http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=106159 Elementos e documentação exigidos pelos prestadores para a celebração de contratos de serviço telefónico PT Comunicações Os elementos e documentação exigidos são os especificados no modelo de contrato de adesão, aprovado por deliberação de 30 de Julho de 2001 do Conselho de Administração da ANACOM, ou seja: Pessoas Singulares: assinatura notarialmente reconhecida ou por conferência nos Serviços, pela exibição do bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação emitido por entidade pública ou suas cópias. Se a assinatura aposta no contrato se mostrar reconhecida notarialmente, tal acto dispensa a exibição de qualquer documento pelo cliente. Caso tal não se verifique, o cliente deve remeter ou exibir perante a PT Comunicações um documento de identificação, ou cópia do mesmo, que contenha a respectiva assinatura, para efeitos de conferência da assinatura constante do contrato. Pessoas Colectivas ou Equiparadas: a assinatura do representante da pessoa colectiva ou entidade equiparada deve ser reconhecida ou conferida pelos serviços nessa qualidade. Tratando-se de pessoa colectiva de direito público deve ser aposto o selo branco em uso sobre a assinatura de pessoa com poderes para o acto. No caso de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, o contrato deve ser assinado pela pessoa ou pessoas com poderes para vincular a pessoa colectiva ou a entidade equiparada. Se, de igual modo, a assinatura se encontrar reconhecida na qualidade, tal facto dispensa a exibição de qualquer documento pelo Cliente. Caso tal não suceda, o Cliente deverá remeter ou apresentar à PT Comunicações cópia de certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou documento equivalente, bem como cópia de documento de identificação da pessoa ou pessoas que assinam o contrato, para efeitos de conferência dos correspondentes poderes e assinaturas. ONITELECOM Mercado residencial (serviços de acesso indirecto): exibição do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, não sendo exigidas cópias de documentos para anexar ao contrato. Contratos com trabalhadores de certas empresas abrangidas por uma campanha específica (ONI4YOU): cópia do bilhete de identidade e do vínculo laboral à empresa em causa. Mercado empresarial em geral: apresentação de cópias do cartão de identificação de pessoa colectiva (n.º de contribuinte da empresa) e do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de quem assina. No caso de contratos de acesso directo é ainda solicitada cópia de certidão do registo comercial para verificação dos poderes de quem assina o contrato. "Key accounts", em particular accionistas da companhia: actua-se na base da boa fé e do conhecimento pessoal, requerendo-se apenas a identificação da função/qualidade de quem assina o contrato. CABOVISÃO Pessoa Singular Elementos de identificação: - Nome completo; - Morada; - N.º de contribuinte; - N.º de bilhete de identidade. Documentos: - Cópia integral de bilhete de identidade ou de passaporte tratando-se de cidadão estrangeiro; - Cópia integral de cartão de contribuinte; - Cópia de comprovativo de morada (Exemplo: factura de água/saneamento, electricidade ou telefone). Pessoa Colectiva ou Equiparada Elementos de identificação: - Denominação da firma; - Morada; - NIPC; - Nome completo do representante legal e respectivos números de contribuinte e de bilhete de identidade. Documentos: - Cópia certificada da certidão de teor da Conservatório do Registo Comercial, actualizada (com menos de 1 ano); - Cópia integral de cartão de pessoa colectiva; - Cópia de comprovativo de morada para efeitos de facturação (Exemplo: factura de água, saneamento, electricidade ou telefone); - Cópia integral de bilhete de identidade do representante legal ou de passaporte tratando-se de cidadão estrangeiro; - Cópia integral de cartão de contribuinte do representante legal. JAZZTEL Dados do cliente: - Nome; - Morada; - NIF (fotocópia do cartão de contribuinte); - Fotocópia de documento de identificação de quem assina (B.I., passaporte ou carta de condução). Dados dos serviços (depende do serviço a contratar): - Gama de numeração a usar (para o caso de serviços de voz); - Tarifário acordado; - Fidelização; - Largura de banda; - Domínios; - Espaço físico; - Equipamento. TMN Pessoas Singulares - Bilhete de identidade; - Cartão de contribuinte; - Comprovativo de residência. Pessoas colectivas - Cartão de pessoa colectiva; - Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou documento equivalente; - Bilhete de identidade do(s) representante(s) que assina(m) o contrato; - Cartão de contribuinte do(s) representante(s) que assina(m) o contrato. VODAFONE Clientes particulares Preenchimento e assinatura de um contrato de prestação de serviços que terá de conter: nome completo, morada, número de telefone para contacto, número de B.I. ou passaporte, número de contribuinte (NIF), situação perante o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tipologia fiscal (contribuinte isento, misto, normal, outra) e número de telefone da rede móvel Vodafone a atribuir ou número da rede fixa (situações de PSO ou Acesso Indirecto ). Documentos: fotocópias do B.I. ou passaporte, do cartão de contribuinte e comprovativo de morada, servindo para tal efeito recibo da água, luz, telefone ou extracto bancário. No caso de cidadãos estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia, é também exigido o respectivo Certificado de Autorização de Residência. Clientes empresariais Devem obedecer aos requisitos dos clientes particulares e, adicionalmente, apresentar uma Declaração de Início de Actividade ou cópia da certidão do Registo Comercial. OPTIMUS Notas: (1) Dentro do prazo de validade ou o pedido do mesmo acompanhado da carta de condução ou do passaporte para validar a assinatura. A assinatura da proposta deve ser confirmada presencialmente. (2) Quadro Permanente. (3) Emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou pedido do mesmo. É simultaneamente um documento de identificação e um cartão de residente é um cartão definitivo. (4) Para cidadãos brasileiros com bilhete de identidade da Convenção 71 ou ao abrigo do Tratado de 22 de Abril de 2000 é somente necessário a apresentação do mesmo ou o Certificado de Autorização de Residência. (5) Ou o talão de pedido do mesmo. (6) Cartão de contribuinte diferente do próprio só para trabalhadores estrangeiros das embaixadas (familiares) desde que acompanhado do cartão de trabalhador da embaixada e de uma declaração da mesma a autorizar a sua utilização. O envio da fotocópia é obrigatório para os casos em que o sistema não o aceite ou quando exigido para análise interna. (7) Com as validades exigidas pela Optimus. São aceites comprovativos de morada em nome de outrém desde que o grau de parentesco seja conferível pelo B.I. (Pai, Mãe, Filho). (8) Clientes menores só emancipados pelo casamento (>=16 anos) ou com rendimentos próprios (têm de fazer prova com dois recibos de vencimento). Notas: (1) Se a pessoa que está a assinar não consta na Certidão de Registo Comercial, deverá enviar uma declaração em papel timbrado ou uma procuração reconhecendo poderes a essa pessoa. A Acta da Sociedade pode ser aceite se for lavrada por notário ou se for autenticada e certificada notarialmente. Sociedades irregulares: visto não possuírem Certidão de Registo Comercial é aceite qualquer outro documento (dos acima descritos) para comprovar a forma de obrigar da sociedade. A assinatura da proposta deve ser confirmada presencialmente. (2) Dentro do prazo de validade ou o pedido do mesmo acompanhado da carta de condução ou do passaporte para validar a assinatura. (3) Quadro Permanente. (4) Cidadãos da EU - Passaporte ou Cartão/Título de residência emitido pelo SEF ou pedido do mesmo (válido como documento de identificação e como comprovativo de residência definitivo); Cidadãos fora da EU - Brasileiros com B.I. da Convenção 71 ou ao abrigo do Tratado de 22/04/2000, é somente necessário a apresentação do mesmo ou o Certificado de Autorização de Residência. (5) Modelos Fiscais aceites para ENI's: • Modelo 3 e respectivos anexos consoante a categoria de rendimentos do sujeito; • Declarações de Início de Actividade, em que os sujeitos passivos auferem Rendimentos Empresariais (campo n.º 5 dos novos impressos); • Emitidas há mais de 3 meses. (6) O envio da fotocópia é obrigatório para os casos em que o sistema não o aceite ou quando exigido para análise interna. (7) Com as validades exigidas pela Optimus. Notas: (1) Se a morada for um Apartado, terá que ser enviado o comprovativo dos CTT emitido há menos de 1 ano; (2) É aceite a validação por parte do Agente através da sua assinatura e carimbo; (3) O selo tem que ser visível; (4) Entidades cobradoras. Como Excepção: Declaração de uma entidade hoteleira a comprovar a estada do Cliente por mais de 6 meses; (5) São aceites Comprovativos de Morada em nome de outrém desde que o grau de parentesco seja conferível pelo BI (Pai, Mãe, Filho); A morada é confirmada através do número de telefone fixo da residência via 118.