ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 211
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 3
Presidência da República .................................................................. 11
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 12
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 27
Ministério da Cultura ........................................................................ 27
Ministério da Defesa......................................................................... 28
Ministério da Educação .................................................................... 29
Ministério da Fazenda....................................................................... 30
Ministério da Integração Nacional ................................................... 80
Ministério da Justiça ......................................................................... 82
Ministério da Previdência Social...................................................... 87
Ministério da Saúde .......................................................................... 88
Ministério das Cidades...................................................................... 89
Ministério das Comunicações........................................................... 94
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 97
Ministério de Minas e Energia......................................................... 99
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 113
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 113
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 118
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 120
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 120
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 121
Ministério dos Transportes ............................................................. 124
Ministério Público da União .......................................................... 125
Tribunal de Contas da União ......................................................... 125
Poder Judiciário............................................................................... 128
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 128
tros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, Plenário, 16.10.2008.
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
.
Atos do Poder Legislativo
LEI N o- 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano
como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
LEI N o- 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.120-6
(1)
PROCED.
: AMAZONAS
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.
: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL
ADV.
: ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
do Relator, julgou procedente a ação. Votou o Presidente. Ausentes,
porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Minis-
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser
comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
LEI N o- 11.798, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga
a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Conselho da Justiça Federal,
que funcionará no Superior Tribunal de Justiça, com atuação em todo
o território nacional, a quem cabe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, conforme estabelecido no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2o O Conselho da Justiça Federal será integrado:
I - pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça;
II - por 3 (três) Ministros, eleitos entre os integrantes do
Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes;
III - pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que
serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos
Vice-Presidentes.
§ 1o Terão direito a assento no Conselho da Justiça Federal,
sem direito a voto, os Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE, que indicarão os seus suplentes.
§ 2o A Presidência do Conselho da Justiça Federal será
exercida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que será
substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do
Superior Tribunal de Justiça.
§ 3o Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, vedada
a investidura daqueles que, por mandamento constitucional, legal ou
regimental, permanecerão por menos de 6 (seis) meses na função.
§ 4o Não se aplica a regra do § 3o deste artigo aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais
Federais.
§ 5o É vedada a recondução de Conselheiros.
§ 6o A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida
pelo mais antigo dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que
integrar o Conselho da Justiça Federal, à exceção do Presidente e do
Vice-Presidente.
§ 7o O Corregedor-Geral será substituído, em suas faltas ou
impedimentos, pelos demais Conselheiros Ministros do Superior Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de antigüidade.
§ 8o O Conselho da Justiça Federal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, durante o ano judiciário, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, exigida, em ambos os casos, a presença mínima de 7 (sete)
Conselheiros.
§ 9o As decisões do Conselho da Justiça Federal serão tomadas pelo voto da maioria entre os presentes, prevalecendo, em caso
de empate, o voto proferido pelo Presidente.
Art. 3o As atividades de administração judiciária, relativas a
recursos humanos, gestão documental e de informação, administração
orçamentária e financeira, controle interno e informática, além de outras que necessitem coordenação central e padronização, no âmbito da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central será o Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Considerar-se-ão integrados ao sistema de
que trata o caput deste artigo os serviços atualmente responsáveis
pelas atividades ali descritas, pelo que se sujeitarão à orientação
normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão
central do sistema.
Art. 4o Integrarão a estrutura institucional do Conselho da
Justiça Federal a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de
Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5o Ao Conselho da Justiça Federal compete:
I - examinar e encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça:
a) proposta de criação ou extinção de cargos e fixação de
vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus;
b) proposta de criação ou extinção de Tribunais Regionais
Federais e de alteração do número de seus membros;
2
ISSN 1677-7042
1
II - aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às
matérias de competência da Justiça Federal;
Art. 6o À Corregedoria-Geral da Justiça Federal, órgão de
fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus, compete:
III - expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
constante do art. 3o desta Lei;
I - exercer a supervisão técnica e o controle da execução das
deliberações do Conselho da Justiça Federal;
IV - apreciar, de ofício, ou a requerimento de magistrado
federal, as decisões administrativas dos Tribunais Regionais Federais
que contrariarem a legislação vigente e as normas editadas com base
no inciso II do caput deste artigo;
II - encaminhar ao conhecimento dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais propostas de ações relativas aos sistemas
que integram a Justiça Federal e submetê-las à aprovação do Conselho da Justiça Federal;
V - homologar, na forma regimental, como condição de eficácia, as decisões dos Tribunais Regionais Federais que implicarem
aumento de despesas;
III - realizar inspeção e correição permanentes ou periódicas,
ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais
Regionais Federais, conforme o Regimento Interno do Conselho da
Justiça Federal;
VI - aprovar as propostas orçamentárias e os pedidos de
créditos adicionais do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais
Regionais Federais e da Justiça Federal de primeiro grau;
IV - promover sindicâncias, inspeções e correições para apurar reclamações, representações e denúncias fundamentadas de qualquer interessado, relativas aos magistrados de segundo grau, submetendo ao Plenário para deliberação;
VII - prover, por concurso público, os cargos necessários à
sua administração, ressalvados os cargos em comissão, declarados em
lei de livre nomeação e exoneração;
V - submeter ao Conselho da Justiça Federal provimentos
destinados a disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
VIII - avocar processos administrativos em curso;
IX - julgar processos administrativos disciplinares relativos a
membros dos Tribunais Regionais Federais, imputando, quando for o caso,
as penalidades cabíveis, assegurados a ampla defesa e o contraditório;
X - representar ao Ministério Público para a promoção das
ações judiciais cabíveis contra magistrados, inclusive com vistas na
propositura de ação civil para a decretação de perda de cargo ou de
cassação de aposentadoria;
XII - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal.
Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal possui poder
correicional e as suas decisões terão caráter vinculante, no âmbito da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
§ 4o Integrará a estrutura administrativa do Centro de Estudos Judiciários o Conselho das Escolas da Magistratura Federal,
presidido pelo ministro diretor do Centro e composto pelos diretores
das Escolas da Magistratura dos Tribunais Regionais Federais e pelo
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Art. 9o À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização
de interpretação de lei federal, previstos na Lei no 10.259, de 12 de
julho de 2001.
§ 1o Compõem a Turma Nacional de Uniformização:
I - o Corregedor-Geral da Justiça Federal;
II - 2 (dois) juízes federais por região, escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal dentre os titulares em exercício em
Juizados Especiais Federais.
§ 2o O funcionamento da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais será disciplinado por regimento próprio, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal
deverá valer-se do apoio das unidades administrativas do Conselho da
Justiça Federal.
Art.
7o
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ao Corregedor-Geral da Justiça Federal compete:
I - apresentar ao Conselho da Justiça Federal relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano judiciário;
II - presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça
Federal;
XI - decidir, em grau de recurso, as matérias relacionadas aos
direitos e deveres dos servidores de sua Secretaria e dos juízes,
quando a esses for aplicada sanção em processo disciplinar decidido
pelo Tribunal Regional Federal;
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
III - presidir a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;
IV - coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores
dos Juizados Especiais Federais;
V - dirigir o Centro de Estudos Judiciários;
VI - expedir instruções e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
VII - indicar ao Presidente do Conselho da Justiça Federal,
para fins de designação, nomeação ou exoneração, os ocupantes de
função comissionada ou cargo em comissão, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
Art. 11. É revogada a Lei no 8.472, de 14 de outubro de
1992.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
LEI N o- 11.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Transforma a Estação Ecológica de Anavilhanas,
criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de
1981, em Parque Nacional de Anavilhanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o A Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo
Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, passa a denominar-se
Parque Nacional de Anavilhanas.
VIII - relativamente às matérias de sua competência:
a) executar e fazer executar as deliberações do Conselho da
Justiça Federal;
b) dirigir-se às autoridades judiciárias e administrativas, assinando as respectivas correspondências.
§ 1o As sindicâncias, inspeções e correições serão realizadas
sem prejuízo da atuação disciplinar e correicional do Conselho Nacional da Justiça.
§ 2o O Corregedor-Geral da Justiça Federal poderá requisitar
até 2 (dois) magistrados, observada a quinta parte mais antiga, bem
como servidores, para atuarem em auxílio de sua atividade pelo
período máximo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez pelo
mesmo período, sem prejuízo de direitos e vantagens inerentes ao
exercício de seus cargos e empregos de origem.
Art. 8o Ao Centro de Estudos Judiciários compete:
I - realizar e fomentar estudos, pesquisas, serviços editoriais
e de informação, com vistas na modernização da Justiça Federal;
II - planejar, coordenar e executar atividades de formação e
aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as
escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo
normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
III - elaborar e encaminhar à Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais.
§ 1o É vedada a realização de qualquer atividade pelo Centro
de Estudos Judiciários relativa a tema estranho à competência da
Justiça Federal, conforme o art. 109 da Constituição Federal.
§ 2o É obrigatória a realização de pelo menos uma atividade
anual do Centro de Estudos Judiciários nas sedes dos Tribunais Regionais Federais.
§ 3o Os gastos anuais com as atividades-fim do Centro de
Estudos Judiciários serão vinculados à área de pesquisa em, no mínimo, 40% (quarenta por cento), conforme prioridades constantes de
Plano Plurianual a ser aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os limites do Parque Nacional de Anavilhanas permanecem os definidos no Decreto no 86.061, de 2 de
junho de 1981.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
LEI N o- 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que
aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas
solicitações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 33. ...................................................................................
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços
por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a
origina." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Atos do Poder Executivo
.
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques
públicos de alimentos à República de Cuba,
à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República
de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica,
para atender às populações afetadas por eventos meteorológicos adversos, de grandes proporções, os seguintes bens dos estoques públicos de alimentos:
I - até quarenta e cinco mil toneladas de arroz beneficiado;
II - até duas mil toneladas de leite em pó; e
III - até quinhentos quilos de sementes de hortaliças.
§ 1o As doações serão efetivadas mediante termo firmado
pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, e correrão, no caso do inciso I, à conta de
dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos PGPM e, nos casos dos incisos II e III, à conta de dotações orçamentárias do Programa de Aquisição de Alimentos.
§ 2o Também correrão à conta das dotações orçamentárias da
PGPM as despesas da CONAB para a conversão do arroz em casca
em produto beneficiado posto no local de destino.
"Art. 2o .....................................................................................
..........................................................................................................
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham
como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de
qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 3o ...........................................................................................
..........................................................................................................
II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade
máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou
contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do
registro dos dados no SICONV; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios,
contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no
SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada
Portal dos Convênios.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3o Caberá à CONAB promover o transporte dos bens de
que trata o art. 1o até o local de destino, por meios próprios ou de
terceiros, correndo as despesas decorrentes à conta de dotações consignadas no Orçamento da União.
§ 4o As despesas com as doações previstas no caput não
deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do Programa de
Aquisição de Alimentos.
Art. 2o Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir
os quantitativos e respectivos destinatários dos bens identificados nos
incisos I a III do art. 1o, ouvidos os Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.
Art.
publicação.
3o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
Guilherme Cassel
DECRETO N o- 6.619, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação a dispositivos do Decreto
no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 10 e 13 do Decreto no 6.170, de 25 de
julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................................
§ 1o ...........................................................................................
..........................................................................................................
Art. 3o Fica revogado o art. 5o do Decreto no 825, de 28 de
maio de 1993.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
DECRETO N o- 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre políticas e diretrizes para o
desenvolvimento e o fomento do setor de
portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e 21, inciso
XII, alínea "f", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos
8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.518,
de 5 de setembro de 2007, e 11.610 de 12 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o As atividades portuárias marítimas, direta ou indiretamente exploradas pela União, serão desenvolvidas de acordo com
as políticas e diretrizes definidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a
todos os portos e terminais portuários de competência da Secretaria
Especial de Portos, nos termos do art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003.
Seção I
Das Definições
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - Porto Organizado - o construído e aparelhado para atender
às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da
movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a
jurisdição de uma autoridade portuária;
..........................................................................................................
II - Área do Porto Organizado - a compreendida pelas instalações portuárias que devam ser mantidas pela administração do porto;
..............................................................................................." (NR)
III - Instalação Portuária - a destinada ao uso público, na
forma do inciso I do art. 4o da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, as quais podem ser contínuas ou localizadas em pontos diferentes do mesmo porto, mas devem estar sempre sujeitas à mesma
administração portuária, compreendendo:
3
a) os ancoradouros, as docas, eclusas, canais, ou os trechos
de rios, em que as embarcações sejam autorizadas a fundear, ou a
efetuar operações de carregamento ou descarga;
b) as vias de acesso aos ancoradouros, às docas, aos cais, ou às
pontes de acostagem, desde que tenham sido construídas ou melhoradas, ou que devam ser mantidas pelas administrações dos portos;
c) bacias de evolução, áreas de fundeio, cais, pontes e piers de
atracação e acostagem, guia-correntes, ou quebra-mares, construídos
para a atracação de embarcações ou para a tranqüilidade e profundidade das águas, nos portos, ou nas respectivas vias de acesso; e
d) os terrenos, os armazéns e outros edifícios, as vias de
circulação interna, bem como todo o aparelhamento de que os portos
disponham, para atender às necessidades do respectivo tráfego e à
reparação e conservação das próprias instalações portuárias, que tenham sido adquiridos, criados, construídos, ou estabelecidos, com
autorização do Governo Federal.
IV - Instalação Portuária de Uso Privativo - a explorada por
pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área
do porto organizado, utilizada na movimentação de passageiros ou na
movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aqüaviário;
V - Arrendamento - cessão onerosa de instalação portuária
dentro da área do porto organizado;
VI - Autorização - outorga, por ato unilateral, de exploração
de terminal de uso privativo, feita pela União a pessoa jurídica que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
VII - Operação Portuária - movimentação de passageiros ou
movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aqüaviário, realizada no porto organizado por
operadores portuários;
VIII - Operador Portuário - pessoa jurídica pré-qualificada
para a execução de operação portuária na área do porto organizado;
IX - Carga Própria - aquela pertencente ao autorizado, a sua
controladora ou a sua controlada, que justifique por si só, técnica e
economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária;
X - Carga de Terceiros - aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal
autorizado, tendo as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria autorizada que
justificou técnica e economicamente o pedido de instalação do terminal privativo, e cuja operação seja eventual e subsidiária.
XI - Programa Nacional de Dragagem - aquele instituído pela
Lei no 11.610, de 12 de dezembro de 2007, que tem por objetivo a
realização de obras ou serviços de engenharia necessários ao aprofundamento, alargamento ou expansão, e à manutenção do leito das
vias aquaviárias de forma a dar condições operacionais e sustentabilidade aos portos e terminais portuários marítimos;
XII - Dragagem por Resultado - obra ou serviço de engenharia destinado ao aprofundamento, alargamento ou expansão de
áreas portuárias, bem como serviços de natureza contínua com o
objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de
profundidade estabelecidas no projeto implantado; e
XIII - Gestão Ambiental Portuária - conjunto de rotinas,
procedimentos e ações administrativas que permite administrar as
relações de atividades, operações, instalações, processos e obras portuárias com o meio ambiente que as abriga, em observância à legislação ambiental vigente.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, DAS POLÍTICAS E DAS DIRETRIZES
III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é
ajustada a transferência de crédito de órgão da administração
pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa
estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;
VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como
entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração
federal pactua a execução de contrato de repasse;
ISSN 1677-7042
Seção II
Das Políticas
Art. 3o As políticas para o desenvolvimento e o fomento do
setor de portos e terminais portuários marítimos pautam-se pelos
seguintes objetivos:
I - efetivação de obras prioritárias em portos marítimos nacionais;
II - garantia do acesso portuário aos navios de forma segura
e não discriminatória;
III - redução de custos portuários, mediante a realização de
economias de escala;
IV - contribuição para o incremento do comércio internacional do País;
V - aumento da concorrência intra e inter portos, preservadas
a necessidade de escala operacional e de viabilidade econômica;
VI - racionalização de prazos na execução de obras portuárias essenciais ao desenvolvimento nacional;
VII - promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias com o meio ambiente que as abriga;
VIII - prestação de atividades portuárias de forma ininterrupta, disponibilizadas vinte e quatro horas diárias por todo o ano, de
forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos; e
4
ISSN 1677-7042
IX - promover a ampla participação dos interessados nas
licitações para concessão de porto organizado ou arrendamento de
instalação portuária, ainda que detentores de outros arrendamentos,
desde que observado o princípio da livre concorrência.
Art. 4o A exploração do porto organizado será remunerada
por meio de tarifas portuárias, que devem ser isonômicas para todos os
usuários de um mesmo segmento, bem como por receitas patrimoniais
ou decorrentes de atividades acessórias ou complementares.
1
§ 3o A autoridade portuária promoverá a plena integração
porto-cidade, mediante ações que garantam as condições operacionais
do porto, por meio dos acessos terrestres e marítimos adequados às
operações e mediante a revitalização de instalações portuárias sem
interesse operacional, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais, com o mínimo de impactos negativos para o porto e para a
cidade, preservando as condições histórica, cultural, ambiental e de
segurança de suas instalações e a sua integração harmônica com a
área urbana.
Parágrafo único. As tarifas praticadas, inclusive dos serviços
de natureza operacional e dos serviços denominados acessórios, deverão ser de conhecimento público e de fácil acesso.
Art. 8o Na área do porto organizado, compete à administração do porto, aos concessionários, aos arrendatários de instalações
portuárias e aos autorizados a execução dos serviços de armazenagem
de mercadorias.
Art. 5o A remuneração dos arrendatários e operadores portuários pautar-se-á pela prática de preços módicos, estabelecidos com
os contratantes das operações portuárias.
Art. 9o O trabalho portuário avulso deve observar as condições de aplicação da mão-de-obra portuária de competência do
órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso, de acordo
com as respectivas convenções coletivas de trabalho celebradas pelas
entidades representativas dos operadores portuários e dos trabalhadores portuários avulsos, que atuam na área do porto organizado.
§ 1o Os arrendatários, operadores portuários e titulares de
instalações portuárias de uso privativo misto deverão dar ampla publicidade dos preços regularmente praticados no desenvolvimento de
atividades inerentes, acessórias, complementares e projetos associados
aos serviços desenvolvidos nas suas instalações portuárias.
§ 2o Os arrendatários de instalações portuárias poderão executar a movimentação e guarda de mercadorias diretamente, ou mediante a interposição de operadores portuários pré-qualificados.
Art. 6o A celebração do contrato e a autorização de exploração de atividades portuárias devem ocorrer em estrita observância à legislação ambiental e ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira e ao poder público municipal.
Seção III
Das Diretrizes
7o
Art.
São as seguintes as diretrizes gerais aplicáveis ao
setor portuário marítimo:
I - atendimento ao interesse público;
Art. 10. O contingente de trabalhadores inscritos no registro e
no cadastro do órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso será objeto de revisão anual pelo respectivo conselho de supervisão.
Parágrafo único. A fixação dos quadros deverá levar em
consideração a demanda observada pelo histórico de requisições efetuadas pelos operadores portuários e demais tomadores de serviços,
de modo a permitir freqüência ao trabalho, independentemente da
necessidade ou possibilidade de o trabalhador concorrer a outras atividades portuárias que não a sua de origem.
Art. 11. Nenhum conselheiro poderá integrar mais de um
conselho de autoridade portuária, mesmo em portos que estejam sob
uma mesma administração do porto.
Art. 12. O conselho de autoridade portuária deverá comunicar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República os
casos de negativa de apoio administrativo ou informações e de descumprimento de suas deliberações por parte da administração do
porto marítimo.
II - manutenção de serviço adequado e garantia dos direitos
dos usuários;
III - promoção da racionalização, otimização e expansão da
infra-estrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias;
IV - zelo pelas atividades e a guarda dos bens afetos à
operação portuária e ao próprio porto organizado;
V - adequação da infra-estrutura existente à atualidade das
embarcações e promoção da revitalização de instalações portuárias
não operacionais;
VI - preservação ambiental em todas as instalações portuárias, públicas e privadas, implantando ações de gestão ambiental
portuária de forma a aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos;
VII - estímulo à modernização da gestão do porto organizado;
VIII - promoção de programas e projetos de arrendamento,
atendendo a destinações específicas e definidas com base em parâmetros técnicos, de acordo com os respectivos planos de desenvolvimento e zoneamento;
IX - desenvolvimento do setor portuário, estimulando a participação do setor privado nas concessões, nos arrendamentos portuários e nos terminais de uso privativo;
X - melhoria do desempenho operacional e da qualidade do
serviço prestado, visando à redução dos preços praticados;
XI - promoção da sustentabilidade econômico-financeira da
atividade portuária e implantação de sistema de preços e tarifas com
base em centros de custos e eficiência operacional;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE PORTOS ORGANIZADOS
Art. 13. A outorga de portos organizados marítimos será realizada por meio de concessão a pessoa jurídica de direito público ou
privado, de reconhecida idoneidade técnica e capacidade financeira,
com observância das condições estabelecidas neste Decreto e na legislação sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Parágrafo único. O prazo da concessão será de até vinte e
cinco anos, podendo, mediante justificativa, ser prorrogado uma única
vez, por prazo máximo igual ao período originalmente contratado.
Art. 14. A licitação para a concessão de que trata o art. 13
será realizada pela Agência Nacional de Transportes Aqüaviários ANTAQ, com base no disposto no plano geral de outorgas.
Art. 15. Qualquer interessado na outorga de porto organizado
marítimo, mediante concessão, poderá requerer à ANTAQ a abertura
do respectivo procedimento licitatório.
§ 1o O requerimento a que se refere o caput deverá estar
acompanhado de estudo que demonstre a adequação técnica, operacional e econômica da proposta ao plano geral de outorgas, bem
como seu impacto concorrencial, na forma do art. 21 da Lei no 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
§ 2o Caso o objeto do requerimento não esteja contemplado
no plano geral de outorgas, caberá à Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República pronunciar-se, emitindo relatório técnico
circunstanciado sobre a oportunidade e conveniência do pleito.
XII - estímulo à competitividade do setor e defesa da concorrência;
Art. 16. A concessão do porto organizado marítimo obedecerá ao disposto neste Decreto e na legislação que rege as concessões de infra-estrutura portuária, bem como aos objetivos e diretrizes definidos pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da
Republica.
XIII - promoção da plena aplicação e execução do Programa
Nacional de Dragagem; e
templar:
XIV - valorização da mão-de-obra com base na eficiência, de
modo a possibilitar a adoção de métodos de produção mais adequados
para a movimentação de mercadorias e de passageiros marítimos e
suas bagagens nos portos.
I - as obras e o aparelhamento dos portos necessários à
acostagem das embarcações e à movimentação, guarda e conservação
das mercadorias destinadas à navegação, ou que para esses portos
sejam conduzidas;
§ 1o A administração do porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de
polícia marítima exercerão suas atribuições no porto organizado de
forma integrada e harmônica, assegurando aos serviços portuários a
máxima ordem, qualidade, celeridade e segurança.
II - a exploração comercial do porto, que compreende a
prestação dos serviços portuários, na forma da Lei no 8.630, de 1993,
a conservação dos canais de acesso e dos ancoradouros e, ainda, a
conservação e renovação da superestrutura portuária;
§ 2o A organização e regulamentação da guarda portuária
envolvem a manutenção, pelas administrações dos portos, do quantitativo necessário, com as atribuições que lhe forem determinadas
nos respectivos regulamentos.
Art. 17. A concessão de que trata este Capítulo deve con-
III - as obras destinadas a assegurar o acesso aqüaviário aos
portos, bem como ancoradouro que ofereça às embarcações conveniente abrigo e profundidade compatível com o respectivo porte; e
IV - os espaços físicos necessários à exploração portuária,
incluídos aqueles em águas públicas.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Art. 18. A concessão de porto organizado marítimo somente
será outorgada mediante prévio estudo que demonstre sua viabilidade
técnica, operacional e econômica, e seu impacto concorrencial.
§ 1o Os estudos e projetos poderão ser feitos pelos interessados, na forma do art. 21 da Lei no 8.987, de 1995, que os
submeterão à aprovação da ANTAQ, acompanhados da necessária
memória justificativa, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
§ 2o Qualquer modificação nos estudos e projetos já aprovados deverá ser previamente submetida à ANTAQ, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Art. 19. As obras de melhoramento e aparelhamento dos
portos organizados marítimos devem ser projetadas com a capacidade
necessária para atender a todo o tráfego que afluir aos portos e com
a margem indispensável aconselhada pelo estudo das possibilidades
econômicas das respectivas áreas de influência.
Art. 20. O edital e contrato de concessão de porto organizado
marítimo deverão prever cláusula dispondo sobre a possibilidade de
ampliação das instalações.
Parágrafo único. As obras e aquisições necessárias à ampliação de que trata o caput deverão ser aprovadas pela ANTAQ,
ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Art. 21. Serão desapropriados por utilidade pública os terrenos e as construções necessários à execução das obras, ficando a
cargo exclusivo do concessionário as despesas de indenização e
quaisquer outras decorrentes das desapropriações, as quais serão levadas à conta do capital do porto, depois de auditadas e reconhecidas
pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os terrenos e benfeitorias adquiridos ou
desapropriados, cujo custo tenha sido levado à conta do capital do
porto, constituirão parte integrante do seu patrimônio, sobre os quais
o concessionário tem uso e gozo, durante o prazo da concessão.
Art. 22. Caso os terrenos e construções necessários à execução das obras sejam de propriedade da União, a Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão deverá adotar as providências administrativas cabíveis, ficando o concessionário responsável por eventuais despesas de indenização a particulares, as quais serão levadas à conta do capital do
porto, depois de auditadas e reconhecidas pela Secretaria Especial de
Portos da Presidência da República.
Art. 23. Findo o prazo de concessão, reverterão ao domínio
da União as instalações portuárias do porto concedido.
Art. 24. A homologação da licitação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão dos portos organizados marítimos caberão à ANTAQ.
Parágrafo único. Serão apuradas anualmente, de acordo com
os regulamentos em vigor, as contas de capital e as de custeio dos
portos concedidos.
CAPÍTULO III
DOS ARRENDAMENTOS E DAS AUTORIZAÇÕES DE
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PRIVATIVO
Art. 25. O plano de desenvolvimento e zoneamento individualizará as instalações suscetíveis de arrendamento, com vistas à
sua inclusão no programa de arrendamento de instalações portuárias,
devendo integrar o plano geral de outorgas.
§ 1o A administração do porto submeterá o programa de
arrendamento de instalações portuárias à ANTAQ, que o incorporará
ao plano geral de outorgas, de acordo com o respectivo plano de
desenvolvimento e zoneamento, com a indicação das cargas a serem
movimentadas e das áreas destinadas aos operadores portuários que
não dispõem de arrendamentos.
§ 2o As instalações portuárias incluídas no programa de arrendamento de instalações portuárias serão arrendadas mediante licitação, por iniciativa da administração do porto ou a requerimento do
interessado.
Art. 26. Os requerimentos para licitação de arrendamentos de
instalações no porto organizado e para a autorização de terminais
portuários de uso privativo deverão ser encaminhados à ANTAQ, que
ouvirá a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Art. 27. Os contratos de arrendamento de instalações portuárias deverão conter cláusula dispondo sobre a possibilidade de
ampliação das instalações.
§ 1o A ampliação da área arrendada só será permitida em área
contígua e quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional e
econômica de realização de licitação para novo arrendamento.
§ 2o O conselho da autoridade portuária deverá ser ouvido
nos casos de ampliação das instalações portuárias que ensejem a
alteração do plano de desenvolvimento e zoneamento.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Art. 28. Os contratos de arrendamento de instalações portuárias serão de até vinte e cinco anos, podendo, mediante justificativa, ser prorrogados uma única vez, por prazo máximo igual ao
período originalmente contratado.
§ 1o O arrendatário deverá requerer a prorrogação do prazo de
arrendamento até vinte e quatro meses antes da data de término do
prazo originalmente contratado, sob pena da decadência desse direito.
§ 2o A autoridade portuária submeterá à ANTAQ os novos
processos licitatórios de arrendamentos relativos a contratos em que
configure a decadência do direito de que trata o § 1o.
Seção I
Do Arrendamento de Instalações Portuárias Operacionais
Art. 29. O arrendamento de instalação portuária operacional
observará que:
I - incumbe à autoridade portuária de cada porto organizado
a elaboração e execução do respectivo programa de arrendamento de
instalações portuárias;
II - o arrendamento de instalações portuárias será precedido
da elaboração de estudos de viabilidade e de avaliação do empreendimento, os quais poderão ser efetuados pela autoridade portuária,
diretamente ou mediante contratação de empresa de consultoria independente, observada a legislação pertinente, bem como a natureza,
a magnitude e a complexidade dos projetos;
III - o interessado no arrendamento de instalação portuária
poderá ofertar os estudos e a avaliação a que se refere o inciso II, na
forma do art. 21 da Lei no 8.987, de 1995;
Art. 32. Cabe à autoridade portuária, no âmbito de cada porto
organizado, a elaboração e a implementação da revitalização das
respectivas instalações, de forma a assegurar:
I - as condições operacionais do porto e seus meios de acesso
terrestre e aqüaviário adequados;
II - a preservação histórica e cultural da instalação a ser
revitalizada e a sua integração harmônica com o entorno portuário e
o contexto urbano;
III - a geração de oportunidades turísticas, culturais e econômicas no Município, além do desenvolvimento dos negócios portuários;
IV - o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança, saúde e meio ambiente na implantação e operação das novas
atividades na instalação revitalizada; e
V - o retorno financeiro, adequado ao porto, referente à
instalação utilizada, que deverá ser aplicado nas atividades portuárias,
quando se tratar de atividades rentáveis.
Art. 33. O arrendamento de instalações portuárias não-operacionais será precedido da elaboração de estudos que deverão constar
do plano de desenvolvimento e zoneamento.
Art. 34. Para o arrendamento de instalações portuárias marítimas não-operacionais, com fins de revitalização, a autoridade portuária deverá adotar os seguintes procedimentos:
IV - o procedimento administrativo de licitação para o arrendamento de instalações portuárias rege-se pela Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, e pela Lei no 8.987, de 1995;
I - promover estudos para definição de utilização das instalações a serem revitalizadas, compatíveis com o plano diretor, o
plano de utilização e ocupação do solo e com outros planos e projetos
municipais, acompanhados de estudos de viabilidade técnica e econômica e de impactos das novas atividades nas operações portuárias,
nos acessos terrestres e marítimo, no trânsito e nos estacionamentos
na área portuária e retroáreas;
V - cabe ao conselho de autoridade portuária zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência e à autoridade portuária adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo
das competências previstas na Lei no 8.884, de 11 junho de 1994;
II - firmar, quando couber, termo de convênio ou outro instrumento similar com o Município ou os Municípios, para análise da
proposta de utilização de instalação portuária a ser revitalizada, de
que trata o inciso I, e sua compatibilização ao espaço urbano;
VI - o valor pago a título de arrendamento não poderá abranger as tarifas portuárias devidas à administração do porto; e
III - propor ao Município os estudos para utilização de instalações portuárias a serem revitalizadas e readequá-los, se necessário,
após a manifestação municipal;
VII - o contrato de arrendamento de instalação portuária
rege-se pela Lei no 8.630, de 1993, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe, supletivamente, a legislação que rege as
contratações e concessões, assim como os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os estudos a que se refere o inciso II compreendem, além
da caracterização do projeto do proponente, os seguintes fatores:
I - viabilidade econômico-financeira, com base nas receitas e
nas despesas operacionais e nos investimentos;
II - viabilidade técnica, compreendendo o projeto de infraestrutura, superestrutura, localização e a sua articulação com a malha
viária dos demais modais de transporte; e
III - viabilidade ambiental, expressa no correspondente licenciamento prévio pela autoridade competente em meio ambiente.
IV - apresentar à comunidade, por meio de audiência pública,
proposta de uso da instalação portuária a ser revitalizada, readequando-a, quando necessário;
V - apresentar à ANTAQ, para análise e aprovação, a proposta de uso da instalação portuária a ser revitalizada e os correspondentes estudos complementares, ouvida a Secretaria Especial
de Portos da Presidência da República;
VI - elaborar minuta de termo de referência, do edital, do
contrato e das demais peças necessárias à licitação das instalações e
encaminhá-los à ANTAQ;
VII - proceder à licitação e celebrar o contrato de arrendamento da instalação a ser revitalizada; e
VIII - fiscalizar a execução do contrato.
§ 2o Caso os estudos mencionados nos incisos II e III do caput
deste artigo apresentem resultados divergentes, a autoridade portuária
decidirá sobre a conveniência do modelo e valor a ser aplicado.
Parágrafo único. O interessado no arrendamento de instalação
portuária a ser revitalizada poderá ofertar os estudos a que se refere o
inciso I, observado o disposto no art. 21 da Lei no 8.987, de 1995.
§ 3o A autoridade portuária submeterá à ANTAQ os elementos contidos nos incisos II e III do caput deste artigo, e os
arrolados nos §§ 1o e 2o, acompanhados do termo de referência, do
edital, da minuta de contrato e seus anexos.
Seção III
Das Autorizações
Art. 30. O edital de licitação poderá estabelecer a possibilidade de o futuro arrendatário auferir receitas com a exploração de
atividades inerentes, complementares, acessórias e de projetos associados ao arrendamento e o percentual desses recursos que irão
compor parcela do preço do arrendamento.
Seção II
Do Arrendamento de Instalações Portuárias Marítimas
não-Operacionais
Art. 35. As instalações portuárias de uso privativo destinamse à realização das seguintes atividades portuárias:
I - movimentação de carga própria, em terminal portuário de
uso exclusivo;
II - movimentação preponderante de carga própria e, em
caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em terminal portuário de
uso misto; e
III - movimentação de passageiros, em instalação portuária
de turismo.
Art. 31. As instalações portuárias marítimas não-operacionais
poderão ser arrendadas com vistas à sua revitalização, mediante a adoção de ações e medidas que alteram suas funções originais, destinandoas para atividades culturais, sociais, recreativas ou comerciais.
Art. 36. Os requerimentos para autorização de terminais de uso
privativo misto ou exclusivo, compatíveis com o plano geral de outorgas, deverão ser formulados à ANTAQ, devidamente acompanhado
da documentação estabelecida na legislação, para análise técnica.
§ 1o Nas licitações para arrendamento de instalações portuárias marítimas não-operacionais, a administração do porto poderá
adotar as modalidades tomada de preços ou convite, na forma prevista
na Lei no 8.666, de 1993, sendo obrigatório, em qualquer caso, a
lavratura do instrumento contratual.
§ 1o Recebido o requerimento de que trata o caput, a ANTAQ encaminhará consulta à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com o resumo das características do empreendimento, para que esta se manifeste quanto à adequação do
pleito às políticas e diretrizes do setor de portos e terminais portuários
marítimos.
§ 2o A adoção das modalidades tomada de preço ou convite
fica condicionada à observância dos limites fixados no art. 23 da Lei
no 8.666, de 1993, considerando-se como valor total o somatório das
parcelas periódicas previstas no prazo de arrendamento.
§ 2o A autoridade portuária deverá ser consultada quando o
requerimento for de interessado titular do domínio útil de terreno
dentro da área do porto organizado.
ISSN 1677-7042
5
§ 3o Em qualquer hipótese, o requerente deverá comprovar a
titularidade da propriedade do terreno onde pretende instalar o terminal de uso privativo, ou, caso o terreno seja de propriedade da
União, a inscrição da ocupação ou a titularidade do domínio útil, bem
como a disponibilidade dos respectivos espaços físicos em águas
públicas, nos termos da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.
Art. 37. A autorização para a construção e exploração de
instalação portuária de uso privativo será outorgada mediante a celebração de instrumento jurídico denominado contrato de adesão, a
ser celebrado com a ANTAQ.
§ 1o A autorização de que trata o caput dar-se-á em dois
momentos distintos:
I - o primeiro, para autorizar a construção da instalação
portuária de uso privativo; e
II - o segundo, para autorizar o início da exploração da
instalação portuária de uso privativo.
§ 2o O início da exploração da instalação portuária de uso
privativo dar-se-á somente após a constatação, decorrente de vistoria
a ser realizada pela ANTAQ, do atendimento a todas as exigências
legais relativas às demais autoridades públicas federais, estaduais e
municipais que exercem competência legal sobre instalações portuárias de uso privativo.
Art. 38. Os procedimentos para a outorga de autorização para
a construção e exploração de instalação portuária de uso privativo
misto deverão observar as seguintes exigências:
I - apresentação de declarações, comprovações ou avaliações
de movimentação de carga, própria e de terceiros, como parte integrante dos estudos necessários à autorização de instalação portuária
de uso privativo misto;
II - comprovação da formulação de consulta prévia à autoridade aduaneira, diretamente pelo interessado ao órgão alfandegário
com jurisdição local, que a instruirá com as informações pertinentes
ao conhecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III - construção da instalação portuária de uso privativo, na
forma autorizada.
Parágrafo único. A prestação dos serviços de movimentação
de cargas de terceiros, pelo detentor da autorização da construção e
exploração de instalação portuária de uso privativo misto, será disciplinada em contratos assinados entre o detentor dessa autorização e
o tomador de seus serviços, cujo instrumento é regido, exclusivamente, pela norma do direito privado, sem a participação ou responsabilidade do poder público.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM
Art. 39. O programa nacional de dragagem portuária será
aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na sua área de competência.
Parágrafo único. O programa nacional de dragagem portuária
será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano.
Art. 40. As Companhias Docas e as demais administradoras
de portos e terminais portuários marítimos deverão submeter à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com vistas à
aprovação, até o dia 30 de março de cada ano, suas propostas de
investimentos e de dragagem, a serem inseridas na atualização do programa nacional de dragagem portuária para o exercício seguinte, acompanhados das respectivas previsões de usos e fontes de recursos;
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República pronunciar-se-á oficialmente sobre a alocação
referida no caput, sempre no prazo máximo de trinta dias.
Art. 41. Entre as fontes de recursos de que trata o art. 40
estão as tarifas portuárias que visam remunerar a utilização da infraestrutura de acesso aquaviário com profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às
instalações de acostagem, bem como o balizamento do canal de
acesso até as instalações de acostagem e demais facilidades de acesso
aquaviário de responsabilidade das autoridades portuárias.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados nos portos administrados pelas Companhias Docas e pelas demais autoridades portuárias serão neles aplicados, não se admitindo repasse de numerário
a outros portos que não estejam sob sua administração.
Art. 42. A União poderá destinar recursos para a realização
de dragagem de aprofundamento em portos delegados a Estados e
Municípios, com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996,
ficando tal destinação condicionada:
I - à demonstração de que o produto da arrecadação das
tarifas portuárias do porto interessado esteja sendo investido e aplicado integralmente no próprio porto; e
II - à contratação simultânea da dragagem de aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas, se essa for necessária com
a dragagem de manutenção.
Parágrafo único. No caso do inciso II, a dragagem de manutenção será custeada com recursos próprios do delegatário.
6
ISSN 1677-7042
Art. 43. As Companhias Docas deverão encaminhar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República os estudos e
os projetos que justifiquem as prioridades para dragagem, contemplando, inclusive, a dragagem para dois ou mais portos.
CAPÍTULO V
DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
Art. 44. O plano geral de outorgas será elaborado pela ANTAQ e aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da
República, obedecendo às seguintes diretrizes e políticas:
I - otimização da estrutura portuária nacional, com vistas à
viabilização de políticas de desenvolvimento, especialmente as de
comércio exterior e industriais;
II - expansão da oferta de serviços portuários, baseada na
eficiência de escala da exploração das atividades e redução dos custos
unitários;
1
IV - responsabilizar-se pela conservação dos bens do porto
constantes de inventário realizado pelo delegante;
..............................................................................................." (NR)
Art. 53. As disposições deste Decreto não alcançam os atos
legais praticados anteriormente a sua edição.
Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
o-
DECRETO N 6.621, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de
2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- CGITR e dispõe sobre a forma de opção
de que trata o inciso III do § 4o do art. 153
da Constituição, pelos Municípios e pelo
Distrito Federal, para fins de fiscalização e
cobrança do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - ITR.
V - integração entre os distintos modais, priorizando o transporte marítimo, quando possível; e
VI - expansão e ampliação das instalações portuárias existentes e a localização dos novos portos, tendo em vista a eficiência
econômica.
Art. 45. O plano geral de outorgas será revisto a cada dois
anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. A administração do porto deverá zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e de segurança e saúde no trabalho
por parte de todos os agentes envolvidos na operação portuária, dentro da área do porto organizado.
Parágrafo único. Os regulamentos de exploração do porto, os
contratos de arrendamento e a norma de pré-qualificação dos operadores portuários deverão especificar exigências do cumprimento da
legislação ambiental, de saúde e de segurança do trabalho, assim
como sanções a serem aplicadas pela autoridade portuária em caso de
descumprimento daquelas exigências pelos agentes envolvidos.
Art. 47. A execução de serviços portuários em instalações de
uso privativo é da competência dos respectivos titulares, competindo
à autoridade portuária fiscalizar as operações quando o terminal situar-se dentro da área do porto organizado.
Art. 48. As obras de melhoramento e de reforma de instalação portuária, arrendada ou autorizada, independem de nova outorga, mas serão, obrigatoriamente, submetidas à autoridade portuária
e à ANTAQ, conforme o caso, para aprovação prévia, se houver
alteração que descaracterize os projetos apresentados inicialmente.
Art. 49. A ANTAQ deverá, no prazo de cento e oitenta dias,
contados da publicação deste Decreto:
I - proceder à adequação das disposições regulatórias referentes aos arrendamentos e às autorizações de instalações portuárias
de que tratam este Decreto;
II - submeter à aprovação da Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República o plano geral de outorgas nos termos da alínea
"b" do inciso III do art. 27 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; e
III - dispor sobre os procedimentos de autorização para a
construção e exploração de instalações portuárias de turismo para
movimentação de passageiros.
Art. 50. Configurado o interesse público, poderá ser autorizada, excepcionalmente, a utilização de instalações portuárias arrendadas para recepção de carga compatível transportada em navio
que demande ao porto, não destinada ao arrendatário, desde que
configurada a urgência e necessidade, com o objetivo de evitar situações de congestionamento nas demais instalações portuárias e de
acostagem.
§ 1o A autorização somente poderá ser concedida pela autoridade portuária depois da manifestação favorável da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput também às instalações
portuárias de uso público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. O art. 3o do Decreto no 2.184, de 24 de março de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 13. O CGITR definirá o sistema de repasses do total
arrecadado, inclusive encargos legais, para o Distrito Federal ou
para os Municípios optantes.
..............................................................................................." (NR)
Art. 52. O disposto no Decreto no 4.391, de 26 de setembro de
2002, não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
III - atendimento à demanda por serviços portuários, inclusive a futura, em conformidade com estudos econômicos que integrarão o plano geral de outorgas;
IV - adequada prestação dos serviços portuários, segundo os
parâmetros normativos e regulatórios;
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 84, e tendo em vista o disposto no
inciso XXII do art. 37 e no inciso III do § 4o do art. 153, da
Constituição, e nas Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.250, de 27 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o .....................................................................................
..........................................................................................................
II - três representantes de Municípios ou Distrito Federal.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................
I - à protocolização, pelo Município ou pelo Distrito Federal,
do termo de opção; e
..........................................................................................................
§ 1o O termo de opção previsto neste artigo, na forma definida pelo CGITR, será exercido exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Distrito Federal ou do Município optante, mediante utilização de certificado digital válido,
e estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2o Cumpridas as exigências previstas nos incisos I e II do
caput, a opção produzirá efeitos, de forma irretratável:
"Art. 16. ...................................................................................
§ 1o Os Municípios e o Distrito Federal prestarão auxílio
sobre matéria de fato à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
em relação aos atos de fiscalização e cobrança derivados da
opção a que se refere este Decreto, na forma a ser disciplinada
em ato do CGITR.
§ 2o Os créditos tributários oriundos da aplicação deste Decreto serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo os valores correspondentes transferidos aos Municípios ou ao Distrito Federal na exata razão da fiscalização por
eles efetivada." (NR)
"Art. 19. Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente
denominado Observatório Extrafiscal do ITR - OEITR, com atribuições estritas e específicas de avaliar o resultado da política
extrafiscal do ITR, sobretudo no contexto da gestão compartilhada entre União, Municípios e Distrito Federal, e sugerir seu
aperfeiçoamento.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
DECRETO N o- 6.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26
de dezembro de 2002, que regulamenta a
administração das atividades aduaneiras, e
a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 71 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de
2002, passa a vigorar acrescido de § 1o, renumerando-se o parágrafo
único para § 2o, com a seguinte redação:
"Art. 375. .................................................................................
§ 1o Em casos justificados, o prazo de que trata o caput
poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco
anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2o A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no
regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda
das mercadorias na condição de fiel depositária." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
I - no mesmo ano-calendário, se realizada no mês de janeiro;
ou
II - a partir do ano-calendário subseqüente, se realizada nos
demais meses.
DECRETO N o- 6.623, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
§ 3o O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à
totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no
convênio.
Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do
Decreto no 3.937, de 25 de setembro de
2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de
26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o
Seguro de Crédito à Exportação.
§ 4o O portal do ITR conterá a relação dos optantes, as
informações e os aplicativos relacionados com o ITR, inclusive
os modelos de documentos utilizados nas atividades de fiscalização e cobrança do imposto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 9o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na
Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999,
..........................................................................................................
§ 7o Ressalvada a hipótese prevista no art. 11, a opção pelo
convênio será automaticamente prorrogada para os anos-calendário seguintes." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................
"Art. 3o O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais
serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as
seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário:
I - pelo Município ou pelo Distrito Federal, por simples
desistência de sua opção; ou
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de
setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico."
(NR)
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
"Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 1o As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não
contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.
§ 2o Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste
artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR)
"Art. 8o .....................................................................................
§ 1o ...........................................................................................
se considera substancialmente interessado na produção, no consumo,
ou na comercialização de chumbo e/ou zinco e que aceita os Termos
de Referência e as Normas de Procedimento.
Como resultado da recomendação ao ICCICA, realizou-se na
Sede das Nações Unidas, em Nova York, em maio de 1959, no
âmbito do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, nova
Conferência das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco, conhecida
como a Reunião Inaugural sobre Chumbo e Zinco. A Conferência
teve como objetivo "realizar o trabalho necessário para a criação de
um grupo de estudos internacional sobre chumbo e zinco".
Norma nº 2
A primeira sessão do Grupo de Estudos Internacional sobre
Chumbo e Zinco, organização consultiva intergovernamental, realizou-se em Genebra, em janeiro de 1960.
IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos
decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou
de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as
condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior
possam afetar diretamente a realização de tais operações;
A sede do Grupo de Estudos permaneceu na Sede das Nações Unidas, em Nova York, desde sua criação até 1º de abril de
1977, quando foi transferida para Londres, Inglaterra.
120o
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
DECRETO N o- 6.624, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco
(GIECZ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos
dos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo
Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, por meio do Decreto Legislativo no 282, de 23 de outubro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de
Adesão em 10 de janeiro de 2008, data na qual os referidos atos
entraram em vigor para o Brasil no plano internacional;
DECRETA:
Art. 1o Os Termos de Referência e Normas de Procedimento
do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Termos
de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de
Estudos do Chumbo e do Zinco, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,
inciso I, da Constituição.
Termos de Referência do Grupo Internacional de Estudos
sobre Chumbo e Zinco
Adesão
1.A admissão no Grupo Internacional de Estudos sobre
Chumbo e Zinco estará aberta aos Governos dos Estados Membros
das Nações Unidas, ou de agências especializadas apropriadas ou,
ainda, às Partes Signatárias do Acordo Geral de Tarifas e Comércio,
substancialmente interessados na produção, consumo ou comercialização de chumbo e zinco.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco
Introdução
Em setembro de 1958, em Londres, sob os auspícios do
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, Reunião Exploratória das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco foi "convocada
pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, por solicitação do Comitê
Coordenador Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de
Base (ICCICA), após consultas aos Governos dos países substancialmente interessados em chumbo e zinco". Trinta e dois países
foram representados por Delegações e seis por Observadores. A Reunião Exploratória constituiu um Comitê do Chumbo e do Zinco para
analisar, dentre outras coisas, "a criação de um Grupo de Estudos".
Como resultado de discussões havidas na Reunião Exploratória e do trabalho de seu Comitê do Chumbo e do Zinco, realizouse no Palais de Nations, em Genebra, em novembro de 1958, Conferência das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco, sob os auspícios
do Comitê Econômico e Social das Nações Unidas. A Conferência
recomendou que "o Comitê Coordenador Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de Base (ICCICA), no âmbito das funções que lhe haviam sido atribuídas pelo Comitê Econômico e Social
das Nações Unidas, providenciasse a realização da primeira reunião
Norma nº 3
O Secretário-Geral informará a todos os membros do Grupo sobre
qualquer notificação recebida em conformidade com as normas 1 e 2.
Norma nº 4
Cada membro do Grupo designará, se possível, uma pessoa
residente no país sede do Grupo à qual todas as notificações e outras
comunicações referentes ao trabalho do Grupo serão encaminhadas,
embora outros arranjos possam ser feitos com o Secretário-Geral.
Norma nº 5
Cada membro do Grupo informará ao Secretário-Geral, com a
brevidade possível, os nomes do representante, dos suplentes e conselheiros designados para representá-lo em uma sessão. Os membros
poderão, entretanto, designar delegações permanentes para representálos em todas as sessões do Grupo, até decisão em contrário.
Funções
Norma nº 6
2.O Grupo propiciará oportunidades para a realização de
consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de chumbo e/ou zinco, além de realizar os estudos sobre a
situação mundial do chumbo e do zinco que julgar necessários, tendo
em conta, especialmente, a conveniência do fornecimento de informações precisas, em base contínua, sobre a posição da oferta e demanda e sua provável evolução. Para tanto, o Grupo providenciará a
coleta e disseminação de estatísticas, valendo-se das fontes existentes,
quando pertinentes.
3.O Grupo considerará, conforme apropriado, soluções possíveis para quaisquer problemas ou dificuldades especiais existentes
ou que venham a surgir na área de chumbo ou zinco e que não
possam ser solucionadas no curso normal do comércio mundial.
Se um membro e os territórios por cujas relações internacionais o mesmo for responsável constituírem um grupo do qual
uma ou mais unidades estiver(em) interessada(s) na produção de
chumbo e zinco e, uma ou mais unidades, no consumo de chumbo e
zinco, o referido membro poderá solicitar representação conjunta para
todos os territórios no Grupo, ou representações individuais para os
territórios interessados, respectivamente, na produção e no consumo
de chumbo e zinco. Quando um território ou grupo de territórios
estiver individualmente representado em conformidade com a presente norma, o mesmo será, para fins das presentes normas, considerado membro do Grupo.
Ligação
4.O Grupo poderá apresentar relatórios aos Governos Membros. Esses relatórios poderão incluir sugestões e/ou recomendações.
Norma nº 7
5.Para fins dos presentes termos de referência, os termos
chumbo e zinco incluirão fragmentos, sobras e/ou resíduos, bem como os produtos manufaturados a partir do chumbo e do zinco, conforme definidos pelo Grupo.
O Grupo adotará as providências que julgar adequadas para a
troca de informações com os Governos não participantes interessados
dos Estados a que se refere o parágrafo 1º de seus Termos de Referência, bem como com as organizações não governamentais e intergovernamentais competentes.
6.O Grupo reunir-se-á em datas e locais de conveniência
mútua para seus membros.
7.O Grupo adotará as normas de procedimento que julgar
necessárias para o exercício de suas funções.
8.O Grupo adotará as providências referentes aos serviços de
secretaria que julgar necessários para o desempenho de suas atribuições.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Um membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Grupo mediante notificação prévia, por escrito, ao Secretário-Geral. O desligamento entrará em vigor na data especificada na notificação. O
desligamento ocorrerá sem prejuízo de quaisquer obrigações financeiras já contraídas, e não dará ao Governo que se desliga direito a
qualquer ressarcimento de sua contribuição correspondente ao ano no
qual o desligamento vier a ocorrer.
Representação
Londres, Inglaterra
Janeiro de 1979
..............................................................................................." (NR)
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.041, de 3 de dezembro
de 2001.
7
de um Grupo de Estudos intergovernamental". A Conferência manteve o Comitê do Chumbo e do Zinco, "sujeito à criação de um
Grupo de Estudos".
..........................................................................................................
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
9.Os Governos participantes contribuirão com as despesas do
Grupo, em bases a serem por este determinadas.
10.O Grupo permanecerá em atividade durante o tempo em
que, na opinião dos Governos participantes, servir a um propósito útil.
11.O Grupo adotará as providências que julgar necessárias
para a troca de informações com Governos não participantes interessados de Estados a que se refere o parágrafo 1º, bem como com
organizações não-governamentais e intergovernamentais apropriadas.
O grupo cooperará, em particular, com o Comitê Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de Base, que, em conformidade com
a resolução 557 F (XVIII) do Conselho Econômico e Social, tem a
função de coordenar as atividades de grupos de estudos e conselhos.
O Grupo poderá convidar qualquer organização intergovernamental ou não governamental competente e substancialmente interessada em problemas relativos a chumbo e zinco para fazer-se
representar em suas reuniões por um observador, no entendimento de
que a organização em questão estenderá direitos semelhantes ao Grupo. O referido observador poderá participar de todas as reuniões do
Grupo, salvo decisão em contrário do Grupo, no que se refere à
íntegra ou a qualquer parte de uma reunião ou série de reuniões
específicas. Entretanto, salvo decisão em contrário do Grupo, o observador somente poderá participar das reuniões do Comitê Permanente ou de qualquer comitê ou subcomitê nas quais todos os membros do Grupo estiverem representados.
O Presidente poderá convidar o referido observador para
participar das discussões do Grupo sobre qualquer matéria na qual a
organização representada pelo observador esteja substancialmente interessada. Entretanto, o observador não terá direito a voto ou à apresentação de propostas.
As seguintes Normas de Procedimento do Grupo aplicar-seão a essas organizações, mutatis mutandis: Normas 4, 5, 13, 16, 26,
27 e 28.
Obrigações Financeiras
(Reproduzido como Documento LZ/13, de 13 de setembro de 1960,
extraído do Documento E/conf. 31/1, de 06 de maio de 1959, Relatório da Sessão Inaugural do Grupo de Estudos Internacional sobre
Chumbo e Zinco).
Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre
Chumbo e Zinco
Adesão
Norma nº 1
Qualquer dos Governos mencionados no parágrafo 1º dos Termos de
Referência que desejar aderir ao Grupo de Estudos informará o Secretário-Geral, por escrito, sobre sua intenção. A informação incluirá
uma declaração do Governo em questão, no sentido de que o mesmo
Norma nº 8
O exercício financeiro para o Grupo compreenderá o período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Norma nº 9
Cada membro do Grupo contribuirá, anualmente, com as
despesas do Grupo, em conformidade com a escala de contribuições
estabelecida e sujeito a uma contribuição mínima, com base no interesse em chumbo e zinco de cada membro. O orçamento para o ano
seguinte será aprovado e as contribuições de cada Governo membro
serão fixadas na última reunião agendada de cada exercício. O Secretário-Geral informará imediatamente cada Governo membro sobre
o valor de sua contribuição. As contribuições terão como data de
8
ISSN 1677-7042
vencimento o dia 1º de janeiro e deverão ser pagas até o dia 30 de
junho daquele ano. Caso um Governo membro ainda não tenha pago
sua contribuição correspondente ao ano civil anterior até a data da
reunião ordinária do Comitê Permanente, realizada na primavera, o
mesmo deverá justificar o atraso em questão durante a reunião. Qualquer membro cujo montante em atraso seja superior àquele correspondente à sua contribuição para o exercício financeiro anterior
será privado de seu direito a voto, ou suspenso pelo período em que
persistir o referido atraso.
Norma nº 10
Qualquer membro admitido no Grupo no transcorrer de um
exercício financeiro pagará sua contribuição anual regular na proporção que o Grupo vier a determinar. As contribuições recebidas de
novos membros não afetarão as contribuições aplicadas aos membros
existentes no exercício financeiro em questão.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Norma nº 19
Comitê Permanente
As atribuições do Presidente, ou de um Vice-Presidente exercendo a
função de Presidente, incluem:
(a) Presidir e conduzir cada sessão;
(b) Declarar a abertura e o encerramento de cada sessão do
Grupo;
(c) Orientar discussões durante as reuniões, assegurar a observância das presentes normas, conceder o direito de expressão e, em
conformidade com a norma nº 20, deliberar sobre todas as questões
de ordem;
(d) Fazer perguntas, anunciar decisões e, em caso de votação,
proceder à contagem de votos e anunciar o resultado da votação.
Norma nº 29
O Grupo constituirá um Comitê Permanente composto por
aqueles membros que tenham indicado ao Secretário-Geral seu desejo
de participar dos trabalhos do Grupo. Os documentos relacionados
com o trabalho do Comitê serão encaminhados a uma pessoa designada por cada membro do Comitê.
O Comitê Permanente elegerá seu próprio Presidente e seus
próprios Vice-Presidentes.
O Secretário-Geral, ou um funcionário por ele designado,
exercerá a função de Secretário do Comitê.
O Comitê, que se reunirá pelo menos duas vezes por ano,
adotará suas próprias Normas de Procedimento.
Condução dos Trabalhos
Norma nº 30
Norma nº 11
Norma nº 20
As contribuições dos membros serão pagas na moeda do
Estado onde a sede do Grupo estiver localizada. Os acordos financeiros para o Grupo serão feitos entre o Secretário-Geral e a autoridade do Comitê Permanente, e permanecerão em vigor até decisão
em contrário do Grupo.
Durante a discussão de qualquer matéria, qualquer representante poderá levantar uma questão de ordem e propor o encerramento ou
adiamento do debate. Nesse caso, o Presidente anunciará imediatamente
sua decisão, a qual prevalecerá, salvo se rejeitada pela reunião.
Norma nº 21
Norma nº 12
A adoção de um orçamento autorizará a realização dos gastos
definidos no mesmo. Nos limites do orçamento geral e mediante
aprovação do Comitê Permanente ou de um órgão ou uma autoridade
do Comitê Permanente apropriadamente designado, qualquer recurso
de qualquer rubrica do orçamento poderá ser destinado a qualquer
outra rubrica. O pagamento à conta do Grupo poderá ser efetuado em
conformidade com a(s) regras(s) que o Comitê Permanente venha, de
tempos em tempos, a definir.
Norma nº 13
As despesas com viagens e diárias de delegações de membros, inclusive aquelas de delegações junto a Comitês ou outros
órgãos do Grupo, não serão debitadas aos fundos do Grupo.
Sede do Grupo
Norma nº 14
O Grupo ficará sediado em Londres, até decisão em contrário. O Grupo definirá os locais para a realização de suas sessões.
Sessões do Grupo
O quorum necessário para cada reunião do Grupo será a
maioria de seus membros.
O Comitê Permanente procederá à revisão permanente da
situação do chumbo e do zinco e fará ao Grupo as recomendações
que julgar aconselháveis. O Comitê Permanente desempenhará quaisquer outras atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Grupo.
Além disso, responsabilizar-se-á pelo trabalho do Secretariado, pela
elaboração de uma minuta de orçamento e por outras ações financeiras, em conformidade com a norma nº 12. O Comitê será permanentemente informado sobre todas as transações financeiras realizadas em nome do Grupo.
Outros Comitês
Norma nº 22
Norma nº 31
As reuniões do Grupo serão privadas, salvo decisão em conO Grupo poderá constituir outros comitês ou órgãos que julgue apropriados, nos termos e nas condições que venha a determinar.
trário.
Norma nº 23
Secretariado
No curso normal dos trabalhos, as decisões serão tomadas
em conformidade com as opiniões predominantes na reunião, e sem
votação. Caso uma votação seja solicitada com respeito a decisões
que envolvam o orçamento, emendas ao orçamento ou qualquer
emenda nos Termos de Referência ou na presente norma, será exigida
uma maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. A
votação ocorrerá por levantamento de mãos, chamada nominal ou
voto secreto, em conformidade com a solicitação. Caso uma votação
seja solicitada com respeito a outras decisões, uma maioria simples
será suficiente.
Norma nº 24
Norma nº 32
O Grupo terá um Secretariado composto por um SecretárioGeral e pelo quadro de pessoal que venha a ser necessário. O Secretariado será designado ou provido conforme decisão do Grupo.
Norma nº 33
Em conformidade com as deliberações do Grupo sobre o
provimento do Secretariado, o Secretário-Geral responsabilizar-se-á
pelo desempenho de todas as atribuições inerentes ao Secretariado,
inclusive a prestação de serviços ao Grupo e seus Comitês.
O Presidente, ou um Vice-Presidente exercendo a função de
Presidente, não terá direito a voto, mas poderá designar um outro
membro de sua delegação para votar em seu lugar.
Emendas
Norma nº 34
Norma nº 15
Norma nº 25
As sessões do Grupo, exceto aquelas definidas em uma sessão anterior, serão realizadas por solicitação do Comitê Permanente
ou do Presidente do Grupo ou, ainda, de no mínimo quatro membros.
Quando a solicitação for feita em caráter de urgência, a mesma
incluirá uma declaração que a justifique.
Norma nº 16
O Secretário-Geral enviará ao representante designado de
cada membro do Grupo uma notificação por escrito informando a
data de cada sessão, acompanhada de uma agenda provisória para a
referida sessão. A notificação e a agenda provisória em questão serão
enviadas com a antecedência mínima de trinta e cinco dias do início
da sessão. Caso uma reunião seja convocada em caráter de urgência,
a notificação e a agenda provisória serão enviadas com a antecedência
mínima de quinze dias, acompanhadas de uma declaração contendo as
razões para a convocação da sessão.
Agenda Provisória
Norma nº 17
A agenda provisória de cada sessão será elaborada pelo Secretário-Geral mediante consulta ao Presidente do Grupo. Caso um
membro do Grupo deseje que uma matéria específica seja discutida em
uma sessão do Grupo, o mesmo deverá, se possível, notificar o Secretário- Geral com a antecedência mínima de sessenta dias do início
da sessão, incluindo, na referida notificação, uma justificativa para tal
solicitação. A agenda será definida durante a Sessão do Grupo.
Presidente e Vice-Presidentes
Norma nº 18
O Grupo terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, os quais
serão eleitos para o período de um ano civil, podendo ser reeleitos.
As eleições para um ano civil serão realizadas em reunião apropriada
no ano civil anterior. Entretanto, na ausência das referidas eleições, o
Presidente e o Vice-Presidente permanecerão em seus cargos até que
seus sucessores tenham sido eleitos e empossados.
O Presidente do Comitê Permanente poderá adotar providências para que o Grupo delibere sobre qualquer matéria por correspondência. Para tanto, uma comunicação será encaminhada aos
membros, convidando-os a emitir seus votos em um prazo específico,
que não deverá ser inferior a vinte e um dias. A comunicação incluirá
informações precisas sobre a matéria em questão, bem como sobre as
propostas a respeito das quais os Membros estão sendo convidados a
votar contra ou a favor. Ao final do prazo estipulado, o SecretárioGeral informará a todos os membros sobre o resultado da votação. Se
quatro membros objetarem ao método de votação por correspondência, nenhum voto será aceito e a discussão da matéria será adiada
para a próxima sessão do Grupo.
Idiomas Oficiais e de Trabalho
Norma nº 26
Os idiomas oficiais e de trabalho do Grupo serão o inglês, o
francês, o russo e o espanhol. Qualquer representante que deseje
expressar-se em qualquer outro idioma responsabilizar-se-á pela tradução para um dos idiomas de trabalho.
As presentes normas poderão ser emendadas por decisão do
Grupo, tomada em conformidade com a norma nº 23.
(LZ/161, de 26 de setembro de 1977, revisada a partir da LZ/58, de
13 de novembro de 1964, da LZ/15, de 10 de outubro de 1960, e da
LZ/9, de 03 de agosto de 1960).
Normas de Procedimento do Comitê Permanente
Adesão, Representação e Ligação
Norma nº 1
Qualquer membro do Grupo de Estudos que deseje participar
dos trabalhos do Comitê Permanente ou, se for o caso, desligar-se do
Grupo, informará ao Secretário, por escrito, sua intenção. O Secretário informará a todos os Membros do Grupo de Estudos sobre
qualquer notificação recebida.
Norma nº 2
Todos os documentos a serem utilizados pelo Grupo serão
traduzidos para os quatro idiomas de trabalho.
Cada Membro do Comitê informará ao Secretário, tão logo
possível, o nome da pessoa ou das pessoas designadas, de tempos em
tempos, para representá-lo nas reuniões do Comitê, bem como o
nome da pessoa a quem todos os documentos relacionados aos trabalhos do Comitê serão encaminhados.
Norma nº 27
Norma nº 3
A ata consistirá em um registro resumido da reunião, que
será inicialmente provisório. Caso uma delegação deseje alterar qualquer de suas declarações constantes do registro provisório, essa alteração será feita mediante notificação ao Secretário-Geral no prazo
de vinte e um dias, a contar da data de emissão daquele registro, e
nenhuma nova alteração será feita, salvo se aprovada pelo Grupo em
sua próxima sessão.
Caso, na opinião do Comitê, qualquer questão sob consideração seja de particular interesse de qualquer Governo não membro,
ou de qualquer organização a que se refere a norma nº 7 das Normas
de Procedimento do Grupo, o Comitê poderá decidir-se por conceder
ao Governo ou à organização em questão a oportunidade de submeter
suas opiniões sobre a referida questão ao Comitê, por escrito.
Reuniões e Agenda
Norma nº 28
Norma nº 4
As informações de propriedade do Grupo, os relatórios sobre
procedimentos, bem como todos os demais documentos do Grupo de
Estudos e de seus vários comitês e outros órgãos serão confidenciais
até - e salvo - decisão em contrário do Grupo ou do Comitê Permanente, conforme o caso.
As reuniões regulares do Comitê serão realizadas, via de
regra, trimestralmente e, em qualquer circunstância, no mínimo duas
vezes por ano. A data de qualquer reunião regular será decidida pelo
Comitê na reunião anterior. Outras reuniões do Comitê poderão ser
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
realizadas por solicitação do Presidente ou de no mínimo quatro
membros. A sede do Comitê será, via de regra, a sede do Grupo, e o
Comitê realizará suas reuniões na referida sede, salvo decisão em
contrário.
Norma nº 5
O Secretário do Comitê enviará à pessoa ou às pessoas designadas em conformidade com a norma nº 2, notificação por escrito
informando a data de cada reunião do Comitê, juntamente com uma
agenda provisória. Essa notificação será, via de regra, remetida com a
antecedência mínima de 21 dias do início de qualquer reunião regular,
ou 14 dias do início de qualquer outra reunião.
No curso normal dos trabalhos, as decisões serão tomadas em
conformidade com as opiniões predominantes na reunião, e sem votação. Caso uma votação seja solicitada, as decisões serão tomadas por
uma maioria simples, com votação por levantamento de mão, chamada nominal ou voto secreto, em conformidade com a solicitação.
Norma nº 14
O Presidente, ou um Vice-Presidente desempenhando a função de Presidente, não terá direito a voto, mas poderá designar um
outro membro de sua delegação para votar em seu lugar.
Norma nº 15
A agenda provisória de cada reunião do Comitê será elaborada pelo Secretário. A referida agenda incluirá todas as matérias
de uma reunião anterior submetidas à consideração do Grupo de
Estudos, ou de uma reunião do Comitê ou, ainda, propostas pelo
Presidente ou por qualquer Membro do Comitê, com a antecedência
mínima de 28 dias do início de qualquer reunião regular, ou 21 dias
do início de qualquer outra reunião. A agenda será definida na reunião do Comitê.
O Presidente poderá adotar providências para que o Comitê delibere sobre qualquer matéria por correspondência. Para tanto, uma comunicação será encaminhada aos membros, convidando-os a emitir seus votos
em um prazo determinado, que não deverá, via de regra, ser inferior a 21 dias.
A comunicação incluirá informações precisas sobre a matéria em questão e
sobre as propostas a respeito das quais os Membros estão sendo solicitados a
votar contra ou a favor. Ao final do prazo estipulado, o Secretário informará
a todos os membros sobre a decisão do Grupo. Se qualquer membro objetar
ao método de votação por correspondência, nenhum voto será aceito e a
discussão da matéria será adiada para a próxima reunião do Comitê.
Idiomas Oficiais e de Trabalho
Norma nº 7
O Comitê terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, os
quais serão eleitos para o período de um ano civil, podendo ser
reeleitos. As eleições para qualquer ano civil serão, via de regra,
realizadas na última reunião do ano anterior. Entretanto, se por qualquer motivo as referidas eleições não forem realizadas, o Presidente e
os Vice-Presidentes permanecerão em seus cargos até que seus sucessores tenham sido eleitos e empossados.
Norma nº 8
Um Presidente, ou um Vice-Presidente desempenhando a
função de Presidente, terão as seguintes atribuições:
(a) Presidir e conduzir cada reunião;
(b) Declarar a abertura e o encerramento de cada reunião do
Comitê;
(c) Orientar discussões durante as reuniões, assegurar a observância das presentes normas, conceder o direito de expressão e, em
conformidade com a norma nº 10, deliberar sobre todas as questões
de ordem;
(d) Fazer perguntas, anunciar decisões e, em caso de votação,
proceder à contagem de votos e anunciar o resultado da votação.
Funções
As atas das reuniões serão elaboradas pelo Secretariado e
encaminhadas aos membros. Caso qualquer representante deseje alterar qualquer de suas declarações registradas nas referidas atas, essa
alteração será feita mediante requerimento a ser encaminhado ao
Secretário no prazo de 21 dias, a contar da data da emissão da
minuta, e nenhuma nova alteração será feita, salvo se aprovada pelo
Comitê em sua reunião seguinte.
Norma nº 18
As informações de propriedade do Comitê, bem como os
relatórios sobre procedimentos e todos os demais documentos do
Comitê e de qualquer de seus subcomitês serão confidenciais até - e
salvo - decisão em contrário do Grupo ou do Comitê.
Norma nº 19
O Comitê poderá constituir os subcomitês que julgar apropriados, nos termos e nas condições que venha a definir.
Secretariado
O Secretário do Grupo, ou qualquer funcionário por ele designado, exercerá a função de Secretário do Comitê e, sujeito às
providências referentes ao provimento do Secretariado que venham a
ser tomadas pelo Grupo, responsabilizar-se-á pelo provimento do Secretariado necessário ao atendimento das necessidades dos Comitês e
de qualquer subcomitê, bem como pelo desempenho de todas as
atribuições delegadas ao Secretariado.
Norma nº 21
As presentes normas poderão ser emendadas por deliberação
do Comitê.
Condução dos Trabalhos
(LZ/11, Anexo "B", de 09 de setembro de 1960).
Norma nº 10
Comitê Estatístico
Norma nº 11
O quorum necessário para cada reunião do Grupo será a
maioria de seus membros.
Norma nº 12
As reuniões do Grupo serão privadas.
Para fins do presente Acordo:
(b) "Governo" significa o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte;
(d) "instalações do Grupo" significa as construções ou partes
de construções, bem como as áreas auxiliares ao mesmo, utilizadas
para fins oficiais pelo Grupo;
(e) "atividades oficiais do Grupo" inclui suas atividades administrativas e aquelas desempenhadas em conformidade com seus
Termos de Referência em vigor a qualquer tempo; e
(f) "membro do quadro de pessoal" significa o SecretárioGeral e todas as pessoas designadas ou contratadas para trabalho em
tempo integral no Grupo e sujeitas ao regulamento de seu quadro de
pessoal - à exceção de especialistas -, pessoas que prestam serviços
domésticos ao Grupo, bem como pessoas contratadas localmente e
remuneradas por hora.
Artigo 2º
Interpretação
O presente Acordo será interpretado à luz de seu objetivo
precípuo de capacitar o Grupo a, em sua Sede no Reino Unido,
desincumbir-se, de forma eficiente e integral, de suas responsabilidades, bem como cumprir seus propósitos e funções.
Artigo 3º
Personalidade Jurídica
Norma nº 20
Emendas
Durante a discussão de qualquer matéria, qualquer representante poderá levantar uma questão de ordem e propor o encerramento ou
adiamento do debate. Nesse caso, o Presidente anunciará imediatamente
sua decisão, a qual prevalecerá salvo se rejeitada pela reunião.
Acordam o que segue:
(c) "representantes" significa os representantes de membros
do Grupo e, nesse caso, chefes de delegações e seus substitutos;
(e) Assumir responsabilidade pelo trabalho do Secretariado;
(f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes venham a
ser atribuídas pelo Grupo.
Desejosos de definir o status, os privilégios e as imunidades
do Grupo e dos indivíduos ligados ao mesmo
Norma nº 17
(b) Elaborar uma minuta de orçamento para ser submetida ao
(d) Designar um membro do Grupo ou do Comitê Permanente para fins da norma nº 12 de das Normas de Procedimento do
Grupo, bem como desempenhar quaisquer outras funções atribuídas
ao Comitê em conformidade com a referida norma.;
O Grupo De Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco e
o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
(a) "Grupo" significa o Grupo de Estudos Internacional sobre
Chumbo e Zinco;
Grupo;
(c) Adotar providências financeiras intermediárias para o
Grupo, de acordo com a norma nº 11 das Normas de Procedimento do
Grupo, e desempenhar quaisquer outras funções atribuídas ao Comitê
em conformidade com a referida norma;
Acordo de Sede entre o Grupo de Estudos Internacional sobre
Chumbo e Zinco e o Governo
do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Os idiomas de trabalho do Comitê serão os mesmos idiomas
de trabalho do Grupo. Entretanto, no interesse da economia e a fim de
evitar dificuldades no agendamento das reuniões, o Comitê trabalhará,
via de regra, no idioma inglês, salvo providências em contrário. Os
documentos de trabalho do Comitê poderão ser apresentados em
qualquer dos demais idiomas mencionados na norma nº 25 das Normas de Procedimento do Grupo. O Secretariado, na medida do possível, providenciará a tradução dos referidos documentos para o idioma inglês.
Subcomitês
(a) Rever, permanentemente, a situação do chumbo e do zinco e fazer, ao Grupo, as recomendações que julgar aconselháveis;
O Comitê Econômico foi criado na 15ª sessão do Grupo de
Estudos, em 1971, para dar prosseguimento ao trabalho anteriormente
desempenhado por um Grupo de Trabalho Especial constituído na
terceira sessão, em 1961. A adesão ao Comitê Econômico está aberta
a todos os governos membros, que são assistidos durante as reuniões
por consultores de suas indústrias domésticas de chumbo e zinco. O
trabalho do Comitê Econômico é realizado por intermédio de subcomitês e abrange a produção, o consumo, os aspectos ambientais,
econômicos e de política referentes às indústrias mundiais de chumbo
e zinco. O Comitê Econômico elabora relatórios sobre os estudos
especiais realizados para uso pelos países membros do Grupo de
Estudos, que são freqüentemente disponibilizados para distribuição ao
público.
Artigo 1º
Terminologia
Norma nº 16
Norma nº 9
O Comitê Permanente deverá:
9
Comitê Econômico
Norma nº 13
Norma nº 6
Presidente e Vice-Presidentes
ISSN 1677-7042
O Comitê Estatístico foi constituído quando da criação do
Grupo de Estudos. A adesão ao Comitê Estatístico está aberta a todos
os governos membros, que serão assistidos, durante as reuniões, por
consultores de suas indústrias domésticas de chumbo e zinco. O
objetivo do Comitê Estatístico é elaborar revisões detalhadas das
tendências de oferta e demanda mundiais de chumbo e zinco, apresentando, em cada sessão do Grupo de Estudos, uma avaliação da
situação mundial. O Comitê Estatístico também procede a revisões do
conteúdo do boletim estatístico e de diversos aspectos da produção e
do consumo de chumbo e zinco, por intermédio dos subcomitês
envolvidos em novos projetos de mineração e fundição, chumbo e
zinco secundários, bem como outros aspectos das estatísticas sobre
chumbo e zinco.
O Grupo terá personalidade jurídica. O Grupo terá, em particular, autoridade para alugar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, bem como para instaurar processos judiciais.
Artigo 4º
Inviolabilidade de Arquivos
Os arquivos do Grupo serão invioláveis. O termo "arquivos"
inclui todos os registros, correspondência, documentos, manuscritos,
fotografias, filmes e gravações pertencentes ao Grupo ou em seu
poder, bem como todas as informações contidas nos referidos meios.
Artigo 5º
Inviolabilidade de Instalações
(1)As instalações do Grupo serão invioláveis. O Governo
tem a responsabilidade específica de adotar todas as medidas apropriadas para proteger as instalações do Grupo contra qualquer invasão
ou dano, bem como prevenir qualquer perturbação da paz do Grupo
que venha a comprometer sua dignidade.
(2)A localização das instalações e do arquivo do Grupo será
dada a conhecer ao Governo pelo Secretário-Geral, o qual também
informará ao Governo quaisquer mudanças na localização ou nas
dimensões das referidas instalações ou dos referidos arquivos, bem
como qualquer ocupação temporária com vistas ao exercício de suas
funções oficiais. No caso em que instalações sejam temporariamente
utilizadas ou ocupadas pelo Grupo para o exercício de suas funções
oficiais, será concedido às mesmas, mediante concordância das autoridades competentes, o status de instalações do Grupo.
10
ISSN 1677-7042
(3)Nenhum funcionário do Governo ou nenhuma autoridade
pública terá acesso às instalações do Grupo, salvo mediante consentimento do Secretário-Geral e em conformidade com as condições por ele
estipuladas. Esse consentimento será presumido em caso de incêndio ou
de outros desastres que requeiram ação de proteção imediata. O Governo
não permitirá, salvo mediante consentimento do Secretário-Geral e nas
condições por ele estipuladas, o acesso de serviços de qualquer natureza
(exceto o serviço de correio) às instalações do Grupo, ou a execução de
qualquer processo judicial ou ato acessório, tal como o confisco de propriedade privada, no que se refere a essas mesmas instalações.
(4)Sem prejuízo dos termos do presente Acordo, o Grupo
não permitirá que suas instalações sejam utilizadas como refúgio por
pessoas que estejam tentando escapar da prisão ou do recebimento de
citações, em conformidade com a legislação do Reino Unido, ou
contra as quais uma ordem de extradição ou deportação tenha sido
expedida pelas autoridades competentes.
Artigo 6º
Instalações
(1)O Governo compromete-se a auxiliar o Grupo na aquisição de instalações seja por doação, compra, ou arrendamento, bem
como no aluguel de instalações, sempre que necessário.
(2)O Governo empenhar-se-á ao máximo para assegurar às
instalações a prestação, em condições adequadas, de serviços públicos
essenciais, inclusive eletricidade, água, esgoto, gás, correio, telefone,
telégrafo, escoamento, coleta de lixo e proteção contra incêndio. No
caso de interrupção ou ameaça de interrupção de qualquer serviço, o
Governo adotará as medidas apropriadas para assegurar que o Grupo
não seja prejudicado.
1
Artigo 10º
Isenção de Impostos Aduaneiros
(1)Os produtos cuja importação ou exportação pelo Grupo,
ou em seu nome, sejam necessárias para o exercício de suas atividades oficiais estarão isentos de todos os impostos aduaneiros, bem
como de quaisquer outros encargos (exceto pagamentos por serviços
prestados), bem como de todas as proibições e restrições referentes a
importação ou exportação.
(2)O Grupo será ressarcido dos impostos aduaneiros e impostos sobre o valor agregado pagos na importação de óleos de
hidrocarboneto por ele adquiridos e necessários ao exercício de suas
atividades oficiais.
Artigo 11º
Isenção de Impostos e Taxas
A isenção referente aos impostos e às taxas previstos no
Artigo 9º e no Artigo 10º do presente Acordo não será concedida no
caso de produtos ou serviços que venham a ser importados para uso
pessoal de um membro do quadro de pessoal do Grupo.
Artigo 12º
Revenda
Os produtos adquiridos em conformidade com o Artigo 9º,
ou importados em conformidade com o Artigo 10º do presente Acordo não serão doados, vendidos, alugados ou de outra forma alienados,
salvo se as autoridades competentes houverem sido previamente notificadas e os eventuais impostos e taxas pagos.
Artigo 7º
Bandeira e Emblema
O Grupo terá o direito de exibir sua bandeira e seu emblema
nas instalações e nos meios de transporte do Grupo e do SecretárioGeral.
Artigo 13º
Fundos, Moeda Corrente e Valores Mobiliários
O Grupo poderá receber, adquirir, manter e desfazer-se livremente de quaisquer tipos de fundos, moedas correntes e valores
mobiliários.
Artigo 8º
Imunidade contra Jurisdição
(1)No âmbito de suas atividades oficiais, o Grupo terá imunidade contra jurisdição e execução, exceto:
(a) quando o grupo renunciar a essa imunidade em uma
questão judicial específica. O Grupo terá renunciado à imunidade em
questão se, após o recebimento de uma solicitação de renúncia de
imunidade, quer de uma outra parte do processo, quer de pessoa física
ou jurídica interessada na solução do mesmo, o Grupo não houver
comunicado, no prazo de 15 dias a contar da date do recebimento da
solicitação, sua decisão de não renunciar à imunidade em questão;
(b) no que se refere a uma ação civil instaurada por terceiros
por danos decorrentes de acidente causado por veículo motorizado
pertencente ao Grupo ou operado em seu nome, ou no que se refere
a delitos de trânsito envolvendo o referido veículo;
(c) no que se refere à aplicação de sentença arbitral proferida
em conformidade com o Artigo 22º ou o Artigo 23º do presente
Acordo; e
(d) no caso de retenção, em cumprimento de ordem judicial,
de salários, remunerações ou outros emolumentos devidos pelo Grupo
a um de seus funcionários.
(2)Sujeito ao parágrafo (1) do presente Artigo, as propriedades e os ativos do Grupo, independentemente de sua localização,
estarão imunes a qualquer ação judicial administrativa ou provisória,
tais como confisco, seqüestro, expropriação ou penhora, exceto na
medida em que a referida ação seja temporariamente necessária para
a prevenção e investigação de acidentes envolvendo veículos motorizados pertencentes ao Grupo ou operados em seu nome.
Artigo 9º
Isenção de Impostos
(1)No âmbito de suas atividades oficiais, o Grupo, bem como
seus bens imóveis e sua renda, estarão isentos de todos os impostos
diretos. Impostos diretos incluem imposto de renda, tributos sobre
ganhos de capital, imposto de renda de pessoa jurídica e impostos
municipais que incidam sobre as instalações do Grupo, exceto quando, como no caso de missões diplomáticas, esses impostos representarem pagamentos por serviços específicos prestados. Os impostos
municipais serão, em primeira instância, pagos pelo Governo, e a
parcela correspondente a pagamentos por serviços específicos prestados será recolhida pelo Governo junto ao Grupo.
(2)O Grupo será ressarcido do imposto sobre automóveis e
do imposto sobre o valor agregado pagos na compra de veículos
motorizados novos fabricados no Reino Unido e, quando prontamente
identificável, do imposto sobre o valor agregado pago no fornecimento de bens ou serviços de valor substancial necessários ao
exercício das atividades oficiais do Grupo. Para tanto, os pedidos de
ressarcimento serão feitos apenas no que se refere a produtos e
serviços fornecidos e prestados periodicamente, ou que envolvam
quantidades substanciais de produtos ou, ainda, gastos consideráveis,
tais como aqueles efetuados com a aquisição de mobiliário para o
Grupo. Não haverá ressarcimento no caso de produtos e serviços cujo
valor total seja inferior a 100 libras esterlinas.
Artigo 14º
Comunicações
(1)O Governo autorizará e protegerá a comunicação irrestrita
do Grupo para todos os fins oficiais. O Grupo poderá utilizar todos os
meios de comunicação apropriados, inclusive mensagens em código
ou cifradas. Entretanto, o Grupo somente poderá instalar e utilizar um
transmissor sem fio mediante consentimento das autoridades competentes. Sempre que necessário, o Secretário-Geral autorizará a inspeção de equipamentos de transmissão sem fio pelas autoridades
competentes.
Artigo 15º
Circulação de Publicações
A circulação de publicações e de outros materiais informativos enviados ou recebidos pelo Grupo no âmbito de suas atividades oficiais não será objeto de qualquer restrição.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
(3)Os privilégios e as imunidades descritos no parágrafo (1)
do presente Acordo não serão conferidos a qualquer representante do
Governo ou a qualquer cidadão do Reino Unido e Colônias.
(4)Os privilégios e as imunidades são conferidos aos representantes com o objetivo de assegurar total independência no exercício de suas funções no Grupo. Um Estado Membro renunciará à
imunidade de seus representantes quando esta implicar prejuízo para
o curso da justiça e quando a renúncia em questão não prejudicar os
propósitos para os quais a mesma houver sido conferida.
(5)A fim de assistir o Governo na implementação das disposições do presente Artigo, o Grupo informará ao Governo, na
medida do possível, os nomes de seus representantes, antes de sua
chegada ao Reino Unido.
Artigo 17º
Membros do Quadro de Pessoal
Os membros do quadro de pessoal do Grupo:
(a) terão (mesmo após deixarem os serviços do Grupo) imunidade contra jurisdição no que se refere a atos praticados no exercício de suas funções, inclusive palavras escritas e faladas. Essa
imunidade não se aplicará, entretanto, no caso de delitos de trânsito
cometidos por um representante, ou no caso de danos causados por
veículo motorizado pertencente a ou dirigido por esse representante.
(b) estarão isentos de quaisquer obrigações referentes ao serviço militar. Os membros de suas famílias que vivam sobre o mesmo
teto gozarão da mesma isenção, desde que essa isenção não se aplique
a cidadão do Reino Unido e Colônias;
(c) gozarão de inviolabilidade no que se refere a todos os
seus papéis e documentos oficiais;
(d) gozarão de isenção no que se refere a todas as medidas
restritivas de entrada, de taxas relativas a vistos, bem como de formalidades de registro para fins de controle de imigração. Os membros
de suas famílias vivendo sob o mesmo teto terão as mesmas prerrogativas;
(e) salvo se cidadãos do Reino Unido e Colônias ou residentes permanentes do Reino Unido, estarão, ao assumir seus postos
no Reino Unido, isentos de impostos aduaneiros e de outros encargos
aduaneiros (exceto o simples pagamento por serviços prestados), no
que se refere à importação de seu mobiliário e pertences (inclusive
veículo motorizado) de sua propriedade ou em seu poder, ou já
encomendados e destinados a uso pessoal ou de sua residência no
Reino Unido. Esses produtos serão, via de regra, importados no prazo
de três meses a contar da data de sua primeira entrada no Reino
Unido. Entretanto, em circunstâncias especiais, uma extensão desse
período poderá ser concedida. O privilégio estará sujeito às condições
que regem a alienação de produtos importados para o Reino Unido
com isenção de impostos, bem como às restrições gerais aplicadas no
Reino Unido a todas as importações.
Artigo 16º
Representantes
(1)Os representantes gozarão, enquanto no exercício de suas
funções e no curso de seus deslocamentos de e para o local de sua
reunião, dos privilégios e imunidades abaixo delineados:
(a) imunidade contra prisão e detenção, bem como contra o
confisco de sua bagagem pessoal, exceto quando flagrados no cometimento, na tentativa de cometimento, ou logo após o cometimento
de um delito;
(b) imunidade contra jurisdição (mesmo após o término de
sua missão) no que se refere a atos, inclusive palavras escritas ou
faladas, praticados no exercício de suas funções. Essa imunidade não
se aplicará, entretanto, no caso de delitos de trânsito cometidos por
um representante, ou de danos causados por veículo motorizado pertencente a ou dirigido por esse representante.
(c) Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos
oficiais;
(d) Isenção, para os representantes e seus cônjuges, de todas
as medidas restritivas de entrada, de taxas referentes a vistos e de
formalidades de registro para fins de controle de imigração;
(e) Salvo se residentes no Reino Unido para fins de controle
de câmbio, o mesmo tratamento de controle de câmbio conferido a
agentes diplomáticos;
(f) As mesmas facilidades aduaneiras conferidas a agentes
diplomáticos, no que se refere à sua bagagem pessoal.
(2)As disposições do parágrafo anterior aplicar-se-ão independentemente das relações existentes entre os Governos representados pelas referidas pessoas e o Governo do Reino Unido, sem
prejuízo de quaisquer imunidades especiais às quais essas pessoas
tenham direito.
Artigo 18º
Especialistas
Os especialistas (exceto quando membros do quadro de pessoal) no exercício de suas funções no Grupo, ou no cumprimento de
missões para o Grupo gozarão das seguintes prerrogativas, na medida
em que as mesmas sejam necessárias para o exercício de suas funções, inclusive para deslocamentos realizados no desempenho de suas
funções e no curso das referidas missões:
(a) mesmo após o término de suas atividades no Grupo,
imunidade contra jurisdição no que se refere a atos praticados no
exercício de suas funções, inclusive palavras escritas e faladas, exceto
no caso de delitos de trânsito cometidos por um especialista, ou de
danos causados por veículo motorizado a ele pertencente a ou por ele
dirigido; e
(b) inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos
oficiais;
Artigo 19º
Imposto de Renda
(1)Os membros do quadro de pessoal do Grupo estarão sujeitos a um imposto cobrado pelo Grupo, a seu favor, sobre salários e
remunerações pagos pelo Grupo. A partir da data na qual esse imposto for aplicado, os salários e as remunerações em questão estarão
isentos do imposto de renda vigente no Reino Unido. Entretanto, o
Governo reservar-se-á o direito de levar em conta esses salários e
essas remunerações no cálculo do valor do imposto incidente sobre
rendas oriundas de outras fontes.
(2)Caso o Grupo opere um sistema para o pagamento de
pensões e pecúlios a ex-membros de seu quadro de pessoal, as disposições do parágrafo (1) do presente Artigo não se aplicarão às
pensões e aos pecúlios em questão.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Artigo 20º
Objeto de Privilégios e Imunidades. Renúncia
(1)Os privilégios e as imunidades conferidos em conformidade com o presente Acordo a membros do quadro de pessoal e a
especialistas têm como objetivo, unicamente, assegurar, em todas as
circunstâncias, o livre funcionamento do Grupo e a total independência das pessoas às quais os privilégios e as imunidades em questão
são conferidos.
(2)O Secretário-Geral tem o direito e a obrigação de suspender
as referidas imunidades (à exceção de suas próprias imunidades), caso
julgue que as mesmas possam obstar o cumprimento do direito, e sempre que essa suspensão não redundar em prejuízo para o Grupo. O
Grupo poderá suspender as imunidades do Secretário-Geral.
Artigo 27º
Entrada em Vigor e Rescisão
(1)O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura.
(2)O presente Acordo poderá ser rescindido de comum acordo entre o Grupo e o Governo. Caso a Sede do Grupo venha a ser
transferida do território do Reino Unido, a vigência do presente Acordo cessará, findo o período necessário para a realização da referida
transferência e a alienação dos ativos do Grupo no Reino Unido.
Em testemunho, os respectivos representantes assinaram o
presente Acordo.
Feito em duas vias, em Londres, aos 21 dias do mês de
dezembro de 1978.
O Grupo cooperará, em todos os tempos, com as autoridades
competentes, a fim de prevenir quaisquer abusos dos privilégios e das
imunidades, bem como das facilidades de que trata o presente Artigo.
O direito do Governo de adotar todas as medidas preventivas no
interesse de sua segurança não será prejudicado por qualquer disposição do presente Acordo.
Pelo Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco:
W. Keith Buck
Quando o Grupo firmar contratos (à exceção dos contratos
firmados em conformidade com o regulamento do quadro de pessoal)
com um residente do Reino Unido, ou com uma organização constituída ou sediada no Reino Unido, por meio de um instrumento
formal, o referido instrumento incluirá uma cláusula sobre arbitragem,
com base na qual quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação
ou aplicação do contrato poderão, mediante solicitação de qualquer
das partes, ser submetidas à arbitragem privada.
Artigo 23º
Encaminhamento a um Tribunal Internacional de Arbitragem
Mediante solicitação do Governo, o Grupo encaminhará a
um tribunal internacional de arbitragem quaisquer controvérsias:
(a) decorrentes de danos causados pelo Grupo;
(b) que envolvam qualquer outra responsabilidade não contratual do Grupo; e
(c) que envolvam um membro do quadro de pessoal ou um
especialista do Grupo, e em relação às quais a pessoa envolvida possa
reivindicar imunidade contra jurisdição em conformidade com o presente Acordo, e desde que essa imunidade não tenha sido suspensa.
Artigo 24º
Notificação de Nomeação. Cédula de Identidade
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Evan Luard
(LZ/SC/191 de janeiro de 1979).
Artigo Suplementar ao Acordo de Sede, firmado por meio de troca
de cartas entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo
e Zinco, datado de 09 de março de 1979:
Quando o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e
Zinco criar seu próprio sistema de seguridade social ou aderir ao
sistema de uma outra organização internacional, os membros do quadro de pessoal do Grupo de Estudos - conforme disposto no Artigo 1
(f) do Acordo de Sede entre o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte e o Grupo de Estudos Internacional sobre
Chumbo e Zinco - os quais não sejam cidadãos do Reino Unido e
Colônias ou, ainda, residentes permanentes do Reino Unido, gozarão
de isenções, nos casos em que os serviços prestados ao Grupo de
Estudos estiverem excluídos de qualquer categoria de emprego sobre
a qual venha a incidir o pagamento de contribuições ou prêmios, por
força de decretos sobre seguridade social em vigor no Reino Unido.
(LZ/SC/193 de 13 de março de 1979).
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
(1)O Grupo informará o Governo sempre que um membro do
quadro de pessoal ou um especialista assumir ou deixar seu cargo.
Além disso, o Grupo enviará ao Governo, de tempos em tempos, uma
relação contendo os nomes de todos os membros do quadro de pessoal e dos especialistas. Em cada caso, o Grupo indicará se um
membro do quadro de pessoal é cidadão do Reino Unido e Colônias,
ou residente permanente do Reino Unido.
Nº 831, de 29 de outubro de 2008. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre
a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se
ao financiamento parcial do "Projeto de Expansão e Consolidação da
Saúde da Família (PROESF II).
(2)Ao ser informado sobre sua nomeação, o Governo emitirá,
para todos os membros do quadro de pessoal e os especialistas, uma
cédula de identidade com a fotografia do portador, identificando-o
como membro do quadro de pessoal. A referida cédula será aceita
pelas autoridades competentes como prova de identidade e nomeação.
O Grupo devolverá a cédula de identidade ao Governo tão logo o
portador deixe seu cargo.
Nº 832, de 29 de outubro de 2008.
Artigo 25º
Modificação
Senhor Presidente do Senado Federal,
1o
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 25, de
2005 (no 4.827/01 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Musicoterapeuta".
Mediante solicitação do Grupo ou do Governo, consultas
serão realizadas no que se refere à implementação, modificação ou
prorrogação do presente Acordo. Qualquer entendimento, modificação ou prorrogação poderá passar a viger mediante Troca de Cartas
entre um representante do Secretário-Geral (após aprovação do Grupo) e o Governo.
Artigo 26º
Controvérsias
Qualquer controvérsia entre o Grupo e o Governo referente à
interpretação ou aplicação do presente Acordo, bem como qualquer
questão que afete as relações entre o Grupo e o Governo que não
possam ser resolvidas por meio de negociação ou de qualquer outro
método acordado será submetida, para decisão final, a um painel de
três árbitros. Um desses árbitros será escolhido pelo Principal Secretário de Estado para Assuntos Externos e da Comunidade das Nações de Sua Majestade; o segundo, pelo Secretário-Geral e o terceiro,
que será o Presidente do Tribunal, pelos dois primeiros árbitros. Caso
os dois primeiros árbitros não cheguem a um acordo sobre o nome do
terceiro árbitro no prazo de um ano a contar da data de sua designação,
o terceiro árbitro, mediante solicitação do Grupo ou do Governo, será
escolhido pelo Presidente da Corte Internacional de Justiça.
"A Constituição garante o Direito Fundamental ao exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, inciso XIII).
Certo que pode o legislador infraconstitucional impor restrições
ao exercício de determinadas profissões se não atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, contudo, as exigências de qualificação profissional específicas têm de estar vinculadas à possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade pelo
exercício do trabalho por pessoa sem determinada formação acadêmica ou não inscrita em determinado conselho profissional.
Não pode o legislador infraconstitucional condicionar a prática de
qualquer trabalho, ofício ou profissão à titulação acadêmica sem
que se identifique o cumprimento desse requisito.
Por seu lado, o presente projeto de lei apresenta algumas
lacunas que tornariam difícil e conflituosa a aplicação prática da
norma, pois não está especificado a quem cabe fiscalizar o exercício irregular da profissão ou qual seria a pena aplicável, não se
identifica o exato campo de atuação privativa do musicoterapeuta,
e, por fim, a proposta não é compatível com a Lei no 3.857, de 22
de dezembro de 1960, que dispõe sobre os músicos."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 833, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.796, de 29 de outubro de 2008.
Nº 834, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.797, de 29 de outubro de 2008.
Nº 835, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.798, de 29 de outubro de 2008.
Nº 836, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.799, de 29 de outubro de 2008.
Nº 837, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.800, de 29 de outubro de 2008.
Presidência da República
.
11
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e da Saúde,
manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
Artigo 21º
Cooperação
Artigo 23º
Arbitragem
ISSN 1677-7042
Nº 838, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e a República da Índia em Cooperação Científica e Tecnológica,
celebrado em Brasília, no dia 12 de setembro de 2006.
Nº 839, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para
Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, celebrado em
Brasília, em 27 de maio de 2008.
Nº 840, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República de
Trinidad e Tobago, assinado em Brasília, em 25 de julho de 2008.
Nº 841, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suazilândia, assinado em Maputo, em 25 de janeiro de 2008.
Nº 842, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 444, de 29 de outubro de 2008.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: AC RFB, vinculada à AC RAIZ
Processo Principal nº 00100.000049/2003-95
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 014.2008 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão
3.0 da DPC da AC RFB, encaminhada por meio do Ofício nº 1191/2008/COTEC/RFB/MF, de 18.07.2008. O arquivo contendo o documento
aprovado possui o hash SHA1 abaixo informado e deve ser publicado pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a
contar da data desta publicação.
DOCUMENTO
DPC AC- RFB v3.0.pdf
HASH
826a0e82f872a302e5a2c6a13dbffe2d44a2719b
Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 1 do ITI, de 16 de fevereiro de 2005, e no item 3.1. do DOC-ICP-03, de
18.04.2006, aprova-se a versão 3.0 da DPC da AC RFB. Publique-se. Em 23 de outubro de 2008.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
12
ISSN 1677-7042
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
PORTARIA N o- 65, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Disciplina, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida das entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiárias das
transferências de recursos públicos, realizadas no âmbito da Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
para o exercício de 2008.
O Ministro de Estado Chefe da SECRETARIA ESPECIAL
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SEPPIR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº
10.678, de 22 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso III c/c art. 3º, inciso
V do Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, e tendo em vista o
disposto no art. 40 c/c art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de
2007, no art. 7º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art.
20 da Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008, resolve:
Art. 1o O percentual mínimo de contrapartida a ser exigido
das entidades privadas sem fins lucrativos, em razão das transferências de recursos públicos decorrentes de convênios e contratos de
repasse realizados no âmbito da SEPPIR, para o exercício 2008, será
de 3% (três por cento), preservando-se os percentuais máximos previstos no art. 40, § 1º c/c art. 43 da Lei 11.514, de 2007, levando-se
em conta o município onde as ações forem executadas.
§ 1o A exigência de contrapartida não se aplica às entidades
de assistência social e saúde com registro regular no Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS.
§ 2o O valor da contrapartida prevista no caput poderá ser
reduzido, quando as ações forem desenvolvidas no âmbito de Municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes
de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela SEPPIR,
mediante publicação de relação no Diário Oficial da União.
Art. 2o A contrapartida será calculada sobre o valor total do
objeto e, quando atendida por meio de bens e serviços, deverá:
I - ser previamente aceita pela SEPPIR, mediante análise
fundamentada de sua viabilidade/exeqüibilidade, constante
do parecer técnico que aprovar a concessão;
II - conter comprovação dos valores praticados no mercado,
fundamentado em planilhas e propostas comerciais apresentados pela proponente junto a sua proposta, relativamente
aos bens e serviços ofertados;
III - ser economicamente mensurável, devendo constar do
instrumento de convênio, cláusula que indique a forma de
aferição do valor correspondente, em conformidade com os
valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos;
IV - ser comprovado pelo proponente, por meio de declaração, que os recursos, bens ou serviços ofertados estão
devidamente assegurados.
Art. 3o A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de
repasse, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Parágrafo Único - As receitas oriundas dos rendimentos da
aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como
contrapartida devida pelo convenente ou contratado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON SANTOS
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO N o- 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de
1989.
1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: EPOXIFER TEC 08-2, PIRAFER TEC 08,
EPOXIFER-2 125 SC, PIRAFER 250 SC, MIX EP SE.
Grupo Químico: Triazol, Estrobilurina
Ingrediente Ativo: Epoxiconazole, Pyraclostrobina
Nome do Requerente: Fersol Indústria e Comércio S.A
1
Número do Processo: 21000.008771/2008-81; Data do protocolo: 06 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, alho,
amendoim, aveia, banana, café, cebola, cenoura, cevada, citros, crisântemo, feijão, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, rosa, soja, tomate, trigo e uva.
2.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: Nativo
Grupo Químico: Triazol e Estrobilurina
Ingrediente Ativo: Tebuconazole & Trifloxystrobin
Nome do Requerente: BAYER S.A
Número do Processo: 21000.009039/2008-28; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de café.
3.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: AE 0173473+AE1887196, AE 0297441 00
1R81 A1, AE 0385142, AE0173473, BCS-AA10225 a BCSCM67472, Biopower SL, BYH18636+AE0001789, MERO,
SP102000004073 a SP102000021616, STEFES MERO, TBT.
Grupo Químico: Cyclohexandion e Acylsulfonamide, Rape
oil, Pyridone carboxamide, Triketone, Sulfonylurea, phenylpyrazolin,
Pyrazole, Diketoaryl, Alkylazine, Phenyluracil, Isoxazoline, Diketoaryl.
Ingrediente Ativo: Não definido
Nome do Requerente: BAYER S.A
Número do Processo: 21000.007954/2008-89; Data do protocolo: 05 de Setembro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz, algodão, alho, batata, cana, citrus, café, milho, soja, trigo e uva.
4.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: Rufast 50 SC
Grupo Químico: Piretróide
Ingrediente Ativo: Acrinatrina
Nome do Requerente: BAYER S.A
Número do Processo: 21000.007538/2008-81; Data do protocolo: 25 de Agosto de 2008.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros.
5.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: ZAPHIR
Grupo Químico: Imidazolinona
Ingrediente Ativo: Imazethaoyr
Nome do Requerente: DVA AGRO DO BRASIL
Número do Processo: 21000.008895/2008-66; Data do protocolo: 09 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de soja.
6.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CLORIM
Grupo Químico: Sulfonil uréia
Ingrediente Ativo: Chlorimuron-ethyl
Nome do Requerente: DVA AGRO DO BRASIL
Número do Processo: 21000.008864/2008-11; Data do protocolo: 09 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de soja.
7.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: IMUNIT
Grupo Químico: Benzoilureia+Piretróide
Ingrediente Ativo: Teflubenzuron+Alfacipermetrina
Nome do Requerente: BASF S.A
Número do Processo: 21000.008362/2008-84; Data do protocolo: 22 de Setembro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho e
feijão.
8.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: O001H
Grupo Químico: Nitrophenols
Ingrediente Ativo: Sodium Ortho-Methoxy-5-Nitrophenolate
Nome do Requerente: ARISTA LIFESCIENCE DO BRASIL
Número do Processo: 21000.011812/2007-35; Data do protocolo: 28 de Dezembro de 2007
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,
amendoim, arroz, azaléia, batata, begônia, cebola, citros, cravo, crisântemo, feijão, fumo, gérbera, maçã, mamona, manga, melão, morango, pepino, pêssego, pimentão, rosa, soja, tomate e uva.
9.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BF 449-01
Grupo Químico: Ácido Benzóico
Ingrediente Ativo: Dicamba
Nome do Requerente: FMC QUÍMICA
Número do Processo: 21000.008757/2008-87; Data do protocolo: 05 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface, algodão, amendoim, arroz, arroz-irrigado, aveia, banana, batata, café,
cana-de-açúcar, canola, cenoura, cevada, citros, eucalipto, feijão, fumo, girassol, mandioca, maçã, mamão, mamona, manga, melão, melancia, milheto, milho, pêssego, pimentão, pinus, rosa, soja, sorgo,
tomate, trigo e uva.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
10.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: Fegatex
Grupo Químico: Amônio Quartenário
Ingrediente Ativo: Cloreto de Benzalcônio
Nome do Requerente: PRTRADE TECNOLOGIA E INDÚSTRIA QUIMICA
Número do Processo: 21000.008146/2008-39; Data do protocolo: 15 de Setembro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,
abacaxi, abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alcachofra, alface, alfafa,
algodão, alho, almeirão, ameixa, amendoim, arroz, aspargo, aveia,
azaléia, banana, batata, batata-doce, begônia, berinjela, beterraba, brócolis, cacau, café, caju, cana-de-açucar, canola, caqui, carambola,
cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá, chicória, chuchu,
coco, coentro, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, dália, damasco,
dendê, ervilha, espinafre, erva-mate, eucalipto, feijão, feijão-vagem,
figo, fruta-do-conde, fumo, gengibre, gérbera, gipsophila, girassol,
goiaba, gramados, graviola, guaraná, hortênsia, inhame, jabuticaba,
jiló, laranja Bahia, laranja pêra, lima acida taithi, lírio, maçã, mamão,
mamona, mandioca, mandioquinha-salsa, manga, maracujá, marmelo,
melancia, melão, milho, morango, mostarda, nabo, nectarina, nêspera,
noz pecã, oliveira, orquídeas, pastagens, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimenta-do-reino, pimentão, pinhão-manso, pinus, quiabo, rabanete, repolho, romã, rosa, rúcula, salsa, seringueira, soja, sorgo,
tangerina morcot, tangerina ponkã, tomate, trigo, triticale, uva e violeta.
11.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BOVENAT PM
Grupo Químico: Produto Biológico
Ingrediente Ativo: Beauveria bassiana
Nome do Requerente: CESIS
Número do Processo: 21000.007792/2008-89; Data do protocolo: 03 de Setembro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros.
12.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: TKF
Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos
Ingrediente Ativo: Óleoa mineral
Nome do Requerente: BIORISK
Número do Processo: 21000.008118/2008-11; Data do protocolo: 12 de Setembro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de acácia-negra,
acelga, agrião, aipo, alface, alfafa, alho, alho-poró, almeirão, amendoim, batata, batata-doce, beterraba, brócolis, camomila, cebola, cebolinha, cenoura, chá, chicória, coentro, couve, couve de bruxelas,
couve-flor, crisântemo, ervilha, escarola, espinafre, feijão, feijão-vagem, fumo, gérbera, gladíolo, grão-de-bico, guaraná, inhame, lírio,
mandioca, mostarda, nabo, pastagens, rabanete, repolho, rosa, rúcula,
soja e triticale.
13.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: Sumilex 500 WP
Grupo Químico: Dicarboximida
Ingrediente Ativo: Procymidone
Nome do Requerente: SUMITIMO CHEMICAL DO BRASIL
Número do Processo: 21000.009032/2008-14; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,
abacaxi, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açucar,
canola, caqui, cebola, cenoura, cevada, coco-da-baía, colza, couve,
couve-flor, crambé, crisântemo, dendê, erva-mate, eucalipto, feijão,
fumo, gérbera, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão, maçã, mamão,
mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, milho, morango, nectarina, pepino, palmito, pastagem, pêssego, pimentão, pinhão-manso, pinus, repolho, rosa, seringueira, soja, sorgo, tangerina,
tomate, trigo e uva.
14.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: OXI 0006
Grupo Químico: Inorgânico
Ingrediente Ativo: Oxicloreto de cobre
Nome do Requerente: OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA
Número do Processo: 21000.009045/2008-85; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,
alho, amendoim, batata, cacau, café, cebola, cenoura, citros, feijão,
goiaba, maçã, mamão, manga, melão, morango, soja, tomate e uva.
LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL
Coordenador-Geral
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 214, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
banana no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é
cultivada entre as latitudes 30o N e 30o S, normalmente em altitudes
não superiores a 1500 m. Exige temperaturas médias elevadas, alta
umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18o C e 35o C. O vento é prejudicial à cultura da
bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio com menor risco
climático para a cultura, no Estado do Maranhão.
Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da
cultura, com o uso das seguintes varáveis:
Precipitação pluviométrica e temperatura: utilizadas séries
históricas com, no mínimo, 19 anos de dados diários registrados nas
estações meteorológicas disponíveis no Estado.
Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores
das médias mensais da temperatura do ar das localidades nas quais
não se dispunham desses dados;
Capacidade de armazenamento de água no solo: considerada
uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros
100 cm de solo.
Com base na deficiência hídrica anual (DEF), estimada pelo
balanço hídrico, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática para o cultivo da bananeira:
1) DEF ≤ 200 mm - Boas condições naturais para o cultivo;
2) 200 mm < DEF ≤ 350 mm - Insuficiência hídrica sazonal,
prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas;
3) 350 mm < DEF ≤ 700 mm - Deficiência hídrica acentuada, cultivo possível com irrigações complementares;
4) 700 mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo
possível apenas sob irrigação.
Foram consideradas as duas primeiras condições no cômputo
do risco climático para o cultivo não irrigado. O cultivo nas demais
condições (DEF > 350 mm) somente é possível sob irrigação.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro no Estado do
Maranhão:
. Baixo Risco - DEF ≤ 350 mm em mais de 70% dos anos
estudados;
. Médio Risco - DEF ≤ 350 mm em 50 a 70% dos anos
estudados;
. Alto Risco - DEF ≥ 350 mm em mais de 50% dos anos
estudados.
Pelos critérios estabelecidos, todos os municípios do Estado
do Maranhão apresentaram alto risco para o cultivo em condições
naturais (não irrigado) da bananeira, que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Maranhão contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos
2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%,
nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de
argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta;
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana no Estado do Maranhão, as cultivares
de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
SOB IRRIGAÇÃO
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
SOLOS TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
04 a 12
04 a 12
07 a 15
07 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
34 a 9
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
07 a 15
01 a 09
01 a 09
04 a 12
07 a 15
04 a 12
04 a 12
01 a 12
07 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
07 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
01 a 09
04 a 12
04 a 12
07 a 15
07 a 15
07 a 15
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
04 a 12
01 a 12
04 a 12
04 a 12
ISSN 1677-7042
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
13
04
04
04
04
04
01
01
01
04
01
04
04
04
04
04
04
04
04
07
04
01
07
07
07
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
01
04
04
04
01
04
07
04
04
07
04
04
01
04
07
01
04
07
04
04
04
04
01
04
04
04
04
07
07
04
01
01
01
07
04
04
04
04
07
04
04
07
04
04
04
01
07
04
04
07
07
04
04
07
01
04
04
01
04
07
04
04
07
04
04
07
07
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
12
12
12
12
09
09
09
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
15
12
09
15
15
15
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
15
12
12
12
12
09
12
12
12
12
12
15
15
12
15
12
12
12
12
15
09
12
15
12
12
12
12
09
12
15
12
12
15
15
12
12
12
12
15
12
12
12
12
15
12
12
15
12
12
12
09
15
12
12
15
15
12
15
15
09
12
12
09
12
15
12
12
15
15
12
15
15
14
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
ISSN 1677-7042
04
04
07
07
01
04
01
04
01
04
04
01
04
01
07
04
07
04
04
04
01
01
04
04
04
04
04
04
04
01
01
01
01
04
04
04
04
04
04
07
07
04
04
04
04
04
04
04
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
12
12
15
15
09
12
09
12
12
12
12
09
12
09
15
12
15
12
12
12
09
09
12
12
12
12
12
12
15
12
09
09
09
12
12
12
12
12
12
15
15
12
12
12
12
12
12
12
PORTARIA N o- 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
caju no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACELE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tro-
1
. P < 500 (período seco maior do que 7 meses): inapto;
c) deficiência hídrica anual (DEF): DEF ≤ 350 mm - boas
condições naturais para o cultivo. Os municípios que apresentaram
deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350 mm, com
freqüência de ocorrência de 80%, foram considerados aptos ao cultivo
do caju em condições naturais (sem irrigação), sob o aspecto hídrico.
d) altitude (Alt):
. 0 < Alt ≤ 300: baixo risco;
. 300 < Alt ≤ 600: médio risco;
. 600 < Alt ≤ 900: alto risco; e
. Alt > 900:inapto.
Os municípios foram considerados aptos para o cultivo do
cajueiro em condições naturais (sem irrigação), desde que apresentassem condições hídricas, térmicas e altimétricas dentro dos limites
pré-estabelecidos a seguir:
. 20% ou mais da área do município na classe de baixo;
ou
. conjunto das áreas classificadas como baixo e médio risco
maior ou igual.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Ceará contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e
3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15%
ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a
diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta;
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
pical
que vem, a cada ano, ganhando relevância na economia agrícola nordestina.
O Estado do Ceará, com uma área plantada de, aproximadamente, 371 mil hectares e produção de 130 mil toneladas, segundo
dados do IBGE, é um dos principais produtores de castanha do caju
da Região Nordeste.
Dentre os fatores que influem na produtividade do cajueiro
destacam-se: pluviosidade (excessiva ou escassa), altitude, fertilidade
e drenagem dos solos. Tais fatores podem ocorrer, em algumas áreas
do Estado, de forma atenuada, moderada ou forte.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio
mais adequados, de maneira a minimizar os riscos climáticos.
Para essa identificação, levou-se em consideração o levantamento exploratório-reconhecimento de solos, a pluviosidade, a temperatura e a altitude das diversas áreas do Estado.
Foi realizado um balanço hídrico seqüencial da cultura, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm
nos primeiros 100 cm do perfil do solo.
Foram adotados os seguintes critérios para qualificar as
áreas:
a) temperatura média anual (TM):
. 22ºC ≤ TM ≤ 32ºC: baixo risco;
. 32ºC < TM ≤ 40ºC ou 16ºC ≤ TM < 22ºC: médio risco;
. 15ºC ≤ TM < 16ºC ou 40ºC < TM < 42ºC alto risco); e
. TM < 15ºC ou TM > 42ºC:inapto.
Recorreu-se a métodos estatísticos para estimativa dos valores das médias mensais e anuais da temperatura do ar, para as
localidades que não dispunham desses dados.
b) precipitação pluviométrica média anual (P):
. 800 ≤ P < 1500 (período seco de 4 a 5 meses): baixo
risco;
. 600 ≤ P < 800 (período seco de 5 a 7 meses): médio
risco;
. 500 ≤ P < 600 ( período seco de 5 a 7 meses): alto risco; e
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
Meses
Períodos
Datas
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
3
21
a
31
15
21
a
31
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
4
1º
a
10
16
1º
a
10
28
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 29
20
Fevereiro
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
7
1º
a
10
19
1º
a
10
31
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Ceará, as cultivares de caju
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei No- 10.711,
de 5 de agosto de 2003, e Decreto No- 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
MUNICÍPIOS
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
Abaiara
1 a 12
Acarape
4 a 15
Acaraú
4 a 15
Acopiara
4 a15
Altaneira
1 a 12
Amontada
4 a15
Antonina do Norte
4 a18
Aquiraz
4 a 15
Aracati
4 a 15
Aracoiaba
4 a 15
Araripe
1 a 12
Assaré
1 a 12
Barreira
4 a 15
Barroquinha
1 a 15
Beberibe
4 a 15
Bela Cruz
4 a 15
Brejo Santo
1 a 12
Cariré
4 a 15
Camocim
4 a 15
Campos Sales
Caririaçu
1 a12
34 a 12
Cariús
1 a12
Cascavel
4 a 15
Catarina
1 a 15
Caucaia
4 a 15
Cedro
1 a 12
Chaval
1 a 15
Chorozinho
4 a 15
Crato
1 a 12
Cruz
4 a 15
Eusébio
4 a 15
Farias Brito
1 a 12
Forquilha
4 a 15
Fortaleza
4 a 15
Fortim
4 a 15
Granja
1 a 15
Granjeiro
1 a 12
Horizonte
4 a 15
Icapuí
4 a 15
Ipueiras
4 a 15
Itaiçaba
4 a 15
Itaitinga
4 a 15
Itapipoca
4 a 15
Itapiúna
4 a 15
Itarema
4 a 15
Jijoca de Jericoacoara
4 a 15
Juazeiro do Norte
1 a 12
Lavras da Mangabeira
1 a 12
Maracanaú
4 a 15
Marco
4 a 15
Martinópole
1 a 15
Mauriti
1 a 12
Milagres
1 a 12
Miraíma
4 a 15
Missão Velha
1 a 12
Mombaça
4 a 15
Moraújo
4 a 15
Morrinhos
4 a 15
Nova Olinda
1 a 12
Novo Oriente
1 a 12
Ocara
4 a 15
Pacajus
4 a 15
Pacatuba
4 a 15
Palhano
4 a 15
Paracuru
4 a 15
Paraipaba
4 a 15
Pentecoste
4 a 15
Pindoretama
4 a 15
Porteiras
1 a 12
Potengi
1 a 12
Quiterianópolis
1 a 12
Redenção
4 a 15
Russas
4 a 15
Santana do Acaraú
4 a 15
São Gonçalo do Amarante
4 a 15
São Luís do Curu
4 a 15
Senador Sá
4 a 15
Tarrafas
1 a 12
Trairi
4 a 15
Tururu
4 a 15
Umirim
4 a 15
Uruoca
4 a 15
Várzea Alegre
1 a 12
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mamona (Ricinus communis L.) reveste-se de importância
pelas várias aplicações de seu óleo. No Brasil, segundo o IBGE a área
plantada em 2007, foi de 167 mil hectares, sendo o estado da Bahia,
com uma área plantada de 122 mil hectares e produção de 75mil
toneladas, responsável por mais de 73% da área cultivada e três
quartos da produção.
A cultura da mamona é exigente em calor, luminosidade,
necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu
crescimento e desenvolvimento. O excesso de umidade na fase inicial
pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos.
Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores,
reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das
sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o
ataque de pragas.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo da mamona no Estado da Bahia.
Foram adotadas as seguintes classes de aptidão climática,
para o cultivo da mamona:
a) Aptidão plena: temperatura média do ar variando entre
20°C e 30°C; precipitação igual ou superior a 500 mm no período
chuvoso; altitude entre 300 m e 1500 m;
b) Inaptidão: temperatura média do ar inferior a 20°C ou
superior a 30°C; precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso;
altitude inferior a 300 m ou superior a 1.500 m.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de
dez dias com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 210 postos
pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait;
c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio
e tardio
d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento
de bagas e maturação fisiológica;
e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para
períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida
pela comunidade científica; e
f) reserva útil no solo: estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.
Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade
de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático,
com relação ao ISNA:
a) ISNA ≥ 0,55 - baixo risco;
b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco;
c) ISNA ≤ 0,45 - alto risco.
Assim, considerou-se apto para o cultivo da mamona, o
município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área, valor de
ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência
de ocorrência, combinado com os limites ideais de temperatura média
anual do ar e com os limites de altitudes.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da
Bahia contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2
e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%,
nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de
argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta;
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
EMBRAPA: BRS Energia.
CICLO MÉDIO
CATI: AL Guarany 2002;
EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu;
IAC: Guarani, IAC-226 e IAC 2028.
CICLO TARDIO
IAC: IAC-80
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas
na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br
/Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICIPIOS
Abaíra
Adustina
Água Fria
Aiquara
Almadina
Amargosa
América Dourada
Anagé
Andaraí
Andorinha
Angical
Antas
Antônio Gonçalves
Apuarema
Aracatu
Aramari
Arataca
Baianópolis
Baixa Grande
Banzaê
Barra
Barra do Choça
Barra do Rocha
CICLO PRECOCE
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
01 a 02
01 a 02
03 a 05
03 a 05
03 a 05
03 a 05
03 a 05
03 a 05
03 a 05
03 a 05
02 a 08
01 a 08
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 01
03 a 05
03 a 05
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
05 a 08
05 a 08
01 a 08
36 a 12
31 a 36
31 a 01
07 a 08
07 a 08
03 a 05
03 a 05
31 a 36
31 a 36
05 a 08
04 a 08
02 a 08
01 a 08
15
ISSN 1677-7042
Barreiras
Barro Alto
Belmonte
Biritinga
Boa Nova
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brumado
Buritirama
Caatiba
Caculé
Caem
Caetanos
Cafarnaum
Caldeirão Grande
Camamu
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
Candeal
Candiba
Cansanção
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caraíbas
Carinhanha
Castro Alves
Catolândia
Caturama
Central
Cícero Dantas
Coaraci
Cocos
Conceição do Almeida
Conceição do Coité
Condeúba
Conceição do Coité
Contendas do Sincorá
Coribe
Coronel João Sá
Correntina
Cotegipe
Cravolândia
Cristópolis
Dário Meira
Dom Basílio
Elísio Medrado
Euclides da Cunha
Fátima
Feira da Mata
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Formosa do Rio Preto
Gandu
Guajeru
Guanambi
Guaratinga
Heliópolis
Ibiassucê
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibititá
Ibotirama
Ichu
Igrapiúna
Iguaí
Inhambupe
Ipiaú
Ipirá
Iramaia
Iraquara
Irecê
Itabela
Itaberaba
Itaeté
Itagi
Itagiba
Itagimirim
Itaguaçu da Bahia
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itanhém
Itapé
Itapebi
Itapetinga
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Itororó
Ituaçu
31
01
01
01
01
31
01
31
31
31
01
31
07
01
01
01
01
01
05
31
01
31
01
05
31
03
07
01
01
31
05
31
01
01
03
05
31
03
07
01
07
01
31
05
31
31
05
31
01
01
04
03
03
31
01
05
05
31
35
01
31
36
03
01
03
01
05
01
31
07
31
03
02
01
31
05
05
01
06
03
07
01
01
01
31
07
01
01
01
02
01
07
01
01
01
04
02
02
07
05
05
05
05
05
01
01
05
01
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
03
08
08
03
03
34
02
34
34
34
02
35
08
02
02
02
02
02
08
34
02
35
02
08
34
04
08
02
02
35
08
36
02
02
05
08
01
08
08
02
08
02
35
08
03
35
08
35
03
02
08
04
04
35
02
07
08
02
08
02
34
08
04
02
08
02
08
02
34
08
35
05
08
02
35
08
08
02
08
08
08
02
02
02
08
08
02
03
03
08
02
08
08
08
08
07
08
08
08
08
08
08
08
08
03
02
08
02
31
36
36
01
01
31
01
31
31
31
01
31
07
01
01
01
01
01
05
31
01
31
01
05
31
03
07
01
01
31
03
31
01
01
03
05
31
02
07
01
07
01
31
05
31
31
04
31
01
01
03
03
03
31
01
05
05
31
34
01
31
31
03
01
01
01
05
01
31
07
31
03
01
01
31
05
05
01
06
02
07
01
01
01
31
07
01
01
01
01
01
07
01
01
01
02
01
05
07
05
05
04
05
05
01
01
05
01
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
04
08
08
03
03
35
02
35
35
35
02
02
08
02
02
02
02
02
08
35
02
36
02
08
35
04
08
02
02
36
08
01
02
02
05
08
02
08
08
02
08
02
36
08
03
01
08
36
03
02
08
04
04
36
02
08
08
03
08
02
35
08
04
02
08
02
08
02
35
08
36
05
08
02
36
08
08
02
08
08
08
02
02
02
08
08
02
03
03
08
02
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
03
02
08
02
16
Iuiú
Jaborandi
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
Jequié
Jeremoabo
Jiquiriçá
Jitaúna
João Dourado
Jucuruçu
Jussara
Jussari
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lamarão
Lapão
Lençóis
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macaúbas
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Marcionílio Souza
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Milagres
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Morro do Chapéu
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muquém de São Francisco
Mutuípe
Nazaré
Nordestina
Nova Canaã
Nova Ibiá
Nova Redenção
Nova Soure
Novo Triunfo
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Paripiranga
Pau Brasil
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
Piritiba
Planalto
Poções
Ponto Novo
Potiraguá
Presidente Dutra
Presidente Tancredo Neves
Quijingue
Quixabeira
Remanso
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Rio de Contas
Rio do Antônio
Ruy Barbosa
Santa Bárbara
Santa Cruz da Vitória
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
Santanópolis
Santo Antônio de Jesus
São Desidério
São Félix
São Félix do Coribe
São Gabriel
São José do Jacuípe
São Miguel das Matas
Sátiro Dias
Saúde
Sebastião Laranjeiras
Senhor do Bonfim
Sento Sé
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Serra Preta
Serrinha
ISSN 1677-7042
31
31
01
05
01
01
03
05
05
01
02
01
02
01
01
01
05
03
01
05
01
01
01
31
07
31
07
31
01
01
31
01
01
02
35
05
01
01
03
31
01
01
07
31
05
02
03
05
01
01
05
03
31
07
01
31
01
01
31
05
03
07
05
03
31
31
01
07
05
07
05
06
01
03
01
35
03
01
31
31
31
03
03
01
01
07
05
05
31
31
31
05
02
31
04
31
01
01
05
05
01
31
01
01
31
31
05
05
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
35
03
02
08
03
03
04
08
08
02
08
02
08
02
02
02
08
05
02
08
02
02
02
35
08
34
08
35
02
02
01
02
02
07
36
08
02
02
04
34
02
02
08
34
08
08
04
08
08
02
08
04
34
08
02
34
02
02
34
08
08
08
08
04
34
34
02
08
08
08
08
08
02
08
02
08
04
02
34
36
34
04
04
02
02
08
08
08
35
02
34
08
08
03
08
34
02
02
08
08
02
34
02
02
34
34
08
08
31
31
01
04
01
01
03
05
05
01
01
01
01
01
01
01
05
03
01
05
01
01
01
31
07
31
07
31
01
01
31
01
01
02
35
05
01
01
03
31
01
01
07
31
05
02
03
05
35
01
05
03
31
06
01
31
01
01
31
05
01
07
05
03
31
31
01
07
05
07
04
06
01
01
01
05
03
01
31
31
31
03
03
01
01
07
05
05
31
31
31
05
01
31
03
31
01
01
05
05
01
31
01
01
31
31
05
05
1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
04
02
08
03
03
04
08
08
02
08
02
08
02
02
02
08
05
02
08
02
02
02
36
08
35
08
36
02
02
02
02
02
08
36
08
02
02
04
35
02
02
08
35
08
08
04
08
08
02
08
04
35
08
02
35
02
02
35
08
08
08
08
04
35
35
02
08
08
08
08
08
02
08
02
08
04
02
35
02
35
04
04
02
02
08
08
08
36
03
35
08
08
04
08
35
02
02
08
08
02
35
02
02
35
35
08
08
Serrolândia
Sítio do Mato
Sítio do Quinto
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanquinho
Tapiramutá
Teodoro Sampaio
Teolândia
Tucano
Ubaíra
Ubatã
Uibaí
Umburanas
Urandi
Utinga
Valença
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Varzedo
Vereda
Wagner
Wanderley
Wenceslau Guimarães
Xique-Xique
MUNICÍPIOS
Abaíra
Adustina
América Dourada
Anagé
Andaraí
Andorinha
Angical
Antas
Antônio Gonçalves
Apuarema
Aracatu
Baianópolis
Baixa Grande
Banzaê
Barra
Barreiras
Barro Alto
Biritinga
Boa Nova
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brumado
Buritirama
Caculé
Caém
Caetanos
Cafarnaum
Caldeirão Grande
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
Candiba
Cansanção
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caraíbas
Carinhanha
Catolândia
Caturama
Central
Cícero Dantas
Cocos
Condeúba
Conceição do Coité
Contendas do Sincorá
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Dário Meira
Dom Basílio
Euclides da Cunha
Fátima
Feira da Mata
Filadélfia
Formosa do Rio Preto
Guajeru
Guanambi
Heliópolis
Ibiassucê
Ibicoara
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibititá
Ibotirama
Iguaí
Ipirá
Iraquara
Iramaia
Irecê
Itaberaba
Itaeté
Itagi
01
31
05
31
01
05
07
04
05
03
02
02
01
01
31
01
05
07
07
01
02
02
01
31
05
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
02
34
08
35
02
08
08
08
08
04
08
08
02
02
34
02
08
08
08
02
08
08
02
34
08
34
01
31
05
31
01
05
07
04
32
03
36
35
01
01
31
01
05
07
07
01
01
01
01
31
05
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
02
35
08
36
02
08
08
08
08
04
08
08
02
02
35
02
08
08
08
02
08
08
02
36
08
35
CICLOS MÉDIO / TARDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
01 a 02
01 a 02
03 a 04
03 a 04
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
03 a 04
03 a 04
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 35
31 a 36
07 a 08
07 a 08
03 a 04
03 a 04
31 a 34
31 a 35
31 a 35
31 a 36
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
31 a 34
31 a 35
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
03 a 04
03 a 04
07 a 08
07 a 08
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
31 a 35
31 a 36
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
03 a 04
03 a 04
31 a 35
31 a 36
01 a 02
01 a 02
07 a 08
07 a 08
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
31 a 35
31 a 36
31 a 34
31 a 35
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
03 a 04
03 a 04
03 a 04
03 a 04
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
31 a 35
31 a 36
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
03 a 04
03 a 04
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
07 a 08
07 a 08
01 a 02
01 a 02
31 a 34
31 a 35
01 a 02
01 a 02
07 a 08
07 a 08
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
07 a 08
07 a 08
01 a 02
01 a 02
01 a 02
01 a 02
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Itagibá
Itaguaçu da Bahia
Itiruçu
Itiúba
Ituaçu
Iuiú
Jaborandi
Jacobina
Jaguarari
Jequié
Jeremoabo
João Dourado
Jussara
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedinho
Lapão
Lençóis
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macaúbas
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Marcionílio Souza
Miguel Calmon
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Morro do Chapéu
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muquém de São Francisco
Nordestina
Nova Redenção
Novo Triunfo
Oliveira dos Brejinhos
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Pé de Serra
Pedro Alexandre
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piritiba
Ponto Novo
Presidente Dutra
Quijingue
Quixabeira
Remanso
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeira do Pombal
Rio de Contas
Rio do Antônio
Ruy Barbosa
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Félix do Coribe
São Gabriel
São José do Jacuípe
Saúde
Sebastião Laranjeiras
Senhor do Bonfim
Sento Sé
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Serrolândia
Sítio do Mato
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tapiramutá
Uibaí
Umburanas
Urandi
Utinga
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Wagner
Wanderley
Xique-Xique
01
01
01
01
01
31
31
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
31
07
31
07
31
01
01
31
01
01
35
01
01
03
31
01
01
07
31
03
01
03
31
01
31
01
01
31
07
03
31
31
01
07
07
01
01
03
01
31
31
31
03
01
01
07
31
31
31
31
31
01
01
01
31
01
01
31
31
01
31
31
01
07
01
01
31
01
07
07
01
01
31
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
02
02
02
02
02
34
35
02
02
02
04
02
02
02
02
02
02
02
02
02
35
08
34
08
34
02
02
34
02
02
36
02
02
04
34
02
02
08
34
04
02
04
34
02
34
02
02
34
08
04
34
34
02
08
08
02
02
04
02
34
35
34
04
02
02
08
34
34
34
35
34
02
02
02
34
02
02
34
34
02
34
34
02
08
02
02
34
02
08
08
02
02
34
34
01
01
01
01
01
31
31
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
31
07
31
07
31
01
01
31
01
01
35
01
01
03
31
01
01
07
31
03
01
03
31
01
31
01
01
31
07
03
31
31
01
07
07
01
01
03
01
31
31
31
03
01
01
07
31
31
31
31
31
01
01
01
31
01
01
31
31
01
31
31
01
07
01
01
31
01
07
07
01
01
31
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
02
02
02
02
02
35
36
02
02
02
04
02
02
02
02
02
02
02
02
02
36
08
35
08
35
02
02
35
02
02
36
02
02
04
35
02
02
08
35
04
02
04
35
02
35
02
02
35
08
04
35
35
02
08
08
02
02
04
02
35
36
35
04
02
02
08
35
35
35
36
35
02
02
02
35
02
02
35
35
02
35
35
02
08
02
02
35
02
08
08
02
02
35
35
PORTARIA N o- 217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
milho no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Ceará é o segundo maior produtor de milho
(Zea mays L.) da Região Nordeste, com uma produção estimada pela
Conab em 752,5 mil toneladas para a safra 2007/2008, contribuindo
com 17,3% da produção regional.
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho,
sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação
de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a
lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época
de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais
crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento
de grãos.
A quantidade de água disponível também varia para cada
tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo
teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de
fornecimento de água para as plantas.
A forte variabilidade na distribuição temporal e espacial de
precipitação, tanto interanual como intra-anual no Estado ocasiona
limitações hídricas, aumentando o risco para o cultivo do milho.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado.
Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas
com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nos 257 postos
pluviométricos disponíveis no Estado
b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de
Penman-Monteith;
c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.
Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de
germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia especifica
reconhecida pela comunidade cientifica;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo
3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e
60 mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da
necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como
a mais critica para a cultura, sob o ponto de vista hídrico.
Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:
• ISNA ≥ 0,55 - baixo risco;
• 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco;
• ISNA ≤ 0,45 - alto risco.
Assim, considerou-se apto para o cultivo, o município que
apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou
superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no
mínimo, 80% de freqüência observada, e condições climáticas dentro
dos critérios estabelecidos.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas
na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo
zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação
e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Ceará contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2
e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15%
ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a
diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta;
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico pro-
cedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO SUPERPRECOCE
AGROMEN: AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN
3050, AGN3150, AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06 e
AGN2012;
BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;
DOW AGROCIENCES: 2B433;
EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037;
GENEZE: GNZ 2005;
MONSANTO: DKB 330, DKB 330YG, DKB 615, AG
9010, AG 9010YG, AG 9040, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG
6020, 30P70, 30R32, 30F44 e DKB 234;
PIONEER: 30P70Y, 30P70, 30R32, 30F33 e 30F34;
SANTA HELENA: SHS 4050; SHS 5050, SHS 5070 e SHS
7090;
SYNGENTA: Sprint TL, Formula, Speed TL, Formula TL,
Speed, Sprint e Advance;
ZENIT: ZNT 1530.
CICLO SEMIPRECOCE
AGROMEN: AGN25A23;
EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR
5039;
CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL
Bianco e Cativerde 02;
NIDERA: BX1382;
SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.
CICLO PRECOCE
AGROMEN: AGN31A31, AG30A09 e AGN20A20;
BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061 e BM 810;
DOW AGROCIENCES: Dow2B707, Dow 2B710, Dow
2B710CL, Dow 2C520, Dow 2C599, Dow CO32, CD 384, Dow
2A525, Dow 2B688, Dow 2B587, Dow wxA504, Dow 766, Dow
SwB551, Dow Sw551, Dow 8480 e Dow SwB585;
EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031,
BR 201, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 2020, BRS 2110,
BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BRS 3123, BRS 3143, BRS 3150,
BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS Ângela, BRS 4154
(Saracura) e BRS 5028;
GENEZE: GNZ 2004;
MHATRIZ: GNZ 2728;
MONSANTO: AG2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB
455, AG 9090, DKB 350, DKB 350YG, DKB 747, C 435, AG 8060,
AG 5020, AG 2040, AG 7000, AG 7000YG, DKB 390, DKB
390YG, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 499, DKB 191, DKB
177, AG 8011, DKB 240, P4260, Zélia, BG 7049 e AS 1592;
NACIONAL SEMENTES: Orion e Taurus;
NIDERA: A4454, BX974, BX981, BX1149 e BX1200;
PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, F3021, P3027,
30F80, 30F80Y, 30F35, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87,
30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, P3862, P3646, BG 7049, BG
7055, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, 30K73, 30K73Y,
30F98, 30F35, 30S31, 30F36, P3027, 30F80, 30F80Y, 30K75Y,
30K64, 30K64Y, P3021, 3021Y, 30F33, 30F34, P3041, 30A04 e
30K75;
PLANAGRI: PL6880, PL1335 e PL6882;
PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;
PRIORIZI: Sócrates;
SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS
5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, AS
1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;
SYNGENTA: Penta TL, Maximus tl, Impacto TL, Premium
Flex TL, Polato 183, Murano, SYN 8315, SYN 7205, Tropical - Plus,
RB 6324, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL,
Somma TL, Cargo TL, Garra TL, SYN 8315 TL, SYN 7205 TL,
Penta, maximus, Somma, Tork, Attak, Máster, Exceler, Traktor, Balu
178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, Impacto, NB
7443 e Premium Flex;
ISSN 1677-7042
17
UFV: UFVM 100;
ZENIT: ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353.
CICLO MÉDIO
MONSANTO: DKB 370, DKB 393, AG 5055, AG 7010 e
AG 7088.
CICLO TARDIO
MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900
- Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nos períodos indicadas, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta
safra.
MUNICÍPIOS
CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
Abaiara
3a4
36 a 5
36 a 7
Acarape
4a5
2a7
Acaraú
4a5
3a7
1a8
Acopiara
4a5
2a7
Aiuaba
2a5
Alcântaras
3a5
36 a 7
35 a 8
Altaneira
36 a 5
35 a 7
Amontada
4a5
4a6
2a7
Antonina do Norte
4
2a6
Apuiarés
4a5
Aquiraz
4a5
3a7
2a8
Aracati
4
Aracoiaba
4a7
3a8
Ararendá
3a7
2a8
Araripe
1a5
36 a 7
Aratuba
1a8
1a9
36 a 9
Arneiroz
5
Assaré
3a5
36 a 6
Aurora
36 a 5
36 a 7
Baixio
3a5
2a6
Barbalha
3a4
36 a 6
35 a 7
Barreira
4a5
4a7
Barro
3a5
36 a 7
Barroquinha
4a6
1a7
36 a 8
Baturité
2a8
1a9
36 a 9
Beberibe
4a5
3a6
Bela Cruz
3a6
1a7
Boa Viagem
4a7
Brejo Santo
36 a 5
36 a 6
Camocim
3a6
1a7
36 a 8
Campos Sales
3a5
2a6
Canindé
4a6
2a8
Capistrano
5a7
2a8
2a8
Caridade
1a8
1a9
36 a 9
Cariré
3a5
1a6
1a8
Caririaçu
3a5
36 a 6
35 a 7
Cariús
3a5
1a6
Carnaubal
1a7
36 a 9
36 a 9
Cascavel
4a6
3a7
Catarina
4a6
2a8
Catunda
4a5
4a7
Caucaia
3a7
2a8
1a8
Cedro
3
1a6
Chaval
3a6
1a7
36 a 8
Choro
2a7
Chorozinho
4a5
4a7
Coreau
1a6
36 a 8
36 a 8
Crateús
5
2a6
Crato
3a4
36 a 6
35 a 7
Croata
4
3a6
1a8
Cruz
4a7
1a7
Deputado Irapuan Pi2a5
nheiro
Ererê
4a7
Eusébio
4a5
3a8
2a9
Farias Brito
4
36 a 5
36 a 7
Forquilha
3a5
2a6
Fortaleza
3a7
1a8
1a9
Fortim
4
Frecheirinha
1a7
36 a 8
35 a 9
General Sampaio
4a5
Graça
1a7
36 a 8
35 a 9
Granja
1a6
36 a 8
36 a 8
Granjeiro
4a5
36 a 6
36 a 7
Groaíras
4
3a5
2a6
Guaiúba
4a5
3a8
1a8
Guaraciaba do Norte
1a7
36 a 8
36 a 9
Guaramiranga
36 a 9
35 a 9
35 a 9
18
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Icapuí
Iço
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Irauçuba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaribe
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milha
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do
Amarante
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Senador Sá
Sobral
Solonópole
Tamboril
Tarrafas
Tauá
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
Tururu
Ubajara
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
ISSN 1677-7042
4
4
4a5
4a5
35 a 8
34 a 9
4
4a5
3a4
4a5
3a5
3a5
4a6
3a4
4a5
1a8
4
1a5
1a5
36 a 8
3a4
4
3
1
3
a
a
a
a
5
5
7
6
3
1
2
3
1
4
a
a
a
a
a
a
7
7
7
8
7
8
36 a 5
36 a 4
4a5
36 a 5
3a4
3a5
2a8
36 a 9
1a5
1a7
36 a 8
36 a 5
35 a 8
36 a 5
4a5
36 a 5
4a7
2a5
4
1a7
1a8
4a5
36 a 9
3a5
1a8
4a5
4a7
1a7
3a5
36 a 8
36 a 9
36 a 5
4a5
4a5
4a5
4a5
2a8
35 a 9
1a6
36 a 9
3a7
3a7
3
4a7
4
4
4a6
3a5
4
3
36 a 8
4a5
4a6
3a6
3a7
2a7
3a6
36 a 5
2a5
1a8
1a8
2a5
3a5
36 a 5
4a5
35 a 9
3a6
4
4
3a5
1a6
1a6
5
3a5
36 a 8
4a5
35 a 8
3a5
2a5
4a5
36 a 8
34 a 9
3a7
3a7
34 a 9
3a7
2a7
1a7
3a7
36 a 6
34 a 9
1
2a7
3a7
2a5
34 a 9
4a5
2a5
2a6
4
2a7
2a6
1a8
2a8
4a5
2a8
1a8
1a8
2a8
1a8
4a8
4
36 a 6
36 a 5
1a7
35 a 7
2a6
1a6
5
1a9
36 a 9
1a7
36 a 8
36 a 8
36 a 7
35 a 9
36 a 7
2a7
4a5
36 a 7
4a8
2a8
5a5
36 a 8
2a6
35 a 9
36 a 9
35 a 7
3a6
3a6
4a5
3a4
4a7
2a8
35 a 9
1a8
36 a 9
3a8
3a8
2a4
4a4
4a8
36 a 5
3a7
3a8
3a8
4a6
1a8
2a8
36 a 6
36 a 6
2a4
4a5
4a5
4a7
1a8
36 a 8
4
2a5
36 a 6
1a8
35 a 7
2a8
35 a 9
2a7
4
4
1
1
a7
a7
a7
a8
5
4a6
2a6
2a5
4a5
34 a 9
2a8
2a8
34 a 9
2a6
2a7
1a8
36 a 8
1a7
36 a 7
34 a 9
MUNICÍPIOS
Abaiara
Acarape
Acaraú
Acopiara
Aiuaba
Alcântaras
Altaneira
Alto Santo
Amontada
Antonina do Norte
Apuiarés
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Ararendá
Araripe
Aratuba
Arneiroz
Assaré
Aurora
Baixio
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Barro
Barroquinha
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Boa Viagem
Brejo Santo
Camocim
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Caridade
Cariré
Caririaçu
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Catarina
Catunda
Caucaia
Cedro
Chaval
Choro
Chorozinho
Coreau
Crateús
Crato
Croata
Cruz
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Eusébio
Farias Brito
Forquilha
Fortaleza
Fortim
Frecheirinha
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
CICLOS MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
34 a 2
34 a 3
34 a 4
3
1a3
35 a 5
1a3
35 a 5
35 a 6
36 a 3
35 a 5
36 a 2
36 a 3
35 a 3
34 a 5
34 a 6
1a2
34 a 4
34 a 5
1a2
1a3
36 a 4
35 a 5
36 a 2
36 a 3
3
1a4
1a3
36 a 5
35 a 6
2a3
2a3
36 a 4
36 a 5
2
36 a 4
35 a 5
1
34 a 3
34 a 4
34 a 6
34 a 9
34 a 9
36 a 3
1
34 a 3
34 a 4
36 a 1
34 a 3
34 a 4
35 a 3
35 a 3
1a4
34 a 2
34 a 3
34 a 4
3
1a3
1a4
34 a 3
34 a 4
35 a 3
34 a 4
34 a 5
35 a 5
34 a 8
34 a 9
1a3
1a4
2a3
35 a 4
35 a 5
1a3
1a5
35 a 1
34 a 3
34 a 4
35 a 3
34 a 5
34 a 6
35 a 3
34 a 4
36 a 5
36 a 6
1a5
35 a 6
35 a 7
35 a 6
34 a 8
34 a 9
35 a 3
34 a 4
34 a 5
34 a 3
34 a 4
34 a 5
35 a 3
34 a 4
34 a 5
34 a 7
34 a 8
1a3
1a4
36 a 4
2
36 a 4
35 a 5
2a3
36 a 5
36 a 5
35 a 6
34 a 7
34 a 2
34 a 4
35 a 3
34 a 4
34 a 5
36 a 3
36 a 5
1a3
1a5
34 a 4
34 a 5
34 a 6
1a3
36 a 4
34 a 2
34 a 3
34 a 4
1a3
35 a 5
35 a 5
2a3
35 a 4
35 a 5
1a4
36 a 4
36 a 2
1a2
36 a 5
35
34
36
35
34 a 5
34 a 6
3
34 a 6
34 a 5
34 a 4
35 a 3
35 a 5
34 a 7
34 a 9
35 a 3
1a4
1a2
34 a 8
34 a 5
34 a 4
35 a 2
1
1a3
34 a 5
34 a 9
2
2a3
34 a 6
a
a
a
a
6
3
3
7
2a3
1a2
35 a 3
36 a 3
2
1a4
35 a 3
34 a 5
36 a 4
2a3
1a5
35 a 7
34 a 4
35 a 4
34 a 8
1a3
34 a 6
1a4
34 a 8
34 a 6
34 a 4
35 a 4
35 a 6
34 a 8
34 a 9
34 a 5
36 a 4
36 a 4
34 a 9
1a4
2a3
35 a 3
35 a 4
36 a 3
35 a 5
35 a 4
34 a 6
35 a 5
1a3
1a3
2a3
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milha
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do
Amarante
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Senador Sá
Sobral
Solonópole
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tarrafas
Tauá
1a3
35 a 3
1a4
1a2
1a4
2
34 a 2
35 a 6
35 a 5
35 a 5
35 a 5
35 a 5
1a5
34
34
35
34
35
35
a
a
a
a
a
a
36 a 4
35 a 6
1a3
35 a 3
35 a 4
1
34 a 5
36 a 1
35
34
35
34
34
34
34
34
2
34 a 2
1a3
34 a 3
1a3
1a4
35 a 3
2a3
34 a 5
34 a 7
1a2
34 a 5
36 a 3
34 a 6
34 a 9
34 a 3
1a3
1a3
2a3
36
1a4
35 a 5
34 a 9
34 a 4
36 a 3
34 a 9
35 a 3
34 a 7
2a3
1a4
2a3
1a4
1a3
1a3
a
a
a
a
a
a
a
a
2
2
3
3
3
3
6
7
3
4
5
3
6
3
34 a 9
36 a 4
1a5
36 a 1
1a5
34 a 2
36 a 4
1a4
1a5
2a3
34 a 4
35 a 4
34 a 3
34 a 3
36 a 1
2a3
36 a 5
35 a 4
1a3
35 a 2
34 a 6
2a3
35 a 6
34 a 5
36
34
35
34
36
34
36
a
a
a
a
a
a
a
2
3
3
3
4
8
4
35 a 6
34 a 5
35 a 5
35 a 6
35 a 6
1a6
2a4
1a2
1a3
2a3
34 a 3
34 a 3
34 a 5
34 a 4
35 a 4
34 a 4
1a3
3a4
35 a 7
34 a 9
35 a 4
34 a 5
34 a 6
34 a 4
34 a 7
34 a 4
1a5
1a3
34 a 4
36 a 5
36 a 5
1a3
34 a 5
36 a 4
34 a 7
34 a 9
34 a 4
35 a 4
36 a 3
1a4
36 a 2
36 a 4
35 a 6
34 a 9
34 a 5
2a3
34 a 9
35 a 8
36 a 8
35 a 4
2a4
1a6
34 a 3
35 a 5
36 a 5
36 a 6
1a4
34 a 5
35 a 5
34 a 4
34 a 4
2a3
35 a 3
36 a 4
36 a 5
1a4
2a3
34 a 7
34 a 6
2a3
36 a 3
34 a 4
34 a 4
34 a 4
35 a 5
34 a 9
35 a 5
1
35 a 3
35 a 3
1a4
1a3
34 a 4
34 a 4
2a3
36 a 3
1a4
1a5
34 a 5
34 a 5
1a4
1a3
1a3
35 a 4
36 a 4
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
Tururu
Ubajara
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
1a3
34 a 7
36 a 5
36 a 5
34 a 8
36 a 2
36 a 4
34 a 5
34 a 4
35 a 5
34 a 3
34 a 7
34 a 6
1a4
1a3
34 a 7
1a2
36 a 4
35 a 3
1a3
36 a 2
34 a 6
36
34
35
35
34
35
35
34
34
34
34
34
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
4
9
6
5
9
3
5
5
5
5
4
9
PORTARIA N o- 218, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
caju no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta;
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
GUSTAVO BRACALE
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical encontrada em quase toda região tropical, embora em termos de
importância econômica sua exploração restrinja-se à Índia, Brasil,
Moçambique e Tanzânia.
No Brasil, mais de 95% da produção concentra-se na Região
Nordeste, principalmente no litoral. O Estado do Piauí, com uma área
plantada de, aproximadamente, 160 mil hectares, segundo dados do
IBGE, é o segundomaior produtor do país.
As condições ideais para o seu cultivo são: temperaturas
entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200
mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não
prospera em solos rasos e muito argilosos.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio
mais adequados, sob o aspecto hídrico, no Estado.
Para essa identificação, foi adotado um conjunto de procedimentos metodológicos considerando as exigências da cultura, e o
zoneamento pedoclimático, resultante da combinação do zoneamento
climático com o zoneamento pedológico.
O zoneamento climático foi estabelecido com base nas séries
históricas de precipitação e temperatura do ar, onde se considerou três
cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de
acordo com Thornthwaite & Mather, considerando-se uma capacidade
de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do
perfil do solo.
No zoneamento pedológico, foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base em
classes de aptidão: boa, regular, restrita e inapta.
Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes classes de
aptidão para o cultivo:
1) Aptidão Preferencial - P;
2) Aptidão Regular - R;
3) Aptidão Marginal- M;
4) Inaptidão/Sem Potencial: SP.
A partir dessas classes, foram definidas as seguintes classes
de risco:
a) Baixo: (P + R) > 60 %;
b) Médio: 45% < (P + R) ≤ 60 %;
c) Alto: (P + R) ≤ 45 %.
Foram considerados aptos para o cultivo do cajueiro os municípios cuja classe de risco foi determinada como baixo ou médio.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Piauí contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e
3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15%
ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a
diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Alagoinha do Piauí
Alvorada do Gurguéia
Anísio de Abreu
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Bertolínia
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Brejo do Piauí
Cajueiro da Praia
Campo Grande do Piauí
Canavieira
Canto do Buriti
Caracol
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Dom Expedito Lopes
Eliseu Martins
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floriano
Francisco Santos
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Itaueira
Jaicós
Jerumenha
João Costa
Júlio Borges
Jurema
Lagoa do Sítio
Landri Sales
Luís Correia
Manoel Emídio
RISCO BAIXO
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
01 a 09
34 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
04 a 12
34 a 09
34 a 09
04 a 12
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
34 a 09
34 a 09
34 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 06
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
04 a 12
01 a 09
19
ISSN 1677-7042
Marcos Parente
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Nazaré do Piauí
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Paquetá
Parnaguá
Pavussu
Pimenteiras
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz do Piauí
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Santo Inácio do Piauí
São Braz do Piauí
São Francisco do Piauí
São João da Varjota
São João do Piauí
São José do Peixe
São José do Piauí
São Miguel do Fidalgo
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Socorro do Piauí
Tamboril do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vila Nova do Piauí
MUNICÍPIOS
Antônio Almeida
Barra D'alcântara
Barreiras do Piauí
Bela Vista do Piauí
Buriti dos Montes
Campinas do Piauí
Castelo do Piauí
Conceição do Canindé
Corrente
Cristalândia do Piauí
Floresta do Piauí
Hugo Napoleão
Isaías Coelho
Itainópolis
Jardim do Mulato
Milton Brandão
Oeiras
Paes Landim
Parnaíba
Pedro Laurentino
Porto Alegre do Piauí
Regeneração
São João da Canabrava
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Miguel do Tapuio
Simplício Mendes
Tanque do Piauí
Uruçuí
Valença do Piauí
Vera Mendes
Wall Ferraz
01
01
34
01
01
01
01
01
34
01
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
34
01
01
01
01
01
01
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
09
09
06
09
09
09
09
09
06
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
06
09
09
09
09
09
09
RISCO MÉDIO
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
01 a 09
04 a 09
34 a 06
01 a 09
04 a 12
01 a 09
04 a 09
01 a 09
01 a 09
34 a 06
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
04 a 09
01 a 09
01 a 09
07 a 12
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
04 a 09
01 a 09
01 a 09
01 a 09
04 a 09
01 a 09
01 a 09
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília/DF, ocorrida em 14/10/2008,
resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ANTONINA DO NORTE UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5215/2008 3926/2008 Dionisio Pereira Neto
5216/2008 3260/2008 Dionisio Pereira Neto
Agência: MILAGRES UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5217/2008 3270/2008 Paulo Raimundo Do Nascimento
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ASSARE UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5218/2008 5319/2008 Celio De Alencar Liborio
5219/2008 4969/2008 Cosmo Alves De Menezes
5220/2008 5318/2008 Jose Duarte Freire
5221/2008 5317/2008 Jose Gois De Lima
20
ISSN 1677-7042
Agência: MARILIA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5222/2008 4669/2008 Rubens Aparecido Theatro
Agência: MILAGRES UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5223/2008 4445/2008 Lucio Tavares Leite
Agência: NOVA RUSSAS UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5224/2008 4446/2008 Vicente Firmino Do Nascimento
Agência: PARIPIRANGA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5225/2008 5246/2008 Josenilda Da Conceição Santos
5226/2008 5249/2008 Sonia Matos Lima
Agência: SANTANA DO CARIRI UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5227/2008 3261/2008 Jose Flavio Pereira
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5228/2008 4965/2008 Adilson Jorge
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5229/2008 4405/2008 Alexandre Calixto Santiago
5230/2008 4478/2008 Anastacio Soares
5231/2008 4476/2008 Antonia Alves Fernandes
5232/2008 4477/2008 Antonia Alves Sales
5233/2008 4468/2008 Antonio Abreu
5234/2008 4402/2008 Antonio Adriano Viana Araujo
5235/2008 4403/2008 Antonio Carlos Gomes Da Silva
5236/2008 4473/2008 Antonio Da Silva Fernandes
5237/2008 4469/2008 Antonio Edivaldo Lira Bezerra
5238/2008 4470/2008 Antonio Fernandes Da Cruz
5239/2008 4866/2008 Antonio Jose Silva Rocha
5240/2008 4592/2008 Antonio Jose Soares Da Silva
5241/2008 4472/2008 Antonio Miguel De Oliveira Maia
5242/2008 4471/2008 Antonio Miguel Lima
5243/2008 4474/2008 Antonio Soares Cavalcante
5244/2008 4404/2008 Antonio Soares De Brito
5245/2008 4475/2008 Antonio Soares Sobrinho
5246/2008 4593/2008 Antonio Terto Liano
5247/2008 4406/2008 Bruno Pereira De Brito
5248/2008 4407/2008 Claudio Andre Da Silva
5249/2008 4408/2008 Damião Rocha Bezerra
5250/2008 4481/2008 Edimar Soares De Almeida
5251/2008 4241/2008 Edimar Vieira Rocha
5252/2008 4479/2008 Evangelista Ferreira Lima
5253/2008 4480/2008 Evangelista Viana Da Silva
5254/2008 4594/2008 Expedito Reis Da Silva
5255/2008 4482/2008 Expedito Soares Irmão
5256/2008 4417/2008 Ferdinand Teixeira Soares
5257/2008 4418/2008 Francelina Vieira Da Silva
5258/2008 4483/2008 Francisco Antonio Lima Bezerra
5259/2008 4486/2008 Francisco Da Silva Fernandes
5260/2008 4243/2008 Francisco Da Silva Pereira
5261/2008 4411/2008 Francisco Das Chagas Cardoso De
Brito
5262/2008 4410/2008 Francisco De Assis Da Silva
5263/2008 4409/2008 Francisco De Assis Soares Nonato
5264/2008 4413/2008 Francisco Germano Gomes
5265/2008 4484/2008 Francisco Gonçalves Sobrinho
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5266/2008 4412/2008 Francisco Guilherme Costa
5267/2008 4485/2008 Francisco Lima Chaves
5268/2008 4595/2008 Francisco Lima De Brito
5269/2008 4414/2008 Francisco Mineiro De Carvalho
5270/2008 4415/2008 Francisco Parmenio Cruz Da Silva
5271/2008 4487/2008 Francisco Roquilandio Gonçalves Lima
5272/2008 4596/2008 Francisco Soares Cavalcante
5273/2008 4416/2008 Francisco Vieira Da Silva
5274/2008 4597/2008 Gilmar Alves Soares
5275/2008 4598/2008 Henrique Vieira De Abreu
5276/2008 4419/2008 Itamar Bezerra Cruz
5277/2008 4430/2008 Jesuito Lima
5278/2008 4426/2008 João Belarmino De Souza
5279/2008 4488/2008 João Bezerra Da Cruz Junior
5280/2008 4427/2008 João Lima Da Silva
5281/2008 4489/2008 João Pereira Da Silva
5282/2008 4428/2008 João Teixeira Soares
5283/2008 4490/2008 Jose Da Cruz De Sousa Santos
5284/2008 4492/2008 Jose Dos Santos E Silva
5285/2008 4420/2008 Jose Ferreira Lima
5286/2008 4422/2008 Jose Germano Soares
5287/2008 4421/2008 Jose Gomes Da Silva
5288/2008 4423/2008 Jose Leonardo Magalhaes Soares
5289/2008 4491/2008 Jose Miguel Neto
5290/2008 4424/2008 Jose Moraes Pereira
5291/2008 4425/2008 Jose Nagib Bezerra
5292/2008 4599/2008 Jose Pedro Soares Cavalcante Neto
1
5293/2008 4429/2008 Jurandi Cardoso De Vasconcelos
5294/2008 4431/2008 Juvenal Sabino Da Silva
5295/2008 4433/2008 Luiz Silva Rocha
5296/2008 4432/2008 Luzia Alves Da Silva
5297/2008 4442/2008 Manoel Alves Da Silva
5298/2008 4496/2008 Manoel Augusto Da Silva
5299/2008 4443/2008 Manoel Barroso De Oliveira
5300/2008 4497/2008 Manuel Miguel Lima
5301/2008 4602/2008 Maria Da Cruz Lima Soares
5302/2008 4434/2008 Maria De Abreu Lopes
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5303/2008 4601/2008 Maria Do Carmo Feitosa Melo
5304/2008 4494/2008 Maria Do Desterro Pereira De Abreu
5305/2008 4435/2008 Maria Do Desterro Soares De Abreu
5306/2008 4600/2008 Maria Dos Anjos França Soares
5307/2008 4436/2008 Maria Gracilene Silva
5308/2008 4495/2008 Maria Helenilza Miguel Lima
5309/2008 4437/2008 Maria Ivonete Da Silva
5310/2008 4438/2008 Maria Jose Vieira Da Silva
5311/2008 4439/2008 Maria Neuza Da Silva
5312/2008 4603/2008 Maria Raimunda De Jesus Brito Filha
5313/2008 4440/2008 Maria Raimunda De Souza França
5314/2008 4441/2008 Maria Rosilene Da Silva Soares
5315/2008 4498/2008 Noeme Pereira Brandão
5316/2008 4499/2008 Onofre Miguel Dos Reis
5317/2008 4500/2008 Otavio Mota Dos Santos
5318/2008 4604/2008 Patricio Araujo Barbosa
5319/2008 3940/2008 Pedro Paulo Neto
5320/2008 4502/2008 Rafael Sobrinho
5321/2008 5364/2008 Raimundo Jose Sampaio
5322/2008 4501/2008 Raimundo Nonato Lima
5323/2008 4503/2008 Tomaz Alves Da Silva
5324/2008 4444/2008 Valmir Lemos Da Silva
V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5325/2008 5449/2008 Adão Cesario De Sousa
5326/2008 4880/2008 Admar Francisco De Olinda
5327/2008 4882/2008 Albertina Galdino Alencar Mendonça
5328/2008 3639/2008 Antonio Alberto Chaves Barbosa
5329/2008 4843/2008 Antonio Alves Rodrigues
5330/2008 4846/2008 Antonio Domingos Evangelista
5331/2008 4850/2008 Antonio Duarte Vasconcelos
5332/2008 4857/2008 Antonio Ednardo Gomes Andrade
5333/2008 4853/2008 Antonio Elzair Rodrigues
5334/2008 4855/2008 Antonio Etevaldo Pereira Lima
5335/2008 4861/2008 Antonio Ferreira De Souza
5336/2008 4858/2008 Antonio Ferreira Neto
5337/2008 4863/2008 Antonio Franisco Pereira
5338/2008 4864/2008 Antonio Garcia Da Silva
5339/2008 4867/2008 Antonio Martins Gomes
5340/2008 4871/2008 Antonio Nicolau Dos Santos
5341/2008 4874/2008 Antonio Pereira De Oliveira
5342/2008 4875/2008 Antonio Raimundo Da Silva
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5343/2008 3910/2008 Antronio Gomes Da Silva
5344/2008 4877/2008 Audizio Alves Evangelista
5345/2008 4869/2008 Augusto Neto De Oliveira
5346/2008 4884/2008 Cicero Ferreira Lima
5347/2008 4888/2008 Francisco Leidimar Araujo Feitosa
5348/2008 4891/2008 Francisco Pereira Da Costa
5349/2008 3678/2008 Francisco Robervando Duarte Leitão
5350/2008 4894/2008 Geraldo Alves Da Silva
5351/2008 4896/2008 Giumar Alves Rodrigues
5352/2008 4900/2008 Jose Adelino De Sousa
5353/2008 4902/2008 Jose Dagmar Chaves
5354/2008 4905/2008 Jose Leoni Aires Leitão
5355/2008 4918/2008 Lucilano Batista De Oliveira
5356/2008 4919/2008 Luiz Lindoval Rodrigues Ferreira
5357/2008 4922/2008 Luiz Olinda De Araujo
5358/2008 4923/2008 Luiz Rodrigues Pereira
5359/2008 4925/2008 Manoel Anunciado De Sousa Neto
5360/2008 4929/2008 Manoel Rodrigues De Oliveira
5361/2008 4931/2008 Manoel Suderlenle Gomes Carvalho
5362/2008 3721/2008 Nilton Cardoso Rocha
5363/2008 4948/2008 Roberto Feitosa Arrais
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5364/2008 3735/2008 Antonio Alves Da Silva
5365/2008 3737/2008 Antonio Marcelino Da Silva
5366/2008 3741/2008 Antonio Vibamar Do Nascimento
5367/2008 3743/2008 Aurelio Bezerra De Oliveira
5368/2008 3744/2008 Bonfim Ferreira Da Silva
5369/2008 3745/2008 Bonfim Oliveira Da Silva
5370/2008 3747/2008 Cicero Duarte De Souza
5371/2008 3748/2008 Cicero Pereira Da Costa
5372/2008 3746/2008 Cleide Dias De Souza
5373/2008 3766/2008 Francineide Silva Borges
5374/2008 3765/2008 Francisca Francinete Silva E Souza
5375/2008 3751/2008 Francisco Airton Bezerra De Matos
5376/2008 3750/2008 Francisco Alexandre Valentim
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5377/2008 3752/2008 Francisco Alves Bezerra
5378/2008 3763/2008 Francisco De Souza Lima
5379/2008 3754/2008 Francisco Eudes Da Silva
5380/2008 3755/2008 Francisco Felix De Oliveira
5381/2008 3757/2008 Francisco Gonçalves Vieira Neto
5382/2008 3758/2008 Francisco Helton Dos Santos Silva
5383/2008 3760/2008 Francisco Luiz Dos Santos
5384/2008 3761/2008 Francisco Moises
5385/2008 3764/2008 Francisco Sandro Lavor Da Silva
5386/2008 3768/2008 Horacio Gonçalves Dias
5387/2008 3785/2008 Jesus Ribeiro Viana
5388/2008 3769/2008 João Florencio Da Silva
5389/2008 3770/2008 João Lindolfo Da Silva
5390/2008 3771/2008 João Pereira Da Silva
5391/2008 3772/2008 Jose Alves De Souza
5392/2008 3773/2008 Jose Francisco Pereira
5393/2008 3775/2008 Jose Pereira Da Silva
5394/2008 3788/2008 Julia Alcione Da Silva
5395/2008 3797/2008 Laercio Dias Silva
5396/2008 3799/2008 Luiz Anaelton Alencar Barros
5397/2008 3804/2008 Manoel Edimar Diniz De Souza
5398/2008 3805/2008 Manoel Paulino Da Silva
5399/2008 3802/2008 Maria De Fatima Oliveira De Araujo
5400/2008 3803/2008 Maria Pereira Bezerra
5401/2008 3806/2008 Murilo Paulo Da Silva
5402/2008 3809/2008 Roze Mary Norberto Soares
5403/2008 3811/2008 Valdenir De Oliveira Silva
5404/2008 3810/2008 Valderi Do Carmo Ferreira
Agência: DOM PEDRO UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5405/2008 4268/2008 Aldeni De Jesus Santana
5406/2008 4263/2008 Antonio Marcos Lima Cruz
5407/2008 4264/2008 Antonio Pereira Da Silva
5408/2008 4266/2008 Antonio Santos Bandeira
5409/2008 4272/2008 Edmilson Da Silva Leão
5410/2008 4279/2008 Francimar Ferreira Da Silva
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: DOM PEDRO UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5411/2008 4280/2008 Francivone Ferreira Da Silva
5412/2008 4285/2008 Janilton Lima Cruz
5413/2008 4286/2008 Joberto Rodrigues Dos Santos
5414/2008 4283/2008 Jose Antonio Silva
5415/2008 4287/2008 Joselino Rodrigues Lopes
5416/2008 4294/2008 Marinalva Silva
5417/2008 4293/2008 Marly Silva
5418/2008 4291/2008 Matias De Jesus Silva
5419/2008 4297/2008 Osvaldir Batista Da Silva
5420/2008 4300/2008 Pedro Santos Ribeiro
5421/2008 4306/2008 Simplicio Almeida Peixoto
5422/2008 4311/2008 Valter Da Silva Moura
Agência: GONCALVES DIAS UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5423/2008 4159/2008 Alberto Luis Lima De Oliveira
5424/2008 4160/2008 Antonio Marciel Lima
5425/2008 4158/2008 Aurineide De Jesus Lima
5426/2008 4162/2008 Carmelita Teixeira De Abreu
5427/2008 4161/2008 Celinalva Dos Santos Carneiro
5428/2008 4164/2008 Dione Vasconcelos Do Nascimento
5429/2008 4163/2008 Domingos Rosario Silva
5430/2008 4165/2008 Elizangela Cavalcante Queiroz
5431/2008 4168/2008 Francisco Das Chagas De Souza
5432/2008 4166/2008 Francisco De Assis Aragão De Carvalho
5433/2008 4169/2008 Francisco Gonçalves Da Silva
5434/2008 4171/2008 Gilberto Resende De Oliveira
5435/2008 4172/2008 Gilvan Da Silva Sousa
5436/2008 4173/2008 João Oliveira Rodrigues
5437/2008 4174/2008 Lourivaldo Dos Santos Cruz
5438/2008 4175/2008 Manoel Antonio Nascimento
5439/2008 4176/2008 Manoel Messias Do Nascimento Alves
5440/2008 4177/2008 Maria Das Graças Alves Dos Santos
5441/2008 4178/2008 Maria De Jesus Oliveira Sousa
5442/2008 4179/2008 Maria Leonisia De Sousa Andrade
5443/2008 4180/2008 Maricelia Araujo De Aquino
5444/2008 4181/2008 Mowgly Max Pereira De Sousa
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: GONCALVES DIAS UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5445/2008 4183/2008 Nascimento Pereira Lima
5446/2008 4182/2008 Nilo Alves De Sousa
5447/2008 4184/2008 Raimundo Marques Soares Filho
5448/2008 4185/2008 Raimundo Pereira Dos Santos
5449/2008 4189/2008 Valdeane Alves De Sousa
5450/2008 4190/2008 Valter Gonçalves De Sousa
5451/2008 4188/2008 Wanderley Dos Santos Sousa
5452/2008 4187/2008 Wilson Moreira Bruno
Agência: ITABAIANA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5453/2008 3547/2008 Agnaldo Arnaldo De Carvalho
5454/2008 3548/2008 Aloizio Menezes De Andrade
5455/2008 3549/2008 Antonio Slva Lima
5456/2008 3550/2008 Batista De Jesus Menezes
5457/2008 3551/2008 Cleuza Lima De Oliveira
5458/2008 3552/2008 Cleuza Mendonça De Oliveira
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
5459/2008 3553/2008 Dejbaldo Santos
5460/2008 3554/2008 Dejivaldo Santos
5461/2008 3555/2008 Edson Jose Dos Passos
5462/2008 3556/2008 Edvan Dos Santos
5463/2008 3558/2008 Eraldo Jose Dos Passos
5464/2008 3557/2008 Erbton De Matos
5465/2008 3559/2008 Esmeraldo De Freitas
5466/2008 3560/2008 Genivaldo Avelino De Carvalho
5467/2008 3561/2008 Geraldo Dias De Jesus
5468/2008 3562/2008 Ivan Carlos Dos Passos
5469/2008 3565/2008 João Batista Dos Santos
5470/2008 3563/2008 Joilma Conceição Dos Santos
5471/2008 3564/2008 Jorge Correia Dos Santos
5472/2008 3569/2008 Jose Carlos Dos Passos
5473/2008 3567/2008 Jose Carlos Dos Santos
5474/2008 3568/2008 Jose Costa Santos
5475/2008 3566/2008 Jose De Andrade
5476/2008 3570/2008 Jose Dilson Matos Dos Santos
5477/2008 3571/2008 Jose Ferreira Da Silva
5478/2008 3573/2008 Jose Justino De Oliveira
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ITABAIANA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5479/2008 3572/2008 Jose Luiz De Jesus
5480/2008 3574/2008 Jose Orlando Costa
5481/2008 3575/2008 Jose Passos
5482/2008 3576/2008 Jose Silva De Santana
5483/2008 3577/2008 Jose Vandecelio Alves De Matos
5484/2008 3578/2008 Lazaro Dias De Jesus
5485/2008 3579/2008 Leonaldo De Jesus Menezes
5486/2008 3582/2008 Manoel Alves Neto
5487/2008 3583/2008 Manoel Antonio Da Silva Costa
5488/2008 3581/2008 Marcelino Dias De Jesus
5489/2008 3580/2008 Maria Aparecida Pereira Dos Santos
5490/2008 3584/2008 Pedro Domingos De Freitas
5491/2008 3585/2008 Raimundo Jose De Freitas
5492/2008 3586/2008 Regivan Santos
5493/2008 3588/2008 Silvino Dos Santos Silva
5494/2008 3587/2008 Silvio Romerio De Lima
Agência: MILAGRES UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5495/2008 3264/2008 Antonio Ananias De Freitas
5496/2008 3266/2008 Francisco Antonio De Souza
5497/2008 3267/2008 João Pereira Dos Santos
5498/2008 3268/2008 Jose Raimundo Neto
5499/2008 3269/2008 Moacir Leite Dantas
Agência: NOSSA SENHORA DA GLORIA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5500/2008 4385/2008 Agnaldo Vieira De Aragão
5501/2008 4384/2008 Analucia De Olveira Santos
5502/2008 4386/2008 Dernivaldo Silva
5503/2008 4387/2008 Eliana De Jesus Santos
5504/2008 4388/2008 Eliezer Lisboa De Jesus
5505/2008 4389/2008 Eriberto Da Silva
5506/2008 4390/2008 Islandio De Oliveira
5507/2008 4393/2008 Jaelson Dos Santos
5508/2008 4394/2008 Jonias Santos Mota
5509/2008 4391/2008 Jonicelma Gomes De Andrade
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: NOSSA SENHORA DA GLORIA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5510/2008 4392/2008 Jose Da Mota
5511/2008 4395/2008 Joserlando Vieira Santos
5512/2008 4396/2008 Laudice Mota De Oliveira
5513/2008 4399/2008 Manoel Messias Dos Santos
5514/2008 4397/2008 Maria Augusta Dos Santos Mota
5515/2008 4398/2008 Maria Nicelia Santos
5516/2008 4400/2008 Renivaldo Silva De Oliveira
5517/2008 4401/2008 Sulisvaldo Lima De Jesus
Agência: PARIPIRANGA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5518/2008 5247/2008 Josefa Maria Trindade
5519/2008 5248/2008 Rosemeire Fraga Alves
Agência: POCO VERDE UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5520/2008 4966/2008 Alex Dos Santos Ribeiro
5521/2008 4967/2008 Antonio Oliveira Cruz
5522/2008 4968/2008 Cecilio Oliveira De Santana
5523/2008 4970/2008 Crecencio Oliveira De Santana
5524/2008 4972/2008 Denis Reis Souza
5525/2008 4973/2008 Euclides Batista De Trindade
5526/2008 4974/2008 Francisco Alves Dos Santos
5527/2008 4976/2008 Gilberto Dos Santos Andrade
5528/2008 4975/2008 Gildomaria De Jesus Santos
5529/2008 4977/2008 Jailson De Jesus Souza
5530/2008 4978/2008 João De Jesus Reis
5531/2008 4979/2008 João Raimundo Alves De Freitas
5532/2008 4980/2008 Jose Adolfo Barreto De Almeida
5533/2008 4981/2008 Jose Alexsandro De Santana Oliveira
5534/2008 4983/2008 Jose Batista De Souza
5535/2008 4982/2008 Jose Batista De Souza
5536/2008 4984/2008 Jose Carlos Oliveira De Santana
5537/2008 4985/2008 Jose Ivo De Almeida
5538/2008 4986/2008 Jose Jaco Ribeiro
5539/2008 4987/2008 Jose Marcos De Jesus Costa
5540/2008 4988/2008 Jose Nogueira Costa
1
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: POCO VERDE UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5541/2008 4989/2008 Jose Oliveira Da Trindade Irmão
5542/2008 4990/2008 Jose Raimundo Guerra
5543/2008 4991/2008 Jose Silva Santos
5544/2008 4992/2008 Jose Sousa Reis
5545/2008 4993/2008 Jose Urbano Da Trindade
5546/2008 4994/2008 Jose Wilson Hipolito De Araujo
5547/2008 4995/2008 Josefa Adeilda Neves Oliveira
5548/2008 4998/2008 Josefa Do Nascimento Souza
5549/2008 4996/2008 Josefa Gionaria Santos Neto
5550/2008 4997/2008 Josefina De Jesus Sousa
5551/2008 4999/2008 Leonildes De Jesus Rocha
5552/2008 5000/2008 Lucia Benigna Da Trindade
5553/2008 5001/2008 Maria Do Carmo Alves De Castro
5554/2008 5002/2008 Maria Hilda De Jesus Santos
5555/2008 5003/2008 Nelson Lino De Jesus Santana
5556/2008 5004/2008 Odair Jose Benevides
5557/2008 5006/2008 Reginaldo Barbosa Neto
5558/2008 5007/2008 Roberto Rodrigues De Souza
5559/2008 5008/2008 Robson Francisco Dos Santos
5560/2008 5009/2008 Rosenilda De Jesus Santos
5561/2008 5010/2008 Sandra Gonçalves De Souza
5562/2008 5011/2008 Sebastião Oliveira Santana
5563/2008 5012/2008 Valdice Correia De Castro
Agência: SANTANA DO CARIRI UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5564/2008 3924/2008 Antonio Miguel Da Silva
Agência: TAUA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5565/2008 3207/2008 Antonia Rosalina Neta
5566/2008 2730/2008 Antonio Bezerra De Melo
5567/2008 3203/2008 Antonio Gonçalves De Oliveira
5568/2008 2739/2008 Antonio Pereira Costa
5569/2008 2746/2008 Carlos Moreira De Oliveira
5570/2008 2748/2008 Cleidilene Noronha Mota Cavalcante
5571/2008 3215/2008 Emilia Vieira Da Silva
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: TAUA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5572/2008 3217/2008 Enoch Amador Loiola
5573/2008 3989/2008 Francisco Antonio Teixeira
5574/2008 3993/2008 Francisco Araujo França
5575/2008 3992/2008 Francisco Benevenuto De Sousa
5576/2008 3998/2008 Francisco Jose Noronha Damião
5577/2008 3996/2008 Francisco Luis De Sousa
5578/2008 4045/2008 Jeovani Gonçalves Oliveira
5579/2008 4053/2008 João Batista De Araujo
5580/2008 4043/2008 João Evangelista Filho
5581/2008 4052/2008 João Leonardo Da Silva
5582/2008 4044/2008 Joaquim Fernandes De Sousa
5583/2008 4107/2008 Joaquim Suriano Da Costa
5584/2008 4013/2008 Jose Alves Xavier
5585/2008 4030/2008 Jose Cavalcante Lima
5586/2008 4023/2008 Jose Jairo Dos Santos Filho
5587/2008 4034/2008 Jose Junior Bastos Costa
5588/2008 4037/2008 Jose Leite De Farias
5589/2008 4042/2008 Jose Lidio De Sousa
5590/2008 4108/2008 Jose Marcos Vieira Mota
5591/2008 4035/2008 Jose Pereira De Oliveira
5592/2008 4040/2008 Jose Pereira Dos Santos
5593/2008 4017/2008 Jose Valto De Souza Santos
5594/2008 4039/2008 Jose Wilami Alves De Sousa
5595/2008 4050/2008 Julimar Alvares Loiola
5596/2008 4051/2008 Julio Elder Sobrinho
5597/2008 4055/2008 Jurandir Cassemiro De Sousa
5598/2008 4110/2008 Luiza Lucia Cunha
5599/2008 4128/2008 Marcio Reis Da Silva
5600/2008 4122/2008 Maria Iracema De Sousa
5601/2008 4126/2008 Maria Oliveira De Freitas
5602/2008 4142/2008 Paulo Sergio Gomes Da França
5603/2008 4141/2008 Pedro Oliveira Loiola Neto
5604/2008 4156/2008 Valdemar Rodrigues Loiola
5605/2008 4157/2008 Valdenor Vale Da Silva
5606/2008 2759/2008 Valdir Loiola Silva
5607/2008 2755/2008 Valdison Alves Loiola
5608/2008 2758/2008 Valdon Gaspar Loiola
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: TAUA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5609/2008 2761/2008 Valfredo Moura Loiola
5610/2008 2757/2008 Vicente Ferreira Neto
5611/2008 2760/2008 Vicente Marcos De Loiola
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5612/2008 4493/2008 Lndomar Lima Dos Santos
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VII - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s),
ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATUNDA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5613/2008 4191/2008 Agustinho Andrade Da Silva
5614/2008 4192/2008 Antonio Cloves Lourenço Duarte
5615/2008 4196/2008 Antonio De Paiva Vieira
ISSN 1677-7042
21
5616/2008 4193/2008 Antonio Edinardo Domingos
5617/2008 4194/2008 Antonio Marques De Sousa
5618/2008 4195/2008 Antonio Neto Pinto
5619/2008 4199/2008 Edmo Valdinar De Mesquita
5620/2008 4197/2008 Eliana Rodrigues De Macedo
5621/2008 4198/2008 Ermeraldina Soares Da Silva
5622/2008 4209/2008 Francisca Rodrigues Da Silva
5623/2008 4200/2008 Francisco Antonio Ferreira
5624/2008 4201/2008 Francisco Borges Domingos
5625/2008 4202/2008 Francisco Das Chagas Dos Santos
5626/2008 4204/2008 Francisco Diartaguinon Bezerra Muniz
5627/2008 4203/2008 Francisco Dias Cavalcante
5628/2008 4205/2008 Francisco Gilson Jorge De Almeida
5629/2008 4206/2008 Francisco Jorge Martins
5630/2008 4207/2008 Francisco Lindomar Bezerra Muniz
5631/2008 4208/2008 Francisco Nascimento Macedo
5632/2008 3185/2008 Francisco Rodrigues De Farias
5633/2008 4210/2008 Francisco Valmir Dos Santos
5634/2008 4211/2008 Gerivando Matias De Sousa
5635/2008 4219/2008 João Batista Domingos
5636/2008 4221/2008 João De Paiva Vieira
5637/2008 4220/2008 João Pinto Feitosa
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATUNDA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5638/2008 4222/2008 Jonas Barbosa Barros
5639/2008 4212/2008 Jose Alves Pinto
5640/2008 4213/2008 Jose Barros Jorge
5641/2008 4218/2008 Jose De Sousa Morais
5642/2008 4214/2008 Jose Felipe Borges
5643/2008 4215/2008 Jose Lino Coelho
5644/2008 4216/2008 Jose Nascimento Araujo Alves
5645/2008 4217/2008 Jose Santana Neto
5646/2008 4223/2008 Juvenal Gonçalves De Sousa
5647/2008 4224/2008 Luiz Claudio Ferreira
5648/2008 4225/2008 Luiz Gonzaga Pereira Mendonça
5649/2008 4226/2008 Luiz Pereira Do Nascimento
5650/2008 4227/2008 Manoel Alves Bie
5651/2008 4228/2008 Maria Aparecida Rodrigues Rocha
5652/2008 4229/2008 Maria Cleusa Ferreira De Andrade
5653/2008 4230/2008 Maria De Jesus Vieira Da Costa Braga
5654/2008 4231/2008 Maria Soares Da Silva
5655/2008 4252/2008 Pedro Pereira Borges
5656/2008 4235/2008 Quintino Ferreira Da Silva
5657/2008 4236/2008 Quitéria Pereira Dos Santos
5658/2008 4232/2008 Raimundo Cavalcante Freire
5659/2008 4233/2008 Reginaldo Catunda Vieira
5660/2008 4234/2008 Rozangela Soares Gomes
5661/2008 4239/2008 Sebastião Alves Pereira
5662/2008 4237/2008 Valdeci Bie Alves
5663/2008 4238/2008 Vicente Ferreira Da Costa Neto
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5664/2008 3740/2008 Adairton Tavares De Freitas
5665/2008 3780/2008 Adauto Tavares De Oliveira
5666/2008 3782/2008 Antonio Ferreira Viana
5667/2008 3783/2008 Cicero Glaenio Ferreira
5668/2008 3749/2008 Francisco Adriano Campos De Lima
5669/2008 3762/2008 Francisco Da Silva Ferreira
5670/2008 3759/2008 Franisco Leandro De Araujo
5671/2008 3767/2008 Geraldo Almiro De Araujo
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5672/2008 3786/2008 Joaquim Carneiro De Freitas
5673/2008 3791/2008 Jose Audi Souza Viana
5674/2008 3792/2008 Jose Francisco Bento
5675/2008 3793/2008 Jose Gonçalves De Araujo
5676/2008 3794/2008 José Iran De Oliveira
5677/2008 3795/2008 José Luiz Ferreira
5678/2008 3774/2008 Jose Pereira Da Costa
5679/2008 3789/2008 Jussier Pereira Da Silva
5680/2008 3777/2008 Manoel Sampaio De Souza
5681/2008 3800/2008 Maria Do Carmo Costa Gonçalves
5682/2008 3808/2008 Raimundo De Souza Lima
5683/2008 3807/2008 Raimundo Ivan Do Nascimento
5684/2008 3778/2008 Raimundo Silva Freire
Agência: HIDROLANDIA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5685/2008 4325/2008 Adalberto Pereira Rodrigues
5686/2008 4623/2008 Aline Lima Umbelino
5687/2008 4622/2008 Andre Filho Oliveira Angelo
5688/2008 4621/2008 Andre Filho Oliveira Angelo
5689/2008 4326/2008 Antero Rodrigues Primo
5690/2008 4312/2008 Antonio Agacy Pereira Magalhães
5691/2008 4613/2008 Antonio Airton Peres De Sena
5692/2008 4313/2008 Antonio Bernardino De Lima
5693/2008 4314/2008 Antonio Cicero Lima Pereira
5694/2008 4614/2008 Antonio Denisson Lauriano Pinheiro
5695/2008 4315/2008 Antonio Dias Ferreira
5696/2008 4316/2008 Antonio Edmar De Negreiros
5697/2008 4615/2008 Antonio Grijalba Gomes Torres
5698/2008 4317/2008 Antonio Ivan Bandeira De Oliveira
5699/2008 4617/2008 Antonio Jose De Sousa Silva
5700/2008 4318/2008 Antonio Jose Magalhães Farias
5701/2008 4616/2008 Antonio Juarez Negreiros
5702/2008 4319/2008 Antonio Oliveira Sobrinho
5703/2008 4618/2008 Antonio Oseni Pereira
5704/2008 4320/2008 Antonio Peres Sipauba
5705/2008 4322/2008 Antonio Rodrigues Da Silva
22
ISSN 1677-7042
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: HIDROLANDIA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5706/2008 4321/2008 Antonio Rodrigues Pinto
5707/2008 4323/2008 Antonio Rosa Neto
5708/2008 4619/2008 Antonio Sauna De Sousa
5709/2008 4324/2008 Antonio Serafim De Negreiros
5710/2008 4620/2008 Antonio Valdemir Bezerra
5711/2008 4625/2008 Balbino Carvalho De Paiva
5712/2008 4624/2008 Bartolomeu Araujo De Oliveira
5713/2008 4626/2008 Christiana Cruz De Sousa
5714/2008 4627/2008 Cicero Pereira Soares
5715/2008 4628/2008 Dario Rodrigues Paiva
5716/2008 4634/2008 Edgar Martins Bezerra
5717/2008 4327/2008 Edilson Bandeira Oliveira
5718/2008 4636/2008 Edilson Pereira Bezerra
5719/2008 4631/2008 Edmilson Ferreira De Olivera
5720/2008 4640/2008 Edmilson Soares De Abreu
5721/2008 4637/2008 Ednaldo Pereira Negreiros
5722/2008 4629/2008 Edson Aprigio Barros
5723/2008 4633/2008 Edvar Garcia Do Nascimento
5724/2008 4635/2008 Eglairton Negreiros Rosa
5725/2008 4630/2008 Eliete Cardoso Da Silva
5726/2008 4638/2008 Epifane Pires Dos Santos
5727/2008 4639/2008 Espedito Rodrigues Freitas
5728/2008 4328/2008 Expedito Vieira De Oliveira
5729/2008 4652/2008 Fernando Bezerra De Meneses
5730/2008 4330/2008 Francisca Bezerra De Souza
5731/2008 4329/2008 Francisca Bezerra De Souza
5732/2008 4333/2008 Francisca De Lima Pereira
5733/2008 4332/2008 Francisca Leda Gomes Veras
5734/2008 4641/2008 Francisco Assis De Carvalho
5735/2008 4642/2008 Francisco Assis De Sousa
5736/2008 4887/2008 Francisco Augusto Magalhães
5737/2008 4643/2008 Francisco Bezerra Paulo
5738/2008 4645/2008 Francisco Celio Rodrigues De Sousa
5739/2008 4644/2008 Francisco Das Chagas Monteiro
5740/2008 4331/2008 Francisco Ernandes Pereira Rosa
5741/2008 4646/2008 Francisco Jose Lima Soares
5742/2008 4647/2008 Francisco Pereira GomesBanco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: HIDROLANDIA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5743/2008 4648/2008 Francisco Pereira Oliveira
5744/2008 4651/2008 Francisco Rodrigues Da Silva
5745/2008 4650/2008 Francisco Rodrigues Martins
5746/2008 4649/2008 Francisco Rondinelle Araujo Ferreira
5747/2008 4383/2008 Franisco Martins De Oliveira
5748/2008 4653/2008 Genesio Rosa Magalhães
5749/2008 4345/2008 João Alberto Da Silva
5750/2008 4654/2008 João Carlos Bezerra Dias
5751/2008 4655/2008 João Demontier Martins Braga
5752/2008 4346/2008 João Edgar Farias Veras
5753/2008 4908/2008 João Rodrigues Da Silva
5754/2008 4348/2008 Joaquim Magalhães Pinto
5755/2008 4656/2008 Jose Alberto Alves Bertoldo
5756/2008 4338/2008 Jose Anario Veras
5757/2008 4335/2008 Jose Antonio Rodrigues De Souza
5758/2008 4337/2008 Jose Augusto Veras
5759/2008 4340/2008 Jose Claudio Ribeiro
5760/2008 4336/2008 Jose De Abreu Brito Filho
5761/2008 4341/2008 Jose Eliezo Martins Braga
5762/2008 4342/2008 Jose Maria Pereira Magalhães
5763/2008 4343/2008 Jose Pereira Martins
5764/2008 4344/2008 Jose Sabino Gomes
5765/2008 4657/2008 Julio Cesar Bezerra Rodrigues
5766/2008 4347/2008 Juvenal Alves Monteiro
5767/2008 4658/2008 Kleber Jose Farias De Oliveira
5768/2008 4354/2008 Libania Magalhães Sipauba
5769/2008 4355/2008 Lourival De Oliveira Melo
5770/2008 4349/2008 Luis Bezerra Vieira
5771/2008 4350/2008 Luis Coelho Umbelino
5772/2008 4353/2008 Luis Rodrigues Da Silva
5773/2008 4351/2008 Luiz Magalhães Pinto
5774/2008 4352/2008 Luiz Paiva De Sousa
5775/2008 4357/2008 Maria Das Dores Sousa
5776/2008 4358/2008 Maria De Lourdes Evaristo Rodrigues
5777/2008 4356/2008 Milton Alves De Souza
5778/2008 4359/2008 Nestor Veras Farias
5779/2008 4659/2008 Osvaldo Olivera Sampaio
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: HIDROLANDIA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5780/2008 4360/2008 Raimundo Alves Martins
5781/2008 4660/2008 Raimundo Alves Muniz
5782/2008 4361/2008 Raimundo Bezerra Pereira
5783/2008 4362/2008 Raimundo Edimar Martins De Paiva
5784/2008 4363/2008 Raimundo Ivan Martins De Carvalho
5785/2008 4951/2008 Raimundo Martins De Farias
5786/2008 4364/2008 Raimundo Moreira Sampaio
5787/2008 4367/2008 Raimundo Nonato De Souza
5788/2008 4365/2008 Raimundo Nonato Mendes Oliveira
5789/2008 4661/2008 Raimundo Nonato Ribeiro
5790/2008 4368/2008 Raimundo Paiva Gomes
5791/2008 4369/2008 Raimundo Pinto Dos Santos
5792/2008 4371/2008 Raimundo Rodrgues Rosa
5793/2008 4950/2008 Raimundo Rodrigues Da Costa
5794/2008 4949/2008 Raimundo Rodrigues De Sousa
5795/2008 4370/2008 Raimundo Rodrigues Leopoldina
5796/2008 4372/2008 Raimundo Soares Pereira
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
5797/2008 4373/2008 Rosa Lima Pereira
5798/2008 4662/2008 Sebastião Alves Monteiro
5799/2008 4663/2008 Sebastião Alves Monteiro
5800/2008 4375/2008 Sebastião Elmiro Edils
5801/2008 4664/2008 Sebastião Oliveira De Sousa
5802/2008 4376/2008 Sebastião Pereira Lopes
5803/2008 4377/2008 Severino Paiva De Sousa
5804/2008 4378/2008 Sidronia Peres Sipauba
5805/2008 4374/2008 Suzana Alves De Almeida Oliveira
5806/2008 4952/2008 Teresa Rodrigues Rosa
5807/2008 4665/2008 Valdemar Alves De Farias
5808/2008 4380/2008 Valdemir Cardoso Da Silva
5809/2008 4381/2008 Valdir Magalhães Pinto
5810/2008 4382/2008 Vicente Rodrigues De Paula
5811/2008 4379/2008 Wilmar Cunha Barros
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional ocorrida em 16/10/2008, resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5812/2008 4254/2008 Cicero Alves De Souza
5813/2008 4256/2008 Edmilson Lima Souza
5814/2008 4257/2008 Gilberto Fernandes Bezerra
5815/2008 4258/2008 João Bosco De Souza
5816/2008 4259/2008 Jose Evanildo Da Silva
5817/2008 4255/2008 Manoel Lima De Souza
5818/2008 4260/2008 Marcio Ferreira Da Silva
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
5819/2008 3327/2008 Adenil Dos Santos
5820/2008 3067/2008 Alexandro Da Silva Vital
5821/2008 3489/2008 Alzenira Alves De Souza
5822/2008 3097/2008 Ana Cristina Andrade Teixeira
5823/2008 3488/2008 Antonia Feitosa Oliveira Soares
5824/2008 3485/2008 Antonio De Argolo Lima
5825/2008 2767/2008 Antonio Inacio Feitosa
5826/2008 3486/2008 Antonio Mamedio Dos Santos
5827/2008 3487/2008 Antonio Vintura Nogueira
5828/2008 3490/2008 Augusto Carlos Dos Santos
5829/2008 3098/2008 Benita Maria De Jesus
5830/2008 3099/2008 Carmosa Alves Neres
5831/2008 3491/2008 Cicera Alves Dos Santos
5832/2008 3068/2008 Cicera Rodrigues Da Silva
5833/2008 3101/2008 Cicero Da Silva
5834/2008 3492/2008 Cicero Soares Dos Santos
5835/2008 3069/2008 Claudemir Marques Da Silva
5836/2008 3070/2008 Claudinete Lisboa Passos
5837/2008 3329/2008 Cleany Vieira Da Silva Freitas
5838/2008 3328/2008 Cleia Alves Do Nascimento
5839/2008 3100/2008 Clodoaldo Vicente Da Cunha
5840/2008 3493/2008 Creuza Maria Da Conceição
5841/2008 3330/2008 Cristiane Alexandre Rodrigues
5842/2008 3494/2008 Djaime Jose Da Silva
5843/2008 3331/2008 Edilma Ferreira De Andrade
5844/2008 3496/2008 Edimilson De Aragão Lima
5845/2008 3071/2008 Edivaldo Pereira Valentim
5846/2008 2768/2008 Ednaldo Gomes Freire
5847/2008 3495/2008 Ednaldo Rodrigues Da Silva
5848/2008 2769/2008 Elane Feitosa Da Hora
5849/2008 3332/2008 Elanio Vieira Alexandre
5850/2008 3334/2008 Elisangela Alves Dos Santos
5851/2008 2770/2008 Elissandra Gois Vieira Da Costa
5852/2008 3589/2008 Elizangela Moura Da Silva
5853/2008 3333/2008 Elma Ferreira Silva
5854/2008 3590/2008 Eraldo Gomes De Matos
5855/2008 3072/2008 Eva Vicente Da Cunha
5856/2008 3497/2008 Evaldo Vieira Da Marcena
5857/2008 3102/2008 Flaviane Cordeiro De Oliveira
5858/2008 3498/2008 Francisco Dos Santos
5859/2008 3592/2008 Frankilane De Goes Azevedo
5860/2008 3335/2008 Franklane Soares Santos
5861/2008 3593/2008 Genilson Lima De Melo
5862/2008 3499/2008 Genilza Joaquina Da Silva
5863/2008 3594/2008 Genival Da Slva
5864/2008 3073/2008 Genivaldo Pereira Valentim
5865/2008 2771/2008 Geraldina Da Cunha
5866/2008 3500/2008 Gerusa Josefa Dos Santos
5867/2008 3336/2008 Gileide Da Cunha Aragão
5868/2008 3595/2008 Gilson Dos Santos
5869/2008 2772/2008 Gilvan Correia Dos Santos
5870/2008 3103/2008 Givaldo Pereira Valentim
5871/2008 3501/2008 Gizelia Balbino Dos Santos
5872/2008 3596/2008 Gizelia De Souza
5873/2008
5874/2008
5875/2008
5876/2008
5877/2008
5878/2008
5879/2008
5880/2008
5881/2008
5882/2008
5883/2008
5884/2008
5885/2008
5886/2008
5887/2008
5888/2008
5889/2008
5890/2008
5891/2008
5892/2008
5893/2008
5894/2008
5895/2008
5896/2008
5897/2008
5898/2008
5899/2008
5900/2008
5901/2008
5902/2008
5903/2008
5904/2008
5905/2008
5906/2008
5907/2008
5908/2008
5909/2008
5910/2008
5911/2008
5912/2008
5913/2008
5914/2008
5915/2008
5916/2008
5917/2008
5918/2008
5919/2008
5920/2008
5921/2008
5922/2008
5923/2008
5924/2008
5925/2008
5926/2008
5927/2008
5928/2008
5929/2008
5930/2008
5931/2008
5932/2008
5933/2008
5934/2008
5935/2008
5936/2008
5937/2008
5938/2008
5939/2008
5940/2008
5941/2008
5942/2008
5943/2008
5944/2008
5945/2008
5946/2008
5947/2008
5948/2008
5949/2008
5950/2008
3337/2008
3502/2008
3074/2008
3503/2008
3075/2008
3597/2008
3504/2008
3344/2008
3076/2008
2773/2008
3084/2008
3077/2008
3342/2008
2774/2008
3339/2008
3598/2008
3106/2008
2775/2008
3078/2008
3104/2008
2778/2008
3507/2008
2776/2008
2777/2008
3079/2008
3080/2008
3105/2008
3081/2008
3082/2008
3338/2008
3599/2008
3600/2008
3083/2008
3340/2008
3506/2008
3085/2008
3087/2008
3086/2008
3107/2008
3088/2008
3089/2008
2779/2008
3090/2008
2780/2008
2781/2008
2782/2008
2783/2008
3341/2008
3505/2008
3343/2008
2784/2008
3345/2008
2785/2008
3601/2008
3508/2008
2786/2008
3094/2008
3121/2008
3358/2008
3525/2008
3362/2008
3346/2008
3510/2008
2789/2008
2790/2008
3347/2008
3602/2008
2791/2008
3509/2008
3092/2008
3349/2008
3108/2008
3511/2008
3109/2008
2793/2008
3351/2008
3512/2008
3350/2008
Guiomar Maria Da Silva
Helenilde Dos Santos Da Silva
Heleno Farias Dos Santos
Irene Muniz De Melo Santos
Irineu Alves De Amaral
Ivaneide Soares Da Silva
Ivonete Maria De Araujo
Jelsina Vieira Dos Santos
Jivanete Pereira Valentim Silva
João Batista De Melo
João Oseas Da Silva
Jobel Lino Da Silva
Jocelma Farias Militão
Jorjivaldo Salustiano Dos Santos
Jose Acival Cardoso Dos Santos
Jose Ailton Dos Santos
Jose Alves De Campos
Jose Alves Irmão
Jose Aparecido Pereira Valentim
Jose Carlos Dos Santos
Jose De Jesus
Jose De Sa Gouveia
Jose Dorgival De Souza
Jose Feitosa De Oliveira
Jose Francisco Da Silva
Jose Francisco Da Silva
Jose Franisco Couto
Jose Inacio De Lima
Jose Ivan De Aragão
Jose Jairo Freires
Jose Macenio Rodrigues Costa
Jose Maciel Da Silva
Jose Osvaldo Miranda
Jose Otavio Dos Santos
Jose Rivaldo Alves De Sá
Jose Roberto Barros Lima
Jose Rodrigues Do Nascimento
Jose Ronaldo De Barros Lima
Jose Ronilson De Barros Lima
Jose Sergio Alexandre Da Silva
Jose Valentim Vieira
Jose Valter Miranda
Jose Vanderley Rodrigues Da Silva
Jose Viana Da Silva
Joseane Inacio Rodrigues
Josefa Barbosa Da Silva Vital
Josefa Peixoto De Matos
Josefa Vieira Dos Santos Filho
Joseneide De Oliveira Amaral
Jossilene De Oliveira Alves
Juvaneuzo Raimundo Da Silva
Laudecir Da Silva Romualdo
Lenice Do Nascimento Machado
Lianoura Bispo Dos Santos Costa
Lucimaria Alves De Sá
Luiz Roberto Da Costa
Magno Silva Dantas
Manoel Alves Lima
Manoel Messias Couto
Manoel Messias Ribeiro
Manoel Vieira Neto
Maria Adriana Ferreira Duarte
Maria Aldeniza Da Silva
Maria Alves Dos Santos
Maria Angela Da Silva Filho
Maria Aparecida Alves Do Amaral
Maria Aparecida De Amaral Freris
Maria Aparecida Feitoza Santos
Maria Aparecida Olivera Romualdo
Maria Bernadete Rufino Dos Santos
Maria Bernadino De Macedo
Maria Celia De Oliveira
Maria Cicera Da Silva
Maria Cicera Dos Santos
Maria Cicera Feitosa Da Hora
Maria Cleide Tenorio Cavalcante
Maria Cleuma De Freitas Silva
Maria Da Conceição Dos Santos Cor-
5951/2008
5952/2008
5953/2008
5954/2008
5955/2008
5956/2008
3605/2008
3513/2008
3091/2008
3348/2008
3604/2008
3357/2008
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
reia
Da Gloria De Souza Valença
Da Gloria Dos Santos
Das Dores Silva
De Azevedo Barros
De Fatima Da Silva
De Lourdes Alves Do Amaral
Silva
5957/2008 3516/2008 Maria De Lourdes Da Conceição Andrade
5958/2008
5959/2008
5960/2008
5961/2008
5962/2008
5963/2008
5964/2008
5965/2008
3609/2008
2797/2008
3112/2008
3110/2008
2792/2008
3115/2008
3114/2008
3603/2008
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
De Lourdes Gois
De Lourdes Matos Gouveia
De Melo Lima
Delma Elias Santana
Do Carmo Lino Da Silva
Elizangela Cardoso
Elma Inacio Andrade
Elza Feitosa De Sa
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
5966/2008 2794/2008 Maria Gicelia Alves Da Cunha
5967/2008 3606/2008 Maria Jocilene De Jesus
5968/2008 3111/2008 Maria Jose Couto Rodrigues
5969/2008 2796/2008 Maria Jose Da Macena
5970/2008 3514/2008 Maria Jose De Almeida
5971/2008 3355/2008 Maria Jose De Aragão Santos
5972/2008 3607/2008 Maria Jose De Jesus Cunha
5973/2008 3354/2008 Maria Jose De Lima
5974/2008 3352/2008 Maria Jose De Oliveira
5975/2008 3353/2008 Maria Jose Dos Santos Silva
5976/2008 2795/2008 Maria Jose Lima Cardoso
5977/2008 3608/2008 Maria Jose Olivera Da Costa
5978/2008 3356/2008 Maria Jose Vieira Da Silva
5979/2008 3515/2008 Maria Josefa De Oliveira
5980/2008 3517/2008 Maria Lucia Vieira
5981/2008 3093/2008 Maria Luciana Dos Santos
5982/2008 3519/2008 Maria Luzenir Simões Bispo Gomes
5983/2008 3518/2008 Maria Luzinete Pereira Santos
5984/2008 3359/2008 Maria Nazare Couto Da Silva
5985/2008 3113/2008 Maria Nubia De Oliveira Franco
5986/2008 3611/2008 Maria Roberia Dos Santos
5987/2008 3520/2008 Maria Rosa Olivera Lima
5988/2008 3612/2008 Maria Rosenilva Dos Santos Neto
5989/2008 2798/2008 Maria Sandra Vieira Dos Santos
5990/2008 2799/2008 Maria Selma Paixão De Lima
5991/2008 3521/2008 Maria Socorro Conceição Da Silva
5992/2008 3116/2008 Maria Tavares De Lima De Jesus
5993/2008 3613/2008 Maria Vicentina Dos Santos
5994/2008 3614/2008 Maria Zelia De Souza Marques
5995/2008 3117/2008 Maria Zilda Soares Dos Santos
5996/2008 3119/2008 Marileide Da Silva Barros
5997/2008 2800/2008 Marinalva Tavares Lima
5998/2008 2801/2008 Marinete Ferreira De Andrade
5999/2008 3524/2008 Mario Sergio Da Silva Vital
6000/2008 3120/2008 Marizete Dos Santos
6001/2008 3522/2008 Marlene De Lima
6002/2008 3360/2008 Marli Da Silva Barros
6003/2008 3361/2008 Marluce Dos Santos
6004/2008 3118/2008 Maurina Da Cunha De Melo
6005/2008 3523/2008 Mayara Maria Silva
6006/2008 2788/2008 Monica Machado Dos Santos Barros
6007/2008 3615/2008 Nerci Vicentina Dos Santos
6008/2008 3095/2008 Nivaldo Pereira Valentim
6009/2008 3526/2008 Noemia Da Silva Santos
6010/2008 3363/2008 Raimundo De Freitas
6011/2008 3527/2008 Reginaldo Silva
6012/2008 3364/2008 Rita Dos Santos Andrade
6013/2008 3124/2008 Rivaldo De Barros
6014/2008 3123/2008 Romildo Da Silva Barros
6015/2008 3365/2008 Rosicleide De Campos
6016/2008 3366/2008 Rosicleide Gomes Ferreira
6017/2008 3616/2008 Rosinalva Nascimento Neres
6018/2008 3368/2008 Rosineide Pereira Lima
6019/2008 3367/2008 Rosinilde Muniz De Melo
6020/2008 3369/2008 Rosivania Da Silva Barros
6021/2008 3122/2008 Rosivania De Campos Melo
6022/2008 3617/2008 Severina Muniz De Melo
6023/2008 3528/2008 Silvanete Santana De Souza
6024/2008 2802/2008 Silvia Silvestre Correia Militão
6025/2008 3618/2008 Sindilandia Alves Dos Santos
6026/2008 3529/2008 Terezinha De Souza Santana
6027/2008 3619/2008 Terezinha Ezequiel Feitosa
6028/2008 3370/2008 Terezinha Vital Militão
6029/2008 3125/2008 Valdelice Moreira Santos
6030/2008 3621/2008 Valdemir Farias De Oliveira
6031/2008 3372/2008 Valdeneide Leite Dos Santos
6032/2008 2787/2008 Valdetina Da Cunha
6033/2008 3374/2008 Valdileno Pereira Lima
6034/2008 3530/2008 Valdinete Dos Passos
6035/2008 3620/2008 Valdinete Lima Dantas
6036/2008 3126/2008 Valdir Pereira Constantino
6037/2008 3371/2008 Valdizete Gomes Santos
6038/2008 3127/2008 Valdson Pereira Lima
6039/2008 3128/2008 Valmir Pereira Da Silva
6040/2008 3096/2008 Valmiro Tavares De Lima
6041/2008 3373/2008 Vanide Muniz De Melo Silva
6042/2008 3375/2008 Veronica Andrade De Freitas
6043/2008 3376/2008 Vilma Dias Dantas
6044/2008 3129/2008 Zenira Josefa Dos Santos
6045/2008 3622/2008 Zezito Barros Lima
III - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao
considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6046/2008 3591/2008 Estevania Dos Anjos Matos
6047/2008 3610/2008 Maria De Lourdes Melo Cardoso
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília/DF, ocorrida em 16/10/2008,
resolve:
I - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
ISSN 1677-7042
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6048/2008 5450/2008 Adão Cesario De Sousa
6049/2008 4879/2008 Admar Francisco De Olinda
6050/2008 3654/2008 Adsandro Cavalcante Holanda No-
6140/2008
6141/2008
6142/2008
6143/2008
6144/2008
6145/2008
6146/2008
6147/2008
6148/2008
6149/2008
6150/2008
6151/2008
6152/2008
6153/2008
gueira
6051/2008
6052/2008
6053/2008
6054/2008
6055/2008
6056/2008
6057/2008
6058/2008
6059/2008
6060/2008
6061/2008
6062/2008
6063/2008
6064/2008
6065/2008
6066/2008
6067/2008
6068/2008
6069/2008
6070/2008
6071/2008
6072/2008
6073/2008
6074/2008
6075/2008
6076/2008
6077/2008
6078/2008
6079/2008
6080/2008
6081/2008
6082/2008
6083/2008
6084/2008
6085/2008
6086/2008
6087/2008
6088/2008
6089/2008
6090/2008
6091/2008
6092/2008
6093/2008
6094/2008
6095/2008
3655/2008 Agenor Pereira Da Silva
4881/2008 Albertina Galdino Alencar Mendonça
4842/2008 Antonio Alves De Oliveira Segundo
4844/2008 Antonio Alves Rodrigues
5380/2008 Antonio Cacio De Sousa
3641/2008 Antonio Claudio Soares Dantas
4845/2008 Antonio Clevanio Rodrigues Nogueira
3734/2008 Antonio De Araujo Pessoa
4847/2008 Antonio Domingos Evangelista
4851/2008 Antonio Duarte Vasconcelos
4856/2008 Antonio Ednardo Gomes Andrade
4852/2008 Antonio Elzair Rodrigues
4854/2008 Antonio Etevaldo Pereira Lima
3922/2008 Antonio Ferreira De Andrade
4860/2008 Antonio Ferreira De Souza
4859/2008 Antonio Ferreira Neto
4862/2008 Antonio Francisco Pereira
4865/2008 Antonio Garcia Da Silva
3644/2008 Antonio Gomes De Moura
3643/2008 Antonio Gomes De Olivera
3646/2008 Antonio Leomar Moreira Da Silva
3648/2008 Antonio Marconio Alves Vieira
4868/2008 Antonio Martins Gomes
4872/2008 Antonio Nicolau Dos Santos
3649/2008 Antonio Olinda De Araujo
3911/2008 Antonio Pereira Da Silva
4873/2008 Antonio Pereira De Oliveira
3651/2008 Antonio Pereira Soares
4876/2008 Antonio Raimundo Da Silva
3652/2008 Antonio Rodrigues De Oliveira
3653/2008 Antonio Valdir Costa Lima
4878/2008 Audizio Alves Evangelista
4870/2008 Augusto Neto De Oliveira
4883/2008 Cicero Ferreira Lima
3657/2008 Cicero Rodrigues De Souza
4885/2008 Damião Ferreira De Oliveira
3914/2008 Edimundo Alves De Castro
3658/2008 Edmilson Bandeira De Andrade
3659/2008 Eliziano Pedroza Bezerra
3660/2008 Evande Pereira De Lima
3684/2008 Fabricio Ferreira De Sousa
3915/2008 Francisco Airton Teixeira
3662/2008 Francisco Aldo Soares
3663/2008 Francisco Alves De Oliveira
3665/2008 Francisco Antonio Frutuoso Do Nas-
6096/2008
6097/2008
6098/2008
6099/2008
6100/2008
6101/2008
6102/2008
6103/2008
6104/2008
6105/2008
6106/2008
6107/2008
6108/2008
6109/2008
6110/2008
6111/2008
6112/2008
6113/2008
6114/2008
6115/2008
6116/2008
6117/2008
6118/2008
6119/2008
6120/2008
6121/2008
6122/2008
6123/2008
6124/2008
6125/2008
6126/2008
6127/2008
6128/2008
6129/2008
6130/2008
6131/2008
6132/2008
6133/2008
6134/2008
6135/2008
6136/2008
6137/2008
6138/2008
6139/2008
3666/2008
3667/2008
3669/2008
3668/2008
3670/2008
3672/2008
3917/2008
3671/2008
3674/2008
3673/2008
3675/2008
3676/2008
3677/2008
4889/2008
4890/2008
3679/2008
3680/2008
3918/2008
3685/2008
3686/2008
4895/2008
4898/2008
3687/2008
4897/2008
4916/2008
3693/2008
4899/2008
3697/2008
4901/2008
3705/2008
3698/2008
3699/2008
3701/2008
4907/2008
4904/2008
3704/2008
4909/2008
4917/2008
4920/2008
4921/2008
4924/2008
3713/2008
4926/2008
4927/2008
cimento
Francisco Calaça De Araujo
Francisco Dogivan Gualberto
Francisco Duarte De Souza
Francisco Duarte Feitosa
Francisco Enoque Teixeira
Francisco Ferreira Costa
Francisco Ferreira De Andrade
Francisco Gelie De Souza
Francisco Gomes Da Silva
Francisco Gomes De Melo Filho
Francisco Gomes Oliveira
Francisco Ivan Rodrigues
Francisco Jeris Secundo Lima
Francisco Leidimar Araujo Feitosa
Francisco Pereira Da Costa
Francisco Rodrigues Lima
Francisco Rogerio De Andrade
Francisco Sergio Alves De Olinda
Franscimar Araujo Feitosa
Gentil Alves Bezerra
Geraldo Alves Da Silva
Geraldo Olinda
Germino Ferreira De Souza
Giumar Alves Rodrigues
João Pereira De Souza
Jonas Alves De Olinda
Jose Adelino De Sousa
Jose Cleobio Teixeira
Jose Dagmar Chaves
Jose De Souza Silva
Jose Edinaldo Moreira Da Silva
Jose Ezequiel De Souza
Jose Gomes Da Silva
Jose Leogildo Filho
Jose Leoni Aires Leitão
Jose Nunes De Souza
Jose Vieira De Souza
Lucilano Batista De Oliveira
Luiz Lindoval Rodrigues Ferreira
Luiz Olinda De Araujo
Luiz Rodrigues Pereira
Luiz Secundo Da Silva
Manoel Anunciado De Sousa Neto
Manoel Araujo De Almeida
23
4928/2008 Manoel Rodrigues De Oliveira
4930/2008 Manoel Suderlenle Gomes Carvalho
3720/2008 Manoel Venancio Da Silva
3718/2008 Marcone Marques Ferreira
3716/2008 Marcos Amancio De Andrade
4936/2008 Maria Das Dores Rodrigues Inez
3714/2008 Maria Iranilma Alves De Oliveira
3715/2008 Maria Sulaneide Trajano Soares
3722/2008 Pedro Rodrigues Alves
3723/2008 Raimundo Alves De Oliveira
3724/2008 Raimundo Araujo Da Silva
3725/2008 Raimundo Gonçalves De Oliveira
3726/2008 Raimundo Ivan Evangelista De Souza
5362/2008 Raimundo Juliendo Rodrigues De
Araujo
6154/2008 3727/2008 Raimundo Nonato Pereira De Sousa
6155/2008 3729/2008 Raimundo Vicente Filho
6156/2008 3730/2008 Rosimeire Feitosa Rodrigues
6157/2008 3732/2008 Vicente Alexandre Pereira
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quarta Turma de Julgamento
Regional sediada em Porto Alegre/RS, ocorrida em 20/10/2008, resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: GETULIO VARGAS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6158/2008 5352/2008 Deonir Bressan
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6159/2008 5211/2008 Edelar João Casaroli
Agência: VISTA ALEGRE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6160/2008 5405/2008 João Luiz Pinzon
II - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AUGUSTO PESTANA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6161/2008 5524/2008 Francisco Viana De Siqueira
Agência: AVENIDA SETE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6162/2008 5024/2008 Dirceu Carlos De Marchi
Agência: CANDIDO GODOI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6163/2008 5650/2008 Sidinei Augusto Paulus
Agência: CRISSIUMAL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6164/2008 5645/2008 Ederson Luis Munchen
Agência: IBIRUBA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6165/2008 5048/2008 Sadi Cattani
Agência: PASSO FUNDO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6166/2008 5015/2008 Antonio Pilatti
Agência: SANTA MARIA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6167/2008 5521/2008 Denize Maria Faria Bastos
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SANTO CRISTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6168/2008 5314/2008 Wanderlei Jose Heck
Agência: SAO LUIZ GONZAGA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6169/2008 2677/2008 Paulo Cezar Vieira Pires
Agência: SEBERI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6170/2008 4691/2008 Olivio De Mello
Agência: SERTAO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6171/2008 5610/2008 Jussimar Luiz Pelissaro
Agência: TAPEJARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6172/2008 5517/2008 Claudiocir Milani
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: PALMITINHO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6173/2008 5367/2008 Dionizio Verdi
Banco: CCR ALTO JACUI LTDA
Agência: COQUEIROS DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6174/2008 5196/2008 Carlom Jair Wentz
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: CAIÇARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6175/2008 5392/2008 Danilo Do Espirito Santo
24
ISSN 1677-7042
Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6176/2008 5209/2008 Antonio Schmur
6177/2008 5395/2008 Deise Morais Medeiros
6178/2008 5415/2008 Ronaldo Araujo De Oliveira
Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6179/2008 5210/2008 Dario Darci Stein
Banco: CCR CENTRO LESTE
Agência: ENCRUZILHADA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6180/2008 5193/2008 Jose Antonio Viero Junior
Banco: CCR DE IBIRAIARAS LTDA
Agência: IBIRAIARAS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6181/2008 5200/2008 Adroaldo Da Silva Parpinelli
6182/2008 5199/2008 Anadir Bocalon
Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO
Agência: PLANALTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6183/2008 5571/2008 Romildo Francisco Zilio Antonello
6184/2008 5366/2008 Valter Luiz Medeiros De Campos
6185/2008 5365/2008 Vanessa Barbosa Toledo
Banco: CCR OURO BRANCO
Agência: ESTRELA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6186/2008 5567/2008 Waldomiro João Ohweiler
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6187/2008 5383/2008 Alaide Anna Schmidt Goetz
6188/2008 5384/2008 Claudio Jose Szinvelski
6189/2008 5203/2008 Darci Jose Scherer
6190/2008 5386/2008 Leonir Eberhardt
Banco: CCR VALE DO JAGUARI
Agência: JAGUARI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6191/2008 5195/2008 Adelcio Becker Roza
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AUREA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6192/2008 5465/2008 Aladio João Grziboski
Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6193/2008 5482/2008 Milton Kreutzberg
Agência: RONDA ALTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6194/2008 3899/2008 Valerio Bernardi
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6195/2008 4088/2008 Nadir Tomasi
Banco: CCR ALTOS DA SERRA
Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6196/2008 5434/2008 Adilo Dias
6197/2008 5435/2008 Adriano Buratto
6198/2008 5575/2008 Alceu Confortin
6199/2008 5436/2008 Alessandro Slongo
6200/2008 5437/2008 Edione Acorsi
6201/2008 5438/2008 Enio Roberto Accorsi
6202/2008 5439/2008 Gilberto Fontana
6203/2008 5441/2008 Ivone Maria Baggio
6204/2008 5442/2008 João Celso Piovesan
6205/2008 5443/2008 Luciana Bee Fontana
6206/2008 5444/2008 Nevio Roque Dal Pra
6207/2008 5445/2008 Pedro Kolchelski
6208/2008 5446/2008 Raimundo Dias Costa
6209/2008 5447/2008 Renato Mezzalira
6210/2008 5448/2008 Rosalino Antonio Mazaro
6211/2008 5577/2008 Solimar Remussi
6212/2008 5422/2008 Valdir Carlos Enge
Banco: CCR DE SANANDUVA LTDA
Agência: SANANDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6213/2008 5433/2008 Vanderlei Baroni
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ITUPORANGA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6214/2008 5538/2008 Jucelia Dos Santos Hinckel
Agência: IVORA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6215/2008 5466/2008 Charles Pigatto
Agência: SOBRADINHO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6216/2008 5523/2008 Dora Seckler Lazzari
6217/2008 5522/2008 Dora Seckler Lazzari
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6218/2008 5586/2008 Jose Carlos Potrich
Agência: SEBERI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6219/2008 5391/2008 Antonio Noro
1
V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AJURICABA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6220/2008 5458/2008 Sandro Cleiton Mews
Agência: PASSO FUNDO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6221/2008 5027/2008 Gelson Jose Goedel
Agência: RONDA ALTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6222/2008 4078/2008 Antonio Buffon
6223/2008 5643/2008 Carlos Luiz Cichelero
Agência: SANTA CLARA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6224/2008 5648/2008 Licerio Francisco Kronbauer
Agência: SAO GABRIEL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6225/2008 5516/2008 Antonio Mozzaquatro Severo
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6226/2008 5531/2008 Jose Brancher
Agência: SEBERI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6227/2008 5644/2008 Elio Rossato Dalla Nora
Agência: TAPEJARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6228/2008 5013/2008 Aristoteles Gasparetto Rivarola
Agência: TUCUNDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6229/2008 3893/2008 Marcelo Antonio Burin
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: VACARIA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6230/2008 5031/2008 João Alberto Camargo Alvares
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6231/2008 4830/2008 Demetrio Jakimshuk
Agência: JAGUARI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6232/2008 5639/2008 Evandro Pretto Becker
Agência: SANANDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6233/2008 4834/2008 Gelson Sagioratto
6234/2008 4835/2008 Iraci Galon
6235/2008 4838/2008 Pedro Jacob Biazus
Agência: SAO PAULO DAS MISSOES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6236/2008 5309/2008 Lucia Haas
Agência: TAPEJARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6237/2008 5358/2008 Osmar Bressan
Agência: TAPERA - RS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6238/2008 4836/2008 Luiz Zeni
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6239/2008 5393/2008 Antoninho Valdir Delazare
6240/2008 5394/2008 Domingo Carminatti
6241/2008 5404/2008 Jair Alba
6242/2008 5411/2008 Nilo Zuffo
6243/2008 5414/2008 Romildo Alba
Agência: CAIÇARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6244/2008 5399/2008 Gabriel Lippi
6245/2008 5589/2008 Miguel Arcangelo Cavalin
Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6246/2008 5206/2008 Albino Brocco
6247/2008 5208/2008 Antonio Almeri Bernardi Cienci
6248/2008 5397/2008 Elias Kaiper Oliveira
6249/2008 5401/2008 Floraci Brizolla De Moraes
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6250/2008 5403/2008 Idalino Da Silva Brizolla
6251/2008 5215/2008 Jordão Ferreira Do Amaral
6252/2008 5406/2008 Leontino Vidal Araujo
6253/2008 5217/2008 Levino Marcolan
6254/2008 5408/2008 Luiz Carlos Campagnolo Moronesi
6255/2008 5407/2008 Luiz Casagrande
6256/2008 5409/2008 Lurdes Rodrigues
6257/2008 5588/2008 Marino Miguel Rockembach
6258/2008 5413/2008 Paulino Casagrande
6259/2008 5416/2008 Rejane Biazus
6260/2008 5222/2008 Romeu Bonet
6261/2008 5223/2008 Rudi João Phul
6262/2008 5224/2008 Santo Da Silva Brizolla
6263/2008 5417/2008 Tania Teresa Cosmann
6264/2008 5420/2008 Valdecir Krumenauer Puhl
6265/2008 5226/2008 Valdir Luis Sella
6266/2008 5421/2008 Waldomiro Da Silva Brizolla
Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6267/2008 5398/2008 Francisco Luiz Benatti
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Agência: IRAI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6268/2008 5219/2008 Marcio Andre Arienti
6269/2008 5228/2008 Valdecir Mezzaroba
Agência: PALMITINHO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6270/2008 5591/2008 Sonia Elenir Dos Santos
Agência: PINHAL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6271/2008 5212/2008 Elesir Jose Da Silva
6272/2008 5587/2008 Leila Favaretto
6273/2008 5590/2008 Silvestre Taffarel
6274/2008 5225/2008 Terezinha Scapini Lucas
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6275/2008 5419/2008 Valdir Zenaro Da Silva
Agência: TAQUARUÇU DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6276/2008 5220/2008 Paulo Vicente Turchetto
Agência: VICENTE DUTRA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6277/2008 5585/2008 Gilmar Luiz Rossato
Agência: VISTA ALEGRE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6278/2008 5207/2008 Avelino Decian
6279/2008 5396/2008 Edio Piaia
6280/2008 5400/2008 Gercio Dante Vargas
6281/2008 5213/2008 Helio Piaia
6282/2008 5214/2008 Hermes Candaten
6283/2008 5402/2008 Ivandir Quatrin
6284/2008 5216/2008 Jose Ildo Bisognin
6285/2008 5218/2008 Leoclides Carlos Romitti
6286/2008 5412/2008 Osmildo Hanauer
6287/2008 5221/2008 Pedro Riboli
6288/2008 5227/2008 Valcir Busnello
6289/2008 5418/2008 Valdecir Debastiani
6290/2008 5229/2008 Velci Kuhn Ferreira
6291/2008 5230/2008 Volmir Peretto
Banco: CCR ALTOS DA SERRA
Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6292/2008 5440/2008 Iloni Mezzalira
6293/2008 5576/2008 Roberto Angelo Gregio
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: CONSTANTINA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6294/2008 5426/2008 Dinamar Lazzaretti Ludke
6295/2008 5620/2008 Gelso Franciso Polaquini
6296/2008 5621/2008 Jaci Pedro Madaloz
6297/2008 5625/2008 Nilso Scarsi
6298/2008 5627/2008 Valdecir Ludke
Agência: SANANDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6299/2008 5378/2008 Cleonice Carra
Agência: TENENTE PORTELA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6300/2008 5622/2008 Maria Fatima Salla
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: TENENTE PORTELA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6301/2008 5624/2008 Nilso Pagno
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: ERECHIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6302/2008 4815/2008 Fernando Luis Baiocco
Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO
Agência: PEJUÇARA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6303/2008 5570/2008 Renato Bergoli
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6304/2008 5579/2008 Lidia Schultz Ferrari
6305/2008 5580/2008 Moacir Ferrari
6306/2008 5581/2008 Rafael Ferrari
6307/2008 5564/2008 Samuel Ferrari
Banco: CCR QUARTA COLONIA
Agência: NOVA PALMA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6308/2008 5568/2008 Jairo Antonello
6309/2008 5569/2008 Marciano Randal De Pellegrin
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6310/2008 5202/2008 Adelar Reichert
6311/2008 5382/2008 Adelar Zabel
6312/2008 5385/2008 Edgar Kruger
6313/2008 5204/2008 Ilceu Bernat
6314/2008 5387/2008 Nadir Lorentzen Griep
6315/2008 5388/2008 Pedro Canisio Both
6316/2008 5389/2008 Romeu Erstling
6317/2008 5205/2008 Valdemar Schulz
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SAO BORJA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6318/2008 3828/2008 Aladi Pelizzaro
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6319/2008 5636/2008 Jair Joner
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6320/2008 5377/2008 Evanir Lenz
6321/2008 5563/2008 Sandra Beatriz Heck
Banco: CCR CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL
Agência: SAO SEPE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6322/2008 5430/2008 Paulo Cesar Toneto Bianchin
Banco: CCR DE IBIRAIARAS LTDA
Agência: IBIRAIARAS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6323/2008 5201/2008 Ivanir Jacinto Minozzo
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6324/2008 5578/2008 Haiberto Mertens
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AJURICABA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6325/2008 5300/2008 Valmor Everaldo Bar
Agência: BOSSOROCA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6326/2008 5280/2008 Delmar Cardoso Ristow
Agência: GETULIO VARGAS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6327/2008 5022/2008 Darcilo Deconto
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: IBIRUBA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6328/2008 3849/2008 Rogerio Camargo Adiers
Agência: PASSO FUNDO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6329/2008 5292/2008 Pedro Odilo Goedel
Agência: SANANDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6330/2008 5492/2008 Vitelmo Santo Loregian
Agência: SAO JOSE DO OURO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6331/2008 5315/2008 Ari Spanholi
Banco: CCR DA REGIAO CENTRO DO RIO GRANDE
DO SUL
Agência: SAO PEDRO DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6332/2008 5424/2008 Luis Carlos De Moura
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AUGUSTO PESTANA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6333/2008 5535/2008 Waldir Luiz Busatto Ceolin
Agência: BARRACAO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6334/2008 4744/2008 Valcir Morello
Agência: CANDIDO GODOI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6335/2008 3881/2008 Elmar Arnold
Agência: CATUIPE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6336/2008 5342/2008 Milton Smaniotto
Agência: CENTENARIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6337/2008 5455/2008 Ademar Serafini
6338/2008 5454/2008 Ademar Serafini
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CONCORDIA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6339/2008 5120/2008 Odanir Colla
Agência: IBIRUBA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6340/2008 3896/2008 Paulo Cezar Magni
Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6341/2008 5037/2008 Milton Kreutzberg
Agência: MAXIMILIANO DE ALMEIDA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6342/2008 5273/2008 Admar Seleste Zorzan
Agência: PALMEIRA DAS MISSOES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6343/2008 3876/2008 Ari Paulo Huning
Agência: PASSO FUNDO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6344/2008 5017/2008 Carmelindo Chinazzo
Agência: RONDA ALTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6345/2008 5483/2008 Moacyr Germano Rossetto
Agência: SAO LUIZ GONZAGA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6346/2008 5646/2008 Flavio Scarsi Librelotto
Agência: VILA NOVA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6347/2008 5647/2008 Gregorio Sokolovicz
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: ALECRIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6348/2008 5272/2008 Terezinha Schmidt
Agência: HUMAITA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6349/2008 4958/2008 Mauro Schwade
Agência: IPÊ UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6350/2008 4824/2008 Dirceu Salvador
6351/2008 4826/2008 Selvino Pauleti
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: HUMAITA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6352/2008 5623/2008 Milton Jaco Engeroff
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
IX - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao
considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ANCHIETA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6353/2008 4672/2008 Camerino João Fachin
Agência: AUREA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6354/2008 5520/2008 Dirceu Jose Sliwinski
6355/2008 5633/2008 Estanislau Jose Moravski
6356/2008 5470/2008 Euzidio Grzybowski
6357/2008 5634/2008 Marcio Antonio Biesek
6358/2008 5532/2008 Renato De Marchi
Agência: AVENIDA SETE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6359/2008 5526/2008 Helio Rigo
Agência: CHAPADA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6360/2008 4609/2008 Eliseu Diedrich Da Costa
Agência: ERECHIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6361/2008 5525/2008 Helio Rigo
Agência: GAURAMA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6362/2008 5518/2008 Desio Luis Toigo
6363/2008 5519/2008 Desio Luis Toigo
6364/2008 5527/2008 Jaime Antonio Chiaparini
6365/2008 5533/2008 Robinson João Jabuonski
Agência: GIRUA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6366/2008 4079/2008 Armindo Zwick
Agência: IRAI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6367/2008 5641/2008 Alcino Muller
6368/2008 5649/2008 Leonel Roque Antunes De Ramos
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PASSO FUNDO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6369/2008 5478/2008 Jose Gandolphi Da Rosa
Agência: RONDA ALTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6370/2008 5093/2008 Deonillo Gusatti
Agência: SAO VALENTIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6371/2008 5475/2008 Jaime Antonio Manfredini
Agência: TUCUNDUVA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6372/2008 5651/2008 Unirio Burin
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: IPÊ UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6373/2008 4827/2008 Waldir Jose Pauleti
Banco: CCR DE ESPUMOSO LTDA
Agência: ESPUMOSO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6374/2008 3382/2008 Francisco Moraes Haas
Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA
Agência: VIDEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6375/2008 5354/2008 Jose Juarez Zago
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: ERECHIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6376/2008 4075/2008 Josefina Slongo Dariva
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
6377/2008 5638/2008 Claudio Francisco Schwening
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
EDILSON GUIMARÃES
Presidente da Comissão
ISSN 1677-7042
25
1ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2008
Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil
e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de
Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito
Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para
dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da
pauta de sua 9ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco
Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN;
Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio
Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Participou
desta reunião, na condição de ouvinte, o senhor Eliziário Noé Boeira
Toledo, representante da CONTAG na 4ª T.J.R CER/PROAGRO-RS.
Ausentes os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas
de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CONTAG. Foram submetidos a julgamento 597 (quinhentos e noventa e sete) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários
do Banco do Brasil, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados
de 13 de outubro de 2008; 200 (duzentos) processos tiveram seus
recursos acolhidos e 397 (trezentos e noventa e sete) negados. Os
processos pautados são todos da safra 2006/2007, sendo 595 (quinhentos e noventa e cinco) enquadrados no PROAGRO "MAIS" e 2
(dois) no PROAGRO "TRADICIONAL". Nada mais havendo a tratar,
os trabalhos foram encerrados às treze horas do dia 14 de outubro de
2008, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária,
lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai
assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
MARIA INÊS DE SOUZA
Secretária
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008
Ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil
e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de
Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito
Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para
dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da
pauta de sua 10ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco
Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN;
Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio
Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Ausentes
os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Foram submetidos a julgamento 236 (duzentos e trinta e seis)
recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários do Banco do
Brasil, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo
de convocação e pauta de julgamento, datados de 16 de outubro de
2008; 234 (duzentos e trinta e quatro) processos tiveram seus recursos
negados e 2 acolhidos. Os processos pautados são todos da safra
2006/2007 e enquadrados no PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às treze horas do dia 16
de outubro de 2008, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza,
como secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos
presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
MARIA INÊS DE SOUZA
Secretária
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
26
ISSN 1677-7042
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008
Ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil
e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de
Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito
Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para
dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da
pauta de sua 11ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco
Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN;
Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio
Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Ausentes
os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Foram submetidos a julgamento 110 (cento e dez) recursos
administrativos dirigidos à CER, de mutuários do Banco do Brasil,
autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de
convocação e pauta de julgamento, datados de 16 de outubro de 2008;
110 (cento e dez) processos tiveram seus recursos acolhidos. Os
processos pautados são todos da safra 2006/2007 e enquadrados no
PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram
encerrados às treze horas do dia 16 de outubro de 2008, do que para
constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária, lavrei a presente
ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e
pelo Senhor Presidente. Brasília, 16 de outubro de 2008.
MARIA INÊS DE SOUZA
Secretária
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
4ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2008
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito,
às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sito à Avenida Loureiro da Silva,
nº 515, sala 804, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a 4ª Turma de
Julgamento Regional - 4ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 5ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva,
Presidente da 4ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes
legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Mara
Beatriz Kliamann, do Banco do Brasil S/A - BB; Ricardo José Núncio, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; André
Raupp, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura CONTAG; Moacir Antônio Baiotto, da Associação Brasileira de
Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; João Picoli, da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Celso Luiz
Laufer, do Banco Central do Brasil - BACEN; Lauro Ediso Bernardi
do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e Fernando Mata,
suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Participaram também da reunião como convidados os Senhores Jorge Luiz Prestes Muller, do Banco do Estado do Rio Grande
do Sul - BANRISUL; Adélio Hermeto Ruschel, do SICREDI; e Maicon Tiago Mistura, da Cooperativa Cresol Central que permaneceram
até o momento que antecederam as votações dos recursos. Ausentes
os representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP e do Ministério da Fazenda - MF, Instituições que também compõe legalmente este Colegiado. Foram submetidos a julgamento 220
(duzentos e vinte) recursos administrativos dirigidos à CER por mutuários das Instituições Financeiras: 74 (setenta e quatro) do Banco do
Brasil, 19 (dezenove) do BANRISUL, 117 (cento e dezessete) do
SICREDI, 09 (nove) da Cooperativa CRESOL, e 1 (um) do SICOOB;
autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de
convocação e pauta de julgamento datados de quatorze de outubro de
dois mil e oito; destes 60 (sessenta) tiveram seus recursos acolhidos,
160 (cento e sessenta) negados. Os processos julgados são: 01 (um)
da safra 2004/2004, 07 (sete) da safra 2004/2005, 23 (vinte e três) da
safra 2005/2005, 25 (vinte e cinco) da safra 2005/2006, 4 (quatro) da
safra 2006/2006, 09 (nove) da safra 2006/2007, 37 (tinta e sete) da
safra 2007/2007 e 114 (cento e quatorze) da safra 2007/2008; sendo
135 (cento e trinta e cinco) PROAGRO MAIS e 85 (oitenta e cinco)
TRADICIONAL. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos de julgamento, transcorreram-se até às dezoito horas, quando foram encerrados, do que para constar Eu, Jacqueline dos Santos Souza, como
secretária, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada pelos
presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA
Secretária
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único,
da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14
de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal de Pernambuco UFPE, UG nº 153080, Gestão nº 15233, no valor de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais), a fim de apoiar o projeto "Centro de Bioterismo da Universidade Federal de Pernambuco", conforme processo
nº 01200.002160/2008-65.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de
17 de março de 2006.
Portaria MCT nº 166/2003, e com fundamento no artigo 87, inciso III
Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO, por
período de 2 (dois) anos, à Empresa ZL Ambiental Ltda., CNPJ
04.275.196/0001-88, por apresentar documentação falsa, na fase de
habilitação, perante os Pregões Eletrônicos MCT de nº 21/2006 e
32/2006, segundo consta do Processo nº 01200.002004/2008-02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
33ª Relação de distribuição de cota para importação - Lei N o- 8.010/90
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO Nº 241, DE DE 28 OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA
INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752,
de 03.10.2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 15 de novembro de 2008 o prazo final
para a apresentação de propostas para a celebração de convênios e
termos de parceria junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para
Inclusão Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ANDRADE
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL
Em 28 de outubro de 2008
Ministério da Cultura
Prorroga os prazos para a apresentação de
propostas de convênios e termos de parceria, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, referentes ao
Exercício de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ENTIDADE
Universidade Federal de São Paulo
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
Fundação Universitária José Bonifácio
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio Grande
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Universidade Federal de Minas Gerais
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Fund. da UFPR para o Desenvolv.da Ciência, Tecnol. e da Cultura
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal do Paraná
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Londrina
Fundação Butantan
Fundação Universidade Regional de Blumenau
Fund. de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia
Fundação Arthur Bernardes
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Fundação Casimiro Montenegro Filho
Universidade Federal de Sergipe
Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
Fundação Christiano Ottoni
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
Fund.de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e Tecnológico
Universidade do Extremo Sul Catarinense
Associação das Pioneiras Sociais
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
Fund.para o Incremento da Pesq. e do Aperfeiçoamento Industrial
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
Universidade Estadual de Santa Cruz
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina
PORTARIA Nº 7, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
TO E ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada pela
SERGIO MACHADO REZENDE
PROCESSO
0002/1990
0003/1990
0005/1990
0007/1990
0013/1990
0014/1990
0016/1990
0019/1990
0020/1990
0021/1990
0022/1990
0027/1990
0045/1990
0049/1990
0060/1990
0064/1990
0066/1990
0068/1990
0069/1990
0083/1990
0122/1990
0123/1990
0135/1990
0145/1990
0158/1990
0160/1990
0187/1991
0225/1991
0239/1991
0243/1991
0281/1991
0285/1991
0298/1992
0302/1992
0349/1992
0355/1992
0372/1992
0466/1993
0546/1993
0571/1994
0585/1994
0657/1995
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA INCLUSÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
da Lei 8.666/93, resolve:
VALOR US$
11.991,98
101.883,46
276.104,78
7.778,00
49.615,31
16.712,57
68.268,69
21.025,12
16.130,50
49.694,80
14.364,00
3.854,00
76.376,67
94.461,72
9.567,69
385.818,92
26.131,00
300,00
36.849,82
59.496,27
10.435,04
61.569,70
30.578,26
1.200,00
12.955,00
27.043,49
1.560,00
45.782,61
20.644,06
15.288,10
23.012,98
32.290,00
5.817,12
375.891,00
16.268,40
4.340,97
17.225,15
9.016,00
23.593,00
180,00
11.462,06
19.871,79
0687/1996
0693/1997
0695/1997
0703/1997
0704/1997
0729/1998
0740/1998
0746/1998
0750/1998
0786/2000
0846/2002
0860/2002
0885/2003
0917/2004
0936/2005
0962/2005
0979/2006
0981/2006
0982/2006
1012/2007
1026/2007
1043/2007
1044/2007
27
ISSN 1677-7042
JOE CARLO VIANA VALLE
Laboratório de Poços de Caldas
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
Escola Politécnica
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
Universidade de Uberaba
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto
Fundação Ricardo Franco
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa
Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão
Fundação de Apoio Universitário
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
ONG Oceânica - Pesquisa e Educação e Conservação
Hospital Sírio-Libanês
Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
692,12
40.544,49
17.250,00
15.183,08
13.928,55
31.996,00
32.078,61
370.292,94
71.652,23
5.993,24
164.607,44
2.554,00
3.715,30
6.724,18
19.665,00
25.085,00
1.000,00
101.211,65
37.320,00
5.725,41
2.600,00
6.948,00
25.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 29 de outubro de 2008
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 115/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
CNPQ
0343/08
3.250000,00
30/06/2010
Academia Brasileira de Ciências
0063/07
300.000,00
09/11/2009
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
2364/06
200.000,00
14/12/2008
59592,60
28/12/2008
732.328,00
21/5/2010
Fundação Interuniverstário de Estudos e Pesquisas sobre o 0042/08
Trabalho
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da 0265/07
UFRJ
624752
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
6.25464
2008NC000386
4896, 4895
595768
2008ne005193
4885
575658
2008ne005194
4886
590060
2008ne000671
7744
2008ne005211
4886
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993.
08-0278- Em Cuba
Processo: 01580.026672/2008-90
Proponente: Aeroplano Filmes Produções Artísticas S/C Ltda
Cidade/UF: Saquarema/RJ
CNPJ: 03.230.193/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 326.703,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
310.367,85
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.612-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0197- Alameda Santos
Processo: 01580.018004/2008-99
Proponente: MP2 Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.144.191,83
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.086.981,83
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.797-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0312- Tatiana Leskova
Processo: 01580.031646/2008-83
Proponente: Polyphonia Produções Artísticas Ltda
28
ISSN 1677-7042
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.514.197/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 369.372,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
350.903,40
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.621-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0259- Sonata
Processo: 01580.023581/2008-01
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.925.816,70
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
2.777.066,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 12.006-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0376- Bossa Nova - Sol Nascente
Processo: 01580.037696/2008-74
Proponente: BSB Serviços Cine Vídeo Ltda
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 06.900.652/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 144.345,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
137.127,75
Banco: 001- agência: 1003-0 conta corrente: 29.694-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
através da comercialização de certificados de investimento e através
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e
3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
08-0308- Saara
Processo: 01580.031296/2008-55
Proponente: Pindorama Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.453.786/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.967.809,12
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.610-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.262.168,66
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.613-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.957.250,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.611-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0188- Inseparáveis
Processo: 01580.017185/2008-36
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.978.117,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.679.211,15
Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.355-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.357-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.356-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26
da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/071993.
08-0198- Anjos de Ipanema
Processo: 01580.017981/2008-79
Proponente: MP2 Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.253.426,60
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$
603.426,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.793-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
587.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.794-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0291- Rio, 40 Graus - 50 Anos
Processo: 01580.030345/2008-32
Proponente: Regina Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
1
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.576.456,13
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$
658.958,66
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 40.732-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
838.674,66
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 40.733-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
RETIFICAÇÕES
Na Ata da Sessão Pública para Aferição do Edital Nº07/2008
- Programa De Fomento À Universalização Do Acesso Às Obras
Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras De Longa-Metragem No
Segmento De Mercado De Salas De Exibição, publicado no D.O.U nº
210, de 29 de outubro de 2008, Seção 1, página 6, retifica-se:
ONDE SE LÊ:
Às onze horas do dia vinte e três do mês de outubro de dois
mil e oito, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de
Documentação e de Aferição dos Borderôs do Edital nº 07 - Programa de Fomento à Universalização do Acesso às Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Segmento de Mercado de Salas de Exibição - processo nº
01580.039910/2008-27, nomeados pela Portaria nº. 266, de 21 de
outubro de 2008, na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, localizada na Avenida Graça Aranha, 35, Centro - Rio de Janeiro, com
o objetivo de examinar a documentação apresentada pelas associações
inscritas no Edital nº. 07/2008.
LEIA-SE:
Às onze horas do dia vinte e três do mês de outubro de dois
mil e oito, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de
Documentação e de Aferição dos Borderôs do Edital nº 07 - Programa de Fomento à Universalização do Acesso às Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Segmento de Mercado de Salas de Exibição - processo nº
01580.039910/2008-27, nomeados pela Portaria nº. 266, de 21 de
outubro de 2008, na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, localizada na Avenida Graça Aranha, 35, Centro - Rio de Janeiro, com
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
o objetivo de encerrar o trabalho - iniciado no dia 20 de outubro, às
dez horas - de examinar a documentação apresentada pelas associações inscritas no Edital nº. 07/2008.
ONDE SE LÊ:
Dos atos de deferimento ou indeferimento da inscrição pela
Comissão, caberá recurso pela associação inscrita no prazo de 03
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Ata no Diário Oficial
da União.
LEIA-SE:
Dos atos de deferimento ou indeferimento da inscrição pela
Comissão, caberá recurso pela associação inscrita no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da publicação desta Ata no Diário Oficial da
União.
Na Deliberação nº. 238, de 24/10/2008, publicada no DOU
nº. 207 de 22/10/2008, Seção 1, página 24, em relação ao projeto
"Observadores de Pássaros", para considerar o seguinte:
ONDE SE LÊ:
Proponente: Gullane Filmes Ltda
LEIA-SE:
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
SECRETARIA DE INCENTIVO
E FOMENTO À CULTURA
PORTARIA Nº 20, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Incentivo e Fomento à Cultura - Substituta,
no uso da designação lhe conferida na Portaria SE-MinC n. 678/2004,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2004, no uso
da delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n.
13/2007, constante no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007,
e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação do Programa
de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao subitem 4.13
do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, delibera:
Art. 1º - Reconsiderar e acatar, em observância ao subitem
10.8 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008 da Secretaria de Incentivo e
Fomento à Cultura, o recurso interposto pela Cooperativa de Artistas
Autônomos LTDA, processo n. 01400.006464/2008-45, Pronac
087169, concedendo a premiação de R$ 28.773,00 (vinte e oito mil
setecentos e setenta e três reais), para viabilizar a participação de 9
integrantes da solicitação no evento intitulado "Premier Pas".
Art. 2º - A concessão do benefício estará condicionada ao
cumprimento das obrigatoriedades legais, fiscais e documentais incidentes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de novembro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, bem como no Edital nº 05, de 23 de novembro de 2007, publicado
no DOU de 26 de novembro de 2007, Resolve:
Art. 1°. Homologar os projetos SELECIONADOS pela Comissão de Especialistas na Área Audiovisual, nomeada pela Portaria nº 4,
de 21 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2008, conforme relação abaixo, para fins de contratação e
pagamento do apoio.
PROJETOS SELECIONADOS PARA RECEBER O APOIO
Controle
326
048
761
497
057
662
462
278
679
491
Projeto
2 Seqüestros
Crime Comum
Duas Iguais
Linha da Vida
Mara Tara
Maria Que Não Vai Com as Outras
O Outro Lado
Pacto Macabro
Propriedade Privada
SNI: Relatório Final - O Terrorista Che Guevara Passou Por
Aqui!
Proponente
Marcos Joel Jorge
Ilan Alberto Rawet
Flávia Seligman
Murilo Navarro de Salles
Christiane Tricerri André
Eliana Fonseca
Eva Pereira da Silva
Jason Tércio
Daniel Bandeira Espírito Santo
Cândido Alberto da Fonseca
UF
PR
RJ
RS
RJ
SP
SP
TO
DF
PE
MS
Categoria
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
PROJETOS EM LISTA DE RESERVA
Ordem
1º
2º
3º
4º
5º
Controle
685
183
173
242
486
Projeto
Ghost Writer
Do Outro Lado da Lua
Camarim Vermelho
A Visita
Hortaliças Prolixas
Proponente
Leonardo Henrique Lago Falcão
Antonio Filipe Domiano
Shaynna Jacques Pidori
Maria Helena Collett Solberg
Aline Freire de Carvalho Frey
UF
PE
SP
SP
RJ
BA
Categoria
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO DA-RIN
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 797/GC3, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
(*) Aprova a edição da ICA 35-10 "Instruções Complementares para a Apresentação Pessoal e o uso de Adornos por parte
dos(as) Militares do Comando da Aeronáutica".
5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta no
Processo no 67400.003453/2007-31, resolve:
Art. 1o Aprovar a edição da ICA 35-10 "Instruções Complementares para a Apresentação Pessoal e o uso de Adornos por parte
dos(as) Militares do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as Portarias no 908/GM3, de 2 de agosto
de 1979, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de agosto de
1979, Seção 1, página 11.267; no 980/GM3, de 15 de agosto de 1979,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 1979, Seção
1, página 11.918; e no 1.114/GM6, de 4 de outubro de 1982, publicada
no Diário Oficial da União, de 7 de outubro de 1982, Seção 1.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no
(*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 798/GC3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a Criação e Implantação dos
Núcleos de Assistência Social (NUSESO)
no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no Inciso V do Art 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5196, de 26 de
agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo no
67420.007047/2007-17, resolve:
Art. 1o Dispor sobre a criação e implantação de Núcleos de
Assistência Social (NUSESO) em Organizações Militares (OM) do
Comando da Aeronáutica (COMAER), tendo como objetivo a racionalização do emprego de pessoal, de material, bem como dos
serviços prestados, centralizando, unificando e ampliando o atendimento na área Social, em proveito do efetivo das OM localizadas
em determinadas Guarnições, assim como buscando-se o desenvolvimento das atividades previstas nos Programas de Ações Sociais
Integradas do Comando da Aeronáutica (PASIC).
Art. 2o Estabelecer que os Núcleos ficarão subordinados,
funcional e operacionalmente, ao Órgão Central do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica (DIRINT/SDEE), que fará o controle
econômico-financeiro e emitirá todas as normas e orientações para o
seu funcionamento, subordinando-se administrativamente às Unidades
designadas como Órgãos, respectivamente, apoiadores.
Art. 3o As sedes dos Núcleos e seus respectivos Chefes serão
definidos pelo Comandante-Geral do Pessoal, com o assessoramento
do Diretor de Intendência.
Art. 4o Determinar à Diretoria de Intendência que, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, efetive a alteração do ROCA 21-26
"Regulamento da Diretoria de Intendência", do RICA 21-199 "Regimento Interno da Diretoria de Intendência" e da NSCA 163-1 "Organização e Funcionamento do Sistema de Assistência Social do
Comando da Aeronáutica (SAS)", fazendo incluir os NUSESO como
elos do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica.
Art. 5o Ficam criados os NUSESO em quatro localidades:
I - um na Guarnição do Campo dos Afonsos, apoiado pela
Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF);
II - um na Guarnição do Galeão, apoiado pela Prefeitura de
Aeronáutica do Galeão (PAGL);
II - um na Guarnição de Brasília, apoiado pelo Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR); e
IV - um na Guarnição de São José dos Campos, apoiado pelo
Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos
(GIA-SJ).
Art. 6o Fica o Comandante-Geral do Pessoal autorizado a
proceder à criação e implantação de NUSESO, à medida que a necessidade justificar.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR JUNITI SAITO
PORTARIA N o- 799/GC3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
(*) Aprova a reedição do Regulamento de
Centro de Lançamento.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no Inciso XI do Art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de
agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo N o67710.008198/2008-08, resolve:
Art. 1o Aprovar a reedição do ROCA 21-8 "Regulamento de
Centro de Lançamento", que com esta baixa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria no 815/GC3, de 25 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União no 166, de 29 de agosto
de 2006, Seção 1, página 17.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
(*) O Regulamento de que trata a presente Portaria será publicado no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
nandes, N o- 346, Jardim Bela Vista, CEP 09041-410, com sede em
Santo André - SP, conforme despacho dado ao requerimento atinente
ao Processo N o- 60800.037535/2008-16.
Art. 3º Revogar a Portaria N o- 1205, publicado no D.O.U. em
13 de agosto de 2008.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União.
PORTARIA N o- 800-T/GC4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Reversão de parte de imóvel sob
responsabilidade do Comando da Aeronáutica, em Parnamirim/RN, à Secretaria do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei no 9.760, de 05 de setembro
de 1946, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 23 da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no
5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do
Processo no 67222.002333/2006-DV, resolve:
Art. 1o Autorizar a Reversão de parte de imóvel pertencente
à União, situado no Município de Parnamirim, no Estado do Rio
Grande do Norte, sob Tombo N o- RN.001-006, medindo 1.106,48 m2,
de responsabilidade patrimonial do Segundo Comando Aéreo Regional e sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Secretaria do
Patrimônio da União, com vistas a possibilitar a construção de acesso
à passarela sobre a Rodovia BR-101.
Art. 2o Delegar competência ao Maj Brig Ar ANTONIO
GUILHERME TELLES RIBEIRO, Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional, para representar o Comando da Aeronáutica na
assinatura do Termo de Reversão, junto à Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte (GRPU-RN), e
praticar os atos necessários à alienação do imóvel supramencionado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
PORTARIA N o- 1.650/SSO, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Aprova a Renovação de Autorização de
Funcionamento da ABC FLY - Escola de
Aviação Civil do ABC Ltda. e a Renovação
da Homologação dos Cursos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial
da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento, pelo período de 5 anos, a partir de 13 de agosto de 2008, da ABC FLY Escola de Aviação Civil do ABC Ltda., situada à Rua Gonçalo Fernandes, N o- 346, Jardim Bela Vista, CEP 09041-410, com sede em
Santo André - SP, conforme despacho dado ao requerimento atinente
ao Processo N o- 60800.037535/2008-16.
Art. 2º Renovar, a partir de 13 de agosto de 2008, a homologação dos cursos de Piloto Privado de Avião e Piloto Privado de
Helicóptero, parte teórica, pelo período de 5 anos, da ABC FLY Escola de Aviação Civil do ABC Ltda., situada à Rua Gonçalo Fer-
29
ISSN 1677-7042
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N o- 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Altera a Portaria Normativa n o- 2, de 31 de
março de 2008, que dispõe sobre o Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei n o- 10.260, de 12 de
julho de 2001, especialmente o disposto no art. 3º, § 1º, resolve
Art. 1º A Portaria Normativa n o- 2, de 31 de março de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.42
.................................................................................................................
§ 3o Na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 41, a
amortização poderá, por solicitação do estudante financiado, iniciar-se
após o final do prazo definido no art. 18, hipótese na qual fica o
estudante obrigado a apresentar ao agente financeiro o Documento de
Regularidade de Matrícula referido no § 1º do art. 36º, a cada período
de aditamento." (NR)
Art. 2o Revoga-se o art. 47.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
PORTARIA N o- 649, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, no
uso de suas atribuições e conforme consta do processo n o23063.002070/2007-48, resolve:
Incluir na Portaria n o- 32 de 14/01/2008, publicada no D.O.U.
de 16/01/2008, que trata da homologação do resultado do Concurso
Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para
Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital n o- 05/2007, publicado no D.O.U. de 03/10/2007 e Retificação publicada no D.O.U.
de 16/10/2007, com base no Ofício n o- 2.170/GAB/SETEC/MEC de
08/07/2008, o seguinte quadro conforme abaixo:
Disciplina/Nome
Informática (Maracanã)
Pedro Henrique Rausch Bello
Nota Final
Colocação
Situação Final
49,56
5º
Classificado
MIGUEL BADENES PRADES FILHO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N o- 148, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudos no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de
Ensino Superior, referente ao Programa PROF
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n o6.316, de 20/12/2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto n o- 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial n o- MP/MF/CGU n o- 127, de 29 de maio de 2008 e considerando o reajuste de
10% no total de Fomento Bolsa e Fomento Custeio da concessão de 2008 e a instrução do Processo n o- 23038.008364/2008-71, resolve:
Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), e 4019
- Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), Fontes de Recursos: 0112915405 para Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, relativos aos grupos de despesas "3 - Outras
despesas correntes" e " 4 - Investimentos", respectivamente. A execução deverá observar o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.
Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa, na coluna denominada reajuste de 10% em bolsa e custeio, referem-se ao período acadêmico de 2008, que compreende os meses de setembro a dezembro de
2008, e serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.
Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
CÓDIGO DA IES
15001016
20001010
21001014
25001019
25003011
32001010
SIGLA
UFPA
UFMA
FUFPI
UFPE
UFRPE
UFMG
Total Bolsa e Custeio
6.073.833,80
1.422.239,32
1.348.199,55
14.495.554,50
3.368.261,36
13.691.121,91
Concessão PROF Março/08 a Fevereiro/09
Reajuste de 10% em Bolsa Total Bolsa e Custeio com
Total Geral Bolsa
Total do Custeio
e Custeio
o Reajuste
607.383,38
6.681.217,18
4.676.852,02
2.004.365,15
142.223,93
1.564.463,25
1.095.124,28
469.338,98
134.819,96
1.483.019,51
1.038.113,65
444.905,85
1.449.555,45
15.945.109,95
11.161.576,97
4.783.532,99
336.826,14
3.705.087,50
2.593.561,25
1.111.526,25
1.369.112,19
15.060.234,10
10.542.163,87
4.518.070,23
Total do Capital
303.691,69
71.111,97
67.409,98
724.777,73
168.413,07
684.556,10
Empréstimo Mud. Nível e
Frac.
40.764,00
0,00
0,00
0,00
0,00
183.942,00
Total Geral
7.025.672,87
1.635.575,22
1.550.429,48
16.669.887,68
3.873.500,57
15.928.732,19
30
32002017
32004010
40001016
41001010
42001013
53001010
TOTAL
ISSN 1677-7042
UFV
UFLA
UFPR
UFSC
UFRGS
UNB
5.568.758,41
5.785.894,51
10.822.453,22
11.512.207,71
17.068.670,37
12.481.805,33
103.638.999,99
1
556.875,84
578.589,45
1.082.245,32
1.151.220,77
1.706.867,04
1.248.180,53
10.363.900,00
6.125.634,25
6.364.483,96
11.904.698,54
12.663.428,49
18.775.537,40
13.729.985,87
114.002.899,99
4.287.943,97
4.455.138,77
8.333.288,98
8.864.399,94
13.142.876,18
9.610.990,11
79.802.029,99
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
1.837.690,27
1.909.345,19
3.571.409,56
3.799.028,55
5.632.661,22
4.118.995,76
34.200.870,00
278.437,92
289.294,73
541.122,66
575.610,39
853.433,52
624.090,27
5.181.950,00
88.194,00
301.518,00
154.320,00
81.528,00
391.815,78
190.733,94
1.432.815,72
6.492.266,17
6.955.296,68
12.600.141,20
13.320.566,87
20.020.786,70
14.544.810,07
120.617.665,71
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 737, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o
Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de
março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas,
Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas
no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I - EXPANSÃO
Processo nº
Instituição Beneficiada
23000.018899/2008-88
23000.013005/2008-63
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha - UFVJM
Universidade Federal da Bahia - UFBA
23000.017808/2008-97
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG
23000.016513/2008-01
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG
Objeto
Fonte
Apoio financeiro destinado a investimento em obras da Reitoria.
Apoio financeiro complementar para conclusão da obra do Pavilhão de Laboratórios da Unidade acadêmica "Instituto Multidisciplinar em Saúde - IMS",
no Campus Anísio Teixeira, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, da
Universidade Federal da Bahia.
Apoio financeiro destinado à implantação do campus de Varginha da UNIFAL
- MG.
Apoio financeiro destinado à complementação do Programa Expansão Fase I.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial nº 249, de 28/12/2007, Seção 1, página 44,
na Portaria nº 276, de 26 de dezembro de 2007, referente ao processo
nº 23000.028029/2007-36, no Art. 1º, onde se lê: "com execução no
período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução
no período de dezembro/2007 a dezembro/2009".
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
o-
PORTARIA N 724, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a
delegação de competência prevista no Ato da Reitoria nº 425, de
18.03.2008, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de
Tempo Parcial - TP - 20 (vinte) horas semanais, na área de Física
Geral, do Departamento de Física, do Centro de Ciências da Natureza, habilitando os dois únicos candidatos classificados: FÁBIO
ANDRADE DE MOURA e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE
ABREU, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando-os para contratação. (considerando o Edital nº. 04/2008, publicado DOU 03/10/2008; o Processo nº. 23111.015022/08-06 e as
Leis nº.s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93;
27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente).
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
.
PI
Valor Total R$
0112915031
0112915031
Nota
de Crédito
2008NC000897
2008NC000882
8551G90311
8551G90311
R$ 5.133.259,75
R$ 439.392,83
0112915031
2008NC000902
8551G90311
R$ 500.000,00
0112915031
2008NC000901
8551G90311
R$ 2.000.000,00
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 29 de outubro de 2008
Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 016/08 Certificado de Conformidade de Hardware
- 10023.
N o- 81 - O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137,
de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ZPM - Indústria e Comércio
LTDA, CNPJ 00.908.118/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 016/08, o Certificado de Conformidade de
Hardware de ECF número 10023, relativo ao ECF-IF marca ZPM,
modelo ZPM-200 - Versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 017/08 Certificado de Conformidade de Hardware
- 10021.
Nº 82 - O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137,
de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ZPM - Indústria e Comércio
LTDA, CNPJ 00.908.118/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 017/08, o Certificado de Conformidade de
Hardware de ECF número 10021, relativo ao ECF-IF marca ZPM,
modelo ZPM-300 - Versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
No Ato COTEPE/PMPF Nº 20, de 22 de outubro de 2008,
publicado no DOU de 24 de outubro de 2008, Seção 1, página 32:
onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE
GASOLINA C DIESEL GLP
QAV
FEDERADA
(R$/ litro)
(R$/ litro) (R$/
(R$/ litro)
kg)
AM
2,4850
2,2360
2,3690 PA
2,7000
2,0300
2,4401 -
AEHC
Gás Natural
(R$/ litro) (R$/ m³)
1,7860
2,1869
-
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE
GASOLINA C DIESEL GLP
QAV
FEDERADA
(R$/ litro)
(R$/ litro) (R$/
(R$/ litro)
kg)
*AM
2,4630
2,2310
2,3010 *PA
2,7000
2,0300
2,4401 -
AEHC
Gás Natural
(R$/ litro) (R$/ m³)
1,7940
2,1066
-
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO
01 - Recurso: 158608 - Processo: 10140.003416/2004-71 Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001, 2002.
02 - Recurso: 162206 - Processo: 11516.000641/2007-55 Recorrente: AUTO COLINA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 e
2004.
Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
03 - Recurso: 165091 - Processo: 13971.001149/2007-55 Recorrente: MARKETING ACTUAL S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2002 a 2006.
04 - Recurso: 166440 - Processo: 13839.003316/2007-27 Recorrente: GOLDNET TI S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004.
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
05 - Recurso: 163674 - Processo: 10680.012956/2004-38 Recorrente: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003.
06 - Recurso: 165608 - Processo: 10580.002553/2005-90 Recorrente: BOMTOUR SERVIÇOS LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2004.
Relator(a): CARLOS PELÁ
07 - Recurso: 164342 - Processo: 11516.002627/2007-96 Recorrente: NOVA BRASÍLIA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA.- ME Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004, 2005.
08 - Recurso: 166390 - Processo: 19647.010500/2006-86 Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e BERACA SABARA
QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2005.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO
09 - Recurso: 153603 - Processo: 10735.002651/2005-16
Recorrente: REMARFERPA SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2002.
10 - Recurso: 161434 - Processo: 10410.004698/2002-34
Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e COOPERATIVA DE
COLONIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1998,1999,2001,2002.
11 - Recurso: 164140 - Processo: 16004.000220/2007-18 Recorrente: DOCA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2003,2004.
Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
12 - Recurso: 162611 - Processo: 19515.003502/2005-33 Recorrente: LUMAX COMERCIAL LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Guidoni
Filho
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
13 - Recurso: 162963 - Processo: 10469.720139/2006-23
Recorrente: CASTRO FELCE COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004
a 2006.
Relator(a): CARLOS PELÁ
14 - Recurso: 150207 - Processo: 10120.002516/2002-56
Recorrente: SAGA S.A. - GOIÁS DE AUTOMÓVEIS Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994.
15 - Recurso: 161836 - Processo: 10380.009909/2004-91
Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e J.MELO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Matéria: COFINS - Ex(s): 2002
a 2005.
16 - Recurso: 165148 - Processo: 10920.000393/2006-27
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e INTERCOLOR PINTURAS TÉCNICAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2002 a 2004.
Relator(a): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
17 - Recurso: 152300 - Processo: 13839.001919/2004-41
Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessada: SAF- COMÉRCIO DE PAPÉIS E
APARAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a
2003.
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO
18 - Recurso: 152199 - Processo: 10850.003673/2005-87
Recorrente: ALEXANDRE CARLOS CATOIA S.J. DO RIO PRETO-ME Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001,2002,2003,2004,2005.
19 - Recurso: 155054 - Processo: 13808.001331/99-18 Recorrente: D ALTOMARES QUÍMICA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1996.
20 - Recurso: 163740 - Processo: 13805.000676/93-34 Recorrente: ESPERIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1988.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Barbosa Jaguaribe
Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
21 - Recurso: 145782 - Processo: 13839.003346/2003-18
Emargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessada: COMERCIAL GUILHERME
MAMPRIM LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a
2001.
22 - Recurso: 164300 - Processo: 13609.000478/2007-17
Recorrente: COSIMAT SIDERÚRGICA DE MATOZINHOS LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 a 2005.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto
23 - Recurso: 164610 - Processo: 10410.004440/2002-38
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e MENDO SAMPAIO
S.A. - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998, a 2001 e 2003.
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
24 - Recurso: 161511 - Processo: 19515.000766/2004-54 Recorrente: MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 2000.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
25 - Recurso: 152132 - Processo: 10410.004968/00-38 Recorrente: USINA CANSAÇÃO DE SINIMBU S.A. Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996.
26 - Recurso: 152559 - Processo: 13804.001335/00-41 Recorrente: CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1994 a 1997.
27 - Recurso: 153512 - Processo: 13808.000196/00-44 Recorrente: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996.
28 - Recurso: 158953 - Processo: 13805.009472/98-28 Recorrente: CLAFER PORÇÃO DE FIOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
29 - Recurso: 137481 - Processo: 13819.000817/98-19 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s):
1996.
30 - Recurso: 137487 - Processo: 13819.000811/99-13 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1999.
31 - Recurso: 137532 - Processo: 13819.002032/98-17 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Vice Presidente
Em exercício
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
5ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 303, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
01 - Recurso: 158613 - Processo: 15889.000187/2006-74 Recorrente: COMERCIAL DE CAFÉ ARÁBICA LTDA. - EPP Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005.
02 - Recurso: 161755 - Processo: 13052.000170/2006-24 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMÂNIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2006.
03 - Recurso: 156289 - Processo: 13052.000162/2005-05 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMANIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2004,2005.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
04 - Recurso: 144985 - Processo: 15374.002396/00-87 - Recorrente: BOAVISTA TRADING COMÉRCIO EXTERIOR S/A Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
- Ex(s): 1998.
05 - Recurso: 160462 - Processo: 10380.009998/2006-38 Recorrente: PROQUALITY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DE CRÉDITO COBRANÇA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2003.
ISSN 1677-7042
31
06 - Recurso: 151413 - Processo: 13831.000074/2002-85 Recorrente: SUPER LUZ ELETRIFICAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
07 - Recurso: 163148 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10215.000700/2005-55 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e B. P. DE ARAÚJO EMPRESA INDIVIDUAL - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004.
08 - Recurso: 153432 - Processo: 11543.004608/2004-24 Recorrente: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA. - ME - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2000.
09 - Recurso: 155160 - Processo: 15586.000054/2005-21 Recorrente: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA. - ME - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
10 - Recurso: 159295 - Processo: 13161.000825/2004-65 Recorrente: RADEKE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2000.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
11 - Recurso: 160535 - Processo: 18471.000623/2006-03 Recorrente: M-I DRILLING FLUIDS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2004.
12 - Recurso: 154706 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13805.002281/96-18 - Embargante: BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTOS S/A (ATUAL BANCO
SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A) - Embargada: QUINTA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991.
13 - Recurso: 165010 - Processo: 19515.002621/2006-50 Recorrente: PRODUTOS ELETRÔNICOS METALTEX LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
14 - Recurso: 163523 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 18471.002592/2003-74 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I e ITAPARICA S/A EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
15 - Recurso: 162782 - Processo: 10845.004664/2003-11 Recorrente: COMERCIAL E IMPORTADORA MAÚVA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
16 - Recurso: 155557 - Processo: 10070.001468/91-71 - Recorrente: MINERAÇÃO MAREX LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO BHP BILLITON BRASIL LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1987.
17 - Recurso: 158201 - Processo: 10680.002104/2004-32 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR - CEFOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998 a 2002.
18 - Recurso: 163875 - Processo: 10680.002105/2004-87 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR - CEFOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1998 a 2002.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
19 - Recurso: 162462 - Processo: 15374.000841/00-47 - Recorrente: ARE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 e
1998.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
20 - Recurso: 166010 - Processo: 19515.004043/2003-43 Recorrente: AGRO PASTORIL E MINERAÇÃO PIRAMBEIRAS
LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999.
21 - Recurso: 162844 - Processo: 10909.000619/2007-29 Recorrente: ESTALEIRO ITAJAÍ S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 a
2006.
22 - Recurso: 163482 - Processo: 11522.000371/2007-01 Recorrente: RONDOBRAS AUTO PEÇAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
23 - Recurso: 149702 - Processo: 13603.002863/2003-25 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999.
24 - Recurso: 149700 - Processo: 13603.002864/2003-70 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS
- Ex(s): 1998.
25 - Recurso: 149701 - Processo: 13603.002865/2003-14 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
COFINS - Ex(s): 1998.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
26 - Recurso: 162872 - Processo: 10840.003490/2005-81 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002.
32
ISSN 1677-7042
27 - Recurso: 162127 - Processo: 10850.001318/2001-40 Recorrente: EXPRESSO ITAMARATI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1995 a 1998 e 2000.
28 - Recurso: 158031 - Processo: 10540.000936/2003-38 Recorrente: JUVÊNCIO MAGALHÃES CARDOSO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1998.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
29 - Recurso: 167544 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10730.004842/2005-62 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG e PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S/A - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2005.
30 - Recurso: 158718 - Processo: 16327.001077/2006-58 Recorrente: GEOGLEN ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2002.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
31 - Recurso: 157892 - Processo: 16327.000358/2004-21 Recorrente: TEVECAP S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002.
32 - Recurso: 153574 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13639.000365/2003-31 - Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: INDÚSTRIAS QUÍMICAS CATAGUASES - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999.
33 - Recurso: 159864 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 19515.002925/2004-55 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I e BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
34 - Recurso: 160715 - EXOFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 15956.000251/2006-76 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I e LEÃO & LEÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2001.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
35 - Recurso: 153954 - Processo: 16327.000572/2005-69 Recorrente: BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
EMPRESAS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
- Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001, 2002.
36 - Recurso: 155836 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 13656.000857/2005-80 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG e DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO
LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
37 - Recurso: 155837 -EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 17248.000001/2007-39 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE
FORA/MG e DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
38 - Recurso: 164214 - Processo: 13502.000564/2006-37 Recorrente: BRASKEM S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
39 - Recurso: 161032 - Processo: 13811.001223/2001-81 Recorrente: DUKE ENERGY INTERNATIONAL GRAÇÃO PARANAPANEMA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001.
40 - Recurso: 159859 - Processo: 19515.001141/2004-18 Recorrente: LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: PIS/FATURAMENTO Ex(s): 2001.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
41 - Recurso: 143081 - Processo: 11060.000176/2002-43 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO
DO SUL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999.
42 - Recurso: 145060 - Processo: 11060.000037/2004-81 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO
DO SUL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003 .
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
43 - Recurso: 158382 - Processo: 10580.012255/2003-46 Recorrente: MABESA DO BRASIL S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1999.
44 - Recurso: 158502 - Processo: 11070.002359/2005-27 Recorrente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS
S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005.
45 - Recurso: 160973 - Processo: 11516.000933/2007-98 Recorrente: SEGURANÇA VEÍCULAR LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2003 a 2005.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
46 - Recurso: 155537 - Processo: 11516.003276/2004-98 Recorrente: ÁTIMO EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2003.
47 - Recurso: 164380 - Processo: 10950.001180/2007-46 Recorrente: FRANGOJARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES Ex(s): 2003.
48 - Recurso: 150009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10580.012791/2003-41 - Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
1
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado:
GRAFFITE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. - Matéria: IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1999.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
49 - Recurso: 161672 - Processo: 11618.002012/2001-26 Recorrente: MALHATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997 a 2002.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
50 - Recurso: 157286 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10235.000838/2006-05 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACAPÁ S/A - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
51 - Recurso: 156670 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 11065.004163/2005-46 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e D & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003,2004.
52 - Recurso: 151358 - Processo: 10580.014996/99-88 - Recorrente: FACS SOCIEDADE CIVIL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a
1999.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
53 - Recurso: 163109 - Processo: 15586.000137/2006-00 Recorrente: BLOKOS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2002, 2003.
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
54 - Recurso: 157350 - Processo: 10768.017748/2002-01 Recorrente: MULTISTOCK S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
55 - Recurso: 157211 - Processo: 19515.001255/2003-79 Recorrente: INCREMENTO EMPREENDIMENTOS E REFLORESTAMENTO S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
56- Recurso: 146021 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10665.000127/2001-58 - Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - interessado: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BOM DESPACHO LTDA.CREDIBOM - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1997.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
57 - Recurso: 148596 - Processo: 10305.002653/96-50 - Recorrente: PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995.
58- Recurso: 151238 - Processo: 10746.000606/2002-55 Recorrente: D'PAULA PAPELARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 1998 a
2001.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
59 - Recurso: 159666 - Processo: 10935.002988/2005-77 Recorrente: TRANSPORTADORA TRANS TIGRE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - Ex(s):
1998,2001 a 2005.
60 - Recurso: 161116 - Processo: 10880.035489/99-58 - Recorrente: TOP SERVICES S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
61 - Recurso: 161539 - Processo: 10580.009364/2001-14 Recorrente: SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1993 a1995 e 1997.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
62 - Recurso: 150645 - Processo: 18471.000636/2002-41 Recorrente: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA
CARIOCA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: COFINS - Ex(s): 1998, 1999, 2000 e 2001.
63 - Recurso: 157524 - Processo: 10875.000917/2004-19 Recorrente: LABORATÓRIO STIEFEL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- Ex(s): 2002, 2003.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
64 - Recurso: 160199 - Processo: 13808.003787/96-89 - Recorrente: BYK QUÍMICA E FAMACÊUTICA LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1992.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
65 - Recurso: 152616 - Processo: 10380.009181/2005-89 Recorrente: ANTÔNIO EVARISTO PAZ (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004.
66 - Recurso: 154440 - Processo: 10380.001718/2003-09 Recorrente: NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria:
IRPJ - Ex(s): 2000.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
67 - Recurso: 146920 - Processo: 10120.007022/2001-87 Recorrente: INFRACON-INFRAESTRUTURA, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
68 - Recurso: 160242 - Processo: 10665.720406/2006-46 Recorrente: MINASBEB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2006.
DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 12:15 HORAS
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
69 - Recurso: 149081 - Processo: 13851.001862/00-18 - Recorrente: HB AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
EVA RIBEIRO BARROS
Chefe da Secretaria
7ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas
RELATOR: Luiz Martins Valero
01 - Recurso: 155432 - Processo: 16327.002170/2005-07
Recorrente: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E
OUTRO.
02 - Recurso: 156734 - Processo: 19740.000004/2006-56
Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e BANERJ
S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Hugo Correia Sotero
03 - Recurso: 155754 - Processo: 10768.010888/2002-41
Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado:
PRUDENTIAL BRADESCO SEGUROS S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
04 - Recurso: 163718 - Processo: 16327.001430/2006-08
Recorrente: FISCHER S.A. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IRPJ E OUTRO.
RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima
05 - Recurso: 160520 - Processo: 10932.000081/2006-84
Recorrente: BASF S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ.
06 - Recurso: 162223 - Processo: 18471.000987/2003-32
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e CIEN COMPANHIA DE INTERCONEXÃO ENERGÉTICA - Matéria: IRPJ E
OUTROS.
RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto
07 - Recurso: 154506 - Processo: 10768.030031/98-17 Recorrente: MILLS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA.(SUCESSORA DA MILLS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO) Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
E OUTRO.
RELATOR: Marcos Shigueo Takata
08 - Recurso: 157718 - Processo: 18471.000627/2003-31
Recorrente: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO.
09 - Recurso: 157863 - Processo: 19740.000015/2003-93
Recorrente: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTRO.
RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
10 - Recurso: 151652 - Processo: 15374.002740/2001-07
Recorrente: SECURITAS UNIÃO CORRETORA DE SEGUROS
S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
11 - Recurso: 156581 - Processo: 16327.002969/2003-23 Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: ALFA
CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Luiz Martins Valero
12 - Recurso: 154197 - Processo: 10070.003282/2002-05
Recorrente: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
13 - Recurso: 161385 - Processo: 10875.002662/2004-11 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado: MICROLITE SOCIEDADE ANÔNIMA - Matéria: IRPJ.
RELATOR: Hugo Correia Sotero
14 - Recurso: 145168 - Processo: 13899.001090/99-53 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
15 - Recurso: 155855 - Processo: 15586.000719/2005-05
Recorrente: MIZU S.A. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ.
RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima
16 - Recurso: 157074 - Processo: 11080.008799/2005-79 Recorrente: VONPAR S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS.
17 - Recurso: 161159 - Processo: 16408.001139/2006-21 Recorrente: TRANSAVIÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
CARGAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES.
18 - Recurso: 162547 - Processo: 10120.006929/2006-33
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e CIPA INDUSTRIAL
DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto
19 - Recurso: 155596 - Processo: 18471.000695/2002-19
Recorrente: RACHEL E REBECA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ.
20 - Recurso: 155976 - Processo: 11543.001300/2003-46 Recorrente: BREMENKAMP MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
COFINS.
RELATOR: Marcos Shigueo Takata
21 - Recurso: 155856 - Processo: 10850.002539/2005-69
Recorrente: FRANGO SERTANEJO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ.
22 - Recurso: 155847 - Processo: 10850.002538/2005-14
Recorrente: FRANGO SERTANEJO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
23 - Recurso: 151687 - Processo: 19647.001926/2004-87
Recorrente: HIPER ATACADO DA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ.
24 - Recurso: 152101 - Processo: 13434.000059/2002-10
Recorrente: SANTA JÚLIA AGRO COMERCIAL EXPORTADORA
DE FRUTAS TROPICAIS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
RELATOR: Marcos Vinícius Neder de Lima
25 - Recurso: 155409 - Processo: 10875.001491/2003-21
Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
26 - Recurso: 150755 - Processo: 16327.001735/00-45 Recorrente: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. - Recorrida: 10ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ.
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas
RELATOR: Luiz Martins Valero
27 - Recurso: 154111 - Processo: 10380.001753/2005-81 Recorrente: W.R. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ.
28 - Recurso: 161743 - Processo: 13808.000011/99-31 Recorrente: CMA CONSULTORIA MÉTODOS ASSESSORIA MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ.
RELATOR: Hugo Correia Sotero
29 - Recurso: 143809 - Processo: 10980.010678/2003-19
Recorrente: ADMINISTRADORA PLAZA SHOW LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS.
30 - Recurso: 155877 - Processo: 13558.000765/2002-65
Recorrente: CEPLUS - INSTITUTO CEPLAC DE SEGURIDADE
SOCIAL (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima
31 - Recurso: 153994 - Processo: 10835.000481/2003-45
Recorrente: AGROPECUÁRIA RAMOS AMORIM LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
32 - Recurso: 157574 - Processo: 15521.000126/2005-95
Recorrente: TRANSOCEAN BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS.
33 - Recurso: 162225 - Processo: 18471.000269/2003-66
Recorrentes: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e LAFARGE
BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto
34 - Recurso: 154847 - Processo: 10880.020028/99-71 Recorrente: BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRPJ E OUTRO.
35 - Recurso: 155543 - Processo: 13802.001314/96-05 Recorrente: ANMA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Marcos Shigueo Takata
36 - Recurso: 146067 - Processo: 10909.003448/2004-47
Recorrente: GRANACON SUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
37 - Recurso: 156988 - Processo: 10920.004065/2005-19
Recorrente: TEMAV MANUTENÇÃO ELETRÔNICA COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
38 - Recurso: 151629 - Processo: 16707.002069/2002-21
Recorrente: MAC - MESQUITA ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ.
39 - Recurso: 151816 - Processo: 10280.002754/2003-18
Recorrente: PAULO BARROSO ENGENHARIA LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
RELATOR: Marcos Vinicius Neder de Lima
40 - Recurso: 153166 - Processo: 10875.005464/2003-28
Recorrente: BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Luiz Martins Valero
41 - Recurso: 151406 - Processo: 13807.001186/00-18 Recorrente: COMPANHIA ANTARTICA PAULISTA I.B.B.C. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF.
42 - Recurso: 152339 - Processo: 10768.025483/99-22 Recorrente: MGM INFORMÁTICA S.A. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
RELATOR: Hugo Correia Sotero
43 - Recurso: 151949 - Processo: 10855.001871/2001-32
Recorrente: UNIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: IRPJ.
RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima
44 - Recurso: 147240 - Processo: 10882.000601/2001-87
Recorrente: CONSULT SERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS.
45 - Recurso: 149011 - Processo: 10280.005038/2004-65 Recorrente: EXOTIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria:
IRPJ E OUTROS.
RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto
46 - Recurso: 156137 - Processo: 11618.003498/00-77 Recorrente: MICROLABO TECNOLOGIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTRO.
RELATOR: Marcos Shigueo Takata
47 - Recurso: 154174 - Processo: 10912.000103/2002-11 Recorrente: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
48 - Recurso: 154861 - Processo: 16327.001065/2001-19
Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (SUCEDIDA POR CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.). - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL.
RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
49 - Recurso: 149012 - Processo: 13805.004823/97-32 Recorrente: ELI LILLY DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ.
50 - Recurso: 152173 - Processo: 10835.001949/2002-38
Recorrente: AGROPECUÁRIA RAMOS AMORIM LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas
RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto
51 - Recurso: 155590 - Processo: 13888.001057/2005-52
Recorrente: FAZANARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ.
MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Presidente da Câmara
AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA
Chefe da Secretaria
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 11 de novembro de 2008, às 10:00 horas
Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
1
Recurso:
135036
Tipo:
RV
Processo:
11065.000671/2003-93 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO
2 - Recurso: 137474 Tipo: RO/RV Processo:
12466.004385/2006-90 Recorrente: SAB SP TRADING COMPANY
SA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SAB COMPANY COM. INT. SA)
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE
RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
ISSN 1677-7042
33
- Vista para o(a) Conselheiro(a) VALDETE APARECIDA
MARINHEIRO
3
Recurso:
137585
Tipo:
RV
Processo:
10882.001443/2003-44 Recorrente: SND COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CIDE - FALTA DE
RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
4
Recurso:
136059
Tipo:
RV
Processo:
10283.004094/2002-91 Recorrente: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI
5
Recurso:
137476
Tipo:
RO
Processo:
12466.000982/2006-45 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB SP TRADING COMPANY SA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SAB COMPANY COM. INT. SA) Matéria: II/IPI - FALTA
DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) VALDETE APARECIDA
MARINHEIRO
Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA
6 - Recurso: 140615 Tipo: RO/RV Processo:
12466.001361/2006-89 Recorrente: CHINABRAZ COM. IMP. E
EXP. LTDA E TUPY FUNDIÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA
Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI
7
Recurso:
128331
Tipo:
RV
Processo:
10930.002786/2001-41 Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE
CAFÉ SOLUVÉL Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
DRAWBACK - SUSPENSÃO
8
Recurso:
139782
Tipo:
RV
Processo:
16327.000529/2001-70 Recorrente: WARNER MUSIC BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
Dia 11 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO
9
Recurso:
132099
Tipo:
RV
Processo:
10930.004592/2001-81 Recorrente: MILENA AGRO CIÊNCIAS
S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK SUSPENSÃO
10
Recurso:
133037
Tipo:
RV
Processo:
11128.000165/2002-31 Embargante: ELKEM MATERIALS SOUTH
AMERICA LTDA. Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
11
Recurso:
133572
Tipo:
RV
Processo:
11516.000842/2005-91 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL
FLORIPA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
12
Recurso:
137465
Tipo:
RV
Processo:
10907.002433/2003-09 Recorrente: TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VISTORIA ADUANEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
13 - Recurso: 135552 Tipo: RV Processo: 11128.004472/0068 Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
14
Recurso:
135555
Tipo:
RV
Processo:
11128.003989/2001-82 Recorrente: TELCON FIOS E CABOS PARA
TEL. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO
SOBRE A IMPORTAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
15
Recurso:
135759
Tipo:
RV
Processo:
10660.001779/2005-83 Recorrente: SOLUÇÕES OPERACIONAIS
IND. COM. PROD. TELEC. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA
16
Recurso:
137792
Tipo:
RV
Processo:
10920.002542/2004-21 Recorrente: EXPRESSO INTERLAGOS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
34
ISSN 1677-7042
17
Recurso:
141099
Tipo:
RV
Processo:
10830.004225/2006-10 Recorrente: BLAZE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: MULTA DIVERSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI
18
Recurso:
134915
Tipo:
RV
Processo:
11065.001221/2003-18 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
19
Recurso:
134916
Tipo:
RV
Processo:
11065.001146/2003-95 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
20
Recurso:
139793
Tipo:
RV
Processo:
10831.012041/2001-17 Recorrente: RHODIA BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Dia 12 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
21 - Recurso: 126033 Tipo: RV Processo: 10875.001674/9729 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada:
DORNBUSCH & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
22 - Recurso: 127264 Tipo: RV Processo: 13819.001816/0070 Recorrente: IOCHPE MAXION S.A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
23 - Recurso: 130405 Tipo: RV Processo: 13805.006631/9661 Recorrente: INDUSTRIAS ARTEB S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
24
Recurso:
135242
Tipo:
RV
Processo:
10907.000455/2002-45 Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
25
Recurso:
137782
Tipo:
RV
Processo:
15165.000723/2003-54 Recorrente: JUSTINO, FILHOS E CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA
DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN
26 - Recurso: 135119 Tipo: RV Processo: 10831.003725/9961 Recorrente: DANONE S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
27
Recurso:
137449
Tipo:
RV
Processo:
12466.004161/2004-16 Recorrente: GARNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRF-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DIREITO ANTIDUMPING
28
Recurso:
137876
Tipo:
RV
Processo:
10314.003834/2004-29 Recorrente: TYCO ELECTRONICS BRASIL
S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: REGIME AUTOMOTIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
29
Recurso:
139804
Tipo:
RV
Processo:
10283.003966/2004-65 Recorrente: MARTRADE AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA
DIVERSA
30
Recurso:
139820
Tipo:
RV
Processo:
10855.004984/2001-90 Recorrente: SVEDALA FAÇO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
31
Recurso:
139844
Tipo:
RV
Processo:
13884.005064/2003-00 Recorrente: KODAK BRASILEIRA COM. E
IND. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DRAWBACK
- ISENÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Dia 12 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
32
Recurso:
135677
Tipo:
RV
Processo:
16327.000584/2001-60 Recorrente: BANK BOSTON LEASING S/A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
33 - Recurso: 136787 Tipo: RV Processo: 13808.003735/0033 Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE
RECOLHIMENTO
34 - Recurso: 137014 Tipo: RV Processo: 16327.000007/9947 Recorrente: FENÍCIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E
COBRANÇA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO
35
Recurso:
138778
Tipo:
RV
Processo:
10680.011972/2005-94 Recorrente: ADMINISTRADORA LIMA &
MAIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
DCTF
36
Recurso:
138783
Tipo:
RV
Processo:
10680.009771/2005-27 Recorrente: NÚCLEO DE HEMATOLOGIA
E TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA DE MINAS GERAIS S/C
LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
1
37
Recurso:
138784
Tipo:
RV
Processo:
10680.012181/2005-81 Recorrente: NÚCLEO DE HEMATOLOGIA
E TERAPIA CELULAR LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
38
Recurso:
138785
Tipo:
RV
Processo:
10680.009776/2005-50 Recorrente: EMPREENDIMENTOS BARBOSA MAGALHÃES LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
39
Recurso:
138786
Tipo:
RV
Processo:
10680.009767/2005-69 Recorrente: CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA S/C LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
40
Recurso:
138787
Tipo:
RV
Processo:
10680.012185/2005-60 Recorrente: RS NORONHA & CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
41
Recurso:
139143
Tipo:
RV
Processo:
10680.011984/2005-19 Recorrente: SETESEG VIP CORRETORA
DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
42
Recurso:
139144
Tipo:
RV
Processo:
10880.007422/2004-33 Recorrente: SOCK´S KINGDOM COFECÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA
43
Recurso:
138540
Tipo:
RV
Processo:
10166.007829/2005-17 Recorrente: DORFEY & CONTADORES
ASSOCIADOS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria:
DCTF
44
Recurso:
138541
Tipo:
RV
Processo:
19647.009061/2005-88 Recorrente: YINVESTPAR AGROPECUÁRIA S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF
45
Recurso:
138779
Tipo:
RV
Processo:
10680.009872/2005-06 Recorrente: ENGEMEL LTDA. Recorrida:
DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
46
Recurso:
138780
Tipo:
RV
Processo:
10680.014220/2003-13 Recorrente: SINAL VERDE ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE TRÂNSITO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
47
Recurso:
139134
Tipo:
RV
Processo:
13709.001808/2005-00 Recorrente: CASA NUNES MARTINS S A
IMPORTADORA E EXPORTADORA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
48
Recurso:
139145
Tipo:
RV
Processo:
10680.012195/2005-03 Recorrente: DIGIBOLA PESQUISA E ESTATISTICA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
49
Recurso:
139146
Tipo:
RV
Processo:
10680.009873/2005-42 Recorrente: SEL SOFTWARES EMPRESARIAIS LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
50
Recurso:
139147
Tipo:
RV
Processo:
10680.009725/2005-28 Recorrente: T & S TEXTO E SISTEMA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN
51
Recurso:
138472
Tipo:
RV
Processo:
10830.006461/2004-17 Recorrente: SALVATERRA CONTABILIDADE LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF
52
Recurso:
138516
Tipo:
RV
Processo:
13603.001211/2005-35 Recorrente: PLANETA COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-BELO
HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
53
Recurso:
138518
Tipo:
RV
Processo:
11040.000759/2005-55 Recorrente: ROTTA & ROTTA ODONTOLOGIA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria:
DCTF
54
Recurso:
138732
Tipo:
RV
Processo:
11040.000880/2003-15 Recorrente: SCHROEDER E MATIAS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
55
Recurso:
138740
Tipo:
RV
Processo:
13701.001562/2004-57 Recorrente: OFICINA DAS TINTAS COMERCIO LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria:
DCTF
56
Recurso:
138745
Tipo:
RV
Processo:
10730.003917/2005-98 Recorrente: CLINICA ICARAI DE CIRURGIA PLASTICA E CIRURGIA DA MÃO LTDA Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
57
Recurso:
138766
Tipo:
RV
Processo:
13768.000031/2004-72 Recorrente: CIMOL - COM. E IND. DE MÓVEIS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
58
Recurso:
138767
Tipo:
RV
Processo:
13609.000664/2005-94 Recorrente: SIDERMIN SIDERÚRGICA MINEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
DCTF
59
Recurso:
138769
Tipo:
RV
Processo:
13609.000044/2007-17 Recorrente: SIDERMIN SIDERÚRGICA MINEIRA LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
DCTF
60
Recurso:
138770
Tipo:
RV
Processo:
10120.005407/2005-33 Recorrente: URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF
61
Recurso:
138781
Tipo:
RV
Processo:
10730.003295/2005-06 Recorrente: M. J. LORUSSO COMÉRCIO E
CONFECÇÕES LTDA ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: DCTF
62
Recurso:
138782
Tipo:
RV
Processo:
13609.000760/2005-32 Recorrente: SIDERPA SIDERÚRGICA PAULINO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
DCTF
63
Recurso:
139139
Tipo:
RV
Processo:
10166.007211/2005-57 Recorrente: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
64
Recurso:
139140
Tipo:
RV
Processo:
10166.007910/2005-05 Recorrente: RE & ELAS MODAS - COMÉRCIO DE ROUPAS DO VESTUÁRIO LTDA - ME Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: DCTF
65
Recurso:
139141
Tipo:
RV
Processo:
13830.001554/2005-16 Recorrente: EMBLARQ EMBALAGENS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
66
Recurso:
139148
Tipo:
RV
Processo:
10680.012335/2005-35 Recorrente: WORLD ENERGY WATER LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
67
Recurso:
139149
Tipo:
RV
Processo:
10166.006808/2005-84 Recorrente: J & P CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF
68
Recurso:
139150
Tipo:
RV
Processo:
10680.012077/2005-97 Recorrente: CANARINHO COMÉRCIO DE
MATERIAIS SERIGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
69
Recurso:
139151
Tipo:
RV
Processo:
10680.012079/2005-86 Recorrente: CANARINHO COMÉRCIO DE
MATERIAIS SERIGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
70
Recurso:
139152
Tipo:
RV
Processo:
10680.009777/2005-02 Recorrente: R & D ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
71
Recurso:
139153
Tipo:
RV
Processo:
10680.011960/2005-60 Recorrente: SETTE CÂMARA, CORRÊA E
BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida: DRJ-BELO
HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
Dia 13 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
72
Recurso:
132160
Tipo:
RV
Processo:
10283.003819/2004-95 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
73 - Recurso: 132214 Tipo: RV Processo: 10283.004772/0064 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
74
Recurso:
132222
Tipo:
RV
Processo:
10283.003824/2004-06 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
75
Recurso:
132223
Tipo:
RV
Processo:
10283.003821/2004-64 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
76
Recurso:
132224
Tipo:
RV
Processo:
10283.003815/2004-15 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
77
Recurso:
132227
Tipo:
RV
Processo:
10283.003825/2004-42 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
78
Recurso:
132228
Tipo:
RV
Processo:
10283.003820/2004-10 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
79 - Recurso: 132229 Tipo: RV Processo: 10283.004773/0027 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
80
Recurso:
132231
Tipo:
RV
Processo:
10283.003823/2004-53 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO
81
Recurso:
135523
Tipo:
RV
Processo:
10183.004052/2005-21 Recorrente: LOURIVAL LOUZA Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
82
Recurso:
135524
Tipo:
RV
Processo:
10183.004053/2005-75 Recorrente: LOURIVAL LOUZA Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
83
Recurso:
132137
Tipo:
RV
Processo:
10215.000108/2001-20 Recorrente: FRANCINEUDO FRANCISCO
DE SOUZA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
84
Recurso:
135526
Tipo:
RV
Processo:
11075.002337/2003-55 Recorrente: RENATO JOSÉ MARTINI Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA
85
Recurso:
137077
Tipo:
RV
Processo:
10510.003039/2003-33 Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO
PORTLAND POTY Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
86
Recurso:
139278
Tipo:
RV
Processo:
10183.006492/2005-12 Recorrente: FOAD GATTAS - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
87
Recurso:
139279
Tipo:
RV
Processo:
10183.006493/2005-67 Recorrente: FOADA GATTAS - ESPÓLIO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
88
Recurso:
139683
Tipo:
RV
Processo:
13116.001338/2004-65 Recorrente: LASA LAGO AZUL LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
89 - Recurso: 139716 Tipo: RV Processo: 13164.000002/9972 Recorrente: FLAMBOYANT AGRO PASTORIAL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
90
Recurso:
137003
Tipo:
RV
Processo:
10735.001131/2003-24 Recorrente: EMPRESAS REUNIDAS AGRO
INDUSTRIAL MICKAEL SA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
91
Recurso:
137294
Tipo:
RV
Processo:
10183.005340/2005-01 Recorrente: FAZENDA NOVA KENIA SA
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
92
Recurso:
137300
Tipo:
RV
Processo:
10183.006089/2005-93 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA MARIA DO PANTANAL SA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO
Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN
93
Recurso:
132143
Tipo:
RV
Processo:
10283.003822/2004-17 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
94
Recurso:
136995
Tipo:
RV
Processo:
10183.005185/2005-14 Recorrente: COLNIZA COLONIZAÇÃO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
95
Recurso:
136996
Tipo:
RV
Processo:
10183.005183/2005-25 Recorrente: COLNIZA COLONIZAÇÃO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
96
Recurso:
136997
Tipo:
RV
Processo:
10675.003481/2005-49 Recorrente: INÁCIO CARLOS URBAN Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
97
Recurso:
137408
Tipo:
RV
Processo:
10240.000520/2004-85 Recorrente: ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA Recorrida: DRF-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
98
Recurso:
137409
Tipo:
RV
Processo:
10240.000511/2004-94 Recorrente: ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA Recorrida: DRF-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Dia 13 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO
99
Recurso:
135641
Tipo:
RV
Processo:
13707.001253/2004-27 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: GMC INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
100
Recurso:
135642
Tipo:
RV
Processo:
13707.000249/2005-22 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: VIDAFIT BRASIL ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA ME. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
101
Recurso:
135680
Tipo:
RV
Processo:
13009.000081/2005-22 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: CENTRO DE IDIOMAS VASSOURAS LTDA.
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
102
Recurso:
135985
Tipo:
RV
Processo:
13894.000624/2003-11 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: ALPHACAMP COM. E SERV. DE INFORMÁTICA - ME Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
103
Recurso:
136975
Tipo:
RV
Processo:
13839.001200/2003-20 Recorrente: ARISTIDES LEME DA SILVA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI
104
Recurso:
137040
Tipo:
RV
Processo:
13851.001016/2003-11 Recorrente: ARASERV S/C LTDA Recorrida:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Relator(a): VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
105
Recurso:
136955
Tipo:
RV
Processo:
13867.000161/2003-14 Recorrente: PHELIPPE, FILHO & CIA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI
106
Recurso:
137023
Tipo:
RV
Processo:
13707.001515/2002-91 Recorrente: IND. DE CONFECÇÕES MENINO DO RIO LTDA - ME. Recorrida: DERAT-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
107
Recurso:
137094
Tipo:
RV
Processo:
13737.000729/2003-74 Recorrente: MM PROMOÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
108
Recurso:
137095
Tipo:
RV
Processo:
13737.000731/2003-43 Recorrente: M WANGLER PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
109
Recurso:
137096
Tipo:
RV
Processo:
13706.003404/2001-49 Recorrente: MARE DI MARE RESTAURANTE LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI
110
Recurso:
136937
Tipo:
RV
Processo:
13894.000650/2003-31 Recorrente: POAMAQ MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
111
Recurso:
136941
Tipo:
RV
Processo:
10930.001848/2004-41 Recorrente: CASA SERRA MORENA LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN
Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN
112
Recurso:
135136
Tipo:
RV
Processo:
13629.000262/2003-90 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: MEIC ENGENHARIA LTDA Matéria: SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
113
Recurso:
137085
Tipo:
RV
Processo:
10825.001955/2004-76 Recorrente: SEPARATORI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CENTRÍFUGAS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Presidente da Câmara
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS
FERNANDES
Secretária
2ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 11 de novembro de 2008, às 13:30 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
1 - Recurso: 139094 Tipo: RO/RV Processo:
10314.001222/2003-11 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
2 - Recurso: 140020 Tipo: RO/RV Processo:
10314.012101/2006-47 Recorrente: VITORIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
3 - Recurso: 124356 Tipo: RV Processo: 10907.000606/0013 Recorrente: TASS TRADING DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
ISSN 1677-7042
35
4
Recurso:
131507
Tipo:
RV
Processo:
12466.004081/2003-80 Recorrente: MAGNA TRADING LTDA E
OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
5
Recurso:
133121
Tipo:
RV
Processo:
11030.000655/2002-17 Recorrente: EDELBRA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria: ISENÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
6
Recurso:
138325
Tipo:
RV
Processo:
11042.000219/2004-71 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
7
Recurso:
138347
Tipo:
RV
Processo:
11128.000903/2002-41 Recorrente: GKN SINTER METALS LTDA.
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
8
Recurso:
129466
Tipo:
RV
Processo:
10831.005223/2003-95 Embargante: MERIAL SAÚDE ANIMAL
LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
9 - Recurso: 131446 Tipo: RV Processo: 10860.000737/9681 Recorrente: OXITENO S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
10
Recurso:
137463
Tipo:
RO
Processo:
13884.001378/2003-25 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: PÉGASO
TÊXTIL LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
11
Recurso:
138328
Tipo:
RV
Processo:
10831.009331/2002-56 Recorrente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
12
Recurso:
138355
Tipo:
RV
Processo:
10480.017511/2001-58 Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL DE
VIDROS - CIV Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
13
Recurso:
138837
Tipo:
RV
Processo:
10711.000321/2004-83 Recorrente: SOCIEDADE MICHELIN DE
PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
14
Recurso:
131506
Tipo:
RV
Processo:
12466.004082/2003-24 Recorrente: INFO WEST INFORMÁTICA
LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
15
Recurso:
134463
Tipo:
RV
Processo:
10074.000469/2001-28 Recorrente: PAISAGEM DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
16
Recurso:
140907
Tipo:
RO
Processo:
10907.002445/2006-78 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: UEG ARAUCÁRIA LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
17 - Recurso: 134045 Tipo: RV Processo: 11128.001426/0034 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES Interessado: PAULISTA CONTEINERS MARÍTIMOS LTDA. Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
18
Recurso:
134211
Tipo:
RV
Processo:
10909.002256/2001-71 Recorrente: CONTROLLER COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
19
Recurso:
137503
Tipo:
RO
Processo:
10831.013193/2004-71 Recorrente: DRJ-SAO PAULO/SP Interessado: CHALLENGE AIR CARGO INC. Matéria: MANIFESTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
20
Recurso:
138898
Tipo:
RV
Processo:
11128.000986/2002-78 Recorrente: TRANSPORTADORA TIZIANE
LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: TRÂNSITO
ADUANEIRO
21
Recurso:
138926
Tipo:
RV
Processo:
10314.002170/2002-19 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
22
Recurso:
138934
Tipo:
RV
Processo:
11042.000221/2004-40 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
36
ISSN 1677-7042
23
Recurso:
138938
Tipo:
RV
Processo:
11042.000224/2004-83 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
24
Recurso:
138947
Tipo:
RV
Processo:
10831.000717/2001-11 Recorrente: PROMON ELETRÔNICA LTDA
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
25
Recurso:
138954
Tipo:
RV
Processo:
11042.000217/2004-81 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
26
Recurso:
138958
Tipo:
RV
Processo:
10384.000544/2003-19 Recorrente: CURTUME EUROPA LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
27
Recurso:
138962
Tipo:
RV
Processo:
11050.000446/2002-35 Recorrente: ICOTRON - INDÚSTRIA DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
28
Recurso:
138965
Tipo:
RV
Processo:
10314.003547/2002-57 Recorrente: DFV COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
29
Recurso:
138969
Tipo:
RV
Processo:
11128.001499/2002-22 Recorrente: DANONE LTDA. Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): RICARDO PAULO ROSA
30
Recurso:
131502
Tipo:
RV
Processo:
12466.004083/2003-79 Recorrente: ÓPISSOM IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
31
Recurso:
138826
Tipo:
RV
Processo:
11128.000370/2002-05 Recorrente: FMC TECHNOLOGIES DO
BRASIL S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
32
Recurso:
138829
Tipo:
RV
Processo:
10314.002169/2002-94 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
33
Recurso:
125331
Tipo:
RV
Processo:
15165.000979/2001-08 Recorrente: NEW HOLLAND LATINO
AMERICANA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: REGIME AUTOMOTIVO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
34
Recurso:
131503
Tipo:
RV
Processo:
12466.004080/2003-35 Recorrente: FALLS IMPORT. COMÉRCIO
IMP. EXP. LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
35
Recurso:
138341
Tipo:
RV
Processo:
11128.000621/2002-43 Recorrente: BOMBRIL S/A Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Dia 12 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
36
Recurso:
138356
Tipo:
RO
Processo:
12466.004797/2005-49 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: TWS INTERNACIONAL TRADE LTDA. Matéria: MULTA
DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
37
Recurso:
141112
Tipo:
RV
Processo:
12689.001984/2006-37 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CIDE FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
38 - Recurso: 128615 Tipo: RV Processo: 11128.000653/0061 Recorrente: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO
39
Recurso:
131308
Tipo:
RO
Processo:
10711.006141/2003-24 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: MOZER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
40
Recurso:
138336
Tipo:
RO
Processo:
10735.000472/2001-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: PHARMACIA E UP JOHN LTDA. Matéria: II/IPI - FALTA
DE RECOLHIMENTO
41
Recurso:
139459
Tipo:
RV
Processo:
10494.001005/2002-79 Recorrente: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
MOINHOS DE VENTO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
1
42
Recurso:
138350
Tipo:
RV
Processo:
10108.000551/2002-07 Recorrente: SAN MARCOS COM. EXP. IMP.
E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
43 - Recurso: 138840 Tipo: RV Processo: 10680.005002/9841 Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO
PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
44
Recurso:
138872
Tipo:
RV
Processo:
10142.000480/2005-61 Recorrente: DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA - EPPR Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
45
Recurso:
141366
Tipo:
RV
Processo:
13971.001838/2007-60 Recorrente: DAIASHIN DO BRASIL LTDA
E OUTRO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
46
Recurso:
141605
Tipo:
RV
Processo:
12466.002432/2006-61 Recorrente: COTIA TRADING S.A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
47
Recurso:
138823
Tipo:
RV
Processo:
10314.003911/2006-11 Recorrente: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
48
Recurso:
138902
Tipo:
RV
Processo:
11128.000829/2001-81 Recorrente: HOKKO DO BRASIL IND. QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
49 - Recurso: 138906 Tipo: RV Processo: 10314.003289/9998 Recorrente: SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
50
Recurso:
138911
Tipo:
RO
Processo:
12466.000385/2006-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB COMPANY COM. INTERNACIONAL S/A. Matéria:
MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
51
Recurso:
138915
Tipo:
RV
Processo:
11042.000138/2004-71 Recorrente: EXCELL COMERCIAL DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
52
Recurso:
138921
Tipo:
RO
Processo:
10209.000009/2003-99 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: MARCOS MARCELINO S/A. Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
53
Recurso:
138943
Tipo:
RV
Processo:
10814.004911/2002-65 Recorrente: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA
LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE
RECOLHIMENTO
54
Recurso:
138959
Tipo:
RV
Processo:
12466.001936/2006-63 Recorrente: LÍDER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
55
Recurso:
138960
Tipo:
RV
Processo:
11128.002548/2001-63 Recorrente: FRESENIUS MEDICAL CARE
LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE
RECOLHIMENTO
56
Recurso:
138964
Tipo:
RV
Processo:
10410.002974/2003-19 Recorrente: CIA. ALAGOANA DE REFRIGERANTES Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: II/IPI - FALTA
DE RECOLHIMENTO
57
Recurso:
138967
Tipo:
RV
Processo:
10314.001336/2001-07 Recorrente: BERTIN LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
58
Recurso:
138973
Tipo:
RV
Processo:
10209.000885/2004-04 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO
59 - Recurso: 139334 Tipo: RV Processo: 10314.000413/9917 Recorrente: TIMEX DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
60
Recurso:
140491
Tipo:
RV
Processo:
10907.002837/2004-75 Recorrente: SADIA S/A Recorrida: DRJFLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
61
Recurso:
141606
Tipo:
RV
Processo:
10314.000413/2007-99 Recorrente: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÕES LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
Relator(a): RICARDO PAULO ROSA
62
Recurso:
138832
Tipo:
RV
Processo:
11050.002271/2006-24 Recorrente: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
63
Recurso:
140469
Tipo:
RV
Processo:
10831.008785/2002-18 Recorrente: COMPAC COMPUTER IND.
COM. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DRAWBACK - ISENÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
64
Recurso:
140830
Tipo:
RV
Processo:
10831.010376/2005-16 Recorrente: HEWLETT-PACKARD BRASIL
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
65
Recurso:
134669
Tipo:
RV
Processo:
13771.000094/2001-27 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
A IMPORTAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
66 - Recurso: 138337 Tipo: RV Processo: 11128.003679/9874 Recorrente: STERILAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Dia 12 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
67
Recurso:
137289
Tipo:
RV
Processo:
10183.005828/2005-20 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: ADEVANIL
APARECIDO BRAGA S Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
68
Recurso:
140653
Tipo:
RV
Processo:
10675.720039/2007-42 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA
DE MINAS GERAIS - CEMIC Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
69 - Recurso: 124969 Tipo: RV Processo: 10183.002881/9923 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES Interessado: OMAR TUPÁ BORGES Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
70
Recurso:
136368
Tipo:
RV
Processo:
10283.007758/2001-92 Recorrente: GIZELA ROCHA GOTTARDI
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
71
Recurso:
137312
Tipo:
RV
Processo:
10675.003458/2005-54 Recorrente: RENATO JOSÉ GOMES Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
72 - Recurso: 129514 Tipo: RV Processo: 10120.003111/0048 Recorrente: CLENON DE BARROS LOYOLA FILHO Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
73
Recurso:
129527
Tipo:
RV
Processo:
10620.000966/2003-54 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LUIZ CARLOS CARVALHO REZENDE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
74 - Recurso: 130552 Tipo: RV Processo: 10920.001032/0022 Recorrente: JOSÉ RENATO RIBEIROS RAMOS Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
75
Recurso:
138206
Tipo:
RV
Processo:
10675.004426/2004-95 Recorrente: FLORVEL FLORESTAL VEREDAS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
76
Recurso:
137331
Tipo:
RV
Processo:
10950.002635/2004-06 Embargante: MONTE CRISTO AGROPECUÁRIA LTDA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
77
Recurso:
137349
Tipo:
RV
Processo:
13857.000518/2001-11 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LINA GIORGI
LEUZZI Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
78
Recurso:
138201
Tipo:
RV
Processo:
10930.000393/2005-27 Recorrente: ADALBERTO LUIZ NIERO Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) BEATRIZ VERÍSSIMO DE
SENA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
79
Recurso:
138556
Tipo:
RV
Processo:
13851.001206/2004-10 Recorrente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
80
Recurso:
138797
Tipo:
RV
Processo:
10183.004128/2006-07 Recorrente: AGROPASTORIL CEDROBOM
LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
81
Recurso:
138808
Tipo:
RV
Processo:
10183.002024/2006-50 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
82
Recurso:
138810
Tipo:
RV
Processo:
10675.004456/2004-00 Recorrente: NELSON MARQUEZELLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
83
Recurso:
139327
Tipo:
RV
Processo:
10183.003979/2006-24 Recorrente: AGROPÉCUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL CAARAPÓ S/A Recorrida: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
84
Recurso:
139470
Tipo:
RV
Processo:
10384.001360/2005-38 Recorrente: COMVAP AÇUCAR E ÁLCOOL
LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
85
Recurso:
137407
Tipo:
RV
Processo:
10650.000311/2004-18 Recorrente: FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Dia 13 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
86
Recurso:
136880
Tipo:
RV
Processo:
10950.002540/2005-65 Recorrente: COOPERATIVA NORTE DE
MARINGÁ DE SEPARADORES E SEPARADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
DCTF
87
Recurso:
140650
Tipo:
RV
Processo:
10830.003256/2005-72 Recorrente: R. B. R. VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
88
Recurso:
140719
Tipo:
RV
Processo:
10980.003765/2007-43 Recorrente: COPEL GERAÇÃO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: MULTA DIVERSA
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
89
Recurso:
136128
Tipo:
RV
Processo:
13884.000856/2005-41 Embargante: CERVEJARIA KAISER BRASIL S/A Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
90
Recurso:
138315
Tipo:
RV
Processo:
15224.000131/2005-52 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Recorrida:
DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA DIVERSA
91
Recurso:
138564
Tipo:
RV
Processo:
19647.010930/2004-36 Recorrente: MERCANTIL REAL LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
92
Recurso:
141608
Tipo:
RV
Processo:
10314.004529/2002-92 Recorrente: AÇOS VILLARES S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DIVERSA
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
93
Recurso:
135389
Tipo:
RV
Processo:
13508.000087/2005-79 Recorrente: ANTONIO LUIZ SAMPAIO LOBO Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF
94 - Recurso: 138345 Tipo: RO/RV Processo:
10680.013516/2005-89 Recorrente: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: MULTA DIVERSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
95
Recurso:
138951
Tipo:
RV
Processo:
10735.002552/2003-72 Recorrente: JOSÉ CARLOS SANTOS FILHO ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
96
Recurso:
140531
Tipo:
RV
Processo:
13161.000624/2005-49 Recorrente: DICA DEODÁPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: DCTF
97
Recurso:
141379
Tipo:
RV
Processo:
11080.005970/2005-98 Recorrente: MACKOY PANERAI ARAUJO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
98
Recurso:
141384
Tipo:
RV
Processo:
10680.014609/2004-40 Recorrente: CONSÓRCIO MERCANTIL S/C
LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
99
Recurso:
141389
Tipo:
RV
Processo:
13986.000228/2004-37 Recorrente: ADRIANA APARECIDA
SCHWEITZER - ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF
100
Recurso:
141452
Tipo:
RV
Processo:
10680.000508/2007-34 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E
CONSULTORIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria: DCTF
101
Recurso:
141457
Tipo:
RV
Processo:
10680.014610/2004-74 Recorrente: CONSÓRCIO MERCANTIL S/C
LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
1
102
Recurso:
141885
Tipo:
RV
Processo:
19679.001564/2003-76 Recorrente: MGA CONSULTORIA ASSESSORIA E ENGENHARIA S/C LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
103
Recurso:
141890
Tipo:
RV
Processo:
10680.012685/2005-00 Recorrente: SALUM CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
104
Recurso:
141895
Tipo:
RV
Processo:
19679.015897/2004-63 Recorrente: CARBONO LORENA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
105
Recurso:
141958
Tipo:
RV
Processo:
10680.011957/2005-46 Recorrente: VTR LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF
106
Recurso:
142150
Tipo:
RV
Processo:
13839.002071/2007-11 Recorrente: SHIENG JUN JUN Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF
107
Recurso:
142157
Tipo:
RV
Processo:
10980.009665/2005-69 Recorrente: PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
108
Recurso:
142162
Tipo:
RV
Processo:
10855.002901/2004-71 Recorrente: OFICINA MECÂNICA METALÚRGICA PERTEC Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
109
Recurso:
134625
Tipo:
RV
Processo:
13841.000560/2002-84 Recorrente: COTRAMA CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
110
Recurso:
140329
Tipo:
RV
Processo:
10120.000859/2007-91 Recorrente: VITÓRIA EQUIPAMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA DIVERSA
111
Recurso:
140837
Tipo:
RV
Processo:
10945.003962/2007-99 Recorrente: PEOVEZAN CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
112
Recurso:
141377
Tipo:
RV
Processo:
13709.003111/2004-84 Recorrente: QUIMIBRÁS INDÚSTRIAS
QUÍMICAS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
113
Recurso:
141382
Tipo:
RV
Processo:
19679.008032/2005-21 Recorrente: JULIMI ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
114
Recurso:
141893
Tipo:
RV
Processo:
10768.009482/2003-04 Recorrente: REPROMAT COMÉRCIO DE
MAT. DE REPRODUÇÃO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: DCTF
115
Recurso:
141937
Tipo:
RV
Processo:
13984.001016/2005-78 Recorrente: PRATICA GESTAÇÃO E PROJETOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
DCTF
116
Recurso:
141989
Tipo:
RV
Processo:
13963.000619/2005-09 Recorrente: JET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF
117
Recurso:
142153
Tipo:
RV
Processo:
13848.000108/2005-03 Recorrente: DEL ARCO REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
118
Recurso:
142160
Tipo:
RV
Processo:
13884.000533/2007-10 Recorrente: CONSTRUTORA VALE SUL
LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF
119
Recurso:
142165
Tipo:
RV
Processo:
18471.001990/2003-73 Recorrente: CASA NORDESTINA ELETRICIDADE E HIDRAULICA LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
120
Recurso:
126232
Tipo:
RV
Processo:
10930.003378/00-37 Recorrente: NORPASUL REPRESENTAÇÕES
S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO
121
Recurso:
138894
Tipo:
RV
Processo:
10980.001933/2005-02 Recorrente: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: MULTA DIVERSA
122
Recurso:
138971
Tipo:
RV
Processo:
15165.002279/2004-92 Recorrente: AGÍLIO ANGELO DUGOLIN
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA
123
Recurso:
139046
Tipo:
RV
Processo:
10830.003027/2006-39 Recorrente: LUBRI NORTE LUBRIFICANTES LTDA. Recorrida: SRRF - 2 RF Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
124
Recurso:
139321
Tipo:
RV
Processo:
13819.002737/2003-45 Recorrente: LABORE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
125
Recurso:
139323
Tipo:
RV
Processo:
13731.000350/99-77 Recorrente: MANSUR AGROPERUÁRIA DE
PÁDUA LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
126
Recurso:
139326
Tipo:
RV
Processo:
10530.000535/99-31 Recorrente: MARROCOS COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
127
Recurso:
139328
Tipo:
RV
Processo:
10680.005003/98-12 Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
128
Recurso:
139330
Tipo:
RV
Processo:
13819.001614/2001-25 Recorrente: TRANSPORTADORA UNIGEL
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: MULTA DIVERSA
ISSN 1677-7042
37
Relator(a): RICARDO PAULO ROSA
129
Recurso:
138859
Tipo:
RV
Processo:
11128.001764/2001-91 Recorrente: MOBIL OIL DO BRASIL IND.
E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
CONTRIBUIÇÃO FUNDAF
130
Recurso:
140838
Tipo:
RV
Processo:
10945.003921/2007-01 Recorrente: GARDEN COM MAQ IMPL LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES DIVERSAS
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
131
Recurso:
136674
Tipo:
RV
Processo:
10510.000911/2005-53 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria:
COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
132
Recurso:
138348
Tipo:
RV
Processo:
11060.002096/2006-56 Recorrente: JAIR MARCOS KELLER Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA
133
Recurso:
138370
Tipo:
RV
Processo:
13768.000135/2004-87 Recorrente: GALON COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
Dia 13 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
134
Recurso:
137380
Tipo:
RV
Processo:
10166.011423/2003-77 Recorrente: MAGDA ROCHA ORQUESTRA
E CORO LTDA. Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: SIMPLES
- EXCLUSÃO
135
Recurso:
137392
Tipo:
RV
Processo:
11831.001690/2002-28 Recorrente: CASA DE CARNES DIRETRIZ
LTDA - ME Recorrida: DRF-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES INCLUSÃO
136
Recurso:
137396
Tipo:
RV
Processo:
13807.004175/2003-11 Recorrente: COLÉGIO PEQUENO PASSO
S/C LTDA. Recorrida: DRF-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
137
Recurso:
137399
Tipo:
RV
Processo:
10875.004800/2003-15 Recorrente: SANCHES & FILHOS COMÉRCIO, ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS LTDA. Recorrida:
DRF-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
138
Recurso:
138156
Tipo:
RV
Processo:
13819.001683/2003-09 Recorrente: EDEL DESENHOS INDUSTRIAIS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
139
Recurso:
138158
Tipo:
RV
Processo:
13819.001671/2003-76 Recorrente: C. N. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
140
Recurso:
137394
Tipo:
RV
Processo:
13899.000143/2001-95 Recorrente: JERT MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Recorrida: DRF-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
141
Recurso:
138429
Tipo:
RV
Processo:
11030.003010/2004-06 Recorrente: COMALPHA TELECOM LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
142
Recurso:
138183
Tipo:
RV
Processo:
10830.001773/2003-45 Recorrente: MRG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
143
Recurso:
137366
Tipo:
RV
Processo:
13819.000391/2003-41 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: JVM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
144
Recurso:
138860
Tipo:
RV
Processo:
13063.000164/2004-86 Recorrente: SANDRO JOSÉ FISCHER Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA
145
Recurso:
139480
Tipo:
RV
Processo:
13976.000248/2003-46 Recorrente: RINEMACO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
Relator(a): RICARDO PAULO ROSA
146
Recurso:
137383
Tipo:
RV
Processo:
13855.001334/2003-42 Recorrente: M A VICENTE MORRO AGUDO - ME Recorrida: DRF-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) BEATRIZ VERÍSSIMO DE
SENA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
38
ISSN 1677-7042
147
Recurso:
138580
Tipo:
RV
Processo:
10875.002132/2004-72 Recorrente: CENTRO DE ESTUDOS DE
SAÚDE LOPES S.C LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
148
Recurso:
138583
Tipo:
RV
Processo:
13836.000415/2004-34 Recorrente: ENNIO GUERATTO & CIA. LTDA. - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
149
Recurso:
138586
Tipo:
RV
Processo:
10830.007069/2003-04 Recorrente: CARLOS ALBERTO HUSS DOMINGUES CAMPINAS - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
150
Recurso:
138851
Tipo:
RV
Processo:
11610.003288/2001-00 Recorrente: GARCIA VÍDEO MUSIC LTDAME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
151
Recurso:
138855
Tipo:
RV
Processo:
13556.000125/2003-56 Recorrente: DOURADO & MACHADO LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
152
Recurso:
138365
Tipo:
RV
Processo:
19679.013678/2003-69 Recorrente: POLIURETEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE POLIURETANO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO
PAULO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
153
Recurso:
138402
Tipo:
RV
Processo:
13893.001067/2003-57 Recorrente: M. E. BOVOLIN M.E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
154
Recurso:
138407
Tipo:
RV
Processo:
13890.000828/2002-01 Recorrente: M.P.A. PROMOÇÕES S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
155
Recurso:
138411
Tipo:
RV
Processo:
13603.002290/2004-11 Recorrente: ANTÔNIO ESMAEL CARDOSO - ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
156
Recurso:
138417
Tipo:
RV
Processo:
13893.001441/2003-14 Recorrente: J.C. DE LIMA DECORAÇÕES ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
157
Recurso:
138421
Tipo:
RV
Processo:
13558.001198/2004-26 Recorrente: KAMARÁ COMERCIAL E
SERVIÇOES - LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
158
Recurso:
138426
Tipo:
RV
Processo:
10830.007771/2003-60 Recorrente: EVERGREEN DECORAÇÃO,
COMÉRCIO E PAISAGISMO LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
159
Recurso:
138435
Tipo:
RV
Processo:
13840.000399/2004-11 Recorrente: DEMAGRIL - DEMONSTRAÇÃO E AS. TÉCNICA EM MÁQUINAS AGR. E COM. LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
160
Recurso:
138439
Tipo:
RV
Processo:
11030.002270/2004-56 Recorrente: PRÁTICA AGENCIAMENTO
DE EMPREGOS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
161
Recurso:
138441
Tipo:
RV
Processo:
10945.001991/2004-73 Recorrente: SOUZA, CERIALLI & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
162
Recurso:
138575
Tipo:
RV
Processo:
10830.005328/2004-35 Recorrente: BARCOS MOGI MIRIM INDÚSTRIA É COMERCIO LTDA. EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
163
Recurso:
138579
Tipo:
RV
Processo:
14041.001026/2005-16 Recorrente: VIEIRA DINIZ VEÍCULOS LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
JUDITH DO AMARAL MARCONDES
ARMANDO
Presidente da Câmara
MARIA MADALENA SILVA
Chefe da Secretaria
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA N° 939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Disciplina a remessa à Coordenação-Geral
de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) de propostas de ajuizamento
de Ações Originárias no Supremo Tribunal
Federal (STF), via AGU, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 49 do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e considerando
a necessidade de padronizar e sistematizar a remessa à CoordenaçãoGeral de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) de propostas de ajuizamento de Ações Originárias no Supremo Tribunal
Federal (STF), via AGU, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
encaminhadas pelas Unidades da PGFN, resolve:
1
Art. 1º - Ressalvadas as disposições constantes da Portaria n.
1050, de 01 de novembro de 2006, que dispõe sobre o ajuizamento de
ações rescisórias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e sem prejuízo da competência e da iniciativa próprias à CRJ,
as Unidades da PGFN, por intermédio de suas respectivas chefias, ao
submeterem ao exame da CRJ proposta de ajuizamento de Ações
Originárias no STF e no STJ, deverão fazê-lo seguindo as orientações
constantes desta Portaria.
Art. 2º - A proposta de ajuizamento de ação originária deverá ser clara e objetiva e deverá conter: (a) relatório do caso sob
exame; (b) fundamentação, na qual serão expostas a necessidade,
utilidade e cabimento do ajuizamento e as razões de fato e de direito
a amparar a propositura da medida;
Art. 3º - A proposta de ajuizamento de ação originária deverá:
I - ser acompanhada de cópia integral dos autos da ação
principal; e
II - quando evidenciada pela Unidade da PGFN a relevância
e urgência no seu ajuizamento, deverá a mesma ser instruída com
sugestão de minuta da petição inicial.
Art. 4º - A chefia da Unidade da PGFN é responsável por
verificar o cumprimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º, manifestando-se sobre a proposta e dando a ela o encaminhamento devido.
Art. 5° - As propostas de ajuizamento de ação originária
poderão ser enviadas por meio eletrônico à CRJ, sem prejuízo do
encaminhamento físico da documentação referida nos arts. 2º e 3º.
Parágrafo único - Nas ações de competência originária do
STF, a peça processual pertinente será elaborada pela CRJ/PGFN e
remetida à AGU, para análise, assinatura do Advogado-Geral da
União e o devido encaminhamento àquele Tribunal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO DE LUCENA ADAMS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 204,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com
a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa
SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo n.º 11817.000276/2008-75 e com fundamento no art. 130
combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins
de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo X5
3.0I, cor azul metálico, ano de fabricação 2004, chassi WBAFA11015LT56052, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º
05/0437442-1, de 29/04/2005, pela Alfândega no Porto de Vitória ES, de propriedade do Sr. Igor Alberto Pangrazio Vera, Ministro da
Embaixada da República do Paraguai, CPF: 738.448.021-34.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LÚCIA CORREA LEAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no anexo único a este
Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada
a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em
Brasília, no SAS Qd.03 Bloco "O" CEP 70079-900.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
HAYLTON SIMÕES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.697.607/0001-72
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUAZEIRO DO NORTE
AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CRATO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Declara nula a inscrição de contribuinte no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) do Ministério da Fazenda.
O AGENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CRATO - CE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007 e Art. 30, item
I, da IN RFB nº 748/2007 de 28 de junho de 2007, declara :
1. Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
02.194.958/0001-96, em nome da JOSE WILSON FAUSTINO DA
SILVA, da jurisdição desta Unidade, por haver sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, nos termos
do Art. 30 , item I, da IN RFB nº 748/2007 de 28 de junho de 2007,
conforme consta no processo nº. 13315.000.364/2008-53.
HUMBERTO CARVALHO DE ALENCAR
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 433, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30
de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018242/00-41 declara:
Art.1º-Fica a empresa BAKER HUGUES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.087.254/0001-39, habilitada a
utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º
do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos em
anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a
habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados
serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 249, de 27 de junho de 2008, publicado no DOU de 1º de julho de
2008.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
42.087.254/0001-39
42.087.254/0002-10
42.087.254/0006-43
42.087.254/0007-24
42.087.254/0014-53
42.087.254/0001-39
42.087.254/0006-43
42.087.254/0007-24
42.087.254/0014-53
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Chevron
Brasil
Ltda.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Ceará: BCE-2
Bacia Sed. de Santos: BS-400
Bacia Sed. Campos: BC-60 e 200
Campos em Produção:
Albacora Leste, Barracuda, BoaVista,
Calhalote, Conceição Benfica, Espadarte,
Golfinho, Icaratuba, Jubarte, Leste Poço
Xavier, Marimbá, Marlim, Marlim Sul,
Mexilhão, Pajeú, Rio Doce, Roncador e
Tartaruga.
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26,
27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne,
Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã,
Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela-do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho,
Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte,
Linguado, Malhado, Manati, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza,
Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada, Oeste de
Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo,
Paru, Peroá, Pescada, Piranema , Piraúna,
Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra,
Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana,
Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Campo em Produção:
Frade
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007,
publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no preceituado nos artigos 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, com a
redação que lhe foi dada pelo artigo 60, da Lei 10.637/2002, e no
artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica
abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a
efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 34, inciso IV, da IN RFB nº
748/07, DECLARA INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 04/02/2003.
EMPRESA: CARPET INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ: 29.471.364/0011-03
PROC.: 10074.001731/2007-47
JORGE LUIS CABRAL
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0029741.07-2
18.02.2009
novo
contrato
ISSN 1677-7042
39
Art. 6º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº
92, de 24 de outubro de 2005, publicado no DOU de 27 de outubro
de 2005.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 283,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
2050.0011042.05-2
26.03.2010
novo
contrato
2050.0025805.06-2
19.10.2009
novo
contrato
2050.0045227.08-2
18.09.2013
novo
contrato
nº IMA/006
Rental Order
Nº CW603456
30.04.2011
novo
contrato
9ª REGIÃO FISCAL
Co-habilitação no Regime Especial (Reidi),
instituído pela Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA-PR, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, arts. 1º
ao 5º, regulamentado pelo o Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007; e, que a Companhia
Energética Novo Horizonte, titular do projeto aprovado pela Portaria
do MME nº 178, de 13/05/2008, foi habilitada pelo ADE DRF/CTA
nº 282, de 22/10/2008; e, também, o que consta do Processo Administrativo nº 10980.010598/2008-78, resolve:
Art. 1o Declarar co-habilitada no Regime Especial (Reidi) a
INTERTECHNE cONSULTORES s.a. - CNPJ nº 80.378.052/000135, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS nas
aquisições no mercado interno ou nas importações, de que trata o art.
2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, destinadas à elaboração do
Projeto Executivo Civil da Hidroelétrica Novo Horizonte, a ser construída nos municípios de Campina Grande do Sul e Bocaiúva do Sul,
no estado do Paraná.
Art. 2o Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep
e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de
serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art.
11 do Decreto nº 6.144, de 2007: (a) o número da portaria que
aprovou o projeto da empresa titular: "Portaria MME nº 178, de
13/05/2008"; (b) o número do ato declaratório que co-habilitou a
empresa adquirente: "ADE DRF/CTA nº 283, de 28/10/2008"; e, (c) a
expressão: "Venda com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I".
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
VERGILIO CONCETTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Alfandegamento de instalações portuárias.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe
confere o art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006,
e considerando ainda o que consta do processo nº
10909.002055/2005-05, declara:
Art. 1º Alfandegadas, em caráter precário, a título permanente, até 31/12/2022, as instalações administradas pela empresa TECONVI S/A TERMINAL DE CONTÊINERES DO VALE DO ITAJAÍ, CNPJ nº 04.700.714/0001-63, situadas na Av. Cel. Eugênio Muller, s/nº, Porto, Itajaí - SC, com área de 64.380,48 m², destinadas à
movimentação (embarque/desembarque) e armazenagem de contêineres, cargas unitizadas e veículos, para a exploração na modalidade
de uso privativo misto, conforme Contrato de Arrendamento assinado
em 01/11/2001, entre a empresa e a Superintendência do Porto de
Itajaí.
Art. 2º As instalações a que se refere o artigo anterior ficarão
sob a jurisdição da DRF em Itajaí, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na
Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.10.14.018 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado
e não impede a Receita Federal do Brasil de revê-lo para adequá-lo às
normas aplicáveis.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2008
Declara pessoa jurídica excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - Simples, em
virtude de constituição por interpostas pessoas e prática de atividade vedada.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria Ministerial n.º 095, de 30 de abril de 2007, declara:
Art. 1º. A pessoa jurídica abaixo identificada fica excluída da
sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o
artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada
Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada lei,
observadas as alterações posteriores, e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de
janeiro de 2006, em razão de constituição por interpostas pessoas e
prática de atividade vedada, conforme fatos apurados no processo
administrativo nº 10925.002074/2008-78.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no
artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações
posteriores e o disciplinamento constante no art. 24 da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006.
Art. 3º. Fica intimada a pessoa jurídica, ainda, de que no
prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste poderá manifestar, por
escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima,
assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
40
ISSN 1677-7042
1
Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior a exclusão tornar-se-á definitiva.
Pessoa Jurídica
CNPJ N.º
Data de Efeito da Exclusão
KF Industrial Ltda ME
06.018.245/0001-22
01/12/2003
ANDRÉ MARDULA FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43
da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007 e o que consta do
processo 11634.000090/2008-64, declara INAPTA a inscrição no
CNPJ nº 84.960.616/0001-02, da empresa DROGARIA JEFFERSON
S LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
10/12/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
SÉRGIO GOMES NUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43
da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007 e o que consta do
processo 11634.000086/2008-04, declara INAPTA a inscrição no
CNPJ nº 79.750.626/0001-75, da empresa DROGARIA RIO BOM
LTDA. - ME, com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
01/04/1997, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
SÉRGIO GOMES NUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Cancelamento de Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos às
Contribuições Previdenciárias às de Terceiros.
no código NCM 3923.10.90 (caixas plásticas destinadas a contenção
e acomodação de peixes frescos, nas dimensões de 65 cm de comprimento, 14 cm de altura e 41 cm de largura), o estabelecimento
designado pelo CNPJ nº 87.745.758/0001-37, da empresa MARSILVA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA,
em caráter precário, nos termos, prazos e condições estabelecidos
Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007 e na
legislação correlata.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS RESENDE BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Altera ato que demarca a área que compreende a Zona Primaria Aduaneira na jurisdição da Alfândega da Receita Federal
do Brasil no Porto do Rio Grande.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE,RS, no uso
de suas atribuições e face ao disposto no artigo 3º do Decreto nº
4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de
24 de junho de 2003, o que constam dos processos nº 11050.
001429/2004-87, 11050.000762/2005-50, 11050.001342/2007-52 e
11050.001956/2008-15, bem como dos pronunciamentos formulados
pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, entidade
administradora do Porto do Rio Grande, resolve:
Alterar o subitem 2.1.1 do Ato Declaratório Executivo nº
002/2007, de 15 de agosto de 2007, publicado no DOU de 20 de
agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".2.1.1 Área PN1 - Cais Comercial do Porto Novo:
Abrange a área circunscrita pelo perímetro que tem:
como face NORTE o limite físico não retilíneo que confronta
com área da Marinha do Brasil, limitado no comprimento pelos pontos de interseção com a Avenida Honório Bicalho e com o canal
existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente; como face OESTE a Avenida Honório Bicalho limitada, no comprimento, pelos pontos de interseção com o limite físico não retilíneo que confronta com
área da Marinha do Brasil e com a área da empresa Quip S.A.; como
face SUL, o limite físico não retilíneo que confronta com a área da
empresa Quip S.A., limitado no comprimento pelos pontos de interseção com a Avenida Honório Bicalho até o ponto que dista em
26,60 metros do canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente, seguindo ao sul até o ponto confronte ao cabeço "0" e distante desse em 23,40 m, dai seguindo em direção leste até o canal
existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente; como face LESTE, o limite físico não retilíneo (caís de atracação) que confronta com
o canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente, limitado
no comprimento pelos pontos de localização do cabeço "0" até o
limite físico não retilíneo que confronta com área da Marinha do
Brasil."
O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS RESENDE BARBOSA
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR,
no uso de suas atribuições, pelo inciso XII, do art. 238, do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007 e, em face do disposto no inciso III, do art.
556 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14/07/2005, resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADA a Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias às de Terceiros nº 251142008-14022070, emitida indevidamente em 20/10/2008, em favor do contribuinte SAVIO SORVETES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
78.746.658/0001-34.
SÉRGIO GOMES NUNES
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Habilitar, em caráter precário, estabelecimento de empresa a operar, por procedimento simplificado, o regime especial de
admissão temporária de embalagens.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, RS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,
tendo em vista os termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
747, de 14 de junho de 2007 , bem como o que consta do processo
MF nº 11050.000975/2008-24, declara:
Art. 1º - HABILITADO a operar, por procedimento simplificado, o regime especial de admissão de embalagens enquadradas
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 598, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008,
do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição
Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº
3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº
10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão
central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº
3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos
incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,
e no inciso XIX do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.531, de 4 de
agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 575, de
30 de agosto de 2007, da STN, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de setembro de 2008, os Balanços Financeiro e
Patrimonial das empresas que integram o SIAFI na modalidade total,
outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas
explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, Anexos I a VI, VIII a X, XV, e XVIII,
apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 575,
de 30 de agosto de 2007, da STN. Os outros demonstrativos da
execução orçamentária, Tabelas 1 a 15 e 17, são divulgados conforme
os incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,
e também o compromisso do Tesouro Nacional de dar continuidade à
transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias
pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária
Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até 30 de setembro.
Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento, para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada, lançada no SIAFI até o nível de modalidade.
5. Considera-se como execução orçamentária da despesa a
ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo
pagamento.
6. Esta publicação apresenta três situações distintas:
6.1. Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e das
Variações Patrimoniais, consolidados na gestão Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social;
6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento da
dívida pública da União; e
6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-se nessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública da
União.
7. Nos Anexos I, II e IX e nas Tabelas 1, 5, 10, 11, 12 e 13
são destacadas as operações intra-orçamentárias às quais se referem
as Portarias Interministeriais nº 688, de 14 de outubro de 2005, e nº
338, de 26 de abril de 2006, da STN e da SOF, e a Portaria nº 869,
de 15 de dezembro de 2005, da STN. No Anexo III, as operações
intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8. A Tabela 9-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas
por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de
receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social.
Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de
2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União proveniente das seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b) Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas
Jurídicas; e
f) Contribuição sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Crédito de Natureza Financeira (exclusive a
parcela destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral
de Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos com
base no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também
não se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto à
receita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorre
do disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. No demonstrativo consta
nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas
por força de dispositivo constitucional.
9. A divergência na inscrição de restos a pagar, entre o
Relatório de Gestão Fiscal Consolidado de 2007, divulgado pela Portaria nº 88, de 28 de fevereiro de 2008, da STN, e o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária de setembro de 2008, é oriunda
de variações cambiais e critério de apuração. Os números do Relatório de Gestão Fiscal foram identificados em contas que compõem
o Balanço Patrimonial ao final do exercício. Já os divulgados neste
Relatório, foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta
entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os
meses de agosto e setembro decorre de variações cambiais.
10. O valor da coluna da previsão atualizada da receita
apresenta-se menor do que o da dotação atualizada da despesa em
decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2007, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2008.
11. Os órgãos 20415 - "Empresa Brasil de Comunicação",
32314 - "Empresa de Pesquisa Energética" e 52221 - "Indústria de
Material Bélico do Brasil" passaram a ser integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social no exercício de 2008.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
41
ISSN 1677-7042
12. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes em função de arredondamentos.
13. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gestao_orcamentaria.asp.
I - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
Impostos
Taxas
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas¹
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENACAO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Transferências de Pessoas
Transferência de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Resultado do Banco Central do Brasil
Remuneração das Disponibilidades
Receita Dívida Ativa Alienação Estoques de Café
Receitas de Capital Diversas²
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
PREVISÃO
INICIAL
935.720.166
716.015.923
240.997.649
236.660.428
4.337.221
376.669.144
363.766.144
12.903.000
47.388.300
363.869
17.964.551
3.562.217
25.477.305
20.359
25.737
18.075
7.621
40
506.380
506.380
27.847.432
403.283
8
79.773
146.026
479
176.397
598
0
22.177.997
12.557.156
1.817.198
2.921.886
4.881.757
219.704.243
168.015.428
166.087.029
1.928.399
5.401.665
2.338.860
3.062.806
19.279.651
74.418
0
0
74.418
26.933.081
7.429.000
19.502.347
0
1.734
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
935.720.166
716.015.923
240.997.649
236.660.428
4.337.221
376.669.144
363.766.144
12.903.000
47.388.300
363.869
17.964.551
3.562.217
25.477.305
20.359
25.737
18.075
7.621
40
506.380
506.380
27.847.432
403.283
8
79.773
146.026
479
176.397
598
0
22.177.997
12.557.156
1.817.198
2.921.886
4.881.757
219.704.243
168.015.428
166.087.029
1.928.399
5.401.665
2.338.860
3.062.806
19.279.651
74.418
0
0
74.418
26.933.081
7.429.000
19.502.347
0
1.734
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
(b)
(b/a)
137.336.608
123.649.902
38.545.315
38.005.226
540.089
63.902.050
62.129.970
1.772.080
12.150.366
106.065
9.104.038
342.778
2.590.383
7.101
4.157
2.423
1.723
11
93.407
93.407
4.688.349
41.818
0
15.974
7.417
74
18.272
82
(17.167)
4.241.608
2.505.993
464.060
364.505
907.050
13.686.706
2.209.543
1.997.691
211.852
160.664
139.402
21.262
3.883.147
314.119
35
305.000
9.085
7.119.232
3.249.125
3.559.001
0
311.106
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
10.192.146
10.192.146
0
0
0
10.035.246
10.035.246
209
199
10
0
0
121.288
121.288
33.819
1.584
0
1.584
0
945.912.311
416.355.701
416.355.701
416.355.701
0
0
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
(b)
(b/a)
1.367.856
13,42
1.367.856
13,42
29
0,00
7
0,00
22
0,00
1.335.294
13,31
1.335.294
13,31
(841)
(402,31)
(859)
(432,06)
0
0,00
18
0,00
0
0,00
23.072
19,02
23.072
19,02
9.460
27,97
843
53,21
20
0,00
631
39,82
192
0,00
138.704.464
14,66
23.053.360
5,54
23.053.360
5,54
23.053.360
5,54
0
0,00
0
0,00
14,68
17,27
15,99
16,06
12,45
16,97
17,08
13,73
25,64
29,15
50,68
9,62
10,17
34,88
16,15
13,40
22,61
27,11
18,45
18,45
16,84
10,37
0,00
20,02
5,08
15,33
10,36
13,63
0,00
19,13
19,96
25,54
12,47
18,58
6,23
1,32
1,20
10,99
2,97
5,96
0,69
20,14
422,10
0,00
0,00
12,21
26,43
43,74
18,25
0,00
17.938
Até o Bimestre
(c)
692.042.584
557.479.150
187.836.914
183.780.548
4.056.366
277.972.073
269.592.802
8.379.270
41.887.647
424.045
18.626.249
4.710.710
18.099.717
26.926
16.364
9.210
7.131
24
340.198
340.198
23.820.637
126.074
0
52.313
19.812
320
52.786
843
3.451
25.475.792
12.783.746
2.199.262
1.844.695
8.648.089
134.563.434
94.200.913
93.343.632
857.282
736.144
665.089
71.055
14.643.042
357.232
280
323.284
33.668
24.626.103
3.249.125
20.314.377
4
1.062.597
%
(c/a)
73,96
77,86
77,94
77,66
93,52
73,80
74,11
64,94
88,39
116,54
103,68
132,24
71,04
132,26
63,58
50,95
93,56
59,17
67,18
67,18
85,54
31,26
0,00
65,58
13,57
66,68
29,92
140,87
0,00
114,87
101,80
121,02
63,13
177,15
61,25
56,07
56,20
44,46
13,63
28,44
2,32
75,95
480,04
0,00
0,00
45,24
91,43
43,74
104,16
0,00
61.267,73
R$ milhares
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
243.681.032
158.540.223
53.160.735
52.879.880
280.855
98.697.071
94.173.342
4.523.730
5.500.653
(60.177)
(661.698)
(1.148.494)
7.377.589
(6.567)
9.372
8.865
491
16
166.182
166.182
4.026.796
277.209
8
27.460
126.214
160
123.612
(245)
(3.451)
(3.297.795)
(226.590)
(382.064)
1.077.191
(3.766.332)
85.140.809
73.814.515
72.743.398
1.071.117
4.665.521
1.673.770
2.991.751
4.636.609
(282.814)
(280)
(323.284)
40.750
2.306.978
4.179.875
(812.030)
(4)
(1.060.862)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS (Intra-Orçamentárias) (II)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
Impostos
Taxas
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Contribuições Sociais
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
RECEITA DE SERVICOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receitas Correntes Diversas¹
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
PREVISÃO
INICIAL
10.192.146
10.192.146
0
0
0
10.035.246
10.035.246
209
199
10
0
0
121.288
121.288
33.819
1.584
0
1.584
0
945.912.311
416.355.701
416.355.701
416.355.701
0
0
Até o Bimestre
(c)
6.120.318
6.120.318
638
421
217
5.993.870
5.993.870
1.916
523
1.326
66
0
91.739
91.739
28.527
3.628
67
3.319
242
698.162.903
180.013.226
179.063.646
179.063.646
949.579
949.579
%
(c/a)
60,05
60,05
0,00
0,00
0,00
59,73
59,73
916,30
263,30
12.873,59
0,00
0,00
75,64
75,64
84,35
229,07
0,00
209,57
0,00
73,81
43,24
43,01
43,01
0,00
0,00
R$ milhares
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
4.071.827
4.071.827
(638)
(421)
(217)
4.041.375
4.041.375
(1.707)
(325)
(1.316)
(66)
0
29.549
29.549
5.292
(2.044)
(67)
(1.735)
(242)
247.752.860
236.342.475
237.292.055
237.292.055
(949.579)
(949.579)
42
ISSN 1677-7042
1
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Classificar.
1.362.268.013
1.362.268.013
-
1.362.268.013
1.362.268.013
182.045.985
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
161.757.824
-
11,87
-
161.757.824
-
878.176.128
-
64,46
484.095.335
-
11,87
878.176.128
32.445.665
-
64,46
484.095.335
-
-
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
DESPESAS
DESPESAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferência a Estados, DF e Municípios
Benefícios Previdenciários
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
841.887.454
748.178.359
126.918.864
152.219.855
469.039.640
167.978.115
193.928.266
107.133.259
70.176.577
37.828.196
35.921.681
(3.573.300)
23.532.519
12.290.306
11.177.244
10.693.735
483.509
483.509
1.113.062
48.600
1.064.462
854.177.760
508.090.252
483.956.147
483.955.074
1.073
24.134.105
20.861.747
3.272.358
1.362.268.013
1.362.268.013
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
168.252.584
12.160.344
7.812.649
318
4.347.378
2.470.038
0
1.877.340
156.892.239
4.339.068
13.357.881
139.195.290
(800.000)
186.111
186.711
186.154
557
557
(600)
(600)
0
168.438.695
0
0
0
0
0
0
0
168.438.695
168.438.695
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
1.010.140.038
760.338.703
134.731.512
152.220.173
473.387.018
170.448.153
193.928.266
109.010.600
227.068.816
42.167.264
49.279.562
135.621.991
22.732.519
12.476.417
11.363.955
10.879.889
484.066
484.066
1.112.462
48.000
1.064.462
1.022.616.455
508.090.252
483.956.147
483.955.074
1.073
24.134.105
20.861.747
3.272.358
1.530.706.707
1.530.706.707
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
78.411.130
48.888.409
19.748.364
(3.221.774)
32.361.818
18.071.183
6.512.357
7.778.278
29.522.721
4.794.932
4.454.209
20.273.580
0
1.621.027
1.639.798
1.563.884
75.914
75.914
(18.771)
(18.758)
(13)
80.032.156
(7.823)
0
0
0
(7.823)
0
(7.823)
80.024.333
80.024.333
812.935.432
665.112.507
93.022.914
140.159.155
431.930.439
159.258.993
187.233.674
85.437.772
147.822.925
18.968.678
38.487.349
90.366.897
0
8.163.112
7.087.775
6.717.996
369.778
369.778
1.075.338
11.016
1.064.321
821.098.544
409.737.128
388.256.596
388.255.524
1.073
21.480.532
19.316.285
2.164.246
1.230.835.672
1.230.835.672
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
131.198.851
592.295.703
109.262.568
501.769.437
20.368.044
92.572.168
9.422.154
89.552.395
79.472.370
319.644.874
24.885.582
115.464.184
38.807.114
139.787.550
15.779.674
64.393.140
21.936.283
90.526.266
2.298.799
4.020.524
3.639.600
29.012.936
15.997.884
57.492.806
0
0
1.757.576
7.358.420
1.696.654
6.956.340
1.609.033
6.696.816
87.621
259.524
87.621
259.524
60.922
402.080
2.151
4.780
58.771
397.300
132.956.428
599.654.123
7.196.246
277.489.575
6.698.587
271.100.901
6.698.436
271.100.202
151
700
497.659
6.388.674
264.644
5.452.680
233.015
935.994
140.152.674
877.143.698
1.032.430
140.152.674
878.176.128
%
(g/f)
58,64
65,99
68,71
58,83
67,52
67,74
72,08
59,07
39,87
9,53
58,87
42,39
0,00
58,98
61,21
61,55
53,61
53,61
36,14
9,96
37,32
58,64
54,61
56,02
56,02
65,23
26,47
26,14
28,60
57,30
-
R$ milhares
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
417.844.335
258.569.266
42.159.344
62.667.778
153.742.144
54.983.968
54.140.716
44.617.460
136.542.550
38.146.740
20.266.626
78.129.185
22.732.519
5.117.997
4.407.615
4.183.074
224.541
224.541
710.382
43.220
667.162
422.962.332
230.600.677
212.855.246
212.854.873
373
17.745.431
15.409.068
2.336.363
653.563.009
653.563.009
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA
Coordenador-Geral de Contabilidade
Contador
CRC-DF 018805/O-0
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO
Legislativa
Judiciaria
Essencial a Justica
Administracao
Defesa Nacional
Seguranca Publica
Relacoes Exteriores
Assistencia Social
Previdencia Social
Saude
Trabalho
Educacao
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitacao
Saneamento
Gestao Ambiental
Ciencia e Tecnologia
Agricultura
Organizacao Agraria
Industria
Comercio e Servicos
Comunicacoes
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingencia
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
DOTAÇÃO
INICIAL
5.619.428
18.974.759
4.258.861
18.117.257
21.049.954
5.770.500
1.581.267
28.595.110
252.744.591
48.499.013
21.849.538
27.431.583
1.070.264
1.458.589
4.713.493
1.008.044
1.371.423
4.130.804
5.059.231
14.784.977
4.982.535
2.342.937
4.233.860
633.331
630.272
13.306.697
1.138.886
316.588.038
22.232.519
854.177.761
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
5.681.560
18.992.748
4.405.903
19.629.937
22.978.158
7.104.635
1.581.526
28.628.465
254.946.265
49.198.834
21.867.956
29.049.513
1.226.011
1.704.598
5.545.304
1.269.456
1.942.184
4.319.169
5.178.080
15.313.792
5.094.412
2.422.243
5.050.771
639.139
657.645
14.241.273
1.235.937
471.278.421
21.432.519
1.022.616.455
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
658.592
2.673.115
684.640
1.740.392
3.650.972
538.194
369.511
673.690
16.026.095
7.503.717
1.542.115
4.552.275
118.717
117.336
682.339
276.264
765.550
964.686
765.702
38.084
507.896
281.315
75.377
51.216
91.660
1.452.305
74.605
33.155.795
0
80.032.157
3.701.507
13.199.924
2.912.461
9.774.978
14.972.168
4.269.657
1.174.371
24.623.147
231.243.484
35.760.237
19.429.689
19.940.346
427.881
851.408
3.153.871
429.083
1.287.205
2.252.930
3.234.001
9.033.009
2.103.959
1.298.919
2.954.027
321.202
383.924
6.376.201
699.462
405.289.494
0
821.098.544
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
738.310
2.931.759
627.161
2.118.990
3.483.623
765.378
367.409
4.831.803
48.841.496
7.601.907
4.486.924
4.080.880
75.587
127.569
339.885
24.987
248.133
264.935
568.475
1.154.874
431.494
294.211
312.732
53.136
79.055
890.950
54.154
47.160.611
0
132.956.428
3.353.450
12.250.059
2.764.377
8.574.220
12.618.743
3.304.772
1.147.513
20.761.483
183.185.825
29.589.583
16.304.432
15.534.025
276.026
591.536
735.716
30.318
307.632
822.630
2.245.136
4.558.100
1.237.471
1.200.211
893.110
239.078
265.830
2.323.770
126.317
274.412.760
0
599.654.123
%
(b/total
b)
0,56
2,04
0,46
1,43
2,10
0,55
0,19
3,46
30,55
4,93
2,72
2,59
0,05
0,10
0,12
0,01
0,05
0,14
0,37
0,76
0,21
0,20
0,15
0,04
0,04
0,39
0,02
45,76
0,00
100,00
%
(b/a)
59,02
64,50
62,74
43,68
54,92
46,52
72,56
72,52
71,85
60,14
74,56
53,47
22,51
34,70
13,27
2,39
15,84
19,05
43,36
29,76
24,29
49,55
17,68
37,41
40,42
16,32
10,22
58,23
0,00
58,64
R$ milhares
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
2.328.111
6.742.689
1.641.526
11.055.717
10.359.415
3.799.863
434.013
7.866.982
71.760.440
19.609.252
5.563.525
13.515.488
949.984
1.113.062
4.809.588
1.239.138
1.634.552
3.496.539
2.932.944
10.755.692
3.856.941
1.222.032
4.157.660
400.061
391.815
11.917.503
1.109.620
196.865.662
21.432.519
422.962.332
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
43
ISSN 1677-7042
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
LEGISLATIVA
Acao Legislativa
Controle Externo
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Superior
Educacao Infantil
Telecomunicacoes
Outros Encargos Especiais
JUDICIARIA
Controle Externo
Acao Judiciaria
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Telecomunicacoes
ESSENCIAL A JUSTICA
Defesa Do Interesse Publico No Processo Judiciario
Defesa Da Ordem Juridica
Representacao Judicial E Extrajudicial
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Cientifico
ADMINISTRACAO
Representacao Judicial E Extrajudicial
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Controle Interno
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Receitas
Comunicacao Social
Defesa Civil
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Superior
Educacao Infantil
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Controle Ambiental
Recursos Hidricos
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Producao Industrial
Servicos Financeiros
Telecomunicacoes
Transferencias
Outros Encargos Especiais
DEFESA NACIONAL
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
DOTAÇÃO
INICIAL
4.971.487
3.663.803
541.432
366.376
64.637
13.287
400
1.087
123.712
177.400
2.115
500
13.845
2.000
893
16.640.899
22.284
12.491.423
2.688.789
346.288
51.392
50.044
316.099
558.404
19.242
81.614
15.320
3.672.037
1.966.048
2.016
27.129
1.412.354
6.400
60.001
13.056
10.000
170
26.552
109.444
7.214
11.652
19.675
327
15.888.275
1.393
76.884
8.312.363
61.203
22.958
302.785
1.227.576
12.772
48.704
183.159
146.874
1.500
13.183
5.902
51.063
117.089
147.368
41.394
976
10.453
1.515
446
8.783
39.996
-287
32.221
5.781
20.139
186.969
267.342
38.000
4.501.775
20.774.626
12.384.780
74.795
42.029
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
5.024.514
3.645.103
593.997
366.838
64.637
13.287
400
1.087
139.712
180.100
2.115
500
13.845
2.000
893
16.658.978
29.665
12.658.415
2.523.195
347.912
49.689
50.044
324.361
561.352
19.133
79.891
15.320
3.789.602
1.980.573
2.016
27.129
1.517.545
6.400
60.001
12.876
10.000
170
26.552
109.444
7.214
11.652
17.775
257
17.411.038
1.393
70.628
8.836.579
53.546
20.458
347.505
1.272.879
12.222
47.999
167.359
146.874
1.500
10.436
5.902
51.367
117.774
148.968
41.394
976
10.578
1.515
446
8.783
43.996
21.413
31.347
5.781
20.139
189.049
265.616
69.580
5.387.038
22.687.752
13.897.585
76.611
42.493
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
573.109
452.810
75.237
871
664
1.095
0
32
10.080
29.902
319
0
2.097
0
0
2.315.546
2.881
1.872.253
328.218
6.452
7.785
366
23.765
61.133
1.132
9.817
1.742
593.260
294.666
880
6.991
243.599
3.252
13.800
2.081
6.058
11
1.424
17.219
869
1.548
776
87
1.521.176
237
9.155
1.272.850
1.048
3.054
19.627
114.468
414
3.485
18.851
270
0
57
547
-10.971
19.804
23.334
5.658
128
1.255
-1
123
137
7.511
3.486
3.203
279
2.402
-88
14.778
5.904
173
3.601.942
2.178.558
9.322
6.246
3.299.292
2.570.770
396.746
38.584
33.699
4.998
0
254
108.015
135.478
1.391
0
9.357
0
0
11.659.833
11.233
8.829.708
1.740.164
253.107
30.847
28.294
249.104
446.211
12.312
44.618
14.234
2.521.542
1.327.220
880
17.875
997.022
3.731
27.870
8.222
10.000
34
26.351
76.461
4.050
6.933
14.681
212
8.709.816
1.143
23.922
6.138.576
11.666
13.959
162.900
830.132
1.433
21.790
82.416
121.866
0
1.574
2.458
30.617
82.214
111.039
26.414
711
5.639
843
192
2.886
23.061
6.413
14.821
2.677
14.702
186.880
84.424
46.489
655.959
14.787.902
9.786.955
42.810
15.729
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
652.574
2.959.916
0,50
515.474
2.328.234
0,39
77.140
364.067
0,06
1.242
5.872
0,00
4.962
18.277
0,00
943
3.621
0,00
0
0
0,00
37
252
0,00
20.457
93.367
0,02
29.902
135.478
0,02
319
1.391
0,00
0
0
0,00
2.097
9.357
0,00
0
0
0,00
0
0
0,00
2.573.199
10.717.661
1,81
2.247
7.790
0,00
1.947.732
8.330.639
1,41
350.852
1.538.976
0,26
108.523
139.612
0,02
6.828
20.476
0,00
4.115
16.119
0,00
49.300
202.808
0,03
89.820
398.040
0,07
2.111
10.203
0,00
9.968
44.484
0,01
1.702
8.514
0,00
536.160
2.375.057
0,40
276.552
1.261.696
0,21
0
0
0,00
3.810
13.828
0,00
220.395
950.251
0,16
502
502
0,00
5.123
16.460
0,00
1.976
6.076
0,00
1.626
4.662
0,00
14
28
0,00
3.479
23.736
0,00
17.219
76.461
0,01
869
4.050
0,00
1.548
6.933
0,00
2.965
10.280
0,00
82
93
0,00
1.857.842
7.537.680
1,27
267
1.073
0,00
5.096
16.579
0,00
1.467.251
5.962.723
1,01
2.255
6.977
0,00
3.857
10.950
0,00
24.508
115.483
0,02
137.051
617.376
0,10
552
1.257
0,00
3.844
13.449
0,00
21.297
73.671
0,01
19.980
55.164
0,01
0
0
0,00
625
982
0,00
565
2.194
0,00
-4.610
29.214
0,00
20.650
76.145
0,01
23.027
106.071
0,02
5.766
26.241
0,00
149
455
0,00
1.247
5.628
0,00
69
204
0,00
102
112
0,00
849
2.620
0,00
7.753
10.349
0,00
1.449
3.387
0,00
3.178
13.479
0,00
529
2.075
0,00
2.523
9.430
0,00
43.150
162.714
0,03
15.048
63.721
0,01
5.516
12.645
0,00
44.300
135.317
0,02
3.437.898
12.451.197
2,10
2.240.051
9.495.244
1,60
8.891
26.930
0,00
3.822
10.446
0,00
%
(b/a)
58,91
63,87
61,29
1,60
28,28
27,25
0,00
23,14
66,83
75,22
65,74
0,00
67,58
0,00
0,00
64,34
26,26
65,81
60,99
40,13
41,21
32,21
62,53
70,91
53,32
55,68
55,58
62,67
63,70
0,00
50,97
62,62
7,85
27,43
47,19
46,62
16,56
89,40
69,86
56,14
59,50
57,83
36,10
43,29
77,02
23,47
67,48
13,03
53,52
33,23
48,50
10,28
28,02
44,02
37,56
0,00
9,41
37,17
56,87
64,65
71,20
63,39
46,59
53,20
13,43
25,00
29,83
23,52
15,82
43,00
35,89
46,83
86,07
23,99
18,17
2,51
54,88
68,32
35,15
24,58
R$ milhares
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
2.064.598
1.316.869
229.930
360.966
46.359
9.666
400
836
46.345
44.622
725
500
4.488
2.000
893
5.941.316
21.875
4.327.776
984.219
208.300
29.213
33.925
121.553
163.312
8.930
35.407
6.805
1.414.546
718.877
2.016
13.301
567.294
5.898
43.540
6.800
5.338
142
2.815
32.983
3.165
4.719
7.495
164
9.873.358
320
54.049
2.873.856
46.569
9.508
232.022
655.503
10.965
34.550
93.688
91.710
1.500
9.453
3.708
22.154
41.629
42.897
15.153
521
4.951
1.312
335
6.163
33.647
18.026
17.869
3.706
10.709
26.335
201.895
56.934
5.251.722
10.236.555
4.402.341
49.681
32.047
44
ISSN 1677-7042
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Defesa Aerea
Defesa Naval
Defesa Terrestre
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Assistencia Comunitaria
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Suporte Profilatico E Terapeutico
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Empregabilidade
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Habitacao Urbana
Meteorologia
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Promocao Industrial
Producao Industrial
Telecomunicacoes
Energia Eletrica
Transporte Aereo
Transporte Rodoviario
Transporte Hidroviario
Transferencias
Outros Encargos Especiais
SEGURANCA PUBLICA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Policiamento
Defesa Civil
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Suporte Profilatico E Terapeutico
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Custodia E Reintegracao Social
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Servicos Urbanos
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Telecomunicacoes
RELACOES EXTERIORES
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Relacoes Diplomaticas
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Difusao Cultural
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Promocao Comercial
ASSISTENCIA SOCIAL
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Assistencia Ao Idoso
Assistencia Ao Portador De Deficiencia
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Saneamento Basico Rural
Abastecimento
Transferencias
PREVIDENCIA SOCIAL
1
65.265
1.535
2.481.213
1.205.686
1.104.616
3.511
125.254
328.783
47.652
820.853
3.300
-45
211.249
274.943
10.814
4.242
2.904
49.607
8.934
64.815
4.960
3.184
120
48.393
1.118
33.056
137.911
9.050
789
30.608
1.000
1.146.851
2.850
35.387
591
2.024
5.228.976
2.932.693
15.825
28.000
683.282
1.100
838.500
115.785
109.089
3.496
24.840
80
44.583
8.834
6.103
20.086
388.576
200
2.604
5.300
1.502.613
573.494
2.000
7.710
532.737
298.573
40.766
3.382
1.422
224
20.448
8.256
13.600
28.591.207
7.635
110.617
7.461
29.302
1.288
7.200
1.316
98
7.107.278
8.301.938
729.939
1.269.252
124
515.962
425
54
700
76.528
13.860
10.410.229
252.086.820
67.398
1.535
2.672.691
1.197.328
1.167.303
3.511
135.027
328.783
50.354
914.287
3.300
3.447
213.520
276.007
10.814
4.242
2.904
49.607
8.934
64.865
4.960
3.184
120
34.584
1.118
34.256
140.684
0
789
30.608
1.000
1.203.851
2.850
36.387
591
224
6.496.825
3.278.348
15.825
28.000
677.662
1.100
977.781
904.268
109.139
3.496
24.840
80
44.583
8.834
6.103
20.086
388.576
200
2.604
5.300
1.502.727
584.735
2.000
7.710
521.610
298.573
40.786
3.382
1.422
224
20.448
8.237
13.600
28.623.801
7.635
120.996
7.461
30.432
1.288
7.200
1.316
98
7.107.278
8.301.938
674.117
1.346.160
124
516.412
425
54
700
76.528
13.860
10.409.779
254.457.132
12.663
184
494.057
154.074
252.697
578
23.212
3.679
6.851
172.385
462
151
18.825
39.471
3.019
1.797
547
7.059
718
7.478
572
640
0
-616
86
7.433
2.040
0
312
1.969
325
189.468
39
5.640
0
3
448.885
485.790
6.888
0
-175.750
0
81.590
14.097
20.876
42
4.296
22
6.931
1.024
773
0
666
19
350
1.271
354.413
139.701
35
789
144.016
55.177
4.876
527
139
8
6.460
922
1.763
672.977
4.625
7.737
0
16.793
87
0
0
0
2
300.068
100.139
151.030
5
75.468
74
9
0
16.600
341
0
15.953.290
40.741
962
1.973.674
615.439
534.317
2.214
67.559
92.931
38.736
695.037
1.657
1.084
184.066
219.597
6.221
3.632
2.039
44.698
2.578
51.665
1.521
1.627
0
12.694
815
27.498
75.019
0
387
20.027
508
201.519
39
21.694
0
212
3.863.738
2.258.614
9.959
6
192.864
8
491.144
549.470
73.435
2.260
19.535
62
31.350
4.715
3.354
1.379
222.554
41
900
2.089
1.124.720
435.826
192
2.614
409.028
219.401
27.004
2.412
671
73
15.533
6.043
5.924
24.619.240
4.625
81.182
7.461
26.518
188
7.200
0
0
5.547.058
6.959.828
320.875
896.077
120
334.426
303
34
0
49.149
829
10.383.367
230.945.591
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
10.682
363
468.693
135.259
180.789
550
16.963
3.508
8.602
170.705
253
20
37.363
48.483
1.962
758
628
9.420
1.259
10.473
622
402
0
2.834
314
8.019
12.985
0
90
1.712
2
47.413
0
3.981
0
29
675.660
469.512
992
0
16.541
0
98.247
41.046
13.467
80
4.296
10
6.931
1.024
773
0
22.429
12
133
166
352.288
138.565
35
693
141.974
55.654
5.003
527
139
8
6.544
1.744
1.404
4.831.004
4.625
16.203
449
11.778
52
4.141
0
0
1.030.197
1.462.753
100.139
202.802
50
91.256
74
9
0
0
352
1.906.124
48.767.711
27.523
813
858.888
433.148
343.333
1.731
39.738
9.077
33.290
586.339
957
193
157.355
205.311
2.783
2.064
1.620
29.130
1.538
45.592
1.128
992
0
7.103
672
19.870
38.365
0
101
7.099
13
49.767
0
12.968
0
74
2.901.994
2.156.848
3.393
6
80.907
8
281.713
169.123
25.843
2.222
19.535
22
31.350
4.715
3.354
0
121.776
28
604
545
1.098.204
427.276
192
2.336
393.899
218.690
26.663
2.411
671
73
15.402
5.620
4.969
20.758.293
4.625
63.399
5.710
19.600
107
5.135
0
0
5.154.284
6.409.951
320.867
802.432
115
147.317
303
34
0
32.349
788
7.791.277
182.894.359
0,00
0,00
0,15
0,07
0,06
0,00
0,01
0,00
0,01
0,10
0,00
0,00
0,03
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,49
0,36
0,00
0,00
0,01
0,00
0,05
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,19
0,07
0,00
0,00
0,07
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,50
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,87
1,08
0,05
0,14
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
1,32
30,88
40,84
52,95
32,14
36,18
29,41
49,30
29,43
2,76
66,11
64,13
29,00
5,61
73,70
74,39
25,73
48,67
55,78
58,72
17,22
70,29
22,75
31,15
0,00
20,54
60,15
58,00
27,27
0,00
12,81
23,19
1,28
4,13
0,00
35,64
0,00
33,22
44,67
65,79
21,44
0,02
11,94
0,71
28,81
18,70
23,68
63,57
78,64
27,53
70,32
53,37
54,96
0,00
31,34
13,97
23,19
10,29
73,08
73,07
9,61
30,30
75,52
73,25
65,37
71,30
47,15
32,77
75,32
68,23
36,53
72,52
60,58
52,40
76,52
64,40
8,30
71,31
0,00
0,00
72,52
77,21
47,60
59,61
92,59
28,53
71,25
63,10
0,00
42,27
5,68
74,85
71,88
39.875
722
1.813.803
764.180
823.971
1.780
95.290
319.706
17.064
327.948
2.343
3.253
56.165
70.696
8.031
2.178
1.284
20.476
7.395
19.273
3.832
2.192
120
27.481
445
14.386
102.318
0
688
23.509
987
1.154.084
2.850
23.419
591
150
3.594.831
1.121.500
12.432
27.994
596.755
1.092
696.068
735.145
83.296
1.274
5.305
58
13.232
4.120
2.749
20.086
266.799
172
2.000
4.755
404.523
157.459
1.808
5.374
127.710
79.883
14.122
971
752
150
5.046
2.617
8.631
7.865.508
3.010
57.597
1.752
10.832
1.181
2.065
1.316
98
1.952.994
1.891.986
353.249
543.728
9
369.095
122
20
700
44.179
13.072
2.618.502
71.562.773
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Representacao Judicial E Extrajudicial
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Previdencia Basica
Previdencia Do Regime Estatutario
Previdencia Especial
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Desenvolvimento Cientifico
Normalizacao E Qualidade
Transferencias
SAUDE
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Controle Interno
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Assistencia Ao Portador De Deficiencia
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Suporte Profilatico E Terapeutico
Vigilancia Sanitaria
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Superior
Educacao Infantil
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Assistencia Aos Povos Indigenas
Saneamento Basico Rural
Saneamento Basico Urbano
Preservacao E Conservacao Ambiental
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Outros Encargos Especiais
TRABALHO
Administracao Geral
Administracao Financeira
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Relacoes De Trabalho
Empregabilidade
Fomento Ao Trabalho
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Transferencias
Outros Encargos Especiais
EDUCACAO
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Suporte Profilatico E Terapeutico
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Educacao Especial
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Lazer
Outros Encargos Especiais
Transferencias Para A Educacao Basica
CULTURA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
24.534
2.958.285
5.462
394.248
34.056
16.700
392
195.039.774
51.184.573
2.175.399
102.710
78.248
50.386
4.721
924
15.537
872
47.610.779
44.851
4.606.164
12.962
37.503
153.776
234.352
75.607
47.309
24.296
1.415
11.498
10.186
8.341.339
24.731.490
4.811.676
244.836
2.136.244
209.740
95.806
155.261
12.476
48.356
251.892
194.449
822.672
3.693
204.914
17.100
20.608
48.309
21.683.946
971.143
136.089
37.752
45.701
12.722
5.704
68
15.892
12.070
19.371.972
16.189
517.330
91.978
894
277.493
2.000
300
12.397
1.946
700
153.608
24.457.272
2.700
442.052
75.400
318.729
703.535
18.500
79.920
6.721
276.600
408.357
50
1.992.201
125.223
783.996
655.586
1.749.254
11.027.514
29.828
392.486
97.513
1.130
95.681
15.083
65.887
157.838
5.499
21.000
4.908.988
1.039.862
8.585
228.041
1.649
3.367
21.753
2.000
724
27.260
2.216.513
5.462
446.651
36.819
16.700
392
195.132.659
54.099.580
2.221.699
102.710
78.248
50.386
4.721
924
15.537
872
48.234.685
44.851
4.961.848
12.962
37.503
153.776
234.352
75.607
47.309
24.296
1.415
11.498
10.186
8.341.339
24.736.990
4.821.898
247.336
2.136.244
209.740
95.806
155.261
12.476
48.356
251.892
332.499
934.622
3.693
204.914
17.100
20.608
48.309
21.701.555
1.002.727
141.487
36.552
54.984
12.932
5.704
68
15.892
12.070
19.378.662
14.280
573.295
76.264
894
235.351
2.000
300
12.397
1.946
600
123.150
25.940.725
2.430
585.447
75.400
318.729
688.270
18.500
79.920
6.721
276.600
439.327
50
1.974.417
125.223
837.894
655.046
1.892.683
12.145.126
29.188
389.936
98.390
1.130
95.681
13.633
65.887
155.138
4.999
18.900
4.946.057
1.191.208
8.993
258.256
1.649
2.220
21.578
1.765
724
1.327
362.220
266
-8.811
881
0
7
6.885.966
8.616.211
116.009
-40.350
10.686
6.359
568
0
1.949
0
7.358.794
672
737.817
591
3.361
32.456
15.726
14.458
1.206
0
0
2.930
30
1.298.694
4.073.090
664.296
26.513
283.099
28.612
17.471
14.422
1.425
468
41.495
45.817
6.990
680
33.397
10.268
2.344
464
1.515.799
153.374
7.701
4.527
8.212
98
710
0
209
1.932
1.271.449
2.569
1.426
8
109
4
0
26
1.336
96
114
61.900
4.222.782
0
66.819
0
505
-17.434
0
9.442
17
25.656
63.434
0
370.056
19.139
387.783
501.593
263.193
1.743.752
3.808
30.000
10.647
357
37.527
53
9.509
11.819
516
0
684.590
112.946
1.018
36.076
0
169
1.251
0
73
23.489
1.498.434
1.600
354.858
24.165
6.250
7
188.211.046
39.218.196
1.462.612
57.857
47.687
29.279
2.358
0
7.753
0
35.147.123
4.791
3.350.049
7.062
35.592
109.383
69.496
58.238
3.605
18.615
323
5.840
129
5.563.271
19.405.946
3.621.473
181.063
1.403.362
136.023
68.974
27.810
6.661
20.272
195.895
88.903
614.348
2.259
109.395
10.374
18.068
9.903
19.318.424
662.745
69.480
17.853
38.393
667
2.030
0
9.318
8.791
18.200.213
9.200
120.182
12.564
455
93.551
0
71
9.301
1.524
186
61.900
17.475.532
0
286.275
75.000
77.704
160.165
18.500
65.629
191
79.578
271.263
0
1.744.417
80.875
722.650
578.362
1.046.248
7.659.443
12.968
105.615
50.140
574
39.325
4.182
19.199
73.408
516
0
4.303.306
403.962
5.029
185.217
0
967
2.881
0
155
45
ISSN 1677-7042
5.528
365.544
290
62.466
5.643
2.682
0
39.230.146
8.774.318
288.614
13.085
10.686
6.359
568
0
1.783
0
7.454.098
731
760.765
624
9.625
22.269
14.562
19.825
2.330
0
0
28
30
1.335.979
3.972.669
824.910
39.442
298.325
36.440
17.458
13.736
1.500
1.849
46.580
1.321
41
666
25.577
2.240
3.056
1.520
4.460.452
145.351
9.743
4.093
7.624
181
758
0
2.023
1.932
4.234.457
2.758
34.769
647
109
8.396
0
2
1.685
305
114
5.507
3.680.241
0
59.736
36.436
7.118
23.054
763
10.418
93
11.522
70.883
0
353.436
19.139
19.310
34.097
220.354
1.721.041
2.887
27.249
5.416
57
16.110
28
8.073
17.546
84
0
1.015.393
69.837
1.365
38.449
0
183
698
0
74
19.108
1.473.518
970
256.353
19.102
3.516
0
140.509.949
39.190.085
1.279.542
57.035
47.687
29.279
2.358
0
5.856
0
28.983.661
941
3.244.872
2.238
29.018
62.978
57.078
49.023
2.535
18.612
6
1.614
129
5.253.950
15.880.934
2.649.757
161.939
1.063.089
134.173
68.907
16.133
6.650
15.415
160.406
1.363
69
1.456
75.554
2.347
16.086
6.391
16.193.464
637.906
67.736
15.026
37.629
367
1.969
0
8.273
8.791
15.285.472
8.537
56.687
1.132
455
52.053
0
38
4.542
1.158
186
5.507
13.769.788
0
217.558
65.101
29.913
90.995
8.287
64.100
138
36.110
258.112
0
1.382.454
80.875
182.617
53.658
802.053
7.203.015
12.047
87.194
36.501
199
16.838
2.771
15.496
66.338
84
0
3.057.333
253.126
2.873
167.401
0
774
1.833
0
155
0,00
0,25
0,00
0,04
0,00
0,00
0,00
23,72
6,62
0,22
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,89
0,00
0,55
0,00
0,00
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,89
2,68
0,45
0,03
0,18
0,02
0,01
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
2,73
0,11
0,01
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,58
0,00
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,32
0,00
0,04
0,01
0,01
0,02
0,00
0,01
0,00
0,01
0,04
0,00
0,23
0,01
0,03
0,01
0,14
1,22
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,52
0,04
0,00
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70,10
66,48
17,77
57,39
51,88
21,06
0,00
72,01
72,44
57,59
55,53
60,94
58,11
49,95
0,00
37,69
0,00
60,09
2,10
65,40
17,27
77,38
40,95
24,36
64,84
5,36
76,61
0,42
14,04
1,26
62,99
64,20
54,95
65,47
49,76
63,97
71,92
10,39
53,30
31,88
63,68
0,41
0,01
39,42
36,87
13,72
78,06
13,23
74,62
63,62
47,87
41,11
68,44
2,84
34,52
0,00
52,06
72,84
78,88
59,78
9,89
1,48
50,87
22,12
0,00
12,79
36,63
59,49
31,00
4,47
53,08
0,00
37,16
86,34
9,39
13,22
44,79
80,21
2,06
13,06
58,75
0,00
70,02
64,58
21,79
8,19
42,38
59,31
41,27
22,36
37,10
17,61
17,60
20,32
23,52
42,76
1,68
0,00
61,81
21,25
31,95
64,82
0,00
34,88
8,50
0,00
21,36
8.152
742.995
4.491
190.297
17.717
13.184
392
54.622.710
14.909.495
942.157
45.675
30.561
21.107
2.363
924
9.681
872
19.251.023
43.910
1.716.976
10.723
8.485
90.798
177.274
26.584
44.773
5.684
1.409
9.884
10.057
3.087.389
8.856.056
2.172.141
85.397
1.073.156
75.567
26.899
139.129
5.826
32.941
91.486
331.136
934.553
2.238
129.360
14.753
4.522
41.918
5.508.091
364.821
73.751
21.525
17.355
12.565
3.735
68
7.619
3.279
4.093.191
5.743
516.607
75.132
439
183.297
2.000
262
7.855
788
414
117.643
12.170.936
2.430
367.888
10.299
288.816
597.275
10.213
15.820
6.582
240.490
181.215
50
591.964
44.348
655.278
601.388
1.090.630
4.942.111
17.141
302.742
61.889
931
78.842
10.862
50.392
88.800
4.915
18.900
1.888.725
938.082
6.120
90.855
1.649
1.445
19.745
1.765
570
46
ISSN 1677-7042
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Producao Industrial
Promocao Comercial
Transferencias
Outros Encargos Especiais
DIREITOS DA CIDADANIA
Acao Legislativa
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Informacao E Inteligencia
Assistencia Ao Idoso
Assistencia Ao Portador De Deficiencia
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Difusao Cultural
Custodia E Reintegracao Social
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Assistencia Aos Povos Indigenas
Preservacao E Conservacao Ambiental
Desenvolvimento Cientifico
Desporto Comunitario
Transferencias
Outros Encargos Especiais
URBANISMO
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Assistencia Comunitaria
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Infra-Estrutura Urbana
Servicos Urbanos
Transportes Coletivos Urbanos
Habitacao Urbana
Normalizacao E Qualidade
HABITACAO
Infra-Estrutura Urbana
Habitacao Urbana
Outros Encargos Especiais
SANEAMENTO
Administracao Geral
Saneamento Basico Urbano
GESTAO AMBIENTAL
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Difusao Cultural
Saneamento Basico Rural
Saneamento Basico Urbano
Preservacao E Conservacao Ambiental
Controle Ambiental
Recuperacao De Areas Degradadas
Recursos Hidricos
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Promocao Da Producao Vegetal
Transporte Hidroviario
Outros Encargos Especiais
CIENCIA E TECNOLOGIA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Defesa Civil
Cooperacao Internacional
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Controle Ambiental
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
1
7.468
5.224
5.157
279
159.787
525.192
2.530
6.704
46.540
3.862
11.000
1.423.633
1.500
100
331.743
2.500
504
7.993
65.519
33.940
7.420
670
4.650
86.882
698
68.392
6.419
3.124
588
247.680
2.787
259.851
132.522
76.787
10.657
759
1.000
948
68.000
4.670.996
22.515
72.808
61.555
4.646
32.739
200
417.138
4.786
9.341
20.537
3.128
934
2.786.173
41.961
1.181.638
9.497
1.400
1.008.044
193.875
364.169
450.000
1.371.278
931
1.370.347
4.015.716
5.200
721.177
39.212
9.112
30.998
44.769
2.149
2.552
12.239
0
13.231
2.325
1.441
2.229
0
16.079
285.466
82.656
12.735
2.711.218
1.946
80
3.704
6.268
7.906
1.025
4.936.424
9.847
808.129
9.172
136.437
3.670
1.000
445
10.253
7.083
24.447
17.646
14.864
1.066
8.445
816.827
1.702.401
7.468
5.224
5.157
279
162.110
642.232
2.430
8.380
47.882
3.862
11.000
1.668.757
1.500
100
362.091
2.500
1.804
7.993
69.129
33.940
7.420
670
4.650
88.052
698
61.392
6.419
3.124
588
247.680
2.787
474.489
133.452
76.095
11.657
759
1.000
768
68.000
5.502.560
26.491
100.726
61.555
4.646
32.739
200
417.138
4.998
9.341
20.537
3.128
934
3.506.770
41.961
1.260.499
9.497
1.400
1.269.456
331.478
487.978
450.000
1.942.039
931
1.941.108
4.203.281
5.200
763.401
42.681
8.412
27.995
63.866
949
2.552
12.239
3.434
13.231
2.325
1.441
2.229
36.484
16.079
291.959
80.070
14.774
2.792.161
2.299
80
3.704
5.641
7.906
2.169
5.052.872
9.847
841.344
9.172
136.437
3.695
1.000
445
10.253
8.309
24.447
17.646
14.864
1.066
8.445
870.827
1.727.044
-114
854
685
25
9.381
63.040
16
0
473
0
0
111.254
0
0
73.671
0
6
0
4.110
118
0
0
0
7.171
3
3
988
476
62
1.708
278
7.510
6.579
6.114
2.428
29
0
0
0
675.605
102
11.876
5.643
1.126
15.012
0
314
735
1.162
-358
35
156
594.486
4.256
39.798
1.261
0
276.264
110.075
117.389
48.800
765.535
374
765.162
947.375
187
121.273
7.842
1.652
2.181
3.193
0
813
1.855
-4
2.287
334
225
80
2.112
0
20.425
6.107
409
772.284
179
0
0
841
2.038
1.062
762.172
195
127.077
354
9.513
489
0
1
826
1.321
1.740
1.956
1.165
220
479
60.604
392.027
7.139
3.835
3.149
105
41.051
150.803
1.768
0
1.864
0
0
826.756
1.500
0
260.880
713
92
220
29.629
22.816
50
189
220
11.990
81
39.767
4.574
2.084
292
199.415
989
141.440
44.996
18.189
6.344
287
0
0
40.000
3.122.464
2.197
72.035
39.221
3.068
15.462
0
84.894
3.508
8.485
19.969
2.893
684
2.280.016
5.582
581.728
2.724
0
429.083
156.360
223.923
48.800
1.287.072
580
1.286.492
2.178.816
3.089
546.977
25.206
5.107
2.768
9.064
0
2.152
10.989
1.471
9.946
1.308
790
80
10.502
194
40.373
24.456
758
1.472.682
571
0
351
2.488
5.732
1.761
3.143.413
5.947
625.276
2.801
82.395
1.409
1.000
87
4.037
5.668
19.807
12.812
12.672
608
3.618
648.375
981.323
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
962
854
685
25
6.281
19.954
249
0
57
0
0
121.390
0
0
70.468
66
2
0
3.535
2.050
0
0
150
2.043
3
6.326
988
476
62
12.093
412
3.739
7.035
4.974
2.117
30
0
0
4.820
333.199
93
10.674
1.950
1.002
206
0
1.047
735
1.703
4.473
438
156
257.569
323
51.411
1.418
0
24.987
8.266
16.721
0
248.118
25
248.093
247.663
374
118.502
6.292
1.002
1.436
2.349
0
813
2.336
450
2.287
334
225
0
60
0
13.651
5.386
402
89.519
129
0
0
400
702
1.014
544.346
208
147.970
494
3.968
338
52
11
807
1.321
3.075
2.340
2.516
220
612
83.657
151.047
4.624
3.835
3.149
105
18.819
47.637
557
0
1.364
0
0
567.066
1.500
0
235.416
361
88
220
23.492
2.165
29
189
220
4.954
28
20.318
4.574
2.084
292
184.897
657
10.617
32.452
14.577
5.028
222
0
0
22.685
706.420
1.476
48.725
33.629
2.565
300
0
1.048
3.446
6.757
15.863
1.957
684
348.901
1.163
237.984
1.922
0
30.318
8.525
21.794
0
307.568
231
307.337
748.964
1.408
504.883
18.894
3.454
1.891
4.751
0
2.152
8.365
1.128
9.946
1.308
790
0
60
0
25.578
20.333
565
139.665
237
0
351
783
716
1.705
2.158.557
487
572.068
1.660
4.829
958
854
21
3.809
5.666
16.304
11.753
10.602
608
2.900
590.573
458.024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,10
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,12
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,06
0,00
0,04
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,05
0,00
0,05
0,13
0,00
0,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,36
0,00
0,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,10
0,08
61,91
73,41
61,06
37,65
11,61
7,42
22,93
0,00
2,85
0,00
0,00
33,98
100,00
0,00
65,02
14,42
4,88
2,75
33,98
6,38
0,38
28,16
4,73
5,63
4,06
33,10
71,26
66,70
49,72
74,65
23,59
2,24
24,32
19,16
43,14
29,22
0,00
0,00
33,36
12,84
5,57
48,37
54,63
55,22
0,92
0,00
0,25
68,95
72,33
77,24
62,58
73,20
9,95
2,77
18,88
20,24
0,00
2,39
2,57
4,47
0,00
15,84
24,81
15,83
17,82
27,08
66,14
44,27
41,06
6,76
7,44
0,00
84,33
68,35
32,86
75,17
56,27
54,80
0,00
0,17
0,00
8,76
25,39
3,83
5,00
10,32
0,00
9,48
13,87
9,06
78,60
42,72
4,95
67,99
18,10
3,54
25,93
85,44
4,72
37,15
68,20
66,69
66,61
71,33
57,07
34,34
67,82
26,52
2.845
1.389
2.008
174
143.290
594.595
1.873
8.380
46.518
3.862
11.000
1.101.690
0
100
126.675
2.139
1.716
7.773
45.636
31.775
7.391
481
4.430
83.098
669
41.074
1.845
1.040
296
62.783
2.130
463.871
101.000
61.518
6.628
537
1.000
768
45.315
4.796.140
25.015
52.001
27.927
2.080
32.439
200
416.089
1.552
2.584
4.674
1.171
250
3.157.869
40.798
1.022.516
7.575
1.400
1.239.138
322.953
466.185
450.000
1.634.471
700
1.633.771
3.454.317
3.792
258.518
23.787
4.958
26.104
59.115
949
400
3.873
2.306
3.285
1.017
651
2.229
36.423
16.079
266.381
59.738
14.209
2.652.496
2.062
80
3.353
4.858
7.190
464
2.894.315
9.360
269.276
7.512
131.608
2.737
146
424
6.445
2.642
8.143
5.893
4.262
458
5.545
280.254
1.269.020
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Producao Industrial
Mineracao
Normalizacao E Qualidade
Promocao Comercial
Transferencias
Outros Encargos Especiais
AGRICULTURA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Profissional
Educacao Infantil
Educacao Especial
Preservacao E Conservacao Ambiental
Meteorologia
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Promocao Da Producao Vegetal
Promocao Da Producao Animal
Defesa Sanitaria Vegetal
Defesa Sanitaria Animal
Abastecimento
Extensao Rural
Irrigacao
Normalizacao E Qualidade
Promocao Comercial
Comercializacao
Servicos Financeiros
Energia Eletrica
Transporte Hidroviario
Transferencias
Outros Encargos Especiais
ORGANIZACAO AGRARIA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Informacao E Inteligencia
Atencao Basica
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Profissional
Educacao Infantil
Educacao De Jovens E Adultos
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Preservacao E Conservacao Ambiental
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Promocao Da Producao Vegetal
Abastecimento
Extensao Rural
Reforma Agraria
Promocao Comercial
Outros Encargos Especiais
INDUSTRIA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Concessoes
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Empregabilidade
Educacao Infantil
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Recursos Hidricos
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Promocao Industrial
Producao Industrial
Mineracao
Propriedade Industrial
Normalizacao E Qualidade
Promocao Comercial
Comercio Exterior
Servicos Financeiros
Transferencias
Outros Encargos Especiais
COMERCIO E SERVICOS
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Desenvolvimento Cientifico
Promocao Industrial
177.226
321.820
12.534
1.917
154.181
461.613
235.400
14.575.786
1.960
1.880.972
38.758
31.705
1.500
25.089
10.195
13.927
65.788
81.060
0
68.809
15.288
2.888
8.145
700
1.739
3.267
212.478
23.207
2.451.264
206.347
44.756
247.898
2.996.530
2.349
709.694
11.073
7.915
250
200
4.473
2.050
32.000
5.371.514
4.914.910
14.760
473.985
6.374
7.200
235.173
25.073
5.599
700
19.031
0
10.733
7.415
36.800
770
15.740
576
19.290
1.250
7.400
17.580
137.370
371.185
1.517.939
34.854
1.948.112
2.290.464
631.206
3.100
20.790
2.469
15.838
576
838
1.273
12.600
12.265
14.206
4.142
29.568
823
200
5.950
2.500
3.694
46.339
3.053
34.341
8.460
214.997
11.941
3.502
1.000
450
1.204.345
4.229.316
5.526
67.837
1.732
13.289
43.340
8.259
1.238
345
671
454
55
4.360
3.600
1.814
177.259
325.127
12.534
1.917
154.181
461.613
235.400
15.096.328
1.960
2.119.453
40.168
31.705
1.500
25.089
9.995
13.927
69.591
81.060
9.312
68.809
15.288
2.888
8.145
700
1.739
3.267
331.528
23.207
2.451.264
202.539
47.825
245.333
2.994.030
2.349
864.185
11.073
7.915
250
200
4.473
2.050
32.000
5.371.514
5.014.719
18.450
544.681
7.424
8.365
268.858
24.073
5.599
700
19.031
3.374
10.733
7.415
37.400
770
16.740
576
20.490
1.250
7.400
17.580
127.370
369.585
1.531.303
30.854
1.934.697
2.368.573
667.678
3.100
20.790
2.469
15.838
576
838
1.273
13.195
12.265
14.206
4.142
29.568
823
200
5.950
2.500
3.694
46.339
4.053
74.341
8.460
215.038
11.941
3.502
1.000
450
1.204.345
5.045.950
5.526
75.172
1.732
13.289
43.340
8.259
1.238
345
671
454
55
4.360
3.600
1.814
10.885
61.497
796
236
250
30.541
60.000
-15.885
154
293.668
5.289
6.554
500
42
636
288
8.804
14.412
0
5.910
2.674
229
1.401
53
56
374
39.351
2.166
546.946
11.348
6.050
8.929
40.477
0
1.271
3.079
1.187
16
0
-1.950
0
2.202
-1.018.000
496.435
289
80.790
2.733
0
8.353
4.678
2.027
89
0
0
1.776
947
3.143
111
430
0
15
0
88
44
3.196
-23.615
126.877
1.103
283.361
273.072
95.027
558
3.662
596
478
68
0
0
595
2.147
915
441
129
111
18
1.134
65
668
395
8
4.172
481
44.041
-832
549
0
0
117.647
74.774
400
4.933
0
2.807
-353
600
204
0
118
52
8
0
341
26
48.193
240.625
9.211
588
48.270
233.291
155.400
8.869.403
476
1.436.396
20.088
19.751
500
6.140
1.372
13.115
49.694
56.991
0
60.107
10.468
1.092
5.989
119
246
2.169
111.420
10.361
1.919.885
16.674
27.625
81.470
424.609
0
378.964
6.473
3.254
29
0
2.080
0
15.305
4.186.542
2.051.851
5.182
376.436
5.490
6.250
86.799
15.386
4.294
500
19.013
0
8.112
4.844
12.701
499
6.736
48
485
0
1.561
3.374
3.196
89.447
699.721
5.041
696.737
1.263.349
464.285
2.904
6.636
1.018
2.594
389
0
438
13.195
9.253
11.541
2.046
15.250
497
47
2.851
94
3.428
3.583
183
40.355
4.605
176.429
7.224
2.000
0
150
492.355
2.950.204
3.356
62.120
0
6.695
16.354
2.472
816
344
497
212
30
3.861
1.638
420
47
ISSN 1677-7042
8.844
38.579
1.826
153
0
36.308
60.000
1.101.134
14
292.922
4.515
5.365
0
1.467
291
37
10.769
13.943
0
12.354
2.666
268
1.381
66
56
414
30.858
2.087
454.296
1.263
3.986
5.232
50.337
0
36.070
1.089
1.426
12
0
7
0
2.202
165.741
419.903
0
80.225
1.242
1.343
11.077
1.273
976
81
22
0
1.776
947
1.485
111
585
7
32
0
0
39
3.067
8.491
154.359
1.285
151.480
285.912
101.255
614
2.276
600
490
161
0
9
474
1.458
1.976
434
123
108
12
921
1
325
853
1
4.341
832
44.029
3.357
694
0
0
120.568
312.196
0
11.850
0
1.660
434
1.181
110
71
118
52
8
0
65
182
24.659
102.228
6.283
248
3.058
195.964
145.000
4.396.057
29
1.403.870
14.625
12.454
0
3.887
527
12.742
48.873
55.919
0
51.778
10.435
929
5.899
69
129
1.753
93.398
9.538
1.519.983
3.183
10.304
20.564
166.367
0
46.362
2.509
2.961
22
0
28
0
15.305
881.617
1.186.321
4.893
343.361
3.287
3.546
21.732
5.359
2.182
457
18.828
0
8.112
4.844
4.590
499
1.970
48
179
0
28
1.487
3.067
39.974
426.378
2.503
288.999
1.166.547
432.903
2.455
4.709
976
1.908
310
0
427
11.663
7.178
8.960
2.034
1.555
492
30
2.249
30
2.414
1.657
6
17.174
2.705
170.180
7.211
1.556
0
0
485.765
890.562
2.756
45.245
0
4.328
1.720
2.107
613
235
497
212
30
0
1.027
323
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,03
0,02
0,74
0,00
0,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,01
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,26
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,15
0,20
0,00
0,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,07
0,00
0,05
0,20
0,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,08
0,15
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,91
31,44
50,13
12,93
1,98
42,45
61,60
29,12
1,48
66,24
36,41
39,28
0,00
15,49
5,28
91,49
70,23
68,99
0,00
75,25
68,26
32,19
72,42
9,81
7,42
53,65
28,17
41,10
62,01
1,57
21,54
8,38
5,56
0,00
5,36
22,66
37,41
8,62
0,00
0,62
0,00
47,83
16,41
23,66
26,52
63,04
44,27
42,39
8,08
22,26
38,97
65,32
98,94
0,00
75,58
65,33
12,27
64,78
11,77
8,25
0,87
0,00
0,38
8,46
2,41
10,82
27,84
8,11
14,94
49,25
64,84
79,21
22,65
39,53
12,05
53,75
0,00
33,59
88,39
58,52
63,07
49,11
5,26
59,84
14,91
37,79
1,22
65,34
3,58
0,14
23,10
31,97
79,14
60,39
44,42
0,00
0,00
40,33
17,65
49,88
60,19
0,00
32,57
3,97
25,51
49,46
68,03
74,10
46,81
53,65
0,00
28,52
17,79
152.600
222.899
6.251
1.669
151.123
265.648
90.400
10.700.271
1.931
715.584
25.542
19.250
1.500
21.202
9.468
1.186
20.718
25.141
9.312
17.031
4.853
1.958
2.246
631
1.610
1.514
238.130
13.669
931.281
199.356
37.521
224.768
2.827.663
2.349
817.823
8.564
4.954
228
200
4.445
2.050
16.695
4.489.897
3.828.398
13.557
201.320
4.137
4.819
247.127
18.714
3.417
243
202
3.374
2.622
2.571
32.810
271
14.770
529
20.311
1.250
7.372
16.093
124.303
329.611
1.104.925
28.352
1.645.698
1.202.026
234.776
644
16.081
1.493
13.930
266
838
845
1.532
5.088
5.246
2.108
28.013
330
170
3.701
2.470
1.280
44.682
4.047
57.167
5.755
44.857
4.730
1.946
1.000
450
718.580
4.155.389
2.770
29.927
1.732
8.961
41.620
6.152
626
110
174
241
26
4.360
2.573
1.491
48
ISSN 1677-7042
1
Normalizacao E Qualidade
Promocao Comercial
Comercializacao
Comercio Exterior
Turismo
Outros Encargos Especiais
COMUNICACOES
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Servicos Financeiros
Telecomunicacoes
Outros Encargos Especiais
ENERGIA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Concessoes
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Normalizacao E Qualidade
Energia Eletrica
Petroleo
Transferencias
TRANSPORTE
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Concessoes
Comunicacao Social
Cooperacao Internacional
Previdencia Complementar
Atencao Basica
Vigilancia Epidemiologica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Controle Ambiental
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Promocao Industrial
Servicos Financeiros
Transporte Rodoviario
Transporte Ferroviario
Transporte Hidroviario
Transferencias
Outros Encargos Especiais
DESPORTO E LAZER
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Atencao Basica
Alimentacao E Nutricao
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Educacao Infantil
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Desporto De Rendimento
Desporto Comunitario
Lazer
ENCARGOS ESPECIAIS
Servicos Financeiros
Refinanciamento Da Divida Interna
Servico Da Divida Interna
Servico Da Divida Externa
Transferencias
Outros Encargos Especiais
Transferencias Para A Educacao Basica
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
6.780
9.294
2.055
39.736
2.313.907
1.705.026
595.722
1.200
288.233
73.292
5.986
310
4.100
33.195
4.671
2.000
351
18.012
35.766
1.353
107.254
20.000
600.329
33.507
280.803
78.461
5.439
15.994
1.800
515
2.577
3.442
1.349
235
330
7.494
58.728
59.656
50.000
13.195.174
176.454
572.439
31.013
900
3.837
2.770
13.036
36
1.026
8.375
0
9.965
5.552
633
450
5.319
7.900
2.182.624
13.132
8.212.502
639.236
838.746
2.400
466.827
1.136.327
2.000
26.816
3.818
5.000
303
342
217
33
100
53.032
1.041.426
3.242
316.542.016
159.563
-90.634.551
188.808.168
15.240.448
109.856.833
69.527.038
23.584.518
22.232.519
841.887.455
5.280
9.294
2.055
39.736
2.324.705
2.505.026
600.934
1.200
297.610
71.231
5.986
310
3.600
33.195
4.671
2.000
351
17.026
35.766
1.353
106.635
20.000
626.313
36.293
303.000
78.461
5.439
15.994
1.800
515
2.577
3.442
1.349
235
330
7.494
59.728
59.656
50.000
14.129.509
279.922
699.988
36.533
770
3.857
2.770
13.036
36
1.762
8.983
9.885
10.579
5.879
660
450
5.319
7.900
2.182.624
13.132
8.520.357
805.808
927.606
7.188
584.462
1.233.287
2.000
52.800
3.818
11.000
303
342
217
33
100
117.708
1.041.726
3.242
471.232.400
159.563
0
236.444.022
16.340.306
112.062.997
82.422.478
23.803.034
21.432.519
1.010.140.038
178
1.216
0
-346
13.033
51.557
46.549
0
35.638
1.738
455
0
0
4.984
538
212
33
24
0
0
2.927
0
87.496
11.895
45.348
3.739
816
117
100
0
77
550
180
26
0
529
2.512
21.607
0
1.438.991
26.760
84.522
3.416
0
331
141
4
-4
84
220
0
1.895
836
84
0
-484
0
128.744
0
700.140
474.963
16.651
0
687
74.169
-197
15.887
837
0
0
67
29
5
0
47.552
9.852
137
33.152.407
0
0
33.750.634
269.392
10.620.668
-12.854.047
1.365.760
0
78.411.130
4.493
5.135
910
1.116
1.188.385
1.651.349
300.562
0
183.495
27.932
1.632
0
0
25.694
2.438
951
151
12.766
0
0
45.502
0
363.174
26.158
199.925
65.508
2.111
11.862
1.513
305
2.208
2.268
812
107
0
1.994
18.393
30.010
0
6.321.854
91.762
491.751
19.051
0
1.429
399
117
10
1.022
4.356
0
7.197
3.535
370
0
4.893
833
642.293
1.368
3.784.346
596.391
456.957
0
213.775
697.559
1.066
44.265
1.250
5.000
303
302
130
24
0
67.850
575.682
1.687
405.253.156
34.563
0
197.193.832
15.068.276
106.891.200
62.480.767
23.584.518
0
812.935.432
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
6
1.050
0
120
97.469
197.820
48.373
0
35.463
3.451
307
0
0
5.661
538
212
33
778
0
0
1.930
0
74.119
4.805
46.546
10.278
355
3.421
1.109
0
357
550
180
26
0
438
2.064
3.990
0
877.598
14.967
106.166
4.487
0
278
63
4
0
84
215
0
1.696
822
84
0
696
298
119.920
0
556.401
39.849
30.693
0
874
53.725
486
7.564
836
592
61
67
29
5
0
16.106
27.581
396
47.157.226
5.559
0
24.102.284
1.317.201
14.452.789
3.545.819
3.733.574
0
131.198.851
23
3.465
0
739
210.033
617.208
220.668
0
149.035
15.490
1.048
0
0
25.161
2.438
951
151
3.994
0
0
22.399
0
247.769
10.989
168.638
33.973
1.256
8.712
1.512
305
1.385
2.268
812
107
0
956
7.098
9.757
0
2.273.283
17.550
379.798
13.813
0
567
256
117
10
1.022
2.699
0
6.957
3.499
370
0
777
298
621.186
1.368
905.526
79.263
152.012
0
86.194
124.496
1.016
27.551
1.235
592
182
302
130
24
0
26.791
65.337
1.336
274.376.706
19.975
0
120.045.656
8.739.524
75.172.374
53.275.501
17.123.676
0
592.295.703
0,00
0,00
0,00
0,00
0,04
0,10
0,04
0,00
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,04
0,00
0,03
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,38
0,00
0,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,10
0,00
0,15
0,01
0,03
0,00
0,01
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
46,32
0,00
0,00
20,27
1,48
12,69
8,99
2,89
0,00
100,00
0,44
37,28
0,00
1,86
9,03
24,64
36,72
0,00
50,08
21,75
17,51
0,00
0,00
75,80
52,20
47,55
42,99
23,46
0,00
0,00
21,01
0,00
39,56
30,28
55,66
43,30
23,09
54,47
83,99
59,26
53,74
65,89
60,18
45,60
0,00
12,76
11,88
16,36
0,00
16,09
6,27
54,26
37,81
0,00
14,71
9,25
0,90
27,23
58,02
30,05
0,00
65,76
59,52
56,10
0,00
14,61
3,77
28,46
10,42
10,63
9,84
16,39
0,00
14,75
10,09
50,82
52,18
32,35
5,38
60,08
88,34
59,96
72,71
0,00
22,76
6,27
41,20
58,23
12,52
0,00
50,77
53,48
67,08
64,64
71,94
0,00
58,64
5.257
5.829
2.055
38.997
2.114.673
1.887.818
380.266
1.200
148.575
55.741
4.938
310
3.600
8.034
2.233
1.049
200
13.032
35.766
1.353
84.236
20.000
378.544
25.304
134.362
44.488
4.183
7.281
288
210
1.192
1.174
537
128
330
6.538
52.630
49.899
50.000
11.856.226
262.372
320.191
22.720
770
3.290
2.514
12.919
26
740
6.284
9.885
3.622
2.380
290
450
4.542
7.602
1.561.439
11.764
7.614.832
726.544
775.594
7.188
498.268
1.108.791
984
25.249
2.583
10.408
121
40
87
9
100
90.916
976.388
1.906
196.855.694
139.588
0
116.398.366
7.600.782
36.890.623
29.146.976
6.679.358
21.432.519
417.844.335
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(Despesas Intra-Orçamentárias)
LEGISLATIVA
Acao Legislativa
Controle Externo
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
JUDICIARIA
Acao Judiciaria
DOTAÇÃO
INICIAL
647.941
135.711
1.167
510.600
41
251
171
2.333.860
52.060
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
657.046
135.711
1.167
519.705
41
251
171
2.333.771
51.971
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
85.484
20.669
45
64.773
0
-4
1
357.570
8.949
402.215
101.200
1.100
299.582
38
123
171
1.540.092
35.178
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
85.736
393.534
5,35
20.767
93.032
1,26
147
720
0,01
64.773
299.582
4,07
2
18
0,00
14
55
0,00
33
127
0,00
358.560
1.532.397
20,83
9.295
30.203
0,41
%
(b/a)
59,89
68,55
61,75
57,64
43,52
21,73
74,35
65,66
58,12
R$ milhares
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
263.513
42.679
446
220.124
23
196
44
801.373
21.768
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
Controle Externo
ESSENCIAL A JUSTICA
Defesa Do Interesse Publico No Processo Judiciario
Representacao Judicial E Extrajudicial
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Cientifico
ADMINISTRACAO
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Administracao Financeira
Controle Interno
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Receitas
Comunicacao Social
Informacao E Inteligencia
Atencao Basica
Protecao E Beneficios Ao Trabalhador
Ensino Superior
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Recursos Hidricos
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Telecomunicacoes
Controle Ambiental
DEFESA NACIONAL
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Defesa Aerea
Defesa Naval
Defesa Terrestre
Informacao E Inteligencia
Cooperacao Internacional
Assistencia Comunitaria
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Vigilancia Epidemiologica
Empregabilidade
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Ensino Profissional
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Producao Industrial
Telecomunicacoes
Transporte Hidroviario
SEGURANCA PUBLICA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Policiamento
Defesa Civil
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
RELACOES EXTERIORES
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Relacoes Diplomaticas
Atencao Basica
Difusao Cultural
ASSISTENCIA SOCIAL
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Assistencia Comunitaria
Alimentacao E Nutricao
PREVIDENCIA SOCIAL
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Previdencia Basica
Previdencia Do Regime Estatutario
SAUDE
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Suporte Profilatico E Terapeutico
Vigilancia Sanitaria
Vigilancia Epidemiologica
Ensino Superior
Assistencia Aos Povos Indigenas
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
TRABALHO
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Empregabilidade
Fomento Ao Trabalho
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
EDUCACAO
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
2.274.049
1.592
5.565
594
586.824
8.568
1.133
576.020
106
770
196
31
2.228.982
411
2.207.167
670
329
3.912
46
189
3.910
2.026
1.536
738
4.872
1
1
12
287
117
65
2.690
5
275.328
231.420
8
37
466
25
2.042
1.041
9.146
47
503
499
1.687
14.534
45
16
14
6
461
9
488
12.784
8
0
44
541.524
531.901
1
4.004
1.716
3.896
6
78.654
64.877
1.090
12.681
0
5
3.903
3.737
91
53
22
657.771
611.498
36
498
45.738
888.233
863.473
1.455
59
4.772
0
12.001
662
2.439
794
85
10
1.467
113
903
165.592
165.118
7
43
331
86
3
4
2.974.311
1.637.173
202
2.518
2.274.049
1.592
5.565
594
616.301
8.568
1.133
605.497
106
770
196
31
2.218.899
411
2.197.084
670
329
3.912
46
189
3.910
2.026
1.536
738
4.872
1
1
12
287
117
65
2.690
5
290.406
246.479
8
37
485
25
2.042
1.041
9.146
47
503
499
1.687
14.534
45
16
14
6
461
9
488
12.784
8
0
44
607.810
598.187
1
4.004
1.716
3.896
6
78.800
64.895
1.090
12.809
0
5
4.664
4.498
91
53
22
489.133
442.860
36
498
45.738
964.149
939.389
1.455
59
4.772
0
12.001
662
2.439
794
85
10
1.467
113
903
166.402
165.928
7
43
331
86
3
4
3.108.789
1.772.042
202
2.518
347.414
128
919
160
91.380
1.242
428
89.640
15
2
23
30
219.216
28
215.714
22
65
32
9
1
440
184
0
600
103
0
0
6
189
18
2
1.804
0
49.031
39.130
4
0
63
0
71
228
3.854
46
424
63
840
4.083
0
1
4
0
87
4
96
26
0
0
7
89.309
88.997
1
1.184
-1.126
254
0
15.098
13.598
36
1.492
-30
2
713
683
23
7
0
72.806
73.040
0
-259
24
144.923
141.702
69
1
-81
0
1.704
7
770
242
0
0
493
15
0
26.317
25.887
7
28
320
73
0
1
329.493
281.558
14
142
1.498.335
1.183
4.943
454
390.919
5.825
827
383.262
100
711
162
31
1.065.162
135
1.050.437
105
194
3.586
19
176
2.660
1.076
1.536
605
1.683
1
0
12
276
92
18
2.552
0
184.266
151.942
7
37
374
12
1.517
990
4.922
47
463
256
1.429
13.781
45
15
10
1
397
7
487
7.483
8
0
35
405.919
400.411
1
2.304
300
2.902
1
49.650
44.768
327
4.552
0
4
3.907
3.837
43
27
0
297.892
297.393
36
239
225
613.114
598.630
1.455
58
1.261
0
6.333
662
2.337
784
85
10
1.386
113
0
111.265
110.812
7
34
325
86
0
1
2.464.814
1.208.641
103
410
49
ISSN 1677-7042
347.715
165
1.254
131
91.000
1.126
91
89.622
12
98
43
8
261.148
46
258.420
21
57
276
7
6
854
271
280
0
335
1
0
7
199
18
1
349
0
45.725
39.938
4
27
106
0
303
229
318
1
9
51
195
3.640
45
3
6
1
107
1
59
674
0
0
8
89.717
89.071
1
239
6
400
0
15.121
13.619
37
1.462
0
2
799
762
24
14
0
73.785
73.742
5
14
24
147.809
144.826
260
10
64
0
1.241
11
678
153
5
0
539
21
0
26.473
26.139
6
6
321
0
0
0
400.639
282.368
42
92
1.497.612
552
3.656
375
389.321
4.999
415
383.168
51
542
136
9
1.036.540
107
1.026.771
85
166
2.852
17
29
1.815
630
1.166
5
1.498
1
0
11
239
66
17
1.065
0
167.546
149.031
5
32
270
0
720
679
935
2
14
186
662
11.810
45
5
9
1
239
1
234
2.651
1
0
13
402.778
399.696
1
548
52
2.480
1
49.309
44.676
180
4.449
0
4
3.190
3.140
24
25
0
291.465
291.156
13
72
225
605.921
595.531
1.025
46
307
0
4.544
662
1.926
559
10
0
1.198
113
0
110.968
110.620
6
6
322
13
0
1
1.764.237
1.204.270
82
260
20,35
0,01
0,05
0,01
5,29
0,07
0,01
5,21
0,00
0,01
0,00
0,00
14,09
0,00
13,95
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,02
0,01
0,02
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
2,28
2,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,01
0,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,00
5,47
5,43
0,00
0,01
0,00
0,03
0,00
0,67
0,61
0,00
0,06
0,00
0,00
0,04
0,04
0,00
0,00
0,00
3,96
3,96
0,00
0,00
0,00
8,23
8,09
0,01
0,00
0,00
0,00
0,06
0,01
0,03
0,01
0,00
0,00
0,02
0,00
0,00
1,51
1,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23,98
16,37
0,00
0,00
65,86
34,64
65,70
63,11
63,17
58,35
36,63
63,28
48,18
70,43
69,57
29,62
46,71
25,92
46,73
12,71
50,54
72,92
36,52
15,31
46,43
31,12
75,92
0,63
30,75
90,00
0,00
96,01
83,36
56,40
26,24
39,59
0,00
57,69
60,46
70,01
84,55
55,75
0,24
35,26
65,23
10,22
3,40
2,80
37,32
39,26
81,26
100,00
30,26
66,64
21,21
51,86
16,20
47,96
20,73
17,89
9,09
28,69
66,27
66,82
100,00
13,69
3,01
63,66
13,79
62,58
68,84
16,55
34,74
0,00
70,93
68,39
69,82
26,45
47,54
0,00
59,59
65,74
34,66
14,54
0,49
62,85
63,40
70,44
78,15
6,44
0,00
37,87
100,00
78,95
70,35
12,14
0,00
81,67
99,91
0,00
66,69
66,67
85,71
14,49
97,28
14,59
6,77
14,33
56,75
67,96
40,64
10,32
776.437
1.041
1.909
219
226.980
3.569
718
222.329
55
228
60
22
1.182.359
304
1.170.313
585
163
1.059
29
160
2.095
1.395
370
733
3.374
0
1
0
48
51
48
1.625
5
122.860
97.448
2
6
214
25
1.322
362
8.211
45
489
313
1.025
2.724
0
11
5
5
222
7
254
10.133
6
0
31
205.032
198.490
0
3.456
1.665
1.416
5
29.490
20.219
910
8.360
0
2
1.474
1.357
67
28
22
197.667
151.704
24
426
45.513
358.228
343.858
430
13
4.465
0
7.456
0
513
235
74
10
269
0
903
55.434
55.308
1
37
9
73
3
3
1.344.552
567.772
120
2.258
50
ISSN 1677-7042
Cooperacao Internacional
Assistencia A Crianca E Ao Adolescente
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar E Ambulatorial
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educacao Especial
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Desenvolvimento Cientifico
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Lazer
Outros Encargos Especiais
CULTURA
Planejamento E Orcamento
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico
Difusao Cultural
DIREITOS DA CIDADANIA
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Assistencia Comunitaria
Difusao Cultural
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Assistencia Aos Povos Indigenas
Preservacao E Conservacao Ambiental
Desenvolvimento Cientifico
URBANISMO
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
Transportes Coletivos Urbanos
Habitacao Urbana
Assistencia Comunitaria
SANEAMENTO
Saneamento Basico Urbano
Administracao Geral
GESTAO AMBIENTAL
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Preservacao E Conservacao Ambiental
Controle Ambiental
Recursos Hidricos
Desenvolvimento Cientifico
Outros Encargos Especiais
CIENCIA E TECNOLOGIA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Controle Ambiental
Desenvolvimento Cientifico
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Producao Industrial
Mineracao
Normalizacao E Qualidade
AGRICULTURA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Formacao De Recursos Humanos
Atencao Basica
Ensino Profissional
Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Promocao Da Producao Vegetal
Promocao Da Producao Animal
Defesa Sanitaria Vegetal
Defesa Sanitaria Animal
Abastecimento
Irrigacao
Normalizacao E Qualidade
ORGANIZACAO AGRARIA
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
Ordenamento Territorial
Formacao De Recursos Humanos
Comunicacao Social
Direitos Individuais, Coletivos E Difusos
Extensao Rural
Reforma Agraria
Promocao Comercial
INDUSTRIA
Administracao Geral
Tecnologia Da Informacao
Formacao De Recursos Humanos
Administracao De Concessoes
Atencao Basica
Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico
Mineracao
Normalizacao E Qualidade
Outros Encargos Especiais
Empregabilidade
Recursos Hidricos
Ordenamento Territorial
COMERCIO E SERVICOS
Administracao Geral
Formacao De Recursos Humanos
COMUNICACOES
Administracao Geral
Normatizacao E Fiscalizacao
1
82
12
3
60.820
44
38.095
19.996
146.906
615
43
49
3.417
186
91
1
1.064.059
30.402
2
29.185
595
506
114
34.956
34.622
210
10
3
13
2
87
10
0
42.497
4.754
55
110
37.355
184
39
145
76
69
115.088
113.673
34
67
10
888
37
268
2
109
122.807
112.052
1
40
36
1
288
2.403
6
7.862
118
1
209.191
205.105
224
58
303
23
1.765
106
53
23
190
189
599
501
53
67.625
65.688
26
370
47
1
10
164
1.318
1
52.473
50.392
1
689
1.124
21
0
150
17
22
22
36
1
4.544
4.245
299
37.609
34.193
784
82
12
3
60.820
53
38.095
19.996
146.906
615
43
49
3.017
186
91
1
1.064.059
34.802
2
33.585
595
506
114
35.841
35.507
210
10
3
13
2
87
10
0
42.744
5.001
55
110
37.355
184
39
145
76
69
115.888
114.473
34
67
10
888
37
268
2
109
125.208
114.453
1
40
36
1
288
2.403
6
7.862
118
1
217.464
213.378
224
58
303
23
1.765
106
53
23
190
189
599
501
53
79.692
77.755
26
370
47
1
10
164
1.318
1
53.670
51.589
1
689
1.124
21
0
150
17
22
22
36
1
4.820
4.522
299
38.205
34.789
784
0
0
0
9.544
1
49
3.508
34.601
29
8
1
2
33
1
0
0
5.772
1
5.366
174
147
84
6.082
6.058
2
0
0
0
1
18
2
0
6.734
565
29
0
6.105
25
9
15
15
0
17.311
17.109
4
19
0
59
4
96
0
20
3.530
21.801
0
3
7
0
56
-19.603
2
1.236
27
1
53.968
53.073
101
46
69
2
504
4
48
5
89
93
-98
28
5
11.461
11.118
8
111
1
0
0
0
223
0
8.244
7.502
0
223
461
5
0
45
1
0
0
6
0
603
604
-1
4.667
4.633
13
82
9
0
38.420
28
28.950
16.855
106.738
306
39
10
2
100
62
0
1.064.059
23.919
2
23.178
340
303
96
24.652
24.481
114
0
3
1
1
43
9
0
31.407
4.101
48
110
26.988
122
39
133
64
69
74.113
73.566
9
64
10
76
36
241
2
109
90.588
81.567
1
3
35
1
227
826
3
7.806
118
1
163.606
160.580
218
55
288
23
1.056
94
50
23
182
179
351
453
53
52.108
50.505
11
274
22
1
0
140
1.155
0
35.570
34.130
1
407
847
21
0
83
16
22
19
24
1
3.824
3.526
298
20.640
20.023
561
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
0
3
0
9.542
1
24.608
3.663
21.512
49
2
2
0
9
2
0
58.745
5.750
1
5.553
144
44
9
6.179
6.160
3
0
1
0
1
11
3
0
6.686
516
15
22
6.106
25
1
15
15
0
17.272
17.169
2
18
0
13
2
48
0
20
24.129
21.584
0
0
6
1
69
109
0
2.320
39
1
53.740
52.854
41
9
72
1
453
8
9
5
22
21
-127
367
5
11.591
11.183
9
45
7
0
0
3
343
0
8.300
7.840
0
120
298
8
0
29
1
0
2
3
0
537
496
41
4.763
4.648
113
39
4
0
38.418
28
24.911
14.299
84.500
226
22
8
0
72
60
0
397.039
22.900
1
22.549
213
127
10
24.469
24.337
100
0
2
0
1
23
7
0
29.296
2.933
29
84
26.101
122
27
64
64
0
73.666
73.336
4
27
5
21
30
134
1
109
86.579
80.032
1
0
22
1
159
392
1
5.852
117
1
162.043
159.700
140
10
285
14
917
90
11
7
89
58
280
424
17
51.149
50.058
11
159
11
1
0
75
834
0
33.664
32.580
1
286
675
21
0
49
11
22
6
13
1
2.549
2.397
152
18.411
18.046
344
0,00
0,00
0,00
0,52
0,00
0,34
0,19
1,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,40
0,31
0,00
0,31
0,00
0,00
0,00
0,33
0,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,40
0,04
0,00
0,00
0,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,18
1,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,08
0,00
0,00
2,20
2,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,70
0,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,46
0,44
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,03
0,03
0,00
0,25
0,25
0,00
47,71
33,57
0,00
63,17
52,74
65,39
71,51
57,52
36,80
51,65
15,83
0,00
38,65
65,94
0,00
37,31
65,80
60,19
67,14
35,84
25,13
8,48
68,27
68,54
47,55
0,00
52,53
3,04
67,00
26,18
65,67
0,00
68,54
58,66
52,61
76,81
69,87
66,02
70,00
43,89
84,20
0,00
63,57
64,06
11,74
39,99
47,92
2,31
82,69
50,05
62,50
99,94
69,15
69,93
94,55
0,00
63,05
100,00
55,18
16,32
22,82
74,43
99,23
100,00
74,51
74,84
62,75
17,96
93,93
62,46
51,99
84,48
21,79
28,34
46,65
30,78
46,72
84,68
31,82
64,18
64,38
42,20
43,03
23,75
100,00
0,00
45,84
63,24
48,48
62,72
63,15
100,00
41,58
60,09
100,00
0,00
32,40
65,85
100,00
27,58
36,23
96,52
52,87
53,01
50,77
48,19
51,87
43,89
43
8
3
22.403
25
13.185
5.697
62.406
388
21
41
3.017
114
31
1
667.020
11.902
1
11.036
382
379
104
11.371
11.169
110
10
1
12
1
64
3
0
13.448
2.067
26
25
11.254
63
12
81
12
69
42.222
41.137
30
40
5
868
6
134
1
0
38.630
34.421
0
40
13
0
129
2.011
5
2.010
1
0
55.421
53.678
83
48
18
9
847
16
41
17
101
131
319
77
36
28.543
27.697
15
211
36
0
10
89
485
0
20.006
19.010
0
402
449
0
0
101
6
0
16
23
0
2.272
2.125
147
19.795
16.742
440
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Formacao De Recursos Humanos
2.632
ENERGIA
29.943
Planejamento E Orcamento
61
Administracao Geral
29.320
Formacao De Recursos Humanos
551
Petroleo
10
TRANSPORTE
111.523
Administracao Geral
86.758
Normatizacao E Fiscalizacao
359
Formacao De Recursos Humanos
83
Controle Ambiental
700
Transporte Rodoviario
22.009
Transporte Ferroviario
1.538
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial.
2.632
31.332
61
30.709
551
10
111.764
87.600
359
83
700
22.009
938
21
4.164
2
4.148
13
2
13.314
11.807
122
1
70
1.315
0
56
20.750
173
20.270
300
7
54.347
50.682
353
83
654
2.161
338
51
ISSN 1677-7042
2
4.936
6
4.866
63
2
13.352
11.957
89
39
50
1.218
0
20
18.061
22
17.905
129
5
50.487
48.026
306
47
618
1.422
0
0,00
0,25
0,00
0,24
0,00
0,00
0,69
0,65
0,00
0,00
0,01
0,02
0,00
0,76
57,64
35,65
58,30
23,45
47,34
45,17
54,82
85,23
56,28
88,30
6,46
0,00
2.612
13.271
40
12.804
422
5
61.277
39.574
53
36
82
20.587
938
(3/3)
TABELA 13 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR FONTE DE RECURSO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
FONTE DE RECURSO
(Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
Recursos Ordinários
Imposto Sobre A Renda E Sobre Produtos Industrializados
Imposto Territorial Rural
Contrib.Deriv.Petróleo, Comb.Com. - Cide
Recursos Destinados A Manutenção E Des.Do Ensino
Contribuição Do Salário-Educação
Contribuicao P/Os Prog.Especiais-Pin-Proterra
Rec. De Outorga De Dir. De Uso De Rec. Hídricos
Contribuições Sobre Concursos De Prognósticos
Imposto Sobre Operações Financeiras - Ouro
Contribuição Para Custeio De Pensões Militares
Contrib. S/A Rec.De Conc.De Prognost.- Funpen
Custas Judiciais - Funpen
Recursos De Concessões E Permissões
Contribuição Para O Des.Da Ind. Cinemat. Nacional
Selos De Controle, Lojas Francas - Fundaf
Juros De Mora Da Receita Administ.Pela Srf/Sf
Recursos Do Prog.De Adm. Patrim. Imobiliário
Compensações Financ.P/ Utiliz.De Rec. Hídricos
Cota-Parte Adic. Frete Renov. Marinha Mercante
Alienação Bens Apreendidos - Fundaf/Lba-Pronave
Contribuições Para Os Programas Pis/Pasep
Compensações Financ.P/ Explor.De Rec. Minerais
Compens. Financ.P/ Expl.De Petr.Ou Gás Natural
Refinanciamento Da Div. Publ. Mobil. Federal
Títulos De Responsabilidade Do Tesouro Nacional
Fundo De Combate A Erradic.Da Pobreza-Financ.
Operações De Crédito Externas - Em Moeda
Operações De Crédito Externas - Bens/Serviços
Recursos Não-Financeiros Diretam. Arrecadados
Contribuição Social Sobre O Lucro Das Pessoas Jurídicas
Resultado Do Bacen
Contribuição Para Financiamento Da Seguridade Social
Contribuição Dos Emp. E Dos Trabalhadores Para Seg. Social
Contrib. Provisoria S/Movimentacao Financeira
Contribuição Plano Seguridade Social Servidor
Receitas De Honorários De Advogados - Fundaf
Multas Incidentes Sobre Receitas Admin.P/ Srf-Mf
Rec. Oper. Of. Cred. - Ret. Ref. Div. Med.E L. Prazos
Recursos Das Operações Oficiais De Crédito
Reforma Patrimonial - Alienação De Bens
Reforma Patrimonial - Privatizacoes
Titulos Da Divida Agraria
Contrib. Patronal P/ Plano De Segurid. Soc. Serv.
Rec.Das Oper. Of.De Crédito - Ret.De Oc. - Bea/Bib
Outras Contribuições Econômicas
Rec.Das Oper. Of.De Crédito - Ret.De Oc. Est. Mun.
Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia
Taxas Por Serviços Públicos
Outras Contribuições Sociais
Fundo De Combate A Erradicacao Da Pobreza
Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados
Recursos De Convênios
Restit. Recursos De Convênios E Congêneres
Contribuições S/ Remun. Dev.Ao Trabalhador - Fgts
Outras Receitas Originárias
Remuneração Das Disponib.Do Tesouro Nacional
Produto Da Aplic.Dos Rec.A Conta Do Sal. Educ.
Doacoes Para Combate A Fome
Doações De Entidades Internacionais
Doações De Pessoas Ou Instit. Priv. Nacionais
Dividendos União
Desvinculacao De Recursos
TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
156.873.398
104.156.615
191.201
6.823.077
15.716.015
8.762.041
12.917
28.183
1.314.121
4.522
1.184.899
0
241.797
3.519.174
30.167
300.466
3.357.819
25.556
1.733.486
1.074.183
57.222
23.648.156
618.367
23.122.921
(91.734.551)
165.459.029
0
1.566.007
362.292
8.990.285
31.026.690
7.429.000
89.984.452
161.269.845
540.769
6.845.475
571.147
639.156
10.203.906
4.652.205
3.000.409
0
628.000
10.035.059
1.372.097
2.107.606
20.649.987
4.443.162
215.984
1.112.828
180.228
15.571.829
250.147
267.454
1.546.964
305.039
19.502.347
1.909
598
145.440
30.655
9.917.704
0
841.887.454
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
166.082.700
105.437.643
195.699
8.198.490
15.551.267
9.011.400
34.192
28.183
1.424.653
7.435
1.184.899
25.736
241.797
5.759.115
30.167
300.466
5.367.335
33.108
2.184.293
2.015.530
149.126
23.860.096
699.161
44.429.703
0
165.459.029
3.182
1.447.357
361.617
9.516.281
35.658.406
7.429.000
92.920.295
161.269.845
540.769
6.843.443
2.149.052
1.946.903
10.816.956
8.427.416
3.000.409
420.280
628.000
10.033.389
2.056.815
6.100.328
23.222.513
12.319.975
337.818
1.355.324
2.196.685
15.645.929
253.092
267.454
1.827.668
359.817
20.666.690
1.909
598
150.061
31.955
11.822.616
398.969
1.010.140.038
DESPESAS
EMPENHADAS
(c)
100.981.067
105.369.057
195.699
4.783.800
10.994.187
7.577.947
19.536
28.183
1.089.550
7.435
595.281
0
208.776
4.533.498
0
116.667
4.638.537
19.414
1.985.543
483.636
23.430
22.378.260
641.170
36.454.694
0
139.103.269
3.182
102.497
268.357
5.721.608
22.747.853
0
82.738.944
159.232.587
540.769
5.066.806
1.781.744
1.900.031
10.812.038
4.734.594
0
0
385.102
6.888.676
2.056.815
4.711.405
20.315.987
1.329.762
177.095
701.158
2.196.685
9.237.987
72.767
225.309
1.827.668
0
19.502.347
1.047
0
7.055
2.249
5.017.704
398.969
812.935.432
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
7.887.530
4.905
1.488.799
147
40
322.533
406
9.223
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
8.051.451
16.085
1.664.721
156
40
322.533
406
10.263
DESPESAS
EMPENHADAS
(c)
4.683.442
948
1.277.702
67
22
322.526
304
8.713
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
79.365.263
75.121.544
34.785
1.470.990
10.140.057
4.442.092
0
14.982
858.227
2.998
595.281
0
123.985
1.092.052
0
100.000
2.466.187
8.055
1.044.177
448.728
0
18.513.840
493.737
24.294.139
0
89.208.926
3.182
46.568
10.753
4.631.610
17.562.304
0
65.783.643
126.269.816
383.348
5.066.806
189.048
592.284
5.785.690
625.172
0
0
283.395
6.888.661
0
358.642
14.539.694
1.032.769
32.948
380.768
2.156.973
6.570.348
34.427
212.569
1.027.514
0
16.980.655
1.040
0
3.009
2.024
5.000.000
0
592.295.703
%
(d/total d)
13,40
12,68
0,01
0,25
1,71
0,75
0,00
0,00
0,14
0,00
0,10
0,00
0,02
0,18
0,00
0,02
0,42
0,00
0,18
0,08
0,00
3,13
0,08
4,10
0,00
15,06
0,00
0,01
0,00
0,78
2,97
0,00
11,11
21,32
0,06
0,86
0,03
0,10
0,98
0,11
0,00
0,00
0,05
1,16
0,00
0,06
2,45
0,17
0,01
0,06
0,36
1,11
0,01
0,04
0,17
0,00
2,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,84
0,00
100,00
%
(d/b)
47,79
71,25
17,77
17,94
65,20
49,29
0,00
53,16
60,24
40,32
50,24
0,00
51,28
18,96
0,00
33,28
45,95
24,33
47,80
22,26
0,00
77,59
70,62
54,68
0,00
53,92
100,00
3,22
2,97
48,67
49,25
0,00
70,80
78,30
70,89
74,04
8,80
30,42
53,49
7,42
0,00
0,00
45,13
68,66
0,00
5,88
62,61
8,38
9,75
28,09
98,19
41,99
13,60
79,48
56,22
0,00
82,16
54,50
0,00
2,01
6,33
42,29
0,00
58,64
PAGOS
(e)
77.919.152
75.121.544
34.785
1.376.259
10.058.826
4.433.306
0
14.982
834.496
2.998
595.280
0
122.910
1.091.869
0
100.000
2.365.236
8.037
1.043.324
447.706
0
18.513.840
491.071
24.231.325
0
89.208.926
3.182
45.988
10.753
4.555.336
17.362.259
0
65.645.639
126.269.629
383.348
5.057.290
188.993
592.267
5.785.690
618.490
0
0
283.395
6.870.297
0
307.686
14.539.694
1.028.164
32.783
373.799
2.156.973
6.444.273
33.315
212.518
1.027.514
0
16.980.655
1.033
0
2.860
2.024
5.000.000
0
589.831.718
TABELA 13 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR FONTE DE RECURSO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
FONTE DE RECURSO
(Despesas Intra-Orçamentárias)
Recursos Ordinários
Contrib.Deriv.Petroleo,Comb.Com.-Cide
Recursos Destinados A Manutenção E Des.Do Ensino
Contribuicao Do Salario-Educacao
Contribuicao P/Os Prog.Especiais-Pin-Proterra
Contribuições Sobre Concursos De Prognósticos
Custas Judiciais - Funpen
Recursos De Concessões E Permissões
DESPESAS
LIQUIDADAS
%
(d)
(d/total d)
4.613.308
62,69
182
0,00
1.252.558
17,02
43
0,00
5
0,00
192.480
2,62
173
0,00
7.716
0,10
%
(d/b)
57,30
1,13
75,24
27,62
12,59
59,68
42,67
75,18
PAGOS
(e)
4.390.928
181
1.237.061
43
5
192.477
173
7.715
52
ISSN 1677-7042
1
Juros De Mora Da Receita Administ.Pela Srf/Sf
Recursos Do Prog.De Adm. Patrim. Imobiliário
Compensações Financ.P/ Utiliz.De Rec. Hídricos
Cota-Parte Adic. Frete Renov. Marinha Mercante
Compensações Financ.P/ Explor.De Rec. Minerais
Compens. Financ.P/ Expl.De Petr.Ou Gás Natural
Operacoes De Credito Externas - Em Moeda
Recursos Não-Financeiros Diretam. Arrecadados
Contribuição Social Sobre O Lucro Das Pessoas Jurídicas
Contribuição Para Financiamento Da Seguridade Social
Contribuição Plano de Seguridade Social Servidor
Receitas De Honorários De Advogados - Fundaf
Recursos Das Operacoes Oficiais De Credito
Contrib.Patronal P/Plano De Segurid.Soc.Serv.
Outras Contribuições Econômicas
Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia
Taxas Por Serviços Públicos
Outras Contribuições Sociais
Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados
Recursos De Convênios
Restit. Recursoa De Convênios E Congêneres
Doações de Entidades Internacionais
TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
7.788
630
660
61
633
1.239
100
120.545
658.219
914.991
52
40.219
403
187
349
78.308
3.427
4.228
743.942
668
73
0
12.290.306
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
7.788
630
660
61
633
1.239
100
121.809
658.219
746.723
52
41.221
403
187
349
78.308
3.427
4.228
743.985
668
73
0
12.476.417
4.879
601
515
58
402
1.246
93
96.933
434.351
501.370
37
27.883
262
187
273
49.943
3.315
3.265
743.420
285
70
0
8.163.113
3.962
126
315
21
189
790
33
82.863
421.468
501.256
37
27.870
261
187
244
42.528
1.289
2.380
205.864
202
69
0
7.358.420
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
1,13
5,73
6,81
0,00
0,38
0,00
0,00
0,00
0,58
0,02
0,03
2,80
0,00
0,00
0,00
100,00
50,88
20,00
47,77
34,22
29,94
63,76
32,69
68,03
64,03
67,13
71,57
67,61
64,74
100,00
69,92
54,31
37,60
56,29
27,67
30,16
95,41
0,00
58,98
3.944
126
315
21
183
755
33
80.131
413.551
501.253
37
24.789
258
187
244
42.527
1.288
2.340
205.833
201
69
0
7.106.670
TABELA 14 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
102.776.781
17.032.053
56.280.027
27.384.245
334.861
12.310.392
6.729.283
874
5.347.588
4.172.784
29.464.701
9.202.015
1.174.386
10.251.850
8.376.390
200.634
259.425
9.055
9.055
102.785.835
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
69.700.261
46.706.651
15.044.379
7.047.378
204.146
10.120.543
5.837.568
16
4.036.890
4.415.731
22.993.611
7.640.670
602.256
8.197.268
6.264.372
133.143
155.902
6.834
6.834
69.707.095
32,2
APLICAÇÃO DIRETA
A detalhar
Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
Aposentadoria
Pensões
Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Obrigações Patronais
Outras Aplicações¹
Pessoal Militar
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
Reformas
Pensões
Obrigações Patronais
Outras Aplicações¹
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências a Estados e ao DF
TOTAL (A)
EXECUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações
Empresas Públicas
25.434.666
8.252.741
2.017.828
3.440.971
1.144.613
254.238
21.973.154
7.107.387
1.760.271
9.433.079
3.716.987
1.175.628
46.221
26.636
23.794
5.888.493
1.433.206
0
2.359.887
429.675
13
25.447
20.422
92.543
2.054.393
862.731
370.433
2.165.634
617.729
97.860
20.542
742
3.318
695
0
0
20
0
0
108
(0)
0
0
(0)
15
9.503
717
3.238
10.217
26
65
0
0
0
0
0
0
25.434.666
8.252.741
2.017.828
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações
Empresas Públicas
17.525.308
5.684.058
1.381.941
17.508.611
5.683.528
1.378.630
4.310.314
1.680.448
799.805
3.510.917
1.451.344
75.162
31.649
19.838
19.618
5.262.542
1.165.474
0
1.742.483
354.325
11
6.309
12.864
71.336
1.593.225
674.900
326.209
1.051.173
324.335
86.490
16.697
530
3.310
694
0
0
13
0
0
108
0
0
0
0
15
9440
528
3.238
6442
2
57
0
0
0
0
0
0
17.525.308
5.684.058
1.381.941
31,1
31,1
31,5
Economia Mista
947.235
100.837
846.398
489.046
74.187
0
224
15.916
135.299
131.726
0
0
0
0
0
0
0
0
0
947.235
Economia
APLICAÇÃO DIRETA
Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas
Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão²
Outras Despesas Variáveis
Aposentadoria
Pensões
Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Obrigações Patronais
Outras Aplicações¹
Pessoal Militar
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
Reformas
Pensões
Obrigações Patronais
Outras Aplicações¹
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências a Estados e ao DF
TOTAL (B)
A EXECUTAR (% A/B)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios;
Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec.Contratos Terceirização; e Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado.
² Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Exercício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos
e Vantagens Fixas.
Mista
604.102
604.102
332.447
14.067
56.643
0
11
9.377
87.341
104.216
0
0
0
0
0
0
0
0
0
604.102
36,2
Fundos Especiais
6.173.096
1.784.795
3.524.494
1.302.807
62.690
1.381.518
274.207
0
12.758
490.515
863.807
848.448
15.359
0
0
0
0
0
0
6.173.096
Total Indireta
42.825.567
6.725.454
35.211.704
16.117.548
233.528
8.703.217
3.064.006
154.328
3.435.613
3.503.463
888.409
849.142
15.379
107
15
13.458
10.308
0
0
42.825.567
Fundos Especiais
4.366.480
3.502.747
1.206.921
93.649
62.679
1.371.903
266.742
0
11.048
489.807
863.732
848.374
15.358
0
0
0
0
0
0
4.366.480
29,3
Total Indireta
29.561.888
28.677.618
8.329.935
5.145.138
190.427
7.799.919
2.363.571
99.887
2.692.723
2.056.020
884.270
849.068
15.372
108
15
13.206
6.501
0
0
29.561.888
31,0
R$ milhares
TOTAL
GERAL
145.602.347
23.757.507
91.491.730
43.501.792
568.390
21.013.609
9.793.289
155.202
8.783.201
7.676.248
30.353.110
10.051.157
1.189.765
10.251.957
8.376.405
214.093
269.732
9.055
9.055
145.611.402
TOTAL
GERAL
99.262.149
75.384.269
23.374.314
12.192.516
394.572
17.920.462
8.201.140
99.903
6.729.612
6.471.750
23.877.880
8.489.738
617.627
8.197.376
6.264.387
146.349
162.403
6.834
6.834
99.268.983
31,8
TABELA 15 - DEMONSTRATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA DE PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
OUTUBRO/2007 A SETEMBRO/2008
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes da União
(-) Transferências Constitucionais e Legais
(-) Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social
(-) Contribuição Plano Seguridade Social do Servidor
(-) Contribuição para Custeio Pensões Militares
(-) Contribuição para o PIS/PASEP
ACUMULADO NOS ÚLTIMOS
12 MESES
747.769.995
106.730.807
146.427.515
6.110.752
1.418.693
29.784.003
SETEMBRO/2008
62.903.482
3.749.361
12.364.822
519.538
127.841
2.813.047
R$ milhares
ACUMULADO NO EXERCÍCIO
DE 2008
557.479.150
70.543.540
105.575.917
4.280.303
1.112.478
22.732.533
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
53
ISSN 1677-7042
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (I)
Despesa de Pessoal
(-) Inativos custeados com recursos vinculados
(-) Sentenças Judiciais de períodos anteriores ao da apuração
(-) Indenização por demissão
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
(+) Outras Despesas de Pessoal (art. 18, § 1º, LC 101/2000)
= DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II)
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL SOBRE A RCL [(II) / I]
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: O limite das Despesas de Pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, definido na Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, é de 50% no exercício.
457.298.226
136.935.627
6.619.606
5.682.817
103.206
2.954.117
899
121.576.779
26,6
43.328.872
11.366.772
607.519
245.964
3.848
212.191
56
10.297.306
23,8
353.234.379
99.268.525
4.855.070
4.574.970
73.045
1.395.155
458
88.370.744
25,0
TABELA 17 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
PREVISÃO
INICIAL
(a)
RECEITAS
Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados
Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados
Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira¹
Contribuição para Custeio das Pensões Militares
Contribuição Patronal Regime Próprio de Previdência
Contribuição de Servidor Ativo Regime Próprio de Previdência
Contribuição de Servidor Inativo Regime Próprio de Previdência
Contribuição de Pensionista Regime Próprio de Previdência
TOTAL
DESPESAS
Previdência Social Básica
Arrecadação de Receitas Previdenciárias
Qualidade dos Serviços Previdenciários
Previdência Complementar
Gestão da Política de Previdência Social
Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Direitos Humanos, Direitos de Todos
Defesa da Ordem Jurídica
Gestão da Participação em Organismos Internacionais
Apoio Administrativo
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados e Municípios
Proteção Previdenciária
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ O índice de vinculação dessa receita à Previdência Social é de 0,2666666.
470.161
344.143
161.269.845
226.575
1.481.124
0
5.115.305
1.295.205
434.311
170.636.669
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
470.161
344.143
161.269.845
226.575
1.481.124
0
5.115.305
1.295.205
434.311
170.636.669
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
195.223.689
263.201
7.723
58.486
901.553
51.303.649
392
3.774.104
872
19.600
3.320
1.188.001
0
0
252.744.591
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
195.370.786
320.282
7.723
61.707
947.853
54.222.655
392
2.807.010
872
15.663
3.320
1.188.001
0
0
254.946.265
355.648
218.528
113.110.269
248.241
1.112.478
67.673
3.242.505
776.536
260.989
119.392.869
R$ milhares
SALDO
A REALIZAR
(b-c)
114.512
125.615
48.159.576
(21.667)
368.646
(67.673)
1.872.800
518.669
173.322
51.243.800
DESPESA
LIQUIDADA
(g)
140.722.504
77.371
575
24.279
710.641
39.252.251
0
1.889.394
0
3.532
235
505.043
0
0
183.185.825
SALDO
A EXECUTAR
(e - g)
54.648.281
242.911
7.148
37.428
237.213
14.970.404
392
917.615
872
12.131
3.085
682.958
0
0
71.760.440
RECEITA REALIZADA
(c)
DESPESA
EMPENHADA
(f)
188.473.838
133.908
1.452
32.964
893.710
39.278.294
7
1.917.434
0
5.977
857
505.043
0
0
231.243.484
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
OUTUBRO/2007 A SETEMBRO/2008
RREO - Anexo III (LRF, art. 53, inciso I)
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
OUT/07
NOV/07
DEZ/07
JAN/08
FEV/08
MAR/08
ABR/08
MAI/08
JUN/08
JUL/08
AGO/08
SET/08
PREVISÃO
ÚLTIMOS
ATUALIZADA
12 MESES
EXERCÍCIO5
RECEITA CORRENTE (I)
57.085.506
54.012.796
79.192.544
68.566.862
54.864.698
60.553.896
66.393.439
55.765.835
58.436.365
69.248.152
60.746.420
62.903.482
747.769.995
716.015.923
Receita Tributária
17.501.118
16.723.948
22.322.915
24.730.609
17.753.093
22.311.929
23.575.421
18.827.528
19.787.737
22.305.283
18.599.449
19.945.866
244.384.895
240.997.649
Receita de Contribuições
31.484.880
31.569.900
41.025.163
32.405.145
28.031.670
28.863.275
31.143.656
29.478.635
31.144.298
33.003.344
31.577.753
32.324.296
382.052.016
376.669.144
3.425.697
1.830.244
4.149.559
4.507.599
1.756.143
5.130.095
6.712.265
3.179.161
2.469.334
5.982.684
6.690.921
5.459.445
51.293.148
47.388.300
2.275
2.508
2.347
2.171
1.689
1.403
1.889
1.782
1.681
1.593
2.432
1.725
23.495
25.737
58.028
51.759
44.560
36.173
38.287
34.641
44.385
41.105
22.637
29.563
33.291
60.116
494.546
506.380
2.295.761
1.875.286
1.612.507
4.501.296
1.944.453
2.090.511
2.229.661
2.025.395
2.058.597
4.282.375
1.858.111
2.830.239
29.604.191
27.847.432
12.596
19.227
54.797
12.297
11.355
9.542
11.866
17.664
11.917
9.615
17.079
24.739
212.693
403.283
431
(840)
(905)
15.709
(10.372)
(766)
10.176
194
11.139
(5.462)
16.274
(33.441)
2.137
0
2.304.718
1.940.764
9.981.600
2.355.864
5.338.380
2.113.267
2.664.120
2.194.372
2.929.025
3.639.157
1.951.110
2.290.498
39.702.874
22.177.997
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Receitas Correntes a Classificar¹
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Transf. Constitucionais e Legais²
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³
20.552.246
25.018.625
40.656.127
25.392.069
19.735.190
21.307.928
23.292.268
24.294.004
22.495.403
22.882.281
25.271.019
19.574.610
290.471.769
288.188.314
6.861.834
10.805.186
18.520.246
12.148.562
5.440.025
7.143.080
8.368.112
9.496.265
7.272.519
7.199.520
9.726.096
3.749.361
106.730.807
105.465.175
144.836.999
10.897.096
10.929.469
19.025.033
10.110.197
11.259.018
11.379.479
11.882.500
11.816.232
12.050.578
12.337.267
12.375.824
12.364.822
146.427.515
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor
435.919
777.201
617.329
428.437
520.661
434.143
458.032
440.071
463.410
532.375
483.637
519.538
6.110.752
6.844.822
Servidor4
435.919
777.201
617.329
428.437
520.661
434.143
458.032
440.071
463.410
532.375
483.637
519.538
6.110.752
6.844.822
Patronal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
110.865
82.628
112.722
109.714
139.218
82.420
140.798
124.008
103.621
189.903
94.956
127.841
1.418.693
1.481.124
Contribuição p/ PIS/PASEP
2.246.533
2.424.141
2.380.796
2.595.159
2.376.267
2.268.805
2.442.826
2.417.429
2.605.275
2.623.217
2.590.507
2.813.047
29.784.003
29.560.195
PIS
1.926.194
2.073.471
2.018.541
2.203.068
1.934.347
1.864.267
2.044.292
2.031.879
2.212.270
2.239.218
2.202.364
2.409.986
25.159.897 -
Contr. p/ Custeio Pensões Militares
PASEP
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
320.339
350.669
362.255
392.091
441.920
404.538
398.534
385.550
393.006
383.999
388.142
403.061
36.533.260
28.994.171
38.536.417
43.174.793
35.129.509
39.245.968
43.101.171
31.471.831
35.940.962
46.365.871
35.475.401
43.328.872
4.624.105 457.298.226
427.827.609
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.
² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB) são deduzidas integralmente. Não estão sendo
computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.
4
Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5
A previsão da receita é a constante na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008.
Notas:
a) Os valores da Receita Patrimonial nos meses de janeiro a março de 2008 e das Outras Receitas Correntes no mês de março de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO dos meses de janeiro a março de 2008 devido à alteração do indicador no SIAFI do órgão 20415
- Empresa Brasil de Comunicação, que a partir do mês de maio de 2008 passou a ser integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
b) Os valores da Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor e da Contribuição para o Custeio das Pensões Militares dos meses de janeiro a abril de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO dos meses de janeiro a abril de 2008 devido
à inclusão e exclusão de naturezas de receita não identificadas anteriormente.
c) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a maio de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO do mês de maio de 2008 devido ao fato de que não há previsão legal para dedução da RCL de natureza de receita orçamentária (não intra-orçamentária)
de Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor e de que a classificação atual não prevê distinção entre as contribuições referentes aos servidores licenciados ou cedidos a outro ente.
d) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo IV (LRF, art. 53, inciso II)
RECEITAS
R$ milhares
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
Até o Bimestre/2008
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS¹ (Exceto Intra-orçamentárias) (I)
161.663.103
161.663.103
26.695.016
113.442.275
97.051.515
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Previdência Social
161.269.845
161.269.845
26.581.011
113.173.458
96.581.295
393.258
393.258
114.005
268.817
470.220
0
0
0
0
0
161.663.103
161.663.103
26.695.016
113.442.275
97.051.515
Outras Receitas Previdenciárias
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Intra-orçamentárias) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RGPS (III) = (I + II)
DESPESAS
DESPESAS EXECUTADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
Em 2008
INICIAL
ATUALIZADA
LIQUIDADAS
Em 2007
LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS³ (Exceto Intra-orçamentárias) (IV)
193.928.265
193.928.265
38.807.114
139.787.550
128.839.659
Benefícios Previdenciários do Governo Federal²
193.928.265
193.928.265
38.807.114
139.787.550
128.839.659
5.137.669
1.221.746
585.313
986.404
0
49.115
49.115
0
0
0
4.660.458
8.576.380
0
2.822.986
0
22.803.837
22.803.837
0
10.033.758
14.954.101
160.933.044
160.933.044
38.221.800
125.944.402
113.885.558
0
0
0
0
0
344.143
344.143
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RGPS (VI) = (IV + V)
193.928.265
193.928.265
38.807.114
139.787.550
128.839.659
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
(32.265.163)
(32.265.163)
(12.112.098)
(26.345.275)
(31.788.144)
Recursos Ordinários
Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados
Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para Seguridade Social
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Intra-orçamentárias) (V)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Constam destes valores as contribuições sociais sobre a folha de salário e sobre o faturamento (CF, art. 195), os juros, as multas e os encargos incidentes sobre as receitas previdenciárias. Receitas contabilizadas após o processamento das informações constantes da GFIP - Guia de
Informações da Previdência Social e do FGTS.
² Os Benefícios Previdenciários do Governo Federal referem-se ao pagamento de inativos, pensões e outros benefícios previdenciários.
³ As despesas previdenciárias obedecem ao regime de competência; não incluem precatórios e sentenças de benefícios.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
R$ milhares
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentárias) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Contribuição Patronal Ativo Civil
Contribuição de Servidor Ativo Civil
Contribuição de Servidor Inativo Civil
Contribuição de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Contribuição para Custeio das Pensões Militares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (II)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS (III)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS (IV)
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (I + II + III + IV + V)
PREVISÃO
ATUALIZADA
8.325.946
8.325.946
8.325.946
6.844.822
0
5.115.305
1.295.205
434.311
1.481.124
1.481.124
0
0
0
0
8.325.946
8.325.946
8.325.946
8.325.946
6.844.822
0
5.115.305
1.295.205
434.311
1.481.124
1.481.124
10.035.246
0
0
0
18.361.191
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS¹
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre/2008
1.235.353
5.460.182
1.235.353
5.460.182
1.235.353
5.460.182
1.012.556
4.347.704
9.460
67.673
756.016
3.242.505
184.875
776.536
62.205
260.989
222.797
1.112.478
222.797
1.112.478
1.335.239
5.993.641
0
0
0
0
0
0
2.570.591
11.453.824
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2008
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
LIQUIDADAS
No Bimestre
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentárias) (VII)
PREVIDÊNCIA SOCIAL4
Pessoal e Encargos Sociais
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar³
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
A detalhar
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (VIII)
RESERVA DO RPPS (IX)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (X) = (VII + VIII + IX)
46.361.985
46.361.985
46.361.985
45.329
0
46.407.314
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - RPPS (XI) = (VI - X)
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E
INVESTIMENTOS DO RPPS
Caixa
Bancos Conta Movimento
Investimentos
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
(38.081.369)
AGO/2008
-
57.159.540
57.159.540
57.159.540
30.275.333
19.319.464
9.117.088
1.838.782
20.197.013
11.039.867
8.982.834
174.313
6.687.194 45.336
0
57.204.876
(38.843.685)
4.937.856
4.937.856
4.937.856
3.939.663
121.654
2.859.030
715.421
243.558
998.193
998.193
5.501.921
0
0
0
10.439.777
Em 2007
0
0
9.149.518
245
0
41.191.243
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
37.799.457
37.799.457
37.799.457
24.824.396
15.583.560
7.573.598
1.667.239
12.975.061
7.520.860
5.388.160
66.041
0
0
37.799.457
(6.578.926)
(29.737.419)
(27.359.680)
Até o Bimestre
9.149.518
9.149.518
9.149.518
6.036.702
3.823.080
1.807.454
406.167
3.112.816
1.779.639
1.318.679
14.499
41.190.998
41.190.998
41.190.998
26.824.151
17.008.358
8.317.917
1.497.875
14.366.847
8.209.519
6.078.103
79.226
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2008
-
2007
-
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
55
ISSN 1677-7042
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
R$ milhares
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
0
0
0
0
0
10.035.246
10.035.246
10.035.246
10.035.246
10.035.246
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre/2008
1.335.239
5.993.641
1.335.239
5.993.641
1.335.239
5.993.641
1.335.239
5.993.641
1.335.239
5.993.641
5.501.921
5.501.921
5.501.921
5.501.921
5.501.921
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2008
Em 2007
LIQUIDADAS
No Bimestre
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
PREVIDÊNCIA SOCIAL4
45.329
45.336
Pessoal e Encargos Sociais
45.329
45.336
Pessoal Civil
238
245
Aposentadorias
0
0
Pensões
0
0
Outros Benefícios Previdenciários
238
245
A detalhar
45.091
45.091 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
45.329
45.336
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Foram consideradas como despesas previdenciárias as subfunções Previdência do Regime Estatutário, Complementar e Especial, bem como Transferências e Outros Encargos Especiais.
² Esses valores não são detalhados em virtude da Lei Orçamentária ser elaborada no nível de modalidade de aplicação.
³ Na dotação da despesa previdenciária do pessoal militar estão incluídas as despesas com pessoal civil do Ministério da Defesa.
4 As despesas previdenciárias obedecem ao regime de competência.
0
0
0
0
0
0
245
245
245
0
0
245
-
0
245
0
0
0
0
0
0
0
(2/2)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO 2008/BIMESTRE AGOSTO/SETEMBRO
RREO - Anexo VI (LRF, art. 53, inciso III)
ESPECIFICAÇÃO
R$ milhares
SALDO
Em 31 DEZ/2007
(a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)¹
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADO NOMINAL
FONTE: Banco Central do Brasil
¹ Inclui o impacto da desvalorização cambial sobre a dívida externa e sobre a dívida mobiliária interna indexada ao dólar.
Em 31 JUL/2008
(b)
Em 30 SET/2008
(c)
1.698.851.866
890.754.752
277.119.916
613.634.836
1.746.111.568
881.883.506
223.645.816
658.237.690
1.718.096.265
909.070.880
234.190.375
674.880.505
808.097.114
47.373.523
333.094.389
522.376.247
864.228.062
47.373.523
389.854.226
521.747.359
809.025.386
47.373.523
332.588.270
523.810.639
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
(c-b)
2.063.280
Até o Bimestre
(c-a)
1.434.391
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo VIII (LRF, art. 53, inciso III)
RECEITAS
R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
RECEITA TOTAL
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL (I)
Receita Bruta
Receitas de Impostos
Impostos s/ Comércio Exterior
Impostos s/ Patrimônio e Renda
Impostos s/ Produção e Circulação
Receitas de Contribuições
Demais Receitas
Concessões de Serviços Públicos
Participações e Dividendos
Outras
(-) Restituições
(-) Incentivos Fiscais
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (II)
RECEITAS DO BANCO CENTRAL (III)
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (IV)
RECEITA TOTAL LÍQUIDA (V) = (I + II + III - IV)
DESPESAS
118.457.960
91.502.047
94.750.196
42.445.709
3.108.766
28.403.861
10.933.082
35.867.248
16.437.240
341.319
7.592.882
8.503.039
(3.248.150)
0
26.623.254
332.660
21.610.555
96.847.405
DESPESAS PAGAS
No bimestre
DESPESA TOTAL
DESPESAS DO TESOURO NACIONAL (VI)
Pessoal e Encargos Sociais
Custeio e de Capital
Despesa do FAT
Subsídios e Subvenções Econômicas
Benefícios Assistenciais (LOAS/RMV)
Outras Despesas de Custeio e de Capital
Transferências ao Banco Central
DESPESAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (VII)
DESPESAS DO BANCO CENTRAL (VIII)
RESULTADO PRIMÁRIO²
RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (IX) = (V - (VI + VII + VIII))
Tesouro Nacional (X) = (I - IV - VI)
Previdência Social - RGPS³ (XI) = (II - VII)
Jan a Setembro/2008
Jan a Setembro/2007
526.247.767
411.627.963
419.856.023
197.376.677
11.957.389
141.443.304
43.975.984
160.855.588
61.623.758
4.708.863
12.856.281
44.058.614
(8.228.060)
0
113.356.196
1.263.608
94.115.321
432.132.447
Jan a Setembro/2008
84.582.247
45.970.232
19.473.120
26.354.271
4.562.861
(758.860)
2.718.635
19.831.634
142.842
38.100.055
511.959
PERÍODO
No bimestre
Jan a Setembro/2007
351.304.323
204.474.055
92.090.875
111.789.051
15.439.166
3.053.170
11.890.328
81.406.387
594.129
145.166.484
1.663.784
Jan a Setembro/2008
12.265.158
23.921.260
(11.476.802)
444.507.191
346.546.520
354.813.594
152.004.926
8.771.657
113.779.227
29.454.042
158.589.733
44.218.935
1.119.245
6.567.812
36.531.878
(8.256.978)
(10.096)
97.108.137
852.533
76.464.304
368.042.888
316.547.214
182.304.510
84.091.770
97.925.343
13.126.401
4.747.786
10.001.140
70.050.017
287.397
132.848.899
1.393.805
Jan a Setembro/2007
80.828.123
113.038.587
(31.810.288)
51.495.674
87.777.707
(35.740.762)
56
ISSN 1677-7042
1
Banco Central4 (XII) = (III - VIII)
FONTE: STN/CESEF
¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central.
² Os valores entre parênteses correspondem a déficit.
³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários.
4 Receitas próprias (inclui transferências do Tesouro Nacional) deduzidas das despesas administrativas.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
(179.300)
(400.176)
(541.271)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RREO - Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Tribunal de Contas da União
JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal
Justiça Militar
Justiça Eleitoral
Justiça do Trabalho
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EXECUTIVO
Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério Previdência Social
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
R$ milhares
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Em Exercícios An- Em 31 de Dezembro de 2007
teriores
3.022.666
224
224
0
0
10.818
54
7
2.813
66
2.265
4.679
934
2.942
3.008.682
31.818
354
8.501
132.053
1.344
218.732
2.488
6.008
944
11.431
203
1.945.391
1
109.827
145
10.127
811
6.533
961
59.204
263.221
402
144.084
54.099
9.363
3.032.028
3.546.231
31.140
30.941
186
12
32.019
4.826
2.672
3.771
90
6.250
6.169
8.241
1.298
3.481.774
183.542
3.043
66.096
162.192
67.718
2.042.237
281.088
48.564
5.887
37.068
326
62.646
2.901
102.497
9.814
8.176
303
6.755
10
78.430
38.855
4.686
140.953
127.986
440.119
3.986.350
Pagos
694.979
12
0
2
10
477
2
7
140
0
24
72
232
338
694.153
46
20
2.901
9.147
66
458.899
229
234
30
776
0
208.056
13
1.437
120
1.109
197
134
150
1.690
5.850
979
1.935
133
30.176
725.155
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Em Exercícios An- Em 31 de Dezembro de 2007
teriores
A Pagar
3.105.966
408
221
185
2
35.926
4.836
2.672
4.959
85
7.935
7.288
8.151
2.601
3.067.031
62.891
3.100
58.486
167.739
65.213
1.406.861
280.836
49.272
5.641
21.198
29
327.172
2.856
141.974
219
8.663
147
6.864
692
100.588
121.387
2.946
68.366
163.893
82.380
3.188.346
2.767.968
30.945
30.945
0
0
6.434
42
0
1.485
71
556
3.488
792
1.301
2.729.289
154.422
277
13.210
117.359
3.783
395.231
2.511
5.067
1.159
26.525
501
1.472.809
33
66.914
9.620
8.530
770
6.293
129
35.356
174.839
1.156
214.736
18.058
338.749
3.106.717
6.766.524
2
2
0
0
23.234
5.551
2.627
6.714
1.157
4.506
2.678
0
9.236
6.734.051
32.441
15.030
5.731
8.877
609.065
784.233
1.725
25.650
1.340.378
5.962
868
137.034
2.432
1.048.892
5.219
19.796
13.856
225.796
78.463
109.683
733.204
159.777
5.682
1.364.257
579.024
7.345.548
47.866.949
460.479
340.918
70.911
48.650
1.689.468
98.232
135.111
817.415
6.762
198.539
354.494
78.916
267.707
45.449.295
443.994
824.303
540.047
893.084
7.891.638
2.914.017
65.641
610.862
2.428.413
317.730
16.454
5.301.360
1.124.803
5.960.269
413.941
306.332
95.508
1.302.123
656.342
2.571.704
3.928.755
1.171.734
74.038
5.596.202
0
47.866.949
Pagos
3.896.043
14.668
7.185
6.193
1.290
29.223
2.616
422
10.692
171
10.226
5.018
79
13.510
3.838.641
18.595
2.667
54.007
77.372
2.334.822
307.262
2.596
48.257
3.969
17.870
830
229.049
118.247
43.952
3.540
13.895
7.798
66.078
42.190
25.703
73.020
76.043
1.303
269.575
124.036
4.020.079
A Pagar
25.321.009
217.436
146.403
37.201
33.832
1.042.204
62.761
24.432
474.143
5.479
143.517
261.321
70.550
165.068
23.896.301
223.376
70.495
363.909
485.191
5.197.355
1.856.555
43.919
288.924
79.783
251.118
11.895
2.372.291
959.212
3.209.626
65.822
210.621
50.822
712.372
288.030
1.636.125
1.517.469
662.574
58.451
3.280.366
294.259
25.615.268
25.416.421
228.377
187.332
27.517
13.527
641.275
38.407
112.884
339.294
2.270
49.303
90.832
8.287
98.366
24.448.403
234.465
766.171
127.861
339.397
968.525
1.534.433
20.851
299.331
3.685.039
54.703
4.597
2.837.055
49.776
3.755.583
349.799
101.613
50.745
749.468
404.585
1.019.559
3.071.470
592.894
19.966
3.410.518
160.729
25.577.150
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RREO - Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO
R$ milhares
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Em
Exercícios Em 31 de Dezembro de 2007
Anteriores
Pagos
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Em
Exercícios Em 31 de Dezembro de 2007
Anteriores
A Pagar
Pagos
A Pagar
(Despesas Intra-Orçamentárias)
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Tribunal de Contas da União
JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal
Justiça Militar
Justiça Eleitoral
Justiça do Trabalho
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EXECUTIVO
Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério Previdência Social
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
9.363
0
0
0
0
3.066
0
5
0
0
0
0
3.061
0
6.297
2
2
1
11
0
6.104
0
1
5
0
0
16
0
5
0
1
440.119
40.256
19.277
10.889
10.091
23.275
0
0
6
0
9.984
3.461
9.823
1
376.587
22.168
6.687
4.415
3.627
60.084
221.300
2.141
2.257
1.382
312
2.158
31.695
297
3.587
188
3.418
30.176
10.091
0
0
10.091
2.446
0
5
0
0
2.441
0
0
0
17.639
0
2
5
236
0
14.345
920
0
0
0
0
2.127
0
0
0
0
82.380
13.929
8.164
5.766
0
4.626
0
0
6
0
1.143
3.461
16
1
63.823
2.359
586
4.409
182
12
55.187
0
5
29
0
0
94
3
74
0
181
338.749
16.237
11.113
5.123
0
19.268
0
0
1
0
6.400
0
12.868
0
303.244
19.811
6.101
2
3.220
60.072
159.695
1.221
2.252
1.357
312
2.158
29.491
294
3.518
188
3.237
54.952
0
0
0
0
3.015
658
1.525
0
0
832
0
0
2.276
49.661
110
0
23
538
99
40.844
38
1.300
31
0
16
1.018
0
4.642
156
529
524.071
24.804
23.915
454
435
53.542
2.112
2.417
5.443
73
3.720
39.756
21
1.984
443.742
1.698
1.765
497
2.008
7.302
359.152
981
16.423
4.866
2.339
958
10.198
441
4.423
1.289
1.738
124.036
165
19
27
118
8.051
798
0
601
0
1.808
4.843
0
56
115.765
144
154
232
135
1.443
86.271
522
13.483
44
349
36
1.167
4
1.723
78
706
294.259
11.449
11.260
135
55
4.318
11
75
1.434
57
694
2.027
19
334
278.158
915
697
146
1.810
1.363
247.842
429
1.231
2.003
1.529
544
5.912
376
616
219
666
160.729
13.190
12.636
292
262
44.189
1.961
3.866
3.408
16
2.050
32.886
1
3.870
99.480
750
914
142
602
4.596
65.882
69
3.009
2.850
460
393
4.137
61
6.725
1.147
894
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Ministério do Meio Ambiente
0
0
0
Ministério do Desenvolvimento Agrário
23
4.403
0
Ministério do Esporte
0
140
0
Ministério da Defesa
11
4.436
4
Ministério da Integração Nacional
14
1.111
0
Ministério do Turismo
0
64
0
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
7
35
0
Ministério das Cidades
95
681
0
TOTAL
9.363
440.119
30.176
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.
0
0
140
129
44
0
7
383
82.380
0
4.426
0
4.314
1.081
64
35
393
338.749
57
ISSN 1677-7042
46
70
0
73
122
7
0
1
54.952
1.652
9.255
303
10.358
4.502
445
192
956
524.071
821
7.540
199
338
151
28
0
195
124.036
429
1.124
83
8.596
779
294
0
554
294.259
448
662
21
1.496
3.694
129
192
207
160.729
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo X (Lei nº 9.394/96, art. 72)
R$ milhares
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS BRUTAS DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre Importação - II
Imposto sobre Importação - II
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do II
Dívida Ativa do II
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Exportação - IE
Imposto sobre Exportação - IE
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IE
Dívida Ativa do IE
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
1.3 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR
Imposto Territorial Rural - ITR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
1.4 - Receita Resultante do Imposto sobre Rendas - IR
Imposto sobre Rendas - IR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IR
Dívida Ativa do IR
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
1.5 - Receita Resultante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPI
Dívida Ativa do IPI
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
1.6 - Receita Resultante do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IOF
Dívida Ativa do IOF
Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida
242.098.660
15.390.975
15.203.676
166.272
6.144
14.884
51.986
51.403
140
129
313
382.403
329.299
33.174
1.308
18.622
168.876.805
164.371.635
3.600.546
354.187
550.437
39.820.257
39.221.054
424.859
79.652
94.692
17.576.235
17.483.361
88.129
889
3.855
PREVISÃO
INICIAL
Ativa do II
Ativa do IE
Ativa do ITR
Ativa do IR
Ativa do IPI
Ativa do IOF
DESVINCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
2
3
4
5
6
7
8
9
-
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS DA UNIÃO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
IOF-OURO REPASSADO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
ITR REPASSADO AOS MUNICÍPIOS
TOTAL DA DESVINCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (2 + 3 + 4 + 5 +6 + 7)
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (1-8)
36.691.337,55
40.104.485,09
3.155.598,70
4.522,19
165.714,15
80.121.658
161.977.002
PREVISÃO
INICIAL
OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO
10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
11 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
12 - OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO
13 - TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (10 + 11 + 12)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
3.506.784
0
831.014
4.337.798
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
242.098.660
15.390.975
15.203.676
166.272
6.144
14.884
51.986
51.403
140
129
313
382.403
329.299
33.174
1.308
18.622
168.876.805
164.371.635
3.600.546
354.187
550.437
39.820.257
39.221.054
424.859
79.652
94.692
17.576.235
17.483.361
88.129
889
3.855
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
37.298.117,09
40.767.709,38
3.166.622,25
7.435,26
170.211,83
81.410.096
160.688.564
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
3.537.636
0
831.014
4.368.650
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
38.923.733
188.287.830
3.100.558
11.896.322
3.078.968
11.812.805
16.973
71.518
1.166
3.266
3.450
8.734
6.866
30.517
6.431
28.709
229
1.059
54
324
152
425
245.956
314.838
235.206
267.599
6.441
27.877
1.169
5.629
3.140
13.733
25.196.252
133.416.634
24.421.717
129.746.492
601.635
2.896.564
69.613
303.246
103.286
470.332
6.658.128
27.607.211
6.556.004
27.059.299
71.375
409.434
11.703
51.407
19.045
87.070
3.715.973
15.022.308
3.706.906
14.866.064
8.907
155.417
65
328
95
499
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
7.779.199
37.611.749
4.544.762,79
26.712.491,97
5.057.962,05
28.256.749,71
528.457,12
2.239.778,86
520,97
2.998,09
3.797,32
30.148,57
17.914.699
94.853.916
21.009.034
93.433.914
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
429.986
961.127
0
0
104.828
332.314
534.814
1.293.441
%
(c) = (b/a)x100
77,77
77,29
77,70
43,01
53,16
58,68
58,70
55,85
755,21
250,71
135,73
82,33
81,26
84,03
430,22
73,75
79,00
78,93
80,45
85,62
85,45
69,33
68,99
96,37
64,54
91,95
85,47
85,03
176,35
36,86
12,94
%
(c) = (b/a)x100
71,62
69,31
70,73
40,32
17,71
116,51
58,15
%
(c) = (b/a)x100
27,17
0,00
39,99
29,61
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo X (Lei nº 9.394/96, art. 72)
R$ milhares
CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
14 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (18% DE 9)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
29.155.860
28.923.942
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
15 - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - PARCELA PROVENIENTE DOS IMPOSTOS
E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE
16 - EDUCAÇÃO INFANTIL
17 - ENSINO FUNDAMENTAL
18 - ENSINO MÉDIO
19 - ENSINO SUPERIOR
20 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
21 - OUTRAS
22 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21)
941.169
2.000
85.173
155.689
9.768.136
1.281.955
4.126.441
16.360.564
952.290
1.800
99.849
155.246
11.022.389
1.453.064
4.069.456
17.754.094
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
3.781.626
16.818.105
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
%
No Bimestre
Até o Bimestre
(g) =
(e)
((e+f)/d)x100
0
0
14.540
44.994
1.632.715
189.192
363.392
2.244.833
803.705
0
67.015
64.310
6.905.394
754.880
2.209.373
10.804.677
84,40
0,00
67,12
41,42
62,65
51,95
54,29
60,86
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
23 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
24 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (36 q)
25 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (23 + 24)
26 - MÍNIMO DE 18% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO¹ [(22-25) / (9)]
DOTAÇÃO
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE
INICIAL
ENSINO
-
x 100%
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
27 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
27.1 - Educação Infantil
27.2 - Educação Fundamental
27.3 - Ensino Médio
27.4 - Outras
28 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
29 - OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO
29.1 - Educação Infantil
29.2 - Educação Fundamental
29.3 - Ensino Médio
29.4 - Ensino Superior
29.5 - Outras
30 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE
(27 + 28 + 29)
31 - TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (22 + 30)
3.506.784
4.400
594.432
520.973
2.386.979
0
831.014
0
3.965
19.230
533.376
274.443
3.537.636
3.960
631.575
520.876
2.381.225
0
831.014
0
3.965
19.230
533.376
274.443
4.337.798
20.698.362
4.368.650
22.122.744
44.591
44.591
11,52
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
%
No Bimestre
Até o Bimestre
(g) =
(e)
((e+f)/d)x100
429.986
961.127
0
0
4.452
90.435
192
1.284
425.342
869.408
0
0
104.828
332.314
0
0
91
681
14.147
14.596
65.660
237.051
24.930
79.986
534.814
2.779.646
27,17
0,00
14,32
0,25
36,51
0,00
39,99
0,00
17,18
75,90
44,44
29,14
1.293.441
12.098.118
29,61
54,69
CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
NO BIMESTRE
AGOSTO
2008
Valor
(h)
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
32 - PROGRAMAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
BÁSICA (ATÉ 10% DO VALOR ANUAL)
33 - OUTROS
34 - TOTAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO EM 2008 (32 + 33)
SETEMBRO
2008
Valor
(j)
%²
(i)=100x(g)/(34)
0
313.189
313.189
0
100,00
100,00
ATÉ O BIMESTRE
%²
(l)=100x(i)/(34)
0
317.460
317.460
LIMITE DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
0
0,00
LIMITE
ANUAL
35 - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO PROVENIENTE DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
(ATÉ 30% DE R$ 3.137.230.9804)
Valor
(m)
0
2.221.920
2.221.920
ATÉ O BIMESTRE
Valor
(o)
941.169
803.705
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
SALDO
CANCELADO EM 2008
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
ATÉ O BIMESTRE
(q)
36 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.621.303
44.591
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
² A complementação da União contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, cinco por cento da complementação anual.
³ Serão assegurados os repasses de, no mínimo, quarenta e cinco por cento da complementação anual até 31 de julho, e de cem por cento até 31 de dezembro.
4 Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Notas:
i) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
ii) Em atendimento ao Acórdão nº 909/2008-TCU-Plenário, e em observância ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, estão excluídos do cálculo do percentual de aplicação em MDE os valores correspondentes a despesas com aposentadorias, reformas e pensões.
(2/2)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RREO - Anexo XV (ADCT, art. 77)
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
R$ milhares
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas com Saúde
(-) Encargos Previdenciários
(-) Juros e Encargos da Dívida
(-) Amortização da Dívida
(-) Despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (I)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
49.436.656
9.491.553
50.077
39.895.027
3.671.920
3.561.989
72.309
37.622
53.108.577
49.167.757
9.227.066
53.386
39.887.305
3.421.345
3.303.989
72.309
45.047
52.589.102
DOTAÇÃO
INICIAL
52.589.102
3.902.887
53.386
45.047
0,00
48.587.783
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (I)
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS
COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
VINCULADOS À SAÚDE
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE²
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Inscritos
Cancelados
2.143.650
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d)
32.413.530
2.708.465
23.049
21.740
0
29.660.276
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre/2008
(f)
29.660.276
238.592
A pagar
312.124
65,33
68,35
46,03
64,63
3,21
2,52
8,84
57,79
61,03
32.413.530
53.108.577
3.733.357
50.077
37.622
0,00
49.287.520
Pagos
%
((b+c)/a)
32.295.622
6.487.078
23.049
25.785.495
117.908
89.776
6.391
21.740
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
VARIAÇÃO
NOMINAL DO PIB¹
%
9,68
CÁLCULO DO LIMITE
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(b)
%
(d+e)/despesas com saúde
100,00
8,36
0,07
0,07
0,00
91,51
VARIAÇÃO
Até o Bimestre/2007
(g)
27.028.723
DE 31 DE DEZEMBRO DE
2007
Inscritos
Cancelados
1.592.935
5.609.783 190.744
( (f)/(g) * 100 ) -100
9,74
A pagar
2.546.844
2.872.196
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
59
ISSN 1677-7042
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(h)
%
(h+i)/total(h+i)
Atenção Básica
8.341.339
8.341.339
5.253.950
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
24.743.491
24.748.991
15.885.478
Suporte Profilático e Terapêutico
4.812.338
4.822.560
2.650.419
Vigilância Sanitária
247.276
249.776
163.865
Vigilância Epidemiologica
2.137.039
2.137.039
1.063.647
Alimentação e Nutrição
209.740
209.740
134.173
Planejamento e Orçamento
44.851
44.851
941
Administração Geral
5.469.637
5.901.237
3.840.403
Controle Interno
12.962
12.962
2.238
Normalização e Fiscalização
38.958
38.958
30.044
Tecnologia da Informação
153.835
153.835
63.024
Formação de Recursos Humanos
239.124
239.124
57.386
Comunicação Social
75.607
75.607
49.023
Informação e Inteligência
47.309
47.309
2.535
Cooperação Internacional
24.296
24.296
18.612
Assistência à Criança e ao Adolescente
1.415
1.415
6
Assistência ao Portador de Deficiência
12.401
12.401
1.614
Previdência Complementar
10.186
10.186
129
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
95.806
95.806
68.907
Educação Superior
155.346
155.346
16.143
Educação Infantil
12.476
12.476
6.650
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
48.356
48.356
15.415
Assistência aos Povos Indígenas
251.902
251.902
160.406
Saneamento Básico Rural
194.449
332.499
1.363
Saneamento Básico Urbano
822.672
934.622
69
Preservação e Conservação Ambiental
3.693
3.693
1.456
Desenvolvimento Cientifico
206.381
206.381
76.752
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
17.100
17.100
2.347
Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico
20.721
20.721
16.199
Transferências
0
0
0
Outros Encargos Especiais
137.079
136.995
77.085
TOTAL
48.573.967
49.273.705
29.660.276
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: Apuração dos valores feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 da Lei nº 11.178/2005, conforme Parecer PGFN/CAF nº 1.215/2006.
¹ Os recursos mínimos aplicados serão equivalentes ao valor apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto, conforme a alínea "b" do inciso I do art. 77 do ADCT. Os valores utilizados para o cálculo da variação nominal do PIB, de 2007 em
a 2006, referem-se aos dados preliminares do 1º trimestre de 2008 divulgados pelo IBGE.
² Estão excluídas as despesas com "Encargos Previdenciários", "Juros e Encargos da Dívida", "Amortização da Dívida" e aquelas custeadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
17,71
53,56
8,94
0,55
3,59
0,45
0,00
12,95
0,01
0,10
0,21
0,19
0,17
0,01
0,06
0,00
0,01
0,00
0,23
0,05
0,02
0,05
0,54
0,00
0,00
0,00
0,26
0,01
0,05
0,00
0,26
100,00
relação
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
RREO - Anexo XVIII (LRF, art. 48)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS
Dotação Inicial
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Executadas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO¹
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
R$ milhares
No Bimestre
Até o Bimestre
161.757.824
-
32.445.665
No Bimestre
Até o Bimestre
-
1.362.268.013
1.530.706.707
1.230.835.672
877.143.698
1.032.430
80.024.333
140.152.674
No Bimestre
Até o Bimestre
80.032.157
132.956.428
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
1.362.268.013
1.362.268.013
878.176.128
821.098.544
599.654.123
Até o Bimestre
457.298.226
No Bimestre
Até o Bimestre
26.695.016
38.807.114
(12.112.098)
113.442.275
139.787.550
(26.345.275)
2.570.591
9.149.518
(6.578.926)
11.453.824
41.191.243
(29.737.419)
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Resultado Apurado
Até o Bimestre
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
1.434.391
80.828.123
Inscrição
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
Cancelamento
Até o Bimestre
7.018.378
6.873.339
71.620
69.177
4.241
55.212.497
52.676.749
485.285
1.769.260
281.203
62.230.875
Valor Apurado
Pagamento
Até o Bimestre
725.155
711.792
10.102
2.923
338
4.020.079
3.954.406
14.833
37.274
13.566
4.745.234
Limites Constitucionais Anuais
Saldo
a Pagar
3.188.346
3.130.855
14.337
40.552
2.602
25.615.268
24.174.459
228.886
1.046.522
165.402
28.803.614
3.106.717
3.032.533
47.181
25.702
1.301
25.577.150
24.547.883
241.566
685.464
102.236
28.683.867
60
ISSN 1677-7042
1
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 18% da Receita de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Complementação da União ao FUNDEB
Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
10.760.086 18%
11,52
2.221.920
R$ 3.137.230,98 70,82
Valor Nominal
do PIB
%
9,68
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
FONTE: STN/CCONT/GEINC
¹ Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre/2008
Variação
% de
Aplicação
27.028.723 9,74
Até o Bimestre/2007
29.660.276
II - OUTROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO FEDERAL
TABELA 1 - BALANÇO FINANCEIRO DA UNIÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
INGRESSOS
ORÇAMENTÁRIOS
RECEITAS CORRENTES
EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
VALORES EM CIRCULAÇÃO
Rede Bancária Arrecadação
Recursos Especiais a Receber
Valores em Trânsito Realizáveis
Créditos Tributários
Recursos da União
Créditos Diversos a Receber
Recursos Vinculados
Outros Valores em Circulação
VALORES A CLASSIFICAR
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
Fornecedores
Pessoal e Encargos a Pagar
RP Não-Processados a Liquidar
RP Cancelados
Operações de Crédito em Liquidação
Incentivos a Liberar
Valores em Trânsito
Obrigações Tributárias
Restituições de Receitas a Pagar
Recursos a Liberar p/ Transferência
Beneficios a Pagar
Recursos a Liberar p/ Pgto. de RP
Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega
Recursos da Prev. Social
Lim. Saque Recursos da Dív. Pública
Outros Débitos
Provisões Financeiras
Outras Obrigações
Ajuste Patrimonial/Capital
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES
Incorporação de Direitos
Desincorporacão de Obrigações
Ajuste de Créditos
OUTROS INGRESSOS
DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR
Conta Única Tesouro Nacional
INSS
Recursos à Disposição da Dívida Pública
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
ATÉ AGOSTO
SETEMBRO
ATÉ SETEMBRO
DISPÊNDIOS
799.339.059
78.837.069
878.176.128 ORÇAMENTÁRIOS
500.026.732
63.572.737
563.599.468 DESPESAS CORRENTES
494.575.669
62.903.482
557.479.150 EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
167.891.048
19.945.866
187.836.914 Pessoal e Encargos Sociais
245.647.776
32.324.296
277.972.073 Juros e Encargos da Dívida
36.428.202
5.459.445
41.887.647 Outras Despesas Correntes
20.990.398
2.830.239
23.820.637 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
23.185.295
2.290.498
25.475.792 Pessoal e Encargos Sociais
432.949
53.138
486.087 Outras Despesas Correntes
5.451.063
669.255
6.120.318 DESPESAS DE CAPITAL
612
26
638 EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
5.341.134
652.737
5.993.870 Investimentos
2.057
(141)
1.916 Inversões Financeiras
24.906
3.621
28.527 Amortiz./Refinanciamento da Dívida
3.284
344
3.628 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
79.070
12.669
91.739 Investimentos
299.312.327
15.264.333
314.576.660 Inversões Financeiras
266.289.609
7.924.530
274.214.139 EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
653.948
82.196
736.144 VALORES EM CIRCULAÇÃO
13.221.933
1.421.109
14.643.042 Rede Bancária Arrecadação
48.176
309.055
357.232 Recursos Especiais a Receber
19.098.661
5.527.442
24.626.103 Valores em Trânsito Realizáveis
193.724.927
(1.822.884)
191.902.043 Créditos Tributários
46.421.210
(3.551.464)
42.869.746 Recursos da União
4.944.167
24
4.944.191 Créditos Diversos a Receber
37.686.123
(4.261.771)
33.424.352 Recursos Vinculados
0
0
0 Outros Valores em Circulação
17.351
(1.499)
15.852 VALORES A CLASSIFICAR
11.097
(6.870)
4.227 Receitas a Classificar
0
0
0 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
417.132
78.956
496.089 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES
3.345.341
639.695
3.985.036 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
0
0
0 Fornecedores
0
65.774
65.774 Pessoal e Encargos a Pagar
1.184.790
(1.176.847)
7.943 RP Não-Processados - Inscrição
138.366.026
2.509.128
140.875.154 Operações de Crédito em Liquidação
0
0
0 Incentivos a Liberar
0
246.266
246.266 Obrigações Tributárias
30.395.529
(6.011.184)
24.384.346 Recursos a Liberar p/ Transferência
3.765.247
254.832
4.020.079 Benefícios a Pagar
303.364
(83.014)
220.350 Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP
0
0
0 Rec. a Liberar p/Emp. c/Entrega
114.395
46.484
160.878 Recursos da Previdência Social
15
211
225 Lim. Saque Recursos da Dív. Pública
2.035
(76)
1.959 Outros Débitos
2.134.728
(1.366.198)
768.530 Ajuste Patrimonial/Capital
10.075.718
(3.735.305)
6.340.413 Provisões Financeiras
0
0
0 Outras Obrigações
515
101
616
90.833.364
13.524.700
104.358.064 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
671.474
(418.252)
253.223
38.806
49.673
88.479
21.131
892
22.023 AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES
0
0
0 Baixa de Direitos
9.705
0
9.705 Incorporacão de Passivos
0
0
0 Ajuste de Obrigações
7.752.901
330.525
8.083.427 OUTROS DISPÊNDIOS
0
0
0 DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE
7.752.896
93.658
7.846.554 Conta Única Tesouro Nacional
5
236.867
236.873 INSS
0
0
0 Recursos à Disposição da Dívida Pública
303.483.316
0
303.483.316 Aplicações Financeiras
174.210.262
0
174.210.262 Outras Disponibilidades
1.717.760
0
1.717.760
91.949.125
0
91.949.125
21.261.954
0
21.261.954
14.344.215
0
14.344.215
1.296.547.302
77.014.186
1.373.561.487 TOTAL
R$ milhares
ATÉ AGOSTO
SETEMBRO
ATÉ SETEMBRO
807.180.618
69.963.081
877.143.698
461.031.997
47.693.780
508.725.777
454.963.716
46.805.721
501.769.437
82.039.766
10.532.402
92.572.168
84.555.756
4.996.639
89.552.395
288.368.195
31.276.680
319.644.874
6.068.281
888.059
6.956.340
5.862.389
834.426
6.696.816
205.892
53.632
259.524
346.148.620
22.269.301
368.417.921
345.801.978
22.213.863
368.015.841
2.665.096
1.355.428
4.020.524
27.126.647
1.886.289
29.012.936
316.010.234
18.972.147
334.982.381
346.642
55.438
402.080
3.714
1.066
4.780
342.929
54.371
397.300
228.649.352
10.190.768
238.840.120
91.278.911
13.440.784
104.719.695
0
0
0
0
0
0
110.761
(2.256)
108.505
0
0
0
0
0
0
307.276
(82.070)
225.206
0
0
0
90.860.875
13.525.110
104.385.984
16.091.952
735.399
16.827.350
16.091.952
735.399
16.827.350
71.072
(71.072)
0
11.265.339
(93.762)
11.171.577
98.473.769
(6.756.000)
91.717.769
1.198.180
(778.706)
419.474
76.762
(76.762)
0
55.136.785
0
55.136.785
0
0
0
68.377
(3.527)
64.850
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40.692.540
(5.975.420)
34.717.120
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.301.126
78.414
1.379.539
1.164.281
114.702
1.278.984
10.304.027
10.174.963
0
129.063
0
260.717.332
176.119.962
7.298.505
29.809.176
30.063.214
17.426.476
2.820.717
2.949.780
0
(129.063)
0
(3.139.663)
3.906.827
(5.692.163)
(1.563.924)
565.458
(355.861)
13.124.744
13.124.744
0
0
0
257.577.669
180.026.788
1.606.342
28.245.252
30.628.672
17.070.615
1.296.547.302
77.014.186
1.373.561.487
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA
Coordenador-Geral de Contabilidade
Contador
CRC-DF 018805/O-0
TABELA 2 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR GRUPO DE DESPESA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
GRUPO DE DESPESA
Inscritos
(a)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
Pagos
Valor
(c)
Cancelados
(b)
523.405
25.956
2.443.055
3.664.210
327.704
29.987
0
582.727
112.301
140
%
(c/total c)
98.726
25.956
1.266.567
1.462.937
300.111
%
(c) / (a-b)
3,1
0,8
39,7
45,9
9,4
20,0
100,0
68,1
41,2
91,6
A Pagar
(d)
396.458
0
593.834
2.088.972
27.452
R$ milhares
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹
Pagos
Inscritos
Cancelados
Valor
%
%
A Pagar
(e)
(f)
(g)
(g/total g)
(g) / (e-f)
(h)
1.427.170
140.239
578.910
2,3
45,0
708.022
233.121
232.020
0
0,0
0,0
1.102
21.916.887
2.610.984
11.449.816
44,7
59,3
7.856.088
27.209.903
645.477
11.817.954
46,1
44,5
14.746.473
4.189.873
157.694
1.768.589
6,9
43,9
2.263.590
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Amortização/Refinanciamento da Dívida
34.048
0
34.048
1,1
100,0
TOTAL
7.018.378
725.155
3.188.346
100,0
50,7
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Inclusive valores dos exercícios anteriores.
Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.
0
3.106.717
235.542
55.212.497
61
ISSN 1677-7042
233.666
4.020.079
0
25.615.268
0,0
100,0
0,0
50,0
1.876
25.577.150
TABELA 3 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR FONTE DE RECURSO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
FONTE DE RECURSO
RP PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Pagos
1.995.318
101.936
0
0
0
0
540.976
1.267
449.807
8.594
1.550.102
451.529
5.993
3
0
0
14.861
598
0
0
872
0
0
0
3.336
10
3.479
122
0
0
159
0
1.027
32
8
1
4.062
104
1.850
0
54
54
0
0
819
0
105.839
101
0
0
28.920
11.471
11.758
0
113.156
21.271
1.108.015
58.325
405.743
32.880
26
16
130.679
31.785
176
0
212
4
0
0
7.606
65
128
0
0
0
362
0
101.403
1.425
60.004
0
12.550
377
1.060
1
17.257
12
40.501
1.292
283.764
202
1.783
63
6.035
0
0
0
4.573
4
0
0
2.163
1.612
1.943
0
7.018.378
725.155
Recursos Ordinários
Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados
Transferência do Imposto Territorial Rural
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Contribuição do Salário-Educação
Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra)
Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro
Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais
Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
Custas Judiciais
Recursos de Concessões e Permissões
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
Selos de Controle e Lojas Francas
Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF
Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário
Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos
Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Alienação de Bens Apreendidos
Contribuições para os Programas PIS/PASEP
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações
Operações de Crédito Externas - em Moeda
Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços
Recursos Próprios Não-Financeiros
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social
Contribuição sobre Movimentação Financeira
Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
Receitas de Honorários de Advogados
Recursos das Op. Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciam. de Dívidas de Médio e Longo Prazos
Recursos das Operações Oficiais de Crédito
Reforma Patrimonial - Alienação de Bens
Títulos da Dívida Agrária
Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
Outras Contribuições Econômicas
Recursos das Op. Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas por Serviços Públicos
Outras Contribuições Sociais
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Recursos Próprios Financeiros
Recursos de Convênios
Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres
Contrib. sobre a Remun. Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado s/ Justa Causa
Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação
Doações para o Combate à Fome
Doações de Entidades Internacionais
Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ Inclusive valores dos exercícios anteriores.
² Referem-se a fontes não identificadas no sistema devido a problemas na extração dos dados.
Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.
A Pagar
763.560
0
0
332.996
171.062
988.901
3.621
0
7.635
0
872
0
3.202
2.241
0
159
984
5
1.952
697
0
0
94
94.347
0
6.799
0
66.061
217.616
58.367
7
38.677
25
187
0
7.014
128
0
131
26.697
60.004
10.380
360
11.644
22.961
282.834
1.676
1.840
0
245
0
423
1.943
3.188.346
1.131.604
0
0
206.712
270.157
109.672
2.369
0
6.629
0
0
0
125
1.117
0
0
12
2
2.006
1.154
0
0
724
11.391
0
10.650
11.758
25.875
832.074
314.497
3
60.218
151
21
0
527
0
0
231
73.281
0
1.794
699
5.601
16.247
727
44
4.194
0
4.324
0
127
0
3.106.717
R$ milhares
RP NÃO-PROCESSADOS¹
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
22.377.538
863.887
10.363.187
11.150.464
3.979.438
17.066
3.555.209
407.163
114.257
0
3.546
110.711
7.503.374
43.730
3.798.198
3.661.447
1.346.017
35.997
811.017
499.003
900.780
232.616
361.257
306.907
161.118
9.254
63.957
87.906
7.465
651
32
6.782
320.928
12.730
172.819
135.379
196
0
118
78
0
0
0
0
2.424
0
2.424
0
51.337
3.069
39.107
9.160
665.420
680
214.845
449.895
536
0
0
536
5.450
398
3.669
1.384
147.098
6.506
101.716
38.876
3.390
61
1.420
1.909
223.018
2.296
23.052
197.670
27.422
15.988
4.653
6.781
1.469
0
1.404
66
717.340
0
717.340
0
105.789
200
4.895
100.694
3.691.358
9.621
208.101
3.473.636
312.832
299.443
80
13.310
507.455
102.605
93.091
311.759
280.944
353
34.014
246.577
1.053.211
92.815
758.614
201.782
4.438.129
165.711
1.976.752
2.295.665
914.491
33.197
280.051
601.243
13
9
5
0
383.236
4.494
211.462
167.280
19.039
2.363
4.137
12.539
12.484
1.428
10.453
603
361.834
291.929
2.299
67.606
1.723.460
614.917
689.446
419.097
22.157
2.360
6.614
13.182
2.983
0
0
2.983
85.799
4.693
36.150
44.956
200.729
11.039
65.601
124.089
189.065
189.065
0
0
316.711
16.923
183.293
116.494
36.328
1.029
25.815
9.484
377.117
15.867
198.705
162.546
34.929
12.358
16.901
5.670
1.232.719
841.757
306.659
84.303
61.843
861
47.285
13.697
31.129
403
28.736
1.990
220.641
57.351
163.291
0
3.411
83
2.413
916
449
0
449
0
33.256
2.275
18.280
12.701
2.936
0
2.707
229
55.212.496
4.020.079
25.615.268
25.577.150
(2/2)
TABELA 4 - BALANÇO PATRIMONIAL DA UNIÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Créditos em Circulação
Valores Pendentes a Curto Prazo
Ativo Financeiro a Longo Prazo
ATIVO NÃO-FINANCEIRO
Realizável a Curto Prazo
Valores Pendentes a Curto Prazo
Realizável a Longo Prazo
Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
ATIVO REAL
ATIVO COMPENSADO
Compensações Ativas Diversas
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Depósitos
Obrigações em Circulação
Valores Pendentes a Curto Prazo
Passivo Financeiro a Longo Prazo
PASSIVO NÃO-FINANCEIRO
Obrigações em Circulação
Operações Especiais
Valores Pendentes a Curto Prazo
Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
PASSIVO REAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Ajustes do Patrimônio/Capital
Resultado do Período
PASSIVO COMPENSADO
Compensações Passivas Diversas
5.028.041.506 TOTAL
831.824.244
257.577.669
444.948.541
129.178.407
119.626
1.829.222.506
78.972.226
9.746
1.373.102.126
377.138.408
163.229.993
213.783.635
124.780
2.661.046.750
2.366.994.757
2.366.994.757
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA
Coordenador-Geral de Contabilidade
Contador - CRC-DF 018805/O-0
539.511.148
3.870.252
422.238.888
113.309.148
92.859
1.907.220.138
544.200.775
1.196.747
1.361.818.548
4.067
2.446.731.285
214.315.464
177.619.469
3.290.171
35.755.138
(10.389)
(2.338.924)
2.366.994.757
2.366.994.757
5.028.041.506
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
TABELA 5 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DA UNIÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
VARIAÇÕES ATIVAS
VARIAÇÕES PASSIVAS
ORÇAMENTÁRIAS
3.093.863.812 ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes
Exceto Intra-Orçamentárias
Intra-Orçamentárias
Receitas de Capital
878.176.128
563.599.468
557.479.150
6.120.318
314.576.660
2.962.139.783
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Despesas Correntes
Exceto Intra-Orçamentárias
Intra-Orçamentárias
Despesas de Capital
Exceto Intra-Orçamentárias
Intra-Orçamentárias
877.143.698
508.725.777
501.769.437
6.956.340
368.417.921
368.015.841
402.080
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
MUTAÇÕES ATIVAS
1.760.587.582 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
455.100.101 MUTAÇÕES PASSIVAS
1.760.587.119
324.408.965
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.422.546.439 EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.556.609.393
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
1.564.413 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.018.644.055 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
402.337.971 DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
2.011.838
1.019.005.617
535.591.938
RESULTADO PATRIMONIAL
DÉFICIT
2.338.924 RESULTADO PATRIMONIAL
2.338.924 SUPERÁVIT
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
0
0
4.518.749.176 TOTAL
4.518.749.176
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA
Coordenador-Geral de Contabilidade
Contador - CRC-DF 018805/O-0
TABELA 6 - BALANÇO FINANCEIRO DAS EMPRESAS PÚBLICAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
INGRESSOS
INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS
RECEITAS CORRENTES
Receitas Patrimoniais
Receitas Agropecuárias
Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Outras Transferências
Outras Receitas Correntes
Receita entre Órgãos do Orçamento
Deduções da Receita
Receitas Correntes a Classificar
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Transferências
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
Transferências Orçamentárias
Correspondência de Débitos
Transferências Extra-Orçamentárias
INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
Valores em Circulação
Valores a Classificar
Valores Pendentes a Curto Prazo
Depósitos
Obrigações em Circulação
Receita Extra-Orçamentária
Ajustes de Direitos e Obrigações
Outros Ingressos
DISPONIBILIDADE DO PERÍODO ANTERIOR
Conta Única do Tesouro Nacional
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
TOTAL
DISPÊNDIOS
DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS
DESPESAS CORRENTES
Aplicação Direta e Transf. Intergovernamental
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesa entre Órgãos do Orçamento
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Aplicação Direta e Transf. Intergovernamental
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
Outras Despesas de Capital
Despesa entre Órgãos do Orçamento
Investimentos
Inversões Financeiras
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Transferências Orçamentárias
Correspondência de Créditos
Transferências Extra-Orçamentárias
DISPÊNDIOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
Valores em Circulação
Valores a Classificar
Valores Pendentes a Curto Prazo
Depósitos
Obrigações em Circulação
Despesas Extra-Orçamentárias
Ajustes de Direitos e Obrigações
Outros Dispêndios
CODEBAR
1.742
8
9
0
0
0
0
0
0
(0)
0
6
0
6
0
0
1.727
1.721
0
6
4.508
3.467
0
0
34
1.007
0
0
0
0
0
0
0
6.249
CODEBAR
1.854
1.814
1.705
1.438
0
267
109
108
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
39
0
0
39
4.396
3.562
0
0
0
834
0
0
0
CODEVASF
CONAB
EMBRAPA
GEIPOT
228.331
5.044.406
1.753.334
7.924
68.380
32.740
2.998
7.957
4.254
122
0
11.466
0
0
339
1.707
24.764
14.157
249
0
501
4.315
38.679
3.260
91
613
3
(1.559)
(3.633)
(1.238)
0
0
0
32.304
3.516
3.472
0
0
0
2.225
3.516
3.132
0
0
0
30.079
0
340
188.103
4.972.510
1.717.122
187.144
1.360.369
1.580.217
0
0
0
959
3.612.141
136.904
2.422.991
1.507.353
243.959
1.396.668
422.700
157.462
0
0
0
40
0
1.384
4.633
39.450
31.908
988.801
33.196
43.363
0
594.691
0
32.848
417.317
9.842
0
0
0
14.233
65.594
4.266
0
0
0
13.552
65.584
2.916
682
10
1.350
2.665.555
6.617.354
2.001.558
CODEVASF
CONAB
EMBRAPA
GEIPOT
226.235
4.857.705
1.726.444
146.792
368.532
798.196
129.941
333.137
775.640
93.758
172.115
630.495
5.593
0
121
30.590
161.023
145.024
16.851
35.395
22.556
15.477
34.320
21.503
1.374
1.075
1.053
30.372
161.373
3.765
30.333
161.112
3.765
16.961
838
3.765
0
160.274
0
13.372
0
0
0
0
0
39
261
0
39
0
0
0
261
0
49.071
4.327.801
924.482
32.507
715.735
787.832
0
0
0
16.564
3.612.065
136.651
2.424.768
1.689.464
258.476
999.196
555.807
97.427
0
0
0
80
0
1.553
4.556
73.034
9.425
1.392.841
451.839
142.204
0
497.727
0
28.096
111.058
7.868
0
0
0
HCPA
7.169
14
14
0
0
0
0
0
0
(0)
0
436
0
0
436
0
6.718
6.718
0
0
329
263
0
0
2
16
0
48
0
2.170
0
294
1.876
9.668
308.123
23.259
2.662
0
0
19.919
0
695
13
(29)
0
0
0
0
0
0
284.864
266.239
0
18.625
23.195
10.674
0
0
617
11.198
0
706
0
6.570
0
6.492
77
337.887
HCPA
6.806
6.806
6.733
5.541
0
1.192
72
34
38
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
561
103
0
75
3
121
0
259
0
312.104
288.937
249.038
153.512
150
95.375
39.899
37.076
2.823
4.542
4.542
4.192
0
350
0
0
0
0
18.625
0
0
18.625
18.154
5.356
0
686
515
11.441
0
157
0
RADIOBRÁS
CPRM
61.616
13.784
1.080
0
0
12.132
0
571
0
0
0
3
0
3
0
0
47.829
47.829
0
0
26.231
16.739
0
0
0
9.454
0
38
0
25.132
0
25.033
99
112.980
RADIOBRÁS
CPRM
55.350
55.320
48.487
26.764
0
21.722
6.833
5.671
1.163
29
29
29
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
57.630
0
0
0
1.831
53.979
0
1.820
0
EBC
343.917
6.162
11
0
0
2.131
1.924
2.321
48
(273)
0
33
0
33
0
0
337.723
321.395
0
16.328
93.854
59.495
0
697
1.575
32.032
0
55
0
0
0
0
0
437.771
EPE
55.593
5.355
1.444
0
0
3.640
0
271
0
0
0
1
0
1
0
0
50.237
50.237
0
0
39.481
0
0
0
6.038
33.441
0
1
0
20.042
0
20.042
0
115.116
EBC
322.780
144.317
144.038
86.055
6
57.977
279
0
279
2.123
2.123
2.115
0
8
0
0
0
0
176.340
164.004
0
12.336
114.991
61.945
0
1.062
1.688
50.295
0
0
0
IMBEL
31.101
1.105
0
0
0
1.099
0
6
0
(1)
0
0
0
0
0
0
29.996
29.994
0
2
637.339
0
0
0
156
636.707
0
476
0
0
0
0
0
668.440
EPE
60.164
57.757
51.244
27.105
0
24.139
6.513
6.067
446
1.407
1.406
1.406
0
0
0
1
1
0
1.000
1.000
0
0
16.964
6.563
0
0
306
9.905
0
189
0
99.971
8.822
47
0
5.912
2.984
0
279
0
(400)
0
0
0
0
0
0
91.149
91.149
0
0
2.684
0
0
0
1.237
1.447
0
0
0
0
0
0
0
102.656
IMBEL
27.610
27.043
26.669
14.587
0
12.082
374
352
22
566
566
566
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
563.665
6.558
0
0
0
557.103
0
3
0
88.148
49.314
46.230
14.693
0
31.538
3.084
0
3.084
1.285
1.285
1.285
0
0
0
0
0
0
37.549
37.549
0
0
14.508
14.508
0
0
0
0
0
0
0
R$ milhares
TOTAL
7.935.302
167.554
20.476
11.588
6.251
82.533
2.674
50.398
767
(7.133)
0
39.771
0
8.916
436
30.419
7.727.977
3.943.013
0
3.784.964
5.001.924
2.067.467
0
2.121
85.651
1.790.663
594.691
461.332
0
138.007
0
133.913
4.094
13.075.234
TOTAL
7.685.200
1.944.828
1.812.862
1.226.062
5.870
580.930
131.966
120.609
11.357
205.463
205.161
31.158
160.274
13.730
0
301
40
261
5.534.909
1.738.627
0
3.796.282
5.163.577
1.751.025
0
3.457
91.358
2.670.561
497.727
149.451
0
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
DISPONIBILIDADE PARA O PERÍODO SEGUINTE
0
Conta Institucional do INSS
0
Banco Central do Brasil
0
Aplicações Financeiras
0
Outras Disponibilidades
0
TOTAL
6.249
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: Estão incluídas apenas as empresas que integram o SIAFI na modalidade total.
14.551
0
0
14.140
411
2.665.555
70.184
0
0
70.174
10
6.617.354
16.639
0
0
15.446
1.192
2.001.558
2.301
0
0
308
1.993
9.668
7.629
0
0
7.487
142
337.887
63
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
0
112.980
0
0
0
0
0
437.771
37.988
0
0
37.559
429
115.116
77.165
0
0
74.135
3.030
668.440
0
0
0
0
0
102.656
226.457
0
0
219.249
7.207
13.075.234
TABELA 7 - BALANÇO PATRIMONIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
ATIVO
CODEBAR
CODEVASF
CONAB
EMBRAPA
GEIPOT
HCPA
ATIVO FINANCEIRO
3.562
1.013.681
625.922
114.065
2.404
Disponível
0
14.551
70.184
16.639
2.301
Créditos em Circulação
3.562
999.130
555.720
97.427
103
Valores Pendentes a Curto Prazo
0
0
0
0
0
Ativo Financeiro a Longo Prazo
0
0
18
0
0
Depósitos a Longo Prazo
0
0
0
0
0
Créditos a Receber Longo Prazo
0
0
18
0
0
ATIVO NÃO-FINANCEIRO
44.608
241.002
1.624.443
550.271
4.372
Realizável a Curto Prazo
2.679
106.212
1.251.811
80.375
811
Valores Pendentes a Curto Prazo
0
0
29
0
0
Realizável a Longo Prazo
157
106.571
147.672
56.088
3.561
Permanente
41.772
28.219
224.931
413.808
0
Investimentos
9
3.901
90.325
4.093
0
Imobilizado
41.763
24.318
134.606
409.716
0
Diferido
0
0
0
0
0
ATIVO REAL
48.170
1.254.683
2.250.365
664.336
6.776
TOTAL
48.170
1.254.683
2.250.365
664.336
6.776
PASSIVO
CODEBAR
CODEVASF
CONAB
EMBRAPA
GEIPOT
HCPA
PASSIVO FINANCEIRO
217
990.389
71.778
74.877
18
Depósitos
34
4.633
39.450
31.908
2
Obrigações em Circulação
183
985.690
32.259
42.969
16
Valores Pendentes a Curto Prazo
0
0
0
0
0
Passivo Financeiro a Longo Prazo
0
66
69
0
0
PASSIVO NÃO-FINANCEIRO
1.717
(531.189)
1.741.420
42.742
0
Obrigações em Circulação
0
(660.153)
544.673
34.086
0
Valores Pendentes a Curto Prazo
0
0
0
0
0
Operações Especiais
0
0
1.196.747
0
0
Exigível a Longo Prazo
1.717
128.964
0
8.656
0
Resultado de Exercícios Futuros
0
0
0
0
0
PASSIVO REAL
1.935
459.201
1.813.198
117.619
18
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
46.235
795.483
437.168
546.717
6.759
Patrimônio/Capital
6.727
40.129
223.180
62.000
8.784
Reservas
10.974
1.100.543
37.443
501.970
662
Resultado Acumulado
28.894
6.419
163.927
0
(39.766)
Ajustes do Patrimônio/Capital
0
0
0
0
0
Resultado do Período
(361)
(351.608)
12.617
(17.253)
37.078
TOTAL
48.170
1.254.683
2.250.365
664.336
6.776
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Nota: Estão incluídas apenas as empresas que integram o SIAFI na modalidade total.
RADIOBRÁS
12.984
7.629
5.356
0
0
0
0
330.240
45.913
50
2.262
282.015
0
282.015
0
343.224
343.224
CPRM
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
RADIOBRÁS
11.613
617
10.996
0
0
(1.209)
(2.421)
0
0
1.212
0
10.405
332.820
327.401
0
0
0
5.419
343.224
EBC
61.991
0
61.945
46
0
0
0
226.108
8.033
6
115.425
102.644
504
102.095
45
288.099
288.099
CPRM
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(851)
0
851
0
EPE
44.551
37.988
6.563
0
0
0
0
70.544
10.612
103
16.936
42.893
59
41.478
1.356
115.095
115.095
EBC
33.366
1.575
31.745
46
0
106.502
9.534
0
0
96.922
45
139.868
148.231
30.148
37.378
69.050
(1.908)
13.563
288.099
IMBEL
83.723
77.165
6.558
0
0
0
0
11.242
8.252
0
0
2.989
0
2.249
740
94.965
94.965
EPE
11.183
6.038
5.144
0
0
45.673
45.673
0
0
0
0
56.856
58.239
66.493
6
851
0
(9.111)
115.095
14.508
0
14.508
0
0
0
0
7.541
6.154
0
0
1.387
0
1.387
0
22.049
22.049
IMBEL
70.055
156
69.899
0
0
3.978
3.978
0
0
0
0
74.033
20.932
20.544
2.546
4.191
(8.383)
2.033
94.965
2.684
1.237
1.447
0
0
0
0
0
0
0
0
2.684
19.364
0
0
0
0
19.364
22.049
R$ milhares
TOTAL
1.977.392
226.457
1.750.872
46
18
0
18
3.110.371
1.520.853
188
448.672
1.140.659
98.891
1.039.626
2.141
5.087.763
5.087.763
TOTAL
1.266.181
85.651
1.180.349
46
135
1.409.634
-24.630
0
1.196.747
237.472
45
2.675.816
2.411.948
785.406
1.691.523
232.716
-10.290
-287.407
5.087.763
TABELA 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II)
Outras Operações de Crédito
Participação Percentual (II / I)
DESPESAS
584.371.129
416.355.701
168.015.428
71,2
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III)
Refinanciamento (IV)
Refinanciamento da Dívida Mobiliária
Interna
Externa
Refinanciamento da Dívida Contratual
Interna
Externa
Outras Amortizações
Participação Percentual (IV / III)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Inst.Chico Mendes De Conser.Da Biodiversidade
Servico Florestal Brasileiro
Fundo Nacional do Meio Ambiente
Ministério do Orçamento e Gestão
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Escola Nacional da Administração Pública - ENAP
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Instituto Nac. de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Esporte e Turismo
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Comando do Exército
Comando da Marinha
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
Agência Nacional de Aviação Civil
Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica
Industria de Material Belico do Brasil-Imbel
Fundação Osório
Fundo do Ministério da Defesa
Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas
Fundo do Serviço Militar
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
504.516.952
508.090.252
504.816.822
483.955.074
20.861.747
3.273.430
1.073
3.272.358
(3.573.300)
100,7
278.736
36.835
15.679
6.393.820
0
1.074.551
20.891
1.000.415
2.704.042
1.149.884
1.643.662
9.953.216
17.915.742
9.996.833
21.657
346.995
13.333
(4.136)
7.696
2.418
81.403
6.049
584.371.129
416.355.701
168.015.428
71,2
285.497
36.835
15.679
6.653.713
0
1.118.839
22.163
1.011.145
2.825.341
1.248.338
1.723.235
10.843.462
19.485.033
10.949.529
21.657
347.885
13.478
191.452
8.496
2.418
86.029
6.049
RECEITAS REALIZADAS
Valor
(c)
274.214.139
180.013.226
94.200.913
65,6
DESPESAS
EMPENHADAS
(f)
643.712.243
508.090.252
504.816.822
483.955.074
20.861.747
3.273.430
1.073
3.272.358
135.621.991
78,9
182.449
8.497
8.018
907.192
0
774.372
15.673
234.414
1.537.339
699.358
444.022
8.103.651
13.810.077
7.185.480
15.792
143.491
6.095
63.411
6.338
532
60.739
2.670
%
(c/b)
DESPESAS
LIQUIDADAS
(g)
500.104.025
409.737.128
407.571.809
388.255.524
19.316.285
2.165.319
1.073
2.164.246
90.366.897
81,9 82,8
159.591
4.169
2.214
873.445
0
759.344
13.098
132.489
1.177.800
125.561
154.424
6.538.995
13.489.043
6.900.181
12.184
104.418
5.340
47.515
5.227
412
58.590
2.057
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,1
0,0
0,0
0,2
0,0
0,0
1,1
2,3
1,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
R$ milhares
SALDO
A REALIZAR
(b-c)
46,9
310.156.990
43,2
236.342.475
56,1
73.814.515
76,2
%
((g+h)/e)
334.982.381
277.489.575
276.552.881
271.100.202
5.452.680
936.694
700
935.994
57.492.806
52,0
54,6
54,8
56,0
26,1
28,6
65,2
28,6
42,4
-
55,9
11,3
14,1
13,1
0,0
67,9
59,1
13,1
41,7
10,1
9,0
60,3
69,2
63,0
56,3
30,0
39,6
24,8
61,5
17,0
68,1
34,0
A LIQUIDAR
(e-(g+h))
308.729.862
230.600.677
228.263.941
212.854.873
15.409.068
2.336.736
373
2.336.363
78.129.185
74,7
148.722
4.166
2.214
873.372
0
758.527
13.029
130.684
1.177.659
125.071
150.031
5.647.901
13.475.699
6.791.441
11.485
94.328
5.340
44.831
5.227
384
57.170
1.996
64
ISSN 1677-7042
Fundo Aeronáutico
Fundo do Exército
Fundo Naval
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
Ministério da Integração Nacional
Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco
Superint. Do Desenvolv. Da Amazonia - Sudam
Superint. Do Desenvolv. Do Nordeste - Sudene
Departamento Nac. de Obras Contra as Secas
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE
Fundo Const. de Financiamento do Norte - FNO
Fundo Const. de Financiam.do Centro-Oeste - FCO
Fundo Const. de Financiamento do Nordeste - FNE
Ministério do Turismo
Instituto Brasilieiro de Turismo
Ministério da Assistência e Promoção Social
Fundo Nacional de Assistência Social
Ministério das Cidades
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS
Recursos sob Supervisão do MF - EFU
Recursos sob Supervisão do MF - Transf. MF
Recursos sob Supervisão do Mme - Transf. Estados DF e Municípios
Recursos sob Supervisão do MEC
Transf. Constitucionais - Recursos sob Sup. Ministério da Fazenda
Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte e Turismo
Recursos sob Superv. do Min. do Meio Ambiente
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
Recursos sob Supervisão do MF - OOC/MF
Recursos sob Supervisão do Minist. da Fazenda
Recursos sob Super. da Sup. de Seguros Privados
Recursos sob Supervisão da ANS
Recursos sob Supervisão do INCRA/MDA
Recursos sob Supervisão do Funcafé/MAPA
Recursos sob Supervisão do FIES
Recursos sob Supervisão do FND/MDIC
Rec. Sob Superv. do Fundo da Mar. Mercante/MT
Recursos sob Supervisão do FUNTTEL
Recursos sob Supervisão do Banco da Terra/MDA
Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional
Recursos sob Supervisão do FUNGETUR/MTUR
Rec.sob Sup. do Fundo Nac.Des.Cient. e Tec.-FNDCT
Recursos s/ Supervisão do Fundo Nacional de Habit. de Interesse Social-FNHIS
Recursos sob Superv. do Fundo Nac. de Cultura
Recursos sob Supervisao do Minist. da Fazenda
Reserva de Contingência
TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1
1.406.812
598.053
370.579
93.747
3.120.657
1.011.883
32.811
20.501
673.331
0
0
1.252.182
1.252.182
3.756.547
2.537.115
126.189
11.730.577
16.867.685
4.585.478
149.256
945.662
424.184
611.605
237.824.752
5.814.098
16.312.859
5.257.313
100.429.190
60.153
2.999
6.528.776
10.430.797
66.529
1.489
10.609
1.434.938
2.521.842
75.000
1.051.933
2.182.624
20.000
385.354
1.706.689
21.978
225.000
450.000
11.550
(90.634.551)
5.115.173
841.887.455
1.501.543
653.047
392.681
93.747
4.059.017
1.099.020
32.811
23.664
846.104
0
0
1.252.182
1.252.182
3.756.547
2.551.783
128.503
11.740.955
16.889.902
5.913.981
174.000
941.939
424.184
873.017
299.144.917
5.814.098
17.229.187
5.475.829
101.717.628
60.153
2.999
6.528.776
11.230.797
66.529
1.489
10.609
1.434.938
2.521.842
75.000
1.051.933
2.182.624
20.000
385.354
1.706.689
21.978
225.000
450.000
11.550
0
4.315.173
1.010.140.038
837.794
425.804
203.829
62.482
2.220.019
376.179
6.546
10.167
517.481
2
0
1.252.182
1.183.597
3.756.547
1.282.461
104.876
11.312.372
13.306.891
3.634.368
110.279
658.004
64.776
395.633
241.836.687
3.269.614
17.220.197
5.257.313
101.717.628
60.153
0
4.626.464
8.741.595
30.000
1.025
9.903
664.037
1.961.282
75.000
480.031
642.293
0
0
334.670
0
145.000
48.800
0
0
0
812.935.432
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
436.872
365.876
143.065
40.332
343.136
159.654
5.814
8.826
314.554
2
0
910.460
893.394
2.680.181
250.342
60.561
8.403.283
12.355.029
720.205
95.792
346.843
37.225
30.318
158.963.872
2.870.091
11.275.866
3.482.048
71.714.878
44.061
0
4.584.109
1.568.820
27.068
1.025
6.391
256.299
1.532.874
65.101
480.031
621.186
0
0
0
0
145.000
0
0
0
0
592.295.703
0,1
0,1
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,2
0,2
0,5
0,0
0,0
1,4
2,1
0,1
0,0
0,1
0,0
0,0
26,8
0,5
1,9
0,6
12,1
0,0
0,0
0,8
0,3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,3
0,0
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
100,0
29,1
56,0
36,4
43,0
8,5
14,5
17,7
37,3
37,2
0,0
0,0
72,7
71,3
71,3
9,8
47,1
71,6
73,2
12,2
55,1
36,8
8,8
3,5
53,1
49,4
65,4
63,6
70,5
73,2
0,0
70,2
14,0
40,7
68,8
60,2
17,9
60,8
86,8
45,6
28,5
0,0
0,0
0,0
0,0
64,4
0,0
0,0
0,0
0,0
58,6
418.471
347.258
130.591
37.851
339.614
154.745
5.238
8.788
309.222
2
0
910.460
893.394
2.680.181
249.685
60.534
8.396.320
12.355.000
720.181
93.130
326.934
37.225
26.677
158.963.872
2.870.055
11.275.866
3.482.048
71.714.878
44.061
0
4.584.016
1.568.820
27.068
1.025
6.391
253.808
1.532.874
65.101
360.031
621.186
0
0
0
0
145.000
0
0
0
0
589.831.718
TABELA 11 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Despesas Intra-Orçamentárias)
Câmara dos Deputados
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Senado Federal
Sec. Esp. de Informática do Senado Federal
Secretaria Espec. de Editoração e Publicação
Tribunal de Contas da União
Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal de Primeiro Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Justiça Militar
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Tribunal Regional Eleitoral de Mato G. do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Tribunal Regional Eleitoral do Rio G.do Norte
Tribunal Regional Eleitoral do Rio G. do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
310.999
51
237.596
41
31
99.223
24.160
1.362
75.379
567.657
24.588
22.389
35.432
22.657
14.873
21.197
90.565
2.157
5.254
4.904
12.701
8.304
4.080
4.362
6.826
6.453
4.495
4.647
24.330
6.737
5.911
6.885
10.841
6.395
13.331
5.701
11.824
3.185
6.538
27.760
3.958
3.684
2.524
2.216
118.844
98.625
107.618
99.219
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
310.999
51
237.596
41
31
108.329
24.160
1.362
75.379
534.257
31.588
28.389
45.732
28.757
18.873
21.197
71.485
2.267
5.754
5.004
13.071
9.154
4.180
4.602
7.206
6.803
4.845
4.747
25.730
6.987
6.311
11.285
11.391
6.395
18.831
5.701
11.824
3.665
7.238
28.460
3.958
4.684
2.774
2.216
100.502
98.862
110.356
101.019
DESPESA
EMPENHADA
(c)
175.322
33
166.921
38
31
59.869
14.885
538
47.298
350.795
21.462
17.969
29.489
18.150
11.415
13.159
12.518
1.959
4.203
4.225
11.107
7.896
3.317
3.826
6.120
5.886
4.141
3.964
21.989
5.950
5.391
9.021
9.879
5.508
15.343
4.667
9.806
3.103
6.087
24.471
3.075
3.312
2.332
1.824
32.875
64.671
74.561
67.252
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
169.089
4
164.928
18
12
59.483
14.811
459
46.916
349.307
21.158
17.931
29.183
18.098
11.409
13.060
11.216
1.947
4.190
4.205
11.048
7.881
3.299
3.820
6.070
5.822
4.038
3.934
21.912
5.920
5.375
9.002
9.848
5.492
15.285
4.654
9.767
3.088
5.992
24.424
3.067
3.234
2.302
1.805
32.596
64.629
74.456
66.794
%
(d)/total (d)
%
(d/b)
2,3
0,0
2,2
0,0
0,0
0,8
0,2
0,0
0,6
4,7
0,3
0,2
0,4
0,2
0,2
0,2
0,2
0,0
0,1
0,1
0,2
0,1
0,0
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,3
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,1
0,1
0,0
0,1
0,3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,4
0,9
1,0
0,9
54,4
8,8
69,4
43,5
37,2
54,9
61,3
33,7
62,2
65,4
67,0
63,2
63,8
62,9
60,4
61,6
15,7
85,9
72,8
84,0
84,5
86,1
78,9
83,0
84,2
85,6
83,4
82,9
85,2
84,7
85,2
79,8
86,5
85,9
81,2
81,6
82,6
84,2
82,8
85,8
77,5
69,0
83,0
81,5
32,4
65,4
67,5
66,1
PAGOS
(e)
160.797
4
160.090
18
12
59.483
14.811
459
46.916
349.283
21.158
17.925
29.183
18.098
11.408
13.060
11.205
1.947
4.190
4.205
11.048
7.881
3.299
3.817
6.070
5.822
4.029
3.931
21.912
5.920
5.375
9.002
9.848
5.491
15.285
4.654
9.767
3.088
5.838
24.424
3.059
3.234
2.302
1.805
32.579
64.629
74.456
66.790
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Precatórios dos Tribunais Regionais do Trabalho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Justiça da Infância e da Juventude
Gabinete da Presidência da República
Gabinete da Vice-Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Arquivo Nacional
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
Controladoria-Geral da União
Secretaria Esp. Pol. Prom. da Igualdade Racial
Secretaria Especial De Portos/Pr
Procuradoria Geral Federal - PGF
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
Empresa Brasileira de Comunicação S/A
Empresa Brasil de Comunicação
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Fundo de Imprensa Nacional
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Companhia Nacional de Abastecimento
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
Ministério da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Agência Espacial Brasileira - AEB
Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB
Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Ministério da Fazenda
Receita Federal do Brasil
Procuradoria Geral da Fazenda.Nacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Seguros Privados
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento
Ministério da Educação e do Desporto
Instituto Nacional de Educação de Surdos
Instituto Benjamim Constant
Colégio Pedro II
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
Centro Federal de Educação Tecnológica Amazonas
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos
Escola Técnica Federal do Ceará
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
Escola Técnica Federal de Mato Grosso
Escola Técnica Federal de Ouro Preto
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
Escola Técnica Federal do Piauí
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química - Nilop.-RJ
Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo
Escola Técnica Federal de Sergipe
Escola Técnica Federal de Roraima
Escola Técnica Federal de Palmas
Fundação Universidade Federal Vale São Franciso
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal Rural da Amazônia
78.059
58.677
49.817
21.216
30.318
50.595
38.043
28.705
46.165
30.894
21.910
91.155
13.021
16.955
20.578
13.041
11.360
16.273
9.726
18.277
15.166
832
123.409
10
14.068
32
235.914
20.766
3.311
1.307
340
2.083
57.199
364
7.018
0
290
16.687
16.613
(389)
24
4.847
146.205
21.898
38.077
37
53.004
9.640
35.178
2.169
8.263
14.190
363
87.102
536.178
40.219
142.346
11.800
9.747
1.653
41.453
2.966
1.602
15.410
5.585
4.086
6.725
2.674
6.601
5.820
968
3.051
4.509
6.618
5.900
6.826
4.117
5.862
7.402
8.168
7.413
2.942
2.426
1.610
3.401
80.310
75.318
49.509
32.195
33.379
65.209
23.909
67.012
45.000
50.931
60.897
49.928
48.963
55.088
91.839
55.087
40.514
16.012
18.317
5.181
7.747
22.128
5.500
79.998
59.089
50.267
21.266
30.469
50.687
39.725
29.044
48.614
31.803
23.054
93.075
13.262
17.003
20.799
13.041
11.399
16.748
9.748
18.593
15.744
832
123.409
10
14.518
32
265.391
24.158
3.967
1.350
381
2.083
60.997
380
7.018
0
290
16.884
6.834
9.390
24
4.847
154.478
21.898
38.077
37
53.004
9.640
37.563
2.184
8.263
14.190
363
87.102
704.978
41.221
145.149
11.800
9.747
1.653
45.910
3.053
1.698
16.532
6.066
4.476
7.458
5.054
6.601
6.340
968
3.099
4.596
6.693
6.072
6.898
4.207
5.924
7.483
8.274
7.471
2.993
2.476
1.647
3.470
80.310
75.459
49.656
32.334
33.576
71.506
24.778
73.537
49.367
55.760
66.809
54.628
52.142
60.188
100.639
60.087
44.214
17.412
20.017
7.593
8.347
24.128
5.960
54.753
41.058
34.220
15.086
21.045
35.831
26.089
20.123
33.351
20.941
15.431
65.911
8.969
11.624
14.387
8.897
7.784
11.158
6.687
11.625
10.807
767
98.948
10
12.820
22
182.469
16.141
2.708
903
266
1.255
42.037
330
258
0
241
11.363
6.834
8.012
24
2.964
103.256
22.693
35.841
37
38.721
6.938
27.083
694
8.179
8.709
264
48.701
486.065
27.883
138.261
7.943
6.877
1.605
29.238
1.956
1.140
11.181
4.028
2.726
4.907
4.415
5.819
4.475
75
2.520
3.251
5.031
4.667
4.931
3.509
4.136
5.690
6.024
5.015
2.187
1.830
1.278
2.694
21.405
62.741
39.100
25.303
27.525
50.535
15.389
52.969
33.379
38.753
49.498
38.530
33.912
42.959
68.434
40.058
30.267
13.856
14.020
4.663
6.202
16.930
4.141
ISSN 1677-7042
54.685
40.967
33.642
15.041
21.022
35.766
26.053
20.088
33.290
20.885
15.243
65.854
8.963
11.579
14.337
8.865
7.749
11.139
6.676
11.590
10.720
767
98.873
6
10.832
19
181.958
16.097
2.666
903
264
941
41.941
294
250
0
231
11.052
6.834
6.514
22
2.961
102.407
22.555
35.650
10
37.413
6.825
26.943
315
6.136
8.684
264
48.450
485.148
27.870
118.103
7.478
6.540
1.140
26.740
1.872
1.111
11.119
3.981
2.695
4.884
4.393
5.808
4.315
60
2.514
3.203
4.989
4.587
4.881
3.462
4.119
5.650
6.001
4.521
2.179
1.820
1.255
2.618
21.384
62.584
39.059
24.858
27.422
50.374
15.338
52.872
33.183
38.413
49.443
38.224
33.856
42.726
68.206
39.965
30.152
13.610
13.976
4.662
6.188
16.916
4.141
0,7
0,6
0,5
0,2
0,3
0,5
0,4
0,3
0,5
0,3
0,2
0,9
0,1
0,2
0,2
0,1
0,1
0,2
0,1
0,2
0,1
0,0
1,3
0,0
0,1
0,0
2,5
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,6
0,0
0,0
0,0
0,0
0,2
0,1
0,1
0,0
0,0
1,4
0,3
0,5
0,0
0,5
0,1
0,4
0,0
0,1
0,1
0,0
0,7
6,6
0,4
1,6
0,1
0,1
0,0
0,4
0,0
0,0
0,2
0,1
0,0
0,1
0,1
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
0,1
0,0
0,1
0,1
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,3
0,9
0,5
0,3
0,4
0,7
0,2
0,7
0,5
0,5
0,7
0,5
0,5
0,6
0,9
0,5
0,4
0,2
0,2
0,1
0,1
0,2
0,1
65
68,4
69,3
66,9
70,7
69,0
70,6
65,6
69,2
68,5
65,7
66,1
70,8
67,6
68,1
68,9
68,0
68,0
66,5
68,5
62,3
68,1
92,2
80,1
64,6
74,6
59,8
68,6
66,6
67,2
66,9
69,3
45,2
68,8
77,3
3,6
0,0
79,8
65,5
100,0
69,4
90,6
61,1
66,3
103,0
93,6
28,5
70,6
70,8
71,7
14,4
74,3
61,2
72,6
55,6
68,8
67,6
81,4
63,4
67,1
69,0
58,2
61,3
65,4
67,3
65,6
60,2
65,5
86,9
88,0
68,1
6,2
81,1
69,7
74,5
75,5
70,8
82,3
69,5
75,5
72,5
60,5
72,8
73,5
76,2
75,4
26,6
82,9
78,7
76,9
81,7
70,4
61,9
71,9
67,2
68,9
74,0
70,0
64,9
71,0
67,8
66,5
68,2
78,2
69,8
61,4
74,1
70,1
69,5
54.685
40.967
33.642
15.035
21.022
35.766
26.053
20.085
33.285
20.885
15.243
65.854
8.963
11.579
14.337
8.865
7.749
11.138
6.676
11.590
10.720
767
98.873
6
10.832
19
181.953
16.097
2.665
903
264
941
41.941
294
250
0
231
11.052
6.831
5.029
22
2.961
102.395
7.615
12.442
10
37.400
6.799
26.942
315
6.125
7.620
264
41.935
421.664
24.789
44.567
7.478
6.540
1.140
26.426
1.870
1.111
11.119
3.955
2.695
4.884
4.393
5.804
4.306
60
2.514
3.203
4.979
4.581
4.869
3.458
4.117
5.650
6.001
3.817
2.178
1.820
1.255
2.592
21.384
62.584
39.059
24.858
27.422
44.635
15.338
52.789
33.183
38.412
49.443
38.208
33.851
42.724
68.204
39.965
30.142
13.569
13.976
4.662
6.188
16.903
4.140
66
ISSN 1677-7042
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
Faculdades Federais Integradas de Diamantina
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso S. da Fonseca
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas
Escola Federal de Engenharia de Itajubá - MG
Escola Paulista de Medicina
Escola Superior de Agricultura de Lavras
Escola Superior de Agricultura de Mossoró
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade do Rio de Janeiro
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade do Maranhão
Fundação Universidade do Rio Grande - RS
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Fac. Fed. de Ciências Médicas de Porto Alegre
Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal do Amapá
Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Fund. Coord. de Aperf. de Pessoal Nível Superior
Fundação Joaquim Nabuco
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
Escola Agrotécnica Federal de Alegre
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
Escola Agrotécnica Federal de Bambui
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
Centro Federal de Educação Tec. de Bento Gonçalves
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
Escola Agrotécnica Federal de Catu
Escola Agrotécnica Federal de Colatina
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
Escola Agrotécnica Federal de Crato
Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária
Escola Agrotécnica Federal de Machado
Escola Agrotécnica Federal de Manaus
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba
Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde
Escola Agrotécnica Federal de Salinas
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista
Escola Agrotécnica Federal de São Luís
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul
Escola Agrotécnica Federal de Satuba
Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Escola Agrotécnica Federal de Sousa
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutai
Escola Agrotécnica Federal de V. de S. Antão
Escola Agrotécnica Federal de S. G. Cachoeira
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
Escola Agrotécnica Federal de Ceres
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
Escola Agrotécnica Federal de Codó
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bomfim
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Fundação Universidade Federal do ABC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério da Justiça
Departamento de Policia Rodoviária Federal
Departamento de Polícia Federal
Defensoria Pública da União
Fundação Nacional do Índio
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL - FUNPEN
Fundo P/Apar. E Operac. Ativ.-Fim Pol.Federal
FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP
Ministério de Minas e Energia
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Departamento Nacional de Produção Mineral
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério Público Federal
Ministério Público Militar
1
12.531
3.764
8.827
11.258
20.398
3.574
5.495
40.301
9.066
9.943
7.370
9.078
17.257
26.676
77.684
24.589
17.838
42.526
11.342
28.694
12.552
25.788
22.664
19.081
20.036
32.117
26.418
2.494
5.177
3.277
47.312
5.292
5.905
60.638
26.161
10.026
1.275
629
1.158
1.715
2.236
879
946
1.567
396
1.168
915
915
884
918
1.311
1.127
1.120
1.147
1.048
1.015
919
1.810
1.368
1.407
1.025
1.165
1.009
992
1.068
1.214
1.071
998
888
1.720
1.025
1.849
928
447
1.225
823
737
535
637
893
694
602
4.427
3.702
2.062
9.524
17.269
18.728
5.142
14.293
195.712
315.293
9.880
19.864
597
100
329
3.617
2.916
469
1.295
8.137
16.629
2.261
6.763
605.417
218.861
14.672
13.531
4.064
9.687
12.172
22.398
3.874
5.995
44.212
9.936
10.542
7.370
9.878
18.757
28.976
83.284
26.789
19.438
46.426
12.342
31.209
14.195
27.888
24.664
20.781
21.536
34.817
28.818
2.694
5.647
3.577
47.312
5.292
6.012
60.638
25.770
10.856
1.375
679
1.158
1.760
2.236
961
946
1.687
892
1.299
997
1.000
965
1.006
1.311
1.233
1.220
1.253
1.141
1.015
1.001
1.810
1.898
1.527
1.119
1.272
1.093
1.082
1.378
1.316
1.165
1.088
970
1.882
1.121
2.019
997
451
1.225
885
804
544
644
973
709
642
4.827
3.942
3.541
10.722
17.269
18.728
5.142
14.648
195.712
378.186
9.880
20.286
605
100
329
3.617
3.265
469
1.295
9.176
16.629
2.261
6.924
436.617
218.861
14.672
9.728
3.037
6.429
8.223
15.458
2.720
3.992
30.331
7.082
4.452
4.744
7.257
13.242
20.494
60.589
18.608
13.078
32.545
9.243
23.475
9.675
18.126
18.089
15.105
15.016
22.115
19.652
1.982
4.367
2.522
45.074
2.307
4.315
38.322
9.062
7.918
973
526
617
1.206
1.289
628
621
1.117
569
811
696
679
653
741
719
856
865
880
818
645
719
1.727
1.142
1.111
763
869
788
750
741
1.086
833
734
648
1.311
816
1.349
748
303
689
606
563
365
451
710
450
455
3.711
2.344
3.013
7.508
10.729
12.899
3.041
9.927
129.409
254.721
5.786
13.118
549
48
323
1.930
2.112
341
1.011
7.630
10.482
525
4.992
292.822
121.036
7.724
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
9.687
3.005
6.354
8.074
15.416
2.706
3.950
30.202
7.055
4.426
4.688
7.122
12.984
19.847
60.069
18.440
12.916
32.414
9.070
23.112
9.537
18.116
18.001
14.729
14.896
22.032
19.651
1.935
4.366
2.521
26.376
2.179
4.193
38.322
6.546
7.842
950
512
611
1.191
1.271
626
615
1.110
557
784
679
673
649
737
705
844
847
875
810
628
712
1.715
1.111
1.098
754
860
756
749
725
1.075
814
720
636
1.290
801
1.337
723
291
679
605
534
350
432
705
430
438
3.624
2.306
2.758
7.196
10.533
11.906
2.961
9.678
129.155
254.258
5.760
13.047
526
47
39
456
1.997
275
767
7.209
8.481
374
4.108
287.279
120.431
7.681
0,1
0,0
0,1
0,1
0,2
0,0
0,1
0,4
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,3
0,8
0,3
0,2
0,4
0,1
0,3
0,1
0,2
0,2
0,2
0,2
0,3
0,3
0,0
0,1
0,0
0,4
0,0
0,1
0,5
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
0,2
0,0
0,1
1,8
3,5
0,1
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
0,0
0,1
3,9
1,6
0,1
71,6
73,9
65,6
66,3
68,8
69,8
65,9
68,3
71,0
42,0
63,6
72,1
69,2
68,5
72,1
68,8
66,4
69,8
73,5
74,1
67,2
65,0
73,0
70,9
69,2
63,3
68,2
71,8
77,3
70,5
55,7
41,2
69,8
63,2
25,4
72,2
69,1
75,3
52,8
67,7
56,8
65,1
65,0
65,8
62,5
60,4
68,2
67,4
67,3
73,2
53,8
68,5
69,4
69,8
71,0
61,9
71,1
94,7
58,5
71,9
67,4
67,6
69,2
69,2
52,6
81,7
69,9
66,2
65,5
68,5
71,5
66,2
72,5
64,4
55,5
68,3
66,5
64,4
67,1
72,4
60,7
68,3
75,1
58,5
77,9
67,1
61,0
63,6
57,6
66,1
66,0
67,2
58,3
64,3
86,9
47,4
11,8
12,6
61,1
58,5
59,2
78,6
51,0
16,5
59,3
65,8
55,0
52,4
9.687
3.005
6.354
8.068
13.530
2.702
3.950
30.202
7.055
4.426
4.685
7.122
12.432
17.902
60.053
18.439
12.908
32.414
9.070
20.294
8.453
18.115
17.926
14.710
14.896
22.032
19.651
1.933
4.347
2.521
26.375
2.176
4.193
38.212
6.546
7.833
946
512
610
1.191
1.271
626
615
1.106
557
784
679
673
647
737
702
844
846
875
810
628
712
1.713
1.111
1.096
753
860
754
749
641
1.075
813
719
636
1.290
800
1.337
723
290
679
605
534
350
432
705
427
433
3.624
2.304
2.758
7.196
10.533
10.519
2.961
9.678
129.155
254.246
5.760
13.014
526
47
39
456
1.807
256
761
7.209
8.481
373
4.108
287.239
120.431
7.681
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
1
ISSN 1677-7042
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
38.495
38.495
24.501
24.392
Ministério Publico do Trabalho
67.837
67.837
48.765
48.503
Escola Superior do Minist. Público das União
81
81
81
39
Conselho Nacional do Ministério Público
1.084
1.084
556
556
Ministério das Relações Exteriores
78.138
78.265
49.296
48.981
Fundação Alexandre de Gusmão
516
534
355
328
Fundação Oswaldo Cruz
65.342
79.941
58.096
58.036
Hospital Cristo Redentor S/A
48
48
8
8
Hospital Femina S/A
60
60
0
0
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
4.900
4.900
2
2
Fundação Nacional de Saúde
250.332
311.359
198.642
198.347
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
46.813
46.813
31.116
29.430
Agência Nacional de Saúde Suplementar
10.090
10.380
7.658
7.169
Fundo Nacional de Saúde
510.749
510.749
317.691
313.029
Ministério do Trabalho
158.579
159.226
106.411
106.309
Fund. Jorge Duprat Fig. de Segurança e Medicina do Trabalho
4.277
4.440
3.064
3.050
Fundo de Amparo ao Trabalhador
2.726
2.726
1.785
1.608
Ministério dos Transportes
61.768
62.239
7.872
7.361
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A
11.635
11.635
7.338
6.824
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
12.009
12.009
8.820
8.169
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
4.110
4.481
2.930
2.795
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
60.001
59.401
27.135
25.105
Fundo da Marinha Mercante
33
33
30
21
Ministério das Comunicações
4.809
5.405
3.654
3.580
Agência Nacional de Telecomunicações
32.800
32.800
16.987
14.831
FUNDO P/O DESENV.TECNOL.DAS TELECOM.-FUNTTEL
0
0
0
0
Ministério da Cultura
3.383
4.202
2.277
2.172
Fundação Casa Rui Barbosa
1.838
1.838
1.345
1.297
Biblioteca Nacional
4.023
5.148
3.458
3.344
Fundação Cultural Palmares
398
447
309
289
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
12.409
14.350
9.647
9.452
Fundação Nacional de Artes
2.937
3.403
2.268
2.216
Agencia Nacional do Cinema - ANCINE
3.878
3.878
3.079
2.662
Fundo Nacional de Cultura
1.536
1.536
1.536
1.469
Ministério do Meio Ambiente
9.585
9.585
4.249
4.207
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
62.082
62.082
43.633
43.513
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena
0
0
0
0
Agência Nacional de Águas - ANA
5.518
5.518
3.143
3.000
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ
2.738
2.738
1.973
1.971
Inst.Chico Mendes De Conser.Da Biodiversidade
34.075
34.875
20.363
20.263
Servico Florestal Brasileiro
173
173
149
148
Fundo Nacional Do Meio Ambiente
0
0
0
0
Ministério do Orçamento e Gestão
969.796
777.632
49.470
48.223
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
0
0
0
0
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
122.167
122.167
77.324
77.236
Escola Nacional da Administração Pública - ENAP
2.147
2.269
1.325
1.305
Ministério do Desenvolvimento Agrário
3.758
3.758
2.066
1.823
Instituto Nac. de Colonização e Reforma Agrária
64.061
76.129
50.236
49.326
Ministério do Esporte e Turismo
2.559
2.650
1.902
1.821
Ministério da Defesa
4.290
6.365
4.684
3.475
Comando da Aeronáutica
66.524
66.524
40.777
39.642
Comando do Exército
77.014
81.922
50.377
45.941
Comando da Marinha
79.087
86.055
53.295
47.726
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
5
5
5
2
Agência Nacional de Aviação Civil
19.706
19.706
10.122
9.872
Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica
89
91
63
59
Industria De Material Belico Do Brasil-Imbel
4.136
4.136
4.123
3.084
Fundação Osório
1.043
1.104
682
682
Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas
7.306
8.352
5.368
5.317
Fundo do Serviço Militar
8
8
8
2
Fundo Aeronáutico
3.731
3.731
3.151
1.900
Fundo do Exército
8.152
8.152
7.777
7.206
Fundo Naval
3.670
3.689
3.378
2.484
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
758
758
642
342
Ministério da Integração Nacional
8.469
9.464
6.311
5.838
Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco
23.686
23.686
17.539
16.890
Superint. Do Desenvolv. Da Amazonia - Sudam
1.373
1.403
600
555
Superint. Do Desenvolv. Do Nordeste - Sudene
1.679
2.063
1.181
1.120
Departamento Nac. de Obras Contra as Secas
17.650
17.650
11.205
11.188
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
0
0
0
0
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE
0
0
0
0
Ministério do Turismo
2.424
2.539
2.241
1.117
Instituto Brasilieiro de Turismo
2.187
2.349
1.559
1.408
Ministério da Assistência e Promoção Social
3.903
4.664
3.907
3.190
Ministério das Cidades
3.449
3.696
2.762
2.345
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
10.452
10.452
9.524
8.669
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
31.123
31.123
21.635
20.739
Recursos sob Supervisao do MF - EFU
5.000
5.000
4.306
4.306
Recursos sob Supervisão do MF - Transf. MF
146.994
149.841
100.464
100.464
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
10.137
10.137
1.213
1.123
Recursos Sob Supervisao Do Fies
1.064.059
1.064.059
1.064.059
397.039
Recursos Sob Supervisao Do Fnd/Mdic
22
22
22
22
TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias)
12.290.306
12.476.417
8.163.113
7.358.420
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial.
c) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
0,3
0,7
0,0
0,0
0,7
0,0
0,8
0,0
0,0
0,0
2,7
0,4
0,1
4,3
1,4
0,0
0,0
0,1
0,1
0,1
0,0
0,3
0,0
0,0
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,1
0,6
0,0
0,0
0,0
0,3
0,0
0,0
0,7
0,0
1,0
0,0
0,0
0,7
0,0
0,0
0,5
0,6
0,6
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,1
0,2
0,0
0,0
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,3
0,1
1,4
0,0
5,4
0,0
100,0
67
63,4
71,5
47,8
51,4
62,6
61,4
72,6
16,2
0,0
0,0
63,7
62,9
69,1
61,3
66,8
68,7
59,0
11,8
58,6
68,0
62,4
42,3
63,5
66,2
45,2
0,0
51,7
70,6
65,0
64,6
65,9
65,1
68,6
95,6
43,9
70,1
0,0
54,4
72,0
58,1
85,6
0,0
6,2
0,0
63,2
57,5
48,5
64,8
68,7
54,6
59,6
56,1
55,5
42,5
50,1
65,5
74,6
61,7
63,7
26,7
50,9
88,4
67,3
45,2
61,7
71,3
39,6
54,3
63,4
0,0
0,0
44,0
59,9
68,4
63,5
82,9
66,6
86,1
67,0
11,1
37,3
100,0
59,0
24.392
48.502
39
556
43.802
328
50.364
8
0
2
198.346
29.430
7.169
312.898
106.309
3.050
1.608
7.361
6.817
8.167
2.795
24.789
21
3.580
14.831
0
2.172
1.297
3.344
289
9.452
2.204
2.662
1.469
4.195
43.512
0
3.000
1.971
20.263
148
0
48.223
0
77.225
1.305
1.823
49.325
1.818
3.429
39.524
45.914
42.445
2
7.885
59
3.084
682
5.312
2
1.833
6.416
2.303
301
5.837
16.886
463
1.120
11.187
0
0
1.117
1.408
3.187
2.345
7.798
18.814
4.306
92.585
213
397.039
22
7.106.670
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
TABELA 9 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DA UNIÃO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58
PREVISÃO
INICIAL
(a)
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Receitas Correntes a Classificar
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SUBTOTAL (I)
DÉFICIT (II)
TOTAL (I + II)
320.302.004
304.211
304.520.891
5.278.173
99
3.788
4.989.199
598
0
5.205.044
133.705
104.713
28.992
320.435.709
320.435.709
DOTAÇÃO
INICIAL
(e)
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL (III)
SUPERÁVIT (IV)
TOTAL (III + IV)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção
357.396.373
63.433.375
58.891
293.904.107
5.275.558
5.150.990
72.309
52.259
4.131.265
366.803.197
366.803.197
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
320.302.004
304.211
304.520.891
5.278.173
99
3.788
4.989.199
598
0
5.205.044
133.705
104.713
28.992
320.435.709
320.435.709
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(c)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)
360.313.791
65.992.953
55.582
294.265.256
6.203.783
6.086.639
72.309
44.835
4.131.265
370.648.839
370.648.839
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
(h)
26.423.500
318.449.269
10.228.763
47.310.773
5.683
24.342
16.189.053
271.114.154
910.217
2.595.273
902.679
2.561.497
464
9.903
7.074
23.873
0
0
27.333.717
321.044.542
27.333.717
321.044.542
%
(c/b)
54.131.385
59.965
51.996.507
950.059
7
13
69.441
81
0
1.055.312
753
0
753
54.132.138
-
16,90
19,71
17,07
18,00
7,53
0,35
1,39
13,60
0,00
20,27
0,56
0,00
2,60
16,89
-
54.132.138
16,89
Até o Bimestre
(d)
238.777.818
229.524
225.043.198
3.574.552
37
552
4.792.576
843
0
5.136.536
29.244
0
29.244
238.807.062
19.007.289
257.814.351
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(i)
(j)
67.058.580
257.329.248
10.558.357
47.104.179
5.672
24.234
56.494.551
210.200.835
309.819
485.103
301.224
454.989
1.520
6.391
7.074
23.723
0
0
67.368.398
257.814.351
67.368.398
257.814.351
%
(d/b)
74,55
75,45
73,90
67,72
37,68
14,57
96,06
140,87
0,00
98,68
21,87
0,00
100,87
74,53
80,46
%
(j/f)
71,42
71,38
43,60
71,43
7,82
7,48
8,84
52,91
0,00
69,56
69,56
R$ milhares
SALDO A
REALIZAR
(b-d)
81.524.186
74.687
79.477.694
1.703.621
62
3.236
196.623
(245)
0
68.508
104.461
104.713
(252)
81.628.647
62.621.358
LIQUIDAR
(f-j)
102.984.542
18.888.774
31.348
84.064.421
5.718.680
5.631.650
65.918
21.112
4.131.265
112.834.488
112.834.488
decorre de variação cambial.
TABELA 9-A - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESVINCULADAS POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO
LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
REFIS e PAES - COFINS
Cota-Parte da Contribuição Sindical
Receita da Contribuição sobre a Movimentação Financeira
REFIS e PAES- CPMF
Contribuição para Custeio das Pensões Militares
Cont.S/Rec. Sorteios Realiz. P/ Ent. Filantr.
Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal
Contribuição sobre a Receita da Loteria Esportiva
Contribuição sobre a Receita da Loterias de Números
Contribuição sobre a Receita da Loteria Instantânea
Prêmios Prescritos de Loterias Federais
CONTR.S/REC.CONC.PROG.DEST.PRAT.DESP-MOD.FUTE
OUTROS PREMIOS PRESCRITOS
Receita das Contribuições para o PIS/PASEP
REFIS e PAES - PIS/PASEP
Receita da Contribuição sobre o Lucro Líquido PJ
REFIS e PAES - CSLL - PJ
Outras Contribuicoes Sociais
Outras Receitas Correntes
Receita de Multas e Juros de Mora da COFINS
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da COFINS
Receita de Multas e Juros de Mora da CPMF
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da CPMF
Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição para o PIS/PASEP
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Contribuição para o PIS/PASEP
Receita de Multas e Juros de Mora da CSLL - PJ
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da CSLL - PJ
MULTAS JUR.MORA DA CONTR. SOBRE OUT.CONC.PROG
Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da COFINS
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da COFINS
Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CPMF
REFIS - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa CPMF
Receita de Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - Contribuição para o PIS/PASEP
REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - Contr. para o PIS/PASEP
Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CSLL - PJ
REFIS e PAES - Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CSLL- PJ
Receita da Dívida Ativa COFINS - Principal
Receita da Dívida Ativa COFINS - REFIS
Receita da Dívida Ativa CPMF - Principal
Rec.Divida Ativa Cpmf - Refis
Receita da Dívida Ativa Contribuição para o PIS/PASEP
REFIS e PAES - PIS/PASEP
Receita da Dívida Ativa - CSLL - PJ
REFIS e PAES - Dívida Ativa - CSLL
REC.DO PRINCIPAL DAS CONTR. P/ O PIS/PASEP
REC. DO PRINCIPAL DA CONTRIB S/LUCRO PJ
Rec.Multa/Mora Contr Pis/Pasep
REC.MULTA/MORA CONTR SOCIAL S/LUCRO PJ
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/COFIN
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
37.461.879
37.075.994
22.519.560
0
63.275
134.161
0
296.225
27
13.444
13.964
348.663
13.251
19.673
0
0
5.846.127
0
7.807.623
0
0
385.885
117.117
13.802
253
22
38.647
3.076
75.383
4.189
0
11.633
2.207
3
0
3.513
747
6.632
719
60.541
0
753
0
19.928
0
26.718
0
0
0
0
0
37.461.879
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
(c)
6.684.775
29.294.254
6.602.133
28.930.475
4.173.241
17.465.108
23.773
117.882
34.433
57.410
2.387
144.259
883
3.912
44.559
220.763
4
17
1.186
5.651
862
4.019
58.876
263.971
833
4.409
3.350
16.528
392
1.730
75
427
1.060.369
4.461.335
5.337
22.877
1.187.371
6.118.681
4.194
21.466
7
29
82.641
363.779
22.697
102.264
3.242
16.998
441
3.036
91
423
9.031
35.673
743
3.236
15.072
75.093
761
3.870
4
11
2.329
9.212
718
3.366
58
152
1
2
621
2.472
188
879
1.474
4.081
166
786
9.952
40.506
4.872
22.977
151
424
2
7
3.232
11.242
1.189
5.839
4.562
16.309
1.030
4.860
9
45
2
6
1
9
(0)
(0)
6.684.775
29.294.254
R$ milhares
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
8.167.625
8.145.519
5.054.453
(117.882)
5.865
(10.099)
(3.912)
75.462
10
7.794
9.945
84.692
8.842
3.144
(1.730)
(427)
1.384.792
(22.877)
1.688.942
(21.466)
(29)
22.106
14.853
(3.196)
(2.783)
(401)
2.974
(160)
290
319
(11)
2.420
(1.159)
(149)
(2)
1.041
(131)
2.551
(67)
20.035
(22.977)
329
(7)
8.686
(5.839)
10.409
(4.860)
(45)
(6)
(9)
0
8.167.625
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
69
ISSN 1677-7042
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS DESVINCULADAS POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
TABELA 9-A, LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58
A Tabela 9-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, são
desvinculados vinte por cento das receitas da União provenientes das seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b) Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
f) Contribuição sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Crédito de Natureza Financeira (exclusive a parcela destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos com base no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também não se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor. Quanto à receita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorre do disposto no § 2º do art. 76 do ADCT.
O Demonstrativo apresenta por categoria e subcategoria econômica, a previsão da receita, a realização no bimestre e até o bimestre, assim como o saldo a realizar no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e suas informações são elaboradas
a partir do SIAFI Gerencial, nas seguintes naturezas de receita da seguridade social que são afetadas pela DRU, identificadas conforme a Portaria nº 1, de 3/1/2006, da SOF.
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
12100101 - Receita do Principal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
12100102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
12100400 - Cota-Parte da Contribuição Sindical
12101301 - Receita do Principal da Contribuição sobre Movimentação Financeira
12101302 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição sobre Movimentação Financeira
12101500 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares
12101700 - Contribuição sobre a Receita de Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas
12101801 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal
12101802 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Esportiva
12101804 - Contribuição sobre a Receita da Loterias de Números
12101805 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Instantânea
12101806 - Prêmios Prescritos de Loterias Federais
12101809 - Outros Prêmios Prescritos
12103701 - Receitas dos Principais das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
12103702 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
12103801 - Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
12103802 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
12109900 - Outras Contribuições Sociais
Outras Receitas Correntes
19120101 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
19120102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
19120701 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira
19120702 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira
19123101 - Receita de Multa e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
19123102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
19123201 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
19123202 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
19123307 - Multas Juros De Mora Da Contribuição Sobre Outros Concursos de Prognósticos
19140101 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
19140102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
19140301 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira
19140302 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira
19140501 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
19140502 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
19140601 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
19140602 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
19320201 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Principal
19320202 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
19320401 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira - Principal
19320402 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira
19320501 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Principal
19320502 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
19320601 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - Principal
19320602 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
72103701 - Receitas dos Principais das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
72103801 - Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
79123201 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
PREVISÃO DA RECEITA
Elabora-se a previsão da receita a partir dos valores registrados, conforme a Lei Orçamentária Anual, na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, mais 29114.00.00 - Reestimativa da Receita, menos 29119.00.00 Anulação da Previsão da Receita, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU.
RECEITA REALIZADA
Elabora-se a realização da receita a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços
e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU.
TABELA 10 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
EXECUTORA)1
PODER / ORGÃO (SUPERIOR DA UG
(Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Tribunal de Contas da União
JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal
Justiça Militar
Justiça Eleitoral
Justiça do Trabalho
Justiça do Distrito Federal e Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EXECUTIVO
Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
6.806.278
3.410.751
2.439.696
955.831
24.111.120
453.802
711.486
8.520.659
264.259
3.951.121
9.131.470
1.078.323
2.711.697
808.258.359
5.059.144
7.489.262
9.274.094
5.998.058
288.981.344
35.109.486
2.376.276
7.489.118
22.165.955
208.862.520
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
6.890.885
3.410.751
2.439.696
1.040.438
24.175.810
453.802
711.486
8.526.287
264.259
4.007.398
9.134.255
1.078.323
2.719.697
976.353.646
5.434.949
7.794.715
9.736.193
6.124.183
443.346.995
37.313.821
2.382.530
8.407.881
23.331.412
208.314.067
DESPESA
EMPENHADA
(c)
4.556.901
2.065.005
1.800.056
691.839
23.423.873
268.166
520.305
12.125.946
179.473
2.852.307
6.698.996
778.680
1.713.912
783.240.746
2.545.518
1.688.722
5.176.570
3.292.968
369.917.677
27.830.981
1.083.210
5.023.534
17.871.208
206.816.453
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
4.215.884
1.896.229
1.689.814
629.842
21.881.372
221.688
487.549
11.386.124
174.773
2.410.141
6.455.253
745.845
1.626.746
564.571.701
2.069.429
1.636.411
4.218.074
2.350.557
248.502.945
22.142.058
1.034.134
4.289.500
11.780.000
157.730.363
%
(d)/total
(d)
0,7
0,3
0,3
0,1
3,7
0,0
0,1
1,9
0,0
0,4
1,1
0,1
0,3
95,3
0,3
0,3
0,7
0,4
42,0
3,7
0,2
0,7
2,0
26,6
%
(d/b)
61,2
55,6
69,3
60,5
90,5
48,9
68,5
133,5
66,1
60,1
70,7
69,2
59,8
57,8
38,1
21,0
43,3
38,4
56,1
59,3
43,4
51,0
50,5
75,7
PAGOS
(f)
4.125.912
1.854.281
1.643.884
627.747
21.789.806
221.526
487.488
11.361.725
174.639
2.356.496
6.443.070
744.863
1.626.369
562.289.631
2.060.988
1.635.460
4.140.640
2.206.913
248.397.616
21.814.318
912.907
4.265.625
11.774.971
157.703.117
70
ISSN 1677-7042
1
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1.660.459
51.700.769
37.949.488
14.768.274
4.930.003
1.136.770
2.841.982
5.524.750
1.210.037
42.454.059
12.826.783
2.685.282
28.598.262
7.166.185
841.887.454
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
1.665.592
52.144.328
38.318.166
15.448.201
4.971.691
1.294.430
2.901.026
5.656.778
1.308.490
46.319.740
14.028.216
2.702.263
28.630.857
8.777.121
1.010.140.038
1.243.972
37.064.199
31.636.173
7.292.327
828.165
461.849
913.075
2.259.587
762.965
31.712.688
9.517.391
1.380.925
12.028.777
4.891.814
812.935.432
1.220.191
31.002.990
25.311.337
3.519.853
748.271
311.528
787.355
1.394.329
168.222
28.476.607
5.204.221
304.292
9.142.786
1.226.249
592.295.703
0,2
5,2
4,3
0,6
0,1
0,1
0,1
0,2
0,0
4,8
0,9
0,1
1,5
0,2
100,0
73,3
59,5
66,1
22,8
15,1
24,1
27,1
24,6
12,9
61,5
37,1
11,3
31,9
14,0
58,6
1.187.314
30.873.189
25.309.731
3.391.759
748.146
310.509
776.063
1.391.428
167.809
27.383.925
5.191.513
303.608
9.142.048
1.200.033
589.831.718
TABELA 10 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
PODER / ORGÃO (SUPERIOR DA UG EXECUTORA)1
(Despesas Intra-Orçamentárias)
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
DESPESA
EMPENHADA
(c)
402.215
175.355
166.991
59.869
1.568.431
15.423
47.361
449.216
13.159
200.921
743.393
98.958
202.663
5.989.803
271.516
127.898
162.678
90.580
838.569
2.468.160
34.198
417.009
22.093
297.668
49.648
610.141
111.261
51.503
20.640
23.922
73.498
52.024
1.887
189.764
33.545
3.800
3.878
33.922
8.163.112
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
393.534
169.093
164.957
59.483
1.560.543
15.271
46.979
447.022
13.060
198.637
740.694
98.880
201.602
5.202.741
266.731
126.591
161.469
86.574
815.738
1.767.152
32.616
414.164
19.102
291.241
49.309
603.318
110.967
48.575
18.411
22.900
73.094
51.138
1.815
171.638
32.758
2.525
3.163
31.753
7.358.420
%
(d)/total (d)
5,3
2,3
2,2
0,8
21,2
0,2
0,6
6,1
0,2
2,7
10,1
1,3
2,7
70,7
3,6
1,7
2,2
1,2
11,1
24,0
0,4
5,6
0,3
4,0
0,7
8,2
1,5
0,7
0,3
0,3
1,0
0,7
0,0
2,3
0,4
0,0
0,0
0,4
100,0
%
(d/b)
LEGISLATIVO
647.941
657.046
59,9
Câmara dos Deputados
311.049
311.049
54,4
Senado Federal
237.668
237.668
69,4
Tribunal de Contas da União
99.223
108.329
54,9
JUDICIÁRIO
2.334.772
2.334.683
66,8
Supremo Tribunal Federal
25.522
25.522
59,8
Superior Tribunal de Justiça
75.379
75.379
62,3
Justiça Federal
687.596
687.596
65,0
Justiça Militar
21.197
21.197
61,6
Justiça Eleitoral
296.569
296.569
67,0
Justiça do Trabalho
1.105.089
1.105.000
67,0
Justiça do Distrito Federal e Territórios
123.419
123.419
80,1
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
341.029
341.029
59,1
EXECUTIVO
8.966.564
9.143.659
56,9
Presidência da República
380.474
418.543
63,7
Ministério do Planejamento, Orçamento e Iestão
1.094.110
902.067
14,0
Ministério da AIricultura, Pecuária e Abastecimento
206.217
214.490
75,3
Ministério da Ciência e TecnoloIia
122.807
125.208
69,1
Ministério da Fazenda
991.175
1.166.626
69,9
Ministério da Educação
3.000.928
3.135.406
56,4
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
50.684
51.882
62,9
Ministério da Justiça
559.684
623.362
66,4
Ministério de Minas e EnerIia
31.707
33.096
57,7
Ministério da Previdência Social
612.179
443.541
65,7
Ministério das Relações Exteriores
78.654
78.800
62,6
Ministério da Saúde
888.333
964.249
62,6
Ministério do Trabalho e EmpreIo
165.582
166.391
66,7
Ministério dos Transportes
149.556
149.798
32,4
Ministério das Comunicações
37.609
38.205
48,2
Ministério da Cultura
30.402
34.802
65,8
Ministério do Meio Ambiente
114.172
114.972
63,6
Ministério do Desenvolvimento AIrário
67.819
79.886
64,0
Ministério do Esporte
2.559
2.650
68,5
Ministério da Defesa
275.518
290.596
59,1
Ministério da InteIração Nacional
52.858
54.266
60,4
Ministério do Turismo
4.611
4.888
51,7
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
3.903
4.664
67,8
Ministério das Cidades
45.024
45.271
70,1
TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias)
12.290.306
12.476.417
59,0
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1 Os valores apresentados neste demonstrativo se referem aos valores executados por todas as unidades vinculadas ao Órgão em questão, incluindo-se tanto dotações próprias como créditos orçamentários recebidos de outros órgãos por meio de descentralização.
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação.
PAGOS
(e)
380.404
160.802
160.119
59.483
1.560.287
15.271
46.979
446.991
13.060
198.447
740.659
98.880
201.601
4.964.378
265.237
126.580
123.307
85.461
660.333
1.751.324
31.228
414.119
18.888
291.202
44.129
595.625
110.967
48.295
18.411
22.887
73.082
51.137
1.815
163.047
32.661
2.525
3.163
28.957
7.106.670
TABELA 11 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESA
DESPESAS
(Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
INICIAL
ATUALIZADA
EMPENHADA
LIQUIDADAS
%
%
(a)
(b)
(c)
(d)
(d)/total (d)
(d/b)
Câmara dos Deputados
PAGOS
(e)
3.405.712
3.405.712
2.062.654
1.894.774
0,3
55,6
5.039
5.039
2.351
1.455
0,0
28,9
1.454
2.331.664
2.331.664
1.731.995
1.644.488
0,3
70,5
1.598.580
Sec. Esp. de Informática do Senado Federal
63.164
63.164
37.768
22.123
0,0
35,0
22.101
Secretaria Espec. de Editoração e Publicação
35.744
35.744
28.183
22.512
0,0
63,0
22.512
2.012
2.012
0
0
0,0
0,0
0
425
425
0
0
0,0
0,0
0
6.688
6.688
2.111
692
0,0
10,3
692
Tribunal de Contas da União
955.831
1.040.438
692.432
630.406
0,1
60,6
628.312
Supremo Tribunal Federal
380.682
380.777
253.205
212.438
0,0
55,8
212.281
Conselho Nacional de Justiça
73.120
73.025
14.960
9.250
0,0
12,7
9.244
Superior Tribunal de Justiça
688.731
688.631
495.545
462.897
0,1
67,2
462.835
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Senado Federal
Fundo Especial do Senado Federal
Fundo de Infor.e Proc.de Dados do Sen.Federal
Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação
Precatórios do Superior Tribunal de Justiça
1.852.827
22.755
22.855
22.855
22.747
0,0
99,5
22.747
4.239.238
4.083.615
2.835.870
2.665.969
0,5
65,3
2.649.707
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
483.666
544.500
438.940
385.986
0,1
70,9
385.825
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
264.822
361.516
302.850
264.391
0,0
73,1
263.351
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
405.469
473.312
346.485
329.868
0,1
69,7
324.142
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
350.926
400.456
344.625
272.688
0,0
68,1
272.337
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
207.294
242.420
210.303
196.443
0,0
81,0
195.584
Justiça Federal de Primeiro Grau
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Precatórios dos Tribunais Regionais Federais
Justiça Militar
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Tribunal Regional Eleitoral de Mato G. do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Tribunal Regional Eleitoral do Rio G.do Norte
Tribunal Regional Eleitoral do Rio G. do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Fundo Partidário
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Precatórios dos Tribunais Regionais do Trabalho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Justiça da Infância e da Juventude
Gabinete da Presidência da República
Gabinete da Vice-Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Arquivo Nacional
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
Controladoria-Geral da União
Secretaria Esp. Pol. Prom. da Igualdade Racial
Secretaria Especial De Portos/Pr
Procuradoria Geral Federal - PGF
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
Empresa Brasileira de Comunicação S/A
Empresa Brasil de Comunicação
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Fundo de Imprensa Nacional
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Companhia Nacional de Abastecimento
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
Ministério da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Agência Espacial Brasileira - AEB
Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB
Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Ministério da Fazenda
Receita Federal do Brasil
Procuradoria Geral da Fazenda.Nacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Seguros Privados
Fundo de Compensação e Variações Salariais
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento
Fundo de Garantia à Exportação - FGE
Ministério da Educação e do Desporto
Instituto Nacional de Educação de Surdos
2.569.244
264.259
1.510.899
20.853
45.859
48.207
150.551
94.469
55.212
44.480
72.044
68.863
46.637
43.326
234.350
75.537
60.008
95.853
111.177
62.736
214.875
65.176
115.590
30.174
84.247
286.455
39.001
35.646
20.417
24.149
194.330
886.319
905.002
1.011.942
839.897
716.715
492.476
380.669
173.023
267.706
383.642
286.218
213.995
338.535
204.370
157.732
659.398
93.757
129.811
149.107
93.767
76.182
110.373
61.529
117.209
101.636
280.459
1.075.293
3.030
969.610
5.013
1.361.498
199.737
41.601
161.108
60.375
273.147
348.418
34.909
789.839
0
14.979
183.163
307.108
389
17.525
248.892
41.834
2.852.452
1.095.789
2.764.044
39.967
1.088.010
786.514
390.244
166.679
500.499
70.868
2.770.244
5.198.997
4.551.766
571.147
1.497.822
151.110
115.177
624.129
90.563
19.412
584.969
1.967.163
44.413
2.420.469
264.259
1.450.794
23.235
46.335
50.123
147.995
98.160
55.682
48.030
74.756
71.359
52.825
46.816
247.012
78.525
63.616
115.922
113.225
65.102
241.484
65.694
116.967
34.246
85.462
293.024
40.006
37.787
23.286
25.600
194.330
723.644
913.301
1.028.784
864.169
739.140
496.112
384.385
179.314
276.027
385.337
295.859
216.019
350.818
208.521
164.038
673.847
95.647
132.140
152.962
94.381
77.349
113.290
62.326
119.151
107.258
280.435
1.075.093
3.230
976.882
6.480
1.500.519
234.812
42.097
164.243
61.064
279.194
373.786
36.929
918.529
0
15.979
181.507
48.516
285.852
17.525
248.892
42.144
3.025.870
1.336.736
2.811.778
39.967
1.147.845
789.275
392.765
208.190
501.042
89.821
2.770.244
5.232.980
5.606.573
571.147
1.531.427
151.110
115.278
624.129
90.563
19.412
584.969
2.001.481
48.138
2.419.217
179.473
730.772
18.108
38.034
41.071
113.470
80.869
43.157
39.272
62.284
60.507
41.302
38.061
197.602
67.216
53.455
93.789
94.894
54.229
201.446
49.216
99.160
27.194
67.989
247.538
31.472
30.165
18.197
20.385
194.330
350.221
661.215
737.663
622.897
531.496
364.506
283.622
132.963
201.510
290.551
214.823
162.590
253.731
151.020
120.942
504.069
70.020
90.989
116.957
69.309
58.292
83.122
47.585
83.937
82.494
260.159
775.813
2.867
677.309
4.743
1.045.644
155.837
30.749
52.554
27.079
58.944
264.101
9.708
262.422
0
9.075
125.173
48.516
68.740
5.351
104.334
4.765
1.825.853
805.385
431.997
11.678
662.491
620.199
284.083
66.140
317.869
74.780
1.097.105
3.595.068
3.655.546
203.839
1.414.376
72.162
65.762
624.129
12
11.774
9.115
838.674
32.489
2.408.967
174.773
459.482
17.362
35.835
38.179
108.032
77.361
39.650
36.431
58.529
56.828
39.163
35.675
189.460
60.259
50.450
87.729
89.977
51.881
192.453
46.946
93.324
26.029
64.244
238.609
30.110
27.834
17.264
16.164
125.412
303.545
644.314
714.694
604.975
517.610
355.809
276.865
128.512
193.732
282.089
209.195
158.502
244.675
147.416
116.409
488.357
65.737
87.854
112.390
66.849
55.622
80.471
45.766
80.253
78.437
256.410
743.945
1.899
506.685
4.499
1.000.101
150.503
27.339
27.486
19.585
39.567
248.352
8.092
67.509
0
8.341
122.099
48.516
52.651
3.127
95.467
4.678
1.396.162
777.169
414.416
8.200
466.959
592.035
253.658
28.618
160.660
72.761
601.907
3.580.589
3.412.850
189.048
1.302.950
64.964
62.863
106.423
8
8.832
7.449
546.125
28.542
ISSN 1677-7042
0,4
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,1
0,0
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,2
0,1
0,1
0,0
0,1
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,6
0,6
0,0
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
99,5
66,1
31,7
74,7
77,3
76,2
73,0
78,8
71,2
75,9
78,3
79,6
74,1
76,2
76,7
76,7
79,3
75,7
79,5
79,7
79,7
71,5
79,8
76,0
75,2
81,4
75,3
73,7
74,1
63,1
64,5
41,9
70,5
69,5
70,0
70,0
71,7
72,0
71,7
70,2
73,2
70,7
73,4
69,7
70,7
71,0
72,5
68,7
66,5
73,5
70,8
71,9
71,0
73,4
67,4
73,1
91,4
69,2
58,8
51,9
69,4
66,7
64,1
64,9
16,7
32,1
14,2
66,4
21,9
7,3
0,0
52,2
67,3
100,0
18,4
17,8
38,4
11,1
46,1
58,1
14,7
20,5
40,7
75,0
64,6
13,7
32,1
81,0
21,7
68,4
60,9
33,1
85,1
43,0
54,5
17,1
0,0
45,5
1,3
27,3
59,3
71
2.408.967
174.639
428.212
16.915
35.665
38.152
105.536
77.350
39.191
35.234
57.311
56.464
38.424
35.267
188.177
60.156
50.214
84.149
89.299
51.808
187.472
45.895
93.012
25.873
63.099
237.581
29.783
27.722
17.165
16.053
125.412
302.056
644.121
712.505
602.735
517.610
355.780
276.787
128.426
193.700
281.964
209.074
158.367
244.674
147.416
116.392
487.411
65.715
84.850
111.638
66.847
55.617
80.361
45.446
80.021
78.380
256.410
743.003
1.860
504.810
4.477
999.668
150.426
27.289
27.486
19.285
39.512
248.225
7.976
67.404
0
8.331
122.098
48.027
47.596
3.127
95.467
4.678
1.379.130
744.996
394.464
7.815
445.232
590.256
250.472
27.563
157.124
70.569
491.583
3.580.268
3.311.883
188.993
1.302.950
64.201
59.882
106.423
8
8.806
7.449
531.735
28.208
72
ISSN 1677-7042
Instituto Benjamim Constant
Colégio Pedro II
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
Centro Federal de Educação Tecnológica Amazonas
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos
Escola Técnica Federal do Ceará
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
Escola Técnica Federal de Mato Grosso
Escola Técnica Federal de Ouro Preto
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
Escola Técnica Federal do Piauí
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química - Nilop.-RJ
Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo
Escola Técnica Federal de Sergipe
Escola Técnica Federal de Roraima
Escola Técnica Federal de Palmas
Fundação Universidade Federal Vale São Franciso
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal Rural da Amazônia
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
Faculdades Federais Integradas de Diamantina
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso S. da Fonseca
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas
Escola Federal de Engenharia de Itajubá - MG
Escola Paulista de Medicina
Escola Superior de Agricultura de Lavras
Escola Superior de Agricultura de Mossoró
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade do Rio de Janeiro
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade do Maranhão
Fundação Universidade do Rio Grande - RS
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Fac. Fed. de Ciências Médicas de Porto Alegre
Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal do Amapá
Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Fund. Coord. de Aperf. de Pessoal Nível Superior
Fundação Joaquim Nabuco
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
Escola Agrotécnica Federal de Alegre
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
Escola Agrotécnica Federal de Bambui
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
Centro Federal de Educação Tec. de Bento Gonçalves
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
Escola Agrotécnica Federal de Catu
Escola Agrotécnica Federal de Colatina
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
Escola Agrotécnica Federal de Crato
Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária
Escola Agrotécnica Federal de Machado
Escola Agrotécnica Federal de Manaus
1
35.197
200.915
48.939
41.109
62.862
54.438
71.137
49.719
60.813
28.250
43.581
61.461
55.488
65.608
41.536
52.782
69.235
65.086
59.102
30.601
19.655
13.150
51.890
250.446
546.486
564.283
295.557
370.588
650.610
211.256
741.998
406.231
538.642
552.504
505.687
471.451
606.800
1.330.946
571.103
374.133
160.580
187.682
43.331
62.905
180.090
55.936
93.287
52.985
94.308
100.897
182.810
36.710
47.503
425.572
75.634
52.934
63.959
61.396
148.601
209.061
622.891
251.252
160.965
346.842
95.680
251.843
103.811
222.897
207.836
147.403
165.471
287.524
200.525
26.882
47.442
35.381
252.209
1.249.408
63.003
232.343
9.445.514
74.651
12.876
7.397
8.422
16.244
21.340
10.951
9.640
14.856
7.908
11.715
9.474
10.961
8.598
11.436
12.141
12.629
12.741
11.132
12.758
10.718
36.756
208.305
53.693
45.352
69.276
61.025
85.833
56.369
60.951
32.921
47.783
71.519
63.218
73.414
47.912
57.260
81.037
73.713
69.089
34.428
23.508
13.597
56.551
284.333
610.025
632.549
335.512
422.916
723.822
235.208
830.087
452.915
610.764
618.107
568.099
519.607
676.455
1.438.745
598.251
420.887
181.925
213.965
48.035
73.130
206.353
58.889
110.367
57.955
103.954
108.934
196.471
42.522
51.167
466.725
84.217
57.266
64.757
67.671
163.529
236.706
659.512
272.647
179.606
384.238
112.334
284.886
112.163
248.985
261.396
171.298
186.720
313.219
226.071
30.702
55.906
39.135
252.278
1.251.738
64.652
263.313
9.511.576
84.324
14.045
8.820
8.423
17.466
22.877
11.053
9.960
17.663
8.498
12.799
10.526
11.813
9.415
13.307
13.246
14.259
14.081
12.462
14.030
12.429
25.408
152.609
36.556
30.895
46.645
39.902
49.070
39.152
26.322
23.804
34.706
47.116
44.782
47.292
32.523
38.025
53.496
48.940
42.483
23.390
13.878
9.462
24.273
192.521
398.278
417.132
211.890
280.710
495.057
164.574
558.658
305.281
424.787
417.355
377.484
356.776
470.908
1.008.444
391.582
295.015
119.478
136.904
33.087
49.086
137.875
38.279
76.887
22.238
70.510
75.493
113.601
27.487
32.845
297.982
60.186
36.897
43.425
43.725
113.700
169.342
472.728
196.209
128.248
270.031
75.323
192.427
77.103
174.117
181.009
116.396
122.822
198.446
152.784
19.376
31.414
17.649
152.006
673.958
46.347
175.373
7.459.240
55.142
9.768
6.267
5.315
12.903
16.115
8.242
7.293
10.986
5.431
7.968
7.646
8.674
6.693
9.225
9.344
9.972
9.699
8.448
10.203
7.596
22.735
148.440
35.152
28.779
45.577
37.421
46.681
36.490
24.675
22.552
33.127
44.430
42.139
44.585
30.394
36.977
49.570
46.319
39.750
22.213
12.548
8.630
18.314
191.226
377.956
407.297
201.608
263.371
480.313
157.851
552.214
293.435
418.984
403.390
367.048
348.095
457.493
1.002.696
383.211
289.557
112.487
134.471
30.312
41.500
130.893
37.185
72.307
20.291
66.101
72.557
107.958
26.305
31.799
289.952
57.395
35.977
41.006
41.656
110.267
153.441
444.418
188.999
125.021
251.496
73.634
182.244
72.943
172.039
169.762
112.394
114.768
188.733
149.252
18.211
29.750
16.511
84.276
567.835
42.632
173.512
4.617.105
51.342
9.260
5.706
4.823
11.602
15.388
7.687
6.721
10.527
4.986
7.497
7.161
8.221
5.992
8.329
8.817
9.143
8.853
7.994
9.429
7.299
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
0,0
0,0
0,1
0,0
0,1
0,0
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,8
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
61,9
71,3
65,5
63,5
65,8
61,3
54,4
64,7
40,5
68,5
69,3
62,1
66,7
60,7
63,4
64,6
61,2
62,8
57,5
64,5
53,4
63,5
32,4
67,3
62,0
64,4
60,1
62,3
66,4
67,1
66,5
64,8
68,6
65,3
64,6
67,0
67,6
69,7
64,1
68,8
61,8
62,8
63,1
56,7
63,4
63,1
65,5
35,0
63,6
66,6
54,9
61,9
62,1
62,1
68,2
62,8
63,3
61,6
67,4
64,8
67,4
69,3
69,6
65,5
65,5
64,0
65,0
69,1
64,9
65,6
61,5
60,3
66,0
59,3
53,2
42,2
33,4
45,4
65,9
65,9
48,5
60,9
65,9
64,7
57,3
66,4
67,3
69,6
67,5
59,6
58,7
58,6
68,0
69,6
63,6
62,6
66,6
64,1
62,9
64,2
67,2
58,7
22.661
148.431
34.733
28.779
45.417
37.376
46.525
36.455
24.668
22.500
32.030
44.186
41.700
44.533
30.151
36.892
49.417
46.027
34.329
22.127
12.446
8.623
18.180
190.745
377.670
405.385
200.839
263.321
466.781
157.407
550.004
293.091
418.672
402.589
366.810
347.869
456.526
1.001.592
382.698
285.337
112.223
134.421
30.267
41.384
129.324
37.145
71.817
20.156
65.929
72.249
107.776
26.188
31.699
288.498
57.119
35.971
40.992
41.532
110.076
146.212
441.978
188.546
124.778
251.080
73.607
181.962
71.611
171.129
144.205
111.699
114.760
187.812
148.918
18.175
29.702
16.380
83.780
547.345
42.475
170.904
4.444.521
51.300
9.082
5.582
4.812
11.565
15.324
7.658
6.690
10.463
4.967
7.496
7.121
8.170
5.911
8.192
8.805
9.060
8.839
7.973
9.400
7.229
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba
Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde
Escola Agrotécnica Federal de Salinas
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista
Escola Agrotécnica Federal de São Luís
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul
Escola Agrotécnica Federal de Satuba
Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Escola Agrotécnica Federal de Sousa
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutai
Escola Agrotécnica Federal de V. de S. Antão
Escola Agrotécnica Federal de S. G. Cachoeira
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
Escola Agrotécnica Federal de Ceres
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
Escola Agrotécnica Federal de Codó
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bomfim
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Fundação Universidade Federal do ABC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Fundo de Gar. para Promoção da Competitividade - FGPC
Ministério da Justiça
Departamento de Policia Rodoviária Federal
Departamento de Polícia Federal
Defensoria Pública da União
Fundação Nacional do Índio
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
Fundo para Apar. e Operac. Atividade-Fim da Polícia Federal
Fundo Nacional de Segurança Publica - FNSP
Ministério de Minas e Energia
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Departamento Nacional de Produção Mineral
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Empresa de Pesquisa Energetica - Epe
Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
Ministério Público Federal
Ministério Público Militar
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
Ministério Publico do Trabalho
Escola Superior do Ministério Público da União
Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério das Relações Exteriores
Fundação Alexandre de Gusmão
Fundação Oswaldo Cruz
Hospital Cristo Redentor S/A
Hospital Femina S/A
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
Fundação Nacional de Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Fundo Nacional de Saúde
Ministério do Trabalho
Fund. Jorge Duprat Fig. de Segurança e Medicina do Trabalho
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Ministério dos Transportes
Companhia de Navegação do São Francisco
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
Fundo da Marinha Mercante
Ministério das Comunicações
Agência Nacional de Telecomunicações
Fundo de Univers. dos Serv. de Telecomun. - FUST
Fundo para o Desenv. Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
Ministério da Cultura
Fundação Casa Rui Barbosa
Biblioteca Nacional
Fundação Cultural Palmares
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Fundação Nacional de Artes
Agencia Nacional do Cinema - ANCINE
Fundo Nacional de Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena
Agência Nacional de Águas - ANA
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ
12.652
28.677
15.200
12.309
10.885
14.180
13.351
9.947
9.836
12.385
12.519
11.626
7.882
15.235
11.237
14.386
10.014
5.911
7.961
7.161
6.369
4.742
5.353
7.239
5.218
5.226
39.826
35.959
79.153
219.601
437.101
181.880
410.466
75.295
1.679.958
1.713.486
2.745.453
84.549
267.206
11.504
49.113
205.898
385.317
346.634
1.075.880
819.589
172.255
3.380.837
348.531
56.005
309.402
9.121.094
199.432.023
1.670.059
118.199
279.616
624.666
7.182
11.974
1.647.783
12.675
727.238
100.572
63.719
394.694
3.447.155
370.811
120.431
46.465.540
4.087.705
43.734
33.818.048
2.098.005
0
403.712
556.762
47.605
9.310.199
169.367
909.579
2.809.677
919.950
270.796
336.502
19.243
77.917
34.214
211.679
85.550
47.017
313.097
1.509.159
697.104
0
278.291
23.178
14.643
32.614
17.075
14.448
11.563
16.266
14.028
10.596
12.904
15.912
14.272
12.861
8.768
17.370
12.107
17.102
11.231
6.123
8.535
7.453
7.171
4.861
5.867
8.451
5.448
5.563
46.538
46.174
87.231
220.907
439.782
183.116
411.496
75.295
1.743.637
1.733.611
3.257.230
84.549
290.445
12.015
49.113
424.666
396.647
415.968
1.097.440
860.184
173.024
3.559.623
348.591
63.363
309.465
8.572.578
199.432.023
1.674.559
121.199
279.616
625.166
7.182
11.974
1.652.605
12.987
750.481
100.572
63.719
394.694
4.117.657
372.905
125.363
46.208.328
4.353.751
47.203
33.917.213
2.262.370
0
631.893
574.712
48.162
9.574.285
174.156
950.718
2.810.227
919.950
270.796
337.589
19.586
84.083
35.206
232.075
91.058
47.370
435.912
1.546.005
729.587
0
260.352
24.072
9.772
12.935
12.324
9.740
7.907
11.225
9.769
7.778
8.367
10.318
9.726
8.913
6.322
11.191
8.279
12.081
7.929
4.196
6.089
5.800
5.012
3.707
4.148
5.895
4.224
4.154
26.185
23.359
32.632
94.793
286.187
122.636
100.782
5.000
825.692
1.218.065
2.318.099
60.547
172.221
7.762
4.269
71.980
267.972
87.762
103.286
157.384
77.300
167.674
94.445
42.575
179.413
6.438.729
192.418.547
993.540
83.017
198.479
428.951
5.938
5.387
1.236.999
9.096
607.631
55.826
31.735
234.744
2.707.652
259.935
81.192
33.990.155
3.586.495
36.665
28.015.770
1.758.317
0
570.297
72.694
32.402
4.296.164
89.309
642.720
185.376
0
68
98.874
14.096
64.422
5.995
120.279
36.813
24.934
102.543
102.295
511.263
0
113.448
17.148
8.474
11.641
11.658
9.147
7.361
10.564
9.533
7.255
7.660
8.907
9.349
8.104
5.695
10.402
7.665
11.075
7.125
3.866
5.323
5.560
4.572
3.096
3.673
5.494
3.759
3.658
24.098
22.783
24.154
79.832
276.299
107.540
92.424
4.376
480.196
1.184.541
2.237.622
52.797
156.158
6.048
2.555
11.465
107.963
43.558
91.004
126.821
73.654
110.050
64.240
27.235
152.201
5.887.515
144.491.092
952.556
76.156
187.582
402.259
4.072
5.049
1.212.792
8.001
530.725
55.431
31.550
232.105
1.931.759
241.711
71.890
28.705.948
2.492.944
31.585
22.788.847
1.620.930
0
105.751
63.605
27.056
1.066.295
85.573
608.747
139.486
0
38
68.475
12.678
38.818
5.075
109.692
32.185
19.000
31.554
80.802
493.856
0
58.379
16.263
ISSN 1677-7042
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,2
0,4
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
1,0
24,4
0,2
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,2
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,3
0,0
0,0
4,8
0,4
0,0
3,8
0,3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,2
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
57,9
35,7
68,3
63,3
63,7
64,9
68,0
68,5
59,4
56,0
65,5
63,0
65,0
59,9
63,3
64,8
63,4
63,1
62,4
74,6
63,8
63,7
62,6
65,0
69,0
65,7
51,8
49,3
27,7
36,1
62,8
58,7
22,5
5,8
27,5
68,3
68,7
62,4
53,8
50,3
5,2
2,7
27,2
10,5
8,3
14,7
42,6
3,1
18,4
43,0
49,2
68,7
72,5
56,9
62,8
67,1
64,3
56,7
42,2
73,4
61,6
70,7
55,1
49,5
58,8
46,9
64,8
57,3
62,1
57,3
66,9
67,2
71,6
0,0
16,7
11,1
56,2
11,1
49,1
64,0
5,0
0,0
0,0
20,3
64,7
46,2
14,4
47,3
35,3
40,1
7,2
5,2
67,7
0,0
22,4
67,6
73
8.310
11.517
11.615
9.125
6.768
10.516
9.443
7.201
7.250
8.896
9.345
8.085
5.630
10.388
7.579
11.039
7.102
3.860
5.317
5.531
4.551
3.084
3.664
5.423
3.735
3.598
23.823
22.458
23.761
79.825
276.080
106.542
92.424
4.376
460.370
1.184.109
2.235.830
52.797
154.809
5.936
2.555
11.464
107.620
43.548
90.764
124.132
72.795
109.915
64.222
26.274
152.147
5.861.067
144.490.375
952.362
75.916
187.582
402.075
4.072
5.049
1.179.850
7.980
489.561
54.850
31.287
228.649
1.922.555
241.612
71.250
28.603.433
2.492.910
31.451
22.787.409
1.620.331
0
102.488
62.879
26.973
937.775
85.539
608.744
139.365
0
38
68.176
12.677
38.629
5.075
109.654
32.040
18.976
31.235
80.616
493.549
0
58.244
16.099
74
ISSN 1677-7042
Qualidade De Insumos E Servicos Agropecuarios
Desenvolvimento Da Agricultura Irrigada
Metrologia E Qualidade Industrial
Mineracao E Desenvolvimento Sustentavel
Propriedade Intelectual
Gestao Das Politicas Industrial, De Comercio E De Servicos
Gestao Das Politicas De Esporte E De Lazer
Promocao Da Pesquisa E Do Desenvolvimento Cientifico E Tecno
Nacional De Atividades Espaciais - Pnae
Ciencia E Tecnologia Para Inclusao Social
Gestao Da Politica De Ciencia E Tecnologia
Recursos Do Mar
Informacoes Integradas Para Protecao Da Amazonia
Gestao Da Politica Nacional De Recursos Hidricos
Prevencao E Combate Ao Desmatamento, Queimadas E Incendios F
Nacional De Florestas
Conservacao, Uso Sustentavel E Recuperacao Da Biodiversidade
Gestao Da Politica De Meio Ambiente
Proagua Infra-Estrutura
Controle Externo
Atuacao Legislativa Do Senado Federal
Atuacao Legislativa Da Camara Dos Deputados
Prestacao Jurisdicional No Supremo Tribunal Federal
Prestacao Jurisdicional Militar
Prestacao Jurisdicional No Distrito Federal
Prestacao Jurisdicional No Superior Tribunal De Justica
Prestacao Jurisdicional Na Justica Federal
Gestao Do Processo Eleitoral
Prestacao Jurisdicional Trabalhista
Defesa Juridica Da Uniao
Defesa Da Ordem Juridica
Adestramento E Operacoes Militares Do Exercito
Adestramento E Operacoes Militares Da Aeronautica
Preparo E Emprego Do Poder Naval
Protecao Ao Voo E Seguranca Do Trafego Aereo
Gestao Da Politica De Defesa Nacional
Reaparelhamento E Adequacao Da Marinha Do Brasil
Tecnologia De Uso Aeroespacial
Reaparelhamento E Adequacao Do Exercito Brasileiro
Tecnologia De Uso Naval
Desenvolvimento Da Aviacao Civil
Ensino Profissional Da Marinha
Servico De Saude Das Forcas Armadas
Ensino Profissional Do Exercito
Seguranca Da Navegacao Aquaviaria
Ensino Profissional Da Aeronautica
Inteligencia Federal
Tecnologia De Uso Terrestre
Calha Norte
Producao De Material Belico
Modernizacao Do Sistema Penitenciario Nacional
Combate A Criminalidade
Seguranca Publica Nas Rodovias Federais
Nacional De Reducao Da Demanda E Da Oferta De Drogas
Gestao Da Participacao Em Organismos Internacionais
Difusao Da Cultura E Da Imagem Do Brasil No Exterior
Gestao Da Politica Externa
Ensino Profissional Diplomatico
Defesa Economica E Da Concorrencia
Gestao Da Politica Na Area Da Justica
Assistencia Juridica Integral E Gratuita
Apoio Administrativo
Gestao Da Politica De Comunicacao De Governo
Divulgacao Dos Atos Oficiais E Producao Grafica
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Regional E Ordenamento
Administracao Tributaria E Aduaneira
Gestao Das Politicas Monetaria, Cambial E De Credito
Gestao Da Politica De Administracao Financeira E Contabil Da
Recuperacao De Creditos E Defesa Da Fazenda Nacional
Desenvolvimento Do Sistema Financeiro Nacional
Capacitacao De Servidores Publicos Em Financas Publicas E Ar
Desenvolvimento Do Mercado De Valores Mobiliarios
Desenvolvimento Dos Mercados De Seguros, Previdencia Complem
Gestao Da Politica De Regulacao De Mercados
Gestao Do Patrimonio Imobiliario Da Uniao
Informacoes Estatisticas E Geocientificas
Prospeccao E Avaliacao De Politicas Publicas
Compras Governamentais
Desenvolvimento De Competencias Em Gestao Publica
Gestao Do Plano Plurianual
Qualidade E Produtividade Do Habitat - Pbqp-H
Operacoes Especiais: Cumprimento De Sentencas Judiciais
Operacoes Especiais: Transferencias Constitucionais E As Dec
Operacoes Especiais: Outros Encargos Especiais
Gestao Da Politica De Turismo
Gestao Da Politica Na Area De Planejamento
Gestao Das Politicas De Governo
Gestao Da Politica De Seguranca Alimentar E Nutricional
Inclusao Digital
Promocao Da Sustentabilidade De Espacos Sub-Regionais - Prom
Prevencao E Preparacao Para Emergencias E Desastres
Resposta Aos Desastres
Democratizacao Do Acesso A Informacao Arquivistica Govername
Democratizacao Do Acesso A Informacao Jornalistica, Educacio
Integracao De Bacias Hidrograficas
Acesso A Alimentacao
Gestao De Recursos Humanos E Democratizacao Das Relacoes De
Comunicacoes, Comando, Controle E Inteligencia Nas Forcas Ar
Brasil Alfabetizado
Brasil Escolarizado
Democratizando O Acesso A Educacao Profissional, Tecnologica
Gestao Da Politica De Educacao
Universidade Do Seculo Xxi
Gestao Publica Para Um Brasil De Todos
Probacias
Certificacao Digital
Nacional De Atividades Nucleares
Geologia Do Brasil
1
126
928
17.269
1.295
18.745
644
3
229
2.169
40
67
2
1.004
10
63
103
5
234
482
99.223
237.668
311.049
24.160
21.197
123.419
75.379
687.596
296.569
1.104.177
235.914
341.029
8.103
125
1.030
1.917
64
11
8
1.035
13.125
1.984
308
21.773
87
807
35
20.806
110
28
4.136
100
329
146
24
28
5
433
853
598
101
9.880
4.280.300
1.536
4.847
357
536.178
338
149
40.219
142.008
1.653
11.800
9.747
34
1.279
122.077
16.687
8
2.147
179
5
30.884
10.137
5.022
47
20
138
110
40
87
75
3.822
3.311
16.223
145
56
187
0
16
17.649
150.489
901
2.708.026
151
186
290
57.631
469
126
928
17.269
1.295
18.745
644
3
229
2.184
40
67
2
1.004
10
63
103
5
234
482
108.329
237.668
311.049
24.160
21.197
123.419
75.379
687.596
296.569
1.104.088
265.391
341.029
8.103
125
1.030
1.917
64
11
8
1.035
13.125
1.984
327
22.818
87
807
35
24.199
110
28
4.136
100
329
146
24
28
5
433
853
606
101
9.880
4.111.987
1.536
4.847
357
704.978
338
149
41.221
144.811
1.653
11.800
9.747
34
1.279
122.077
16.884
8
2.269
179
5
30.884
10.137
5.022
47
20
138
110
40
87
75
3.822
3.967
16.223
145
56
187
0
16
18.781
160.314
892
2.827.200
151
186
290
60.016
469
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
125
562
10.729
1.011
12.916
376
2
204
694
3
67
2
697
10
38
103
5
231
482
59.869
166.991
175.355
14.885
13.159
98.958
47.298
449.280
200.921
715.054
182.469
202.663
4.796
77
981
1.440
51
9
8
135
7.934
738
235
19.080
67
683
27
16.182
101
11
4.123
48
323
84
24
28
4
159
192
550
20
5.786
2.237.607
1.536
2.964
346
486.065
9
73
27.883
138.252
1.605
7.943
6.877
21
1.212
77.234
11.363
8
1.325
166
3
30.819
1.213
4.327
0
20
133
62
3
84
0
2.902
2.708
14.846
118
8
100
0
0
11.544
114.511
603
2.261.275
145
186
241
43.971
341
77
533
10.533
767
11.923
269
2
141
315
2
61
2
29
10
31
102
1
188
481
59.483
164.957
169.093
14.811
13.060
98.880
46.916
447.086
198.637
712.549
181.958
201.602
876
52
677
668
32
2
1
46
2.866
488
175
17.088
48
360
15
16.135
53
11
3.084
47
39
51
22
0
4
16
180
527
7
5.760
2.211.564
1.166
2.961
293
485.148
6
58
27.870
118.096
1.140
7.478
6.540
20
403
77.146
11.052
3
1.305
101
3
30.625
1.123
4.327
0
8
25
43
0
58
0
2.480
2.666
13.347
81
6
7
0
0
11.363
111.945
426
1.586.725
108
118
231
41.762
275
0,00
0,01
0,14
0,01
0,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,81
2,24
2,30
0,20
0,18
1,34
0,64
6,08
2,70
9,68
2,47
2,74
0,01
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,04
0,01
0,00
0,23
0,00
0,00
0,00
0,22
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,08
30,05
0,02
0,04
0,00
6,59
0,00
0,00
0,38
1,60
0,02
0,10
0,09
0,00
0,01
1,05
0,15
0,00
0,02
0,00
0,00
0,42
0,02
0,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,03
0,04
0,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,15
1,52
0,01
21,56
0,00
0,00
0,00
0,57
0,00
60,76
57,39
60,99
59,22
63,61
41,78
80,00
61,70
14,43
4,63
90,93
100,00
2,90
100,00
48,66
99,00
17,66
80,35
99,60
54,91
69,41
54,36
61,31
61,61
80,12
62,24
65,02
66,98
64,54
68,56
59,12
10,81
41,21
65,76
34,87
49,26
16,44
17,89
4,44
21,84
24,60
53,39
74,89
55,67
44,57
43,72
66,68
48,24
38,10
74,56
47,42
11,77
35,12
90,55
0,00
70,93
3,60
21,05
86,95
7,09
58,30
53,78
75,92
61,09
81,93
68,82
1,83
39,04
67,61
81,55
68,98
63,37
67,10
60,16
31,54
63,19
65,46
40,36
57,53
56,43
64,66
99,16
11,08
86,17
0,00
41,53
18,34
39,19
0,00
67,10
0,00
64,90
67,21
82,27
56,03
10,84
3,68
9,09
0,00
60,50
69,83
47,77
56,12
71,64
63,42
79,80
69,58
58,48
76
532
10.533
761
10.536
269
2
140
315
2
61
2
29
10
30
102
1
175
480
59.483
160.119
160.802
14.811
13.060
98.880
46.916
447.055
198.447
712.514
181.953
201.601
852
52
652
645
32
2
1
43
2.862
488
159
16.062
47
317
15
16.135
53
11
3.084
47
39
51
22
0
4
16
180
527
7
5.760
2.161.378
1.166
2.961
291
421.664
6
58
24.789
44.561
1.140
7.478
6.540
20
403
77.135
11.052
3
1.305
101
3
30.625
213
4.327
0
8
25
43
0
58
0
2.480
2.665
11.860
80
4
7
0
0
11.353
111.017
421
1.572.003
108
118
231
40.688
256
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Paz No Campo
Ciencia, Natureza E Sociedade
Sistema Unico De Seguranca Publica
Economia Solidaria Em Desenvolvimento
Fortalecimento Da Gestao Municipal Urbana
Drenagem Urbana Sustentavel
Engenho Das Artes
Promocao Da Etica Publica
Comunidades Tradicionais
Pesquisa E Desenvolvimento Para A Competitividade E Sustenta
Oferta Dos Servicos De Telecomunicacoes
Pesquisa E Desenvolvimento Agropecuario E Agroindustrial Par
Brasil: Destino Turistico Internacional
Combate Ao Crime Transnacional
Turismo No Brasil: Uma Viagem Para Todos
Fortalecimento Da Gestao Administrativa E Fiscal Dos Municip
Avaliacao Da Gestao Dos Administradores De Recursos Publicos
Seguranca E Saude No Trabalho
Assistencia Suplementar A Saude
Ciencia, Tecnologia E Inovacao Em Saude
Atencao Basica Em Saude
Atencao Hospitalar E Ambulatorial No Sistema Unico De Saude
Relacoes Do Brasil Com Estados Estrangeiros
Gestao Da Politica Economica
Analise E Difusao Da Politica Externa Brasileira
Saneamento Rural
Vigilancia Sanitaria De Produtos, Servicos E Ambientes
Assistencia Farmaceutica E Insumos Estrategicos
Descentralizacao Dos Sistemas De Transporte Ferroviario Urba
Revitalizacao De Bacias Hidrograficas Em Situacao De Vulnera
Atencao A Saude De Populacoes Estrategicas E Em Situacoes Es
Conservacao E Recuperacao Dos Biomas Brasileiros
Brasil Quilombola
Desenvolvimento Sustentavel Da Pesca
Desenvolvimento Sustentavel Da Aquicultura
Gestao Da Politica Pesqueira
Educacao Do Campo (Pronera)
Desenvolvimento Da Educacao Especial
Desenvolvimento Do Ensino Da Pos-Graduacao E Da Pesquis
Educacao Para A Diversidade E Cidadania
Assistencia E Cooperacao Das Forcas Armadas A Sociedade
Ciencia, Tecnologia E Inovacao Para A Politica Industri
Controle Da Atuacao Administrativa E Financeira No Pode
Educacao Em Direitos Humanos
Desenvolvimento Da Agroenergia
Meteorologia E Mudancas Climaticas
Conservacao, Manejo E Uso Sustentavel Da Agrobiodiversi
Assistencia Tecnica E Extensao Rural Na Agricultura Fam
Desenvolvimento Macrorregional Sustentavel
Cidadania E Efetivacao De Direitos Das Mulheres
Aperfeicoamento Do Trabalho E Da Educacao Na Saude
Desenvolvimento Do Agronegocio No Comercio Internaciona
Desenvolvimento Sustentavel Do Agronegocio
Vigilancia, Prevencao E Controle De Doencas E Agravos
Qualidade Na Escola
Estatisticas E Avaliacoes Educacionais
Nacional De Seguranca Publica Com Cidadania - Pronasci
Vetor Logistico Amazonico
Vetor Logistico Centro-Norte
Vetor Logistico Leste
Vetor Logistico Nordeste Setentrional
Vetor Logistico Nordeste Meridional
Vetor Logistico Centro-Sudeste
Vetor Logistico Sul
Qualidade Dos Servicos De Transporte
Gestao Da Politica Portuaria
Apoio Ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuario
Governo Eletronico
Gestao Da Politica De Comunicacoes
Educacao Fiscal
Mobilizacao Para Defesa Nacional
Segundo Tempo
Adestramento E Emprego Combinado Das Forcas Armadas
Fomento Ao Desenvolvimento Da Marinha Mercante E Da Industri
TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo programa decorre de variação cambial.
1
81
3.650
86
184
285
17
144
0
1.555
3.401
39
2.096
9
2.378
23
57.199
4.277
10.090
1.580
0
12.001
12.486
508
516
43
2.439
31
39.155
4
903
822
123
2
23
7
3
4.560
706
12.636
660
372
1.362
7
250
16
1
167
389
11
3.372
11
119
1.425
25
47.312
1.778
2.130
1.740
2
301
30
14.200
4.800
359
106
88
20
15
76
8
23
476
33
12.290.306
1
81
3.650
86
184
285
17
144
0
1.555
3.401
39
2.258
9
2.492
23
60.997
4.440
10.380
1.580
0
12.001
12.613
508
534
43
2.439
31
39.155
4
903
822
123
2
23
7
3
4.744
706
12.235
660
372
1.362
7
250
16
1
167
389
11
3.372
11
119
1.425
25
47.312
1.778
2.130
1.740
2
301
30
13.600
4.800
359
106
88
20
15
76
8
23
476
33
12.476.417
75
ISSN 1677-7042
1
3
1.963
86
122
0
8
25
0
868
602
37
1.559
6
2.241
22
42.037
3.064
7.658
1.499
0
6.333
4.528
20
355
42
2.337
31
28.739
3
0
11
85
1
23
7
3
3.078
399
40
316
324
538
0
227
16
1
145
64
0
365
11
119
1.415
0
45.074
412
1.824
0
2
299
30
0
0
353
106
88
2
15
39
8
15
435
30
8.163.113
1
3
489
13
122
0
6
1
0
748
364
32
1.408
6
1.117
19
41.941
3.050
7.169
1.311
0
4.544
4.434
18
328
36
1.926
31
26.988
3
0
0
73
1
7
0
3
2.982
331
7
236
272
459
0
207
7
1
75
64
0
289
0
39
1.190
0
26.376
212
1.240
0
0
182
0
0
0
306
106
18
2
0
9
2
6
15
21
7.358.420
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,02
0,00
0,02
0,00
0,57
0,04
0,10
0,02
0,00
0,06
0,06
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,36
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100
100,00
3,88
13,41
14,59
66,02
0,00
37,42
0,90
0,00
48,11
10,71
80,50
62,35
66,67
44,83
81,81
68,76
68,68
69,06
82,98
0,00
37,87
35,16
3,51
61,43
85,23
78,95
99,90
68,93
72,29
0,00
0,00
59,36
87,18
28,34
0,00
98,33
62,86
46,85
0,06
35,77
73,22
33,72
0,00
83,08
43,00
100,00
44,98
16,55
0,00
8,56
4,41
32,57
83,48
0,00
55,75
11,90
58,21
0,00
0,00
60,56
0,00
0,00
0,00
85,23
100,00
20,55
11,12
0,00
12,29
26,67
23,87
3,07
63,48
10.034
1
3
489
13
122
0
6
1
0
742
364
30
1.408
6
1.117
19
41.941
3.050
7.169
1.310
0
4.415
4.434
18
328
36
1.926
31
24.192
2
0
0
73
1
7
0
3
2.981
327
7
191
272
459
0
203
7
1
75
64
0
289
0
39
1.190
0
26.375
212
1.202
0
0
177
0
0
0
306
106
18
2
0
9
2
3
15
21
7.106.670
TABELA 12 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PROGRAMA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
PROGRAMA
(Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
Gestao Da Politica De Saude
Educacao Ambiental Para Sociedades Sustentaveis
Erradicacao Do Trabalho Infantil
Combate Ao Abuso E A Exploracao Sexual De Criancas E Adolesc
Previdencia Social Basica
Qualidade Dos Servicos Previdenciarios
Previdencia Complementar
Gestao Da Politica De Previdencia Social
Indenizacoes E Pensoes Especiais De Responsabilidade Da Unia
Previdencia De Inativos E Pensionistas Da Uniao
Integracao Das Politicas Publicas De Emprego, Trabalho E Ren
Qualificacao Social E Profissional
Rede De Protecao Ao Trabalho
Desenvolvimento Centrado Na Geracao De Emprego, Trabalho E R
Recursos Pesqueiros Sustentaveis
Gestao Da Politica De Trabalho, Emprego E Renda
Erradicacao Do Trabalho Escravo
Desenvolvimento Da Faixa De Fronteira
Saneamento Ambiental Urbano
Assentamentos Sustentaveis Para Trabalhadores Rurais
Desenvolvimento Sustentavel Na Reforma Agraria
Regularizacao E Gerenciamento Da Estrutura Fundiaria
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Agrario
Identidade Etnica E Patrimonio Cultural Dos Povos Indigenas
Protecao De Terras Indigenas, Gestao Territorial E Etnodesen
Atendimento Socioeducativo Do Adolescente Em Conflito Com A
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
497.958
15.581
335.786
75.776
195.321.833
263.201
7.723
58.348
902.097
51.257.911
19.005.135
403.354
28.068
5.325
675.809
189.255
11.544
164.117
1.616.912
955.143
1.913.079
79.939
30.884
510.521
0
85.254
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
497.958
14.931
312.019
77.572
195.468.929
320.282
7.723
61.569
948.397
54.176.918
19.044.379
446.207
28.268
5.325
675.776
214.420
11.544
164.117
1.937.324
989.250
1.913.548
87.154
34.574
524.377
1.472
86.785
DESPESAS
EMPENHADAS
(c)
214.976
2.024
176.160
44.233
188.474.858
133.908
1.451
32.927
893.710
39.278.070
17.798.028
33.476
14.286
785
612.576
114.736
8.551
48.731
1.225.597
490.462
891.636
35.150
11.069
351.535
120
7.915
DESPESAS
LIQUIDADAS
%
(d)
(d/total d)
125.763
0,02
1.547
0,00
175.817
0,03
43.521
0,01
140.723.045
23,76
77.371
0,01
575
0,00
24.266
0,00
710.641
0,12
39.252.026
6,63
14.958.202
2,53
16.352
0,00
13.010
0,00
621
0,00
482.056
0,08
95.665
0,02
7.791
0,00
0
0,00
164.411
0,03
357.634
0,06
332.301
0,06
19.990
0,00
7.111
0,00
296.833
0,05
119
0,00
3.852
0,00
%
(d/b)
25,26
10,36
56,35
56,10
71,99
24,16
7,45
39,41
74,93
72,45
78,54
3,66
46,02
11,66
71,33
44,62
67,49
0,00
8,49
36,15
17,37
22,94
20,57
56,61
8,05
4,44
PAGOS
(e)
125.690
1.544
175.815
43.521
140.699.482
74.834
575
24.088
710.641
39.101.772
14.957.458
16.349
13.000
621
482.034
94.971
7.791
0
164.149
357.595
329.796
19.942
7.110
287.085
119
3.852
76
ISSN 1677-7042
Promocao E Defesa Dos Direitos Da Crianca E Do Adolescente
Direitos Humanos, Direitos De Todos
Gestao Da Politica De Direitos Humanos
Combate A Violencia Contra As Mulheres
Brasil Patrimonio Cultural
Livro Aberto
Cinema, Som E Video
Museu Memoria E Cidadania
Cultura Afro-Brasileira
Gestao Da Politica De Cultura
Brasil No Esporte De Alto Rendimento
Manutencao Da Malha Rodoviaria Federal
Gestao Da Politica Dos Transportes
Corredor Sao Francisco
Corredor Transmetropolitano
Corredor Mercosul
Corredor Nordeste
Corredor Araguaia-Tocantins
Universalizacao Dos Servicos De Telecomunicacoes
Abastecimento De Petroleo, Seus Derivados, Gas Natural E Alc
Qualidade Do Servico De Energia Eletrica
Energia Cidada
Gestao Da Politica De Energia
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Da Economia Cafeeira
Agricultura Familiar - Pronaf
Abastecimento Agroalimentar
Promocao Das Exportacoes
Seguranca E Qualidade De Alimentos E Bebidas
Seguranca Fitozoossanitaria No Transito De Produtos Agropecu
Gestao Da Politica Agropecuaria
Desenvolvimento Sustentavel Das Regioes Produtoras De Cacau
Minimizacao De Riscos No Agronegocio
Qualidade De Insumos E Servicos Agropecuarios
Desenvolvimento Da Agricultura Irrigada
Metrologia E Qualidade Industrial
Mineracao E Desenvolvimento Sustentavel
Polo Industrial De Manaus
Propriedade Intelectual
Gestao Das Politicas Industrial, De Comercio E De Servicos
Desenvolvimento Do Comercio Exterior
Gestao Das Politicas De Esporte E De Lazer
Desenvolvimento De Micro, Pequenas E Medias Empresas
Formacao E Capacitacao De Recursos Humanos Para Pesquisa
Promocao Da Pesquisa E Do Desenvolvimento Cientifico E Tecno
Nacional De Atividades Espaciais - Pnae
Ciencia E Tecnologia Para Inclusao Social
Proantar
Gestao Da Politica De Ciencia E Tecnologia
Recursos Do Mar
Desenvolvimento Tecnologico Do Setor De Energia
Informacoes Integradas Para Protecao Da Amazonia
Gestao Da Politica Nacional De Recursos Hidricos
Areas Protegidas Do Brasil
Prevencao E Combate Ao Desmatamento, Queimadas E Incendios F
Nacional De Florestas
Conservacao, Uso Sustentavel E Recuperacao Da Biodiversidade
Gestao Da Politica De Meio Ambiente
Zoneamento Ecologico-Economico
Proagua Infra-Estrutura
Controle Externo
Atuacao Legislativa Do Senado Federal
Atuacao Legislativa Da Camara Dos Deputados
Prestacao Jurisdicional No Supremo Tribunal Federal
Prestacao Jurisdicional Militar
Prestacao Jurisdicional No Distrito Federal
Prestacao Jurisdicional No Superior Tribunal De Justica
Prestacao Jurisdicional Na Justica Federal
Gestao Do Processo Eleitoral
Prestacao Jurisdicional Trabalhista
Defesa Juridica Da Uniao
Defesa Da Ordem Juridica
Adestramento E Operacoes Militares Do Exercito
Adestramento E Operacoes Militares Da Aeronautica
Preparo E Emprego Do Poder Naval
Protecao Ao Voo E Seguranca Do Trafego Aereo
Gestao Da Politica De Defesa Nacional
Reaparelhamento E Adequacao Da Marinha Do Brasil
Tecnologia De Uso Aeroespacial
Reaparelhamento E Adequacao Do Exercito Brasileiro
Tecnologia De Uso Naval
Desenvolvimento Da Aviacao Civil
Desenvolvimento Da Infra-Estrutura Aeroportuaria
Reaparelhamento E Adequacao Da Forca Aerea Brasileira
Ensino Profissional Da Marinha
Servico De Saude Das Forcas Armadas
Ensino Profissional Do Exercito
Seguranca Da Navegacao Aquaviaria
Ensino Profissional Da Aeronautica
Inteligencia Federal
Tecnologia De Uso Terrestre
Calha Norte
Producao De Material Belico
Seguranca E Educacao De Transito: Direito E Responsabilidade
Modernizacao Do Sistema Penitenciario Nacional
Combate A Criminalidade
Seguranca Publica Nas Rodovias Federais
Nacional De Reducao Da Demanda E Da Oferta De Drogas
Assistencia A Vitimas E A Testemunhas Ameacadas
Gestao Da Participacao Em Organismos Internacionais
Difusao Da Cultura E Da Imagem Do Brasil No Exterior
Gestao Da Politica Externa
Ensino Profissional Diplomatico
Defesa Economica E Da Concorrencia
Defesa Do Consumidor
Gestao Da Politica Na Area Da Justica
Assistencia Juridica Integral E Gratuita
Apoio Administrativo
1
17.518
20.075
7.618
28.834
88.297
112.446
137.588
45.563
32.660
45.140
55.732
(6)
437.114
0
0
0
0
(338)
8.469
227.354
143.710
38.068
98.007
254.133
2.552.966
2.575.828
5.528.989
14.050
60.982
252.864
49.881
26.731
199.880
15.935
725.565
347.895
111.137
58.697
140.800
10.669
1.549.486
8.418
49.773
579.986
627.134
180.707
248.118
18.947
27.511
5.211
330
81.053
6.520
0
57.146
64.387
36.970
78.983
35.187
1.260.953
626.299
1.755.439
2.585.652
298.806
151.590
868.041
525.361
4.658.438
3.214.720
6.771.303
1.330.424
2.331.469
710.480
853.900
858.355
524.704
24.965
459.797
47.957
352.294
118.453
336.916
348.761
954.474
15.443
870.932
22.468
117.437
16.975
161.559
58.344
303.951
(4.136)
106.110
182.710
182.671
354.273
11.747
28.232
364.432
24.528
76.537
4.167
12.026
10.559
29.283
77.328
33.467.062
17.128
20.255
7.618
28.834
92.325
110.977
178.176
45.563
33.493
45.314
142.408
83.537
625.704
7.593
200
10.609
42.000
103.890
8.233
227.354
143.710
38.068
100.793
2.090.055
2.552.966
2.563.702
5.569.853
14.050
70.709
254.362
49.881
26.731
199.880
15.935
880.056
347.936
111.137
58.697
140.800
10.669
2.351.566
8.418
49.773
579.986
665.777
222.207
248.051
18.740
27.511
5.211
330
83.306
6.020
3.434
57.146
63.416
36.320
80.978
33.815
1.351.115
679.326
1.755.439
2.585.652
298.901
151.590
868.041
525.361
4.650.977
3.270.997
6.740.566
1.439.990
2.339.469
710.480
853.052
886.290
553.152
24.965
410.552
47.957
352.765
119.764
336.757
368.589
1.089.816
17.173
968.892
22.871
119.412
16.975
181.730
59.270
303.951
188.242
106.110
401.478
194.001
428.827
11.747
29.762
363.405
24.528
63.537
4.167
12.521
10.559
29.283
77.328
34.796.378
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
4.479
3.846
225
14.160
13.736
35.036
45.699
18.914
4.754
26.148
83.596
65.135
308.833
7.593
200
1.109
40.000
92.924
999
167.030
94.391
2.153
27.592
1.172.122
1.971.896
1.360.634
3.118.787
6.149
43.344
80.912
25.332
18.869
133.486
8.404
381.039
266.388
68.431
38.805
98.776
6.765
1.583.328
5.195
7.275
491.422
373.518
78.318
56.186
12.786
13.871
2.528
0
44.689
3.708
1.471
31.523
14.581
11.564
33.619
2.537
717.368
454.341
1.293.243
1.551.019
194.264
96.964
638.171
381.809
3.271.852
2.273.017
4.788.721
1.002.666
1.453.113
375.648
646.339
538.034
444.562
8.646
165.539
21.292
148.805
71.234
142.075
115.815
825.572
14.442
734.317
16.786
94.232
6.800
116.059
28.217
95.124
60.211
64.776
71.950
162.927
194.931
5.351
16.119
280.049
19.260
22.747
1.212
8.363
5.176
16.450
55.313
24.346.505
4.278
2.759
220
9.923
6.356
10.132
35.022
15.936
3.839
16.450
29.050
14.628
138.021
3.247
0
1.000
1.764
52.309
308
109.405
64.187
133
12.260
26.210
1.540.011
509.717
744.870
5.194
25.864
14.214
15.841
8.082
65.320
5.215
47.948
256.500
64.796
38.466
83.621
4.586
600.576
1.969
4.457
476.369
205.756
29.647
26.926
10.623
6.799
1.341
0
22.395
1.903
1.128
27.597
7.308
7.253
28.001
1.247
91.508
392.334
1.184.687
1.382.244
153.496
92.264
605.335
349.169
3.040.125
1.897.441
4.570.506
957.122
1.365.475
245.497
367.962
399.892
226.445
6.126
103.977
2.472
97.048
37.209
103.003
31.898
286.490
8.311
624.226
12.014
59.925
4.689
110.246
17.470
3.726
47.515
37.225
11.435
94.700
122.690
3.127
10.977
279.241
18.855
19.738
1.135
6.431
3.224
8.476
47.563
23.438.729
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,02
0,01
0,00
0,00
0,00
0,26
0,09
0,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,01
0,04
0,01
0,01
0,01
0,00
0,10
0,00
0,00
0,08
0,03
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,07
0,20
0,23
0,03
0,02
0,10
0,06
0,51
0,32
0,77
0,16
0,23
0,04
0,06
0,07
0,04
0,00
0,02
0,00
0,02
0,01
0,02
0,01
0,05
0,00
0,11
0,00
0,01
0,00
0,02
0,00
0,00
0,01
0,01
0,00
0,02
0,02
0,00
0,00
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
3,96
24,98
13,62
2,89
34,41
6,88
9,13
19,66
34,98
11,46
36,30
20,40
17,51
22,06
42,76
0,00
9,43
4,20
50,35
3,74
48,12
44,66
0,35
12,16
1,25
60,32
19,88
13,37
36,97
36,58
5,59
31,76
30,24
32,68
32,73
5,45
73,72
58,30
65,53
59,39
42,99
25,54
23,40
8,95
82,13
30,90
13,34
10,86
56,69
24,71
25,73
0,00
26,88
31,62
32,86
48,29
11,52
19,97
34,58
3,69
6,77
57,75
67,49
53,46
51,35
60,86
69,74
66,46
65,37
58,01
67,81
66,47
58,37
34,55
43,13
45,12
40,94
24,54
25,33
5,15
27,51
31,07
30,59
8,65
26,29
48,39
64,43
52,53
50,18
27,62
60,66
29,48
1,23
25,24
35,08
2,85
48,81
28,61
26,62
36,88
76,84
76,87
31,06
27,23
51,36
30,53
28,95
61,51
67,36
4.277
2.759
220
9.628
6.314
10.129
34.898
15.918
3.838
16.425
29.045
13.590
133.673
3.247
0
1.000
1.663
52.308
308
109.270
64.169
133
11.461
26.188
1.539.626
508.348
725.013
5.188
24.728
13.847
14.991
7.802
64.564
5.074
47.145
256.281
63.937
38.466
83.044
4.586
600.576
1.969
4.457
475.467
176.567
28.492
22.782
10.002
6.694
1.265
0
22.152
1.903
1.128
27.368
7.306
7.189
27.950
1.103
91.399
391.091
1.140.153
1.340.302
153.340
92.130
604.361
349.108
3.016.259
1.843.493
4.558.400
956.689
1.364.858
235.720
343.989
390.567
218.478
5.929
102.225
2.460
96.947
35.811
92.985
30.849
284.872
7.663
589.089
11.688
55.727
4.448
110.171
17.181
3.568
44.831
37.225
11.434
94.356
121.131
3.127
10.977
279.236
18.853
19.718
1.121
6.319
3.224
8.476
47.563
22.444.749
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Gestao Da Politica De Comunicacao De Governo
Divulgacao Dos Atos Oficiais E Producao Grafica
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Regional E Ordenamento
Administracao Tributaria E Aduaneira
Gestao Das Politicas Monetaria, Cambial E De Credito
Gestao Da Politica De Administracao Financeira E Contabil Da
Recuperacao De Creditos E Defesa Da Fazenda Nacional
Desenvolvimento Do Sistema Financeiro Nacional
Capacitacao De Servidores Publicos Em Financas Publicas E Ar
Desenvolvimento Do Mercado De Valores Mobiliarios
Desenvolvimento Dos Mercados De Seguros, Previdencia Complem
Gestao Da Politica De Regulacao De Mercados
Gestao Do Patrimonio Imobiliario Da Uniao
Informacoes Estatisticas E Geocientificas
Prospeccao E Avaliacao De Politicas Publicas
Compras Governamentais
Desenvolvimento De Competencias Em Gestao Publica
Gestao Do Plano Plurianual
Qualidade E Produtividade Do Habitat - Pbqp-H
Competitividade Das Cadeias Produtivas
Monumenta
Operacoes Especiais: Cumprimento De Sentencas Judiciais
Operacoes Especiais: Financiamentos Com Retorno
Operacoes Especiais: Transferencias Constitucionais E As Dec
Operacoes Especiais: Outras Transferencias
Operacoes Especiais: Servico Da Divida Interna (Juros E Amor
Operacoes Especiais: Servico Da Divida Externa (Juros E Amor
Operacoes Especiais: Refinanciamento Da Divida Interna
Operacoes Especiais: Outros Encargos Especiais
Reserva De Contingencia
Gestao Da Politica De Turismo
Gestao Da Politica Na Area De Planejamento
Gestao Das Politicas De Governo
Gestao Da Politica De Seguranca Alimentar E Nutricional
Inclusao Digital
Regimes De Previdencia Dos Servidores Publicos Da Uniao, Est
Artesanato Brasileiro
Interiorizacao Do Desenvolvimento Da Amazonia Ocidental
Promocao Da Sustentabilidade De Espacos Sub-Regionais - Prom
Prevencao E Preparacao Para Emergencias E Desastres
Resposta Aos Desastres
Democratizacao Do Acesso A Informacao Arquivistica Govername
Democratizacao Do Acesso A Informacao Jornalistica, Educacio
Integracao De Bacias Hidrograficas
Energia Alternativa Renovavel
Desenvolvimento Integrado E Sustentavel Do Semi-Arido - Conv
Acesso A Alimentacao
Gestao De Recursos Humanos E Democratizacao Das Relacoes De
Comunicacoes, Comando, Controle E Inteligencia Nas Forcas Ar
Brasil Alfabetizado
Brasil Escolarizado
Democratizando O Acesso A Educacao Profissional, Tecnologica
Gestao Da Politica De Educacao
Gestao Da Politica De Genero
Gestao Da Politica Mineral
Universidade Do Seculo Xxi
Nacional De Acessibilidade
Protecao Previdenciaria
Combate A Desertificacao
Reforma Da Justica Brasileira
Promocao E Defesa Dos Direitos De Pessoas Com Deficiencia
Gestao Publica Para Um Brasil De Todos
Agenda 21
Probacias
Certificacao Digital
Nacional De Atividades Nucleares
Geologia Do Brasil
Credito Fundiario
Paz No Campo
Ciencia, Natureza E Sociedade
Sistema Unico De Seguranca Publica
Urbanizacao, Regularizacao E Integracao De Assentamentos Pre
Democratizacao Das Relacoes De Trabalho
Economia Solidaria Em Desenvolvimento
Fortalecimento Da Gestao Municipal Urbana
Reabilitacao De Areas Urbanas Centrais
Drenagem Urbana Sustentavel
Cultura, Identidade E Cidadania
Engenho Das Artes
Promocao Da Etica Publica
Comunidades Tradicionais
Pesquisa E Desenvolvimento Para A Competitividade E Sustenta
Oferta Dos Servicos De Telecomunicacoes
Pesquisa E Desenvolvimento Agropecuario E Agroindustrial Par
Brasil: Destino Turistico Internacional
Combate Ao Crime Transnacional
Turismo No Brasil: Uma Viagem Para Todos
Fortalecimento Da Gestao Administrativa E Fiscal Dos Municip
Avaliacao Da Gestao Dos Administradores De Recursos Publicos
Seguranca E Saude No Trabalho
Assistencia Suplementar A Saude
Ciencia, Tecnologia E Inovacao Em Saude
Atencao Basica Em Saude
Atencao Hospitalar E Ambulatorial No Sistema Unico De Saude
Insercao Social Pela Producao De Material Esportivo
Esporte E Lazer Na Cidade
Relacoes Do Brasil Com Estados Estrangeiros
Gestao Da Politica Economica
Analise E Difusao Da Politica Externa Brasileira
Saneamento Rural
Vigilancia Sanitaria De Produtos, Servicos E Ambientes
Seguranca Transfusional E Qualidade Do Sangue
Assistencia Farmaceutica E Insumos Estrategicos
Descentralizacao Dos Sistemas De Transporte Ferroviario Urba
Revitalizacao De Bacias Hidrograficas Em Situacao De Vulnera
Atencao A Saude De Populacoes Estrategicas E Em Situacoes Es
Conservacao E Recuperacao Dos Biomas Brasileiros
Desenvolvimento Sustentavel De Territorios Rurais
Transferencia De Renda Com Condicionalidades
77
ISSN 1677-7042
137.664
62.214
9.816
4.329.918
14.162
317.965
279.386
935.729
15.838
82.195
62.090
4.449
42.983
717.223
98.823
24.670
18.916
30.137
1.795
24.263
59.526
10.375.123
22.164.349
133.433.854
7.497
188.817.408
15.240.448
(90.634.551)
39.862.015
22.232.519
25.967
65.964
26.710
44.685
216.567
19.600
5.241
147.655
303.607
122.363
(3.078)
39.373
341.591
1.023.288
3.120
14.028
685.931
3.679.042
30.067
353.970
8.159.738
1.754.868
95.355
6.100
3.917
10.665.141
32.527
137.664
62.214
31.531
5.384.726
14.162
313.041
279.386
943.233
15.838
82.195
62.191
4.449
42.912
719.944
98.823
24.670
20.188
32.752
1.795
24.263
54.526
10.375.902
22.164.349
135.858.535
7.497
236.278.607
16.340.306
0
52.986.381
21.432.519
27.467
65.279
26.710
44.685
216.567
15.663
4.842
147.655
340.111
372.873
534.895
39.373
368.461
1.032.888
3.120
14.028
685.931
4.566.385
30.067
351.270
8.188.579
1.912.409
92.741
6.100
3.917
11.921.559
32.527
121.146
44.099
10.300
3.643.359
7.232
97.207
203.839
874.507
11.774
56.367
40.321
2.067
18.579
478.689
64.306
15.608
14.080
12.401
20
746
17.549
9.608.662
19.498.921
130.475.718
0
197.206.525
15.068.276
0
34.624.316
0
10.843
12.107
8.008
28.204
117.283
5.977
444
7.965
96.434
182.758
367.100
28.837
152.141
667.185
470
5.360
436.201
46.580
16.588
109.120
6.667.277
1.051.091
66.992
1.228
1.030
7.498.338
2.027
54.830
35.232
6.202
3.400.662
5.331
94.318
189.048
789.493
8.832
49.196
37.423
1.885
13.715
463.978
61.243
13.197
11.506
10.777
20
514
4.372
8.933.542
12.250.412
92.296.050
0
120.055.124
8.739.524
0
32.615.799
0
6.929
10.083
7.300
21.558
25.922
3.532
328
2.074
6.067
39.043
130.455
25.427
130.580
22.501
0
628
215.204
37.444
7.378
90.695
4.219.017
806.713
40.648
675
984
7.101.379
1.877
0,01
0,01
0,00
0,57
0,00
0,02
0,03
0,13
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,08
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,51
2,07
15,58
0,00
20,27
1,48
0,00
5,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,02
0,00
0,02
0,00
0,00
0,00
0,04
0,01
0,00
0,02
0,71
0,14
0,01
0,00
0,00
1,20
0,00
39,83
56,63
19,67
63,15
37,64
30,13
67,67
83,70
55,76
59,85
60,17
42,37
31,96
64,45
61,97
53,50
56,99
32,90
1,10
2,12
8,02
86,10
55,27
67,94
0,00
50,81
53,48
0,00
61,56
0,00
25,23
15,45
27,33
48,24
11,97
22,55
6,77
1,40
1,78
10,47
24,39
64,58
35,44
2,18
0,00
4,48
31,37
0,82
24,54
25,82
51,52
42,18
43,83
11,07
25,13
59,57
5,77
54.444
35.232
6.134
3.299.695
5.331
94.316
188.993
789.493
8.806
48.433
37.337
1.885
13.655
463.164
61.241
13.197
11.436
10.774
20
514
4.372
8.929.888
12.250.412
92.295.957
0
120.055.124
8.739.524
0
32.615.799
0
6.929
10.083
7.300
21.557
25.922
3.532
328
2.074
4.340
38.643
129.339
25.378
125.037
21.951
0
628
208.713
37.444
7.281
90.317
4.065.205
788.084
40.417
675
984
7.045.038
1.871
3.320
10.379
4.860
9.469
115.460
3.799
67.105
14.979
838.332
183.597
517.101
10.300
60.518
372.601
1.318.926
6.424
89.997
42.765
33.916
263.023
120.363
207.308
236
25.838
144.713
104.549
15.221
108.409
2.908
2.523.408
78.382
339.347
39.312
130.980
319.073
8.167.923
24.539.018
18.221
852.749
400.533
9.798
12.522
204.821
242.689
287.797
4.460.476
843.060
394.483
55.859
93.968
229.635
10.885.357
3.320
8.879
4.860
9.469
115.460
3.799
63.117
15.979
858.049
224.192
499.311
12.886
60.518
497.262
2.278.598
3.365
82.436
46.551
33.916
331.185
141.944
266.491
236
58.838
263.763
94.319
15.221
110.375
2.908
2.536.576
78.382
360.093
42.390
135.912
319.073
8.167.923
24.544.518
18.221
853.049
400.405
9.798
12.763
342.871
242.689
287.797
4.470.698
887.134
430.894
55.859
93.302
254.493
10.885.357
857
1.462
236
2.084
7.820
1.125
46.596
9.075
608.659
155.386
10.597
5.735
38.018
147.259
1.776.871
840
3.930
27.803
0
123.620
69.077
20.428
58
5.914
88.487
43.027
4.773
90.190
654
1.267.485
30.847
254.073
32.269
91.054
154.554
5.416.490
19.302.634
2.531
446.814
329.120
3.360
8.934
95.742
180.986
150.223
3.462.098
580.478
69.767
21.066
23.907
101.326
10.770.179
235
1.439
156
1.913
3.386
428
24.798
8.341
423.301
124.863
6.048
4.535
20.642
74.694
501.552
608
706
6.252
0
2.812
6.757
10.857
28
4.989
76.285
21.145
4.310
45.773
518
239.729
27.818
238.324
26.640
78.241
104.309
5.120.228
15.797.596
189
11.724
323.773
2.023
7.839
7.353
161.916
77.031
2.563.769
276.427
10.370
9.841
14.773
26.509
8.104.461
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,07
0,02
0,00
0,00
0,00
0,01
0,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,04
0,00
0,04
0,00
0,01
0,02
0,86
2,67
0,00
0,00
0,05
0,00
0,00
0,00
0,03
0,01
0,43
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
1,37
7,07
16,21
3,21
20,20
2,93
11,27
39,29
52,20
49,33
55,69
1,21
35,19
34,11
15,02
22,01
18,08
0,86
13,43
0,00
0,85
4,76
4,07
11,77
8,48
28,92
22,42
28,31
41,47
17,83
9,45
35,49
66,18
62,84
57,57
32,69
62,69
64,36
1,04
1,37
80,86
20,64
61,42
2,14
66,72
26,77
57,35
31,16
2,41
17,62
15,83
10,42
74,45
217
1.439
156
1.913
3.379
427
24.667
8.331
414.400
122.176
6.048
4.530
20.045
70.943
500.692
607
705
6.252
0
2.812
6.735
10.350
28
4.984
73.223
21.127
4.156
45.754
518
239.072
27.817
238.197
26.500
77.601
102.030
5.119.277
15.738.121
188
11.469
323.688
1.976
7.818
7.259
161.859
77.031
2.530.725
255.219
10.204
9.841
14.744
26.194
8.104.461
78
ISSN 1677-7042
Brasil Quilombola
Desenvolvimento Sustentavel Da Pesca
Desenvolvimento Sustentavel Da Aquicultura
Gestao Da Politica Pesqueira
Qualidade Ambiental
Educacao Do Campo (Pronera)
Modernizacao Da Policia Federal
Identidade E Diversidade Cultural - Brasil Plural
Desenvolvimento Da Educacao Especial
Desenvolvimento Do Ensino Da Pos-Graduacao E Da Pesquis
Educacao Para A Diversidade E Cidadania
Assistencia E Cooperacao Das Forcas Armadas A Sociedade
Protecao Social Basica
Protecao Social Especial
Desenvolvimento Institucional Da Policia Rodoviaria Fed
Microcredito Produtivo Orientado
Ciencia, Tecnologia E Inovacao Para A Politica Industri
Controle Da Atuacao Administrativa E Financeira No Pode
Desenvolvimento Da Economia Da Cultura - Prodec
Reparacao De Violacoes E Defesa Dos Direitos Humanos
Educacao Em Direitos Humanos
Promocao E Defesa Dos Direitos Da Pessoa Idosa
Desenvolvimento Da Agroenergia
Promocao Da Justica E Da Cidadania
Meteorologia E Mudancas Climaticas
Conservacao, Manejo E Uso Sustentavel Da Agrobiodiversi
Assistencia Tecnica E Extensao Rural Na Agricultura Fam
Desenvolvimento Macrorregional Sustentavel
Promocao De Politicas Afirmativas Para A Igualdade Raci
Cidadania E Efetivacao De Direitos Das Mulheres
Aperfeicoamento Do Trabalho E Da Educacao Na Saude
Desenvolvimento Do Agronegocio No Comercio Internaciona
Desenvolvimento Sustentavel Do Agronegocio
Vigilancia, Prevencao E Controle De Doencas E Agravos
Implementacao Da Politica De Promocao Da Saude
Qualidade Na Escola
Estatisticas E Avaliacoes Educacionais
Nacional De Seguranca Publica Com Cidadania - Pronasci
Vetor Logistico Amazonico
Vetor Logistico Centro-Norte
Vetor Logistico Leste
Vetor Logistico Nordeste Setentrional
Vetor Logistico Nordeste Meridional
Vetor Logistico Centro-Sudeste
Vetor Logistico Sul
Qualidade Dos Servicos De Transporte
Gestao Da Politica Portuaria
Apoio Ao Desenvolvimento Urbano De Municipios De Pequen
Apoio Ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuario
Governo Eletronico
Gestao Da Politica De Comunicacoes
Residuos Solidos Urbanos
Educacao Fiscal
Inovacao Tecnologica Em Telecomunicacoes
Mobilizacao Para Defesa Nacional
Segundo Tempo
Adestramento E Emprego Combinado Das Forcas Armadas
Nacional De Inclusao De Jovens - Projovem
Fomento Ao Desenvolvimento Da Marinha Mercante E Da Industri
Mobilidade Urbana
Habitacao De Interesse Social
TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1
71.538
188.149
49.926
15.584
40.246
55.013
173.974
9.160
103.954
926.229
73.133
104.334
16.000.171
222.627
76.850
12.688
1.768.665
73.120
11.900
1.193.057
18.571
1.930
61.304
4.188
18.493
32.123
364.916
168.239
18.067
39.490
380.804
4.050
24.537
2.333.015
30.762
1.009.252
251.802
1.402.413
1.340.419
1.710.440
1.938.731
1.129.251
556.184
1.102.555
1.620.804
33.784
55.795
1.685.264
591.350
9.014
17.423
104.683
505
59.911
5.894
175.898
154.445
1.223.008
2.343.927
420.682
814.169
0
841.887.454
58.333
196.420
39.518
15.584
41.634
57.213
173.974
9.160
104.632
926.229
68.964
107.825
16.032.321
232.514
80.937
3.391
1.768.665
73.025
13.300
1.192.877
18.361
1.930
61.304
4.188
18.493
31.633
365.566
168.239
18.817
40.690
380.804
4.050
24.537
2.333.015
30.762
1.036.916
251.802
1.395.193
1.404.514
1.732.301
2.027.295
1.058.824
562.684
1.139.631
1.631.742
39.304
213.842
7.248
591.350
9.014
17.423
138.527
505
59.911
5.894
175.898
164.745
1.144.174
2.348.716
459.824
937.978
0
1.010.140.038
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
3.059
26.457
6.511
2.131
10.245
20.968
105.045
2.825
53.514
578.976
7.590
20.587
12.925.385
89.791
23.858
87
1.132.260
14.960
1.826
506.288
12.654
1.191
22.365
835
13.126
3.283
82.162
49.708
3.558
7.603
98.377
2.796
4.507
1.556.124
6.694
689.201
151.655
580.560
612.435
883.057
813.830
425.300
200.769
600.702
959.220
19.449
2.348
7.236
262.104
2.009
6.489
57.415
133
68
2.793
129.325
77.690
524.125
731.602
53.914
272.723
0
812.935.432
2.056
16.376
2.356
1.372
6.108
7.739
13.263
1.946
38.273
518.235
4.489
13.016
11.978.932
87.436
14.685
67
766.343
9.250
1.326
505.650
606
314
18.389
782
11.330
3.159
40.750
3.944
2.664
5.131
75.465
2.378
2.786
1.182.206
4.608
349.293
83.925
277.788
143.384
128.298
94.760
77.623
38.830
343.905
150.704
14.070
1.464
198
8.736
1.573
1.770
1.259
48
38
2.153
56.009
44.609
375.697
706.759
1.786
21.794
0
592.295.703
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,09
0,00
0,00
2,02
0,01
0,00
0,00
0,13
0,00
0,00
0,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,20
0,00
0,06
0,01
0,05
0,02
0,02
0,02
0,01
0,01
0,06
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,01
0,06
0,12
0,00
0,00
0,00
100,00
3,52
8,34
5,96
8,81
14,67
13,53
7,62
21,24
36,58
55,95
6,51
12,07
74,72
37,60
18,14
1,98
43,33
12,67
9,97
42,39
3,30
16,26
30,00
18,67
61,27
9,99
11,15
2,34
14,16
12,61
19,82
58,71
11,35
50,67
14,98
33,69
33,33
19,91
10,21
7,41
4,67
7,33
6,90
30,18
9,24
35,80
0,68
2,73
1,48
17,45
10,16
0,91
9,59
0,06
36,52
31,84
27,08
32,84
30,09
0,39
2,32
0,00
58,64
1.954
16.376
2.317
1.372
6.107
7.738
13.263
1.849
37.472
496.330
4.422
12.656
11.978.903
87.436
14.287
67
548.736
9.244
1.326
505.650
606
314
16.847
780
11.314
3.155
40.629
3.244
2.664
5.131
75.259
2.352
2.693
1.172.874
4.606
331.982
83.429
261.774
133.732
114.031
68.207
64.851
20.767
333.431
121.703
13.365
1.464
198
1.271
1.573
1.770
1.259
48
38
2.084
55.973
41.832
375.696
706.725
1.786
19.012
0
589.831.718
TABELA 12 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PROGRAMA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
R$ milhares
PROGRAMA
(Despesas Intra-Orçamentárias)
Gestao Da Politica De Saude
Educacao Ambiental Para Sociedades Sustentaveis
Previdencia Social Basica
Previdencia Complementar
Gestao Da Politica De Previdencia Social
Previdencia De Inativos E Pensionistas Da Uniao
Qualificacao Social E Profissional
Rede De Protecao Ao Trabalho
Recursos Pesqueiros Sustentaveis
Gestao Da Politica De Trabalho, Emprego E Renda
Saneamento Ambiental Urbano
Assentamentos Sustentaveis Para Trabalhadores Rurais
Desenvolvimento Sustentavel Na Reforma Agraria
Regularizacao E Gerenciamento Da Estrutura Fundiaria
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Agrario
Identidade Etnica E Patrimonio Cultural Dos Povos Indigenas
Direitos Humanos, Direitos De Todos
Brasil Patrimonio Cultural
Livro Aberto
Cinema, Som E Video
Museu Memoria E Cidadania
Cultura Afro-Brasileira
Gestao Da Politica De Cultura
Manutencao Da Malha Rodoviaria Federal
Gestao Da Politica Dos Transportes
Corredor Araguaia-Tocantins
Abastecimento De Petroleo, Seus Derivados, Gas Natural E Alc
Qualidade Do Servico De Energia Eletrica
Gestao Da Politica De Energia
Gestao Da Politica De Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Da Economia Cafeeira
Agricultura Familiar - Pronaf
Abastecimento Agroalimentar
Seguranca E Qualidade De Alimentos E Bebidas
Seguranca Fitozoossanitaria No Transito De Produtos Agropecu
Gestao Da Politica Agropecuaria
Desenvolvimento Sustentavel Das Regioes Produtoras De Cacau
Minimizacao De Riscos No Agronegocio
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(b)
1.524
2
498
0
138
45.738
11
7
58
3.089
429
1.307
447
273
26
19.940
12
337
156
3.883
264
398
2.105
6
21.849
338
8.137
16.629
61
562
37
1.023
38.003
376
146
15
131
160
DESPESAS
EMPENHADAS
(c)
1.524
2
498
0
138
45.738
11
7
58
3.089
429
1.307
447
273
26
20.361
12
337
156
3.883
264
447
2.105
6
21.849
338
9.176
16.629
61
562
37
1.023
38.003
376
146
15
131
160
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
1.019
2
239
0
36
225
5
7
58
2.140
427
1.140
399
199
22
13.194
9
193
111
3.083
184
309
1.862
6
10.899
338
7.630
10.482
173
343
37
0
35.769
362
137
13
96
149
74
2
72
0
13
225
2
6
13
1.935
232
828
290
97
11
13.109
4
108
21
2.662
63
289
1.671
0
10.119
0
7.209
8.481
22
130
10
0
35.580
150
64
10
71
66
%
(d/total d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,03
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,18
0,00
0,00
0,00
0,04
0,00
0,00
0,02
0,00
0,14
0,00
0,10
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
(d/b)
4,84
100,00
14,54
0,00
9,17
0,49
14,50
85,71
22,92
62,63
54,14
63,40
64,90
35,60
42,54
64,38
33,57
32,16
13,68
68,54
23,66
64,60
79,39
0,00
46,31
0,00
78,56
51,00
35,65
23,17
28,49
0,00
93,62
39,90
43,67
68,17
54,15
40,92
PAGOS
(e)
74
2
72
0
13
225
2
6
13
1.935
232
828
289
97
11
13.076
4
108
21
2.662
63
289
1.671
0
10.080
0
7.209
8.481
21
130
10
0
12.374
148
64
10
70
64
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 596, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no
Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
29.10.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 30.10.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
VIII - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão)
de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional,
entre os títulos listados abaixo; e
IX - características da compra:
Título
NTN-F
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.158
1.889
2.985
Quantidade
(em mil)
Até 1.000
Até 1.000
Até 1.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2012
01.01.2014
01.01.2017
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizado preço unitário, com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA N o- 597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
29.10.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 30.10.2008;
V - data da liquidação financeira: 30.10.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
VIII - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão)
de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional,
entre os títulos listados abaixo; e
IX - características da emissão:
Título
NTN-F
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.158
1.889
2.985
Quantidade
(em mil)
Até 1.000
Até 1.000
Até 1.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2012
01.01.2014
01.01.2017
Adquirente
Público
Público
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 24/05
Acusados :Carlos Eduardo Affonso Ferreira
Daniel Benasayag Birmann
Edivan Pinheiro Viegas
Empresa de Comunicação Calmaria Ltda.
Guilherme Afonso Ferreira
Luiz Alves Paes de Barros
Luiz Carlos Pires de Araújo
Paulo César de Lima (falecido)
Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira
Ementa :Utilização indevida de informação privilegiada relacionada à alienação do controle acionário da Bahema Equipamentos
S.A.Infrações às Instruções CVM nºs 31/84, 358/02 e à Lei nº
6.404/76 Advertência, Multa e Absolvição.
Decisão :Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
na legislação aplicável, decidiu:
1) por maioria de votos, aplicar ao acusado Carlos Eduardo
Affonso Ferreira, com fundamento no art. 11, inciso I, da Lei nº
6.385/76, a pena de advertência, pelo descumprimento dos artigos 10
e 11 da Instrução CVM nº 31/84, art. 13, "caput", da Instrução CVM
nº 358/02, e 155, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
2) por unanimidade de votos, aplicar ao acusado Daniel
Benasayag Birmann, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º,
inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de
R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais
e sessenta e dois centavos), por infração ao disposto no § 4º do art.
155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº
358/02.
3) por unanimidade de votos, aplicar ao acusado Edivan
Pinheiro Viegas, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º,
inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de
R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais
e sessenta e dois centavos), por infração ao disposto no § 4º do art.
155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº
358/02.
4) com voto de desempate da presidente da CVM, aplicar à
acusada Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., com fundamento
no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena
de multa pecuniária no valor de R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), por
infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º
do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02.
5) por maioria de votos, aplicar ao acusado Luiz Alves Paes
de Barros, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III,
da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), por descumprimento do
disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02, combinado com os
§§ 1º e 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76.
6) por maioria de votos, aplicar ao acusado Luiz Carlos Pires
de Araújo, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III,
da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), por descumprimento do
disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02, combinado com os
§§ 1º e 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76.
7) por maioria de votos, absolver o acusado Guilherme Affonso Ferreira das acusações que lhe foram proferidas de descumprimento dos arts. 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84 e do art. 155,
§ º da Lei nº 6.404/76.
8) por maioria de votos, absolver a acusada Silvia Amoroso
Lima Affonso Ferreira das acusações que lhe foram proferidas de
descumprimento dos arts. 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84 e do
art. 155, § º da Lei nº 6.404/76.
9) comunicar o resultado do julgamento ao Ministério Público, em complementação à informação antes encaminhada.
10) as multas impostas devem ser corrigidas pelo IPCA
desde a infração até a data fixada para pagamento na intimação da
decisão condenatória e, após esta data, na forma da Deliberação CVM
nº 501/06.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional, nos termos dos arts. 37 e 38 da Deliberação
CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo
com orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do
Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer
quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional de suas decisões no tocante às absolvições proferidas.
Ausente o advogado Roberto Carpilovsky, representante dos
acusados Edivan Pinheiro Viegas e a Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., também ausentes.
Proferiram defesa oral os advogados Arthur Penteado, representando o acusado Luiz Alves Paes de Barros; Daniella Maria
Neves Reali Fragoso, representando os acusados Carlos Eduardo Affonso Ferreira, Guilherme Affonso Ferreira e Silvia Amoroso Lima
Affonso Ferreira; Maria Lúcia Cantidiano, representando o acusado
Luiz Carlos Pires de Araújo; e Nelson Eizirik, representando o acusado Daniel Benasayag Birmann.
79
ISSN 1677-7042
Presente à sessão de julgamento o Dr. Fabrício Duarte Tanure, representante da Procuradoria-Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os seguintes membros do Colegiado: Diretores Sergio Weguelin, relator, Marcos Barbosa Pinto,
Eli Loria e a presidente da CVM Maria Helena dos Santos Fernandes
de Santana.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2008
SERGIO WEGUELIN
Diretor-Relator
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES
DE SANTANA
Presidente da Sessão
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM
I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação
CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de
Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais
a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União.
18/11/2008 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº RJ2007/10843
Relator: Diretor Eli Loria
Procurador: Dr. Raul José Linhares Pereira Souto
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a eventual responsabilidade do
Sr. Alberto Michaan por eventual infração ao art. 12, caput e §3º, da
Instrução CVM nº 358/02, ao não ter publicado declaração ao mercado e comunicado à CVM e BOVESPA a aquisição de 5,39% das
ações preferenciais de emissão do BANCO MERCANTIL BRASIL
S.A.; e do DRI da referida instituição, Sr. Milton de Araújo, por
eventual infração ao art. 12, §6º, ao não ter comunicado à CVM e
BOVESPA a alienação de 5,58% das ações preferenciais da mesma
instituição pelo Banco Opportunity S.A.
ACUSADOS
ALBERTO MICHAAN
MILTON DE ARAÚJO
ADVOGADO
Não constituiu advogado
Dr. JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO e outro
26/11/2008 - Quarta-Feira
10h - PAS CVM Nº 01/05
Relator: Diretor Sergio Weguelin
Procurador: Dr. Fabrício Duarte Tanure
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: "Apurar responsabilidades quanto ao
descumprimento de normas de administração e gestão de fundos de
investimentos por parte do BANCO SANTOS S.A. e seus prepostos".
ACUSADOS
MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS
S.A. (SÍNDICO VÂNIO CESAR PICKLER
AGUIAR)
SANTOS ASSET MANAGEMENT LTDA
MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI
EDEMAR CID FERREIRA
MARCELO BERNARDINI
MÁRCIO DAHER
ANTÔNIO RUBENS DE ALMEIDA NETO
CARLOS ENDRE PAVEL
FERNANDO DE ASSIS PEREIRA
FRANCISCO SÉRGIO RIBEIRO BAHIA
RICARDO FERREIRA DE SOUZA E
SILVA
RODRIGO RODRIGUES DE CID FERREIRA
CARLOS EDUARDO GUERRA DE FIGUEIREDO
ELISEU JOSÉ PETRONE
RAFFI OHANES DOKUZIAN
ÁLVARO ZUCHELI CABRAL
ADVOGADOS
Dra. CLAUDIA NEVES MASCIA e outros
Dra. CLAUDIA NEVES MASCIA e outros
Dr. DANIEL ALBOLEA JR. e outros
Dr. LUIZ RODRIGUES CORVO e outros
Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA e outros
Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA e outros
Dr. OTTO STEINER JÚNIOR e outros
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
OTTO STEINER JÚNIOR e outros
OTTO STEINER JÚNIOR e outros
OTTO STEINER JÚNIOR e outros
SÉRGIO BERMUDES e outros
Dr. SÉRGIO BERMUDES e outros
Dra. GLÓRIA MARIA CUNHA DE MACEDO SOARES PORCHAT e outro
Dra. GLÓRIA MARIA CUNHA DE MACEDO SOARES PORCHAT e outro
Dra. IRENE DIAS S. CAVEZZALE e outros
Não Constituiu Advogado
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.
NILZA PINTO NOGUEIRA
Chefe da Coordenação
80
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 874, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta do processo SUSEP n° 15414.100492/2008-11, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da SANTANDER SEGUROS S.A., CNPJ n°
87.376.109/0001-06, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de julho de
2008, aprovaram, em especial:
I - A extinção do Comitê de Auditoria; e
II - A reforma e a consolidação do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
Considerando o Decreto n o- 09/2008, de 31 de julho de 2008,
do Município de Cristópolis, devidamente homologado pelo Decreto
on 11.200, de 5 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002256/2008-74, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Cristópolis, zona rural, nas seguintes
comunidades: Mata Velha, Poço Novo, Lagoa do Bolo, Mata do
Meio, Sapé do Mariano, Caroá, Passagem, Caroba, Lagoa do Oscar,
Junco, Chaprão, Dois Capões, Riacho, Taboquinha, Vaquejada, Cabicerinha, Limoeiro, Boa Sorte, Vereda Alegre e Água Doce, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de julho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ibiquera - BA.
MANOEL JOSE DA SILVA NETO
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
BB CORRETORA DE SEGUROS E
ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE JANEIRO DE 2008
Em dezessete de janeiro de dois mil e oito, às nove horas,
realizou-se Assembléia Geral Extraordinária do Acionista da BBCorretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. (CNPJ
27.833.136/0001-39; NIRE: 5330000467-6), na Sede Social da Empresa, em Brasília (DF), tendo comparecido o Banco do Brasil S.A.,
seu único acionista, representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Aldo
Luiz Mendes, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as
prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Nelson
Gonçalves do Nascimento, Diretor-Presidente da BB-Corretora, que,
ao instalar a Assembléia, registrou a presença do Sr. Fernando José
Alves dos Santos, membro do Conselho Fiscal, e convidou o Sr Luiz
Cláudio Ligabue para atuar como Secretário. Em seguida, o Sr. Presidente informou que o único assunto constante da ordem do dia era
a revisão das condições comerciais do produto Ourovida Revisado OVR, Apólice 9.634, sobre o qual a Assembléia decidiu aprovar o
novo comissionamento nos termos da Nota Técnica DISEG 2007/054, de 13.12.2007, com vista a permitir a constituição da
provisão por insuficiência de prêmio pela Seguradora. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da
Assembléia Geral Extraordinária do Acionista da BB-Corretora de
Seguros e Administradora de Bens S.A., da qual eu, ass.) Luiz Cláudio Ligabue, Secretário, mandei lavrar esta Ata que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada. Ass.) Nelson Gonçalves do Nascimento, Diretor-Presidente da BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., Presidente da Assembléia e Aldo Luiz Mendes, Representante do Banco do Brasil. ESTE DOCUMENTO É
CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO. Junta Comercial do Distrito Federal: certifico o registro em 01.10.2008, sob número 20080716385.
ANTONIO CELSON G. MENDES
Secretário-Geral
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.713, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista do Tupim - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 031, de 7 de julho de 2008, do
Município de Boa Vista do Tupim, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 11.210, de 16 de setembro de 2008, do Estado da Bahia,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002253/2008-31, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Boa Vista do Tupim, em toda a zona
rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 7 de julho
de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Cristópolis - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 1.719, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Oliveira dos Brejinhos - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 09, de 4 de agosto de 2008, do
Município de Oliveira dos Brejinhos, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 11.208, de 12 de setembro de 2008, do Estado da Bahia,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002254/2008-85, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Oliveira dos Brejinhos, em toda a zona
rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 4 de
agosto de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 102, de 14 de agosto de 2008, do
Município de Ibiquera, devidamente homologado pelo Decreto n o11.222, de 26 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002263/2008-76, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Ibiquera, em toda a zona rural, pelo
prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 14 de agosto de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.716, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Maracás - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 437, de 18 de agosto de 2008, do
Município de Maracás, devidamente homologado pelo Decreto n o11.196, de 3 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002252/2008-96, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Maracás, em toda a zona rural, pelo
prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 18 de agosto de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.717, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Mirante - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 169/08, de 17 de julho de 2008,
do Município de Mirante, devidamente homologado pelo Decreto n o11.176, de 19 de agosto de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002251/2008-41, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Mirante, em toda a zona rural, pelo
prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 17 de julho de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 1.720, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Muquém do São Francisco BA.
MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL,
com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 20, de 18 de julho de 2008, do
Município de Muquém do São Francisco, devidamente homologado
pelo Decreto n o- 11.202, de 5 de setembro de 2008, do Estado da
Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002255/2008-20, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Muquém do São Francisco, Zona Urbana, na Sede; e zona rural, nas localidades de: Alegre, Piragiba,
Ferinha, Reforma Anice, Pajeú de Cima, Pajeú do Meio, Javi, Lagoa
do Canoão, Três Morros, Boa Vista do Procópio, Procópio, Santa
Bárbara, Riacho de Serra Branca, Reforma Serra Branca, Reforma
Beira Rio, Peri-Peri, Quebra Linha, Baraúnas, Mangas, Morro Pernambuco, Comunidade Quilombola Jatobá, Vila Enedina, Barreiro da
Passagem, Passagem, Aldeia Kiriri, Cipó, Reforma Manoel Dias,
Casinhas, Reforma Santana, Poço do Meio, Batateira, Angico, Mouras, Mangatuba, Boa Vista do Pixaim, Fazenda Grande, Brejo Seco,
Pedrinhas e Lagoa do Morro, pelo prazo de cento e vinte dias,
contados a partir de 18 de julho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.721, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Bela Vista de Minas - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 103, de 30 de agosto de 2008, do
Município de Bela Vista de Minas, devidamente homologado pelo
Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002232/2008-15, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Bela Vista de Minas, nos seguintes
bairros da zona urbana: Centro, Bandeirantes, Serrinha, Senhor do
Bonfim, Lages, JK, Maria Marcelina de Jesus e Boa Esperança; e na
zona rural no Bairro Córrego Fundo, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 30 de agosto de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.718, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.722, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Fátima - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 336/2008, de 1 o- de setembro de
2008, do Município de Nova Fátima, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 11.220, de 26 de setembro de 2008, do Estado da Bahia,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002250/2008-05, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Nova Fátima, em toda a zona rural, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 1 o- de setembro de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
Reconhece situação de emergência no Município de Capitão Enéas -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 17, de 9 de julho de 2008, do
Município de Capitão Enéas, devidamente homologado pelo Decreto
de 28 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002184/2008-65, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Capitão Enéas, zona rural, pelo prazo
de cento e vinte dias, contados a partir de 9 de julho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 1.723, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Carbonita -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 15, de 15 de agosto de 2008, do
Município de Carbonita, devidamente homologado pelo Decreto de
11 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002185/2008-18, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Carbonita, zona rural, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 15 de agosto de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.724, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Conceição do Rio Verde - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 1.204, de 16 de setembro de
2008, do Município de Conceição do Rio Verde, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de
Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002236/2008-01, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Conceição do Rio Verde, nos seguintes
bairros da zona urbana: Domiciano, Biquinha, Carlos Eloy, Bom
Pastor, São Francisco, São Benedito, Nazaré, Vale do Ipê, Parque dos
Pinheiros, João Pedro Gustin, Casa Branca, Nova Conceição, Vale do
Sol, Matadouro e Centro, pelo prazo de noventa dias, contados a
partir de 16 de setembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.725, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Contagem - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 1.011, de 23 de setembro de
2008, do Município de Contagem, devidamente homologado pelo
Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002237/2008-48, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Contagem, nos seguintes bairros da
zona urbana: Xangri-lá (1ª, 2ª e 3ª Seções), Bom Jesus, Chácaras
Bom Jesus, Fazenda Bom Jesus, Nacional (1ª e 2ª Seções), Chácaras
Novo Horizonte, Senhora da Conceição, Vale das Amendoeiras, Pedra
Azul (1ª e 2ª Seções), Carajás, Vila Francisco Mariano, Tijuca, Chácaras Cotia, Vila São Mateus, Vila Estrela Dalva, Conjunto Habitacional Confisco, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Arvoredo, Arvoredo 2ª Seção, São Joaquim (1ª, 2ª e 3ª Seções), Jardim do Lago,
Novo Boa Vista, São Sebastião (1ª e 2ª Seções), Kennedy (1ª e 2ª
Seções), Campina Verde, Vila União, Jardim Pérola, Parque Novo
Progresso (1ª, 2ª e 3ª Seções), Milanês, Colorado (1ª e 2ª Seções),
Dos Oitis, Morro dos Cabritos, Morada Nova, Morada Nova 2ª Seção, Colonial, Jardim Vera Cruz, Alvorada, Parque Maracanã, Vila
Maracanã, Santa Luzia, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do
Carmo, Funcionários, Perobas, Vale das Perobas, Vila Perobas, Maria
da Conceição, Santa Edwiges, Parque São João, Jardim Marrocos,
Beatriz, Vila Beatriz, Sapucaias, Sapucaias II e III, Beija Flor, Industrial São Luiz, Petrolândia e Jardim Laguna (1ª, 2ª e 3ª Seções),
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de setembro de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.726, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Coração de Jesus - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 20, de 19 de agosto de 2008, do
Município de Coração de Jesus, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002198/2008-89, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Coração de Jesus, zona rural, pelo prazo
de noventa dias, contados a partir de 19 de agosto de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.727, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Crucilândia - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 10, de 18 de setembro de 2008,
do Município de Crucilândia, devidamente homologado pelo Decreto
de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002233/2008-60, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de
emergência, no Município de Crucilândia, zona rural, nas localidades
de Lavras, Correias, Peixoto, Sesmaria, Água Limpa, Areão e Machado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de setembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.729, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Olhos D'água - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 1.664, de 30 de julho de 2008, do
Município de Olhos D'água, devidamente homologado pelo Decreto
de 11 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002159/2008-81, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Olhos D'água, zona rural, pelo prazo de
cento e vinte dias, contados a partir de 30 de julho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
81
PORTARIA N o- 1.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rio Pardo de Minas - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 40, de 16 de julho de 2008, do
Município de Rio Pardo de Minas, devidamente homologado pelo
Decreto de 17 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002180/-87, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Rio Pardo de Minas, zona rural, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de julho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Taquaraçu de Minas - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 024, de 22 de setembro de 2008,
do Município de Taquaraçu de Minas, devidamente homologado pelo
Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002259/2008-16, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Taquaraçu de Minas, nos seguintes
bairros da zona urbana: Nossa Senhora de Fátima e Centro; e na zona
rural nas comunidades: Amaro, Cume, Engenho, Campo Santo Antônio, Grão-Mogol, por do Sol, Teixeiras, Vargem do Tanque, Tainha,
Macuco, Campo dos Coelhos, Abobreira e Vargem Formosa, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de setembro de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.734, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Visconde do Rio Branco - MG.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.730, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga situação de emergência no Município de Patis - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 236/2008, de 9 de julho de 2008,
do Município de Patis, devidament homologado pelo Decreto de 18
de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002145/2008-68, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n o- 1.059, de 24
de junho de 2008, publicada n Diário Oficial da União, Seção I, de 25
de junho de 2008, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Patis, zona rural, por mais noventa dias,
contados a partir de 9 de julho de 2008.
##Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.731, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Presidente Bernardes - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 682, de 17 de setembro de 2008,
do Município de Presidente Bernardes, devidamente homologado pelo
Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002235/2008-59, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Presidente Bernardes, nas seguintes
localidades da zona rural: Santana, Morro Liso, Córrego Grande e
Ponte Alta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de
setembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 066, de 15 de setembro de 2008,
do Município de Visconde do Rio Branco, devidamente homologado
pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002257/2008-19, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de
emergência, no Município de Visconde do Rio Branco, nos seguintes
bairros da zona urbana: Centro, Chácara, Piedade, Catete, Nova República I e II, Pito Aceso, Esportivo, Rancho Verde, Felipe Rachid,
Lourdes Saraiva, Boa Vista, Barreiro, Capitão Gonçalo Gomes Barreto, Vila Aprazível, Ducília Carone, São Jorge, Santa Clara, Nossa
Senhora Das Graças, Coronel Joaquim Lopes, De Lourdes, Jardim
Alice, Santa Cruz, Nossa Senhora Aparecida, Alexandre Ferraz, Santo
Antônio, Novo Horizonte, Nova Cidade, Operário, Barra dos Coutos,
São Geraldo, Antônio Soares, Planalto, Filipinho, Colônia e Jardim da
Barra; e na zona rural as comunidades: Bom Jardim, São Francisco,
Bela Vista, Pedras, Sementeira, Fazendinha, Clemente do Meio, Massambará, Piedade de Cima e Santa Helena, pelo prazo de noventa
dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Dormentes - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 18/2008, de 19 de junho de 2008,
do Município de Dormentes, devidamente homologado pelo Decreto
n o- 32.273, de 1 o- de setembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002190/2008-12, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Dormentes, em toda a zona rural, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de junho de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
82
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.736, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 1.741, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Bela Vista do Piauí - PI.
Reconhece situação de emergência no Município de Maruim - SE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 06, de 30 de maio de 2008, do
Município de Bela Vista do Piauí, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002219/2008-66, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Bela Vista do Piauí, zona rural, pelo
prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de maio de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 74, de 09 de maio de 2008, doo
Município de Maruim, devidamente homologado pelo Decreto n 25.281, de 12 de maio de 2008, do Estado de Sergipe, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.002136/2008-77, resolve:
Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Maruim, zona urbana, bairro Estação,
na rua da Estação; bairro Boa Hora, praça Matadouro, nos lotes
números 017 a 099 e praça Boa Hora, nos lotes números 017 a 195;
bairro Coelho, na rua Marechal Floriano Peixoto; bairro Centro, ruas
Quintiliano da Fonseca, Brasília, José Quintiniano, Horácio Martins,
Juiz Ronald Amorim e Souza, General Siqueira, Fausto Cardoso, Dr.
José de Freitas Leitão, nas residências números 181, 183, 185, 187,
189, 191, 193, 195, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 224 e 226, avenidas
Vereador João Gomes, General Siqueira, na residência número 363,
travessa General Siqueira, praça Remanço, nos lotes números 00 a 58,
praça Coronel José de Faro, nos lotes números 10 a 98 e praça Barão
de Maruim, nas residências números 3 a 60; bairro São José, ruas
Coronel Gonçalo Prado, Santo Amaro, Santa Cruz, Quintino Bocaiúva, Porto Velho, São João, nas residências números 31, 33, 35,
42, 44, 45, 46, 48 e 51, Pinto Carvalho, nas residências números 34,
36, 38, 40, 43, 44, 46 e 54, praça da Bandeira, nos lotes números 025
a 078, praça Dr. João Rodrigues, nos lotes números 00 a 213 e
avenida Mangue Seco; e bairro Lachez, rua Lachez de Baixo, travessa
Lachez de Baixo e avenida Maysa, no lote número 161, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 08 de maio de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.737, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Canto do Buriti - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 547, de 26 de maio de 2008, do
Município de Canto do Buriti, devidamente homologado pelo Decreto
on 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002220/2008-91, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Canto do Buriti, zona rural, pelo prazo
de cento e oitenta dias, contados a partir de 26 de maio de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
GEDDEL VIEIRA LIMA
.
o-
Ministério da Justiça
PORTARIA N 1.738, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Simões - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 002, de 29 de maio de 2008, do
Município de Simões, devidamente homologado pelo Decreto n o13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002222/2008-80, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Simões, zona rural, pelo prazo de cento
e oitenta dias, contados a partir de 29 de maio de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
o-
PORTARIA N 1.739, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Tanque do Piauí - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto n o- 007, de 28 de maio de 2008, do
Município de Tanque do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto n o- 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002221/2008-35, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Tanque do Piauí, zona rural, pelo prazo
de cento e oitenta dias, contados a partir de 28 de maio de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 1.740, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ouro - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto n o- 24, de 29 de abril de 2008, do
Município de Ouro, devidamente homologado pelo Decreto n o- 1.351,
de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002228/2008-57, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Ouro, em todo o perímetro urbano e na zona rural,
nas localidades de Linha Bonita, Linha Sul, Linha Dambroz e Coxilha Seca, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de abril de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000405/2008-86
Requerentes: Votorantim Cimentos do Brasil ("VCB") e Pedreira Pedra Negra ("Pedra Negra")
Advogados: José Inácio Franceschini, Camila Girardi, Gianni
Nunes e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição de pedreira em
Taubaté/SP pela Votorantim. Faturamento acima de R$ 400 milhões.
Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei 8.884/94. Conhecimento.
Tempestividade. Mercados relevantes de britas e de concreto. Ausência de sobreposição horizontal em brita. Integração vertical não
preocupante. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCADE. Aprovação condicionada à alteração de cláusula de não concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Interino e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação com a restrição de delimitação da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Interino Paulo Furquim de Azevedo e os Conselheiros
Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo
Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Presentes o
Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres
Marques Teixeira. Ausente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília
- DF, 01 de outubro de 2008, data do julgamento da 430ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
Interino
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro Relator
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 519,
REALIZADA DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008
Hora: 10: 00h
Presidente Interino: Paulo Furquim de Azevedo
Secretário do Plenário: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos
Foi redistribuído o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 08012.008853/2008-28
Requerentes: Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo,UNIMED Santa Maria - Sociedade Cooperativa de Serviços
Médicos Ltda.
Advogado(s): José Ery Camargo, Luiz Fernando Soares Camargo.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.010354/2008-09
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc, Spolek pro
chemickou a hutní výrobu, akciová spolecnost.
Advogado(s): José Augusto Caleiro Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Fernanda Manzano Sayeg.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010359/2008-23
Requerentes: Grappa Investimento e Participações S.A, Raia
S.A.
Advogado(s): Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cagnoni Ribeiro.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.010371/2008-38
Requerentes: TCV Participações Ltda, TECVAL S.A. Válvulas Industriais.
Advogado: Alexandre Henrique Del Nero Poletti.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010374/2008-71
Requerentes: Banco Porto Seguro S.A, Schincariol Participações e Representações S.A
Advogado(s): Carlos Eduardo de Souza Félix, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula S.J.A. Amaral
Salles.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.010376/2008-61
Requerentes: Guardian Capital Ventures Ltd, Mercure Participações Ltda
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno, Gustavo Lage Noman.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.010377/2008-13
Requerentes: Guardian Capital Ventures Ltd, Londrina Equipamentos de Proteção Individual Ltda.
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.010378/2008-50
Requerentes: Asvic Participações Ltda, Guardian Capital
Ventures Ltd
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.010379/2008-02
Requerentes: Mitsubishi UFJ Financial Group Inc., Morgan
Stanley
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno, Rodrigo M. Carneiro de
Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Danilo Palermo
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.010455/2008-71
Requerentes: Itiquira Energética S.A, São Pedro Energética
S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Mariana Duarte Garcia de Lacerda.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010456/2008-16
Requerentes: Companhia Ítalo Brasileiro de Pelotização Itabrasco, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Advogado(s): Frederico Carrilho Donas, Aurélio Marchini
Santos.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010497/2008-11
Requerentes: Air Canada, TAM - linhas Aéreas S.A.
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Bruno Alves Duarte,
Helena de Sá.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.010499/2008-00
Requerentes: Robert Bosch GmbH, sia Abrasives Holding
AG.
Advogado(s): Danilo Palermo, Anna Cláudia Coelho Dias,
José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Processo Administrativo nº 08000.002135/1995-29
Representantes: SDE ex officio,
Representadas: Baroni Foto Som Ltda., Cine Foto GB Ltda.,
Fujioka Cine Foto Ltda., STK - Cine Foto Ltda.
Advogado: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
Interino
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
PAUTA DA 432ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2008
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.002408/2007-73
Requerentes: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Trafo
Equipamentos Elétricos S.A.
Advogados: Roberto Felicio Lopes Coimbra, Luiza Melo do
Prado, Francisco Augusto da Costa e Silva e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.008550/2007-24
Requerentes: Amico Saúde Ltda., Med Card Saude Ltda. e
Hospital Santo Amaro Ltda.
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Advogados: Laércio Nilton Farina, Heitor Estanislau do
Amaral, Denis Alves Guimarães, Renata Semin Tormin; Rafael Cidrim Enriquez Garcia, Alexandre Augusto Reis Bastos, Ricardo Dias
Trotta
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.014296/2007-01
Requerentes: Fleury S.A. e Unidade Radiológica Paulista Clínica de Diagnóstico por Imagem S/S Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia
Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza
Félix e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.000230/2008-15
Requerentes: Essilor Intenational (Compagnie Générale
D'opetique) S.A. e UNILAB Indústria e Comércio de Produtos Oftalmológicos Ltda.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Jade Hahn de Queiroga
Cavalcanti e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.002471/2008-91
Requerentes: VRG Linhas Aéreas S.A. e Air Europa Lineas
Aereas S.A.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, André Previato e
Ana Carolina Lopes de Carvalho
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.009123/2008-44
Requerentes: InfraBrasil Fundo de Investimento em Participações S.A. e Pioneiros Bioenergia S.A.
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.008781/2007-38
Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Exame Laboratórios de Patologia Clínica Ltda.
Advogados: Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni, Lilian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 53500.019250/2007
Requerentes: Meridiana Empreendimentos e Participações
S.A. e Geodex Communications do Brasil S.A.
Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.000466/2008-43
Requerentes: The Royal Bank of Scotland plc e Banco Santander S.A.
Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Edmundo Nejm, Paola Regina Petrozziello Pugliese e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.008827/2008-08
Requerentes: Luxxon Participações S.A. e Sinergás GNV do
Brasil Ltda.
Advogados: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Luiz Frederico Barbosa Battendieri,
Guilherme Pereira das Neves e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.009024/2008-62
Requerente: Inbrands Participações S.A.
Advogados: Tiago Machado Cortez, Luciano Inácio de Souza, Tania Karina Liberman e outros
Interessadas: Luminosidade Marketing e Produções Ltda. e
LUMI 5 Propaganda, Marketing & Eventos Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.009176/2008-65
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Franceschini, Maria Eugênia Poletti
e José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.008206/2008-16
Requerentes: Fundo de Investimentos em Participações AIG
Brazil Special Situations Funds II, Advento Participações S.A., e
Serpal Engenharia Construtora Ltda.
Advogados: Rodolpho de Oliveira Franco Protasio, Rafael
Fabbri D'Avila, Adriana Vieira Rezende e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.008408/2008-68
Requerentes: Arantes Alimentos Ltda. ("Arantes") e Sertanejo Alimentos S.A. ("Sertanejo")
Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola Carolina Lisboa
Cammarota de Abreu e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.008456/2008-56
Requerentes: AGV Logística S.A. e Amber Moon, LCC
Advogados: Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Sabrina Cassará e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.008718/2008-82
Requerentes: Margarita Internacional Comércio e Serviços,
Soc. Unipessoal Ltda. ("Margarita") e Dow Agrosciences Industrial
Ltda. ("Dow")
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.008903/2008-77
Requerentes: IdeiasNet S.A. e Canopus Comércio Eletrônico
Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Sabrina Cassará Andrade Henriques Araújo e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.009132/2008-35
Requerentes: ArcelorMittal Spain Holding, S.L. e London
Mining South America Limited
1
Advogados: Marcos Rafael Flesch, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.009206/2008-33
Requerentes: Bravo Properties S.A., MSREF VII Global-TE
Castelo, LCC., MSREF VII Global-T Castelo, LCC., MSREF VII
Global-F Castelo, LCC., e MSREF VII Special Global Castelo,
LCC.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano e
outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.009656/2008-26
Requerentes: Merrill Lynch Credit Products, LLC e RB Capital Securitizadora S.A.
Advogados: Danilo Palermo, José Alexandre Buaiz Neto e
outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08700.000393/2006-70
Requerentes: Tirrena Transportes Internacionais Ltda. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Advogados: Miguel Oscar Viana Peixoto, Acélio Jacob
Roehrs, Helvécio Rosa da Costa e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.002531/2007-94
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Brentech Energia
S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Aurélio Marchini Santos
e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.002533/2007-83
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Energética Camaçari
Muricy I S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Aurélio Marchini Santos
e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.002535/2007-72
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Arembepe Energia
S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas
e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.007775/2007-63
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Advogados: Andrea Damiani Maia, Elisaura Fernandes da
Silva e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.012953/2007-78
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Energisa S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas
e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000246/2008-10
Requerentes: NKB São Paulo Laboratório de Análises Clínicas Ltda., Lego Laboratório Especializado em Ginecologia e Obstetrícia Ltda. e Lego Serviços Médicos Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza
Félix e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.007233/2008-71
Requerentes: Inbrands Participações S.A., AH Confecções
Ltda. e AH Consultoria de Moda Ltda.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Luciano Inácio de Souza, Maria da Graça Britto Garcia e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.007887/2008-03
Requerentes: Gama Participações Ltda., Tupan Energia Elétrica S.A. e Hidropower Energia S.A..
Advogados: Marcos Rafael Flesch, Joyce Midori Honda, Rafael Fabbri D'Avila, Lidiane Neiva Martins Lago e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.008880/2008-09
Requerentes: Ibitiúva Bioenergética S.A. e Andrade Açúcar e
Álcool S.A..
Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Eduardo Humberto Dalcamim e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.009311/2007-91
Requerentes: International Business Machines Corporation e
Telelogic AB
Advogado(s): Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.002436/2008-71
Requerentes: Lojas Renner S.A. e Leader S.A. Empreendimentos e Participações
Advogado(s): José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e
outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.006865/2008-18
Requerentes: RVBE - Empreendimentos Ltda. e Agrisa Agro
Industrial São João S.A..
Advogado(s): Não consta
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008117/2008-70
Requerentes: Zurich Participações e Representações Ltda.,
Companhia de Seguros Minas Brasil e Minas Brasil Seguradora Vida
e Previdência S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Sousa
Félix e outros
ISSN 1677-7042
83
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008378/2008-90
Requerentes: DEG - Deutsche Investitions-und Entwicklungsgesellschaft mbH. e Tolstoi Investimentos S.A.
Advogados: Marcelo Calliari e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008491/2008-75
Requerentes: Tortuga Cia. Zootécnica Agrária e PCS Fosfatos do Brasil Ltda.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugenia Novis e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008717/2008-38
Requerentes: Bravo Properties S.A. e MSREF VII Global-F
Encore, LLC.
Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Averiguação Preliminar nº 08012.000095/2001-23
Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Garagens, Estacionamento, Lavadores e Lojas de Conveniência
do Estado do Paraná
Representadas: Shell do Brasil S.A., Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo e Petrobrás Distribuidora
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Averiguação Preliminar nº 08012.006864/2001-05
Representante: Ministério Público/RJ
Representada: Distribuidoras de Combustível da Região dos
Lagos/RJ
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Averiguação Preliminar nº 08012.004860/2004-27
Representante: Técnica Joss de Elevadores Ltda.
Advogado: Dino Araújo de Andrade
Representada: Elevadores Otis Ltda.
Advogado: Marcus Vinícius Marcondes Versolatto
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Presidente da em exercício
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
SECRETARIA EXECUTIVA
ATA DA 110ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALAIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2008
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e
oito, às 10 horas, na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da
Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE
DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a
Presidência em Exercício do Dr. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO,
os Conselheiros Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO, representante
do Ministério Público Federal - MPF; Dr. BRUNO CÉSAR ALMEIDA DE ABREU, representante do Ministério da Saúde; Drª.
LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA, representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA; Dr. RICARDO MOURA DE
ARAÚJO FARIA, representante do Ministério da Fazenda - MF; Drª.
ROSANA GRINBERG, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; e Dr. NELSON CAMPOS, SecretárioExecutivo do CFDD. JUSTIFICARAM AS AUSÊNCIAS: o Presidente do CFDD, Dr. DIEGO FALECK; Drª ANNA ELISA FINGER, representante do Ministério da Cultura - MinC; Dr. WALTER
JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante do Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor - BRASILCON; e o Dr. ELADIO
DA SILVA LECEY, representante do Instituto "O Direito Por Um
Planeta Verde. COMPARECERAM A REUNIÃO: o Major do Corpo
de Bombeiros do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. ALEXANDRE
FIGUEREDO LEMOS; Capitão do Corpo de Bombeiros do Estado
do Mato Grosso do Sul, Sr. ADRIANO NOLETO RAMPAZO; e o
Tenente do Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso do Sul,
Sr. LUCIANO LOPES ALENCAR. O Presidente do Conselho, Dr.
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO, agradeceu a presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos assuntos em pauta. Item 1ºPosse do Conselheiro: Dr RICARDO MOURA DE ARAÚJO FARIA
na qualidade de Suplente, representante do Ministério da Fazenda. Foi
lido pelo Secretario Executivo e assinado o termo de posse. Item 2ºAprovação da Ata da 109ª Reunião Ordinária do CFDD. A Ata foi
colocada em discussão e aprovada pelos membros do Conselho por
unanimidade. Item 3º- Quadro de Extratos da Conta do CFDD e
Quadro Demonstrativo dos Valores Recolhidos ao FDD, de acordo
com os códigos de recolhimento. O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 1.196.732,62 (um milhão, cento e
noventa e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois
centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$
39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais); Código 003 - Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico: não houve
recolhimento; Código 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo - R$ 785.698,12 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e oito reais e doze centavos); Código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 - Multas - Código de Defesa do Consumidor - CDC - R$
3.503.090,50 (três milhões, quinhentos e três mil, noventa reais e
cinqüenta centavos); Código 007- Indenizações - Código de Defesa
do Consumidor - CDC - Consumidor - não houve recolhimento;
Código 008 - Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não
houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais - Infração à
84
ISSN 1677-7042
Ordem Econômica - R$ 61.502.861,07 (sessenta e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e sete centavos);
Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas - R$
10.965,30 (dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); Outras Receitas - Doações - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
Depósitos Judiciais - não houve recolhimento; Devolução de Saldo de
Convênios no Próprio Exercício - não houve recolhimento; Devolução de saldo de Convênios de Exercícios anteriores - R$ 317.483,83
(trezentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta
e três centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na
conta do FDD - não houve recolhimento. Obtendo como saldo final o
valor de R$ 67.374.431,44 (sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro
centavos). Item 4º -- Apresentação do quadro de extrato da Conta do
FDD, até 24 de setembro de 2008. Foram arrecadados no mês de
setembro 27.326.010,10 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis
mil, dez reais e dez centavos); O saldo acumulado até agosto de 2008
é de R$ 67.374.431,44 (sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro
centavos). Item 5º- Deliberação sobre projetos: 5.1- Interessado: Instituto
Convivência
com
Semi-Árido
Brasileiro-CE
(08012.003143/2007-21). Projeto: Ampliação e Monitoramento de
Mata Ciliar no Micro Bacia do Rio Sitiá. Conselheira-Relatora: Drª.
Marta D'Emery. Pedido de Vista da Drª Liliana Vignoli de Salvo
Souza. Decisão do CFDD: Aprovado. 5.2- Interessado: Secretaria de
Estado Justiça e Segurança Pública -Corpo de Bombeiros/MS
(08012.003554/2007-16). Projeto: Educação Ambiental no Pantanal
Matogrossense. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno César de Almeida.
Decisão do CFDD: Em Diligências. Item 5º- Assuntos Gerais: Não
houve. Item 6º - Data da próxima reunião ordinária: dia 23 de outubro
de 2008 no Edifício Sede do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente
Ata, assinada pelo Secretário-Executivo do CFDD.
NELSON CAMPOS
Secretário Executivo
1
Por fim, a Comissão de Avaliação resolveu abrir prazo de 05
(cinco) dias úteis para eventual apresentação de recurso, a partir da
data da publicação, conforme o que determina a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que versa sobre licitações e contratos.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 187, de 269-2008, Seção 1, págs. 40 e 41, com incorreção.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº10.140, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001082/DELESP/DREX/SR/DPF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO TÉCNICO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE LTDA, CNPJ/MF: 04.122.308/0001-60, sediada no
PIAUÍ, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 50.800 (CINQUENTA MIL E
OITOCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38/.380,
45000 (QUARENTA E CINCO MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1000 (UM MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 14000 (CATORZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA,
5800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 1620 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO PARA CALIBRE 12.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ATA DA SESSÃO(*)
REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2008
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil
e oito, às 9h45, na sala de reuniões nº 601, da Coordenação-Geral de
Tratamento Penitenciário (CGTP/DISPF), a Comissão de Avaliação
para análise dos projetos de "Assistência à Saúde dos Presos Custodiados nas Penitenciárias Federais em Catanduvas/PR e em Campo
Grande/MS" referentes aos Editais nºs 1/2008 e 2/2008, composta
pelos servidores Rosangela Peixoto Santa Rita e Maurílio Sérgio de
Paula representantes do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN/MJ, Genário Viana Filho, representante do Departamento de
Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação- DJUS/SNJ, e Ela Wiecko Volkmer de Castilho, representante do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, nomeados pela Portaria nº
147, de 21 de agosto de 2008, publicada no DOU- Seção 2, de
22/08/08, reuniu-se para estipular a pontuação dos projetos apresentados pela OSCIP habilitada no certame, o Instituto Brasileiro de
Santa Catarina- IBRASC.
Transcorrida a primeira fase de análise dos projetos de caráter eliminatório (Critério I), que teve como habilitada a OSCIP
IBRASC, a Comissão de Avaliação examinou minuciosamente os
projetos e estipulou, de acordo com os critérios de pontuação descritos no anexo III dos Editais, o que segue:
a) Critério II - Capacidade Técnica
· Cópia de outros termos de Parceria firmados anteriormente.
· Declaração atualizada de funcionamento regular, inclusive
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos
últimos 3 (três) anos, emitidas no exercício de 2008 por no mínimo 3
(três) autoridades locais (Assembléia Legislativa, Presidente da Câmara de Diretores Lojistas, Junta Comercial, Associação Comercial,
Prefeito ou Secretários Municipais);
Pontuação: 10 (dez).
b) Critério III - Descrição da metodologia para a elaboração
de palestras e campanhas no intuito de interagir com os presos através
da educação em saúde e elaboração periódica de pesquisas para avaliação dos resultados das ações implementadas.
Pontuação: 10 (dez).
c) Critério IV - Equipe de saúde: serão concedidos 2 pontos
para cada profissional com pós-graduação, participantes da equipe,
até o limite de 6 pontos por instituição; e 1 ponto para cada profissional com graduação concluída, até o limite de 4 pontos por
instituição.
Pontuação: 10 (dez).
Concluídos os procedimentos relativos à análise dos projetos
"Assistência à Saúde dos Presos Custodiados na Penitenciária Federal
em Catanduvas/PR" e "Assistência à Saúde dos Presos Custodiados
na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS", a que se seguem os
Editais "01/2008" e "02/2008", a Comissão de Avaliação decidiu
considerar vencedora em ambos os certames a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público "Instituto Brasileiro de Santa Catarina - IBRASC".
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 29 de outubro de 2008
N o- 738 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.010571/2008-91. Rqtes: E.I. DU PONT DE NEMOURS
AND COMPANY ("DuPont"), DU PONT DO BRASIL S.A. ("DuPont Brasil"), COASTAL TRAINING TECHNOLOGIES CORP
("Coastal") e COASTAL DO BRASIL LTDA. ("Coastal Brasil").
Operação: aquisição, pela "DuPont", de 100% das ações da "Coastal".
O setor de atividade envolvido é o de Comunicação e Entretenimento.
AC nº 08012.010581/2008-26. Rqtes: ORACLE CORPORATION
("Oracle") e PRIMAVERA SYSTEMS INC. ("Primavera"). Operação: aquisição, pela "Oracle", da "Primavera". O setor de atividade
envolvido é o de Indústria de Informática e Telecomunicações.
AC nº 08012.010584/2008-60. Rqtes: LIBRA TERMINAIS S.A ("Libra") e TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR DO GUARUJÁ LTDA. ("TEAG"). Operação: aquisição, pela "Libra", da totalidade dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Arrendamento celebrado entre "TEAG" e COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO "CODESP". O setor de atividade envolvido é o de Seguros e Pensões.
AC nº 08012.010585/2008-12. Rqtes: COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE ("Vale") e PGT - PETROLEUM GEOSCIENCE TECHNOLOGY LTDA. ("PGT"). Operação: aquisição, pela "Vale", de 100%
das quotas da empresa "PGT". O setor de atividade envolvido é o de
Extração Mineral.
AC nº 08012.010588/2008-48. Rqtes: BRASCAN ENERGÉTICA
S.A. ("Brascan") e GACEL PARTICIPAÇÕES S.A. ("Gacel"). Operação: promessa de associação entre "Brascan" e "Gacel" para a
constituição de uma Sociedade de Propósito Específico. O setor de
atividade envolvido é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura.
AC nº 08012.010589/2008-92. Rqtes: ALLIANZ SE ("Allianz") e
THE HARTFORD FINANCIAL SERVICES GROUP INC. ("Hartford"). Operação: aquisição, pela "Allianz", de ações preferenciais
conversíveis em ações ordinárias da "Hartford". O setor de atividade
envolvido é o de Serviços de Transporte e Armazenagem.
DIEGO FALECK
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente, com base em
Cargo Diretivo.
Processo nº 08505.025819/2008-76 - Masaru Mashita
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.009439/2008-94 - Simone Iris Deplazes
Rocha
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente.
Processo nº 08505.027374/2008-69 - William Chacon Retana
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/07/2009.
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §
3° do Decreto 86.715/81.
Processo nº 08000.011548/2008-52 - Aracelly Maritza Reyes
Callender
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009.
Processo nº 08000.010837/2008-34 - Apollo Oscar Aardse
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/10/2009.
Processo nº 08000.010106/2008-99 - Jose Encinares Palmares
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/06/2010.
Processo nº 08000.010832/2008-10 - Kesinee Charoenchim
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/04/2010.
Processo nº 08000.007482/2008-04 - John David Greenwood
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/08/2010.
Processo nº 08000.011221/2008-81 - Jeff Boen Larsen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009.
Processo nº 08000.006792/2008-01 - Glyn Philip Whitehead
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/01/2009.
Processo nº 08000.004625/2008-18 - Isidro Villamor Acero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/05/2010.
Processo nº 08000.007606/2008-43 - Lee Derek Godwin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Processo nº 08000.006794/2008-92 - Hedin Magnussen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010.
Processo nº 08000.009897/2008-12 - Teofanes Obias Aguilar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/10/2009.
Processo nº 08000.008917/2008-20 - Finn Einar Hoel
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/10/2010.
Processo nº 08000.008549/2008-10 - Serge Armand Gerard
Allegaert
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/04/2010.
Processo nº 08444.000797/2008-01 - Claudio Arturo Pacheco Galarce
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2009.
Processo nº 08000.006255/2008-53 - Quentin Leslie Arendse
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2009.
Processo nº 08000.009901/2008-34 - Edwin Delfin Daculan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/09/2010.
Processo nº 08000.010425/2008-02 - Timothy Paul Smith
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009.
Processo nº 08000.007395/2008-49 - Nicolas Falk Hansen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2009.
Processo nº 08000.006253/2008-64 - Leif Knudsen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2010.
Processo nº 08000.010994/2008-40 - Eric Scott Mc Kerchie
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009.
Processo nº 08000.010430/2008-15 - Michael James Brooks
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009.
Processo nº 08000.010182/2008-02 - Maikel Maxim Bender
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/07/2010.
Processo nº 08000.011017/2008-60 - Kevin Peter Mckenna
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/08/2010.
Processo nº 08000.012282/2008-65 - Terd Kaewamphai
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/08/2010.
Processo nº 08000.011966/2008-40 - Luis German Ruiz Pacheco
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009.
Processo nº 08000.008954/2008-38 - Exequel Lirag Gacer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/03/2010.
Processo nº 08000.010752/2008-56 - Rienk Nico Wortel
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/10/2009.
Processo nº 08000.009444/2008-88 - Victorio Jr. Molina Sordilla
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que a requerente apresentou a Crew List sem
estar devidamente atestada pela autoridade competente, INDEFIRO o
Pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.010531/2008-88 - Paul James Polk
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que a remuneração anotada na CTPS do
estrangeiro encontra-se menor, configurando redução salarial, vedada
constitucionalmente, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada
no País.
Processo nº 08310.000676/2008-77 - Luis Miguel Mendes de
Brito Lourenço
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho,
informando que não houve comprovação dos resultados alcançados
pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo
único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o
pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.006350/2008-57 - Bruce Allen Gregory
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.021677/2007-78 - Neil Robert Leslie
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08354.001814/2008-29 - Juha Jarkko Hakkarainen, Aleksi Nicolas Hakkarainen, Kaisa Daniela Hakkarainen, Linda Sofia Hakkarainen e Yasna Paola Bravo Figueroa
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.020641/2007-77 - Gordon Michael
Cross
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.021819/2007-05 - Mark Weigt
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.020640/2007-22 - Ettore de Pirro
Diante da solicitação de arquivamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.003029/2008-11 - Nicholas Gerard Tomac
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08000.011971/2008-52 - James Earl Green
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08260.006266/2007-91 - Richard Schwartz
Processo Nº 08280.026296/2007-86 - Pedro Manuel Alvarez
Toscano
Processo Nº 08286.000020/2006-37 - Jean Philippe Janvrin
Processo Nº 08286.000365/2008-52 - Franco Munoz
Processo Nº 08286.000819/2007-12 - Patricio Baionco Mindelo Biagne e Lidia Puchete
Processo Nº 08286.001367/2007-88 - Diana Fabrícia Puerta
Salazar
Processo Nº 08286.001892/2007-01 - Albert West White
Processo Nº 08364.001680/2007-46 - Jerry Arthur Oehlers
Processo Nº 08364.001684/2007-24 - Jean Paul Voerkel
Processo Nº 08377.000814/2007-62 - Federico Menarello
Processo Nº 08377.001162/2007-83 - João Luis Lopes da
Costa Rocha
Processo Nº 08389.026710/2007-49 - Nestor Nunez Medina
Processo Nº 08476.000399/2008-18 - Glensy Yriarte Villamar
Processo Nº 08505.064406/2007-26 - Andres Coarite Carrillo e Eugenia Guadalupe Calle Velasco
Processo Nº 08505.066498/2007-89 - Luz Marleny Copa
Mayorga e Jose Maria Salazar Irahola
ISSN 1677-7042
85
Processo Nº 08505.115416/2006-56 - Samar Nasser El Dine,
Ibrahim Sleiman e Reine Sleiman
Processo Nº 08506.009404/2007-64 - Luis Miguel Simões
Vieira de Sousa
Processo Nº 08506.010513/2007-24 - Alejandro Aiquipa
Ampuero
Processo Nº 08702.007877/2007-19 - Adrian Rudolf Meyer
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08070.000802/2007-82 - Lloyd Edward Beaubien
Processo Nº 08212.001428/2007-71 - Elsa Margarita Leon
Cervantes
Processo Nº 08335.006165/2007-08 - Adela Montalvo Salvatierra, Adelita Franco Montalvo e Evelin Franco Montalvo
Processo Nº 08433.004753/2007-91 - Maxima Patricia Alvis
Garcia Lovato
Processo Nº 08442.000367/2005-59 - Luis Carlos Martinez
Processo Nº 08451.001774/2007-36 - Viacheslav Yakovlev
Processo Nº 08505.032107/2007-22 - Kinga Laszlo
Processo Nº 08507.000449/2007-63 - Janneth Cintia Dorado
Dorado
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 02/08/2007,
página 37, para conceder a permanência nos termos da legislação
virgente.
Processo Nº 08389.000367/2007-11 - Valeriano Ferreira
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 18/11/2005,
página 39, para conceder a permanência nos termos da legislação
vigente.
Processo Nº 08432.001214/2003-86 - Juan Ramon Farias
Martinez
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo Nº 08505.040112/2006-28 - Alejandro Maximiliano
Collazo
Processo Nº 08475.024559/2006-54 - Antonio Batista da
Fonseca
Processo Nº 08460.005840/2006-57 - Carlos Jeronimo Robala de Almeida
Processo Nº 08705.002486/2007-70 - Luigia Anna Cardinale
Leite
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08096.000743/2007-54 - Tomasa Chavez Ayala
Processo Nº 08260.003259/2004-95 - Vittorio Cafagna
Processo Nº 08270.013230/2006-64 - Carlos Norberto Flores
Processo Nº 08270.019277/2006-31 - Hendrikus Bernardus
Tijssen
Processo Nº 08420.006034/2007-53 - Gabriela Tedy Ader e
Lila Aylen Perez Ader
Processo Nº 08505.054018/2007-37 - Comlanga Cudjoe
Processo Nº 08505.056332/2007-54 - Mariko Ishii
Processo Nº 08505.064986/2007-51 - Eddy Mendoza Chura
e Carmen Rosa Tinta Velasco
Processo Nº 08506.012463/2007-10 - Simon Hughes
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista que o estrangeiro encontra-se fora do País.
Processo Nº 08260.003387/2003-58 - Sergio Romeo Molteni
Processo Nº 08260.006197/2005-54 - Maxime Marcel
Edouard Daniel Hurtel
Processo Nº 08260.006627/2004-57 - Melina Orellana Andia
Processo Nº 08260.006856/2004-71 - Xie Meihuan
Processo Nº 08420.007483/2004-76 - Bjorn Rune Sandin
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08280.029007/2007-09 - Lenine da Silva
Processo Nº 08506.013595/2006-88 - Eduardo Guillermo Alcalde Cid
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
86
ISSN 1677-7042
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08230.000414/2008-01 - Nereida Dantas Pereira, até 12/03/2009
Processo Nº 08240.005149/2008-20 - Caroline Fusheina
Imoro, até 05/04/2009
Processo Nº 08280.017937/2008-92 - Luis Bolivar Magno
Alana Poseck, Cecilia Monica Margot Rivas Pinilla e Ruben Alejandro Alana Rivas, até 27/09/2009
Processo Nº 08280.029611/2007-27 - Irene Rossetto Giaccherino, até 07/01/2009
Processo Nº 08354.003503/2008-02 - Carlos Ferrer Plaza,
até 09/08/2009
Processo Nº 08362.000062/2008-80 - Massimo Giglio, até
31/05/2009
Processo Nº 08458.000620/2008-48 - Princess A. Vivian
Aikpaojie, até 09/03/2009
Processo Nº 08460.024898/2007-81 - Rafael Alfonso Orta
Perez, até 31/12/2008
Processo Nº 08495.002792/2008-18 - Josias Justino Cambinja Chaves, até 28/09/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 145, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: A CLASSE DE CLAUDINE (Brasil - 2008)
Produtor(es): Alexandre Kreling
Diretor(es): Alexandre Kreling
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Educação
Processo: 08017.002243/2008-71
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Filme: DIBU III - A GRANDE AVENTURA (DIBU III LA GRAND AVENTURA, Argentina - 2002)
Produtor(es): Pablo Rossi
Diretor(es): Raúl Rodriguez Peila
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Disney
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Infantil
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Viagem Espacial
Processo: 08017.003582/2008-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: ESCOLINHA DO PROFESSOR RAIMUNDO
(PROGRAMA) (Brasil - 1990/2008)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Cininha de Paula
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena e Linguagem Metaforizada
Tema: Esquetes Humorísticos
Processo: 08017.003588/2008-41
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Filme: POR TRÁS DA MÁSCARA - O SURGIMENTO DE
LESLIE VERNON (BEHIND THE MASK (2007), Estados Unidos
da América - 2007)
Produtor(es): Scott Glosserman
Diretor(es): Scott Glosserman
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
1
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual , Assassinato e Agressão Física
Tema: Serial Killer
Processo: 08017.003693/2008-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O TRAIDOR (TRAITOR, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): David Hoberman/Jeffrey Silver/Todd Lieberman
Diretor(es): Jeffrey Nachmanoff
Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.003810/2008-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ARCTIC MONKEYS AT THE APOLLO (Inglaterra 2008)
Produtor(es): Mark Herbert
Diretor(es): Richard Ayoade
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.003833/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS. presentes
na 73º reunião. Realizada em 08 de outubro de 2008. Deliberam pela
homologação da emenda do PLANO DE SEGURANÇA da instalação
portuária EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. - TERMINAL DE
GRANÉIS LIQUIDOS CNPJ: 60.860.673/0002-21, localizada no Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Declaração de Cumprimento
nº 064/2005, de 02 de junho de 2005, APROVADA na conformidade
de Ata da Reunião da Comissão Estadual de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio de Janeiro CESPORTOS / RJ, realizada em 26 de agosto de 2008.
ALEXANDRE ARANTES DE MENEZES
Ministerio da Justiça
Presidente em Exercicio
DAVID SERAFIM SICCA LOPES
Ministerio da Defesa
Marinha do Brasil
ARMANDO RIBEIRO MOREIRA
Ministerios do Transportes
VIRGINIA VALLADARES RODRIGUES
MEDEIROS
Ministerio da Fazenda
RETIFICAÇÃO
Nas Deliberações nº 143;144;145;146 , da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Publicadas no DOU de 24/10/2008, Seção 1, página 48, onde se lê:
DAVID SERFIM SICCA LOPES
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil e
VIRGÍNIA VALLADARES RODRIGUES MEDEIROS
Ministério da Fazenda
Leia-se: DAVID SERAFIM SICCA LOPES
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
VIRGINIA VALLADARES RODRIGUES MEDEIROS
Ministério da fazenda
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.578, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e o
inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.817/79, às folhas sob o comando N o331584289/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
UBB PREV - Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.579, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS N o- 44000.003595-98 sob o comando N o- 176285550 e juntada
N o- 331569501, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria II da Grace, CNPB n° 2008.0026-83,
administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado
de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março
de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44000.001379/96-01, sob comando N o- 267235632 e
juntada N o- 331802037, resolve:
Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da Gebsa-Prev, CNPB N o- 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida do patrimônio da patrocinadora Sabic Innovatite Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda (nova razão social da GE Plastics South America Ltda), para o
IHPREV Fundo de Pensão.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios SABIC - PREV, CNPB N o- 2008.0032-56, pelo IHPREV
Fundo de Pensão.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Sabic
Innovatite Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda ( nova razão social da GE Plastics South America Ltda), e o
IHPREV Fundo de Pensão.
Art. 4º Aprovar a Rescisão do Convênio de Adesão da Patrocinadora Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada com a
Sabic Innovatite Plastics South America (nova razão social da GE
Plastics South America Ltda), com Cisão e Transferência de Gerenciamento referente a patrocinadora Sabic Innovatite Plastics South
America (nova razão social da GE Plastics South America Ltda), e o
Plano de Benefícios Gebsa-Prev, restando encerrada a relação de
patrocínio ao citado Plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS N o- 301849/79, às folhas sob comando N o- 157155615 e juntada
N o- 331604251, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
Fundação Sistel de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
ISSN 1677-7042
87
PORTARIA N o- 2.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 2.587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS
N o- 24000.010182/90, às folhas sob o comando N o- 27655230/2007 e
juntada N o- 331609500/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios WEG, CNPB N o- 1991.0014-11, administrado
pela WEG Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44000.001462/2008-85, sob o comando N o- 331680212,
resolve:
Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento
da Sociedade de Previdência Complementar CIASC - DATUSPREV.
Art. 2º Aprovar o Estatuto da Sociedade de Previdência
Complementar CIASC - DATUSPREV.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação
desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
N o- 44.000.000547/2000-18, sob o comando N o- 331593288, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios, CNPB n° 2006.0011-83, administrado pela
Alstom Previdência S/C.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.584, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS N o- 44.000.000547/2000-18, sob o comando N o- 331593051,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria, CNPB n° 2000.0034-19, administrado
pela Alstom Previdência S/C.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.585, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e o
inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44000.001379/96, às folhas sob o comando N o42456226 e juntada N o- 331651414, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Regulamento
do Plano de Benefícios MartinsPrev CNPB N o- 1998.0011-56, administrado pelo IHPREV - Fundo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.586, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo
I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44000.001606/2007-12
sob comando N o- 313525639 e juntada N o- 331889093, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), na condição de Instituidora do Plano de
Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o- 2007.003538, com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará em vigor
e nem gerará efeitos.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação do Ministério Público
do Estado da Bahia, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o- 2007.0035-38,
com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará em vigor e
nem gerará efeitos.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de Instituidora do
Plano de Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o2007.0035-38, com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará
em vigor e nem gerará efeitos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS n° 302235/79, sob o comando N o- 172725721 e juntada N o331681272, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios TECPREV, CNPB N o- 1999.0018-18, administrado pelo HSBC Fundo de Pensão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.589, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS N o- 44000.000262/04-81, sob o comando N o- 34445566 e juntada N o- 331676302, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria Previ-Ciba, CNPB n° 1997.0012-92, administrado pela PREVI-CIBA - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo sob
comando N o- 32225543 e juntada N o- 331875441, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
celebrado entre a SPASAPREV - Sociedade de Previdência Privada e
a Santista Têxtil S/A, na condição de patrocinadora do Plano de
Aposentadoria TEXTIL PREV, CNPB N o- 1999.0050-74.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
celebrado entre a SPASAPREV - Sociedade de Previdência Privada e
a Santista Têxtil Brasil S/A, na condição de patrocinadora do Plano
de Aposentadoria TEXTIL PREV, CNPB N o- 1999.0050-74.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
DESPACHO DA DIRETORA
Em 29 de outubro de 2008
N o- 15 - Processo MPAS 44000.001472/2008-11. Interessado: DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso
III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001,
no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de
março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o- 31/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 18 de setembro de 2008, HOMOLOGO o pedido de
retirada de patrocínio da empresa Dana Indústrias Ltda.do Plano de
Aposentadoria DANAPREV, CNPB N o- 1990.0008-19, administrado
pela DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar.
MARIA ESTER VERAS
88
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2.568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do
Município de Sapucaia do Sul - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente
pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território
Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos
financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados,
Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção
do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de
Sapucaia do Sul - RS , conforme descrito no quadro a seguir:
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente
pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território
Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos
financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados,
Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção
do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de
Piancó - PB, conforme descrito no quadro a seguir:
MUNICÍPIO
Piancó
UF
PB
EQUIPE DE SU- EQUIPE DE SUPORPORTE BÁSICO
TE AVANÇADO
FÍSICO
FÍSICO
02
01
CENTRAL SAMU
192
FÍSICO
01
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
71.500,00
858.000,00
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência
regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Piancó PB, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e
Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8761.0025 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
MUNICÍPIO
Sapucaia do Sul
UF
RS
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO
FÍSICO
01
EQUIPE DE SUPOR- CENTRAL SA- VALOR MENTE AVANÇADO
MU 192
SAL
FÍSICO
FÍSICO
01
00
40.000,00
VALOR ANUAL
PORTARIA N o- 2.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
480.000,00
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência,
regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul - RS, sem onerar
os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761.0043
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência junho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Município de Piancó - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado
de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando Ofício de 10 de outubro de 2008,
da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem
incorporado ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, destinados à expansão dos serviços de Urgência e Emergência em
Ortopedia dos Hospitais Regionais.
Parágrafo único. Definir que o Estado de Sergipe faça jus à parcela do correspondente ao valor
descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência setembro de 2008.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de
Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
RETIFICAÇÃO
No D.O.U. de 06 de outubro de 2008, seção 1, página 35, processo: 33902.157153/2003-36 da operadora COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO - CET:
Onde consta 192.500,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS). Leia-se 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.002312/2007-22
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EM- 315583.
15.215.452/0001-68
PREGADOS DO BANEB
25772.001145/2005-31
COOPUS COOP. DE USUÁRIOS DE 406783
SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE
03.221.038/0001-82
25772.001654/2008-14
MEDICAL HEALTH OPERADORA DE 337781.
PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA LTDA
52.565.587/0001-80
25772.001551/2005-01
POLIMÉDICA - ASSISTÊNCIA MÉDI- 356522.
CA LTDA.
16.098.535/0001-87
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não inf. à ANS o reaj. de 26,80% apl. em abril/03 e por não inf. à ANS
o reaj. de 24,49% apl. em abril/06. Art. 20, caput, da Lei 9656/98; art. 20,
caput, da Lei 9656/98 c/c art. 8º da RN 128/06, respectivamente.
Deixar de garantir cob. obrig. em proced. cirúrgico, ao negar cob. para
cirurgia de varizes da beneficiária E.C.D.S., do plano de segmentação
hosp.. Art. 12, II, da Lei 9656/98.
Deixar de gar. à ben. M.N.S.B., matr. 029, pl. Netuno, contr. ind.l/fam.,
segmentação amb.+ hosp. sem obstetr., ben. de cob. prev. em lei, no que
se ref. ao proced. ressonância magnética do tórax. Art. 12, I, da Lei
9656/98.
Aplicar percentual de reajuste acumulado, de 1998 a 2004, por período
superior a 12 meses, no contrato da beneficiária M.D.G.C.D.S, matrícula
38688. Art. 25 da Lei 9656/98.
Advertência.
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
32.000,00 (trinta e dois mil reais).
o
Anulação do AI n - 17373. Arquivamento.
OLAVO MONTEIRO GOMES
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
89
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.001541/2008-91
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043.
86.878.469/0001-43
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir as cob. obrig. previstas no art. 12 da Lei 9656/98 e sua 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
regulamentação para os planos privados de assistência à saúde.
CARLOS GABRIEL SURJUS
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção
2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.001091/2006-13
CT PLANOS DE SAÚDE LTDA
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
328499.
36.756.716/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Adquirir parcialmente a carteira de beneficiários da operadora Assistência 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Médica São Paulo, sem prévia autorização da ANS.
BERNARDO DE AVILA FERREIRA
Substituto
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.163316/2005-10
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
01.518.211/0001-83
CIONAL DE SAUDE LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.000887/2005-60
25789.018035/2006-18
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MEDICOL MEDICINA COLETIVA S/A 382574.
61.163.374/0001-12
SOMEL - SOCIEDADE PARA MEDICI- 415111.
NA LESTE LTDA.
04.299.138/0001-94
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir cob. p/ grampeador e carga de grampos utilizados em 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
procedim. cirúrgico de Toracostomia, em jan/2005. Art. 12, II, alínea e da
o
Lei n - 9.656/98.
Deixar de enviar inform. devida à ANS ao credenciar o Hosp. e Ma- Advertência.
ternidade Nova Vida Ltda., em 2006, sem comunicar a esta Agência. Art.
o
o
20, caput da Lei n - 9.656/98, c/c art. 20, II da RN n - 85/04.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
Substituto
.
Ministério das Cidades
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2008
Aos onze dias do mês de setembro, de dois mil e oito, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se nas dependências do Hotel Caesar Business, Av. Luis Paulo Franco 421- Belvedere - Belo Horizonte, Minas Gerais. Contando com a presença de
seus integrantes, representantes dos Ministérios dos Transportes, da
Saúde, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, e das Cidades,
sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do
CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta.
Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum
regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura,
discussão e deliberação da Ata da 74ª Reunião Ordinária, tendo sido
aprovada após retificações propostas. ORDEM DO DIA: 1) Processos:
nº
8001.04066/2004,
80001.022594/2006-32,
80001.0016907/2005-32 e 80001.020816/2006-82: Interessados: DETRAN/RS, Policia Militar do Estado de São Paulo, FENASEG e
Associação Brasileira de Engenharia Automotiva; Assunto: Estudo
para a classificação de danos decorrentes de acidentes e procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos. O Senhor Presidente retirou este assunto de pauta tendo em vista que o relator da
matéria não pode comparecer a reunião. 2) Processo: nº
80001.003214/2008-22; Interessado: ANFAVEA; Assunto: alteração
da Resolução nº 227/07 que trata do sistema de iluminação de veículos automotores. O Conselheiro representante do Ministério da
Ciência e Tecnologia solicitou vista ao Processo, o que lhe foi concedido. ASSUNTOS GERAIS: 1) Foi dado continuidade a reunião do
CONTRAN com a participação dos Dirigentes dos DETRANs presentes ao XXII Encontro Nacional dos Órgãos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo abordados assuntos relativos às
Resoluções recentemente aprovadas bem como propostas de novas
Resoluções para conhecimento e colher sugestões. Os temas abordados foram os seguintes: Regulamentação do Art. 160 e do inciso III
do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro - novos exames para
condutor condenado por delito de trânsito, com versão após o parecer
da CONJUR/CIDADES; Alteração da Res. nº 106/99 que dispõe
sobre a integração de órgão ou entidade executivo municipais de
trânsito e rodoviários ao Sistema Nacional de Trânsito; Veículo em
comodato a órgão público - registro e licenciamento em nome do
possuidor comodatário, como proprietário, com reserva de domínio é
o comodante; Exposição e esclarecimentos sobre a Resolução nº 265,
de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a formação teóricotécnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extracurricular no ensino médio
e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas; Classificação de danos decorrentes de acidentes de trânsito
com veículos automotores e os procedimentos para a regularização ou
baixa dos veículos; Requisitos necessários para constatar o consumo
de álcool no organismo humano e procedimentos a serem adotados
pelas autoridades de trânsito e seus agentes; Comentários sobre a
Resolução n.º 286, de 29 de julho de 2008, que estabelece placa de
identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e
licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, de veículos
automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações
Especiais. 2) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e
Tecnologia, reportou que o tema trânsito tem tido grande repercussão
em todas as esferas de governo, como também na sociedade e na
mídia, e questionou se esse não é o momento para solicitar, em todos
os níveis de governo, a alocação de mais recursos orçamentários para
os estudos e pesquisas em busca de soluções dos problemas constatados. Isso é devido à próspera atividade do CONTRAN e do
DENATRAN, parabenizando o Senhor Presidente por sua profícua
gestão. O Senhor Presidente agradecendo, informou sobre as gestões
junto aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, noticiando da
intenção do Governo de alocar, no orçamento de 2009, recursos da
ordem da previsão de receita previstos para o FUNSET e DPVAT. 3)
Processo: nº 50600.002470/2005-30; Interessado: Vilmar Bento Correia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1229/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 4) Processo: nº 50606.008730/2004-40; Interessado: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte- MG; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans-
90
ISSN 1677-7042
portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1230/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 5) Processo: nº
50612.001752/2004-08; Interessado: Paulo Roberto de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos
Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após
apresentação do Parecer 1231/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 6) Processo: nº 51220.014964/2001-71; Interessado: Julio
Cesar de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DNIT/SEDE/DF da 12ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1232/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 7) Processo:
nº 50600.001494/2005-71; Interessado: José Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1233/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 8) Processo: nº 50604.002712/2005-55; Interessado:
Vilemar Bezerra de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério
do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1234/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Mantendo o cancelamento. 9) Processo: nº
50609.001499/06-03; Interessado: Jakson Roberto de Souza; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1235/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 10) Processo: nº 50604.002587/2007-45; Interessado:
Ricardo Jacinto dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência Regional no Estado de Pernambuco - JARI da 2ª
UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1236/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 11) Processo: nº
50604.002.586/2007-09; Interessado: Ricardo Jacinto dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da Superintendência Regional no Estado de
Pernambuco - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira
dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do
Parecer 1237/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento.
12) Processo: nº 50606.023280/2004-15; Interessado: Lokamig Rent
A Car Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG;
Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio
Ambiente. Após apresentação do Parecer 1238/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
13)
Processo:
nº
50604.002484/2004-32; Interessado: Frederico José Juca Pimentel;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1239/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 14) Processo: nº 50604.001499/2004-83; Interessado:
Antônio Lelis Neto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1240/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 15) Processo: nº
50604.003427/2004-71; Interessado: Frederico Durval Cunha de Andrade Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1241/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 16) Processo: nº
50609.002700/2007-42; Interessado: José Carlos C. Berton; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1242/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 17) Processo: nº 50604.003723/2007-14; Interessado:
Maria das Graças Oliveira Lobo de Almeida Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans-
1
portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1243/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 18) Processo:
nº 50604.002104/2004-60 ; Interessado: Juarez Cesar Cavalcanti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos
Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após
apresentação do Parecer 1244/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 19) Processo: nº 50604.002250/2006-57; Interessado:
Mauro de Araujo Guerra Junior; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1245/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 20) Processo:
nº 50604.003312/2004-86; Interessado: Maria de Lourdes Leite; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos
Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após
apresentação do Parecer 1246/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 21) Processo: nº 50619.000448/2002-11; Interessado:
Marco Túlio Sampaio Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
19ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1247/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 22) Processo: nº
50604.003313/2004-21; Interessado: Paulo Fernando da Costa Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1248/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 23) Processo: nº 50604.003713/2007-89; Interessado:
Gilton José Gonzaga dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1249/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 24) Processo:
nº 50604.003311/2004-31; Interessado: Odamil Alves de Lima Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos
Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após
apresentação do Parecer 1250/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 25) Processo: nº 50619.000587/2002-37; Interessado:
Delegacia Especializada de Polinter/Capturas/MS; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1251/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 26) Processo:
nº 50600.004175/2005-18; Interessado: Francisco Antônio de Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO;
Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio
Ambiente. Após apresentação do Parecer 1252/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
27)
Processo:
nº
50607.002526/2005-96; Interessado: Sílvia Regina Mendes Vieira de
Sousa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT/RJ; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1253/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 28) Processo: nº 50604.002.103/2004-15; Interessado:
M & M RENT A Car; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério
do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1255/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Mantendo o cancelamento. 29) Processo: nº
50606.008822/2004-20; Interessado: Célio Caetano Batista; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1256/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 30) Processo: nº 50606.006668/2004-51; Interessado:
Cornélio José Temponi de Sá; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
6ª UNIT/MG; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Mi-
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
nistério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1257/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não provimento. Mantendo o cancelamento. 31) Processo: nº
50604.003171/2007-44; Interessado: Janayna Magalhães Assunção;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1258/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 32) Processo: nº 50604.001502/2007-10; Interessado:
Adivanildo Pessoa Pinto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério
do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1259/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Mantendo o cancelamento. 33) Processo: nº
50604.003704/2007-98; Interessado: José Rinaldo Florêncio de Melo;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1260/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 34) Processo: nº 50604.003415/2004-46; Interessado:
Zuleide Domingos Cruz; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério
do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1261/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Mantendo o cancelamento. 35) Processo: nº
08669.002983/2003-28; Interessado: Alfredo Vasquez; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 3ª SPRF/MS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1262/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 36) Processo:
nº 08658.011587/2005-82; Interessado: Cecília Suarez Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SR/SP; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1263/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 37) Processo: nº 08666.010313/05-77; Interessado: Sérgio
Felau; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF/SC; Relator: Carlos
Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após
apresentação do Parecer 1264/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 38) Processo: nº 08659.017399/2003; Interessado: Erduin
Pino Campos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator:
Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente.
Após apresentação do Parecer 1265/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 39) Processo: nº 08659.015971/2003; Interessado: Rômulo Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF/PR; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1266/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 40) Processo: nº 08660.000.083/03-26; Interessado: José
Hortêncio Silva de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1267/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: nº
08667.005737/2005-18; Interessado: Odete Margarida Moreira Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 12ª SPRF/ES; Relator: Carlos Alberto Ferreira
dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do
Parecer 1268/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 42)
Processo: nº 08660.014725/2007-06; Interessado: André Antunes
Motta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1269/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a cancelamento. 43) Processo: nº 08660.007527/02-73; Interessado: Vagner
Jardim Pedroso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1270/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 44) Processo: nº 08666.009944/2005-43; Interessado:
Cristiane Danziato Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
SPRF/SC; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1271/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
45)
Processo:
nº
08660.006521/2004; Interessado: Sérgio Antonio Curcio Celia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SR/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1272/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 46) Processo: nº
08660.006.161/03; Interessado: Clodoveu da Rosa Bittencourt Filho;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1273/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 47) Processo: nº
08660.003535/2006; Interessado: Leonir Silveira da Silva; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
- DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1274/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 48) Processo: nº
08667.005420/2005-73; Interessado: José Soares Palmeira; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 12ª SPRF/ES; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1275/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 49) Processo: nº
08659.012019/2005-99; Interessado: Gustavo Possamai; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 7ª SPRF/PR; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1276/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 50) Processo: nº
08666.007460/05-60; Interessado: Wagner Adilson Rogal; Assunto:
Recurso interposto pelo recorrente contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF/SC; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após reformulação o Parecer 1277/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo Não Conhecimento Mantendo a penalidade. 51) Processo: nº 50612.000623/2006-56; Interessado: Fábio
Dias dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1278/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
52)
Processo:
nº
50600.012064/2006-66; Interessado: Ozenil Ramos Gonçalves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO ; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1279/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade.
53) Processo: nº 50606.035608/2007-99; Interessado: Ministério da
Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1280/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 54) Processo: nº 50606.035609/2007-33; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1281/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo: nº
50606.035616/2007-35; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª
UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1282/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 56) Processo: nº 50606.035610/2007-68; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1283/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 57) Processo: nº
50609.000953/2006-09; Interessado: Sandro Walfrido Brito; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 1284/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 58) Processo: nº 50609.000939/2006-05; Interessado: Nelson Luiz Tortato;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Ad-
1
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1285/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 59) Processo: nº 50609.001219/2006-59; Interessado: Celso
Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1286/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 60) Processo: nº 50619.000558/2005-18; Interessado: Celso
Teodoro da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª
UNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1287/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 61) Processo: nº 50609.000831/2006-12; Interessado: João Fernandes Siqueira; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1288/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 62) Processo: nº 51190.820093/200024; Interessado: Josmari Pirolo; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes . Após reformulação o Parecer 1289/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 63) Processo: nº 50609.001013/2006-29; Interessado:
João Allinoro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT/DNIT/PR ; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1290/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 64) Processo: nº 50609.001220/2006-83; Interessado: José Carlos Inocêncio; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1291/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
provimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: nº
50611.001634/2002-30; Interessado: José Vicente Monteiro; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª DNIT/MS; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1292/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 66) Processo: nº
51220.001912/2002-15; Interessado: EMSA Empresa Sul America de
Montagens S.A; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - I JARI da 12ª
DNIT/SEDE/DF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1293/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 67) Processo: nº 50609.001011/2006-30; Interessado: Charles Roberto Baccon; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1294/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
provimento. Mantendo a penalidade. 68) Processo: nº
51160.045672/2001-31; Interessado: Geraldo Crisóstomo Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1295/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 69) Processo: nº 50609.001218/2006-12; Interessado: Paulo
César Moraes Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1296/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 70) Processo: nº 50609.001247/2006-76; Interessado: Paulo Neves de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1297/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
provimento. Mantendo a penalidade. 71) Processo: nº
50600.003702/2006-58; Interessado: Aparecida Ferreira Paselli; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1298/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 72)
Processo: nº 50612.000484/2006-61; Interessado: Alaedes Cotrim dos
Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
ISSN 1677-7042
91
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1299/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 73) Processo: nº 50612.000613/2006-11; Interessado: Antônio Mendes Viana; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1300/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 74) Processo: nº 50612.000626/200690; Interessado: Sérgio Geraldo Alves Martins; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1301/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 75) Processo: nº
50606.026706/2004-92; Interessado: Herbert Neves Martins; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG. Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 1302/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 76) Processo: nº 50606.033429/2004-74; Interessado: Wagner Eustáquio Neves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1303/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 77) Processo: nº 50609.001194/2006-93; Interessado: Lourenço Renato Nadolny; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1304/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 78) Processo: nº 50604.000375/2006-42; Interessado: B.M.I Comércio e Representações Ltda; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1305/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 79) Processo: nº
50606.033689/2004-40; Interessado: Frederico Bauer de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1306/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 80)
Processo: nº 50609.001029/2006-31; Interessado: Francisco Milczewski Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1307/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 81) Processo: nº 50611.000121/2003-92; Interessado: Francisco José de Araújo Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 11ª UNIT/DNIT/MT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1308/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 82) Processo: nº
50609.001070/2006-31; Interessado: Maria Odete Cavalheiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 1309/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 83) Processo: nº 50609.001250/2006-90; Interessado: Marcos Coraça de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1310/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 84) Processo: nº 50617.003527/2004-58; Interessado: Cleide Santos de Oliveira; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT/DNIT/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1311/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 85) Processo: nº
50604.000512/2005-68; Interessado: Geraldo Inácio da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT/PE;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1312/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 86) Processo: nº 50606.011577/2006-08; Interessado: An-
92
ISSN 1677-7042
tônio Avelino de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1313/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não provimento. Mantendo o cancelamento. 87) Processo: nº
50619.000727/2005-10; Interessado: José Ney Pissetti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/DNIT/MS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1314/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 88) Processo: nº 50609.003164/2003-79; Interessado:
João Carlos da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 19ª UNIT/DNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1315/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não provimento. Mantendo o cancelamento. 89) Processo: nº
50609.001551/2007-02; Interessado: Franklin André Wuicik; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
1316/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 90) Processo: nº
50609.001557/2007-71; Interessado: Elizeu da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos
Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
1317/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 91) Processo: nº
50613.000677/2002-88; Interessado: Thaysa Maura Tavares de Miranda Coelho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª
UNIT/PB; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1318/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade.
92)
Processo:
nº
50604.002964/2005-84
e
51140.004367/2001-28; Interessado: Micilene Nascimento de Farias;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1319/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 93) Processo: nº
50609.001582/2007-55; Interessado: Milton Lopes Fontoura Neto;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1320/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 94) Processo:
nº 50609.000328/2007-30; Interessado: Alaor Gemael; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
1321/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 95) Processo: nº
50604.002879/2004-35; Interessado: Isabelle Rodrigues Albuquerque;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1322/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 96) Processo:
nº 50604.007427/2003-69; Interessado: Maria Zuleide Felix da Silva;
ssunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
1323/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 97) Processo: nº
50612.000436/2006-72 e 51220.018030/2001-16 Interessado: Afonso
Pereira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/GO; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1324/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. A penalidade. 98) Processo: nº 50604.002989/2004-05; Interessado: Carlos
Alessandro Woortmann; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1325/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 99) Processo: nº 50604.002867/2004-19; Interessado: Maria José Gomes Couto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1326/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 100) Processo: nº 50604.002780/2007-86; Interessado:
Iranadja Andrade de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
1
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1327/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 101) Processo: nº 50604.002543/2005-53; Interessado:
Antônio Alves Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1328/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 102) Processo: nº 50604.003757/2007-17; Interessado:
Paulo Roberto Pinheiro Veras; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1329/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 103) Processo: nº 50611.005479/2003-10; Interessado:
Lair Dahmer; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª
UNIT/MT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1330/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o
cancelamento. 104) Processo: nº 50609.001242/2006-43; Interessado:
Luiz Fernando Ricciardi; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1331/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 105) Processo: nº 50609.000331/2007-53; Interessado:
Gotardo Argenta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1332/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 106) Processo: nº 50604.002416/2004-73; Interessado:
Francisco Roldão de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1333/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 107) Processo: nº 50604.003465/2003-42; Interessado:
Jacyra da Silva Leite; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1334/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 108) Processo: nº 50611.006092/2003-72; Interessado:
Nelson Francisco Ballen; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
11ª UNIT/MT Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1335/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 109) Processo: nº 50613.000389/2003-12; Interessado:
Maria Estela Cardoso Modesto; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 13ª UNIT/PB; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 1336/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 110) Processo: nº 50609.000795/2006-89;
Interessado: José Augusto de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 1337/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo a penalidade. 111) Processo: nº 50609.001094/2006-67;
Interessado: Alceu Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves
- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1338/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 112) Processo: nº
50608.000214/2007-08; Interessado: Roberto Catalano Botelho Ferraz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª
UNIT/SP; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1339/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o
cancelamento. 113) Processo: nº 50606.027348/2006-05; Interessado:
Marcelo Lopes Camargo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 1340/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Conhecimento. 114) Processo: nº 50600.009439/2007-91; Interessado: Gilney Delevidove; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
1ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1341/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não Conhecimento. 115)
Processo: nº 50600.009191/2007-69; Interessado: Newton Portilho
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª
UNIT/SP; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 1342/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o
cancelamento. 116) Processo: nº 50600.010544/2007-73; Interessado:
Wilson Gomes Moura; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 1ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 1343/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 117) Processo: nº 50604.003341/2004-48; Interessado: José
Dásio de Lira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do
Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1344/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 118) Processo: nº
08658.012463/2005-14; Interessado: Geraldo Santos Pereira da Fonseca; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 6ª SR/SP; Relator: Carlos Alberto
Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1345/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos
pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que,
depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades
ATA DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2008
Aos dezessete dias do mês de outubro, de dois mil e oito, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Hotel St.
Petter no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 02 Bloco 'D' - Brasília-DF.
Contando com a presença de seus integrantes, representantes dos
Ministérios da Justiça, da Defesa, dos Transportes, da Saúde, da
Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, e das Cidades sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN,
para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da
Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a
reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 11ª Reunião Extraordinária, tendo sido aprovada
após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) O Presidente
informou que foi lançado pelos Excelentíssimos Senhores Ministros
Marcio Fortes, das Cidades, e Jose Gomes Temporão, da Saúde, no
dia 12 de outubro, durante a XII Meia Maratona Internacional, no Rio
de Janeiro, a campanha 'Ajude a Salvar Nossas Crianças'. 'Cuide delas
no trânsito'. Informou também haver participado, com o Senhor Ministro das Cidades, de Mesa Redonda no Jornal do Brasil, no dia 13
do corrente, para debater o tema 'Responsabilidade no Trânsito'. 2) O
senhor Presidente deu conhecimento da Moção nº 164/09 da Câmara
Municipal de Campinas SP, ficando registrado o aplauso ao CONTRAN pelo estabelecimento das normas para punição aos motoristas
alcoolizados. O Conselho lembra a Câmara Municipal que a competência para legislar sobre a venda de bebidas alcoólicas em postos
de combustíveis é de competência do Município. 3)Registra o recebimento do ofício nº 1117/2008, da Câmara Municipal da Estância
Turística de Batatais em que solicita ser revisto e ampliado o prazo de
recadastramento aos condutores cuja Carteira Nacional e Habilitação,
esteja vencida, na ocasião o Senhor Presidente comunicou que os
Departamentos Estaduais de Trânsito estão solucionando caso a caso,
acreditando não ser necessário novo prazo. 4) O Senhor Presidente
comunicou que foi encaminhado Processo a CONJUR/CIDADES da
solicitação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos ANFAVEA para estabelecer resolução contendo cronograma para a
instalação de equipamento obrigatório definido na Resolução
245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados. O assunto não retornou a tempo de constar da Pauta, motivo
pelo qual o senhor Presidente entregou a minuta aos Conselheiros do
CONTRAN para prévio conhecimento. 5) O representante do Ministério dos Transportes, comunicou que esteve presente na cidade
Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, no lançamento do
Programa de Educação para o Trânsito daquele município que manifestou agradecimento ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. 6) O representante do Ministério da Defesa, apresentou o
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
material Programa de Prevenção de Acidentes com Motociclistas produzido pelo Comando Militar do Sudeste - SP. ORDEM DO DIA: 1)
Processo: nº 80001.003214/2008-22; Interessado: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA; Assunto:
Alteração da Resolução nº 227/07 que trata do sistema de iluminação
de veículos automotores. O Conselheiro representante do Ministério
da Ciência e Tecnologia fez a leitura do seu parecer em virtude do
seu pedido de vista ao Processo, ocorrido na 11ª Reunião Extraordinária onde acata as sugestões de alteração a Resolução 227/2007,
propostas e sugere excluir do texto apresentado o item 3.26 do Anexo
I, por não ter consonância com o Regulamento ECE R 48 que serviu
de base para o texto. Após estas considerações o Conselho decidiu
por aprovar Resolução, que recebeu o n° 294/2008, cuja ementa é:
'Altera a Resolução 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que
estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos'. 2) Processos: nºs 80001.04066/2004,
80001.022594/2006-32, 80001.016907/2005-32, 80001.020816/200682; Interessados: DETRAN/RS, Policia Militar do Estado de São
Paulo, FENASEG e Associação Brasileira de Engenharia Automotiva- AEA; Assunto: Classificação de danos em veículos decorrentes
de acidentes e procedimentos para a regularização ou baixa. O Conselheiro representante do Ministério da Justiça fez a leitura do seu
parecer em virtude do seu pedido vista ocorrido na 11ª Reunião
Extraordinária. Devendo repassar aos Senhores Conselheiros uma nova minuta de resolução que retornará para decisão em uma próxima
reunião. 3) Processo: nº 08.660.011.846/2007-98; Interessado: Maico
Antônio Lazarotto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1244/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 4) Processo: nº 08.666.000.356/07-14; Interessado: Olavo
Luis Nogueira Martinho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1245/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 5) Processo: nº 08.666.000.357/2007-51; Interessado:
Olavo Luis Nogueira Martinho; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1246/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não conhecimento. 6) Processo: nº 08.666.011.485/2005-68; Interessado: Adilson João Conti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1247/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não conhecimento. 7) Processo: n° 08.666.008.573/2005-82; Interessado: Rodinaldo Antônio Martendal; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1248/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 8) Processo: nº 08.666.008.574/200527; Interessado: Rodinaldo Antônio Martendal; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1249/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
9)
Processo:
n°
08.666.004.138/2007-41; Interessado: Anselmo Lourenço de Lima;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1250/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 10) Processo:
n° 08.669.001.701/2007-07; Interessado: Maria José Muniz Martinez;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1251/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 11) Processo:
nº 08.660.017.295/07-76; Interessado: Alfredo Valdenor Salvia; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1252/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 12) Processo:
nº 08.659.023.899/2004-48; Interessado: Fabrício Naotsugu Sakashita; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal - MS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1253/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: nº
08.666.011.287/2007-66; Interessado: Fabiano Baptista Fragozo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1254/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo:
nº 08.666.010.372/2007-15; Interessado: Antônio Florêncio de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1255/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo:
1
nº 08.669.001.663/2007-84; Interessado: Carlos Edgar Vila; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1256/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 16) Processo: nº
08.669.001.699/2007-68; Interessado: Maria José Muniz Martinez;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1257/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 17) Processo:
nº 08.654.005.953/2007-66; Interessado: Eduardo Leite da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1258/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento.18) Processo:
nº 08.660.013.681/2007-99; Interessado: Vinicius Leonidas Curcio;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1259/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 19) Processo:
nº 08.666.000.836/2005; Interessado: José Carlos Muller Filho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1260/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 20) Processo:
nº 08.660.003.440/2007-31; Interessado: Gerson Carrion de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 1261/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 21) Processo: nº
08.660.001.183/2008-84; Interessado: Deivid Pinto Vargas; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência
Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1262/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 22) Processo: nº 08.669.002.283/200686; Interessado: Ronaldo Ferratone; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1263/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 23) Processo: nº 08.660.016.945/200766; Interessado: Solano Valdes Soares Borges; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da
Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1264/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
não provimento. Mantendo a Penalidade. 24) Processo: nº
08.659.009.195/2005-43; Interessado: Mariano Irineu Molina; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª Superintendência
Regional da Polícia Rodoviária Federal/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1265/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 25) Processo: nº
08.659.024.184/2004-11; Interessado: Osvaldo Ferronato; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1266/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade.
26) Processo: nº 08.660.001.178/2007-91; Interessado: Volmir José
Caye; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1267/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade.
27) Processo: nº 08.660.024.552/02-11; Interessado: Ângelo Stefenon;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos
Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer
1268/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 28) Processo:
nº 08.667.003.721/2005-62; Interessado: Neide Aparecida Tosato Boldrini; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 1269/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. 29) Processo: nº 08.655.005.267/2005-13; Interessado:
Melquíades de Azevedo Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 10ª SRPRF/BA; Relator: Edson Dias Gonçalves
- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1270/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento.30) Processo: nº
08.667.002.800/2006-37; Interessado: Adilson Daniel Sodré Bazilio;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
ISSN 1677-7042
93
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1271/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 31) Processo: nº 08.666.001.300/2003-45; Interessado:
Jorge Gilson de Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1272/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
provimento. Mantendo o cancelamento. 32) Processo: nº
08.651.000.107/2008-61; Interessado: Claudionor Campos de Lima;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/AM;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1273/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 33) Processo: nº 08.667.005.871/2005-19; Interessado:
Jhovani Ferrari; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1274/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo o cancelamento. 34) Processo: nº 08.666.004.365/2002-61;
Interessado: Marcelus Sachet Ferreira; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves
- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1275/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 35) Processo: nº
08.667.000.834/2005; Interessado: Supermercados Rondelli Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1276/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 36) Processo: nº 80001.023.589/2008-17; Interessado: Dorival Passarella; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 1277/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
37)
Processo:
nº
08.667.003.604/2005-07; Interessado: Rodolfo dos Santos Pinho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1278/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 38) Processo: nº 08.660.006.244/2006-38; Interessado: Álvaro Antônio Freitas Beck; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1279/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 39) Processo: nº
08.667.005.869/2005-31; Interessado: Ronaldo Adami Loureiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1280/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 40) Processo: nº 08.667.002.800/2006-37; Interessado:
Adilson Daniel Sodré Bazilio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1281/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: nº 08.669.002.812/2005-61; Interessado:
Gevaldo Gonçalves Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1282/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 42) Processo: nº
08.660.008.288/2006-01; Interessado: Fábio Zanon Cazarin; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1283/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade.
43) Processo: nº 08.660.014.181/2006-93; Interessado: Eduardo Henrique Maciel Regus; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1284/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
a
penalidade.
44)
Processo:
nº
08.666.008.529/2006-53; Interessado: Alípio Henrique Petzinger; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1285/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 45) Processo: nº 08.660.019.399/2005-53; Interessado:
Luizete Carmen Stedile da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves -
94
ISSN 1677-7042
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1286/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 46) Processo: nº
08.660.018.868/2006-06; Interessado: Fernando Rogério Bonho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1287/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 47) Processo: nº 08.666.008.617/2005-74; Interessado:
Volmir Follmer; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1288/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a penalidade. 48) Processo: nº 08.667.003.508/2005-51;
Interessado: Nelson Fernando Eltz; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1289/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 49) Processo: nº
80.660.008.790/2006-11; Interessado: Francelino Meregalli da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 1290/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 50) Processo: nº 08.660.000.308/2006; Interessado: Marcelo Luis Wallauer; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1291/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
a
penalidade.
51)
Processo:
nº
08.659.011.855/2005-56; Interessado: Laercon Luiz da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1292/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 52) Processo: nº 08.660.010.803/2006-12; Interessado:
Paulo Silveira Gadret; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério
dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1293/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo
a
penalidade.
53)
Processo:
nº
08.667.005.145/2005-98; Interessado: Roberto dos Santos Gadioli;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1294/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 54) Processo: nº 08.660.003.407/2005-40; Interessado:
Dirceu Ferreira dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1295/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 55) Processo: nº 08.660.004.154/200611; Interessado: Leonardo de Moura; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves
- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
1296/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 56) Processo: nº 08.654.004.385/200603; Interessado: Flávia Valéria Aymar Rebelo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1297/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
57)
Processo:
nº
08.659.024.526/2005-75; Interessado: Nesio Schutz Cia Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1298/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 58) Processo:
nº 08.660.017.046 /2004-38; Interessado: Everton Luis Hilbig; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1299/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 59) Processo:
nº 08.666.004.779/2003; Interessado: Jamil Robson Becker; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1300/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 60) Processo: nº
08.660.011.513/2006-88; Interessado: Rafael Dorneles Opztta; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1301/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 61) Processo:
nº 08.666.004.733/2005-14; Interessado: Sonia Maria Bittencourt; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
1
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1302/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 62) Processo:
nº 08.666.009.650/2007-83; Interessado: Rodnei Pereira; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1303/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 63) Processo: nº
08.654.004.231/2006-11; Interessado: Heleno Virgilio Bezerra de Brito; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 1304/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 64) Processo: nº 08.666.008.211/2005-91; Interessado: Ulisses Veras Di Migueli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 1305/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 65) Processo: nº 08.664.001.465/2005-07; Interessado: Claudemir Bazante;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 15ª SRPRF/RN;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1306/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 66) Processo:
nº 08.654.003.339/2007-60; Interessado: Milton Nilo de Barros Neto;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1307/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 67) Processo:
nº 08.660.000.531/2008-04; Interessado: Vagner Warnava; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1308/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 68) Processo: nº
08.659.002.736/2006-93; Interessado: Odeli Augusto Hack; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1309/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 69) Processo: nº
08.654.002.803/2007-09; Interessado: Sonia Maria Alves Maciel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1310/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 70) Processo:
nº 80001.014.064/2008-82; Interessado: Claudinei Ribeiro de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1311/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 71) Processo:
nº 08.659.015.956/2005-04; Interessado: Nilvo de Paula Pontes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1312/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 72) Processo:
nº 08.654.001.319/2006-73; Interessado: Eliane Maria de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1313/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 74) Processo:
nº 08.660.003.407/2005-40; Interessado: Dirceu Pereira dos Santos;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1314/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 75) Processo:
nº 08.659.017.537/2003; Interessado: Nilvo de Paula Pontes; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1315/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 76) Processo: nº
08.659.019.469/2005-11; Interessado: Aliceu Celestino de Morais;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 1316/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 77) Processo:
nº 08.658.011.753/2005-41; Interessado: Vanessa Leme Amancio; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1317/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a Penalidade. 78) Processo: nº
08.667.003.523/2006-80; Interessado: Marca Construtora e Serviços
Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1318/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo Provimento. Mantendo a Penalidade. 79) Processo: nº
08.660.004.844/2006-61; Interessado: Paulo Renato Fahrion; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1319/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a Penalidade.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois
de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes
de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 693, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.065173/2007-14 apenso 53000.017907/2008-30, resolve:
Art. 1o Consignar à TV INDEPENDÊNCIA S.A, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade
de Curitiba, Estado do Paraná, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de freqüência 590 a 596 MHz, para a transmissão
digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na
mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
o-
(N 04.196.645/0001-00 - 212,59)
PORTARIA N o- 695, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.051083/2007-46 apenso 53000.017900/2008-18, resolve:
Art. 1o Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER
LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curitiba, Estado do Paraná, o canal 22 (vinte
e dois), correspondente à faixa de freqüência 518 a 524 MHz, para a
transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
o-
(N 04.196.645/0001-00 - 212,59)
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
95
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Em 13 de agosto de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Processo N o- 53512.000487/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 3.598,02 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e
dois centavos), à OREGON SCIENTIFIC BRASIL LTDA, pela comercialização de produtos não homologados pela Anatel, estando incursa no art. 55, IV, "c" da Resolução 242/00 c/c art. 173, II, da
LGT.
Nº da Portaria
700
Nº do Processo
53000.020239/03
Nome da Entidade
Segundo Grupo de Agricultores e Criadores do Herval e Arredores
Localidade/UF
Canguçu/RS
Em 29 de agosto de 2008
o-
HÉLIO COSTA
DESPACHO DO MINISTRO
Em 29 de outubro de 2008
Processo n.º 53000.026482/2007.
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/JGH n.º 0712 1.02/2008. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande de Sul, a sanção de multa, nos
termos do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a
redação do art. 3.º do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de
1967.
serviço para até 12 (doze) meses após a solução da pendência judicial
em curso na 5.ª Vara Cível da Comarca de Recife, PE, cujo trânsito
em julgado se deu em 5 de setembro de 2003, decidiu por meio do
Circuito Deliberativo n.º 1587, de 18 de agosto de 2008, nos termos
da Análise n.º 316/2008-GCPA, de 7 de agosto de 2008, determinar o
encaminhamento dos autos à d. Procuradoria Federal Especializada na
Anatel para que, com base no parágrafo único do art. 41 da Lei n.º
8.977, de 6 de janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a Cabo),
proceda ao ajuizamento da competente ação judicial com o fim de ser
decretada a cassação da concessão outorgada à empresa por intermédio do Ato n.º 1.805, de 18 de novembro de 1998.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO N o- 4.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Processo N o- 53500.034185/2004. Extingue, por caducidade,
a autorização outorgada à NOVA RÁDIO LARANJAL LTDA.,
CNPJ/MF N o- 03.633.528/0001-96, por intermédio do Ato N o- 13.362,
de 1º de dezembro de 2000, para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Tatuí,
no Estado de São Paulo, por não haver solicitado a licença de funcionamento da estação, condição essencial para o início da operação
regular do serviço, no prazo vencido em 16 de outubro de 2004,
conforme estabelecido por meio do Despacho N o- 05/2004, de 4 de
março de 2004, do Superintendente de Serviços de Comunicação de
Massa.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO N o- 4.798, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Processo N o- 53500.034185/2004. Extingue, por caducidade,
a autorização outorgada à NOVA RÁDIO LARANJAL LTDA.,
CNPJ/MF N o- 03.633.528/0001-96, por intermédio do Ato N o- 13.772,
de 14 de dezembro de 2000, para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Tietê,
no Estado de São Paulo, por não haver solicitado a licença de funcionamento da estação, condição essencial para o início da operação
regular do serviço, no prazo vencido em 16 de outubro de 2004,
conforme estabelecido por meio do Despacho N o- 05/2004, de 4 de
março de 2004, do Superintendente de Serviços de Comunicação de
Massa.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO N o- 5.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Processo n.º 535540071552008 - Aplica às entidades abaixo
relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração
do Serviço de Radioamador, de interesse restrito, por descumprimento
do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de
março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
Nome
JOÃO HERICKSON BARREIRA
JOSE MAURICIO ALMEIDA PEREIRA
LUIZ GUSTAVO ALVES PEREIRA
Fistel
50004003993
50002201534
50002200996
CNPJ/CPF
111.30.907-06
464.042.447-72
000.000.000-00
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 8 de setembro de 2008
Processo n.º 53500.009317/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento para Apuração
de Descumprimento de Obrigações (Pado) em epígrafe, instaurado em
desfavor da RAJADA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF
n.º 02.328.158/0001-10, concessionária do Serviço de TV a Cabo na
Área de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por não haver iniciado
a operação comercial do serviço no prazo estabelecido por meio do
Despacho n.º 720, de 24 de outubro de 2002, do Conselho Diretor da
Anatel, o qual prorrogou o prazo para a implantação comercial do
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 2 de setembro de 2008
Processo N o- 53508.006812/2008
Adoto o Informe N o- 490/2008-ER02AF/ER02 (fls. 77/79)
para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso
interposto pela PLANET SAT TELECOM LTDA, tendo em vista a
ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao
requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de
MULTA aplicada.
Processo N o- 53508.005334/2008
Adoto o Informe N o- 505/2008-ER02AF/ER02 (fls. 125/127)
para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso
interposto por DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta
forma a pena de MULTA aplicada.
o-
Processo N 53508.004942/2007
Adoto o Informe N o- 512/2008-ER02AF/ER02 para, diante de
sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto por VIVO
S/A e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a
pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo
82, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Anatel.
Em 4 de setembro de 2008
Processo N o- 53508.009718/2006
Adoto o Informe N o- 506/2008-ER02AF/ER02 (fls. 87/89)
para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso
interposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETTO, representante da
RÁDIO PLENITUDE FM, tendo em vista a ausência de pressuposto
recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO GERENTE
Em 14 de maio de 2007
Processo N o- 53508.000503/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito
reais e sessenta e nove centavos), ao Sr. EDGARD DOS SANTOS,
representante da RÁDIO NOVA ALIANÇA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução,
sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art.
173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do
mesmo diploma legal.
Em 23 de julho de 2008
Processo N o- 53508.007323/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Sr. JOEL SABINO FERREIRA,
representante da RÁDIO PARACAMBI FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem
outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173,
inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo
diploma legal.
Processo N 53508.010081/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Sr. DEODATO CORRÊA BALÃO, representante da RÁDIO 106,5 FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem
outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173,
inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo
diploma legal.
Processo N o- 53508.010070/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Sr. JOSÉ TRINDADE DUTRA,
representante da RÁDIO PIRAQUÊ FM, pelo uso de radiofreqüência
sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga,
de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II,
da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma
legal.
Processo N o- 53508.010076/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Sr. ALEX FERRAZ TEIXEIRA,
representante da RÁDIO MÍDIA FM, pelo uso de radiofreqüência
sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga,
de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II,
da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma
legal.
Processo N o- 53508.010079/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 2.111,76 (dois mil cento e onze reais e setenta e seis
centavos), à TREE SAT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA,
pela exploração do Serviço de TV a Cabo sem a competente outorga
da Anatel, em consonância com o art. 6º da Lei N o- 8.977/95 c/c art.
173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97.
Processo N o- 53508.015983/2006 - Adoto o Informe N o- 252/2008ER02AF (fls. 28/30) para, diante de sua fundamentação legal, conhecer
o Recurso interposto por JOSÉ ELIAS DA SILVA e, no mérito, dar a
ele provimento, procedendo-se à REVISÃO do despacho anteriormente exarado (fl. 17), em consonância com o art. 81 do Regimento Interno da Anatel. Outrossim, decido pela conversão da sanção de multa
em ADVERTÊNCIA, com fulcro no inciso I, do art. 173 da LGT.
Em 9 de setembro de 2008
o-
Processo N 53508.001010/2008 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Sr. SEBASTIÃO ANTONIO RIBEIRO SIMÕES, pela exploração do Serviço Móvel Aeronáutico em desacordo com as normas
que o regem, por estar incurso no art. 163 da LGT, art. 63, §2º da
RUER e art. 55, V, "b" da Resolução 242/00.
Processo N o- 53508.010074/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 690,51 (seiscentos e noventa reais e cinqüenta e um
centavos), à SOCIEDADE PRO-CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA
E ECOLÓGICA, pela exploração do Serviço Limitado Privado em
desacordo com as normas que o regem, por estar incurso nos itens 9.4
e 10.1 da Norma 13/97.
Processo N o- 53508.015411/2006 e apensos - Aplica a sanção de
MULTA, no valor de R$ 26.436,37 (vinte e seis mil quatrocentos e
trinta e seis reais e trinta e sete centavos), à CLARO S/A (sucessora
da ATL ALGAR TELECOM LESTE S/A), pela exploração do Serviço Móvel Pessoal em desacordo com as normas que o regem, por
estar incursa no art. 86 da Resolução 316/02 e art. 162 da LGT c/c
art. 89 da precitada Res. 316/02.
WERNER STEINERT JUNIOR
Gerente Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 6.573, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027736/08. ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS E
PESCADORES DE AURELINO LEAL E UBAITABA - RADCOM Aurelino Leal/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.574, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027737/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RADCOM - Conceição do
Pará/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
96
ISSN 1677-7042
ATO N o- 6.575, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027738/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - RADCOM - Entre Rios
de Minas/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
1
ATO N o- 6.586, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.027749/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DIFUSÃO CULTURAL TRADICIONAL - RADCOM - São Pedro
do Turvo/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 6.576, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.027739/08. ASSOCIAÇÃO CRISTO REI - RADCOM - Laranjal/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
o-
ATO N 6.587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027726/08. CARMANHAES & FERREIRA COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Martinópolis/SP - Canal 223. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.577, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027740/08. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MARTINS SOARES - RADCOM Martins Soares/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.027728/08. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPACOES S. A. - RTV - Rio de Janeiro (Jacarepaguá)/RJ - Canal
30. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.578, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.027741/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA
RÁDIO STUDIO DE CURIÚVA - RADCOM - Curiúva/PR - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 6.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.027729/08. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO
PRM LTDA - RTV - São Sebastião (Maresias)/SP - Canal 38-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.579, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.591, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027742/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE VERÊ - RADCOM - Verê/PR - Canal
253. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.027730/08. ECOACRE - RADIO, JORNAL E
TELEVISÃO LTDA - FM - Porto Walter/AC - Canal 203. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.027743/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO
FRANCISCO DE ASSIS - RADCOM - Pelotas/RS - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 6.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027744/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE TUCUNDUVA - RADCOM - Tucunduva/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027745/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES LAGUNENSE - RADCOM - Laguna/SC - Canal 252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027746/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ILHABELA - RADCOM - Ilhabela/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.584, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027747/08. ASSOCIAÇÃO ASTRAL DE DIFUSÃO CULTURAL E EDUCACIONAL, COMUNITÁRIA DE JANDIRA - RADCOM - Jandira/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.585, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.027748/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARCA DE POÁ - RADCOM - Poá/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 5.519, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ATO N o- 6.539, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à AERO
AGRICOLA SANTOS DUMONT LTDA, CNPJ N o- 88.418.116/000196 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.540, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ANTONIO JOSE RIBEIRO, CPF N o- 062.901.246-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.541, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO-ASPEUR,
oCNPJ N 91.693.531/0001-62 associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.542, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BANCO
CENTRAL DO BRASIL, CNPJ N o- 00.038.166/0006-01 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ N o10.882.777/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
Processo N 53500.021251/2008 - Expede autorização à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ
60.500.246/0001-54, para executar o Serviço Limitado Privado de
Radiochamada - SLPR, de interesse restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em 1 (uma) estação a ser instalada no
município de São Paulo/SP. Outorga autorização de uso do canal 05
da Tabela I freqüência 25,375 MHz da Norma 17/96, à autorizada,
sem exclusividade, em área de cobertura de 2 Km, pelo prazo de 10
(dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ABC TAXI AEREO S/A, CNPJ No- 17.186.172/0001-02 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CARLA
REGINA DE MENEZES VIGOLVINO, CPF N o- 445.924.934-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à COOPERATIVA DE TRAB. E CONS. DOS MOT.PROP. AUT. EM
TRANSP. RODOVIARIO LTDA, CNPJ N o- 64.324.981/0001-05 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.536, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.546, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à ASSARE VEICULOS LTDA, CNPJ
N o- 04.279.370/0001-60 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Expede autorização à CORALIA WANDERLEY AGRO-NEGOCIOS LTDA, CNPJ N o- 06.027.507/0001-15 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.537, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à CECILIA BRITO DA PAIXAO, CPF
N o- 719.018.412-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DASA DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A, CNPJ
oN 18.054.379/0001-88 associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.538, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à COMPANHIA ENERGETICA SANTA
CLARA, CNPJ N o- 02.881.800/0001-94 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO ERNANE VIEIRA DA COSTA, CPF N o- 829.333.326-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ATO N o- 6.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.560, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à HOTEL
GUANABARA SAO LOURENCO SA, CNPJ N o- 24.821.589/000157 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON
ARAUJO DOS SANTOS, CPF N o- 402.628.124-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.550, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.598, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à INDUSTRIAL MADEIREIRA SANTA CATARINA LTDA, CNPJ N o- 02.554.106/0001-62 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a
autorização do serviço.
Processo no 53500.024821/2008 - Expede autorização à RÁDIO RIBAMAR LTDA, inscrita no CNPJ sob no 06.268.106/0001-57,
para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito
interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e
tendo como área de exploração do serviço o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 6.551, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARIO
EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA, CPF N o162.904.535-72 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.552, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO
EURIPEDES ROCHA MENDES, CPF N o- 066.171.076-91 associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MINAS
NOVAS PREFEITURA, CNPJ N o- 22.516.405/0001-10 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.555, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à NEWTON BUSTAMANTE DE ALMEIDA BRANDAO NETO, CPF N o- 748.516.597-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria
N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos
processos abaixo, resolve:
N o- 179 - Processo n.º 53000.001931/2007. Aplicar à Associação de
Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária,
na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 578,46
(quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), por
contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 180 - Processo n.º 53000.068467/2006. Aplicar à Associação de
Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária,
na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 473,28
(quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), por
contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 181 - Processo n.º 53000.066699/2007. Aplicar à Associação de
Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária,
na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 2.358,54
(dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro
centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, incisos XV, XXII e
XXIX do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e
artigo 21, inciso IV da Lei N o- 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
ATO N o- 6.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à RODOLFO ANTONIO KNAPP, CPF N o- 262.253.790-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
175,
SCE/MC,
Processo
n.º
Na
Portaria
N o53000.066252/2006, Publicada no D.O.U de 29 de agosto de 2008 Seção 1 - pág. 344, onde se lê: excutante de serviço de radiodifusão
em freqüência modulada, leia-se: executante de serviço de radiodifusão em onda média.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.557, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Expede autorização à TERMOACU S.A., CNPJ N o03.783.964/0001-41 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.558, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
MENDONCA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ
oN 19.702.448/0001-85 associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.559, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WALDIR
CARLOS VIEIRA, CPF N o- 047.497.400-63 associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
.
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 574, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei
nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro
de 2008, do parágrafo 1o do Artigo 3o do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
Artigo 1º A remuneração no exterior dos servidores de nível
superior do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os
índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 55
Classe B - Índice 50
Classe C - Índice 46
Classe D - Índice 46
Artigo 2º A remuneração no exterior dos servidores de nível
intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com
os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro
de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 43
Classe B - Índice 40
Classe C - Índice 37,5
Classe D - Índice 37,5
ISSN 1677-7042
97
Artigo 3º A remuneração no exterior dos servidores de nível
auxiliar do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os
índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, com a seguinte correspondência:
Classe A - Índice 33
Classe B - Índice 32
Classe C - Índice 29
Classe D - Índice 28
Artigo 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
PARA A AGRICULTURA, FUNDADO NA CARTA
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
NA CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO
INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A
AGRICULTURA E NO ACORDO BÁSICO ENTRE
O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
PARA A AGRICULTURA, COM A INTERVENIÊNCIA
DA EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA,
PARA IMPLEMENTAR AÇÕES NO ÂMBITO
DE PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E NOVAS
FORMAS DE GESTÃO NA PESQUISA
AGROPECUÁRIA - AGROFUTURO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
CONSIDERANDO:
1. Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes
estão amparadas e se fortalecem na "Carta da Organização dos Estados Americanos", na "Convenção sobre o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura", de 1980 e no "Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991;
2. Que o financiamento das atividades no âmbito do presente
Ajuste Complementar está previsto no Contrato de Empréstimo nº
1595/OC-BR, entre a EMBRAPA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, referente ao Programa de Inovação Tecnológica
e Novas Formas de Gestão na Pesquisa Agropecuária - AGROFUTURO;
3. Que os objetivos propostos no âmbito deste Ajuste Complementar estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental,
articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e
internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica;
4. Que a cooperação técnica para a viabilização de ações
programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial
interesse para as Partes Contratantes;
5. Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes
Contratantes;
Ajustam o seguinte:
Título I
Do Objeto
Artigo 1º
O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas à melhoria da competitividade, à eficiência e à equidade do setor agropecuário brasileiro,
através da geração e transferência de conhecimentos e tecnologias no
âmbito do 'Programa de Inovação Tecnológica e Novas Formas de Gestão na Pesquisa Agropecuária - Agrofuturo, financiado pelo Governo
Brasileiro e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento através do
Contrato de Empréstimo nº1595/OC-BR circunscritas na competência
do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT.
98
ISSN 1677-7042
1
Parágrafo Único: Constituem-se objetivos imediatos do pro-
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Artigo 12
Artigo 6º
jeto:
Ao IICA caberá:
- Estabelecer modelos de gestão de recursos naturais, de
sistemas produtivos competitivos e sustentáveis e de tecnologias protegidas;
- Contribuir para a conservação de recursos genéticos mediante a adoção de protocolos e procedimentos técnicos e o aperfeiçoamento das boas práticas de laboratório e campo (BPL e C);
- aperfeiçoar sistemas de avaliação de tecnologias e processos de certificação digital;
Na operacionalização do Instrumento de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos:
a) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e
9º;
a) Plano Operativo Anual;
b) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos
b) Relatórios Técnicos;
10 e 11;
c) Relatório de Progresso Anual;
c) prover suporte institucional necessário à gestão das ações
previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título V
Da Gestão e Operacionalização
- Implantar núcleos piloto de informação e gestão tecnológica com vistas a incrementar o desenvolvimento da agricultura
familiar, contribuindo assim para sua viabilização econômica e social.
d) Relatório Final; e
e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação
Técnica.
Artigo 7º
Artigo 13
Título II
Do Instrumento de Cooperação Técnica
A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica contará
com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva.
Artigo 2º
Artigo 8º
Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica
Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica.
O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de
gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada
por:
O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal e
conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos
específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das
atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos
necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e
orçamentário.
Parágrafo Único: O Projeto de Cooperação Técnica apresenta
objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução
deste Instrumento de Cooperação Técnica.
a) Diretor Geral da ABC/MRE;
b) Representante do IICA no Brasil;
Título III
Das Instituições Executoras
Artigo 3º
O Governo da República Federativa do Brasil designa a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, doravante denominada "EMBRAPA", órgão da administração indireta federal, com
sede na cidade de Brasília - DF, como instituição responsável pela
proposição e coordenação das ações do presente Instrumento de
Cooperação Técnica, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do
Itamarati - 8º andar - Brasília - DF.
c) Diretor-Presidente da EMBRAPA.
Parágrafo Único: Os integrantes do Comitê Diretivo poderão
designar formalmente seus representantes legais.
Artigo 9º
Parágrafo Primeiro: O POA deverá ser encaminhado, à ABC
e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA
anterior.
Parágrafo Segundo: Quando o Instrumento de Cooperação
Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano
fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte.
Artigo 14
Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições,
consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de
acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência.
Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições:
a) dirimir consensualmente questões decorrentes da execução
do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido resolvidas pela Coordenação Executiva;
Artigo 15
Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de
acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC.
Artigo 16
b) sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação
Técnica;
c) aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos Artigos 16 e 17,
respectivamente.
O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro
estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao Comitê
Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o
encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica.
Artigo 10
Artigo 17
A Coordenação Executiva é a instância técnico-operacional
do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por:
O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação
do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo.
a) Empregado do Quadro da EMBRAPA para atuar como
Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o
disposto no Artigo 5º, inciso II, alínea "f";
Título VI
Dos Recursos Orçamentários
Artigo 4º
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado "IICA", organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa
sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-3,
Lote "A", Bloco "F", como responsável pela execução das ações
decorrentes do presente Instrumento de Cooperação.
Título IV
Das Obrigações das Partes Contratantes
Artigo 5º
Ao Governo Brasileiro caberá:
b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT;
I) por intermédio da ABC:
a) atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre a
estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão
e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
c) Coordenador de Enlace observado o disposto no parágrafo
primeiro do Artigo 27.
Artigo 11
Artigo 18
O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá
recursos de até US$ 1,386,000.00 (um milhão, trezentos e oitenta e
seis mil dólares americanos), a serem alocados pela EMBRAPA, no
período de execução estabelecido no Instrumento de Cooperação
Técnica.
Artigo 19
A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições:
b) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e
9º.
a) coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica;
II) por intermédio da EMBRAPA:
Os gastos com a execução das atividades previstas neste
Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos
da EMBRAPA, de acordo com as fontes descritas a seguir:
a) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e
b) coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades
contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT;
AGROFUTURO
b) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos
c) proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário
sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e
principalmente naqueles em que deverão atuar;
Contrato de Empréstimo junto ao BID (1595/OC-BR): US$
600,000.00 (seiscentos mil dólares americanos);
9º;
10 e 11;
c) avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação técd) elaborar termos de referência de trabalhos técnicos;
nica;
d) garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos
neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;
e) elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do
Artigo 13;
f) avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no Artigo
14;
e) obter, quando pertinente, a "não-objeção" escrita do BID,
para os termos de referência e para as contratações de pessoas físicas
e jurídicas;
g) elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT
nos termos dos Artigos 15 e 16, respectivamente;
f) designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal
efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e
gerenciar o PCT;
17;
g) promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias
governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e
outros relatórios administrativos.
h) elaborar o Termo de Encerramento previsto no Artigo
i) revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e
apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação;
j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Comitê Diretivo.
Contrapartida Nacional: aproximadamente R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), equivalente a US$ 786,000.00 (setecentos e oitenta e seis mil dólares americanos).
Título VII
Da Administração e Execução Financeira
Artigo 20
Os recursos financeiros aportados pela EMBRAPA serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e
procedimentos financeiros do IICA.
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros transferidos em
favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA
previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse.
Parágrafo Segundo: O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos
financeiros correspondentes.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Parágrafo Terceiro: A EMBRAPA assegurará o cumprimento
de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da
execução do PCT.
Parágrafo Primeiro: Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação Nacional
aplicável.
Parágrafo Quarto: Os rendimentos das aplicações financeiras
dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo Brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições
Executoras, com a interveniência da ABC/MRE.
Parágrafo Segundo: Na eventualidade de demandas judiciais
em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante às despesas advocatícias e às custas cobradas em processos judiciais serão pagos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica.
Título VIII
Da Prestação de Contas
Artigo 21
O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos
liberados, mantendo sistemas contábeis e financeiros de controle especial que permitam identificar as fontes e uso dos recursos e obrigando-se a apresentar, a EMBRAPA, prestações de contas mensais de
acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse.
Artigo 22
No encerramento do presente Instrumento de Cooperação
Técnica, os saldos financeiros, quando existentes, serão observados
os seguintes prazos para regularização da situação financeira:
a) até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas
formalizadas dentro da vigência do mesmo;
b) até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a EMBRAPA;
c) até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da
prestação de contas final, para a aprovação pela EMBRAPA;
Título XII
Da Auditoria
Artigo 27
O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro
ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo
neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação
Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os
procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro: Em razão dos privilégios e imunidades
de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua
posse.
Parágrafo Segundo: O acesso à documentação necessária à
auditoria será franqueado mediante solicitação formal da EMBRAPA
ao IICA.
Título XIII
Da Publicação e do Crédito à Participação
Artigo 28
d) até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de
contas pela EMBRAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo
IICA ou seu reembolso pela EMBRAPA das despesas realizadas por
conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros.
Parágrafo Único: Ocorrendo motivo justo ou de força maior,
serão revistos e acordados, pelas Partes Contratantes, mediante prévia
aprovação do BID, os prazos referidos neste Artigo.
Título IX
Dos Bens, Produtos e Serviços
Artigo 23
Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira (lei 8.666/93) e as
normas, regras e procedimentos do IICA.
Parágrafo Único. Os bens e equipamentos adquiridos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da
EMBRAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor
Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.
c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos
estabelecidos;
d) baixo desempenho operacional e técnico em um período
superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de
desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional,
pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;
e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa.
Parágrafo Único: O Documento de projeto será extinto caso
as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do
presente Artigo não tenham sido corrigidas.
Título XVII
Da Solução de Controvérsias
Artigo 33
As divergências que possam advir na execução do presente
acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das
Partes.
Título XVIII
Dos Privilégios e Imunidades do IICA
Artigo 34
Nenhuma das provisões deste Ajuste Complementar deve ser
interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções,
leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer
outra natureza.
Título XIX
Das Disposições Gerais
A EMBRAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de
Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial da União.
Artigo 29
As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar
uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos
deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido
crédito à participação de cada uma delas.
Parágrafo Único: É terminantemente vedada a inclusão de
nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar
promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título XIV
Da Revisão
Artigo 30
O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser revisado
por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro
estabelecido pelo IICA e a ABC, não obstante quaisquer modificações ao referido Instrumento deverá ser previamente aprovado pelo
BID.
99
ISSN 1677-7042
Artigo 35
Para as questões não previstas no presente Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições da "Carta da Organização
dos Estados Americanos", da "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura" e do "Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além
das demais fontes do Direito Internacional Público.
Título XX
Da Vigência
Artigo 36
O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra em
vigor na data da sua assinatura e terá duração de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado, por acordo das Partes e aprovação do
BID.
Feito em Brasília, aos 02 dias do mês de março de 2006, em
três exemplares em português, sendo todos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
MÁRIO ERNANI SAADEE
Diretor-Geral da ABC
Substituto
Parágrafo Único: As revisões de que trata este Artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro,
por intermédio da ABC/MRE ou da EMBRAPA, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil.
Pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
SILVIO CRESTANA
Diretor Presidente da EMBRAPA
A EMBRAPA poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT.
Título XV
Da Denúncia
Pelo Instituto Interamericano para a Agricultura (IICA)
CARLOS AMÉRICO BASCO
Representante do IICA
Parágrafo Único: Para a execução dos serviços e elaboração
de produtos a que se refere o caput deste Artigo, o IICA emitirá
faturas de acordo com a proposta aprovada.
Artigo 31
Artigo 24
Título X
Dos Custos de Gestão
O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser
denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em
curso.
Artigo 25
Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação
do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação Técnica,
será cobrada da EMBRAPA a taxa Institucional (TIN) de 4% (quatro
por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de
acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5
"Tasa Institucional Neta", item 3.5.1.
Título XI
Do Pessoal
Artigo 26
A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica
será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e
realizada de comum acordo entre a EMBRAPA e o IICA.
Parágrafo Único: Em caso de denúncia, serão preservadas as
ações e as atividades em execução, devendo as Partes estabelecer os
procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência.
Título XVI
Da Suspensão e da Extinção
Artigo 32
O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o
descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto;
b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 370, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento do projeto de reforço e de
melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A. - TSN,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.102.424/0001-18, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
100
ISSN 1677-7042
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
ANEXO I
ANEXO
Seccionamento da Linha de Transmissão Serra da Mesa - Rio das Éguas, em 500 kV,
na Subestação Serra da Mesa 2:
I - um Banco de Reatores de Linha, em 500 kV, 135,9 Mvar, na Subestação Serra da
Mesa 2, no vão de conexão da linha que vai para a Subestação Rio das Éguas;
II - um Reator de neutro de 72,5 kV, na Subestação Serra da Mesa 2, para o Banco de
Reatores de Linha, em 500 kV, 135,9 Mvar, autorizado no inciso I;
III - um Módulo de Conexão, em 500 kV, na Subestação Serra da Mesa 2, para conexão
do Banco de Reatores 135,9 Mvar, autorizado no inciso I;
Projeto
IV - um Módulo de Entrada de Linha, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na
Subestação Serra da Mesa 2, para a Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Serra da
Mesa, em 500 kV;
V - um Módulo de Entrada de Linha, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na
Subestação Serra da Mesa 2, para a Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Rio das
Éguas, em 500 kV;
VI - um Módulo de Interligação de Barras, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na
Subestação Serra da Mesa 2;
VII - complementação do Módulo Geral, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na
Subestação Serra da Mesa 2;
VIII - um trecho de Linha de 0,775 km, em 500 kV, circuito simples, entre a Subestação Serra da Mesa 2 e o ponto de seccionamento da Linha que vai para a
Subestação Serra da Mesa; e
IX - um trecho de Linha de 0,702 km, em 500 kV, circuito simples, entre a Subestação
Serra da Mesa 2 e o ponto de seccionamento da Linha que vai para a Subestação Rio
das Éguas.
Tipo
Reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.239, de 12 de fevereiro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular
Transmissora Sudeste Nordeste S.A. - TSN.
CNPJ
04.102.424/0001-18.
Localização
Estado de Goiás.
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008.
Documentos de que trata o § 8o do art. 6o do Não apresentados.
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.002933/2006-31 e MME no 48000.001918/2008-68.
Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB
Metas Anuais de DEC e FEC
CONJUNTO
BRAGANÇA PAULISTA
BUENO BRANDAO
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CORREGO DO BOM JESUS
ESTIVA
EXTREMA
ITAPEVA
MONTE VERDE
MUNHOZ
PEDRA BELA
PINHALZINHO
SENADOR AMARAL
TOLEDO
TUIUTI
VARGEM
Processo DNPM no 812.882/76. Interessado: Engenho Central Laranjeiras Ltda. Assunto: Cumprimento
da decisão exarada no Mandado de Segurança no 12784/DF (2007/0093542-5).
Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 481/2008, que adoto como fundamento desta decisão, e, conforme Acórdão proferido pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, acato
as medidas proferidas e em conseqüência determino: 1) a nulidade dos despachos publicados nos Diários
Oficiais da União de 26/12/2006 e 11/04/2007, que aprovaram os Pareceres CONJUR/MME nos
559/2006 e 063/2007; 2) o restabelecimento da validade da decisão publicada no D.O.U. de 5/12/2002,
que aprovou o Parecer CONJUR/MME no 178/2002; e 3) tornar sem efeito o despacho publicado no
D.O.U. de 25/07/2001, que colocou a área do Processo DNPM no 48409.812.882/76, de titularidade da
impetrante, em disponibilidade para lavra através do Edital de Disponibilidade no 03/2001.
Processo DNPM no 820.203/01. Recorrente: Jayme Ciciliato. Assunto: Recurso Hierárquico. Relatório
Final de pesquisa apresentado mediante documento sem fundamentação técnica. Aplicação de multa pela
não apresentação de relatório (art. 22, V, Código de Mineração c/c o art. 25, VIII, do Regulamento do
Código de Mineração).
Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 482/2008, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de admissibilidade.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia
elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB, para o período 2009-2012.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24,
de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002617/2008-11, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
da Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB.
Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e
serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas.
Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada
conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes:
I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e
II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas.
§ 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica
assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais.
§ 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica
assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
2010
9
15
21
13
18
21
15
14
21
21
21
15
21
21
14
17
2011
8
15
17
13
18
21
14
14
21
21
21
14
21
21
14
17
2012
8
15
15
11
15
18
13
13
18
18
18
13
19
18
14
16
2009
12
31
24
21
21
31
21
21
31
21
21
21
23
22
21
21
horas
FEC
2010
2011
11
10
24
21
24
21
21
20
21
20
24
21
21
21
21
21
25
21
21
21
21
21
21
21
21
21
22
21
21
21
21
21
interrupções
2012
9
21
21
14
17
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia
elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de
concessão da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, para o
período 2009-2012.
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 28 de outubro de 2008
os
48409.990.656/2007,
48409.990.459/2007,
48409.990.339/2007,
Processos
DNPM
n48409.990.304/2006 e 48409.990.579/2006 (quatro volumes e seis anexos). Interessado: Adrião Ribeiro
Neto. Assunto: Solicita o conhecimento de matéria enviada ao Senhor Ministro desta Pasta, antes do
julgamento envolvendo o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria DNPM no 041/2008, alterada pela de no 51/2008 e prorrogada pela
Portaria no 61/2008, encarregada de apurar os fatos constantes dos processos supracitados.
Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 480/2008, que adoto como fundamento desta decisão, determino o arquivamento do requerimento por falta de previsão legal.
DEC
2009
11
15
21
13
18
21
15
14
21
21
21
15
21
21
14
17
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24,
de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002606/2008-31, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE.
Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e
serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas.
Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada
conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes:
I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e
II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas.
§ 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica
assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais.
§ 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica
assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE
Metas Anuais de DEC e FEC
CONJUNTO
ARAUÁ
BOQUIM
CRISTINÁPOLIS
ESTÂNCIA
INDIAROBA
ITABAIANINHA
JANDAIRA
PEDRINHAS
R. DO DANTAS
RIO REAL
SANTA LUZIA
TOBIAS BARRETO
TOMAR DO GERU
UMBAUBA
DEC
2009
26
19
29
18
25
25
30
30
28
33
28
33
30
31
2010
25
18
27
16
23
22
28
26
25
30
28
28
26
30
2011
23
17
24
15
22
19
24
25
24
26
27
24
26
27
horas
2012
22
16
23
13
19
16
20
20
22
23
25
22
24
25
2009
27
19
27
18
18
20
25
26
21
25
21
23
21
31
FEC
2010
2011
24
22
19
17
23
23
16
14
15
14
17
15
22
19
25
21
18
17
23
16
20
17
18
17
20
16
25
23
interrupções
2012
19
16
21
12
12
12
15
15
15
15
14
15
15
23
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia
elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de
concessão da Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM, para o período
2009-2012.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24,
de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002613/2008-32, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
da Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM.
1
Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e
serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas.
Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada
conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes:
I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e
II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas.
§ 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica
assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais.
§ 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica
assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
101
ISSN 1677-7042
Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada
conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes:
I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e
II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas.
§ 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica
assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais.
§ 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica
assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
JERSON KELMAN
ANEXO
ANEXO
Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM
Metas Anuais de DEC e FEC
CONJUNTO
DEC
AGUIA BRANCA
ALTO RIO NOVO
CENTRO
MARILANDIA
NOVO BRASIL
PANCAS
SAO DOMINGOS
SÃO GABRIEL DA PALHA
SUL
VILA VALÉRIO
2009
20
22
12
18
18
16
18
16
16
22
2010
18
21
12
17
17
16
17
15
15
21
Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT
Metas Anuais de DEC e FEC
FEC
2011
17
19
11
17
15
15
17
14
14
19
2012
15
18
11
16
14
14
16
13
13
18
2009
18
20
12
15
17
18
17
17
14
20
horas
2010
2011
16
14
18
16
11
10
14
14
15
14
16
14
16
15
15
14
13
12
18
16
interrupções
2012
12
15
9
13
12
12
13
12
11
15
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.620, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia
elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, para o conjunto de unidades consumidoras da área de
concessão da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, para o período 2009-2012.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24,
de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002625/2008-67, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL.
Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e
serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas.
Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada
conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes:
I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e
II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas.
§ 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica
assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais.
§ 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica
assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Companhia Campolarguense de Energia - COCEL
Metas Anuais de DEC e FEC
COCEL
DEC
2009
14
2010
14
2011
13
horas
2012
13
2009
10
FEC
2010
2011
10
10
interrupções
7711
7674
11363
7676
8565
8566
8572
8573
7668
7677
7678
7679
7680
8581
7669
7681
7682
7702
7683
7684
7685
7686
7687
7688
11364
7690
7692
7693
7694
8579
8580
7695
8582
8583
2012
10
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia
elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de
concessão da Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT, para o período
2009-2013.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24,
de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002608/2008-20, resolve:
Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
da Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT.
Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e
serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas.
ANDARAI
BAIA DE GUARATIBA
BANGU
BARRA
BARRA DO PIRAI
BARRA DO PIRAI NAO URBANO
BARRA MANSA
BARRA MANSA NAO URBANO
BELFORD ROXO
BOTAFOGO
CAMPO GRANDE
CASCADURA
CATUMBI
CAVA
CAXIAS
CENTRO
COMPLEXO DA MARE
COMPLEXO DA PENHA
COPACABANA
CURICICA
DEMOCRATICOS
FAZENDA BOTAFOGO
FLAMENGO
FLORESTA DA TIJUCA
FREGUESIA
GAVEA
ILHA DE PAQUETA
ILHA DO GOVERNADOR
IRAJA
ITAGUAI
ITAGUAI NAO URBANO
JACAREZINHO
JAPERI
JAPERI NAO URBANO
2009
12
18
10
6
10
20
9
13
12
5
10
11
17
13
10
5
14
17
3
15
9
18
5
14
16
7
10
8
9
15
18
14
13
18
2010
12
15
8
6
10
20
9
13
12
5
10
11
17
13
10
4
14
16
3
15
9
18
4
14
15
7
10
8
9
15
18
14
13
18
2009
2010
CONJUNTOS
7696
7697
7698
7699
7714
8568
8569
JERSON KELMAN
CONJUNTO
CONJUNTOS
7713
7672
7673
7700
7701
8567
8584
7703
8574
7705
7706
7707
7708
7663
7691
7709
7710
7661
7662
8575
8576
8577
8578
8570
8571
11365
LEBLON
MANGUEIRA
MEIER
MENDANHA
MERITI
MIGUEL PEREIRA
MIGUEL PEREIRA NAO URBANO
MORROS DE COPACABANA
NILOPOLIS
NOVA IGUACU
PAVUNA
PENHA
PIRAI
QUEIMADOS
RECREIO
RIO CLARO
ROCINHA-VIDIGAL
SANTA CRUZ
SANTA TERESA
SAO CRISTOVAO
SAPUCAIA NAO URBANO
SUMARE
TAQUARA
TIJUCA
TRES RIOS
TRES RIOS NAO URBANO
VALENCA
VALENCA NAO URBANO
VASSOURAS
VASSOURAS NAO URBANO
VOLTA REDONDA
VOLTA REDONDA NAO URBANO
XEREM NAO URBANO
DEC
2011
12
15
8
5
9
20
9
13
12
5
10
9
17
12
10
4
14
16
3
15
9
18
4
14
15
7
10
8
9
15
17
14
13
18
Horas
DEC
2011
2012
12
14
8
5
9
19
9
12
12
4
9
8
17
12
9
4
13
15
3
15
8
18
4
14
15
6
9
8
8
14
16
14
13
18
2013
12
13
8
5
9
18
7
12
12
4
9
8
17
12
9
4
13
14
3
15
7
18
4
14
15
5
9
8
7
14
16
14
13
18
2009
10
14
10
8
11
14
10
11
11
6
8
9
16
10
8
3
13
13
3
13
10
16
4
13
10
8
8
9
9
16
16
17
14
17
FEC
2010
2011
2012
10
9
9
12
11
9
9
8
7
8
7
7
11
10
10
13
12
11
9
8
8
11
10
10
10
9
8
6
6
6
8
7
7
8
8
7
14
13
12
9
8
7
8
7
7
3
3
3
12
11
10
12
11
10
3
3
3
11
10
9
9
8
8
14
13
12
4
4
4
12
11
10
10
9
8
8
7
7
8
8
8
8
8
7
8
8
7
14
13
12
14
13
12
16
14
13
13
12
11
15
13
12
Nº de Interrupções
2012
2013
2009
2010
FEC
2011
2012
2013
9
8
7
6
9
10
7
9
7
6
6
7
11
7
6
3
10
10
3
8
7
11
4
10
7
6
8
7
7
11
11
11
10
11
2013
3
12
9
11
10
16
15
3
12
9
11
10
16
15
3
10
8
11
10
16
14
3
10
7
11
10
15
14
3
9
7
11
10
15
14
3
12
8
13
9
15
14
3
11
8
13
8
14
13
3
11
7
12
8
13
12
3
10
7
11
7
12
11
3
10
6
10
7
11
10
20
9
8
11
7
19
14
11
16
17
11
11
9
10
15
11
6
8
14
12
20
7
20
10
10
20
9
8
11
7
19
12
9
16
17
11
10
8
10
15
11
6
8
14
12
20
6
20
10
10
19
9
7
10
7
19
11
8
16
17
11
9
7
10
15
11
6
8
12
12
20
6
20
8
10
17
9
7
10
7
19
10
8
16
17
11
9
7
10
15
11
6
8
12
12
20
6
20
8
10
16
8
7
9
6
19
10
8
15
15
11
8
7
10
13
11
5
7
11
10
20
6
20
7
8
12
9
7
10
8
17
13
11
13
13
10
10
7
12
18
12
5
10
13
10
17
13
17
10
10
11
8
7
9
8
15
11
10
12
12
9
10
7
11
16
11
5
10
12
10
15
12
15
9
10
11
8
7
8
7
14
10
9
11
11
8
10
7
10
14
10
5
10
11
10
13
11
14
8
10
10
7
6
8
7
12
9
8
11
10
8
9
6
10
13
9
5
9
10
9
12
10
12
8
9
10
7
6
7
6
11
8
7
10
10
7
9
6
9
11
8
5
9
10
9
10
10
11
7
9
22
22
22
Horas
22
22
20
17
15
13
Nº de Interrupções
12
102
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 1.623,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar
reforços nas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores
das parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art.
18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº
1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II,
do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base no art. 4º,
inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas
Resoluções Normativas nº 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o
que consta do Processo nº 48500.002690/2008-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de
transmissão, conforme especificações a seguir:
I - Subestação Solvay, nova, em 440 kV
Download

Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder