DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA AFERIÇÃO DAS
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS RELATIVAS AO PROCESSO DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CREDIUNISC
Apresentar cópia da documentação de todos os integrantes do grupo familiar:
a) Comprovante de inscrição do FIES;
b) Documento de identificação;
c) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, ou certidão de
nascimento, se menor de idade – de todos os componentes do grupo familiar (cópia);
d) Caso tenha ocorrido separação, divórcio (dos pais ou do candidato) ou óbito dos pais,
anexar comprovante da situação;
f) Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou Isento (cópia juntamente
com originais; ou copia autenticada) de todos os componentes maiores de 18 anos
g) Comprovante de água, luz ou telefone (fixo ou celular), atuais (cópia).
Apresentar cópia da documentação, de todos os integrantes do grupo familiar, de
acordo com a situação apresentada:
1) SE ASSALARIADO
- Contracheque atual, (cópia e original);
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
- Se algum componente do grupo familiar for professor, solicitar à Secretaria da
Educação de sua região uma declaração (em papel timbrado e com carimbo do
responsável) onde conste a relação das matrículas e/ou contratos que estão cadastrados
em seu nome, com a respectiva carga horária;
- Caso exista empresa em nome de algum dos componentes do grupo familiar,
apresentar também a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Se recebe auxílio de terceiros ou pensão alimentícia no grupo familiar – apresentar o
comprovante do recebimento de auxílio/pensão alimentícia, informando o valor
recebido, ou comprovante do depósito da pensão.
- Se o rendimento (salário) provém do mercado informal ou de vendas fora do talão de
produtor, apresentar Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também
o tipo de atividade realizada.
2) SE DESEMPREGADO OU SE NUNCA TRABALHOU
- Carteira de Trabalho (cópia da página da foto, verso: qualificação civil e último
contrato de trabalho e página seguinte em branco, juntamente com originais ou cópia
autenticada);
- CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), esse documento deve ser solicitado
no INSS;
- Comprovante do recebimento de seguro desemprego;
3) SE TRABALHADOR INFORMAL
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
- Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade
realizada;
4) SE TRABALHADOR AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, dos últimos três meses –
DECORE (somente o documento original), assinada por contador inscrito no CRC
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
5) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU SEGURADO
- Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, com
identificação do beneficiário;
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
- Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
6) SE DIRETOR /SÓCIO DE EMPRESA
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, dos últimos três meses –
DECORE (somente documento original), assinada por contador inscrito no CRC;
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
- Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
7) SE AGRICULTOR OU PRODUTOR RURAL
- Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três
anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo
que depende dos mesmos (apresentar somente o documento original);
- Apresentar ITR ( Imposto Territorial Rural );
- Cópia e original da Carteira de Trabalho: xerox da página de identificação, frente e
verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Caso não possua Carteira de Trabalho, retirar uma CNIS (Consulta Nacional de
Informações Sociais), no INSS;
IMPORTANTE:
- Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional, solicitar ao INSS a CNIS
(Consulta Nacional de Informações Sociais), que traz informações sobre os vínculos
empregatícios do trabalhador.
- Se o aluno declarar-se independente ou residir sozinho e/ou com outros parentes, ainda
assim, deverá anexar a documentação dos seus pais.
- A qualquer tempo, poderão ser solicitados documentos complementares que se
fizerem necessários.
O FIADOR DEVE ANEXAR FOTOCÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO
- Fotocópia de carteira de identidade (RG);
- Fotocópia do cadastro de pessoas físicas (CPF);
- Fotocópia da última declaração do imposto de renda;
- Comprovação de renda de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade do curso do
aluno;
- Comprovante de residência;
- Se viúvo ou separado judicialmente, apresentar certidão de óbito e/ou certidão de
separação judicial.
OBS.: Caso o fiador seja agricultor ou pecuarista deve apresentar além dos
documentos mencionados, os itens abaixo:.
- Apresentar ITR (imposto Territorial Rural);
- Apresentar comprovação dos bens através de Certidão Positiva do(s) Registro(s) do(s)
Imóvel(is) do fiador, retirada no Cartório de Registro de Imóveis. A Certidão deve ser
de Exclusividade.
REQUISITOS PARA SER FIADOR:
- Possuir idoneidade cadastral;
- Ser maior de 18 anos e menor de 65 anos;
- Não possuir financiamento institucional;
- O cônjuge só é aceito como fiador se o regime de casamento for de separação total de
bens. Nesse caso, apresentar cópia de certidão de casamento;
- Os pais não serão aceitos como fiadores.
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