ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 211 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 3 Presidência da República .................................................................. 11 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 12 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 27 Ministério da Cultura ........................................................................ 27 Ministério da Defesa......................................................................... 28 Ministério da Educação .................................................................... 29 Ministério da Fazenda....................................................................... 30 Ministério da Integração Nacional ................................................... 80 Ministério da Justiça ......................................................................... 82 Ministério da Previdência Social...................................................... 87 Ministério da Saúde .......................................................................... 88 Ministério das Cidades...................................................................... 89 Ministério das Comunicações........................................................... 94 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 97 Ministério de Minas e Energia......................................................... 99 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 113 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 113 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 118 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 120 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 120 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 121 Ministério dos Transportes ............................................................. 124 Ministério Público da União .......................................................... 125 Tribunal de Contas da União ......................................................... 125 Poder Judiciário............................................................................... 128 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 128 tros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, Plenário, 16.10.2008. Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária . Atos do Poder Legislativo LEI N o- 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Institui o Dia Nacional dos Surdos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Luiz Silva Ferreira Dilma Rousseff LEI N o- 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Institui o Dia Nacional do Vaqueiro. . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.120-6 (1) PROCED. : AMAZONAS RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO REQTE. : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV. : ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. Votou o Presidente. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Minis- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira LEI N o- 11.798, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Conselho da Justiça Federal, que funcionará no Superior Tribunal de Justiça, com atuação em todo o território nacional, a quem cabe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, conforme estabelecido no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 2o O Conselho da Justiça Federal será integrado: I - pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça; II - por 3 (três) Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes; III - pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos Vice-Presidentes. § 1o Terão direito a assento no Conselho da Justiça Federal, sem direito a voto, os Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE, que indicarão os seus suplentes. § 2o A Presidência do Conselho da Justiça Federal será exercida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. § 3o Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a investidura daqueles que, por mandamento constitucional, legal ou regimental, permanecerão por menos de 6 (seis) meses na função. § 4o Não se aplica a regra do § 3o deste artigo aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. § 5o É vedada a recondução de Conselheiros. § 6o A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo mais antigo dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integrar o Conselho da Justiça Federal, à exceção do Presidente e do Vice-Presidente. § 7o O Corregedor-Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelos demais Conselheiros Ministros do Superior Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de antigüidade. § 8o O Conselho da Justiça Federal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, durante o ano judiciário, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, exigida, em ambos os casos, a presença mínima de 7 (sete) Conselheiros. § 9o As decisões do Conselho da Justiça Federal serão tomadas pelo voto da maioria entre os presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Presidente. Art. 3o As atividades de administração judiciária, relativas a recursos humanos, gestão documental e de informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, além de outras que necessitem coordenação central e padronização, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central será o Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Considerar-se-ão integrados ao sistema de que trata o caput deste artigo os serviços atualmente responsáveis pelas atividades ali descritas, pelo que se sujeitarão à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema. Art. 4o Integrarão a estrutura institucional do Conselho da Justiça Federal a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 5o Ao Conselho da Justiça Federal compete: I - examinar e encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça: a) proposta de criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; b) proposta de criação ou extinção de Tribunais Regionais Federais e de alteração do número de seus membros; 2 ISSN 1677-7042 1 II - aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal; Art. 6o À Corregedoria-Geral da Justiça Federal, órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, compete: III - expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, constante do art. 3o desta Lei; I - exercer a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do Conselho da Justiça Federal; IV - apreciar, de ofício, ou a requerimento de magistrado federal, as decisões administrativas dos Tribunais Regionais Federais que contrariarem a legislação vigente e as normas editadas com base no inciso II do caput deste artigo; II - encaminhar ao conhecimento dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais propostas de ações relativas aos sistemas que integram a Justiça Federal e submetê-las à aprovação do Conselho da Justiça Federal; V - homologar, na forma regimental, como condição de eficácia, as decisões dos Tribunais Regionais Federais que implicarem aumento de despesas; III - realizar inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais, conforme o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal; VI - aprovar as propostas orçamentárias e os pedidos de créditos adicionais do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Federal de primeiro grau; IV - promover sindicâncias, inspeções e correições para apurar reclamações, representações e denúncias fundamentadas de qualquer interessado, relativas aos magistrados de segundo grau, submetendo ao Plenário para deliberação; VII - prover, por concurso público, os cargos necessários à sua administração, ressalvados os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; V - submeter ao Conselho da Justiça Federal provimentos destinados a disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. VIII - avocar processos administrativos em curso; IX - julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos Tribunais Regionais Federais, imputando, quando for o caso, as penalidades cabíveis, assegurados a ampla defesa e o contraditório; X - representar ao Ministério Público para a promoção das ações judiciais cabíveis contra magistrados, inclusive com vistas na propositura de ação civil para a decretação de perda de cargo ou de cassação de aposentadoria; XII - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal. Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal possui poder correicional e as suas decisões terão caráter vinculante, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. § 4o Integrará a estrutura administrativa do Centro de Estudos Judiciários o Conselho das Escolas da Magistratura Federal, presidido pelo ministro diretor do Centro e composto pelos diretores das Escolas da Magistratura dos Tribunais Regionais Federais e pelo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Art. 9o À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal, previstos na Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001. § 1o Compõem a Turma Nacional de Uniformização: I - o Corregedor-Geral da Justiça Federal; II - 2 (dois) juízes federais por região, escolhidos pelo respectivo Tribunal Regional Federal dentre os titulares em exercício em Juizados Especiais Federais. § 2o O funcionamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais será disciplinado por regimento próprio, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverá valer-se do apoio das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal. Art. 7o Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ao Corregedor-Geral da Justiça Federal compete: I - apresentar ao Conselho da Justiça Federal relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano judiciário; II - presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal; XI - decidir, em grau de recurso, as matérias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores de sua Secretaria e dos juízes, quando a esses for aplicada sanção em processo disciplinar decidido pelo Tribunal Regional Federal; Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 III - presidir a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; IV - coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais; V - dirigir o Centro de Estudos Judiciários; VI - expedir instruções e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; VII - indicar ao Presidente do Conselho da Justiça Federal, para fins de designação, nomeação ou exoneração, os ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; Art. 11. É revogada a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli LEI N o- 11.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Transforma a Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, em Parque Nacional de Anavilhanas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, passa a denominar-se Parque Nacional de Anavilhanas. VIII - relativamente às matérias de sua competência: a) executar e fazer executar as deliberações do Conselho da Justiça Federal; b) dirigir-se às autoridades judiciárias e administrativas, assinando as respectivas correspondências. § 1o As sindicâncias, inspeções e correições serão realizadas sem prejuízo da atuação disciplinar e correicional do Conselho Nacional da Justiça. § 2o O Corregedor-Geral da Justiça Federal poderá requisitar até 2 (dois) magistrados, observada a quinta parte mais antiga, bem como servidores, para atuarem em auxílio de sua atividade pelo período máximo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, sem prejuízo de direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos e empregos de origem. Art. 8o Ao Centro de Estudos Judiciários compete: I - realizar e fomentar estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas na modernização da Justiça Federal; II - planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; III - elaborar e encaminhar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais. § 1o É vedada a realização de qualquer atividade pelo Centro de Estudos Judiciários relativa a tema estranho à competência da Justiça Federal, conforme o art. 109 da Constituição Federal. § 2o É obrigatória a realização de pelo menos uma atividade anual do Centro de Estudos Judiciários nas sedes dos Tribunais Regionais Federais. § 3o Os gastos anuais com as atividades-fim do Centro de Estudos Judiciários serão vinculados à área de pesquisa em, no mínimo, 40% (quarenta por cento), conforme prioridades constantes de Plano Plurianual a ser aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Os limites do Parque Nacional de Anavilhanas permanecem os definidos no Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Carlos Minc LEI N o- 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 33. ................................................................................... Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Hélio Costa 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Atos do Poder Executivo . MEDIDA PROVISÓRIA N o- 444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica, para atender às populações afetadas por eventos meteorológicos adversos, de grandes proporções, os seguintes bens dos estoques públicos de alimentos: I - até quarenta e cinco mil toneladas de arroz beneficiado; II - até duas mil toneladas de leite em pó; e III - até quinhentos quilos de sementes de hortaliças. § 1o As doações serão efetivadas mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e correrão, no caso do inciso I, à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos PGPM e, nos casos dos incisos II e III, à conta de dotações orçamentárias do Programa de Aquisição de Alimentos. § 2o Também correrão à conta das dotações orçamentárias da PGPM as despesas da CONAB para a conversão do arroz em casca em produto beneficiado posto no local de destino. "Art. 2o ..................................................................................... .......................................................................................................... II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e ..............................................................................................." (NR) "Art. 10. ................................................................................... .......................................................................................................... § 3o ........................................................................................... .......................................................................................................... II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; e ..............................................................................................." (NR) "Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. ..............................................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. § 3o Caberá à CONAB promover o transporte dos bens de que trata o art. 1o até o local de destino, por meios próprios ou de terceiros, correndo as despesas decorrentes à conta de dotações consignadas no Orçamento da União. § 4o As despesas com as doações previstas no caput não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos. Art. 2o Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos bens identificados nos incisos I a III do art. 1o, ouvidos os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário. Art. publicação. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Reinhold Stephanes Guilherme Cassel DECRETO N o- 6.619, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 10 e 13 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ..................................................................................... § 1o ........................................................................................... .......................................................................................................... Art. 3o Fica revogado o art. 5o do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva DECRETO N o- 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e 21, inciso XII, alínea "f", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.610 de 12 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1o As atividades portuárias marítimas, direta ou indiretamente exploradas pela União, serão desenvolvidas de acordo com as políticas e diretrizes definidas neste Decreto. Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos, nos termos do art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Seção I Das Definições Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - Porto Organizado - o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; .......................................................................................................... II - Área do Porto Organizado - a compreendida pelas instalações portuárias que devam ser mantidas pela administração do porto; ..............................................................................................." (NR) III - Instalação Portuária - a destinada ao uso público, na forma do inciso I do art. 4o da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, as quais podem ser contínuas ou localizadas em pontos diferentes do mesmo porto, mas devem estar sempre sujeitas à mesma administração portuária, compreendendo: 3 a) os ancoradouros, as docas, eclusas, canais, ou os trechos de rios, em que as embarcações sejam autorizadas a fundear, ou a efetuar operações de carregamento ou descarga; b) as vias de acesso aos ancoradouros, às docas, aos cais, ou às pontes de acostagem, desde que tenham sido construídas ou melhoradas, ou que devam ser mantidas pelas administrações dos portos; c) bacias de evolução, áreas de fundeio, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, guia-correntes, ou quebra-mares, construídos para a atracação de embarcações ou para a tranqüilidade e profundidade das águas, nos portos, ou nas respectivas vias de acesso; e d) os terrenos, os armazéns e outros edifícios, as vias de circulação interna, bem como todo o aparelhamento de que os portos disponham, para atender às necessidades do respectivo tráfego e à reparação e conservação das próprias instalações portuárias, que tenham sido adquiridos, criados, construídos, ou estabelecidos, com autorização do Governo Federal. IV - Instalação Portuária de Uso Privativo - a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aqüaviário; V - Arrendamento - cessão onerosa de instalação portuária dentro da área do porto organizado; VI - Autorização - outorga, por ato unilateral, de exploração de terminal de uso privativo, feita pela União a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; VII - Operação Portuária - movimentação de passageiros ou movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aqüaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; VIII - Operador Portuário - pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado; IX - Carga Própria - aquela pertencente ao autorizado, a sua controladora ou a sua controlada, que justifique por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária; X - Carga de Terceiros - aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal autorizado, tendo as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria autorizada que justificou técnica e economicamente o pedido de instalação do terminal privativo, e cuja operação seja eventual e subsidiária. XI - Programa Nacional de Dragagem - aquele instituído pela Lei no 11.610, de 12 de dezembro de 2007, que tem por objetivo a realização de obras ou serviços de engenharia necessários ao aprofundamento, alargamento ou expansão, e à manutenção do leito das vias aquaviárias de forma a dar condições operacionais e sustentabilidade aos portos e terminais portuários marítimos; XII - Dragagem por Resultado - obra ou serviço de engenharia destinado ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias, bem como serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado; e XIII - Gestão Ambiental Portuária - conjunto de rotinas, procedimentos e ações administrativas que permite administrar as relações de atividades, operações, instalações, processos e obras portuárias com o meio ambiente que as abriga, em observância à legislação ambiental vigente. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, DAS POLÍTICAS E DAS DIRETRIZES III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse; ISSN 1677-7042 Seção II Das Políticas Art. 3o As políticas para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos pautam-se pelos seguintes objetivos: I - efetivação de obras prioritárias em portos marítimos nacionais; II - garantia do acesso portuário aos navios de forma segura e não discriminatória; III - redução de custos portuários, mediante a realização de economias de escala; IV - contribuição para o incremento do comércio internacional do País; V - aumento da concorrência intra e inter portos, preservadas a necessidade de escala operacional e de viabilidade econômica; VI - racionalização de prazos na execução de obras portuárias essenciais ao desenvolvimento nacional; VII - promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias com o meio ambiente que as abriga; VIII - prestação de atividades portuárias de forma ininterrupta, disponibilizadas vinte e quatro horas diárias por todo o ano, de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos; e 4 ISSN 1677-7042 IX - promover a ampla participação dos interessados nas licitações para concessão de porto organizado ou arrendamento de instalação portuária, ainda que detentores de outros arrendamentos, desde que observado o princípio da livre concorrência. Art. 4o A exploração do porto organizado será remunerada por meio de tarifas portuárias, que devem ser isonômicas para todos os usuários de um mesmo segmento, bem como por receitas patrimoniais ou decorrentes de atividades acessórias ou complementares. 1 § 3o A autoridade portuária promoverá a plena integração porto-cidade, mediante ações que garantam as condições operacionais do porto, por meio dos acessos terrestres e marítimos adequados às operações e mediante a revitalização de instalações portuárias sem interesse operacional, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais, com o mínimo de impactos negativos para o porto e para a cidade, preservando as condições histórica, cultural, ambiental e de segurança de suas instalações e a sua integração harmônica com a área urbana. Parágrafo único. As tarifas praticadas, inclusive dos serviços de natureza operacional e dos serviços denominados acessórios, deverão ser de conhecimento público e de fácil acesso. Art. 8o Na área do porto organizado, compete à administração do porto, aos concessionários, aos arrendatários de instalações portuárias e aos autorizados a execução dos serviços de armazenagem de mercadorias. Art. 5o A remuneração dos arrendatários e operadores portuários pautar-se-á pela prática de preços módicos, estabelecidos com os contratantes das operações portuárias. Art. 9o O trabalho portuário avulso deve observar as condições de aplicação da mão-de-obra portuária de competência do órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso, de acordo com as respectivas convenções coletivas de trabalho celebradas pelas entidades representativas dos operadores portuários e dos trabalhadores portuários avulsos, que atuam na área do porto organizado. § 1o Os arrendatários, operadores portuários e titulares de instalações portuárias de uso privativo misto deverão dar ampla publicidade dos preços regularmente praticados no desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias, complementares e projetos associados aos serviços desenvolvidos nas suas instalações portuárias. § 2o Os arrendatários de instalações portuárias poderão executar a movimentação e guarda de mercadorias diretamente, ou mediante a interposição de operadores portuários pré-qualificados. Art. 6o A celebração do contrato e a autorização de exploração de atividades portuárias devem ocorrer em estrita observância à legislação ambiental e ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira e ao poder público municipal. Seção III Das Diretrizes 7o Art. São as seguintes as diretrizes gerais aplicáveis ao setor portuário marítimo: I - atendimento ao interesse público; Art. 10. O contingente de trabalhadores inscritos no registro e no cadastro do órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso será objeto de revisão anual pelo respectivo conselho de supervisão. Parágrafo único. A fixação dos quadros deverá levar em consideração a demanda observada pelo histórico de requisições efetuadas pelos operadores portuários e demais tomadores de serviços, de modo a permitir freqüência ao trabalho, independentemente da necessidade ou possibilidade de o trabalhador concorrer a outras atividades portuárias que não a sua de origem. Art. 11. Nenhum conselheiro poderá integrar mais de um conselho de autoridade portuária, mesmo em portos que estejam sob uma mesma administração do porto. Art. 12. O conselho de autoridade portuária deverá comunicar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República os casos de negativa de apoio administrativo ou informações e de descumprimento de suas deliberações por parte da administração do porto marítimo. II - manutenção de serviço adequado e garantia dos direitos dos usuários; III - promoção da racionalização, otimização e expansão da infra-estrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias; IV - zelo pelas atividades e a guarda dos bens afetos à operação portuária e ao próprio porto organizado; V - adequação da infra-estrutura existente à atualidade das embarcações e promoção da revitalização de instalações portuárias não operacionais; VI - preservação ambiental em todas as instalações portuárias, públicas e privadas, implantando ações de gestão ambiental portuária de forma a aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos; VII - estímulo à modernização da gestão do porto organizado; VIII - promoção de programas e projetos de arrendamento, atendendo a destinações específicas e definidas com base em parâmetros técnicos, de acordo com os respectivos planos de desenvolvimento e zoneamento; IX - desenvolvimento do setor portuário, estimulando a participação do setor privado nas concessões, nos arrendamentos portuários e nos terminais de uso privativo; X - melhoria do desempenho operacional e da qualidade do serviço prestado, visando à redução dos preços praticados; XI - promoção da sustentabilidade econômico-financeira da atividade portuária e implantação de sistema de preços e tarifas com base em centros de custos e eficiência operacional; CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE PORTOS ORGANIZADOS Art. 13. A outorga de portos organizados marítimos será realizada por meio de concessão a pessoa jurídica de direito público ou privado, de reconhecida idoneidade técnica e capacidade financeira, com observância das condições estabelecidas neste Decreto e na legislação sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos. Parágrafo único. O prazo da concessão será de até vinte e cinco anos, podendo, mediante justificativa, ser prorrogado uma única vez, por prazo máximo igual ao período originalmente contratado. Art. 14. A licitação para a concessão de que trata o art. 13 será realizada pela Agência Nacional de Transportes Aqüaviários ANTAQ, com base no disposto no plano geral de outorgas. Art. 15. Qualquer interessado na outorga de porto organizado marítimo, mediante concessão, poderá requerer à ANTAQ a abertura do respectivo procedimento licitatório. § 1o O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado de estudo que demonstre a adequação técnica, operacional e econômica da proposta ao plano geral de outorgas, bem como seu impacto concorrencial, na forma do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 2o Caso o objeto do requerimento não esteja contemplado no plano geral de outorgas, caberá à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República pronunciar-se, emitindo relatório técnico circunstanciado sobre a oportunidade e conveniência do pleito. XII - estímulo à competitividade do setor e defesa da concorrência; Art. 16. A concessão do porto organizado marítimo obedecerá ao disposto neste Decreto e na legislação que rege as concessões de infra-estrutura portuária, bem como aos objetivos e diretrizes definidos pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da Republica. XIII - promoção da plena aplicação e execução do Programa Nacional de Dragagem; e templar: XIV - valorização da mão-de-obra com base na eficiência, de modo a possibilitar a adoção de métodos de produção mais adequados para a movimentação de mercadorias e de passageiros marítimos e suas bagagens nos portos. I - as obras e o aparelhamento dos portos necessários à acostagem das embarcações e à movimentação, guarda e conservação das mercadorias destinadas à navegação, ou que para esses portos sejam conduzidas; § 1o A administração do porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima exercerão suas atribuições no porto organizado de forma integrada e harmônica, assegurando aos serviços portuários a máxima ordem, qualidade, celeridade e segurança. II - a exploração comercial do porto, que compreende a prestação dos serviços portuários, na forma da Lei no 8.630, de 1993, a conservação dos canais de acesso e dos ancoradouros e, ainda, a conservação e renovação da superestrutura portuária; § 2o A organização e regulamentação da guarda portuária envolvem a manutenção, pelas administrações dos portos, do quantitativo necessário, com as atribuições que lhe forem determinadas nos respectivos regulamentos. Art. 17. A concessão de que trata este Capítulo deve con- III - as obras destinadas a assegurar o acesso aqüaviário aos portos, bem como ancoradouro que ofereça às embarcações conveniente abrigo e profundidade compatível com o respectivo porte; e IV - os espaços físicos necessários à exploração portuária, incluídos aqueles em águas públicas. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Art. 18. A concessão de porto organizado marítimo somente será outorgada mediante prévio estudo que demonstre sua viabilidade técnica, operacional e econômica, e seu impacto concorrencial. § 1o Os estudos e projetos poderão ser feitos pelos interessados, na forma do art. 21 da Lei no 8.987, de 1995, que os submeterão à aprovação da ANTAQ, acompanhados da necessária memória justificativa, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. § 2o Qualquer modificação nos estudos e projetos já aprovados deverá ser previamente submetida à ANTAQ, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Art. 19. As obras de melhoramento e aparelhamento dos portos organizados marítimos devem ser projetadas com a capacidade necessária para atender a todo o tráfego que afluir aos portos e com a margem indispensável aconselhada pelo estudo das possibilidades econômicas das respectivas áreas de influência. Art. 20. O edital e contrato de concessão de porto organizado marítimo deverão prever cláusula dispondo sobre a possibilidade de ampliação das instalações. Parágrafo único. As obras e aquisições necessárias à ampliação de que trata o caput deverão ser aprovadas pela ANTAQ, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Art. 21. Serão desapropriados por utilidade pública os terrenos e as construções necessários à execução das obras, ficando a cargo exclusivo do concessionário as despesas de indenização e quaisquer outras decorrentes das desapropriações, as quais serão levadas à conta do capital do porto, depois de auditadas e reconhecidas pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Parágrafo único. Os terrenos e benfeitorias adquiridos ou desapropriados, cujo custo tenha sido levado à conta do capital do porto, constituirão parte integrante do seu patrimônio, sobre os quais o concessionário tem uso e gozo, durante o prazo da concessão. Art. 22. Caso os terrenos e construções necessários à execução das obras sejam de propriedade da União, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá adotar as providências administrativas cabíveis, ficando o concessionário responsável por eventuais despesas de indenização a particulares, as quais serão levadas à conta do capital do porto, depois de auditadas e reconhecidas pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Art. 23. Findo o prazo de concessão, reverterão ao domínio da União as instalações portuárias do porto concedido. Art. 24. A homologação da licitação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão dos portos organizados marítimos caberão à ANTAQ. Parágrafo único. Serão apuradas anualmente, de acordo com os regulamentos em vigor, as contas de capital e as de custeio dos portos concedidos. CAPÍTULO III DOS ARRENDAMENTOS E DAS AUTORIZAÇÕES DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PRIVATIVO Art. 25. O plano de desenvolvimento e zoneamento individualizará as instalações suscetíveis de arrendamento, com vistas à sua inclusão no programa de arrendamento de instalações portuárias, devendo integrar o plano geral de outorgas. § 1o A administração do porto submeterá o programa de arrendamento de instalações portuárias à ANTAQ, que o incorporará ao plano geral de outorgas, de acordo com o respectivo plano de desenvolvimento e zoneamento, com a indicação das cargas a serem movimentadas e das áreas destinadas aos operadores portuários que não dispõem de arrendamentos. § 2o As instalações portuárias incluídas no programa de arrendamento de instalações portuárias serão arrendadas mediante licitação, por iniciativa da administração do porto ou a requerimento do interessado. Art. 26. Os requerimentos para licitação de arrendamentos de instalações no porto organizado e para a autorização de terminais portuários de uso privativo deverão ser encaminhados à ANTAQ, que ouvirá a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. Art. 27. Os contratos de arrendamento de instalações portuárias deverão conter cláusula dispondo sobre a possibilidade de ampliação das instalações. § 1o A ampliação da área arrendada só será permitida em área contígua e quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional e econômica de realização de licitação para novo arrendamento. § 2o O conselho da autoridade portuária deverá ser ouvido nos casos de ampliação das instalações portuárias que ensejem a alteração do plano de desenvolvimento e zoneamento. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Art. 28. Os contratos de arrendamento de instalações portuárias serão de até vinte e cinco anos, podendo, mediante justificativa, ser prorrogados uma única vez, por prazo máximo igual ao período originalmente contratado. § 1o O arrendatário deverá requerer a prorrogação do prazo de arrendamento até vinte e quatro meses antes da data de término do prazo originalmente contratado, sob pena da decadência desse direito. § 2o A autoridade portuária submeterá à ANTAQ os novos processos licitatórios de arrendamentos relativos a contratos em que configure a decadência do direito de que trata o § 1o. Seção I Do Arrendamento de Instalações Portuárias Operacionais Art. 29. O arrendamento de instalação portuária operacional observará que: I - incumbe à autoridade portuária de cada porto organizado a elaboração e execução do respectivo programa de arrendamento de instalações portuárias; II - o arrendamento de instalações portuárias será precedido da elaboração de estudos de viabilidade e de avaliação do empreendimento, os quais poderão ser efetuados pela autoridade portuária, diretamente ou mediante contratação de empresa de consultoria independente, observada a legislação pertinente, bem como a natureza, a magnitude e a complexidade dos projetos; III - o interessado no arrendamento de instalação portuária poderá ofertar os estudos e a avaliação a que se refere o inciso II, na forma do art. 21 da Lei no 8.987, de 1995; Art. 32. Cabe à autoridade portuária, no âmbito de cada porto organizado, a elaboração e a implementação da revitalização das respectivas instalações, de forma a assegurar: I - as condições operacionais do porto e seus meios de acesso terrestre e aqüaviário adequados; II - a preservação histórica e cultural da instalação a ser revitalizada e a sua integração harmônica com o entorno portuário e o contexto urbano; III - a geração de oportunidades turísticas, culturais e econômicas no Município, além do desenvolvimento dos negócios portuários; IV - o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança, saúde e meio ambiente na implantação e operação das novas atividades na instalação revitalizada; e V - o retorno financeiro, adequado ao porto, referente à instalação utilizada, que deverá ser aplicado nas atividades portuárias, quando se tratar de atividades rentáveis. Art. 33. O arrendamento de instalações portuárias não-operacionais será precedido da elaboração de estudos que deverão constar do plano de desenvolvimento e zoneamento. Art. 34. Para o arrendamento de instalações portuárias marítimas não-operacionais, com fins de revitalização, a autoridade portuária deverá adotar os seguintes procedimentos: IV - o procedimento administrativo de licitação para o arrendamento de instalações portuárias rege-se pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei no 8.987, de 1995; I - promover estudos para definição de utilização das instalações a serem revitalizadas, compatíveis com o plano diretor, o plano de utilização e ocupação do solo e com outros planos e projetos municipais, acompanhados de estudos de viabilidade técnica e econômica e de impactos das novas atividades nas operações portuárias, nos acessos terrestres e marítimo, no trânsito e nos estacionamentos na área portuária e retroáreas; V - cabe ao conselho de autoridade portuária zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência e à autoridade portuária adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo das competências previstas na Lei no 8.884, de 11 junho de 1994; II - firmar, quando couber, termo de convênio ou outro instrumento similar com o Município ou os Municípios, para análise da proposta de utilização de instalação portuária a ser revitalizada, de que trata o inciso I, e sua compatibilização ao espaço urbano; VI - o valor pago a título de arrendamento não poderá abranger as tarifas portuárias devidas à administração do porto; e III - propor ao Município os estudos para utilização de instalações portuárias a serem revitalizadas e readequá-los, se necessário, após a manifestação municipal; VII - o contrato de arrendamento de instalação portuária rege-se pela Lei no 8.630, de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, a legislação que rege as contratações e concessões, assim como os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1o Os estudos a que se refere o inciso II compreendem, além da caracterização do projeto do proponente, os seguintes fatores: I - viabilidade econômico-financeira, com base nas receitas e nas despesas operacionais e nos investimentos; II - viabilidade técnica, compreendendo o projeto de infraestrutura, superestrutura, localização e a sua articulação com a malha viária dos demais modais de transporte; e III - viabilidade ambiental, expressa no correspondente licenciamento prévio pela autoridade competente em meio ambiente. IV - apresentar à comunidade, por meio de audiência pública, proposta de uso da instalação portuária a ser revitalizada, readequando-a, quando necessário; V - apresentar à ANTAQ, para análise e aprovação, a proposta de uso da instalação portuária a ser revitalizada e os correspondentes estudos complementares, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; VI - elaborar minuta de termo de referência, do edital, do contrato e das demais peças necessárias à licitação das instalações e encaminhá-los à ANTAQ; VII - proceder à licitação e celebrar o contrato de arrendamento da instalação a ser revitalizada; e VIII - fiscalizar a execução do contrato. § 2o Caso os estudos mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo apresentem resultados divergentes, a autoridade portuária decidirá sobre a conveniência do modelo e valor a ser aplicado. Parágrafo único. O interessado no arrendamento de instalação portuária a ser revitalizada poderá ofertar os estudos a que se refere o inciso I, observado o disposto no art. 21 da Lei no 8.987, de 1995. § 3o A autoridade portuária submeterá à ANTAQ os elementos contidos nos incisos II e III do caput deste artigo, e os arrolados nos §§ 1o e 2o, acompanhados do termo de referência, do edital, da minuta de contrato e seus anexos. Seção III Das Autorizações Art. 30. O edital de licitação poderá estabelecer a possibilidade de o futuro arrendatário auferir receitas com a exploração de atividades inerentes, complementares, acessórias e de projetos associados ao arrendamento e o percentual desses recursos que irão compor parcela do preço do arrendamento. Seção II Do Arrendamento de Instalações Portuárias Marítimas não-Operacionais Art. 35. As instalações portuárias de uso privativo destinamse à realização das seguintes atividades portuárias: I - movimentação de carga própria, em terminal portuário de uso exclusivo; II - movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em terminal portuário de uso misto; e III - movimentação de passageiros, em instalação portuária de turismo. Art. 31. As instalações portuárias marítimas não-operacionais poderão ser arrendadas com vistas à sua revitalização, mediante a adoção de ações e medidas que alteram suas funções originais, destinandoas para atividades culturais, sociais, recreativas ou comerciais. Art. 36. Os requerimentos para autorização de terminais de uso privativo misto ou exclusivo, compatíveis com o plano geral de outorgas, deverão ser formulados à ANTAQ, devidamente acompanhado da documentação estabelecida na legislação, para análise técnica. § 1o Nas licitações para arrendamento de instalações portuárias marítimas não-operacionais, a administração do porto poderá adotar as modalidades tomada de preços ou convite, na forma prevista na Lei no 8.666, de 1993, sendo obrigatório, em qualquer caso, a lavratura do instrumento contratual. § 1o Recebido o requerimento de que trata o caput, a ANTAQ encaminhará consulta à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com o resumo das características do empreendimento, para que esta se manifeste quanto à adequação do pleito às políticas e diretrizes do setor de portos e terminais portuários marítimos. § 2o A adoção das modalidades tomada de preço ou convite fica condicionada à observância dos limites fixados no art. 23 da Lei no 8.666, de 1993, considerando-se como valor total o somatório das parcelas periódicas previstas no prazo de arrendamento. § 2o A autoridade portuária deverá ser consultada quando o requerimento for de interessado titular do domínio útil de terreno dentro da área do porto organizado. ISSN 1677-7042 5 § 3o Em qualquer hipótese, o requerente deverá comprovar a titularidade da propriedade do terreno onde pretende instalar o terminal de uso privativo, ou, caso o terreno seja de propriedade da União, a inscrição da ocupação ou a titularidade do domínio útil, bem como a disponibilidade dos respectivos espaços físicos em águas públicas, nos termos da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998. Art. 37. A autorização para a construção e exploração de instalação portuária de uso privativo será outorgada mediante a celebração de instrumento jurídico denominado contrato de adesão, a ser celebrado com a ANTAQ. § 1o A autorização de que trata o caput dar-se-á em dois momentos distintos: I - o primeiro, para autorizar a construção da instalação portuária de uso privativo; e II - o segundo, para autorizar o início da exploração da instalação portuária de uso privativo. § 2o O início da exploração da instalação portuária de uso privativo dar-se-á somente após a constatação, decorrente de vistoria a ser realizada pela ANTAQ, do atendimento a todas as exigências legais relativas às demais autoridades públicas federais, estaduais e municipais que exercem competência legal sobre instalações portuárias de uso privativo. Art. 38. Os procedimentos para a outorga de autorização para a construção e exploração de instalação portuária de uso privativo misto deverão observar as seguintes exigências: I - apresentação de declarações, comprovações ou avaliações de movimentação de carga, própria e de terceiros, como parte integrante dos estudos necessários à autorização de instalação portuária de uso privativo misto; II - comprovação da formulação de consulta prévia à autoridade aduaneira, diretamente pelo interessado ao órgão alfandegário com jurisdição local, que a instruirá com as informações pertinentes ao conhecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e III - construção da instalação portuária de uso privativo, na forma autorizada. Parágrafo único. A prestação dos serviços de movimentação de cargas de terceiros, pelo detentor da autorização da construção e exploração de instalação portuária de uso privativo misto, será disciplinada em contratos assinados entre o detentor dessa autorização e o tomador de seus serviços, cujo instrumento é regido, exclusivamente, pela norma do direito privado, sem a participação ou responsabilidade do poder público. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM Art. 39. O programa nacional de dragagem portuária será aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na sua área de competência. Parágrafo único. O programa nacional de dragagem portuária será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano. Art. 40. As Companhias Docas e as demais administradoras de portos e terminais portuários marítimos deverão submeter à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com vistas à aprovação, até o dia 30 de março de cada ano, suas propostas de investimentos e de dragagem, a serem inseridas na atualização do programa nacional de dragagem portuária para o exercício seguinte, acompanhados das respectivas previsões de usos e fontes de recursos; Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República pronunciar-se-á oficialmente sobre a alocação referida no caput, sempre no prazo máximo de trinta dias. Art. 41. Entre as fontes de recursos de que trata o art. 40 estão as tarifas portuárias que visam remunerar a utilização da infraestrutura de acesso aquaviário com profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de acostagem, bem como o balizamento do canal de acesso até as instalações de acostagem e demais facilidades de acesso aquaviário de responsabilidade das autoridades portuárias. Parágrafo único. Os recursos arrecadados nos portos administrados pelas Companhias Docas e pelas demais autoridades portuárias serão neles aplicados, não se admitindo repasse de numerário a outros portos que não estejam sob sua administração. Art. 42. A União poderá destinar recursos para a realização de dragagem de aprofundamento em portos delegados a Estados e Municípios, com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996, ficando tal destinação condicionada: I - à demonstração de que o produto da arrecadação das tarifas portuárias do porto interessado esteja sendo investido e aplicado integralmente no próprio porto; e II - à contratação simultânea da dragagem de aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas, se essa for necessária com a dragagem de manutenção. Parágrafo único. No caso do inciso II, a dragagem de manutenção será custeada com recursos próprios do delegatário. 6 ISSN 1677-7042 Art. 43. As Companhias Docas deverão encaminhar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República os estudos e os projetos que justifiquem as prioridades para dragagem, contemplando, inclusive, a dragagem para dois ou mais portos. CAPÍTULO V DO PLANO GERAL DE OUTORGAS Art. 44. O plano geral de outorgas será elaborado pela ANTAQ e aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, obedecendo às seguintes diretrizes e políticas: I - otimização da estrutura portuária nacional, com vistas à viabilização de políticas de desenvolvimento, especialmente as de comércio exterior e industriais; II - expansão da oferta de serviços portuários, baseada na eficiência de escala da exploração das atividades e redução dos custos unitários; 1 IV - responsabilizar-se pela conservação dos bens do porto constantes de inventário realizado pelo delegante; ..............................................................................................." (NR) Art. 53. As disposições deste Decreto não alcançam os atos legais praticados anteriormente a sua edição. Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff o- DECRETO N 6.621, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. V - integração entre os distintos modais, priorizando o transporte marítimo, quando possível; e VI - expansão e ampliação das instalações portuárias existentes e a localização dos novos portos, tendo em vista a eficiência econômica. Art. 45. O plano geral de outorgas será revisto a cada dois anos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. A administração do porto deverá zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e de segurança e saúde no trabalho por parte de todos os agentes envolvidos na operação portuária, dentro da área do porto organizado. Parágrafo único. Os regulamentos de exploração do porto, os contratos de arrendamento e a norma de pré-qualificação dos operadores portuários deverão especificar exigências do cumprimento da legislação ambiental, de saúde e de segurança do trabalho, assim como sanções a serem aplicadas pela autoridade portuária em caso de descumprimento daquelas exigências pelos agentes envolvidos. Art. 47. A execução de serviços portuários em instalações de uso privativo é da competência dos respectivos titulares, competindo à autoridade portuária fiscalizar as operações quando o terminal situar-se dentro da área do porto organizado. Art. 48. As obras de melhoramento e de reforma de instalação portuária, arrendada ou autorizada, independem de nova outorga, mas serão, obrigatoriamente, submetidas à autoridade portuária e à ANTAQ, conforme o caso, para aprovação prévia, se houver alteração que descaracterize os projetos apresentados inicialmente. Art. 49. A ANTAQ deverá, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto: I - proceder à adequação das disposições regulatórias referentes aos arrendamentos e às autorizações de instalações portuárias de que tratam este Decreto; II - submeter à aprovação da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 27 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; e III - dispor sobre os procedimentos de autorização para a construção e exploração de instalações portuárias de turismo para movimentação de passageiros. Art. 50. Configurado o interesse público, poderá ser autorizada, excepcionalmente, a utilização de instalações portuárias arrendadas para recepção de carga compatível transportada em navio que demande ao porto, não destinada ao arrendatário, desde que configurada a urgência e necessidade, com o objetivo de evitar situações de congestionamento nas demais instalações portuárias e de acostagem. § 1o A autorização somente poderá ser concedida pela autoridade portuária depois da manifestação favorável da Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 2o Aplica-se o disposto no caput também às instalações portuárias de uso público. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. O art. 3o do Decreto no 2.184, de 24 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 13. O CGITR definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o Distrito Federal ou para os Municípios optantes. ..............................................................................................." (NR) Art. 52. O disposto no Decreto no 4.391, de 26 de setembro de 2002, não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. III - atendimento à demanda por serviços portuários, inclusive a futura, em conformidade com estudos econômicos que integrarão o plano geral de outorgas; IV - adequada prestação dos serviços portuários, segundo os parâmetros normativos e regulatórios; Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 e no inciso III do § 4o do art. 153, da Constituição, e nas Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.250, de 27 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o ..................................................................................... .......................................................................................................... II - três representantes de Municípios ou Distrito Federal. ..............................................................................................." (NR) "Art. 10. ................................................................................... I - à protocolização, pelo Município ou pelo Distrito Federal, do termo de opção; e .......................................................................................................... § 1o O termo de opção previsto neste artigo, na forma definida pelo CGITR, será exercido exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Distrito Federal ou do Município optante, mediante utilização de certificado digital válido, e estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. § 2o Cumpridas as exigências previstas nos incisos I e II do caput, a opção produzirá efeitos, de forma irretratável: "Art. 16. ................................................................................... § 1o Os Municípios e o Distrito Federal prestarão auxílio sobre matéria de fato à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos atos de fiscalização e cobrança derivados da opção a que se refere este Decreto, na forma a ser disciplinada em ato do CGITR. § 2o Os créditos tributários oriundos da aplicação deste Decreto serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo os valores correspondentes transferidos aos Municípios ou ao Distrito Federal na exata razão da fiscalização por eles efetivada." (NR) "Art. 19. Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR - OEITR, com atribuições estritas e específicas de avaliar o resultado da política extrafiscal do ITR, sobretudo no contexto da gestão compartilhada entre União, Municípios e Distrito Federal, e sugerir seu aperfeiçoamento. ..............................................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega DECRETO N o- 6.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, DECRETA: Art. 1o O art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de § 1o, renumerando-se o parágrafo único para § 2o, com a seguinte redação: "Art. 375. ................................................................................. § 1o Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 2o A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega I - no mesmo ano-calendário, se realizada no mês de janeiro; ou II - a partir do ano-calendário subseqüente, se realizada nos demais meses. DECRETO N o- 6.623, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 § 3o O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio. Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. § 4o O portal do ITR conterá a relação dos optantes, as informações e os aplicativos relacionados com o ITR, inclusive os modelos de documentos utilizados nas atividades de fiscalização e cobrança do imposto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, .......................................................................................................... § 7o Ressalvada a hipótese prevista no art. 11, a opção pelo convênio será automaticamente prorrogada para os anos-calendário seguintes." (NR) "Art. 11. ................................................................................... "Art. 3o O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário: I - pelo Município ou pelo Distrito Federal, por simples desistência de sua opção; ou .......................................................................................................... ..............................................................................................." (NR) DECRETA: Art. 1o Os arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ..................................................................................... .......................................................................................................... Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR) 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 "Art. 3o ..................................................................................... .......................................................................................................... § 1o As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR. § 2o Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR) "Art. 8o ..................................................................................... § 1o ........................................................................................... se considera substancialmente interessado na produção, no consumo, ou na comercialização de chumbo e/ou zinco e que aceita os Termos de Referência e as Normas de Procedimento. Como resultado da recomendação ao ICCICA, realizou-se na Sede das Nações Unidas, em Nova York, em maio de 1959, no âmbito do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, nova Conferência das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco, conhecida como a Reunião Inaugural sobre Chumbo e Zinco. A Conferência teve como objetivo "realizar o trabalho necessário para a criação de um grupo de estudos internacional sobre chumbo e zinco". Norma nº 2 A primeira sessão do Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco, organização consultiva intergovernamental, realizou-se em Genebra, em janeiro de 1960. IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações; A sede do Grupo de Estudos permaneceu na Sede das Nações Unidas, em Nova York, desde sua criação até 1º de abril de 1977, quando foi transferida para Londres, Inglaterra. 120o Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge DECRETO N o- 6.624, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, por meio do Decreto Legislativo no 282, de 23 de outubro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão em 10 de janeiro de 2008, data na qual os referidos atos entraram em vigor para o Brasil no plano internacional; DECRETA: Art. 1o Os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Termos de Referência do Grupo Internacional de Estudos sobre Chumbo e Zinco Adesão 1.A admissão no Grupo Internacional de Estudos sobre Chumbo e Zinco estará aberta aos Governos dos Estados Membros das Nações Unidas, ou de agências especializadas apropriadas ou, ainda, às Partes Signatárias do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, substancialmente interessados na produção, consumo ou comercialização de chumbo e zinco. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco Introdução Em setembro de 1958, em Londres, sob os auspícios do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, Reunião Exploratória das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco foi "convocada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, por solicitação do Comitê Coordenador Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de Base (ICCICA), após consultas aos Governos dos países substancialmente interessados em chumbo e zinco". Trinta e dois países foram representados por Delegações e seis por Observadores. A Reunião Exploratória constituiu um Comitê do Chumbo e do Zinco para analisar, dentre outras coisas, "a criação de um Grupo de Estudos". Como resultado de discussões havidas na Reunião Exploratória e do trabalho de seu Comitê do Chumbo e do Zinco, realizouse no Palais de Nations, em Genebra, em novembro de 1958, Conferência das Nações Unidas sobre Chumbo e Zinco, sob os auspícios do Comitê Econômico e Social das Nações Unidas. A Conferência recomendou que "o Comitê Coordenador Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de Base (ICCICA), no âmbito das funções que lhe haviam sido atribuídas pelo Comitê Econômico e Social das Nações Unidas, providenciasse a realização da primeira reunião Norma nº 3 O Secretário-Geral informará a todos os membros do Grupo sobre qualquer notificação recebida em conformidade com as normas 1 e 2. Norma nº 4 Cada membro do Grupo designará, se possível, uma pessoa residente no país sede do Grupo à qual todas as notificações e outras comunicações referentes ao trabalho do Grupo serão encaminhadas, embora outros arranjos possam ser feitos com o Secretário-Geral. Norma nº 5 Cada membro do Grupo informará ao Secretário-Geral, com a brevidade possível, os nomes do representante, dos suplentes e conselheiros designados para representá-lo em uma sessão. Os membros poderão, entretanto, designar delegações permanentes para representálos em todas as sessões do Grupo, até decisão em contrário. Funções Norma nº 6 2.O Grupo propiciará oportunidades para a realização de consultas intergovernamentais apropriadas sobre o comércio internacional de chumbo e/ou zinco, além de realizar os estudos sobre a situação mundial do chumbo e do zinco que julgar necessários, tendo em conta, especialmente, a conveniência do fornecimento de informações precisas, em base contínua, sobre a posição da oferta e demanda e sua provável evolução. Para tanto, o Grupo providenciará a coleta e disseminação de estatísticas, valendo-se das fontes existentes, quando pertinentes. 3.O Grupo considerará, conforme apropriado, soluções possíveis para quaisquer problemas ou dificuldades especiais existentes ou que venham a surgir na área de chumbo ou zinco e que não possam ser solucionadas no curso normal do comércio mundial. Se um membro e os territórios por cujas relações internacionais o mesmo for responsável constituírem um grupo do qual uma ou mais unidades estiver(em) interessada(s) na produção de chumbo e zinco e, uma ou mais unidades, no consumo de chumbo e zinco, o referido membro poderá solicitar representação conjunta para todos os territórios no Grupo, ou representações individuais para os territórios interessados, respectivamente, na produção e no consumo de chumbo e zinco. Quando um território ou grupo de territórios estiver individualmente representado em conformidade com a presente norma, o mesmo será, para fins das presentes normas, considerado membro do Grupo. Ligação 4.O Grupo poderá apresentar relatórios aos Governos Membros. Esses relatórios poderão incluir sugestões e/ou recomendações. Norma nº 7 5.Para fins dos presentes termos de referência, os termos chumbo e zinco incluirão fragmentos, sobras e/ou resíduos, bem como os produtos manufaturados a partir do chumbo e do zinco, conforme definidos pelo Grupo. O Grupo adotará as providências que julgar adequadas para a troca de informações com os Governos não participantes interessados dos Estados a que se refere o parágrafo 1º de seus Termos de Referência, bem como com as organizações não governamentais e intergovernamentais competentes. 6.O Grupo reunir-se-á em datas e locais de conveniência mútua para seus membros. 7.O Grupo adotará as normas de procedimento que julgar necessárias para o exercício de suas funções. 8.O Grupo adotará as providências referentes aos serviços de secretaria que julgar necessários para o desempenho de suas atribuições. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Um membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Grupo mediante notificação prévia, por escrito, ao Secretário-Geral. O desligamento entrará em vigor na data especificada na notificação. O desligamento ocorrerá sem prejuízo de quaisquer obrigações financeiras já contraídas, e não dará ao Governo que se desliga direito a qualquer ressarcimento de sua contribuição correspondente ao ano no qual o desligamento vier a ocorrer. Representação Londres, Inglaterra Janeiro de 1979 ..............................................................................................." (NR) Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.041, de 3 de dezembro de 2001. 7 de um Grupo de Estudos intergovernamental". A Conferência manteve o Comitê do Chumbo e do Zinco, "sujeito à criação de um Grupo de Estudos". .......................................................................................................... Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 9.Os Governos participantes contribuirão com as despesas do Grupo, em bases a serem por este determinadas. 10.O Grupo permanecerá em atividade durante o tempo em que, na opinião dos Governos participantes, servir a um propósito útil. 11.O Grupo adotará as providências que julgar necessárias para a troca de informações com Governos não participantes interessados de Estados a que se refere o parágrafo 1º, bem como com organizações não-governamentais e intergovernamentais apropriadas. O grupo cooperará, em particular, com o Comitê Interino para Acordos Internacionais sobre Produtos de Base, que, em conformidade com a resolução 557 F (XVIII) do Conselho Econômico e Social, tem a função de coordenar as atividades de grupos de estudos e conselhos. O Grupo poderá convidar qualquer organização intergovernamental ou não governamental competente e substancialmente interessada em problemas relativos a chumbo e zinco para fazer-se representar em suas reuniões por um observador, no entendimento de que a organização em questão estenderá direitos semelhantes ao Grupo. O referido observador poderá participar de todas as reuniões do Grupo, salvo decisão em contrário do Grupo, no que se refere à íntegra ou a qualquer parte de uma reunião ou série de reuniões específicas. Entretanto, salvo decisão em contrário do Grupo, o observador somente poderá participar das reuniões do Comitê Permanente ou de qualquer comitê ou subcomitê nas quais todos os membros do Grupo estiverem representados. O Presidente poderá convidar o referido observador para participar das discussões do Grupo sobre qualquer matéria na qual a organização representada pelo observador esteja substancialmente interessada. Entretanto, o observador não terá direito a voto ou à apresentação de propostas. As seguintes Normas de Procedimento do Grupo aplicar-seão a essas organizações, mutatis mutandis: Normas 4, 5, 13, 16, 26, 27 e 28. Obrigações Financeiras (Reproduzido como Documento LZ/13, de 13 de setembro de 1960, extraído do Documento E/conf. 31/1, de 06 de maio de 1959, Relatório da Sessão Inaugural do Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco). Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre Chumbo e Zinco Adesão Norma nº 1 Qualquer dos Governos mencionados no parágrafo 1º dos Termos de Referência que desejar aderir ao Grupo de Estudos informará o Secretário-Geral, por escrito, sobre sua intenção. A informação incluirá uma declaração do Governo em questão, no sentido de que o mesmo Norma nº 8 O exercício financeiro para o Grupo compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Norma nº 9 Cada membro do Grupo contribuirá, anualmente, com as despesas do Grupo, em conformidade com a escala de contribuições estabelecida e sujeito a uma contribuição mínima, com base no interesse em chumbo e zinco de cada membro. O orçamento para o ano seguinte será aprovado e as contribuições de cada Governo membro serão fixadas na última reunião agendada de cada exercício. O Secretário-Geral informará imediatamente cada Governo membro sobre o valor de sua contribuição. As contribuições terão como data de 8 ISSN 1677-7042 vencimento o dia 1º de janeiro e deverão ser pagas até o dia 30 de junho daquele ano. Caso um Governo membro ainda não tenha pago sua contribuição correspondente ao ano civil anterior até a data da reunião ordinária do Comitê Permanente, realizada na primavera, o mesmo deverá justificar o atraso em questão durante a reunião. Qualquer membro cujo montante em atraso seja superior àquele correspondente à sua contribuição para o exercício financeiro anterior será privado de seu direito a voto, ou suspenso pelo período em que persistir o referido atraso. Norma nº 10 Qualquer membro admitido no Grupo no transcorrer de um exercício financeiro pagará sua contribuição anual regular na proporção que o Grupo vier a determinar. As contribuições recebidas de novos membros não afetarão as contribuições aplicadas aos membros existentes no exercício financeiro em questão. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Norma nº 19 Comitê Permanente As atribuições do Presidente, ou de um Vice-Presidente exercendo a função de Presidente, incluem: (a) Presidir e conduzir cada sessão; (b) Declarar a abertura e o encerramento de cada sessão do Grupo; (c) Orientar discussões durante as reuniões, assegurar a observância das presentes normas, conceder o direito de expressão e, em conformidade com a norma nº 20, deliberar sobre todas as questões de ordem; (d) Fazer perguntas, anunciar decisões e, em caso de votação, proceder à contagem de votos e anunciar o resultado da votação. Norma nº 29 O Grupo constituirá um Comitê Permanente composto por aqueles membros que tenham indicado ao Secretário-Geral seu desejo de participar dos trabalhos do Grupo. Os documentos relacionados com o trabalho do Comitê serão encaminhados a uma pessoa designada por cada membro do Comitê. O Comitê Permanente elegerá seu próprio Presidente e seus próprios Vice-Presidentes. O Secretário-Geral, ou um funcionário por ele designado, exercerá a função de Secretário do Comitê. O Comitê, que se reunirá pelo menos duas vezes por ano, adotará suas próprias Normas de Procedimento. Condução dos Trabalhos Norma nº 30 Norma nº 11 Norma nº 20 As contribuições dos membros serão pagas na moeda do Estado onde a sede do Grupo estiver localizada. Os acordos financeiros para o Grupo serão feitos entre o Secretário-Geral e a autoridade do Comitê Permanente, e permanecerão em vigor até decisão em contrário do Grupo. Durante a discussão de qualquer matéria, qualquer representante poderá levantar uma questão de ordem e propor o encerramento ou adiamento do debate. Nesse caso, o Presidente anunciará imediatamente sua decisão, a qual prevalecerá, salvo se rejeitada pela reunião. Norma nº 21 Norma nº 12 A adoção de um orçamento autorizará a realização dos gastos definidos no mesmo. Nos limites do orçamento geral e mediante aprovação do Comitê Permanente ou de um órgão ou uma autoridade do Comitê Permanente apropriadamente designado, qualquer recurso de qualquer rubrica do orçamento poderá ser destinado a qualquer outra rubrica. O pagamento à conta do Grupo poderá ser efetuado em conformidade com a(s) regras(s) que o Comitê Permanente venha, de tempos em tempos, a definir. Norma nº 13 As despesas com viagens e diárias de delegações de membros, inclusive aquelas de delegações junto a Comitês ou outros órgãos do Grupo, não serão debitadas aos fundos do Grupo. Sede do Grupo Norma nº 14 O Grupo ficará sediado em Londres, até decisão em contrário. O Grupo definirá os locais para a realização de suas sessões. Sessões do Grupo O quorum necessário para cada reunião do Grupo será a maioria de seus membros. O Comitê Permanente procederá à revisão permanente da situação do chumbo e do zinco e fará ao Grupo as recomendações que julgar aconselháveis. O Comitê Permanente desempenhará quaisquer outras atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Grupo. Além disso, responsabilizar-se-á pelo trabalho do Secretariado, pela elaboração de uma minuta de orçamento e por outras ações financeiras, em conformidade com a norma nº 12. O Comitê será permanentemente informado sobre todas as transações financeiras realizadas em nome do Grupo. Outros Comitês Norma nº 22 Norma nº 31 As reuniões do Grupo serão privadas, salvo decisão em conO Grupo poderá constituir outros comitês ou órgãos que julgue apropriados, nos termos e nas condições que venha a determinar. trário. Norma nº 23 Secretariado No curso normal dos trabalhos, as decisões serão tomadas em conformidade com as opiniões predominantes na reunião, e sem votação. Caso uma votação seja solicitada com respeito a decisões que envolvam o orçamento, emendas ao orçamento ou qualquer emenda nos Termos de Referência ou na presente norma, será exigida uma maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. A votação ocorrerá por levantamento de mãos, chamada nominal ou voto secreto, em conformidade com a solicitação. Caso uma votação seja solicitada com respeito a outras decisões, uma maioria simples será suficiente. Norma nº 24 Norma nº 32 O Grupo terá um Secretariado composto por um SecretárioGeral e pelo quadro de pessoal que venha a ser necessário. O Secretariado será designado ou provido conforme decisão do Grupo. Norma nº 33 Em conformidade com as deliberações do Grupo sobre o provimento do Secretariado, o Secretário-Geral responsabilizar-se-á pelo desempenho de todas as atribuições inerentes ao Secretariado, inclusive a prestação de serviços ao Grupo e seus Comitês. O Presidente, ou um Vice-Presidente exercendo a função de Presidente, não terá direito a voto, mas poderá designar um outro membro de sua delegação para votar em seu lugar. Emendas Norma nº 34 Norma nº 15 Norma nº 25 As sessões do Grupo, exceto aquelas definidas em uma sessão anterior, serão realizadas por solicitação do Comitê Permanente ou do Presidente do Grupo ou, ainda, de no mínimo quatro membros. Quando a solicitação for feita em caráter de urgência, a mesma incluirá uma declaração que a justifique. Norma nº 16 O Secretário-Geral enviará ao representante designado de cada membro do Grupo uma notificação por escrito informando a data de cada sessão, acompanhada de uma agenda provisória para a referida sessão. A notificação e a agenda provisória em questão serão enviadas com a antecedência mínima de trinta e cinco dias do início da sessão. Caso uma reunião seja convocada em caráter de urgência, a notificação e a agenda provisória serão enviadas com a antecedência mínima de quinze dias, acompanhadas de uma declaração contendo as razões para a convocação da sessão. Agenda Provisória Norma nº 17 A agenda provisória de cada sessão será elaborada pelo Secretário-Geral mediante consulta ao Presidente do Grupo. Caso um membro do Grupo deseje que uma matéria específica seja discutida em uma sessão do Grupo, o mesmo deverá, se possível, notificar o Secretário- Geral com a antecedência mínima de sessenta dias do início da sessão, incluindo, na referida notificação, uma justificativa para tal solicitação. A agenda será definida durante a Sessão do Grupo. Presidente e Vice-Presidentes Norma nº 18 O Grupo terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, os quais serão eleitos para o período de um ano civil, podendo ser reeleitos. As eleições para um ano civil serão realizadas em reunião apropriada no ano civil anterior. Entretanto, na ausência das referidas eleições, o Presidente e o Vice-Presidente permanecerão em seus cargos até que seus sucessores tenham sido eleitos e empossados. O Presidente do Comitê Permanente poderá adotar providências para que o Grupo delibere sobre qualquer matéria por correspondência. Para tanto, uma comunicação será encaminhada aos membros, convidando-os a emitir seus votos em um prazo específico, que não deverá ser inferior a vinte e um dias. A comunicação incluirá informações precisas sobre a matéria em questão, bem como sobre as propostas a respeito das quais os Membros estão sendo convidados a votar contra ou a favor. Ao final do prazo estipulado, o SecretárioGeral informará a todos os membros sobre o resultado da votação. Se quatro membros objetarem ao método de votação por correspondência, nenhum voto será aceito e a discussão da matéria será adiada para a próxima sessão do Grupo. Idiomas Oficiais e de Trabalho Norma nº 26 Os idiomas oficiais e de trabalho do Grupo serão o inglês, o francês, o russo e o espanhol. Qualquer representante que deseje expressar-se em qualquer outro idioma responsabilizar-se-á pela tradução para um dos idiomas de trabalho. As presentes normas poderão ser emendadas por decisão do Grupo, tomada em conformidade com a norma nº 23. (LZ/161, de 26 de setembro de 1977, revisada a partir da LZ/58, de 13 de novembro de 1964, da LZ/15, de 10 de outubro de 1960, e da LZ/9, de 03 de agosto de 1960). Normas de Procedimento do Comitê Permanente Adesão, Representação e Ligação Norma nº 1 Qualquer membro do Grupo de Estudos que deseje participar dos trabalhos do Comitê Permanente ou, se for o caso, desligar-se do Grupo, informará ao Secretário, por escrito, sua intenção. O Secretário informará a todos os Membros do Grupo de Estudos sobre qualquer notificação recebida. Norma nº 2 Todos os documentos a serem utilizados pelo Grupo serão traduzidos para os quatro idiomas de trabalho. Cada Membro do Comitê informará ao Secretário, tão logo possível, o nome da pessoa ou das pessoas designadas, de tempos em tempos, para representá-lo nas reuniões do Comitê, bem como o nome da pessoa a quem todos os documentos relacionados aos trabalhos do Comitê serão encaminhados. Norma nº 27 Norma nº 3 A ata consistirá em um registro resumido da reunião, que será inicialmente provisório. Caso uma delegação deseje alterar qualquer de suas declarações constantes do registro provisório, essa alteração será feita mediante notificação ao Secretário-Geral no prazo de vinte e um dias, a contar da data de emissão daquele registro, e nenhuma nova alteração será feita, salvo se aprovada pelo Grupo em sua próxima sessão. Caso, na opinião do Comitê, qualquer questão sob consideração seja de particular interesse de qualquer Governo não membro, ou de qualquer organização a que se refere a norma nº 7 das Normas de Procedimento do Grupo, o Comitê poderá decidir-se por conceder ao Governo ou à organização em questão a oportunidade de submeter suas opiniões sobre a referida questão ao Comitê, por escrito. Reuniões e Agenda Norma nº 28 Norma nº 4 As informações de propriedade do Grupo, os relatórios sobre procedimentos, bem como todos os demais documentos do Grupo de Estudos e de seus vários comitês e outros órgãos serão confidenciais até - e salvo - decisão em contrário do Grupo ou do Comitê Permanente, conforme o caso. As reuniões regulares do Comitê serão realizadas, via de regra, trimestralmente e, em qualquer circunstância, no mínimo duas vezes por ano. A data de qualquer reunião regular será decidida pelo Comitê na reunião anterior. Outras reuniões do Comitê poderão ser 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 realizadas por solicitação do Presidente ou de no mínimo quatro membros. A sede do Comitê será, via de regra, a sede do Grupo, e o Comitê realizará suas reuniões na referida sede, salvo decisão em contrário. Norma nº 5 O Secretário do Comitê enviará à pessoa ou às pessoas designadas em conformidade com a norma nº 2, notificação por escrito informando a data de cada reunião do Comitê, juntamente com uma agenda provisória. Essa notificação será, via de regra, remetida com a antecedência mínima de 21 dias do início de qualquer reunião regular, ou 14 dias do início de qualquer outra reunião. No curso normal dos trabalhos, as decisões serão tomadas em conformidade com as opiniões predominantes na reunião, e sem votação. Caso uma votação seja solicitada, as decisões serão tomadas por uma maioria simples, com votação por levantamento de mão, chamada nominal ou voto secreto, em conformidade com a solicitação. Norma nº 14 O Presidente, ou um Vice-Presidente desempenhando a função de Presidente, não terá direito a voto, mas poderá designar um outro membro de sua delegação para votar em seu lugar. Norma nº 15 A agenda provisória de cada reunião do Comitê será elaborada pelo Secretário. A referida agenda incluirá todas as matérias de uma reunião anterior submetidas à consideração do Grupo de Estudos, ou de uma reunião do Comitê ou, ainda, propostas pelo Presidente ou por qualquer Membro do Comitê, com a antecedência mínima de 28 dias do início de qualquer reunião regular, ou 21 dias do início de qualquer outra reunião. A agenda será definida na reunião do Comitê. O Presidente poderá adotar providências para que o Comitê delibere sobre qualquer matéria por correspondência. Para tanto, uma comunicação será encaminhada aos membros, convidando-os a emitir seus votos em um prazo determinado, que não deverá, via de regra, ser inferior a 21 dias. A comunicação incluirá informações precisas sobre a matéria em questão e sobre as propostas a respeito das quais os Membros estão sendo solicitados a votar contra ou a favor. Ao final do prazo estipulado, o Secretário informará a todos os membros sobre a decisão do Grupo. Se qualquer membro objetar ao método de votação por correspondência, nenhum voto será aceito e a discussão da matéria será adiada para a próxima reunião do Comitê. Idiomas Oficiais e de Trabalho Norma nº 7 O Comitê terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, os quais serão eleitos para o período de um ano civil, podendo ser reeleitos. As eleições para qualquer ano civil serão, via de regra, realizadas na última reunião do ano anterior. Entretanto, se por qualquer motivo as referidas eleições não forem realizadas, o Presidente e os Vice-Presidentes permanecerão em seus cargos até que seus sucessores tenham sido eleitos e empossados. Norma nº 8 Um Presidente, ou um Vice-Presidente desempenhando a função de Presidente, terão as seguintes atribuições: (a) Presidir e conduzir cada reunião; (b) Declarar a abertura e o encerramento de cada reunião do Comitê; (c) Orientar discussões durante as reuniões, assegurar a observância das presentes normas, conceder o direito de expressão e, em conformidade com a norma nº 10, deliberar sobre todas as questões de ordem; (d) Fazer perguntas, anunciar decisões e, em caso de votação, proceder à contagem de votos e anunciar o resultado da votação. Funções As atas das reuniões serão elaboradas pelo Secretariado e encaminhadas aos membros. Caso qualquer representante deseje alterar qualquer de suas declarações registradas nas referidas atas, essa alteração será feita mediante requerimento a ser encaminhado ao Secretário no prazo de 21 dias, a contar da data da emissão da minuta, e nenhuma nova alteração será feita, salvo se aprovada pelo Comitê em sua reunião seguinte. Norma nº 18 As informações de propriedade do Comitê, bem como os relatórios sobre procedimentos e todos os demais documentos do Comitê e de qualquer de seus subcomitês serão confidenciais até - e salvo - decisão em contrário do Grupo ou do Comitê. Norma nº 19 O Comitê poderá constituir os subcomitês que julgar apropriados, nos termos e nas condições que venha a definir. Secretariado O Secretário do Grupo, ou qualquer funcionário por ele designado, exercerá a função de Secretário do Comitê e, sujeito às providências referentes ao provimento do Secretariado que venham a ser tomadas pelo Grupo, responsabilizar-se-á pelo provimento do Secretariado necessário ao atendimento das necessidades dos Comitês e de qualquer subcomitê, bem como pelo desempenho de todas as atribuições delegadas ao Secretariado. Norma nº 21 As presentes normas poderão ser emendadas por deliberação do Comitê. Condução dos Trabalhos (LZ/11, Anexo "B", de 09 de setembro de 1960). Norma nº 10 Comitê Estatístico Norma nº 11 O quorum necessário para cada reunião do Grupo será a maioria de seus membros. Norma nº 12 As reuniões do Grupo serão privadas. Para fins do presente Acordo: (b) "Governo" significa o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte; (d) "instalações do Grupo" significa as construções ou partes de construções, bem como as áreas auxiliares ao mesmo, utilizadas para fins oficiais pelo Grupo; (e) "atividades oficiais do Grupo" inclui suas atividades administrativas e aquelas desempenhadas em conformidade com seus Termos de Referência em vigor a qualquer tempo; e (f) "membro do quadro de pessoal" significa o SecretárioGeral e todas as pessoas designadas ou contratadas para trabalho em tempo integral no Grupo e sujeitas ao regulamento de seu quadro de pessoal - à exceção de especialistas -, pessoas que prestam serviços domésticos ao Grupo, bem como pessoas contratadas localmente e remuneradas por hora. Artigo 2º Interpretação O presente Acordo será interpretado à luz de seu objetivo precípuo de capacitar o Grupo a, em sua Sede no Reino Unido, desincumbir-se, de forma eficiente e integral, de suas responsabilidades, bem como cumprir seus propósitos e funções. Artigo 3º Personalidade Jurídica Norma nº 20 Emendas Durante a discussão de qualquer matéria, qualquer representante poderá levantar uma questão de ordem e propor o encerramento ou adiamento do debate. Nesse caso, o Presidente anunciará imediatamente sua decisão, a qual prevalecerá salvo se rejeitada pela reunião. Acordam o que segue: (c) "representantes" significa os representantes de membros do Grupo e, nesse caso, chefes de delegações e seus substitutos; (e) Assumir responsabilidade pelo trabalho do Secretariado; (f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes venham a ser atribuídas pelo Grupo. Desejosos de definir o status, os privilégios e as imunidades do Grupo e dos indivíduos ligados ao mesmo Norma nº 17 (b) Elaborar uma minuta de orçamento para ser submetida ao (d) Designar um membro do Grupo ou do Comitê Permanente para fins da norma nº 12 de das Normas de Procedimento do Grupo, bem como desempenhar quaisquer outras funções atribuídas ao Comitê em conformidade com a referida norma.; O Grupo De Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; (a) "Grupo" significa o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco; Grupo; (c) Adotar providências financeiras intermediárias para o Grupo, de acordo com a norma nº 11 das Normas de Procedimento do Grupo, e desempenhar quaisquer outras funções atribuídas ao Comitê em conformidade com a referida norma; Acordo de Sede entre o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte Os idiomas de trabalho do Comitê serão os mesmos idiomas de trabalho do Grupo. Entretanto, no interesse da economia e a fim de evitar dificuldades no agendamento das reuniões, o Comitê trabalhará, via de regra, no idioma inglês, salvo providências em contrário. Os documentos de trabalho do Comitê poderão ser apresentados em qualquer dos demais idiomas mencionados na norma nº 25 das Normas de Procedimento do Grupo. O Secretariado, na medida do possível, providenciará a tradução dos referidos documentos para o idioma inglês. Subcomitês (a) Rever, permanentemente, a situação do chumbo e do zinco e fazer, ao Grupo, as recomendações que julgar aconselháveis; O Comitê Econômico foi criado na 15ª sessão do Grupo de Estudos, em 1971, para dar prosseguimento ao trabalho anteriormente desempenhado por um Grupo de Trabalho Especial constituído na terceira sessão, em 1961. A adesão ao Comitê Econômico está aberta a todos os governos membros, que são assistidos durante as reuniões por consultores de suas indústrias domésticas de chumbo e zinco. O trabalho do Comitê Econômico é realizado por intermédio de subcomitês e abrange a produção, o consumo, os aspectos ambientais, econômicos e de política referentes às indústrias mundiais de chumbo e zinco. O Comitê Econômico elabora relatórios sobre os estudos especiais realizados para uso pelos países membros do Grupo de Estudos, que são freqüentemente disponibilizados para distribuição ao público. Artigo 1º Terminologia Norma nº 16 Norma nº 9 O Comitê Permanente deverá: 9 Comitê Econômico Norma nº 13 Norma nº 6 Presidente e Vice-Presidentes ISSN 1677-7042 O Comitê Estatístico foi constituído quando da criação do Grupo de Estudos. A adesão ao Comitê Estatístico está aberta a todos os governos membros, que serão assistidos, durante as reuniões, por consultores de suas indústrias domésticas de chumbo e zinco. O objetivo do Comitê Estatístico é elaborar revisões detalhadas das tendências de oferta e demanda mundiais de chumbo e zinco, apresentando, em cada sessão do Grupo de Estudos, uma avaliação da situação mundial. O Comitê Estatístico também procede a revisões do conteúdo do boletim estatístico e de diversos aspectos da produção e do consumo de chumbo e zinco, por intermédio dos subcomitês envolvidos em novos projetos de mineração e fundição, chumbo e zinco secundários, bem como outros aspectos das estatísticas sobre chumbo e zinco. O Grupo terá personalidade jurídica. O Grupo terá, em particular, autoridade para alugar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, bem como para instaurar processos judiciais. Artigo 4º Inviolabilidade de Arquivos Os arquivos do Grupo serão invioláveis. O termo "arquivos" inclui todos os registros, correspondência, documentos, manuscritos, fotografias, filmes e gravações pertencentes ao Grupo ou em seu poder, bem como todas as informações contidas nos referidos meios. Artigo 5º Inviolabilidade de Instalações (1)As instalações do Grupo serão invioláveis. O Governo tem a responsabilidade específica de adotar todas as medidas apropriadas para proteger as instalações do Grupo contra qualquer invasão ou dano, bem como prevenir qualquer perturbação da paz do Grupo que venha a comprometer sua dignidade. (2)A localização das instalações e do arquivo do Grupo será dada a conhecer ao Governo pelo Secretário-Geral, o qual também informará ao Governo quaisquer mudanças na localização ou nas dimensões das referidas instalações ou dos referidos arquivos, bem como qualquer ocupação temporária com vistas ao exercício de suas funções oficiais. No caso em que instalações sejam temporariamente utilizadas ou ocupadas pelo Grupo para o exercício de suas funções oficiais, será concedido às mesmas, mediante concordância das autoridades competentes, o status de instalações do Grupo. 10 ISSN 1677-7042 (3)Nenhum funcionário do Governo ou nenhuma autoridade pública terá acesso às instalações do Grupo, salvo mediante consentimento do Secretário-Geral e em conformidade com as condições por ele estipuladas. Esse consentimento será presumido em caso de incêndio ou de outros desastres que requeiram ação de proteção imediata. O Governo não permitirá, salvo mediante consentimento do Secretário-Geral e nas condições por ele estipuladas, o acesso de serviços de qualquer natureza (exceto o serviço de correio) às instalações do Grupo, ou a execução de qualquer processo judicial ou ato acessório, tal como o confisco de propriedade privada, no que se refere a essas mesmas instalações. (4)Sem prejuízo dos termos do presente Acordo, o Grupo não permitirá que suas instalações sejam utilizadas como refúgio por pessoas que estejam tentando escapar da prisão ou do recebimento de citações, em conformidade com a legislação do Reino Unido, ou contra as quais uma ordem de extradição ou deportação tenha sido expedida pelas autoridades competentes. Artigo 6º Instalações (1)O Governo compromete-se a auxiliar o Grupo na aquisição de instalações seja por doação, compra, ou arrendamento, bem como no aluguel de instalações, sempre que necessário. (2)O Governo empenhar-se-á ao máximo para assegurar às instalações a prestação, em condições adequadas, de serviços públicos essenciais, inclusive eletricidade, água, esgoto, gás, correio, telefone, telégrafo, escoamento, coleta de lixo e proteção contra incêndio. No caso de interrupção ou ameaça de interrupção de qualquer serviço, o Governo adotará as medidas apropriadas para assegurar que o Grupo não seja prejudicado. 1 Artigo 10º Isenção de Impostos Aduaneiros (1)Os produtos cuja importação ou exportação pelo Grupo, ou em seu nome, sejam necessárias para o exercício de suas atividades oficiais estarão isentos de todos os impostos aduaneiros, bem como de quaisquer outros encargos (exceto pagamentos por serviços prestados), bem como de todas as proibições e restrições referentes a importação ou exportação. (2)O Grupo será ressarcido dos impostos aduaneiros e impostos sobre o valor agregado pagos na importação de óleos de hidrocarboneto por ele adquiridos e necessários ao exercício de suas atividades oficiais. Artigo 11º Isenção de Impostos e Taxas A isenção referente aos impostos e às taxas previstos no Artigo 9º e no Artigo 10º do presente Acordo não será concedida no caso de produtos ou serviços que venham a ser importados para uso pessoal de um membro do quadro de pessoal do Grupo. Artigo 12º Revenda Os produtos adquiridos em conformidade com o Artigo 9º, ou importados em conformidade com o Artigo 10º do presente Acordo não serão doados, vendidos, alugados ou de outra forma alienados, salvo se as autoridades competentes houverem sido previamente notificadas e os eventuais impostos e taxas pagos. Artigo 7º Bandeira e Emblema O Grupo terá o direito de exibir sua bandeira e seu emblema nas instalações e nos meios de transporte do Grupo e do SecretárioGeral. Artigo 13º Fundos, Moeda Corrente e Valores Mobiliários O Grupo poderá receber, adquirir, manter e desfazer-se livremente de quaisquer tipos de fundos, moedas correntes e valores mobiliários. Artigo 8º Imunidade contra Jurisdição (1)No âmbito de suas atividades oficiais, o Grupo terá imunidade contra jurisdição e execução, exceto: (a) quando o grupo renunciar a essa imunidade em uma questão judicial específica. O Grupo terá renunciado à imunidade em questão se, após o recebimento de uma solicitação de renúncia de imunidade, quer de uma outra parte do processo, quer de pessoa física ou jurídica interessada na solução do mesmo, o Grupo não houver comunicado, no prazo de 15 dias a contar da date do recebimento da solicitação, sua decisão de não renunciar à imunidade em questão; (b) no que se refere a uma ação civil instaurada por terceiros por danos decorrentes de acidente causado por veículo motorizado pertencente ao Grupo ou operado em seu nome, ou no que se refere a delitos de trânsito envolvendo o referido veículo; (c) no que se refere à aplicação de sentença arbitral proferida em conformidade com o Artigo 22º ou o Artigo 23º do presente Acordo; e (d) no caso de retenção, em cumprimento de ordem judicial, de salários, remunerações ou outros emolumentos devidos pelo Grupo a um de seus funcionários. (2)Sujeito ao parágrafo (1) do presente Artigo, as propriedades e os ativos do Grupo, independentemente de sua localização, estarão imunes a qualquer ação judicial administrativa ou provisória, tais como confisco, seqüestro, expropriação ou penhora, exceto na medida em que a referida ação seja temporariamente necessária para a prevenção e investigação de acidentes envolvendo veículos motorizados pertencentes ao Grupo ou operados em seu nome. Artigo 9º Isenção de Impostos (1)No âmbito de suas atividades oficiais, o Grupo, bem como seus bens imóveis e sua renda, estarão isentos de todos os impostos diretos. Impostos diretos incluem imposto de renda, tributos sobre ganhos de capital, imposto de renda de pessoa jurídica e impostos municipais que incidam sobre as instalações do Grupo, exceto quando, como no caso de missões diplomáticas, esses impostos representarem pagamentos por serviços específicos prestados. Os impostos municipais serão, em primeira instância, pagos pelo Governo, e a parcela correspondente a pagamentos por serviços específicos prestados será recolhida pelo Governo junto ao Grupo. (2)O Grupo será ressarcido do imposto sobre automóveis e do imposto sobre o valor agregado pagos na compra de veículos motorizados novos fabricados no Reino Unido e, quando prontamente identificável, do imposto sobre o valor agregado pago no fornecimento de bens ou serviços de valor substancial necessários ao exercício das atividades oficiais do Grupo. Para tanto, os pedidos de ressarcimento serão feitos apenas no que se refere a produtos e serviços fornecidos e prestados periodicamente, ou que envolvam quantidades substanciais de produtos ou, ainda, gastos consideráveis, tais como aqueles efetuados com a aquisição de mobiliário para o Grupo. Não haverá ressarcimento no caso de produtos e serviços cujo valor total seja inferior a 100 libras esterlinas. Artigo 14º Comunicações (1)O Governo autorizará e protegerá a comunicação irrestrita do Grupo para todos os fins oficiais. O Grupo poderá utilizar todos os meios de comunicação apropriados, inclusive mensagens em código ou cifradas. Entretanto, o Grupo somente poderá instalar e utilizar um transmissor sem fio mediante consentimento das autoridades competentes. Sempre que necessário, o Secretário-Geral autorizará a inspeção de equipamentos de transmissão sem fio pelas autoridades competentes. Artigo 15º Circulação de Publicações A circulação de publicações e de outros materiais informativos enviados ou recebidos pelo Grupo no âmbito de suas atividades oficiais não será objeto de qualquer restrição. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 (3)Os privilégios e as imunidades descritos no parágrafo (1) do presente Acordo não serão conferidos a qualquer representante do Governo ou a qualquer cidadão do Reino Unido e Colônias. (4)Os privilégios e as imunidades são conferidos aos representantes com o objetivo de assegurar total independência no exercício de suas funções no Grupo. Um Estado Membro renunciará à imunidade de seus representantes quando esta implicar prejuízo para o curso da justiça e quando a renúncia em questão não prejudicar os propósitos para os quais a mesma houver sido conferida. (5)A fim de assistir o Governo na implementação das disposições do presente Artigo, o Grupo informará ao Governo, na medida do possível, os nomes de seus representantes, antes de sua chegada ao Reino Unido. Artigo 17º Membros do Quadro de Pessoal Os membros do quadro de pessoal do Grupo: (a) terão (mesmo após deixarem os serviços do Grupo) imunidade contra jurisdição no que se refere a atos praticados no exercício de suas funções, inclusive palavras escritas e faladas. Essa imunidade não se aplicará, entretanto, no caso de delitos de trânsito cometidos por um representante, ou no caso de danos causados por veículo motorizado pertencente a ou dirigido por esse representante. (b) estarão isentos de quaisquer obrigações referentes ao serviço militar. Os membros de suas famílias que vivam sobre o mesmo teto gozarão da mesma isenção, desde que essa isenção não se aplique a cidadão do Reino Unido e Colônias; (c) gozarão de inviolabilidade no que se refere a todos os seus papéis e documentos oficiais; (d) gozarão de isenção no que se refere a todas as medidas restritivas de entrada, de taxas relativas a vistos, bem como de formalidades de registro para fins de controle de imigração. Os membros de suas famílias vivendo sob o mesmo teto terão as mesmas prerrogativas; (e) salvo se cidadãos do Reino Unido e Colônias ou residentes permanentes do Reino Unido, estarão, ao assumir seus postos no Reino Unido, isentos de impostos aduaneiros e de outros encargos aduaneiros (exceto o simples pagamento por serviços prestados), no que se refere à importação de seu mobiliário e pertences (inclusive veículo motorizado) de sua propriedade ou em seu poder, ou já encomendados e destinados a uso pessoal ou de sua residência no Reino Unido. Esses produtos serão, via de regra, importados no prazo de três meses a contar da data de sua primeira entrada no Reino Unido. Entretanto, em circunstâncias especiais, uma extensão desse período poderá ser concedida. O privilégio estará sujeito às condições que regem a alienação de produtos importados para o Reino Unido com isenção de impostos, bem como às restrições gerais aplicadas no Reino Unido a todas as importações. Artigo 16º Representantes (1)Os representantes gozarão, enquanto no exercício de suas funções e no curso de seus deslocamentos de e para o local de sua reunião, dos privilégios e imunidades abaixo delineados: (a) imunidade contra prisão e detenção, bem como contra o confisco de sua bagagem pessoal, exceto quando flagrados no cometimento, na tentativa de cometimento, ou logo após o cometimento de um delito; (b) imunidade contra jurisdição (mesmo após o término de sua missão) no que se refere a atos, inclusive palavras escritas ou faladas, praticados no exercício de suas funções. Essa imunidade não se aplicará, entretanto, no caso de delitos de trânsito cometidos por um representante, ou de danos causados por veículo motorizado pertencente a ou dirigido por esse representante. (c) Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais; (d) Isenção, para os representantes e seus cônjuges, de todas as medidas restritivas de entrada, de taxas referentes a vistos e de formalidades de registro para fins de controle de imigração; (e) Salvo se residentes no Reino Unido para fins de controle de câmbio, o mesmo tratamento de controle de câmbio conferido a agentes diplomáticos; (f) As mesmas facilidades aduaneiras conferidas a agentes diplomáticos, no que se refere à sua bagagem pessoal. (2)As disposições do parágrafo anterior aplicar-se-ão independentemente das relações existentes entre os Governos representados pelas referidas pessoas e o Governo do Reino Unido, sem prejuízo de quaisquer imunidades especiais às quais essas pessoas tenham direito. Artigo 18º Especialistas Os especialistas (exceto quando membros do quadro de pessoal) no exercício de suas funções no Grupo, ou no cumprimento de missões para o Grupo gozarão das seguintes prerrogativas, na medida em que as mesmas sejam necessárias para o exercício de suas funções, inclusive para deslocamentos realizados no desempenho de suas funções e no curso das referidas missões: (a) mesmo após o término de suas atividades no Grupo, imunidade contra jurisdição no que se refere a atos praticados no exercício de suas funções, inclusive palavras escritas e faladas, exceto no caso de delitos de trânsito cometidos por um especialista, ou de danos causados por veículo motorizado a ele pertencente a ou por ele dirigido; e (b) inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais; Artigo 19º Imposto de Renda (1)Os membros do quadro de pessoal do Grupo estarão sujeitos a um imposto cobrado pelo Grupo, a seu favor, sobre salários e remunerações pagos pelo Grupo. A partir da data na qual esse imposto for aplicado, os salários e as remunerações em questão estarão isentos do imposto de renda vigente no Reino Unido. Entretanto, o Governo reservar-se-á o direito de levar em conta esses salários e essas remunerações no cálculo do valor do imposto incidente sobre rendas oriundas de outras fontes. (2)Caso o Grupo opere um sistema para o pagamento de pensões e pecúlios a ex-membros de seu quadro de pessoal, as disposições do parágrafo (1) do presente Artigo não se aplicarão às pensões e aos pecúlios em questão. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Artigo 20º Objeto de Privilégios e Imunidades. Renúncia (1)Os privilégios e as imunidades conferidos em conformidade com o presente Acordo a membros do quadro de pessoal e a especialistas têm como objetivo, unicamente, assegurar, em todas as circunstâncias, o livre funcionamento do Grupo e a total independência das pessoas às quais os privilégios e as imunidades em questão são conferidos. (2)O Secretário-Geral tem o direito e a obrigação de suspender as referidas imunidades (à exceção de suas próprias imunidades), caso julgue que as mesmas possam obstar o cumprimento do direito, e sempre que essa suspensão não redundar em prejuízo para o Grupo. O Grupo poderá suspender as imunidades do Secretário-Geral. Artigo 27º Entrada em Vigor e Rescisão (1)O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura. (2)O presente Acordo poderá ser rescindido de comum acordo entre o Grupo e o Governo. Caso a Sede do Grupo venha a ser transferida do território do Reino Unido, a vigência do presente Acordo cessará, findo o período necessário para a realização da referida transferência e a alienação dos ativos do Grupo no Reino Unido. Em testemunho, os respectivos representantes assinaram o presente Acordo. Feito em duas vias, em Londres, aos 21 dias do mês de dezembro de 1978. O Grupo cooperará, em todos os tempos, com as autoridades competentes, a fim de prevenir quaisquer abusos dos privilégios e das imunidades, bem como das facilidades de que trata o presente Artigo. O direito do Governo de adotar todas as medidas preventivas no interesse de sua segurança não será prejudicado por qualquer disposição do presente Acordo. Pelo Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco: W. Keith Buck Quando o Grupo firmar contratos (à exceção dos contratos firmados em conformidade com o regulamento do quadro de pessoal) com um residente do Reino Unido, ou com uma organização constituída ou sediada no Reino Unido, por meio de um instrumento formal, o referido instrumento incluirá uma cláusula sobre arbitragem, com base na qual quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação ou aplicação do contrato poderão, mediante solicitação de qualquer das partes, ser submetidas à arbitragem privada. Artigo 23º Encaminhamento a um Tribunal Internacional de Arbitragem Mediante solicitação do Governo, o Grupo encaminhará a um tribunal internacional de arbitragem quaisquer controvérsias: (a) decorrentes de danos causados pelo Grupo; (b) que envolvam qualquer outra responsabilidade não contratual do Grupo; e (c) que envolvam um membro do quadro de pessoal ou um especialista do Grupo, e em relação às quais a pessoa envolvida possa reivindicar imunidade contra jurisdição em conformidade com o presente Acordo, e desde que essa imunidade não tenha sido suspensa. Artigo 24º Notificação de Nomeação. Cédula de Identidade Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Evan Luard (LZ/SC/191 de janeiro de 1979). Artigo Suplementar ao Acordo de Sede, firmado por meio de troca de cartas entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco, datado de 09 de março de 1979: Quando o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco criar seu próprio sistema de seguridade social ou aderir ao sistema de uma outra organização internacional, os membros do quadro de pessoal do Grupo de Estudos - conforme disposto no Artigo 1 (f) do Acordo de Sede entre o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte e o Grupo de Estudos Internacional sobre Chumbo e Zinco - os quais não sejam cidadãos do Reino Unido e Colônias ou, ainda, residentes permanentes do Reino Unido, gozarão de isenções, nos casos em que os serviços prestados ao Grupo de Estudos estiverem excluídos de qualquer categoria de emprego sobre a qual venha a incidir o pagamento de contribuições ou prêmios, por força de decretos sobre seguridade social em vigor no Reino Unido. (LZ/SC/193 de 13 de março de 1979). DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM (1)O Grupo informará o Governo sempre que um membro do quadro de pessoal ou um especialista assumir ou deixar seu cargo. Além disso, o Grupo enviará ao Governo, de tempos em tempos, uma relação contendo os nomes de todos os membros do quadro de pessoal e dos especialistas. Em cada caso, o Grupo indicará se um membro do quadro de pessoal é cidadão do Reino Unido e Colônias, ou residente permanente do Reino Unido. Nº 831, de 29 de outubro de 2008. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF II). (2)Ao ser informado sobre sua nomeação, o Governo emitirá, para todos os membros do quadro de pessoal e os especialistas, uma cédula de identidade com a fotografia do portador, identificando-o como membro do quadro de pessoal. A referida cédula será aceita pelas autoridades competentes como prova de identidade e nomeação. O Grupo devolverá a cédula de identidade ao Governo tão logo o portador deixe seu cargo. Nº 832, de 29 de outubro de 2008. Artigo 25º Modificação Senhor Presidente do Senado Federal, 1o Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 25, de 2005 (no 4.827/01 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Musicoterapeuta". Mediante solicitação do Grupo ou do Governo, consultas serão realizadas no que se refere à implementação, modificação ou prorrogação do presente Acordo. Qualquer entendimento, modificação ou prorrogação poderá passar a viger mediante Troca de Cartas entre um representante do Secretário-Geral (após aprovação do Grupo) e o Governo. Artigo 26º Controvérsias Qualquer controvérsia entre o Grupo e o Governo referente à interpretação ou aplicação do presente Acordo, bem como qualquer questão que afete as relações entre o Grupo e o Governo que não possam ser resolvidas por meio de negociação ou de qualquer outro método acordado será submetida, para decisão final, a um painel de três árbitros. Um desses árbitros será escolhido pelo Principal Secretário de Estado para Assuntos Externos e da Comunidade das Nações de Sua Majestade; o segundo, pelo Secretário-Geral e o terceiro, que será o Presidente do Tribunal, pelos dois primeiros árbitros. Caso os dois primeiros árbitros não cheguem a um acordo sobre o nome do terceiro árbitro no prazo de um ano a contar da data de sua designação, o terceiro árbitro, mediante solicitação do Grupo ou do Governo, será escolhido pelo Presidente da Corte Internacional de Justiça. "A Constituição garante o Direito Fundamental ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, inciso XIII). Certo que pode o legislador infraconstitucional impor restrições ao exercício de determinadas profissões se não atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, contudo, as exigências de qualificação profissional específicas têm de estar vinculadas à possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade pelo exercício do trabalho por pessoa sem determinada formação acadêmica ou não inscrita em determinado conselho profissional. Não pode o legislador infraconstitucional condicionar a prática de qualquer trabalho, ofício ou profissão à titulação acadêmica sem que se identifique o cumprimento desse requisito. Por seu lado, o presente projeto de lei apresenta algumas lacunas que tornariam difícil e conflituosa a aplicação prática da norma, pois não está especificado a quem cabe fiscalizar o exercício irregular da profissão ou qual seria a pena aplicável, não se identifica o exato campo de atuação privativa do musicoterapeuta, e, por fim, a proposta não é compatível com a Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõe sobre os músicos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 833, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008. Nº 834, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.797, de 29 de outubro de 2008. Nº 835, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008. Nº 836, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.799, de 29 de outubro de 2008. Nº 837, de 29 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.800, de 29 de outubro de 2008. Presidência da República . 11 Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e da Saúde, manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões: Artigo 21º Cooperação Artigo 23º Arbitragem ISSN 1677-7042 Nº 838, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia em Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Brasília, no dia 12 de setembro de 2006. Nº 839, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2008. Nº 840, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília, em 25 de julho de 2008. Nº 841, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suazilândia, assinado em Maputo, em 25 de janeiro de 2008. Nº 842, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 444, de 29 de outubro de 2008. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: AC RFB, vinculada à AC RAIZ Processo Principal nº 00100.000049/2003-95 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 014.2008 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 3.0 da DPC da AC RFB, encaminhada por meio do Ofício nº 1191/2008/COTEC/RFB/MF, de 18.07.2008. O arquivo contendo o documento aprovado possui o hash SHA1 abaixo informado e deve ser publicado pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. DOCUMENTO DPC AC- RFB v3.0.pdf HASH 826a0e82f872a302e5a2c6a13dbffe2d44a2719b Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 1 do ITI, de 16 de fevereiro de 2005, e no item 3.1. do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 3.0 da DPC da AC RFB. Publique-se. Em 23 de outubro de 2008. RENATO DA SILVEIRA MARTINI 12 ISSN 1677-7042 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PORTARIA N o- 65, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Disciplina, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida das entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiárias das transferências de recursos públicos, realizadas no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para o exercício de 2008. O Ministro de Estado Chefe da SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SEPPIR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso III c/c art. 3º, inciso V do Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 40 c/c art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no art. 7º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 20 da Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1o O percentual mínimo de contrapartida a ser exigido das entidades privadas sem fins lucrativos, em razão das transferências de recursos públicos decorrentes de convênios e contratos de repasse realizados no âmbito da SEPPIR, para o exercício 2008, será de 3% (três por cento), preservando-se os percentuais máximos previstos no art. 40, § 1º c/c art. 43 da Lei 11.514, de 2007, levando-se em conta o município onde as ações forem executadas. § 1o A exigência de contrapartida não se aplica às entidades de assistência social e saúde com registro regular no Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS. § 2o O valor da contrapartida prevista no caput poderá ser reduzido, quando as ações forem desenvolvidas no âmbito de Municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela SEPPIR, mediante publicação de relação no Diário Oficial da União. Art. 2o A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e, quando atendida por meio de bens e serviços, deverá: I - ser previamente aceita pela SEPPIR, mediante análise fundamentada de sua viabilidade/exeqüibilidade, constante do parecer técnico que aprovar a concessão; II - conter comprovação dos valores praticados no mercado, fundamentado em planilhas e propostas comerciais apresentados pela proponente junto a sua proposta, relativamente aos bens e serviços ofertados; III - ser economicamente mensurável, devendo constar do instrumento de convênio, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente, em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos; IV - ser comprovado pelo proponente, por meio de declaração, que os recursos, bens ou serviços ofertados estão devidamente assegurados. Art. 3o A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. Parágrafo Único - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente ou contratado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON SANTOS . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989. 1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: EPOXIFER TEC 08-2, PIRAFER TEC 08, EPOXIFER-2 125 SC, PIRAFER 250 SC, MIX EP SE. Grupo Químico: Triazol, Estrobilurina Ingrediente Ativo: Epoxiconazole, Pyraclostrobina Nome do Requerente: Fersol Indústria e Comércio S.A 1 Número do Processo: 21000.008771/2008-81; Data do protocolo: 06 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, alho, amendoim, aveia, banana, café, cebola, cenoura, cevada, citros, crisântemo, feijão, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, rosa, soja, tomate, trigo e uva. 2.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: Nativo Grupo Químico: Triazol e Estrobilurina Ingrediente Ativo: Tebuconazole & Trifloxystrobin Nome do Requerente: BAYER S.A Número do Processo: 21000.009039/2008-28; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de café. 3.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: AE 0173473+AE1887196, AE 0297441 00 1R81 A1, AE 0385142, AE0173473, BCS-AA10225 a BCSCM67472, Biopower SL, BYH18636+AE0001789, MERO, SP102000004073 a SP102000021616, STEFES MERO, TBT. Grupo Químico: Cyclohexandion e Acylsulfonamide, Rape oil, Pyridone carboxamide, Triketone, Sulfonylurea, phenylpyrazolin, Pyrazole, Diketoaryl, Alkylazine, Phenyluracil, Isoxazoline, Diketoaryl. Ingrediente Ativo: Não definido Nome do Requerente: BAYER S.A Número do Processo: 21000.007954/2008-89; Data do protocolo: 05 de Setembro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz, algodão, alho, batata, cana, citrus, café, milho, soja, trigo e uva. 4.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: Rufast 50 SC Grupo Químico: Piretróide Ingrediente Ativo: Acrinatrina Nome do Requerente: BAYER S.A Número do Processo: 21000.007538/2008-81; Data do protocolo: 25 de Agosto de 2008. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros. 5.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: ZAPHIR Grupo Químico: Imidazolinona Ingrediente Ativo: Imazethaoyr Nome do Requerente: DVA AGRO DO BRASIL Número do Processo: 21000.008895/2008-66; Data do protocolo: 09 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de soja. 6.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CLORIM Grupo Químico: Sulfonil uréia Ingrediente Ativo: Chlorimuron-ethyl Nome do Requerente: DVA AGRO DO BRASIL Número do Processo: 21000.008864/2008-11; Data do protocolo: 09 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de soja. 7.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: IMUNIT Grupo Químico: Benzoilureia+Piretróide Ingrediente Ativo: Teflubenzuron+Alfacipermetrina Nome do Requerente: BASF S.A Número do Processo: 21000.008362/2008-84; Data do protocolo: 22 de Setembro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho e feijão. 8.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: O001H Grupo Químico: Nitrophenols Ingrediente Ativo: Sodium Ortho-Methoxy-5-Nitrophenolate Nome do Requerente: ARISTA LIFESCIENCE DO BRASIL Número do Processo: 21000.011812/2007-35; Data do protocolo: 28 de Dezembro de 2007 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, amendoim, arroz, azaléia, batata, begônia, cebola, citros, cravo, crisântemo, feijão, fumo, gérbera, maçã, mamona, manga, melão, morango, pepino, pêssego, pimentão, rosa, soja, tomate e uva. 9.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BF 449-01 Grupo Químico: Ácido Benzóico Ingrediente Ativo: Dicamba Nome do Requerente: FMC QUÍMICA Número do Processo: 21000.008757/2008-87; Data do protocolo: 05 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface, algodão, amendoim, arroz, arroz-irrigado, aveia, banana, batata, café, cana-de-açúcar, canola, cenoura, cevada, citros, eucalipto, feijão, fumo, girassol, mandioca, maçã, mamão, mamona, manga, melão, melancia, milheto, milho, pêssego, pimentão, pinus, rosa, soja, sorgo, tomate, trigo e uva. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 10.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: Fegatex Grupo Químico: Amônio Quartenário Ingrediente Ativo: Cloreto de Benzalcônio Nome do Requerente: PRTRADE TECNOLOGIA E INDÚSTRIA QUIMICA Número do Processo: 21000.008146/2008-39; Data do protocolo: 15 de Setembro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acelga, agrião, alcachofra, alface, alfafa, algodão, alho, almeirão, ameixa, amendoim, arroz, aspargo, aveia, azaléia, banana, batata, batata-doce, begônia, berinjela, beterraba, brócolis, cacau, café, caju, cana-de-açucar, canola, caqui, carambola, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá, chicória, chuchu, coco, coentro, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, dália, damasco, dendê, ervilha, espinafre, erva-mate, eucalipto, feijão, feijão-vagem, figo, fruta-do-conde, fumo, gengibre, gérbera, gipsophila, girassol, goiaba, gramados, graviola, guaraná, hortênsia, inhame, jabuticaba, jiló, laranja Bahia, laranja pêra, lima acida taithi, lírio, maçã, mamão, mamona, mandioca, mandioquinha-salsa, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, milho, morango, mostarda, nabo, nectarina, nêspera, noz pecã, oliveira, orquídeas, pastagens, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimenta-do-reino, pimentão, pinhão-manso, pinus, quiabo, rabanete, repolho, romã, rosa, rúcula, salsa, seringueira, soja, sorgo, tangerina morcot, tangerina ponkã, tomate, trigo, triticale, uva e violeta. 11.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BOVENAT PM Grupo Químico: Produto Biológico Ingrediente Ativo: Beauveria bassiana Nome do Requerente: CESIS Número do Processo: 21000.007792/2008-89; Data do protocolo: 03 de Setembro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros. 12.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: TKF Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos Ingrediente Ativo: Óleoa mineral Nome do Requerente: BIORISK Número do Processo: 21000.008118/2008-11; Data do protocolo: 12 de Setembro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de acácia-negra, acelga, agrião, aipo, alface, alfafa, alho, alho-poró, almeirão, amendoim, batata, batata-doce, beterraba, brócolis, camomila, cebola, cebolinha, cenoura, chá, chicória, coentro, couve, couve de bruxelas, couve-flor, crisântemo, ervilha, escarola, espinafre, feijão, feijão-vagem, fumo, gérbera, gladíolo, grão-de-bico, guaraná, inhame, lírio, mandioca, mostarda, nabo, pastagens, rabanete, repolho, rosa, rúcula, soja e triticale. 13.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: Sumilex 500 WP Grupo Químico: Dicarboximida Ingrediente Ativo: Procymidone Nome do Requerente: SUMITIMO CHEMICAL DO BRASIL Número do Processo: 21000.009032/2008-14; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate, abacaxi, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açucar, canola, caqui, cebola, cenoura, cevada, coco-da-baía, colza, couve, couve-flor, crambé, crisântemo, dendê, erva-mate, eucalipto, feijão, fumo, gérbera, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, milho, morango, nectarina, pepino, palmito, pastagem, pêssego, pimentão, pinhão-manso, pinus, repolho, rosa, seringueira, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo e uva. 14.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: OXI 0006 Grupo Químico: Inorgânico Ingrediente Ativo: Oxicloreto de cobre Nome do Requerente: OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA Número do Processo: 21000.009045/2008-85; Data do protocolo: 14 de Outubro de 2008 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, alho, amendoim, batata, cacau, café, cebola, cenoura, citros, feijão, goiaba, maçã, mamão, manga, melão, morango, soja, tomate e uva. LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL Coordenador-Geral SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 214, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é cultivada entre as latitudes 30o N e 30o S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18o C e 35o C. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio com menor risco climático para a cultura, no Estado do Maranhão. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis: Precipitação pluviométrica e temperatura: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 19 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar das localidades nas quais não se dispunham desses dados; Capacidade de armazenamento de água no solo: considerada uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de solo. Com base na deficiência hídrica anual (DEF), estimada pelo balanço hídrico, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática para o cultivo da bananeira: 1) DEF ≤ 200 mm - Boas condições naturais para o cultivo; 2) 200 mm < DEF ≤ 350 mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas; 3) 350 mm < DEF ≤ 700 mm - Deficiência hídrica acentuada, cultivo possível com irrigações complementares; 4) 700 mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação. Foram consideradas as duas primeiras condições no cômputo do risco climático para o cultivo não irrigado. O cultivo nas demais condições (DEF > 350 mm) somente é possível sob irrigação. Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro no Estado do Maranhão: . Baixo Risco - DEF ≤ 350 mm em mais de 70% dos anos estudados; . Médio Risco - DEF ≤ 350 mm em 50 a 70% dos anos estudados; . Alto Risco - DEF ≥ 350 mm em mais de 50% dos anos estudados. Pelos critérios estabelecidos, todos os municípios do Estado do Maranhão apresentaram alto risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira, que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana no Estado do Maranhão, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. MUNICÍPIOS Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Bela Vista do Maranhão Belágua Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu Coroatá SOLOS TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 04 a 12 04 a 12 07 a 15 07 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 34 a 9 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 07 a 15 01 a 09 01 a 09 04 a 12 07 a 15 04 a 12 04 a 12 01 a 12 07 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 07 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 01 a 09 04 a 12 04 a 12 07 a 15 07 a 15 07 a 15 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 01 a 12 04 a 12 04 a 12 ISSN 1677-7042 Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lago Verde Lagoa do Mato Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão 13 04 04 04 04 04 01 01 01 04 01 04 04 04 04 04 04 04 04 07 04 01 07 07 07 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 01 04 04 04 01 04 07 04 04 07 04 04 01 04 07 01 04 07 04 04 04 04 01 04 04 04 04 07 07 04 01 01 01 07 04 04 04 04 07 04 04 07 04 04 04 01 07 04 04 07 07 04 04 07 01 04 04 01 04 07 04 04 07 04 04 07 07 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 12 12 12 12 09 09 09 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 15 12 09 15 15 15 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 15 12 12 12 12 09 12 12 12 12 12 15 15 12 15 12 12 12 12 15 09 12 15 12 12 12 12 09 12 15 12 12 15 15 12 12 12 12 15 12 12 12 12 15 12 12 15 12 12 12 09 15 12 12 15 15 12 15 15 09 12 12 09 12 15 12 12 15 15 12 15 15 14 Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca ISSN 1677-7042 04 04 07 07 01 04 01 04 01 04 04 01 04 01 07 04 07 04 04 04 01 01 04 04 04 04 04 04 04 01 01 01 01 04 04 04 04 04 04 07 07 04 04 04 04 04 04 04 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 12 12 15 15 09 12 09 12 12 12 12 09 12 09 15 12 15 12 12 12 09 09 12 12 12 12 12 12 15 12 09 09 09 12 12 12 12 12 12 15 15 12 12 12 12 12 12 12 PORTARIA N o- 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACELE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tro- 1 . P < 500 (período seco maior do que 7 meses): inapto; c) deficiência hídrica anual (DEF): DEF ≤ 350 mm - boas condições naturais para o cultivo. Os municípios que apresentaram deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350 mm, com freqüência de ocorrência de 80%, foram considerados aptos ao cultivo do caju em condições naturais (sem irrigação), sob o aspecto hídrico. d) altitude (Alt): . 0 < Alt ≤ 300: baixo risco; . 300 < Alt ≤ 600: médio risco; . 600 < Alt ≤ 900: alto risco; e . Alt > 900:inapto. Os municípios foram considerados aptos para o cultivo do cajueiro em condições naturais (sem irrigação), desde que apresentassem condições hídricas, térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos a seguir: . 20% ou mais da área do município na classe de baixo; ou . conjunto das áreas classificadas como baixo e médio risco maior ou igual. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas pical que vem, a cada ano, ganhando relevância na economia agrícola nordestina. O Estado do Ceará, com uma área plantada de, aproximadamente, 371 mil hectares e produção de 130 mil toneladas, segundo dados do IBGE, é um dos principais produtores de castanha do caju da Região Nordeste. Dentre os fatores que influem na produtividade do cajueiro destacam-se: pluviosidade (excessiva ou escassa), altitude, fertilidade e drenagem dos solos. Tais fatores podem ocorrer, em algumas áreas do Estado, de forma atenuada, moderada ou forte. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio mais adequados, de maneira a minimizar os riscos climáticos. Para essa identificação, levou-se em consideração o levantamento exploratório-reconhecimento de solos, a pluviosidade, a temperatura e a altitude das diversas áreas do Estado. Foi realizado um balanço hídrico seqüencial da cultura, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm do perfil do solo. Foram adotados os seguintes critérios para qualificar as áreas: a) temperatura média anual (TM): . 22ºC ≤ TM ≤ 32ºC: baixo risco; . 32ºC < TM ≤ 40ºC ou 16ºC ≤ TM < 22ºC: médio risco; . 15ºC ≤ TM < 16ºC ou 40ºC < TM < 42ºC alto risco); e . TM < 15ºC ou TM > 42ºC:inapto. Recorreu-se a métodos estatísticos para estimativa dos valores das médias mensais e anuais da temperatura do ar, para as localidades que não dispunham desses dados. b) precipitação pluviométrica média anual (P): . 800 ≤ P < 1500 (período seco de 4 a 5 meses): baixo risco; . 600 ≤ P < 800 (período seco de 5 a 7 meses): médio risco; . 500 ≤ P < 600 ( período seco de 5 a 7 meses): alto risco; e 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro Meses Períodos Datas 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 3 21 a 31 15 21 a 31 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 4 1º a 10 16 1º a 10 28 1º a 10 5 6 11 21 a a 29 20 Fevereiro 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 7 1º a 10 19 1º a 10 31 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Ceará, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei No- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto No- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS Abaiara 1 a 12 Acarape 4 a 15 Acaraú 4 a 15 Acopiara 4 a15 Altaneira 1 a 12 Amontada 4 a15 Antonina do Norte 4 a18 Aquiraz 4 a 15 Aracati 4 a 15 Aracoiaba 4 a 15 Araripe 1 a 12 Assaré 1 a 12 Barreira 4 a 15 Barroquinha 1 a 15 Beberibe 4 a 15 Bela Cruz 4 a 15 Brejo Santo 1 a 12 Cariré 4 a 15 Camocim 4 a 15 Campos Sales Caririaçu 1 a12 34 a 12 Cariús 1 a12 Cascavel 4 a 15 Catarina 1 a 15 Caucaia 4 a 15 Cedro 1 a 12 Chaval 1 a 15 Chorozinho 4 a 15 Crato 1 a 12 Cruz 4 a 15 Eusébio 4 a 15 Farias Brito 1 a 12 Forquilha 4 a 15 Fortaleza 4 a 15 Fortim 4 a 15 Granja 1 a 15 Granjeiro 1 a 12 Horizonte 4 a 15 Icapuí 4 a 15 Ipueiras 4 a 15 Itaiçaba 4 a 15 Itaitinga 4 a 15 Itapipoca 4 a 15 Itapiúna 4 a 15 Itarema 4 a 15 Jijoca de Jericoacoara 4 a 15 Juazeiro do Norte 1 a 12 Lavras da Mangabeira 1 a 12 Maracanaú 4 a 15 Marco 4 a 15 Martinópole 1 a 15 Mauriti 1 a 12 Milagres 1 a 12 Miraíma 4 a 15 Missão Velha 1 a 12 Mombaça 4 a 15 Moraújo 4 a 15 Morrinhos 4 a 15 Nova Olinda 1 a 12 Novo Oriente 1 a 12 Ocara 4 a 15 Pacajus 4 a 15 Pacatuba 4 a 15 Palhano 4 a 15 Paracuru 4 a 15 Paraipaba 4 a 15 Pentecoste 4 a 15 Pindoretama 4 a 15 Porteiras 1 a 12 Potengi 1 a 12 Quiterianópolis 1 a 12 Redenção 4 a 15 Russas 4 a 15 Santana do Acaraú 4 a 15 São Gonçalo do Amarante 4 a 15 São Luís do Curu 4 a 15 Senador Sá 4 a 15 Tarrafas 1 a 12 Trairi 4 a 15 Tururu 4 a 15 Umirim 4 a 15 Uruoca 4 a 15 Várzea Alegre 1 a 12 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A mamona (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações de seu óleo. No Brasil, segundo o IBGE a área plantada em 2007, foi de 167 mil hectares, sendo o estado da Bahia, com uma área plantada de 122 mil hectares e produção de 75mil toneladas, responsável por mais de 73% da área cultivada e três quartos da produção. A cultura da mamona é exigente em calor, luminosidade, necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu crescimento e desenvolvimento. O excesso de umidade na fase inicial pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos. Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores, reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o ataque de pragas. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado da Bahia. Foram adotadas as seguintes classes de aptidão climática, para o cultivo da mamona: a) Aptidão plena: temperatura média do ar variando entre 20°C e 30°C; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; altitude entre 300 m e 1500 m; b) Inaptidão: temperatura média do ar inferior a 20°C ou superior a 30°C; precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso; altitude inferior a 300 m ou superior a 1.500 m. Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias com o uso das seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 210 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait; c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica; e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e f) reserva útil no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA: a) ISNA ≥ 0,55 - baixo risco; b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; c) ISNA ≤ 0,45 - alto risco. Assim, considerou-se apto para o cultivo da mamona, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinado com os limites ideais de temperatura média anual do ar e com os limites de altitudes. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE EMBRAPA: BRS Energia. CICLO MÉDIO CATI: AL Guarany 2002; EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu; IAC: Guarani, IAC-226 e IAC 2028. CICLO TARDIO IAC: IAC-80 Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICIPIOS Abaíra Adustina Água Fria Aiquara Almadina Amargosa América Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Antas Antônio Gonçalves Apuarema Aracatu Aramari Arataca Baianópolis Baixa Grande Banzaê Barra Barra do Choça Barra do Rocha CICLO PRECOCE SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 01 a 02 01 a 02 03 a 05 03 a 05 03 a 05 03 a 05 03 a 05 03 a 05 03 a 05 03 a 05 02 a 08 01 a 08 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 01 03 a 05 03 a 05 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 05 a 08 05 a 08 01 a 08 36 a 12 31 a 36 31 a 01 07 a 08 07 a 08 03 a 05 03 a 05 31 a 36 31 a 36 05 a 08 04 a 08 02 a 08 01 a 08 15 ISSN 1677-7042 Barreiras Barro Alto Belmonte Biritinga Boa Nova Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boquira Botuporã Brejolândia Brumado Buritirama Caatiba Caculé Caem Caetanos Cafarnaum Caldeirão Grande Camamu Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Canápolis Canarana Candeal Candiba Cansanção Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caraíbas Carinhanha Castro Alves Catolândia Caturama Central Cícero Dantas Coaraci Cocos Conceição do Almeida Conceição do Coité Condeúba Conceição do Coité Contendas do Sincorá Coribe Coronel João Sá Correntina Cotegipe Cravolândia Cristópolis Dário Meira Dom Basílio Elísio Medrado Euclides da Cunha Fátima Feira da Mata Filadélfia Firmino Alves Floresta Azul Formosa do Rio Preto Gandu Guajeru Guanambi Guaratinga Heliópolis Ibiassucê Ibicaraí Ibicoara Ibicuí Ibipeba Ibipitanga Ibiquera Ibirapitanga Ibirapuã Ibirataia Ibititá Ibotirama Ichu Igrapiúna Iguaí Inhambupe Ipiaú Ipirá Iramaia Iraquara Irecê Itabela Itaberaba Itaeté Itagi Itagiba Itagimirim Itaguaçu da Bahia Itaju do Colônia Itajuípe Itamaraju Itamari Itanhém Itapé Itapebi Itapetinga Itapicuru Itapitanga Itaquara Itarantim Itatim Itiruçu Itiúba Itororó Ituaçu 31 01 01 01 01 31 01 31 31 31 01 31 07 01 01 01 01 01 05 31 01 31 01 05 31 03 07 01 01 31 05 31 01 01 03 05 31 03 07 01 07 01 31 05 31 31 05 31 01 01 04 03 03 31 01 05 05 31 35 01 31 36 03 01 03 01 05 01 31 07 31 03 02 01 31 05 05 01 06 03 07 01 01 01 31 07 01 01 01 02 01 07 01 01 01 04 02 02 07 05 05 05 05 05 01 01 05 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 03 08 08 03 03 34 02 34 34 34 02 35 08 02 02 02 02 02 08 34 02 35 02 08 34 04 08 02 02 35 08 36 02 02 05 08 01 08 08 02 08 02 35 08 03 35 08 35 03 02 08 04 04 35 02 07 08 02 08 02 34 08 04 02 08 02 08 02 34 08 35 05 08 02 35 08 08 02 08 08 08 02 02 02 08 08 02 03 03 08 02 08 08 08 08 07 08 08 08 08 08 08 08 08 03 02 08 02 31 36 36 01 01 31 01 31 31 31 01 31 07 01 01 01 01 01 05 31 01 31 01 05 31 03 07 01 01 31 03 31 01 01 03 05 31 02 07 01 07 01 31 05 31 31 04 31 01 01 03 03 03 31 01 05 05 31 34 01 31 31 03 01 01 01 05 01 31 07 31 03 01 01 31 05 05 01 06 02 07 01 01 01 31 07 01 01 01 01 01 07 01 01 01 02 01 05 07 05 05 04 05 05 01 01 05 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04 08 08 03 03 35 02 35 35 35 02 02 08 02 02 02 02 02 08 35 02 36 02 08 35 04 08 02 02 36 08 01 02 02 05 08 02 08 08 02 08 02 36 08 03 01 08 36 03 02 08 04 04 36 02 08 08 03 08 02 35 08 04 02 08 02 08 02 35 08 36 05 08 02 36 08 08 02 08 08 08 02 02 02 08 08 02 03 03 08 02 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 03 02 08 02 16 Iuiú Jaborandi Jacobina Jaguaquara Jaguarari Jequié Jeremoabo Jiquiriçá Jitaúna João Dourado Jucuruçu Jussara Jussari Jussiape Lafaiete Coutinho Lagoa Real Laje Lajedão Lajedinho Lamarão Lapão Lençóis Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macaúbas Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Marcionílio Souza Medeiros Neto Miguel Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mulungu do Morro Mundo Novo Muquém de São Francisco Mutuípe Nazaré Nordestina Nova Canaã Nova Ibiá Nova Redenção Nova Soure Novo Triunfo Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau Brasil Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Piritiba Planalto Poções Ponto Novo Potiraguá Presidente Dutra Presidente Tancredo Neves Quijingue Quixabeira Remanso Riachão das Neves Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Rio de Contas Rio do Antônio Ruy Barbosa Santa Bárbara Santa Cruz da Vitória Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santana Santanópolis Santo Antônio de Jesus São Desidério São Félix São Félix do Coribe São Gabriel São José do Jacuípe São Miguel das Matas Sátiro Dias Saúde Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Sento Sé Serra do Ramalho Serra Dourada Serra Preta Serrinha ISSN 1677-7042 31 31 01 05 01 01 03 05 05 01 02 01 02 01 01 01 05 03 01 05 01 01 01 31 07 31 07 31 01 01 31 01 01 02 35 05 01 01 03 31 01 01 07 31 05 02 03 05 01 01 05 03 31 07 01 31 01 01 31 05 03 07 05 03 31 31 01 07 05 07 05 06 01 03 01 35 03 01 31 31 31 03 03 01 01 07 05 05 31 31 31 05 02 31 04 31 01 01 05 05 01 31 01 01 31 31 05 05 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 35 03 02 08 03 03 04 08 08 02 08 02 08 02 02 02 08 05 02 08 02 02 02 35 08 34 08 35 02 02 01 02 02 07 36 08 02 02 04 34 02 02 08 34 08 08 04 08 08 02 08 04 34 08 02 34 02 02 34 08 08 08 08 04 34 34 02 08 08 08 08 08 02 08 02 08 04 02 34 36 34 04 04 02 02 08 08 08 35 02 34 08 08 03 08 34 02 02 08 08 02 34 02 02 34 34 08 08 31 31 01 04 01 01 03 05 05 01 01 01 01 01 01 01 05 03 01 05 01 01 01 31 07 31 07 31 01 01 31 01 01 02 35 05 01 01 03 31 01 01 07 31 05 02 03 05 35 01 05 03 31 06 01 31 01 01 31 05 01 07 05 03 31 31 01 07 05 07 04 06 01 01 01 05 03 01 31 31 31 03 03 01 01 07 05 05 31 31 31 05 01 31 03 31 01 01 05 05 01 31 01 01 31 31 05 05 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 04 02 08 03 03 04 08 08 02 08 02 08 02 02 02 08 05 02 08 02 02 02 36 08 35 08 36 02 02 02 02 02 08 36 08 02 02 04 35 02 02 08 35 08 08 04 08 08 02 08 04 35 08 02 35 02 02 35 08 08 08 08 04 35 35 02 08 08 08 08 08 02 08 02 08 04 02 35 02 35 04 04 02 02 08 08 08 36 03 35 08 08 04 08 35 02 02 08 08 02 35 02 02 35 35 08 08 Serrolândia Sítio do Mato Sítio do Quinto Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tanquinho Tapiramutá Teodoro Sampaio Teolândia Tucano Ubaíra Ubatã Uibaí Umburanas Urandi Utinga Valença Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Varzedo Vereda Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-Xique MUNICÍPIOS Abaíra Adustina América Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Antas Antônio Gonçalves Apuarema Aracatu Baianópolis Baixa Grande Banzaê Barra Barreiras Barro Alto Biritinga Boa Nova Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boquira Botuporã Brejolândia Brumado Buritirama Caculé Caém Caetanos Cafarnaum Caldeirão Grande Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Canápolis Canarana Candiba Cansanção Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caraíbas Carinhanha Catolândia Caturama Central Cícero Dantas Cocos Condeúba Conceição do Coité Contendas do Sincorá Coribe Correntina Cotegipe Cristópolis Dário Meira Dom Basílio Euclides da Cunha Fátima Feira da Mata Filadélfia Formosa do Rio Preto Guajeru Guanambi Heliópolis Ibiassucê Ibicoara Ibipeba Ibipitanga Ibiquera Ibititá Ibotirama Iguaí Ipirá Iraquara Iramaia Irecê Itaberaba Itaeté Itagi 01 31 05 31 01 05 07 04 05 03 02 02 01 01 31 01 05 07 07 01 02 02 01 31 05 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 34 08 35 02 08 08 08 08 04 08 08 02 02 34 02 08 08 08 02 08 08 02 34 08 34 01 31 05 31 01 05 07 04 32 03 36 35 01 01 31 01 05 07 07 01 01 01 01 31 05 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 35 08 36 02 08 08 08 08 04 08 08 02 02 35 02 08 08 08 02 08 08 02 36 08 35 CICLOS MÉDIO / TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 01 a 02 01 a 02 03 a 04 03 a 04 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 03 a 04 03 a 04 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 35 31 a 36 07 a 08 07 a 08 03 a 04 03 a 04 31 a 34 31 a 35 31 a 35 31 a 36 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 31 a 34 31 a 35 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 03 a 04 03 a 04 07 a 08 07 a 08 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 31 a 35 31 a 36 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 03 a 04 03 a 04 31 a 35 31 a 36 01 a 02 01 a 02 07 a 08 07 a 08 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 31 a 35 31 a 36 31 a 34 31 a 35 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 03 a 04 03 a 04 03 a 04 03 a 04 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 31 a 35 31 a 36 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 03 a 04 03 a 04 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 07 a 08 07 a 08 01 a 02 01 a 02 31 a 34 31 a 35 01 a 02 01 a 02 07 a 08 07 a 08 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 07 a 08 07 a 08 01 a 02 01 a 02 01 a 02 01 a 02 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Itagibá Itaguaçu da Bahia Itiruçu Itiúba Ituaçu Iuiú Jaborandi Jacobina Jaguarari Jequié Jeremoabo João Dourado Jussara Jussiape Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedinho Lapão Lençóis Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macaúbas Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Marcionílio Souza Miguel Calmon Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mulungu do Morro Mundo Novo Muquém de São Francisco Nordestina Nova Redenção Novo Triunfo Oliveira dos Brejinhos Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Pé de Serra Pedro Alexandre Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piritiba Ponto Novo Presidente Dutra Quijingue Quixabeira Remanso Riachão das Neves Riacho de Santana Ribeira do Pombal Rio de Contas Rio do Antônio Ruy Barbosa Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santana São Desidério São Félix do Coribe São Gabriel São José do Jacuípe Saúde Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Sento Sé Serra do Ramalho Serra Dourada Serrolândia Sítio do Mato Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tapiramutá Uibaí Umburanas Urandi Utinga Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Wagner Wanderley Xique-Xique 01 01 01 01 01 31 31 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 31 07 31 07 31 01 01 31 01 01 35 01 01 03 31 01 01 07 31 03 01 03 31 01 31 01 01 31 07 03 31 31 01 07 07 01 01 03 01 31 31 31 03 01 01 07 31 31 31 31 31 01 01 01 31 01 01 31 31 01 31 31 01 07 01 01 31 01 07 07 01 01 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 02 02 02 02 34 35 02 02 02 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 35 08 34 08 34 02 02 34 02 02 36 02 02 04 34 02 02 08 34 04 02 04 34 02 34 02 02 34 08 04 34 34 02 08 08 02 02 04 02 34 35 34 04 02 02 08 34 34 34 35 34 02 02 02 34 02 02 34 34 02 34 34 02 08 02 02 34 02 08 08 02 02 34 34 01 01 01 01 01 31 31 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 31 07 31 07 31 01 01 31 01 01 35 01 01 03 31 01 01 07 31 03 01 03 31 01 31 01 01 31 07 03 31 31 01 07 07 01 01 03 01 31 31 31 03 01 01 07 31 31 31 31 31 01 01 01 31 01 01 31 31 01 31 31 01 07 01 01 31 01 07 07 01 01 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 02 02 02 02 02 35 36 02 02 02 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 36 08 35 08 35 02 02 35 02 02 36 02 02 04 35 02 02 08 35 04 02 04 35 02 35 02 02 35 08 04 35 35 02 08 08 02 02 04 02 35 36 35 04 02 02 08 35 35 35 36 35 02 02 02 35 02 02 35 35 02 35 35 02 08 02 02 35 02 08 08 02 02 35 35 PORTARIA N o- 217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado do Ceará é o segundo maior produtor de milho (Zea mays L.) da Região Nordeste, com uma produção estimada pela Conab em 752,5 mil toneladas para a safra 2007/2008, contribuindo com 17,3% da produção regional. Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A forte variabilidade na distribuição temporal e espacial de precipitação, tanto interanual como intra-anual no Estado ocasiona limitações hídricas, aumentando o risco para o cultivo do milho. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado. Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nos 257 postos pluviométricos disponíveis no Estado b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia especifica reconhecida pela comunidade cientifica; e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica para a cultura, sob o ponto de vista hídrico. Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático: • ISNA ≥ 0,55 - baixo risco; • 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; • ISNA ≤ 0,45 - alto risco. Assim, considerou-se apto para o cultivo, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos. Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico pro- cedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO SUPERPRECOCE AGROMEN: AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN 3050, AGN3150, AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06 e AGN2012; BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120; DOW AGROCIENCES: 2B433; EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037; GENEZE: GNZ 2005; MONSANTO: DKB 330, DKB 330YG, DKB 615, AG 9010, AG 9010YG, AG 9040, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, 30P70, 30R32, 30F44 e DKB 234; PIONEER: 30P70Y, 30P70, 30R32, 30F33 e 30F34; SANTA HELENA: SHS 4050; SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090; SYNGENTA: Sprint TL, Formula, Speed TL, Formula TL, Speed, Sprint e Advance; ZENIT: ZNT 1530. CICLO SEMIPRECOCE AGROMEN: AGN25A23; EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039; CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; NIDERA: BX1382; SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035. CICLO PRECOCE AGROMEN: AGN31A31, AG30A09 e AGN20A20; BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061 e BM 810; DOW AGROCIENCES: Dow2B707, Dow 2B710, Dow 2B710CL, Dow 2C520, Dow 2C599, Dow CO32, CD 384, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B587, Dow wxA504, Dow 766, Dow SwB551, Dow Sw551, Dow 8480 e Dow SwB585; EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BR 201, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BRS 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS Ângela, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028; GENEZE: GNZ 2004; MHATRIZ: GNZ 2728; MONSANTO: AG2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 350YG, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, AG 7000YG, DKB 390, DKB 390YG, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 499, DKB 191, DKB 177, AG 8011, DKB 240, P4260, Zélia, BG 7049 e AS 1592; NACIONAL SEMENTES: Orion e Taurus; NIDERA: A4454, BX974, BX981, BX1149 e BX1200; PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, F3021, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, P3862, P3646, BG 7049, BG 7055, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F35, 30S31, 30F36, P3027, 30F80, 30F80Y, 30K75Y, 30K64, 30K64Y, P3021, 3021Y, 30F33, 30F34, P3041, 30A04 e 30K75; PLANAGRI: PL6880, PL1335 e PL6882; PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240; PRIORIZI: Sócrates; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397; SYNGENTA: Penta TL, Maximus tl, Impacto TL, Premium Flex TL, Polato 183, Murano, SYN 8315, SYN 7205, Tropical - Plus, RB 6324, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma TL, Cargo TL, Garra TL, SYN 8315 TL, SYN 7205 TL, Penta, maximus, Somma, Tork, Attak, Máster, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, Impacto, NB 7443 e Premium Flex; ISSN 1677-7042 17 UFV: UFVM 100; ZENIT: ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353. CICLO MÉDIO MONSANTO: DKB 370, DKB 393, AG 5055, AG 7010 e AG 7088. CICLO TARDIO MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicadas, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS Abaiara 3a4 36 a 5 36 a 7 Acarape 4a5 2a7 Acaraú 4a5 3a7 1a8 Acopiara 4a5 2a7 Aiuaba 2a5 Alcântaras 3a5 36 a 7 35 a 8 Altaneira 36 a 5 35 a 7 Amontada 4a5 4a6 2a7 Antonina do Norte 4 2a6 Apuiarés 4a5 Aquiraz 4a5 3a7 2a8 Aracati 4 Aracoiaba 4a7 3a8 Ararendá 3a7 2a8 Araripe 1a5 36 a 7 Aratuba 1a8 1a9 36 a 9 Arneiroz 5 Assaré 3a5 36 a 6 Aurora 36 a 5 36 a 7 Baixio 3a5 2a6 Barbalha 3a4 36 a 6 35 a 7 Barreira 4a5 4a7 Barro 3a5 36 a 7 Barroquinha 4a6 1a7 36 a 8 Baturité 2a8 1a9 36 a 9 Beberibe 4a5 3a6 Bela Cruz 3a6 1a7 Boa Viagem 4a7 Brejo Santo 36 a 5 36 a 6 Camocim 3a6 1a7 36 a 8 Campos Sales 3a5 2a6 Canindé 4a6 2a8 Capistrano 5a7 2a8 2a8 Caridade 1a8 1a9 36 a 9 Cariré 3a5 1a6 1a8 Caririaçu 3a5 36 a 6 35 a 7 Cariús 3a5 1a6 Carnaubal 1a7 36 a 9 36 a 9 Cascavel 4a6 3a7 Catarina 4a6 2a8 Catunda 4a5 4a7 Caucaia 3a7 2a8 1a8 Cedro 3 1a6 Chaval 3a6 1a7 36 a 8 Choro 2a7 Chorozinho 4a5 4a7 Coreau 1a6 36 a 8 36 a 8 Crateús 5 2a6 Crato 3a4 36 a 6 35 a 7 Croata 4 3a6 1a8 Cruz 4a7 1a7 Deputado Irapuan Pi2a5 nheiro Ererê 4a7 Eusébio 4a5 3a8 2a9 Farias Brito 4 36 a 5 36 a 7 Forquilha 3a5 2a6 Fortaleza 3a7 1a8 1a9 Fortim 4 Frecheirinha 1a7 36 a 8 35 a 9 General Sampaio 4a5 Graça 1a7 36 a 8 35 a 9 Granja 1a6 36 a 8 36 a 8 Granjeiro 4a5 36 a 6 36 a 7 Groaíras 4 3a5 2a6 Guaiúba 4a5 3a8 1a8 Guaraciaba do Norte 1a7 36 a 8 36 a 9 Guaramiranga 36 a 9 35 a 9 35 a 9 18 Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Icapuí Iço Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Irauçuba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaribe Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milha Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santana do Acaraú Santana do Cariri Santa Quitéria São Benedito São Gonçalo do Amarante São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará ISSN 1677-7042 4 4 4a5 4a5 35 a 8 34 a 9 4 4a5 3a4 4a5 3a5 3a5 4a6 3a4 4a5 1a8 4 1a5 1a5 36 a 8 3a4 4 3 1 3 a a a a 5 5 7 6 3 1 2 3 1 4 a a a a a a 7 7 7 8 7 8 36 a 5 36 a 4 4a5 36 a 5 3a4 3a5 2a8 36 a 9 1a5 1a7 36 a 8 36 a 5 35 a 8 36 a 5 4a5 36 a 5 4a7 2a5 4 1a7 1a8 4a5 36 a 9 3a5 1a8 4a5 4a7 1a7 3a5 36 a 8 36 a 9 36 a 5 4a5 4a5 4a5 4a5 2a8 35 a 9 1a6 36 a 9 3a7 3a7 3 4a7 4 4 4a6 3a5 4 3 36 a 8 4a5 4a6 3a6 3a7 2a7 3a6 36 a 5 2a5 1a8 1a8 2a5 3a5 36 a 5 4a5 35 a 9 3a6 4 4 3a5 1a6 1a6 5 3a5 36 a 8 4a5 35 a 8 3a5 2a5 4a5 36 a 8 34 a 9 3a7 3a7 34 a 9 3a7 2a7 1a7 3a7 36 a 6 34 a 9 1 2a7 3a7 2a5 34 a 9 4a5 2a5 2a6 4 2a7 2a6 1a8 2a8 4a5 2a8 1a8 1a8 2a8 1a8 4a8 4 36 a 6 36 a 5 1a7 35 a 7 2a6 1a6 5 1a9 36 a 9 1a7 36 a 8 36 a 8 36 a 7 35 a 9 36 a 7 2a7 4a5 36 a 7 4a8 2a8 5a5 36 a 8 2a6 35 a 9 36 a 9 35 a 7 3a6 3a6 4a5 3a4 4a7 2a8 35 a 9 1a8 36 a 9 3a8 3a8 2a4 4a4 4a8 36 a 5 3a7 3a8 3a8 4a6 1a8 2a8 36 a 6 36 a 6 2a4 4a5 4a5 4a7 1a8 36 a 8 4 2a5 36 a 6 1a8 35 a 7 2a8 35 a 9 2a7 4 4 1 1 a7 a7 a7 a8 5 4a6 2a6 2a5 4a5 34 a 9 2a8 2a8 34 a 9 2a6 2a7 1a8 36 a 8 1a7 36 a 7 34 a 9 MUNICÍPIOS Abaiara Acarape Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choro Chorozinho Coreau Crateús Crato Croata Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba CICLOS MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 34 a 2 34 a 3 34 a 4 3 1a3 35 a 5 1a3 35 a 5 35 a 6 36 a 3 35 a 5 36 a 2 36 a 3 35 a 3 34 a 5 34 a 6 1a2 34 a 4 34 a 5 1a2 1a3 36 a 4 35 a 5 36 a 2 36 a 3 3 1a4 1a3 36 a 5 35 a 6 2a3 2a3 36 a 4 36 a 5 2 36 a 4 35 a 5 1 34 a 3 34 a 4 34 a 6 34 a 9 34 a 9 36 a 3 1 34 a 3 34 a 4 36 a 1 34 a 3 34 a 4 35 a 3 35 a 3 1a4 34 a 2 34 a 3 34 a 4 3 1a3 1a4 34 a 3 34 a 4 35 a 3 34 a 4 34 a 5 35 a 5 34 a 8 34 a 9 1a3 1a4 2a3 35 a 4 35 a 5 1a3 1a5 35 a 1 34 a 3 34 a 4 35 a 3 34 a 5 34 a 6 35 a 3 34 a 4 36 a 5 36 a 6 1a5 35 a 6 35 a 7 35 a 6 34 a 8 34 a 9 35 a 3 34 a 4 34 a 5 34 a 3 34 a 4 34 a 5 35 a 3 34 a 4 34 a 5 34 a 7 34 a 8 1a3 1a4 36 a 4 2 36 a 4 35 a 5 2a3 36 a 5 36 a 5 35 a 6 34 a 7 34 a 2 34 a 4 35 a 3 34 a 4 34 a 5 36 a 3 36 a 5 1a3 1a5 34 a 4 34 a 5 34 a 6 1a3 36 a 4 34 a 2 34 a 3 34 a 4 1a3 35 a 5 35 a 5 2a3 35 a 4 35 a 5 1a4 36 a 4 36 a 2 1a2 36 a 5 35 34 36 35 34 a 5 34 a 6 3 34 a 6 34 a 5 34 a 4 35 a 3 35 a 5 34 a 7 34 a 9 35 a 3 1a4 1a2 34 a 8 34 a 5 34 a 4 35 a 2 1 1a3 34 a 5 34 a 9 2 2a3 34 a 6 a a a a 6 3 3 7 2a3 1a2 35 a 3 36 a 3 2 1a4 35 a 3 34 a 5 36 a 4 2a3 1a5 35 a 7 34 a 4 35 a 4 34 a 8 1a3 34 a 6 1a4 34 a 8 34 a 6 34 a 4 35 a 4 35 a 6 34 a 8 34 a 9 34 a 5 36 a 4 36 a 4 34 a 9 1a4 2a3 35 a 3 35 a 4 36 a 3 35 a 5 35 a 4 34 a 6 35 a 5 1a3 1a3 2a3 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milha Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santana do Acaraú Santana do Cariri Santa Quitéria São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá 1a3 35 a 3 1a4 1a2 1a4 2 34 a 2 35 a 6 35 a 5 35 a 5 35 a 5 35 a 5 1a5 34 34 35 34 35 35 a a a a a a 36 a 4 35 a 6 1a3 35 a 3 35 a 4 1 34 a 5 36 a 1 35 34 35 34 34 34 34 34 2 34 a 2 1a3 34 a 3 1a3 1a4 35 a 3 2a3 34 a 5 34 a 7 1a2 34 a 5 36 a 3 34 a 6 34 a 9 34 a 3 1a3 1a3 2a3 36 1a4 35 a 5 34 a 9 34 a 4 36 a 3 34 a 9 35 a 3 34 a 7 2a3 1a4 2a3 1a4 1a3 1a3 a a a a a a a a 2 2 3 3 3 3 6 7 3 4 5 3 6 3 34 a 9 36 a 4 1a5 36 a 1 1a5 34 a 2 36 a 4 1a4 1a5 2a3 34 a 4 35 a 4 34 a 3 34 a 3 36 a 1 2a3 36 a 5 35 a 4 1a3 35 a 2 34 a 6 2a3 35 a 6 34 a 5 36 34 35 34 36 34 36 a a a a a a a 2 3 3 3 4 8 4 35 a 6 34 a 5 35 a 5 35 a 6 35 a 6 1a6 2a4 1a2 1a3 2a3 34 a 3 34 a 3 34 a 5 34 a 4 35 a 4 34 a 4 1a3 3a4 35 a 7 34 a 9 35 a 4 34 a 5 34 a 6 34 a 4 34 a 7 34 a 4 1a5 1a3 34 a 4 36 a 5 36 a 5 1a3 34 a 5 36 a 4 34 a 7 34 a 9 34 a 4 35 a 4 36 a 3 1a4 36 a 2 36 a 4 35 a 6 34 a 9 34 a 5 2a3 34 a 9 35 a 8 36 a 8 35 a 4 2a4 1a6 34 a 3 35 a 5 36 a 5 36 a 6 1a4 34 a 5 35 a 5 34 a 4 34 a 4 2a3 35 a 3 36 a 4 36 a 5 1a4 2a3 34 a 7 34 a 6 2a3 36 a 3 34 a 4 34 a 4 34 a 4 35 a 5 34 a 9 35 a 5 1 35 a 3 35 a 3 1a4 1a3 34 a 4 34 a 4 2a3 36 a 3 1a4 1a5 34 a 5 34 a 5 1a4 1a3 1a3 35 a 4 36 a 4 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará 1a3 34 a 7 36 a 5 36 a 5 34 a 8 36 a 2 36 a 4 34 a 5 34 a 4 35 a 5 34 a 3 34 a 7 34 a 6 1a4 1a3 34 a 7 1a2 36 a 4 35 a 3 1a3 36 a 2 34 a 6 36 34 35 35 34 35 35 34 34 34 34 34 a a a a a a a a a a a a 4 9 6 5 9 3 5 5 5 5 4 9 PORTARIA N o- 218, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas GUSTAVO BRACALE Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical encontrada em quase toda região tropical, embora em termos de importância econômica sua exploração restrinja-se à Índia, Brasil, Moçambique e Tanzânia. No Brasil, mais de 95% da produção concentra-se na Região Nordeste, principalmente no litoral. O Estado do Piauí, com uma área plantada de, aproximadamente, 160 mil hectares, segundo dados do IBGE, é o segundomaior produtor do país. As condições ideais para o seu cultivo são: temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio mais adequados, sob o aspecto hídrico, no Estado. Para essa identificação, foi adotado um conjunto de procedimentos metodológicos considerando as exigências da cultura, e o zoneamento pedoclimático, resultante da combinação do zoneamento climático com o zoneamento pedológico. O zoneamento climático foi estabelecido com base nas séries históricas de precipitação e temperatura do ar, onde se considerou três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo. No zoneamento pedológico, foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base em classes de aptidão: boa, regular, restrita e inapta. Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes classes de aptidão para o cultivo: 1) Aptidão Preferencial - P; 2) Aptidão Regular - R; 3) Aptidão Marginal- M; 4) Inaptidão/Sem Potencial: SP. A partir dessas classes, foram definidas as seguintes classes de risco: a) Baixo: (P + R) > 60 %; b) Médio: 45% < (P + R) ≤ 60 %; c) Alto: (P + R) ≤ 45 %. Foram considerados aptos para o cultivo do cajueiro os municípios cuja classe de risco foi determinada como baixo ou médio. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Piauí contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Alagoinha do Piauí Alvorada do Gurguéia Anísio de Abreu Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Bertolínia Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Brejo do Piauí Cajueiro da Praia Campo Grande do Piauí Canavieira Canto do Buriti Caracol Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Dom Expedito Lopes Eliseu Martins Fartura do Piauí Flores do Piauí Floriano Francisco Santos Gilbués Guadalupe Guaribas Inhuma Ipiranga do Piauí Itaueira Jaicós Jerumenha João Costa Júlio Borges Jurema Lagoa do Sítio Landri Sales Luís Correia Manoel Emídio RISCO BAIXO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 01 a 09 34 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 04 a 12 34 a 09 34 a 09 04 a 12 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 06 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 12 01 a 09 19 ISSN 1677-7042 Marcos Parente Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Nazaré do Piauí Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Paquetá Parnaguá Pavussu Pimenteiras Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santo Antônio de Lisboa Santo Inácio do Piauí São Braz do Piauí São Francisco do Piauí São João da Varjota São João do Piauí São José do Peixe São José do Piauí São Miguel do Fidalgo São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Socorro do Piauí Tamboril do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vila Nova do Piauí MUNICÍPIOS Antônio Almeida Barra D'alcântara Barreiras do Piauí Bela Vista do Piauí Buriti dos Montes Campinas do Piauí Castelo do Piauí Conceição do Canindé Corrente Cristalândia do Piauí Floresta do Piauí Hugo Napoleão Isaías Coelho Itainópolis Jardim do Mulato Milton Brandão Oeiras Paes Landim Parnaíba Pedro Laurentino Porto Alegre do Piauí Regeneração São João da Canabrava São Julião São Lourenço do Piauí São Miguel do Tapuio Simplício Mendes Tanque do Piauí Uruçuí Valença do Piauí Vera Mendes Wall Ferraz 01 01 34 01 01 01 01 01 34 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 34 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 09 09 06 09 09 09 09 09 06 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 06 09 09 09 09 09 09 RISCO MÉDIO SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 01 a 09 04 a 09 34 a 06 01 a 09 04 a 12 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 06 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 07 a 12 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RESOLUÇÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília/DF, ocorrida em 14/10/2008, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ANTONINA DO NORTE UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5215/2008 3926/2008 Dionisio Pereira Neto 5216/2008 3260/2008 Dionisio Pereira Neto Agência: MILAGRES UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5217/2008 3270/2008 Paulo Raimundo Do Nascimento II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ASSARE UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5218/2008 5319/2008 Celio De Alencar Liborio 5219/2008 4969/2008 Cosmo Alves De Menezes 5220/2008 5318/2008 Jose Duarte Freire 5221/2008 5317/2008 Jose Gois De Lima 20 ISSN 1677-7042 Agência: MARILIA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5222/2008 4669/2008 Rubens Aparecido Theatro Agência: MILAGRES UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5223/2008 4445/2008 Lucio Tavares Leite Agência: NOVA RUSSAS UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5224/2008 4446/2008 Vicente Firmino Do Nascimento Agência: PARIPIRANGA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5225/2008 5246/2008 Josenilda Da Conceição Santos 5226/2008 5249/2008 Sonia Matos Lima Agência: SANTANA DO CARIRI UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5227/2008 3261/2008 Jose Flavio Pereira III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5228/2008 4965/2008 Adilson Jorge IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5229/2008 4405/2008 Alexandre Calixto Santiago 5230/2008 4478/2008 Anastacio Soares 5231/2008 4476/2008 Antonia Alves Fernandes 5232/2008 4477/2008 Antonia Alves Sales 5233/2008 4468/2008 Antonio Abreu 5234/2008 4402/2008 Antonio Adriano Viana Araujo 5235/2008 4403/2008 Antonio Carlos Gomes Da Silva 5236/2008 4473/2008 Antonio Da Silva Fernandes 5237/2008 4469/2008 Antonio Edivaldo Lira Bezerra 5238/2008 4470/2008 Antonio Fernandes Da Cruz 5239/2008 4866/2008 Antonio Jose Silva Rocha 5240/2008 4592/2008 Antonio Jose Soares Da Silva 5241/2008 4472/2008 Antonio Miguel De Oliveira Maia 5242/2008 4471/2008 Antonio Miguel Lima 5243/2008 4474/2008 Antonio Soares Cavalcante 5244/2008 4404/2008 Antonio Soares De Brito 5245/2008 4475/2008 Antonio Soares Sobrinho 5246/2008 4593/2008 Antonio Terto Liano 5247/2008 4406/2008 Bruno Pereira De Brito 5248/2008 4407/2008 Claudio Andre Da Silva 5249/2008 4408/2008 Damião Rocha Bezerra 5250/2008 4481/2008 Edimar Soares De Almeida 5251/2008 4241/2008 Edimar Vieira Rocha 5252/2008 4479/2008 Evangelista Ferreira Lima 5253/2008 4480/2008 Evangelista Viana Da Silva 5254/2008 4594/2008 Expedito Reis Da Silva 5255/2008 4482/2008 Expedito Soares Irmão 5256/2008 4417/2008 Ferdinand Teixeira Soares 5257/2008 4418/2008 Francelina Vieira Da Silva 5258/2008 4483/2008 Francisco Antonio Lima Bezerra 5259/2008 4486/2008 Francisco Da Silva Fernandes 5260/2008 4243/2008 Francisco Da Silva Pereira 5261/2008 4411/2008 Francisco Das Chagas Cardoso De Brito 5262/2008 4410/2008 Francisco De Assis Da Silva 5263/2008 4409/2008 Francisco De Assis Soares Nonato 5264/2008 4413/2008 Francisco Germano Gomes 5265/2008 4484/2008 Francisco Gonçalves Sobrinho Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5266/2008 4412/2008 Francisco Guilherme Costa 5267/2008 4485/2008 Francisco Lima Chaves 5268/2008 4595/2008 Francisco Lima De Brito 5269/2008 4414/2008 Francisco Mineiro De Carvalho 5270/2008 4415/2008 Francisco Parmenio Cruz Da Silva 5271/2008 4487/2008 Francisco Roquilandio Gonçalves Lima 5272/2008 4596/2008 Francisco Soares Cavalcante 5273/2008 4416/2008 Francisco Vieira Da Silva 5274/2008 4597/2008 Gilmar Alves Soares 5275/2008 4598/2008 Henrique Vieira De Abreu 5276/2008 4419/2008 Itamar Bezerra Cruz 5277/2008 4430/2008 Jesuito Lima 5278/2008 4426/2008 João Belarmino De Souza 5279/2008 4488/2008 João Bezerra Da Cruz Junior 5280/2008 4427/2008 João Lima Da Silva 5281/2008 4489/2008 João Pereira Da Silva 5282/2008 4428/2008 João Teixeira Soares 5283/2008 4490/2008 Jose Da Cruz De Sousa Santos 5284/2008 4492/2008 Jose Dos Santos E Silva 5285/2008 4420/2008 Jose Ferreira Lima 5286/2008 4422/2008 Jose Germano Soares 5287/2008 4421/2008 Jose Gomes Da Silva 5288/2008 4423/2008 Jose Leonardo Magalhaes Soares 5289/2008 4491/2008 Jose Miguel Neto 5290/2008 4424/2008 Jose Moraes Pereira 5291/2008 4425/2008 Jose Nagib Bezerra 5292/2008 4599/2008 Jose Pedro Soares Cavalcante Neto 1 5293/2008 4429/2008 Jurandi Cardoso De Vasconcelos 5294/2008 4431/2008 Juvenal Sabino Da Silva 5295/2008 4433/2008 Luiz Silva Rocha 5296/2008 4432/2008 Luzia Alves Da Silva 5297/2008 4442/2008 Manoel Alves Da Silva 5298/2008 4496/2008 Manoel Augusto Da Silva 5299/2008 4443/2008 Manoel Barroso De Oliveira 5300/2008 4497/2008 Manuel Miguel Lima 5301/2008 4602/2008 Maria Da Cruz Lima Soares 5302/2008 4434/2008 Maria De Abreu Lopes Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5303/2008 4601/2008 Maria Do Carmo Feitosa Melo 5304/2008 4494/2008 Maria Do Desterro Pereira De Abreu 5305/2008 4435/2008 Maria Do Desterro Soares De Abreu 5306/2008 4600/2008 Maria Dos Anjos França Soares 5307/2008 4436/2008 Maria Gracilene Silva 5308/2008 4495/2008 Maria Helenilza Miguel Lima 5309/2008 4437/2008 Maria Ivonete Da Silva 5310/2008 4438/2008 Maria Jose Vieira Da Silva 5311/2008 4439/2008 Maria Neuza Da Silva 5312/2008 4603/2008 Maria Raimunda De Jesus Brito Filha 5313/2008 4440/2008 Maria Raimunda De Souza França 5314/2008 4441/2008 Maria Rosilene Da Silva Soares 5315/2008 4498/2008 Noeme Pereira Brandão 5316/2008 4499/2008 Onofre Miguel Dos Reis 5317/2008 4500/2008 Otavio Mota Dos Santos 5318/2008 4604/2008 Patricio Araujo Barbosa 5319/2008 3940/2008 Pedro Paulo Neto 5320/2008 4502/2008 Rafael Sobrinho 5321/2008 5364/2008 Raimundo Jose Sampaio 5322/2008 4501/2008 Raimundo Nonato Lima 5323/2008 4503/2008 Tomaz Alves Da Silva 5324/2008 4444/2008 Valmir Lemos Da Silva V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5325/2008 5449/2008 Adão Cesario De Sousa 5326/2008 4880/2008 Admar Francisco De Olinda 5327/2008 4882/2008 Albertina Galdino Alencar Mendonça 5328/2008 3639/2008 Antonio Alberto Chaves Barbosa 5329/2008 4843/2008 Antonio Alves Rodrigues 5330/2008 4846/2008 Antonio Domingos Evangelista 5331/2008 4850/2008 Antonio Duarte Vasconcelos 5332/2008 4857/2008 Antonio Ednardo Gomes Andrade 5333/2008 4853/2008 Antonio Elzair Rodrigues 5334/2008 4855/2008 Antonio Etevaldo Pereira Lima 5335/2008 4861/2008 Antonio Ferreira De Souza 5336/2008 4858/2008 Antonio Ferreira Neto 5337/2008 4863/2008 Antonio Franisco Pereira 5338/2008 4864/2008 Antonio Garcia Da Silva 5339/2008 4867/2008 Antonio Martins Gomes 5340/2008 4871/2008 Antonio Nicolau Dos Santos 5341/2008 4874/2008 Antonio Pereira De Oliveira 5342/2008 4875/2008 Antonio Raimundo Da Silva Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5343/2008 3910/2008 Antronio Gomes Da Silva 5344/2008 4877/2008 Audizio Alves Evangelista 5345/2008 4869/2008 Augusto Neto De Oliveira 5346/2008 4884/2008 Cicero Ferreira Lima 5347/2008 4888/2008 Francisco Leidimar Araujo Feitosa 5348/2008 4891/2008 Francisco Pereira Da Costa 5349/2008 3678/2008 Francisco Robervando Duarte Leitão 5350/2008 4894/2008 Geraldo Alves Da Silva 5351/2008 4896/2008 Giumar Alves Rodrigues 5352/2008 4900/2008 Jose Adelino De Sousa 5353/2008 4902/2008 Jose Dagmar Chaves 5354/2008 4905/2008 Jose Leoni Aires Leitão 5355/2008 4918/2008 Lucilano Batista De Oliveira 5356/2008 4919/2008 Luiz Lindoval Rodrigues Ferreira 5357/2008 4922/2008 Luiz Olinda De Araujo 5358/2008 4923/2008 Luiz Rodrigues Pereira 5359/2008 4925/2008 Manoel Anunciado De Sousa Neto 5360/2008 4929/2008 Manoel Rodrigues De Oliveira 5361/2008 4931/2008 Manoel Suderlenle Gomes Carvalho 5362/2008 3721/2008 Nilton Cardoso Rocha 5363/2008 4948/2008 Roberto Feitosa Arrais Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5364/2008 3735/2008 Antonio Alves Da Silva 5365/2008 3737/2008 Antonio Marcelino Da Silva 5366/2008 3741/2008 Antonio Vibamar Do Nascimento 5367/2008 3743/2008 Aurelio Bezerra De Oliveira 5368/2008 3744/2008 Bonfim Ferreira Da Silva 5369/2008 3745/2008 Bonfim Oliveira Da Silva 5370/2008 3747/2008 Cicero Duarte De Souza 5371/2008 3748/2008 Cicero Pereira Da Costa 5372/2008 3746/2008 Cleide Dias De Souza 5373/2008 3766/2008 Francineide Silva Borges 5374/2008 3765/2008 Francisca Francinete Silva E Souza 5375/2008 3751/2008 Francisco Airton Bezerra De Matos 5376/2008 3750/2008 Francisco Alexandre Valentim Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5377/2008 3752/2008 Francisco Alves Bezerra 5378/2008 3763/2008 Francisco De Souza Lima 5379/2008 3754/2008 Francisco Eudes Da Silva 5380/2008 3755/2008 Francisco Felix De Oliveira 5381/2008 3757/2008 Francisco Gonçalves Vieira Neto 5382/2008 3758/2008 Francisco Helton Dos Santos Silva 5383/2008 3760/2008 Francisco Luiz Dos Santos 5384/2008 3761/2008 Francisco Moises 5385/2008 3764/2008 Francisco Sandro Lavor Da Silva 5386/2008 3768/2008 Horacio Gonçalves Dias 5387/2008 3785/2008 Jesus Ribeiro Viana 5388/2008 3769/2008 João Florencio Da Silva 5389/2008 3770/2008 João Lindolfo Da Silva 5390/2008 3771/2008 João Pereira Da Silva 5391/2008 3772/2008 Jose Alves De Souza 5392/2008 3773/2008 Jose Francisco Pereira 5393/2008 3775/2008 Jose Pereira Da Silva 5394/2008 3788/2008 Julia Alcione Da Silva 5395/2008 3797/2008 Laercio Dias Silva 5396/2008 3799/2008 Luiz Anaelton Alencar Barros 5397/2008 3804/2008 Manoel Edimar Diniz De Souza 5398/2008 3805/2008 Manoel Paulino Da Silva 5399/2008 3802/2008 Maria De Fatima Oliveira De Araujo 5400/2008 3803/2008 Maria Pereira Bezerra 5401/2008 3806/2008 Murilo Paulo Da Silva 5402/2008 3809/2008 Roze Mary Norberto Soares 5403/2008 3811/2008 Valdenir De Oliveira Silva 5404/2008 3810/2008 Valderi Do Carmo Ferreira Agência: DOM PEDRO UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5405/2008 4268/2008 Aldeni De Jesus Santana 5406/2008 4263/2008 Antonio Marcos Lima Cruz 5407/2008 4264/2008 Antonio Pereira Da Silva 5408/2008 4266/2008 Antonio Santos Bandeira 5409/2008 4272/2008 Edmilson Da Silva Leão 5410/2008 4279/2008 Francimar Ferreira Da Silva Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: DOM PEDRO UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5411/2008 4280/2008 Francivone Ferreira Da Silva 5412/2008 4285/2008 Janilton Lima Cruz 5413/2008 4286/2008 Joberto Rodrigues Dos Santos 5414/2008 4283/2008 Jose Antonio Silva 5415/2008 4287/2008 Joselino Rodrigues Lopes 5416/2008 4294/2008 Marinalva Silva 5417/2008 4293/2008 Marly Silva 5418/2008 4291/2008 Matias De Jesus Silva 5419/2008 4297/2008 Osvaldir Batista Da Silva 5420/2008 4300/2008 Pedro Santos Ribeiro 5421/2008 4306/2008 Simplicio Almeida Peixoto 5422/2008 4311/2008 Valter Da Silva Moura Agência: GONCALVES DIAS UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5423/2008 4159/2008 Alberto Luis Lima De Oliveira 5424/2008 4160/2008 Antonio Marciel Lima 5425/2008 4158/2008 Aurineide De Jesus Lima 5426/2008 4162/2008 Carmelita Teixeira De Abreu 5427/2008 4161/2008 Celinalva Dos Santos Carneiro 5428/2008 4164/2008 Dione Vasconcelos Do Nascimento 5429/2008 4163/2008 Domingos Rosario Silva 5430/2008 4165/2008 Elizangela Cavalcante Queiroz 5431/2008 4168/2008 Francisco Das Chagas De Souza 5432/2008 4166/2008 Francisco De Assis Aragão De Carvalho 5433/2008 4169/2008 Francisco Gonçalves Da Silva 5434/2008 4171/2008 Gilberto Resende De Oliveira 5435/2008 4172/2008 Gilvan Da Silva Sousa 5436/2008 4173/2008 João Oliveira Rodrigues 5437/2008 4174/2008 Lourivaldo Dos Santos Cruz 5438/2008 4175/2008 Manoel Antonio Nascimento 5439/2008 4176/2008 Manoel Messias Do Nascimento Alves 5440/2008 4177/2008 Maria Das Graças Alves Dos Santos 5441/2008 4178/2008 Maria De Jesus Oliveira Sousa 5442/2008 4179/2008 Maria Leonisia De Sousa Andrade 5443/2008 4180/2008 Maricelia Araujo De Aquino 5444/2008 4181/2008 Mowgly Max Pereira De Sousa Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: GONCALVES DIAS UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5445/2008 4183/2008 Nascimento Pereira Lima 5446/2008 4182/2008 Nilo Alves De Sousa 5447/2008 4184/2008 Raimundo Marques Soares Filho 5448/2008 4185/2008 Raimundo Pereira Dos Santos 5449/2008 4189/2008 Valdeane Alves De Sousa 5450/2008 4190/2008 Valter Gonçalves De Sousa 5451/2008 4188/2008 Wanderley Dos Santos Sousa 5452/2008 4187/2008 Wilson Moreira Bruno Agência: ITABAIANA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5453/2008 3547/2008 Agnaldo Arnaldo De Carvalho 5454/2008 3548/2008 Aloizio Menezes De Andrade 5455/2008 3549/2008 Antonio Slva Lima 5456/2008 3550/2008 Batista De Jesus Menezes 5457/2008 3551/2008 Cleuza Lima De Oliveira 5458/2008 3552/2008 Cleuza Mendonça De Oliveira Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 5459/2008 3553/2008 Dejbaldo Santos 5460/2008 3554/2008 Dejivaldo Santos 5461/2008 3555/2008 Edson Jose Dos Passos 5462/2008 3556/2008 Edvan Dos Santos 5463/2008 3558/2008 Eraldo Jose Dos Passos 5464/2008 3557/2008 Erbton De Matos 5465/2008 3559/2008 Esmeraldo De Freitas 5466/2008 3560/2008 Genivaldo Avelino De Carvalho 5467/2008 3561/2008 Geraldo Dias De Jesus 5468/2008 3562/2008 Ivan Carlos Dos Passos 5469/2008 3565/2008 João Batista Dos Santos 5470/2008 3563/2008 Joilma Conceição Dos Santos 5471/2008 3564/2008 Jorge Correia Dos Santos 5472/2008 3569/2008 Jose Carlos Dos Passos 5473/2008 3567/2008 Jose Carlos Dos Santos 5474/2008 3568/2008 Jose Costa Santos 5475/2008 3566/2008 Jose De Andrade 5476/2008 3570/2008 Jose Dilson Matos Dos Santos 5477/2008 3571/2008 Jose Ferreira Da Silva 5478/2008 3573/2008 Jose Justino De Oliveira Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ITABAIANA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5479/2008 3572/2008 Jose Luiz De Jesus 5480/2008 3574/2008 Jose Orlando Costa 5481/2008 3575/2008 Jose Passos 5482/2008 3576/2008 Jose Silva De Santana 5483/2008 3577/2008 Jose Vandecelio Alves De Matos 5484/2008 3578/2008 Lazaro Dias De Jesus 5485/2008 3579/2008 Leonaldo De Jesus Menezes 5486/2008 3582/2008 Manoel Alves Neto 5487/2008 3583/2008 Manoel Antonio Da Silva Costa 5488/2008 3581/2008 Marcelino Dias De Jesus 5489/2008 3580/2008 Maria Aparecida Pereira Dos Santos 5490/2008 3584/2008 Pedro Domingos De Freitas 5491/2008 3585/2008 Raimundo Jose De Freitas 5492/2008 3586/2008 Regivan Santos 5493/2008 3588/2008 Silvino Dos Santos Silva 5494/2008 3587/2008 Silvio Romerio De Lima Agência: MILAGRES UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5495/2008 3264/2008 Antonio Ananias De Freitas 5496/2008 3266/2008 Francisco Antonio De Souza 5497/2008 3267/2008 João Pereira Dos Santos 5498/2008 3268/2008 Jose Raimundo Neto 5499/2008 3269/2008 Moacir Leite Dantas Agência: NOSSA SENHORA DA GLORIA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5500/2008 4385/2008 Agnaldo Vieira De Aragão 5501/2008 4384/2008 Analucia De Olveira Santos 5502/2008 4386/2008 Dernivaldo Silva 5503/2008 4387/2008 Eliana De Jesus Santos 5504/2008 4388/2008 Eliezer Lisboa De Jesus 5505/2008 4389/2008 Eriberto Da Silva 5506/2008 4390/2008 Islandio De Oliveira 5507/2008 4393/2008 Jaelson Dos Santos 5508/2008 4394/2008 Jonias Santos Mota 5509/2008 4391/2008 Jonicelma Gomes De Andrade Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: NOSSA SENHORA DA GLORIA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5510/2008 4392/2008 Jose Da Mota 5511/2008 4395/2008 Joserlando Vieira Santos 5512/2008 4396/2008 Laudice Mota De Oliveira 5513/2008 4399/2008 Manoel Messias Dos Santos 5514/2008 4397/2008 Maria Augusta Dos Santos Mota 5515/2008 4398/2008 Maria Nicelia Santos 5516/2008 4400/2008 Renivaldo Silva De Oliveira 5517/2008 4401/2008 Sulisvaldo Lima De Jesus Agência: PARIPIRANGA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5518/2008 5247/2008 Josefa Maria Trindade 5519/2008 5248/2008 Rosemeire Fraga Alves Agência: POCO VERDE UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5520/2008 4966/2008 Alex Dos Santos Ribeiro 5521/2008 4967/2008 Antonio Oliveira Cruz 5522/2008 4968/2008 Cecilio Oliveira De Santana 5523/2008 4970/2008 Crecencio Oliveira De Santana 5524/2008 4972/2008 Denis Reis Souza 5525/2008 4973/2008 Euclides Batista De Trindade 5526/2008 4974/2008 Francisco Alves Dos Santos 5527/2008 4976/2008 Gilberto Dos Santos Andrade 5528/2008 4975/2008 Gildomaria De Jesus Santos 5529/2008 4977/2008 Jailson De Jesus Souza 5530/2008 4978/2008 João De Jesus Reis 5531/2008 4979/2008 João Raimundo Alves De Freitas 5532/2008 4980/2008 Jose Adolfo Barreto De Almeida 5533/2008 4981/2008 Jose Alexsandro De Santana Oliveira 5534/2008 4983/2008 Jose Batista De Souza 5535/2008 4982/2008 Jose Batista De Souza 5536/2008 4984/2008 Jose Carlos Oliveira De Santana 5537/2008 4985/2008 Jose Ivo De Almeida 5538/2008 4986/2008 Jose Jaco Ribeiro 5539/2008 4987/2008 Jose Marcos De Jesus Costa 5540/2008 4988/2008 Jose Nogueira Costa 1 Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: POCO VERDE UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5541/2008 4989/2008 Jose Oliveira Da Trindade Irmão 5542/2008 4990/2008 Jose Raimundo Guerra 5543/2008 4991/2008 Jose Silva Santos 5544/2008 4992/2008 Jose Sousa Reis 5545/2008 4993/2008 Jose Urbano Da Trindade 5546/2008 4994/2008 Jose Wilson Hipolito De Araujo 5547/2008 4995/2008 Josefa Adeilda Neves Oliveira 5548/2008 4998/2008 Josefa Do Nascimento Souza 5549/2008 4996/2008 Josefa Gionaria Santos Neto 5550/2008 4997/2008 Josefina De Jesus Sousa 5551/2008 4999/2008 Leonildes De Jesus Rocha 5552/2008 5000/2008 Lucia Benigna Da Trindade 5553/2008 5001/2008 Maria Do Carmo Alves De Castro 5554/2008 5002/2008 Maria Hilda De Jesus Santos 5555/2008 5003/2008 Nelson Lino De Jesus Santana 5556/2008 5004/2008 Odair Jose Benevides 5557/2008 5006/2008 Reginaldo Barbosa Neto 5558/2008 5007/2008 Roberto Rodrigues De Souza 5559/2008 5008/2008 Robson Francisco Dos Santos 5560/2008 5009/2008 Rosenilda De Jesus Santos 5561/2008 5010/2008 Sandra Gonçalves De Souza 5562/2008 5011/2008 Sebastião Oliveira Santana 5563/2008 5012/2008 Valdice Correia De Castro Agência: SANTANA DO CARIRI UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5564/2008 3924/2008 Antonio Miguel Da Silva Agência: TAUA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5565/2008 3207/2008 Antonia Rosalina Neta 5566/2008 2730/2008 Antonio Bezerra De Melo 5567/2008 3203/2008 Antonio Gonçalves De Oliveira 5568/2008 2739/2008 Antonio Pereira Costa 5569/2008 2746/2008 Carlos Moreira De Oliveira 5570/2008 2748/2008 Cleidilene Noronha Mota Cavalcante 5571/2008 3215/2008 Emilia Vieira Da Silva Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: TAUA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5572/2008 3217/2008 Enoch Amador Loiola 5573/2008 3989/2008 Francisco Antonio Teixeira 5574/2008 3993/2008 Francisco Araujo França 5575/2008 3992/2008 Francisco Benevenuto De Sousa 5576/2008 3998/2008 Francisco Jose Noronha Damião 5577/2008 3996/2008 Francisco Luis De Sousa 5578/2008 4045/2008 Jeovani Gonçalves Oliveira 5579/2008 4053/2008 João Batista De Araujo 5580/2008 4043/2008 João Evangelista Filho 5581/2008 4052/2008 João Leonardo Da Silva 5582/2008 4044/2008 Joaquim Fernandes De Sousa 5583/2008 4107/2008 Joaquim Suriano Da Costa 5584/2008 4013/2008 Jose Alves Xavier 5585/2008 4030/2008 Jose Cavalcante Lima 5586/2008 4023/2008 Jose Jairo Dos Santos Filho 5587/2008 4034/2008 Jose Junior Bastos Costa 5588/2008 4037/2008 Jose Leite De Farias 5589/2008 4042/2008 Jose Lidio De Sousa 5590/2008 4108/2008 Jose Marcos Vieira Mota 5591/2008 4035/2008 Jose Pereira De Oliveira 5592/2008 4040/2008 Jose Pereira Dos Santos 5593/2008 4017/2008 Jose Valto De Souza Santos 5594/2008 4039/2008 Jose Wilami Alves De Sousa 5595/2008 4050/2008 Julimar Alvares Loiola 5596/2008 4051/2008 Julio Elder Sobrinho 5597/2008 4055/2008 Jurandir Cassemiro De Sousa 5598/2008 4110/2008 Luiza Lucia Cunha 5599/2008 4128/2008 Marcio Reis Da Silva 5600/2008 4122/2008 Maria Iracema De Sousa 5601/2008 4126/2008 Maria Oliveira De Freitas 5602/2008 4142/2008 Paulo Sergio Gomes Da França 5603/2008 4141/2008 Pedro Oliveira Loiola Neto 5604/2008 4156/2008 Valdemar Rodrigues Loiola 5605/2008 4157/2008 Valdenor Vale Da Silva 5606/2008 2759/2008 Valdir Loiola Silva 5607/2008 2755/2008 Valdison Alves Loiola 5608/2008 2758/2008 Valdon Gaspar Loiola Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: TAUA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5609/2008 2761/2008 Valfredo Moura Loiola 5610/2008 2757/2008 Vicente Ferreira Neto 5611/2008 2760/2008 Vicente Marcos De Loiola VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO DO PIAUI UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5612/2008 4493/2008 Lndomar Lima Dos Santos O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VII - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATUNDA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5613/2008 4191/2008 Agustinho Andrade Da Silva 5614/2008 4192/2008 Antonio Cloves Lourenço Duarte 5615/2008 4196/2008 Antonio De Paiva Vieira ISSN 1677-7042 21 5616/2008 4193/2008 Antonio Edinardo Domingos 5617/2008 4194/2008 Antonio Marques De Sousa 5618/2008 4195/2008 Antonio Neto Pinto 5619/2008 4199/2008 Edmo Valdinar De Mesquita 5620/2008 4197/2008 Eliana Rodrigues De Macedo 5621/2008 4198/2008 Ermeraldina Soares Da Silva 5622/2008 4209/2008 Francisca Rodrigues Da Silva 5623/2008 4200/2008 Francisco Antonio Ferreira 5624/2008 4201/2008 Francisco Borges Domingos 5625/2008 4202/2008 Francisco Das Chagas Dos Santos 5626/2008 4204/2008 Francisco Diartaguinon Bezerra Muniz 5627/2008 4203/2008 Francisco Dias Cavalcante 5628/2008 4205/2008 Francisco Gilson Jorge De Almeida 5629/2008 4206/2008 Francisco Jorge Martins 5630/2008 4207/2008 Francisco Lindomar Bezerra Muniz 5631/2008 4208/2008 Francisco Nascimento Macedo 5632/2008 3185/2008 Francisco Rodrigues De Farias 5633/2008 4210/2008 Francisco Valmir Dos Santos 5634/2008 4211/2008 Gerivando Matias De Sousa 5635/2008 4219/2008 João Batista Domingos 5636/2008 4221/2008 João De Paiva Vieira 5637/2008 4220/2008 João Pinto Feitosa Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATUNDA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5638/2008 4222/2008 Jonas Barbosa Barros 5639/2008 4212/2008 Jose Alves Pinto 5640/2008 4213/2008 Jose Barros Jorge 5641/2008 4218/2008 Jose De Sousa Morais 5642/2008 4214/2008 Jose Felipe Borges 5643/2008 4215/2008 Jose Lino Coelho 5644/2008 4216/2008 Jose Nascimento Araujo Alves 5645/2008 4217/2008 Jose Santana Neto 5646/2008 4223/2008 Juvenal Gonçalves De Sousa 5647/2008 4224/2008 Luiz Claudio Ferreira 5648/2008 4225/2008 Luiz Gonzaga Pereira Mendonça 5649/2008 4226/2008 Luiz Pereira Do Nascimento 5650/2008 4227/2008 Manoel Alves Bie 5651/2008 4228/2008 Maria Aparecida Rodrigues Rocha 5652/2008 4229/2008 Maria Cleusa Ferreira De Andrade 5653/2008 4230/2008 Maria De Jesus Vieira Da Costa Braga 5654/2008 4231/2008 Maria Soares Da Silva 5655/2008 4252/2008 Pedro Pereira Borges 5656/2008 4235/2008 Quintino Ferreira Da Silva 5657/2008 4236/2008 Quitéria Pereira Dos Santos 5658/2008 4232/2008 Raimundo Cavalcante Freire 5659/2008 4233/2008 Reginaldo Catunda Vieira 5660/2008 4234/2008 Rozangela Soares Gomes 5661/2008 4239/2008 Sebastião Alves Pereira 5662/2008 4237/2008 Valdeci Bie Alves 5663/2008 4238/2008 Vicente Ferreira Da Costa Neto Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5664/2008 3740/2008 Adairton Tavares De Freitas 5665/2008 3780/2008 Adauto Tavares De Oliveira 5666/2008 3782/2008 Antonio Ferreira Viana 5667/2008 3783/2008 Cicero Glaenio Ferreira 5668/2008 3749/2008 Francisco Adriano Campos De Lima 5669/2008 3762/2008 Francisco Da Silva Ferreira 5670/2008 3759/2008 Franisco Leandro De Araujo 5671/2008 3767/2008 Geraldo Almiro De Araujo Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5672/2008 3786/2008 Joaquim Carneiro De Freitas 5673/2008 3791/2008 Jose Audi Souza Viana 5674/2008 3792/2008 Jose Francisco Bento 5675/2008 3793/2008 Jose Gonçalves De Araujo 5676/2008 3794/2008 José Iran De Oliveira 5677/2008 3795/2008 José Luiz Ferreira 5678/2008 3774/2008 Jose Pereira Da Costa 5679/2008 3789/2008 Jussier Pereira Da Silva 5680/2008 3777/2008 Manoel Sampaio De Souza 5681/2008 3800/2008 Maria Do Carmo Costa Gonçalves 5682/2008 3808/2008 Raimundo De Souza Lima 5683/2008 3807/2008 Raimundo Ivan Do Nascimento 5684/2008 3778/2008 Raimundo Silva Freire Agência: HIDROLANDIA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5685/2008 4325/2008 Adalberto Pereira Rodrigues 5686/2008 4623/2008 Aline Lima Umbelino 5687/2008 4622/2008 Andre Filho Oliveira Angelo 5688/2008 4621/2008 Andre Filho Oliveira Angelo 5689/2008 4326/2008 Antero Rodrigues Primo 5690/2008 4312/2008 Antonio Agacy Pereira Magalhães 5691/2008 4613/2008 Antonio Airton Peres De Sena 5692/2008 4313/2008 Antonio Bernardino De Lima 5693/2008 4314/2008 Antonio Cicero Lima Pereira 5694/2008 4614/2008 Antonio Denisson Lauriano Pinheiro 5695/2008 4315/2008 Antonio Dias Ferreira 5696/2008 4316/2008 Antonio Edmar De Negreiros 5697/2008 4615/2008 Antonio Grijalba Gomes Torres 5698/2008 4317/2008 Antonio Ivan Bandeira De Oliveira 5699/2008 4617/2008 Antonio Jose De Sousa Silva 5700/2008 4318/2008 Antonio Jose Magalhães Farias 5701/2008 4616/2008 Antonio Juarez Negreiros 5702/2008 4319/2008 Antonio Oliveira Sobrinho 5703/2008 4618/2008 Antonio Oseni Pereira 5704/2008 4320/2008 Antonio Peres Sipauba 5705/2008 4322/2008 Antonio Rodrigues Da Silva 22 ISSN 1677-7042 Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: HIDROLANDIA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5706/2008 4321/2008 Antonio Rodrigues Pinto 5707/2008 4323/2008 Antonio Rosa Neto 5708/2008 4619/2008 Antonio Sauna De Sousa 5709/2008 4324/2008 Antonio Serafim De Negreiros 5710/2008 4620/2008 Antonio Valdemir Bezerra 5711/2008 4625/2008 Balbino Carvalho De Paiva 5712/2008 4624/2008 Bartolomeu Araujo De Oliveira 5713/2008 4626/2008 Christiana Cruz De Sousa 5714/2008 4627/2008 Cicero Pereira Soares 5715/2008 4628/2008 Dario Rodrigues Paiva 5716/2008 4634/2008 Edgar Martins Bezerra 5717/2008 4327/2008 Edilson Bandeira Oliveira 5718/2008 4636/2008 Edilson Pereira Bezerra 5719/2008 4631/2008 Edmilson Ferreira De Olivera 5720/2008 4640/2008 Edmilson Soares De Abreu 5721/2008 4637/2008 Ednaldo Pereira Negreiros 5722/2008 4629/2008 Edson Aprigio Barros 5723/2008 4633/2008 Edvar Garcia Do Nascimento 5724/2008 4635/2008 Eglairton Negreiros Rosa 5725/2008 4630/2008 Eliete Cardoso Da Silva 5726/2008 4638/2008 Epifane Pires Dos Santos 5727/2008 4639/2008 Espedito Rodrigues Freitas 5728/2008 4328/2008 Expedito Vieira De Oliveira 5729/2008 4652/2008 Fernando Bezerra De Meneses 5730/2008 4330/2008 Francisca Bezerra De Souza 5731/2008 4329/2008 Francisca Bezerra De Souza 5732/2008 4333/2008 Francisca De Lima Pereira 5733/2008 4332/2008 Francisca Leda Gomes Veras 5734/2008 4641/2008 Francisco Assis De Carvalho 5735/2008 4642/2008 Francisco Assis De Sousa 5736/2008 4887/2008 Francisco Augusto Magalhães 5737/2008 4643/2008 Francisco Bezerra Paulo 5738/2008 4645/2008 Francisco Celio Rodrigues De Sousa 5739/2008 4644/2008 Francisco Das Chagas Monteiro 5740/2008 4331/2008 Francisco Ernandes Pereira Rosa 5741/2008 4646/2008 Francisco Jose Lima Soares 5742/2008 4647/2008 Francisco Pereira GomesBanco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: HIDROLANDIA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5743/2008 4648/2008 Francisco Pereira Oliveira 5744/2008 4651/2008 Francisco Rodrigues Da Silva 5745/2008 4650/2008 Francisco Rodrigues Martins 5746/2008 4649/2008 Francisco Rondinelle Araujo Ferreira 5747/2008 4383/2008 Franisco Martins De Oliveira 5748/2008 4653/2008 Genesio Rosa Magalhães 5749/2008 4345/2008 João Alberto Da Silva 5750/2008 4654/2008 João Carlos Bezerra Dias 5751/2008 4655/2008 João Demontier Martins Braga 5752/2008 4346/2008 João Edgar Farias Veras 5753/2008 4908/2008 João Rodrigues Da Silva 5754/2008 4348/2008 Joaquim Magalhães Pinto 5755/2008 4656/2008 Jose Alberto Alves Bertoldo 5756/2008 4338/2008 Jose Anario Veras 5757/2008 4335/2008 Jose Antonio Rodrigues De Souza 5758/2008 4337/2008 Jose Augusto Veras 5759/2008 4340/2008 Jose Claudio Ribeiro 5760/2008 4336/2008 Jose De Abreu Brito Filho 5761/2008 4341/2008 Jose Eliezo Martins Braga 5762/2008 4342/2008 Jose Maria Pereira Magalhães 5763/2008 4343/2008 Jose Pereira Martins 5764/2008 4344/2008 Jose Sabino Gomes 5765/2008 4657/2008 Julio Cesar Bezerra Rodrigues 5766/2008 4347/2008 Juvenal Alves Monteiro 5767/2008 4658/2008 Kleber Jose Farias De Oliveira 5768/2008 4354/2008 Libania Magalhães Sipauba 5769/2008 4355/2008 Lourival De Oliveira Melo 5770/2008 4349/2008 Luis Bezerra Vieira 5771/2008 4350/2008 Luis Coelho Umbelino 5772/2008 4353/2008 Luis Rodrigues Da Silva 5773/2008 4351/2008 Luiz Magalhães Pinto 5774/2008 4352/2008 Luiz Paiva De Sousa 5775/2008 4357/2008 Maria Das Dores Sousa 5776/2008 4358/2008 Maria De Lourdes Evaristo Rodrigues 5777/2008 4356/2008 Milton Alves De Souza 5778/2008 4359/2008 Nestor Veras Farias 5779/2008 4659/2008 Osvaldo Olivera Sampaio Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: HIDROLANDIA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5780/2008 4360/2008 Raimundo Alves Martins 5781/2008 4660/2008 Raimundo Alves Muniz 5782/2008 4361/2008 Raimundo Bezerra Pereira 5783/2008 4362/2008 Raimundo Edimar Martins De Paiva 5784/2008 4363/2008 Raimundo Ivan Martins De Carvalho 5785/2008 4951/2008 Raimundo Martins De Farias 5786/2008 4364/2008 Raimundo Moreira Sampaio 5787/2008 4367/2008 Raimundo Nonato De Souza 5788/2008 4365/2008 Raimundo Nonato Mendes Oliveira 5789/2008 4661/2008 Raimundo Nonato Ribeiro 5790/2008 4368/2008 Raimundo Paiva Gomes 5791/2008 4369/2008 Raimundo Pinto Dos Santos 5792/2008 4371/2008 Raimundo Rodrgues Rosa 5793/2008 4950/2008 Raimundo Rodrigues Da Costa 5794/2008 4949/2008 Raimundo Rodrigues De Sousa 5795/2008 4370/2008 Raimundo Rodrigues Leopoldina 5796/2008 4372/2008 Raimundo Soares Pereira 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 5797/2008 4373/2008 Rosa Lima Pereira 5798/2008 4662/2008 Sebastião Alves Monteiro 5799/2008 4663/2008 Sebastião Alves Monteiro 5800/2008 4375/2008 Sebastião Elmiro Edils 5801/2008 4664/2008 Sebastião Oliveira De Sousa 5802/2008 4376/2008 Sebastião Pereira Lopes 5803/2008 4377/2008 Severino Paiva De Sousa 5804/2008 4378/2008 Sidronia Peres Sipauba 5805/2008 4374/2008 Suzana Alves De Almeida Oliveira 5806/2008 4952/2008 Teresa Rodrigues Rosa 5807/2008 4665/2008 Valdemar Alves De Farias 5808/2008 4380/2008 Valdemir Cardoso Da Silva 5809/2008 4381/2008 Valdir Magalhães Pinto 5810/2008 4382/2008 Vicente Rodrigues De Paula 5811/2008 4379/2008 Wilmar Cunha Barros O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional ocorrida em 16/10/2008, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5812/2008 4254/2008 Cicero Alves De Souza 5813/2008 4256/2008 Edmilson Lima Souza 5814/2008 4257/2008 Gilberto Fernandes Bezerra 5815/2008 4258/2008 João Bosco De Souza 5816/2008 4259/2008 Jose Evanildo Da Silva 5817/2008 4255/2008 Manoel Lima De Souza 5818/2008 4260/2008 Marcio Ferreira Da Silva II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 5819/2008 3327/2008 Adenil Dos Santos 5820/2008 3067/2008 Alexandro Da Silva Vital 5821/2008 3489/2008 Alzenira Alves De Souza 5822/2008 3097/2008 Ana Cristina Andrade Teixeira 5823/2008 3488/2008 Antonia Feitosa Oliveira Soares 5824/2008 3485/2008 Antonio De Argolo Lima 5825/2008 2767/2008 Antonio Inacio Feitosa 5826/2008 3486/2008 Antonio Mamedio Dos Santos 5827/2008 3487/2008 Antonio Vintura Nogueira 5828/2008 3490/2008 Augusto Carlos Dos Santos 5829/2008 3098/2008 Benita Maria De Jesus 5830/2008 3099/2008 Carmosa Alves Neres 5831/2008 3491/2008 Cicera Alves Dos Santos 5832/2008 3068/2008 Cicera Rodrigues Da Silva 5833/2008 3101/2008 Cicero Da Silva 5834/2008 3492/2008 Cicero Soares Dos Santos 5835/2008 3069/2008 Claudemir Marques Da Silva 5836/2008 3070/2008 Claudinete Lisboa Passos 5837/2008 3329/2008 Cleany Vieira Da Silva Freitas 5838/2008 3328/2008 Cleia Alves Do Nascimento 5839/2008 3100/2008 Clodoaldo Vicente Da Cunha 5840/2008 3493/2008 Creuza Maria Da Conceição 5841/2008 3330/2008 Cristiane Alexandre Rodrigues 5842/2008 3494/2008 Djaime Jose Da Silva 5843/2008 3331/2008 Edilma Ferreira De Andrade 5844/2008 3496/2008 Edimilson De Aragão Lima 5845/2008 3071/2008 Edivaldo Pereira Valentim 5846/2008 2768/2008 Ednaldo Gomes Freire 5847/2008 3495/2008 Ednaldo Rodrigues Da Silva 5848/2008 2769/2008 Elane Feitosa Da Hora 5849/2008 3332/2008 Elanio Vieira Alexandre 5850/2008 3334/2008 Elisangela Alves Dos Santos 5851/2008 2770/2008 Elissandra Gois Vieira Da Costa 5852/2008 3589/2008 Elizangela Moura Da Silva 5853/2008 3333/2008 Elma Ferreira Silva 5854/2008 3590/2008 Eraldo Gomes De Matos 5855/2008 3072/2008 Eva Vicente Da Cunha 5856/2008 3497/2008 Evaldo Vieira Da Marcena 5857/2008 3102/2008 Flaviane Cordeiro De Oliveira 5858/2008 3498/2008 Francisco Dos Santos 5859/2008 3592/2008 Frankilane De Goes Azevedo 5860/2008 3335/2008 Franklane Soares Santos 5861/2008 3593/2008 Genilson Lima De Melo 5862/2008 3499/2008 Genilza Joaquina Da Silva 5863/2008 3594/2008 Genival Da Slva 5864/2008 3073/2008 Genivaldo Pereira Valentim 5865/2008 2771/2008 Geraldina Da Cunha 5866/2008 3500/2008 Gerusa Josefa Dos Santos 5867/2008 3336/2008 Gileide Da Cunha Aragão 5868/2008 3595/2008 Gilson Dos Santos 5869/2008 2772/2008 Gilvan Correia Dos Santos 5870/2008 3103/2008 Givaldo Pereira Valentim 5871/2008 3501/2008 Gizelia Balbino Dos Santos 5872/2008 3596/2008 Gizelia De Souza 5873/2008 5874/2008 5875/2008 5876/2008 5877/2008 5878/2008 5879/2008 5880/2008 5881/2008 5882/2008 5883/2008 5884/2008 5885/2008 5886/2008 5887/2008 5888/2008 5889/2008 5890/2008 5891/2008 5892/2008 5893/2008 5894/2008 5895/2008 5896/2008 5897/2008 5898/2008 5899/2008 5900/2008 5901/2008 5902/2008 5903/2008 5904/2008 5905/2008 5906/2008 5907/2008 5908/2008 5909/2008 5910/2008 5911/2008 5912/2008 5913/2008 5914/2008 5915/2008 5916/2008 5917/2008 5918/2008 5919/2008 5920/2008 5921/2008 5922/2008 5923/2008 5924/2008 5925/2008 5926/2008 5927/2008 5928/2008 5929/2008 5930/2008 5931/2008 5932/2008 5933/2008 5934/2008 5935/2008 5936/2008 5937/2008 5938/2008 5939/2008 5940/2008 5941/2008 5942/2008 5943/2008 5944/2008 5945/2008 5946/2008 5947/2008 5948/2008 5949/2008 5950/2008 3337/2008 3502/2008 3074/2008 3503/2008 3075/2008 3597/2008 3504/2008 3344/2008 3076/2008 2773/2008 3084/2008 3077/2008 3342/2008 2774/2008 3339/2008 3598/2008 3106/2008 2775/2008 3078/2008 3104/2008 2778/2008 3507/2008 2776/2008 2777/2008 3079/2008 3080/2008 3105/2008 3081/2008 3082/2008 3338/2008 3599/2008 3600/2008 3083/2008 3340/2008 3506/2008 3085/2008 3087/2008 3086/2008 3107/2008 3088/2008 3089/2008 2779/2008 3090/2008 2780/2008 2781/2008 2782/2008 2783/2008 3341/2008 3505/2008 3343/2008 2784/2008 3345/2008 2785/2008 3601/2008 3508/2008 2786/2008 3094/2008 3121/2008 3358/2008 3525/2008 3362/2008 3346/2008 3510/2008 2789/2008 2790/2008 3347/2008 3602/2008 2791/2008 3509/2008 3092/2008 3349/2008 3108/2008 3511/2008 3109/2008 2793/2008 3351/2008 3512/2008 3350/2008 Guiomar Maria Da Silva Helenilde Dos Santos Da Silva Heleno Farias Dos Santos Irene Muniz De Melo Santos Irineu Alves De Amaral Ivaneide Soares Da Silva Ivonete Maria De Araujo Jelsina Vieira Dos Santos Jivanete Pereira Valentim Silva João Batista De Melo João Oseas Da Silva Jobel Lino Da Silva Jocelma Farias Militão Jorjivaldo Salustiano Dos Santos Jose Acival Cardoso Dos Santos Jose Ailton Dos Santos Jose Alves De Campos Jose Alves Irmão Jose Aparecido Pereira Valentim Jose Carlos Dos Santos Jose De Jesus Jose De Sa Gouveia Jose Dorgival De Souza Jose Feitosa De Oliveira Jose Francisco Da Silva Jose Francisco Da Silva Jose Franisco Couto Jose Inacio De Lima Jose Ivan De Aragão Jose Jairo Freires Jose Macenio Rodrigues Costa Jose Maciel Da Silva Jose Osvaldo Miranda Jose Otavio Dos Santos Jose Rivaldo Alves De Sá Jose Roberto Barros Lima Jose Rodrigues Do Nascimento Jose Ronaldo De Barros Lima Jose Ronilson De Barros Lima Jose Sergio Alexandre Da Silva Jose Valentim Vieira Jose Valter Miranda Jose Vanderley Rodrigues Da Silva Jose Viana Da Silva Joseane Inacio Rodrigues Josefa Barbosa Da Silva Vital Josefa Peixoto De Matos Josefa Vieira Dos Santos Filho Joseneide De Oliveira Amaral Jossilene De Oliveira Alves Juvaneuzo Raimundo Da Silva Laudecir Da Silva Romualdo Lenice Do Nascimento Machado Lianoura Bispo Dos Santos Costa Lucimaria Alves De Sá Luiz Roberto Da Costa Magno Silva Dantas Manoel Alves Lima Manoel Messias Couto Manoel Messias Ribeiro Manoel Vieira Neto Maria Adriana Ferreira Duarte Maria Aldeniza Da Silva Maria Alves Dos Santos Maria Angela Da Silva Filho Maria Aparecida Alves Do Amaral Maria Aparecida De Amaral Freris Maria Aparecida Feitoza Santos Maria Aparecida Olivera Romualdo Maria Bernadete Rufino Dos Santos Maria Bernadino De Macedo Maria Celia De Oliveira Maria Cicera Da Silva Maria Cicera Dos Santos Maria Cicera Feitosa Da Hora Maria Cleide Tenorio Cavalcante Maria Cleuma De Freitas Silva Maria Da Conceição Dos Santos Cor- 5951/2008 5952/2008 5953/2008 5954/2008 5955/2008 5956/2008 3605/2008 3513/2008 3091/2008 3348/2008 3604/2008 3357/2008 Maria Maria Maria Maria Maria Maria reia Da Gloria De Souza Valença Da Gloria Dos Santos Das Dores Silva De Azevedo Barros De Fatima Da Silva De Lourdes Alves Do Amaral Silva 5957/2008 3516/2008 Maria De Lourdes Da Conceição Andrade 5958/2008 5959/2008 5960/2008 5961/2008 5962/2008 5963/2008 5964/2008 5965/2008 3609/2008 2797/2008 3112/2008 3110/2008 2792/2008 3115/2008 3114/2008 3603/2008 Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria De Lourdes Gois De Lourdes Matos Gouveia De Melo Lima Delma Elias Santana Do Carmo Lino Da Silva Elizangela Cardoso Elma Inacio Andrade Elza Feitosa De Sa 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 5966/2008 2794/2008 Maria Gicelia Alves Da Cunha 5967/2008 3606/2008 Maria Jocilene De Jesus 5968/2008 3111/2008 Maria Jose Couto Rodrigues 5969/2008 2796/2008 Maria Jose Da Macena 5970/2008 3514/2008 Maria Jose De Almeida 5971/2008 3355/2008 Maria Jose De Aragão Santos 5972/2008 3607/2008 Maria Jose De Jesus Cunha 5973/2008 3354/2008 Maria Jose De Lima 5974/2008 3352/2008 Maria Jose De Oliveira 5975/2008 3353/2008 Maria Jose Dos Santos Silva 5976/2008 2795/2008 Maria Jose Lima Cardoso 5977/2008 3608/2008 Maria Jose Olivera Da Costa 5978/2008 3356/2008 Maria Jose Vieira Da Silva 5979/2008 3515/2008 Maria Josefa De Oliveira 5980/2008 3517/2008 Maria Lucia Vieira 5981/2008 3093/2008 Maria Luciana Dos Santos 5982/2008 3519/2008 Maria Luzenir Simões Bispo Gomes 5983/2008 3518/2008 Maria Luzinete Pereira Santos 5984/2008 3359/2008 Maria Nazare Couto Da Silva 5985/2008 3113/2008 Maria Nubia De Oliveira Franco 5986/2008 3611/2008 Maria Roberia Dos Santos 5987/2008 3520/2008 Maria Rosa Olivera Lima 5988/2008 3612/2008 Maria Rosenilva Dos Santos Neto 5989/2008 2798/2008 Maria Sandra Vieira Dos Santos 5990/2008 2799/2008 Maria Selma Paixão De Lima 5991/2008 3521/2008 Maria Socorro Conceição Da Silva 5992/2008 3116/2008 Maria Tavares De Lima De Jesus 5993/2008 3613/2008 Maria Vicentina Dos Santos 5994/2008 3614/2008 Maria Zelia De Souza Marques 5995/2008 3117/2008 Maria Zilda Soares Dos Santos 5996/2008 3119/2008 Marileide Da Silva Barros 5997/2008 2800/2008 Marinalva Tavares Lima 5998/2008 2801/2008 Marinete Ferreira De Andrade 5999/2008 3524/2008 Mario Sergio Da Silva Vital 6000/2008 3120/2008 Marizete Dos Santos 6001/2008 3522/2008 Marlene De Lima 6002/2008 3360/2008 Marli Da Silva Barros 6003/2008 3361/2008 Marluce Dos Santos 6004/2008 3118/2008 Maurina Da Cunha De Melo 6005/2008 3523/2008 Mayara Maria Silva 6006/2008 2788/2008 Monica Machado Dos Santos Barros 6007/2008 3615/2008 Nerci Vicentina Dos Santos 6008/2008 3095/2008 Nivaldo Pereira Valentim 6009/2008 3526/2008 Noemia Da Silva Santos 6010/2008 3363/2008 Raimundo De Freitas 6011/2008 3527/2008 Reginaldo Silva 6012/2008 3364/2008 Rita Dos Santos Andrade 6013/2008 3124/2008 Rivaldo De Barros 6014/2008 3123/2008 Romildo Da Silva Barros 6015/2008 3365/2008 Rosicleide De Campos 6016/2008 3366/2008 Rosicleide Gomes Ferreira 6017/2008 3616/2008 Rosinalva Nascimento Neres 6018/2008 3368/2008 Rosineide Pereira Lima 6019/2008 3367/2008 Rosinilde Muniz De Melo 6020/2008 3369/2008 Rosivania Da Silva Barros 6021/2008 3122/2008 Rosivania De Campos Melo 6022/2008 3617/2008 Severina Muniz De Melo 6023/2008 3528/2008 Silvanete Santana De Souza 6024/2008 2802/2008 Silvia Silvestre Correia Militão 6025/2008 3618/2008 Sindilandia Alves Dos Santos 6026/2008 3529/2008 Terezinha De Souza Santana 6027/2008 3619/2008 Terezinha Ezequiel Feitosa 6028/2008 3370/2008 Terezinha Vital Militão 6029/2008 3125/2008 Valdelice Moreira Santos 6030/2008 3621/2008 Valdemir Farias De Oliveira 6031/2008 3372/2008 Valdeneide Leite Dos Santos 6032/2008 2787/2008 Valdetina Da Cunha 6033/2008 3374/2008 Valdileno Pereira Lima 6034/2008 3530/2008 Valdinete Dos Passos 6035/2008 3620/2008 Valdinete Lima Dantas 6036/2008 3126/2008 Valdir Pereira Constantino 6037/2008 3371/2008 Valdizete Gomes Santos 6038/2008 3127/2008 Valdson Pereira Lima 6039/2008 3128/2008 Valmir Pereira Da Silva 6040/2008 3096/2008 Valmiro Tavares De Lima 6041/2008 3373/2008 Vanide Muniz De Melo Silva 6042/2008 3375/2008 Veronica Andrade De Freitas 6043/2008 3376/2008 Vilma Dias Dantas 6044/2008 3129/2008 Zenira Josefa Dos Santos 6045/2008 3622/2008 Zezito Barros Lima III - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6046/2008 3591/2008 Estevania Dos Anjos Matos 6047/2008 3610/2008 Maria De Lourdes Melo Cardoso O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília/DF, ocorrida em 16/10/2008, resolve: I - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. ISSN 1677-7042 Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6048/2008 5450/2008 Adão Cesario De Sousa 6049/2008 4879/2008 Admar Francisco De Olinda 6050/2008 3654/2008 Adsandro Cavalcante Holanda No- 6140/2008 6141/2008 6142/2008 6143/2008 6144/2008 6145/2008 6146/2008 6147/2008 6148/2008 6149/2008 6150/2008 6151/2008 6152/2008 6153/2008 gueira 6051/2008 6052/2008 6053/2008 6054/2008 6055/2008 6056/2008 6057/2008 6058/2008 6059/2008 6060/2008 6061/2008 6062/2008 6063/2008 6064/2008 6065/2008 6066/2008 6067/2008 6068/2008 6069/2008 6070/2008 6071/2008 6072/2008 6073/2008 6074/2008 6075/2008 6076/2008 6077/2008 6078/2008 6079/2008 6080/2008 6081/2008 6082/2008 6083/2008 6084/2008 6085/2008 6086/2008 6087/2008 6088/2008 6089/2008 6090/2008 6091/2008 6092/2008 6093/2008 6094/2008 6095/2008 3655/2008 Agenor Pereira Da Silva 4881/2008 Albertina Galdino Alencar Mendonça 4842/2008 Antonio Alves De Oliveira Segundo 4844/2008 Antonio Alves Rodrigues 5380/2008 Antonio Cacio De Sousa 3641/2008 Antonio Claudio Soares Dantas 4845/2008 Antonio Clevanio Rodrigues Nogueira 3734/2008 Antonio De Araujo Pessoa 4847/2008 Antonio Domingos Evangelista 4851/2008 Antonio Duarte Vasconcelos 4856/2008 Antonio Ednardo Gomes Andrade 4852/2008 Antonio Elzair Rodrigues 4854/2008 Antonio Etevaldo Pereira Lima 3922/2008 Antonio Ferreira De Andrade 4860/2008 Antonio Ferreira De Souza 4859/2008 Antonio Ferreira Neto 4862/2008 Antonio Francisco Pereira 4865/2008 Antonio Garcia Da Silva 3644/2008 Antonio Gomes De Moura 3643/2008 Antonio Gomes De Olivera 3646/2008 Antonio Leomar Moreira Da Silva 3648/2008 Antonio Marconio Alves Vieira 4868/2008 Antonio Martins Gomes 4872/2008 Antonio Nicolau Dos Santos 3649/2008 Antonio Olinda De Araujo 3911/2008 Antonio Pereira Da Silva 4873/2008 Antonio Pereira De Oliveira 3651/2008 Antonio Pereira Soares 4876/2008 Antonio Raimundo Da Silva 3652/2008 Antonio Rodrigues De Oliveira 3653/2008 Antonio Valdir Costa Lima 4878/2008 Audizio Alves Evangelista 4870/2008 Augusto Neto De Oliveira 4883/2008 Cicero Ferreira Lima 3657/2008 Cicero Rodrigues De Souza 4885/2008 Damião Ferreira De Oliveira 3914/2008 Edimundo Alves De Castro 3658/2008 Edmilson Bandeira De Andrade 3659/2008 Eliziano Pedroza Bezerra 3660/2008 Evande Pereira De Lima 3684/2008 Fabricio Ferreira De Sousa 3915/2008 Francisco Airton Teixeira 3662/2008 Francisco Aldo Soares 3663/2008 Francisco Alves De Oliveira 3665/2008 Francisco Antonio Frutuoso Do Nas- 6096/2008 6097/2008 6098/2008 6099/2008 6100/2008 6101/2008 6102/2008 6103/2008 6104/2008 6105/2008 6106/2008 6107/2008 6108/2008 6109/2008 6110/2008 6111/2008 6112/2008 6113/2008 6114/2008 6115/2008 6116/2008 6117/2008 6118/2008 6119/2008 6120/2008 6121/2008 6122/2008 6123/2008 6124/2008 6125/2008 6126/2008 6127/2008 6128/2008 6129/2008 6130/2008 6131/2008 6132/2008 6133/2008 6134/2008 6135/2008 6136/2008 6137/2008 6138/2008 6139/2008 3666/2008 3667/2008 3669/2008 3668/2008 3670/2008 3672/2008 3917/2008 3671/2008 3674/2008 3673/2008 3675/2008 3676/2008 3677/2008 4889/2008 4890/2008 3679/2008 3680/2008 3918/2008 3685/2008 3686/2008 4895/2008 4898/2008 3687/2008 4897/2008 4916/2008 3693/2008 4899/2008 3697/2008 4901/2008 3705/2008 3698/2008 3699/2008 3701/2008 4907/2008 4904/2008 3704/2008 4909/2008 4917/2008 4920/2008 4921/2008 4924/2008 3713/2008 4926/2008 4927/2008 cimento Francisco Calaça De Araujo Francisco Dogivan Gualberto Francisco Duarte De Souza Francisco Duarte Feitosa Francisco Enoque Teixeira Francisco Ferreira Costa Francisco Ferreira De Andrade Francisco Gelie De Souza Francisco Gomes Da Silva Francisco Gomes De Melo Filho Francisco Gomes Oliveira Francisco Ivan Rodrigues Francisco Jeris Secundo Lima Francisco Leidimar Araujo Feitosa Francisco Pereira Da Costa Francisco Rodrigues Lima Francisco Rogerio De Andrade Francisco Sergio Alves De Olinda Franscimar Araujo Feitosa Gentil Alves Bezerra Geraldo Alves Da Silva Geraldo Olinda Germino Ferreira De Souza Giumar Alves Rodrigues João Pereira De Souza Jonas Alves De Olinda Jose Adelino De Sousa Jose Cleobio Teixeira Jose Dagmar Chaves Jose De Souza Silva Jose Edinaldo Moreira Da Silva Jose Ezequiel De Souza Jose Gomes Da Silva Jose Leogildo Filho Jose Leoni Aires Leitão Jose Nunes De Souza Jose Vieira De Souza Lucilano Batista De Oliveira Luiz Lindoval Rodrigues Ferreira Luiz Olinda De Araujo Luiz Rodrigues Pereira Luiz Secundo Da Silva Manoel Anunciado De Sousa Neto Manoel Araujo De Almeida 23 4928/2008 Manoel Rodrigues De Oliveira 4930/2008 Manoel Suderlenle Gomes Carvalho 3720/2008 Manoel Venancio Da Silva 3718/2008 Marcone Marques Ferreira 3716/2008 Marcos Amancio De Andrade 4936/2008 Maria Das Dores Rodrigues Inez 3714/2008 Maria Iranilma Alves De Oliveira 3715/2008 Maria Sulaneide Trajano Soares 3722/2008 Pedro Rodrigues Alves 3723/2008 Raimundo Alves De Oliveira 3724/2008 Raimundo Araujo Da Silva 3725/2008 Raimundo Gonçalves De Oliveira 3726/2008 Raimundo Ivan Evangelista De Souza 5362/2008 Raimundo Juliendo Rodrigues De Araujo 6154/2008 3727/2008 Raimundo Nonato Pereira De Sousa 6155/2008 3729/2008 Raimundo Vicente Filho 6156/2008 3730/2008 Rosimeire Feitosa Rodrigues 6157/2008 3732/2008 Vicente Alexandre Pereira O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quarta Turma de Julgamento Regional sediada em Porto Alegre/RS, ocorrida em 20/10/2008, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: GETULIO VARGAS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6158/2008 5352/2008 Deonir Bressan Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6159/2008 5211/2008 Edelar João Casaroli Agência: VISTA ALEGRE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6160/2008 5405/2008 João Luiz Pinzon II - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AUGUSTO PESTANA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6161/2008 5524/2008 Francisco Viana De Siqueira Agência: AVENIDA SETE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6162/2008 5024/2008 Dirceu Carlos De Marchi Agência: CANDIDO GODOI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6163/2008 5650/2008 Sidinei Augusto Paulus Agência: CRISSIUMAL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6164/2008 5645/2008 Ederson Luis Munchen Agência: IBIRUBA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6165/2008 5048/2008 Sadi Cattani Agência: PASSO FUNDO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6166/2008 5015/2008 Antonio Pilatti Agência: SANTA MARIA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6167/2008 5521/2008 Denize Maria Faria Bastos Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SANTO CRISTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6168/2008 5314/2008 Wanderlei Jose Heck Agência: SAO LUIZ GONZAGA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6169/2008 2677/2008 Paulo Cezar Vieira Pires Agência: SEBERI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6170/2008 4691/2008 Olivio De Mello Agência: SERTAO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6171/2008 5610/2008 Jussimar Luiz Pelissaro Agência: TAPEJARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6172/2008 5517/2008 Claudiocir Milani Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: PALMITINHO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6173/2008 5367/2008 Dionizio Verdi Banco: CCR ALTO JACUI LTDA Agência: COQUEIROS DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6174/2008 5196/2008 Carlom Jair Wentz Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: CAIÇARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6175/2008 5392/2008 Danilo Do Espirito Santo 24 ISSN 1677-7042 Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6176/2008 5209/2008 Antonio Schmur 6177/2008 5395/2008 Deise Morais Medeiros 6178/2008 5415/2008 Ronaldo Araujo De Oliveira Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6179/2008 5210/2008 Dario Darci Stein Banco: CCR CENTRO LESTE Agência: ENCRUZILHADA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6180/2008 5193/2008 Jose Antonio Viero Junior Banco: CCR DE IBIRAIARAS LTDA Agência: IBIRAIARAS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6181/2008 5200/2008 Adroaldo Da Silva Parpinelli 6182/2008 5199/2008 Anadir Bocalon Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO Agência: PLANALTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6183/2008 5571/2008 Romildo Francisco Zilio Antonello 6184/2008 5366/2008 Valter Luiz Medeiros De Campos 6185/2008 5365/2008 Vanessa Barbosa Toledo Banco: CCR OURO BRANCO Agência: ESTRELA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6186/2008 5567/2008 Waldomiro João Ohweiler Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6187/2008 5383/2008 Alaide Anna Schmidt Goetz 6188/2008 5384/2008 Claudio Jose Szinvelski 6189/2008 5203/2008 Darci Jose Scherer 6190/2008 5386/2008 Leonir Eberhardt Banco: CCR VALE DO JAGUARI Agência: JAGUARI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6191/2008 5195/2008 Adelcio Becker Roza III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AUREA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6192/2008 5465/2008 Aladio João Grziboski Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6193/2008 5482/2008 Milton Kreutzberg Agência: RONDA ALTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6194/2008 3899/2008 Valerio Bernardi Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6195/2008 4088/2008 Nadir Tomasi Banco: CCR ALTOS DA SERRA Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6196/2008 5434/2008 Adilo Dias 6197/2008 5435/2008 Adriano Buratto 6198/2008 5575/2008 Alceu Confortin 6199/2008 5436/2008 Alessandro Slongo 6200/2008 5437/2008 Edione Acorsi 6201/2008 5438/2008 Enio Roberto Accorsi 6202/2008 5439/2008 Gilberto Fontana 6203/2008 5441/2008 Ivone Maria Baggio 6204/2008 5442/2008 João Celso Piovesan 6205/2008 5443/2008 Luciana Bee Fontana 6206/2008 5444/2008 Nevio Roque Dal Pra 6207/2008 5445/2008 Pedro Kolchelski 6208/2008 5446/2008 Raimundo Dias Costa 6209/2008 5447/2008 Renato Mezzalira 6210/2008 5448/2008 Rosalino Antonio Mazaro 6211/2008 5577/2008 Solimar Remussi 6212/2008 5422/2008 Valdir Carlos Enge Banco: CCR DE SANANDUVA LTDA Agência: SANANDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6213/2008 5433/2008 Vanderlei Baroni IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ITUPORANGA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6214/2008 5538/2008 Jucelia Dos Santos Hinckel Agência: IVORA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6215/2008 5466/2008 Charles Pigatto Agência: SOBRADINHO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6216/2008 5523/2008 Dora Seckler Lazzari 6217/2008 5522/2008 Dora Seckler Lazzari Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6218/2008 5586/2008 Jose Carlos Potrich Agência: SEBERI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6219/2008 5391/2008 Antonio Noro 1 V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AJURICABA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6220/2008 5458/2008 Sandro Cleiton Mews Agência: PASSO FUNDO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6221/2008 5027/2008 Gelson Jose Goedel Agência: RONDA ALTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6222/2008 4078/2008 Antonio Buffon 6223/2008 5643/2008 Carlos Luiz Cichelero Agência: SANTA CLARA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6224/2008 5648/2008 Licerio Francisco Kronbauer Agência: SAO GABRIEL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6225/2008 5516/2008 Antonio Mozzaquatro Severo Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6226/2008 5531/2008 Jose Brancher Agência: SEBERI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6227/2008 5644/2008 Elio Rossato Dalla Nora Agência: TAPEJARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6228/2008 5013/2008 Aristoteles Gasparetto Rivarola Agência: TUCUNDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6229/2008 3893/2008 Marcelo Antonio Burin Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: VACARIA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6230/2008 5031/2008 João Alberto Camargo Alvares Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6231/2008 4830/2008 Demetrio Jakimshuk Agência: JAGUARI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6232/2008 5639/2008 Evandro Pretto Becker Agência: SANANDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6233/2008 4834/2008 Gelson Sagioratto 6234/2008 4835/2008 Iraci Galon 6235/2008 4838/2008 Pedro Jacob Biazus Agência: SAO PAULO DAS MISSOES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6236/2008 5309/2008 Lucia Haas Agência: TAPEJARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6237/2008 5358/2008 Osmar Bressan Agência: TAPERA - RS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6238/2008 4836/2008 Luiz Zeni Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6239/2008 5393/2008 Antoninho Valdir Delazare 6240/2008 5394/2008 Domingo Carminatti 6241/2008 5404/2008 Jair Alba 6242/2008 5411/2008 Nilo Zuffo 6243/2008 5414/2008 Romildo Alba Agência: CAIÇARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6244/2008 5399/2008 Gabriel Lippi 6245/2008 5589/2008 Miguel Arcangelo Cavalin Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6246/2008 5206/2008 Albino Brocco 6247/2008 5208/2008 Antonio Almeri Bernardi Cienci 6248/2008 5397/2008 Elias Kaiper Oliveira 6249/2008 5401/2008 Floraci Brizolla De Moraes Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: CERRO GRANDE -RS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6250/2008 5403/2008 Idalino Da Silva Brizolla 6251/2008 5215/2008 Jordão Ferreira Do Amaral 6252/2008 5406/2008 Leontino Vidal Araujo 6253/2008 5217/2008 Levino Marcolan 6254/2008 5408/2008 Luiz Carlos Campagnolo Moronesi 6255/2008 5407/2008 Luiz Casagrande 6256/2008 5409/2008 Lurdes Rodrigues 6257/2008 5588/2008 Marino Miguel Rockembach 6258/2008 5413/2008 Paulino Casagrande 6259/2008 5416/2008 Rejane Biazus 6260/2008 5222/2008 Romeu Bonet 6261/2008 5223/2008 Rudi João Phul 6262/2008 5224/2008 Santo Da Silva Brizolla 6263/2008 5417/2008 Tania Teresa Cosmann 6264/2008 5420/2008 Valdecir Krumenauer Puhl 6265/2008 5226/2008 Valdir Luis Sella 6266/2008 5421/2008 Waldomiro Da Silva Brizolla Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6267/2008 5398/2008 Francisco Luiz Benatti Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Agência: IRAI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6268/2008 5219/2008 Marcio Andre Arienti 6269/2008 5228/2008 Valdecir Mezzaroba Agência: PALMITINHO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6270/2008 5591/2008 Sonia Elenir Dos Santos Agência: PINHAL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6271/2008 5212/2008 Elesir Jose Da Silva 6272/2008 5587/2008 Leila Favaretto 6273/2008 5590/2008 Silvestre Taffarel 6274/2008 5225/2008 Terezinha Scapini Lucas Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: PINHEIRINHO DO VALE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6275/2008 5419/2008 Valdir Zenaro Da Silva Agência: TAQUARUÇU DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6276/2008 5220/2008 Paulo Vicente Turchetto Agência: VICENTE DUTRA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6277/2008 5585/2008 Gilmar Luiz Rossato Agência: VISTA ALEGRE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6278/2008 5207/2008 Avelino Decian 6279/2008 5396/2008 Edio Piaia 6280/2008 5400/2008 Gercio Dante Vargas 6281/2008 5213/2008 Helio Piaia 6282/2008 5214/2008 Hermes Candaten 6283/2008 5402/2008 Ivandir Quatrin 6284/2008 5216/2008 Jose Ildo Bisognin 6285/2008 5218/2008 Leoclides Carlos Romitti 6286/2008 5412/2008 Osmildo Hanauer 6287/2008 5221/2008 Pedro Riboli 6288/2008 5227/2008 Valcir Busnello 6289/2008 5418/2008 Valdecir Debastiani 6290/2008 5229/2008 Velci Kuhn Ferreira 6291/2008 5230/2008 Volmir Peretto Banco: CCR ALTOS DA SERRA Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6292/2008 5440/2008 Iloni Mezzalira 6293/2008 5576/2008 Roberto Angelo Gregio Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: CONSTANTINA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6294/2008 5426/2008 Dinamar Lazzaretti Ludke 6295/2008 5620/2008 Gelso Franciso Polaquini 6296/2008 5621/2008 Jaci Pedro Madaloz 6297/2008 5625/2008 Nilso Scarsi 6298/2008 5627/2008 Valdecir Ludke Agência: SANANDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6299/2008 5378/2008 Cleonice Carra Agência: TENENTE PORTELA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6300/2008 5622/2008 Maria Fatima Salla Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: TENENTE PORTELA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6301/2008 5624/2008 Nilso Pagno Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: ERECHIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6302/2008 4815/2008 Fernando Luis Baiocco Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO Agência: PEJUÇARA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6303/2008 5570/2008 Renato Bergoli Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6304/2008 5579/2008 Lidia Schultz Ferrari 6305/2008 5580/2008 Moacir Ferrari 6306/2008 5581/2008 Rafael Ferrari 6307/2008 5564/2008 Samuel Ferrari Banco: CCR QUARTA COLONIA Agência: NOVA PALMA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6308/2008 5568/2008 Jairo Antonello 6309/2008 5569/2008 Marciano Randal De Pellegrin Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6310/2008 5202/2008 Adelar Reichert 6311/2008 5382/2008 Adelar Zabel 6312/2008 5385/2008 Edgar Kruger 6313/2008 5204/2008 Ilceu Bernat 6314/2008 5387/2008 Nadir Lorentzen Griep 6315/2008 5388/2008 Pedro Canisio Both 6316/2008 5389/2008 Romeu Erstling 6317/2008 5205/2008 Valdemar Schulz VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SAO BORJA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6318/2008 3828/2008 Aladi Pelizzaro 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6319/2008 5636/2008 Jair Joner Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6320/2008 5377/2008 Evanir Lenz 6321/2008 5563/2008 Sandra Beatriz Heck Banco: CCR CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL Agência: SAO SEPE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6322/2008 5430/2008 Paulo Cesar Toneto Bianchin Banco: CCR DE IBIRAIARAS LTDA Agência: IBIRAIARAS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6323/2008 5201/2008 Ivanir Jacinto Minozzo Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6324/2008 5578/2008 Haiberto Mertens O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AJURICABA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6325/2008 5300/2008 Valmor Everaldo Bar Agência: BOSSOROCA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6326/2008 5280/2008 Delmar Cardoso Ristow Agência: GETULIO VARGAS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6327/2008 5022/2008 Darcilo Deconto Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: IBIRUBA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6328/2008 3849/2008 Rogerio Camargo Adiers Agência: PASSO FUNDO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6329/2008 5292/2008 Pedro Odilo Goedel Agência: SANANDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6330/2008 5492/2008 Vitelmo Santo Loregian Agência: SAO JOSE DO OURO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6331/2008 5315/2008 Ari Spanholi Banco: CCR DA REGIAO CENTRO DO RIO GRANDE DO SUL Agência: SAO PEDRO DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6332/2008 5424/2008 Luis Carlos De Moura O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AUGUSTO PESTANA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6333/2008 5535/2008 Waldir Luiz Busatto Ceolin Agência: BARRACAO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6334/2008 4744/2008 Valcir Morello Agência: CANDIDO GODOI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6335/2008 3881/2008 Elmar Arnold Agência: CATUIPE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6336/2008 5342/2008 Milton Smaniotto Agência: CENTENARIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6337/2008 5455/2008 Ademar Serafini 6338/2008 5454/2008 Ademar Serafini Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CONCORDIA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6339/2008 5120/2008 Odanir Colla Agência: IBIRUBA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6340/2008 3896/2008 Paulo Cezar Magni Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6341/2008 5037/2008 Milton Kreutzberg Agência: MAXIMILIANO DE ALMEIDA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6342/2008 5273/2008 Admar Seleste Zorzan Agência: PALMEIRA DAS MISSOES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6343/2008 3876/2008 Ari Paulo Huning Agência: PASSO FUNDO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6344/2008 5017/2008 Carmelindo Chinazzo Agência: RONDA ALTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6345/2008 5483/2008 Moacyr Germano Rossetto Agência: SAO LUIZ GONZAGA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6346/2008 5646/2008 Flavio Scarsi Librelotto Agência: VILA NOVA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6347/2008 5647/2008 Gregorio Sokolovicz Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: ALECRIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6348/2008 5272/2008 Terezinha Schmidt Agência: HUMAITA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6349/2008 4958/2008 Mauro Schwade Agência: IPÊ UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6350/2008 4824/2008 Dirceu Salvador 6351/2008 4826/2008 Selvino Pauleti Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: HUMAITA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6352/2008 5623/2008 Milton Jaco Engeroff O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. IX - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ANCHIETA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6353/2008 4672/2008 Camerino João Fachin Agência: AUREA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6354/2008 5520/2008 Dirceu Jose Sliwinski 6355/2008 5633/2008 Estanislau Jose Moravski 6356/2008 5470/2008 Euzidio Grzybowski 6357/2008 5634/2008 Marcio Antonio Biesek 6358/2008 5532/2008 Renato De Marchi Agência: AVENIDA SETE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6359/2008 5526/2008 Helio Rigo Agência: CHAPADA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6360/2008 4609/2008 Eliseu Diedrich Da Costa Agência: ERECHIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6361/2008 5525/2008 Helio Rigo Agência: GAURAMA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6362/2008 5518/2008 Desio Luis Toigo 6363/2008 5519/2008 Desio Luis Toigo 6364/2008 5527/2008 Jaime Antonio Chiaparini 6365/2008 5533/2008 Robinson João Jabuonski Agência: GIRUA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6366/2008 4079/2008 Armindo Zwick Agência: IRAI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6367/2008 5641/2008 Alcino Muller 6368/2008 5649/2008 Leonel Roque Antunes De Ramos Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PASSO FUNDO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6369/2008 5478/2008 Jose Gandolphi Da Rosa Agência: RONDA ALTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6370/2008 5093/2008 Deonillo Gusatti Agência: SAO VALENTIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6371/2008 5475/2008 Jaime Antonio Manfredini Agência: TUCUNDUVA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6372/2008 5651/2008 Unirio Burin Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: IPÊ UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6373/2008 4827/2008 Waldir Jose Pauleti Banco: CCR DE ESPUMOSO LTDA Agência: ESPUMOSO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6374/2008 3382/2008 Francisco Moraes Haas Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA Agência: VIDEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6375/2008 5354/2008 Jose Juarez Zago Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: ERECHIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6376/2008 4075/2008 Josefina Slongo Dariva O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 6377/2008 5638/2008 Claudio Francisco Schwening O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. EDILSON GUIMARÃES Presidente da Comissão ISSN 1677-7042 25 1ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2008 Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 9ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN; Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Participou desta reunião, na condição de ouvinte, o senhor Eliziário Noé Boeira Toledo, representante da CONTAG na 4ª T.J.R CER/PROAGRO-RS. Ausentes os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CONTAG. Foram submetidos a julgamento 597 (quinhentos e noventa e sete) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários do Banco do Brasil, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados de 13 de outubro de 2008; 200 (duzentos) processos tiveram seus recursos acolhidos e 397 (trezentos e noventa e sete) negados. Os processos pautados são todos da safra 2006/2007, sendo 595 (quinhentos e noventa e cinco) enquadrados no PROAGRO "MAIS" e 2 (dois) no PROAGRO "TRADICIONAL". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às treze horas do dia 14 de outubro de 2008, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília, 14 de outubro de 2008. MARIA INÊS DE SOUZA Secretária JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008 Ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 10ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN; Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Ausentes os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Foram submetidos a julgamento 236 (duzentos e trinta e seis) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários do Banco do Brasil, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados de 16 de outubro de 2008; 234 (duzentos e trinta e quatro) processos tiveram seus recursos negados e 2 acolhidos. Os processos pautados são todos da safra 2006/2007 e enquadrados no PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às treze horas do dia 16 de outubro de 2008, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília, 16 de outubro de 2008. MARIA INÊS DE SOUZA Secretária JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma 26 ISSN 1677-7042 ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008 Ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às dez horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 636, em Brasília - Distrito Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 11ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Adelma Alves de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco Erismá Oliveira Albuquerque, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN; Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; e Maurílio Canut, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Ausentes os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado, Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; Organização das Cooperativas Brasileiras OCB; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Foram submetidos a julgamento 110 (cento e dez) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários do Banco do Brasil, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados de 16 de outubro de 2008; 110 (cento e dez) processos tiveram seus recursos acolhidos. Os processos pautados são todos da safra 2006/2007 e enquadrados no PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às treze horas do dia 16 de outubro de 2008, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília, 16 de outubro de 2008. MARIA INÊS DE SOUZA Secretária JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma 4ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2008 Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sito à Avenida Loureiro da Silva, nº 515, sala 804, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a 4ª Turma de Julgamento Regional - 4ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 5ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 4ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Mara Beatriz Kliamann, do Banco do Brasil S/A - BB; Ricardo José Núncio, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; André Raupp, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura CONTAG; Moacir Antônio Baiotto, da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; João Picoli, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Celso Luiz Laufer, do Banco Central do Brasil - BACEN; Lauro Ediso Bernardi do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e Fernando Mata, suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Participaram também da reunião como convidados os Senhores Jorge Luiz Prestes Muller, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; Adélio Hermeto Ruschel, do SICREDI; e Maicon Tiago Mistura, da Cooperativa Cresol Central que permaneceram até o momento que antecederam as votações dos recursos. Ausentes os representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP e do Ministério da Fazenda - MF, Instituições que também compõe legalmente este Colegiado. Foram submetidos a julgamento 220 (duzentos e vinte) recursos administrativos dirigidos à CER por mutuários das Instituições Financeiras: 74 (setenta e quatro) do Banco do Brasil, 19 (dezenove) do BANRISUL, 117 (cento e dezessete) do SICREDI, 09 (nove) da Cooperativa CRESOL, e 1 (um) do SICOOB; autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento datados de quatorze de outubro de dois mil e oito; destes 60 (sessenta) tiveram seus recursos acolhidos, 160 (cento e sessenta) negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2004/2004, 07 (sete) da safra 2004/2005, 23 (vinte e três) da safra 2005/2005, 25 (vinte e cinco) da safra 2005/2006, 4 (quatro) da safra 2006/2006, 09 (nove) da safra 2006/2007, 37 (tinta e sete) da safra 2007/2007 e 114 (cento e quatorze) da safra 2007/2008; sendo 135 (cento e trinta e cinco) PROAGRO MAIS e 85 (oitenta e cinco) TRADICIONAL. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos de julgamento, transcorreram-se até às dezoito horas, quando foram encerrados, do que para constar Eu, Jacqueline dos Santos Souza, como secretária, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Porto Alegre, 20 de outubro de 2008. JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA Secretária JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal de Pernambuco UFPE, UG nº 153080, Gestão nº 15233, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a fim de apoiar o projeto "Centro de Bioterismo da Universidade Federal de Pernambuco", conforme processo nº 01200.002160/2008-65. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006. Portaria MCT nº 166/2003, e com fundamento no artigo 87, inciso III Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO, por período de 2 (dois) anos, à Empresa ZL Ambiental Ltda., CNPJ 04.275.196/0001-88, por apresentar documentação falsa, na fase de habilitação, perante os Pregões Eletrônicos MCT de nº 21/2006 e 32/2006, segundo consta do Processo nº 01200.002004/2008-02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 33ª Relação de distribuição de cota para importação - Lei N o- 8.010/90 . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO Nº 241, DE DE 28 OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 03.10.2006, resolve: Art. 1º Prorrogar até 15 de novembro de 2008 o prazo final para a apresentação de propostas para a celebração de convênios e termos de parceria junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO ANDRADE DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL Em 28 de outubro de 2008 Ministério da Cultura Prorroga os prazos para a apresentação de propostas de convênios e termos de parceria, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, referentes ao Exercício de 2008. O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ENTIDADE Universidade Federal de São Paulo Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo Fundação Universitária José Bonifácio Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio Grande Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Universidade Federal de Minas Gerais Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE Universidade Federal do Rio de Janeiro Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia Centro de Pesquisas de Energia Elétrica Universidade do Estado do Rio de Janeiro Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Fund. da UFPR para o Desenvolv.da Ciência, Tecnol. e da Cultura Universidade Federal Fluminense Universidade Federal do Paraná Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Universidade Estadual de Maringá Universidade Estadual de Londrina Fundação Butantan Fundação Universidade Regional de Blumenau Fund. de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia Fundação Arthur Bernardes Hospital de Clínicas de Porto Alegre Fundação Casimiro Montenegro Filho Universidade Federal de Sergipe Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto Fundação Christiano Ottoni Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba Fund.de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e Tecnológico Universidade do Extremo Sul Catarinense Associação das Pioneiras Sociais Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Fund.para o Incremento da Pesq. e do Aperfeiçoamento Industrial Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional Universidade Estadual de Santa Cruz Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina PORTARIA Nº 7, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 TO E ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada pela SERGIO MACHADO REZENDE PROCESSO 0002/1990 0003/1990 0005/1990 0007/1990 0013/1990 0014/1990 0016/1990 0019/1990 0020/1990 0021/1990 0022/1990 0027/1990 0045/1990 0049/1990 0060/1990 0064/1990 0066/1990 0068/1990 0069/1990 0083/1990 0122/1990 0123/1990 0135/1990 0145/1990 0158/1990 0160/1990 0187/1991 0225/1991 0239/1991 0243/1991 0281/1991 0285/1991 0298/1992 0302/1992 0349/1992 0355/1992 0372/1992 0466/1993 0546/1993 0571/1994 0585/1994 0657/1995 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL PORTARIA Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 da Lei 8.666/93, resolve: VALOR US$ 11.991,98 101.883,46 276.104,78 7.778,00 49.615,31 16.712,57 68.268,69 21.025,12 16.130,50 49.694,80 14.364,00 3.854,00 76.376,67 94.461,72 9.567,69 385.818,92 26.131,00 300,00 36.849,82 59.496,27 10.435,04 61.569,70 30.578,26 1.200,00 12.955,00 27.043,49 1.560,00 45.782,61 20.644,06 15.288,10 23.012,98 32.290,00 5.817,12 375.891,00 16.268,40 4.340,97 17.225,15 9.016,00 23.593,00 180,00 11.462,06 19.871,79 0687/1996 0693/1997 0695/1997 0703/1997 0704/1997 0729/1998 0740/1998 0746/1998 0750/1998 0786/2000 0846/2002 0860/2002 0885/2003 0917/2004 0936/2005 0962/2005 0979/2006 0981/2006 0982/2006 1012/2007 1026/2007 1043/2007 1044/2007 27 ISSN 1677-7042 JOE CARLO VIANA VALLE Laboratório de Poços de Caldas Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron Escola Politécnica Fundação Médica do Rio Grande do Sul Universidade de Uberaba Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto Fundação Ricardo Franco União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão Fundação de Apoio Universitário Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural ONG Oceânica - Pesquisa e Educação e Conservação Hospital Sírio-Libanês Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro 692,12 40.544,49 17.250,00 15.183,08 13.928,55 31.996,00 32.078,61 370.292,94 71.652,23 5.993,24 164.607,44 2.554,00 3.715,30 6.724,18 19.665,00 25.085,00 1.000,00 101.211,65 37.320,00 5.725,41 2.600,00 6.948,00 25.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 29 de outubro de 2008 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 115/2008 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO VENIO VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO CNPQ 0343/08 3.250000,00 30/06/2010 Academia Brasileira de Ciências 0063/07 300.000,00 09/11/2009 Rede Nacional de Ensino e Pesquisa 2364/06 200.000,00 14/12/2008 59592,60 28/12/2008 732.328,00 21/5/2010 Fundação Interuniverstário de Estudos e Pesquisas sobre o 0042/08 Trabalho Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da 0265/07 UFRJ 624752 CON- NUMERO EMPENHO PTRES 6.25464 2008NC000386 4896, 4895 595768 2008ne005193 4885 575658 2008ne005194 4886 590060 2008ne000671 7744 2008ne005211 4886 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0278- Em Cuba Processo: 01580.026672/2008-90 Proponente: Aeroplano Filmes Produções Artísticas S/C Ltda Cidade/UF: Saquarema/RJ CNPJ: 03.230.193/0001-65 Valor total do orçamento aprovado: R$ 326.703,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 310.367,85 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.612-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0197- Alameda Santos Processo: 01580.018004/2008-99 Proponente: MP2 Produções Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 01.456.361/0001-00 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.144.191,83 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.086.981,83 Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.797-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0312- Tatiana Leskova Processo: 01580.031646/2008-83 Proponente: Polyphonia Produções Artísticas Ltda 28 ISSN 1677-7042 Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 09.514.197/0001-51 Valor total do orçamento aprovado: R$ 369.372,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.903,40 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.621-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0259- Sonata Processo: 01580.023581/2008-01 Proponente: Walper Ruas Produções Ltda Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 05.456.798/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.925.816,70 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.777.066,00 Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 12.006-5 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0376- Bossa Nova - Sol Nascente Processo: 01580.037696/2008-74 Proponente: BSB Serviços Cine Vídeo Ltda Cidade/UF: Brasília/DF CNPJ: 06.900.652/0001-69 Valor total do orçamento aprovado: R$ 144.345,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 137.127,75 Banco: 001- agência: 1003-0 conta corrente: 29.694-5 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0308- Saara Processo: 01580.031296/2008-55 Proponente: Pindorama Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.453.786/0001-53 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.967.809,12 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.610-8 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.262.168,66 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.613-2 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.957.250,00 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.611-6 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0188- Inseparáveis Processo: 01580.017185/2008-36 Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.474.294/0001-44 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.978.117,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.679.211,15 Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.355-3 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.357-X Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- agência: 3.441-X conta corrente: 14.356-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/071993. 08-0198- Anjos de Ipanema Processo: 01580.017981/2008-79 Proponente: MP2 Produções Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 01.456.361/0001-00 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.253.426,60 Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 603.426,00 Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.793-0 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 587.000,00 Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 12.794-9 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 285, realizada em 14/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0291- Rio, 40 Graus - 50 Anos Processo: 01580.030345/2008-32 Proponente: Regina Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ 1 CNPJ: 42.164.699/0001-75 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.576.456,13 Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 658.958,66 Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 40.732-1 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 838.674,66 Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 40.733-X Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 286, realizada em 20/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL RETIFICAÇÕES Na Ata da Sessão Pública para Aferição do Edital Nº07/2008 - Programa De Fomento À Universalização Do Acesso Às Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras De Longa-Metragem No Segmento De Mercado De Salas De Exibição, publicado no D.O.U nº 210, de 29 de outubro de 2008, Seção 1, página 6, retifica-se: ONDE SE LÊ: Às onze horas do dia vinte e três do mês de outubro de dois mil e oito, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de Documentação e de Aferição dos Borderôs do Edital nº 07 - Programa de Fomento à Universalização do Acesso às Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Segmento de Mercado de Salas de Exibição - processo nº 01580.039910/2008-27, nomeados pela Portaria nº. 266, de 21 de outubro de 2008, na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, localizada na Avenida Graça Aranha, 35, Centro - Rio de Janeiro, com o objetivo de examinar a documentação apresentada pelas associações inscritas no Edital nº. 07/2008. LEIA-SE: Às onze horas do dia vinte e três do mês de outubro de dois mil e oito, reuniram-se os membros da Comissão de Análise de Documentação e de Aferição dos Borderôs do Edital nº 07 - Programa de Fomento à Universalização do Acesso às Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Segmento de Mercado de Salas de Exibição - processo nº 01580.039910/2008-27, nomeados pela Portaria nº. 266, de 21 de outubro de 2008, na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, localizada na Avenida Graça Aranha, 35, Centro - Rio de Janeiro, com Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 o objetivo de encerrar o trabalho - iniciado no dia 20 de outubro, às dez horas - de examinar a documentação apresentada pelas associações inscritas no Edital nº. 07/2008. ONDE SE LÊ: Dos atos de deferimento ou indeferimento da inscrição pela Comissão, caberá recurso pela associação inscrita no prazo de 03 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Ata no Diário Oficial da União. LEIA-SE: Dos atos de deferimento ou indeferimento da inscrição pela Comissão, caberá recurso pela associação inscrita no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Ata no Diário Oficial da União. Na Deliberação nº. 238, de 24/10/2008, publicada no DOU nº. 207 de 22/10/2008, Seção 1, página 24, em relação ao projeto "Observadores de Pássaros", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ: Proponente: Gullane Filmes Ltda LEIA-SE: Proponente: Gullane Entretenimento S.A. SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA PORTARIA Nº 20, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Incentivo e Fomento à Cultura - Substituta, no uso da designação lhe conferida na Portaria SE-MinC n. 678/2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2004, no uso da delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n. 13/2007, constante no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007, e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao subitem 4.13 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008, delibera: Art. 1º - Reconsiderar e acatar, em observância ao subitem 10.8 do Edital de Intercâmbio n. 2/2008 da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, o recurso interposto pela Cooperativa de Artistas Autônomos LTDA, processo n. 01400.006464/2008-45, Pronac 087169, concedendo a premiação de R$ 28.773,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta e três reais), para viabilizar a participação de 9 integrantes da solicitação no evento intitulado "Premier Pas". Art. 2º - A concessão do benefício estará condicionada ao cumprimento das obrigatoriedades legais, fiscais e documentais incidentes. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, bem como no Edital nº 05, de 23 de novembro de 2007, publicado no DOU de 26 de novembro de 2007, Resolve: Art. 1°. Homologar os projetos SELECIONADOS pela Comissão de Especialistas na Área Audiovisual, nomeada pela Portaria nº 4, de 21 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2008, conforme relação abaixo, para fins de contratação e pagamento do apoio. PROJETOS SELECIONADOS PARA RECEBER O APOIO Controle 326 048 761 497 057 662 462 278 679 491 Projeto 2 Seqüestros Crime Comum Duas Iguais Linha da Vida Mara Tara Maria Que Não Vai Com as Outras O Outro Lado Pacto Macabro Propriedade Privada SNI: Relatório Final - O Terrorista Che Guevara Passou Por Aqui! Proponente Marcos Joel Jorge Ilan Alberto Rawet Flávia Seligman Murilo Navarro de Salles Christiane Tricerri André Eliana Fonseca Eva Pereira da Silva Jason Tércio Daniel Bandeira Espírito Santo Cândido Alberto da Fonseca UF PR RJ RS RJ SP SP TO DF PE MS Categoria NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE PROJETOS EM LISTA DE RESERVA Ordem 1º 2º 3º 4º 5º Controle 685 183 173 242 486 Projeto Ghost Writer Do Outro Lado da Lua Camarim Vermelho A Visita Hortaliças Prolixas Proponente Leonardo Henrique Lago Falcão Antonio Filipe Domiano Shaynna Jacques Pidori Maria Helena Collett Solberg Aline Freire de Carvalho Frey UF PE SP SP RJ BA Categoria ESTREANTE ESTREANTE ESTREANTE NÃO ESTREANTE ESTREANTE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DA-RIN . Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N o- 797/GC3, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Aprova a edição da ICA 35-10 "Instruções Complementares para a Apresentação Pessoal e o uso de Adornos por parte dos(as) Militares do Comando da Aeronáutica". 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo no 67400.003453/2007-31, resolve: Art. 1o Aprovar a edição da ICA 35-10 "Instruções Complementares para a Apresentação Pessoal e o uso de Adornos por parte dos(as) Militares do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as Portarias no 908/GM3, de 2 de agosto de 1979, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de agosto de 1979, Seção 1, página 11.267; no 980/GM3, de 15 de agosto de 1979, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 1979, Seção 1, página 11.918; e no 1.114/GM6, de 4 de outubro de 1982, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de outubro de 1982, Seção 1. Ten Brig Ar JUNITI SAITO O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no (*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 798/GC3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a Criação e Implantação dos Núcleos de Assistência Social (NUSESO) no âmbito do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso V do Art 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo no 67420.007047/2007-17, resolve: Art. 1o Dispor sobre a criação e implantação de Núcleos de Assistência Social (NUSESO) em Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), tendo como objetivo a racionalização do emprego de pessoal, de material, bem como dos serviços prestados, centralizando, unificando e ampliando o atendimento na área Social, em proveito do efetivo das OM localizadas em determinadas Guarnições, assim como buscando-se o desenvolvimento das atividades previstas nos Programas de Ações Sociais Integradas do Comando da Aeronáutica (PASIC). Art. 2o Estabelecer que os Núcleos ficarão subordinados, funcional e operacionalmente, ao Órgão Central do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica (DIRINT/SDEE), que fará o controle econômico-financeiro e emitirá todas as normas e orientações para o seu funcionamento, subordinando-se administrativamente às Unidades designadas como Órgãos, respectivamente, apoiadores. Art. 3o As sedes dos Núcleos e seus respectivos Chefes serão definidos pelo Comandante-Geral do Pessoal, com o assessoramento do Diretor de Intendência. Art. 4o Determinar à Diretoria de Intendência que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, efetive a alteração do ROCA 21-26 "Regulamento da Diretoria de Intendência", do RICA 21-199 "Regimento Interno da Diretoria de Intendência" e da NSCA 163-1 "Organização e Funcionamento do Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica (SAS)", fazendo incluir os NUSESO como elos do Sistema de Assistência Social da Aeronáutica. Art. 5o Ficam criados os NUSESO em quatro localidades: I - um na Guarnição do Campo dos Afonsos, apoiado pela Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF); II - um na Guarnição do Galeão, apoiado pela Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL); II - um na Guarnição de Brasília, apoiado pelo Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR); e IV - um na Guarnição de São José dos Campos, apoiado pelo Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ). Art. 6o Fica o Comandante-Geral do Pessoal autorizado a proceder à criação e implantação de NUSESO, à medida que a necessidade justificar. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEN BRIG AR JUNITI SAITO PORTARIA N o- 799/GC3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Aprova a reedição do Regulamento de Centro de Lançamento. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XI do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo N o67710.008198/2008-08, resolve: Art. 1o Aprovar a reedição do ROCA 21-8 "Regulamento de Centro de Lançamento", que com esta baixa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria no 815/GC3, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 166, de 29 de agosto de 2006, Seção 1, página 17. Ten Brig Ar JUNITI SAITO (*) O Regulamento de que trata a presente Portaria será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). nandes, N o- 346, Jardim Bela Vista, CEP 09041-410, com sede em Santo André - SP, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.037535/2008-16. Art. 3º Revogar a Portaria N o- 1205, publicado no D.O.U. em 13 de agosto de 2008. Art 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União. PORTARIA N o- 800-T/GC4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a Reversão de parte de imóvel sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica, em Parnamirim/RN, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei no 9.760, de 05 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo no 67222.002333/2006-DV, resolve: Art. 1o Autorizar a Reversão de parte de imóvel pertencente à União, situado no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte, sob Tombo N o- RN.001-006, medindo 1.106,48 m2, de responsabilidade patrimonial do Segundo Comando Aéreo Regional e sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Secretaria do Patrimônio da União, com vistas a possibilitar a construção de acesso à passarela sobre a Rodovia BR-101. Art. 2o Delegar competência ao Maj Brig Ar ANTONIO GUILHERME TELLES RIBEIRO, Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional, para representar o Comando da Aeronáutica na assinatura do Termo de Reversão, junto à Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte (GRPU-RN), e praticar os atos necessários à alienação do imóvel supramencionado. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar JUNITI SAITO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA N o- 1.650/SSO, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Aprova a Renovação de Autorização de Funcionamento da ABC FLY - Escola de Aviação Civil do ABC Ltda. e a Renovação da Homologação dos Cursos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Renovar a autorização de funcionamento, pelo período de 5 anos, a partir de 13 de agosto de 2008, da ABC FLY Escola de Aviação Civil do ABC Ltda., situada à Rua Gonçalo Fernandes, N o- 346, Jardim Bela Vista, CEP 09041-410, com sede em Santo André - SP, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.037535/2008-16. Art. 2º Renovar, a partir de 13 de agosto de 2008, a homologação dos cursos de Piloto Privado de Avião e Piloto Privado de Helicóptero, parte teórica, pelo período de 5 anos, da ABC FLY Escola de Aviação Civil do ABC Ltda., situada à Rua Gonçalo Fer- 29 ISSN 1677-7042 CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA N o- 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Altera a Portaria Normativa n o- 2, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n o- 10.260, de 12 de julho de 2001, especialmente o disposto no art. 3º, § 1º, resolve Art. 1º A Portaria Normativa n o- 2, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.42 ................................................................................................................. § 3o Na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 41, a amortização poderá, por solicitação do estudante financiado, iniciar-se após o final do prazo definido no art. 18, hipótese na qual fica o estudante obrigado a apresentar ao agente financeiro o Documento de Regularidade de Matrícula referido no § 1º do art. 36º, a cada período de aditamento." (NR) Art. 2o Revoga-se o art. 47. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA N o- 649, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, no uso de suas atribuições e conforme consta do processo n o23063.002070/2007-48, resolve: Incluir na Portaria n o- 32 de 14/01/2008, publicada no D.O.U. de 16/01/2008, que trata da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital n o- 05/2007, publicado no D.O.U. de 03/10/2007 e Retificação publicada no D.O.U. de 16/10/2007, com base no Ofício n o- 2.170/GAB/SETEC/MEC de 08/07/2008, o seguinte quadro conforme abaixo: Disciplina/Nome Informática (Maracanã) Pedro Henrique Rausch Bello Nota Final Colocação Situação Final 49,56 5º Classificado MIGUEL BADENES PRADES FILHO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA N o- 148, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudos no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao Programa PROF O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n o6.316, de 20/12/2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto n o- 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial n o- MP/MF/CGU n o- 127, de 29 de maio de 2008 e considerando o reajuste de 10% no total de Fomento Bolsa e Fomento Custeio da concessão de 2008 e a instrução do Processo n o- 23038.008364/2008-71, resolve: Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), Fontes de Recursos: 0112915405 para Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, relativos aos grupos de despesas "3 - Outras despesas correntes" e " 4 - Investimentos", respectivamente. A execução deverá observar o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa. Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa, na coluna denominada reajuste de 10% em bolsa e custeio, referem-se ao período acadêmico de 2008, que compreende os meses de setembro a dezembro de 2008, e serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados. Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização. Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES CÓDIGO DA IES 15001016 20001010 21001014 25001019 25003011 32001010 SIGLA UFPA UFMA FUFPI UFPE UFRPE UFMG Total Bolsa e Custeio 6.073.833,80 1.422.239,32 1.348.199,55 14.495.554,50 3.368.261,36 13.691.121,91 Concessão PROF Março/08 a Fevereiro/09 Reajuste de 10% em Bolsa Total Bolsa e Custeio com Total Geral Bolsa Total do Custeio e Custeio o Reajuste 607.383,38 6.681.217,18 4.676.852,02 2.004.365,15 142.223,93 1.564.463,25 1.095.124,28 469.338,98 134.819,96 1.483.019,51 1.038.113,65 444.905,85 1.449.555,45 15.945.109,95 11.161.576,97 4.783.532,99 336.826,14 3.705.087,50 2.593.561,25 1.111.526,25 1.369.112,19 15.060.234,10 10.542.163,87 4.518.070,23 Total do Capital 303.691,69 71.111,97 67.409,98 724.777,73 168.413,07 684.556,10 Empréstimo Mud. Nível e Frac. 40.764,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.942,00 Total Geral 7.025.672,87 1.635.575,22 1.550.429,48 16.669.887,68 3.873.500,57 15.928.732,19 30 32002017 32004010 40001016 41001010 42001013 53001010 TOTAL ISSN 1677-7042 UFV UFLA UFPR UFSC UFRGS UNB 5.568.758,41 5.785.894,51 10.822.453,22 11.512.207,71 17.068.670,37 12.481.805,33 103.638.999,99 1 556.875,84 578.589,45 1.082.245,32 1.151.220,77 1.706.867,04 1.248.180,53 10.363.900,00 6.125.634,25 6.364.483,96 11.904.698,54 12.663.428,49 18.775.537,40 13.729.985,87 114.002.899,99 4.287.943,97 4.455.138,77 8.333.288,98 8.864.399,94 13.142.876,18 9.610.990,11 79.802.029,99 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 1.837.690,27 1.909.345,19 3.571.409,56 3.799.028,55 5.632.661,22 4.118.995,76 34.200.870,00 278.437,92 289.294,73 541.122,66 575.610,39 853.433,52 624.090,27 5.181.950,00 88.194,00 301.518,00 154.320,00 81.528,00 391.815,78 190.733,94 1.432.815,72 6.492.266,17 6.955.296,68 12.600.141,20 13.320.566,87 20.020.786,70 14.544.810,07 120.617.665,71 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 737, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I - EXPANSÃO Processo nº Instituição Beneficiada 23000.018899/2008-88 23000.013005/2008-63 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha - UFVJM Universidade Federal da Bahia - UFBA 23000.017808/2008-97 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG 23000.016513/2008-01 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG Objeto Fonte Apoio financeiro destinado a investimento em obras da Reitoria. Apoio financeiro complementar para conclusão da obra do Pavilhão de Laboratórios da Unidade acadêmica "Instituto Multidisciplinar em Saúde - IMS", no Campus Anísio Teixeira, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, da Universidade Federal da Bahia. Apoio financeiro destinado à implantação do campus de Varginha da UNIFAL - MG. Apoio financeiro destinado à complementação do Programa Expansão Fase I. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA RETIFICAÇÃO No Diário Oficial nº 249, de 28/12/2007, Seção 1, página 44, na Portaria nº 276, de 26 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.028029/2007-36, no Art. 1º, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS o- PORTARIA N 724, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a delegação de competência prevista no Ato da Reitoria nº 425, de 18.03.2008, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Parcial - TP - 20 (vinte) horas semanais, na área de Física Geral, do Departamento de Física, do Centro de Ciências da Natureza, habilitando os dois únicos candidatos classificados: FÁBIO ANDRADE DE MOURA e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE ABREU, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando-os para contratação. (considerando o Edital nº. 04/2008, publicado DOU 03/10/2008; o Processo nº. 23111.015022/08-06 e as Leis nº.s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente). ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO . PI Valor Total R$ 0112915031 0112915031 Nota de Crédito 2008NC000897 2008NC000882 8551G90311 8551G90311 R$ 5.133.259,75 R$ 439.392,83 0112915031 2008NC000902 8551G90311 R$ 500.000,00 0112915031 2008NC000901 8551G90311 R$ 2.000.000,00 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 29 de outubro de 2008 Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 016/08 Certificado de Conformidade de Hardware - 10023. N o- 81 - O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ZPM - Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 00.908.118/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 016/08, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 10023, relativo ao ECF-IF marca ZPM, modelo ZPM-200 - Versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR. Registro ECF SE/CONFAZ Nº. 017/08 Certificado de Conformidade de Hardware - 10021. Nº 82 - O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ZPM - Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 00.908.118/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 017/08, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 10021, relativo ao ECF-IF marca ZPM, modelo ZPM-300 - Versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA RETIFICAÇÃO No Ato COTEPE/PMPF Nº 20, de 22 de outubro de 2008, publicado no DOU de 24 de outubro de 2008, Seção 1, página 32: onde se lê: PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL UNIDADE GASOLINA C DIESEL GLP QAV FEDERADA (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ (R$/ litro) kg) AM 2,4850 2,2360 2,3690 PA 2,7000 2,0300 2,4401 - AEHC Gás Natural (R$/ litro) (R$/ m³) 1,7860 2,1869 - Leia-se: PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL UNIDADE GASOLINA C DIESEL GLP QAV FEDERADA (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ (R$/ litro) kg) *AM 2,4630 2,2310 2,3010 *PA 2,7000 2,0300 2,4401 - AEHC Gás Natural (R$/ litro) (R$/ m³) 1,7940 2,1066 - PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO 01 - Recurso: 158608 - Processo: 10140.003416/2004-71 Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001, 2002. 02 - Recurso: 162206 - Processo: 11516.000641/2007-55 Recorrente: AUTO COLINA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 e 2004. Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 03 - Recurso: 165091 - Processo: 13971.001149/2007-55 Recorrente: MARKETING ACTUAL S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2006. 04 - Recurso: 166440 - Processo: 13839.003316/2007-27 Recorrente: GOLDNET TI S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 05 - Recurso: 163674 - Processo: 10680.012956/2004-38 Recorrente: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. 06 - Recurso: 165608 - Processo: 10580.002553/2005-90 Recorrente: BOMTOUR SERVIÇOS LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2004. Relator(a): CARLOS PELÁ 07 - Recurso: 164342 - Processo: 11516.002627/2007-96 Recorrente: NOVA BRASÍLIA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.- ME Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004, 2005. 08 - Recurso: 166390 - Processo: 19647.010500/2006-86 Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e BERACA SABARA QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO 09 - Recurso: 153603 - Processo: 10735.002651/2005-16 Recorrente: REMARFERPA SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. 10 - Recurso: 161434 - Processo: 10410.004698/2002-34 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998,1999,2001,2002. 11 - Recurso: 164140 - Processo: 16004.000220/2007-18 Recorrente: DOCA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003,2004. Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 12 - Recurso: 162611 - Processo: 19515.003502/2005-33 Recorrente: LUMAX COMERCIAL LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Guidoni Filho Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 13 - Recurso: 162963 - Processo: 10469.720139/2006-23 Recorrente: CASTRO FELCE COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 a 2006. Relator(a): CARLOS PELÁ 14 - Recurso: 150207 - Processo: 10120.002516/2002-56 Recorrente: SAGA S.A. - GOIÁS DE AUTOMÓVEIS Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994. 15 - Recurso: 161836 - Processo: 10380.009909/2004-91 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e J.MELO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Matéria: COFINS - Ex(s): 2002 a 2005. 16 - Recurso: 165148 - Processo: 10920.000393/2006-27 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e INTERCOLOR PINTURAS TÉCNICAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004. Relator(a): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO 17 - Recurso: 152300 - Processo: 13839.001919/2004-41 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: SAF- COMÉRCIO DE PAPÉIS E APARAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003. DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): ANTONIO BEZERRA NETO 18 - Recurso: 152199 - Processo: 10850.003673/2005-87 Recorrente: ALEXANDRE CARLOS CATOIA S.J. DO RIO PRETO-ME Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001,2002,2003,2004,2005. 19 - Recurso: 155054 - Processo: 13808.001331/99-18 Recorrente: D ALTOMARES QUÍMICA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. 20 - Recurso: 163740 - Processo: 13805.000676/93-34 Recorrente: ESPERIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1988. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Barbosa Jaguaribe Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 21 - Recurso: 145782 - Processo: 13839.003346/2003-18 Emargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: COMERCIAL GUILHERME MAMPRIM LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. 22 - Recurso: 164300 - Processo: 13609.000478/2007-17 Recorrente: COSIMAT SIDERÚRGICA DE MATOZINHOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 a 2005. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto 23 - Recurso: 164610 - Processo: 10410.004440/2002-38 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e MENDO SAMPAIO S.A. - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998, a 2001 e 2003. Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 24 - Recurso: 161511 - Processo: 19515.000766/2004-54 Recorrente: MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 25 - Recurso: 152132 - Processo: 10410.004968/00-38 Recorrente: USINA CANSAÇÃO DE SINIMBU S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996. 26 - Recurso: 152559 - Processo: 13804.001335/00-41 Recorrente: CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994 a 1997. 27 - Recurso: 153512 - Processo: 13808.000196/00-44 Recorrente: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996. 28 - Recurso: 158953 - Processo: 13805.009472/98-28 Recorrente: CLAFER PORÇÃO DE FIOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Bezerra Neto Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 29 - Recurso: 137481 - Processo: 13819.000817/98-19 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 1996. 30 - Recurso: 137487 - Processo: 13819.000811/99-13 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 31 - Recurso: 137532 - Processo: 13819.002032/98-17 Recorrente: EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO Vice Presidente Em exercício GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria 5ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 303, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 01 - Recurso: 158613 - Processo: 15889.000187/2006-74 Recorrente: COMERCIAL DE CAFÉ ARÁBICA LTDA. - EPP Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. 02 - Recurso: 161755 - Processo: 13052.000170/2006-24 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMÂNIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2006. 03 - Recurso: 156289 - Processo: 13052.000162/2005-05 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMANIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2004,2005. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 04 - Recurso: 144985 - Processo: 15374.002396/00-87 - Recorrente: BOAVISTA TRADING COMÉRCIO EXTERIOR S/A Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 05 - Recurso: 160462 - Processo: 10380.009998/2006-38 Recorrente: PROQUALITY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DE CRÉDITO COBRANÇA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. ISSN 1677-7042 31 06 - Recurso: 151413 - Processo: 13831.000074/2002-85 Recorrente: SUPER LUZ ELETRIFICAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 07 - Recurso: 163148 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10215.000700/2005-55 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e B. P. DE ARAÚJO EMPRESA INDIVIDUAL - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004. 08 - Recurso: 153432 - Processo: 11543.004608/2004-24 Recorrente: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA. - ME - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2000. 09 - Recurso: 155160 - Processo: 15586.000054/2005-21 Recorrente: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA. - ME - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 10 - Recurso: 159295 - Processo: 13161.000825/2004-65 Recorrente: RADEKE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 11 - Recurso: 160535 - Processo: 18471.000623/2006-03 Recorrente: M-I DRILLING FLUIDS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. 12 - Recurso: 154706 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13805.002281/96-18 - Embargante: BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTOS S/A (ATUAL BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A) - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991. 13 - Recurso: 165010 - Processo: 19515.002621/2006-50 Recorrente: PRODUTOS ELETRÔNICOS METALTEX LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 14 - Recurso: 163523 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 18471.002592/2003-74 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e ITAPARICA S/A EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. 15 - Recurso: 162782 - Processo: 10845.004664/2003-11 Recorrente: COMERCIAL E IMPORTADORA MAÚVA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 16 - Recurso: 155557 - Processo: 10070.001468/91-71 - Recorrente: MINERAÇÃO MAREX LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO BHP BILLITON BRASIL LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1987. 17 - Recurso: 158201 - Processo: 10680.002104/2004-32 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR - CEFOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998 a 2002. 18 - Recurso: 163875 - Processo: 10680.002105/2004-87 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR - CEFOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1998 a 2002. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 19 - Recurso: 162462 - Processo: 15374.000841/00-47 - Recorrente: ARE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 e 1998. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 20 - Recurso: 166010 - Processo: 19515.004043/2003-43 Recorrente: AGRO PASTORIL E MINERAÇÃO PIRAMBEIRAS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. 21 - Recurso: 162844 - Processo: 10909.000619/2007-29 Recorrente: ESTALEIRO ITAJAÍ S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 a 2006. 22 - Recurso: 163482 - Processo: 11522.000371/2007-01 Recorrente: RONDOBRAS AUTO PEÇAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 23 - Recurso: 149702 - Processo: 13603.002863/2003-25 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999. 24 - Recurso: 149700 - Processo: 13603.002864/2003-70 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS - Ex(s): 1998. 25 - Recurso: 149701 - Processo: 13603.002865/2003-14 Recorrente: UNIVERSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 26 - Recurso: 162872 - Processo: 10840.003490/2005-81 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002. 32 ISSN 1677-7042 27 - Recurso: 162127 - Processo: 10850.001318/2001-40 Recorrente: EXPRESSO ITAMARATI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1995 a 1998 e 2000. 28 - Recurso: 158031 - Processo: 10540.000936/2003-38 Recorrente: JUVÊNCIO MAGALHÃES CARDOSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 29 - Recurso: 167544 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10730.004842/2005-62 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2005. 30 - Recurso: 158718 - Processo: 16327.001077/2006-58 Recorrente: GEOGLEN ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 31 - Recurso: 157892 - Processo: 16327.000358/2004-21 Recorrente: TEVECAP S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002. 32 - Recurso: 153574 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13639.000365/2003-31 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: INDÚSTRIAS QUÍMICAS CATAGUASES - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999. 33 - Recurso: 159864 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 19515.002925/2004-55 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 34 - Recurso: 160715 - EXOFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 15956.000251/2006-76 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e LEÃO & LEÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 35 - Recurso: 153954 - Processo: 16327.000572/2005-69 Recorrente: BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001, 2002. 36 - Recurso: 155836 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 13656.000857/2005-80 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. 37 - Recurso: 155837 -EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 17248.000001/2007-39 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 38 - Recurso: 164214 - Processo: 13502.000564/2006-37 Recorrente: BRASKEM S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. 39 - Recurso: 161032 - Processo: 13811.001223/2001-81 Recorrente: DUKE ENERGY INTERNATIONAL GRAÇÃO PARANAPANEMA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. 40 - Recurso: 159859 - Processo: 19515.001141/2004-18 Recorrente: LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: PIS/FATURAMENTO Ex(s): 2001. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 41 - Recurso: 143081 - Processo: 11060.000176/2002-43 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO DO SUL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. 42 - Recurso: 145060 - Processo: 11060.000037/2004-81 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO DO SUL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003 . Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 43 - Recurso: 158382 - Processo: 10580.012255/2003-46 Recorrente: MABESA DO BRASIL S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. 44 - Recurso: 158502 - Processo: 11070.002359/2005-27 Recorrente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. 45 - Recurso: 160973 - Processo: 11516.000933/2007-98 Recorrente: SEGURANÇA VEÍCULAR LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 46 - Recurso: 155537 - Processo: 11516.003276/2004-98 Recorrente: ÁTIMO EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2003. 47 - Recurso: 164380 - Processo: 10950.001180/2007-46 Recorrente: FRANGOJARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES Ex(s): 2003. 48 - Recurso: 150009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10580.012791/2003-41 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO 1 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: GRAFFITE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 49 - Recurso: 161672 - Processo: 11618.002012/2001-26 Recorrente: MALHATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2002. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 50 - Recurso: 157286 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10235.000838/2006-05 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACAPÁ S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. 51 - Recurso: 156670 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 11065.004163/2005-46 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e D & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003,2004. 52 - Recurso: 151358 - Processo: 10580.014996/99-88 - Recorrente: FACS SOCIEDADE CIVIL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 53 - Recurso: 163109 - Processo: 15586.000137/2006-00 Recorrente: BLOKOS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2002, 2003. DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 54 - Recurso: 157350 - Processo: 10768.017748/2002-01 Recorrente: MULTISTOCK S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 55 - Recurso: 157211 - Processo: 19515.001255/2003-79 Recorrente: INCREMENTO EMPREENDIMENTOS E REFLORESTAMENTO S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 56- Recurso: 146021 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10665.000127/2001-58 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - interessado: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BOM DESPACHO LTDA.CREDIBOM - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 57 - Recurso: 148596 - Processo: 10305.002653/96-50 - Recorrente: PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. 58- Recurso: 151238 - Processo: 10746.000606/2002-55 Recorrente: D'PAULA PAPELARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 1998 a 2001. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 59 - Recurso: 159666 - Processo: 10935.002988/2005-77 Recorrente: TRANSPORTADORA TRANS TIGRE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 1998,2001 a 2005. 60 - Recurso: 161116 - Processo: 10880.035489/99-58 - Recorrente: TOP SERVICES S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. 61 - Recurso: 161539 - Processo: 10580.009364/2001-14 Recorrente: SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1993 a1995 e 1997. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 62 - Recurso: 150645 - Processo: 18471.000636/2002-41 Recorrente: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: COFINS - Ex(s): 1998, 1999, 2000 e 2001. 63 - Recurso: 157524 - Processo: 10875.000917/2004-19 Recorrente: LABORATÓRIO STIEFEL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002, 2003. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 64 - Recurso: 160199 - Processo: 13808.003787/96-89 - Recorrente: BYK QUÍMICA E FAMACÊUTICA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1992. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 65 - Recurso: 152616 - Processo: 10380.009181/2005-89 Recorrente: ANTÔNIO EVARISTO PAZ (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004. 66 - Recurso: 154440 - Processo: 10380.001718/2003-09 Recorrente: NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 67 - Recurso: 146920 - Processo: 10120.007022/2001-87 Recorrente: INFRACON-INFRAESTRUTURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 68 - Recurso: 160242 - Processo: 10665.720406/2006-46 Recorrente: MINASBEB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2006. DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÁS 12:15 HORAS Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 69 - Recurso: 149081 - Processo: 13851.001862/00-18 - Recorrente: HB AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara EVA RIBEIRO BARROS Chefe da Secretaria 7ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas RELATOR: Luiz Martins Valero 01 - Recurso: 155432 - Processo: 16327.002170/2005-07 Recorrente: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO. 02 - Recurso: 156734 - Processo: 19740.000004/2006-56 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e BANERJ S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Hugo Correia Sotero 03 - Recurso: 155754 - Processo: 10768.010888/2002-41 Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: PRUDENTIAL BRADESCO SEGUROS S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 04 - Recurso: 163718 - Processo: 16327.001430/2006-08 Recorrente: FISCHER S.A. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 05 - Recurso: 160520 - Processo: 10932.000081/2006-84 Recorrente: BASF S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ. 06 - Recurso: 162223 - Processo: 18471.000987/2003-32 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e CIEN COMPANHIA DE INTERCONEXÃO ENERGÉTICA - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 07 - Recurso: 154506 - Processo: 10768.030031/98-17 Recorrente: MILLS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA.(SUCESSORA DA MILLS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO) Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 08 - Recurso: 157718 - Processo: 18471.000627/2003-31 Recorrente: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO. 09 - Recurso: 157863 - Processo: 19740.000015/2003-93 Recorrente: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes 10 - Recurso: 151652 - Processo: 15374.002740/2001-07 Recorrente: SECURITAS UNIÃO CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 11 - Recurso: 156581 - Processo: 16327.002969/2003-23 Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 horas RELATOR: Luiz Martins Valero 12 - Recurso: 154197 - Processo: 10070.003282/2002-05 Recorrente: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. 13 - Recurso: 161385 - Processo: 10875.002662/2004-11 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado: MICROLITE SOCIEDADE ANÔNIMA - Matéria: IRPJ. RELATOR: Hugo Correia Sotero 14 - Recurso: 145168 - Processo: 13899.001090/99-53 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 15 - Recurso: 155855 - Processo: 15586.000719/2005-05 Recorrente: MIZU S.A. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 16 - Recurso: 157074 - Processo: 11080.008799/2005-79 Recorrente: VONPAR S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS. 17 - Recurso: 161159 - Processo: 16408.001139/2006-21 Recorrente: TRANSAVIÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES. 18 - Recurso: 162547 - Processo: 10120.006929/2006-33 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 19 - Recurso: 155596 - Processo: 18471.000695/2002-19 Recorrente: RACHEL E REBECA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. 20 - Recurso: 155976 - Processo: 11543.001300/2003-46 Recorrente: BREMENKAMP MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: COFINS. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 21 - Recurso: 155856 - Processo: 10850.002539/2005-69 Recorrente: FRANGO SERTANEJO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ. 22 - Recurso: 155847 - Processo: 10850.002538/2005-14 Recorrente: FRANGO SERTANEJO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes 23 - Recurso: 151687 - Processo: 19647.001926/2004-87 Recorrente: HIPER ATACADO DA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ. 24 - Recurso: 152101 - Processo: 13434.000059/2002-10 Recorrente: SANTA JÚLIA AGRO COMERCIAL EXPORTADORA DE FRUTAS TROPICAIS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. RELATOR: Marcos Vinícius Neder de Lima 25 - Recurso: 155409 - Processo: 10875.001491/2003-21 Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 26 - Recurso: 150755 - Processo: 16327.001735/00-45 Recorrente: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas RELATOR: Luiz Martins Valero 27 - Recurso: 154111 - Processo: 10380.001753/2005-81 Recorrente: W.R. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ. 28 - Recurso: 161743 - Processo: 13808.000011/99-31 Recorrente: CMA CONSULTORIA MÉTODOS ASSESSORIA MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ. RELATOR: Hugo Correia Sotero 29 - Recurso: 143809 - Processo: 10980.010678/2003-19 Recorrente: ADMINISTRADORA PLAZA SHOW LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS. 30 - Recurso: 155877 - Processo: 13558.000765/2002-65 Recorrente: CEPLUS - INSTITUTO CEPLAC DE SEGURIDADE SOCIAL (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 31 - Recurso: 153994 - Processo: 10835.000481/2003-45 Recorrente: AGROPECUÁRIA RAMOS AMORIM LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 32 - Recurso: 157574 - Processo: 15521.000126/2005-95 Recorrente: TRANSOCEAN BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 33 - Recurso: 162225 - Processo: 18471.000269/2003-66 Recorrentes: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e LAFARGE BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 34 - Recurso: 154847 - Processo: 10880.020028/99-71 Recorrente: BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO. 35 - Recurso: 155543 - Processo: 13802.001314/96-05 Recorrente: ANMA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 36 - Recurso: 146067 - Processo: 10909.003448/2004-47 Recorrente: GRANACON SUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 37 - Recurso: 156988 - Processo: 10920.004065/2005-19 Recorrente: TEMAV MANUTENÇÃO ELETRÔNICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes 38 - Recurso: 151629 - Processo: 16707.002069/2002-21 Recorrente: MAC - MESQUITA ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ. 39 - Recurso: 151816 - Processo: 10280.002754/2003-18 Recorrente: PAULO BARROSO ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Marcos Vinicius Neder de Lima 40 - Recurso: 153166 - Processo: 10875.005464/2003-28 Recorrente: BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 horas RELATOR: Luiz Martins Valero 41 - Recurso: 151406 - Processo: 13807.001186/00-18 Recorrente: COMPANHIA ANTARTICA PAULISTA I.B.B.C. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF. 42 - Recurso: 152339 - Processo: 10768.025483/99-22 Recorrente: MGM INFORMÁTICA S.A. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. RELATOR: Hugo Correia Sotero 43 - Recurso: 151949 - Processo: 10855.001871/2001-32 Recorrente: UNIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 44 - Recurso: 147240 - Processo: 10882.000601/2001-87 Recorrente: CONSULT SERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS. 45 - Recurso: 149011 - Processo: 10280.005038/2004-65 Recorrente: EXOTIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 46 - Recurso: 156137 - Processo: 11618.003498/00-77 Recorrente: MICROLABO TECNOLOGIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 47 - Recurso: 154174 - Processo: 10912.000103/2002-11 Recorrente: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 48 - Recurso: 154861 - Processo: 16327.001065/2001-19 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (SUCEDIDA POR CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.). - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Carlos Alberto Gonçalves Nunes 49 - Recurso: 149012 - Processo: 13805.004823/97-32 Recorrente: ELI LILLY DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. 50 - Recurso: 152173 - Processo: 10835.001949/2002-38 Recorrente: AGROPECUÁRIA RAMOS AMORIM LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 08:30 horas RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 51 - Recurso: 155590 - Processo: 13888.001057/2005-52 Recorrente: FAZANARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ. MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA Presidente da Câmara AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA Chefe da Secretaria TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 11 de novembro de 2008, às 10:00 horas Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 1 Recurso: 135036 Tipo: RV Processo: 11065.000671/2003-93 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO 2 - Recurso: 137474 Tipo: RO/RV Processo: 12466.004385/2006-90 Recorrente: SAB SP TRADING COMPANY SA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SAB COMPANY COM. INT. SA) Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI ISSN 1677-7042 33 - Vista para o(a) Conselheiro(a) VALDETE APARECIDA MARINHEIRO 3 Recurso: 137585 Tipo: RV Processo: 10882.001443/2003-44 Recorrente: SND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA - Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 4 Recurso: 136059 Tipo: RV Processo: 10283.004094/2002-91 Recorrente: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI 5 Recurso: 137476 Tipo: RO Processo: 12466.000982/2006-45 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB SP TRADING COMPANY SA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SAB COMPANY COM. INT. SA) Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI - Vista para o(a) Conselheiro(a) VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA 6 - Recurso: 140615 Tipo: RO/RV Processo: 12466.001361/2006-89 Recorrente: CHINABRAZ COM. IMP. E EXP. LTDA E TUPY FUNDIÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI 7 Recurso: 128331 Tipo: RV Processo: 10930.002786/2001-41 Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLUVÉL Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO 8 Recurso: 139782 Tipo: RV Processo: 16327.000529/2001-70 Recorrente: WARNER MUSIC BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Dia 11 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO 9 Recurso: 132099 Tipo: RV Processo: 10930.004592/2001-81 Recorrente: MILENA AGRO CIÊNCIAS S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK SUSPENSÃO 10 Recurso: 133037 Tipo: RV Processo: 11128.000165/2002-31 Embargante: ELKEM MATERIALS SOUTH AMERICA LTDA. Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 11 Recurso: 133572 Tipo: RV Processo: 11516.000842/2005-91 Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL FLORIPA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 12 Recurso: 137465 Tipo: RV Processo: 10907.002433/2003-09 Recorrente: TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VISTORIA ADUANEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI - Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 13 - Recurso: 135552 Tipo: RV Processo: 11128.004472/0068 Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN 14 Recurso: 135555 Tipo: RV Processo: 11128.003989/2001-82 Recorrente: TELCON FIOS E CABOS PARA TEL. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN 15 Recurso: 135759 Tipo: RV Processo: 10660.001779/2005-83 Recorrente: SOLUÇÕES OPERACIONAIS IND. COM. PROD. TELEC. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA 16 Recurso: 137792 Tipo: RV Processo: 10920.002542/2004-21 Recorrente: EXPRESSO INTERLAGOS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 34 ISSN 1677-7042 17 Recurso: 141099 Tipo: RV Processo: 10830.004225/2006-10 Recorrente: BLAZE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: MULTA DIVERSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO - Vista para o(a) Conselheiro(a) IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI 18 Recurso: 134915 Tipo: RV Processo: 11065.001221/2003-18 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 19 Recurso: 134916 Tipo: RV Processo: 11065.001146/2003-95 Recorrente: DELLANO MÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 20 Recurso: 139793 Tipo: RV Processo: 10831.012041/2001-17 Recorrente: RHODIA BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Dia 12 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 21 - Recurso: 126033 Tipo: RV Processo: 10875.001674/9729 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: DORNBUSCH & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO 22 - Recurso: 127264 Tipo: RV Processo: 13819.001816/0070 Recorrente: IOCHPE MAXION S.A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 23 - Recurso: 130405 Tipo: RV Processo: 13805.006631/9661 Recorrente: INDUSTRIAS ARTEB S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 24 Recurso: 135242 Tipo: RV Processo: 10907.000455/2002-45 Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO 25 Recurso: 137782 Tipo: RV Processo: 15165.000723/2003-54 Recorrente: JUSTINO, FILHOS E CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN 26 - Recurso: 135119 Tipo: RV Processo: 10831.003725/9961 Recorrente: DANONE S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 27 Recurso: 137449 Tipo: RV Processo: 12466.004161/2004-16 Recorrente: GARNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRF-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DIREITO ANTIDUMPING 28 Recurso: 137876 Tipo: RV Processo: 10314.003834/2004-29 Recorrente: TYCO ELECTRONICS BRASIL S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: REGIME AUTOMOTIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 29 Recurso: 139804 Tipo: RV Processo: 10283.003966/2004-65 Recorrente: MARTRADE AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA DIVERSA 30 Recurso: 139820 Tipo: RV Processo: 10855.004984/2001-90 Recorrente: SVEDALA FAÇO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 31 Recurso: 139844 Tipo: RV Processo: 13884.005064/2003-00 Recorrente: KODAK BRASILEIRA COM. E IND. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DRAWBACK - ISENÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Dia 12 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 32 Recurso: 135677 Tipo: RV Processo: 16327.000584/2001-60 Recorrente: BANK BOSTON LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 33 - Recurso: 136787 Tipo: RV Processo: 13808.003735/0033 Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 34 - Recurso: 137014 Tipo: RV Processo: 16327.000007/9947 Recorrente: FENÍCIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E COBRANÇA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO 35 Recurso: 138778 Tipo: RV Processo: 10680.011972/2005-94 Recorrente: ADMINISTRADORA LIMA & MAIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 36 Recurso: 138783 Tipo: RV Processo: 10680.009771/2005-27 Recorrente: NÚCLEO DE HEMATOLOGIA E TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA DE MINAS GERAIS S/C LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 1 37 Recurso: 138784 Tipo: RV Processo: 10680.012181/2005-81 Recorrente: NÚCLEO DE HEMATOLOGIA E TERAPIA CELULAR LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 38 Recurso: 138785 Tipo: RV Processo: 10680.009776/2005-50 Recorrente: EMPREENDIMENTOS BARBOSA MAGALHÃES LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 39 Recurso: 138786 Tipo: RV Processo: 10680.009767/2005-69 Recorrente: CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA S/C LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 40 Recurso: 138787 Tipo: RV Processo: 10680.012185/2005-60 Recorrente: RS NORONHA & CIA. LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 41 Recurso: 139143 Tipo: RV Processo: 10680.011984/2005-19 Recorrente: SETESEG VIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 42 Recurso: 139144 Tipo: RV Processo: 10880.007422/2004-33 Recorrente: SOCK´S KINGDOM COFECÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA 43 Recurso: 138540 Tipo: RV Processo: 10166.007829/2005-17 Recorrente: DORFEY & CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF 44 Recurso: 138541 Tipo: RV Processo: 19647.009061/2005-88 Recorrente: YINVESTPAR AGROPECUÁRIA S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF 45 Recurso: 138779 Tipo: RV Processo: 10680.009872/2005-06 Recorrente: ENGEMEL LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 46 Recurso: 138780 Tipo: RV Processo: 10680.014220/2003-13 Recorrente: SINAL VERDE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE TRÂNSITO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 47 Recurso: 139134 Tipo: RV Processo: 13709.001808/2005-00 Recorrente: CASA NUNES MARTINS S A IMPORTADORA E EXPORTADORA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 48 Recurso: 139145 Tipo: RV Processo: 10680.012195/2005-03 Recorrente: DIGIBOLA PESQUISA E ESTATISTICA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 49 Recurso: 139146 Tipo: RV Processo: 10680.009873/2005-42 Recorrente: SEL SOFTWARES EMPRESARIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 50 Recurso: 139147 Tipo: RV Processo: 10680.009725/2005-28 Recorrente: T & S TEXTO E SISTEMA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN 51 Recurso: 138472 Tipo: RV Processo: 10830.006461/2004-17 Recorrente: SALVATERRA CONTABILIDADE LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF 52 Recurso: 138516 Tipo: RV Processo: 13603.001211/2005-35 Recorrente: PLANETA COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 53 Recurso: 138518 Tipo: RV Processo: 11040.000759/2005-55 Recorrente: ROTTA & ROTTA ODONTOLOGIA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 54 Recurso: 138732 Tipo: RV Processo: 11040.000880/2003-15 Recorrente: SCHROEDER E MATIAS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 55 Recurso: 138740 Tipo: RV Processo: 13701.001562/2004-57 Recorrente: OFICINA DAS TINTAS COMERCIO LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 56 Recurso: 138745 Tipo: RV Processo: 10730.003917/2005-98 Recorrente: CLINICA ICARAI DE CIRURGIA PLASTICA E CIRURGIA DA MÃO LTDA Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 57 Recurso: 138766 Tipo: RV Processo: 13768.000031/2004-72 Recorrente: CIMOL - COM. E IND. DE MÓVEIS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 58 Recurso: 138767 Tipo: RV Processo: 13609.000664/2005-94 Recorrente: SIDERMIN SIDERÚRGICA MINEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 59 Recurso: 138769 Tipo: RV Processo: 13609.000044/2007-17 Recorrente: SIDERMIN SIDERÚRGICA MINEIRA LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 60 Recurso: 138770 Tipo: RV Processo: 10120.005407/2005-33 Recorrente: URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF 61 Recurso: 138781 Tipo: RV Processo: 10730.003295/2005-06 Recorrente: M. J. LORUSSO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 62 Recurso: 138782 Tipo: RV Processo: 13609.000760/2005-32 Recorrente: SIDERPA SIDERÚRGICA PAULINO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 63 Recurso: 139139 Tipo: RV Processo: 10166.007211/2005-57 Recorrente: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 64 Recurso: 139140 Tipo: RV Processo: 10166.007910/2005-05 Recorrente: RE & ELAS MODAS - COMÉRCIO DE ROUPAS DO VESTUÁRIO LTDA - ME Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: DCTF 65 Recurso: 139141 Tipo: RV Processo: 13830.001554/2005-16 Recorrente: EMBLARQ EMBALAGENS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 66 Recurso: 139148 Tipo: RV Processo: 10680.012335/2005-35 Recorrente: WORLD ENERGY WATER LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 67 Recurso: 139149 Tipo: RV Processo: 10166.006808/2005-84 Recorrente: J & P CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF 68 Recurso: 139150 Tipo: RV Processo: 10680.012077/2005-97 Recorrente: CANARINHO COMÉRCIO DE MATERIAIS SERIGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 69 Recurso: 139151 Tipo: RV Processo: 10680.012079/2005-86 Recorrente: CANARINHO COMÉRCIO DE MATERIAIS SERIGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 70 Recurso: 139152 Tipo: RV Processo: 10680.009777/2005-02 Recorrente: R & D ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 71 Recurso: 139153 Tipo: RV Processo: 10680.011960/2005-60 Recorrente: SETTE CÂMARA, CORRÊA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF Dia 13 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 72 Recurso: 132160 Tipo: RV Processo: 10283.003819/2004-95 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 73 - Recurso: 132214 Tipo: RV Processo: 10283.004772/0064 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 74 Recurso: 132222 Tipo: RV Processo: 10283.003824/2004-06 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 75 Recurso: 132223 Tipo: RV Processo: 10283.003821/2004-64 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 76 Recurso: 132224 Tipo: RV Processo: 10283.003815/2004-15 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 77 Recurso: 132227 Tipo: RV Processo: 10283.003825/2004-42 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 78 Recurso: 132228 Tipo: RV Processo: 10283.003820/2004-10 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 79 - Recurso: 132229 Tipo: RV Processo: 10283.004773/0027 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 80 Recurso: 132231 Tipo: RV Processo: 10283.003823/2004-53 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO 81 Recurso: 135523 Tipo: RV Processo: 10183.004052/2005-21 Recorrente: LOURIVAL LOUZA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 82 Recurso: 135524 Tipo: RV Processo: 10183.004053/2005-75 Recorrente: LOURIVAL LOUZA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 83 Recurso: 132137 Tipo: RV Processo: 10215.000108/2001-20 Recorrente: FRANCINEUDO FRANCISCO DE SOUZA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN 84 Recurso: 135526 Tipo: RV Processo: 11075.002337/2003-55 Recorrente: RENATO JOSÉ MARTINI Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA Relator(a): RODRIGO CARDOZO MIRANDA 85 Recurso: 137077 Tipo: RV Processo: 10510.003039/2003-33 Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND POTY Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 86 Recurso: 139278 Tipo: RV Processo: 10183.006492/2005-12 Recorrente: FOAD GATTAS - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 87 Recurso: 139279 Tipo: RV Processo: 10183.006493/2005-67 Recorrente: FOADA GATTAS - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 88 Recurso: 139683 Tipo: RV Processo: 13116.001338/2004-65 Recorrente: LASA LAGO AZUL LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 89 - Recurso: 139716 Tipo: RV Processo: 13164.000002/9972 Recorrente: FLAMBOYANT AGRO PASTORIAL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): VALDETE APARECIDA MARINHEIRO 90 Recurso: 137003 Tipo: RV Processo: 10735.001131/2003-24 Recorrente: EMPRESAS REUNIDAS AGRO INDUSTRIAL MICKAEL SA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO 91 Recurso: 137294 Tipo: RV Processo: 10183.005340/2005-01 Recorrente: FAZENDA NOVA KENIA SA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO 92 Recurso: 137300 Tipo: RV Processo: 10183.006089/2005-93 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA MARIA DO PANTANAL SA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIZ ROBERTO DOMINGO Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN 93 Recurso: 132143 Tipo: RV Processo: 10283.003822/2004-17 Recorrente: ISAAC BENAYON SABBÁ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 94 Recurso: 136995 Tipo: RV Processo: 10183.005185/2005-14 Recorrente: COLNIZA COLONIZAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 95 Recurso: 136996 Tipo: RV Processo: 10183.005183/2005-25 Recorrente: COLNIZA COLONIZAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 96 Recurso: 136997 Tipo: RV Processo: 10675.003481/2005-49 Recorrente: INÁCIO CARLOS URBAN Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 97 Recurso: 137408 Tipo: RV Processo: 10240.000520/2004-85 Recorrente: ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA Recorrida: DRF-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 98 Recurso: 137409 Tipo: RV Processo: 10240.000511/2004-94 Recorrente: ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA Recorrida: DRF-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Dia 13 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): LUIZ ROBERTO DOMINGO 99 Recurso: 135641 Tipo: RV Processo: 13707.001253/2004-27 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: GMC INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 100 Recurso: 135642 Tipo: RV Processo: 13707.000249/2005-22 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: VIDAFIT BRASIL ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA ME. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 101 Recurso: 135680 Tipo: RV Processo: 13009.000081/2005-22 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: CENTRO DE IDIOMAS VASSOURAS LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 102 Recurso: 135985 Tipo: RV Processo: 13894.000624/2003-11 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: ALPHACAMP COM. E SERV. DE INFORMÁTICA - ME Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 103 Recurso: 136975 Tipo: RV Processo: 13839.001200/2003-20 Recorrente: ARISTIDES LEME DA SILVA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI 104 Recurso: 137040 Tipo: RV Processo: 13851.001016/2003-11 Recorrente: ARASERV S/C LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RODRIGO CARDOZO MIRANDA - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI Relator(a): VALDETE APARECIDA MARINHEIRO 105 Recurso: 136955 Tipo: RV Processo: 13867.000161/2003-14 Recorrente: PHELIPPE, FILHO & CIA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JOÃO LUIZ FREGONAZZI 106 Recurso: 137023 Tipo: RV Processo: 13707.001515/2002-91 Recorrente: IND. DE CONFECÇÕES MENINO DO RIO LTDA - ME. Recorrida: DERAT-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 107 Recurso: 137094 Tipo: RV Processo: 13737.000729/2003-74 Recorrente: MM PROMOÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 108 Recurso: 137095 Tipo: RV Processo: 13737.000731/2003-43 Recorrente: M WANGLER PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 109 Recurso: 137096 Tipo: RV Processo: 13706.003404/2001-49 Recorrente: MARE DI MARE RESTAURANTE LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): JOÃO LUIZ FREGONAZZI 110 Recurso: 136937 Tipo: RV Processo: 13894.000650/2003-31 Recorrente: POAMAQ MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN 111 Recurso: 136941 Tipo: RV Processo: 10930.001848/2004-41 Recorrente: CASA SERRA MORENA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) SUSY GOMES HOFFMANN Relator(a): SUSY GOMES HOFFMANN 112 Recurso: 135136 Tipo: RV Processo: 13629.000262/2003-90 Embargante: Procuradoria da Fazenda Nacional Embargada: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessada: MEIC ENGENHARIA LTDA Matéria: SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 113 Recurso: 137085 Tipo: RV Processo: 10825.001955/2004-76 Recorrente: SEPARATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CENTRÍFUGAS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Presidente da Câmara SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES Secretária 2ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 11 de novembro de 2008, às 13:30 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 1 - Recurso: 139094 Tipo: RO/RV Processo: 10314.001222/2003-11 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 2 - Recurso: 140020 Tipo: RO/RV Processo: 10314.012101/2006-47 Recorrente: VITORIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 3 - Recurso: 124356 Tipo: RV Processo: 10907.000606/0013 Recorrente: TASS TRADING DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM ISSN 1677-7042 35 4 Recurso: 131507 Tipo: RV Processo: 12466.004081/2003-80 Recorrente: MAGNA TRADING LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 5 Recurso: 133121 Tipo: RV Processo: 11030.000655/2002-17 Recorrente: EDELBRA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: ISENÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 6 Recurso: 138325 Tipo: RV Processo: 11042.000219/2004-71 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 7 Recurso: 138347 Tipo: RV Processo: 11128.000903/2002-41 Recorrente: GKN SINTER METALS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 8 Recurso: 129466 Tipo: RV Processo: 10831.005223/2003-95 Embargante: MERIAL SAÚDE ANIMAL LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 9 - Recurso: 131446 Tipo: RV Processo: 10860.000737/9681 Recorrente: OXITENO S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 10 Recurso: 137463 Tipo: RO Processo: 13884.001378/2003-25 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: PÉGASO TÊXTIL LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 11 Recurso: 138328 Tipo: RV Processo: 10831.009331/2002-56 Recorrente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 12 Recurso: 138355 Tipo: RV Processo: 10480.017511/2001-58 Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 13 Recurso: 138837 Tipo: RV Processo: 10711.000321/2004-83 Recorrente: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 14 Recurso: 131506 Tipo: RV Processo: 12466.004082/2003-24 Recorrente: INFO WEST INFORMÁTICA LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 15 Recurso: 134463 Tipo: RV Processo: 10074.000469/2001-28 Recorrente: PAISAGEM DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 16 Recurso: 140907 Tipo: RO Processo: 10907.002445/2006-78 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: UEG ARAUCÁRIA LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 17 - Recurso: 134045 Tipo: RV Processo: 11128.001426/0034 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: PAULISTA CONTEINERS MARÍTIMOS LTDA. Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO 18 Recurso: 134211 Tipo: RV Processo: 10909.002256/2001-71 Recorrente: CONTROLLER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 19 Recurso: 137503 Tipo: RO Processo: 10831.013193/2004-71 Recorrente: DRJ-SAO PAULO/SP Interessado: CHALLENGE AIR CARGO INC. Matéria: MANIFESTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 20 Recurso: 138898 Tipo: RV Processo: 11128.000986/2002-78 Recorrente: TRANSPORTADORA TIZIANE LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO 21 Recurso: 138926 Tipo: RV Processo: 10314.002170/2002-19 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 22 Recurso: 138934 Tipo: RV Processo: 11042.000221/2004-40 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 36 ISSN 1677-7042 23 Recurso: 138938 Tipo: RV Processo: 11042.000224/2004-83 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 24 Recurso: 138947 Tipo: RV Processo: 10831.000717/2001-11 Recorrente: PROMON ELETRÔNICA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 25 Recurso: 138954 Tipo: RV Processo: 11042.000217/2004-81 Recorrente: ALFHA QUÍMICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 26 Recurso: 138958 Tipo: RV Processo: 10384.000544/2003-19 Recorrente: CURTUME EUROPA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO 27 Recurso: 138962 Tipo: RV Processo: 11050.000446/2002-35 Recorrente: ICOTRON - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 28 Recurso: 138965 Tipo: RV Processo: 10314.003547/2002-57 Recorrente: DFV COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 29 Recurso: 138969 Tipo: RV Processo: 11128.001499/2002-22 Recorrente: DANONE LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): RICARDO PAULO ROSA 30 Recurso: 131502 Tipo: RV Processo: 12466.004083/2003-79 Recorrente: ÓPISSOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 31 Recurso: 138826 Tipo: RV Processo: 11128.000370/2002-05 Recorrente: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 32 Recurso: 138829 Tipo: RV Processo: 10314.002169/2002-94 Recorrente: PROMON IP S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 33 Recurso: 125331 Tipo: RV Processo: 15165.000979/2001-08 Recorrente: NEW HOLLAND LATINO AMERICANA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: REGIME AUTOMOTIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 34 Recurso: 131503 Tipo: RV Processo: 12466.004080/2003-35 Recorrente: FALLS IMPORT. COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 35 Recurso: 138341 Tipo: RV Processo: 11128.000621/2002-43 Recorrente: BOMBRIL S/A Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Dia 12 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 36 Recurso: 138356 Tipo: RO Processo: 12466.004797/2005-49 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: TWS INTERNACIONAL TRADE LTDA. Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 37 Recurso: 141112 Tipo: RV Processo: 12689.001984/2006-37 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CIDE FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 38 - Recurso: 128615 Tipo: RV Processo: 11128.000653/0061 Recorrente: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO 39 Recurso: 131308 Tipo: RO Processo: 10711.006141/2003-24 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: MOZER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 40 Recurso: 138336 Tipo: RO Processo: 10735.000472/2001-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: PHARMACIA E UP JOHN LTDA. Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 41 Recurso: 139459 Tipo: RV Processo: 10494.001005/2002-79 Recorrente: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 1 42 Recurso: 138350 Tipo: RV Processo: 10108.000551/2002-07 Recorrente: SAN MARCOS COM. EXP. IMP. E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 43 - Recurso: 138840 Tipo: RV Processo: 10680.005002/9841 Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 44 Recurso: 138872 Tipo: RV Processo: 10142.000480/2005-61 Recorrente: DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA - EPPR Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 45 Recurso: 141366 Tipo: RV Processo: 13971.001838/2007-60 Recorrente: DAIASHIN DO BRASIL LTDA E OUTRO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 46 Recurso: 141605 Tipo: RV Processo: 12466.002432/2006-61 Recorrente: COTIA TRADING S.A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 47 Recurso: 138823 Tipo: RV Processo: 10314.003911/2006-11 Recorrente: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 48 Recurso: 138902 Tipo: RV Processo: 11128.000829/2001-81 Recorrente: HOKKO DO BRASIL IND. QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 49 - Recurso: 138906 Tipo: RV Processo: 10314.003289/9998 Recorrente: SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 50 Recurso: 138911 Tipo: RO Processo: 12466.000385/2006-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB COMPANY COM. INTERNACIONAL S/A. Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 51 Recurso: 138915 Tipo: RV Processo: 11042.000138/2004-71 Recorrente: EXCELL COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 52 Recurso: 138921 Tipo: RO Processo: 10209.000009/2003-99 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: MARCOS MARCELINO S/A. Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 53 Recurso: 138943 Tipo: RV Processo: 10814.004911/2002-65 Recorrente: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 54 Recurso: 138959 Tipo: RV Processo: 12466.001936/2006-63 Recorrente: LÍDER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 55 Recurso: 138960 Tipo: RV Processo: 11128.002548/2001-63 Recorrente: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 56 Recurso: 138964 Tipo: RV Processo: 10410.002974/2003-19 Recorrente: CIA. ALAGOANA DE REFRIGERANTES Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 57 Recurso: 138967 Tipo: RV Processo: 10314.001336/2001-07 Recorrente: BERTIN LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 58 Recurso: 138973 Tipo: RV Processo: 10209.000885/2004-04 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO 59 - Recurso: 139334 Tipo: RV Processo: 10314.000413/9917 Recorrente: TIMEX DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 60 Recurso: 140491 Tipo: RV Processo: 10907.002837/2004-75 Recorrente: SADIA S/A Recorrida: DRJFLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 61 Recurso: 141606 Tipo: RV Processo: 10314.000413/2007-99 Recorrente: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÕES LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO Relator(a): RICARDO PAULO ROSA 62 Recurso: 138832 Tipo: RV Processo: 11050.002271/2006-24 Recorrente: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 63 Recurso: 140469 Tipo: RV Processo: 10831.008785/2002-18 Recorrente: COMPAC COMPUTER IND. COM. LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DRAWBACK - ISENÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 64 Recurso: 140830 Tipo: RV Processo: 10831.010376/2005-16 Recorrente: HEWLETT-PACKARD BRASIL Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 65 Recurso: 134669 Tipo: RV Processo: 13771.000094/2001-27 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 66 - Recurso: 138337 Tipo: RV Processo: 11128.003679/9874 Recorrente: STERILAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Dia 12 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 67 Recurso: 137289 Tipo: RV Processo: 10183.005828/2005-20 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: ADEVANIL APARECIDO BRAGA S Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 68 Recurso: 140653 Tipo: RV Processo: 10675.720039/2007-42 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIC Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 69 - Recurso: 124969 Tipo: RV Processo: 10183.002881/9923 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: OMAR TUPÁ BORGES Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 70 Recurso: 136368 Tipo: RV Processo: 10283.007758/2001-92 Recorrente: GIZELA ROCHA GOTTARDI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 71 Recurso: 137312 Tipo: RV Processo: 10675.003458/2005-54 Recorrente: RENATO JOSÉ GOMES Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 72 - Recurso: 129514 Tipo: RV Processo: 10120.003111/0048 Recorrente: CLENON DE BARROS LOYOLA FILHO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 73 Recurso: 129527 Tipo: RV Processo: 10620.000966/2003-54 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LUIZ CARLOS CARVALHO REZENDE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 74 - Recurso: 130552 Tipo: RV Processo: 10920.001032/0022 Recorrente: JOSÉ RENATO RIBEIROS RAMOS Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 75 Recurso: 138206 Tipo: RV Processo: 10675.004426/2004-95 Recorrente: FLORVEL FLORESTAL VEREDAS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 76 Recurso: 137331 Tipo: RV Processo: 10950.002635/2004-06 Embargante: MONTE CRISTO AGROPECUÁRIA LTDA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 77 Recurso: 137349 Tipo: RV Processo: 13857.000518/2001-11 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LINA GIORGI LEUZZI Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 78 Recurso: 138201 Tipo: RV Processo: 10930.000393/2005-27 Recorrente: ADALBERTO LUIZ NIERO Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 79 Recurso: 138556 Tipo: RV Processo: 13851.001206/2004-10 Recorrente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 80 Recurso: 138797 Tipo: RV Processo: 10183.004128/2006-07 Recorrente: AGROPASTORIL CEDROBOM LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 81 Recurso: 138808 Tipo: RV Processo: 10183.002024/2006-50 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 82 Recurso: 138810 Tipo: RV Processo: 10675.004456/2004-00 Recorrente: NELSON MARQUEZELLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 83 Recurso: 139327 Tipo: RV Processo: 10183.003979/2006-24 Recorrente: AGROPÉCUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL CAARAPÓ S/A Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 84 Recurso: 139470 Tipo: RV Processo: 10384.001360/2005-38 Recorrente: COMVAP AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 85 Recurso: 137407 Tipo: RV Processo: 10650.000311/2004-18 Recorrente: FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES Dia 13 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 86 Recurso: 136880 Tipo: RV Processo: 10950.002540/2005-65 Recorrente: COOPERATIVA NORTE DE MARINGÁ DE SEPARADORES E SEPARADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 87 Recurso: 140650 Tipo: RV Processo: 10830.003256/2005-72 Recorrente: R. B. R. VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 88 Recurso: 140719 Tipo: RV Processo: 10980.003765/2007-43 Recorrente: COPEL GERAÇÃO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: MULTA DIVERSA Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 89 Recurso: 136128 Tipo: RV Processo: 13884.000856/2005-41 Embargante: CERVEJARIA KAISER BRASIL S/A Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 90 Recurso: 138315 Tipo: RV Processo: 15224.000131/2005-52 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA DIVERSA 91 Recurso: 138564 Tipo: RV Processo: 19647.010930/2004-36 Recorrente: MERCANTIL REAL LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 92 Recurso: 141608 Tipo: RV Processo: 10314.004529/2002-92 Recorrente: AÇOS VILLARES S.A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DIVERSA Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 93 Recurso: 135389 Tipo: RV Processo: 13508.000087/2005-79 Recorrente: ANTONIO LUIZ SAMPAIO LOBO Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF 94 - Recurso: 138345 Tipo: RO/RV Processo: 10680.013516/2005-89 Recorrente: ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: MULTA DIVERSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 95 Recurso: 138951 Tipo: RV Processo: 10735.002552/2003-72 Recorrente: JOSÉ CARLOS SANTOS FILHO ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 96 Recurso: 140531 Tipo: RV Processo: 13161.000624/2005-49 Recorrente: DICA DEODÁPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: DCTF 97 Recurso: 141379 Tipo: RV Processo: 11080.005970/2005-98 Recorrente: MACKOY PANERAI ARAUJO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 98 Recurso: 141384 Tipo: RV Processo: 10680.014609/2004-40 Recorrente: CONSÓRCIO MERCANTIL S/C LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 99 Recurso: 141389 Tipo: RV Processo: 13986.000228/2004-37 Recorrente: ADRIANA APARECIDA SCHWEITZER - ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF 100 Recurso: 141452 Tipo: RV Processo: 10680.000508/2007-34 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 101 Recurso: 141457 Tipo: RV Processo: 10680.014610/2004-74 Recorrente: CONSÓRCIO MERCANTIL S/C LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 1 102 Recurso: 141885 Tipo: RV Processo: 19679.001564/2003-76 Recorrente: MGA CONSULTORIA ASSESSORIA E ENGENHARIA S/C LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 103 Recurso: 141890 Tipo: RV Processo: 10680.012685/2005-00 Recorrente: SALUM CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 104 Recurso: 141895 Tipo: RV Processo: 19679.015897/2004-63 Recorrente: CARBONO LORENA LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 105 Recurso: 141958 Tipo: RV Processo: 10680.011957/2005-46 Recorrente: VTR LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF 106 Recurso: 142150 Tipo: RV Processo: 13839.002071/2007-11 Recorrente: SHIENG JUN JUN Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF 107 Recurso: 142157 Tipo: RV Processo: 10980.009665/2005-69 Recorrente: PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 108 Recurso: 142162 Tipo: RV Processo: 10855.002901/2004-71 Recorrente: OFICINA MECÂNICA METALÚRGICA PERTEC Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 109 Recurso: 134625 Tipo: RV Processo: 13841.000560/2002-84 Recorrente: COTRAMA CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 110 Recurso: 140329 Tipo: RV Processo: 10120.000859/2007-91 Recorrente: VITÓRIA EQUIPAMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: MULTA DIVERSA 111 Recurso: 140837 Tipo: RV Processo: 10945.003962/2007-99 Recorrente: PEOVEZAN CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 112 Recurso: 141377 Tipo: RV Processo: 13709.003111/2004-84 Recorrente: QUIMIBRÁS INDÚSTRIAS QUÍMICAS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 113 Recurso: 141382 Tipo: RV Processo: 19679.008032/2005-21 Recorrente: JULIMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 114 Recurso: 141893 Tipo: RV Processo: 10768.009482/2003-04 Recorrente: REPROMAT COMÉRCIO DE MAT. DE REPRODUÇÃO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 115 Recurso: 141937 Tipo: RV Processo: 13984.001016/2005-78 Recorrente: PRATICA GESTAÇÃO E PROJETOS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF 116 Recurso: 141989 Tipo: RV Processo: 13963.000619/2005-09 Recorrente: JET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF 117 Recurso: 142153 Tipo: RV Processo: 13848.000108/2005-03 Recorrente: DEL ARCO REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 118 Recurso: 142160 Tipo: RV Processo: 13884.000533/2007-10 Recorrente: CONSTRUTORA VALE SUL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF 119 Recurso: 142165 Tipo: RV Processo: 18471.001990/2003-73 Recorrente: CASA NORDESTINA ELETRICIDADE E HIDRAULICA LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 120 Recurso: 126232 Tipo: RV Processo: 10930.003378/00-37 Recorrente: NORPASUL REPRESENTAÇÕES S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO 121 Recurso: 138894 Tipo: RV Processo: 10980.001933/2005-02 Recorrente: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: MULTA DIVERSA 122 Recurso: 138971 Tipo: RV Processo: 15165.002279/2004-92 Recorrente: AGÍLIO ANGELO DUGOLIN Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA 123 Recurso: 139046 Tipo: RV Processo: 10830.003027/2006-39 Recorrente: LUBRI NORTE LUBRIFICANTES LTDA. Recorrida: SRRF - 2 RF Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO 124 Recurso: 139321 Tipo: RV Processo: 13819.002737/2003-45 Recorrente: LABORE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 125 Recurso: 139323 Tipo: RV Processo: 13731.000350/99-77 Recorrente: MANSUR AGROPERUÁRIA DE PÁDUA LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 126 Recurso: 139326 Tipo: RV Processo: 10530.000535/99-31 Recorrente: MARROCOS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 127 Recurso: 139328 Tipo: RV Processo: 10680.005003/98-12 Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 128 Recurso: 139330 Tipo: RV Processo: 13819.001614/2001-25 Recorrente: TRANSPORTADORA UNIGEL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: MULTA DIVERSA ISSN 1677-7042 37 Relator(a): RICARDO PAULO ROSA 129 Recurso: 138859 Tipo: RV Processo: 11128.001764/2001-91 Recorrente: MOBIL OIL DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO FUNDAF 130 Recurso: 140838 Tipo: RV Processo: 10945.003921/2007-01 Recorrente: GARDEN COM MAQ IMPL LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES DIVERSAS Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 131 Recurso: 136674 Tipo: RV Processo: 10510.000911/2005-53 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 132 Recurso: 138348 Tipo: RV Processo: 11060.002096/2006-56 Recorrente: JAIR MARCOS KELLER Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA 133 Recurso: 138370 Tipo: RV Processo: 13768.000135/2004-87 Recorrente: GALON COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF Dia 13 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 134 Recurso: 137380 Tipo: RV Processo: 10166.011423/2003-77 Recorrente: MAGDA ROCHA ORQUESTRA E CORO LTDA. Recorrida: DRF-BRASÍLIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 135 Recurso: 137392 Tipo: RV Processo: 11831.001690/2002-28 Recorrente: CASA DE CARNES DIRETRIZ LTDA - ME Recorrida: DRF-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES INCLUSÃO 136 Recurso: 137396 Tipo: RV Processo: 13807.004175/2003-11 Recorrente: COLÉGIO PEQUENO PASSO S/C LTDA. Recorrida: DRF-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 137 Recurso: 137399 Tipo: RV Processo: 10875.004800/2003-15 Recorrente: SANCHES & FILHOS COMÉRCIO, ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS LTDA. Recorrida: DRF-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 138 Recurso: 138156 Tipo: RV Processo: 13819.001683/2003-09 Recorrente: EDEL DESENHOS INDUSTRIAIS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 139 Recurso: 138158 Tipo: RV Processo: 13819.001671/2003-76 Recorrente: C. N. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 140 Recurso: 137394 Tipo: RV Processo: 13899.000143/2001-95 Recorrente: JERT MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Recorrida: DRF-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 141 Recurso: 138429 Tipo: RV Processo: 11030.003010/2004-06 Recorrente: COMALPHA TELECOM LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 142 Recurso: 138183 Tipo: RV Processo: 10830.001773/2003-45 Recorrente: MRG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 143 Recurso: 137366 Tipo: RV Processo: 13819.000391/2003-41 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: JVM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 144 Recurso: 138860 Tipo: RV Processo: 13063.000164/2004-86 Recorrente: SANDRO JOSÉ FISCHER Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Vista para o(a) Conselheiro(a) RICARDO PAULO ROSA 145 Recurso: 139480 Tipo: RV Processo: 13976.000248/2003-46 Recorrente: RINEMACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO Relator(a): RICARDO PAULO ROSA 146 Recurso: 137383 Tipo: RV Processo: 13855.001334/2003-42 Recorrente: M A VICENTE MORRO AGUDO - ME Recorrida: DRF-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 38 ISSN 1677-7042 147 Recurso: 138580 Tipo: RV Processo: 10875.002132/2004-72 Recorrente: CENTRO DE ESTUDOS DE SAÚDE LOPES S.C LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 148 Recurso: 138583 Tipo: RV Processo: 13836.000415/2004-34 Recorrente: ENNIO GUERATTO & CIA. LTDA. - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 149 Recurso: 138586 Tipo: RV Processo: 10830.007069/2003-04 Recorrente: CARLOS ALBERTO HUSS DOMINGUES CAMPINAS - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 150 Recurso: 138851 Tipo: RV Processo: 11610.003288/2001-00 Recorrente: GARCIA VÍDEO MUSIC LTDAME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 151 Recurso: 138855 Tipo: RV Processo: 13556.000125/2003-56 Recorrente: DOURADO & MACHADO LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 152 Recurso: 138365 Tipo: RV Processo: 19679.013678/2003-69 Recorrente: POLIURETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLIURETANO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 153 Recurso: 138402 Tipo: RV Processo: 13893.001067/2003-57 Recorrente: M. E. BOVOLIN M.E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 154 Recurso: 138407 Tipo: RV Processo: 13890.000828/2002-01 Recorrente: M.P.A. PROMOÇÕES S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 155 Recurso: 138411 Tipo: RV Processo: 13603.002290/2004-11 Recorrente: ANTÔNIO ESMAEL CARDOSO - ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 156 Recurso: 138417 Tipo: RV Processo: 13893.001441/2003-14 Recorrente: J.C. DE LIMA DECORAÇÕES ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 157 Recurso: 138421 Tipo: RV Processo: 13558.001198/2004-26 Recorrente: KAMARÁ COMERCIAL E SERVIÇOES - LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 158 Recurso: 138426 Tipo: RV Processo: 10830.007771/2003-60 Recorrente: EVERGREEN DECORAÇÃO, COMÉRCIO E PAISAGISMO LTDA - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 159 Recurso: 138435 Tipo: RV Processo: 13840.000399/2004-11 Recorrente: DEMAGRIL - DEMONSTRAÇÃO E AS. TÉCNICA EM MÁQUINAS AGR. E COM. LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 160 Recurso: 138439 Tipo: RV Processo: 11030.002270/2004-56 Recorrente: PRÁTICA AGENCIAMENTO DE EMPREGOS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 161 Recurso: 138441 Tipo: RV Processo: 10945.001991/2004-73 Recorrente: SOUZA, CERIALLI & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 162 Recurso: 138575 Tipo: RV Processo: 10830.005328/2004-35 Recorrente: BARCOS MOGI MIRIM INDÚSTRIA É COMERCIO LTDA. EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 163 Recurso: 138579 Tipo: RV Processo: 14041.001026/2005-16 Recorrente: VIEIRA DINIZ VEÍCULOS LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara MARIA MADALENA SILVA Chefe da Secretaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA N° 939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Disciplina a remessa à Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) de propostas de ajuizamento de Ações Originárias no Supremo Tribunal Federal (STF), via AGU, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e considerando a necessidade de padronizar e sistematizar a remessa à CoordenaçãoGeral de Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) de propostas de ajuizamento de Ações Originárias no Supremo Tribunal Federal (STF), via AGU, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhadas pelas Unidades da PGFN, resolve: 1 Art. 1º - Ressalvadas as disposições constantes da Portaria n. 1050, de 01 de novembro de 2006, que dispõe sobre o ajuizamento de ações rescisórias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e sem prejuízo da competência e da iniciativa próprias à CRJ, as Unidades da PGFN, por intermédio de suas respectivas chefias, ao submeterem ao exame da CRJ proposta de ajuizamento de Ações Originárias no STF e no STJ, deverão fazê-lo seguindo as orientações constantes desta Portaria. Art. 2º - A proposta de ajuizamento de ação originária deverá ser clara e objetiva e deverá conter: (a) relatório do caso sob exame; (b) fundamentação, na qual serão expostas a necessidade, utilidade e cabimento do ajuizamento e as razões de fato e de direito a amparar a propositura da medida; Art. 3º - A proposta de ajuizamento de ação originária deverá: I - ser acompanhada de cópia integral dos autos da ação principal; e II - quando evidenciada pela Unidade da PGFN a relevância e urgência no seu ajuizamento, deverá a mesma ser instruída com sugestão de minuta da petição inicial. Art. 4º - A chefia da Unidade da PGFN é responsável por verificar o cumprimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º, manifestando-se sobre a proposta e dando a ela o encaminhamento devido. Art. 5° - As propostas de ajuizamento de ação originária poderão ser enviadas por meio eletrônico à CRJ, sem prejuízo do encaminhamento físico da documentação referida nos arts. 2º e 3º. Parágrafo único - Nas ações de competência originária do STF, a peça processual pertinente será elaborada pela CRJ/PGFN e remetida à AGU, para análise, assinatura do Advogado-Geral da União e o devido encaminhamento àquele Tribunal. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO DE LUCENA ADAMS SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000276/2008-75 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo X5 3.0I, cor azul metálico, ano de fabricação 2004, chassi WBAFA11015LT56052, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º 05/0437442-1, de 29/04/2005, pela Alfândega no Porto de Vitória ES, de propriedade do Sr. Igor Alberto Pangrazio Vera, Ministro da Embaixada da República do Paraguai, CPF: 738.448.021-34. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LÚCIA CORREA LEAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no anexo único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, no SAS Qd.03 Bloco "O" CEP 70079-900. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. HAYLTON SIMÕES ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.697.607/0001-72 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CRATO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Declara nula a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. O AGENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CRATO - CE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007 e Art. 30, item I, da IN RFB nº 748/2007 de 28 de junho de 2007, declara : 1. Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 02.194.958/0001-96, em nome da JOSE WILSON FAUSTINO DA SILVA, da jurisdição desta Unidade, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, nos termos do Art. 30 , item I, da IN RFB nº 748/2007 de 28 de junho de 2007, conforme consta no processo nº. 13315.000.364/2008-53. HUMBERTO CARVALHO DE ALENCAR 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018242/00-41 declara: Art.1º-Fica a empresa BAKER HUGUES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.087.254/0001-39, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 249, de 27 de junho de 2008, publicado no DOU de 1º de julho de 2008. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE 42.087.254/0001-39 42.087.254/0002-10 42.087.254/0006-43 42.087.254/0007-24 42.087.254/0014-53 42.087.254/0001-39 42.087.254/0006-43 42.087.254/0007-24 42.087.254/0014-53 Petróleo Brasileiro S.A. Chevron Brasil Ltda. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. do Ceará: BCE-2 Bacia Sed. de Santos: BS-400 Bacia Sed. Campos: BC-60 e 200 Campos em Produção: Albacora Leste, Barracuda, BoaVista, Calhalote, Conceição Benfica, Espadarte, Golfinho, Icaratuba, Jubarte, Leste Poço Xavier, Marimbá, Marlim, Marlim Sul, Mexilhão, Pajeú, Rio Doce, Roncador e Tartaruga. Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela-do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema , Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Campo em Produção: Frade INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no preceituado nos artigos 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 60, da Lei 10.637/2002, e no artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 34, inciso IV, da IN RFB nº 748/07, DECLARA INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 04/02/2003. EMPRESA: CARPET INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. CNPJ: 29.471.364/0011-03 PROC.: 10074.001731/2007-47 JORGE LUIS CABRAL Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0029741.07-2 18.02.2009 novo contrato ISSN 1677-7042 39 Art. 6º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 92, de 24 de outubro de 2005, publicado no DOU de 27 de outubro de 2005. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 283, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 2050.0011042.05-2 26.03.2010 novo contrato 2050.0025805.06-2 19.10.2009 novo contrato 2050.0045227.08-2 18.09.2013 novo contrato nº IMA/006 Rental Order Nº CW603456 30.04.2011 novo contrato 9ª REGIÃO FISCAL Co-habilitação no Regime Especial (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, arts. 1º ao 5º, regulamentado pelo o Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007; e, que a Companhia Energética Novo Horizonte, titular do projeto aprovado pela Portaria do MME nº 178, de 13/05/2008, foi habilitada pelo ADE DRF/CTA nº 282, de 22/10/2008; e, também, o que consta do Processo Administrativo nº 10980.010598/2008-78, resolve: Art. 1o Declarar co-habilitada no Regime Especial (Reidi) a INTERTECHNE cONSULTORES s.a. - CNPJ nº 80.378.052/000135, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições no mercado interno ou nas importações, de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, destinadas à elaboração do Projeto Executivo Civil da Hidroelétrica Novo Horizonte, a ser construída nos municípios de Campina Grande do Sul e Bocaiúva do Sul, no estado do Paraná. Art. 2o Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007: (a) o número da portaria que aprovou o projeto da empresa titular: "Portaria MME nº 178, de 13/05/2008"; (b) o número do ato declaratório que co-habilitou a empresa adquirente: "ADE DRF/CTA nº 283, de 28/10/2008"; e, (c) a expressão: "Venda com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I". Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. VERGILIO CONCETTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 Alfandegamento de instalações portuárias. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e considerando ainda o que consta do processo nº 10909.002055/2005-05, declara: Art. 1º Alfandegadas, em caráter precário, a título permanente, até 31/12/2022, as instalações administradas pela empresa TECONVI S/A TERMINAL DE CONTÊINERES DO VALE DO ITAJAÍ, CNPJ nº 04.700.714/0001-63, situadas na Av. Cel. Eugênio Muller, s/nº, Porto, Itajaí - SC, com área de 64.380,48 m², destinadas à movimentação (embarque/desembarque) e armazenagem de contêineres, cargas unitizadas e veículos, para a exploração na modalidade de uso privativo misto, conforme Contrato de Arrendamento assinado em 01/11/2001, entre a empresa e a Superintendência do Porto de Itajaí. Art. 2º As instalações a que se refere o artigo anterior ficarão sob a jurisdição da DRF em Itajaí, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.10.14.018 a ser utilizado no Siscomex. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a Receita Federal do Brasil de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Declara pessoa jurídica excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em virtude de constituição por interpostas pessoas e prática de atividade vedada. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 095, de 30 de abril de 2007, declara: Art. 1º. A pessoa jurídica abaixo identificada fica excluída da sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada lei, observadas as alterações posteriores, e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de janeiro de 2006, em razão de constituição por interpostas pessoas e prática de atividade vedada, conforme fatos apurados no processo administrativo nº 10925.002074/2008-78. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações posteriores e o disciplinamento constante no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006. Art. 3º. Fica intimada a pessoa jurídica, ainda, de que no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste poderá manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. 40 ISSN 1677-7042 1 Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior a exclusão tornar-se-á definitiva. Pessoa Jurídica CNPJ N.º Data de Efeito da Exclusão KF Industrial Ltda ME 06.018.245/0001-22 01/12/2003 ANDRÉ MARDULA FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007 e o que consta do processo 11634.000090/2008-64, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 84.960.616/0001-02, da empresa DROGARIA JEFFERSON S LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 10/12/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. SÉRGIO GOMES NUNES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007 e o que consta do processo 11634.000086/2008-04, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 79.750.626/0001-75, da empresa DROGARIA RIO BOM LTDA. - ME, com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 01/04/1997, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. SÉRGIO GOMES NUNES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Cancelamento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias às de Terceiros. no código NCM 3923.10.90 (caixas plásticas destinadas a contenção e acomodação de peixes frescos, nas dimensões de 65 cm de comprimento, 14 cm de altura e 41 cm de largura), o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 87.745.758/0001-37, da empresa MARSILVA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA, em caráter precário, nos termos, prazos e condições estabelecidos Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007 e na legislação correlata. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS RESENDE BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Altera ato que demarca a área que compreende a Zona Primaria Aduaneira na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE,RS, no uso de suas atribuições e face ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003, o que constam dos processos nº 11050. 001429/2004-87, 11050.000762/2005-50, 11050.001342/2007-52 e 11050.001956/2008-15, bem como dos pronunciamentos formulados pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, entidade administradora do Porto do Rio Grande, resolve: Alterar o subitem 2.1.1 do Ato Declaratório Executivo nº 002/2007, de 15 de agosto de 2007, publicado no DOU de 20 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ".2.1.1 Área PN1 - Cais Comercial do Porto Novo: Abrange a área circunscrita pelo perímetro que tem: como face NORTE o limite físico não retilíneo que confronta com área da Marinha do Brasil, limitado no comprimento pelos pontos de interseção com a Avenida Honório Bicalho e com o canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente; como face OESTE a Avenida Honório Bicalho limitada, no comprimento, pelos pontos de interseção com o limite físico não retilíneo que confronta com área da Marinha do Brasil e com a área da empresa Quip S.A.; como face SUL, o limite físico não retilíneo que confronta com a área da empresa Quip S.A., limitado no comprimento pelos pontos de interseção com a Avenida Honório Bicalho até o ponto que dista em 26,60 metros do canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente, seguindo ao sul até o ponto confronte ao cabeço "0" e distante desse em 23,40 m, dai seguindo em direção leste até o canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente; como face LESTE, o limite físico não retilíneo (caís de atracação) que confronta com o canal existente entre a Ilha do Terrapleno e o Continente, limitado no comprimento pelos pontos de localização do cabeço "0" até o limite físico não retilíneo que confronta com área da Marinha do Brasil." O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS RESENDE BARBOSA O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, no uso de suas atribuições, pelo inciso XII, do art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e, em face do disposto no inciso III, do art. 556 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14/07/2005, resolve: Art.1º- Declarar CANCELADA a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias às de Terceiros nº 251142008-14022070, emitida indevidamente em 20/10/2008, em favor do contribuinte SAVIO SORVETES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 78.746.658/0001-34. SÉRGIO GOMES NUNES 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Habilitar, em caráter precário, estabelecimento de empresa a operar, por procedimento simplificado, o regime especial de admissão temporária de embalagens. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, tendo em vista os termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007 , bem como o que consta do processo MF nº 11050.000975/2008-24, declara: Art. 1º - HABILITADO a operar, por procedimento simplificado, o regime especial de admissão de embalagens enquadradas SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 598, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto nos incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XIX do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007, da STN, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de setembro de 2008, os Balanços Financeiro e Patrimonial das empresas que integram o SIAFI na modalidade total, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS 1. Os demonstrativos, Anexos I a VI, VIII a X, XV, e XVIII, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007, da STN. Os outros demonstrativos da execução orçamentária, Tabelas 1 a 15 e 17, são divulgados conforme os incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e também o compromisso do Tesouro Nacional de dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade. 2. Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até 30 de setembro. Esta composição está estruturada em: 3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 3.2. Fundos Especiais; 3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como: 3.3.1. Fundações; 3.3.2. Autarquias; 3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e 3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes. 4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento, para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada, lançada no SIAFI até o nível de modalidade. 5. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. 6. Esta publicação apresenta três situações distintas: 6.1. Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e das Variações Patrimoniais, consolidados na gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento da dívida pública da União; e 6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-se nessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública da União. 7. Nos Anexos I, II e IX e nas Tabelas 1, 5, 10, 11, 12 e 13 são destacadas as operações intra-orçamentárias às quais se referem as Portarias Interministeriais nº 688, de 14 de outubro de 2005, e nº 338, de 26 de abril de 2006, da STN e da SOF, e a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN. No Anexo III, as operações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8. A Tabela 9-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União proveniente das seguintes contribuições sociais: a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; b) Cota-Parte da Contribuição Sindical; c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos; d) Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e f) Contribuição sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Crédito de Natureza Financeira (exclusive a parcela destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos com base no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também não se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto à receita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorre do disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. No demonstrativo consta nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional. 9. A divergência na inscrição de restos a pagar, entre o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado de 2007, divulgado pela Portaria nº 88, de 28 de fevereiro de 2008, da STN, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária de setembro de 2008, é oriunda de variações cambiais e critério de apuração. Os números do Relatório de Gestão Fiscal foram identificados em contas que compõem o Balanço Patrimonial ao final do exercício. Já os divulgados neste Relatório, foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses de agosto e setembro decorre de variações cambiais. 10. O valor da coluna da previsão atualizada da receita apresenta-se menor do que o da dotação atualizada da despesa em decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2007, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2008. 11. Os órgãos 20415 - "Empresa Brasil de Comunicação", 32314 - "Empresa de Pesquisa Energética" e 52221 - "Indústria de Material Bélico do Brasil" passaram a ser integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no exercício de 2008. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 41 ISSN 1677-7042 12. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes em função de arredondamentos. 13. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gestao_orcamentaria.asp. I - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUARIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas¹ RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENACAO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Transferências de Pessoas Transferência de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Resultado do Banco Central do Brasil Remuneração das Disponibilidades Receita Dívida Ativa Alienação Estoques de Café Receitas de Capital Diversas² FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC PREVISÃO INICIAL 935.720.166 716.015.923 240.997.649 236.660.428 4.337.221 376.669.144 363.766.144 12.903.000 47.388.300 363.869 17.964.551 3.562.217 25.477.305 20.359 25.737 18.075 7.621 40 506.380 506.380 27.847.432 403.283 8 79.773 146.026 479 176.397 598 0 22.177.997 12.557.156 1.817.198 2.921.886 4.881.757 219.704.243 168.015.428 166.087.029 1.928.399 5.401.665 2.338.860 3.062.806 19.279.651 74.418 0 0 74.418 26.933.081 7.429.000 19.502.347 0 1.734 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 935.720.166 716.015.923 240.997.649 236.660.428 4.337.221 376.669.144 363.766.144 12.903.000 47.388.300 363.869 17.964.551 3.562.217 25.477.305 20.359 25.737 18.075 7.621 40 506.380 506.380 27.847.432 403.283 8 79.773 146.026 479 176.397 598 0 22.177.997 12.557.156 1.817.198 2.921.886 4.881.757 219.704.243 168.015.428 166.087.029 1.928.399 5.401.665 2.338.860 3.062.806 19.279.651 74.418 0 0 74.418 26.933.081 7.429.000 19.502.347 0 1.734 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % (b) (b/a) 137.336.608 123.649.902 38.545.315 38.005.226 540.089 63.902.050 62.129.970 1.772.080 12.150.366 106.065 9.104.038 342.778 2.590.383 7.101 4.157 2.423 1.723 11 93.407 93.407 4.688.349 41.818 0 15.974 7.417 74 18.272 82 (17.167) 4.241.608 2.505.993 464.060 364.505 907.050 13.686.706 2.209.543 1.997.691 211.852 160.664 139.402 21.262 3.883.147 314.119 35 305.000 9.085 7.119.232 3.249.125 3.559.001 0 311.106 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 10.192.146 10.192.146 0 0 0 10.035.246 10.035.246 209 199 10 0 0 121.288 121.288 33.819 1.584 0 1.584 0 945.912.311 416.355.701 416.355.701 416.355.701 0 0 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % (b) (b/a) 1.367.856 13,42 1.367.856 13,42 29 0,00 7 0,00 22 0,00 1.335.294 13,31 1.335.294 13,31 (841) (402,31) (859) (432,06) 0 0,00 18 0,00 0 0,00 23.072 19,02 23.072 19,02 9.460 27,97 843 53,21 20 0,00 631 39,82 192 0,00 138.704.464 14,66 23.053.360 5,54 23.053.360 5,54 23.053.360 5,54 0 0,00 0 0,00 14,68 17,27 15,99 16,06 12,45 16,97 17,08 13,73 25,64 29,15 50,68 9,62 10,17 34,88 16,15 13,40 22,61 27,11 18,45 18,45 16,84 10,37 0,00 20,02 5,08 15,33 10,36 13,63 0,00 19,13 19,96 25,54 12,47 18,58 6,23 1,32 1,20 10,99 2,97 5,96 0,69 20,14 422,10 0,00 0,00 12,21 26,43 43,74 18,25 0,00 17.938 Até o Bimestre (c) 692.042.584 557.479.150 187.836.914 183.780.548 4.056.366 277.972.073 269.592.802 8.379.270 41.887.647 424.045 18.626.249 4.710.710 18.099.717 26.926 16.364 9.210 7.131 24 340.198 340.198 23.820.637 126.074 0 52.313 19.812 320 52.786 843 3.451 25.475.792 12.783.746 2.199.262 1.844.695 8.648.089 134.563.434 94.200.913 93.343.632 857.282 736.144 665.089 71.055 14.643.042 357.232 280 323.284 33.668 24.626.103 3.249.125 20.314.377 4 1.062.597 % (c/a) 73,96 77,86 77,94 77,66 93,52 73,80 74,11 64,94 88,39 116,54 103,68 132,24 71,04 132,26 63,58 50,95 93,56 59,17 67,18 67,18 85,54 31,26 0,00 65,58 13,57 66,68 29,92 140,87 0,00 114,87 101,80 121,02 63,13 177,15 61,25 56,07 56,20 44,46 13,63 28,44 2,32 75,95 480,04 0,00 0,00 45,24 91,43 43,74 104,16 0,00 61.267,73 R$ milhares SALDO A REALIZAR (a-c) 243.681.032 158.540.223 53.160.735 52.879.880 280.855 98.697.071 94.173.342 4.523.730 5.500.653 (60.177) (661.698) (1.148.494) 7.377.589 (6.567) 9.372 8.865 491 16 166.182 166.182 4.026.796 277.209 8 27.460 126.214 160 123.612 (245) (3.451) (3.297.795) (226.590) (382.064) 1.077.191 (3.766.332) 85.140.809 73.814.515 72.743.398 1.071.117 4.665.521 1.673.770 2.991.751 4.636.609 (282.814) (280) (323.284) 40.750 2.306.978 4.179.875 (812.030) (4) (1.060.862) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS (Intra-Orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuições Sociais RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação RECEITA DE SERVICOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receitas Correntes Diversas¹ SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Operações de Crédito Externas Mobiliária PREVISÃO INICIAL 10.192.146 10.192.146 0 0 0 10.035.246 10.035.246 209 199 10 0 0 121.288 121.288 33.819 1.584 0 1.584 0 945.912.311 416.355.701 416.355.701 416.355.701 0 0 Até o Bimestre (c) 6.120.318 6.120.318 638 421 217 5.993.870 5.993.870 1.916 523 1.326 66 0 91.739 91.739 28.527 3.628 67 3.319 242 698.162.903 180.013.226 179.063.646 179.063.646 949.579 949.579 % (c/a) 60,05 60,05 0,00 0,00 0,00 59,73 59,73 916,30 263,30 12.873,59 0,00 0,00 75,64 75,64 84,35 229,07 0,00 209,57 0,00 73,81 43,24 43,01 43,01 0,00 0,00 R$ milhares SALDO A REALIZAR (a-c) 4.071.827 4.071.827 (638) (421) (217) 4.041.375 4.041.375 (1.707) (325) (1.316) (66) 0 29.549 29.549 5.292 (2.044) (67) (1.735) (242) 247.752.860 236.342.475 237.292.055 237.292.055 (949.579) (949.579) 42 ISSN 1677-7042 1 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Classificar. 1.362.268.013 1.362.268.013 - 1.362.268.013 1.362.268.013 182.045.985 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 161.757.824 - 11,87 - 161.757.824 - 878.176.128 - 64,46 484.095.335 - 11,87 878.176.128 32.445.665 - 64,46 484.095.335 - - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) DESPESAS DESPESAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferência a Estados, DF e Municípios Benefícios Previdenciários Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (IX) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC DOTAÇÃO INICIAL (d) 841.887.454 748.178.359 126.918.864 152.219.855 469.039.640 167.978.115 193.928.266 107.133.259 70.176.577 37.828.196 35.921.681 (3.573.300) 23.532.519 12.290.306 11.177.244 10.693.735 483.509 483.509 1.113.062 48.600 1.064.462 854.177.760 508.090.252 483.956.147 483.955.074 1.073 24.134.105 20.861.747 3.272.358 1.362.268.013 1.362.268.013 CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 168.252.584 12.160.344 7.812.649 318 4.347.378 2.470.038 0 1.877.340 156.892.239 4.339.068 13.357.881 139.195.290 (800.000) 186.111 186.711 186.154 557 557 (600) (600) 0 168.438.695 0 0 0 0 0 0 0 168.438.695 168.438.695 DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 1.010.140.038 760.338.703 134.731.512 152.220.173 473.387.018 170.448.153 193.928.266 109.010.600 227.068.816 42.167.264 49.279.562 135.621.991 22.732.519 12.476.417 11.363.955 10.879.889 484.066 484.066 1.112.462 48.000 1.064.462 1.022.616.455 508.090.252 483.956.147 483.955.074 1.073 24.134.105 20.861.747 3.272.358 1.530.706.707 1.530.706.707 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 78.411.130 48.888.409 19.748.364 (3.221.774) 32.361.818 18.071.183 6.512.357 7.778.278 29.522.721 4.794.932 4.454.209 20.273.580 0 1.621.027 1.639.798 1.563.884 75.914 75.914 (18.771) (18.758) (13) 80.032.156 (7.823) 0 0 0 (7.823) 0 (7.823) 80.024.333 80.024.333 812.935.432 665.112.507 93.022.914 140.159.155 431.930.439 159.258.993 187.233.674 85.437.772 147.822.925 18.968.678 38.487.349 90.366.897 0 8.163.112 7.087.775 6.717.996 369.778 369.778 1.075.338 11.016 1.064.321 821.098.544 409.737.128 388.256.596 388.255.524 1.073 21.480.532 19.316.285 2.164.246 1.230.835.672 1.230.835.672 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) 131.198.851 592.295.703 109.262.568 501.769.437 20.368.044 92.572.168 9.422.154 89.552.395 79.472.370 319.644.874 24.885.582 115.464.184 38.807.114 139.787.550 15.779.674 64.393.140 21.936.283 90.526.266 2.298.799 4.020.524 3.639.600 29.012.936 15.997.884 57.492.806 0 0 1.757.576 7.358.420 1.696.654 6.956.340 1.609.033 6.696.816 87.621 259.524 87.621 259.524 60.922 402.080 2.151 4.780 58.771 397.300 132.956.428 599.654.123 7.196.246 277.489.575 6.698.587 271.100.901 6.698.436 271.100.202 151 700 497.659 6.388.674 264.644 5.452.680 233.015 935.994 140.152.674 877.143.698 1.032.430 140.152.674 878.176.128 % (g/f) 58,64 65,99 68,71 58,83 67,52 67,74 72,08 59,07 39,87 9,53 58,87 42,39 0,00 58,98 61,21 61,55 53,61 53,61 36,14 9,96 37,32 58,64 54,61 56,02 56,02 65,23 26,47 26,14 28,60 57,30 - R$ milhares SALDO A LIQUIDAR (f-g) 417.844.335 258.569.266 42.159.344 62.667.778 153.742.144 54.983.968 54.140.716 44.617.460 136.542.550 38.146.740 20.266.626 78.129.185 22.732.519 5.117.997 4.407.615 4.183.074 224.541 224.541 710.382 43.220 667.162 422.962.332 230.600.677 212.855.246 212.854.873 373 17.745.431 15.409.068 2.336.363 653.563.009 653.563.009 PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA Coordenador-Geral de Contabilidade Contador CRC-DF 018805/O-0 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO Legislativa Judiciaria Essencial a Justica Administracao Defesa Nacional Seguranca Publica Relacoes Exteriores Assistencia Social Previdencia Social Saude Trabalho Educacao Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitacao Saneamento Gestao Ambiental Ciencia e Tecnologia Agricultura Organizacao Agraria Industria Comercio e Servicos Comunicacoes Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingencia TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC DOTAÇÃO INICIAL 5.619.428 18.974.759 4.258.861 18.117.257 21.049.954 5.770.500 1.581.267 28.595.110 252.744.591 48.499.013 21.849.538 27.431.583 1.070.264 1.458.589 4.713.493 1.008.044 1.371.423 4.130.804 5.059.231 14.784.977 4.982.535 2.342.937 4.233.860 633.331 630.272 13.306.697 1.138.886 316.588.038 22.232.519 854.177.761 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 5.681.560 18.992.748 4.405.903 19.629.937 22.978.158 7.104.635 1.581.526 28.628.465 254.946.265 49.198.834 21.867.956 29.049.513 1.226.011 1.704.598 5.545.304 1.269.456 1.942.184 4.319.169 5.178.080 15.313.792 5.094.412 2.422.243 5.050.771 639.139 657.645 14.241.273 1.235.937 471.278.421 21.432.519 1.022.616.455 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 658.592 2.673.115 684.640 1.740.392 3.650.972 538.194 369.511 673.690 16.026.095 7.503.717 1.542.115 4.552.275 118.717 117.336 682.339 276.264 765.550 964.686 765.702 38.084 507.896 281.315 75.377 51.216 91.660 1.452.305 74.605 33.155.795 0 80.032.157 3.701.507 13.199.924 2.912.461 9.774.978 14.972.168 4.269.657 1.174.371 24.623.147 231.243.484 35.760.237 19.429.689 19.940.346 427.881 851.408 3.153.871 429.083 1.287.205 2.252.930 3.234.001 9.033.009 2.103.959 1.298.919 2.954.027 321.202 383.924 6.376.201 699.462 405.289.494 0 821.098.544 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 738.310 2.931.759 627.161 2.118.990 3.483.623 765.378 367.409 4.831.803 48.841.496 7.601.907 4.486.924 4.080.880 75.587 127.569 339.885 24.987 248.133 264.935 568.475 1.154.874 431.494 294.211 312.732 53.136 79.055 890.950 54.154 47.160.611 0 132.956.428 3.353.450 12.250.059 2.764.377 8.574.220 12.618.743 3.304.772 1.147.513 20.761.483 183.185.825 29.589.583 16.304.432 15.534.025 276.026 591.536 735.716 30.318 307.632 822.630 2.245.136 4.558.100 1.237.471 1.200.211 893.110 239.078 265.830 2.323.770 126.317 274.412.760 0 599.654.123 % (b/total b) 0,56 2,04 0,46 1,43 2,10 0,55 0,19 3,46 30,55 4,93 2,72 2,59 0,05 0,10 0,12 0,01 0,05 0,14 0,37 0,76 0,21 0,20 0,15 0,04 0,04 0,39 0,02 45,76 0,00 100,00 % (b/a) 59,02 64,50 62,74 43,68 54,92 46,52 72,56 72,52 71,85 60,14 74,56 53,47 22,51 34,70 13,27 2,39 15,84 19,05 43,36 29,76 24,29 49,55 17,68 37,41 40,42 16,32 10,22 58,23 0,00 58,64 R$ milhares SALDO A LIQUIDAR (a-b) 2.328.111 6.742.689 1.641.526 11.055.717 10.359.415 3.799.863 434.013 7.866.982 71.760.440 19.609.252 5.563.525 13.515.488 949.984 1.113.062 4.809.588 1.239.138 1.634.552 3.496.539 2.932.944 10.755.692 3.856.941 1.222.032 4.157.660 400.061 391.815 11.917.503 1.109.620 196.865.662 21.432.519 422.962.332 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 43 ISSN 1677-7042 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) LEGISLATIVA Acao Legislativa Controle Externo Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Superior Educacao Infantil Telecomunicacoes Outros Encargos Especiais JUDICIARIA Controle Externo Acao Judiciaria Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Telecomunicacoes ESSENCIAL A JUSTICA Defesa Do Interesse Publico No Processo Judiciario Defesa Da Ordem Juridica Representacao Judicial E Extrajudicial Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Cientifico ADMINISTRACAO Representacao Judicial E Extrajudicial Planejamento E Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Controle Interno Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Administracao De Receitas Comunicacao Social Defesa Civil Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Previdencia Complementar Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Superior Educacao Infantil Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Controle Ambiental Recursos Hidricos Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Producao Industrial Servicos Financeiros Telecomunicacoes Transferencias Outros Encargos Especiais DEFESA NACIONAL Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao DOTAÇÃO INICIAL 4.971.487 3.663.803 541.432 366.376 64.637 13.287 400 1.087 123.712 177.400 2.115 500 13.845 2.000 893 16.640.899 22.284 12.491.423 2.688.789 346.288 51.392 50.044 316.099 558.404 19.242 81.614 15.320 3.672.037 1.966.048 2.016 27.129 1.412.354 6.400 60.001 13.056 10.000 170 26.552 109.444 7.214 11.652 19.675 327 15.888.275 1.393 76.884 8.312.363 61.203 22.958 302.785 1.227.576 12.772 48.704 183.159 146.874 1.500 13.183 5.902 51.063 117.089 147.368 41.394 976 10.453 1.515 446 8.783 39.996 -287 32.221 5.781 20.139 186.969 267.342 38.000 4.501.775 20.774.626 12.384.780 74.795 42.029 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 5.024.514 3.645.103 593.997 366.838 64.637 13.287 400 1.087 139.712 180.100 2.115 500 13.845 2.000 893 16.658.978 29.665 12.658.415 2.523.195 347.912 49.689 50.044 324.361 561.352 19.133 79.891 15.320 3.789.602 1.980.573 2.016 27.129 1.517.545 6.400 60.001 12.876 10.000 170 26.552 109.444 7.214 11.652 17.775 257 17.411.038 1.393 70.628 8.836.579 53.546 20.458 347.505 1.272.879 12.222 47.999 167.359 146.874 1.500 10.436 5.902 51.367 117.774 148.968 41.394 976 10.578 1.515 446 8.783 43.996 21.413 31.347 5.781 20.139 189.049 265.616 69.580 5.387.038 22.687.752 13.897.585 76.611 42.493 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 573.109 452.810 75.237 871 664 1.095 0 32 10.080 29.902 319 0 2.097 0 0 2.315.546 2.881 1.872.253 328.218 6.452 7.785 366 23.765 61.133 1.132 9.817 1.742 593.260 294.666 880 6.991 243.599 3.252 13.800 2.081 6.058 11 1.424 17.219 869 1.548 776 87 1.521.176 237 9.155 1.272.850 1.048 3.054 19.627 114.468 414 3.485 18.851 270 0 57 547 -10.971 19.804 23.334 5.658 128 1.255 -1 123 137 7.511 3.486 3.203 279 2.402 -88 14.778 5.904 173 3.601.942 2.178.558 9.322 6.246 3.299.292 2.570.770 396.746 38.584 33.699 4.998 0 254 108.015 135.478 1.391 0 9.357 0 0 11.659.833 11.233 8.829.708 1.740.164 253.107 30.847 28.294 249.104 446.211 12.312 44.618 14.234 2.521.542 1.327.220 880 17.875 997.022 3.731 27.870 8.222 10.000 34 26.351 76.461 4.050 6.933 14.681 212 8.709.816 1.143 23.922 6.138.576 11.666 13.959 162.900 830.132 1.433 21.790 82.416 121.866 0 1.574 2.458 30.617 82.214 111.039 26.414 711 5.639 843 192 2.886 23.061 6.413 14.821 2.677 14.702 186.880 84.424 46.489 655.959 14.787.902 9.786.955 42.810 15.729 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (b/total b) 652.574 2.959.916 0,50 515.474 2.328.234 0,39 77.140 364.067 0,06 1.242 5.872 0,00 4.962 18.277 0,00 943 3.621 0,00 0 0 0,00 37 252 0,00 20.457 93.367 0,02 29.902 135.478 0,02 319 1.391 0,00 0 0 0,00 2.097 9.357 0,00 0 0 0,00 0 0 0,00 2.573.199 10.717.661 1,81 2.247 7.790 0,00 1.947.732 8.330.639 1,41 350.852 1.538.976 0,26 108.523 139.612 0,02 6.828 20.476 0,00 4.115 16.119 0,00 49.300 202.808 0,03 89.820 398.040 0,07 2.111 10.203 0,00 9.968 44.484 0,01 1.702 8.514 0,00 536.160 2.375.057 0,40 276.552 1.261.696 0,21 0 0 0,00 3.810 13.828 0,00 220.395 950.251 0,16 502 502 0,00 5.123 16.460 0,00 1.976 6.076 0,00 1.626 4.662 0,00 14 28 0,00 3.479 23.736 0,00 17.219 76.461 0,01 869 4.050 0,00 1.548 6.933 0,00 2.965 10.280 0,00 82 93 0,00 1.857.842 7.537.680 1,27 267 1.073 0,00 5.096 16.579 0,00 1.467.251 5.962.723 1,01 2.255 6.977 0,00 3.857 10.950 0,00 24.508 115.483 0,02 137.051 617.376 0,10 552 1.257 0,00 3.844 13.449 0,00 21.297 73.671 0,01 19.980 55.164 0,01 0 0 0,00 625 982 0,00 565 2.194 0,00 -4.610 29.214 0,00 20.650 76.145 0,01 23.027 106.071 0,02 5.766 26.241 0,00 149 455 0,00 1.247 5.628 0,00 69 204 0,00 102 112 0,00 849 2.620 0,00 7.753 10.349 0,00 1.449 3.387 0,00 3.178 13.479 0,00 529 2.075 0,00 2.523 9.430 0,00 43.150 162.714 0,03 15.048 63.721 0,01 5.516 12.645 0,00 44.300 135.317 0,02 3.437.898 12.451.197 2,10 2.240.051 9.495.244 1,60 8.891 26.930 0,00 3.822 10.446 0,00 % (b/a) 58,91 63,87 61,29 1,60 28,28 27,25 0,00 23,14 66,83 75,22 65,74 0,00 67,58 0,00 0,00 64,34 26,26 65,81 60,99 40,13 41,21 32,21 62,53 70,91 53,32 55,68 55,58 62,67 63,70 0,00 50,97 62,62 7,85 27,43 47,19 46,62 16,56 89,40 69,86 56,14 59,50 57,83 36,10 43,29 77,02 23,47 67,48 13,03 53,52 33,23 48,50 10,28 28,02 44,02 37,56 0,00 9,41 37,17 56,87 64,65 71,20 63,39 46,59 53,20 13,43 25,00 29,83 23,52 15,82 43,00 35,89 46,83 86,07 23,99 18,17 2,51 54,88 68,32 35,15 24,58 R$ milhares SALDO A LIQUIDAR (a-b) 2.064.598 1.316.869 229.930 360.966 46.359 9.666 400 836 46.345 44.622 725 500 4.488 2.000 893 5.941.316 21.875 4.327.776 984.219 208.300 29.213 33.925 121.553 163.312 8.930 35.407 6.805 1.414.546 718.877 2.016 13.301 567.294 5.898 43.540 6.800 5.338 142 2.815 32.983 3.165 4.719 7.495 164 9.873.358 320 54.049 2.873.856 46.569 9.508 232.022 655.503 10.965 34.550 93.688 91.710 1.500 9.453 3.708 22.154 41.629 42.897 15.153 521 4.951 1.312 335 6.163 33.647 18.026 17.869 3.706 10.709 26.335 201.895 56.934 5.251.722 10.236.555 4.402.341 49.681 32.047 44 ISSN 1677-7042 Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Defesa Aerea Defesa Naval Defesa Terrestre Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Assistencia Comunitaria Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Suporte Profilatico E Terapeutico Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Empregabilidade Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Profissional Ensino Superior Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Habitacao Urbana Meteorologia Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Promocao Industrial Producao Industrial Telecomunicacoes Energia Eletrica Transporte Aereo Transporte Rodoviario Transporte Hidroviario Transferencias Outros Encargos Especiais SEGURANCA PUBLICA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Policiamento Defesa Civil Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Atencao Basica Suporte Profilatico E Terapeutico Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Custodia E Reintegracao Social Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Servicos Urbanos Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Telecomunicacoes RELACOES EXTERIORES Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Relacoes Diplomaticas Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Difusao Cultural Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Promocao Comercial ASSISTENCIA SOCIAL Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Assistencia Ao Idoso Assistencia Ao Portador De Deficiencia Assistencia A Crianca E Ao Adolescente Assistencia Comunitaria Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Saneamento Basico Rural Abastecimento Transferencias PREVIDENCIA SOCIAL 1 65.265 1.535 2.481.213 1.205.686 1.104.616 3.511 125.254 328.783 47.652 820.853 3.300 -45 211.249 274.943 10.814 4.242 2.904 49.607 8.934 64.815 4.960 3.184 120 48.393 1.118 33.056 137.911 9.050 789 30.608 1.000 1.146.851 2.850 35.387 591 2.024 5.228.976 2.932.693 15.825 28.000 683.282 1.100 838.500 115.785 109.089 3.496 24.840 80 44.583 8.834 6.103 20.086 388.576 200 2.604 5.300 1.502.613 573.494 2.000 7.710 532.737 298.573 40.766 3.382 1.422 224 20.448 8.256 13.600 28.591.207 7.635 110.617 7.461 29.302 1.288 7.200 1.316 98 7.107.278 8.301.938 729.939 1.269.252 124 515.962 425 54 700 76.528 13.860 10.410.229 252.086.820 67.398 1.535 2.672.691 1.197.328 1.167.303 3.511 135.027 328.783 50.354 914.287 3.300 3.447 213.520 276.007 10.814 4.242 2.904 49.607 8.934 64.865 4.960 3.184 120 34.584 1.118 34.256 140.684 0 789 30.608 1.000 1.203.851 2.850 36.387 591 224 6.496.825 3.278.348 15.825 28.000 677.662 1.100 977.781 904.268 109.139 3.496 24.840 80 44.583 8.834 6.103 20.086 388.576 200 2.604 5.300 1.502.727 584.735 2.000 7.710 521.610 298.573 40.786 3.382 1.422 224 20.448 8.237 13.600 28.623.801 7.635 120.996 7.461 30.432 1.288 7.200 1.316 98 7.107.278 8.301.938 674.117 1.346.160 124 516.412 425 54 700 76.528 13.860 10.409.779 254.457.132 12.663 184 494.057 154.074 252.697 578 23.212 3.679 6.851 172.385 462 151 18.825 39.471 3.019 1.797 547 7.059 718 7.478 572 640 0 -616 86 7.433 2.040 0 312 1.969 325 189.468 39 5.640 0 3 448.885 485.790 6.888 0 -175.750 0 81.590 14.097 20.876 42 4.296 22 6.931 1.024 773 0 666 19 350 1.271 354.413 139.701 35 789 144.016 55.177 4.876 527 139 8 6.460 922 1.763 672.977 4.625 7.737 0 16.793 87 0 0 0 2 300.068 100.139 151.030 5 75.468 74 9 0 16.600 341 0 15.953.290 40.741 962 1.973.674 615.439 534.317 2.214 67.559 92.931 38.736 695.037 1.657 1.084 184.066 219.597 6.221 3.632 2.039 44.698 2.578 51.665 1.521 1.627 0 12.694 815 27.498 75.019 0 387 20.027 508 201.519 39 21.694 0 212 3.863.738 2.258.614 9.959 6 192.864 8 491.144 549.470 73.435 2.260 19.535 62 31.350 4.715 3.354 1.379 222.554 41 900 2.089 1.124.720 435.826 192 2.614 409.028 219.401 27.004 2.412 671 73 15.533 6.043 5.924 24.619.240 4.625 81.182 7.461 26.518 188 7.200 0 0 5.547.058 6.959.828 320.875 896.077 120 334.426 303 34 0 49.149 829 10.383.367 230.945.591 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 10.682 363 468.693 135.259 180.789 550 16.963 3.508 8.602 170.705 253 20 37.363 48.483 1.962 758 628 9.420 1.259 10.473 622 402 0 2.834 314 8.019 12.985 0 90 1.712 2 47.413 0 3.981 0 29 675.660 469.512 992 0 16.541 0 98.247 41.046 13.467 80 4.296 10 6.931 1.024 773 0 22.429 12 133 166 352.288 138.565 35 693 141.974 55.654 5.003 527 139 8 6.544 1.744 1.404 4.831.004 4.625 16.203 449 11.778 52 4.141 0 0 1.030.197 1.462.753 100.139 202.802 50 91.256 74 9 0 0 352 1.906.124 48.767.711 27.523 813 858.888 433.148 343.333 1.731 39.738 9.077 33.290 586.339 957 193 157.355 205.311 2.783 2.064 1.620 29.130 1.538 45.592 1.128 992 0 7.103 672 19.870 38.365 0 101 7.099 13 49.767 0 12.968 0 74 2.901.994 2.156.848 3.393 6 80.907 8 281.713 169.123 25.843 2.222 19.535 22 31.350 4.715 3.354 0 121.776 28 604 545 1.098.204 427.276 192 2.336 393.899 218.690 26.663 2.411 671 73 15.402 5.620 4.969 20.758.293 4.625 63.399 5.710 19.600 107 5.135 0 0 5.154.284 6.409.951 320.867 802.432 115 147.317 303 34 0 32.349 788 7.791.277 182.894.359 0,00 0,00 0,15 0,07 0,06 0,00 0,01 0,00 0,01 0,10 0,00 0,00 0,03 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,49 0,36 0,00 0,00 0,01 0,00 0,05 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,19 0,07 0,00 0,00 0,07 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,50 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,87 1,08 0,05 0,14 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 1,32 30,88 40,84 52,95 32,14 36,18 29,41 49,30 29,43 2,76 66,11 64,13 29,00 5,61 73,70 74,39 25,73 48,67 55,78 58,72 17,22 70,29 22,75 31,15 0,00 20,54 60,15 58,00 27,27 0,00 12,81 23,19 1,28 4,13 0,00 35,64 0,00 33,22 44,67 65,79 21,44 0,02 11,94 0,71 28,81 18,70 23,68 63,57 78,64 27,53 70,32 53,37 54,96 0,00 31,34 13,97 23,19 10,29 73,08 73,07 9,61 30,30 75,52 73,25 65,37 71,30 47,15 32,77 75,32 68,23 36,53 72,52 60,58 52,40 76,52 64,40 8,30 71,31 0,00 0,00 72,52 77,21 47,60 59,61 92,59 28,53 71,25 63,10 0,00 42,27 5,68 74,85 71,88 39.875 722 1.813.803 764.180 823.971 1.780 95.290 319.706 17.064 327.948 2.343 3.253 56.165 70.696 8.031 2.178 1.284 20.476 7.395 19.273 3.832 2.192 120 27.481 445 14.386 102.318 0 688 23.509 987 1.154.084 2.850 23.419 591 150 3.594.831 1.121.500 12.432 27.994 596.755 1.092 696.068 735.145 83.296 1.274 5.305 58 13.232 4.120 2.749 20.086 266.799 172 2.000 4.755 404.523 157.459 1.808 5.374 127.710 79.883 14.122 971 752 150 5.046 2.617 8.631 7.865.508 3.010 57.597 1.752 10.832 1.181 2.065 1.316 98 1.952.994 1.891.986 353.249 543.728 9 369.095 122 20 700 44.179 13.072 2.618.502 71.562.773 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Representacao Judicial E Extrajudicial Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Previdencia Basica Previdencia Do Regime Estatutario Previdencia Especial Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Desenvolvimento Cientifico Normalizacao E Qualidade Transferencias SAUDE Planejamento E Orcamento Administracao Geral Controle Interno Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Assistencia Ao Portador De Deficiencia Assistencia A Crianca E Ao Adolescente Previdencia Complementar Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Suporte Profilatico E Terapeutico Vigilancia Sanitaria Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Superior Educacao Infantil Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Assistencia Aos Povos Indigenas Saneamento Basico Rural Saneamento Basico Urbano Preservacao E Conservacao Ambiental Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Outros Encargos Especiais TRABALHO Administracao Geral Administracao Financeira Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Relacoes De Trabalho Empregabilidade Fomento Ao Trabalho Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Transferencias Outros Encargos Especiais EDUCACAO Planejamento E Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Assistencia A Crianca E Ao Adolescente Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Suporte Profilatico E Terapeutico Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Profissional Ensino Superior Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Educacao Especial Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Lazer Outros Encargos Especiais Transferencias Para A Educacao Basica CULTURA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional 24.534 2.958.285 5.462 394.248 34.056 16.700 392 195.039.774 51.184.573 2.175.399 102.710 78.248 50.386 4.721 924 15.537 872 47.610.779 44.851 4.606.164 12.962 37.503 153.776 234.352 75.607 47.309 24.296 1.415 11.498 10.186 8.341.339 24.731.490 4.811.676 244.836 2.136.244 209.740 95.806 155.261 12.476 48.356 251.892 194.449 822.672 3.693 204.914 17.100 20.608 48.309 21.683.946 971.143 136.089 37.752 45.701 12.722 5.704 68 15.892 12.070 19.371.972 16.189 517.330 91.978 894 277.493 2.000 300 12.397 1.946 700 153.608 24.457.272 2.700 442.052 75.400 318.729 703.535 18.500 79.920 6.721 276.600 408.357 50 1.992.201 125.223 783.996 655.586 1.749.254 11.027.514 29.828 392.486 97.513 1.130 95.681 15.083 65.887 157.838 5.499 21.000 4.908.988 1.039.862 8.585 228.041 1.649 3.367 21.753 2.000 724 27.260 2.216.513 5.462 446.651 36.819 16.700 392 195.132.659 54.099.580 2.221.699 102.710 78.248 50.386 4.721 924 15.537 872 48.234.685 44.851 4.961.848 12.962 37.503 153.776 234.352 75.607 47.309 24.296 1.415 11.498 10.186 8.341.339 24.736.990 4.821.898 247.336 2.136.244 209.740 95.806 155.261 12.476 48.356 251.892 332.499 934.622 3.693 204.914 17.100 20.608 48.309 21.701.555 1.002.727 141.487 36.552 54.984 12.932 5.704 68 15.892 12.070 19.378.662 14.280 573.295 76.264 894 235.351 2.000 300 12.397 1.946 600 123.150 25.940.725 2.430 585.447 75.400 318.729 688.270 18.500 79.920 6.721 276.600 439.327 50 1.974.417 125.223 837.894 655.046 1.892.683 12.145.126 29.188 389.936 98.390 1.130 95.681 13.633 65.887 155.138 4.999 18.900 4.946.057 1.191.208 8.993 258.256 1.649 2.220 21.578 1.765 724 1.327 362.220 266 -8.811 881 0 7 6.885.966 8.616.211 116.009 -40.350 10.686 6.359 568 0 1.949 0 7.358.794 672 737.817 591 3.361 32.456 15.726 14.458 1.206 0 0 2.930 30 1.298.694 4.073.090 664.296 26.513 283.099 28.612 17.471 14.422 1.425 468 41.495 45.817 6.990 680 33.397 10.268 2.344 464 1.515.799 153.374 7.701 4.527 8.212 98 710 0 209 1.932 1.271.449 2.569 1.426 8 109 4 0 26 1.336 96 114 61.900 4.222.782 0 66.819 0 505 -17.434 0 9.442 17 25.656 63.434 0 370.056 19.139 387.783 501.593 263.193 1.743.752 3.808 30.000 10.647 357 37.527 53 9.509 11.819 516 0 684.590 112.946 1.018 36.076 0 169 1.251 0 73 23.489 1.498.434 1.600 354.858 24.165 6.250 7 188.211.046 39.218.196 1.462.612 57.857 47.687 29.279 2.358 0 7.753 0 35.147.123 4.791 3.350.049 7.062 35.592 109.383 69.496 58.238 3.605 18.615 323 5.840 129 5.563.271 19.405.946 3.621.473 181.063 1.403.362 136.023 68.974 27.810 6.661 20.272 195.895 88.903 614.348 2.259 109.395 10.374 18.068 9.903 19.318.424 662.745 69.480 17.853 38.393 667 2.030 0 9.318 8.791 18.200.213 9.200 120.182 12.564 455 93.551 0 71 9.301 1.524 186 61.900 17.475.532 0 286.275 75.000 77.704 160.165 18.500 65.629 191 79.578 271.263 0 1.744.417 80.875 722.650 578.362 1.046.248 7.659.443 12.968 105.615 50.140 574 39.325 4.182 19.199 73.408 516 0 4.303.306 403.962 5.029 185.217 0 967 2.881 0 155 45 ISSN 1677-7042 5.528 365.544 290 62.466 5.643 2.682 0 39.230.146 8.774.318 288.614 13.085 10.686 6.359 568 0 1.783 0 7.454.098 731 760.765 624 9.625 22.269 14.562 19.825 2.330 0 0 28 30 1.335.979 3.972.669 824.910 39.442 298.325 36.440 17.458 13.736 1.500 1.849 46.580 1.321 41 666 25.577 2.240 3.056 1.520 4.460.452 145.351 9.743 4.093 7.624 181 758 0 2.023 1.932 4.234.457 2.758 34.769 647 109 8.396 0 2 1.685 305 114 5.507 3.680.241 0 59.736 36.436 7.118 23.054 763 10.418 93 11.522 70.883 0 353.436 19.139 19.310 34.097 220.354 1.721.041 2.887 27.249 5.416 57 16.110 28 8.073 17.546 84 0 1.015.393 69.837 1.365 38.449 0 183 698 0 74 19.108 1.473.518 970 256.353 19.102 3.516 0 140.509.949 39.190.085 1.279.542 57.035 47.687 29.279 2.358 0 5.856 0 28.983.661 941 3.244.872 2.238 29.018 62.978 57.078 49.023 2.535 18.612 6 1.614 129 5.253.950 15.880.934 2.649.757 161.939 1.063.089 134.173 68.907 16.133 6.650 15.415 160.406 1.363 69 1.456 75.554 2.347 16.086 6.391 16.193.464 637.906 67.736 15.026 37.629 367 1.969 0 8.273 8.791 15.285.472 8.537 56.687 1.132 455 52.053 0 38 4.542 1.158 186 5.507 13.769.788 0 217.558 65.101 29.913 90.995 8.287 64.100 138 36.110 258.112 0 1.382.454 80.875 182.617 53.658 802.053 7.203.015 12.047 87.194 36.501 199 16.838 2.771 15.496 66.338 84 0 3.057.333 253.126 2.873 167.401 0 774 1.833 0 155 0,00 0,25 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 23,72 6,62 0,22 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,89 0,00 0,55 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,89 2,68 0,45 0,03 0,18 0,02 0,01 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 2,73 0,11 0,01 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,58 0,00 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,32 0,00 0,04 0,01 0,01 0,02 0,00 0,01 0,00 0,01 0,04 0,00 0,23 0,01 0,03 0,01 0,14 1,22 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,52 0,04 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70,10 66,48 17,77 57,39 51,88 21,06 0,00 72,01 72,44 57,59 55,53 60,94 58,11 49,95 0,00 37,69 0,00 60,09 2,10 65,40 17,27 77,38 40,95 24,36 64,84 5,36 76,61 0,42 14,04 1,26 62,99 64,20 54,95 65,47 49,76 63,97 71,92 10,39 53,30 31,88 63,68 0,41 0,01 39,42 36,87 13,72 78,06 13,23 74,62 63,62 47,87 41,11 68,44 2,84 34,52 0,00 52,06 72,84 78,88 59,78 9,89 1,48 50,87 22,12 0,00 12,79 36,63 59,49 31,00 4,47 53,08 0,00 37,16 86,34 9,39 13,22 44,79 80,21 2,06 13,06 58,75 0,00 70,02 64,58 21,79 8,19 42,38 59,31 41,27 22,36 37,10 17,61 17,60 20,32 23,52 42,76 1,68 0,00 61,81 21,25 31,95 64,82 0,00 34,88 8,50 0,00 21,36 8.152 742.995 4.491 190.297 17.717 13.184 392 54.622.710 14.909.495 942.157 45.675 30.561 21.107 2.363 924 9.681 872 19.251.023 43.910 1.716.976 10.723 8.485 90.798 177.274 26.584 44.773 5.684 1.409 9.884 10.057 3.087.389 8.856.056 2.172.141 85.397 1.073.156 75.567 26.899 139.129 5.826 32.941 91.486 331.136 934.553 2.238 129.360 14.753 4.522 41.918 5.508.091 364.821 73.751 21.525 17.355 12.565 3.735 68 7.619 3.279 4.093.191 5.743 516.607 75.132 439 183.297 2.000 262 7.855 788 414 117.643 12.170.936 2.430 367.888 10.299 288.816 597.275 10.213 15.820 6.582 240.490 181.215 50 591.964 44.348 655.278 601.388 1.090.630 4.942.111 17.141 302.742 61.889 931 78.842 10.862 50.392 88.800 4.915 18.900 1.888.725 938.082 6.120 90.855 1.649 1.445 19.745 1.765 570 46 ISSN 1677-7042 Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Producao Industrial Promocao Comercial Transferencias Outros Encargos Especiais DIREITOS DA CIDADANIA Acao Legislativa Planejamento E Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Informacao E Inteligencia Assistencia Ao Idoso Assistencia Ao Portador De Deficiencia Assistencia A Crianca E Ao Adolescente Assistencia Comunitaria Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Difusao Cultural Custodia E Reintegracao Social Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Assistencia Aos Povos Indigenas Preservacao E Conservacao Ambiental Desenvolvimento Cientifico Desporto Comunitario Transferencias Outros Encargos Especiais URBANISMO Planejamento E Orcamento Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Assistencia Comunitaria Previdencia Complementar Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Infra-Estrutura Urbana Servicos Urbanos Transportes Coletivos Urbanos Habitacao Urbana Normalizacao E Qualidade HABITACAO Infra-Estrutura Urbana Habitacao Urbana Outros Encargos Especiais SANEAMENTO Administracao Geral Saneamento Basico Urbano GESTAO AMBIENTAL Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Difusao Cultural Saneamento Basico Rural Saneamento Basico Urbano Preservacao E Conservacao Ambiental Controle Ambiental Recuperacao De Areas Degradadas Recursos Hidricos Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Promocao Da Producao Vegetal Transporte Hidroviario Outros Encargos Especiais CIENCIA E TECNOLOGIA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Defesa Civil Cooperacao Internacional Previdencia Complementar Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Controle Ambiental Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia 1 7.468 5.224 5.157 279 159.787 525.192 2.530 6.704 46.540 3.862 11.000 1.423.633 1.500 100 331.743 2.500 504 7.993 65.519 33.940 7.420 670 4.650 86.882 698 68.392 6.419 3.124 588 247.680 2.787 259.851 132.522 76.787 10.657 759 1.000 948 68.000 4.670.996 22.515 72.808 61.555 4.646 32.739 200 417.138 4.786 9.341 20.537 3.128 934 2.786.173 41.961 1.181.638 9.497 1.400 1.008.044 193.875 364.169 450.000 1.371.278 931 1.370.347 4.015.716 5.200 721.177 39.212 9.112 30.998 44.769 2.149 2.552 12.239 0 13.231 2.325 1.441 2.229 0 16.079 285.466 82.656 12.735 2.711.218 1.946 80 3.704 6.268 7.906 1.025 4.936.424 9.847 808.129 9.172 136.437 3.670 1.000 445 10.253 7.083 24.447 17.646 14.864 1.066 8.445 816.827 1.702.401 7.468 5.224 5.157 279 162.110 642.232 2.430 8.380 47.882 3.862 11.000 1.668.757 1.500 100 362.091 2.500 1.804 7.993 69.129 33.940 7.420 670 4.650 88.052 698 61.392 6.419 3.124 588 247.680 2.787 474.489 133.452 76.095 11.657 759 1.000 768 68.000 5.502.560 26.491 100.726 61.555 4.646 32.739 200 417.138 4.998 9.341 20.537 3.128 934 3.506.770 41.961 1.260.499 9.497 1.400 1.269.456 331.478 487.978 450.000 1.942.039 931 1.941.108 4.203.281 5.200 763.401 42.681 8.412 27.995 63.866 949 2.552 12.239 3.434 13.231 2.325 1.441 2.229 36.484 16.079 291.959 80.070 14.774 2.792.161 2.299 80 3.704 5.641 7.906 2.169 5.052.872 9.847 841.344 9.172 136.437 3.695 1.000 445 10.253 8.309 24.447 17.646 14.864 1.066 8.445 870.827 1.727.044 -114 854 685 25 9.381 63.040 16 0 473 0 0 111.254 0 0 73.671 0 6 0 4.110 118 0 0 0 7.171 3 3 988 476 62 1.708 278 7.510 6.579 6.114 2.428 29 0 0 0 675.605 102 11.876 5.643 1.126 15.012 0 314 735 1.162 -358 35 156 594.486 4.256 39.798 1.261 0 276.264 110.075 117.389 48.800 765.535 374 765.162 947.375 187 121.273 7.842 1.652 2.181 3.193 0 813 1.855 -4 2.287 334 225 80 2.112 0 20.425 6.107 409 772.284 179 0 0 841 2.038 1.062 762.172 195 127.077 354 9.513 489 0 1 826 1.321 1.740 1.956 1.165 220 479 60.604 392.027 7.139 3.835 3.149 105 41.051 150.803 1.768 0 1.864 0 0 826.756 1.500 0 260.880 713 92 220 29.629 22.816 50 189 220 11.990 81 39.767 4.574 2.084 292 199.415 989 141.440 44.996 18.189 6.344 287 0 0 40.000 3.122.464 2.197 72.035 39.221 3.068 15.462 0 84.894 3.508 8.485 19.969 2.893 684 2.280.016 5.582 581.728 2.724 0 429.083 156.360 223.923 48.800 1.287.072 580 1.286.492 2.178.816 3.089 546.977 25.206 5.107 2.768 9.064 0 2.152 10.989 1.471 9.946 1.308 790 80 10.502 194 40.373 24.456 758 1.472.682 571 0 351 2.488 5.732 1.761 3.143.413 5.947 625.276 2.801 82.395 1.409 1.000 87 4.037 5.668 19.807 12.812 12.672 608 3.618 648.375 981.323 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 962 854 685 25 6.281 19.954 249 0 57 0 0 121.390 0 0 70.468 66 2 0 3.535 2.050 0 0 150 2.043 3 6.326 988 476 62 12.093 412 3.739 7.035 4.974 2.117 30 0 0 4.820 333.199 93 10.674 1.950 1.002 206 0 1.047 735 1.703 4.473 438 156 257.569 323 51.411 1.418 0 24.987 8.266 16.721 0 248.118 25 248.093 247.663 374 118.502 6.292 1.002 1.436 2.349 0 813 2.336 450 2.287 334 225 0 60 0 13.651 5.386 402 89.519 129 0 0 400 702 1.014 544.346 208 147.970 494 3.968 338 52 11 807 1.321 3.075 2.340 2.516 220 612 83.657 151.047 4.624 3.835 3.149 105 18.819 47.637 557 0 1.364 0 0 567.066 1.500 0 235.416 361 88 220 23.492 2.165 29 189 220 4.954 28 20.318 4.574 2.084 292 184.897 657 10.617 32.452 14.577 5.028 222 0 0 22.685 706.420 1.476 48.725 33.629 2.565 300 0 1.048 3.446 6.757 15.863 1.957 684 348.901 1.163 237.984 1.922 0 30.318 8.525 21.794 0 307.568 231 307.337 748.964 1.408 504.883 18.894 3.454 1.891 4.751 0 2.152 8.365 1.128 9.946 1.308 790 0 60 0 25.578 20.333 565 139.665 237 0 351 783 716 1.705 2.158.557 487 572.068 1.660 4.829 958 854 21 3.809 5.666 16.304 11.753 10.602 608 2.900 590.573 458.024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,10 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,12 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06 0,00 0,04 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 0,05 0,13 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,36 0,00 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,10 0,08 61,91 73,41 61,06 37,65 11,61 7,42 22,93 0,00 2,85 0,00 0,00 33,98 100,00 0,00 65,02 14,42 4,88 2,75 33,98 6,38 0,38 28,16 4,73 5,63 4,06 33,10 71,26 66,70 49,72 74,65 23,59 2,24 24,32 19,16 43,14 29,22 0,00 0,00 33,36 12,84 5,57 48,37 54,63 55,22 0,92 0,00 0,25 68,95 72,33 77,24 62,58 73,20 9,95 2,77 18,88 20,24 0,00 2,39 2,57 4,47 0,00 15,84 24,81 15,83 17,82 27,08 66,14 44,27 41,06 6,76 7,44 0,00 84,33 68,35 32,86 75,17 56,27 54,80 0,00 0,17 0,00 8,76 25,39 3,83 5,00 10,32 0,00 9,48 13,87 9,06 78,60 42,72 4,95 67,99 18,10 3,54 25,93 85,44 4,72 37,15 68,20 66,69 66,61 71,33 57,07 34,34 67,82 26,52 2.845 1.389 2.008 174 143.290 594.595 1.873 8.380 46.518 3.862 11.000 1.101.690 0 100 126.675 2.139 1.716 7.773 45.636 31.775 7.391 481 4.430 83.098 669 41.074 1.845 1.040 296 62.783 2.130 463.871 101.000 61.518 6.628 537 1.000 768 45.315 4.796.140 25.015 52.001 27.927 2.080 32.439 200 416.089 1.552 2.584 4.674 1.171 250 3.157.869 40.798 1.022.516 7.575 1.400 1.239.138 322.953 466.185 450.000 1.634.471 700 1.633.771 3.454.317 3.792 258.518 23.787 4.958 26.104 59.115 949 400 3.873 2.306 3.285 1.017 651 2.229 36.423 16.079 266.381 59.738 14.209 2.652.496 2.062 80 3.353 4.858 7.190 464 2.894.315 9.360 269.276 7.512 131.608 2.737 146 424 6.445 2.642 8.143 5.893 4.262 458 5.545 280.254 1.269.020 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Producao Industrial Mineracao Normalizacao E Qualidade Promocao Comercial Transferencias Outros Encargos Especiais AGRICULTURA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Previdencia Complementar Atencao Basica Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Profissional Educacao Infantil Educacao Especial Preservacao E Conservacao Ambiental Meteorologia Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Promocao Da Producao Vegetal Promocao Da Producao Animal Defesa Sanitaria Vegetal Defesa Sanitaria Animal Abastecimento Extensao Rural Irrigacao Normalizacao E Qualidade Promocao Comercial Comercializacao Servicos Financeiros Energia Eletrica Transporte Hidroviario Transferencias Outros Encargos Especiais ORGANIZACAO AGRARIA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Informacao E Inteligencia Atencao Basica Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Profissional Educacao Infantil Educacao De Jovens E Adultos Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Preservacao E Conservacao Ambiental Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Promocao Da Producao Vegetal Abastecimento Extensao Rural Reforma Agraria Promocao Comercial Outros Encargos Especiais INDUSTRIA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Administracao De Concessoes Comunicacao Social Cooperacao Internacional Previdencia Complementar Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Empregabilidade Educacao Infantil Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Recursos Hidricos Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Promocao Industrial Producao Industrial Mineracao Propriedade Industrial Normalizacao E Qualidade Promocao Comercial Comercio Exterior Servicos Financeiros Transferencias Outros Encargos Especiais COMERCIO E SERVICOS Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Desenvolvimento Cientifico Promocao Industrial 177.226 321.820 12.534 1.917 154.181 461.613 235.400 14.575.786 1.960 1.880.972 38.758 31.705 1.500 25.089 10.195 13.927 65.788 81.060 0 68.809 15.288 2.888 8.145 700 1.739 3.267 212.478 23.207 2.451.264 206.347 44.756 247.898 2.996.530 2.349 709.694 11.073 7.915 250 200 4.473 2.050 32.000 5.371.514 4.914.910 14.760 473.985 6.374 7.200 235.173 25.073 5.599 700 19.031 0 10.733 7.415 36.800 770 15.740 576 19.290 1.250 7.400 17.580 137.370 371.185 1.517.939 34.854 1.948.112 2.290.464 631.206 3.100 20.790 2.469 15.838 576 838 1.273 12.600 12.265 14.206 4.142 29.568 823 200 5.950 2.500 3.694 46.339 3.053 34.341 8.460 214.997 11.941 3.502 1.000 450 1.204.345 4.229.316 5.526 67.837 1.732 13.289 43.340 8.259 1.238 345 671 454 55 4.360 3.600 1.814 177.259 325.127 12.534 1.917 154.181 461.613 235.400 15.096.328 1.960 2.119.453 40.168 31.705 1.500 25.089 9.995 13.927 69.591 81.060 9.312 68.809 15.288 2.888 8.145 700 1.739 3.267 331.528 23.207 2.451.264 202.539 47.825 245.333 2.994.030 2.349 864.185 11.073 7.915 250 200 4.473 2.050 32.000 5.371.514 5.014.719 18.450 544.681 7.424 8.365 268.858 24.073 5.599 700 19.031 3.374 10.733 7.415 37.400 770 16.740 576 20.490 1.250 7.400 17.580 127.370 369.585 1.531.303 30.854 1.934.697 2.368.573 667.678 3.100 20.790 2.469 15.838 576 838 1.273 13.195 12.265 14.206 4.142 29.568 823 200 5.950 2.500 3.694 46.339 4.053 74.341 8.460 215.038 11.941 3.502 1.000 450 1.204.345 5.045.950 5.526 75.172 1.732 13.289 43.340 8.259 1.238 345 671 454 55 4.360 3.600 1.814 10.885 61.497 796 236 250 30.541 60.000 -15.885 154 293.668 5.289 6.554 500 42 636 288 8.804 14.412 0 5.910 2.674 229 1.401 53 56 374 39.351 2.166 546.946 11.348 6.050 8.929 40.477 0 1.271 3.079 1.187 16 0 -1.950 0 2.202 -1.018.000 496.435 289 80.790 2.733 0 8.353 4.678 2.027 89 0 0 1.776 947 3.143 111 430 0 15 0 88 44 3.196 -23.615 126.877 1.103 283.361 273.072 95.027 558 3.662 596 478 68 0 0 595 2.147 915 441 129 111 18 1.134 65 668 395 8 4.172 481 44.041 -832 549 0 0 117.647 74.774 400 4.933 0 2.807 -353 600 204 0 118 52 8 0 341 26 48.193 240.625 9.211 588 48.270 233.291 155.400 8.869.403 476 1.436.396 20.088 19.751 500 6.140 1.372 13.115 49.694 56.991 0 60.107 10.468 1.092 5.989 119 246 2.169 111.420 10.361 1.919.885 16.674 27.625 81.470 424.609 0 378.964 6.473 3.254 29 0 2.080 0 15.305 4.186.542 2.051.851 5.182 376.436 5.490 6.250 86.799 15.386 4.294 500 19.013 0 8.112 4.844 12.701 499 6.736 48 485 0 1.561 3.374 3.196 89.447 699.721 5.041 696.737 1.263.349 464.285 2.904 6.636 1.018 2.594 389 0 438 13.195 9.253 11.541 2.046 15.250 497 47 2.851 94 3.428 3.583 183 40.355 4.605 176.429 7.224 2.000 0 150 492.355 2.950.204 3.356 62.120 0 6.695 16.354 2.472 816 344 497 212 30 3.861 1.638 420 47 ISSN 1677-7042 8.844 38.579 1.826 153 0 36.308 60.000 1.101.134 14 292.922 4.515 5.365 0 1.467 291 37 10.769 13.943 0 12.354 2.666 268 1.381 66 56 414 30.858 2.087 454.296 1.263 3.986 5.232 50.337 0 36.070 1.089 1.426 12 0 7 0 2.202 165.741 419.903 0 80.225 1.242 1.343 11.077 1.273 976 81 22 0 1.776 947 1.485 111 585 7 32 0 0 39 3.067 8.491 154.359 1.285 151.480 285.912 101.255 614 2.276 600 490 161 0 9 474 1.458 1.976 434 123 108 12 921 1 325 853 1 4.341 832 44.029 3.357 694 0 0 120.568 312.196 0 11.850 0 1.660 434 1.181 110 71 118 52 8 0 65 182 24.659 102.228 6.283 248 3.058 195.964 145.000 4.396.057 29 1.403.870 14.625 12.454 0 3.887 527 12.742 48.873 55.919 0 51.778 10.435 929 5.899 69 129 1.753 93.398 9.538 1.519.983 3.183 10.304 20.564 166.367 0 46.362 2.509 2.961 22 0 28 0 15.305 881.617 1.186.321 4.893 343.361 3.287 3.546 21.732 5.359 2.182 457 18.828 0 8.112 4.844 4.590 499 1.970 48 179 0 28 1.487 3.067 39.974 426.378 2.503 288.999 1.166.547 432.903 2.455 4.709 976 1.908 310 0 427 11.663 7.178 8.960 2.034 1.555 492 30 2.249 30 2.414 1.657 6 17.174 2.705 170.180 7.211 1.556 0 0 485.765 890.562 2.756 45.245 0 4.328 1.720 2.107 613 235 497 212 30 0 1.027 323 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,03 0,02 0,74 0,00 0,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,26 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 0,20 0,00 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,07 0,00 0,05 0,20 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,08 0,15 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,91 31,44 50,13 12,93 1,98 42,45 61,60 29,12 1,48 66,24 36,41 39,28 0,00 15,49 5,28 91,49 70,23 68,99 0,00 75,25 68,26 32,19 72,42 9,81 7,42 53,65 28,17 41,10 62,01 1,57 21,54 8,38 5,56 0,00 5,36 22,66 37,41 8,62 0,00 0,62 0,00 47,83 16,41 23,66 26,52 63,04 44,27 42,39 8,08 22,26 38,97 65,32 98,94 0,00 75,58 65,33 12,27 64,78 11,77 8,25 0,87 0,00 0,38 8,46 2,41 10,82 27,84 8,11 14,94 49,25 64,84 79,21 22,65 39,53 12,05 53,75 0,00 33,59 88,39 58,52 63,07 49,11 5,26 59,84 14,91 37,79 1,22 65,34 3,58 0,14 23,10 31,97 79,14 60,39 44,42 0,00 0,00 40,33 17,65 49,88 60,19 0,00 32,57 3,97 25,51 49,46 68,03 74,10 46,81 53,65 0,00 28,52 17,79 152.600 222.899 6.251 1.669 151.123 265.648 90.400 10.700.271 1.931 715.584 25.542 19.250 1.500 21.202 9.468 1.186 20.718 25.141 9.312 17.031 4.853 1.958 2.246 631 1.610 1.514 238.130 13.669 931.281 199.356 37.521 224.768 2.827.663 2.349 817.823 8.564 4.954 228 200 4.445 2.050 16.695 4.489.897 3.828.398 13.557 201.320 4.137 4.819 247.127 18.714 3.417 243 202 3.374 2.622 2.571 32.810 271 14.770 529 20.311 1.250 7.372 16.093 124.303 329.611 1.104.925 28.352 1.645.698 1.202.026 234.776 644 16.081 1.493 13.930 266 838 845 1.532 5.088 5.246 2.108 28.013 330 170 3.701 2.470 1.280 44.682 4.047 57.167 5.755 44.857 4.730 1.946 1.000 450 718.580 4.155.389 2.770 29.927 1.732 8.961 41.620 6.152 626 110 174 241 26 4.360 2.573 1.491 48 ISSN 1677-7042 1 Normalizacao E Qualidade Promocao Comercial Comercializacao Comercio Exterior Turismo Outros Encargos Especiais COMUNICACOES Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Servicos Financeiros Telecomunicacoes Outros Encargos Especiais ENERGIA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Administracao De Concessoes Comunicacao Social Cooperacao Internacional Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Normalizacao E Qualidade Energia Eletrica Petroleo Transferencias TRANSPORTE Planejamento E Orcamento Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Administracao De Concessoes Comunicacao Social Cooperacao Internacional Previdencia Complementar Atencao Basica Vigilancia Epidemiologica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Controle Ambiental Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Promocao Industrial Servicos Financeiros Transporte Rodoviario Transporte Ferroviario Transporte Hidroviario Transferencias Outros Encargos Especiais DESPORTO E LAZER Planejamento E Orcamento Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Atencao Basica Alimentacao E Nutricao Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Educacao Infantil Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Desporto De Rendimento Desporto Comunitario Lazer ENCARGOS ESPECIAIS Servicos Financeiros Refinanciamento Da Divida Interna Servico Da Divida Interna Servico Da Divida Externa Transferencias Outros Encargos Especiais Transferencias Para A Educacao Basica RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) (I) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 6.780 9.294 2.055 39.736 2.313.907 1.705.026 595.722 1.200 288.233 73.292 5.986 310 4.100 33.195 4.671 2.000 351 18.012 35.766 1.353 107.254 20.000 600.329 33.507 280.803 78.461 5.439 15.994 1.800 515 2.577 3.442 1.349 235 330 7.494 58.728 59.656 50.000 13.195.174 176.454 572.439 31.013 900 3.837 2.770 13.036 36 1.026 8.375 0 9.965 5.552 633 450 5.319 7.900 2.182.624 13.132 8.212.502 639.236 838.746 2.400 466.827 1.136.327 2.000 26.816 3.818 5.000 303 342 217 33 100 53.032 1.041.426 3.242 316.542.016 159.563 -90.634.551 188.808.168 15.240.448 109.856.833 69.527.038 23.584.518 22.232.519 841.887.455 5.280 9.294 2.055 39.736 2.324.705 2.505.026 600.934 1.200 297.610 71.231 5.986 310 3.600 33.195 4.671 2.000 351 17.026 35.766 1.353 106.635 20.000 626.313 36.293 303.000 78.461 5.439 15.994 1.800 515 2.577 3.442 1.349 235 330 7.494 59.728 59.656 50.000 14.129.509 279.922 699.988 36.533 770 3.857 2.770 13.036 36 1.762 8.983 9.885 10.579 5.879 660 450 5.319 7.900 2.182.624 13.132 8.520.357 805.808 927.606 7.188 584.462 1.233.287 2.000 52.800 3.818 11.000 303 342 217 33 100 117.708 1.041.726 3.242 471.232.400 159.563 0 236.444.022 16.340.306 112.062.997 82.422.478 23.803.034 21.432.519 1.010.140.038 178 1.216 0 -346 13.033 51.557 46.549 0 35.638 1.738 455 0 0 4.984 538 212 33 24 0 0 2.927 0 87.496 11.895 45.348 3.739 816 117 100 0 77 550 180 26 0 529 2.512 21.607 0 1.438.991 26.760 84.522 3.416 0 331 141 4 -4 84 220 0 1.895 836 84 0 -484 0 128.744 0 700.140 474.963 16.651 0 687 74.169 -197 15.887 837 0 0 67 29 5 0 47.552 9.852 137 33.152.407 0 0 33.750.634 269.392 10.620.668 -12.854.047 1.365.760 0 78.411.130 4.493 5.135 910 1.116 1.188.385 1.651.349 300.562 0 183.495 27.932 1.632 0 0 25.694 2.438 951 151 12.766 0 0 45.502 0 363.174 26.158 199.925 65.508 2.111 11.862 1.513 305 2.208 2.268 812 107 0 1.994 18.393 30.010 0 6.321.854 91.762 491.751 19.051 0 1.429 399 117 10 1.022 4.356 0 7.197 3.535 370 0 4.893 833 642.293 1.368 3.784.346 596.391 456.957 0 213.775 697.559 1.066 44.265 1.250 5.000 303 302 130 24 0 67.850 575.682 1.687 405.253.156 34.563 0 197.193.832 15.068.276 106.891.200 62.480.767 23.584.518 0 812.935.432 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 6 1.050 0 120 97.469 197.820 48.373 0 35.463 3.451 307 0 0 5.661 538 212 33 778 0 0 1.930 0 74.119 4.805 46.546 10.278 355 3.421 1.109 0 357 550 180 26 0 438 2.064 3.990 0 877.598 14.967 106.166 4.487 0 278 63 4 0 84 215 0 1.696 822 84 0 696 298 119.920 0 556.401 39.849 30.693 0 874 53.725 486 7.564 836 592 61 67 29 5 0 16.106 27.581 396 47.157.226 5.559 0 24.102.284 1.317.201 14.452.789 3.545.819 3.733.574 0 131.198.851 23 3.465 0 739 210.033 617.208 220.668 0 149.035 15.490 1.048 0 0 25.161 2.438 951 151 3.994 0 0 22.399 0 247.769 10.989 168.638 33.973 1.256 8.712 1.512 305 1.385 2.268 812 107 0 956 7.098 9.757 0 2.273.283 17.550 379.798 13.813 0 567 256 117 10 1.022 2.699 0 6.957 3.499 370 0 777 298 621.186 1.368 905.526 79.263 152.012 0 86.194 124.496 1.016 27.551 1.235 592 182 302 130 24 0 26.791 65.337 1.336 274.376.706 19.975 0 120.045.656 8.739.524 75.172.374 53.275.501 17.123.676 0 592.295.703 0,00 0,00 0,00 0,00 0,04 0,10 0,04 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,04 0,00 0,03 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,38 0,00 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,10 0,00 0,15 0,01 0,03 0,00 0,01 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 46,32 0,00 0,00 20,27 1,48 12,69 8,99 2,89 0,00 100,00 0,44 37,28 0,00 1,86 9,03 24,64 36,72 0,00 50,08 21,75 17,51 0,00 0,00 75,80 52,20 47,55 42,99 23,46 0,00 0,00 21,01 0,00 39,56 30,28 55,66 43,30 23,09 54,47 83,99 59,26 53,74 65,89 60,18 45,60 0,00 12,76 11,88 16,36 0,00 16,09 6,27 54,26 37,81 0,00 14,71 9,25 0,90 27,23 58,02 30,05 0,00 65,76 59,52 56,10 0,00 14,61 3,77 28,46 10,42 10,63 9,84 16,39 0,00 14,75 10,09 50,82 52,18 32,35 5,38 60,08 88,34 59,96 72,71 0,00 22,76 6,27 41,20 58,23 12,52 0,00 50,77 53,48 67,08 64,64 71,94 0,00 58,64 5.257 5.829 2.055 38.997 2.114.673 1.887.818 380.266 1.200 148.575 55.741 4.938 310 3.600 8.034 2.233 1.049 200 13.032 35.766 1.353 84.236 20.000 378.544 25.304 134.362 44.488 4.183 7.281 288 210 1.192 1.174 537 128 330 6.538 52.630 49.899 50.000 11.856.226 262.372 320.191 22.720 770 3.290 2.514 12.919 26 740 6.284 9.885 3.622 2.380 290 450 4.542 7.602 1.561.439 11.764 7.614.832 726.544 775.594 7.188 498.268 1.108.791 984 25.249 2.583 10.408 121 40 87 9 100 90.916 976.388 1.906 196.855.694 139.588 0 116.398.366 7.600.782 36.890.623 29.146.976 6.679.358 21.432.519 417.844.335 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (Despesas Intra-Orçamentárias) LEGISLATIVA Acao Legislativa Controle Externo Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica JUDICIARIA Acao Judiciaria DOTAÇÃO INICIAL 647.941 135.711 1.167 510.600 41 251 171 2.333.860 52.060 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 657.046 135.711 1.167 519.705 41 251 171 2.333.771 51.971 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 85.484 20.669 45 64.773 0 -4 1 357.570 8.949 402.215 101.200 1.100 299.582 38 123 171 1.540.092 35.178 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (b/total b) 85.736 393.534 5,35 20.767 93.032 1,26 147 720 0,01 64.773 299.582 4,07 2 18 0,00 14 55 0,00 33 127 0,00 358.560 1.532.397 20,83 9.295 30.203 0,41 % (b/a) 59,89 68,55 61,75 57,64 43,52 21,73 74,35 65,66 58,12 R$ milhares SALDO A LIQUIDAR (a-b) 263.513 42.679 446 220.124 23 196 44 801.373 21.768 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica Controle Externo ESSENCIAL A JUSTICA Defesa Do Interesse Publico No Processo Judiciario Representacao Judicial E Extrajudicial Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Cientifico ADMINISTRACAO Planejamento E Orcamento Administracao Geral Administracao Financeira Controle Interno Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Administracao De Receitas Comunicacao Social Informacao E Inteligencia Atencao Basica Protecao E Beneficios Ao Trabalhador Ensino Superior Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Recursos Hidricos Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Telecomunicacoes Controle Ambiental DEFESA NACIONAL Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Defesa Aerea Defesa Naval Defesa Terrestre Informacao E Inteligencia Cooperacao Internacional Assistencia Comunitaria Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Vigilancia Epidemiologica Empregabilidade Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Profissional Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Producao Industrial Telecomunicacoes Transporte Hidroviario SEGURANCA PUBLICA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Policiamento Defesa Civil Direitos Individuais, Coletivos E Difusos RELACOES EXTERIORES Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Relacoes Diplomaticas Atencao Basica Difusao Cultural ASSISTENCIA SOCIAL Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Assistencia Comunitaria Alimentacao E Nutricao PREVIDENCIA SOCIAL Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Previdencia Basica Previdencia Do Regime Estatutario SAUDE Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Suporte Profilatico E Terapeutico Vigilancia Sanitaria Vigilancia Epidemiologica Ensino Superior Assistencia Aos Povos Indigenas Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Assistencia A Crianca E Ao Adolescente TRABALHO Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Empregabilidade Fomento Ao Trabalho Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico EDUCACAO Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos 2.274.049 1.592 5.565 594 586.824 8.568 1.133 576.020 106 770 196 31 2.228.982 411 2.207.167 670 329 3.912 46 189 3.910 2.026 1.536 738 4.872 1 1 12 287 117 65 2.690 5 275.328 231.420 8 37 466 25 2.042 1.041 9.146 47 503 499 1.687 14.534 45 16 14 6 461 9 488 12.784 8 0 44 541.524 531.901 1 4.004 1.716 3.896 6 78.654 64.877 1.090 12.681 0 5 3.903 3.737 91 53 22 657.771 611.498 36 498 45.738 888.233 863.473 1.455 59 4.772 0 12.001 662 2.439 794 85 10 1.467 113 903 165.592 165.118 7 43 331 86 3 4 2.974.311 1.637.173 202 2.518 2.274.049 1.592 5.565 594 616.301 8.568 1.133 605.497 106 770 196 31 2.218.899 411 2.197.084 670 329 3.912 46 189 3.910 2.026 1.536 738 4.872 1 1 12 287 117 65 2.690 5 290.406 246.479 8 37 485 25 2.042 1.041 9.146 47 503 499 1.687 14.534 45 16 14 6 461 9 488 12.784 8 0 44 607.810 598.187 1 4.004 1.716 3.896 6 78.800 64.895 1.090 12.809 0 5 4.664 4.498 91 53 22 489.133 442.860 36 498 45.738 964.149 939.389 1.455 59 4.772 0 12.001 662 2.439 794 85 10 1.467 113 903 166.402 165.928 7 43 331 86 3 4 3.108.789 1.772.042 202 2.518 347.414 128 919 160 91.380 1.242 428 89.640 15 2 23 30 219.216 28 215.714 22 65 32 9 1 440 184 0 600 103 0 0 6 189 18 2 1.804 0 49.031 39.130 4 0 63 0 71 228 3.854 46 424 63 840 4.083 0 1 4 0 87 4 96 26 0 0 7 89.309 88.997 1 1.184 -1.126 254 0 15.098 13.598 36 1.492 -30 2 713 683 23 7 0 72.806 73.040 0 -259 24 144.923 141.702 69 1 -81 0 1.704 7 770 242 0 0 493 15 0 26.317 25.887 7 28 320 73 0 1 329.493 281.558 14 142 1.498.335 1.183 4.943 454 390.919 5.825 827 383.262 100 711 162 31 1.065.162 135 1.050.437 105 194 3.586 19 176 2.660 1.076 1.536 605 1.683 1 0 12 276 92 18 2.552 0 184.266 151.942 7 37 374 12 1.517 990 4.922 47 463 256 1.429 13.781 45 15 10 1 397 7 487 7.483 8 0 35 405.919 400.411 1 2.304 300 2.902 1 49.650 44.768 327 4.552 0 4 3.907 3.837 43 27 0 297.892 297.393 36 239 225 613.114 598.630 1.455 58 1.261 0 6.333 662 2.337 784 85 10 1.386 113 0 111.265 110.812 7 34 325 86 0 1 2.464.814 1.208.641 103 410 49 ISSN 1677-7042 347.715 165 1.254 131 91.000 1.126 91 89.622 12 98 43 8 261.148 46 258.420 21 57 276 7 6 854 271 280 0 335 1 0 7 199 18 1 349 0 45.725 39.938 4 27 106 0 303 229 318 1 9 51 195 3.640 45 3 6 1 107 1 59 674 0 0 8 89.717 89.071 1 239 6 400 0 15.121 13.619 37 1.462 0 2 799 762 24 14 0 73.785 73.742 5 14 24 147.809 144.826 260 10 64 0 1.241 11 678 153 5 0 539 21 0 26.473 26.139 6 6 321 0 0 0 400.639 282.368 42 92 1.497.612 552 3.656 375 389.321 4.999 415 383.168 51 542 136 9 1.036.540 107 1.026.771 85 166 2.852 17 29 1.815 630 1.166 5 1.498 1 0 11 239 66 17 1.065 0 167.546 149.031 5 32 270 0 720 679 935 2 14 186 662 11.810 45 5 9 1 239 1 234 2.651 1 0 13 402.778 399.696 1 548 52 2.480 1 49.309 44.676 180 4.449 0 4 3.190 3.140 24 25 0 291.465 291.156 13 72 225 605.921 595.531 1.025 46 307 0 4.544 662 1.926 559 10 0 1.198 113 0 110.968 110.620 6 6 322 13 0 1 1.764.237 1.204.270 82 260 20,35 0,01 0,05 0,01 5,29 0,07 0,01 5,21 0,00 0,01 0,00 0,00 14,09 0,00 13,95 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,02 0,01 0,02 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 2,28 2,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,01 0,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 5,47 5,43 0,00 0,01 0,00 0,03 0,00 0,67 0,61 0,00 0,06 0,00 0,00 0,04 0,04 0,00 0,00 0,00 3,96 3,96 0,00 0,00 0,00 8,23 8,09 0,01 0,00 0,00 0,00 0,06 0,01 0,03 0,01 0,00 0,00 0,02 0,00 0,00 1,51 1,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,98 16,37 0,00 0,00 65,86 34,64 65,70 63,11 63,17 58,35 36,63 63,28 48,18 70,43 69,57 29,62 46,71 25,92 46,73 12,71 50,54 72,92 36,52 15,31 46,43 31,12 75,92 0,63 30,75 90,00 0,00 96,01 83,36 56,40 26,24 39,59 0,00 57,69 60,46 70,01 84,55 55,75 0,24 35,26 65,23 10,22 3,40 2,80 37,32 39,26 81,26 100,00 30,26 66,64 21,21 51,86 16,20 47,96 20,73 17,89 9,09 28,69 66,27 66,82 100,00 13,69 3,01 63,66 13,79 62,58 68,84 16,55 34,74 0,00 70,93 68,39 69,82 26,45 47,54 0,00 59,59 65,74 34,66 14,54 0,49 62,85 63,40 70,44 78,15 6,44 0,00 37,87 100,00 78,95 70,35 12,14 0,00 81,67 99,91 0,00 66,69 66,67 85,71 14,49 97,28 14,59 6,77 14,33 56,75 67,96 40,64 10,32 776.437 1.041 1.909 219 226.980 3.569 718 222.329 55 228 60 22 1.182.359 304 1.170.313 585 163 1.059 29 160 2.095 1.395 370 733 3.374 0 1 0 48 51 48 1.625 5 122.860 97.448 2 6 214 25 1.322 362 8.211 45 489 313 1.025 2.724 0 11 5 5 222 7 254 10.133 6 0 31 205.032 198.490 0 3.456 1.665 1.416 5 29.490 20.219 910 8.360 0 2 1.474 1.357 67 28 22 197.667 151.704 24 426 45.513 358.228 343.858 430 13 4.465 0 7.456 0 513 235 74 10 269 0 903 55.434 55.308 1 37 9 73 3 3 1.344.552 567.772 120 2.258 50 ISSN 1677-7042 Cooperacao Internacional Assistencia A Crianca E Ao Adolescente Atencao Basica Assistencia Hospitalar E Ambulatorial Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Profissional Ensino Superior Educacao Especial Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Desenvolvimento Cientifico Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Lazer Outros Encargos Especiais CULTURA Planejamento E Orcamento Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Patrimonio Historico, Artistico E Arqueologico Difusao Cultural DIREITOS DA CIDADANIA Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Assistencia Comunitaria Difusao Cultural Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Assistencia Aos Povos Indigenas Preservacao E Conservacao Ambiental Desenvolvimento Cientifico URBANISMO Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica Transportes Coletivos Urbanos Habitacao Urbana Assistencia Comunitaria SANEAMENTO Saneamento Basico Urbano Administracao Geral GESTAO AMBIENTAL Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Preservacao E Conservacao Ambiental Controle Ambiental Recursos Hidricos Desenvolvimento Cientifico Outros Encargos Especiais CIENCIA E TECNOLOGIA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Controle Ambiental Desenvolvimento Cientifico Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Producao Industrial Mineracao Normalizacao E Qualidade AGRICULTURA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Formacao De Recursos Humanos Atencao Basica Ensino Profissional Desenvolvimento Tecnologico E Engenharia Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Promocao Da Producao Vegetal Promocao Da Producao Animal Defesa Sanitaria Vegetal Defesa Sanitaria Animal Abastecimento Irrigacao Normalizacao E Qualidade ORGANIZACAO AGRARIA Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao Ordenamento Territorial Formacao De Recursos Humanos Comunicacao Social Direitos Individuais, Coletivos E Difusos Extensao Rural Reforma Agraria Promocao Comercial INDUSTRIA Administracao Geral Tecnologia Da Informacao Formacao De Recursos Humanos Administracao De Concessoes Atencao Basica Difusao Do Conhecimento Cientifico E Tecnologico Mineracao Normalizacao E Qualidade Outros Encargos Especiais Empregabilidade Recursos Hidricos Ordenamento Territorial COMERCIO E SERVICOS Administracao Geral Formacao De Recursos Humanos COMUNICACOES Administracao Geral Normatizacao E Fiscalizacao 1 82 12 3 60.820 44 38.095 19.996 146.906 615 43 49 3.417 186 91 1 1.064.059 30.402 2 29.185 595 506 114 34.956 34.622 210 10 3 13 2 87 10 0 42.497 4.754 55 110 37.355 184 39 145 76 69 115.088 113.673 34 67 10 888 37 268 2 109 122.807 112.052 1 40 36 1 288 2.403 6 7.862 118 1 209.191 205.105 224 58 303 23 1.765 106 53 23 190 189 599 501 53 67.625 65.688 26 370 47 1 10 164 1.318 1 52.473 50.392 1 689 1.124 21 0 150 17 22 22 36 1 4.544 4.245 299 37.609 34.193 784 82 12 3 60.820 53 38.095 19.996 146.906 615 43 49 3.017 186 91 1 1.064.059 34.802 2 33.585 595 506 114 35.841 35.507 210 10 3 13 2 87 10 0 42.744 5.001 55 110 37.355 184 39 145 76 69 115.888 114.473 34 67 10 888 37 268 2 109 125.208 114.453 1 40 36 1 288 2.403 6 7.862 118 1 217.464 213.378 224 58 303 23 1.765 106 53 23 190 189 599 501 53 79.692 77.755 26 370 47 1 10 164 1.318 1 53.670 51.589 1 689 1.124 21 0 150 17 22 22 36 1 4.820 4.522 299 38.205 34.789 784 0 0 0 9.544 1 49 3.508 34.601 29 8 1 2 33 1 0 0 5.772 1 5.366 174 147 84 6.082 6.058 2 0 0 0 1 18 2 0 6.734 565 29 0 6.105 25 9 15 15 0 17.311 17.109 4 19 0 59 4 96 0 20 3.530 21.801 0 3 7 0 56 -19.603 2 1.236 27 1 53.968 53.073 101 46 69 2 504 4 48 5 89 93 -98 28 5 11.461 11.118 8 111 1 0 0 0 223 0 8.244 7.502 0 223 461 5 0 45 1 0 0 6 0 603 604 -1 4.667 4.633 13 82 9 0 38.420 28 28.950 16.855 106.738 306 39 10 2 100 62 0 1.064.059 23.919 2 23.178 340 303 96 24.652 24.481 114 0 3 1 1 43 9 0 31.407 4.101 48 110 26.988 122 39 133 64 69 74.113 73.566 9 64 10 76 36 241 2 109 90.588 81.567 1 3 35 1 227 826 3 7.806 118 1 163.606 160.580 218 55 288 23 1.056 94 50 23 182 179 351 453 53 52.108 50.505 11 274 22 1 0 140 1.155 0 35.570 34.130 1 407 847 21 0 83 16 22 19 24 1 3.824 3.526 298 20.640 20.023 561 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 0 3 0 9.542 1 24.608 3.663 21.512 49 2 2 0 9 2 0 58.745 5.750 1 5.553 144 44 9 6.179 6.160 3 0 1 0 1 11 3 0 6.686 516 15 22 6.106 25 1 15 15 0 17.272 17.169 2 18 0 13 2 48 0 20 24.129 21.584 0 0 6 1 69 109 0 2.320 39 1 53.740 52.854 41 9 72 1 453 8 9 5 22 21 -127 367 5 11.591 11.183 9 45 7 0 0 3 343 0 8.300 7.840 0 120 298 8 0 29 1 0 2 3 0 537 496 41 4.763 4.648 113 39 4 0 38.418 28 24.911 14.299 84.500 226 22 8 0 72 60 0 397.039 22.900 1 22.549 213 127 10 24.469 24.337 100 0 2 0 1 23 7 0 29.296 2.933 29 84 26.101 122 27 64 64 0 73.666 73.336 4 27 5 21 30 134 1 109 86.579 80.032 1 0 22 1 159 392 1 5.852 117 1 162.043 159.700 140 10 285 14 917 90 11 7 89 58 280 424 17 51.149 50.058 11 159 11 1 0 75 834 0 33.664 32.580 1 286 675 21 0 49 11 22 6 13 1 2.549 2.397 152 18.411 18.046 344 0,00 0,00 0,00 0,52 0,00 0,34 0,19 1,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,40 0,31 0,00 0,31 0,00 0,00 0,00 0,33 0,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,40 0,04 0,00 0,00 0,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,18 1,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,08 0,00 0,00 2,20 2,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,70 0,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,46 0,44 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,03 0,00 0,25 0,25 0,00 47,71 33,57 0,00 63,17 52,74 65,39 71,51 57,52 36,80 51,65 15,83 0,00 38,65 65,94 0,00 37,31 65,80 60,19 67,14 35,84 25,13 8,48 68,27 68,54 47,55 0,00 52,53 3,04 67,00 26,18 65,67 0,00 68,54 58,66 52,61 76,81 69,87 66,02 70,00 43,89 84,20 0,00 63,57 64,06 11,74 39,99 47,92 2,31 82,69 50,05 62,50 99,94 69,15 69,93 94,55 0,00 63,05 100,00 55,18 16,32 22,82 74,43 99,23 100,00 74,51 74,84 62,75 17,96 93,93 62,46 51,99 84,48 21,79 28,34 46,65 30,78 46,72 84,68 31,82 64,18 64,38 42,20 43,03 23,75 100,00 0,00 45,84 63,24 48,48 62,72 63,15 100,00 41,58 60,09 100,00 0,00 32,40 65,85 100,00 27,58 36,23 96,52 52,87 53,01 50,77 48,19 51,87 43,89 43 8 3 22.403 25 13.185 5.697 62.406 388 21 41 3.017 114 31 1 667.020 11.902 1 11.036 382 379 104 11.371 11.169 110 10 1 12 1 64 3 0 13.448 2.067 26 25 11.254 63 12 81 12 69 42.222 41.137 30 40 5 868 6 134 1 0 38.630 34.421 0 40 13 0 129 2.011 5 2.010 1 0 55.421 53.678 83 48 18 9 847 16 41 17 101 131 319 77 36 28.543 27.697 15 211 36 0 10 89 485 0 20.006 19.010 0 402 449 0 0 101 6 0 16 23 0 2.272 2.125 147 19.795 16.742 440 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Formacao De Recursos Humanos 2.632 ENERGIA 29.943 Planejamento E Orcamento 61 Administracao Geral 29.320 Formacao De Recursos Humanos 551 Petroleo 10 TRANSPORTE 111.523 Administracao Geral 86.758 Normatizacao E Fiscalizacao 359 Formacao De Recursos Humanos 83 Controle Ambiental 700 Transporte Rodoviario 22.009 Transporte Ferroviario 1.538 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial. 2.632 31.332 61 30.709 551 10 111.764 87.600 359 83 700 22.009 938 21 4.164 2 4.148 13 2 13.314 11.807 122 1 70 1.315 0 56 20.750 173 20.270 300 7 54.347 50.682 353 83 654 2.161 338 51 ISSN 1677-7042 2 4.936 6 4.866 63 2 13.352 11.957 89 39 50 1.218 0 20 18.061 22 17.905 129 5 50.487 48.026 306 47 618 1.422 0 0,00 0,25 0,00 0,24 0,00 0,00 0,69 0,65 0,00 0,00 0,01 0,02 0,00 0,76 57,64 35,65 58,30 23,45 47,34 45,17 54,82 85,23 56,28 88,30 6,46 0,00 2.612 13.271 40 12.804 422 5 61.277 39.574 53 36 82 20.587 938 (3/3) TABELA 13 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR FONTE DE RECURSO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares FONTE DE RECURSO (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) Recursos Ordinários Imposto Sobre A Renda E Sobre Produtos Industrializados Imposto Territorial Rural Contrib.Deriv.Petróleo, Comb.Com. - Cide Recursos Destinados A Manutenção E Des.Do Ensino Contribuição Do Salário-Educação Contribuicao P/Os Prog.Especiais-Pin-Proterra Rec. De Outorga De Dir. De Uso De Rec. Hídricos Contribuições Sobre Concursos De Prognósticos Imposto Sobre Operações Financeiras - Ouro Contribuição Para Custeio De Pensões Militares Contrib. S/A Rec.De Conc.De Prognost.- Funpen Custas Judiciais - Funpen Recursos De Concessões E Permissões Contribuição Para O Des.Da Ind. Cinemat. Nacional Selos De Controle, Lojas Francas - Fundaf Juros De Mora Da Receita Administ.Pela Srf/Sf Recursos Do Prog.De Adm. Patrim. Imobiliário Compensações Financ.P/ Utiliz.De Rec. Hídricos Cota-Parte Adic. Frete Renov. Marinha Mercante Alienação Bens Apreendidos - Fundaf/Lba-Pronave Contribuições Para Os Programas Pis/Pasep Compensações Financ.P/ Explor.De Rec. Minerais Compens. Financ.P/ Expl.De Petr.Ou Gás Natural Refinanciamento Da Div. Publ. Mobil. Federal Títulos De Responsabilidade Do Tesouro Nacional Fundo De Combate A Erradic.Da Pobreza-Financ. Operações De Crédito Externas - Em Moeda Operações De Crédito Externas - Bens/Serviços Recursos Não-Financeiros Diretam. Arrecadados Contribuição Social Sobre O Lucro Das Pessoas Jurídicas Resultado Do Bacen Contribuição Para Financiamento Da Seguridade Social Contribuição Dos Emp. E Dos Trabalhadores Para Seg. Social Contrib. Provisoria S/Movimentacao Financeira Contribuição Plano Seguridade Social Servidor Receitas De Honorários De Advogados - Fundaf Multas Incidentes Sobre Receitas Admin.P/ Srf-Mf Rec. Oper. Of. Cred. - Ret. Ref. Div. Med.E L. Prazos Recursos Das Operações Oficiais De Crédito Reforma Patrimonial - Alienação De Bens Reforma Patrimonial - Privatizacoes Titulos Da Divida Agraria Contrib. Patronal P/ Plano De Segurid. Soc. Serv. Rec.Das Oper. Of.De Crédito - Ret.De Oc. - Bea/Bib Outras Contribuições Econômicas Rec.Das Oper. Of.De Crédito - Ret.De Oc. Est. Mun. Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia Taxas Por Serviços Públicos Outras Contribuições Sociais Fundo De Combate A Erradicacao Da Pobreza Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados Recursos De Convênios Restit. Recursos De Convênios E Congêneres Contribuições S/ Remun. Dev.Ao Trabalhador - Fgts Outras Receitas Originárias Remuneração Das Disponib.Do Tesouro Nacional Produto Da Aplic.Dos Rec.A Conta Do Sal. Educ. Doacoes Para Combate A Fome Doações De Entidades Internacionais Doações De Pessoas Ou Instit. Priv. Nacionais Dividendos União Desvinculacao De Recursos TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC DOTAÇÃO INICIAL (a) 156.873.398 104.156.615 191.201 6.823.077 15.716.015 8.762.041 12.917 28.183 1.314.121 4.522 1.184.899 0 241.797 3.519.174 30.167 300.466 3.357.819 25.556 1.733.486 1.074.183 57.222 23.648.156 618.367 23.122.921 (91.734.551) 165.459.029 0 1.566.007 362.292 8.990.285 31.026.690 7.429.000 89.984.452 161.269.845 540.769 6.845.475 571.147 639.156 10.203.906 4.652.205 3.000.409 0 628.000 10.035.059 1.372.097 2.107.606 20.649.987 4.443.162 215.984 1.112.828 180.228 15.571.829 250.147 267.454 1.546.964 305.039 19.502.347 1.909 598 145.440 30.655 9.917.704 0 841.887.454 DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 166.082.700 105.437.643 195.699 8.198.490 15.551.267 9.011.400 34.192 28.183 1.424.653 7.435 1.184.899 25.736 241.797 5.759.115 30.167 300.466 5.367.335 33.108 2.184.293 2.015.530 149.126 23.860.096 699.161 44.429.703 0 165.459.029 3.182 1.447.357 361.617 9.516.281 35.658.406 7.429.000 92.920.295 161.269.845 540.769 6.843.443 2.149.052 1.946.903 10.816.956 8.427.416 3.000.409 420.280 628.000 10.033.389 2.056.815 6.100.328 23.222.513 12.319.975 337.818 1.355.324 2.196.685 15.645.929 253.092 267.454 1.827.668 359.817 20.666.690 1.909 598 150.061 31.955 11.822.616 398.969 1.010.140.038 DESPESAS EMPENHADAS (c) 100.981.067 105.369.057 195.699 4.783.800 10.994.187 7.577.947 19.536 28.183 1.089.550 7.435 595.281 0 208.776 4.533.498 0 116.667 4.638.537 19.414 1.985.543 483.636 23.430 22.378.260 641.170 36.454.694 0 139.103.269 3.182 102.497 268.357 5.721.608 22.747.853 0 82.738.944 159.232.587 540.769 5.066.806 1.781.744 1.900.031 10.812.038 4.734.594 0 0 385.102 6.888.676 2.056.815 4.711.405 20.315.987 1.329.762 177.095 701.158 2.196.685 9.237.987 72.767 225.309 1.827.668 0 19.502.347 1.047 0 7.055 2.249 5.017.704 398.969 812.935.432 DOTAÇÃO INICIAL (a) 7.887.530 4.905 1.488.799 147 40 322.533 406 9.223 DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 8.051.451 16.085 1.664.721 156 40 322.533 406 10.263 DESPESAS EMPENHADAS (c) 4.683.442 948 1.277.702 67 22 322.526 304 8.713 DESPESAS LIQUIDADAS (d) 79.365.263 75.121.544 34.785 1.470.990 10.140.057 4.442.092 0 14.982 858.227 2.998 595.281 0 123.985 1.092.052 0 100.000 2.466.187 8.055 1.044.177 448.728 0 18.513.840 493.737 24.294.139 0 89.208.926 3.182 46.568 10.753 4.631.610 17.562.304 0 65.783.643 126.269.816 383.348 5.066.806 189.048 592.284 5.785.690 625.172 0 0 283.395 6.888.661 0 358.642 14.539.694 1.032.769 32.948 380.768 2.156.973 6.570.348 34.427 212.569 1.027.514 0 16.980.655 1.040 0 3.009 2.024 5.000.000 0 592.295.703 % (d/total d) 13,40 12,68 0,01 0,25 1,71 0,75 0,00 0,00 0,14 0,00 0,10 0,00 0,02 0,18 0,00 0,02 0,42 0,00 0,18 0,08 0,00 3,13 0,08 4,10 0,00 15,06 0,00 0,01 0,00 0,78 2,97 0,00 11,11 21,32 0,06 0,86 0,03 0,10 0,98 0,11 0,00 0,00 0,05 1,16 0,00 0,06 2,45 0,17 0,01 0,06 0,36 1,11 0,01 0,04 0,17 0,00 2,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,84 0,00 100,00 % (d/b) 47,79 71,25 17,77 17,94 65,20 49,29 0,00 53,16 60,24 40,32 50,24 0,00 51,28 18,96 0,00 33,28 45,95 24,33 47,80 22,26 0,00 77,59 70,62 54,68 0,00 53,92 100,00 3,22 2,97 48,67 49,25 0,00 70,80 78,30 70,89 74,04 8,80 30,42 53,49 7,42 0,00 0,00 45,13 68,66 0,00 5,88 62,61 8,38 9,75 28,09 98,19 41,99 13,60 79,48 56,22 0,00 82,16 54,50 0,00 2,01 6,33 42,29 0,00 58,64 PAGOS (e) 77.919.152 75.121.544 34.785 1.376.259 10.058.826 4.433.306 0 14.982 834.496 2.998 595.280 0 122.910 1.091.869 0 100.000 2.365.236 8.037 1.043.324 447.706 0 18.513.840 491.071 24.231.325 0 89.208.926 3.182 45.988 10.753 4.555.336 17.362.259 0 65.645.639 126.269.629 383.348 5.057.290 188.993 592.267 5.785.690 618.490 0 0 283.395 6.870.297 0 307.686 14.539.694 1.028.164 32.783 373.799 2.156.973 6.444.273 33.315 212.518 1.027.514 0 16.980.655 1.033 0 2.860 2.024 5.000.000 0 589.831.718 TABELA 13 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR FONTE DE RECURSO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares FONTE DE RECURSO (Despesas Intra-Orçamentárias) Recursos Ordinários Contrib.Deriv.Petroleo,Comb.Com.-Cide Recursos Destinados A Manutenção E Des.Do Ensino Contribuicao Do Salario-Educacao Contribuicao P/Os Prog.Especiais-Pin-Proterra Contribuições Sobre Concursos De Prognósticos Custas Judiciais - Funpen Recursos De Concessões E Permissões DESPESAS LIQUIDADAS % (d) (d/total d) 4.613.308 62,69 182 0,00 1.252.558 17,02 43 0,00 5 0,00 192.480 2,62 173 0,00 7.716 0,10 % (d/b) 57,30 1,13 75,24 27,62 12,59 59,68 42,67 75,18 PAGOS (e) 4.390.928 181 1.237.061 43 5 192.477 173 7.715 52 ISSN 1677-7042 1 Juros De Mora Da Receita Administ.Pela Srf/Sf Recursos Do Prog.De Adm. Patrim. Imobiliário Compensações Financ.P/ Utiliz.De Rec. Hídricos Cota-Parte Adic. Frete Renov. Marinha Mercante Compensações Financ.P/ Explor.De Rec. Minerais Compens. Financ.P/ Expl.De Petr.Ou Gás Natural Operacoes De Credito Externas - Em Moeda Recursos Não-Financeiros Diretam. Arrecadados Contribuição Social Sobre O Lucro Das Pessoas Jurídicas Contribuição Para Financiamento Da Seguridade Social Contribuição Plano de Seguridade Social Servidor Receitas De Honorários De Advogados - Fundaf Recursos Das Operacoes Oficiais De Credito Contrib.Patronal P/Plano De Segurid.Soc.Serv. Outras Contribuições Econômicas Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia Taxas Por Serviços Públicos Outras Contribuições Sociais Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados Recursos De Convênios Restit. Recursoa De Convênios E Congêneres Doações de Entidades Internacionais TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. 7.788 630 660 61 633 1.239 100 120.545 658.219 914.991 52 40.219 403 187 349 78.308 3.427 4.228 743.942 668 73 0 12.290.306 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 7.788 630 660 61 633 1.239 100 121.809 658.219 746.723 52 41.221 403 187 349 78.308 3.427 4.228 743.985 668 73 0 12.476.417 4.879 601 515 58 402 1.246 93 96.933 434.351 501.370 37 27.883 262 187 273 49.943 3.315 3.265 743.420 285 70 0 8.163.113 3.962 126 315 21 189 790 33 82.863 421.468 501.256 37 27.870 261 187 244 42.528 1.289 2.380 205.864 202 69 0 7.358.420 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 1,13 5,73 6,81 0,00 0,38 0,00 0,00 0,00 0,58 0,02 0,03 2,80 0,00 0,00 0,00 100,00 50,88 20,00 47,77 34,22 29,94 63,76 32,69 68,03 64,03 67,13 71,57 67,61 64,74 100,00 69,92 54,31 37,60 56,29 27,67 30,16 95,41 0,00 58,98 3.944 126 315 21 183 755 33 80.131 413.551 501.253 37 24.789 258 187 244 42.527 1.288 2.340 205.833 201 69 0 7.106.670 TABELA 14 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 102.776.781 17.032.053 56.280.027 27.384.245 334.861 12.310.392 6.729.283 874 5.347.588 4.172.784 29.464.701 9.202.015 1.174.386 10.251.850 8.376.390 200.634 259.425 9.055 9.055 102.785.835 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 69.700.261 46.706.651 15.044.379 7.047.378 204.146 10.120.543 5.837.568 16 4.036.890 4.415.731 22.993.611 7.640.670 602.256 8.197.268 6.264.372 133.143 155.902 6.834 6.834 69.707.095 32,2 APLICAÇÃO DIRETA A detalhar Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais Outras Aplicações¹ Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Reformas Pensões Obrigações Patronais Outras Aplicações¹ TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (A) EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias Fundações Empresas Públicas 25.434.666 8.252.741 2.017.828 3.440.971 1.144.613 254.238 21.973.154 7.107.387 1.760.271 9.433.079 3.716.987 1.175.628 46.221 26.636 23.794 5.888.493 1.433.206 0 2.359.887 429.675 13 25.447 20.422 92.543 2.054.393 862.731 370.433 2.165.634 617.729 97.860 20.542 742 3.318 695 0 0 20 0 0 108 (0) 0 0 (0) 15 9.503 717 3.238 10.217 26 65 0 0 0 0 0 0 25.434.666 8.252.741 2.017.828 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias Fundações Empresas Públicas 17.525.308 5.684.058 1.381.941 17.508.611 5.683.528 1.378.630 4.310.314 1.680.448 799.805 3.510.917 1.451.344 75.162 31.649 19.838 19.618 5.262.542 1.165.474 0 1.742.483 354.325 11 6.309 12.864 71.336 1.593.225 674.900 326.209 1.051.173 324.335 86.490 16.697 530 3.310 694 0 0 13 0 0 108 0 0 0 0 15 9440 528 3.238 6442 2 57 0 0 0 0 0 0 17.525.308 5.684.058 1.381.941 31,1 31,1 31,5 Economia Mista 947.235 100.837 846.398 489.046 74.187 0 224 15.916 135.299 131.726 0 0 0 0 0 0 0 0 0 947.235 Economia APLICAÇÃO DIRETA Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão² Outras Despesas Variáveis Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais Outras Aplicações¹ Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Reformas Pensões Obrigações Patronais Outras Aplicações¹ TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (B) A EXECUTAR (% A/B) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios; Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec.Contratos Terceirização; e Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado. ² Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Exercício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas. Mista 604.102 604.102 332.447 14.067 56.643 0 11 9.377 87.341 104.216 0 0 0 0 0 0 0 0 0 604.102 36,2 Fundos Especiais 6.173.096 1.784.795 3.524.494 1.302.807 62.690 1.381.518 274.207 0 12.758 490.515 863.807 848.448 15.359 0 0 0 0 0 0 6.173.096 Total Indireta 42.825.567 6.725.454 35.211.704 16.117.548 233.528 8.703.217 3.064.006 154.328 3.435.613 3.503.463 888.409 849.142 15.379 107 15 13.458 10.308 0 0 42.825.567 Fundos Especiais 4.366.480 3.502.747 1.206.921 93.649 62.679 1.371.903 266.742 0 11.048 489.807 863.732 848.374 15.358 0 0 0 0 0 0 4.366.480 29,3 Total Indireta 29.561.888 28.677.618 8.329.935 5.145.138 190.427 7.799.919 2.363.571 99.887 2.692.723 2.056.020 884.270 849.068 15.372 108 15 13.206 6.501 0 0 29.561.888 31,0 R$ milhares TOTAL GERAL 145.602.347 23.757.507 91.491.730 43.501.792 568.390 21.013.609 9.793.289 155.202 8.783.201 7.676.248 30.353.110 10.051.157 1.189.765 10.251.957 8.376.405 214.093 269.732 9.055 9.055 145.611.402 TOTAL GERAL 99.262.149 75.384.269 23.374.314 12.192.516 394.572 17.920.462 8.201.140 99.903 6.729.612 6.471.750 23.877.880 8.489.738 617.627 8.197.376 6.264.387 146.349 162.403 6.834 6.834 99.268.983 31,8 TABELA 15 - DEMONSTRATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA DE PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OUTUBRO/2007 A SETEMBRO/2008 ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes da União (-) Transferências Constitucionais e Legais (-) Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social (-) Contribuição Plano Seguridade Social do Servidor (-) Contribuição para Custeio Pensões Militares (-) Contribuição para o PIS/PASEP ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES 747.769.995 106.730.807 146.427.515 6.110.752 1.418.693 29.784.003 SETEMBRO/2008 62.903.482 3.749.361 12.364.822 519.538 127.841 2.813.047 R$ milhares ACUMULADO NO EXERCÍCIO DE 2008 557.479.150 70.543.540 105.575.917 4.280.303 1.112.478 22.732.533 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 53 ISSN 1677-7042 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (I) Despesa de Pessoal (-) Inativos custeados com recursos vinculados (-) Sentenças Judiciais de períodos anteriores ao da apuração (-) Indenização por demissão (-) Despesas de Exercícios Anteriores (+) Outras Despesas de Pessoal (art. 18, § 1º, LC 101/2000) = DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II) PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL SOBRE A RCL [(II) / I] FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: O limite das Despesas de Pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, definido na Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, é de 50% no exercício. 457.298.226 136.935.627 6.619.606 5.682.817 103.206 2.954.117 899 121.576.779 26,6 43.328.872 11.366.772 607.519 245.964 3.848 212.191 56 10.297.306 23,8 353.234.379 99.268.525 4.855.070 4.574.970 73.045 1.395.155 458 88.370.744 25,0 TABELA 17 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 PREVISÃO INICIAL (a) RECEITAS Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira¹ Contribuição para Custeio das Pensões Militares Contribuição Patronal Regime Próprio de Previdência Contribuição de Servidor Ativo Regime Próprio de Previdência Contribuição de Servidor Inativo Regime Próprio de Previdência Contribuição de Pensionista Regime Próprio de Previdência TOTAL DESPESAS Previdência Social Básica Arrecadação de Receitas Previdenciárias Qualidade dos Serviços Previdenciários Previdência Complementar Gestão da Política de Previdência Social Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União Previdência de Inativos e Pensionistas da União Direitos Humanos, Direitos de Todos Defesa da Ordem Jurídica Gestão da Participação em Organismos Internacionais Apoio Administrativo Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados e Municípios Proteção Previdenciária TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ O índice de vinculação dessa receita à Previdência Social é de 0,2666666. 470.161 344.143 161.269.845 226.575 1.481.124 0 5.115.305 1.295.205 434.311 170.636.669 PREVISÃO ATUALIZADA (b) 470.161 344.143 161.269.845 226.575 1.481.124 0 5.115.305 1.295.205 434.311 170.636.669 DOTAÇÃO INICIAL (d) 195.223.689 263.201 7.723 58.486 901.553 51.303.649 392 3.774.104 872 19.600 3.320 1.188.001 0 0 252.744.591 DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 195.370.786 320.282 7.723 61.707 947.853 54.222.655 392 2.807.010 872 15.663 3.320 1.188.001 0 0 254.946.265 355.648 218.528 113.110.269 248.241 1.112.478 67.673 3.242.505 776.536 260.989 119.392.869 R$ milhares SALDO A REALIZAR (b-c) 114.512 125.615 48.159.576 (21.667) 368.646 (67.673) 1.872.800 518.669 173.322 51.243.800 DESPESA LIQUIDADA (g) 140.722.504 77.371 575 24.279 710.641 39.252.251 0 1.889.394 0 3.532 235 505.043 0 0 183.185.825 SALDO A EXECUTAR (e - g) 54.648.281 242.911 7.148 37.428 237.213 14.970.404 392 917.615 872 12.131 3.085 682.958 0 0 71.760.440 RECEITA REALIZADA (c) DESPESA EMPENHADA (f) 188.473.838 133.908 1.452 32.964 893.710 39.278.294 7 1.917.434 0 5.977 857 505.043 0 0 231.243.484 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OUTUBRO/2007 A SETEMBRO/2008 RREO - Anexo III (LRF, art. 53, inciso I) R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ESPECIFICAÇÃO OUT/07 NOV/07 DEZ/07 JAN/08 FEV/08 MAR/08 ABR/08 MAI/08 JUN/08 JUL/08 AGO/08 SET/08 PREVISÃO ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES EXERCÍCIO5 RECEITA CORRENTE (I) 57.085.506 54.012.796 79.192.544 68.566.862 54.864.698 60.553.896 66.393.439 55.765.835 58.436.365 69.248.152 60.746.420 62.903.482 747.769.995 716.015.923 Receita Tributária 17.501.118 16.723.948 22.322.915 24.730.609 17.753.093 22.311.929 23.575.421 18.827.528 19.787.737 22.305.283 18.599.449 19.945.866 244.384.895 240.997.649 Receita de Contribuições 31.484.880 31.569.900 41.025.163 32.405.145 28.031.670 28.863.275 31.143.656 29.478.635 31.144.298 33.003.344 31.577.753 32.324.296 382.052.016 376.669.144 3.425.697 1.830.244 4.149.559 4.507.599 1.756.143 5.130.095 6.712.265 3.179.161 2.469.334 5.982.684 6.690.921 5.459.445 51.293.148 47.388.300 2.275 2.508 2.347 2.171 1.689 1.403 1.889 1.782 1.681 1.593 2.432 1.725 23.495 25.737 58.028 51.759 44.560 36.173 38.287 34.641 44.385 41.105 22.637 29.563 33.291 60.116 494.546 506.380 2.295.761 1.875.286 1.612.507 4.501.296 1.944.453 2.090.511 2.229.661 2.025.395 2.058.597 4.282.375 1.858.111 2.830.239 29.604.191 27.847.432 12.596 19.227 54.797 12.297 11.355 9.542 11.866 17.664 11.917 9.615 17.079 24.739 212.693 403.283 431 (840) (905) 15.709 (10.372) (766) 10.176 194 11.139 (5.462) 16.274 (33.441) 2.137 0 2.304.718 1.940.764 9.981.600 2.355.864 5.338.380 2.113.267 2.664.120 2.194.372 2.929.025 3.639.157 1.951.110 2.290.498 39.702.874 22.177.997 Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Receitas Correntes a Classificar¹ Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transf. Constitucionais e Legais² Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 20.552.246 25.018.625 40.656.127 25.392.069 19.735.190 21.307.928 23.292.268 24.294.004 22.495.403 22.882.281 25.271.019 19.574.610 290.471.769 288.188.314 6.861.834 10.805.186 18.520.246 12.148.562 5.440.025 7.143.080 8.368.112 9.496.265 7.272.519 7.199.520 9.726.096 3.749.361 106.730.807 105.465.175 144.836.999 10.897.096 10.929.469 19.025.033 10.110.197 11.259.018 11.379.479 11.882.500 11.816.232 12.050.578 12.337.267 12.375.824 12.364.822 146.427.515 Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 435.919 777.201 617.329 428.437 520.661 434.143 458.032 440.071 463.410 532.375 483.637 519.538 6.110.752 6.844.822 Servidor4 435.919 777.201 617.329 428.437 520.661 434.143 458.032 440.071 463.410 532.375 483.637 519.538 6.110.752 6.844.822 Patronal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 110.865 82.628 112.722 109.714 139.218 82.420 140.798 124.008 103.621 189.903 94.956 127.841 1.418.693 1.481.124 Contribuição p/ PIS/PASEP 2.246.533 2.424.141 2.380.796 2.595.159 2.376.267 2.268.805 2.442.826 2.417.429 2.605.275 2.623.217 2.590.507 2.813.047 29.784.003 29.560.195 PIS 1.926.194 2.073.471 2.018.541 2.203.068 1.934.347 1.864.267 2.044.292 2.031.879 2.212.270 2.239.218 2.202.364 2.409.986 25.159.897 - Contr. p/ Custeio Pensões Militares PASEP RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 320.339 350.669 362.255 392.091 441.920 404.538 398.534 385.550 393.006 383.999 388.142 403.061 36.533.260 28.994.171 38.536.417 43.174.793 35.129.509 39.245.968 43.101.171 31.471.831 35.940.962 46.365.871 35.475.401 43.328.872 4.624.105 457.298.226 427.827.609 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês. ² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB) são deduzidas integralmente. Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos. 4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 5 A previsão da receita é a constante na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008. Notas: a) Os valores da Receita Patrimonial nos meses de janeiro a março de 2008 e das Outras Receitas Correntes no mês de março de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO dos meses de janeiro a março de 2008 devido à alteração do indicador no SIAFI do órgão 20415 - Empresa Brasil de Comunicação, que a partir do mês de maio de 2008 passou a ser integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. b) Os valores da Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor e da Contribuição para o Custeio das Pensões Militares dos meses de janeiro a abril de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO dos meses de janeiro a abril de 2008 devido à inclusão e exclusão de naturezas de receita não identificadas anteriormente. c) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a maio de 2008 foram alterados em relação aos divulgados no RREO do mês de maio de 2008 devido ao fato de que não há previsão legal para dedução da RCL de natureza de receita orçamentária (não intra-orçamentária) de Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor e de que a classificação atual não prevê distinção entre as contribuições referentes aos servidores licenciados ou cedidos a outro ente. d) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo IV (LRF, art. 53, inciso II) RECEITAS R$ milhares PREVISÃO PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/2008 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS¹ (Exceto Intra-orçamentárias) (I) 161.663.103 161.663.103 26.695.016 113.442.275 97.051.515 Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Previdência Social 161.269.845 161.269.845 26.581.011 113.173.458 96.581.295 393.258 393.258 114.005 268.817 470.220 0 0 0 0 0 161.663.103 161.663.103 26.695.016 113.442.275 97.051.515 Outras Receitas Previdenciárias RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Intra-orçamentárias) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RGPS (III) = (I + II) DESPESAS DESPESAS EXECUTADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO Em 2008 INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS Em 2007 LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS³ (Exceto Intra-orçamentárias) (IV) 193.928.265 193.928.265 38.807.114 139.787.550 128.839.659 Benefícios Previdenciários do Governo Federal² 193.928.265 193.928.265 38.807.114 139.787.550 128.839.659 5.137.669 1.221.746 585.313 986.404 0 49.115 49.115 0 0 0 4.660.458 8.576.380 0 2.822.986 0 22.803.837 22.803.837 0 10.033.758 14.954.101 160.933.044 160.933.044 38.221.800 125.944.402 113.885.558 0 0 0 0 0 344.143 344.143 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RGPS (VI) = (IV + V) 193.928.265 193.928.265 38.807.114 139.787.550 128.839.659 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) (32.265.163) (32.265.163) (12.112.098) (26.345.275) (31.788.144) Recursos Ordinários Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para Seguridade Social Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Intra-orçamentárias) (V) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Constam destes valores as contribuições sociais sobre a folha de salário e sobre o faturamento (CF, art. 195), os juros, as multas e os encargos incidentes sobre as receitas previdenciárias. Receitas contabilizadas após o processamento das informações constantes da GFIP - Guia de Informações da Previdência Social e do FGTS. ² Os Benefícios Previdenciários do Governo Federal referem-se ao pagamento de inativos, pensões e outros benefícios previdenciários. ³ As despesas previdenciárias obedecem ao regime de competência; não incluem precatórios e sentenças de benefícios. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS R$ milhares PREVISÃO INICIAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição Patronal Ativo Civil Contribuição de Servidor Ativo Civil Contribuição de Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição para Custeio das Pensões Militares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (II) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS (III) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS (IV) OUTROS APORTES AO RPPS (V) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (I + II + III + IV + V) PREVISÃO ATUALIZADA 8.325.946 8.325.946 8.325.946 6.844.822 0 5.115.305 1.295.205 434.311 1.481.124 1.481.124 0 0 0 0 8.325.946 8.325.946 8.325.946 8.325.946 6.844.822 0 5.115.305 1.295.205 434.311 1.481.124 1.481.124 10.035.246 0 0 0 18.361.191 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS¹ DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre/2008 1.235.353 5.460.182 1.235.353 5.460.182 1.235.353 5.460.182 1.012.556 4.347.704 9.460 67.673 756.016 3.242.505 184.875 776.536 62.205 260.989 222.797 1.112.478 222.797 1.112.478 1.335.239 5.993.641 0 0 0 0 0 0 2.570.591 11.453.824 DESPESAS EXECUTADAS Em 2008 DOTAÇÃO ATUALIZADA LIQUIDADAS No Bimestre DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentárias) (VII) PREVIDÊNCIA SOCIAL4 Pessoal e Encargos Sociais Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar³ Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários A detalhar DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (VIII) RESERVA DO RPPS (IX) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (X) = (VII + VIII + IX) 46.361.985 46.361.985 46.361.985 45.329 0 46.407.314 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - RPPS (XI) = (VI - X) SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS Caixa Bancos Conta Movimento Investimentos FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC (38.081.369) AGO/2008 - 57.159.540 57.159.540 57.159.540 30.275.333 19.319.464 9.117.088 1.838.782 20.197.013 11.039.867 8.982.834 174.313 6.687.194 45.336 0 57.204.876 (38.843.685) 4.937.856 4.937.856 4.937.856 3.939.663 121.654 2.859.030 715.421 243.558 998.193 998.193 5.501.921 0 0 0 10.439.777 Em 2007 0 0 9.149.518 245 0 41.191.243 LIQUIDADAS Até o Bimestre 37.799.457 37.799.457 37.799.457 24.824.396 15.583.560 7.573.598 1.667.239 12.975.061 7.520.860 5.388.160 66.041 0 0 37.799.457 (6.578.926) (29.737.419) (27.359.680) Até o Bimestre 9.149.518 9.149.518 9.149.518 6.036.702 3.823.080 1.807.454 406.167 3.112.816 1.779.639 1.318.679 14.499 41.190.998 41.190.998 41.190.998 26.824.151 17.008.358 8.317.917 1.497.875 14.366.847 8.209.519 6.078.103 79.226 - PERÍODO DE REFERÊNCIA 2008 - 2007 - 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 55 ISSN 1677-7042 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS R$ milhares PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA 0 0 0 0 0 10.035.246 10.035.246 10.035.246 10.035.246 10.035.246 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre/2008 1.335.239 5.993.641 1.335.239 5.993.641 1.335.239 5.993.641 1.335.239 5.993.641 1.335.239 5.993.641 5.501.921 5.501.921 5.501.921 5.501.921 5.501.921 DESPESAS EXECUTADAS Em 2008 Em 2007 LIQUIDADAS No Bimestre LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre PREVIDÊNCIA SOCIAL4 45.329 45.336 Pessoal e Encargos Sociais 45.329 45.336 Pessoal Civil 238 245 Aposentadorias 0 0 Pensões 0 0 Outros Benefícios Previdenciários 238 245 A detalhar 45.091 45.091 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 45.329 45.336 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Foram consideradas como despesas previdenciárias as subfunções Previdência do Regime Estatutário, Complementar e Especial, bem como Transferências e Outros Encargos Especiais. ² Esses valores não são detalhados em virtude da Lei Orçamentária ser elaborada no nível de modalidade de aplicação. ³ Na dotação da despesa previdenciária do pessoal militar estão incluídas as despesas com pessoal civil do Ministério da Defesa. 4 As despesas previdenciárias obedecem ao regime de competência. 0 0 0 0 0 0 245 245 245 0 0 245 - 0 245 0 0 0 0 0 0 0 (2/2) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO 2008/BIMESTRE AGOSTO/SETEMBRO RREO - Anexo VI (LRF, art. 53, inciso III) ESPECIFICAÇÃO R$ milhares SALDO Em 31 DEZ/2007 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V)¹ DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL FONTE: Banco Central do Brasil ¹ Inclui o impacto da desvalorização cambial sobre a dívida externa e sobre a dívida mobiliária interna indexada ao dólar. Em 31 JUL/2008 (b) Em 30 SET/2008 (c) 1.698.851.866 890.754.752 277.119.916 613.634.836 1.746.111.568 881.883.506 223.645.816 658.237.690 1.718.096.265 909.070.880 234.190.375 674.880.505 808.097.114 47.373.523 333.094.389 522.376.247 864.228.062 47.373.523 389.854.226 521.747.359 809.025.386 47.373.523 332.588.270 523.810.639 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (c-b) 2.063.280 Até o Bimestre (c-a) 1.434.391 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo VIII (LRF, art. 53, inciso III) RECEITAS R$ milhares RECEITAS REALIZADAS No bimestre RECEITA TOTAL RECEITAS DO TESOURO NACIONAL (I) Receita Bruta Receitas de Impostos Impostos s/ Comércio Exterior Impostos s/ Patrimônio e Renda Impostos s/ Produção e Circulação Receitas de Contribuições Demais Receitas Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras (-) Restituições (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (II) RECEITAS DO BANCO CENTRAL (III) TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (IV) RECEITA TOTAL LÍQUIDA (V) = (I + II + III - IV) DESPESAS 118.457.960 91.502.047 94.750.196 42.445.709 3.108.766 28.403.861 10.933.082 35.867.248 16.437.240 341.319 7.592.882 8.503.039 (3.248.150) 0 26.623.254 332.660 21.610.555 96.847.405 DESPESAS PAGAS No bimestre DESPESA TOTAL DESPESAS DO TESOURO NACIONAL (VI) Pessoal e Encargos Sociais Custeio e de Capital Despesa do FAT Subsídios e Subvenções Econômicas Benefícios Assistenciais (LOAS/RMV) Outras Despesas de Custeio e de Capital Transferências ao Banco Central DESPESAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (VII) DESPESAS DO BANCO CENTRAL (VIII) RESULTADO PRIMÁRIO² RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (IX) = (V - (VI + VII + VIII)) Tesouro Nacional (X) = (I - IV - VI) Previdência Social - RGPS³ (XI) = (II - VII) Jan a Setembro/2008 Jan a Setembro/2007 526.247.767 411.627.963 419.856.023 197.376.677 11.957.389 141.443.304 43.975.984 160.855.588 61.623.758 4.708.863 12.856.281 44.058.614 (8.228.060) 0 113.356.196 1.263.608 94.115.321 432.132.447 Jan a Setembro/2008 84.582.247 45.970.232 19.473.120 26.354.271 4.562.861 (758.860) 2.718.635 19.831.634 142.842 38.100.055 511.959 PERÍODO No bimestre Jan a Setembro/2007 351.304.323 204.474.055 92.090.875 111.789.051 15.439.166 3.053.170 11.890.328 81.406.387 594.129 145.166.484 1.663.784 Jan a Setembro/2008 12.265.158 23.921.260 (11.476.802) 444.507.191 346.546.520 354.813.594 152.004.926 8.771.657 113.779.227 29.454.042 158.589.733 44.218.935 1.119.245 6.567.812 36.531.878 (8.256.978) (10.096) 97.108.137 852.533 76.464.304 368.042.888 316.547.214 182.304.510 84.091.770 97.925.343 13.126.401 4.747.786 10.001.140 70.050.017 287.397 132.848.899 1.393.805 Jan a Setembro/2007 80.828.123 113.038.587 (31.810.288) 51.495.674 87.777.707 (35.740.762) 56 ISSN 1677-7042 1 Banco Central4 (XII) = (III - VIII) FONTE: STN/CESEF ¹ Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. ² Os valores entre parênteses correspondem a déficit. ³ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4 Receitas próprias (inclui transferências do Tesouro Nacional) deduzidas das despesas administrativas. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 (179.300) (400.176) (541.271) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RREO - Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V) PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVO Câmara dos Deputados Senado Federal Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal Justiça Militar Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho Justiça do Distrito Federal e dos Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Presidência da República Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC R$ milhares RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Cancelados Em Exercícios An- Em 31 de Dezembro de 2007 teriores 3.022.666 224 224 0 0 10.818 54 7 2.813 66 2.265 4.679 934 2.942 3.008.682 31.818 354 8.501 132.053 1.344 218.732 2.488 6.008 944 11.431 203 1.945.391 1 109.827 145 10.127 811 6.533 961 59.204 263.221 402 144.084 54.099 9.363 3.032.028 3.546.231 31.140 30.941 186 12 32.019 4.826 2.672 3.771 90 6.250 6.169 8.241 1.298 3.481.774 183.542 3.043 66.096 162.192 67.718 2.042.237 281.088 48.564 5.887 37.068 326 62.646 2.901 102.497 9.814 8.176 303 6.755 10 78.430 38.855 4.686 140.953 127.986 440.119 3.986.350 Pagos 694.979 12 0 2 10 477 2 7 140 0 24 72 232 338 694.153 46 20 2.901 9.147 66 458.899 229 234 30 776 0 208.056 13 1.437 120 1.109 197 134 150 1.690 5.850 979 1.935 133 30.176 725.155 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Inscritos Cancelados Em Exercícios An- Em 31 de Dezembro de 2007 teriores A Pagar 3.105.966 408 221 185 2 35.926 4.836 2.672 4.959 85 7.935 7.288 8.151 2.601 3.067.031 62.891 3.100 58.486 167.739 65.213 1.406.861 280.836 49.272 5.641 21.198 29 327.172 2.856 141.974 219 8.663 147 6.864 692 100.588 121.387 2.946 68.366 163.893 82.380 3.188.346 2.767.968 30.945 30.945 0 0 6.434 42 0 1.485 71 556 3.488 792 1.301 2.729.289 154.422 277 13.210 117.359 3.783 395.231 2.511 5.067 1.159 26.525 501 1.472.809 33 66.914 9.620 8.530 770 6.293 129 35.356 174.839 1.156 214.736 18.058 338.749 3.106.717 6.766.524 2 2 0 0 23.234 5.551 2.627 6.714 1.157 4.506 2.678 0 9.236 6.734.051 32.441 15.030 5.731 8.877 609.065 784.233 1.725 25.650 1.340.378 5.962 868 137.034 2.432 1.048.892 5.219 19.796 13.856 225.796 78.463 109.683 733.204 159.777 5.682 1.364.257 579.024 7.345.548 47.866.949 460.479 340.918 70.911 48.650 1.689.468 98.232 135.111 817.415 6.762 198.539 354.494 78.916 267.707 45.449.295 443.994 824.303 540.047 893.084 7.891.638 2.914.017 65.641 610.862 2.428.413 317.730 16.454 5.301.360 1.124.803 5.960.269 413.941 306.332 95.508 1.302.123 656.342 2.571.704 3.928.755 1.171.734 74.038 5.596.202 0 47.866.949 Pagos 3.896.043 14.668 7.185 6.193 1.290 29.223 2.616 422 10.692 171 10.226 5.018 79 13.510 3.838.641 18.595 2.667 54.007 77.372 2.334.822 307.262 2.596 48.257 3.969 17.870 830 229.049 118.247 43.952 3.540 13.895 7.798 66.078 42.190 25.703 73.020 76.043 1.303 269.575 124.036 4.020.079 A Pagar 25.321.009 217.436 146.403 37.201 33.832 1.042.204 62.761 24.432 474.143 5.479 143.517 261.321 70.550 165.068 23.896.301 223.376 70.495 363.909 485.191 5.197.355 1.856.555 43.919 288.924 79.783 251.118 11.895 2.372.291 959.212 3.209.626 65.822 210.621 50.822 712.372 288.030 1.636.125 1.517.469 662.574 58.451 3.280.366 294.259 25.615.268 25.416.421 228.377 187.332 27.517 13.527 641.275 38.407 112.884 339.294 2.270 49.303 90.832 8.287 98.366 24.448.403 234.465 766.171 127.861 339.397 968.525 1.534.433 20.851 299.331 3.685.039 54.703 4.597 2.837.055 49.776 3.755.583 349.799 101.613 50.745 749.468 404.585 1.019.559 3.071.470 592.894 19.966 3.410.518 160.729 25.577.150 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RREO - Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V) PODER/ÓRGÃO R$ milhares RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Cancelados Em Exercícios Em 31 de Dezembro de 2007 Anteriores Pagos RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Inscritos Cancelados Em Exercícios Em 31 de Dezembro de 2007 Anteriores A Pagar Pagos A Pagar (Despesas Intra-Orçamentárias) RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) LEGISLATIVO Câmara dos Deputados Senado Federal Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal Justiça Militar Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho Justiça do Distrito Federal e dos Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Presidência da República Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura 9.363 0 0 0 0 3.066 0 5 0 0 0 0 3.061 0 6.297 2 2 1 11 0 6.104 0 1 5 0 0 16 0 5 0 1 440.119 40.256 19.277 10.889 10.091 23.275 0 0 6 0 9.984 3.461 9.823 1 376.587 22.168 6.687 4.415 3.627 60.084 221.300 2.141 2.257 1.382 312 2.158 31.695 297 3.587 188 3.418 30.176 10.091 0 0 10.091 2.446 0 5 0 0 2.441 0 0 0 17.639 0 2 5 236 0 14.345 920 0 0 0 0 2.127 0 0 0 0 82.380 13.929 8.164 5.766 0 4.626 0 0 6 0 1.143 3.461 16 1 63.823 2.359 586 4.409 182 12 55.187 0 5 29 0 0 94 3 74 0 181 338.749 16.237 11.113 5.123 0 19.268 0 0 1 0 6.400 0 12.868 0 303.244 19.811 6.101 2 3.220 60.072 159.695 1.221 2.252 1.357 312 2.158 29.491 294 3.518 188 3.237 54.952 0 0 0 0 3.015 658 1.525 0 0 832 0 0 2.276 49.661 110 0 23 538 99 40.844 38 1.300 31 0 16 1.018 0 4.642 156 529 524.071 24.804 23.915 454 435 53.542 2.112 2.417 5.443 73 3.720 39.756 21 1.984 443.742 1.698 1.765 497 2.008 7.302 359.152 981 16.423 4.866 2.339 958 10.198 441 4.423 1.289 1.738 124.036 165 19 27 118 8.051 798 0 601 0 1.808 4.843 0 56 115.765 144 154 232 135 1.443 86.271 522 13.483 44 349 36 1.167 4 1.723 78 706 294.259 11.449 11.260 135 55 4.318 11 75 1.434 57 694 2.027 19 334 278.158 915 697 146 1.810 1.363 247.842 429 1.231 2.003 1.529 544 5.912 376 616 219 666 160.729 13.190 12.636 292 262 44.189 1.961 3.866 3.408 16 2.050 32.886 1 3.870 99.480 750 914 142 602 4.596 65.882 69 3.009 2.850 460 393 4.137 61 6.725 1.147 894 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Ministério do Meio Ambiente 0 0 0 Ministério do Desenvolvimento Agrário 23 4.403 0 Ministério do Esporte 0 140 0 Ministério da Defesa 11 4.436 4 Ministério da Integração Nacional 14 1.111 0 Ministério do Turismo 0 64 0 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 7 35 0 Ministério das Cidades 95 681 0 TOTAL 9.363 440.119 30.176 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores. 0 0 140 129 44 0 7 383 82.380 0 4.426 0 4.314 1.081 64 35 393 338.749 57 ISSN 1677-7042 46 70 0 73 122 7 0 1 54.952 1.652 9.255 303 10.358 4.502 445 192 956 524.071 821 7.540 199 338 151 28 0 195 124.036 429 1.124 83 8.596 779 294 0 554 294.259 448 662 21 1.496 3.694 129 192 207 160.729 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo X (Lei nº 9.394/96, art. 72) R$ milhares RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITAS BRUTAS DE IMPOSTOS 1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre Importação - II Imposto sobre Importação - II Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do II Dívida Ativa do II Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Exportação - IE Imposto sobre Exportação - IE Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IE Dívida Ativa do IE Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 1.3 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR Dívida Ativa do ITR Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 1.4 - Receita Resultante do Imposto sobre Rendas - IR Imposto sobre Rendas - IR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IR Dívida Ativa do IR Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 1.5 - Receita Resultante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPI Dívida Ativa do IPI Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 1.6 - Receita Resultante do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IOF Dívida Ativa do IOF Multa, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida 242.098.660 15.390.975 15.203.676 166.272 6.144 14.884 51.986 51.403 140 129 313 382.403 329.299 33.174 1.308 18.622 168.876.805 164.371.635 3.600.546 354.187 550.437 39.820.257 39.221.054 424.859 79.652 94.692 17.576.235 17.483.361 88.129 889 3.855 PREVISÃO INICIAL Ativa do II Ativa do IE Ativa do ITR Ativa do IR Ativa do IPI Ativa do IOF DESVINCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 2 3 4 5 6 7 8 9 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS DA UNIÃO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL IOF-OURO REPASSADO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ITR REPASSADO AOS MUNICÍPIOS TOTAL DA DESVINCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (2 + 3 + 4 + 5 +6 + 7) TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (1-8) 36.691.337,55 40.104.485,09 3.155.598,70 4.522,19 165.714,15 80.121.658 161.977.002 PREVISÃO INICIAL OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO 10 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 11 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO 12 - OUTRAS RECEITAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO 13 - TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO (10 + 11 + 12) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 3.506.784 0 831.014 4.337.798 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 242.098.660 15.390.975 15.203.676 166.272 6.144 14.884 51.986 51.403 140 129 313 382.403 329.299 33.174 1.308 18.622 168.876.805 164.371.635 3.600.546 354.187 550.437 39.820.257 39.221.054 424.859 79.652 94.692 17.576.235 17.483.361 88.129 889 3.855 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 37.298.117,09 40.767.709,38 3.166.622,25 7.435,26 170.211,83 81.410.096 160.688.564 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.537.636 0 831.014 4.368.650 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 38.923.733 188.287.830 3.100.558 11.896.322 3.078.968 11.812.805 16.973 71.518 1.166 3.266 3.450 8.734 6.866 30.517 6.431 28.709 229 1.059 54 324 152 425 245.956 314.838 235.206 267.599 6.441 27.877 1.169 5.629 3.140 13.733 25.196.252 133.416.634 24.421.717 129.746.492 601.635 2.896.564 69.613 303.246 103.286 470.332 6.658.128 27.607.211 6.556.004 27.059.299 71.375 409.434 11.703 51.407 19.045 87.070 3.715.973 15.022.308 3.706.906 14.866.064 8.907 155.417 65 328 95 499 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 7.779.199 37.611.749 4.544.762,79 26.712.491,97 5.057.962,05 28.256.749,71 528.457,12 2.239.778,86 520,97 2.998,09 3.797,32 30.148,57 17.914.699 94.853.916 21.009.034 93.433.914 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 429.986 961.127 0 0 104.828 332.314 534.814 1.293.441 % (c) = (b/a)x100 77,77 77,29 77,70 43,01 53,16 58,68 58,70 55,85 755,21 250,71 135,73 82,33 81,26 84,03 430,22 73,75 79,00 78,93 80,45 85,62 85,45 69,33 68,99 96,37 64,54 91,95 85,47 85,03 176,35 36,86 12,94 % (c) = (b/a)x100 71,62 69,31 70,73 40,32 17,71 116,51 58,15 % (c) = (b/a)x100 27,17 0,00 39,99 29,61 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo X (Lei nº 9.394/96, art. 72) R$ milhares CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 14 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (18% DE 9) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 29.155.860 28.923.942 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 15 - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - PARCELA PROVENIENTE DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE 16 - EDUCAÇÃO INFANTIL 17 - ENSINO FUNDAMENTAL 18 - ENSINO MÉDIO 19 - ENSINO SUPERIOR 20 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 21 - OUTRAS 22 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21) 941.169 2.000 85.173 155.689 9.768.136 1.281.955 4.126.441 16.360.564 952.290 1.800 99.849 155.246 11.022.389 1.453.064 4.069.456 17.754.094 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 3.781.626 16.818.105 DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS % No Bimestre Até o Bimestre (g) = (e) ((e+f)/d)x100 0 0 14.540 44.994 1.632.715 189.192 363.392 2.244.833 803.705 0 67.015 64.310 6.905.394 754.880 2.209.373 10.804.677 84,40 0,00 67,12 41,42 62,65 51,95 54,29 60,86 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 23 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 24 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (36 q) 25 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (23 + 24) 26 - MÍNIMO DE 18% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO¹ [(22-25) / (9)] DOTAÇÃO OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE INICIAL ENSINO - x 100% DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 27 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 27.1 - Educação Infantil 27.2 - Educação Fundamental 27.3 - Ensino Médio 27.4 - Outras 28 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 29 - OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO 29.1 - Educação Infantil 29.2 - Educação Fundamental 29.3 - Ensino Médio 29.4 - Ensino Superior 29.5 - Outras 30 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE (27 + 28 + 29) 31 - TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (22 + 30) 3.506.784 4.400 594.432 520.973 2.386.979 0 831.014 0 3.965 19.230 533.376 274.443 3.537.636 3.960 631.575 520.876 2.381.225 0 831.014 0 3.965 19.230 533.376 274.443 4.337.798 20.698.362 4.368.650 22.122.744 44.591 44.591 11,52 DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS % No Bimestre Até o Bimestre (g) = (e) ((e+f)/d)x100 429.986 961.127 0 0 4.452 90.435 192 1.284 425.342 869.408 0 0 104.828 332.314 0 0 91 681 14.147 14.596 65.660 237.051 24.930 79.986 534.814 2.779.646 27,17 0,00 14,32 0,25 36,51 0,00 39,99 0,00 17,18 75,90 44,44 29,14 1.293.441 12.098.118 29,61 54,69 CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO BIMESTRE AGOSTO 2008 Valor (h) COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 32 - PROGRAMAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (ATÉ 10% DO VALOR ANUAL) 33 - OUTROS 34 - TOTAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO EM 2008 (32 + 33) SETEMBRO 2008 Valor (j) %² (i)=100x(g)/(34) 0 313.189 313.189 0 100,00 100,00 ATÉ O BIMESTRE %² (l)=100x(i)/(34) 0 317.460 317.460 LIMITE DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 0 0,00 LIMITE ANUAL 35 - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO PROVENIENTE DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (ATÉ 30% DE R$ 3.137.230.9804) Valor (m) 0 2.221.920 2.221.920 ATÉ O BIMESTRE Valor (o) 941.169 803.705 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO CANCELADO EM 2008 DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO ATÉ O BIMESTRE (q) 36 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1.621.303 44.591 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² A complementação da União contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, cinco por cento da complementação anual. ³ Serão assegurados os repasses de, no mínimo, quarenta e cinco por cento da complementação anual até 31 de julho, e de cem por cento até 31 de dezembro. 4 Valor corrigido anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Notas: i) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. ii) Em atendimento ao Acórdão nº 909/2008-TCU-Plenário, e em observância ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, estão excluídos do cálculo do percentual de aplicação em MDE os valores correspondentes a despesas com aposentadorias, reformas e pensões. (2/2) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RREO - Anexo XV (ADCT, art. 77) DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) R$ milhares DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Saúde (-) Encargos Previdenciários (-) Juros e Encargos da Dívida (-) Amortização da Dívida (-) Despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (I) DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 49.436.656 9.491.553 50.077 39.895.027 3.671.920 3.561.989 72.309 37.622 53.108.577 49.167.757 9.227.066 53.386 39.887.305 3.421.345 3.303.989 72.309 45.047 52.589.102 DOTAÇÃO INICIAL 52.589.102 3.902.887 53.386 45.047 0,00 48.587.783 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (I) EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE² DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Inscritos Cancelados 2.143.650 DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) 32.413.530 2.708.465 23.049 21.740 0 29.660.276 DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre/2008 (f) 29.660.276 238.592 A pagar 312.124 65,33 68,35 46,03 64,63 3,21 2,52 8,84 57,79 61,03 32.413.530 53.108.577 3.733.357 50.077 37.622 0,00 49.287.520 Pagos % ((b+c)/a) 32.295.622 6.487.078 23.049 25.785.495 117.908 89.776 6.391 21.740 DOTAÇÃO ATUALIZADA VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB¹ % 9,68 CÁLCULO DO LIMITE DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (b) % (d+e)/despesas com saúde 100,00 8,36 0,07 0,07 0,00 91,51 VARIAÇÃO Até o Bimestre/2007 (g) 27.028.723 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Inscritos Cancelados 1.592.935 5.609.783 190.744 ( (f)/(g) * 100 ) -100 9,74 A pagar 2.546.844 2.872.196 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 59 ISSN 1677-7042 DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (h) % (h+i)/total(h+i) Atenção Básica 8.341.339 8.341.339 5.253.950 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 24.743.491 24.748.991 15.885.478 Suporte Profilático e Terapêutico 4.812.338 4.822.560 2.650.419 Vigilância Sanitária 247.276 249.776 163.865 Vigilância Epidemiologica 2.137.039 2.137.039 1.063.647 Alimentação e Nutrição 209.740 209.740 134.173 Planejamento e Orçamento 44.851 44.851 941 Administração Geral 5.469.637 5.901.237 3.840.403 Controle Interno 12.962 12.962 2.238 Normalização e Fiscalização 38.958 38.958 30.044 Tecnologia da Informação 153.835 153.835 63.024 Formação de Recursos Humanos 239.124 239.124 57.386 Comunicação Social 75.607 75.607 49.023 Informação e Inteligência 47.309 47.309 2.535 Cooperação Internacional 24.296 24.296 18.612 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.415 1.415 6 Assistência ao Portador de Deficiência 12.401 12.401 1.614 Previdência Complementar 10.186 10.186 129 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 95.806 95.806 68.907 Educação Superior 155.346 155.346 16.143 Educação Infantil 12.476 12.476 6.650 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 48.356 48.356 15.415 Assistência aos Povos Indígenas 251.902 251.902 160.406 Saneamento Básico Rural 194.449 332.499 1.363 Saneamento Básico Urbano 822.672 934.622 69 Preservação e Conservação Ambiental 3.693 3.693 1.456 Desenvolvimento Cientifico 206.381 206.381 76.752 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 17.100 17.100 2.347 Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico 20.721 20.721 16.199 Transferências 0 0 0 Outros Encargos Especiais 137.079 136.995 77.085 TOTAL 48.573.967 49.273.705 29.660.276 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Apuração dos valores feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 da Lei nº 11.178/2005, conforme Parecer PGFN/CAF nº 1.215/2006. ¹ Os recursos mínimos aplicados serão equivalentes ao valor apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto, conforme a alínea "b" do inciso I do art. 77 do ADCT. Os valores utilizados para o cálculo da variação nominal do PIB, de 2007 em a 2006, referem-se aos dados preliminares do 1º trimestre de 2008 divulgados pelo IBGE. ² Estão excluídas as despesas com "Encargos Previdenciários", "Juros e Encargos da Dívida", "Amortização da Dívida" e aquelas custeadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. 17,71 53,56 8,94 0,55 3,59 0,45 0,00 12,95 0,01 0,10 0,21 0,19 0,17 0,01 0,06 0,00 0,01 0,00 0,23 0,05 0,02 0,05 0,54 0,00 0,00 0,00 0,26 0,01 0,05 0,00 0,26 100,00 relação RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO RREO - Anexo XVIII (LRF, art. 48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO¹ Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas R$ milhares No Bimestre Até o Bimestre 161.757.824 - 32.445.665 No Bimestre Até o Bimestre - 1.362.268.013 1.530.706.707 1.230.835.672 877.143.698 1.032.430 80.024.333 140.152.674 No Bimestre Até o Bimestre 80.032.157 132.956.428 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 1.362.268.013 1.362.268.013 878.176.128 821.098.544 599.654.123 Até o Bimestre 457.298.226 No Bimestre Até o Bimestre 26.695.016 38.807.114 (12.112.098) 113.442.275 139.787.550 (26.345.275) 2.570.591 9.149.518 (6.578.926) 11.453.824 41.191.243 (29.737.419) RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Resultado Apurado Até o Bimestre Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR 1.434.391 80.828.123 Inscrição RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL Cancelamento Até o Bimestre 7.018.378 6.873.339 71.620 69.177 4.241 55.212.497 52.676.749 485.285 1.769.260 281.203 62.230.875 Valor Apurado Pagamento Até o Bimestre 725.155 711.792 10.102 2.923 338 4.020.079 3.954.406 14.833 37.274 13.566 4.745.234 Limites Constitucionais Anuais Saldo a Pagar 3.188.346 3.130.855 14.337 40.552 2.602 25.615.268 24.174.459 228.886 1.046.522 165.402 28.803.614 3.106.717 3.032.533 47.181 25.702 1.301 25.577.150 24.547.883 241.566 685.464 102.236 28.683.867 60 ISSN 1677-7042 1 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Até o Bimestre Mínimo Anual de 18% da Receita de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Complementação da União ao FUNDEB Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 10.760.086 18% 11,52 2.221.920 R$ 3.137.230,98 70,82 Valor Nominal do PIB % 9,68 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde FONTE: STN/CCONT/GEINC ¹ Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Despesas Liquidadas Até o Bimestre/2008 Variação % de Aplicação 27.028.723 9,74 Até o Bimestre/2007 29.660.276 II - OUTROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO FEDERAL TABELA 1 - BALANÇO FINANCEIRO DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITAS CORRENTES EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VALORES EM CIRCULAÇÃO Rede Bancária Arrecadação Recursos Especiais a Receber Valores em Trânsito Realizáveis Créditos Tributários Recursos da União Créditos Diversos a Receber Recursos Vinculados Outros Valores em Circulação VALORES A CLASSIFICAR VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO Fornecedores Pessoal e Encargos a Pagar RP Não-Processados a Liquidar RP Cancelados Operações de Crédito em Liquidação Incentivos a Liberar Valores em Trânsito Obrigações Tributárias Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Transferência Beneficios a Pagar Recursos a Liberar p/ Pgto. de RP Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega Recursos da Prev. Social Lim. Saque Recursos da Dív. Pública Outros Débitos Provisões Financeiras Outras Obrigações Ajuste Patrimonial/Capital RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES Incorporação de Direitos Desincorporacão de Obrigações Ajuste de Créditos OUTROS INGRESSOS DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR Conta Única Tesouro Nacional INSS Recursos à Disposição da Dívida Pública Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ATÉ AGOSTO SETEMBRO ATÉ SETEMBRO DISPÊNDIOS 799.339.059 78.837.069 878.176.128 ORÇAMENTÁRIOS 500.026.732 63.572.737 563.599.468 DESPESAS CORRENTES 494.575.669 62.903.482 557.479.150 EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 167.891.048 19.945.866 187.836.914 Pessoal e Encargos Sociais 245.647.776 32.324.296 277.972.073 Juros e Encargos da Dívida 36.428.202 5.459.445 41.887.647 Outras Despesas Correntes 20.990.398 2.830.239 23.820.637 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 23.185.295 2.290.498 25.475.792 Pessoal e Encargos Sociais 432.949 53.138 486.087 Outras Despesas Correntes 5.451.063 669.255 6.120.318 DESPESAS DE CAPITAL 612 26 638 EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.341.134 652.737 5.993.870 Investimentos 2.057 (141) 1.916 Inversões Financeiras 24.906 3.621 28.527 Amortiz./Refinanciamento da Dívida 3.284 344 3.628 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 79.070 12.669 91.739 Investimentos 299.312.327 15.264.333 314.576.660 Inversões Financeiras 266.289.609 7.924.530 274.214.139 EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS 653.948 82.196 736.144 VALORES EM CIRCULAÇÃO 13.221.933 1.421.109 14.643.042 Rede Bancária Arrecadação 48.176 309.055 357.232 Recursos Especiais a Receber 19.098.661 5.527.442 24.626.103 Valores em Trânsito Realizáveis 193.724.927 (1.822.884) 191.902.043 Créditos Tributários 46.421.210 (3.551.464) 42.869.746 Recursos da União 4.944.167 24 4.944.191 Créditos Diversos a Receber 37.686.123 (4.261.771) 33.424.352 Recursos Vinculados 0 0 0 Outros Valores em Circulação 17.351 (1.499) 15.852 VALORES A CLASSIFICAR 11.097 (6.870) 4.227 Receitas a Classificar 0 0 0 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 417.132 78.956 496.089 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES 3.345.341 639.695 3.985.036 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 0 0 0 Fornecedores 0 65.774 65.774 Pessoal e Encargos a Pagar 1.184.790 (1.176.847) 7.943 RP Não-Processados - Inscrição 138.366.026 2.509.128 140.875.154 Operações de Crédito em Liquidação 0 0 0 Incentivos a Liberar 0 246.266 246.266 Obrigações Tributárias 30.395.529 (6.011.184) 24.384.346 Recursos a Liberar p/ Transferência 3.765.247 254.832 4.020.079 Benefícios a Pagar 303.364 (83.014) 220.350 Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP 0 0 0 Rec. a Liberar p/Emp. c/Entrega 114.395 46.484 160.878 Recursos da Previdência Social 15 211 225 Lim. Saque Recursos da Dív. Pública 2.035 (76) 1.959 Outros Débitos 2.134.728 (1.366.198) 768.530 Ajuste Patrimonial/Capital 10.075.718 (3.735.305) 6.340.413 Provisões Financeiras 0 0 0 Outras Obrigações 515 101 616 90.833.364 13.524.700 104.358.064 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 671.474 (418.252) 253.223 38.806 49.673 88.479 21.131 892 22.023 AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES 0 0 0 Baixa de Direitos 9.705 0 9.705 Incorporacão de Passivos 0 0 0 Ajuste de Obrigações 7.752.901 330.525 8.083.427 OUTROS DISPÊNDIOS 0 0 0 DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE 7.752.896 93.658 7.846.554 Conta Única Tesouro Nacional 5 236.867 236.873 INSS 0 0 0 Recursos à Disposição da Dívida Pública 303.483.316 0 303.483.316 Aplicações Financeiras 174.210.262 0 174.210.262 Outras Disponibilidades 1.717.760 0 1.717.760 91.949.125 0 91.949.125 21.261.954 0 21.261.954 14.344.215 0 14.344.215 1.296.547.302 77.014.186 1.373.561.487 TOTAL R$ milhares ATÉ AGOSTO SETEMBRO ATÉ SETEMBRO 807.180.618 69.963.081 877.143.698 461.031.997 47.693.780 508.725.777 454.963.716 46.805.721 501.769.437 82.039.766 10.532.402 92.572.168 84.555.756 4.996.639 89.552.395 288.368.195 31.276.680 319.644.874 6.068.281 888.059 6.956.340 5.862.389 834.426 6.696.816 205.892 53.632 259.524 346.148.620 22.269.301 368.417.921 345.801.978 22.213.863 368.015.841 2.665.096 1.355.428 4.020.524 27.126.647 1.886.289 29.012.936 316.010.234 18.972.147 334.982.381 346.642 55.438 402.080 3.714 1.066 4.780 342.929 54.371 397.300 228.649.352 10.190.768 238.840.120 91.278.911 13.440.784 104.719.695 0 0 0 0 0 0 110.761 (2.256) 108.505 0 0 0 0 0 0 307.276 (82.070) 225.206 0 0 0 90.860.875 13.525.110 104.385.984 16.091.952 735.399 16.827.350 16.091.952 735.399 16.827.350 71.072 (71.072) 0 11.265.339 (93.762) 11.171.577 98.473.769 (6.756.000) 91.717.769 1.198.180 (778.706) 419.474 76.762 (76.762) 0 55.136.785 0 55.136.785 0 0 0 68.377 (3.527) 64.850 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40.692.540 (5.975.420) 34.717.120 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.301.126 78.414 1.379.539 1.164.281 114.702 1.278.984 10.304.027 10.174.963 0 129.063 0 260.717.332 176.119.962 7.298.505 29.809.176 30.063.214 17.426.476 2.820.717 2.949.780 0 (129.063) 0 (3.139.663) 3.906.827 (5.692.163) (1.563.924) 565.458 (355.861) 13.124.744 13.124.744 0 0 0 257.577.669 180.026.788 1.606.342 28.245.252 30.628.672 17.070.615 1.296.547.302 77.014.186 1.373.561.487 PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA Coordenador-Geral de Contabilidade Contador CRC-DF 018805/O-0 TABELA 2 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS GRUPO DE DESPESA Inscritos (a) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Pagos Valor (c) Cancelados (b) 523.405 25.956 2.443.055 3.664.210 327.704 29.987 0 582.727 112.301 140 % (c/total c) 98.726 25.956 1.266.567 1.462.937 300.111 % (c) / (a-b) 3,1 0,8 39,7 45,9 9,4 20,0 100,0 68,1 41,2 91,6 A Pagar (d) 396.458 0 593.834 2.088.972 27.452 R$ milhares RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹ Pagos Inscritos Cancelados Valor % % A Pagar (e) (f) (g) (g/total g) (g) / (e-f) (h) 1.427.170 140.239 578.910 2,3 45,0 708.022 233.121 232.020 0 0,0 0,0 1.102 21.916.887 2.610.984 11.449.816 44,7 59,3 7.856.088 27.209.903 645.477 11.817.954 46,1 44,5 14.746.473 4.189.873 157.694 1.768.589 6,9 43,9 2.263.590 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Amortização/Refinanciamento da Dívida 34.048 0 34.048 1,1 100,0 TOTAL 7.018.378 725.155 3.188.346 100,0 50,7 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Inclusive valores dos exercícios anteriores. Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores. 0 3.106.717 235.542 55.212.497 61 ISSN 1677-7042 233.666 4.020.079 0 25.615.268 0,0 100,0 0,0 50,0 1.876 25.577.150 TABELA 3 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR FONTE DE RECURSO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 FONTE DE RECURSO RP PROCESSADOS Inscritos Cancelados Pagos 1.995.318 101.936 0 0 0 0 540.976 1.267 449.807 8.594 1.550.102 451.529 5.993 3 0 0 14.861 598 0 0 872 0 0 0 3.336 10 3.479 122 0 0 159 0 1.027 32 8 1 4.062 104 1.850 0 54 54 0 0 819 0 105.839 101 0 0 28.920 11.471 11.758 0 113.156 21.271 1.108.015 58.325 405.743 32.880 26 16 130.679 31.785 176 0 212 4 0 0 7.606 65 128 0 0 0 362 0 101.403 1.425 60.004 0 12.550 377 1.060 1 17.257 12 40.501 1.292 283.764 202 1.783 63 6.035 0 0 0 4.573 4 0 0 2.163 1.612 1.943 0 7.018.378 725.155 Recursos Ordinários Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados Transferência do Imposto Territorial Rural Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Contribuição do Salário-Educação Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra) Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Contribuições sobre Concursos de Prognósticos Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais Contribuição para o Custeio das Pensões Militares Custas Judiciais Recursos de Concessões e Permissões Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional Selos de Controle e Lojas Francas Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Alienação de Bens Apreendidos Contribuições para os Programas PIS/PASEP Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações Operações de Crédito Externas - em Moeda Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços Recursos Próprios Não-Financeiros Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social Contribuição sobre Movimentação Financeira Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Receitas de Honorários de Advogados Recursos das Op. Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciam. de Dívidas de Médio e Longo Prazos Recursos das Operações Oficiais de Crédito Reforma Patrimonial - Alienação de Bens Títulos da Dívida Agrária Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Outras Contribuições Econômicas Recursos das Op. Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas por Serviços Públicos Outras Contribuições Sociais Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Recursos Próprios Financeiros Recursos de Convênios Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres Contrib. sobre a Remun. Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado s/ Justa Causa Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação Doações para o Combate à Fome Doações de Entidades Internacionais Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ Inclusive valores dos exercícios anteriores. ² Referem-se a fontes não identificadas no sistema devido a problemas na extração dos dados. Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores. A Pagar 763.560 0 0 332.996 171.062 988.901 3.621 0 7.635 0 872 0 3.202 2.241 0 159 984 5 1.952 697 0 0 94 94.347 0 6.799 0 66.061 217.616 58.367 7 38.677 25 187 0 7.014 128 0 131 26.697 60.004 10.380 360 11.644 22.961 282.834 1.676 1.840 0 245 0 423 1.943 3.188.346 1.131.604 0 0 206.712 270.157 109.672 2.369 0 6.629 0 0 0 125 1.117 0 0 12 2 2.006 1.154 0 0 724 11.391 0 10.650 11.758 25.875 832.074 314.497 3 60.218 151 21 0 527 0 0 231 73.281 0 1.794 699 5.601 16.247 727 44 4.194 0 4.324 0 127 0 3.106.717 R$ milhares RP NÃO-PROCESSADOS¹ Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 22.377.538 863.887 10.363.187 11.150.464 3.979.438 17.066 3.555.209 407.163 114.257 0 3.546 110.711 7.503.374 43.730 3.798.198 3.661.447 1.346.017 35.997 811.017 499.003 900.780 232.616 361.257 306.907 161.118 9.254 63.957 87.906 7.465 651 32 6.782 320.928 12.730 172.819 135.379 196 0 118 78 0 0 0 0 2.424 0 2.424 0 51.337 3.069 39.107 9.160 665.420 680 214.845 449.895 536 0 0 536 5.450 398 3.669 1.384 147.098 6.506 101.716 38.876 3.390 61 1.420 1.909 223.018 2.296 23.052 197.670 27.422 15.988 4.653 6.781 1.469 0 1.404 66 717.340 0 717.340 0 105.789 200 4.895 100.694 3.691.358 9.621 208.101 3.473.636 312.832 299.443 80 13.310 507.455 102.605 93.091 311.759 280.944 353 34.014 246.577 1.053.211 92.815 758.614 201.782 4.438.129 165.711 1.976.752 2.295.665 914.491 33.197 280.051 601.243 13 9 5 0 383.236 4.494 211.462 167.280 19.039 2.363 4.137 12.539 12.484 1.428 10.453 603 361.834 291.929 2.299 67.606 1.723.460 614.917 689.446 419.097 22.157 2.360 6.614 13.182 2.983 0 0 2.983 85.799 4.693 36.150 44.956 200.729 11.039 65.601 124.089 189.065 189.065 0 0 316.711 16.923 183.293 116.494 36.328 1.029 25.815 9.484 377.117 15.867 198.705 162.546 34.929 12.358 16.901 5.670 1.232.719 841.757 306.659 84.303 61.843 861 47.285 13.697 31.129 403 28.736 1.990 220.641 57.351 163.291 0 3.411 83 2.413 916 449 0 449 0 33.256 2.275 18.280 12.701 2.936 0 2.707 229 55.212.496 4.020.079 25.615.268 25.577.150 (2/2) TABELA 4 - BALANÇO PATRIMONIAL DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponível Créditos em Circulação Valores Pendentes a Curto Prazo Ativo Financeiro a Longo Prazo ATIVO NÃO-FINANCEIRO Realizável a Curto Prazo Valores Pendentes a Curto Prazo Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido ATIVO REAL ATIVO COMPENSADO Compensações Ativas Diversas TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO Depósitos Obrigações em Circulação Valores Pendentes a Curto Prazo Passivo Financeiro a Longo Prazo PASSIVO NÃO-FINANCEIRO Obrigações em Circulação Operações Especiais Valores Pendentes a Curto Prazo Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercícios Futuros PASSIVO REAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Ajustes do Patrimônio/Capital Resultado do Período PASSIVO COMPENSADO Compensações Passivas Diversas 5.028.041.506 TOTAL 831.824.244 257.577.669 444.948.541 129.178.407 119.626 1.829.222.506 78.972.226 9.746 1.373.102.126 377.138.408 163.229.993 213.783.635 124.780 2.661.046.750 2.366.994.757 2.366.994.757 PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA Coordenador-Geral de Contabilidade Contador - CRC-DF 018805/O-0 539.511.148 3.870.252 422.238.888 113.309.148 92.859 1.907.220.138 544.200.775 1.196.747 1.361.818.548 4.067 2.446.731.285 214.315.464 177.619.469 3.290.171 35.755.138 (10.389) (2.338.924) 2.366.994.757 2.366.994.757 5.028.041.506 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 TABELA 5 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIAS 3.093.863.812 ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes Exceto Intra-Orçamentárias Intra-Orçamentárias Receitas de Capital 878.176.128 563.599.468 557.479.150 6.120.318 314.576.660 2.962.139.783 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Despesas Correntes Exceto Intra-Orçamentárias Intra-Orçamentárias Despesas de Capital Exceto Intra-Orçamentárias Intra-Orçamentárias 877.143.698 508.725.777 501.769.437 6.956.340 368.417.921 368.015.841 402.080 INTERFERÊNCIAS ATIVAS MUTAÇÕES ATIVAS 1.760.587.582 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 455.100.101 MUTAÇÕES PASSIVAS 1.760.587.119 324.408.965 EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.422.546.439 EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.556.609.393 RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS INTERFERÊNCIAS ATIVAS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 1.564.413 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.018.644.055 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 402.337.971 DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 2.011.838 1.019.005.617 535.591.938 RESULTADO PATRIMONIAL DÉFICIT 2.338.924 RESULTADO PATRIMONIAL 2.338.924 SUPERÁVIT TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 0 0 4.518.749.176 TOTAL 4.518.749.176 PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA Coordenador-Geral de Contabilidade Contador - CRC-DF 018805/O-0 TABELA 6 - BALANÇO FINANCEIRO DAS EMPRESAS PÚBLICAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 INGRESSOS INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITAS CORRENTES Receitas Patrimoniais Receitas Agropecuárias Receitas Industriais Receitas de Serviços Outras Transferências Outras Receitas Correntes Receita entre Órgãos do Orçamento Deduções da Receita Receitas Correntes a Classificar RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Transferências TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS Transferências Orçamentárias Correspondência de Débitos Transferências Extra-Orçamentárias INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS Valores em Circulação Valores a Classificar Valores Pendentes a Curto Prazo Depósitos Obrigações em Circulação Receita Extra-Orçamentária Ajustes de Direitos e Obrigações Outros Ingressos DISPONIBILIDADE DO PERÍODO ANTERIOR Conta Única do Tesouro Nacional Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades TOTAL DISPÊNDIOS DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS DESPESAS CORRENTES Aplicação Direta e Transf. Intergovernamental Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesa entre Órgãos do Orçamento Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Aplicação Direta e Transf. Intergovernamental Investimentos Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida Outras Despesas de Capital Despesa entre Órgãos do Orçamento Investimentos Inversões Financeiras TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Transferências Orçamentárias Correspondência de Créditos Transferências Extra-Orçamentárias DISPÊNDIOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS Valores em Circulação Valores a Classificar Valores Pendentes a Curto Prazo Depósitos Obrigações em Circulação Despesas Extra-Orçamentárias Ajustes de Direitos e Obrigações Outros Dispêndios CODEBAR 1.742 8 9 0 0 0 0 0 0 (0) 0 6 0 6 0 0 1.727 1.721 0 6 4.508 3.467 0 0 34 1.007 0 0 0 0 0 0 0 6.249 CODEBAR 1.854 1.814 1.705 1.438 0 267 109 108 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 39 0 0 39 4.396 3.562 0 0 0 834 0 0 0 CODEVASF CONAB EMBRAPA GEIPOT 228.331 5.044.406 1.753.334 7.924 68.380 32.740 2.998 7.957 4.254 122 0 11.466 0 0 339 1.707 24.764 14.157 249 0 501 4.315 38.679 3.260 91 613 3 (1.559) (3.633) (1.238) 0 0 0 32.304 3.516 3.472 0 0 0 2.225 3.516 3.132 0 0 0 30.079 0 340 188.103 4.972.510 1.717.122 187.144 1.360.369 1.580.217 0 0 0 959 3.612.141 136.904 2.422.991 1.507.353 243.959 1.396.668 422.700 157.462 0 0 0 40 0 1.384 4.633 39.450 31.908 988.801 33.196 43.363 0 594.691 0 32.848 417.317 9.842 0 0 0 14.233 65.594 4.266 0 0 0 13.552 65.584 2.916 682 10 1.350 2.665.555 6.617.354 2.001.558 CODEVASF CONAB EMBRAPA GEIPOT 226.235 4.857.705 1.726.444 146.792 368.532 798.196 129.941 333.137 775.640 93.758 172.115 630.495 5.593 0 121 30.590 161.023 145.024 16.851 35.395 22.556 15.477 34.320 21.503 1.374 1.075 1.053 30.372 161.373 3.765 30.333 161.112 3.765 16.961 838 3.765 0 160.274 0 13.372 0 0 0 0 0 39 261 0 39 0 0 0 261 0 49.071 4.327.801 924.482 32.507 715.735 787.832 0 0 0 16.564 3.612.065 136.651 2.424.768 1.689.464 258.476 999.196 555.807 97.427 0 0 0 80 0 1.553 4.556 73.034 9.425 1.392.841 451.839 142.204 0 497.727 0 28.096 111.058 7.868 0 0 0 HCPA 7.169 14 14 0 0 0 0 0 0 (0) 0 436 0 0 436 0 6.718 6.718 0 0 329 263 0 0 2 16 0 48 0 2.170 0 294 1.876 9.668 308.123 23.259 2.662 0 0 19.919 0 695 13 (29) 0 0 0 0 0 0 284.864 266.239 0 18.625 23.195 10.674 0 0 617 11.198 0 706 0 6.570 0 6.492 77 337.887 HCPA 6.806 6.806 6.733 5.541 0 1.192 72 34 38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 561 103 0 75 3 121 0 259 0 312.104 288.937 249.038 153.512 150 95.375 39.899 37.076 2.823 4.542 4.542 4.192 0 350 0 0 0 0 18.625 0 0 18.625 18.154 5.356 0 686 515 11.441 0 157 0 RADIOBRÁS CPRM 61.616 13.784 1.080 0 0 12.132 0 571 0 0 0 3 0 3 0 0 47.829 47.829 0 0 26.231 16.739 0 0 0 9.454 0 38 0 25.132 0 25.033 99 112.980 RADIOBRÁS CPRM 55.350 55.320 48.487 26.764 0 21.722 6.833 5.671 1.163 29 29 29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 57.630 0 0 0 1.831 53.979 0 1.820 0 EBC 343.917 6.162 11 0 0 2.131 1.924 2.321 48 (273) 0 33 0 33 0 0 337.723 321.395 0 16.328 93.854 59.495 0 697 1.575 32.032 0 55 0 0 0 0 0 437.771 EPE 55.593 5.355 1.444 0 0 3.640 0 271 0 0 0 1 0 1 0 0 50.237 50.237 0 0 39.481 0 0 0 6.038 33.441 0 1 0 20.042 0 20.042 0 115.116 EBC 322.780 144.317 144.038 86.055 6 57.977 279 0 279 2.123 2.123 2.115 0 8 0 0 0 0 176.340 164.004 0 12.336 114.991 61.945 0 1.062 1.688 50.295 0 0 0 IMBEL 31.101 1.105 0 0 0 1.099 0 6 0 (1) 0 0 0 0 0 0 29.996 29.994 0 2 637.339 0 0 0 156 636.707 0 476 0 0 0 0 0 668.440 EPE 60.164 57.757 51.244 27.105 0 24.139 6.513 6.067 446 1.407 1.406 1.406 0 0 0 1 1 0 1.000 1.000 0 0 16.964 6.563 0 0 306 9.905 0 189 0 99.971 8.822 47 0 5.912 2.984 0 279 0 (400) 0 0 0 0 0 0 91.149 91.149 0 0 2.684 0 0 0 1.237 1.447 0 0 0 0 0 0 0 102.656 IMBEL 27.610 27.043 26.669 14.587 0 12.082 374 352 22 566 566 566 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 563.665 6.558 0 0 0 557.103 0 3 0 88.148 49.314 46.230 14.693 0 31.538 3.084 0 3.084 1.285 1.285 1.285 0 0 0 0 0 0 37.549 37.549 0 0 14.508 14.508 0 0 0 0 0 0 0 R$ milhares TOTAL 7.935.302 167.554 20.476 11.588 6.251 82.533 2.674 50.398 767 (7.133) 0 39.771 0 8.916 436 30.419 7.727.977 3.943.013 0 3.784.964 5.001.924 2.067.467 0 2.121 85.651 1.790.663 594.691 461.332 0 138.007 0 133.913 4.094 13.075.234 TOTAL 7.685.200 1.944.828 1.812.862 1.226.062 5.870 580.930 131.966 120.609 11.357 205.463 205.161 31.158 160.274 13.730 0 301 40 261 5.534.909 1.738.627 0 3.796.282 5.163.577 1.751.025 0 3.457 91.358 2.670.561 497.727 149.451 0 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 DISPONIBILIDADE PARA O PERÍODO SEGUINTE 0 Conta Institucional do INSS 0 Banco Central do Brasil 0 Aplicações Financeiras 0 Outras Disponibilidades 0 TOTAL 6.249 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Estão incluídas apenas as empresas que integram o SIAFI na modalidade total. 14.551 0 0 14.140 411 2.665.555 70.184 0 0 70.174 10 6.617.354 16.639 0 0 15.446 1.192 2.001.558 2.301 0 0 308 1.993 9.668 7.629 0 0 7.487 142 337.887 63 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 0 112.980 0 0 0 0 0 437.771 37.988 0 0 37.559 429 115.116 77.165 0 0 74.135 3.030 668.440 0 0 0 0 0 102.656 226.457 0 0 219.249 7.207 13.075.234 TABELA 7 - BALANÇO PATRIMONIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 ATIVO CODEBAR CODEVASF CONAB EMBRAPA GEIPOT HCPA ATIVO FINANCEIRO 3.562 1.013.681 625.922 114.065 2.404 Disponível 0 14.551 70.184 16.639 2.301 Créditos em Circulação 3.562 999.130 555.720 97.427 103 Valores Pendentes a Curto Prazo 0 0 0 0 0 Ativo Financeiro a Longo Prazo 0 0 18 0 0 Depósitos a Longo Prazo 0 0 0 0 0 Créditos a Receber Longo Prazo 0 0 18 0 0 ATIVO NÃO-FINANCEIRO 44.608 241.002 1.624.443 550.271 4.372 Realizável a Curto Prazo 2.679 106.212 1.251.811 80.375 811 Valores Pendentes a Curto Prazo 0 0 29 0 0 Realizável a Longo Prazo 157 106.571 147.672 56.088 3.561 Permanente 41.772 28.219 224.931 413.808 0 Investimentos 9 3.901 90.325 4.093 0 Imobilizado 41.763 24.318 134.606 409.716 0 Diferido 0 0 0 0 0 ATIVO REAL 48.170 1.254.683 2.250.365 664.336 6.776 TOTAL 48.170 1.254.683 2.250.365 664.336 6.776 PASSIVO CODEBAR CODEVASF CONAB EMBRAPA GEIPOT HCPA PASSIVO FINANCEIRO 217 990.389 71.778 74.877 18 Depósitos 34 4.633 39.450 31.908 2 Obrigações em Circulação 183 985.690 32.259 42.969 16 Valores Pendentes a Curto Prazo 0 0 0 0 0 Passivo Financeiro a Longo Prazo 0 66 69 0 0 PASSIVO NÃO-FINANCEIRO 1.717 (531.189) 1.741.420 42.742 0 Obrigações em Circulação 0 (660.153) 544.673 34.086 0 Valores Pendentes a Curto Prazo 0 0 0 0 0 Operações Especiais 0 0 1.196.747 0 0 Exigível a Longo Prazo 1.717 128.964 0 8.656 0 Resultado de Exercícios Futuros 0 0 0 0 0 PASSIVO REAL 1.935 459.201 1.813.198 117.619 18 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 46.235 795.483 437.168 546.717 6.759 Patrimônio/Capital 6.727 40.129 223.180 62.000 8.784 Reservas 10.974 1.100.543 37.443 501.970 662 Resultado Acumulado 28.894 6.419 163.927 0 (39.766) Ajustes do Patrimônio/Capital 0 0 0 0 0 Resultado do Período (361) (351.608) 12.617 (17.253) 37.078 TOTAL 48.170 1.254.683 2.250.365 664.336 6.776 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Estão incluídas apenas as empresas que integram o SIAFI na modalidade total. RADIOBRÁS 12.984 7.629 5.356 0 0 0 0 330.240 45.913 50 2.262 282.015 0 282.015 0 343.224 343.224 CPRM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 RADIOBRÁS 11.613 617 10.996 0 0 (1.209) (2.421) 0 0 1.212 0 10.405 332.820 327.401 0 0 0 5.419 343.224 EBC 61.991 0 61.945 46 0 0 0 226.108 8.033 6 115.425 102.644 504 102.095 45 288.099 288.099 CPRM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (851) 0 851 0 EPE 44.551 37.988 6.563 0 0 0 0 70.544 10.612 103 16.936 42.893 59 41.478 1.356 115.095 115.095 EBC 33.366 1.575 31.745 46 0 106.502 9.534 0 0 96.922 45 139.868 148.231 30.148 37.378 69.050 (1.908) 13.563 288.099 IMBEL 83.723 77.165 6.558 0 0 0 0 11.242 8.252 0 0 2.989 0 2.249 740 94.965 94.965 EPE 11.183 6.038 5.144 0 0 45.673 45.673 0 0 0 0 56.856 58.239 66.493 6 851 0 (9.111) 115.095 14.508 0 14.508 0 0 0 0 7.541 6.154 0 0 1.387 0 1.387 0 22.049 22.049 IMBEL 70.055 156 69.899 0 0 3.978 3.978 0 0 0 0 74.033 20.932 20.544 2.546 4.191 (8.383) 2.033 94.965 2.684 1.237 1.447 0 0 0 0 0 0 0 0 2.684 19.364 0 0 0 0 19.364 22.049 R$ milhares TOTAL 1.977.392 226.457 1.750.872 46 18 0 18 3.110.371 1.520.853 188 448.672 1.140.659 98.891 1.039.626 2.141 5.087.763 5.087.763 TOTAL 1.266.181 85.651 1.180.349 46 135 1.409.634 -24.630 0 1.196.747 237.472 45 2.675.816 2.411.948 785.406 1.691.523 232.716 -10.290 -287.407 5.087.763 TABELA 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RECEITAS PREVISÃO INICIAL (a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II) Outras Operações de Crédito Participação Percentual (II / I) DESPESAS 584.371.129 416.355.701 168.015.428 71,2 DOTAÇÃO INICIAL (d) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III) Refinanciamento (IV) Refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna Externa Refinanciamento da Dívida Contratual Interna Externa Outras Amortizações Participação Percentual (IV / III) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Inst.Chico Mendes De Conser.Da Biodiversidade Servico Florestal Brasileiro Fundo Nacional do Meio Ambiente Ministério do Orçamento e Gestão Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Escola Nacional da Administração Pública - ENAP Ministério do Desenvolvimento Agrário Instituto Nac. de Colonização e Reforma Agrária Ministério do Esporte e Turismo Ministério da Defesa Comando da Aeronáutica Comando do Exército Comando da Marinha Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar Agência Nacional de Aviação Civil Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica Industria de Material Belico do Brasil-Imbel Fundação Osório Fundo do Ministério da Defesa Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas Fundo do Serviço Militar PREVISÃO ATUALIZADA (b) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 504.516.952 508.090.252 504.816.822 483.955.074 20.861.747 3.273.430 1.073 3.272.358 (3.573.300) 100,7 278.736 36.835 15.679 6.393.820 0 1.074.551 20.891 1.000.415 2.704.042 1.149.884 1.643.662 9.953.216 17.915.742 9.996.833 21.657 346.995 13.333 (4.136) 7.696 2.418 81.403 6.049 584.371.129 416.355.701 168.015.428 71,2 285.497 36.835 15.679 6.653.713 0 1.118.839 22.163 1.011.145 2.825.341 1.248.338 1.723.235 10.843.462 19.485.033 10.949.529 21.657 347.885 13.478 191.452 8.496 2.418 86.029 6.049 RECEITAS REALIZADAS Valor (c) 274.214.139 180.013.226 94.200.913 65,6 DESPESAS EMPENHADAS (f) 643.712.243 508.090.252 504.816.822 483.955.074 20.861.747 3.273.430 1.073 3.272.358 135.621.991 78,9 182.449 8.497 8.018 907.192 0 774.372 15.673 234.414 1.537.339 699.358 444.022 8.103.651 13.810.077 7.185.480 15.792 143.491 6.095 63.411 6.338 532 60.739 2.670 % (c/b) DESPESAS LIQUIDADAS (g) 500.104.025 409.737.128 407.571.809 388.255.524 19.316.285 2.165.319 1.073 2.164.246 90.366.897 81,9 82,8 159.591 4.169 2.214 873.445 0 759.344 13.098 132.489 1.177.800 125.561 154.424 6.538.995 13.489.043 6.900.181 12.184 104.418 5.340 47.515 5.227 412 58.590 2.057 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,1 0,0 0,0 0,2 0,0 0,0 1,1 2,3 1,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 R$ milhares SALDO A REALIZAR (b-c) 46,9 310.156.990 43,2 236.342.475 56,1 73.814.515 76,2 % ((g+h)/e) 334.982.381 277.489.575 276.552.881 271.100.202 5.452.680 936.694 700 935.994 57.492.806 52,0 54,6 54,8 56,0 26,1 28,6 65,2 28,6 42,4 - 55,9 11,3 14,1 13,1 0,0 67,9 59,1 13,1 41,7 10,1 9,0 60,3 69,2 63,0 56,3 30,0 39,6 24,8 61,5 17,0 68,1 34,0 A LIQUIDAR (e-(g+h)) 308.729.862 230.600.677 228.263.941 212.854.873 15.409.068 2.336.736 373 2.336.363 78.129.185 74,7 148.722 4.166 2.214 873.372 0 758.527 13.029 130.684 1.177.659 125.071 150.031 5.647.901 13.475.699 6.791.441 11.485 94.328 5.340 44.831 5.227 384 57.170 1.996 64 ISSN 1677-7042 Fundo Aeronáutico Fundo do Exército Fundo Naval Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo Ministério da Integração Nacional Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco Superint. Do Desenvolv. Da Amazonia - Sudam Superint. Do Desenvolv. Do Nordeste - Sudene Departamento Nac. de Obras Contra as Secas Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE Fundo Const. de Financiamento do Norte - FNO Fundo Const. de Financiam.do Centro-Oeste - FCO Fundo Const. de Financiamento do Nordeste - FNE Ministério do Turismo Instituto Brasilieiro de Turismo Ministério da Assistência e Promoção Social Fundo Nacional de Assistência Social Ministério das Cidades Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Recursos sob Supervisão do MF - EFU Recursos sob Supervisão do MF - Transf. MF Recursos sob Supervisão do Mme - Transf. Estados DF e Municípios Recursos sob Supervisão do MEC Transf. Constitucionais - Recursos sob Sup. Ministério da Fazenda Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte e Turismo Recursos sob Superv. do Min. do Meio Ambiente Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF Recursos sob Supervisão do MF - OOC/MF Recursos sob Supervisão do Minist. da Fazenda Recursos sob Super. da Sup. de Seguros Privados Recursos sob Supervisão da ANS Recursos sob Supervisão do INCRA/MDA Recursos sob Supervisão do Funcafé/MAPA Recursos sob Supervisão do FIES Recursos sob Supervisão do FND/MDIC Rec. Sob Superv. do Fundo da Mar. Mercante/MT Recursos sob Supervisão do FUNTTEL Recursos sob Supervisão do Banco da Terra/MDA Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional Recursos sob Supervisão do FUNGETUR/MTUR Rec.sob Sup. do Fundo Nac.Des.Cient. e Tec.-FNDCT Recursos s/ Supervisão do Fundo Nacional de Habit. de Interesse Social-FNHIS Recursos sob Superv. do Fundo Nac. de Cultura Recursos sob Supervisao do Minist. da Fazenda Reserva de Contingência TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1 1.406.812 598.053 370.579 93.747 3.120.657 1.011.883 32.811 20.501 673.331 0 0 1.252.182 1.252.182 3.756.547 2.537.115 126.189 11.730.577 16.867.685 4.585.478 149.256 945.662 424.184 611.605 237.824.752 5.814.098 16.312.859 5.257.313 100.429.190 60.153 2.999 6.528.776 10.430.797 66.529 1.489 10.609 1.434.938 2.521.842 75.000 1.051.933 2.182.624 20.000 385.354 1.706.689 21.978 225.000 450.000 11.550 (90.634.551) 5.115.173 841.887.455 1.501.543 653.047 392.681 93.747 4.059.017 1.099.020 32.811 23.664 846.104 0 0 1.252.182 1.252.182 3.756.547 2.551.783 128.503 11.740.955 16.889.902 5.913.981 174.000 941.939 424.184 873.017 299.144.917 5.814.098 17.229.187 5.475.829 101.717.628 60.153 2.999 6.528.776 11.230.797 66.529 1.489 10.609 1.434.938 2.521.842 75.000 1.051.933 2.182.624 20.000 385.354 1.706.689 21.978 225.000 450.000 11.550 0 4.315.173 1.010.140.038 837.794 425.804 203.829 62.482 2.220.019 376.179 6.546 10.167 517.481 2 0 1.252.182 1.183.597 3.756.547 1.282.461 104.876 11.312.372 13.306.891 3.634.368 110.279 658.004 64.776 395.633 241.836.687 3.269.614 17.220.197 5.257.313 101.717.628 60.153 0 4.626.464 8.741.595 30.000 1.025 9.903 664.037 1.961.282 75.000 480.031 642.293 0 0 334.670 0 145.000 48.800 0 0 0 812.935.432 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 436.872 365.876 143.065 40.332 343.136 159.654 5.814 8.826 314.554 2 0 910.460 893.394 2.680.181 250.342 60.561 8.403.283 12.355.029 720.205 95.792 346.843 37.225 30.318 158.963.872 2.870.091 11.275.866 3.482.048 71.714.878 44.061 0 4.584.109 1.568.820 27.068 1.025 6.391 256.299 1.532.874 65.101 480.031 621.186 0 0 0 0 145.000 0 0 0 0 592.295.703 0,1 0,1 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,2 0,2 0,5 0,0 0,0 1,4 2,1 0,1 0,0 0,1 0,0 0,0 26,8 0,5 1,9 0,6 12,1 0,0 0,0 0,8 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,3 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 100,0 29,1 56,0 36,4 43,0 8,5 14,5 17,7 37,3 37,2 0,0 0,0 72,7 71,3 71,3 9,8 47,1 71,6 73,2 12,2 55,1 36,8 8,8 3,5 53,1 49,4 65,4 63,6 70,5 73,2 0,0 70,2 14,0 40,7 68,8 60,2 17,9 60,8 86,8 45,6 28,5 0,0 0,0 0,0 0,0 64,4 0,0 0,0 0,0 0,0 58,6 418.471 347.258 130.591 37.851 339.614 154.745 5.238 8.788 309.222 2 0 910.460 893.394 2.680.181 249.685 60.534 8.396.320 12.355.000 720.181 93.130 326.934 37.225 26.677 158.963.872 2.870.055 11.275.866 3.482.048 71.714.878 44.061 0 4.584.016 1.568.820 27.068 1.025 6.391 253.808 1.532.874 65.101 360.031 621.186 0 0 0 0 145.000 0 0 0 0 589.831.718 TABELA 11 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (Despesas Intra-Orçamentárias) Câmara dos Deputados Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados Senado Federal Sec. Esp. de Informática do Senado Federal Secretaria Espec. de Editoração e Publicação Tribunal de Contas da União Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal de Primeiro Grau Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tribunal Regional Federal da 2ª Região Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal Regional Federal da 4ª Região Tribunal Regional Federal da 5ª Região Justiça Militar Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Acre Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Tribunal Regional Eleitoral de Mato G. do Sul Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Tribunal Regional Eleitoral do Pará Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Tribunal Regional Eleitoral do Paraná Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Tribunal Regional Eleitoral do Rio G.do Norte Tribunal Regional Eleitoral do Rio G. do Sul Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins Tribunal Regional Eleitoral de Roraima Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DOTAÇÃO INICIAL (a) 310.999 51 237.596 41 31 99.223 24.160 1.362 75.379 567.657 24.588 22.389 35.432 22.657 14.873 21.197 90.565 2.157 5.254 4.904 12.701 8.304 4.080 4.362 6.826 6.453 4.495 4.647 24.330 6.737 5.911 6.885 10.841 6.395 13.331 5.701 11.824 3.185 6.538 27.760 3.958 3.684 2.524 2.216 118.844 98.625 107.618 99.219 DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 310.999 51 237.596 41 31 108.329 24.160 1.362 75.379 534.257 31.588 28.389 45.732 28.757 18.873 21.197 71.485 2.267 5.754 5.004 13.071 9.154 4.180 4.602 7.206 6.803 4.845 4.747 25.730 6.987 6.311 11.285 11.391 6.395 18.831 5.701 11.824 3.665 7.238 28.460 3.958 4.684 2.774 2.216 100.502 98.862 110.356 101.019 DESPESA EMPENHADA (c) 175.322 33 166.921 38 31 59.869 14.885 538 47.298 350.795 21.462 17.969 29.489 18.150 11.415 13.159 12.518 1.959 4.203 4.225 11.107 7.896 3.317 3.826 6.120 5.886 4.141 3.964 21.989 5.950 5.391 9.021 9.879 5.508 15.343 4.667 9.806 3.103 6.087 24.471 3.075 3.312 2.332 1.824 32.875 64.671 74.561 67.252 DESPESAS LIQUIDADAS (d) 169.089 4 164.928 18 12 59.483 14.811 459 46.916 349.307 21.158 17.931 29.183 18.098 11.409 13.060 11.216 1.947 4.190 4.205 11.048 7.881 3.299 3.820 6.070 5.822 4.038 3.934 21.912 5.920 5.375 9.002 9.848 5.492 15.285 4.654 9.767 3.088 5.992 24.424 3.067 3.234 2.302 1.805 32.596 64.629 74.456 66.794 % (d)/total (d) % (d/b) 2,3 0,0 2,2 0,0 0,0 0,8 0,2 0,0 0,6 4,7 0,3 0,2 0,4 0,2 0,2 0,2 0,2 0,0 0,1 0,1 0,2 0,1 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,3 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,2 0,1 0,1 0,0 0,1 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,4 0,9 1,0 0,9 54,4 8,8 69,4 43,5 37,2 54,9 61,3 33,7 62,2 65,4 67,0 63,2 63,8 62,9 60,4 61,6 15,7 85,9 72,8 84,0 84,5 86,1 78,9 83,0 84,2 85,6 83,4 82,9 85,2 84,7 85,2 79,8 86,5 85,9 81,2 81,6 82,6 84,2 82,8 85,8 77,5 69,0 83,0 81,5 32,4 65,4 67,5 66,1 PAGOS (e) 160.797 4 160.090 18 12 59.483 14.811 459 46.916 349.283 21.158 17.925 29.183 18.098 11.408 13.060 11.205 1.947 4.190 4.205 11.048 7.881 3.299 3.817 6.070 5.822 4.029 3.931 21.912 5.920 5.375 9.002 9.848 5.491 15.285 4.654 9.767 3.088 5.838 24.424 3.059 3.234 2.302 1.805 32.579 64.629 74.456 66.790 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Precatórios dos Tribunais Regionais do Trabalho Tribunal de Justiça do Distrito Federal Justiça da Infância e da Juventude Gabinete da Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Advocacia-Geral da União Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Arquivo Nacional Secretaria Especial de Direitos Humanos Secretaria Especial de Políticas para Mulheres Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Controladoria-Geral da União Secretaria Esp. Pol. Prom. da Igualdade Racial Secretaria Especial De Portos/Pr Procuradoria Geral Federal - PGF Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada Empresa Brasileira de Comunicação S/A Empresa Brasil de Comunicação Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Fundo de Imprensa Nacional Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Companhia Nacional de Abastecimento Fundo de Defesa da Economia Cafeeira Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Agência Espacial Brasileira - AEB Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Ministério da Fazenda Receita Federal do Brasil Procuradoria Geral da Fazenda.Nacional Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento Ministério da Educação e do Desporto Instituto Nacional de Educação de Surdos Instituto Benjamim Constant Colégio Pedro II Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas Centro Federal de Educação Tecnológica Amazonas Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos Escola Técnica Federal do Ceará Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás Escola Técnica Federal de Mato Grosso Escola Técnica Federal de Ouro Preto Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco Escola Técnica Federal do Piauí Centro Federal de Educação Tecnológica de Química - Nilop.-RJ Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo Escola Técnica Federal de Sergipe Escola Técnica Federal de Roraima Escola Técnica Federal de Palmas Fundação Universidade Federal Vale São Franciso Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Goiás Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia 78.059 58.677 49.817 21.216 30.318 50.595 38.043 28.705 46.165 30.894 21.910 91.155 13.021 16.955 20.578 13.041 11.360 16.273 9.726 18.277 15.166 832 123.409 10 14.068 32 235.914 20.766 3.311 1.307 340 2.083 57.199 364 7.018 0 290 16.687 16.613 (389) 24 4.847 146.205 21.898 38.077 37 53.004 9.640 35.178 2.169 8.263 14.190 363 87.102 536.178 40.219 142.346 11.800 9.747 1.653 41.453 2.966 1.602 15.410 5.585 4.086 6.725 2.674 6.601 5.820 968 3.051 4.509 6.618 5.900 6.826 4.117 5.862 7.402 8.168 7.413 2.942 2.426 1.610 3.401 80.310 75.318 49.509 32.195 33.379 65.209 23.909 67.012 45.000 50.931 60.897 49.928 48.963 55.088 91.839 55.087 40.514 16.012 18.317 5.181 7.747 22.128 5.500 79.998 59.089 50.267 21.266 30.469 50.687 39.725 29.044 48.614 31.803 23.054 93.075 13.262 17.003 20.799 13.041 11.399 16.748 9.748 18.593 15.744 832 123.409 10 14.518 32 265.391 24.158 3.967 1.350 381 2.083 60.997 380 7.018 0 290 16.884 6.834 9.390 24 4.847 154.478 21.898 38.077 37 53.004 9.640 37.563 2.184 8.263 14.190 363 87.102 704.978 41.221 145.149 11.800 9.747 1.653 45.910 3.053 1.698 16.532 6.066 4.476 7.458 5.054 6.601 6.340 968 3.099 4.596 6.693 6.072 6.898 4.207 5.924 7.483 8.274 7.471 2.993 2.476 1.647 3.470 80.310 75.459 49.656 32.334 33.576 71.506 24.778 73.537 49.367 55.760 66.809 54.628 52.142 60.188 100.639 60.087 44.214 17.412 20.017 7.593 8.347 24.128 5.960 54.753 41.058 34.220 15.086 21.045 35.831 26.089 20.123 33.351 20.941 15.431 65.911 8.969 11.624 14.387 8.897 7.784 11.158 6.687 11.625 10.807 767 98.948 10 12.820 22 182.469 16.141 2.708 903 266 1.255 42.037 330 258 0 241 11.363 6.834 8.012 24 2.964 103.256 22.693 35.841 37 38.721 6.938 27.083 694 8.179 8.709 264 48.701 486.065 27.883 138.261 7.943 6.877 1.605 29.238 1.956 1.140 11.181 4.028 2.726 4.907 4.415 5.819 4.475 75 2.520 3.251 5.031 4.667 4.931 3.509 4.136 5.690 6.024 5.015 2.187 1.830 1.278 2.694 21.405 62.741 39.100 25.303 27.525 50.535 15.389 52.969 33.379 38.753 49.498 38.530 33.912 42.959 68.434 40.058 30.267 13.856 14.020 4.663 6.202 16.930 4.141 ISSN 1677-7042 54.685 40.967 33.642 15.041 21.022 35.766 26.053 20.088 33.290 20.885 15.243 65.854 8.963 11.579 14.337 8.865 7.749 11.139 6.676 11.590 10.720 767 98.873 6 10.832 19 181.958 16.097 2.666 903 264 941 41.941 294 250 0 231 11.052 6.834 6.514 22 2.961 102.407 22.555 35.650 10 37.413 6.825 26.943 315 6.136 8.684 264 48.450 485.148 27.870 118.103 7.478 6.540 1.140 26.740 1.872 1.111 11.119 3.981 2.695 4.884 4.393 5.808 4.315 60 2.514 3.203 4.989 4.587 4.881 3.462 4.119 5.650 6.001 4.521 2.179 1.820 1.255 2.618 21.384 62.584 39.059 24.858 27.422 50.374 15.338 52.872 33.183 38.413 49.443 38.224 33.856 42.726 68.206 39.965 30.152 13.610 13.976 4.662 6.188 16.916 4.141 0,7 0,6 0,5 0,2 0,3 0,5 0,4 0,3 0,5 0,3 0,2 0,9 0,1 0,2 0,2 0,1 0,1 0,2 0,1 0,2 0,1 0,0 1,3 0,0 0,1 0,0 2,5 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,1 0,1 0,0 0,0 1,4 0,3 0,5 0,0 0,5 0,1 0,4 0,0 0,1 0,1 0,0 0,7 6,6 0,4 1,6 0,1 0,1 0,0 0,4 0,0 0,0 0,2 0,1 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,1 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,3 0,9 0,5 0,3 0,4 0,7 0,2 0,7 0,5 0,5 0,7 0,5 0,5 0,6 0,9 0,5 0,4 0,2 0,2 0,1 0,1 0,2 0,1 65 68,4 69,3 66,9 70,7 69,0 70,6 65,6 69,2 68,5 65,7 66,1 70,8 67,6 68,1 68,9 68,0 68,0 66,5 68,5 62,3 68,1 92,2 80,1 64,6 74,6 59,8 68,6 66,6 67,2 66,9 69,3 45,2 68,8 77,3 3,6 0,0 79,8 65,5 100,0 69,4 90,6 61,1 66,3 103,0 93,6 28,5 70,6 70,8 71,7 14,4 74,3 61,2 72,6 55,6 68,8 67,6 81,4 63,4 67,1 69,0 58,2 61,3 65,4 67,3 65,6 60,2 65,5 86,9 88,0 68,1 6,2 81,1 69,7 74,5 75,5 70,8 82,3 69,5 75,5 72,5 60,5 72,8 73,5 76,2 75,4 26,6 82,9 78,7 76,9 81,7 70,4 61,9 71,9 67,2 68,9 74,0 70,0 64,9 71,0 67,8 66,5 68,2 78,2 69,8 61,4 74,1 70,1 69,5 54.685 40.967 33.642 15.035 21.022 35.766 26.053 20.085 33.285 20.885 15.243 65.854 8.963 11.579 14.337 8.865 7.749 11.138 6.676 11.590 10.720 767 98.873 6 10.832 19 181.953 16.097 2.665 903 264 941 41.941 294 250 0 231 11.052 6.831 5.029 22 2.961 102.395 7.615 12.442 10 37.400 6.799 26.942 315 6.125 7.620 264 41.935 421.664 24.789 44.567 7.478 6.540 1.140 26.426 1.870 1.111 11.119 3.955 2.695 4.884 4.393 5.804 4.306 60 2.514 3.203 4.979 4.581 4.869 3.458 4.117 5.650 6.001 3.817 2.178 1.820 1.255 2.592 21.384 62.584 39.059 24.858 27.422 44.635 15.338 52.789 33.183 38.412 49.443 38.208 33.851 42.724 68.204 39.965 30.142 13.569 13.976 4.662 6.188 16.903 4.140 66 ISSN 1677-7042 Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro Faculdades Federais Integradas de Diamantina Centro Federal de Educação Tecnológica Celso S. da Fonseca Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas Escola Federal de Engenharia de Itajubá - MG Escola Paulista de Medicina Escola Superior de Agricultura de Lavras Escola Superior de Agricultura de Mossoró Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade do Maranhão Fundação Universidade do Rio Grande - RS Fundação Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Fac. Fed. de Ciências Médicas de Porto Alegre Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Fund. Coord. de Aperf. de Pessoal Nível Superior Fundação Joaquim Nabuco Hospital de Clínicas de Porto Alegre Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia Escola Agrotécnica Federal de Alegre Escola Agrotécnica Federal de Alegrete Escola Agrotécnica Federal de Araguatins Escola Agrotécnica Federal de Bambui Escola Agrotécnica Federal de Barbacena Escola Agrotécnica Federal de Barreiros Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim Centro Federal de Educação Tec. de Bento Gonçalves Escola Agrotécnica Federal de Cáceres Escola Agrotécnica Federal de Castanhal Escola Agrotécnica Federal de Catu Escola Agrotécnica Federal de Colatina Escola Agrotécnica Federal de Concórdia Escola Agrotécnica Federal de Crato Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá Escola Agrotécnica Federal de Iguatu Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária Escola Agrotécnica Federal de Machado Escola Agrotécnica Federal de Manaus Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde Escola Agrotécnica Federal de Salinas Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Escola Agrotécnica Federal de São Luís Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul Escola Agrotécnica Federal de Satuba Escola Agrotécnica Federal de Sertão Escola Agrotécnica Federal de Sousa Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutai Escola Agrotécnica Federal de V. de S. Antão Escola Agrotécnica Federal de S. G. Cachoeira Escola Agrotécnica Federal de Sombrio Escola Agrotécnica Federal de Ceres Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste Escola Agrotécnica Federal de Codó Escola Agrotécnica Federal de Guanambi Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bomfim Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Fundação Universidade Federal do ABC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional da Propriedade Industrial Superintendência da Zona Franca de Manaus Ministério da Justiça Departamento de Policia Rodoviária Federal Departamento de Polícia Federal Defensoria Pública da União Fundação Nacional do Índio Conselho Administrativo de Defesa Econômica FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL - FUNPEN Fundo P/Apar. E Operac. Ativ.-Fim Pol.Federal FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP Ministério de Minas e Energia Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Departamento Nacional de Produção Mineral Agência Nacional do Petróleo - ANP Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social Ministério Público Federal Ministério Público Militar 1 12.531 3.764 8.827 11.258 20.398 3.574 5.495 40.301 9.066 9.943 7.370 9.078 17.257 26.676 77.684 24.589 17.838 42.526 11.342 28.694 12.552 25.788 22.664 19.081 20.036 32.117 26.418 2.494 5.177 3.277 47.312 5.292 5.905 60.638 26.161 10.026 1.275 629 1.158 1.715 2.236 879 946 1.567 396 1.168 915 915 884 918 1.311 1.127 1.120 1.147 1.048 1.015 919 1.810 1.368 1.407 1.025 1.165 1.009 992 1.068 1.214 1.071 998 888 1.720 1.025 1.849 928 447 1.225 823 737 535 637 893 694 602 4.427 3.702 2.062 9.524 17.269 18.728 5.142 14.293 195.712 315.293 9.880 19.864 597 100 329 3.617 2.916 469 1.295 8.137 16.629 2.261 6.763 605.417 218.861 14.672 13.531 4.064 9.687 12.172 22.398 3.874 5.995 44.212 9.936 10.542 7.370 9.878 18.757 28.976 83.284 26.789 19.438 46.426 12.342 31.209 14.195 27.888 24.664 20.781 21.536 34.817 28.818 2.694 5.647 3.577 47.312 5.292 6.012 60.638 25.770 10.856 1.375 679 1.158 1.760 2.236 961 946 1.687 892 1.299 997 1.000 965 1.006 1.311 1.233 1.220 1.253 1.141 1.015 1.001 1.810 1.898 1.527 1.119 1.272 1.093 1.082 1.378 1.316 1.165 1.088 970 1.882 1.121 2.019 997 451 1.225 885 804 544 644 973 709 642 4.827 3.942 3.541 10.722 17.269 18.728 5.142 14.648 195.712 378.186 9.880 20.286 605 100 329 3.617 3.265 469 1.295 9.176 16.629 2.261 6.924 436.617 218.861 14.672 9.728 3.037 6.429 8.223 15.458 2.720 3.992 30.331 7.082 4.452 4.744 7.257 13.242 20.494 60.589 18.608 13.078 32.545 9.243 23.475 9.675 18.126 18.089 15.105 15.016 22.115 19.652 1.982 4.367 2.522 45.074 2.307 4.315 38.322 9.062 7.918 973 526 617 1.206 1.289 628 621 1.117 569 811 696 679 653 741 719 856 865 880 818 645 719 1.727 1.142 1.111 763 869 788 750 741 1.086 833 734 648 1.311 816 1.349 748 303 689 606 563 365 451 710 450 455 3.711 2.344 3.013 7.508 10.729 12.899 3.041 9.927 129.409 254.721 5.786 13.118 549 48 323 1.930 2.112 341 1.011 7.630 10.482 525 4.992 292.822 121.036 7.724 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 9.687 3.005 6.354 8.074 15.416 2.706 3.950 30.202 7.055 4.426 4.688 7.122 12.984 19.847 60.069 18.440 12.916 32.414 9.070 23.112 9.537 18.116 18.001 14.729 14.896 22.032 19.651 1.935 4.366 2.521 26.376 2.179 4.193 38.322 6.546 7.842 950 512 611 1.191 1.271 626 615 1.110 557 784 679 673 649 737 705 844 847 875 810 628 712 1.715 1.111 1.098 754 860 756 749 725 1.075 814 720 636 1.290 801 1.337 723 291 679 605 534 350 432 705 430 438 3.624 2.306 2.758 7.196 10.533 11.906 2.961 9.678 129.155 254.258 5.760 13.047 526 47 39 456 1.997 275 767 7.209 8.481 374 4.108 287.279 120.431 7.681 0,1 0,0 0,1 0,1 0,2 0,0 0,1 0,4 0,1 0,1 0,1 0,1 0,2 0,3 0,8 0,3 0,2 0,4 0,1 0,3 0,1 0,2 0,2 0,2 0,2 0,3 0,3 0,0 0,1 0,0 0,4 0,0 0,1 0,5 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,2 0,0 0,1 1,8 3,5 0,1 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,0 0,1 3,9 1,6 0,1 71,6 73,9 65,6 66,3 68,8 69,8 65,9 68,3 71,0 42,0 63,6 72,1 69,2 68,5 72,1 68,8 66,4 69,8 73,5 74,1 67,2 65,0 73,0 70,9 69,2 63,3 68,2 71,8 77,3 70,5 55,7 41,2 69,8 63,2 25,4 72,2 69,1 75,3 52,8 67,7 56,8 65,1 65,0 65,8 62,5 60,4 68,2 67,4 67,3 73,2 53,8 68,5 69,4 69,8 71,0 61,9 71,1 94,7 58,5 71,9 67,4 67,6 69,2 69,2 52,6 81,7 69,9 66,2 65,5 68,5 71,5 66,2 72,5 64,4 55,5 68,3 66,5 64,4 67,1 72,4 60,7 68,3 75,1 58,5 77,9 67,1 61,0 63,6 57,6 66,1 66,0 67,2 58,3 64,3 86,9 47,4 11,8 12,6 61,1 58,5 59,2 78,6 51,0 16,5 59,3 65,8 55,0 52,4 9.687 3.005 6.354 8.068 13.530 2.702 3.950 30.202 7.055 4.426 4.685 7.122 12.432 17.902 60.053 18.439 12.908 32.414 9.070 20.294 8.453 18.115 17.926 14.710 14.896 22.032 19.651 1.933 4.347 2.521 26.375 2.176 4.193 38.212 6.546 7.833 946 512 610 1.191 1.271 626 615 1.106 557 784 679 673 647 737 702 844 846 875 810 628 712 1.713 1.111 1.096 753 860 754 749 641 1.075 813 719 636 1.290 800 1.337 723 290 679 605 534 350 432 705 427 433 3.624 2.304 2.758 7.196 10.533 10.519 2.961 9.678 129.155 254.246 5.760 13.014 526 47 39 456 1.807 256 761 7.209 8.481 373 4.108 287.239 120.431 7.681 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 1 ISSN 1677-7042 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios 38.495 38.495 24.501 24.392 Ministério Publico do Trabalho 67.837 67.837 48.765 48.503 Escola Superior do Minist. Público das União 81 81 81 39 Conselho Nacional do Ministério Público 1.084 1.084 556 556 Ministério das Relações Exteriores 78.138 78.265 49.296 48.981 Fundação Alexandre de Gusmão 516 534 355 328 Fundação Oswaldo Cruz 65.342 79.941 58.096 58.036 Hospital Cristo Redentor S/A 48 48 8 8 Hospital Femina S/A 60 60 0 0 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A 4.900 4.900 2 2 Fundação Nacional de Saúde 250.332 311.359 198.642 198.347 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 46.813 46.813 31.116 29.430 Agência Nacional de Saúde Suplementar 10.090 10.380 7.658 7.169 Fundo Nacional de Saúde 510.749 510.749 317.691 313.029 Ministério do Trabalho 158.579 159.226 106.411 106.309 Fund. Jorge Duprat Fig. de Segurança e Medicina do Trabalho 4.277 4.440 3.064 3.050 Fundo de Amparo ao Trabalhador 2.726 2.726 1.785 1.608 Ministério dos Transportes 61.768 62.239 7.872 7.361 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A 11.635 11.635 7.338 6.824 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 12.009 12.009 8.820 8.169 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 4.110 4.481 2.930 2.795 Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT 60.001 59.401 27.135 25.105 Fundo da Marinha Mercante 33 33 30 21 Ministério das Comunicações 4.809 5.405 3.654 3.580 Agência Nacional de Telecomunicações 32.800 32.800 16.987 14.831 FUNDO P/O DESENV.TECNOL.DAS TELECOM.-FUNTTEL 0 0 0 0 Ministério da Cultura 3.383 4.202 2.277 2.172 Fundação Casa Rui Barbosa 1.838 1.838 1.345 1.297 Biblioteca Nacional 4.023 5.148 3.458 3.344 Fundação Cultural Palmares 398 447 309 289 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 12.409 14.350 9.647 9.452 Fundação Nacional de Artes 2.937 3.403 2.268 2.216 Agencia Nacional do Cinema - ANCINE 3.878 3.878 3.079 2.662 Fundo Nacional de Cultura 1.536 1.536 1.536 1.469 Ministério do Meio Ambiente 9.585 9.585 4.249 4.207 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 62.082 62.082 43.633 43.513 Companhia de Desenvolvimento de Barcarena 0 0 0 0 Agência Nacional de Águas - ANA 5.518 5.518 3.143 3.000 Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ 2.738 2.738 1.973 1.971 Inst.Chico Mendes De Conser.Da Biodiversidade 34.075 34.875 20.363 20.263 Servico Florestal Brasileiro 173 173 149 148 Fundo Nacional Do Meio Ambiente 0 0 0 0 Ministério do Orçamento e Gestão 969.796 777.632 49.470 48.223 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 0 0 0 0 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 122.167 122.167 77.324 77.236 Escola Nacional da Administração Pública - ENAP 2.147 2.269 1.325 1.305 Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.758 3.758 2.066 1.823 Instituto Nac. de Colonização e Reforma Agrária 64.061 76.129 50.236 49.326 Ministério do Esporte e Turismo 2.559 2.650 1.902 1.821 Ministério da Defesa 4.290 6.365 4.684 3.475 Comando da Aeronáutica 66.524 66.524 40.777 39.642 Comando do Exército 77.014 81.922 50.377 45.941 Comando da Marinha 79.087 86.055 53.295 47.726 Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar 5 5 5 2 Agência Nacional de Aviação Civil 19.706 19.706 10.122 9.872 Caixa de Financ. Imobiliário da Aeronáutica 89 91 63 59 Industria De Material Belico Do Brasil-Imbel 4.136 4.136 4.123 3.084 Fundação Osório 1.043 1.104 682 682 Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas 7.306 8.352 5.368 5.317 Fundo do Serviço Militar 8 8 8 2 Fundo Aeronáutico 3.731 3.731 3.151 1.900 Fundo do Exército 8.152 8.152 7.777 7.206 Fundo Naval 3.670 3.689 3.378 2.484 Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 758 758 642 342 Ministério da Integração Nacional 8.469 9.464 6.311 5.838 Companhia de Desenv. do Vale do São Francisco 23.686 23.686 17.539 16.890 Superint. Do Desenvolv. Da Amazonia - Sudam 1.373 1.403 600 555 Superint. Do Desenvolv. Do Nordeste - Sudene 1.679 2.063 1.181 1.120 Departamento Nac. de Obras Contra as Secas 17.650 17.650 11.205 11.188 Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA 0 0 0 0 Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE 0 0 0 0 Ministério do Turismo 2.424 2.539 2.241 1.117 Instituto Brasilieiro de Turismo 2.187 2.349 1.559 1.408 Ministério da Assistência e Promoção Social 3.903 4.664 3.907 3.190 Ministério das Cidades 3.449 3.696 2.762 2.345 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A 10.452 10.452 9.524 8.669 Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU 31.123 31.123 21.635 20.739 Recursos sob Supervisao do MF - EFU 5.000 5.000 4.306 4.306 Recursos sob Supervisão do MF - Transf. MF 146.994 149.841 100.464 100.464 Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF 10.137 10.137 1.213 1.123 Recursos Sob Supervisao Do Fies 1.064.059 1.064.059 1.064.059 397.039 Recursos Sob Supervisao Do Fnd/Mdic 22 22 22 22 TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias) 12.290.306 12.476.417 8.163.113 7.358.420 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial. c) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. 0,3 0,7 0,0 0,0 0,7 0,0 0,8 0,0 0,0 0,0 2,7 0,4 0,1 4,3 1,4 0,0 0,0 0,1 0,1 0,1 0,0 0,3 0,0 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,6 0,0 0,0 0,0 0,3 0,0 0,0 0,7 0,0 1,0 0,0 0,0 0,7 0,0 0,0 0,5 0,6 0,6 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,1 0,2 0,0 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,3 0,1 1,4 0,0 5,4 0,0 100,0 67 63,4 71,5 47,8 51,4 62,6 61,4 72,6 16,2 0,0 0,0 63,7 62,9 69,1 61,3 66,8 68,7 59,0 11,8 58,6 68,0 62,4 42,3 63,5 66,2 45,2 0,0 51,7 70,6 65,0 64,6 65,9 65,1 68,6 95,6 43,9 70,1 0,0 54,4 72,0 58,1 85,6 0,0 6,2 0,0 63,2 57,5 48,5 64,8 68,7 54,6 59,6 56,1 55,5 42,5 50,1 65,5 74,6 61,7 63,7 26,7 50,9 88,4 67,3 45,2 61,7 71,3 39,6 54,3 63,4 0,0 0,0 44,0 59,9 68,4 63,5 82,9 66,6 86,1 67,0 11,1 37,3 100,0 59,0 24.392 48.502 39 556 43.802 328 50.364 8 0 2 198.346 29.430 7.169 312.898 106.309 3.050 1.608 7.361 6.817 8.167 2.795 24.789 21 3.580 14.831 0 2.172 1.297 3.344 289 9.452 2.204 2.662 1.469 4.195 43.512 0 3.000 1.971 20.263 148 0 48.223 0 77.225 1.305 1.823 49.325 1.818 3.429 39.524 45.914 42.445 2 7.885 59 3.084 682 5.312 2 1.833 6.416 2.303 301 5.837 16.886 463 1.120 11.187 0 0 1.117 1.408 3.187 2.345 7.798 18.814 4.306 92.585 213 397.039 22 7.106.670 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 TABELA 9 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DA UNIÃO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58 PREVISÃO INICIAL (a) RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Receitas Correntes a Classificar Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens SUBTOTAL (I) DÉFICIT (II) TOTAL (I + II) 320.302.004 304.211 304.520.891 5.278.173 99 3.788 4.989.199 598 0 5.205.044 133.705 104.713 28.992 320.435.709 320.435.709 DOTAÇÃO INICIAL (e) DESPESAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBTOTAL (III) SUPERÁVIT (IV) TOTAL (III + IV) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção 357.396.373 63.433.375 58.891 293.904.107 5.275.558 5.150.990 72.309 52.259 4.131.265 366.803.197 366.803.197 PREVISÃO ATUALIZADA (b) 320.302.004 304.211 304.520.891 5.278.173 99 3.788 4.989.199 598 0 5.205.044 133.705 104.713 28.992 320.435.709 320.435.709 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (c) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) 360.313.791 65.992.953 55.582 294.265.256 6.203.783 6.086.639 72.309 44.835 4.131.265 370.648.839 370.648.839 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) (h) 26.423.500 318.449.269 10.228.763 47.310.773 5.683 24.342 16.189.053 271.114.154 910.217 2.595.273 902.679 2.561.497 464 9.903 7.074 23.873 0 0 27.333.717 321.044.542 27.333.717 321.044.542 % (c/b) 54.131.385 59.965 51.996.507 950.059 7 13 69.441 81 0 1.055.312 753 0 753 54.132.138 - 16,90 19,71 17,07 18,00 7,53 0,35 1,39 13,60 0,00 20,27 0,56 0,00 2,60 16,89 - 54.132.138 16,89 Até o Bimestre (d) 238.777.818 229.524 225.043.198 3.574.552 37 552 4.792.576 843 0 5.136.536 29.244 0 29.244 238.807.062 19.007.289 257.814.351 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (i) (j) 67.058.580 257.329.248 10.558.357 47.104.179 5.672 24.234 56.494.551 210.200.835 309.819 485.103 301.224 454.989 1.520 6.391 7.074 23.723 0 0 67.368.398 257.814.351 67.368.398 257.814.351 % (d/b) 74,55 75,45 73,90 67,72 37,68 14,57 96,06 140,87 0,00 98,68 21,87 0,00 100,87 74,53 80,46 % (j/f) 71,42 71,38 43,60 71,43 7,82 7,48 8,84 52,91 0,00 69,56 69,56 R$ milhares SALDO A REALIZAR (b-d) 81.524.186 74.687 79.477.694 1.703.621 62 3.236 196.623 (245) 0 68.508 104.461 104.713 (252) 81.628.647 62.621.358 LIQUIDAR (f-j) 102.984.542 18.888.774 31.348 84.064.421 5.718.680 5.631.650 65.918 21.112 4.131.265 112.834.488 112.834.488 decorre de variação cambial. TABELA 9-A - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DESVINCULADAS POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008/BIMESTRE AGOSTO-SETEMBRO LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58 RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Receita da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social REFIS e PAES - COFINS Cota-Parte da Contribuição Sindical Receita da Contribuição sobre a Movimentação Financeira REFIS e PAES- CPMF Contribuição para Custeio das Pensões Militares Cont.S/Rec. Sorteios Realiz. P/ Ent. Filantr. Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal Contribuição sobre a Receita da Loteria Esportiva Contribuição sobre a Receita da Loterias de Números Contribuição sobre a Receita da Loteria Instantânea Prêmios Prescritos de Loterias Federais CONTR.S/REC.CONC.PROG.DEST.PRAT.DESP-MOD.FUTE OUTROS PREMIOS PRESCRITOS Receita das Contribuições para o PIS/PASEP REFIS e PAES - PIS/PASEP Receita da Contribuição sobre o Lucro Líquido PJ REFIS e PAES - CSLL - PJ Outras Contribuicoes Sociais Outras Receitas Correntes Receita de Multas e Juros de Mora da COFINS REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da COFINS Receita de Multas e Juros de Mora da CPMF REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da CPMF Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição para o PIS/PASEP REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Contribuição para o PIS/PASEP Receita de Multas e Juros de Mora da CSLL - PJ REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da CSLL - PJ MULTAS JUR.MORA DA CONTR. SOBRE OUT.CONC.PROG Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da COFINS REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da COFINS Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CPMF REFIS - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa CPMF Receita de Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - Contribuição para o PIS/PASEP REFIS e PAES - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - Contr. para o PIS/PASEP Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CSLL - PJ REFIS e PAES - Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - CSLL- PJ Receita da Dívida Ativa COFINS - Principal Receita da Dívida Ativa COFINS - REFIS Receita da Dívida Ativa CPMF - Principal Rec.Divida Ativa Cpmf - Refis Receita da Dívida Ativa Contribuição para o PIS/PASEP REFIS e PAES - PIS/PASEP Receita da Dívida Ativa - CSLL - PJ REFIS e PAES - Dívida Ativa - CSLL REC.DO PRINCIPAL DAS CONTR. P/ O PIS/PASEP REC. DO PRINCIPAL DA CONTRIB S/LUCRO PJ Rec.Multa/Mora Contr Pis/Pasep REC.MULTA/MORA CONTR SOCIAL S/LUCRO PJ TOTAL FONTE: SIAFI - STN/COFIN PREVISÃO ATUALIZADA (a) 37.461.879 37.075.994 22.519.560 0 63.275 134.161 0 296.225 27 13.444 13.964 348.663 13.251 19.673 0 0 5.846.127 0 7.807.623 0 0 385.885 117.117 13.802 253 22 38.647 3.076 75.383 4.189 0 11.633 2.207 3 0 3.513 747 6.632 719 60.541 0 753 0 19.928 0 26.718 0 0 0 0 0 37.461.879 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) (c) 6.684.775 29.294.254 6.602.133 28.930.475 4.173.241 17.465.108 23.773 117.882 34.433 57.410 2.387 144.259 883 3.912 44.559 220.763 4 17 1.186 5.651 862 4.019 58.876 263.971 833 4.409 3.350 16.528 392 1.730 75 427 1.060.369 4.461.335 5.337 22.877 1.187.371 6.118.681 4.194 21.466 7 29 82.641 363.779 22.697 102.264 3.242 16.998 441 3.036 91 423 9.031 35.673 743 3.236 15.072 75.093 761 3.870 4 11 2.329 9.212 718 3.366 58 152 1 2 621 2.472 188 879 1.474 4.081 166 786 9.952 40.506 4.872 22.977 151 424 2 7 3.232 11.242 1.189 5.839 4.562 16.309 1.030 4.860 9 45 2 6 1 9 (0) (0) 6.684.775 29.294.254 R$ milhares SALDO A REALIZAR (a-c) 8.167.625 8.145.519 5.054.453 (117.882) 5.865 (10.099) (3.912) 75.462 10 7.794 9.945 84.692 8.842 3.144 (1.730) (427) 1.384.792 (22.877) 1.688.942 (21.466) (29) 22.106 14.853 (3.196) (2.783) (401) 2.974 (160) 290 319 (11) 2.420 (1.159) (149) (2) 1.041 (131) 2.551 (67) 20.035 (22.977) 329 (7) 8.686 (5.839) 10.409 (4.860) (45) (6) (9) 0 8.167.625 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 69 ISSN 1677-7042 MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS DESVINCULADAS POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TABELA 9-A, LDO - Lei nº 11.514/2007, art. 58 A Tabela 9-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, são desvinculados vinte por cento das receitas da União provenientes das seguintes contribuições sociais: a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; b) Cota-Parte da Contribuição Sindical; c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos; d) Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; f) Contribuição sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Crédito de Natureza Financeira (exclusive a parcela destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos com base no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também não se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto à receita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorre do disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. O Demonstrativo apresenta por categoria e subcategoria econômica, a previsão da receita, a realização no bimestre e até o bimestre, assim como o saldo a realizar no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e suas informações são elaboradas a partir do SIAFI Gerencial, nas seguintes naturezas de receita da seguridade social que são afetadas pela DRU, identificadas conforme a Portaria nº 1, de 3/1/2006, da SOF. RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições 12100101 - Receita do Principal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 12100102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 12100400 - Cota-Parte da Contribuição Sindical 12101301 - Receita do Principal da Contribuição sobre Movimentação Financeira 12101302 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição sobre Movimentação Financeira 12101500 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares 12101700 - Contribuição sobre a Receita de Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas 12101801 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal 12101802 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Esportiva 12101804 - Contribuição sobre a Receita da Loterias de Números 12101805 - Contribuição sobre a Receita da Loteria Instantânea 12101806 - Prêmios Prescritos de Loterias Federais 12101809 - Outros Prêmios Prescritos 12103701 - Receitas dos Principais das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 12103702 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 12103801 - Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 12103802 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 12109900 - Outras Contribuições Sociais Outras Receitas Correntes 19120101 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 19120102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 19120701 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira 19120702 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira 19123101 - Receita de Multa e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 19123102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 19123201 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 19123202 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 19123307 - Multas Juros De Mora Da Contribuição Sobre Outros Concursos de Prognósticos 19140101 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 19140102 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 19140301 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira 19140302 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira 19140501 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 19140502 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 19140601 - Receita de Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 19140602 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 19320201 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Principal 19320202 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 19320401 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira - Principal 19320402 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira 19320501 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Principal 19320502 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 19320601 - Receita da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - Principal 19320602 - Receita do Programa de Recuperação Fiscal e do Parcelamento Especial - Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 72103701 - Receitas dos Principais das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 72103801 - Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 79123201 - Receita de Multa e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas PREVISÃO DA RECEITA Elabora-se a previsão da receita a partir dos valores registrados, conforme a Lei Orçamentária Anual, na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, mais 29114.00.00 - Reestimativa da Receita, menos 29119.00.00 Anulação da Previsão da Receita, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU. RECEITA REALIZADA Elabora-se a realização da receita a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU. TABELA 10 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares EXECUTORA)1 PODER / ORGÃO (SUPERIOR DA UG (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) LEGISLATIVO Câmara dos Deputados Senado Federal Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal Justiça Militar Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho Justiça do Distrito Federal e Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Presidência da República Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social DOTAÇÃO INICIAL (a) 6.806.278 3.410.751 2.439.696 955.831 24.111.120 453.802 711.486 8.520.659 264.259 3.951.121 9.131.470 1.078.323 2.711.697 808.258.359 5.059.144 7.489.262 9.274.094 5.998.058 288.981.344 35.109.486 2.376.276 7.489.118 22.165.955 208.862.520 DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 6.890.885 3.410.751 2.439.696 1.040.438 24.175.810 453.802 711.486 8.526.287 264.259 4.007.398 9.134.255 1.078.323 2.719.697 976.353.646 5.434.949 7.794.715 9.736.193 6.124.183 443.346.995 37.313.821 2.382.530 8.407.881 23.331.412 208.314.067 DESPESA EMPENHADA (c) 4.556.901 2.065.005 1.800.056 691.839 23.423.873 268.166 520.305 12.125.946 179.473 2.852.307 6.698.996 778.680 1.713.912 783.240.746 2.545.518 1.688.722 5.176.570 3.292.968 369.917.677 27.830.981 1.083.210 5.023.534 17.871.208 206.816.453 DESPESAS LIQUIDADAS (d) 4.215.884 1.896.229 1.689.814 629.842 21.881.372 221.688 487.549 11.386.124 174.773 2.410.141 6.455.253 745.845 1.626.746 564.571.701 2.069.429 1.636.411 4.218.074 2.350.557 248.502.945 22.142.058 1.034.134 4.289.500 11.780.000 157.730.363 % (d)/total (d) 0,7 0,3 0,3 0,1 3,7 0,0 0,1 1,9 0,0 0,4 1,1 0,1 0,3 95,3 0,3 0,3 0,7 0,4 42,0 3,7 0,2 0,7 2,0 26,6 % (d/b) 61,2 55,6 69,3 60,5 90,5 48,9 68,5 133,5 66,1 60,1 70,7 69,2 59,8 57,8 38,1 21,0 43,3 38,4 56,1 59,3 43,4 51,0 50,5 75,7 PAGOS (f) 4.125.912 1.854.281 1.643.884 627.747 21.789.806 221.526 487.488 11.361.725 174.639 2.356.496 6.443.070 744.863 1.626.369 562.289.631 2.060.988 1.635.460 4.140.640 2.206.913 248.397.616 21.814.318 912.907 4.265.625 11.774.971 157.703.117 70 ISSN 1677-7042 1 Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1.660.459 51.700.769 37.949.488 14.768.274 4.930.003 1.136.770 2.841.982 5.524.750 1.210.037 42.454.059 12.826.783 2.685.282 28.598.262 7.166.185 841.887.454 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 1.665.592 52.144.328 38.318.166 15.448.201 4.971.691 1.294.430 2.901.026 5.656.778 1.308.490 46.319.740 14.028.216 2.702.263 28.630.857 8.777.121 1.010.140.038 1.243.972 37.064.199 31.636.173 7.292.327 828.165 461.849 913.075 2.259.587 762.965 31.712.688 9.517.391 1.380.925 12.028.777 4.891.814 812.935.432 1.220.191 31.002.990 25.311.337 3.519.853 748.271 311.528 787.355 1.394.329 168.222 28.476.607 5.204.221 304.292 9.142.786 1.226.249 592.295.703 0,2 5,2 4,3 0,6 0,1 0,1 0,1 0,2 0,0 4,8 0,9 0,1 1,5 0,2 100,0 73,3 59,5 66,1 22,8 15,1 24,1 27,1 24,6 12,9 61,5 37,1 11,3 31,9 14,0 58,6 1.187.314 30.873.189 25.309.731 3.391.759 748.146 310.509 776.063 1.391.428 167.809 27.383.925 5.191.513 303.608 9.142.048 1.200.033 589.831.718 TABELA 10 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares PODER / ORGÃO (SUPERIOR DA UG EXECUTORA)1 (Despesas Intra-Orçamentárias) DOTAÇÃO INICIAL (a) DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) DESPESA EMPENHADA (c) 402.215 175.355 166.991 59.869 1.568.431 15.423 47.361 449.216 13.159 200.921 743.393 98.958 202.663 5.989.803 271.516 127.898 162.678 90.580 838.569 2.468.160 34.198 417.009 22.093 297.668 49.648 610.141 111.261 51.503 20.640 23.922 73.498 52.024 1.887 189.764 33.545 3.800 3.878 33.922 8.163.112 DESPESAS LIQUIDADAS (d) 393.534 169.093 164.957 59.483 1.560.543 15.271 46.979 447.022 13.060 198.637 740.694 98.880 201.602 5.202.741 266.731 126.591 161.469 86.574 815.738 1.767.152 32.616 414.164 19.102 291.241 49.309 603.318 110.967 48.575 18.411 22.900 73.094 51.138 1.815 171.638 32.758 2.525 3.163 31.753 7.358.420 % (d)/total (d) 5,3 2,3 2,2 0,8 21,2 0,2 0,6 6,1 0,2 2,7 10,1 1,3 2,7 70,7 3,6 1,7 2,2 1,2 11,1 24,0 0,4 5,6 0,3 4,0 0,7 8,2 1,5 0,7 0,3 0,3 1,0 0,7 0,0 2,3 0,4 0,0 0,0 0,4 100,0 % (d/b) LEGISLATIVO 647.941 657.046 59,9 Câmara dos Deputados 311.049 311.049 54,4 Senado Federal 237.668 237.668 69,4 Tribunal de Contas da União 99.223 108.329 54,9 JUDICIÁRIO 2.334.772 2.334.683 66,8 Supremo Tribunal Federal 25.522 25.522 59,8 Superior Tribunal de Justiça 75.379 75.379 62,3 Justiça Federal 687.596 687.596 65,0 Justiça Militar 21.197 21.197 61,6 Justiça Eleitoral 296.569 296.569 67,0 Justiça do Trabalho 1.105.089 1.105.000 67,0 Justiça do Distrito Federal e Territórios 123.419 123.419 80,1 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 341.029 341.029 59,1 EXECUTIVO 8.966.564 9.143.659 56,9 Presidência da República 380.474 418.543 63,7 Ministério do Planejamento, Orçamento e Iestão 1.094.110 902.067 14,0 Ministério da AIricultura, Pecuária e Abastecimento 206.217 214.490 75,3 Ministério da Ciência e TecnoloIia 122.807 125.208 69,1 Ministério da Fazenda 991.175 1.166.626 69,9 Ministério da Educação 3.000.928 3.135.406 56,4 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio 50.684 51.882 62,9 Ministério da Justiça 559.684 623.362 66,4 Ministério de Minas e EnerIia 31.707 33.096 57,7 Ministério da Previdência Social 612.179 443.541 65,7 Ministério das Relações Exteriores 78.654 78.800 62,6 Ministério da Saúde 888.333 964.249 62,6 Ministério do Trabalho e EmpreIo 165.582 166.391 66,7 Ministério dos Transportes 149.556 149.798 32,4 Ministério das Comunicações 37.609 38.205 48,2 Ministério da Cultura 30.402 34.802 65,8 Ministério do Meio Ambiente 114.172 114.972 63,6 Ministério do Desenvolvimento AIrário 67.819 79.886 64,0 Ministério do Esporte 2.559 2.650 68,5 Ministério da Defesa 275.518 290.596 59,1 Ministério da InteIração Nacional 52.858 54.266 60,4 Ministério do Turismo 4.611 4.888 51,7 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.903 4.664 67,8 Ministério das Cidades 45.024 45.271 70,1 TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias) 12.290.306 12.476.417 59,0 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1 Os valores apresentados neste demonstrativo se referem aos valores executados por todas as unidades vinculadas ao Órgão em questão, incluindo-se tanto dotações próprias como créditos orçamentários recebidos de outros órgãos por meio de descentralização. Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação. PAGOS (e) 380.404 160.802 160.119 59.483 1.560.287 15.271 46.979 446.991 13.060 198.447 740.659 98.880 201.601 4.964.378 265.237 126.580 123.307 85.461 660.333 1.751.324 31.228 414.119 18.888 291.202 44.129 595.625 110.967 48.295 18.411 22.887 73.082 51.137 1.815 163.047 32.661 2.525 3.163 28.957 7.106.670 TABELA 11 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESA DESPESAS (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) INICIAL ATUALIZADA EMPENHADA LIQUIDADAS % % (a) (b) (c) (d) (d)/total (d) (d/b) Câmara dos Deputados PAGOS (e) 3.405.712 3.405.712 2.062.654 1.894.774 0,3 55,6 5.039 5.039 2.351 1.455 0,0 28,9 1.454 2.331.664 2.331.664 1.731.995 1.644.488 0,3 70,5 1.598.580 Sec. Esp. de Informática do Senado Federal 63.164 63.164 37.768 22.123 0,0 35,0 22.101 Secretaria Espec. de Editoração e Publicação 35.744 35.744 28.183 22.512 0,0 63,0 22.512 2.012 2.012 0 0 0,0 0,0 0 425 425 0 0 0,0 0,0 0 6.688 6.688 2.111 692 0,0 10,3 692 Tribunal de Contas da União 955.831 1.040.438 692.432 630.406 0,1 60,6 628.312 Supremo Tribunal Federal 380.682 380.777 253.205 212.438 0,0 55,8 212.281 Conselho Nacional de Justiça 73.120 73.025 14.960 9.250 0,0 12,7 9.244 Superior Tribunal de Justiça 688.731 688.631 495.545 462.897 0,1 67,2 462.835 Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados Senado Federal Fundo Especial do Senado Federal Fundo de Infor.e Proc.de Dados do Sen.Federal Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação Precatórios do Superior Tribunal de Justiça 1.852.827 22.755 22.855 22.855 22.747 0,0 99,5 22.747 4.239.238 4.083.615 2.835.870 2.665.969 0,5 65,3 2.649.707 Tribunal Regional Federal da 1ª Região 483.666 544.500 438.940 385.986 0,1 70,9 385.825 Tribunal Regional Federal da 2ª Região 264.822 361.516 302.850 264.391 0,0 73,1 263.351 Tribunal Regional Federal da 3ª Região 405.469 473.312 346.485 329.868 0,1 69,7 324.142 Tribunal Regional Federal da 4ª Região 350.926 400.456 344.625 272.688 0,0 68,1 272.337 Tribunal Regional Federal da 5ª Região 207.294 242.420 210.303 196.443 0,0 81,0 195.584 Justiça Federal de Primeiro Grau 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Precatórios dos Tribunais Regionais Federais Justiça Militar Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Acre Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Tribunal Regional Eleitoral de Mato G. do Sul Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Tribunal Regional Eleitoral do Pará Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Tribunal Regional Eleitoral do Paraná Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Tribunal Regional Eleitoral do Rio G.do Norte Tribunal Regional Eleitoral do Rio G. do Sul Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins Tribunal Regional Eleitoral de Roraima Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Fundo Partidário Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Precatórios dos Tribunais Regionais do Trabalho Tribunal de Justiça do Distrito Federal Justiça da Infância e da Juventude Gabinete da Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Advocacia-Geral da União Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Arquivo Nacional Secretaria Especial de Direitos Humanos Secretaria Especial de Políticas para Mulheres Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Controladoria-Geral da União Secretaria Esp. Pol. Prom. da Igualdade Racial Secretaria Especial De Portos/Pr Procuradoria Geral Federal - PGF Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada Empresa Brasileira de Comunicação S/A Empresa Brasil de Comunicação Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Fundo de Imprensa Nacional Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Companhia Nacional de Abastecimento Fundo de Defesa da Economia Cafeeira Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Agência Espacial Brasileira - AEB Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Ministério da Fazenda Receita Federal do Brasil Procuradoria Geral da Fazenda.Nacional Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Fundo de Compensação e Variações Salariais Fundo de Estabilidade do Seguro Rural Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento Fundo de Garantia à Exportação - FGE Ministério da Educação e do Desporto Instituto Nacional de Educação de Surdos 2.569.244 264.259 1.510.899 20.853 45.859 48.207 150.551 94.469 55.212 44.480 72.044 68.863 46.637 43.326 234.350 75.537 60.008 95.853 111.177 62.736 214.875 65.176 115.590 30.174 84.247 286.455 39.001 35.646 20.417 24.149 194.330 886.319 905.002 1.011.942 839.897 716.715 492.476 380.669 173.023 267.706 383.642 286.218 213.995 338.535 204.370 157.732 659.398 93.757 129.811 149.107 93.767 76.182 110.373 61.529 117.209 101.636 280.459 1.075.293 3.030 969.610 5.013 1.361.498 199.737 41.601 161.108 60.375 273.147 348.418 34.909 789.839 0 14.979 183.163 307.108 389 17.525 248.892 41.834 2.852.452 1.095.789 2.764.044 39.967 1.088.010 786.514 390.244 166.679 500.499 70.868 2.770.244 5.198.997 4.551.766 571.147 1.497.822 151.110 115.177 624.129 90.563 19.412 584.969 1.967.163 44.413 2.420.469 264.259 1.450.794 23.235 46.335 50.123 147.995 98.160 55.682 48.030 74.756 71.359 52.825 46.816 247.012 78.525 63.616 115.922 113.225 65.102 241.484 65.694 116.967 34.246 85.462 293.024 40.006 37.787 23.286 25.600 194.330 723.644 913.301 1.028.784 864.169 739.140 496.112 384.385 179.314 276.027 385.337 295.859 216.019 350.818 208.521 164.038 673.847 95.647 132.140 152.962 94.381 77.349 113.290 62.326 119.151 107.258 280.435 1.075.093 3.230 976.882 6.480 1.500.519 234.812 42.097 164.243 61.064 279.194 373.786 36.929 918.529 0 15.979 181.507 48.516 285.852 17.525 248.892 42.144 3.025.870 1.336.736 2.811.778 39.967 1.147.845 789.275 392.765 208.190 501.042 89.821 2.770.244 5.232.980 5.606.573 571.147 1.531.427 151.110 115.278 624.129 90.563 19.412 584.969 2.001.481 48.138 2.419.217 179.473 730.772 18.108 38.034 41.071 113.470 80.869 43.157 39.272 62.284 60.507 41.302 38.061 197.602 67.216 53.455 93.789 94.894 54.229 201.446 49.216 99.160 27.194 67.989 247.538 31.472 30.165 18.197 20.385 194.330 350.221 661.215 737.663 622.897 531.496 364.506 283.622 132.963 201.510 290.551 214.823 162.590 253.731 151.020 120.942 504.069 70.020 90.989 116.957 69.309 58.292 83.122 47.585 83.937 82.494 260.159 775.813 2.867 677.309 4.743 1.045.644 155.837 30.749 52.554 27.079 58.944 264.101 9.708 262.422 0 9.075 125.173 48.516 68.740 5.351 104.334 4.765 1.825.853 805.385 431.997 11.678 662.491 620.199 284.083 66.140 317.869 74.780 1.097.105 3.595.068 3.655.546 203.839 1.414.376 72.162 65.762 624.129 12 11.774 9.115 838.674 32.489 2.408.967 174.773 459.482 17.362 35.835 38.179 108.032 77.361 39.650 36.431 58.529 56.828 39.163 35.675 189.460 60.259 50.450 87.729 89.977 51.881 192.453 46.946 93.324 26.029 64.244 238.609 30.110 27.834 17.264 16.164 125.412 303.545 644.314 714.694 604.975 517.610 355.809 276.865 128.512 193.732 282.089 209.195 158.502 244.675 147.416 116.409 488.357 65.737 87.854 112.390 66.849 55.622 80.471 45.766 80.253 78.437 256.410 743.945 1.899 506.685 4.499 1.000.101 150.503 27.339 27.486 19.585 39.567 248.352 8.092 67.509 0 8.341 122.099 48.516 52.651 3.127 95.467 4.678 1.396.162 777.169 414.416 8.200 466.959 592.035 253.658 28.618 160.660 72.761 601.907 3.580.589 3.412.850 189.048 1.302.950 64.964 62.863 106.423 8 8.832 7.449 546.125 28.542 ISSN 1677-7042 0,4 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,1 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,1 0,1 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,6 0,6 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 99,5 66,1 31,7 74,7 77,3 76,2 73,0 78,8 71,2 75,9 78,3 79,6 74,1 76,2 76,7 76,7 79,3 75,7 79,5 79,7 79,7 71,5 79,8 76,0 75,2 81,4 75,3 73,7 74,1 63,1 64,5 41,9 70,5 69,5 70,0 70,0 71,7 72,0 71,7 70,2 73,2 70,7 73,4 69,7 70,7 71,0 72,5 68,7 66,5 73,5 70,8 71,9 71,0 73,4 67,4 73,1 91,4 69,2 58,8 51,9 69,4 66,7 64,1 64,9 16,7 32,1 14,2 66,4 21,9 7,3 0,0 52,2 67,3 100,0 18,4 17,8 38,4 11,1 46,1 58,1 14,7 20,5 40,7 75,0 64,6 13,7 32,1 81,0 21,7 68,4 60,9 33,1 85,1 43,0 54,5 17,1 0,0 45,5 1,3 27,3 59,3 71 2.408.967 174.639 428.212 16.915 35.665 38.152 105.536 77.350 39.191 35.234 57.311 56.464 38.424 35.267 188.177 60.156 50.214 84.149 89.299 51.808 187.472 45.895 93.012 25.873 63.099 237.581 29.783 27.722 17.165 16.053 125.412 302.056 644.121 712.505 602.735 517.610 355.780 276.787 128.426 193.700 281.964 209.074 158.367 244.674 147.416 116.392 487.411 65.715 84.850 111.638 66.847 55.617 80.361 45.446 80.021 78.380 256.410 743.003 1.860 504.810 4.477 999.668 150.426 27.289 27.486 19.285 39.512 248.225 7.976 67.404 0 8.331 122.098 48.027 47.596 3.127 95.467 4.678 1.379.130 744.996 394.464 7.815 445.232 590.256 250.472 27.563 157.124 70.569 491.583 3.580.268 3.311.883 188.993 1.302.950 64.201 59.882 106.423 8 8.806 7.449 531.735 28.208 72 ISSN 1677-7042 Instituto Benjamim Constant Colégio Pedro II Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas Centro Federal de Educação Tecnológica Amazonas Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos Escola Técnica Federal do Ceará Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás Escola Técnica Federal de Mato Grosso Escola Técnica Federal de Ouro Preto Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco Escola Técnica Federal do Piauí Centro Federal de Educação Tecnológica de Química - Nilop.-RJ Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo Escola Técnica Federal de Sergipe Escola Técnica Federal de Roraima Escola Técnica Federal de Palmas Fundação Universidade Federal Vale São Franciso Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Goiás Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro Faculdades Federais Integradas de Diamantina Centro Federal de Educação Tecnológica Celso S. da Fonseca Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas Escola Federal de Engenharia de Itajubá - MG Escola Paulista de Medicina Escola Superior de Agricultura de Lavras Escola Superior de Agricultura de Mossoró Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade do Maranhão Fundação Universidade do Rio Grande - RS Fundação Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Fac. Fed. de Ciências Médicas de Porto Alegre Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Fund. Coord. de Aperf. de Pessoal Nível Superior Fundação Joaquim Nabuco Hospital de Clínicas de Porto Alegre Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia Escola Agrotécnica Federal de Alegre Escola Agrotécnica Federal de Alegrete Escola Agrotécnica Federal de Araguatins Escola Agrotécnica Federal de Bambui Escola Agrotécnica Federal de Barbacena Escola Agrotécnica Federal de Barreiros Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim Centro Federal de Educação Tec. de Bento Gonçalves Escola Agrotécnica Federal de Cáceres Escola Agrotécnica Federal de Castanhal Escola Agrotécnica Federal de Catu Escola Agrotécnica Federal de Colatina Escola Agrotécnica Federal de Concórdia Escola Agrotécnica Federal de Crato Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá Escola Agrotécnica Federal de Iguatu Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária Escola Agrotécnica Federal de Machado Escola Agrotécnica Federal de Manaus 1 35.197 200.915 48.939 41.109 62.862 54.438 71.137 49.719 60.813 28.250 43.581 61.461 55.488 65.608 41.536 52.782 69.235 65.086 59.102 30.601 19.655 13.150 51.890 250.446 546.486 564.283 295.557 370.588 650.610 211.256 741.998 406.231 538.642 552.504 505.687 471.451 606.800 1.330.946 571.103 374.133 160.580 187.682 43.331 62.905 180.090 55.936 93.287 52.985 94.308 100.897 182.810 36.710 47.503 425.572 75.634 52.934 63.959 61.396 148.601 209.061 622.891 251.252 160.965 346.842 95.680 251.843 103.811 222.897 207.836 147.403 165.471 287.524 200.525 26.882 47.442 35.381 252.209 1.249.408 63.003 232.343 9.445.514 74.651 12.876 7.397 8.422 16.244 21.340 10.951 9.640 14.856 7.908 11.715 9.474 10.961 8.598 11.436 12.141 12.629 12.741 11.132 12.758 10.718 36.756 208.305 53.693 45.352 69.276 61.025 85.833 56.369 60.951 32.921 47.783 71.519 63.218 73.414 47.912 57.260 81.037 73.713 69.089 34.428 23.508 13.597 56.551 284.333 610.025 632.549 335.512 422.916 723.822 235.208 830.087 452.915 610.764 618.107 568.099 519.607 676.455 1.438.745 598.251 420.887 181.925 213.965 48.035 73.130 206.353 58.889 110.367 57.955 103.954 108.934 196.471 42.522 51.167 466.725 84.217 57.266 64.757 67.671 163.529 236.706 659.512 272.647 179.606 384.238 112.334 284.886 112.163 248.985 261.396 171.298 186.720 313.219 226.071 30.702 55.906 39.135 252.278 1.251.738 64.652 263.313 9.511.576 84.324 14.045 8.820 8.423 17.466 22.877 11.053 9.960 17.663 8.498 12.799 10.526 11.813 9.415 13.307 13.246 14.259 14.081 12.462 14.030 12.429 25.408 152.609 36.556 30.895 46.645 39.902 49.070 39.152 26.322 23.804 34.706 47.116 44.782 47.292 32.523 38.025 53.496 48.940 42.483 23.390 13.878 9.462 24.273 192.521 398.278 417.132 211.890 280.710 495.057 164.574 558.658 305.281 424.787 417.355 377.484 356.776 470.908 1.008.444 391.582 295.015 119.478 136.904 33.087 49.086 137.875 38.279 76.887 22.238 70.510 75.493 113.601 27.487 32.845 297.982 60.186 36.897 43.425 43.725 113.700 169.342 472.728 196.209 128.248 270.031 75.323 192.427 77.103 174.117 181.009 116.396 122.822 198.446 152.784 19.376 31.414 17.649 152.006 673.958 46.347 175.373 7.459.240 55.142 9.768 6.267 5.315 12.903 16.115 8.242 7.293 10.986 5.431 7.968 7.646 8.674 6.693 9.225 9.344 9.972 9.699 8.448 10.203 7.596 22.735 148.440 35.152 28.779 45.577 37.421 46.681 36.490 24.675 22.552 33.127 44.430 42.139 44.585 30.394 36.977 49.570 46.319 39.750 22.213 12.548 8.630 18.314 191.226 377.956 407.297 201.608 263.371 480.313 157.851 552.214 293.435 418.984 403.390 367.048 348.095 457.493 1.002.696 383.211 289.557 112.487 134.471 30.312 41.500 130.893 37.185 72.307 20.291 66.101 72.557 107.958 26.305 31.799 289.952 57.395 35.977 41.006 41.656 110.267 153.441 444.418 188.999 125.021 251.496 73.634 182.244 72.943 172.039 169.762 112.394 114.768 188.733 149.252 18.211 29.750 16.511 84.276 567.835 42.632 173.512 4.617.105 51.342 9.260 5.706 4.823 11.602 15.388 7.687 6.721 10.527 4.986 7.497 7.161 8.221 5.992 8.329 8.817 9.143 8.853 7.994 9.429 7.299 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,1 0,0 0,1 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,2 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 61,9 71,3 65,5 63,5 65,8 61,3 54,4 64,7 40,5 68,5 69,3 62,1 66,7 60,7 63,4 64,6 61,2 62,8 57,5 64,5 53,4 63,5 32,4 67,3 62,0 64,4 60,1 62,3 66,4 67,1 66,5 64,8 68,6 65,3 64,6 67,0 67,6 69,7 64,1 68,8 61,8 62,8 63,1 56,7 63,4 63,1 65,5 35,0 63,6 66,6 54,9 61,9 62,1 62,1 68,2 62,8 63,3 61,6 67,4 64,8 67,4 69,3 69,6 65,5 65,5 64,0 65,0 69,1 64,9 65,6 61,5 60,3 66,0 59,3 53,2 42,2 33,4 45,4 65,9 65,9 48,5 60,9 65,9 64,7 57,3 66,4 67,3 69,6 67,5 59,6 58,7 58,6 68,0 69,6 63,6 62,6 66,6 64,1 62,9 64,2 67,2 58,7 22.661 148.431 34.733 28.779 45.417 37.376 46.525 36.455 24.668 22.500 32.030 44.186 41.700 44.533 30.151 36.892 49.417 46.027 34.329 22.127 12.446 8.623 18.180 190.745 377.670 405.385 200.839 263.321 466.781 157.407 550.004 293.091 418.672 402.589 366.810 347.869 456.526 1.001.592 382.698 285.337 112.223 134.421 30.267 41.384 129.324 37.145 71.817 20.156 65.929 72.249 107.776 26.188 31.699 288.498 57.119 35.971 40.992 41.532 110.076 146.212 441.978 188.546 124.778 251.080 73.607 181.962 71.611 171.129 144.205 111.699 114.760 187.812 148.918 18.175 29.702 16.380 83.780 547.345 42.475 170.904 4.444.521 51.300 9.082 5.582 4.812 11.565 15.324 7.658 6.690 10.463 4.967 7.496 7.121 8.170 5.911 8.192 8.805 9.060 8.839 7.973 9.400 7.229 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde Escola Agrotécnica Federal de Salinas Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Escola Agrotécnica Federal de São Luís Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul Escola Agrotécnica Federal de Satuba Escola Agrotécnica Federal de Sertão Escola Agrotécnica Federal de Sousa Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutai Escola Agrotécnica Federal de V. de S. Antão Escola Agrotécnica Federal de S. G. Cachoeira Escola Agrotécnica Federal de Sombrio Escola Agrotécnica Federal de Ceres Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste Escola Agrotécnica Federal de Codó Escola Agrotécnica Federal de Guanambi Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bomfim Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Fundação Universidade Federal do ABC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional da Propriedade Industrial Superintendência da Zona Franca de Manaus Fundo de Gar. para Promoção da Competitividade - FGPC Ministério da Justiça Departamento de Policia Rodoviária Federal Departamento de Polícia Federal Defensoria Pública da União Fundação Nacional do Índio Conselho Administrativo de Defesa Econômica Fundo de Defesa dos Direitos Difusos Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN Fundo para Apar. e Operac. Atividade-Fim da Polícia Federal Fundo Nacional de Segurança Publica - FNSP Ministério de Minas e Energia Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Departamento Nacional de Produção Mineral Agência Nacional do Petróleo - ANP Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Empresa de Pesquisa Energetica - Epe Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social Fundo do Regime Geral de Previdência Social Ministério Público Federal Ministério Público Militar Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios Ministério Publico do Trabalho Escola Superior do Ministério Público da União Conselho Nacional do Ministério Público Ministério das Relações Exteriores Fundação Alexandre de Gusmão Fundação Oswaldo Cruz Hospital Cristo Redentor S/A Hospital Femina S/A Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Fundação Nacional de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Saúde Suplementar Fundo Nacional de Saúde Ministério do Trabalho Fund. Jorge Duprat Fig. de Segurança e Medicina do Trabalho Fundo de Amparo ao Trabalhador Ministério dos Transportes Companhia de Navegação do São Francisco Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT Fundo da Marinha Mercante Ministério das Comunicações Agência Nacional de Telecomunicações Fundo de Univers. dos Serv. de Telecomun. - FUST Fundo para o Desenv. Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL Ministério da Cultura Fundação Casa Rui Barbosa Biblioteca Nacional Fundação Cultural Palmares Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Fundação Nacional de Artes Agencia Nacional do Cinema - ANCINE Fundo Nacional de Cultura Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Companhia de Desenvolvimento de Barcarena Agência Nacional de Águas - ANA Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ 12.652 28.677 15.200 12.309 10.885 14.180 13.351 9.947 9.836 12.385 12.519 11.626 7.882 15.235 11.237 14.386 10.014 5.911 7.961 7.161 6.369 4.742 5.353 7.239 5.218 5.226 39.826 35.959 79.153 219.601 437.101 181.880 410.466 75.295 1.679.958 1.713.486 2.745.453 84.549 267.206 11.504 49.113 205.898 385.317 346.634 1.075.880 819.589 172.255 3.380.837 348.531 56.005 309.402 9.121.094 199.432.023 1.670.059 118.199 279.616 624.666 7.182 11.974 1.647.783 12.675 727.238 100.572 63.719 394.694 3.447.155 370.811 120.431 46.465.540 4.087.705 43.734 33.818.048 2.098.005 0 403.712 556.762 47.605 9.310.199 169.367 909.579 2.809.677 919.950 270.796 336.502 19.243 77.917 34.214 211.679 85.550 47.017 313.097 1.509.159 697.104 0 278.291 23.178 14.643 32.614 17.075 14.448 11.563 16.266 14.028 10.596 12.904 15.912 14.272 12.861 8.768 17.370 12.107 17.102 11.231 6.123 8.535 7.453 7.171 4.861 5.867 8.451 5.448 5.563 46.538 46.174 87.231 220.907 439.782 183.116 411.496 75.295 1.743.637 1.733.611 3.257.230 84.549 290.445 12.015 49.113 424.666 396.647 415.968 1.097.440 860.184 173.024 3.559.623 348.591 63.363 309.465 8.572.578 199.432.023 1.674.559 121.199 279.616 625.166 7.182 11.974 1.652.605 12.987 750.481 100.572 63.719 394.694 4.117.657 372.905 125.363 46.208.328 4.353.751 47.203 33.917.213 2.262.370 0 631.893 574.712 48.162 9.574.285 174.156 950.718 2.810.227 919.950 270.796 337.589 19.586 84.083 35.206 232.075 91.058 47.370 435.912 1.546.005 729.587 0 260.352 24.072 9.772 12.935 12.324 9.740 7.907 11.225 9.769 7.778 8.367 10.318 9.726 8.913 6.322 11.191 8.279 12.081 7.929 4.196 6.089 5.800 5.012 3.707 4.148 5.895 4.224 4.154 26.185 23.359 32.632 94.793 286.187 122.636 100.782 5.000 825.692 1.218.065 2.318.099 60.547 172.221 7.762 4.269 71.980 267.972 87.762 103.286 157.384 77.300 167.674 94.445 42.575 179.413 6.438.729 192.418.547 993.540 83.017 198.479 428.951 5.938 5.387 1.236.999 9.096 607.631 55.826 31.735 234.744 2.707.652 259.935 81.192 33.990.155 3.586.495 36.665 28.015.770 1.758.317 0 570.297 72.694 32.402 4.296.164 89.309 642.720 185.376 0 68 98.874 14.096 64.422 5.995 120.279 36.813 24.934 102.543 102.295 511.263 0 113.448 17.148 8.474 11.641 11.658 9.147 7.361 10.564 9.533 7.255 7.660 8.907 9.349 8.104 5.695 10.402 7.665 11.075 7.125 3.866 5.323 5.560 4.572 3.096 3.673 5.494 3.759 3.658 24.098 22.783 24.154 79.832 276.299 107.540 92.424 4.376 480.196 1.184.541 2.237.622 52.797 156.158 6.048 2.555 11.465 107.963 43.558 91.004 126.821 73.654 110.050 64.240 27.235 152.201 5.887.515 144.491.092 952.556 76.156 187.582 402.259 4.072 5.049 1.212.792 8.001 530.725 55.431 31.550 232.105 1.931.759 241.711 71.890 28.705.948 2.492.944 31.585 22.788.847 1.620.930 0 105.751 63.605 27.056 1.066.295 85.573 608.747 139.486 0 38 68.475 12.678 38.818 5.075 109.692 32.185 19.000 31.554 80.802 493.856 0 58.379 16.263 ISSN 1677-7042 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,2 0,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1,0 24,4 0,2 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,2 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,3 0,0 0,0 4,8 0,4 0,0 3,8 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,2 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 57,9 35,7 68,3 63,3 63,7 64,9 68,0 68,5 59,4 56,0 65,5 63,0 65,0 59,9 63,3 64,8 63,4 63,1 62,4 74,6 63,8 63,7 62,6 65,0 69,0 65,7 51,8 49,3 27,7 36,1 62,8 58,7 22,5 5,8 27,5 68,3 68,7 62,4 53,8 50,3 5,2 2,7 27,2 10,5 8,3 14,7 42,6 3,1 18,4 43,0 49,2 68,7 72,5 56,9 62,8 67,1 64,3 56,7 42,2 73,4 61,6 70,7 55,1 49,5 58,8 46,9 64,8 57,3 62,1 57,3 66,9 67,2 71,6 0,0 16,7 11,1 56,2 11,1 49,1 64,0 5,0 0,0 0,0 20,3 64,7 46,2 14,4 47,3 35,3 40,1 7,2 5,2 67,7 0,0 22,4 67,6 73 8.310 11.517 11.615 9.125 6.768 10.516 9.443 7.201 7.250 8.896 9.345 8.085 5.630 10.388 7.579 11.039 7.102 3.860 5.317 5.531 4.551 3.084 3.664 5.423 3.735 3.598 23.823 22.458 23.761 79.825 276.080 106.542 92.424 4.376 460.370 1.184.109 2.235.830 52.797 154.809 5.936 2.555 11.464 107.620 43.548 90.764 124.132 72.795 109.915 64.222 26.274 152.147 5.861.067 144.490.375 952.362 75.916 187.582 402.075 4.072 5.049 1.179.850 7.980 489.561 54.850 31.287 228.649 1.922.555 241.612 71.250 28.603.433 2.492.910 31.451 22.787.409 1.620.331 0 102.488 62.879 26.973 937.775 85.539 608.744 139.365 0 38 68.176 12.677 38.629 5.075 109.654 32.040 18.976 31.235 80.616 493.549 0 58.244 16.099 74 ISSN 1677-7042 Qualidade De Insumos E Servicos Agropecuarios Desenvolvimento Da Agricultura Irrigada Metrologia E Qualidade Industrial Mineracao E Desenvolvimento Sustentavel Propriedade Intelectual Gestao Das Politicas Industrial, De Comercio E De Servicos Gestao Das Politicas De Esporte E De Lazer Promocao Da Pesquisa E Do Desenvolvimento Cientifico E Tecno Nacional De Atividades Espaciais - Pnae Ciencia E Tecnologia Para Inclusao Social Gestao Da Politica De Ciencia E Tecnologia Recursos Do Mar Informacoes Integradas Para Protecao Da Amazonia Gestao Da Politica Nacional De Recursos Hidricos Prevencao E Combate Ao Desmatamento, Queimadas E Incendios F Nacional De Florestas Conservacao, Uso Sustentavel E Recuperacao Da Biodiversidade Gestao Da Politica De Meio Ambiente Proagua Infra-Estrutura Controle Externo Atuacao Legislativa Do Senado Federal Atuacao Legislativa Da Camara Dos Deputados Prestacao Jurisdicional No Supremo Tribunal Federal Prestacao Jurisdicional Militar Prestacao Jurisdicional No Distrito Federal Prestacao Jurisdicional No Superior Tribunal De Justica Prestacao Jurisdicional Na Justica Federal Gestao Do Processo Eleitoral Prestacao Jurisdicional Trabalhista Defesa Juridica Da Uniao Defesa Da Ordem Juridica Adestramento E Operacoes Militares Do Exercito Adestramento E Operacoes Militares Da Aeronautica Preparo E Emprego Do Poder Naval Protecao Ao Voo E Seguranca Do Trafego Aereo Gestao Da Politica De Defesa Nacional Reaparelhamento E Adequacao Da Marinha Do Brasil Tecnologia De Uso Aeroespacial Reaparelhamento E Adequacao Do Exercito Brasileiro Tecnologia De Uso Naval Desenvolvimento Da Aviacao Civil Ensino Profissional Da Marinha Servico De Saude Das Forcas Armadas Ensino Profissional Do Exercito Seguranca Da Navegacao Aquaviaria Ensino Profissional Da Aeronautica Inteligencia Federal Tecnologia De Uso Terrestre Calha Norte Producao De Material Belico Modernizacao Do Sistema Penitenciario Nacional Combate A Criminalidade Seguranca Publica Nas Rodovias Federais Nacional De Reducao Da Demanda E Da Oferta De Drogas Gestao Da Participacao Em Organismos Internacionais Difusao Da Cultura E Da Imagem Do Brasil No Exterior Gestao Da Politica Externa Ensino Profissional Diplomatico Defesa Economica E Da Concorrencia Gestao Da Politica Na Area Da Justica Assistencia Juridica Integral E Gratuita Apoio Administrativo Gestao Da Politica De Comunicacao De Governo Divulgacao Dos Atos Oficiais E Producao Grafica Gestao Da Politica De Desenvolvimento Regional E Ordenamento Administracao Tributaria E Aduaneira Gestao Das Politicas Monetaria, Cambial E De Credito Gestao Da Politica De Administracao Financeira E Contabil Da Recuperacao De Creditos E Defesa Da Fazenda Nacional Desenvolvimento Do Sistema Financeiro Nacional Capacitacao De Servidores Publicos Em Financas Publicas E Ar Desenvolvimento Do Mercado De Valores Mobiliarios Desenvolvimento Dos Mercados De Seguros, Previdencia Complem Gestao Da Politica De Regulacao De Mercados Gestao Do Patrimonio Imobiliario Da Uniao Informacoes Estatisticas E Geocientificas Prospeccao E Avaliacao De Politicas Publicas Compras Governamentais Desenvolvimento De Competencias Em Gestao Publica Gestao Do Plano Plurianual Qualidade E Produtividade Do Habitat - Pbqp-H Operacoes Especiais: Cumprimento De Sentencas Judiciais Operacoes Especiais: Transferencias Constitucionais E As Dec Operacoes Especiais: Outros Encargos Especiais Gestao Da Politica De Turismo Gestao Da Politica Na Area De Planejamento Gestao Das Politicas De Governo Gestao Da Politica De Seguranca Alimentar E Nutricional Inclusao Digital Promocao Da Sustentabilidade De Espacos Sub-Regionais - Prom Prevencao E Preparacao Para Emergencias E Desastres Resposta Aos Desastres Democratizacao Do Acesso A Informacao Arquivistica Govername Democratizacao Do Acesso A Informacao Jornalistica, Educacio Integracao De Bacias Hidrograficas Acesso A Alimentacao Gestao De Recursos Humanos E Democratizacao Das Relacoes De Comunicacoes, Comando, Controle E Inteligencia Nas Forcas Ar Brasil Alfabetizado Brasil Escolarizado Democratizando O Acesso A Educacao Profissional, Tecnologica Gestao Da Politica De Educacao Universidade Do Seculo Xxi Gestao Publica Para Um Brasil De Todos Probacias Certificacao Digital Nacional De Atividades Nucleares Geologia Do Brasil 1 126 928 17.269 1.295 18.745 644 3 229 2.169 40 67 2 1.004 10 63 103 5 234 482 99.223 237.668 311.049 24.160 21.197 123.419 75.379 687.596 296.569 1.104.177 235.914 341.029 8.103 125 1.030 1.917 64 11 8 1.035 13.125 1.984 308 21.773 87 807 35 20.806 110 28 4.136 100 329 146 24 28 5 433 853 598 101 9.880 4.280.300 1.536 4.847 357 536.178 338 149 40.219 142.008 1.653 11.800 9.747 34 1.279 122.077 16.687 8 2.147 179 5 30.884 10.137 5.022 47 20 138 110 40 87 75 3.822 3.311 16.223 145 56 187 0 16 17.649 150.489 901 2.708.026 151 186 290 57.631 469 126 928 17.269 1.295 18.745 644 3 229 2.184 40 67 2 1.004 10 63 103 5 234 482 108.329 237.668 311.049 24.160 21.197 123.419 75.379 687.596 296.569 1.104.088 265.391 341.029 8.103 125 1.030 1.917 64 11 8 1.035 13.125 1.984 327 22.818 87 807 35 24.199 110 28 4.136 100 329 146 24 28 5 433 853 606 101 9.880 4.111.987 1.536 4.847 357 704.978 338 149 41.221 144.811 1.653 11.800 9.747 34 1.279 122.077 16.884 8 2.269 179 5 30.884 10.137 5.022 47 20 138 110 40 87 75 3.822 3.967 16.223 145 56 187 0 16 18.781 160.314 892 2.827.200 151 186 290 60.016 469 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 125 562 10.729 1.011 12.916 376 2 204 694 3 67 2 697 10 38 103 5 231 482 59.869 166.991 175.355 14.885 13.159 98.958 47.298 449.280 200.921 715.054 182.469 202.663 4.796 77 981 1.440 51 9 8 135 7.934 738 235 19.080 67 683 27 16.182 101 11 4.123 48 323 84 24 28 4 159 192 550 20 5.786 2.237.607 1.536 2.964 346 486.065 9 73 27.883 138.252 1.605 7.943 6.877 21 1.212 77.234 11.363 8 1.325 166 3 30.819 1.213 4.327 0 20 133 62 3 84 0 2.902 2.708 14.846 118 8 100 0 0 11.544 114.511 603 2.261.275 145 186 241 43.971 341 77 533 10.533 767 11.923 269 2 141 315 2 61 2 29 10 31 102 1 188 481 59.483 164.957 169.093 14.811 13.060 98.880 46.916 447.086 198.637 712.549 181.958 201.602 876 52 677 668 32 2 1 46 2.866 488 175 17.088 48 360 15 16.135 53 11 3.084 47 39 51 22 0 4 16 180 527 7 5.760 2.211.564 1.166 2.961 293 485.148 6 58 27.870 118.096 1.140 7.478 6.540 20 403 77.146 11.052 3 1.305 101 3 30.625 1.123 4.327 0 8 25 43 0 58 0 2.480 2.666 13.347 81 6 7 0 0 11.363 111.945 426 1.586.725 108 118 231 41.762 275 0,00 0,01 0,14 0,01 0,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,81 2,24 2,30 0,20 0,18 1,34 0,64 6,08 2,70 9,68 2,47 2,74 0,01 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,04 0,01 0,00 0,23 0,00 0,00 0,00 0,22 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,08 30,05 0,02 0,04 0,00 6,59 0,00 0,00 0,38 1,60 0,02 0,10 0,09 0,00 0,01 1,05 0,15 0,00 0,02 0,00 0,00 0,42 0,02 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,04 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 1,52 0,01 21,56 0,00 0,00 0,00 0,57 0,00 60,76 57,39 60,99 59,22 63,61 41,78 80,00 61,70 14,43 4,63 90,93 100,00 2,90 100,00 48,66 99,00 17,66 80,35 99,60 54,91 69,41 54,36 61,31 61,61 80,12 62,24 65,02 66,98 64,54 68,56 59,12 10,81 41,21 65,76 34,87 49,26 16,44 17,89 4,44 21,84 24,60 53,39 74,89 55,67 44,57 43,72 66,68 48,24 38,10 74,56 47,42 11,77 35,12 90,55 0,00 70,93 3,60 21,05 86,95 7,09 58,30 53,78 75,92 61,09 81,93 68,82 1,83 39,04 67,61 81,55 68,98 63,37 67,10 60,16 31,54 63,19 65,46 40,36 57,53 56,43 64,66 99,16 11,08 86,17 0,00 41,53 18,34 39,19 0,00 67,10 0,00 64,90 67,21 82,27 56,03 10,84 3,68 9,09 0,00 60,50 69,83 47,77 56,12 71,64 63,42 79,80 69,58 58,48 76 532 10.533 761 10.536 269 2 140 315 2 61 2 29 10 30 102 1 175 480 59.483 160.119 160.802 14.811 13.060 98.880 46.916 447.055 198.447 712.514 181.953 201.601 852 52 652 645 32 2 1 43 2.862 488 159 16.062 47 317 15 16.135 53 11 3.084 47 39 51 22 0 4 16 180 527 7 5.760 2.161.378 1.166 2.961 291 421.664 6 58 24.789 44.561 1.140 7.478 6.540 20 403 77.135 11.052 3 1.305 101 3 30.625 213 4.327 0 8 25 43 0 58 0 2.480 2.665 11.860 80 4 7 0 0 11.353 111.017 421 1.572.003 108 118 231 40.688 256 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Paz No Campo Ciencia, Natureza E Sociedade Sistema Unico De Seguranca Publica Economia Solidaria Em Desenvolvimento Fortalecimento Da Gestao Municipal Urbana Drenagem Urbana Sustentavel Engenho Das Artes Promocao Da Etica Publica Comunidades Tradicionais Pesquisa E Desenvolvimento Para A Competitividade E Sustenta Oferta Dos Servicos De Telecomunicacoes Pesquisa E Desenvolvimento Agropecuario E Agroindustrial Par Brasil: Destino Turistico Internacional Combate Ao Crime Transnacional Turismo No Brasil: Uma Viagem Para Todos Fortalecimento Da Gestao Administrativa E Fiscal Dos Municip Avaliacao Da Gestao Dos Administradores De Recursos Publicos Seguranca E Saude No Trabalho Assistencia Suplementar A Saude Ciencia, Tecnologia E Inovacao Em Saude Atencao Basica Em Saude Atencao Hospitalar E Ambulatorial No Sistema Unico De Saude Relacoes Do Brasil Com Estados Estrangeiros Gestao Da Politica Economica Analise E Difusao Da Politica Externa Brasileira Saneamento Rural Vigilancia Sanitaria De Produtos, Servicos E Ambientes Assistencia Farmaceutica E Insumos Estrategicos Descentralizacao Dos Sistemas De Transporte Ferroviario Urba Revitalizacao De Bacias Hidrograficas Em Situacao De Vulnera Atencao A Saude De Populacoes Estrategicas E Em Situacoes Es Conservacao E Recuperacao Dos Biomas Brasileiros Brasil Quilombola Desenvolvimento Sustentavel Da Pesca Desenvolvimento Sustentavel Da Aquicultura Gestao Da Politica Pesqueira Educacao Do Campo (Pronera) Desenvolvimento Da Educacao Especial Desenvolvimento Do Ensino Da Pos-Graduacao E Da Pesquis Educacao Para A Diversidade E Cidadania Assistencia E Cooperacao Das Forcas Armadas A Sociedade Ciencia, Tecnologia E Inovacao Para A Politica Industri Controle Da Atuacao Administrativa E Financeira No Pode Educacao Em Direitos Humanos Desenvolvimento Da Agroenergia Meteorologia E Mudancas Climaticas Conservacao, Manejo E Uso Sustentavel Da Agrobiodiversi Assistencia Tecnica E Extensao Rural Na Agricultura Fam Desenvolvimento Macrorregional Sustentavel Cidadania E Efetivacao De Direitos Das Mulheres Aperfeicoamento Do Trabalho E Da Educacao Na Saude Desenvolvimento Do Agronegocio No Comercio Internaciona Desenvolvimento Sustentavel Do Agronegocio Vigilancia, Prevencao E Controle De Doencas E Agravos Qualidade Na Escola Estatisticas E Avaliacoes Educacionais Nacional De Seguranca Publica Com Cidadania - Pronasci Vetor Logistico Amazonico Vetor Logistico Centro-Norte Vetor Logistico Leste Vetor Logistico Nordeste Setentrional Vetor Logistico Nordeste Meridional Vetor Logistico Centro-Sudeste Vetor Logistico Sul Qualidade Dos Servicos De Transporte Gestao Da Politica Portuaria Apoio Ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuario Governo Eletronico Gestao Da Politica De Comunicacoes Educacao Fiscal Mobilizacao Para Defesa Nacional Segundo Tempo Adestramento E Emprego Combinado Das Forcas Armadas Fomento Ao Desenvolvimento Da Marinha Mercante E Da Industri TOTAL (Despesas Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo programa decorre de variação cambial. 1 81 3.650 86 184 285 17 144 0 1.555 3.401 39 2.096 9 2.378 23 57.199 4.277 10.090 1.580 0 12.001 12.486 508 516 43 2.439 31 39.155 4 903 822 123 2 23 7 3 4.560 706 12.636 660 372 1.362 7 250 16 1 167 389 11 3.372 11 119 1.425 25 47.312 1.778 2.130 1.740 2 301 30 14.200 4.800 359 106 88 20 15 76 8 23 476 33 12.290.306 1 81 3.650 86 184 285 17 144 0 1.555 3.401 39 2.258 9 2.492 23 60.997 4.440 10.380 1.580 0 12.001 12.613 508 534 43 2.439 31 39.155 4 903 822 123 2 23 7 3 4.744 706 12.235 660 372 1.362 7 250 16 1 167 389 11 3.372 11 119 1.425 25 47.312 1.778 2.130 1.740 2 301 30 13.600 4.800 359 106 88 20 15 76 8 23 476 33 12.476.417 75 ISSN 1677-7042 1 3 1.963 86 122 0 8 25 0 868 602 37 1.559 6 2.241 22 42.037 3.064 7.658 1.499 0 6.333 4.528 20 355 42 2.337 31 28.739 3 0 11 85 1 23 7 3 3.078 399 40 316 324 538 0 227 16 1 145 64 0 365 11 119 1.415 0 45.074 412 1.824 0 2 299 30 0 0 353 106 88 2 15 39 8 15 435 30 8.163.113 1 3 489 13 122 0 6 1 0 748 364 32 1.408 6 1.117 19 41.941 3.050 7.169 1.311 0 4.544 4.434 18 328 36 1.926 31 26.988 3 0 0 73 1 7 0 3 2.982 331 7 236 272 459 0 207 7 1 75 64 0 289 0 39 1.190 0 26.376 212 1.240 0 0 182 0 0 0 306 106 18 2 0 9 2 6 15 21 7.358.420 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,02 0,00 0,02 0,00 0,57 0,04 0,10 0,02 0,00 0,06 0,06 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,36 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100 100,00 3,88 13,41 14,59 66,02 0,00 37,42 0,90 0,00 48,11 10,71 80,50 62,35 66,67 44,83 81,81 68,76 68,68 69,06 82,98 0,00 37,87 35,16 3,51 61,43 85,23 78,95 99,90 68,93 72,29 0,00 0,00 59,36 87,18 28,34 0,00 98,33 62,86 46,85 0,06 35,77 73,22 33,72 0,00 83,08 43,00 100,00 44,98 16,55 0,00 8,56 4,41 32,57 83,48 0,00 55,75 11,90 58,21 0,00 0,00 60,56 0,00 0,00 0,00 85,23 100,00 20,55 11,12 0,00 12,29 26,67 23,87 3,07 63,48 10.034 1 3 489 13 122 0 6 1 0 742 364 30 1.408 6 1.117 19 41.941 3.050 7.169 1.310 0 4.415 4.434 18 328 36 1.926 31 24.192 2 0 0 73 1 7 0 3 2.981 327 7 191 272 459 0 203 7 1 75 64 0 289 0 39 1.190 0 26.375 212 1.202 0 0 177 0 0 0 306 106 18 2 0 9 2 3 15 21 7.106.670 TABELA 12 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PROGRAMA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares PROGRAMA (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) Gestao Da Politica De Saude Educacao Ambiental Para Sociedades Sustentaveis Erradicacao Do Trabalho Infantil Combate Ao Abuso E A Exploracao Sexual De Criancas E Adolesc Previdencia Social Basica Qualidade Dos Servicos Previdenciarios Previdencia Complementar Gestao Da Politica De Previdencia Social Indenizacoes E Pensoes Especiais De Responsabilidade Da Unia Previdencia De Inativos E Pensionistas Da Uniao Integracao Das Politicas Publicas De Emprego, Trabalho E Ren Qualificacao Social E Profissional Rede De Protecao Ao Trabalho Desenvolvimento Centrado Na Geracao De Emprego, Trabalho E R Recursos Pesqueiros Sustentaveis Gestao Da Politica De Trabalho, Emprego E Renda Erradicacao Do Trabalho Escravo Desenvolvimento Da Faixa De Fronteira Saneamento Ambiental Urbano Assentamentos Sustentaveis Para Trabalhadores Rurais Desenvolvimento Sustentavel Na Reforma Agraria Regularizacao E Gerenciamento Da Estrutura Fundiaria Gestao Da Politica De Desenvolvimento Agrario Identidade Etnica E Patrimonio Cultural Dos Povos Indigenas Protecao De Terras Indigenas, Gestao Territorial E Etnodesen Atendimento Socioeducativo Do Adolescente Em Conflito Com A DOTAÇÃO INICIAL (a) 497.958 15.581 335.786 75.776 195.321.833 263.201 7.723 58.348 902.097 51.257.911 19.005.135 403.354 28.068 5.325 675.809 189.255 11.544 164.117 1.616.912 955.143 1.913.079 79.939 30.884 510.521 0 85.254 DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 497.958 14.931 312.019 77.572 195.468.929 320.282 7.723 61.569 948.397 54.176.918 19.044.379 446.207 28.268 5.325 675.776 214.420 11.544 164.117 1.937.324 989.250 1.913.548 87.154 34.574 524.377 1.472 86.785 DESPESAS EMPENHADAS (c) 214.976 2.024 176.160 44.233 188.474.858 133.908 1.451 32.927 893.710 39.278.070 17.798.028 33.476 14.286 785 612.576 114.736 8.551 48.731 1.225.597 490.462 891.636 35.150 11.069 351.535 120 7.915 DESPESAS LIQUIDADAS % (d) (d/total d) 125.763 0,02 1.547 0,00 175.817 0,03 43.521 0,01 140.723.045 23,76 77.371 0,01 575 0,00 24.266 0,00 710.641 0,12 39.252.026 6,63 14.958.202 2,53 16.352 0,00 13.010 0,00 621 0,00 482.056 0,08 95.665 0,02 7.791 0,00 0 0,00 164.411 0,03 357.634 0,06 332.301 0,06 19.990 0,00 7.111 0,00 296.833 0,05 119 0,00 3.852 0,00 % (d/b) 25,26 10,36 56,35 56,10 71,99 24,16 7,45 39,41 74,93 72,45 78,54 3,66 46,02 11,66 71,33 44,62 67,49 0,00 8,49 36,15 17,37 22,94 20,57 56,61 8,05 4,44 PAGOS (e) 125.690 1.544 175.815 43.521 140.699.482 74.834 575 24.088 710.641 39.101.772 14.957.458 16.349 13.000 621 482.034 94.971 7.791 0 164.149 357.595 329.796 19.942 7.110 287.085 119 3.852 76 ISSN 1677-7042 Promocao E Defesa Dos Direitos Da Crianca E Do Adolescente Direitos Humanos, Direitos De Todos Gestao Da Politica De Direitos Humanos Combate A Violencia Contra As Mulheres Brasil Patrimonio Cultural Livro Aberto Cinema, Som E Video Museu Memoria E Cidadania Cultura Afro-Brasileira Gestao Da Politica De Cultura Brasil No Esporte De Alto Rendimento Manutencao Da Malha Rodoviaria Federal Gestao Da Politica Dos Transportes Corredor Sao Francisco Corredor Transmetropolitano Corredor Mercosul Corredor Nordeste Corredor Araguaia-Tocantins Universalizacao Dos Servicos De Telecomunicacoes Abastecimento De Petroleo, Seus Derivados, Gas Natural E Alc Qualidade Do Servico De Energia Eletrica Energia Cidada Gestao Da Politica De Energia Gestao Da Politica De Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento Da Economia Cafeeira Agricultura Familiar - Pronaf Abastecimento Agroalimentar Promocao Das Exportacoes Seguranca E Qualidade De Alimentos E Bebidas Seguranca Fitozoossanitaria No Transito De Produtos Agropecu Gestao Da Politica Agropecuaria Desenvolvimento Sustentavel Das Regioes Produtoras De Cacau Minimizacao De Riscos No Agronegocio Qualidade De Insumos E Servicos Agropecuarios Desenvolvimento Da Agricultura Irrigada Metrologia E Qualidade Industrial Mineracao E Desenvolvimento Sustentavel Polo Industrial De Manaus Propriedade Intelectual Gestao Das Politicas Industrial, De Comercio E De Servicos Desenvolvimento Do Comercio Exterior Gestao Das Politicas De Esporte E De Lazer Desenvolvimento De Micro, Pequenas E Medias Empresas Formacao E Capacitacao De Recursos Humanos Para Pesquisa Promocao Da Pesquisa E Do Desenvolvimento Cientifico E Tecno Nacional De Atividades Espaciais - Pnae Ciencia E Tecnologia Para Inclusao Social Proantar Gestao Da Politica De Ciencia E Tecnologia Recursos Do Mar Desenvolvimento Tecnologico Do Setor De Energia Informacoes Integradas Para Protecao Da Amazonia Gestao Da Politica Nacional De Recursos Hidricos Areas Protegidas Do Brasil Prevencao E Combate Ao Desmatamento, Queimadas E Incendios F Nacional De Florestas Conservacao, Uso Sustentavel E Recuperacao Da Biodiversidade Gestao Da Politica De Meio Ambiente Zoneamento Ecologico-Economico Proagua Infra-Estrutura Controle Externo Atuacao Legislativa Do Senado Federal Atuacao Legislativa Da Camara Dos Deputados Prestacao Jurisdicional No Supremo Tribunal Federal Prestacao Jurisdicional Militar Prestacao Jurisdicional No Distrito Federal Prestacao Jurisdicional No Superior Tribunal De Justica Prestacao Jurisdicional Na Justica Federal Gestao Do Processo Eleitoral Prestacao Jurisdicional Trabalhista Defesa Juridica Da Uniao Defesa Da Ordem Juridica Adestramento E Operacoes Militares Do Exercito Adestramento E Operacoes Militares Da Aeronautica Preparo E Emprego Do Poder Naval Protecao Ao Voo E Seguranca Do Trafego Aereo Gestao Da Politica De Defesa Nacional Reaparelhamento E Adequacao Da Marinha Do Brasil Tecnologia De Uso Aeroespacial Reaparelhamento E Adequacao Do Exercito Brasileiro Tecnologia De Uso Naval Desenvolvimento Da Aviacao Civil Desenvolvimento Da Infra-Estrutura Aeroportuaria Reaparelhamento E Adequacao Da Forca Aerea Brasileira Ensino Profissional Da Marinha Servico De Saude Das Forcas Armadas Ensino Profissional Do Exercito Seguranca Da Navegacao Aquaviaria Ensino Profissional Da Aeronautica Inteligencia Federal Tecnologia De Uso Terrestre Calha Norte Producao De Material Belico Seguranca E Educacao De Transito: Direito E Responsabilidade Modernizacao Do Sistema Penitenciario Nacional Combate A Criminalidade Seguranca Publica Nas Rodovias Federais Nacional De Reducao Da Demanda E Da Oferta De Drogas Assistencia A Vitimas E A Testemunhas Ameacadas Gestao Da Participacao Em Organismos Internacionais Difusao Da Cultura E Da Imagem Do Brasil No Exterior Gestao Da Politica Externa Ensino Profissional Diplomatico Defesa Economica E Da Concorrencia Defesa Do Consumidor Gestao Da Politica Na Area Da Justica Assistencia Juridica Integral E Gratuita Apoio Administrativo 1 17.518 20.075 7.618 28.834 88.297 112.446 137.588 45.563 32.660 45.140 55.732 (6) 437.114 0 0 0 0 (338) 8.469 227.354 143.710 38.068 98.007 254.133 2.552.966 2.575.828 5.528.989 14.050 60.982 252.864 49.881 26.731 199.880 15.935 725.565 347.895 111.137 58.697 140.800 10.669 1.549.486 8.418 49.773 579.986 627.134 180.707 248.118 18.947 27.511 5.211 330 81.053 6.520 0 57.146 64.387 36.970 78.983 35.187 1.260.953 626.299 1.755.439 2.585.652 298.806 151.590 868.041 525.361 4.658.438 3.214.720 6.771.303 1.330.424 2.331.469 710.480 853.900 858.355 524.704 24.965 459.797 47.957 352.294 118.453 336.916 348.761 954.474 15.443 870.932 22.468 117.437 16.975 161.559 58.344 303.951 (4.136) 106.110 182.710 182.671 354.273 11.747 28.232 364.432 24.528 76.537 4.167 12.026 10.559 29.283 77.328 33.467.062 17.128 20.255 7.618 28.834 92.325 110.977 178.176 45.563 33.493 45.314 142.408 83.537 625.704 7.593 200 10.609 42.000 103.890 8.233 227.354 143.710 38.068 100.793 2.090.055 2.552.966 2.563.702 5.569.853 14.050 70.709 254.362 49.881 26.731 199.880 15.935 880.056 347.936 111.137 58.697 140.800 10.669 2.351.566 8.418 49.773 579.986 665.777 222.207 248.051 18.740 27.511 5.211 330 83.306 6.020 3.434 57.146 63.416 36.320 80.978 33.815 1.351.115 679.326 1.755.439 2.585.652 298.901 151.590 868.041 525.361 4.650.977 3.270.997 6.740.566 1.439.990 2.339.469 710.480 853.052 886.290 553.152 24.965 410.552 47.957 352.765 119.764 336.757 368.589 1.089.816 17.173 968.892 22.871 119.412 16.975 181.730 59.270 303.951 188.242 106.110 401.478 194.001 428.827 11.747 29.762 363.405 24.528 63.537 4.167 12.521 10.559 29.283 77.328 34.796.378 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 4.479 3.846 225 14.160 13.736 35.036 45.699 18.914 4.754 26.148 83.596 65.135 308.833 7.593 200 1.109 40.000 92.924 999 167.030 94.391 2.153 27.592 1.172.122 1.971.896 1.360.634 3.118.787 6.149 43.344 80.912 25.332 18.869 133.486 8.404 381.039 266.388 68.431 38.805 98.776 6.765 1.583.328 5.195 7.275 491.422 373.518 78.318 56.186 12.786 13.871 2.528 0 44.689 3.708 1.471 31.523 14.581 11.564 33.619 2.537 717.368 454.341 1.293.243 1.551.019 194.264 96.964 638.171 381.809 3.271.852 2.273.017 4.788.721 1.002.666 1.453.113 375.648 646.339 538.034 444.562 8.646 165.539 21.292 148.805 71.234 142.075 115.815 825.572 14.442 734.317 16.786 94.232 6.800 116.059 28.217 95.124 60.211 64.776 71.950 162.927 194.931 5.351 16.119 280.049 19.260 22.747 1.212 8.363 5.176 16.450 55.313 24.346.505 4.278 2.759 220 9.923 6.356 10.132 35.022 15.936 3.839 16.450 29.050 14.628 138.021 3.247 0 1.000 1.764 52.309 308 109.405 64.187 133 12.260 26.210 1.540.011 509.717 744.870 5.194 25.864 14.214 15.841 8.082 65.320 5.215 47.948 256.500 64.796 38.466 83.621 4.586 600.576 1.969 4.457 476.369 205.756 29.647 26.926 10.623 6.799 1.341 0 22.395 1.903 1.128 27.597 7.308 7.253 28.001 1.247 91.508 392.334 1.184.687 1.382.244 153.496 92.264 605.335 349.169 3.040.125 1.897.441 4.570.506 957.122 1.365.475 245.497 367.962 399.892 226.445 6.126 103.977 2.472 97.048 37.209 103.003 31.898 286.490 8.311 624.226 12.014 59.925 4.689 110.246 17.470 3.726 47.515 37.225 11.435 94.700 122.690 3.127 10.977 279.241 18.855 19.738 1.135 6.431 3.224 8.476 47.563 23.438.729 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,02 0,01 0,00 0,00 0,00 0,26 0,09 0,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,04 0,01 0,01 0,01 0,00 0,10 0,00 0,00 0,08 0,03 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,07 0,20 0,23 0,03 0,02 0,10 0,06 0,51 0,32 0,77 0,16 0,23 0,04 0,06 0,07 0,04 0,00 0,02 0,00 0,02 0,01 0,02 0,01 0,05 0,00 0,11 0,00 0,01 0,00 0,02 0,00 0,00 0,01 0,01 0,00 0,02 0,02 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 3,96 24,98 13,62 2,89 34,41 6,88 9,13 19,66 34,98 11,46 36,30 20,40 17,51 22,06 42,76 0,00 9,43 4,20 50,35 3,74 48,12 44,66 0,35 12,16 1,25 60,32 19,88 13,37 36,97 36,58 5,59 31,76 30,24 32,68 32,73 5,45 73,72 58,30 65,53 59,39 42,99 25,54 23,40 8,95 82,13 30,90 13,34 10,86 56,69 24,71 25,73 0,00 26,88 31,62 32,86 48,29 11,52 19,97 34,58 3,69 6,77 57,75 67,49 53,46 51,35 60,86 69,74 66,46 65,37 58,01 67,81 66,47 58,37 34,55 43,13 45,12 40,94 24,54 25,33 5,15 27,51 31,07 30,59 8,65 26,29 48,39 64,43 52,53 50,18 27,62 60,66 29,48 1,23 25,24 35,08 2,85 48,81 28,61 26,62 36,88 76,84 76,87 31,06 27,23 51,36 30,53 28,95 61,51 67,36 4.277 2.759 220 9.628 6.314 10.129 34.898 15.918 3.838 16.425 29.045 13.590 133.673 3.247 0 1.000 1.663 52.308 308 109.270 64.169 133 11.461 26.188 1.539.626 508.348 725.013 5.188 24.728 13.847 14.991 7.802 64.564 5.074 47.145 256.281 63.937 38.466 83.044 4.586 600.576 1.969 4.457 475.467 176.567 28.492 22.782 10.002 6.694 1.265 0 22.152 1.903 1.128 27.368 7.306 7.189 27.950 1.103 91.399 391.091 1.140.153 1.340.302 153.340 92.130 604.361 349.108 3.016.259 1.843.493 4.558.400 956.689 1.364.858 235.720 343.989 390.567 218.478 5.929 102.225 2.460 96.947 35.811 92.985 30.849 284.872 7.663 589.089 11.688 55.727 4.448 110.171 17.181 3.568 44.831 37.225 11.434 94.356 121.131 3.127 10.977 279.236 18.853 19.718 1.121 6.319 3.224 8.476 47.563 22.444.749 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Gestao Da Politica De Comunicacao De Governo Divulgacao Dos Atos Oficiais E Producao Grafica Gestao Da Politica De Desenvolvimento Regional E Ordenamento Administracao Tributaria E Aduaneira Gestao Das Politicas Monetaria, Cambial E De Credito Gestao Da Politica De Administracao Financeira E Contabil Da Recuperacao De Creditos E Defesa Da Fazenda Nacional Desenvolvimento Do Sistema Financeiro Nacional Capacitacao De Servidores Publicos Em Financas Publicas E Ar Desenvolvimento Do Mercado De Valores Mobiliarios Desenvolvimento Dos Mercados De Seguros, Previdencia Complem Gestao Da Politica De Regulacao De Mercados Gestao Do Patrimonio Imobiliario Da Uniao Informacoes Estatisticas E Geocientificas Prospeccao E Avaliacao De Politicas Publicas Compras Governamentais Desenvolvimento De Competencias Em Gestao Publica Gestao Do Plano Plurianual Qualidade E Produtividade Do Habitat - Pbqp-H Competitividade Das Cadeias Produtivas Monumenta Operacoes Especiais: Cumprimento De Sentencas Judiciais Operacoes Especiais: Financiamentos Com Retorno Operacoes Especiais: Transferencias Constitucionais E As Dec Operacoes Especiais: Outras Transferencias Operacoes Especiais: Servico Da Divida Interna (Juros E Amor Operacoes Especiais: Servico Da Divida Externa (Juros E Amor Operacoes Especiais: Refinanciamento Da Divida Interna Operacoes Especiais: Outros Encargos Especiais Reserva De Contingencia Gestao Da Politica De Turismo Gestao Da Politica Na Area De Planejamento Gestao Das Politicas De Governo Gestao Da Politica De Seguranca Alimentar E Nutricional Inclusao Digital Regimes De Previdencia Dos Servidores Publicos Da Uniao, Est Artesanato Brasileiro Interiorizacao Do Desenvolvimento Da Amazonia Ocidental Promocao Da Sustentabilidade De Espacos Sub-Regionais - Prom Prevencao E Preparacao Para Emergencias E Desastres Resposta Aos Desastres Democratizacao Do Acesso A Informacao Arquivistica Govername Democratizacao Do Acesso A Informacao Jornalistica, Educacio Integracao De Bacias Hidrograficas Energia Alternativa Renovavel Desenvolvimento Integrado E Sustentavel Do Semi-Arido - Conv Acesso A Alimentacao Gestao De Recursos Humanos E Democratizacao Das Relacoes De Comunicacoes, Comando, Controle E Inteligencia Nas Forcas Ar Brasil Alfabetizado Brasil Escolarizado Democratizando O Acesso A Educacao Profissional, Tecnologica Gestao Da Politica De Educacao Gestao Da Politica De Genero Gestao Da Politica Mineral Universidade Do Seculo Xxi Nacional De Acessibilidade Protecao Previdenciaria Combate A Desertificacao Reforma Da Justica Brasileira Promocao E Defesa Dos Direitos De Pessoas Com Deficiencia Gestao Publica Para Um Brasil De Todos Agenda 21 Probacias Certificacao Digital Nacional De Atividades Nucleares Geologia Do Brasil Credito Fundiario Paz No Campo Ciencia, Natureza E Sociedade Sistema Unico De Seguranca Publica Urbanizacao, Regularizacao E Integracao De Assentamentos Pre Democratizacao Das Relacoes De Trabalho Economia Solidaria Em Desenvolvimento Fortalecimento Da Gestao Municipal Urbana Reabilitacao De Areas Urbanas Centrais Drenagem Urbana Sustentavel Cultura, Identidade E Cidadania Engenho Das Artes Promocao Da Etica Publica Comunidades Tradicionais Pesquisa E Desenvolvimento Para A Competitividade E Sustenta Oferta Dos Servicos De Telecomunicacoes Pesquisa E Desenvolvimento Agropecuario E Agroindustrial Par Brasil: Destino Turistico Internacional Combate Ao Crime Transnacional Turismo No Brasil: Uma Viagem Para Todos Fortalecimento Da Gestao Administrativa E Fiscal Dos Municip Avaliacao Da Gestao Dos Administradores De Recursos Publicos Seguranca E Saude No Trabalho Assistencia Suplementar A Saude Ciencia, Tecnologia E Inovacao Em Saude Atencao Basica Em Saude Atencao Hospitalar E Ambulatorial No Sistema Unico De Saude Insercao Social Pela Producao De Material Esportivo Esporte E Lazer Na Cidade Relacoes Do Brasil Com Estados Estrangeiros Gestao Da Politica Economica Analise E Difusao Da Politica Externa Brasileira Saneamento Rural Vigilancia Sanitaria De Produtos, Servicos E Ambientes Seguranca Transfusional E Qualidade Do Sangue Assistencia Farmaceutica E Insumos Estrategicos Descentralizacao Dos Sistemas De Transporte Ferroviario Urba Revitalizacao De Bacias Hidrograficas Em Situacao De Vulnera Atencao A Saude De Populacoes Estrategicas E Em Situacoes Es Conservacao E Recuperacao Dos Biomas Brasileiros Desenvolvimento Sustentavel De Territorios Rurais Transferencia De Renda Com Condicionalidades 77 ISSN 1677-7042 137.664 62.214 9.816 4.329.918 14.162 317.965 279.386 935.729 15.838 82.195 62.090 4.449 42.983 717.223 98.823 24.670 18.916 30.137 1.795 24.263 59.526 10.375.123 22.164.349 133.433.854 7.497 188.817.408 15.240.448 (90.634.551) 39.862.015 22.232.519 25.967 65.964 26.710 44.685 216.567 19.600 5.241 147.655 303.607 122.363 (3.078) 39.373 341.591 1.023.288 3.120 14.028 685.931 3.679.042 30.067 353.970 8.159.738 1.754.868 95.355 6.100 3.917 10.665.141 32.527 137.664 62.214 31.531 5.384.726 14.162 313.041 279.386 943.233 15.838 82.195 62.191 4.449 42.912 719.944 98.823 24.670 20.188 32.752 1.795 24.263 54.526 10.375.902 22.164.349 135.858.535 7.497 236.278.607 16.340.306 0 52.986.381 21.432.519 27.467 65.279 26.710 44.685 216.567 15.663 4.842 147.655 340.111 372.873 534.895 39.373 368.461 1.032.888 3.120 14.028 685.931 4.566.385 30.067 351.270 8.188.579 1.912.409 92.741 6.100 3.917 11.921.559 32.527 121.146 44.099 10.300 3.643.359 7.232 97.207 203.839 874.507 11.774 56.367 40.321 2.067 18.579 478.689 64.306 15.608 14.080 12.401 20 746 17.549 9.608.662 19.498.921 130.475.718 0 197.206.525 15.068.276 0 34.624.316 0 10.843 12.107 8.008 28.204 117.283 5.977 444 7.965 96.434 182.758 367.100 28.837 152.141 667.185 470 5.360 436.201 46.580 16.588 109.120 6.667.277 1.051.091 66.992 1.228 1.030 7.498.338 2.027 54.830 35.232 6.202 3.400.662 5.331 94.318 189.048 789.493 8.832 49.196 37.423 1.885 13.715 463.978 61.243 13.197 11.506 10.777 20 514 4.372 8.933.542 12.250.412 92.296.050 0 120.055.124 8.739.524 0 32.615.799 0 6.929 10.083 7.300 21.558 25.922 3.532 328 2.074 6.067 39.043 130.455 25.427 130.580 22.501 0 628 215.204 37.444 7.378 90.695 4.219.017 806.713 40.648 675 984 7.101.379 1.877 0,01 0,01 0,00 0,57 0,00 0,02 0,03 0,13 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,08 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,51 2,07 15,58 0,00 20,27 1,48 0,00 5,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,02 0,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,04 0,01 0,00 0,02 0,71 0,14 0,01 0,00 0,00 1,20 0,00 39,83 56,63 19,67 63,15 37,64 30,13 67,67 83,70 55,76 59,85 60,17 42,37 31,96 64,45 61,97 53,50 56,99 32,90 1,10 2,12 8,02 86,10 55,27 67,94 0,00 50,81 53,48 0,00 61,56 0,00 25,23 15,45 27,33 48,24 11,97 22,55 6,77 1,40 1,78 10,47 24,39 64,58 35,44 2,18 0,00 4,48 31,37 0,82 24,54 25,82 51,52 42,18 43,83 11,07 25,13 59,57 5,77 54.444 35.232 6.134 3.299.695 5.331 94.316 188.993 789.493 8.806 48.433 37.337 1.885 13.655 463.164 61.241 13.197 11.436 10.774 20 514 4.372 8.929.888 12.250.412 92.295.957 0 120.055.124 8.739.524 0 32.615.799 0 6.929 10.083 7.300 21.557 25.922 3.532 328 2.074 4.340 38.643 129.339 25.378 125.037 21.951 0 628 208.713 37.444 7.281 90.317 4.065.205 788.084 40.417 675 984 7.045.038 1.871 3.320 10.379 4.860 9.469 115.460 3.799 67.105 14.979 838.332 183.597 517.101 10.300 60.518 372.601 1.318.926 6.424 89.997 42.765 33.916 263.023 120.363 207.308 236 25.838 144.713 104.549 15.221 108.409 2.908 2.523.408 78.382 339.347 39.312 130.980 319.073 8.167.923 24.539.018 18.221 852.749 400.533 9.798 12.522 204.821 242.689 287.797 4.460.476 843.060 394.483 55.859 93.968 229.635 10.885.357 3.320 8.879 4.860 9.469 115.460 3.799 63.117 15.979 858.049 224.192 499.311 12.886 60.518 497.262 2.278.598 3.365 82.436 46.551 33.916 331.185 141.944 266.491 236 58.838 263.763 94.319 15.221 110.375 2.908 2.536.576 78.382 360.093 42.390 135.912 319.073 8.167.923 24.544.518 18.221 853.049 400.405 9.798 12.763 342.871 242.689 287.797 4.470.698 887.134 430.894 55.859 93.302 254.493 10.885.357 857 1.462 236 2.084 7.820 1.125 46.596 9.075 608.659 155.386 10.597 5.735 38.018 147.259 1.776.871 840 3.930 27.803 0 123.620 69.077 20.428 58 5.914 88.487 43.027 4.773 90.190 654 1.267.485 30.847 254.073 32.269 91.054 154.554 5.416.490 19.302.634 2.531 446.814 329.120 3.360 8.934 95.742 180.986 150.223 3.462.098 580.478 69.767 21.066 23.907 101.326 10.770.179 235 1.439 156 1.913 3.386 428 24.798 8.341 423.301 124.863 6.048 4.535 20.642 74.694 501.552 608 706 6.252 0 2.812 6.757 10.857 28 4.989 76.285 21.145 4.310 45.773 518 239.729 27.818 238.324 26.640 78.241 104.309 5.120.228 15.797.596 189 11.724 323.773 2.023 7.839 7.353 161.916 77.031 2.563.769 276.427 10.370 9.841 14.773 26.509 8.104.461 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,07 0,02 0,00 0,00 0,00 0,01 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,04 0,00 0,04 0,00 0,01 0,02 0,86 2,67 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,03 0,01 0,43 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1,37 7,07 16,21 3,21 20,20 2,93 11,27 39,29 52,20 49,33 55,69 1,21 35,19 34,11 15,02 22,01 18,08 0,86 13,43 0,00 0,85 4,76 4,07 11,77 8,48 28,92 22,42 28,31 41,47 17,83 9,45 35,49 66,18 62,84 57,57 32,69 62,69 64,36 1,04 1,37 80,86 20,64 61,42 2,14 66,72 26,77 57,35 31,16 2,41 17,62 15,83 10,42 74,45 217 1.439 156 1.913 3.379 427 24.667 8.331 414.400 122.176 6.048 4.530 20.045 70.943 500.692 607 705 6.252 0 2.812 6.735 10.350 28 4.984 73.223 21.127 4.156 45.754 518 239.072 27.817 238.197 26.500 77.601 102.030 5.119.277 15.738.121 188 11.469 323.688 1.976 7.818 7.259 161.859 77.031 2.530.725 255.219 10.204 9.841 14.744 26.194 8.104.461 78 ISSN 1677-7042 Brasil Quilombola Desenvolvimento Sustentavel Da Pesca Desenvolvimento Sustentavel Da Aquicultura Gestao Da Politica Pesqueira Qualidade Ambiental Educacao Do Campo (Pronera) Modernizacao Da Policia Federal Identidade E Diversidade Cultural - Brasil Plural Desenvolvimento Da Educacao Especial Desenvolvimento Do Ensino Da Pos-Graduacao E Da Pesquis Educacao Para A Diversidade E Cidadania Assistencia E Cooperacao Das Forcas Armadas A Sociedade Protecao Social Basica Protecao Social Especial Desenvolvimento Institucional Da Policia Rodoviaria Fed Microcredito Produtivo Orientado Ciencia, Tecnologia E Inovacao Para A Politica Industri Controle Da Atuacao Administrativa E Financeira No Pode Desenvolvimento Da Economia Da Cultura - Prodec Reparacao De Violacoes E Defesa Dos Direitos Humanos Educacao Em Direitos Humanos Promocao E Defesa Dos Direitos Da Pessoa Idosa Desenvolvimento Da Agroenergia Promocao Da Justica E Da Cidadania Meteorologia E Mudancas Climaticas Conservacao, Manejo E Uso Sustentavel Da Agrobiodiversi Assistencia Tecnica E Extensao Rural Na Agricultura Fam Desenvolvimento Macrorregional Sustentavel Promocao De Politicas Afirmativas Para A Igualdade Raci Cidadania E Efetivacao De Direitos Das Mulheres Aperfeicoamento Do Trabalho E Da Educacao Na Saude Desenvolvimento Do Agronegocio No Comercio Internaciona Desenvolvimento Sustentavel Do Agronegocio Vigilancia, Prevencao E Controle De Doencas E Agravos Implementacao Da Politica De Promocao Da Saude Qualidade Na Escola Estatisticas E Avaliacoes Educacionais Nacional De Seguranca Publica Com Cidadania - Pronasci Vetor Logistico Amazonico Vetor Logistico Centro-Norte Vetor Logistico Leste Vetor Logistico Nordeste Setentrional Vetor Logistico Nordeste Meridional Vetor Logistico Centro-Sudeste Vetor Logistico Sul Qualidade Dos Servicos De Transporte Gestao Da Politica Portuaria Apoio Ao Desenvolvimento Urbano De Municipios De Pequen Apoio Ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuario Governo Eletronico Gestao Da Politica De Comunicacoes Residuos Solidos Urbanos Educacao Fiscal Inovacao Tecnologica Em Telecomunicacoes Mobilizacao Para Defesa Nacional Segundo Tempo Adestramento E Emprego Combinado Das Forcas Armadas Nacional De Inclusao De Jovens - Projovem Fomento Ao Desenvolvimento Da Marinha Mercante E Da Industri Mobilidade Urbana Habitacao De Interesse Social TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1 71.538 188.149 49.926 15.584 40.246 55.013 173.974 9.160 103.954 926.229 73.133 104.334 16.000.171 222.627 76.850 12.688 1.768.665 73.120 11.900 1.193.057 18.571 1.930 61.304 4.188 18.493 32.123 364.916 168.239 18.067 39.490 380.804 4.050 24.537 2.333.015 30.762 1.009.252 251.802 1.402.413 1.340.419 1.710.440 1.938.731 1.129.251 556.184 1.102.555 1.620.804 33.784 55.795 1.685.264 591.350 9.014 17.423 104.683 505 59.911 5.894 175.898 154.445 1.223.008 2.343.927 420.682 814.169 0 841.887.454 58.333 196.420 39.518 15.584 41.634 57.213 173.974 9.160 104.632 926.229 68.964 107.825 16.032.321 232.514 80.937 3.391 1.768.665 73.025 13.300 1.192.877 18.361 1.930 61.304 4.188 18.493 31.633 365.566 168.239 18.817 40.690 380.804 4.050 24.537 2.333.015 30.762 1.036.916 251.802 1.395.193 1.404.514 1.732.301 2.027.295 1.058.824 562.684 1.139.631 1.631.742 39.304 213.842 7.248 591.350 9.014 17.423 138.527 505 59.911 5.894 175.898 164.745 1.144.174 2.348.716 459.824 937.978 0 1.010.140.038 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 3.059 26.457 6.511 2.131 10.245 20.968 105.045 2.825 53.514 578.976 7.590 20.587 12.925.385 89.791 23.858 87 1.132.260 14.960 1.826 506.288 12.654 1.191 22.365 835 13.126 3.283 82.162 49.708 3.558 7.603 98.377 2.796 4.507 1.556.124 6.694 689.201 151.655 580.560 612.435 883.057 813.830 425.300 200.769 600.702 959.220 19.449 2.348 7.236 262.104 2.009 6.489 57.415 133 68 2.793 129.325 77.690 524.125 731.602 53.914 272.723 0 812.935.432 2.056 16.376 2.356 1.372 6.108 7.739 13.263 1.946 38.273 518.235 4.489 13.016 11.978.932 87.436 14.685 67 766.343 9.250 1.326 505.650 606 314 18.389 782 11.330 3.159 40.750 3.944 2.664 5.131 75.465 2.378 2.786 1.182.206 4.608 349.293 83.925 277.788 143.384 128.298 94.760 77.623 38.830 343.905 150.704 14.070 1.464 198 8.736 1.573 1.770 1.259 48 38 2.153 56.009 44.609 375.697 706.759 1.786 21.794 0 592.295.703 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,09 0,00 0,00 2,02 0,01 0,00 0,00 0,13 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,20 0,00 0,06 0,01 0,05 0,02 0,02 0,02 0,01 0,01 0,06 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,06 0,12 0,00 0,00 0,00 100,00 3,52 8,34 5,96 8,81 14,67 13,53 7,62 21,24 36,58 55,95 6,51 12,07 74,72 37,60 18,14 1,98 43,33 12,67 9,97 42,39 3,30 16,26 30,00 18,67 61,27 9,99 11,15 2,34 14,16 12,61 19,82 58,71 11,35 50,67 14,98 33,69 33,33 19,91 10,21 7,41 4,67 7,33 6,90 30,18 9,24 35,80 0,68 2,73 1,48 17,45 10,16 0,91 9,59 0,06 36,52 31,84 27,08 32,84 30,09 0,39 2,32 0,00 58,64 1.954 16.376 2.317 1.372 6.107 7.738 13.263 1.849 37.472 496.330 4.422 12.656 11.978.903 87.436 14.287 67 548.736 9.244 1.326 505.650 606 314 16.847 780 11.314 3.155 40.629 3.244 2.664 5.131 75.259 2.352 2.693 1.172.874 4.606 331.982 83.429 261.774 133.732 114.031 68.207 64.851 20.767 333.431 121.703 13.365 1.464 198 1.271 1.573 1.770 1.259 48 38 2.084 55.973 41.832 375.696 706.725 1.786 19.012 0 589.831.718 TABELA 12 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PROGRAMA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 R$ milhares PROGRAMA (Despesas Intra-Orçamentárias) Gestao Da Politica De Saude Educacao Ambiental Para Sociedades Sustentaveis Previdencia Social Basica Previdencia Complementar Gestao Da Politica De Previdencia Social Previdencia De Inativos E Pensionistas Da Uniao Qualificacao Social E Profissional Rede De Protecao Ao Trabalho Recursos Pesqueiros Sustentaveis Gestao Da Politica De Trabalho, Emprego E Renda Saneamento Ambiental Urbano Assentamentos Sustentaveis Para Trabalhadores Rurais Desenvolvimento Sustentavel Na Reforma Agraria Regularizacao E Gerenciamento Da Estrutura Fundiaria Gestao Da Politica De Desenvolvimento Agrario Identidade Etnica E Patrimonio Cultural Dos Povos Indigenas Direitos Humanos, Direitos De Todos Brasil Patrimonio Cultural Livro Aberto Cinema, Som E Video Museu Memoria E Cidadania Cultura Afro-Brasileira Gestao Da Politica De Cultura Manutencao Da Malha Rodoviaria Federal Gestao Da Politica Dos Transportes Corredor Araguaia-Tocantins Abastecimento De Petroleo, Seus Derivados, Gas Natural E Alc Qualidade Do Servico De Energia Eletrica Gestao Da Politica De Energia Gestao Da Politica De Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento Da Economia Cafeeira Agricultura Familiar - Pronaf Abastecimento Agroalimentar Seguranca E Qualidade De Alimentos E Bebidas Seguranca Fitozoossanitaria No Transito De Produtos Agropecu Gestao Da Politica Agropecuaria Desenvolvimento Sustentavel Das Regioes Produtoras De Cacau Minimizacao De Riscos No Agronegocio DOTAÇÃO INICIAL (a) DOTAÇÃO ATUALIZADA (b) 1.524 2 498 0 138 45.738 11 7 58 3.089 429 1.307 447 273 26 19.940 12 337 156 3.883 264 398 2.105 6 21.849 338 8.137 16.629 61 562 37 1.023 38.003 376 146 15 131 160 DESPESAS EMPENHADAS (c) 1.524 2 498 0 138 45.738 11 7 58 3.089 429 1.307 447 273 26 20.361 12 337 156 3.883 264 447 2.105 6 21.849 338 9.176 16.629 61 562 37 1.023 38.003 376 146 15 131 160 DESPESAS LIQUIDADAS (d) 1.019 2 239 0 36 225 5 7 58 2.140 427 1.140 399 199 22 13.194 9 193 111 3.083 184 309 1.862 6 10.899 338 7.630 10.482 173 343 37 0 35.769 362 137 13 96 149 74 2 72 0 13 225 2 6 13 1.935 232 828 290 97 11 13.109 4 108 21 2.662 63 289 1.671 0 10.119 0 7.209 8.481 22 130 10 0 35.580 150 64 10 71 66 % (d/total d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,02 0,00 0,14 0,00 0,10 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % (d/b) 4,84 100,00 14,54 0,00 9,17 0,49 14,50 85,71 22,92 62,63 54,14 63,40 64,90 35,60 42,54 64,38 33,57 32,16 13,68 68,54 23,66 64,60 79,39 0,00 46,31 0,00 78,56 51,00 35,65 23,17 28,49 0,00 93,62 39,90 43,67 68,17 54,15 40,92 PAGOS (e) 74 2 72 0 13 225 2 6 13 1.935 232 828 289 97 11 13.076 4 108 21 2.662 63 289 1.671 0 10.080 0 7.209 8.481 21 130 10 0 12.374 148 64 10 70 64 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 596, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 29.10.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 30.10.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e IX - características da compra: Título NTN-F NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.158 1.889 2.985 Quantidade (em mil) Até 1.000 Até 1.000 Até 1.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2012 01.01.2014 01.01.2017 Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA N o- 597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 29.10.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 30.10.2008; V - data da liquidação financeira: 30.10.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e IX - características da emissão: Título NTN-F NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.158 1.889 2.985 Quantidade (em mil) Até 1.000 Até 1.000 Até 1.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2012 01.01.2014 01.01.2017 Adquirente Público Público Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 24/05 Acusados :Carlos Eduardo Affonso Ferreira Daniel Benasayag Birmann Edivan Pinheiro Viegas Empresa de Comunicação Calmaria Ltda. Guilherme Afonso Ferreira Luiz Alves Paes de Barros Luiz Carlos Pires de Araújo Paulo César de Lima (falecido) Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira Ementa :Utilização indevida de informação privilegiada relacionada à alienação do controle acionário da Bahema Equipamentos S.A.Infrações às Instruções CVM nºs 31/84, 358/02 e à Lei nº 6.404/76 Advertência, Multa e Absolvição. Decisão :Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu: 1) por maioria de votos, aplicar ao acusado Carlos Eduardo Affonso Ferreira, com fundamento no art. 11, inciso I, da Lei nº 6.385/76, a pena de advertência, pelo descumprimento dos artigos 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84, art. 13, "caput", da Instrução CVM nº 358/02, e 155, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 2) por unanimidade de votos, aplicar ao acusado Daniel Benasayag Birmann, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), por infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02. 3) por unanimidade de votos, aplicar ao acusado Edivan Pinheiro Viegas, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), por infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02. 4) com voto de desempate da presidente da CVM, aplicar à acusada Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 652.083,62 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), por infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, e no §1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02. 5) por maioria de votos, aplicar ao acusado Luiz Alves Paes de Barros, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), por descumprimento do disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02, combinado com os §§ 1º e 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76. 6) por maioria de votos, aplicar ao acusado Luiz Carlos Pires de Araújo, com fundamento no art. 11, inciso II, e seu § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), por descumprimento do disposto no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02, combinado com os §§ 1º e 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76. 7) por maioria de votos, absolver o acusado Guilherme Affonso Ferreira das acusações que lhe foram proferidas de descumprimento dos arts. 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84 e do art. 155, § º da Lei nº 6.404/76. 8) por maioria de votos, absolver a acusada Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira das acusações que lhe foram proferidas de descumprimento dos arts. 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84 e do art. 155, § º da Lei nº 6.404/76. 9) comunicar o resultado do julgamento ao Ministério Público, em complementação à informação antes encaminhada. 10) as multas impostas devem ser corrigidas pelo IPCA desde a infração até a data fixada para pagamento na intimação da decisão condenatória e, após esta data, na forma da Deliberação CVM nº 501/06. Os acusados punidos terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos arts. 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional de suas decisões no tocante às absolvições proferidas. Ausente o advogado Roberto Carpilovsky, representante dos acusados Edivan Pinheiro Viegas e a Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., também ausentes. Proferiram defesa oral os advogados Arthur Penteado, representando o acusado Luiz Alves Paes de Barros; Daniella Maria Neves Reali Fragoso, representando os acusados Carlos Eduardo Affonso Ferreira, Guilherme Affonso Ferreira e Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira; Maria Lúcia Cantidiano, representando o acusado Luiz Carlos Pires de Araújo; e Nelson Eizirik, representando o acusado Daniel Benasayag Birmann. 79 ISSN 1677-7042 Presente à sessão de julgamento o Dr. Fabrício Duarte Tanure, representante da Procuradoria-Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os seguintes membros do Colegiado: Diretores Sergio Weguelin, relator, Marcos Barbosa Pinto, Eli Loria e a presidente da CVM Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2008 SERGIO WEGUELIN Diretor-Relator MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Sessão PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União. 18/11/2008 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº RJ2007/10843 Relator: Diretor Eli Loria Procurador: Dr. Raul José Linhares Pereira Souto Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a eventual responsabilidade do Sr. Alberto Michaan por eventual infração ao art. 12, caput e §3º, da Instrução CVM nº 358/02, ao não ter publicado declaração ao mercado e comunicado à CVM e BOVESPA a aquisição de 5,39% das ações preferenciais de emissão do BANCO MERCANTIL BRASIL S.A.; e do DRI da referida instituição, Sr. Milton de Araújo, por eventual infração ao art. 12, §6º, ao não ter comunicado à CVM e BOVESPA a alienação de 5,58% das ações preferenciais da mesma instituição pelo Banco Opportunity S.A. ACUSADOS ALBERTO MICHAAN MILTON DE ARAÚJO ADVOGADO Não constituiu advogado Dr. JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO e outro 26/11/2008 - Quarta-Feira 10h - PAS CVM Nº 01/05 Relator: Diretor Sergio Weguelin Procurador: Dr. Fabrício Duarte Tanure Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: "Apurar responsabilidades quanto ao descumprimento de normas de administração e gestão de fundos de investimentos por parte do BANCO SANTOS S.A. e seus prepostos". ACUSADOS MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S.A. (SÍNDICO VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR) SANTOS ASSET MANAGEMENT LTDA MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI EDEMAR CID FERREIRA MARCELO BERNARDINI MÁRCIO DAHER ANTÔNIO RUBENS DE ALMEIDA NETO CARLOS ENDRE PAVEL FERNANDO DE ASSIS PEREIRA FRANCISCO SÉRGIO RIBEIRO BAHIA RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA RODRIGO RODRIGUES DE CID FERREIRA CARLOS EDUARDO GUERRA DE FIGUEIREDO ELISEU JOSÉ PETRONE RAFFI OHANES DOKUZIAN ÁLVARO ZUCHELI CABRAL ADVOGADOS Dra. CLAUDIA NEVES MASCIA e outros Dra. CLAUDIA NEVES MASCIA e outros Dr. DANIEL ALBOLEA JR. e outros Dr. LUIZ RODRIGUES CORVO e outros Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA e outros Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA e outros Dr. OTTO STEINER JÚNIOR e outros Dr. Dr. Dr. Dr. OTTO STEINER JÚNIOR e outros OTTO STEINER JÚNIOR e outros OTTO STEINER JÚNIOR e outros SÉRGIO BERMUDES e outros Dr. SÉRGIO BERMUDES e outros Dra. GLÓRIA MARIA CUNHA DE MACEDO SOARES PORCHAT e outro Dra. GLÓRIA MARIA CUNHA DE MACEDO SOARES PORCHAT e outro Dra. IRENE DIAS S. CAVEZZALE e outros Não Constituiu Advogado Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008. NILZA PINTO NOGUEIRA Chefe da Coordenação 80 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 874, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP n° 15414.100492/2008-11, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da SANTANDER SEGUROS S.A., CNPJ n° 87.376.109/0001-06, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de julho de 2008, aprovaram, em especial: I - A extinção do Comitê de Auditoria; e II - A reforma e a consolidação do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 Considerando o Decreto n o- 09/2008, de 31 de julho de 2008, do Município de Cristópolis, devidamente homologado pelo Decreto on 11.200, de 5 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002256/2008-74, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Cristópolis, zona rural, nas seguintes comunidades: Mata Velha, Poço Novo, Lagoa do Bolo, Mata do Meio, Sapé do Mariano, Caroá, Passagem, Caroba, Lagoa do Oscar, Junco, Chaprão, Dois Capões, Riacho, Taboquinha, Vaquejada, Cabicerinha, Limoeiro, Boa Sorte, Vereda Alegre e Água Doce, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Ibiquera - BA. MANOEL JOSE DA SILVA NETO BANCO DO BRASIL S/A DIRETORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE JANEIRO DE 2008 Em dezessete de janeiro de dois mil e oito, às nove horas, realizou-se Assembléia Geral Extraordinária do Acionista da BBCorretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. (CNPJ 27.833.136/0001-39; NIRE: 5330000467-6), na Sede Social da Empresa, em Brasília (DF), tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista, representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Aldo Luiz Mendes, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Nelson Gonçalves do Nascimento, Diretor-Presidente da BB-Corretora, que, ao instalar a Assembléia, registrou a presença do Sr. Fernando José Alves dos Santos, membro do Conselho Fiscal, e convidou o Sr Luiz Cláudio Ligabue para atuar como Secretário. Em seguida, o Sr. Presidente informou que o único assunto constante da ordem do dia era a revisão das condições comerciais do produto Ourovida Revisado OVR, Apólice 9.634, sobre o qual a Assembléia decidiu aprovar o novo comissionamento nos termos da Nota Técnica DISEG 2007/054, de 13.12.2007, com vista a permitir a constituição da provisão por insuficiência de prêmio pela Seguradora. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária do Acionista da BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., da qual eu, ass.) Luiz Cláudio Ligabue, Secretário, mandei lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Nelson Gonçalves do Nascimento, Diretor-Presidente da BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., Presidente da Assembléia e Aldo Luiz Mendes, Representante do Banco do Brasil. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO. Junta Comercial do Distrito Federal: certifico o registro em 01.10.2008, sob número 20080716385. ANTONIO CELSON G. MENDES Secretário-Geral . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.713, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista do Tupim - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 031, de 7 de julho de 2008, do Município de Boa Vista do Tupim, devidamente homologado pelo Decreto n o- 11.210, de 16 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002253/2008-31, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Boa Vista do Tupim, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 7 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.714, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Cristópolis - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 1.719, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Oliveira dos Brejinhos - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 09, de 4 de agosto de 2008, do Município de Oliveira dos Brejinhos, devidamente homologado pelo Decreto n o- 11.208, de 12 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002254/2008-85, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Oliveira dos Brejinhos, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 4 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 102, de 14 de agosto de 2008, do Município de Ibiquera, devidamente homologado pelo Decreto n o11.222, de 26 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002263/2008-76, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Ibiquera, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 14 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.716, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Maracás - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 437, de 18 de agosto de 2008, do Município de Maracás, devidamente homologado pelo Decreto n o11.196, de 3 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002252/2008-96, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Maracás, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 18 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.717, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Mirante - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 169/08, de 17 de julho de 2008, do Município de Mirante, devidamente homologado pelo Decreto n o11.176, de 19 de agosto de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002251/2008-41, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Mirante, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 17 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 1.720, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Muquém do São Francisco BA. MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 20, de 18 de julho de 2008, do Município de Muquém do São Francisco, devidamente homologado pelo Decreto n o- 11.202, de 5 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002255/2008-20, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Muquém do São Francisco, Zona Urbana, na Sede; e zona rural, nas localidades de: Alegre, Piragiba, Ferinha, Reforma Anice, Pajeú de Cima, Pajeú do Meio, Javi, Lagoa do Canoão, Três Morros, Boa Vista do Procópio, Procópio, Santa Bárbara, Riacho de Serra Branca, Reforma Serra Branca, Reforma Beira Rio, Peri-Peri, Quebra Linha, Baraúnas, Mangas, Morro Pernambuco, Comunidade Quilombola Jatobá, Vila Enedina, Barreiro da Passagem, Passagem, Aldeia Kiriri, Cipó, Reforma Manoel Dias, Casinhas, Reforma Santana, Poço do Meio, Batateira, Angico, Mouras, Mangatuba, Boa Vista do Pixaim, Fazenda Grande, Brejo Seco, Pedrinhas e Lagoa do Morro, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 18 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.721, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Bela Vista de Minas - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 103, de 30 de agosto de 2008, do Município de Bela Vista de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002232/2008-15, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Bela Vista de Minas, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Bandeirantes, Serrinha, Senhor do Bonfim, Lages, JK, Maria Marcelina de Jesus e Boa Esperança; e na zona rural no Bairro Córrego Fundo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.718, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.722, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Nova Fátima - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 336/2008, de 1 o- de setembro de 2008, do Município de Nova Fátima, devidamente homologado pelo Decreto n o- 11.220, de 26 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002250/2008-05, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Nova Fátima, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1 o- de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA Reconhece situação de emergência no Município de Capitão Enéas -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 17, de 9 de julho de 2008, do Município de Capitão Enéas, devidamente homologado pelo Decreto de 28 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002184/2008-65, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Capitão Enéas, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 9 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 1.723, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Carbonita -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 15, de 15 de agosto de 2008, do Município de Carbonita, devidamente homologado pelo Decreto de 11 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002185/2008-18, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Carbonita, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.724, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Conceição do Rio Verde - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 1.204, de 16 de setembro de 2008, do Município de Conceição do Rio Verde, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002236/2008-01, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Conceição do Rio Verde, nos seguintes bairros da zona urbana: Domiciano, Biquinha, Carlos Eloy, Bom Pastor, São Francisco, São Benedito, Nazaré, Vale do Ipê, Parque dos Pinheiros, João Pedro Gustin, Casa Branca, Nova Conceição, Vale do Sol, Matadouro e Centro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.725, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Contagem - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 1.011, de 23 de setembro de 2008, do Município de Contagem, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002237/2008-48, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Contagem, nos seguintes bairros da zona urbana: Xangri-lá (1ª, 2ª e 3ª Seções), Bom Jesus, Chácaras Bom Jesus, Fazenda Bom Jesus, Nacional (1ª e 2ª Seções), Chácaras Novo Horizonte, Senhora da Conceição, Vale das Amendoeiras, Pedra Azul (1ª e 2ª Seções), Carajás, Vila Francisco Mariano, Tijuca, Chácaras Cotia, Vila São Mateus, Vila Estrela Dalva, Conjunto Habitacional Confisco, Chácaras Reunidas Santa Terezinha, Arvoredo, Arvoredo 2ª Seção, São Joaquim (1ª, 2ª e 3ª Seções), Jardim do Lago, Novo Boa Vista, São Sebastião (1ª e 2ª Seções), Kennedy (1ª e 2ª Seções), Campina Verde, Vila União, Jardim Pérola, Parque Novo Progresso (1ª, 2ª e 3ª Seções), Milanês, Colorado (1ª e 2ª Seções), Dos Oitis, Morro dos Cabritos, Morada Nova, Morada Nova 2ª Seção, Colonial, Jardim Vera Cruz, Alvorada, Parque Maracanã, Vila Maracanã, Santa Luzia, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Carmo, Funcionários, Perobas, Vale das Perobas, Vila Perobas, Maria da Conceição, Santa Edwiges, Parque São João, Jardim Marrocos, Beatriz, Vila Beatriz, Sapucaias, Sapucaias II e III, Beija Flor, Industrial São Luiz, Petrolândia e Jardim Laguna (1ª, 2ª e 3ª Seções), pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.726, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Coração de Jesus - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 20, de 19 de agosto de 2008, do Município de Coração de Jesus, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002198/2008-89, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Coração de Jesus, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de agosto de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.727, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Crucilândia - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 10, de 18 de setembro de 2008, do Município de Crucilândia, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002233/2008-60, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Crucilândia, zona rural, nas localidades de Lavras, Correias, Peixoto, Sesmaria, Água Limpa, Areão e Machado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.729, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Olhos D'água - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 1.664, de 30 de julho de 2008, do Município de Olhos D'água, devidamente homologado pelo Decreto de 11 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002159/2008-81, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Olhos D'água, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 30 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 81 PORTARIA N o- 1.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Rio Pardo de Minas - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 40, de 16 de julho de 2008, do Município de Rio Pardo de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002180/-87, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Rio Pardo de Minas, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de julho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Taquaraçu de Minas - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 024, de 22 de setembro de 2008, do Município de Taquaraçu de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002259/2008-16, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Taquaraçu de Minas, nos seguintes bairros da zona urbana: Nossa Senhora de Fátima e Centro; e na zona rural nas comunidades: Amaro, Cume, Engenho, Campo Santo Antônio, Grão-Mogol, por do Sol, Teixeiras, Vargem do Tanque, Tainha, Macuco, Campo dos Coelhos, Abobreira e Vargem Formosa, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.734, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Visconde do Rio Branco - MG. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.730, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga situação de emergência no Município de Patis - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 236/2008, de 9 de julho de 2008, do Município de Patis, devidament homologado pelo Decreto de 18 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002145/2008-68, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n o- 1.059, de 24 de junho de 2008, publicada n Diário Oficial da União, Seção I, de 25 de junho de 2008, resolve: Art. 1 o- Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Patis, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 9 de julho de 2008. ##Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.731, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Presidente Bernardes - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 682, de 17 de setembro de 2008, do Município de Presidente Bernardes, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002235/2008-59, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Presidente Bernardes, nas seguintes localidades da zona rural: Santana, Morro Liso, Córrego Grande e Ponte Alta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 066, de 15 de setembro de 2008, do Município de Visconde do Rio Branco, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002257/2008-19, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Visconde do Rio Branco, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Chácara, Piedade, Catete, Nova República I e II, Pito Aceso, Esportivo, Rancho Verde, Felipe Rachid, Lourdes Saraiva, Boa Vista, Barreiro, Capitão Gonçalo Gomes Barreto, Vila Aprazível, Ducília Carone, São Jorge, Santa Clara, Nossa Senhora Das Graças, Coronel Joaquim Lopes, De Lourdes, Jardim Alice, Santa Cruz, Nossa Senhora Aparecida, Alexandre Ferraz, Santo Antônio, Novo Horizonte, Nova Cidade, Operário, Barra dos Coutos, São Geraldo, Antônio Soares, Planalto, Filipinho, Colônia e Jardim da Barra; e na zona rural as comunidades: Bom Jardim, São Francisco, Bela Vista, Pedras, Sementeira, Fazendinha, Clemente do Meio, Massambará, Piedade de Cima e Santa Helena, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Dormentes - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 18/2008, de 19 de junho de 2008, do Município de Dormentes, devidamente homologado pelo Decreto n o- 32.273, de 1 o- de setembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002190/2008-12, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Dormentes, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de junho de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA 82 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.736, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 1.741, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Bela Vista do Piauí - PI. Reconhece situação de emergência no Município de Maruim - SE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 06, de 30 de maio de 2008, do Município de Bela Vista do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto n o- 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002219/2008-66, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Bela Vista do Piauí, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de maio de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 74, de 09 de maio de 2008, doo Município de Maruim, devidamente homologado pelo Decreto n 25.281, de 12 de maio de 2008, do Estado de Sergipe, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.002136/2008-77, resolve: Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Maruim, zona urbana, bairro Estação, na rua da Estação; bairro Boa Hora, praça Matadouro, nos lotes números 017 a 099 e praça Boa Hora, nos lotes números 017 a 195; bairro Coelho, na rua Marechal Floriano Peixoto; bairro Centro, ruas Quintiliano da Fonseca, Brasília, José Quintiniano, Horácio Martins, Juiz Ronald Amorim e Souza, General Siqueira, Fausto Cardoso, Dr. José de Freitas Leitão, nas residências números 181, 183, 185, 187, 189, 191, 193, 195, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 224 e 226, avenidas Vereador João Gomes, General Siqueira, na residência número 363, travessa General Siqueira, praça Remanço, nos lotes números 00 a 58, praça Coronel José de Faro, nos lotes números 10 a 98 e praça Barão de Maruim, nas residências números 3 a 60; bairro São José, ruas Coronel Gonçalo Prado, Santo Amaro, Santa Cruz, Quintino Bocaiúva, Porto Velho, São João, nas residências números 31, 33, 35, 42, 44, 45, 46, 48 e 51, Pinto Carvalho, nas residências números 34, 36, 38, 40, 43, 44, 46 e 54, praça da Bandeira, nos lotes números 025 a 078, praça Dr. João Rodrigues, nos lotes números 00 a 213 e avenida Mangue Seco; e bairro Lachez, rua Lachez de Baixo, travessa Lachez de Baixo e avenida Maysa, no lote número 161, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 08 de maio de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.737, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Canto do Buriti - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 547, de 26 de maio de 2008, do Município de Canto do Buriti, devidamente homologado pelo Decreto on 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002220/2008-91, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Canto do Buriti, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 26 de maio de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA GEDDEL VIEIRA LIMA . o- Ministério da Justiça PORTARIA N 1.738, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Simões - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 002, de 29 de maio de 2008, do Município de Simões, devidamente homologado pelo Decreto n o13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002222/2008-80, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Simões, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de maio de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA o- PORTARIA N 1.739, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Tanque do Piauí - PI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto n o- 007, de 28 de maio de 2008, do Município de Tanque do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto n o- 13.209, de 04 de agosto de 2008, do Estado do Piauí, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002221/2008-35, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Tanque do Piauí, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 28 de maio de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N o- 1.740, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece situação de emergência no Município de Ouro - SC. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto n o- 24, de 29 de abril de 2008, do Município de Ouro, devidamente homologado pelo Decreto n o- 1.351, de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.002228/2008-57, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Ouro, em todo o perímetro urbano e na zona rural, nas localidades de Linha Bonita, Linha Sul, Linha Dambroz e Coxilha Seca, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de abril de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000405/2008-86 Requerentes: Votorantim Cimentos do Brasil ("VCB") e Pedreira Pedra Negra ("Pedra Negra") Advogados: José Inácio Franceschini, Camila Girardi, Gianni Nunes e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição de pedreira em Taubaté/SP pela Votorantim. Faturamento acima de R$ 400 milhões. Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei 8.884/94. Conhecimento. Tempestividade. Mercados relevantes de britas e de concreto. Ausência de sobreposição horizontal em brita. Integração vertical não preocupante. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCADE. Aprovação condicionada à alteração de cláusula de não concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Interino e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Interino Paulo Furquim de Azevedo e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Ausente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 01 de outubro de 2008, data do julgamento da 430ª Sessão Ordinária de Julgamento. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Presidente do Conselho Interino FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro Relator ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 519, REALIZADA DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008 Hora: 10: 00h Presidente Interino: Paulo Furquim de Azevedo Secretário do Plenário: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos Foi redistribuído o seguinte feito: Ato de Concentração nº 08012.008853/2008-28 Requerentes: Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo,UNIMED Santa Maria - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado(s): José Ery Camargo, Luiz Fernando Soares Camargo. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.010354/2008-09 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc, Spolek pro chemickou a hutní výrobu, akciová spolecnost. Advogado(s): José Augusto Caleiro Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Fernanda Manzano Sayeg. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.010359/2008-23 Requerentes: Grappa Investimento e Participações S.A, Raia S.A. Advogado(s): Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cagnoni Ribeiro. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.010371/2008-38 Requerentes: TCV Participações Ltda, TECVAL S.A. Válvulas Industriais. Advogado: Alexandre Henrique Del Nero Poletti. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010374/2008-71 Requerentes: Banco Porto Seguro S.A, Schincariol Participações e Representações S.A Advogado(s): Carlos Eduardo de Souza Félix, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula S.J.A. Amaral Salles. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.010376/2008-61 Requerentes: Guardian Capital Ventures Ltd, Mercure Participações Ltda Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno, Gustavo Lage Noman. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.010377/2008-13 Requerentes: Guardian Capital Ventures Ltd, Londrina Equipamentos de Proteção Individual Ltda. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.010378/2008-50 Requerentes: Asvic Participações Ltda, Guardian Capital Ventures Ltd Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Leonardo Pimentel Bueno. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.010379/2008-02 Requerentes: Mitsubishi UFJ Financial Group Inc., Morgan Stanley Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Danilo Palermo Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.010455/2008-71 Requerentes: Itiquira Energética S.A, São Pedro Energética S.A. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Mariana Duarte Garcia de Lacerda. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.010456/2008-16 Requerentes: Companhia Ítalo Brasileiro de Pelotização Itabrasco, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Advogado(s): Frederico Carrilho Donas, Aurélio Marchini Santos. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.010497/2008-11 Requerentes: Air Canada, TAM - linhas Aéreas S.A. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Bruno Alves Duarte, Helena de Sá. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.010499/2008-00 Requerentes: Robert Bosch GmbH, sia Abrasives Holding AG. Advogado(s): Danilo Palermo, Anna Cláudia Coelho Dias, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Processo Administrativo nº 08000.002135/1995-29 Representantes: SDE ex officio, Representadas: Baroni Foto Som Ltda., Cine Foto GB Ltda., Fujioka Cine Foto Ltda., STK - Cine Foto Ltda. Advogado: não consta dos autos. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Presidente do Conselho Interino FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário PAUTA DA 432ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2008 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.002408/2007-73 Requerentes: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Trafo Equipamentos Elétricos S.A. Advogados: Roberto Felicio Lopes Coimbra, Luiza Melo do Prado, Francisco Augusto da Costa e Silva e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.008550/2007-24 Requerentes: Amico Saúde Ltda., Med Card Saude Ltda. e Hospital Santo Amaro Ltda. Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Advogados: Laércio Nilton Farina, Heitor Estanislau do Amaral, Denis Alves Guimarães, Renata Semin Tormin; Rafael Cidrim Enriquez Garcia, Alexandre Augusto Reis Bastos, Ricardo Dias Trotta Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.014296/2007-01 Requerentes: Fleury S.A. e Unidade Radiológica Paulista Clínica de Diagnóstico por Imagem S/S Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.000230/2008-15 Requerentes: Essilor Intenational (Compagnie Générale D'opetique) S.A. e UNILAB Indústria e Comércio de Produtos Oftalmológicos Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Jade Hahn de Queiroga Cavalcanti e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.002471/2008-91 Requerentes: VRG Linhas Aéreas S.A. e Air Europa Lineas Aereas S.A. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, André Previato e Ana Carolina Lopes de Carvalho Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.009123/2008-44 Requerentes: InfraBrasil Fundo de Investimento em Participações S.A. e Pioneiros Bioenergia S.A. Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.008781/2007-38 Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Exame Laboratórios de Patologia Clínica Ltda. Advogados: Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni, Lilian Barreira e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 53500.019250/2007 Requerentes: Meridiana Empreendimentos e Participações S.A. e Geodex Communications do Brasil S.A. Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.000466/2008-43 Requerentes: The Royal Bank of Scotland plc e Banco Santander S.A. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Edmundo Nejm, Paola Regina Petrozziello Pugliese e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.008827/2008-08 Requerentes: Luxxon Participações S.A. e Sinergás GNV do Brasil Ltda. Advogados: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Luiz Frederico Barbosa Battendieri, Guilherme Pereira das Neves e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.009024/2008-62 Requerente: Inbrands Participações S.A. Advogados: Tiago Machado Cortez, Luciano Inácio de Souza, Tania Karina Liberman e outros Interessadas: Luminosidade Marketing e Produções Ltda. e LUMI 5 Propaganda, Marketing & Eventos Ltda. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.009176/2008-65 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Franceschini, Maria Eugênia Poletti e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.008206/2008-16 Requerentes: Fundo de Investimentos em Participações AIG Brazil Special Situations Funds II, Advento Participações S.A., e Serpal Engenharia Construtora Ltda. Advogados: Rodolpho de Oliveira Franco Protasio, Rafael Fabbri D'Avila, Adriana Vieira Rezende e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.008408/2008-68 Requerentes: Arantes Alimentos Ltda. ("Arantes") e Sertanejo Alimentos S.A. ("Sertanejo") Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.008456/2008-56 Requerentes: AGV Logística S.A. e Amber Moon, LCC Advogados: Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Sabrina Cassará e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.008718/2008-82 Requerentes: Margarita Internacional Comércio e Serviços, Soc. Unipessoal Ltda. ("Margarita") e Dow Agrosciences Industrial Ltda. ("Dow") Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.008903/2008-77 Requerentes: IdeiasNet S.A. e Canopus Comércio Eletrônico Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Sabrina Cassará Andrade Henriques Araújo e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.009132/2008-35 Requerentes: ArcelorMittal Spain Holding, S.L. e London Mining South America Limited 1 Advogados: Marcos Rafael Flesch, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.009206/2008-33 Requerentes: Bravo Properties S.A., MSREF VII Global-TE Castelo, LCC., MSREF VII Global-T Castelo, LCC., MSREF VII Global-F Castelo, LCC., e MSREF VII Special Global Castelo, LCC. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.009656/2008-26 Requerentes: Merrill Lynch Credit Products, LLC e RB Capital Securitizadora S.A. Advogados: Danilo Palermo, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08700.000393/2006-70 Requerentes: Tirrena Transportes Internacionais Ltda. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados: Miguel Oscar Viana Peixoto, Acélio Jacob Roehrs, Helvécio Rosa da Costa e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002531/2007-94 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Brentech Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002533/2007-83 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002535/2007-72 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Arembepe Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.007775/2007-63 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Advogados: Andrea Damiani Maia, Elisaura Fernandes da Silva e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.012953/2007-78 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Energisa S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.000246/2008-10 Requerentes: NKB São Paulo Laboratório de Análises Clínicas Ltda., Lego Laboratório Especializado em Ginecologia e Obstetrícia Ltda. e Lego Serviços Médicos Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.007233/2008-71 Requerentes: Inbrands Participações S.A., AH Confecções Ltda. e AH Consultoria de Moda Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Luciano Inácio de Souza, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.007887/2008-03 Requerentes: Gama Participações Ltda., Tupan Energia Elétrica S.A. e Hidropower Energia S.A.. Advogados: Marcos Rafael Flesch, Joyce Midori Honda, Rafael Fabbri D'Avila, Lidiane Neiva Martins Lago e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.008880/2008-09 Requerentes: Ibitiúva Bioenergética S.A. e Andrade Açúcar e Álcool S.A.. Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Eduardo Humberto Dalcamim e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.009311/2007-91 Requerentes: International Business Machines Corporation e Telelogic AB Advogado(s): Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.002436/2008-71 Requerentes: Lojas Renner S.A. e Leader S.A. Empreendimentos e Participações Advogado(s): José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.006865/2008-18 Requerentes: RVBE - Empreendimentos Ltda. e Agrisa Agro Industrial São João S.A.. Advogado(s): Não consta Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.008117/2008-70 Requerentes: Zurich Participações e Representações Ltda., Companhia de Seguros Minas Brasil e Minas Brasil Seguradora Vida e Previdência S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Sousa Félix e outros ISSN 1677-7042 83 Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.008378/2008-90 Requerentes: DEG - Deutsche Investitions-und Entwicklungsgesellschaft mbH. e Tolstoi Investimentos S.A. Advogados: Marcelo Calliari e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.008491/2008-75 Requerentes: Tortuga Cia. Zootécnica Agrária e PCS Fosfatos do Brasil Ltda. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugenia Novis e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.008717/2008-38 Requerentes: Bravo Properties S.A. e MSREF VII Global-F Encore, LLC. Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Averiguação Preliminar nº 08012.000095/2001-23 Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Garagens, Estacionamento, Lavadores e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná Representadas: Shell do Brasil S.A., Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo e Petrobrás Distribuidora Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Averiguação Preliminar nº 08012.006864/2001-05 Representante: Ministério Público/RJ Representada: Distribuidoras de Combustível da Região dos Lagos/RJ Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Averiguação Preliminar nº 08012.004860/2004-27 Representante: Técnica Joss de Elevadores Ltda. Advogado: Dino Araújo de Andrade Representada: Elevadores Otis Ltda. Advogado: Marcus Vinícius Marcondes Versolatto Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Presidente da em exercício CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS SECRETARIA EXECUTIVA ATA DA 110ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALAIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2008 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 10 horas, na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência em Exercício do Dr. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO, os Conselheiros Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO, representante do Ministério Público Federal - MPF; Dr. BRUNO CÉSAR ALMEIDA DE ABREU, representante do Ministério da Saúde; Drª. LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA, representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA; Dr. RICARDO MOURA DE ARAÚJO FARIA, representante do Ministério da Fazenda - MF; Drª. ROSANA GRINBERG, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; e Dr. NELSON CAMPOS, SecretárioExecutivo do CFDD. JUSTIFICARAM AS AUSÊNCIAS: o Presidente do CFDD, Dr. DIEGO FALECK; Drª ANNA ELISA FINGER, representante do Ministério da Cultura - MinC; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON; e o Dr. ELADIO DA SILVA LECEY, representante do Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde. COMPARECERAM A REUNIÃO: o Major do Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. ALEXANDRE FIGUEREDO LEMOS; Capitão do Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. ADRIANO NOLETO RAMPAZO; e o Tenente do Corpo de Bombeiros do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. LUCIANO LOPES ALENCAR. O Presidente do Conselho, Dr. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO, agradeceu a presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos assuntos em pauta. Item 1ºPosse do Conselheiro: Dr RICARDO MOURA DE ARAÚJO FARIA na qualidade de Suplente, representante do Ministério da Fazenda. Foi lido pelo Secretario Executivo e assinado o termo de posse. Item 2ºAprovação da Ata da 109ª Reunião Ordinária do CFDD. A Ata foi colocada em discussão e aprovada pelos membros do Conselho por unanimidade. Item 3º- Quadro de Extratos da Conta do CFDD e Quadro Demonstrativo dos Valores Recolhidos ao FDD, de acordo com os códigos de recolhimento. O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 1.196.732,62 (um milhão, cento e noventa e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais); Código 003 - Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico: não houve recolhimento; Código 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo - R$ 785.698,12 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e doze centavos); Código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 - Multas - Código de Defesa do Consumidor - CDC - R$ 3.503.090,50 (três milhões, quinhentos e três mil, noventa reais e cinqüenta centavos); Código 007- Indenizações - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Consumidor - não houve recolhimento; Código 008 - Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais - Infração à 84 ISSN 1677-7042 Ordem Econômica - R$ 61.502.861,07 (sessenta e um milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e sete centavos); Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas - R$ 10.965,30 (dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); Outras Receitas - Doações - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Depósitos Judiciais - não houve recolhimento; Devolução de Saldo de Convênios no Próprio Exercício - não houve recolhimento; Devolução de saldo de Convênios de Exercícios anteriores - R$ 317.483,83 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta do FDD - não houve recolhimento. Obtendo como saldo final o valor de R$ 67.374.431,44 (sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Item 4º -- Apresentação do quadro de extrato da Conta do FDD, até 24 de setembro de 2008. Foram arrecadados no mês de setembro 27.326.010,10 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, dez reais e dez centavos); O saldo acumulado até agosto de 2008 é de R$ 67.374.431,44 (sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Item 5º- Deliberação sobre projetos: 5.1- Interessado: Instituto Convivência com Semi-Árido Brasileiro-CE (08012.003143/2007-21). Projeto: Ampliação e Monitoramento de Mata Ciliar no Micro Bacia do Rio Sitiá. Conselheira-Relatora: Drª. Marta D'Emery. Pedido de Vista da Drª Liliana Vignoli de Salvo Souza. Decisão do CFDD: Aprovado. 5.2- Interessado: Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública -Corpo de Bombeiros/MS (08012.003554/2007-16). Projeto: Educação Ambiental no Pantanal Matogrossense. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno César de Almeida. Decisão do CFDD: Em Diligências. Item 5º- Assuntos Gerais: Não houve. Item 6º - Data da próxima reunião ordinária: dia 23 de outubro de 2008 no Edifício Sede do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Secretário-Executivo do CFDD. NELSON CAMPOS Secretário Executivo 1 Por fim, a Comissão de Avaliação resolveu abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual apresentação de recurso, a partir da data da publicação, conforme o que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que versa sobre licitações e contratos. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 187, de 269-2008, Seção 1, págs. 40 e 41, com incorreção. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº10.140, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001082/DELESP/DREX/SR/DPF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO TÉCNICO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE LTDA, CNPJ/MF: 04.122.308/0001-60, sediada no PIAUÍ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 50.800 (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38/.380, 45000 (QUARENTA E CINCO MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1000 (UM MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 14000 (CATORZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 5800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 1620 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO PARA CALIBRE 12. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL ATA DA SESSÃO(*) REALIZADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2008 Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 9h45, na sala de reuniões nº 601, da Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário (CGTP/DISPF), a Comissão de Avaliação para análise dos projetos de "Assistência à Saúde dos Presos Custodiados nas Penitenciárias Federais em Catanduvas/PR e em Campo Grande/MS" referentes aos Editais nºs 1/2008 e 2/2008, composta pelos servidores Rosangela Peixoto Santa Rita e Maurílio Sérgio de Paula representantes do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN/MJ, Genário Viana Filho, representante do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação- DJUS/SNJ, e Ela Wiecko Volkmer de Castilho, representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, nomeados pela Portaria nº 147, de 21 de agosto de 2008, publicada no DOU- Seção 2, de 22/08/08, reuniu-se para estipular a pontuação dos projetos apresentados pela OSCIP habilitada no certame, o Instituto Brasileiro de Santa Catarina- IBRASC. Transcorrida a primeira fase de análise dos projetos de caráter eliminatório (Critério I), que teve como habilitada a OSCIP IBRASC, a Comissão de Avaliação examinou minuciosamente os projetos e estipulou, de acordo com os critérios de pontuação descritos no anexo III dos Editais, o que segue: a) Critério II - Capacidade Técnica · Cópia de outros termos de Parceria firmados anteriormente. · Declaração atualizada de funcionamento regular, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos últimos 3 (três) anos, emitidas no exercício de 2008 por no mínimo 3 (três) autoridades locais (Assembléia Legislativa, Presidente da Câmara de Diretores Lojistas, Junta Comercial, Associação Comercial, Prefeito ou Secretários Municipais); Pontuação: 10 (dez). b) Critério III - Descrição da metodologia para a elaboração de palestras e campanhas no intuito de interagir com os presos através da educação em saúde e elaboração periódica de pesquisas para avaliação dos resultados das ações implementadas. Pontuação: 10 (dez). c) Critério IV - Equipe de saúde: serão concedidos 2 pontos para cada profissional com pós-graduação, participantes da equipe, até o limite de 6 pontos por instituição; e 1 ponto para cada profissional com graduação concluída, até o limite de 4 pontos por instituição. Pontuação: 10 (dez). Concluídos os procedimentos relativos à análise dos projetos "Assistência à Saúde dos Presos Custodiados na Penitenciária Federal em Catanduvas/PR" e "Assistência à Saúde dos Presos Custodiados na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS", a que se seguem os Editais "01/2008" e "02/2008", a Comissão de Avaliação decidiu considerar vencedora em ambos os certames a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público "Instituto Brasileiro de Santa Catarina - IBRASC". SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 29 de outubro de 2008 N o- 738 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.010571/2008-91. Rqtes: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY ("DuPont"), DU PONT DO BRASIL S.A. ("DuPont Brasil"), COASTAL TRAINING TECHNOLOGIES CORP ("Coastal") e COASTAL DO BRASIL LTDA. ("Coastal Brasil"). Operação: aquisição, pela "DuPont", de 100% das ações da "Coastal". O setor de atividade envolvido é o de Comunicação e Entretenimento. AC nº 08012.010581/2008-26. Rqtes: ORACLE CORPORATION ("Oracle") e PRIMAVERA SYSTEMS INC. ("Primavera"). Operação: aquisição, pela "Oracle", da "Primavera". O setor de atividade envolvido é o de Indústria de Informática e Telecomunicações. AC nº 08012.010584/2008-60. Rqtes: LIBRA TERMINAIS S.A ("Libra") e TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR DO GUARUJÁ LTDA. ("TEAG"). Operação: aquisição, pela "Libra", da totalidade dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Arrendamento celebrado entre "TEAG" e COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "CODESP". O setor de atividade envolvido é o de Seguros e Pensões. AC nº 08012.010585/2008-12. Rqtes: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ("Vale") e PGT - PETROLEUM GEOSCIENCE TECHNOLOGY LTDA. ("PGT"). Operação: aquisição, pela "Vale", de 100% das quotas da empresa "PGT". O setor de atividade envolvido é o de Extração Mineral. AC nº 08012.010588/2008-48. Rqtes: BRASCAN ENERGÉTICA S.A. ("Brascan") e GACEL PARTICIPAÇÕES S.A. ("Gacel"). Operação: promessa de associação entre "Brascan" e "Gacel" para a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico. O setor de atividade envolvido é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura. AC nº 08012.010589/2008-92. Rqtes: ALLIANZ SE ("Allianz") e THE HARTFORD FINANCIAL SERVICES GROUP INC. ("Hartford"). Operação: aquisição, pela "Allianz", de ações preferenciais conversíveis em ações ordinárias da "Hartford". O setor de atividade envolvido é o de Serviços de Transporte e Armazenagem. DIEGO FALECK Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente, com base em Cargo Diretivo. Processo nº 08505.025819/2008-76 - Masaru Mashita Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.009439/2008-94 - Simone Iris Deplazes Rocha Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente. Processo nº 08505.027374/2008-69 - William Chacon Retana Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/07/2009. Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo nº 08000.011548/2008-52 - Aracelly Maritza Reyes Callender Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009. Processo nº 08000.010837/2008-34 - Apollo Oscar Aardse Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/10/2009. Processo nº 08000.010106/2008-99 - Jose Encinares Palmares Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/06/2010. Processo nº 08000.010832/2008-10 - Kesinee Charoenchim Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/04/2010. Processo nº 08000.007482/2008-04 - John David Greenwood Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/08/2010. Processo nº 08000.011221/2008-81 - Jeff Boen Larsen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009. Processo nº 08000.006792/2008-01 - Glyn Philip Whitehead Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/01/2009. Processo nº 08000.004625/2008-18 - Isidro Villamor Acero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/05/2010. Processo nº 08000.007606/2008-43 - Lee Derek Godwin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Processo nº 08000.006794/2008-92 - Hedin Magnussen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010. Processo nº 08000.009897/2008-12 - Teofanes Obias Aguilar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/10/2009. Processo nº 08000.008917/2008-20 - Finn Einar Hoel Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/10/2010. Processo nº 08000.008549/2008-10 - Serge Armand Gerard Allegaert Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/04/2010. Processo nº 08444.000797/2008-01 - Claudio Arturo Pacheco Galarce Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2009. Processo nº 08000.006255/2008-53 - Quentin Leslie Arendse Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2009. Processo nº 08000.009901/2008-34 - Edwin Delfin Daculan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/09/2010. Processo nº 08000.010425/2008-02 - Timothy Paul Smith Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/07/2009. Processo nº 08000.007395/2008-49 - Nicolas Falk Hansen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2009. Processo nº 08000.006253/2008-64 - Leif Knudsen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/09/2010. Processo nº 08000.010994/2008-40 - Eric Scott Mc Kerchie Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009. Processo nº 08000.010430/2008-15 - Michael James Brooks Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2009. Processo nº 08000.010182/2008-02 - Maikel Maxim Bender Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/07/2010. Processo nº 08000.011017/2008-60 - Kevin Peter Mckenna Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/08/2010. Processo nº 08000.012282/2008-65 - Terd Kaewamphai Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/08/2010. Processo nº 08000.011966/2008-40 - Luis German Ruiz Pacheco Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009. Processo nº 08000.008954/2008-38 - Exequel Lirag Gacer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/03/2010. Processo nº 08000.010752/2008-56 - Rienk Nico Wortel Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/10/2009. Processo nº 08000.009444/2008-88 - Victorio Jr. Molina Sordilla Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a requerente apresentou a Crew List sem estar devidamente atestada pela autoridade competente, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.010531/2008-88 - Paul James Polk Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a remuneração anotada na CTPS do estrangeiro encontra-se menor, configurando redução salarial, vedada constitucionalmente, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08310.000676/2008-77 - Luis Miguel Mendes de Brito Lourenço Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho, informando que não houve comprovação dos resultados alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.006350/2008-57 - Bruce Allen Gregory Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.021677/2007-78 - Neil Robert Leslie Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08354.001814/2008-29 - Juha Jarkko Hakkarainen, Aleksi Nicolas Hakkarainen, Kaisa Daniela Hakkarainen, Linda Sofia Hakkarainen e Yasna Paola Bravo Figueroa Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.020641/2007-77 - Gordon Michael Cross Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.021819/2007-05 - Mark Weigt Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.020640/2007-22 - Ettore de Pirro Diante da solicitação de arquivamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.003029/2008-11 - Nicholas Gerard Tomac Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08000.011971/2008-52 - James Earl Green FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08260.006266/2007-91 - Richard Schwartz Processo Nº 08280.026296/2007-86 - Pedro Manuel Alvarez Toscano Processo Nº 08286.000020/2006-37 - Jean Philippe Janvrin Processo Nº 08286.000365/2008-52 - Franco Munoz Processo Nº 08286.000819/2007-12 - Patricio Baionco Mindelo Biagne e Lidia Puchete Processo Nº 08286.001367/2007-88 - Diana Fabrícia Puerta Salazar Processo Nº 08286.001892/2007-01 - Albert West White Processo Nº 08364.001680/2007-46 - Jerry Arthur Oehlers Processo Nº 08364.001684/2007-24 - Jean Paul Voerkel Processo Nº 08377.000814/2007-62 - Federico Menarello Processo Nº 08377.001162/2007-83 - João Luis Lopes da Costa Rocha Processo Nº 08389.026710/2007-49 - Nestor Nunez Medina Processo Nº 08476.000399/2008-18 - Glensy Yriarte Villamar Processo Nº 08505.064406/2007-26 - Andres Coarite Carrillo e Eugenia Guadalupe Calle Velasco Processo Nº 08505.066498/2007-89 - Luz Marleny Copa Mayorga e Jose Maria Salazar Irahola ISSN 1677-7042 85 Processo Nº 08505.115416/2006-56 - Samar Nasser El Dine, Ibrahim Sleiman e Reine Sleiman Processo Nº 08506.009404/2007-64 - Luis Miguel Simões Vieira de Sousa Processo Nº 08506.010513/2007-24 - Alejandro Aiquipa Ampuero Processo Nº 08702.007877/2007-19 - Adrian Rudolf Meyer MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08070.000802/2007-82 - Lloyd Edward Beaubien Processo Nº 08212.001428/2007-71 - Elsa Margarita Leon Cervantes Processo Nº 08335.006165/2007-08 - Adela Montalvo Salvatierra, Adelita Franco Montalvo e Evelin Franco Montalvo Processo Nº 08433.004753/2007-91 - Maxima Patricia Alvis Garcia Lovato Processo Nº 08442.000367/2005-59 - Luis Carlos Martinez Processo Nº 08451.001774/2007-36 - Viacheslav Yakovlev Processo Nº 08505.032107/2007-22 - Kinga Laszlo Processo Nº 08507.000449/2007-63 - Janneth Cintia Dorado Dorado À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 02/08/2007, página 37, para conceder a permanência nos termos da legislação virgente. Processo Nº 08389.000367/2007-11 - Valeriano Ferreira À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 18/11/2005, página 39, para conceder a permanência nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08432.001214/2003-86 - Juan Ramon Farias Martinez Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08505.040112/2006-28 - Alejandro Maximiliano Collazo Processo Nº 08475.024559/2006-54 - Antonio Batista da Fonseca Processo Nº 08460.005840/2006-57 - Carlos Jeronimo Robala de Almeida Processo Nº 08705.002486/2007-70 - Luigia Anna Cardinale Leite Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08096.000743/2007-54 - Tomasa Chavez Ayala Processo Nº 08260.003259/2004-95 - Vittorio Cafagna Processo Nº 08270.013230/2006-64 - Carlos Norberto Flores Processo Nº 08270.019277/2006-31 - Hendrikus Bernardus Tijssen Processo Nº 08420.006034/2007-53 - Gabriela Tedy Ader e Lila Aylen Perez Ader Processo Nº 08505.054018/2007-37 - Comlanga Cudjoe Processo Nº 08505.056332/2007-54 - Mariko Ishii Processo Nº 08505.064986/2007-51 - Eddy Mendoza Chura e Carmen Rosa Tinta Velasco Processo Nº 08506.012463/2007-10 - Simon Hughes Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista que o estrangeiro encontra-se fora do País. Processo Nº 08260.003387/2003-58 - Sergio Romeo Molteni Processo Nº 08260.006197/2005-54 - Maxime Marcel Edouard Daniel Hurtel Processo Nº 08260.006627/2004-57 - Melina Orellana Andia Processo Nº 08260.006856/2004-71 - Xie Meihuan Processo Nº 08420.007483/2004-76 - Bjorn Rune Sandin Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08280.029007/2007-09 - Lenine da Silva Processo Nº 08506.013595/2006-88 - Eduardo Guillermo Alcalde Cid CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência 86 ISSN 1677-7042 DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08230.000414/2008-01 - Nereida Dantas Pereira, até 12/03/2009 Processo Nº 08240.005149/2008-20 - Caroline Fusheina Imoro, até 05/04/2009 Processo Nº 08280.017937/2008-92 - Luis Bolivar Magno Alana Poseck, Cecilia Monica Margot Rivas Pinilla e Ruben Alejandro Alana Rivas, até 27/09/2009 Processo Nº 08280.029611/2007-27 - Irene Rossetto Giaccherino, até 07/01/2009 Processo Nº 08354.003503/2008-02 - Carlos Ferrer Plaza, até 09/08/2009 Processo Nº 08362.000062/2008-80 - Massimo Giglio, até 31/05/2009 Processo Nº 08458.000620/2008-48 - Princess A. Vivian Aikpaojie, até 09/03/2009 Processo Nº 08460.024898/2007-81 - Rafael Alfonso Orta Perez, até 31/12/2008 Processo Nº 08495.002792/2008-18 - Josias Justino Cambinja Chaves, até 28/09/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 145, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: A CLASSE DE CLAUDINE (Brasil - 2008) Produtor(es): Alexandre Kreling Diretor(es): Alexandre Kreling Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Educação Processo: 08017.002243/2008-71 Requerente: Fundação Roberto Marinho Filme: DIBU III - A GRANDE AVENTURA (DIBU III LA GRAND AVENTURA, Argentina - 2002) Produtor(es): Pablo Rossi Diretor(es): Raúl Rodriguez Peila Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. / Disney Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Infantil Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Viagem Espacial Processo: 08017.003582/2008-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: ESCOLINHA DO PROFESSOR RAIMUNDO (PROGRAMA) (Brasil - 1990/2008) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Cininha de Paula Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena e Linguagem Metaforizada Tema: Esquetes Humorísticos Processo: 08017.003588/2008-41 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Filme: POR TRÁS DA MÁSCARA - O SURGIMENTO DE LESLIE VERNON (BEHIND THE MASK (2007), Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Scott Glosserman Diretor(es): Scott Glosserman Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD 1 Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual , Assassinato e Agressão Física Tema: Serial Killer Processo: 08017.003693/2008-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O TRAIDOR (TRAITOR, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): David Hoberman/Jeffrey Silver/Todd Lieberman Diretor(es): Jeffrey Nachmanoff Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação policial Processo: 08017.003810/2008-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ARCTIC MONKEYS AT THE APOLLO (Inglaterra 2008) Produtor(es): Mark Herbert Diretor(es): Richard Ayoade Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: Digital Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.003833/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS. presentes na 73º reunião. Realizada em 08 de outubro de 2008. Deliberam pela homologação da emenda do PLANO DE SEGURANÇA da instalação portuária EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. - TERMINAL DE GRANÉIS LIQUIDOS CNPJ: 60.860.673/0002-21, localizada no Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Declaração de Cumprimento nº 064/2005, de 02 de junho de 2005, APROVADA na conformidade de Ata da Reunião da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio de Janeiro CESPORTOS / RJ, realizada em 26 de agosto de 2008. ALEXANDRE ARANTES DE MENEZES Ministerio da Justiça Presidente em Exercicio DAVID SERAFIM SICCA LOPES Ministerio da Defesa Marinha do Brasil ARMANDO RIBEIRO MOREIRA Ministerios do Transportes VIRGINIA VALLADARES RODRIGUES MEDEIROS Ministerio da Fazenda RETIFICAÇÃO Nas Deliberações nº 143;144;145;146 , da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS. Publicadas no DOU de 24/10/2008, Seção 1, página 48, onde se lê: DAVID SERFIM SICCA LOPES Ministério da Defesa - Marinha do Brasil e VIRGÍNIA VALLADARES RODRIGUES MEDEIROS Ministério da Fazenda Leia-se: DAVID SERAFIM SICCA LOPES Ministério da Defesa - Marinha do Brasil VIRGINIA VALLADARES RODRIGUES MEDEIROS Ministério da fazenda Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.578, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.817/79, às folhas sob o comando N o331584289/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da UBB PREV - Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.579, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44000.003595-98 sob o comando N o- 176285550 e juntada N o- 331569501, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria II da Grace, CNPB n° 2008.0026-83, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N o- 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44000.001379/96-01, sob comando N o- 267235632 e juntada N o- 331802037, resolve: Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da Gebsa-Prev, CNPB N o- 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento da parte cindida do patrimônio da patrocinadora Sabic Innovatite Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (nova razão social da GE Plastics South America Ltda), para o IHPREV Fundo de Pensão. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios SABIC - PREV, CNPB N o- 2008.0032-56, pelo IHPREV Fundo de Pensão. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Sabic Innovatite Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda ( nova razão social da GE Plastics South America Ltda), e o IHPREV Fundo de Pensão. Art. 4º Aprovar a Rescisão do Convênio de Adesão da Patrocinadora Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada com a Sabic Innovatite Plastics South America (nova razão social da GE Plastics South America Ltda), com Cisão e Transferência de Gerenciamento referente a patrocinadora Sabic Innovatite Plastics South America (nova razão social da GE Plastics South America Ltda), e o Plano de Benefícios Gebsa-Prev, restando encerrada a relação de patrocínio ao citado Plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301849/79, às folhas sob comando N o- 157155615 e juntada N o- 331604251, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da Fundação Sistel de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS ISSN 1677-7042 87 PORTARIA N o- 2.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 2.587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS N o- 24000.010182/90, às folhas sob o comando N o- 27655230/2007 e juntada N o- 331609500/2008, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios WEG, CNPB N o- 1991.0014-11, administrado pela WEG Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44000.001462/2008-85, sob o comando N o- 331680212, resolve: Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento da Sociedade de Previdência Complementar CIASC - DATUSPREV. Art. 2º Aprovar o Estatuto da Sociedade de Previdência Complementar CIASC - DATUSPREV. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44.000.000547/2000-18, sob o comando N o- 331593288, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios, CNPB n° 2006.0011-83, administrado pela Alstom Previdência S/C. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.584, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44.000.000547/2000-18, sob o comando N o- 331593051, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria, CNPB n° 2000.0034-19, administrado pela Alstom Previdência S/C. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.585, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44000.001379/96, às folhas sob o comando N o42456226 e juntada N o- 331651414, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Regulamento do Plano de Benefícios MartinsPrev CNPB N o- 1998.0011-56, administrado pelo IHPREV - Fundo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.586, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o- 44000.001606/2007-12 sob comando N o- 313525639 e juntada N o- 331889093, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o- 2007.003538, com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará em vigor e nem gerará efeitos. Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação do Ministério Público do Estado da Bahia, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o- 2007.0035-38, com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará em vigor e nem gerará efeitos. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS-PLANJUS, CNPB N o2007.0035-38, com exceção do item 3.2 de tal forma que não entrará em vigor e nem gerará efeitos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 302235/79, sob o comando N o- 172725721 e juntada N o331681272, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios TECPREV, CNPB N o- 1999.0018-18, administrado pelo HSBC Fundo de Pensão. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.589, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44000.000262/04-81, sob o comando N o- 34445566 e juntada N o- 331676302, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria Previ-Ciba, CNPB n° 1997.0012-92, administrado pela PREVI-CIBA - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo sob comando N o- 32225543 e juntada N o- 331875441, resolve: Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a SPASAPREV - Sociedade de Previdência Privada e a Santista Têxtil S/A, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria TEXTIL PREV, CNPB N o- 1999.0050-74. Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a SPASAPREV - Sociedade de Previdência Privada e a Santista Têxtil Brasil S/A, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria TEXTIL PREV, CNPB N o- 1999.0050-74. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de outubro de 2008 N o- 15 - Processo MPAS 44000.001472/2008-11. Interessado: DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o- 31/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 18 de setembro de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Dana Indústrias Ltda.do Plano de Aposentadoria DANAPREV, CNPB N o- 1990.0008-19, administrado pela DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar. MARIA ESTER VERAS 88 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Sapucaia do Sul - RS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve: Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Sapucaia do Sul - RS , conforme descrito no quadro a seguir: Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve: Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB, conforme descrito no quadro a seguir: MUNICÍPIO Piancó UF PB EQUIPE DE SU- EQUIPE DE SUPORPORTE BÁSICO TE AVANÇADO FÍSICO FÍSICO 02 01 CENTRAL SAMU 192 FÍSICO 01 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 71.500,00 858.000,00 Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Piancó PB, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8761.0025 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO MUNICÍPIO Sapucaia do Sul UF RS EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO FÍSICO 01 EQUIPE DE SUPOR- CENTRAL SA- VALOR MENTE AVANÇADO MU 192 SAL FÍSICO FÍSICO 01 00 40.000,00 VALOR ANUAL PORTARIA N o- 2.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 480.000,00 Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul - RS, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761.0043 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando Ofício de 10 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporado ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, destinados à expansão dos serviços de Urgência e Emergência em Ortopedia dos Hospitais Regionais. Parágrafo único. Definir que o Estado de Sergipe faça jus à parcela do correspondente ao valor descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência setembro de 2008. Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Sergipe. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA RETIFICAÇÃO No D.O.U. de 06 de outubro de 2008, seção 1, página 35, processo: 33902.157153/2003-36 da operadora COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO - CET: Onde consta 192.500,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS). Leia-se 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.002312/2007-22 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EM- 315583. 15.215.452/0001-68 PREGADOS DO BANEB 25772.001145/2005-31 COOPUS COOP. DE USUÁRIOS DE 406783 SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE 03.221.038/0001-82 25772.001654/2008-14 MEDICAL HEALTH OPERADORA DE 337781. PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA 52.565.587/0001-80 25772.001551/2005-01 POLIMÉDICA - ASSISTÊNCIA MÉDI- 356522. CA LTDA. 16.098.535/0001-87 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não inf. à ANS o reaj. de 26,80% apl. em abril/03 e por não inf. à ANS o reaj. de 24,49% apl. em abril/06. Art. 20, caput, da Lei 9656/98; art. 20, caput, da Lei 9656/98 c/c art. 8º da RN 128/06, respectivamente. Deixar de garantir cob. obrig. em proced. cirúrgico, ao negar cob. para cirurgia de varizes da beneficiária E.C.D.S., do plano de segmentação hosp.. Art. 12, II, da Lei 9656/98. Deixar de gar. à ben. M.N.S.B., matr. 029, pl. Netuno, contr. ind.l/fam., segmentação amb.+ hosp. sem obstetr., ben. de cob. prev. em lei, no que se ref. ao proced. ressonância magnética do tórax. Art. 12, I, da Lei 9656/98. Aplicar percentual de reajuste acumulado, de 1998 a 2004, por período superior a 12 meses, no contrato da beneficiária M.D.G.C.D.S, matrícula 38688. Art. 25 da Lei 9656/98. Advertência. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 32.000,00 (trinta e dois mil reais). o Anulação do AI n - 17373. Arquivamento. OLAVO MONTEIRO GOMES 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 89 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.001541/2008-91 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043. 86.878.469/0001-43 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir as cob. obrig. previstas no art. 12 da Lei 9656/98 e sua 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) regulamentação para os planos privados de assistência à saúde. CARLOS GABRIEL SURJUS NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.001091/2006-13 CT PLANOS DE SAÚDE LTDA Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 328499. 36.756.716/0001-60 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Adquirir parcialmente a carteira de beneficiários da operadora Assistência 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) Médica São Paulo, sem prévia autorização da ANS. BERNARDO DE AVILA FERREIRA Substituto NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.163316/2005-10 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. 01.518.211/0001-83 CIONAL DE SAUDE LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98. WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria n o- 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.000887/2005-60 25789.018035/2006-18 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MEDICOL MEDICINA COLETIVA S/A 382574. 61.163.374/0001-12 SOMEL - SOCIEDADE PARA MEDICI- 415111. NA LESTE LTDA. 04.299.138/0001-94 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir cob. p/ grampeador e carga de grampos utilizados em 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) procedim. cirúrgico de Toracostomia, em jan/2005. Art. 12, II, alínea e da o Lei n - 9.656/98. Deixar de enviar inform. devida à ANS ao credenciar o Hosp. e Ma- Advertência. ternidade Nova Vida Ltda., em 2006, sem comunicar a esta Agência. Art. o o 20, caput da Lei n - 9.656/98, c/c art. 20, II da RN n - 85/04. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI Substituto . Ministério das Cidades CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2008 Aos onze dias do mês de setembro, de dois mil e oito, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se nas dependências do Hotel Caesar Business, Av. Luis Paulo Franco 421- Belvedere - Belo Horizonte, Minas Gerais. Contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios dos Transportes, da Saúde, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, e das Cidades, sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 74ª Reunião Ordinária, tendo sido aprovada após retificações propostas. ORDEM DO DIA: 1) Processos: nº 8001.04066/2004, 80001.022594/2006-32, 80001.0016907/2005-32 e 80001.020816/2006-82: Interessados: DETRAN/RS, Policia Militar do Estado de São Paulo, FENASEG e Associação Brasileira de Engenharia Automotiva; Assunto: Estudo para a classificação de danos decorrentes de acidentes e procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos. O Senhor Presidente retirou este assunto de pauta tendo em vista que o relator da matéria não pode comparecer a reunião. 2) Processo: nº 80001.003214/2008-22; Interessado: ANFAVEA; Assunto: alteração da Resolução nº 227/07 que trata do sistema de iluminação de veículos automotores. O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou vista ao Processo, o que lhe foi concedido. ASSUNTOS GERAIS: 1) Foi dado continuidade a reunião do CONTRAN com a participação dos Dirigentes dos DETRANs presentes ao XXII Encontro Nacional dos Órgãos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo abordados assuntos relativos às Resoluções recentemente aprovadas bem como propostas de novas Resoluções para conhecimento e colher sugestões. Os temas abordados foram os seguintes: Regulamentação do Art. 160 e do inciso III do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro - novos exames para condutor condenado por delito de trânsito, com versão após o parecer da CONJUR/CIDADES; Alteração da Res. nº 106/99 que dispõe sobre a integração de órgão ou entidade executivo municipais de trânsito e rodoviários ao Sistema Nacional de Trânsito; Veículo em comodato a órgão público - registro e licenciamento em nome do possuidor comodatário, como proprietário, com reserva de domínio é o comodante; Exposição e esclarecimentos sobre a Resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a formação teóricotécnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas; Classificação de danos decorrentes de acidentes de trânsito com veículos automotores e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos; Requisitos necessários para constatar o consumo de álcool no organismo humano e procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes; Comentários sobre a Resolução n.º 286, de 29 de julho de 2008, que estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais. 2) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, reportou que o tema trânsito tem tido grande repercussão em todas as esferas de governo, como também na sociedade e na mídia, e questionou se esse não é o momento para solicitar, em todos os níveis de governo, a alocação de mais recursos orçamentários para os estudos e pesquisas em busca de soluções dos problemas constatados. Isso é devido à próspera atividade do CONTRAN e do DENATRAN, parabenizando o Senhor Presidente por sua profícua gestão. O Senhor Presidente agradecendo, informou sobre as gestões junto aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, noticiando da intenção do Governo de alocar, no orçamento de 2009, recursos da ordem da previsão de receita previstos para o FUNSET e DPVAT. 3) Processo: nº 50600.002470/2005-30; Interessado: Vilmar Bento Correia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1229/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 4) Processo: nº 50606.008730/2004-40; Interessado: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte- MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans- 90 ISSN 1677-7042 portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1230/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 5) Processo: nº 50612.001752/2004-08; Interessado: Paulo Roberto de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1231/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 6) Processo: nº 51220.014964/2001-71; Interessado: Julio Cesar de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DNIT/SEDE/DF da 12ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1232/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 7) Processo: nº 50600.001494/2005-71; Interessado: José Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1233/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 8) Processo: nº 50604.002712/2005-55; Interessado: Vilemar Bezerra de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1234/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 9) Processo: nº 50609.001499/06-03; Interessado: Jakson Roberto de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1235/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 10) Processo: nº 50604.002587/2007-45; Interessado: Ricardo Jacinto dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência Regional no Estado de Pernambuco - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1236/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 11) Processo: nº 50604.002.586/2007-09; Interessado: Ricardo Jacinto dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência Regional no Estado de Pernambuco - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1237/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 12) Processo: nº 50606.023280/2004-15; Interessado: Lokamig Rent A Car Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1238/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 13) Processo: nº 50604.002484/2004-32; Interessado: Frederico José Juca Pimentel; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1239/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 14) Processo: nº 50604.001499/2004-83; Interessado: Antônio Lelis Neto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1240/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 15) Processo: nº 50604.003427/2004-71; Interessado: Frederico Durval Cunha de Andrade Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1241/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 16) Processo: nº 50609.002700/2007-42; Interessado: José Carlos C. Berton; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1242/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 17) Processo: nº 50604.003723/2007-14; Interessado: Maria das Graças Oliveira Lobo de Almeida Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans- 1 portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1243/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 18) Processo: nº 50604.002104/2004-60 ; Interessado: Juarez Cesar Cavalcanti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1244/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 19) Processo: nº 50604.002250/2006-57; Interessado: Mauro de Araujo Guerra Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1245/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 20) Processo: nº 50604.003312/2004-86; Interessado: Maria de Lourdes Leite; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1246/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 21) Processo: nº 50619.000448/2002-11; Interessado: Marco Túlio Sampaio Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1247/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 22) Processo: nº 50604.003313/2004-21; Interessado: Paulo Fernando da Costa Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1248/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 23) Processo: nº 50604.003713/2007-89; Interessado: Gilton José Gonzaga dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1249/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 24) Processo: nº 50604.003311/2004-31; Interessado: Odamil Alves de Lima Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1250/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 25) Processo: nº 50619.000587/2002-37; Interessado: Delegacia Especializada de Polinter/Capturas/MS; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1251/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 26) Processo: nº 50600.004175/2005-18; Interessado: Francisco Antônio de Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1252/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 27) Processo: nº 50607.002526/2005-96; Interessado: Sílvia Regina Mendes Vieira de Sousa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT/RJ; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1253/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 28) Processo: nº 50604.002.103/2004-15; Interessado: M & M RENT A Car; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1255/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 29) Processo: nº 50606.008822/2004-20; Interessado: Célio Caetano Batista; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1256/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 30) Processo: nº 50606.006668/2004-51; Interessado: Cornélio José Temponi de Sá; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Mi- Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 nistério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1257/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 31) Processo: nº 50604.003171/2007-44; Interessado: Janayna Magalhães Assunção; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1258/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 32) Processo: nº 50604.001502/2007-10; Interessado: Adivanildo Pessoa Pinto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1259/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 33) Processo: nº 50604.003704/2007-98; Interessado: José Rinaldo Florêncio de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 2ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1260/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 34) Processo: nº 50604.003415/2004-46; Interessado: Zuleide Domingos Cruz; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1261/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 35) Processo: nº 08669.002983/2003-28; Interessado: Alfredo Vasquez; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 3ª SPRF/MS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1262/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 36) Processo: nº 08658.011587/2005-82; Interessado: Cecília Suarez Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SR/SP; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1263/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 37) Processo: nº 08666.010313/05-77; Interessado: Sérgio Felau; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF/SC; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1264/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 38) Processo: nº 08659.017399/2003; Interessado: Erduin Pino Campos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1265/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 39) Processo: nº 08659.015971/2003; Interessado: Rômulo Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF/PR; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1266/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 40) Processo: nº 08660.000.083/03-26; Interessado: José Hortêncio Silva de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1267/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: nº 08667.005737/2005-18; Interessado: Odete Margarida Moreira Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SPRF/ES; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1268/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 42) Processo: nº 08660.014725/2007-06; Interessado: André Antunes Motta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1269/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a cancelamento. 43) Processo: nº 08660.007527/02-73; Interessado: Vagner Jardim Pedroso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1270/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 44) Processo: nº 08666.009944/2005-43; Interessado: Cristiane Danziato Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 SPRF/SC; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1271/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 45) Processo: nº 08660.006521/2004; Interessado: Sérgio Antonio Curcio Celia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SR/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1272/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 46) Processo: nº 08660.006.161/03; Interessado: Clodoveu da Rosa Bittencourt Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1273/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 47) Processo: nº 08660.003535/2006; Interessado: Leonir Silveira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1274/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 48) Processo: nº 08667.005420/2005-73; Interessado: José Soares Palmeira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 12ª SPRF/ES; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1275/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 49) Processo: nº 08659.012019/2005-99; Interessado: Gustavo Possamai; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 7ª SPRF/PR; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1276/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 50) Processo: nº 08666.007460/05-60; Interessado: Wagner Adilson Rogal; Assunto: Recurso interposto pelo recorrente contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após reformulação o Parecer 1277/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Não Conhecimento Mantendo a penalidade. 51) Processo: nº 50612.000623/2006-56; Interessado: Fábio Dias dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1278/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 52) Processo: nº 50600.012064/2006-66; Interessado: Ozenil Ramos Gonçalves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO ; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1279/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 53) Processo: nº 50606.035608/2007-99; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1280/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 54) Processo: nº 50606.035609/2007-33; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1281/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo: nº 50606.035616/2007-35; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1282/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 56) Processo: nº 50606.035610/2007-68; Interessado: Ministério da Justiça 4ª SRPRF/MG; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1283/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 57) Processo: nº 50609.000953/2006-09; Interessado: Sandro Walfrido Brito; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1284/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 58) Processo: nº 50609.000939/2006-05; Interessado: Nelson Luiz Tortato; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Ad- 1 ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1285/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 59) Processo: nº 50609.001219/2006-59; Interessado: Celso Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1286/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 60) Processo: nº 50619.000558/2005-18; Interessado: Celso Teodoro da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1287/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 61) Processo: nº 50609.000831/2006-12; Interessado: João Fernandes Siqueira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1288/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 62) Processo: nº 51190.820093/200024; Interessado: Josmari Pirolo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes . Após reformulação o Parecer 1289/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 63) Processo: nº 50609.001013/2006-29; Interessado: João Allinoro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR ; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1290/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 64) Processo: nº 50609.001220/2006-83; Interessado: José Carlos Inocêncio; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1291/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: nº 50611.001634/2002-30; Interessado: José Vicente Monteiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª DNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1292/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 66) Processo: nº 51220.001912/2002-15; Interessado: EMSA Empresa Sul America de Montagens S.A; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - I JARI da 12ª DNIT/SEDE/DF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1293/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 67) Processo: nº 50609.001011/2006-30; Interessado: Charles Roberto Baccon; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1294/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 68) Processo: nº 51160.045672/2001-31; Interessado: Geraldo Crisóstomo Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1295/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 69) Processo: nº 50609.001218/2006-12; Interessado: Paulo César Moraes Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1296/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 70) Processo: nº 50609.001247/2006-76; Interessado: Paulo Neves de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1297/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 71) Processo: nº 50600.003702/2006-58; Interessado: Aparecida Ferreira Paselli; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1298/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 72) Processo: nº 50612.000484/2006-61; Interessado: Alaedes Cotrim dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de ISSN 1677-7042 91 Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1299/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 73) Processo: nº 50612.000613/2006-11; Interessado: Antônio Mendes Viana; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1300/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 74) Processo: nº 50612.000626/200690; Interessado: Sérgio Geraldo Alves Martins; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT/GO; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1301/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 75) Processo: nº 50606.026706/2004-92; Interessado: Herbert Neves Martins; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG. Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1302/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 76) Processo: nº 50606.033429/2004-74; Interessado: Wagner Eustáquio Neves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1303/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 77) Processo: nº 50609.001194/2006-93; Interessado: Lourenço Renato Nadolny; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1304/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 78) Processo: nº 50604.000375/2006-42; Interessado: B.M.I Comércio e Representações Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1305/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 79) Processo: nº 50606.033689/2004-40; Interessado: Frederico Bauer de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1306/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 80) Processo: nº 50609.001029/2006-31; Interessado: Francisco Milczewski Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1307/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 81) Processo: nº 50611.000121/2003-92; Interessado: Francisco José de Araújo Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª UNIT/DNIT/MT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1308/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 82) Processo: nº 50609.001070/2006-31; Interessado: Maria Odete Cavalheiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1309/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 83) Processo: nº 50609.001250/2006-90; Interessado: Marcos Coraça de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1310/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 84) Processo: nº 50617.003527/2004-58; Interessado: Cleide Santos de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT/DNIT/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1311/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 85) Processo: nº 50604.000512/2005-68; Interessado: Geraldo Inácio da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1312/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 86) Processo: nº 50606.011577/2006-08; Interessado: An- 92 ISSN 1677-7042 tônio Avelino de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 6ª UNIT/DNIT/MG; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1313/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 87) Processo: nº 50619.000727/2005-10; Interessado: José Ney Pissetti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/DNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1314/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 88) Processo: nº 50609.003164/2003-79; Interessado: João Carlos da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 19ª UNIT/DNIT/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1315/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 89) Processo: nº 50609.001551/2007-02; Interessado: Franklin André Wuicik; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1316/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 90) Processo: nº 50609.001557/2007-71; Interessado: Elizeu da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1317/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 91) Processo: nº 50613.000677/2002-88; Interessado: Thaysa Maura Tavares de Miranda Coelho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª UNIT/PB; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1318/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 92) Processo: nº 50604.002964/2005-84 e 51140.004367/2001-28; Interessado: Micilene Nascimento de Farias; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1319/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 93) Processo: nº 50609.001582/2007-55; Interessado: Milton Lopes Fontoura Neto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1320/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 94) Processo: nº 50609.000328/2007-30; Interessado: Alaor Gemael; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1321/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 95) Processo: nº 50604.002879/2004-35; Interessado: Isabelle Rodrigues Albuquerque; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1322/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 96) Processo: nº 50604.007427/2003-69; Interessado: Maria Zuleide Felix da Silva; ssunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1323/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 97) Processo: nº 50612.000436/2006-72 e 51220.018030/2001-16 Interessado: Afonso Pereira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/GO; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1324/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. A penalidade. 98) Processo: nº 50604.002989/2004-05; Interessado: Carlos Alessandro Woortmann; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1325/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 99) Processo: nº 50604.002867/2004-19; Interessado: Maria José Gomes Couto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1326/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 100) Processo: nº 50604.002780/2007-86; Interessado: Iranadja Andrade de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra 1 decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1327/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 101) Processo: nº 50604.002543/2005-53; Interessado: Antônio Alves Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1328/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 102) Processo: nº 50604.003757/2007-17; Interessado: Paulo Roberto Pinheiro Veras; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1329/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 103) Processo: nº 50611.005479/2003-10; Interessado: Lair Dahmer; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª UNIT/MT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1330/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 104) Processo: nº 50609.001242/2006-43; Interessado: Luiz Fernando Ricciardi; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1331/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 105) Processo: nº 50609.000331/2007-53; Interessado: Gotardo Argenta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1332/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 106) Processo: nº 50604.002416/2004-73; Interessado: Francisco Roldão de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1333/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 107) Processo: nº 50604.003465/2003-42; Interessado: Jacyra da Silva Leite; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1334/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 108) Processo: nº 50611.006092/2003-72; Interessado: Nelson Francisco Ballen; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª UNIT/MT Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1335/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 109) Processo: nº 50613.000389/2003-12; Interessado: Maria Estela Cardoso Modesto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 13ª UNIT/PB; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1336/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 110) Processo: nº 50609.000795/2006-89; Interessado: José Augusto de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª UNIT/PR; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1337/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 111) Processo: nº 50609.001094/2006-67; Interessado: Alceu Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1338/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 112) Processo: nº 50608.000214/2007-08; Interessado: Roberto Catalano Botelho Ferraz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª UNIT/SP; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1339/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 113) Processo: nº 50606.027348/2006-05; Interessado: Marcelo Lopes Camargo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/MG; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1340/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Conhecimento. 114) Processo: nº 50600.009439/2007-91; Interessado: Gilney Delevidove; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1341/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Conhecimento. 115) Processo: nº 50600.009191/2007-69; Interessado: Newton Portilho Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª UNIT/SP; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1342/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 116) Processo: nº 50600.010544/2007-73; Interessado: Wilson Gomes Moura; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 1ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 1343/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 117) Processo: nº 50604.003341/2004-48; Interessado: José Dásio de Lira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/PE; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1344/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 118) Processo: nº 08658.012463/2005-14; Interessado: Geraldo Santos Pereira da Fonseca; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SR/SP; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1345/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades ATA DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2008 Aos dezessete dias do mês de outubro, de dois mil e oito, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Hotel St. Petter no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 02 Bloco 'D' - Brasília-DF. Contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, dos Transportes, da Saúde, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, e das Cidades sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 11ª Reunião Extraordinária, tendo sido aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) O Presidente informou que foi lançado pelos Excelentíssimos Senhores Ministros Marcio Fortes, das Cidades, e Jose Gomes Temporão, da Saúde, no dia 12 de outubro, durante a XII Meia Maratona Internacional, no Rio de Janeiro, a campanha 'Ajude a Salvar Nossas Crianças'. 'Cuide delas no trânsito'. Informou também haver participado, com o Senhor Ministro das Cidades, de Mesa Redonda no Jornal do Brasil, no dia 13 do corrente, para debater o tema 'Responsabilidade no Trânsito'. 2) O senhor Presidente deu conhecimento da Moção nº 164/09 da Câmara Municipal de Campinas SP, ficando registrado o aplauso ao CONTRAN pelo estabelecimento das normas para punição aos motoristas alcoolizados. O Conselho lembra a Câmara Municipal que a competência para legislar sobre a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis é de competência do Município. 3)Registra o recebimento do ofício nº 1117/2008, da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais em que solicita ser revisto e ampliado o prazo de recadastramento aos condutores cuja Carteira Nacional e Habilitação, esteja vencida, na ocasião o Senhor Presidente comunicou que os Departamentos Estaduais de Trânsito estão solucionando caso a caso, acreditando não ser necessário novo prazo. 4) O Senhor Presidente comunicou que foi encaminhado Processo a CONJUR/CIDADES da solicitação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos ANFAVEA para estabelecer resolução contendo cronograma para a instalação de equipamento obrigatório definido na Resolução 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados. O assunto não retornou a tempo de constar da Pauta, motivo pelo qual o senhor Presidente entregou a minuta aos Conselheiros do CONTRAN para prévio conhecimento. 5) O representante do Ministério dos Transportes, comunicou que esteve presente na cidade Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, no lançamento do Programa de Educação para o Trânsito daquele município que manifestou agradecimento ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. 6) O representante do Ministério da Defesa, apresentou o Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 material Programa de Prevenção de Acidentes com Motociclistas produzido pelo Comando Militar do Sudeste - SP. ORDEM DO DIA: 1) Processo: nº 80001.003214/2008-22; Interessado: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA; Assunto: Alteração da Resolução nº 227/07 que trata do sistema de iluminação de veículos automotores. O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia fez a leitura do seu parecer em virtude do seu pedido de vista ao Processo, ocorrido na 11ª Reunião Extraordinária onde acata as sugestões de alteração a Resolução 227/2007, propostas e sugere excluir do texto apresentado o item 3.26 do Anexo I, por não ter consonância com o Regulamento ECE R 48 que serviu de base para o texto. Após estas considerações o Conselho decidiu por aprovar Resolução, que recebeu o n° 294/2008, cuja ementa é: 'Altera a Resolução 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos'. 2) Processos: nºs 80001.04066/2004, 80001.022594/2006-32, 80001.016907/2005-32, 80001.020816/200682; Interessados: DETRAN/RS, Policia Militar do Estado de São Paulo, FENASEG e Associação Brasileira de Engenharia Automotiva- AEA; Assunto: Classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e procedimentos para a regularização ou baixa. O Conselheiro representante do Ministério da Justiça fez a leitura do seu parecer em virtude do seu pedido vista ocorrido na 11ª Reunião Extraordinária. Devendo repassar aos Senhores Conselheiros uma nova minuta de resolução que retornará para decisão em uma próxima reunião. 3) Processo: nº 08.660.011.846/2007-98; Interessado: Maico Antônio Lazarotto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1244/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 4) Processo: nº 08.666.000.356/07-14; Interessado: Olavo Luis Nogueira Martinho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1245/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 5) Processo: nº 08.666.000.357/2007-51; Interessado: Olavo Luis Nogueira Martinho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1246/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 6) Processo: nº 08.666.011.485/2005-68; Interessado: Adilson João Conti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1247/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 7) Processo: n° 08.666.008.573/2005-82; Interessado: Rodinaldo Antônio Martendal; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1248/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 8) Processo: nº 08.666.008.574/200527; Interessado: Rodinaldo Antônio Martendal; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1249/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 9) Processo: n° 08.666.004.138/2007-41; Interessado: Anselmo Lourenço de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1250/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 10) Processo: n° 08.669.001.701/2007-07; Interessado: Maria José Muniz Martinez; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1251/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 11) Processo: nº 08.660.017.295/07-76; Interessado: Alfredo Valdenor Salvia; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1252/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 12) Processo: nº 08.659.023.899/2004-48; Interessado: Fabrício Naotsugu Sakashita; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal - MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1253/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: nº 08.666.011.287/2007-66; Interessado: Fabiano Baptista Fragozo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1254/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo: nº 08.666.010.372/2007-15; Interessado: Antônio Florêncio de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1255/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo: 1 nº 08.669.001.663/2007-84; Interessado: Carlos Edgar Vila; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1256/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 16) Processo: nº 08.669.001.699/2007-68; Interessado: Maria José Muniz Martinez; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1257/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 17) Processo: nº 08.654.005.953/2007-66; Interessado: Eduardo Leite da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1258/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento.18) Processo: nº 08.660.013.681/2007-99; Interessado: Vinicius Leonidas Curcio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1259/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 19) Processo: nº 08.666.000.836/2005; Interessado: José Carlos Muller Filho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1260/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 20) Processo: nº 08.660.003.440/2007-31; Interessado: Gerson Carrion de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1261/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 21) Processo: nº 08.660.001.183/2008-84; Interessado: Deivid Pinto Vargas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1262/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 22) Processo: nº 08.669.002.283/200686; Interessado: Ronaldo Ferratone; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1263/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 23) Processo: nº 08.660.016.945/200766; Interessado: Solano Valdes Soares Borges; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1264/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 24) Processo: nº 08.659.009.195/2005-43; Interessado: Mariano Irineu Molina; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1265/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 25) Processo: nº 08.659.024.184/2004-11; Interessado: Osvaldo Ferronato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1266/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 26) Processo: nº 08.660.001.178/2007-91; Interessado: Volmir José Caye; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1267/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 27) Processo: nº 08.660.024.552/02-11; Interessado: Ângelo Stefenon; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 1268/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 28) Processo: nº 08.667.003.721/2005-62; Interessado: Neide Aparecida Tosato Boldrini; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1269/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 29) Processo: nº 08.655.005.267/2005-13; Interessado: Melquíades de Azevedo Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª SRPRF/BA; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1270/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento.30) Processo: nº 08.667.002.800/2006-37; Interessado: Adilson Daniel Sodré Bazilio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta ISSN 1677-7042 93 Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1271/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 31) Processo: nº 08.666.001.300/2003-45; Interessado: Jorge Gilson de Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1272/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 32) Processo: nº 08.651.000.107/2008-61; Interessado: Claudionor Campos de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/AM; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1273/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 33) Processo: nº 08.667.005.871/2005-19; Interessado: Jhovani Ferrari; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1274/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 34) Processo: nº 08.666.004.365/2002-61; Interessado: Marcelus Sachet Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1275/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 35) Processo: nº 08.667.000.834/2005; Interessado: Supermercados Rondelli Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1276/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 36) Processo: nº 80001.023.589/2008-17; Interessado: Dorival Passarella; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1277/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo o cancelamento. 37) Processo: nº 08.667.003.604/2005-07; Interessado: Rodolfo dos Santos Pinho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1278/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 38) Processo: nº 08.660.006.244/2006-38; Interessado: Álvaro Antônio Freitas Beck; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1279/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 39) Processo: nº 08.667.005.869/2005-31; Interessado: Ronaldo Adami Loureiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1280/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 40) Processo: nº 08.667.002.800/2006-37; Interessado: Adilson Daniel Sodré Bazilio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1281/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: nº 08.669.002.812/2005-61; Interessado: Gevaldo Gonçalves Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SRPRF/MS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1282/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 42) Processo: nº 08.660.008.288/2006-01; Interessado: Fábio Zanon Cazarin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1283/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 43) Processo: nº 08.660.014.181/2006-93; Interessado: Eduardo Henrique Maciel Regus; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1284/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 44) Processo: nº 08.666.008.529/2006-53; Interessado: Alípio Henrique Petzinger; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1285/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 45) Processo: nº 08.660.019.399/2005-53; Interessado: Luizete Carmen Stedile da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - 94 ISSN 1677-7042 Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1286/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 46) Processo: nº 08.660.018.868/2006-06; Interessado: Fernando Rogério Bonho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1287/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 47) Processo: nº 08.666.008.617/2005-74; Interessado: Volmir Follmer; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1288/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 48) Processo: nº 08.667.003.508/2005-51; Interessado: Nelson Fernando Eltz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1289/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 49) Processo: nº 80.660.008.790/2006-11; Interessado: Francelino Meregalli da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1290/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 50) Processo: nº 08.660.000.308/2006; Interessado: Marcelo Luis Wallauer; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1291/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 51) Processo: nº 08.659.011.855/2005-56; Interessado: Laercon Luiz da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1292/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 52) Processo: nº 08.660.010.803/2006-12; Interessado: Paulo Silveira Gadret; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1293/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 53) Processo: nº 08.667.005.145/2005-98; Interessado: Roberto dos Santos Gadioli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1294/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 54) Processo: nº 08.660.003.407/2005-40; Interessado: Dirceu Ferreira dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1295/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 55) Processo: nº 08.660.004.154/200611; Interessado: Leonardo de Moura; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1296/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 56) Processo: nº 08.654.004.385/200603; Interessado: Flávia Valéria Aymar Rebelo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1297/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 57) Processo: nº 08.659.024.526/2005-75; Interessado: Nesio Schutz Cia Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1298/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 58) Processo: nº 08.660.017.046 /2004-38; Interessado: Everton Luis Hilbig; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1299/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 59) Processo: nº 08.666.004.779/2003; Interessado: Jamil Robson Becker; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1300/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 60) Processo: nº 08.660.011.513/2006-88; Interessado: Rafael Dorneles Opztta; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1301/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 61) Processo: nº 08.666.004.733/2005-14; Interessado: Sonia Maria Bittencourt; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta 1 Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1302/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 62) Processo: nº 08.666.009.650/2007-83; Interessado: Rodnei Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1303/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 63) Processo: nº 08.654.004.231/2006-11; Interessado: Heleno Virgilio Bezerra de Brito; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1304/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 64) Processo: nº 08.666.008.211/2005-91; Interessado: Ulisses Veras Di Migueli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1305/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 65) Processo: nº 08.664.001.465/2005-07; Interessado: Claudemir Bazante; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 15ª SRPRF/RN; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1306/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 66) Processo: nº 08.654.003.339/2007-60; Interessado: Milton Nilo de Barros Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1307/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 67) Processo: nº 08.660.000.531/2008-04; Interessado: Vagner Warnava; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1308/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 68) Processo: nº 08.659.002.736/2006-93; Interessado: Odeli Augusto Hack; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1309/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 69) Processo: nº 08.654.002.803/2007-09; Interessado: Sonia Maria Alves Maciel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1310/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 70) Processo: nº 80001.014.064/2008-82; Interessado: Claudinei Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF/SC; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1311/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 71) Processo: nº 08.659.015.956/2005-04; Interessado: Nilvo de Paula Pontes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1312/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 72) Processo: nº 08.654.001.319/2006-73; Interessado: Eliane Maria de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF/PE; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1313/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 74) Processo: nº 08.660.003.407/2005-40; Interessado: Dirceu Pereira dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1314/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 75) Processo: nº 08.659.017.537/2003; Interessado: Nilvo de Paula Pontes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1315/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 76) Processo: nº 08.659.019.469/2005-11; Interessado: Aliceu Celestino de Morais; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1316/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 77) Processo: nº 08.658.011.753/2005-41; Interessado: Vanessa Leme Amancio; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1317/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a Penalidade. 78) Processo: nº 08.667.003.523/2006-80; Interessado: Marca Construtora e Serviços Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SRPRF/ES; Relator: Edson Dias Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1318/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a Penalidade. 79) Processo: nº 08.660.004.844/2006-61; Interessado: Paulo Renato Fahrion; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1319/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a Penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS Ministério da Justiça RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 693, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.065173/2007-14 apenso 53000.017907/2008-30, resolve: Art. 1o Consignar à TV INDEPENDÊNCIA S.A, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curitiba, Estado do Paraná, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de freqüência 590 a 596 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA o- (N 04.196.645/0001-00 - 212,59) PORTARIA N o- 695, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.051083/2007-46 apenso 53000.017900/2008-18, resolve: Art. 1o Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curitiba, Estado do Paraná, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de freqüência 518 a 524 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA o- (N 04.196.645/0001-00 - 212,59) 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 95 PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Em 13 de agosto de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Processo N o- 53512.000487/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 3.598,02 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e dois centavos), à OREGON SCIENTIFIC BRASIL LTDA, pela comercialização de produtos não homologados pela Anatel, estando incursa no art. 55, IV, "c" da Resolução 242/00 c/c art. 173, II, da LGT. Nº da Portaria 700 Nº do Processo 53000.020239/03 Nome da Entidade Segundo Grupo de Agricultores e Criadores do Herval e Arredores Localidade/UF Canguçu/RS Em 29 de agosto de 2008 o- HÉLIO COSTA DESPACHO DO MINISTRO Em 29 de outubro de 2008 Processo n.º 53000.026482/2007. Adoto o PARECER/MC/CONJUR/JGH n.º 0712 1.02/2008. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande de Sul, a sanção de multa, nos termos do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do art. 3.º do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967. serviço para até 12 (doze) meses após a solução da pendência judicial em curso na 5.ª Vara Cível da Comarca de Recife, PE, cujo trânsito em julgado se deu em 5 de setembro de 2003, decidiu por meio do Circuito Deliberativo n.º 1587, de 18 de agosto de 2008, nos termos da Análise n.º 316/2008-GCPA, de 7 de agosto de 2008, determinar o encaminhamento dos autos à d. Procuradoria Federal Especializada na Anatel para que, com base no parágrafo único do art. 41 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a Cabo), proceda ao ajuizamento da competente ação judicial com o fim de ser decretada a cassação da concessão outorgada à empresa por intermédio do Ato n.º 1.805, de 18 de novembro de 1998. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO N o- 4.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Processo N o- 53500.034185/2004. Extingue, por caducidade, a autorização outorgada à NOVA RÁDIO LARANJAL LTDA., CNPJ/MF N o- 03.633.528/0001-96, por intermédio do Ato N o- 13.362, de 1º de dezembro de 2000, para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Tatuí, no Estado de São Paulo, por não haver solicitado a licença de funcionamento da estação, condição essencial para o início da operação regular do serviço, no prazo vencido em 16 de outubro de 2004, conforme estabelecido por meio do Despacho N o- 05/2004, de 4 de março de 2004, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 4.798, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Processo N o- 53500.034185/2004. Extingue, por caducidade, a autorização outorgada à NOVA RÁDIO LARANJAL LTDA., CNPJ/MF N o- 03.633.528/0001-96, por intermédio do Ato N o- 13.772, de 14 de dezembro de 2000, para exploração do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) na Área de Tietê, no Estado de São Paulo, por não haver solicitado a licença de funcionamento da estação, condição essencial para o início da operação regular do serviço, no prazo vencido em 16 de outubro de 2004, conforme estabelecido por meio do Despacho N o- 05/2004, de 4 de março de 2004, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 5.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Processo n.º 535540071552008 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço de Radioamador, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome JOÃO HERICKSON BARREIRA JOSE MAURICIO ALMEIDA PEREIRA LUIZ GUSTAVO ALVES PEREIRA Fistel 50004003993 50002201534 50002200996 CNPJ/CPF 111.30.907-06 464.042.447-72 000.000.000-00 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DESPACHO DO PRESIDENTE Em 8 de setembro de 2008 Processo n.º 53500.009317/2006. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em epígrafe, instaurado em desfavor da RAJADA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n.º 02.328.158/0001-10, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por não haver iniciado a operação comercial do serviço no prazo estabelecido por meio do Despacho n.º 720, de 24 de outubro de 2002, do Conselho Diretor da Anatel, o qual prorrogou o prazo para a implantação comercial do DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 2 de setembro de 2008 Processo N o- 53508.006812/2008 Adoto o Informe N o- 490/2008-ER02AF/ER02 (fls. 77/79) para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto pela PLANET SAT TELECOM LTDA, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada. Processo N o- 53508.005334/2008 Adoto o Informe N o- 505/2008-ER02AF/ER02 (fls. 125/127) para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto por DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada. o- Processo N 53508.004942/2007 Adoto o Informe N o- 512/2008-ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto por VIVO S/A e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Anatel. Em 4 de setembro de 2008 Processo N o- 53508.009718/2006 Adoto o Informe N o- 506/2008-ER02AF/ER02 (fls. 87/89) para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETTO, representante da RÁDIO PLENITUDE FM, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO GERENTE Em 14 de maio de 2007 Processo N o- 53508.000503/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao Sr. EDGARD DOS SANTOS, representante da RÁDIO NOVA ALIANÇA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 23 de julho de 2008 Processo N o- 53508.007323/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Sr. JOEL SABINO FERREIRA, representante da RÁDIO PARACAMBI FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo N 53508.010081/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Sr. DEODATO CORRÊA BALÃO, representante da RÁDIO 106,5 FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo N o- 53508.010070/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Sr. JOSÉ TRINDADE DUTRA, representante da RÁDIO PIRAQUÊ FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo N o- 53508.010076/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Sr. ALEX FERRAZ TEIXEIRA, representante da RÁDIO MÍDIA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo N o- 53508.010079/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.111,76 (dois mil cento e onze reais e setenta e seis centavos), à TREE SAT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, pela exploração do Serviço de TV a Cabo sem a competente outorga da Anatel, em consonância com o art. 6º da Lei N o- 8.977/95 c/c art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472/97. Processo N o- 53508.015983/2006 - Adoto o Informe N o- 252/2008ER02AF (fls. 28/30) para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o Recurso interposto por JOSÉ ELIAS DA SILVA e, no mérito, dar a ele provimento, procedendo-se à REVISÃO do despacho anteriormente exarado (fl. 17), em consonância com o art. 81 do Regimento Interno da Anatel. Outrossim, decido pela conversão da sanção de multa em ADVERTÊNCIA, com fulcro no inciso I, do art. 173 da LGT. Em 9 de setembro de 2008 o- Processo N 53508.001010/2008 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Sr. SEBASTIÃO ANTONIO RIBEIRO SIMÕES, pela exploração do Serviço Móvel Aeronáutico em desacordo com as normas que o regem, por estar incurso no art. 163 da LGT, art. 63, §2º da RUER e art. 55, V, "b" da Resolução 242/00. Processo N o- 53508.010074/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 690,51 (seiscentos e noventa reais e cinqüenta e um centavos), à SOCIEDADE PRO-CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA E ECOLÓGICA, pela exploração do Serviço Limitado Privado em desacordo com as normas que o regem, por estar incurso nos itens 9.4 e 10.1 da Norma 13/97. Processo N o- 53508.015411/2006 e apensos - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 26.436,37 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), à CLARO S/A (sucessora da ATL ALGAR TELECOM LESTE S/A), pela exploração do Serviço Móvel Pessoal em desacordo com as normas que o regem, por estar incursa no art. 86 da Resolução 316/02 e art. 162 da LGT c/c art. 89 da precitada Res. 316/02. WERNER STEINERT JUNIOR Gerente Regional SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 6.573, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027736/08. ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS E PESCADORES DE AURELINO LEAL E UBAITABA - RADCOM Aurelino Leal/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.574, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027737/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RADCOM - Conceição do Pará/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 96 ISSN 1677-7042 ATO N o- 6.575, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027738/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - RADCOM - Entre Rios de Minas/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. 1 ATO N o- 6.586, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.027749/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL TRADICIONAL - RADCOM - São Pedro do Turvo/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 6.576, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.027739/08. ASSOCIAÇÃO CRISTO REI - RADCOM - Laranjal/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. o- ATO N 6.587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027726/08. CARMANHAES & FERREIRA COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Martinópolis/SP - Canal 223. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.577, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027740/08. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MARTINS SOARES - RADCOM Martins Soares/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.027728/08. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPACOES S. A. - RTV - Rio de Janeiro (Jacarepaguá)/RJ - Canal 30. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.578, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.027741/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RÁDIO STUDIO DE CURIÚVA - RADCOM - Curiúva/PR - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 6.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.027729/08. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA - RTV - São Sebastião (Maresias)/SP - Canal 38-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.579, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.591, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027742/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE VERÊ - RADCOM - Verê/PR - Canal 253. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.027730/08. ECOACRE - RADIO, JORNAL E TELEVISÃO LTDA - FM - Porto Walter/AC - Canal 203. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.580, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.027743/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RADCOM - Pelotas/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 6.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027744/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE TUCUNDUVA - RADCOM - Tucunduva/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.582, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027745/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES LAGUNENSE - RADCOM - Laguna/SC - Canal 252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027746/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ILHABELA - RADCOM - Ilhabela/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.584, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027747/08. ASSOCIAÇÃO ASTRAL DE DIFUSÃO CULTURAL E EDUCACIONAL, COMUNITÁRIA DE JANDIRA - RADCOM - Jandira/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.585, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.027748/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARCA DE POÁ - RADCOM - Poá/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 5.519, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ATO N o- 6.539, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à AERO AGRICOLA SANTOS DUMONT LTDA, CNPJ N o- 88.418.116/000196 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.540, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ANTONIO JOSE RIBEIRO, CPF N o- 062.901.246-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.541, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO-ASPEUR, oCNPJ N 91.693.531/0001-62 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.542, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BANCO CENTRAL DO BRASIL, CNPJ N o- 00.038.166/0006-01 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ N o10.882.777/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- Processo N 53500.021251/2008 - Expede autorização à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ 60.500.246/0001-54, para executar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em 1 (uma) estação a ser instalada no município de São Paulo/SP. Outorga autorização de uso do canal 05 da Tabela I freqüência 25,375 MHz da Norma 17/96, à autorizada, sem exclusividade, em área de cobertura de 2 Km, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ABC TAXI AEREO S/A, CNPJ No- 17.186.172/0001-02 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CARLA REGINA DE MENEZES VIGOLVINO, CPF N o- 445.924.934-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à COOPERATIVA DE TRAB. E CONS. DOS MOT.PROP. AUT. EM TRANSP. RODOVIARIO LTDA, CNPJ N o- 64.324.981/0001-05 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.536, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.546, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à ASSARE VEICULOS LTDA, CNPJ N o- 04.279.370/0001-60 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à CORALIA WANDERLEY AGRO-NEGOCIOS LTDA, CNPJ N o- 06.027.507/0001-15 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.537, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à CECILIA BRITO DA PAIXAO, CPF N o- 719.018.412-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DASA DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A, CNPJ oN 18.054.379/0001-88 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.538, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à COMPANHIA ENERGETICA SANTA CLARA, CNPJ N o- 02.881.800/0001-94 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO ERNANE VIEIRA DA COSTA, CPF N o- 829.333.326-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ATO N o- 6.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.560, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à HOTEL GUANABARA SAO LOURENCO SA, CNPJ N o- 24.821.589/000157 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WILSON ARAUJO DOS SANTOS, CPF N o- 402.628.124-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.550, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.598, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à INDUSTRIAL MADEIREIRA SANTA CATARINA LTDA, CNPJ N o- 02.554.106/0001-62 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Processo no 53500.024821/2008 - Expede autorização à RÁDIO RIBAMAR LTDA, inscrita no CNPJ sob no 06.268.106/0001-57, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 6.551, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARIO EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA, CPF N o162.904.535-72 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.552, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO EURIPEDES ROCHA MENDES, CPF N o- 066.171.076-91 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MINAS NOVAS PREFEITURA, CNPJ N o- 22.516.405/0001-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.555, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à NEWTON BUSTAMANTE DE ALMEIDA BRANDAO NETO, CPF N o- 748.516.597-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria N o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 179 - Processo n.º 53000.001931/2007. Aplicar à Associação de Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 578,46 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 180 - Processo n.º 53000.068467/2006. Aplicar à Associação de Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 473,28 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 181 - Processo n.º 53000.066699/2007. Aplicar à Associação de Pais e Professores, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São José/SC, a pena de multa no valor de R$ 2.358,54 (dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, incisos XV, XXII e XXIX do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei N o- 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA RETIFICAÇÃO ATO N o- 6.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à RODOLFO ANTONIO KNAPP, CPF N o- 262.253.790-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. 175, SCE/MC, Processo n.º Na Portaria N o53000.066252/2006, Publicada no D.O.U de 29 de agosto de 2008 Seção 1 - pág. 344, onde se lê: excutante de serviço de radiodifusão em freqüência modulada, leia-se: executante de serviço de radiodifusão em onda média. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.557, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Expede autorização à TERMOACU S.A., CNPJ N o03.783.964/0001-41 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.558, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA MENDONCA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ oN 19.702.448/0001-85 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.559, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WALDIR CARLOS VIEIRA, CPF N o- 047.497.400-63 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente . Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 574, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, do parágrafo 1o do Artigo 3o do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve: Artigo 1º A remuneração no exterior dos servidores de nível superior do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência: Classe A - Índice 55 Classe B - Índice 50 Classe C - Índice 46 Classe D - Índice 46 Artigo 2º A remuneração no exterior dos servidores de nível intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência: Classe A - Índice 43 Classe B - Índice 40 Classe C - Índice 37,5 Classe D - Índice 37,5 ISSN 1677-7042 97 Artigo 3º A remuneração no exterior dos servidores de nível auxiliar do Plano de Classificação de Cargos - PCC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência: Classe A - Índice 33 Classe B - Índice 32 Classe C - Índice 29 Classe D - Índice 28 Artigo 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. CELSO AMORIM SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, FUNDADO NA CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, NA CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA E NO ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, PARA IMPLEMENTAR AÇÕES NO ÂMBITO DE PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E NOVAS FORMAS DE GESTÃO NA PESQUISA AGROPECUÁRIA - AGROFUTURO O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (doravante denominados "Partes Contratantes"), CONSIDERANDO: 1. Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes estão amparadas e se fortalecem na "Carta da Organização dos Estados Americanos", na "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura", de 1980 e no "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991; 2. Que o financiamento das atividades no âmbito do presente Ajuste Complementar está previsto no Contrato de Empréstimo nº 1595/OC-BR, entre a EMBRAPA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, referente ao Programa de Inovação Tecnológica e Novas Formas de Gestão na Pesquisa Agropecuária - AGROFUTURO; 3. Que os objetivos propostos no âmbito deste Ajuste Complementar estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica; 4. Que a cooperação técnica para a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes; 5. Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes; Ajustam o seguinte: Título I Do Objeto Artigo 1º O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas à melhoria da competitividade, à eficiência e à equidade do setor agropecuário brasileiro, através da geração e transferência de conhecimentos e tecnologias no âmbito do 'Programa de Inovação Tecnológica e Novas Formas de Gestão na Pesquisa Agropecuária - Agrofuturo, financiado pelo Governo Brasileiro e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento através do Contrato de Empréstimo nº1595/OC-BR circunscritas na competência do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT. 98 ISSN 1677-7042 1 Parágrafo Único: Constituem-se objetivos imediatos do pro- Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Artigo 12 Artigo 6º jeto: Ao IICA caberá: - Estabelecer modelos de gestão de recursos naturais, de sistemas produtivos competitivos e sustentáveis e de tecnologias protegidas; - Contribuir para a conservação de recursos genéticos mediante a adoção de protocolos e procedimentos técnicos e o aperfeiçoamento das boas práticas de laboratório e campo (BPL e C); - aperfeiçoar sistemas de avaliação de tecnologias e processos de certificação digital; Na operacionalização do Instrumento de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos: a) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º; a) Plano Operativo Anual; b) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos b) Relatórios Técnicos; 10 e 11; c) Relatório de Progresso Anual; c) prover suporte institucional necessário à gestão das ações previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica. Título V Da Gestão e Operacionalização - Implantar núcleos piloto de informação e gestão tecnológica com vistas a incrementar o desenvolvimento da agricultura familiar, contribuindo assim para sua viabilização econômica e social. d) Relatório Final; e e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Artigo 7º Artigo 13 Título II Do Instrumento de Cooperação Técnica A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva. Artigo 2º Artigo 8º Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica. O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e orçamentário. Parágrafo Único: O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução deste Instrumento de Cooperação Técnica. a) Diretor Geral da ABC/MRE; b) Representante do IICA no Brasil; Título III Das Instituições Executoras Artigo 3º O Governo da República Federativa do Brasil designa a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, doravante denominada "EMBRAPA", órgão da administração indireta federal, com sede na cidade de Brasília - DF, como instituição responsável pela proposição e coordenação das ações do presente Instrumento de Cooperação Técnica, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati - 8º andar - Brasília - DF. c) Diretor-Presidente da EMBRAPA. Parágrafo Único: Os integrantes do Comitê Diretivo poderão designar formalmente seus representantes legais. Artigo 9º Parágrafo Primeiro: O POA deverá ser encaminhado, à ABC e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA anterior. Parágrafo Segundo: Quando o Instrumento de Cooperação Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte. Artigo 14 Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência. Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições: a) dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido resolvidas pela Coordenação Executiva; Artigo 15 Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC. Artigo 16 b) sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação Técnica; c) aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos Artigos 16 e 17, respectivamente. O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Artigo 10 Artigo 17 A Coordenação Executiva é a instância técnico-operacional do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo. a) Empregado do Quadro da EMBRAPA para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o disposto no Artigo 5º, inciso II, alínea "f"; Título VI Dos Recursos Orçamentários Artigo 4º O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado "IICA", organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-3, Lote "A", Bloco "F", como responsável pela execução das ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação. Título IV Das Obrigações das Partes Contratantes Artigo 5º Ao Governo Brasileiro caberá: b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT; I) por intermédio da ABC: a) atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores. c) Coordenador de Enlace observado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 27. Artigo 11 Artigo 18 O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá recursos de até US$ 1,386,000.00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil dólares americanos), a serem alocados pela EMBRAPA, no período de execução estabelecido no Instrumento de Cooperação Técnica. Artigo 19 A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições: b) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º. a) coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica; II) por intermédio da EMBRAPA: Os gastos com a execução das atividades previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos da EMBRAPA, de acordo com as fontes descritas a seguir: a) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e b) coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT; AGROFUTURO b) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos c) proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e principalmente naqueles em que deverão atuar; Contrato de Empréstimo junto ao BID (1595/OC-BR): US$ 600,000.00 (seiscentos mil dólares americanos); 9º; 10 e 11; c) avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação técd) elaborar termos de referência de trabalhos técnicos; nica; d) garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; e) elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do Artigo 13; f) avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no Artigo 14; e) obter, quando pertinente, a "não-objeção" escrita do BID, para os termos de referência e para as contratações de pessoas físicas e jurídicas; g) elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT nos termos dos Artigos 15 e 16, respectivamente; f) designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e gerenciar o PCT; 17; g) promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e outros relatórios administrativos. h) elaborar o Termo de Encerramento previsto no Artigo i) revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação; j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Comitê Diretivo. Contrapartida Nacional: aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), equivalente a US$ 786,000.00 (setecentos e oitenta e seis mil dólares americanos). Título VII Da Administração e Execução Financeira Artigo 20 Os recursos financeiros aportados pela EMBRAPA serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e procedimentos financeiros do IICA. Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros transferidos em favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse. Parágrafo Segundo: O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos financeiros correspondentes. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Parágrafo Terceiro: A EMBRAPA assegurará o cumprimento de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da execução do PCT. Parágrafo Primeiro: Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação Nacional aplicável. Parágrafo Quarto: Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo Brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições Executoras, com a interveniência da ABC/MRE. Parágrafo Segundo: Na eventualidade de demandas judiciais em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante às despesas advocatícias e às custas cobradas em processos judiciais serão pagos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica. Título VIII Da Prestação de Contas Artigo 21 O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos liberados, mantendo sistemas contábeis e financeiros de controle especial que permitam identificar as fontes e uso dos recursos e obrigando-se a apresentar, a EMBRAPA, prestações de contas mensais de acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse. Artigo 22 No encerramento do presente Instrumento de Cooperação Técnica, os saldos financeiros, quando existentes, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira: a) até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas formalizadas dentro da vigência do mesmo; b) até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a EMBRAPA; c) até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da prestação de contas final, para a aprovação pela EMBRAPA; Título XII Da Auditoria Artigo 27 O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os procedimentos do IICA. Parágrafo Primeiro: Em razão dos privilégios e imunidades de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua posse. Parágrafo Segundo: O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal da EMBRAPA ao IICA. Título XIII Da Publicação e do Crédito à Participação Artigo 28 d) até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas pela EMBRAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo IICA ou seu reembolso pela EMBRAPA das despesas realizadas por conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros. Parágrafo Único: Ocorrendo motivo justo ou de força maior, serão revistos e acordados, pelas Partes Contratantes, mediante prévia aprovação do BID, os prazos referidos neste Artigo. Título IX Dos Bens, Produtos e Serviços Artigo 23 Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira (lei 8.666/93) e as normas, regras e procedimentos do IICA. Parágrafo Único. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da EMBRAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais. c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; d) baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante; e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa. Parágrafo Único: O Documento de projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente Artigo não tenham sido corrigidas. Título XVII Da Solução de Controvérsias Artigo 33 As divergências que possam advir na execução do presente acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das Partes. Título XVIII Dos Privilégios e Imunidades do IICA Artigo 34 Nenhuma das provisões deste Ajuste Complementar deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer outra natureza. Título XIX Das Disposições Gerais A EMBRAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial da União. Artigo 29 As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido crédito à participação de cada uma delas. Parágrafo Único: É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica. Título XIV Da Revisão Artigo 30 O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, não obstante quaisquer modificações ao referido Instrumento deverá ser previamente aprovado pelo BID. 99 ISSN 1677-7042 Artigo 35 Para as questões não previstas no presente Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições da "Carta da Organização dos Estados Americanos", da "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura" e do "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além das demais fontes do Direito Internacional Público. Título XX Da Vigência Artigo 36 O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, por acordo das Partes e aprovação do BID. Feito em Brasília, aos 02 dias do mês de março de 2006, em três exemplares em português, sendo todos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil MÁRIO ERNANI SAADEE Diretor-Geral da ABC Substituto Parágrafo Único: As revisões de que trata este Artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por intermédio da ABC/MRE ou da EMBRAPA, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil. Pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária SILVIO CRESTANA Diretor Presidente da EMBRAPA A EMBRAPA poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT. Título XV Da Denúncia Pelo Instituto Interamericano para a Agricultura (IICA) CARLOS AMÉRICO BASCO Representante do IICA Parágrafo Único: Para a execução dos serviços e elaboração de produtos a que se refere o caput deste Artigo, o IICA emitirá faturas de acordo com a proposta aprovada. Artigo 31 Artigo 24 Título X Dos Custos de Gestão O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em curso. Artigo 25 Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação Técnica, será cobrada da EMBRAPA a taxa Institucional (TIN) de 4% (quatro por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5 "Tasa Institucional Neta", item 3.5.1. Título XI Do Pessoal Artigo 26 A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a EMBRAPA e o IICA. Parágrafo Único: Em caso de denúncia, serão preservadas as ações e as atividades em execução, devendo as Partes estabelecer os procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência. Título XVI Da Suspensão e da Extinção Artigo 32 O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; . Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 370, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento do projeto de reforço e de melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A. - TSN, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.102.424/0001-18, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO 100 ISSN 1677-7042 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 ANEXO I ANEXO Seccionamento da Linha de Transmissão Serra da Mesa - Rio das Éguas, em 500 kV, na Subestação Serra da Mesa 2: I - um Banco de Reatores de Linha, em 500 kV, 135,9 Mvar, na Subestação Serra da Mesa 2, no vão de conexão da linha que vai para a Subestação Rio das Éguas; II - um Reator de neutro de 72,5 kV, na Subestação Serra da Mesa 2, para o Banco de Reatores de Linha, em 500 kV, 135,9 Mvar, autorizado no inciso I; III - um Módulo de Conexão, em 500 kV, na Subestação Serra da Mesa 2, para conexão do Banco de Reatores 135,9 Mvar, autorizado no inciso I; Projeto IV - um Módulo de Entrada de Linha, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na Subestação Serra da Mesa 2, para a Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Serra da Mesa, em 500 kV; V - um Módulo de Entrada de Linha, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na Subestação Serra da Mesa 2, para a Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Rio das Éguas, em 500 kV; VI - um Módulo de Interligação de Barras, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na Subestação Serra da Mesa 2; VII - complementação do Módulo Geral, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio, na Subestação Serra da Mesa 2; VIII - um trecho de Linha de 0,775 km, em 500 kV, circuito simples, entre a Subestação Serra da Mesa 2 e o ponto de seccionamento da Linha que vai para a Subestação Serra da Mesa; e IX - um trecho de Linha de 0,702 km, em 500 kV, circuito simples, entre a Subestação Serra da Mesa 2 e o ponto de seccionamento da Linha que vai para a Subestação Rio das Éguas. Tipo Reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.239, de 12 de fevereiro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Transmissora Sudeste Nordeste S.A. - TSN. CNPJ 04.102.424/0001-18. Localização Estado de Goiás. Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que trata o § 8o do art. 6o do Não apresentados. Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.002933/2006-31 e MME no 48000.001918/2008-68. Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB Metas Anuais de DEC e FEC CONJUNTO BRAGANÇA PAULISTA BUENO BRANDAO CAMANDUCAIA CAMBUI CORREGO DO BOM JESUS ESTIVA EXTREMA ITAPEVA MONTE VERDE MUNHOZ PEDRA BELA PINHALZINHO SENADOR AMARAL TOLEDO TUIUTI VARGEM Processo DNPM no 812.882/76. Interessado: Engenho Central Laranjeiras Ltda. Assunto: Cumprimento da decisão exarada no Mandado de Segurança no 12784/DF (2007/0093542-5). Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 481/2008, que adoto como fundamento desta decisão, e, conforme Acórdão proferido pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, acato as medidas proferidas e em conseqüência determino: 1) a nulidade dos despachos publicados nos Diários Oficiais da União de 26/12/2006 e 11/04/2007, que aprovaram os Pareceres CONJUR/MME nos 559/2006 e 063/2007; 2) o restabelecimento da validade da decisão publicada no D.O.U. de 5/12/2002, que aprovou o Parecer CONJUR/MME no 178/2002; e 3) tornar sem efeito o despacho publicado no D.O.U. de 25/07/2001, que colocou a área do Processo DNPM no 48409.812.882/76, de titularidade da impetrante, em disponibilidade para lavra através do Edital de Disponibilidade no 03/2001. Processo DNPM no 820.203/01. Recorrente: Jayme Ciciliato. Assunto: Recurso Hierárquico. Relatório Final de pesquisa apresentado mediante documento sem fundamentação técnica. Aplicação de multa pela não apresentação de relatório (art. 22, V, Código de Mineração c/c o art. 25, VIII, do Regulamento do Código de Mineração). Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 482/2008, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do recurso, por falta de condição de admissibilidade. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB, para o período 2009-2012. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002617/2008-11, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB. Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes: I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas. § 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais. § 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 2010 9 15 21 13 18 21 15 14 21 21 21 15 21 21 14 17 2011 8 15 17 13 18 21 14 14 21 21 21 14 21 21 14 17 2012 8 15 15 11 15 18 13 13 18 18 18 13 19 18 14 16 2009 12 31 24 21 21 31 21 21 31 21 21 21 23 22 21 21 horas FEC 2010 2011 11 10 24 21 24 21 21 20 21 20 24 21 21 21 21 21 25 21 21 21 21 21 21 21 21 21 22 21 21 21 21 21 interrupções 2012 9 21 21 14 17 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, para o período 2009-2012. DESPACHOS DO MINISTRO Em 28 de outubro de 2008 os 48409.990.656/2007, 48409.990.459/2007, 48409.990.339/2007, Processos DNPM n48409.990.304/2006 e 48409.990.579/2006 (quatro volumes e seis anexos). Interessado: Adrião Ribeiro Neto. Assunto: Solicita o conhecimento de matéria enviada ao Senhor Ministro desta Pasta, antes do julgamento envolvendo o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria DNPM no 041/2008, alterada pela de no 51/2008 e prorrogada pela Portaria no 61/2008, encarregada de apurar os fatos constantes dos processos supracitados. Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 480/2008, que adoto como fundamento desta decisão, determino o arquivamento do requerimento por falta de previsão legal. DEC 2009 11 15 21 13 18 21 15 14 21 21 21 15 21 21 14 17 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002606/2008-31, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE. Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes: I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas. § 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais. § 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN ANEXO Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE Metas Anuais de DEC e FEC CONJUNTO ARAUÁ BOQUIM CRISTINÁPOLIS ESTÂNCIA INDIAROBA ITABAIANINHA JANDAIRA PEDRINHAS R. DO DANTAS RIO REAL SANTA LUZIA TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAUBA DEC 2009 26 19 29 18 25 25 30 30 28 33 28 33 30 31 2010 25 18 27 16 23 22 28 26 25 30 28 28 26 30 2011 23 17 24 15 22 19 24 25 24 26 27 24 26 27 horas 2012 22 16 23 13 19 16 20 20 22 23 25 22 24 25 2009 27 19 27 18 18 20 25 26 21 25 21 23 21 31 FEC 2010 2011 24 22 19 17 23 23 16 14 15 14 17 15 22 19 25 21 18 17 23 16 20 17 18 17 20 16 25 23 interrupções 2012 19 16 21 12 12 12 15 15 15 15 14 15 15 23 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM, para o período 2009-2012. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002613/2008-32, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM. 1 Nº 211, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes: I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas. § 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais. § 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 101 ISSN 1677-7042 Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes: I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas. § 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais. § 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN JERSON KELMAN ANEXO ANEXO Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM Metas Anuais de DEC e FEC CONJUNTO DEC AGUIA BRANCA ALTO RIO NOVO CENTRO MARILANDIA NOVO BRASIL PANCAS SAO DOMINGOS SÃO GABRIEL DA PALHA SUL VILA VALÉRIO 2009 20 22 12 18 18 16 18 16 16 22 2010 18 21 12 17 17 16 17 15 15 21 Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT Metas Anuais de DEC e FEC FEC 2011 17 19 11 17 15 15 17 14 14 19 2012 15 18 11 16 14 14 16 13 13 18 2009 18 20 12 15 17 18 17 17 14 20 horas 2010 2011 16 14 18 16 11 10 14 14 15 14 16 14 16 15 15 14 13 12 18 16 interrupções 2012 12 15 9 13 12 12 13 12 11 15 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.620, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para o conjunto de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, para o período 2009-2012. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002625/2008-67, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL. Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. Art. 2o As metas mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são as seguintes: I - metas mensais: 30% (trinta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas; e II - metas trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores das metas anuais estabelecidas. § 1o Quando as metas anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para as correspondentes metas mensais. § 2o Quando as metas anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para as correspondentes metas mensais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Companhia Campolarguense de Energia - COCEL Metas Anuais de DEC e FEC COCEL DEC 2009 14 2010 14 2011 13 horas 2012 13 2009 10 FEC 2010 2011 10 10 interrupções 7711 7674 11363 7676 8565 8566 8572 8573 7668 7677 7678 7679 7680 8581 7669 7681 7682 7702 7683 7684 7685 7686 7687 7688 11364 7690 7692 7693 7694 8579 8580 7695 8582 8583 2012 10 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 1.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece as metas de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT, para o período 2009-2013. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.002608/2008-20, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, as metas relativas à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Light Serviços de Eletricidade S/A - LIGHT. Parágrafo único. As metas estabelecidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e serão reavaliadas a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. ANDARAI BAIA DE GUARATIBA BANGU BARRA BARRA DO PIRAI BARRA DO PIRAI NAO URBANO BARRA MANSA BARRA MANSA NAO URBANO BELFORD ROXO BOTAFOGO CAMPO GRANDE CASCADURA CATUMBI CAVA CAXIAS CENTRO COMPLEXO DA MARE COMPLEXO DA PENHA COPACABANA CURICICA DEMOCRATICOS FAZENDA BOTAFOGO FLAMENGO FLORESTA DA TIJUCA FREGUESIA GAVEA ILHA DE PAQUETA ILHA DO GOVERNADOR IRAJA ITAGUAI ITAGUAI NAO URBANO JACAREZINHO JAPERI JAPERI NAO URBANO 2009 12 18 10 6 10 20 9 13 12 5 10 11 17 13 10 5 14 17 3 15 9 18 5 14 16 7 10 8 9 15 18 14 13 18 2010 12 15 8 6 10 20 9 13 12 5 10 11 17 13 10 4 14 16 3 15 9 18 4 14 15 7 10 8 9 15 18 14 13 18 2009 2010 CONJUNTOS 7696 7697 7698 7699 7714 8568 8569 JERSON KELMAN CONJUNTO CONJUNTOS 7713 7672 7673 7700 7701 8567 8584 7703 8574 7705 7706 7707 7708 7663 7691 7709 7710 7661 7662 8575 8576 8577 8578 8570 8571 11365 LEBLON MANGUEIRA MEIER MENDANHA MERITI MIGUEL PEREIRA MIGUEL PEREIRA NAO URBANO MORROS DE COPACABANA NILOPOLIS NOVA IGUACU PAVUNA PENHA PIRAI QUEIMADOS RECREIO RIO CLARO ROCINHA-VIDIGAL SANTA CRUZ SANTA TERESA SAO CRISTOVAO SAPUCAIA NAO URBANO SUMARE TAQUARA TIJUCA TRES RIOS TRES RIOS NAO URBANO VALENCA VALENCA NAO URBANO VASSOURAS VASSOURAS NAO URBANO VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA NAO URBANO XEREM NAO URBANO DEC 2011 12 15 8 5 9 20 9 13 12 5 10 9 17 12 10 4 14 16 3 15 9 18 4 14 15 7 10 8 9 15 17 14 13 18 Horas DEC 2011 2012 12 14 8 5 9 19 9 12 12 4 9 8 17 12 9 4 13 15 3 15 8 18 4 14 15 6 9 8 8 14 16 14 13 18 2013 12 13 8 5 9 18 7 12 12 4 9 8 17 12 9 4 13 14 3 15 7 18 4 14 15 5 9 8 7 14 16 14 13 18 2009 10 14 10 8 11 14 10 11 11 6 8 9 16 10 8 3 13 13 3 13 10 16 4 13 10 8 8 9 9 16 16 17 14 17 FEC 2010 2011 2012 10 9 9 12 11 9 9 8 7 8 7 7 11 10 10 13 12 11 9 8 8 11 10 10 10 9 8 6 6 6 8 7 7 8 8 7 14 13 12 9 8 7 8 7 7 3 3 3 12 11 10 12 11 10 3 3 3 11 10 9 9 8 8 14 13 12 4 4 4 12 11 10 10 9 8 8 7 7 8 8 8 8 8 7 8 8 7 14 13 12 14 13 12 16 14 13 13 12 11 15 13 12 Nº de Interrupções 2012 2013 2009 2010 FEC 2011 2012 2013 9 8 7 6 9 10 7 9 7 6 6 7 11 7 6 3 10 10 3 8 7 11 4 10 7 6 8 7 7 11 11 11 10 11 2013 3 12 9 11 10 16 15 3 12 9 11 10 16 15 3 10 8 11 10 16 14 3 10 7 11 10 15 14 3 9 7 11 10 15 14 3 12 8 13 9 15 14 3 11 8 13 8 14 13 3 11 7 12 8 13 12 3 10 7 11 7 12 11 3 10 6 10 7 11 10 20 9 8 11 7 19 14 11 16 17 11 11 9 10 15 11 6 8 14 12 20 7 20 10 10 20 9 8 11 7 19 12 9 16 17 11 10 8 10 15 11 6 8 14 12 20 6 20 10 10 19 9 7 10 7 19 11 8 16 17 11 9 7 10 15 11 6 8 12 12 20 6 20 8 10 17 9 7 10 7 19 10 8 16 17 11 9 7 10 15 11 6 8 12 12 20 6 20 8 10 16 8 7 9 6 19 10 8 15 15 11 8 7 10 13 11 5 7 11 10 20 6 20 7 8 12 9 7 10 8 17 13 11 13 13 10 10 7 12 18 12 5 10 13 10 17 13 17 10 10 11 8 7 9 8 15 11 10 12 12 9 10 7 11 16 11 5 10 12 10 15 12 15 9 10 11 8 7 8 7 14 10 9 11 11 8 10 7 10 14 10 5 10 11 10 13 11 14 8 10 10 7 6 8 7 12 9 8 11 10 8 9 6 10 13 9 5 9 10 9 12 10 12 8 9 10 7 6 7 6 11 8 7 10 10 7 9 6 9 11 8 5 9 10 9 10 10 11 7 9 22 22 22 Horas 22 22 20 17 15 13 Nº de Interrupções 12 102 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 1.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções Normativas nº 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.002690/2008-92, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão, conforme especificações a seguir: I - Subestação Solvay, nova, em 440 kV