SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº01/2006
I – ESPÉCIE: Doc. nº14/2006 - 1º Termo Adiitvo ao Convênio
nº01/2006, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE; II – OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula
Sexta do Convênio nº01/2006, passando para: “ CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REPASSE. As despesas
decorrentes da execução deste Termo ocorrerão à conta dos recursos do
Tesouro do Estado: Fonte 00, que serão repassados pela SESA no valor
global em R$300.300,00 (TREZENTOS MIL E TREZENTOS REAIS),
que serão desembolsado de acordo com o cronograma previsto no Plano
de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Parágrafo Único - A
terceira parcela de repasse ficará condicionada à apresentação de
prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas
do total dos recursos recebidos”; III – DA RATIFICAÇÃO:As demais
cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser públicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; IV – DATA E ASSINANTES: 31/03/2006 Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2006
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS
FORNECEDORAS:
GEOLAB
INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA; HIPORLABOR FARMACÊUTICA LTDA;
FARMACONN LTDA; RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA;
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA;
LABORIS FARMACÊUTICA LTDA; COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA; LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E
IND. LTDA; SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; EXOMED
REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; FHAMED –
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; AGLON
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; UCI FARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA; REGIFARMA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; UNIVERSAL
DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA; III - OBJETO:
Aquisição de medicamentos com vista a atender as necessidades do
NUASF/SESA; EMPRESAS/MEDICAMENTOS: EMPRESA GEOLAB
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: Aciclovir (200 mg) – pelo
menor lance de R$0,102, a quantidade de 117.216 comprimidos;
Itraconazol (100 mg) – pelo menor lance de R$0,35, a quantidade de
105.120 cápsulas; EMPRESA HIPORLABOR FARMACÊUTICA
LTDA: Acido Folínico (15 mg) – pelo menor lance de R$0,30, a
quantidade de 80.496 comprimidos; EMPRESA FARMACONN LTDA:
Amoxilina (25 mg + 6,25 mg/ml) – pelo menor lance de R$11,26, a
quantidade de 1.742 frascos (100,00 ml); Claritromicina (500 mg) –
pelo menor lance de R$0,8930, a quantidade de 20.160 comprimidos;
Clindamicina (300 mg) – pelo menor lance de R$0,2879, a quantidade
de 30.240 cápsulas; Pravastatina (20 mg) – pelo menor lance de R$0,31,
a quantidade de 30.240 comprimidos; EMPRESA RANBAXY
FARMACÊUTICA LTDA: Amoxilina (500 mg + 125 mg) – pelo menor
lance de R$0,77, a quantidade de 21.773 comprimidos; EMPRESA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA:
Anfotericina B (50 mg) – pelo menor lance de R$10,39, a quantidade de
3.744 frasco-ampolas; Codeína (30 mg) – pelo menor lance de R$0,55,
a quantidade de 15.120 comprimidos; Levofloxacino (500 mg) – pelo
menor lance de R$0,94, a quantidade de 13.478 comprimidos; EMPRESA
LABORIS FARMACÊUTICA LTDA: Azitromicina (500 mg) – pelo
menor lance de R$0,545, a quantidade de 25.344 comprimidos;
EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA:
Cetoconazol Creme (20 mg/g) – pelo menor lance de R$1,279, a
quantidade de 2.880 bisnagas (30,00 g); Loperamida Cloridrato (2 mg)
– pelo valor negociado de R$0,20, a quantidade de 6.600 comprimidos;
Dipirona Sódica (500 mg) – pelo menor lance de R$0,033, a quantidade
de 59.328 comprimidos; Loratadina (5 mg + 12 mg) – pelo menor lance
de R$1,38, a quantidade de 4.752 comprimidos; Nistatina Creme Vaginal
(25.000 ui/g) – pelo menor lance de R$1,282, a quantidade de 3.960
bisnagas (60,00 g); Pirimetamina (25 mg) – pelo menor lance de
R$0,0465, a quantidade de 106.416 comprimidos; EMPRESA
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA: Ciprofloxacino
Cloridrato (500 mg) – pelo menor lance de R$0,13, a quantidade de
73.008 comprimidos; Loratadina (10 mg) – pelo menor lance de R$0,07,
a quantidade de 8.208 comprimidos; EMPRESA SANVAL COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA: Fluconazol (100 mg) – pelo menor lance de
R$0,22, a quantidade de 21.226 cápsulas; EMPRESA EXOMED
REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: Ganciclovir Sódico
(500 mg) – pelo menor lance de R$22,29, a quantidade de 5.184 frascosampolas; EMPRESA FHAMED – DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA: Hidroxizina Cloridrato Xarope (2 mg/ml) –
pelo valor negociado de R$23,28, a quantidade de 518 frascos (120,00
ml); EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA:
Hidroxizina Cloridrato (25 mg) – pelo menor lance de R$0,06, a
quantidade de 53.424 comprimidos; Zolpidem (10 mg) – pelo menor
lance de R$0,75, a quantidade de 20.016 comprimidos; EMPRESA UCI
FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: Ivermectina (6 mg) –
pelo menor lance de R$0,87, a quantidade de 11.808 comprimidos;
EMPRESA REGIFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS LTDA: Salbutamol (2 mg) – pelo valor unitário de
R$0,0254, a quantidade de 2.160 comprimidos; EMPRESA UNIVERSAL
DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA: Sulfadiazina (500 mg) –
pelo valor unitário de R$0,082, a quantidade de 258.336 comprimidos;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de
25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº028/2006, Processo: 05325765-4;
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA:
12/05/2006; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO:
Núcleo de Assistência Farmacêutica-NUASF/SESA
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019/2005
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a comercialização, em âmbito nacional, pela CONTRATADA à
CONTRATANTE/HGCC, de produtos postais, de serviços postais,
telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional
que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da
CONTRATADA, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a
carga em máquina de franquear para o Hospital Geral Dr. César Cals,
conforme especificações contidas na Dispensa de Licitação nº025/05,
anexo e Proposta, parte integrante deste. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº025/05. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) meses a partir de 29/12/2005. VALOR GLOBAL: R$4.200,00
(QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005- FONTES: Fundes
91.2. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2005 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Francisco Roberto Santanna
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 380/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a aquisição de reagentes para realização de
10.000 (dez mil) hemogramas completos, para o HGCC/SESA,
conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº023/2006, anexo
I e proposta que passam a fazer parte deste instrumento, independente de
transcrição. Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá o lote: 02
(dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 24/03/2006. VALOR
GLOBAL: R$17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) pagos em 06
(seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
07487.24200194.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DA
ASSINATURA: 24/03/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e
Sr. Luís Carlos da Silva Martins
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 519/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA. OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras
de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista
atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme
especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006,
anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de
transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes:
31 (trinta e um) e 37 (trinta e sete). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$3.050,40 (TRÊS MIL,
CINQÜENTA E REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em 12
(doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
24200034.10.122.400.25190.339030.. DATA DA ASSINATURA:
18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Maria
Clirene Medina Moreira
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 520/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA. OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras
de ar para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista
atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme
especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006,
anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de
transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes:
03 (três), 05 (cinco), 08 (oito) e 15 (quinze). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$189.120,00
(CENTO E OITENTA E NOVE MIL CENTO E VINTE REAIS) pagos
em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/
2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Renato
Silva
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 522/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa STOPNEUS COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para
frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as
necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme especificações
constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta,
que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo
Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes: 34 (trinta e quatro), 35
(trinta e cinco) e 36 (trinta e seis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a
partir de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$4.600,60 (QUATRO MIL,
SEISCENTOS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA:
18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Waldner
Meneses de Amorim
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 533/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa RIPEL COMÉRCIO DE PAPEIS E
MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de material de expediente , para o
Hospital de Messejana, conforme especificações constantes no Pregão
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
Eletrônico nº006/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA, que
fazem parte deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo
Único – A CONTRATADA fornecerá o lote: 04 (quatro).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 17/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em
06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006:
07395.24200214.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00. DATA DA
ASSINATURA: 17/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Nivaldo Felisberto de Souza Junior
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 534/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa JUCELLY IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da
Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da
CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital
de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A
CONTRATADA fornecerá os lotes: 13 (treze) e 23 (vinte e três).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$48.645,60 (QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em
12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006
– 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA:
18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Michelle
Cardoso
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 536/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa GP. CATARINENSE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para
frota de moto da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA, com
vista atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme
especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006,
anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de
transcrição. Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes:
01 (um), 02 (dois), 04 (quatro), 06 (seis), 07 (sete), 09 (nove), 10 (dez),
11 (onze), 12 (doze), 14 (quatorze) e 26 (vinte e seis).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$244.182,80 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO
MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
pagos em 12 (DOZE) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2006 - 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA
ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Eneas Teixeira Soares
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 537/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa RUB-CAR COMÉRCIO DE AUTO
PEÇAS E FUNDIÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por
objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da
Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da
CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital
de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A
CONTRATADA fornecerá os lotes: 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 20
(vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte
e cinco), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30
(trinta) e 32 (trinta e dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir
de 18/05/2006. VALOR GLOBAL: R$24.228,18 (VINTE E QUATRO
MIL, DUZENTOS E VINTE OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS)
pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA
ASSINATURA: 18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Marcos Proença
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 538/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa PRESTOBAT LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por
objeto a aquisição de pneus e câmaras de ar para frota de moto da
Secretaria da Saúde/SESA, com vista atender as necessidades da
CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital
de Pregão Eletrônico nº035/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único – A
CONTRATADA fornecerá os lotes: 19 (dezenove) e 33 (trinta e três).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$7.845,70 (SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA
E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) pagos em 12 (doze)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
24200034.10.122.400.25190.339030.. DATA DA ASSINATURA:
18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Marcelo
Eustaquio de Oliveira
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 539/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa EMBRAMED INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de
material de consumo médico-hospitalar (cânula, sonda), para o
Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão
Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento
independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá
os lotes: 02 (dois), 04 (quatro), 09 (nove), 12 (doze) e 14 (quatorze).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$69.255,60 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
CINQÜENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em
06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004. DATA
DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Alexandre Barroso Severiano
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 540/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MÉDICOS
LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de
SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (material de
consumo médico-hospitalar), para o Hospital Geral de Fortaleza,
conforme especificações constantes no Pregão Presencial nº047/2006,
anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de
transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o lote: 06
(seis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006.
VALOR GLOBAL: R$304.995,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) pagos em 06 (seis)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 541/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E
EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
63
a aquisição de material de consumo médico-hospitalar (cânula,
sonda), para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações
constantes no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que
fazem parte deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo
Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes: 01 (um) e 10 (dez).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$46.249,98 (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/
2006
–
07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000
–
2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Aristeu Holanda Silva
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 556/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa KEAGE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 1.800
(um mil e oitocentos) coletor de mucosidade – 40ml –
confeccionado em plástico transparente de formato cilindrico
(material de consumo médico-hospitalar), para o Hospital Geral
de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão Presencial
nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento
independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA
fornecerá o lote: 03 (três). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses a partir
de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$18.000,00 (DEZOITO MIL
REAIS) pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2006 – 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 –
2409682004.. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Erick Barreira de Sabóia
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 561/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa CIRÚRGICA FERNANDES LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 24
(vinte e quatro) tubos de endotraqueal nº36, tubo endotraqueal
nº37 tipo carlens (material de consumo médico-hospitalar, para
o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no
Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá o lote: 16 (dezesseis). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$3.980,00
(TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) pagos em 06 (seis)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 – 2409682004.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Alexandre Rodrigues Ximenes
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 569/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
aquisição de material de consumo médico-hospitalar (sonda),
para o Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes
no Pregão Presencial nº047/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição.Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá o lote: 07 (sete). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 19/05/2006. VALOR GLOBAL: R$19.989,00
(DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS)
pagos em 06 (seis) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/
2006
–
07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000
–
2409682004. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ronaldo Silva Bezerra
Sandra Maria Lopes Pinheiro
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64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 577/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA
TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a contratação dos serviços especializados em
instalação, transferência, conserto e lançamento de cabos de
ramais, linhas telefônicas e fax, conserto de aparelhos telefônicos
para atender a demanda da SESA e suas unidades, conforme especificações
constantes no Pregão Presencial nº073/2006, anexos e Proposta, que
passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$63.096,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E SEIS
REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2006 – 24200034.10.122.400.33903900 – P.F.
242803.2004. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arleuda Maria Lima Bezerra
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 586/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: Empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços
de manutenção de preventiva e corretiva, com inclusão de peças de
reposição até o valor de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato,
de 02 (dois) autoclaves de marca Baumer, modelo 525, pertencentes ao
Hospital Geral de Fortaleza, por parte da CONTRATANTE à
CONTRATADA, conforme as especificações constantes no Pregão
Eletrônico nº09/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA, que são
partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 24/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) pagos
em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/
2006 – 736024200184.10.302.535.20146.01.33903900.00. DATA
DA ASSI-NATURA: 24/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. Francisco Edson Serafim de Sousa
Sandra Maria Lopes Pinheiro
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 589/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois)
elevadores de marca THYSSEN SÚR, instalados no Hospital Geral de
Fortaleza, inclusas peças cobertas pela garantia dos equipamentos, conforme
especificações constantes na Dispensa de Licitação nº022/2006, anexo I e
Proposta da CONTRATADA, que fazem parte deste instrumento
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (CINCO) meses a
partir de 25/05/2006. VALOR GLOBAL: R$4.220,00 (QUATRO MIL,
DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS) pagos em 05 (CINCO) Parcelas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006: 91. DATA DA
ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Paulo Sergio Melo de Oliveira
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 600/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa ELLENS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO - ROBERTO
AGUIAR PONTES - ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o
serviço de fornecimento de refeições, para plantonistas do Setor de
Imunohematologia e vigilantes do HEMOCE, por parte da CONTRATANTE
à CONTRATADA, conforme as especificações contidas na proposta da
CONTRATADA, e Anexo Único do Decreto 28.088/06, na Cotação
Eletrônica, que passam a fazer parte deste instrumento independente de
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses a partir de 31/05/2006. VALOR
GLOBAL: R$7.625,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS) pagos em 02 (duas) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200424.10.302.535.11273.01.33903900.00.0/91.2/70.0 - ORÇAMENTO - 2006. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Roberto Aguiar Pontes
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 606/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa CORPO DE SEGURANÇA DO
NORDESTE LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a
contratação de Serviços de Vigilância Armada para as Unidades de
Saúde e administrativas da CONTRATANTE, conforme as especificações
contidas na Dispensa de Licitação nº19/2006, no anexo I e proposta,
que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 30/05/2006.
VALOR GLOBAL: R$465.079,46 (QUATROCENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL, SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS
CENTAVOS) pagos em 02 (duas) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 – Fonte 00 – Tesouro do Estado/FUNDES.
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Paulo César Baltazar Viana
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 618/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de serviços especializados de locação, lavagem,
desinfecção, alvejamento, amaciamento e engomagem de
roupas, para o Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará - IPCC,
conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico
nº056/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir
de 05/06/2006. VALOR GLOBAL: R$48.672,00 (QUARENTA E OITO
MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) pagos em 12 (doze)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/200607650.24200224.10.302.535.20146.01.339039.92-Fonte de Recurso:
91 – Projeto Finalítico nº2409892004. DATA DA ASSINATURA:
05/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Jeferson
Alberto Von Haydin
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 621/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa IMPORTEC - MEDIC IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a aquisição de material de próteses mamárias e expansores de
tecido (material de consumo médico-hospitalar), para o Hospital
Geral de Fortaleza, conforme especificações constantes no Pregão
Eletrônico nº037/2006, anexo I e Proposta, que fazem parte deste
instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá o lote: 01 (um). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 05/06/2006. VALOR GLOBAL: R$7.350,00
(SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) pagos em 06 (seis)
Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 07364.24200184.10.302.535.20146.01.33903000 - 2409682004.
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Miguel Soares de Carvalho Neto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 623/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa STENCIL COMÉRCIO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por
objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, sem cobertura de peças e suprimentos para o equipamento
duplicador digital, modelo 5385 Gestetner, Nºde série A146020019, por
parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme especificações
contidas na Planilha, Anexo I e proposta anexa, que passam a fazer parte
deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses a partir de 06/06/2006. VALOR GLOBAL:
R$4.896,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200424.10.302.535.11273.01.33903900.00.0.00
24200424.10.302.535.11273.01.33903900.91.2.00 Orçamento - 2006.
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Gildenan Gonçalves Rodrigues
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 624/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de
locação de aparelho BIPAP de 0², máscara orofacial com válvula
de exalação e fixador cefálico, para atender as necessidades do Hospital
de Messejana, conforme as especificações contidas na Cotação Eletrônica
nº075/2006, anexo I e Proposta da CONTRATADA que passam a fazer
parte
deste
instrumento,
independente
de
transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 07/06/2006. VALOR
GLOBAL: R$5.760,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SESSENTA
REAIS) pagos em 12 (doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2006 – Fonte: 00. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2006
SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ronaldo Mesquita Moura
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 628/2006
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa GRANDIESEL – SERVIÇOS EM
MOTORES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
aquisição de 80 (oitenta) pneus de motocicleta/motoneta/
ciclomotor para frota de moto da Secretaria da Saúde/SESA, com vista
atender as necessidades da CONTRATANTE/SESA, conforme
especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº035/2006,
anexo I e Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de
transcrição.Parágrafo Único – A CONTRATADA fornecerá os lotes:
18 (dezoito). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2006.
VALOR GLOBAL: R$7.757,60 (SETE MIL, SETECENTOS E
CINQÜENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) pagos em 12
(doze) Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2006 –
24200034.10.122.400.25190.339030. DATA DA ASSINATURA:
18/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Nirton
da Silva
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº100/2005
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros
por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da
adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades
Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a
Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante
deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006
VALOR: R$: 30.625,00 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
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CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA
DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. Francisco Humberto de Menezes Bezerra
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº166/2005
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA-CE. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
para a realição de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, através
do(a) Unidade Mista de Reriutaba, definidos no Plano da Trabalho,
devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo
Único - O Hospital Municipal de Integrará o sistema de referência e
contra-referência estabelecidos pelo MUNICÍPIO que compreende o
Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior
complexidade localizadas no município de Reriutaba, conforme
estabelecido no Plano Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
meses a partir de 19/12/2006 VALOR: R$: 58.003,56 (CINQUENTA E
OITO MIL, TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2005/- Fonte 00/91 - alocado no orçamento
do FUNDES DATA DA ASSINATURA: 19/12/2006 SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Osvaldo Honório Lemos Júnior
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº28/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA. OBJETO:
a) Estabelecer, por via do Estágio Curricular, Supervisionado,
Extracurricular e/ou de Extensão, a cooperação mútua entre a UFMA
e a SESA, no sentido de propiciarem ao aluno estagiário oportunidade
para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas
para a formação profissional a um só tempo e prática b) Possibilitar à
UFMA, também através do Estágio Curricular, Supervisionado,
Extracurricular e/ou de Extensão, mais um caminho para a obtenção de
subsídios necessários a permanente atualização de seus currículos, bem
com a SESA, mais um canal de informações das fontes de conhecimentos
técnicos e científicos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de
24/02/2006 VALOR: XXXXXXXXXX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
XXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 24/02/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Lucinete Marques Lima
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CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº69/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
Municipal de Saúde de Caririaçu, dotando as equipes de saúde bucal com os
profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem
como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e
mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde
Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família,
com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da
Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 25/05/2006 VALOR:
R$: 55.750,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 00
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. José Edmilson Leite Barbosa
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CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº78/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ACARAPE-CE. OBJETO: O presente Instrumento tem
como objeto a formalização de Convênio de ampliação do número de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde
de Acarape, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgiãodentista e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura
de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades
de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no
Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de
10/05/2006 VALOR: R$: 35.750,00 (TRINTA E CINCO MIL
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte 00 DATA DA ASSINATURA: 10/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Acélio Paulino de Freitas
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº79/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE. OBJETO: O presente
convênio tem por objeto o Estado do Ceará, através da SECRETARIA,
disponibilizar recursos para auxílio financeiro do Hospital
Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco, no município de ChavalCE, em atendimento aos usuários do SUS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 Tesouro do Estado - 00 - alocado no orçamento do FUNDES DATA DA
ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Joércio de Almeida Ângelo
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº81/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE. OBJETO: O presente Instumento tem
como objeto a formalização de convênio de ampliação do número de
Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde
de Massapê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgiãodentista e auxiliar de consultório dentário, bem como aquisição de
equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a
elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população
adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses
a partir de 25/05/2006 VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E
QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 DATA
DA ASSINATURA: 25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. João Pontes Mota
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº82/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto o Estado do Ceará, através da SECRETARIA, disponibilizar
recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Berçário de
Médio Risco do Hospital de Referência São Lucas do Município de CrateúsCE, elevando o padrão de qualidade do atendimento prestado ao município,
conforme plano de trabalho em anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a
partir de 16/06/2006 VALOR: R$: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte:
Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Almir Claudino Sales
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº83/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros
por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da
realização do Projeto Amor Seguro sem DST/AIDS, assegurando ações
sócio-educativas nas áreas de abrangência do Programa Saúde da Família
no município de Tianguá-CE, conforme Plano de Trabalho anexo
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 01/06/2006 VALOR: R$:
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FONTE 91 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS DATA
DA ASSINATURA: 01/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. Luiz Menezes de Lima
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº84/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE. OBJETO: O presente
Instrumento por como objeto o repasse de recursos financeiros por
parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação
física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde
da Família, relacionadas em anexo, ultilizando a Metodologia PROQUALI,
conforme Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$:
13.125,00 (TREZE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA:
13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Luiz Claudenilton
Pinheiro
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº85/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido da adequação física e tecnológica na àrea de biossegurança nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando
a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de
13/06/2006 VALOR: R$: 21.875,00 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS
E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes
00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Ariosvaldo Saldanha Saraiva
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº87/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros
por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da
adequação física a tecnológica na área de biossegurança nas Unidades
Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a
Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses
a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 43.750,00 (QUARENTA E TRÊS
MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Agenor Gomes de Araújo
Neto
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº88/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros por
parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da adequação
física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades Básicas de
Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a Metodologia
PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste
instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 16/06/2006
VALOR: R$: 26.250,00 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00
DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evanderto Almeida
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CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº89/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a Prefeitura
Municipal e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE.
OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto o repasse de
recursos financeiros por parte da SECRETARIA para a
PREFEITURA, no sentido da adequação física e tecnológica na área de
biossegurança nas Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em
anexo, utilizando a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de
Trabalho parte integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA:
06 (seis) meses a partir de 13/06/2006 VALOR: R$: 21.875,00
(VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Afonso
Domingos Sampaio
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CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº90/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE-CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionados em anexo, utilizando
a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de
13/06/2006 VALOR: R$: 39.375,00 (TRINTA E NOVE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006
SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco César de
Sousa
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº91/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de
ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência
da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte, dotando as equipes de
saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de
consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou
instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da
cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população
adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidos no Projeto Dentista da Família FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a partir de 25/05/2006 VALOR: R$: 55.750,00
(CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 DATA DA ASSINATURA:
25/05/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco
César de Sousa
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº93/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA-CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando
a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a partir de
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
67
13/06/2006 VALOR: R$: 48.125,00 (QUARENTA E OITO MIL
CENTO E VINTE E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Antonio Gois Monteiro Mendes
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº95/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA/CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido de fortalecer a atividade do Centro Especializado em
Atendimento à Saúde Reprodutiva e DST/AIDS - CEMEAR,
disponibilizando um atendimento universalizado e humanitário a
pacientes de DST/AIDS, no município de Itapipoca-CE, conforme Plano
de Trabalho anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 07/06/2006
VALOR: R$: 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 91 - Incentivo Fundo a Fundo das
Ações - DST/AIDS DATA DA ASSINATURA: 07/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. João Ribeiro Barroso
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº96/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros
por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da
formalização do Grupo de Adesão de Pacientes Soropositivos para HIV,
ampliando o vínculo dos mesmos aos serviços (Centro de Referência de
DSTs, no município de Aracati-CE, conforme Plano de Trabalho anexo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 21/06/2006 VALOR: R$:
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE - 91 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº97/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE. OBJETO: O
presente tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos
financeiros para a Reforma e Revitalização de uma unidade de saúde da
família da Localidade de Irajá, em HIDROLÂNDIA/CE, elevando o
padrão de qualidade no atendimento prestado a população do município
e adjacências, conforme plano de trabalho e projetos inclusos no processo
nº06204534-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses a partir de 19/06/2006
VALOR: R$: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado DATA
DA ASSINATURA: 19/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. Antônio Afrânio Martins Mesquita
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº98/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU - CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros
por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no sentido da
adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas Unidades
Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando a
Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte integrante
deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 13/06/2006
VALOR: R$: 13.125,00 (TREZE MIL CENTO E VINTE E CINCO
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 13/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr.
José Galdino Albuquerque
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando
a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de
16/06/2006 VALOR: R$43.750,00 (QUARENTA E TRÊS MIL
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006 SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Edmilson Leite Barbosa
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº105/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO/CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto o repasse de recursos
financeiros por parte da SECRETARIA para a PREFEITURA, no
sentido da adequação física e tecnológica na área de biossegurança nas
Unidades Básicas de Saúde da Família, relacionadas em anexo, utilizando
a Metodologia PROQUALI, conforme Plano de Trabalho parte
integrante deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de
20/06/2006 VALOR: R$: 52.500,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundes - 00
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Arônio Lucena Salviano
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI-CE. OBJETO: O presente
Convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos
financeiros para a Reforma e Ampliação da Unidade Mista de Saúde de
Jati-Ce, alevando o padrão de qualidade no atendimento prestado a
população do município e adjacências, conforme plano de Trabalho e
projetos inclusos no processo nº06105208-6 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 21/06/2006 VALOR: R$: 150.000,00 (CENTO
E CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado DATA DA ASSINATURA:
21/06/2006 SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Arlindo
Rocha Neto
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE. OBJETO: O
presente convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar
recursos financeiros para a Reforma do Posto de Saúde em
ARNEIROZ/CE, elevando o padrão de qualidade no atendimento prestado
a população do município e adjacências, conforme plano de trabalho e
projetos inclusos no processo nº06204608-0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 06
(seis) meses a partir de 22/06/2006 VALOR: R$: 16.000,00 (DEZESSEIS
MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 Fonte: Tesouro do Estado DATA DA ASSINATURA: 22/06/2006
SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Ney Leal Petrola
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº113/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
Municipal de Saúde de Jucás, dotando as equipes de saúde bucal com os
profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem
como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e
mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de Saúde
Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família,
com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da
Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses a partir de 25/05/2006.
VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00. DATA DA
ASSINATURA: 25/05/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Gabriel de Mesquita Facundo
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
Municipal de Saúde de Graça-CE, dotando as equipes de saúde bucal com
os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário,
bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos
e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de
Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da
Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista
da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 19/06/2006.
VALOR: R$: 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte - 00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e
Srª. Augusta Brito de Pádua
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº115/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ-CE. OBJETO: O presente
Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
Municipal de Saúde de COREAÚ-CE, dotando as equipes de saúde bucal
com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário,
bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos
e mobiliários, visando a elevação da cobertura de ações e serviços de
Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da
Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista
da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 19/06/2006.
VALOR: R$: 55.750,00 (CINQUENTA E CINCO MIL SETECENTOS
E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00.
DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Francisco Cristino Moreira
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº116/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA/CE. OBJETO: O
presente Instrumento tem como objeto a formalização de Convênio de
ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência
da Secretaria Municipal de Saúde de TEJUÇUOCA, dotando as equipes
de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de
consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou
instrumentais odontológicos e mobiliários, visando a elevação da
cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população
adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidos no Projeto Dentista da Família. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a partir de 22/06/2006. VALOR: R$: 55.750,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
(CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00. DATA DA ASSINATURA:
22/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edilardo
Eufrásio da Cruz
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE-CE. OBJETO: O
presente convênio tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar
recursos financeiros para a Reforma do Posto de atendimento à
Saúde de São João do Jaguaribe/CE, elevando o padrão de qualidade do
atendimento prestado a população do município e adjacência, conforme
plano de Trabalho e projetos inclusos no processo nº06203268-2.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir de 21/06/2006. VALOR: R$:
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2006 - Fonte: Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr.
Francisco Acácio Chaves
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº118/2006
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE/CE. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar compreendendo a atuação coordenada dos Convenentes
para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, através
do(a) Unidade Mista de Caridade, definidos no Plano de Trabalho,
devidamente aprovado pelo conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO
ÚNICO - O Hospital Municipal integrará o sistema de referência e
contra-referência estabelecido palo MUNICÍPIO que comprende o
Programa de Saúde da Família, a Rede Básica e as entidades de maior
complexidade localizadas no município de Caridade, conforme
estabelecido no Plano Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a partir de 20/06/2006. VALOR: R$: 91.675,92
(NOVENTA E MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2006/-Fonte 00/91 - alocado no orçamento do FUNDES.
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2006. SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Arcelino Tavares Filho
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº027/2006
OBJETO: Aquisição de 30.000.000 comprimidos de Captopril 25
mg; 10.100.000 comprimidos de Glibenclamida 5 mg; 13.000.000
comprimidos de Hidroclorotiazida e 11.970.000 comprimidos de
Propranolol, para o NUASF; CONTRATADA: LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE;
VALOR GLOBAL: R$1.126.510,00 (UM MILHÃO, CENTO E VINTE
E SEIS MIL REAIS E QUINHENTOS E DEZ REAIS); RECURSOS:
Fonte: 00/91; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 VIII da Lei
nº8.666/93, processo administrativo nº05325390-6; DECLARAÇÃO:
Dr. Alexandre Roberto das Neves Moreira; RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva; DATA: 19/06/06
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGÊNCIA DE
LICITAÇÃO Nº031/2006
OBJETO: Aquisição de 2.000 unidades de Dializador Capilar F5
de Polissufona; 10.000 unidades de Dializador Capilar F6 de
Polissufona; 2.000 unidades de Dializador Capilar F7 de
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
69
Polissufona e 2.000 unidades de Dializador Capilar F8 de
Polissufona, para o HGF; CONTRATADAS: EMPRESA FRESENIUS
MEDICAL CARE LTDA; VALOR GLOBAL: R$1.178.340,00 (UM
MILHÃO, CENTO E SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E REAIS); RECURSOS: Orçamento-2006 - Fonte: 91.2 01.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25 I da Lei nº8.666/93,
processo administrativo nº06115257-9; DECLARAÇÃO: Dr. Alexandre
Roberto das Neves Moreira; RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi Frutuoso Silva;
DATA: 19/06/06
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº09/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR SÁ/CE; II - OBJETO: O presente Termo
tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das
esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de
Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na
Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da
Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento
das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Rui Nogueira Aguiar.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº39/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE; II - OBJETO: O presente
Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos
das esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual
de Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados
na Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios
normativos da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando
a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários
ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA:
31/01/2006 até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA
ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. José Gonzaga Barbosa.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº156/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRACEMA/CE; II - OBJETO: O presente Termo
tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das
esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de
Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na
Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos
da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a
Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários
ao pleno atendimento das necessidades municipais; III FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE;
VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Otacílio Beserra Meneses.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº157/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ERERÊ-CE; II - OBJETO: O presente Termo tem
como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas,
federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para
a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão
Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação
Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento
das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Romilton Cavalcante.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº158/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUCÁS/CE; II - OBJETO: O presente Termo tem
como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das esferas,
federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de Saúde para
a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na Comissão
Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos da Programação
Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo, também, à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento
das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006 até 20/01/2007; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Gabriel de Mesquita
Facundo.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DOC. Nº159/2006
I - ADESÃO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE; II - OBJETO: O presente Termo
tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos das
esferas, federal, estadual e municipal depositado no Fundo Estadual de
Saúde para a aquisição e distribuição dos medicamentos pactuados na
Comissão Intergestora Bipartiti – CIB conforme critérios normativos
da Programação Pactuada Integrada – PPI – 2.006, visando a
Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo, também, à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários
ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: 31/01/2006
até 20/01/2007; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e
Srª. Luizianne de Oliveira Lins.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº02/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº99/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/
CE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência
de reprogramação da operacionalidade do programa no
município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de
Compromisso nº99/2005, que visava a formalização de compromisso
de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da
Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha, dotando as equipes de saúde
bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório
dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de
Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família,
com base nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da
Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edmundo Rodrigues Júnior.
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº03/2006/TERMO DE DENÚNCIA DO TERMO
DE COMPROMISSO Nº100/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE;
III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de
reprogramação da operacionalidade do programa no município,
encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso
nº100/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal
de Saúde de Massapê, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais:
cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, bem como a aquisição
de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e mobiliários, elevando
a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população
adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA
ASSINATURA: 25/05/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. João Pontes Mota.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº04/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº79/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE;
III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência
de reprogramação da operacionalidade do programa no
município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de
Compromisso nº101/2005, que visava a formalização de
compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob
a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Croatá-CE, dotando as
equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar
de consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou
instrumentais odontológicos e mobiliários, elevando a cobertura de
ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as
Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA
DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Srª. Aurineide Bezerra de Sousa Pontes.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº05/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº101/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE;
III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de
reprogramação da operacionalidade do programa no município,
encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso
nº101/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
Municipal de Saúde de Assarê, dotando as equipes de saúde bucal com os
profissionais: cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, bem
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos e
mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal,
ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base
nos objetivos e metas estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/
CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evanderto Almeida.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº06/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº01/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATICE; III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em
decorrência de reprogramação da operacionalidade do
programa no município, encerrar, a partir desta data, os
efeitos do Termo de Compromisso nº01/2006, que visava a
formalização de compromisso objetivando a prestação de serviços
especializados do 2º nível da média complexidade Ambulatorial, nos
Centros Especializados em Odontologia Microrregionais, nas seguintes
Especialidades odontológicas: Disfunção têmpora-mandibular e dor
orofacial, cirurgia-buco maxilo-facial, Endodontia, Ortodontia,
Periodontia, Prótese dentária e Radiologia aos usuários do Sistema
Único de Saúde, na microrregião de Aracati, visando a garantia da
atenção às necessidades de saúde dos cidadãos, de acordo com os
princípios do Sistema Único de Saúde, de universalide do acesso a
integralidade da atenção e com base na PPI; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA
DA ASSINATURA: 20/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira da Costa.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº07/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº104/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE;
III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência
de reprogramação da operacionalidade do programa no
município, encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de
Compromisso nº104/2005, que visava a formalização de
compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal sob
a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Graça, dotando as equipes
de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de
consultório dentário, bem como a aquisição de equipamentos e/ou
instrumentais odontologicos e mobiliários, elevando a cobertura de
ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as
Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA
DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Srª. Augusta Brito de Pádua.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº08/2006/TERMO DE DENÚNCIA AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº109/2005
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ-CE;
III - OBJETO: O presente Termo tem por objeto, em decorrência de
reprogramação da operacionalidade do programa no município,
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
71
encerrar, a partir desta data, os efeitos do Termo de Compromisso
nº109/2005, que visava a formalização de compromisso de ampliação
do número de Equipes de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria
Municipal de Saúde de Coreaú, dotando as equipes de saúde bucal com os
profissionais: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem
como a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontologicos e
mobiliários, elevando a cobertura de ações e serviços de Saúde Bucal,
ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com
base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO:
Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Francisco Cristino
Moreira.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº21/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/
CE; III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a
formalização de compromisso de ampliação do número de Equipes
de Saúde Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de
Forquilha, dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais:
cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, bem como
a aquisição de equipamentos e/ou instrumentais odontológicos
e mobiliários, visando elevação da cobertura de ações e serviços de
Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as Unidades de Saúde da
Família, com base nos objetivos e metas estabelecidos no Projeto Dentista
da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93;
V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2006;
VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edmundo Rodrigues
Júnior.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº22/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE;
III - OBJETO: O presente Instumento tem como objeto a formalização
de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde
Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Croatá-CE,
dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais:
cirurgião-dentista e auxíliar de consultório dentário, visando a
elevação da cobertura de ações e serviços de saúde bucal, ofertadas à
população adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos
e metas estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO:
Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2006; VII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Srª. Aurineide Bezerra de
Sousa Pontes.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº23/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÊ-CE;
III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a formalização
de Convênio de ampliação do número de Equipes de Saúde Bucal
sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Assarê, dotando as
equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião-dentista
e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da cobertura
de ações e serviços de Saúde Bucal, ofertadas à população adstrita as
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidos no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA
DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Francisco Evandro Almeida.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº24/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATICE; III - OBJETO: O presente Instrumento tem como objeto a
formalização de compromisso objetivando a prestação de serviços
especializados do 2º nível da média complexidade
Ambulatorial, nos Centros Especializados em Odontologias
Micorregionais, nas seguintes Especialidades odontológicas:
Disfunção têmpora-mandibular e dor orofacial, cirurgia-buco
maxilo-facial, Endodontia, Ortodontia, Periodontia, prótese
dentária e Radiologia aos usuários do Sistema Único de Saúde, na
micorregião de Aracati, visando a garantia da atenção às necessidades
dos cidadãos, de acordo com os pincípios do Sistema Único de Saúde,
de Universalidade do acesso a integralidade da atenção e com base na
PPI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DA ASSINATURA: 21/06/2006;
VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Expedito Ferreira
da Costa.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DOCUMENTO Nº25/2006
I - COMPROMITENTE: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II COMPROMISSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA-CE;
III - OBJETO: O presente Instumento tem como objeto a formalização
de compromisso de ampliação do número de Equipes de Saúde
Bucal sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Guaiuba-CE,
dotando as equipes de saúde bucal com os profissionais: cirurgião
dentista e auxiliar de consultório dentário, visando a elevação da
cobertura de ações e serviços de saúde bucal, ofertadas à população
adstrita as Unidades de Saúde da Família, com base nos objetivos e metas
estabelecidas no Projeto Dentista da Família; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA
DA ASSINATURA: 16/06/2006; VII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Gervásio Teixeira Júnior.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº05/2006 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS – HGCC, no uso de suas atribuições estabelecidas no
Art.52 do Decreto nº27574, de 30 de setembro de 2004. Considerando
o disposto na Resolução RDC 153 da ANVISA, de 14 de junho de
2004, que regulamenta as ações de hemoterapia no Brasil, exigindo
que cada instituição hospitalar que tenha em funcionamento um serviço
de transfusão, constitua um comitê transfusional; Considerando que
em atendimento ao disposto na Resolução RDC 153/04, foi constituído
através da portaria nº07/2004, o Comitê Transfusional do Hospital
Geral César Cals, que elaborou e publicou o manual de
RECOMENDAÇÕES TRANSFUSIONAIS do Hospital Geral Dr. César
Cals. Considerando a importância de que os atos transfusionais sejam
realizados com segurança, necessitando, para isso, de que os profissionais
do HGCC envolvidos nesse procedimento conheçam e pratiquem
medidas que aprimorem cada vez mais as práticas transfusionais, de
acordo com a legislação sanitária brasileira. RESOLVE: 1- Determinar
o uso obrigatório do manual de RECOMENDAÇÕES
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
TRANSFUSIO-NAIS, no manuseio de procedimentos, diagnósticos
e tratamento dos principais agravos transfusionais; 2- Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS, em Fortaleza, 09 de
junho de 2006.
Ernani Ximenes Rodrigues
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
PORTARIA Nº13/2006 - A DIRETORA DO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº1.442/96 de 23/10/96,
publicada no D.O.E. em 30/10/96 do Secretário da Saúde do Estado do
Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº06123270-0, SPU
RESOLVE autorizar com fundamento no item I do art.123 da Lei
9.809, de 18/12/73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS
MARIA DO SOCORRO DA SILVA CAFÉ, servidora desta Unidade,
matrícula Nº404080-1-0, folha 0058, a importância R$400,00
(Quatrocentos Reais), a referida despesa está classificada na conta de
dotação constante do Empenho nº09141, Fonte de Recursos:
ORÇAMENTO/2006 – Fonte 91 – Atividade 11273, elemento de
despesas 339039/0006. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15
(quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, em
Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Clara Maria Bastos Eloy da Costa
DIRETORA DO HEMOCE
*** *** ***
PORTARIA Nº15/2006 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO
CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à
servidora HELENA ELBA CAVALCANTE GADELHA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional referência matrícula nº403419.1.9, lotado neste
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, a importância
de R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº18220/2006. A aplicação dos recursos a que se
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO
CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 12 de junho de
2006.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº018/06 - O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120
da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR,
nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ANTÔNIO DE SOUSA
BEZERRA, ocupante do cargo de I Grupo Ocupacional referência
matrícula nº101522-1-6, lotado neste Unidade, a importância de
R$6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº16.192, Fonte de Recursoss: Orçamento 2006-Fonte 91
(FAE/SIH/SUS) - Atividade: 24.200.214-PA: 11268-ADR: 01-Elemento
de Despesas: 339039.06. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL DE MESSEJANA, em
Fortaleza, 07 de junho de 2006.
Petronio de Vasconcelos Leitão
DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
73
ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - CNPJ(MF): 05.268.526/0001-70
BALANÇO PATRIMONIAL PARA O EXERCÍCIO
FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004/2005
ATIVO
31/12/04
31/12/05
Circulante
5.439.150,64 4.634.552,50
Disponibilidades
4.585.405,77 3.461.050,88
Caixa e bancos
476.885,54 1.302.752,41
Aplicações de Liquidez Imediata 4.108.520,23 2.158.298,47
97.062,52
121.171,33
Créditos
Impostos a recuperar
492,27
492,27
Crédito de Funcionários
94.130,56
117.412,67
Créditos diversos
2.439,69
3.266,39
Estoque
756.682,35 1.052.330,29
Medicamentos
397.827,25
538.669,10
Materiais Médico-Hospitalares
254.944,16
475.205,22
Almoxarifado
33.785,15
15.854,29
Material de Laboratório
70.125,79
22.601,68
Relizável a Longo Prazo
4.678,13
Depósitos Judiciais
4.678,13
Permanente
823.413,44
970.015,30
Imobilizado
823.413,44 1.102.041,59
Móveis e Utensílios
115.677,44
204.814,04
Equip.de Proc.de Dados
368.494,45
427.451,36
Imobilizações Intangíveis
39.665,19
417.737,37
Máquinas e Equipamentos
297.576,36
49.805,81
Acervo Bibliográfico
2.000,00
2.233,01
Depreciação
132.026,29
Móveis e Utensílios
15.100,18
Máquinas e Equips.
37.116,53
Aquip.de Proc.de Dados
79.809,58
Total do Ativo
6.262.564,08 5.609.245,93
PASSIVO
Circulante
3.387.019,08 3.463.446,80
Fornecedores
1.009.272,73 1.036.455,45
Salários a pagar
646.780,57
720.714,17
Obrigações Sociais e fiscais
486.095,62
573.296,99
Cheques a compensar
17.189,28
16.976,53
Outras contas provisionadas
1.227.680,88 1.116.003,66
Financiamentos
Outras Contas a Pagar
2.875.545,00 2.145.799,13
Patrimônio Liquido
Superavit ou deficit acumulado
2.875.545,00 2.145.799,13
Total do Passivo
6.262.564,08 5.609.245,93
As Notas Explicativas são partes
integrantes das Demonstrações Contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2004/2005
31/12/2004
31/12/2005
26.891.954,52 28.311.710,71
Receita Bruta Operacional
Receita Contrato de Gestão
25.275.950,74 26.862.815,67
Outras Receitas Operacionais
1.616.003,78 1.448.895,04
(-)Despesas Operacionais
25.477.804,79 29.044.706,58
Despesas com pessoal
14.621.868,92 15.740.909,13
Despesas Gerais e adminstrativas 10.887.762,09 13.430.282,36
Despesas financeiras
147.076,32
128.558,23
(-)Receitas financeiras
355.784,60
469.006,91
Despesas Tributárias
176.882,06
213.963,77
(=)Resultado Operacional
1.414.149,73 (732.995,87)
(+)Receitas não Operacionais
85.305,35
3.250,00
(-)Despesas não Operacionais
(=)Superavit/Deficit do Exercicio 1.499.455,08 (729.745,87)
As Notas Explicativas são partes
integrantes das Demonstrações Contábeis
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E
APLICAÇÃO DE RECURSOS
Discriminação
2004
2005
ORIGENS DE RECURSOS
Das Operações
Ajuste de exercicios anteriores
Superavit/Deficit
do exercício
R$ 1.499.455,08 R$ (729.745,87)
Depreciação, exaustão e amortiz.
R$ 132.026,29
Valor residual do ativo
permanente baixado,imob.
De Terceiros
Dividendos
TOTAL DAS ORIGENS
R$ 1.499.455,08 R$ (597.719,58)
APLICAÇÃO DE RECURSOS
No realizável a longo prazo
R$ 4.678,13
No ativo permanente
Investimento
Imobilizado
R$ 208.334,34
R$ 278.628,15
Diferido
Outras
TOTAL DAS APLICAÇÕES R$ 208.334,34
R$ 283.306,28
Aumento (Redução) do
Cap. Circulante Líquido R$ 1.291.120,74 R$ (881.025,76)
VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE
Discriminação
2004
2005
ATIVO CIRCULANTE
No Final do Exercício
R$ 5.439.150,64 R$ 4.634.552,50
No Início do Exercício
R$ 3.593.147,15 R$ 5.439.150,64
R$ 1.846.003,49 R$ (804.598,14)
PASSIVO CIRCULANTE
No Final do Exercício
R$ 3.387.019,08 R$ 3.463.446,80
No Início do Exercício
R$ 2.832.136,33 R$ 3.387.019,08
R$ 554.882,75
R$ 76.427,72
VARIAÇÃO DO CAP.
CIRCULANTE LÍQUIDO R$ 1.291.120,74 R$ (881.025,86)
As Notas Explicativas são partes
integrantes das Demonstrações Contábeis
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO
SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2004/2005
Discriminação
Deficit ou Superavit
Total
0,00
0,00
SALDO EM 31/12/2001
Superavit do Exercício
928.879,42
928.879,42
SALDO EM 31/12/2002
928.879,42
928.879,42
(-)Ajuste de exercício anterior
208,94
208,94
Superavit do Exercício
447.419,44
447.419,44
SALDO EM 31/12/2003
1.376.089,92
1.376.089,92
Superavit do Exercício
1.499.455,08
1.499.455,08
SALDO EM 31/12/2004
2.875.545,00
2.875.545,00
Deficit do Exercício
-729.745,87
-729.745,87
2.145.799,13
2.145.799,13
SALDO EM 31/12/2005
As Notas Explicativas são partes
integrantes das Demonstrações Contábeis
DIRETORIA
Ma. do Perpétuo Socorro Parente Martins
Presidente
CONTADOR
Francisco Ossian Bezerra
Contador – CRC/CE – 12.839
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2005
Nota 01-Objetivos da Entidade - O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, organização social, privada, sem fins lucrativos,
mantenedora de prestação de serviços públicos na área de saúde, de acordo com suas finalidades estatutárias, conforme determinado na
instituição da mesma lavrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica de Fortaleza, sob nº 210369, em 11 de julho de 2002, tem por
finalidade principal colaborar, pelos meios adequados, com o atendimento hospitalar no estado do Ceará, atendendo as suas carências
emergenciais de recursos humanos e materiais, bem como colaborar com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento de atividades
voltadas para o sistema estadual de saúde: a)Atividades assistenciais de prevenção diagnóstica, tratamento e reabilitação de pacientes;
b)Pesquisa básica e aplicada, criando ou mantendo organizações voltadas à pesquisa ou oferecendo apoio técnico e material a pesquisadores
e instituições científicas; c)Apoio e patrocínio ao desenvolvimento tecnológico, em saúde, bioengenharia, técnicas administrativas e
operacionais; d)Promoção e apoio a realização de congressos, cursos, simpósios e outros eventos científicos; e e)Divulgação de conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas. Para a consecução de suas finalidades, o ISGH obtém recursos financeiros
através de convênios, de doações, de rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras, de eventos científicos que promove e da
manutenção da prestação de serviços nas áreas de assistência médico-hospitalar, de ensino e em outras atividades. A sua principal receita
advém do Contrato de Gestão com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O ISGH, ainda, obtém receitas provenientes da manutenção de
outros convênios com instituições, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, para pesquisa, assistência médica, ensino e outras
atividades, bem como obtém receitas, também, de doações e patrocínios. O ISGH, nos termos do estabelecido no artigo 150, VI, c da
Constituição Federal de 1988 e, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 14º do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66, é imune
de tributação sobre seu patrimônio, renda ou prestação de serviço. Tal imunidade, encontra-se condicionada à observância dos seguintes
requisitos: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; aplicar
integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Nota 02-Registros e Inscrições - O Instituto possui os seguintes
registros e inscrições legais: · CNPJ/MF nº 05.268.526/0001-70; · Inscrição Municipal nº 185660-0; · Registro na Coordenação de Vigilância
Sanitária conforme processo nº 03069882-0, com número da Licença Sanitária nº 0022/2003, datada de 20/03/2003; · Solicitação de Alvará
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
ISGH - INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2005 (Continuação)
de Funcionamento registrado na Secretaria Executiva Regional VI, conforme processo nº 596673, datada de 04/11/2005; Reconhecimento
como Entidade como Organização Social: a Estadual – Lei 12.781, de 30/12/97, qualificado pelo Decreto 26.811 de 30/10/20002; b Federal
– Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998. Nota 03-O Patrimônio Líquido - Foi obtido no exercício de 2005, um déficit de R$ 729.745,87,
decorrente das operações sociais. Nota 04-Principais Diretrizes Contábeis - a)Apuração do déficit do exercício - · As receitas e as
despesas são registradas pelo regime de competência. · Os repasses recebidos pela entidade à aplicação dos recursos e a responsabilidade
decorrente desses repasses são normatizados através do contrato de gestão. · Existem registros de Receitas proveniente do Sistema Unico de
Saúde – SUS fundamentado em acordo celebrado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. · O superávit/deficit referente às atividades do ISGH
é incorporado ao patrimônio líquido somente ao término de cada exercício social (31 de dezembro), sendo apurado mensalmente apenas para
fins de demonstração. b)Ativos Circulante e Realizável a Longo Prazo - · Estão apresentados pelo valor de realização, incluindo, quando
aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidos. c)Do estoque - · No decorrer de 2002 foi concluído o processo de controle de
estoque, sendo que em 2003 e 2004, esse procedimento passou a possuir um sistema especifico para o seu melhor acompanhamento e em
2005 foram efetuadas adaptações ao sistema de controle de estoque. d)Permanente - · O Ativo Imobilizado da instituição é composto
somente por bens e direitos vinculados ao contrato de gestão celebrado entre a Organização Social (ISGH) e o GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ. e)Passivo circulante e exigível a longo prazo - · São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando
aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridos. Nota 05-Caixa e Bancos - · A conta Caixa é composta de
numerário suficiente para atender despesas de pequeno valor, ou seja, fundo fixo. Nota 06-Provisões Sociais - · Referem-se a provisões para
fazer frente as obrigações trabalhistas com empregados que prestam serviços na execução das diversas atividades da instituição. · As
contribuições previdenciárias foram contabilizadas sem o gozo de isenção conforme normas exigidas do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS). Nota 07-Provisão para Contingências Trabalhistas. · Existe uma aplicação financeira restrita e exclusiva para possíveis
contingências trabalhistas. Representa um depósito mensal com base nas Provisões de Férias e 13º Salário e garantia para eventuais multas
rescisórias. Nota 08-Resultados Sociais - O desempenho assistencial da Instituição está, a seguir demonstrado, conforme seus principais
indicadores de atendimento: (em números absolutos).
Procedimentos Realizados
(em números absolutos)
Pacientes nas Clinicas Médicas, Cirúgicas e Pediátrica.
7.826
Pacientes nas UTI´s
1.310
Pacientes no ambulatório
19.959
Exames laboratoriais
165.085
Cirurgias
4.128
Nota 09-Receitas Recebidas
Receitas
Valores em (R$)
Contrato de Gestão
26.862.815,67
Contrato SUS – Prefeitura
1.448.895,04
Receitas Financeiras
469.006,91
As receitas estão registradas pelo regime de caixa e totalizaram no ano de 2005 o valor de R$ 28.780.717,62, estando acima compostas:
Nota 10-As Informações Complementares - · Em 2005, a instituição recebeu verbas do SUS, como repasses complementares ao seu
funcionamento em parceria com o Município. · Também disponibilizou via sua home page a cotação de preços para as suas principais
compras. · Depreciação do imobilizado, foi realizada pelo método linear, que levam em consideração a vida útil dos bens.
Fortaleza, 31 de dezembro de 2005.
PARECER N° 01/2006
Os Membros do Conselho de Administração do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) - Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara,
abaixo assinados, à vista das Demonstrações Financeiras elaboradas pela Diretoria do Instituto, acompanhadas das respectivas Notas
Explicativas e do Parecer do Conselho Fiscal, manifestam-se favoravelmente às mesmas e aprovam as Contas e os atos praticados pela
Diretoria, que se traduzem nas Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Social de 31 de dezembro de 2005. Fortaleza(CE), 10 de
março de 2006. Antero Coelho Neto - Conselheiro da Fundação Brasil Cidadão; Elizabeth de Moraes Machado - Conselheira do Instituto
Beija-Flor; Humberto Vitorino Dantas - Conselheiro Eleito pelo ISGH; Olga Freire Maia - Conselheira da Associação Peter Pan; Sílvio Paulo
da Costa Araújo Rocha Furtado - Conselheiro da Secretaria da Saúde.
PARECER 02/2006
O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) – Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara no cumprimento de suas
obrigações, reuniu-se nesta data, em sua sede social situada à Rua Pergentino Maia, 1559 – Messejana – Fortaleza.CE, para analisar o Balanço
Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do ano de 2005. Após análise procedida, o Conselho Fiscal, subsidiado no Parecer da Auditoria
Externa, resolve emitir o presente Parecer, dando por regulares as contas do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, cujos registros
refletem rigorosamente os fatos ocorridos e que os mesmos se encontram dentro dos princípios que regem a contabilidade aplicável e
atendem aos ditames das normas de execução financeira do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, resolve pela aprovação do Balanço
Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do Ano de 2005 do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH. Fortaleza(CE), 06 de março
de 2006. Edésio Cardoso Filho - Conselheiro Titular representante da Secretaria da Administração - SEAD; Maria Afonsina Barbosa Lima Conselheiro Titular representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN; Farah Jaqueline Fortaleza do Nascimento Sousa - Conselheira
Suplente representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; Antônio Eliezer Pinheiro - Conselheiro Suplente representante da Secretaria
da Fazenda – SEFAZ; Luiz Aramicy Bezerra Pinto - Conselheiro Titular representante da SOCIEDADE CIVIL; César Augusto Lima e Forti
- Conselheiro Titular da Secretaria da Saúde - SESA.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ilmos Srs. Diretores e Conselheiros do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR. 1. Examinamos o balanço patrimonial
do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR, levantado em 31 de dezembro de 2005, e as respectivas Demonstrações de
Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas correspondentes ao
exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria, compreendendo:
(a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles
internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações
divulgadas nas demonstrações contábeis, considerando os fatores risco e relevância; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas
contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação global das demonstrações contábeis
tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima citadas representam adequadamente, a posição patrimonial
e financeira do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR em 31 de dezembro de 2005, o resultado de suas operações, as
mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Fortaleza, 02 de Março de 2006. RBC - AUDITORIA E ASSESSORIA
CONTÁBIL S/S LTDA. CRC(CE) 344-O - CNPJ(MF) 00.300.898/0001-13. RILDER BESERRA DE CASTRO - CONTADOR
CRC(CE) Nº 9619 – IBRACON Nº 2406 - CPF:262.540.003-00.
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, matrícula nº000.292-1-1, lotado na Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a partir de 31
de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,, 20 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JOSÉ ALBERTO
DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº000.198-1-X, lotado na Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de CORREGEDOR,
símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a
partir de 31 de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,, 20 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANDRÉ
LUIZ ROSSI LIBERATO, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de junho
de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº512/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 31 de maio de 2006, da
designação do servidor HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, para
ter exercício na Unidade Administrativa Corregedoria-Geral dos Órgãos
da Segurança Pública e Defesa Social, executando as atividades do cargo
de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assistente
Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste
Órgão, nos termos da Portaria nº570/2005-GS, datada de 04 de julho de
2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de agosto de 2005.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 30 de maio de 2006.
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº513/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de
outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, ANDRÉ LUIZ ROSSI
LIBERATO, Capitão PM, matrícula nº103.312-1-0 a partir de 1º de
junho de 2006 para ter exercício na Unidade Administrativa
Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social,
executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de
Provimento em Comissão Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 30 de
maio de 2006.
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº526/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor ENIVALDO DE PAULA SILVA,
Cabo BM, matrícula nº104.400-1-7, para ter exercício no Instituto de
Criminalística, Órgão subordinado a esta Pasta. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de junho
de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº483/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 31 de maio de 2006, da
designação do servidor JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO,
para ter exercício na Unidade Administrativa Corregedoria-Geral dos
Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, executando as atividades
do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de
Corregedor, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão, nos termos da Portaria nº576/2005-GS, datada de 04 de
julho de 2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de agosto
de 2005. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
75
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
*** *** ***
PORTARIA Nº533/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
realizarem avaliação e inspeção das condições físicas da Delegacia Regional
de Tianguá/CE e o acompanhamento, inspeção, medição e avaliação da
construção do IML de Sobral/CE, conforme SPU nº06157777-4, concedendolhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º;
art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do
Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº533/2006-GS, DE 06 DE JUNHO DE 2006
NOME
José Maximaôm Ferreira
Herbênio Raquel Martins
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
Inspetor de Polícia de 3ª Classe V
Soldado PM
VI
PERÍODO
07 a 11/06/2006
07 a 11/06/2006
ROTEIRO
Tianguá e Sobral
Tianguá e Sobral
Total
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
3 e meia
3 e meia
48,95
41,96
171,33
146,86
318,19
*** *** ***
PORTARIA Nº534/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
participarem da Operação Cariri, conforme Diretriz Operacional nº006/SSPDS-AEIOp/2006 e SPU nº0615749-5, concedendo-lhes diárias e meia,
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162
de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº534/2006-GS, DE 06 DE JUNHO DE 2006
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Fábio Lessandro Sena Lima
Tenente PM
Daniel Araújo Prado
Antônio de Pádua Lopes Aguiar
CLASSE
PERÍODO
V
08 a 10/06/2006
Subtenente PM
V
08 a 10/06/2006
Soldado PM
VI
08 a 10/06/2006
ROTEIRO
Juazeiro do Norte, Crato Barbalha,
Jardim e Brejo Santo
Juazeiro do Norte, Crato Barbalha,
Jardim e Brejo Santo
Juazeiro do Norte, Crato Barbalha,
Jardim e Brejo Santo
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
2 e meia
48,95
122,38
2 e meia
48,95
122,38
2 e meia
41,96
104,90
TOTAL
349,66
*** *** ***
PORTARIA Nº540/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
darem suporte à Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, conforme SPU nº06157791-0, concedendo-lhes meia
diária, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto
nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº540/2006-GS, DE 08 DE JUNHO DE 2006
NOME
Geovani Pinheiro da Silva
Vicente Cláudio da Silva
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
Assessor Especial de
Integração Operacional
Cabo PM
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
III
09/06/2006
Morada Nova/CE
Meia diária
61,54
30,77
VI
09/06/2006
Morada Nova/CE
Meia diária
41,96
20,98
TOTAL
51,75
*** *** ***
PORTARIA Nº541/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº06090156-0 da SSPDS, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 1º de junho de 2006, da Portaria nº667/2005-GS,
datada de 29/07/2005 e publicada no Diário Oficial do Estado, de
27/09/2005, a servidora MIRIAN GONDIM LACERDA, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula 014.668-1-X, lotada
na Superintendência da Polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de junho de 2006.
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº545/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR o militar ASTROLÁBIO TAVEIRA DE
AZEVEDO, Cabo BM, matrícula nº113.772-1-1, para ter exercício na
Diretoria Técnico-Científica - DTC desta Pasta. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de
junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº544/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições RESOLVE
DESIGNAR, nos termos do Art.15 §8º da Lei nº8.666 de 21/06/93, os
SERVIDORES ANTÔNIO CARLOS NETO, JOSÉ LUCIANO FREIRE
JÚNIOR, ÂNGELO RODRIGUES DE SOUSA e JOSÉ RAIMUNDO DO
NASCIMENTO NETO, para sob a coordenação do primeiro, comporem
Comissão para recebimento de material de informática destinados à
Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2006.
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº546/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem a exumação do corpo de PAULO SOUSA
MARIANO, conforme SPU nº06090222-1, concedendo-lhes diária e
meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do
Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto
nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº546/2006-GS, DE 09 DE JUNHO DE 2006
NOME
Almir Gomes de Castro
José Everardo Macêdo
Jahi Mota Cabral
Hamilton Victor da Silva Júnior
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
Perito Legista de 2ª Classe
Perito Legista Classe Especial
Auxiliar de Perícia de 1ª Classe
Soldado PM
IV
IV
V
VI
PERÍODO
10 a 11/06/2006
10 a 11/06/2006
10 a 11/06/2006
10 e 11/06/2006
ROTEIRO
Tamboril/CE
Tamboril/CE
Tamboril/CE
Tamboril/CE
Total
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
1 e meia
1 e meia
1 e meia
1 e meia
51,75
51,75
48,95
41,96
77,63
77,63
73,43
62,94
291,63
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
77
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
PORTARIA Nº556/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
participarem da inauguração do IML de Juazeiro do Norte/CE, conforme SPU nº06157817-7, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o
artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro
de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 12 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº556/2006-GS, DE 12 DE JUNHO DE 2006
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Roberto Luiz Ferreira Rios
João Deodato Diógenes de Carvalho
Helena Maria Barbosa Carvalho
José Jarbas Araújo dos Santos
Hamilton Victor da Silva Júnior
Gerente (DAS-1)
Perito Legista de 3ª Classe
Perito Legista de 2ª Classe
Tenente-Coronel PM
Soldado PM
CLASSE
III
IV
IV
IV
VI
PERÍODO
23 a 25/06/2006
23 a 25/06/2006
23 a 25/06/2006
23 a 25/06/2006
23 a 25/06/2006
ROTEIRO
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
do
do
do
do
do
Norte/CE
Norte/CE
Norte/CE
Norte/CE
Norte/CE
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
2 e meia
2 e meia
2 e meia
2 e meia
2 e meia
61,54
51,75
51,75
51,75
41,96
153,85
129,38
129,38
129,38
104,90
Total
646,89
*** *** ***
PORTARIA Nº562/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
acompanharem a Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social na passagem de Comando do 3º BPM/Sobral e participarem
da inauguração da Unidade de Segurança Integrada/USI na cidade de Morada Nova, conforme SPU nº06157867-3, concedendo-lhes diárias e meia,
de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162
de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº562/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006
NOME
Róscio Aguiar Rebouças
Glauberte Sales Bezerra
CARGO/FUNÇÃO
Diretor
Soldado PM
CLASSE
III
VI
PERÍODO
14 a 17/06/2006
14 a 17/06/2006
ROTEIRO
Sobral e Morada Nova
Sobral e Morada Nova
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
3 e meia
3 e meia
61,54
41,96
215,39
146,86
Total
362,25
*** *** ***
PORTARIA Nº565/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
darem suporte à Comitiva do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social na Passagem de Comando do 3º BPM/Sobral e participarem
da inauguração da Unidade de Segurança Integrada/USI na cidade de Morada Nova/CE, conforme SPU nº06157897-5, concedendo-lhes diárias e
meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto
nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº565/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006
NOME
Geovani Pinheiro da Silva
Vicente Cláudio da Silva
Márcio Daniel Silva de Sousa
CARGO/FUNÇÃO
Assessor Especial de
Integração Operacional
Cabo PM
Soldado PM
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
III
14 a 16/06/2006
Sobral e Morada Nova
2 e meia
61,54
153,85
VI
VI
14 a 16/06/2006
14 a 16/06/2006
Sobral e Morada Nova
Sobral e Morada Nova
2 e meia
2 e meia
41,96
41,96
104,90
104,90
TOTAL
363,65
*** *** ***
PORTARIA Nº566/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de
prepararem o sistema de comunicação da USI de Morada Nova para recebimento de Comitiva de inauguração, conforme SPU nº06157899-1,
concedendo-lhes diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e
anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2006.
Laércio Giovani Macambira Marques
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2006-GS, DE 13 DE JUNHO DE 2006
NOME
Francisco Moreira de Lima
Luis José Ferreira Pitombeira
Renato Lopes Matos
CARGO/FUNÇÃO
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
CLASSE
VI
VI
VI
PERÍODO
14 a 15/06/2006
14 a 15/06/2006
14 a 15/06/2006
ROTEIRO
Morada Nova/CE
Morada Nova/CE
Morada Nova/CE
TOTAL
QUANT
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
1 e meia
1 e meia
1 e meia
41,96
41,96
41,96
62,94
62,94
62,94
188,82
*** *** ***
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
HISTÓRICO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.88, inciso IX, da Constituição Estadual, nos termos
da Lei nº10.145, de 29 de novembro de 1977 e de acordo com o Decreto
nº17.229, de 11 de junho de 1985, resolve NOMEAR o militar estadual,
PEDRO ALBERTO DA SILVA LIMA, Coronel do QOPM, matrícula
nº028.539-1-4, a partir de 01 de junho de 2006, para exercer as funções
do cargo de Direção e Assessoramento, de Provimento em Comissão de
Comandante do Comando de Policiamento do Interior, símbolo DNS-2,
integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03085355-9-SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,
do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional
nº023.916-1-9 – JOSE EDSON PIRES, RESOLVE transferi-lo para
a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação,
fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal,
dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado
com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na
quantia de:
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
TO TA L
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 25%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
TO TA L
111,16
1.333,92
27,79
333,48
596,35
7.156,20
666,99
8.003,88
1.402,29
16.827,48
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
7.156,20
666,99
8.003,88
1.396,73
16.760,76
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.88, Inciso IX, da Constituição Estadual, com base
no Art.1º da Lei nº12.098, de 5 de maio de 1993, Art.2º da Lei nº12.656,
de 26 de dezembro de 1996, c/c o Art.2º, Inc. II, do Decreto 24.338, de
16 de janeiro de 1997,que regula as Leis acima, alterado pelo Decreto
27956 de 14 de outubro de 2005, RESOLVE reverter, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, ao serviço ativo da Polícia
Militar do Ceará, a pedido, para o fim exclusivo do exercício das funções
de Segurança Patrimonial em próprios do Estado e entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, os MILITARES estaduais da Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado do Ceará, abaixo relacionados:
GRADUAÇÃO
HISTÓRICO
596,35
NOMES
SUBTENENTE PM HILÁRIO XIMENES DE ARAGÃO FILHO
SUBTENENTE PM FRANCISCO BARBOSA COSTA
SUBTENENTE PM FRANCISCO JOSÉ FIGUEIREDO
1º.SARGENTO PM EDSON BEZERRA DE SOUZA
1º.SARGENTO PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
1º.SARGENTO PM FERNANDO GALUCHO
1º.SARGENTOPM
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA
1º.SARGENTO PM SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA
1º.SARGENTO PM ANTÔNIO ROCHA FILHO
CABO PM
FRANCISCO COSTA DE NOJOSA
CABO PM
JOSÉ GASPAR DO NASCIMENTO
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº02097635-6-SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,
do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional
nº025.870-1-7 – IVAN OLIVEIRA DE SOUSA, RESOLVE transferilo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual
graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação,
fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal,
dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, combinado
com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na
quantia de:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03492946-0-SPU,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do SUBTENENTE PM RR da
Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº018.609-1-7 –
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO DA SILVA, por ter atingido a
idade limite de permanência na reserva remunerada, no dia 20/01/2004,
RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM,
competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente PM,
conforme Mandado de Segurança de nº2001.0000.8327-4, exarado pelo
Exmº Sr. Desembargador José Maria de Melo, e fundamentado nos
dispositivos do art.42, §1º, da Constituição Federal, dos arts.93, 94,
inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072/76, na quantia
de:
HISTÓRICO
HISTÓRICO
*** *** ***
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 20%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
111,16
1.333,92
22,23
266,76
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 35%
Lei nº11.167,de 07/01/1986
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
155,61
1.867,32
54,46
653,52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
HISTÓRICO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
TO TA L
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
759,20
9.110,40
892,50
10.710,00
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
1.861,77
22.341,24
TO TA L
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
62,25
747,00
6,22
74,64
438,99
5.267,88
506,06
6.072,72
1.013,52
12.162,24
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006 .
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no Processo nº02097397-7/SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,
do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula
funcional nº027.018-1-2 - FRANCISCO AUDIZIO VIEIRA DA
SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela
Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais
da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da
Constituição Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de
20/12/1976, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de
29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 20%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
R$111,16
R$1.333,92
R$22,23
R$266,76
R$8.003,88
*** *** ***
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 30%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
TO TA L
TO TA L
R$666,99
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº01035689-4-SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,
do 1º Sargento PM da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula
funcional nº023.293-1-X – FRANCISCO MARQUES DA SILVA,
RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela
Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, de conformidade com os
arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072/76, combinado com o art.7º, da
Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 10%
Lei nº11.167.de 07/01/1986
Gratificação Militar Lei nº13.676,
de 30/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
R$7.156,20
R$1.396,73 R$16.760,76
HISTÓRICO
HISTÓRICO
R$596,35
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05078583-4-SPU,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do SOLDADO da Polícia Militar
do Estado do Ceará, matrícula funcional nº045.573-1-X - JOSE
TORQUATO VIANA, por ter sido julgado incapaz para o serviço ativo
na PMCE, sem condições de prover os meios próprios de subsistência
dentro e fora da referida Corporação, RESOLVE reformá-lo, na atual
graduação de soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da
mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da
Constituição Federal, dos arts.93, 94, inciso II, da Lei nº10.072/76,
combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de
2000, na quantia de:
79
111,16
1.333,92
33,34
400,08
596,35
7.156,20
666,99
8.003,88
1.407,84
16.894,08
PALÁCIO IRACEMA, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05078491-9-SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,
do CABO da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional
nº014.073-1-7 - FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, RESOLVE
transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na
atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma
graduação, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, da Constituição
Federal, dos arts.88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20/12/1976,
combinado com o Art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho
de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
Soldo
Lei nº13.676, de 30/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 20%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
Gratificação Militar
Lei nº13.676, de 30/09/2005
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
71,13
853,56
14,22
170,64
457,05
5.484,60
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
HISTÓRICO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.676, de 30/09/2005
TO TA L
519,41
6.232,92
1.061,81
12.741,72
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº05444618-0-SPU,
relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX
OFFICIO”, do Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Ceará,
matrícula funcional nº023.397-1-4 – PEDRO MARCÉLIO DA SILVA,
RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela
Corporação, no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe
os proventos integrais do mesmo posto, de conformidade com os arts.180,
inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº13.729, de 11/01/2006,
combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de
2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº13.657, de 19/09/2005
Gratificação de Tempo de Serviço 25%
Lei nº11.167, de 07/01/1986
Gratificação Militar
Lei nº13.657, de 19/09/2005
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº13.657, de 19/09/2005
TO TA L
200,07
2.400,84
50,01
600,12
2.053,52
24.642,24
2.163,59
25.963,08
4.467,19
53.606,28
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Théo Espíndola Basto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora JOSENEIDE
MAGALHÃES MAIA, matrícula nº000010-1-5, lotada na
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a partir
de 31 de maio de 2006. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,, 20 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
José Joaquim Neto Cisne
SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0042006
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que declarou
a Empresa SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA, vencedora do
Pregão em epígrafe, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
DE FABRICAÇÃO NACIONAL TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, com o
valor global de R$23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em
Fortaleza, 21 de junho de 2006.
Teresa Cristina Brito da Rocha
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2006
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que
declarou a Empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA vencedora
do Pregão em epígrafe, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO,
JARDINAGEM, com o valor global de R$59.901,60 (cinquenta e nove
mil novecentos e um reais e sessenta centavos). SECRETARIA DO
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho
de 2006.
Teresa Cristina Brito da Rocha
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2006
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que
declarou no Pregão em epígrafe, a Empresa OSWALDO SERGIO
FERNANDES RODRIGUES - ME vencedora do Lote I, no valor
global de R$41.731,00 (quarenta e um mil setecentos e trinta e um
reais), e a Empresa EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA vencedora
do Lote II, no valor global de R$9.748,00 (nove mil setecentos e
quarenta e oito reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada
na locação de veículos. SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 21 de junho de 2006.
Teresa Cristina Brito da Rocha
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2006
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que
declarou no Pregão em epígrafe, a Empresa ANACOL COMERCIAL
LTDA – ME vencedora com o valor global de R$36.500,00 (trinta e
seis mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para
o fornecimento de embalagens para produtos artesanais – CEART.
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em
Fortaleza, 21 de junho de 2006.
Teresa Cristina Brito da Rocha
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº02/2006
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que
declarou, a Empresa CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA
vencedora no Convite em epígrafe, com o valor global de R$111.331,80
(Cento e onze mil trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos), cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E
ADAPATAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL FÁCIL EM
SOBRAL. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO,
em Fortaleza, 21 de junho de 2006.
Teresa Cristina Brito da Rocha
PREGOEIRA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
SECRETARIA DO TURISMO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SAFIRA FROTA SABÓIA
MOREIRA, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS - 1,
matrícula nº111.462.1-X, lotada na Secretaria do Turismo a viajar às
cidades Lisboa, Braga, Porto, Coimbra e Faro, Portugal, no período de
04 a 11 de março de 2006 a fim de promover e divulgar o destino
“Ceará”, visando incrementar o fluxo de passageiros portugueses para o
nosso Estado. Através da comercilização de pacotes ofertados pela
Operadora que além de contar com frequências diárias realizadas pelas
Cias Aérea TAP e TACV, oferta também, vôo charter ligando Lisboa e
Fortaleza, concedendo-lhe 07 (sete) diárias e meia, no valor unitário de
R$387,20, (trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) totalizando
R$2.904,00, (dois mil novecentos e quatro reais), mais 05 (cinco) ajudas
de custo no valor de R$1.034,00, (hum mil e trinta e quatro reais) e
passagem aérea para o trecho Fortaleza/Lisboa/Fortaleza no valor de
R$2.860,86, (dois mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis
centavos) perfazendo um total R$6.798,86, (seis mil setecentos e
noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o art.1º;
alínea b do §1º, §2º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §2º; grupo D e
classe III do Anexo II, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de
2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de
2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Allan Pires de Aguiar
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LEONARDO RAFAEL
PEREIRA FRANÇA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo
DAS - 1, matrícula nº161.693.1-5, lotado na Secretaria do Turismo a
viajar à cidade Madri, Espanha, no período de 01 a 08 de abril de 2006
a fim de de participar do evento Salão Imobiliário de Madri e do Seminário
“Turismo e Possibilidades de Investimentos no Estado do Ceará”,
objetivando buscar recursos para viabilização de projetos de infraestrutura
e equipamentos de grande porte, bem como, captação de grupos, que
representem bandeiras hoteleiras internacionais, concedendo-lhe 07
(sete) diárias e meia, no valor unitário de R$588,30, (quinhentos e
oitenta e oito reais e trinta centavos) totalizando R$4.412,25, (quatro
mil e quatrocentos e doze reais e vinte e cinco centavos), mais ajuda de
custo no valor de R$313,02, (trezentos e treze reais e dois centavos) e
passagem aérea para o trecho Fortaleza/Madri/Fortaleza no valor de
R$2.945,11, (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e onze
centavos) perfazendo um total R$7.670,38, (sete mil e seiscentos e
setenta reais e trinta e oito centavos) de acordo com o art.1º; alínea b do
§1º, §2º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §2º; grupo H e classe III do
Anexo II, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Allan Pires de Aguiar
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
EDITAL Nº013/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ E O DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do que dispõem o art.55, §3º, do Regulamento do
Concurso Público para provimento de cargo de Defensor Público
Substituto, aprovado pela Resolução Nº14, do Conselho Superior da
Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, de 1º/11/2005, D.O.E. de
30/11/2005, e o item 16.27 do Edital nº1/2005, datado de 30/11/2005,
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
81
D.O.E. de 30/11/2005, RESOLVEM HOMOLOGAR O RESULTADO
do Concurso Público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto, de que trata
o mencionado Edital nº1/2005, de 30/11/2005, D.O.E. de 30/11/2005,
conforme Anexo Único deste Edital. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____ de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Luciano Simões Hortencio de Medeiros
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ANEXO ÚNICO AO EDITAL 013/2006
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
CLASSIF.
NOME DO CANDIDATO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
Gislene Frota Lima
Tiago Oliveira Pereira da Silva
Ana Celia Pinho Carneiro
Dilermando Gomes de Alencar
Jose Lino Fonteles da Silveira
Thiago Oliveira Tozzi
Manfredo Rommel Candido Maciel
Bianca Stella Silva Azevedo
Ramylle Maria de Almeida Holanda
Jorge Bheron Rocha
Ivo Lopes Miranda
Adriano de Lemos Moura
Claudio Plutarco Nogueira Junior
Paulo Barbosa de Almeida Filho
Danielle Mendes Pinheiro
Giovanni Carvalho Collyer
Erica Regina Albuquerque de Castro Brilhante
Aline Solano Feitosa
Franklin Deyves Santos Maia
Delano Cancio Brandão
Diôgo Augusto Vidal Padre
Marley Cunha Medeiros
Jose Eduardo de Lucena Farias
Sealtiel Duarte de Oliveira
Ticiana Pinheiro Cavalcante
Celia Damasceno Farias
Michele Candido Camelo
Mariella Pittari
Caroline Bulhosa de Souza Nunes
Andressa Torquato Silva
Jose Luiz Freitas Filho
Jose Alves de Souza
Ana Monica Anselmo de Amorim
Diogo Darolla Pedrosa Galvão
Renata Rapold Mello
Bruno di Miceli da Silveira
Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio
Monica Alves Ferreira
Marcos Aurelio Marques Nogueira (**)
Luis Eduardo Girao Mota
Samara de Almeida Cabral
Nilo de Oliveira Mendonça Filho
Raimundo Fabio Ivo Gomes
Victor Ximenes Nogueira (*)
Liana Maria Freitas de Sá Cavalcante
Andre Luiz Vieira de Moraes
Aluizio Jacome de Moura Junior
Luiza Nivea Dias Pessoa
Ana Marcia Silva Costa
Samuel de Araújo Marques
Larissa Leonia Bezerra de Andrade
Ricardo de Almeida Prado Filho
Eduardo Antonio de Andrade Villaça
Joao Gustavo de Almeida Seixas
Marta Maria Gadelha Monteiro
Rejane Rolim dos Santos
Germana Becco da Silva (*)
Josiel Gabriel da Rocha
Sergio Luis de Holanda Barbosa Soares Araújo
Alberto de Araujo Cavalcanti
Daniel Monteiro Mendes
Nº INSC.
00000346
00001568
30100281
00000036
00000200
00001031
00001443
00001597
00000114
00001431
00000694
00000010
00001007
00000863
30100142
00000531
00000285
00000111
00000885
00000693
00000169
00000902
00000419
00000719
00000699
30100305
00000116
00000501
00000290
00000032
00000014
00000182
00000942
00001602
00001448
30100316
00000095
00000752
00000015
30100093
30100218
00000130
00000571
00000339
00000770
00001514
00001619
00001231
00000099
00000048
00000661
00000823
00000288
00000701
30100086
00000008
00001154
00000492
00000804
00000597
00000567
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
CLASSIF.
NOME DO CANDIDATO
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
Denise Sousa Castelo
Cesar de Barros Lima
Elizabeth das Chagas Sousa
Edmar Lopes Albuquerque
Denise Menezes Braga
Katiane da Silva Oliveira
Moacir dos Santos Costa
Erika Maria Maia Rodrigues
Lia Cordeiro Felismino
Bruno Goncalves Neves
Juan Melo Gómez
Paulo Emilio de Alencar Bezerra
Julliana Nogueira Andrade Lima
Utan Lisboa Galdino
Raimundo Wdnilton Chaves Cruz
Julio Cesar Barroso Sobreira
Carlos Nikolai Araujo Honcy
Carlos Levi Costa Pessoa
Danielle Estevam Albuquerque
Jeritza Braga Rocha (*)
Juliana Vasconcelos Borges Ribeiro
Higson Francisco dos Santos
Priscilla Barreto Gusmão
Rebecca Moreira Mayer (*)
Reginaldo Coelho Cavalcante
Luciana Rocha de Barros
Bernardo Matos de Figueiredo Lima
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Nº INSC.
00000035
00000813
00001310
00000560
00001340
00000274
00001561
00000992
00001653
00000787
00001321
00000888
00000614
30100048
30100068
00000985
00001091
00000685
00000276
00001245
30100313
00000208
00000253
00000749
30100206
00000012
00001472
(*) Candidatos aguardando resultado de decisão judicial.
(**) Candidato que se declarou portador de deficiência.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
___ de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
*** *** ***
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATA Nº001 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA,
12 DE JUNHO DE 2006
PRESIDENTE - CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA
DE CASTRO JÚNIOR
SECRETÁRIO-GERAL - DR. CESAR WAGNER MARQUES
BARRETO
Às quinze horas do dia doze de junho do ano de dois mil e seis, na Sala das
Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos.
Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de Castro Júnior - Presidente,
Francisco Suetônio Bastos Mota, Luis Alexandre Albuquerque Figueiredo
de Paula Pessoa, Teodorico José de Menezes Neto e Soraia Thomaz
Dias Victor, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Sousa Holanda,
Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a
este Tribunal, foi aberta a sessão.
Iniciando os trabalhos, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr.
Valdomiro Távora, preliminarmente, comunicou ao Plenário que o
horário de funcionamento do Tribunal no dia 13 de junho corrente seria
das 8 às 12h, em razão do jogo de estréia do Brasil da Copa do Mundo,
da mesma forma já decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Em seguida, apresentou ao Pleno sugestão para transferência da sessão
ordinária de 3ª feira, dia 13 de junho, para 4ª feira, dia 14, no mesmo
horário. O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a sugestão.
Ainda com a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente solicitou ao
Plenário autorização para proceder ao encaminhamento do processo de
contratação da Fundação Carlos Chagas, mediante dispensa de licitação
e sem ônus para o Tribunal, para realização do concurso público para os
cargos de Auditor e Procurador de Contas desta Corte. Os Exmos. Srs.
Conselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo e Teodorico Menezes
aprovaram a solicitação. A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor solicitou
que lhe fosse disponibilizada uma cópia da minuta do contrato a ser
assinado com a aludida Fundação, para posterior posicionamento sobre
a matéria. O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. Valdomiro Távora,
participou à Conselheira Soraia Victor, que seu pedido seria prontamente
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
atendido. Em seguida, S. Exa., o Presidente da Casa, declarou ao Plenário
que, na forma como constou da ata da sessão ordinária do dia 09 de maio
de 2006, àquela sessão foi convocada para nela ser apreciado o Parecer
sobre as Contas Gerais do Governo do Estado, relativas ao exercício de
2005 e, em seguida, concedeu a palavra à Exma. Sra. Conselheira Soraia
Victor, Relatora da matéria, a qual, após apresentar completa análise
sobre o relatório elaborado pelos órgãos técnicos desta Corte, emitiu seu
pronunciamento, nos seguintes termos:
PARECER SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO –
EXERCÍCIO DE 2005
“Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
Senhora representante do Ministério Público Comum junto a
esta Casa,
Por expressa determinação do art.76, inciso I, da Constituição
Estadual e do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado), reúne-se hoje esta Corte de Contas com
o objetivo de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador
do Estado do Ceará, alusivas ao exercício de 2005.
O Governador do Estado do Ceará, Exmo. Senhor Lúcio Gonçalo
de Alcântara, através do Ofício GG nº161/06 (fls. 01-Volume Principal
Processo nº02031/2006-6), datado de 10/04/2006, enviou a este
Tribunal, em data de 17/04/2006, a Prestação de Contas do Governo do
Estado, alusiva ao exercício de 2005, com o objetivo de receber o
competente Parecer, de acordo com o já citado inciso I do art.76 da
Constituição Estadual.
Acompanhou a referida Prestação de Contas o Relatório que
demonstra uma visão global da gestão do exercício Síntese do Balanço
Geral (fls.01/190-Anexo), cópias das atas das audiências públicas
realizadas na Assembléia Legislativa (fls.56/89 Volume Principal Processo nº02031/2006-6) e relatório dos projetos concluídos e em
andamento (fls.02/55 Volume Principal - Processo nº02031/2006-6),
realizados pelo Poder Executivo, bem como os demonstrativos contábeis
(fls.191/1812 - Anexo).
O Balanço Geral do Estado (Processo nº02031/2006-6),
protocolizado junto a esta Corte de Contas em 17/04/2006, teve sua
distribuição levada a efeito na sessão realizada em 25/04/2006.
Em cumprimento ao despacho inicial de nº10/2006, por esta
Relatora proferido, os autos foram encaminhados à Subsecretaria, que,
em 26.04.2006 (fls. 90 Volume Principal), os remeteu para a
Coordenadoria das Unidades de Controle Externo, para que, em conjunto
com as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Inspetorias de Controle Externo,
procedessem à instrução da espécie.
A síntese do citado relatório fundamentou-se nos elementos
contábeis, sob a perspectiva orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Direta e da Administração Indireta, abrangendo esta as
autarquias, fundações, fundos e estatais dependentes, bem como nas
demonstrações contábeis das empresas públicas e sociedades de economia
mista. Da mesma forma, será realizada uma abordagem, separadamente,
das demonstrações da Administração Direta e Indireta, uma vez que este
foi o modelo disposto no próprio Balanço.
Acompanhou também a referida prestação de contas relatório da
lavra do controle interno do Poder Executivo, hoje exercido pela Secretaria
da Controladoria, SECON (fls.87/128 Processo nº02031/2006-6- Síntese
do Balanço Geral 2005), cumprindo parcialmente a disposição constante
do parágrafo segundo do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95, conforme
exposição a seguir.
Preliminarmente, é indispensável proceder a algumas
ponderações sobre a composição das Contas Anuais do Governador do
Estado que historicamente vêm sendo remetidas a esta Corte de Contas.
Dispõe o §2º do art.42 da Lei Estadual nº12.509/95 (Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado) que: As contas consistirão nos balanços
gerais do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle
interno do Poder Executivo, sobre a execução dos orçamentos de que
trata o §3º do art.203 da Constituição do Estado, contendo informações
sobre as atividades inerentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao
Ministério Público, relativas à execução dos respectivos programas
incluídos no orçamento anual e respectivas inspeções e auditorias
realizadas. (grifamos)
A presente Prestação Anual de Contas, a exemplo de exercícios
anteriores, somente contemplou informações atinentes à execução de
programas afetados ao Poder Executivo, conforme consta do relatório
da SECON (fls.99/105 - Processo nº02031/2006-6 - Síntese do Balanço
Geral 2005), não havendo menção, portanto, a informações quanto aos
programas consignados aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério
Público, tal como assentado no retrotranscrito dispositivo.
A própria LDO para 2005, em seu art.65, estabeleceu que a
Prestação de contas do Governador do Estado incluirá relatório de
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
execução dos principais programas e projetos, contendo indicação, data
de início, data de conclusão, quando couber, informação quantitativa,
podendo ser em percentual de realização física. E aí não se vislumbra, a
exclusão dos programas alusivos aos outros dois poderes.
E necessário, pois, que a cada ano que se passa, procure-se
avançar ainda mais.
A Prestação de Contas do Governador não se restringe à execução
do orçamento consignado anualmente ao Poder Executivo, como muitos
ainda confundem, motivados talvez pelo fato de a maior fatia
orçamentária a este lhe seja consignado no orçamento anual.
Em razão dessa peculiaridade, é que historicamente tem-se
procurado centrar a análise do Balanço Anual nas ações desenvolvidas
pelas secretarias de Estado, vinculadas ao Poder Executivo, sem
preocupação com a execução orçamentária e as ações pertinentes aos
outros dois poderes.
A bem da verdade, a conta anual do Governador do Estado
representa a Prestação de Contas da Administração Pública como um
todo, afetada ao respectivo ente federativo, perante a sociedade.
E o chefe do Poder Executivo, no caso presente, é o escolhido
constitucionalmente para apresentar à sociedade essa prestação de contas;
da mesma forma que, analogicamente, lhe foi deferida a competência
privativa para apresentar perante as respectivas casas legislativas o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as leis orçamentárias
anuais, que englobam os 03 (três) poderes.
Esclarecedora é a lição de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao
discorrer sobre o assunto, em sua Obra Tribunal de Contas do Brasil,
competência e Jurisdição, editora Fórum, 2003, pág.103, ao citar Teixeira
Machado e Costa Reis:
...‘o executivo é que tem a responsabilidade pela elaboração e
encaminhamento da prestação de contas geral do exercício ao legislativo‘.
E continua o referido autor: Essa prestação envolve todos os poderes,
porque o orçamento é uno e as contas refletem a atuação dos três
poderes de forma integrada, por meio do titular que representa a pessoa
jurídica. (grifamos)
Uma interpretação sistemática do texto constitucional (art.71,
I e 74 da C.F.), combinada com o conteúdo do art.42 da Lei Orgânica
desta Corte de Contas, nos conduz à inevitável conclusão de que a
Prestação Anual de Contas do ente federativo (União, estados e
municípios e distrito federal) deve também contemplar, não somente
sob uma perspectiva meramente contábil, mas sob uma óptica qualitativa,
informações sobre as ações, programas e metas previstas e alcançadas
pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário), o que nos leva a inferir
que a disposição prevista na Lei Orgânica desta Casa (art.42, §2º) foi
observada parcialmente.
Outro ponto que merece relevo, e que já foi objeto de apreciação
por esta Corte de Contas, quando da sessão especial do dia 15.06.2005,
para emissão de parecer prévio para as Contas do Governo do Estado de
2004 (Ata nº001, publicada no D.O. E. de 05.07.2005), diz respeito ao
não-envio dos relatórios de auditorias e inspeções realizadas pela
Secretaria da Controladoria SECON, durante o exercício de 2005.
Com efeito, o Relatório do Controle Interno do Poder
Executivo (fls. 89/93 - Processo nº02031/2006-6 Síntese do Balanço
Geral 2005) faz menção a uma série de auditorias por este realizadas ao
longo do exercício de 2005 (de prestação de contas anuais e de gestão,
especiais de regularidade, acompanhamento de gestão e de desempenho
operacional - em torno de 28) e tomadas de contas especiais (em número
de 05), que não foram oficialmente cientificadas a esta Corte de Contas,
sujeitando eventualmente os responsáveis à disciplina prevista no
parágrafo único do art.67 da Constituição Estadual, verbis:
Art.67 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:
I
....................................................................................
II
...................................................................................
III....................................................................................
IV
..................................................................................
Parágrafo único os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela
darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária.
É importante que se frise, conforme se vê da transcrição ora
reproduzida, que a obrigatoriedade de cientificar esta Corte de Contas de
qualquer ilegalidade ou irregularidade não se cinge somente ao Poder
Executivo, mas também aos respectivos controles internos dos legislativo
e judiciário, nos termos do mencionado art.67 da Constituição Estadual.
Como se encontra em fase de elaboração o regimento interno
desta Casa, seria de bom alvitre que ali se inserisse capítulo alusivo à
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
83
Prestação de Contas Anual do Governador do estado, de molde a atender
à legislação precitada e nortear o processo de sua elaboração.
Feitas essas considerações preliminares, passaremos a seguir a
proceder a uma síntese a respeito dos principais pontos abordados no
Relatório elaborado pela equipe desta Corte de Contas. Assim, teceremos
breves considerações a respeito de alguns pontos que reputamos relevantes
em cada um dos capítulos constantes do citado relatório, que foi
estruturado da seguinte forma:
Capítulo I - Desempenho da Economia Cearense em 2005;
Capítulo II - Análise do PPA, LDO, LOA E LRF;
Capítulo III - Cumprimento dos Limites Constitucionais
Capítulo IV - Administração Direta;
Capítulo V - Administração Indireta;
Capítulo VI - Gastos Realizados mediante Licitações, Dispensas
e Inexigibilidades;
Capítulo VII - Análise dos Recursos da Administração Pública;
Capítulo VIII - Programas mais Relevantes;
Capítulo IX - Análise dos Recursos do FECOP; e
Capítulo X - Gestão Fiscal.
1. Capítulo I Desempenho da Economia Cearense em 2005
O Capítulo I se ocupou de delinear um panorama sobre o
desempenho da economia cearense, incluindo-se nessa análise a balança
comercial do Estado, tomando por base indicadores econômicos
publicados por órgãos oficiais.
Referida análise, traz, de modo geral, um saldo positivo para o
Estado do Ceará, considerando o cenário econômico nacional, embora
se constate que os resultados ali apontados derivem basicamente da
maior participação dos municípios situados na região metropolitana de
Fortaleza.
Esses resultados positivos, notadamente em relação à balança
comercial, estão historicamente atrelados aos municípios que detêm
maior nível de atividade econômica, ou seja, aqueles integrantes da
região metropolitana de Fortaleza (em número de 13), pouco
representativo, em relação ao total de municípios integrantes do Estado
do Ceará (7% em relação aos 184).
Essa baixa representatividade, até sob a perspectiva geográfica,
já que os 11 (municípios) cobrem apenas 3,27% da área total do território
do Estado Ceará, decorre de maior concentração de empresas que atuam
nesse pequeno espaço que historicamente se destaca pela elevada
concentração das atividades econômicas, especialmente nos setores
secundário (industrial) e terciário (serviços), com decisiva repercussão
no Produto Interno Bruto do Estado.
É inegável, porém, que a injeção de recursos públicos no setor
privado, seja sob a forma de contratações (obras e serviços), seja sob a
forma de subvenções (econômicas e sociais), ou mesmo como renúncia
fiscal, contribui para a melhoria dos índices de desempenho na economia,
segundo o tradicional modelo econômico de que o crescimento da
demanda agregada (quantidade de bens e serviços que a totalidade dos
consumidores está disposta a adquirir em um determinado período e por
certo preço) possui um componente (gastos do Governo) que impulsiona
a atividade econômica para cima ou para baixo, dependendo do maior
ou menor volume de recursos oriundos do setor público injetados no
mercado.
No caso dos indicadores da economia cearense, atinentes ao
exercício de 2005, embora seja incontroversa a ingerência do Poder
Público Estadual no setor privado, pelo volume de recursos neste
aplicados (só de transferências a entidades privadas sem fins lucrativos
foram R$180.520 mil vide Capítulo alusivo a LDO Capítulo II) e R$1.186
milhões vide Capítulo VI - licitações, montante resultante de
procedimentos licitatórios, incluindo-se as dispensas e inexigibilidades,
não há como se mensurar efetivamente até que ponto os recursos públicos
estaduais contribuíram para o desempenho macroeconômico do Estado
do Ceará.
Até porque esse desempenho decorre de uma conjugação de
outros componentes (gastos das famílias, investimento do setor privado,
recursos públicos municipais, federais, exportações e importações etc),
inviabilizando, assim, por ausência de dados oficiais, uma análise mais
aprofundada da matéria.
2. Capítulo II Análise do PPA, LDO, LOA E LRF
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária anual constituem os principais instrumentos de planejamento
da Administração pública brasileira, previstos originariamente na
Constituição Federal de 1988.
Só mais recentemente, com a edição da Lei complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referidos instrumentos
ganharam mais ênfase, uma vez que se passou a exigir uma série de
condições que compulsoriamente deveriam neles figurar, para conferir
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
essencialmente maior transparência e controle dos gastos públicos.
No caso do Estado do Ceará, no que tange ao exercício de 2005,
valemo-nos das considerações já expendidas no Relatório elaborado
pela equipe desta Corte de Contas, verbis:
O Plano Plurianual abrange um período continuado a contar do
segundo ano de cada mandato do chefe do Poder Executivo
compreendendo, inclusive, o primeiro exercício do mandato subseqüente,
devendo dele constar de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada, de conformidade com o §1º do art.203 da Constituição
Estadual.
A estrutura adotada no Plano Plurianual 2004 - 2007 e
Orçamento Anual de 2004 está centrada no modelo de Gerenciamento
de programas baseado na utilização dos Programas como elemento
integrador entre planejamento (PPA) e orçamento.
Cada programa envolve um conjunto de ações necessárias para
atingir objetivos preestabelecidos, sob forma de projetos e atividades.
A Lei n. 13.423, de 30.12.03, que dispôs sobre o Plano Plurianual
para o período 2004/2007, foi revista pela Lei n. 13.547, de 16.12.04,
que reduziu o número de programas de 370 para 107, com o fim de
potencializar ações e recursos, e ainda o de dar um caráter mais efetivo
e também racional às linhas propostas pelo Governo do Estado. A
metodologia adotada de redução dos programas primou por fundir ações
idênticas e objetivos semelhantes que se encontravam diluídos em toda
a grade programática de Governo.
Menciona em seguida o citado relatório os eixos de articulação
e objetivos estratégicos do Plano do Governo Estadual, alinhando-os
em quatro pontos principais, quais sejam: EIXO 1 CEARÁ
EMPREENDEDOR, EIXO 2 CEARÁ VIDA MELHOR, EIXO 3 CEARÁ
INTEGRAÇÃO e EIXO 4 CEARÁ A SERVIÇO DO CIDADÃO,
desdobrando-os cada um com os seus respectivos objetivos.
Alude a seguir a projeções dos dispêndios consolidados do Plano
Plurianual 2004 2007, em reais, ou seja, incorporando a inflação projetada
para cada ano do período, bem como projeções no âmbito do três
poderes e por programas, definindo estes últimos logo em seguida.
Verifica-se, dos valores demonstrados (PPA), uma tendência
declinante nas projeções dos dispêndios da Administração Pública Estadual
ao longo dos exercícios ali tratados, sugerindo uma retração nos
investimentos, já que despesas com a manutenção da máquina
administrativa, como o pagamento de pessoal, têm o caráter compulsório,
devendo o Poder Público cumpri-las prioritariamente.
A justificativa para queda nos gastos da Administração Pública
Estadual decorre basicamente... da estimativa de queda nos recursos
oriundos de Operações de Crédito e Transferências Federais, com
repercussão no Poder Executivo, mais especificamente nos programas
finalísticos,..., tal como ali se detalhou.
Tal asserção, no entanto, nos parece se contrapor à justificativa
constante do Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO para 2005, o
qual estabelece que ” o objetivo final da gestão fiscal do Governo do
Estado é garantir a continuidade dos investimentos públicos, a oferta de
serviços de qualidade,....”, realizados basicamente com recursos
decorrentes de operações de crédito. Com certeza, novos ajustes deverão
ser implementados, tanto no PPA, quanto nas novas edições das futuras
LDO‘s e LOA‘s.
Mais adiante, faz o relatório menção a projeções das fontes de
recursos para o financiamento das despesas previstas no Plano Plurianual,
prevendo os recursos oriundos do Tesouro Estadual (maior parcela),
aparecendo em seguida as transferências federais, as operações de crédito
e os recursos próprios da Administração Indireta, conforme tabela ali
demonstrada.
Em tópico a seguir, o precitado relatório se ocupa em discorrer
sobre a distribuição dos recursos previstos no PPA/região, anotando que
a ”... macrorregião incluída no plano plurianual (22), sem previsão
legal, abranger indistintamente todo o Estado do Ceará, inviabilizando,
dessa forma, uma aferição mais precisa do que foi efetivamente gasto
em cada região.”.
Com efeito, a macrorregião de planejamento 22, além de não
ter previsão legal, impossibilita qualquer análise que objetive verificar a
distribuição dos recursos no espaço geográfico do Estado do Ceará. É
compreensível e até tolerável que na realização de determinados
dispêndios os reflexos destes decorrentes tenham repercussão em todo o
Estado do Ceará.
Não nos parece, porém, razoável que o volume destas despesas
ascendam a patamares bastante expressivos, ao ponto de representarem
mais de 82,85% do orçamento realizado, como ocorreu no exercício de
2004, e perdura no exercício sob análise (82,64%).
O Relatório da Secretaria da Controladoria, ao se referir ao texto
da Lei Estadual nº13.547/2004 (PPA), às fls.94 Processo 02031/2006-6 -
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
Síntese do Balanço Geral 2005, menciona que o art.12 da mesma lei
estabelece que o Plano Plurianual e seus programas serão anualmente
avaliados pelo Poder Executivo, que também realizará 04 (quatro)
seminários, sendo 01 (um) em Fortaleza e 03 (três) em cidades do
interior do Estado para que a sociedade possa debater e apresentar
propostas sob a Coordenação da Secretaria do Planejamento e
Coordenação SEPLAN. (...). A avaliação relativa ao exercício de 2005
ainda estava em elaboração quando da realização deste relatório.
No que tange à LDO, o relatório elaborado pela equipe desta
Corte de Contas arrola os capítulos em que esta foi dividida, verbis:
I - as prioridades, objetivos e
estratégias da Administração Pública
Estadual;
II - a estrutura e organização dos
orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a
elaboração e execução dos orçamentos
do Estado e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações
na legislação tributária do Estado;
V - as disposições relativas às
políticas de recursos humanos da
Administração Pública Estadual;
VI - as disposições relativas à dívida
pública estadual; e
VII - as disposições finais.
Em seguida, relacionou as prioridades ali contempladas e alinhou
as exigências constantes da LDO indispensáveis para transferência de
recursos públicos estaduais, no exercício de 2005, aos municípios,
mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres outros.
Nesse tocante (transferências de recursos a outros entes,
notadamente privados), cumpre registrar que a LDO para o exercício de
2005 contemplou, diferentemente de exercícios anteriores, uma série
de condições e exigências, tal como ali se observou, verbis:
Diferentemente de exercícios
anteriores, no entanto, a LDO, em
seu art.26, dando cumprimento ao
que dispõe o mencionado artigo da
LRF (art.4º, I, f), no que tange a
transferências de recursos públicos
estaduais a entidades privadas, fixou
parâmetros, notadamente, no que
tange às chamadas organizações
sociais, estabelecendo as seguintes
condições e exigências:
I viabilidade para cumprir as metas
da gestão;
II apresentação da prestação de
contas de recursos anteriormente
recebidos da Administração Pública
Estadual, bem como da realização
de metas da gestão;
III comprovação, por parte do
beneficiário, de que não está
inadimplente
a) com o pagamento de pessoal e
encargos sociais;
b) com as obrigações previstas na
legislação do FGTS;
c) com a CAGECE; e
d) com o pagamento de tributos,
empréstimos e financiamentos.
IV realização de concurso público
para admissão de pessoal e processo
de licitação, de acordo com a
legislação vigente, na contratação
de obras, serviços e compras.
Ressalta inicialmente o citado relatório que... uma quantia
expressiva de recursos é transferida a entidades privadas sem fins
lucrativos, principalmente, sob a forma de convênios, como forma de
descentralização das ações do Governo em regime de colaboração,
notadamente em atividades básicas de saúde, educação e assistência social.
Menciona, à guisa de exemplo, o montante de recursos
efetivamente transferidos a tais entidades em 2005 (R$180.520 mil),
tecendo considerações sobre a indevida classificação contábil de tais
repasses e assinalando que...expressivas quantias transferidas a entidades
privadas não foram registradas contabilmente na referida rubrica (50),
mas indevidamente na modalidade de aplicação Aplicação Direta 90
(despesas com reflexos no próprio órgão aplicador), o que denota que o
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
valor acima mencionado não reproduz a realidade.
E continua o citado relatório: Nesse sentido, aproximadamente
R$54.772 mil deixaram de ser acrescidos ao montante de
R$125.748.501,79, alusivos ao exercício de 2005, a exemplo do que
ocorreu no exercício de 2004, por conta de transferência de recursos a
entidades privadas qualificadas como organizações sociais, totalizando
R$180.520 mil.
Chama atenção a citada peça, da lavra da equipe desta Corte de
Contas, após expender breve histórico sobre as organizações sociais,
entidades privadas sem fins lucrativos, para o volume de recursos a estas
transferidos, que vêm a cada ano se beneficiando de somas cada vez mais
crescentes, exigindo dos controles externo e interno redobrada vigilância
na aplicação de tais recursos.
Adverte, ainda, a partir da análise de elementos contábeis
integrantes dos demonstrativos de tais organizações sociais, para o fato
de que o Estado do Ceará pode ser compelido a arcar com dívidas por estas
contraídas, uma vez que não dispõem de lastro patrimonial suficiente,
pois parte considerável de seus bens pertence ao Poder Público Estadual.
Para finalizar o tópico alusivo às disposições da LDO, o relatório
prefalado conclui:
Assim deve ser observado rigorosamente o cumprimento, pelos
gestores e pelos órgãos de controle, de todas as condições e exigências
fixadas não só na referida LDO, como também em todo o arcabouço
jurídico que disciplina a transferência de recursos públicos estaduais a
entidades privadas sem fins lucrativos (Lei 4320/64, Decreto 27.214,
de 15.10.2003, INC - Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº1, de 27.01.2005), a fim de que se minimize os riscos de
insucesso e se poupe o Erário de eventuais danos daí decorrentes.
No que toca às disposições da Lei Orçamentária Anual LOA, o
documento citado tece as seguintes considerações:
O Orçamento de 2005, aprovado
pela Lei nº13.558, de 30/12/2004,
com a observância dos princípios da
unicidade, da universalidade e
anualidade, compatibilizado com o
plano plurianual e elaborado de
acordo com a lei de diretrizes
orçamentárias, compreende os
seguintes orçamentos:
I - o Orçamento Fiscal, referente
aos Poderes do Estado, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ele vinculados, da
Administração Estadual Direta e
Indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos
das empresas em que o Estado, direta
ou indiretamente, detém a maioria
do capital social com direito a voto.
Em seguida, são procedidas considerações sobre a Receita
Orçamentária, estimada no mesmo importe da Despesa Total, para o
exercício de 2005, em R$7.802.660.873,39, distribuindo-a pelos
respectivos orçamentos (fiscal, seguridade social e de investimentos).
Mais uma vez, foi aludida a já citada macrorregião 22, prevista
na Lei Orçamentária Anual, mas não contemplada na Lei Complementar,
nos seguintes termos:
A lei orçamentária anual, ao discriminar a aplicação de recursos
conforme a região, contemplou a região de nº22 (Estado do Ceará), não
prevista na lei complementar nº03/95 que definiu a composição da
Região Metropolitana de Fortaleza e das microrregiões. Tampouco na
Lei nº12.896, de 28/04/99, que agrupou as citadas microrregiões em 08
(oito) macrorregiões de planejamento MRPlan ou mesmo na Lei
Complementar nº18/99, que altera a composição de microrregiões do
Estado do Ceará.
Discriminou em seguida, o citado relatório a composição das
macrorregiões de Planejamento, por municípios, demonstrando-se a
previsão de recursos para a citada região 22 (65,05% do previsto), para
ato contínuo ressaltar que a execução orçamentária da Administração
Direta alçou ao patamar de 82,64%, tal como já assinalado.
Por fim, no presente capítulo, foram abordadas pela equipe
desta Corte de Contas as exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal de observância compulsória no PPA, LDO e LOA. Mencionaremos
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
85
apenas as exigências ali previstas (na LRF) que ou não foram
contempladas nos referidos instrumentos de planejamento ou o foram
parcialmente.
Fazemos remissão ao relatório do corpo instrutivo desta Corte
de Contas, quando analisou especificamente as exigências que devem ser
contempladas na LDO:
1- Não dispôs sobre normas relativas
ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas
financiados com recursos dos
orçamentos, nos termos do art.4º,
I, e, da LC 101/2000;
2 - não dispôs sobre evolução do
patrimônio líquido, nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos, conforme
inciso III, §2º, art.4º da LC 101/
2000;
3 - a ausência de avaliação do estado
financeiro e atuarial do sistema de
previdência dos servidores observada
na LDO para 2004 foi suprida na
LDO para 2005 (art.4º, §2º, IV);
4 - embora tenha a LDO para o
exercício de 2005 trazido algumas
considerações de forma vaga sobre
a renúncia fiscal do Estado, bem
como acerca da expansão das
despesas obrigatórias de caráter
continuado, não foi apresentado
demonstrativo da estimativa da
renúncia sob as formas de anistia,
remissão,
subsídio,
crédito
presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação da base de
cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios
que correspondam a tratamento
diferenciado, tampouco da margem
de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado (art.4, §2º, V);
5 - a ausência das condições e
exigências, como requisito para
transferência de recursos públicos
estaduais para entidades privadas,
notadamente as organizações
sociais, observada em exercícios
anteriores,
foi
corrigida
parcialmente, uma vez que figuraram
no art.26 da LDO para o exercício
sob análise ainda de forma tímida. É
importante que se frise, porém, que
a LDO para o exercício de 2006
(art.26), embora não seja objeto de
apreciação no momento, já
contempla um rol de condições e
exigências mais consentâneo com o
rigor que se deve imprimir à espécie.”
6 - não apresentou forma de
utilização da reserva de contingência,
mas o seu montante ficou
preestabelecido na LDO (art.60) em
1% da Receita Corrente Líquida,
destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos (art.5º,
III, da LRF).
Das exigências há pouco relacionadas, a única sob a óptica da
Secretaria da Controladoria SECON (fls.98 - Anexo do processo
nº.02031/2006-6), como efetivamente não prevista na LDO do Estado
do Ceará, para 2005, diz respeito à estipulada no art.4º, §2º, inciso III,
da LRF, há instantes reproduzida (Item2).
Relativamente à exigência descrita no item 1 ora reproduzido,
o Relatório da Secretaria da Controladoria - SECON (fls.96- Anexo do
processo nº.02031/2006-6), entende que essa condição...está
parcialmente atendida na LDO, no seu art.3º, I, onde é citado que dentro
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
do programa devem existir instrumentos que indiquem a concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por produtos, metas e
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Nota-se que ainda há
carência de menção na LDO dos aspectos relativos ao controle de
custos mencionados na LRF.
Noutro ponto do relatório da SECON (fls.96 Anexo do processo
nº.02031/2006-6), há alusão também ao cumprimento parcial de um
dos itens atrás arrolados (item 4), quando assevera que aquela condição
estaria ...razoavelmente atendida,...., tecendo em seguida considerações
sobre a renúncia fiscal para concluir que...os procedimentos técnicos de
financiamento de impostos, instituídos através do Fundo de
Desenvolvimento Industrial FDI..’, não envolvem....renúncia de receita
da parcela da arrecadação., concluindo o citado relatório que, Pela leitura
do texto legal é possível observar que o posicionamento expresso na
LDO é de que não houve renúncia de receita no período em análise,
tendo em vista a mera continuação dos benefícios já existentes, não
comprometendo as metas fiscais estabelecidas pelo Estado. (grifamos)
Finaliza o Relatório da SECON, no entanto, (fls.97- Anexo do
processo nº.02031/2006-6) que Entretanto, conforme se depreende da
LRF, qualquer benefício que corresponda a tratamento diferenciado
compreende renúncia de receita, e, desse modo, o procedimento adotado
pelo Governo do Estado, embora não comprometa as metas fiscais,
carece de informações relativas aos valores decorrentes dos benefícios
concedidos, com reflexo no exercício, devendo, portanto, estarem
demonstrados em anexo específico.
As informações ora transcritas não estão condizentes com as
prestadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda que, por meio do Ofício
nº449/06 (fls. 95/103 - processo principal nº02031/2006-6), encaminhou
a esta Corte de Contas uma relação de benefícios fiscais concedidos pelo
Estado do Ceará, no exercício de 2005, espécies do gênero renúncia fiscal.
A matéria será tratada mais à frente, no item destinado à
Administração Direta, quando será abordado também o limite legal fixado
pela Lei Estadual nº10.380/80, alusivo às despesas do Fundo de
Desenvolvimento Industrial -FDI.
Quanto ao item 6, o controle interno, por meio de seu relatório
(fls.98 Anexo do processo nº02031/2006-6), entendeu que o dispositivo
pertinente da LRF (art.5º, III) foi atendido integralmente, embora não
tenha ali mencionado a referida LDO a forma de utilização da reserva de
contingência.
Portanto, não nos parece que a LDO para o exercício de 2005
tenha contemplado as exigências previstas na LRF, catalogadas nos
itens 1 (normas sobre o controle de custos) e 4 (estimativa da renúncia
de receitas) e 6 (forma de utilização da reserva de contingência).
Quanto à não-observância pela Lei Orçamentária Anual de 2005,
no que toca às exigências constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal,
o relatório do Corpo Técnico desta Casa, assim as relacionou:
1 - Não contemplou medidas de compensação a
renúncias de receita e aumento de despesas obrigatórias
de caráter continuado (art.165, §6º da CF e art.5º, II da
LRF);
A não-observância mencionada no item 1 acima foi conseqüência
da não-previsão na LDO de um dispositivo análogo, tal como reconheceu
o próprio controle interno em seu relatório (fls.99 Anexo do processo
nº02031/2006-6), Pelas razões já expostas no item II.2. b, não consta
na LOA documento dessa natureza.
3. Capítulo III Cumprimento dos Limites Constitucionais
3.1 Dos Investimentos
O capítulo em epígrafe cuida da fixação de limites previstos
constitucionalmente (Constituição Federal e Estadual) a serem
observados pela Administração Pública, seja no plano federal, municipal
ou somente estadual.
Preliminarmente alude o relatório expedido pelo Corpo Técnico
desta Corte ao cumprimento do percentual previsto no §2º do art.205
da Constituição Estadual que estipula que pelo menos 20% da arrecadação
tributária do Estado deve ser despendida com investimentos.
O demonstrativo constante do citado relatório informa que
foram aplicados 24,32% das receitas tributárias em investimentos.
Por sua vez, o caput do art.210 também da Constituição
Estadual, restringindo a aplicação dos citados recursos em investimento,
exige que 50% desse montante seja direcionado para o interior. O
demonstrativo do relatório do Corpo Técnico desta Casa, em
consonância com as conclusões do controle interno (fls.126/127 Anexo
do Processo 02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral 2005), informa
que tal exigência foi cumprida, uma vez que 53,29% daquele montante
foi aplicado nos vários municípios do Estado, à exceção de Fortaleza.
3.2 Dos Gastos com Saúde
Segundo consta do multicitado relatório De acordo com o §2º
do art.198 da Constituição Federal, a União, os estados, o distrito Federal
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de
saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados,
no caso dos Estados e do Distrito Federal, com base no produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e dos recursos de que
trata os arts.157 e 159, I, a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem
transferidas aos municípios.
Por sua vez, o §3º do referido artigo prevê que Lei
Complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos,
estabelecerá os percentuais de que trata o §2º do mesmo artigo, bem
como as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas esfera federal, estadual, distrital e municipal. Cabe ressaltar
que referida lei ainda não foi editada até o presente momento.
Em seguida, o citado relatório detalha de forma minuciosa a
composição das receitas e despesas nas ações de saúde, demonstrando
que a Administração Pública Estadual cumpriu o percentual mínimo de
12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art.155 e
dos recursos de que tratam os arts.157 e 159, I, a, e inciso II da
Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos
respectivos municípios e outras previstas nas tabelas padronizadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Conclui, após as ressalvas ali expressas, que, mesmo....,excluindose os gastos com a função Gestão Ambiental (R$19.169.453,54) e os
gastos com Juros e Amortização da Dívida (R$51.430.627,51), o
montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde totalizou
R$535.616.654,82, representando 13,00% da receita líquida de impostos
e transferências, ficando, ainda, acima do limite constitucional, que é de
12%.
3.3 Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
Disciplina o Texto Constitucional (art.212 da C.F) que o
percentual mínimo para aplicação na manutenção e desenvolvimento
do ensino público é de 25% da receita líquida de impostos, inclusive as
transferências da União.
Segundo o mencionado relatório, para o exercício de 2005, de
acordo com os dados apurados pela SEFAZ, “...tem-se que o Estado
gastou 27,38% com a manutenção e o desenvolvimento do ensino,
apresentado no seguinte demonstrativo da aplicação desses recursos,”,
conforme ali demonstrado.
3.4 Das Despesas com Fomento das Atividades de Pesquisa
Científica e Tecnológica
Segundo a dicção do art.258 da Constituição Estadual, será
atribuída dotação mínima correspondente a dois por cento da receita
tributária como renda para fomento das atividades de pesquisa científica
e tecnológica, atualmente consignada à Fundação Cearense de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCAP.
O entendimento firmado pelo Corpo Instrutivo desta casa foi
divergente do expendido pelo controle interno no que tange à apuração
da receita tributária, para efeito do cálculo da dotação mínima precitada.
Mesmo assim, tanto o cálculo final do controle interno (0,74%) quanto
o apurado pelo órgão de instrução desta Corte de Contas (0,97%) ficaram
aquém do mínimo de 2% fixado constitucionalmente.
3.5 Das Despesas com Financiamento às Micro, Pequenas e
Médias Empresas do Estado do Ceará FCE
Segundo consta do mencionado Relatório, ficou evidenciado pelo
Controle Interno do Executivo (fls.131 Processo nº02031/2006-6 Síntese
do Balanço Geral 2005) que o Art.209 da Constituição Estadual estabelece
que o Estado destinará recursos para a constituição de fundo destinado à
aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo, ficando
assegurada a utilização de, no mínimo, 50% do volume aportado em
favor das micro, pequenas e médias empresas, sendo que 50% dos recursos
deverão ser aplicados no interior do Estado..
Lembrando a existência da Lei Complementar nº33, de 2/4/2003,
que alterou a legislação existente (Lei Complementar nº5, de 30/12/96 e
Lei Complementar nº16, de 14/12/99) e estabeleceu novas regras para a
operacionalização do Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias
Empresas do Estado do Ceará FCE, a equipe técnica desta Corte de Contas
destacou:
Conforme ressaltado no retromencionado relatório do controle
interno, o orçamento atualizado do FCE, para o exercício de 2005, foi
de R$2.514.500,00, tendo sido executado o valor de R$423.192,00
correspondendo a apenas 16,84% da previsão inicial. Foi informado,
ainda que, de acordo com informação extraída do SIC por macrorregião,
o valor foi aplicado na sua totalidade na Região Metropolitana de
Fortaleza, não atendendo, assim, ao mandamento constitucional de que,
no mínimo, 50% deverão ser aplicados no interior do Estado.
Portanto, da mesma forma que no item anterior, não foi
cumprida a exigência constitucional em testilha.
4. Capítulo IV Administração Direta
O relatório do corpo instrutivo desta Casa traz considerações
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
preliminares sobre o Orçamento Geral do Estado que estimou as receitas
que compõem as Fontes do Tesouro em R$5.884.500.000,00) e de
Outras Fontes em R$1.918.160.873,39, totalizando-as em
R$7.802.660.873,39 e fixou as despesas destinadas à Administração
Direta em R$6.774.824.738,29, já considerando as transferências à
Administração Indireta.
O levantamento efetuado nas peças componentes do Balanço
apresentou uma fixação da receita da Administração Direta da ordem de
R$7.336.478.161,16 e uma execução no montante de R$6.485.559.811,01,
tendo as receitas correntes (principal componente da receita total)
respondido por R$6.162.076.128,91 (execução).
Por sua vez, menciona o citado relatório que a Despesa autorizada
da Administração Direta alcançou, no final do exercício de 2005, a
quantia de R$7.461.776.960,17. Sua realização foi de
R$6.266.118.418,17,...
Conforme figura no citado relatório, no capítulo atinente à
Administração Indireta, dos R$6.266.118.418,17 (despesa realizada da
Administração Direta) deve se deduzir as transferências para indireta no
importe de R$1.206.047.853,92, para, a partir desse resultado, somá-lo
ao total da despesa da Administração Indireta, R$2.428.984.919,86,
para se obter o total efetivo de despesa realizada pela Administração
Pública, qual seja, R$7.489.055.484,11.
Das receitas correntes, vale trazer à colação as receitas
tributárias, formada, segundo informações do Relatório,...por Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhoria, esta Receita figura como a maior
fonte de recursos existente no Estado. No exercício em apreço, atingiu
a cifra de R$3.443.819.645,34, participando o ICMS com
R$3.097.416.553,66, ou seja, 89,94% de sua formação. Com relação
ao exercício de 2004, a Receita Tributária apresentou um acréscimo
real de 0,75%..
Observa o relatório do Corpo Instrutivo que...em 2005 a
arrecadação do ICMS foi superior à obtida em 2004. O crescimento
nominal foi de 5,71%. Ressaltando, porém, que...em termos reais, houve
decréscimo do ICMS com relação a 2004 de 0,55%.
Na composição da receita tributária, vale mencionar a expressiva
participação do ICMS, conforme menção acima, lembrando que parcela
daquele montante (R$158.430.578,00) decorreu do incremento de
alíquotas do ICMS, quando da instituição do Fundo Estadual de Combate
à Pobreza FECOP, considerado na sua instituição como mera fonte de
receitas, ao contrário do entendimento da Comissão, conforme
abordaremos em capítulo próprio (Capítulo IX).
A se conferir a mesma interpretação aos fundos estaduais de
combate à pobreza, tal como está assentado no art.79 da ADCT da
Constituição Federal para o Poder Executivo Federal, no sentido que
teriam até 2010 para vigorar, o Estado do Ceará terá que buscar outras
fontes opcionais de recursos, para suprir esse eventual decesso na
arrecadação estadual.
O relatório do corpo instrutivo desta Casa apresentou uma
tabela demostrando a influência do FECOP na arrecadação estadual.
Alude-se a seguir, no citado relatório, ao saldo final das dotações
que, com os créditos adicionais e anulações, alçou ao importe de
R$7.461.776.960,17.
Toda a execução orçamentária, sob a perspectiva das receitas
(crescimento nominal e real) e despesas (por categoria econômica,
autorizada e realizada por órgãos), afetas à Administração Direta, foi
minudentemente tratada, sob os aspectos qualitativo e quantitativo.
Foram examinados ainda os demonstrativos contábeis pertinentes
(Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Contas de
Compensação e Demonstração das Variações Patrimoniais).
Da análise ali expendida, merecem inicialmente relevo dois
pontos que reputamos relevantes: o primeiro diz respeito à Receita da
Dívida Ativa. Segundo consta do referido relatório, a Receita da Dívida
Ativa totalizou R$23.569.724,23 no exercício de 2005, correspondendo
à diminuta fração de 0,82% do estoque da dívida final do exercício de
2004 no valor de R$2.881.593.183,35.
Agregou-se, porém, ao referido saldo o elevado importe de
R$662.634.437,30, correspondente a inscrições na referida conta no
exercício de 2005, ou seja, 23% do saldo final de 2004, passando o
montante da Dívida Ativa para a expressiva quantia de
R$3.489.109.866,19; ou seja, mesmo considerando a não-atualização
monetária do valor inscrito na Dívida Ativa do Estado em 2005, esta
representa mais de 55% de toda a despesa realizada pela Administração
direta no referido exercício. É preciso estar também atento para o
prazo prescricional de 05 anos, já que a inscrição do crédito tributário na
Dívida Ativa apenas suspende o referido prazo por 180 dias, nos termos
do §3º do art.2º da Lei Federal nº6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
Figura também no relatório, expedido pelo Corpo Instrutivo
desta Corte de Contas, a informação de que os dados alusivos à recuperação
da dívida ativa apresentada pelo Executivo não se afinam com os dados
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
87
extraídos dos demonstrativos contábeis constantes do Balanço Geral
(Administração Direta). Vejamos as transcrições pertinentes:
Cabe ressaltar que os valores informados nas justificativas
apresentadas pela SEFAZ, aqui transcritas, relativos à recuperação de
créditos da Dívida Ativa no exercício de 2005, por intermédio das
medidas de cobrança desenvolvidas pela SEFAZ, no valor de
R$24.936.606,32, e pela execução fiscal, por meio da PGE, na
importância de R$8.935.362,64, totalizando R$33.871.968,96, não
conferem com os valores da arrecadação da Dívida Ativa no exercício
em apreço, constantes do Balanço Geral do Estado, que importou em
R$23.569.724,23, representando uma diferença de R$10.302.244,73.
O segundo ponto diz respeito à renúncia de receitas, já
mencionado no capítulo alusivo à análise do PPA, LDO, LOA e LRF.
A renúncia de receitas, segundo consta do aludido
relatório...constitui gasto ou assistência financeira indireta do Governo,
com a particularidade de ter sido realizada via redução da carga tributária.
A Constituição Federal, embora não fazendo remissão explícita à
expressão renúncia de receitas, no capítulo dedicado ao Sistema
Tributário Nacional, estabeleceu no seu art.150, parágrafo sexto, que
qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de
crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou
contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal,
estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
Na linha de desdobramento das renúncias de receitas, estão os
incentivos fiscais, concedidos por diversas leis. Primeiramente, merece
destaque a legislação atinente ao Fundo de Desenvolvimento Industrial
FDI, cujos recursos são destinados ao incentivo das empresas e
cooperativas, de natureza industrial, para a sua implantação,
funcionamento, recuperação ou diversificação, relocalização,
modernização e ampliação. No exercício de 2005, os benefícios do
Fundo foram concedidos nos termos da Lei 13.377/2003 e Decreto
Estadual nº27.040/2003.
Conforme consta do citado relatório, Os recursos orçamentários
e financeiros aplicados diretamente pelo Fundo de Desenvolvimento
Industrial - FDI no exercício de 2005 foram de R$83.842.326,63.
Somados aos incentivos fiscais concedidos sob a forma de dilação do
prazo de pagamento, no importe de R$423.151.370,20, atingiram o
montante de R$506.993.696,83.
Consoante figura no relatório da equipe desta Corte de Contas,
as despesas carreadas com recursos do referido Fundo não poderiam
exceder a 10% da receita obtida com o ICMS, nos termos do art.4º, I da
Lei 10.367/79, modificada pela lei 10.380/80, verbis:
Art.4º São recursos do Fundo de
Desenvolvimento Industrial do
Ceará FDI;
I os de origem orçamentária, até o
montante de dez por cento (10%)
da receita do ICM, segundo as
possibilidades do tesouro Estadual;
Para o cálculo do citado limite, a equipe técnica vislumbrou
mais de uma equação, a exemplo do que aconteceu noutros exercícios,
tendo em conta o que se considerou para efeito de despesas do referido
Fundo, tomando por base, em todos os casos, para a receita do ICMS o
montante de R$3.138.951.208,66 (denominador da equação).
Por meio de três fórmulas apresentadas, foram apurados os
percentuais de 2,67%, 14,05% e 7,78%.
Na primeira hipótese, restaram tomadas como despesas do FDI
somente aquelas que foram por este efetivamente empenhadas, no caso,
R$83.842.326,63; na segunda hipótese, foram havidas, como despesas
do Fundo, além da quantia antes referida, o montante que deixou de
ingressar nos cofres públicos, por conta de dilação de prazo deferida nos
empréstimos concedidos pelo FDI, no caso R$423.151.370,20
(adicionado, portanto, ao importe de R$83.842.326,63), além da dedução
do montante de R$65.990.834,74, como retorno, pelas empresas, dos
benefícios que lhes foram conferidos pela aplicação dos recursos do FDI.
Por derradeira hipótese, toda a operação desenvolvida para a segunda,
mais a dedução do montante de R$196.806.531,42, alusivo ao ICMS
recolhido por empresas incentivadas.
Aplicando-se as três formulas acima, obtêm-se os percentuais
respectivos acima mencionados.
O relatório do controle interno (fls 127, Processo nº02031/2006-6 Síntese do Balanço Geral do Estado), optando pela primeira metodologia
de cálculo, afirma que o limite legal de 2% da receita do ICMS do Estado
foi cumprido, uma vez que considerou como dispêndios efetivos do FDI
o importe de R$83.842.326,63, ou seja, as despesas efetivamente
realizadas, empenhadas pelo citado Fundo.
Com efeito, a metodologia que nos parece mais adequada à
espécie é a primeira, uma vez que o dispositivo pertinente estabelece de
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
forma cristalina que uma das fontes de recursos do FDI tem natureza
orçamentária, ou seja, uma das fontes de receitas do FDI (parâmetro
para sua previsão) terá como limite máximo 10% da receita do ICM,
hoje, ICMS. Conseqüentemente, pelo princípio do equilíbrio
orçamentário, a despesa fixada terá como limite máximo essa receita
orçamentária prevista.
Logo, a despesa realizada (empenhada) não poderá superar a
que foi fixada, até porque admitir de outra forma representaria violação
ao disposto no art.167, II, da Constituição Federal que veda a realização
de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais.
Portanto, somente pode ser considerada despesa do Fundo a que
foi efetivamente empenhada (com emissão de nota de empenho) pelo
FDI, que na espécie alcançou o importe de R$83.842.326,63.
As outras duas metodologias que levam em consideração os
importes de R$423.151.370,20 (montante que deixou de ingressar nos
cofres públicos, por conta de dilação de prazo concedida nos empréstimos
do FDI) e R$65.990.834,74, como retorno da aplicação dos recursos do
FDI, bem como os R$196.806.531,42, relativos a ICMS recolhidos
pelas empresas incentivadas (3ª hipótese), não representam desembolso
efetivo (despesa realizada) pelo citado Fundo, mas valores que deixaram
de ingressar em face da política de incentivo adotada pelo FDI
(R$423.151.370,20) e em relação aos últimos dois valores, receitas do
próprio Fundo.
Na segunda e terceira hipóteses, os valores correspondentes ao
retorno de aplicação de recursos do FDI e o importe correspondente ao
ICMS recolhido pelas empresas incentivadas significam, em verdade,
receitas que não se realizaram e não despesas orçamentárias.
Com efeito, valores que deixam de ingressar nos cofres públicos por
conta de política de incentivos fiscais são o principal efeito por estas
desejado e em razão de sua natureza não podem ser considerados despesas
orçamentárias.
A doutrina americana cognomina esse montante renunciado de
tax expenditure (gasto tributário) como uma despesa governamental
indireta efetuada pelo sistema tributário com o mesmo efeito do gasto
tradicional, alocado a uma função orçamentária, como é o caso dos
R$R$83.842.326,63, que estão diretamente afetados ao orçamento do
FDI, ou seja, os efeitos produzidos pelos dois tipos de despesas são os
mesmos, mas estas têm natureza diferentes.
Na lição de Valdecir Pascoal, ex-auditor substituto de conselheiro
e hoje conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua Obra
Direito Financeiro e Controle Externo, 3ª ed., 2003, pag. 110, citando
Ricardo Lobo Torres, assim se manifesta sobre o tema:
A expressão “ renúncia de receita“, equivalente a “
gasto tributário“ (tax expenditure), entrou na linguagem
orçamentária americana nas últimas décadas e adquiriu
dimensão universal pelos trabalhos de Surrey. Gastos
tributários ou renúncia de receitas são os mecanismos
financeiros empregados na vertente da receita pública
(isenção fiscal, redução de base de cálculo ou de alíquota
de imposto, depreciações para efeito do IR etc.) que
produzem os mesmos resultados econômicos da despesa
pública (subvenções, subsídios, restituições de impostos
etc. (Destacamos)
Embora atualmente (2006) a fórmula de fixação do limite da
dotação orçamentária consignada ao FDI já esteja superada, em face da
nova redação imprimida ao retrotranscrito dispositivo pelo art.1º da
Lei Estadual nº13.755, de 12.04.2006, o qual passou a estabelecer que os
gastos do FDI com recursos de origem orçamentária serão fixados
segundo as possibilidades do Tesouro Estadual, não, portanto, estando
mais sujeitos ao limite de 10% do ICMS, entendemos que, para o exercício
de 2005, embora não seja esta a seara mais adequada para tratar da
presente matéria, o teto legal ora mencionado foi atendido pelo gestor
do FDI.
Dentro dessa linha de raciocínio e levando em conta as
informações apresentadas pelo Ilmo. Sr. Secretário da Fazenda, Dr. José
Maria Martins Mendes, por meio do Ofício nº449/06, fls. 95 Volume
Principal, que cientificou esta Corte de Contas de uma série de benefícios
fiscais concedidos pelo Estado do Ceará em 2005, é de se concluir que o
controle interno do Executivo, ao examinar no capítulo alusivo ao
cumprimento pela LDO, quanto ao demonstrativo de estimativa e
compensação de renúncia de receita, exigido pela LRF, não considerou
os demais benefícios fiscais em sua análise, porquanto somente fez
menção à renúncia fiscal pertinente ao FDI, a despeito de o anexo da
LDO fazer menção ao fato de que o Governo Estadual possui....programa
de atração de investimentos para o setor industrial, utilizando-se para
tanto de outros procedimentos técnicos de financiamentos de
impostos....
Logo, reitera-se a não-observância pela LDO do requisito
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
exigido pela LRF (art.4º,§2º, V), quanto à estimativa e compensação de
renúncia de receitas.
É fundamental, pois, que os gastos tributários também estejam
sujeitos a avaliação, quantificação e controle, para assegurar a
transparência na gestão dos recursos públicos, de modo a permitir melhor
avaliação da política de incentivo fiscal adotada pelo Estado do Ceará e
os resultados por este alcançados.
Para finalizar o presente tópico, o relatório do Corpo Instrutivo,
após relacionar diplomas legais concessivos de benefícios fiscais no
exercício de 2005, informados pelo Sr. Secretário da Fazenda, conforme
menção anterior, concluiu que... não constou das informações prestadas
no aludido Ofício a estimativa dos montantes da receita renunciada com
os benefícios fiscais em destaque. Igualmente não constaram informações
acerca dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº13.688, de 08 de
novembro de 2005, que dispensa o pagamento de juros e multas nos
percentuais definidos na mencionada Lei. Referidas informações são
necessárias haja vista o mandamento legal constante do art.4º, §2º,
inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual exige que a estimativa
da renúncia da receita seja apresentada no anexo de metas fiscais constante
da LDO.
Quanto à análise da evolução do Ativo Real Líquido (Ativo
Financeiro+Ativo Permanente) (Passivo Financeiro + Passivo
Permanente), que saltou, em termos nominais, de R$753.413 mil para
2.166 milhões, menciona o citado relatório que este incremento decorreu
basicamente do...aumento da Dívida Ativa (R$607.516.682,84), das
incorporações de Bens Móveis e Imóveis (R$133.615.495,63), bem
como da redução dos Restos a Pagar (R$120.456.916,51), e da Dívida
Fundada (R$288.967.208,29), conforme dados extraídos do SIC Sistema
Integrado de Contabilidade.
Vale também destacar os lançamentos a título de correção
realizados pela Administração Direta (SETE, SRH, SDE, SEAD, DPGE,
TJ, GG, SDLR e SEFAZ), quando foram provocados por esta Corte de
Contas para proceder a ajustes contábeis nas contas de Bens Móveis e
Imóveis, tal como ressaltado no relatório do Corpo Instrutivo desta
Casa.
Por último, merecem relevo algumas observações relativas à
divida fundada interna e externa, constantes do Passivo Permanente da
Administração Direta. Conforme se percebe do relatório da lavra da
equipe técnica desta Corte de Contas, confrontando-se os exercícios de
2004 e 2005, verifica-se que tanto a dívida fundada interna quanto a
externa apresentaram decréscimos em seus valores.
A primeira (dívida interna), na modalidade por contratos,
apresentou um decréscimo da ordem de 9%, ao passo que a originada de
precatórios foi incrementada em 36,55%. O único dos credores internos
que teve aumentado o seu crédito em relação ao Estado do Ceará foi a
Caixa Econômica Federal (+ 2,03%). Os demais (Banco do Brasil, Banco
do Nordeste do Brasil, Tesouro Nacional e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social BNDES) tiveram seus respectivos
créditos diminuídos.
Já a segunda (dívida externa), na espécie única por contratos,
teve um decréscimo de 5,66%, tendo sido liquidado o empréstimo em
nome de MLW INTERMED, já que seu saldo em 2004, de R$763.616,89,
não mais existia no final de 2005.
Ressalta, ainda, o mencionado relatório que As despesas
realizadas com os encargos (R$257.697.087,59) e as amortizações
(R$419.761.011,55) da dívida interna e externa, no exercício sob análise,
alcançaram o montante de R$677.458.099,14, correspondendo a 10,81%
da despesa realizada pela Administração Direta (R$6.266.118.418,17).
Tal valor, dentre as funções prioritárias do Governo, só não supera as
realizadas com a Previdência Social, Educação e Encargos Especiais,...,
conforme demonstrou-se em tabela em que figuram as funções de governo
com as respectivas despesas executadas.
Em item que cuidou do Comprometimento com Amortização e
Encargos da Dívida Consolidada”, após transcrever o trecho pertinente
da Resolução nº43 do Senado Federal, conclui que...os dispêndios com
amortização e encargos da dívida interna e externa do Estado, durante o
exercício de 2005, totalizaram R$677.458.099,14, representando um
percentual de 12,77% da Receita Corrente Líquida (R$5.304.380.355),
superior ao limite fixado pelo Senado Federal.
5. Capítulo V Administração Indireta
5.1 Autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e
fundos
O perfil adotado na análise dos demonstrativos contábeis da
Administração Indireta, envolvendo as autarquias, fundações, empresas
estatais dependentes e fundos, seguiu a mesma metodologia adotada no
exame da Administração Direta.
Importante é mencionar que o total de realização da despesa da
Administração Indireta foi alçada ao importe de R$2.428.984.919,86,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
conforme consta do citado relatório. Somado ao valor realizado da
Administração Direta, qual seja, R$6.266.118.418,17, deduzido das
transferências para indireta no importe de R$1.206.047.853,92, temse o total de R$7.489.055.484,11 (mesmo valor base do montante de
despesas empenhadas, mencionado no capítulo VI adiante que trata das
Licitações), correspondente ao realizado pela Administração Direta e
Indireta.
É oportuno lembrar, mais uma vez, que o Fundo Estadual de
Combate à Pobreza FECOP não se encontra arrolado dentre os fundos
constantes do presente capítulo, uma vez que é considerado desde a sua
instituição mera fonte de receitas, destituído de natureza contábil, a
despeito das ponderações expendidas na presente síntese, em capítulo
próprio (Capítulo IX).
O relatório técnico, após elaborar quadro demonstrativo das
dotações iniciais e respectivos créditos adicionais de cada um dos entes
que compõem a Administração Indireta, passou à analise dos Balanços
Gerais consolidados (Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e
Demonstração das Variações Patrimoniais), ressaltando os valores das
respectivas categorias econômicas de receitas e despesas.
Cabe destacar o fato de que a evolução do Ativo Real Líquido
(Ativo Financeiro+Ativo Permanente) (Passivo Financeiro + Passivo
Permanente), que passou, em termos nominais, de R$415.742 mil para
R$534.356 mil, mencionando o citado relatório que este incremento
decorreu basicamente do...aumento das incorporações de Bens Móveis e
Imóveis (R$19.044.171,63), bem como da redução dos Restos a Pagar
(R$71.972.454,16), conforme dados extraídos do SIC Sistema Integrado
de Contabilidade..
Relativamente ao saldo da conta Dívida Ativa inscrita em 2004,
integrante do Ativo Permanente (créditos), observamos que, seu saldo
permaneceu exatamente no mesmo importe, ou seja, R$176.576.533,77,
todo em favor do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC.
Não houve novas inscrições, mas, em contrapartida, também não houve
nenhuma recuperação do que estava inscrito.
O outro ponto objeto de destaque pelo órgão instrutivo referese à subconta “DEVEDORES POR EMPRÉSTIMO”, integrante também
do Ativo Permanente, da conta Créditos, cujo saldo em 2004 alçava ao
importe de R$37.373.316,99 e que em 2005 diminuiu para
R$4.125.340,03, reduzindo-se assim em R$33.247.976,96.
A explicação encontrada pelo órgão instrutivo para justificar
tal decréscimo, já que nem a Síntese do Relatório do Balanço do Estado
nem o Relatório do Controle Interno a isto fizeram menção, foi a de que
isso teria ocorrido..., principalmente, pela baixa de recursos emprestados
pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará FDU,
extinto pela Lei Complementar nº52/2004, repassados ao Tesouro
Estadual, no valor de R$33.252.640,67, conforme Guia de Lançamento
nº5, datada de 30.12.2005.
Com efeito, examinando o quadro demonstrativo constante do
relatório da equipe desta Corte de Contas, verifica-se que o saldo da
conta DEVEDORES POR EMPRÉSTIMOS, na subconta FDU, em 2004,
era de R$33.252.640,67 e, no final de 2005, esse saldo não mais existia,
sugerindo que todos os empréstimos concedidos pelo referido Fundo
haviam sido liquidados ao longo de 2005. O exame mais acurado da
Conta de Gestão do exercício de 2005 do FDU poderá afirmar com
precisão se o importe de R$33.252.640,67 foi efetivamente contabilizado
tal como afirmado.
Para finalizar o tópico alusivo ao Ativo Permanente da
Administração Indireta, vale transcrever trecho pertinente do citado
relatório da equipe desta Corte de Contas:
Vale salientar que as empresas públicas dependentes (COHAB,
ETICE e EMATERCE), a despeito de estarem compelidas a registrar
suas operações sob o regime da Lei Federal nº6.404/76, executam
paralelamente suas despesas no Sistema Integrado de Contabilidade SIC, sujeito aos ditames da Lei Federal nº4320/64, motivo pelo qual
foram excluídos os valores de R$115.122,85 e R$15.632,30,
respectivamente, das contas de Bens Móveis e Almoxarifados, com o
fito de evitar duplicidade destes nos seus respectivos demonstrativos
contábeis, resultando assim o saldo de R$389.589.870,28 no Ativo
Permanente da Administração Indireta.
Por
meio
da
análise
do
Demonstrativo da Consolidação
Contábil, extraído do SIC, com
relação ao Ativo Permanente da
Administração Indireta no exercício
de 2005, foi observado que não
foram providenciadas nem as
depreciações a exemplo de
exercícios anteriores, nem a
reavaliação dos bens do Estado.”
(Realçamos)
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
89
É importante registrar que o Passivo Permanente teve seu saldo
liquidado, significando dizer que foi saldada no exercício de 2005 a
Dívida Fundada Interna ao longo do exercício de 2005, cujo saldo em
2004 importava em R$1.219.563,81.
Quanto às Receitas e Despesas do Sistema Único de Previdência
Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e
dos membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, o citado Relatório
ocupou-se em demonstrar a composição de suas receitas, totalizada em
R$918.442.904,98, considerando que R$375.512.892,30 foram
originados de transferências do Tesouro para cobrir o deficit, evidenciando
que o sistema não vislumbra auto-suficiência.
Do quadro demonstrativo da composição das despesas do
SUPSEC, verifica-se que o Poder Legislativo é o que mais depende de
recursos transferidos do Tesouro (76,81%), seguido do Executivo
(41,95%) e Judiciário (33,96%).
Em tabela, constante do citado relatório técnico, há um cotejo
entre as receitas oriundas de contribuição do servidor e aquelas decorrentes
de obrigação patronal com as despesas que foram financiadas com as
citadas fontes de recursos, denotando que houve diferença a maior entre
aquelas (receitas) e os dispêndios pertinentes em R$37.696.524,02, o
que, em princípio, não deveria ter ocorrido, já que todas as receitas
oriundas de contribuições deveriam necessariamente financiar a
integralidade dos benefícios (aposentadorias, pensões) e só aí, então, se
não fossem suficientes, o Tesouro as complementaria.
Ressalta o citado Relatório, para finalizar o presente tópico,
que o valor da contribuição patronal não excedeu a proporção de 2 para
1 fixada pelo art.3º da Lei Complementar Estadual nº12, de 23.06.99,
ficando situado em 1,8 vez da contribuição do servidor, conforme valores
ali expendidos.
Quanto ao item que trata das despesas com profissionais do
magistério por conta do FUNDEF, o órgão instrutivo ressaltou que o
percentual exigido pela Lei Federal nº9.424/96, de que, no mínimo,
60% dos recursos do citado Fundo teriam de ser carreados para o
pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo
exercício na Educação Fundamental, foi cumprido, uma vez que tais
dispêndios atingiram o importe de R$122.151.781,41, correspondentes
a 75,79% das receitas a ele destinadas.
Menciona o citado relatório que...no cálculo efetuado pelo
Controle Interno, item IV.1.3.2, não foram incluídos no montante da
receita do FUNDEF, para efeito de apuração do limite em destaque, os
recursos obtidos pelo Fundo com aplicações financeiras dos recursos no
importe de R$141.370,63. Em face disto, o percentual apurado pelo
Controle Interno difere do apurado por esta Comissão. O percentual
apurado pelo Controle Interno foi de 75,89%.
Com efeito, o referido importe (receitas de aplicações
financeiras), não considerado no cálculo do citado limite, altera muito
pouco o percentual encontrado, não afetando assim o cumprimento do
limite legal exigido em lei.
5.2 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
No tópico presente foi realizado um exame das estatais que
integram a Administração Pública Estadual. Ao todo, 02 (duas) empresas
públicas e 08 (oito) sociedades de economia mista. Vale salientar
inicialmente que as chamadas estatais dependentes, no conceito imprimido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de terem realizada sua contabilidade
no Sistema Integrado de Contabilidade, procederam também aos seus
registros contábeis em obediência à Lei Federal nº6.404/76 (Lei das S/A).
Tal ocorreu com a COHAB, ETICE e EMATERCE.
Por essa razão, tal como está ressaltado no relatório da equipe
desta Corte de Contas que...foram excluídos das contas de Bens Móveis
e Almoxarifados, os valores de R$115.122,85 e R$15.532,30,
respectivamente, ficando o montante de R$389.589.870,28 no Ativo
Permanente da Administração Indireta, com o fito de evitar sua
duplicidade nos seus respectivos demonstrativos contábeis.
A seguir, foi analisado de forma consolidada o Balanço
Patrimonial de todas as empresas estatais, para em seguida se proceder
a um exame individualizado dos respetivos demonstrativos contábeis,
quais sejam, o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do
Exercício, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos, além das
respectivas notas explicativas.
Da análise consolidada, destaca-se essencialmente que
A COHAB em liquidação - e a EMATERCE têm obrigações
(passivo) superiores aos seus bens e direitos (ativo), estando, assim, em
situação líquida negativa de R$143.189 e R$45.782 mil,
respectivamente.., que a: A CAGECE, com R$930.996 mil, é a empresa
que apresenta maior patrimônio líquido, representando, sozinha 67%
do patrimônio líquido total do grupo empresarial do Estado.
Em seguida, demonstra-se por meio de gráfico que A CAGECE
e o METROFOR, em 2005, continuaram sendo as empresas com o
maior percentual de participação em relação ao ativo total, ou seja,
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
50% e 20% respectivamente. Já a CEGÁS caiu dois pontos percentuais.
As demais entidades permaneceram com o mesmo percentual de
representação no ativo total que haviam apresentado em 2004.
Analisando a seguir a capacidade de pagamento, constata o
citado relatório que: ..a capacidade de pagamento de curto prazo do
grupo empresarial do Estado continua favorável e com acréscimos, de
1,33 em 2003 e 1,35 em 2004, para 1,53 em 2005. Com relação à
capacidade de pagamento das dívidas de longo prazo, indicada pelo
índice de liquidez geral, no exercício de 2005, esta continua abaixo de
1,00, ou seja, 0,80, significando que, para cada R$1 real de obrigação de
longo prazo, o grupo empresarial dispõe de apenas R$0,80 centavos
para pagá-las.
Procedeu-se, ainda, a uma análise individualizada de cada um
dos balanços patrimoniais, alusivos a cada uma das estatais, tomando-se
como parâmetros índices econômico-financeiros, tais como liquidez
corrente, liquidez geral, participação de capital de terceiros e grau de
imobilização do patrimônio líquido.
Observou-se assim que a CAGECE: Em relação a 2003, o
patrimônio total foi acrescido de 14% (quatorze por cento). Já em
relação a 2004, o acréscimo foi de apenas 2% (dois por cento).
Destacamos, neste passo, o fato de que, apesar de ter ocorrido um
pequeno decréscimo (1%) no Patrimônio Líquido da Entidade, de um
modo geral, as variações, em relação ao exercício anterior, foram
favoráveis, uma vez que só teve variação negativa, além da conta já
citada, o Ativo Permanente em 3%. As demais contas variaram
positivamente, e as mais significativas ocorreram no Ativo Circulante
e Realizável a Longo Prazo, de 19% e 31%, respectivamente.
Quanto à liquidez, no curto prazo, a CAGECE continua com a
sua capacidade de pagamento numa situação favorável, haja vista que o
índice de liquidez corrente obteve ligeira melhora, passando de 1,49 em
2004 para 1,74 em 2005. Isto significa que para cada R$1,00 de obrigação
vincenda no próximo exercício a Empresa dispõe de R$1,74 para pagála. Já o índice de liquidez geral (0,38 em 2003, 0,61 em 2004 e 0,70 em
2005), apesar de estar crescendo ano a ano, mostra que a Empresa ainda
tem dificuldades em saldar suas dívidas de longo prazo.
A empresa aumentou a dependência dos capitais alheios, com
um percentual de 27% em 2004 para 28% em 2005. Em 2003 tal
percentual foi na ordem de 35%.
O índice de imobilização do capital próprio mostra que
permanece grande concentração de capitais no Ativo Permanente, já
que, além do total do Patrimônio Líquido, mais 12% dos recursos de
terceiros são aplicados neste subgrupo.
Em síntese, os dados mostram que, embora a situação financeira
de longo prazo ainda esteja comprometida, exigindo adequado
planejamento de fluxo de caixa de modo a não comprometer o
desempenho de exercícios futuros, no exercício de 2005, a Empresa
obteve melhoras nos seus indicadores.
Quanto ao METROFOR, concluiu-se que o grupo no ativo que
tem maior participação percentual é o permanente, com 99% em 2005,
o que se justifica pela natureza operacional da Companhia.
A capacidade de pagamento de dívidas de curto prazo índice de
liquidez corrente teve um decréscimo de 1,61 em 2004 para 0,74 em
2005, mostrando que a Empresa não dispõe de recursos suficientes para
cumprir suas obrigações de curto prazo.
Da mesma forma, a situação financeira no longo prazo decresceu
em relação ao ano anterior. O índice de liquidez geral em 2004 foi de
1,85, já em 2005 foi de 0,84, concluindo-se que a Entidade não possui
recursos para pagar suas dívidas nem de curto nem de longo prazo.
Em 2005, a dependência de capitais de terceiros teve um pequeno
acréscimo, apresentando um índice de 2%, quando em 2004 havia sido
de 1%. Este índice procura identificar a proporção do Ativo Total
financiada pelos recursos provenientes de terceiros; dessa forma, quanto
menor (próximo a zero), melhor a situação da Empresa.
Em suma, a Empresa está com um baixo grau de endividamento
geral, mas a liquidez tanto no curto como no longo prazo, não é
satisfatória.
Em relação à COHAB, assinala o relatório que O Patrimônio
Total da COHAB foi reduzido em 6% em relação a 2004. O Patrimônio
Líquido continuou negativo, situação verificada desde 1999, e mostra
que, mesmo a Empresa realizando todo o seu ativo, ainda assim, não
terá recursos suficientes para pagar as suas obrigações.
A capacidade de pagamento de dívidas de curto prazo da
Empresa, refletida pelo índice de liquidez corrente, aumentou um pouco
em relação ao exercício de 2004, de 0,43 em 2003 e 0,39 em 2004 para
0,51 em 2005. Estes números mostram, ainda, uma situação financeira
desconfortável, já que para cada R$1 real de dívidas de curto prazo, a
empresa dispõe somente de R$0,51 de bens e direitos para pagar.
Em termos de longo prazo, o índice de liquidez geral observado
teve um pequeno decréscimo, de 0,76 em 2004 para 0,74 em 2005, o
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
que indica que a Empresa dispõe, para cada real de dívidas totais com
terceiros, de apenas R$0,74, para pagar; ou seja, continua incapaz de
cumprir com suas obrigações de longo prazo.”
No que tange à CEGAS: “... observamos que no Ativo o grupo
com maior concentração de capitais é o circulante, com 91%. No
Passivo, o circulante é também o que tem a maior participação percentual,
com 71%.
O índice de liquidez corrente que nos dois últimos exercícios
havia sido de 1,17 em 2003 e 1,16 em 2004, em 2005 teve um pequeno
acréscimo para 1,29 que, ainda, é favorável, da mesma forma que acresceu
o índice de liquidez geral de 1,07 em 2004 para 1,18, em 2005.
O grau de endividamento da CEGÁS de 0,83 em 2003 e 0,85 em
2004, diminuiu para 0,77, mostrando que a dependência do capital de
terceiros decresceu.
Relativamente à COGERH... verificamos que o grupo do ativo
que tem maior participação percentual continua sendo o permanente,
com 78% em 2003, 66% em 2004 e 64% em 2005.
O índice de liquidez corrente, que indica a capacidade da Empresa
de pagar as suas dívidas de curto prazo, decaiu em relação ao ano anterior
de 6,30 em 2004, para 4,67 em 2005, mas continua satisfatória,
indicando que para cada real devido a entidade dispõe de R$4,67.
Quanto à liquidez geral, houve pequeno decréscimo, passando
de 5,84 em 2004 para 4,19 em 2005.
Em 2005, o percentual do ativo total financiado por capital de
terceiros da COGERH foi 0,08, revelando baixo endividamento da
Empresa.
De modo geral, os indicadores revelam que a Empresa está com
ótima capacidade financeira, no entanto tem-se a destacar que encontra
em tramitação o Processo nº01069/2005-8-TC, que trata de um inquérito
administrativo, instaurado pela Portaria/COGERH nº115, de 15/12/2004,
com o objetivo de apurar irregularidades na abertura e movimentação de
contas bancárias daquela Entidade, no qual, de acordo com o relatório
preliminar da Comissão de Sindicância, até a data de 11 de fevereiro de
2005, havia sido apurado um prejuízo no montante de R$598.211,93
(quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e onze reais e noventa e três
centavos) e, como não foi concluído, ainda, tal processo, não se pode
assegurar que referido prejuízo não irá repercutir na capacidade financeira
da Companhia no exercício em análise.
Com relação à CODECE, a despeito de sua extinção já ter sido
autorizada pela Lei Estadual nº12.782/97, até a presente data não foi
deflagrado o seu processo de extinção.
A seu respeito, figura no citado relatório que O Patrimônio Total
da CODECE foi diminuído em 1% em relação ao exercício de 2004.
A participação de capitais de terceiros no patrimônio da
CODECE teve um pequeno decréscimo em 2005, passando de 68% em
2004, para 66% em 2005, valendo destacar que esse índice revela alta
dependência de capitais alheios e, se fosse igual a 100%, a Empresa
estaria operando em estado de pré-insolvência.
O índice de liquidez corrente de 4,05 aumentou em relação aos
anos anteriores (2004 e 2003) que havia sido de 3,14 e 3,16,
respectivamente. Em relação à liquidez geral, o índice aumentou de 1,37
para 1,40. Tais índices mostram que tanto a capacidade de pagamento
de curto como a de longo prazo são satisfatórias.
Mencionado relatório alude em seguida a uma análise consolidada
das Demonstrações do Resultado do Exercício, enfatizando que Em
2005, a receita operacional decresceu em 10% em relação a 2004.
O resultado operacional líquido, que foi positivo, cresceu 73%
em relação a 2004, passando de um lucro de R$21.059, para R$36.501
mil, em 2005.
De acordo com o demonstrativo seguinte, as entidades
responsáveis por esse aumento do resultado operacional líquido foram a
CAGECE, CEGÁS, CEASA e COGERH, que obtiveram resultado positivo
no ano de 2005, sendo os mais representativos o da CAGECE, de
R$57.514 mil, e o da CEGÁS, de R$11.644 mil. As demais empresas
tiveram prejuízo, sendo o da COHAB o mais expressivo, de R$23.559
mil. Ressaltamos que a EMATERCE, a CODECE e a COHAB registraram
prejuízo ao longo dos três últimos anos utilizados na análise, 2003,
2004 e 2005. Já a COGERH, que havia apresentado prejuízo em 2003,
em 2004 teve um resultado positivo de R$826 mil e em 2005 de R$787.
Expõe a seguir quadro analítico em que evidencia a situação
individualizada das demonstrações do resultado do exercício de cada uma
das estatais.
Tece comentários sobre a “ Taxas de Retorno sobre o
Investimento Total “ que mede o poder de ganho da empresa, ou seja,
indica o quanto a empresa obteve de rendimento para cada R$100,00
investidos, (R$100,00 x Y%), evidenciando que... exercício de 2005 a
CEGÁS, com uma taxa de retorno de 5%, foi a empresa que obteve
melhor rentabilidade. E que A CEASA com 4,0% e a CAGECE com
3,0% também mostraram boa rentabilidade, enquanto que a COGERH
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
teve 1% e as demais empresas apresentaram taxa de retorno negativa.
Quanto ao Demonstrativo alusivo às Origens e Aplicações de
Recursos, registra o citado relatório que Essa demonstração tem por
objetivo apresentar de forma ordenada e sumariada as informações relativas
às operações de financiamento e investimento das entidades durante o
exercício, e evidenciar as alterações na posição financeira dessas entidades.
Os financiamentos estão representados pelas ORIGENS DE
RECURSOS, e os investimentos pelas APLICAÇÕES DE RECURSOS,
sendo que o significado de recursos não é simplesmente o de dinheiro ou
de disponibilidades, pois, abrange um conceito mais amplo; representa
capital de giro líquido que, na denominação dada pela Lei nº6.404/76, é
Capital Circulante Líquido.
E conclui Examinando os quadros anteriores, observamos que,
do total das origens de recursos, no valor de R$265.212 mil, a CAGECE,
seguida da COHAB e do METROFOR, foram as empresas que obtiveram
maior volume de recursos, sendo que a CAGECE, que tem a maior
participação, obteve R$144.628 mil, representando 55% do total. E,
ainda, que o item a registrar a maior obtenção de recursos foi a rubrica
“OUTROS”, com o valor de R$64.764 mil. Deste montante, a CAGECE
participa com R$38.734 mil e a COHAB com 18.836, representando
60% e 29% do total, respectivamente.
A seguir, explicita a composição do citado valor atribuído à
COHAB e CAGECE, para concluir Consoante item b da Nota Explicativa
nº10, essa rubrica (Ajustes de Exercícios Anteriores) refere-se a
ressarcimento de gastos efetuados pela COHAB-CEARÁ no período de
1996 a 2000 em diversos projetos de urbanização de áreas e mutirões
habitacionais.
No campo das aplicações, podemos perceber as variações do
capital circulante líquido de cada empresa e onde estas concentraram os
seus recursos.
A CAGECE aplicou grande parte de seus recursos no acréscimo
do Ativo Permanente, aplicando em aquisições deste grupo o valor de
R$68.080 mil (47%). Tal situação reflete a aplicação dos recursos em
meios (bens) necessários à manutenção das atividades e realização dos
objetivos inerentes à área em que esta Empresa atua.
De acordo com a Nota Explicativa nº7, a Companhia, em 16 de
abril de 2001, celebrou o Convênio nº005/2001 com o Estado para
implementação de ações previstas no Convênio nº039/2001, firmado
entre o Estado do Ceará e o Ministério da Saúde, objetivando o repasse
de recursos destinados ao saneamento básico em diversas cidades.
Os gastos realizados com a execução desse projeto foram
reclassificados para o Realizável a Longo Prazo, pois o prazo previsto
para a execução foi postergado em decorrência do não-cumprimento do
cronograma inicial de liberação dos recursos.
Ao final do projeto, será efetuado um levantamento para
classificação definitiva dos gastos, uma vez que parte dos recursos está
sendo aplicada em melhorias sanitárias domiciliares, que não constituirão
bens patrimoniais para a Companhia, bem como serão lançados os
recursos recebidos como créditos de acionistas.
O valor constante da conta de ativo, denominada de Projeto
Alvorada recursos aplicados, representa as medições das ações de
saneamento básico já realizadas conforme objeto do convênio, enquanto
a conta de passivo, denominada de projeto alvorada recursos recebidos,
registram-se os valores já repassados pelo Ministério da Saúde para
pagamento dos fornecedores. A diferença entre estas contas, no
montante de R$5.339 (2004 R$3.067), corresponde às medições que se
encontravam em processo de análise pelo Ministério da Saúde para
posterior repasse dos recursos.
A CAGECE foi a empresa que obteve a melhor variação positiva
no Capital Circulante Líquido, valendo destacar o aumento do Capital
Circulante Líquido, verificado na COHAB, na importância de
R$2.370.936,85 (dois milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e
trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), o qual, segundo a Nota
Explicativa nº12, é resultante das alterações ocorridas no Ativo
Circulante, no exercício de 2005.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram
a esfera da Administração Pública, seja, federal, estadual ou municipal,
com o intuito manifesto de permitir ao Estado, em seu sentido lato, a
exploração de atividades econômicas. O art.173 do Estatuto Supremo
deixa claro que só excepcionalmente o Estado está autorizado a dedicarse à exploração direta de atividade econômica.
É pacífica na doutrina e na jurisprudência a idéia de que as
empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem
tanto desempenhar atividades de caráter econômico, quanto às
relacionadas à prestação de serviços públicos.
Partindo-se dessa dualidade, a avaliação de resultados
econômicos, tal como desenvolvido no presente tópico, perde relevo
em algumas situações, já que determinadas estatais foram criadas para
prestar serviços públicos essenciais e não atuar em regime de competição
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
91
no mercado, como é o caso da CAGECE. É bem verdade que esse tipo de
estatal deve procurar desenvolver suas atividades de modo autosustentável, sem precisar que o Tesouro injete recursos para o
desempenho de suas atividades, mas a sua principal função não é a
obtenção de lucro, tal como sucede na iniciativa privada.
Observa-se, no entanto, que o nível de dependência financeira
dessas estatais do Tesouro ainda é bastante acentuado. Todas estão
contempladas no orçamento fiscal. A própria CAGECE, que detém
expressivo volume de receitas próprias derivadas de taxas, pela cobrança
dos serviços de água e esgoto, recebeu do Tesouro em 2005 a importância
de R$35.641,48 mil (fonte SIC), como executora de ações
governamentais para investimentos na sua área de atuação.
Portanto, entendemos que o desempenho das empresas estatais
não deve ser avaliado unicamente pela perspectiva econômicofinanceira, por meio da análise de seus demonstrativos contábeis, mas
também sob a óptica da eficiência e da eficácia dos serviços públicos por
elas prestados, vertente que não tem sido historicamente objeto de
apreciação nas Contas de Governo, porquanto a gestão de recursos
públicos impõe a combinação dos citados princípios com o da
economicidade.
6. Capítulo VI Gastos Realizados mediante Licitações, Dispensas
e Inexigibilidades
Preliminarmente, o relatório da equipe desta Corte de Contas
se ocupa de explicitar a metodologia utilizada no exercício de 2005,
para segregar as despesas passíveis de licitação.
Após tecer considerações preliminares, registra que, o total das
despesas realizadas em 2005 pelo Estado do Ceará (DESPESAS
EMPENHADAS), no importe de R$7.489.055.484,11, foram
segregados R$1.186.697.203,63, correspondentes a gastos com as
compras, obras e serviços passíveis de licitação sob as várias modalidades
licitatórias, incluindo as licitações internacionais e procedimentos de
dispensas e inexigibilidades. Salientamos, ainda, que estão insertos neste
valor os dispêndios efetivados pelas chamadas estatais dependentes
(ETICE, EMATERCE, CODECE e COHAB em liquidação), que, embora
sujeitas à contabilidade pelo regime da Lei nº6.404/76, procederam
paralelamente aos registros de suas despesas no Sistema Integrado de
Contabilidade SIC;
Acrescenta, em seguida, que as demais estatais (CEASA,
METROFOR, CEARÁPORTOS E CEGAS) não foram inseridas na
presente análise, uma vez que realizaram seus registros contábeis por
meio de sistemas que não interagem com o SIC, inviabilizando o
tratamento agregado das informações coletadas. No caso específico da
CAGECE, que recebeu recursos de órgãos da Administração Direta
Estadual a título de transferências, registradas no SIC, foi realizado um
exame específico ao importe repassado, conforme será observado mais
adiante.
Informa, ainda, que, Para que se operasse a segregação do
montante, de forma a obter informações mais próximas da realidade, e
alcançar o valor há pouco indicado, esta Comissão do TCE utilizou de
uma metodologia diferente daquela aplicada quando da análise das Contas
de Governo do exercício de 2004. Naquele momento, foram tomadas
em consideração dois parâmetros: o registro lançado no campo
“modalidade de licitação”, quando do preenchimento do documento
“Nota de Empenho”; e o desdobramento suplementar dos elementos de
despesa denominado “item de despesa”, que permite distinguir as despesas
“licitáveis” das “não licitáveis”. E acrescenta Esse componente (item
de despesa), apesar de não estar previsto na Portaria Interministerial
nº163/2001, STN/MF SOF/MPOG, que dispõe sobre as normas gerais de
consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, tem sua implementação autorizada na forma do
§5º do Art.3º da referida norma, e foi posto em prática pelo órgão gestor
do Sistema Integralizado de Contabilidade- SIC. É uma evidência de que
sua aplicação na escrituração contábil, em termos teóricos, alcança
maior depuração da informação registrada na contabilidade em razão
das despesas efetivadas.
Ressalta que, em...virtude, porém, de fragilidades observadas no
sistema contábil estadual, relativas não só à inserção de dados incorretos
no campo ‘modalidade de licitação‘ mas também concernentes à
indicação imprecisa das despesas, levando-se em consideração esse
desdobramento da classificação contábil”, a Comissão se utilizou de
mais...um parâmetro..., tomando como base a classificação do
credor...em três espécies: “licitável” (código 0) - pessoas jurídicas de
Direito privado que ordinariamente contratam com o Estado na qualidade
de prestador de serviço, empreiteira ou fornecedora de bens, bem como
concessionárias de serviços públicos dos quais a Administração Estadual
seja usuária; “não licitável” (código 1) - englobando as pessoas jurídicas
de Direito público (prefeituras, entidades da Administração Estadual que
receberam recursos a título de transferências ou de mera descentralização
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
orçamentária, como nas unidades que compõem a SEDUC, mas
registrados em ‘itens de despesa‘ que, a priori, contabilizariam gastos
com obras, compras e serviços); e a terceira classificação (código 2),
sem denominação específica, consistindo principalmente de instituições
financeiras estatais e serviços notariais.
Conclui que a metodologia adotada em 2005 levou em
consideração, além dos parâmetros de 2004, os anteriormente arrolados,
relativamente ao perfil do credor nos moldes retrotranscritos,
enfatizando assim a impossibilidade de uma análise comparativa entre
os dois citados exercícios, em razão da diversidade de critérios utilizados.
Partindo do total da despesa realizada em 2005,
R$7.489.055.484,11 (Administração Direta, excluídas as transferências
para Indireta, mais as despesas realizadas pela indireta), demonstra a
Comissão, por meio de quadro, as deduções que foram consideradas para
se chegar ao importe de R$1.186.697.203,63, anteriormente
mencionado.
A seguir, explicita todas as fases que se percorreu até chegar ao
importe de R$1.186.697.203,63: De acordo com o conteúdo da planilha
01, no primeiro momento, dividimos os R$7.489.055.484,11 em três
parcelas, selecionando-se R$1.368.194.859,29, relativos a despesas
registradas na rubrica 01 (despesas licitáveis). Logo a seguir, excluímos
desse montante R$193.077,37, concernentes a registros indevidos de
despesas nas modalidades concurso e leilão, chegando à importância de
R$1.368.001.781,92. No terceiro momento, subtraímos desse valor
R$178.212.272,14, relativos ao total registrado no SIC sob a rubrica
“tipo/credor 1” (operações de transferências de recursos que não
comportam a realização de licitação), chegando ao importe de
R$1.189.789.509,78, valor indicado na Síntese do Balanço Geral de
2005, no tópico III.2.2 COMPRAS GOVERNAMENTAIS - perfil das
compras por modalidade de licitação”. Por fim, suprimimos desse
montante R$3.092.306,15, correspondente a despesas registradas no
`item 1`, mas que o usuário do SIC não indicou a correspondente
modalidade de licitação, alcançando, assim, R$1.186.697.509,78, valor
de referência para a realização da presente análise em sede de Contas de
Governo.
Ressalta que a ....aplicação das hipóteses legais em matéria de
licitação aos casos concretos que determinaram a realização dessa ou
daquela modalidade, ou a contratação direta (por dispensa ou
inexigibilidade), terão suas análises individualizadas de regularidade de
forma pormenorizada, quando dos exames das prestações de contas
anuais remetidas a esta Corte pelos diversos dirigentes dos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, indicando, inclusive, as
falhas quanto aos registros contábeis que não permitem o alcance de
uma informação consolidada com maior nível de precisão, da mesma
forma como ocorreu em relação ao exercício de 2004.
Acrescenta, à guisa de informação, um rol de processos (em
número de 31) desencadeados ao longo do exercício de 2005 (em sua
maioria representações oriundas da 7ª ICE, além de denúncias e
solicitações), alusivos a dispensas e inexigibilidades, decorrentes de
contratações firmadas em 2004.
Mais à frente, resume em demonstrativo, por poder e por
modalidade licitatória, e respectivos percentuais, os valores despendidos,
ressaltando, em item à parte, o montante da dispensa e inexigibilidade
de licitação, partindo-se do já citado importe de R$1.087.532.954,04,
R$57.017.627,28 e R$42.146.622,31, alusivos respectivamente aos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, totalizando o já citado
importe de R$1.186.697,203,63 (montante passível de licitação).
Desse total, ressalta o aludido relatório que R$712.515.712,60,
correspondentes a 60,04% daquele montante, foram gastos mediante
procedimento licitatório, sendo por concorrência pública 29,49%, a de
maior representatividade, seguida pelo pregão, com 15,51%, tomada de
preços, com 8,68%, convite e licitações internacionais, com os
respectivos percentuais de 3,17% e 2,19%.
Observa-se ainda que foi contratado mediante processo de
dispensa e inexigibilidade o percentual de 39,96%, no âmbito dos três
poderes integrantes da Administração Pública Estadual.
Procedendo-se a uma análise mais detalhada do montante de
R$474.181.491,03 (dos três poderes), que corresponde a 39,96% das
despesas licitáveis devidamente registradas e que ocorreram através das
dispensas e inexigibilidades do procedimento de licitação, demonstra o
relatório do Corpo Técnico desta Casa, por meio de planilha, os principais
itens de despesas, muitos deles, em tese, licitáveis, tais como os
relacionados nos itens 2.2 e 2.3 constantes da citada Planilha, v.g.,
serviço de apoio administrativo e profissional, obras e instalações,
locação de veículos e aeronaves etc.
Explicitando cada um dos itens que compuseram a citada planilha,
o mencionado relatório aduz:
Pela leitura da planilha 02, é fácil observar que R$118.490,18
mil, equivalentes a 24,99% do total de despesas ‘licitáveis‘ e realizadas
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
através de processos de dispensa ou inexigibilidade, foram relativos a
pagamentos de serviços públicos, os quais o Estado utilizou na qualidade
de usuário, inserindo-se nesse total parcela correspondente a pagamento
de vales-transportes (R$30.695,09 mil). 53,65% daquele montante
(R$254.410,40 mil) corresponde a dispêndios classificados em “itens
de despesas” representativos monetariamente, destacando-se pagamentos
contabilizados em ‘transferências a organizações sociais‘ (6,91%),
“medicamentos e produtos farmacêuticos” (4,14%), e serviços
hospitalares, médicos e odontológicos (4,09%).
Segregamos ainda, valores identificados como locações de mãode-obra, no importe de R$61.337,22 mil e que representam 5,17% do
total das despesas ‘licitáveis‘.
Finalmente, chama a atenção para os gastos... contabilizados
em ‘itens de despesas‘ que, a priori, registrariam operações passíveis de
licitação, mas envolvendo credores ‘não licitáveis‘ (código 1), aludindo,
em quadro demonstrativo para o montante global de R$107.186,55
mil, composto por transferências às unidades escolares (R$32.025,07
mil), transferências a Prefeituras (R$39.520,00 mil) e transferências a
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará -CAGECE, na qualidade
de executora de ações governamentais (R$35.641,48 mil).
Consigna ainda o citado relatório que...os valores repassados às
unidades escolares (R$32.025,07 milhões de reais), merece destaque a
impossibilidade de análise consolidada, sob o aspecto da modalidade de
licitação, dos importes transferidos, uma vez que não existe o registro
automatizado dos procedimentos licitatórios instaurados pelas
respectivas unidades escolares no sistema contábil do Estado do Ceará..
Prosseguindo, aduz que o total de....R$35.641,48 mil reais
repassados à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará CAGECE,...
excluídos do montante licitável no âmbito da Administração Pública
Estadual, foram utilizados pela referida estatal, mediante as mais diversas
modalidades licitatórias, conforme ali relacionadas, inclusive se prestando
para contratação mediante dispensa.
Assim, podemos extrair duas conclusões a respeito do citado
montante: Primeira: o referido valor (R$35.641,48 mil) está excluído
do importe licitável, uma vez que está contabilizado no Sistema Integrado
de Contabilidade -SIC a titulo de transferência. Segunda: os lançamentos
decorrentes das diversas licitações havidas naquela estatal, por conta do
citado valor transferido, não estão incluídas naquelas catalogadas pelo
Sistema Integrado de Contabilidade, pois, aquela estatal se submete a
regime contábil diverso (de Direito privado) do adotado pelo referido
sistema (de Direito público).
Da mesma forma se conclui em relação ao montante transferido
para prefeituras (R$39.520,00 mil). Referidas municipalidades, por conta
dos citados recursos, realizaram suas licitações, cujas modalidades
pertinentes ficaram registradas em suas contabilidades respectivas.
Diferentemente do que ocorre em relação aos recursos
descentralizados pela Secretaria de Educação SEDUC às suas unidades
escolares (R$32.025,07 mil), ou seja, os recursos permanecem no âmbito
da Administração Pública Direta Estadual (escolas), não migram assim
para outras entidades, como é o caso das prefeituras, ou não se submetem
a outro regime contábil, como é o caso dos recursos transferidos para
CAGECE.
O Sistema Integrado de Contabilidade SIC, no entanto, ao excluir
automaticamente referido montante (R$32.025,07 mil) das despesas
licitáveis, por se tratar de transferência, não deixa registradas no mesmo
sistema as diversas modalidades licitatórias realizadas pelas unidades
escolares, pois estas (escolas) não constituem unidades orçamentárias,
não procedendo assim a lançamentos contábeis, o que de certa forma
desvirtua o montante levantado em relação à modalidade convite,
porquanto essa é ordinariamente a adotada pelas escolas para suas
contratações e aquisições.
Da mesma forma, embora não citado no relatório do Corpo
Instrutivo desta Casa, parece-nos ocorrer em relação à descentralização
operada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em relação
às unidades da Polícia Civil, Militar e Bombeiros, já que as subunidades de
fora de Fortaleza igualmente, não constituem unidades orçamentárias,
não procedendo no SIC os fatos contábeis atinentes à realização das
licitações que ali ocorrem.
Em verdade, a informação dos montantes pertinentes às diversas
modalidades licitatórias constitui mais um dado gerencial importante
para subsidiar a Administração Pública na tomada de decisões. Não é
menos verdade, porém, que a ausência de informações atinentes ao
emprego desse expressivo volume de recursos revela uma deficiência do
sistema, mesmo sob a perspectiva agregada, vez que o SIC apenas registra
a sua transferência para as diversas unidades administrativas, sem se
preocupar em consignar como e em que foram efetivamente utilizados.
Outro e derradeiro ponto ressaltado pelo citado relatório no
presente item é atinente ao... importe de R$39.520 mil, referente a
transferências a prefeituras, é de ressaltar o fato de que foram
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
contabilizados utilizando-nos da classificação modalidade de aplicação
código “90” (aplicação direta). Entende-se que essa contabilização resulta
em uma distorção.
Com efeito, a indevida classificação no código 90 Aplicações
Diretas (despesas com repercussão na própria instituição) - de despesas
alusivas a transferências de recursos para outro ente, efetivada pela
usuário do sistema, é um registro que prejudica uma análise agregada dos
dados consignados no Sistema Integrado de Contabilidade, pois, se
tivessem sido lançadas no código correto (40) Transferências a
Municípios - o próprio sistema se anteciparia para, automaticamente,
excluí-lo do montante licitável.
Na mesma linha de ocorrência do parágrafo anterior, verificase que o Sistema Integrado de Contabilidade revela fragilidades que
permitem que o usuário ou o alimente incorretamente ou simplesmente
não proceda a essa alimentação, sem prévia crítica, como foi o caso do
importe de R$3.092.306,15, observado pela Comissão, que, embora
tenha sido detectado como despesas registradas no item 1 despesas
licitáveis, o usuário simplesmente não preencheu a correspondente
modalidade ou o código de dispensa ou inexigibilidade no devido campo
da nota de empenho, ficando esse valor alheio às apreciações ora
realizadas.
Por fim, sem adentrar o mérito dos dados alusivos aos montantes
pertinentes, tanto em relação às diversas modalidades quanto no que
concerne às dispensas e inexigibilidades da Administração Pública Estadual
no exercício de 2005, é válido asseverar que somente em uma análise de
cada uma das situações que compõem os referidos valores agregados é
que se poderá concluir com segurança se foram seguidos ou não os
balizamentos legais, tendo em conta o fato de que o exame de cada caso
concreto por esta Corte de Contas deve necessariamente observar o
devido processo legal, como bem observou a Comissão.
7. Capítulo VII - Análise dos Recursos da Administração Pública
Na análise do presente capítulo, o Relatório da Comissão desta
Corte de Contas cuidou do exame das funções de governo, em valores
globais, envolvendo a administração direta e indireta, comparando a
despesa realizada nominalmente e em valores reais do exercício sob
análise (2005), com as dos três últimos (2002/2004), diferentemente da
análise procedida no exercício anterior, quando se examinou naquela
oportunidade somente a administração direta, tal como ali ressaltado.
Principia sua exposição, afirmando que O Orçamento de 2005
alocou recursos em 26 das 28 funções de governo. Foram excluídas as
funções 05 Defesa Nacional e 07 Relações Exteriores, por serem ações
desenvolvidas exclusivamente no âmbito da União. E ressalta que..a
função 24 Comunicações não apresentou execução.
Em tabelas ali demonstradas, apresenta o citado relatório os
valores nominais das despesas realizadas por funções de Governo nos
exercícios de 2002 a 2005, bem como os percentuais que cada uma delas
representa em relação ao valor total dos seus respectivos orçamentos.
Tais valores têm por objetivo proporcionar rápida visualização da ordem
de prioridade dada pelo Governo do Estado a cada uma das funções, no
decorrer da execução orçamentária do último quadriênio.
Expõe em seguida, a execução das funções de Governo nos
últimos quatro anos (2002 a 2005), nominalmente e em valores do final
de 2005 (atualização pelo IGP-M), cabendo ressaltar que em 2005 foi
executado o importe de R$7.489.055.484.
Expõe em nova tabela um comparativo por exercício, no que
toca à participação de cada função relativamente ao total do ano
respectivo, concluindo que: no último quadriênio, apenas três funções,
apresentaram, em termos percentuais, um crescimento constante de
representatividade. Nesse rol se encontram as seguintes funções:
Legislativa, que começou o quadriênio com 1,50% e terminou com
2,09%, crescendo 0,59%; Essencial à Justiça, começou com 0,77% e
terminou o quadriênio com 1,17%, crescendo 0,40% e Desporto e Lazer,
começou com 0,02% e terminou 0,16%, crescendo 0,14%. Por outro
lado, foram quatro as que tiveram percentuais decrescentes de
representatividade ao longo de todo o período. Nessa situação se
encontram as seguintes funções: Urbanismo, que iniciou o quadriênio
com 1,93% e terminou com 0,13%, decrescendo 1,80%; Organização
Agrária, que iniciou com 0,17% e terminou com 0,08%, decrescendo
0,09%; Indústria, que teve maior queda no período, começando com
10,24% e terminou o quadriênio com apenas 1,22%, decrescendo 9,02%,
e, finalmente, Comunicações, que iniciou o quadriênio com 0,16% e
terminou com 0,00% de representatividade. A maioria, entretanto,
apresentou oscilação.
Após apresentar dados comparativos sobre as funções
Assistência Social, Previdência Social, Saúde e Ciência e Tecnologia,
informou que a função Segurança Pública representou 5,19% do total do
orçamento. Registrou ainda dados sobre as funções Judiciária, Energia,
Gestão Ambiental, Agricultura, Comércio e Serviços e Transporte.
Registra que.... à análise da representatividade das funções,
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
93
observamos, comparando os dois últimos exercícios, que, em 2005, a
maioria apresentou aumentos de suas representatividades com relação
ao total da despesa. Podemos observar, ainda, que nesse rol se enquadram
as seguintes funções: Legislativa, Judiciária, Essencial à Justiça,
Administração, Segurança Pública, Trabalho, Educação, Cultura, Direitos
da Cidadania, Habitação, Saneamento, Agricultura, Comércio e Serviços,
Desporto e Lazer e Encargos Especiais. As demais decresceram. Nessa
situação, encontram-se as seguintes funções: Assistência Social,
Previdência Social, Saúde, Urbanismo, Gestão Ambiental, Ciência e
Tecnologia, Indústria, Organização Agrária, Comunicações e
Transporte., para ao final concluir que, No rol das que mais cresceram,
encontram-se as funções Educação, com 1,18%, Encargos Especiais,
com 2,28% e Administração, com crescimento de 1,03%. No rol das
que mais decresceram, encontram-se as funções Saúde, com decréscimo
de 2,70%, Transporte, com 1,19%, e Previdência Social, com 1,56%..
Em quadro comparativo das despesa realizadas por função nos
exercícios 2002/2005, em valores reais, afirma que ... no último quadriênio,
apenas a função Desporto e Lazer teve, em termos reais, um crescimento
constante de valor.
Por outro lado, foram seis as que decresceram constantemente
ao longo de todo o período. Nessa situação encontram-se as funções
Educação, Urbanismo, Organização Agrária, Indústria, Encargos
Especiais e Comunicações.
A maioria, entretanto, apresentou oscilação, tais como as funções
Essencial à Justiça, Administração, Direitos da Cidadania, Saneamento,
Agricultura, Comércio e Serviços, Cultura e Habitação, que decresceram
em 2003 e cresceram nos exercícios de 2004 e 2005.
Segundo informa o citado relatório, a função Segurança
Pública...decresceu nos exercícios de 2003 e 2004 e cresceu em 2005,
mas apresentou, no quadriênio, um decréscimo de R$46.673.756.
As funções Assistência Social e Saúde decresceram em 2003,
aumentaram em 2004 e voltaram a decrescer em 2005, apresentando
decréscimos, respectivamente, de R$50.993.009 e R$336.137.109 no
quadriênio.
Prosseguindo em sua exposição, a Equipe Técnica apresentou
uma tabela comparativa, em termos reais (utilizou-se o IGP-m de 6,30%),
dos valores realizados em 2004 e 2005, e concluiu que as funções que
mais contribuíram para a queda da despesa realizada em 2005 foram as
funções Previdência Social, Saúde, Gestão Ambiental e Transporte,
representando 87,57% da queda de R$1.014 milhões.
Arrolou as principais funções que tiveram decréscimo real:
Comunicações, Urbanismo, Gestão Ambiental, Indústria, Transporte,
Assistência Social e Saúde, salientando que a queda de 32,77% na função
Assistência Social...representou a quantia de R$58.724.102, que deixaram
de ser aplicados na área social durante o exercício de 2005, valor bastante
expressivo, levando-se em conta o alto nível de pobreza da população.
Salientou-se também que...os 31,07% de decréscimo na Saúde
representa a quantia de R$326.001.964, também, bastante significativa,
dada a grande demanda da população pelo serviço público de saúde.
Por outro lado, cataloga as principais funções que tiveram
crescimento em termos reais: Habitação, Comércio e Serviços,
Agricultura, Cultura e Segurança Pública.
Prosseguindo em sua análise, a Comissão justifica o seu critério
de escolha para proceder ao exame de algumas funções, que reputou
representativa no orçamento de 2005. Foram elas: 10 Saúde, 09
Previdência Social, 12 Educação, 28 Encargos Especiais, 6 - Segurança
Pública e 8 - Assistência Social.
Foram tomadas, ainda, como base... as Subfunções e Programas,
e, em algumas delas, os principais Projetos e Atividades, descendo até o
nível de Elemento de despesa, que foram desenvolvidos na execução
orçamentária durante o exercício de 2005.
Cabe assinalar inicialmente que os gastos com as ações de saúde
já foram analisados no Capítulo III Do Cumprimento dos Limites
Constitucionais.
Primeiramente, a função Saúde. Segundo consta do relatório, a
referida função,...classificada na área social e posicionada em 4º, lugar
com 9,64% da partição dos recursos despendidos, apresentou decréscimo,
em termos reais, de 31,07% em relação ao exercício de 2004.
Por meio de tabela, demonstrou-se que a função Saúde foi
executada nos orçamentos da Secretaria da Saúde SESA, Escola de Saúde
Pública - ESP, Fundo Estadual de Saúde -FUNDES, Instituto de
Previdência do Estado do Ceará IPEC e em diversas unidades
orçamentárias, em sua maioria hospitais, vinculadas à função em relevo,
com participação preponderante do FUNDES (39,58%), com
R$286.307.285,88, SESA (23,73%), com R$R$171.634.883,92 e
Hospital Geral de Fortaleza (8,49%), com R$61.446.931,10.
Apresentou-se em seguida um quadro com a participação das
subfunções que compõem a função Saúde, asserindo que dos...recursos
empenhados na subfunção Administração Geral, no valor de
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
R$227.374.430,01, o montante de R$151.843.037,97, que corresponde
a 66,80% do total da subfunção, foi aplicado em Pessoal., revelando que
a subfunção Administração Geral já consome quantia expressiva dessa
função, ou seja, 31,49% (R$227.374 mil em relação a R$723.363 mil).
Na linha de desdobramento das subfunções, foram arroladas no
citado relatório os programas executados no exercício, denotando que o
programa... Coordenação e Manutenção Geral, foram empenhados
recursos da ordem de R$228.648.639,21, correspondentes a 31,67% do
total da despesa empenhada na função saúde.
Alinha outros programas que tiveram destaque, tais como o...535
- Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário,
com R$355.054.520,21, e o 536 Fortalecimento e Expansão da Atenção
a Saúde no Nível Primário, com R$80.818.768,52, que juntos
correspondem a 60,30% do total dos recursos alocados na aludida função.
Procedemos, na seqüência, a uma análise dos gastos da função,
por elementos de despesa e por fontes, ressaltando neste último caso
que os recursos de origem federal representaram 32,10% do orçamento
da saúde e que os de procedência estadual significaram 66,60% do
orçamento, sendo a remanescente para convênios. Menção importante
a se fazer diz respeito à fonte do FECOP, na qual, conforme assinalado
em Capítulo mais adiante (Capítulo X Da Análise dos Recursos do
FECOP), verificou-se uma baixa representatividade desses recursos na
função em epígrafe (0,03%).
A função Previdência Social, posicionada em 3º lugar, com
representatividade de 16,47% dos recursos, apresentou um decréscimo,
em termos reais, de 19,52% dos recursos em relação ao exercício de
2004, conforme consta do citado relatório.
Em quadro demonstrativo, foram relacionados os órgãos que
tiveram execução pela citada função, ressaltando-se que o SUPSEC foi
o que deteve maior participação (71,54%), bem como o seu
desdobramento nas subfunções Previdência Básica e Previdência do
Regime Estatutário, salientando-se que dos... recursos classificados na
subfunção 271 - Previdência Básica, o valor de R$989.139,80 foi
empenhado pela Assembléia Legislativa na ação 21349 - Contribuição
Patronal Parlamentar,no programa 560- Ação Legislativa e o montante
de R$51.425,86 foi empenhado pelo Fundo de Previdência Parlamentar
na ação 21383 Previdência Parlamentar, vinculado ao programa 562
Ação Legislativa Fundo de Previdência Parlamentar, perfazendo um
total de R$1.040.565,66, que corresponde a 0,16% do total dos recursos
da função.
Em tabela sobre os programas 251 e 678, com a mesma
denominação de Encargos Gerais do Estado, que juntos representaram
99,80% dos recursos pertencentes à função Previdência Social.
Embora com a mesma denominação (Encargos Gerais do Estado),
mas com códigos diferentes (251 e 678), podemos verificar do citado
relatório que o primeiro dos programas ali alinhados (251) se destinou
basicamente ao pagamento de aposentadorias e pensões e o segundo
(678) ao pagamento das obrigações patronais, que cada órgão/entidade
está obrigado a recolher para o Sistema de Previdência dos Servidores.
Os elementos de despesas que compuseram a função sob análise
constituíram-se essencialmente de aposentadorias, reformas, pensões e
obrigações patronais.
Relacionado à função em testilha, foi apresentado quadro
comparativo de 2001 a 2005 do quantitativo de registro, legalidade de
atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, pensões
e reformas, inclusive revisões, bem como dos processos julgados legais e
ilegais, apreciados pelo TCE.
Em quadro demonstrativo, apresenta o desdobramento das fontes
da função 09 - previdência social, que em sua maioria foi proveniente do
Tesouro do Estado, com relevo para as fontes 00 Recursos Ordinários,
com R$375.067.543,18 e a fonte 01- Fundo de Participação dos Estados,
com R$358.510.188,13, perfazendo um total de R$R$733.565.141,58,
correspondentes a 60,10% do total dos recursos. As fontes oriundas do
SUPSEC Fonte 03 obrigação Patronal fonte 04, corresponderam a
25,60% do total.
Com relação aos gastos com educação, a exemplo do que ocorreu
em relação aos dispêndios com ações de saúde, cabe assinalar que foram
analisados em capítulo precedente Capítulo III.
A função Educação, posicionada em 2º lugar, com 19,35% de
participação no total dos recursos despendidos, foi consignada nos
orçamentos de vários órgãos, com maior participação para a Secretaria
da Educação Básica, com 82,84%, seguida do FUNDEF, com 10,80%.
Das subfunções que a compuseram, tiveram maior participação
a de nº361 Ensino Fundamental, com 39,19%, seguida da Administração
Geral -122, com 38,29% e a de nº362 Ensino Médio, com 19,98%.
Como se nota, a função Administração Geral apresentou peso maior do
que a própria subfunção Ensino Médio, para onde o Estado deveria
priorizar os recursos de seu sistema de ensino.
O elemento de despesa contribuições..., empenhado na subfunção
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
Administração Geral, seu valor (R$160.954.141,76) corresponde a
Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
(FUNDEF), no elemento de despesa Contribuições. Desse valor,
R$122.151.781,41 referem-se a Pessoal e Encargos Sociais e
R$38.802.360,35 a Outras Despesas Correntes.
Em seguida, foi feita, referência aos valores empenhados pela
SEDUC, em várias das ações que compuseram os seus respectivos
programas. Das ações ali demonstradas, merece relevo a relativa ao
Pessoal Temporário do Ensino Médio, de nº21131, com
R$49.682.748,51, e Pessoal Temporário do Ensino Fundamental 21378,
com R$10.881.561,62, representando 23% e 9,80%, em relação ao
montante dos respectivos quadros efetivos.
A propósito da matéria, existe, no âmbito desta Corte de Contas,
o processo de nº01031/2004-0, que discute a contratação de pessoal
temporário, no âmbito da Secretaria da Secretaria da Educação Básica.
Mais recentemente, o Ministério Público Federal ingressou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3.721), questionando o texto
integral da Lei Complementar Estadual nº22/2000, que respalda
atualmente as contratações temporárias no âmbito do Estado do Ceará.
Programas que compuseram a função Educação, o de
Coordenação e Manutenção Geral respondeu por 52,60% do total dos
recursos, seguido pelo programa 065, atinente à Modernização do
Processo de Gestão e Controle Social do Sistema de Ensino, com 34,60%.
Dos recursos que compuseram a função Educação, destacaramse recursos ordinários, com 46,70%, e cota-parte do FPE, com 34,10%,
seguida da do FUNDEF, 10,90%. A exemplo do que se observou em
relação à função saúde, os gastos na função educação com recursos
provenientes do FECOP foram também pouco expressivos (0,10%),
conforme se verificará em análise no Capítulo X Da Análise dos Recursos
do FECOP.
A função Encargos Especiais, posicionada em 1º lugar, com
21,05% de participação no total dos recursos despendidos, apresentou
um decréscimo, em valores reais, de 1,93% em relação ao exercício de
2004.
Do total de recursos consignados para esta função
(R$1.565.586.001,81), 99,30% foram executados pela unidade
orçamentária Encargos Gerais do Estado e apenas 0,70% pela Companhia
de Habitação do Ceará COHAB.
A função Encargos Especiais, conforme registra o relatório da
Comissão desta Corte de Contas, é composta de operações que não
contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto e não produzem contraprestação direta sob forma de
bens e serviços.
Referida função foi composta basicamente do programa - 678
Encargos Gerais do Estado, que importou em R$1.553.702.001,81,
correspondendo a 99,30% do total da função, cujas ações principais se
destinaram a transferência de do Produto da Arrecadação do ICMS para
os Municípios (47,7%), pagamento da dívida externa (amortização,
juros e encargos-14,40%) e interna (amortização, juros e encargos 21,40%), conforme está ali detalhadamente exposto.
Consoante tabela ali demonstrada, e expresso no aludido
relatório, o elemento de despesa 334041 Contribuições, que representa
as transferências de recursos financeiros aos municípios em atendimento
a dispositivos constitucionais, de acordo com a classificação estabelecida
pela Portaria nº163/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional STN,
absorveu o montante de R$824.993.954,37, que corresponde a 52,70%
do total da função Encargos Especiais, conforme partição ali expendida.
As maiores fontes de receitas da função Encargos Especiais
foram todas provenientes do Estado (Recursos Ordinários, FPE e
Royalties petróleo, xisto e gás).
Relativamente ao pagamento de precatórios (elemento
319091), relacionou-se ali o nome de todos os beneficiários, totalizando
R$7.610.038,14, que corresponde a 0,40% do valor total do dispêndio
da aludida função.
A função Segurança Pública, classificada na área social e
posicionada em 5º lugar, com 5,19% da partição dos recursos despendidos,
apresentou crescimento, em termos reais, de 8,35%, em relação ao
exercício de 2004.
Foram empenhados recursos na função Segurança Pública nos
orçamentos da Polícia Militar (56,59%), SSPDC Polícia Civil (18,91%),
seguida da SSPDS, com 13,87%, Corpo de Bombeiros (9,17%) e Casa
Militar, Colégio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e Fundos
Estadual de Transporte (aplicado no Programa Estadual de Otimização
do Trânsito) e de Defesa Social, o restante da função.
A subfunção Administração Geral, destinada ao pagamento de
pessoal civil e militar, representou a quase-totalidade dos recursos
destinados à função Segurança Pública, com 81,08% do total dos recursos,
seguida do Policiamento, com 17,94% e, finalmente, 0,98%, para
Tecnologia de Informação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Na mesma linha da subfunção administração geral, o programa
voltado para Coordenação e Manutenção Geral representou 81,18% do
total dos recursos da função, seguido do programa 204 segurança moderna
e inteligente, com 17,67%; ou seja, quantidade expressiva dos recursos
de tal função é destinada à manutenção da estrutura administrativa da
segurança pública, restando poucos recursos para investimento no setor,
conforme consta do relatório da Comissão desta Corte de Contas.
Do quadro apresentado no relatório da equipe desta Casa, verificase que apenas 1,70% dos recursos aplicados na segurança pública no
Ceará derivaram do Governo federal. Da composição de fontes oriundas
de recursos próprios do Estado, a fonte 14 obtidas de depósitos judiciais,
que no exercício em apreço importaram em R$35.385.586,65 (fonte
SIC), cabe lembrar que a Lei Estadual de nº13.480/2004, que respalda a
arrecadação de tal fonte de receita, está sendo questionada no Supremo
Tribunal Federal (ADIN 3656), por ação proposta pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, o que pode fazer com que, no futuro,
o Estado do Ceará tenha que buscar formas opcionais de receitas, caso a
referida ação seja julgada procedente.
Por fim, a função Assistência Social, conforme consta do aludido
relatório, ...classificada na área social e posicionada em 12º lugar com
1,61% da partição dos recursos despendidos, apresentou decréscimo, em
termos reais, de 32,77% em relação ao exercício de 2004.
Mencionada função foi consignada nos orçamentos da Secretaria
da Ação Social (64,37%), Fundo Estadual de Assistência Social (35,45%)
e por último no Fundo de Apoio à Criança e o Adolescente (0,26%).
Diferentemente da respectiva subfunção atinente à Segurança
Pública, a Administração Geral não preponderou na função em testilha,
representando 31,83% dos recursos, aquém, portanto, da subfunção 243
Assistência à Criança e ao Adolescente, com 54,42%, conforme tabela
ali explicitada.
Dos programa atrelados à função em tela, preponderou o de
nº400 Coordenação e Manutenção Geral, com 32,54%. Destaca ainda o
citado relatório que Outros programas que tiveram destaque foram o
713 Proteção Especial, com R$33.752.024,09 e o 694 Proteção Social
Básica com R$32.819.940,83, que juntos correspondem a 55,29% do
total dos recursos alocados na função.
Dos componentes das fontes de receitas da função Assistência
Social, verificou-se que apenas 2,51% não se originaram de recursos do
próprio Estado, merecendo destaque a oriunda do FECOP, que representou
33,69% (R$40.613.349,97), conforme tabelas constantes do citado
relatório.
Percebe-se assim que a Comissão no presente capítulo realizou
análise minuciosa, sob o aspecto quantitativo, das principais funções de
governo, passando pelas subfunções e respectivos elementos de despesas.
Consoante se ressaltou, a análise ali procedida se limitou a
reproduzir objetivamente os dispêndios consignados a cada uma das
funções, não permitindo assim que esta Corte de Contas adentre o
mérito desses números (a não ser que se trate de limite constitucional),
uma vez que o volume de recursos despendidos decorre da atuação
discricionária do administrador público.
Ademais, o julgamento das presentes contas, de cunho
eminentemente político, compete ao Parlamento local, não permitindo
que esta Corte de Contas, em sede de Parecer Prévio, extrapole as
fronteiras de sua atuação nesse específico caso.
8. Capítulo IX Programas mais Relevantes
O presente Capítulo se ocupou de proceder a uma análise dos
programas mais relevantes.
No Relatório do Balanço Geral do Estado de 2005, constaram
informações sobre a execução dos principais programas e projetos (Art.65
da LDO) , do Poder Executivo. Em relação aos Poderes Legislativo e
Judiciário, porém, não houve informações sobre os principais programas
por estes executados.
Foi, assim, realizada uma análise dos principais programas e
suas ações afetos às respectivas funções. Foram solicitadas informações
a cada uma das Secretarias responsáveis e, a partir desses dados, em
cotejo com os elementos constantes da base de dados, encaminhada pela
Secretaria da Fazenda a esta Corte de Contas, realizou-se um exame em
cada um desses programas selecionados.
Em síntese, procurou-se ali demonstrar o volume de recursos
despendidos por programa, salientando-se as ações, principais
beneficiários, incompatibilidades de gastos efetivados com o programa
ou mesmo com a ação. Quanto às metas e produtos, provieram de dados
fornecidos pelos órgãos responsáveis pela execução dos programas
pertinentes.
Considerando o universo existente, as ações foram selecionadas
a partir dos respectivos Programas, inseridos nas seguintes funções:
Função 06 Segurança Pública
Programa 204 Segurança Moderna e Inteligente.
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
95
Função 08 - Assistência Social
Programa 125 Programa de Apoio às Reformas Sociais para o
Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará
PROARES;
Programa 694 Proteção Social Básica e
Programa 713 Proteção Social Especial.
Função 10 Saúde
Programa 535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis
Secundário e Terciário Saúde Mais Perto de Você;
Programa 536 Fortalecimento e Expansão da Atenção à saúde
no Nível Primário Saúde da Família e
Programa 559 Vigilância à Saúde.
Função 11 Trabalho
Programa 081 - Atendimento Integrado do Trabalhador.
Função 12 Educação
Programa 049 - Universalização Progressiva do Ensino Médio
nas Localidades Rurais e Urbanas;
Programa 057 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Infantil,
Especial, Indígena e de Jovens e Adultos e
Programa 544 Padrões Básicos de Funcionamento das Escolas.
Função 14 Direito da Cidadania
Programa 010 Infra-estrutura e Gestão do Sistema Penitenciario
do Ceará INFRAGESPEN.
Funções 15 e 16 Urbanismo e Habitação
Programa 222 Habitacional e de Estrutura Urbana.
Funções 17 e 18 Saneamento e Gestão Ambiental
Programa 710 Oferta Hídrica Estratégica para Múltiplos usos;
Programa 711 Saneamento Ambiental do Ceará e
Programa 729 Programa de Suprimento Hídrico para Centros
Urbanos e Rurais.
Função 20 - Agricultura
Programa 153 Combate à Pobreza Rural no Ceará - Programa
São José II.
Em suas considerações finais sobre a avaliação dos programas,
o corpo instrutivo desta Casa ressalta as dificuldades que foram
encontradas na avaliação dos programas em epígrafe, mencionado que
As inconsistências verificadas revelaram, mais uma vez, a dificuldade
recorrente de associar a execução físico-financeira às metas, objetivos e
diretrizes previstos nos instrumentos de planejamento.
E acrescenta que A produção de dados, índices e indicadores
sobre a execução dos programas no Ceará é insuficiente, e os disponíveis,
geralmente, carecem de qualidade, além da grande dificuldade de se obter
séries históricas padronizadas.
Para considerar que... restou prejudicada uma análise conclusiva
acerca do desempenho do Estado na execução dos programas
governamentais devido às inconsistências entre os dados constantes dos
instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e aqueles apresentados
pelos gestores públicos e os respectivos relatórios de acompanhamento
da execução orçamentário-financeira, extraídos do SIC - Sistema
Integrado de Contabilidade., sintetizando que essas inconsistências são
traduzidas em:
a) insuficiência e desatualização de indicadores sociais;
b) incompatibilidade entre metas pretendidas e ações
informadas como realizadas;
c) indicação da realização de ações sem a devida
correspondência financeira.
E conclui que O orçamento do Estado, estruturado sob a forma
regionalizada, já se constitui na premissa ou requisito fundamental para
que as ações e estratégias sejam descentralizadas e freqüentemente
reavaliadas para o redirecionamento e/ou redefinição de estratégias.
A propósito da existência de indicadores que possam melhor
conduzir as ações governamentais, o relatório prossegue, enfatizando
que A geração e divulgação de indicadores sociais e econômicos confiáveis
garantem a melhor condução dos processos de elaboração das normas
programáticas, uma vez que são instrumentos fundamentais para
avaliação das políticas implementadas pelo Governo, proporcionando,
também, eventuais correções das metas estabelecidas e o atendimento
de novas demandas.
No entanto, informa que o Governo Estadual, por meio de sua
Secretaria do Planejamento e Coordenação, promoveu em novembro/2005,
inclusive com a participação deste Tribunal, workshop para apresentação
de modelo de gestão pública por resultados no Ceará, demonstrando,
segundo afirma o relatório, o interesse dos responsáveis pelo planejamento
em melhorar o processo de avaliação dos programas. Os procedimentos
dependem de maior prazo para maturação e aprimoramento, que deverão
ser acompanhados por esta Corte de Contas.
De fato, a ausência de indicadores atualizados nas mais diversas
áreas (saúde, educação, segurança, habitação etc) que pudessem
parametrizar um exame, sob a perspectiva da eficácia, eficiência e
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
efetividade das ações realizadas pelos diversos órgãos executores dos
mais diversos programas governamentais, aliada à falta de padronização
das informações por estes apresentadas, em relação ao exercício de
2004, além de não permitir a extração de conclusões sobre a realização
de cada uma das ações desenvolvidas, não possibilitou uma análise
comparativa das metas/produtos alcançados em 2005, em relação às
atingidas no exercício anterior.
Informações quantitativas e qualitativas sobre a execução dos
programas e respectivas ações, alusivos ao exercício de 2005, encontramse no Capítulo VIII do Relatório da lavra do Corpo Instrutivo desta
Casa.
9. - Capítulo IX Análise dos recursos do FECOP
Antes de adentrarmos a análise procedida pelo Órgão
Instrutivo, é necessário fazer algumas considerações. O Fundo Estadual
de Combate à Pobreza FECOP, tal como está expresso no relatório do
Corpo Instrutivo, foi idealizado a partir Emenda Constitucional (EC
nº31/2000). No Estado do Ceará, foi... instituído pela Lei Complementar
Estadual nº37, de 26 de novembro de 2003, nos termos da Emenda
Constitucional Federal nº31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado
pelo Decreto nº27.379/04.
Salienta o citado relatório que,.... no âmbito do controle externo,
a prestação de contas anual pela aplicação de recursos do referido Fundo
encontra-se disseminada nos diversos órgãos/entidades/fundos que
executaram ações financiadas pelo FECOP, não sendo condensada em
único processo, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado; ou seja, o FECOP tem um tratamento diferenciado em relação
aos fundos de natureza contábil, já que é considerado como simples
fonte de receitas fonte 10.
Mencionado FECOP, entretanto, apresenta características que
o aproximam daqueles de natureza contábil, tais como a existência de
um gestor financeiro (Secretaria da Fazenda) e de órgãos responsáveis
(Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social e uma Gerência
Executiva) por sua gestão.”.
E conclui que.... os gestores do FECOP devem ter as contas
pertinentes submetidas a julgamento pelo Tribunal de Contas, a teor do
art.71, II, da Constituição Federal, tornando-se assim indispensável a
formalização do processo de prestação de contas anual, a exemplo dos
demais fundos.
Com efeito, o FECOP, diferentemente dos demais fundos,
integrantes da Administração Indireta, foi concebido como uma fonte
de receitas, com previsão de receitas e fixação de despesas (dotações
orçamentárias - fonte 10), anualmente, em cada um dos orçamentos dos
órgãos e entidades setoriais denominados de executores locais,
responsáveis pela realização de suas ações.
Tal significa que o modelo então adotado não o trata como um
fundo de natureza contábil, como os demais, tal como assinalado, sujeito
à prestação de contas anuais, exatamente por não formalizar a sua
prestação de contas com a composição de suas receitas e despesas.
A estrutura como foi disciplinada a disposição das receitas e
despesas do FECOP nos parece contrapor a própria disciplina jurídica
que o criou. Examinando o teor da Lei Complementar Estadual nº37, de
26 de novembro de 2003, verifica-se em seus artigos 12 a 15 a reversão
dos saldos financeiros, patrimoniais e de dotação orçamentária, em
decorrência da extinção de vários fundos (Fundo Estadual de Educação,
Fundo Especial do Desenvolvimento do Ceará FDC, Fundo de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Ceará, Fundo
de Apoio à Irrigação para o Pequeno Produtor e o Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento da Escola FADE).
Não se concebe, assim, a criação do FECOP sem uma disciplina
contábil subjacente para gerir os referidos saldos que foram postos sob a
sua custódia.
Ademais, tanto a citada Lei Complementar (art.5º) quanto à
regulamentação alusiva ao citado fundo (Decreto nº27.379/2004) fazem
menção a um Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social e a
uma Gerência Executiva do Fundo GEF, tendo como instância máxima
de decisão o referido Colegiado, o qual é composto pelas Secretarias do
Planejamento e Coordenação SEPLAN, da Ação Social SAS, da Educação
Básica SEDUC, da Saúde SESA, do Trabalho e Empreendedorismo SETE,
da Agricultura e Pecuária SEAGRI, da Inclusão e Mobilização Social
SIM, do Desenvolvimento Local e Regional SDLR, da Fazenda SEFAZ,
do Governo SEGOV, e quatro representantes da sociedade civil e um
representante da APRECE, com responsabilidades próprias e com o
decorrente dever indeclinável de prestar contas de suas ações, nos moldes
do parágrafo único do art.70 do Estatuto Supremo.
Sem a devida formalização de um processo de prestação de
contas anual, restará frustado o mandamento constitucional preconizado
no parágrafo único do art.70 da Carta Federal, que estabelece de forma
peremptória a obrigatoriedade de prestação de contas....de qualquer pessoa
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie
ou administre dinheiros, bens e valores públicos...
Com essas breves considerações, aliadas às apresentadas pela
Comissão, entendemos que o Órgão Instrutivo competente deve adotar
as medidas cabíveis, com vistas a viabilizar a formalização da prestação
de contas anual do FECOP, a partir de sua criação.
Passando ao ponto seguinte, quanto à análise dos recursos do
FECOP (receitas e despesas pagas), o citado relatório aludiu que A
receita do FECOP arrecadada no exercício de 2005 alcançou o montante
de R$158.430.577,67, conforme dados extraídos do Sistema Integrado
de Contabilidade - SIC. E que sua receita adveio basicamente do adicional
das alíquotas do ICMS sobre vários produtos e serviços.
Em seguida, procedeu-se a uma análise comparativa entre o
arrecadado em relação ao exercício anterior, demonstrando uma evolução
de...46,55% da receita do FECOP em relação a 2004, que registrou a
quantia de R$108.106.230,51, conforme Relatório de Desempenho de
2005 expedido pela Secretaria de Ação Social.
No que tange à despesa empenhada e paga no exercício em
apreço, foram despendidas respectivamente as importâncias de
R$139.877.576,34 e R$136.637.981,17.
Quanto à aplicação dos recursos do FECOP por órgão, conforme
quadro demonstrativo ali constante, ressaltou o relatório que o Fundo
Estadual de Assistência Social FEAS efetuou o maior pagamento de
despesas com recursos do FECOP no exercício de 2005 (27,21%), seguido
pela Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional SDLR (26,51%)
e Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRI (15,89%).
Cuida o relatório em seguida da distribuição dos recursos por função
de governo, conforme quadro ali exposto, concluindo que...as funções
Agricultura, Assistência Social, Habitação e Saneamento foram as que tiveram
maior aplicação de recursos do Fundo no exercício em apreço.
Em seguida, em exposição elucidativa sobre as finalidades
institucionais dos fundos de combate à pobreza, instituídos a partir do
art.79 - Das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Federal,
o relatório do Corpo Instrutivo desta Casa salienta que estes tiveram ...
como intuito primordial a adoção de medidas que possibilitem acesso da
população carente a níveis dignos de subsistência.”, enfatizando que “..
o constituinte derivado se ocupou de alinhar de forma peremptória as
áreas que deveriam ser necessariamente priorizadas com os recursos do
citado Fundo, quais sejam: nutrição, habitação, educação, saúde,
saneamento básico, reforço de renda familiar e outros voltados para
melhoria da qualidade vida, desde que, neste último caso, compatíveis
evidentemente com o escopo de sua criação.
Mais adiante, registra o citado relatório, com base nos valores
despendidos por função, um baixo volume de recursos do FECOP
em...áreas prioritárias e notoriamente deficitárias, como Educação e
Saúde, que representaram 0,15% (R$649.411,24) e 0,48%
(R$209.657,65), respectivamente.
Assinala ainda que... foi despendido o importe de
R$12.851.683,28, correspondente a 9,40% do total de recursos do
FECOP aplicados em 2005, alusivo às funções Gestão Ambiental, Ciência
e Tecnologia e Desporto e Lazer, que, embora possam ter correlação
com o escopo do mencionado Fundo, não integram o eixo das ações
prioritárias traçadas pelo legislador constituinte derivado.”, para concluir
que..recursos, que deveriam ter sido carreados a funções eleitas como
prioritárias, foram utilizados em outras não relacionadas diretamente à
satisfação das necessidades básicas e imediata da população efetivamente
pobre.
Analisando a aplicação dos recursos do FECOP, agora sob uma
perspectiva geográfica, o citado relatório após, demonstrar a sua
distribuição conforme a região, assevera que A Região Metropolitana de
Fortaleza -01 foi a que recebeu a maior parcela de recursos do FECOP
no exercício de 2005 (34,65%), seguida pela Região do Cariri/Centro
Sul 08 (15,17%) , Região de Sobral/Ibiapina - 03 (10,02%) e Região 22
- (9,20%).
Finalizou o mencionado relatório o presente tópico, fazendo
menção mais uma vez à região 22 (Estado do Ceará), não prevista na Lei
Complementar nº03/95, que definiu a composição da Região Metropolitana
de Fortaleza e das microrregiões, nem na Lei nº12.896, de 28/04/99, que
agrupou as citadas microrregiões em 08 (oito) macrorregiões de
planejamento, ou mesmo na Lei Complementar nº18/99, que altera a
composição de microrregiões do Estado do Ceará, concluindo pela
inviabilidade de um estudo conclusivo....acerca da real distribuição dos
recursos do FECOP, conforme a região, pois que a de nº22 representa uma
área difusa, correspondente a toda extensão territorial do Estado do Ceará
e não somente uma fração, como as demais.
Em item adiante, o relatório do Corpo Instrutivo deixa assentada
a aplicação de recursos por municípios, conforme quadro ali demonstrado,
tomando como parâmetro o Índice de Desenvolvimento Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
IDM, para concluir que...os municípios contemplados com a maior
soma de recursos do FECOP no exercício de 2005 não foram aqueles
com os menores “IDM” do Estado, com exceção dos municípios de
Salitre, Quiterianópolis, Moraújo, Catarina, Irauçuba, Caririaçu, Itatira
e Ocara, incompatível, portanto, com a priorização na alocação dos
recursos do Fundo por município.
Prosseguindo a sua análise, a equipe desta Corte de Contas deixa
registrada em seu relatório a relação dos programas contemplados com
recursos do FECOP, sintetizando, ao seu final, que... os Programas de
Governo que utilizaram a maior soma de recursos provenientes do FECOP
foram: 694 Proteção social básica (21,27%), 153 Programa de combate
à pobreza rural no Ceará Projeto São José II (15,34%), 222- Programa
habitacional e de estrutura urbana (11,16%) , 696 Agronegócio da
agricultura (7,78%).
Examinando minuciosamente a aplicação dos recursos do FECOP
em determinados programas, a equipe desta Corte de Contas assinalou
que...os programas seguir arrolados, à guisa de exemplo, além de não
terem correlação direta com as diretrizes primárias traçadas pelo
constituinte derivado, quando elegeu as ações suplementares de nutrição,
habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas
de relevante interesse social, voltados para melhoria de qualidade vida,
como eixo principal e prioritário para aplicação dos recursos dos fundos
de combate e erradicação da pobreza, já se encontram contemplados em
dotações específicas nos orçamentos das respectivas Secretarias.
Em seguida, a moda de exemplo, citou alguns programas que se
enquadrariam na situação ora transcrita, quais sejam:
195 Melhoria do Capital Humano para o Desenvolvimento
Científico e Tecnológico;
110 Desenvolvimento Cultural e Valorização das Culturas
Regionais;
473 Esporte de Participação Lazer e Parques Esportivos e
888 Gestão da Tecnologia da Informação.
Ressalta em seguida que expressiva quantidade de recursos do
FECOP foi transferida para organizações sociais..., para execução de
determinados programas,...já inseridos no âmbito dos contratos de gestão
firmados com as respectivas secretarias de Estado..., conforme relação
e valores ali constantes.
Para enfatizar o caráter restritivo na aplicação de recursos
vinculados aos fundos, o relatório deixa assentada na íntegra a informação
de nº005/2005, expedida pela Coordenadoria das Unidades de Controle
Externo, referendada pela Resolução nº01565/2005, a respeito de
consulta formulada pela Defensoria Pública Geral do Estado, acerca da
utilização de receitas do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria
Pública-Geral do Estado - FAADEP, para pagamento de despesas com
mão-de-obra terceirizada e estagiários, quando esta Corte de Contas
entendeu não ser... possível, à luz da legislação pertinente à constituição
e funcionamento dos fundos especiais, a utilização de recursos do Fundo
de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública-Geral para o pagamento
de despesas com mão-de-obra terceirizada e estagiários.
Por fim, tomando como parâmetro o regulamento expedido
pelo Executivo estadual, e o próprio relatório de desempenho do FECOP,
encaminhado a esta Corte de Contas, a Comissão expendeu as seguintes
considerações:
Nesse diapasão, o art.10 do referido regulamento dividiu os
programas de combate à pobreza em duas grandes categorias: programas
estruturantes, com o intuito de dotar a população pobre de condições de
acumular meios físico, humano e social, sendo as suas ações voltadas
para educação, saúde, infra-estrutura e participação social e de
transferência de renda destinada a ações direcionadas aos pobres crônicos,
aos grupos mais vulneráveis e grupos com potencialidades de migrar da
condição de pobre para não pobre, em consonância assim com uma das
ações suplementares atinentes a reforço de renda familiar, constante do
eixo principal que motivou a criação dos fundos para combate e
erradicação da pobreza.
A partir do conceito de transferência de renda retrotranscrito,
na perspectiva de uma das finalidades para o qual foi criado o mencionado
fundo, qual seja, reforço de renda familiar com benefício direito à
população carente, e, da natureza dos dispêndios alusivos às funções
então descritas, aliados às informações encaminhadas a esta Corte de
Contas pela Secretaria de Ação Social, no Relatório de Desempenho
2005 do FECOP, verificou-se que não foram alocados os recursos do
precitado Fundo na proporção fixada pelo art.24, §1º, do Decreto
Estadual nº27.379/2004, ou seja, preferencialmente, 70% em programas
de transferência de renda e 30% em programas estruturantes.
Segundo o citado relatório, a execução do programas lastreados
com recursos do FECOP em 2005 foi dividida em 03 (três) áreas
gerenciais: Gerência Social, Gerência de Ocupação e Renda e Gerência de
Infra-Estrutura - cujos valores aplicados foram respectivamente de
R$54.119.073,28, R$30.941.468,09 e R$51.504.759,14, totalizando
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
97
o importe de R$136.565.300,51.
Da análise de resultados dos recursos aplicados na Gerência
Social, o citado relatório em seu item 5.3 informa que aos ‘...programas
de transferência de renda foram destinados 37,4% dos recursos, atendendo
a 216.132 entre alunos, professores, atletas, jovens e famílias, enquanto
que os programas geradores de benefícios adicionais receberam 62,6%,
beneficiando a 184.377 com a implementação e/ou continuidade de
ações junto a crianças, adolescentes..... (Realçamos).
Desse modo, na Gerência Social foram aplicados 37,4% do total
de recursos destinados a este setor em programas de transferência de
renda, ou seja, R$20.240.533,41, tal como afirmado no citado relatório.
No item 6.3 Análise de Resultados do citado relatório, alusivo à
Gerência de Ocupação e Renda, que totalizou R$30.941.468,09, não
houve qualquer menção ao montante de recursos destinados aos
programas de transferência de renda.
Na Gerência de Infra-Estrutura, a totalidade dos recursos, ou
seja, R$51.504.759,14, foi destinada aos chamados programas
estruturantes, conforme definição do regulamento precitado, não
relacionado, portanto, aos programas de transferência de renda.
Concluiu a citada Comissão que,... mesmo considerando a melhor
das hipóteses, ou seja, que a totalidade dos recursos da área de Gerência
de Ocupação e Renda, no importe de R$30.941.468,09, tenha sido
aplicada em programas de transferência de renda, adicionada ao montante
de R$20.240.533,41, correspondente aos 37,4%, dos recursos aplicados
na Gerência Social, em programas de transferência de renda, conforme
consta do mencionado relatório, o montante daí decorrente, ou seja,
R$51.182.001,50, não foi suficiente para atingir os 70% do total de
recursos do FECOP, qual seja, R$95.595.710,36, que preferencialmente
deveriam ter sido aplicados no citados programas, a teor do §1º do
art.24, do Decreto Estadual nº27.379/2004 (Regulamento do FECOP).
O financiamento de programas sociais com fontes originárias
da constituição de fundos, criado, em regra, para o atendimento de
situações excepcionais, deve de igual modo seguir uma linha de aplicação
restritiva de seus recursos, tal como deixou acentuado a Comissão em
seu relatório, ao trazer à colação a existência de programas que, embora...
possam ter de alguma forma correlação com os objetivos delineados
pelo FECOP, e, que, portanto, os recursos a este destinados poderiam
ser indubitavelmente utilizados em caráter suplementar, é também fora
de dúvida que, em ações essenciais, como Educação e Saúde, o desembolso
efetivado foi muito pouco expressivo, evidenciando assim uma inversão
de prioridades.
Ademais, a formalização do processo de prestação de contas
anual do FECOP, tal como expendido inicialmente, além de possibilitar
uma visão global da aplicação de seus recursos, sob as perspectivas
contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, ensejará o julgamento,
por esta Corte de Contas, dos responsáveis que participaram de sua
gestão, dando cumprimento ao mandamento constitucional
anteriormente reproduzido.
10. Capítulo X Gestão Fiscal
O citado relatório inicia suas ponderações neste Capítulo,
afirmando que O exame da gestão fiscal do Poder Executivo será efetuado
separadamente da análise dos demais poderes e órgãos de que trata o
art.20 da Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), em face de alguns aspectos abordados serem de responsabilidade,
apenas, do citado Poder.
Em seguida, em itens separados, aborda as “ METAS FISCAIS METAS RELATIVAS A RECEITA E DESPESA, RESULTADOS
NOMINAL E PRIMÁRIO, MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
(ART.4º, 5º, 8º, 9º e 13 DA LRF) ”, aludindo também ao cumprimento
das audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Estadual,
asseverando que o Poder Executivo Estadual compareceu,
quadrimestralmente, à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
do Poder Legislativo Estadual, para demonstrar os resultados alcançados
pelo Tesouro Estadual no exercício de 2005, relativas às receitas, despesas,
resultados nominal e primário, bem como do montante da dívida pública,
conforme atestam as atas das audiências públicas constantes às folhas
56/89 Volume Principal.
Tecendo considerações sobre a fixação de metas fiscais para o
exercício em tela, o relatório da Comissão desta Corte de Contas afirma
que:... para o exercício de 2005 foram estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO (Lei nº13.514, de 21/07/2004), e, posteriormente,
ajustadas na Lei Orçamentária Anual - LOA daquele exercício (Lei
nº13.558, de 30/12/2004).
Em seguida, destaca o fato de que, na fixação das metas
fiscais...constantes da LDO e LOA do exercício em apreço, foram
estabelecidas metas para as receitas não financeiras, despesas não
financeiras e resultado primário, considerando apenas as receitas e
despesas da Administração Direta. Cabe ressaltar, também, que de acordo
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
com informações obtidas junto à SEPLAN no cálculo do Resultado
Primário, constante do Anexo de Metas Fiscais Anuais da LDO e LOA
do exercício de 2005, foi seguida a metodologia de cálculo adotada na
fixação das metas do programa de ajuste fiscal do Governo Estadual.
(Grifamos)
Observou ainda o citado relatório que, de acordo com a Portaria
471/04 da STN, devem as metas fiscais ser fixadas, considerando-se a
totalidade das receitas e despesas de toda a Administração Direta e
Indireta, incluindo-se as empresas estatais dependentes, ressaltando,
porém, que a referida portaria é de agosto de 2004, após, portanto, a
aprovação da LDO do exercício de 2005, ocorrida em 21/07/04.
Após expender considerações sobre o conceito de resultado
nominal, informou que, de acordo com informações prestadas pela
SEPLAN, o resultado nominal seguiu a metodologia de cálculo do
programa de ajuste fiscal do Governo Estadual e que, para o exercício de
2006, a LDO pertinente já seguiu as orientações constantes da Portaria
471/04 da Secretaria do Tesouro Nacional STN.
A seguir, por meio de quadro demonstrativo, reproduz as metas
previstas e realizadas para o exercício de 2005, atinentes às receitas não
financeiras, despesas não financeiras, resultados nominal e primário,
bem como o montante da dívida pública Estadual, constantes da LDO,
LOA e Balanço Geral do Estado.
Acerca dos dados ali demonstrados, concluiu: Dos dados
constantes do quadro anterior, verificamos que o montante das receitas
não financeiras obtidas no exercício em apreço ficou acima da meta
estabelecida, enquanto o montante das despesas não financeiras ficou
abaixo da meta estabelecida.
Com relação aos Resultados Nominal e Primário apurados,
seguindo a metodologia de cálculo adotada na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA, o
Estado apresentou resultados positivos, acima da meta estabelecida para
o exercício em apreço.
Os montantes da Dívida Consolidada e da Dívida Fiscal Líquida
no final do exercício de 2005 não foram ultrapassados os valores
previstos, o que representa um resultado favorável.
Analisando a seguir o comportamento da dívida consolidada
líquida, por quadrimestre, preliminarmente expendeu algumas
considerações sobre o seu conceito, para concluir que, No final do
exercício de 2005, a Dívida Consolidada Líquida do Estado alcançou o
montante de R$3.876.733.550,00, correspondendo a 0,73 vez a Receita
Corrente Líquida de 2005, que foi do importe de R$5.304.380.355,00,
abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução nº40/01 do Senado
Federal.
Em seguida, por meio de quadros analíticos, demonstrou a
composição da Dívida Consolidada Líquida do Estado, referente ao
exercício de 2005, bem como o seu comportamento em relação à Receita
Corrente Líquida.
Relativamente à concessão de garantias e contragarantias,
exigidas pelos arts.30, 33, 37 e 40, da LRF, menciona o citado relatório
que o Estado do Ceará não possui contragarantias de valores e que, No
final do exercício de 2005, as garantias concedidas pelo Estado
alcançaram o montante de R$651.225.891,003, correspondendo a
12,28% da Receita Corrente Líquida do Estado, que foi da ordem de
R$5.304.380.355,00, abaixo, portanto, do limite fixado pela Resolução
nº43/01 do Senado Federal, que é de 22% da RCL, conforme quadros
demonstrativos ali reproduzidos.
Quanto às operações de crédito, nos termos do art.29, inciso
III, da LRF e do art.3º da Resolução nº43/2001 do Senado Federal, o
mencionado Relatório deixa assentado que... o Estado não realizou no
exercício em apreço operações de créditos por antecipação da receita e
que...No final do exercício de 2005, o montante das operações de crédito
realizadas pelo Tesouro Estadual alcançaram a cifra de
R$267.613.989,00, correspondendo a 5,05% da Receita Corrente
Líquida, que foi do importe de R$5.304.380.355,00, abaixo, portanto,
do limite fixado pela Resolução nº43/01 do Senado Federal, que é de
16% da RCL., conforme quadro demonstrativo ali exposto. Concluiu
ainda que...não foi constatada, no exercício em apreço, a realização de
operações de crédito pelo ente estadual em desacordo com as normas do
art.33 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Da mesma forma, não foi
constatada a realização de operação de crédito vedada no art.37 da
referida lei.
Relativamente ao limite das receitas de operações de crédito no
que tange às despesas de capital, nos termos do §2º do art.12 da LRF, a
chamada “regra de ouro”, o relatório chama a atenção para o fato de que
o citado dispositivo legal se encontra suspenso cautelarmente pela ADIN
2.238.
Adverte, porém, que a limitação referida ainda subsiste, em face
de mandamento constitucional, conforme preceitua o art.167, III, da
Constituição Federal.
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
E finaliza o presente tópico, afirmando que As receitas de
operações de créditos previstas no orçamento do exercício sob análise
não foram superiores às despesas de capital líquidas, ou seja, despesas de
capital deduzidas dos incentivos fiscais a contribuintes. Da mesma forma,
na execução, as receitas de operações de crédito obtidas no exercício de
2005 não superaram as despesas de capital líquidas, não havendo, portanto,
descumprimento da norma contida no art.167, III da C.F, conforme
quadro demonstrativo ali reproduzido.
Quanto à exigência contida no art.44 da LRF, no sentido de
que...é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos., afirma o relatório do
equipe técnica desta Casa que O Estado obteve uma receita de alienação
de ativo, no exercício sob exame, de R$1.889.478,00, sendo
R$1.520.713,56 pela Administração Direta e R$368.764,71 pela
Indireta. Aludidos valores não foram aplicados no exercício em apreço,
ficando como saldo financeiro a ser aplicado.
Em seguida, ressalta que, no exercício de 2004, também foi
verificada a mesma ocorrência, ou seja, obtenção de receitas de capital,
sem que tenham sido utilizadas naquele exercício. Constata, no entanto,
que o saldo de tais receitas não integrou o...Relatório Resumido da
Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2005, tal valor não integrou
o saldo de 2005, como também não constam dados sobre a sua aplicação.
Assevera ainda o citado relatório que, De acordo com
informações obtidas junto à SEFAZ, aludidos valores foram aplicados
em 2005. Em virtude, porém, de não ter sido criada ainda pelo Estado
fonte de recursos específica para utilização dos recursos decorrentes de
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público Estadual,
não foi possível a esta Comissão atestar a aplicação dos recursos
remanescentes do exercício de 2004, inviabilizando, assim, a possibilidade
de verificar se os recursos foram aplicados em despesas correntes ou de
capital.
E, ao final, sugere que...seja criada pelo Estado fonte de recursos
específica para aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos,
para fins de comprovação de sua aplicação, bem como permitir aos
órgãos de controle (interno e externo) o acompanhamento dessa
aplicação.
Com efeito, no relatório expedido pelo corpo técnico, alusivo
ao exercício de 2004, verifica-se, no item 1.3.3 do Capítulo VI, dedicado
à gestão fiscal, que o Estado obteve uma receita de alienação de ativo no
valor de R$911.675,00. E esse valor, tal como ora relatado, não integrou
o saldo final de 2005, já que neste figura somente o montante de receitas
de capital obtido neste exercício, qual seja, R$1.889.478,00.
A ausência de fonte específica para aplicação de tais recursos
realmente inviabiliza o cumprimento da disposição contida no art.44 da
LRF, nos termos assinalados pela Comissão, que veda a aplicação de
receitas de capital, derivada da alienação de bens, direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes.
O exame do controle interno, tal como assentado às fls. 124
Processo nº.02031/2006-6 - Síntese do Balanço Geral de 2005, limitouse a afirmar que as receitas de alienação de ativos obtidas em 2005 não
foram aplicadas no referido exercício, nada mencionando, porém, quanto
à aplicação de receitas de capital originadas em 2004, já que a proibição
contida no dispositivo mencionado não se restringe ao que fora arrecadado
no respectivo exercício.
Quanto ao cumprimento dos limites estatuídos pela LRF para
despesas com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público, Assembléia Legislativa e Tribunais de Contas do
Estado e Municípios, nos termos do art.20 da LRF, o relatório principia
suas ponderações, esclarecendo que esta Corte de Contas... disciplinou
matérias relevantes quanto à metodologia de cálculo das despesas com
pessoal. Citou a Resolução nº2143/2005, que reviu o entendimento
firmado no Acórdão nº85/2003, no sentido da inclusão das despesas
com inativos e pensionistas nos respectivos Poderes e órgãos do Estado,
a que alude o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta que, Mediante Resolução nº3408/2005, foi disciplinada
por este Tribunal a aplicação do §1º do art.18 da Lei Complementar
nº101/2000, que trata das despesas com terceirização de mão-de-obra
em substituição a servidores, à luz do entendimento firmado na
Informação nº007/2005, lançado no Processo nº03245/2005, referente
a uma consulta do Poder Executivo..., cuja decisão se encontra ali
transcrita.
Prosseguindo, informa ainda que, nos termos da orientação
contida na Informação 07/2005 da Coordenadoria da Unidades de
Controle Externo deste Tribunal, a Contribuição Patronal para o Sistema
de Previdência do Estado passou a ser computada pelos Poderes e órgãos
no montante das despesas com pessoal, lembrando que, Por questões de
dubiedade de interpretação do demonstrativo aprovado pela Secretaria
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SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
do Tesouro Nacional, o Poder Executivo protocolizou consulta neste
Tribunal sobre a necessidade de incluir ou não a contribuição patronal
repassada ao SUPSEC na apuração dos limites exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, com despesas de pessoal, nos termos
estabelecidos pela Portaria nº470/2004 da STN, tendo a área técnica
deste Tribunal emitido posicionamento esclarecedor acerca da matéria,
no sentido de ser incluía a contribuição patronal como despesas de
pessoal, na forma estabelecida na referida portaria.
Menciona que, no Relatório da SEFAZ, item 2.1.2.2.1, pág. 43,
foi destacado que foi incluído no cômputo da despesa com pessoal do
exercício de 2005 o repasse da Contribuição Patronal, por força da
Portaria nº470/04-STN, bem como a Informação no 007/05-TCE,‘
sendo ressaltado, ainda, que, ‘em virtude da inclusão da despesa
supramencionada houve um aumento significativo no percentual do
limite do exercício de 2005 em comparação com o percentual de exercício
anteriores. Por conseguinte, demonstram-se duas Tabelas 24 e 25
referentes a Despesas de Pessoal com Patronal e sem Patronal, para fins
de análise e ao mesmo tempo justificar a disparidade entre os dois
percentuais tendo em vista a mudança de critério do cálculo.
Tecendo considerações sobre o contido no relatório da Secretaria
da Fazenda, acima transcrito, a Comissão assinala que...o aumento das
despesas com pessoal do Estado no exercício de 2005 em comparação
com o exercício de 2004, não foi decorrente apenas da inclusão da
contribuição patronal. No referido exercício, foi concedido aumento
linear de 5% na remuneração de todos os servidores público do Estado,
bem como houve ingresso de novos servidores na Administração Pública
estadual.
Continuando a sua exposição, o Corpo Instrutivo desta Casa
lembra que, no Relatório Técnico sobre as Contas de Governo do exercício
de 2004,...a Contribuição Patronal no referido exercício foi apropriada
nos encargos gerais do Estado, não ocasionando reflexos nas despesas
com pessoal dos Poderes e órgãos de que trata o art.20 da LRF. A
Portaria 470/2004, de 31.08.2004, em vigor para o exercício de 2005,
determinou que a Contribuição Patronal fosse apropriada em cada um
dos poderes e órgãos, elevando, assim, as despesas com pessoal
pertinentes.
Em seguida, tece breves considerações sobre o conteúdo da
informação nº07/2005, que se prestou como balizamento para computar
nos dispêndios com pessoal dos poderes e órgãos do Estado do Ceará, de
que trata o art.20 da LRF, a contribuição patronal, nos termos da Portaria
nº470/2004 da STN.
Informa a seguir que as despesas com pessoal do Poder Executivo
corresponderam a... 42,59% da Receita Corrente Líquida, abaixo,
portanto, dos limites prudencial (46,17%) e do legal (48,60%)
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF., conforme
demonstrativo ali reproduzido.
Destaca ainda que o relatório do Controle Interno observa que
o Poder Executivo não incluiu, a partir do exercício de 2005, as despesas
com agente de saúde e de combate à dengue como despesas com pessoal.
Foi informado que essa decisão foi tomada em reunião do COGERF
Grupo de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, considerando a natureza
desses valores, os quais são registrados, atualmente, no elemento de
despesa 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e as instruções
STN. Consideramos, também, o fato de a decisão não contrariar a
normatização do TCE acerca da matéria. Essas despesas perfizeram o
montante de R$57.191.399,49, equivalente a 1,08% da RCL de 2005.
Menciona ainda a... a orientação contida na Resolução nº3408/05
deste Tribunal.., que disciplinou a aplicação do §1º do art.18 da LRF, no
sentido de que...os poderes e órgãos mantivessem no exercício financeiro
de 2005 a metodologia que vinha sendo adotada até o advento da
Informação nº007/2005., salientando que Com a inclusão das referidas
despesas, o percentual de gastos com pessoal do Poder Executivo passa
de 42,59% para 43,70%, ainda ficando abaixo do limite prudencial
(46,17) e também legal (48,60) estabelecidos pela LRF.
Por fim, salienta que a EC nº51 trouxe nova disciplina acerca
dos agentes de saúde e dos agentes de combate às endemias, concluindo
que...não remanescem mais dúvidas, quanto à inclusão das despesas em
destaque no cálculo das despesas com pessoal.
Ressalta que a disposição do art.70 da LRF não se aplica ao
Poder Executivo, uma vez que...suas despesas com pessoal, no exercício
de 1999, não estavam acima dos limites estabelecidos nos arts.19 e 20
da LRF, conforme dados constantes do Balanço Geral do Estado, daquele
exercício., e que de igual sorte as regras dos art.71 e 72 também da LRF
já se esgotaram os seus efeitos, pois somente tinham aplicabilidade até
o exercício de 2003.
Quanto à emissão e publicação dos relatórios resumidos da
execução orçamentária RREO e de Gestão Fiscal, afirma o mencionado
relatório técnico desta Corte de Contas que foram cumpridas, conforme
quadro demonstrativo ali reproduzido.
No que tange à regra estipulada no art.42 da LRF (Restos a
Pagar em final de mandato) , consigna o relatório que... não se aplicam
ao Poder Executivo Estadual, visto que o exercício em apreço, não
corresponde a final de mandato do seu titular.
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
99
Com relação à gestão fiscal do Poder Judiciário, Assembléia
Legislativa, Tribunal de Contas do Ceará, Tribunal de Contas dos
Municípios e do Ministério Público, evidencia, inclusive por meio de
quadro expositivo, que os respectivos gastos com pessoal ficaram abaixo
dos respectivos limites prudenciais e também legais.
Rememora ainda o fato de que esta Corte de Contas, em
atendimento ao disposto no art.47 da Lei nº13.514/2004 (LDO do
exercício de 2005),... baixou a Resolução nº3767/2005, dispondo sobre
o recálculo dos limites de gastos com pessoal no âmbito da Assembléia
Legislativa, TCE e TCM., ressaltando que os... novos limites, no entanto,
de acordo a referida Resolução, passarão a vigorar a partir do exercício
financeiro de 2006.
Em nota de rodapé ao referido quadro registra que: a) o Poder
Judiciário computou nas suas despesas com pessoal os gastos com pessoal
ativo, inativo e pensionista; b) o Ministério Público computou nas suas
despesas com pessoal os gastos com pessoal ativo, inativo, pensionistas
e terceirizados (elemento de despesa 34); c) por força do art.47 da Lei
nº13514/2004 (LDO do exercício de 2005) a Assembléia Legislativa,
TCE e TCM computaram nas suas despesas com pessoal apenas os
gastos com pessoal ativo e terceirizados (elemento de despesas 36 e 37);
e d) foram computadas nas despesas com pessoal do referido Poder e
órgãos os valores relativos à Contribuição Patronal, conforme decidido
por este Tribunal no Processo nº03245/2005-1.
Ressalta ainda que... o Poder Judiciário não computou valores
no item outras despesas de pessoal, decorrentes de contratos de
terceirização, para efeito de cumprimento do art.18, §1º da LRF. As
despesas empenhadas pelo referido Poder no elemento 37 Locação de
mão-de-obra totalizaram R$11.498.725,32., em desacordo com a
orientação imprimida pela Resolução nº3408/05 deste Tribunal, que
disciplinou a aplicação do §1º do art.18 da LRF, no sentido de que se
mantivesse no exercício financeiro de 2005 a metodologia que vinha
sendo adotada, ou seja, pela continuação do cômputo das despesas com
terceirizados, até o advento da Informação nº007/2005. Conclui que,
mesmo assim, com...a inclusão das aludidas despesas, o total das despesas
líquidas com pessoal do Poder Judiciário em relação à RCL passa de
5,03% para 5,25%, ainda ficando abaixo do limite prudencial (5,70%) e
do legal (6,00%).
Aditou ainda que o...Ministério Público não computou as
despesas pagas pelo SUPSEC relativas aos Pensionistas de Montepio
originados do Parquet. As despesas com tais pensionistas totalizaram no
exercício em apreço a cifra de R$4.354.135,33. Com a inclusão das
referidas despesas o montante das despesas líquidas com pessoal do
Ministério Público em relação à RCL passa de 1,82% para 1,93% da
RCL de 2005, considerando no cálculo todo gasto com terceirizados
(elementos de despesas 34 e 37) e de 1,82% para 1,91%, considerando
no cálculo apenas os terceirizados com previsão no quadro do órgão,
ficando, acima do limite prudencial (1,90%), mas abaixo do limite legal
(2,00%) do MP”.
Adverte ainda para o fato de que, no item 1.2.5 do Capítulo,
alusivo à Administração Indireta do presente relatório,... referente as
diferenças apontadas entre as receitas obtidas pelo SUPSEC, com os
respectivos pagamentos do fundo por fonte de recursos provocou
distorções nos cálculos das despesas com pessoal dos Poderes e órgãos
do Estado.
Afirma que a... receita de contribuição obtida pelo SUPSEC
com as contribuições dos servidores no exercício de 2005 correspondeu
a R$192.131.566,25, acrescida da contribuição patronal de
R$346.247.507,06, totalizou R$538.379.073,31. Já os pagamentos
efetuados pelo SUPSEC com inativos e pensionistas com as fontes de
recursos 03-contribuições dos servidores e 04-contribuição patronal
importaram em R$183.800.265,63 e R$316.882.283,63,
respectivamente, totalizando-se numa quantia de R$500.682.549,28.
A diferença entre a receita de contribuições e os pagamentos efetuados
com as fontes de contribuições pelo fundo importaram em
R$37.696.524,03.
Evidencia-se assim que, do total da despesa com pessoal paga
pelo SUPSEC, no montante de R$883.071.934,39, conforme item 1.2.5
-Administração indireta, figura como fonte do Tesouro o importe de
R$382.389.385,11 - item 1.2.5 Administração Indireta, valor diferente
do constante da composição das receitas provenientes do Tesouro no
exercício de 2005 (R$375.512.892,30).
Relativamente ao montante de R$37.696.524,03, verificou-se
que este decorreu da diferença entre as receitas de contribuições e as
despesas efetuadas com a referida fonte de recursos, originada da totalidade
da contribuição dos servidores e da patronal.
Daí advém a seguinte conseqüência: O Tesouro aportou recursos
para cobrir o deficit do SUPSEC em valor exatamente correspondente
ao importe de R$37.696.524,03, originados da contribuição dos servidores
e da patronal.
Ressalta em seguida que...o controle das receitas e pagamentos
pelo SUPSEC, por fonte, é primordial para a apuração das despesas com
pessoal dos Poderes e órgãos do Estado,..”, argumentando que “ Embora
a Lei Complementar nº12/99, que instituiu o SUPSEC, não tenha
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
vinculado a destinação da receita de contribuição (servidor e patronal)
ao pagamento das aposentadorias e pensões do mesmo Poder ou órgão
de origem dos recursos, entendemos que em face da obediência aos
limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, torna-se necessária essa vinculação, a fim de evitar que a
contribuição oriunda de um Poder ou órgão seja destinada a um diverso
daquele do que se originou a receita.
Chama a atenção para o caso do Ministério Público,...que
apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do limite
prudencial no exercício de 2005, o valor pago pelo SUPSEC com inativos
e pensionistas do referido órgão no exercício de 2005 totalizou
R$19.367.551,30, enquanto que a receita das contribuições dos servidores
e patronal do referido órgão importaram em R$25.670.148,33,
correspondendo a uma diferença de R$6.302.597,03, equivalente a
0,12% da RLC de 2005, que poderia ter sido deduzido das despesas com
pessoal do Parquet. Tal valor, se considerado nas deduções das despesas
com pessoal do MP, no item “inativo e pensionistas com recursos
vinculados”, o percentual do referido órgão com gastos de pessoal no
exercício de 2005 cai de 1,93% para 1,81%, considerando nos cálculos
todo o gastos com terceirizados (elementos de despesas 34 e 37) e de
1,91% para 1,79%, considerando nos cálculos apenas os terceirizados
com previsão no quadro do órgão (elemento de despesa 34), em ambos
os cálculos as despesas de pessoal do Ministério Público ficaram abaixo
do limite prudencial.
É procedente o argumento desenvolvido pela Comissão desta
Corte de Contas. Quando a LRF fixou, por Poder e órgãos, limites para
serem cumpridos, não foram outros os motivos senão os de acompanhálos individualmente, sancioná-los cada qual por seus atos, embora esteja
também previsto que o descumprimento, por um deles, dos parâmetros
impostos pelo mencionado diploma legal pode acarretar sanções ao
respectivo ente federativo.
O caso do Ministério Público trazido à colação é emblemático,
na medida em que os recursos a este vinculados, no caso R$25.670.148,33
(contribuição de servidores e patronal vide item 1.2.5 Administração
Indireta), teriam sido suficientes para cobrir a sua folha de inativos e
pensionistas no importe de R$24.730.148,90 (Item 1.2.5 Administração
Indireta).
O que ocorreu, porém, foi que, mesmo tendo lastro suficiente
para arcar com os dispêndios de aposentados e pensionistas, somente
foi utilizado para pagamento de suas despesas o importe de
R$19.367.551,30. Assim, o Ministério Público foi contemplado sem
necessidade com transferências do Tesouro, no importe de
R$6.302.597,03, conforme quadro demonstrativo Item 1.2.5
Administração Indireta, já que detinha receitas suficientes para saldar os
dispêndios pertinentes.
A ausência de um controle das contribuições arrecadadas por
órgão e poder, em relação aos respectivos gastos com aposentadorias e
pensões,... a fim de evitar que a contribuição oriunda de um Poder ou
órgão seja destinada a um diverso daquele do que se originou a receita,
acaba provocando distorções no cálculo dos limites impostos pela lei,
tal como ressaltou a Comissão desta Corte de Contas.
Destaque-se o argumento de que também ficou ali frisado que,
De acordo com informações obtidas junto à SEFAZ, há dificuldades de
natureza operacional para se efetuar um controle das receitas e
pagamentos do SUPSEC por fonte de recursos.
Em verdade, a organização dos regimes próprios de Previdência
Social dos servidores públicos deve necessariamente ter em mira uma
organização baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, a fim
de se proceder aos registros contábeis individualizados (Lei Federal
nº9717/98 - Art.1º, inciso VII), de cada servidor, a fim de que se possa
visualizar em que pontos o sistema se apresenta deficitário, para adoção
de medidas corretivas.
Destaca o citado relatório que as regras do art.70 não se aplicam
ao Poder Judiciário, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público,
dado que suas despesas com pessoal no exercício de 1999 não estavam
acima dos limites estabelecidos no 20 da LRF e que a regra do art.42
(Restos a Pagar em Final de Mandato) se aplica apenas ao Poder Judiciário
e ao Tribunal de Contas, visto que foi final de mandato para seus
respectivos titulares.
No caso do Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado, no
que tange à observância do art.42 da LRF, ressalta o já mencionado
relatório que Os recursos financeiros necessários para pagamento das
despesas assumidas e não pagas pelo Poder Judiciário na importância de
R$1.390.337,00 e pelo TCE no importe de R$22.021,00, constaram
do montante das disponibilidades de caixa da conta única do Tesouro do
Estado, no final do exercício de 2005, cujo gerenciamento está
centralizado na Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela
administração financeira do Estado, conforme consta do Demonstrativo
das Disponibilidades de Caixa e do Demonstrativo dos Restos a Pagar
por Poder e órgãos, anexados às fls. 91/93, pertinente ao Relatório de
Gestão Fiscal do Poder Executivo do 3º quadrimestre/05, não havendo,
portanto, descumprimento da referida norma.
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
No que tange ao último item do presente Capítulo, que cuida da
emissão e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, assinalou o relatório
da Equipe Técnica desta Corte que foram cumpridas as determinações
dos arts.54 e §3º do art.55 da LRF, conforme quadro que ali reproduz.
Por derradeiro, cabe registrar que a Lei de Responsabilidade
Fiscal estabelece em seu art.56, caput, que As contas prestadas pelos
chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos
presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do
Ministério Público, referidos no art.20, as quais receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Ao que nos parece, a LRF, no ponto em que cuida da emissão de
parecer prévio, separadamente, para os três poderes, destoa da
Constituição Federal, que exige a emissão de único Parecer Prévio nas
contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos termos do
art.76, I, da Constituição Estadual, reproduzido simetricamente por
força do art.71, I, da Constituição Federal.
Admitir a emissão de três pareceres prévios, alusivos aos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, seria admitir a possibilidade de
fragmentação das contas prestadas pelo chefe do Executivo, que engloba
toda a Administração Pública, o que seria inconcebível, já que a
Constituição Federal conferiu aos respectivos parlamentos a competência
para julgar as contas como um todo, com esteio em único parecer
prévio, emitido pelos respectivos tribunais de contas.
Ademais, a gestão fiscal é apenas uma vertente, um desdobramento
da Contas do Governo, seja federal, estadual ou municipal, e estas, como
assinalado inicialmente, englobam a prestação de contas dos três poderes,
sob todas as perspectivas, e, como tal, o parecer prévio a ser emitido
pelos tribunais de contas deve ser único.
Isso não impossibilita, e nem seria razoável admitir, já que as
Cortes de Contas têm o papel de auxiliar tecnicamente os parlamentos,
que os relatórios técnicos que se prestam como suporte para emissão de
parecer prévio analisem a gestão governamental sob os mais diversos
aspectos (fiscal, patrimonial, econômico, operacional etc.), como sói
acontecer e ocorreu na espécie, sem que isso implique a emissão de
pareceres prévios para cada um dos poderes sob cada uma dessas
perspectivas examinadas.
Por essas razões, entendemos, e como tal propomos, que deva
ser emitido um único parecer prévio, envolvendo a gestão
governamental como um todo, valendo-nos para tal do verbete 347 do
STF que permite aos tribunais de contas, no caso concreto, afastar a
aplicação de dispositivo legal, ou de parte dele, que esteja em conflito
com a Constituição Federal. Na espécie, a expressão separadamente,
constante da redação do art.56, caput, parece-nos não está em sintonia
com o Texto Maior.
Isso não impossibilita que os órgãos públicos especialmente
mencionados na Lei de Responsabilidade Fiscal e seus respectivos gestores/
ordenadores de despesas venham a ter aferidas as suas pertinentes gestões
fiscais, em sede de julgamento, pelas cortes de contas, como é o caso do
Ministério Público.
Da mesma sorte são os próprios tribunais de contas, que, embora
tenham a sua gestão fiscal, incluída no Poder Legislativo, para efeito de
julgamento, em conjunto com os outros dois poderes, pelos respectivos
parlamentos, as suas respectivas gestões fiscais serão avaliadas por
Comissão Mista das respectivas casas legislativas. No caso do Tribunal
de Contas do Estado, as suas contas são julgadas pela Assembléia
Legislativa Estadual (art.97 da Lei Estadual nº12.509/95).
Portanto, à luz dos dados produzidos pela Equipe Técnica desta
Corte de Contas, podemos concluir que as limitações impostas pela LRF
foram cumpridas pela Administração Pública Estadual, ressalvando-se,
porém, o julgamento das contas dos respectivos gestores, incluindo-se
aí a gestão fiscal, por ocasião do exame anual das respectivas prestação
de contas, por esta Corte de Contas.
CONCLUSÃO
Primeiramente, ressaltamos, por justo, a dedicação e o zelo de
toda a equipe técnica que se debruçou sobre as presentes contas ao longo
das últimas semanas, tarefa de grande relevância para a função do Controle
Externo.
O processo de prestação de Contas do Governador conta com
109 páginas – volume principal e 1.812 dos anexos – totalizando 1.921
páginas. Por isso é importante agradecer nominalmente aos que se
dedicaram a este processo, a saber: Ana Maria Leitão Barreto, Cleonaldo
Rodrigues da Costa, Cristina Calazans Menescal de Souza, Dóris
Magalhães de Almeida, Edvar da Silva Medeiros, Elisa Maria Arruda
Bastos Barroso, Eugênia Lúcia Silva do Amaral, Fernando Câncio Filho,
Flávia Salcedo Coutinho, Francisco Carlos Pereira Campos, Gessivando
Alves da Costa, Giovanna Augusta Moura Adjafre, José Alexandre Moura
Pereira, José Osmar da Silva, José Ricardo Moreira Dias, José Teni
Cordeiro Júnior, Joseleide Magalhães Souza, Keila Lopes Viana, Luiz
Gonzaga Dias Neto, Manassés Pedrosa Cavalcante, Mara Ticiana Frota
de Accioly Sousa, Márcio Paiva de Aguiar, Margaret do Vale Sales,
Maria Ester Santiago de Oliveira, Rejane Moreira Proença e Ricardo
Araújo Ferreira.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
Os resultados da análise produzida pela equipe técnica desta
Casa estão consignados no Relatório em que nos baseamos para elaborar
a presente síntese e que dispõe sobre a gestão orçamentária, financeira
e patrimonial dos poderes do Estado do Ceará, tendo como parâmetro
os instrumentos de planejamento então aprovados pelo Parlamento
Estadual: PPA, LDO e LOA.
A inteligência do Texto Maior, quando preconiza nos incisos I
e II do art.71 da Constituição Federal, reproduzidos simetricamente
pelos incisos I e II do art.76 da Constituição Estadual, não deixa dúvidas
quanto à dualidade de atuação das Cortes de Contas, quando aprecia as
contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante a
emissão de parecer prévio e quando julga as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
Luciano Ferraz em sua obra Controle da Administração Pública,
1999, pág. 144, dá a exata extensão desse duplo espectro de atuação dos
tribunais de contas, quando acentua:
Noutras palavras, a Administração Pública presta contas por
intermédio do Chefe do Poder Executivo, agregando as contas dos demais
Poderes e entidades da Administração indireta, que se submete a
julgamento perante os representantes do povo que compõem o
Parlamento. Não obstante, cada unidade da administração direta ou
entidade da Administração Indireta presta contas da sua restrita gestão
diretamente ao Tribunal de Contas, que se incumbirá de julgá-las,
independentemente do pronunciamento do Legislativo.
A Suprema Corte brasileira, na ADIN 849/MT, em sessão do dia
11/02/99, publicada no D.J de 23/04/99, em trecho da ementa do
mencionado decisório e na mesma inteligência trilhada pelo citado autor,
traçou uma linha divisória entre a competência para emissão de parecer
prévio e a para julgamento de contas pelas Cortes de Contas, verbis:
Ementa Omissis
I
......................................................
II A diversidade entre as duas
competências, além de manifesta, é
tradicional, sempre restrita a
competência do Poder Legislativo
para o julgamento às contas gerais
da responsabilidade do Chefe do
Poder Executivo, precedidas de
parecer prévio do Tribunal de
Contas: cuida-se de sistema especial
adstrito às contas dos Poderes, mas
como responsável geral pela
execução orçamentária: tanto assim
que a aprovação política das contas
presidenciais não libera do
julgamento de suas contas específicas
os responsáveis pela gestão
financeira das inúmeras unidades
orçamentárias do próprio Poder
Executivo, entregue à decisão
definitiva do Tribunal de Contas.
(Grifamos)
Desse modo, considerando que as contraposições ressaltadas no
relatório lavrado pelo corpo técnico desta Casa, bem como as acentuadas
ao longo da presente síntese, não têm a magnitude suficiente para macular
a presente Prestação Anual de Contas do Exmo. Sr. Governador do
Estado, até porque as divergências aqui delineadas devem ser utilizadas a
título de subsídio para análise, pelos respectivos órgãos instrutivos desta
Casa, por ocasião do exame das pertinentes prestações de contas, votamos
no sentido de que seja emitido PARECER favorável à aprovação das
Contas do Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2005, nos
termos da minuta de resolução em anexo.
Soraia Thomaz Dias Victor
CONSELHEIRA – RELATORA”
“MINUTA DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº/2006
PROCESSO Nº02031/2006-6
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, observado o
disposto no art.76, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
art.1º, inciso III, e 42 da Lei Estadual nº12.509/95;
CONSIDERANDO que as Contas do Governador do Estado,
atinentes ao exercício financeiro de 2005, foram por este apresentadas
à Assembléia Legislativa do Estado no prazo previsto no art.88, inciso
XXVI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe o caput do art.56 da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e os
argumentos expendidos na síntese do Relatório do Corpo Técnico desta
Corte de Contas, da lavra da Conselheira-Relatora, no que tange à emissão
de único Parecer Prévio, que insere as contas alusivas à gestão fiscal dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Ceará, no
contexto das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder
Executivo;
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
101
CONSIDERANDO a análise procedida no Relatório do Órgão
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e na Síntese
do Relatório do Balanço Geral do Estado, constituído de Balanços, e
Demonstrativos dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e
Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital direto a voto;
CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Estado, retratado
nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e nos
Demonstrativos das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme
preceitos de Contabilidade Pública e Privada, neste último caso, para as
empresas estatais sujeitas a esse regime, e expressa os resultados da
Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além dos órgãos
vinculados às Funções Essenciais à Justiça;
CONSIDERANDO que a análise técnica sobre as Contas do Chefe
do Poder Executivo de 2005, bem como este Parecer Prévio, não
interferem nem condicionam o posterior julgamento pelo Tribunal das
Contas do Estado dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional,
de qualquer dos Poderes do Estado, bem como dos que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, conforme
disposto no art.76, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que as falhas verificadas não constituem
motivos suficientes para obstar a aprovação das Contas do Governador
do Estado do Ceará em 2005, tal como ressaltado na síntese do Relatório
do Corpo Instrutivo desta Casa;
É DE PARECER que o Balanço Geral do Estado do Ceará
representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e
patrimonial em 31 de dezembro de 2005, de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública
Estadual, estando assim as Contas prestadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado (incluindo-se às relativas à gestão fiscal dos três
Poderes), Doutor Lúcio Gonçalo de Alcântara, em condições de serem
aprovadas pela augusta Assembléia Legislativa Estadual.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de junho e 2006.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
RELATORA
Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Conselheiro Luis Alexandre A. Figueiredo de P. Pessoa
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto”
Colocada a matéria em discussão pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente,
Dr. Valdomiro Távora, o Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota,
preliminarmente, ressaltou o alto nível do relatório apresentado, bem
como da explanação da Exma. Conselheira Relatora, Dra. Soraia Victor,
acrescentando que as falhas apontadas serão analisadas nas prestações
de contas dos respectivos órgãos e entidades. Em seguida, com a palavra,
o Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo, após proferir elogios ao
trabalho desenvolvido pela Relatora, pelo corpo técnico instrutivo desta
Casa, bem como pelos Assessores da Exma. Sra. Conselheira Soraia
Victor, sugeriu que fosse elaborado um sumário com as falhas apontadas
ao longo da instrução e encaminhado à Secretaria da Controladoria,
para os devidos fins. Propôs, ainda, ao Plenário, autorização para que
constasse em ata votos de congratulações ao corpo de servidores que
contribuíram na elaboração do relevante trabalho, com os respectivos
registros nos assentamentos funcionais, sendo unanimemente deferida.
Ao final, a Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor agradeceu à equipe de
servidores do Tribunal envolvida na análise das Contas e elaboração do
Relatório, bem como aos seus Pares pelas palavras proferidas.
Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, adotou as conclusões
apresentadas pela Exma. Sra. Conselheira Relatora, no sentido de que a
Augusta Assembléia Legislativa aprove as Contas do Governo do Estado
do Ceará, alusivas ao exercício de 2005, nos termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES:
A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor devolveu, com a Resolução
devidamente lavrada 1 (um) processo número: 02031/2006-6.
Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr.
José Valdomiro Távora de Castro Júnior, encerrou a sessão às dezoito
horas e quarenta e cinco minutos, do que, para constar, lavrei a presente
ata, que subscrevo.
Cesar Wagner Marques Barreto
SECRETÁRIO-GERAL
LIDA E APROVADA
SESSÃO DE 20/06/2006
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
RESOLUÇÃO Nº1.375/2006
PROCESSO Nº00276/2005-8
Considerando que versa este processado sobre Ato da Secretária da
Educação Básica (fls. 28), datado de 13 de dezembro de 2004, concedendo
Aposentadoria, com proventos proporcionais (70%), a MARIA ZILMA
ALBANO UCHOA, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços
Gerais, com carga horária de 30 horas semanais;
Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no
art.40, §1º, item III, letra “b” e §2º da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os art.156, §1º,
item IV, 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Leis nºs 12.386/1994, 13.485/
2004, 13.512/2004;
Considerando que conforme a Lei nº13.512/2004 a aposentanda fará
jus aos proventos mensais no valor de R$243,35, sendo o vencimento
base acrescido da progressão horizontal de 15% e complementação da
remuneração mínima (R$94,03);
Considerando que a servidora completou 60 anos de idade, e conta com
17 anos, 08 meses e 27 dias de serviço público estadual;
Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual;
Considerando que a legislação inerente a matéria.
RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de
Aposentadoria de MARIA ZILMA ALBANO UCHOA, no exercício
das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da
Educação Básica.
Transcreva-se e Cumpra-se
SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006.
Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
PRESIDENTE
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
RELATORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº1.382/2006
PROCESSO Nº01201/2005-4
Considerando que este processado versa sobre Ato da Secretária
da Educação Básica (fls. 39), datado de 10 de janeiro de 2005, concedendo
Aposentadoria com proventos proporcionais (80%), a EMIDIO
GONÇALVES DE ALENCAR, no exercício das funções de Professor
Especializado, Referência 21, matrícula nº062.689-1-9, com 40 horas
semanais, com esteio nas regras constitucionais, na redação dada pela
Emenda Constitucional nº20/98;
Considerando que o ato aposentatório encontra-se
fundamentado no art.40, §1º, item III da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os arts.157 e 43
da Lei nº9.826, de 14 de março de 1974 e as Leis nºs 11.072/1985,
11.812/1991, 12.066/1993 e 13.512/2004;
Considerando que conforme Lei nº13.512/2004 o aposentando
fará jus aos proventos mensais no valor de R$1.480,75 sendo o
vencimento base acrescido da progressão horizontal de 20%, gratificação
de efetiva regência de classe de 40%, incentivo profissional de 20% e
localização de 10%;
Considerando que o servidor completou 65 anos de idade e
conta com 22 anos, 01 mês e 03 dias de serviço público estadual (Seduc),
no período de 30 de junho de 1976 a 27 de janeiro de 1998;
Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou
os presentes autos, e por meio da Informação nº1.552/2006, entendeu
que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida,
opinando pelo registro do ato de fls. 39;
Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual;
Considerando finalmente a legislação inerente a matéria.
RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de
Aposentadoria, às fls. 39, de EMIDIO GONÇALVES DE ALENCAR, no
exercício das funções de Professor Especializado, Referência 21, matrícula
nº062.689-1-9, lotado na Secretária da Educação Básica.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006.
Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
PRESIDENTE
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
RELATORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº1.383/2006
PROCESSO Nº01957/2005-4
Considerando que este processado versa sobre Ato da Secretária da
Educação Básica (fls. 48), datado de 01 de março de 2005, concedendo
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
Aposentadoria, com proventos proporcionais (80%), a MARIA NEUZA
FERNANDES MACIEL, no exercício das funções de Auxiliar de Serviços
Gerais, ADO -06, com carga horária de 30 horas semanais, com esteio nas
regras constitucionais, na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98;
Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado
no art.40, §1º, item III, letra “b” e §2º da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 c/c os arts.156, §1º, item
IV, 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Leis nºs 12.386/1994, 13.485/2004,
13.512/2004 e 12.780/1997;
Considerando que conforme a Lei nº13.512/2004 a aposentanda
fará jus aos proventos mensais no valor de R$275,67, sendo o vencimento
base acrescido da progressão horizontal de 15% e complementação da
remuneração mínima (R$100,42);
Considerando que a servidora completou 60 anos de idade e
conta com 21 anos, 09 meses e 20 dias de serviço público estadual
(Seduc), no período de 19 de outubro de 1981 a 01 de fevereiro de 2003;
Considerando que foi acrescido o tempo inerente a licença
especial, não usufruída e contada em dobro, referente ao quinquênio de
25/07/1990 a 25/07/1995;
Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou
os presentes autos, e por meio da Informação nº1.424/2006, ressaltou
que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida,
opinando pelo registro do ato de fls. 48;
Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual;
Considerando finalmente a legislação inerente a matéria.
RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro
do Ato de Aposentadoria de MARIA NEUZA FERNANDES MACIEL,
no exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria da Educação Básica.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006.
Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
PRESIDENTE
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
RELATORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº1.384/2006
PROCESSO Nº05438/2004-4
Considerando que este processado dispõe sobre Ato do Secretário
da Agricultura e Pecuária (fls. 35), datado de 22 de outubro de 2004,
concedendo Aposentadoria Por Invalidez, com proventos integrais, a
ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA, no exercício das funções de
Engenheiro Agrônomo, Referência 30, matrícula nº200.097-1-3, com
esteio nas regras constitucionais, na redação dada pela Emenda
Constitucional nº20/98;
Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado
no art.40, §1º, item I, §2º e §3º da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional nº20/98; nos arts.152 – I, §2º, 154, 89 e 43 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974; nas Leis nºs 12.386/1994 e 13.512/2004
e no Laudo Médico nº2019831– IPEC, com vigência a partir de 16 de
outubro de 2003, fls. 02;
Considerando que conforme a Lei nº13.512, de 20 de julho de
2004, o aposentando fará jus aos proventos mensais no valor de R$3.486,69,
sendo o vencimento base acrescido da progressão horizontal de 20%;
Considerando que o servidor conta com 27 anos, 08 meses e 08
dias de serviço público estadual, no período de 07 de janeiro 1976 a 16
de outubro de 2003, com interrupção de 1.554 dias, conforme certidão
do INSS, fls. 16;
Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou os
presentes autos, e por meio da Informação nº1.217/2006, fls. 41, ressaltou
que a aposentadoria em causa encontra-se corretamente deferida, opinando
pelo registro do ato de fls. 35, datado de 22 de dezembro de 2004;
Considerando que este processo foi redistribuído para a Conselheira
Soraia Victor, na Sessão Plenária realizada em 11 de abril de 2006, em
virtude de encontrar-se de férias o Relator, Conselheiro Suetônio Mota;
Considerando ainda o quanto se contém na instrução processual;
Considerando finalmente a legislação inerente a matéria.
RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro
do Ato de Aposentadoria de ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA, no
exercício das funções de Engenheiro Agrônomo, Referência 30, matrícula
nº200.097-1-3, às fls. 35, lotado na Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de abril de 2006.
Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
PRESIDENTE
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
RELATORA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
EXTRATO DE PAUTA Nº103/2.006 - PLENO
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº.:
11893/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 1223/06
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
MASSAPE
Responsável: JOSE NILSON SOARES FROTA
Processo nº.:
4908/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 35639/05
Órgão:
FUNDO MUNC. ASISTENCIA SOCIAL DE
FRECHEIRINHA
Responsável: ANA LÚCIA AZEVEDO PORTELA
Relator:
CONS.MANOEL VERAS
Processo nº.:
11240/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 6249/06
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
COREAU
Responsável: ANTONIO IVANILDO LOURENÇO
Processo nº.:
10065/01
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
2.000/RECURSO - RECONSIDERACAO - 7784/06
Órgão:
FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL DE
APUIARES
Responsável: MARIA DO SOCORRO MOURA BARROS
Processo nº.:
18901/05 - Processo transformado nº11096/05
Natureza:
TOMADA DE CONTAS DE GESTAO –
2.000/RECURSO - RECONSIDERACAO - 976/06
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
Responsável: FLÁVIO EDIANO ARAÚJO MAIA
Processo nº.:
8235/04
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.003
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
Responsável: ORLANDO FACO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
103
EXTRATO DE PAUTA Nº65/2.006 – 1ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.PEDRO ANGELO
Processo nº.:
10422/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
FUNDEF DE CRATO
Responsável:
LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES
Processo nº.:
6629/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999
Órgão:
FUNDEF DE CHORO
Responsável:
MARIA NASCIMENTO DA SILVA CABRAL
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2006.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº104/2.006 - PLENO
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.PEDRO ANGELO
Processo nº.:
7015/99
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 34434/05
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJE
Responsável: IDERVALDO RODRIGUES ROCHA
Processo nº.:
8517/05 - Processo transformado nº5656/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS DE GESTAO –
1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 35569/05
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA
Responsável: JOSÉ STENIO RIOS
Processo nº.:
8783/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 31990/05
Órgão:
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE IGUATU
Responsável: NELSON BENEVIDES TEIXEIRA
Processo nº.:
1717/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 4515/06
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
Responsável: FRANCISCO JEAN SERPA CHAVES
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2006.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
EXTRATO DE PAUTA Nº107/2.006 – 2ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº.:
6932/01
Natureza:
PROVOCACAO - 2.001/RECURSO - PEDIDO
REEXAME - 9615/03
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Reclamado:
ANTONIO CLIDENOR GENUÍNO DE MEDEIROS
Reclamante:
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Relator:
CONS.MANOEL VERAS
Processo nº.:
11972/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002
Órgão:
SECRETARIA DE DESENV.RURAL E MEIO
AMBIEN DE PACOTI
Responsável:
FRANCISCO CÂNDIDO FEITOSA
Processo nº.:
11218/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA
ADOLESCENTE DE ARACOIABA
Responsável:
MARIA ÁGUIDA DE OLIVEIRA CÂMARA
Processo nº.:
11441/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
CONTROLADORIA INTERNA DE MARACANAU
Responsável:
CLÁUDIA GOIS ELLERY MACHADO
Processo nº.:
15606/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
FUNDO MUN. DE ILUMINACAO PUBLICA DE
PACUJA
Responsável:
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
Processo nº.:
13250/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
SEC.CULTURA,TURISMO E DESPORTO DE
CARNAUBAL
Responsável:
FRANCISCO HORÁCIO NETO
Processo nº.:
12023/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
QUIXADA
Responsável:
APOLÔNIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Processo nº.:
12036/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
FUNDO MUN. PREVIDENCIA DE QUIXADA
Responsável:
ANTÔNIO ALMEIDA VIANA
Processo nº.:
13546/02
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001
Órgão:
FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE
JAGUARIBARA
Responsável:
CRISTIANO PEIXOTO MAIA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
EXTRATO DE PAUTA Nº108/2.006 – 2ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº.:
2314/01
Natureza:
DENUNCIA - 1.997
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Denunciado:
FRANCISCO DARIO MARTINS
Denunciante:
COSME RÉGIS MARTINS BRAGA
Processo nº.:
6711/01
Natureza:
PROVOCACAO - 2.001/RECURSO - PEDIDO
REEXAME - 23003/03
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA
Reclamado:
LOURIVAL ASSUNÇÃO TAVARES
Reclamante:
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Relator:
CONS.ERNESTO SABOIA
Processo nº.:
15287/05
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004
Órgão:
FUNDO M DOS DIR DA CRI E DO ADOLESCENTE
DE CAUCAIA
Responsável: LUIZA DE LOURDES BEZERRA DA MOTA
Processo nº.:
11735/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002
Órgão:
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
MORADA NOVA
Responsável: CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2006.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
– EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de
Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico, através da Comissão
de licitação, torna público o Extrato do Instrumento Contratual
resultantes da Tomada de Preços N.º 2006.05.30.001: UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infra-Estrutura e
Desenvolvimento Econômico; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.11.00.15.451.332.1.19. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.
OBJETO: Construção da Pavimentação em Pedra Tosca na Rua S.D.O.,
Travessa Salustrine Henrique, Rua João Moreira e Travessa João Moreira
Lima, no Município de Parambú, conforme projeto e orçamento em
anexo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR
DA ORDEM DE SERVIÇO. CONTRATADO: NOVEX CONSTRUÇÕES
LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA BATISTA DE
CARVALHO. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ ALVES
LIMEIRA. VALOR DO CONTRATO – R$ 164.300,80 (cento e sessenta
e quatro mil, trezentos reais e oitenta centavos). Parambú – Ceará,
26 de Junho de 2006. ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente
da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS - TIPO: Menor Preço Item - EDITAL Nº 2006.06.
27.1. OBJETO DA LICITAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
PASSEIO ANO 2005, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO comunica aos interessados que no dia 14 de Julho de 2006 às 10:00 horas, na Sala das sessões da
PREFEITURA, localizada a R. JOSÉ JOSUÉ DA COSTA - S/N, CENTRO,
estará recebendo Envelopes de Habilitação “A” e Proposta Comercial
“B”, para o Objeto acima citado. Os interessados poderão ler e obter o
texto integral do Edital no Paço da Prefeitura Municipal, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 07:00 às 13:00
horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (88)
3569.1150. DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, 27 de Junho
de 2006. EVERTON HOLANDA - Presidente da Comissão de
Licitação.
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - LEI MUNICIPAL Nº 02/2006 DE 23 DE JUNHO
DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 143/96
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL
DE QUITERIANÓPOLIS - CE, Francisco Vieira Costa, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação dos
incisos “I” e “V” do Artigo 73 da Lei Municipal Nº 143/96 que instituiu
o Fundo de Seguridade Social de Servidor Municipal, para a seguinte: “I Contribuição dos Servidores em Geral, ativos, inativos e pensionistas
mediante desconto em folha de pagamento, de 11% (onze por cento)
sobre o salário de contribuição,” “V - Contribuições da Prefeitura e da
Câmara Municipal, das Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Empresas Públicas vinculadas ao Sistema Previdenciário do Município, em quantia igual a contribuição dos servidores
para o Fundo de Seguridade Social.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos que retroagirão à
01 de Novembro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, aos
vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e seis.
Francisco Vieira Costa - Prefeito Municipal.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS - TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº
2006.06.26.1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO DA SAÚDE,
VISANDO DAR SUPORTE ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO GESTOR
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO comunica aos interessados que no dia 13 de Julho de 2006 às 10:00 horas, na Sala das sessões
da PREFEITURA, localizada a R. JOSÉ JOSUÉ DA COSTA - S/N,
CENTRO, estará recebendo Envelopes de Habilitação “A” e Proposta
Comercial “B”, para o Objeto acima citado. Os interessados poderão ler
e obter o texto integral do Edital no Paço da Prefeitura Municipal, a
partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 07:00 às
13:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone
(88) 3569.1150. DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, 26 de
Junho de 2006. EVERTON HOLANDA - Presidente da Comissão
de Licitação.
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ATO DE CONVOCAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação,
vem através deste, CONVOCAR os representantes legais dos Licitantes:
PROJECON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; OPÇÃO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA; F.W. CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA;
G & M CONSTRUÇOES E PROJETOS LTDA; CONSTRUTORA VNC
LTDA; FERRAZ ENGENHARIA LTDA; ALPHA CONSTRUÇÕES
LTDA; FUTURA CONSTRUÇÕES LTDA; D & D CONSTRUÇÕES
LTDA; CRS – TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA;
RPC ENGENHARIA LTDA; CINOR CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA NORDESTE LTDA; JPL CONSTRUÇÕES LTDA e PINHEIRO
LANDIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; para comparecerem às 09:00h do dia 28/06/2006, no Setor de Licitação, localizado
à Rua Santos Dumont, Nº 1146, Centro, para abertura das propostas de
preços da Tomada de Preços Nº 2505.01/2006 - SEINFRA, cujo Objeto
trata da Construção de um Matadouro Público no Município de Aracati.
Cesário Feitosa de Sousa – Presidente.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 15.003/
2006 – TP. A Comissão Central de Licitação da Prefeitura de Maracanaú
- Ce, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo
dia 13 de Julho de 2006, às 10:00 horas, na sua Sala de Sessões, localizada
à Avenida III Nº 268, Altos, Conjunto Jereissati I, Maracanaú - Ceará,
estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo
Menor Preço Global, tombada sob o Nº 15.003/ 2006 - TP, com fins à
Contratação de Empresa de Obras de Engenharia para Executar os
Serviços de Construção de Um Centro de Convivência do Idoso, de
interesse da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, através do
Convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome tudo conforme especificações contidas no Anexo ao
Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, no endereço
acima mencionado, no horário de 8:00h às 14:00h. Maracanaú - CE,
26 de Junho de 2006. Elaine Cristina da Costa Mota - Presidenta
da Comissão Central de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - AVISO
DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE
PREÇOS Nº 2006.E002. Ficam Convocados os Licitantes Habilitados
na Licitação na Modalidade encimada para a Abertura das Propostas de
Preços em: 28/06/2006 às 08:00h. A Comissão.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
105
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO Nº 31, DE 19 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/1986/85, e
considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria do antropólogo HENYO TRINDADE BARRETTO FILHO que acolhe, face as
razões e justificativas apresentadas, decide:
1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena TAPEBA d e
ocupação do grupo tribal Tapeba, localizada no município de Caucaia, Estado do Ceará.
2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Ceara, do Resumo do Relatório Circunstanciado,
Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade do § 7º do art. 2º do Decreto nº 1.775/96.
3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
Mércio Pereira Gomes
RESUMO DO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TAPEBA
Referência: Processo FUNAI/BSB Nº 1986/85. Denominação: Terra Indígena Tapeba. Localização: Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Superfície: 4.767 ha. Perímetro: 81 km. Sociedade Indígena: Tapeba. População: 4.894 hab. (2002). Identificação e Delimitação: Grupos Técnicos
constituídos pelas Portarias nº 1.185/PRES./FUNAI de 11 de novembro de 2002 e nº 097/PRES./FUNAI/03 de 12 de fevereiro de 2003, coordenados
pelo antropólogo Henyo Trindade Barretto Filho.
INTRODUÇÃO:
A TI Tapeba foi objeto de estudo de identificação anterior, em procedimento de demarcação deflagrado pela Funai em 1985. Desde a sua
identificação original em 1986, a TI Tapeba atravessou por todas as vicissitudes das várias mudanças no procedimento administrativo de demarcação
de terras indígenas, sobrevindo a todas elas até a decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça, em 1998, que tornou nulo o procedimento anterior
e determinou a realização de novo estudo. Ao longo de todo esse período de mudanças de caráter administrativo, o processo foi espiolhado, revisto
e protelado, com repercussões ambivalentes para os Tapeba. Por um lado, eles assistiram à ampliação do seu reconhecimento como povo indígena.
Por outro, testemunharam a usurpação paulatina do território e dos recursos naturais que reivindicam.
Por entender que o Voto-Vista proferido em 27 de maio de 1998 pelo Ministro Ari Pargendier, no MS n° 5.505-DF, e aprovado pelo
Superior Tribunal de Justiça teria anulado não só a publicação do Parecer nº 039/CEA e a Portaria n° 967/97, mas os próprios estudos de
identificação e delimitação da TI Tapeba, a CGID/DAF decidiu-se pela constituição de GT para a realização de novos estudos e levantamentos de
identificação e delimitação. Em janeiro de 2001, a TI Tapeba foi incluída na lista de terras a identificar em função: 1) da existência de considerável
documentação histórica e bibliográfica, além de diversos testemunhos indígenas, que demonstram a presença e a ocupação indígena continuadas na
área de Caucaia desde o início do século XVII até o presente; 2) da permanência da reivindicação do povo Tapeba para a demarcação de suas terras
de ocupação tradicional em Caucaia; 3) da continuidade da dilapidação dos recursos naturais necessários ao bem-estar dos Tapeba por parte dos
ocupantes não-índios no interior da área originalmente identificada; e 4) do agravamento do processo de intrusão da TI desde a sua delimitação pelo
GT da Portaria n° 1.327/86, alterando significativamente o quadro fundiário original.
A oportunidade decorrente da decisão tomada pelo STJ no MS nº 5505-DF também foi conveniente: 1) para que os Tapeba fossem
novamente ouvidos, tendo em vista as mudanças havidas em relação ao processo de ocupação tanto de índios quanto de não-índios; 2) para que
fossem complementadas informações e esclarecidas as dúvidas que ainda existiam sobre a identificação da TI Tapeba, pois os autos faziam referência
(Processo n° 1115/93, fls. 312/313) à existência de áreas de ocupação tradicional dos Tapeba não contempladas na TI declarada pela portaria
ministerial; e 3) para que os estudos e a proposta de identificação e delimitação da TI Tapeba – originalmente efetuados antes da Constituição de
1988 – fossem adequados às disposições normativas em vigor, máxime o Decreto n° 1.775/96 e a Portaria nº 14/96/MJ.
Todos esses elementos levaram à reformulação parcial dos limites declarados na Portaria n° 967/97. Parcial porque não houve como
ignorar o estudo e a identificação anteriores, como se eles jamais tivessem ocorrido, pois a decisão judicial não suprimiu a história e a memória do
povo Tapeba. São dois os motivos básicos que nos obrigam a não ignorar os estudos anteriores. Em primeiro lugar, a memória viva que os Tapeba
têm do longo e doloroso procedimento anterior e das expectativas negativas que tinham em relação a eventuais perdas territoriais em relação à TI
originalmente identificada. Em segundo lugar, em virtude da lógica etnográfica, histórica e ambiental que dava suporte à proposta anterior e que a
TI então identificada possuía. O modo como os Tapeba se encontram dispostos em assentamentos com configurações distintas, reflete, por um lado,
o destino dado ao patrimônio da aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, mandado incorporar aos “próprios nacionais”. Por outro lado,
a disposição da TI privilegia dois importantes eixos e/ou vetores de articulação da paisagem natural local e da geografia cultural Tapeba: o riacho
Tapeba e o rio Ceará – que são importantes referências históricas e culturais, e fontes de recursos essenciais para os Tapeba até hoje.
I - DADOS GERAIS:
Tapeba é um termo de referência toponímica. É o nome de uma lagoa e de um riacho periódico que no inverno drena águas das serras do
Coité e do Juá, e da lagoa dos Porcos, e deságua no rio Juá nas proximidades da lagoa da Barra Nova. Ambos, lagoa e riacho, situam-se na área rural
do distrito da sede do município de Caucaia, na proximidade dos quais moram famílias Tapebas, numa área onde a sua presença é majoritária. A
etimologia da palavra Tapeba é Tupi, segundo acordo entre vários autores (Pinto, 1899 e Sobrinho, 1919). Tapeba e Tapebano, portanto, operam
como locuções adjetivas para “natural do Tapeba”, “nativo da lagoa do Tapeba”.
Partindo dos dados da historiografia disponível, que caracteriza uma situação de instabilidade, no século XIX, quanto à destinação das terras
dos extintos aldeamentos indígenas, pode-se caracterizar a situação dos Tapeba como o produto de dois resultados históricos distintos, geralmente
encontrados em áreas de colonização antiga, como o Nordeste brasileiro: (1) a desagregação de domínios territoriais pertencentes à igreja, onde
tenham passado a prevalecer formas de uso comum, donde a “santa” (Nossa Senhora dos Prazeres) aparece como dona; e (2) a perda da posse de
eventuais domínios titulados, que teriam sido entregues formalmente a principais indígenas e seus descendentes sob a forma de doação ou em
retribuição a serviços prestados ao Estado. Não obstante, os Tapeba não conseguiram assegurar a manutenção destes, geração após geração, de modo
pleno até os dias de hoje. Expropriados de suas terras por vários mecanismos de troca desigual, eles foram levados a ocupar domínios da União –
como as faixas de servidão de rodovias e ferrovias, e terrenos de marinha – e a residir na zona peri-urbana da cidade, tendo testemunhado os bairros
do perímetro urbano crescerem por sobre alguns de seus antigos assentamentos. Isso elucida, em parte, a sua distribuição no entorno do perímetro
urbano de Caucaia.
Histórico de Ocupação da Terra Indígena segundo a Historiografia.De acordo com as evidências consolidadas em vários trabalhos, o
município de Caucaia teve origem na Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres. Dada a composição étnica variada que a população indígena da Aldeia
de Caucaia assumiu ao longo do tempo, pode-se afirmar que os Tapeba resultam de um processo histórico de inter-relacionamento e individuação
étnica de segmentos de quatro povos indígenas distintos ali reunidos e vivendo sob diferentes regimes de administração de indígenas e sob diversas
legislações de ordenamento fundiário ao longo do tempo: os Potiguara originários, os Tremembé, os Kariri e os Jucá – aos quais, teriam se reunido
negros libertos e/ou fugidos da escravidão. O levantamento e a comparação sistemática da historiografia, das fontes disponíveis e dos relatos e
referências ao passado, presentes nos testemunhos Tapeba - que guardam forte coerência com os registros históricos -, mostram que a presença
indígena na área do que hoje é o município de Caucaia é indiscutível, o que caracteriza a imemorialidade da ocupação indígena nesta área e a
continuidade entre os Tapeba e tradições culturais pré-colombianas.
No final do século XVII e início do XVIII, temos uma situação em que as aldeias dos índios Tupi, mormente Potigurara, no litoral do Ceará,
dispunham de um patrimônio territorial sobre o qual se assentavam as suas atividades e cuja gestão – em especial, a da mão-de-obra indígena - era
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disputada entre autoridades civis e religiosas, a que se somava a confusão e as inúmeras demandas conflitantes em torno dos limites das datas
e sesmarias, fartamente concedidas pelos Capitães-mores. São desse período informações mais freqüentes sobre as aldeias e sua composição. A aldeia
de Caucaia, ao ser elevada à categoria de Vila Nova de Soure, “era uma aldeia de Potiguara, com índios Tremembé pelos arredores missionada pelos
jesuítas” (Braga, 1967: 349). As informações sobre a composição étnica das vilas de índios próximas ao litoral e situadas em torno de Fortaleza estão
invariavelmente vinculadas a notícias sobre os abusos e as atrocidades cometidos pelos Diretores das vilas de índios do Ceará em geral, solícitos que
deviam ser no fornecimento dos índios para o trabalho externo das populações e na regulamentação da distribuição dos índios entre os moradores.
O Ceará em momento algum deixou de sofrer os efeitos do regime abusivo e violento dos diretores civis das aldeias/vilas e da política expropriatória
desse período face aos índios e suas terras. Não obstante, a Vila de Soure, tal como outras, é identificada e referida como “vi la de índios”, tanto em
documentos oficiais, quanto em relatos produzidos por viajantes, autoridades leigas e religiosas, desde sua criação até o segundo terço do século XIX.
Os documentos coetâneos ao início do século XIX referem-se a uma superfície de uma légua em quadra para a vila de Soure e nesse período consolidase também o entendimento que o patrimônio territorial da Vila pertencia à Santa.
A documentação também ilumina a vida social dos índios da Vila de Soure nesse período. Um número significativo de ofícios foi expedido,
nos quais consta um conjunto expressivo de referências concretas à dura vida indígena em Soure nas três primeiras décadas do século XIX. A
volumosa correspondência oficial entre autoridades governamentais de distintos níveis é valiosa por revelar múltiplas dimensões da vida dos índios
da Vila de Soure, fazendo referência a: trabalho escravo e alugado de índios e índias; distribuição deste trabalho entre particulares; castigos e punições
para os que fugissem ou se recusassem a cumprir determinações que lhe eram impingidas; atividades econômicas promovidas e incentivadas, tais
como plantio de algodão, mandioca e outros gêneros alimentícios, e pesca e venda de caranguejos, ostras e mariscos (atividade e conômica que é
desenvolvida pelos Tapeba no estuário do rio Ceará); recrutamento forçado de contingentes indígenas para lutar contra e em movimentos políticos
emancipacionistas e autonomistas; nomeações sucessivas de capitães-mór e de sargentos-mór dos índios de Soure; realocação de segmentos
populacionais indígenas entre vilas de índios, Soure inclusa; controle estatístico da população indígena; e prisões de índios. Os documentos não só
confirmam a expressiva e importante presença indígena em Soure em fins do século XVIII e no primeiro terço do século XIX, mas também mostram
como o estilo de vida dos índios foi configurado pelo molde repressivo e disciplinar do poder colonial – o que elucida as razões pelas quais a herança
indígena foi dissimulada.
A partir de 1850, com a promulgação da “Lei de Terras” (Lei nº 601, de 18.09.1850), que pretendia disciplinar o regime fundiário no país,
e após a instituição do Regulamento de 1845, a documentação oficial sobre os índios no Ceará restringe-se e muda de tom, com o governo provincial
passando a privilegiar assuntos envolvendo os bens e o patrimônio territorial dos índios. As terras dos índios - aldeias e vilas - estavam incluídas no
Plano da Lei de Terras e do Decreto de 1854 como áreas a serem demarcadas e regularizadas. Caso as terras das aldeias não estivessem mais
“ocupadas” pelos índios – aos olhos e segundo os critérios do governo -, tratava-se de considerá-las como “próprios nacionais”. Em caso de
ocupação, entretanto, as terras permaneceriam na posse e usufruto dos índios, mesmo se as aldeias fossem extintas. Daí porque o Ceará foi “a
primeira província a negar a existência de índios identificáveis nas aldeias e a querer se apoderar das suas terras (21/10/1850)” (Cunha, 1992: 145).
A extinção das aldeias e a liquidação das terras dos índios são fenômenos que encontraram condições favoráveis no final do segundo reinado (Cunha,
1987: 69-71), refletindo o ânimo e a disposição mais gerais dos governos provinciais na segunda metade do século XIX.
Analisando o Ofício do Ministério da Agricultura, de 13 de fevereiro de 1858, encontrado por Valle (2003) no Livro de Ofícios do Ministério
da Agricultura, Seção Histórica, Livro 20, do APEC, pode-se chegar às seguintes conclusões: (i) o governo central reconhecia o direito dos índios
das referidas vilas tanto à “légua de terra em quadra” para a sua sustentação, concedida a cada missão por meio do Alvará de 23.11.1700, quanto –
no caso de Soure – à data e sesmaria de terra concedida em 31 de março de 1723 ao principal da aldeia de Caucaia e mais oficiais e índios, para o uso
destes e de seus herdeiros; (ii) o poder central também admite que os índios, se por um lado foram esbulhados de suas posses por terceiros com o fim
do Diretório, por outro, foram mantendo seus bens em comum, o “quanto lhes era possível”; (iii) os juizes de órfãos passaram a administrar os bens
dos índios a partir de 1833, “sem atenderem aos interesses” destes, praticando sistemático arrendamento e aforamento por tempo indeterminado
e “vendas ilegais [...] em grande escala” dos “terrenos de propriedade” dos índios como sendo “lugares devolutos, que não tivessem tido originariamente
um destino especial”; (iv) a Coroa reconhece que, mesmo com o restabelecimento do regime de Diretorias pelo Decreto e Regulamento de 1845,
diretores de aldeias “parciais” abusaram do seu poder de arrendar terrenos em nome do Diretor Geral para “espertos especuladores que foram
alargando, sempre que puderam, as raias de seus antigos arrendamentos, foros e compras, em notável prejuízo dos índios”; e (v) o Aviso do
Ministério do Império de outubro de 1850 mandou incorporar aos “próprios nacionais” as terras dos índios não ocupadas por estes, considerandoas devolutas e aproveitáveis na forma da Lei de Terras, averiguando-se as posses estabelecidas.
A declaração do então Presidente da Província do Ceará, por ocasião da instalação da Assembléia Legislativa Provincial, em 09.10.1863,
de que não existiriam mais índios, quer aldeados ou bravios, na Província do Ceará e que os patrimônios territoriais das aldeias foram incorporadas
à Fazenda por ordem imperial, é ambígua, pois também (i) proclamou que 120 posses de terras de índios das antigas sesmarias de Mecejana e
Maranguape foram legitimadas, (ii) se refere às “posses de alguns índios” que foram respeitadas e (iii) relata que ficou “aguardando informações
minuciosas” requeridas à época, diante da possibilidade de existirem sobreviventes às invasões, extermínios e doenças, que poderiam ter imigrado
para regiões que lhes possibilitassem a sobrevivência. Tornou-se expediente comum, nesse período, declarar a inexistência de índios em áreas de
interesse econômico, caracterizando-as como terras devolutas. Entre as formas mais comuns de esbulho, facultadas desde o Regulamento de 1845,
estavam as seguintes práticas: deslocamento e concentração de grupos indígenas; aldeamento de “hordas selvagens” em seus territórios originais,
com conseqüente redução da ocupação destes, que se tentava fazer passar por terras de aldeamentos, facultando assim o arrendamento e o
aforamento de terras supostamente reservadas - mas, de fato, imemoriais - e permitindo a foreiros e arrendatários pressionarem o poder público
para obter os terrenos dos índios. As evidências sugerem, assim, que as aldeias foram extintas e suas terras liquidadas, sem que a doação formal de seus
terrenos aos índios, estabelecida nos sucessivos regulamentos e leis, tenha se efetivado. Os mesmos registros - ambivalentes e interessados como o
são - divisam a possibilidade de que segmentos desses povos indígenas tenham se mantido na posse de parcelas de seus terrenos, ou seja, que algumas
posses foram respeitadas apesar das terras em seu conjunto terem sido incorporadas às fazendas provinciais e aforadas pelas câmaras. Ao contrário
da impressão equivocada de que no Ceará o processo de incorporação dos índios ao povoamento geral se realizou de maneira completa – apoiada
na verificação de que a atual localização de algumas cidades do Ceará e bairros da grande Fortaleza coincidem com o mapeamento histórico das
missões e aldeias -, pode-se sustentar que parcela expressiva da população indígena permaneceu nessas áreas. O fato das referências sobre os índios
de Soure/Caucaia se tornarem rarefeitas na documentação oficial, não constitui empecilho para caracterizar a ocupação tradicional da terra pelos
índios de Caucaia.
Histórico de Ocupação da Terra Indígena segundo a Tradição Oral. A noção de um território dado à santa, “a(s) terra(s) da Santa”,
expressa nas referências ao passado atualizadas pelos Tapebas nos seus depoimentos pessoais e testemunhos orais produzidos nas distintas situações
de campo, guarda forte coerência com os registros históricos escritos sobre a Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia e as concessões
territoriais feitas ao principal dos índios e seus descendentes, e com o que sucedeu a esse patrimônio territorial, com as sucessivas mudanças no
ordenamento da administração dos indígenas e na legislação fundiária. As narrativas orais também dão conta que desde o início do século XX as
adscrições étnicas Tapeba, Tapebano e Perna-de-Pau eram empregadas para se referir aos segmentos da população aos quais se reconhecia a origem
indígena e se atribuía um estilo de vida e formas de conduta particulares.
Os depoimentos revelam que os Tapeba conheceram e atualizaram historicamente distintas modalidades de apropriação fundiária e dos
recursos naturais. Ao lado da condição de “moradores” de domínios de terceiros, com o uso relativamente consentido da terra e dos recursos naturais,
baseado seja em acordos informais, seja em vínculos de parentesco fictício (compadrio), seja no pagamento de renda da terra com parte da produção
agrícola; e da condição de controle livre e individual da terra e dos recursos básicos exercido por um ou outro grupo doméstico – o que se verifica
até hoje em alguns casos; os Tapebas conheceram e atualizaram - e estão reconstituindo hoje - “sistemas de uso comum” em algumas situações
específicas, nas quais vários grupos domésticos, compondo uma dada unidade social – como é o caso de alguns grupos de descendência irrestrita -,
exercem o controle de recursos naturais básicos de uma dada área, segundo regras específicas consensualmente acatadas nos meandros das relações
sociais estabelecidas entre eles. Tal diversidade é fruto das distintas soluções históricas engendradas pelos diferentes segmentos deste povo diante
tanto da desagregação do patrimônio territorial da Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, quanto da perda de domínios titulados.
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Os testemunhos orais, as observações em campo e algumas peças técnicas nos dão uma idéia aproximada do que teria sido a légua de terra
em quadra da antiga aldeia dos índios de Caucaia/vila de Soure: ela formaria um quadrilátero, seus limites circundando o que hoje é o perímetro urbano
da sede de Caucaia. Mais: os referentes dos testemunhos produzidos em campo batem com alguns dos marcos dos limites da “légua de terra em
quadros na Povoação de Soure” descritos no documento Terra do Patrimônio da Câmara da Extinta Villa de Soure (Proc. 1986/85, fls. 539). Há
menções explícitas à “légua de terra de Nossa Senhora”, com referências claras a um marco na localidade de Sargento-Mór, ao rio Ceará e ao riacho
Tapeba como marcos, e à barra do rio Ceará – adjacente às praias do Pacheco e da Iparana. Os Tapeba não se equivocam, portanto, quando dizem
que “a Caucaia toda é indígena”. Tal patrimônio territorial passou para a administração da Câmara Municipal, que, por sua vez, passou a aforar
parcelas do mesmo. Os depoimentos referem-se a este fenômeno, ainda que de modo genérico, ao apontar que a referida légua de terra foi
progressivamente apossada por pessoas de maiores recursos. O conjunto de depoimentos produzidos em diferentes contextos históricos mostra a
tenacidade e a consistência da tradição oral sobre o direito dos índios à terra da Santa. Aliás, os Tapeba não entendem porque parte das áreas em que
seus ancestrais viveram há até pouco tempo atrás e importantes referências culturais em sua memória identitária e de resistência, não foram
contempladas nos limites da TI identificada em 1986 – em especial, toda a extensão da lagoa do Tapeba e algumas parcelas do local conhecido como
Paumirim.
Os Tapebas, no entanto, não lograram assegurar e manter seus domínios, geração após geração, de maneira plena até hoje, em virtude dos
mecanismos de troca desigual a que foram submetidos. A história dos grupos locais onde hoje vivem os Tapeba relaciona-se às mudanças recentes nas
formas de apropriação fundiária anteriormente obtidas no Tapeba e no Paumirim – que, até onde alcança a sua memória genealógica, são os locais
reconhecidos como de habitação tradicional deles. Já no século passado, a partir de 1910, com o início da construção da estrada de ferro Baturité,
uma das ramificações da Viação Cearense, e depois com a BR-222, o processo de apropriação fundiária das áreas ocupadas pelos índios tomou caráter
distinto pela ampliação das vias de acesso à região. A crescente valorização imobiliária nas zonas metropolitanas próximas à capital provocou a
expulsão e a dispersão de grande número de famílias indígenas, que passaram a formar os núcleos atualmente existentes. Famílias oriundas do Tapeba
e do Paumirim deslocaram-se a partir do segundo terço do século XX para ocupar as cercanias do rio Ceará, as áreas depois englobadas pelos bairros
do perímetro urbano de Caucaia e alguns domínios da União – como as faixas de servidão de rodovias e ferrovias, e terrenos de marinha.
II - HABITAÇÃO PERMANENTE:
A distribuição dos grupos locais Tapeba e a forma concreta que assumem dependem da origem e da trajetória dos grupos domésticos que ali
vivem e das características ambientais e sociais dos sítios em que se estabeleceram. Dadas a complexidade e a variedade de situações, distinguimos
três situações nas quais estão inseridos os diversos grupos locais Tapeba.
I) Os grupos locais situados nas zonas peri-urbana e rural de Caucaia, nos quais a presença Tapeba é, quando não majoritária, expressiva:
lagoas dos Tapeba, dos Porcos e das Bestas, Água Suja/Água Boa (Córrego do Meio), Capuan (de dentro), Cutia, Jandaiguaba, Jardim do Amor,
Lameirão (ou Lamarão), Paumirim, Pedreira St a Terezinha e Trilho. Nessas áreas, os Tapeba trabalham na palha (extração de palha de carnaúba)
no verão, na agricultura (como diaristas e arrendatários) no inverno e no “negócio com frutas” (no período das respectivas safras), fabricando
também carvão vegetal e coletando mudas de plantas de valor ornamental para a venda (atividades que ainda se verificavam em 1986), além de
interagirem com o mercado de trabalho formal. Alguns destes grupos locais encontram-se integral outros parcialmente dentro da TI identificada.
A lagoa do Tapeba e o Trilho são os de ocupação mais antiga e de contingente demográfico mais expressivo até hoje. Um indicador da importância
da presença indígena nessas zonas, nas quais residem 2046 índios reunidos em 516 famílias, é que aí se encontram sete das oito escolas indígenas
existentes na área.
II) Os grupos locais situados no ecossistema de manguezal no estuário do rio Ceará, à altura da ponte na estrada BR-222 (FortalezaTerezina), em ambas as margens do rio Ceará, em áreas críticas e de risco, sujeitas a inundações periódicas, posto que estabilizadoras do mangue e
nas quais ocorrem formas de vegetação natural de preservação permanente: as Pontes (Soledade), marginal à BR-222, o Sobradinho, adjacente à BR020, e a Vila Nova (bairros de Santa Rita e Tabapuazinho) - todas classificadas administrativamente como assentamentos urbanos e nas quais a
presença Tapeba é, comparativamente, pouco expressiva. Nessa área, predominam a pesca artesanal não colonizada de crustáceos no mangue, a
retirada de areia do leito do rio Ceará e os pequenos negócios e serviços. Incluído o diminuto trecho da Vila Nova correspondente à sazonal rua UgaUga, justafluvial ao mangue, estes grupos locais encontram-se integralmente dentro da TI. Os primeiros assentamentos Tapeba nessa área tiveram
início há cerca de cinqüenta anos, com a chegada de famílias descendentes de José “Zabel” Alves dos Reis, vulgo Perna-de-Pau. Ali viveram durante
muito tempo, sem a presença de outros moradores não indígenas, retirando peixe para alimentação e venda, além da caça que era praticada nas matas
ribeirinhas, ainda abundantes. Nas últimas décadas, vieram as famílias não indígenas. O aglomerado cresceu desordenadamente em meio aos mangues
do rio Ceará. As dificuldades de permanecer nessa área são de várias ordens, a começar pelos obstáculos impostos à pesca livre nos mangues pelos
fazendeiros. Residem nessa região 215 índios reunidos em 26 famílias, aos quais se somam os 35 habitantes das oito famílias residentes no
Sobradinho. Não há escola indígena diferenciada na zona estuarina para atender a população aí situada. O atendimento de saúde é feito pelo Posto
de Saúde Vitor Tapeba, que atende indistintamente índios e brancos.
III) Os grupos locais situados no perímetro urbano de Caucaia, sobre os quais a cidade se expandiu e que, hoje, constituem bairros desta:
Açude, Capoeira (bairros Pe. Júlio Maria 1 e 2), Cigana, Grilo, Itambé, Pabussú e Picuí (conjuntos residenciais Jardim Metropolitano e Patrícia
Gomes). Alguns desses bairros se expandiram para dentro dos imóveis rurais que os limitam. Neles a presença Tapeba é pouco expressiva,
comparativamente aos não índios, e predominam o comércio ambulante, os pequenos serviços e o trabalho assalariado, além da retirada de areia do
leito do rio Ceará. Encontram-se, em sua totalidade, fora da TI aqui identificada, excetuando-se trechos dos fundos do Picuí e do Padre Júlio Maria
II, e uma pequena faixa de acesso à lagoa do Pabussu. Dos grupos locais Tapeba situados no perímetro urbano de Caucaia, a Capoeira é o de maior
contingente populacional Tapeba, com 935 índios reunidos em 243 famílias. Nela se encontram (i) a Escola Diferenciada Tapeba da Capoeira, da
rede estadual, a única das oito escolas indígenas situada no perímetro urbano, funcionando em instalações ainda precárias em imóvel alugado pela
Prefeitura e (ii) o Centro de Saúde dos Índios Tapeba-CESIT estrutura central do Pólo Base de Caucaia do Distrito Sanitário Especial Indígena do
Ceará gerido pela Funasa, para onde afluem índios de vários grupos locais em busca de atendimento mais qualificado.
III - ATIVIDADES PRODUTIVAS:
Os Tapeba desenvolvem uma gama variada de atividades econômicas, que se relaciona ao contexto histórico da dispersão de seus grupos
locais durante a segunda metade do século XX e às possibilidades oferecidas pelo mercado regional no qual o grupo se engajou. As atividades variam
dependendo do tipo de ocupação da área, do ambiente ecológico em que se situam - tendo em vista a variedade de paisagens do município - e do
quadro geral de diversidade de localização e de densidade populacional dos Tapeba. O “trabalho na palha”, a pesca de crustáceos, a coleta e o
“negócio” com frutas, os roçados em pequena escala, o trabalho como “diarista” em lavouras e cultivos de terceiros, a extração de tucum, a venda
de lenha, são atividades que, ou são desenvolvidas numa mesma localidade por vários Tapebanos ou por um mesmo grupo doméstico, ou podem se
articular com formas possíveis para um ou vários grupos domésticos em várias localidades. Evidentemente, embora todas essas atividades possam,
em tese, vir a ser desenvolvidas por quaisquer das comunidades Tapeba, cada uma delas parece colocar uma ênfase especial naquela que é facilitada
pela abundância e proximidade dos recursos naturais implicados, ou ainda enfatizada em determinado momento pelo mercado regional. Assim,
compreende-se que embora todas as comunidades possam fazer uso dos recursos existentes no mangue, são aquelas localizadas nas proximidades do
rio Ceará as que desenvolvem a captura de crustáceos, assim como as localizadas nas zonas rurais de Caucaia as que se dedicam com maior afinco à
extração de palha de carnaúba. Finalmente, diversas comunidades dedicam-se alternadamente a uma ou outra atividade produtiva principal
conforme a sazonalidade anual dos recursos naturais disponíveis.
A extração de palha da carnaúba (Copernica cerifera Mart.) é uma atividade eminentemente masculina e coletiva, que se realiza
preferencialmente na estação seca, de julho a dezembro. Da palha obtida, os Tapeba retiram o “pó” que é vendido às empresas produtoras de cera
do carnaúba. O “trabalho na palha” é realizado por “turmas” de trabalhadores compostas a partir de vínculos de parentesco consangüíneo e afim,
articulando homens de diferentes gerações, sob a liderança dos taboqueiros, geralmente mais velhos. As turmas são extremamente móveis,
percorrendo dezenas de hectares de carnaubais por fábrico. Os Tapeba são produtores diretos que trabalham para os “vendeiros” ou “rendeiros”, que
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são os proprietários dos motores que picotam a palha, dela extraindo o folículo piloso do qual se produz a cera, e que arrendam os terrenos
dos proprietários locais para o corte de palha. Os Tapeba são pagos em dinheiro e/ou com bagana, ou seja, a palha picotada sem o folículo, que é usada
como adubo natural nas áreas de cultivo de roça e legumes. A restituição de seu território tradicional permitiria aos Tapeba dar um salto na geração
de renda, pois receberiam recursos pelo arrendamento dos carnaubais, pelo corte que eles próprios efetuariam e ainda ficariam com a bagana.
Subsidiariamente, os Tapeba dedicam-se à extração de tucum, outro subproduto da carnaúba. Trata-se de fibra que se extrai dos braços das palhas/
folhas das carnaubeiras, quando estas ainda não desenvolveram o seu pecíolo espinhento. A extração do tucum é realizada igualmente por mulheres
e crianças, procedendo-se para tanto ao corte dos olhos dos quandús - pequenas carnaubeiras com caules de aproximadamente meio metro – e
desfiando-se o tucum que é posto para secar em “buchas”. Os Tapeba também produzem diversos itens de sua cultura material e art esanato para
venda com as folhas da carnaubeira ou as buchas de tucum, tais como vassouras, bolsas, surrões, urus, chapéus, cordas, pincéis e espanadores. A
centralidade da carnaúba é tal que os índios realizam em meados de outubro, entre o dia de São Francisco e o de Nossa Senhora, na reserva de pau
branco situada ao sul da lagoa do Tapeba, a chamada Festa da Carnaúba, que hoje é integrada também pela Feira Cultural organizada pelos jovens
professores indígenas.
A pesca e a captura de crustáceos são atividades desenvolvidas preferencialmente no período chuvoso, de janeiro a junho, embora a segunda
se estenda ao longo de todo ano, pois depende, antes, das marés. No início do período chuvoso, são obtidos mais facilmente peixes de água salgada
como saúna, curimaí, pacamum, camurim, carapitanga, mero, curuca, carapicú, carapeba, moréia, aniquim, etc. No final do mesmo período,
predominam os peixes de água doce como cará, traíra, bagre, piau etc. Além do rio Ceará, pescam com maior freqüência nas lagoas do Tapeba, dos
Porcos e do Pabussu, e ainda no açude Lameirão. Entre os crustáceos capturados se encontram o camarão, o aratu, o guaiamum e, muito
especialmente o caranguejo. A captura deste é feita com o “fojo”, armadilha preparada com uma lata, preferencialmente nas luas minguante e
crescente, quando a maré é “quebrada” - pequena - e o mangue não alaga. Dada à poluição no rio Ceará, os Tapeba têm pescado para além da foz do
rio Maranguapinho, que constitui um verdadeiro esgoto a céu aberto, drenando resíduos das favelas do município de Fortaleza que se situam às suas
margens. O mau cheiro e o odor da água, além de sua qualidade têm feito os Tapeba deslocarem-se de bicicleta pelos salgados do mangue situados
dentro da fazenda Soledade, ou pela CE-125, para atingir o mangue nas imediações da Iparana, onde têm ido pescar para poder capturar os crustáceos
que exploram tradicionalmente nessa região.
Os Tapeba realizam ainda a retirada de areia do leito do rio Ceará e a extração de argila na várzea deste. A areia eles vendem para
intermediários da indústria da construção civil e para lojas de materiais de construção. Trata-se de trabalho que se articula sazonalmente com a pesca
e captura de crustáceos, pois só pode ser exercido no verão. A extração de areia é feita artesanalmente. Tal atividade também é desenvolvida por
não índios e, dada a demanda pelo recurso, tem impactado negativamente a vegetação das áreas de proteção permanente e as matas ciliares. A
retirada de argila os Tapeba fazem por serviço ou como empregados de cerâmicas e olarias, que não se preocupam em realizar o trabalho de acordo
com as normas técnicas estabelecidas, deixando para os índios uma várzea arrasada e comprometida em termos de seu potencial produtivo. Outras
atividades econômicas desenvolvidas incluem a coleta ou compra e venda de frutas, o comércio de plantas ornamentais, a caça de pássaros para
venda, e a produção e venda de carvão.
Dadas as condições ambientais contemporâneas, a caça de animais de pequeno e médio porte deixou de representar uma atividade produtiva
de significado econômico, embora seja ainda atualizada sempre que possível pelos índios. Antes, porém, caçavam amiúde ao longo do riacho Tapeba,
principalmente nas matas de tabuleiro para além da foz deste no Juá, e nos terrenos das atuais fazendas Soledade e Malícias, animais como preá,
camaleão, teiú, gato-do-mato, raposa, cassaco, guaxinim, tamanduá, tatu, peba, soim, etc.
IV - MEIO AMBIENTE:
O Município de Caucaia está situado na zona fisiográfica do litoral, possuindo relevo marcado por tabuleiros planos, onde se encontram os
carnaubais, e um pequeno maciço em sua região central, que constitui o início das elevações que se estendem para o interior do Estado. A temperatura
oscila entre 24° no inverno e 32° no verão, sendo a média pluviométrica anual de 1178mm. As margens do rio Ceará, nas proximidades de sua foz
no oceano, são tomadas pela vegetação característica do ecossistema de mangue. Nos tabuleiros costeiros predominam solos silicosos e pobres, por
vezes ácidos. Para o interior, a composição dos solos varia bastante, sendo férteis, em geral, no sopé das serras, onde a vegetação é constituída por
capoeiras e caatinga.
É um dos municípios cearenses mais ricos em lagoas permanentes, algumas delas situadas no distrito da sede, de fundamental importância
para os Tapebas e para os regionais, constituindo-se em importantes mananciais, tanto para o consumo de água como para a pesca: as lagoas do
Tapeba, dos Porcos, das Bestas, do Capuan, do Genipabu, da Jandaiguaba, do Pabussú, do Cabatã, da Barra Nova (ou do Poço), do Tabapuá e do
Banana, apenas para citar algumas. Os rios de Caucaia, entretanto, caracterizam-se por serem temporários, como é o caso do riacho Tapeba, sendo
comum atravessar leitos secos de rios durante a estação seca, o “verão”. Sua principal via fluvial é o rio Ceará, que corta o município em sua maior
extensão, dirigindo-se de sudoeste a nordeste, com um curso de aproximadamente 50 Km. Nasce no termo de Maranguape e vai lançar-se no oceano
a noroeste de Fortaleza. Do lugar conhecido como Campo Grande até as proximidades de Caucaia é conhecido por Picú.
A exploração dos recursos naturais existentes no mangue às margens do rio Ceará é uma atividade produtiva de fundamental importância
para os índios Tapeba. Os manguezais são comunidades de vegetação dos gêneros Rhizophora, Lagunculária e Avicennia, que se localizam em áreas
tropicais sujeitas a marés. São lodaçais de água salobra que resultam da floculação de partículas de argila e humo das águas do rio ao se encontrarem
com a água salgada do mar. A importância desse ecossistema não só para a comunidade indígena, mas para todo o Município de Caucaia foi
reconhecida pela Lei Municipal nº 416, de 22.08.85, que declarou “como áreas de proteção ambiental, os mangues da bacia do Ceará”. Desde esta
época, por efeito do disposto no Art. 7º, parágrafo único, desta lei, ficou “assegurada a participação do cidadão, da Associação das Comunidades do
rio Ceará, da comunidade dos índios Tapebas e de entidades preservacionistas na fiscalização do que preconiza o presente diploma legal”.
Outra unidade de recursos e matéria-prima de grande importância para os Tapeba são os carnaubais existentes dentro do seu território. A
carnaúba (Copernica cerifera Mart.) é uma da planta perenefólia, heliófita, seletiva e higrófita característica dos vales da caatinga do nordeste
brasileiro. Vegeta preferencialmente em solos argilosos aluviais, suportando alagamento durante o período chuvoso e resistindo ao elevado teor de
salinidade no solo, o que é comum nas várzeas aluviais da caatinga. Este é o motivo da preocupação manifesta dos Tapeba com respeito à devastação
dos carnaubais existentes dentro da terra indígena, em áreas ainda em posse de ocupantes não índios.
O mapeamento geoambiental e a caracterização dos ecossistemas da TI Tapeba definiram cinco unidades de paisagem que marcam a área:
(1) a já referida região estuarina do manguezal, cujo limite aproximado estende-se até as imediações do Paumirim, na fazenda Malícias; (2) as
planícies de várzeas ou aluviões, unidade que se encontra associada aos sistemas de drenagem da bacia hidrográfica metropolitana de Fortaleza, com
maior expressão fisiográfica representada pelo rio Ceará, na qual se concentram as atividades clandestinas de mineração de areia e argila, o
desmatamento da mata ciliar e uma série de outros danos ambientais; (3) o tabuleiro litorâneo da formação Barreiras, com elevada disponibilidade
de água e solos de baixa fertilidade, onde estão representadas as melhores condições ecodinâmicas naturais da TI e no qual se encontram atividades
agroextrativistas desenvolvidas pelos Tapeba; (4) a depressão sertaneja periférica (ou sertão) de embasamento cristalino, que corresponde à faixa
mais interiorizada da TI, onde se verifica a prática da agricultura e a atividade de coleta de palha de carnaúba, além de algumas lavras de argila
abandonada; e (5) as lagoas, que representam mananciais disseminados por todas as unidades de paisagem, as quais favorecem a origem de sistemas
lacustres distintos.
Dados a diversidade característica da situação contemporânea dos Tapeba e o fato de conjugarem, em toda a sua história, diferentes
atividades produtivas e modalidades de apropriação dos recursos naturais disponíveis nessas distintas unidades de paisagem, torna-se imprescindível
ao seu bem estar econômico e cultural que se garanta a preservação e a articulação de áreas representativas dessas cinco unidades de paisagem dentro
da TI, donde o desenho da mesma. É importante observar que há dois claros vetores antropogeográficos e ambientais que definem o desenho da TI:
o rio Ceará, que corre no sentido sudoeste/nordeste, fonte de recursos pesqueiros (peixes e crustáceos), minerais (areia e argila), madeireiros
(mangue) e cinegético, além de referência simbólica importante para a história e identidade do grupo; e o riacho Tapeba, que recebe água de várias
fontes, entre as quais do sangradouro da lagoa dos Porcos, e corre no sentido sul norte, fonte também significativa de recursos hídricos e minerais,
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e importante referência simbólica e identitária para os índios, posto que marco da “terra da Santa” até desembocar no Juá e seguir ao Sargento-Mór.
V - REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL:
De acordo com o levantamento procedido pela Equipe de Apoio às Comunidades Rurais da Arquidiocese de Fortaleza, a População Tapeba,
em 1986, era de 914 pessoas, que se distribuíam em 185 famílias. Levantamento de campo procedido pelo antropólogo-coordenador em 1989 para
algumas comunidades produziu a estimativa de cerca de 1.150 indígenas. Em 1999, conforme informação fornecida pela FUNASA, após cinco anos
de atuação na área, a população Tapeba era de 2.491 pessoas. Hoje se estima em cerca de 4.894 habitantes índios distribuídos em cerca de 26 grupos
locais. Isso significa que a conta da demografia Tapeba não está fechada e mostra como o crescimento populacional do grupo choca-se com a
limitada base territorial a que se encontram circunscritos hoje, ajudando a entender o movimento das “retomadas” não só como ação política, mas
antropogeográfica, dada a necessidade premente de ampliarem seu espaço vital.
É importante observar que a referência ao território tradicional é atualizada pari passu com o referente sociológico e cultural, o que implica
reconhecer a descendência bilateral em relação às famílias que residiram no Tapeba e no Paumirim como um fato básico definidor da fronteira
éntica. A possibilidade e o esforço consciente e deliberado de uma pessoa ou grupo doméstico reconhecer e traçar sua origem com referência às áreas
reconhecidas como de habitação e vida social tradicional dos Tapeba – o Tapeba e o Paumirim – constituem referentes constitutivos da atualização
da atribuição categórica. O referente espacial caminha junto com o referente familiar, isto é, com o modo como as pessoas traçam ou vêem traçada
sua descendência por relações de parentesco – consangüinidade e afinidade - com referência a ancestrais de gerações ascendentes que viveram nessas
áreas: no Tapeba, os “cabeças velhos” como o velho Manuel Raimundo (dos cajueiros), o velho Marte, o velho Sabino Bento, o velho João Mariano
e outros - todos mortos; e no Paumirim, a figura emblemática de José Alves dos Reis, o Zé “Zabel” Perna-de-Pau, ancestral tido como a última forte
liderança dos Tapebas, o “último tuxaua”, após a morte do qual – ocorrida em torno de meados dos anos 1940 – os Tapeba do Paumirim que viviam
sob a sua liderança se dispersaram. Essa é a razão que explica o emprego do termo “família” antes do termo Tapeba, formando as expressões “família
Tapeba”, ou “família de Tapeba”, o que expressa o entendimento de que se trata de um grupo articulado por vínculos de parentesco consangüíneo
e afim. Além disso, costumam se expressar dizendo que as “famílias” Zabel (Alves dos Reis, Alves Teixeira), Côco (Alves de Matos, Teixeira de
Matos), Jacinto e outras são Tapeba, ou da família de Tapeba. Estas subfamílias, por assim dizer, constituem grupos de descendência bilateral
irrestrita por meio dos quais é possível traçar a genealogia de uma pessoa e/ou reconhecê-la como Tapeba.
Com efeito, no período que se seguiu a suprareferida diáspora do Paumirim, as famílias Tapeba foram obrigadas a adaptar-se a um contexto
histórico e social radicalmente novo, passando a integrar parte da massa suburbana de pobres e excluídos de Caucaia. É assim que, justaposto aos
referentes territorial e familiar, é importante considerar o estigma e o preconceito que pesa sobre e contra o grupo, e que parece ter funcionado
durante um longo tempo como uma barreira sociológica à interação com não-índios, limitando-se as possibilidades de casar fora da família. O termo
Tapeba faz sobrevir uma relação a determinado ethos e a padrões de conduta desabonadores, tais como beber cachaça em excesso (quando não,
alcoolismo), comer carne velha podre ou carniça (prática que, reconhecem, alguns ancestrais praticavam), roubar, faltar com a higiene e os cuidados
básicos (imundície), incorrer em relações incestuosas (sentido pejorativo da noção de “misturada”, quando referida às relações endogâmicas), etc.
A categorização Tapeba, portanto, incorpora símbolos de estigma e pode constituir, ela mesma, um símbolo de estigma - ou “discriminação” - como
disseram vários deles, como se fosse um xingamento.
A identidade Tapeba, portanto, tem uma tripla ancoragem: a primeira, claramente territorial, referida aos territórios ancestrais (o Tapeba,
incluindo a lagoa, e o Paumirim), à terra da Santa e os seus rumos (aí incluídos o riacho Tapeba ao oeste e o rio Ceará ao leste, além do Sobradinho
e do Sargento-Mór), e aos mananciais e recursos naturais de que sempre dependeram; a segunda referida a comunidade conubial constituída pela
articulação de grupos de descendência irrestrita reconhecidamente Tapeba que habitaram e/ou se apropriaram dessas áreas e de seus recursos num
passado não muito remoto, possibilitando hoje que as pessoas e famílias se desloquem entre um e outro desses lugares de memória, que hoje
constituem os grupos locais onde residem; e a terceira referida ao estigma e a padrões de conduta desabonadores, que conformam o que tanto eles
como os regionais designam como “o sistema de índio”, ou “a convivência dos Tapebas”, que abarca todos os elementos referidos até aqui e outros
mais.
O Toré, dança dramática por meio da qual os Tapebas honram e reverenciam suas tradições, seus ancestrais e seu território, é um produto
desta hibridização e é performada em diferentes sítios, entre os quais destacam-se: (1) a pedra encantada e o sítio às margens do rio Ceará no qual
os Tapeba das Pontes recebem turistas e visitantes, ambas situadas na unidade de paisagem do mangue/estuário; e (2) a reserva de pau-branco situada
à margem sudoeste da lagoa do Tapeba, onde performam a Festa da Carnaúba e a Feira Cultural no mês de outubro, a qual têm livre acesso por força
da retomada que fizeram nessa região, mas que limita consideravelmente a sua expressão ritual. A essas áreas e às suprareferidas soma-se o cemitério
dos antigos do Tapeba, situado hoje todo dentro da fazenda de Gilberto Miranda e ao qual têm apenas acesso visual, pois é possível discernir, a partir
do rumo meridional da terra da Santa, as açucenas plantadas na cabeceira das covas em que seus ancestrais e antepassados foram enterrados.
VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO:
O levantamento e a identificação dos ocupantes não índios da TI Tapeba, e a descrição das áreas por eles ocupadas, com a respectiva
extensão e demais informações relevantes sobre a natureza dessas ocupações, baseiam-se tanto no levantamento concluído em 2003 quanto no
efetuado em 1987, ao tempo do primeiro estudo de identificação, oportunizando uma perspectiva histórica sobre o progressivo intrusamento da TI
por não índios ao longo desse período e o conseqüente comprometimento da sua qualidade ambiental e dos recursos naturais. Como a TI Tapeba tem
um perímetro de cerca de 81 (oitenta e um) quilômetros, caracterizada por situações fundiárias distintas, e dado o expressivo número de ocupantes
não-índios, tratamos destes agrupando-os em conjuntos, cada qual com características distintas.
O levantamento das ocupações e a vistoria das benfeitorias implantadas pelos ocupantes não índios da TI Tapeba, em 1987, relacionou 118
ocupações, sendo 55 presumíveis proprietários, 61 pequenos posseiros e 2 foreiros. O levantamento das ocupações e a vistoria das benfeitorias
implantadas pelos ocupantes não índios da TI Tapeba, em 2003, relacionou 393 ocupações, sendo 57 de proprietários, 321 de posseiros e 15 para
as quais não foi possível definir a situação - ou seja, constatar a existência ou não de títulos. Ocupam cerca de 3.302,29ha e com uma população
residente de aproximadamente 1.273 pessoas.
Cotejando o resultado dos levantamentos fundiários de 1987 e de 2003, observa-se o crescimento exponencial de ocupantes não índios, que
mais que triplicou nesse período de 16 anos: de 118 em 1987 para 393 em 2003 – entre os com títulos registrados em cartório, pe quenos posseiros
e outras categorias de ocupantes. O maior número de ocupantes não índios no interior da TI identificada em 1986 encontrava-se nas Pontes,
situação que se mantém hoje. Toda a TI abundava em minifúndios rurais, havendo raras exceções. No braço nordeste da TI Tapeba, destacava-se a
área da fazenda Soledade, à época, de propriedade condominial presumida dos herdeiros de Vicente Ferreira Arruda Coelho - até hoje, a gleba rural
de maior superfície incidente na área identificada. Outros imóveis de grande extensão que incidiam na TI então identificada eram as fazendas Catolé
e de Adriano, junto à lagoa da Barra Nova, e da Agropecuária Bom Jesus Ltda., no noroeste da TI - situação que se verifica ainda hoje. Além destas,
destacavam-se outras glebas na zona rural circumadjacente à cidade de Caucaia, próximas ao riacho Tapeba, à lagoa dos Porcos e ao açude Lamarão
– como ainda hoje se destacam. Na várzea do rio Ceará, destacavam-se as áreas da fazenda Malícia, da Técnica Brasileira de Alimentos Ltda. (TBA)
e da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE) – onde hoje se situam os Conjuntos Residenciais Jardim Metropolitano e Patrícia Gomes
(chamados de “Picuí”) -, a primeira à margem esquerda/setentrional e as duas últimas à margem direita/meridional do rio.
É digno de nota que, conforme descrição registrada em documentos fornecidos pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caucaia, um dos
terrenos constituintes da área da fazenda Soledade seria formado por “meia légua de terras próprias”, delimitando-se ao poente “com a picada que
divide a meia légua, das terras foreiras, do antigo aldeamento dos índios, cujo domínio útil, também se integra na referida propriedade” (Processo
08620.0839/96, fls. 119). Análise efetuada no documento intitulado Apontamentos sobre imóveis levantados nas adjacências do rio Ceará,
produzido pelo GT que efetuou o levantamento fundiário em 1987, aponta: “é mesmo possível que se conclua que houve uma apropriação de terras
públicas por parte de particulares, já que, como se vê dos registros do imóvel Soledade, foram anexadas até mesmo terras de ‘aldeamento dos índios’
sob o argumento de se ter sobre elas o domínio útil, quando é sabido que tais terras não foram objeto de contrato enfitêutico ou quaisquer outros, e
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que, em verdade, os titulares do domínio pleno - os índios - estão amargando há dezenas de anos a situação de párias, de excluídos
socialmente, sem ter o seu território demarcado”.
De 1987 para cá, o que se depreende da comparação dos dados dos dois levantamentos fundiários é que o processo de apropriação fundiária
das áreas ocupadas pelos índios se deu, basicamente, em virtude da ocupação desordenada por pequenos posseiros, fomentada tanto pela ampliação
das vias de acesso à região, quanto pelo estabelecimento indiscriminado – no mais das vezes irregular e incentivado - de bairros e loteamentos, a que
se soma a conclusão de formais de partilha de espólios e a venda, o loteamento e o parcelamento de antigos imóveis. Os esforços da FUNAI e do
Ministério Público Federal por assegurar, ao lado do procedimento de demarcação administrativa, a posse dos índios e o uso e a conservação dos
recursos naturais necessários à sua reprodução física e cultural e ao seu bem-estar, tem esbarrado em longas batalhas judiciais, nas quais decisões
favoráveis aos Tapeba têm sido absolutamente ignoradas pelos proprietários de terra locais.
A região onde mais cresceu e se concentrou a ocupação foi a do entroncamento do rio Ceará com o antigo traçado da BR-222 e áreas
adjacentes, região esta conhecida como Pontes. Em 1987, esta região (Pontes 1 e 2, Santa Rita e Soledade) somava 38 ocupantes, dos quais 31
posseiros, seis proprietários e um foreiro; ao passo que em 2003, levantamos aí (Ponte, Vila Nova, Tabapuzinho, Soledade e Sobradinho) 166
ocupantes, dos quais 146 posseiros, 19 proprietários (todos herdeiros de um único imóvel, a fazenda Soledade) e um de situação indefinida. Nesse
sentido, a Ponte e a Soledade são exemplares de dois processos que se verificam em outros pontos da TI como um todo: a ocupação progressiva e
massiva por pequenos posseiros despossuídos, e a partilha de imóveis rurais.
Os dados produzidos pelo levantamento fundiário dos ocupantes não-índios mostram que estes ocupam de diferentes modos cerca de 70%
da TI Tapeba, muitos dos quais de forma absenteísta. A população não-índia na TI, por sua vez, corresponde a 26% do total da população indígena.
Tais dados assumem significado quando consideramos (a) que há várias famílias Tapeba residindo em ocupações não-indígenas, mormente em
fazendas, como “moradores” ou “caseiros” destas e de sítios, e (b) que nem todos os Tapeba residem dentro dos limites da TI delimitada e a ocupam
produtivamente, impedidos que estão de fazê-lo, mas desejosos de poder reaver suas posses.
Seguindo a ordem alfabética da localidade em que se situam, os ocupantes não índios da TI Tapeba, com indicação da sua situação, são os
seguintes: Água Suja: Herdeiros de Pompílio Ferreira de Matos (posseiro), Herdeiros de Antonio Moreira (posseiro), Sérvulo Braga Moreira
(proprietário) e Airton de Almeida Oliveira (proprietário); Barra Nova/Gavião: Ivan Bezerra (indefinida) e Adriano Romero Barros (proprietário);
Bom Jesus: Horácio Bezerra Magalhães (proprietário); Campo Grande: Mauro de Paula Barbosa (proprietário), Rodolfo G. Moraes e Cia ltda
(proprietário), Lucilda Aragão Araújo (proprietário), Lino da Silveira Construções e Imóveis Ltda (indefinida) e Sulamita Cavalcante de Paula
Barbosa (proprietário); Canafístula: Eduardo Rodrigues Rolim (proprietário); Capoeira: cinco posseiros não identificados, Benedito Edmário
Francisco de Souza (posseiro), Maria Luiza da Costa Rodrigues (posseiro), Marcondes Vieria Cassiano (posseiro), José Cassiano Filho (posseiro),
Maria Regenilda Ferreira Braz (posseiro), Danilo Tiago de Azevedo (posseiro), Raimundo Ernande Tiago de Azevedo (posseiro), João Alves Matias
(posseiro), João Valci Alves Matias (posseiro), Antonio Gonçalo da Silva Filho (posseiro), Cláudia Leitão da Silva (posseiro), Mauro (posseiro), José
Francisco de Castro (posseiro), Helena Siqueira da Silva (posseiro), Francisco Antonio da Silva (posseiro), Maria de Loudes Castro (posseiro), José
Coelho dos Anjos (posseiro), Rozenira Ribeiro da Silva (posseiro), Cheba (posseiro), Chagas (posseiro), Chagas (posseiro), Maria J L Cavalcante
(posseiro), Francisca Marques Morais (posseiro), José Flávio Lopes de Castro (posseiro), Luiza Soares de Lima (posseiro), José Barroso de Carvalho
(posseiro), Joaquim Morais da Silva (posseiro), Maria Dirlene Barroso (posseiro), Maria Madalena de Lima Soares (posseiro), Cleiton de Lima
Soares (posseiro), Rita de Cássia de Souza Goems (posseiro), Antonia Soares da Silva (posseiro), Cristiano Soares da Silva (posseiro), Silá (posseiro),
José Carneiro de Ávila (posseiro), Maria Lucialânia de paulo (posseiro), Antonio Rodrigues da Silva (posseiro), José Américo Barros da Silva
(posseiro), Francisca Barros da Silva (posseiro), Lúcia Maria Barros da Silva (posseiro), Zé (posseiro), Alfredo Teixeira de Araújo (posseiro), Mané
Pretinho (posseiro), Sargento (posseiro), Mazé (posseiro), Chico Joana (posseiro); Capuan: Maria do Nascimento (posseiro), Angélica do Nascimento
Rodrigues (posseiro), Maria Rosemeire da Silva Sousa (posseiro), Raimundo Alves Cavalcante (posseiro), Carlos Augusto Antonio Sérgio Napravnik
(posseiro), Francisco Augusto Vieira (posseiro), Cláudia Maria Vieira de Medeiros (posseiro), José Messias da Rocha Moreira (posseiro), Maria do
Carmo dos Santos Moreira (posseiro), José Maria Gadelha Caetano (posseiro), Netinha (posseiro), Vicente Alfredo Miranda da Mota (proprietário),
Carlos Alberto Miranda da Mota (posseiro), Luiz Gonzaga Nogueira (proprietário), Boanerges Rocha Lima (proprietário), Maria do Socorro de
Lima (posseiro), Quincó (posseiro), Nelson Pompeu de Vasconcelos (proprietário), Luis Cruz de Vasconcelos (proprietário), Banco BIC (indefinida)
e Mirian Feijó de Araújo (proprietário); Carrapicho: Lino da Silveira Construções e Imóveis Ltda (proprietário); Catolé/Sargento-Mór: Amélia
Maria Alves Brandão (proprietário), Roberto Amora Gadelha (indefinida) e Sucessores de Joaquim Gadelha e de Amélia Gadelha (indefinida);
Conjuntos Jardim Metropolitano e Patrícia Gomes (Picuí): cinco posseiros não identificados, Raimundo Bastos Sampaio (posseiro), Francisco
Airton de Queiroz (posseiro), Eduardo Moura Lima (posseiro), Francisco Ariston Melo de Queiróz (posseiro), Maria da Conceição Rodrigues de
Oliveira (posseiro), Paulo Mariano Feitosa (posseiro), Marciano Mariano Feitosa (posseiro), Felício das Chagas (posseiro), Carlos Vidal Primo
(posseiro), Maria Batista Rodrigues (posseiro), José Carlos Rodrigues (posseiro), Neto (posseiro), Francildo (posseiro), Rodrigues (posseiro),
Francisca Ferreira da Silva (posseiro), Maria de Fátima Torres de Sousa (posseiro), Maria das Graças Torres (posseiro), Alexandre Barros de Oliveira
(posseiro), Luis Ximendes (posseiro), Adriana Ferreira do Nascimento (posseiro) e Antonio Carlos Miranda (posseiro); Córrego do Meio: Maria das
Graças Alves de Mendonça (posseiro) e José da Rocha Moreira (proprietário); Cutia: Luis Costa Holanda (posseiro), Murilo Alves do Amaral
(posseiro), José Batista Fonteles (proprietário), Antonio Félix da Silva (proprietário), Mozart Cesar Sales (proprietário) e Sérgio Barbosa Braga
(indefinida); Jandaiguaba e Jandaiguabinha: Antonio Zacarias de Sousa (posseiro), Horácio Bezerra Magalhães (indefinida), José (posseiro), Cláudia
Barros Queiroz (posseiro), Maria Rita Marques da Silva (posseiro), Tereza Barros Queiroz (posseiro), Antonio Mota da Silva (posseiro) e Manoel
Ferreira de Azevedo (proprietário); Jardim do Amor: José Ivaldo de Alencar (posseiro), Luis Gonzaga (posseiro), José Armando (posseiro), Evaldo
Cruz (indefinida) e José Cláudio Camelo Timbó (proprietário); Jenipabu e Jenipabuzinho: José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro (proprietário),
Gláucia Maria Borges Monteiro (proprietário) e um posseiro não identificado; Lagoa das Bestas: Francisco Evaldo Romão Santos (posseiro), João
Dodó (posseiro), Maria Mercedes Santos de Moura (posseiro), João Alves da Silva (posseiro), José Roberto de Sousa (posseiro), Maria Damião de
Sousa (posseiro), Maria Elisangela Alves de Sousa (posseiro), Raimundo Nonato Alves de Sousa (posseiro), Francisco Andrade de Souza (posseiro),
Francisco Antonio Brasileiro da Silva (posseiro), Espólio de Gumercindo Batista da Silva (posseiro) e Francisco Araújo do Carmo (posseiro); Lagoa
dos Porcos: João Berkmans G. Costa (indefinida), Emilio Recamondes (indefinida), João Fortes (indefinida), Albaniza Rodrigues da Silva (posseiro),
Francisco Assis da Silveira (posseiro), Maria Neuma Sampaio Vasconcelos (posseiro), João Pedro da Silva (posseiro), Joaquim Brasileiro Neto
(posseiro), Antonio de Souza Nogueira (posseiro), Célio Souza Nogueira (posseiro), Antonio Forte (posseiro), Francisco de Assis Vieira da Silva
(posseiro), não identificado (posseiro), Raimundo Alves Oliveira (posseiro), Joaquim (posseiro), José Ridevaldo Navarro da Rocha (posseiro),
Edmilson Couto Rocha (posseiro), José Wellington Fortes de Miranda (posseiro), João Leitão Alencar (proprietário), Gilberto Roc ha Miranda
(proprietário), Procópio Cavalcante (posseiro), João de Araújo (posseiro), Agropecuária Bom Jesus (proprietário), Francisco Pereira Aguiar
(posseiro), Francisco Emildo da Mota (posseiro), Secundino Duarte (proprietário), José Lacet Vieira (posseiro), José Forte da Mota (posseiro) e
Evandro (indefinida); Lagoa dos Tapebas: Antonio Ribeiro Martins (proprietário); Antonio Carlos Ferreira Martins (proprietário) e Omega
Construção Indústria e Comércio ltda (indefinida); Lameirão: Maria Soares de Mendonça (posseiro), José Agenor Lopes (posseiro), Domingos José
Braga (posseiro), Espólio de Pascoal Caliope de Araújo (proprietário), José Rodrigues Fernandes (posseiro), Paulo Sampaio de Oliveira (posseiro),
Antonio Mendes Badú (indefinida), Raimundo Olimpio Teixeira (posseiro), Pedro Moreira do nascimento (posseiro), Francisco Airton Rebouças
de Oliveira (posseiro), Elano de Freitas Braga (posseiro) e Eduardo Batista de Menezes (posseiro); Malícia: João Gleidson da Rocha (proprietário)
e Roberto Libório Feitosa (proprietário); Paumirim: Espólio de Manoel Francisco Xavier (posseiro); Parque Botânico: José Alves Sales (posseiro),
Pedro Sales Alves (posseiro) e Raimundo Sales Alves (posseiro); Ponte: Teodoro de Holanda (posseiro), Maria Socorro Moura Silva (posseiro),
Juliana Moura da Silva (posseiro), Rita Moreira Forte Martus (posseiro), Francisco José Farias de Souza (posseiro), Maria Sonia Batista da Silva
(posseiro), Maria Sonia Batista da Silva (posseiro), Maria Moura da Silva (posseiro), Márcia Maria Moura (posseiro), Estefânio Batista da Silva
(posseiro), Raimundo Ferreira de Freitas (posseiro), Edvandro Paulo Veras de Carvalho (posseiro), Francisco Jerry Mendonça de Freitas (posseiro),
Raimundo Lourenço Bezerra (posseiro), Maria Cleide Rufino Costa (posseiro), Francisco Pereira Farias (posseiro), Evanda Pessoa da Rocha Farias
(posseiro), Francisco Carlos Farias (posseiro), Francisco Carlos Farias (posseiro), Franciana Batista da Silva (posseiro), Francisco Juaci Farias
(posseiro), Edivan Pereira da Silva (posseiro), Benedito Alberto Ramos (posseiro), Jonas de Lira Teixeira (posseiro), Maria Ilma de Feritas Mota
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(posseiro), Maria Luciene da Silva (posseiro), Maria Lúcia de Freitas (posseiro), Maria Cleonice do Livramento e irmão (posseiro), Francisca das
Chagas Batista dos Santos (posseiro), Clenia Maria Marques dos Santos (posseiro), Laiza Gomes de Araújo (posseiro), Maria Ednete da Costa Gomes
(posseiro), Antonia Maria Garcia da Silva (posseiro), Maria Alice Ferreira dos Santos (posseiro), Francisca Barros Moura da Silva (posseiro), José
de Barros Moura (posseiro), Maria Elenilda da Silva Azevedo (posseiro), Maria Vieira da Silva Carvalho (posseiro), Antonio Carlos Lima Gomes
(posseiro), Edvanda da Silva de Carvalho (posseiro), Maria Euzanira Lopes Pinto (posseiro), Maria Alves Barboza Filha (posseiro), Maria Alves
Rodrigues (posseiro), Laura de Paula Sousa (posseiro), Maria Edite Ferreira Lima (posseiro), João Augusto Medeiros (posseiro), Antonio Eufrasino
da Costa (posseiro), Maria de Fátima Ayres Costa (posseiro), José Wilson de Freitas Mendes (posseiro), Jaqueline de Sousa Mendes (posseiro), Edgar
(posseiro), João Soares Gomes (posseiro), Francisca de Araújo Costa (posseiro), Maria Vilani Farias de Sousa (posseiro), Antonio Airton de Souza
Moreira (posseiro), Maria da Penha de Souza Freitas (posseiro), Edna de Araújo Costa (posseiro), Jorge Luiz dos Santos Silva (posseiro), Maria
Socorro Mendes Duarte (posseiro), Josefa Mendes de Oliveira (posseiro), Francisca das Soares Gomes (posseiro), Vilma Lira Teixeira (posseiro),
Jacinta Lopes da Cruz (posseiro), José Ivanildo de Oliveira Ferreira (posseiro), Liduína de Souza Vasconcelos (posseiro), José Leandro da Silva
(posseiro), Maria da Conceição dos Santos Silva (posseiro), Francisca Rosélia do Nascimento Silva (posseiro), Edilane da Silva (posseiro), Cosmo
Rogério Leandro da Silva (posseiro), Maria Jovenilia Leandro da Silva (posseiro), Maria do Carmo Alves de Souza (posseiro), Angela Maria dos
Santos (posseiro), Maria Eliene Mendes Oliveira (posseiro), Francisca Alexsandra Neponocena (posseiro), Francisco Alexandre Neponuceno Silva
(posseiro), Eliete de Oliveira Silva (posseiro), Francisco Gonçalves Pereira (posseiro), Antonio de Oliveira Souza (posseiro), José Aldemir Couto
da Silva (posseiro), Jorge Pinto de Sousa (posseiro), Maria Pereira da Silva (posseiro), Francisca Andrelina Pereira dos Santos (posseiro), Maria de
Lourdes Gonçalves Pereira (posseiro), Cláudio (posseiro), Edna Maria Cardoso da Silva (posseiro), Manoel Gilmaro de Sousa (posseiro), Pedro
Ferreira Maia (posseiro), Ivonete Pereira de Souza (posseiro), Marcos Paulo de Souza (posseiro), Faida Maia do Nascimento (posseiro), Pedro
Ferreira Maia (posseiro), Maria Marlene Ferreira de Souza (posseiro), Antonia Lima Gomes (posseiro), Francisca Laide da Rocha Lima (posseiro),
João Morais de Souza (posseiro), Adriana Maria Cardoso da Silva (posseiro), Valcineide Ferreira de Souza (posseiro), Maria dos Prazeres da
Conceição (posseiro), Cleto Nascimento dos Santos (posseiro), Manoel Pereira da Costa (posseiro), Edmilson Marques da Costa (posseiro), Eduardo
Santos da Costa (posseiro), Francisco Soares da Silva (posseiro), Maria Neuman Rufino da Costa (posseiro), Nelsa Rufino Costa (posseiro), Maria
Edineuda Ferreira da Costa (posseiro), Maria Acácia de Freitas (posseiro), Maria Madalena Ferreira Forte (posseiro), Geralda Ferreira da Costa
(posseiro), Edinir Marques da Costa (posseiro), Francilene da Costa Gomes (posseiro), Antonio José da Silva (posseiro), Maria Edirlene Gomes
(posseiro), Francisco Egberto Sousa Damasceno (posseiro), Maria da Paz da Silva Freitas (posseiro), Antonia do Nascimento Oliveira (posseiro),
José Airton Procópio (posseiro), Erivan Graciano de Oliveira (posseiro), Claudeci Lima dos Santos (posseiro), Sandra Antonia Freitas de Araújo
(posseiro), Maria Edina Santos Alves (posseiro), Pedro Borges Gomes (posseiro), José Edilson Rodrigues Maciel (posseiro), Francisco Alves dos
Santos (posseiro), Sérgio da Silva Peroba (posseiro), João Batista Soares Pereira (posseiro), Mudinha (posseiro), Maria Efigênia Mota (posseiro),
Maria Antonieta de Almeida (posseiro), Maria de Fátima Leandro da Silva (posseiro), Antonio Barbosa (posseiro) e Luiz Rodrigues da Silva
(posseiro); Trilho: Maria Albertina Paiva da Silva (posseiro), Liduína Maria de Santos Silva (posseiro), Tereza Maria Tavares da Costa (posseiro),
Maria Joelma Vicente Cruz (posseiro), Juracy de Souza Araújo (posseiro), Teresa Mota Benigno (posseiro), José Adelino Rodrigues Gomes
(posseiro), Antonia Ricardo de Matos (posseiro), Maria Edna Santos Benigno (posseiro), Auristela Gois Mota (posseiro), Maria Salete dos Santos
(posseiro), Espólio de Emílio Schmidlin Guilhon (proprietário), Espólio de Milton de Brito Firmeza (proprietário), Edvaldo Freire Pereira
(posseiro), Afonso Pereira (posseiro), Maria Luiza de Sousa (posseiro), Maria dos Prazeres Ferreira (posseiro), Raimundo Nonato Pereira Maciel
(posseiro), Gerardo Martins de Sousa (posseiro), Luizinho (posseiro) e Maria Áurea Vicente Cruz (posseiro); Sítio Colibri: José Enesio França
Cavalcante (posseiro); Sobradinho: João Gomes Moura (posseiro), Maria Liduína da Silva Ferreira (posseiro), José Alves Ferreira (posseiro),
Humberto Brandão de Oliveira (posseiro), Afonso Vieira de Barros (posseiro), Luiz Alves Correia (posseiro), Raimundo Pinto da Silva (posseiro),
Paulo Ricardo Holanda de Souza (proprietário) e Matias José da Silva Neto (proprietário); Soledade: Francisco de Assis Valente Barbosa (posseiro),
Francisco Moacir de Oliveira (posseiro), Eduardo Barros da Silva (posseiro), GC Pneus (indefinida), José Gerardo Oliveira de Arruda (proprietário),
Maria D’Assunção de Oliveira (proprietário), Francisco Anibal O. A. Coelho (proprietário), Eliezer O. Arruda Coelho (proprietário), Vicente F.
Arruda Coelho (proprietário), Willian Blondin Ellwanger (proprietário), Emmanuel O. Arruda Coelho (proprietário), Luis Xavier Oliveira
(proprietário), Francisco Delnuro X. Oliveira (proprietário), Tereza Xavier Oliveira Matos (proprietário), Raimundo M. Xavier Oliveira (proprietário),
Maria Iracy O. A. Ellwanger / Nortch Industrial Ltda (proprietário), Raimundo Oliveira Arruda (proprietário), Aparecida Maria O. A. Barros
(proprietário), Hamilcar O. A. Coelho (proprietário), Esmerino Arruda Coelho (proprietário), Roberto Xavier de Oliveira (proprietário), Posto
Adson Comércio de Derivados de Petróleo ltda (proprietário) e José Maria Xavier de Oliveira (proprietário); Tabapuazinho: José Nilo Ferreira Silva
(posseiro); Vila Nova: Antonio Carneiro da Silva (posseiro), José Lúcio Sampaio (posseiro) e José (posseiro).
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO:
A proposta de delimitação formulada é a tradução cartográfica da complexa situação história e etnográfica dos Tapeba na relação com seu
espaço vital, e foi consensuada em suas linhas gerais em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, no Auditório do Centro de Visitantes do
Parque Botânico, dos componentes do GT com as lideranças tradicionais Tapeba, representantes dos diferentes grupos locais, dos professores
indígenas e dos agentes de saúde, e na presença dos servidores da Funai local.
O desenho geral da TI formando uma faixa territorial em torno do perímetro urbano do distrito da sede do município de Caucaia - uma das
quatro grandes áreas urbanas do município – resulta da aplicação do disposto na definição constitucional de terra indígena e das disposições do
Decreto nº 1.775/96.
O desenho expressa também a articulação de dois vetores ambientais e antropogeográficos: o rio Ceará, que corre no sentido geral sudoeste/
nordeste, fonte de recursos pesqueiros (peixes e crustáceos), minerais (areia e argila), madeireiros e cinegéticos, além de referência simbólica
importante para a história e identidade do grupo; e o riacho Tapeba, que recebe água de várias fontes, entre as quais do sangradouro da lagoa dos
Porcos, e corre no sentido sul norte, fonte também significativa de recursos hídricos e minerais, e importante referência simbólica e identitária para
os índios, posto que marco da “terra da Santa” até desembocar no Juá e seguir até o Sargento-Mór. No vértice sudoeste destes dois vetores encontrase o coração da TI, a região ao sul da lagoa do Tapeba, a fazenda Malícias, o Lameirão e a lagoa dos Porcos, território de que os Tapebas foram
expropriados não faz muito tempo e cuja restituição, posse e apropriação reivindicam.
É uma região que sofre os efeitos do crescimento e da expansão desordenados dos municípios da região metropolitana de Fortaleza, e que
se situa na transição entre paisagens urbanas e rurais. Daí porque o traçado dos limites da terra segue, por um lado, lineamentos fisiográficos da
paisagem natural e, por outro, lineamentos oferecidos pela paisagem sociocultural modificada pela ação humana. Preservou-se o uso de linhas secas
para definir faixas de proteção de recursos naturais críticos para os Tapeba, onde a presença de elementos da paisagem natural não era evidente,
como medida mínima para preservar-lhes e restituir-lhes o uso, o acesso e o tráfego por estes. As reentrâncias verificam-se, por sua vez, nas áreas
caracterizadas pela expansão urbana precária, onde ou bem residem famílias Tapeba, ou bem estas têm planos de consolidação de sua presença por
meio da construção de escolas e postos de saúde. Por meio das linhas secas e das reentrâncias procura-se evitar conflitos com ocupações peri-urbanas
consolidadas face as quais os Tapeba revelam sentimentos ambíguos de crítica e resignação. A TI delimitada, portanto, representa a síntese possível
e historicamente datada entre o volume geográfico e volume mental do povo Tapeba.
HENYO TRINDADE BARRETTO FILHO
Antropólogo-coordenador dos GTs
Portaria nº 1.185/PRES/2002
Portaria nº 097/PRES/2003
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
GLEBA TAPEBA: SUPERFÍCIE: 4.653 ha (Quatro mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares), aproximadamente. PERÍMETRO: 74 km
(Setenta e quatro quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’31,0” S e
38º42’04,2” WGr., localizado no entroncamento de uma estrada vicinal, com a margem direita do Riacho Santo Amaro, segue pela margem direita
do referido riacho, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’45,6” S e 38º41’22,6” WGr., localizado em sua foz na Lagoa
Barra Nova ou do Poço; daí segue, pela margem da referida lagoa, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º40’57,0” S e
38º40’39,0” WGr., localizado na margem da Lagoa Barra Nova ou do Poço; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-03A de coordenadas
geográficas aproximadas 03º41’19,1” S e 38º40’43,2” WGr., localizado no canto de divisa do lote do Sr. Raimundo Timóteo, daí, segue em linha reta
até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’22,5” S e 38º40’43,7” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da Rua
“A”, sentido Barra Nova com o canto de divisa do lote do Sr. Raimundo Timóteo (do ponto P-03A ao P-04 a confrontação se dá com o
Sr.Raimundo de Timóteo); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04A de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’33,3” S e 38º40’46,9”
WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04B de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’31,8” S e 38º40’59,6” WGr.; daí, segue por
uma linha seca, até o Ponto P-04C de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’21,8” S e 38º41’11,8” WGr., localizado na margem direita de
um riacho sem denominação; daí, segue pelo referido riacho, a montante, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’26,0”
S e 38º41’06,0” WGr., localizado na margem do referido riacho; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º42’34,9” S e 38º41’25,7” WGr., localizado no cruzamento do bordo direito (sentido sudoeste) da Rua José Holanda Nogueira com
a faixa de domínio da Estrada do Garrote; daí, segue pelo referido bordo da rua até o Ponto P-06A de coordenadas geográficas aproximadas
03º43’04,5” S e 38º41’38,4” WGr., localizado no cruzamento do bordo da Rua José Holanda Nogueira com o bordo direito (sentido Oeste) de
uma estrada de servidão, sem denominação; daí, segue por esta até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’01,4” S e
38º41’45,6” WGr., localizado no bordo direito de uma estrada vicinal, sentido Jandaiguaba; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada,
até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’10,1” S e 38º41’48,9” WGr., localizado no bordo direito da referida estrada,
sentido Jandaiguaba; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’23,9” S e 38º42’16,1” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’49,8” S e 38º42’19,3” WGr., localizado no bordo
direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pela referida faixa de domínio da Estrada de Ferro, até
o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,1” S e 38º42’21,6” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da
Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas
03º43’57,1” S e 38º42’19,5” WGr., localizado no bordo esquerdo da Avenida Cruzeiro do Sul (antigo traçado da Rodovia BR-222), sentido Caucaia;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,0” S e 38º42’11,4” WGr., localizado no bordo
direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’09,2” S e 38º42’12,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,4” S e
38º42’09,2” WGr., localizado no bordo direito da Rua São José, sentido Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, até o
Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,7” S e 38º42’09,2” WGr., localizado no bordo direito da referida rua; daí, segue por
uma linha seca, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,7” S e 38º42’07,3” WGr., localizado no bordo direito de uma
rua de servidão; daí , segue pelo referido bordo, sentido final da mesma, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,6” S
e 38º42’07,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’09,8” S e 38º42’04,6” WGr.,
localizado no bordo direito da Avenida Coronel Alfredo Miranda, sentido Rodovia BR-222; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-20 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44’19,0” S e 38º42’09,7” WGr., localizado no bordo direito da referida Avenida, sentido Rodovia BR-222;
daí, segue pelo bordo direito da Rua Crisaltino Guimarães, sentido Lagoa do Capuan, até o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’23,6” S e 38º41’44,8” WGr., localizado no entroncamento da referida rua com uma estrada de servidão; daí, segue pelo bordo direito da
estrada de servidão, sentido Lagoa Tapeba, até o Ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’34,5” S e 38º41’48,4” WGr.,
localizado no bordo direito da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’37,6”
S e 38º41’29,1” WGr., localizado no bordo direito da Rua Tenente Mangueira, sentido área rural; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-24
de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’41,3” S e 38º41’29,4” WGr., localizado no bordo direito da referida rua, sentido área rural; daí, segue
por uma linha seca, até o Ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,3” S e 38º41’11,8” WGr., localizado no bordo direito da
Rua Tenente Nogueira, sentido Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’24,0” S e 38º41’09,9” WGr., localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE, no bordo direito da referida rua, sentido Avenida
Cruzeiro do Sul; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’25,6” S e 38º41’05,3” WGr.,
localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’25,6” S e 38º41’00,3” WGr., localizado no canto de divisa da CETREX/EMATERCE; daí, segue pela divisa da CETREX/EMATERCE, até
o Ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,0” S e 38º40’51,8” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul,
sentido Caucaia; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,2” S e 38º40’48,0” WGr.,
localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-31 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’09,3” S e 38º40’49,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’09,7” S e 38º40’47,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Maria Pires Castro, sentido área rural; daí, segue pelo referido bordo, sentido
área rural, até o Ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’23,2” S e 38º40’50,9” WGr., localizado no final da referida rua; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,0” S e 38º40’50,4” WGr., localizado na margem
esquerda do sangradouro da Lagoa do Capuan; daí, segue pela margem esquerda do referido sangradouro, a jusante, até o Ponto P-34A de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44’40,0” S e 38º40’36,0” WGr., localizado no entroncamento do referido sangradouro com o fim de um beco sem
denominação; daí, segue pelo bordo direito (sentido norte) deste, até o Ponto P-34B de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,7” S e
38º40’34,8” WGr., localizado no cruzamento do referido bordo do beco com o bordo direito (sentido Leste) da Rua do Fim; daí, segue por este até
o Ponto P-34C de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,1” S e 38º40’27,6” WGr., localizado no cruzamento do referido bordo da Rua
com o bordo direito (sentido norte) da faixa de segurança da linha de transmissão; daí, segue a referida linha, sentido nordeste, até o Ponto P-34D
de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’27,1” S e 38º40’24,9” WGr., localizado numa linha imaginária, que vai da Torre 02N1 até a faixa
de domínio da mesma; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-34E de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’30,0” S e 38º40’21,1”
WGr., localizado no bordo direito (sentido Sul) da faixa de domínio da linha de distribuição, da Rua Isaura S. Arrais; daí, segue por este até o Ponto
P-34F de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’44,9” S e 38º40’23,1” WGr., localizado no fim da referida Rua com o bordo esquerdo do
sangradouro da lagoa acima mencionada; daí, segue por este a jusante, até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’48,4” S e
38º40’18,9” WGr., localizado na margem esquerda do sangradouro da Lagoa do Capuan; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-36 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44’55,4” S e 38º39’55,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-37 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44’50,0” S e 38º39’43,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-38 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’50,2” S e 38º39’38,3” WGr., localizado no bordo direito da Avenida da Integração (Contorno Leste), sentido Rodovia BR-020;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-39 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’50,6” S e 38º39’37,6” WGr., localizado no bordo
direito da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-40 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’50,5” S e 38º39’23,6” WGr., localizado na esquina da Rua Betesda com a Rua Beira Rio; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-41 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,3” S e 38º39’19,2” WGr., localizado no bordo direito da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., sentido
Fortaleza/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,8” S e 38º39’16,2” WGr.; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-43 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’47,5” S e 38º38’54,5” WGr.; daí, segue por uma linha
seca, até o Ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’49,1” S e 38º38’45,7” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P45 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’41,8” S e 38º38’43,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-46 de coordenadas
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
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geográficas aproximadas 03º44’44,4” S e 38º38’31,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-47 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’33,0” S e 38º38’15,2” WGr., localizado no final da Rua José de Alencar; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-48 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44’22,6” S e 38º38’12,2” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra Menezes (antigo traçado
da Rodovia BR-222), sentido Fortaleza; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-49 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’20,4” S e
38º38’11,6” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes, sentido Caucaia; daí, segue pelo bordo direito da referida Avenida,
sentido Caucaia, até o Ponto P-50 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’12,6” S e 38º38’42,0” WGr., localizado no entroncamento do
bordo direito da referida Avenida, com o bordo direito da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-090 (Estrada de Iparana), sentido Icaraí; daí,
segue pelo bordo direito da referida Rodovia, sentido Icaraí, até o Ponto P-51 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’01,6” S e 38º37’55,6”
WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da referida Rodovia, com a margem direita de um sangradouro afluente do Rio Ceará; daí, segue
pela margem direita do referido sangradouro, a jusante, até o Ponto P-52 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’04,3” S e 38º37’19,1”
WGr., localizado em sua foz no Rio Ceará. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Ceará, a montante, até o Ponto P53 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’55,0” S e 38º37’14,2” WGr., localizado na margem esquerda do Rio Ceará; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-54 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’56,7” S e 38º37’14,3” WGr., localizado na foz do Rio Maranguape; daí,
segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-55 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’23,8” S e 38º36’40,5”
WGr., localizado na margem esquerda do Rio Maranguape; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-56 de coordenadas geográficas aproximadas
03º43’58,4” S e 38º36’52,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’56,1” S e
38º36’56,3” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’55,5” S e 38º36’58,5” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-59 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’56,2” S e 38º37’01,1” WGr.; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-60 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,8” S e 38º37’03,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto
P-61 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,6” S e 38º37’04,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-62 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44’01,8” S e 38º37’06,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-63 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’06,4” S e 38º37’08,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-64 de coordenadas geográficas aproximadas
03º44’10,7” S e 38º37’08,9” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’14,0” S e
38º37’11,2” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-66 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’17,9” S e 38º37’16,1” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-67 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’21,2” S e 38º37’20,9” WGr.; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-68 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’28,7” S e 38º37’30,4” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto
P-69 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’27,9” S e 38º37’37,2” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes,
sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-70 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,8” S e 38º37’37,8” WGr.,
localizado no bordo direito da Avenida Bezerra de Menezes, sentido Fortaleza, no entroncamento com a Rua das Flores; daí, segue pelo bordo direito
da referida rua, sentido Rodovia BR-020, até o Ponto P-71 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’46,7” S e 38º37’43,2” WGr., localizado
no final da referida rua; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-72 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’54,6” S e 38º37’50,8” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-73 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’57,0” S e 38º37’49,3” WGr., localizado no bordo
direito da faixa de domínio da Rodovia BR-020, sentido Fortaleza/Canindé; SUL: do ponto antes descrito, segue pela referida faixa de domínio,
sentido Fortaleza/Canindé, até o Ponto P-74 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’26,1” S e 38º38’48,7” WGr., localizado no bordo
direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Fortaleza/Caucaia; daí, segue pelo bordo direito da faixa de domínio da referida
Estrada de Ferro, até o Ponto P-75 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’03,0” S e 38º39’11,5” WGr., localizado no bordo direito da faixa
de Domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Fortaleza/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-76 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º45’07,0” S e 38º39’23,7” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí,
segue pelo referido bordo, sentido Caucaia, até o Ponto P-77 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’57,7” S e 38º39’38,3” WGr.,
localizado no bordo direito da Avenida da Integração, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-78 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’58,5” S e 38º39’39,4” WGr., localizado no bordo direito da Rua Sargento Feitosa, sentido Rodovia BR-222; daí, segue pelo
referido bordo, sentido Rodovia BR-222, até o Ponto P-79 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’02,9” S e 38º39’40,1” WGr., localizado
no bordo direito da referida rua, sentido Rodovia BR-222; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-80 de coordenadas geográficas aproximadas
03º45’06,8” S e 38º39’45,0” WGr., localizado no cruzamento do bordo da referida Rua com o bordo direito (sentido Oeste) da Rua Amazonas; daí,
segue por este, até Ponto P-80A de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’17,4” S e 38º39’59,0” WGr., localizado no cruzamento do bordo
da rua Amazonas com a Rua das Flores; daí, atravessa a Rua das Flores e segue pelo bordo direito (sentido Oeste) de uma estrada de servidão, até o
Ponto P-81 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’15,8” S e 38º40’07,0” WGr., localizado no final da referida estrada de servidão; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-82 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’29,7” S e 38º40’08,5” WGr., localizado no entroncamento
de duas ruas sem denominação; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-83 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’28,8” S e
38º40’12,2” WGr., localizado na entrada de uma propriedade rural; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-83A de coordenadas geográficas
aproximadas 03º45’26,4” S e 38º40’17,7” WGr., localizado numa cerca às margens de um lago artificial; daí, segue pela referida cerca, até o Ponto
P-83B de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’28,0” S e 38º40’20,4” WGr., localizado na mesma cerca, acima mencionada; daí, segue por
uma linha seca até o Ponto P-84 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’44,5” S e 38º40’43,3” WGr., localizado no bordo direito da faixa
de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-85 de coordenadas geográficas aproximadas
03º45’55,3” S e 38º40’44,5” WGr., localizado no bordo direito de uma estrada de servidão (atrás da fábrica de cera), sentido Rio Ceará; daí segue por
uma linha seca, até o Ponto P-86 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’18,7” S e 38º40’30,1” WGr., localizado no bordo direito da faixa
de domínio da Rodovia BR-020, sentido Fortaleza/Canindé; daí, segue pelo bordo direito da faixa de domínio da referida Rodovia, sentido Fortaleza/
Canindé, até o Ponto P-87 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’30,3” S e 38º41’08,4” WGr., localizado no entroncamento da referida
rodovia com a margem esquerda do Riacho Carrapicho; daí, segue pela margem esquerda do referido riacho, a jusante, até o Ponto P-88 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º46’19,9” S e 38º41’14,8” WGr., localizado no entroncamento de uma estrada de servidão, com a margem
esquerda do Riacho Carrapicho; daí, segue pelo bordo esquerdo da referida estrada de servidão (sentido Rio Ceará), até o Ponto P-89 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º46’15,2” S e 38º41’33,5” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Rio Ceará; daí, segue por
uma linha seca, até o Ponto P-90 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’29,4” S e 38º41’37,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até
o Ponto P-91 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’42,6” S e 38º41’43,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-92 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º46’49,6” S e 38º41’52,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-93 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º46’49,7” S e 38º41’57,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-94 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º46’46,3” S e 38º42’05,1” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-95 de coordenadas geográficas aproximadas
03º46’44,8” S e 38º42’15,6” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-96 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’48,1” S e
38º42’21,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-97 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’52,5” S e 38º42’26,3” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-98 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’02,6” S e 38º42’32,0” WGr.; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-99 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’03,6” S e 38º42’36,4” WGr., localizado no limite da faixa de
preservação permanente do Rio Ceará; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-100 de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’02,6” S e
38º42’38,1” WGr., localizado na confluência do Rio Ceará, com o Riacho Nambi; daí, segue pela margem direita do referido riacho, a montante, até
o Ponto P-101 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’47,3” S e 38º43’21,0” WGr., localizado no entroncamento do referido riacho, com
a Avenida Coronel Alfredo Miranda; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida Avenida, sentido Rodovia BR-222, até
o Ponto P-102 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’23,3” S e 38º43’12,4” WGr., localizado no bordo direito da referida Avenida, sentido
Rodovia BR-222; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-103 de coordenadas geográficas aproximadas 03º46’23,1” S e 38º43’12,8” WGr.,
localizado em um canto de divisa no bordo direito de uma estrada de servidão, sentido Lagoa dos Porcos; daí, segue pelo bordo direito da referida
estrada, sentido Lagoa dos Porcos, até o Ponto P-104 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’56,9” S e 38º43’29,3” WGr., localizado no
final da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-105 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’56,1” S e 38º43’26,2”
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
WGr., localizado no entroncamento de uma cerca de divisa com a margem da Lagoa dos Porcos; daí, segue pela margem da referida lagoa, até o
Ponto P-106 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’37,1” S e 38º43’36,7” WGr., localizado em um sangradouro da referida lagoa; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-107 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’56,8” S e 38º43’47,4” WGr., localizado em um canto
de divisa de propriedades; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-108 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,6” S e 38º43’39,3”
WGr., localizado próximo ao muro de divisa da Chácara Jardim Natália; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a referida chácara, até o
Ponto P-109 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’42,9” S e 38º43’36,0” WGr., localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio da
Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-110 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’40,9”
S e 38º43’35,0” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue pelo bordo direito
da referida Rodovia, sentido Sobral, até o Ponto P-111 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’38,5” S e 38º43’39,6” WGr., localizado em
um canto de propriedade no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-222, sentido Fortaleza/Sobral; daí, segue pelo bordo direito da Rua
Manoel Bernardes, até o Ponto P-112 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,4” S e 38º43’37,9” WGr., localizado no canto de divisa,
no bordo direito da estrada de servidão de domínio da COELCE; daí, segue pelo bordo direito da referida faixa de domínio, sentido Riacho Tapeba,
até o Ponto P-113 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’40,1” S e 38º43’14,2” WGr., localizado no limite da faixa de preservação
permanente do Riacho Tapeba; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-114 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’35,4” S e
38º43’10,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-115 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’37,0” S e 38º43’02,8” WGr.;
daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-116 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’33,8” S e 38º43’01,4” WGr.; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-117 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’29,9” S e 38º42’57,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o
Ponto P-118 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’26,9” S e 38º42’51,3” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-119 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º44’31,2” S e 38º42’45,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-120 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44’29,4” S e 38º42’40,7” WGr., localizado no limite da faixa de preservação permanente do Riacho Tapeba; daí, segue
por uma linha seca, até o Ponto P-121 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’23,9” S e 38º42’40,7” WGr., localizado no final da Rua
Vicente Ribeiro; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Avenida Cruzeiro do Sul, até o Ponto P-122 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º44’13,7” S e 38º42’39,6” WGr.; daí, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Avenida Cruzeiro do Sul, até o Ponto P-123
de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,0” S e 38º42’38,4” WGr., localizado no canto de divisa de propriedade no bordo direito da
Avenida Cruzeiro do Sul; daí, segue pelo referido bordo, sentido Caucaia, até o Ponto P-124 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’58,3”
S e 38º42’31,9” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul, sentido Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-125
de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’57,1” S e 38º42’31,8” WGr., localizado no bordo esquerdo da referida Avenida, sentido Caucaia; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-126 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’51,6” S e 38º42’31,3” WGr., localizado no bordo
esquerdo da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A., sentido Sobral/Caucaia; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-127 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º42’43,0” S e 38º42’30,1” WGr., localizado na margem direita do Riacho do Juá; daí, segue pela margem direita do
referido riacho, a jusante, até o Ponto P-128 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’37,0” S e 38º42’14,5” WGr., localizado no entroncamento
do referido riacho, com uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-129 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42’26,9”
S e 38º41’38,9” WGr., localizado no bordo esquerdo da Estrada do Garrote, sentido Caucaia; daí segue por uma linha seca, até o Ponto P-130 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º42’17,6” S e 38º41’30,8” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-131 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º42’05,7” S e 38º41’28,0” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-132 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º41’41,1” S e 38º41’43,8” WGr., localizado no bordo esquerdo de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto
P-133 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’13,0” S e 38º41’59,3” WGr., localizado no bordo esquerdo de uma estrada de servidão; daí,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-134 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41’05,8” S e 38º42’09,4” WGr., localizado no bordo
direito da estrada vicinal, sentido Oceano Atlântico; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-01, início da descrição deste
perímetro. GLEBA PALMIRIM: SUPERFÍCIE : 114 ha (Cento e quatorze hectares), aproximadamente, PERÍMETRO : 7 km (Sete quilômetros),
aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’29,5” S e 38º41’21,2” WGr., localizado no
canto de divisa de propriedade, segue por uma linha seca, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’30,8” S e 38º41’00,9”
WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’41,0” S e 38º41’03,2” WGr., localizado no
canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’41,3” S e 38º41’02,9”
WGr., localizado no canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas
03º43’42,7” S e 38º41’03,2” WGr., localizado no canto de um muro de divisa; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-06 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º43’43,5” S e 38º40’59,9” WGr., localizado no bordo direito da Rua Manoel Rodrigues, sentido Estrada do Garrote; daí,
segue pelo referido bordo, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’40,0” S e 38º40’58,9” WGr., localizado no bordo direito
da Rua Manoel Rodrigues, sentido Estrada do Garrote; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas
03º43’41,3” S e 38º40’51,5” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’35,0” S e
38º40’50,2” WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’37,2” S e 38º40’42,2” WGr.,
localizado em um caminho de servidão (próximo a uma massaranduba); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º43’42,3” S e 38º40’23,5” WGr., localizado em um caminho de servidão (próximo a um cajueiro); LESTE: do ponto antes descrito,
segue por uma linha seca, até o Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’49,7” S e 38º40’24,5” WGr., localizado em um caminho
de servidão (próximo a um cajueiro); daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,1” S e
38º40’08,9” WGr., localizado na barragem da Lagoa do Pabussu; daí, segue pela crista da barragem e pela margem da referida lagoa, até o Ponto P14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’01,7” S e 38º40’05,9” WGr., localizado no entroncamento de uma cerca de divisa com a margem
da Lagoa do Pabussu; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’03,5” S e 38º40’06,3” WGr.,
localizado no canto de um muro de divisa, no bordo direito da faixa de Domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pela
faixa de domínio direita da referida Estrada de Ferro, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’52,4” S e 38º40’27,6” WGr.,
localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’53,7” S e 38º40’27,8” WGr., localizado no canto de um muro de divisa, no bordo esquerdo da
faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue pelo referido muro de divisa, até o Ponto P-18 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44’03,9” S e 38º40’29,9” WGr., localizado no canto do muro de divisa, no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul,
(antigo Traçado da BR-222), sentido Centro/Capuan; SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio direita da referida Avenida, até o
Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’59,0” S e 38º41’03,7” WGr., localizado no bordo direito da Avenida Cruzeiro do Sul,
sentido Centro/Capuan; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’53,2” S e 38º41’01,4”
WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,1” S e 38º41’00,9” WGr.; daí, segue por
uma linha seca, até o Ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’46,7” S e 38º41’00,3” WGr., localizado no bordo esquerdo da faixa
de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-23 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º43’45,6” S e 38º41’00,2” WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/
Sobral; daí, segue pela faixa de domínio direita da referida Estrada de Ferro, até o Ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’50,6”
S e 38º41’23,0” WGr., localizado no entroncamento do bordo direito da faixa de domínio da Estrada de Ferro R.F.F.S.A, sentido Caucaia/Sobral, com
a Rua Freitas Barbosa; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida rua, sentido Estrada do Garrote, até o Ponto P-25 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º43’33,1” S e 38º41’21,3” WGr., localizado em uma curva (esquina, com uma estrada de servidão); daí,
segue pelo bordo direito da referida rua, até o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43’32,9” S e 38º41’21,9” WGr., localizado
no bordo direito da Rua Freitas Barbosa; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 – Base
cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.24-Z-C-IV - ESC. 1: 100.000. DSG/1978, atualizada pela imagem de Satélite
LANDSAT 5 – Órbita 217 – Ponto 63. 2 – As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal
SAD – 69. Responsável Técnico pela Identificação Limites: Elder Carlos Capellato, Engº Agrimensor – CGD/DAF, CREA-SP 5.061.177.836/D.
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SÉRIE 2 ANO IX Nº 120
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2006.05.02.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE. Objeto: Construção de Sistema de Abastecimento D’água
na Localidade de Multirão no Município de Jaguaribe - Ce. Contratada:
ÊXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assina
pela Contratada: Claudiana Barbosa de Almeida. Contratante: Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente. Assina pela Contratante:
José Sérgio Pinheiro Diógenes - Prefeito Municipal. Valor Global
Contratado: R$ 1.049.247,57 (Hum milhão, quarenta e nove mil,
duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Prazo de
Execução dos Serviços: 120 (cento e vinte) dias. Origem dos Recursos: FUNASA. Dotação Orçamentária: 1401.1751200261.042. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Data de Assinatura do Contrato:
26 de Junho de 2006.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
- EXTRATO DE CONTRATO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2006. Partes: O Município de Barbalha, através da SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA e a empresa CORAL – CONSTRUTORA
RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: Urbanização com Pavimentação, Eletrificação e Duplicação da Ponte sobre o Riacho do Ouro na
Avenida Paulo Maurício, Travessia sobre o Riacho do Ouro na Av.
Presidente Médice e Rua Edmundo Sá e Urbanização, Pavimentação e
Iluminação da Av. Costa Cavalcante. Valor: R$ 6.446.622,93. Prazo
de Execução dos Serviços: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0400.
154510501.501 - Elemento de Despesa: 4490.51.00. Data do Contrato: 22 de Junho de 2006. Governo do Estado do Ceará/Prefeitura
Municipal de Barbalha. Signatários: Antônio Costa Sampaio Neto e
Ivo Alencar de Freitas.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2706.01/
2006 – AÇÃO SOCIAL. A Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332 Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o
Edital de Tomada de Preços Nº 2706.01/2006 - Ação Social, cujo Objeto
é a Reconstrução de Casa para Controle da Doença de Chagas com
Módulo Sanitário Tipo 9, conforme orçamento e projeto em Anexo,
que realizar-se-á no dia 13.07.2006 às 09:00hs. Referido Edital poderá
ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no
horário de expediente ao público, das 07:30hs às 13:30hs. Quixeré Ce., 27 de Junho de 2006. Marcos Antônio Oliveira Lima Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI AVISO DE LICITAÇÃO. A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
DO MUNICIPIO DE PACOTI, por meio da Comissão de Licitação,
torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital
Tomada de Preços Nº 2006.06.27.01 cujo Objeto e à PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA, ESTRADA VOLTA DO RIO/RIACHO
FRESCO(DA ESTACA “79+10,00m) em Pacoti/CE, com data de
recebimento de envelopes marcada para o dia 13 de Julho de 2006, às
10:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura
Municipal de Pacoti/CE, a Av. Cel José Cícero Sampaio N° 663 centro
.Maiores informações pelo telefone(085) 3322.1413. Francilene
Maria Lopes Nobre Pimenta - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2706.01/
2006 - SAÚDE. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332 - Centro,
torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de
Tomada de Preços Nº 2706.01/2006 - Saúde, cujo Objeto é a Construção
de Kits Sanitários, Tipo 9, no Município de Quixeré, conforme orçamento
e projeto em Anexo, que realizar-se-á no dia 13.07.2006 às 12:00hs.
Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data
desta publicação, no horário de expediente ao público, das 07:30hs às
13:30hs. Quixeré - Ce., 27 de Junho de 2006. Marcos Antônio
Oliveira Lima - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
– EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 038006/2006 – AVISO DE
LICITAÇÃO - Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura:
12/07/2006, 09:00hs - OBJETO: Contratação de Empresa(s)
Especializada(s) no Fornecimento de Gêneros Alimentícios
destinados ao PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR do
Município de Groaíras - Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Praça Padre Mororó, Nº 10 – Centro (antigo Bancesa). Fone:
(0xx88) 3647-1787. Groaíras, 27/06/2006. A COMISSÃO.
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2006
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
–Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico. A
Comissão Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO DA
FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da Licitação na Modalidade
Tomada de Preços nº 2005.05.31.001, cujo objeto é a Execução dos
Serviços de recuperação das Praças das Localidades de Monte Sion,
Novo Assis, Miranda, Oiticica e Gavião, Município de Parambú.
EMPRESA HABILITADA: EDMIL ELETRIFICAÇÃO LTDA,
CONSTRUTORA LITORAL LTDA E COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. Tendo sido ganhadora a empresa EDMIL
ELETRIFICAÇÃO LTDA. Parambú – Ceará, 23 de Junho de 2006.
ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO - RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA
DE PREÇOS Nº 0510001/2006. A Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo torna público o RESULTADO DE
JULGAMENTO da fase de Proposta de Preços que tem como objeto,
os serviços de pavimentação de diversas ruas na sede deste
município. Deliberada em reunião a Comissão de Licitação declara
VENCEDORA a empresa: NJ Construtora Ltda. Fica aberto o prazo
recursal conforme Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas demais
atualizações. Francisco Ambrosio Sampaio – Presidente. Brejo
Santo – CE, 26 de Junho de 2006.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - AVISO DE ADIAMENTO - EDITAL DE TOMADA DE
PREÇOS Nº 2006/06/01/TP. O (A) Presidente(a) da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Horizonte, torna público que a
Sessão da Licitação na Modalidade de Tomada de Preços que seria
realizada em 26 de Junho de 2006 às 10:00 horas, na Sala da Comissão
de Licitação para Realização de Obras de Construção de Unidades
Sanitárias no Município de Horizonte foi Adiada para 01 de Agosto de
2006 às 10:00. Horizonte - CE, 22 de Junho de 2006. Antônio
Clécio Nogueira Lopes - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
– Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico. – A
Comissão Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO DE
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da Licitação na Modalidade
Concorrência Pública nº 2005.05.15.001, cujo objeto é a Construção
da Pavimentação em pedra Tosca em Diversas Ruas da Sede e na Zona
Rural e Pavimentação Asfáltica, no Município de Parambú. EMPRESAS
HABILITADAS: COPA ENGENHARIA LTDA E COSAMPA PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA.Parambú – Ceará, 23 de Junho de 2006.
ANTONIO CARVALHO LINS - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
- AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/12/01/CP/O. A Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Itapipoca torna público o
Adiamento da sessão de Abertura da Licitação que seria realizada no dia
26 de Junho de 2006 às 09:00hs para o dia 28 de Junho de 2006 às
09:00hs. Itapipoca - Ce., 23 de Junho de 2006. José Rubens Pires
Feitoza - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
- AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/12/02/CP/O. A Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Itapipoca torna público o
Adiamento da sessão de Abertura da Licitação que seria realizada no dia
26 de Junho de 2006 às 11:00hs para o dia 28 de Junho de 2006 às
11:00hs. Itapipoca - Ce., 23 de Junho de 2006. José Rubens Pires
Feitoza - Presidente da Comissão de Licitação.
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DESTINADO A
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Page 1 EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº01/2006 I