CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 073/2014 Assunto: Atendimento de idoso sem documento de identificação. 1. Do fato Realização da troca de curativo de usuário idoso que chega à unidade sem documentos de identificação. 2. Da fundamentação e análise Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, consideramos o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 que regulamenta a Lei nº 8.842, sobre a Política Nacional do Idoso, o qual estabelece em seu Art. 9º que compete aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais garantir uma assistência integral à saúde do idoso, de forma articulada e contínua, através de ações preventivas e curativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, determina em seu Art. 3º como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a garantia de acesso do idoso à rede de serviços de saúde. Determina em seu Art. 4º que nenhum idoso poderá sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e que todo atentado ao seu direito será punido na forma de lei. A Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009 que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde estabelece: [...] Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. § 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa. [...] Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado: I – atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento; [...] IV – registro atualizado e legível no prontuário das seguintes informações: a) motivo do atendimento e/ou internação; b) dados de observação e da evolução clínica; c) prescrição terapêutica; d) avaliações dos profissionais da equipe; e) procedimentos e cuidados de enfermagem; [...] h) identificação do responsável pelas anotações; i) outras informações que se fizerem necessárias. [...] Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, [...] (BRASIL, 2009). Corroborando esses argumentos, no âmbito da Enfermagem, o Código de Ética dos Profissionais de enfermagem estabelece como responsabilidades e deveres, em seus Art.12 e 15, prestar uma assistência de enfermagem livre de danos às pessoas e sem discriminação de qualquer natureza. Diante do exposto, o idoso tem o direito a receber o atendimento solicitado ao serviço de saúde e este atendimento deverá ser registrado em prontuário ou ficha de atendimento. Na ausência de documentos que o identifiquem, este fato poderá ser registrado também em prontuário ou ficha de atendimento.