$ 213,00-R$ 213,0058-FECHO CAPO INFERIOR-UNIVERSAL-UNO-PC-02-R$ 15,10-R$ 30,2059-FEIXE MOLAS TRASEIRO-COFAPUNO-PC-02-R$ 194,70-R$ 389,4060-FILTRO AR-TECFIL-UNO-PC-04-R$ 13,70-R$ 54,8061-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-UNO-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0062-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFILUNO-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4063-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-TECFIL-UNO-PC-02-R$ 43,60-R$ 87,2064-GARFO CAMBIO 1A / 2A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 114,00-R$ 114,0065-GARFO CAMBIO
3A / 4A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 111,00-R$ 111,0066-GARFO CAMBIO 5A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 89,10-R$ 89,1067-GARFO CAMBIO RE-IMCE-UNO-PC-01-R$ 79,40-R$ 79,4068-GARFO MTR
PARTIDA-INIFAP-UNO-PC-02-R$ 11,20-R$ 22,4069-INDUZIDO MTR PARTIDA-ARIELO-UNO-PC-01-R$ 106,00-R$ 106,0070-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-UNO-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2071INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-IGUACU-UNO-PC-02-R$ 34,70-R$ 69,4072-JG CABOS VELAS -NGK-UNO-PC-02-R$ 90,90-R$ 181,8073-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-UNO-PC-02-R$ 76,00-R$
152,0074-JUNTA CABECOTE-SPAAL-UNO-PC-02-R$ 28,30-R$ 56,6075-JUNTA HOMOCINETICA-SPICER-UNO-PC-02-R$ 124,10-R$ 248,2076-JUNTA TAMPA VALVULAS-APAAL-UNO-PC-02-R$
19,30-R$ 38,6077-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 12,80-R$ 51,2078-KIT EMBREAGEM-LUK-UNO-PC-01-R$ 208,00-R$ 208,0079-KIT ESTABILIZADOR EXTERNO-KIT E
CIA-UNO-PC-04-R$ 7,80-R$ 31,2080-KIT ESTABILIZADOR INTERNO-KIT E CIA-UNO-PC-04-R$ 4,50-R$ 18,0081-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-KRATER-UNO-PC-02-R$ 13,40-R$ 26,8082LAMPADA FAROL BIODO-OSRAN-UNO-PC-04-R$ 12,80-R$ 51,2083-MANGOTE FILTRO AR-GONEL-UNO-PC-02-R$ 69,50-R$ 139,0084-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-UNO-PC-02R$ 60,20-R$ 120,4085-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-UNO-PC-02-R$ 25,70-R$ 51,4086-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA-NORFLEX-UNO-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2087-MANGUEIRA
FREIO TRASEIRA-NORFLEX-UNO-PC-02-R$ 10,90-R$ 21,8088-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-UNO-PC-01-R$ 50,00-R$ 50,0089-MECANISMO VIDRO DIANT ESQUERDOUNIVERSAL-UNO-PC-01-R$ 52,40-R$ 52,4090-MOLA ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-UNO-PC-04-R$ 60,70-R$ 242,8091-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-VALEO-UNO-PC-04-R$ 20,80R$ 83,2092-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-UNO-PC-04-R$ 35,70-R$ 142,8093-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-NAKATA-UNO-PC-04-R$ 31,00-R$ 124,0094-PORTA ESCOVAS
MTR PARTIDA-UNIFAP-UNO-PC-02-R$ 21,20-R$ 42,4095-RADIADOR C/ RESERVATORIO-VALEO-UNO-PC-01-R$ 138,00-R$ 138,0096-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-UNOPC-02-R$ 126,00-R$ 252,0097-REP PINO GUIA PINCA FREIO-ATE-UNO-PC-02-R$ 22,40-R$ 44,8098-RETENTOR COMANDO-SABO-UNO-PC-02-R$ 16,10-R$ 32,2099-RETENTOR HASTE VALVSABO-UNO-PC-02-R$ 19,80-R$ 39,60100-RETENTOR VOLANTE-SABO-UNO-PC-01-R$ 71,50-R$ 71,50101-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-UNO-PC-04-R$ 74,90-R$ 299,60
102-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 125,50-R$ 125,50103-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-UNO-PC-01-R$ 62,50-R$ 62,50104-SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN MARELLIUNO-PC-01-R$ 121,60-R$ 121,60105-SENSOR ROTACAO-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 149,90-R$ 149,90106-SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-UNO-PC-02-R$ 121,00-R$ 242,00107-SILENC
INTERMEDIARIO-MASTRA-UNO-PC-02-R$ 79,40-R$ 158,80108-SILENC TRASEIRO-MASTRA-UNO-PC-02-R$ 92,00-R$ 184,00109-SONDA LAMBDA-NGK-UNO-PC-01-R$ 285,00-R$ 285,00110TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-UNO-PC-04-R$ 40,50-R$ 162,00111-TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-UNO-PC-02-R$ 38,60-R$ 77,20112-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-UNOPC-02-R$ 50,00-R$ 100,00113-TERMINAL DIRECAO -NAKATA-UNO-PC-04-R$ 36,40-R$ 145,60114-TRIZETA CAMBIO-SPICER-UNO-PC-04-R$ 32,30-R$ 129,20115-TUBO REFRIGERACAO
MOTOR-GRAZZIMETAL-UNO-PC-02-R$ 33,70-R$ 67,40116-VALVULA ADMISSAO-METAL LEVE-UNO-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,60117-VALVULA ESCAPE-METAL LEVE-UNO-PC-04-R$ 24,60-R$
98,40VALOR DO LOTE 07 -R$ 15.600,00-------LOTE 08 VEICULO DOBLOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIROCOFAP-DOBLO-PC-04-R$ 328,00-R$ 1.312,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 254,10-R$ 1.016,40
03-ATUADOR EMBREAGEM-LUK-DOBLO-PC-02-R$ 358,00-R$ 716,0004-BASE AMORTECEDOR DIANT-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 76,20-R$ 304,8005-BASE MOTOR DIANT-MOBENSANIDOBLO-PC-02-R$ 216,80-R$ 433,6006-BASE MOTOR DIANT/DIR-MOBENSANI-DOBLO-PC-02-R$ 365,70-R$ 731,4007-BIELETA ESTAB TRASEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 28,40-R$ 113,6008BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-DOBLO-PC-04-R$ 174,30-R$ 697,2009-BOMBA COMBUSTIVEL-BOSCH-DOBLO-PC-04-R$ 286,10-R$ 1.144,4010-BOMBA DAGUA-URBA-DOBLO-PC-02-R$
161,20-R$ 322,4011-BOMBA OLEO MOTOR-SCHADEK-DOBLO-PC-02-R$ 350,50-R$ 701,0012-BUCHA BAND DIANTEIRA -MOBENSANI-DOBLO-PC-08-R$ 43,70-R$ 349,6013-BUCHA BAND
TRAS/DIR-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2014-BUCHA BAND TRAS/ESQ-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 59,10-R$ 236,4015-BUCHA EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-DOBLOPC-04-R$ 71,10-R$ 284,4016-BUCHA FX MOLAS PARTE DIANT-FIAT-DOBLO-PC-04-R$ 133,40-R$ 533,6017-BUCHA FX MOLAS PARTE TRAS-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 22,50-R$ 90,0018CABO FREIO TRAS DIREITO-EFRARI-DOBLO-PC-02-R$ 107,40-R$ 214,8019-CABO FREIO TRAS ESQUERDO-EFRARI-DOBLO-PC-02-R$ 89,30-R$ 178,6020-COIFA BENGALA-SPICER-DOBLOPC-04-R$ 52,70-R$ 210,8021-COIFA CX MARCHA-SPICER-DOBLO-PC-04-R$ 60,40-R$ 241,6023-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-DOBLO-PC-04-R$ 20,30-R$ 81,2024-CUBO RODA DIANTIMA-DOBLO-PC-04-R$ 50,80-R$ 203,20
25-CUBO RODA TRAS-IMA-DOBLO-PC-04-R$ 162,00-R$ 648,0026-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-DOBLO-PC-04-R$ 68,70-R$ 274,8027-FECHADURA PORTA MALAS -UNIVERSAL-DOBLOPC-02-R$ 160,00-R$ 320,0028-FILTRO AR-TECFIL-DOBLO-PC-04-R$ 48,30-R$ 193,2029-JG BRONZE BIELAS MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 68,60-R$ 137,2030-JG BRONZE CHUMAC
MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 111,70-R$ 223,4031-JG CABOS VELAS-NGK-DOBLO-PC-03-R$ 101,60-R$ 304,8032-JG JUNTAS MOTOR COM RETENTOR-SABO-DOBLO-PC-02-R$
189,30-R$ 378,6033-JUNTA CABECOTE-SPAAL-DOBLO-PC-02-R$ 57,10-R$ 114,2034-JUNTA DESLIZANTE-SPICER-DOBLO-PC-04-R$ 209,50-R$ 838,0035-JUNTA HOMOCINETICA-SPICERDOBLO-PC-04-R$ 262,10-R$ 1.048,4036-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 43,70-R$ 174,8037-KIT BATENTE SUSP TRASEIRA-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 152,00-R$
608,0038-KIT EMBREAGEM -LUK-DOBLO-PC-02-R$ 286,90-R$ 573,8039-MANGOTE FILTRO AR-GONEL-DOBLO-PC-02-R$ 180,80-R$ 361,6040-MANGOTE SUP RADIADOR-JAMAICA-DOBLOPC-02-R$ 77,60-R$ 155,2041-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-VALEO-DOBLO-PR-04-R$ 35,80-R$ 143,2042-PARABRISA DIANTEIRO-FIAT-DOBLO-PC-02-R$ 596,40-R$ 1.192,8043-PASTILHA
FREIO-FRASLE-DOBLO-PC-04-R$ 100,00-R$ 400,0044-PISTAO COM ANEL MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 1.096,10-R$ 2.192,2045-PIVO SUSP DIANTEIRA-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$
50,70-R$ 202,8046-POLIA ALTERNADOR-ZEN-DOBLO-PC-02-R$ 85,90-R$ 171,8047-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-DOBLO-PC-02-R$ 101,60-R$ 203,2048-RESERV AGUA
RADIADOR-GONEL-DOBLO-PC-02-R$ 87,60-R$ 175,2049-ROLAM TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-DOBLO-PC-04-R$ 50,20-R$ 200,8050-ROLAM TENSOR CORREIA DENTADA-SKFDOBLO-PC-04-R$ 83,80-R$ 335,2051-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-FRASLE-DOBLO-PC-04-R$ 131,00-R$ 524,0052-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-DOBLO-PC-02-R$ 74,70-R$ 149,4053SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-DOBLO-PC-02-R$ 49,20-R$ 98,4054-SILENC INTERMEDIARIO-MASTRA-DOBLO-PC-02-R$ 133,20-R$ 266,4055-SILENC TRASEIRO-MASTRA-DOBLO-PC-02R$ 170,60-R$ 341,2056-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-DOBLO-PC-04-R$ 7,90-R$ 31,6057-TERMINAL DIRECAO DIREITO-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$ 29,70-R$ 118,8058-TERMINAL DIRECAO
ESQUERDO-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$ 31,10-R$ 124,4059-VELAS IGNICAO-NGK-DOBLO-PC-04-R$ 60,90-R$ 243,60VALOR DO LOTE 08 -R$ 24.000,00-------LOTE 09 VEICULO PARATIITEMDESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇONIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 82,90-R$ 165,8002-BARRA DIRECAO-TRW-PARATI-PC-02R$ 124,10-R$ 248,2003-BASE CAIXA MARCHA-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 44,30-R$ 88,6004-BASE MOTOR-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 18,20-R$ 36,4005-BENZO MTR PARTIDA-ZENPARATI-PC-02-R$ 78,70-R$ 157,4006-BICO INJETOR COMBUSTIVEL-MAGN MARELLI-PARATI-PC-04-R$ 170,90-R$ 683,6007-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 76,80R$ 153,6008-BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-PARATI-PC-02-R$ 90,30-R$ 180,6009-BOMBA COMBUSTIVEL REFIL-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 179,70-R$ 359,4010-BOMBA DAGUA
-INDISA-PARATI-PC-01-R$ 102,50-R$ 102,5011-BUCHA BANDEJA SUSP-GETOFLEX-PARATI-PC-08-R$ 13,20-R$ 105,6012-BUCHA MTR PARTIDA-MKRUG-PARATI-PC-04-R$ 2,00-R$ 8,0013CABO ACELERADOR-EFRARI-PARATI-PC-01-R$ 21,20-R$ 21,2014-CABO EMBREAGEM-EFRARI-PARATI-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2015-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-PARATI-PC-01-R$ 55,20R$ 55,2016-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-PARATI-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6017-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-PARATI-PC-02-R$ 14,80-R$ 29,6018-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)MAGN MARELLI-PARATI-PC-01-R$ 89,40-R$ 89,4019-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-PARATI-PC-02-R$ 45,30-R$ 90,6020-CORREIA DENTADA-DAYCO-PARATI-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6021COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 54,20-R$ 108,4022-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-PARATI-PC-02-R$ 33,10-R$ 66,2023-CUBO RODA TRASEIRA-IMA-PARATIPC-02-R$ 70,90-R$ 141,8024-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-PARATI-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2025-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 199,00-R$ 199,0026-FILTRO ARTECFIL-PARATI-PC-04-R$ 15,00-R$ 60,0027-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PARATI-PC-04-R$ 15,70-R$ 62,8028-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-PARATI-PC-04-R$ 14,20-R$ 56,8029-GARFO
MTR PARTIDA-UNIFAP-PARATI-PC-02-R$ 10,60-R$ 21,200-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 140,00-R$ 140,0031-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-PARATI-PC-02-R$
16,70-R$ 33,4032-INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-WAHLER-PARATI-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2033-JG CABOS VELAS -BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 117,00-R$ 234,0034-JUNTA CABECOTEBRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 29,10-R$ 58,2035-JUNTA SAIDA ESCAPE-BRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 4,90-R$ 9,8036-JUNTA TAMPA VALVULAS-BRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 32,40-R$ 64,8037KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-PARATI-PC-02-R$ 17,00-R$ 34,0038-KIT EMBREAGEM-VALEO-PARATI-PC-01-R$ 297,00-R$ 297,0039-KIT EXTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA PARATI-PC-04-R$ 4,30-R$ 17,2040-KIT INTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA -PARATI-PC-04-R$ 4,50-R$ 18,0041-KIT REP JUNTA HOMOC LADO CAMBIO-SPICER-PARATI-PC-04-R$ 6,90-R$
27,6042-KIT REP JUNTA HOMOC LADO RODA-SPICER-PARATI-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0043-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-SCHUK-PARATI-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4044-LAMPADA
FAROL BIODO-OSRAN-PARATI-PC-04-R$ 11,10-R$ 44,4045-LAMPADA PISCA / RE 1 POLO-OSRAN-PARATI-PC-10-R$ 1,10-R$ 11,0046-LAMPADA STOP FREIO 2 POLOS-OSRAN-PARATIPC-10-R$ 1,00-R$ 10,0047-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-PARATI-PC-02-R$ 17,60-R$ 35,2048-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-ZEN-PARATI-PC-01-R$ 71,00-R$ 71,0049-MANGOTE
INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-PARATI-PC-02-R$ 15,90-R$ 31,8050-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-PARATI-PC-02-R$ 13,00-R$ 26,0051-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRANORFLEX-PARATI-PC-02-R$ 10,80-R$ 21,6052-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-PARATI-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2053-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-PARATIPC-01-R$ 94,60-R$ 94,6054-MECANISMO VIDRO DIANT ESQUERDO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 89,40-R$ 89,40
55-MECANISMO VIDRO TRAS DIREITO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 87,70-R$ 87,7056-MECANISMO VIDRO TRAS ESQUERDO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 90,30-R$ 90,3057-MOLA
ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-PARATI-PC-02-R$ 72,30-R$ 144,6058-MOTOR VENTILADOR RADIADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 212,00-R$ 212,0059-PALHETA LIMPADOR
PARABRISA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 23,50-R$ 47,00
60-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-PARATI-PC-02-R$ 49,70-R$ 99,4061-PIVO BANDEJA SUSP DIANT-TRW-PARATI-PC-04-R$ 35,10-R$ 140,4062-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAUNIFAP-PARATI-PC-02-R$ 24,00-R$ 48,0063-RADIADOR ALUMINIO-VISCONDE-PARATI-PC-01-R$ 149,00-R$ 149,0064-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$
100,40-R$ 100,4065-RELE PISCA 3 PINOS-DNI-PARATI-PC-02-R$ 11,70-R$ 23,4066-REP PINCA FREIO DIANTEIRA-ATE-PARATI-PC-04-R$ 15,00-R$ 60,0067-RETIFICADOR ALTERNADORBOSCH-PARATI-PC-01-R$ 91,60-R$ 91,6068-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-PARATI-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2069-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 113,80-R$ 113,8070SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN MARELLI-PARATI-PC-01-R$ 115,60-R$ 115,6071-SENSOR TEMPERATURA-M T E-PARATI-PC-01-R$ 24,70-R$ 24,7072-SILENCIOSO INTERMEDIARIOMASTRA-PARATI-PC-01-R$ 90,30-R$ 90,3073-SILENCIOSO TRASEIRO-MASTRA-PARATI-PC-01-R$ 136,50-R$ 136,5074-TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-PARATI-PC-02-R$ 67,30-R$
134,6075-TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-PARATI-PC-02-R$ 157,00-R$ 314,0076-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-PARATI-PC-02-R$ 45,60-R$ 91,2077-TERMINAL DIRECAO -TRWPARATI-PC-02-R$ 35,10-R$ 70,2078-TUBO REFRIGERACAO MOTOR-GRAZZIMETAL-PARATI-PC-02-R$ 26,10-R$ 52,2079-VALVULA ADMISSAO MOTOR-METAL LEVE-PARATI-PC-04-R$ 20,60R$ 82,4080-VALVULA ESCAPE MOTOR-METAL LEVE-PARATI-PC-04-R$ 18,20-R$ 72,8081-VELA IGNICAO (JG 4)-NGK-PARATI-PC-02-R$ 69,70-R$ 139,40VALOR DO LOTE 09 -R$ 8.000,00------LOTE 10 VEICULO SIENAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 220,00-R$ 440,0002AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 143,00-R$ 286,0003-ANTI CHAMA MOTOR-AJE-SIENA-PC-02-R$ 61,60-R$ 123,2004-ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-SIENA-PC-02R$ 51,60-R$ 103,2005-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-SIENA-PC-02-R$ 108,80-R$ 217,6006-BASE CX MARCHA-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 24,90-R$ 49,8007-BASE MOTORMOBENSANI-SIENA-PC-01-R$ 82,20-R$ 82,2008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-SIENA-PC-01-R$ 76,40-R$ 76,4009-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-SIENA-PC-01-R$ 163,80-R$ 163,8010BOMBA COMBUST REFIL-BOSCH-SIENA-PC-01-R$ 238,50-R$ 238,5011-BOMBA DAGUA -URBA-SIENA-PC-01-R$ 133,60-R$ 133,6012-BUCHA BANDEJA SUSP DIANT-MOBENSANI-SIENAPC-04-R$ 30,90-R$ 123,6013-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS DIR-M-SIENA-PC-02-R$ 35,60-R$ 71,2014-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS ESQ-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 34,90-R$ 69,8015BUCHA EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 20,50-R$ 41,0016-CABO CAPO DIANTEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-01-R$ 27,90-R$ 27,9017-CABO EMBREAGEM-EFRARI-SIENAPC-02-R$ 63,00-R$ 126,0018-CILINDRO EMBREAGEM AUXILIAR-EFRARI-SIENA-PC-01-R$ 99,80-R$ 99,8019-CILINDRO EMBREAGEM MESTRE-LUK-SIENA-PC-01-R$ 94,50-R$ 94,5020CILINDRO MESTRE FREIO-LUK-SIENA-PC-01-R$ 123,80-R$ 123,8021-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-SIENA-PC-02-R$ 34,50-R$ 69,0022-COIFA BENGALA-ATE-SIENA-PC-02-R$ 15,90-R$
31,8023-COIFA CX DIRECAO-SPICER-SIENA-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2024-CORREIA ALTERNADOR-KIT E CIA-SIENA-PC-02-R$ 37,60-R$ 75,2025-CORREIA DENTADA-DAYCO-SIENA-PC-02-R$
53,90-R$ 107,8026-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-SIENA-PC-02-R$ 20,90-R$ 41,8027-COXIM AMORT DIANT DIR-DAYCO-SIENA-PC-02-R$ 71,90-R$ 143,8028-COXIM AMORT DIANT ESQMOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 75,30-R$ 150,6029-COXIM ESCAPE INTEMEDIARIO-MOBENSANI-SIENA-PC-04-R$ 3,60-R$ 14,4030-COXIM ESCAPE TRASEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-04-R$
3,90-R$ 15,6031-CUBO RODA DIANT-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 45,20-R$ 90,4032-DISCO FREIO DIANTEIRO-IMA-SIENA-PC-02-R$ 36,60-R$ 73,2033-FECHO CAPO SUPERIOR-VARGASIENA-PC-01-R$ 24,60-R$ 24,6034-FILTRO AR-UNIVERSAL-SIENA-PC-02-R$ 14,90-R$ 29,8035-FILTRO CABINE AR COND-TECFIL-SIENA-PC-02-R$ 22,60-R$ 45,2036-FILTRO COMBUSTIVELTECFIL-SIENA-PC-02-R$ 14,40-R$ 28,8037-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-SIENA-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4038-FILTRO SEPARADOR-TECFIL-SIENA-PC-01-R$ 101,80-R$ 101,8039-FLANGE
BOMBA COMBUSTIVEL-FIAT-SIENA-PC-01-R$ 35,90-R$ 35,9040-INDUZIDO MTR PARTIDA-VP-SIENA-PC-01-R$ 160,00-R$ 160,0041-INTERRUPTOR FREIO-ARIELO-SIENA-PC-01-R$ 21,30-R$
21,3042-JG CABOS VELAS -3RHO-SIENA-PC-01-R$ 89,80-R$ 89,8043-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-SIENA-PC-01-R$ 71,90-R$ 71,9044-JUNTA CABECOTE-NGK-SIENA-PC-01-R$ 31,20-R$ 31,2045JUNTA COLETOR ADMISSAO-SPAAL-SIENA-PC-01-R$ 24,30-R$ 24,3046-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-SIENA-PC-02-R$ 3,90-R$ 7,8047-JUNTA TAMPA VALVULA-APAAL-SIENA-PC-02-R$
16,90-R$ 33,8048-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-SPAAL-SIENA-PC-01-R$ 41,90-R$ 41,9049-KIT BATENTE AMORT TRASEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 21,30-R$ 42,6050-KIT BUCHA CX
DIRECAO-COFAP-SIENA-PC-01-R$ 11,90-R$ 11,9051-KIT EMBREAGEM-KIT E CIA-SIENA-PC-01-R$ 256,00-R$ 256,0052-MANGOTE FILTRO AR-LUK-SIENA-PC-01-R$ 101,20-R$ 101,2053-MOLA
ESPIRAL TRASEIRA-GONEL-SIENA-PR-01-R$ 150,60-R$ 150,6054-PALHETA LIMPADOR PARABRISA (PAR)-VALEO-SIENA-PR-02-R$ 38,80-R$ 77,6055-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLESIENA-PC-02-R$ 40,00-R$ 80,0056-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-NAKATA-SIENA-PC-02-R$ 52,70-R$ 105,4057-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-SIENA-PC-01-R$
63
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
139,00-R$ 139,0058-RESERV AGUA RADIADOR-GONEL-SIENA-PC-01-R$ 34,90-R$ 34,9059-RETENTOR VOLANTE-SABO-SIENA-PC-01-R$ 82,20-R$ 82,2060ROLAM TENSOR CORREIA
ALTERNADOR-INA-SIENA-PC-02-R$ 42,00-R$ 84,0061-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-SIENA-PC-02-R$ 80,00-R$ 160,0062-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-FRASLE-SIENA-PC-01-R$
52,80-R$ 52,8063-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-SIENA-PC-01-R$ 61,60-R$ 61,6064-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-SIENA-PC-01-R$ 102,30-R$ 102,3065-SILENCIOSO TRASEIROMASTRA-SIENA-PC-01-R$ 142,00-R$ 142,0066-SONDA LAMBDA-NGK-SIENA-PC-01-R$ 260,00-R$ 260,0067-SUPORTE RADIADOR-FIAT-SIENA-PC-02-R$ 17,40-R$ 34,8068-TAMPA BLOCOVENT-SIENA-PC-04-R$ 11,80-R$ 47,2069-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-SIENA-PC-02-R$ 10,00-R$ 20,0070-TAMPA TANQUE COMBUST-FLORIO-SIENA-PC-01-R$ 39,90-R$ 39,9071-TENSOR
CORREIA DENTADA-INA-SIENA-PC-02-R$ 56,40-R$ 112,80VALOR DO LOTE 10 -R$ 6.500,00------LOTE 11 VEICULO CARGO 2629ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.
-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-CARGO 2629-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0002-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-COFAP-CARGO 2629-PC-04-R$ 56,80-R$ 227,2003AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-CARGO 2629-PC-02-R$ 530,00-R$ 1.060,0004-AMORTECEDOR TRASEIRO-UDEX-CARGO 2629-PC-02-R$ 483,00-R$ 966,0005-ARRUELA TRAVA PORCA
CAPA -NAKATA-CARGO 2629-PC-20-R$ 4,70-R$ 94,0006-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-GETOFLEX-CARGO 2629-PC-01-R$ 999,00-R$ 999,0007-BASE CABINE TRAS-GETOFLEX-CARGO
2629-PC-04-R$ 38,70-R$ 154,8008-BASE MOTOR (TRAS)-GETOFLEX-CARGO 2629-PC-02-R$ 138,50-R$ 277,0009-BASE MOTOR DIANT-GRAMOLA-CARGO 2629-PC-02-R$ 59,10-R$ 118,2010BATEDOR BALANCIM-AJAX-CARGO 2629-PC-04-R$ 48,70-R$ 194,8011-BATERIA 150AH-ZEN-CARGO 2629-PC-01-R$ 548,00-R$ 548,0012-BENZO MTR PARTIDA-SKF-CARGO 2629-PC-02-R$
92,30-R$ 184,6013-BOMBA DAGUA -GETOFLEX-CARGO 2629-PC-01-R$ 311,60-R$ 311,6014-BUCHA AMORT TRAS INF-RODAFUSO-CARGO 2629-PC-08-R$ 9,00-R$ 72,0015-CONJ PARAF
RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-CARGO 2629-PC-30-R$ 23,80-R$ 714,0016-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-GOODYEAR-CARGO 2629-PC-30-R$ 26,60-R$ 798,0017-CORREIA
ALTERNADOR-SPICER-CARGO 2629-PC-02-R$ 58,00-R$ 116,0018-CRUZETA TRANSMISSAO-SACHS-CARGO 2629-PC-04-R$ 202,10-R$ 808,4019-DISCO EMBREAGEM-BUTUEM-CARGO 2629PC-01-R$ 885,00-R$ 885,0020-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-TECFIL-CARGO 2629-PC-01-R$ 492,40-R$ 492,4021-FILTRO AR-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8022-FILTRO AR
SECUNDARIO-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 59,80-R$ 239,2023-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8024-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-CARGO 2629PC-04-R$ 45,10-R$ 180,4025-FILTRO SEDIMENTADOR-FRASLE-CARGO 2629-PC-04-R$ 73,00-R$ 292,0026-LONA FREIO TRASEIRO-JAMAICA-CARGO 2629-PC-02-R$ 299,70-R$ 599,4027MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-CARGO 2629-PC-02-R$ 48,70-R$ 97,4028-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-DYNA-CARGO 2629-PC-02-R$ 35,80-R$ 71,6029-PALHETA LIMP
PARABRISA (PAR)-UNIFAP-CARGO 2629-PC-04-R$ 58,00-R$ 232,0030-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-CARGO 2629-PC-02-R$ 15,20-R$ 30,4031-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAGAUSS-CARGO 2629-PC-02-R$ 23,80-R$ 47,6032-REGULADOR VOLT ALTERNADOR-SABO-CARGO 2629-PC-02-R$ 46,10-R$ 92,2033-RETENTOR PINHAO DIFERENCIAL-SABO-CARGO 2629PC-02-R$ 38,60-R$ 77,2034-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-CARGO 2629-PC-04-R$ 26,30-R$ 105,2035-RETENTOR RODA TRASEIRA-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 42,70-R$ 170,8036ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2037-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 150,40-R$ 601,6038-ROLAMENTO
RODA TRAS EXTERNO-FAG-ARGO 2629-PC-04-R$ 156,40-R$ 625,6039-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 368,90-R$ 1.475,60VALOR DO LOTE 11 -R$
15.000,00-----LOTE 12 VEICULO PALIO WEEKENDITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 221,00-R$ 442,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 153,60-R$ 307,2003-ANTI CHAMA MOTOR-AJE-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 60,90-R$ 121,8004ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 47,70-R$ 95,4005-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 109,70-R$ 219,4006-BASE CX
MARCHA-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 26,80-R$ 53,6007-BASE MOTOR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PALIO WEEKENDPC-01-R$ 70,70-R$ 70,7009-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 165,10-R$ 165,1010-BOMBA COMBUST REFIL-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 258,00-R$
258,0011-BOMBA DAGUA -URBA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 132,00-R$ 132,0012-BUCHA BANDEJA SUSP DIANT-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 28,60-R$ 114,4013-BUCHA
BANDEJA SUSP TRAS DIR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 35,80-R$ 71,6014-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS ESQ-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 37,60-R$ 75,2015-BUCHA
EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 20,30-R$ 40,6016-CABO CAPO DIANTEIRO-EFRARI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 25,80-R$ 25,8017-ABO EMBREAGEM-EFRARIPALIO WEEKEND-PC-02-R$ 63,60-R$ 127,2018-CILINDRO EMBREAGEM AUXILIAR-LUK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 107,40-R$ 107,4019-CILINDRO EMBREAGEM MESTRE-LUK-PALIO
WEEKEND-PC-01-R$ 93,40-R$ 93,4020-CILINDRO MESTRE FREIO-ATE-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 114,60-R$ 114,601-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 34,80-R$
69,6022-COIFA BENGALA-APICER-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 17,10-R$ 34,2023-COIFA CX DIRECAO-KIT E CIA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 10,00-R$ 20,0024-CORREIA ALTERNADORDAYCO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 34,80-R$ 69,6025-CORREIA DENTADA-DAYCO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 54,30-R$ 108,6026-CORREIA DIR HIDRAULICA-MOBENSANI-PALIO
WEEKEND-PC-02-R$ 22,50-R$ 45,0027-COXIM AMORT DIANT DIR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 71,10-R$ 142,2028-COXIM AMORT DIANT ESQ-MOBENSANI-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 69,70-R$ 139,4029-COXIM ESCAPE INTEMEDIARIO-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 3,60-R$ 14,4030-COXIM ESCAPE TRASEIRO-IMA-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 4,20-R$
16,8031-CUBO RODA DIANT-VARGA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2032-DISCO FREIO DIANTEIRO-UNIVERSAL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 33,80-R$ 67,6033-FECHO CAPO
SUPERIOR-TECFIL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 24,90-R$ 24,90 CABINE AR COND-TECFIL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 22,20-R$ 44,4036-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 13,30-R$ 26,6037-FILTRO LUBRIFICANTE-FIAT-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4038-FILTRO SEPARADOR-VP-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 109,60-R$ 109,6039-FLANGE
BOMBA COMBUSTIVEL-ARIELO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 35,50-R$ 35,5040-INDUZIDO MTR PARTIDA-3RHO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 147,40-R$ 147,4041-INTERRUPTOR FREIO-NGKPALIO WEEKEND-PC-01-R$ 21,40-R$ 21,4042-JG CABOS VELAS -NGK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 96,70-R$ 96,7043-JG VELAS IGNIÇÃO-APAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 71,10-R$
71,1044-JUNTA CABECOTE-APAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 28,80-R$ 28,8045-JUNTA COLETOR ADMISSAO-SPAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 24,60-R$ 24,6046-JUNTA SAIDA ESCAPEAPAAL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 4,20-R$ 8,4047-JUNTA TAMPA VALVULA-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 16,70-R$ 33,4048-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-PALIO
WEEKEND-PC-01-R$ 38,70-R$ 38,7049-KIT BATENTE AMORT TRASEIRO-KIT E CIA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 21,40-R$ 42,8050-KIT BUCHA CX DIRECAO-LUK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$
12,80-R$ 12,8051-KIT EMBREAGEM-GONEL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 253,00-R$ 253,0052-MANGOTE FILTRO AR-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 93,50-R$ 93,5053-MOLA ESPIRAL
TRASEIRA-VALEO-PALIO WEEKEND-PR-01-R$ 151,80-R$ 151,8054-PALHETA LIMP PARABRISA (PAR)-FRASLE-PALIO WEEKEND-PR-02-R$ 41,90-R$ 83,8055-PASTILHA FREIO DIANTEIRANAKATA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0056-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 48,70-R$ 97,4057-REGULADOR VOLTAGEM
ALTERNADOR-GONEL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 138,50-R$ 138,5058-RESERV AGUA RADIADOR-SABO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 37,60-R$ 37,6059-RETENTOR VOLANTE-INA-PALIO
WEEKEND-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2060-ROLAM TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 38,70-R$ 77,4061-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-FRASLE-PALIO
WEEKEND-PC-02-R$ 80,00-R$ 160,0062-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-TSA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 56,90-R$ 56,9063-SENSOR NIVEL COMBUST-MASTRA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$
60,90-R$ 609064-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 94,60-R$ 94,6065-SILENCIOSO TRASEIRO-NGK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 143,00-R$ 143,0066-SONDA
LAMBDA-FIAT-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 279,00-R$ 279,0067-SUPORTE RADIADOR-VENT-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 17,10-R$ 34,2068-TAMPA BLOCO-FLORIO-PALIO WEEKEND-PC-04R$ 10,90-R$ 43,6069-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2070-TAMPA TANQUE COMBUST-INA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 42,90-R$ 42,9071-TENSOR
CORREIA DENTADA-INA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 55,80-R$ 111,60VALOR EDO LOTE 12 -R$ 6.500,00-------LOTE 13 VEICULO PIPA INTERNATITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0002-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-GRAMOLA-PIPA INTERNAT-PC-04R$ 56,80-R$ 227,2003-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 530,00-R$ 1.060,0004-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 483,00-R$
966,0005-ARRUELA TRAVA PORCA CAPA -UDEX-PIPA INTERNAT-PC-20-R$ 4,70-R$ 94,0006-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-NAKATA-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 995,70-R$ 995,7007BASE CABINE TRAS-GETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 38,70-R$ 154,8008-BASE MOTOR (TRAS)-GETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 138,40-R$ 276,8009-BASE MOTOR DIANTGETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 59,10-R$ 118,2010-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 48,70-R$ 194,8011-BATERIA 150AH-AJAX-PIPA INTERNAT-PC-01-R$
548,00-R$ 548,0012-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 92,30-R$ 184,6013-BOMBA DAGUA -SKF-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 311,70-R$ 311,7014-BUCHA AMORT TRAS INFGETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-08-R$ 9,00-R$ 72,0015-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-PIPA INTERNAT-PC-30-R$ 23,80-R$ 714,0016-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQRODAFUSO-PIPA INTERNAT-PC-30-R$ 26,60-R$ 798,0017-CORREIA ALTERNADOR-GOODYEAR-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 58,00-R$ 116,0018-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICER-PIPA
INTERNAT-PC-04-R$ 202,10-R$ 808,4019-DISCO EMBREAGEM-SACHS-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 885,00-R$ 885,0020-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-BUTUEM-PIPA INTERNAT-PC-01-R$
495,00-R$ 495,0021-FILTRO AR-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8022-FILTRO AR SECUNDARIO-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 59,80-R$ 239,2023-FILTRO
COMBUSTIVEL-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8024-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 45,10-R$ 180,4025-FILTRO SEDIMENTADOR-TECFIL-PIPA
INTERNAT-PC-04-R$ 73,00-R$ 292,0026-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 299,90-R$ 599,8027-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-PIPA INTERNAT-PC-02R$ 48,70-R$ 97,4029-PALHETA LIMP PARABRISA (PAR)-DYNA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 58,00-R$ 232,0030-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 15,20-R$
30,4031-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 23,80-R$ 47,6032-REGULADOR VOLTAGEM ALTERN-GAUSS-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 46,10-R$ 92,2033RETENTOR PINHAO DIFERENCIAL-SABO-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 38,60-R$ 77,2034-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 26,30-R$ 105,2035-RETENTOR RODA
TRASEIRA-SABO-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 42,70-R$ 170,8036-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-FAG-PIPA INTERAT-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2037-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNOFAG-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 150,40-R$ 601,6038-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-FAG-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 156,40-R$ 625,6039-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-FAG-PIPA
INTERNAT-PC-04-R$ 369,00-R$ 1.476,00VALORDO LOTE 13 -R$ 15.000,00-------LOTE 14 VEICULO ONUBUS VWITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW-COFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$ 697,00-R$ 2.788,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS VW-COFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$
551,00-R$ 2.204,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 102,20-R$ 204,4004-BARRA DIRECAO ONIBUS VW-DRIVEWAY-ONIBUS VW-PC-04-R$ 475,70R$ 1.902,8005-BASE MOTOR ONIBUS VW-REI-ONIBUS VW-PC-04-R$ 96,00-R$ 384,0006-BENZO MTR PARTIDA ONIBUS VW-ZEN-ONIBUS VW-PC-02-R$ 50,80-R$ 101,6007-BOBINA CAMPO
MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 115,30-R$ 230,6008-BOIA TANQUE ONIBUS VW-INDEBRAS-ONIBUS VW-PC-02-R$ 122,90-R$ 245,8009-BOMBA DAGUA ONIBUS
VW-URBA-ONIBUS VW-PC-02-R$ 189,00-R$ 378,0010-BOMBA OLEO MOTOR ONIBUS VW-SCHADEK-ONIBUS VW-PC-01-R$ 687,80-R$ 687,8011-BUCHA COLUNA DIRECAO ONIBUS VW-WZONIBUS VW-PC-04-R$ 11,20-R$ 44,8012-BUCHA MTR PARTIDA ONIBUS VW-MKRUG-ONIBUS VW-PC-04-R$ 4,00-R$ 16,0013-CABO ACELERADORONIBUS VW-EFRARI-ONIBUS VW-PC-02-R$
59,10-R$ 118,2014-CAIXA SATELITE COMPLETA ONIBUS VW-TIPH-ONIBUS VW-PC-01-R$ 3.574,20-R$ 3.574,2015-CHAVE LUZ ONIBUS VW-MARILIA-ONIBUS VW-PC-02-R$ 38,10-R$ 76,2016CILINDRO MESTRE EMBREAGEM ONIBUS VW-VARGA-ONIBUS VW-PC-01-R$ 192,40-R$ 192,4017-COLAR EMBREAGEM ONIBUS VW-NWO-ONIBUS VW-PC-01-R$ 88,70-R$ 88,7018-CONJ
COROA E PINHAO DIFERENCIAL ONIBUS VW-KL-ONIBUS VW-PC-01-R$ 5.301,90-R$ 5.301,9019-CORREIA ALTERNADOR ONIBUS VW-DAYCO-ONIBUS VW-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6020CRUZETA TRANSMISSAO ONIBUS VW-SPICER-ONIBUS VW-PC-06-R$ 120,90-R$ 725,4021-DISCO EMBREAGEM ONIBUS VW-VALEO-ONIBUS VW-PC-02-R$ 314,60-R$ 629,2022-FILTRO AR
PRIMARIO ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 174,70-R$ 698,8023-FILTRO AR SECUNDARIO ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 117,50-R$ 470,0024-FILTRO COMBUSTIVEL ONIBUS
VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 221,70-R$ 886,8025-FILTRO LUBRIFICANTE ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 262,90-R$ 1.051,6026-GARFO MTR PARTIDA ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS
VW-PC-02-R$ 10,90-R$ 21,8027-INDUZIDO MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 222,20-R$ 444,028-JUNTA CABECOTE ONIBUS VW-BRASMEK-ONIBUS VW-PC-02-R$
57,40-R$ 114,8029-KIT EMBREAGEM ONIBUS VW-SACHS-ONIBUS VW-PC-02-R$ 2.677,00-R$ 5.354,0030-LONA FREIO TRASEIRO ONIBUS VW-FRASLE-ONIBUS VW-PC-04-R$ 88,80-R$
355,2031-LUVA TRANSMISSAO ONIBUS VW-APICER-ONIBUS VW-PC-02-R$ 352,50-R$ 705,0032-MOTOR ACIONAMENTO PORTA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 458,50-R$
917,0033-PALHETA LIMPADOR PARABRISA (PAR) ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-JG-04-R$ 80,20-R$ 320,8034-PARAFUSO RODA TRASEIRA ONIBUS VW-RODAFUSO-ONIBUS VW-PC-20R$ 15,90-R$ 318,0035-PASTILHA FREIO DIANTEIRA ONIBUS VW-FRASLE-ONIBUS VW-PC-04-R$ 86,10-R$ 344,4036-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS VW-PC-04R$ 12,00-R$ 48,0037-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$ 62,30-R$ 249,2038-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS
VW-PC-02-R$ 38,80-R$ 77,6039-RETENTOR EIXO PILOTO ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-02-R$ 10,70-R$ 21,4040-RETENTOR RODA DIANTEIRA ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-04R$ 16,10-R$ 64,4041-RETENTOR RODA TRASEIRA ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-04-R$ 24,00-R$ 96,00
42-RETIFICADOR ALTERNADOR ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 91,70-R$ 183,4043-ROLAMENTO CENTRO TRANSMISSAO ONIBUS VW-REI-ONIBUS VW-PC-02-R$ 537,50-R$
1.075,0044-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 78,60-R$ 314,4045-ROLAMENTO RD TRAS EXTERNO ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 186,90R$ 747,6046-ROLAMENTO RD TRAS INTERNO ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 131,70-R$ 526,8047-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 119,40R$ 477,6048-SEMI EIXO NIBUS VW-DUREX-ONIBUS VW-PC-04-R$ 533,10-R$ 2.132,40VALOR D LOTE 14 -R$ 38.000,00-------LOTE 15 VEICULO TRATOR MF-65XITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOTOTAL01-BATERIA 100 AH -AJAX-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 430,00-R$ 430,002-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 330,70-R$
330,7003-CHAVE IGNICAO -UNIVERSAL-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 56,70-R$ 56,7004-COLMEIA RADIADOR-VISCONDE-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 498,00-R$ 498,0005-CORREIA
ALTERNADOR-DAYCO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6006-DISCO EMBREAGEM-INGEAUTO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 267,00-R$ 534,0007-DISCO FREIO MONTADO-MF-TRATOR
MF-65X-PC-08-R$ 105,90-R$ 847,2008-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 154,80-R$ 154,8009-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 7,50-R$
30,0010-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 49,00-R$ 196,0011-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 34,20-R$ 136,8012-FILTRO
LUBRIFICANTE-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 19,10-R$ 76,4013-GAXETA BOMBA DAGUA-URBA-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 29,50-R$ 59,0014-MANCAL DIANT ALTERNADOR-ZENTRATOR MF-65X-PC-01-R$ 77,10-R$ 77,1015-PARAFUSO RODA-RODAFUSO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 13,30-R$ 26,6016-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-TRATOR MF-65X-PC-02R$ 14,10-R$ 28,2017-PRE FILTRO DO FILTRO DE AR-MF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6018-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-GAUSS-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 47,00-R$
94,0019-REPARO BOMBA DAGUA-URBA-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 155,10-R$ 155,1020-REPARO BOMBA DIR HIDRAULICA-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 44,40-R$ 44,4021-REPARO CAIXA
DIRECAO-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 44,90-R$ 44,9022-REPARO CILINDRO DIRECAO-MF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 21,90-R$ 43,8023-RETENTOR DO FREIO (EXTERNO)-SABO-TRATOR
MF-65X-PC-04-R$ 46,00-R$ 184,0024-RETENTOR DO FREIO (GUARDA PO)-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 9,00-R$ 36,0025-RETENTOR DO FREIO (INTERNO)-SABO-TRATOR MF-65XPC-04-R$ 33,60-R$ 134,4026-RETENTOR POLIA MOTOR-SABO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 39,00-R$ 78,0027-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 19,30-R$
77,2028-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 14,10-R$ 56,4029-RETENTOR TOMADA FORCA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 21,40-R$ 42,8030-RETENTOR
VOLANTE MOTOR-SABO-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 83,00-R$ 83,0031-ROLAM RODA DIANT EXTERNO-SKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 51,30-R$ 205,2032-ROLAM RODA DIANT INTERNOSKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 112,20-R$ 448,8033-ROLAM RODA TRAS EXTERNO-SKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 178,70-R$ 714,8034-ROLAM RODA TRAS INTERNO-SKF-TRATOR
MF-65X-PC-04-R$ 195,30-R$ 781,2035-ROLAMENTO DIANT ALTERNADOR-SKF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 18,90-R$ 37,8036-ROLAMENTO TRAS ALTERNADOR-SKF-TRATOR MF-65X-PC-02R$ 16,10-R$ 32,2037-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 159,30-R$ 159,3038-TORNEIRA TANQUE COMBUSTIVEL-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 43,00-R$ 43,00VALOR
DO LOTE 15 -R$ 7.200,00-------LOTE 16 VEICULO TRATOR NH TL-75ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCHTRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 183,10-R$ 366,2002-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 119,00-R$ 238,0003-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 365,40-R$
365,4004-CABO ACELERADOR (BOMBA P/ PE)-FANIA-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 82,50-R$ 165,0005-CABO COMANDO TOMADA FORCA-FANIA-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 147,00-R$
294,0006-CILINDRO MESTRE FREIO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 333,10-R$ 666,2007-COLAR EMBREAGEM-NWO-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 404,20-R$ 404,2008-CORREIA
ALTERNADOR-DAYCO-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 45,80-R$ 91,6009-DISCO EMBREAGEM-INGEAUTO-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 348,70-R$ 348,7010-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFILTRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 43,30-R$ 86,6011-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 95,90-R$ 191,8012-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TRATOR NH TL-75PC-02-R$ 54,90-R$ 109,8013-FILTRO DIRECAO HIDRAULICA-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 80,20-R$ 160,4014-FILTRO HIDRAULICO-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 116,00-R$
64
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
232,0015-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 48,50-R$ 97,0016-INTERRUP FREIO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 127,40-R$ 127,4017-KIT
EMBREAGEM-LUK-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 1.537,00-R$ 1.537,0018-MOLA COLAR EMBREAGEM-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 18,10-R$ 36,2019-PINO ELASTICO ALAV
TOMADA FORCA-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 25,80-R$ 51,6020-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 56,00-R$ 56,0021-REGULADOR
VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 159,40-R$ 159,4022-RETENTOR BRACO HIDRAULICO-SABO-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 85,70-R$ 171,4023-RETENTOR
DIANTEIRO-SABO-TRATOR NH TL-75-PC-04-R$ 80,80-R$ 323,2024-ROTULA BARRA DIRECAO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 45,80-R$ 91,6025-VALVULA ELETROMAGNETICABOSCH-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 329,30-R$ 329,30VALOR DO LOTE 16 -R$ 6.700,00------LOTE 17 VEICULO TRATOR VALTRA A-850ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.
-PREÇOTOTAl01-BATERIA 100 AH -AJAX-TR. VATRA A-850-PC-01-R$ 422,70-R$ 422,7002-BUCHA COQUILHO DIANT METAL-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 50,80-R$ 203,2003-CABO
ACELERADOR (ALAVANCA)-FANIA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 88,70-R$ 177,4004-CABO ACELERADOR (PEDAL)-FANIA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 131,10-R$ 262,2005-COLAR
EMBREAGEM-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 245,80-R$ 245,8006-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 39,60-R$ 79,2007-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICERTR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 43,80-R$ 175,2008-DISCO FREIO-MF-TR. VALTRA A-850-PC-08-R$ 127,90-R$ 1.023,2009-EIXO SOLAR COQUILHO DIANTEIRO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02R$ 554,20-R$ 1.108,4010-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 55,90-R$ 111,8011-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 77,80-R$ 155,6012FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 47,90-R$ 95,8013-FILTRO DIRECAO HIDRAULICA-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 45,30-R$ 90,6014-FILTRO
HIDRAULICO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 45,70-R$ 91,4015-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 64,80-R$ 129,6016-FLANGE TRANSMISSAO-VALTRA-TR.
VALTRA A-850-PC-02-R$ 393,30-R$ 786,6017-KIT EMBREAGEM-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 3.524,00-R$ 3.524,0018-LUVA ACOPLAMENTO TRACAO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA
A-850-PC-02-R$ 340,70-R$ 681,4019-PARAF TAMPA INTERM CX MARCHA-ZF-TR. VALTRA A-850-PC-08-R$ 6,50-R$ 52,0020-PLANETARIO MTR PARTIDA-UNIFAP-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$
132,10-R$ 132,1021-PROTETOR BORRACHA FREIO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 71,50-R$ 143,0022-REP CIL HIDRAULICO BU12-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 223,80-R$
447,6023-RETENTOR COQUILHO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 66,80-R$ 267,2024-RETENTOR EIXO TRACAO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 19,10-R$ 76,4025SEPARADOR DISCO FREIO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-06-R$ 47,20-R$ 283,2026-TAMPA INTERM CX MARCHA-ZF-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 1.035,70-R$ 1.035,7027-VISOR NIVEL
OLEO HIDRAULICO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 98,70-R$ 98,70VALOR DO LOTE 17 -R$ 11.900,00-------LOTE 18 VEICULO TRATORMF-275ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICOTR PARTIDA-ZM-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 100,60-R$ 100,6002-BARRA DIRECAO DIREITA-DRIVEWAY-TRATOR MF-275-PC-01-R$
232,70-R$ 232,7003-BARRA DIRECAO ESQUERDA-DRIVEWAY-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 210,30-R$ 210,3004-BATERIA 100AH-AJAX-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 448,00-R$ 448,0005-BENZO
MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 44,20-R$ 44,2006-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 112,70-R$ 112,7007-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR
MF-275-PC-01-R$ 357,80-R$ 357,8008-BOMBA OLEO MOTOR-SCHADEK-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 304,50-R$ 304,5009-BOMBA TRASNFERENCIA-BROSOL-TRATOR MF-275-PC-01-R$
200,20-R$ 200,2010-CABO TACOMETRO-EFRARI-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 25,30-R$ 25,3011-CADEIRA COMPLETA-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 249,20-R$ 249,2012-CARCACA FILTRO
AR-MF-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6013-CHAVE IGNICAO -UNIVERSAL-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 46,20-R$ 46,2014-CHAVE LUZ-VISCONDE-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 31,40-R$
31,4015-COLMEIA RADIADOR-DAYCO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 437,00-R$ 437,0016-CORREIA ALTERNADOR-STHALL-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 31,50-R$ 63,0017-CRUZETA CARDAM
TOMADA FORCA-INGEAUTO-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 44,20-R$ 88,4018-DISCO EMBREAGEM-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 337,50-R$ 337,5019-DISCO FREIO MONTADO-MF-TRATOR
MF-275-PC-06-R$ 98,60-R$ 591,6020-ENGRENAGEM BOMBA OLEO-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 412,00-R$ 412,0021-ESTATOR ALTERNADOR-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-01-R$
167,00-R$ 167,0022-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-04-R$ 7,00-R$ 28,0023-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 59,80-R$ 119,6024-FILTRO DE
AR SECUNDARIO-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 33,00-R$ 66,0025-INDUZIDO MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 234,50-R$ 234,5026-MANCAL DIANT ALTERNADOR-ZENTRATOR MF-275-PC-01-R$ 81,30-R$ 81,3027-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-UNIFAP-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 138,50-R$ 138,5028-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-TRATOR
MF-275-PC-02-R$ 11,70-R$ 23,4029-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-GAUSS-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 25,10-R$ 50,2030-REGULADOR VOLT ALT-URBA-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 50,20-R$
100,4031-REPARO BOMBA DAGUA-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 159,50-R$ 159,5032-REPARO CAIXA DIRECAO-SABO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 51,10-R$ 51,1033-RETENTOR POLIA
MOTOR-SABO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 38,20-R$ 38,2034-RETENTOR VOLANTE MOTOR-GAUSS-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 79,20-R$ 79,2035-RETIFICADOR ALTERNADOR-SKF-TRATOR
MF-275-PC-01-R$ 37,80-R$ 37,8036-ROLAM RODA DIANT EXTERNO-SKF-TRATOR MF-275-PC-04-R$ 51,10-R$ 204,4037-ROLAM RODA DIANT INTERNO-SKF-TRATOR MF-275-PC-04-R$
107,60-R$ 430,4038-ROLAMENTO DIANT ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 15,10-R$ 30,2039-ROTOR ALTERNADOR-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 178,40-R$ 178,4040TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 44,70-R$ 44,70VALOR DO LOTE 18 -R$ 6.600,00-------LOTE 19 VEICULO RETRO RD 406ITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-CORREIA ALTERNADOR-BOSCH-RETRO RD 406-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,2002-CRUZETA COQUILHO-ZEN-RETRO RD 406-PC-08-R$
55,20-R$ 441,6003-FILTRO COMBUSTIVEL-INDISA-RETRO RD 406-PC-08-R$ 95,60-R$ 764,8004-FILTRO DE AR PRIMARIO-BROSOL-RETRO RD 406-PC-08-R$ 80,20-R$ 641,6005-FILTRO DE
AR SECUNDARIO-RANDON-RETRO RD 406-PC-08-R$ 45,10-R$ 360,8006-FILTRO HIDRAULICO-RANDON-RETRO RD 406-PC-08-R$ 165,90-R$ 1.327,2007-FILTRO LUBRIFICANTE-RANDONRETRO RD 406-PC-08-R$ 48,30-R$ 386,4008-REPARO CILINDRO GIRO LANCA-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 205,10-R$ 820,4009-REPARO CILINDRO LANCA TRASEIRA-DAYCO-RETRO
RD 406-PC-04-R$ 322,00-R$ 1.288,0010-REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA-ZM-RETRO RD 406-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8011-REPARO CILINDRO SAPATA-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04R$ 264,60-R$ 1.058,4012-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-TECFIL-RETRO RD 406-PC-08-R$ 56,30-R$ 450,4013-RETENTOR RODA TRASEIRA-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 241,50-R$
966,0014-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 182,60-R$ 730,4015-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 184,80-R$
739,2016-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 292,30-R$ 1.169,2017-TAMPA OLEO MOTOR-UNIFAP-RETRO RD 406-PC-02-R$ 89,40-R$ 178,8018TAMPA RADIADOR-BOSCH-RETRO RD 406-PC-02-R$ 48,30-R$ 96,6019-TERMINAL DIRECAO COMPLETO-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 396,20-R$ 1.584,8020-VALVULA
TERMOSTATICA-RANDON-RETRO RD 406-PC-01-R$ 215,40-R$ 215,40VALOR DO LOTE 19 -R$ 14.000,00-------LOTE 20 VEICULO MOTONIV N HOLLITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇO UNIT.
-PREÇOTOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 200,50-R$ 401,0002-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 148,20-R$ 148,2003-BOMBA
DAGUA -INDISA-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 343,00-R$ 343,0004-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 95,30-R$ 95,3005-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-MOTONIV N
HOLL-PC-04-R$ 90,00-R$ 360,00
06-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 131,80-R$ 527,2007-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 67,20-R$ 268,8008-FILTRO
HIDRAULICO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 198,20-R$ 792,8009-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8010-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAUNIFAP-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 56,10-R$ 56,1011-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 144,60-R$ 144,6012-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-NEW
HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 65,80-R$ 263,2013-RETENTOR RODA TRASEIRA-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 260,70-R$ 1.042,8014-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-FAGMOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 220,70-R$ 882,8015-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-FAG-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 257,10-R$ 1.028,4016-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-NEW
HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 288,60-R$ 577,2017-TAMPA OLEO MOTOR-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 90,90-R$ 90,9018-TAMPA RADIADOR-NEW HOLL-MOTONIV N HOLLPC-02-R$ 45,00-R$ 90,0019-TERMINAL DIRECAO COMPLETO-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 420,00-R$ 840,0020-VALVULA TERMOSTATICA-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$
224,90-R$ 224,90VALORDO LOTE 20 -R$ 8.400,00-------LOTE 21 VEICULO PA MEC HYUNDAIITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-CORREIA
ALTERNADOR-BOSCH-PAMEC HYUNDAI-PC-01-R$ 94,60-R$ 94,6002-FILTRO COMBUSTIVEL-INDISA-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 89,50-R$ 358,0003-FILTRO DE AR PRIMARIO-BROSOL-PA
MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 477,60-R$ 1.910,4004-FILTRO DE AR SECUNDARIO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 259,50-R$ 1.038,0005-FILTRO HIDRAULICO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAIPC-04-R$ 133,10-R$ 532,4006-FILTRO LUBRIFICANTE-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 44,20-R$ 176,8007-REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA-ZM-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$
109,50-R$ 219,0008-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 59,60-R$ 238,4009-RETENTOR RODA TRASEIRA-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 221,40-R$
885,6010-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 172,70-R$ 690,8011-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 189,40-R$
757,6012-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 298,10-R$ 596,2013-TAMPA RADIADOR-CLIK-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 25,10-R$ 50,2014TERMINAL DIRECAO COMPLETO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 376,00-R$ 752,00VALOR DO LOTE 21 -R$ 8.300,00------VALOR GLOBAL -R$ 315.100,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RNe de acordo com as requisições dos
diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pela Prefeita Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is)
do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de
atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os propostos pela empresa
à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela
Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN, que a
65
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 –
PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da Ordem de
Compra.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como,
com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora;
b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de recebimento
provisório.
5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou
incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas especificações, ficando estabelecido
que a PMSP/RN aceitará apenas uma única substituição.
5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal
utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Administração e Relações Humanas
Ação: 2.003 – Manutenção das ativ. da Sec. Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Agricultura
Ação: 2.006 – Manutenção das ativ. da Sec. Agricultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e Desporto
Ação: 2.007 – Manutenção das ativ. da Sec. Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00
Unidade: 0211 – Manutenção do FUNDEB 60% e 40%
Ação: 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento do Ens. Fun. e Valor. Mag. – 40%
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.05.12
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Ação: 2.012 – Manutenção das ativ. da Sec. Transp. Serv. Urbanos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor
competente da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do
FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO
ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior do Trabalho – TST).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RNe seus anexos, e as propostas das empresas:Empresa: Paulo Eduardo de Madeiros Dantas – ME CNPJ:
40.779.142/0001-13 classificadas, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
MARIA ROBENICE RIBEIRO
Prefeita Municipal
PAULO EDUARDO DE MADEIROS DANTAS - ME
CNPJ: 40.779.142/0001-13
Ano VI | Nº 1529
66
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4F6877B3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0466/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
31 de Outubro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Jailson Luiz Mariz Silva ao Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo
Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 55872C1A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0467/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
01 de Novembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 01 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Francisca Josefa da Conceição Santos ao Hospital Regional (SESP), no veículo
Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento ambulatorial e exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 68A0F2FF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0468/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
04 de Novembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Ano VI | Nº 1529
67
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP),
no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F262A9B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0469/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Lorenna Bezerra de Araújo
Agente de Combate a Endemias
Destino
Caicó/RN
Data
05 de Novembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir à IV URSAP participar de reunião sobre o planejamento da Campanha Antirrábica Canina/Felina 2015, conforme
anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 663B2608
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0470/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Geraldo Medeiros
Agente de Combate a Endemias
Destino
Caicó/RN
Data
05 de Novembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir à IV URSAP participar de reunião sobre o planejamento da Campanha Antirrábica Canina/Felina 2015, conforme
anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5867F439
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0471/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1529
68
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
04 de Novembro de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Ben Aflec Dessoles à Liga Cecan, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para
exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 529D7BF3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0472/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
03 de Novembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 03 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Dorgival Francisco de Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô
(modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 40CB2692
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0473/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Ana Karina Cavalcanti Nascimento
Enfermeira da Estratégia Saúde da Família
Destino
Natal/RN
Data
05 de Novembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Imirá participar do 9º Encontro do Curso de Aperfeiçoamento no Cuidado Integral à Saúde da Criança: As
Redes de Atenção no Sistema Público de Saúde, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A597146
69
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015
PROCESSO nº 29/2015
Pregão Presencial SRP nº 24/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN
CNPJ: 12.745.010/0001-35
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA
CNPJ: 01.722.296/0001-17
Telefone:
Endereço: RUA SANTA QUITERIA, 176 , BOM FUTURO, FORTALEZA/CE, CEP: 59000-000
Representante: BELCHIOR FERNANDES MOREIRA - CPF: 257647334
Item
11
13
14
17
20
28
37
38
40
41
43
45
54
55
68
Descrição
0005261 - Carbamazepina 20mg xp
0005263 - Clobazam 10mg
0005264 - Cloridrato de clomipramina 10mg
0005267 - Clonazepam 0,25mg
0005270 - Clordiazepoxido+amitripitilina 5mg+12,5mg
0005278 - Estazolam 2mg
0005287 - Maleato de levomepromazina 100mg
0005288 - Lorazepam 1mg
0005290 - Midazolam 15mg
0005291 - Cloridrato de nortriptilina 10mg
0005293 - Cloridrato de nortriptilina 50mg
0005295 - Periciazinha 4% gotas
0005304 - Levodopa + benserazida 200+50mg
0005305 - Levodopa + carbidopa 200+50mg
0006770 - Haldoldecanoato
Email:
Marca Unidade Medida
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
Amp.
Quant.
300,00
1000,00
2000,00
3000,00
4000,00
1000,00
10000,00
2000,00
1000,00
2000,00
4000,00
200,00
1000,00
1000,00
100,00
Preço Unit.(R$)
8,31
0,68
0,67
1,20
0,98
0,84
0,75
0,80
1,19
0,68
1,60
16,50
2,70
2,40
9,75
Vlr. Total(R$)
2.493,00
680,00
1.340,00
3.600,00
3.920,00
840,00
7.500,00
1.600,00
1.190,00
1.360,00
6.400,00
3.300,00
2.700,00
2.400,00
975,00
Tibau/RN,07 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 41328DB2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015
PROCESSO nº 29/2015
Pregão Presencial SRP nº 24/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN
CNPJ: 12.745.010/0001-35
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Telefone: 84-3213-6146
Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA, 1105 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59031-100
Representante: JOSÉ ROBERIO DE ALMEIDA PIMENTA - CPF: 260.809.234-91
Item
1
2
3
4
6
7
10
12
16
19
21
22
23
26
31
32
33
Descrição
0006768 - Acidovalproico 250mg
0005252 - Alprazolam 0,5mg
0005253 - Alprazolam 1mg
0005254 - Alprazolam 2mg
0005256 - Cloridrato de biperideno 2mg
0005257 - Bromazepam 3mg
0005260 - Carbamazepina 400mg
0005262 - Carbonato de lítio 300mg
0005266 - Clonazepam 0,5mg
0005269 - Clonazepam 2mg
0005271 - Cloridrato de clorpromazina 100mg
0005272 - Cloridrato de clopromazina 25mg
0005273 - Cloxazolam 2mg
0005276 - Diazepam 5mg
0005281 - Fenobarbital 40mg gotas
0005282 - Cloridrato de fluoxetina 20mg
0005283 - Haloperidol 1mg
Email: [email protected]
Marca Unidade Medida
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
Quant.
4000,00
5000,00
5000,00
5000,00
10000,00
8000,00
20000,00
4000,00
10000,00
15000,00
8000,00
8000,00
2000,00
15000,00
400,00
20000,00
1000,00
Preço Unit.(R$)
0,29
0,11
0,13
0,17
0,22
0,07
0,21
0,16
0,08
0,10
0,22
0,21
0,26
0,05
3,45
0,12
0,12
Vlr. Total(R$)
1.160,00
550,00
650,00
850,00
2.200,00
560,00
4.200,00
640,00
800,00
1.500,00
1.760,00
1.680,00
520,00
750,00
1.380,00
2.400,00
120,00
Ano VI | Nº 1529
70
34
35
36
42
46
47
48
49
50
52
53
56
59
60
66
67
69
70
71
72
0005284 - Haloperidol 2mg gotas
0005285 - Haloperidol 5mg
0005286 - Maleato de levomepromazina 25mg
0005292 - Cloridrato de nortriptilina 25mg
0005296 - Risperidona 2mg
0005297 - Risperidona 1mg
0005298 - Cloridrato de sertralina 50mg
0005299 - Cloridrato de sertralina 100mg
0005300 - Cloridrato de tioridazina 100mg
0005302 - Valproato de sódio 500mg
0005303 - Cloridrato de levomepromazina 4%gotas
0005306 - Levodopa + carbidopa 250+25mg
0005309 - Oxcarbamazepina 600mg
0005310 - Citrato de fentanila 0,0785mg/ml
0005316 - Fenobarbital 200mg/ml
0005317 - Haloperidol 5mg/ml
0005319 - Cloridrato de petidina
0005320 - Cloridrato de tramadol 50mg
0005321 - Midazolam 15mg/ml
0005322 - Flumazil
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Fr
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
CPR
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
300,00
25000,00
10000,00
4000,00
5000,00
5000,00
5000,00
5000,00
3000,00
5000,00
200,00
1000,00
1000,00
500,00
400,00
300,00
1000,00
1000,00
800,00
600,00
2,85
0,13
0,38
0,29
0,21
0,19
0,21
0,29
0,83
0,77
8,74
0,39
0,84
2,30
1,41
0,92
1,79
1,15
1,30
35,89
855,00
3.250,00
3.800,00
1.160,00
1.050,00
950,00
1.050,00
1.450,00
2.490,00
3.850,00
1.748,00
390,00
840,00
1.150,00
564,00
276,00
1.790,00
1.150,00
1.040,00
21.534,00
Tibau/RN,07 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 581185AB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015
PROCESSO nº 29/2015
Pregão Presencial SRP nº 24/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN
CNPJ: 12.745.010/0001-35
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA
CNPJ: 01.722.296/0001-17
Telefone:
Endereço: RUA SANTA QUITERIA, 176 , BOM FUTURO, FORTALEZA/CE, CEP: 59000-000
Representante: BELCHIOR FERNANDES MOREIRA - CPF: 257647334
Item
11
13
14
17
20
28
37
38
40
41
43
45
54
55
68
Descrição
0005261 - Carbamazepina 20mg xp
0005263 - Clobazam 10mg
0005264 - Cloridrato de clomipramina 10mg
0005267 - Clonazepam 0,25mg
0005270 - Clordiazepoxido+amitripitilina 5mg+12,5mg
0005278 - Estazolam 2mg
0005287 - Maleato de levomepromazina 100mg
0005288 - Lorazepam 1mg
0005290 - Midazolam 15mg
0005291 - Cloridrato de nortriptilina 10mg
0005293 - Cloridrato de nortriptilina 50mg
0005295 - Periciazinha 4% gotas
0005304 - Levodopa + benserazida 200+50mg
0005305 - Levodopa + carbidopa 200+50mg
0006770 - Haldoldecanoato
Email:
Marca Unidade Medida
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
CPR
Fr
CPR
CPR
Amp.
Quant.
300,00
1000,00
2000,00
3000,00
4000,00
1000,00
10000,00
2000,00
1000,00
2000,00
4000,00
200,00
1000,00
1000,00
100,00
Preço Unit.(R$)
8,31
0,68
0,67
1,20
0,98
0,84
0,75
0,80
1,19
0,68
1,60
16,50
2,70
2,40
9,75
Vlr. Total(R$)
2.493,00
680,00
1.340,00
3.600,00
3.920,00
840,00
7.500,00
1.600,00
1.190,00
1.360,00
6.400,00
3.300,00
2.700,00
2.400,00
975,00
Tibau/RN,07 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4C4DBCE2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2015
PROCESSO nº 30/2015
Pregão Presencial SRP nº 25/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU
CNPJ: 01.622.882/0001-90
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GLP
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
Ano VI | Nº 1529
71
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: SERTÃO GÁS LTDA-ME
CNPJ: 13.839.092/0001-40
Telefone: (84)3314-3384/3395-0322
Endereço: RUA ANFRIZIO BELO, 193 , BELA VISTA, ALMINO AFONSO/RN, CEP: 59760-000
Representante: FRANCISCO MESSIAS DIAS - CPF: 315.731.264-20
Item
2
Descrição
0001715 - GLP - 13 Kg
Marca
Unidade Medida
UND
Email: sertã[email protected]
Quant.
2000,00
Preço Unit.(R$)
50,00
Vlr. Total(R$)
100.000,00
Tibau/RN,09 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 3FB12980
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2015
PROCESSO nº 30/2015
Pregão Presencial SRP nº 25/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU
CNPJ: 01.622.882/0001-90
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GLP
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: VAREJÃO OESTE LTDA - ME
CNPJ: 10.857.970/0001-61
Telefone: (84)3314-3384/3316-5039
Endereço: R.ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 , BELO HORIZONTE, MOSSORO/RN, CEP: 59600-460
Representante: MARIA KARLENA DE SOUZA MAGALHÃES OLIVEIRA - CPF: 012.145.594-76
Item
1
Descrição
0001714 - Água Mineral - Garrafão com 20 Litros
Marca
Cristalina de Apodi
Unidade Medida
UND
Email: [email protected]
Quant.
4000,00
Preço Unit.(R$)
4,00
Vlr. Total(R$)
16.000,00
Tibau/RN,09 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 74C33886
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2015
PROCESSO nº 32/2015
Pregão Presencial SRP nº 27/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU
CNPJ: 01.622.882/0001-90
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.701.515/0001-70
Telefone: 3316-1818
Endereço: PRAÇA VIGARIO ANTONIO JOAQUIM , 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 05960-000
Representante: JOSIVALDO LEÃO DE OLIVEIRA - CPF: 430.002.744-72
Item Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
0006772 - Agenda para telefone/ fax/endereços e nomes, com 02 ou mais folhas para cada letra, com folhas internas de no mínimo com
75g/m², capa em papelão plastificado, medindo aproximadamente 23,0cm X 15,5 cm.
0001399 - Álbum para fotografias com no mínimo 80 plásticos p/ 80 fls
0001400 - Álcool 92%
0001401 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
tamanho 12, para artesanato
0001402 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
tamanho 14, para artesanato
0001403 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
tamanho 16, para artesanato
0001404 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
tamanho 24, para artesanato
0001405 - Stencil à álcool
0001406 - Tesoura tipo escolar, ponta arredondada, lâmina inoxidavel, cabo em material plástico endurecido, com tamanho mínimo de
10,0cm e com garantia contra defeitos de fabricação.
0001407 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo
aproximadamente 14,0 cm e com 5,5".
Email:
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
UND
15,00
29,75
446,25
UND
UND
25,00
180,00
26,45
7,76
661,25
1.396,80
UND
45,00
2,95
132,75
UND
45,00
3,08
138,60
UND
45,00
3,93
176,85
UND
45,00
8,06
362,70
FL
2400,00 0,65
1.560,00
UND
1200,00 1,89
2.268,00
UND
100,00
458,00
4,58
72
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
0001408 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo
aproximadamente 21,00 cm e com 8,5”.
0006773 - Almofada para carimbo, tintada, nas cores azul ou preta ou vermelha com estojo em material plástico, n.º 03.
0001410 - Apagador para quadro a giz
0006774 - Apagador, para quadro branco (memoboard), corpo em material plástico, com base em feltro, medindo aproximadamente
15,0X6,0cm.
0006775 - Giz, de cera, grande medindo aproximadamente 7,0 cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com 06
cores, contendo obrigatoriamente as cores básicas de amarelo vermelho, verde, azul, validade de no mínimo 1 ano.
0006776 - Giz, escolar, branco, medindo aproximadamente 7,00 cm, não tóxico, antialérgico, composição básica de gipsita desidratada,
gesso ortopédico e água, com aprovação em teste de irritação dermatológica, com aproximadamente 64 palitos, pesando
aproximadamente
0001414 - Pilha pequena tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, no tamanho pequena (AA), cartela com 2 unidades
0001415 - Pilha Grande tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 136 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho grande (D)
normas neda/ ansi 14 A, IEC LR 14 - cartela com 2 unidades
0001416 - Pilha Media tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 150 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho media (C)
normas neda/ ansi 14 A, IEC LR 14 - cartela com 2 unidades
0001417 - Pilha Palito tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 250 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho palito (AAA)
normas neda/ ansi 24 A, IEC LR 06 - cartela 02 unidades
0001418 - Adesivo de contato para EVA 90g
0001419 - Bobina de papel para fax térmico, medindo aproximadamente 216 x 30 mts, branca.
0006777 - Bobina, de papel branco, para máquina de calcular, medindo aproximadamente 57mmX60m
0001421 - Calculadora Tam. Média
0001422 - Folha de isopor com 20mm.
0001423 - Recado adesivo, 38 x 50 mm, com 100 folhas.
0001424 - Recado adesivo, 76 x 102 mm, com 100 folhas.
0006778 - Apontador, de um furo para lápis, com corpo de plástico e lâmina temperada e afiada, medindo no mínimo 3,0X1,5 cm.
0001426 - Borracha feita de latex natural para tinta e grafite, no formato retangular, 40x40, na cor azul com rosa
0001427 - Borracha branca ponteira em latex para lápis
0006779 - Caderno, espiral tipo universitário ¼, formato de no mínimo 14,8X21,0 cm, folhas internas em papel branco com no mínimo
50g/m², com margem e pauta, capa em papelão, com no mínimo 48 folhas.
0006780 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente,
medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes
orgânicos
0001430 - Caneta, hidrocor ou similar a 850 color, com tampa na cor da tinta, ponta grossa, em embalagem plástica, a, jogo com 12
cores, contendo obriatoriamente as cores azul, amarelo, verde, marrom, presta e vermelho, composição básica de água, corante e
umeracta
0006781 - Caneta, marca texto fluorescente, com ponta chanfrada com possibilidade de traço de 4,00 mm, nas cores verde , amarelo e
rosa , com tampa da mesma cor da tinta, em embalagem plástica, com no mínimo 1 ano de validade.
0006782 - Caneta, marcador para quadro branco (memoboard) com tampa, corpo de resina termoplastica, composição basica: tinta a
base de pigmentos organicos e solventes, nas cores basicas ( vermelha, azul, verde, preta e marrom), prazo de validade de no minimo
de 1
0006783 - Caneta, para retroprojetor para uso em transparências, filmes, slides, com tampa, ponta de poliéster, com 3 cores básicas de
( azul, vermelha e preta), cores vivas e permanentes, com 50 unidades, prazo de validade de no mínimo 1 ano
0006784 - Grafite 0,3, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas)
0006785 - Grafite 0,5, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas)
0006786 - Grafite 0,7, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas)
0006787 - Grafite 0,9, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas)
0006788 - Lápis de grafite preto n.º 2, corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5 cm.
0006789 - Lápis, de cor, apontado, corpo de madeira maciça, embalado em caixa de papelão contendo 12 cores, composição básica de
pigmentos aglutinantes, carga inerte e cera, embalagem com 12 unidades.
0006790 - Lapiseira para grafite 0,3 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm..
0006791 - Lapiseira para grafite 0,5 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm.
0006792 - Lapiseira para grafite 0,7 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm.
0006793 - Lapiseira para grafite 0,9 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm.
0001444 - Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm, detalhada em centímetros e milímetros.
0001445 - Régua em acrílico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros.
0006794 - Caixa arquivo permanente (morto), em material plástico tipo poliondas, cores variadas, desmontável, medindo
aproximadamente 36,5X25,0X13,0 cm, com campo impresso para ano/mês/setor/ validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na
tampa.
0001447 - CD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado.
0001448 - CD-RW (regravável) 700MB, novo e de primeiro uso, não reciclado.
0006795 - Colchete, latonado n.º 12, com 72 unidades, fabricado em chapa de aço.
0006796 - 54 - 0001451 - DVD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado.
0006797 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão
aproximada de 9,5X0,04X0,8 cm .
0001453 - Etiqueta para todos os usos. Fabricada em papel e adesivo especiais para melhor impressão medindo 279,4x215,9mm, pcte.
Com 10 unidades
0006798 - Etiqueta para papel A4 medindo 55,8mm x 99,0mm, caixa contendo 100 folhas com 1.000 etiquetas.
0006799 - Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo
no mínimo 11,0 cm, com ponta chanfrada, cores variadas (azul, vermelho, preto e verde), composição básica: álcool e corantes,poden
0001455 - Pistola para cola em bastão
0001456 - Porta cd para 20 unid
0001457 - Porta treco, material em acrílico
0001458 - Prancheta de duratex, tamanho oficio, com prendedor metálico.
0006800 - Clipes, de aço niquelado, n.º 4/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
0006801 - Clipes, de aço niquelado, n.º 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
0006802 - Clipes, de aço niquelado, n.º 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
0006803 - Clipes, de aço niquelado, n.º 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
0006804 - Clipes, de aço niquelado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
0001464 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 90 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade
de no mínimo 1 ano.
0006805 - Grampeador de metal, para uso de grampos 23/24, com capacidade para grampear até 240 folhas de papel de 75 g/m², de
uma só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano.
0006806 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 20 folhas de papel de 75 g/m², de uma
só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano.
0006807 - Grampo 23/10, tipo cobreado, para grampeador semi industrial, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem,
com 5000 unidades.
0006808 - Grampo 26/6, tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrrrugem, com 5000 unidades.
0006809 - Grampo, trilho, medindo aproximadamente 80 mm para pastas, fabricadas com chapa de aço com tratamento antiferrugem,
com 50 unidades.
0006810 - Lâmina, afiada, para estilete, largo, medindo aproximadamente 9,5X0,04X0,8 cm, com 10 unidades.
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
UND
45,00
7,15
321,75
UND
UND
80,00
400,00
3,78
1,51
302,40
604,00
UND
240,00
5,13
1.231,20
CX
1600,00 0,89
1.424,00
CX
2600,00 1,78
4.628,00
UND
20,00
3,48
69,60
UND
90,00
35,30
3.177,00
UND
90,00
25,97
2.337,30
UND
90,00
3,53
317,70
UND
Rolo
CX
UND
UND
Bl
Bl
UND
UND
UND
90,00
234,00
120,00
25,00
400,00
70,00
220,00
1000,00
800,00
3000,00
5,65
9,00
44,78
14,53
5,47
3,64
3,73
0,34
0,68
0,21
508,50
2.106,00
5.373,60
363,25
2.188,00
254,80
820,60
340,00
544,00
630,00
UND
2000,00 1,21
2.420,00
UND
10000,00 0,67
6.700,00
UND
1500,00 28,15
42.225,00
UND
1000,00 1,21
1.210,00
UND
2000,00 6,87
13.740,00
UND
30,00
159,00
4.770,00
CX
CX
CX
CX
UND
20,00
20,00
45,00
20,00
3000,00
1,45
0,85
1,09
1,20
0,34
29,00
17,00
49,05
24,00
1.020,00
UND
600,00
5,47
3.282,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
20,00
20,00
20,00
20,00
600,00
300,00
9,91
4,78
4,78
4,78
0,65
2,66
198,20
95,60
95,60
95,60
390,00
798,00
UND
2000,00 5,47
10.940,00
UND
UND
CX
UND
800,00
240,00
250,00
200,00
0,94
4,08
9,15
1,09
752,00
979,20
2.287,50
218,00
UND
400,00
0,81
324,00
UND
140,00
9,85
1.379,00
CX
100,00
47,66
4.766,00
UND
600,00
2,95
1.770,00
UND
UND
UND
UND
CX
CX
CX
CX
CX
300,00
60,00
40,00
50,00
800,00
800,00
600,00
900,00
1000,00
34,43
31,74
9,95
3,92
1,72
1,72
2,02
1,72
1,72
10.329,00
1.904,40
398,00
196,00
1.376,00
1.376,00
1.212,00
1.548,00
1.720,00
Tubo
800,00
1,41
1.128,00
UND
20,00
123,88
2.477,60
UND
220,00
14,53
3.196,60
CX
30,00
23,03
690,90
CX
300,00
3,86
1.158,00
CX
60,00
11,54
692,40
PCT
20,00
3,86
77,20
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
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108
109
110
111
112
113
114
115
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Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
0001471 - Cola colorida em bastão 250g com gliter cores variadas
0001472 - Cola de silicone ou similar, validade mínima 1 ano.
0001473 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 90g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade
de no mínimo 1 ano.
0001474 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 1kg, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de
no mínimo 1 ano.
0001475 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 500 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade
de no mínimo 1 ano.
0001476 - Cola, em bastão, para uso em papéis, fotografias e tecidos , tubos com no mínimo 08 gramas, lavável, não tóxico,
composição de produtos a base de polimeros e glicerina ou éter de polylocosídeos, validade de no mínimo 1 ano.
0006811 - Corretivo líquido, para erros de escrita manual e datilográfica a base de água e pigmentos brancos, não tóxico, frasco com no
mínimo 18 ml, composição básica: resina, água, plastificantes e pigmentos; não tóxicos, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0006812 - Durex transparente medindo 19mmx50mm, validade de no mínimo 01 ano.
0006813 - Durex transparente medindo 25mmx25mm, validade de no mínimo 01 ano.
0001480 - Durex transparente, medindo 12mmx30m, pequeno, validade de no mínimo 01 ano.
0001481 - Durex transparente, medindo 45mmx50mm, validade de no mínimo 01 ano
0001482 - Emborrachado, tipo E.V.A, cores variadas.
0001483 - Liga em latex 100g
0006814 - Livro ata, com margem, capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m²,
com 100 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 220,0X320,0mm.
0006815 - Livro ata, com margem , capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m²,
com 200 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 20,0X320,0mm.
0006816 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de
papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm.
0006817 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de
papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 200 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm, embalagem com 05
livros.
0006818 - Livro protocolo, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco apergaminhado de no mínimo
63g/m², impressão em off set, com no mínimo 50 folhas.
0001489 - Massa de modelar; composição basica ceras, pigmentos organicos e carga mineral inerte; apresentação solido, maleavel,
atoxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo, contendo 12 unidades.
0001490 - Molha dedo creme ligeiramente perfumado composto por acido graxo glicois, corante e essencia aromaticas indicados para
manuseio de papeis e papel moedas peso 12g, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0001491 - Envelope em papel kraft, pesando 80G/M2, tipo carta oficio, sem impressão, medindo 114 x 229 mm.
0001492 - Envelope para convites cores variadas
0001493 - Envelope, saco, branco medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m²
0001494 - Envelope, saco, branco medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m².
0001495 - Envelope, saco, ouro, medindo 210 x 160cm, papel com no mínimo 80g/m²
0001496 - Envelope, saco, ouro, medindo 222,5 x 333,5 papel com no mínimo 80g/m²
0001497 - Envelope, saco, ouro, medindo 230 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m²
0001498 - Envelope, saco, ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m²
0001499 - Envelope, saco, ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m².
0001500 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão
aproximada de 1,8X0,05X1,00 cm .
0006819 - Extrator de grampos, tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento.
0001502 - Ficha com pauta 5x8”
0006820 - Percevejo, latonado, fabricado em chapa de aço e com tratamento antiferrugem, com 100 unidades.
0006821 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base,
capacidade para perfurar até 100 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação
0006822 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base,
capacidade para perfurar até 20 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação.
0001506 - Transparência para copiadora xerox preto e branco, formato 216,0X330,0mm, validade de no mínimo 1 ano,
0001507 - Transparência para impressora Jato de tinta, formato 216,0X330,0mm, validade de no mínimo 1 ano
0006823 - Transparência para retroprojetor formato 216,0X330,0mm, com tarja, validade de no mínimo 1 ano,
0006824 - Fita crepe, rolo com aproximadamente 19 mm x 50 m, composição papel crepado tratado e adesivo à base de resina de
borracha, validade de no mínimo 1 ano.
0006825 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 25 mm x 50 m, adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.
0006826 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 38 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.
0006827 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.
0001513 - Folha de isopor com 10mm.
0006828 - Tinta guache para pintura em papel, papel cartão e cartolina, jogo com 6 frascos de no mínimo 15 ml, contendo as 4 cores
básicas (vermelho, branco, azul e amarelo), composição básica de resina vegetal, água desmineralizada e pigmentos orgânicos e
conser
0001515 - Tinta relevo, cores variadas
0006829 - Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, nas cores azul ou preta ou vermelha, tubo com no mínimo 30 ml, prazo de
validade de no mínimo 1 ano .
0001517 - Tinta, para reabastecer pincel atômico, com no mínimo 30 ml, dividida igualmente nas cores azul, vermelha, preto e verde,
prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0001518 - Formulário contínuo 80 colunas 01 via branco com 2500 folhas
0001519 - Formulário contínuo 80 colunas 02 vias branco com 1500 folhas
0006830 - Papel oficio branco A4, medindo 210 x 297mm, na cor branca. Caixa com 10 resmas de 500 folhas.
0001521 - Papel camurça 40 x 68cm, cores variadas.
0006831 - Papel carbono dupla face, azul, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas .
0006832 - Papel carbono, uma face, preto filme, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100
folhas .
0001524 - Papel cartolina Dupla Face, 180G, 50x66cm, de cores variadas.
0001525 - Papel cartolina guache, gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas.
0001526 - Papel cartolina, gramatura no mínimo 150g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas.
0001527 - Papel micro ondulado,, 180G, 50x66cm, de cores variadas.
0001528 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa em 1 cor pesando
250G/M2, com 12 matérias
0001529 - Caderno costurado capa dura 1/4 com 96 folhas formato 220x144 mm cores variadas.
0001530 - Etiqueta colante bordas vermelhas ref.: G2 24 x 38 mm
0001531 - Fita para impressora matricial Fx 1180
0001532 - Fita para impressora matricial Fx 2180
0001533 - Fita para impressora matricial LX 300
0001534 - Papel A3 (297 x 420) mm
0001535 - Papel almaço, papel almaço paltado, com margem em papel sulfite, na gramatura 75G/M2, medindo (220 x 330)MM, pacote
400 folhas.
0006833 - Papel celofone 85 x 100cm.
Tubo
Bastão
800,00 0,95
1320,00 0,89
760,00
1.174,80
Tubo
1600,00 3,08
4.928,00
Tubo
100,00
10,48
1.048,00
Tubo
20,00
5,50
110,00
Bastão
300,00
1,47
441,00
UND
1500,00 2,02
3.030,00
Rolo
Rolo
Rolo
Rolo
FL
PCT
400,00
700,00
750,00
750,00
7000,00
60,00
1,95
2,65
0,74
3,64
1,44
3,52
780,00
1.855,00
555,00
2.730,00
10.080,00
211,20
UND
100,00
10,65
1.065,00
UND
80,00
20,53
1.642,40
UND
60,00
14,83
889,80
UND
20,00
74,13
1.482,60
UND
60,00
5,75
345,00
PCT
500,00
3,46
1.730,00
UND
250,00
2,69
672,50
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1200,00
1800,00
4800,00
3000,00
1000,00
9000,00
1200,00
6000,00
600,00
0,10
0,41
0,32
0,56
0,17
0,26
0,32
0,32
0,50
120,00
738,00
1.536,00
1.680,00
170,00
2.340,00
384,00
1.920,00
300,00
UND
450,00
1,37
616,50
UND
PCT
CX
600,00
50,00
240,00
1,34
10,15
4,78
804,00
507,50
1.147,20
UND
15,00
280,00
4.200,00
UND
60,00
21,00
1.260,00
UND
UND
UND
150,00
80,00
60,00
1,18
1,59
1,19
177,00
127,20
71,40
Rolo
150,00
5,27
790,50
Rolo
Rolo
Rolo
UND
1020,00
950,00
1200,00
400,00
8,56
9,85
13,73
2,89
8.731,20
9.357,50
16.476,00
1.156,00
CX
90,00
3,34
300,60
Tubo
400,00
4,08
1.632,00
UND
300,00
3,18
954,00
UND
60,00
3,45
207,00
CX
CX
CX
Fls
CX
60,00
20,00
700,00
1000,00
20,00
115,00
195,00
178,00
0,74
40,80
6.900,00
3.900,00
124.600,00
740,00
816,00
CX
20,00
56,62
1.132,40
Fls
Fls
Fls
Fls
1000,00
2000,00
1500,00
600,00
0,83
1,18
0,58
3,18
830,00
2.360,00
870,00
1.908,00
UND
50,00
7,16
358,00
UND
Rolo
UND
UND
UND
Res
80,00
80,00
20,00
30,00
150,00
100,00
4,73
8,32
14,23
16,42
7,60
52,18
378,40
665,60
284,60
492,60
1.140,00
5.218,00
PCT
100,00
51,74
5.174,00
UND
1000,00 11,04
11.040,00
74
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
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Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
0006834 - Papel couche especial, branco, liso, com gramatura de 120g/m2, folhas medindo 66,0 x 96 ,0 cm, com 250 folhas.
0006835 - Papel crepon, cores variadas.
0001539 - Papel laminado 49 x 59 cm, 60g, cores variadas.
0001540 - Papel madeira ouro, 96 x 66 mm
0001541 - Papel para embalagem para presente, cores variadas
0001542 - Papel oficio branco A4 peso 40, resma plana, gramatura/m2 120, com 250 folhas.
0001543 - Papel peso 60, 210 x 297, com 250 folhas.
0001544 - Papel seda cores variadas
0006836 - Papel vegetal, formato A4 210 x 297 mm, gramatura no mínimo 90/95 m2, 1,10 x 10 m
0006837 - Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício, lombo largo, medindo aproximadamente 34,5X27,5X4,5 cm, com 2 argolas fixas de
metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa .
0001547 - Pasta catálogo com 100 plásticos colecionador
0001548 - Pasta Classificador
0006838 - Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm,
em cores variadas.
0001550 - Pasta em papelão, plastificada, com grampo trilho na parte interna, medindo aproximadamente 23,0X34,0 cm, diversas cores.
0006839 - Pasta em plastico transparente, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm,
em cores variadas.
0006840 - Pasta em plástico trasparente, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 40 mm, cores
diversas.
0006841 - Pasta em plástico trasparente, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 60 mm, cores
diversas.
0001554 - Pasta em plástico transparente, com ferragens, medindo aproximadamente 23,0X34,0 cm, diversas cores.
0006842 - Pasta suspensa marmorizada em papelão, com ponteira plástica nas extremidades, com um furo na capa, visor em material
plástico transparente, etiqueta de identificação, grampo trilho em material plástico na contra capa, medindo aproximadamente 36,0X24,0
0001556 - Plástico adesivo transparente, com 25 m
0001557 - Reabastecedor para marcador p/ quadro branco cores variadas
0004719 - Capas silicone para encadernação
0006843 - Grampos para pasta lito trilho 80mm cx c/ 50
0006844 - Pasta escolar 35mm- poliondas
0006845 - Kit escolar com os seguintes itens: caderno doze matérias, lápis caneta esferográfica azul, vermelho, borracha ponteira,
caderno costurado pequeno, coleção de lápis de cor madeira com 12 lápis pequeno, caderno de desenho, caixa pequena de massa de
modelar
Res
UND
Fls
Fls
FL
PCT
PCT
FL
PCT
20,00
1500,00
1500,00
1500,00
200,00
200,00
200,00
500,00
50,00
379,10
0,95
1,09
0,65
0,49
33,83
57,21
0,17
26,37
7.582,00
1.425,00
1.635,00
975,00
98,00
6.766,00
11.442,00
85,00
1.318,50
UND
900,00
8,66
7.794,00
UND
UND
30,00
17,11
1000,00 3,18
513,30
3.180,00
UND
800,00
2,09
1.672,00
UND
800,00
1,95
1.560,00
UND
800,00
2,25
1.800,00
UND
500,00
3,28
1.640,00
UND
400,00
3,88
1.552,00
UND
800,00
1,77
1.416,00
UND
1500,00 1,91
2.865,00
Rolo
Tubo
UND
CX
UND
80,00
80,00
1400,00
100,00
800,00
59,20
5,19
0,47
14,53
38,81
4.736,00
415,20
658,00
1.453,00
31.048,00
UND
700,00
21,94
15.358,00
Tibau/RN,16 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6EF31C92
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2015
PROCESSO nº 34/2015
Pregão Presencial SRP nº 28/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU
CNPJ: 01.622.882/0001-90
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: SUPERMERCADO SERRANO LTDA.
CNPJ: 08.349.459/0001-07
Telefone: 84- 3316-1319\\\\9652-0220
Endereço: AV. RIO BRANCO, 2695 , SANTO ANTONIO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59619-400
Representante: ANA REGINA RIBEIRO TEIXEIRA NUNES GONDIM - CPF: 045.503.474-57
Email: [email protected]
Item Descrição
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0002396 - Absorvente higiênico, macio, normal, com impermeabilização em um dos lados, sem abas, atóxico em contato com a pele,
acondicionado em embalagem original do fabricante com, no mínimo 10 unidades, com a especificação dos componentes, informações do
Fabricante e Registro no Ministério da Saúde.
0002397 - Ácido muriático, embalagem com 1000 ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de
validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0006862 - - Água sanitária, com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, embalagem plástica com 1000 ml, tampa lacrada, com registro do
Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade,indicações e precauções de uso, composição e informações do
fabricante estampados na embalagem.
0002399 - Álcool, 96ºGL, uso doméstico, embalagem plástica com 500 ml, original do fabricante, tampa lacrada, com responsável técnico,
data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002400 - Amaciante, embalagem com 2000 ml, tampa lacrada, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002401 - Álcool em gel, uso doméstico, embalagem plástica com 500 ml, original do fabricante, tampa lacrada, com responsável técnico,
data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002402 - Cera, líquida, incolor, auto brilho, embalagem com 750 ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002403 - Cesto telado, com selo contendo a composição e informações do fabricante, fixado na peça.
0002404 - Colher descartável, grande, transparente, embalagem com 50 unidades, contendo a composição e informações do fabricate ficado
na embalagem
0002405 - Colônia adulto, acondicionado em embalagem original do fabricante, com Registro no Ministério da Saúde, responsável técnico,
data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 100 ml.
0002406 - Colônia infantil, acondicionado em embalagem original do fabricante, com Registro no Ministério da Saúde, responsável técnico,
composição e informações do fabricante estampados na embalagem, com no mínimo 100 ml, com data de fabricação e de validade no corpo
da embalagem.
0002407 - Condicionador, para todo tipo de cabelo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde,
data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 500ml.
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
PCT
94,00
2,20
206,80
UND
7500,00 2,85
21.375,00
UND
9000,00 1,70
15.300,00
UND
1000,00 12,70
12.700,00
LT
4000,00 4,35
17.400,00
UND
150,00 6,30
945,00
UND
2000,00 4,12
8.240,00
UND
900,00 3,65
3.285,00
PCT
400,00 3,25
1.300,00
UND
150,00 8,90
1.335,00
UND
1000,00 5,20
5.200,00
UND
620,00 3,13
1.940,60
75
13
14
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Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
0002408 - Contonetes com corpo em plástico, acondicionado em embalagem com 150 unidades
0002409 - Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 50 ml,na cor branco, embalagem com 100
unidades, original do fabricante, data de fabricação e de validade, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem.
0002410 - Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 180 ml, na cor branco, embalagem com 100
unidades, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem.
0002411 - Creme dental em pasta, com flúor, tubo flexível com no mínimo 90 g, acondicionado em embalagem original do fabricante, com a
especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde estampados na embalagem.
0002412 - Creme para pentear cabelo 500 g
0002413 - Creolina, embalagem com 150 ml, original do fabricante,com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002414 - Desinfetante, líquido, embalagem com 750 ml, com registro do Ministério da Saúde,químico responsável, data de fabricação e de
validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002415 - Desodorante para o corpo (leite de rosas)
0002416 - Desodorizador de ambientes, fragâncias diversas, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico
responsável, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 440 ml.
0002417 - Desodorizante sanitário, com suporte, bacteriostático, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde,
químico responsável, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, pesando
aproximadamente 35 g.
0006863 - - Detergente concentrado gel para louça, embalagem com 500 ml, biodegradável, original do fabricante, com registro do Ministério
da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na
embalagem.
0002419 - Detergente, em pó, com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 500g, original do fabricante, com registro do
Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante
estampados na embalagem.
0002420 - Esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7 x 11 x 2,2cm, embalagem
individual, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem.
0002421 - Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades, acondicionado com 10 pacotes, original do fabricante, com data de
validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem.
0002422 - Esponja para banho, embalagem individual, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante
estampada na embalagem.
0002423 - Filtro de papel, tamanho 103, para coação de líquidos em alta temperatura, resistente, prensado no fundo e em um dos lados,
acondicionado em embalagem com 40 filtros, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante
estampados na embalagem.
0002424 - Flanela para limpeza, na cor laranja, medindo aproximadamente 40 x 60 cm, com costuras nas laterais, 100% algodão, alta
absorção de umidade, acondicionada em embalagem plástica, original do fabricante, com informações e composição do fabricante
estampados na peça.
0002425 - Fósforo, área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, com 40 palitos, embalagem com 10
caixas, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem.
0002426 - Fralda descartável geriátrica, tam. P, M, G, GG atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagem original do
fabricante, com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde.
0002427 - Fralda descartável infantil, tam. P, M, G, EG, atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagemoriginal do fabricante,
com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde.
0002428 - Garfo descartável, grande, transparente, embalagem com 50 unidades, contendo a composição e informações do fabricate ficxado
na embalagem
0002429 - Guardanapo, de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 22 x 48, extra branco, 100% fibras naturais, acondicionado
em embalagem plástica transparente, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da
embalagem.
0002430 - Hidratante para o corpo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de
fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, contendo, com no mínimo 180ml
0002431 - Inseticida contra insetos, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 300ml.
0006864 - - Lâmina de barbear - Prestobarba
0002433 - Limpa piso, embalagem com 500 ml, original do fabricante, com registro do Ministério daSaúde, químico responsável, indicação de
uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002434 - Limpa vidros, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, embalagem com 500 ml, originaldo fabricante, com registro do Ministério
da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na
embalagem.
0002435 - Limpador instantaneo, contendo ingredientes ativos que dissolvam a sujeira, removendo-a facilmente e deixando um agradável
cheirinho de limpeza, tendo como principal característica a grande versatilidade, sendo indicado para a remoção de gordura, fuligem, poeira
entre outros, frangancias diversas.
0002436 - Lustra móveis, embalagem com 200 ml, original do fabricante, com registro do Ministérioda Saúde, químico responsável, indicação
de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002437 - Luva em látex antiderrapante tam. “G”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na
embalagem.
0002438 - Luva em látex antiderrapante tam. P ou M, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na
embalagem.
0002439 - Nafitalina embalagem com 50g original do fabricante com informações e composições estampadas na embalagem
0002440 - Óleo para móveis, embalagem com 200 ml, original do fabricante, data de fabricação e de validade, com informações do fabricante
e composição estampados na embalagem.
0002441 - Pá, para lixo, com aparador em plástico, medindo aproximadamente 25x 20 cm e cabo em madeira medindo aproximadamente 70
cm, com informações do fabricante.
0002442 - Palito, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante
estampada na embalagem.
0002443 - Pano de prato, 100% algodão, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 68 x 40 cm, com informações do fabricante e
composição estampados no corpo da peça.
0002444 - Pano para chão, tipo saco, medindo aproximadamente 46 x 70 cm, com informações do fabricante e composição estampados no
corpo da peça.
0002445 - Papel alumínio, medindo aproximadamente 30 metros, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e
informações do fabricante estampados na embalagem.
0002446 - Papel filme, medindo aproximadamente 30 metros, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e
informações do fabricante estampados na embalagem.
0002447 - Papel higiênico, branco, macio, sem perfume, picotado e gofrado ou Texturizado, 100 %fibra celulósicas, folha simples, com
30mx10cm, embalagem plástica, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante
estampados na embalagem.
0002448 - Papel Toalha, medindo aproximadamente 23 X 27cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente,
100% fibra celulósicas, embalagem com 1250 folhas, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.
0002449 - Polidor para alumínio, embalagem com 500 ml, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.
0002450 - Prato descartável, tamanho 17,5cm, de polietilenio, não reciclável, não tóxico, embalagem com 10 unidades, contendo a
composição do fabricante afixado na embalagem
0002451 - Prato fundo descartável 12cm de polietileno, não reciclavel, não toxico, embalagem com 10 unidades contendo informações do
fabricante afixado na embalagem
0002452 - Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm,
embalagem com 12 unidades, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.
CX
330,00 1,20
396,00
PCT
5000,00 1,80
9.000,00
PCT
9000,00 3,05
27.450,00
UND
207,00 2,01
416,07
UND
40,00
284,00
UND
400,00 6,50
2.600,00
UND
8000,00 2,15
17.200,00
UND
300,00 2,50
750,00
Fr
1500,00 7,90
11.850,00
CX
7000,00 1,30
9.100,00
Fr
7000,00 4,00
28.000,00
CX
7000,00 3,40
23.800,00
PCT
3700,00 0,90
3.330,00
PCT
700,00 15,80
11.060,00
UND
30,00
4,70
141,00
CX
22,00
2,85
62,70
UND
1700,00 2,85
4.845,00
MAR
2000,00 2,30
4.600,00
PCT
5000,00 19,00
95.000,00
PCT
1000,00 6,00
6.000,00
PCT
400,00 3,30
1.320,00
PCT
1500,00 1,00
1.500,00
UND
80,00
500,00
Fr
150,00 6,80
1.020,00
UND
100,00 2,40
240,00
Fr
500,00 2,65
1.325,00
Fr
600,00 3,20
1.920,00
Fr
450,00 2,85
1.282,50
UND
1400,00 3,15
4.410,00
Par
200,00 5,30
1.060,00
Par
200,00 5,30
1.060,00
PCT
144,00 1,85
266,40
Fr
450,00 5,95
2.677,50
UND
300,00 4,95
1.485,00
CX
220,00 0,60
132,00
UND
3200,00 3,70
11.840,00
UND
2500,00 6,25
15.625,00
RL
125,00 3,35
418,75
RL
108,00 3,50
378,00
RL
7000,00 0,90
6.300,00
PCT
2400,00 10,00
24.000,00
UND
5000,00 2,00
10.000,00
PCT
1400,00 1,40
1.960,00
PCT
1400,00 1,40
1.960,00
PCT
210,00 1,75
367,50
7,10
6,25
76
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
0002453 - Querosene, embalagem com 500 ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação
de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.
0002454 - Rodo grande, corpo de madeira, com 1 lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo
aproximadamente 40 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,50 m, com informações do fabricante e composição estampados no
corpo da peça.
0002455 - Rodo pequeno, corpo de madeira, com 1 lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo
aproximadamente 30 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,50 m, com informações do fabricante e composição estampados no
corpo da peça.
0002456 - Sabão de coco, em barra, embalagem com 5 unidades de 200g cada, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde,
químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na
embalagem.
0002457 - Sabão, em barra, embalagem com 5 unidades de 200g cada, original do fabricante, comregistro do Ministério da Saúde, químico
responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem
0002458 - Sabonete, em barra, com glicerina, fragrâncias diversas, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no
Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no
mínimo 90 g.
0002459 - Sabonete, em barra, com glicerina, fragrâncias diversas, para uso infantil acondicionado em embalagem original do fabricante, com
registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem,
pesando, com no mínimo 90 g.
0002460 - Saboneteira em plástico
0006865 - - Saco plástico, para lixo, capacidade para 15 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no
fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações
do fabricante estampados na embal
0002462 - Saco plástico, para lixo, capacidade para 50 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no
fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações
do fabricante estampados na embal
0002463 - Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 100 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica
no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e
informações do fabricante estampados
0002464 - Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 30 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica
no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e
informações do fabricante estampados n
0002465 - Shampoo, para todo tipo de cabelo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data
de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 500ml.
0002466 - Talco branco
0000766 - VASSOURA DE PALHA
0002467 - Vassoura de pêlo, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados
no corpo da peça.
0002468 - Vassoura em nylon, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição
estampados no corpo da peça.
0002469 - Vassoura, de piassava, nº 10, forma leque, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e
composição estampados no corpo da peça.
0002470 - Vassoura, para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon medindo aproximadamente 20cm de
comprimento e cabo de madeira medindo aproximadamente 20 cm, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da
peça.
0002471 - Vassourão de nylon, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça.
0002472 - Vassourão de piaçava, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e composição
estampados no corpo da peça.
0002473 - Velas n° 05, embalagem com 08 unidades
UND
1800,00 5,00
9.000,00
UND
200,00 6,85
1.370,00
UND
1300,00 4,86
6.318,00
PCT
100,00 8,25
825,00
PCT
1200,00 4,25
5.100,00
UND
2000,00 1,05
2.100,00
UND
1200,00 2,90
3.480,00
UND
45,00
81,00
PCT
6000,00 18,00
108.000,00
PCT
4000,00 22,00
88.000,00
PCT
9200,00 25,00
230.000,00
PCT
9000,00 18,00
162.000,00
Fr
1000,00 4,90
4.900,00
UND
UND
100,00 7,15
2000,00 1,40
715,00
2.800,00
UND
1250,00 9,70
12.125,00
UND
320,00 6,40
2.048,00
UND
1100,00 6,80
7.480,00
UND
800,00 5,50
4.400,00
UND
450,00 19,00
8.550,00
UND
100,00 24,00
2.400,00
CX
220,00 2,20
484,00
1,80
Tibau/RN, 21 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4602FDEB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2015
PROCESSO nº 35/2015
Pregão Presencial SRP nº 29/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU
CNPJ: 01.622.882/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉRIAS
DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: AURITUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
CNPJ: 14.524.455/0001-10
Telefone:
Endereço: AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 585 , PETRÓPLIS, NATAL/RN, CEP: 59020-025
Representante: AURILENE FREIRE DA SILVA AGUIAR - CPF: 941.968.774-08
Item Descrição
1
Email:
Unidade
Medida
0004531 - Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de fornecimento de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS, compreendendo a reserva, emissão e marcação, e ainda, os serviços abaixo elencados, sem qualquer acréscimos para o
contratante. 1. Assessoramento para definição de roteiro e horários, (partida e chegada) frequência de vôos, tarifas promocionais à época da
retirada dos bilhetes, desembaraço de passagens, reserva e locação de veículos; 2. Entrega de bilhetes em local a ser indicado fora do expediente,
ou, se fizer necessário, colocado à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário;
SERV
3. Elaboração de plano de viagem para passagens, com diferentes alternativas para o usuário. Os preços deverão ser cotados de forma em
porcentagem, com o valor por extenso e vence a empresa que conceder maior desconto, concernentes a todos os itens do serviço cotado, incluindo
todas as despesas que incidam sobre a prestação do serviço; O desconto proposto será de no máximo 1,00% (um por cento), na cotação das
passagens. A título de informação, sem que isso venha a gerar qualquer compromisso futuro por parte da Prefeitura de Tibau, estima-se um
montante com emissão de passagens em torno de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Tibau/RN,21 de outubro de 2015
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
1,00
100.000,00
100.000,00
Ano VI | Nº 1529
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PREFEITO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 662C14E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida
Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada,
Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO,
realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS
E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 1523 – DIX SEPT ROSADO – NATAL/RN – CEP: 59031-630
CNPJ: 02.800.122/0001-98
TELEFONE: (84) 3216-3970 E-MAIL: [email protected]
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
127
CAPTOPRIL 50MG
130
DIPIRONA SÓDICA 500MG
131
ENALOPRIL 20MG
132
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG
133
NIMESULIDA 100MG
134
NIMESULIDA GOTAS 50MG DE15ML
135
NORFLOXICINO 400MG
143
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML C/24
VALOR TOTAL
MARCA
SANVAL
SOBRAL
VITAPAN
PHARLAB
VITAPAN
VITAPAN
MEDQUIMICA
FRESENIUS
UNID
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
CX
QUANT
40.000
60.000
12.000
40.000
40.000
10.000
15.000
300
VL. UNIT.
0,03
0,08
0,04
0,03
0,05
0,68
0,12
46,56
R$
VL. TOTAL
1.200,00
4.800,00
480,00
1.200,00
2.000,00
6.800,00
1.800,00
13.968,00
32.248,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
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Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 02.800.122/0001-98.
Representante Legal: marcos Antônio França da Silva, brasileiro (a), procurador, portador do CPF n.º 736.868.404-72 e RG n.º 1.218.025 - ITEP/RN.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6E0B8D0E
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 526 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova nova Planta Genérica de Valores e Tabelas de Preços de Construção para lançamento do IPTU exercício 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição
Federal do Brasil, notadamente a disposição normativa contida no art. 96 da Lei Complementar 005, de 27 de dezembro de 2002, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as novas Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção, as quais estabelecem os valores do metro quadrado (m²) de terreno e valor do metro
quadrado (m²) de edificação, respectivamente, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), identificadas como Tabela I, Tabela III e Tabela VII, todas
anexas a presente Lei.
§ 1º. O Secretário Municipal de Tributação procederá ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2014 e seguintes com base nos valores do metro quadrado (m²)
de terreno e do metro quadrado (m²) de edificação estabelecidos nos Anexos da presente Lei.
§ 2º. A atualização monetária da Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabela de Preços de Construção para os exercícios subsequentes, dar-se-á na forma autorizada pelo art. 96, §§ 1º e 2º da
Lei Complementar nº 005/2002 (Código Tributário Municipal).
§ 3º. Os relatórios de lançamento emitidos pelo Sistema de Administração Tributária – SIAT, com os valores de metro quadrado de terrenos, por face de quadra, de metro quadrado de construção e
fatores de correção, juntamente com a Planta Genérica de Valores, ficam expostos em local público, de livre e fácil acesso, na sede da Secretaria Municipal de Tributação.
§ 4º. As Tabelas I, III, e VII, anexas, refere-se a Tibau do Sul(Centro), Praia de Cacimbinhas, Praia do Madeiro e a Praia de Pipa, não abrangendo as demais Comunidades.
Art. 2º - Os parâmetros para lançamento do IPTU do exercício 2014, como números de parcelas, descontos, alíquotas, Unidade Fiscal e valor mínimo para lançamento, dar-se-á na forma da Tabela II,
anexa a esta Lei.
Art. 3º - Fica estabelecido que o estado de conservação e qualidade da construção dar-se-ão na forma das Tabelas IV e V desta lei.
Art. 4º - No cálculo do valor venal do terreno é aplicada a seguinte fórmula para obtenção do fator de redução de grandes glebas:
Valor do m2 do terreno = V0 x FP x FE x FC x FG, onde:
V0 = valor da face de quadra definido na Tabela II
FP = Fator Profundidade
FE = Fator Profundidade Equivalente
FC = Fator Capacitação do terreno
FG = Fator gleba
§ 1º. A variável PE, denominada Profundidade Equivalente, corresponde à área total do terreno dividida pela Testada Principal (PE = ATER/TPRI).
§ 2º. O fator profundidade (FP) é calculado da seguinte forma:
a) Se PE for menor ou igual a 10 ou maior que 60, então FP=0.5
b) Se PE for maior que 10 e menor ou igual a 20, então FP=PE/20
c) Se PE for maior que 20 e menor ou igual a 30, então FP=1
d) Se PE for maior que 30 e menor ou igual a 60, então FP=30/PE
§ 3º. O fator profundidade equivalente (FE) é calculado da seguinte forma:
a) Se o imóvel tiver testada única, o FE = 1;
b) caso tenha mais de uma testada e a área do terreno for menor ou igual a 400 m2 o FE=1.2;
c) nas demais hipóteses, FE= (480+(área de terreno-400)/área do terreno.
§ 4º. O fator capacitação (FC) é calculado da seguinte forma:
a) caso a Pedologia e a Topografia sejam iguais a "NORMAL", o FC=1, senão o FC=0,85.
§ 5º. O fator gleba (FG) é calculado da seguinte forma:
a) se o PE (Profundidade Equivalente) for maior que 100 e a área do terreno for maior que 16.000 m2 ou maior que 64.000 m2 o FG=0,5;
b) nas demais hipóteses, FG=raiz quadrada de (16000/área de terreno)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 29 de outubro de 2015.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
TABELA I
Face de Quadra
1 0101 001 01
1 0101 001 02
1 0101 001 03
1 0101 001 04
1 0101 001 05
1 0101 001 06
1 0101 001 07
Logradouro
AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DO BARREIRO
RUA DO CRUZEIRO
TV DO BARREIRO
RUA BEIJA-FLOR
LGO SAO SEBASTIAO
TV SAO SEBASTIÃO
Cód.Logradouro
00001-9
00002-7
00003-5
00190-2
00014-0
00006-0
00418-9
Bairro
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
Cód.Nível
2
2
2
2
2
2
2
Valor UFIR
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
Valor R$
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
Ano VI | Nº 1529
80
1 0101 001 08
1 0101 002 01
1 0101 002 02
1 0101 002 03
1 0101 002 04
1 0101 002 05
1 0101 002 06
1 0101 002 07
1 0101 002 08
1 0101 002 09
1 0101 002 10
1 0101 002 11
1 0101 003 01
1 0101 004 01
1 0101 004 02
1 0101 004 03
1 0101 005 01
1 0101 005 02
1 0101 005 03
1 0101 005 04
1 0101 005 05
1 0101 005 06
1 0101 005 07
1 0101 006 01
1 0101 006 02
1 0101 006 03
1 0101 007 01
1 0101 007 02
1 0101 008 01
1 0101 009 01
1 0101 009 02
1 0101 009 03
1 0101 009 04
1 0101 009 05
1 0101 009 06
1 0101 009 07
1 0101 009 08
1 0101 009 09
1 0101 009 10
1 0101 009 11
1 0101 009 12
1 0101 009 13
1 0101 010 01
1 0101 011 01
1 0101 011 02
1 0101 012 01
1 0101 012 02
1 0101 012 03
1 0101 012 04
1 0101 013 01
1 0101 014 01
1 0101 014 02
1 0101 014 03
1 0101 014 04
1 0101 015 01
1 0101 015 02
1 0101 015 03
1 0101 015 04
1 0101 015 05
1 0101 015 06
1 0101 015 07
1 0101 015 08
1 0101 015 09
1 0101 015 10
1 0101 015 11
1 0101 016 01
1 0101 016 02
1 0101 016 03
1 0101 016 04
1 0101 016 05
1 0101 016 06
1 0101 017 01
1 0101 017 02
1 0101 017 03
1 0101 017 04
1 0101 017 05
1 0101 017 06
1 0101 018 01
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LGO SAO SEBASTIAO
LGO SAO SEBASTIAO
00 ORLA
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LGO SAO SEBASTIAO
RUA DO MORRO
RUA DO MIRANTE
AV BAIA DOS GOLFINHOS
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RUA PRAIA DO AMOR
RUA MORRO DA VICENCIA
AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DA GAMELEIRA
RUA DOS BEM-TE-VIS
LGO SAO SEBASTIAO
00 ORLA
LGO SAO SEBASTIAO
RUA DA GAMELEIRA
AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DA MATA
RUA UIRAPURU
RUA PROJETADA-2 - PRAIA DE PIPA
TV MATA ATLANTICA
RUA PROJETADA-3 - PRAIA DE PIPA
RUA MANGABA
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AV BAIA DOS GOLFINHOS
AV BAIA DOS GOLFINHOS
LGO SAO SEBASTIAO
RUA DA MATA
AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DA ALBACORA
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RUA DO MORRO
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AV BAIA DOS GOLFINHOS
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RUA DA ALBACORA
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RUA DA ALBACORA
RUA ARARA
RUA DAS GRAUNAS
AV BAIA DOS GOLFINHOS
TV DA CIOBA
RUA DOS COQUERAIS
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AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DAS PEDRINHAS
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RUA DA ARRAIA
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RUA DOS SABIAS
AV BAIA DOS GOLFINHOS
RUA DAS PEDRINHAS
RUA DOS PELICANOS
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RUA DOS CANARIOS
RUA DAS ACACIAS
RUA PRAIA DO AMOR
AV BAIA DOS GOLFINHOS
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AV BAIA DOS GOLFINHOS
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RUA DOS TUCANOS
AV BAIA DOS GOLFINHOS
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TV CRUZEIRO DO SUL
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RUA DO SOL
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TV TICO-TICO
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TV DA CANCELA
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RUA DOS PASSAROS
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RUA DAS PEDRINHAS
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TV DAS AGUIAS
RUA DOS FLAMINGOS
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RUA PROJETADA-13 - PRAIA DE PIPA
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RUA DA ALBACORA
RUA DA MATA
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RUA DA ALBACORA
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RUA DA ALBACORA
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RUA DA ALBACORA
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RUA CAMURIM
RUA DA CANCELA
RUA CAMURIM
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Ano VI | Nº 1529
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
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1 0201 014 02
1 0201 014 03
RUA PROJETADA-1 - QUINTA DA LAGOA
RUA DAS ARVORES
RUA PROJETADA-1 - QUINTA DA LAGOA
ALD SOL NASCENTE
ALD SOL NASCENTE
RUA DAS ARVORES
ALD SOL POENTE
ALD SOL POENTE
ALD DAS FLORES
ALD DAS FLORES
RUA EST DE PIPA A SIBAUMA
EST DE SIBAUMA
EST DE SIBAUMA
RUA VERDES MARES
RUA MARES DO SUL
RUA VERDES MARES
RUA MAR DO NORTE
RUA MARES DO SUL
RUA MAR ADRIATICO
RUA MAR DO NORTE
RUA MAR DO CARIBE
RUA MAR ADRIATICO
RUA MAR DA ARABIA
RUA MAR ADRIATICO
RUA MAR MEDITERRANEO
RUA MAR DO CARIBE
RUA MAR MEDITERRANEO
RUA MAR DA ARABIA
RUA MAR CASPIO
RUA MAR MEDITERRANEO
RUA MAR CASPIO
AV GUARAIRAS
RUA AGUINALDO DE LIMA NOBRE
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA DOS POTIGUARES
RUA AGUINALDO DE LIMA NOBRE
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA PAU BRASIL
AV GUARAIRAS
RUA BOCA DA MATA
RUA DO PORTO
AV GUARAIRAS
AV GUARAIRAS
RUA DO PORTO
AV GUARAIRAS
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA IVA CAMILO
RUA DOS POTIGUARES
RUA DOS POTIGUARES
RUA POTY
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA PROJ.03-CENTRO
RUA POTY
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA DOS POTIGUARES
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA IVA CAMILO
RUA DOS POTIGUARES
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA DOS POTIGUARES
RUA VER ANTONIO GALVAO
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
AV SEVERINO CICERO CUNHA
RUA DOS POTIGUARES
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA POTY
RUA DOS POTIGUARES
RUA PREF JOAO MINERVINO
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA VER ANTONIO GALVAO
RUA DOS POTIGUARES
RUA VER FEBRONIO SOARES
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA PREF JOAO MINERVINO
RUA DOS POTIGUARES
AV SEVERINO CICERO CUNHA
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA VER FEBRONIO SOARES
AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA
RUA TRES PODERES
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA PROF JOSE MAMEDE
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
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00370-0
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00371-9
00233-0
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00373-5
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00372-7
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00310-7
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00392-1
00391-3
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00390-5
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00261-5
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00075-2
00077-9
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00202-0
00075-2
00060-4
00075-2
00202-0
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
PRAIA DE PIPA
CENTRO
PRAIA DE CACIMBINHA
PRAIA DE CACIMBINHA
CENTRO
CENTRO
PRAIA DE CACIMBINHA
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BOCA DA MATA
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
2
2
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4
4
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4
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3
3
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3
3
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
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17,138
17,138
12,855
12,855
8,566
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
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12,855
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8,566
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8,566
8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
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8,566
8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
12,855
12,855
12,855
12,855
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12,855
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25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
25,29
18,97
18,97
12,64
18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
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18,97
18,97
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18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
25,29
12,64
18,97
12,64
12,64
18,97
12,64
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25,29
25,29
25,29
25,29
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
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12,64
12,64
18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
18,97
84
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1 0301 600 02
RUA TRES PODERES
RUA TRES PODERES
RUA DR HELIO GALVAO
RUA TRES PODERES
RUA DR HELIO GALVAO
VL DONA ISABEL
RUA TRES PODERES
AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA
RUA DR HELIO GALVAO
RUA PROF JOSE MAMEDE
RUA TRES PODERES
AV GOV ALUIZIO ALVES
RUA JOSE INACIO RODRIGUES
RUA PROF JOSE MAMEDE
TV FELICIANA
AV GOV ALUIZIO ALVES
LGO BARRA DE TIBAU
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
RUA PRAIA DO GIZ
RUA FABIO INACIO
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
AV GOV ALUIZIO ALVES
RUA DR HELIO GALVAO
RUA PRES JUSCELINO KUBSCHECK
RUA VER JOAO CARLOS DE LIMA
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
RUA FABIO INACIO
RUA VER J. BENEVIDES
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
RUA VER JOAO CARLOS DE LIMA
RUA PROF JOSE MAMEDE
RUA JOSE INACIO RODRIGUES
AV GOV ALUIZIO ALVES
TV FELICIANA
AV ANTONIO FLORENCIO
AV ANTONIO FLORENCIO
AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA
RUA TAB RIVALDO RODRIGUES
RUA IVETE PAULINE DA COSTA
RUA TRES PODERES
RUA PROF JOSE MAMEDE
AV GUARAIRAS
RUA VER J. BENEVIDES
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
RUA SEM PESCOCO
RUA DONA NOEMIA
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA ANTONIO MARTINS
RUA PRES JUSCELINO KUBSCHECK
RUA DR HELIO GALVAO
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA DONA NOEMIA
RUA MODESTO INACIO RODRIGUES
RUA PROJATEDA/1
RUA IMACULADA CONCEICAO
RUA DONA NOEMIA
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA SEM PESCOCO
AV ANTONIO FLORENCIO
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA TRES PODERES
RUA IVETE PAULINE DA COSTA
AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA
RUA PROJ.29-CENTRO
AV PREF NIVALDO RODRIGUES
RUA PAU BRASIL
EST DE SIBAUMA
AV ANTONIO FLORENCIO
RUA PROJETADA-1 - TIBAU
LGO BARRA DE TIBAU
ROD RN 003 - GUARAIRAS
RUA PROJETADA-1 - TIBAU
RUA DR HELIO GALVAO
AV GUARAIRAS
RUA PROJETADA-39-SIBAUMA
RUA PROJ 24 - SIBAUMA
RUA PROJETADA-39-SIBAUMA
RUA PROJ 14 - SIBAUMA
RUA EST DE PIPA A SIBAUMA
RUA PROJETADA
ESTR DE PIPA
RUA PROJETADA-22-SIBAUMA
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RUA EST DE PIPA A SIBAUMA
RUA EST DE PIPA A SIBAUMA
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00219-4
00219-4
00219-4
00385-9
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
PRAIA DO MADEIRO
PRAIA DE CACIMBINHA
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
PRAIA DE CACIMBINHA
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
PRAIA DO MADEIRO
PRAIA DO MADEIRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
3
3
3
3
3
3
3
3
3
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3
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3
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1
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2
2
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2
2
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3
2
2
3
3
3
3
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2
2
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2
3
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4
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5
5
5
5
5
5
5
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5
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12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
12,855
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21,428
12,855
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12,855
12,855
12,855
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
17,138
12,855
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12,855
12,855
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12,855
12,855
12,855
12,855
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12,855
17,138
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17,138
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
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4
4
4
4
4
4
4
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4
4
4
4
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4
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4
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3
4
4
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4
4
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4
4
4
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4
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4
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4
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4
4
4
4
4
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
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8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
12,855
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
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8,566
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8,566
8,566
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8,566
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8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
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8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
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12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
18,97
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
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12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
Ano VI | Nº 1529
88
1 0303 049 03
1 0303 049 04
1 0303 050 01
1 0303 050 02
1 0303 050 03
1 0303 050 04
1 0303 051 01
1 0303 051 02
1 0303 051 03
1 0303 051 04
1 0303 052 01
1 0303 052 02
1 0303 052 03
1 0303 052 04
1 0303 053 01
1 0303 053 02
1 0303 053 03
1 0303 053 04
1 0303 054 01
1 0303 056 01
1 0303 056 02
1 0303 056 03
1 0303 056 04
1 0303 057 01
1 0303 057 02
1 0303 057 03
1 0303 057 04
1 0303 058 01
1 0303 058 02
1 0303 058 03
1 0303 058 04
1 0303 059 01
1 0303 059 02
1 0303 059 03
1 0303 059 04
1 0303 060 01
1 0303 060 02
1 0303 060 03
1 0303 060 04
1 0303 061 01
1 0303 061 02
1 0303 061 03
1 0303 061 04
1 0303 070 01
1 0401 001 01
1 0401 001 02
1 0401 001 03
1 0501 001 01
1 0501 001 02
1 0501 001 03
1 0501 001 04
1 0501 001 05
1 0501 001 06
1 0501 002 01
1 0501 003 01
1 0501 005 01
1 0601 001 01
1 0701 001 01
1 0801 001 01
1 0801 001 02
1 0801 001 03
1 0801 001 04
1 0801 003 01
1 0901 001 01
1 0901 001 02
1 0901 001 03
1 0901 001 04
1 0901 001 10
1 1001 001 01
2 0001 001 01
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-14 - N C C
RUA PROJ-21 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-22 - N C C
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-22 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-23 - N C C
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-23 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-24 - N C C
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-24 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-25 - N C C
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-13 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-25 - N C C
RUA PROJ-10 - N C C
RUA PROJ-26 - N C C
RUA PROJ-38 - N C C
RUA PROJ-26 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-27 - N C C
RUA PROJ-38 - N C C
RUA PROJ-26 - N C C
RUA PROJ-39 - N C C
RUA PROJ-27 - N C C
RUA PROJ-27 - N C C
RUA PROJ-12 - N C C
RUA PROJ-37 - N C C
RUA PROJ-29 - N C C
RUA PROJ-27 - N C C
RUA PROJ-29 - N C C
RUA PROJ-37 - N C C
RUA PROJ-30 - N C C
RUA PROJ-27 - N C C
RUA PROJ-30 - N C C
RUA PROJ-37 - N C C
RUA PROJ-32 - N C C
RUA PROJ.12-SIBAUMA
ROD RN 003
RUA POV PERNAMBUQUINHO
RUA CICIO
ROD RN 003
FAZ SANTO EUGENIO
RUA ESTEVAM FELISMINO DA SILVA
RUA POV CABECEIRAS
ESTR GRANDE
RUA PRINCIPAL,SITIO CABEÇEIRAS
ROD RN 003
RUA CABECEIRA LIRORANEA
ROD RN 003
ROD RN 003
ROD RN 003
ROD RN 003
RUA DA CAIXA D'AGUA
RUA POV BELA VISTA
RUA DOS PASSAROS
RUA DOS CAMARÕES
ROD RN 003
RUA ANTONIO CONRADO DE LIMA
RUA ANTONIO BARROS
RUA POVOADO PIAU
FAZ FELIX II
ROD RN 003
RUA PROJETADA-CENTRO
TABELA II
PARÂMETROS
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
14.274 - LIMITE ISENCAO (UFIR)
2,142 (UFIR) – T S D (TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS)
2014 - EXERCICIO ATUAL
0 - LIMITE REDUÇÃO UNICA NAO USADO
4 - Nº MÁXIMA DE PARCELAS
20% - REDUCÃO NA PARCELA ÚNICA
SEM REDUCAO PARCELADO
14.274 VALOR MÍNIMO DE PARCELA (UFIR)
UFIR - UNIDADE FINANCEIRA
00328-0
00329-8
00335-2
00327-1
00336-0
00328-0
00336-0
00327-1
00337-9
00328-0
00337-9
00327-1
00338-7
00328-0
00338-7
00327-1
00339-5
00328-0
00328-0
00327-1
00339-5
00325-5
00340-9
00351-4
00340-9
00327-1
00341-7
00351-4
00340-9
00352-2
00341-7
00341-7
00327-1
00350-6
00343-3
00341-7
00343-3
00350-6
00344-1
00341-7
00344-1
00350-6
00346-8
00090-6
00196-1
00407-3
00425-1
00196-1
00405-7
00417-0
00415-4
00420-0
00428-6
00196-1
00406-5
00196-1
00196-1
00196-1
00196-1
00413-8
00429-4
00423-5
00416-2
00196-1
00411-1
00412-0
00426-0
00424-3
00196-1
00061-2
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PRAIA DE SIBAUMA
PERNAMBUQUINHO
PERNAMBUQUINHO
PERNAMBUQUINHO
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
CABECEIRA
MUNIN
MANIMBU
BELA VISTA
BELA VISTA
BELA VISTA
BELA VISTA
BELA VISTA
PIAU
PIAU
PIAU
PIAU
PIAU
UMARI
CENTRO
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
3
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
8,566
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
4,283
12,855
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
12,64
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
6,32
18,97
Ano VI | Nº 1529
89
11
12
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
0.6 % - ALÍQUOTA PREDIAL
1.0 %– ALÍQUOTA TERRENO
NÍVEL DE VALOR DO METRO QUADRADO DA FACE DE QUADRA PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENO.
TABELA III
VALOR M2-TERRENO
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
VALOR EM UFIR
21,428
17,138
12,855
8,566
4,283
1,070
0,637
0,426
0,210
0,101
0,047
VALOR EM REAL
31,62
25,29
18,97
12,65
6,32
1,58
0,94
0,63
0,31
0,15
0,07
TABELA IV
CONSERVAÇÃO
CÓDIGO
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
ÓTIMO
BOM
REGULAR
RUIM
VALOR EM UFIR
1.0
1.0
0,85
0,65
TABELA V
QUALIDADE DE CONSTRUÇÃO
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
EXTRA
ESPECIAL
SUPERIOR
MÉDIO
REGULAR
SIMPLES
VALOR EM UFIR
1.40
1.20
1.10
1.00
0,90
0,70
TABELA VI
CORREÇÃO VALOR VENAL
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
VALOR EM UFIR
1.0
1.0
0,80
0,90
1.0
0,90
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
0,80
1.0
1.0
1.0
1.0
0,80
0,80
0,90
VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO TIPO DE EDIFICAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
TABELA VII
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
CÓDIGO
11
12
13
14
15
21
22
23
TIPO DE CONSTRUÇÃO
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
COMERCIAL
COMERCIAL
COMERCIAL
DESCRIÇÃO
LUXO
BOA
MÉDIA
POPULAR
PRECÁRIA
LUXO
BOA
MÉDIA
VALOR DO M2 EM UFIR
182.601
121.726
97.379
79.127
48.695
176.880
114.450
93.640
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4B3C0915
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
90
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida
Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada,
Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO,
realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS
E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA, 2300, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN – CEP: 59064-600.
CNPJ: 12.305.387/0001-73
TELEFONE: (84) 3092-8000 E-MAIL: [email protected]
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID
4
MASCARA CIRÚRGICA TRIPLA DE PROTEÇÃO COM ELÁSTICO. CLIPE NASAL REVESTIDO. 100% POLIPROPILENO.COM 50 UNID. DESCARPACK CX
5
MÁSCARA RESPIRATÓRIA COM FILTRO PARA MICRO PARTÍCULAS. MODELO BICO DE PATO. CX COM 20 UND.
DESCARPACK CX
6
ÁLCOOL GEL PARA AS MÃOS. FRASCO: 5 LITROS
RDC
FR
8
TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TAMANHO 19’’ (45 X 50CM). PCT COM 100 UNID.
DESCARPACK PCT
22
LAMINULA PARA CAMARA DE NEUBAUER. FABRICADO EM VIDRO ÓTICO ESPECIAL, MEDINDO 20MM X 26MM. CX COM 10 UND. PERFECTA
CX
TUBO CAPILAR MICRO-HEMATÓCRITO SEM HEPARINA, MATERIAL VIDRO, COMPRIMENTO 75MM, DIÂMETRO INTERNO 1,1MM –
25
PERFECTA
FRASCO
1,2MM, DIÂMETRO EXTERNO 1,5MM – 1,6MM, FRASCO COM ABERTURA TIPO “PALITEIRO”. FRASCO COM 500 UNIDADES
LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM UMA EXTREMIDADE FOSCA, TAMANHO: 25,4X76,2MM. ESPESSURA: 1,0 A 1,2 MM. CAIXA COM
31
PERFECTA
CX
50 UNIDADES.
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 400µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
48
KACIL
UND
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
59
ESTANTE PARA PIPETAS AUTOMÁTICAS, CAPACIDADE PARA 6 PIPETAS, POSIÇÃO VERTICAL, MATERIAL PLÁSTICO.
KACIL
UND
61
ESTANTE PLÁSTICA COM 84 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75
J PROLAB
UND
62
ESTANTE PLÁSTICA COM 60 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75
J PROLAB
UND
COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL DOTADO DE TAMPA TIPO ROSCA, COM
76
J PROLAB
PCT
VEDAÇÃO PERFEITA (SEM VAZAMENTOS). CAPACIDADE DE 80ML. NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UND.
79
83
86
90
92
94
95
97
98
COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO, LEITOSO - PARA FEZES - TAMPA COM ROSCA - CAPACIDADE 80 ml. NÃO
ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UND.
SABONETE LÍQUIDO 5 LITROS
PLACAS ESCAVADAS DE KLINE C/ 12 POCINHOS PROFUNDOS, DE VIDRO RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO.
CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L, COM DUAS ALÇAS, ACOMPANHA SACO PLÁSTICO, CINTA E
BANDEJA, TRAVA E CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, PRODUZIDA CONFORME AS NORMAS DA NBR 13853. REVESTIMENTO
INTERNO QUE EVITA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS.
DESINCROSTANTE EM PÓ ENZIMÁTICO PACOTE COM 1kg
ANTI-HIV TESTE RÁPIDO, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO.CONTÉM: PLACA-TESTE E DILUENTE (5ML). KIT COM 25 PLACAS.
O método utiliza antígenos recombinantes HIV 1 e HIV 2, que reagem com anticorpos presentes em amostras de soro, plasma e sangue
total.
REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE VDRL. SUSPENSÃO LÍQUIDA. PRONTA PARA USO.
MÉTODO FLOCULAÇÃO. FRASCO COM 6 ML.
REAGENTE PARA PCR, QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX. PRONTO
PARA USO. Reagente Nº1 – Látex PCR – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml Reagente Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1
Ml.
REAGENTE P/ANTIESTREPTOLISINA O, QUALITATIVA E SEMIQUANTITATIVA,METODO DIRETO COM AGLUTINAÇÃO DE
PARTICULAS DE LATEX, PRONTO PARA USO. FRASCO COM 2 ML.
QT.
20
10
24
6
12
VL. UNIT. VL. TOTAL
4,72
94,40
52,90
529,00
37,70
904,80
6,30
37,80
15,12
181,44
20
11,34
226,80
120
3,25
390,00
2
75,58
151,16
3
20
20
45,10
15,12
14,60
135,30
302,40
292,00
100
23,90
2.390,00
MARK
PCT
100
22,40
2.240,00
RIOQUIMICA
PERFECTA
UND
UND
24
12
23,85
34,80
572,40
417,60
DESCARPACK UND
60
2,59
155,40
RIOQUIMICA
PCT
24
22,00
528,00
WAMA
KIT
48
136,00
6.528,00
BIOCLIN
KIT
24
33,60
806,40
BIOCLIN
KIT
4
51,64
206,56
BIOCLIN
KIT
12
51,50
618,00
91
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
REAGENTE P/ANTIESTREPTOLISINA O, QUALITATIVA E SEMIQUANTITATIVA,METODO DIRETO COM AGLUTINAÇÃO DE
PARTICULAS DE LATEX, PRONTO PARA USO. Reagente Nº1 – Látex ASO – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml
Reagente Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1 Ml
KIT PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE EM AMOSTRAS DE SORO, MÉTODO: AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX.
101 REAGENTE LÍQUIDO PRONTO PARA USO. Reagente Nº1 – Látex FR – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml Reagente
Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1 Ml
103 SORO DE ALBUMINA BOVINA 22% FRASCO DE 10 ML.
104 SORO DE COOMBS MONOESPECIFICO (ANTI – IGG), 10ML
105 SORO ANTI- A (ANTICORPO MONOCLONAL) FRASCO COM 10 ML
106 SORO ANTI – B (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML
107 SORO ANTI - D (RH) (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML
108 SORO ANTI – AB (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML
KIT PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTOMBINA. METODOLOGIA: COAGULOMETRIA. KIT COM REAGENTE CONTENDO:
109 MATERIAL LIOFILIZADO CONTENDOEXTRATO DE CÉREBRO DE COELHO, CLORETO DE CÁLCIO, AZIDA SÓDICA E
ESTABILIZADORES. APRESENTAÇÃO: 5 FRASCOS CADA UM COM 2ML.
REAGENTE P/TEMPO DE TOMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA. METODO: COAGULOMETRIA. KIT CONTENDO REAGENTE – 1:
110 ÁCIDO ELÁGICO, FOSFOLÍPIDE DE CÉREBRO DE COELHO, FENOL, ALBUMINA BOVINA, ESTABILIZADORES E PRESERVATIVO.
PRONTO PARA USO. FRASCO COM 4ML. REAGENTE 2: CLORETO DE CÁLCIO E AZIDA SÓDICA. FRASCO COM 6 ML.
KIT PARA DETECÇAO DE SANGUE OCULTO IFOBT NAS FEZES; METODO IMUNOCROMATOGRAFICO COM 20 DETERMINAÇÕES.
112
LINEARIDADE: 0,04 µg/Ml
114 ANTICOAGULANTE FLUORETO FRASCO COM 20 ML.
115 ANTICOAGULANTE EDTA 20 ML
116 ANTICOAGULANTE CITRATO DE SÓDIO. FRASCO COM 20ML
REATIVO DE TUERCK. SOLUÇÃO DILUIDORA PARA LEUCÓCITOS, LÍQUIDO AZUL, ODOR CARACTERÍSTICO, DENSIDADE A 20ºC
119
1.002-1.005, CONCENTRAÇÃO 3%. FRASCO COM 1000ML.
120 ÁGUA DESTILADA 5000ML
SOLUÇÃO DE LACTOSE UTILIZADA PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A LACTOSE, SABOR CONFORME O PEDIDO DE COMPRA.
125
FRASCO COM 300ML. PRONTO PARA USO.
126 BUSCOPAM SIMPLES GOTAS
128 CARBOCISTEINA ADULTO
129 CARBOCISTEINA PEDRIATICO
136 SULFADEAZINA DE PRATA POMADA
137 ÁGUA DESTILADA 5LT
138 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M
139 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROC. TAM PP C/ 100 UND.
142 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML C/24
VALOR TOTAL
99
BIOCLIN
KIT
4
75,80
303,20
BIOCLIN
KIT
4
37,99
151,96
PROTHEMO
PROTHEMO
PROTHEMO
PROTHEMO
PROTHEMO
PROTHEMO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
6
6
12
12
12
12
19,90
21,70
16,56
16,56
34,66
16,56
119,40
130,20
198,72
198,72
415,92
198,72
WAMA
KIT
12
81,00
972,00
WAMA
KIT
12
74,30
891,60
WAMA
KIT
36
120,20
4.327,20
BIOCLIN
BIOCLIN
BIOCLIN
FRASCO 48
FRASCO 60
FRASCO 36
3,40
3,40
3,40
163,20
204,00
122,40
NEWPROV
FRASCO 10
25,19
251,90
SANAFARMA FRASCO 100
5,19
519,00
NEWPROV
6,80
163,20
FRASCO 24
HIPORLABOR FRASCO 6.000 6,35
DONADUZZI FRASCO 3.000 2,19
DONADUZZI FRASCO 3.000 2,10
DONADUZZI BISNAGA 2.000 3,39
SANAFARMA UND
1.000 5,34
MISSNER
ROLO
3.000 4,49
DESCARPACK CX
4.000 10,99
HALEX
CX
300 45,35
R$
38.100,00
6.570,00
6.300,00
6.780,00
5.340,00
13.470,00
43.960,00
13.605,00
161.163,80
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
92
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73.
Representante Legal: Silvana Cilene da Silva, brasileiro (a), procuradora, portador do CPF n.º 597.362.404-87 e RG n.º 902.783 SSP/RN.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 64174C37
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - PHOSPODONT LTDA
Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida
Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada,
Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO,
realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS
E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
93
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: PHOSPODONT LTDA
ENDEREÇO: AV. AYRTON SENA, 4148 – CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP: 59080-100
CNPJ: 04.451.626/0001-75
TELEFONE: (84) 3611-3159 E-MAIL: licitaçã[email protected]
ITEM ESPECIFICAÇÃO
2
BANDAGEM ANTI-SEPTICA CX COM 500 UNID.
PINÇA EM AÇO INÓX, 14 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO, CONSTANDO
19
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.
21
LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA 24 X 32 MM ESPESSURA: 0,13-0,16MM. CAIXA COM 100 UNIDADES
27
ESCOVA PARA LAVAR TUBOS DE ENSAIO – TAMANHO MÉDIA
28
ESCOVA PARA LAVAR TUBOS DE ENSAIO – TAMANHO PEQUENO
32
CÂMARA DE NEUBAUER ESPELHADA 0,100MM, 0,0025MM² PARA CONTAGEM DE LEUCÓCITOS
33
CÁLICE PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA SEDIMENTAÇÃO DE FEZES.
37
PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 5ML TD-m 5 in 1/10 20ºC
38
PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 10 ML TD-m 10 in 1/10 20ºC nº 7085
39
PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 20 ML TD-m 20 in 1/10 20ºC nº 7085
PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO PARA PIPETADOR, COR AZUL, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE
56
200/1000µl. PACOTE COM 1000 UNIDADES.
63
ESTANTE PLÁSTICA COM 36 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75
64
ESTANTE FERRO COM 96 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75
65
PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SOLUÇÕES.
PISSETA PLÁSTICA, BICO CURVO, TRANSPARENTE, GRADUAÇÃO, MATERIAL POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
66
250ML
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE
71
100 ML
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE
72
250 ML
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE
73
500 ML.
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE
74
1000 ML.
80
TUBO DE ENSAIO EM VIDRO DE 12X 75 MM
84
PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 2 DOBRAS TAMANHO 21CM X 22,5CM. PACOTE 1000 FOLHAS
SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFIORÇADO 30L. TAMANHO 59x62x30Em cada saco deverá constar o símbolo de
87
substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender
as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND
SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFORÇADO 50L. TAMANHO 63x80x30. Em cada saco deverá constar o símbolo de
88
substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender
as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND
SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFORÇADO 100L. TAMANHO 75x105x35. Em cada saco deverá constar o símbolo de
substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender
89
as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND
REAGENTE PARA PCR, QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX.
96
PRONTO PARA USO. FRASCO COM 2ML.
KIT PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE EM AMOSTRAS DE SORO, MÉTODO: AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE
100
LÁTEX. REAGENTE LÍQUIDO PRONTO PARA USO.FRASCO COM 2 ML.
KIT CORANTE PANÓTICO RÁPIDO HEMATOLÓGICO – ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. ACONDICIONADO EM FRASCOS COM
113
3X500 ML.
117 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA EM OBJETIVA DE IMERSÃO 100x, FRASCO 100ML
121 LUGOL FORTE 5% FRASCO COM 1000ML
122 SOLUÇÃO DE MIF PARA COLETA SERIADA DE FEZES, FRASCO COM 1.000 ml
SOLUÇÃO DE GLICOSE UTILIZADA PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A GLICOSE 75G, SABOR CONFORME O PEDIDO DE
123
COMPRA. FRASCO COM 300ML. PRONTO PARA USO.
GLICOSE AROMATIZADA EM PÓ PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A GLICOSE 75G, SABOR CONFORME O PEDIDO DE
124
COMPRA. FRASCO COM 600G.
140 OLÉO DE GIRASSOL 100ML
VALOR TOTAL
MARCA
UNID
AMP PRODUTOS CX
QUANT VL. UNIT. VL. TOTAL
30
11,70
351,00
ABC
UND
10
7,00
70,00
GLOBAL TRADE
J. PROLAB
J. PROLAB
GLOBAL TRADE
J. PROLAB
GLOBAL TRADE
LABOR TRADE
GLOBAL TRADE
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
48
20
20
4
200
50
50
20
3,22
3,85
3,85
182,00
2,31
2,03
2,35
2,94
154,56
77,00
77,00
728,00
462,00
101,50
117,50
58,80
GLOBAL TRADE
PCT
5
9,24
46,20
J. PROLAB
J. PROLAB
J. PROLAB
UND
UND
UND
20
20
5
15,26
15,26
10,36
305,20
305,20
51,80
J. PROLAB
UND
20
2,24
44,80
GLOBAL TRADE
UND
5
8,12
40,60
GLOBAL TRADE
UND
5
17,50
87,50
GLOBAL TRADE
UND
10
17,50
175,00
GLOBAL TRADE
UND
10
37,80
378,00
GLOBAL TRADE UND
RESERVA PAPEIS PCT
3000
36
0,09
8,24
270,00
296,64
RAVA PACK
PCT
100
11,05
1.105,00
RAVA PACK
PCT
100
14,65
1.465,00
RAVA PACK
PCT
100
26,90
2.690,00
GOLD ANALISA
KIT
12
26,60
319,20
GOLD ANALISA
KIT
12
26,60
319,20
RENYLAB
FRASCO 24
27,42
658,08
RENYLAB
RENYLAB
RENYLAB
FRASCO 36
FRASCO 20
FRASCO 24
12,50
58,80
18,06
450,00
1.176,00
433,44
RENYLAB
FRASCO 24
5,32
127,68
RENYLAB
FRASCO 24
5,32
127,68
VIDAFARMA
FRASCO 1.500
2,97
R$
4.455,00
17.524,58
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
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meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
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superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75.
Representante Legal: Pedro Paulo Costa da Silva, brasileiro (a), procurador, portador do CPF n.º 294.057.694-72 e RG n.º 626.746 - SSP/RN.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 57097B11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 023/2015 - CRM COMERCIAL LTDA
Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida
Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada,
Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO,
realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS
E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA GAL. GUSTAVGO CORDEIRO DE FARIAS, 459, PETRÓPOLIS – CEP: 59.012-570 – NATAL/RN.
CNPJ: 04.679.119/0001-93
TELEFONE: (84) 3211-7625
E-MAIL: [email protected]
ITEM ESPECIFICAÇÃO
LÁPIS MARCADOR PERMANENTE PARA PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. PONTA DE 2.0MM. – VERMELHO, AZUL OU
1
PRETO. CX C/ 10 UNID.
3
BANDAGEM ANTI-SEPTICA DECORADO. CX COM 500 UNID.
7
LUVAS DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEIS, NÃO ESTEREIS, TAMANHO PP, CAIXA COM 100 UND
COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45X45CM COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO QUÁDRUPLO PACOTE COM 05
9
UNIDADES.
MARCA
UNID
Qt.
Vl. Unit Vl. Total
PILOT
CX
20
42,00 840,00
CRAL/COPERTINA CX
KEVENOLL/NUGARD CX
20 16,00 320,00
100 17,00 1.700,00
NEVE
12
PCT
8,45
101,40
96
Ano VI | Nº 1529
Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
10
ADERE
ROLO
20
2,50
50,00
11
FITA ADESIVA HOSPITALAR 19mm x 50m EM EMBALAGEM INDIVIDUAL.
PAPEL FILTRO QUALITATIVO TAMANHO 0,9X5CM, GRAMATURA: 80 g/m², ESPESSURA: 205µm, CINZA: 0,5%, MAIORIA DOS
POROS: 14µm, PERMEABILIDADE AO AR: 14L/sm² – PACOTE COM 100 UNIDADES.
GARROTE PARA PUNÇÃO TIPO FREE HAND, PESO 0,05KG, PRÁTICO E EFICAZ, PARA USO ADULTO E INFANTIL, PROCESSO
12
DE ALTO TRAVA E REGULAGEM DE TENSÃO. PERMITIR SER AJUSTADO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONFECCIONADO EM
TECIDO ELÁSTICO DE QUALIDADE. APRESENTAR AMOSTRA.
13
TERMOMETRO PARA TEMPERATURA AMBIENTE
14
TERMOMETRO PARA BANHO – MARIA
15
TERMOMETRO PARA GELADEIRA
16
RELÓGIO CRONÔMETRO DIGITAL
17
SUPORTE PARA REPOUSO DE LÂMINAS EM PLÁSTICO C/ CAPACIDADE PARA 30 LÂMINAS
LANCETA PICADORA PARA PUNÇÃO MANUAL. ESTÉRIL, CORPO E AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO 304. ESTERILIZADO
20
POR RAIO GAMA. DIMENSÕES: LARGURA: 5,0MM, COMPRIMENTO: 40,1MM.CX COM 200 UND.
23
DISTENSORA LAMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO.
TUBO CAPILAR MICRO-HEMATÓCRITO COM 80IU/ML DE HEPARINA SÓDICA, MATERIAL VIDRO, COMPRIMENTO 75MM,
24
DIÂMETRO INTERNO 1,1MM – 1,2MM, DIÂMETRO EXTERNO 1,5MM – 1,6MM. FRASCO COM 500 UNIDADES
SWAB PARA COLETA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS COM MEIO STUART. HASTE PLÁSTICA, ESTÉRIL, ESTERILIZADO POR
26
RAIOS GAMA. COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE.
LÂMPADA HALOGENEA COMPATÍVEL PARA MICROSCOPIO, BAIXA TENSÃO, 10W.G4.6V. EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE
29
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE COM REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE.
LÂMPADA HALOGENEA COMPATÍVEL PARA MICROSCOPIO, BAIXA TENSÃO, 20W.6V. EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE
30
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE COM REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE.
34
TUBO P/URINA CONICO DE PLASTICO, VOLUME 15 ML.
35
BASTÃO DE VIDRO 5mmX300mm
36
RECIPIENTE PARA COLORAÇÃO DE LAMINAS CAPACIDADE PARA 30 LÂMINAS.
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 5µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
40
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 10 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
41
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 20 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
42
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 25 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
43
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 50 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
44
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 100 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
45
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 200 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
46
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 250µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
47
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 500µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
49
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 1000 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
50
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 5/50µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
51
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 10/100µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
52
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 20/200µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM
53
EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 100/1.000µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS
54
COM EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO
PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO PARA PIPETADOR, COR AMARELA, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC, CAPACIDADE 0/200 µl.
55
PACOTE COM 1000 UNIDADES.
PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO, COR AMARELA, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 200 µl.
57
EMBALAGEM: RACK COM 96 UNIDADES.
PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO, COR AZUL, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 1000µl.
58
EMBALAGEM: RACK COM 96 UNIDADES.
60
ESTANTE PLÁSTICA COM 90 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75
PIPETA TIPO PASTEUR, MATERIAL POLIPROPILENO OU POLIETILENO, GRADUADA, NÃO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 3ML.
67
PACOTE COM 500UNID
68
PLACA DE PETRI SEM DIVISÃO, ESTÉRIL, COM TAMPA, DIÂMETRO 90MM, ALTURA 15MM.
69
TUBO ENSAIO, MATERIAL POLIPROPILENO, DIÂMETRO 15, ALTURA 100, CAPACIDADE 10 ML
70
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO CAPACIDADE DE 50 ML
PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 2000
75
ML.
COLETOR DE URINA INFANTIL, FEMININO, TIPO SACO. EMBALAGEM: PACOTE C/ 10 UNIDADES CONTENDO DADOS DE
77
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERIZAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS.
COLETOR DE URINA INFANTIL, MASCULINO, TIPO SACO. EMBALAGEM: PACOTE C/ 10 UNIDADES CONTENDO DADOS DE
78
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA D FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERIZAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS.
81
TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 MM COR: ROXO, AMARELO, AZUL, ROSA OU BRANCO. PACOTE COM 1000 UNID.
82
SABONETEIRA PARA REFIL
85
TOALHEIRO PARA INTERFOLHAS
91
SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO A 10%. FRASCO COM: 1 LITRO
93
DESINCROSTANTE EM LÍQUIDO ENZIMÁTICO FRASCO COM 5000ML.
FITA REAGENTE PARA EXAME DE URINA COM 10 PARÂMETROS: LEUCÓCITOS, NITRITO, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS, Ph,
102
HEMOGLOBINA/SANGUE, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA E GLICOSE. FRASCO PARA 200 TIRAS.
KIT PARA DETERMINAÇÃO DO HCG PELO METODO IMUNOCROMATOCRAFICO,SENSIBILIDADE 25 UI/L, CAIXA COM 100 TIRAS
111
REAGENTES.
SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM TAMPA 500ML – SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA; COMPOSIÇÃO: CLORETO DE
118 SÓDIO 0,9G VEÍCULO QSP-100 ML, EMBALAGEM DE SISTEMA FECHADO C/ DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE
IMPRESSA NA EMBALAGEM.
141 SONDA FOLEY Nº12-2 VIAS C/ BA
144 VASILINA LIQUIDA 1LT
VALOR TOTAL
FITEC
PCT
24
9,00
216,00
BHS
UND
24
12,00 288,00
INCOTERM
INCOTERM
INCOTERM
LI
BENFER
UND
UND
UND
UND
UND
4
4
4
6
6
51,00
35,00
50,00
30,00
50,00
CRAL/COPERTINA
CX
10
12,80 128,00
MED STEEL
UND
12
6,90
GLASSCYTO
FRASCO 10
CRAL/COPERTINA
UND
500 1,30
COLEMAN
UND
20
63,00 1.260,00
COLEMAN
UND
20
61,00 1.220,00
CRAL/COPERTINA
UNIGLAS
GLOBO TRADE
UND
UND
300 0,39
117,00
200 3,60
720,00
3
79,00 237,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
2
59,00 118,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
2
59,00 118,00
CRAL/COPERTINA
UND
2
59,00 118,00
CRAL/COPERTINA
UND
2
59,00 118,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
4
59,00 236,00
CRAL/COPERTINA
UND
3
120,00 360,00
CRAL/COPERTINA
UND
3
120,00 360,00
CRAL/COPERTINA
UND
3
120,00 360,00
CRAL/COPERTINA
UND
3
120,13 360,39
CRAL/COPERTINA
PCT
7
10,32 72,24
LABCON
UND
5
40,00 200,00
LABCON
UND
5
37,50 187,50
CRAL/COPERTINA
UND
20
10,80 216,00
CRAL/COPERTINA
PCT
3
32,50 97,50
CRAL/COPERTINA
CRAL/COPERTINA
J. PROLAB
UND
UND
UND
10 3,60
36,00
1000 0,12
120,00
5
31,50 157,50
J. PROLAB
UND
10
181,00 1.810,00
CRAL/COPERTINA
PCT
24
3,89
93,36
CRAL/COPERTINA
PCT
24
3,89
93,36
CRAL/COPERTINA
COLUMBUS
COLUMBUS
INDALABOR
ESCOLAB
PCT
5
UND
5
UND
5
FRASCO 144
FRASCO 12
30,00
22,00
24,80
11,80
74,00
150,00
110,00
124,00
1.699,20
888,00
CRAL/COPERTINA
FRASCO 50
27,00 1.350,00
BIODIAGNOSTICA
CX
42,70 1.537,20
FARMACE
FRASCO 60
LAMEDID
VIC PHARMA
CX
UND
36
204,00
140,00
200,00
180,00
300,00
82,80
22,50 225,00
4,20
650,00
252,00
50 20,00 1.000,00
300 19,00 5.700,00
R$
15.821,62
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
98
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
CRM COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 04.679.119/0001-93.
Representante Legal: Renilson Nery de Moura, brasileiro (a), Sócio Administrador, portador do CPF n.º 421.327.974-04 e RG n.º 719.864 - ITEP/RN.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5B52377C
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
35(*­235(6(1&,$/1ž35()(,785$081,&,3$/'(3257$/(*5(51
$7$'(5(*,6752'(35(d26±3031ž
Ï5*­25($/,=$'25'2&(57$0(
3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH3RUWDOHJUH51
58$$1721,2'()5(,7$6±&(17523RUWDOHJUH51
&(3
2EMHWR &2175$7$d­2 '( 3(662$ -85Ë',&$ '2 5$02 '( 0$7(5,$/ (/(75,&2 3$5$
)251(&,0(172 *5$'8$/ 3$5$ 6835,5 $6 1(&(66,'$'(6 '( 72'$6 $6 6(&5(7$5,$6 '2
081,&Ë3,2 '( 3257$/(*5(51 3$5$ 5(*,6752 '( 35(d2 325 80 3(5,2'2 '( 0(6(6 $
3$57,5'$'$7$'($66,1$785$'$$7$
35(*­235(6(1&,$/Qž
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81'
0(&75
21,&
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$6
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$32//2
81'
7,*5(
81'
327<
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3+,//,3
6
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3+,//,3
6
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327<
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327<
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&/È868/$35,0(,5$±'22%-(72('$6&21',d®(6
±$SUHVHQWH$WDGH5HJLVWURGH3UHoRV$53WHPSRUREMHWR R UHJLVWUR GH SUHoRV SDUD
SRVWHULRU DTXLVLomR &2175$7$d­2 '( 3(662$ -85Ë',&$ '2 5$02 '(
0$7(5,$/ (/(75,&2 3$5$ )251(&,0(172 *5$'8$/ 3$5$ 6835,5 $6
1(&(66,'$'(6 '( 72'$6 $6 6(&5(7$5,$6 '2 081,&Ë3,2 '(
3257$/(*5(513$5$5(*,6752'(35(d2325803(5,2'2'(0(6(6$
3$57,5'$'$7$'($66,1$785$'$$7$
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&/È868/$6(*81'$'$9$/,'$'('2635(d26
± $ SUHVHQWH $53 WHUi D YDOLGDGH GH GR]H PHVHV FRQWDGRV D SDUWLU GD GDWD GH VXD
DVVLQDWXUD
± 'XUDQWH R SUD]R GH YDOLGDGH GHVWD $53 D 35()(,785$ 081,&,3$/ '(
3257$/(*5(QmRVHUiREULJDGRDILUPDUDVFRQWUDWDomR}HVTXH GHOD SRGHUimR DGYLU
IDFXOWDQGRVH D UHDOL]DomR GH OLFLWDomR RX GH FRQWUDWDomR GLUHWDHVSHFtILFD SDUD D DTXLVLomR
SUHWHQGLGD VHQGR DVVHJXUDGR DR EHQHILFLiULR GR UHJLVWUR SUHIHUrQFLD GH IRUQHFLPHQWR HP
LJXDOGDGHGHFRQGLo}HV
&/È868/$7(5&(,5$±'235(d25(*,675$'2
±2SUHoRUHJLVWUDGRPDQWHUVHiIL[RHLUUHDMXVWiYHOGXUDQWHDYDOLGDGHGHVWD$WDGH5HJLVWUR
GH3UHoRV$53
±1DVKLSyWHVHVSUHYLVWDVQDDOtQHD³G´GRLQFLVR,,GRDUWGD/HLQžD&3/
GD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO'H3RUWDOHJUHSRGHUiSURPRYHURHTXLOtEULRHFRQ{PLFRILQDQFHLURGH
SUHoR UHJLVWUDGRQHVWD$53 PHGLDQWH VROLFLWDomR IXQGDPHQWDGD H DFHLWD SHOR RUGHQDGRU GH
'HVSHVDGHPDQGDQWH
±&DVRDHPSUHVDUHJLVWUDGDVROLFLWHD UHYLVmR GH SUHoR D PHVPD GHYHUi GHPRQVWUDU GH
IRUPDFODUDDFRPSRVLomRGRQRYRSUHoRDWUDYpVGHSODQLOKDVGHFXVWRRXGDDSUHVHQWDomRGH
QRWDV ILVFDOLV GH VHXV IRUQHFHGRUHV GDWDGDV WDQWR GR SHUtRGR GD OLFLWDomR TXDQWR
GDTXHOH GD VROLFLWDomRGR UHDMXVWDPHQWR 3DUD ILQV GH VXEVLGLDU D DQiOLVH GH DWHQGLPHQWR j
VROLFLWDomRD&3/GD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO'H 3RUWDOHJUH DGRWDUi DPSOD SHVTXLVD GH SUHoRV
HPHPSUHVDVGRUDPRGHDWLYLGDGHSHUWLQHQWHDRREMHWRFXMRHTXLOtEULRGHSUHoRHVWHMDVHQGR
SOHLWHDGR
± 1mR VHUmR FRQFHGLGDV UHYLV}HV GH SUHoR VREUH DV SDUFHODV GR REMHWR Mi FRQWUDWDGDV RX
HPSHQKDGDV
±6HQGRMXOJDGDSURFHGHQWHDUHYLVmRVHUiPDQWLGRRPHVPRSHUFHQWXDOGLIHUHQFLDOHQWUH
RVSUHoRVGHPHUFDGRDSXUDGRVSHOD35()(,785$081,&,3$/'(3257$/(*5(HRV
SURSRVWRVSHODVHPSUHVDVjpSRFDGDUHDOL]DomRGRFHUWDPHOLFLWDWyULR
±)LFDYHGDGR j HPSUHVD UHJLVWUDGD LQWHUURPSHU R IRUQHFLPHQWR QR GHFRUUHU GR WUkPLWH GR
SURFHVVRGHUHYLVmRGHSUHoRV
&/È868/$48$57$±'$87,/,=$d­2'$$7$'(5(*,6752'(35(d26
± 2 SUHoR RIHUWDGR SHOD HPSUHVD VLJQDWiULD GD SUHVHQWH $53 p R HVSHFLILFDGR HP VXD
SURSRVWD GH SUHoRV GH DFRUGR FRP D UHVSHFWLYD FODVVLILFDomR QR 3UHJmR 3UHVHQFLDO Qž
±303
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± (P FDGD IRUQHFLPHQWR GHFRUUHQWH GHVWD $53 VHUmR REVHUYDGDV TXDQWR DR SUHoR jV
FOiXVXODVHFRQGLo}HVFRQVWDQWHV GR (GLWDO GR 3UHJmR 3UHVHQFLDO Qž ± 303 TXH D
SUHFHGHXHDLQWHJUD
±2VHUYLoRVHUiUHFXVDGRQRVVHJXLQWHVFDVRV
± 4XDQGR H[HFXWDGR FRP HVSHFLILFDo}HV WpFQLFDV GLIHUHQWHV GDV FRQWLGDV QR HGLWDO GH
OLFLWDomR
±4XDQGRDSUHVHQWDUTXDOTXHUSUREOHPDGXUDQWHDYHULILFDomRGHFRQIRUPLGDGH
±$&RQWUDWDGDGHYHUiSURYLGHQFLDUDVXEVWLWXLomRGRVSURGXWRVTXHDSUHVHQWHPGHIHLWRV
QRSUD]R GHVHWHGLDVFRUULGRVFRQWDGRVDSDUWLUGDGDWDGHFRPXQLFDomRSRU RILFLR YLD
IDFVtPLOH RX FRUUHLR HOHWU{QLFR VHP TXDLVTXHU {QXV D 35()(,785$ 081,&,3$/ '(
3257$/(*5(
&/È868/$48,17$'235$=2(&21',d®(6'((175(*$
±2REMHWRFRQWUDWDGRFRPIXQGDPHQWRHPSUHoRUHJLVWUDGRQHVWD$53GHYHUiVHUH[HFXWDGR
HPGLDFRPH[SHGLHQWHGD3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH3RUWDOHJUHGHVHJXQGDjVH[WDIHLUDGDVjV
KRUDV
±$3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH3RUWDOHJUH51IDUiDVDTXLVLo}HVPHGLDQWHHPLVVmRGD1RWDGH
(PSHQKRHVSHFtILFDHPLWLGDGHDFRUGRFRPRGHWHUPLQDGRQDUHVSHFWLYDVROLFLWDomR
± $ 6ROLFLWDomR GH IRUQHFLPHQWR VHUi HQYLDGD SDUD D IRUQHFHGRUD TXH GHYHUi DFXVDU
UHFHELPHQWRQRSUD]RGHXPGLD~WLO
$V TXDQWLGDGHV H R SUD]R GH HQWUHJD GRV REMHWRV TXH YLHUHP D VHU FRQWUDWDGRV VHUmR
GHILQLGRVQDUHVSHFWLYD6ROLFLWDomRGH)RUQHFLPHQWR
±4XDQGRGDHQWUHJDGRREMHWRFRQWUDWDGRGHYHUmRVHUREVHUYDGDV REULJDWRULDPHQWH DV
FRQGLo}HVSUHYLVWDVQR7HUPRGH5HIHUrQFLDTXHID]SDUWHGR(GLWDOGR3UHJmR3UHVHQFLDOQž
±303
&/È868/$6(;7$'23$*$0(172
±27&(SDJDUiD&RQWUDWDGDRYDORUXQLWiULRFRQVWDQWHGD3URSRVWD&RPHUFLDOPXOWLSOLFDGR
SHODTXDQWLGDGHVROLFLWDGD
± 2 SDJDPHQWR GH FDGD SDUFHOD GR REMHWR FRQVWDQWH GD 6ROLFLWDomR GH )RUQHFLPHQWR
HQWUHJXH H UHFHELGR HP GHILQLWLYR SHOR 35()(,785$ 081,&,3$/ '( 3257$/(*5(
VHUi HIHWXDGR SRU 2UGHP%DQFiULD FXMR YDORU VHUi FUHGLWDGR QD $JrQFLD H &RQWD &RUUHQWH
LQGLFDGD SHOD &RQWUDWDGD QR SUD]R GH FLQFRGLDV ~WHLV FRQWDGRV GD GDWD GD UHVSHFWLYD
OLTXLGDomRGDGHVSHVDQRVWHUPRVGDOHJLVODomRHPYLJRU
&/È868/$6e7,0$'$62%5,*$d®(6'$&2175$7$'$
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$&2175$7$'$FRPSURPHWHVHD
D (QWUHJDU R REMHWR GHVWD $53 QD TXDQWLGDGH VROLFLWDGD GH DFRUGR FRP DV HVSHFLILFDo}HV
WpFQLFDVFRQVWDQWHVQR7HUPRGH5HIHUrQFLDSHORSUHoRHVWLSXODGRQD3URSRVWD&RPHUFLDO
GD$GMXGLFDWiULD
E &XPSULURSUD]RGHHQWUHJDHTXDQWLGDGHVFRQVWDQWHVGD6ROLFLWDomRGH)RUQHFLPHQWR
F &DVR QmR SRVVD FXPSULU RV SUD]RV HVWDEHOHFLGRV LQIRUPDU MXVWLILFDWLYD SRU HVFULWR j
&RQWUDWDQWHDQWHVGRHQFHUUDPHQWRGRVSUD]RVPi[LPRVFDEHQGRj&RQWUDWDQWHGHILQLURX
QmRQRYRSUD]R
G $VVXPLUDUHVSRQVDELOLGDGHSHORVHQFDUJRVILVFDLVHFRPHUFLDLVGDFRQWUDWDomR
H 0DQWHUGXUDQWHR SHUtRGR GR UHJLVWUR GH SUHoRV HP FRPSDWLELOLGDGH FRP DV REULJDo}HV
DVVXPLGDVQRSUHVHQWH LQVWUXPHQWR WRGDV DV FRQGLo}HV GH KDELOLWDomR H TXDOLILFDomR
H[LJLGDV QD OLFLWDomR GHYHQGR FRPXQLFDU D 35()(,785$ 081,&,3$/ '(
3257$/(*5(LPHGLDWDPHQWHTXDOTXHUDOWHUDomRTXHSRVVDFRPSURPHWHUDPDQXWHQomR
GD$WDGH5HJLVWURGH3UHoRVUHIHUHQWHDHVWHFHUWDPH
I 5HVSRQVDELOL]DUVH SRUWRGDV DV REULJDo}HV WUDEDOKLVWDV FRQFHUQHQWHV jV SHVVRDV D VHUHP
XWLOL]DGDV QD SUHVWDomR GR VHUYLoR GH TXH WUDWD HVWD $53 EHP FRPR TXDQWR jTXHODV
UHODWLYDVj3UHYLGrQFLD6RFLDOHDR)*76DOpPGRVWULEXWRVDWLQHQWHVjHVSpFLH
J 3UHVWDU WRGRV RV HVFODUHFLPHQWRV TXH IRUHP VROLFLWDGRV SHOR &RQWUDWDQWH DWHQGHQGR GH
LPHGLDWRjVUHFODPDo}HV
K /HYDU LPHGLDWDPHQWH DR FRQKHFLPHQWR GD 35()(,785$ 081,&,3$/ '(
3257$/(*5( TXDOTXHU IDWR H[WUDRUGLQiULR RX DQRUPDO TXH RFRUUD GXUDQWH D YLJrQFLD
GHVWD$53SDUDDGRomRGDVPHGLGDVFDEtYHLV
L 5HVSRQVDELOL]DUVH SRUTXDLVTXHU DFLGHQWHV GH TXH SRVVDP VHU YtWLPDV VHXV HPSUHJDGRV
GXUDQWHRSHUtRGRHPTXHHVWLYHUHPGHVHPSHQKDQGRMXQWRD35()(,785$081,&,3$/
'(3257$/(*5(RIRUQHFLPHQWRGRREMHWRGHVWD$53
M $WHQGHU D WRGRV RV HQFDUJRV LQFOXVLYH RV GH QDWXUH]D WULEXWiULD LQFLGHQWHV VREUH D
H[HFXomR GRVHUYLoRREMHWRGHVWD $53 FDEHQGROKH WDPEpP D UHVSRQVDELOLGDGH WRWDO H
H[FOXVLYDSHODUHSDUDomRGHTXDLVTXHUGDQRVRXSUHMXt]RVFDXVDGRVDSHVVRDVHDEHQVRX
VHUYLoRVGD35()(,785$081,&,3$/'(3257$/(*5(RXGHWHUFHLURVHP YLUWXGH
GDH[HFXomRGRREMHWR
N $WHQGHU SURQWDPHQWH j 35()(,785$ 081,&,3$/ '( 3257$/(*5( GXUDQWH D
YLJrQFLDGHVWD$53TXDQGRVROLFLWDGR
&/È868/$2,7$9$'$62%5,*$d®(6'$&2175$7$17(
$ &2175$7$17( SURSRUFLRQDUi j &2175$7$'$ WRGDV DV IDFLOLGDGHV j ERD
H[HFXomRGRREMHWRGHVWD$53HGHVLJQDUiXPUHSUHVHQWDQWHVHXSDUDDFRPSDQKDU
DH[HFXomRGRVVHUYLoRVGHVLJQDGRVHUHJLVWUDGRVFRPDILQDOLGDGHGHGLULPLUHYHQWXDLV
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G~YLGDVYLQFXODGDVDRSURFHVVR
$&2175$7$17(HIHWXDUiRVSDJDPHQWRVGHYLGRVHPIXQomRGDSUHVHQWH$WD
&/È868/$121$'$63(1$/,'$'(6
±3HODLQH[HFXomRWRWDORXSDUFLDOGRFRQWUDWRD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO'H3RUWDOHJUHSRGHUi
JDUDQWLGDDSUpYLDGHIHVDDSOLFDUDRFRQWUDWDGRDVVHJXLQWHVVDQo}HV
D DGYHUWrQFLD
E PXOWDQRSHUFHQWXDOGHGH]SRUFHQWRFDOFXODGDVREUHRYDORUGRREMHWRQmRIRUQHFLGR
QRFDVRGHLQH[HFXomRWRWDORXSDUFLDOGRREMHWR
F VXVSHQVmRWHPSRUiULDGHSDUWLFLSDomRHPOLFLWDomRHLPSHGLPHQWRGHFRQWUDWDUFRPD
$GPLQLVWUDomRSRUSUD]RQmRVXSHULRUDGRLVDQRV
G GHFODUDomRGHLQLGRQHLGDGHSDUDOLFLWDURXFRQWUDWDUFRPD$GPLQLVWUDomR3~EOLFDIDFXOWDGDD
GHIHVDGRLQWHUHVVDGRQRSUD]RGHGH]GLDV
3DUiJUDIRÒQLFR±$ DSOLFDomR GD VDQomR SUHYLVWD QD DOtQHD ³D´ QmR SUHMXGLFD D LQFLGrQFLD
FXPXODWLYD GDV SHQDOLGDGHV GDV DOtQHDV ³E´ H ³F´ SULQFLSDOPHQWH VHP SUHMXt]R GH RXWUDV
KLSyWHVHV HP FDVR GH UHLQFLGrQFLD GH DWUDVR QD HQWUHJD GR REMHWR OLFLWDGR RX FDVR KDMD
FXPXODomR GH LQDGLPSOHPHQWR GH HYHQWXDLV FRWDV PHQVDLV H[SUHVVDPHQWH SUHYLVWDV
IDFXOWDGDDGHIHVDSUpYLDGRLQWHUHVVDGRQRSUD]RGHFLQFRGLDV~WHLV
$LQH[HFXomRGRFRQWUDWRGHTXHWUDWDRLWHPpFRQILJXUDGDSHORGHVFXPSULPHQWRWRWDO
RXSDUFLDOGDVH[LJrQFLDVFRQWLGDVQDFOiXVXODTXLQWDGR7HUPRGH5HIHUrQFLD
± $V VDQo}HV SUHYLVWDV QDV DOtQHDV ³D´ ³F´ H ³G´ GR LWHP SRGHUmR VHU DSOLFDGDV
FRQMXQWDPHQWHFRPDDOtQHD³E´IDFXOWDGDDGHIHVDSUpYLDGRLQWHUHVVDGRQRSUD]RGHFLQFR
GLDV~WHLV
± 2FRUUHQGR D LQH[HFXomR GH TXH WUDWD R LWHP UHVHUYDVH D 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO 'H
3RUWDOHJUH R GLUHLWR GH RSWDU SHOD RIHUWD TXH VH DSUHVHQWDU FRPR DTXHOD PDLV YDQWDMRVD SHOD
RUGHPGHFODVVLILFDomRFRPXQLFDQGRVHHPVHJXLGDDR6HFUHWiULR*HUDO SDUDDVSURYLGrQFLDV
FDEtYHLV
± 2FRUUHQGR D KLSyWHVHGR LWHPDQWHULRU D VHJXQGDDGMXGLFDWiULD ILFDUi VXMHLWD jV PHVPDV
FRQGLo}HVHVWDEHOHFLGDVQHVWDFOiXVXOD
± $ DSOLFDomR GDV SHQDOLGDGHV SUHYLVWDV QHVWD FOiXVXOD p GH FRPSHWrQFLD H[FOXVLYD GR
RUGHQDGRUGHGHVSHVDGD35()(,785$081,&,3$/'(3257$/(*5(
± $V PXOWDV D TXH VH UHIHUH HVWD FOiXVXOD SRGHUmR VHU GHVFRQWDGDV GRV SDJDPHQWRV
HYHQWXDOPHQWHGHYLGRVSHOD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO'H3RUWDOHJUHRXTXDQGRIRURFDVRFREUDGDV
MXGLFLDOPHQWH
&/È868/$'e&,0$'$6',6326,d®(6),1$,6
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±,QWHJUDPHVWD$53RHGLWDOGR3UHJmR3UHVHQFLDO Qž ± 303 H VHXV DQH[RV
EHP FRPR DV SURSRVWDV GDV HPSUHVDV FODVVLILFDGDV QR FHUWDPH DQWHULRUPHQWH
UHIHUHQFLDGR
± 2V FDVRV RPLVVRV VHUmR UHVROYLGRV GH DFRUGR FRP D /HL Qž FRP D
5HVROXomR Qž ±7&( H VXEVLGLDULDPHQWH SHODV QRUPDV FRQVWDQWHV QD /HL Qž
± )LFD HOHLWR R IRUR GD &RPDUFD GH 3RUWDOHJUH51 SDUD GLULPLU TXDLVTXHU G~YLGDV
GHFRUUHQWHVGHVWD$53FRPH[FOXVmRGHTXDOTXHURXWURSRUPDLVSULYLOHJLDGRTXHVHMD
3RUWDOHJUH51GHRXWXEURGH
$66,1$0
&RPLVV}HV3RUWDULDV
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
(JOLPDU&DUORV3HUHLUD
)UDQFLVFD$QW{QLD6RDUHV5LEHLUR
&DUJR3UHVLGHQWH
&DUJR0HPEUR
3257$5,$'(
3257$5,$'(
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
5$,/+(60$&,(/%$5%2=$/8&(1$
&DUJR0HPEUR
3257$5,$'(
3URSRQHQWHV
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
5HSUHVHQWDQWH)5$1&,6&2+8*2$,5(6
181(6
(PSUHVD(/(752$,5(6/7'$
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
5HSUHVHQWDQWH$1721,2)(/,;1(72
(PSUHVD/80,12=$&20'(0$7(/(7(
+,'(7(/()21,$/7'$
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
5HSUHVHQWDQWH0$5&,$5$48(/'(
2/,9(,5$52'5,*8(6
(PSUHVD62/&20(5&,$/(
',675,%8,'25$/7'$
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RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
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