Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL APregoeira da Câmara Municipal de Areia Branca, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 6/2015, na modalidade Pregão Presencial SRPn° 5/2015, cujo objeto é a Aquisição de Aparelho Celular do tipo Smartphone, com abertura marcada para o dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) às 08:00h na Sala de Reuniões de Licitações da Câmara Municipal de Areia Branca, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-2935. Areia Branca 05 de novembro de 2015 Valeria Freitas dos Santos Pregoeira Publicado por: JUARY TELKIANO DE SOUZA Código Identificador: 441A2C03 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL APregoeira da Câmara Municipal de Areia Branca, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 7/2015, na modalidade Pregão Presencial SRPn° 6/2015, cujo objeto é a Prestar serviços de Gráfica Rápida para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca, com abertura marcada para o dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) às 09:00h na Sala de Reuniões de Licitações da Câmara Municipal de Areia Branca, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-2935. Areia Branca 05 de novembro de 2015 Valeria Freitas dos Santos Pregoeira Publicado por: JUARY TELKIANO DE SOUZA Código Identificador: 7333365B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ SECRETARIA GERAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2015. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Joaz Oliveira Mendes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Extremoz, nos termos do artigo 30 inciso XII, do Regimento Interno da Câmara e artigo 59, inciso VI da Constituição Federal, promulgo o seguinte: Ano VI | Nº 1529 Outro quesito digno que ponderação, é o fato do alto índice de reajuste apresentado pelo Executivo, um aumento expressivo de 30,66% (trinta vírgula sessenta e seis por cento), índice esse que ultrapassa todos os percentuais de inflacionário brasileiros, a saber: IPCA (7,78%) e IGPM (8,3588). Assim, se o Município cobra um valor acima do que gasta para a consecução da atividade, haverá o enriquecimento ilícito sem causa, o que, por princípio, é algo que deve ser evitado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com efeito, compete à Câmara de Vereadores zelar pela preservação de sua competência, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem de seu poder regulamentador (art. 20 – B, § 3°, inciso IV, da Lei Orgânica do município de Extremoz/RN). Presidente Nesse prumo, é de exclusiva atribuição da Câmara Municipal sustar atos do Executivo que extrapolem a competência deste, concretizado por meio de decreto legislativo, que “...é a deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, promulgada pelo presidente da Mesa, para operar seus principais efeitos fora da Câmara. O decreto legislativo não é lei, nem ato simplesmente administrativo; é deliberação legislativa de natureza político-administrativa de efeitos externos e impositivos para seus destinatários. Não é lei porque lhe faltam a normatividade e generalidade da deliberação do Legislativo sancionada pelo Executivo; não é ato simplesmente administrativo porque provém de uma apreciação política e soberana do plenário na aprovação da respectiva proposição. Daí por que só deve ser utilizado para consubstanciar as deliberações do plenário sobre assuntos de interesse geral do Município mas dependentes do pronunciamento político do Legislativo, ainda que sobre matéria de administração do Executivo, ou concernente a seus dirigentes."¹ Noutro giro, outro quesito é digno que avaliação, senão vejamos. No que concerne ao serviço de esgoto, coleta de lixo e limpeza urbana, não possui o usuário a liberdade de escolha em dele fazer uso ou não. Assim sendo, dado o seu caráter compulsório, forçoso é reconhecer sua condição de taxa. É certo que tanto a instituição do tributo quanto sua majoração estão submetidos ao princípio da legalidade estrita, pelo que, ao Poder Executivo Municipal não compete conferir aumento por meio de decreto. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 5.395-PA, relator o Ministro Garcia Vieira, decidiu: "IPTU. Majoração. Ilegalidade. Não pode o Município, por simples decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária, ex vi do art.97,II, e § 1º, doCTN. O§ 2ºdo artigo97doCTNdiz respeito somente à correção monetária do valor venal do imóvel - base de cálculo do imposto predial - não alcançando a reavaliação econômica desse valor venal". Dessa forma, ilegal em considerar o aumento das taxas de água e esgoto por meio do Decreto Municipal ou quiçá através de Portarias. À vista do exposto, espero com o apoio de meus ilustres pares para aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, Vereador Adilson José de Melo. Extremoz/RN, 29 de outubro de 2015. Art. 2º Fica sem qualquer efeito jurídico ou legal o decreto sustado no artigo anterior, desde sua publicação, aplicando-se o efeito da represtinação. Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ¹Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro, 6ª edição, Malheiros Editores, pág.482 Presidente da Câmara Municipal de Extremoz Câmara Municipal de Extremoz, em 03 de novembro de 2015. Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 65176734 Vereador JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA nº 014/ 2015. Nomeia ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear VANESSA NERI DE OLIVEIRA para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Jardim do Seridó - RN, 03/11/2015. Iron Lucas de Oliveira Júnior Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 3F44F93B GABINETE DA PRESIDENCIA Decreto Legislativo nº 003/2015. Declara aprovadas as contas referentes ao Exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, através de seu presidente, biênio 2015/2016, e no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte recomendando a desaprovação das contas referentes ao Exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó; CONSIDERANDO o Parecer favorável a Aprovação das Contas emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, bem como a de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal; CONSIDERANDO ainda, a aprovação unânime (mais de dois terços dos membros) em Plenário da Casa ocorrida na 29ª Sessão ordinária da Casa, na data de 03 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento ao artigo 31 da Constituição Federal, ao artigo 38 da Lei Orgânica do Município e aos artigos 60, 139 e 140 do Regimento Interno da Casa ; DECRETA: Art. 1º A aprovação das contas referentes ao Exercício de 2008 da prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, na responsabilidade do Gestor Edimar Medeiros Dantas. Art. 2º O envio tempestivo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte do presente Decreto, para fins do cumprimento das exigências legais pertinentes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumprase. Jardim do Seridó - RN, 04/11/2015. Iron Lucas de Oliveira Júnior Presidente da Câmara Municipal de Extremoz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ A fixação e revisão de tarifas de consumo de água é ato típico de administração, resultado de permanente verificação das condições dos serviços, da avaliação de seus custos e necessidades de expansão e melhoramentos. Por tal razão, é ato privativo do Poder Executivo, fato pacificado. Aliás, o diploma acima exposto é bastante claro quando menciona que as revisões tarifárias terão necessariamente que seguir um rito procedimental antes de sua implementação tarifária, fato esse que não aconteceu. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 462A01FA "Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesas especiais dos cofres públicos" (Direito Tributário Brasileiro, 4ª ed., Forense). A Câmara Municipal de Extremoz decreta: No entanto, olvidou-se o Executivo dessa municipalidade em obedecer aos ditames de uma Lei Federal, notadamente no § 1o, do art. 38 da Lei 11.1145/2007, verbis: “(...) § 1o As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços.” (grifo não original) Iron Lucas de Oliveira Júnior Presidente Portanto, com base em todo o manancial justificatório acima exposto, a Câmara Municipal de Extremoz/RN delibera por sustar o Decreto Executivo n° 258, de 28 de outubro de 2015. JUSTIFICAÇÃO Jardim do Seridó - RN, 02/11/2015. Nada obstante, é nesse direcionamento que o ilustre Doutrinador Tributário Aliomar Baleeiro preleciona: SUSTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO EXECUTIVO N° 258, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, EM TODOS OS SEUS TERMOS. Art.1º Fica sustada a aplicação do disposto no Decreto Executivo n° 258, de 28 de outubro de 2015, com arrimo no artigo 20 – B, § 3°, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN. Publique-se e Cumpra-se Presidente Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 76D8E9E6 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA nº 013/ 2015 Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar CLÁUDIO SIMÕES DOS SANTOS do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do 2 dia 17 de Novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) veículo tipo Carro com no mínimo Motor 1.0 Flex Ano no mínimo 2015 e 5 Portas, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Presidência da CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN. publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Vereador-Presidente Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Vereador-Presidente Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 56E229CF GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 029/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 034/2015 Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA JOSÉ SOUZA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO, portadora do CPF: 083.233.424-31, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1° - Exonerar o Sr. ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA, portador do CPF: 851.044.774-87, ocupante do cargo de COORDENADOR FINANCEIRO da Câmara Municipal. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Vereador-Presidente Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 625255D9 Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Art. 1° - Exonerar a Sra. WILLIANE BILRO DA SILVA TRINDADE, portadora do CPF: 063.053.484-56, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Vereador-Presidente Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 733E7581 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015. Contratante: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº 09.079.344/0001-02; Contratada:M ALEX SOARES DE MEDEIROS – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76,que tem como OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos. Objeto do Aditivo: Redução do valor global em 25% (vinte cinco por cento). Fundamento Legal: art. 65, Inciso II, Alínea “d”, §1º da Lei nº. 8.666/93. Assinatura em 20/10/2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 3CDEAB68 Presidente da Câmara Municipal Manoel Alex Soares de Medeiros GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 031/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a Srta. KAGILA IRENE SILVA DE MEDEIROS, portadora do CPF: 053.857.154-33, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Macedo Filho, em 03 de novembro de 2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Vereador-Presidente Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 742F83A9 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 032/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a Sra. ROSIFRAN ALINE DA SILVA DA CRUZ portadora do CPF: 053.478.114-47, ocupante do cargo de DIRETORA GERAL da Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 008, de 14 de outubro de 2015 Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite para Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social SETHAS/RN e a Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN – SEMASDC. O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - NOB/SUAS, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 14 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite para Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social SETHAS/RN e a Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN – SEMASDC. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Acari/RN, 14 de outubro de 2015. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Vereador-Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 030/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 7050797A O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Erinaldo Florêncio Xavier da Costa GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 033/2015 Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA LIZETE DE ASSUNÇÃO SANTOS portadora do CPF: 050.925.474-80, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal. Publicado por: JAIRO ROBERTO SANTOS DA SILVA Código Identificador: 6C9D91F8 fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização, firmado com a empresa M ALEX SOARES DE MEDEIROS – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. Fundamento Legal: II, do art. 79 da Lei 8.666/93. Assinatura em 03/11/2015. Presidente da Câmara Municipal RIACHO DE SANTANA - RN, 05 de Novembro de 2015. Antonio Jonas Gomes Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 551746CC O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/ 2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PRIMO CAJÉ, 314 - CENTRO RIACHO DE SANTANA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Ano VI | Nº 1529 Contratado Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 42CE62AB GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISTRASTO Presidente do CMAS de Acari/RN Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 5F4629F6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 007, de 14 de outubro de 2015 Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2014-2017 apresentado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - NOB/SUAS, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 14 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2014-2017 apresentado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Acari/RN, 14 de outubro de 2015. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO A Câmara Municipal de Santana do Matos/RN CNPJ nº 09.079.344/0001-02, torna público a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 007/2015 do pregão presencial nº 002/2015, OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização, firmado com a empresa M ALEX SOARES DE MEDEIROS – ME, inscrita no CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. Fundamento Legal: II, do art. 79 da Lei 8.666/93. Assinatura em 03/11/2015. Erinaldo Florêncio Xavier da Costa Presidente da Câmara Municipal Publicado por: MARCELO MAURICIO DE ASSIS Código Identificador: 6E97219E GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISTRATO A Câmara Municipal de Santana do Matos/RN CNPJ nº 09.079.344/0001-02, torna público a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 007/2015 do pregão presencial nº 002/2015, OBJETO: Contratação de empresa para o Presidente do CMAS de Acari/RN Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 46B43E3D CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº. 006, de 07de Julho de 2015 Dispõe sobre a comissão organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Acari/RN. O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari, no uso de suas atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93,nº 12.435/2011e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 06 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, José Lopes de Araújo, Nara Luiza Bezerra de 3 Medeiros, Albertina da Guia Lopes de Araújo e Ronaldo Pereira para a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Acari/RN. Maria Eliene de Souza Oliveira – Suplente V – 03 (três) representante dos Servidores Técnico Administrativo das Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Escolas Públicas Municipais: Acari/RN, 06 de julho de 2015. Maria Aucileide Moisés Pereira Nunes – Titular JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Neujânia Tereza de Carvalho Souza – Titular Presidente do CMAS de Acari/RN Maria Aparecida Vieira de Oliveira – Suplente Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 57D25008 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública do Município de Acari/RN, e dá outras providências. Arquive-se. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2015 RESOLVE: -Secretário Municipal de Administração- ANTONIO PEREIRA SOBRINHO Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 5DAB1C42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Publique-se COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.11.03-0001 Cumpra-se NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 446637A7 -Prefeita Municipal- Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unidade Orçamentária: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOL - Projeto/Atividade: 2023-MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00Material de Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33PADRÃO. VIGÊNCIA: 12(doze) meses: PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: JACINTO NONATO DA SILVA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.679.814/0001-55, com endereço comercial a Rodovia Pinto Madeira, 559 – Pinto Madeira – CEP 63105-330 – Crato/CE, o valor global de R$ 83.950,00(Oitenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais), correspondente aos itens: 1, Alexandria/RN, 03 de novembro de 2015. Cumpre-se e O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal ILZENIR DA SILVA LEITE, ocupante do cargo de Farmacêutico/Bioquímico, matrícula nº. 10.157, nomeada pelo Decreto nº. 034-A, de 01 de novembro de 1993. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se, GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 060/2015 – PMA - GP Ano VI | Nº 1529 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Controladoria Interna, referente ao Pregão Presencial nº 00019/2015, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE 13 Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: SERTÃO GÁS LTDA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 13.839.092/0001-40, com endereço comercial a Rua Anfrizio Belo, 193 – Bela Vista – CEP 59760-000 – Mossoró/RN. O valor global de R$ 42.900,00.(Quarenta e Dois Mil e Novecentos Reais), da referida licitação. Dê-se Ciência ao Servidor. Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 03 de novembro de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 665E4753 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA Portaria n.º 59/2015 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 085/2003; Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeita Municipal, atribuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Água Nova/RN; Considerando, as atribuições do Art. 2º, e os previstos nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal n° 085/2003; RESOLVE: Art. 1º - Nomear sobre presidência do primeiro representante para o mandato de 03 (três) anos as pessoas abaixo citadas para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), criado através da Lei Municipal nº 085 de 21 de agosto de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 03 de 03 de fevereiro de 2004: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente: Adelzon Francisco Ferreira Nunes – Presidente II – 03 (três) representante do Poder Executivo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE 13 Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.520/02 - Pregão Presencial nº 00019/2015. Dotação: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: UNIDADE: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral; PROGRAMA: 003 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 2004: MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira; PROGRAMA: 006 - TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 2017: MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS; 33.90.30-00 - Material de consumo - UNIDADE: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 - ENSINO FUNDAMENTAL; SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental; PROGRAMA: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL; 2024: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 33.90.30-00 Material de consumo - UNIDADE: 02.008 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 - SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 012 ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR; 2060: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 33.90.30-00 - Material de consumo e UNIDADE: 02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; FUNÇÃO: 08 - Assistência Social; SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 007 - Manutenção dos serviços assistenciais; 2069: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 33.90.30-00 - Material de consumo. VIGÊNCIA: 12(doze) meses: PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: SERTÃO GÁS LTDA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 13.839.092/0001-40, com endereço comercial a Rua Anfrizio Belo, 193 – Bela Vista – CEP 59760-000 – Mossoró/RN, o valor global de R$ 42.900,00.(Quarenta e Dois Mil e Novecentos Reais), correspondente aos itens: 1, Alexandria/RN, 03 de novembro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS ORDENADOR DE DESPESAS. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 73EA5330 Suelo Ferreira França – Titular Jocelinha Macena da Silva – Titular Gizelda Ferreira da Silva – Suplente III – 03 (três) representante dos/as Professores/as e Diretores/as das Escolas Públicas Municipais: Maria de Fátima Bezerra Ferreira – Titular Antônio Márcio de Lima Matias – Titular Antônia Neide da Silva Barbosa – Suplente IV – 03 (três) representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: Cristiana Patrícia de Almeida Santos – Titular Cristiane Aparecida de Souza Lima – Titular Alexandria - RN, 29 de Outubro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 51E4B2EA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2015 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Controladoria Interna, referente ao Pregão Presencial nº 00018/2015, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: JACINTO NONATO DA SILVA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.679.814/0001-55, com endereço comercial a Rodovia Pinto Madeira, 559 – Pinto Madeira – CEP 63105-330 – Crato/CE . O valor global de R$ 83.950,00(Oitenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais), da referida licitação. Alexandria - RN, 29 de Outubro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 54AA9FCD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 029/2015 A PRESIDENTEO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 da Lei Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003; RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.11.03-0002 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.520/02 - Pregão Presencial nº 00018/2015. Dotação: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Órgão: 02-GABINETE CIVIL - Unidade Orçamentária: 08-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto/Atividade: 2060-MANUT DO FUNDO - UNICIPAL DE SAUDE - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33-PADRÃO; Órgão: 02GABINETE CIVIL - Unidade Orçamentária: 09-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Projeto/Atividade: 2069-MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Classificação Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo - SubElemento: 3.3.33.33.33.33-PADRÃO; Órgão: 02GABINETE CIVIL Art. 1° - CONCEDER ao Servidor Público Municipal FRANCISCO DE ASSIS GAMA, Matrícula n.º 55, ocupante do cargo de operador de sistema, lotado na sede desta autarquia, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, referente ao período aquisitivo de 01 de Março de 2014 a 16 de Fevereiro de 2015, a serem gozadas do dia 03 de Novembro de 2015 a 02 de Dezembro de 2015, perfazendo um total de 30 (Trinta) dias. Art. 2.º - A remuneração mensal do servidor, referente ao seu período de férias, deverá ser acrescida de um terço, conforme estabelece do artigo 85, caput, da Lei Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEXANDRIA/RN, em 28 de Outubro de 2015. EDILENE MARIA ALVES SARMENTO PRESIDENTE 4 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 7635458E Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEXANDRIA/RN, em 29 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Serviços de assessoria na acompanhamento e prestação de contas. elaboração, EDILENE MARIA ALVES SARMENTO PRESIDENTA Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 68D67463 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00006/2015. DOTAÇÃO: Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.024 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 Educação SubFunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 007 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.024 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015 PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: GABINETE CIVIL Portaria 056/2015 - GC O Prefeito Municipal de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5BF561CC Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Antônio Martins – em 02 de outubro de 2015. José Júlio Fernandes Neto Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 751816AE GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 058/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 748/2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N.º 327, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 “Altera a Data de realização da feira municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 058/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, Através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante F AZEVEDO JUNIOR - ME, CNPJ: 22.314.783/0001-10, vencedora do único item com o valor global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). Considerando que no dia 07 de novembro o município de Alexandria comemora 85 anos de emancipação política: Apodi/RN, 04 de novembro de 2015. DECRETA: Flaviano Moreira Monteiro Art. 1º Fica alterada a data da realização da feira publica municipal do dia 07 de novembro (sábado) para o dia 06 de novembro (sexta-feira). Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 688419F7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 03 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 480/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente a Concorrência nº. 001/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NORAMO DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DO SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-INFÂNCIA – TIPO B DO FNDE (CRECHE MODELO). A traves da Secretaria Municipal de Obras, que teve como vencedora a licitante J. P. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.009.223/0001-33, ofertou o valor de R$ 993.663,80 (novecentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). A PRESIDENTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 da Lei Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Servidor Público Municipal LUCIANO GERALDO DA SILVA, Matrícula n.º 05, ocupante do cargo de ajudante de encanador, lotado na sede desta autarquia, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, referente ao período aquisitivo de 11 de Setembro de 2014 a 10 de Agosto de 2015 a serem gozadas do dia 15 de novembro a 14 de dezembro de 2015, perfazendo um total de 30 (Trinta) dias. Art. 2.º - A remuneração mensal do servidor, referente ao seu período de férias, deverá ser acrescida de um terço, conforme estabelece do artigo 85, caput, da Lei Municipal n.º 819 de 1.º de Julho de 2003. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 107/2015 CONTRATO 107/2015, FIRMADO EM 04 de novembro de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratada: F AZEVEDO JUNIOR – ME CNPJ: 22.314.783/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS Presencial nº. 058/2015; VIGÊNCIA 04/11/2015 à 31/12/2015; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 07 – SEC. MUN. DE URBANISMO E TRANSPORTE. FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROJETO/ATIVIDADE: 2.60 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE R$ valor global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). Apodi/RN, 04/11/2015 PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 3F7E0758 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/ RN, através de sua Comissão Permanente de Licitação, CONVOCA a empresa: J. P. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.009.223/0001-33, para assinatura do contrato, no prazo de (05) cinco dias úteis, referente à Concorrência nº. 001/2015 - CONTRATO Nº. 106/2015. Apodi/RN em, 04 de novembro de 2015. Lázaro Bandeira e Sousa Presidente da CPL. PREFEITO MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 28/2015 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4B920254 GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N°. 001/2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 75152AFD Luis Paulo Moreira de Sales ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6B59AC1E Apodi/RN, em 04 de novembro de 2015. PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL Prefeito Municipal Alexandria - RN, 08 de Outubro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial nº. 058/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, para atender as necessidades do Município de Apodi/RN. Que teve como vencedora a Empresa: F AZEVEDO JUNIOR - ME, CNPJ: 22.314.783/0001-10, vencedora do único item com o valor global de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 04 de novembro de 2015. Pregoeiro Art. 1º - Exonerar a Pedido, a servidora Santina Neta de Lira, CPF nº 721.616.984-00, Matrícula nº 010280-6, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, constante do quadro efetivo desta prefeitura. Nos termos dos elementos constante da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2015, que objetiva: Serviços de assessoria na elaboração, acompanhamento e prestação de contas; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JOSÉ DANTAS JÚNIOR - R$ 4.650,00. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS CT Nº 00047/2015 - 20.10.15 - JOSÉ DANTAS JÚNIOR - R$ 4.650,00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2015 Ano VI | Nº 1529 Apodi/RN, 04 de novembro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 69515740 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5D80E87E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1923/2015 De 28 de outubro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Cecy Fernandes de Souza Valério, para custear despesas na(s) viagem(ns) a cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 06 de novembro de 2015, para participar de Encontro de Formação para Orientadores de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 28 de outubro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015 Flaviano Moreira Monteiro 5 Prefeito Municipal de Apodi-RN Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 74AA4F70 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 426C3E14 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Professora, a Sra ADACY DUARTE DA PAZ, cédula de identidade nº 1.361.383 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 970.165.514-15, matrícula nº 960.878, para exercer suas funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus para o órgão cedente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Arez/RN, 28 de Outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1924/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1927/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Considerando: a idade de setenta (70) anos do servidor (a) abaixo relacionado, que nos termos da Constituição Federal Art. 40. § 1º Inciso II. Determinando a aposentadoria compulsória. Art. 1º - Exonerar o senhor José de Arimateia da Costa Santos, do cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo, Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Exonera por motivo de aposentadoria compulsória o Senhor Antonio Nogueira do Amorim, portador de matricula 1496 – PM3-C – Professor Especialista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de 2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Flaviano Moreira Monteiro Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de 2015 Prefeito Municipal de Apodi-RN Flaviano Moreira Monteiro Marcos Antonio Campos Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretário de Administração e Planejamento Marcos Antonio Campos Portaria nº 0567/2013 Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 726C6875 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1925/2015 RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora James de Oliveira Fernandes, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo, Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Art. 1º - Conceder a Senhora Francisca Batista de Lima, portador de Matrícula 9303 – GNO-A – Auxiliar de Infraestrutura, pertencente aos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Licença Especial de 01 (um) mês conforme Lei em vigor, no período de 03/11/2015 a 02/12/2015. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de 2015 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Flaviano Moreira Monteiro REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeito Municipal de Apodi-RN Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de 2015 Marcos Antonio Campos Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 41CFC4B5 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 77185D75 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 03 de novembro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro RESOLVE: Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, resolve ceder a servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Digitadora, a Sra JOELMA SOARES MACHADO, cédula de identidade nº 1.597.723 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.555.864-94, matrícula nº 090.558, para exercer suas funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus para o órgão cedente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 65CF3081 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 250/2015 - GP EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências: RESOLVE: Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, resolve ceder o servidor público efetivo, ocupante do cargo de Telefonista, o Sr. DIÓGENES LOPES GALVÃO, cédula de identidade nº 980.850 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 903.837.024-53, matrícula nº 960.532, para exercer suas funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o Podre Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus para o órgão cedente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1926/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências: RESOLVE: Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102, da Lei 269/96, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade. Art. 1º - Exonera a Senhora Eugênia Elker da Costa França, do cargo em comissão de Divisão de Trâmite Processual, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arez/RN, 28 de Outubro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1928/2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE: Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 705004CF GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 2492015 - GP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Prefeito Constitucional RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 4296F8AA ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Arez/RN, 28 de Outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 248/2015 - GP ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o convênio de nº 55/2015, cede o Servidor Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências: RESOLVE: Art. 1º - Tendo em vista o Convênio nº 55/2015, formalizado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, resolve ceder a servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 3F4E386F GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 251/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e o deposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 1998, combinada com o Decreto nº 371 de 08 de setembro de 2010, publicado no D.O.E em 11 de setembro de 2010. 6 RESOLVE: CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor ELIVALDO JUSTINO RODRIGUES, matrícula 091.230, do Cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 03 de novembro de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 3F5BDAA6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por meio de seu Presidenteno uso de suas atribuições legais e na forma do que determina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público o resultado do julgamento da habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015, em que foram habilitadas as empresas: A C E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ:18.053.501/0001-00 e POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.806.903/0001-88, por terem atendido integralmente as exigências editalícias relativas à habilitação. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às licitantes participantes. Caso não haja recurso(s) por parte da(s) licitante(s), ficam convocados desde já para abertura dos envelopes de propostas com seu consequente julgamento às 14 horas do dia 16 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5C794005 Exonera o Coordenador de Projetos Especiais e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Código Identificador: 49415228 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0510, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 4156BBCF Art. 1º - Exonerar a senhora JANAI DA SILVA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Lazer, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora Técnico de Engenharia e dá outras providências. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 43A470BE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0511, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora de Habitação e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Art. 1º - Exonerar a senhora ANA TATIANE DE LIMA PEREIRA para o cargo comissionado de Coordenadora de Relações Institucionais Para Habitação e Interesse Social, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6FF14CC6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0515, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia a Coordenadora Geral de Creche e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; PREFEITA Gabinete da Prefeita A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, PREFEITA CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Exonera a Coordenadora de Relações Institucionais Para Habitação e Interesse Social e dá outras providências. RESOLVE: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, R E SO L V E : Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 522BF48E Gabinete da Prefeita Exonera a Subcoordenadora de Lazer e dá outras providências. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Art. 1º - Exonerar o senhor GILBERTO PEREIRA DA SILVA para o cargo comissionado de Coordenador de Projetos Especiais, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0512, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Presidente da CPL. Gabinete da Prefeita Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCISCA EUNILDA SOARES DA COSTA para o cargo comissionado de Coordenadora de Habitação, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social. Baraúna/RN, 03 de novembro de 2015. Madson Fereira de Melo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. PREFEITA Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 * Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho RESOLVE: Prefeito Constitucional Ano VI | Nº 1529 CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora ANA TATIANE DE LIMA PEREIRA para o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Creche, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: PREFEITA Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS GOMES SOUSA para o cargo comissionado de Coordenadora Técnico de Engenharia, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 41899783 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. 7 Nomeia a Diretora Geral Escolar I (acima de 1.000 alunos) e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISCA EUNILDA SOARES DA COSTA para o cargo em comissão de Diretora Administrativa Escolar Setorial, nível CC5, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS GOMES SOUSA para o cargo em comissão de Diretora Geral Escolar I (acima de 1.000 alunos), nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 69BC690A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Subcoordenador de Controle de Qualidade e Dispersação de Materiais e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 69A1643F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia a Subdiretora de Orientação Educacional Setorial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Art. 1º - Nomear o senhor GILBERTO PEREIRA DA SILVA para o cargo em comissão de Subcoordenador de Controle de Qualidade e Dispersação de Materiais, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 57F2DC12 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia a Diretora Administrativa Escolar Setorial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0521, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Coordenador Administrativo e de Recursos Humano e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Nomear o senhor KAIO SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo e de Recursos Humano, nível CC3 com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6FEA2844 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0520, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador de Registros Imobiliários de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5C3ECA70 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora AUCELIENE FERNANDES RÊGO DA COSTA para o cargo em comissão de Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor KAIO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA para o cargo comissionado de Coordenador de Registros Imobiliários de Habitação de Interesse Social, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Habitação Social. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 7596F4FD ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; PREFEITA PREFEITA Art. 1º - Nomear a senhora JANAI DA SILVA para o cargo em comissão de Subdiretora de Orientação Educacional Setorial, nível CC6, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA RESOLVE: Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 RESOLVE: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Ano VI | Nº 1529 Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 57232178 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Chefe do Departamento de Registro da Dívida Tributária e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 8 CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Exonera o Subcoordenadora de Atos de Pessoal e dá outras providências. Gabinete da Prefeita CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : PREFEITA ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Registro da Dívida Tributária, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Financeira. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 3D506275 Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 50A29CDF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0526, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Subcoordenadora para Atos Licitatórios e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Exonera a Subcoordenadora de Juventude e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora EDUARDA JOUDIELLY DA SILVA ROCHA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Atos de Pessoal, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Art. 1º - Exonerar a senhora LUZIA ADRIELLY MARROCOS DE SOUZA para o cargo em comissão de Subcoordenadora para Atos Licitatórios, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5E000CBB Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0529, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Diretor Administrativo Escolar Setorial e dá outras providências. Gabinete da Prefeita CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : PREFEITA ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar a senhora REGIANIA LUCIA SANTIAGO DE LIMA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Juventude, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 72827667 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Chefe de Departamento de Relação Comunitária e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 70D886A3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0527, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Subcoordenador de Recursos Humanos e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO EDSON DE ABREU para o cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar Setorial, nível CC5, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Educação e do Desporto. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor JOSE ROBERTO DA COSTA FILHO para o cargo em comissão de Subcoordenador de Recursos Humanos, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 533177AD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0530, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora GISLEANE ROCHA CABRAL para o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Relação Comunitária, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 75B968C0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : 9 Art. 1º - Exonerar a senhora PATRICIA BESSA AIRES para o cargo em comissão de Coordenadora de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal Executiva de Relações Institucionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 50909B95 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador de Fisioterapia e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. PREFEITA Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 3FE11E90 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Diretor de Apoio Operacional e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Nomear a senhora ANA EDITE DE LIRA QUEIROZ para o cargo em comissão de Coordenadora Geral do Programas de Saúde Pública, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Art. 1º - Exonerar a senhora EMIDIONEIDE RODRIGUES NUNES MEDEIROS para o cargo em comissão de Diretor de Apoio Operacional, nível CC5, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5F10A14C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador de Vigilância Sanitária e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; R E SO L V E : CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; PREFEITA Art. 1º - Exonerar o senhor VALTEMBERG TORQUATO DOS SANTOS para o cargo em comissão de Coordenador de Fisioterapia, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. *Republicado por Incorreção. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 48C57C4B Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5CD46A0C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora Geral de Turismo e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0532, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Subcoordenador de Combate ás Endemias e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 43DD022E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Subcoordenadora de Apoio Operacional e dá outras providências. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Art. 1º - Exonerar o senhor IVANILDO TARGINO DA SILVA para o cargo em comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Gabinete da Prefeita R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar o senhor JOHN HELLYSON SALDANHA para o cargo em comissão de Subcoordenador de Combate ás Endemias, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. R E SO L V E : PREFEITA Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA JUCILENE DANTAS para o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Turismo, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 4C719CC4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora Geral do Programas de Saúde Pública e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora SUIANY RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Apoio Operacional, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 10 Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho e dá outras providências. Gabinete da Prefeita A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 3D04F513 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0538, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Subcoordenadora Administrativa de Vigilância Sanitária e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Art. 1º - Exonerar a senhora ELIVANIA DA SILVA SERAFIM para o cargo comissionado de Subcoordenadora de Segurança Patrimonial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor EVANIO DA SILVA RODRIGUES para o cargo comissionado de Coordenador de Transportes, Tráfego e Concessões, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar a senhora SANDIRA DANTAS DA SILVA para o cargo em comissão de Subcoordenadora Administrativa de Vigilância Sanitária, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5E978743 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Ano VI | Nº 1529 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0541, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6B2689A4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0543, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador Geral de Juventude e Lazer e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Exonera o Subcoordenador de Serviços de Poços e Chafariz e dá outras providências. Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 59CE05F4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador do Mercado Público e Abatedouro e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 1º - Exonerar o senhor FABRICIO DE SOUSA CARVALHO para o cargo comissionado de Coordenador do Mercado Público e Abatedouro, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO GILDEHON SILVA OLIVEIRA para o cargo comissionado de Subcoordenador de Serviços de Poços e Chafariz, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 51B0F4BB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Subcoordenadora de Segurança Patrimonial e dá outras providências. Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO LEANDRO DE MEDEIROS SEGUNDO para o cargo comissionado de Coordenador Geral de Juventude e Lazer, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 73E51428 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Assessor Técnico de Projetos Culturais e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO LEANDRO DE MEDEIROS SEGUNDO para o cargo comissionado de Assessor Técnico de Projetos Culturais, nível CC2, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 3E1C2FD4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Coordenador de Transportes, Tráfego e Concessões CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA 11 Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 64C1D293 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0545, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Chefe do Departamento de Controle e Equilíbrio do Orçamento Público e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 1º - Exonerar o senhor ADEILSON BEZERRA DE LIMA para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Controle e Equilíbrio do Orçamento Público, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Financeira. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : PREFEITA ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar o senhor VALDOBERTO GOMES o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Politicas Social, Defesa das Minorias e dos Interesses Difusos e Coletivos, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 661A5ACA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : Ano VI | Nº 1529 Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 4678A73E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Coordenador de Fisioterapia e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0548, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Coordenador de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO SUEILDO DA SILVA para o cargo em comissão de Coordenador de Fisioterapia, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; *Republicado por Incorreção. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6F6DBF0C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0546, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Coordenador Geral do Programas de Saúde Pública e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Art. 1º - Nomear o senhor VALDOBERTO GOMES para o cargo em comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. R E SO L V E : Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Nomear o senhor ADEILSON BEZERRA DE LIMA para o cargo em comissão de Coordenador Geral do Programas de Saúde Pública, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6B43F2C8 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0549, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Chefe do Departamento de Relação do Cerimonial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; PREFEITA Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA R E SO L V E : CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 409BCB14 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0551, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Chefe do Departamento de Atividades do Cerimonial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA EDILEUSA DE QUEIROZ para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Atividades do Cerimonial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 76062F60 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0547, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Chefe do Departamento de Politicas Social, Defesa das Minorias e dos Interesses Difusos e Coletivos e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO SUEILDO DA SILVA para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Relação do Cerimonial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 42192B0C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0552, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. 12 Nomeia a Subcoordenadora de Combate ás Endemias e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 1º - Nomear a senhora FRANCIENE BARRETO DE LIMA CARVALHO para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Apoio Operacional, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA R E SO L V E : Art. 1º - Nomear a senhora MARIA EDILEUSA DE QUEIROZ para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Combate ás Endemias, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6D15E77A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0553, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 48D1BC98 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora Técnica de Assistência Social dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 58BD36D8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0557, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Subcoordenadora de Projetos Pedagógicos dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA ELISÂNGELA DE SOUZA DA SILVA para o cargo comissionado de a Subcoordenadora de Projetos Pedagógicos, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Exonera a Coordenadora Técnica de Engenharia Agrônoma e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 1º - Exonerar a senhora CLAÚDIA CRISTIANE DA SILVA para o cargo comissionado de a Coordenadora Técnica de Assistência Social, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Gabinete da Prefeita R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCIENE BARRETO DE LIMA CARVALHO para o cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Engenharia Agrônoma, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 4D1B1A20 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0554, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 50586C66 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0556, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera a Coordenadora de Atenção à Criança e ao Adolescente e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 60071309 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0558, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Subcoordenador Administrativo do Centro de Apoio Psicossocial e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. R E SO L V E : Art. 1º - Exonerar o senhor DAMIÃO EDILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR para o cargo em comissão de Subcoordenador Administrativo do Centro de Apoio Psicossocial, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Saúde Pública. CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Nomeia a Subcoordenadora de Apoio Operacional e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA ALZENIR DE LIMA MOURA para o cargo comissionado de Coordenadora de Atenção à Criança e ao Adolescente, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Gabinete da Prefeita R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 53635757 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia o Subcoordenador de Projetos Pedagógicos dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do 13 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 art. 37 da Constituição Federal de 1988; assinatura. Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Considerando o que dispõe o Termo de Convênio nº 59/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Baraúna-RN, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Gabinete da Prefeita D E C R E T A: Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para atuarem junto ao Juízo da Vara Única da Comarca de Baraúna, enquanto vigorar os efeitos do convênio supramencionado, os servidores públicos municipais: Art. 1º - Nomear o senhor DAMIÃO EDILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR para o cargo comissionado de a Subcoordenador de Projetos Pedagógicos, nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PREFEITA Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 65F3B9F0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 58D52C52 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Nomeia a Coordenadora de Atenção à Criança e ao Adolescente e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, Nomeia o Coordenador do Mercado Público e Abatedouro e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor ROBERTO BARBOZA DA SILVA para o cargo comissionado de Coordenador do Mercado Público e Abatedouro, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. Gabinete da Prefeita R E SO L V E : ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Art. 1º - Nomear a senhora MARIA LUSIVANIA SOUZA SILVA para o cargo comissionado de Coordenadora de Atenção à Criança e ao Adolescente, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PREFEITA PREFEITA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 5ADC77D2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Exonera o Consultor Geral da Procuradoria e dá outras providências. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor ANDREY ITALI COELHO DA SILVA ROGERIO para o cargo em comissão de Consultor Geral da Procuradoria, nível CC3, com lotação na unidade administrativa Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua Parágrafo Único - A cessão de que trata o caput do presente artigo, ato precário e discricionário, far-se-á com ônus à origem, devendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do Juízo da Vara Única da Comarca de Baraúna, encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, até o décimo dia de cada mês, registros de frequência dos servidores cedidos para fins de anotação funcional. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 14 de abril de 2015 tendo em vista que o Convênio anteriormente celebrado vigorou até 13 de abril de 2015, havendo os servidores permanecidos cedidos ao Poder Judiciário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. Gabinete do Prefeito Baraúna-RN, 29 de outubro de 2015, 33º ano de fundação. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 7365EDC3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 59/2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA - IVANALDO DA SILVA BARRETO – Mat.: 0057-9, investido em cargo efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos; - ROCILEIDE CORTEZ DE AZEVEDO LOPES – Mat.: 0010-7, investida em cargo efetivo de Zeladora com lotação de origem na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Baraúna-RN, 30 de setembro de 2015, 33º ano de fundação. - MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA – Mat.: 0037-1, investida em cargo efetivo de Professora com lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de 17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público Municipal de Baraúna. CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; Gabinete da Prefeita - PEDRO PAULO NETO – Mat.: 0011-7, investido em cargo efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria Municipal de Saúde Pública; - REJANE MARIA BENÍCIO DANTAS – Mat.: 0088-9, investida em cargo efetivo de Assistente Administrativo com lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho - FRANCISCO ALVES TARGINO – Mat.: 0079-5, investido em cargo efetivo de Vigilante com lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto; CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal nº 367/2009; CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura. - ERILANDA DA SILVA ROCHA – Mat. 0018-1, investida em cargo efetivo de Zeladora com lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e do Desporto; CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN (CNPJ nº 08.546.459/0001-05); e o Município de Baraúna/RN(CNPJ Nº 08.546.103/0001-63). OBJETO: cooperação dos convenentes, com vistas a agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, mediante a cessão de servidores e/ou empregados públicos municipais para prestarem serviços ao cessionário. VIGÊNCIA: o presente convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2015. SIGNATÁRIOS: Desembargador Amílcar Maia, Presidente em exercício, pelo TJ/RN; e Antônia Luciana da Costa Oliveira, pelo Município de Baraúna/RN. Prefeita Constitucional ROSAN SOARES DA COSTA Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 74A1744B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO Nº 01/2015 MODALIDADE: CONVITE Desembargador Amílcar Maia – Presidente em exercício do TJ/RN A CPL da Prefeitura Municipal de Barcelona/RN torna público o resultado da LICITAÇÃO modalidade CONVITE Nº 01/2015, tipo “menor preço global”, realizada em 22/10/2015, sendo objeto do certame em questão, a contratação de empresa para realizar ampliação da Escola Municipal Pedro de Azevedo Maia Barcelona/RN. Licitante vencedora: LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME, CNPJ 12.252.018/0001-60 com Proposta Comercial no valor de R$ 109.971,86 (cento e nove mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). O presente certame foi homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em 27/10/2015. Barcelona/RN, 29/10/2015. Carlos Alberto Rocha Barreto - Presidente da CPL Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 6383FD71 Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 663BE379 TESTEMUNHAS: Cristianne Leite Martins (CPF/MF n.º 055.666.444-22) e Roberto Henrique Macedo de Araújo (CPF/MF nº 045.005.664-30). Natal/RN, 26 de outubro de 2015. Antônia Luciana da Costa Oliveira – Prefeita GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre cessão de servidores públicos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para atuar junto ao Juízo da Vara Única da Comarca de Baraúna. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o que dispõe o art. 65 e o inciso II do art. 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando o atendimento da faculdade prevista no art. 62 da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS N° 000001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – EPP – OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19 de junho de 2015, expirando sua vigência em 18 de outubro de 2015, cujo objeto é a ampliação do Cemitério do Município de Boa Saúde – FUNDAMENTO 14 LEGAL: Art. 57 da lei 8.666/93 – Boa Saúde/RN, 18 de junho de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO – Prefeito Municipal Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 6E6E9E65 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS N° 000001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – EPP – OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19 de outubro de 2015, expirando sua vigência em 18 de fevereiro de 2016, cujo objeto é a ampliação do Cemitério do Município de Boa Saúde – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da lei 8.666/93 – Boa Saúde/RN, 18 de outubro de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO – Prefeito Municipal Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 51FB397D MARIZA PINHEIRO DE LIMA, inscrito(a) sob matrícula n° 0018, ocupante do cargo de ASG, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 187/2015 – SMAP- PMBS, 04 de novembro de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015. A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos legais: Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; Considerando que o Município de Boa Saúde dispõe de CREAS já implantado e em funcionamento; Considerando o cofinanciamento estadual previsto na Lei n° 9.256/2009 apresentado e aprovado pela CIB e pelo CEAS; Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Franclin Flassainton Alves de lira, portador do CPF: 052.084.724-57, Motorista, 02 (meia diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante os dias 10 e 12 de novembro de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de Natal/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 185/2015 – SMAP/PMBS Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997. Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, o servidor efetivo, EUGER DA SILVA ALVES, Portador(a) do CPF n° 046.485.094-04 e RG: 001.926.967 ITEP-RN, Motorista, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997. Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a), CICERO MOREIRA XAVIER, inscrito(a) sob matrícula n° 0058, ocupante do cargo de ASG, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015. Publique-se, cumpra-se. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6B58FD50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 191/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015 Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997. RESOLVE: Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 59AAE740 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 188/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015 Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997. Allyne Ferreira Inácio PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 190/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1ºAprovar o Termo de Aceite que formaliza responsabilidades e compromissos decorrentes da adesãoao cofinanciamento da Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, em 2015, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/RN) para oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Boa Saúde, 29 de Outubro de 2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 712C8961 RESOLVE: Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6B584FA4 Boa Saúde/RN, 03 de Novembro de 2015. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Sec. Municipal de Administração e Planejamento Resolve: Art. 2º O CMAS tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento das condicionantes relativas ao cofinanciamento estadual, bem como fiscalizará a aplicação dos recursos em benefício da melhoria da estrutura e dos serviços prestados pelo CREAS. Publique-se, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração e Planejamento RESOLVE: . Dispõe sobre o Termo de Aceite acerca do cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a partir de Outubro/2015. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 551BE3E0 Publique-se, cumpra-se. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 03/2015. Ano VI | Nº 1529 Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a), ANTONIO BERTO TAVARES, inscrito(a) sob matrícula n° 0056, ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015. Publique-se, cumpra-se. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 60D7CC4B RESOLVE: Presidente do CMAS Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4210391D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº.186 /2015 – SMAP- PMBS, 04 de novembro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, do servidor efetivo, JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito sob matrícula n° 0031, ocupante do cargo de Zelador, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015. Publique-se, cumpra-se. DATA: 04/11/ 2015. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Secretária Municipal de Administração e Planejamento RESOLVE: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 126/2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 42593B9C A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de interesse da Junta de Serviço Militar/Secretaria Municipal de Administração. Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Diego Felipe de Lima, portador do CPF: 065.032.404-81, Motorista, 03 (meia diárias) no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear suas despesas com alimentação, durante os dias 09, 11 e 13 de outubro de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de Natal/RN. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 189/2015 – SMAP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre transferência de servidor efetivo, e dá outras providências. Publique-se, cumpra-se. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 001/1997. NOME DO SERVIDOR: TEODORO LUCIANO PIRES DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Sec. Municipal de Administração e Planejamento RESOLVE: DESTINO: CEARÁ MIRIM/VIA NATAL Art. 1°. TRANSFERENCIA a pedido, servidor(a) efetivo(a), DATA DE SAÍDA: 06 /NOVEMBRO/2015. Publicado por: RESOLVE Conceder ao servidor infra indicado meia diária de viagem necessária ao seu deslocamento para resolver assuntos de prestação de contas, junto a Delegacia Regional referente ao mês de OUTUBRO/15, em Ceará Mirim conforme anexos, como representatividade da Junta de Serviços Militar e Secretaria Municipal de Administração, conforme instruções vigentes, Visando o melhor desenvolvimento dos serviços da pasta. CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 15 DATA DE RETORNO: 06/NOVEMBRO/2015. N.º DE DIÁRIAS = meia diária = R$ 100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 4C03B181 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015, A PARTE CONTRATANTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 77, 78, X, COMBINADO COM O ART. 79, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CONTRATADO NO DIA 16 DE JUNHO DE 2015. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 526C77E2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 480 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59, inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com o Ofício n° 103/2015 FMTHAS; Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Encanto/RN, 24 de julho de 2014. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 762.564.804-49 CONTRATANTE A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº 15.258.710/0001-93 CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 478179BF R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, SORAYA REGINA DE MEDEIROS DIAS GÓIS, inscrita no CPF nº 512.541.584-72, como ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2015 - GP READAPTA SERVIDOR EM FUNÇÃO ADEQUADA. O Prefeito do Município de Coronel João Pessoa/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 24 da Lei Municipal nº 015/2001. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RESOLVE: Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5CBC9935 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 70.307.939/0001-89, itens registrados: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 com valor de R$ 42.205,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinco reais). Do objeto: Registro de Preços para aquisição futura de material de informática, destinado a Secretaria de Administração e as demais unidades administrativas deste município. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de novembro de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ Órgão Gerenciador e ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO EPP p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 70D01348 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º11.183.984/0001-00, saiu vencedora nos itens: 02, 03, 13, 14, 17 e 20, com valor total de R$ 11.636,40 (onze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º19.275.543/0001-40, saiu vencedora nos itens: 04, 05, 06, 07, 09, 16, 18, 22 e 24, com valor total de R$ 8.814,00 (oito mil, oitocentos e quatorze reais) e SINALARTE COMERCIO, SERVICOS E PAPELARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º08.621.352/0001-76, saiu vencedora nos itens: 01, 08, 10, 11, 12, 15, 19, 21 e 23, com valor total de R$ 12.135,60 (doze mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de novembro de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ Órgão Gerenciador LEONARDO COSTA DOS SANTOS – ME, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS – ME e SINALARTE COMERCIO, SERVICOS E PAPELARIA LTDA ME p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F63B6DD (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato 24030001/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. Prefeito municipal O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste município, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP: 59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA, inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o segundo Termo Aditivo ao Contrato para contratação de empresa para a construção de unidades habitacionais e reformas controle de doenças de chagas neste município, que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. Maria de Fátima Alves da Costa CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Secretária de Administração,Finanças e Orçamentos Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 24030001/2014. Art. 1ºReadaptar a servidoraANTONIA JOCELIA DA SILVA AMORIM em caráter definitivo,para exercer o novo rol de atribuições funcionais constantes do Processo Administrativo nº 06/2015, no cargo de GARI, Readaptando-a,para o cargo de ASG,matrícula 130260-4,sem prejuízo de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitada de exercer as suas atividades atuais, conforme apurado no referido Processo Administrativo. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel João Pessoa/RN, 04 de novembro de 2015. Francisco Alves da Costa Lúcia Regina Neves Alves Secretária de Educação,Esporte e Laser Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 4B60EB4E CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Segunda do contrato inicial e no art. 57, § 1º, inciso II, da lei Federal n° 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 24030001/2014. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 24030001/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste município, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP: 59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA, inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para contratação de empresa para a construção de unidades habitacionais e reformas controle de doenças de chagas neste município, que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Encanto/RN, 30 de dezembro de 2014. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 762.564.804-49 CONTRATANTE A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº 15.258.710/0001-93 CONTRATADA Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6471E137 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Segunda do contrato inicial e no art. 57, § 1º, inciso II, da lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 061/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 23 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 061/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianinha. O procedimento 16 licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 e vinte reais) MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 46785047 Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) Mizael Galvão da Costa Junior O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha. Pregoeiro Municipal Goianinha/RN, em 27 de Outubro de 2015. ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 055/2015 MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, para manutenção interna dos diversos prédios públicos municipais. Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 4238CA89 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 062/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14h00min do dia 23 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 062/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianinha. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 3C509D01 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 056/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA DECORAÇÃO NATALINA, em atendimento a prefeitura municipal. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA, inscrito (a) no CNPJ n° 70.047.329/0001-93/ CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ n°: 13.603.534/0001-54. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2015 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA, inscrito (a) no CNPJ n° 70.047.329/0001-93/ CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ n°: 13.603.534/0001-54. Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27 de Outubro de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 5D1F8087 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 063/2015 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 24 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 063/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA, CORRETIVA E ESTÉTICA), E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS A SEREM APLICADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 04 de novembro de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior Pregoeiro Municipal Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 65D7E576 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 056/2015 A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP nº 056/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA DECORAÇÃO NATALINA, em atendimento a prefeitura municipal. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos e vinte reais) Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo: RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 499EFF5E Valor global dos itens: 35.720,00 (Trinta e cinco mil setecentos e vinte reais) Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 Valor global dos itens: 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27 de Outubro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 5F28ECB4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 055/2015 A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP nº 055/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, para manutenção interna dos diversos prédios públicos municipais. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°052/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: ALAN C. C. DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.337.695/0001-40. OBJETO: Acréscimo de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), dos itens 01, 02, 04 do contrato original. Alterando o valor global do contrato para R$ 88.810,00 (oito e oito mil oitocentos e dez reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 30 de Setembro de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 5793FF91 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 032/2015. O Presidente da Comissão de licitação do Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÃO DA BANDA “FORRÓ DA OSTENTAÇÃO”, PARA A TRADICIONAL FESTA DE “EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE” NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2015, NESTA MUNICIPALIDADE. Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais). FAVORECIDO..............: FORRÓ DA OSTENTAÇÃO DO BRASIL LTDA CNPJ Nº 19.713.407/0001-94 A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo: VALOR...........................: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TELEFONIA LTDA/CNPJ: 70.047.329/0001-93. Valor global dos itens: R$ 39.992,50 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Empresa: CENTER LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA/CNPJ: 13.603.534/0001-54 Valor global dos itens: R$ 42.516,00 (Quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha. Goianinha/RN, em 27 de Outubro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas. Goianinha/RN, 04 de Novembro de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR Comissão de Licitação Presidente Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 502856A7 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2015 (2ª Publicação) Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº. 050/2015. Tendo com Objeto a CONTRATAÇÃO DE FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMOVEIS QUE FAZEM PARTE DA FROTA DE VEÍCULO DESTE MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE SOLDA, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE BARRACHARIA, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, com abertura marcada para o dia 20 de Novembro de 2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. Pregoeiro Oficial Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 44DA5BDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2015 (2ª Convocação) O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2015 (2ª Convocação) Processo Administrativo nº 5.200/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, OBJETIVANDO O APARELHAMENTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 08:30h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 3BAB973F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 103/2015 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 103/2015 - Processo Administrativo nº 6.574/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (Tipo Buffet, Coffe break e Coquetel), OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 08:30h (Horário local); e - PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015 - Processo Administrativo nº 6.132/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 14:30h (Horário local). Pregoeiro Substituto *Republicação por incorreção Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 740A3045 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.463/2015* Conceder Férias ao servidor Francisco Adriano Holanda Diogenes. Clênio Cley Cunha Maciel O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Pregoeiro RESOLVE: Guamaré (RN), 03 de Novembro de 2015. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 58BFD4A0 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIOGENES Matricula 14170, SECRETÁRIO MUNICIPAL lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/11/2015 a 01/12/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 088/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, conforme consta dos autos, as AMOSTRAS apresentadas no presente certame pelas empresas KLERIDIANE DE OLIVEIRA LIMA – ME (CNPJ: 14.755.009/0001-17), quanto aos ITENS 01, 02, 03, 04, 07 e 08; CAVALCANTE & CIA. LTDA ME (CNPJ: 10.655.938/0001-01), quanto aos ITENS 05 e 09; e PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME (CNPJ/MF: 04.958.358/0002-63), quanto ao ITENS 06, foram devidamente APROVADAS, conforme atesta os documentos acostados ao processo. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 30 de Outubro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 663AF12B Destarte, o Sr. Pregoeiro determinou o agendamento da sessão de continuação para o dia 06 DE NOVEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 240/2015 Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. PROCESSO Nº: 6605/15. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. CONTRATADA: MM EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 17.745.815/0001-00. Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 61E44FF9 Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 05 de Novembro de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Ano VI | Nº 1529 CONTRATANTE: Município de Guamaré. OBJETO: Autorização para contratação de empresa especializada objetivando o fornecimento de 40 (quarenta) case em courino com impressão da logomarca da Secretaria Municipal de Saúde (impressão colorida – 5 cores) em um lado, e 40 (quarenta) película protetora da tela dos tablets. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 04 de novembro de 2015. VALOR TOTAL: R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015* O Pregoeiro Substituto do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015, Processo Administrativo nº 5.844/2015, originado pelo Memorando nº 0993/2015 – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (DESCARTÁVEIS CIRÚRGICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO E MATERNIDADE DO HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA às empresas CRM COMERCIAL LTDA – ME (CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93) os ITENS 04, 05, 06 e 10, no valor total de R$ 40.419,00 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS), e RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73) os ITENS 01, 02, 03, 07, 08 e 09, no valor total de R$ 49.874,00 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). Tomando por base os valores acima indicados, considerando o somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame, para fins de eventual contratação, será de até R$ 90.293,00 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré (RN), 03 de Novembro de 2015. Dayvid Allan Medeiros Duarte Matrícula nº 21.277 Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; Programa: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade: 2277 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO; Elemento de Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 04 de novembro de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 4479428B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2013 – PP 081/2013 Processo nº:6745/2015. Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47. Contratada:MARCOS ADRIANO COSTA - ME – CNPJ nº 05.354.288/0001-16. Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa: MARCOS ADRIANO COSTA - ME – ADITIVO CONTRATUAL, conforme pregão presencial n° 081/2013. Valor global:R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.003 – SEC. Ano VI | Nº 1529 18 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0103 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; Projeto/atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Vigência:a partir de 22 de novembro de 2015 até 21 de novembro de 2016. SubFunção: 182 – DEFESA CIVIL Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93. Programa: 0329 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SEGURANÇA, DEF. SOCIAL Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. O representante legal da MARCOS ADRIANO COSTA - ME (Contratada). Guamaré (RN), 21 de novembro de 2015 Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 54C1176D JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 662983EA Unidade: 025 – SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE RECURSO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 Função: 06- SEGURANÇA PÚBLICA Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SEC. MUN. SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, torna público que mediante Parecer da Assessoria Jurídica, devidamente ratificado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, decidiu NEGAR-LHE PROVIMENTO, ao recurso impetrado pela Empresa AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Inscrita no CNPJ. Nº 70.166.350/0001-08, referente ao Pregão Presencial N° 013/2015, objetivando a aquisição de dois veículos tipo ambulância, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, devendo-se manter HABILITADA e VENCEDORA do presente Pregão a Empresa: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, sendo-lhe adjudicado o objeto. Ielmo Marinho/RN, 04 de novembro de 2015. Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL Francisco Oliveira Junior Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO Pregoeiro SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Processo nº:5857/2015. Projeto/Atividade: 2002 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DACHEFIA DO GABINETE Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA Contratada:TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS ME – CNPJ nº 05.097.586/0001-78. Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa: TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS - ME – ADITIVO CONTRATUAL, conforme pregão presencial n° 066/2013. Valor global:R$ 466.036,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil trinta e seis reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: SECRETARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 - FRACASSADA Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, torna público aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 foi declarada “FRACASSADA”, conforme justificativas constantes no referido processo. Os que ensejaram nessa decisão encontram-se franqueados aos interessados. Ielmo Marinho/RN, 04 de novembro de 2015. Função: 012 - EDUCAÇÃO Francisco Oliveira Junior SubFunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Pregoeiro Programa: 0106 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA EDUCAÇÃOE CULTURA Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 698212B3 Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Unidade: 003 – ADMINISTRAÇÃO Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 7474782F Programa: 0101 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO GABINETE CIVIL GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2013 – PP 066/2014 MUNICIPAL DE Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA Vigência:a partir de 30 de outubro de 2015 até 30 de outubro de 2016. Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93. Programa: 0103 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Assinaturas: Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA Alexandre Veras Brito, representante legal da TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS - ME (Contratada). Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Guamaré (RN), 29 de Outubro de 2015 Função: 27 – DESPORTO E LAZER Programa: 0108 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO DESPORTO E LAZER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2015 - RESULTADO Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial SRP Nº 022/2015, Teve como vencedor a Empresa:FRANCISCO DE SALES DANTAS – ME,Inscrita no CNPJ. N º 08.534.562/0001-27. Ielmo Marinho/RN, 28 de outubro de 2015. Unidade: 007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR Função: 15 - URBANISMO Pregoeiro Programa: 0113 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPETIÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 023/2015 Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta a ‘REPETIÇÃO” do Pregão Presencial ARP Nº 023/2015, do tipo menor preço, objetivando contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de veículos, ano/modelo 2015/2016, sem motorista, sem combustível, para atender as necessidades das unidades do poder executivo municipal, conforme descrição constante no Termo de Referência (AnexoI) deste Edital. A seção pública será realizada no dia 18/11/2015 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados através de solicitação no nosso endereço eletrônico: [email protected] e na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 16h00min. Ielmo Marinho/RN, 04 de novembro de 2015. Função: 26 - TRANSPORTE SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0114 – GESTÃO PUB. INTEG. DO TRANSPORTE E TRANSITO Projeto/Atividade: 2040 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 59A35F5E Modalidade: Pregão Presencial Nº 006/2015 Objeto: Aquisição de 01 Veículo 0K, ano/modelo 2015/2016 tipo utilitário. Contratado: AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Inscrita com o CNPJ/MF: 70.166.350/0001-08. Valor R$ 68.200,00 (sessenta oito mil duzentos reais). Vigência: 45 dias a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal Lei Federal Nº 10.520/2002, e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 03 de novembro de 2015. Patrícia Kelly da Silva Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 5E5998DB Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR ATIV. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS Unidade: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO Pregoeiro Secretária Mun.de Prom. E Bem Estar Social. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 73255E72 SubFunção: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 006/2015 Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº 013/2015, Teve como vencedor a Empresa: NACIONAL VÉICULOS E SERVIÇOS LTDA, Inscrito no CNPJ. Nº 04.770.238/0001-57, no valor global de 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Ielmo Marinho/RN, 28 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 3C3C42E5 Unidade: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SubFunção: 813 – LAZER COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2015-FMS RESULTADO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR Pregoeiro Publicado por: GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 A Secretária Municipal de Promoção e Bem Estar Social, fundamentada na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 006/2015, o seu objeto à licitante vencedora a empresa AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Inscrita com o CNPJ/MF: 70.166.350/0001-08. Objetivando Aquisição de um Veículo 0K tipo utilitário, ano/modelo 2015/2016. Valor R$ 68.200,00 (sessenta oito mil duzentos reais). Ielmo Marinho/RN, 03 de novembro de 2015. Patricia Kelly da Silva Secretaria Municipal de Prom.e Bem Estar Social Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 5913C29D 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RETIFICADA 186/2015-GP O Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais resolve retificar a portarias Nº 508/2013 e 186/2015 que trata da reformulação das representações do Conselho Municipal do CACS FUNDEB e seus respectivos cargos eletivos internos. Art. 1º - Fica assim reformulado o respectivo conselho de acordo com a portaria por resolução de reunião do Conselho registrada em Ata do dia 28 (vinte e oito) do mês de agosto de 2013 e ata retificadora de trinta (30) de julho de dois mil e quinze (2015). Parágrafo único do Art. 2º - Fica nomeado na função de suplente da representação do Senhor João Batista da Silva a senhora Maria Técia André da Silva, inscrita no CPF: 813.576.994-68. Art. 3º - fica nomeada vice – presidenta do CACS FUNDEB a senhora Ozana Matias de Souza, inscrita no CPF: 041.320.404-96, representando o Conselho Municipal de Educação; Parágrafo único do Art 3º – Fica nomeada na função de suplente da representação da Senhora Ozana Matias de Souza a senhora Izabel Cristina Martins Neves, inscrita no CPF: 030.944.574-44. Art. 4º - Fica nomeado Secretário do referido conselho o senhor Helcio Luiz da Silva Clementino, inscrito no CPF: 030.892.564-52, representando os professores da educação básica pública; Parágrafo único do Art 4º – Fica nomeada na função de suplente da representação do senhor Helcio Luiz da Silva Clementino a senhora Evania Maria Damasceno Alexandre, inscrita no CPF: 443.611.574-72. Art. 5º - As demais representações deste respectivo conselho se compõe da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – representam os Pais de Alunos da Educação Básica Pública: como titular a senhora Josivania Batista, inscrita no CPF: 065.043.744-65 e como suplente a senhora Jullimara Patricia Câmara da Silva, inscrita no CPF: 063.195.124-58. Também como representante titular a senhora Nelma Maria da Silva, inscrita no CPF: 009.602.854-82 e suplente à senhora Clivoa Maria de Araújo Lemos, inscrita no CPF 010.904.444-43; Parágrafo Segundo – representam os Estudantes da Educação Básica Pública: como titular o senhor Daniel de Morais, inscrito no CPF: 116.131.764-30 e tendo como suplente a senhora Ana Paula Félix Bezerra, inscrita no CPF: 017.352.734-57; Parágrafo Terceiro – Representam o Poder Executivo Municipal como titular: Jean Charles da Costa, inscrito no CPF: 595.890.944-49 e como suplente Marcio Moreira Leite, inscrito no CPF: 072.771.974-82; autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Empresa: LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA - ME 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN. CNPJ: 02.062.801/0001-07 Endereço: Rua Dr. Teódulo Avelino, nº. 40-A, Centro, Afonso Bezerra/RN, CEP: 59.510-000 Representante Legal: Alarizo Ferreira da Cunha Júnior 1-Prótese total mandibular – muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes total mente desdentados na mandíbula. Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo lll que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.-Unid.-90-R$ 153,00-R$ 13.770,00 / 2Prótese total maxilar – muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes total mente desdentados na mandíbula. Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo lll que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.-Unid.-90-R$ 153,00-R$ 13.770,00 / 3Prótese parcial mandibular - prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dentrosuportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidas a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso lll que reproduz os rebordos residuais dos pacientes-Unid.-90-R$ 151,00-R$ 13.590,00 / 4-Prótese parcial maxilar - prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dentomuco-suportada ou dentro=suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidas a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidas a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso lll que reproduz os rebordos residuais dos pacientesUnid.-90-R$ 151,00-R$ 13.590,00 / 5-Moldagem dento gengival para construção de prótese dentária -Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / 6-Adaptação de prótese dentária -Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / 7-Ajuste oclusal de prótese dentária Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / 8-Instalação de prótese dentária-Unid.-360-R$ 32,00-R$ 11.520,00 / VALOR GLOBALR$ 100.800,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS, conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. Parágrafo Quinto – representam os Estudantes da educação básica pública – Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas como titular o senhor Jonas dos Santos Rangel, inscrito no CPF: 103.583.444-84 e como suplente Jéssica Ferreira da Silva, inscrita no CPF: 701.009.484-56; 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. Parágrafo Sétimo – representam o Conselho Tutelar como titular o senhor Adriano Jorge Alves, inscrito no CPF: 066.971.624-30 e como suplente Francisco Canindé de Freitas, inscrito no CPF: 051.021.454-10. Art. 6º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, retificando todos os efeitos da portaria Nº 508/2013 e revogando todas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 31 de julho de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra/RN Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 3F924819 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos três dias do mês de novembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Telefone: (84) 8710-2314/8807-0101 Parágrafo Quarto – representam os Diretores da Educação Básica Pública como titular a senhora Debora Regina Martins, inscrita no CPF: 469.274.843-53 e como suplente Marly Ferreira Viana da Silva, inscrita no CPF: 722.233.594-34; Parágrafo Sexto – representa o Poder Executivo Municipal – Indicado pela Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente a senhora Dilma Bandeira Bezerra Câmara, inscrita no CPF: 318.542.734-34 e como suplente o senhor Raimundo Pedro Fernandes, inscrito no CPF: 913.013.514-15; Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº. 429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN, homologado em 22 de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CPF: 596.701.774-72 Art. 2º - Fica nomeado Presidente do CACS FUNDEB o senhor João Batista da Silva, inscrito no CPF: 626.734.834-20, representando os servidores técnicos administrativos das escolas básicas públicas; Ano VI | Nº 1529 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu vencedora. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho). 6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015-PMJ/RN). CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços. c) Apresentar documentação falsa. d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que f) Não mantiver a proposta. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 20 Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 02.062.801/0001-07 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE NOVEMBRO DE 2015 À 03 DE NOVEMBRO DE 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 100.800,00 (CEM MIL E OITOCENTOS REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº. 10.520/02. JANDAÍRA/RN, 03 DE NOVEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - PREFEITO MUNICIPAL / LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA – ME ALARIZO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 688DC722 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Aos três dias do mês de novembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº. 429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN, homologado em 29 de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: g) For impedido de licitar e contratar com a Administração. Empresa: ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: CNPJ: 09.368.724/0001-67 c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. a) Por decurso de prazo de vigência. Endereço: Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº. 409, Bairro Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000. b) Quando não restarem fornecedores registrados. Telefone: (84) 3251-2817 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. Representante Legal: Andréa Torres do Santos CPF: 027.643.915-52 CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO 9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93. 9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. 1-Kit funerário básico (urna, mortalha e translado)-Kit-45-R$ 620,00-R$ 27.900,00 / 2-Kit funerário intermediário (urna com visor mortalha e translado)-Kit-30-R$ 1.110,00-R$ 33.300,00 / 3Higienização-Unid.-30-R$ 270,00-R$ 8.100,00 / 4-Translado km rodado-Km-10.000-R$ 2,50-R$ 25.000,00 / 5-Confecção de grinalda natural-Unid.-30-R$ 150,00-R$ 4.500,00 / 6-Confecção de grinalda artificial-Unid.-30-R$ 125,00-R$ 3.750,00 / 7-Aluguel de castiçais-Diária-30-R$ 81,66-R$ 2.449,80 / VALOR GLOBALR$ 104.999,80 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES, conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 – PMJ/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA – ME, CNPJ: 02.062.801/0001-07, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / LABORATÓRIO DENTAL JÚNIOR LTDA – ME - ALARIZO FERREIRA DA CUNHA JÚNIOR Representante Legal - Empresa Registrada Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 7546552B GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/2015 EXTRATO DO CONTRATO 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu vencedora. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho). 6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015-PMJ/RN). CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços. c) Apresentar documentação falsa. d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. f) Não mantiver a proposta. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados. c) Suspensão temporária de participação em licitação e 21 impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. g) For impedido de licitar e contratar com a Administração. CPF Nº 009.417.544-64 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 09.368.724/0001-67 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE NOVEMBRO DE 2015 À 03 DE NOVEMBRO DE 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 104.999,80 (CENTO E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAB., HAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº. 10.520/02. JANDAÍRA/RN, 03 DE NOVEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - PREFEITO MUNICIPAL / ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME - ANDRÉA TORRES DO SANTOS - REPRESENTANTE LEGAL PIS/ PASEP/ NIT: 125.32843.01-4 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 3CAA9C16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - 11.04.2015.001 Concedente: Suely Fonseca Bezerra de Lima, Matricula nº 1554 Beneficiário: Francisco Dehon de Lima, Matricula nº 1600 Quantidade de Diária/Valor Total: 2,50 (Duais diária e meia) R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) Destino/Data/Objetivo: Aracaju/SE, 05/11/2015, Objetivando a participar do Formação Master em Mentoring e Coaching Holo-Sistêmico – ISOR 9Holometoring) – Mód II. Município/Data da Concessão: Jardim de Angicos/RN, 04 de Novembro de 2015. Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 6D126DDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 062/2015 republicação de edital PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 272/2015 CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO 9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93. 9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 062/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENOS E INSUMOS PALA TABELA ABC FARMA Edição de agosto de 2015. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. 9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 9.5. Se, após o início da execução do serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 – PMJ/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME, CNPJ: 09.368.724/0001-67, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / ANDREIA TORRES DOS SANTOS ME ANDRÉA TORRES DO SANTOS - Representante Legal Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 602BE473 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Pedagoga P II - A, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ R$ 1.582,59 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 4.220,24 (quatro mil, duzentos e vinte e vinte reais e quatro centavos), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 30h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 9% (nove por cento) de INSS. O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, e terá início em 21/09/2015 e término em 11/12/2015. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça. e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 EXTRATO DO CONTRATO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. Ano VI | Nº 1529 Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 695EC817 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 024/2015 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E JEANE DE AZEVEDO BORGES. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento; CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação (ões): PROJETO/ATIVIDADE: 06.0601.12.365.0006.2051 – Educação Infantil (pré-escola) e Elemento de despesa: 31.90.04 – contratação por tempo determinado. CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL Nacionalidade: Brasileira O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. Endereço: Rua Av. Dr. Rui Mariz, 690 – São João CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Cidade: Jardim do Seridó/RN Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na Nome: JEANE DE AZEVEDO BORGES Identidade: 1606061/SSP Expedição: 06.09.2007 22 presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, 21 de Setembro de 2015. _ Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Artigo 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 04 de novembro de 2015, 127º da República. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO JEANE DE AZEVEDO BORGES CONTRATADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUMO DE CONTRATOS PP 012-2015 - TRANSPORTE ESCOLAR Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 71AE0EF9 Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 53C21D5A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 215, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE nomear ROMEIKA CARLA FERREIRA DE SENA, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2, de Diretor de Unidade de Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015-INEX CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Objeto: Contratação de Artistas (Bandas Forrozão do Briola e Denny Dantas) para apresentação em Praça Pública em Comemoração ao Aniversário da Cidade e Inauguração do Ginásio do Cícelo Varela, no dia 29 de Outubro de 2015. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de novembro de 2015, 127º da República. Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN – Secretaria de Saúde; Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Contratado: PEDRO ROMILSON NICÁCIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 046.146.764-05 – Empresário Exclusivo; Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 602F0964 Valor do Contrato: R$ 14.740,00 (Quatorze Mil Setecentos e Quarenta Reais); Fundamentação legal: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93; Vigência do contrato: 27 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, João Câmara/RN, 27 de Outubro de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 51857838 CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração direta; RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP - SRP Art. 1º. Conceder a JARBAS SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 1505, Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 1 (uma) diária, com valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar à capital Potiguar, no dia 04 de novembro de 2015. Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado será para comparecer ao Departamento de Infraestrutura de Transportes – DNIT – trazer os veículos que foram doados ao município de Jardim do Seridó/RN. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03 de novembro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 6F0AAEA1 OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, valor registrado R$ 6.336,60 (Seis Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta Centavos); LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, valor registrado R$ 12.450,00 (Doze Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais); PHOSPODONT LTDA, valor registrado R$ 687,40 (Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta Centavos); FÁBIO FERNANDES DA CUNHA - ME valor registrado R$ 47.907,50 (Quarenta e Sete Mil Novecentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, valor registrado R$ 24.100,70 (Vinte e Quatro Mil Cem Reais e Setenta Centavos); DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, valor registrado R$ 309,00 (Trezentos e Nove Reais); Valor total da ata: R$ 91.791,20 (Noventa e Um Mil Setecentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 04 de Novembro de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.201, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.190, de 04 de agosto de 2015, que prorrogou a “situação de emergência” na área urbana e rural do Município de Jardim do Seridó, afetado por Desastre Natural Relacionado com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas, em decorrência da Estiagem, e dá outras providências. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 7º, do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, e considerando o disposto no artigo 8º, inciso VI e artigo 11, inciso III, da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com o artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 23.037, de 09 de outubro de 2012, e com a Resolução n.o 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e consignado no caderno processual 001/2012 – SEMO. Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 3F9FBB4E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015-INEX A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, por intermédio de seu Prefeito, torna público que RATIFICA a inexigibilidade de licitação, Correspondente à INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015-INEX, referente Contratação de Artistas (Bandas Forrozão do Briola e Denny Dantas) para apresentação em Praça Pública em Comemoração ao Aniversário da Cidade e Inauguração do Ginásio do Cícelo Varela. Fundamentação legal: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. João Câmara/RN, 27 de Outubro de 2015. DECRETA: ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO Artigo 1o. Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1.190, de 04 de agosto de 2015, que prorrogou a situação de emergência no Município de Jardim do Seridó/RN, afetado pelo Desastre Natural Relacionado com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas, em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES 12.401. PREFEITO Artigo 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 772E195F PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: FRANÇOIS OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 392.747.804-00 – Valor do Contrato: R$ 17.920,00 (Dezessete mil, novecentos 3 vinte reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Malhada Vermelha/ Riacho Fundo/ Sede, turnos matutino e vespertino, percurso de 56 km/dia Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: François Oliveira da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: JOSÉ BEZERRA SILVA – CPF: 751.766.884-68 – Valor do Contrato: R$ 26.640,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Baixio/ Unidade de Ensino X - Gerôncio Galvão no Sítio Aroeira, turno matutino, percurso de 74 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: José Bezerra Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: GEONE AURELIANO DE LIMA – CPF: 077.920.664-95 – Valor do Contrato: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Pangoá/ Unidade de Ensino XVIII - Marechal Rondon no sítio Chão dos Félix, turno matutino, percurso de 60 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Geone Aureliano de Lima. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: ADRIANO LOPES DE OLIVEIRA – CPF: 967.113.964-72 – Valor do Contrato: R$ 33.840,00 (Trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Cacimbas/ Fechado/ Sede, turnos matutino e vespertino, percurso de 94 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Adriano Lopes de Oliveira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: ALUIZIO FAGUNDES DA COSTA – CPF: 736.275.424-87 – Valor do Contrato: R$ 10.880,00 (Dez mil, oitocentos e oitenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Bela Vista/ Sede, turno matutino, percurso de 32 km/dia, Jucurutu/RN, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Aluizio Fagundes da Costa. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: AZENI VALE DE ARAÚJO – CPF: 199.173.684-34 – Valor do Contrato: R$ 33.600,00 (Trinta e três mil, seiscentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Sauá/ Logradouro/ Unidade de Ensino XIII - José Ferreira no sítio Riachão, turnos matutino e vespertino, percurso de 84 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Azeni Vale de Araújo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: ERIVAN MENDES DE ARAÚJO – CPF: 199.173.684-34 – Valor do Contrato: R$ 23.560,00 (Vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Santa Luzia/ Brás Félix/ Pedra Ferrada/ Fidalgo/ Solidão/ Comunidade Lagoa Nova, turno vespertino, percurso de 62 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Erivan Mendes de Araújo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: GILSON PAULINO DOS SANTOS – CPF: 061.837.014-59 – Valor do Contrato: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho Comunidade Serra do João do Vale/ Sede, turno matutino, percurso de 90 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Gilson Paulino dos Santos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – CPF: 567.511.174-34 – Valor do Contrato: R$ 25.080,00 (Vinte e cinco mil, oitenta reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Santa Cruz/ Distrito Janúncio Afonso (Barra de Santana), turno vespertino, percurso de 66 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: João Batista de Oliveira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: KATIA POLIANA DE MEDEIROS ARAÚJO – CPF: 059.447.144-33 – Valor do Contrato: R$ 12.800,00 (Doze mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Cachoeira/ Comunidade Camilos, turno matutino, percurso de 40 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Katia Poliana de Medeiros Araújo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: MARCONE JUSTINO DA SILVA – CPF: 028.178.934-76 – Valor do Contrato: R$ 5.120,00 (Cinco mil, cento e vinte reais), – Objeto: Prestação de Serviços de 23 Transporte Escolar, trecho sítio Adequê/ Escola Francisco Fábio Feliciano no Distrito de Boi Selado, turno matutino, percurso de 16 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Marcone Justino da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: LENILSON FIRMINO – CPF: 937.495.464-87 – Valor do Contrato: R$ 36.800,00 (Trinta e seis mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Riachão/ Serrote Branco/ Cará/ Vila da Esperança/ Unidade de Ensino XIII - José Ferreira no sítio Riachão, turno matutino, percurso de 92 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Lenilson Firmino. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: MARCONIO EVANGELISTA DOS SANTOS – CPF: 028.178.984-35 – Valor do Contrato: R$ 36.00,00 (Trinta e seis mil reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Barra da Oiticica/ Solidão/ Bráz Félix/ Unidade de Ensino XXII - Padre João Maria no sítio Pedra Ferrada, turnos matutino e vespertino, percurso de 90 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Marconio Evangelista dos Santos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: MARCOS ANTONIO BATISTA DA SILVA – CPF: 009.540.084-21 – Valor do Contrato: R$ 20.800,00 (vinte mil, oitocentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio Soledade/ Saco Grande/ Unidade de Ensino III - Cirilo Batista no sítio Espinheiro, turno matutino, percurso de 65 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Marcos Antônio Batista da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: MARIANO AMÂNCIO DE ARAUJO – CPF: 323.656.834-87 – Valor do Contrato: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, trecho sítio São Domingos/ Adequê Ponta da Serra/ Pocinhos/ Unidade de Ensino XXXVI Senador Dinarte Mariz no sítio Adequê, turnos matutino e vespertino, percurso de 110 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Mariano Amâncio de Araújo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: R D TRANSPORTE LTDA ME – CNPJ: 17.910.660/0001-02 – Valor do Contrato: R$ 139.920,00 (Cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, nos seguintes trechos: sítio Retiro/ Sede, turno noturno, percurso de 40 km/dia - sítio Sanharão/ Cajá/ Unidade de Ensino XXXVII - Nossa Senhora dos Navegantes no Sítio Retiro, turno matutino, percurso de 48 km/dia - sítio Mutamba/ Lagoa Seca, turno matutino, percurso de 60 km/dia - sítio Saquinho do Padre/ Logradouro/ Rodeador/ Soledade, turno matutino, percurso de 85 km/dia - sítio Itans/ Morada Nova/ Unidade de Ensino XXVIII - Presidente Kennedy no sítio Pinturas, turno matutino, percurso de 53 km/dia - sítio Manuíno/ Sede, turno matutino, percurso de 20 km/dia - sítio Cachoeira/ Camilos, turno vespertino, percurso de 40 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: Rosalvo Dantas de Oliveira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 – CONTRATADA: V & T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 14.928.383/0001-77– Valor do Contrato: R$ 112.200,00 (Cento e doze mil e duzentos reais), – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, nos seguintes trechos: sítio Jangada/ Unidade de Ensino VII Elói Gomes de Araújo no Sítio Santa Rita, turno matutino, percurso de 52 km/dia - sítio Retiro/ Lagoa Seca, turno vespertino, percurso de 30 km/dia - sítio Treme/ Unidade de Ensino XXVI - Presidente Castelo Branco no sítio São Bento, turno matutino, percurso de 40 km/dia - Saco de São Vicente/ Barro Branco/ Pedra do Navio/ Sede, turno matutino, percurso de 55 km/dia - sítio Carnaúba Torta/ Acampamento/ Fidalgo/ Recanto/ Retiro/ Escola do Distrito de Janúncio Afonso (Barra de Santana), turno matutino, percurso de 100 km/dia, 26 de agosto de 2015. Pela CONTRATANTE: George Retlen Costa – Prefeito Municipal, pela CONTRATA: José Valterlânio de Souza. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 52B02495 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 158/2015 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; Lagoa de Pedras, 03 de novembro de 2015 RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO MARQUES DE SENA Código Identificador: 5290F6FC GABINETE DO PREFEITO Lei nº 339/2015 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do Art. 31 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar Nº 101/2000, Cria a Unidade de Controle Interno do Município De Lagoa de Pedras/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e consoante o que determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se: I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 6º - A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI será chefiada por um CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno. Art. 7º - Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno ficam criadas as unidades seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal. III - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. Art. 8º - No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Controlador Geral do Município poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. CAPÍTULO II Art. 9º - O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo e pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como unidade seccional da UCI. DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º - A fiscalização do Município será exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo ( Administração Direta e Indireta) e Legislativo integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE Art. 10 - Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria. Parágrafo Único - Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município deverão encaminhar à UCI imediatamente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber: I - a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais; Art. 5º - Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do Município - UCI, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: II – o organograma municipal atualizado; I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do Executivo; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; V - os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título; VI - os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer da Administração Direta ou Indireta; O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária. Considerando a proposição do requerente; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. CAPÍTULO V Considerando as disposições do Estatuto do Estatuto do Servidor Municipal de Lagoa de Pedras. V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; R E S O L V E: VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Art. 1º - Exonerar a pedido, conforme requerimento protocolado em data de 03 de novembro de 2015, a senhora ESTELA DULCE ABDON PONTES SILVA, CPF: 588.640.754-53, Cédula de Identidade nº 930.797- SSP-RN, matrícula nº 013, ocupante da Função de PROFESSORA PN3 II F, admitida em data de 02 de março de 1998, lotada na Escola Municipal Professor José Luiz Rodrigues neste município. VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES IRREGULARIDADES E Art. 11 - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. § 1º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados 24 como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul. Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 deverá possuir curso superior em Ciências Contábeis ou Jurídicas e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade ou na OAB. Código Identificador: 41029D33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES CAPÍTULO IX § 2º. Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara para a regularização da situação apontada em 90 (noventa) dias, a UCI comunicará em 15 ( quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo. 12 - No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação anual de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. Art. 13 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UCI e ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. § 1º - Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Controlador Geral indicará as providências que poderão ser adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. § 2º - Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 14. O Controlador Geral deverá encaminhar a cada ano relatório geral de atividades ao Chefe do Poder ao qual está subordinado. . CAPÍTULO VIII DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 16 - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador Geral do Município e dos servidores que integrarem a Unidade: I – independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo. § 3º O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 17 - Além do Prefeito e do Secretário de Administração e Finanças, o Cotorlador Geral do Município assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18 - O Controlador Geral do Município fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2015 - GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Engenheiro Civil THIAGO CESAR DE OLIVEIRA BARRETO, CREA/RN 211043838-0, brasileiro, para o Cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, do Município de Lajes/RN, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 54204D17 PREVLAJES PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 145/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, consoante portaria de nomeação n.º 178 – GP, de 05 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013; R E S O L V E M: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 19 - O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 20 - Os servidores da Unidade de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, à servidora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º 489.299.994-68, cadastrada na matrícula n.º 160, ocupante do cargo efetivo de atendente, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, com paridade e proventos integrais, conforme fundamentação do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro 2003, combinado com o artigo 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20, de 15 de dezembro de 1998 e n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, em conformidade com o artigo 44 da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. II - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de novembro de 2015. III- de cursos relacionados à sua área de atuação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. § 1º. É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado para exercer atividades na UCI; Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lajes/RN, 03 de novembro de 2015. § 2º. A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre pessoas que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município mediante a seguinte ordem de preferência: Lagoa de Pedras/RN, 27 de Outubro de 2015. Art. 15. Lei específica disporá sobre a instituição da Função de Confiança de Controlador Geral do Município, as respectivas atribuições e remuneração. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA NERLANI FERREIRA DE BRITO CABRAL Prefeito Municipal Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por: JOÃO MARQUES DE SENA Código Identificador: 6CA97EFC I - nível superior na área das Ciências Contábeis ou Jurídicas; II - detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle Interno; III – desenvolvimento de projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município; IV - maior tempo de experiência na administração pública. § 2º. Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput os servidores que: I – sejam contratados por excepcional interesse público; II – estiverem em estágio probatório; III – tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; IV – realizem atividade político-partidária; § 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso II, quando se impor a realização de concurso público para investidura em cargo necessário à composição da Unidade Central de Controle Interno . § 4º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser formada por apenas um profissional, este deverá possuir formação acadêmica em Ciências Contábeis ou Jurídicas e possuir registro regular no Conselho Regional de Contabilidade ou na OAB. § 5º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser integrada por mais de um servidor, necessariamente o responsável pela análise e verificação das demonstrações e operações contábeis ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2015SRP - PROCESSO Nº 100004/2015 O Pregoeiro do Município de Lagoa Nova/RN, instituído pela Portaria nº 230/2015, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.cidadecompras.com.br às 09h30min (horário de Brasília), do dia 20 de novembro de 2015, a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, sob o número nº 017/2015SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de um veículo novo de passeio, bem como de equipamentos e materiais permanentes destinados a melhoria de estruturação dos serviços de saúde prestados pelo Município de Lagoa Nova/RN, em atendimento a Proposta FNS 11415.6260001/13-001, remanescentes do PE nº 011/2015SRP, listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender a toda população usuária do Sistema Único de Saúde, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site: www.lagoanova.rn.gov.br ou www.cidadecompras.com.br. Informações 84 3437-2305 ou E-mail: [email protected] Lagoa Nova/RN, 4 de novembro de 2015. Silvério Técio de Carvalho Alves Pregoeiro Municipal Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Publicado por: NERLANI FERREIRA DE BRITO CABRAL Código Identificador: 590E762A SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2343/2015 O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes: Pregão Presencial nº 022/2015/PMSGA – Ata de Registro de Preço – ARP-. Objeto: Aquisição d e material de construção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Obras e Serviços Urbanos e demais secretarias componente da administração pública municipal, consoante especificados por item. Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN. Fornecedor Registrado CEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 10.682.349/0001-04, com sede à Rua São Francisco das Chagas, 586, Golandim, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290-000, aqui 25 denominada CONTRATADA representada pelo Senhor Francisco Márcio Nunes inscrito no CPF/MF sob o nº 875.202.494-68, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade, aqui denominada CONTRATADA, com valor registrado de RS 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. Vigência da ARP: 17/06/2015 à 17/06/2016 Vigência de Adesão a Ata: 21/10/2015 a 31/12/2015 Lajes/RN, 21 de outubro de 2015. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Luís Gomes/RN, 03 de novembro de 2015. Prefeito Municipal Lindonjonhson da Silveira Batista Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 6534FB00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA 022/2015 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 532BB7A0 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 A CPL da PMM/RN informa decorreu o prazo legal para apresentação de recurso para a fase de habilitação sem que nenhum tenha sido apresentado. No dia 29 de outubro de 2015, conforme convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Rio Grande do Norte (Femurn), a comissão de licitação após análise da Proposta declarou vencedora da Tomada de Preços nº 003/2015 a empresa AGIL CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, com Proposta no valor global de R$ 120.400,37 (cento e vinte mil, quatrocentos reais e trinta e sete centavos). O licitante foi comunicado diretamente do resultado, nos temos do § 1º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e renunciou ao direito de interpor recurso. Montanhas/RN, em 29 de outubro de 2015. Marcio Aguiar da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADA: CEM CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.682.349/0001-04. Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 Ano VI | Nº 1529 E OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. VALOR: R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2015. Lajes (RN), 21 de outubro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 529EFC7C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043 - 2015 O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 136-2/2015, torna público que às 15h00min do dia 18 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 043-2015. Tipo Menor Preço por item. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, durante o ano letivo de 2015 em rotas da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. Presidente da CPL Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4DD094D0 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN, CONTRATADO: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME CNPJ SOB O Nº 07.155.910/0001-92 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN, através do Programa Brasil Sorridente - exercício de 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação vigente. Tomada de Preços nº 003/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN . Montanhas/RN, em 29 de outubro de 2015. Com base no Despacho da CPL da PMM/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 003/2015, que declarou vencedora a AGIL CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, com proposta no valor de R$ 120.400,37 (cento e vinte mil, quatrocentos reais e trinta e sete centavos). Objeto pavimentação pelo método convencional com drenagem superficial. Algacir Antônio de Lima Januário Prefeito Municipal VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.350,00 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.09.10.301.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABV/SAÚDE BUCAL, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311203; 02.09.10.302.1.008.1.084 – OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 110302; 02.09.10.303.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 749AFCEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 003/2015. OBJETO: Objeto pavimentação pelo método convencional com drenagem superficial. CONRATANTE: Município de MontanhasRN/Prefeitura Municipal, CNPJ/MF nº 08.354.383/0001-08, representado por Algacir Antonio de Lima Januário, Prefeito Municipal. CONTRATADA: Agil Construções, Comércio e Serviços LTDA-ME, CNPJ 19.657.875/0001-99, representada por Bruno Rodrigo Ferreira da Rocha. VALOR: R$ 120.400,37 (cento e vinte mil, quatrocentos reais e trinta e sete centavos). VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias. FONTE DE RECURSOS: 000 – Recursos Ordinários. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e instalações. DATA DO CONTRATO: 29 de outubro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 581D1DEB DATA DA ASSINATURA – 30 de outubro de 2015. ASSINANTES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. Luís Gomes/RN, 03 de novembro de 2015. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME – CONTRATADA Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4A56C580 Lindonjonhson da Silveira Batista Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D510817 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042-2015 O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 136-2/2014, torna público que às 12h00min do dia 18 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 042-2015. Tipo Menor Preço por item. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, nas quantidades, especificações e demais condições gerais descritas no Termo de Referencia, consoante dispõe a legislação vigente, o qual será realizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO: Pregão Presencial SRP Nº 020/2015, para Sistema de Registro de Preços, Homologado em 26 de outubro de 2015. OBJETO: aquisição de veículos. ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Montanhas- RN/Prefeitura Municipal, CNPJ/MF nº 08.354.383/0001-08. FORNECEDORES/VALOR: PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ 03.935.826/0001-30, vencedora do item 01, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) e vencedora do item 03, no valor de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais) e PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 40.757.908/0001-69, vencedora do item 02, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15, inciso II da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 644C91E1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 A CPL da PMM/RN, torna público que em observância as regras contidas no edital da Tomada de Preços nº 004/2015 proferiu o seguinte julgamento para a fase de Habilitação: foi declarada inabilitada a empresa CONSTRUTORA PINHEIRO AVELINO LTDA-EPP, CNPJ 08.459.869/0001-00, por descumprimento do edital no subitem 5.1, inciso III, alínea b (Balanço Patrimonial e Demostrações Contábeis) combinado com o subitem 5.7 (Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação), ressaltando que o descumprimento do subitem 5.1, inciso III, alínea b ocorreu pela apresentação de cópias de documentos não autenticadas e do subitem 5.2, inciso VII (Declaração da Secretaria Municipal de Obras atestando que a empresa não se encontra inadimplente com qualquer obrigação decorrente de contratos de serviços/obras). Foi declarada habilitada a empresa PLANO A SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 23.249.596/0001-63, uma vez que a mesma atendeu a todas exigências do edital para a fase de habilitação. Prazo recursal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93. Decorrido o prazo recursal, não havendo interposição de recurso, fica a sessão de abertura de Proposta marcada para o dia 16 de novembro de 2015, às 09:00h (nove horas). Montanhas/RN, em 28 de outubro de 2015. Marcio Aguiar da Silva Presidente da CPL Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4BD50C53 26 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 global de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 65BD25C0 Olho d’Água do Borges/RN, 04 de novembro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2015 -CONCESSÃO DE DIÁRIAS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2015 Pregoeiro Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4AFC7C5F O(A) PREFEITO MUNICIPAL de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art.1º - Conceder ao Servidor HÉLIO RODRIGUES DE CARVALHO ocupante do cargo de MOTORISTA, 05 (Cinco ) diária(s), ao preço unitário de R$ 200,00 ( duzentos reais) perfazendo a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADA na cidade do Rio de Janeiro no(s) dia(s) 30 DE OUTUBRO À 04 DE NOVEMBRO do corrente ano, com objetivo de TRANPORTE DO PACIENTE ANTONIO VIANA DA SILVA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE RECONSTITUIÇÃO DE OSSOS, NO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ( INTO ) na AV. BRASIL, SÃO CRISTOVÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADM Nº 058/2015- DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 025.2015-PMODB/RETIFICAÇÃO Na ratificação da dispensa de licitação acima mencionado publicado na edição do D.O.U, pag.202 seção 3, e na FEMURN, pag. 22 no dia 22/10/2015, no título onde Lê-se PROCESSO ADM Nº 058, Leia-se: PROCESSO ADM Nº 059.2015. Contratante: O Município de Parazinho/RN Contratado (a/s): Marcelo Sousa Lima – CPF: 807.049.211-20 Objeto: Serviço técnico de assessoria e consultoria na gestão dos Programas SISC e SIBEC. Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 56867999 Olho d´Água do Borges/RN, 23 de outubro de 2015. Jose Ronaldo de Lima Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6A99A103 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI N° 2419/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Publique-se, Cumpra-se. Monte das Gameleiras/RN, 30 de outubro de 2015 RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeito Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 4142D396 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2015 -PONTO FACULTATIVO EMENTA: Decreta ponto facultativo nas repartições pública em razão das comemorações da Emancipação Política do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições que lhes são conferidas pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO as comemorações por ocasião do dia da Emancipação Política do Município no dia 08 de novembro de 2015; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO nº 012/2015-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL/SRP/RETIFICAÇÃO Na publicação do resultado da licitação acima mencionada, publicada na edição do D.O.U, pag. 205 seção 3, e na FEMURN, pag. 12, no dia 26/10/2015, respectivamente, e da adjudicação e homologação na FEMURN, pag. 22,23,24 e 25 no dia 30/10/2015 e no D.O.U, pag.233 seção 3, no dia 04/11/2015, da empresa vencedora A F AUTO PEÇAS LTDA, dos itens: 01 à 12, no título onde Lê-se: com valor de 9% de desconto do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veículo. Leia-se: com valor de 10% de desconto do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veículo. Olho d´Água do Borges, RN, 04 de novembro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira Pregoeiro Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 48EF0305 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado, no âmbito das repartições públicas municipais do Município de Monte das Gameleiras, ponto facultativo no dia 09 de novembro de 2015, haja vista as comemorações do dia da Emancipação Política do Município. Art. 2º - As repartições públicas de atendimento de urgência à saúde, assim como o cemitério, deverão funcionar em regime de plantão, mantendo os serviços públicos e de atendimento à população. Art. 3º - Não se aplica este decreto aos serviços de limpeza urbana, que deverão ser executados normalmente. Espécie: Contrato; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES; Contratada: THIAGO COSTA DO COUTO, inscrita no CNPF: 035.613.954-90, e CRM nº 7650, Objeto: Serviços de Especializado na realização de Biopsia de Próstata Guiado por ultrassom, para atendimento a pacientes deste Município, valor global R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais), Data: 22.10.2015; Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais - Prefeito; Contratado Thiago Costa do Couto Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 42D64ABE Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALTERA O ART 1°, SEU § 2º , BEM COMO O ART 2° DA LEI N° 2332/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UM TERRENO PARA A ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARELHAS, CNPJ: 16.914.133/0001 - 03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Art. 1°, seu § 2º, bem como o Art 2° da Lei n° 2332/2014, de 29 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de um terreno de 20x50m, totalizando uma área de 1000 m2, para a ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARELHAS – ASCAMARPA, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período” “§ 2º - A presente cessão tem como finalidade desenvolver a ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARELHAS – ASCAMARPA, bem como incentivar a reciclagem do lixo” “Art. 2º - Como forma de demonstrar a lisura dos atos administrativos, pautados nos princípios da legalidade e moralidade, bem como o uso e cessão dos imóveis públicos, está em anexo a presente Lei em CROQUI, ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PARELHAS– ASCAMARPA, com o georeferenciamento de divisão de todo o imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parelhas (RN), em 03 de novembro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 52716F9C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO Publique-se, Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI N° 2417/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Monte das Gameleiras/RN, em 04 de Novembro de 2015. RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeita Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 4A4A50FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DA LICITAÇÃO Nº 002/2015-PMODB/PREGÃO ELÉTRONICO POR SRP A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através do Pregoeiro, torna público o resultado do referido certame, cujo objeto: Fornecimento Parcelado de Medicamentos e Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde, deste Município, que teve a empresa: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa Quiteria, n° 176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330, vencedora dos Lotes: 01 - (Medicamentos Psicotrópicos) valor global de R$ 64.896,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais), Lote 02 - ( Farmácia Suplementar) valor global de R$ 87.625,00 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), Lote - 03 (Material Hospitalar) valor global de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), Lote – 04 (Medicamentos Injetáveis) valor global de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e Lote - 05 (medicamentos Farmácia Básica) valor GABINETE DO PREFEITO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que a empresa vencedora da licitação Pregão Presencial nº 027/2015, contratação de empresa especializada nos serviços artísticos de apresentação de shows musicais para as festividades de confraternização dos funcionários públicos municipais, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2015, foi a licitante F A F da Silva - ME – CNPJ: 05.096.429/0001-48, no único item licitado. Parazinho/RN, 04 de Novembro de 2015. Rutemberg de Melo Gonzaga - Pregoeiro Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6007D957 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 027/2015 – Processo Licitatório nº 19100001/2015- contratação de empresa especializada nos serviços artísticos de apresentação de shows musicais para as festividades de confraternização dos funcionários públicos municipais, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2015, foi a licitante F A F da Silva - ME – CNPJ: 05.096.429/0001-48, no único item licitado. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. Parazinho/RN, 04 de Novembro 2015. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Prefeito MODIFICA OS ANEXOS DA LEI N° 2307/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 06 – Secretaria Municipal de Saúde, poder executivo, projeto/atividade: 1174 – Aquisição de Veículo, ano 2015, valor R$ 150.000,00, passando a ter vigência conforme quadro em anexo.. Art. 2º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 09 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e da Pesca, poder executivo, projeto /atividade: 1071 – Construção de Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, ano 2015, valor R$ 170.000,00, passando a ter vigência conforme quadro em anexo. Art. 3º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 17 – Ouvidoria Geral do Município, poder executivo, projeto /atividade: 1173 – Aquisição de Equipamento p/ Ouvidoria Geral, ano 2015, valor R$ 1.000,00, passando a ter vigência conforme quadro em anexo.. Art. 4º - Fica incluído na unidade orçamentária sob código 17 – Ouvidoria Geral do Município, poder executivo, projeto /atividade: 2134 – Manutenção da Ouvidoria Geral Aquisição de Equipamento p/ Ouvidoria Geral, ano 2015, valor R$ 12.000,00, passando a ter vigência conforme quadro em anexo. 27 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coordenadoria Municipal de Saneamento Básico Titular: Manoel Pires Diniz. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA, em Parelhas, 03 de novembro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Ouvidoria do Município Titular: Sálvio José de Oliveira (Coordenador Geral do Comitê de Coordenação) Prefeito Municipal Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Parelhas, 03 de novembro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal II – Representantes do Poder Legislativo Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 54D3542A Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 428EBF36 Titular: Wellington Araújo Silva Suplente: Francisco Genidson de Azevedo Dantas SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 420/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. III – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal; Titular: Funcionário da FUNASA membro do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração, haja vista despacho deferido na data de 15 de setembro do corrente ano, a Agente de Saúde/A – II, MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO ROQUE, CPF: 019.064.014 – 62. IV – Representante do Núcleo de Articulação das Associações Comunitárias Rurais de Parelhas/RN. Titular: Elizamar de Souza Costa Suplente: Maria das Vitórias Souza V – Representante da Cia. De Água e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2015(período de gozo), revogando - se as disposições em contrário. VI – Representante da Associação Comunitária do Bairro Maria Terceira Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. Art. 3º - São atribuições do Comitê de Coordenação: PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 620EC93C SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 035/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Titular: Vitória Izabel da Fonseca Carvalho 1. Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2. Sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. Art. 4º O Assessor Municipal de Projetos e Convênios, Sr. José de Oliveira e Silva Filho, exercerá a função de secretário executivo do Comitê de Coordenação. §1º As deliberações tomadas pelo Comitê de Coordenação somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria de seus membros, cabendo ao secretário executivo decidir em caso de empate. Institui e nomeia a nova composição do Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação e operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências. §2º As atribuições do representante do NICT-FUNASA no Comitê de Coordenação são de acompanhamento em caráter orientativo, sem direito a voto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e; Art. 5º - Para acompanhar o processo de elaboração do Plano, o Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente, ou quando necessário convocado pelo secretário executivo. CONSIDERANDO a responsabilidade do Município por formular a Política Pública de Saneamento Básico incluindo o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da Lei nº 11.445de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e do Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010 que regulamenta a referida lei; Art. 6° - O Comitê Executivo será responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PMSB de Parelhas, e terá a seguinte composição: CONSIDERANDO a responsabilidade do poder público municipal em assegurar auniversalização do acesso ao saneamento básico, de forma equânime, permanente e com controle social para promoção da saúde pública e proteção ambiental; CONSIDERANDO a responsabilidade do município em estabelecer mecanismos e procedimentos que garantam efetiva participação da sociedade em todas as etapas do processo de elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do PMSB de Parelhas. Declara Situação de Emergência, conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, a situação anormal, provocada pela falta de chuvas na zona urbana e rural do Município de Parelhas/RN OPREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Federal n°. 7.257/2010; Considerando a não ocorrência ou reduzida ocorrência de chuvas no território deste Município no período compreendido entre Janeiro de 2013 e Março de 2014, ficando claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de “SECA SEVERA”; Considerando que a Zona Urbana e Rural do Município já se encontra afetadas com a escassez dos recursos hídricos utilizados na produção agrícola e pecuária, bem como, no consumo humano e animal; Considerando que para o restabelecimento da situação de normalidade há necessidade de reforço ou suplementação dos recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal; Considerando o desastre socioeconômico da população atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade; Considerando os boletins pluviométricos apurados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte EMPARN. Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Estadual de n°. 25.051, de 27 de Março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do RN em 07/04/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica decretada“Situação de Emergência por Seca”no Município de Parelhas/RN, conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de Agosto de 2010, afetado por desastre natural climatológico, provocado pela intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da Estiagem. I – Equipe Técnica da START Pesquisa e Consultoria LTDA. Parágrafo Único - A situação de emergência declarada no caput do art. 1°.: Ivanaldo Azevedo de Carvalho Maia – Engenheiro Civil I - abrange toda a zona urbana e rural do Município; Nadja Maria Nobre de Farias– Engenheira Civil II - tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se persistirem as consequências. Paulo Eduardo Vieira Cunha – Engenheiro Civil Cícero Fernandes Neto –Engenheiro Civil Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Kyvia Brandão Cavalcanti Gomes – Arquiteta Urbanista Art.3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Larissa Nobre Cordeiro de Farias - Advogada Publique-se, DECRETA: Keila Brandão Cavalcanti – Socióloga Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis respectivamente, pela coordenação e pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Parelhas. Aracely Xavier da Cruz – Socióloga Art. 2º - O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do PMSB, e será composto pelos membros abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 037/2015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Registre-se, Cumpra-se. Leonlene de Sousa Aguiar – Geógrafo Renilson do Nascimento Silva – Técnico em Informática II - Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de novembro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Titular: Rayanna Nataly Barros e Silva Medeiros I – Representantes do Poder Executivo Suplente: Francisco Azevedo Medeiros Secretaria Municipal do Gabinete Civil Titular: José de Oliveira e Silva Filho III –Técnico da Secretaria Municipal de da Agricultura, do Meio Ambiente e Pesca Suplente: Gildete Maria da Silva Lima Titular: Espedito Domingos Lopes Secretaria Municipal de Saúde Titular: João Batista de Souza Suplente: Claudete de Azevedo Dantas Secretaria Municipal de Educação IV - Técnico da Prefeitura que darão suporte a elaboração do PMSB Titular: Vanilma Kariny da Silva Santos (responsável pela inclusão de dados no sistema de informações) Suplente: Mardonio Ginane Suplente: Eva Maria Cardoso Art. 7º - São atribuições do Comitê Executivo: Titular: Espedito Domingos Lopes Suplente: Franki da Silva Souza ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM Suplente: Franki da Silva Souza Titular: Nazilda Maria Tavares Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 66D21D66 1. Executar todas as atividades previstas no Termo de Referência-TR apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e de cada produto a ser entregue a FUNASA, submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação. 2. Observar os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO PREGÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2015. A Prefeita do Município de Passagem/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado do certame, resolve Homologar o resultado do Pregão Presencial SRP n.º 018/2015, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, e adjudicar a empresa MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 97.543.205/0001-55, situado na Rua Ana de Pontes, nº 207, Centro, Santo Antonio/RN, no valor de R$ 76.340,00 (setenta e seis mil trezentos e quarenta reais), referente aos Itens: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 28 Passagem/RN, 04 de Novembro de 2015. Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 5BE85F32 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo – Prefeita. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 6D2F8116 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°: 018/2015. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos destinados as unidades administrativas do município de Passagem/RN. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem – RN EMPRESA QUE REGISTROU PREÇO: MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 97.543.205/0001-55, com sede à Rua Ana de Pontes, nº 207, - Centro, Santo Antonio/RN - CEP: 59.255-000 ITEM(NS)/VENCEDOR(ES): Itens 01, 02, 03, 05, 06, 07,08 e 10. PREÇO(S) REGISTRADO(S): Em conformidade com os valores constantes na Proposta Final apresentada pelo adjudicatário, a qual é parte integrante da Ata de Registro de Preço celebrada. VALOR GLOBAL: R$ 76.340,00 (setenta e seis mil trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12 Meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento Geral do Município – OGM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 22100002/2015 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 TP CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ CONTRATADA........: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO......................: Contratação de empresa para execução das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014. PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0701.154510015.1.016 Construção e Ampliação de Praças , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99. VIGÊNCIA...................: 22 de outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 5BFCE7AD Processo Administrativo nº 23100001/2015 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 087 / 2015. CONCEDER O TÍTULO DE CIDADÃO PORTALEGRENSE AO SENHOR JOCÉLIO FELICIANO DE QUEIROZ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao senhor JOCÉLIO FELICIANO DE QUEIROZ. Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Titulo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim; Art. 3º: - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em, 03 de novembro de 2015. Veralucia Lopes Viana Fonseca 1. O Município de RIACHO DA CRUZ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA CRUZ por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 24 de Novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para Contratação de empresa para execução de obras de adequações, reformas e pintura geral das instalações físicas da Unidade Básica de Saúde Júlia de Paiva Nobre, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação d oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA CRUZ. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Publicado por: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO Código Identificador: 6543882A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA R E S O L V E: Art. 1º. – EXONERAR a Srª SUZANA CAROLINA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO, CPF 061.388.664-01, do cargo de Assessora Técnica da Assistência Social, a partir desta data. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Pureza/RN, 03 de Novembro de 2015. Publicado por: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 21 de Outubro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4341DFB9 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110301/2015 Presidente Resolve: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 22100003/2015 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 TP OBJETO......................: Contratação de empresa para execução das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014. Conceder ½ (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no: Hospital da Mulher ,na cidade de Mossoró/RN, no dia 03 de Novembro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 03 de Novembro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4751EF29 VALOR TOTAL................: R$ 27.662,69 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0701.154510015.1.016 Construção e Ampliação de Praças, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99. Fonte dos Recursos: 100 - Recursos Próprios. Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 61D575F0 Prefeita Conceder 1/2(meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Clóvis Sarinho, na cidade de Natal no dia 21 de Outubro de 2015. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, DATA DA ASSINATURA.........: 22 de outubro de 2015 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213de 2014, Comissão de Licitação VIGÊNCIA...................: 22 de outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 E Cumpra-se GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 102101/2015 FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA CONTRATADA........: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RIACHO DA CRUZ - RN, 04 de Novembro de 2015. CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 118/2015 Publicado por: RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES Código Identificador: 74D431CF 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Informações: www.riachodacruz.rn.gov.br. Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 68C68D54 Presidente Pregoeiro Municipal Resolve: Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo – Prefeita. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Santa Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 22 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Tomada de Preços 010/2015 – TP Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 4230A1E8 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 17 de novembro de 2015, às 10h30min, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015, objetivando a locação de sistema de informática visando o incremento dos níveis de arrecadação tributária municipal, em especial junto ao tributo ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira ou no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações. VALOR TOTAL................: R$ 299.097,32 (duzentos e noventa e nove mil, noventa e sete reais e trinta e dois centavos). INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Passagem/RN, 04 de Novembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2015 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 103101/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (Quarenta reais) a Sra. Joseilzon Ferreira de Lima, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, para atendimento especializado de urgência no Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 31 de 29 outubro de 2015. ASSINATURA: Em 30 de outubro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO (Prefeita Municipal - Contratante) e MARIA ROSANIA MESSIAS DA SILVA (Contratada) Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Contratado Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5D1E3314 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3FB20D73 Santana do Matos, 31 de outubro de 2015. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 151030001 Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 62CCDA6D GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 151024002 Contrato nº. 151024002. Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 150602003 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN, inscrito no CNPJ sob o nº 11.842.698/0001-09, com sede na Avenida Vinte e Sete de Outubro, 799, Centro, Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000. CONTRATADA: LEILDA ARAUJO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 875.618.754-87 e portadora do RG n° 1.670.583 SSP/RN. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS. Contratada: TALLITA VIVIANNE PIMENTA FERREIRA - CPF: 070.050.224-67 (CRM 8263/RN). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde / Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde / Função: 10 – Saúde / Sub Função: 301 – Atenção Básica / Programa: 0009 – Saúde e qualidade de vida / Projeto/Atividade: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde / Elemento de despesa: 319004 – Contratação por tempo determinado. Contratado: FRANCISCO CLITSON SOUSA OLIVEIRA – CPF: 079.522.264-52 (CRM 8382/RN). Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais. Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais. Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). OBJETO: Contratação por tempo determinado da profissional acima qualificada, para substituir à servidora Ezilda Maria Fernandes - que se encontra em licença prêmio – no exercício das atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos no Hospital Dr. Clóvis Avelino, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS . Assinatura: 30/10/2015. Vigência: 30/10/2015 a 31/12/2015. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: Assinatura: 02/01/2015. Vigência: 02/01/2015 a 31/12/2015. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita VALOR GLOBAL: R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis reais). ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS DATA DA ASSINATURA: 02/06/2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Secretário Municipal de Saúde VIGÊNCIA: 02/06/2015 a 01/08/2015. Prefeita FRANCISCO CLITSON SOUSA OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014. ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Contratado LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Secretário Municipal de Saúde Prefeita TALLITA VIVIANNE PIMENTA FERREIRA ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Contratada Secretário Municipal de Saúde Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4A5A1337 LEILDA ARAUJO Contratada Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 622DB1F6 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 151023001/2015 Contrato nº. 151023001/2015. Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6A937F12 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 150307005 INSTRUMENTO: Termo de Rescisão do Contrato nº 15.03.07.005 PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. ZELIA MARIA CAVALCANTE DA CUNHA (CPF: 026.646.064-09). GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 151024001 Contrato nº. 151024001. Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS . Contratado: MARIO GUIMARAES DE AMORIM – CPF: 014.770.254-21 (CRM nº 8211/RN). Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS. Contratado: ELISON LUIZ DE FREITAS, (CPF nº 078.531.384-23). Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais. Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DA RESCISÃO CONTRATUAL: A contar do dia 31/10/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais. ASSINATURA: Em 30 de Outubro de 2015. Assinatura: 24/10/2015. SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO (Prefeita Municipal - Contratante) e ZELIA MARIA CAVALCANTE DA CUNHA (Contratada) Vigência: 24/10/2015 a 31/12/2015. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6378FDC6 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 150814002 INSTRUMENTO: Termo de Rescisão do Contrato nº 150814002 PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. MARIA ROSANIA MESSIAS DA SILVA (CPF: 058.879.394-94). DA RESCISÃO CONTRATUAL: A contar do dia 31/10/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Assinatura: 23/10/2015. Vigência: 23/10/2015 a 31/12/2015. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: Prefeita ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Secretário Municipal de Saúde Prefeita ELISON LUIZ DE FREITAS ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Contratado Secretário Municipal de Saúde MARIO GUIMARAES DE AMORIM Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5CF4D70C Ano VI | Nº 1529 30 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 151023001/2015 Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5C54374A Fundamento legal: Lei Municipal nº 771/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, CNPJ nº 08.110.439/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita, LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS RN, CNPJ nº 11.842.698/0001-09, representado neste ato por seu Gestor, ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Contratado: ELISON LUIZ DE FREITAS, (CPF nº 078.531.384-23). Objeto: Constitui o objeto deste, a contratação por tempo determinado de profissional, para desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Médico Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa de 04 (quatro) plantões mensais. Valor total estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Assinatura: 23/10/2015. Vigência: 23/10/2015 a 31/12/2015. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde PROJETO ATIVIDADE: 2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 319004 – Contratação por tempo determinado. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6D060977 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 079/2015 EMENTA: Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho de prestadores de serviços autorizados pela Lei Municipal nº 1.379/2015, lotados na Secretaria Municipal de Transportes e Assistência Social do Município de Santo Antônio/RN, relacionados a seguir. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com a Lei Orgânica Municipal vigente, CONSIDERANDO que há a necessidade urgente de readequar as finanças públicas de acordo com os gastos da despesa orçamentária pública; CONSIDERANDO que a iniciativa do Poder Executivo fica condicionada a diminuir gastos, devido à expedição deste Decreto, objetivando reduzir os gastos com esses prestadores de serviços contratados por natureza temporária; CONSIDERANDO que esses prestadores de serviços contratados são por prazo determinado, de acordo com a Lei acima, o Poder Executivo tem o direito e o poder de rescindir o referido contrato a qualquer tempo unilateralmente; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 081/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88 e com atribuições legais no inciso I, do artigo 35 da Lei Municipal nº 999/01, e combinando com o artigo 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora pública municipal, a Srª. SIDINEIA GONÇALVES DA SILVA, do Cargo em Comissão de Diretora da Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, onde estava lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Santo Antônio/RN. Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração tomar as devidas providências legais sobre a matéria. Art. 3º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia 01/10/2015, revogadas todas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4AD03B42 Prefeita ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS CONSIDERANDO que não podemos ultrapassar o limite prudencial com gastos com pessoal, mesmo que haja disponibilidade orçamentária; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/2015 – GP/PMSA Secretário Municipal de Saúde DECRETA: ELISON LUIZ DE FREITAS Contratado Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 58870E9D GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 138/2015 – GP A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. R E S O L V E: Art. 1º Designar o Sr. JOSE ELIAS DE SOUZA FILHO, com o cargo efetivo de auxiliar de serviços diversos, matricula 162, ora exercendo a função gratificada de secretario administrativo(FGM-11), lotado na secretaria de Obras Publicas, serviços Urbanos e Transportes para Responder como Secretario Interino pela secretaria acima citada por um período de 30 dias a contar de 03/11/2015 a 03/12/2015, substituindo o secretario titular, Washington Luiz Junior, que se encontra em pleno gozo de férias. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Santana dos Matos, 03 de novembro de 2015. Art. 1º - Fica decretada a rescisão de contrato de trabalho dos prestadores de serviços, por prazo determinado e sem vínculo empregatício, abaixo discriminados, na unidade administrativa do Município abaixo mencionada. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLVE: SIDINEI GONÇALVES DA SILVA – ASG MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA – ASG Art. 1º - Nomear o Sr. SIDINEI GONÇALVES DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, onde ficará lotado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Santo Antônio/RN. Art. 2º - Fica assegurado aos prestadores de serviços acima mencionados, o direito de receber até o dia de trabalho que foi decretada a rescisão contratual; Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia 01/10/2015, revogadas todas as demais disposições em contrário. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Administração a comunicar e a entregar cópia da respectiva rescisão de contrato de trabalho ao prestador de serviços contratado, inclusive se dará a devida publicidade através da imprensa oficial; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 4º - Este Decreto Municipal retroage os seus efeitos ao dia 01/10/2015, revogadas as disposições em contrário. Luiz Franco Ribeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 03/11/2015. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, EDICLEIDE MARIA DOS SANTOS aprovada em concurso público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 45461895 Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5FD8CF8C O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010/2014 de 09 de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05030001/2015 FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93. OBJETO: Contratação de transporte para deslocamento de professores e alunos. CONTRATADA: Francisca Cileide de Oliveira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 191 – FUNDEB 40% e FONTE: 120 – QSE. Art. 1º - Nomear o Sr. GILMAR DUARTE DE ARAÚJO, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Expedição de Documentos, onde ficará lotado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Santo Antônio/RN. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.000,00 ( SETE MIL REAIS ) VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia 02/10/2015, revogadas todas as demais disposições em contrário. VIGÊNCIA: sete meses (junho a dezembro de 2015). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO NORTE RN Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA em 03 de Novembro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Luiz Franco Ribeiro Santana do Seridó(RN), 04 de novembro de 2015. Prefeito Constitucional Publique-se e cumpra-se. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3BC15415 Luiz Franco Ribeiro Prefeita SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 256/2015 em 03 de Novembro de 2015. Prefeito Constitucional Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, Publicado por: PATRÍCIO TENÓRIO Código Identificador: 4E814C12 Publicado por: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 31 EXTRATO DO CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 027/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 300701/2015. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA DESLOCAMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES. CONTRATADA: JOÃO PAULO DA SILVA BARBOSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. PROJÄATIV: 1193 – MANUTENÇÃO DO FNDEB São José de Campestre/RN, em 04 de novembro de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 62A53F03 FONTE 191 – FUNDEB PROJÄATIV: 1217 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO DESERTO FONTE: 120 – QSE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 – DESERTO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (SETE MIL REAIS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público para o conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial 026/2015, objetivando o Registro de Preços para aquisição de material de construção, foi declarado “DESERTO”, por não acudirem interessados. VALOR MENSAL: 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas, Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014, objetivando a Formação de Registro de Preços para futura aquisição de urnas funerária (Kit) Grinalda de flores, Higienização e Traslado. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. NAT. DESPESA: 33903300 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. NAT. DESPESA: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Ano VI | Nº 1529 Publicado por: FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO Código Identificador: 5EEB355C RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 259 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias a pedido da servidora: Efigenia França Correia de Aquino, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a matrícula Nº 130143-8, de 14 de outubro de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, conforme processo de Nº 174/2015 SEDUC. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, VIGÊNCIA: CINCO MESES AGOSTO A DEZEMBRO DE 2015. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. São José do Campestre/RN, 04 de novembro de 2015. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO NORTE RN Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de 2015 CARLOS ANTONIO DE PONTES Dario Vieira de Almeida SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregoeiro. Prefeito Constituinte Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 76B6532F Publicado por: PATRÍCIO TENÓRIO Código Identificador: 6E1AB592 Publicado por: FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO Código Identificador: 5B600E5E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0054/2015-PMSM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2015 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 258 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 16 de novembro de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa física ou jurídica que se disponha a realizar serviço de locação de tendas com estrutura de ferro e cobertura de lona e de banheiros químicos removíveis para atender as necessidades da Secretaria no tocante a logística durante os eventos da tradicional Festa da Padroeira na Praça Pública José Josias Fernandes, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 03 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 615FB9BC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 17 de novembro de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de atender o esporte amador durante o exercício de 2015. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 04 de novembro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS RESOLVE: Nomear as pessoas adiante nominadas, representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, para comporem na qualidade de titulares e suplentes, o CONSELHO MUNICIPAL DA JUNVENTUDE E CIDADANIA: Órgão: SECRETARIA MUN. DO BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO a) Titular: Erika Priscila França Augusto Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6DC8CC3A 01 (Uma) diária no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de participar do Curso de Formação para Orientadores de Estudo do PNAIC, que ocorrerá no dia 04 de Novembro de 2015, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PALNEJAMENTO E ORÇAMENTO. REGISTRE-SE a) Titular: Daniel Vieira de Almeida PUBLIQUE-SE b) Suplente: Jose Barbosa de Souza CUMPRA-SE Órgão: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. São Miguel/RN, em 04 de Novembro de 2015. a) Titular: Marcio Gleber Crisostomo Aquino Dario Vieira de Almeida b) Suplente: Francisco Maciel do Nascimento Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6F23A496 Órgão: SECRETARIA MUN. DE SAUDE a) Titular: Maria Shimeny Emídio Vieira b) Suplente: Cristiana Dantas Fernandes Araújo Órgão: SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO MIGUEL. a) Titular: Antonio Ferreira de Souza SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 055/2015-PMSM O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. b) Suplente: Jose Franco Filho RESOLVE: Órgão: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE a) Titular: Maria de Fatima Torres de Lima b) Suplente: Livanir Maria de Aquino Órgão: ROTARACT CLUBE a) Titular: Sebastião Francisco de Queiroz b) Suplente: Salatiel Neves de Oliveira a) Titular: Francisca Raquel Dantas de Freitas b) Suplente: Joaquim Bezerra de Aquino Junior Esta Portaria n° 258 entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Art. 1º - Concede a Senhora VÂNIA MARIA PESSOA RODRIGUES, Professora/Orientadora de Estudo do PNAIC, Matrícula n.º 130114-4, inscrito no CPF n.º 079.481.304-20, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, b) Suplente: Lourival Dias de Queiroz Junior Órgão: ADOLESCENTES Pregoeiro Oficial RESOLVE: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de 2015 Art. 1º - Concede a Senhora SIMONE SILVANO DE QUEIROZ, Professora/Orientadora de Estudo do PACTO, Matrícula n.º 130240-0, inscrito no CPF n.º 812.969.674-68, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, 01 (Uma) diária no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de participar do Curso de Formação para Orientadores de Estudo do PNAIC, que ocorrerá no dia 04 de Novembro de 2015, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE São Miguel/RN, em 04 de Novembro de 2015. 32 Dario Vieira de Almeida Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5A911241 SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 056/2015-PMSM O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 040/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 19 de novembro de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAS ELÉTRICOS E DECORAÇÕES NATALINA,. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181 ou de Segunda à Sexta das 8:00hs / 12:00hs no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. São Miguel do Gostoso – RN, 04 de novembro de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 6B2DBA26 RESOLVE: Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 legal. Art. 5º - A data base da categoria profissional dos condutores de ambulâncias na administração pública municipal será 31 de janeiro. Art. 6º - A base de cálculo para o reajuste dos vencimentos básicos dos condutores de ambulâncias será a que regula o salário mínimo nacional, previsto na Lei Federal nº 13.152/2015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro em, 04 de novembro de 2015. Maria Robenice Ribeiro Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º 131.856.594/49, 01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de comparecer a Secretaria Estadual de Educação e da Cultura no setor de Coordenação e de Finanças - COFIN, no dia 28 de Outubro de 2015, na cidade de Natal/RN, conforme documentos anexos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°. 041/2015 REGISTRE-SE O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 041/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 19 de novembro de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é Contratação dos serviço de Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral,. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181 ou de Segunda à Sexta das 8:00hs / 12:00hs no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. PUBLIQUE-SE São Miguel do Gostoso – RN, 04 de novembro de 2015. CUMPRA-SE Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 44224FF1 São Miguel/RN, em 04 de Novembro 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretario Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 41E84A17 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000033/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000033/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa R. AMARO DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob nº. 22.355.278/0001-14, vencedora do certame com valor global R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).São Pedro/RN, 03 de novembro de 2015.MARIA ROBENICE RIBEIRO -Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4E199876 CPF n.º: 054.429.964 – 75 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160/2015* Portaria: 131/2013 Dario Vieira de Almeida EXONERA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. Prefeito Municipal JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3C869E6F RESOLVE: SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0380/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: Art. 1º Exonerar, SELMA MARIA DE AZEVEDO MARIZ, CPF: 200.616.414-72 do cargo de Coordenadoria de Promoção a Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 03 de Novembro de 2015. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E MATERIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa J. D. ALVES MISAEL – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.685.202/0001-78, vencedora do certame com valor global R$ 7.790,00 (sete mil setecentos e noventa reais). São Pedro/RN, 03 de novembro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal TARCISIO LOPES DA SILVA Prefeito Municipal CPF: 053.155.784-70 VALOR: R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos reais) Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 45452DD7 OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção, consertos e reforma em 100 carteiras escolares sendo para serem utilizadas nas escolas da rede municipal de ensino, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste Município. A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000028/15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 382/2015 Dispõe sobre vencimentos básicos para os condutores de ambulâncias e dá outras providências A Prefeita Municipal faz saber: Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 06 de Outubro de 2015. Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente Lei com fundamento na Lei Ordinária Federal nº 12.998, Lei Municipal nº 0376/2015 c/c o inciso VII do Art. 68 a Lei Orgânica do Município. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 69FC8E04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°. 040/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 74F5C9DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000028/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa AUTOBRAZ COMÉRCIO E VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 70.166.350/0001-08, vencedora do certame com valor global R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais). São Pedro/RN, 03 de novembro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Art. 1º - Estabelece como vencimentos básicos para aqueles que exercem os cargos de condutores de ambulância do serviço público de São Pedro/RN a quantia de R$ 1.124,50 ( um mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 0376/2015. Art. 2º - Acresce-se a título de insalubridade a importância proporcional de 20% (vinte por cento) aos vencimentos básicos previstos no Art. 1º da presente lei. Art. 3º - O adicional noturno para a hora trabalhada para os condutores de ambulância serão pagos de forma fixa mensal a base de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos básicos profissional estabelecido no Art. 1º da presente lei, com reflexo nas férias e 13º salários. Art. 4º - Os condutores de ambulância que estão em desvio de função, poderão ser relotados, mediante requerimento junto a Secretaria Municipal de Administração, comprovado as suas atribuições, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente lei, em processo regular, respeitado o devido processo Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 5F07A23F GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000032/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000032/15, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS, AR CONDICIONADOS E 33 ELETRODOMÉSTICOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa VICENTE E ALMEIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.245.845/0001-59, vencedora do Lote 01 no valor total de R$ 38.849,98 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) e a empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMATICA MALHEIROS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 40.761.843/0001-25, vencedora do Lote 02 no valor total de R$ 40.390,00 (quarenta mil trezentos e noventa reais). São Pedro/RN, 03 de novembro de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4CD114DB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PORTARIA Nº 245/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – EXONERAR a pedido o Sr. LINCOLN GARCIA DE ARAUJO, matr. 50125, inscrito no CPF nº 046.445.414-00 e portador do RG nº 2.382.974/SSP-RN, do cargo efetivo de Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município. desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da criança e do adolescente, através da execução do Projeto 2. Escolinha de Futebol “Talentos da Serra”, proposto pelo COMDICA, através da interveniente, ACAYU, em conformidade com o Plano de Ação e Execução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, aceito pelos partícipes, tendo a Interveniente, a responsabilidade pelo desenvolvimento do respeito Projeto, mediante o repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO 2.1 – O Conselho assume que a instituição escolhida para a execução do projeto está devidamente inscrita e regular perante o COMDICA e que o respectivo Projeto está devidamente aprovado pelo Conselho. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC - CNPJ: 18.872.844/0001-98. CONTRATADO: CIPREV – ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA ME, CNPJ: 12.500.460/0001-68. OBJETO: Alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, de comum acordo, ficando neste ato prorrogada a vigência do contrato até 07 de novembro de 2016, nos termos do Inc. II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações. – DATA: 04 de novembro de 2015. SIGNATÁRIOS: Franciane Paula da Silva Tinôco – Contratante e Adriano Ferreira da Silva - Contratado. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 44E08A7A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONVÊNIO Nº 005/20015 Convênio nº 005/20015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL, POR INTERMÉDIO DO SEU PREFEITO, FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO COMDICA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATRAVÉS DE SUA PRESIDENTE, ÍRIS MARIA DE AZEVEDO COSTA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURA E ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – ACAYU, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, ROBERTO DE ARAÚJO SILVA, ABAIXO QUALIFICADOS, QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A ENTIDADE EXECUTORA (ACAYU), NA FORMA ABAIXO: O Município de SERRA DO MEL/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 12.755.971/0001-20, com sede na Avenida Antônio Ferreira de Oliveira, Vila Brasília, nº 51, Centro – Serra do Mel/RN, neste ato, representado por Fábio Bezerra de Oliveira, Prefeito Constitucional, portador do CPF nº 034.704.644-48, doravante denominado MUNICÍPIO, e por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, criado pela Lei Municipal nº 209/2004, neste ato, representado pela sua Presidente, Íris Maria de Azevedo Costa, portadora do CPF nº 028.615.374-26, doravante denominado COMDICA, e pela Instituição Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo do Município de Serra do Mel, Sociedade Civil de Utilidade Pública Municipal e Estadual, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.347.211/0001, com sede na Rua da Harmonia, nº 03 – Vila Brasília, Centro – Serra do Mel/RN, neste ato, representada pelo seu Coordenador Institucional, Roberto de Araújo Silva, portador do CPF nº 023.355.444-03, doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1. – O presente CONVÊNIO tem por finalidade ÍRIS MARIA DE AZEVEDO COSTA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Município de Serra do Mel/RN FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA ROBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador Administrativo – ACAYU Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 489D9153 3.1 – O repasse financeiro dar-se-á por meio de transferência/depósito bancário pela Prefeitura Municipal de Serra do Mel/FIA, em conta bancária da Instituição – ACAYU, aberta especialmente com essa finalidade. 3.2 – A execução do objeto deste Convênio dar-se-á conforme o estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela Instituição. 4.1 – São encargos do Município: 4.1.2 – Notificar o Ministério Público, sobre a celebração desse Convênio, imediatamente após a formalização do mesmo. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC TERMO ADITIVO Nº. 001/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014 PROCESSO Nº. 22100001/2014 Serra do Mel/RN, em 03 de Novembro de 2015. Testemunhas: 4.1.1 – Tomar as necessárias providências, em conjunto com o Conselho, para que os recursos repassados neste Convênio sejam repassados, conforme consta do Edital nº 03/2015 – COMDICA, em fiel cumprimento ao Plano de Trabalho estabelecido. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 4DD5A4E6 E assim, os Partícipes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem. CLÁUSULA TERCEIRA – MODO DE EXECUÇÃO III – Publique-se e cumpra-se. PREFEITA 9.1 – Os Partícipes elegem o foro da Comarca de Mossoró/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeito Constitucional de Serra do Mel/RN CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 2.2 – O Conselho e o Município, gestor e administrador do FUNDO (FIA), respectivamente, aceitam e se comprometem em transferir o valor do Convênio – R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a Instituição Executora (ACAYU), responsável pela execução do Projeto, conforme Plano de Trabalho, previamente apresentado. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a 26 de outubro de 2015, revogando as disposições em contrário. Serra Caiada – RN, 03 de novembro de 2015. Ano VI | Nº 1529 4.2 – São encargos do Conselho: 4.2.1 – Monitorar a execução do presente Projeto, junto à Instituição Executora, no fiel cumprimento do objetivo, da metodologia, do Plano de Trabalho e metas estabelecidas no Projeto, devendo receber e aprovar da Instituição, o Relatório de Atividades e a devida Prestação de Contas dos recursos transferidos, nos moldes estabelecidos no Edital nº 03/2015 – COMDICA e no Plano de Trabalho previamente apresentado. 4.3 – São encargos da Instituição Executora: 4.3.1 – Prestar contas, na conformidade do Edital nº 03/2015, da aplicação dos recursos ao COMDICA e ao Município de Serra do Mel/RN, e da integralidade dos recursos para o Projeto. 4.3.2 – Executar o Projeto dentro da metodologia e dos seus objetivos geral e específico, permitindo alcançar as metas pretendidas em benefício das crianças e adolescentes, e no eficiente uso dos valores orçados. 4.3.3 – Empregar todo e qualquer recurso financeiro, inclusive os rendimentos auferidos de aplicações financeiras, repassados pelo Conselho, na implementação do Projeto sob sua responsabilidade, conforme previsto no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – REPASSES 5.1 – O Município/COMDICA efetuará o repasse, no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em parcela única, até 72 (setenta e duas) horas, após a assinatura do presente Convênio, em conta corrente da Instituição, conforme os dados abaixo: Banco: Bradesco. UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE CONTRATO N° 20150024 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015* Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN Contratado: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – NDS CNPJ: 04.656.212/0001-82 Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA RELACIONADA AO ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM TODAS AS ESFERAS, CONFORME ESPECIFICIDADES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO. Fundamentação Legal: Lei n° 8666/93 e Lei n° 10520/02. Unidade Orçamentária: Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2009 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vigência: 29 de Setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Valor global: R$ 12.000,00(doze mil reais) PARTES: FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA p/ Contratante, NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS CNPJ: 04.656.212/0001-82 Serra do Mel/RN, em 29 de Setembro de 2015. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA * Republicado por incorreção Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 4604213F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO Agência: 3226-3. Conta Corrente nº 10062-5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA - Nº 171/2015 - SEGAP. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO 6.1 – O prazo de execução do presente projeto será de 03 (três) meses; podendo, excepcionalmente prolongar-se até o dia 29/02/2016. CLÁUSULA SÉTIMA – ASPECTOS GERAIS 7.1 – Os partícipes não responderão por quaisquer inadimplementos ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou força maior. 7.2 – As condições constantes no presente CONVÊNIO poderão ser objeto de alteração, mediante termo aditivo, ressalvadas as cláusulas conveniais básicas. CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA E ENCERRAMENTO 8.1 – O presente Convênio encerrar-se-á de pleno direito pelo advento de seu termo, sem prorrogação, pela impossibilidade de consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento dos seus Partícipes. 8.2 – Qualquer dos Partícipes poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente Convênio, mediante prévia notificação, cujos efeitos consubstanciar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento. CLÁUSULA NONA – DO FORO O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias a Servidora MARIA LEDUINA DE FREITAS. RESOLVE Art. 1º - Conceder 01e ¹/2 (Uma e meia) Diária, no valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais), a Servidora: MARIA LEDUINA DE FREITAS, ocupante do cargo de Orientadora de Estudo do PNAIC, matrícula/portaria nº 156, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Para participar do III Encontro Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa – PNAIC 2015. Local de destino: Natal/RN Período do Afastamento: Três (03) dias. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. 34 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 565C101F Severiano Melo/RN, em 03 de Novembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 712904E8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de TENENTE ANANIAS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 18 de novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PREESENCIAL Nº 9/2015-0025, tipo menor preço, para Contratação de Empresa especializada em serviço de Manutenção preventiva e corretiva nas unidades básicas de saúde, bem como a manutenção dos equipamentos odontológicos, médicos e laboratoriais com aplicação de peças. conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 27/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 32/2015, Pregão Presencial - SRP nº27/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDACNPJ: 04.701.515/0001-70 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 ; totalizando o valor de R$ 535.428,25 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Tibau/RN, 15 de outubro de 2015. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados através do endereço eletrônico www.transparenciaicone.com.br/tenenteananiasrn, a partir da publicação deste Aviso. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 49C3CDFA TENENTE ANANIAS - RN, 05 de novembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2015 ARISTOTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Pregoeiro Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 5AB8376E CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150059 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 9/2015-0024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: D F DE S SILVA O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 34/2015, Pregão Presencial - SRP nº28/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. SUPERMERCADO SERRANO LTDA.CNPJ: 08.349.459/0001-07 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 ; totalizando o valor de R$ 1.100.335,82 (um milhão, cemmil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). OBJETO......................: Aquisição de notebooks para premiação de Alunos do programa Aluno nota 10. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do Edital Tibau/RN, 20 de outubro de 2015. VALOR TOTAL................: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais) Prefeito Municipal Josinaldo Marcos de Souza VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 4DB83772 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 29/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 35/2015, Pregão Presencial - SRP nº29/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 25/2015 AURITUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME- CNPJ: 14.524.455/0001-10, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – valor total do desconto: 2% (dois por cento) O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 30/2015, Pregão Presencial - SRP nº25/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. SERTÃO GÁS LTDA-ME- CNPJ: 13.839.092/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2 ; totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cemmil reais). VAREJÃO OESTE LTDA - ME- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Josinaldo Marcos de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, Art. 1º Conceder, nos termos do Artigo 73 da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, ao Senhor, MANOEL MESSIAS MARINHO, portador do RG nº 427.075SSP/RN e CPF/MF n° 294.575.054-68, licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de 02(dois) anos consecutivos, sem remuneração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 27 outubro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 63E412F6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 280/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Enfermeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, CAMILA FERNANDES DA SILVA CARVALHO, portadora do RG nº 001.805.152SSP/RN e CPF/MF n° 078.998.634-57, para o cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5220EB83 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 281/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de CirurgiãoDentista. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 552210EC PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.030, Classificação econômica 4.4.90.52.00, no valor de R$ 10.800,00 Tibau/RN, 08 de outubro de 2015. Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 R E S O L V E: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE CONTRATANTE........: TENENTE ANANIAS Ano VI | Nº 1529 Tibau/RN, 20 de outubro de 2015. Josinaldo Marcos de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, WENZEL DE MOURA MATIAS, portador do RG nº 001.240.533-SSP/RN e CPF/MF n° 903.845.394-91, para o cargo de provimento efetivo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 66E9F340 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 279/2015 – GP/PMTS Dispõe sobre a concessão de licença. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 634B2E83 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 282/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação 35 constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, VERA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, portadora do RG nº 171.013.2-SSP/RN e CPF/MF n° 966.130.334-72, para o cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, LEANDRO FELIX DE LIMA FERREIRA OLIVEIRA, portador do RG nº 2.478.009-SSP/RN e CPF/MF n° 059.992.894-83, para o cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. VALDENICIO JOSE DA COSTA Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. Prefeito Municipal VALDENICIO JOSE DA COSTA Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6CA5DED8 Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 42204765 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 283/2015 – GP/PMTS Exonera servidora de cargo de provimento efetivo de Professora. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido e com efeitos a partir de 28 de outubro de 2015, e nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, VERÔNICA MARIA DE SOUZA CAMPOS, portadora do RG nº 002.316.355-SSP/RN e CPF/MF n° 090.450.134-52, do cargo de provimento efetivo de Professora de Língua Portuguesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5D9A6BE8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 284/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, PEDRO CÉSAR DA SILVA, portador do RG nº 2.547.752-SSP/RN e CPF/MF n° 064.041.244-08, para o cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE ADJUDICAÇÃO - PP Nº 023/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 285/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, 3) PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75 nos itens: 02,19, 21, 27, 28, 32, 33, 37, 38, 39, 56, 63, 64, 65, 66, 71, 72, 73, 74, 80, 84, 87, 88, 89, 96, 100, 113, 117, 121, 122, 123, 124 e 140, totalizando a importância global de R$ 17.524,58 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). 4) RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ: 12.305.387/0001-73, nos itens: 04, 05, 06, 08, 22, 25, 31, 48, 59, 61, 62, 76, 79, 83, 86, 90, 92, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116,119,120,125,126,128,129,136,137,138,139 e 142, totalizando a importância global de R$ 161.163,80 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta centavos). Jucileide Albuquerque Barros Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 705D3B8C ATO DE ADJUDICAÇÃO Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor das empresas licitantes: 1) CRM COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 4.679.119/0001-93, os itens: 01, 03, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 29, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 67, 68, 69, 70, 75, 77, 78, 81, 82, 85, 91, 93, 102, 111, 118, 141 e 144, totalizando a importância global de R$ 15.821,62 (quinze mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). 2) CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 02.800.122/0001-98 nos itens: 127,130,131,131,132,133,134,135 e 143, totalizando a importância global de R$ 32.248,00 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ATO DE ADJUDICAÇÃO - PP Nº 22/2015 LICITAÇÃO N.º 022/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA “MESA FARTA”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. ATO DE ADJUDICAÇÃO Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente que preconizado no inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. 3) PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75 nos itens: 02,19, 21, 27, 28, 32, 33, 37, 38, 39, 56, 63, 64, 65, 66, 71, 72, 73, 74, 80, 84, 87, 88, 89, 96, 100, 113, 117, 121, 122, 123, 124 e 140, totalizando a importância global de R$ 17.524,58 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). ADJUDICO o pressente procedimento em favor da empresa licitante: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.096.117/0001-05, com sede na Av. Cel. Estevam, 2238, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN. 4) RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ: 12.305.387/0001-73, nos itens: 04, 05, 06, 08, 22, 25, 31, 48, 59, 61, 62, 76, 79, 83, 86, 90, 92, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116,119,120,125,126,128,129,136,137,138,139 e 142, totalizando a importância global de R$ 161.163,80 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta centavos). Abraão Azevedo Lopes Tibau do Sul/RN, 28 de outubro de 2015. Abraão Azevedo Lopes Tibau do Sul/RN, 21 de outubro de 2015. Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4EF7962B SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 022/2015 LICITAÇÃO N.º 022/2015. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 52A8F43B CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 52CF0F0F 2) CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 02.800.122/0001-98 nos itens: 127,130,131,131,132,133,134,135 e 143, totalizando a importância global de R$ 32.248,00 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito mil reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓIRO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Prefeito Municipal 1) CRM COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 4.679.119/0001-93, os itens: 01, 03, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 29, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 67, 68, 69, 70, 75, 77, 78, 81, 82, 85, 91, 93, 102, 111, 118, 141 e 144, totalizando a importância global de R$ 15.821,62 (quinze mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). Tibau do Sul/RN, 28 de outubro de 2015. Pregoeiro VALDENICIO JOSE DA COSTA Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 LICITAÇÃO N.º 023/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau do Sul/RN, 03 novembro de 2015. Ano VI | Nº 1529 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE HOMOLOGAÇÃO - PPº 023/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO COM O PROGRAMA “MESA FARTA”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 478/2013. ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N.º 023/2015. Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓIRO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor da licitante indica a Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.096.117/0001-05, com sede na Av. Cel. Estevam, 2238, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN. Tibau do Sul/RN, 21 de outubro de 2015. Geraldo Marcelino de Souza Neto Secretário Municipal de Trabalho, Habitação HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): 36 e Assistência Social Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 70FA910B Pregoeiro Silvana Lins Silva FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS Equipe apoio Presidente Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 3D7EECF0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 05 de novembro de 2015, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte, destinado ao Registro de Preços para possível aquisição gradativa de acessórios para instrumentos musicais. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: [email protected]. Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, senhor Ney Rocha leite, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando que o Município deve tributar à memória do ilustre ex-prefeito de Touros/RN, senhor Pedro Ferreira de Farias, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Município. D E C R E T A: Art. 1º – Luto oficial no âmbito Municipal, por 03 dias a partir desta data, em sinal de profundo pesar pela passagem do falecimento da figura pública de grande relevância senhor Pedro Ferreira de Farias (Pedro Chimbinha). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 086/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/ 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1511030005 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 05 de novembro de 2015, no site oficial do município: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte, destinado ao Registro de Preços para possível Contratação gradativa dos serviços de instalação de canal de tv, antenas de transmissão e recepção, e manutenção de transmissores e preventiva em geral, com troca de cabos e conectores. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 18 de novembro de 2015, às 13:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: [email protected]. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 50EC946B CPL DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0068/2015-PP MODALIDADE: PREGÃO O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a licitação nº 0068/2015-PP, modalidade PREGÃO ter sido deserto em sua primeira convocação em 15 de Outubro de 2015, e deserto em sua segunda convocação em 04 de Novembro de 2015 por não ter acudido interessados em nenhuma das sessões, resolve tornar DESERTO o procedimento licitatório, recomendando Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93 para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino que residem em área rural e matriculados na sede deste município de Umarizal/RN. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 44D028AE Presidente Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 414E3F59 Equipe apoio UMARIZAL-RN, 04 de Novembro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Municipal Touros Silvana Lins Silva JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 085/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1511030002 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de novembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Ano VI | Nº 1529 Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5A0D943F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA CPL ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº0068/2015 – PP Ao(s) 04 de Novembro de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião do Pregoeiro, reuniram-se em sessão pública, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, constituída por MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES - Pregoeiro, JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS – Equipe de apoio,, abaixo assinados, encarregados de dirigir e julgar o processo licitatório nº 0068/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino que residem em área rural e matriculados na sede deste município de Umarizal/RN. O Pregoeiro e Equipe de Apoio por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0068/2015-PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado, a(o) Pregoeiro agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o) Pregoeiro que todos assinem. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Pregão Presencial nº 020/2015 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN, torna público que a licitação realizada no dia 26/10/2015 às 14hs00min, na modalidade de Pregão Presencial n. 020/2015, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, foi considerada FRACASSADA, tendo em vista a desclassificação da única proposta de preço apresentada após julgamento da mesma, uma vez que se encontra muito acima do valor referencial estimado em edital licitatório. Viçosa/RN, 04 de novembro de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 6FD0AC58 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2015 Aos 03 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00018/2015 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM PRÉDIOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, REGISTRO DE PREÇOS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: JACINTO NONATO DA SILVA ME CNPJ: 04.679.814/0001-55 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Centro de saúde do Município 2 Unidade de Saúde da Família do Sítio Cascalho 3 Unidade de Saúde da Família do Alto Boa Vista 4 Unidade de Saúde da Família do Santo Amaro 5 Unidade de Saúde da Família do Sítio Carnaubal 6 Unidade Básica de saúde do Sítio Casteliano 7 Unidade Básica de saúde do Sítio Panati 8 Unidade Básica de saúde do Sítio Maniçoba 9 Unidade Básica de saúde do Sítio Riacho do Meio 10 Secretaria Municipal de Saúde do Município 11 CEO - Centro Especializado de Odontologia 12 Laboratório Central de Alexandria 13 Prédio da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Alexandria. 14 Centro Municipal de Ensino Rural MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 60 73,00 4.380,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 45 73,00 3.285,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 40 73,00 2.920,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 40 73,00 2.920,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 35 73,00 2.555,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 40 73,00 2.920,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 35 73,00 2.555,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 40 73,00 2.920,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 70 73,00 5.110,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 30 73,00 2.190,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 65 73,00 4.745,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 50 73,00 3.650,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 30 73,00 2.190,00 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 15 73,00 1.095,00 Ano VI | Nº 1529 37 15 Escola Municipal Professor Manoel Clemente Maniçoba no sítio serrota 16 Escola Municipal Professor Cicero Mariano no sítio Maniçoba 17 Escola Municipal Severino Miguel de Oliveira sitio Carnaubas 18 Escola Municipal Manoel de Sousa no sítio Riacho do Meio 19 Escola Municipal do sítio Torto de Dentro 20 Escola Municipal Antônio Teles da Costa 21 Escola Municipal Manoel Emídio no santo amaro 22 Escola Municipal Jardim de infância 23 Escola Municipal Coronel Benedito de Paiva 24 Escola Municipal Gregorio de Paiva 25 Escola Municipal berçário 26 Creche Mãe Justina 27 Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Alexandria. TOTAL Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts Demand 2,5CS; Tomorin 1; Tekrattus; Advantage Max3; Icon; Di Lts 35 30 20 20 20 20 60 65 60 110 25 25 65 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 73,00 2.555,00 2.190,00 1.460,00 1.460,00 1.460,00 1.460,00 4.380,00 4.745,00 4.380,00 8.030,00 1.825,00 1.825,00 4.745,00 83.950,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00018/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00018/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00018/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - JACINTO NONATO DA SILVA ME. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27. Valor: R$ 83.950,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria - RN, 03 de Novembro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5FE5B386 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00019/2015 Aos 03 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Desembargador Ferreira Chaves - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00019/2015 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GLP, EM BUTIJÃO DE 13 Kg. PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A SSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. VENCEDOR: SERTÃO GÁS LTDA CNPJ: 13.839.092/0001-40 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 GÁS LIQUEFEITO DE PETOLEO, EM BUTIJÃO DE 13 KG. TOTAL MARCA BRASIL GÁS UNID. UND QUANT. 780 P.UNIT. 55,00 P.TOTAL 42.900,00 42.900,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Alexandria firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00019/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00019/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00019/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - SERTÃO GÁS LTDA. Item(s): 1. Valor: R$ 42.900,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: 38 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria - RN, 03 de Novembro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6CC1C354 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA-RN e a pessoa jurídica elencada na cláusula segunda desta Ata, tendo por OBJETO o Registro de Preços para futura aquisição de PNEUS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA-RN, CNPJ 08.002.180/0001-52, com sede a Rua Major Arthur, 73, Centro, BARCELONA/RN, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto 30/2007 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representada por CARLOS ZAMITH DE SOUZA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 086.130.104-82, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Maria e Neves, 117 – centro - BARCELONA– RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALVARES & ALVARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.473.985/0001-84, representada por DIÓGENES DANTAS ÁLVARES, brasileiro, casado CPF 074.855.064-04, RG 115.867 ITEP/RN, residente à Rua Deputado Clovis Motta nº 3078, Edifício Crystal Green, Apto.2200 – Lagoa Nova – Natal – RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 para Registro de Preços, bem como a classificação da propostas apresentada e a respectiva homologação do citado Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços nas quantidades estimadas de acordo com os valores apresentados na Proposta Final, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços Nº 07/2015 para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP destinado a aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar os preços UNITÁRIOS dos itens contidos no LOTE ÚNICO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando a Aquisição de PNEUS destinados à viaturas e máquinas da Prefeitura Municipal de Barcelona-RN. 1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes dos Termos de Referências que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA 2.1. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE ÚNICO EMPRESA: ÁLVARES & ÁLVARES LTDA CNPJ: 08.473.985/0001-84 2.2. A PLANILHA DE PREÇOS REGISTRADOS CORRESPONDENTES AO “LOTE ÚNICO” ACIMA CITADOS ESTARÁ ANEXADA À PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30” Material de Consumo”, existente no Orçamento Geral do Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial sob o Nº 04/2015, com fundamento nas Leis Nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto nº 30/2007 e, homologação do Prefeito Municipal de Barcelona. 3.2. Regularmente convocado para retirar a ORDEM DE COMPRAS, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pela PMB, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, podendo a respectiva ORDEM DE COMPRA ser enviada via e-mail. 3.3. A assinatura de recebimento no verso da ORDEM DE COMPRAS supre a necessidade de convocação para retirada da mesma. 3.4. Será retirado do órgão gerenciador ou aderente, somente cópia da ORDEM DE COMPRAS ou documento equivalente. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da ARP. 4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º, § 2º do Decreto 30/2007. 4.3. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os produtos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP. 4.4. Na hipótese do Item 4.3, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os produtos junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência. 4.5. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da PREFEITURA MUNCIPAL DE BARCELONA, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas. 5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública. 5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Núcleo Setorial de Licitação. 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a)-Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor; b)-Anuência expressa do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha correspondente à PROPOSTA FINAL de preços, parte integrante desta Ata de Registro de Preços. 6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar. 6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da ARP, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de oficio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições: a) - Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo ou fato superveniente ou de difícil previsão; b) - Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços. 39 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 6.6. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto fornecedor (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.). CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 7.1. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRAS. 7.2. Em se verificando vícios ou defeitos nos produtos, o fornecedor será notificado para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 7.3. A notificação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Gestor do contrato ou a quem ele indicar. 7.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP. 7.5. Durante a vigência da ARP, no caso de descontinuidade da fabricação dos produtos cotados, o Fornecedor obriga-se a fornecer os produtos que vierem a substituí-los ou similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRAS. 8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE COMPRAS ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE COMPRAS. 8.3. A retirada da ORDEM DE COMPRAS somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação. 8.4. O representante previsto no Item 8.3 deve apresentar-se munido de documento de identidade. 8.5. Se a empresa com preço registrado não retirar ou se recusar a receber a ORDEM DE COMPRAS, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este fará nova pesquisa mercadológica para aquisição do material correspondente através de procedimento legal, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório. 8.6. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pela Secretaria Municipal emitente da Ordem de Compras. 8.7. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado. 8.8. Os produtos serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade. 8.9. Em se verificando problemas nos produtos, a empresa será notificada para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.10. Os produtos, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.6 e 8.7 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, o qual sugira aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade exigidas no edital de licitação respectivo. 9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido. 9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros. 9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto No Termo de Referência. 9.6. Retirar os produtos que apresentem condições impróprias para utilização, devendo os mesmos ser substituídos, tendo como limite máximo para substituição o prazo de 02 (dois) dias. 9.7. A entrega posterior ao estipulado pelo item 9.6 desta cláusula, das mercadorias encaminhadas para correção das imperfeições, será tida como inexecução parcial ou total sofrendo as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA desta ARP. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Gerenciar a ARP. 10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. 10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos participantes e órgãos aderentes. 10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação. 10.5. Mediante solicitação dos órgãos participantes ou aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto. 10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. 11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. 11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando: a)- O fornecedor que não se dispuser a substituir os produtos que vierem a apresentar má qualidade ou impróprios para uso, durante o seu prazo de validade b)- O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento; c)- O fornecedor não retirar a ORDEM DE COMPRAS no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador; d)- O fornecedor, na execução do contrato, incorrer em uma das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93; e)- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar a revisão; f)- Por razões de interesse público devidamente justificadas nos autos. 12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas anteriormente, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial. 12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 13.1. Quando do pagamento do Fornecedor e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto no art. 64 da Lei n. 9.430/96, na Lei n. 8.212/91 e regulamentações. 13.2. Se o Fornecedor gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa condição. 13.3. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da contratada, na ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da entrega Ano VI | Nº 1529 40 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 da Nota Fiscal, ser processada em duas vias com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras, atestada pelo servidor recebedor, constando ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito. 14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. 14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar. 14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Núcleo Setorial de Licitação do órgão gerenciador para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador junto com todas as certidões negativas das fazendas: federal, estadual e municipal. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ORDEM DE COMPRAS e contendo todos os dados da mesma. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento. 15.5. No documento de cobrança não deverá constar material ou descrição estranha ao constante da ORDEM DE COMPRAS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ORDEM DE COMPRAS dentro do prazo estabelecido no Item 8.3 ou mesmo recebê-la fora do prazo configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 13 do Dec. 30/2007 ou com o art. 78 da Lei n. 8.666/93: a)-Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por, no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, 05 (cinco) anos ou b)-Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos quando então poderá solicitar a sua reabilitação. 16.2. O Fornecedor que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e, se for o caso, 7º da Lei n. 10.520/02. 16.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela inadimplida. 16.4. A multa administrativa com natureza de perdas e danos, total ou parcial do contrato, será da ordem de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 16.4.1. Em caso de atraso na entrega injustificado, a multa prevista, incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente entregue. 16.5. A multa eventualmente aplicada será cobrada por desconto dos créditos que o fornecedor tiver a receber. 16.6. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei n. 8.666/93. 16.7. A empresa signatária desta Ata, quando o fabricante não se dispuser a substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos durante o seu prazo de validade, ficará responsável diretamente pela substituição dos produtos avariados, exceto se comprovado uso indevido por parte do órgão contratante signatário desta ARP. 16.8. Contra atos de aplicação de penalidades cabem defesa prévia, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 16.9. Os órgãos ou entidades que porventura utilizarem esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Item 5.3, deverão comunicar ao órgão gerenciador, eventuais problemas que possam ter com os fornecedores, cabendo ao mesmo aplicar, se for o caso, as penalidades cabíveis. 16.10. As penalidades previstas nesta Ata não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS 17.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a)-Edital de Pregão Presencial Nº 04/2015 e TERMO DE REFERÊNCIA; b)-Proposta de Preço ou Recomposição de Preço. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos a este instrumento, podendo o mencionado órgão: a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos da Fornecedor; b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I ao art. 79 da Lei n. 8.666/93; c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES 19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência. 19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao Setor de Licitações. 19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos signatários e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 04/2015 e a proposta comercial de preços (PROPOSTA FINAL) do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. Fica eleito o foro da comarca de São Tomé (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. BARCELONA (RN), 29 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA Carlos Zamith de Souza Representante da CONTRATANTE ÁLVARES & ÁLVARES LTDA. Diógenes Dantas Álvares Representante da CONTRATADA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.2015 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 04/2015 PARA SRP Item 1 2 3 4 5 Descrição do PNEU 10.00 X 20 DIRECIONAL 10.00 X 20 BORRACHUDO 275/80 R 22.5 DIRECIONAL 275/80 BORRACHUDO 18.4 X 30 – 10 LONAS Quant. 6 12 4 12 4 Vlr Médio Unit. R$ 1.045,00 R$ 1.187,50 R$ 1.425,00 R$ 1.805,00 R$ 2.945,00 Total R$ 6.270,00 R$ 14.250,00 R$ 5.700,00 R$ 21.660,00 R$ 11.780,00 Ano VI | Nº 1529 41 6 12.4 X 24 – 06 LONAS 7 20.5 25 L3 – 12 LONAS 8 19.5 X 24 – 12 LONAS 9 12.5/80 X 18 – 10 LONAS 10 14.00 X 24 – 10 LONAS 11 175/70 R 13 – 82T 12 175/70 R 14 – 88T 13 205/70 R15 14 7.00 X 16 DIRECIONAL – 10 LONAS 15 7.50 X 16 DIRERIONAL – 10 LONAS 16 7.50 X 16 BORRACHUDO – 10 LONAS TOTAL R$ 4 4 2 2 6 30 6 10 10 12 6 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 R$ 1.235,00 R$ 8.645,00 R$ 3.610,00 R$ 1.346,15 R$ 2.755,00 R$ 171,00 R$ 332,50 R$ 503,50 R$ 370,50 R$ 484,50 R$ 522,50 R$ 4.940,00 R$ 34.580,00 R$ 7.220,00 R$ 2.692,30 R$ 16.530,00 R$ 5.130,00 R$ 1.995,00 R$ 5.035,00 R$ 3.705,00 R$ 5.814,00 R$ 3.135,00 R$ 150.436,30 VALOR TOTAL EM R$ 150.436,30 (cento e cinquenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). BARCELONA (RN), 29 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA Carlos Zamith de Souza Representante da CONTRATANTE ÁLVARES & ÁLVARES LTDA. Diógenes Dantas Álvares Representante da CONTRATADA Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 4103F5ED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES ASSESSORIA JURÍDICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 012/2015* Aos 08 dias de outubro do ano de 2015 no MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, através da Prefeitura Municipal de BENTO FERNANDES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.110.884/0001-49, com sede na Rua Tiradentes, 66, Centro, CEP: 59.555-000, BENTO FERNANDES/RN, neste ato representado por seu Prefeito, IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA, INSTITUI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 016/2015 (Processo nº. 021/2015), cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, processada nos termos do Processo Administrativo competente, a qual se constitui, em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de BENTO FERNANDES, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de compras. a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compras; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação, quando não for possível o envio prioritário por fac símile ou e-mail; b) entregar o material solicitado no prazo máximo definido pela Administração, contado da data de recebimento da nota de empenho; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP, ou em local que esta lhe indicar, arcando o adquirente com a diferença à maior de custo, quando indicado local mais distante da sede do fornecedor; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: LOTE ESPECIFICAÇÃO Composição – CAFÉ DA MANHÃ: Pão ou cuscuz, manteiga, ovo, queijo de coalho ou manteiga, presunto ou carne, café e leite e tapioca. 01 VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 01: R$ 10.000,00 LOTE ESPECIFICAÇÃO Composição – ALMOÇO: Feijão, Arroz, salada de verdura, farofa, macarrão, um tipo de carne e um copo de suco de fruta da época. 02 VALOR UNITÁRIO: R$ 10,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 02: R$ 30.000,00 LOTE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE UNIDADE QUANTIDADE UND ESTIMATIVA 1.500 UNIDADE QUANTIDADE UND ESTIMATIVA 3.000 QUANTIDADE 42 03 Composição: JANTAR: Café, leite, pão, manteiga, ovo, cuscuz, macaxeira, um tipo de carne e sopa. VALOR UNITÁRIO: R$ 8,00 – VALOR GLOBAL DO ITEM 03: R$ 16.000,00 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 UND ESTIMATIVA 2.000 VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 56.500,00 Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo a PREFEITURA providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na requisição, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato, não podendo ser inferior que 48 (quarenta e oito) horas. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Bento Fernandes/RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e, a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. 12.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato Ano VI | Nº 1529 43 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 superveniente, aceito pela PREFEITURA, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de João Câmara/RN. Nada mais havendo a tratar, eu Fernando A. N. Dias, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES e pelo fornecedor vencedor. Bento Fernandes/RN, 08 de outubro de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PELA ADQUIRENTE MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA NUNES – MEI CNPJ: 23.201.901/0001-47 MARIA DE LOURDES JOTA DE SOUZA NUNES PROPRIETÁRIA CPF 017.156.614-94 PELA FORNECEDORA TESTEMUNHAS: *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 6C95F6F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 375/2015 – GP/PMBS, em 04 de Novembro de 2015 Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, e Lei 242/2013; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR, o Senhor FRANCISCO CANINDE DA SILVA, portador do CPF n° 555.256.284-49 e RG:001.060.096– SSP-RN, para o Cargo Comissionado de: LOTAÇÃO / ÓRGÃO Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos/ Gerência de Serviços Urbanos CARGO Chefe de Iluminação Pública SÍMBOLO CC-3 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de novembro de 2015. Publique-se, cumpra-se. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4C22CAD1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 28080001/2015 A Comissão de Licitação do Município de Encanto/RN, através do Prefeitura Municipal de Encanto/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Processo Administrativo n.º 28080001/2015 Dispensa de Licitação n.º 28080001/2015 Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas para atendimento dos programas da Assistência Social e Secretaria do Esporte do Município do Encanto, e fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Ensino. Contratado: B J GOMES BARBALHO ME, CNPJ: 11.384.159/0001-73. Fundamento Legal: art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Especificações dos itens: Item Material/Servic?o CAMISA PERSONALIZADA - tamanho P, M, G e GG - Maculino e feminino, com logomarca conforme o evento promovido pela Secretaria de Assistência Social e de Esporte, malha fria 100% poliéster. CAMISA PERSONALIZADA PARA FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL - Camisa branca, malha fria com qualidade, 67% poliéster e 33% 2 viscose, com detalhe azul na parte superior e inferior e logomarca do Município ao lado esquerdo, crianças com idade de 02, 04 e 06 anos. CAMISA PERSONALIZADA PARA FARDAMENTO ESCOLAR - Camisa branca, malha fria com qualidade, 67% poliéster e 33% viscose, com 3 detalhe azul na parte superior e inferior e logomarca do Município ao lado esquerdo, crianças com idade de 08, 10 e 14 anos e tamanho P,M,G,GG e EG. BERMUDA PARA FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL - 67% poliéster e 33% viscose, cor azul com acabamento na cor branca no lado 4 esquerdo e direito, para crianças com idade de 02, 04 e 06 anos TOTAL – R$ 1 Unid. medida Qtd licitada Valor Valor total (R$) unitário (R$) UND 1.600 15,00 24.000,00 UND 350 15,00 5.250,00 UND 950 14,00 13.300,00 UND 220 11,00 2.420,00 44.970,00 Ano VI | Nº 1529 44 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal. Encanto/RN, 09 de setembro de 2015. FABIANO FERREIRA ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 7560F81C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ENCARTE TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO P.P. Nº 006/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06040001-15 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médicos hospitalar, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN. Data da assinatura: 04/05/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. 1) Empresa: R W C GURGEL EPP; CNPJ nº 10.538.476/0001-34, com sede à Rua Felipe Camarão nº1662, Aeroporto, Mossoró/RN, representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Diogo Campelo Souza, CPF nº 082.504.064-78, RG nº 002487338-SSP/RN. LOTE : 01 LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS UND 01 01 ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA C/100 UND Pct. 01 02 AGULHA DESCARTAVEL 30X08 Caixa 01 03 AGULHA DESCARTAVEL 20X5,5 Caixa 01 04 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7 Caixa 01 05 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8 Caixa 01 06 ALCOOL 99,5% 1000ML Litro 01 07 ALCOOL ETÍLICO 70% 1000ML Litro 01 08 ALGODÃO HIDRÓFILO HOSPITALAR 500G pct 01 09 PVPI TOPICO 1000ML LT 01 10 PVPI DEGERMANTE 1000ML LT 01 11 GAZE HIDROFILA 91 X 91 11 FIOS Rolo 01 12 ATADURA DE CREPOM 10CM 11 FIOS Rolo 01 13 ATADURA DE CREPOM 12CM 11 FIOS Rolo 01 14 ATADURA DE CREPOM 15CM 11 FIOS Rolo 01 15 ATADURA DE CREPOM 20CM 11 FIOS Rolo 01 16 CLORAXEDINA FRASCO 2% Unid. 01 17 COLETOR UNIVERSAL 80ml Unid. 01 18 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5CM C/500 UND Pct. 01 19 EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL Unid. 01 20 EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES Unid. 01 21 ESCOVA CERVICAL C/100 UND Pct. Valor Lote 01: R$ 118.998,72 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) QTDE 500 450 450 450 450 480 1040 720 240 240 380 5184 5184 5184 5184 400 3000 1000 4752 3000 280 Marca Theoto S.R. S.R. S.R. S.R. Rioquimica Rioquimica Cremer Rioquimica Rioquimica Cremer Cremer Cremer Cremer Cremer Rioquimica S.R. Cremer Medgoldman Medgoldman Adlin VL.UNIT. R$ 6,69 R$ 8,79 R$ 8,79 R$ 8,79 R$ 8,79 R$ 6,97 R$ 5,98 R$ 10,98 R$ 18,69 R$ 19,49 R$ 32,49 R$ 0,75 R$ 0,89 R$ 1,27 R$ 1,55 R$ 17,40 R$ 0,40 R$ 11,60 R$ 1,49 R$ 1,31 R$ 24,86 VL.TOTAL R$ 3.345,00 R$ 3.955,50 R$ 3.955,50 R$ 3.955,50 R$ 3.955,50 R$ 3.345,60 R$ 6.219,20 R$ 7.905,60 R$ 4.485,60 R$ 4.677,60 R$ 12.346,20 R$ 3.888,00 R$ 4.613,76 R$ 6.583,68 R$ 8.035,20 R$ 6.960,00 R$ 1.200,00 R$ 11.600,00 R$ 7.080,48 R$ 3.930,00 R$ 6.960,80 2) Empresa: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; CNPJ nº 10.212.250/0001-49, com sede à rua Delfino Freire nº544 A, Boa Vista, Mossoró/RN, representada neste ato pelo Sr.(a) Maria Rodrigues Lobo, CPF nº 499.555.194-87, RG nº 802613-SSP/RN. LOTE : 02 LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 02 01 ESPARADRAPO DE TECIDO 10CM X 4,5M 02 02 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M 02 03 FIO NYLON N 3 CX/24UNID. 02 04 FIO NYLON N 4 CX/24UNID. 02 05 FIO NYLON N 2 CX/24UNID. 02 06 CATGUT 1-0 C/AG CX C/24 UND 02 07 CATGUT 2-0 C/AG CX C/24 UND 02 08 CATGUT 3-0 C/AG C/24 UND 02 09 CATGUT 4-0 C/AG C/24 UND 02 10 MASCARA DESCARTAVEL COM 50UNID. 02 11 LUVAS P/ PROCEDIMENTO G cx.c/100unid 02 12 LUVAS P/ PROCEDIMENTO M cx.c/100unid 02 13 LUVAS P/ PROCEDIMENTO P cx.c/100unid 02 14 LUVAS P/ PROCEDIMENTO PP cx.c/100unid 02 15 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 02 16 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,5 02 17 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,0 02 18 LUVA CIRURGIGA ESTERIL N 8,5 02 19 SCALP N 19 02 20 SCALP N 21 02 21 SCALP N 23 02 22 SCALP N 25 02 23 SCALP N 27 Valor Lote 02: R$ 159.200,00 (cento e cinqüenta e nove mil e duzentos reais) LOTE 03 03 03 03 03 03 03 LOTE : 03 ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 01 ATADURA DE GESSADA 10CM 02 ATADURA DE GESSADA 12CM 03 ATADURA DE GESSADA 15CM 04 ATADURA DE GESSADA 20CM 05 SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/AG 06 SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/AG 07 SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/AG UND Rolo Rolo Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. UND Rolo Rolo Rolo Rolo Unid. Unid. Unid. QTDE 700 900 250 250 250 120 120 120 120 300 600 800 600 600 3000 3000 3000 3000 5000 5000 5000 5000 5000 QTDE 450 450 450 450 30000 30000 30000 Marca Missner Missner Tecnofio Tecnofio Tecnofio Tecnofio Tecnofio Tecnofio Tecnofio Descarpack Nugard Nugard Nugard Nugard Madeitex Madeitex Madeitex Madeitex Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor VL.UNIT. R$ 7,06 R$ 5,10 R$ 37,00 R$ 37,00 R$ 37,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 6,86 R$ 22,50 R$ 22,50 R$ 22,50 R$ 22,50 R$ 1,13 R$ 1,13 R$ 1,13 R$ 1,13 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,19 R$ 0,19 R$ 0,18 Marca Neve Neve Neve Neve S.R. S.R. S.R. VL.UNITARIO R$ 2,00 R$2,10 R$2,63 R$4,57 R$0,24 R$0,35 R$0,55 VL.TOTAL R$ 4.942,00 R$ 4.590,00 R$ 9.250,00 R$ 9.250,00 R$ 9.250,00 R$ 10.800,00 R$ 10.800,00 R$ 10.800,00 R$ 10.800,00 R$ 2.058,00 R$ 13.500,00 R$ 18.000,00 R$ 13.500,00 R$ 13.500,00 R$ 3.390,00 R$ 3.390,00 R$ 3.390,00 R$ 3.390,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 900,00 VL.TOTAL R$ 900,00 R$945,00 R$1.183,50 R$2.056,50 R$7.200,00 R$10.500,00 R$16.500,00 Ano VI | Nº 1529 45 03 08 SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/AG 03 09 SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/AG 03 10 GELCO N 14 03 11 GELCO N 16 03 12 GELCO N 18 03 13 GELCO N 20 03 14 GELCO N 22 03 15 GELCO N 24 03 16 LÂMINA DE BISTURI N 23 C/100 UND 03 17 LÂMINA DE BISTURI N 22 C/100 UND 03 18 LÂMINA DE BISTURI N 24 C/100 UND 03 19 LAMINA FOSCA C/50 UND. 03 20 TENCIOMETRO + ESTETOCOPIO KIT 03 21 APARELHO DE GLICEMIA 03 22 FITA PARA AUTOCLAVE 03 23 FITA HOSPITALAR 03 24 FITA PARA GLICEMIA C/50UNID. 03 25 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M COM FILME 03 26 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M COM FILME 03 27 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M COM FILME 03 28 PAPEL GRAU CIRURGICO 60CM X 100M COM FILME 03 29 PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M 03 30 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M 03 31 PAPEL GRAU CIRURGICO 40CM X 100M Valor Lote 03:144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais) Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa Caixa Caixa Kit Caixa RLS RLS Caixa Rolo Rolo Rolo Rolo Rolo Rolo Rolo 30000 30000 1440 1440 1440 1440 1440 1440 150 150 150 300 60 200 200 150 200 50 70 70 50 100 80 60 S.R. S.R. Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Labor Import P.A. Med. Onn Call Plus Cremer Cremer Onn Call Plus Medesteril Medesteril Medesteril Medesteril Estericare Estericare Estericare R$0,24 R$0,26 R$1,70 R$1,70 R$1,70 R$1,70 R$1,70 R$1,70 R$25,40 R$25,40 R$25,40 R$3,69 R$96,00 R$20,00 R$3,50 R$3,70 R$42,90 R$56,50 R$79,00 R$113,00 R$267,00 R$39,90 R$58,00 R$77,50 R$7.200,00 R$7.800,00 R$2.448,00 R$2.448,00 R$2.448,00 R$2.448,00 R$2.448,00 R$2.448,00 R$3.810,00 R$3.810,00 R$3.810,00 R$1.107,00 R$5.760,00 R$4.000,00 R$700,00 R$555,00 R$8.580,00 R$2.825,00 R$5.530,00 R$7.910,00 R$13.350,00 R$3.990,00 R$4.640,00 R$4.650,00 Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 04 de novembro de 2015. ASSINAM PELO ÓRGÃO EXECUTOR Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S) R W C GURGEL EPP; CNPJ nº 10.538.476/0001-34 Representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Diogo Campelo Souza, CPF nº 082.504.064-78, RG nº 002487338-SSP/RN PELA(S) PROMITENTE(S) W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; CNPJ nº 10.212.250/0001-49 Representada neste ato pelo Sr.(a) Maria Rodrigues Lobo, CPF nº 499.555.194-87, RG nº 802613-SSP/RN Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 678283B1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 050/2015 – PMG/RN Aos 04 dias do mês de Novembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 094/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 29/10/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: JAIR RODRIGO SILVA - ME CNPJ/MF N° 15.214.591/0001-77 TELEFONE: (084) 99973-8149 / 98440-5266 ENDEREÇO: RUA DAS HORTÊNCIAS – 160 – COHAB – MACAU/RN – CEP: 59.500-00 REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGO SILVA RG N°: 2.310.300 SSP/RN CPF/MF N°: 065.563.594-75 E-mail: [email protected] ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO VALOR UNIT. VALOR TOTAL UNID. QUANT. DO ITEM DO ITEM (R$) (R$) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: COM 30 BEAM 200-5R; 24 PAR LED 3WTS; 08 RIBALTA BIM DE 9WTS; 08 MOV DE LED/108; 02 CANHÃO SEGUIDOR ; 48 REFLETORES FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64); 01 MESA DIGITAL/AVOLITE COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS; 03 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 06 MINI BLUT DE 06 LÂMPADAS; CABOS E DIÁRIA 30 R$ 3.980,00 CONECÇÕES PARA TODOS OS SISTEMAS; 03 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE BOX TRUSS, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: 14 BEAM 200-5R 24 PAR LED 3WTS 04 RIBALTA BIM DE 9WTS 04 MOV DE LED/108 01 CANHÃO SEGUIDOR 24 REFLETORES FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64; MESA DIGITAL PILOTO COM NO 2 MÍNIMO 80 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; 04 MINI BLUT DE 06 LÂMPADAS; CABOS E CONECÇÕES PARA TODOS OS DIÁRIA 40 R$ 2.200,00 SISTEMAS; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE BOX TRUSS, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO. DESCRIÇÃO: 06 BEAM 200-5R 12 PAR LED 3WTS 12 REFLETORES FOCOS 5 (LÂMPADAS – PAR 64; 01 MESA PILOTO COM NO MÍNIMO 36 CANAIS; 01 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E 3 DIÁRIA 40 R$ 1.450,00 CONECÇÕES PARA TODOS OS SISTEMAS; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE BOX TRUSS, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. TOTAL: R$ 265.400,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) 1 R$ 119.400,00 R$ 88.000,00 R$ 58.000,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 46 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assinaturas: Guamaré/RN, 04 de Novembro de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré JAIR RODRIGO SILVA -JAIR RODRIGO SILVA - ME Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 5CBEF015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA-RN Nº 002/2015 O Prefeito Municipal de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, para desempenhar a função de Enfermeiro de PSF, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por Lei Municipal Nº 351/2009, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Ipueira. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento do cargo do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Ipueira-RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo. 1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração, para preenchimento de 01 (uma) vaga a ser distribuída na Secretaria Municipal de Saúde. 1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior. 1.5. Para o Cargo de Enfermeiro de PSF o candidato deverá ter no mínimo o nível superior completo no curso de Enfermagem, com Diploma devidamente emitido e registrado por Instituição Superior de Ensino credenciada pelo MEC e certidão atalizada de registro profissional no respectivo Conselho. 1.6. Quadro de vagas e carga horária. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Categoria profissional Carga Horária Semanal Nº de vagas Salário Mensal R$1.200,00 + gratificação do Programa do governo Federal no valor de R$1.300,00, enquanto este durar, cessando o referido Enfermeiro de PSF 40 horas 01 programa, cessará a gratificação 2.0. DA DIVULGAÇÃO 2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial da FEMURN – www.diariomunicipal.com.br. 2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados. 3.0. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com este edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos. 3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento. 3.3. São condições para inscrição: 3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72. 3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no item 1.5 e documentação determinada no item 10.1 deste edital. 3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado. 3.4. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira-RN, no horário das 07:00 às 11:00 horas, no período de06 a 13 de novembro de 2015. 3.4.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) pelo(a) próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital. 3.5. Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail; 3.6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado, até às 11:00 horas. 3.7. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usar de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 3.8. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma. 3.9. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) Cédula de Identidade; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Carteira Nacional de Habitação, contendo foto; e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade. 3.10. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.0. DA SELEÇÃO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado contará com duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir: a) Análise curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV); 47 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 b) Entrevista. 4.2. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constante no Anexo V, deste edital, em que será considerada, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada. 4.2.1. A comprovação da titulação será feita, mediante apresentação de: Experiência no exercício da atividades a ser desenvolvida: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com o cargo pretendido, e ainda: a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado; b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria; c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado; 4.2.2. Diplomas de Especialização: Cópia de Certificado ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso. 4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Ipueira, sigla CPSS, composta por dois representantes da Secretária Municipal de Saúde e um representante da Procuradoria Geral do Município, sendo designado pelo Decreto Municipal nº 018/2015, de 03 de novembro de 2015, para esse fim. 4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias. 4.5. O(s) dia(s) e horários das entrevistas serão divulgados no dia18 de novembro de 2015, através do portal do município no Diário Oficial da FEMURN – www.diariomunicipal.com.br. 4.6. Na entrevista a CPSS atribuirá nota de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos. 4.7. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos na entrevista. 5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E ENTREVISTA 5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos. 5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato. 5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência. 5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V. 5.5 A entrevista consistirá na realização de 05 (cinco) perguntas, relacionadas à área de atuação do candidato, e na análise dos itens constantes no Anexo V. 6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE 6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem: a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério o maior tempo de experiência profissional na área de PSF como Enfermeiro; b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação; c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o de atualização profissional e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a). 7.0. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros: a) O edital; b) As inscrições; c) A análise curricular; d) A entrevista; e) Demais atos decisórios do certame. 7.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até o dia 30 de novembro de 2015, observando os seguintes procedimentos: a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste edital com as instruções nele constante; b) Entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira. c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final. 8.0. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco) pontos para o currículo, e 25 (vinte e cinco) pontos para a entrevista. 8.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0. 9.0. DO RESULTADO 9.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site do Diário Oficial da FEMURN - www.diariomunicipal.com.br, a partir do dia 25 de novembro de 2015. 10.0. DA CONVOCAÇÃO 10.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá 01 de dezembro de 2015, das 7 horas às 12 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no endereço, Av. Fundador Francisco Quinino, 148, Centro, Ipueira-RN. 10.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante do item anterior, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado ao cargo. 10.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração. 11.0. DA CONTRATAÇÃO 11.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 351/2009, de 06 de julho de 2009, quais sejam: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, somente nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações de calamidade pública; II – combate a surtos endêmicos; III – realização de recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, jovens e adultos que a ele não tiverem acesso ou levantamento de dados do interesse do município; IV – não preenchimento de vagas oferecidas em concurso público nos cargos e funções comprovadamente necessários para atender às necessidades inadiáveis a população até o decurso de tempo razoável para realização de novo certame; V – substituição temporária de servidor nos casos em que não for possível atender por efetivo e/ou readequação do quadro, em face de: a) licença prêmio; Ano VI | Nº 1529 48 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 b) licenças e afastamento por atestado médico; c) férias; d) licença maternidade e paternidade; § 1º - no caso do inciso IV o decurso do prazo mínimo para realização de novo certame importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes; § 2º - nos casos do inciso V e alíneas, o retorno do licenciado importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes; 11.2. Como condição para ser contratado no cargo para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá: 11.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação; 11.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 11.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; 11.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação. 11.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à admissão até o número de vagas previstas para cada cargo e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem inicial de classificação. 12.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 12.1. Apresentar os seguintes documentos (original e cópia): a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 002/2015; b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil); c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; d) comprovante de residência com bairro e CEP; e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição; f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; g) cédula de identidade; h) carteira de trabalho – CTPS; i) cadastro de pessoa física – CPF; j) documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver; l) uma foto 3×4 recente com fundo branco; m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal; 13.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 13.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br) , as etapas do Processo Seletivo Simplificado. 1.3. O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada à Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, das 7h às 11h ou por telefones 3424-0086. 13.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais. 13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS. 13.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração, contados a partir da data de divulgação do resultado final. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Atribuições:Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente;Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, etc;Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; eParticipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, conforme protocolos estabelecidos na Secretaria Municipal de Saúde e nos programas do Ministério da Saúde respeitando as disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar coordenar o cuidado dispensado pela equipe de saúde da família. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança. Adolescente, mulher, adulto e idoso. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades de acordo com as áreas prioritárias de intervenção definidas na Política nacional de Atenção Básica. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes comunitários de Saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Inclui também: Superior em enfermagem e registro no COREN 40 hs 2.981,89 03 01 04 44 atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; coordenação de equipe de auxiliares e técnicos de enfermagem, definindo qual cuidado cada paciente deverá receber; realização dos procedimentos que envolvam maior grau de complexidade ou que apresentem risco para o paciente; colaboração com ações de vigilância sanitária e epidemiológica; laboração de relatórios; realização de consulta de enfermagem; atendimento domiciliar; registros nos prontuários de pacientes e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. Ipueira-RN, 04 de novembro de 2014. ANEXO I – CRONOGRAMA PERÍODO 05/11/2015 06/11/2015 a 13/11/2015 18/11/2015 25/11/2015 Até dia 30/11/2015 ATIVIDADE Publicação do edital. Período de inscrição presencial com entrega de currículo. Divulgação do(s) dias(s) e horários das entrevistas no Diário Oficial da FEMURN (www. diariomunicipal.com.br ) Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado no site do Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br) Prazo para apresentação de recurso. ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº DE INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) DATA DE NASCIMENTO: _/_/_ ENDEREÇO: DATA DA INSCRIÇÃO: RUA: BAIRRO: CEP: SEXO: Nº: COMPLEMENTO: Ano VI | Nº 1529 49 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 TELEFONES: RESIDENCIAL: CELULAR: E-MAIL: ESTADO CIVIL: RG/ÓRGÃO EMISSOR: CPF: Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do Candidato RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ASSINATURA E CARIMBO: ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº DE INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: RG/ÓRGÃO EMISSOR: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) DATA DE NASCIMENTO: _/_/_ Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição DATA DA INSCRIÇÃO: CPF: SEXO: ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO I – DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE FIXO: CELULAR: E-MAIL: DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO NATURALIDADE: FILIAÇÃO: PAI MÃE RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: PROFISSÃO: II – FORMAÇÃO ACADÊMICA III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre): INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos): EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS(Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS: OBS:Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados. ANEXO V – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR 1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA– MÁXIMO 10 PONTOS Pós-Graduação – 04 pontos Mestrado – 06 pontos 2 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 10 PONTOS Apresentação de trabalhos científicos – 01 ponto, máximo 03 pontos Cursos relacionados à enfermagem com carga horária mínima de 04 horas – 01 ponto, máximo de 03 pontos Cursos relacionados à enfermagem com carga horária mínima de 20h – 02 pontos, máximo de 04 pontos 3 – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 08 HORAS) – MÁXIMO DE 05 PONTOS 01 ponto por evento comprovado 4 – PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 05 PONTOS 01 ponto por cada publicação 5 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ENFERMEIRO EM PSF – MÁXIMO 30 PONTOS 10 pontos por experiência como enfermeiro em PSF comprovada 5 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ENFERMEIRO EM PSF - MÁXIMO 15 PONTOS 05 pontos por experiência profissional comprovada como Enfermeiro 6 – ENTREVISTA – MÁXIMO 25 PONTOS Postura Profissional – 0 a 4 pontos Relacionamento Interpessoal – 0 a 2 pontos Domínio do Conhecimento Técnico – 0 a 15 pontos Autocontrole/Segurança – 0 a 2 pontos Comunicação – 0 a 2 pontos TOTAL DE 100 PONTOS ANEXO VI – MODELO DE RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento) NOME DO CANDIDATO: Nº DA INSCRIÇÃO: Ano VI | Nº 1529 50 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 DATA DE NASCIMENTO: CARGO PLEITEADO: RG: CPF: DATA DO PROTOCOLO: HORA DE ATENDIMENTO: JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO: Assinatura do candidato/recorrente COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO: RG: Nº DA INSCRIÇÃO: CARGO PLEITEADO: Nº DO PROTOCOLO: HORA DO ATENDIMENTO: Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento PAULO DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 3FC1BBB2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Analise da Conta do Fundeb Bimestre 05_2015 FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 5º Bimestre Receitas Receitas DESPESA MÊS Complemento Recursos MENSAL C/ Municipio e do Fundeb O FUNDEB Aplicação Janeiro 100.947,64 871.262,65 866.517,63 Fevereiro 31.479,66 953.903,12 751.563,24 Março 1.025,17 810.266,44 1.082.935,60 Abril 21.155,77 923.379,18 986.884,78 Maio 217.579,46 826.920,75 966.182,60 Junho 160.774,84 943.596,31 1.275.450,58 170.844,44 701.825,28 1.007.506,48 200.506,04 872.178,76 988.260,72 Julho 185.780,26 662.969,41 948.759,49 Agosto 200.671,15 847.706,48 1.004.873,19 TOTAL 1.290.764,43 8.414.008,38 9.878.934,31 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal (*) - 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais (**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais Lagoa Nova(RN), 04 de novembro de 2015 João Maria Alves de Assunção Prefeito Municipal REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES 240.567,60 712.858,00 829.460,11 831.963,65 925.054,20 948.212,31 819.198,02 799.666,13 777.499,10 819.579,55 7.704.058,67 PERC. APLIC. 60% (*) 27,61 74,73 102,37 90,10 111,87 100,49 116,72 91,69 117,28 96,68 91,56 OUTRAS DESPESAS C/ ENSINO FUNDAMENTAL 136.111,74 38.705,24 253.475,49 154.921,13 41.128,40 327.238,27 188.308,46 188.594,59 171.260,39 185.293,64 1.685.037,35 PERC. APLIC. 40% (**) 15,62 4,06 31,28 16,78 4,97 34,68 26,83 21,62 25,83 21,86 20,03 Publicado por: JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO Código Identificador: 6D673A02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Analise da Conta do Fundeb Bimestre 05_2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 5º Bimestre Receitas Receitas DESPESA REMUNERAÇÃO MÊS Complemento Recursos MENSAL C/ DE Municipio e do Fundeb O FUNDEB PROFESSORES Aplicação Janeiro 100.947,64 871.262,65 866.517,63 240.567,60 Fevereiro 31.479,66 953.903,12 751.563,24 712.858,00 Março 1.025,17 810.266,44 1.082.935,60 829.460,11 Abril 21.155,77 923.379,18 986.884,78 831.963,65 Maio 217.579,46 826.920,75 966.182,60 925.054,20 Junho 160.774,84 943.596,31 1.275.450,58 948.212,31 170.844,44 701.825,28 1.007.506,48 819.198,02 200.506,04 872.178,76 988.260,72 799.666,13 Julho 185.780,26 662.969,41 948.759,49 777.499,10 Agosto 200.671,15 847.706,48 1.004.873,19 819.579,55 TOTAL 1.290.764,43 8.414.008,38 9.878.934,31 7.704.058,67 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal (*) - 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais (**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais PERC. APLIC. 60% (*) 27,61 74,73 102,37 90,10 111,87 100,49 116,72 91,69 117,28 96,68 91,56 OUTRAS DESPESAS C/ ENSINO FUNDAMENTAL 136.111,74 38.705,24 253.475,49 154.921,13 41.128,40 327.238,27 188.308,46 188.594,59 171.260,39 185.293,64 1.685.037,35 PERC. APLIC. 40% (**) 15,62 4,06 31,28 16,78 4,97 34,68 26,83 21,62 25,83 21,86 20,03 Ano VI | Nº 1529 51 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Lagoa Nova(RN), 04 de novembro de 2015 João Maria Alves de Assunção Prefeito Municipal Publicado por: JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO Código Identificador: 5696F293 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Às 10:00 (dez) horas do dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, localizada na Rua Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho d’Água do Borges - RN, neste ato representado pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços para futura Contratação de Empresa para Atuais e Futuros Execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, Produtos e Acessórios Originais e/ou Genuínos nos Veículos que Compõem a Frota, desta Prefeitura. Conforme Termo de Referência, Durante o Período de 12 (doze) meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública e/ou demandas relativas a Convênios e/ou similar, firmados com Órgãos municipais, estaduais e federais, celebram entre a prefeitura e as empresas: 1. A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001-02, sediada na Av. Industrial Dehuel Vieira Diniz s/n, loja 15 e 16, Santa Delmira, Mossoró-RN, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, Com valor global de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais); com valor de 10% (dez por cento) de desconto percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veiculo; representada Pelo seu Sócio Jose Joaquim Neto, CPF no 243.033.484-49 e RG nº 445763-SSP, 2. SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP, CNPJ, 02.620.622/0001-48, sediada na Rua São Jorge, n° 409, Boa Passagem, Caicó - RN, vencedora dos itens: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, valor global de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) com valor de 10% (dez por cento) de desconto percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veiculo; representada Pelo Sr. Armistrong Gleidson de Medeiros Vale, CPF no 045.103.854 - 12 e RG nº 2.031.433 –SSP/RN, 3. AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME, CNPJ, 02.005.020/0001-80, RN 117, KM 110, n° 500, trevo da entrada, centro, Umarizal-RN, vencedora dos itens: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, com valor global de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) com valor de 9% (nove por cento) de desconto percentual do valor das peças, conforme tabela do fabricante da referida marca do veiculo; representada Pelo Sr. Antônio Pereira de Lima Neto, CPF no 096.557.414-86 e RG nº 2.616.194 –SSP/RN, de acordo com o resultado do Pregão Presencial por SRP n° 012/2015. 1. 2. 3. 4. O objeto desta Ata devera se entregue nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses. Leis que regulamenta esta Ata, Decreto 8.250/14, Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. A empresa obriga-se a entrega conforme abaixo: FORNECEDOR: A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001 - 02. ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS VOLKSBUS 15-190, ano 2011 – Placa NOH 8028. UNID. QUANT. V. UNIT V. TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO VEICUL./HORAS UNID. 01 - ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 02 03 04 05 06 Hora Unid. Hora Unid. Hora 07 08 09 10 11 12 Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS VOLKSBUS 15-190, ano 2011 – Placa NOH 8028. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS IVECO, ano 2012 – Placa OJT 8045. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS IVECO, ano 2012 – Placa OJT 8045. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para ÔNIBUS VOLARE V6, ano 2005 – Placa NNN 4216. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do ÔNIBUS VOLARE V6, ano 2005 – Placa NNN 4216. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO FORD 1717 COMPACTADOR E DE COLETA, ano 2011/2012 – Placa NNZ 4253. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO FORD 1717 COMPACTADOR E DE COLETA, ano 2011/2012 – Placa NNZ 4253. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO FORD 2629 6X4 CAÇAMBÃO, ano 2013 – Placa OVZ 4976. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO FORD 2629 6X4 CAÇAMBÃO, ano 2013 – Placa OVZ 4976. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para CAMINHÃO INTERNATIONAL PIPA, ano 2013/2014 – Placa OKC 5691. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do CAMINHÃO INTERNATIONAL PIPA, ano 2013/2014 – Placa OKC 5691. TOTAL PREVISTO GLOBAL DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA - 10% QUANT. V. UNIT V. TOTAL VEICUL./HORAS 220 135,00 26.400,00 01 220 135,00 26.400,00 01 220 135,00 26.400,00 PERCENTUAL DE DESCONTO 10% 10% Unid. 01 - - 10% Hora 180 135,00 21.600,00 Unid. 01 - Hora 250 135,00 30.000,00 Unid. 01 - Hora 250 135,00 30.000,00 160.800,00 - 10% - 10% 10% (dez por cento) FORNECEDOR: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP, CNPJ, 02.620.622/0001-48 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 13 14 15 16 17 17 19 20 21 22 23 24 Unid. Hora Unid. Hora Unid. Hora Unid. Hora Unid. Hora Unid. Hora Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR VALTRA A 850, ano 2010. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR VALTRA A 850, ano 2010. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR MASSYFERGUSSON 290, ano 1990. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR MASSYFERGUSSON 290, ano 1990. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para TRATOR VALMET, ano 1985. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do TRATOR VALMET, ano 1985. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para RETRO ESCAVADEIRA RD 406 RANDON ano 2011. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do RETRO ESCAVADEIRA RD 406 RANDON ano 2011. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para PÁ CARREGADEIRA ano 2013. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do PÁ CARREGADEIRA ano 2013. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para MOTNIVELADORA ano 2012. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do MOTNIVELADORA ano 2012. TOTAL PREVISTO GLOBAL DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA QUANT. PERCENTUAL DE V. UNIT V. TOTAL VEICUL./HORAS DESCONTO 01 10% 150 110,00 16.500,00 01 10% 150 110,00 16.500,00 01 10% 150 110,00 16.500,00 01 10% 200 110,00 22.000,00 01 10% 150 110,00 16.500,00 01 10% 150 110,00 16.500,00 104.500,00 10% (dez por cento) FORNECEDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME, CNPJ, 02.005.020/0001-80, ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 25 26 27 28 29 30 Unid. Hora Unid. Hora Unid. Hora 31 32 Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para GOL 1.0, ano 2008/2009 – Placa NNK 6118. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do GOL 1.0, ano 2008/2009 – Placa NNK 6118. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para PALIO WEEKEND, ano 2013/2014 – Placa OWE 3389. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do PALIO WEEKEND, ano 2013/2014 – Placa OWE 3389. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para AMBULÂNCIA DOBLÓ, ano 2012/2013 – Placa UJO 6204. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do AMBULÂNCIA DOBLÓ, ano 2012/2013 – Placa UJO 6204. Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para AMBULÂNCIA KADETTE IPANEMA, ano 2005 – Placa MXO 1459. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do AMBULÂNCIA KADETTE IPANEMA, ano 2005 – Placa MXO 1459. QUANT. PERCENTUAL DE V. UNIT V. TOTAL VEICUL./HORAS DESCONTO 01 9% 200 100,00 20.000,00 01 9% 50 100,00 5.000,00 01 9% 180 100,00 18.000,00 Unid. 01 - Hora 150 100,00 15.000,00 - 9% 52 33 34 Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos para FIAT UNO, ano 2013 – Placa OJV 3594. Valor por Hora Trabalhada na manutenção do FIAT UNO, ano 2013 – Placa OJV 3594. TOTAL PREVISTO GLOBAL DESCONTO PERCENTUAL POR EMPRESA Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Unid. 01 Hora 150 9% 100,00 15.000,00 73.000,00 9% (nove por cento) FORNECEDOR: A F AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ, 03.585.367/0001 - 02. FORNECEDOR: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOA LTDA EPP, CNPJ, 02.620.622/0001-48 FORNECEDOR: AMELIA PATRICIA FERREIRA BARROS – ME, CNPJ, 02.005.020/0001-80, PREFEITO: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF 009.250.184-22. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6007AA37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI N° 2418/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Abre Crédito Especial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARELHAS – RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto para o exercício financeiro corrente o Crédito Especial nos termos dos artigos 40 e 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Parágrafo Único – A Dotação Orçamentária específica servirá para atender as finalidades previstas no âmbito da estrutura orçamentária municipal conforme quadros abaixo discriminados: QUADRO 1 Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e da Pesca Função: 20 – Agricultura Sub – função: 605 – Abastecimento Programa: 009 - Reestruturações dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração e ao Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1071 – Construção de Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar 4 Despesas de Capital 44 Investimento 449051 Obras e Instalações 170.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 QUADRO 2 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 4 44 449052 02 – Poder Executivo 17 – Ouvidoria Geral do Município de Parelhas 04– Administração 131 – Comunicação Social 0003 – Reestruturação dos Serviços Administrativos 1173 – Aquisição de Equipamento p/ Ouvidoria Geral Despesas de Capital Investimento Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 QUADRO 3 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 3 31 319011 319013 33 339014 339030 339036 339039 02 – Poder Executivo 17 – Ouvidoria Geral do Município de Parelhas 04– Administração 131 – Comunicação Social 0003 – Reestruturação dos Serviços Administrativos 2134 – Manutenção da Ouvidoria Geral Despesas Correntes Despesas Pessoal e Encargos Vencimentos e vant. Fixas Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Correntes Diárias-Civil Material de Consumo Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 12.000,00 12000,00 9.900,00 8.900,00 1.000,00 2.100,00 200,00 1000,00 400,00 500,00 QUADRO 4 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 4 44 449052 02 – Poder Executivo 06 – Secretaria Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos 1174 – Aquisição de Veículo Despesas de Capital Investimento Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 Ano VI | Nº 1529 53 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Art. 2º - Constituem recursos necessários para atender as despesas do parágrafo único, artigo anterior a Anulação Parcial, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), proveniente das dotações orçamentárias nos seguintes Projeto/Atividade: QUADRO 5 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 4 44 449051 02 – Poder Executivo 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 0008 - Gestão Urbana Voltada Para o Desenvolvimento 1065 – Construção de galerias na Zona Urbana Despesas de Capital Investimento Obras e Instalações 170.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 QUADRO 6 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 3 33 339039 02 – Poder Executivo 02 – Secretaria Municipal de Gabinete Civil 06– Segurança Pública 122 – Administração Geral 0002 - Revitalização do Gabinete Civil 2105– Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 QUADRO 7 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 4 44 459061 02 – Poder Executivo 06 – Secretaria Municipal de Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral 006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos 1103 – Aquisição de Imóveis p/ Saúde Despesas de Capital Investimento Aquisição de Imóveis 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 QUADRO 5 Órgão: Unidade: Função: Sub – função: Programa: Projeto/Atividade: 4 44 449051 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Educação 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0005 – Educação Integrada para Todos 1112 – Constr., Amp., e Ref. de Unid. Esc. de Educ. Infantil Despesas de Capital Investimento Obras e Instalações 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parelhas/RN, 03 de novembro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 530438A9 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 409/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): ILAVÂNIA PEREIRA BEZERRA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 300.615.644-90 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.777.804 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Ano VI | Nº 1529 54 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 711E3953 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 410/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): IVANILDA DOS SANTOS MORAIS CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 877.449.704 - 97 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.460.759 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3FE27755 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 411/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): VANEIDE MIRANDA SANTOS CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 042.478.374 - 60 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.647.760 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6CF450E3 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 412/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): ZILMA DA SILVA BEZERRA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CPF: 465.443.444 - 34 RG: 864.370 Ano VI | Nº 1529 55 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6CFB19BE SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 413/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): LUZIA SILVA DE SOUZA LIMA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.120.394 - 00 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 949.911 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 57B2A41C SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 414/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): OZANEIDE BEZERRA DE LIMA SILVA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 030.228.954 - 29 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.557.929 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 65A2305C SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Ano VI | Nº 1529 56 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PORTARIA DE Nº 415/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.126.244 - 00 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 693.296 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 51A5C219 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 416/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s),sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.983.164 - 91 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.249.957 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3C7B9F96 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 417/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): TELMA LÚCIA DE AZEVEDO CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 000.581.244 - 54 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.514.796 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Ano VI | Nº 1529 57 01 Total Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 24/10/15 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 47589AF4 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 418/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): MAGNEIDE DE SOUZA OLIVEIRA CAVALCANTI CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 040.517.604 - 05 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.720.529 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Com pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6B335059 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 419/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): REJANE MACEDO DE ARAÚJO SOUZA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 877.426.674 - 87 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.460.760 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Sem pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 23/10/15 24/10/15 35,00 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 35,00 70,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de outubro de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 601C011A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 481/2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Seridó (RN), para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ano VI | Nº 1529 58 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Art. 1º - Fixa a receita do Município de Santana do Seridó, para o exercício financeiro de 2016, no valor total de R$: 13.534.240,00 (treze milhões quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta reais). Art. 2º - Fixa a Despesa do Município no Orçamento Fiscal no valor de R$: 9.404.900,00 (nove milhões quatrocentos e quatro mil e novecentos reais), no orçamento de Seguridade social no valor de 4.029.340,00(quatro milhões e vinte e nove mil trezentos e quarenta reais), a Reserva de Contingência no valor de 100.000,00(cem mil reais), fixando assim total geral do orçamento no valor de R$: 13.534.240,00 (treze milhões quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta reais). Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, compreendendo receitas correntes e de capital, bem como transferências constitucionais, conforme estiva do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 1 – RECEITA CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receitas de Serviços Receitas de Contribuições Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 – CONTA RETIFICADORA – FORMAÇÃO DO FUNDEB 3 – RECEITAS DE CAPITAL Alienação de bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL VALOR – R$ 12.274.240,00 344.200,00 45.700,00 1.000,00 58.000,00 13.802.962,00 45.550,00 -2.023.172,00 1.260.000,00 50.00,00 1.200.000,00 10.000,00 13.534.240,00 Art. 4º - A despesa fixada por categoria econômica apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 1 – DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 2 – DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Divida 3 – RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL VALOR – R$ 10.883.040,00 6.657.340,00 2.500,00 4.223.200,00 2.651.200,00 2.439.200,00 112.000,00 100.000,00 13.534.240,00 Art. 5º. – A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o Seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Séc. Mun. de Agricultura, Rec. Hídricos e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Infraestrutura RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL VALOR – R$ 825.000,00 825.000,00 13.438.040,00 747.900,00 311.700,00 572.000,00 1.007.340,00 3.472.300,00 3.122.000,00 314.000,00 1.165.500,00 1.896.500,00 100.000,00 13.534.240,00 Art. 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos suplementares através de decretos, até o limite de 40 %(quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei , utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal Nº. 4,320, de 17 de março de 1964; II – Abrir créditos suplementares através de decretos usando como fonte de recursos a reserva de Contingência obedecendo ao disposto no Artigo 36 da LDO de 2015. III – Realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 10%(dez por cento) da Receita Liquida real anual, conforme determina a Resolução do Senado Federal. IIV – Remanejar dotações orçamentárias através de Decretos dentro da mesma categoria de Despesa e na mesma Unidade Orçamentária. Art. 7º. – Fica o poder Legislativo autorizado a: I – Remanejar dotações orçamentárias através de Decreto Legislativo dentro da mesma Categoria de Despesa e dentro de sua Unidade Orçamentária. Art. 8º. -Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 9º. – Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 29 de outubro de 2015. Adriano Gomes de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 47F5A041 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 255/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010 de 09 de junho de 2014. Considerando o Concurso Publico realizado em 02 de novembro de 2014, homologado em 06 de janeiro de 2015 através da Portaria de nº 001 de 06 de janeiro de 2015. Considerando o resultado final do concurso publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, com data de circulação de 08 janeiro de 2015, Nº 1322. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, para o cargo em caráter efetivo do quadro permanente de funcionário do Município de Santana do Seridó – RN. Ano VI | Nº 1529 59 NOME EDICLEIDE MARIA DOS SANTOS INSCRIÇÃO 0505002 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Os servidores nomeados no art. 01 o prazo estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº001/1994; para tomarem posse no devido cargo acompanhados dos documentos mencionados no § do mesmo artigo. Paragrafo Único - No ato da posse o servidor será designado formalmente para o seu local de trabalho devendo o exercício do cargo que ocorre na forma estipulado no art. 22 inciso II da Lei Complementa nº 001/1994. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Seridó - RN, em 04 de novembro de 2015. Adriano Gomes de Oliveira Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5678FC25 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0381/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: GENILSON FRANCISCO BATISTA CNPJ: 15.688.630/0001-78 VALOR: R$ 720,00 (Setecentos e Vinte reais) OBJETO: Contratação dos serviços de prensagem e recuperação de mangueiras hidráulicas de alta pressão para manutenção e reparos no veículo citado abaixo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste município. VEÍCULO: MOTONIVELADORA RG 140.B ANO/MODELO: 2013/2013 COMBÚSTIVEL: DIESEL A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 29 de Setembro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6AAF4070 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 0383/2015 Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências A Prefeita Municipal faz saber: Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente lei com fundamento no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal c/c o inciso VII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Autoriza-se contratar por tempo determinado para os seguintes cargos e atribuições, em face de excepcional interesse nacional dos seguintes profissionais: I – Assistente social pelo prazo até 1 (um) ano; II – Calceteiros pelo prazo de até 3(três) meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016; III – Pintor pelo prazo de até 3(três) meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016; IV – jardineiros pelo prazo de até 3(três) meses de novembro de dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Art. 2º - O Quadro de cargos, quantidades, remuneração e habilidades se encontra no Anexo I parte integrante da presente lei. Art. 3º - Os contratos serão formalizados de forma solene, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos. Art. 4º - Os Contratados ficaram submetidos ao Regime Jurídico do Servidor Público Municipal, denominado de estatutários. Art. 5º - Autoriza-se o remanejamento de verbas orçamentárias para a execução da presente lei, conforme o dispositivo do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, através de Decreto emanado da Prefeita Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro em, 04 de Novembro de 2015. Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal Município de São Pedro 60 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Anexo I Cargos Calceteiro Pintor Jardineiro Assistente Social Remuneração R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 1.200,00 Quantidade 03 03 03 01 Habilitação Anos iniciais do ensino fundamental Anos iniciais do ensino fundamental Anos iniciais do ensino fundamental Bacharelado em serviço social. Data retro Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 5633EBE4 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 04dias do mês de novembrodo ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de São Pedro/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN, homologado em 02 de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: Paulo Eduardo de Madeiros Dantas - ME CNPJ: 40.779.142/0001-13 Telefone: 84 3251 2286 Endereço: Rua Vicente Gomes da Rocha 228, N. S. Aparecida, CEP 59.460-000, São Paulo/RN. Representante: Paulo Eduardo de Medeiros Dantas CPF: 391.594.134-20 LOTE 01 VEICULO PRISMAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT. -PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PRISMA-PC-02-R$ 283,00-R$ 566,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PRISMA-PC-02-R$ 142,70-R$ 285,4003-ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-PRISMA-PC-04-R$ 50,20-R$ 200,8004-ATUADOR MARCHA LENTA-LUK-PRISMA-PC-01-R$ 121,10-R$ 121,1005-AUTOMATICO MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 143,60-R$ 287,2006-BASE CAIXA MARCHA-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 28,50-R$ 57,0007-BASE MOTOR-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 69,40-R$ 138,8008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PRISMAPC-02-R$ 58,50-R$ 117,0009-BICO INJETOR-MAGN MARELLI-PRISMA-PC-04-R$ 194,10-R$ 776,4010-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-PRISMA-PC-02-R$ 227,30-R$ 454,6011-BOMBA DAGUA -URBA-PRISMA-PC-02-R$ 117,40-R$ 234,8012-BOMBA OLEO-SCHADEK-PRISMA-PC-01-R$ 217,10-R$ 217,1013-CABO EMBREAGEM-EFRARI-PRISMA-PC-02-R$ 33,50-R$ 67,0014-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-PRISMA-PC-02-R$ 35,60-R$ 71,2015-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-PRISMA-PC-02-R$ 61,90-R$ 123,8016-CORREIA DENTADA-DAYCO-PRISMA-PC-02-R$ 43,40-R$ 86,8017-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-PRISMA-PC-02-R$ 45,50-R$ 91,0018-EIXO COMANDO VALVULA-APLIC-PRISMA-PC-01-R$ 319,00-R$ 319,0019-FILTRO AR-TECFIL-PRISMA-PC-04R$ 14,90-R$ 59,6020-FILTRO CABINE AR COND-TECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 28,20-R$ 112,8021-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 15,80-R$ 63,2022-FILTRO LUBRIFICANTETECFIL-PRISMA-PC-04-R$ 12,20-R$ 48,8023-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-TSA-PRISMA-PC-02-R$ 58,70-R$ 117,4024-INDUZIDO MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 190,80-R$ 381,6025-JG CABOS VELAS -NGK-PRISMA-PC-02-R$ 143,60-R$ 287,2026-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-PRISMA-PC-02-R$ 79,50-R$ 159,0027-JUNTA DESLIZANTE-APICER-PRISMA-PC-02-R$ 174,10-R$ 348,2028-JUNTA HOMOCINETICA-APICER-PRISMA-PC-02-R$ 146,40-R$ 292,8029-KIT COMANDO VALVULA-APLIC-PRISMA-PC-01-R$ 537,70-R$ 537,7030-KIT EMBREAGEM-LUK-PRISMAPC-02-R$ 303,80-R$ 607,6031-KIT SUPORTE BARRA TENSORA-MOBENSANI-PRISMA-PC-02-R$ 116,40-R$ 232,8032-PASTILHA FREIO-FRASLE-PRISMA-PC-02-R$ 59,50-R$ 119,0033-PIVO BANDEJA-NAKATA-PRISMA-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6034-PONTA EIXO TRASEIRA-IMA-PRISMA-PC-02-R$ 66,20-R$ 132,4035-PORTA ESCOVAS MTR PART-ZM-PRISMA-PC-02-R$ 59,80-R$ 119,6036-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-PRISMA-PC-02-R$ 89,80-R$ 179,6037-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-PRISMA-PC-04-R$ 66,30-R$ 265,2038-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-PRISMA-PC-01-R$ 60,10-R$ 60,1039-SENSOR ROTACAO-BOSCH-PRISMA-PC-01-R$ 148,40-R$ 148,4040-SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-PRISMA-PC-02-R$ 26,20-R$ 52,4041-SILENC INTERM-MASTRA-PRISMA-PC-01-R$ 99,00-R$ 99,0042-SILENC TRASEIRO-MASTRA-PRISMA-PC-01-R$ 146,80-R$ 146,8043-TERMINAL DIRECAO-MASTRA-PRISMA-PC-02-R$ 61,90-R$ 123,8044-VELA IGNICAO-NGK-PRISMA-PC-02-R$ 78,70-R$ 157,40VALOR DO LOTE 01 -R$ 9.200,00------LOTE 02 VEICULO ONIBUS MB 78ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT. -PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 29,90-R$ 478,40 02-ABRACADEIRA FX MOLAS TRAS-AESA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 30,30-R$ 484,8003-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 52,40-R$ 419,2004-ALGEMA MOLA TRASEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 90,70-R$ 725,6005-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 174,20-R$ 696,8006-ANEL BI PARTIDO PINHAO-FLAUSS-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 19,70-R$ 78,8007-ANEL PISTA RETENTOR TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 22,70-R$ 181,6008-ANEL SEPARADOR ROLAM CENTRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-04R$ 22,40-R$ 89,6009-ANEL SEPARADOR ROLAM PINHAO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 19,20-R$ 76,8010-ANEL TRAVA CUBO TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 19,10-R$ 152,8011ARANHA TRAVA PORCA CAPA-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 4,50-R$ 2,0012-ARRUELA CALCO PINHAO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 3,90-R$ 78,0013-ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO-IRMA-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 4,00-R$ 64,0015-ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRA-AESA-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 2,80-R$ 112,0016-ARRUELA PINO MOLA TRASEIRA-AESAONIBUS MB 78-PC-40-R$ 2,90-R$ 116,0017-BARRA DIRECAO LATERAL-NAKATA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 369,70-R$ 1.478,8018-BASE MOTOR (DIANT)-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 89,90-R$ 719,2019-BASE RADIADOR-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 13,80-R$ 110,4020-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 48,90-R$ 391,2021-BICO INJETORBOSCH-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 164,60-R$ 1.975,2022-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 123,20-R$ 492,8023-BRACO SETOR-TRW-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 183,40-R$ 366,8024-BUCHA AMORTECEDOR-MOBENSANI-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 4,50-R$ 90,0025-BUCHA MOLA DIANTEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 4,60-R$ 184,0026-BUCHA MOLA TRASEIRA-ENB-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 4,30-R$ 172,0027-CABO ESTRANGULADOR-EFRARI-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 20,80-R$ 83,2028-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 28,50-R$ 114,0029-CAMARA DE AR 1000 X 20-PIRELLI-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 104,70-R$ 1.256,4030-CANO COMPRESSOR -PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 126,30-R$ 505,2031CANO INJETOR 1º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 52,40-R$ 104,8032-CANO INJETOR 2º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 54,00-R$ 108,0033-CANO INJETOR 3º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 56,60-R$ 113,2034-CANO INJETOR 4º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 53,50-R$ 107,0035-CANO INJETOR 5º CILINDRO-BOSCHONIBUS MB 78-PC-02-R$ 52,40-R$ 104,8036-CANO INJETOR 6º CILINDRO-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 54,00-R$ 108,0037-CANO INTERM ESCAPE-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 41,60-R$ 83,2038-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 78,80-R$ 157,6039-CANO TERMINAL ESCAPE-MASTRA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 61,40-R$ 122,8040-CARTER MOTOR-AGASA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 471,50-R$ 943,0041-CAVALETE DAGUA MOTOR-IGASA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 208,40-R$ 833,6042-CHAVE LUZ-PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 19,10-R$ 76,4043-CHAVE SETA-MARILIA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 77,20-R$ 308,8044-CILINDRO COMPRESSOR-MARILIA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 112,20-R$ 224,4045-CILINDRO MESTREVARGA-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 368,80-R$ 737,6046-CILINDRO RODA DIANTEIRO-VARGA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 99,00-R$ 396,0047-CILINDRO RODA TRASEIRO-BOSCH-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 97,10-R$ 388,4048-COLAR EMBREAGEM C/ CUBO-NWO-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 112,20-R$ 224,4049-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 17,10-R$ 684,0050-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-40-R$ 16,10-R$ 644,0051-COROA E PINHAO DIFERENCIAL-KL-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 1.670,00-R$ 3.340,0052-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6053-CRUZETA CARDAN-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 76,90-R$ 615,2054-CRUZETA DIFERENCIALSPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 176,90-R$ 707,6055-CUBO RODA TRASEIRA-FRUM-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 252,80-R$ 1.011,2056-DIAFRAGMA CUICA FREIO 9"-CONTROIL-ONIBUS MB 78-PC-16-R$ 17,30-R$ 276,8057-DISCO EMBREAGEM-SACHS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 415,60-R$ 831,2058-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-FABRACO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 298,20-R$ 1.192,8059-ENGRENAGEM PLANETARIA-TIPH-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 173,50-R$ 694,0060-ENGRENAGEM SATELITE-TIPH-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 91,80-R$ 734,4061-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 165,70-R$ 331,4062-FILTRO AR-TECFIL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 88,90-R$ 355,6063-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-ONIBUS MB 78-PC-04R$ 21,70-R$ 86,8064-FLANGE ACOPLAMENTO CENTRAL-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 125,40-R$ 501,6065-FLANGE CX MARCHA-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 186,00-R$ 744,0066GARFO CARDAN TRANSMISSAO-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 144,50-R$ 578,0067-GARFO EMBREAGEM-FLAUSS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6068-INDUZIDO MTR PARTIDABOSCH-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 216,30-R$ 432,6069-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,60 71-JUNTA CABECOTE-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 66,30-R$ 265,2072-JUNTA CARTER-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 27,50-R$ 110,0073-JUNTA COLETOR ESCAPE-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 17,10-R$ 68,4074-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 5,50-R$ 22,0075-JUNTA UNIVERSAL COLUNA DIR-SPICER-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 86,20-R$ 344,8076-LAMPADA BIODO 60X55W ASSIMETRICA-OSRAM-ONIBUS MB 78-PC-20-R$ 12,20-R$ 244,0077-LONA FREIO DIANT / TRAS-FRASLE-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 117,60-R$ 470,4078LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 78,80-R$ 157,6079-LUVA PINHAO-APICER-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 97,10-R$ 194,2080-LUVA TRANSMISSAO-SPICER-ONIBUS MB 78PC-02-R$ 192,80-R$ 385,6081-MANCAL MTR PARTIDA (LD COLETOR)-ZEN-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 117,60-R$ 235,2082-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-GATES-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4083-MANGOTE SUP RADIADOR-GATES-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 14,80-R$ 59,2084-MOLA FX MOLAS DIANT 1º-TABULEIRO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 190,80-R$ 763,20 85-MOLA FX MOLAS DIANT 2º-TABULEIRO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 197,80-R$ 791,2086-PORCA PARAFUSO RODA DIANT/TRAS-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-80-R$ 4,30-R$ 344,0087PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 23,70-R$ 94,8088-PRISIONEIRO CUBO TRAS-RODAFUSO-ONIBUS MB 78-PC-64-R$ 6,70-R$ 428,8089-PROTETOR CAMARA AR 20-ANDRADE-ONIBUS MB 78-PC-12-R$ 31,00-R$ 372,0090-REGULADOR EMBREAGEM COMPLETO-PEX-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 32,20-R$ 128,8091-REGULADOR FREIO TRASEIRO-DIMARCAS-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 20,80-R$ 166,4092-REPARO ALGEMA PATIM-DIMARCAS-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 66,20-R$ 264,8093-RETENTOR PINHAO-SABO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 37,40-R$ 149,6094-RETENTOR POLIA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 44,40-R$ 177,6095-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 17,70-R$ 141,6096RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 22,40-R$ 179,2097-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 83,30-R$ 166,6098-ROLAMENTO CENTRO COMPLETO-SABO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 54,50-R$ 218,0099-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 88,10-R$ 352,40100-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 204,00-R$ 816,00101-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-SKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 133,60-R$ 534,40102-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNOSKF-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 156,60-R$ 626,40103-SAPATA FREIO DIANT / TRAS-LUSAR-ONIBUS MB 78-PC-08-R$ 77,20-R$ 617,60104-TAMBOR FREIO DIANTEIRO-FRUM-ONIBUS MB 78PC-04-R$ 480,00-R$ 1.920,00105-TAMPA RADIADOR-FLORIO-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 9,40-R$ 37,60106-TERMINAL DIRECAO 30MM-NAKATA-ONIBUS MB 78-PC-04-R$ 111,10-R$ 444,40107VALVULA FREIO DE MAO-WABCO-ONIBUS MB 78-PC-02-R$ 508,00-R$ 1.016,00 VALOR DO LOTE 02 -R$ 44.500,00-------LOTE 03 VEICULO MICRO ONIBUS ASIAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 133,70-R$ 534,8002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 219,00-R$ 876,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDABOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 129,90-R$ 259,8004-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 74,90-R$ 149,8005-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 110,70-R$ 221,4006-BOIA TANQUE COMBUSTIVEL-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 122,40-R$ 244,8007-BUCHA MTR PARTIDA-KRUG-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 5,30R$ 21,2008-CABO ACELERADOR-EFRARI-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 73,90-R$ 147,8009-COLAR EMBREAGEM-SKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 83,80-R$ 167,6010-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 41,00-R$ 82,0011-DISCO EMBREAGEM-SACHS-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 365,00-R$ 730,0012-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCHMICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 168,90-R$ 337,8013-GARFO EMBREAGEM-SEATCAR-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 93,70-R$ 187,4014-HELICE MOTOR 10 PAS-MODEFER-MICRO ONIB. ASIAPC-02-R$ 94,90-R$ 189,80 61 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 15-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 198,50-R$ 397,0016-JG ARRUELA ENCOSTO MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 22,10-R$ 44,2017-JG BRONZE BIELA MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 164,70-R$ 329,4018-JG BRONZE CHUMAC MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 184,90-R$ 369,8019-JG BUCHA BIELA MOTOR-METAL LEVE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 56,10-R$ 112,2020-JG JUNTAS MOTOR COM RETENTOR-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 231,20-R$ 462,4021-JUNTA CABECOTE-SPAAL-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 98,70-R$ 197,4022-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 69,80-R$ 279,2023-LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 115,80-R$ 231,6024-PARAF RODA DIANT/TRAS-RODAFUSO-MICRO ONIB. ASIA-PC-20-R$ 11,60-R$ 232,0025-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-MICRO ONIB. ASIAPC-02-R$ 123,70-R$ 247,4026-PLATO EMBREAGEM-SACHS-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 283,90-R$ 567,8027-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 25,10-R$ 50,2028-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 67,50-R$ 135,0029-RETENTOR EIXO PILOTO-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 27,90-R$ 55,8030RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 19,30-R$ 77,2031-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 22,60-R$ 90,4032-RETENTOR VOLANTE MOTOR-SABO-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 77,00-R$ 154,0033-RETIFICADOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 87,80-R$ 175,6034-ROLAMENTO EIXO PILOTOSKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 78,30-R$ 156,6035-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA-SKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 88,70-R$ 354,8036-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA-SKF-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 105,60-R$ 422,4037-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. ASIA-PC-02-R$ 159,70-R$ 319,4038-TAMBOR FREIO TRASEIRO-FRUM-MICRO ONIB. ASIA-PC-04-R$ 322,00-R$ 1.288,00VALOR DO LOTE 03 -R$ 10.900,00-------LOTE 04 VEICULO F-4000ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS TRAS MAIOR-AESA-F-4000-PC-04-R$ 26,10-R$ 104,4002-ABRACADEIRA FX MOLAS TRAS MENOR-AESA-F-4000-PC-04-R$ 23,50-R$ 94,0003-ALAVANCA ACIONAM PATIM FREIOBOSCH-F-4000-PC-04-R$ 38,50-R$ 154,0004-ALGEMA FX MOLAS TRAS-ENB-F-4000-PC-04-R$ 35,10-R$ 140,4005-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-F-4000-PC-02-R$ 155,80-R$ 311,6006AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-F-4000-PC-02-R$ 184,40-R$ 368,8007-ANEL RODA -ROBERGE-F-4000-PC-04-R$ 137,00-R$ 548,0008-ANEL SINCRONIZADOR 1A / 2A -IMCE-F-4000-PC-02R$ 82,90-R$ 165,8009-ANEL SINCRONIZADOR 3A-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 165,90-R$ 331,8010-ANEL SINCRONIZADOR 4A / 5A-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 73,90-R$ 147,8011-ARRUELA BI PARTIDA DIFERENCIAL-FLAUSS-F-4000-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2012-ARRUELA TRAVA PORCA CAPA-IRMA-F-4000-PC-08-R$ 3,60-R$ 28,8013-AUTOMATICO MTR PARTIDA-ZM-F-4000-PC-02-R$ 79,30R$ 158,60 14-BALANCA EMBREAGEM-PEX-F-4000-PC-02-R$ 53,10-R$ 106,2015-BALANCIM VALVULA-MWM-F-4000-PC-02-R$ 223,80-R$ 447,6016-BALATA CX DIRECAO-PEX-F-4000-PC-02-R$ 78,70-R$ 157,4017-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-NAKATA-F-4000-PC-02-R$ 316,70-R$ 633,4018-BASE CABINE DIANT / TRAS-IPAB-F-4000-JG-02-R$ 123,20-R$ 246,4019-BASE CAIXA MARCHAMOBENSANI-F-4000-PC-01-R$ 45,60-R$ 45,6020-BASE MOTOR (DIANT)-MOBENSANI-F-4000-PC-01-R$ 34,00-R$ 34,0021-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 44,10-R$ 176,4022BATEDOR PORTA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 10,80-R$ 21,6023-BATENTE SUSPENCAO DIANTEIRA-IPAB-F-4000-PC-02-R$ 7,80-R$ 15,6024-BATERIA 150AH-AJAX-F-4000-PC-01-R$ 585,00R$ 585,0025-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-F-4000-PC-01-R$ 49,20-R$ 49,2026-BIELA MOTOR-MWM-F-4000-PC-04-R$ 265,20-R$ 1.060,8027-BOIA TANQUE-INDEBRAS-F-4000-PC-01-R$ 65,90-R$ 65,9028-BOMBA DAGUA -URBA-F-4000-PC-01-R$ 154,20-R$ 154,2029-BOMBA OLEO-SCHADEK-F-4000-PC-01-R$ 396,10-R$ 396,1030-BOMBA TRANSFERENCIA-BROSOL-F-4000-PC-02-R$ 195,20-R$ 390,4031-BORRACHA PORTA-JAHU-F-4000-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0032-BRACO SETOR-TRW-F-4000-PC-02-R$ 126,50-R$ 253,0033-BUCHA BRACO SUSP DIANTEIRA-MOBENSANIF-4000-PC-04-R$ 18,00-R$ 72,0034-BUCHA INFERIOR AMOR TRAS-MOBENSANI-F-4000-PC-04-R$ 4,90-R$ 19,6035-BUCHA INFERIOR AMORT DIANT-MOBENSANI-F-4000-PC-04-R$ 5,00-R$ 20,0036-BUCHA TENSOR-MOBENSANI-F-4000-PC-08-R$ 4,70-R$ 37,6037-CABO ESTRANGULADOR-EFRARI-F-4000-PC-01-R$ 39,10-R$ 39,1038-CABO FREIO (DIANT)-EFRARI-F-4000-PC-01R$ 38,30-R$ 38,3039-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-F-4000-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0040-CANO INJETOR 1º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 40,40-R$ 80,8041-CANO INJETOR 2º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 38,10-R$ 76,2042-CANO INJETOR 3º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 37,40-R$ 74,8043-CANO INJETOR 4º CILINDRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 38,50R$ 77,0044-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-F-4000-PC-01-R$ 74,40-R$ 74,4045-CANO TERMINAL ESCAPE-MASTRA-F-4000-PC-01-R$ 60,30-R$ 60,3046-CAVALETE DAGUA MOTOR-MWMF-4000-PC-02-R$ 97,50-R$ 195,0047-CHAVE LIMPADOR PARABRISA-DIRETEC-F-4000-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2048-CHAVE LUZ-MARILIA-F-4000-PC-01-R$ 147,80-R$ 147,8049-CHAVE SETAMARILIA-F-4000-PC-01-R$ 125,70-R$ 125,7050-CILINDRO IGNICAO-UNIVERSAL-F-4000-PC-01-R$ 38,30-R$ 38,3051-CILINDRO MESTRE-VARGA-F-4000-PC-01-R$ 224,20-R$ 224,2052CILINDRO RODA TRASEIRO-BOSCH-F-4000-PC-02-R$ 114,80-R$ 229,6053-COLAR EMBREAGEM-NWO-F-4000-PC-02-R$ 141,70-R$ 283,4054-COLMEIA RADIADOR-VISCONDE-F-4000-PC-01R$ 530,50-R$ 530,5055-CONJ COLUNA SEM FIM CX DIRECAO-TRW-F-4000-PC-01-R$ 201,00-R$ 201,0056-CONJ EIXO SETOR-TRW-F-4000-PC-01-R$ 476,50-R$ 476,5057-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-F-4000-PC-20-R$ 10,80-R$ 216,0058-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-RODAFUSO-F-4000-PC-20-R$ 10,80-R$ 216,0059-COROA E PINHAO DIFERENCIAL-KLF-4000-PC-02-R$ 995,00-R$ 1.990,0060-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-F-4000-PC-04-R$ 18,00-R$ 72,001-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-F-4000-PC-04-R$ 20,10-R$ 80,4062CREMALHEIRA VOLANTE-CESTARI-F-4000-PC-01-R$ 236,30-R$ 236,3063-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-08-R$ 54,80-R$ 438,4064-CUBO RODA DIANTEIRA-FRUM-F-4000PC-02-R$ 366,90-R$ 733,8065-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-F-4000-PC-04-R$ 160,90-R$ 643,6066-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-FABRACO-F-4000-PC-02-R$ 132,00-R$ 264,0067ENGRENAGEM PLANETARIA-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 272,10-R$ 544,2068-ENGRENAGEM RE-EATON-F-4000-PC-02-R$ 310,60-R$ 621,2069-ENGRENAGEM SATELITE-TIPH-F-4000-PC-04-R$ 155,80-R$ 623,2070-ESTATOR ALTERNADOR-ARIELO-F-4000-PC-01-R$ 109,40-R$ 109,4071-FECHADURA PORTA DIREITA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2072-FECHADURA PORTA ESQUERDA-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2073-FECHO SUPERIOR CAPO-UNIVERSAL-F-4000-PC-02-R$ 82,30-R$ 164,6074-FILTRO AR-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 76,80R$ 307,2075-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-F-4000-PC-08-R$ 4,50-R$ 36,0076-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 23,40-R$ 93,6077-FILTRO RESPIRO MOTOR-TECFIL-F-4000PC-04-R$ 34,10-R$ 136,4078-FILTRO SEDIMENTADOR-TECFIL-F-4000-PC-04-R$ 32,40-R$ 129,6079-FLANGE CX MARCHA-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 191,80-R$ 383,60 80-GARFO CAMBIO5A / RE-IMCE-F-4000-PC-02-R$ 319,10-R$ 638,2081-GARFO CARDAN TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 100,50-R$ 201,0082-GARFO EMBREAGEM-SEATCARF-4000-PC-04-R$ 61,10-R$ 244,4083-HASTE EMBREAGEM-SEATCAR-F-4000-PC-04-R$ 29,20-R$ 116,8084-HIDROVACUO-VARGA-F-4000-PC-02-R$ 1.695,00-R$ 3.390,0085-INTERRUPTOR FREIO-3RHO-F-4000-PC-04-R$ 23,10-R$ 92,4086-INTERRUPTOR PRESSAO OLEO-3RHO-F-4000-PC-04-R$ 96,60-R$ 386,4087-JG ARRUELAS CAMBIO-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 60,90-R$ 121,8088-JG ARRUELAS DIFERENCIAL-TIPH-F-4000-PC-02-R$ 30,50-R$ 61,0089-JG JUNTAS CAMBIO-SPAAL-F-4000-PC-02-R$ 6,90-R$ 13,8090-JG JUNTAS MOTOR-SPAAL-F-4000-PC-02-R$ 218,00-R$ 436,0091-JG ROLETES CARRETAO-INA-F-4000-PC-02-R$ 121,80-R$ 243,6092-JG ROLETES ENGRENAGEM 3A / 4A-INA-F-4000-PC-02-R$ 27,60-R$ 55,2093-JG ROLETES PRIMARIOINA-F-4000-PC-02-R$ 103,50-R$ 207,0094-JUNTA DIFERENCIAL-SPAAL-F-4000-PC-04-R$ 8,70-R$ 34,8095-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-F-4000-PC-04-R$ 9,00-R$ 36,0096-KIT EMBREAGEMLUK-F-4000-PC-02-R$ 829,60-R$ 1.659,2097-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-F-4000-PC-04-R$ 84,40-R$ 337,6098-LUVA EIXO PILOTO-TRIADE-F-4000-PC-02-R$ 72,90-R$ 145,8099-LUVA PINHAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 184,70-R$ 369,40100-LUVA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 211,60-R$ 423,20101-MANCAL ALTERNADOR DIANT-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 39,10-R$ 78,20102-MANCAL ALTERNADOR TRAS-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 69,00-R$ 138,00103-MANCAL MTR PARTIDA DIANTEIRO-ZEN-F-4000-PC-02-R$ 85,20-R$ 170,40104-MANGOTE FILTRO ARGONEL-F-4000-PC-02-R$ 52,10-R$ 104,20105-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-F-4000-PC-04-R$ 33,10-R$ 132,40106-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA-NORFLEX-F-4000-PC-08-R$ 24,60-R$ 196,80107-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-F-4000-PC-08-R$ 15,10-R$ 120,80108-MECANISMO VIDRO-UNIVERSAL-F-4000-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,20109-MOLA 2A. FX MOLAS AUXILIAR-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 57,20-R$ 228,80110-MOLA 2A. FX MOLAS TRASEIRO-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,20111-MOLA MESTRE FX AUXILIARTABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 67,90-R$ 271,60112-MOLA MESTRE FX MOLAS TRASEIRO-TABULEIRO-F-4000-PC-04-R$ 117,00-R$ 468,00113-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-F-4000PC-04-R$ 72,30-R$ 289,20114-PATIM FREIO TRASEIRO-LUSAR-F-4000-PC-08-R$ 43,30-R$ 346,40115-PONTEIRA TRANSMISSAO-SPICER-F-4000-PC-02-R$ 216,00-R$ 432,00116-PORCA CAPA-IRMA-F-4000-PC-08-R$ 8,50-R$ 68,00 117-PORCA EIXO ENTALHADO-IRMA-F-4000-PC-02-R$ 11,90-R$ 23,80118-PORCA EMBUCHAMENTO-IRMA-F-4000-PC-04-R$ 11,70-R$ 46,80119-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADORGAUSS-F-4000-PC-02-R$ 28,40-R$ 56,80120-RETENTOR PINHAO-SABO-F-4000-PC-02-R$ 18,00-R$ 36,00121-RETENTOR POLIA-SABO-F-4000-PC-02-R$ 29,10-R$ 58,20122-RETENTOR TRASEIRO-SABO-F-4000-PC-04-R$ 14,70-R$ 58,80123-RETENTOR VOLANTE-SABO-F-4000-PC-02-R$ 45,60-R$ 91,20124-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-F-4000-PC-02-R$ 36,10-R$ 72,20125-ROLAMENTO CENTRO-SABO-F-4000-PC-04-R$ 39,10-R$ 156,40126-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,20127-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 67,90-R$ 271,60128-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-SKF-F-4000-PC-04-R$ 162,70-R$ 650,80129-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-SKF-F-4000-PC-04R$ 112,50-R$ 450,00130-SEMI EIXO-DUREX-F-4000-PC-04-R$ 327,00-R$ 1.308,00131-SUPORTE AMORTECEDOR TRASEIRO-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 52,70-R$ 210,80132-SUPORTE FX MOLAS TRASEIRO-GRAMOLA-F-4000-PC-04-R$ 104,20-R$ 416,80133-TAMBOR FREIO TRASEIRO-FRUM-F-4000-PC-04-R$ 223,00-R$ 892,00134-TAMPA RADIADOR-FLORIO-F-4000-PC-04-R$ 8,70-R$ 34,80135-TERMINAL DIRECAO CURTO -NAKATA-F-4000-PC-04-R$ 187,70-R$ 750,80136-TERMINAL DIRECAO LONGO-NAKATA-F-4000-PC-04-R$ 230,00-R$ 920,00137-VALVULA TERMOSTATICA-WAHLER-F-4000-PC-02-R$ 98,50-R$ 197,00VALOR DO LOTE 04 -R$ 39.000,00-------LOTE 05 VEICULO MICRO ONIBUSVECOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-EDORDIANTEIRO-COFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 257,00-R$ 1.028,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 239,50-R$ 958,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 101,30-R$ 202,6004-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 70,90-R$ 141,8005BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 92,30-R$ 184,6006-BUCHA MTR PARTIDA-KRUG-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 3,50-R$ 14,0007-CABO ACELERADOREFRARI-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 53,00-R$ 106,0008-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 53,60-R$ 107,2009-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 128,40-R$ 513,6010-DISCO FREIO TRASEIRO-VARGA-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 210,70-R$ 842,8011-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-MICRO ONIB. IVECOPC-02-R$ 151,50-R$ 303,0012-FILTRO AR PRIMARIO-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 100,20-R$ 601,2013-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 65,80-R$ 394,8014-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-MICRO ONIB. IVECO-PC-06-R$ 67,10-R$ 402,6015-GARFO MTR PARTIDA-UNIFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4016-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 180,30-R$ 360,6017-MANGOTE RESPIRO MOTOR-GATES-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 55,10-R$ 110,2018-PARAF RODA DIANT/TRASRODAFUSO -MICRO ONIB. IVECO-PC-16-R$ 8,90-R$ 1424019-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 92,40-R$ 184,8020-PASTILHA FREIO TRASEIRA-FRASLEMICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 252,50-R$ 1.010,0021-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 17,00-R$ 34,0022-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAPMICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 70,20-R$ 140,4023-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-GAUSS-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 29,50-$ 59,0024-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABOMICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0025-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 26,50-R$ 106,0026-RETIFICADOR ALTERNADOR-GAUSS-MICRO ONIB. IVECO-PC-02-R$ 58,10-R$ 116,2027-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA-SKF-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 86,50-R$ 346,0028-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA-SKF-MICRO ONIB. IVECOPC-04-R$ 131,70-R$ 526,8029-SENSOR PASTILHA FREIO-VARGA-MICRO ONIB. IVECO-PC-08-R$ 36,00-R$ 288,0030-TERMINAL DIRECAO-NAKATA-MICRO ONIB. IVECO-PC-04-R$ 87,20-R$ 348,8031-VELA AQUECEDORA-BOSCH-MICRO ONIB. IVECO-PC-08-R$ 184,90-R$ 1.479,20VALOR DO LOTE 05 -R$ 11.200,00-------LOTE 06 VEICULOVOYAGEITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 79,40-R$ 158,8002-BARRA DIRECAO-TRW-VOYAGE-PC-02-R$ 132,00-R$ 264,0003-BASE CAIXA MARCHA-GETOFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 38,30-R$ 76,6004-BASE MOTOR-GETOFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 54,40-R$ 108,8005-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-VOYAGEPC-02-R$ 90,50-R$ 181,0006-BICO INJETOR COMBUSTIVEL-MAGN-VOYAGE-PC-04-R$ 180,30-R$ 721,2007-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 62,40-R$ 124,8008BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-VOYAGE-PC-02-R$ 91,90-R$ 183,8009-BOMBA COMBUSTIVEL REFIL-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 275,00-R$ 550,0010-BOMBA DAGUA -INDISAVOYAGE-PC-01-R$ 147,20-R$ 147,2011-BUCHA BANDEJA SUSP-GETOFLEX-VOYAGE-PC-08-R$ 13,50-R$ 108,0012-BUCHA MTR PARTIDA-MKRUG-VOYAGE-PC-04-R$ 1,90-R$ 7,6013-CABO ACELERADOR-EFRARI-VOYAGE-PC-01-R$ 24,40-R$ 24,4014-CABO EMBREAGEM-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2015-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 45,30-R$ 90,6016-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-VOYAGE-PC-02-R$ 21,70-R$ 43,4017-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-VOYAGE-PC-02-R$ 17,20-R$ 34,4018-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)MAGN MARELLI-VOYAGE-PC-01-R$ 84,20-R$ 84,2019-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-VOYAGE-PC-02-R$ 32,20-R$ 64,4020-CORREIA DENTADA-DAYCO-VOYAGE-PC-02-R$ 43,40-R$ 86,8021-COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO-GETOFLEX-VOYAGE-PC-04-R$ 35,50-R$ 142,0022-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-VOYAGE-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2023-CUBO RODA TRASEIRAIMA-VOYAGE-PC-02-R$ 58,40-R$ 116,8024-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-VOYAGE-PC-04-R$ 44,50-R$ 178,0025-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 201,60-R$ 201,6026FILTRO AR-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,6027-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4028-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-VOYAGE-PC-04-R$ 13,70-R$ 54,8029-GARFO MTR PARTIDA-UNIFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2030-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 137,60-R$ 137,6031-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHOVOYAGE-PC-02-R$ 12,00-R$ 24,0032-INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-WAHLER-VOYAGE-PC-02-R$ 44,50-R$ 89,0033-JG CABOS VELAS -BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 203,00-R$ 406,0034JUNTA CABECOTE-BRASMEK-VOYAGE-PC-02-R$ 32,00-R$ 64,0035-JUNTA SAIDA ESCAPE-BRASMEK-VOYAGE-PC-02-R$ 5,00-R$ 10,0036-JUNTA TAMPA VALVULAS-BRASMEK-VOYAGEPC-02-R$ 31,60-R$ 63,2037-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-VOYAGE-PC-04-R$ 20,30-R$ 8,2038-KIT EMBREAGEM-VALEO-VOYAGE-PC-01-R$ 442,00-R$ 442,0039-KIT EXTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA-VOYAGE-PC-04-R$ 4,40-R$ 17,6040-KIT INTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA-VOYAGE-PC-04-R$ 4,30-R$ 17,2041-KIT REP JUNTA HOMOC LADO CAMBIOSPICER-VOYAGE-PC-04-R$ 7,00-R$ 28,0042-KIT REP JUNTA HOMOC LADO RODA-SPICER-VOYAGE-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0043-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-SCHUK-VOYAGEPC-02-R$ 13,00-R$ 26,0044-LAMPADA FAROL BIODO-OSRAN-VOYAGE-PC-04-R$ 10,80-R$ 43,2045-LAMPADA PISCA / RE 1 POLO-OSRAN-VOYAGE-PC-10-R$ 1,00-R$ 10,0046-LAMPADA STOP FREIO 2 POLOS-OSRAN-VOYAGE-PC-10-R$ 1,10-R$ 11,0047-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-VOYAGE-PC-02-R$ 12,00-R$ 24,0048-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-ZEN-VOYAGEPC-01-R$ 69,20-R$ 69,2049-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-VOYAGE-PC-02-R$ 18,30-R$ 36,6050-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-VOYAGE-PC-02-R$ 13,80-R$ 27,6051-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-VOYAGE-PC-02-R$ 9,80-R$ 19,6052-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 96,70-R$ 96,7053-MECANISMO VIDRO DIANT ESQUERDO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 101,30-R$ 101,3054-MECANISMO VIDRO TRAS DIREITO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 95,80-R$ 95,8055-MECANISMO VIDRO TRAS ESQUERDO-UNIVERSAL-VOYAGE-PC-01-R$ 93,90-R$ 93,9056-MOLA ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 69,20-R$ 138,4057-MOTOR VENTILADOR RADIADORBOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 214,00-R$ 214,0058-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-BOSCH-VOYAGE-PC-02-R$ 18,10-R$ 36,2059-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-VOYAGE-PC-02-R$ 33,50-R$ 67,0060-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-TRW-VOYAGE-PC-04-R$ 34,60-R$ 138,4061-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-VOYAGE-PC-02-R$ 25,30-R$ 50,6062RADIADOR ALUMINIO-VISCONDE-VOYAGE-PC-01-R$ 151,30-R$ 151,3063-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BORCH-VOYAGE-PC-01-R$ 96,90-R$ 96,9064-RELE PISCA 3 PINOS-DNIVOYAGE-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2065-REP PINCA FREIO DIANTEIRA-ATE-VOYAGE-PC-04-R$ 14,30-R$ 57,2066-RETIFICADOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 75,60-R$ 75,6067ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 66,20-R$ 132,4068-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-VOYAGE-PC-01-R$ 131,30-R$ 131,3069-SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN MARELLI-VOYAGE-PC-01-R$ 117,50-R$ 117,5070-SENSOR TEMPERATURA-M T E-VOYAGE-PC-01-R$ 20,10-R$ 20,1071-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-VOYAGE-PC-01-R$ 87,90-R$ 87,9072-SILENCIOSO TRASEIRO-MASTRA-VOYAGE-PC-01-R$ 171,10-R$ 171,1073-TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-VOYAGE-PC-02-R$ 64,00-R$ 128,0074-TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 37,20-R$ 74,4075-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-VOYAGE-PC-02-R$ 84,00-R$ 168,006-TERMINAL DIRECAO -TRW-VOYAGE-PC-02-R$ 34,60-R$ 69,2077-TUBO REFRIGERACAO MOTOR-GRAZZIMETAL-VOYAGE-PC-02-R$ 16,00-R$ 32,0078-VALVULA ADMISSAO MOTOR-METAL LEVE-VOYAGE-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4079-VALVULA ESCAPE MOTOR-METAL LEVE-VOYAGE-PC-04-R$ 19,70-R$ 78,8080-VELA IGNICAO (JG 4)-NGK-VOYAGE-PC-02-R$ 76,30-R$ 152,60VALOR DO LOTE 06 -R$ 8.600,00-------LOTE 07 VEICULO UNOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOOTAL01-ALAVANCA CABO CAPO-AFRARI-UNO-PC-02-R$ 10,50-R$ 21,0002-ALAVANCA FREIO MAO-MONACOUNO-PC-02-R$ 71,80-R$ 143,6003-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 159,00-R$ 636,0004-AMORTECEDOR TAMPA TRAS-COFAP-UNO-PC-04-R$ 54,10-R$ 216,4005AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 171,00-R$ 684,0006-ANEL SINCRONIZADOR 3A./4A.-IMCE-UNO-PC-02-R$ 48,60-R$ 97,2007-ANEL SINCRONIZADOR 2A.-IMCE-UNO-PC-02R$ 33,70-R$ 67,4008-ANEL SINCRONIZADOR 5A.-IMCE-UNO-PC-02-R$ 38,80-R$ 77,6009-ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-UNO-PC-04-R$ 64,20-R$ 256,8010-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-UNO-PC-02-R$ 78,90-R$ 157,8011-BANDEJA SUSP TRASEIRA-COFAP-UNO-PC-02-R$ 98,20-R$ 196,4012-BASE AMORT DIANT-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 21,40-R$ 85,6013-BASE AMORT TRAS-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 30,70-R$ 122,8014-BASE CAIXA MARCHA-MOBENSANI-UNO-PC-02-R$ 35,40-R$ 70,8015-BASE DIFERENCIAL-MOBENSANI-UNO- 62 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PC-02-R$ 28,50-R$ 57,0016-BASE MOTOR-MOBENSANI-UNO-PC-02-R$ 49,60-R$ 99,2017-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-UNO-PC-01-R$ 39,60-R$ 39,6018-BICO INJETOR-MAGN MARELLI-UNOPC-04-R$ 191,30-R$ 765,2019-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-UEDA-UNO-PC-02-R$ 69,50-R$ 139,0020-BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-UNO-PC-02-R$ 101,10-R$ 202,2021BOMBA COMBUST FLEX UNO REFIL-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 299,00-R$ 299,0022-BOMBA DAGUA -URBA-UNO-PC-01-R$ 122,50-R$ 122,5023-BOMBA OLEO-SCHADEK-UNO-PC-01-R$ 358,00R$ 358,0024-BRACO TENSOR LD-COFAP-UNO-PC-02-R$ 101,10-R$ 202,2025-BRACO TENSOR LE-COFAP-UNO-PC-02-R$ 106,00-R$ 212,0026-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS-MOBENSANIUNO-PC-16-R$ 10,00-R$ 160,0027-BUCHA BRACO OSCILANTE-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 15,80-R$ 63,2028-BUCHA TENSOR-MOBENSANI-UNO-PC-08-R$ 10,20-R$ 81,6029-CABO ACELERADOR-EFRARI-UNO-PC-01-R$ 22,40-R$ 22,4030-CABO EMBREAGEM-EFRARI-UNO-PC-02-R$ 55,70-R$ 111,4031-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-UNO-PC-01-R$ 53,50-R$ 53,5032CABO VELOCIMETRO-EFRARI-UNO-PC-02-R$ 22,40-R$ 44,8033-CANO SAIDA MOTOR-MASTRA-UNO-PC-01-R$ 203,00-R$ 203,0034-CARCACA VALVULA TERMOST-IGUACU-UNO-PC-01-R$ 140,70-R$ 140,7035-CARTER MOTOR-IGASA-UNO-PC-01-R$ 98,20-R$ 98,2036-CHAVE SETA-DIRETEC-UNO-PC-01-R$ 308,00-R$ 308,0037-CILINDRO IGNICAO-UNIVERSAL-UNO-PC-02-R$ 18,20-R$ 36,4038-CILINDRO MESTRE-ATE-UNO-PC-01-R$ 95,10-R$ 95,1039-CILINDRO RODA TRAS-ATE-UNO-PC-04-R$ 22,30-R$ 89,2040-COIFA BENGALA-SPICER-UNO-PC-04-R$ 11,20-R$ 44,8041-COIFA CX MARCHA-SPICER-UNO-PC-04-R$ 14,90-R$ 59,6042-COLAR EMBREAGEM-NWO -UNO-PC-02-R$ 60,70-R$ 121,4043-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)-MAGN MARELLI-UNO-PC-01-R$ 109,20-R$ 109,2044-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-UNO-PC-02-R$ 16,30-R$ 32,6045-CORREIA DENTADA-DAYCO-UNO-PC-02-R$ 50,00-R$ 100,0046-COXIM LATERAL FX MOLAS-MOBENSANI-UNO-PC-04-R$ 10,00-R$ 40,0047-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-UNO-PC-02-R$ 43,60-R$ 87,2048-CUBO RODA TRASEIRA-IMA-UNO-PC-02-R$ 44,90-R$ 89,8049-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-UNO-PC-04-R$ 32,10-R$ 128,4050-ELETROVENTILADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 354,50-R$ 354,5051-ENGRENAGEM CX MARCHA 5ª-EATON-UNOPC-01-R$ 196,60-R$ 196,6052-ENGRENAGEM CX MARCHA RE-EATON-UNO-PC-01-R$ 193,20-R$ 193,2053-ESPELHO RETROVIDOR DIREITO-COFRAN-UNO-PC-01-R$ 76,00-R$ 76,0054ESPELHO RETROVIDOR ESQUERDO-COFRAN-UNO-PC-01-R$ 71,80-R$ 71,8055-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 109,20-R$ 109,2056-FAROL DIREITO-ARTEB-UNO-PC-01-R$ 204,00-R$ 204,0057-FAROL ESQUERDO-AETEB-UNO-PC-01-R$ 213,00-R$ 213,0058-FECHO CAPO INFERIOR-UNIVERSAL-UNO-PC-02-R$ 15,10-R$ 30,2059-FEIXE MOLAS TRASEIRO-COFAPUNO-PC-02-R$ 194,70-R$ 389,4060-FILTRO AR-TECFIL-UNO-PC-04-R$ 13,70-R$ 54,8061-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-UNO-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0062-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFILUNO-PC-04-R$ 15,10-R$ 60,4063-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-TECFIL-UNO-PC-02-R$ 43,60-R$ 87,2064-GARFO CAMBIO 1A / 2A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 114,00-R$ 114,0065-GARFO CAMBIO 3A / 4A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 111,00-R$ 111,0066-GARFO CAMBIO 5A-IMCE-UNO-PC-01-R$ 89,10-R$ 89,1067-GARFO CAMBIO RE-IMCE-UNO-PC-01-R$ 79,40-R$ 79,4068-GARFO MTR PARTIDA-INIFAP-UNO-PC-02-R$ 11,20-R$ 22,4069-INDUZIDO MTR PARTIDA-ARIELO-UNO-PC-01-R$ 106,00-R$ 106,0070-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-UNO-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2071INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-IGUACU-UNO-PC-02-R$ 34,70-R$ 69,4072-JG CABOS VELAS -NGK-UNO-PC-02-R$ 90,90-R$ 181,8073-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-UNO-PC-02-R$ 76,00-R$ 152,0074-JUNTA CABECOTE-SPAAL-UNO-PC-02-R$ 28,30-R$ 56,6075-JUNTA HOMOCINETICA-SPICER-UNO-PC-02-R$ 124,10-R$ 248,2076-JUNTA TAMPA VALVULAS-APAAL-UNO-PC-02-R$ 19,30-R$ 38,6077-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-UNO-PC-04-R$ 12,80-R$ 51,2078-KIT EMBREAGEM-LUK-UNO-PC-01-R$ 208,00-R$ 208,0079-KIT ESTABILIZADOR EXTERNO-KIT E CIA-UNO-PC-04-R$ 7,80-R$ 31,2080-KIT ESTABILIZADOR INTERNO-KIT E CIA-UNO-PC-04-R$ 4,50-R$ 18,0081-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-KRATER-UNO-PC-02-R$ 13,40-R$ 26,8082LAMPADA FAROL BIODO-OSRAN-UNO-PC-04-R$ 12,80-R$ 51,2083-MANGOTE FILTRO AR-GONEL-UNO-PC-02-R$ 69,50-R$ 139,0084-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-UNO-PC-02R$ 60,20-R$ 120,4085-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-UNO-PC-02-R$ 25,70-R$ 51,4086-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA-NORFLEX-UNO-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2087-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-UNO-PC-02-R$ 10,90-R$ 21,8088-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-UNO-PC-01-R$ 50,00-R$ 50,0089-MECANISMO VIDRO DIANT ESQUERDOUNIVERSAL-UNO-PC-01-R$ 52,40-R$ 52,4090-MOLA ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-UNO-PC-04-R$ 60,70-R$ 242,8091-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-VALEO-UNO-PC-04-R$ 20,80R$ 83,2092-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-UNO-PC-04-R$ 35,70-R$ 142,8093-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-NAKATA-UNO-PC-04-R$ 31,00-R$ 124,0094-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-UNO-PC-02-R$ 21,20-R$ 42,4095-RADIADOR C/ RESERVATORIO-VALEO-UNO-PC-01-R$ 138,00-R$ 138,0096-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-UNOPC-02-R$ 126,00-R$ 252,0097-REP PINO GUIA PINCA FREIO-ATE-UNO-PC-02-R$ 22,40-R$ 44,8098-RETENTOR COMANDO-SABO-UNO-PC-02-R$ 16,10-R$ 32,2099-RETENTOR HASTE VALVSABO-UNO-PC-02-R$ 19,80-R$ 39,60100-RETENTOR VOLANTE-SABO-UNO-PC-01-R$ 71,50-R$ 71,50101-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-UNO-PC-04-R$ 74,90-R$ 299,60 102-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 125,50-R$ 125,50103-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-UNO-PC-01-R$ 62,50-R$ 62,50104-SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN MARELLIUNO-PC-01-R$ 121,60-R$ 121,60105-SENSOR ROTACAO-BOSCH-UNO-PC-01-R$ 149,90-R$ 149,90106-SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-UNO-PC-02-R$ 121,00-R$ 242,00107-SILENC INTERMEDIARIO-MASTRA-UNO-PC-02-R$ 79,40-R$ 158,80108-SILENC TRASEIRO-MASTRA-UNO-PC-02-R$ 92,00-R$ 184,00109-SONDA LAMBDA-NGK-UNO-PC-01-R$ 285,00-R$ 285,00110TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-UNO-PC-04-R$ 40,50-R$ 162,00111-TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-UNO-PC-02-R$ 38,60-R$ 77,20112-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-UNOPC-02-R$ 50,00-R$ 100,00113-TERMINAL DIRECAO -NAKATA-UNO-PC-04-R$ 36,40-R$ 145,60114-TRIZETA CAMBIO-SPICER-UNO-PC-04-R$ 32,30-R$ 129,20115-TUBO REFRIGERACAO MOTOR-GRAZZIMETAL-UNO-PC-02-R$ 33,70-R$ 67,40116-VALVULA ADMISSAO-METAL LEVE-UNO-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,60117-VALVULA ESCAPE-METAL LEVE-UNO-PC-04-R$ 24,60-R$ 98,40VALOR DO LOTE 07 -R$ 15.600,00-------LOTE 08 VEICULO DOBLOITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIROCOFAP-DOBLO-PC-04-R$ 328,00-R$ 1.312,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 254,10-R$ 1.016,40 03-ATUADOR EMBREAGEM-LUK-DOBLO-PC-02-R$ 358,00-R$ 716,0004-BASE AMORTECEDOR DIANT-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 76,20-R$ 304,8005-BASE MOTOR DIANT-MOBENSANIDOBLO-PC-02-R$ 216,80-R$ 433,6006-BASE MOTOR DIANT/DIR-MOBENSANI-DOBLO-PC-02-R$ 365,70-R$ 731,4007-BIELETA ESTAB TRASEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 28,40-R$ 113,6008BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-DOBLO-PC-04-R$ 174,30-R$ 697,2009-BOMBA COMBUSTIVEL-BOSCH-DOBLO-PC-04-R$ 286,10-R$ 1.144,4010-BOMBA DAGUA-URBA-DOBLO-PC-02-R$ 161,20-R$ 322,4011-BOMBA OLEO MOTOR-SCHADEK-DOBLO-PC-02-R$ 350,50-R$ 701,0012-BUCHA BAND DIANTEIRA -MOBENSANI-DOBLO-PC-08-R$ 43,70-R$ 349,6013-BUCHA BAND TRAS/DIR-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2014-BUCHA BAND TRAS/ESQ-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 59,10-R$ 236,4015-BUCHA EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-DOBLOPC-04-R$ 71,10-R$ 284,4016-BUCHA FX MOLAS PARTE DIANT-FIAT-DOBLO-PC-04-R$ 133,40-R$ 533,6017-BUCHA FX MOLAS PARTE TRAS-MOBENSANI-DOBLO-PC-04-R$ 22,50-R$ 90,0018CABO FREIO TRAS DIREITO-EFRARI-DOBLO-PC-02-R$ 107,40-R$ 214,8019-CABO FREIO TRAS ESQUERDO-EFRARI-DOBLO-PC-02-R$ 89,30-R$ 178,6020-COIFA BENGALA-SPICER-DOBLOPC-04-R$ 52,70-R$ 210,8021-COIFA CX MARCHA-SPICER-DOBLO-PC-04-R$ 60,40-R$ 241,6023-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-DOBLO-PC-04-R$ 20,30-R$ 81,2024-CUBO RODA DIANTIMA-DOBLO-PC-04-R$ 50,80-R$ 203,20 25-CUBO RODA TRAS-IMA-DOBLO-PC-04-R$ 162,00-R$ 648,0026-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-DOBLO-PC-04-R$ 68,70-R$ 274,8027-FECHADURA PORTA MALAS -UNIVERSAL-DOBLOPC-02-R$ 160,00-R$ 320,0028-FILTRO AR-TECFIL-DOBLO-PC-04-R$ 48,30-R$ 193,2029-JG BRONZE BIELAS MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 68,60-R$ 137,2030-JG BRONZE CHUMAC MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 111,70-R$ 223,4031-JG CABOS VELAS-NGK-DOBLO-PC-03-R$ 101,60-R$ 304,8032-JG JUNTAS MOTOR COM RETENTOR-SABO-DOBLO-PC-02-R$ 189,30-R$ 378,6033-JUNTA CABECOTE-SPAAL-DOBLO-PC-02-R$ 57,10-R$ 114,2034-JUNTA DESLIZANTE-SPICER-DOBLO-PC-04-R$ 209,50-R$ 838,0035-JUNTA HOMOCINETICA-SPICERDOBLO-PC-04-R$ 262,10-R$ 1.048,4036-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 43,70-R$ 174,8037-KIT BATENTE SUSP TRASEIRA-COFAP-DOBLO-PC-04-R$ 152,00-R$ 608,0038-KIT EMBREAGEM -LUK-DOBLO-PC-02-R$ 286,90-R$ 573,8039-MANGOTE FILTRO AR-GONEL-DOBLO-PC-02-R$ 180,80-R$ 361,6040-MANGOTE SUP RADIADOR-JAMAICA-DOBLOPC-02-R$ 77,60-R$ 155,2041-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-VALEO-DOBLO-PR-04-R$ 35,80-R$ 143,2042-PARABRISA DIANTEIRO-FIAT-DOBLO-PC-02-R$ 596,40-R$ 1.192,8043-PASTILHA FREIO-FRASLE-DOBLO-PC-04-R$ 100,00-R$ 400,0044-PISTAO COM ANEL MOTOR-METAL LEVE-DOBLO-PC-02-R$ 1.096,10-R$ 2.192,2045-PIVO SUSP DIANTEIRA-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$ 50,70-R$ 202,8046-POLIA ALTERNADOR-ZEN-DOBLO-PC-02-R$ 85,90-R$ 171,8047-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-DOBLO-PC-02-R$ 101,60-R$ 203,2048-RESERV AGUA RADIADOR-GONEL-DOBLO-PC-02-R$ 87,60-R$ 175,2049-ROLAM TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-DOBLO-PC-04-R$ 50,20-R$ 200,8050-ROLAM TENSOR CORREIA DENTADA-SKFDOBLO-PC-04-R$ 83,80-R$ 335,2051-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-FRASLE-DOBLO-PC-04-R$ 131,00-R$ 524,0052-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-DOBLO-PC-02-R$ 74,70-R$ 149,4053SENSOR TEMPERATURA-IGUACU-DOBLO-PC-02-R$ 49,20-R$ 98,4054-SILENC INTERMEDIARIO-MASTRA-DOBLO-PC-02-R$ 133,20-R$ 266,4055-SILENC TRASEIRO-MASTRA-DOBLO-PC-02R$ 170,60-R$ 341,2056-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-DOBLO-PC-04-R$ 7,90-R$ 31,6057-TERMINAL DIRECAO DIREITO-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$ 29,70-R$ 118,8058-TERMINAL DIRECAO ESQUERDO-NAKATA-DOBLO-PC-04-R$ 31,10-R$ 124,4059-VELAS IGNICAO-NGK-DOBLO-PC-04-R$ 60,90-R$ 243,60VALOR DO LOTE 08 -R$ 24.000,00-------LOTE 09 VEICULO PARATIITEMDESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇONIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 82,90-R$ 165,8002-BARRA DIRECAO-TRW-PARATI-PC-02R$ 124,10-R$ 248,2003-BASE CAIXA MARCHA-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 44,30-R$ 88,6004-BASE MOTOR-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 18,20-R$ 36,4005-BENZO MTR PARTIDA-ZENPARATI-PC-02-R$ 78,70-R$ 157,4006-BICO INJETOR COMBUSTIVEL-MAGN MARELLI-PARATI-PC-04-R$ 170,90-R$ 683,6007-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 76,80R$ 153,6008-BOBINA IGNICAO PLASTICA-MAGN MARELLI-PARATI-PC-02-R$ 90,30-R$ 180,6009-BOMBA COMBUSTIVEL REFIL-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 179,70-R$ 359,4010-BOMBA DAGUA -INDISA-PARATI-PC-01-R$ 102,50-R$ 102,5011-BUCHA BANDEJA SUSP-GETOFLEX-PARATI-PC-08-R$ 13,20-R$ 105,6012-BUCHA MTR PARTIDA-MKRUG-PARATI-PC-04-R$ 2,00-R$ 8,0013CABO ACELERADOR-EFRARI-PARATI-PC-01-R$ 21,20-R$ 21,2014-CABO EMBREAGEM-EFRARI-PARATI-PC-02-R$ 34,10-R$ 68,2015-CABO FREIO TRASEIRO-EFRARI-PARATI-PC-01-R$ 55,20R$ 55,2016-CABO VELOCIMETRO-EFRARI-PARATI-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6017-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-PARATI-PC-02-R$ 14,80-R$ 29,6018-CONJUNTO ATUADOR (MOTOR PASSO)MAGN MARELLI-PARATI-PC-01-R$ 89,40-R$ 89,4019-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-PARATI-PC-02-R$ 45,30-R$ 90,6020-CORREIA DENTADA-DAYCO-PARATI-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6021COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO-GETOFLEX-PARATI-PC-02-R$ 54,20-R$ 108,4022-CUBO RODA DIANTEIRA-IMA-PARATI-PC-02-R$ 33,10-R$ 66,2023-CUBO RODA TRASEIRA-IMA-PARATIPC-02-R$ 70,90-R$ 141,8024-DISCO FREIO DIANTEIRO-VARGA-PARATI-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2025-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 199,00-R$ 199,0026-FILTRO ARTECFIL-PARATI-PC-04-R$ 15,00-R$ 60,0027-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PARATI-PC-04-R$ 15,70-R$ 62,8028-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-PARATI-PC-04-R$ 14,20-R$ 56,8029-GARFO MTR PARTIDA-UNIFAP-PARATI-PC-02-R$ 10,60-R$ 21,200-INDUZIDO MTR PARTIDA-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 140,00-R$ 140,0031-INTERRUP PRESSAO OLEO-3RHO-PARATI-PC-02-R$ 16,70-R$ 33,4032-INTERRUP VENTILADOR RADIADOR-WAHLER-PARATI-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2033-JG CABOS VELAS -BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 117,00-R$ 234,0034-JUNTA CABECOTEBRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 29,10-R$ 58,2035-JUNTA SAIDA ESCAPE-BRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 4,90-R$ 9,8036-JUNTA TAMPA VALVULAS-BRASMEK-PARATI-PC-02-R$ 32,40-R$ 64,8037KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-PARATI-PC-02-R$ 17,00-R$ 34,0038-KIT EMBREAGEM-VALEO-PARATI-PC-01-R$ 297,00-R$ 297,0039-KIT EXTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA PARATI-PC-04-R$ 4,30-R$ 17,2040-KIT INTERNO ESTAB DIANTEIRO-KIT E CIA -PARATI-PC-04-R$ 4,50-R$ 18,0041-KIT REP JUNTA HOMOC LADO CAMBIO-SPICER-PARATI-PC-04-R$ 6,90-R$ 27,6042-KIT REP JUNTA HOMOC LADO RODA-SPICER-PARATI-PC-04-R$ 16,00-R$ 64,0043-KIT REPARO INJECAO ELETRONICA-SCHUK-PARATI-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4044-LAMPADA FAROL BIODO-OSRAN-PARATI-PC-04-R$ 11,10-R$ 44,4045-LAMPADA PISCA / RE 1 POLO-OSRAN-PARATI-PC-10-R$ 1,10-R$ 11,0046-LAMPADA STOP FREIO 2 POLOS-OSRAN-PARATIPC-10-R$ 1,00-R$ 10,0047-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-PARATI-PC-02-R$ 17,60-R$ 35,2048-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-ZEN-PARATI-PC-01-R$ 71,00-R$ 71,0049-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-PARATI-PC-02-R$ 15,90-R$ 31,8050-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-JAMAICA-PARATI-PC-02-R$ 13,00-R$ 26,0051-MANGUEIRA FREIO DIANTEIRANORFLEX-PARATI-PC-02-R$ 10,80-R$ 21,6052-MANGUEIRA FREIO TRASEIRA-NORFLEX-PARATI-PC-02-R$ 11,10-R$ 22,2053-MECANISMO VIDRO DIANT DIREITO-UNIVERSAL-PARATIPC-01-R$ 94,60-R$ 94,6054-MECANISMO VIDRO DIANT ESQUERDO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 89,40-R$ 89,40 55-MECANISMO VIDRO TRAS DIREITO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 87,70-R$ 87,7056-MECANISMO VIDRO TRAS ESQUERDO-UNIVERSAL-PARATI-PC-01-R$ 90,30-R$ 90,3057-MOLA ESPIRAL SUSPENCAO DIANT-COFAP-PARATI-PC-02-R$ 72,30-R$ 144,6058-MOTOR VENTILADOR RADIADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 212,00-R$ 212,0059-PALHETA LIMPADOR PARABRISA-BOSCH-PARATI-PC-02-R$ 23,50-R$ 47,00 60-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLE-PARATI-PC-02-R$ 49,70-R$ 99,4061-PIVO BANDEJA SUSP DIANT-TRW-PARATI-PC-04-R$ 35,10-R$ 140,4062-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAUNIFAP-PARATI-PC-02-R$ 24,00-R$ 48,0063-RADIADOR ALUMINIO-VISCONDE-PARATI-PC-01-R$ 149,00-R$ 149,0064-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 100,40-R$ 100,4065-RELE PISCA 3 PINOS-DNI-PARATI-PC-02-R$ 11,70-R$ 23,4066-REP PINCA FREIO DIANTEIRA-ATE-PARATI-PC-04-R$ 15,00-R$ 60,0067-RETIFICADOR ALTERNADORBOSCH-PARATI-PC-01-R$ 91,60-R$ 91,6068-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-PARATI-PC-02-R$ 79,10-R$ 158,2069-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-PARATI-PC-01-R$ 113,80-R$ 113,8070SENSOR POSICAO BORBOLETA-MAGN MARELLI-PARATI-PC-01-R$ 115,60-R$ 115,6071-SENSOR TEMPERATURA-M T E-PARATI-PC-01-R$ 24,70-R$ 24,7072-SILENCIOSO INTERMEDIARIOMASTRA-PARATI-PC-01-R$ 90,30-R$ 90,3073-SILENCIOSO TRASEIRO-MASTRA-PARATI-PC-01-R$ 136,50-R$ 136,5074-TAMBOR FREIO TRASEIRO-VARGA-PARATI-PC-02-R$ 67,30-R$ 134,6075-TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-PARATI-PC-02-R$ 157,00-R$ 314,0076-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-PARATI-PC-02-R$ 45,60-R$ 91,2077-TERMINAL DIRECAO -TRWPARATI-PC-02-R$ 35,10-R$ 70,2078-TUBO REFRIGERACAO MOTOR-GRAZZIMETAL-PARATI-PC-02-R$ 26,10-R$ 52,2079-VALVULA ADMISSAO MOTOR-METAL LEVE-PARATI-PC-04-R$ 20,60R$ 82,4080-VALVULA ESCAPE MOTOR-METAL LEVE-PARATI-PC-04-R$ 18,20-R$ 72,8081-VELA IGNICAO (JG 4)-NGK-PARATI-PC-02-R$ 69,70-R$ 139,40VALOR DO LOTE 09 -R$ 8.000,00------LOTE 10 VEICULO SIENAITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 220,00-R$ 440,0002AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 143,00-R$ 286,0003-ANTI CHAMA MOTOR-AJE-SIENA-PC-02-R$ 61,60-R$ 123,2004-ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-SIENA-PC-02R$ 51,60-R$ 103,2005-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-SIENA-PC-02-R$ 108,80-R$ 217,6006-BASE CX MARCHA-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 24,90-R$ 49,8007-BASE MOTORMOBENSANI-SIENA-PC-01-R$ 82,20-R$ 82,2008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-SIENA-PC-01-R$ 76,40-R$ 76,4009-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-SIENA-PC-01-R$ 163,80-R$ 163,8010BOMBA COMBUST REFIL-BOSCH-SIENA-PC-01-R$ 238,50-R$ 238,5011-BOMBA DAGUA -URBA-SIENA-PC-01-R$ 133,60-R$ 133,6012-BUCHA BANDEJA SUSP DIANT-MOBENSANI-SIENAPC-04-R$ 30,90-R$ 123,6013-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS DIR-M-SIENA-PC-02-R$ 35,60-R$ 71,2014-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS ESQ-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 34,90-R$ 69,8015BUCHA EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 20,50-R$ 41,0016-CABO CAPO DIANTEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-01-R$ 27,90-R$ 27,9017-CABO EMBREAGEM-EFRARI-SIENAPC-02-R$ 63,00-R$ 126,0018-CILINDRO EMBREAGEM AUXILIAR-EFRARI-SIENA-PC-01-R$ 99,80-R$ 99,8019-CILINDRO EMBREAGEM MESTRE-LUK-SIENA-PC-01-R$ 94,50-R$ 94,5020CILINDRO MESTRE FREIO-LUK-SIENA-PC-01-R$ 123,80-R$ 123,8021-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-SIENA-PC-02-R$ 34,50-R$ 69,0022-COIFA BENGALA-ATE-SIENA-PC-02-R$ 15,90-R$ 31,8023-COIFA CX DIRECAO-SPICER-SIENA-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2024-CORREIA ALTERNADOR-KIT E CIA-SIENA-PC-02-R$ 37,60-R$ 75,2025-CORREIA DENTADA-DAYCO-SIENA-PC-02-R$ 53,90-R$ 107,8026-CORREIA DIR HIDRAULICA-DAYCO-SIENA-PC-02-R$ 20,90-R$ 41,8027-COXIM AMORT DIANT DIR-DAYCO-SIENA-PC-02-R$ 71,90-R$ 143,8028-COXIM AMORT DIANT ESQMOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 75,30-R$ 150,6029-COXIM ESCAPE INTEMEDIARIO-MOBENSANI-SIENA-PC-04-R$ 3,60-R$ 14,4030-COXIM ESCAPE TRASEIRO-MOBENSANI-SIENA-PC-04-R$ 3,90-R$ 15,6031-CUBO RODA DIANT-MOBENSANI-SIENA-PC-02-R$ 45,20-R$ 90,4032-DISCO FREIO DIANTEIRO-IMA-SIENA-PC-02-R$ 36,60-R$ 73,2033-FECHO CAPO SUPERIOR-VARGASIENA-PC-01-R$ 24,60-R$ 24,6034-FILTRO AR-UNIVERSAL-SIENA-PC-02-R$ 14,90-R$ 29,8035-FILTRO CABINE AR COND-TECFIL-SIENA-PC-02-R$ 22,60-R$ 45,2036-FILTRO COMBUSTIVELTECFIL-SIENA-PC-02-R$ 14,40-R$ 28,8037-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-SIENA-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4038-FILTRO SEPARADOR-TECFIL-SIENA-PC-01-R$ 101,80-R$ 101,8039-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-FIAT-SIENA-PC-01-R$ 35,90-R$ 35,9040-INDUZIDO MTR PARTIDA-VP-SIENA-PC-01-R$ 160,00-R$ 160,0041-INTERRUPTOR FREIO-ARIELO-SIENA-PC-01-R$ 21,30-R$ 21,3042-JG CABOS VELAS -3RHO-SIENA-PC-01-R$ 89,80-R$ 89,8043-JG VELAS IGNIÇÃO-NGK-SIENA-PC-01-R$ 71,90-R$ 71,9044-JUNTA CABECOTE-NGK-SIENA-PC-01-R$ 31,20-R$ 31,2045JUNTA COLETOR ADMISSAO-SPAAL-SIENA-PC-01-R$ 24,30-R$ 24,3046-JUNTA SAIDA ESCAPE-SPAAL-SIENA-PC-02-R$ 3,90-R$ 7,8047-JUNTA TAMPA VALVULA-APAAL-SIENA-PC-02-R$ 16,90-R$ 33,8048-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-SPAAL-SIENA-PC-01-R$ 41,90-R$ 41,9049-KIT BATENTE AMORT TRASEIRO-COFAP-SIENA-PC-02-R$ 21,30-R$ 42,6050-KIT BUCHA CX DIRECAO-COFAP-SIENA-PC-01-R$ 11,90-R$ 11,9051-KIT EMBREAGEM-KIT E CIA-SIENA-PC-01-R$ 256,00-R$ 256,0052-MANGOTE FILTRO AR-LUK-SIENA-PC-01-R$ 101,20-R$ 101,2053-MOLA ESPIRAL TRASEIRA-GONEL-SIENA-PR-01-R$ 150,60-R$ 150,6054-PALHETA LIMPADOR PARABRISA (PAR)-VALEO-SIENA-PR-02-R$ 38,80-R$ 77,6055-PASTILHA FREIO DIANTEIRA-FRASLESIENA-PC-02-R$ 40,00-R$ 80,0056-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-NAKATA-SIENA-PC-02-R$ 52,70-R$ 105,4057-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-SIENA-PC-01-R$ 63 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 139,00-R$ 139,0058-RESERV AGUA RADIADOR-GONEL-SIENA-PC-01-R$ 34,90-R$ 34,9059-RETENTOR VOLANTE-SABO-SIENA-PC-01-R$ 82,20-R$ 82,2060ROLAM TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-SIENA-PC-02-R$ 42,00-R$ 84,0061-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-INA-SIENA-PC-02-R$ 80,00-R$ 160,0062-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-FRASLE-SIENA-PC-01-R$ 52,80-R$ 52,8063-SENSOR NIVEL COMBUST-TSA-SIENA-PC-01-R$ 61,60-R$ 61,6064-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-SIENA-PC-01-R$ 102,30-R$ 102,3065-SILENCIOSO TRASEIROMASTRA-SIENA-PC-01-R$ 142,00-R$ 142,0066-SONDA LAMBDA-NGK-SIENA-PC-01-R$ 260,00-R$ 260,0067-SUPORTE RADIADOR-FIAT-SIENA-PC-02-R$ 17,40-R$ 34,8068-TAMPA BLOCOVENT-SIENA-PC-04-R$ 11,80-R$ 47,2069-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-SIENA-PC-02-R$ 10,00-R$ 20,0070-TAMPA TANQUE COMBUST-FLORIO-SIENA-PC-01-R$ 39,90-R$ 39,9071-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-SIENA-PC-02-R$ 56,40-R$ 112,80VALOR DO LOTE 10 -R$ 6.500,00------LOTE 11 VEICULO CARGO 2629ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT. -PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-CARGO 2629-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0002-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-COFAP-CARGO 2629-PC-04-R$ 56,80-R$ 227,2003AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-CARGO 2629-PC-02-R$ 530,00-R$ 1.060,0004-AMORTECEDOR TRASEIRO-UDEX-CARGO 2629-PC-02-R$ 483,00-R$ 966,0005-ARRUELA TRAVA PORCA CAPA -NAKATA-CARGO 2629-PC-20-R$ 4,70-R$ 94,0006-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-GETOFLEX-CARGO 2629-PC-01-R$ 999,00-R$ 999,0007-BASE CABINE TRAS-GETOFLEX-CARGO 2629-PC-04-R$ 38,70-R$ 154,8008-BASE MOTOR (TRAS)-GETOFLEX-CARGO 2629-PC-02-R$ 138,50-R$ 277,0009-BASE MOTOR DIANT-GRAMOLA-CARGO 2629-PC-02-R$ 59,10-R$ 118,2010BATEDOR BALANCIM-AJAX-CARGO 2629-PC-04-R$ 48,70-R$ 194,8011-BATERIA 150AH-ZEN-CARGO 2629-PC-01-R$ 548,00-R$ 548,0012-BENZO MTR PARTIDA-SKF-CARGO 2629-PC-02-R$ 92,30-R$ 184,6013-BOMBA DAGUA -GETOFLEX-CARGO 2629-PC-01-R$ 311,60-R$ 311,6014-BUCHA AMORT TRAS INF-RODAFUSO-CARGO 2629-PC-08-R$ 9,00-R$ 72,0015-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-CARGO 2629-PC-30-R$ 23,80-R$ 714,0016-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQ-GOODYEAR-CARGO 2629-PC-30-R$ 26,60-R$ 798,0017-CORREIA ALTERNADOR-SPICER-CARGO 2629-PC-02-R$ 58,00-R$ 116,0018-CRUZETA TRANSMISSAO-SACHS-CARGO 2629-PC-04-R$ 202,10-R$ 808,4019-DISCO EMBREAGEM-BUTUEM-CARGO 2629PC-01-R$ 885,00-R$ 885,0020-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-TECFIL-CARGO 2629-PC-01-R$ 492,40-R$ 492,4021-FILTRO AR-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8022-FILTRO AR SECUNDARIO-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 59,80-R$ 239,2023-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-CARGO 2629-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8024-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-CARGO 2629PC-04-R$ 45,10-R$ 180,4025-FILTRO SEDIMENTADOR-FRASLE-CARGO 2629-PC-04-R$ 73,00-R$ 292,0026-LONA FREIO TRASEIRO-JAMAICA-CARGO 2629-PC-02-R$ 299,70-R$ 599,4027MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-CARGO 2629-PC-02-R$ 48,70-R$ 97,4028-MANGOTE SUPERIOR RADIADOR-DYNA-CARGO 2629-PC-02-R$ 35,80-R$ 71,6029-PALHETA LIMP PARABRISA (PAR)-UNIFAP-CARGO 2629-PC-04-R$ 58,00-R$ 232,0030-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-CARGO 2629-PC-02-R$ 15,20-R$ 30,4031-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAGAUSS-CARGO 2629-PC-02-R$ 23,80-R$ 47,6032-REGULADOR VOLT ALTERNADOR-SABO-CARGO 2629-PC-02-R$ 46,10-R$ 92,2033-RETENTOR PINHAO DIFERENCIAL-SABO-CARGO 2629PC-02-R$ 38,60-R$ 77,2034-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-CARGO 2629-PC-04-R$ 26,30-R$ 105,2035-RETENTOR RODA TRASEIRA-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 42,70-R$ 170,8036ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2037-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 150,40-R$ 601,6038-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-FAG-ARGO 2629-PC-04-R$ 156,40-R$ 625,6039-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-FAG-CARGO 2629-PC-04-R$ 368,90-R$ 1.475,60VALOR DO LOTE 11 -R$ 15.000,00-----LOTE 12 VEICULO PALIO WEEKENDITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT.-PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 221,00-R$ 442,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 153,60-R$ 307,2003-ANTI CHAMA MOTOR-AJE-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 60,90-R$ 121,8004ARTICULACAO CX DIRECAO-NAKATA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 47,70-R$ 95,4005-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 109,70-R$ 219,4006-BASE CX MARCHA-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 26,80-R$ 53,6007-BASE MOTOR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2008-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PALIO WEEKENDPC-01-R$ 70,70-R$ 70,7009-BOBINA IGNICAO-MAGN MARELLI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 165,10-R$ 165,1010-BOMBA COMBUST REFIL-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 258,00-R$ 258,0011-BOMBA DAGUA -URBA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 132,00-R$ 132,0012-BUCHA BANDEJA SUSP DIANT-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 28,60-R$ 114,4013-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS DIR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 35,80-R$ 71,6014-BUCHA BANDEJA SUSP TRAS ESQ-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 37,60-R$ 75,2015-BUCHA EIXO TRASEIRO-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 20,30-R$ 40,6016-CABO CAPO DIANTEIRO-EFRARI-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 25,80-R$ 25,8017-ABO EMBREAGEM-EFRARIPALIO WEEKEND-PC-02-R$ 63,60-R$ 127,2018-CILINDRO EMBREAGEM AUXILIAR-LUK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 107,40-R$ 107,4019-CILINDRO EMBREAGEM MESTRE-LUK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 93,40-R$ 93,4020-CILINDRO MESTRE FREIO-ATE-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 114,60-R$ 114,601-CILINDRO RODA TRASEIRO-ATE-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 34,80-R$ 69,6022-COIFA BENGALA-APICER-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 17,10-R$ 34,2023-COIFA CX DIRECAO-KIT E CIA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 10,00-R$ 20,0024-CORREIA ALTERNADORDAYCO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 34,80-R$ 69,6025-CORREIA DENTADA-DAYCO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 54,30-R$ 108,6026-CORREIA DIR HIDRAULICA-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 22,50-R$ 45,0027-COXIM AMORT DIANT DIR-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 71,10-R$ 142,2028-COXIM AMORT DIANT ESQ-MOBENSANI-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 69,70-R$ 139,4029-COXIM ESCAPE INTEMEDIARIO-MOBENSANI-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 3,60-R$ 14,4030-COXIM ESCAPE TRASEIRO-IMA-PALIO WEEKEND-PC-04-R$ 4,20-R$ 16,8031-CUBO RODA DIANT-VARGA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 44,60-R$ 89,2032-DISCO FREIO DIANTEIRO-UNIVERSAL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 33,80-R$ 67,6033-FECHO CAPO SUPERIOR-TECFIL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 24,90-R$ 24,90 CABINE AR COND-TECFIL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 22,20-R$ 44,4036-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PALIO WEEKENDPC-02-R$ 13,30-R$ 26,6037-FILTRO LUBRIFICANTE-FIAT-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 13,70-R$ 27,4038-FILTRO SEPARADOR-VP-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 109,60-R$ 109,6039-FLANGE BOMBA COMBUSTIVEL-ARIELO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 35,50-R$ 35,5040-INDUZIDO MTR PARTIDA-3RHO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 147,40-R$ 147,4041-INTERRUPTOR FREIO-NGKPALIO WEEKEND-PC-01-R$ 21,40-R$ 21,4042-JG CABOS VELAS -NGK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 96,70-R$ 96,7043-JG VELAS IGNIÇÃO-APAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 71,10-R$ 71,1044-JUNTA CABECOTE-APAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 28,80-R$ 28,8045-JUNTA COLETOR ADMISSAO-SPAAL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 24,60-R$ 24,6046-JUNTA SAIDA ESCAPEAPAAL-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 4,20-R$ 8,4047-JUNTA TAMPA VALVULA-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 16,70-R$ 33,4048-KIT BATENTE AMORT DIANTEIRO-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 38,70-R$ 38,7049-KIT BATENTE AMORT TRASEIRO-KIT E CIA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 21,40-R$ 42,8050-KIT BUCHA CX DIRECAO-LUK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 12,80-R$ 12,8051-KIT EMBREAGEM-GONEL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 253,00-R$ 253,0052-MANGOTE FILTRO AR-COFAP-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 93,50-R$ 93,5053-MOLA ESPIRAL TRASEIRA-VALEO-PALIO WEEKEND-PR-01-R$ 151,80-R$ 151,8054-PALHETA LIMP PARABRISA (PAR)-FRASLE-PALIO WEEKEND-PR-02-R$ 41,90-R$ 83,8055-PASTILHA FREIO DIANTEIRANAKATA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 39,50-R$ 79,0056-PIVO BANDEJA SUSP DIANT DIR / ESQ-BOSCH-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 48,70-R$ 97,4057-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-GONEL-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 138,50-R$ 138,5058-RESERV AGUA RADIADOR-SABO-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 37,60-R$ 37,6059-RETENTOR VOLANTE-INA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 81,20-R$ 81,2060-ROLAM TENSOR CORREIA ALTERNADOR-INA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 38,70-R$ 77,4061-ROLAMENTO RODA DIANTEIRA-FRASLE-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 80,00-R$ 160,0062-SAPATA C/ LONA FREIO TRAS-TSA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 56,90-R$ 56,9063-SENSOR NIVEL COMBUST-MASTRA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 60,90-R$ 609064-SILENCIOSO INTERMEDIARIO-MASTRA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 94,60-R$ 94,6065-SILENCIOSO TRASEIRO-NGK-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 143,00-R$ 143,0066-SONDA LAMBDA-FIAT-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 279,00-R$ 279,0067-SUPORTE RADIADOR-VENT-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 17,10-R$ 34,2068-TAMPA BLOCO-FLORIO-PALIO WEEKEND-PC-04R$ 10,90-R$ 43,6069-TAMPA RESERV AGUA -FLORIO-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 10,10-R$ 20,2070-TAMPA TANQUE COMBUST-INA-PALIO WEEKEND-PC-01-R$ 42,90-R$ 42,9071-TENSOR CORREIA DENTADA-INA-PALIO WEEKEND-PC-02-R$ 55,80-R$ 111,60VALOR EDO LOTE 12 -R$ 6.500,00-------LOTE 13 VEICULO PIPA INTERNATITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-ABRACADEIRA FX MOLAS DIANT-AESA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 30,00-R$ 120,0002-ALGEMA MOLA DIANTEIRA-GRAMOLA-PIPA INTERNAT-PC-04R$ 56,80-R$ 227,2003-AMORTECEDOR DIANTEIRO-COFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 530,00-R$ 1.060,0004-AMORTECEDOR TRASEIRO-COFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 483,00-R$ 966,0005-ARRUELA TRAVA PORCA CAPA -UDEX-PIPA INTERNAT-PC-20-R$ 4,70-R$ 94,0006-BARRA DIRECAO CENTRAL LONGA-NAKATA-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 995,70-R$ 995,7007BASE CABINE TRAS-GETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 38,70-R$ 154,8008-BASE MOTOR (TRAS)-GETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 138,40-R$ 276,8009-BASE MOTOR DIANTGETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 59,10-R$ 118,2010-BATEDOR BALANCIM-GRAMOLA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 48,70-R$ 194,8011-BATERIA 150AH-AJAX-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 548,00-R$ 548,0012-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 92,30-R$ 184,6013-BOMBA DAGUA -SKF-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 311,70-R$ 311,7014-BUCHA AMORT TRAS INFGETOFLEX-PIPA INTERNAT-PC-08-R$ 9,00-R$ 72,0015-CONJ PARAF RODA DIANT DIR/ESQ-RODAFUSO-PIPA INTERNAT-PC-30-R$ 23,80-R$ 714,0016-CONJ PARAF RODA TRAS DIR/ESQRODAFUSO-PIPA INTERNAT-PC-30-R$ 26,60-R$ 798,0017-CORREIA ALTERNADOR-GOODYEAR-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 58,00-R$ 116,0018-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICER-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 202,10-R$ 808,4019-DISCO EMBREAGEM-SACHS-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 885,00-R$ 885,0020-EMBUCHAMENTO MANGA EIXO-BUTUEM-PIPA INTERNAT-PC-01-R$ 495,00-R$ 495,0021-FILTRO AR-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8022-FILTRO AR SECUNDARIO-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 59,80-R$ 239,2023-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8024-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 45,10-R$ 180,4025-FILTRO SEDIMENTADOR-TECFIL-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 73,00-R$ 292,0026-LONA FREIO TRASEIRO-FRASLE-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 299,90-R$ 599,8027-MANGOTE INFERIOR RADIADOR-JAMAICA-PIPA INTERNAT-PC-02R$ 48,70-R$ 97,4029-PALHETA LIMP PARABRISA (PAR)-DYNA-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 58,00-R$ 232,0030-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 15,20-R$ 30,4031-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 23,80-R$ 47,6032-REGULADOR VOLTAGEM ALTERN-GAUSS-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 46,10-R$ 92,2033RETENTOR PINHAO DIFERENCIAL-SABO-PIPA INTERNAT-PC-02-R$ 38,60-R$ 77,2034-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 26,30-R$ 105,2035-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 42,70-R$ 170,8036-ROLAMENTO RODA DIANT EXTERNO-FAG-PIPA INTERAT-PC-04-R$ 56,30-R$ 225,2037-ROLAMENTO RODA DIANT INTERNOFAG-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 150,40-R$ 601,6038-ROLAMENTO RODA TRAS EXTERNO-FAG-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 156,40-R$ 625,6039-ROLAMENTO RODA TRAS INTERNO-FAG-PIPA INTERNAT-PC-04-R$ 369,00-R$ 1.476,00VALORDO LOTE 13 -R$ 15.000,00-------LOTE 14 VEICULO ONUBUS VWITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOTOTAL01-AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW-COFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$ 697,00-R$ 2.788,0002-AMORTECEDOR TRASEIRO ONIBUS VW-COFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$ 551,00-R$ 2.204,0003-AUTOMATICO MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 102,20-R$ 204,4004-BARRA DIRECAO ONIBUS VW-DRIVEWAY-ONIBUS VW-PC-04-R$ 475,70R$ 1.902,8005-BASE MOTOR ONIBUS VW-REI-ONIBUS VW-PC-04-R$ 96,00-R$ 384,0006-BENZO MTR PARTIDA ONIBUS VW-ZEN-ONIBUS VW-PC-02-R$ 50,80-R$ 101,6007-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 115,30-R$ 230,6008-BOIA TANQUE ONIBUS VW-INDEBRAS-ONIBUS VW-PC-02-R$ 122,90-R$ 245,8009-BOMBA DAGUA ONIBUS VW-URBA-ONIBUS VW-PC-02-R$ 189,00-R$ 378,0010-BOMBA OLEO MOTOR ONIBUS VW-SCHADEK-ONIBUS VW-PC-01-R$ 687,80-R$ 687,8011-BUCHA COLUNA DIRECAO ONIBUS VW-WZONIBUS VW-PC-04-R$ 11,20-R$ 44,8012-BUCHA MTR PARTIDA ONIBUS VW-MKRUG-ONIBUS VW-PC-04-R$ 4,00-R$ 16,0013-CABO ACELERADORONIBUS VW-EFRARI-ONIBUS VW-PC-02-R$ 59,10-R$ 118,2014-CAIXA SATELITE COMPLETA ONIBUS VW-TIPH-ONIBUS VW-PC-01-R$ 3.574,20-R$ 3.574,2015-CHAVE LUZ ONIBUS VW-MARILIA-ONIBUS VW-PC-02-R$ 38,10-R$ 76,2016CILINDRO MESTRE EMBREAGEM ONIBUS VW-VARGA-ONIBUS VW-PC-01-R$ 192,40-R$ 192,4017-COLAR EMBREAGEM ONIBUS VW-NWO-ONIBUS VW-PC-01-R$ 88,70-R$ 88,7018-CONJ COROA E PINHAO DIFERENCIAL ONIBUS VW-KL-ONIBUS VW-PC-01-R$ 5.301,90-R$ 5.301,9019-CORREIA ALTERNADOR ONIBUS VW-DAYCO-ONIBUS VW-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6020CRUZETA TRANSMISSAO ONIBUS VW-SPICER-ONIBUS VW-PC-06-R$ 120,90-R$ 725,4021-DISCO EMBREAGEM ONIBUS VW-VALEO-ONIBUS VW-PC-02-R$ 314,60-R$ 629,2022-FILTRO AR PRIMARIO ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 174,70-R$ 698,8023-FILTRO AR SECUNDARIO ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 117,50-R$ 470,0024-FILTRO COMBUSTIVEL ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 221,70-R$ 886,8025-FILTRO LUBRIFICANTE ONIBUS VW-VW-ONIBUS VW-PC-04-R$ 262,90-R$ 1.051,6026-GARFO MTR PARTIDA ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS VW-PC-02-R$ 10,90-R$ 21,8027-INDUZIDO MTR PARTIDA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 222,20-R$ 444,028-JUNTA CABECOTE ONIBUS VW-BRASMEK-ONIBUS VW-PC-02-R$ 57,40-R$ 114,8029-KIT EMBREAGEM ONIBUS VW-SACHS-ONIBUS VW-PC-02-R$ 2.677,00-R$ 5.354,0030-LONA FREIO TRASEIRO ONIBUS VW-FRASLE-ONIBUS VW-PC-04-R$ 88,80-R$ 355,2031-LUVA TRANSMISSAO ONIBUS VW-APICER-ONIBUS VW-PC-02-R$ 352,50-R$ 705,0032-MOTOR ACIONAMENTO PORTA ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 458,50-R$ 917,0033-PALHETA LIMPADOR PARABRISA (PAR) ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-JG-04-R$ 80,20-R$ 320,8034-PARAFUSO RODA TRASEIRA ONIBUS VW-RODAFUSO-ONIBUS VW-PC-20R$ 15,90-R$ 318,0035-PASTILHA FREIO DIANTEIRA ONIBUS VW-FRASLE-ONIBUS VW-PC-04-R$ 86,10-R$ 344,4036-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS VW-PC-04R$ 12,00-R$ 48,0037-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA ONIBUS VW-UNIFAP-ONIBUS VW-PC-04-R$ 62,30-R$ 249,2038-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 38,80-R$ 77,6039-RETENTOR EIXO PILOTO ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-02-R$ 10,70-R$ 21,4040-RETENTOR RODA DIANTEIRA ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-04R$ 16,10-R$ 64,4041-RETENTOR RODA TRASEIRA ONIBUS VW-SABO-ONIBUS VW-PC-04-R$ 24,00-R$ 96,00 42-RETIFICADOR ALTERNADOR ONIBUS VW-BOSCH-ONIBUS VW-PC-02-R$ 91,70-R$ 183,4043-ROLAMENTO CENTRO TRANSMISSAO ONIBUS VW-REI-ONIBUS VW-PC-02-R$ 537,50-R$ 1.075,0044-ROLAMENTO RD DIANT EXTERNA ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 78,60-R$ 314,4045-ROLAMENTO RD TRAS EXTERNO ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 186,90R$ 747,6046-ROLAMENTO RD TRAS INTERNO ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 131,70-R$ 526,8047-ROLAMENTO RD DIANT INTERNA ONIBUS VW-SKF-ONIBUS VW-PC-04-R$ 119,40R$ 477,6048-SEMI EIXO NIBUS VW-DUREX-ONIBUS VW-PC-04-R$ 533,10-R$ 2.132,40VALOR D LOTE 14 -R$ 38.000,00-------LOTE 15 VEICULO TRATOR MF-65XITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.PREÇOTOTAL01-BATERIA 100 AH -AJAX-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 430,00-R$ 430,002-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 330,70-R$ 330,7003-CHAVE IGNICAO -UNIVERSAL-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 56,70-R$ 56,7004-COLMEIA RADIADOR-VISCONDE-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 498,00-R$ 498,0005-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 22,40-R$ 89,6006-DISCO EMBREAGEM-INGEAUTO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 267,00-R$ 534,0007-DISCO FREIO MONTADO-MF-TRATOR MF-65X-PC-08-R$ 105,90-R$ 847,2008-ESTATOR ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 154,80-R$ 154,8009-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 7,50-R$ 30,0010-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 49,00-R$ 196,0011-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 34,20-R$ 136,8012-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 19,10-R$ 76,4013-GAXETA BOMBA DAGUA-URBA-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 29,50-R$ 59,0014-MANCAL DIANT ALTERNADOR-ZENTRATOR MF-65X-PC-01-R$ 77,10-R$ 77,1015-PARAFUSO RODA-RODAFUSO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 13,30-R$ 26,6016-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-TRATOR MF-65X-PC-02R$ 14,10-R$ 28,2017-PRE FILTRO DO FILTRO DE AR-MF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 66,30-R$ 132,6018-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-GAUSS-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 47,00-R$ 94,0019-REPARO BOMBA DAGUA-URBA-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 155,10-R$ 155,1020-REPARO BOMBA DIR HIDRAULICA-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 44,40-R$ 44,4021-REPARO CAIXA DIRECAO-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 44,90-R$ 44,9022-REPARO CILINDRO DIRECAO-MF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 21,90-R$ 43,8023-RETENTOR DO FREIO (EXTERNO)-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 46,00-R$ 184,0024-RETENTOR DO FREIO (GUARDA PO)-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 9,00-R$ 36,0025-RETENTOR DO FREIO (INTERNO)-SABO-TRATOR MF-65XPC-04-R$ 33,60-R$ 134,4026-RETENTOR POLIA MOTOR-SABO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 39,00-R$ 78,0027-RETENTOR RODA DIANTEIRA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 19,30-R$ 77,2028-RETENTOR RODA TRASEIRA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 14,10-R$ 56,4029-RETENTOR TOMADA FORCA-SABO-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 21,40-R$ 42,8030-RETENTOR VOLANTE MOTOR-SABO-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 83,00-R$ 83,0031-ROLAM RODA DIANT EXTERNO-SKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 51,30-R$ 205,2032-ROLAM RODA DIANT INTERNOSKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 112,20-R$ 448,8033-ROLAM RODA TRAS EXTERNO-SKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 178,70-R$ 714,8034-ROLAM RODA TRAS INTERNO-SKF-TRATOR MF-65X-PC-04-R$ 195,30-R$ 781,2035-ROLAMENTO DIANT ALTERNADOR-SKF-TRATOR MF-65X-PC-02-R$ 18,90-R$ 37,8036-ROLAMENTO TRAS ALTERNADOR-SKF-TRATOR MF-65X-PC-02R$ 16,10-R$ 32,2037-ROTOR ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 159,30-R$ 159,3038-TORNEIRA TANQUE COMBUSTIVEL-MF-TRATOR MF-65X-PC-01-R$ 43,00-R$ 43,00VALOR DO LOTE 15 -R$ 7.200,00-------LOTE 16 VEICULO TRATOR NH TL-75ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCHTRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 183,10-R$ 366,2002-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 119,00-R$ 238,0003-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 365,40-R$ 365,4004-CABO ACELERADOR (BOMBA P/ PE)-FANIA-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 82,50-R$ 165,0005-CABO COMANDO TOMADA FORCA-FANIA-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 147,00-R$ 294,0006-CILINDRO MESTRE FREIO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 333,10-R$ 666,2007-COLAR EMBREAGEM-NWO-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 404,20-R$ 404,2008-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 45,80-R$ 91,6009-DISCO EMBREAGEM-INGEAUTO-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 348,70-R$ 348,7010-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFILTRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 43,30-R$ 86,6011-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 95,90-R$ 191,8012-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TRATOR NH TL-75PC-02-R$ 54,90-R$ 109,8013-FILTRO DIRECAO HIDRAULICA-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 80,20-R$ 160,4014-FILTRO HIDRAULICO-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 116,00-R$ 64 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 232,0015-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 48,50-R$ 97,0016-INTERRUP FREIO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 127,40-R$ 127,4017-KIT EMBREAGEM-LUK-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 1.537,00-R$ 1.537,0018-MOLA COLAR EMBREAGEM-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 18,10-R$ 36,2019-PINO ELASTICO ALAV TOMADA FORCA-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 25,80-R$ 51,6020-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-UNIFAP-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 56,00-R$ 56,0021-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 159,40-R$ 159,4022-RETENTOR BRACO HIDRAULICO-SABO-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 85,70-R$ 171,4023-RETENTOR DIANTEIRO-SABO-TRATOR NH TL-75-PC-04-R$ 80,80-R$ 323,2024-ROTULA BARRA DIRECAO-NEW HOLLAND-TRATOR NH TL-75-PC-02-R$ 45,80-R$ 91,6025-VALVULA ELETROMAGNETICABOSCH-TRATOR NH TL-75-PC-01-R$ 329,30-R$ 329,30VALOR DO LOTE 16 -R$ 6.700,00------LOTE 17 VEICULO TRATOR VALTRA A-850ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇO UNIT. -PREÇOTOTAl01-BATERIA 100 AH -AJAX-TR. VATRA A-850-PC-01-R$ 422,70-R$ 422,7002-BUCHA COQUILHO DIANT METAL-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 50,80-R$ 203,2003-CABO ACELERADOR (ALAVANCA)-FANIA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 88,70-R$ 177,4004-CABO ACELERADOR (PEDAL)-FANIA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 131,10-R$ 262,2005-COLAR EMBREAGEM-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 245,80-R$ 245,8006-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 39,60-R$ 79,2007-CRUZETA TRANSMISSAO-SPICERTR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 43,80-R$ 175,2008-DISCO FREIO-MF-TR. VALTRA A-850-PC-08-R$ 127,90-R$ 1.023,2009-EIXO SOLAR COQUILHO DIANTEIRO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02R$ 554,20-R$ 1.108,4010-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 55,90-R$ 111,8011-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 77,80-R$ 155,6012FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 47,90-R$ 95,8013-FILTRO DIRECAO HIDRAULICA-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 45,30-R$ 90,6014-FILTRO HIDRAULICO-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 45,70-R$ 91,4015-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 64,80-R$ 129,6016-FLANGE TRANSMISSAO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 393,30-R$ 786,6017-KIT EMBREAGEM-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 3.524,00-R$ 3.524,0018-LUVA ACOPLAMENTO TRACAO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 340,70-R$ 681,4019-PARAF TAMPA INTERM CX MARCHA-ZF-TR. VALTRA A-850-PC-08-R$ 6,50-R$ 52,0020-PLANETARIO MTR PARTIDA-UNIFAP-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 132,10-R$ 132,1021-PROTETOR BORRACHA FREIO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 71,50-R$ 143,0022-REP CIL HIDRAULICO BU12-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-02-R$ 223,80-R$ 447,6023-RETENTOR COQUILHO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 66,80-R$ 267,2024-RETENTOR EIXO TRACAO DIANT-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-04-R$ 19,10-R$ 76,4025SEPARADOR DISCO FREIO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-06-R$ 47,20-R$ 283,2026-TAMPA INTERM CX MARCHA-ZF-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 1.035,70-R$ 1.035,7027-VISOR NIVEL OLEO HIDRAULICO-VALTRA-TR. VALTRA A-850-PC-01-R$ 98,70-R$ 98,70VALOR DO LOTE 17 -R$ 11.900,00-------LOTE 18 VEICULO TRATORMF-275ITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOOTAL01-AUTOMATICOTR PARTIDA-ZM-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 100,60-R$ 100,6002-BARRA DIRECAO DIREITA-DRIVEWAY-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 232,70-R$ 232,7003-BARRA DIRECAO ESQUERDA-DRIVEWAY-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 210,30-R$ 210,3004-BATERIA 100AH-AJAX-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 448,00-R$ 448,0005-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 44,20-R$ 44,2006-BOBINA CAMPO MTR PARTIDA-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 112,70-R$ 112,7007-BOMBA DAGUA -URBA-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 357,80-R$ 357,8008-BOMBA OLEO MOTOR-SCHADEK-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 304,50-R$ 304,5009-BOMBA TRASNFERENCIA-BROSOL-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 200,20-R$ 200,2010-CABO TACOMETRO-EFRARI-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 25,30-R$ 25,3011-CADEIRA COMPLETA-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 249,20-R$ 249,2012-CARCACA FILTRO AR-MF-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 22,30-R$ 44,6013-CHAVE IGNICAO -UNIVERSAL-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 46,20-R$ 46,2014-CHAVE LUZ-VISCONDE-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 31,40-R$ 31,4015-COLMEIA RADIADOR-DAYCO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 437,00-R$ 437,0016-CORREIA ALTERNADOR-STHALL-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 31,50-R$ 63,0017-CRUZETA CARDAM TOMADA FORCA-INGEAUTO-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 44,20-R$ 88,4018-DISCO EMBREAGEM-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 337,50-R$ 337,5019-DISCO FREIO MONTADO-MF-TRATOR MF-275-PC-06-R$ 98,60-R$ 591,6020-ENGRENAGEM BOMBA OLEO-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 412,00-R$ 412,0021-ESTATOR ALTERNADOR-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 167,00-R$ 167,0022-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-04-R$ 7,00-R$ 28,0023-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 59,80-R$ 119,6024-FILTRO DE AR SECUNDARIO-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 33,00-R$ 66,0025-INDUZIDO MTR PARTIDA-ZEN-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 234,50-R$ 234,5026-MANCAL DIANT ALTERNADOR-ZENTRATOR MF-275-PC-01-R$ 81,30-R$ 81,3027-MANCAL DIANT MTR PARTIDA-UNIFAP-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 138,50-R$ 138,5028-PORTA ESCOVAS ALTERNADOR-UNIFAP-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 11,70-R$ 23,4029-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDA-GAUSS-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 25,10-R$ 50,2030-REGULADOR VOLT ALT-URBA-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 50,20-R$ 100,4031-REPARO BOMBA DAGUA-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 159,50-R$ 159,5032-REPARO CAIXA DIRECAO-SABO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 51,10-R$ 51,1033-RETENTOR POLIA MOTOR-SABO-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 38,20-R$ 38,2034-RETENTOR VOLANTE MOTOR-GAUSS-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 79,20-R$ 79,2035-RETIFICADOR ALTERNADOR-SKF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 37,80-R$ 37,8036-ROLAM RODA DIANT EXTERNO-SKF-TRATOR MF-275-PC-04-R$ 51,10-R$ 204,4037-ROLAM RODA DIANT INTERNO-SKF-TRATOR MF-275-PC-04-R$ 107,60-R$ 430,4038-ROLAMENTO DIANT ALTERNADOR-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-02-R$ 15,10-R$ 30,2039-ROTOR ALTERNADOR-MF-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 178,40-R$ 178,4040TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL-BOSCH-TRATOR MF-275-PC-01-R$ 44,70-R$ 44,70VALOR DO LOTE 18 -R$ 6.600,00-------LOTE 19 VEICULO RETRO RD 406ITEM-DESCRICAO-MARCAVEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-CORREIA ALTERNADOR-BOSCH-RETRO RD 406-PC-04-R$ 76,80-R$ 307,2002-CRUZETA COQUILHO-ZEN-RETRO RD 406-PC-08-R$ 55,20-R$ 441,6003-FILTRO COMBUSTIVEL-INDISA-RETRO RD 406-PC-08-R$ 95,60-R$ 764,8004-FILTRO DE AR PRIMARIO-BROSOL-RETRO RD 406-PC-08-R$ 80,20-R$ 641,6005-FILTRO DE AR SECUNDARIO-RANDON-RETRO RD 406-PC-08-R$ 45,10-R$ 360,8006-FILTRO HIDRAULICO-RANDON-RETRO RD 406-PC-08-R$ 165,90-R$ 1.327,2007-FILTRO LUBRIFICANTE-RANDONRETRO RD 406-PC-08-R$ 48,30-R$ 386,4008-REPARO CILINDRO GIRO LANCA-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 205,10-R$ 820,4009-REPARO CILINDRO LANCA TRASEIRA-DAYCO-RETRO RD 406-PC-04-R$ 322,00-R$ 1.288,0010-REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA-ZM-RETRO RD 406-PC-04-R$ 118,20-R$ 472,8011-REPARO CILINDRO SAPATA-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04R$ 264,60-R$ 1.058,4012-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-TECFIL-RETRO RD 406-PC-08-R$ 56,30-R$ 450,4013-RETENTOR RODA TRASEIRA-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 241,50-R$ 966,0014-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 182,60-R$ 730,4015-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-TECFIL-RETRO RD 406-PC-04-R$ 184,80-R$ 739,2016-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 292,30-R$ 1.169,2017-TAMPA OLEO MOTOR-UNIFAP-RETRO RD 406-PC-02-R$ 89,40-R$ 178,8018TAMPA RADIADOR-BOSCH-RETRO RD 406-PC-02-R$ 48,30-R$ 96,6019-TERMINAL DIRECAO COMPLETO-RANDON-RETRO RD 406-PC-04-R$ 396,20-R$ 1.584,8020-VALVULA TERMOSTATICA-RANDON-RETRO RD 406-PC-01-R$ 215,40-R$ 215,40VALOR DO LOTE 19 -R$ 14.000,00-------LOTE 20 VEICULO MOTONIV N HOLLITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UNDQUANT.-PREÇO UNIT. -PREÇOTOTAL01-AUTOMATICO MTR PARTIDA-BOSCH-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 200,50-R$ 401,0002-BENZO MTR PARTIDA-ZEN-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 148,20-R$ 148,2003-BOMBA DAGUA -INDISA-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 343,00-R$ 343,0004-CORREIA ALTERNADOR-DAYCO-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 95,30-R$ 95,3005-FILTRO COMBUSTIVEL-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 90,00-R$ 360,00 06-FILTRO DE AR PRIMARIO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 131,80-R$ 527,2007-FILTRO DE AR SECUNDARIO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 67,20-R$ 268,8008-FILTRO HIDRAULICO-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 198,20-R$ 792,8009-FILTRO LUBRIFICANTE-TECFIL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 55,70-R$ 222,8010-PORTA ESCOVAS MTR PARTIDAUNIFAP-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 56,10-R$ 56,1011-REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR-BOSCH-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 144,60-R$ 144,6012-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 65,80-R$ 263,2013-RETENTOR RODA TRASEIRA-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 260,70-R$ 1.042,8014-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-FAGMOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 220,70-R$ 882,8015-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-FAG-MOTONIV N HOLL-PC-04-R$ 257,10-R$ 1.028,4016-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 288,60-R$ 577,2017-TAMPA OLEO MOTOR-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 90,90-R$ 90,9018-TAMPA RADIADOR-NEW HOLL-MOTONIV N HOLLPC-02-R$ 45,00-R$ 90,0019-TERMINAL DIRECAO COMPLETO-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-02-R$ 420,00-R$ 840,0020-VALVULA TERMOSTATICA-NEW HOLL-MOTONIV N HOLL-PC-01-R$ 224,90-R$ 224,90VALORDO LOTE 20 -R$ 8.400,00-------LOTE 21 VEICULO PA MEC HYUNDAIITEM-DESCRICAO-MARCA-VEICULO-UND-QUANT.-PREÇOUNIT.-PREÇOTOTAL01-CORREIA ALTERNADOR-BOSCH-PAMEC HYUNDAI-PC-01-R$ 94,60-R$ 94,6002-FILTRO COMBUSTIVEL-INDISA-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 89,50-R$ 358,0003-FILTRO DE AR PRIMARIO-BROSOL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 477,60-R$ 1.910,4004-FILTRO DE AR SECUNDARIO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 259,50-R$ 1.038,0005-FILTRO HIDRAULICO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAIPC-04-R$ 133,10-R$ 532,4006-FILTRO LUBRIFICANTE-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 44,20-R$ 176,8007-REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA-ZM-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 109,50-R$ 219,0008-RETENTOR CUBO DIANTEIRO-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 59,60-R$ 238,4009-RETENTOR RODA TRASEIRA-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 221,40-R$ 885,6010-ROLAMENTO RODA DIANT INT / EXT-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 172,70-R$ 690,8011-ROLAMENTO RODA TRAS INT / EXT-TECFIL-PA MEC HYUNDAI-PC-04-R$ 189,40-R$ 757,6012-ROLAMENTO TENSOR CORREIA ALTERN-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 298,10-R$ 596,2013-TAMPA RADIADOR-CLIK-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 25,10-R$ 50,2014TERMINAL DIRECAO COMPLETO-HYUNDAI-PA MEC HYUNDAI-PC-02-R$ 376,00-R$ 752,00VALOR DO LOTE 21 -R$ 8.300,00------VALOR GLOBAL -R$ 315.100,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RNe de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN, que a 65 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra. 5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada. 5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos: a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de recebimento provisório. 5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que a PMSP/RN aceitará apenas uma única substituição. 5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Administração e Relações Humanas Ação: 2.003 – Manutenção das ativ. da Sec. Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00 Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Agricultura Ação: 2.006 – Manutenção das ativ. da Sec. Agricultura Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00 Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e Desporto Ação: 2.007 – Manutenção das ativ. da Sec. Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00 Unidade: 0211 – Manutenção do FUNDEB 60% e 40% Ação: 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento do Ens. Fun. e Valor. Mag. – 40% Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.05.12 Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Ação: 2.012 – Manutenção das ativ. da Sec. Transp. Serv. Urbanos Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00 Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0.01.00 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto. 7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior do Trabalho – TST). CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000031/15 – PMSP/RNe seus anexos, e as propostas das empresas:Empresa: Paulo Eduardo de Madeiros Dantas – ME CNPJ: 40.779.142/0001-13 classificadas, respectivamente, no certame supra numerado. 8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeita Municipal PAULO EDUARDO DE MADEIROS DANTAS - ME CNPJ: 40.779.142/0001-13 Ano VI | Nº 1529 66 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4F6877B3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0466/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 31 de Outubro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Outubro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Jailson Luiz Mariz Silva ao Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 55872C1A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0467/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 01 de Novembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 01 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Francisca Josefa da Conceição Santos ao Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento ambulatorial e exames, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 68A0F2FF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0468/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 04 de Novembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Ano VI | Nº 1529 67 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3F262A9B FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0469/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Lorenna Bezerra de Araújo Agente de Combate a Endemias Destino Caicó/RN Data 05 de Novembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir à IV URSAP participar de reunião sobre o planejamento da Campanha Antirrábica Canina/Felina 2015, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 663B2608 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0470/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Geraldo Medeiros Agente de Combate a Endemias Destino Caicó/RN Data 05 de Novembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir à IV URSAP participar de reunião sobre o planejamento da Campanha Antirrábica Canina/Felina 2015, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5867F439 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0471/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Ano VI | Nº 1529 68 Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Danilo Monte Costa Motorista Destino Natal/RN Data 04 de Novembro de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Ben Aflec Dessoles à Liga Cecan, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para exames, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 03 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 529D7BF3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0472/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 03 de Novembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 03 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Dorgival Francisco de Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 40CB2692 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0473/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Ana Karina Cavalcanti Nascimento Enfermeira da Estratégia Saúde da Família Destino Natal/RN Data 05 de Novembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Imirá participar do 9º Encontro do Curso de Aperfeiçoamento no Cuidado Integral à Saúde da Criança: As Redes de Atenção no Sistema Público de Saúde, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5A597146 69 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015 PROCESSO nº 29/2015 Pregão Presencial SRP nº 24/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN CNPJ: 12.745.010/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA CNPJ: 01.722.296/0001-17 Telefone: Endereço: RUA SANTA QUITERIA, 176 , BOM FUTURO, FORTALEZA/CE, CEP: 59000-000 Representante: BELCHIOR FERNANDES MOREIRA - CPF: 257647334 Item 11 13 14 17 20 28 37 38 40 41 43 45 54 55 68 Descrição 0005261 - Carbamazepina 20mg xp 0005263 - Clobazam 10mg 0005264 - Cloridrato de clomipramina 10mg 0005267 - Clonazepam 0,25mg 0005270 - Clordiazepoxido+amitripitilina 5mg+12,5mg 0005278 - Estazolam 2mg 0005287 - Maleato de levomepromazina 100mg 0005288 - Lorazepam 1mg 0005290 - Midazolam 15mg 0005291 - Cloridrato de nortriptilina 10mg 0005293 - Cloridrato de nortriptilina 50mg 0005295 - Periciazinha 4% gotas 0005304 - Levodopa + benserazida 200+50mg 0005305 - Levodopa + carbidopa 200+50mg 0006770 - Haldoldecanoato Email: Marca Unidade Medida CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR Fr CPR CPR Amp. Quant. 300,00 1000,00 2000,00 3000,00 4000,00 1000,00 10000,00 2000,00 1000,00 2000,00 4000,00 200,00 1000,00 1000,00 100,00 Preço Unit.(R$) 8,31 0,68 0,67 1,20 0,98 0,84 0,75 0,80 1,19 0,68 1,60 16,50 2,70 2,40 9,75 Vlr. Total(R$) 2.493,00 680,00 1.340,00 3.600,00 3.920,00 840,00 7.500,00 1.600,00 1.190,00 1.360,00 6.400,00 3.300,00 2.700,00 2.400,00 975,00 Tibau/RN,07 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 41328DB2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015 PROCESSO nº 29/2015 Pregão Presencial SRP nº 24/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN CNPJ: 12.745.010/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 Telefone: 84-3213-6146 Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA, 1105 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59031-100 Representante: JOSÉ ROBERIO DE ALMEIDA PIMENTA - CPF: 260.809.234-91 Item 1 2 3 4 6 7 10 12 16 19 21 22 23 26 31 32 33 Descrição 0006768 - Acidovalproico 250mg 0005252 - Alprazolam 0,5mg 0005253 - Alprazolam 1mg 0005254 - Alprazolam 2mg 0005256 - Cloridrato de biperideno 2mg 0005257 - Bromazepam 3mg 0005260 - Carbamazepina 400mg 0005262 - Carbonato de lítio 300mg 0005266 - Clonazepam 0,5mg 0005269 - Clonazepam 2mg 0005271 - Cloridrato de clorpromazina 100mg 0005272 - Cloridrato de clopromazina 25mg 0005273 - Cloxazolam 2mg 0005276 - Diazepam 5mg 0005281 - Fenobarbital 40mg gotas 0005282 - Cloridrato de fluoxetina 20mg 0005283 - Haloperidol 1mg Email: [email protected] Marca Unidade Medida CPR CPR CPR CPR CPR CPR Fr CPR CPR Fr CPR CPR CPR CPR Fr CPR CPR Quant. 4000,00 5000,00 5000,00 5000,00 10000,00 8000,00 20000,00 4000,00 10000,00 15000,00 8000,00 8000,00 2000,00 15000,00 400,00 20000,00 1000,00 Preço Unit.(R$) 0,29 0,11 0,13 0,17 0,22 0,07 0,21 0,16 0,08 0,10 0,22 0,21 0,26 0,05 3,45 0,12 0,12 Vlr. Total(R$) 1.160,00 550,00 650,00 850,00 2.200,00 560,00 4.200,00 640,00 800,00 1.500,00 1.760,00 1.680,00 520,00 750,00 1.380,00 2.400,00 120,00 Ano VI | Nº 1529 70 34 35 36 42 46 47 48 49 50 52 53 56 59 60 66 67 69 70 71 72 0005284 - Haloperidol 2mg gotas 0005285 - Haloperidol 5mg 0005286 - Maleato de levomepromazina 25mg 0005292 - Cloridrato de nortriptilina 25mg 0005296 - Risperidona 2mg 0005297 - Risperidona 1mg 0005298 - Cloridrato de sertralina 50mg 0005299 - Cloridrato de sertralina 100mg 0005300 - Cloridrato de tioridazina 100mg 0005302 - Valproato de sódio 500mg 0005303 - Cloridrato de levomepromazina 4%gotas 0005306 - Levodopa + carbidopa 250+25mg 0005309 - Oxcarbamazepina 600mg 0005310 - Citrato de fentanila 0,0785mg/ml 0005316 - Fenobarbital 200mg/ml 0005317 - Haloperidol 5mg/ml 0005319 - Cloridrato de petidina 0005320 - Cloridrato de tramadol 50mg 0005321 - Midazolam 15mg/ml 0005322 - Flumazil Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Fr CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR Fr CPR CPR CPR Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. 300,00 25000,00 10000,00 4000,00 5000,00 5000,00 5000,00 5000,00 3000,00 5000,00 200,00 1000,00 1000,00 500,00 400,00 300,00 1000,00 1000,00 800,00 600,00 2,85 0,13 0,38 0,29 0,21 0,19 0,21 0,29 0,83 0,77 8,74 0,39 0,84 2,30 1,41 0,92 1,79 1,15 1,30 35,89 855,00 3.250,00 3.800,00 1.160,00 1.050,00 950,00 1.050,00 1.450,00 2.490,00 3.850,00 1.748,00 390,00 840,00 1.150,00 564,00 276,00 1.790,00 1.150,00 1.040,00 21.534,00 Tibau/RN,07 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 581185AB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015 PROCESSO nº 29/2015 Pregão Presencial SRP nº 24/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN CNPJ: 12.745.010/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA CNPJ: 01.722.296/0001-17 Telefone: Endereço: RUA SANTA QUITERIA, 176 , BOM FUTURO, FORTALEZA/CE, CEP: 59000-000 Representante: BELCHIOR FERNANDES MOREIRA - CPF: 257647334 Item 11 13 14 17 20 28 37 38 40 41 43 45 54 55 68 Descrição 0005261 - Carbamazepina 20mg xp 0005263 - Clobazam 10mg 0005264 - Cloridrato de clomipramina 10mg 0005267 - Clonazepam 0,25mg 0005270 - Clordiazepoxido+amitripitilina 5mg+12,5mg 0005278 - Estazolam 2mg 0005287 - Maleato de levomepromazina 100mg 0005288 - Lorazepam 1mg 0005290 - Midazolam 15mg 0005291 - Cloridrato de nortriptilina 10mg 0005293 - Cloridrato de nortriptilina 50mg 0005295 - Periciazinha 4% gotas 0005304 - Levodopa + benserazida 200+50mg 0005305 - Levodopa + carbidopa 200+50mg 0006770 - Haldoldecanoato Email: Marca Unidade Medida CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR Fr CPR CPR Amp. Quant. 300,00 1000,00 2000,00 3000,00 4000,00 1000,00 10000,00 2000,00 1000,00 2000,00 4000,00 200,00 1000,00 1000,00 100,00 Preço Unit.(R$) 8,31 0,68 0,67 1,20 0,98 0,84 0,75 0,80 1,19 0,68 1,60 16,50 2,70 2,40 9,75 Vlr. Total(R$) 2.493,00 680,00 1.340,00 3.600,00 3.920,00 840,00 7.500,00 1.600,00 1.190,00 1.360,00 6.400,00 3.300,00 2.700,00 2.400,00 975,00 Tibau/RN,07 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4C4DBCE2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2015 PROCESSO nº 30/2015 Pregão Presencial SRP nº 25/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU CNPJ: 01.622.882/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GLP DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. Ano VI | Nº 1529 71 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: SERTÃO GÁS LTDA-ME CNPJ: 13.839.092/0001-40 Telefone: (84)3314-3384/3395-0322 Endereço: RUA ANFRIZIO BELO, 193 , BELA VISTA, ALMINO AFONSO/RN, CEP: 59760-000 Representante: FRANCISCO MESSIAS DIAS - CPF: 315.731.264-20 Item 2 Descrição 0001715 - GLP - 13 Kg Marca Unidade Medida UND Email: sertã[email protected] Quant. 2000,00 Preço Unit.(R$) 50,00 Vlr. Total(R$) 100.000,00 Tibau/RN,09 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 3FB12980 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2015 PROCESSO nº 30/2015 Pregão Presencial SRP nº 25/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU CNPJ: 01.622.882/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GLP DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: VAREJÃO OESTE LTDA - ME CNPJ: 10.857.970/0001-61 Telefone: (84)3314-3384/3316-5039 Endereço: R.ANTONIO DELMIRO DE MEDEIROS, 3407 , BELO HORIZONTE, MOSSORO/RN, CEP: 59600-460 Representante: MARIA KARLENA DE SOUZA MAGALHÃES OLIVEIRA - CPF: 012.145.594-76 Item 1 Descrição 0001714 - Água Mineral - Garrafão com 20 Litros Marca Cristalina de Apodi Unidade Medida UND Email: [email protected] Quant. 4000,00 Preço Unit.(R$) 4,00 Vlr. Total(R$) 16.000,00 Tibau/RN,09 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 74C33886 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2015 PROCESSO nº 32/2015 Pregão Presencial SRP nº 27/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU CNPJ: 01.622.882/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.701.515/0001-70 Telefone: 3316-1818 Endereço: PRAÇA VIGARIO ANTONIO JOAQUIM , 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 05960-000 Representante: JOSIVALDO LEÃO DE OLIVEIRA - CPF: 430.002.744-72 Item Descrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 0006772 - Agenda para telefone/ fax/endereços e nomes, com 02 ou mais folhas para cada letra, com folhas internas de no mínimo com 75g/m², capa em papelão plastificado, medindo aproximadamente 23,0cm X 15,5 cm. 0001399 - Álbum para fotografias com no mínimo 80 plásticos p/ 80 fls 0001400 - Álcool 92% 0001401 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 12, para artesanato 0001402 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 14, para artesanato 0001403 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 16, para artesanato 0001404 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 24, para artesanato 0001405 - Stencil à álcool 0001406 - Tesoura tipo escolar, ponta arredondada, lâmina inoxidavel, cabo em material plástico endurecido, com tamanho mínimo de 10,0cm e com garantia contra defeitos de fabricação. 0001407 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 14,0 cm e com 5,5". Email: Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) UND 15,00 29,75 446,25 UND UND 25,00 180,00 26,45 7,76 661,25 1.396,80 UND 45,00 2,95 132,75 UND 45,00 3,08 138,60 UND 45,00 3,93 176,85 UND 45,00 8,06 362,70 FL 2400,00 0,65 1.560,00 UND 1200,00 1,89 2.268,00 UND 100,00 458,00 4,58 72 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 0001408 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21,00 cm e com 8,5”. 0006773 - Almofada para carimbo, tintada, nas cores azul ou preta ou vermelha com estojo em material plástico, n.º 03. 0001410 - Apagador para quadro a giz 0006774 - Apagador, para quadro branco (memoboard), corpo em material plástico, com base em feltro, medindo aproximadamente 15,0X6,0cm. 0006775 - Giz, de cera, grande medindo aproximadamente 7,0 cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com 06 cores, contendo obrigatoriamente as cores básicas de amarelo vermelho, verde, azul, validade de no mínimo 1 ano. 0006776 - Giz, escolar, branco, medindo aproximadamente 7,00 cm, não tóxico, antialérgico, composição básica de gipsita desidratada, gesso ortopédico e água, com aprovação em teste de irritação dermatológica, com aproximadamente 64 palitos, pesando aproximadamente 0001414 - Pilha pequena tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, no tamanho pequena (AA), cartela com 2 unidades 0001415 - Pilha Grande tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 136 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho grande (D) normas neda/ ansi 14 A, IEC LR 14 - cartela com 2 unidades 0001416 - Pilha Media tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 150 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho media (C) normas neda/ ansi 14 A, IEC LR 14 - cartela com 2 unidades 0001417 - Pilha Palito tipo alcalina, na voltagem de 1.5V, impedancia interna nominal 250 M-OHM em 1 KHZ, no tamanho palito (AAA) normas neda/ ansi 24 A, IEC LR 06 - cartela 02 unidades 0001418 - Adesivo de contato para EVA 90g 0001419 - Bobina de papel para fax térmico, medindo aproximadamente 216 x 30 mts, branca. 0006777 - Bobina, de papel branco, para máquina de calcular, medindo aproximadamente 57mmX60m 0001421 - Calculadora Tam. Média 0001422 - Folha de isopor com 20mm. 0001423 - Recado adesivo, 38 x 50 mm, com 100 folhas. 0001424 - Recado adesivo, 76 x 102 mm, com 100 folhas. 0006778 - Apontador, de um furo para lápis, com corpo de plástico e lâmina temperada e afiada, medindo no mínimo 3,0X1,5 cm. 0001426 - Borracha feita de latex natural para tinta e grafite, no formato retangular, 40x40, na cor azul com rosa 0001427 - Borracha branca ponteira em latex para lápis 0006779 - Caderno, espiral tipo universitário ¼, formato de no mínimo 14,8X21,0 cm, folhas internas em papel branco com no mínimo 50g/m², com margem e pauta, capa em papelão, com no mínimo 48 folhas. 0006780 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente, medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos 0001430 - Caneta, hidrocor ou similar a 850 color, com tampa na cor da tinta, ponta grossa, em embalagem plástica, a, jogo com 12 cores, contendo obriatoriamente as cores azul, amarelo, verde, marrom, presta e vermelho, composição básica de água, corante e umeracta 0006781 - Caneta, marca texto fluorescente, com ponta chanfrada com possibilidade de traço de 4,00 mm, nas cores verde , amarelo e rosa , com tampa da mesma cor da tinta, em embalagem plástica, com no mínimo 1 ano de validade. 0006782 - Caneta, marcador para quadro branco (memoboard) com tampa, corpo de resina termoplastica, composição basica: tinta a base de pigmentos organicos e solventes, nas cores basicas ( vermelha, azul, verde, preta e marrom), prazo de validade de no minimo de 1 0006783 - Caneta, para retroprojetor para uso em transparências, filmes, slides, com tampa, ponta de poliéster, com 3 cores básicas de ( azul, vermelha e preta), cores vivas e permanentes, com 50 unidades, prazo de validade de no mínimo 1 ano 0006784 - Grafite 0,3, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas) 0006785 - Grafite 0,5, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas) 0006786 - Grafite 0,7, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas) 0006787 - Grafite 0,9, traço suave HB, medindo aproximadamente 0,60 mm de comprimento, tubo com 12 peças ( minas) 0006788 - Lápis de grafite preto n.º 2, corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5 cm. 0006789 - Lápis, de cor, apontado, corpo de madeira maciça, embalado em caixa de papelão contendo 12 cores, composição básica de pigmentos aglutinantes, carga inerte e cera, embalagem com 12 unidades. 0006790 - Lapiseira para grafite 0,3 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm.. 0006791 - Lapiseira para grafite 0,5 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm. 0006792 - Lapiseira para grafite 0,7 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm. 0006793 - Lapiseira para grafite 0,9 mm, com corpo e ponteira em material plástico, medindo no mínimo 14,0 cm. 0001444 - Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 0001445 - Régua em acrílico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 0006794 - Caixa arquivo permanente (morto), em material plástico tipo poliondas, cores variadas, desmontável, medindo aproximadamente 36,5X25,0X13,0 cm, com campo impresso para ano/mês/setor/ validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na tampa. 0001447 - CD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado. 0001448 - CD-RW (regravável) 700MB, novo e de primeiro uso, não reciclado. 0006795 - Colchete, latonado n.º 12, com 72 unidades, fabricado em chapa de aço. 0006796 - 54 - 0001451 - DVD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado. 0006797 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão aproximada de 9,5X0,04X0,8 cm . 0001453 - Etiqueta para todos os usos. Fabricada em papel e adesivo especiais para melhor impressão medindo 279,4x215,9mm, pcte. Com 10 unidades 0006798 - Etiqueta para papel A4 medindo 55,8mm x 99,0mm, caixa contendo 100 folhas com 1.000 etiquetas. 0006799 - Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo no mínimo 11,0 cm, com ponta chanfrada, cores variadas (azul, vermelho, preto e verde), composição básica: álcool e corantes,poden 0001455 - Pistola para cola em bastão 0001456 - Porta cd para 20 unid 0001457 - Porta treco, material em acrílico 0001458 - Prancheta de duratex, tamanho oficio, com prendedor metálico. 0006800 - Clipes, de aço niquelado, n.º 4/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0006801 - Clipes, de aço niquelado, n.º 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0006802 - Clipes, de aço niquelado, n.º 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0006803 - Clipes, de aço niquelado, n.º 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0006804 - Clipes, de aço niquelado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0001464 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 90 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0006805 - Grampeador de metal, para uso de grampos 23/24, com capacidade para grampear até 240 folhas de papel de 75 g/m², de uma só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0006806 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 20 folhas de papel de 75 g/m², de uma só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0006807 - Grampo 23/10, tipo cobreado, para grampeador semi industrial, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, com 5000 unidades. 0006808 - Grampo 26/6, tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrrrugem, com 5000 unidades. 0006809 - Grampo, trilho, medindo aproximadamente 80 mm para pastas, fabricadas com chapa de aço com tratamento antiferrugem, com 50 unidades. 0006810 - Lâmina, afiada, para estilete, largo, medindo aproximadamente 9,5X0,04X0,8 cm, com 10 unidades. Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 UND 45,00 7,15 321,75 UND UND 80,00 400,00 3,78 1,51 302,40 604,00 UND 240,00 5,13 1.231,20 CX 1600,00 0,89 1.424,00 CX 2600,00 1,78 4.628,00 UND 20,00 3,48 69,60 UND 90,00 35,30 3.177,00 UND 90,00 25,97 2.337,30 UND 90,00 3,53 317,70 UND Rolo CX UND UND Bl Bl UND UND UND 90,00 234,00 120,00 25,00 400,00 70,00 220,00 1000,00 800,00 3000,00 5,65 9,00 44,78 14,53 5,47 3,64 3,73 0,34 0,68 0,21 508,50 2.106,00 5.373,60 363,25 2.188,00 254,80 820,60 340,00 544,00 630,00 UND 2000,00 1,21 2.420,00 UND 10000,00 0,67 6.700,00 UND 1500,00 28,15 42.225,00 UND 1000,00 1,21 1.210,00 UND 2000,00 6,87 13.740,00 UND 30,00 159,00 4.770,00 CX CX CX CX UND 20,00 20,00 45,00 20,00 3000,00 1,45 0,85 1,09 1,20 0,34 29,00 17,00 49,05 24,00 1.020,00 UND 600,00 5,47 3.282,00 UND UND UND UND UND UND 20,00 20,00 20,00 20,00 600,00 300,00 9,91 4,78 4,78 4,78 0,65 2,66 198,20 95,60 95,60 95,60 390,00 798,00 UND 2000,00 5,47 10.940,00 UND UND CX UND 800,00 240,00 250,00 200,00 0,94 4,08 9,15 1,09 752,00 979,20 2.287,50 218,00 UND 400,00 0,81 324,00 UND 140,00 9,85 1.379,00 CX 100,00 47,66 4.766,00 UND 600,00 2,95 1.770,00 UND UND UND UND CX CX CX CX CX 300,00 60,00 40,00 50,00 800,00 800,00 600,00 900,00 1000,00 34,43 31,74 9,95 3,92 1,72 1,72 2,02 1,72 1,72 10.329,00 1.904,40 398,00 196,00 1.376,00 1.376,00 1.212,00 1.548,00 1.720,00 Tubo 800,00 1,41 1.128,00 UND 20,00 123,88 2.477,60 UND 220,00 14,53 3.196,60 CX 30,00 23,03 690,90 CX 300,00 3,86 1.158,00 CX 60,00 11,54 692,40 PCT 20,00 3,86 77,20 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 0001471 - Cola colorida em bastão 250g com gliter cores variadas 0001472 - Cola de silicone ou similar, validade mínima 1 ano. 0001473 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 90g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0001474 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 1kg, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0001475 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 500 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0001476 - Cola, em bastão, para uso em papéis, fotografias e tecidos , tubos com no mínimo 08 gramas, lavável, não tóxico, composição de produtos a base de polimeros e glicerina ou éter de polylocosídeos, validade de no mínimo 1 ano. 0006811 - Corretivo líquido, para erros de escrita manual e datilográfica a base de água e pigmentos brancos, não tóxico, frasco com no mínimo 18 ml, composição básica: resina, água, plastificantes e pigmentos; não tóxicos, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0006812 - Durex transparente medindo 19mmx50mm, validade de no mínimo 01 ano. 0006813 - Durex transparente medindo 25mmx25mm, validade de no mínimo 01 ano. 0001480 - Durex transparente, medindo 12mmx30m, pequeno, validade de no mínimo 01 ano. 0001481 - Durex transparente, medindo 45mmx50mm, validade de no mínimo 01 ano 0001482 - Emborrachado, tipo E.V.A, cores variadas. 0001483 - Liga em latex 100g 0006814 - Livro ata, com margem, capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², com 100 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 220,0X320,0mm. 0006815 - Livro ata, com margem , capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², com 200 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 20,0X320,0mm. 0006816 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm. 0006817 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 200 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm, embalagem com 05 livros. 0006818 - Livro protocolo, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco apergaminhado de no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 50 folhas. 0001489 - Massa de modelar; composição basica ceras, pigmentos organicos e carga mineral inerte; apresentação solido, maleavel, atoxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo, contendo 12 unidades. 0001490 - Molha dedo creme ligeiramente perfumado composto por acido graxo glicois, corante e essencia aromaticas indicados para manuseio de papeis e papel moedas peso 12g, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0001491 - Envelope em papel kraft, pesando 80G/M2, tipo carta oficio, sem impressão, medindo 114 x 229 mm. 0001492 - Envelope para convites cores variadas 0001493 - Envelope, saco, branco medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² 0001494 - Envelope, saco, branco medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². 0001495 - Envelope, saco, ouro, medindo 210 x 160cm, papel com no mínimo 80g/m² 0001496 - Envelope, saco, ouro, medindo 222,5 x 333,5 papel com no mínimo 80g/m² 0001497 - Envelope, saco, ouro, medindo 230 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² 0001498 - Envelope, saco, ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² 0001499 - Envelope, saco, ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². 0001500 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão aproximada de 1,8X0,05X1,00 cm . 0006819 - Extrator de grampos, tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento. 0001502 - Ficha com pauta 5x8” 0006820 - Percevejo, latonado, fabricado em chapa de aço e com tratamento antiferrugem, com 100 unidades. 0006821 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base, capacidade para perfurar até 100 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação 0006822 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base, capacidade para perfurar até 20 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação. 0001506 - Transparência para copiadora xerox preto e branco, formato 216,0X330,0mm, validade de no mínimo 1 ano, 0001507 - Transparência para impressora Jato de tinta, formato 216,0X330,0mm, validade de no mínimo 1 ano 0006823 - Transparência para retroprojetor formato 216,0X330,0mm, com tarja, validade de no mínimo 1 ano, 0006824 - Fita crepe, rolo com aproximadamente 19 mm x 50 m, composição papel crepado tratado e adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 0006825 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 25 mm x 50 m, adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 0006826 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 38 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 0006827 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 0001513 - Folha de isopor com 10mm. 0006828 - Tinta guache para pintura em papel, papel cartão e cartolina, jogo com 6 frascos de no mínimo 15 ml, contendo as 4 cores básicas (vermelho, branco, azul e amarelo), composição básica de resina vegetal, água desmineralizada e pigmentos orgânicos e conser 0001515 - Tinta relevo, cores variadas 0006829 - Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, nas cores azul ou preta ou vermelha, tubo com no mínimo 30 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano . 0001517 - Tinta, para reabastecer pincel atômico, com no mínimo 30 ml, dividida igualmente nas cores azul, vermelha, preto e verde, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0001518 - Formulário contínuo 80 colunas 01 via branco com 2500 folhas 0001519 - Formulário contínuo 80 colunas 02 vias branco com 1500 folhas 0006830 - Papel oficio branco A4, medindo 210 x 297mm, na cor branca. Caixa com 10 resmas de 500 folhas. 0001521 - Papel camurça 40 x 68cm, cores variadas. 0006831 - Papel carbono dupla face, azul, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas . 0006832 - Papel carbono, uma face, preto filme, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas . 0001524 - Papel cartolina Dupla Face, 180G, 50x66cm, de cores variadas. 0001525 - Papel cartolina guache, gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas. 0001526 - Papel cartolina, gramatura no mínimo 150g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas. 0001527 - Papel micro ondulado,, 180G, 50x66cm, de cores variadas. 0001528 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa em 1 cor pesando 250G/M2, com 12 matérias 0001529 - Caderno costurado capa dura 1/4 com 96 folhas formato 220x144 mm cores variadas. 0001530 - Etiqueta colante bordas vermelhas ref.: G2 24 x 38 mm 0001531 - Fita para impressora matricial Fx 1180 0001532 - Fita para impressora matricial Fx 2180 0001533 - Fita para impressora matricial LX 300 0001534 - Papel A3 (297 x 420) mm 0001535 - Papel almaço, papel almaço paltado, com margem em papel sulfite, na gramatura 75G/M2, medindo (220 x 330)MM, pacote 400 folhas. 0006833 - Papel celofone 85 x 100cm. Tubo Bastão 800,00 0,95 1320,00 0,89 760,00 1.174,80 Tubo 1600,00 3,08 4.928,00 Tubo 100,00 10,48 1.048,00 Tubo 20,00 5,50 110,00 Bastão 300,00 1,47 441,00 UND 1500,00 2,02 3.030,00 Rolo Rolo Rolo Rolo FL PCT 400,00 700,00 750,00 750,00 7000,00 60,00 1,95 2,65 0,74 3,64 1,44 3,52 780,00 1.855,00 555,00 2.730,00 10.080,00 211,20 UND 100,00 10,65 1.065,00 UND 80,00 20,53 1.642,40 UND 60,00 14,83 889,80 UND 20,00 74,13 1.482,60 UND 60,00 5,75 345,00 PCT 500,00 3,46 1.730,00 UND 250,00 2,69 672,50 UND UND UND UND UND UND UND UND UND 1200,00 1800,00 4800,00 3000,00 1000,00 9000,00 1200,00 6000,00 600,00 0,10 0,41 0,32 0,56 0,17 0,26 0,32 0,32 0,50 120,00 738,00 1.536,00 1.680,00 170,00 2.340,00 384,00 1.920,00 300,00 UND 450,00 1,37 616,50 UND PCT CX 600,00 50,00 240,00 1,34 10,15 4,78 804,00 507,50 1.147,20 UND 15,00 280,00 4.200,00 UND 60,00 21,00 1.260,00 UND UND UND 150,00 80,00 60,00 1,18 1,59 1,19 177,00 127,20 71,40 Rolo 150,00 5,27 790,50 Rolo Rolo Rolo UND 1020,00 950,00 1200,00 400,00 8,56 9,85 13,73 2,89 8.731,20 9.357,50 16.476,00 1.156,00 CX 90,00 3,34 300,60 Tubo 400,00 4,08 1.632,00 UND 300,00 3,18 954,00 UND 60,00 3,45 207,00 CX CX CX Fls CX 60,00 20,00 700,00 1000,00 20,00 115,00 195,00 178,00 0,74 40,80 6.900,00 3.900,00 124.600,00 740,00 816,00 CX 20,00 56,62 1.132,40 Fls Fls Fls Fls 1000,00 2000,00 1500,00 600,00 0,83 1,18 0,58 3,18 830,00 2.360,00 870,00 1.908,00 UND 50,00 7,16 358,00 UND Rolo UND UND UND Res 80,00 80,00 20,00 30,00 150,00 100,00 4,73 8,32 14,23 16,42 7,60 52,18 378,40 665,60 284,60 492,60 1.140,00 5.218,00 PCT 100,00 51,74 5.174,00 UND 1000,00 11,04 11.040,00 74 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 0006834 - Papel couche especial, branco, liso, com gramatura de 120g/m2, folhas medindo 66,0 x 96 ,0 cm, com 250 folhas. 0006835 - Papel crepon, cores variadas. 0001539 - Papel laminado 49 x 59 cm, 60g, cores variadas. 0001540 - Papel madeira ouro, 96 x 66 mm 0001541 - Papel para embalagem para presente, cores variadas 0001542 - Papel oficio branco A4 peso 40, resma plana, gramatura/m2 120, com 250 folhas. 0001543 - Papel peso 60, 210 x 297, com 250 folhas. 0001544 - Papel seda cores variadas 0006836 - Papel vegetal, formato A4 210 x 297 mm, gramatura no mínimo 90/95 m2, 1,10 x 10 m 0006837 - Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício, lombo largo, medindo aproximadamente 34,5X27,5X4,5 cm, com 2 argolas fixas de metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa . 0001547 - Pasta catálogo com 100 plásticos colecionador 0001548 - Pasta Classificador 0006838 - Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm, em cores variadas. 0001550 - Pasta em papelão, plastificada, com grampo trilho na parte interna, medindo aproximadamente 23,0X34,0 cm, diversas cores. 0006839 - Pasta em plastico transparente, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm, em cores variadas. 0006840 - Pasta em plástico trasparente, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 40 mm, cores diversas. 0006841 - Pasta em plástico trasparente, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 60 mm, cores diversas. 0001554 - Pasta em plástico transparente, com ferragens, medindo aproximadamente 23,0X34,0 cm, diversas cores. 0006842 - Pasta suspensa marmorizada em papelão, com ponteira plástica nas extremidades, com um furo na capa, visor em material plástico transparente, etiqueta de identificação, grampo trilho em material plástico na contra capa, medindo aproximadamente 36,0X24,0 0001556 - Plástico adesivo transparente, com 25 m 0001557 - Reabastecedor para marcador p/ quadro branco cores variadas 0004719 - Capas silicone para encadernação 0006843 - Grampos para pasta lito trilho 80mm cx c/ 50 0006844 - Pasta escolar 35mm- poliondas 0006845 - Kit escolar com os seguintes itens: caderno doze matérias, lápis caneta esferográfica azul, vermelho, borracha ponteira, caderno costurado pequeno, coleção de lápis de cor madeira com 12 lápis pequeno, caderno de desenho, caixa pequena de massa de modelar Res UND Fls Fls FL PCT PCT FL PCT 20,00 1500,00 1500,00 1500,00 200,00 200,00 200,00 500,00 50,00 379,10 0,95 1,09 0,65 0,49 33,83 57,21 0,17 26,37 7.582,00 1.425,00 1.635,00 975,00 98,00 6.766,00 11.442,00 85,00 1.318,50 UND 900,00 8,66 7.794,00 UND UND 30,00 17,11 1000,00 3,18 513,30 3.180,00 UND 800,00 2,09 1.672,00 UND 800,00 1,95 1.560,00 UND 800,00 2,25 1.800,00 UND 500,00 3,28 1.640,00 UND 400,00 3,88 1.552,00 UND 800,00 1,77 1.416,00 UND 1500,00 1,91 2.865,00 Rolo Tubo UND CX UND 80,00 80,00 1400,00 100,00 800,00 59,20 5,19 0,47 14,53 38,81 4.736,00 415,20 658,00 1.453,00 31.048,00 UND 700,00 21,94 15.358,00 Tibau/RN,16 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6EF31C92 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2015 PROCESSO nº 34/2015 Pregão Presencial SRP nº 28/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU CNPJ: 01.622.882/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: SUPERMERCADO SERRANO LTDA. CNPJ: 08.349.459/0001-07 Telefone: 84- 3316-1319\\\\9652-0220 Endereço: AV. RIO BRANCO, 2695 , SANTO ANTONIO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59619-400 Representante: ANA REGINA RIBEIRO TEIXEIRA NUNES GONDIM - CPF: 045.503.474-57 Email: [email protected] Item Descrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 0002396 - Absorvente higiênico, macio, normal, com impermeabilização em um dos lados, sem abas, atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagem original do fabricante com, no mínimo 10 unidades, com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde. 0002397 - Ácido muriático, embalagem com 1000 ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0006862 - - Água sanitária, com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, embalagem plástica com 1000 ml, tampa lacrada, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade,indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002399 - Álcool, 96ºGL, uso doméstico, embalagem plástica com 500 ml, original do fabricante, tampa lacrada, com responsável técnico, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002400 - Amaciante, embalagem com 2000 ml, tampa lacrada, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002401 - Álcool em gel, uso doméstico, embalagem plástica com 500 ml, original do fabricante, tampa lacrada, com responsável técnico, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002402 - Cera, líquida, incolor, auto brilho, embalagem com 750 ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002403 - Cesto telado, com selo contendo a composição e informações do fabricante, fixado na peça. 0002404 - Colher descartável, grande, transparente, embalagem com 50 unidades, contendo a composição e informações do fabricate ficado na embalagem 0002405 - Colônia adulto, acondicionado em embalagem original do fabricante, com Registro no Ministério da Saúde, responsável técnico, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 100 ml. 0002406 - Colônia infantil, acondicionado em embalagem original do fabricante, com Registro no Ministério da Saúde, responsável técnico, composição e informações do fabricante estampados na embalagem, com no mínimo 100 ml, com data de fabricação e de validade no corpo da embalagem. 0002407 - Condicionador, para todo tipo de cabelo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 500ml. Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) PCT 94,00 2,20 206,80 UND 7500,00 2,85 21.375,00 UND 9000,00 1,70 15.300,00 UND 1000,00 12,70 12.700,00 LT 4000,00 4,35 17.400,00 UND 150,00 6,30 945,00 UND 2000,00 4,12 8.240,00 UND 900,00 3,65 3.285,00 PCT 400,00 3,25 1.300,00 UND 150,00 8,90 1.335,00 UND 1000,00 5,20 5.200,00 UND 620,00 3,13 1.940,60 75 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 0002408 - Contonetes com corpo em plástico, acondicionado em embalagem com 150 unidades 0002409 - Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 50 ml,na cor branco, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, data de fabricação e de validade, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 0002410 - Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 180 ml, na cor branco, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 0002411 - Creme dental em pasta, com flúor, tubo flexível com no mínimo 90 g, acondicionado em embalagem original do fabricante, com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde estampados na embalagem. 0002412 - Creme para pentear cabelo 500 g 0002413 - Creolina, embalagem com 150 ml, original do fabricante,com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002414 - Desinfetante, líquido, embalagem com 750 ml, com registro do Ministério da Saúde,químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002415 - Desodorante para o corpo (leite de rosas) 0002416 - Desodorizador de ambientes, fragâncias diversas, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 440 ml. 0002417 - Desodorizante sanitário, com suporte, bacteriostático, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, pesando aproximadamente 35 g. 0006863 - - Detergente concentrado gel para louça, embalagem com 500 ml, biodegradável, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002419 - Detergente, em pó, com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 500g, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002420 - Esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7 x 11 x 2,2cm, embalagem individual, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 0002421 - Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades, acondicionado com 10 pacotes, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 0002422 - Esponja para banho, embalagem individual, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 0002423 - Filtro de papel, tamanho 103, para coação de líquidos em alta temperatura, resistente, prensado no fundo e em um dos lados, acondicionado em embalagem com 40 filtros, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002424 - Flanela para limpeza, na cor laranja, medindo aproximadamente 40 x 60 cm, com costuras nas laterais, 100% algodão, alta absorção de umidade, acondicionada em embalagem plástica, original do fabricante, com informações e composição do fabricante estampados na peça. 0002425 - Fósforo, área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, com 40 palitos, embalagem com 10 caixas, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 0002426 - Fralda descartável geriátrica, tam. P, M, G, GG atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagem original do fabricante, com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde. 0002427 - Fralda descartável infantil, tam. P, M, G, EG, atóxico em contato com a pele, acondicionado em embalagemoriginal do fabricante, com a especificação dos componentes, informações do Fabricante e Registro no Ministério da Saúde. 0002428 - Garfo descartável, grande, transparente, embalagem com 50 unidades, contendo a composição e informações do fabricate ficxado na embalagem 0002429 - Guardanapo, de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 22 x 48, extra branco, 100% fibras naturais, acondicionado em embalagem plástica transparente, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. 0002430 - Hidratante para o corpo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, contendo, com no mínimo 180ml 0002431 - Inseticida contra insetos, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem, com no mínimo 300ml. 0006864 - - Lâmina de barbear - Prestobarba 0002433 - Limpa piso, embalagem com 500 ml, original do fabricante, com registro do Ministério daSaúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002434 - Limpa vidros, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, embalagem com 500 ml, originaldo fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002435 - Limpador instantaneo, contendo ingredientes ativos que dissolvam a sujeira, removendo-a facilmente e deixando um agradável cheirinho de limpeza, tendo como principal característica a grande versatilidade, sendo indicado para a remoção de gordura, fuligem, poeira entre outros, frangancias diversas. 0002436 - Lustra móveis, embalagem com 200 ml, original do fabricante, com registro do Ministérioda Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002437 - Luva em látex antiderrapante tam. “G”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 0002438 - Luva em látex antiderrapante tam. P ou M, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 0002439 - Nafitalina embalagem com 50g original do fabricante com informações e composições estampadas na embalagem 0002440 - Óleo para móveis, embalagem com 200 ml, original do fabricante, data de fabricação e de validade, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 0002441 - Pá, para lixo, com aparador em plástico, medindo aproximadamente 25x 20 cm e cabo em madeira medindo aproximadamente 70 cm, com informações do fabricante. 0002442 - Palito, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 0002443 - Pano de prato, 100% algodão, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 68 x 40 cm, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002444 - Pano para chão, tipo saco, medindo aproximadamente 46 x 70 cm, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002445 - Papel alumínio, medindo aproximadamente 30 metros, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002446 - Papel filme, medindo aproximadamente 30 metros, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002447 - Papel higiênico, branco, macio, sem perfume, picotado e gofrado ou Texturizado, 100 %fibra celulósicas, folha simples, com 30mx10cm, embalagem plástica, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002448 - Papel Toalha, medindo aproximadamente 23 X 27cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% fibra celulósicas, embalagem com 1250 folhas, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. 0002449 - Polidor para alumínio, embalagem com 500 ml, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. 0002450 - Prato descartável, tamanho 17,5cm, de polietilenio, não reciclável, não tóxico, embalagem com 10 unidades, contendo a composição do fabricante afixado na embalagem 0002451 - Prato fundo descartável 12cm de polietileno, não reciclavel, não toxico, embalagem com 10 unidades contendo informações do fabricante afixado na embalagem 0002452 - Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 unidades, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. CX 330,00 1,20 396,00 PCT 5000,00 1,80 9.000,00 PCT 9000,00 3,05 27.450,00 UND 207,00 2,01 416,07 UND 40,00 284,00 UND 400,00 6,50 2.600,00 UND 8000,00 2,15 17.200,00 UND 300,00 2,50 750,00 Fr 1500,00 7,90 11.850,00 CX 7000,00 1,30 9.100,00 Fr 7000,00 4,00 28.000,00 CX 7000,00 3,40 23.800,00 PCT 3700,00 0,90 3.330,00 PCT 700,00 15,80 11.060,00 UND 30,00 4,70 141,00 CX 22,00 2,85 62,70 UND 1700,00 2,85 4.845,00 MAR 2000,00 2,30 4.600,00 PCT 5000,00 19,00 95.000,00 PCT 1000,00 6,00 6.000,00 PCT 400,00 3,30 1.320,00 PCT 1500,00 1,00 1.500,00 UND 80,00 500,00 Fr 150,00 6,80 1.020,00 UND 100,00 2,40 240,00 Fr 500,00 2,65 1.325,00 Fr 600,00 3,20 1.920,00 Fr 450,00 2,85 1.282,50 UND 1400,00 3,15 4.410,00 Par 200,00 5,30 1.060,00 Par 200,00 5,30 1.060,00 PCT 144,00 1,85 266,40 Fr 450,00 5,95 2.677,50 UND 300,00 4,95 1.485,00 CX 220,00 0,60 132,00 UND 3200,00 3,70 11.840,00 UND 2500,00 6,25 15.625,00 RL 125,00 3,35 418,75 RL 108,00 3,50 378,00 RL 7000,00 0,90 6.300,00 PCT 2400,00 10,00 24.000,00 UND 5000,00 2,00 10.000,00 PCT 1400,00 1,40 1.960,00 PCT 1400,00 1,40 1.960,00 PCT 210,00 1,75 367,50 7,10 6,25 76 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 0002453 - Querosene, embalagem com 500 ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002454 - Rodo grande, corpo de madeira, com 1 lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,50 m, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002455 - Rodo pequeno, corpo de madeira, com 1 lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,50 m, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002456 - Sabão de coco, em barra, embalagem com 5 unidades de 200g cada, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 0002457 - Sabão, em barra, embalagem com 5 unidades de 200g cada, original do fabricante, comregistro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem 0002458 - Sabonete, em barra, com glicerina, fragrâncias diversas, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 90 g. 0002459 - Sabonete, em barra, com glicerina, fragrâncias diversas, para uso infantil acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 90 g. 0002460 - Saboneteira em plástico 0006865 - - Saco plástico, para lixo, capacidade para 15 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embal 0002462 - Saco plástico, para lixo, capacidade para 50 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embal 0002463 - Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 100 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados 0002464 - Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 30 litros, em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados n 0002465 - Shampoo, para todo tipo de cabelo, acondicionado em embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e de validade, informações do fabricante e composição estampada na embalagem, pesando, com no mínimo 500ml. 0002466 - Talco branco 0000766 - VASSOURA DE PALHA 0002467 - Vassoura de pêlo, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002468 - Vassoura em nylon, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002469 - Vassoura, de piassava, nº 10, forma leque, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002470 - Vassoura, para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon medindo aproximadamente 20cm de comprimento e cabo de madeira medindo aproximadamente 20 cm, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002471 - Vassourão de nylon, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002472 - Vassourão de piaçava, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 0002473 - Velas n° 05, embalagem com 08 unidades UND 1800,00 5,00 9.000,00 UND 200,00 6,85 1.370,00 UND 1300,00 4,86 6.318,00 PCT 100,00 8,25 825,00 PCT 1200,00 4,25 5.100,00 UND 2000,00 1,05 2.100,00 UND 1200,00 2,90 3.480,00 UND 45,00 81,00 PCT 6000,00 18,00 108.000,00 PCT 4000,00 22,00 88.000,00 PCT 9200,00 25,00 230.000,00 PCT 9000,00 18,00 162.000,00 Fr 1000,00 4,90 4.900,00 UND UND 100,00 7,15 2000,00 1,40 715,00 2.800,00 UND 1250,00 9,70 12.125,00 UND 320,00 6,40 2.048,00 UND 1100,00 6,80 7.480,00 UND 800,00 5,50 4.400,00 UND 450,00 19,00 8.550,00 UND 100,00 24,00 2.400,00 CX 220,00 2,20 484,00 1,80 Tibau/RN, 21 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4602FDEB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2015 PROCESSO nº 35/2015 Pregão Presencial SRP nº 29/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL TIBAU CNPJ: 01.622.882/0001-90 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉRIAS DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: AURITUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME CNPJ: 14.524.455/0001-10 Telefone: Endereço: AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 585 , PETRÓPLIS, NATAL/RN, CEP: 59020-025 Representante: AURILENE FREIRE DA SILVA AGUIAR - CPF: 941.968.774-08 Item Descrição 1 Email: Unidade Medida 0004531 - Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de fornecimento de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, compreendendo a reserva, emissão e marcação, e ainda, os serviços abaixo elencados, sem qualquer acréscimos para o contratante. 1. Assessoramento para definição de roteiro e horários, (partida e chegada) frequência de vôos, tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, desembaraço de passagens, reserva e locação de veículos; 2. Entrega de bilhetes em local a ser indicado fora do expediente, ou, se fizer necessário, colocado à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário; SERV 3. Elaboração de plano de viagem para passagens, com diferentes alternativas para o usuário. Os preços deverão ser cotados de forma em porcentagem, com o valor por extenso e vence a empresa que conceder maior desconto, concernentes a todos os itens do serviço cotado, incluindo todas as despesas que incidam sobre a prestação do serviço; O desconto proposto será de no máximo 1,00% (um por cento), na cotação das passagens. A título de informação, sem que isso venha a gerar qualquer compromisso futuro por parte da Prefeitura de Tibau, estima-se um montante com emissão de passagens em torno de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Tibau/RN,21 de outubro de 2015 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 1,00 100.000,00 100.000,00 Ano VI | Nº 1529 77 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PREFEITO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 662C14E1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 1523 – DIX SEPT ROSADO – NATAL/RN – CEP: 59031-630 CNPJ: 02.800.122/0001-98 TELEFONE: (84) 3216-3970 E-MAIL: [email protected] ITEM ESPECIFICAÇÃO 127 CAPTOPRIL 50MG 130 DIPIRONA SÓDICA 500MG 131 ENALOPRIL 20MG 132 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG 133 NIMESULIDA 100MG 134 NIMESULIDA GOTAS 50MG DE15ML 135 NORFLOXICINO 400MG 143 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML C/24 VALOR TOTAL MARCA SANVAL SOBRAL VITAPAN PHARLAB VITAPAN VITAPAN MEDQUIMICA FRESENIUS UNID COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO CX QUANT 40.000 60.000 12.000 40.000 40.000 10.000 15.000 300 VL. UNIT. 0,03 0,08 0,04 0,03 0,05 0,68 0,12 46,56 R$ VL. TOTAL 1.200,00 4.800,00 480,00 1.200,00 2.000,00 6.800,00 1.800,00 13.968,00 32.248,00 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. 78 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Ano VI | Nº 1529 79 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 02.800.122/0001-98. Representante Legal: marcos Antônio França da Silva, brasileiro (a), procurador, portador do CPF n.º 736.868.404-72 e RG n.º 1.218.025 - ITEP/RN. ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6E0B8D0E GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 526 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 Aprova nova Planta Genérica de Valores e Tabelas de Preços de Construção para lançamento do IPTU exercício 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, notadamente a disposição normativa contida no art. 96 da Lei Complementar 005, de 27 de dezembro de 2002, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam aprovadas as novas Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção, as quais estabelecem os valores do metro quadrado (m²) de terreno e valor do metro quadrado (m²) de edificação, respectivamente, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), identificadas como Tabela I, Tabela III e Tabela VII, todas anexas a presente Lei. § 1º. O Secretário Municipal de Tributação procederá ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2014 e seguintes com base nos valores do metro quadrado (m²) de terreno e do metro quadrado (m²) de edificação estabelecidos nos Anexos da presente Lei. § 2º. A atualização monetária da Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabela de Preços de Construção para os exercícios subsequentes, dar-se-á na forma autorizada pelo art. 96, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 005/2002 (Código Tributário Municipal). § 3º. Os relatórios de lançamento emitidos pelo Sistema de Administração Tributária – SIAT, com os valores de metro quadrado de terrenos, por face de quadra, de metro quadrado de construção e fatores de correção, juntamente com a Planta Genérica de Valores, ficam expostos em local público, de livre e fácil acesso, na sede da Secretaria Municipal de Tributação. § 4º. As Tabelas I, III, e VII, anexas, refere-se a Tibau do Sul(Centro), Praia de Cacimbinhas, Praia do Madeiro e a Praia de Pipa, não abrangendo as demais Comunidades. Art. 2º - Os parâmetros para lançamento do IPTU do exercício 2014, como números de parcelas, descontos, alíquotas, Unidade Fiscal e valor mínimo para lançamento, dar-se-á na forma da Tabela II, anexa a esta Lei. Art. 3º - Fica estabelecido que o estado de conservação e qualidade da construção dar-se-ão na forma das Tabelas IV e V desta lei. Art. 4º - No cálculo do valor venal do terreno é aplicada a seguinte fórmula para obtenção do fator de redução de grandes glebas: Valor do m2 do terreno = V0 x FP x FE x FC x FG, onde: V0 = valor da face de quadra definido na Tabela II FP = Fator Profundidade FE = Fator Profundidade Equivalente FC = Fator Capacitação do terreno FG = Fator gleba § 1º. A variável PE, denominada Profundidade Equivalente, corresponde à área total do terreno dividida pela Testada Principal (PE = ATER/TPRI). § 2º. O fator profundidade (FP) é calculado da seguinte forma: a) Se PE for menor ou igual a 10 ou maior que 60, então FP=0.5 b) Se PE for maior que 10 e menor ou igual a 20, então FP=PE/20 c) Se PE for maior que 20 e menor ou igual a 30, então FP=1 d) Se PE for maior que 30 e menor ou igual a 60, então FP=30/PE § 3º. O fator profundidade equivalente (FE) é calculado da seguinte forma: a) Se o imóvel tiver testada única, o FE = 1; b) caso tenha mais de uma testada e a área do terreno for menor ou igual a 400 m2 o FE=1.2; c) nas demais hipóteses, FE= (480+(área de terreno-400)/área do terreno. § 4º. O fator capacitação (FC) é calculado da seguinte forma: a) caso a Pedologia e a Topografia sejam iguais a "NORMAL", o FC=1, senão o FC=0,85. § 5º. O fator gleba (FG) é calculado da seguinte forma: a) se o PE (Profundidade Equivalente) for maior que 100 e a área do terreno for maior que 16.000 m2 ou maior que 64.000 m2 o FG=0,5; b) nas demais hipóteses, FG=raiz quadrada de (16000/área de terreno) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 29 de outubro de 2015. VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PLANTA GENÉRICA DE VALORES TABELA I Face de Quadra 1 0101 001 01 1 0101 001 02 1 0101 001 03 1 0101 001 04 1 0101 001 05 1 0101 001 06 1 0101 001 07 Logradouro AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DO BARREIRO RUA DO CRUZEIRO TV DO BARREIRO RUA BEIJA-FLOR LGO SAO SEBASTIAO TV SAO SEBASTIÃO Cód.Logradouro 00001-9 00002-7 00003-5 00190-2 00014-0 00006-0 00418-9 Bairro PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA Cód.Nível 2 2 2 2 2 2 2 Valor UFIR 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 Valor R$ 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 Ano VI | Nº 1529 80 1 0101 001 08 1 0101 002 01 1 0101 002 02 1 0101 002 03 1 0101 002 04 1 0101 002 05 1 0101 002 06 1 0101 002 07 1 0101 002 08 1 0101 002 09 1 0101 002 10 1 0101 002 11 1 0101 003 01 1 0101 004 01 1 0101 004 02 1 0101 004 03 1 0101 005 01 1 0101 005 02 1 0101 005 03 1 0101 005 04 1 0101 005 05 1 0101 005 06 1 0101 005 07 1 0101 006 01 1 0101 006 02 1 0101 006 03 1 0101 007 01 1 0101 007 02 1 0101 008 01 1 0101 009 01 1 0101 009 02 1 0101 009 03 1 0101 009 04 1 0101 009 05 1 0101 009 06 1 0101 009 07 1 0101 009 08 1 0101 009 09 1 0101 009 10 1 0101 009 11 1 0101 009 12 1 0101 009 13 1 0101 010 01 1 0101 011 01 1 0101 011 02 1 0101 012 01 1 0101 012 02 1 0101 012 03 1 0101 012 04 1 0101 013 01 1 0101 014 01 1 0101 014 02 1 0101 014 03 1 0101 014 04 1 0101 015 01 1 0101 015 02 1 0101 015 03 1 0101 015 04 1 0101 015 05 1 0101 015 06 1 0101 015 07 1 0101 015 08 1 0101 015 09 1 0101 015 10 1 0101 015 11 1 0101 016 01 1 0101 016 02 1 0101 016 03 1 0101 016 04 1 0101 016 05 1 0101 016 06 1 0101 017 01 1 0101 017 02 1 0101 017 03 1 0101 017 04 1 0101 017 05 1 0101 017 06 1 0101 018 01 1 0101 018 02 1 0101 018 03 1 0101 018 04 1 0101 018 05 1 0101 018 06 1 0101 018 07 1 0101 018 08 1 0101 019 01 00 ORLA AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DO CEU RUA DOS BEM-TE-VIS RUA TAMANDUA RUA DAS GAIVOTAS RUA DOS SABERES RUA DA GAMELEIRA RUA BEIJUPIRA RUA SUCUPIRA RUA DA TAINHA RUA PROJ-01 LGO SAO SEBASTIAO LGO SAO SEBASTIAO 00 ORLA TV SAO SEBASTIÃO LGO SAO SEBASTIAO RUA DO MORRO RUA DO MIRANTE AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DOURADO RUA PRAIA DO AMOR RUA MORRO DA VICENCIA AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DA GAMELEIRA RUA DOS BEM-TE-VIS LGO SAO SEBASTIAO 00 ORLA LGO SAO SEBASTIAO RUA DA GAMELEIRA AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DA MATA RUA UIRAPURU RUA PROJETADA-2 - PRAIA DE PIPA TV MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-3 - PRAIA DE PIPA RUA MANGABA RUA DOS SAGUIS RUA DAS ANDORINHAS RUA DOS MAMOEIROS RUA PROJETADA-4 - PRAIA DE PIPA RUA JABUTI AV BAIA DOS GOLFINHOS AV BAIA DOS GOLFINHOS LGO SAO SEBASTIAO RUA DA MATA AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DA ALBACORA RUA PROJETADA-23 - PRAIA DE PIPA RUA DO MORRO RUA DAS GRAUNAS AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA ARARA RUA DA ALBACORA RUA DOS FLAMINGOS RUA DA ALBACORA RUA ARARA RUA DAS GRAUNAS AV BAIA DOS GOLFINHOS TV DA CIOBA RUA DOS COQUERAIS RUA DA GUABIROBA RUA MATURI RUA DO CAJUEIRO TV DOS FLAMINGOS AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DAS PEDRINHAS RUA DO CONDOR RUA DA ARRAIA RUA DOS PASSAROS RUA DOS SABIAS AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DAS PEDRINHAS RUA DOS PELICANOS RUA PROJETADA-8 - PRAIA DE PIPA RUA CRUZEIRO DO SUL RUA DOS CANARIOS RUA DAS ACACIAS RUA PRAIA DO AMOR AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA PROJETADA 44-PIPA RUA PROJETADA-5 - PRAIA DE PIPA RUA PROJETADA-6 - PRAIA DE PIPA RUA PROJETADA-7 - PRAIA DE PIPA RUA DOS PARDAIS RUA PROJETADA 44-PIPA 00419-7 00001-9 00056-6 00011-6 00184-8 00223-2 00225-9 00012-4 00185-6 00176-7 00187-2 00386-7 00006-0 00006-0 00419-7 00418-9 00006-0 00192-9 00067-1 00001-9 00215-1 00153-8 00376-0 00001-9 00012-4 00011-6 00006-0 00419-7 00006-0 00012-4 00001-9 00026-4 00189-9 00270-4 00268-2 00271-2 00272-0 00199-6 00032-9 00263-1 00273-9 00282-8 00001-9 00001-9 00006-0 00026-4 00001-9 00029-9 00311-5 00192-9 00047-7 00001-9 00193-7 00029-9 00168-6 00029-9 00193-7 00047-7 00001-9 00285-2 00236-4 00242-9 00050-7 00053-1 00288-7 00001-9 00019-1 00259-3 00260-7 00023-0 00162-7 00001-9 00019-1 00278-0 00279-8 00031-0 00010-8 00018-3 00153-8 00001-9 00188-0 00274-7 00275-5 00276-3 00197-0 00188-0 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA 1 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 3 3 1 1 1 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 1 3 2 3 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 2 2 2 3 3 21,428 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 21,428 21,428 21,428 17,138 21,428 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 12,855 12,855 21,428 21,428 21,428 12,855 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 17,138 21,428 12,855 17,138 12,855 12,855 17,138 12,855 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 17,138 12,855 12,855 17,138 17,138 17,138 12,855 12,855 31,62 25,29 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 31,62 31,62 31,62 25,29 31,62 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 18,97 18,97 31,62 31,62 31,62 18,97 25,29 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 25,29 25,29 31,62 18,97 25,29 18,97 18,97 25,29 18,97 25,29 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 25,29 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 25,29 25,29 18,97 18,97 25,29 25,29 25,29 18,97 18,97 Ano VI | Nº 1529 81 1 0101 019 02 1 0101 020 01 1 0101 021 01 1 0101 021 02 1 0101 021 03 1 0101 021 04 1 0101 021 05 1 0101 021 06 1 0101 021 07 1 0101 021 08 1 0101 021 09 1 0101 022 01 1 0101 022 02 1 0101 022 03 1 0101 022 04 1 0101 022 05 1 0101 022 06 1 0101 022 07 1 0101 022 08 1 0101 022 09 1 0101 022 10 1 0101 023 01 1 0101 023 02 1 0101 023 03 1 0101 023 04 1 0101 023 05 1 0101 023 06 1 0101 023 07 1 0101 023 08 1 0101 023 09 1 0101 023 10 1 0101 024 01 1 0101 024 02 1 0101 024 03 1 0101 025 01 1 0101 025 02 1 0101 025 04 1 0101 026 02 1 0101 026 03 1 0101 027 01 1 0101 027 02 1 0101 027 03 1 0101 027 04 1 0101 027 05 1 0101 027 06 1 0101 027 07 1 0101 028 01 1 0101 028 02 1 0101 028 03 1 0101 028 04 1 0101 028 05 1 0101 028 06 1 0101 029 01 1 0101 029 03 1 0101 030 01 1 0101 030 03 1 0101 031 03 1 0101 032 01 1 0101 032 02 1 0101 032 03 1 0101 032 04 1 0101 032 05 1 0101 032 06 1 0101 033 01 1 0101 033 02 1 0101 033 03 1 0101 033 05 1 0101 033 06 1 0101 033 07 1 0101 033 08 1 0101 033 09 1 0101 034 01 1 0101 034 02 1 0101 034 03 1 0101 034 04 1 0101 034 05 1 0101 035 01 1 0101 036 01 1 0101 037 01 1 0101 038 01 1 0101 038 02 1 0101 039 01 1 0101 039 02 1 0101 039 03 1 0101 039 04 1 0101 039 05 AV BAIA DOS GOLFINHOS AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA PROJETADA-21 - PRAIA DE PIPA RUA CRUZEIRO DO SUL RUA DOS CANARIOS RUA DA PREGUICA RUA DOS TUCANOS AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA DOS CONCRIS TV DA PREGUICA RUA DO SOL RUA CRUZEIRO DO SUL TV CRUZEIRO DO SUL RUA DAS PEDRINHAS RUA CAJARANA RUA DO SOL TV DO SOL TV DO SOL-2 RUA PROJETADA-21 - PRAIA DE PIPA TV DO SOL-1 RUA AGUA VIVA RUA DAS PEDRINHAS RUA DAS ESTRELAS RUA PROJETADA-18 - PRAIA DE PIPA RUA TICO-TICO RUA DO CURIO RUA DO SOL RUA PROJETADA-1 - PRAIA DE PIPA RUA PROJETADA TV TICO-TICO TV DA CANCELA RUA DAS PEDRINHAS RUA DA CANCELA TV DA CANCELA RUA DOS COLIBRIS RUA DOS PASSAROS RUA DOS FLAMINGOS RUA DOS PASSAROS RUA DAS PEDRINHAS RUA DAS PEDRINHAS RUA DOS FLAMINGOS RUA DOS CISNES RUA DOS COQUERAIS RUA DA CANCELA RUA DO BRILHANTE RUA DAS PEDRINHAS RUA DOS COQUERAIS RUA DAS AGUIAS TV DAS AGUIAS RUA DOS FLAMINGOS RUA PROJETADA-13 - PRAIA DE PIPA RUA FIDELIS COSTA RUA PROJETADA-13 - PRAIA DE PIPA RUA DA ALBACORA RUA DA MATA RUA DA ALBACORA RUA DA ALBACORA RUA DA MATA RUA DO TATU RUA DA ALBACORA RUA DO CACAO RUA PROJETADA-15 - PRAIA DE PIPA TV DA ALBACORA RUA DA ALBACORA RUA MURICI RUA CUPIUBA RUA IBIRIDIBA RUA DAS ANGELICAS RUA TUIM RUA CAVAÇU RUA BATINGA RUA DA ALBACORA RUA DO TATU RUA DA MATA RUA GOITI RUA DOS MARLINS RUA CAMURIM RUA CAMURIM RUA DA CANCELA RUA CAMURIM RUA PROJETADA RUA MANGABA RUA DA GAMELEIRA RUA DOS MARLINS RUA DA MATA RUA SITIO MANGUABEIRA 00001-9 00001-9 00299-2 00031-0 00010-8 00250-0 00179-1 00001-9 00027-2 00402-2 00213-5 00031-0 00298-4 00019-1 00030-2 00213-5 00228-3 00300-0 00299-2 00353-0 00354-9 00019-1 00378-6 00295-0 00296-8 00297-6 00213-5 00269-0 00178-3 00399-9 00384-0 00019-1 00266-6 00384-0 00022-1 00023-0 00168-6 00023-0 00019-1 00019-1 00168-6 00167-8 00236-4 00266-6 00414-6 00019-1 00236-4 00166-0 00287-9 00168-6 00283-6 00208-9 00283-6 00029-9 00026-4 00029-9 00029-9 00026-4 00231-3 00029-9 00221-6 00290-9 00362-0 00029-9 00400-6 00403-0 00410-3 00421-9 00422-7 00427-8 00404-9 00029-9 00231-3 00026-4 00377-8 00198-8 00382-4 00382-4 00266-6 00382-4 00178-3 00272-0 00012-4 00198-8 00026-4 00320-4 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 4 4 4 4 3 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 4 4 4 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 4,283 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 6,32 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 Ano VI | Nº 1529 82 1 0101 039 06 1 0101 040 01 1 0101 040 02 1 0101 041 01 1 0101 041 02 1 0101 041 03 1 0101 042 01 1 0101 042 02 1 0101 042 03 1 0101 042 04 1 0101 042 05 1 0101 042 06 1 0101 050 01 1 0101 050 02 1 0101 051 01 1 0101 052 01 1 0101 054 01 1 0102 001 01 1 0102 001 02 1 0102 002 01 1 0102 002 02 1 0102 002 03 1 0102 003 01 1 0102 003 02 1 0102 003 03 1 0102 004 01 1 0102 004 02 1 0102 004 03 1 0102 005 01 1 0102 005 02 1 0102 005 03 1 0102 006 01 1 0102 006 02 1 0102 006 03 1 0102 007 01 1 0102 007 02 1 0102 007 03 1 0102 008 01 1 0102 008 02 1 0102 008 03 1 0102 009 01 1 0102 009 02 1 0102 010 01 1 0102 010 02 1 0102 010 03 1 0102 011 01 1 0102 011 02 1 0102 011 03 1 0102 012 01 1 0102 012 02 1 0102 012 03 1 0102 013 01 1 0102 013 02 1 0102 013 03 1 0102 014 01 1 0102 014 02 1 0102 014 03 1 0102 015 01 1 0102 015 02 1 0102 015 03 1 0102 016 01 1 0102 016 02 1 0102 016 03 1 0102 017 01 1 0103 001 01 1 0103 001 03 1 0103 001 04 1 0103 002 01 1 0103 002 02 1 0103 002 03 1 0103 003 01 1 0103 003 02 1 0103 003 03 1 0103 004 01 1 0103 004 02 1 0103 004 03 1 0103 005 01 1 0103 006 01 1 0103 006 02 1 0103 007 01 1 0103 007 02 1 0103 008 01 1 0103 009 01 1 0103 020 01 1 0104 001 01 1 0104 001 02 RUA DA PEROLA RUA GARFANHOTOS RUA DA ALBACORA RUA DOS MARLINS RUA DA GAMELEIRA RUA CORDEIRO RUA CORDEIRO RUA FLORES DA MATA RUA DA GAMELEIRA RUA SUCUPIRA AV BAIA DOS GOLFINHOS TV SUCUPIRA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA SIT TABULEIRO RUA PROJETADA 46-PIPA AV BAIA DOS GOLFINHOS RUA CAMURIM RUA DAS ARVORES RUA DAS MANGUEIRAS RUA DAS MANGUEIRAS RUA DAS ARVORES RUA PAU BRASIL RUA PAU BRASIL RUA DAS ARVORES RUA DOS JAMBEIROS RUA DOS JAMBEIROS RUA DAS ARVORES RUA DOS COQUEIROS RUA DOS COQUEIROS RUA DAS ARVORES RUA DOS IPES RUA DOS IPES RUA DAS ARVORES RUA DAS PEROBAS RUA DAS PEROBAS RUA DAS ARVORES RUA DO GOITE RUA DO GOITE RUA DAS ARVORES RUA DO CAJUEIRO RUA DAS ARVORES RUA DAS GOIABEIRAS RUA DAS ARVORES RUA DO CAJUEIRO RUA DAS GOIABEIRAS RUA DO GOITE RUA DAS ARVORES RUA DO CAJUEIRO RUA DAS JAQUEIRAS RUA DAS ARVORES RUA DAS GOIABEIRAS RUA DO CAJUEIRO RUA DAS ARVORES RUA DAS JAQUEIRAS RUA DAS GOIABEIRAS RUA DAS ARVORES RUA ACEROLA RUA ACEROLA RUA DAS ARVORES RUA DAS MANGABEIRAS RUA DAS MANGABEIRAS RUA DAS ARVORES RUA GUABIRABA RUA GUABIRABA RUA PROJETADA-2 - MATA ATLANTICA RUA DAS ARVORES RUA PROJETADA-2 - PORTA DA PIPA RUA PROJETADA-3 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-1 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-2 - MATA ATLANTICA RUA DAS ARVORES RUA PROJETADA-1 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-2 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-2 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-1 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-3 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-3 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-4 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-5 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-5 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-4 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-4 - MATA ATLANTICA RUA PROJETADA-5 - MATA ATLANTICA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA RUA DAS ARVORES RUA PROJETADA-1 - QUINTA DA LAGOA 00360-3 00315-8 00029-9 00198-8 00012-4 00217-8 00217-8 00229-1 00012-4 00176-7 00001-9 00258-5 00219-4 00409-0 00252-6 00001-9 00382-4 00233-0 00305-0 00305-0 00233-0 00220-8 00220-8 00233-0 00226-7 00226-7 00233-0 00227-5 00227-5 00233-0 00243-7 00243-7 00233-0 00244-5 00244-5 00233-0 00240-2 00240-2 00233-0 00235-6 00233-0 00245-3 00233-0 00235-6 00245-3 00240-2 00233-0 00235-6 00292-5 00233-0 00245-3 00235-6 00233-0 00292-5 00245-3 00233-0 00264-0 00264-0 00233-0 00306-9 00306-9 00233-0 00307-7 00307-7 00366-2 00233-0 00358-1 00367-0 00365-4 00366-2 00233-0 00365-4 00366-2 00366-2 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DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA 4 4 4 4 3 4 4 4 3 3 2 3 4 4 3 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 12,855 12,855 17,138 12,855 8,566 8,566 12,855 17,138 8,566 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 18,97 18,97 25,29 18,97 12,64 12,64 18,97 25,29 12,64 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 83 1 0104 001 03 1 0104 002 01 1 0104 002 02 1 0105 001 01 1 0105 002 01 1 0105 003 01 1 0105 003 03 1 0105 004 01 1 0105 004 03 1 0105 005 01 1 0105 006 01 1 0106 001 01 1 0106 002 01 1 0107 001 01 1 0107 002 01 1 0107 002 03 1 0107 003 01 1 0107 003 03 1 0107 004 01 1 0107 004 03 1 0107 005 01 1 0107 005 03 1 0107 006 01 1 0107 006 03 1 0107 007 01 1 0107 007 03 1 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POENTE ALD DAS FLORES ALD DAS FLORES RUA EST DE PIPA A SIBAUMA EST DE SIBAUMA EST DE SIBAUMA RUA VERDES MARES RUA MARES DO SUL RUA VERDES MARES RUA MAR DO NORTE RUA MARES DO SUL RUA MAR ADRIATICO RUA MAR DO NORTE RUA MAR DO CARIBE RUA MAR ADRIATICO RUA MAR DA ARABIA RUA MAR ADRIATICO RUA MAR MEDITERRANEO RUA MAR DO CARIBE RUA MAR MEDITERRANEO RUA MAR DA ARABIA RUA MAR CASPIO RUA MAR MEDITERRANEO RUA MAR CASPIO AV GUARAIRAS RUA AGUINALDO DE LIMA NOBRE AV ANTONIO FLORENCIO RUA DOS POTIGUARES RUA AGUINALDO DE LIMA NOBRE AV ANTONIO FLORENCIO RUA PAU BRASIL AV GUARAIRAS RUA BOCA DA MATA RUA DO PORTO AV GUARAIRAS AV GUARAIRAS RUA DO PORTO AV GUARAIRAS RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA IVA CAMILO RUA DOS POTIGUARES RUA DOS POTIGUARES RUA POTY AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA PROJ.03-CENTRO RUA POTY AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA DOS POTIGUARES AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA IVA CAMILO RUA DOS POTIGUARES AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA DOS POTIGUARES RUA VER ANTONIO GALVAO RUA TAB RIVALDO RODRIGUES AV SEVERINO CICERO CUNHA RUA DOS POTIGUARES AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA POTY RUA DOS POTIGUARES RUA PREF JOAO MINERVINO RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA VER ANTONIO GALVAO RUA DOS POTIGUARES RUA VER FEBRONIO SOARES RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA PREF JOAO MINERVINO RUA DOS POTIGUARES AV SEVERINO CICERO CUNHA RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA VER FEBRONIO SOARES AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA RUA TRES PODERES AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA PROF JOSE MAMEDE RUA TAB RIVALDO RODRIGUES AV PREF NIVALDO RODRIGUES 00370-0 00233-0 00370-0 00371-9 00371-9 00233-0 00373-5 00373-5 00372-7 00372-7 00219-4 00310-7 00310-7 00398-0 00397-2 00398-0 00396-4 00397-2 00395-6 00396-4 00392-1 00395-6 00394-8 00395-6 00391-3 00392-1 00391-3 00394-8 00390-5 00391-3 00390-5 00054-0 00261-5 00080-9 00063-9 00261-5 00080-9 00220-8 00054-0 00058-2 00055-8 00054-0 00054-0 00055-8 00054-0 00075-2 00064-7 00063-9 00063-9 00065-5 00202-0 00066-3 00065-5 00202-0 00063-9 00202-0 00075-2 00064-7 00063-9 00202-0 00063-9 00246-1 00075-2 00207-0 00063-9 00202-0 00065-5 00063-9 00077-9 00075-2 00246-1 00063-9 00081-7 00075-2 00077-9 00063-9 00207-0 00075-2 00081-7 00072-8 00076-0 00202-0 00075-2 00060-4 00075-2 00202-0 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA PRAIA DE PIPA CENTRO PRAIA DE CACIMBINHA PRAIA DE CACIMBINHA CENTRO CENTRO PRAIA DE CACIMBINHA CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BOCA DA MATA CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 3 3 3 3 3 2 4 3 4 4 3 4 2 4 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 12,855 12,855 8,566 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 8,566 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 8,566 12,855 8,566 8,566 12,855 8,566 17,138 8,566 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 18,97 18,97 12,64 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 12,64 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 25,29 12,64 18,97 12,64 12,64 18,97 12,64 25,29 12,64 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 18,97 84 1 0201 014 04 1 0201 015 01 1 0201 015 02 1 0201 016 01 1 0201 016 03 1 0201 017 01 1 0201 017 02 1 0201 017 03 1 0201 017 04 1 0201 018 01 1 0201 018 02 1 0201 018 03 1 0201 018 04 1 0201 019 01 1 0201 019 02 1 0201 019 03 1 0201 020 01 1 0201 021 01 1 0201 021 02 1 0201 022 01 1 0201 022 02 1 0201 022 03 1 0201 022 04 1 0201 022 05 1 0201 023 01 1 0201 023 02 1 0201 023 03 1 0201 024 01 1 0201 024 02 1 0201 024 03 1 0201 025 01 1 0201 025 02 1 0201 025 03 1 0201 025 04 1 0201 026 01 1 0201 026 02 1 0201 027 01 1 0201 027 02 1 0201 027 03 1 0201 027 04 1 0201 028 01 1 0201 028 03 1 0201 029 01 1 0201 029 02 1 0201 029 03 1 0201 029 04 1 0201 029 05 1 0201 029 06 1 0201 030 01 1 0201 030 02 1 0201 030 03 1 0201 030 04 1 0201 030 05 1 0201 030 06 1 0201 030 07 1 0201 031 01 1 0201 031 02 1 0201 031 03 1 0201 032 01 1 0201 033 01 1 0201 033 02 1 0201 033 03 1 0201 033 04 1 0201 033 05 1 0201 033 06 1 0201 033 07 1 0201 034 01 1 0201 034 02 1 0201 034 03 1 0201 035 01 1 0201 036 01 1 0201 037 01 1 0201 038 01 1 0201 039 01 1 0301 001 01 1 0301 002 01 1 0301 017 01 1 0301 350 01 1 0301 400 01 1 0301 400 02 1 0301 400 03 1 0301 450 01 1 0301 500 01 1 0301 550 01 1 0301 600 01 1 0301 600 02 RUA TRES PODERES RUA TRES PODERES RUA DR HELIO GALVAO RUA TRES PODERES RUA DR HELIO GALVAO VL DONA ISABEL RUA TRES PODERES AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA RUA DR HELIO GALVAO RUA PROF JOSE MAMEDE RUA TRES PODERES AV GOV ALUIZIO ALVES RUA JOSE INACIO RODRIGUES RUA PROF JOSE MAMEDE TV FELICIANA AV GOV ALUIZIO ALVES LGO BARRA DE TIBAU RUA MODESTO INACIO RODRIGUES RUA PRAIA DO GIZ RUA FABIO INACIO RUA MODESTO INACIO RODRIGUES AV GOV ALUIZIO ALVES RUA DR HELIO GALVAO RUA PRES JUSCELINO KUBSCHECK RUA VER JOAO CARLOS DE LIMA RUA MODESTO INACIO RODRIGUES RUA FABIO INACIO RUA VER J. BENEVIDES RUA MODESTO INACIO RODRIGUES RUA VER JOAO CARLOS DE LIMA RUA PROF JOSE MAMEDE RUA JOSE INACIO RODRIGUES AV GOV ALUIZIO ALVES TV FELICIANA AV ANTONIO FLORENCIO AV ANTONIO FLORENCIO AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA RUA TAB RIVALDO RODRIGUES RUA IVETE PAULINE DA COSTA RUA TRES PODERES RUA PROF JOSE MAMEDE AV GUARAIRAS RUA VER J. BENEVIDES RUA MODESTO INACIO RODRIGUES RUA SEM PESCOCO RUA DONA NOEMIA AV ANTONIO FLORENCIO RUA ANTONIO MARTINS RUA PRES JUSCELINO KUBSCHECK RUA DR HELIO GALVAO AV ANTONIO FLORENCIO RUA DONA NOEMIA RUA MODESTO INACIO RODRIGUES RUA PROJATEDA/1 RUA IMACULADA CONCEICAO RUA DONA NOEMIA AV ANTONIO FLORENCIO RUA SEM PESCOCO AV ANTONIO FLORENCIO AV ANTONIO FLORENCIO RUA TRES PODERES RUA IVETE PAULINE DA COSTA AV PRES SEVERINO CECILIO DA CUNHA RUA PROJ.29-CENTRO AV PREF NIVALDO RODRIGUES RUA PAU BRASIL EST DE SIBAUMA AV ANTONIO FLORENCIO RUA PROJETADA-1 - TIBAU LGO BARRA DE TIBAU ROD RN 003 - GUARAIRAS RUA PROJETADA-1 - TIBAU RUA DR HELIO GALVAO AV GUARAIRAS RUA PROJETADA-39-SIBAUMA RUA PROJ 24 - SIBAUMA RUA PROJETADA-39-SIBAUMA RUA PROJ 14 - SIBAUMA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA RUA PROJETADA ESTR DE PIPA RUA PROJETADA-22-SIBAUMA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA RUA EST DE PIPA A SIBAUMA RUA PRINCIPAL 00076-0 00076-0 00071-0 00076-0 00071-0 00160-0 00076-0 00072-8 00071-0 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CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO PRAIA DE CACIMBINHA CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO PRAIA DO MADEIRO PRAIA DO MADEIRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 2 1 3 2 3 3 3 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 4 4 4 4 4 2 2 2 1 3 3 3 2 1 2 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 21,428 17,138 21,428 12,855 17,138 12,855 12,855 12,855 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 17,138 12,855 12,855 12,855 12,855 12,855 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 12,855 12,855 17,138 17,138 17,138 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SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4,283 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 17,138 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 6,32 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 25,29 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SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 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PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,855 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 18,97 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 Ano VI | Nº 1529 88 1 0303 049 03 1 0303 049 04 1 0303 050 01 1 0303 050 02 1 0303 050 03 1 0303 050 04 1 0303 051 01 1 0303 051 02 1 0303 051 03 1 0303 051 04 1 0303 052 01 1 0303 052 02 1 0303 052 03 1 0303 052 04 1 0303 053 01 1 0303 053 02 1 0303 053 03 1 0303 053 04 1 0303 054 01 1 0303 056 01 1 0303 056 02 1 0303 056 03 1 0303 056 04 1 0303 057 01 1 0303 057 02 1 0303 057 03 1 0303 057 04 1 0303 058 01 1 0303 058 02 1 0303 058 03 1 0303 058 04 1 0303 059 01 1 0303 059 02 1 0303 059 03 1 0303 059 04 1 0303 060 01 1 0303 060 02 1 0303 060 03 1 0303 060 04 1 0303 061 01 1 0303 061 02 1 0303 061 03 1 0303 061 04 1 0303 070 01 1 0401 001 01 1 0401 001 02 1 0401 001 03 1 0501 001 01 1 0501 001 02 1 0501 001 03 1 0501 001 04 1 0501 001 05 1 0501 001 06 1 0501 002 01 1 0501 003 01 1 0501 005 01 1 0601 001 01 1 0701 001 01 1 0801 001 01 1 0801 001 02 1 0801 001 03 1 0801 001 04 1 0801 003 01 1 0901 001 01 1 0901 001 02 1 0901 001 03 1 0901 001 04 1 0901 001 10 1 1001 001 01 2 0001 001 01 RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-14 - N C C RUA PROJ-21 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-22 - N C C RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-22 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-23 - N C C RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-23 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-24 - N C C RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-24 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-25 - N C C RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-13 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-25 - N C C RUA PROJ-10 - N C C RUA PROJ-26 - N C C RUA PROJ-38 - N C C RUA PROJ-26 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-27 - N C C RUA PROJ-38 - N C C RUA PROJ-26 - N C C RUA PROJ-39 - N C C RUA PROJ-27 - N C C RUA PROJ-27 - N C C RUA PROJ-12 - N C C RUA PROJ-37 - N C C RUA PROJ-29 - N C C RUA PROJ-27 - N C C RUA PROJ-29 - N C C RUA PROJ-37 - N C C RUA PROJ-30 - N C C RUA PROJ-27 - N C C RUA PROJ-30 - N C C RUA PROJ-37 - N C C RUA PROJ-32 - N C C RUA PROJ.12-SIBAUMA ROD RN 003 RUA POV PERNAMBUQUINHO RUA CICIO ROD RN 003 FAZ SANTO EUGENIO RUA ESTEVAM FELISMINO DA SILVA RUA POV CABECEIRAS ESTR GRANDE RUA PRINCIPAL,SITIO CABEÇEIRAS ROD RN 003 RUA CABECEIRA LIRORANEA ROD RN 003 ROD RN 003 ROD RN 003 ROD RN 003 RUA DA CAIXA D'AGUA RUA POV BELA VISTA RUA DOS PASSAROS RUA DOS CAMARÕES ROD RN 003 RUA ANTONIO CONRADO DE LIMA RUA ANTONIO BARROS RUA POVOADO PIAU FAZ FELIX II ROD RN 003 RUA PROJETADA-CENTRO TABELA II PARÂMETROS CÓDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL 14.274 - LIMITE ISENCAO (UFIR) 2,142 (UFIR) – T S D (TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS) 2014 - EXERCICIO ATUAL 0 - LIMITE REDUÇÃO UNICA NAO USADO 4 - Nº MÁXIMA DE PARCELAS 20% - REDUCÃO NA PARCELA ÚNICA SEM REDUCAO PARCELADO 14.274 VALOR MÍNIMO DE PARCELA (UFIR) UFIR - UNIDADE FINANCEIRA 00328-0 00329-8 00335-2 00327-1 00336-0 00328-0 00336-0 00327-1 00337-9 00328-0 00337-9 00327-1 00338-7 00328-0 00338-7 00327-1 00339-5 00328-0 00328-0 00327-1 00339-5 00325-5 00340-9 00351-4 00340-9 00327-1 00341-7 00351-4 00340-9 00352-2 00341-7 00341-7 00327-1 00350-6 00343-3 00341-7 00343-3 00350-6 00344-1 00341-7 00344-1 00350-6 00346-8 00090-6 00196-1 00407-3 00425-1 00196-1 00405-7 00417-0 00415-4 00420-0 00428-6 00196-1 00406-5 00196-1 00196-1 00196-1 00196-1 00413-8 00429-4 00423-5 00416-2 00196-1 00411-1 00412-0 00426-0 00424-3 00196-1 00061-2 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PRAIA DE SIBAUMA PERNAMBUQUINHO PERNAMBUQUINHO PERNAMBUQUINHO CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA CABECEIRA MUNIN MANIMBU BELA VISTA BELA VISTA BELA VISTA BELA VISTA BELA VISTA PIAU PIAU PIAU PIAU PIAU UMARI CENTRO 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 3 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 8,566 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 4,283 12,855 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 12,64 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 6,32 18,97 Ano VI | Nº 1529 89 11 12 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 0.6 % - ALÍQUOTA PREDIAL 1.0 %– ALÍQUOTA TERRENO NÍVEL DE VALOR DO METRO QUADRADO DA FACE DE QUADRA PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENO. TABELA III VALOR M2-TERRENO NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 VALOR EM UFIR 21,428 17,138 12,855 8,566 4,283 1,070 0,637 0,426 0,210 0,101 0,047 VALOR EM REAL 31,62 25,29 18,97 12,65 6,32 1,58 0,94 0,63 0,31 0,15 0,07 TABELA IV CONSERVAÇÃO CÓDIGO 1 2 3 4 DESCRIÇÃO ÓTIMO BOM REGULAR RUIM VALOR EM UFIR 1.0 1.0 0,85 0,65 TABELA V QUALIDADE DE CONSTRUÇÃO CÓDIGO 1 2 3 4 5 6 DESCRIÇÃO EXTRA ESPECIAL SUPERIOR MÉDIO REGULAR SIMPLES VALOR EM UFIR 1.40 1.20 1.10 1.00 0,90 0,70 TABELA VI CORREÇÃO VALOR VENAL CÓDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 VALOR EM UFIR 1.0 1.0 0,80 0,90 1.0 0,90 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.0 1.0 1.0 1.0 0,80 0,80 0,90 VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO TIPO DE EDIFICAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. TABELA VII CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO CÓDIGO 11 12 13 14 15 21 22 23 TIPO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL COMERCIAL COMERCIAL DESCRIÇÃO LUXO BOA MÉDIA POPULAR PRECÁRIA LUXO BOA MÉDIA VALOR DO M2 EM UFIR 182.601 121.726 97.379 79.127 48.695 176.880 114.450 93.640 Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4B3C0915 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 90 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA, 2300, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN – CEP: 59064-600. CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 3092-8000 E-MAIL: [email protected] ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID 4 MASCARA CIRÚRGICA TRIPLA DE PROTEÇÃO COM ELÁSTICO. CLIPE NASAL REVESTIDO. 100% POLIPROPILENO.COM 50 UNID. DESCARPACK CX 5 MÁSCARA RESPIRATÓRIA COM FILTRO PARA MICRO PARTÍCULAS. MODELO BICO DE PATO. CX COM 20 UND. DESCARPACK CX 6 ÁLCOOL GEL PARA AS MÃOS. FRASCO: 5 LITROS RDC FR 8 TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TAMANHO 19’’ (45 X 50CM). PCT COM 100 UNID. DESCARPACK PCT 22 LAMINULA PARA CAMARA DE NEUBAUER. FABRICADO EM VIDRO ÓTICO ESPECIAL, MEDINDO 20MM X 26MM. CX COM 10 UND. PERFECTA CX TUBO CAPILAR MICRO-HEMATÓCRITO SEM HEPARINA, MATERIAL VIDRO, COMPRIMENTO 75MM, DIÂMETRO INTERNO 1,1MM – 25 PERFECTA FRASCO 1,2MM, DIÂMETRO EXTERNO 1,5MM – 1,6MM, FRASCO COM ABERTURA TIPO “PALITEIRO”. FRASCO COM 500 UNIDADES LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM UMA EXTREMIDADE FOSCA, TAMANHO: 25,4X76,2MM. ESPESSURA: 1,0 A 1,2 MM. CAIXA COM 31 PERFECTA CX 50 UNIDADES. PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 400µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 48 KACIL UND EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO 59 ESTANTE PARA PIPETAS AUTOMÁTICAS, CAPACIDADE PARA 6 PIPETAS, POSIÇÃO VERTICAL, MATERIAL PLÁSTICO. KACIL UND 61 ESTANTE PLÁSTICA COM 84 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 J PROLAB UND 62 ESTANTE PLÁSTICA COM 60 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 J PROLAB UND COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL DOTADO DE TAMPA TIPO ROSCA, COM 76 J PROLAB PCT VEDAÇÃO PERFEITA (SEM VAZAMENTOS). CAPACIDADE DE 80ML. NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UND. 79 83 86 90 92 94 95 97 98 COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO, LEITOSO - PARA FEZES - TAMPA COM ROSCA - CAPACIDADE 80 ml. NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UND. SABONETE LÍQUIDO 5 LITROS PLACAS ESCAVADAS DE KLINE C/ 12 POCINHOS PROFUNDOS, DE VIDRO RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO. CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L, COM DUAS ALÇAS, ACOMPANHA SACO PLÁSTICO, CINTA E BANDEJA, TRAVA E CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, PRODUZIDA CONFORME AS NORMAS DA NBR 13853. REVESTIMENTO INTERNO QUE EVITA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS. DESINCROSTANTE EM PÓ ENZIMÁTICO PACOTE COM 1kg ANTI-HIV TESTE RÁPIDO, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO.CONTÉM: PLACA-TESTE E DILUENTE (5ML). KIT COM 25 PLACAS. O método utiliza antígenos recombinantes HIV 1 e HIV 2, que reagem com anticorpos presentes em amostras de soro, plasma e sangue total. REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE VDRL. SUSPENSÃO LÍQUIDA. PRONTA PARA USO. MÉTODO FLOCULAÇÃO. FRASCO COM 6 ML. REAGENTE PARA PCR, QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX. PRONTO PARA USO. Reagente Nº1 – Látex PCR – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml Reagente Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1 Ml. REAGENTE P/ANTIESTREPTOLISINA O, QUALITATIVA E SEMIQUANTITATIVA,METODO DIRETO COM AGLUTINAÇÃO DE PARTICULAS DE LATEX, PRONTO PARA USO. FRASCO COM 2 ML. QT. 20 10 24 6 12 VL. UNIT. VL. TOTAL 4,72 94,40 52,90 529,00 37,70 904,80 6,30 37,80 15,12 181,44 20 11,34 226,80 120 3,25 390,00 2 75,58 151,16 3 20 20 45,10 15,12 14,60 135,30 302,40 292,00 100 23,90 2.390,00 MARK PCT 100 22,40 2.240,00 RIOQUIMICA PERFECTA UND UND 24 12 23,85 34,80 572,40 417,60 DESCARPACK UND 60 2,59 155,40 RIOQUIMICA PCT 24 22,00 528,00 WAMA KIT 48 136,00 6.528,00 BIOCLIN KIT 24 33,60 806,40 BIOCLIN KIT 4 51,64 206,56 BIOCLIN KIT 12 51,50 618,00 91 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 REAGENTE P/ANTIESTREPTOLISINA O, QUALITATIVA E SEMIQUANTITATIVA,METODO DIRETO COM AGLUTINAÇÃO DE PARTICULAS DE LATEX, PRONTO PARA USO. Reagente Nº1 – Látex ASO – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml Reagente Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1 Ml KIT PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE EM AMOSTRAS DE SORO, MÉTODO: AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX. 101 REAGENTE LÍQUIDO PRONTO PARA USO. Reagente Nº1 – Látex FR – 1 x 2 Ml Reagente Nº2 – Controle Positivo – 1 x 1 Ml Reagente Nº3 – Controle Negativo – 1 x 1 Ml 103 SORO DE ALBUMINA BOVINA 22% FRASCO DE 10 ML. 104 SORO DE COOMBS MONOESPECIFICO (ANTI – IGG), 10ML 105 SORO ANTI- A (ANTICORPO MONOCLONAL) FRASCO COM 10 ML 106 SORO ANTI – B (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML 107 SORO ANTI - D (RH) (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML 108 SORO ANTI – AB (ANTICORPO MONOCLONAL), FRASCO COM 10 ML KIT PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTOMBINA. METODOLOGIA: COAGULOMETRIA. KIT COM REAGENTE CONTENDO: 109 MATERIAL LIOFILIZADO CONTENDOEXTRATO DE CÉREBRO DE COELHO, CLORETO DE CÁLCIO, AZIDA SÓDICA E ESTABILIZADORES. APRESENTAÇÃO: 5 FRASCOS CADA UM COM 2ML. REAGENTE P/TEMPO DE TOMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA. METODO: COAGULOMETRIA. KIT CONTENDO REAGENTE – 1: 110 ÁCIDO ELÁGICO, FOSFOLÍPIDE DE CÉREBRO DE COELHO, FENOL, ALBUMINA BOVINA, ESTABILIZADORES E PRESERVATIVO. PRONTO PARA USO. FRASCO COM 4ML. REAGENTE 2: CLORETO DE CÁLCIO E AZIDA SÓDICA. FRASCO COM 6 ML. KIT PARA DETECÇAO DE SANGUE OCULTO IFOBT NAS FEZES; METODO IMUNOCROMATOGRAFICO COM 20 DETERMINAÇÕES. 112 LINEARIDADE: 0,04 µg/Ml 114 ANTICOAGULANTE FLUORETO FRASCO COM 20 ML. 115 ANTICOAGULANTE EDTA 20 ML 116 ANTICOAGULANTE CITRATO DE SÓDIO. FRASCO COM 20ML REATIVO DE TUERCK. SOLUÇÃO DILUIDORA PARA LEUCÓCITOS, LÍQUIDO AZUL, ODOR CARACTERÍSTICO, DENSIDADE A 20ºC 119 1.002-1.005, CONCENTRAÇÃO 3%. FRASCO COM 1000ML. 120 ÁGUA DESTILADA 5000ML SOLUÇÃO DE LACTOSE UTILIZADA PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A LACTOSE, SABOR CONFORME O PEDIDO DE COMPRA. 125 FRASCO COM 300ML. PRONTO PARA USO. 126 BUSCOPAM SIMPLES GOTAS 128 CARBOCISTEINA ADULTO 129 CARBOCISTEINA PEDRIATICO 136 SULFADEAZINA DE PRATA POMADA 137 ÁGUA DESTILADA 5LT 138 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M 139 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROC. TAM PP C/ 100 UND. 142 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML C/24 VALOR TOTAL 99 BIOCLIN KIT 4 75,80 303,20 BIOCLIN KIT 4 37,99 151,96 PROTHEMO PROTHEMO PROTHEMO PROTHEMO PROTHEMO PROTHEMO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO 6 6 12 12 12 12 19,90 21,70 16,56 16,56 34,66 16,56 119,40 130,20 198,72 198,72 415,92 198,72 WAMA KIT 12 81,00 972,00 WAMA KIT 12 74,30 891,60 WAMA KIT 36 120,20 4.327,20 BIOCLIN BIOCLIN BIOCLIN FRASCO 48 FRASCO 60 FRASCO 36 3,40 3,40 3,40 163,20 204,00 122,40 NEWPROV FRASCO 10 25,19 251,90 SANAFARMA FRASCO 100 5,19 519,00 NEWPROV 6,80 163,20 FRASCO 24 HIPORLABOR FRASCO 6.000 6,35 DONADUZZI FRASCO 3.000 2,19 DONADUZZI FRASCO 3.000 2,10 DONADUZZI BISNAGA 2.000 3,39 SANAFARMA UND 1.000 5,34 MISSNER ROLO 3.000 4,49 DESCARPACK CX 4.000 10,99 HALEX CX 300 45,35 R$ 38.100,00 6.570,00 6.300,00 6.780,00 5.340,00 13.470,00 43.960,00 13.605,00 161.163,80 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; 92 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73. Representante Legal: Silvana Cilene da Silva, brasileiro (a), procuradora, portador do CPF n.º 597.362.404-87 e RG n.º 902.783 SSP/RN. ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 64174C37 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PP 023/2015 - PHOSPODONT LTDA Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e 93 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: PHOSPODONT LTDA ENDEREÇO: AV. AYRTON SENA, 4148 – CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP: 59080-100 CNPJ: 04.451.626/0001-75 TELEFONE: (84) 3611-3159 E-MAIL: licitaçã[email protected] ITEM ESPECIFICAÇÃO 2 BANDAGEM ANTI-SEPTICA CX COM 500 UNID. PINÇA EM AÇO INÓX, 14 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO, CONSTANDO 19 EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. 21 LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA 24 X 32 MM ESPESSURA: 0,13-0,16MM. CAIXA COM 100 UNIDADES 27 ESCOVA PARA LAVAR TUBOS DE ENSAIO – TAMANHO MÉDIA 28 ESCOVA PARA LAVAR TUBOS DE ENSAIO – TAMANHO PEQUENO 32 CÂMARA DE NEUBAUER ESPELHADA 0,100MM, 0,0025MM² PARA CONTAGEM DE LEUCÓCITOS 33 CÁLICE PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA SEDIMENTAÇÃO DE FEZES. 37 PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 5ML TD-m 5 in 1/10 20ºC 38 PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 10 ML TD-m 10 in 1/10 20ºC nº 7085 39 PIPETA DE VIDRO PIREX BICO FINO GRADUADA 20 ML TD-m 20 in 1/10 20ºC nº 7085 PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO PARA PIPETADOR, COR AZUL, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE 56 200/1000µl. PACOTE COM 1000 UNIDADES. 63 ESTANTE PLÁSTICA COM 36 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 64 ESTANTE FERRO COM 96 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 65 PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SOLUÇÕES. PISSETA PLÁSTICA, BICO CURVO, TRANSPARENTE, GRADUAÇÃO, MATERIAL POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 66 250ML PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 71 100 ML PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 72 250 ML PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 73 500 ML. PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 74 1000 ML. 80 TUBO DE ENSAIO EM VIDRO DE 12X 75 MM 84 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 2 DOBRAS TAMANHO 21CM X 22,5CM. PACOTE 1000 FOLHAS SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFIORÇADO 30L. TAMANHO 59x62x30Em cada saco deverá constar o símbolo de 87 substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFORÇADO 50L. TAMANHO 63x80x30. Em cada saco deverá constar o símbolo de 88 substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND SACO DE LIXO LEITOSO HOSPITALAR REFORÇADO 100L. TAMANHO 75x105x35. Em cada saco deverá constar o símbolo de substância infectante, devidamente centralizado, conforme NBR 7500, com a inscrição resíduo infectante. O produto deverá atender 89 as normas da ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UND REAGENTE PARA PCR, QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX. 96 PRONTO PARA USO. FRASCO COM 2ML. KIT PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE EM AMOSTRAS DE SORO, MÉTODO: AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE 100 LÁTEX. REAGENTE LÍQUIDO PRONTO PARA USO.FRASCO COM 2 ML. KIT CORANTE PANÓTICO RÁPIDO HEMATOLÓGICO – ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. ACONDICIONADO EM FRASCOS COM 113 3X500 ML. 117 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA EM OBJETIVA DE IMERSÃO 100x, FRASCO 100ML 121 LUGOL FORTE 5% FRASCO COM 1000ML 122 SOLUÇÃO DE MIF PARA COLETA SERIADA DE FEZES, FRASCO COM 1.000 ml SOLUÇÃO DE GLICOSE UTILIZADA PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A GLICOSE 75G, SABOR CONFORME O PEDIDO DE 123 COMPRA. FRASCO COM 300ML. PRONTO PARA USO. GLICOSE AROMATIZADA EM PÓ PARA TESTE ORAL TOLERANCIA A GLICOSE 75G, SABOR CONFORME O PEDIDO DE 124 COMPRA. FRASCO COM 600G. 140 OLÉO DE GIRASSOL 100ML VALOR TOTAL MARCA UNID AMP PRODUTOS CX QUANT VL. UNIT. VL. TOTAL 30 11,70 351,00 ABC UND 10 7,00 70,00 GLOBAL TRADE J. PROLAB J. PROLAB GLOBAL TRADE J. PROLAB GLOBAL TRADE LABOR TRADE GLOBAL TRADE CX UND UND UND UND UND UND UND 48 20 20 4 200 50 50 20 3,22 3,85 3,85 182,00 2,31 2,03 2,35 2,94 154,56 77,00 77,00 728,00 462,00 101,50 117,50 58,80 GLOBAL TRADE PCT 5 9,24 46,20 J. PROLAB J. PROLAB J. PROLAB UND UND UND 20 20 5 15,26 15,26 10,36 305,20 305,20 51,80 J. PROLAB UND 20 2,24 44,80 GLOBAL TRADE UND 5 8,12 40,60 GLOBAL TRADE UND 5 17,50 87,50 GLOBAL TRADE UND 10 17,50 175,00 GLOBAL TRADE UND 10 37,80 378,00 GLOBAL TRADE UND RESERVA PAPEIS PCT 3000 36 0,09 8,24 270,00 296,64 RAVA PACK PCT 100 11,05 1.105,00 RAVA PACK PCT 100 14,65 1.465,00 RAVA PACK PCT 100 26,90 2.690,00 GOLD ANALISA KIT 12 26,60 319,20 GOLD ANALISA KIT 12 26,60 319,20 RENYLAB FRASCO 24 27,42 658,08 RENYLAB RENYLAB RENYLAB FRASCO 36 FRASCO 20 FRASCO 24 12,50 58,80 18,06 450,00 1.176,00 433,44 RENYLAB FRASCO 24 5,32 127,68 RENYLAB FRASCO 24 5,32 127,68 VIDAFARMA FRASCO 1.500 2,97 R$ 4.455,00 17.524,58 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por 94 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato 95 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75. Representante Legal: Pedro Paulo Costa da Silva, brasileiro (a), procurador, portador do CPF n.º 294.057.694-72 e RG n.º 626.746 - SSP/RN. ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 57097B11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 023/2015 - CRM COMERCIAL LTDA Aos 04 (quatro) dia do mês de novembro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 28/10/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 032/2015, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 03/11/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA ENDEREÇO: RUA GAL. GUSTAVGO CORDEIRO DE FARIAS, 459, PETRÓPOLIS – CEP: 59.012-570 – NATAL/RN. CNPJ: 04.679.119/0001-93 TELEFONE: (84) 3211-7625 E-MAIL: [email protected] ITEM ESPECIFICAÇÃO LÁPIS MARCADOR PERMANENTE PARA PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. PONTA DE 2.0MM. – VERMELHO, AZUL OU 1 PRETO. CX C/ 10 UNID. 3 BANDAGEM ANTI-SEPTICA DECORADO. CX COM 500 UNID. 7 LUVAS DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEIS, NÃO ESTEREIS, TAMANHO PP, CAIXA COM 100 UND COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45X45CM COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO QUÁDRUPLO PACOTE COM 05 9 UNIDADES. MARCA UNID Qt. Vl. Unit Vl. Total PILOT CX 20 42,00 840,00 CRAL/COPERTINA CX KEVENOLL/NUGARD CX 20 16,00 320,00 100 17,00 1.700,00 NEVE 12 PCT 8,45 101,40 96 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 10 ADERE ROLO 20 2,50 50,00 11 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19mm x 50m EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. PAPEL FILTRO QUALITATIVO TAMANHO 0,9X5CM, GRAMATURA: 80 g/m², ESPESSURA: 205µm, CINZA: 0,5%, MAIORIA DOS POROS: 14µm, PERMEABILIDADE AO AR: 14L/sm² – PACOTE COM 100 UNIDADES. GARROTE PARA PUNÇÃO TIPO FREE HAND, PESO 0,05KG, PRÁTICO E EFICAZ, PARA USO ADULTO E INFANTIL, PROCESSO 12 DE ALTO TRAVA E REGULAGEM DE TENSÃO. PERMITIR SER AJUSTADO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONFECCIONADO EM TECIDO ELÁSTICO DE QUALIDADE. APRESENTAR AMOSTRA. 13 TERMOMETRO PARA TEMPERATURA AMBIENTE 14 TERMOMETRO PARA BANHO – MARIA 15 TERMOMETRO PARA GELADEIRA 16 RELÓGIO CRONÔMETRO DIGITAL 17 SUPORTE PARA REPOUSO DE LÂMINAS EM PLÁSTICO C/ CAPACIDADE PARA 30 LÂMINAS LANCETA PICADORA PARA PUNÇÃO MANUAL. ESTÉRIL, CORPO E AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO 304. ESTERILIZADO 20 POR RAIO GAMA. DIMENSÕES: LARGURA: 5,0MM, COMPRIMENTO: 40,1MM.CX COM 200 UND. 23 DISTENSORA LAMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO. TUBO CAPILAR MICRO-HEMATÓCRITO COM 80IU/ML DE HEPARINA SÓDICA, MATERIAL VIDRO, COMPRIMENTO 75MM, 24 DIÂMETRO INTERNO 1,1MM – 1,2MM, DIÂMETRO EXTERNO 1,5MM – 1,6MM. FRASCO COM 500 UNIDADES SWAB PARA COLETA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS COM MEIO STUART. HASTE PLÁSTICA, ESTÉRIL, ESTERILIZADO POR 26 RAIOS GAMA. COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. LÂMPADA HALOGENEA COMPATÍVEL PARA MICROSCOPIO, BAIXA TENSÃO, 10W.G4.6V. EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE 29 IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE COM REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. LÂMPADA HALOGENEA COMPATÍVEL PARA MICROSCOPIO, BAIXA TENSÃO, 20W.6V. EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE 30 IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE COM REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. 34 TUBO P/URINA CONICO DE PLASTICO, VOLUME 15 ML. 35 BASTÃO DE VIDRO 5mmX300mm 36 RECIPIENTE PARA COLORAÇÃO DE LAMINAS CAPACIDADE PARA 30 LÂMINAS. PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 5µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 40 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 10 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 41 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 20 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 42 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 25 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 43 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 50 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 44 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 100 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 45 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 200 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 46 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 250µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 47 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 500µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 49 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 1000 µl (MICROLITROS) COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 50 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 5/50µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 51 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 10/100µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 52 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 20/200µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS COM 53 EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PIPETADOR AUTOMÁTICO COM VOLUME AJUSTÁVEL 100/1.000µl COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS 54 COM EXTREMIDADE DO BICO EM PLÁSTICO PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO PARA PIPETADOR, COR AMARELA, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC, CAPACIDADE 0/200 µl. 55 PACOTE COM 1000 UNIDADES. PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO, COR AMARELA, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 200 µl. 57 EMBALAGEM: RACK COM 96 UNIDADES. PONTEIRAS UNIVERSAL EM PLÁSTICO, COR AZUL, AUTOCLAVÁVEIS A 121ºC ATM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 1000µl. 58 EMBALAGEM: RACK COM 96 UNIDADES. 60 ESTANTE PLÁSTICA COM 90 FUROS PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 PIPETA TIPO PASTEUR, MATERIAL POLIPROPILENO OU POLIETILENO, GRADUADA, NÃO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 3ML. 67 PACOTE COM 500UNID 68 PLACA DE PETRI SEM DIVISÃO, ESTÉRIL, COM TAMPA, DIÂMETRO 90MM, ALTURA 15MM. 69 TUBO ENSAIO, MATERIAL POLIPROPILENO, DIÂMETRO 15, ALTURA 100, CAPACIDADE 10 ML 70 PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO CAPACIDADE DE 50 ML PROVETA GRADUADA EM VIDRO BOROSSILICATO, COM BASE EM POLIPROPILENO OU POLIETILIENO. CAPACIDADE DE 2000 75 ML. COLETOR DE URINA INFANTIL, FEMININO, TIPO SACO. EMBALAGEM: PACOTE C/ 10 UNIDADES CONTENDO DADOS DE 77 IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERIZAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. COLETOR DE URINA INFANTIL, MASCULINO, TIPO SACO. EMBALAGEM: PACOTE C/ 10 UNIDADES CONTENDO DADOS DE 78 IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA D FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERIZAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. 81 TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 MM COR: ROXO, AMARELO, AZUL, ROSA OU BRANCO. PACOTE COM 1000 UNID. 82 SABONETEIRA PARA REFIL 85 TOALHEIRO PARA INTERFOLHAS 91 SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO A 10%. FRASCO COM: 1 LITRO 93 DESINCROSTANTE EM LÍQUIDO ENZIMÁTICO FRASCO COM 5000ML. FITA REAGENTE PARA EXAME DE URINA COM 10 PARÂMETROS: LEUCÓCITOS, NITRITO, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS, Ph, 102 HEMOGLOBINA/SANGUE, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA E GLICOSE. FRASCO PARA 200 TIRAS. KIT PARA DETERMINAÇÃO DO HCG PELO METODO IMUNOCROMATOCRAFICO,SENSIBILIDADE 25 UI/L, CAIXA COM 100 TIRAS 111 REAGENTES. SORO FISIOLÓGICO 0,9% COM TAMPA 500ML – SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA; COMPOSIÇÃO: CLORETO DE 118 SÓDIO 0,9G VEÍCULO QSP-100 ML, EMBALAGEM DE SISTEMA FECHADO C/ DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. 141 SONDA FOLEY Nº12-2 VIAS C/ BA 144 VASILINA LIQUIDA 1LT VALOR TOTAL FITEC PCT 24 9,00 216,00 BHS UND 24 12,00 288,00 INCOTERM INCOTERM INCOTERM LI BENFER UND UND UND UND UND 4 4 4 6 6 51,00 35,00 50,00 30,00 50,00 CRAL/COPERTINA CX 10 12,80 128,00 MED STEEL UND 12 6,90 GLASSCYTO FRASCO 10 CRAL/COPERTINA UND 500 1,30 COLEMAN UND 20 63,00 1.260,00 COLEMAN UND 20 61,00 1.220,00 CRAL/COPERTINA UNIGLAS GLOBO TRADE UND UND 300 0,39 117,00 200 3,60 720,00 3 79,00 237,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 2 59,00 118,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 2 59,00 118,00 CRAL/COPERTINA UND 2 59,00 118,00 CRAL/COPERTINA UND 2 59,00 118,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 4 59,00 236,00 CRAL/COPERTINA UND 3 120,00 360,00 CRAL/COPERTINA UND 3 120,00 360,00 CRAL/COPERTINA UND 3 120,00 360,00 CRAL/COPERTINA UND 3 120,13 360,39 CRAL/COPERTINA PCT 7 10,32 72,24 LABCON UND 5 40,00 200,00 LABCON UND 5 37,50 187,50 CRAL/COPERTINA UND 20 10,80 216,00 CRAL/COPERTINA PCT 3 32,50 97,50 CRAL/COPERTINA CRAL/COPERTINA J. PROLAB UND UND UND 10 3,60 36,00 1000 0,12 120,00 5 31,50 157,50 J. PROLAB UND 10 181,00 1.810,00 CRAL/COPERTINA PCT 24 3,89 93,36 CRAL/COPERTINA PCT 24 3,89 93,36 CRAL/COPERTINA COLUMBUS COLUMBUS INDALABOR ESCOLAB PCT 5 UND 5 UND 5 FRASCO 144 FRASCO 12 30,00 22,00 24,80 11,80 74,00 150,00 110,00 124,00 1.699,20 888,00 CRAL/COPERTINA FRASCO 50 27,00 1.350,00 BIODIAGNOSTICA CX 42,70 1.537,20 FARMACE FRASCO 60 LAMEDID VIC PHARMA CX UND 36 204,00 140,00 200,00 180,00 300,00 82,80 22,50 225,00 4,20 650,00 252,00 50 20,00 1.000,00 300 19,00 5.700,00 R$ 15.821,62 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; 97 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. 98 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 04 de novembro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: CRM COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 04.679.119/0001-93. Representante Legal: Renilson Nery de Moura, brasileiro (a), Sócio Administrador, portador do CPF n.º 421.327.974-04 e RG n.º 719.864 - ITEP/RN. ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5B52377C Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. 99 Ano VI | Nº 1529 Rio Grande do Norte, 05 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE 35(*235(6(1&,$/135()(,785$081,&,3$/'(3257$/(*5(51 $7$'(5(*,6752'(35(d26±3031 Ï5*25($/,=$'25'2&(57$0( 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH3RUWDOHJUH51 58$$1721,2'()5(,7$6±&(17523RUWDOHJUH51 &(3 2EMHWR &2175$7$d2 '( 3(662$ -85Ë',&$ '2 5$02 '( 0$7(5,$/ (/(75,&2 3$5$ )251(&,0(172 *5$'8$/ 3$5$ 6835,5 $6 1(&(66,'$'(6 '( 72'$6 $6 6(&5(7$5,$6 '2 081,&Ë3,2 '( 3257$/(*5(51 3$5$ 5(*,6752 '( 35(d2 325 80 3(5,2'2 '( 0(6(6 $ 3$57,5'$'$7$'($66,1$785$'$$7$ 35(*235(6(1&,$/Q $EHUWXUDKPLQ 'DWDGD$EHUWXUDGHRXWXEURGH $RVGHRXWXEURGHGRDQRGHGRLVPLOHTXLQ]HD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO 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Norte, 05 de Novembro de 2015 G~YLGDVYLQFXODGDVDRSURFHVVR $&2175$7$17(HIHWXDUiRVSDJDPHQWRVGHYLGRVHPIXQomRGDSUHVHQWH$WD &/È868/$121$'$63(1$/,'$'(6 ±3HODLQH[HFXomRWRWDORXSDUFLDOGRFRQWUDWRD3UHIHLWXUD0XQLFLSDO'H3RUWDOHJUHSRGHUi JDUDQWLGDDSUpYLDGHIHVDDSOLFDUDRFRQWUDWDGRDVVHJXLQWHVVDQo}HV D DGYHUWrQFLD E PXOWDQRSHUFHQWXDOGHGH]SRUFHQWRFDOFXODGDVREUHRYDORUGRREMHWRQmRIRUQHFLGR QRFDVRGHLQH[HFXomRWRWDORXSDUFLDOGRREMHWR F VXVSHQVmRWHPSRUiULDGHSDUWLFLSDomRHPOLFLWDomRHLPSHGLPHQWRGHFRQWUDWDUFRPD $GPLQLVWUDomRSRUSUD]RQmRVXSHULRUDGRLVDQRV G GHFODUDomRGHLQLGRQHLGDGHSDUDOLFLWDURXFRQWUDWDUFRPD$GPLQLVWUDomR3~EOLFDIDFXOWDGDD GHIHVDGRLQWHUHVVDGRQRSUD]RGHGH]GLDV 3DUiJUDIRÒQLFR±$ DSOLFDomR GD VDQomR SUHYLVWD QD DOtQHD ³D´ QmR SUHMXGLFD D LQFLGrQFLD FXPXODWLYD GDV SHQDOLGDGHV GDV DOtQHDV ³E´ H ³F´ SULQFLSDOPHQWH VHP SUHMXt]R GH RXWUDV KLSyWHVHV HP FDVR GH UHLQFLGrQFLD GH DWUDVR QD HQWUHJD GR REMHWR OLFLWDGR RX FDVR KDMD FXPXODomR GH LQDGLPSOHPHQWR GH HYHQWXDLV FRWDV PHQVDLV H[SUHVVDPHQWH SUHYLVWDV 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