SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº01/2006 I – ESPÉCIE: Doc. nº14/2006 - 1º Termo Adiitvo ao Convênio nº01/2006, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE; II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula Sexta do Convênio nº01/2006, passando para: “ CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REPASSE. As despesas decorrentes da execução deste Termo ocorrerão à conta dos recursos do Tesouro do Estado: Fonte 00, que serão repassados pela SESA no valor global em R$300.300,00 (TREZENTOS MIL E TREZENTOS REAIS), que serão desembolsado de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Parágrafo Único - A terceira parcela de repasse ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos”; III – DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser públicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV – DATA E ASSINANTES: 31/03/2006 Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2006 I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA; HIPORLABOR FARMACÊUTICA LTDA; FARMACONN LTDA; RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; LABORIS FARMACÊUTICA LTDA; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA; LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA; SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; FHAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA; REGIFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; UNIVERSAL DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA; III - OBJETO: Aquisição de medicamentos com vista a atender as necessidades do NUASF/SESA; EMPRESAS/MEDICAMENTOS: EMPRESA GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: Aciclovir (200 mg) – pelo menor lance de R$0,102, a quantidade de 117.216 comprimidos; Itraconazol (100 mg) – pelo menor lance de R$0,35, a quantidade de 105.120 cápsulas; EMPRESA HIPORLABOR FARMACÊUTICA LTDA: Acido Folínico (15 mg) – pelo menor lance de R$0,30, a quantidade de 80.496 comprimidos; EMPRESA FARMACONN LTDA: Amoxilina (25 mg + 6,25 mg/ml) – pelo menor lance de R$11,26, a quantidade de 1.742 frascos (100,00 ml); Claritromicina (500 mg) – pelo menor lance de R$0,8930, a quantidade de 20.160 comprimidos; Clindamicina (300 mg) – pelo menor lance de R$0,2879, a quantidade de 30.240 cápsulas; Pravastatina (20 mg) – pelo menor lance de R$0,31, a quantidade de 30.240 comprimidos; EMPRESA RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA: Amoxilina (500 mg + 125 mg) – pelo menor lance de R$0,77, a quantidade de 21.773 comprimidos; EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA: Anfotericina B (50 mg) – pelo menor lance de R$10,39, a quantidade de 3.744 frasco-ampolas; Codeína (30 mg) – pelo menor lance de R$0,55, a quantidade de 15.120 comprimidos; Levofloxacino (500 mg) – pelo menor lance de R$0,94, a quantidade de 13.478 comprimidos; EMPRESA LABORIS FARMACÊUTICA LTDA: Azitromicina (500 mg) – pelo menor lance de R$0,545, a quantidade de 25.344 comprimidos; EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA: Cetoconazol Creme (20 mg/g) – pelo menor lance de R$1,279, a quantidade de 2.880 bisnagas (30,00 g); Loperamida Cloridrato (2 mg) – pelo valor negociado de R$0,20, a quantidade de 6.600 comprimidos; Dipirona Sódica (500 mg) – pelo menor lance de R$0,033, a quantidade de 59.328 comprimidos; Loratadina (5 mg + 12 mg) – pelo menor lance de R$1,38, a quantidade de 4.752 comprimidos; Nistatina Creme Vaginal (25.000 ui/g) – pelo menor lance de R$1,282, a quantidade de 3.960 bisnagas (60,00 g); Pirimetamina (25 mg) – pelo menor lance de R$0,0465, a quantidade de 106.416 comprimidos; EMPRESA LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA: Ciprofloxacino Cloridrato (500 mg) – pelo menor lance de R$0,13, a quantidade de 73.008 comprimidos; Loratadina (10 mg) – pelo menor lance de R$0,07, a quantidade de 8.208 comprimidos; EMPRESA SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA: Fluconazol (100 mg) – pelo menor lance de R$0,22, a quantidade de 21.226 cápsulas; EMPRESA EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: Ganciclovir Sódico (500 mg) – pelo menor lance de R$22,29, a quantidade de 5.184 frascosampolas; EMPRESA FHAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: Hidroxizina Cloridrato Xarope (2 mg/ml) – pelo valor negociado de R$23,28, a quantidade de 518 frascos (120,00 ml); EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: Hidroxizina Cloridrato (25 mg) – pelo menor lance de R$0,06, a quantidade de 53.424 comprimidos; Zolpidem (10 mg) – pelo menor lance de R$0,75, a quantidade de 20.016 comprimidos; EMPRESA UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: Ivermectina (6 mg) – pelo menor lance de R$0,87, a quantidade de 11.808 comprimidos; EMPRESA REGIFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: Salbutamol (2 mg) – pelo valor unitário de R$0,0254, a quantidade de 2.160 comprimidos; EMPRESA UNIVERSAL DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA: Sulfadiazina (500 mg) – pelo valor unitário de R$0,082, a quantidade de 258.336 comprimidos; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº028/2006, Processo: 05325765-4; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 12/05/2006; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Núcleo de Assistência Farmacêutica-NUASF/SESA Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2019/2005 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a comercialização, em âmbito nacional, pela CONTRATADA à CONTRATANTE/HGCC, de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da CONTRATADA, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear para o Hospital Geral Dr. César Cals, conforme especificações contidas na Dispensa de Licitação nº025/05, anexo e Proposta, parte integrante deste. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº025/05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 29/12/2005. VALOR GLOBAL: R$4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005- FONTES: Fundes 91.2. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2005 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Roberto Santanna Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 380/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de reagentes para realização de 10.000 (dez mil) hemogramas completos, para o HGCC/SESA, conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº023/2006, anexo I e proposta que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá o lote: 02 (dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 24/03/2006. VALOR GLOBAL: R$17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 07487.24200194.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Luís Carlos da Silva Martins Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 519/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 31 (trinta e um) e 37 (trinta e sete). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$3.050,40 (TRÊS MIL, CINQÜENTA E REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030.. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Maria Clirene Medina Moreira Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 520/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 03 (três), 05 (cinco), 08 (oito) e 15 (quinze). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$189.120,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL CENTO E VINTE REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/ 2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Renato Silva Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 522/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa STOPNEUS COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco) e 36 (trinta e seis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$4.600,60 (QUATRO MIL, SEISCENTOS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Waldner Meneses de Amorim Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 533/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa RIPEL COMÉRCIO DE PAPEIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de expediente , para o Hospital de Messejana, conforme especificações constantes no Pregão FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 Eletrônico nº006/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá o lote: 04 (quatro). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 17/05/2006. VALOR GLOBAL: R$2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006: 07395.24200214.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Nivaldo Felisberto de Souza Junior Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 534/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa JUCELLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 13 (treze) e 23 (vinte e três). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$48.645,60 (QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Michelle Cardoso Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 536/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa GP. CATARINENSE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes: 01 (um), 02 (dois), 04 (quatro), 06 (seis), 07 (sete), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 14 (quatorze) e 26 (vinte e seis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$244.182,80 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) pagos em 12 (DOZE) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 - 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Eneas Teixeira Soares Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 537/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa RUB-CAR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E FUNDIÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) e 32 (trinta e dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$24.228,18 (VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Marcos Proença Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 538/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa PRESTOBAT LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 19 (dezenove) e 33 (trinta e três). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$7.845,70 (SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030.. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Marcelo Eustaquio de Oliveira Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 539/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa EMBRAMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo médico-hospitalar (cânula, sonda), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes: 02 (dois), 04 (quatro), 09 (nove), 12 (doze) e 14 (quatorze). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$69.255,60 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Alexandre Barroso Severiano Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 540/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (material de consumo médico-hospitalar), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 06 (seis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$304.995,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 541/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 63 a aquisição de material de consumo médico-hospitalar (cânula, sonda), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes: 01 (um) e 10 (dez). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$46.249,98 (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/ 2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Aristeu Holanda Silva Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 556/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa KEAGE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) coletor de mucosidade – 40ml – confeccionado em plástico transparente de formato cilindrico (material de consumo médico-hospitalar), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 03 (três). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004.. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Erick Barreira de Sabóia Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 561/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa CIRÚRGICA FERNANDES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 24 (vinte e quatro) tubos de endotraqueal nº36, tubo endotraqueal nº37 tipo carlens (material de consumo médico-hospitalar, para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 16 (dezesseis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$3.980,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Alexandre Rodrigues Ximenes Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 569/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo médico-hospitalar (sonda), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 07 (sete). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$19.989,00 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/ 2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ronaldo Silva Bezerra Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 577/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços especializados em instalação, transferência, conserto e lançamento de cabos de ramais, linhas telefônicas e fax, conserto de aparelhos telefônicos para atender a demanda da SESA e suas unidades, conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº073/2006, anexos e Proposta, que passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/05/2006. VALOR GLOBAL: R$63.096,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E SEIS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.33903900 – P.F. 242803.2004. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arleuda Maria Lima Bezerra Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 586/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção de preventiva e corretiva, com inclusão de peças de reposição até o valor de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, de 02 (dois) autoclaves de marca Baumer, modelo 525, pertencentes ao Hospital Geral de Fortaleza, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme as especificações constantes no Pregão Eletrônico nº09/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 24/05/2006. VALOR GLOBAL: R$10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/ 2006 – 736024200184.10.302.535.20146.01.33903900.00. DATA DA ASSI-NATURA: 24/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Edson Serafim de Sousa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 589/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores de marca THYSSEN SÚR, instalados no Hospital Geral de Fortaleza, inclusas peças cobertas pela garantia dos equipamentos, conforme especificações constantes na Dispensa de Licitação nº022/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (CINCO) meses a partir de 25/05/2006. VALOR GLOBAL: R$4.220,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) pagos em 05 (CINCO) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006: 91. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Paulo Sergio Melo de Oliveira Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 600/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa ELLENS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO - ROBERTO AGUIAR PONTES - ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço de fornecimento de refeições, para plantonistas do Setor de Imunohematologia e vigilantes do HEMOCE, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme as especificações contidas na proposta da CONTRATADA, e Anexo Único do Decreto 28.088/06, na Cotação Eletrônica, que passam a fazer parte deste instrumento independente de FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses a partir de 31/05/2006. VALOR GLOBAL: R$7.625,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) pagos em 02 (duas) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.535.11273.01.33903900.00.0/91.2/70.0 - ORÇAMENTO - 2006. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Roberto Aguiar Pontes Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 606/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de Serviços de Vigilância Armada para as Unidades de Saúde e administrativas da CONTRATANTE, conforme as especificações contidas na Dispensa de Licitação nº19/2006, no anexo I e proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 30/05/2006. VALOR GLOBAL: R$465.079,46 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) pagos em 02 (duas) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – Fonte 00 – Tesouro do Estado/FUNDES. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Paulo César Baltazar Viana Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 618/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços especializados de locação, lavagem, desinfecção, alvejamento, amaciamento e engomagem de roupas, para o Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará - IPCC, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº056/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 05/06/2006. VALOR GLOBAL: R$48.672,00 (QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/200607650.24200224.10.302.535.20146.01.339039.92-Fonte de Recurso: 91 – Projeto Finalítico nº2409892004. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Jeferson Alberto Von Haydin Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 621/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa IMPORTEC - MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de próteses mamárias e expansores de tecido (material de consumo médico-hospitalar), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Eletrônico nº037/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 01 (um). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 05/06/2006. VALOR GLOBAL: R$7.350,00 (SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 - 2409682004. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Miguel Soares de Carvalho Neto Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 623/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa STENCIL COMÉRCIO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem cobertura de peças e suprimentos para o equipamento duplicador digital, modelo 5385 Gestetner, Nºde série A146020019, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme especificações contidas na Planilha, Anexo I e proposta anexa, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 06/06/2006. VALOR GLOBAL: R$4.896,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.535.11273.01.33903900.00.0.00 24200424.10.302.535.11273.01.33903900.91.2.00 Orçamento - 2006. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Gildenan Gonçalves Rodrigues Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 624/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de locação de aparelho BIPAP de 0², máscara orofacial com válvula de exalação e fixador cefálico, para atender as necessidades do Hospital de Messejana, conforme as especificações contidas na Cotação Eletrônica nº075/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 07/06/2006. VALOR GLOBAL: R$5.760,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – Fonte: 00. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ronaldo Mesquita Moura Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 628/2006 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa GRANDIESEL – SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 80 (oitenta) pneus de motocicleta/motoneta/ ciclomotor para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 18 (dezoito). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$7.757,60 (SETE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Nirton da Silva Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº100/2005 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 30.625,00 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 65 CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Humberto de Menezes Bezerra Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº166/2005 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA-CE. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes para a realição de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, através do(a) Unidade Mista de Reriutaba, definidos no Plano da Trabalho, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O Hospital Municipal de Integrará o sistema de referência e contra-referência estabelecidos pelo MUNICÍPIO que compreende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Reriutaba, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 19/12/2006 VALOR: R$: 58.003,56 (CINQUENTA E OITO MIL, TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2005/- Fonte 00/91 - alocado no orçamento do FUNDES DATA DA ASSINATURA: 19/12/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Osvaldo Honório Lemos Júnior Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº28/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA. OBJETO: a) Estabelecer, por via do Estágio Curricular, Supervisionado, Extracurricular e/ou de Extensão, a cooperação mútua entre a UFMA e a SESA, no sentido de propiciarem ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional a um só tempo e prática b) Possibilitar à UFMA, também através do Estágio Curricular, Supervisionado, Extracurricular e/ou de Extensão, mais um caminho para a obtenção de subsídios necessários a permanente atualização de seus currículos, bem com a SESA, mais um canal de informações das fontes de conhecimentos técnicos e científicos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de 24/02/2006 VALOR: XXXXXXXXXX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 24/02/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Lucinete Marques Lima Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº69/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Caririaçu, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 25/05/2006 VALOR: R$: 55.750,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 00 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Edmilson Leite Barbosa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº78/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAPE-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Acarape, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgiãodentista e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 10/05/2006 VALOR: R$: 35.750,00 (TRINTA E CINCO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 DATA DA ASSINATURA: 10/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Acélio Paulino de Freitas Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº79/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto o Estado do Ceará, através da SECRETARIA, disponibilizar recursos para auxílio financeiro do Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco, no município de ChavalCE, em atendimento aos usuários do SUS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 Tesouro do Estado - 00 - alocado no orçamento do FUNDES DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Joércio de Almeida Ângelo Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº81/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE. OBJETO: O presente Instumento tem como objeto a formalização de convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Massapê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgiãodentista e auxiliar de consultório dentário, bem como aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 25/05/2006 VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. João Pontes Mota Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº82/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto o Estado do Ceará, através da SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Berçário de Médio Risco do Hospital de Referência São Lucas do Município de CrateúsCE, elevando o padrão de qualidade do atendimento prestado ao município, conforme plano de trabalho em anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 16/06/2006 VALOR: R$: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Almir Claudino Sales Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº83/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da realização do Projeto Amor Seguro sem DST/AIDS, assegurando ações sócio-educativas nas áreas de abrangência do Programa Saúde da Família no município de Tianguá-CE, conforme Plano de Trabalho anexo FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 01/06/2006 VALOR: R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 91 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS DATA DA ASSINATURA: 01/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Luiz Menezes de Lima Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº84/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE. OBJETO: O presente Instrumento por como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, ultilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 13.125,00 (TREZE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº85/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na àrea de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 21.875,00 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ariosvaldo Saldanha Saraiva Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº87/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física a tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 43.750,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Agenor Gomes de Araújo Neto Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº88/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 16/06/2006 VALOR: R$: 26.250,00 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evanderto Almeida Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº89/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 21.875,00 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Afonso Domingos Sampaio Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº90/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionados em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 39.375,00 (TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco César de Sousa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº91/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 25/05/2006 VALOR: R$: 55.750,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco César de Sousa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº93/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a partir de FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 67 13/06/2006 VALOR: R$: 48.125,00 (QUARENTA E OITO MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Antonio Gois Monteiro Mendes Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº95/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido de fortalecer a atividade do Centro Especializado em Atendimento à Saúde Reprodutiva e DST/AIDS - CEMEAR, disponibilizando um atendimento universalizado e humanitário a pacientes de DST/AIDS, no município de Itapipoca-CE, conforme Plano de Trabalho anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 07/06/2006 VALOR: R$: 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 91 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS DATA DA ASSINATURA: 07/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. João Ribeiro Barroso Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº96/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da formalização do Grupo de Adesão de Pacientes Soropositivos para HIV, ampliando o vínculo dos mesmos aos serviços (Centro de Referência de DSTs, no município de Aracati-CE, conforme Plano de Trabalho anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 21/06/2006 VALOR: R$: 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE - 91 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº97/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE. OBJETO: O presente tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para a Reforma e Revitalização de uma unidade de saúde da família da Localidade de Irajá, em HIDROLÂNDIA/CE, elevando o padrão de qualidade no atendimento prestado a população do município e adjacências, conforme plano de trabalho e projetos inclusos no processo nº06204534-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses a partir de 19/06/2006 VALOR: R$: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Antônio Afrânio Martins Mesquita Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº98/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU - CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 13.125,00 (TREZE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Galdino Albuquerque Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 16/06/2006 VALOR: R$43.750,00 (QUARENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Edmilson Leite Barbosa Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº105/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 20/06/2006 VALOR: R$: 52.500,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arônio Lucena Salviano Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI-CE. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para a Reforma e Ampliação da Unidade Mista de Saúde de Jati-Ce, alevando o padrão de qualidade no atendimento prestado a população do município e adjacências, conforme plano de Trabalho e projetos inclusos no processo nº06105208-6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 21/06/2006 VALOR: R$: 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arlindo Rocha Neto Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para a Reforma do Posto de Saúde em ARNEIROZ/CE, elevando o padrão de qualidade no atendimento prestado a população do município e adjacências, conforme plano de trabalho e projetos inclusos no processo nº06204608-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 22/06/2006 VALOR: R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 Fonte: Tesouro do Estado DATA DA ASSINATURA: 22/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Ney Leal Petrola Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº113/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 Municipal de Saúde de Jucás, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 25/05/2006. VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Gabriel de Mesquita Facundo Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Graça-CE, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 19/06/2006. VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte - 00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Augusta Brito de Pádua Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº115/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de COREAÚ-CE, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 19/06/2006. VALOR: R$: 55.750,00 (CINQUENTA E CINCO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Cristino Moreira Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº116/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA/CE. OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de TEJUÇUOCA, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/06/2006. VALOR: R$: 55.750,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edilardo Eufrásio da Cruz Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE-CE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para a Reforma do Posto de atendimento à Saúde de São João do Jaguaribe/CE, elevando o padrão de qualidade do atendimento prestado a população do município e adjacência, conforme plano de Trabalho e projetos inclusos no processo nº06203268-2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir de 21/06/2006. VALOR: R$: 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Acácio Chaves Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº118/2006 CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE/CE. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, através do(a) Unidade Mista de Caridade, definidos no Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - O Hospital Municipal integrará o sistema de referência e contra-referência estabelecido palo MUNICÍPIO que comprende o Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior complexidade localizadas no município de Caridade, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 20/06/2006. VALOR: R$: 91.675,92 (NOVENTA E MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006/-Fonte 00/91 - alocado no orçamento do FUNDES. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arcelino Tavares Filho Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº027/2006 OBJETO: Aquisição de 30.000.000 comprimidos de Captopril 25 mg; 10.100.000 comprimidos de Glibenclamida 5 mg; 13.000.000 comprimidos de Hidroclorotiazida e 11.970.000 comprimidos de Propranolol, para o NUASF; CONTRATADA: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE; VALOR GLOBAL: R$1.126.510,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS E QUINHENTOS E DEZ REAIS); RECURSOS: Fonte: 00/91; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 VIII da Lei nº8.666/93, processo administrativo nº05325390-6; DECLARAÇÃO: Dr. Alexandre Roberto das Neves Moreira; RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi Frutuoso Silva; DATA: 19/06/06 Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO Nº031/2006 OBJETO: Aquisição de 2.000 unidades de Dializador Capilar F5 de Polissufona; 10.000 unidades de Dializador Capilar F6 de Polissufona; 2.000 unidades de Dializador Capilar F7 de FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 69 Polissufona e 2.000 unidades de Dializador Capilar F8 de Polissufona, para o HGF; CONTRATADAS: EMPRESA FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA; VALOR GLOBAL: R$1.178.340,00 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E REAIS); RECURSOS: Orçamento-2006 - Fonte: 91.2 01.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25 I da Lei nº8.666/93, processo administrativo nº06115257-9; DECLARAÇÃO: Dr. Alexandre Roberto das Neves Moreira; RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi Frutuoso Silva; DATA: 19/06/06 Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº09/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Rui Nogueira Aguiar. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº39/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Gonzaga Barbosa. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº156/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Otacílio Beserra Meneses. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº157/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ-CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Romilton Cavalcante. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº158/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Gabriel de Mesquita Facundo. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº159/2006 I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Luizianne de Oliveira Lins. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº02/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº99/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/ CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº99/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edmundo Rodrigues Júnior. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº03/2006/TERMO DE DENÚNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO Nº100/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº100/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Massapê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. João Pontes Mota. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº04/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº79/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº101/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Croatá-CE, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Aurineide Bezerra de Sousa Pontes. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº05/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº101/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº101/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Assarê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, bem DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/ CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evanderto Almeida. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº06/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº01/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATICE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº01/2006, que visava a formalização de compromisso objetivando a prestação de serviços especializados do 2º nível da média complexidade Ambulatorial, nos Centros Especializados em Odontologia Microrregionais, nas seguintes Especialidades odontológicas: Disfunção têmpora-mandibular e dor orofacial, cirurgia-buco maxilo-facial, Endodontia, Ortodontia, Periodontia, Prótese dentária e Radiologia aos usuários do Sistema Único de Saúde, na microrregião de Aracati, visando a garantia da atenção às necessidades de saúde dos cidadãos, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalide do acesso a integralidade da atenção e com base na PPI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 20/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº07/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº104/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº104/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Graça, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontologicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Augusta Brito de Pádua. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº08/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº109/2005 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ-CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de reprogramação da operacionalidade do programa no município, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 71 encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso nº109/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Coreaú, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontologicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Cristino Moreira. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº21/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/ CE; III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edmundo Rodrigues Júnior. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº22/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE; III - OBJETO: O presente Instumento tem como objeto a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Croatá-CE, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de saúde bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Aurineide Bezerra de Sousa Pontes. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº23/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE; III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Assarê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evandro Almeida. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº24/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATICE; III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização de compromisso objetivando a prestação de serviços especializados do 2º nível da média complexidade Ambulatorial, nos Centros Especializados em Odontologias Micorregionais, nas seguintes Especialidades odontológicas: Disfunção têmpora-mandibular e dor orofacial, cirurgia-buco maxilo-facial, Endodontia, Ortodontia, Periodontia, prótese dentária e Radiologia aos usuários do Sistema Único de Saúde, na micorregião de Aracati, visando a garantia da atenção às necessidades dos cidadãos, de acordo com os pincípios do Sistema Único de Saúde, de Universalidade do acesso a integralidade da atenção e com base na PPI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DOCUMENTO Nº25/2006 I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA-CE; III - OBJETO: O presente Instumento tem como objeto a formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Guaiuba-CE, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião dentista e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de saúde bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Gervásio Teixeira Júnior. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº05/2006 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, no uso de suas atribuições estabelecidas no Art.52 do Decreto nº27574, de 30 de setembro de 2004. Considerando o disposto na Resolução RDC 153 da ANVISA, de 14 de junho de 2004, que regulamenta as ações de hemoterapia no Brasil, exigindo que cada instituição hospitalar que tenha em funcionamento um serviço de transfusão, constitua um comitê transfusional; Considerando que em atendimento ao disposto na Resolução RDC 153/04, foi constituído através da portaria nº07/2004, o Comitê Transfusional do Hospital Geral César Cals, que elaborou e publicou o manual de RECOMENDAÇÕES TRANSFUSIONAIS do Hospital Geral Dr. César Cals. Considerando a importância de que os atos transfusionais sejam realizados com segurança, necessitando, para isso, de que os profissionais do HGCC envolvidos nesse procedimento conheçam e pratiquem medidas que aprimorem cada vez mais as práticas transfusionais, de acordo com a legislação sanitária brasileira. RESOLVE: 1- Determinar o uso obrigatório do manual de RECOMENDAÇÕES FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 TRANSFUSIO-NAIS, no manuseio de procedimentos, diagnósticos e tratamento dos principais agravos transfusionais; 2- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS, em Fortaleza, 09 de junho de 2006. Ernani Ximenes Rodrigues DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** PORTARIA Nº13/2006 - A DIRETORA DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1.442/96 de 23/10/96, publicada no D.O.E. em 30/10/96 do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº06123270-0, SPU RESOLVE autorizar com fundamento no item I do art.123 da Lei 9.809, de 18/12/73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS MARIA DO SOCORRO DA SILVA CAFÉ, servidora desta Unidade, matrícula Nº404080-1-0, folha 0058, a importância R$400,00 (Quatrocentos Reais), a referida despesa está classificada na conta de dotação constante do Empenho nº09141, Fonte de Recursos: ORÇAMENTO/2006 – Fonte 91 – Atividade 11273, elemento de despesas 339039/0006. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, em Fortaleza, 11 de abril de 2006. Clara Maria Bastos Eloy da Costa DIRETORA DO HEMOCE *** *** *** PORTARIA Nº15/2006 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HELENA ELBA CAVALCANTE GADELHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº403419.1.9, lotado neste LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, a importância de R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº18220/2006. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 12 de junho de 2006. Liana Perdigão Mello DIRETORA DO LACEN Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº018/06 - O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ANTÔNIO DE SOUSA BEZERRA, ocupante do cargo de I Grupo Ocupacional referência matrícula nº101522-1-6, lotado neste Unidade, a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº16.192, Fonte de Recursoss: Orçamento 2006-Fonte 91 (FAE/SIH/SUS) - Atividade: 24.200.214-PA: 11268-ADR: 01-Elemento de Despesas: 339039.06. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL DE MESSEJANA, em Fortaleza, 07 de junho de 2006. Petronio de Vasconcelos Leitão DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA Registre-se e publique-se. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 73 ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - CNPJ(MF): 05.268.526/0001-70 BALANÇO PATRIMONIAL PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004/2005 ATIVO 31/12/04 31/12/05 Circulante 5.439.150,64 4.634.552,50 Disponibilidades 4.585.405,77 3.461.050,88 Caixa e bancos 476.885,54 1.302.752,41 Aplicações de Liquidez Imediata 4.108.520,23 2.158.298,47 97.062,52 121.171,33 Créditos Impostos a recuperar 492,27 492,27 Crédito de Funcionários 94.130,56 117.412,67 Créditos diversos 2.439,69 3.266,39 Estoque 756.682,35 1.052.330,29 Medicamentos 397.827,25 538.669,10 Materiais Médico-Hospitalares 254.944,16 475.205,22 Almoxarifado 33.785,15 15.854,29 Material de Laboratório 70.125,79 22.601,68 Relizável a Longo Prazo 4.678,13 Depósitos Judiciais 4.678,13 Permanente 823.413,44 970.015,30 Imobilizado 823.413,44 1.102.041,59 Móveis e Utensílios 115.677,44 204.814,04 Equip.de Proc.de Dados 368.494,45 427.451,36 Imobilizações Intangíveis 39.665,19 417.737,37 Máquinas e Equipamentos 297.576,36 49.805,81 Acervo Bibliográfico 2.000,00 2.233,01 Depreciação 132.026,29 Móveis e Utensílios 15.100,18 Máquinas e Equips. 37.116,53 Aquip.de Proc.de Dados 79.809,58 Total do Ativo 6.262.564,08 5.609.245,93 PASSIVO Circulante 3.387.019,08 3.463.446,80 Fornecedores 1.009.272,73 1.036.455,45 Salários a pagar 646.780,57 720.714,17 Obrigações Sociais e fiscais 486.095,62 573.296,99 Cheques a compensar 17.189,28 16.976,53 Outras contas provisionadas 1.227.680,88 1.116.003,66 Financiamentos Outras Contas a Pagar 2.875.545,00 2.145.799,13 Patrimônio Liquido Superavit ou deficit acumulado 2.875.545,00 2.145.799,13 Total do Passivo 6.262.564,08 5.609.245,93 As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2004/2005 31/12/2004 31/12/2005 26.891.954,52 28.311.710,71 Receita Bruta Operacional Receita Contrato de Gestão 25.275.950,74 26.862.815,67 Outras Receitas Operacionais 1.616.003,78 1.448.895,04 (-)Despesas Operacionais 25.477.804,79 29.044.706,58 Despesas com pessoal 14.621.868,92 15.740.909,13 Despesas Gerais e adminstrativas 10.887.762,09 13.430.282,36 Despesas financeiras 147.076,32 128.558,23 (-)Receitas financeiras 355.784,60 469.006,91 Despesas Tributárias 176.882,06 213.963,77 (=)Resultado Operacional 1.414.149,73 (732.995,87) (+)Receitas não Operacionais 85.305,35 3.250,00 (-)Despesas não Operacionais (=)Superavit/Deficit do Exercicio 1.499.455,08 (729.745,87) As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS Discriminação 2004 2005 ORIGENS DE RECURSOS Das Operações Ajuste de exercicios anteriores Superavit/Deficit do exercício R$ 1.499.455,08 R$ (729.745,87) Depreciação, exaustão e amortiz. R$ 132.026,29 Valor residual do ativo permanente baixado,imob. De Terceiros Dividendos TOTAL DAS ORIGENS R$ 1.499.455,08 R$ (597.719,58) APLICAÇÃO DE RECURSOS No realizável a longo prazo R$ 4.678,13 No ativo permanente Investimento Imobilizado R$ 208.334,34 R$ 278.628,15 Diferido Outras TOTAL DAS APLICAÇÕES R$ 208.334,34 R$ 283.306,28 Aumento (Redução) do Cap. Circulante Líquido R$ 1.291.120,74 R$ (881.025,76) VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE Discriminação 2004 2005 ATIVO CIRCULANTE No Final do Exercício R$ 5.439.150,64 R$ 4.634.552,50 No Início do Exercício R$ 3.593.147,15 R$ 5.439.150,64 R$ 1.846.003,49 R$ (804.598,14) PASSIVO CIRCULANTE No Final do Exercício R$ 3.387.019,08 R$ 3.463.446,80 No Início do Exercício R$ 2.832.136,33 R$ 3.387.019,08 R$ 554.882,75 R$ 76.427,72 VARIAÇÃO DO CAP. CIRCULANTE LÍQUIDO R$ 1.291.120,74 R$ (881.025,86) As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2004/2005 Discriminação Deficit ou Superavit Total 0,00 0,00 SALDO EM 31/12/2001 Superavit do Exercício 928.879,42 928.879,42 SALDO EM 31/12/2002 928.879,42 928.879,42 (-)Ajuste de exercício anterior 208,94 208,94 Superavit do Exercício 447.419,44 447.419,44 SALDO EM 31/12/2003 1.376.089,92 1.376.089,92 Superavit do Exercício 1.499.455,08 1.499.455,08 SALDO EM 31/12/2004 2.875.545,00 2.875.545,00 Deficit do Exercício -729.745,87 -729.745,87 2.145.799,13 2.145.799,13 SALDO EM 31/12/2005 As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis DIRETORIA Ma. do Perpétuo Socorro Parente Martins Presidente CONTADOR Francisco Ossian Bezerra Contador – CRC/CE – 12.839 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2005 Nota 01-Objetivos da Entidade - O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, organização social, privada, sem fins lucrativos, mantenedora de prestação de serviços públicos na área de saúde, de acordo com suas finalidades estatutárias, conforme determinado na instituição da mesma lavrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica de Fortaleza, sob nº 210369, em 11 de julho de 2002, tem por finalidade principal colaborar, pelos meios adequados, com o atendimento hospitalar no estado do Ceará, atendendo as suas carências emergenciais de recursos humanos e materiais, bem como colaborar com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento de atividades voltadas para o sistema estadual de saúde: a)Atividades assistenciais de prevenção diagnóstica, tratamento e reabilitação de pacientes; b)Pesquisa básica e aplicada, criando ou mantendo organizações voltadas à pesquisa ou oferecendo apoio técnico e material a pesquisadores e instituições científicas; c)Apoio e patrocínio ao desenvolvimento tecnológico, em saúde, bioengenharia, técnicas administrativas e operacionais; d)Promoção e apoio a realização de congressos, cursos, simpósios e outros eventos científicos; e e)Divulgação de conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas. Para a consecução de suas finalidades, o ISGH obtém recursos financeiros através de convênios, de doações, de rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras, de eventos científicos que promove e da manutenção da prestação de serviços nas áreas de assistência médico-hospitalar, de ensino e em outras atividades. A sua principal receita advém do Contrato de Gestão com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O ISGH, ainda, obtém receitas provenientes da manutenção de outros convênios com instituições, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, para pesquisa, assistência médica, ensino e outras atividades, bem como obtém receitas, também, de doações e patrocínios. O ISGH, nos termos do estabelecido no artigo 150, VI, c da Constituição Federal de 1988 e, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 14º do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66, é imune de tributação sobre seu patrimônio, renda ou prestação de serviço. Tal imunidade, encontra-se condicionada à observância dos seguintes requisitos: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; aplicar integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Nota 02-Registros e Inscrições - O Instituto possui os seguintes registros e inscrições legais: · CNPJ/MF nº 05.268.526/0001-70; · Inscrição Municipal nº 185660-0; · Registro na Coordenação de Vigilância Sanitária conforme processo nº 03069882-0, com número da Licença Sanitária nº 0022/2003, datada de 20/03/2003; · Solicitação de Alvará 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 ISGH - INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2005 (Continuação) de Funcionamento registrado na Secretaria Executiva Regional VI, conforme processo nº 596673, datada de 04/11/2005; Reconhecimento como Entidade como Organização Social: a Estadual – Lei 12.781, de 30/12/97, qualificado pelo Decreto 26.811 de 30/10/20002; b Federal – Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998. Nota 03-O Patrimônio Líquido - Foi obtido no exercício de 2005, um déficit de R$ 729.745,87, decorrente das operações sociais. Nota 04-Principais Diretrizes Contábeis - a)Apuração do déficit do exercício - · As receitas e as despesas são registradas pelo regime de competência. · Os repasses recebidos pela entidade à aplicação dos recursos e a responsabilidade decorrente desses repasses são normatizados através do contrato de gestão. · Existem registros de Receitas proveniente do Sistema Unico de Saúde – SUS fundamentado em acordo celebrado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. · O superávit/deficit referente às atividades do ISGH é incorporado ao patrimônio líquido somente ao término de cada exercício social (31 de dezembro), sendo apurado mensalmente apenas para fins de demonstração. b)Ativos Circulante e Realizável a Longo Prazo - · Estão apresentados pelo valor de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidos. c)Do estoque - · No decorrer de 2002 foi concluído o processo de controle de estoque, sendo que em 2003 e 2004, esse procedimento passou a possuir um sistema especifico para o seu melhor acompanhamento e em 2005 foram efetuadas adaptações ao sistema de controle de estoque. d)Permanente - · O Ativo Imobilizado da instituição é composto somente por bens e direitos vinculados ao contrato de gestão celebrado entre a Organização Social (ISGH) e o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. e)Passivo circulante e exigível a longo prazo - · São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridos. Nota 05-Caixa e Bancos - · A conta Caixa é composta de numerário suficiente para atender despesas de pequeno valor, ou seja, fundo fixo. Nota 06-Provisões Sociais - · Referem-se a provisões para fazer frente as obrigações trabalhistas com empregados que prestam serviços na execução das diversas atividades da instituição. · As contribuições previdenciárias foram contabilizadas sem o gozo de isenção conforme normas exigidas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Nota 07-Provisão para Contingências Trabalhistas. · Existe uma aplicação financeira restrita e exclusiva para possíveis contingências trabalhistas. Representa um depósito mensal com base nas Provisões de Férias e 13º Salário e garantia para eventuais multas rescisórias. Nota 08-Resultados Sociais - O desempenho assistencial da Instituição está, a seguir demonstrado, conforme seus principais indicadores de atendimento: (em números absolutos). Procedimentos Realizados (em números absolutos) Pacientes nas Clinicas Médicas, Cirúgicas e Pediátrica. 7.826 Pacientes nas UTI´s 1.310 Pacientes no ambulatório 19.959 Exames laboratoriais 165.085 Cirurgias 4.128 Nota 09-Receitas Recebidas Receitas Valores em (R$) Contrato de Gestão 26.862.815,67 Contrato SUS – Prefeitura 1.448.895,04 Receitas Financeiras 469.006,91 As receitas estão registradas pelo regime de caixa e totalizaram no ano de 2005 o valor de R$ 28.780.717,62, estando acima compostas: Nota 10-As Informações Complementares - · Em 2005, a instituição recebeu verbas do SUS, como repasses complementares ao seu funcionamento em parceria com o Município. · Também disponibilizou via sua home page a cotação de preços para as suas principais compras. · Depreciação do imobilizado, foi realizada pelo método linear, que levam em consideração a vida útil dos bens. Fortaleza, 31 de dezembro de 2005. PARECER N° 01/2006 Os Membros do Conselho de Administração do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) - Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, abaixo assinados, à vista das Demonstrações Financeiras elaboradas pela Diretoria do Instituto, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas e do Parecer do Conselho Fiscal, manifestam-se favoravelmente às mesmas e aprovam as Contas e os atos praticados pela Diretoria, que se traduzem nas Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Social de 31 de dezembro de 2005. Fortaleza(CE), 10 de março de 2006. Antero Coelho Neto - Conselheiro da Fundação Brasil Cidadão; Elizabeth de Moraes Machado - Conselheira do Instituto Beija-Flor; Humberto Vitorino Dantas - Conselheiro Eleito pelo ISGH; Olga Freire Maia - Conselheira da Associação Peter Pan; Sílvio Paulo da Costa Araújo Rocha Furtado - Conselheiro da Secretaria da Saúde. PARECER 02/2006 O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) – Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara no cumprimento de suas obrigações, reuniu-se nesta data, em sua sede social situada à Rua Pergentino Maia, 1559 – Messejana – Fortaleza.CE, para analisar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do ano de 2005. Após análise procedida, o Conselho Fiscal, subsidiado no Parecer da Auditoria Externa, resolve emitir o presente Parecer, dando por regulares as contas do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, cujos registros refletem rigorosamente os fatos ocorridos e que os mesmos se encontram dentro dos princípios que regem a contabilidade aplicável e atendem aos ditames das normas de execução financeira do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, resolve pela aprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do Ano de 2005 do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH. Fortaleza(CE), 06 de março de 2006. Edésio Cardoso Filho - Conselheiro Titular representante da Secretaria da Administração - SEAD; Maria Afonsina Barbosa Lima Conselheiro Titular representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN; Farah Jaqueline Fortaleza do Nascimento Sousa - Conselheira Suplente representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; Antônio Eliezer Pinheiro - Conselheiro Suplente representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; Luiz Aramicy Bezerra Pinto - Conselheiro Titular representante da SOCIEDADE CIVIL; César Augusto Lima e Forti - Conselheiro Titular da Secretaria da Saúde - SESA. PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Ilmos Srs. Diretores e Conselheiros do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR. 1. Examinamos o balanço patrimonial do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR, levantado em 31 de dezembro de 2005, e as respectivas Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria, compreendendo: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, considerando os fatores risco e relevância; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação global das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima citadas representam adequadamente, a posição patrimonial e financeira do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR em 31 de dezembro de 2005, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Fortaleza, 02 de Março de 2006. RBC - AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA. CRC(CE) 344-O - CNPJ(MF) 00.300.898/0001-13. RILDER BESERRA DE CASTRO - CONTADOR CRC(CE) Nº 9619 – IBRACON Nº 2406 - CPF:262.540.003-00. *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, matrícula nº000.292-1-1, lotado na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a partir de 31 de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,, 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº000.198-1-X, lotado na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de CORREGEDOR, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a partir de 31 de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,, 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de junho de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº512/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 31 de maio de 2006, da designação do servidor HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, para ter exercício na Unidade Administrativa Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, executando as atividades do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão, nos termos da Portaria nº570/2005-GS, datada de 04 de julho de 2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de agosto de 2005. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de maio de 2006. Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº513/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO, Capitão PM, matrícula nº103.312-1-0 a partir de 1º de junho de 2006 para ter exercício na Unidade Administrativa Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 30 de maio de 2006. Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº526/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor ENIVALDO DE PAULA SILVA, Cabo BM, matrícula nº104.400-1-7, para ter exercício no Instituto de Criminalística, Órgão subordinado a esta Pasta. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº483/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 31 de maio de 2006, da designação do servidor JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO, para ter exercício na Unidade Administrativa Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, executando as atividades do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Corregedor, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão, nos termos da Portaria nº576/2005-GS, datada de 04 de julho de 2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de agosto de 2005. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2006. Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** 75 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 *** *** *** PORTARIA Nº533/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem avaliação e inspeção das condições físicas da Delegacia Regional de Tianguá/CE e o acompanhamento, inspeção, medição e avaliação da construção do IML de Sobral/CE, conforme SPU nº06157777-4, concedendolhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº533/2006-GS, DE 06 DE JUNHO DE 2006 NOME José Maximaôm Ferreira Herbênio Raquel Martins CARGO/FUNÇÃO CLASSE Inspetor de Polícia de 3ª Classe V Soldado PM VI PERÍODO 07 a 11/06/2006 07 a 11/06/2006 ROTEIRO Tianguá e Sobral Tianguá e Sobral Total DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL 3 e meia 3 e meia 48,95 41,96 171,33 146,86 318,19 *** *** *** PORTARIA Nº534/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem da Operação Cariri, conforme Diretriz Operacional nº006/SSPDS-AEIOp/2006 e SPU nº0615749-5, concedendo-lhes diárias e meia, 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº534/2006-GS, DE 06 DE JUNHO DE 2006 NOME CARGO/FUNÇÃO Fábio Lessandro Sena Lima Tenente PM Daniel Araújo Prado Antônio de Pádua Lopes Aguiar CLASSE PERÍODO V 08 a 10/06/2006 Subtenente PM V 08 a 10/06/2006 Soldado PM VI 08 a 10/06/2006 ROTEIRO Juazeiro do Norte, Crato Barbalha, Jardim e Brejo Santo Juazeiro do Norte, Crato Barbalha, Jardim e Brejo Santo Juazeiro do Norte, Crato Barbalha, Jardim e Brejo Santo QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL 2 e meia 48,95 122,38 2 e meia 48,95 122,38 2 e meia 41,96 104,90 TOTAL 349,66 *** *** *** PORTARIA Nº540/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de darem suporte à Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, conforme SPU nº06157791-0, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº540/2006-GS, DE 08 DE JUNHO DE 2006 NOME Geovani Pinheiro da Silva Vicente Cláudio da Silva CARGO/FUNÇÃO CLASSE Assessor Especial de Integração Operacional Cabo PM PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL III 09/06/2006 Morada Nova/CE Meia diária 61,54 30,77 VI 09/06/2006 Morada Nova/CE Meia diária 41,96 20,98 TOTAL 51,75 *** *** *** PORTARIA Nº541/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06090156-0 da SSPDS, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 1º de junho de 2006, da Portaria nº667/2005-GS, datada de 29/07/2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/09/2005, a servidora MIRIAN GONDIM LACERDA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula 014.668-1-X, lotada na Superintendência da Polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de junho de 2006. Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. PORTARIA Nº545/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o militar ASTROLÁBIO TAVEIRA DE AZEVEDO, Cabo BM, matrícula nº113.772-1-1, para ter exercício na Diretoria Técnico-Científica - DTC desta Pasta. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº544/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art.15 §8º da Lei nº8.666 de 21/06/93, os SERVIDORES ANTÔNIO CARLOS NETO, JOSÉ LUCIANO FREIRE JÚNIOR, ÂNGELO RODRIGUES DE SOUSA e JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO NETO, para sob a coordenação do primeiro, comporem Comissão para recebimento de material de informática destinados à Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2006. Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº546/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem a exumação do corpo de PAULO SOUSA MARIANO, conforme SPU nº06090222-1, concedendo-lhes diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº546/2006-GS, DE 09 DE JUNHO DE 2006 NOME Almir Gomes de Castro José Everardo Macêdo Jahi Mota Cabral Hamilton Victor da Silva Júnior CARGO/FUNÇÃO CLASSE Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista Classe Especial Auxiliar de Perícia de 1ª Classe Soldado PM IV IV V VI PERÍODO 10 a 11/06/2006 10 a 11/06/2006 10 a 11/06/2006 10 e 11/06/2006 ROTEIRO Tamboril/CE Tamboril/CE Tamboril/CE Tamboril/CE Total QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL 1 e meia 1 e meia 1 e meia 1 e meia 51,75 51,75 48,95 41,96 77,63 77,63 73,43 62,94 291,63 *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 77 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 PORTARIA Nº556/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem da inauguração do IML de Juazeiro do Norte/CE, conforme SPU nº06157817-7, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº556/2006-GS, DE 12 DE JUNHO DE 2006 NOME CARGO/FUNÇÃO Roberto Luiz Ferreira Rios João Deodato Diógenes de Carvalho Helena Maria Barbosa Carvalho José Jarbas Araújo dos Santos Hamilton Victor da Silva Júnior Gerente (DAS-1) Perito Legista de 3ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Tenente-Coronel PM Soldado PM CLASSE III IV IV IV VI PERÍODO 23 a 25/06/2006 23 a 25/06/2006 23 a 25/06/2006 23 a 25/06/2006 23 a 25/06/2006 ROTEIRO Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro do do do do do Norte/CE Norte/CE Norte/CE Norte/CE Norte/CE QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL 2 e meia 2 e meia 2 e meia 2 e meia 2 e meia 61,54 51,75 51,75 51,75 41,96 153,85 129,38 129,38 129,38 104,90 Total 646,89 *** *** *** PORTARIA Nº562/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de acompanharem a Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social na passagem de Comando do 3º BPM/Sobral e participarem da inauguração da Unidade de Segurança Integrada/USI na cidade de Morada Nova, conforme SPU nº06157867-3, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº562/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006 NOME Róscio Aguiar Rebouças Glauberte Sales Bezerra CARGO/FUNÇÃO Diretor Soldado PM CLASSE III VI PERÍODO 14 a 17/06/2006 14 a 17/06/2006 ROTEIRO Sobral e Morada Nova Sobral e Morada Nova QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL 3 e meia 3 e meia 61,54 41,96 215,39 146,86 Total 362,25 *** *** *** PORTARIA Nº565/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de darem suporte à Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social na Passagem de Comando do 3º BPM/Sobral e participarem da inauguração da Unidade de Segurança Integrada/USI na cidade de Morada Nova/CE, conforme SPU nº06157897-5, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº565/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006 NOME Geovani Pinheiro da Silva Vicente Cláudio da Silva Márcio Daniel Silva de Sousa CARGO/FUNÇÃO Assessor Especial de Integração Operacional Cabo PM Soldado PM CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL III 14 a 16/06/2006 Sobral e Morada Nova 2 e meia 61,54 153,85 VI VI 14 a 16/06/2006 14 a 16/06/2006 Sobral e Morada Nova Sobral e Morada Nova 2 e meia 2 e meia 41,96 41,96 104,90 104,90 TOTAL 363,65 *** *** *** PORTARIA Nº566/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de prepararem o sistema de comunicação da USI de Morada Nova para recebimento de Comitiva de inauguração, conforme SPU nº06157899-1, concedendo-lhes diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006. Laércio Giovani Macambira Marques SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006 NOME Francisco Moreira de Lima Luis José Ferreira Pitombeira Renato Lopes Matos CARGO/FUNÇÃO Soldado PM Soldado PM Soldado PM CLASSE VI VI VI PERÍODO 14 a 15/06/2006 14 a 15/06/2006 14 a 15/06/2006 ROTEIRO Morada Nova/CE Morada Nova/CE Morada Nova/CE TOTAL QUANT DIÁRIAS VALOR TOTAL 1 e meia 1 e meia 1 e meia 41,96 41,96 41,96 62,94 62,94 62,94 188,82 *** *** *** 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 HISTÓRICO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IX, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº10.145, de 29 de novembro de 1977 e de acordo com o Decreto nº17.229, de 11 de junho de 1985, resolve NOMEAR o militar estadual, PEDRO ALBERTO DA SILVA LIMA, Coronel do QOPM, matrícula nº028.539-1-4, a partir de 01 de junho de 2006, para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento, de Provimento em Comissão de Comandante do Comando de Policiamento do Interior, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03085355-9-SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº023.916-1-9 – JOSE EDSON PIRES, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 TO TA L IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 25% Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 TO TA L 111,16 1.333,92 27,79 333,48 596,35 7.156,20 666,99 8.003,88 1.402,29 16.827,48 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 7.156,20 666,99 8.003,88 1.396,73 16.760,76 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, Inciso IX, da Constituição Estadual, com base no Art.1º da Lei nº12.098, de 5 de maio de 1993, Art.2º da Lei nº12.656, de 26 de dezembro de 1996, c/c o Art.2º, Inc. II, do Decreto 24.338, de 16 de janeiro de 1997,que regula as Leis acima, alterado pelo Decreto 27956 de 14 de outubro de 2005, RESOLVE reverter, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, ao serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, a pedido, para o fim exclusivo do exercício das funções de Segurança Patrimonial em próprios do Estado e entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, os MILITARES estaduais da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Ceará, abaixo relacionados: GRADUAÇÃO HISTÓRICO 596,35 NOMES SUBTENENTE PM HILÁRIO XIMENES DE ARAGÃO FILHO SUBTENENTE PM FRANCISCO BARBOSA COSTA SUBTENENTE PM FRANCISCO JOSÉ FIGUEIREDO 1º.SARGENTO PM EDSON BEZERRA DE SOUZA 1º.SARGENTO PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA 1º.SARGENTO PM FERNANDO GALUCHO 1º.SARGENTOPM FRANCISCO JOSÉ PEREIRA 1º.SARGENTO PM SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 1º.SARGENTO PM ANTÔNIO ROCHA FILHO CABO PM FRANCISCO COSTA DE NOJOSA CABO PM JOSÉ GASPAR DO NASCIMENTO PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº02097635-6-SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº025.870-1-7 – IVAN OLIVEIRA DE SOUSA, RESOLVE transferilo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03492946-0-SPU, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do SUBTENENTE PM RR da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº018.609-1-7 – CARLOS AUGUSTO CARNEIRO DA SILVA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, no dia 20/01/2004, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente PM, conforme Mandado de Segurança de nº2001.0000.8327-4, exarado pelo Exmº Sr. Desembargador José Maria de Melo, e fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.93, 94, inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072/76, na quantia de: HISTÓRICO HISTÓRICO *** *** *** Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL 111,16 1.333,92 22,23 266,76 Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 35% Lei nº11.167,de 07/01/1986 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL 155,61 1.867,32 54,46 653,52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO HISTÓRICO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 TO TA L FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 HISTÓRICO IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL 759,20 9.110,40 892,50 10.710,00 Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 1.861,77 22.341,24 TO TA L PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 62,25 747,00 6,22 74,64 438,99 5.267,88 506,06 6.072,72 1.013,52 12.162,24 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006 . Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº02097397-7/SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº027.018-1-2 - FRANCISCO AUDIZIO VIEIRA DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: HISTÓRICO Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL R$111,16 R$1.333,92 R$22,23 R$266,76 R$8.003,88 *** *** *** IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 TO TA L TO TA L R$666,99 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº01035689-4-SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento PM da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº023.293-1-X – FRANCISCO MARQUES DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, de conformidade com os arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072/76, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 10% Lei nº11.167.de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 R$7.156,20 R$1.396,73 R$16.760,76 HISTÓRICO HISTÓRICO R$596,35 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05078583-4-SPU, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do SOLDADO da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº045.573-1-X - JOSE TORQUATO VIANA, por ter sido julgado incapaz para o serviço ativo na PMCE, sem condições de prover os meios próprios de subsistência dentro e fora da referida Corporação, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.93, 94, inciso II, da Lei nº10.072/76, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: 79 111,16 1.333,92 33,34 400,08 596,35 7.156,20 666,99 8.003,88 1.407,84 16.894,08 PALÁCIO IRACEMA, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05078491-9-SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do CABO da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº014.073-1-7 - FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: HISTÓRICO Soldo Lei nº13.676, de 30/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.676, de 30/09/2005 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL 71,13 853,56 14,22 170,64 457,05 5.484,60 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO HISTÓRICO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.676, de 30/09/2005 TO TA L 519,41 6.232,92 1.061,81 12.741,72 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05444618-0-SPU, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, do Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº023.397-1-4 – PEDRO MARCÉLIO DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, de conformidade com os arts.180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL Soldo Lei nº13.657, de 19/09/2005 Gratificação de Tempo de Serviço 25% Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.657, de 19/09/2005 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.657, de 19/09/2005 TO TA L 200,07 2.400,84 50,01 600,12 2.053,52 24.642,24 2.163,59 25.963,08 4.467,19 53.606,28 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora JOSENEIDE MAGALHÃES MAIA, matrícula nº000010-1-5, lotada na SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a partir de 31 de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,, 20 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO José Joaquim Neto Cisne SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO EM EXERCÍCIO *** *** *** FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº0042006 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou a Empresa SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA, vencedora do Pregão em epígrafe, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE FABRICAÇÃO NACIONAL TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, com o valor global de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006. Teresa Cristina Brito da Rocha PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2006 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou a Empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA vencedora do Pregão em epígrafe, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM, com o valor global de R$59.901,60 (cinquenta e nove mil novecentos e um reais e sessenta centavos). SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006. Teresa Cristina Brito da Rocha PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2006 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou no Pregão em epígrafe, a Empresa OSWALDO SERGIO FERNANDES RODRIGUES - ME vencedora do Lote I, no valor global de R$41.731,00 (quarenta e um mil setecentos e trinta e um reais), e a Empresa EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA vencedora do Lote II, no valor global de R$9.748,00 (nove mil setecentos e quarenta e oito reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de veículos. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006. Teresa Cristina Brito da Rocha PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2006 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou no Pregão em epígrafe, a Empresa ANACOL COMERCIAL LTDA – ME vencedora com o valor global de R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para o fornecimento de embalagens para produtos artesanais – CEART. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006. Teresa Cristina Brito da Rocha PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº02/2006 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou, a Empresa CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA vencedora no Convite em epígrafe, com o valor global de R$111.331,80 (Cento e onze mil trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E ADAPATAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL FÁCIL EM SOBRAL. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006. Teresa Cristina Brito da Rocha PREGOEIRA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 SECRETARIA DO TURISMO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SAFIRA FROTA SABÓIA MOREIRA, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS - 1, matrícula nº111.462.1-X, lotada na Secretaria do Turismo a viajar às cidades Lisboa, Braga, Porto, Coimbra e Faro, Portugal, no período de 04 a 11 de março de 2006 a fim de promover e divulgar o destino “Ceará”, visando incrementar o fluxo de passageiros portugueses para o nosso Estado. Através da comercilização de pacotes ofertados pela Operadora que além de contar com frequências diárias realizadas pelas Cias Aérea TAP e TACV, oferta também, vôo charter ligando Lisboa e Fortaleza, concedendo-lhe 07 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$387,20, (trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) totalizando R$2.904,00, (dois mil novecentos e quatro reais), mais 05 (cinco) ajudas de custo no valor de R$1.034,00, (hum mil e trinta e quatro reais) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Lisboa/Fortaleza no valor de R$2.860,86, (dois mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) perfazendo um total R$6.798,86, (seis mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §2º; grupo D e classe III do Anexo II, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Allan Pires de Aguiar SECRETÁRIO DO TURISMO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LEONARDO RAFAEL PEREIRA FRANÇA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS - 1, matrícula nº161.693.1-5, lotado na Secretaria do Turismo a viajar à cidade Madri, Espanha, no período de 01 a 08 de abril de 2006 a fim de de participar do evento Salão Imobiliário de Madri e do Seminário “Turismo e Possibilidades de Investimentos no Estado do Ceará”, objetivando buscar recursos para viabilização de projetos de infraestrutura e equipamentos de grande porte, bem como, captação de grupos, que representem bandeiras hoteleiras internacionais, concedendo-lhe 07 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$588,30, (quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) totalizando R$4.412,25, (quatro mil e quatrocentos e doze reais e vinte e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$313,02, (trezentos e treze reais e dois centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Madri/Fortaleza no valor de R$2.945,11, (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) perfazendo um total R$7.670,38, (sete mil e seiscentos e setenta reais e trinta e oito centavos) de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §2º; grupo H e classe III do Anexo II, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Allan Pires de Aguiar SECRETÁRIO DO TURISMO *** *** *** DEFENSORIA PÚBLICA GERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO EDITAL Nº013/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ E O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõem o art.55, §3º, do Regulamento do Concurso Público para provimento de cargo de Defensor Público Substituto, aprovado pela Resolução Nº14, do Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, de 1º/11/2005, D.O.E. de 30/11/2005, e o item 16.27 do Edital nº1/2005, datado de 30/11/2005, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 81 D.O.E. de 30/11/2005, RESOLVEM HOMOLOGAR O RESULTADO do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto, de que trata o mencionado Edital nº1/2005, de 30/11/2005, D.O.E. de 30/11/2005, conforme Anexo Único deste Edital. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____ de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Luciano Simões Hortencio de Medeiros DEFENSOR PÚBLICO-GERAL ANEXO ÚNICO AO EDITAL 013/2006 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO CLASSIF. NOME DO CANDIDATO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. Gislene Frota Lima Tiago Oliveira Pereira da Silva Ana Celia Pinho Carneiro Dilermando Gomes de Alencar Jose Lino Fonteles da Silveira Thiago Oliveira Tozzi Manfredo Rommel Candido Maciel Bianca Stella Silva Azevedo Ramylle Maria de Almeida Holanda Jorge Bheron Rocha Ivo Lopes Miranda Adriano de Lemos Moura Claudio Plutarco Nogueira Junior Paulo Barbosa de Almeida Filho Danielle Mendes Pinheiro Giovanni Carvalho Collyer Erica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Aline Solano Feitosa Franklin Deyves Santos Maia Delano Cancio Brandão Diôgo Augusto Vidal Padre Marley Cunha Medeiros Jose Eduardo de Lucena Farias Sealtiel Duarte de Oliveira Ticiana Pinheiro Cavalcante Celia Damasceno Farias Michele Candido Camelo Mariella Pittari Caroline Bulhosa de Souza Nunes Andressa Torquato Silva Jose Luiz Freitas Filho Jose Alves de Souza Ana Monica Anselmo de Amorim Diogo Darolla Pedrosa Galvão Renata Rapold Mello Bruno di Miceli da Silveira Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio Monica Alves Ferreira Marcos Aurelio Marques Nogueira (**) Luis Eduardo Girao Mota Samara de Almeida Cabral Nilo de Oliveira Mendonça Filho Raimundo Fabio Ivo Gomes Victor Ximenes Nogueira (*) Liana Maria Freitas de Sá Cavalcante Andre Luiz Vieira de Moraes Aluizio Jacome de Moura Junior Luiza Nivea Dias Pessoa Ana Marcia Silva Costa Samuel de Araújo Marques Larissa Leonia Bezerra de Andrade Ricardo de Almeida Prado Filho Eduardo Antonio de Andrade Villaça Joao Gustavo de Almeida Seixas Marta Maria Gadelha Monteiro Rejane Rolim dos Santos Germana Becco da Silva (*) Josiel Gabriel da Rocha Sergio Luis de Holanda Barbosa Soares Araújo Alberto de Araujo Cavalcanti Daniel Monteiro Mendes Nº INSC. 00000346 00001568 30100281 00000036 00000200 00001031 00001443 00001597 00000114 00001431 00000694 00000010 00001007 00000863 30100142 00000531 00000285 00000111 00000885 00000693 00000169 00000902 00000419 00000719 00000699 30100305 00000116 00000501 00000290 00000032 00000014 00000182 00000942 00001602 00001448 30100316 00000095 00000752 00000015 30100093 30100218 00000130 00000571 00000339 00000770 00001514 00001619 00001231 00000099 00000048 00000661 00000823 00000288 00000701 30100086 00000008 00001154 00000492 00000804 00000597 00000567 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CLASSIF. NOME DO CANDIDATO 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. Denise Sousa Castelo Cesar de Barros Lima Elizabeth das Chagas Sousa Edmar Lopes Albuquerque Denise Menezes Braga Katiane da Silva Oliveira Moacir dos Santos Costa Erika Maria Maia Rodrigues Lia Cordeiro Felismino Bruno Goncalves Neves Juan Melo Gómez Paulo Emilio de Alencar Bezerra Julliana Nogueira Andrade Lima Utan Lisboa Galdino Raimundo Wdnilton Chaves Cruz Julio Cesar Barroso Sobreira Carlos Nikolai Araujo Honcy Carlos Levi Costa Pessoa Danielle Estevam Albuquerque Jeritza Braga Rocha (*) Juliana Vasconcelos Borges Ribeiro Higson Francisco dos Santos Priscilla Barreto Gusmão Rebecca Moreira Mayer (*) Reginaldo Coelho Cavalcante Luciana Rocha de Barros Bernardo Matos de Figueiredo Lima SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Nº INSC. 00000035 00000813 00001310 00000560 00001340 00000274 00001561 00000992 00001653 00000787 00001321 00000888 00000614 30100048 30100068 00000985 00001091 00000685 00000276 00001245 30100313 00000208 00000253 00000749 30100206 00000012 00001472 (*) Candidatos aguardando resultado de decisão judicial. (**) Candidato que se declarou portador de deficiência. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Luciano Simões Hortêncio de Medeiros DEFENSOR PÚBLICO-GERAL *** *** *** PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ATA Nº001 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2006 PRESIDENTE - CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR SECRETÁRIO-GERAL - DR. CESAR WAGNER MARQUES BARRETO Às quinze horas do dia doze de junho do ano de dois mil e seis, na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de Castro Júnior - Presidente, Francisco Suetônio Bastos Mota, Luis Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Teodorico José de Menezes Neto e Soraia Thomaz Dias Victor, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Sousa Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Iniciando os trabalhos, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. Valdomiro Távora, preliminarmente, comunicou ao Plenário que o horário de funcionamento do Tribunal no dia 13 de junho corrente seria das 8 às 12h, em razão do jogo de estréia do Brasil da Copa do Mundo, da mesma forma já decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em seguida, apresentou ao Pleno sugestão para transferência da sessão ordinária de 3ª feira, dia 13 de junho, para 4ª feira, dia 14, no mesmo horário. O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a sugestão. Ainda com a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente solicitou ao Plenário autorização para proceder ao encaminhamento do processo de contratação da Fundação Carlos Chagas, mediante dispensa de licitação e sem ônus para o Tribunal, para realização do concurso público para os cargos de Auditor e Procurador de Contas desta Corte. Os Exmos. Srs. Conselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo e Teodorico Menezes aprovaram a solicitação. A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor solicitou que lhe fosse disponibilizada uma cópia da minuta do contrato a ser assinado com a aludida Fundação, para posterior posicionamento sobre a matéria. O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. Valdomiro Távora, participou à Conselheira Soraia Victor, que seu pedido seria prontamente FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 atendido. Em seguida, S. Exa., o Presidente da Casa, declarou ao Plenário que, na forma como constou da ata da sessão ordinária do dia 09 de maio de 2006, àquela sessão foi convocada para nela ser apreciado o Parecer sobre as Contas Gerais do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2005 e, em seguida, concedeu a palavra à Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor, Relatora da matéria, a qual, após apresentar completa análise sobre o relatório elaborado pelos órgãos técnicos desta Corte, emitiu seu pronunciamento, nos seguintes termos: PARECER SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO – EXERCÍCIO DE 2005 “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhora representante do Ministério Público Comum junto a esta Casa, Por expressa determinação do art.76, inciso I, da Constituição Estadual e do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), reúne-se hoje esta Corte de Contas com o objetivo de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado do Ceará, alusivas ao exercício de 2005. O Governador do Estado do Ceará, Exmo. Senhor Lúcio Gonçalo de Alcântara, através do Ofício GG nº161/06 (fls. 01-Volume Principal Processo nº02031/2006-6), datado de 10/04/2006, enviou a este Tribunal, em data de 17/04/2006, a Prestação de Contas do Governo do Estado, alusiva ao exercício de 2005, com o objetivo de receber o competente Parecer, de acordo com o já citado inciso I do art.76 da Constituição Estadual. Acompanhou a referida Prestação de Contas o Relatório que demonstra uma visão global da gestão do exercício Síntese do Balanço Geral (fls.01/190-Anexo), cópias das atas das audiências públicas realizadas na Assembléia Legislativa (fls.56/89 Volume Principal Processo nº02031/2006-6) e relatório dos projetos concluídos e em andamento (fls.02/55 Volume Principal - Processo nº02031/2006-6), realizados pelo Poder Executivo, bem como os demonstrativos contábeis (fls.191/1812 - Anexo). O Balanço Geral do Estado (Processo nº02031/2006-6), protocolizado junto a esta Corte de Contas em 17/04/2006, teve sua distribuição levada a efeito na sessão realizada em 25/04/2006. Em cumprimento ao despacho inicial de nº10/2006, por esta Relatora proferido, os autos foram encaminhados à Subsecretaria, que, em 26.04.2006 (fls. 90 Volume Principal), os remeteu para a Coordenadoria das Unidades de Controle Externo, para que, em conjunto com as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Inspetorias de Controle Externo, procedessem à instrução da espécie. A síntese do citado relatório fundamentou-se nos elementos contábeis, sob a perspectiva orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Direta e da Administração Indireta, abrangendo esta as autarquias, fundações, fundos e estatais dependentes, bem como nas demonstrações contábeis das empresas públicas e sociedades de economia mista. Da mesma forma, será realizada uma abordagem, separadamente, das demonstrações da Administração Direta e Indireta, uma vez que este foi o modelo disposto no próprio Balanço. Acompanhou também a referida prestação de contas relatório da lavra do controle interno do Poder Executivo, hoje exercido pela Secretaria da Controladoria, SECON (fls.87/128 Processo nº02031/2006-6- Síntese do Balanço Geral 2005), cumprindo parcialmente a disposição constante do parágrafo segundo do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95, conforme exposição a seguir. Preliminarmente, é indispensável proceder a algumas ponderações sobre a composição das Contas Anuais do Governador do Estado que historicamente vêm sendo remetidas a esta Corte de Contas. Dispõe o §2º do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado) que: As contas consistirão nos balanços gerais do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, sobre a execução dos orçamentos de que trata o §3º do art.203 da Constituição do Estado, contendo informações sobre as atividades inerentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual e respectivas inspeções e auditorias realizadas. (grifamos) A presente Prestação Anual de Contas, a exemplo de exercícios anteriores, somente contemplou informações atinentes à execução de programas afetados ao Poder Executivo, conforme consta do relatório da SECON (fls.99/105 - Processo nº02031/2006-6 - Síntese do Balanço Geral 2005), não havendo menção, portanto, a informações quanto aos programas consignados aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, tal como assentado no retrotranscrito dispositivo. A própria LDO para 2005, em seu art.65, estabeleceu que a Prestação de contas do Governador do Estado incluirá relatório de DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 execução dos principais programas e projetos, contendo indicação, data de início, data de conclusão, quando couber, informação quantitativa, podendo ser em percentual de realização física. E aí não se vislumbra, a exclusão dos programas alusivos aos outros dois poderes. E necessário, pois, que a cada ano que se passa, procure-se avançar ainda mais. A Prestação de Contas do Governador não se restringe à execução do orçamento consignado anualmente ao Poder Executivo, como muitos ainda confundem, motivados talvez pelo fato de a maior fatia orçamentária a este lhe seja consignado no orçamento anual. Em razão dessa peculiaridade, é que historicamente tem-se procurado centrar a análise do Balanço Anual nas ações desenvolvidas pelas secretarias de Estado, vinculadas ao Poder Executivo, sem preocupação com a execução orçamentária e as ações pertinentes aos outros dois poderes. A bem da verdade, a conta anual do Governador do Estado representa a Prestação de Contas da Administração Pública como um todo, afetada ao respectivo ente federativo, perante a sociedade. E o chefe do Poder Executivo, no caso presente, é o escolhido constitucionalmente para apresentar à sociedade essa prestação de contas; da mesma forma que, analogicamente, lhe foi deferida a competência privativa para apresentar perante as respectivas casas legislativas o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as leis orçamentárias anuais, que englobam os 03 (três) poderes. Esclarecedora é a lição de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao discorrer sobre o assunto, em sua Obra Tribunal de Contas do Brasil, competência e Jurisdição, editora Fórum, 2003, pág.103, ao citar Teixeira Machado e Costa Reis: ...‘o executivo é que tem a responsabilidade pela elaboração e encaminhamento da prestação de contas geral do exercício ao legislativo‘. E continua o referido autor: Essa prestação envolve todos os poderes, porque o orçamento é uno e as contas refletem a atuação dos três poderes de forma integrada, por meio do titular que representa a pessoa jurídica. (grifamos) Uma interpretação sistemática do texto constitucional (art.71, I e 74 da C.F.), combinada com o conteúdo do art.42 da Lei Orgânica desta Corte de Contas, nos conduz à inevitável conclusão de que a Prestação Anual de Contas do ente federativo (União, estados e municípios e distrito federal) deve também contemplar, não somente sob uma perspectiva meramente contábil, mas sob uma óptica qualitativa, informações sobre as ações, programas e metas previstas e alcançadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário), o que nos leva a inferir que a disposição prevista na Lei Orgânica desta Casa (art.42, §2º) foi observada parcialmente. Outro ponto que merece relevo, e que já foi objeto de apreciação por esta Corte de Contas, quando da sessão especial do dia 15.06.2005, para emissão de parecer prévio para as Contas do Governo do Estado de 2004 (Ata nº001, publicada no D.O. E. de 05.07.2005), diz respeito ao não-envio dos relatórios de auditorias e inspeções realizadas pela Secretaria da Controladoria SECON, durante o exercício de 2005. Com efeito, o Relatório do Controle Interno do Poder Executivo (fls. 89/93 - Processo nº02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral 2005) faz menção a uma série de auditorias por este realizadas ao longo do exercício de 2005 (de prestação de contas anuais e de gestão, especiais de regularidade, acompanhamento de gestão e de desempenho operacional - em torno de 28) e tomadas de contas especiais (em número de 05), que não foram oficialmente cientificadas a esta Corte de Contas, sujeitando eventualmente os responsáveis à disciplina prevista no parágrafo único do art.67 da Constituição Estadual, verbis: Art.67 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de: I .................................................................................... II ................................................................................... III.................................................................................... IV .................................................................................. Parágrafo único os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. É importante que se frise, conforme se vê da transcrição ora reproduzida, que a obrigatoriedade de cientificar esta Corte de Contas de qualquer ilegalidade ou irregularidade não se cinge somente ao Poder Executivo, mas também aos respectivos controles internos dos legislativo e judiciário, nos termos do mencionado art.67 da Constituição Estadual. Como se encontra em fase de elaboração o regimento interno desta Casa, seria de bom alvitre que ali se inserisse capítulo alusivo à FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 83 Prestação de Contas Anual do Governador do estado, de molde a atender à legislação precitada e nortear o processo de sua elaboração. Feitas essas considerações preliminares, passaremos a seguir a proceder a uma síntese a respeito dos principais pontos abordados no Relatório elaborado pela equipe desta Corte de Contas. Assim, teceremos breves considerações a respeito de alguns pontos que reputamos relevantes em cada um dos capítulos constantes do citado relatório, que foi estruturado da seguinte forma: Capítulo I - Desempenho da Economia Cearense em 2005; Capítulo II - Análise do PPA, LDO, LOA E LRF; Capítulo III - Cumprimento dos Limites Constitucionais Capítulo IV - Administração Direta; Capítulo V - Administração Indireta; Capítulo VI - Gastos Realizados mediante Licitações, Dispensas e Inexigibilidades; Capítulo VII - Análise dos Recursos da Administração Pública; Capítulo VIII - Programas mais Relevantes; Capítulo IX - Análise dos Recursos do FECOP; e Capítulo X - Gestão Fiscal. 1. Capítulo I Desempenho da Economia Cearense em 2005 O Capítulo I se ocupou de delinear um panorama sobre o desempenho da economia cearense, incluindo-se nessa análise a balança comercial do Estado, tomando por base indicadores econômicos publicados por órgãos oficiais. Referida análise, traz, de modo geral, um saldo positivo para o Estado do Ceará, considerando o cenário econômico nacional, embora se constate que os resultados ali apontados derivem basicamente da maior participação dos municípios situados na região metropolitana de Fortaleza. Esses resultados positivos, notadamente em relação à balança comercial, estão historicamente atrelados aos municípios que detêm maior nível de atividade econômica, ou seja, aqueles integrantes da região metropolitana de Fortaleza (em número de 13), pouco representativo, em relação ao total de municípios integrantes do Estado do Ceará (7% em relação aos 184). Essa baixa representatividade, até sob a perspectiva geográfica, já que os 11 (municípios) cobrem apenas 3,27% da área total do território do Estado Ceará, decorre de maior concentração de empresas que atuam nesse pequeno espaço que historicamente se destaca pela elevada concentração das atividades econômicas, especialmente nos setores secundário (industrial) e terciário (serviços), com decisiva repercussão no Produto Interno Bruto do Estado. É inegável, porém, que a injeção de recursos públicos no setor privado, seja sob a forma de contratações (obras e serviços), seja sob a forma de subvenções (econômicas e sociais), ou mesmo como renúncia fiscal, contribui para a melhoria dos índices de desempenho na economia, segundo o tradicional modelo econômico de que o crescimento da demanda agregada (quantidade de bens e serviços que a totalidade dos consumidores está disposta a adquirir em um determinado período e por certo preço) possui um componente (gastos do Governo) que impulsiona a atividade econômica para cima ou para baixo, dependendo do maior ou menor volume de recursos oriundos do setor público injetados no mercado. No caso dos indicadores da economia cearense, atinentes ao exercício de 2005, embora seja incontroversa a ingerência do Poder Público Estadual no setor privado, pelo volume de recursos neste aplicados (só de transferências a entidades privadas sem fins lucrativos foram R$180.520 mil vide Capítulo alusivo a LDO Capítulo II) e R$1.186 milhões vide Capítulo VI - licitações, montante resultante de procedimentos licitatórios, incluindo-se as dispensas e inexigibilidades, não há como se mensurar efetivamente até que ponto os recursos públicos estaduais contribuíram para o desempenho macroeconômico do Estado do Ceará. Até porque esse desempenho decorre de uma conjugação de outros componentes (gastos das famílias, investimento do setor privado, recursos públicos municipais, federais, exportações e importações etc), inviabilizando, assim, por ausência de dados oficiais, uma análise mais aprofundada da matéria. 2. Capítulo II Análise do PPA, LDO, LOA E LRF O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual constituem os principais instrumentos de planejamento da Administração pública brasileira, previstos originariamente na Constituição Federal de 1988. Só mais recentemente, com a edição da Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referidos instrumentos ganharam mais ênfase, uma vez que se passou a exigir uma série de condições que compulsoriamente deveriam neles figurar, para conferir 84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 essencialmente maior transparência e controle dos gastos públicos. No caso do Estado do Ceará, no que tange ao exercício de 2005, valemo-nos das considerações já expendidas no Relatório elaborado pela equipe desta Corte de Contas, verbis: O Plano Plurianual abrange um período continuado a contar do segundo ano de cada mandato do chefe do Poder Executivo compreendendo, inclusive, o primeiro exercício do mandato subseqüente, devendo dele constar de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, de conformidade com o §1º do art.203 da Constituição Estadual. A estrutura adotada no Plano Plurianual 2004 - 2007 e Orçamento Anual de 2004 está centrada no modelo de Gerenciamento de programas baseado na utilização dos Programas como elemento integrador entre planejamento (PPA) e orçamento. Cada programa envolve um conjunto de ações necessárias para atingir objetivos preestabelecidos, sob forma de projetos e atividades. A Lei n. 13.423, de 30.12.03, que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, foi revista pela Lei n. 13.547, de 16.12.04, que reduziu o número de programas de 370 para 107, com o fim de potencializar ações e recursos, e ainda o de dar um caráter mais efetivo e também racional às linhas propostas pelo Governo do Estado. A metodologia adotada de redução dos programas primou por fundir ações idênticas e objetivos semelhantes que se encontravam diluídos em toda a grade programática de Governo. Menciona em seguida o citado relatório os eixos de articulação e objetivos estratégicos do Plano do Governo Estadual, alinhando-os em quatro pontos principais, quais sejam: EIXO 1 CEARÁ EMPREENDEDOR, EIXO 2 CEARÁ VIDA MELHOR, EIXO 3 CEARÁ INTEGRAÇÃO e EIXO 4 CEARÁ A SERVIÇO DO CIDADÃO, desdobrando-os cada um com os seus respectivos objetivos. Alude a seguir a projeções dos dispêndios consolidados do Plano Plurianual 2004 2007, em reais, ou seja, incorporando a inflação projetada para cada ano do período, bem como projeções no âmbito do três poderes e por programas, definindo estes últimos logo em seguida. Verifica-se, dos valores demonstrados (PPA), uma tendência declinante nas projeções dos dispêndios da Administração Pública Estadual ao longo dos exercícios ali tratados, sugerindo uma retração nos investimentos, já que despesas com a manutenção da máquina administrativa, como o pagamento de pessoal, têm o caráter compulsório, devendo o Poder Público cumpri-las prioritariamente. A justificativa para queda nos gastos da Administração Pública Estadual decorre basicamente... da estimativa de queda nos recursos oriundos de Operações de Crédito e Transferências Federais, com repercussão no Poder Executivo, mais especificamente nos programas finalísticos,..., tal como ali se detalhou. Tal asserção, no entanto, nos parece se contrapor à justificativa constante do Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO para 2005, o qual estabelece que ” o objetivo final da gestão fiscal do Governo do Estado é garantir a continuidade dos investimentos públicos, a oferta de serviços de qualidade,....”, realizados basicamente com recursos decorrentes de operações de crédito. Com certeza, novos ajustes deverão ser implementados, tanto no PPA, quanto nas novas edições das futuras LDO‘s e LOA‘s. Mais adiante, faz o relatório menção a projeções das fontes de recursos para o financiamento das despesas previstas no Plano Plurianual, prevendo os recursos oriundos do Tesouro Estadual (maior parcela), aparecendo em seguida as transferências federais, as operações de crédito e os recursos próprios da Administração Indireta, conforme tabela ali demonstrada. Em tópico a seguir, o precitado relatório se ocupa em discorrer sobre a distribuição dos recursos previstos no PPA/região, anotando que a ”... macrorregião incluída no plano plurianual (22), sem previsão legal, abranger indistintamente todo o Estado do Ceará, inviabilizando, dessa forma, uma aferição mais precisa do que foi efetivamente gasto em cada região.”. Com efeito, a macrorregião de planejamento 22, além de não ter previsão legal, impossibilita qualquer análise que objetive verificar a distribuição dos recursos no espaço geográfico do Estado do Ceará. É compreensível e até tolerável que na realização de determinados dispêndios os reflexos destes decorrentes tenham repercussão em todo o Estado do Ceará. Não nos parece, porém, razoável que o volume destas despesas ascendam a patamares bastante expressivos, ao ponto de representarem mais de 82,85% do orçamento realizado, como ocorreu no exercício de 2004, e perdura no exercício sob análise (82,64%). O Relatório da Secretaria da Controladoria, ao se referir ao texto da Lei Estadual nº13.547/2004 (PPA), às fls.94 Processo 02031/2006-6 - FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 Síntese do Balanço Geral 2005, menciona que o art.12 da mesma lei estabelece que o Plano Plurianual e seus programas serão anualmente avaliados pelo Poder Executivo, que também realizará 04 (quatro) seminários, sendo 01 (um) em Fortaleza e 03 (três) em cidades do interior do Estado para que a sociedade possa debater e apresentar propostas sob a Coordenação da Secretaria do Planejamento e Coordenação SEPLAN. (...). A avaliação relativa ao exercício de 2005 ainda estava em elaboração quando da realização deste relatório. No que tange à LDO, o relatório elaborado pela equipe desta Corte de Contas arrola os capítulos em que esta foi dividida, verbis: I - as prioridades, objetivos e estratégias da Administração Pública Estadual; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado; V - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; VI - as disposições relativas à dívida pública estadual; e VII - as disposições finais. Em seguida, relacionou as prioridades ali contempladas e alinhou as exigências constantes da LDO indispensáveis para transferência de recursos públicos estaduais, no exercício de 2005, aos municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres outros. Nesse tocante (transferências de recursos a outros entes, notadamente privados), cumpre registrar que a LDO para o exercício de 2005 contemplou, diferentemente de exercícios anteriores, uma série de condições e exigências, tal como ali se observou, verbis: Diferentemente de exercícios anteriores, no entanto, a LDO, em seu art.26, dando cumprimento ao que dispõe o mencionado artigo da LRF (art.4º, I, f), no que tange a transferências de recursos públicos estaduais a entidades privadas, fixou parâmetros, notadamente, no que tange às chamadas organizações sociais, estabelecendo as seguintes condições e exigências: I viabilidade para cumprir as metas da gestão; II apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Estadual, bem como da realização de metas da gestão; III comprovação, por parte do beneficiário, de que não está inadimplente a) com o pagamento de pessoal e encargos sociais; b) com as obrigações previstas na legislação do FGTS; c) com a CAGECE; e d) com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. IV realização de concurso público para admissão de pessoal e processo de licitação, de acordo com a legislação vigente, na contratação de obras, serviços e compras. Ressalta inicialmente o citado relatório que... uma quantia expressiva de recursos é transferida a entidades privadas sem fins lucrativos, principalmente, sob a forma de convênios, como forma de descentralização das ações do Governo em regime de colaboração, notadamente em atividades básicas de saúde, educação e assistência social. Menciona, à guisa de exemplo, o montante de recursos efetivamente transferidos a tais entidades em 2005 (R$180.520 mil), tecendo considerações sobre a indevida classificação contábil de tais repasses e assinalando que...expressivas quantias transferidas a entidades privadas não foram registradas contabilmente na referida rubrica (50), mas indevidamente na modalidade de aplicação Aplicação Direta 90 (despesas com reflexos no próprio órgão aplicador), o que denota que o DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 valor acima mencionado não reproduz a realidade. E continua o citado relatório: Nesse sentido, aproximadamente R$54.772 mil deixaram de ser acrescidos ao montante de R$125.748.501,79, alusivos ao exercício de 2005, a exemplo do que ocorreu no exercício de 2004, por conta de transferência de recursos a entidades privadas qualificadas como organizações sociais, totalizando R$180.520 mil. Chama atenção a citada peça, da lavra da equipe desta Corte de Contas, após expender breve histórico sobre as organizações sociais, entidades privadas sem fins lucrativos, para o volume de recursos a estas transferidos, que vêm a cada ano se beneficiando de somas cada vez mais crescentes, exigindo dos controles externo e interno redobrada vigilância na aplicação de tais recursos. Adverte, ainda, a partir da análise de elementos contábeis integrantes dos demonstrativos de tais organizações sociais, para o fato de que o Estado do Ceará pode ser compelido a arcar com dívidas por estas contraídas, uma vez que não dispõem de lastro patrimonial suficiente, pois parte considerável de seus bens pertence ao Poder Público Estadual. Para finalizar o tópico alusivo às disposições da LDO, o relatório prefalado conclui: Assim deve ser observado rigorosamente o cumprimento, pelos gestores e pelos órgãos de controle, de todas as condições e exigências fixadas não só na referida LDO, como também em todo o arcabouço jurídico que disciplina a transferência de recursos públicos estaduais a entidades privadas sem fins lucrativos (Lei 4320/64, Decreto 27.214, de 15.10.2003, INC - Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/ SEPLAN nº1, de 27.01.2005), a fim de que se minimize os riscos de insucesso e se poupe o Erário de eventuais danos daí decorrentes. No que toca às disposições da Lei Orçamentária Anual LOA, o documento citado tece as seguintes considerações: O Orçamento de 2005, aprovado pela Lei nº13.558, de 30/12/2004, com a observância dos princípios da unicidade, da universalidade e anualidade, compatibilizado com o plano plurianual e elaborado de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, compreende os seguintes orçamentos: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Em seguida, são procedidas considerações sobre a Receita Orçamentária, estimada no mesmo importe da Despesa Total, para o exercício de 2005, em R$7.802.660.873,39, distribuindo-a pelos respectivos orçamentos (fiscal, seguridade social e de investimentos). Mais uma vez, foi aludida a já citada macrorregião 22, prevista na Lei Orçamentária Anual, mas não contemplada na Lei Complementar, nos seguintes termos: A lei orçamentária anual, ao discriminar a aplicação de recursos conforme a região, contemplou a região de nº22 (Estado do Ceará), não prevista na lei complementar nº03/95 que definiu a composição da Região Metropolitana de Fortaleza e das microrregiões. Tampouco na Lei nº12.896, de 28/04/99, que agrupou as citadas microrregiões em 08 (oito) macrorregiões de planejamento MRPlan ou mesmo na Lei Complementar nº18/99, que altera a composição de microrregiões do Estado do Ceará. Discriminou em seguida, o citado relatório a composição das macrorregiões de Planejamento, por municípios, demonstrando-se a previsão de recursos para a citada região 22 (65,05% do previsto), para ato contínuo ressaltar que a execução orçamentária da Administração Direta alçou ao patamar de 82,64%, tal como já assinalado. Por fim, no presente capítulo, foram abordadas pela equipe desta Corte de Contas as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal de observância compulsória no PPA, LDO e LOA. Mencionaremos FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 85 apenas as exigências ali previstas (na LRF) que ou não foram contempladas nos referidos instrumentos de planejamento ou o foram parcialmente. Fazemos remissão ao relatório do corpo instrutivo desta Corte de Contas, quando analisou especificamente as exigências que devem ser contempladas na LDO: 1- Não dispôs sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, nos termos do art.4º, I, e, da LC 101/2000; 2 - não dispôs sobre evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, conforme inciso III, §2º, art.4º da LC 101/ 2000; 3 - a ausência de avaliação do estado financeiro e atuarial do sistema de previdência dos servidores observada na LDO para 2004 foi suprida na LDO para 2005 (art.4º, §2º, IV); 4 - embora tenha a LDO para o exercício de 2005 trazido algumas considerações de forma vaga sobre a renúncia fiscal do Estado, bem como acerca da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, não foi apresentado demonstrativo da estimativa da renúncia sob as formas de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, tampouco da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art.4, §2º, V); 5 - a ausência das condições e exigências, como requisito para transferência de recursos públicos estaduais para entidades privadas, notadamente as organizações sociais, observada em exercícios anteriores, foi corrigida parcialmente, uma vez que figuraram no art.26 da LDO para o exercício sob análise ainda de forma tímida. É importante que se frise, porém, que a LDO para o exercício de 2006 (art.26), embora não seja objeto de apreciação no momento, já contempla um rol de condições e exigências mais consentâneo com o rigor que se deve imprimir à espécie.” 6 - não apresentou forma de utilização da reserva de contingência, mas o seu montante ficou preestabelecido na LDO (art.60) em 1% da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art.5º, III, da LRF). Das exigências há pouco relacionadas, a única sob a óptica da Secretaria da Controladoria SECON (fls.98 - Anexo do processo nº.02031/2006-6), como efetivamente não prevista na LDO do Estado do Ceará, para 2005, diz respeito à estipulada no art.4º, §2º, inciso III, da LRF, há instantes reproduzida (Item2). Relativamente à exigência descrita no item 1 ora reproduzido, o Relatório da Secretaria da Controladoria - SECON (fls.96- Anexo do processo nº.02031/2006-6), entende que essa condição...está parcialmente atendida na LDO, no seu art.3º, I, onde é citado que dentro 86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 do programa devem existir instrumentos que indiquem a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por produtos, metas e indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Nota-se que ainda há carência de menção na LDO dos aspectos relativos ao controle de custos mencionados na LRF. Noutro ponto do relatório da SECON (fls.96 Anexo do processo nº.02031/2006-6), há alusão também ao cumprimento parcial de um dos itens atrás arrolados (item 4), quando assevera que aquela condição estaria ...razoavelmente atendida,...., tecendo em seguida considerações sobre a renúncia fiscal para concluir que...os procedimentos técnicos de financiamento de impostos, instituídos através do Fundo de Desenvolvimento Industrial FDI..’, não envolvem....renúncia de receita da parcela da arrecadação., concluindo o citado relatório que, Pela leitura do texto legal é possível observar que o posicionamento expresso na LDO é de que não houve renúncia de receita no período em análise, tendo em vista a mera continuação dos benefícios já existentes, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas pelo Estado. (grifamos) Finaliza o Relatório da SECON, no entanto, (fls.97- Anexo do processo nº.02031/2006-6) que Entretanto, conforme se depreende da LRF, qualquer benefício que corresponda a tratamento diferenciado compreende renúncia de receita, e, desse modo, o procedimento adotado pelo Governo do Estado, embora não comprometa as metas fiscais, carece de informações relativas aos valores decorrentes dos benefícios concedidos, com reflexo no exercício, devendo, portanto, estarem demonstrados em anexo específico. As informações ora transcritas não estão condizentes com as prestadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda que, por meio do Ofício nº449/06 (fls. 95/103 - processo principal nº02031/2006-6), encaminhou a esta Corte de Contas uma relação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará, no exercício de 2005, espécies do gênero renúncia fiscal. A matéria será tratada mais à frente, no item destinado à Administração Direta, quando será abordado também o limite legal fixado pela Lei Estadual nº10.380/80, alusivo às despesas do Fundo de Desenvolvimento Industrial -FDI. Quanto ao item 6, o controle interno, por meio de seu relatório (fls.98 Anexo do processo nº02031/2006-6), entendeu que o dispositivo pertinente da LRF (art.5º, III) foi atendido integralmente, embora não tenha ali mencionado a referida LDO a forma de utilização da reserva de contingência. Portanto, não nos parece que a LDO para o exercício de 2005 tenha contemplado as exigências previstas na LRF, catalogadas nos itens 1 (normas sobre o controle de custos) e 4 (estimativa da renúncia de receitas) e 6 (forma de utilização da reserva de contingência). Quanto à não-observância pela Lei Orçamentária Anual de 2005, no que toca às exigências constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório do Corpo Técnico desta Casa, assim as relacionou: 1 - Não contemplou medidas de compensação a renúncias de receita e aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art.165, §6º da CF e art.5º, II da LRF); A não-observância mencionada no item 1 acima foi conseqüência da não-previsão na LDO de um dispositivo análogo, tal como reconheceu o próprio controle interno em seu relatório (fls.99 Anexo do processo nº02031/2006-6), Pelas razões já expostas no item II.2. b, não consta na LOA documento dessa natureza. 3. Capítulo III Cumprimento dos Limites Constitucionais 3.1 Dos Investimentos O capítulo em epígrafe cuida da fixação de limites previstos constitucionalmente (Constituição Federal e Estadual) a serem observados pela Administração Pública, seja no plano federal, municipal ou somente estadual. Preliminarmente alude o relatório expedido pelo Corpo Técnico desta Corte ao cumprimento do percentual previsto no §2º do art.205 da Constituição Estadual que estipula que pelo menos 20% da arrecadação tributária do Estado deve ser despendida com investimentos. O demonstrativo constante do citado relatório informa que foram aplicados 24,32% das receitas tributárias em investimentos. Por sua vez, o caput do art.210 também da Constituição Estadual, restringindo a aplicação dos citados recursos em investimento, exige que 50% desse montante seja direcionado para o interior. O demonstrativo do relatório do Corpo Técnico desta Casa, em consonância com as conclusões do controle interno (fls.126/127 Anexo do Processo 02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral 2005), informa que tal exigência foi cumprida, uma vez que 53,29% daquele montante foi aplicado nos vários municípios do Estado, à exceção de Fortaleza. 3.2 Dos Gastos com Saúde Segundo consta do multicitado relatório De acordo com o §2º do art.198 da Constituição Federal, a União, os estados, o distrito Federal FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso dos Estados e do Distrito Federal, com base no produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e dos recursos de que trata os arts.157 e 159, I, a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios. Por sua vez, o §3º do referido artigo prevê que Lei Complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá os percentuais de que trata o §2º do mesmo artigo, bem como as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esfera federal, estadual, distrital e municipal. Cabe ressaltar que referida lei ainda não foi editada até o presente momento. Em seguida, o citado relatório detalha de forma minuciosa a composição das receitas e despesas nas ações de saúde, demonstrando que a Administração Pública Estadual cumpriu o percentual mínimo de 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e dos recursos de que tratam os arts.157 e 159, I, a, e inciso II da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios e outras previstas nas tabelas padronizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Conclui, após as ressalvas ali expressas, que, mesmo....,excluindose os gastos com a função Gestão Ambiental (R$19.169.453,54) e os gastos com Juros e Amortização da Dívida (R$51.430.627,51), o montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde totalizou R$535.616.654,82, representando 13,00% da receita líquida de impostos e transferências, ficando, ainda, acima do limite constitucional, que é de 12%. 3.3 Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Disciplina o Texto Constitucional (art.212 da C.F) que o percentual mínimo para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino público é de 25% da receita líquida de impostos, inclusive as transferências da União. Segundo o mencionado relatório, para o exercício de 2005, de acordo com os dados apurados pela SEFAZ, “...tem-se que o Estado gastou 27,38% com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, apresentado no seguinte demonstrativo da aplicação desses recursos,”, conforme ali demonstrado. 3.4 Das Despesas com Fomento das Atividades de Pesquisa Científica e Tecnológica Segundo a dicção do art.258 da Constituição Estadual, será atribuída dotação mínima correspondente a dois por cento da receita tributária como renda para fomento das atividades de pesquisa científica e tecnológica, atualmente consignada à Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCAP. O entendimento firmado pelo Corpo Instrutivo desta casa foi divergente do expendido pelo controle interno no que tange à apuração da receita tributária, para efeito do cálculo da dotação mínima precitada. Mesmo assim, tanto o cálculo final do controle interno (0,74%) quanto o apurado pelo órgão de instrução desta Corte de Contas (0,97%) ficaram aquém do mínimo de 2% fixado constitucionalmente. 3.5 Das Despesas com Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará FCE Segundo consta do mencionado Relatório, ficou evidenciado pelo Controle Interno do Executivo (fls.131 Processo nº02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral 2005) que o Art.209 da Constituição Estadual estabelece que o Estado destinará recursos para a constituição de fundo destinado à aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo, ficando assegurada a utilização de, no mínimo, 50% do volume aportado em favor das micro, pequenas e médias empresas, sendo que 50% dos recursos deverão ser aplicados no interior do Estado.. Lembrando a existência da Lei Complementar nº33, de 2/4/2003, que alterou a legislação existente (Lei Complementar nº5, de 30/12/96 e Lei Complementar nº16, de 14/12/99) e estabeleceu novas regras para a operacionalização do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará FCE, a equipe técnica desta Corte de Contas destacou: Conforme ressaltado no retromencionado relatório do controle interno, o orçamento atualizado do FCE, para o exercício de 2005, foi de R$2.514.500,00, tendo sido executado o valor de R$423.192,00 correspondendo a apenas 16,84% da previsão inicial. Foi informado, ainda que, de acordo com informação extraída do SIC por macrorregião, o valor foi aplicado na sua totalidade na Região Metropolitana de Fortaleza, não atendendo, assim, ao mandamento constitucional de que, no mínimo, 50% deverão ser aplicados no interior do Estado. Portanto, da mesma forma que no item anterior, não foi cumprida a exigência constitucional em testilha. 4. Capítulo IV Administração Direta O relatório do corpo instrutivo desta Casa traz considerações DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 preliminares sobre o Orçamento Geral do Estado que estimou as receitas que compõem as Fontes do Tesouro em R$5.884.500.000,00) e de Outras Fontes em R$1.918.160.873,39, totalizando-as em R$7.802.660.873,39 e fixou as despesas destinadas à Administração Direta em R$6.774.824.738,29, já considerando as transferências à Administração Indireta. O levantamento efetuado nas peças componentes do Balanço apresentou uma fixação da receita da Administração Direta da ordem de R$7.336.478.161,16 e uma execução no montante de R$6.485.559.811,01, tendo as receitas correntes (principal componente da receita total) respondido por R$6.162.076.128,91 (execução). Por sua vez, menciona o citado relatório que a Despesa autorizada da Administração Direta alcançou, no final do exercício de 2005, a quantia de R$7.461.776.960,17. Sua realização foi de R$6.266.118.418,17,... Conforme figura no citado relatório, no capítulo atinente à Administração Indireta, dos R$6.266.118.418,17 (despesa realizada da Administração Direta) deve se deduzir as transferências para indireta no importe de R$1.206.047.853,92, para, a partir desse resultado, somá-lo ao total da despesa da Administração Indireta, R$2.428.984.919,86, para se obter o total efetivo de despesa realizada pela Administração Pública, qual seja, R$7.489.055.484,11. Das receitas correntes, vale trazer à colação as receitas tributárias, formada, segundo informações do Relatório,...por Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, esta Receita figura como a maior fonte de recursos existente no Estado. No exercício em apreço, atingiu a cifra de R$3.443.819.645,34, participando o ICMS com R$3.097.416.553,66, ou seja, 89,94% de sua formação. Com relação ao exercício de 2004, a Receita Tributária apresentou um acréscimo real de 0,75%.. Observa o relatório do Corpo Instrutivo que...em 2005 a arrecadação do ICMS foi superior à obtida em 2004. O crescimento nominal foi de 5,71%. Ressaltando, porém, que...em termos reais, houve decréscimo do ICMS com relação a 2004 de 0,55%. Na composição da receita tributária, vale mencionar a expressiva participação do ICMS, conforme menção acima, lembrando que parcela daquele montante (R$158.430.578,00) decorreu do incremento de alíquotas do ICMS, quando da instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECOP, considerado na sua instituição como mera fonte de receitas, ao contrário do entendimento da Comissão, conforme abordaremos em capítulo próprio (Capítulo IX). A se conferir a mesma interpretação aos fundos estaduais de combate à pobreza, tal como está assentado no art.79 da ADCT da Constituição Federal para o Poder Executivo Federal, no sentido que teriam até 2010 para vigorar, o Estado do Ceará terá que buscar outras fontes opcionais de recursos, para suprir esse eventual decesso na arrecadação estadual. O relatório do corpo instrutivo desta Casa apresentou uma tabela demostrando a influência do FECOP na arrecadação estadual. Alude-se a seguir, no citado relatório, ao saldo final das dotações que, com os créditos adicionais e anulações, alçou ao importe de R$7.461.776.960,17. Toda a execução orçamentária, sob a perspectiva das receitas (crescimento nominal e real) e despesas (por categoria econômica, autorizada e realizada por órgãos), afetas à Administração Direta, foi minudentemente tratada, sob os aspectos qualitativo e quantitativo. Foram examinados ainda os demonstrativos contábeis pertinentes (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Contas de Compensação e Demonstração das Variações Patrimoniais). Da análise ali expendida, merecem inicialmente relevo dois pontos que reputamos relevantes: o primeiro diz respeito à Receita da Dívida Ativa. Segundo consta do referido relatório, a Receita da Dívida Ativa totalizou R$23.569.724,23 no exercício de 2005, correspondendo à diminuta fração de 0,82% do estoque da dívida final do exercício de 2004 no valor de R$2.881.593.183,35. Agregou-se, porém, ao referido saldo o elevado importe de R$662.634.437,30, correspondente a inscrições na referida conta no exercício de 2005, ou seja, 23% do saldo final de 2004, passando o montante da Dívida Ativa para a expressiva quantia de R$3.489.109.866,19; ou seja, mesmo considerando a não-atualização monetária do valor inscrito na Dívida Ativa do Estado em 2005, esta representa mais de 55% de toda a despesa realizada pela Administração direta no referido exercício. É preciso estar também atento para o prazo prescricional de 05 anos, já que a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa apenas suspende o referido prazo por 180 dias, nos termos do §3º do art.2º da Lei Federal nº6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). Figura também no relatório, expedido pelo Corpo Instrutivo desta Corte de Contas, a informação de que os dados alusivos à recuperação da dívida ativa apresentada pelo Executivo não se afinam com os dados FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 87 extraídos dos demonstrativos contábeis constantes do Balanço Geral (Administração Direta). Vejamos as transcrições pertinentes: Cabe ressaltar que os valores informados nas justificativas apresentadas pela SEFAZ, aqui transcritas, relativos à recuperação de créditos da Dívida Ativa no exercício de 2005, por intermédio das medidas de cobrança desenvolvidas pela SEFAZ, no valor de R$24.936.606,32, e pela execução fiscal, por meio da PGE, na importância de R$8.935.362,64, totalizando R$33.871.968,96, não conferem com os valores da arrecadação da Dívida Ativa no exercício em apreço, constantes do Balanço Geral do Estado, que importou em R$23.569.724,23, representando uma diferença de R$10.302.244,73. O segundo ponto diz respeito à renúncia de receitas, já mencionado no capítulo alusivo à análise do PPA, LDO, LOA e LRF. A renúncia de receitas, segundo consta do aludido relatório...constitui gasto ou assistência financeira indireta do Governo, com a particularidade de ter sido realizada via redução da carga tributária. A Constituição Federal, embora não fazendo remissão explícita à expressão renúncia de receitas, no capítulo dedicado ao Sistema Tributário Nacional, estabeleceu no seu art.150, parágrafo sexto, que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. Na linha de desdobramento das renúncias de receitas, estão os incentivos fiscais, concedidos por diversas leis. Primeiramente, merece destaque a legislação atinente ao Fundo de Desenvolvimento Industrial FDI, cujos recursos são destinados ao incentivo das empresas e cooperativas, de natureza industrial, para a sua implantação, funcionamento, recuperação ou diversificação, relocalização, modernização e ampliação. No exercício de 2005, os benefícios do Fundo foram concedidos nos termos da Lei 13.377/2003 e Decreto Estadual nº27.040/2003. Conforme consta do citado relatório, Os recursos orçamentários e financeiros aplicados diretamente pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI no exercício de 2005 foram de R$83.842.326,63. Somados aos incentivos fiscais concedidos sob a forma de dilação do prazo de pagamento, no importe de R$423.151.370,20, atingiram o montante de R$506.993.696,83. Consoante figura no relatório da equipe desta Corte de Contas, as despesas carreadas com recursos do referido Fundo não poderiam exceder a 10% da receita obtida com o ICMS, nos termos do art.4º, I da Lei 10.367/79, modificada pela lei 10.380/80, verbis: Art.4º São recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará FDI; I os de origem orçamentária, até o montante de dez por cento (10%) da receita do ICM, segundo as possibilidades do tesouro Estadual; Para o cálculo do citado limite, a equipe técnica vislumbrou mais de uma equação, a exemplo do que aconteceu noutros exercícios, tendo em conta o que se considerou para efeito de despesas do referido Fundo, tomando por base, em todos os casos, para a receita do ICMS o montante de R$3.138.951.208,66 (denominador da equação). Por meio de três fórmulas apresentadas, foram apurados os percentuais de 2,67%, 14,05% e 7,78%. Na primeira hipótese, restaram tomadas como despesas do FDI somente aquelas que foram por este efetivamente empenhadas, no caso, R$83.842.326,63; na segunda hipótese, foram havidas, como despesas do Fundo, além da quantia antes referida, o montante que deixou de ingressar nos cofres públicos, por conta de dilação de prazo deferida nos empréstimos concedidos pelo FDI, no caso R$423.151.370,20 (adicionado, portanto, ao importe de R$83.842.326,63), além da dedução do montante de R$65.990.834,74, como retorno, pelas empresas, dos benefícios que lhes foram conferidos pela aplicação dos recursos do FDI. Por derradeira hipótese, toda a operação desenvolvida para a segunda, mais a dedução do montante de R$196.806.531,42, alusivo ao ICMS recolhido por empresas incentivadas. Aplicando-se as três formulas acima, obtêm-se os percentuais respectivos acima mencionados. O relatório do controle interno (fls 127, Processo nº02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral do Estado), optando pela primeira metodologia de cálculo, afirma que o limite legal de 2% da receita do ICMS do Estado foi cumprido, uma vez que considerou como dispêndios efetivos do FDI o importe de R$83.842.326,63, ou seja, as despesas efetivamente realizadas, empenhadas pelo citado Fundo. Com efeito, a metodologia que nos parece mais adequada à espécie é a primeira, uma vez que o dispositivo pertinente estabelece de 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 forma cristalina que uma das fontes de recursos do FDI tem natureza orçamentária, ou seja, uma das fontes de receitas do FDI (parâmetro para sua previsão) terá como limite máximo 10% da receita do ICM, hoje, ICMS. Conseqüentemente, pelo princípio do equilíbrio orçamentário, a despesa fixada terá como limite máximo essa receita orçamentária prevista. Logo, a despesa realizada (empenhada) não poderá superar a que foi fixada, até porque admitir de outra forma representaria violação ao disposto no art.167, II, da Constituição Federal que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Portanto, somente pode ser considerada despesa do Fundo a que foi efetivamente empenhada (com emissão de nota de empenho) pelo FDI, que na espécie alcançou o importe de R$83.842.326,63. As outras duas metodologias que levam em consideração os importes de R$423.151.370,20 (montante que deixou de ingressar nos cofres públicos, por conta de dilação de prazo concedida nos empréstimos do FDI) e R$65.990.834,74, como retorno da aplicação dos recursos do FDI, bem como os R$196.806.531,42, relativos a ICMS recolhidos pelas empresas incentivadas (3ª hipótese), não representam desembolso efetivo (despesa realizada) pelo citado Fundo, mas valores que deixaram de ingressar em face da política de incentivo adotada pelo FDI (R$423.151.370,20) e em relação aos últimos dois valores, receitas do próprio Fundo. Na segunda e terceira hipóteses, os valores correspondentes ao retorno de aplicação de recursos do FDI e o importe correspondente ao ICMS recolhido pelas empresas incentivadas significam, em verdade, receitas que não se realizaram e não despesas orçamentárias. Com efeito, valores que deixam de ingressar nos cofres públicos por conta de política de incentivos fiscais são o principal efeito por estas desejado e em razão de sua natureza não podem ser considerados despesas orçamentárias. A doutrina americana cognomina esse montante renunciado de tax expenditure (gasto tributário) como uma despesa governamental indireta efetuada pelo sistema tributário com o mesmo efeito do gasto tradicional, alocado a uma função orçamentária, como é o caso dos R$R$83.842.326,63, que estão diretamente afetados ao orçamento do FDI, ou seja, os efeitos produzidos pelos dois tipos de despesas são os mesmos, mas estas têm natureza diferentes. Na lição de Valdecir Pascoal, ex-auditor substituto de conselheiro e hoje conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua Obra Direito Financeiro e Controle Externo, 3ª ed., 2003, pag. 110, citando Ricardo Lobo Torres, assim se manifesta sobre o tema: A expressão “ renúncia de receita“, equivalente a “ gasto tributário“ (tax expenditure), entrou na linguagem orçamentária americana nas últimas décadas e adquiriu dimensão universal pelos trabalhos de Surrey. Gastos tributários ou renúncia de receitas são os mecanismos financeiros empregados na vertente da receita pública (isenção fiscal, redução de base de cálculo ou de alíquota de imposto, depreciações para efeito do IR etc.) que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública (subvenções, subsídios, restituições de impostos etc. (Destacamos) Embora atualmente (2006) a fórmula de fixação do limite da dotação orçamentária consignada ao FDI já esteja superada, em face da nova redação imprimida ao retrotranscrito dispositivo pelo art.1º da Lei Estadual nº13.755, de 12.04.2006, o qual passou a estabelecer que os gastos do FDI com recursos de origem orçamentária serão fixados segundo as possibilidades do Tesouro Estadual, não, portanto, estando mais sujeitos ao limite de 10% do ICMS, entendemos que, para o exercício de 2005, embora não seja esta a seara mais adequada para tratar da presente matéria, o teto legal ora mencionado foi atendido pelo gestor do FDI. Dentro dessa linha de raciocínio e levando em conta as informações apresentadas pelo Ilmo. Sr. Secretário da Fazenda, Dr. José Maria Martins Mendes, por meio do Ofício nº449/06, fls. 95 Volume Principal, que cientificou esta Corte de Contas de uma série de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará em 2005, é de se concluir que o controle interno do Executivo, ao examinar no capítulo alusivo ao cumprimento pela LDO, quanto ao demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receita, exigido pela LRF, não considerou os demais benefícios fiscais em sua análise, porquanto somente fez menção à renúncia fiscal pertinente ao FDI, a despeito de o anexo da LDO fazer menção ao fato de que o Governo Estadual possui....programa de atração de investimentos para o setor industrial, utilizando-se para tanto de outros procedimentos técnicos de financiamentos de impostos.... Logo, reitera-se a não-observância pela LDO do requisito FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 exigido pela LRF (art.4º,§2º, V), quanto à estimativa e compensação de renúncia de receitas. É fundamental, pois, que os gastos tributários também estejam sujeitos a avaliação, quantificação e controle, para assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos, de modo a permitir melhor avaliação da política de incentivo fiscal adotada pelo Estado do Ceará e os resultados por este alcançados. Para finalizar o presente tópico, o relatório do Corpo Instrutivo, após relacionar diplomas legais concessivos de benefícios fiscais no exercício de 2005, informados pelo Sr. Secretário da Fazenda, conforme menção anterior, concluiu que... não constou das informações prestadas no aludido Ofício a estimativa dos montantes da receita renunciada com os benefícios fiscais em destaque. Igualmente não constaram informações acerca dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº13.688, de 08 de novembro de 2005, que dispensa o pagamento de juros e multas nos percentuais definidos na mencionada Lei. Referidas informações são necessárias haja vista o mandamento legal constante do art.4º, §2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual exige que a estimativa da renúncia da receita seja apresentada no anexo de metas fiscais constante da LDO. Quanto à análise da evolução do Ativo Real Líquido (Ativo Financeiro+Ativo Permanente) (Passivo Financeiro + Passivo Permanente), que saltou, em termos nominais, de R$753.413 mil para 2.166 milhões, menciona o citado relatório que este incremento decorreu basicamente do...aumento da Dívida Ativa (R$607.516.682,84), das incorporações de Bens Móveis e Imóveis (R$133.615.495,63), bem como da redução dos Restos a Pagar (R$120.456.916,51), e da Dívida Fundada (R$288.967.208,29), conforme dados extraídos do SIC Sistema Integrado de Contabilidade. Vale também destacar os lançamentos a título de correção realizados pela Administração Direta (SETE, SRH, SDE, SEAD, DPGE, TJ, GG, SDLR e SEFAZ), quando foram provocados por esta Corte de Contas para proceder a ajustes contábeis nas contas de Bens Móveis e Imóveis, tal como ressaltado no relatório do Corpo Instrutivo desta Casa. Por último, merecem relevo algumas observações relativas à divida fundada interna e externa, constantes do Passivo Permanente da Administração Direta. Conforme se percebe do relatório da lavra da equipe técnica desta Corte de Contas, confrontando-se os exercícios de 2004 e 2005, verifica-se que tanto a dívida fundada interna quanto a externa apresentaram decréscimos em seus valores. A primeira (dívida interna), na modalidade por contratos, apresentou um decréscimo da ordem de 9%, ao passo que a originada de precatórios foi incrementada em 36,55%. O único dos credores internos que teve aumentado o seu crédito em relação ao Estado do Ceará foi a Caixa Econômica Federal (+ 2,03%). Os demais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Tesouro Nacional e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES) tiveram seus respectivos créditos diminuídos. Já a segunda (dívida externa), na espécie única por contratos, teve um decréscimo de 5,66%, tendo sido liquidado o empréstimo em nome de MLW INTERMED, já que seu saldo em 2004, de R$763.616,89, não mais existia no final de 2005. Ressalta, ainda, o mencionado relatório que As despesas realizadas com os encargos (R$257.697.087,59) e as amortizações (R$419.761.011,55) da dívida interna e externa, no exercício sob análise, alcançaram o montante de R$677.458.099,14, correspondendo a 10,81% da despesa realizada pela Administração Direta (R$6.266.118.418,17). Tal valor, dentre as funções prioritárias do Governo, só não supera as realizadas com a Previdência Social, Educação e Encargos Especiais,..., conforme demonstrou-se em tabela em que figuram as funções de governo com as respectivas despesas executadas. Em item que cuidou do Comprometimento com Amortização e Encargos da Dívida Consolidada”, após transcrever o trecho pertinente da Resolução nº43 do Senado Federal, conclui que...os dispêndios com amortização e encargos da dívida interna e externa do Estado, durante o exercício de 2005, totalizaram R$677.458.099,14, representando um percentual de 12,77% da Receita Corrente Líquida (R$5.304.380.355), superior ao limite fixado pelo Senado Federal. 5. Capítulo V Administração Indireta 5.1 Autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos O perfil adotado na análise dos demonstrativos contábeis da Administração Indireta, envolvendo as autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos, seguiu a mesma metodologia adotada no exame da Administração Direta. Importante é mencionar que o total de realização da despesa da Administração Indireta foi alçada ao importe de R$2.428.984.919,86, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 conforme consta do citado relatório. Somado ao valor realizado da Administração Direta, qual seja, R$6.266.118.418,17, deduzido das transferências para indireta no importe de R$1.206.047.853,92, temse o total de R$7.489.055.484,11 (mesmo valor base do montante de despesas empenhadas, mencionado no capítulo VI adiante que trata das Licitações), correspondente ao realizado pela Administração Direta e Indireta. É oportuno lembrar, mais uma vez, que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECOP não se encontra arrolado dentre os fundos constantes do presente capítulo, uma vez que é considerado desde a sua instituição mera fonte de receitas, destituído de natureza contábil, a despeito das ponderações expendidas na presente síntese, em capítulo próprio (Capítulo IX). O relatório técnico, após elaborar quadro demonstrativo das dotações iniciais e respectivos créditos adicionais de cada um dos entes que compõem a Administração Indireta, passou à analise dos Balanços Gerais consolidados (Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais), ressaltando os valores das respectivas categorias econômicas de receitas e despesas. Cabe destacar o fato de que a evolução do Ativo Real Líquido (Ativo Financeiro+Ativo Permanente) (Passivo Financeiro + Passivo Permanente), que passou, em termos nominais, de R$415.742 mil para R$534.356 mil, mencionando o citado relatório que este incremento decorreu basicamente do...aumento das incorporações de Bens Móveis e Imóveis (R$19.044.171,63), bem como da redução dos Restos a Pagar (R$71.972.454,16), conforme dados extraídos do SIC Sistema Integrado de Contabilidade.. Relativamente ao saldo da conta Dívida Ativa inscrita em 2004, integrante do Ativo Permanente (créditos), observamos que, seu saldo permaneceu exatamente no mesmo importe, ou seja, R$176.576.533,77, todo em favor do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC. Não houve novas inscrições, mas, em contrapartida, também não houve nenhuma recuperação do que estava inscrito. O outro ponto objeto de destaque pelo órgão instrutivo referese à subconta “DEVEDORES POR EMPRÉSTIMO”, integrante também do Ativo Permanente, da conta Créditos, cujo saldo em 2004 alçava ao importe de R$37.373.316,99 e que em 2005 diminuiu para R$4.125.340,03, reduzindo-se assim em R$33.247.976,96. A explicação encontrada pelo órgão instrutivo para justificar tal decréscimo, já que nem a Síntese do Relatório do Balanço do Estado nem o Relatório do Controle Interno a isto fizeram menção, foi a de que isso teria ocorrido..., principalmente, pela baixa de recursos emprestados pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará FDU, extinto pela Lei Complementar nº52/2004, repassados ao Tesouro Estadual, no valor de R$33.252.640,67, conforme Guia de Lançamento nº5, datada de 30.12.2005. Com efeito, examinando o quadro demonstrativo constante do relatório da equipe desta Corte de Contas, verifica-se que o saldo da conta DEVEDORES POR EMPRÉSTIMOS, na subconta FDU, em 2004, era de R$33.252.640,67 e, no final de 2005, esse saldo não mais existia, sugerindo que todos os empréstimos concedidos pelo referido Fundo haviam sido liquidados ao longo de 2005. O exame mais acurado da Conta de Gestão do exercício de 2005 do FDU poderá afirmar com precisão se o importe de R$33.252.640,67 foi efetivamente contabilizado tal como afirmado. Para finalizar o tópico alusivo ao Ativo Permanente da Administração Indireta, vale transcrever trecho pertinente do citado relatório da equipe desta Corte de Contas: Vale salientar que as empresas públicas dependentes (COHAB, ETICE e EMATERCE), a despeito de estarem compelidas a registrar suas operações sob o regime da Lei Federal nº6.404/76, executam paralelamente suas despesas no Sistema Integrado de Contabilidade SIC, sujeito aos ditames da Lei Federal nº4320/64, motivo pelo qual foram excluídos os valores de R$115.122,85 e R$15.632,30, respectivamente, das contas de Bens Móveis e Almoxarifados, com o fito de evitar duplicidade destes nos seus respectivos demonstrativos contábeis, resultando assim o saldo de R$389.589.870,28 no Ativo Permanente da Administração Indireta. Por meio da análise do Demonstrativo da Consolidação Contábil, extraído do SIC, com relação ao Ativo Permanente da Administração Indireta no exercício de 2005, foi observado que não foram providenciadas nem as depreciações a exemplo de exercícios anteriores, nem a reavaliação dos bens do Estado.” (Realçamos) FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 89 É importante registrar que o Passivo Permanente teve seu saldo liquidado, significando dizer que foi saldada no exercício de 2005 a Dívida Fundada Interna ao longo do exercício de 2005, cujo saldo em 2004 importava em R$1.219.563,81. Quanto às Receitas e Despesas do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, o citado Relatório ocupou-se em demonstrar a composição de suas receitas, totalizada em R$918.442.904,98, considerando que R$375.512.892,30 foram originados de transferências do Tesouro para cobrir o deficit, evidenciando que o sistema não vislumbra auto-suficiência. Do quadro demonstrativo da composição das despesas do SUPSEC, verifica-se que o Poder Legislativo é o que mais depende de recursos transferidos do Tesouro (76,81%), seguido do Executivo (41,95%) e Judiciário (33,96%). Em tabela, constante do citado relatório técnico, há um cotejo entre as receitas oriundas de contribuição do servidor e aquelas decorrentes de obrigação patronal com as despesas que foram financiadas com as citadas fontes de recursos, denotando que houve diferença a maior entre aquelas (receitas) e os dispêndios pertinentes em R$37.696.524,02, o que, em princípio, não deveria ter ocorrido, já que todas as receitas oriundas de contribuições deveriam necessariamente financiar a integralidade dos benefícios (aposentadorias, pensões) e só aí, então, se não fossem suficientes, o Tesouro as complementaria. Ressalta o citado Relatório, para finalizar o presente tópico, que o valor da contribuição patronal não excedeu a proporção de 2 para 1 fixada pelo art.3º da Lei Complementar Estadual nº12, de 23.06.99, ficando situado em 1,8 vez da contribuição do servidor, conforme valores ali expendidos. Quanto ao item que trata das despesas com profissionais do magistério por conta do FUNDEF, o órgão instrutivo ressaltou que o percentual exigido pela Lei Federal nº9.424/96, de que, no mínimo, 60% dos recursos do citado Fundo teriam de ser carreados para o pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na Educação Fundamental, foi cumprido, uma vez que tais dispêndios atingiram o importe de R$122.151.781,41, correspondentes a 75,79% das receitas a ele destinadas. Menciona o citado relatório que...no cálculo efetuado pelo Controle Interno, item IV.1.3.2, não foram incluídos no montante da receita do FUNDEF, para efeito de apuração do limite em destaque, os recursos obtidos pelo Fundo com aplicações financeiras dos recursos no importe de R$141.370,63. Em face disto, o percentual apurado pelo Controle Interno difere do apurado por esta Comissão. O percentual apurado pelo Controle Interno foi de 75,89%. Com efeito, o referido importe (receitas de aplicações financeiras), não considerado no cálculo do citado limite, altera muito pouco o percentual encontrado, não afetando assim o cumprimento do limite legal exigido em lei. 5.2 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista No tópico presente foi realizado um exame das estatais que integram a Administração Pública Estadual. Ao todo, 02 (duas) empresas públicas e 08 (oito) sociedades de economia mista. Vale salientar inicialmente que as chamadas estatais dependentes, no conceito imprimido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de terem realizada sua contabilidade no Sistema Integrado de Contabilidade, procederam também aos seus registros contábeis em obediência à Lei Federal nº6.404/76 (Lei das S/A). Tal ocorreu com a COHAB, ETICE e EMATERCE. Por essa razão, tal como está ressaltado no relatório da equipe desta Corte de Contas que...foram excluídos das contas de Bens Móveis e Almoxarifados, os valores de R$115.122,85 e R$15.532,30, respectivamente, ficando o montante de R$389.589.870,28 no Ativo Permanente da Administração Indireta, com o fito de evitar sua duplicidade nos seus respectivos demonstrativos contábeis. A seguir, foi analisado de forma consolidada o Balanço Patrimonial de todas as empresas estatais, para em seguida se proceder a um exame individualizado dos respetivos demonstrativos contábeis, quais sejam, o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos, além das respectivas notas explicativas. Da análise consolidada, destaca-se essencialmente que A COHAB em liquidação - e a EMATERCE têm obrigações (passivo) superiores aos seus bens e direitos (ativo), estando, assim, em situação líquida negativa de R$143.189 e R$45.782 mil, respectivamente.., que a: A CAGECE, com R$930.996 mil, é a empresa que apresenta maior patrimônio líquido, representando, sozinha 67% do patrimônio líquido total do grupo empresarial do Estado. Em seguida, demonstra-se por meio de gráfico que A CAGECE e o METROFOR, em 2005, continuaram sendo as empresas com o maior percentual de participação em relação ao ativo total, ou seja, 90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 50% e 20% respectivamente. Já a CEGÁS caiu dois pontos percentuais. As demais entidades permaneceram com o mesmo percentual de representação no ativo total que haviam apresentado em 2004. Analisando a seguir a capacidade de pagamento, constata o citado relatório que: ..a capacidade de pagamento de curto prazo do grupo empresarial do Estado continua favorável e com acréscimos, de 1,33 em 2003 e 1,35 em 2004, para 1,53 em 2005. Com relação à capacidade de pagamento das dívidas de longo prazo, indicada pelo índice de liquidez geral, no exercício de 2005, esta continua abaixo de 1,00, ou seja, 0,80, significando que, para cada R$1 real de obrigação de longo prazo, o grupo empresarial dispõe de apenas R$0,80 centavos para pagá-las. Procedeu-se, ainda, a uma análise individualizada de cada um dos balanços patrimoniais, alusivos a cada uma das estatais, tomando-se como parâmetros índices econômico-financeiros, tais como liquidez corrente, liquidez geral, participação de capital de terceiros e grau de imobilização do patrimônio líquido. Observou-se assim que a CAGECE: Em relação a 2003, o patrimônio total foi acrescido de 14% (quatorze por cento). Já em relação a 2004, o acréscimo foi de apenas 2% (dois por cento). Destacamos, neste passo, o fato de que, apesar de ter ocorrido um pequeno decréscimo (1%) no Patrimônio Líquido da Entidade, de um modo geral, as variações, em relação ao exercício anterior, foram favoráveis, uma vez que só teve variação negativa, além da conta já citada, o Ativo Permanente em 3%. As demais contas variaram positivamente, e as mais significativas ocorreram no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, de 19% e 31%, respectivamente. Quanto à liquidez, no curto prazo, a CAGECE continua com a sua capacidade de pagamento numa situação favorável, haja vista que o índice de liquidez corrente obteve ligeira melhora, passando de 1,49 em 2004 para 1,74 em 2005. Isto significa que para cada R$1,00 de obrigação vincenda no próximo exercício a Empresa dispõe de R$1,74 para pagála. Já o índice de liquidez geral (0,38 em 2003, 0,61 em 2004 e 0,70 em 2005), apesar de estar crescendo ano a ano, mostra que a Empresa ainda tem dificuldades em saldar suas dívidas de longo prazo. A empresa aumentou a dependência dos capitais alheios, com um percentual de 27% em 2004 para 28% em 2005. Em 2003 tal percentual foi na ordem de 35%. O índice de imobilização do capital próprio mostra que permanece grande concentração de capitais no Ativo Permanente, já que, além do total do Patrimônio Líquido, mais 12% dos recursos de terceiros são aplicados neste subgrupo. Em síntese, os dados mostram que, embora a situação financeira de longo prazo ainda esteja comprometida, exigindo adequado planejamento de fluxo de caixa de modo a não comprometer o desempenho de exercícios futuros, no exercício de 2005, a Empresa obteve melhoras nos seus indicadores. Quanto ao METROFOR, concluiu-se que o grupo no ativo que tem maior participação percentual é o permanente, com 99% em 2005, o que se justifica pela natureza operacional da Companhia. A capacidade de pagamento de dívidas de curto prazo índice de liquidez corrente teve um decréscimo de 1,61 em 2004 para 0,74 em 2005, mostrando que a Empresa não dispõe de recursos suficientes para cumprir suas obrigações de curto prazo. Da mesma forma, a situação financeira no longo prazo decresceu em relação ao ano anterior. O índice de liquidez geral em 2004 foi de 1,85, já em 2005 foi de 0,84, concluindo-se que a Entidade não possui recursos para pagar suas dívidas nem de curto nem de longo prazo. Em 2005, a dependência de capitais de terceiros teve um pequeno acréscimo, apresentando um índice de 2%, quando em 2004 havia sido de 1%. Este índice procura identificar a proporção do Ativo Total financiada pelos recursos provenientes de terceiros; dessa forma, quanto menor (próximo a zero), melhor a situação da Empresa. Em suma, a Empresa está com um baixo grau de endividamento geral, mas a liquidez tanto no curto como no longo prazo, não é satisfatória. Em relação à COHAB, assinala o relatório que O Patrimônio Total da COHAB foi reduzido em 6% em relação a 2004. O Patrimônio Líquido continuou negativo, situação verificada desde 1999, e mostra que, mesmo a Empresa realizando todo o seu ativo, ainda assim, não terá recursos suficientes para pagar as suas obrigações. A capacidade de pagamento de dívidas de curto prazo da Empresa, refletida pelo índice de liquidez corrente, aumentou um pouco em relação ao exercício de 2004, de 0,43 em 2003 e 0,39 em 2004 para 0,51 em 2005. Estes números mostram, ainda, uma situação financeira desconfortável, já que para cada R$1 real de dívidas de curto prazo, a empresa dispõe somente de R$0,51 de bens e direitos para pagar. Em termos de longo prazo, o índice de liquidez geral observado teve um pequeno decréscimo, de 0,76 em 2004 para 0,74 em 2005, o FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 que indica que a Empresa dispõe, para cada real de dívidas totais com terceiros, de apenas R$0,74, para pagar; ou seja, continua incapaz de cumprir com suas obrigações de longo prazo.” No que tange à CEGAS: “... observamos que no Ativo o grupo com maior concentração de capitais é o circulante, com 91%. No Passivo, o circulante é também o que tem a maior participação percentual, com 71%. O índice de liquidez corrente que nos dois últimos exercícios havia sido de 1,17 em 2003 e 1,16 em 2004, em 2005 teve um pequeno acréscimo para 1,29 que, ainda, é favorável, da mesma forma que acresceu o índice de liquidez geral de 1,07 em 2004 para 1,18, em 2005. O grau de endividamento da CEGÁS de 0,83 em 2003 e 0,85 em 2004, diminuiu para 0,77, mostrando que a dependência do capital de terceiros decresceu. Relativamente à COGERH... verificamos que o grupo do ativo que tem maior participação percentual continua sendo o permanente, com 78% em 2003, 66% em 2004 e 64% em 2005. O índice de liquidez corrente, que indica a capacidade da Empresa de pagar as suas dívidas de curto prazo, decaiu em relação ao ano anterior de 6,30 em 2004, para 4,67 em 2005, mas continua satisfatória, indicando que para cada real devido a entidade dispõe de R$4,67. Quanto à liquidez geral, houve pequeno decréscimo, passando de 5,84 em 2004 para 4,19 em 2005. Em 2005, o percentual do ativo total financiado por capital de terceiros da COGERH foi 0,08, revelando baixo endividamento da Empresa. De modo geral, os indicadores revelam que a Empresa está com ótima capacidade financeira, no entanto tem-se a destacar que encontra em tramitação o Processo nº01069/2005-8-TC, que trata de um inquérito administrativo, instaurado pela Portaria/COGERH nº115, de 15/12/2004, com o objetivo de apurar irregularidades na abertura e movimentação de contas bancárias daquela Entidade, no qual, de acordo com o relatório preliminar da Comissão de Sindicância, até a data de 11 de fevereiro de 2005, havia sido apurado um prejuízo no montante de R$598.211,93 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e onze reais e noventa e três centavos) e, como não foi concluído, ainda, tal processo, não se pode assegurar que referido prejuízo não irá repercutir na capacidade financeira da Companhia no exercício em análise. Com relação à CODECE, a despeito de sua extinção já ter sido autorizada pela Lei Estadual nº12.782/97, até a presente data não foi deflagrado o seu processo de extinção. A seu respeito, figura no citado relatório que O Patrimônio Total da CODECE foi diminuído em 1% em relação ao exercício de 2004. A participação de capitais de terceiros no patrimônio da CODECE teve um pequeno decréscimo em 2005, passando de 68% em 2004, para 66% em 2005, valendo destacar que esse índice revela alta dependência de capitais alheios e, se fosse igual a 100%, a Empresa estaria operando em estado de pré-insolvência. O índice de liquidez corrente de 4,05 aumentou em relação aos anos anteriores (2004 e 2003) que havia sido de 3,14 e 3,16, respectivamente. Em relação à liquidez geral, o índice aumentou de 1,37 para 1,40. Tais índices mostram que tanto a capacidade de pagamento de curto como a de longo prazo são satisfatórias. Mencionado relatório alude em seguida a uma análise consolidada das Demonstrações do Resultado do Exercício, enfatizando que Em 2005, a receita operacional decresceu em 10% em relação a 2004. O resultado operacional líquido, que foi positivo, cresceu 73% em relação a 2004, passando de um lucro de R$21.059, para R$36.501 mil, em 2005. De acordo com o demonstrativo seguinte, as entidades responsáveis por esse aumento do resultado operacional líquido foram a CAGECE, CEGÁS, CEASA e COGERH, que obtiveram resultado positivo no ano de 2005, sendo os mais representativos o da CAGECE, de R$57.514 mil, e o da CEGÁS, de R$11.644 mil. As demais empresas tiveram prejuízo, sendo o da COHAB o mais expressivo, de R$23.559 mil. Ressaltamos que a EMATERCE, a CODECE e a COHAB registraram prejuízo ao longo dos três últimos anos utilizados na análise, 2003, 2004 e 2005. Já a COGERH, que havia apresentado prejuízo em 2003, em 2004 teve um resultado positivo de R$826 mil e em 2005 de R$787. Expõe a seguir quadro analítico em que evidencia a situação individualizada das demonstrações do resultado do exercício de cada uma das estatais. Tece comentários sobre a “ Taxas de Retorno sobre o Investimento Total “ que mede o poder de ganho da empresa, ou seja, indica o quanto a empresa obteve de rendimento para cada R$100,00 investidos, (R$100,00 x Y%), evidenciando que... exercício de 2005 a CEGÁS, com uma taxa de retorno de 5%, foi a empresa que obteve melhor rentabilidade. E que A CEASA com 4,0% e a CAGECE com 3,0% também mostraram boa rentabilidade, enquanto que a COGERH DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 teve 1% e as demais empresas apresentaram taxa de retorno negativa. Quanto ao Demonstrativo alusivo às Origens e Aplicações de Recursos, registra o citado relatório que Essa demonstração tem por objetivo apresentar de forma ordenada e sumariada as informações relativas às operações de financiamento e investimento das entidades durante o exercício, e evidenciar as alterações na posição financeira dessas entidades. Os financiamentos estão representados pelas ORIGENS DE RECURSOS, e os investimentos pelas APLICAÇÕES DE RECURSOS, sendo que o significado de recursos não é simplesmente o de dinheiro ou de disponibilidades, pois, abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela Lei nº6.404/76, é Capital Circulante Líquido. E conclui Examinando os quadros anteriores, observamos que, do total das origens de recursos, no valor de R$265.212 mil, a CAGECE, seguida da COHAB e do METROFOR, foram as empresas que obtiveram maior volume de recursos, sendo que a CAGECE, que tem a maior participação, obteve R$144.628 mil, representando 55% do total. E, ainda, que o item a registrar a maior obtenção de recursos foi a rubrica “OUTROS”, com o valor de R$64.764 mil. Deste montante, a CAGECE participa com R$38.734 mil e a COHAB com 18.836, representando 60% e 29% do total, respectivamente. A seguir, explicita a composição do citado valor atribuído à COHAB e CAGECE, para concluir Consoante item b da Nota Explicativa nº10, essa rubrica (Ajustes de Exercícios Anteriores) refere-se a ressarcimento de gastos efetuados pela COHAB-CEARÁ no período de 1996 a 2000 em diversos projetos de urbanização de áreas e mutirões habitacionais. No campo das aplicações, podemos perceber as variações do capital circulante líquido de cada empresa e onde estas concentraram os seus recursos. A CAGECE aplicou grande parte de seus recursos no acréscimo do Ativo Permanente, aplicando em aquisições deste grupo o valor de R$68.080 mil (47%). Tal situação reflete a aplicação dos recursos em meios (bens) necessários à manutenção das atividades e realização dos objetivos inerentes à área em que esta Empresa atua. De acordo com a Nota Explicativa nº7, a Companhia, em 16 de abril de 2001, celebrou o Convênio nº005/2001 com o Estado para implementação de ações previstas no Convênio nº039/2001, firmado entre o Estado do Ceará e o Ministério da Saúde, objetivando o repasse de recursos destinados ao saneamento básico em diversas cidades. Os gastos realizados com a execução desse projeto foram reclassificados para o Realizável a Longo Prazo, pois o prazo previsto para a execução foi postergado em decorrência do não-cumprimento do cronograma inicial de liberação dos recursos. Ao final do projeto, será efetuado um levantamento para classificação definitiva dos gastos, uma vez que parte dos recursos está sendo aplicada em melhorias sanitárias domiciliares, que não constituirão bens patrimoniais para a Companhia, bem como serão lançados os recursos recebidos como créditos de acionistas. O valor constante da conta de ativo, denominada de Projeto Alvorada recursos aplicados, representa as medições das ações de saneamento básico já realizadas conforme objeto do convênio, enquanto a conta de passivo, denominada de projeto alvorada recursos recebidos, registram-se os valores já repassados pelo Ministério da Saúde para pagamento dos fornecedores. A diferença entre estas contas, no montante de R$5.339 (2004 R$3.067), corresponde às medições que se encontravam em processo de análise pelo Ministério da Saúde para posterior repasse dos recursos. A CAGECE foi a empresa que obteve a melhor variação positiva no Capital Circulante Líquido, valendo destacar o aumento do Capital Circulante Líquido, verificado na COHAB, na importância de R$2.370.936,85 (dois milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), o qual, segundo a Nota Explicativa nº12, é resultante das alterações ocorridas no Ativo Circulante, no exercício de 2005. As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a esfera da Administração Pública, seja, federal, estadual ou municipal, com o intuito manifesto de permitir ao Estado, em seu sentido lato, a exploração de atividades econômicas. O art.173 do Estatuto Supremo deixa claro que só excepcionalmente o Estado está autorizado a dedicarse à exploração direta de atividade econômica. É pacífica na doutrina e na jurisprudência a idéia de que as empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem tanto desempenhar atividades de caráter econômico, quanto às relacionadas à prestação de serviços públicos. Partindo-se dessa dualidade, a avaliação de resultados econômicos, tal como desenvolvido no presente tópico, perde relevo em algumas situações, já que determinadas estatais foram criadas para prestar serviços públicos essenciais e não atuar em regime de competição FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 91 no mercado, como é o caso da CAGECE. É bem verdade que esse tipo de estatal deve procurar desenvolver suas atividades de modo autosustentável, sem precisar que o Tesouro injete recursos para o desempenho de suas atividades, mas a sua principal função não é a obtenção de lucro, tal como sucede na iniciativa privada. Observa-se, no entanto, que o nível de dependência financeira dessas estatais do Tesouro ainda é bastante acentuado. Todas estão contempladas no orçamento fiscal. A própria CAGECE, que detém expressivo volume de receitas próprias derivadas de taxas, pela cobrança dos serviços de água e esgoto, recebeu do Tesouro em 2005 a importância de R$35.641,48 mil (fonte SIC), como executora de ações governamentais para investimentos na sua área de atuação. Portanto, entendemos que o desempenho das empresas estatais não deve ser avaliado unicamente pela perspectiva econômicofinanceira, por meio da análise de seus demonstrativos contábeis, mas também sob a óptica da eficiência e da eficácia dos serviços públicos por elas prestados, vertente que não tem sido historicamente objeto de apreciação nas Contas de Governo, porquanto a gestão de recursos públicos impõe a combinação dos citados princípios com o da economicidade. 6. Capítulo VI Gastos Realizados mediante Licitações, Dispensas e Inexigibilidades Preliminarmente, o relatório da equipe desta Corte de Contas se ocupa de explicitar a metodologia utilizada no exercício de 2005, para segregar as despesas passíveis de licitação. Após tecer considerações preliminares, registra que, o total das despesas realizadas em 2005 pelo Estado do Ceará (DESPESAS EMPENHADAS), no importe de R$7.489.055.484,11, foram segregados R$1.186.697.203,63, correspondentes a gastos com as compras, obras e serviços passíveis de licitação sob as várias modalidades licitatórias, incluindo as licitações internacionais e procedimentos de dispensas e inexigibilidades. Salientamos, ainda, que estão insertos neste valor os dispêndios efetivados pelas chamadas estatais dependentes (ETICE, EMATERCE, CODECE e COHAB em liquidação), que, embora sujeitas à contabilidade pelo regime da Lei nº6.404/76, procederam paralelamente aos registros de suas despesas no Sistema Integrado de Contabilidade SIC; Acrescenta, em seguida, que as demais estatais (CEASA, METROFOR, CEARÁPORTOS E CEGAS) não foram inseridas na presente análise, uma vez que realizaram seus registros contábeis por meio de sistemas que não interagem com o SIC, inviabilizando o tratamento agregado das informações coletadas. No caso específico da CAGECE, que recebeu recursos de órgãos da Administração Direta Estadual a título de transferências, registradas no SIC, foi realizado um exame específico ao importe repassado, conforme será observado mais adiante. Informa, ainda, que, Para que se operasse a segregação do montante, de forma a obter informações mais próximas da realidade, e alcançar o valor há pouco indicado, esta Comissão do TCE utilizou de uma metodologia diferente daquela aplicada quando da análise das Contas de Governo do exercício de 2004. Naquele momento, foram tomadas em consideração dois parâmetros: o registro lançado no campo “modalidade de licitação”, quando do preenchimento do documento “Nota de Empenho”; e o desdobramento suplementar dos elementos de despesa denominado “item de despesa”, que permite distinguir as despesas “licitáveis” das “não licitáveis”. E acrescenta Esse componente (item de despesa), apesar de não estar previsto na Portaria Interministerial nº163/2001, STN/MF SOF/MPOG, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tem sua implementação autorizada na forma do §5º do Art.3º da referida norma, e foi posto em prática pelo órgão gestor do Sistema Integralizado de Contabilidade- SIC. É uma evidência de que sua aplicação na escrituração contábil, em termos teóricos, alcança maior depuração da informação registrada na contabilidade em razão das despesas efetivadas. Ressalta que, em...virtude, porém, de fragilidades observadas no sistema contábil estadual, relativas não só à inserção de dados incorretos no campo ‘modalidade de licitação‘ mas também concernentes à indicação imprecisa das despesas, levando-se em consideração esse desdobramento da classificação contábil”, a Comissão se utilizou de mais...um parâmetro..., tomando como base a classificação do credor...em três espécies: “licitável” (código 0) - pessoas jurídicas de Direito privado que ordinariamente contratam com o Estado na qualidade de prestador de serviço, empreiteira ou fornecedora de bens, bem como concessionárias de serviços públicos dos quais a Administração Estadual seja usuária; “não licitável” (código 1) - englobando as pessoas jurídicas de Direito público (prefeituras, entidades da Administração Estadual que receberam recursos a título de transferências ou de mera descentralização 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 orçamentária, como nas unidades que compõem a SEDUC, mas registrados em ‘itens de despesa‘ que, a priori, contabilizariam gastos com obras, compras e serviços); e a terceira classificação (código 2), sem denominação específica, consistindo principalmente de instituições financeiras estatais e serviços notariais. Conclui que a metodologia adotada em 2005 levou em consideração, além dos parâmetros de 2004, os anteriormente arrolados, relativamente ao perfil do credor nos moldes retrotranscritos, enfatizando assim a impossibilidade de uma análise comparativa entre os dois citados exercícios, em razão da diversidade de critérios utilizados. Partindo do total da despesa realizada em 2005, R$7.489.055.484,11 (Administração Direta, excluídas as transferências para Indireta, mais as despesas realizadas pela indireta), demonstra a Comissão, por meio de quadro, as deduções que foram consideradas para se chegar ao importe de R$1.186.697.203,63, anteriormente mencionado. A seguir, explicita todas as fases que se percorreu até chegar ao importe de R$1.186.697.203,63: De acordo com o conteúdo da planilha 01, no primeiro momento, dividimos os R$7.489.055.484,11 em três parcelas, selecionando-se R$1.368.194.859,29, relativos a despesas registradas na rubrica 01 (despesas licitáveis). Logo a seguir, excluímos desse montante R$193.077,37, concernentes a registros indevidos de despesas nas modalidades concurso e leilão, chegando à importância de R$1.368.001.781,92. No terceiro momento, subtraímos desse valor R$178.212.272,14, relativos ao total registrado no SIC sob a rubrica “tipo/credor 1” (operações de transferências de recursos que não comportam a realização de licitação), chegando ao importe de R$1.189.789.509,78, valor indicado na Síntese do Balanço Geral de 2005, no tópico III.2.2 COMPRAS GOVERNAMENTAIS - perfil das compras por modalidade de licitação”. Por fim, suprimimos desse montante R$3.092.306,15, correspondente a despesas registradas no `item 1`, mas que o usuário do SIC não indicou a correspondente modalidade de licitação, alcançando, assim, R$1.186.697.509,78, valor de referência para a realização da presente análise em sede de Contas de Governo. Ressalta que a ....aplicação das hipóteses legais em matéria de licitação aos casos concretos que determinaram a realização dessa ou daquela modalidade, ou a contratação direta (por dispensa ou inexigibilidade), terão suas análises individualizadas de regularidade de forma pormenorizada, quando dos exames das prestações de contas anuais remetidas a esta Corte pelos diversos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, indicando, inclusive, as falhas quanto aos registros contábeis que não permitem o alcance de uma informação consolidada com maior nível de precisão, da mesma forma como ocorreu em relação ao exercício de 2004. Acrescenta, à guisa de informação, um rol de processos (em número de 31) desencadeados ao longo do exercício de 2005 (em sua maioria representações oriundas da 7ª ICE, além de denúncias e solicitações), alusivos a dispensas e inexigibilidades, decorrentes de contratações firmadas em 2004. Mais à frente, resume em demonstrativo, por poder e por modalidade licitatória, e respectivos percentuais, os valores despendidos, ressaltando, em item à parte, o montante da dispensa e inexigibilidade de licitação, partindo-se do já citado importe de R$1.087.532.954,04, R$57.017.627,28 e R$42.146.622,31, alusivos respectivamente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, totalizando o já citado importe de R$1.186.697,203,63 (montante passível de licitação). Desse total, ressalta o aludido relatório que R$712.515.712,60, correspondentes a 60,04% daquele montante, foram gastos mediante procedimento licitatório, sendo por concorrência pública 29,49%, a de maior representatividade, seguida pelo pregão, com 15,51%, tomada de preços, com 8,68%, convite e licitações internacionais, com os respectivos percentuais de 3,17% e 2,19%. Observa-se ainda que foi contratado mediante processo de dispensa e inexigibilidade o percentual de 39,96%, no âmbito dos três poderes integrantes da Administração Pública Estadual. Procedendo-se a uma análise mais detalhada do montante de R$474.181.491,03 (dos três poderes), que corresponde a 39,96% das despesas licitáveis devidamente registradas e que ocorreram através das dispensas e inexigibilidades do procedimento de licitação, demonstra o relatório do Corpo Técnico desta Casa, por meio de planilha, os principais itens de despesas, muitos deles, em tese, licitáveis, tais como os relacionados nos itens 2.2 e 2.3 constantes da citada Planilha, v.g., serviço de apoio administrativo e profissional, obras e instalações, locação de veículos e aeronaves etc. Explicitando cada um dos itens que compuseram a citada planilha, o mencionado relatório aduz: Pela leitura da planilha 02, é fácil observar que R$118.490,18 mil, equivalentes a 24,99% do total de despesas ‘licitáveis‘ e realizadas FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 através de processos de dispensa ou inexigibilidade, foram relativos a pagamentos de serviços públicos, os quais o Estado utilizou na qualidade de usuário, inserindo-se nesse total parcela correspondente a pagamento de vales-transportes (R$30.695,09 mil). 53,65% daquele montante (R$254.410,40 mil) corresponde a dispêndios classificados em “itens de despesas” representativos monetariamente, destacando-se pagamentos contabilizados em ‘transferências a organizações sociais‘ (6,91%), “medicamentos e produtos farmacêuticos” (4,14%), e serviços hospitalares, médicos e odontológicos (4,09%). Segregamos ainda, valores identificados como locações de mãode-obra, no importe de R$61.337,22 mil e que representam 5,17% do total das despesas ‘licitáveis‘. Finalmente, chama a atenção para os gastos... contabilizados em ‘itens de despesas‘ que, a priori, registrariam operações passíveis de licitação, mas envolvendo credores ‘não licitáveis‘ (código 1), aludindo, em quadro demonstrativo para o montante global de R$107.186,55 mil, composto por transferências às unidades escolares (R$32.025,07 mil), transferências a Prefeituras (R$39.520,00 mil) e transferências a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará -CAGECE, na qualidade de executora de ações governamentais (R$35.641,48 mil). Consigna ainda o citado relatório que...os valores repassados às unidades escolares (R$32.025,07 milhões de reais), merece destaque a impossibilidade de análise consolidada, sob o aspecto da modalidade de licitação, dos importes transferidos, uma vez que não existe o registro automatizado dos procedimentos licitatórios instaurados pelas respectivas unidades escolares no sistema contábil do Estado do Ceará.. Prosseguindo, aduz que o total de....R$35.641,48 mil reais repassados à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará CAGECE,... excluídos do montante licitável no âmbito da Administração Pública Estadual, foram utilizados pela referida estatal, mediante as mais diversas modalidades licitatórias, conforme ali relacionadas, inclusive se prestando para contratação mediante dispensa. Assim, podemos extrair duas conclusões a respeito do citado montante: Primeira: o referido valor (R$35.641,48 mil) está excluído do importe licitável, uma vez que está contabilizado no Sistema Integrado de Contabilidade -SIC a titulo de transferência. Segunda: os lançamentos decorrentes das diversas licitações havidas naquela estatal, por conta do citado valor transferido, não estão incluídas naquelas catalogadas pelo Sistema Integrado de Contabilidade, pois, aquela estatal se submete a regime contábil diverso (de Direito privado) do adotado pelo referido sistema (de Direito público). Da mesma forma se conclui em relação ao montante transferido para prefeituras (R$39.520,00 mil). Referidas municipalidades, por conta dos citados recursos, realizaram suas licitações, cujas modalidades pertinentes ficaram registradas em suas contabilidades respectivas. Diferentemente do que ocorre em relação aos recursos descentralizados pela Secretaria de Educação SEDUC às suas unidades escolares (R$32.025,07 mil), ou seja, os recursos permanecem no âmbito da Administração Pública Direta Estadual (escolas), não migram assim para outras entidades, como é o caso das prefeituras, ou não se submetem a outro regime contábil, como é o caso dos recursos transferidos para CAGECE. O Sistema Integrado de Contabilidade SIC, no entanto, ao excluir automaticamente referido montante (R$32.025,07 mil) das despesas licitáveis, por se tratar de transferência, não deixa registradas no mesmo sistema as diversas modalidades licitatórias realizadas pelas unidades escolares, pois estas (escolas) não constituem unidades orçamentárias, não procedendo assim a lançamentos contábeis, o que de certa forma desvirtua o montante levantado em relação à modalidade convite, porquanto essa é ordinariamente a adotada pelas escolas para suas contratações e aquisições. Da mesma forma, embora não citado no relatório do Corpo Instrutivo desta Casa, parece-nos ocorrer em relação à descentralização operada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em relação às unidades da Polícia Civil, Militar e Bombeiros, já que as subunidades de fora de Fortaleza igualmente, não constituem unidades orçamentárias, não procedendo no SIC os fatos contábeis atinentes à realização das licitações que ali ocorrem. Em verdade, a informação dos montantes pertinentes às diversas modalidades licitatórias constitui mais um dado gerencial importante para subsidiar a Administração Pública na tomada de decisões. Não é menos verdade, porém, que a ausência de informações atinentes ao emprego desse expressivo volume de recursos revela uma deficiência do sistema, mesmo sob a perspectiva agregada, vez que o SIC apenas registra a sua transferência para as diversas unidades administrativas, sem se preocupar em consignar como e em que foram efetivamente utilizados. Outro e derradeiro ponto ressaltado pelo citado relatório no presente item é atinente ao... importe de R$39.520 mil, referente a transferências a prefeituras, é de ressaltar o fato de que foram DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 contabilizados utilizando-nos da classificação modalidade de aplicação código “90” (aplicação direta). Entende-se que essa contabilização resulta em uma distorção. Com efeito, a indevida classificação no código 90 Aplicações Diretas (despesas com repercussão na própria instituição) - de despesas alusivas a transferências de recursos para outro ente, efetivada pela usuário do sistema, é um registro que prejudica uma análise agregada dos dados consignados no Sistema Integrado de Contabilidade, pois, se tivessem sido lançadas no código correto (40) Transferências a Municípios - o próprio sistema se anteciparia para, automaticamente, excluí-lo do montante licitável. Na mesma linha de ocorrência do parágrafo anterior, verificase que o Sistema Integrado de Contabilidade revela fragilidades que permitem que o usuário ou o alimente incorretamente ou simplesmente não proceda a essa alimentação, sem prévia crítica, como foi o caso do importe de R$3.092.306,15, observado pela Comissão, que, embora tenha sido detectado como despesas registradas no item 1 despesas licitáveis, o usuário simplesmente não preencheu a correspondente modalidade ou o código de dispensa ou inexigibilidade no devido campo da nota de empenho, ficando esse valor alheio às apreciações ora realizadas. Por fim, sem adentrar o mérito dos dados alusivos aos montantes pertinentes, tanto em relação às diversas modalidades quanto no que concerne às dispensas e inexigibilidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2005, é válido asseverar que somente em uma análise de cada uma das situações que compõem os referidos valores agregados é que se poderá concluir com segurança se foram seguidos ou não os balizamentos legais, tendo em conta o fato de que o exame de cada caso concreto por esta Corte de Contas deve necessariamente observar o devido processo legal, como bem observou a Comissão. 7. Capítulo VII - Análise dos Recursos da Administração Pública Na análise do presente capítulo, o Relatório da Comissão desta Corte de Contas cuidou do exame das funções de governo, em valores globais, envolvendo a administração direta e indireta, comparando a despesa realizada nominalmente e em valores reais do exercício sob análise (2005), com as dos três últimos (2002/2004), diferentemente da análise procedida no exercício anterior, quando se examinou naquela oportunidade somente a administração direta, tal como ali ressaltado. Principia sua exposição, afirmando que O Orçamento de 2005 alocou recursos em 26 das 28 funções de governo. Foram excluídas as funções 05 Defesa Nacional e 07 Relações Exteriores, por serem ações desenvolvidas exclusivamente no âmbito da União. E ressalta que..a função 24 Comunicações não apresentou execução. Em tabelas ali demonstradas, apresenta o citado relatório os valores nominais das despesas realizadas por funções de Governo nos exercícios de 2002 a 2005, bem como os percentuais que cada uma delas representa em relação ao valor total dos seus respectivos orçamentos. Tais valores têm por objetivo proporcionar rápida visualização da ordem de prioridade dada pelo Governo do Estado a cada uma das funções, no decorrer da execução orçamentária do último quadriênio. Expõe em seguida, a execução das funções de Governo nos últimos quatro anos (2002 a 2005), nominalmente e em valores do final de 2005 (atualização pelo IGP-M), cabendo ressaltar que em 2005 foi executado o importe de R$7.489.055.484. Expõe em nova tabela um comparativo por exercício, no que toca à participação de cada função relativamente ao total do ano respectivo, concluindo que: no último quadriênio, apenas três funções, apresentaram, em termos percentuais, um crescimento constante de representatividade. Nesse rol se encontram as seguintes funções: Legislativa, que começou o quadriênio com 1,50% e terminou com 2,09%, crescendo 0,59%; Essencial à Justiça, começou com 0,77% e terminou o quadriênio com 1,17%, crescendo 0,40% e Desporto e Lazer, começou com 0,02% e terminou 0,16%, crescendo 0,14%. Por outro lado, foram quatro as que tiveram percentuais decrescentes de representatividade ao longo de todo o período. Nessa situação se encontram as seguintes funções: Urbanismo, que iniciou o quadriênio com 1,93% e terminou com 0,13%, decrescendo 1,80%; Organização Agrária, que iniciou com 0,17% e terminou com 0,08%, decrescendo 0,09%; Indústria, que teve maior queda no período, começando com 10,24% e terminou o quadriênio com apenas 1,22%, decrescendo 9,02%, e, finalmente, Comunicações, que iniciou o quadriênio com 0,16% e terminou com 0,00% de representatividade. A maioria, entretanto, apresentou oscilação. Após apresentar dados comparativos sobre as funções Assistência Social, Previdência Social, Saúde e Ciência e Tecnologia, informou que a função Segurança Pública representou 5,19% do total do orçamento. Registrou ainda dados sobre as funções Judiciária, Energia, Gestão Ambiental, Agricultura, Comércio e Serviços e Transporte. Registra que.... à análise da representatividade das funções, FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 93 observamos, comparando os dois últimos exercícios, que, em 2005, a maioria apresentou aumentos de suas representatividades com relação ao total da despesa. Podemos observar, ainda, que nesse rol se enquadram as seguintes funções: Legislativa, Judiciária, Essencial à Justiça, Administração, Segurança Pública, Trabalho, Educação, Cultura, Direitos da Cidadania, Habitação, Saneamento, Agricultura, Comércio e Serviços, Desporto e Lazer e Encargos Especiais. As demais decresceram. Nessa situação, encontram-se as seguintes funções: Assistência Social, Previdência Social, Saúde, Urbanismo, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Indústria, Organização Agrária, Comunicações e Transporte., para ao final concluir que, No rol das que mais cresceram, encontram-se as funções Educação, com 1,18%, Encargos Especiais, com 2,28% e Administração, com crescimento de 1,03%. No rol das que mais decresceram, encontram-se as funções Saúde, com decréscimo de 2,70%, Transporte, com 1,19%, e Previdência Social, com 1,56%.. Em quadro comparativo das despesa realizadas por função nos exercícios 2002/2005, em valores reais, afirma que ... no último quadriênio, apenas a função Desporto e Lazer teve, em termos reais, um crescimento constante de valor. Por outro lado, foram seis as que decresceram constantemente ao longo de todo o período. Nessa situação encontram-se as funções Educação, Urbanismo, Organização Agrária, Indústria, Encargos Especiais e Comunicações. A maioria, entretanto, apresentou oscilação, tais como as funções Essencial à Justiça, Administração, Direitos da Cidadania, Saneamento, Agricultura, Comércio e Serviços, Cultura e Habitação, que decresceram em 2003 e cresceram nos exercícios de 2004 e 2005. Segundo informa o citado relatório, a função Segurança Pública...decresceu nos exercícios de 2003 e 2004 e cresceu em 2005, mas apresentou, no quadriênio, um decréscimo de R$46.673.756. As funções Assistência Social e Saúde decresceram em 2003, aumentaram em 2004 e voltaram a decrescer em 2005, apresentando decréscimos, respectivamente, de R$50.993.009 e R$336.137.109 no quadriênio. Prosseguindo em sua exposição, a Equipe Técnica apresentou uma tabela comparativa, em termos reais (utilizou-se o IGP-m de 6,30%), dos valores realizados em 2004 e 2005, e concluiu que as funções que mais contribuíram para a queda da despesa realizada em 2005 foram as funções Previdência Social, Saúde, Gestão Ambiental e Transporte, representando 87,57% da queda de R$1.014 milhões. Arrolou as principais funções que tiveram decréscimo real: Comunicações, Urbanismo, Gestão Ambiental, Indústria, Transporte, Assistência Social e Saúde, salientando que a queda de 32,77% na função Assistência Social...representou a quantia de R$58.724.102, que deixaram de ser aplicados na área social durante o exercício de 2005, valor bastante expressivo, levando-se em conta o alto nível de pobreza da população. Salientou-se também que...os 31,07% de decréscimo na Saúde representa a quantia de R$326.001.964, também, bastante significativa, dada a grande demanda da população pelo serviço público de saúde. Por outro lado, cataloga as principais funções que tiveram crescimento em termos reais: Habitação, Comércio e Serviços, Agricultura, Cultura e Segurança Pública. Prosseguindo em sua análise, a Comissão justifica o seu critério de escolha para proceder ao exame de algumas funções, que reputou representativa no orçamento de 2005. Foram elas: 10 Saúde, 09 Previdência Social, 12 Educação, 28 Encargos Especiais, 6 - Segurança Pública e 8 - Assistência Social. Foram tomadas, ainda, como base... as Subfunções e Programas, e, em algumas delas, os principais Projetos e Atividades, descendo até o nível de Elemento de despesa, que foram desenvolvidos na execução orçamentária durante o exercício de 2005. Cabe assinalar inicialmente que os gastos com as ações de saúde já foram analisados no Capítulo III Do Cumprimento dos Limites Constitucionais. Primeiramente, a função Saúde. Segundo consta do relatório, a referida função,...classificada na área social e posicionada em 4º, lugar com 9,64% da partição dos recursos despendidos, apresentou decréscimo, em termos reais, de 31,07% em relação ao exercício de 2004. Por meio de tabela, demonstrou-se que a função Saúde foi executada nos orçamentos da Secretaria da Saúde SESA, Escola de Saúde Pública - ESP, Fundo Estadual de Saúde -FUNDES, Instituto de Previdência do Estado do Ceará IPEC e em diversas unidades orçamentárias, em sua maioria hospitais, vinculadas à função em relevo, com participação preponderante do FUNDES (39,58%), com R$286.307.285,88, SESA (23,73%), com R$R$171.634.883,92 e Hospital Geral de Fortaleza (8,49%), com R$61.446.931,10. Apresentou-se em seguida um quadro com a participação das subfunções que compõem a função Saúde, asserindo que dos...recursos empenhados na subfunção Administração Geral, no valor de 94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 R$227.374.430,01, o montante de R$151.843.037,97, que corresponde a 66,80% do total da subfunção, foi aplicado em Pessoal., revelando que a subfunção Administração Geral já consome quantia expressiva dessa função, ou seja, 31,49% (R$227.374 mil em relação a R$723.363 mil). Na linha de desdobramento das subfunções, foram arroladas no citado relatório os programas executados no exercício, denotando que o programa... Coordenação e Manutenção Geral, foram empenhados recursos da ordem de R$228.648.639,21, correspondentes a 31,67% do total da despesa empenhada na função saúde. Alinha outros programas que tiveram destaque, tais como o...535 - Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário, com R$355.054.520,21, e o 536 Fortalecimento e Expansão da Atenção a Saúde no Nível Primário, com R$80.818.768,52, que juntos correspondem a 60,30% do total dos recursos alocados na aludida função. Procedemos, na seqüência, a uma análise dos gastos da função, por elementos de despesa e por fontes, ressaltando neste último caso que os recursos de origem federal representaram 32,10% do orçamento da saúde e que os de procedência estadual significaram 66,60% do orçamento, sendo a remanescente para convênios. Menção importante a se fazer diz respeito à fonte do FECOP, na qual, conforme assinalado em Capítulo mais adiante (Capítulo X Da Análise dos Recursos do FECOP), verificou-se uma baixa representatividade desses recursos na função em epígrafe (0,03%). A função Previdência Social, posicionada em 3º lugar, com representatividade de 16,47% dos recursos, apresentou um decréscimo, em termos reais, de 19,52% dos recursos em relação ao exercício de 2004, conforme consta do citado relatório. Em quadro demonstrativo, foram relacionados os órgãos que tiveram execução pela citada função, ressaltando-se que o SUPSEC foi o que deteve maior participação (71,54%), bem como o seu desdobramento nas subfunções Previdência Básica e Previdência do Regime Estatutário, salientando-se que dos... recursos classificados na subfunção 271 - Previdência Básica, o valor de R$989.139,80 foi empenhado pela Assembléia Legislativa na ação 21349 - Contribuição Patronal Parlamentar,no programa 560- Ação Legislativa e o montante de R$51.425,86 foi empenhado pelo Fundo de Previdência Parlamentar na ação 21383 Previdência Parlamentar, vinculado ao programa 562 Ação Legislativa Fundo de Previdência Parlamentar, perfazendo um total de R$1.040.565,66, que corresponde a 0,16% do total dos recursos da função. Em tabela sobre os programas 251 e 678, com a mesma denominação de Encargos Gerais do Estado, que juntos representaram 99,80% dos recursos pertencentes à função Previdência Social. Embora com a mesma denominação (Encargos Gerais do Estado), mas com códigos diferentes (251 e 678), podemos verificar do citado relatório que o primeiro dos programas ali alinhados (251) se destinou basicamente ao pagamento de aposentadorias e pensões e o segundo (678) ao pagamento das obrigações patronais, que cada órgão/entidade está obrigado a recolher para o Sistema de Previdência dos Servidores. Os elementos de despesas que compuseram a função sob análise constituíram-se essencialmente de aposentadorias, reformas, pensões e obrigações patronais. Relacionado à função em testilha, foi apresentado quadro comparativo de 2001 a 2005 do quantitativo de registro, legalidade de atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, pensões e reformas, inclusive revisões, bem como dos processos julgados legais e ilegais, apreciados pelo TCE. Em quadro demonstrativo, apresenta o desdobramento das fontes da função 09 - previdência social, que em sua maioria foi proveniente do Tesouro do Estado, com relevo para as fontes 00 Recursos Ordinários, com R$375.067.543,18 e a fonte 01- Fundo de Participação dos Estados, com R$358.510.188,13, perfazendo um total de R$R$733.565.141,58, correspondentes a 60,10% do total dos recursos. As fontes oriundas do SUPSEC Fonte 03 obrigação Patronal fonte 04, corresponderam a 25,60% do total. Com relação aos gastos com educação, a exemplo do que ocorreu em relação aos dispêndios com ações de saúde, cabe assinalar que foram analisados em capítulo precedente Capítulo III. A função Educação, posicionada em 2º lugar, com 19,35% de participação no total dos recursos despendidos, foi consignada nos orçamentos de vários órgãos, com maior participação para a Secretaria da Educação Básica, com 82,84%, seguida do FUNDEF, com 10,80%. Das subfunções que a compuseram, tiveram maior participação a de nº361 Ensino Fundamental, com 39,19%, seguida da Administração Geral -122, com 38,29% e a de nº362 Ensino Médio, com 19,98%. Como se nota, a função Administração Geral apresentou peso maior do que a própria subfunção Ensino Médio, para onde o Estado deveria priorizar os recursos de seu sistema de ensino. O elemento de despesa contribuições..., empenhado na subfunção FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 Administração Geral, seu valor (R$160.954.141,76) corresponde a Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais (FUNDEF), no elemento de despesa Contribuições. Desse valor, R$122.151.781,41 referem-se a Pessoal e Encargos Sociais e R$38.802.360,35 a Outras Despesas Correntes. Em seguida, foi feita, referência aos valores empenhados pela SEDUC, em várias das ações que compuseram os seus respectivos programas. Das ações ali demonstradas, merece relevo a relativa ao Pessoal Temporário do Ensino Médio, de nº21131, com R$49.682.748,51, e Pessoal Temporário do Ensino Fundamental 21378, com R$10.881.561,62, representando 23% e 9,80%, em relação ao montante dos respectivos quadros efetivos. A propósito da matéria, existe, no âmbito desta Corte de Contas, o processo de nº01031/2004-0, que discute a contratação de pessoal temporário, no âmbito da Secretaria da Secretaria da Educação Básica. Mais recentemente, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3.721), questionando o texto integral da Lei Complementar Estadual nº22/2000, que respalda atualmente as contratações temporárias no âmbito do Estado do Ceará. Programas que compuseram a função Educação, o de Coordenação e Manutenção Geral respondeu por 52,60% do total dos recursos, seguido pelo programa 065, atinente à Modernização do Processo de Gestão e Controle Social do Sistema de Ensino, com 34,60%. Dos recursos que compuseram a função Educação, destacaramse recursos ordinários, com 46,70%, e cota-parte do FPE, com 34,10%, seguida da do FUNDEF, 10,90%. A exemplo do que se observou em relação à função saúde, os gastos na função educação com recursos provenientes do FECOP foram também pouco expressivos (0,10%), conforme se verificará em análise no Capítulo X Da Análise dos Recursos do FECOP. A função Encargos Especiais, posicionada em 1º lugar, com 21,05% de participação no total dos recursos despendidos, apresentou um decréscimo, em valores reais, de 1,93% em relação ao exercício de 2004. Do total de recursos consignados para esta função (R$1.565.586.001,81), 99,30% foram executados pela unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado e apenas 0,70% pela Companhia de Habitação do Ceará COHAB. A função Encargos Especiais, conforme registra o relatório da Comissão desta Corte de Contas, é composta de operações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não produzem contraprestação direta sob forma de bens e serviços. Referida função foi composta basicamente do programa - 678 Encargos Gerais do Estado, que importou em R$1.553.702.001,81, correspondendo a 99,30% do total da função, cujas ações principais se destinaram a transferência de do Produto da Arrecadação do ICMS para os Municípios (47,7%), pagamento da dívida externa (amortização, juros e encargos-14,40%) e interna (amortização, juros e encargos 21,40%), conforme está ali detalhadamente exposto. Consoante tabela ali demonstrada, e expresso no aludido relatório, o elemento de despesa 334041 Contribuições, que representa as transferências de recursos financeiros aos municípios em atendimento a dispositivos constitucionais, de acordo com a classificação estabelecida pela Portaria nº163/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional STN, absorveu o montante de R$824.993.954,37, que corresponde a 52,70% do total da função Encargos Especiais, conforme partição ali expendida. As maiores fontes de receitas da função Encargos Especiais foram todas provenientes do Estado (Recursos Ordinários, FPE e Royalties petróleo, xisto e gás). Relativamente ao pagamento de precatórios (elemento 319091), relacionou-se ali o nome de todos os beneficiários, totalizando R$7.610.038,14, que corresponde a 0,40% do valor total do dispêndio da aludida função. A função Segurança Pública, classificada na área social e posicionada em 5º lugar, com 5,19% da partição dos recursos despendidos, apresentou crescimento, em termos reais, de 8,35%, em relação ao exercício de 2004. Foram empenhados recursos na função Segurança Pública nos orçamentos da Polícia Militar (56,59%), SSPDC Polícia Civil (18,91%), seguida da SSPDS, com 13,87%, Corpo de Bombeiros (9,17%) e Casa Militar, Colégio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e Fundos Estadual de Transporte (aplicado no Programa Estadual de Otimização do Trânsito) e de Defesa Social, o restante da função. A subfunção Administração Geral, destinada ao pagamento de pessoal civil e militar, representou a quase-totalidade dos recursos destinados à função Segurança Pública, com 81,08% do total dos recursos, seguida do Policiamento, com 17,94% e, finalmente, 0,98%, para Tecnologia de Informação. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Na mesma linha da subfunção administração geral, o programa voltado para Coordenação e Manutenção Geral representou 81,18% do total dos recursos da função, seguido do programa 204 segurança moderna e inteligente, com 17,67%; ou seja, quantidade expressiva dos recursos de tal função é destinada à manutenção da estrutura administrativa da segurança pública, restando poucos recursos para investimento no setor, conforme consta do relatório da Comissão desta Corte de Contas. Do quadro apresentado no relatório da equipe desta Casa, verificase que apenas 1,70% dos recursos aplicados na segurança pública no Ceará derivaram do Governo federal. Da composição de fontes oriundas de recursos próprios do Estado, a fonte 14 obtidas de depósitos judiciais, que no exercício em apreço importaram em R$35.385.586,65 (fonte SIC), cabe lembrar que a Lei Estadual de nº13.480/2004, que respalda a arrecadação de tal fonte de receita, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (ADIN 3656), por ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que pode fazer com que, no futuro, o Estado do Ceará tenha que buscar formas opcionais de receitas, caso a referida ação seja julgada procedente. Por fim, a função Assistência Social, conforme consta do aludido relatório, ...classificada na área social e posicionada em 12º lugar com 1,61% da partição dos recursos despendidos, apresentou decréscimo, em termos reais, de 32,77% em relação ao exercício de 2004. Mencionada função foi consignada nos orçamentos da Secretaria da Ação Social (64,37%), Fundo Estadual de Assistência Social (35,45%) e por último no Fundo de Apoio à Criança e o Adolescente (0,26%). Diferentemente da respectiva subfunção atinente à Segurança Pública, a Administração Geral não preponderou na função em testilha, representando 31,83% dos recursos, aquém, portanto, da subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente, com 54,42%, conforme tabela ali explicitada. Dos programa atrelados à função em tela, preponderou o de nº400 Coordenação e Manutenção Geral, com 32,54%. Destaca ainda o citado relatório que Outros programas que tiveram destaque foram o 713 Proteção Especial, com R$33.752.024,09 e o 694 Proteção Social Básica com R$32.819.940,83, que juntos correspondem a 55,29% do total dos recursos alocados na função. Dos componentes das fontes de receitas da função Assistência Social, verificou-se que apenas 2,51% não se originaram de recursos do próprio Estado, merecendo destaque a oriunda do FECOP, que representou 33,69% (R$40.613.349,97), conforme tabelas constantes do citado relatório. Percebe-se assim que a Comissão no presente capítulo realizou análise minuciosa, sob o aspecto quantitativo, das principais funções de governo, passando pelas subfunções e respectivos elementos de despesas. Consoante se ressaltou, a análise ali procedida se limitou a reproduzir objetivamente os dispêndios consignados a cada uma das funções, não permitindo assim que esta Corte de Contas adentre o mérito desses números (a não ser que se trate de limite constitucional), uma vez que o volume de recursos despendidos decorre da atuação discricionária do administrador público. Ademais, o julgamento das presentes contas, de cunho eminentemente político, compete ao Parlamento local, não permitindo que esta Corte de Contas, em sede de Parecer Prévio, extrapole as fronteiras de sua atuação nesse específico caso. 8. Capítulo IX Programas mais Relevantes O presente Capítulo se ocupou de proceder a uma análise dos programas mais relevantes. No Relatório do Balanço Geral do Estado de 2005, constaram informações sobre a execução dos principais programas e projetos (Art.65 da LDO) , do Poder Executivo. Em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, porém, não houve informações sobre os principais programas por estes executados. Foi, assim, realizada uma análise dos principais programas e suas ações afetos às respectivas funções. Foram solicitadas informações a cada uma das Secretarias responsáveis e, a partir desses dados, em cotejo com os elementos constantes da base de dados, encaminhada pela Secretaria da Fazenda a esta Corte de Contas, realizou-se um exame em cada um desses programas selecionados. Em síntese, procurou-se ali demonstrar o volume de recursos despendidos por programa, salientando-se as ações, principais beneficiários, incompatibilidades de gastos efetivados com o programa ou mesmo com a ação. Quanto às metas e produtos, provieram de dados fornecidos pelos órgãos responsáveis pela execução dos programas pertinentes. Considerando o universo existente, as ações foram selecionadas a partir dos respectivos Programas, inseridos nas seguintes funções: Função 06 Segurança Pública Programa 204 Segurança Moderna e Inteligente. FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 95 Função 08 - Assistência Social Programa 125 Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará PROARES; Programa 694 Proteção Social Básica e Programa 713 Proteção Social Especial. Função 10 Saúde Programa 535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário Saúde Mais Perto de Você; Programa 536 Fortalecimento e Expansão da Atenção à saúde no Nível Primário Saúde da Família e Programa 559 Vigilância à Saúde. Função 11 Trabalho Programa 081 - Atendimento Integrado do Trabalhador. Função 12 Educação Programa 049 - Universalização Progressiva do Ensino Médio nas Localidades Rurais e Urbanas; Programa 057 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Especial, Indígena e de Jovens e Adultos e Programa 544 Padrões Básicos de Funcionamento das Escolas. Função 14 Direito da Cidadania Programa 010 Infra-estrutura e Gestão do Sistema Penitenciario do Ceará INFRAGESPEN. Funções 15 e 16 Urbanismo e Habitação Programa 222 Habitacional e de Estrutura Urbana. Funções 17 e 18 Saneamento e Gestão Ambiental Programa 710 Oferta Hídrica Estratégica para Múltiplos usos; Programa 711 Saneamento Ambiental do Ceará e Programa 729 Programa de Suprimento Hídrico para Centros Urbanos e Rurais. Função 20 - Agricultura Programa 153 Combate à Pobreza Rural no Ceará - Programa São José II. Em suas considerações finais sobre a avaliação dos programas, o corpo instrutivo desta Casa ressalta as dificuldades que foram encontradas na avaliação dos programas em epígrafe, mencionado que As inconsistências verificadas revelaram, mais uma vez, a dificuldade recorrente de associar a execução físico-financeira às metas, objetivos e diretrizes previstos nos instrumentos de planejamento. E acrescenta que A produção de dados, índices e indicadores sobre a execução dos programas no Ceará é insuficiente, e os disponíveis, geralmente, carecem de qualidade, além da grande dificuldade de se obter séries históricas padronizadas. Para considerar que... restou prejudicada uma análise conclusiva acerca do desempenho do Estado na execução dos programas governamentais devido às inconsistências entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e aqueles apresentados pelos gestores públicos e os respectivos relatórios de acompanhamento da execução orçamentário-financeira, extraídos do SIC - Sistema Integrado de Contabilidade., sintetizando que essas inconsistências são traduzidas em: a) insuficiência e desatualização de indicadores sociais; b) incompatibilidade entre metas pretendidas e ações informadas como realizadas; c) indicação da realização de ações sem a devida correspondência financeira. E conclui que O orçamento do Estado, estruturado sob a forma regionalizada, já se constitui na premissa ou requisito fundamental para que as ações e estratégias sejam descentralizadas e freqüentemente reavaliadas para o redirecionamento e/ou redefinição de estratégias. A propósito da existência de indicadores que possam melhor conduzir as ações governamentais, o relatório prossegue, enfatizando que A geração e divulgação de indicadores sociais e econômicos confiáveis garantem a melhor condução dos processos de elaboração das normas programáticas, uma vez que são instrumentos fundamentais para avaliação das políticas implementadas pelo Governo, proporcionando, também, eventuais correções das metas estabelecidas e o atendimento de novas demandas. No entanto, informa que o Governo Estadual, por meio de sua Secretaria do Planejamento e Coordenação, promoveu em novembro/2005, inclusive com a participação deste Tribunal, workshop para apresentação de modelo de gestão pública por resultados no Ceará, demonstrando, segundo afirma o relatório, o interesse dos responsáveis pelo planejamento em melhorar o processo de avaliação dos programas. Os procedimentos dependem de maior prazo para maturação e aprimoramento, que deverão ser acompanhados por esta Corte de Contas. De fato, a ausência de indicadores atualizados nas mais diversas áreas (saúde, educação, segurança, habitação etc) que pudessem parametrizar um exame, sob a perspectiva da eficácia, eficiência e 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 efetividade das ações realizadas pelos diversos órgãos executores dos mais diversos programas governamentais, aliada à falta de padronização das informações por estes apresentadas, em relação ao exercício de 2004, além de não permitir a extração de conclusões sobre a realização de cada uma das ações desenvolvidas, não possibilitou uma análise comparativa das metas/produtos alcançados em 2005, em relação às atingidas no exercício anterior. Informações quantitativas e qualitativas sobre a execução dos programas e respectivas ações, alusivos ao exercício de 2005, encontramse no Capítulo VIII do Relatório da lavra do Corpo Instrutivo desta Casa. 9. - Capítulo IX Análise dos recursos do FECOP Antes de adentrarmos a análise procedida pelo Órgão Instrutivo, é necessário fazer algumas considerações. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECOP, tal como está expresso no relatório do Corpo Instrutivo, foi idealizado a partir Emenda Constitucional (EC nº31/2000). No Estado do Ceará, foi... instituído pela Lei Complementar Estadual nº37, de 26 de novembro de 2003, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado pelo Decreto nº27.379/04. Salienta o citado relatório que,.... no âmbito do controle externo, a prestação de contas anual pela aplicação de recursos do referido Fundo encontra-se disseminada nos diversos órgãos/entidades/fundos que executaram ações financiadas pelo FECOP, não sendo condensada em único processo, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; ou seja, o FECOP tem um tratamento diferenciado em relação aos fundos de natureza contábil, já que é considerado como simples fonte de receitas fonte 10. Mencionado FECOP, entretanto, apresenta características que o aproximam daqueles de natureza contábil, tais como a existência de um gestor financeiro (Secretaria da Fazenda) e de órgãos responsáveis (Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social e uma Gerência Executiva) por sua gestão.”. E conclui que.... os gestores do FECOP devem ter as contas pertinentes submetidas a julgamento pelo Tribunal de Contas, a teor do art.71, II, da Constituição Federal, tornando-se assim indispensável a formalização do processo de prestação de contas anual, a exemplo dos demais fundos. Com efeito, o FECOP, diferentemente dos demais fundos, integrantes da Administração Indireta, foi concebido como uma fonte de receitas, com previsão de receitas e fixação de despesas (dotações orçamentárias - fonte 10), anualmente, em cada um dos orçamentos dos órgãos e entidades setoriais denominados de executores locais, responsáveis pela realização de suas ações. Tal significa que o modelo então adotado não o trata como um fundo de natureza contábil, como os demais, tal como assinalado, sujeito à prestação de contas anuais, exatamente por não formalizar a sua prestação de contas com a composição de suas receitas e despesas. A estrutura como foi disciplinada a disposição das receitas e despesas do FECOP nos parece contrapor a própria disciplina jurídica que o criou. Examinando o teor da Lei Complementar Estadual nº37, de 26 de novembro de 2003, verifica-se em seus artigos 12 a 15 a reversão dos saldos financeiros, patrimoniais e de dotação orçamentária, em decorrência da extinção de vários fundos (Fundo Estadual de Educação, Fundo Especial do Desenvolvimento do Ceará FDC, Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Ceará, Fundo de Apoio à Irrigação para o Pequeno Produtor e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Escola FADE). Não se concebe, assim, a criação do FECOP sem uma disciplina contábil subjacente para gerir os referidos saldos que foram postos sob a sua custódia. Ademais, tanto a citada Lei Complementar (art.5º) quanto à regulamentação alusiva ao citado fundo (Decreto nº27.379/2004) fazem menção a um Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social e a uma Gerência Executiva do Fundo GEF, tendo como instância máxima de decisão o referido Colegiado, o qual é composto pelas Secretarias do Planejamento e Coordenação SEPLAN, da Ação Social SAS, da Educação Básica SEDUC, da Saúde SESA, do Trabalho e Empreendedorismo SETE, da Agricultura e Pecuária SEAGRI, da Inclusão e Mobilização Social SIM, do Desenvolvimento Local e Regional SDLR, da Fazenda SEFAZ, do Governo SEGOV, e quatro representantes da sociedade civil e um representante da APRECE, com responsabilidades próprias e com o decorrente dever indeclinável de prestar contas de suas ações, nos moldes do parágrafo único do art.70 do Estatuto Supremo. Sem a devida formalização de um processo de prestação de contas anual, restará frustado o mandamento constitucional preconizado no parágrafo único do art.70 da Carta Federal, que estabelece de forma peremptória a obrigatoriedade de prestação de contas....de qualquer pessoa FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos... Com essas breves considerações, aliadas às apresentadas pela Comissão, entendemos que o Órgão Instrutivo competente deve adotar as medidas cabíveis, com vistas a viabilizar a formalização da prestação de contas anual do FECOP, a partir de sua criação. Passando ao ponto seguinte, quanto à análise dos recursos do FECOP (receitas e despesas pagas), o citado relatório aludiu que A receita do FECOP arrecadada no exercício de 2005 alcançou o montante de R$158.430.577,67, conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Contabilidade - SIC. E que sua receita adveio basicamente do adicional das alíquotas do ICMS sobre vários produtos e serviços. Em seguida, procedeu-se a uma análise comparativa entre o arrecadado em relação ao exercício anterior, demonstrando uma evolução de...46,55% da receita do FECOP em relação a 2004, que registrou a quantia de R$108.106.230,51, conforme Relatório de Desempenho de 2005 expedido pela Secretaria de Ação Social. No que tange à despesa empenhada e paga no exercício em apreço, foram despendidas respectivamente as importâncias de R$139.877.576,34 e R$136.637.981,17. Quanto à aplicação dos recursos do FECOP por órgão, conforme quadro demonstrativo ali constante, ressaltou o relatório que o Fundo Estadual de Assistência Social FEAS efetuou o maior pagamento de despesas com recursos do FECOP no exercício de 2005 (27,21%), seguido pela Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional SDLR (26,51%) e Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRI (15,89%). Cuida o relatório em seguida da distribuição dos recursos por função de governo, conforme quadro ali exposto, concluindo que...as funções Agricultura, Assistência Social, Habitação e Saneamento foram as que tiveram maior aplicação de recursos do Fundo no exercício em apreço. Em seguida, em exposição elucidativa sobre as finalidades institucionais dos fundos de combate à pobreza, instituídos a partir do art.79 - Das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Federal, o relatório do Corpo Instrutivo desta Casa salienta que estes tiveram ... como intuito primordial a adoção de medidas que possibilitem acesso da população carente a níveis dignos de subsistência.”, enfatizando que “.. o constituinte derivado se ocupou de alinhar de forma peremptória as áreas que deveriam ser necessariamente priorizadas com os recursos do citado Fundo, quais sejam: nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e outros voltados para melhoria da qualidade vida, desde que, neste último caso, compatíveis evidentemente com o escopo de sua criação. Mais adiante, registra o citado relatório, com base nos valores despendidos por função, um baixo volume de recursos do FECOP em...áreas prioritárias e notoriamente deficitárias, como Educação e Saúde, que representaram 0,15% (R$649.411,24) e 0,48% (R$209.657,65), respectivamente. Assinala ainda que... foi despendido o importe de R$12.851.683,28, correspondente a 9,40% do total de recursos do FECOP aplicados em 2005, alusivo às funções Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia e Desporto e Lazer, que, embora possam ter correlação com o escopo do mencionado Fundo, não integram o eixo das ações prioritárias traçadas pelo legislador constituinte derivado.”, para concluir que..recursos, que deveriam ter sido carreados a funções eleitas como prioritárias, foram utilizados em outras não relacionadas diretamente à satisfação das necessidades básicas e imediata da população efetivamente pobre. Analisando a aplicação dos recursos do FECOP, agora sob uma perspectiva geográfica, o citado relatório após, demonstrar a sua distribuição conforme a região, assevera que A Região Metropolitana de Fortaleza -01 foi a que recebeu a maior parcela de recursos do FECOP no exercício de 2005 (34,65%), seguida pela Região do Cariri/Centro Sul 08 (15,17%) , Região de Sobral/Ibiapina - 03 (10,02%) e Região 22 - (9,20%). Finalizou o mencionado relatório o presente tópico, fazendo menção mais uma vez à região 22 (Estado do Ceará), não prevista na Lei Complementar nº03/95, que definiu a composição da Região Metropolitana de Fortaleza e das microrregiões, nem na Lei nº12.896, de 28/04/99, que agrupou as citadas microrregiões em 08 (oito) macrorregiões de planejamento, ou mesmo na Lei Complementar nº18/99, que altera a composição de microrregiões do Estado do Ceará, concluindo pela inviabilidade de um estudo conclusivo....acerca da real distribuição dos recursos do FECOP, conforme a região, pois que a de nº22 representa uma área difusa, correspondente a toda extensão territorial do Estado do Ceará e não somente uma fração, como as demais. Em item adiante, o relatório do Corpo Instrutivo deixa assentada a aplicação de recursos por municípios, conforme quadro ali demonstrado, tomando como parâmetro o Índice de Desenvolvimento Municipal DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 IDM, para concluir que...os municípios contemplados com a maior soma de recursos do FECOP no exercício de 2005 não foram aqueles com os menores “IDM” do Estado, com exceção dos municípios de Salitre, Quiterianópolis, Moraújo, Catarina, Irauçuba, Caririaçu, Itatira e Ocara, incompatível, portanto, com a priorização na alocação dos recursos do Fundo por município. Prosseguindo a sua análise, a equipe desta Corte de Contas deixa registrada em seu relatório a relação dos programas contemplados com recursos do FECOP, sintetizando, ao seu final, que... os Programas de Governo que utilizaram a maior soma de recursos provenientes do FECOP foram: 694 Proteção social básica (21,27%), 153 Programa de combate à pobreza rural no Ceará Projeto São José II (15,34%), 222- Programa habitacional e de estrutura urbana (11,16%) , 696 Agronegócio da agricultura (7,78%). Examinando minuciosamente a aplicação dos recursos do FECOP em determinados programas, a equipe desta Corte de Contas assinalou que...os programas seguir arrolados, à guisa de exemplo, além de não terem correlação direta com as diretrizes primárias traçadas pelo constituinte derivado, quando elegeu as ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para melhoria de qualidade vida, como eixo principal e prioritário para aplicação dos recursos dos fundos de combate e erradicação da pobreza, já se encontram contemplados em dotações específicas nos orçamentos das respectivas Secretarias. Em seguida, a moda de exemplo, citou alguns programas que se enquadrariam na situação ora transcrita, quais sejam: 195 Melhoria do Capital Humano para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 110 Desenvolvimento Cultural e Valorização das Culturas Regionais; 473 Esporte de Participação Lazer e Parques Esportivos e 888 Gestão da Tecnologia da Informação. Ressalta em seguida que expressiva quantidade de recursos do FECOP foi transferida para organizações sociais..., para execução de determinados programas,...já inseridos no âmbito dos contratos de gestão firmados com as respectivas secretarias de Estado..., conforme relação e valores ali constantes. Para enfatizar o caráter restritivo na aplicação de recursos vinculados aos fundos, o relatório deixa assentada na íntegra a informação de nº005/2005, expedida pela Coordenadoria das Unidades de Controle Externo, referendada pela Resolução nº01565/2005, a respeito de consulta formulada pela Defensoria Pública Geral do Estado, acerca da utilização de receitas do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública-Geral do Estado - FAADEP, para pagamento de despesas com mão-de-obra terceirizada e estagiários, quando esta Corte de Contas entendeu não ser... possível, à luz da legislação pertinente à constituição e funcionamento dos fundos especiais, a utilização de recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública-Geral para o pagamento de despesas com mão-de-obra terceirizada e estagiários. Por fim, tomando como parâmetro o regulamento expedido pelo Executivo estadual, e o próprio relatório de desempenho do FECOP, encaminhado a esta Corte de Contas, a Comissão expendeu as seguintes considerações: Nesse diapasão, o art.10 do referido regulamento dividiu os programas de combate à pobreza em duas grandes categorias: programas estruturantes, com o intuito de dotar a população pobre de condições de acumular meios físico, humano e social, sendo as suas ações voltadas para educação, saúde, infra-estrutura e participação social e de transferência de renda destinada a ações direcionadas aos pobres crônicos, aos grupos mais vulneráveis e grupos com potencialidades de migrar da condição de pobre para não pobre, em consonância assim com uma das ações suplementares atinentes a reforço de renda familiar, constante do eixo principal que motivou a criação dos fundos para combate e erradicação da pobreza. A partir do conceito de transferência de renda retrotranscrito, na perspectiva de uma das finalidades para o qual foi criado o mencionado fundo, qual seja, reforço de renda familiar com benefício direito à população carente, e, da natureza dos dispêndios alusivos às funções então descritas, aliados às informações encaminhadas a esta Corte de Contas pela Secretaria de Ação Social, no Relatório de Desempenho 2005 do FECOP, verificou-se que não foram alocados os recursos do precitado Fundo na proporção fixada pelo art.24, §1º, do Decreto Estadual nº27.379/2004, ou seja, preferencialmente, 70% em programas de transferência de renda e 30% em programas estruturantes. Segundo o citado relatório, a execução do programas lastreados com recursos do FECOP em 2005 foi dividida em 03 (três) áreas gerenciais: Gerência Social, Gerência de Ocupação e Renda e Gerência de Infra-Estrutura - cujos valores aplicados foram respectivamente de R$54.119.073,28, R$30.941.468,09 e R$51.504.759,14, totalizando FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 97 o importe de R$136.565.300,51. Da análise de resultados dos recursos aplicados na Gerência Social, o citado relatório em seu item 5.3 informa que aos ‘...programas de transferência de renda foram destinados 37,4% dos recursos, atendendo a 216.132 entre alunos, professores, atletas, jovens e famílias, enquanto que os programas geradores de benefícios adicionais receberam 62,6%, beneficiando a 184.377 com a implementação e/ou continuidade de ações junto a crianças, adolescentes..... (Realçamos). Desse modo, na Gerência Social foram aplicados 37,4% do total de recursos destinados a este setor em programas de transferência de renda, ou seja, R$20.240.533,41, tal como afirmado no citado relatório. No item 6.3 Análise de Resultados do citado relatório, alusivo à Gerência de Ocupação e Renda, que totalizou R$30.941.468,09, não houve qualquer menção ao montante de recursos destinados aos programas de transferência de renda. Na Gerência de Infra-Estrutura, a totalidade dos recursos, ou seja, R$51.504.759,14, foi destinada aos chamados programas estruturantes, conforme definição do regulamento precitado, não relacionado, portanto, aos programas de transferência de renda. Concluiu a citada Comissão que,... mesmo considerando a melhor das hipóteses, ou seja, que a totalidade dos recursos da área de Gerência de Ocupação e Renda, no importe de R$30.941.468,09, tenha sido aplicada em programas de transferência de renda, adicionada ao montante de R$20.240.533,41, correspondente aos 37,4%, dos recursos aplicados na Gerência Social, em programas de transferência de renda, conforme consta do mencionado relatório, o montante daí decorrente, ou seja, R$51.182.001,50, não foi suficiente para atingir os 70% do total de recursos do FECOP, qual seja, R$95.595.710,36, que preferencialmente deveriam ter sido aplicados no citados programas, a teor do §1º do art.24, do Decreto Estadual nº27.379/2004 (Regulamento do FECOP). O financiamento de programas sociais com fontes originárias da constituição de fundos, criado, em regra, para o atendimento de situações excepcionais, deve de igual modo seguir uma linha de aplicação restritiva de seus recursos, tal como deixou acentuado a Comissão em seu relatório, ao trazer à colação a existência de programas que, embora... possam ter de alguma forma correlação com os objetivos delineados pelo FECOP, e, que, portanto, os recursos a este destinados poderiam ser indubitavelmente utilizados em caráter suplementar, é também fora de dúvida que, em ações essenciais, como Educação e Saúde, o desembolso efetivado foi muito pouco expressivo, evidenciando assim uma inversão de prioridades. Ademais, a formalização do processo de prestação de contas anual do FECOP, tal como expendido inicialmente, além de possibilitar uma visão global da aplicação de seus recursos, sob as perspectivas contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, ensejará o julgamento, por esta Corte de Contas, dos responsáveis que participaram de sua gestão, dando cumprimento ao mandamento constitucional anteriormente reproduzido. 10. Capítulo X Gestão Fiscal O citado relatório inicia suas ponderações neste Capítulo, afirmando que O exame da gestão fiscal do Poder Executivo será efetuado separadamente da análise dos demais poderes e órgãos de que trata o art.20 da Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), em face de alguns aspectos abordados serem de responsabilidade, apenas, do citado Poder. Em seguida, em itens separados, aborda as “ METAS FISCAIS METAS RELATIVAS A RECEITA E DESPESA, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO, MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (ART.4º, 5º, 8º, 9º e 13 DA LRF) ”, aludindo também ao cumprimento das audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Estadual, asseverando que o Poder Executivo Estadual compareceu, quadrimestralmente, à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação do Poder Legislativo Estadual, para demonstrar os resultados alcançados pelo Tesouro Estadual no exercício de 2005, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário, bem como do montante da dívida pública, conforme atestam as atas das audiências públicas constantes às folhas 56/89 Volume Principal. Tecendo considerações sobre a fixação de metas fiscais para o exercício em tela, o relatório da Comissão desta Corte de Contas afirma que:... para o exercício de 2005 foram estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei nº13.514, de 21/07/2004), e, posteriormente, ajustadas na Lei Orçamentária Anual - LOA daquele exercício (Lei nº13.558, de 30/12/2004). Em seguida, destaca o fato de que, na fixação das metas fiscais...constantes da LDO e LOA do exercício em apreço, foram estabelecidas metas para as receitas não financeiras, despesas não financeiras e resultado primário, considerando apenas as receitas e despesas da Administração Direta. Cabe ressaltar, também, que de acordo 98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 com informações obtidas junto à SEPLAN no cálculo do Resultado Primário, constante do Anexo de Metas Fiscais Anuais da LDO e LOA do exercício de 2005, foi seguida a metodologia de cálculo adotada na fixação das metas do programa de ajuste fiscal do Governo Estadual. (Grifamos) Observou ainda o citado relatório que, de acordo com a Portaria 471/04 da STN, devem as metas fiscais ser fixadas, considerando-se a totalidade das receitas e despesas de toda a Administração Direta e Indireta, incluindo-se as empresas estatais dependentes, ressaltando, porém, que a referida portaria é de agosto de 2004, após, portanto, a aprovação da LDO do exercício de 2005, ocorrida em 21/07/04. Após expender considerações sobre o conceito de resultado nominal, informou que, de acordo com informações prestadas pela SEPLAN, o resultado nominal seguiu a metodologia de cálculo do programa de ajuste fiscal do Governo Estadual e que, para o exercício de 2006, a LDO pertinente já seguiu as orientações constantes da Portaria 471/04 da Secretaria do Tesouro Nacional STN. A seguir, por meio de quadro demonstrativo, reproduz as metas previstas e realizadas para o exercício de 2005, atinentes às receitas não financeiras, despesas não financeiras, resultados nominal e primário, bem como o montante da dívida pública Estadual, constantes da LDO, LOA e Balanço Geral do Estado. Acerca dos dados ali demonstrados, concluiu: Dos dados constantes do quadro anterior, verificamos que o montante das receitas não financeiras obtidas no exercício em apreço ficou acima da meta estabelecida, enquanto o montante das despesas não financeiras ficou abaixo da meta estabelecida. Com relação aos Resultados Nominal e Primário apurados, seguindo a metodologia de cálculo adotada na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA, o Estado apresentou resultados positivos, acima da meta estabelecida para o exercício em apreço. Os montantes da Dívida Consolidada e da Dívida Fiscal Líquida no final do exercício de 2005 não foram ultrapassados os valores previstos, o que representa um resultado favorável. Analisando a seguir o comportamento da dívida consolidada líquida, por quadrimestre, preliminarmente expendeu algumas considerações sobre o seu conceito, para concluir que, No final do exercício de 2005, a Dívida Consolidada Líquida do Estado alcançou o montante de R$3.876.733.550,00, correspondendo a 0,73 vez a Receita Corrente Líquida de 2005, que foi do importe de R$5.304.380.355,00, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº40/01 do Senado Federal. Em seguida, por meio de quadros analíticos, demonstrou a composição da Dívida Consolidada Líquida do Estado, referente ao exercício de 2005, bem como o seu comportamento em relação à Receita Corrente Líquida. Relativamente à concessão de garantias e contragarantias, exigidas pelos arts.30, 33, 37 e 40, da LRF, menciona o citado relatório que o Estado do Ceará não possui contragarantias de valores e que, No final do exercício de 2005, as garantias concedidas pelo Estado alcançaram o montante de R$651.225.891,003, correspondendo a 12,28% da Receita Corrente Líquida do Estado, que foi da ordem de R$5.304.380.355,00, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº43/01 do Senado Federal, que é de 22% da RCL, conforme quadros demonstrativos ali reproduzidos. Quanto às operações de crédito, nos termos do art.29, inciso III, da LRF e do art.3º da Resolução nº43/2001 do Senado Federal, o mencionado Relatório deixa assentado que... o Estado não realizou no exercício em apreço operações de créditos por antecipação da receita e que...No final do exercício de 2005, o montante das operações de crédito realizadas pelo Tesouro Estadual alcançaram a cifra de R$267.613.989,00, correspondendo a 5,05% da Receita Corrente Líquida, que foi do importe de R$5.304.380.355,00, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº43/01 do Senado Federal, que é de 16% da RCL., conforme quadro demonstrativo ali exposto. Concluiu ainda que...não foi constatada, no exercício em apreço, a realização de operações de crédito pelo ente estadual em desacordo com as normas do art.33 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Da mesma forma, não foi constatada a realização de operação de crédito vedada no art.37 da referida lei. Relativamente ao limite das receitas de operações de crédito no que tange às despesas de capital, nos termos do §2º do art.12 da LRF, a chamada “regra de ouro”, o relatório chama a atenção para o fato de que o citado dispositivo legal se encontra suspenso cautelarmente pela ADIN 2.238. Adverte, porém, que a limitação referida ainda subsiste, em face de mandamento constitucional, conforme preceitua o art.167, III, da Constituição Federal. FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 E finaliza o presente tópico, afirmando que As receitas de operações de créditos previstas no orçamento do exercício sob análise não foram superiores às despesas de capital líquidas, ou seja, despesas de capital deduzidas dos incentivos fiscais a contribuintes. Da mesma forma, na execução, as receitas de operações de crédito obtidas no exercício de 2005 não superaram as despesas de capital líquidas, não havendo, portanto, descumprimento da norma contida no art.167, III da C.F, conforme quadro demonstrativo ali reproduzido. Quanto à exigência contida no art.44 da LRF, no sentido de que...é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos., afirma o relatório do equipe técnica desta Casa que O Estado obteve uma receita de alienação de ativo, no exercício sob exame, de R$1.889.478,00, sendo R$1.520.713,56 pela Administração Direta e R$368.764,71 pela Indireta. Aludidos valores não foram aplicados no exercício em apreço, ficando como saldo financeiro a ser aplicado. Em seguida, ressalta que, no exercício de 2004, também foi verificada a mesma ocorrência, ou seja, obtenção de receitas de capital, sem que tenham sido utilizadas naquele exercício. Constata, no entanto, que o saldo de tais receitas não integrou o...Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2005, tal valor não integrou o saldo de 2005, como também não constam dados sobre a sua aplicação. Assevera ainda o citado relatório que, De acordo com informações obtidas junto à SEFAZ, aludidos valores foram aplicados em 2005. Em virtude, porém, de não ter sido criada ainda pelo Estado fonte de recursos específica para utilização dos recursos decorrentes de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público Estadual, não foi possível a esta Comissão atestar a aplicação dos recursos remanescentes do exercício de 2004, inviabilizando, assim, a possibilidade de verificar se os recursos foram aplicados em despesas correntes ou de capital. E, ao final, sugere que...seja criada pelo Estado fonte de recursos específica para aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos, para fins de comprovação de sua aplicação, bem como permitir aos órgãos de controle (interno e externo) o acompanhamento dessa aplicação. Com efeito, no relatório expedido pelo corpo técnico, alusivo ao exercício de 2004, verifica-se, no item 1.3.3 do Capítulo VI, dedicado à gestão fiscal, que o Estado obteve uma receita de alienação de ativo no valor de R$911.675,00. E esse valor, tal como ora relatado, não integrou o saldo final de 2005, já que neste figura somente o montante de receitas de capital obtido neste exercício, qual seja, R$1.889.478,00. A ausência de fonte específica para aplicação de tais recursos realmente inviabiliza o cumprimento da disposição contida no art.44 da LRF, nos termos assinalados pela Comissão, que veda a aplicação de receitas de capital, derivada da alienação de bens, direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. O exame do controle interno, tal como assentado às fls. 124 Processo nº.02031/2006-6 - Síntese do Balanço Geral de 2005, limitouse a afirmar que as receitas de alienação de ativos obtidas em 2005 não foram aplicadas no referido exercício, nada mencionando, porém, quanto à aplicação de receitas de capital originadas em 2004, já que a proibição contida no dispositivo mencionado não se restringe ao que fora arrecadado no respectivo exercício. Quanto ao cumprimento dos limites estatuídos pela LRF para despesas com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Tribunais de Contas do Estado e Municípios, nos termos do art.20 da LRF, o relatório principia suas ponderações, esclarecendo que esta Corte de Contas... disciplinou matérias relevantes quanto à metodologia de cálculo das despesas com pessoal. Citou a Resolução nº2143/2005, que reviu o entendimento firmado no Acórdão nº85/2003, no sentido da inclusão das despesas com inativos e pensionistas nos respectivos Poderes e órgãos do Estado, a que alude o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta que, Mediante Resolução nº3408/2005, foi disciplinada por este Tribunal a aplicação do §1º do art.18 da Lei Complementar nº101/2000, que trata das despesas com terceirização de mão-de-obra em substituição a servidores, à luz do entendimento firmado na Informação nº007/2005, lançado no Processo nº03245/2005, referente a uma consulta do Poder Executivo..., cuja decisão se encontra ali transcrita. Prosseguindo, informa ainda que, nos termos da orientação contida na Informação 07/2005 da Coordenadoria da Unidades de Controle Externo deste Tribunal, a Contribuição Patronal para o Sistema de Previdência do Estado passou a ser computada pelos Poderes e órgãos no montante das despesas com pessoal, lembrando que, Por questões de dubiedade de interpretação do demonstrativo aprovado pela Secretaria DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 do Tesouro Nacional, o Poder Executivo protocolizou consulta neste Tribunal sobre a necessidade de incluir ou não a contribuição patronal repassada ao SUPSEC na apuração dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesas de pessoal, nos termos estabelecidos pela Portaria nº470/2004 da STN, tendo a área técnica deste Tribunal emitido posicionamento esclarecedor acerca da matéria, no sentido de ser incluía a contribuição patronal como despesas de pessoal, na forma estabelecida na referida portaria. Menciona que, no Relatório da SEFAZ, item 2.1.2.2.1, pág. 43, foi destacado que foi incluído no cômputo da despesa com pessoal do exercício de 2005 o repasse da Contribuição Patronal, por força da Portaria nº470/04-STN, bem como a Informação no 007/05-TCE,‘ sendo ressaltado, ainda, que, ‘em virtude da inclusão da despesa supramencionada houve um aumento significativo no percentual do limite do exercício de 2005 em comparação com o percentual de exercício anteriores. Por conseguinte, demonstram-se duas Tabelas 24 e 25 referentes a Despesas de Pessoal com Patronal e sem Patronal, para fins de análise e ao mesmo tempo justificar a disparidade entre os dois percentuais tendo em vista a mudança de critério do cálculo. Tecendo considerações sobre o contido no relatório da Secretaria da Fazenda, acima transcrito, a Comissão assinala que...o aumento das despesas com pessoal do Estado no exercício de 2005 em comparação com o exercício de 2004, não foi decorrente apenas da inclusão da contribuição patronal. No referido exercício, foi concedido aumento linear de 5% na remuneração de todos os servidores público do Estado, bem como houve ingresso de novos servidores na Administração Pública estadual. Continuando a sua exposição, o Corpo Instrutivo desta Casa lembra que, no Relatório Técnico sobre as Contas de Governo do exercício de 2004,...a Contribuição Patronal no referido exercício foi apropriada nos encargos gerais do Estado, não ocasionando reflexos nas despesas com pessoal dos Poderes e órgãos de que trata o art.20 da LRF. A Portaria 470/2004, de 31.08.2004, em vigor para o exercício de 2005, determinou que a Contribuição Patronal fosse apropriada em cada um dos poderes e órgãos, elevando, assim, as despesas com pessoal pertinentes. Em seguida, tece breves considerações sobre o conteúdo da informação nº07/2005, que se prestou como balizamento para computar nos dispêndios com pessoal dos poderes e órgãos do Estado do Ceará, de que trata o art.20 da LRF, a contribuição patronal, nos termos da Portaria nº470/2004 da STN. Informa a seguir que as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a... 42,59% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, dos limites prudencial (46,17%) e do legal (48,60%) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF., conforme demonstrativo ali reproduzido. Destaca ainda que o relatório do Controle Interno observa que o Poder Executivo não incluiu, a partir do exercício de 2005, as despesas com agente de saúde e de combate à dengue como despesas com pessoal. Foi informado que essa decisão foi tomada em reunião do COGERF Grupo de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, considerando a natureza desses valores, os quais são registrados, atualmente, no elemento de despesa 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e as instruções STN. Consideramos, também, o fato de a decisão não contrariar a normatização do TCE acerca da matéria. Essas despesas perfizeram o montante de R$57.191.399,49, equivalente a 1,08% da RCL de 2005. Menciona ainda a... a orientação contida na Resolução nº3408/05 deste Tribunal.., que disciplinou a aplicação do §1º do art.18 da LRF, no sentido de que...os poderes e órgãos mantivessem no exercício financeiro de 2005 a metodologia que vinha sendo adotada até o advento da Informação nº007/2005., salientando que Com a inclusão das referidas despesas, o percentual de gastos com pessoal do Poder Executivo passa de 42,59% para 43,70%, ainda ficando abaixo do limite prudencial (46,17) e também legal (48,60) estabelecidos pela LRF. Por fim, salienta que a EC nº51 trouxe nova disciplina acerca dos agentes de saúde e dos agentes de combate às endemias, concluindo que...não remanescem mais dúvidas, quanto à inclusão das despesas em destaque no cálculo das despesas com pessoal. Ressalta que a disposição do art.70 da LRF não se aplica ao Poder Executivo, uma vez que...suas despesas com pessoal, no exercício de 1999, não estavam acima dos limites estabelecidos nos arts.19 e 20 da LRF, conforme dados constantes do Balanço Geral do Estado, daquele exercício., e que de igual sorte as regras dos art.71 e 72 também da LRF já se esgotaram os seus efeitos, pois somente tinham aplicabilidade até o exercício de 2003. Quanto à emissão e publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária RREO e de Gestão Fiscal, afirma o mencionado relatório técnico desta Corte de Contas que foram cumpridas, conforme quadro demonstrativo ali reproduzido. No que tange à regra estipulada no art.42 da LRF (Restos a Pagar em final de mandato) , consigna o relatório que... não se aplicam ao Poder Executivo Estadual, visto que o exercício em apreço, não corresponde a final de mandato do seu titular. FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 99 Com relação à gestão fiscal do Poder Judiciário, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Ceará, Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério Público, evidencia, inclusive por meio de quadro expositivo, que os respectivos gastos com pessoal ficaram abaixo dos respectivos limites prudenciais e também legais. Rememora ainda o fato de que esta Corte de Contas, em atendimento ao disposto no art.47 da Lei nº13.514/2004 (LDO do exercício de 2005),... baixou a Resolução nº3767/2005, dispondo sobre o recálculo dos limites de gastos com pessoal no âmbito da Assembléia Legislativa, TCE e TCM., ressaltando que os... novos limites, no entanto, de acordo a referida Resolução, passarão a vigorar a partir do exercício financeiro de 2006. Em nota de rodapé ao referido quadro registra que: a) o Poder Judiciário computou nas suas despesas com pessoal os gastos com pessoal ativo, inativo e pensionista; b) o Ministério Público computou nas suas despesas com pessoal os gastos com pessoal ativo, inativo, pensionistas e terceirizados (elemento de despesa 34); c) por força do art.47 da Lei nº13514/2004 (LDO do exercício de 2005) a Assembléia Legislativa, TCE e TCM computaram nas suas despesas com pessoal apenas os gastos com pessoal ativo e terceirizados (elemento de despesas 36 e 37); e d) foram computadas nas despesas com pessoal do referido Poder e órgãos os valores relativos à Contribuição Patronal, conforme decidido por este Tribunal no Processo nº03245/2005-1. Ressalta ainda que... o Poder Judiciário não computou valores no item outras despesas de pessoal, decorrentes de contratos de terceirização, para efeito de cumprimento do art.18, §1º da LRF. As despesas empenhadas pelo referido Poder no elemento 37 Locação de mão-de-obra totalizaram R$11.498.725,32., em desacordo com a orientação imprimida pela Resolução nº3408/05 deste Tribunal, que disciplinou a aplicação do §1º do art.18 da LRF, no sentido de que se mantivesse no exercício financeiro de 2005 a metodologia que vinha sendo adotada, ou seja, pela continuação do cômputo das despesas com terceirizados, até o advento da Informação nº007/2005. Conclui que, mesmo assim, com...a inclusão das aludidas despesas, o total das despesas líquidas com pessoal do Poder Judiciário em relação à RCL passa de 5,03% para 5,25%, ainda ficando abaixo do limite prudencial (5,70%) e do legal (6,00%). Aditou ainda que o...Ministério Público não computou as despesas pagas pelo SUPSEC relativas aos Pensionistas de Montepio originados do Parquet. As despesas com tais pensionistas totalizaram no exercício em apreço a cifra de R$4.354.135,33. Com a inclusão das referidas despesas o montante das despesas líquidas com pessoal do Ministério Público em relação à RCL passa de 1,82% para 1,93% da RCL de 2005, considerando no cálculo todo gasto com terceirizados (elementos de despesas 34 e 37) e de 1,82% para 1,91%, considerando no cálculo apenas os terceirizados com previsão no quadro do órgão, ficando, acima do limite prudencial (1,90%), mas abaixo do limite legal (2,00%) do MP”. Adverte ainda para o fato de que, no item 1.2.5 do Capítulo, alusivo à Administração Indireta do presente relatório,... referente as diferenças apontadas entre as receitas obtidas pelo SUPSEC, com os respectivos pagamentos do fundo por fonte de recursos provocou distorções nos cálculos das despesas com pessoal dos Poderes e órgãos do Estado. Afirma que a... receita de contribuição obtida pelo SUPSEC com as contribuições dos servidores no exercício de 2005 correspondeu a R$192.131.566,25, acrescida da contribuição patronal de R$346.247.507,06, totalizou R$538.379.073,31. Já os pagamentos efetuados pelo SUPSEC com inativos e pensionistas com as fontes de recursos 03-contribuições dos servidores e 04-contribuição patronal importaram em R$183.800.265,63 e R$316.882.283,63, respectivamente, totalizando-se numa quantia de R$500.682.549,28. A diferença entre a receita de contribuições e os pagamentos efetuados com as fontes de contribuições pelo fundo importaram em R$37.696.524,03. Evidencia-se assim que, do total da despesa com pessoal paga pelo SUPSEC, no montante de R$883.071.934,39, conforme item 1.2.5 -Administração indireta, figura como fonte do Tesouro o importe de R$382.389.385,11 - item 1.2.5 Administração Indireta, valor diferente do constante da composição das receitas provenientes do Tesouro no exercício de 2005 (R$375.512.892,30). Relativamente ao montante de R$37.696.524,03, verificou-se que este decorreu da diferença entre as receitas de contribuições e as despesas efetuadas com a referida fonte de recursos, originada da totalidade da contribuição dos servidores e da patronal. Daí advém a seguinte conseqüência: O Tesouro aportou recursos para cobrir o deficit do SUPSEC em valor exatamente correspondente ao importe de R$37.696.524,03, originados da contribuição dos servidores e da patronal. Ressalta em seguida que...o controle das receitas e pagamentos pelo SUPSEC, por fonte, é primordial para a apuração das despesas com pessoal dos Poderes e órgãos do Estado,..”, argumentando que “ Embora a Lei Complementar nº12/99, que instituiu o SUPSEC, não tenha 100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 vinculado a destinação da receita de contribuição (servidor e patronal) ao pagamento das aposentadorias e pensões do mesmo Poder ou órgão de origem dos recursos, entendemos que em face da obediência aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, torna-se necessária essa vinculação, a fim de evitar que a contribuição oriunda de um Poder ou órgão seja destinada a um diverso daquele do que se originou a receita. Chama a atenção para o caso do Ministério Público,...que apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do limite prudencial no exercício de 2005, o valor pago pelo SUPSEC com inativos e pensionistas do referido órgão no exercício de 2005 totalizou R$19.367.551,30, enquanto que a receita das contribuições dos servidores e patronal do referido órgão importaram em R$25.670.148,33, correspondendo a uma diferença de R$6.302.597,03, equivalente a 0,12% da RLC de 2005, que poderia ter sido deduzido das despesas com pessoal do Parquet. Tal valor, se considerado nas deduções das despesas com pessoal do MP, no item “inativo e pensionistas com recursos vinculados”, o percentual do referido órgão com gastos de pessoal no exercício de 2005 cai de 1,93% para 1,81%, considerando nos cálculos todo o gastos com terceirizados (elementos de despesas 34 e 37) e de 1,91% para 1,79%, considerando nos cálculos apenas os terceirizados com previsão no quadro do órgão (elemento de despesa 34), em ambos os cálculos as despesas de pessoal do Ministério Público ficaram abaixo do limite prudencial. É procedente o argumento desenvolvido pela Comissão desta Corte de Contas. Quando a LRF fixou, por Poder e órgãos, limites para serem cumpridos, não foram outros os motivos senão os de acompanhálos individualmente, sancioná-los cada qual por seus atos, embora esteja também previsto que o descumprimento, por um deles, dos parâmetros impostos pelo mencionado diploma legal pode acarretar sanções ao respectivo ente federativo. O caso do Ministério Público trazido à colação é emblemático, na medida em que os recursos a este vinculados, no caso R$25.670.148,33 (contribuição de servidores e patronal vide item 1.2.5 Administração Indireta), teriam sido suficientes para cobrir a sua folha de inativos e pensionistas no importe de R$24.730.148,90 (Item 1.2.5 Administração Indireta). O que ocorreu, porém, foi que, mesmo tendo lastro suficiente para arcar com os dispêndios de aposentados e pensionistas, somente foi utilizado para pagamento de suas despesas o importe de R$19.367.551,30. Assim, o Ministério Público foi contemplado sem necessidade com transferências do Tesouro, no importe de R$6.302.597,03, conforme quadro demonstrativo Item 1.2.5 Administração Indireta, já que detinha receitas suficientes para saldar os dispêndios pertinentes. A ausência de um controle das contribuições arrecadadas por órgão e poder, em relação aos respectivos gastos com aposentadorias e pensões,... a fim de evitar que a contribuição oriunda de um Poder ou órgão seja destinada a um diverso daquele do que se originou a receita, acaba provocando distorções no cálculo dos limites impostos pela lei, tal como ressaltou a Comissão desta Corte de Contas. Destaque-se o argumento de que também ficou ali frisado que, De acordo com informações obtidas junto à SEFAZ, há dificuldades de natureza operacional para se efetuar um controle das receitas e pagamentos do SUPSEC por fonte de recursos. Em verdade, a organização dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos deve necessariamente ter em mira uma organização baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, a fim de se proceder aos registros contábeis individualizados (Lei Federal nº9717/98 - Art.1º, inciso VII), de cada servidor, a fim de que se possa visualizar em que pontos o sistema se apresenta deficitário, para adoção de medidas corretivas. Destaca o citado relatório que as regras do art.70 não se aplicam ao Poder Judiciário, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público, dado que suas despesas com pessoal no exercício de 1999 não estavam acima dos limites estabelecidos no 20 da LRF e que a regra do art.42 (Restos a Pagar em Final de Mandato) se aplica apenas ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas, visto que foi final de mandato para seus respectivos titulares. No caso do Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado, no que tange à observância do art.42 da LRF, ressalta o já mencionado relatório que Os recursos financeiros necessários para pagamento das despesas assumidas e não pagas pelo Poder Judiciário na importância de R$1.390.337,00 e pelo TCE no importe de R$22.021,00, constaram do montante das disponibilidades de caixa da conta única do Tesouro do Estado, no final do exercício de 2005, cujo gerenciamento está centralizado na Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela administração financeira do Estado, conforme consta do Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa e do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e órgãos, anexados às fls. 91/93, pertinente ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do 3º quadrimestre/05, não havendo, portanto, descumprimento da referida norma. FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 No que tange ao último item do presente Capítulo, que cuida da emissão e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, assinalou o relatório da Equipe Técnica desta Corte que foram cumpridas as determinações dos arts.54 e §3º do art.55 da LRF, conforme quadro que ali reproduz. Por derradeiro, cabe registrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu art.56, caput, que As contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, referidos no art.20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Ao que nos parece, a LRF, no ponto em que cuida da emissão de parecer prévio, separadamente, para os três poderes, destoa da Constituição Federal, que exige a emissão de único Parecer Prévio nas contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos termos do art.76, I, da Constituição Estadual, reproduzido simetricamente por força do art.71, I, da Constituição Federal. Admitir a emissão de três pareceres prévios, alusivos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seria admitir a possibilidade de fragmentação das contas prestadas pelo chefe do Executivo, que engloba toda a Administração Pública, o que seria inconcebível, já que a Constituição Federal conferiu aos respectivos parlamentos a competência para julgar as contas como um todo, com esteio em único parecer prévio, emitido pelos respectivos tribunais de contas. Ademais, a gestão fiscal é apenas uma vertente, um desdobramento da Contas do Governo, seja federal, estadual ou municipal, e estas, como assinalado inicialmente, englobam a prestação de contas dos três poderes, sob todas as perspectivas, e, como tal, o parecer prévio a ser emitido pelos tribunais de contas deve ser único. Isso não impossibilita, e nem seria razoável admitir, já que as Cortes de Contas têm o papel de auxiliar tecnicamente os parlamentos, que os relatórios técnicos que se prestam como suporte para emissão de parecer prévio analisem a gestão governamental sob os mais diversos aspectos (fiscal, patrimonial, econômico, operacional etc.), como sói acontecer e ocorreu na espécie, sem que isso implique a emissão de pareceres prévios para cada um dos poderes sob cada uma dessas perspectivas examinadas. Por essas razões, entendemos, e como tal propomos, que deva ser emitido um único parecer prévio, envolvendo a gestão governamental como um todo, valendo-nos para tal do verbete 347 do STF que permite aos tribunais de contas, no caso concreto, afastar a aplicação de dispositivo legal, ou de parte dele, que esteja em conflito com a Constituição Federal. Na espécie, a expressão separadamente, constante da redação do art.56, caput, parece-nos não está em sintonia com o Texto Maior. Isso não impossibilita que os órgãos públicos especialmente mencionados na Lei de Responsabilidade Fiscal e seus respectivos gestores/ ordenadores de despesas venham a ter aferidas as suas pertinentes gestões fiscais, em sede de julgamento, pelas cortes de contas, como é o caso do Ministério Público. Da mesma sorte são os próprios tribunais de contas, que, embora tenham a sua gestão fiscal, incluída no Poder Legislativo, para efeito de julgamento, em conjunto com os outros dois poderes, pelos respectivos parlamentos, as suas respectivas gestões fiscais serão avaliadas por Comissão Mista das respectivas casas legislativas. No caso do Tribunal de Contas do Estado, as suas contas são julgadas pela Assembléia Legislativa Estadual (art.97 da Lei Estadual nº12.509/95). Portanto, à luz dos dados produzidos pela Equipe Técnica desta Corte de Contas, podemos concluir que as limitações impostas pela LRF foram cumpridas pela Administração Pública Estadual, ressalvando-se, porém, o julgamento das contas dos respectivos gestores, incluindo-se aí a gestão fiscal, por ocasião do exame anual das respectivas prestação de contas, por esta Corte de Contas. CONCLUSÃO Primeiramente, ressaltamos, por justo, a dedicação e o zelo de toda a equipe técnica que se debruçou sobre as presentes contas ao longo das últimas semanas, tarefa de grande relevância para a função do Controle Externo. O processo de prestação de Contas do Governador conta com 109 páginas – volume principal e 1.812 dos anexos – totalizando 1.921 páginas. Por isso é importante agradecer nominalmente aos que se dedicaram a este processo, a saber: Ana Maria Leitão Barreto, Cleonaldo Rodrigues da Costa, Cristina Calazans Menescal de Souza, Dóris Magalhães de Almeida, Edvar da Silva Medeiros, Elisa Maria Arruda Bastos Barroso, Eugênia Lúcia Silva do Amaral, Fernando Câncio Filho, Flávia Salcedo Coutinho, Francisco Carlos Pereira Campos, Gessivando Alves da Costa, Giovanna Augusta Moura Adjafre, José Alexandre Moura Pereira, José Osmar da Silva, José Ricardo Moreira Dias, José Teni Cordeiro Júnior, Joseleide Magalhães Souza, Keila Lopes Viana, Luiz Gonzaga Dias Neto, Manassés Pedrosa Cavalcante, Mara Ticiana Frota de Accioly Sousa, Márcio Paiva de Aguiar, Margaret do Vale Sales, Maria Ester Santiago de Oliveira, Rejane Moreira Proença e Ricardo Araújo Ferreira. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 Os resultados da análise produzida pela equipe técnica desta Casa estão consignados no Relatório em que nos baseamos para elaborar a presente síntese e que dispõe sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos poderes do Estado do Ceará, tendo como parâmetro os instrumentos de planejamento então aprovados pelo Parlamento Estadual: PPA, LDO e LOA. A inteligência do Texto Maior, quando preconiza nos incisos I e II do art.71 da Constituição Federal, reproduzidos simetricamente pelos incisos I e II do art.76 da Constituição Estadual, não deixa dúvidas quanto à dualidade de atuação das Cortes de Contas, quando aprecia as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante a emissão de parecer prévio e quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. Luciano Ferraz em sua obra Controle da Administração Pública, 1999, pág. 144, dá a exata extensão desse duplo espectro de atuação dos tribunais de contas, quando acentua: Noutras palavras, a Administração Pública presta contas por intermédio do Chefe do Poder Executivo, agregando as contas dos demais Poderes e entidades da Administração indireta, que se submete a julgamento perante os representantes do povo que compõem o Parlamento. Não obstante, cada unidade da administração direta ou entidade da Administração Indireta presta contas da sua restrita gestão diretamente ao Tribunal de Contas, que se incumbirá de julgá-las, independentemente do pronunciamento do Legislativo. A Suprema Corte brasileira, na ADIN 849/MT, em sessão do dia 11/02/99, publicada no D.J de 23/04/99, em trecho da ementa do mencionado decisório e na mesma inteligência trilhada pelo citado autor, traçou uma linha divisória entre a competência para emissão de parecer prévio e a para julgamento de contas pelas Cortes de Contas, verbis: Ementa Omissis I ...................................................... II A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue à decisão definitiva do Tribunal de Contas. (Grifamos) Desse modo, considerando que as contraposições ressaltadas no relatório lavrado pelo corpo técnico desta Casa, bem como as acentuadas ao longo da presente síntese, não têm a magnitude suficiente para macular a presente Prestação Anual de Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado, até porque as divergências aqui delineadas devem ser utilizadas a título de subsídio para análise, pelos respectivos órgãos instrutivos desta Casa, por ocasião do exame das pertinentes prestações de contas, votamos no sentido de que seja emitido PARECER favorável à aprovação das Contas do Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2005, nos termos da minuta de resolução em anexo. Soraia Thomaz Dias Victor CONSELHEIRA – RELATORA” “MINUTA DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº/2006 PROCESSO Nº02031/2006-6 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, observado o disposto no art.76, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art.1º, inciso III, e 42 da Lei Estadual nº12.509/95; CONSIDERANDO que as Contas do Governador do Estado, atinentes ao exercício financeiro de 2005, foram por este apresentadas à Assembléia Legislativa do Estado no prazo previsto no art.88, inciso XXVI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art.56 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e os argumentos expendidos na síntese do Relatório do Corpo Técnico desta Corte de Contas, da lavra da Conselheira-Relatora, no que tange à emissão de único Parecer Prévio, que insere as contas alusivas à gestão fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Ceará, no contexto das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo; FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 101 CONSIDERANDO a análise procedida no Relatório do Órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e na Síntese do Relatório do Balanço Geral do Estado, constituído de Balanços, e Demonstrativos dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital direto a voto; CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Estado, retratado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e nos Demonstrativos das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme preceitos de Contabilidade Pública e Privada, neste último caso, para as empresas estatais sujeitas a esse regime, e expressa os resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além dos órgãos vinculados às Funções Essenciais à Justiça; CONSIDERANDO que a análise técnica sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo de 2005, bem como este Parecer Prévio, não interferem nem condicionam o posterior julgamento pelo Tribunal das Contas do Estado dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, bem como dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, conforme disposto no art.76, inciso II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que as falhas verificadas não constituem motivos suficientes para obstar a aprovação das Contas do Governador do Estado do Ceará em 2005, tal como ressaltado na síntese do Relatório do Corpo Instrutivo desta Casa; É DE PARECER que o Balanço Geral do Estado do Ceará representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2005, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública Estadual, estando assim as Contas prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado (incluindo-se às relativas à gestão fiscal dos três Poderes), Doutor Lúcio Gonçalo de Alcântara, em condições de serem aprovadas pela augusta Assembléia Legislativa Estadual. SALA DAS SESSÕES, em 12 de junho e 2006. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Conselheiro Luis Alexandre A. Figueiredo de P. Pessoa Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto” Colocada a matéria em discussão pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. Valdomiro Távora, o Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota, preliminarmente, ressaltou o alto nível do relatório apresentado, bem como da explanação da Exma. Conselheira Relatora, Dra. Soraia Victor, acrescentando que as falhas apontadas serão analisadas nas prestações de contas dos respectivos órgãos e entidades. Em seguida, com a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo, após proferir elogios ao trabalho desenvolvido pela Relatora, pelo corpo técnico instrutivo desta Casa, bem como pelos Assessores da Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor, sugeriu que fosse elaborado um sumário com as falhas apontadas ao longo da instrução e encaminhado à Secretaria da Controladoria, para os devidos fins. Propôs, ainda, ao Plenário, autorização para que constasse em ata votos de congratulações ao corpo de servidores que contribuíram na elaboração do relevante trabalho, com os respectivos registros nos assentamentos funcionais, sendo unanimemente deferida. Ao final, a Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor agradeceu à equipe de servidores do Tribunal envolvida na análise das Contas e elaboração do Relatório, bem como aos seus Pares pelas palavras proferidas. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, adotou as conclusões apresentadas pela Exma. Sra. Conselheira Relatora, no sentido de que a Augusta Assembléia Legislativa aprove as Contas do Governo do Estado do Ceará, alusivas ao exercício de 2005, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES: A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor devolveu, com a Resolução devidamente lavrada 1 (um) processo número: 02031/2006-6. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. José Valdomiro Távora de Castro Júnior, encerrou a sessão às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Cesar Wagner Marques Barreto SECRETÁRIO-GERAL LIDA E APROVADA SESSÃO DE 20/06/2006 Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior PRESIDENTE *** *** *** 102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 RESOLUÇÃO Nº1.375/2006 PROCESSO Nº00276/2005-8 Considerando que versa este processado sobre Ato da Secretária da Educação Básica (fls. 28), datado de 13 de dezembro de 2004, concedendo Aposentadoria, com proventos proporcionais (70%), a MARIA ZILMA ALBANO UCHOA, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 30 horas semanais; Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, item III, letra “b” e §2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os art.156, §1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Leis nºs 12.386/1994, 13.485/ 2004, 13.512/2004; Considerando que conforme a Lei nº13.512/2004 a aposentanda fará jus aos proventos mensais no valor de R$243,35, sendo o vencimento base acrescido da progressão horizontal de 15% e complementação da remuneração mínima (R$94,03); Considerando que a servidora completou 60 anos de idade, e conta com 17 anos, 08 meses e 27 dias de serviço público estadual; Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual; Considerando que a legislação inerente a matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Aposentadoria de MARIA ZILMA ALBANO UCHOA, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da Educação Básica. Transcreva-se e Cumpra-se SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1.382/2006 PROCESSO Nº01201/2005-4 Considerando que este processado versa sobre Ato da Secretária da Educação Básica (fls. 39), datado de 10 de janeiro de 2005, concedendo Aposentadoria com proventos proporcionais (80%), a EMIDIO GONÇALVES DE ALENCAR, no exercício das funções de Professor Especializado, Referência 21, matrícula nº062.689-1-9, com 40 horas semanais, com esteio nas regras constitucionais, na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98; Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, item III da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os arts.157 e 43 da Lei nº9.826, de 14 de março de 1974 e as Leis nºs 11.072/1985, 11.812/1991, 12.066/1993 e 13.512/2004; Considerando que conforme Lei nº13.512/2004 o aposentando fará jus aos proventos mensais no valor de R$1.480,75 sendo o vencimento base acrescido da progressão horizontal de 20%, gratificação de efetiva regência de classe de 40%, incentivo profissional de 20% e localização de 10%; Considerando que o servidor completou 65 anos de idade e conta com 22 anos, 01 mês e 03 dias de serviço público estadual (Seduc), no período de 30 de junho de 1976 a 27 de janeiro de 1998; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou os presentes autos, e por meio da Informação nº1.552/2006, entendeu que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida, opinando pelo registro do ato de fls. 39; Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual; Considerando finalmente a legislação inerente a matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Aposentadoria, às fls. 39, de EMIDIO GONÇALVES DE ALENCAR, no exercício das funções de Professor Especializado, Referência 21, matrícula nº062.689-1-9, lotado na Secretária da Educação Básica. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1.383/2006 PROCESSO Nº01957/2005-4 Considerando que este processado versa sobre Ato da Secretária da Educação Básica (fls. 48), datado de 01 de março de 2005, concedendo FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 Aposentadoria, com proventos proporcionais (80%), a MARIA NEUZA FERNANDES MACIEL, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, ADO -06, com carga horária de 30 horas semanais, com esteio nas regras constitucionais, na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98; Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, item III, letra “b” e §2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os arts.156, §1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Leis nºs 12.386/1994, 13.485/2004, 13.512/2004 e 12.780/1997; Considerando que conforme a Lei nº13.512/2004 a aposentanda fará jus aos proventos mensais no valor de R$275,67, sendo o vencimento base acrescido da progressão horizontal de 15% e complementação da remuneração mínima (R$100,42); Considerando que a servidora completou 60 anos de idade e conta com 21 anos, 09 meses e 20 dias de serviço público estadual (Seduc), no período de 19 de outubro de 1981 a 01 de fevereiro de 2003; Considerando que foi acrescido o tempo inerente a licença especial, não usufruída e contada em dobro, referente ao quinquênio de 25/07/1990 a 25/07/1995; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou os presentes autos, e por meio da Informação nº1.424/2006, ressaltou que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida, opinando pelo registro do ato de fls. 48; Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual; Considerando finalmente a legislação inerente a matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Aposentadoria de MARIA NEUZA FERNANDES MACIEL, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da Educação Básica. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1.384/2006 PROCESSO Nº05438/2004-4 Considerando que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Agricultura e Pecuária (fls. 35), datado de 22 de outubro de 2004, concedendo Aposentadoria Por Invalidez, com proventos integrais, a ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA, no exercício das funções de Engenheiro Agrônomo, Referência 30, matrícula nº200.097-1-3, com esteio nas regras constitucionais, na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98; Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, item I, §2º e §3º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº20/98; nos arts.152 – I, §2º, 154, 89 e 43 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; nas Leis nºs 12.386/1994 e 13.512/2004 e no Laudo Médico nº2019831– IPEC, com vigência a partir de 16 de outubro de 2003, fls. 02; Considerando que conforme a Lei nº13.512, de 20 de julho de 2004, o aposentando fará jus aos proventos mensais no valor de R$3.486,69, sendo o vencimento base acrescido da progressão horizontal de 20%; Considerando que o servidor conta com 27 anos, 08 meses e 08 dias de serviço público estadual, no período de 07 de janeiro 1976 a 16 de outubro de 2003, com interrupção de 1.554 dias, conforme certidão do INSS, fls. 16; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou os presentes autos, e por meio da Informação nº1.217/2006, fls. 41, ressaltou que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida, opinando pelo registro do ato de fls. 35, datado de 22 de dezembro de 2004; Considerando que este processo foi redistribuído para a Conselheira Soraia Victor, na Sessão Plenária realizada em 11 de abril de 2006, em virtude de encontrar-se de férias o Relator, Conselheiro Suetônio Mota; Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual; Considerando finalmente a legislação inerente a matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Aposentadoria de ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA, no exercício das funções de Engenheiro Agrônomo, Referência 30, matrícula nº200.097-1-3, às fls. 35, lotado na Secretaria da Agricultura e Pecuária. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EXTRATO DE PAUTA Nº103/2.006 - PLENO Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ARTUR SILVA Processo nº.: 11893/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 1223/06 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MASSAPE Responsável: JOSE NILSON SOARES FROTA Processo nº.: 4908/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 35639/05 Órgão: FUNDO MUNC. ASISTENCIA SOCIAL DE FRECHEIRINHA Responsável: ANA LÚCIA AZEVEDO PORTELA Relator: CONS.MANOEL VERAS Processo nº.: 11240/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 6249/06 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COREAU Responsável: ANTONIO IVANILDO LOURENÇO Processo nº.: 10065/01 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 2.000/RECURSO - RECONSIDERACAO - 7784/06 Órgão: FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL DE APUIARES Responsável: MARIA DO SOCORRO MOURA BARROS Processo nº.: 18901/05 - Processo transformado nº11096/05 Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO – 2.000/RECURSO - RECONSIDERACAO - 976/06 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO Responsável: FLÁVIO EDIANO ARAÚJO MAIA Processo nº.: 8235/04 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.003 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE Responsável: ORLANDO FACO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 103 EXTRATO DE PAUTA Nº65/2.006 – 1ª CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.PEDRO ANGELO Processo nº.: 10422/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: FUNDEF DE CRATO Responsável: LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES Processo nº.: 6629/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999 Órgão: FUNDEF DE CHORO Responsável: MARIA NASCIMENTO DA SILVA CABRAL TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2006. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE PAUTA Nº104/2.006 - PLENO Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.PEDRO ANGELO Processo nº.: 7015/99 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 34434/05 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJE Responsável: IDERVALDO RODRIGUES ROCHA Processo nº.: 8517/05 - Processo transformado nº5656/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO – 1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 35569/05 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA Responsável: JOSÉ STENIO RIOS Processo nº.: 8783/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 31990/05 Órgão: FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE IGUATU Responsável: NELSON BENEVIDES TEIXEIRA Processo nº.: 1717/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 4515/06 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA Responsável: FRANCISCO JEAN SERPA CHAVES TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2006. Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz SECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE EXTRATO DE PAUTA Nº107/2.006 – 2ª CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ARTUR SILVA Processo nº.: 6932/01 Natureza: PROVOCACAO - 2.001/RECURSO - PEDIDO REEXAME - 9615/03 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Reclamado: ANTONIO CLIDENOR GENUÍNO DE MEDEIROS Reclamante: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Relator: CONS.MANOEL VERAS Processo nº.: 11972/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002 Órgão: SECRETARIA DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIEN DE PACOTI Responsável: FRANCISCO CÂNDIDO FEITOSA Processo nº.: 11218/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA ADOLESCENTE DE ARACOIABA Responsável: MARIA ÁGUIDA DE OLIVEIRA CÂMARA Processo nº.: 11441/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: CONTROLADORIA INTERNA DE MARACANAU Responsável: CLÁUDIA GOIS ELLERY MACHADO Processo nº.: 15606/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: FUNDO MUN. DE ILUMINACAO PUBLICA DE PACUJA Responsável: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Processo nº.: 13250/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: SEC.CULTURA,TURISMO E DESPORTO DE CARNAUBAL Responsável: FRANCISCO HORÁCIO NETO Processo nº.: 12023/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE QUIXADA Responsável: APOLÔNIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR Processo nº.: 12036/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: FUNDO MUN. PREVIDENCIA DE QUIXADA Responsável: ANTÔNIO ALMEIDA VIANA Processo nº.: 13546/02 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001 Órgão: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE JAGUARIBARA Responsável: CRISTIANO PEIXOTO MAIA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** *** *** *** *** *** *** 104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 EXTRATO DE PAUTA Nº108/2.006 – 2ª CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ARTUR SILVA Processo nº.: 2314/01 Natureza: DENUNCIA - 1.997 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL Denunciado: FRANCISCO DARIO MARTINS Denunciante: COSME RÉGIS MARTINS BRAGA Processo nº.: 6711/01 Natureza: PROVOCACAO - 2.001/RECURSO - PEDIDO REEXAME - 23003/03 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA Reclamado: LOURIVAL ASSUNÇÃO TAVARES Reclamante: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Relator: CONS.ERNESTO SABOIA Processo nº.: 15287/05 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004 Órgão: FUNDO M DOS DIR DA CRI E DO ADOLESCENTE DE CAUCAIA Responsável: LUIZA DE LOURDES BEZERRA DA MOTA Processo nº.: 11735/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002 Órgão: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA Responsável: CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2006. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU – EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico, através da Comissão de licitação, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultantes da Tomada de Preços N.º 2006.05.30.001: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00.15.451.332.1.19. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: Construção da Pavimentação em Pedra Tosca na Rua S.D.O., Travessa Salustrine Henrique, Rua João Moreira e Travessa João Moreira Lima, no Município de Parambú, conforme projeto e orçamento em anexo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO. CONTRATADO: NOVEX CONSTRUÇÕES LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA BATISTA DE CARVALHO. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ ALVES LIMEIRA. VALOR DO CONTRATO – R$ 164.300,80 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta centavos). Parambú – Ceará, 26 de Junho de 2006. ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS - TIPO: Menor Preço Item - EDITAL Nº 2006.06. 27.1. OBJETO DA LICITAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO ANO 2005, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO comunica aos interessados que no dia 14 de Julho de 2006 às 10:00 horas, na Sala das sessões da PREFEITURA, localizada a R. JOSÉ JOSUÉ DA COSTA - S/N, CENTRO, estará recebendo Envelopes de Habilitação “A” e Proposta Comercial “B”, para o Objeto acima citado. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no Paço da Prefeitura Municipal, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (88) 3569.1150. DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, 27 de Junho de 2006. EVERTON HOLANDA - Presidente da Comissão de Licitação. OUTROS ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - LEI MUNICIPAL Nº 02/2006 DE 23 DE JUNHO DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 143/96 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE, Francisco Vieira Costa, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação dos incisos “I” e “V” do Artigo 73 da Lei Municipal Nº 143/96 que instituiu o Fundo de Seguridade Social de Servidor Municipal, para a seguinte: “I Contribuição dos Servidores em Geral, ativos, inativos e pensionistas mediante desconto em folha de pagamento, de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição,” “V - Contribuições da Prefeitura e da Câmara Municipal, das Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas vinculadas ao Sistema Previdenciário do Município, em quantia igual a contribuição dos servidores para o Fundo de Seguridade Social.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos que retroagirão à 01 de Novembro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, aos vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e seis. Francisco Vieira Costa - Prefeito Municipal. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS - TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº 2006.06.26.1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO DA SAÚDE, VISANDO DAR SUPORTE ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO GESTOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO comunica aos interessados que no dia 13 de Julho de 2006 às 10:00 horas, na Sala das sessões da PREFEITURA, localizada a R. JOSÉ JOSUÉ DA COSTA - S/N, CENTRO, estará recebendo Envelopes de Habilitação “A” e Proposta Comercial “B”, para o Objeto acima citado. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no Paço da Prefeitura Municipal, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (88) 3569.1150. DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, 26 de Junho de 2006. EVERTON HOLANDA - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ATO DE CONVOCAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação, vem através deste, CONVOCAR os representantes legais dos Licitantes: PROJECON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; OPÇÃO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA; F.W. CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA; G & M CONSTRUÇOES E PROJETOS LTDA; CONSTRUTORA VNC LTDA; FERRAZ ENGENHARIA LTDA; ALPHA CONSTRUÇÕES LTDA; FUTURA CONSTRUÇÕES LTDA; D & D CONSTRUÇÕES LTDA; CRS – TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; RPC ENGENHARIA LTDA; CINOR CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA NORDESTE LTDA; JPL CONSTRUÇÕES LTDA e PINHEIRO LANDIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; para comparecerem às 09:00h do dia 28/06/2006, no Setor de Licitação, localizado à Rua Santos Dumont, Nº 1146, Centro, para abertura das propostas de preços da Tomada de Preços Nº 2505.01/2006 - SEINFRA, cujo Objeto trata da Construção de um Matadouro Público no Município de Aracati. Cesário Feitosa de Sousa – Presidente. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 15.003/ 2006 – TP. A Comissão Central de Licitação da Prefeitura de Maracanaú - Ce, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 13 de Julho de 2006, às 10:00 horas, na sua Sala de Sessões, localizada à Avenida III Nº 268, Altos, Conjunto Jereissati I, Maracanaú - Ceará, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo Menor Preço Global, tombada sob o Nº 15.003/ 2006 - TP, com fins à Contratação de Empresa de Obras de Engenharia para Executar os Serviços de Construção de Um Centro de Convivência do Idoso, de interesse da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, através do Convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tudo conforme especificações contidas no Anexo ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, no endereço acima mencionado, no horário de 8:00h às 14:00h. Maracanaú - CE, 26 de Junho de 2006. Elaine Cristina da Costa Mota - Presidenta da Comissão Central de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2006.E002. Ficam Convocados os Licitantes Habilitados na Licitação na Modalidade encimada para a Abertura das Propostas de Preços em: 28/06/2006 às 08:00h. A Comissão. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 105 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO DESPACHO Nº 31, DE 19 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/1986/85, e considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria do antropólogo HENYO TRINDADE BARRETTO FILHO que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide: 1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena TAPEBA d e ocupação do grupo tribal Tapeba, localizada no município de Caucaia, Estado do Ceará. 2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Ceara, do Resumo do Relatório Circunstanciado, Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade do § 7º do art. 2º do Decreto nº 1.775/96. 3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel. Mércio Pereira Gomes RESUMO DO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TAPEBA Referência: Processo FUNAI/BSB Nº 1986/85. Denominação: Terra Indígena Tapeba. Localização: Município de Caucaia, Estado do Ceará. Superfície: 4.767 ha. Perímetro: 81 km. Sociedade Indígena: Tapeba. População: 4.894 hab. (2002). Identificação e Delimitação: Grupos Técnicos constituídos pelas Portarias nº 1.185/PRES./FUNAI de 11 de novembro de 2002 e nº 097/PRES./FUNAI/03 de 12 de fevereiro de 2003, coordenados pelo antropólogo Henyo Trindade Barretto Filho. INTRODUÇÃO: A TI Tapeba foi objeto de estudo de identificação anterior, em procedimento de demarcação deflagrado pela Funai em 1985. Desde a sua identificação original em 1986, a TI Tapeba atravessou por todas as vicissitudes das várias mudanças no procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, sobrevindo a todas elas até a decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça, em 1998, que tornou nulo o procedimento anterior e determinou a realização de novo estudo. Ao longo de todo esse período de mudanças de caráter administrativo, o processo foi espiolhado, revisto e protelado, com repercussões ambivalentes para os Tapeba. Por um lado, eles assistiram à ampliação do seu reconhecimento como povo indígena. Por outro, testemunharam a usurpação paulatina do território e dos recursos naturais que reivindicam. Por entender que o Voto-Vista proferido em 27 de maio de 1998 pelo Ministro Ari Pargendier, no MS n° 5.505-DF, e aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça teria anulado não só a publicação do Parecer nº 039/CEA e a Portaria n° 967/97, mas os próprios estudos de identificação e delimitação da TI Tapeba, a CGID/DAF decidiu-se pela constituição de GT para a realização de novos estudos e levantamentos de identificação e delimitação. Em janeiro de 2001, a TI Tapeba foi incluída na lista de terras a identificar em função: 1) da existência de considerável documentação histórica e bibliográfica, além de diversos testemunhos indígenas, que demonstram a presença e a ocupação indígena continuadas na área de Caucaia desde o início do século XVII até o presente; 2) da permanência da reivindicação do povo Tapeba para a demarcação de suas terras de ocupação tradicional em Caucaia; 3) da continuidade da dilapidação dos recursos naturais necessários ao bem-estar dos Tapeba por parte dos ocupantes não-índios no interior da área originalmente identificada; e 4) do agravamento do processo de intrusão da TI desde a sua delimitação pelo GT da Portaria n° 1.327/86, alterando significativamente o quadro fundiário original. A oportunidade decorrente da decisão tomada pelo STJ no MS nº 5505-DF também foi conveniente: 1) para que os Tapeba fossem novamente ouvidos, tendo em vista as mudanças havidas em relação ao processo de ocupação tanto de índios quanto de não-índios; 2) para que fossem complementadas informações e esclarecidas as dúvidas que ainda existiam sobre a identificação da TI Tapeba, pois os autos faziam referência (Processo n° 1115/93, fls. 312/313) à existência de áreas de ocupação tradicional dos Tapeba não contempladas na TI declarada pela portaria ministerial; e 3) para que os estudos e a proposta de identificação e delimitação da TI Tapeba – originalmente efetuados antes da Constituição de 1988 – fossem adequados às disposições normativas em vigor, máxime o Decreto n° 1.775/96 e a Portaria nº 14/96/MJ. Todos esses elementos levaram à reformulação parcial dos limites declarados na Portaria n° 967/97. Parcial porque não houve como ignorar o estudo e a identificação anteriores, como se eles jamais tivessem ocorrido, pois a decisão judicial não suprimiu a história e a memória do povo Tapeba. São dois os motivos básicos que nos obrigam a não ignorar os estudos anteriores. Em primeiro lugar, a memória viva que os Tapeba têm do longo e doloroso procedimento anterior e das expectativas negativas que tinham em relação a eventuais perdas territoriais em relação à TI originalmente identificada. Em segundo lugar, em virtude da lógica etnográfica, histórica e ambiental que dava suporte à proposta anterior e que a TI então identificada possuía. O modo como os Tapeba se encontram dispostos em assentamentos com configurações distintas, reflete, por um lado, o destino dado ao patrimônio da aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, mandado incorporar aos “próprios nacionais”. Por outro lado, a disposição da TI privilegia dois importantes eixos e/ou vetores de articulação da paisagem natural local e da geografia cultural Tapeba: o riacho Tapeba e o rio Ceará – que são importantes referências históricas e culturais, e fontes de recursos essenciais para os Tapeba até hoje. I - DADOS GERAIS: Tapeba é um termo de referência toponímica. É o nome de uma lagoa e de um riacho periódico que no inverno drena águas das serras do Coité e do Juá, e da lagoa dos Porcos, e deságua no rio Juá nas proximidades da lagoa da Barra Nova. Ambos, lagoa e riacho, situam-se na área rural do distrito da sede do município de Caucaia, na proximidade dos quais moram famílias Tapebas, numa área onde a sua presença é majoritária. A etimologia da palavra Tapeba é Tupi, segundo acordo entre vários autores (Pinto, 1899 e Sobrinho, 1919). Tapeba e Tapebano, portanto, operam como locuções adjetivas para “natural do Tapeba”, “nativo da lagoa do Tapeba”. Partindo dos dados da historiografia disponível, que caracteriza uma situação de instabilidade, no século XIX, quanto à destinação das terras dos extintos aldeamentos indígenas, pode-se caracterizar a situação dos Tapeba como o produto de dois resultados históricos distintos, geralmente encontrados em áreas de colonização antiga, como o Nordeste brasileiro: (1) a desagregação de domínios territoriais pertencentes à igreja, onde tenham passado a prevalecer formas de uso comum, donde a “santa” (Nossa Senhora dos Prazeres) aparece como dona; e (2) a perda da posse de eventuais domínios titulados, que teriam sido entregues formalmente a principais indígenas e seus descendentes sob a forma de doação ou em retribuição a serviços prestados ao Estado. Não obstante, os Tapeba não conseguiram assegurar a manutenção destes, geração após geração, de modo pleno até os dias de hoje. Expropriados de suas terras por vários mecanismos de troca desigual, eles foram levados a ocupar domínios da União – como as faixas de servidão de rodovias e ferrovias, e terrenos de marinha – e a residir na zona peri-urbana da cidade, tendo testemunhado os bairros do perímetro urbano crescerem por sobre alguns de seus antigos assentamentos. Isso elucida, em parte, a sua distribuição no entorno do perímetro urbano de Caucaia. Histórico de Ocupação da Terra Indígena segundo a Historiografia.De acordo com as evidências consolidadas em vários trabalhos, o município de Caucaia teve origem na Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres. Dada a composição étnica variada que a população indígena da Aldeia de Caucaia assumiu ao longo do tempo, pode-se afirmar que os Tapeba resultam de um processo histórico de inter-relacionamento e individuação étnica de segmentos de quatro povos indígenas distintos ali reunidos e vivendo sob diferentes regimes de administração de indígenas e sob diversas legislações de ordenamento fundiário ao longo do tempo: os Potiguara originários, os Tremembé, os Kariri e os Jucá – aos quais, teriam se reunido negros libertos e/ou fugidos da escravidão. O levantamento e a comparação sistemática da historiografia, das fontes disponíveis e dos relatos e referências ao passado, presentes nos testemunhos Tapeba - que guardam forte coerência com os registros históricos -, mostram que a presença indígena na área do que hoje é o município de Caucaia é indiscutível, o que caracteriza a imemorialidade da ocupação indígena nesta área e a continuidade entre os Tapeba e tradições culturais pré-colombianas. No final do século XVII e início do XVIII, temos uma situação em que as aldeias dos índios Tupi, mormente Potigurara, no litoral do Ceará, dispunham de um patrimônio territorial sobre o qual se assentavam as suas atividades e cuja gestão – em especial, a da mão-de-obra indígena - era 106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 disputada entre autoridades civis e religiosas, a que se somava a confusão e as inúmeras demandas conflitantes em torno dos limites das datas e sesmarias, fartamente concedidas pelos Capitães-mores. São desse período informações mais freqüentes sobre as aldeias e sua composição. A aldeia de Caucaia, ao ser elevada à categoria de Vila Nova de Soure, “era uma aldeia de Potiguara, com índios Tremembé pelos arredores missionada pelos jesuítas” (Braga, 1967: 349). As informações sobre a composição étnica das vilas de índios próximas ao litoral e situadas em torno de Fortaleza estão invariavelmente vinculadas a notícias sobre os abusos e as atrocidades cometidos pelos Diretores das vilas de índios do Ceará em geral, solícitos que deviam ser no fornecimento dos índios para o trabalho externo das populações e na regulamentação da distribuição dos índios entre os moradores. O Ceará em momento algum deixou de sofrer os efeitos do regime abusivo e violento dos diretores civis das aldeias/vilas e da política expropriatória desse período face aos índios e suas terras. Não obstante, a Vila de Soure, tal como outras, é identificada e referida como “vi la de índios”, tanto em documentos oficiais, quanto em relatos produzidos por viajantes, autoridades leigas e religiosas, desde sua criação até o segundo terço do século XIX. Os documentos coetâneos ao início do século XIX referem-se a uma superfície de uma légua em quadra para a vila de Soure e nesse período consolidase também o entendimento que o patrimônio territorial da Vila pertencia à Santa. A documentação também ilumina a vida social dos índios da Vila de Soure nesse período. Um número significativo de ofícios foi expedido, nos quais consta um conjunto expressivo de referências concretas à dura vida indígena em Soure nas três primeiras décadas do século XIX. A volumosa correspondência oficial entre autoridades governamentais de distintos níveis é valiosa por revelar múltiplas dimensões da vida dos índios da Vila de Soure, fazendo referência a: trabalho escravo e alugado de índios e índias; distribuição deste trabalho entre particulares; castigos e punições para os que fugissem ou se recusassem a cumprir determinações que lhe eram impingidas; atividades econômicas promovidas e incentivadas, tais como plantio de algodão, mandioca e outros gêneros alimentícios, e pesca e venda de caranguejos, ostras e mariscos (atividade e conômica que é desenvolvida pelos Tapeba no estuário do rio Ceará); recrutamento forçado de contingentes indígenas para lutar contra e em movimentos políticos emancipacionistas e autonomistas; nomeações sucessivas de capitães-mór e de sargentos-mór dos índios de Soure; realocação de segmentos populacionais indígenas entre vilas de índios, Soure inclusa; controle estatístico da população indígena; e prisões de índios. Os documentos não só confirmam a expressiva e importante presença indígena em Soure em fins do século XVIII e no primeiro terço do século XIX, mas também mostram como o estilo de vida dos índios foi configurado pelo molde repressivo e disciplinar do poder colonial – o que elucida as razões pelas quais a herança indígena foi dissimulada. A partir de 1850, com a promulgação da “Lei de Terras” (Lei nº 601, de 18.09.1850), que pretendia disciplinar o regime fundiário no país, e após a instituição do Regulamento de 1845, a documentação oficial sobre os índios no Ceará restringe-se e muda de tom, com o governo provincial passando a privilegiar assuntos envolvendo os bens e o patrimônio territorial dos índios. As terras dos índios - aldeias e vilas - estavam incluídas no Plano da Lei de Terras e do Decreto de 1854 como áreas a serem demarcadas e regularizadas. Caso as terras das aldeias não estivessem mais “ocupadas” pelos índios – aos olhos e segundo os critérios do governo -, tratava-se de considerá-las como “próprios nacionais”. Em caso de ocupação, entretanto, as terras permaneceriam na posse e usufruto dos índios, mesmo se as aldeias fossem extintas. Daí porque o Ceará foi “a primeira província a negar a existência de índios identificáveis nas aldeias e a querer se apoderar das suas terras (21/10/1850)” (Cunha, 1992: 145). A extinção das aldeias e a liquidação das terras dos índios são fenômenos que encontraram condições favoráveis no final do segundo reinado (Cunha, 1987: 69-71), refletindo o ânimo e a disposição mais gerais dos governos provinciais na segunda metade do século XIX. Analisando o Ofício do Ministério da Agricultura, de 13 de fevereiro de 1858, encontrado por Valle (2003) no Livro de Ofícios do Ministério da Agricultura, Seção Histórica, Livro 20, do APEC, pode-se chegar às seguintes conclusões: (i) o governo central reconhecia o direito dos índios das referidas vilas tanto à “légua de terra em quadra” para a sua sustentação, concedida a cada missão por meio do Alvará de 23.11.1700, quanto – no caso de Soure – à data e sesmaria de terra concedida em 31 de março de 1723 ao principal da aldeia de Caucaia e mais oficiais e índios, para o uso destes e de seus herdeiros; (ii) o poder central também admite que os índios, se por um lado foram esbulhados de suas posses por terceiros com o fim do Diretório, por outro, foram mantendo seus bens em comum, o “quanto lhes era possível”; (iii) os juizes de órfãos passaram a administrar os bens dos índios a partir de 1833, “sem atenderem aos interesses” destes, praticando sistemático arrendamento e aforamento por tempo indeterminado e “vendas ilegais [...] em grande escala” dos “terrenos de propriedade” dos índios como sendo “lugares devolutos, que não tivessem tido originariamente um destino especial”; (iv) a Coroa reconhece que, mesmo com o restabelecimento do regime de Diretorias pelo Decreto e Regulamento de 1845, diretores de aldeias “parciais” abusaram do seu poder de arrendar terrenos em nome do Diretor Geral para “espertos especuladores que foram alargando, sempre que puderam, as raias de seus antigos arrendamentos, foros e compras, em notável prejuízo dos índios”; e (v) o Aviso do Ministério do Império de outubro de 1850 mandou incorporar aos “próprios nacionais” as terras dos índios não ocupadas por estes, considerandoas devolutas e aproveitáveis na forma da Lei de Terras, averiguando-se as posses estabelecidas. A declaração do então Presidente da Província do Ceará, por ocasião da instalação da Assembléia Legislativa Provincial, em 09.10.1863, de que não existiriam mais índios, quer aldeados ou bravios, na Província do Ceará e que os patrimônios territoriais das aldeias foram incorporadas à Fazenda por ordem imperial, é ambígua, pois também (i) proclamou que 120 posses de terras de índios das antigas sesmarias de Mecejana e Maranguape foram legitimadas, (ii) se refere às “posses de alguns índios” que foram respeitadas e (iii) relata que ficou “aguardando informações minuciosas” requeridas à época, diante da possibilidade de existirem sobreviventes às invasões, extermínios e doenças, que poderiam ter imigrado para regiões que lhes possibilitassem a sobrevivência. Tornou-se expediente comum, nesse período, declarar a inexistência de índios em áreas de interesse econômico, caracterizando-as como terras devolutas. Entre as formas mais comuns de esbulho, facultadas desde o Regulamento de 1845, estavam as seguintes práticas: deslocamento e concentração de grupos indígenas; aldeamento de “hordas selvagens” em seus territórios originais, com conseqüente redução da ocupação destes, que se tentava fazer passar por terras de aldeamentos, facultando assim o arrendamento e o aforamento de terras supostamente reservadas - mas, de fato, imemoriais - e permitindo a foreiros e arrendatários pressionarem o poder público para obter os terrenos dos índios. As evidências sugerem, assim, que as aldeias foram extintas e suas terras liquidadas, sem que a doação formal de seus terrenos aos índios, estabelecida nos sucessivos regulamentos e leis, tenha se efetivado. Os mesmos registros - ambivalentes e interessados como o são - divisam a possibilidade de que segmentos desses povos indígenas tenham se mantido na posse de parcelas de seus terrenos, ou seja, que algumas posses foram respeitadas apesar das terras em seu conjunto terem sido incorporadas às fazendas provinciais e aforadas pelas câmaras. Ao contrário da impressão equivocada de que no Ceará o processo de incorporação dos índios ao povoamento geral se realizou de maneira completa – apoiada na verificação de que a atual localização de algumas cidades do Ceará e bairros da grande Fortaleza coincidem com o mapeamento histórico das missões e aldeias -, pode-se sustentar que parcela expressiva da população indígena permaneceu nessas áreas. O fato das referências sobre os índios de Soure/Caucaia se tornarem rarefeitas na documentação oficial, não constitui empecilho para caracterizar a ocupação tradicional da terra pelos índios de Caucaia. Histórico de Ocupação da Terra Indígena segundo a Tradição Oral. A noção de um território dado à santa, “a(s) terra(s) da Santa”, expressa nas referências ao passado atualizadas pelos Tapebas nos seus depoimentos pessoais e testemunhos orais produzidos nas distintas situações de campo, guarda forte coerência com os registros históricos escritos sobre a Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia e as concessões territoriais feitas ao principal dos índios e seus descendentes, e com o que sucedeu a esse patrimônio territorial, com as sucessivas mudanças no ordenamento da administração dos indígenas e na legislação fundiária. As narrativas orais também dão conta que desde o início do século XX as adscrições étnicas Tapeba, Tapebano e Perna-de-Pau eram empregadas para se referir aos segmentos da população aos quais se reconhecia a origem indígena e se atribuía um estilo de vida e formas de conduta particulares. Os depoimentos revelam que os Tapeba conheceram e atualizaram historicamente distintas modalidades de apropriação fundiária e dos recursos naturais. Ao lado da condição de “moradores” de domínios de terceiros, com o uso relativamente consentido da terra e dos recursos naturais, baseado seja em acordos informais, seja em vínculos de parentesco fictício (compadrio), seja no pagamento de renda da terra com parte da produção agrícola; e da condição de controle livre e individual da terra e dos recursos básicos exercido por um ou outro grupo doméstico – o que se verifica até hoje em alguns casos; os Tapebas conheceram e atualizaram - e estão reconstituindo hoje - “sistemas de uso comum” em algumas situações específicas, nas quais vários grupos domésticos, compondo uma dada unidade social – como é o caso de alguns grupos de descendência irrestrita -, exercem o controle de recursos naturais básicos de uma dada área, segundo regras específicas consensualmente acatadas nos meandros das relações sociais estabelecidas entre eles. Tal diversidade é fruto das distintas soluções históricas engendradas pelos diferentes segmentos deste povo diante tanto da desagregação do patrimônio territorial da Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, quanto da perda de domínios titulados. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 107 Os testemunhos orais, as observações em campo e algumas peças técnicas nos dão uma idéia aproximada do que teria sido a légua de terra em quadra da antiga aldeia dos índios de Caucaia/vila de Soure: ela formaria um quadrilátero, seus limites circundando o que hoje é o perímetro urbano da sede de Caucaia. Mais: os referentes dos testemunhos produzidos em campo batem com alguns dos marcos dos limites da “légua de terra em quadros na Povoação de Soure” descritos no documento Terra do Patrimônio da Câmara da Extinta Villa de Soure (Proc. 1986/85, fls. 539). Há menções explícitas à “légua de terra de Nossa Senhora”, com referências claras a um marco na localidade de Sargento-Mór, ao rio Ceará e ao riacho Tapeba como marcos, e à barra do rio Ceará – adjacente às praias do Pacheco e da Iparana. Os Tapeba não se equivocam, portanto, quando dizem que “a Caucaia toda é indígena”. Tal patrimônio territorial passou para a administração da Câmara Municipal, que, por sua vez, passou a aforar parcelas do mesmo. Os depoimentos referem-se a este fenômeno, ainda que de modo genérico, ao apontar que a referida légua de terra foi progressivamente apossada por pessoas de maiores recursos. O conjunto de depoimentos produzidos em diferentes contextos históricos mostra a tenacidade e a consistência da tradição oral sobre o direito dos índios à terra da Santa. Aliás, os Tapeba não entendem porque parte das áreas em que seus ancestrais viveram há até pouco tempo atrás e importantes referências culturais em sua memória identitária e de resistência, não foram contempladas nos limites da TI identificada em 1986 – em especial, toda a extensão da lagoa do Tapeba e algumas parcelas do local conhecido como Paumirim. Os Tapebas, no entanto, não lograram assegurar e manter seus domínios, geração após geração, de maneira plena até hoje, em virtude dos mecanismos de troca desigual a que foram submetidos. A história dos grupos locais onde hoje vivem os Tapeba relaciona-se às mudanças recentes nas formas de apropriação fundiária anteriormente obtidas no Tapeba e no Paumirim – que, até onde alcança a sua memória genealógica, são os locais reconhecidos como de habitação tradicional deles. Já no século passado, a partir de 1910, com o início da construção da estrada de ferro Baturité, uma das ramificações da Viação Cearense, e depois com a BR-222, o processo de apropriação fundiária das áreas ocupadas pelos índios tomou caráter distinto pela ampliação das vias de acesso à região. A crescente valorização imobiliária nas zonas metropolitanas próximas à capital provocou a expulsão e a dispersão de grande número de famílias indígenas, que passaram a formar os núcleos atualmente existentes. Famílias oriundas do Tapeba e do Paumirim deslocaram-se a partir do segundo terço do século XX para ocupar as cercanias do rio Ceará, as áreas depois englobadas pelos bairros do perímetro urbano de Caucaia e alguns domínios da União – como as faixas de servidão de rodovias e ferrovias, e terrenos de marinha. II - HABITAÇÃO PERMANENTE: A distribuição dos grupos locais Tapeba e a forma concreta que assumem dependem da origem e da trajetória dos grupos domésticos que ali vivem e das características ambientais e sociais dos sítios em que se estabeleceram. Dadas a complexidade e a variedade de situações, distinguimos três situações nas quais estão inseridos os diversos grupos locais Tapeba. I) Os grupos locais situados nas zonas peri-urbana e rural de Caucaia, nos quais a presença Tapeba é, quando não majoritária, expressiva: lagoas dos Tapeba, dos Porcos e das Bestas, Água Suja/Água Boa (Córrego do Meio), Capuan (de dentro), Cutia, Jandaiguaba, Jardim do Amor, Lameirão (ou Lamarão), Paumirim, Pedreira St a Terezinha e Trilho. Nessas áreas, os Tapeba trabalham na palha (extração de palha de carnaúba) no verão, na agricultura (como diaristas e arrendatários) no inverno e no “negócio com frutas” (no período das respectivas safras), fabricando também carvão vegetal e coletando mudas de plantas de valor ornamental para a venda (atividades que ainda se verificavam em 1986), além de interagirem com o mercado de trabalho formal. Alguns destes grupos locais encontram-se integral outros parcialmente dentro da TI identificada. A lagoa do Tapeba e o Trilho são os de ocupação mais antiga e de contingente demográfico mais expressivo até hoje. Um indicador da importância da presença indígena nessas zonas, nas quais residem 2046 índios reunidos em 516 famílias, é que aí se encontram sete das oito escolas indígenas existentes na área. II) Os grupos locais situados no ecossistema de manguezal no estuário do rio Ceará, à altura da ponte na estrada BR-222 (FortalezaTerezina), em ambas as margens do rio Ceará, em áreas críticas e de risco, sujeitas a inundações periódicas, posto que estabilizadoras do mangue e nas quais ocorrem formas de vegetação natural de preservação permanente: as Pontes (Soledade), marginal à BR-222, o Sobradinho, adjacente à BR020, e a Vila Nova (bairros de Santa Rita e Tabapuazinho) - todas classificadas administrativamente como assentamentos urbanos e nas quais a presença Tapeba é, comparativamente, pouco expressiva. Nessa área, predominam a pesca artesanal não colonizada de crustáceos no mangue, a retirada de areia do leito do rio Ceará e os pequenos negócios e serviços. Incluído o diminuto trecho da Vila Nova correspondente à sazonal rua UgaUga, justafluvial ao mangue, estes grupos locais encontram-se integralmente dentro da TI. Os primeiros assentamentos Tapeba nessa área tiveram início há cerca de cinqüenta anos, com a chegada de famílias descendentes de José “Zabel” Alves dos Reis, vulgo Perna-de-Pau. Ali viveram durante muito tempo, sem a presença de outros moradores não indígenas, retirando peixe para alimentação e venda, além da caça que era praticada nas matas ribeirinhas, ainda abundantes. Nas últimas décadas, vieram as famílias não indígenas. O aglomerado cresceu desordenadamente em meio aos mangues do rio Ceará. As dificuldades de permanecer nessa área são de várias ordens, a começar pelos obstáculos impostos à pesca livre nos mangues pelos fazendeiros. Residem nessa região 215 índios reunidos em 26 famílias, aos quais se somam os 35 habitantes das oito famílias residentes no Sobradinho. Não há escola indígena diferenciada na zona estuarina para atender a população aí situada. O atendimento de saúde é feito pelo Posto de Saúde Vitor Tapeba, que atende indistintamente índios e brancos. III) Os grupos locais situados no perímetro urbano de Caucaia, sobre os quais a cidade se expandiu e que, hoje, constituem bairros desta: Açude, Capoeira (bairros Pe. Júlio Maria 1 e 2), Cigana, Grilo, Itambé, Pabussú e Picuí (conjuntos residenciais Jardim Metropolitano e Patrícia Gomes). Alguns desses bairros se expandiram para dentro dos imóveis rurais que os limitam. Neles a presença Tapeba é pouco expressiva, comparativamente aos não índios, e predominam o comércio ambulante, os pequenos serviços e o trabalho assalariado, além da retirada de areia do leito do rio Ceará. Encontram-se, em sua totalidade, fora da TI aqui identificada, excetuando-se trechos dos fundos do Picuí e do Padre Júlio Maria II, e uma pequena faixa de acesso à lagoa do Pabussu. Dos grupos locais Tapeba situados no perímetro urbano de Caucaia, a Capoeira é o de maior contingente populacional Tapeba, com 935 índios reunidos em 243 famílias. Nela se encontram (i) a Escola Diferenciada Tapeba da Capoeira, da rede estadual, a única das oito escolas indígenas situada no perímetro urbano, funcionando em instalações ainda precárias em imóvel alugado pela Prefeitura e (ii) o Centro de Saúde dos Índios Tapeba-CESIT estrutura central do Pólo Base de Caucaia do Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará gerido pela Funasa, para onde afluem índios de vários grupos locais em busca de atendimento mais qualificado. III - ATIVIDADES PRODUTIVAS: Os Tapeba desenvolvem uma gama variada de atividades econômicas, que se relaciona ao contexto histórico da dispersão de seus grupos locais durante a segunda metade do século XX e às possibilidades oferecidas pelo mercado regional no qual o grupo se engajou. As atividades variam dependendo do tipo de ocupação da área, do ambiente ecológico em que se situam - tendo em vista a variedade de paisagens do município - e do quadro geral de diversidade de localização e de densidade populacional dos Tapeba. O “trabalho na palha”, a pesca de crustáceos, a coleta e o “negócio” com frutas, os roçados em pequena escala, o trabalho como “diarista” em lavouras e cultivos de terceiros, a extração de tucum, a venda de lenha, são atividades que, ou são desenvolvidas numa mesma localidade por vários Tapebanos ou por um mesmo grupo doméstico, ou podem se articular com formas possíveis para um ou vários grupos domésticos em várias localidades. Evidentemente, embora todas essas atividades possam, em tese, vir a ser desenvolvidas por quaisquer das comunidades Tapeba, cada uma delas parece colocar uma ênfase especial naquela que é facilitada pela abundância e proximidade dos recursos naturais implicados, ou ainda enfatizada em determinado momento pelo mercado regional. Assim, compreende-se que embora todas as comunidades possam fazer uso dos recursos existentes no mangue, são aquelas localizadas nas proximidades do rio Ceará as que desenvolvem a captura de crustáceos, assim como as localizadas nas zonas rurais de Caucaia as que se dedicam com maior afinco à extração de palha de carnaúba. Finalmente, diversas comunidades dedicam-se alternadamente a uma ou outra atividade produtiva principal conforme a sazonalidade anual dos recursos naturais disponíveis. A extração de palha da carnaúba (Copernica cerifera Mart.) é uma atividade eminentemente masculina e coletiva, que se realiza preferencialmente na estação seca, de julho a dezembro. Da palha obtida, os Tapeba retiram o “pó” que é vendido às empresas produtoras de cera do carnaúba. O “trabalho na palha” é realizado por “turmas” de trabalhadores compostas a partir de vínculos de parentesco consangüíneo e afim, articulando homens de diferentes gerações, sob a liderança dos taboqueiros, geralmente mais velhos. As turmas são extremamente móveis, percorrendo dezenas de hectares de carnaubais por fábrico. Os Tapeba são produtores diretos que trabalham para os “vendeiros” ou “rendeiros”, que 108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 são os proprietários dos motores que picotam a palha, dela extraindo o folículo piloso do qual se produz a cera, e que arrendam os terrenos dos proprietários locais para o corte de palha. Os Tapeba são pagos em dinheiro e/ou com bagana, ou seja, a palha picotada sem o folículo, que é usada como adubo natural nas áreas de cultivo de roça e legumes. A restituição de seu território tradicional permitiria aos Tapeba dar um salto na geração de renda, pois receberiam recursos pelo arrendamento dos carnaubais, pelo corte que eles próprios efetuariam e ainda ficariam com a bagana. Subsidiariamente, os Tapeba dedicam-se à extração de tucum, outro subproduto da carnaúba. Trata-se de fibra que se extrai dos braços das palhas/ folhas das carnaubeiras, quando estas ainda não desenvolveram o seu pecíolo espinhento. A extração do tucum é realizada igualmente por mulheres e crianças, procedendo-se para tanto ao corte dos olhos dos quandús - pequenas carnaubeiras com caules de aproximadamente meio metro – e desfiando-se o tucum que é posto para secar em “buchas”. Os Tapeba também produzem diversos itens de sua cultura material e art esanato para venda com as folhas da carnaubeira ou as buchas de tucum, tais como vassouras, bolsas, surrões, urus, chapéus, cordas, pincéis e espanadores. A centralidade da carnaúba é tal que os índios realizam em meados de outubro, entre o dia de São Francisco e o de Nossa Senhora, na reserva de pau branco situada ao sul da lagoa do Tapeba, a chamada Festa da Carnaúba, que hoje é integrada também pela Feira Cultural organizada pelos jovens professores indígenas. A pesca e a captura de crustáceos são atividades desenvolvidas preferencialmente no período chuvoso, de janeiro a junho, embora a segunda se estenda ao longo de todo ano, pois depende, antes, das marés. No início do período chuvoso, são obtidos mais facilmente peixes de água salgada como saúna, curimaí, pacamum, camurim, carapitanga, mero, curuca, carapicú, carapeba, moréia, aniquim, etc. No final do mesmo período, predominam os peixes de água doce como cará, traíra, bagre, piau etc. Além do rio Ceará, pescam com maior freqüência nas lagoas do Tapeba, dos Porcos e do Pabussu, e ainda no açude Lameirão. Entre os crustáceos capturados se encontram o camarão, o aratu, o guaiamum e, muito especialmente o caranguejo. A captura deste é feita com o “fojo”, armadilha preparada com uma lata, preferencialmente nas luas minguante e crescente, quando a maré é “quebrada” - pequena - e o mangue não alaga. Dada à poluição no rio Ceará, os Tapeba têm pescado para além da foz do rio Maranguapinho, que constitui um verdadeiro esgoto a céu aberto, drenando resíduos das favelas do município de Fortaleza que se situam às suas margens. O mau cheiro e o odor da água, além de sua qualidade têm feito os Tapeba deslocarem-se de bicicleta pelos salgados do mangue situados dentro da fazenda Soledade, ou pela CE-125, para atingir o mangue nas imediações da Iparana, onde têm ido pescar para poder capturar os crustáceos que exploram tradicionalmente nessa região. Os Tapeba realizam ainda a retirada de areia do leito do rio Ceará e a extração de argila na várzea deste. A areia eles vendem para intermediários da indústria da construção civil e para lojas de materiais de construção. Trata-se de trabalho que se articula sazonalmente com a pesca e captura de crustáceos, pois só pode ser exercido no verão. A extração de areia é feita artesanalmente. Tal atividade também é desenvolvida por não índios e, dada a demanda pelo recurso, tem impactado negativamente a vegetação das áreas de proteção permanente e as matas ciliares. A retirada de argila os Tapeba fazem por serviço ou como empregados de cerâmicas e olarias, que não se preocupam em realizar o trabalho de acordo com as normas técnicas estabelecidas, deixando para os índios uma várzea arrasada e comprometida em termos de seu potencial produtivo. Outras atividades econômicas desenvolvidas incluem a coleta ou compra e venda de frutas, o comércio de plantas ornamentais, a caça de pássaros para venda, e a produção e venda de carvão. Dadas as condições ambientais contemporâneas, a caça de animais de pequeno e médio porte deixou de representar uma atividade produtiva de significado econômico, embora seja ainda atualizada sempre que possível pelos índios. Antes, porém, caçavam amiúde ao longo do riacho Tapeba, principalmente nas matas de tabuleiro para além da foz deste no Juá, e nos terrenos das atuais fazendas Soledade e Malícias, animais como preá, camaleão, teiú, gato-do-mato, raposa, cassaco, guaxinim, tamanduá, tatu, peba, soim, etc. IV - MEIO AMBIENTE: O Município de Caucaia está situado na zona fisiográfica do litoral, possuindo relevo marcado por tabuleiros planos, onde se encontram os carnaubais, e um pequeno maciço em sua região central, que constitui o início das elevações que se estendem para o interior do Estado. A temperatura oscila entre 24° no inverno e 32° no verão, sendo a média pluviométrica anual de 1178mm. As margens do rio Ceará, nas proximidades de sua foz no oceano, são tomadas pela vegetação característica do ecossistema de mangue. Nos tabuleiros costeiros predominam solos silicosos e pobres, por vezes ácidos. Para o interior, a composição dos solos varia bastante, sendo férteis, em geral, no sopé das serras, onde a vegetação é constituída por capoeiras e caatinga. É um dos municípios cearenses mais ricos em lagoas permanentes, algumas delas situadas no distrito da sede, de fundamental importância para os Tapebas e para os regionais, constituindo-se em importantes mananciais, tanto para o consumo de água como para a pesca: as lagoas do Tapeba, dos Porcos, das Bestas, do Capuan, do Genipabu, da Jandaiguaba, do Pabussú, do Cabatã, da Barra Nova (ou do Poço), do Tabapuá e do Banana, apenas para citar algumas. Os rios de Caucaia, entretanto, caracterizam-se por serem temporários, como é o caso do riacho Tapeba, sendo comum atravessar leitos secos de rios durante a estação seca, o “verão”. Sua principal via fluvial é o rio Ceará, que corta o município em sua maior extensão, dirigindo-se de sudoeste a nordeste, com um curso de aproximadamente 50 Km. Nasce no termo de Maranguape e vai lançar-se no oceano a noroeste de Fortaleza. Do lugar conhecido como Campo Grande até as proximidades de Caucaia é conhecido por Picú. A exploração dos recursos naturais existentes no mangue às margens do rio Ceará é uma atividade produtiva de fundamental importância para os índios Tapeba. Os manguezais são comunidades de vegetação dos gêneros Rhizophora, Lagunculária e Avicennia, que se localizam em áreas tropicais sujeitas a marés. São lodaçais de água salobra que resultam da floculação de partículas de argila e humo das águas do rio ao se encontrarem com a água salgada do mar. A importância desse ecossistema não só para a comunidade indígena, mas para todo o Município de Caucaia foi reconhecida pela Lei Municipal nº 416, de 22.08.85, que declarou “como áreas de proteção ambiental, os mangues da bacia do Ceará”. Desde esta época, por efeito do disposto no Art. 7º, parágrafo único, desta lei, ficou “assegurada a participação do cidadão, da Associação das Comunidades do rio Ceará, da comunidade dos índios Tapebas e de entidades preservacionistas na fiscalização do que preconiza o presente diploma legal”. Outra unidade de recursos e matéria-prima de grande importância para os Tapeba são os carnaubais existentes dentro do seu território. A carnaúba (Copernica cerifera Mart.) é uma da planta perenefólia, heliófita, seletiva e higrófita característica dos vales da caatinga do nordeste brasileiro. Vegeta preferencialmente em solos argilosos aluviais, suportando alagamento durante o período chuvoso e resistindo ao elevado teor de salinidade no solo, o que é comum nas várzeas aluviais da caatinga. Este é o motivo da preocupação manifesta dos Tapeba com respeito à devastação dos carnaubais existentes dentro da terra indígena, em áreas ainda em posse de ocupantes não índios. O mapeamento geoambiental e a caracterização dos ecossistemas da TI Tapeba definiram cinco unidades de paisagem que marcam a área: (1) a já referida região estuarina do manguezal, cujo limite aproximado estende-se até as imediações do Paumirim, na fazenda Malícias; (2) as planícies de várzeas ou aluviões, unidade que se encontra associada aos sistemas de drenagem da bacia hidrográfica metropolitana de Fortaleza, com maior expressão fisiográfica representada pelo rio Ceará, na qual se concentram as atividades clandestinas de mineração de areia e argila, o desmatamento da mata ciliar e uma série de outros danos ambientais; (3) o tabuleiro litorâneo da formação Barreiras, com elevada disponibilidade de água e solos de baixa fertilidade, onde estão representadas as melhores condições ecodinâmicas naturais da TI e no qual se encontram atividades agroextrativistas desenvolvidas pelos Tapeba; (4) a depressão sertaneja periférica (ou sertão) de embasamento cristalino, que corresponde à faixa mais interiorizada da TI, onde se verifica a prática da agricultura e a atividade de coleta de palha de carnaúba, além de algumas lavras de argila abandonada; e (5) as lagoas, que representam mananciais disseminados por todas as unidades de paisagem, as quais favorecem a origem de sistemas lacustres distintos. Dados a diversidade característica da situação contemporânea dos Tapeba e o fato de conjugarem, em toda a sua história, diferentes atividades produtivas e modalidades de apropriação dos recursos naturais disponíveis nessas distintas unidades de paisagem, torna-se imprescindível ao seu bem estar econômico e cultural que se garanta a preservação e a articulação de áreas representativas dessas cinco unidades de paisagem dentro da TI, donde o desenho da mesma. É importante observar que há dois claros vetores antropogeográficos e ambientais que definem o desenho da TI: o rio Ceará, que corre no sentido sudoeste/nordeste, fonte de recursos pesqueiros (peixes e crustáceos), minerais (areia e argila), madeireiros (mangue) e cinegético, além de referência simbólica importante para a história e identidade do grupo; e o riacho Tapeba, que recebe água de várias fontes, entre as quais do sangradouro da lagoa dos Porcos, e corre no sentido sul norte, fonte também significativa de recursos hídricos e minerais, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 109 e importante referência simbólica e identitária para os índios, posto que marco da “terra da Santa” até desembocar no Juá e seguir ao Sargento-Mór. V - REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL: De acordo com o levantamento procedido pela Equipe de Apoio às Comunidades Rurais da Arquidiocese de Fortaleza, a População Tapeba, em 1986, era de 914 pessoas, que se distribuíam em 185 famílias. Levantamento de campo procedido pelo antropólogo-coordenador em 1989 para algumas comunidades produziu a estimativa de cerca de 1.150 indígenas. Em 1999, conforme informação fornecida pela FUNASA, após cinco anos de atuação na área, a população Tapeba era de 2.491 pessoas. Hoje se estima em cerca de 4.894 habitantes índios distribuídos em cerca de 26 grupos locais. Isso significa que a conta da demografia Tapeba não está fechada e mostra como o crescimento populacional do grupo choca-se com a limitada base territorial a que se encontram circunscritos hoje, ajudando a entender o movimento das “retomadas” não só como ação política, mas antropogeográfica, dada a necessidade premente de ampliarem seu espaço vital. É importante observar que a referência ao território tradicional é atualizada pari passu com o referente sociológico e cultural, o que implica reconhecer a descendência bilateral em relação às famílias que residiram no Tapeba e no Paumirim como um fato básico definidor da fronteira éntica. A possibilidade e o esforço consciente e deliberado de uma pessoa ou grupo doméstico reconhecer e traçar sua origem com referência às áreas reconhecidas como de habitação e vida social tradicional dos Tapeba – o Tapeba e o Paumirim – constituem referentes constitutivos da atualização da atribuição categórica. O referente espacial caminha junto com o referente familiar, isto é, com o modo como as pessoas traçam ou vêem traçada sua descendência por relações de parentesco – consangüinidade e afinidade - com referência a ancestrais de gerações ascendentes que viveram nessas áreas: no Tapeba, os “cabeças velhos” como o velho Manuel Raimundo (dos cajueiros), o velho Marte, o velho Sabino Bento, o velho João Mariano e outros - todos mortos; e no Paumirim, a figura emblemática de José Alves dos Reis, o Zé “Zabel” Perna-de-Pau, ancestral tido como a última forte liderança dos Tapebas, o “último tuxaua”, após a morte do qual – ocorrida em torno de meados dos anos 1940 – os Tapeba do Paumirim que viviam sob a sua liderança se dispersaram. Essa é a razão que explica o emprego do termo “família” antes do termo Tapeba, formando as expressões “família Tapeba”, ou “família de Tapeba”, o que expressa o entendimento de que se trata de um grupo articulado por vínculos de parentesco consangüíneo e afim. Além disso, costumam se expressar dizendo que as “famílias” Zabel (Alves dos Reis, Alves Teixeira), Côco (Alves de Matos, Teixeira de Matos), Jacinto e outras são Tapeba, ou da família de Tapeba. Estas subfamílias, por assim dizer, constituem grupos de descendência bilateral irrestrita por meio dos quais é possível traçar a genealogia de uma pessoa e/ou reconhecê-la como Tapeba. Com efeito, no período que se seguiu a suprareferida diáspora do Paumirim, as famílias Tapeba foram obrigadas a adaptar-se a um contexto histórico e social radicalmente novo, passando a integrar parte da massa suburbana de pobres e excluídos de Caucaia. É assim que, justaposto aos referentes territorial e familiar, é importante considerar o estigma e o preconceito que pesa sobre e contra o grupo, e que parece ter funcionado durante um longo tempo como uma barreira sociológica à interação com não-índios, limitando-se as possibilidades de casar fora da família. O termo Tapeba faz sobrevir uma relação a determinado ethos e a padrões de conduta desabonadores, tais como beber cachaça em excesso (quando não, alcoolismo), comer carne velha podre ou carniça (prática que, reconhecem, alguns ancestrais praticavam), roubar, faltar com a higiene e os cuidados básicos (imundície), incorrer em relações incestuosas (sentido pejorativo da noção de “misturada”, quando referida às relações endogâmicas), etc. A categorização Tapeba, portanto, incorpora símbolos de estigma e pode constituir, ela mesma, um símbolo de estigma - ou “discriminação” - como disseram vários deles, como se fosse um xingamento. A identidade Tapeba, portanto, tem uma tripla ancoragem: a primeira, claramente territorial, referida aos territórios ancestrais (o Tapeba, incluindo a lagoa, e o Paumirim), à terra da Santa e os seus rumos (aí incluídos o riacho Tapeba ao oeste e o rio Ceará ao leste, além do Sobradinho e do Sargento-Mór), e aos mananciais e recursos naturais de que sempre dependeram; a segunda referida a comunidade conubial constituída pela articulação de grupos de descendência irrestrita reconhecidamente Tapeba que habitaram e/ou se apropriaram dessas áreas e de seus recursos num passado não muito remoto, possibilitando hoje que as pessoas e famílias se desloquem entre um e outro desses lugares de memória, que hoje constituem os grupos locais onde residem; e a terceira referida ao estigma e a padrões de conduta desabonadores, que conformam o que tanto eles como os regionais designam como “o sistema de índio”, ou “a convivência dos Tapebas”, que abarca todos os elementos referidos até aqui e outros mais. O Toré, dança dramática por meio da qual os Tapebas honram e reverenciam suas tradições, seus ancestrais e seu território, é um produto desta hibridização e é performada em diferentes sítios, entre os quais destacam-se: (1) a pedra encantada e o sítio às margens do rio Ceará no qual os Tapeba das Pontes recebem turistas e visitantes, ambas situadas na unidade de paisagem do mangue/estuário; e (2) a reserva de pau-branco situada à margem sudoeste da lagoa do Tapeba, onde performam a Festa da Carnaúba e a Feira Cultural no mês de outubro, a qual têm livre acesso por força da retomada que fizeram nessa região, mas que limita consideravelmente a sua expressão ritual. A essas áreas e às suprareferidas soma-se o cemitério dos antigos do Tapeba, situado hoje todo dentro da fazenda de Gilberto Miranda e ao qual têm apenas acesso visual, pois é possível discernir, a partir do rumo meridional da terra da Santa, as açucenas plantadas na cabeceira das covas em que seus ancestrais e antepassados foram enterrados. VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO: O levantamento e a identificação dos ocupantes não índios da TI Tapeba, e a descrição das áreas por eles ocupadas, com a respectiva extensão e demais informações relevantes sobre a natureza dessas ocupações, baseiam-se tanto no levantamento concluído em 2003 quanto no efetuado em 1987, ao tempo do primeiro estudo de identificação, oportunizando uma perspectiva histórica sobre o progressivo intrusamento da TI por não índios ao longo desse período e o conseqüente comprometimento da sua qualidade ambiental e dos recursos naturais. Como a TI Tapeba tem um perímetro de cerca de 81 (oitenta e um) quilômetros, caracterizada por situações fundiárias distintas, e dado o expressivo número de ocupantes não-índios, tratamos destes agrupando-os em conjuntos, cada qual com características distintas. O levantamento das ocupações e a vistoria das benfeitorias implantadas pelos ocupantes não índios da TI Tapeba, em 1987, relacionou 118 ocupações, sendo 55 presumíveis proprietários, 61 pequenos posseiros e 2 foreiros. O levantamento das ocupações e a vistoria das benfeitorias implantadas pelos ocupantes não índios da TI Tapeba, em 2003, relacionou 393 ocupações, sendo 57 de proprietários, 321 de posseiros e 15 para as quais não foi possível definir a situação - ou seja, constatar a existência ou não de títulos. Ocupam cerca de 3.302,29ha e com uma população residente de aproximadamente 1.273 pessoas. Cotejando o resultado dos levantamentos fundiários de 1987 e de 2003, observa-se o crescimento exponencial de ocupantes não índios, que mais que triplicou nesse período de 16 anos: de 118 em 1987 para 393 em 2003 – entre os com títulos registrados em cartório, pe quenos posseiros e outras categorias de ocupantes. O maior número de ocupantes não índios no interior da TI identificada em 1986 encontrava-se nas Pontes, situação que se mantém hoje. Toda a TI abundava em minifúndios rurais, havendo raras exceções. No braço nordeste da TI Tapeba, destacava-se a área da fazenda Soledade, à época, de propriedade condominial presumida dos herdeiros de Vicente Ferreira Arruda Coelho - até hoje, a gleba rural de maior superfície incidente na área identificada. Outros imóveis de grande extensão que incidiam na TI então identificada eram as fazendas Catolé e de Adriano, junto à lagoa da Barra Nova, e da Agropecuária Bom Jesus Ltda., no noroeste da TI - situação que se verifica ainda hoje. Além destas, destacavam-se outras glebas na zona rural circumadjacente à cidade de Caucaia, próximas ao riacho Tapeba, à lagoa dos Porcos e ao açude Lamarão – como ainda hoje se destacam. Na várzea do rio Ceará, destacavam-se as áreas da fazenda Malícia, da Técnica Brasileira de Alimentos Ltda. (TBA) e da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE) – onde hoje se situam os Conjuntos Residenciais Jardim Metropolitano e Patrícia Gomes (chamados de “Picuí”) -, a primeira à margem esquerda/setentrional e as duas últimas à margem direita/meridional do rio. É digno de nota que, conforme descrição registrada em documentos fornecidos pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caucaia, um dos terrenos constituintes da área da fazenda Soledade seria formado por “meia légua de terras próprias”, delimitando-se ao poente “com a picada que divide a meia légua, das terras foreiras, do antigo aldeamento dos índios, cujo domínio útil, também se integra na referida propriedade” (Processo 08620.0839/96, fls. 119). Análise efetuada no documento intitulado Apontamentos sobre imóveis levantados nas adjacências do rio Ceará, produzido pelo GT que efetuou o levantamento fundiário em 1987, aponta: “é mesmo possível que se conclua que houve uma apropriação de terras públicas por parte de particulares, já que, como se vê dos registros do imóvel Soledade, foram anexadas até mesmo terras de ‘aldeamento dos índios’ sob o argumento de se ter sobre elas o domínio útil, quando é sabido que tais terras não foram objeto de contrato enfitêutico ou quaisquer outros, e 110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 que, em verdade, os titulares do domínio pleno - os índios - estão amargando há dezenas de anos a situação de párias, de excluídos socialmente, sem ter o seu território demarcado”. De 1987 para cá, o que se depreende da comparação dos dados dos dois levantamentos fundiários é que o processo de apropriação fundiária das áreas ocupadas pelos índios se deu, basicamente, em virtude da ocupação desordenada por pequenos posseiros, fomentada tanto pela ampliação das vias de acesso à região, quanto pelo estabelecimento indiscriminado – no mais das vezes irregular e incentivado - de bairros e loteamentos, a que se soma a conclusão de formais de partilha de espólios e a venda, o loteamento e o parcelamento de antigos imóveis. Os esforços da FUNAI e do Ministério Público Federal por assegurar, ao lado do procedimento de demarcação administrativa, a posse dos índios e o uso e a conservação dos recursos naturais necessários à sua reprodução física e cultural e ao seu bem-estar, tem esbarrado em longas batalhas judiciais, nas quais decisões favoráveis aos Tapeba têm sido absolutamente ignoradas pelos proprietários de terra locais. A região onde mais cresceu e se concentrou a ocupação foi a do entroncamento do rio Ceará com o antigo traçado da BR-222 e áreas adjacentes, região esta conhecida como Pontes. Em 1987, esta região (Pontes 1 e 2, Santa Rita e Soledade) somava 38 ocupantes, dos quais 31 posseiros, seis proprietários e um foreiro; ao passo que em 2003, levantamos aí (Ponte, Vila Nova, Tabapuzinho, Soledade e Sobradinho) 166 ocupantes, dos quais 146 posseiros, 19 proprietários (todos herdeiros de um único imóvel, a fazenda Soledade) e um de situação indefinida. Nesse sentido, a Ponte e a Soledade são exemplares de dois processos que se verificam em outros pontos da TI como um todo: a ocupação progressiva e massiva por pequenos posseiros despossuídos, e a partilha de imóveis rurais. Os dados produzidos pelo levantamento fundiário dos ocupantes não-índios mostram que estes ocupam de diferentes modos cerca de 70% da TI Tapeba, muitos dos quais de forma absenteísta. A população não-índia na TI, por sua vez, corresponde a 26% do total da população indígena. Tais dados assumem significado quando consideramos (a) que há várias famílias Tapeba residindo em ocupações não-indígenas, mormente em fazendas, como “moradores” ou “caseiros” destas e de sítios, e (b) que nem todos os Tapeba residem dentro dos limites da TI delimitada e a ocupam produtivamente, impedidos que estão de fazê-lo, mas desejosos de poder reaver suas posses. Seguindo a ordem alfabética da localidade em que se situam, os ocupantes não índios da TI Tapeba, com indicação da sua situação, são os seguintes: Água Suja: Herdeiros de Pompílio Ferreira de Matos (posseiro), Herdeiros de Antonio Moreira (posseiro), Sérvulo Braga Moreira (proprietário) e Airton de Almeida Oliveira (proprietário); Barra Nova/Gavião: Ivan Bezerra (indefinida) e Adriano Romero Barros (proprietário); Bom Jesus: Horácio Bezerra Magalhães (proprietário); Campo Grande: Mauro de Paula Barbosa (proprietário), Rodolfo G. Moraes e Cia ltda (proprietário), Lucilda Aragão Araújo (proprietário), Lino da Silveira Construções e Imóveis Ltda (indefinida) e Sulamita Cavalcante de Paula Barbosa (proprietário); Canafístula: Eduardo Rodrigues Rolim (proprietário); Capoeira: cinco posseiros não identificados, Benedito Edmário Francisco de Souza (posseiro), Maria Luiza da Costa Rodrigues (posseiro), Marcondes Vieria Cassiano (posseiro), José Cassiano Filho (posseiro), Maria Regenilda Ferreira Braz (posseiro), Danilo Tiago de Azevedo (posseiro), Raimundo Ernande Tiago de Azevedo (posseiro), João Alves Matias (posseiro), João Valci Alves Matias (posseiro), Antonio Gonçalo da Silva Filho (posseiro), Cláudia Leitão da Silva (posseiro), Mauro (posseiro), José Francisco de Castro (posseiro), Helena Siqueira da Silva (posseiro), Francisco Antonio da Silva (posseiro), Maria de Loudes Castro (posseiro), José Coelho dos Anjos (posseiro), Rozenira Ribeiro da Silva (posseiro), Cheba (posseiro), Chagas (posseiro), Chagas (posseiro), Maria J L Cavalcante (posseiro), Francisca Marques Morais (posseiro), José Flávio Lopes de Castro (posseiro), Luiza Soares de Lima (posseiro), José Barroso de Carvalho (posseiro), Joaquim Morais da Silva (posseiro), Maria Dirlene Barroso (posseiro), Maria Madalena de Lima Soares (posseiro), Cleiton de Lima Soares (posseiro), Rita de Cássia de Souza Goems (posseiro), Antonia Soares da Silva (posseiro), Cristiano Soares da Silva (posseiro), Silá (posseiro), José Carneiro de Ávila (posseiro), Maria Lucialânia de paulo (posseiro), Antonio Rodrigues da Silva (posseiro), José Américo Barros da Silva (posseiro), Francisca Barros da Silva (posseiro), Lúcia Maria Barros da Silva (posseiro), Zé (posseiro), Alfredo Teixeira de Araújo (posseiro), Mané Pretinho (posseiro), Sargento (posseiro), Mazé (posseiro), Chico Joana (posseiro); Capuan: Maria do Nascimento (posseiro), Angélica do Nascimento Rodrigues (posseiro), Maria Rosemeire da Silva Sousa (posseiro), Raimundo Alves Cavalcante (posseiro), Carlos Augusto Antonio Sérgio Napravnik (posseiro), Francisco Augusto Vieira (posseiro), Cláudia Maria Vieira de Medeiros (posseiro), José Messias da Rocha Moreira (posseiro), Maria do Carmo dos Santos Moreira (posseiro), José Maria Gadelha Caetano (posseiro), Netinha (posseiro), Vicente Alfredo Miranda da Mota (proprietário), Carlos Alberto Miranda da Mota (posseiro), Luiz Gonzaga Nogueira (proprietário), Boanerges Rocha Lima (proprietário), Maria do Socorro de Lima (posseiro), Quincó (posseiro), Nelson Pompeu de Vasconcelos (proprietário), Luis Cruz de Vasconcelos (proprietário), Banco BIC (indefinida) e Mirian Feijó de Araújo (proprietário); Carrapicho: Lino da Silveira Construções e Imóveis Ltda (proprietário); Catolé/Sargento-Mór: Amélia Maria Alves Brandão (proprietário), Roberto Amora Gadelha (indefinida) e Sucessores de Joaquim Gadelha e de Amélia Gadelha (indefinida); Conjuntos Jardim Metropolitano e Patrícia Gomes (Picuí): cinco posseiros não identificados, Raimundo Bastos Sampaio (posseiro), Francisco Airton de Queiroz (posseiro), Eduardo Moura Lima (posseiro), Francisco Ariston Melo de Queiróz (posseiro), Maria da Conceição Rodrigues de Oliveira (posseiro), Paulo Mariano Feitosa (posseiro), Marciano Mariano Feitosa (posseiro), Felício das Chagas (posseiro), Carlos Vidal Primo (posseiro), Maria Batista Rodrigues (posseiro), José Carlos Rodrigues (posseiro), Neto (posseiro), Francildo (posseiro), Rodrigues (posseiro), Francisca Ferreira da Silva (posseiro), Maria de Fátima Torres de Sousa (posseiro), Maria das Graças Torres (posseiro), Alexandre Barros de Oliveira (posseiro), Luis Ximendes (posseiro), Adriana Ferreira do Nascimento (posseiro) e Antonio Carlos Miranda (posseiro); Córrego do Meio: Maria das Graças Alves de Mendonça (posseiro) e José da Rocha Moreira (proprietário); Cutia: Luis Costa Holanda (posseiro), Murilo Alves do Amaral (posseiro), José Batista Fonteles (proprietário), Antonio Félix da Silva (proprietário), Mozart Cesar Sales (proprietário) e Sérgio Barbosa Braga (indefinida); Jandaiguaba e Jandaiguabinha: Antonio Zacarias de Sousa (posseiro), Horácio Bezerra Magalhães (indefinida), José (posseiro), Cláudia Barros Queiroz (posseiro), Maria Rita Marques da Silva (posseiro), Tereza Barros Queiroz (posseiro), Antonio Mota da Silva (posseiro) e Manoel Ferreira de Azevedo (proprietário); Jardim do Amor: José Ivaldo de Alencar (posseiro), Luis Gonzaga (posseiro), José Armando (posseiro), Evaldo Cruz (indefinida) e José Cláudio Camelo Timbó (proprietário); Jenipabu e Jenipabuzinho: José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro (proprietário), Gláucia Maria Borges Monteiro (proprietário) e um posseiro não identificado; Lagoa das Bestas: Francisco Evaldo Romão Santos (posseiro), João Dodó (posseiro), Maria Mercedes Santos de Moura (posseiro), João Alves da Silva (posseiro), José Roberto de Sousa (posseiro), Maria Damião de Sousa (posseiro), Maria Elisangela Alves de Sousa (posseiro), Raimundo Nonato Alves de Sousa (posseiro), Francisco Andrade de Souza (posseiro), Francisco Antonio Brasileiro da Silva (posseiro), Espólio de Gumercindo Batista da Silva (posseiro) e Francisco Araújo do Carmo (posseiro); Lagoa dos Porcos: João Berkmans G. Costa (indefinida), Emilio Recamondes (indefinida), João Fortes (indefinida), Albaniza Rodrigues da Silva (posseiro), Francisco Assis da Silveira (posseiro), Maria Neuma Sampaio Vasconcelos (posseiro), João Pedro da Silva (posseiro), Joaquim Brasileiro Neto (posseiro), Antonio de Souza Nogueira (posseiro), Célio Souza Nogueira (posseiro), Antonio Forte (posseiro), Francisco de Assis Vieira da Silva (posseiro), não identificado (posseiro), Raimundo Alves Oliveira (posseiro), Joaquim (posseiro), José Ridevaldo Navarro da Rocha (posseiro), Edmilson Couto Rocha (posseiro), José Wellington Fortes de Miranda (posseiro), João Leitão Alencar (proprietário), Gilberto Roc ha Miranda (proprietário), Procópio Cavalcante (posseiro), João de Araújo (posseiro), Agropecuária Bom Jesus (proprietário), Francisco Pereira Aguiar (posseiro), Francisco Emildo da Mota (posseiro), Secundino Duarte (proprietário), José Lacet Vieira (posseiro), José Forte da Mota (posseiro) e Evandro (indefinida); Lagoa dos Tapebas: Antonio Ribeiro Martins (proprietário); Antonio Carlos Ferreira Martins (proprietário) e Omega Construção Indústria e Comércio ltda (indefinida); Lameirão: Maria Soares de Mendonça (posseiro), José Agenor Lopes (posseiro), Domingos José Braga (posseiro), Espólio de Pascoal Caliope de Araújo (proprietário), José Rodrigues Fernandes (posseiro), Paulo Sampaio de Oliveira (posseiro), Antonio Mendes Badú (indefinida), Raimundo Olimpio Teixeira (posseiro), Pedro Moreira do nascimento (posseiro), Francisco Airton Rebouças de Oliveira (posseiro), Elano de Freitas Braga (posseiro) e Eduardo Batista de Menezes (posseiro); Malícia: João Gleidson da Rocha (proprietário) e Roberto Libório Feitosa (proprietário); Paumirim: Espólio de Manoel Francisco Xavier (posseiro); Parque Botânico: José Alves Sales (posseiro), Pedro Sales Alves (posseiro) e Raimundo Sales Alves (posseiro); Ponte: Teodoro de Holanda (posseiro), Maria Socorro Moura Silva (posseiro), Juliana Moura da Silva (posseiro), Rita Moreira Forte Martus (posseiro), Francisco José Farias de Souza (posseiro), Maria Sonia Batista da Silva (posseiro), Maria Sonia Batista da Silva (posseiro), Maria Moura da Silva (posseiro), Márcia Maria Moura (posseiro), Estefânio Batista da Silva (posseiro), Raimundo Ferreira de Freitas (posseiro), Edvandro Paulo Veras de Carvalho (posseiro), Francisco Jerry Mendonça de Freitas (posseiro), Raimundo Lourenço Bezerra (posseiro), Maria Cleide Rufino Costa (posseiro), Francisco Pereira Farias (posseiro), Evanda Pessoa da Rocha Farias (posseiro), Francisco Carlos Farias (posseiro), Francisco Carlos Farias (posseiro), Franciana Batista da Silva (posseiro), Francisco Juaci Farias (posseiro), Edivan Pereira da Silva (posseiro), Benedito Alberto Ramos (posseiro), Jonas de Lira Teixeira (posseiro), Maria Ilma de Feritas Mota DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 111 (posseiro), Maria Luciene da Silva (posseiro), Maria Lúcia de Freitas (posseiro), Maria Cleonice do Livramento e irmão (posseiro), Francisca das Chagas Batista dos Santos (posseiro), Clenia Maria Marques dos Santos (posseiro), Laiza Gomes de Araújo (posseiro), Maria Ednete da Costa Gomes (posseiro), Antonia Maria Garcia da Silva (posseiro), Maria Alice Ferreira dos Santos (posseiro), Francisca Barros Moura da Silva (posseiro), José de Barros Moura (posseiro), Maria Elenilda da Silva Azevedo (posseiro), Maria Vieira da Silva Carvalho (posseiro), Antonio Carlos Lima Gomes (posseiro), Edvanda da Silva de Carvalho (posseiro), Maria Euzanira Lopes Pinto (posseiro), Maria Alves Barboza Filha (posseiro), Maria Alves Rodrigues (posseiro), Laura de Paula Sousa (posseiro), Maria Edite Ferreira Lima (posseiro), João Augusto Medeiros (posseiro), Antonio Eufrasino da Costa (posseiro), Maria de Fátima Ayres Costa (posseiro), José Wilson de Freitas Mendes (posseiro), Jaqueline de Sousa Mendes (posseiro), Edgar (posseiro), João Soares Gomes (posseiro), Francisca de Araújo Costa (posseiro), Maria Vilani Farias de Sousa (posseiro), Antonio Airton de Souza Moreira (posseiro), Maria da Penha de Souza Freitas (posseiro), Edna de Araújo Costa (posseiro), Jorge Luiz dos Santos Silva (posseiro), Maria Socorro Mendes Duarte (posseiro), Josefa Mendes de Oliveira (posseiro), Francisca das Soares Gomes (posseiro), Vilma Lira Teixeira (posseiro), Jacinta Lopes da Cruz (posseiro), José Ivanildo de Oliveira Ferreira (posseiro), Liduína de Souza Vasconcelos (posseiro), José Leandro da Silva (posseiro), Maria da Conceição dos Santos Silva (posseiro), Francisca Rosélia do Nascimento Silva (posseiro), Edilane da Silva (posseiro), Cosmo Rogério Leandro da Silva (posseiro), Maria Jovenilia Leandro da Silva (posseiro), Maria do Carmo Alves de Souza (posseiro), Angela Maria dos Santos (posseiro), Maria Eliene Mendes Oliveira (posseiro), Francisca Alexsandra Neponocena (posseiro), Francisco Alexandre Neponuceno Silva (posseiro), Eliete de Oliveira Silva (posseiro), Francisco Gonçalves Pereira (posseiro), Antonio de Oliveira Souza (posseiro), José Aldemir Couto da Silva (posseiro), Jorge Pinto de Sousa (posseiro), Maria Pereira da Silva (posseiro), Francisca Andrelina Pereira dos Santos (posseiro), Maria de Lourdes Gonçalves Pereira (posseiro), Cláudio (posseiro), Edna Maria Cardoso da Silva (posseiro), Manoel Gilmaro de Sousa (posseiro), Pedro Ferreira Maia (posseiro), Ivonete Pereira de Souza (posseiro), Marcos Paulo de Souza (posseiro), Faida Maia do Nascimento (posseiro), Pedro Ferreira Maia (posseiro), Maria Marlene Ferreira de Souza (posseiro), Antonia Lima Gomes (posseiro), Francisca Laide da Rocha Lima (posseiro), João Morais de Souza (posseiro), Adriana Maria Cardoso da Silva (posseiro), Valcineide Ferreira de Souza (posseiro), Maria dos Prazeres da Conceição (posseiro), Cleto Nascimento dos Santos (posseiro), Manoel Pereira da Costa (posseiro), Edmilson Marques da Costa (posseiro), Eduardo Santos da Costa (posseiro), Francisco Soares da Silva (posseiro), Maria Neuman Rufino da Costa (posseiro), Nelsa Rufino Costa (posseiro), Maria Edineuda Ferreira da Costa (posseiro), Maria Acácia de Freitas (posseiro), Maria Madalena Ferreira Forte (posseiro), Geralda Ferreira da Costa (posseiro), Edinir Marques da Costa (posseiro), Francilene da Costa Gomes (posseiro), Antonio José da Silva (posseiro), Maria Edirlene Gomes (posseiro), Francisco Egberto Sousa Damasceno (posseiro), Maria da Paz da Silva Freitas (posseiro), Antonia do Nascimento Oliveira (posseiro), José Airton Procópio (posseiro), Erivan Graciano de Oliveira (posseiro), Claudeci Lima dos Santos (posseiro), Sandra Antonia Freitas de Araújo (posseiro), Maria Edina Santos Alves (posseiro), Pedro Borges Gomes (posseiro), José Edilson Rodrigues Maciel (posseiro), Francisco Alves dos Santos (posseiro), Sérgio da Silva Peroba (posseiro), João Batista Soares Pereira (posseiro), Mudinha (posseiro), Maria Efigênia Mota (posseiro), Maria Antonieta de Almeida (posseiro), Maria de Fátima Leandro da Silva (posseiro), Antonio Barbosa (posseiro) e Luiz Rodrigues da Silva (posseiro); Trilho: Maria Albertina Paiva da Silva (posseiro), Liduína Maria de Santos Silva (posseiro), Tereza Maria Tavares da Costa (posseiro), Maria Joelma Vicente Cruz (posseiro), Juracy de Souza Araújo (posseiro), Teresa Mota Benigno (posseiro), José Adelino Rodrigues Gomes (posseiro), Antonia Ricardo de Matos (posseiro), Maria Edna Santos Benigno (posseiro), Auristela Gois Mota (posseiro), Maria Salete dos Santos (posseiro), Espólio de Emílio Schmidlin Guilhon (proprietário), Espólio de Milton de Brito Firmeza (proprietário), Edvaldo Freire Pereira (posseiro), Afonso Pereira (posseiro), Maria Luiza de Sousa (posseiro), Maria dos Prazeres Ferreira (posseiro), Raimundo Nonato Pereira Maciel (posseiro), Gerardo Martins de Sousa (posseiro), Luizinho (posseiro) e Maria Áurea Vicente Cruz (posseiro); Sítio Colibri: José Enesio França Cavalcante (posseiro); Sobradinho: João Gomes Moura (posseiro), Maria Liduína da Silva Ferreira (posseiro), José Alves Ferreira (posseiro), Humberto Brandão de Oliveira (posseiro), Afonso Vieira de Barros (posseiro), Luiz Alves Correia (posseiro), Raimundo Pinto da Silva (posseiro), Paulo Ricardo Holanda de Souza (proprietário) e Matias José da Silva Neto (proprietário); Soledade: Francisco de Assis Valente Barbosa (posseiro), Francisco Moacir de Oliveira (posseiro), Eduardo Barros da Silva (posseiro), GC Pneus (indefinida), José Gerardo Oliveira de Arruda (proprietário), Maria D’Assunção de Oliveira (proprietário), Francisco Anibal O. A. Coelho (proprietário), Eliezer O. Arruda Coelho (proprietário), Vicente F. Arruda Coelho (proprietário), Willian Blondin Ellwanger (proprietário), Emmanuel O. Arruda Coelho (proprietário), Luis Xavier Oliveira (proprietário), Francisco Delnuro X. Oliveira (proprietário), Tereza Xavier Oliveira Matos (proprietário), Raimundo M. Xavier Oliveira (proprietário), Maria Iracy O. A. Ellwanger / Nortch Industrial Ltda (proprietário), Raimundo Oliveira Arruda (proprietário), Aparecida Maria O. A. Barros (proprietário), Hamilcar O. A. Coelho (proprietário), Esmerino Arruda Coelho (proprietário), Roberto Xavier de Oliveira (proprietário), Posto Adson Comércio de Derivados de Petróleo ltda (proprietário) e José Maria Xavier de Oliveira (proprietário); Tabapuazinho: José Nilo Ferreira Silva (posseiro); Vila Nova: Antonio Carneiro da Silva (posseiro), José Lúcio Sampaio (posseiro) e José (posseiro). VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO: A proposta de delimitação formulada é a tradução cartográfica da complexa situação história e etnográfica dos Tapeba na relação com seu espaço vital, e foi consensuada em suas linhas gerais em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, no Auditório do Centro de Visitantes do Parque Botânico, dos componentes do GT com as lideranças tradicionais Tapeba, representantes dos diferentes grupos locais, dos professores indígenas e dos agentes de saúde, e na presença dos servidores da Funai local. O desenho geral da TI formando uma faixa territorial em torno do perímetro urbano do distrito da sede do município de Caucaia - uma das quatro grandes áreas urbanas do município – resulta da aplicação do disposto na definição constitucional de terra indígena e das disposições do Decreto nº 1.775/96. O desenho expressa também a articulação de dois vetores ambientais e antropogeográficos: o rio Ceará, que corre no sentido geral sudoeste/ nordeste, fonte de recursos pesqueiros (peixes e crustáceos), minerais (areia e argila), madeireiros e cinegéticos, além de referência simbólica importante para a história e identidade do grupo; e o riacho Tapeba, que recebe água de várias fontes, entre as quais do sangradouro da lagoa dos Porcos, e corre no sentido sul norte, fonte também significativa de recursos hídricos e minerais, e importante referência simbólica e identitária para os índios, posto que marco da “terra da Santa” até desembocar no Juá e seguir até o Sargento-Mór. No vértice sudoeste destes dois vetores encontrase o coração da TI, a região ao sul da lagoa do Tapeba, a fazenda Malícias, o Lameirão e a lagoa dos Porcos, território de que os Tapebas foram expropriados não faz muito tempo e cuja restituição, posse e apropriação reivindicam. É uma região que sofre os efeitos do crescimento e da expansão desordenados dos municípios da região metropolitana de Fortaleza, e que se situa na transição entre paisagens urbanas e rurais. Daí porque o traçado dos limites da terra segue, por um lado, lineamentos fisiográficos da paisagem natural e, por outro, lineamentos oferecidos pela paisagem sociocultural modificada pela ação humana. Preservou-se o uso de linhas secas para definir faixas de proteção de recursos naturais críticos para os Tapeba, onde a presença de elementos da paisagem natural não era evidente, como medida mínima para preservar-lhes e restituir-lhes o uso, o acesso e o tráfego por estes. As reentrâncias verificam-se, por sua vez, nas áreas caracterizadas pela expansão urbana precária, onde ou bem residem famílias Tapeba, ou bem estas têm planos de consolidação de sua presença por meio da construção de escolas e postos de saúde. Por meio das linhas secas e das reentrâncias procura-se evitar conflitos com ocupações peri-urbanas consolidadas face as quais os Tapeba revelam sentimentos ambíguos de crítica e resignação. A TI delimitada, portanto, representa a síntese possível e historicamente datada entre o volume geográfico e volume mental do povo Tapeba. HENYO TRINDADE BARRETTO FILHO Antropólogo-coordenador dos GTs Portaria nº 1.185/PRES/2002 Portaria nº 097/PRES/2003 112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO GLEBA TAPEBA: SUPERFÍCIE: 4.653 ha (Quatro mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares), aproximadamente. PERÍMETRO: 74 km (Setenta e quatro quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’31,0” S e 38º42’04,2” WGr., localizado no entroncamento de uma estrada vicinal, com a margem direita do Riacho Santo Amaro, segue pela margem direita do referido riacho, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’45,6” S e 38º41’22,6” WGr., localizado em sua foz na Lagoa Barra Nova ou do Poço; daí segue, pela margem da referida lagoa, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’57,0” S e 38º40’39,0” WGr., localizado na margem da Lagoa Barra Nova ou do Poço; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-03A de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’19,1” S e 38º40’43,2” WGr., localizado no canto de divisa do lote do Sr. Raimundo Timóteo, daí, segue em linha reta até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’22,5” S e 38º40’43,7” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da Rua “A”, sentido Barra Nova com o canto de divisa do lote do Sr. Raimundo Timóteo (do ponto P-03A ao P-04 a confrontação se dá com o Sr.Raimundo de Timóteo); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04A de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’33,3” S e 38º40’46,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04B de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’31,8” S e 38º40’59,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04C de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’21,8” S e 38º41’11,8” WGr., localizado na margem direita de um riacho sem denominação; daí, segue pelo referido riacho, a montante, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’26,0” S e 38º41’06,0” WGr., localizado na margem do referido riacho; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’34,9” S e 38º41’25,7” WGr., localizado no cruzamento do bordo direito (sentido sudoeste) da Rua José Holanda Nogueira com a faixa de domínio da Estrada do Garrote; daí, segue pelo referido bordo da rua até o Ponto P-06A de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’04,5” S e 38º41’38,4” WGr., localizado no cruzamento do bordo da Rua José Holanda Nogueira com o bordo direito (sentido Oeste) de uma estrada de servidão, sem denominação; daí, segue por esta até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’01,4” S e 38º41’45,6” WGr., localizado no bordo direito de uma estrada vicinal, sentido Jandaiguaba; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’10,1” S e 38º41’48,9” WGr., localizado no bordo direito da referida estrada, sentido Jandaiguaba; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’23,9” S e 38º42’16,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’49,8” S e 38º42’19,3” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pela referida faixa de domínio da Estrada de Ferro, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,1” S e 38º42’21,6” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’57,1” S e 38º42’19,5” WGr., localizado no bordo esquerdo da Avenida Cruzeiro do Sul (antigo traçado da Rodovia BR-222), sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,0” S e 38º42’11,4” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,2” S e 38º42’12,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,4” S e 38º42’09,2” WGr., localizado no bordo direito da Rua São José, sentido Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,7” S e 38º42’09,2” WGr., localizado no bordo direito da referida rua; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,7” S e 38º42’07,3” WGr., localizado no bordo direito de uma rua de servidão; daí , segue pelo referido bordo, sentido final da mesma, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,6” S e 38º42’07,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,8” S e 38º42’04,6” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Coronel Alfredo Miranda, sentido Rodovia BR-222; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’19,0” S e 38º42’09,7” WGr., localizado no bordo direito da referida Avenida, sentido Rodovia BR-222; daí, segue pelo bordo direito da Rua Crisaltino Guimarães, sentido Lagoa do Capuan, até o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’23,6” S e 38º41’44,8” WGr., localizado no entroncamento da referida rua com uma estrada de servidão; daí, segue pelo bordo direito da estrada de servidão, sentido Lagoa Tapeba, até o Ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’34,5” S e 38º41’48,4” WGr., localizado no bordo direito da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’37,6” S e 38º41’29,1” WGr., localizado no bordo direito da Rua Tenente Mangueira, sentido área rural; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’41,3” S e 38º41’29,4” WGr., localizado no bordo direito da referida rua, sentido área rural; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,3” S e 38º41’11,8” WGr., localizado no bordo direito da Rua Tenente Nogueira, sentido Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’24,0” S e 38º41’09,9” WGr., localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE, no bordo direito da referida rua, sentido Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’25,6” S e 38º41’05,3” WGr., localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’25,6” S e 38º41’00,3” WGr., localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE; daí, segue pela divisa da CETREX/EMATERCE, até o Ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,0” S e 38º40’51,8” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,2” S e 38º40’48,0” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,3” S e 38º40’49,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,7” S e 38º40’47,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Maria Pires Castro, sentido área rural; daí, segue pelo referido bordo, sentido área rural, até o Ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’23,2” S e 38º40’50,9” WGr., localizado no final da referida rua; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,0” S e 38º40’50,4” WGr., localizado na margem esquerda do sangradouro da Lagoa do Capuan; daí, segue pela margem esquerda do referido sangradouro, a jusante, até o Ponto P-34A de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’40,0” S e 38º40’36,0” WGr., localizado no entroncamento do referido sangradouro com o fim de um beco sem denominação; daí, segue pelo bordo direito (sentido norte) deste, até o Ponto P-34B de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,7” S e 38º40’34,8” WGr., localizado no cruzamento do referido bordo do beco com o bordo direito (sentido Leste) da Rua do Fim; daí, segue por este até o Ponto P-34C de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,1” S e 38º40’27,6” WGr., localizado no cruzamento do referido bordo da Rua com o bordo direito (sentido norte) da faixa de segurança da linha de transmissão; daí, segue a referida linha, sentido nordeste, até o Ponto P-34D de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’27,1” S e 38º40’24,9” WGr., localizado numa linha imaginária, que vai da Torre 02N1 até a faixa de domínio da mesma; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-34E de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’30,0” S e 38º40’21,1” WGr., localizado no bordo direito (sentido Sul) da faixa de domínio da linha de distribuição, da Rua Isaura S. Arrais; daí, segue por este até o Ponto P-34F de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’44,9” S e 38º40’23,1” WGr., localizado no fim da referida Rua com o bordo esquerdo do sangradouro da lagoa acima mencionada; daí, segue por este a jusante, até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’48,4” S e 38º40’18,9” WGr., localizado na margem esquerda do sangradouro da Lagoa do Capuan; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-36 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’55,4” S e 38º39’55,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-37 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’50,0” S e 38º39’43,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-38 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’50,2” S e 38º39’38,3” WGr., localizado no bordo direito da Avenida da Integração (Contorno Leste), sentido Rodovia BR-020; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-39 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’50,6” S e 38º39’37,6” WGr., localizado no bordo direito da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-40 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’50,5” S e 38º39’23,6” WGr., localizado na esquina da Rua Betesda com a Rua Beira Rio; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-41 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,3” S e 38º39’19,2” WGr., localizado no bordo direito da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., sentido Fortaleza/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,8” S e 38º39’16,2” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-43 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,5” S e 38º38’54,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’49,1” S e 38º38’45,7” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P45 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’41,8” S e 38º38’43,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-46 de coordenadas DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 113 geográficas aproximadas 03º44’44,4” S e 38º38’31,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-47 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,0” S e 38º38’15,2” WGr., localizado no final da Rua José de Alencar; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-48 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’22,6” S e 38º38’12,2” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra Menezes (antigo traçado da Rodovia BR-222), sentido Fortaleza; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-49 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’20,4” S e 38º38’11,6” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes, sentido Caucaia; daí, segue pelo bordo direito da referida Avenida, sentido Caucaia, até o Ponto P-50 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’12,6” S e 38º38’42,0” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da referida Avenida, com o bordo direito da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-090 (Estrada de Iparana), sentido Icaraí; daí, segue pelo bordo direito da referida Rodovia, sentido Icaraí, até o Ponto P-51 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’01,6” S e 38º37’55,6” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da referida Rodovia, com a margem direita de um sangradouro afluente do Rio Ceará; daí, segue pela margem direita do referido sangradouro, a jusante, até o Ponto P-52 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’04,3” S e 38º37’19,1” WGr., localizado em sua foz no Rio Ceará. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Ceará, a montante, até o Ponto P53 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’55,0” S e 38º37’14,2” WGr., localizado na margem esquerda do Rio Ceará; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-54 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’56,7” S e 38º37’14,3” WGr., localizado na foz do Rio Maranguape; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-55 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’23,8” S e 38º36’40,5” WGr., localizado na margem esquerda do Rio Maranguape; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-56 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,4” S e 38º36’52,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’56,1” S e 38º36’56,3” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’55,5” S e 38º36’58,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-59 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’56,2” S e 38º37’01,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-60 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,8” S e 38º37’03,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-61 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,6” S e 38º37’04,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-62 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’01,8” S e 38º37’06,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-63 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’06,4” S e 38º37’08,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-64 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’10,7” S e 38º37’08,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’14,0” S e 38º37’11,2” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-66 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’17,9” S e 38º37’16,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-67 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’21,2” S e 38º37’20,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-68 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’28,7” S e 38º37’30,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-69 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’27,9” S e 38º37’37,2” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-70 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,8” S e 38º37’37,8” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes, sentido Fortaleza, no entroncamento com a Rua das Flores; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Rodovia BR-020, até o Ponto P-71 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’46,7” S e 38º37’43,2” WGr., localizado no final da referida rua; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-72 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’54,6” S e 38º37’50,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-73 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’57,0” S e 38º37’49,3” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-020, sentido Fortaleza/Canindé; SUL: do ponto antes descrito, segue pela referida faixa de domínio, sentido Fortaleza/Canindé, até o Ponto P-74 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’26,1” S e 38º38’48,7” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Fortaleza/Caucaia; daí, segue pelo bordo direito da faixa de domínio da referida Estrada de Ferro, até o Ponto P-75 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’03,0” S e 38º39’11,5” WGr., localizado no bordo direito da faixa de Domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Fortaleza/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-76 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’07,0” S e 38º39’23,7” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí, segue pelo referido bordo, sentido Caucaia, até o Ponto P-77 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’57,7” S e 38º39’38,3” WGr., localizado no bordo direito da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-78 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’58,5” S e 38º39’39,4” WGr., localizado no bordo direito da Rua Sargento Feitosa, sentido Rodovia BR-222; daí, segue pelo referido bordo, sentido Rodovia BR-222, até o Ponto P-79 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’02,9” S e 38º39’40,1” WGr., localizado no bordo direito da referida rua, sentido Rodovia BR-222; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-80 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’06,8” S e 38º39’45,0” WGr., localizado no cruzamento do bordo da referida Rua com o bordo direito (sentido Oeste) da Rua Amazonas; daí, segue por este, até Ponto P-80A de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’17,4” S e 38º39’59,0” WGr., localizado no cruzamento do bordo da rua Amazonas com a Rua das Flores; daí, atravessa a Rua das Flores e segue pelo bordo direito (sentido Oeste) de uma estrada de servidão, até o Ponto P-81 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’15,8” S e 38º40’07,0” WGr., localizado no final da referida estrada de servidão; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-82 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’29,7” S e 38º40’08,5” WGr., localizado no entroncamento de duas ruas sem denominação; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-83 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’28,8” S e 38º40’12,2” WGr., localizado na entrada de uma propriedade rural; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-83A de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’26,4” S e 38º40’17,7” WGr., localizado numa cerca às margens de um lago artificial; daí, segue pela referida cerca, até o Ponto P-83B de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’28,0” S e 38º40’20,4” WGr., localizado na mesma cerca, acima mencionada; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-84 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’44,5” S e 38º40’43,3” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-85 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’55,3” S e 38º40’44,5” WGr., localizado no bordo direito de uma estrada de servidão (atrás da fábrica de cera), sentido Rio Ceará; daí segue por uma linha seca, até o Ponto P-86 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’18,7” S e 38º40’30,1” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-020, sentido Fortaleza/Canindé; daí, segue pelo bordo direito da faixa de domínio da referida Rodovia, sentido Fortaleza/ Canindé, até o Ponto P-87 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’30,3” S e 38º41’08,4” WGr., localizado no entroncamento da referida rodovia com a margem esquerda do Riacho Carrapicho; daí, segue pela margem esquerda do referido riacho, a jusante, até o Ponto P-88 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’19,9” S e 38º41’14,8” WGr., localizado no entroncamento de uma estrada de servidão, com a margem esquerda do Riacho Carrapicho; daí, segue pelo bordo esquerdo da referida estrada de servidão (sentido Rio Ceará), até o Ponto P-89 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’15,2” S e 38º41’33,5” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Rio Ceará; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-90 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’29,4” S e 38º41’37,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-91 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’42,6” S e 38º41’43,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-92 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’49,6” S e 38º41’52,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-93 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’49,7” S e 38º41’57,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-94 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’46,3” S e 38º42’05,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-95 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’44,8” S e 38º42’15,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-96 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’48,1” S e 38º42’21,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-97 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’52,5” S e 38º42’26,3” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-98 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’02,6” S e 38º42’32,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-99 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’03,6” S e 38º42’36,4” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Rio Ceará; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-100 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’02,6” S e 38º42’38,1” WGr., localizado na confluência do Rio Ceará, com o Riacho Nambi; daí, segue pela margem direita do referido riacho, a montante, até o Ponto P-101 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’47,3” S e 38º43’21,0” WGr., localizado no entroncamento do referido riacho, com a Avenida Coronel Alfredo Miranda; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida Avenida, sentido Rodovia BR-222, até o Ponto P-102 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’23,3” S e 38º43’12,4” WGr., localizado no bordo direito da referida Avenida, sentido Rodovia BR-222; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-103 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’23,1” S e 38º43’12,8” WGr., localizado em um canto de divisa no bordo direito de uma estrada de servidão, sentido Lagoa dos Porcos; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada, sentido Lagoa dos Porcos, até o Ponto P-104 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’56,9” S e 38º43’29,3” WGr., localizado no final da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-105 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’56,1” S e 38º43’26,2” 114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 WGr., localizado no entroncamento de uma cerca de divisa com a margem da Lagoa dos Porcos; daí, segue pela margem da referida lagoa, até o Ponto P-106 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’37,1” S e 38º43’36,7” WGr., localizado em um sangradouro da referida lagoa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-107 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’56,8” S e 38º43’47,4” WGr., localizado em um canto de divisa de propriedades; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-108 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,6” S e 38º43’39,3” WGr., localizado próximo ao muro de divisa da Chácara Jardim Natália; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a referida chácara, até o Ponto P-109 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,9” S e 38º43’36,0” WGr., localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-110 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’40,9” S e 38º43’35,0” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue pelo bordo direito da referida Rodovia, sentido Sobral, até o Ponto P-111 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’38,5” S e 38º43’39,6” WGr., localizado em um canto de propriedade no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue pelo bordo direito da Rua Manoel Bernardes, até o Ponto P-112 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,4” S e 38º43’37,9” WGr., localizado no canto de divisa, no bordo direito da estrada de servidão de domínio da COELCE; daí, segue pelo bordo direito da referida faixa de domínio, sentido Riacho Tapeba, até o Ponto P-113 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’40,1” S e 38º43’14,2” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Riacho Tapeba; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-114 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’35,4” S e 38º43’10,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-115 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’37,0” S e 38º43’02,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-116 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,8” S e 38º43’01,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-117 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,9” S e 38º42’57,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-118 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’26,9” S e 38º42’51,3” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-119 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’31,2” S e 38º42’45,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-120 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,4” S e 38º42’40,7” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Riacho Tapeba; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-121 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’23,9” S e 38º42’40,7” WGr., localizado no final da Rua Vicente Ribeiro; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Avenida Cruzeiro do Sul, até o Ponto P-122 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’13,7” S e 38º42’39,6” WGr.; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Avenida Cruzeiro do Sul, até o Ponto P-123 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,0” S e 38º42’38,4” WGr., localizado no canto de divisa de propriedade no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo referido bordo, sentido Caucaia, até o Ponto P-124 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,3” S e 38º42’31,9” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-125 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’57,1” S e 38º42’31,8” WGr., localizado no bordo esquerdo da referida Avenida, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-126 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’51,6” S e 38º42’31,3” WGr., localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., sentido Sobral/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-127 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’43,0” S e 38º42’30,1” WGr., localizado na margem direita do Riacho do Juá; daí, segue pela margem direita do referido riacho, a jusante, até o Ponto P-128 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’37,0” S e 38º42’14,5” WGr., localizado no entroncamento do referido riacho, com uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-129 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’26,9” S e 38º41’38,9” WGr., localizado no bordo esquerdo da Estrada do Garrote, sentido Caucaia; daí segue por uma linha seca, até o Ponto P-130 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’17,6” S e 38º41’30,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-131 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’05,7” S e 38º41’28,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-132 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’41,1” S e 38º41’43,8” WGr., localizado no bordo esquerdo de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-133 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’13,0” S e 38º41’59,3” WGr., localizado no bordo esquerdo de uma estrada de servidão; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-134 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’05,8” S e 38º42’09,4” WGr., localizado no bordo direito da estrada vicinal, sentido Oceano Atlântico; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. GLEBA PALMIRIM: SUPERFÍCIE : 114 ha (Cento e quatorze hectares), aproximadamente, PERÍMETRO : 7 km (Sete quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’29,5” S e 38º41’21,2” WGr., localizado no canto de divisa de propriedade, segue por uma linha seca, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’30,8” S e 38º41’00,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’41,0” S e 38º41’03,2” WGr., localizado no canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’41,3” S e 38º41’02,9” WGr., localizado no canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’42,7” S e 38º41’03,2” WGr., localizado no canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’43,5” S e 38º40’59,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Manoel Rodrigues, sentido Estrada do Garrote; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’40,0” S e 38º40’58,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Manoel Rodrigues, sentido Estrada do Garrote; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’41,3” S e 38º40’51,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’35,0” S e 38º40’50,2” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’37,2” S e 38º40’42,2” WGr., localizado em um caminho de servidão (próximo a uma massaranduba); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’42,3” S e 38º40’23,5” WGr., localizado em um caminho de servidão (próximo a um cajueiro); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, até o Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’49,7” S e 38º40’24,5” WGr., localizado em um caminho de servidão (próximo a um cajueiro); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,1” S e 38º40’08,9” WGr., localizado na barragem da Lagoa do Pabussu; daí, segue pela crista da barragem e pela margem da referida lagoa, até o Ponto P14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’01,7” S e 38º40’05,9” WGr., localizado no entroncamento de uma cerca de divisa com a margem da Lagoa do Pabussu; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,5” S e 38º40’06,3” WGr., localizado no canto de um muro de divisa, no bordo direito da faixa de Domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pela faixa de domínio direita da referida Estrada de Ferro, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’52,4” S e 38º40’27,6” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’53,7” S e 38º40’27,8” WGr., localizado no canto de um muro de divisa, no bordo esquerdo da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pelo referido muro de divisa, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,9” S e 38º40’29,9” WGr., localizado no canto do muro de divisa, no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, (antigo Traçado da BR-222), sentido Centro/Capuan; SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio direita da referida Avenida, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,0” S e 38º41’03,7” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Centro/Capuan; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’53,2” S e 38º41’01,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,1” S e 38º41’00,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’46,7” S e 38º41’00,3” WGr., localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’45,6” S e 38º41’00,2” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/ Sobral; daí, segue pela faixa de domínio direita da referida Estrada de Ferro, até o Ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,6” S e 38º41’23,0” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral, com a Rua Freitas Barbosa; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Estrada do Garrote, até o Ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’33,1” S e 38º41’21,3” WGr., localizado em uma curva (esquina, com uma estrada de servidão); daí, segue pelo bordo direito da referida rua, até o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’32,9” S e 38º41’21,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Freitas Barbosa; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 – Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.24-Z-C-IV - ESC. 1: 100.000. DSG/1978, atualizada pela imagem de Satélite LANDSAT 5 – Órbita 217 – Ponto 63. 2 – As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD – 69. Responsável Técnico pela Identificação Limites: Elder Carlos Capellato, Engº Agrimensor – CGD/DAF, CREA-SP 5.061.177.836/D. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 115 116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 120 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2006.05.02.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. Objeto: Construção de Sistema de Abastecimento D’água na Localidade de Multirão no Município de Jaguaribe - Ce. Contratada: ÊXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assina pela Contratada: Claudiana Barbosa de Almeida. Contratante: Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente. Assina pela Contratante: José Sérgio Pinheiro Diógenes - Prefeito Municipal. Valor Global Contratado: R$ 1.049.247,57 (Hum milhão, quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 120 (cento e vinte) dias. Origem dos Recursos: FUNASA. Dotação Orçamentária: 1401.1751200261.042. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Data de Assinatura do Contrato: 26 de Junho de 2006. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - EXTRATO DE CONTRATO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2006. Partes: O Município de Barbalha, através da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA e a empresa CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: Urbanização com Pavimentação, Eletrificação e Duplicação da Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício, Travessia sobre o Riacho do Ouro na Av. Presidente Médice e Rua Edmundo Sá e Urbanização, Pavimentação e Iluminação da Av. Costa Cavalcante. Valor: R$ 6.446.622,93. Prazo de Execução dos Serviços: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0400. 154510501.501 - Elemento de Despesa: 4490.51.00. Data do Contrato: 22 de Junho de 2006. Governo do Estado do Ceará/Prefeitura Municipal de Barbalha. Signatários: Antônio Costa Sampaio Neto e Ivo Alencar de Freitas. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2706.01/ 2006 – AÇÃO SOCIAL. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332 Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Tomada de Preços Nº 2706.01/2006 - Ação Social, cujo Objeto é a Reconstrução de Casa para Controle da Doença de Chagas com Módulo Sanitário Tipo 9, conforme orçamento e projeto em Anexo, que realizar-se-á no dia 13.07.2006 às 09:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, das 07:30hs às 13:30hs. Quixeré Ce., 27 de Junho de 2006. Marcos Antônio Oliveira Lima Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI AVISO DE LICITAÇÃO. A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PACOTI, por meio da Comissão de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital Tomada de Preços Nº 2006.06.27.01 cujo Objeto e à PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, ESTRADA VOLTA DO RIO/RIACHO FRESCO(DA ESTACA “79+10,00m) em Pacoti/CE, com data de recebimento de envelopes marcada para o dia 13 de Julho de 2006, às 10:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Pacoti/CE, a Av. Cel José Cícero Sampaio N° 663 centro .Maiores informações pelo telefone(085) 3322.1413. Francilene Maria Lopes Nobre Pimenta - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2706.01/ 2006 - SAÚDE. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332 - Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Tomada de Preços Nº 2706.01/2006 - Saúde, cujo Objeto é a Construção de Kits Sanitários, Tipo 9, no Município de Quixeré, conforme orçamento e projeto em Anexo, que realizar-se-á no dia 13.07.2006 às 12:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, das 07:30hs às 13:30hs. Quixeré - Ce., 27 de Junho de 2006. Marcos Antônio Oliveira Lima - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 038006/2006 – AVISO DE LICITAÇÃO - Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura: 12/07/2006, 09:00hs - OBJETO: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) no Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados ao PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR do Município de Groaíras - Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Praça Padre Mororó, Nº 10 – Centro (antigo Bancesa). Fone: (0xx88) 3647-1787. Groaíras, 27/06/2006. A COMISSÃO. FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU –Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico. A Comissão Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 2005.05.31.001, cujo objeto é a Execução dos Serviços de recuperação das Praças das Localidades de Monte Sion, Novo Assis, Miranda, Oiticica e Gavião, Município de Parambú. EMPRESA HABILITADA: EDMIL ELETRIFICAÇÃO LTDA, CONSTRUTORA LITORAL LTDA E COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo sido ganhadora a empresa EDMIL ELETRIFICAÇÃO LTDA. Parambú – Ceará, 23 de Junho de 2006. ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 0510001/2006. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejo Santo torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO da fase de Proposta de Preços que tem como objeto, os serviços de pavimentação de diversas ruas na sede deste município. Deliberada em reunião a Comissão de Licitação declara VENCEDORA a empresa: NJ Construtora Ltda. Fica aberto o prazo recursal conforme Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas demais atualizações. Francisco Ambrosio Sampaio – Presidente. Brejo Santo – CE, 26 de Junho de 2006. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - AVISO DE ADIAMENTO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2006/06/01/TP. O (A) Presidente(a) da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Horizonte, torna público que a Sessão da Licitação na Modalidade de Tomada de Preços que seria realizada em 26 de Junho de 2006 às 10:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação para Realização de Obras de Construção de Unidades Sanitárias no Município de Horizonte foi Adiada para 01 de Agosto de 2006 às 10:00. Horizonte - CE, 22 de Junho de 2006. Antônio Clécio Nogueira Lopes - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU – Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico. – A Comissão Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da Licitação na Modalidade Concorrência Pública nº 2005.05.15.001, cujo objeto é a Construção da Pavimentação em pedra Tosca em Diversas Ruas da Sede e na Zona Rural e Pavimentação Asfáltica, no Município de Parambú. EMPRESAS HABILITADAS: COPA ENGENHARIA LTDA E COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.Parambú – Ceará, 23 de Junho de 2006. ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/12/01/CP/O. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapipoca torna público o Adiamento da sessão de Abertura da Licitação que seria realizada no dia 26 de Junho de 2006 às 09:00hs para o dia 28 de Junho de 2006 às 09:00hs. Itapipoca - Ce., 23 de Junho de 2006. José Rubens Pires Feitoza - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/12/02/CP/O. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapipoca torna público o Adiamento da sessão de Abertura da Licitação que seria realizada no dia 26 de Junho de 2006 às 11:00hs para o dia 28 de Junho de 2006 às 11:00hs. Itapipoca - Ce., 23 de Junho de 2006. José Rubens Pires Feitoza - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** DESTINADO A