ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NOS AUTOS DO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE SETOR DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 042/SEMOSP/2009 Razão Social:__________________________________________________________ CNPJ Nº ______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Cidade: _______________________________________________ Estado: _________ Telefone: _____________________________ Fax: ____________________________ Pessoa para contado: ____________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de 2009. ____________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] ou [email protected] . A não remessa do recibo exime o Setor de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Espigão do Oeste – RO, 20 de julho de 2009 Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2536/GP/09 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 042/2009 Processo Administrativo N.º 2797/2009 Pedido de Compras Nº 067SEMOSP/2009 O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04695284/0001-39, representado pelo senhor Prefeito Municipal Célio Renato da Silveira, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço Global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O . U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084 de 21/03/2006 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. OBJETO: Aquisição de peças para máquinas e viaturas a serviços das estradas vicinais e urbanas. SEÇASSÃO PÚBLICA: Dia 06/08/2009, às 08h30min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande do Sul, 2705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon Telefone: (69) 3912-8012. E-mail: [email protected] SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. DO CREDENCIAMENTO* Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar entregando a Pregoeira: RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública; 2 Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de licitação pública (contrato social ou procuração que pode ser pública ou particular reconhecida firma em cartório com o selo - modelo anexo I do presente edital); Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV do presente edital e; Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. (modelo anexo VI do presente edital); Às microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar a Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II . Os envelopes de Documentação e Proposta. * Todos os interessados proprietários ou não, deverão se credenciar. O não credenciamento impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à sessão(propostas e documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial. Capitulo I - DO OBJETO 1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades estimadas são as previstas no Anexo II deste Edital. 1.2 – Condições para entrega do objeto a) As peças deverão ser entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO desta Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento. b) Todas as despesas decorrentes da execução do serviço correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seu preço no serviço até sua conclusão. Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária: 04.122000112033- 3390.30.39 (327) conservação de estradas vicinais 04.122.001.02035-3390.30.39 (323) conservação de limpeza e vias urbanas Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital. 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02,, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA SETOR DE LICITAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA CAPITULO V DESTE EDITAL. ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO CAPITULO VI DESTE EDITAL. PREGÃO N.º 042/2009 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ PREGÃO N.º 042/2009 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ 3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo. 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento. 3.5. Não poderão participar: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura Municipal. 3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MUNICIPAL 1241/07. e LEI 3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II, apresentado por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio. “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.” 3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE PORTE – EPP MICROEMPRESAS - ME 4 E EMPRESAS DE PEQUENO 3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada em cada LOTE, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de acordo com o disposto no item 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.8.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.8.8. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos 5 e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário oficial do ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será disponibilizado gratuitamente a íntegra do Edital no site da Prefeitura, www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006). 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeira, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação. 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública. 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões. 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com poderes para praticar estes atos. “ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7, Lei Federal 10.520/2002 - Grifo nosso) “”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) “”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pela pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar: a) Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e respectivo banco e, o número do telefone e fax; 6 b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA. c) Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas neste Edital; d) Indicação da MARCA e suas especificações. E “quando houver”; PROSPECTO do objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado; e) Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em algarismos; f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas (declaração constante no anexo II deste Edital); g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas neste Edital. 5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO. 6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Contrato Social; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS); 7 h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III); i) Declaração de Superveniência. (Anexo V); j) Para as empresas cadastradas na CPL, apresentará o certificado de cadastro da CPL/2009, e este substitui as letras “a” e “b” do item 6.2 6.3. A aceitação das certidões exigidas no item 6.2. letras “C”, “D”, “F” ,“G”, e “I”, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: www.receita.fazenda.gov.br; www.sefin.ro.gov.br; www.caixa.gov.br, www.previdenciasocial.gov.br e www.tj.ro.gov.br respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa. 6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de validade, exceto na situação prevista no item 3.8.8., e serão apresentados por cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis. 6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no envelope de documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no item 6.2 do edital. Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos e os envelopes. 7.1.2 No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença. 7.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto nas propostas apresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item. Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a Pregoeira desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES. 8 7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a hipótese de apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal. Observando e garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a continuidade do certame, e satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da contratação. 7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o item e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante; 7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais, disciplinar as rodadas instituindo regras ao lance mínimo. 7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com tempo máximo de 5(cinco) minutos. 7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e 7.2.17. 7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e caso não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira solicitará do licitante a apresentação da marca imediatamente, sendo vedado o contato externo à sessão para verificação da marca, sob pena de desclassificação. 7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital. 7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE, apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital; 7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença quando do credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§ 2º, art. 45, Lei 8.666/93) 7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais; 7.2.16. Não será motivo de desclassificação, se o licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações. 9 7.2.17. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.2.18. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.2.19. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital. 7.2.20. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, durante a análise das propostas de preços. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. 7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 7.3.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos, dos licitantes que se ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de presença. 7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de habilitação. 7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão pública de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02) 10 7.3.10. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas. 7.3.11. O licitante vencedor de cada LOTE terá o prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da sessão para apresentar nova planilha com a RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS apresentados na fase de lances em valores unitários e totais somente dos LOTES vencidos. Capítulo VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 8.2. Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e responsabilizado por quem lhe der causa. 8.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis, ou, nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo; 8.4. Os recursos intempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo; 8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.7. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá a Prefeita do Município efetuar a adjudicação a licitante vencedora; Capítulo IX - DOS PREÇOS 9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado, expressos em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários e totais por LOTE, os preços deverão constar com no Maximo 2(dois) dígitos após a vírgula e não serão aceitos com dizima periódica; 9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado (Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93); 9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis. Exceto os que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores aos ofertados na fase de lances verbais. Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus 11 anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; Capítulo XI - DO PAGAMENTO 11.1. O licitante vencedor receberá a vista após a entrega total do objeto, e a tramitação legal do processo. E terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta licitação. 11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia. 11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação. 11.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar e manter sua adimplência com todos os requisitos de habilitação, estabelecidos no Capitulo VI do presente Edital. 11.5. A Administração só autorizará a realização do pagamento, se houver o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO atestando a entrega total e regular dos objetos pela empresa vencedora rigorosamente conforme Anexo II do Edital. Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer nos 5(cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no item 1.2 deste Edital, dentro das condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação; b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos. c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue à SEMOSP, a fim de efetivação do pagamento devido; d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município. f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência deste Município. 12 g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este Município. 12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do Item 12.1, não comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação. Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a: a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação. b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital. c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital. d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos materiais. Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de até 5%(cinco por cento); 14.1.1 A multa prevista no item 14.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Espigão do Oeste, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 14.3, b. 14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no item 12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do item 14.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 14.3; 14.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação 13 perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.4. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste. 14.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Espigão do Oeste; 14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. O pedido de impugnação que for enviado via fax (0**69-3912-8012) ou por correio eletrônico ([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos originais aos autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação oficialmente interposta. 15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços, situação em que as alterações procedidas serão disponibilizadas no site www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”. 15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados deverão consultá-lo regularmente. Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação. 16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação. 14 16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e naqueles itens onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e submetidos à homologação do certame. 16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes. 16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente, estando a Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para atendimento de segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, na sede deste Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências do antigo fórum) – Bairro Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, fone/fax: (69) 3912 8012. 16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 018 expedido pela SEMOSP. Capítulo XVII - DO FORO 17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – Procuração; ANEXO II – Proposta; ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º da Lei n. 10.520/02 e o presente Edital; ANEXO V - Declaração de Superveniência; ANEXO VI - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Espigão do Oeste – RO, 20 de julho de 2009 Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2512/GP/09 15 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 MODELO DE PROCURAÇÃO ___(razão social, CNPJ, endereço completo)______, por meio de(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa)_______, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a) ___(nome completo, RG, CPF)_____, outorgando-lhe poderes para representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO MODALIDADE PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 042/2009 podendo; formular propostas, ofertar lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos, assinar a lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão publica, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital de Licitação. Local e Data ______________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO. 16 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Publica: _______/______/2009 às _____________(_______________) horas. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do Sul, 2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. Nome de Fantasia _____________________________________________________________ Razão Social:_________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________ ME ( ) OU EPP ( ) Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ___________________________Município:___________________________________ Estado: ______________________________ CEP: _____________________________ Fone/Fax:____________________________E-MAIL:_________________________________ Inscrição Estadual: ____________________________________________________________ Inscrição Municipal____________________________________________________________ Conta Corrente nº__________________ Agencia nº___________ Banco _________________ Nome completo do responsável legal da empresa:____________________________________ IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES: do pedido 67 I te Qtd m Un. DESCRIÇÃO DO PRODUTO Marca CAMINHAO MB 2318 EO-0005 ANO 1991 - VERMELHO LOTE 01 PÇ 01 01 02 03 03 05 04 04 05 02 06 02 07 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MR11071 – CONJUNTO COROA PINHAO 7X40 16MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RO030004 – CALÇO PINHAO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RO030006 – CALÇO PINHAO 0,20 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. MR04077 – ENGRENAGEM SATÉLITE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. MR04078 – ENGRENAGEM PLANETARIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 28330004 – CRUZETA DIFERENCIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. CI1050 – JOGO DE ARRUELA CAIXA SATÉLITE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 17 Preço Unit. Total Item PÇ 08 01 09 02 10 04 11 01 12 01 13 01 14 01 15 01 16 02 17 01 18 01 19 02 20 01 21 01 22 03 23 06 24 06 25 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 26 01 PÇ 27 01 PÇ 28 01 PÇ 29 01 PÇ 30 01 PÇ 31 01 PÇ 32 01 33 06 PÇ PÇ 34 01 PÇ 35 01 PÇ 36 01 CI1049 – JOGO DE ARRUELA CAIXA SATÉLITE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 17330113 – ENGRENAGEM PLANETARIA 40 ESTRIAS ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 18330113 – ENGRENAGEM SATÉLITE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. MIC019298 – BUCHA PLANETÁRIA BLOQUEIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PA16X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16X110 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 2447222099 – BOMBA MANUAL ALIMENTADORA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RCCE00335 – CILINDRO MESTRE EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 9132533 – VALVULA DRENO AUTOMATICA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 991250 – VALVULA DRENO AR SIMPLES ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PA16X70 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M16X70 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PO16A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. AR5/8L – ARRUELA LISA 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. I88770R – COMPRESSOR AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. F45818 – ROLAMENTO BERÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RO585096 – TRAVA ROLAMENTO BERÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PA12X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M12X40 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RI280 – PROTETOR ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10017 – ENGRENAGEM 16 DENTES CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10011 – EIXO PRIMÁRIO SUPERIOR CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10012 – ENGRENAGEM 22 DENTES CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10018 – CONTRA EIXO 14X18 DENTE CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10014 – EIXO SECUNDARIO INFERIOR CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. ET10016 – EIXO SECUNDÁRIO TRAZEIRO INFERIOR CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PE291 – ROLAMENTO GAIOLA DUPLO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. AR05717 – RETENTOR CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. SK33113R – ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO INTERIOR CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. FAG6211ZNR – ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO INFERIOR DIANTEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. FAG33011 – ROLAMENTO EIXO PRIMARIO INFERIOR TRASEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. 18 PÇ 37 02 PÇ 38 01 PÇ 39 01 40 01 41 02 42 01 43 01 44 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 45 10 46 01 47 01 48 02 49 10 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 50 10 PÇ 51 10 52 04 53 04 54 04 PÇ PÇ PÇ SK33210 – ROLAMENTO EIXO PRIMARIO SUPERIOR INTERNO DIANTEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SK33209 - ROLAMENTO EIXO PRIMARIO SUPERIOR TRASEIRO CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SK33212 – ROLAMENTO EIXO INTERNO TRASEIRO CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 48681AG – JOGO DE JUNTA CAIXA REDUZIDA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LT284476 – COLA ULTRA GREY SILICONE CINSA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MIC072803 – GARFO CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GA55 – PORCA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MIC101007 – ANEL DE BORRACHA MAIOR REDUZIDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO030386 – CALÇO ESPAÇADOR CAIXA TRANSFERENCIA 74.5X84 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM EA3317031 – ROLAMENTO GAIOLA ENGRENAGEM RÉ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GA205 – EIXO CAIXA TRANSFERENCIA DG 500 CEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO030224 – CALÇO ESPAÇADOR CAMBIO 060 78.5X89 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MIC069102 – CALÇO CAMBIO 76X89X0.2 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO030388 – CALÇO ESPAÇADOR CAIXA TRANSFERENCIA 74.5X84 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO030272 – CALÇO ESPAÇADOR CAIXA TRANSFERENCIA 98.2X10 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LB0355 – BUCHA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM UD8016 – TRAVA ELASTICA EXTERNA 28X1.2 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR14 – AR PINO DIANTEIRO 60X30X4.2MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote PÁ CARREGADEIRA W20B ANO 1990 LOTE 02 PÇ 01 02 02 22 03 20 04 20 05 03 06 01 07 04 08 10 09 10 10 10 11 10 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 50301 – TAMAPA RADIADOR INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/8L ARRUELA LISA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X25 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X25 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO10M – PORCA SEXTAVADA M10 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO625470 – PARAFUSO FIXAÇÃO DO DISCO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM B35300 – JOGO PARAFUSO CABEÇOTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO625012 – PARAFUSO VOLANTE DO MOTOR 12X1.5X3 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA06X30 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M06X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR06P – ARRUELA DE PRESSÃO 06 M ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR1/4L – ARRUELA LISA ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO06A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M06 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 19 PÇ 12 01 13 10 14 10 15 01 16 01 17 02 18 02 19 02 20 03 21 03 22 03 23 01 24 01 25 08 26 01 27 08 28 01 29 02 30 32 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 50013403 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR12P – ARRUELA DE PRESSÃO M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X110 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X120 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X120 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA5/8X6A – PARAFUSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO5/8 – PORCA SEXTAVADA 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR5/8P – ARRUELA DE PRESSÃO 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA3/4X21/2ª – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 3/4X2.1/2 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO7/8 – PORCA SEXTAVADA 7/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/4P – ARRUELA DE PRESSÃO ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 97025 -2 – REPARO VALVULA REGULADORA PRESSÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM P1001 – REPARO DO COMANDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA1X12A – PARAFUSO SEXTAVADO 1X12 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO4100020 – REPARO BOMBA ALIMENTADORA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5142015 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCANAMENTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO345310 – MANGUEIRA SUPERIOR . RADIADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0002 – TERMINAL ACELERADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA08X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X40 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . CAMINHAO FORD 11.000 ANO 1982 (PIPA) LOTE 03 PÇ 01 04 02 04 03 14 04 08 PÇ PÇ PÇ PÇ 05 01 PÇ 06 04 07 02 08 04 PÇ PÇ PÇ 09 02 10 02 11 04 12 01 PÇ PÇ PÇ AR9/16l – ARRUELA LISA 9/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X130 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X130 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO12A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4FO43 – PINO PATIN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SU33 – SUPORTE INFERIOR AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X110 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X110 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA14X60 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M14X60 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO12M – PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO14T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M14 TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SBU2001-1/2X1/4 - CONEXÃO UNIÃO MACHO 1/2X1/4 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LU207 – SAPATA FREIO SEM LONA TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SBU2007-1/4X16 – CONEXÃO COTOVELO MACHO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 20 PÇ 13 04 14 04 15 04 16 05 17 06 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 18 04 19 01 20 02 21 04 22 3,9 23 01 24 02 PÇ PÇ PÇ MT PÇ PÇ PÇ 25 01 PÇ 26 01 PÇ 27 01 PÇ 28 01 PÇ 29 02 PÇ 30 04 PÇ 31 06 32 01 33 01 34 65 35 02 36 01 37 06 38 04 39 06 40 2,5 41 0,40 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT MT RIG0510574 – TUBO NYLON 12X9 S/R ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SBU2101-12 – ANILHA 12MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SBU2114-12 – INSERT 12MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RIG0510570 – TUBO NYLON 10X7 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X40 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 71126CB – JUNTA TAMPA VALVULA MWM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO1422 – REPARO CILINDRO RODA 1.1/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SBU5002-72 – PORCA PARA CANO FREIO ¼ 7/16X24 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CAN1/4 – CANO DE COBRE ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM FM3383 – TAMBOR FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3315 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3317 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3318 - CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GR18X72X200 – GRAMPO MOLA DIANTEIRA CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO18D – PORCA SEXTAVADA DUPLA M18 AÇO CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CONJUNTO PARAFUSO RODA TRASEIRA LADO DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB8059 - FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM L524 – JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RM07X08 – REBITE DE ALUMINIO 07X08 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LU207 – SAPATA DE FREIO SEM LONA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X80 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X80 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA3/4X6A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/1X16 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO3/4 – PORCA SEXTAVADA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/4L – ARRUELA LISA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CAN5/16 – CANO DE COBRE 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CAN3/16 – CANO DE COBRE 3/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . PÁ CARREGADEIRA W20E ANO 1997 LOTE 04 21 PÇ 01 01 02 01 PÇ PÇ 03 20 04 20 05 01 06 06 07 06 08 06 09 06 10 01 11 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ RI028 – DIAFRAGMA FREIO AR 07 POLEGADA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RRVA0022. 5 – REPARO VALVULA PEDAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA3/8X11/4A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/8.1/4 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/8L – ARRUELA LISA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013207 – FILTRO LUBRIFICANTE 06 CILINDROS ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA1/2X4A – PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X4 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO1/2 – PORCA SEXTAVADO ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR1/2 – ARRUELA DE PRESSÃO1/2 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR1/2L – ARRUELA LISA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 51428AG/FL - JUNTA TAMPA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1828B – RETENTOR RODA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote. CAMINHAO MB 2423 NBE-8097 ANO 2001 LOTE 05 PÇ 01 07 02 07 03 490 04 03 05 01 06 01 07 03 MT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 08 01 09 01 10 01 11 01 12 01 13 01 14 01 15 02 16 10 17 02 18 01 19 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ L552 – JOGO DE LONA FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3M – ADESIVO PARA JUNTA MOTORES ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RM13X16 – REBITE ALUMINO MACISSO 13X16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 81501-1 – DIAFRAGMA PARA CILINDRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PEL2002 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013468 – FILTRO COMBUSTIVÉL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BU52 – BUCHA MOLA TRASEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 0501006015 – CONJUNTO ATUADOR EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 140021610 – PLATO EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 340006610 – DISCO EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM N5190 – TERMINAL ROSCA M14X1.5 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1060072091 – ADITIVO RADIADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D8PK1420 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SK63032RS – ROLAMENTO INDUSTRIAL ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5101415 – ARRUELA DE ALUMINIO 10.2X14.0X1.5 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 93035-2 – REPARO CABEÇOTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SK6014C3 – ROLAMENTO PLANETÁRIO BLOQUEIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LT232613 – COLA MULTI-VEDANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . PATROL 120 H ANO 1999 22 LOTE 06 PÇ 01 10 02 10 PÇ AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA3/8X1A – PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X1 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PÇ 03 02 PÇ 04 02 05 01 06 50 07 01 08 02 09 01 10 01 11 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PA5/16X1A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 5/16X1 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA5/8X4A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 5/8X4 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 10334SP – JUNTA ESCAPAMENTO GAXETA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR1/2L – ARRUELA LISA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D13A0870 – CORREIA DIREÇÃO HIDRAULICA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PSC745 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D13A0885 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM TIRC104 – ABRAÇADEIRA TUCHO INOX ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM UD4026 – CALÇO SUSPENSÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . TRATOR CBT MOD. 2105 ANO 1985 LOTE 07 PÇ 01 02 02 01 03 01 04 01 05 01 06 01 07 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 08 02 09 02 10 01 11 02 12 04 13 04 14 04 15 16 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 16 16 17 16 18 01 PÇ PÇ PD2380 – TERMINAL DIREÇÃO DIREITA FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PD2381 – TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDA FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PD3710 – TERMINAL DE DIREÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IC3518 – PARAFUSO AJUSTE ENCOSTO COROA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 221M – BRAÇO RETO DIREÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1801B – RETENTOR RODA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA18X150 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M18X150 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO18TZB – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M18 TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0014 – TERMINAL EMBREAGEM B16 10X12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO3200109 – PRISSIONEIRO M10X60MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO12M – PORCA SEXTAVADA M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA18X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M18X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/4L – ARRUELA LISA ¾ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO18M – PORCA SEXTAVADA 18M ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA16X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M16X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO16T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M16 TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR5/8L – ARRUELA LISA 5/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO1013 – REPARO CILINDRO MESTRE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 23 PÇ 19 02 20 02 21 01 22 02 23 20 PÇ PÇ PÇ PÇ PA1X5A – PARAFUSO SEXTAVADO 1X5 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO1 – PORCA SEXTAVADA 1” ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GR1/2 – GRAMPO BANDEJA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PORCA SEXTAVADA ½ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RA204 – CONICO LISO 22MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote .. CAMINHÃO VW 14140 EO-0038 ANO 1989 LOTE 08 PÇ 01 01 02 02 03 08 04 08 05 01 06 01 07 07 08 01 09 07 10 04 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ RO3400303 – VALVULA RETORNO 12MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5121815 – ARRUELA DE ALUMINIO 12.2X18.0X1.5 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA7/16X1A – PARAFUSO SEXTAVADO DE AÇO 7/16”X1” ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR7/16P – ARRUELA DE PRESSÃO 7/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 133001010 – PLATO DE EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 333006810 – DISCO DE EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LX100A – FOLHA DE LIXA D’ AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA08X25 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M08X25 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO08A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M08 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote .. CAMINHAO MB 2217 PLACA AL1304 ANO1990 LOTE 09 PÇ 01 02 02 04 03 01 04 02 05 01 06 02 07 02 08 04 09 04 10 04 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 11 08 12 02 13 04 14 02 PÇ PÇ PÇ K0331 – TERMINAL OLHAL 16MMMANG. 12X9MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5162215 – ARRUELA DE ALUMINO ENCAN. ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BO7900 – CUICA FREIO DUPLA 30X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO16M – PORCA SEXTAVADA M16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI035 – DIAFRAGMA FREIO AR 08 POLEGADA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0612 – NIPLE CANO COMPRESSOR C18 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0612A – NIPLE CANO COMPRESSOR INTERNO C18 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO7142415 – ARRUELA DE FIBRA 14.3X24.0X1.5 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X90 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X90 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO12A – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LB0355 – BUCHA CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA14X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M14X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5142015 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCANAMENTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 24 PÇ 15 01 16 65 17 01 18 01 19 02 20 02 21 01 22 02 23 02 24 01 25 02 26 01 27 06 28 06 29 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 30 01 31 04 32 08 33 08 34 06 35 01 36 01 37 01 38 01 39 01 40 08 41 03 42 03 43 03 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ L651X – JOGO DE LONA FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RM13X12 – REBITE ALUMINIO MACISSO 13X12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SKVKC2044 – ROLAMENTO EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM N504 – BARRA ESTABILIZADORA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI068 – COXIM DIANTEIRO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI075 – COXIM TRASEIRO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 7000401002 – BOMBA D’ AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO641754 – ESTRELA HELICE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SC01503 – SUPORTE PATINS FREIO AR TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI476 – KIT TIRANTE DO RADIADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CH51 – CHAPA CALÇO COXIM TRASEIRO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 99835-44 – SERVO EMBREAGEM COMPLETO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA08X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR06P – ARRUELA DE PRESSÃO 06MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BO6052 – CATRACA FREIO 26 ESTRIAS LADO DIREITO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BO6053 – CATRACA FREIO 26 ESTRIAS LADO ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1884BRAG – RETENTOR CUBO TRASEIRO FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X40 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO10D – PORCA SEXTAVADA DUPLA M10 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA6X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M16X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PR10005 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM G038053 – SACA-PINO CONICO 351/6 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM G038260 – SACA-PINO PARALELO 355/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0016 – TERMINAL EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO14M – PORCA SEXTAVADA M14 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR10 – CONICA LISO GRAMPO 18MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM UD2158 – PINO ROLETE PATIM FREIO AR 38MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM UD8007 – TRAVA ELASTICA EXTERNA 17X1 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CI0439 – BUCHA PATIN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . CAMINHÃO MB1513 NBR-3910 ANO 1981 LOTE 10 PÇ 01 01 02 01 PÇ FM3519 – TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 0181BE – RETENTOR SEMI EIXO RODA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 25 PÇ 03 01 04 20 PÇ FLEXIVEL FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM R212AP – PORCA DE RODA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote .. TRATOR ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2006 LOTE 11 PÇ 01 01 02 10 03 01 04 01 PÇ PÇ PÇ RO2250104 – MOLA DO ACELERADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO1001603 – ABRAÇADEIRA PLASTICA 230MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO3050305 – TERMINAL CABO ACELERADOR DE MAO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013277 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote CAMINHAO MB 2318 NBE-8084 ANO 1993 LOTE 12 PÇ 01 08 PÇ 02 08 03 04 04 04 05 16 06 04 07 03 08 01 09 04 10 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 11 01 12 04 13 01 14 01 15 01 16 01 17 20 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 18 01 19 45 PÇ PÇ 20 01 21 01 22 01 PÇ PÇ PA12X90 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M12X90 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO12T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M12 TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO030110 – CUPILHA TRAVA DO CUBO DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. PC1 – PORCA CASTELO 1” ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3MB34 – MOLA PATIN DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3M – ADESIVO PARA JUNTA MOTORES ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MB284R – PINO SAPATA FREIO COM ROSCA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MIC063402 – REPARO SAPATA FREIO A AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI370F – COXIM DIANTEIRO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB30255K – KIT FLEXIVEL LUBRIFICAÇÃO DE EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LK052 – REPARO FIXO S COMPLETO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM A114X133 – ABRAÇADEIRA 114X133 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05504 – RETENTOR PINHAO EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR55049 – RETENTOR PINHAO INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GA185 – PORCA REGULADOR DO PINHAO DIFERENCIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CJ12X32 – CONJUNTO PARAFUSO CARDAN M12X32 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM L651X – JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RM13X16 – REBITE ALUMINIO MACISSO 13X16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 19330132 – SEMI-EIXO CURTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50261 – FECHADURA INFERIOR CAPO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1884BRAG – RETENTOR CUBO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 26 PÇ 23 02 D13A1350 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . TRATOR FORD ANO 1986 LOTE 13 PÇ 01 01 02 01 03 05 04 05 PÇ PÇ PÇ D13A1400 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 2034BRG – RETENTOR TOMADA FORÇA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PR9/16X2 – PARAFUSO RECARTILHADO 9/16X2 8.8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM R42 – PORCA RODA AGRALE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . TOYOTA BANDEIRANTES EO-0040 ANO 1989 LOTE 14 PÇ 01 01 02 01 03 04 04 02 05 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 06 01 PÇ 07 01 08 01 09 02 10 02 11 02 12 01 13 01 14 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 15 01 16 01 17 02 18 01 19 01 20 01 21 01 22 01 23 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PR10003 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GR3/8 – GRAMPO CRUZETA DE CARDAN 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO3/8 – PORCA SEXTAVADA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 32354GA – JUNTA CUBO DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LT581034 – COLA SILICONE VERMELHO COMUM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM ZTL104948/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM ZTL102949/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PD0278 – TERMINAL DIREÇÃO DIREITA 17MM CURTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 54435 – AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LB0404 – BUCHA ESTABILIZADORA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM HF480 – TAMBOR FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB8065 – FEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB8150 – FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RIG0270018 – TUBO DE FREIO 3/16X800 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4853398001K – KIT PINO AMORTECEDOR TRASEIRO INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05406 – RETENTOR CUBO DIANTEIRO/ TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4540198003 – BRAÇO PITMAM DIREÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PT1530 – PONTEIRA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3354898001 – BUCHA ALAVANCA 5 MARCHAS ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3350598001 - PONTA ALAVANCA DO CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LV1550 – LUVA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4540198003 – BRAÇO PITMAM DIREÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 27 PÇ 24 01 25 01 26 06 27 06 28 01 29 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 30 02 31 01 32 01 33 01 34 01 35 04 36 04 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ VI210012 – JUNTA ELASTICA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9002114002K – KIT PARAFUSO TAMBOR FREIO MAO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X35 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X35 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO10E – PORCA SEXTAVADA AÇO 10MMM ESPECIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3355098002K – KIT ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GA114 – PORCA PONTA EIXO CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013369 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 60357 - FECHADURA PORTA ESQUERDA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 2447222099 – BOMBA MANUAL ALIMENTADORA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 628301909 – KIT EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3147060210 – CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA12X45 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M 12X45 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR12P – ARRUELA DE PRESSÃO M12 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . TOYOTA BANDEIRANTES NBE-8083 ANO 1998 LOTE 15 PÇ 01 01 02 01 03 01 04 01 05 01 06 04 07 08 08 01 09 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 10 01 11 02 12 01 13 02 14 01 15 02 16 04 17 04 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 5828198001 – GUARDA PÓ INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCSF0067.0 – SERVO FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 60317 – MAÇANETA EXTERNA PORTA LADO ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3141060540 – CILINDRO MESTRE EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA08X35 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X35 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO08M – PORCA SEXTAVADA M08 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LB0203 – BUCHA BIELETA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM EA3316696 – ROLAMENTO CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SENUP0820C3 – ROLAMENTO EIXO INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SERNU080821NR – ROLAMENTO CONTRA EIXO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM I1808 – ANEL SINCRONIZADO 3ª/4ª/5ª ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 48080GV – JOGO DE JUNTA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9002360001 – ESFERA ENTALHADO CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3336698001K – KIT CHAVETA SINCRONIZADA ¾ VEL. ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM FAG6004ZZ – ROLAMENTO INDUSTRIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI205 – COXIM CABINE DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X25 – PARFUSO SEXTAVADO 8.8M10X25 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 28 PÇ 18 01 19 01 20 01 21 01 22 02 23 01 24 02 25 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 26 06 27 01 28 01 29 01 30 01 31 01 32 02 33 02 34 01 35 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 36 01 PÇ 37 01 38 02 39 01 40 04 41 01 42 01 43 01 44 01 45 01 46 04 47 04 48 04 49 2,9 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT 2289BAG – RETENTOR SAIDA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 2298BRG – RETENTOR SAIDA CAIXA REDUZIDA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05725 – RETENTOR FLANGE TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05726 – RETENTOR EIXO PILOTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LT581034 – COLA SILICONE VERMELHO COMUM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3331098003K – KIT TRAVAS E CALÇOS CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI609 – COXIM RADIADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA10X40 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M10X40 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO10T – PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE M10 TORQUE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCFD009.0 – CAVALETE FREIO DISCO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3355498001 – CAPA TORRE CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3632498002 – BOLA ALAVANCA DE CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3355598001 – GUARDA PÓ ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RI1012 – ROLAMENTO CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM LB0351 – BUCHA SUPENSÃO AMORTECEDOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PR10003 – CRUZETA CARDAN ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4343198005 – MANGA EIXO FURO 10MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GA117 – PORCA PONTA EIXO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Ztl102949/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM ZTL104948/910 – ROLAMENTO RODA DIANTEIRO INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05406 – RETENTOR CUBO DIANTEIRO/TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05407 – RETENTOR CUBO RODA INTERNO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BO1117 – ANEL ELASTICO PINO SAPATA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RIG0270034 – TUBO FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RIG0310743 – TUBO PARA FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM EA235376 – ROLETES ENGRENAGEM LOUCA DA RÉ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9002360002 – ESFERA CAIXA DE TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9002114002K – KIT PARAFUSO TAMBOR DE FREIO MAO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA3/8X11/4A - PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X1./4 AÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO3/8D – PORCA SEXTAVADO DUPLA 3/8 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR3/8P – ARRUELA DE PRESSÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CAN3/16 – CANO DE COBRE 3/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 29 PÇ 50 01 51 05 52 02 53 05 54 01 55 01 56 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 57 01 PÇ 58 01 PÇ 59 01 PÇ 60 01 61 02 PÇ PÇ 62 01 63 50 64 01 65 02 66 01 67 01 68 01 69 01 70 01 71 01 72 01 73 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ T15 – JUNTA DIFERENCIAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM R90 – PARAFUSO RODA DIANTEIRO / TRASEORO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR05717 – RETENTOR CAIXA TRANSFERENCIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM R91 – PORCA RODA DIANTEIRO/TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0331A – TERMINAL OLHAL 16MM MANG. 12X8 MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0120 – PARAFUSO OCO 16MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RO5162215 – ARRUELA DE ALUMINIO ENCOSTO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCCR0044.9 – CILINDRO RODA DIANTEIRO INFERIOR ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCCR0043.0 – CILINDRO RODA DIANTEIRO SUPERIOR ESQUERDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCCR0045.7 – CILINDRO RODA DIANTEIRO SUPERIOR DIREITO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCCR0046.5 – CILINDRO RODA DIANTEIRO INFERIOR DIREITA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RIG010705 – TUBO DE FREIO 3/16 200MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM TY252 – JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO/DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RA07X08 – REBITE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4542198003 – BRAÇO CENTRAL DIREÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 90022115003 – TRAVA ARANHA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 328025610 – DISCO EMBREAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CAPA ALVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM K0331 – TERMINAL OLHAL 16MM MANG. 12X9 MM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB8206 – FLEXIVEL FREIO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM RCFD0010.0 – CAVALETE FREIO DISCO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3334398001 – BUCHA ENGRENAGEM 3ª VELOCIDADE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 3355098002K – KIT ALAVANCA CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013826 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote .. FIAT UNO MILLE FIRE FLEX NCV- 4599 ANO 2006 LOTE 16 PÇ 01 08 02 08 03 08 04 01 05 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PA08X30 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M08X30 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PO08M – PORCA SEXTAVADA M08 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR5/16L – ARRUELA LISA 5/16 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013560 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM IB8129 – FLEXIVEL FREIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 30 PÇ 06 04 07 06 08 06 09 01 10 01 11 01 12 02 13 01 14 02 15 04 16 01 17 02 18 01 19 02 20 01 21 01 22 01 23 02 24 01 25 01 26 01 27 02 28 01 29 01 30 01 31 01 32 02 33 02 34 02 35 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ BKR6EZ – VELA INGNIÇÃO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PA06X50 – PARAFUSO SEXTAVADO 8.8M06X50 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AR1/4L – ARRUELA LISA ¼ ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 50013073 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SCT09 – JOGO CABO VELA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 40442902 - MOTOR DE PASSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM DC14761 – KIT ESTABELIZADOR EXTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM DC14763 – KIT ESTABELIZADOR INTERNO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AX0602 – COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM BKR6EZ – VELA INGNIÇAO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM GI40/7 – FILTRO COMBUSTIVEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM MB0435 – COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM NY7741 – ROLAMENTO TENSOR COMANDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM KI0851 – KIT BATENTE DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D5PK1190 – CORREIA ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CM005CA – COLA SILICONE CINZA COM 50 GR. ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D124P8S220H – CORREIA COMANDO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 15232 – AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PSL55 – FILTRO LUBRIFICANTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SY1185 – JOGO PASTILHA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SAL9385 – FILTRO DE AR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM KI0040 – COIFA LADO DIREITO CAMBIO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM FI46747597 – CARTER ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM TC4044 – TAMPA OLEO MOTOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 40443002 – ATUADOR MARCHA LENTA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM NY7822 – ROLAMENTO TENSOR ALTERNADOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3488 – KIT CAPA AMORTECEDOR DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM AL599A – CUBO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM P1001 – AMORTECEDOR TRAZEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM SKBAH0031 – ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote CAMINHÃO FORD 11.000 ANO 1982 (MELOSO) LOTE 17 PÇ 01 01 CO03315 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 31 PÇ 02 01 PÇ 03 01 PÇ 04 01 05 01 06 65 PÇ PÇ CO3316 – CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA SUPERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3317 – CILINDRO RODA TRASEIRA ESQUERDA INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM CO3318 – CILINDRO RODA TRASEIRA DIREITA INFERIOR ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM L524 – JOGO DE LONA FREIO TRASEIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. RM07X08 – REBITE DE ALUMINIO 07X08 ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote .. RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L SERIE 02 LOTE 18 PÇ 01 02 02 02 03 02 04 01 05 01 06 01 07 01 08 04 09 04 10 01 11 01 12 02 13 02 14 01 15 01 16 02 17 01 18 02 19 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 20 10 21 01 22 01 PÇ PÇ D149079 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D121778 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D135741 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D135557 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D135559 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D151073 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D151074 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D135248 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 135249 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D151065 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 292385 A1 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 135247 A1 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 114318 A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D151069 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM D151070 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 192559A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 220413A1 – CALÇO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 124568A1 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 137248A1 – BUCHA ROTULA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 42021232 – PARAFUSO COM PORCA LAMINA DA CONCHA DIANTEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 112946A1 – LAMINA 10 FUROS ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 195503AI – CILINDRO DIREITO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote PATROL 120G ANO 1993 LOTE 19 PÇ 01 02 2 G 7387 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 32 PÇ 02 04 03 02 04 05 05 01 06 02 07 02 08 04 09 02 10 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 11 01 12 01 13 01 14 02 15 02 16 04 17 02 18 02 19 02 20 02 21 02 22 02 23 02 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 8 W 5293 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 2 G 7388 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 5 t 2926 – SAPATA GIRO DA LAMINA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 6 G 5532 – EIXO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8 W 5092 – PINHÃO DO GIRO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 2 G 6377 – ENGRENAGEM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM/ 8 D 8787 – ENGRENAGEM DA RODA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM/RODA MTRIZ 5 T 8143 – EIXO ORIGINAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4 N 7870 – SILENCIOSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8D7427 – EIXO DO PINHÃO COM FLAGE DE 9 F SEM ESTRIA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8D5344 – COROA DO GIRO 38 DENTE ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9D1142 – EIXO GIRO LAMINA SEM FIM ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM ROLAMENTO/CAPA1D4038 4T72487CFEDERAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM ROLAMENTO/CONICO-1D4046 72200 FEDERAL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8 D 7996 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8W6383 - TUBO AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9D1697 – TUBO AGUA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8S6782 – ADPTADOR DE SAIDA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 7N5685 – BRAÇADEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 4F4974 – BRAÇADEIRA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1B5355 – PARAFUSO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM S1590 – PORCA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote. PATROL 120 G ANO 1990 LOTE 20 PÇ 01 01 02 01 03 01 04 01 05 01 06 01 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2G8871 – PINHAO 15 DENTES ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8D0649 – COROA 53 DENTES ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8D9738 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 8D9739 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9D8799 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1914 – ANEL ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote . RETRO ESCAVADEIRA 416 D ANO 2002 LOTE 21 33 PÇ 01 02 02 02 03 01 04 01 05 02 06 01 07 01 08 01 09 02 10 01 11 01 12 02 13 04 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 9R 9475 - BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9R 9812 - PINO ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA DE MONTAGEM 1024560 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGRM 9R 0413 – BUCHA –ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9R 4110 – BUCHA –ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 1590960 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA DE MONTAGEM 1300484 – PINO ORIGINAL OU PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM 9R0431 – BUCHA ORIGINAL OU PRIMEIA LINHA DE MONTAGEM 9R 0481 – CALÇO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE MONTAGEM 9R6162 – PINO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE MONTAGEM 1545279 - PINO ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE MONTAGEM 9R1510 CALÇO 4M ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE MONTAGEM 3B5319 – CALÇO 3M ORIGINAL OU PRIMEARA LINHA DE MONTAGEM Total do Lote. Total Geral dos Lotes A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a empresa pertence ao ramo de atividade. “ Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do § 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.” Prazo de validade da proposta:_____dias.(No mínimo 60(sessenta) dias). Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento. 34 Local e data: _____________________________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ________________________________________ Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa 35 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão N.º 042/2009, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data.________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. 36 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _______________(A EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada em ______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais, que Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma Presencial nº 042/2009 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo licitatório. A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Prazo de validade da proposta: _______ dias. (No mínimo 60 (sessenta) dias) Prazo/Forma e Local de Entrega: As peças serão entregues de “IMEDIATO”, a contar da data do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, nas dependências do almoxarifado da SEMOSP, localizado à Rua Rio Grande do Sul, Nº 2.800, Bairro Vista Alegre, município de Espigão do Oeste – RO. Será necessário o RECEBIDO da COMISSÃO DE RECEBIMENTO da Prefeitura, atestando a entrega total do objeto e em conformidade com o Anexo II, para liberação do pagamento. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 37 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________, sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de participação do Pregão, na forma Presencial nº 042/2009 da Prefeitura de Espigão do Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 38 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP ..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial de nº 042/2009. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal 1241/07. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Obs. A presente declaração só terá efeito se apresentada juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial – JUCER. Local e data: ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 39