14 ISSN 1677-7042 Nos autos do processo nº. 25351.222492/2009-27, acompanhar o Voto do relator do Ministério da Saúde, Voto nº. 5/2009CMED/SCTIE/MS, de agosto de 2009, para conhecer do recurso interposto pela Meizler Biopharma S/A e negar provimento, mantendo a decisão da Secretaria-Executiva da CMED, fixando os preços fábricas do produto Wosulin N, nas apresentações: 100 ui/ml sus inj cx fa vd inc x 3 ml; 100 ui/ml sus inj cx fa vd inc x 5 ml; 100 ui/ml sus inj cx fa vd inc x 10 ml; 100 ui/ml sus inj cx carp vd inc x 3 ml; e 100 ui/ml sus inj cx 5 carp vd inc x 3 ml em R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos); R$ 15,97 (quinze reais e noventa e sete centavos); R$ 31,94 (trinta e um reais e noventa e quatro centavos); R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos); e R$ 47,91 (quarenta e sete reais e noventa e um centavos), respectivamente. LUIZ MILTON VELOSO COSTA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA RESOLUÇÃO N o- 6, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis n° 4.319 de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 187ª reunião ordinária, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão Especial constituída com o objetivo de "acompanhar as investigações e a apuração das responsabilidades administrativa e penal, decorrentes da prisão ilegal de adolescente em delegacia policial no Município de Abaetetuba, Estado do Pará, e da violência sexual contra ela praticada; bem como verificar o funcionamento do sistema prisional, a aplicação das medidas alternativas a prisão e à situação das unidades para cumprimento de medidas sócio-educativas no mesmo Estado" (Resoluções n° 11/2007 e n° 01/2008, publicadas no D.O.U. de 14/12/2007 e 08/05/2008, respectivamente), bem como, as denúncias de exploração sexual infanto-juvenil em outras áreas do Estado do Pará formuladas pelos Bispos D. LUIZ AZCONA HERMOSO, D. ERWIN KRAUTLER e D. FLÁVIO GIOVANELE e Padre JOSÉ AMARO LOPES DE SOUZA, ameaçados de morte (Resolução n° 02/08, publicada no D.O.U. de 08/05/2008). Art. 2º Determinar que seja feita a atualização dos procedimentos tomados e sugeridos aos casos pela Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. PAULO DE TARSO VANNUCHI . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Ceará, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda. É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. 1 Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Ceará com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro. Para essa identificação consideram-se os solos, a pluviosidade, a temperatura e a altitude. Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do cajueiro em condições de médio e baixo riscos: a) temperatura média anual (TM): . 22ºC≤ TM ≤ 32ºC: baixo risco; . 32ºC < TM ≤ 40ºC ou 16ºC ≤ TM < 22ºC: médio risco; b) precipitação pluviométrica média anual - em mm (P): . 800 ≤ P < 1500 (período seco de 4 a 5 meses): baixo risco; . 600 ≤ P < 800 (período seco de 5 a 7 meses): médio risco; c) deficiência hídrica anual (DEF): DEF ≤ 350 mm - baixo risco. d) altitude - em metros (Alt): . 0< Alt ≤ 300: baixo risco; . 300 < Alt ≤ 600: médio risco; Foram considerados aptos para o cultivo não irrigado do cajueiro os municípios que apresentaram condições de baixo risco em 20% ou mais de sua área ou, ainda, soma das áreas de médio e baixo riscos igual ou superior a 60%. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas 25 1º a 10 Meses 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Ceará, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. MUNICÍPIOS Abaiara Acarape Acaraú Acopiara Altaneira Amontada Antonina do Norte Aquiraz Aracati Aracoiaba Araripe Assaré Barreira Barroquinha Beberibe Bela Cruz Brejo Santo Cariré Camocim Campos Sales Caririaçu Cariús Cascavel Catarina Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111000014 SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 1 a 12 4 a 15 4 a 15 4 a15 1 a 12 4 a15 4 a18 4 a 15 4 a 15 4 a 15 1 a 12 1 a 12 4 a 15 1 a 15 4 a 15 4 a 15 1 a 12 4 a 15 4 a 15 1 a12 34 a 12 1 a12 4 a 15 1 a 15 Nº 214, terça-feira, 10 de novembro de 2009 Caucaia Cedro Chaval Chorozinho Crato Cruz Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Granja Granjeiro Horizonte Icapuí Ipueiras Itaiçaba Itaitinga Itapipoca Itapiúna Itarema Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Lavras da Mangabeira Maracanaú Marco Martinópole Mauriti Milagres Miraíma Missão Velha Mombaça Moraújo Morrinhos Nova Olinda Novo Oriente Ocara Pacajus Pacatuba Palhano Paracuru Paraipaba Pentecoste Pindoretama Porteiras Potengi Quiterianópolis Redenção Russas Santana do Acaraú São Gonçalo do Amarante São Luís do Curu Senador Sá Tarrafas Trairi Tururu Umirim Uruoca Várzea Alegre 4 1 1 4 1 4 4 1 4 4 4 1 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 1 1 4 4 1 1 1 4 1 4 4 4 1 1 4 4 4 4 4 4 4 4 1 1 1 4 4 4 4 4 4 1 4 4 4 4 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 12 15 15 12 15 15 12 15 15 15 15 12 15 15 15 15 15 15 15 15 15 12 12 15 15 15 12 12 15 12 15 15 15 12 12 15 15 15 15 15 15 15 15 12 12 12 15 15 15 15 15 15 12 15 15 15 15 12 PORTARIA Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda. É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro. Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática. A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 214, terça-feira, 10 de novembro de 2009 A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos. Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial. Foram adotados os seguintes critérios de risco: a) Baixo: (P + R) > 60 %; b) Médio: 45% < (P + R) ≤ 60 %; c) Alto: (P + R) ≤ 45 %. Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio riscos para o cultivo não irrigado do cajueiro. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Piauí, em condições de baixo e médio riscos, aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. MUNICÍPIOS Alagoinha do Piauí Alvorada do Gurguéia Anísio de Abreu Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Bertolínia Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Brejo do Piauí Cajueiro da Praia Campo Grande do Piauí Canavieira Canto do Buriti Caracol Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Dom Expedito Lopes Eliseu Martins Fartura do Piauí Flores do Piauí Floriano Francisco Santos Gilbués Guadalupe Guaribas Inhuma Ipiranga do Piauí Itaueira Jaicós Jerumenha BAIXO RISCO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 01 a 09 34 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 04 a 12 34 a 09 34 a 09 04 a 12 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 34 a 09 34 a 09 34 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 06 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 João Costa Júlio Borges Jurema Lagoa do Sítio Landri Sales Luís Correia Manoel Emídio Marcos Parente Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Nazaré do Piauí Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Paquetá Parnaguá Pavussu Pimenteiras Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santo Antônio de Lisboa Santo Inácio do Piauí São Braz do Piauí São Francisco do Piauí São João da Varjota São João do Piauí São José do Peixe São José do Piauí São Miguel do Fidalgo São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Socorro do Piauí Tamboril do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vila Nova do Piauí MUNICÍPIOS Antônio Almeida Barra D'alcântara Barreiras do Piauí Bela Vista do Piauí Buriti dos Montes Campinas do Piauí Castelo do Piauí Conceição do Canindé Corrente Cristalândia do Piauí Floresta do Piauí Hugo Napoleão Isaías Coelho Itainópolis Jardim do Mulato Milton Brandão Oeiras Paes Landim Parnaíba Pedro Laurentino Porto Alegre do Piauí Regeneração São João da Canabrava São Julião São Lourenço do Piauí São Miguel do Tapuio Simplício Mendes Tanque do Piauí Uruçuí Valença do Piauí Vera Mendes Wall Ferraz . 01 01 01 01 01 04 01 01 01 34 01 01 01 01 01 34 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 34 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 09 09 09 09 09 12 09 09 09 06 09 09 09 09 09 06 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 06 09 09 09 09 09 09 MÉDIO RISCO PERÍODOS 01 a 09 04 a 09 34 a 06 01 a 09 04 a 12 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 34 a 06 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 07 a 12 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 01 a 09 04 a 09 01 a 09 01 a 09 Ministério da Ciência e Tecnologia ISSN 1677-7042 15 isso, serão realizados ensaios de eficácia e resíduo do produto. No ensaio de eficácia, serão 10 tratamentos com diferentes doses do herbicida Glufosinato de amônio a ser realizados em 2 localidades diferentes. No ensaio de resíduo do produto, serão 2 tratamentos em 4 localidades diferentes. A liberação será conduzida nos seguintes locais: 1- Estação Experimental da Bayer (CQB 005/96), BR 116, km 551, município de Capão do Leão, RS; 2- Fundação Centro de Experimentação e Pesquisa (FUNDACEP - CQB 208/04) Fecotrigo, RS 342, km 149, município de Cruz Alta, RS; 3- Centro de Pesquisas de Palotina (COODETEC - CQB 18/97), PR 364, Imóvel 5000, município de Palotina, PR; 4- Centro de Pesquisas Elói Gomes (COODETEC - CQB 18/97), BR 467, km 98, município de Cascavel, PR. O experimento ocupará uma área total de aproximadamente 0,801 hectares e a área com OGM será de aproximadamente 0,192 hectares. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.157/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001118/2009-16 Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC CNPJ: 00.685.383/0001-89 Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR Assunto: Liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada. Extrato Prévio: 1837/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - 018/97, solicitou à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada, soja MON87701 x MON89788. A proposta intitulada "condução de populações segregantes de soja com tolerância ao herbicida glifosato e resistência e insetos" tem como objetivo avaliar as linhagens de soja Bt x RR2, homozigotas para tolerância ao Glifosato e resistência a insetos da ordem Lepidóptera, quantos às características morfológicas das plantas e ao seu desempenho agronômico, bem como avaliar populações de plantas segregantes, na geração F4. Os experimentos serão realizados no Centro de Pesquisa de Rio Verde-GO. A área total será de 1,53 hectares e a área com OGM será de 0,60 hectares. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.158/2009 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.156/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 126ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de setembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001647/2009-10 Requerente: Bayer S.A CNPJ: 18.459.628/0043-74 Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100 Prédio 9504, 3 Andar , São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada. Extrato Prévio: 1882/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Bayer S.A, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança 005/96, solicita à CTNBio parecer técnico para a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada. A proposta intitulada "avaliação da eficiência da tecnologia LibertyLink® em Soja" tem como objetivo avaliar a eficiência dos componentes da tecnologia LibertyLink® (VGM e herbicida Glufosinato de amônio) no controle pós-emergente das plantas daninhas. Para Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111000015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001048/2009-98 Requerente: Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC CNPJ: 00.685.383/0001-89 Endereço: BR 467 Km 98 - Caixa Postal 301, Cascavel-PR Assunto: Liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada. Extrato Prévio: 1835/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada nomeio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola - COODETEC, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - 018/97, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada, soja MON87701 x MON89788. A proposta intitulada "condução de populações segregantes de soja com tolerância ao herbicida glifosato e resistência e insetos" tem como objetivo avaliar as linhagens de soja Bt x RR2, homozigotas para tolerância ao Glifosato e resistência a insetos da ordem Lepidóptera, quantos às características morfológicas das plantas e ao seu desempenho agronômico, bem como avaliar populações de plantas segre- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.