LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CLIENTES PESSOA JURÍDICA DOCUMENTAÇÃO DOS CLIENTES PESSOA JURÍDICA • Ficha Cadastral, com assinatura igual à utilizada nos documentos enviados para a ICAP; • Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação com assinatura igual à utilizada nos documentos enviados para a ICAP; • Cópia do cartão do CNPJ; • Cópia do Estatuto ou Contrato Social; • Cópia da Ata de Eleição de Diretoria, da reunião do Conselho de Administração ou alteração do Contrato Social que elegeu o(s) representante(s) que assina(m) pelo cliente; • Cópia das demonstrações financeiras do cliente (balanço do ano imediatamente anterior ao de cadastramento na ICAP , conforme o caso ou os três últimos balancetes) devidamente assinados pelo contador e/ou administrador; • Comprovante do endereço selecionado para receber correspondência, em nome do cliente (caso o endereço escolhido for diferente do endereço do CNPJ e na falta deste documento, independente da forma de representação da instituição todos os sócios deverão assinar os documentos cadastrais); • Procuração***, se for o caso; • Cópia do documento de identificação* do controlador, administrador ou procurador que assina em nome da empresa; • Cópia do CPF** do controlador, administrador ou procurador que assina em nome da empresa; AUTORIZADOS A EMITIR ORDENS • Cópia do documento de identificação*; • Cópia do CPF**; CARTEIRA ADMINISTRADA • Cópia do Contrato de gestão de carteira OBSERVAÇÕES • Todos os campos da Ficha Cadastral devem ser preenchidos, conforme o cartão de CNPJ. • As cópias solicitadas devem ser legíveis (dados e fotos). • Os documentos societários enviados devem refletir a última alteração do Contrato ou Estatuto Social, bem como a consolidação do mesmo. Caso contrário, devem ser remetidas todas as alterações até o último ato consolidado da pessoa jurídica. * Documento de Identificação: somente são aceitas carteiras de órgão de identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ** CPF: quando já constar na cédula de identidade não é necessário enviar cópia deste documento. *** Procuração: pode ser original ou cópia autenticada. Caso a procuração seja por instrumento particular, o documento deve ter firma reconhecida. Importante: Quando a(s) assinatura(s) firmada(s) na documentação cadastral estiver (em) divergente(s) dos documentos comprobatórios enviados, faz-se obrigatório o Reconhecimento de Firma. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br 1/1