http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=106159
Elementos e documentação exigidos pelos prestadores para a
celebração de contratos de serviço telefónico
PT Comunicações
Os elementos e documentação exigidos são os especificados no modelo de
contrato de adesão, aprovado por deliberação de 30 de Julho de 2001 do
Conselho de Administração da ANACOM, ou seja:
Pessoas Singulares: assinatura notarialmente reconhecida ou por conferência
nos Serviços, pela exibição do bilhete de identidade, passaporte ou outro
documento de identificação emitido por entidade pública ou suas cópias.
Se a assinatura aposta no contrato se mostrar reconhecida notarialmente, tal
acto dispensa a exibição de qualquer documento pelo cliente. Caso tal não se
verifique, o cliente deve remeter ou exibir perante a PT Comunicações um
documento de identificação, ou cópia do mesmo, que contenha a respectiva
assinatura, para efeitos de conferência da assinatura constante do contrato.
Pessoas Colectivas ou Equiparadas: a assinatura do representante da
pessoa colectiva ou entidade equiparada deve ser reconhecida ou conferida
pelos serviços nessa qualidade. Tratando-se de pessoa colectiva de direito
público deve ser aposto o selo branco em uso sobre a assinatura de pessoa
com poderes para o acto.
No caso de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, o contrato deve ser
assinado pela pessoa ou pessoas com poderes para vincular a pessoa
colectiva ou a entidade equiparada. Se, de igual modo, a assinatura se
encontrar reconhecida na qualidade, tal facto dispensa a exibição de qualquer
documento pelo Cliente. Caso tal não suceda, o Cliente deverá remeter ou
apresentar à PT Comunicações cópia de certidão emitida pela Conservatória
do Registo Comercial ou documento equivalente, bem como cópia de
documento de identificação da pessoa ou pessoas que assinam o contrato,
para efeitos de conferência dos correspondentes poderes e assinaturas.
ONITELECOM
Mercado residencial (serviços de acesso indirecto): exibição do bilhete de
identidade e do cartão de identificação fiscal, não sendo exigidas cópias de
documentos para anexar ao contrato.
Contratos com trabalhadores de certas empresas abrangidas por uma
campanha específica (ONI4YOU): cópia do bilhete de identidade e do vínculo
laboral à empresa em causa.
Mercado empresarial em geral: apresentação de cópias do cartão de
identificação de pessoa colectiva (n.º de contribuinte da empresa) e do bilhete
de identidade e do cartão de contribuinte de quem assina. No caso de
contratos de acesso directo é ainda solicitada cópia de certidão do registo
comercial para verificação dos poderes de quem assina o contrato.
"Key accounts", em particular accionistas da companhia: actua-se na base da
boa fé e do conhecimento pessoal, requerendo-se apenas a identificação da
função/qualidade de quem assina o contrato.
CABOVISÃO
Pessoa Singular
Elementos de identificação:
-
Nome completo;
-
Morada;
-
N.º de contribuinte;
-
N.º de bilhete de identidade.
Documentos:
-
Cópia integral de bilhete de identidade ou de passaporte tratando-se de
cidadão estrangeiro;
-
Cópia integral de cartão de contribuinte;
-
Cópia
de
comprovativo
de
morada
(Exemplo:
factura
de
água/saneamento, electricidade ou telefone).
Pessoa Colectiva ou Equiparada
Elementos de identificação:
-
Denominação da firma;
-
Morada;
-
NIPC;
-
Nome completo do representante legal e respectivos números de
contribuinte e de bilhete de identidade.
Documentos:
-
Cópia certificada da certidão de teor da Conservatório do Registo
Comercial, actualizada (com menos de 1 ano);
-
Cópia integral de cartão de pessoa colectiva;
-
Cópia de comprovativo de morada para efeitos de facturação (Exemplo:
factura de água, saneamento, electricidade ou telefone);
-
Cópia integral de bilhete de identidade do representante legal ou de
passaporte tratando-se de cidadão estrangeiro;
-
Cópia integral de cartão de contribuinte do representante legal.
JAZZTEL
Dados do cliente:
-
Nome;
-
Morada;
-
NIF (fotocópia do cartão de contribuinte);
-
Fotocópia de documento de identificação de quem assina (B.I.,
passaporte ou carta de condução).
Dados dos serviços (depende do serviço a contratar):
-
Gama de numeração a usar (para o caso de serviços de voz);
-
Tarifário acordado;
-
Fidelização;
-
Largura de banda;
-
Domínios;
-
Espaço físico;
-
Equipamento.
TMN
Pessoas Singulares
-
Bilhete de identidade;
-
Cartão de contribuinte;
-
Comprovativo de residência.
Pessoas colectivas
-
Cartão de pessoa colectiva;
-
Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou documento
equivalente;
-
Bilhete de identidade do(s) representante(s) que assina(m) o contrato;
-
Cartão de contribuinte do(s) representante(s) que assina(m) o contrato.
VODAFONE
Clientes particulares
Preenchimento e assinatura de um contrato de prestação de serviços que terá
de conter: nome completo, morada, número de telefone para contacto, número
de B.I. ou passaporte, número de contribuinte (NIF), situação perante o
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tipologia fiscal (contribuinte isento,
misto, normal, outra) e número de telefone da rede móvel Vodafone a atribuir
ou número da rede fixa (situações de PSO ou Acesso Indirecto ).
Documentos: fotocópias do B.I. ou passaporte, do cartão de contribuinte e
comprovativo de morada, servindo para tal efeito recibo da água, luz, telefone
ou extracto bancário.
No caso de cidadãos estrangeiros de países não pertencentes à União
Europeia, é também exigido o respectivo Certificado de Autorização de
Residência.
Clientes empresariais
Devem obedecer aos requisitos dos clientes particulares e, adicionalmente,
apresentar uma Declaração de Início de Actividade ou cópia da certidão do
Registo Comercial.
OPTIMUS
Notas:
(1) Dentro do prazo de validade ou o pedido do mesmo acompanhado da carta de condução ou
do passaporte para validar a assinatura. A assinatura da proposta deve ser confirmada
presencialmente.
(2) Quadro Permanente.
(3) Emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou pedido do mesmo. É simultaneamente
um documento de identificação e um cartão de residente é um cartão definitivo.
(4) Para cidadãos brasileiros com bilhete de identidade da Convenção 71 ou ao abrigo do
Tratado de 22 de Abril de 2000 é somente necessário a apresentação do mesmo ou o
Certificado de Autorização de Residência.
(5) Ou o talão de pedido do mesmo.
(6) Cartão de contribuinte diferente do próprio só para trabalhadores estrangeiros das
embaixadas (familiares) desde que acompanhado do cartão de trabalhador da embaixada e de
uma declaração da mesma a autorizar a sua utilização. O envio da fotocópia é obrigatório para
os casos em que o sistema não o aceite ou quando exigido para análise interna.
(7) Com as validades exigidas pela Optimus. São aceites comprovativos de morada em nome
de outrém desde que o grau de parentesco seja conferível pelo B.I. (Pai, Mãe, Filho).
(8) Clientes menores só emancipados pelo casamento (>=16 anos) ou com rendimentos
próprios (têm de fazer prova com dois recibos de vencimento).
Notas:
(1) Se a pessoa que está a assinar não consta na Certidão de Registo Comercial, deverá
enviar uma declaração em papel timbrado ou uma procuração reconhecendo poderes a essa
pessoa. A Acta da Sociedade pode ser aceite se for lavrada por notário ou se for autenticada e
certificada notarialmente. Sociedades irregulares: visto não possuírem Certidão de Registo
Comercial é aceite qualquer outro documento (dos acima descritos) para comprovar a forma de
obrigar da sociedade. A assinatura da proposta deve ser confirmada presencialmente.
(2) Dentro do prazo de validade ou o pedido do mesmo acompanhado da carta de condução ou
do passaporte para validar a assinatura.
(3) Quadro Permanente.
(4) Cidadãos da EU - Passaporte ou Cartão/Título de residência emitido pelo SEF ou pedido do
mesmo (válido como documento de identificação e como comprovativo de residência
definitivo); Cidadãos fora da EU - Brasileiros com B.I. da Convenção 71 ou ao abrigo do
Tratado de 22/04/2000, é somente necessário a apresentação do mesmo ou o Certificado de
Autorização de Residência.
(5) Modelos Fiscais aceites para ENI's:
•
Modelo 3 e respectivos anexos consoante a categoria de rendimentos do sujeito;
•
Declarações de Início de Actividade, em que os sujeitos passivos auferem
Rendimentos Empresariais (campo n.º 5 dos novos impressos);
•
Emitidas há mais de 3 meses.
(6) O envio da fotocópia é obrigatório para os casos em que o sistema não o aceite ou quando
exigido para análise interna.
(7) Com as validades exigidas pela Optimus.
Notas:
(1) Se a morada for um Apartado, terá que ser enviado o comprovativo dos CTT emitido há
menos de 1 ano;
(2) É aceite a validação por parte do Agente através da sua assinatura e carimbo;
(3) O selo tem que ser visível;
(4) Entidades cobradoras. Como Excepção: Declaração de uma entidade hoteleira a comprovar
a estada do Cliente por mais de 6 meses;
(5) São aceites Comprovativos de Morada em nome de outrém desde que o grau de
parentesco seja conferível pelo BI (Pai, Mãe, Filho); A morada é confirmada através do número
de telefone fixo da residência via 118.
Download

Elementos e documentação exigidos pelos prestadores