LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA CLIENTES PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTAÇÃO DOS CLIENTES PESSOA JURÍDICA
• Ficha Cadastral, com assinatura igual à utilizada nos documentos enviados para a ICAP;
• Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação com assinatura igual à utilizada nos documentos enviados para a ICAP;
• Cópia do cartão do CNPJ;
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
• Cópia da Ata de Eleição de Diretoria, da reunião do Conselho de Administração ou alteração do Contrato Social que elegeu o(s) representante(s)
que assina(m) pelo cliente;
• Cópia das demonstrações financeiras do cliente (balanço do ano imediatamente anterior ao de cadastramento na ICAP ,
conforme o caso ou os três últimos balancetes) devidamente assinados pelo contador e/ou administrador;
• Comprovante do endereço selecionado para receber correspondência, em nome do cliente (caso o endereço escolhido for diferente do endereço
do CNPJ e na falta deste documento, independente da forma de representação da instituição todos os sócios deverão assinar os documentos
cadastrais);
• Procuração***, se for o caso;
• Cópia do documento de identificação* do controlador, administrador ou procurador que assina em nome da empresa;
• Cópia do CPF** do controlador, administrador ou procurador que assina em nome da empresa;
AUTORIZADOS A EMITIR ORDENS
• Cópia do documento de identificação*;
• Cópia do CPF**;
CARTEIRA ADMINISTRADA
• Cópia do Contrato de gestão de carteira
OBSERVAÇÕES
• Todos os campos da Ficha Cadastral devem ser preenchidos, conforme o cartão de CNPJ.
• As cópias solicitadas devem ser legíveis (dados e fotos).
• Os documentos societários enviados devem refletir a última alteração do Contrato ou Estatuto Social, bem como a consolidação do mesmo.
Caso contrário, devem ser remetidas todas as alterações até o último ato consolidado da pessoa jurídica.
* Documento de Identificação: somente são aceitas carteiras de órgão de identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
** CPF: quando já constar na cédula de identidade não é necessário enviar cópia deste documento.
*** Procuração: pode ser original ou cópia autenticada. Caso a procuração seja por instrumento particular, o documento deve ter
firma reconhecida.
Importante: Quando a(s) assinatura(s) firmada(s) na documentação cadastral estiver (em) divergente(s) dos documentos comprobatórios
enviados, faz-se obrigatório o Reconhecimento de Firma.
Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200
São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000
Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579
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lista de documentos obrigatórios para clientes pessoa