CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº 04.237.537/0001-20, com sede na Praça José Alves de Assis, nº 08, Centro, nesta cidade, torna público, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 019, de 03 de janeiro de 2015, torna público que realizará no dia 22/06/2015 (SEGUNDA FEIRA), às 9:00 (nove horas), no endereço acima, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a seleção da oferta mais vantajosa para a Administração para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se ainda, subsidiariamente, as disposições da lei geral de licitações e contratos – Lei 8.6668/1993, bem como pelas disposições deste edital. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, no portal eletrônico da Câmara Municipal: www.mineiros.leg.org.br. 1.OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O objeto do presente é a aquisição de materiais gráficos para uso da Câmara Municipal na elaboração dos informativos periódicos e outros comunicados de interesse público, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referencia (anexo II); 1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com entrega, mão- de-obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 1.3 Acerca da Lei Complementar nº 123/2006: Aplica-se as disposições do Estatuto da Microempresa e EPP – Lei Complementar Nº 123/2006, em especial o art. 49, que desobriga a aplicação do disposto nos arts. 47 e 48, “quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública (...)”. Assim, entendendo que toda restrição à competitividade não pode ser benéfica à Administração, posto que se opõe diretamente à pretendida economicidade, informa a CPL que não haverá reserva de lotes ou itens com ressalva de participação exclusiva às ME´s ou EPP’s, na forma do art. 48 e incisos. 2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, e que comprovarem a faculdade para comercialização do objeto do presente certame; 2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; 2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo: I - o Registro Comercial, no caso de empresa individual; II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto; c) Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma reconhecida), caso se trate de preposto; d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, informando o enquadramento da empresa como ME ou EPP; d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o documento próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da empresa como ME ou EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso implicará no impedimento do licitante em usufruir dos benefícios da LC 123/2006; e) Declaração de “Pleno Cumprimento Aos Requisitos de Habilitação”, na forma do art. 4º, VII, da Lei Federal Nº 10.520/2002 (modelo anexo); f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma resumida e organizada, conforme modelo anexo; 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Câmara Municipal de Mineiros Dotação: 01.031.7007.8040. 3.3.90.30 (Material de Consumo) 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 Apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições; 3 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE I - ENVELOPE “A” – PROPOSTA – À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS. PREGÃO PRESENCIAL N. 009/2015 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO – À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS PREGÃO PRESENCIAL N. 009/2015 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE 5.2 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, somente será aceito o credenciamento de licitantes até a abertura do primeiro invólucro; 5.3 Aberta a sessão, procederá o pregoeiro ao credenciamento dos representantes presente e com o registro das ocorrências de pertinência; 5.4 Ato seguinte serão rubricados e recolhidos os invólucros A e B e conservados em poder da equipe de apoio; 5.5 Serão abertos então os invólucros contendo a proposta de preços dos licitantes, oportunidade em que os representantes conhecerão de todas as propostas e rubricarão os termos. 5.6 O termo de proposta (a ser inserido no invólucro A) deverá ser elaborado na forma do anexo IV, observando-se ainda as seguintes prescrições: a) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último; b) A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; c) Eventual falha ou supressão nos termos da proposta, em relação a identificação/especificação do produto, a critério do pregoeiro, e desde que o erro seja sanável e não comprometa o interesse da Administração e a lisura do certame, não prejudicará a aceitação da proposta; 5.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação (a serem inseridos no invólucro B), deverão ser apresentados em via original (no caso das certidões negativas de débito e das certidões de regularidade das contribuições) ou em cópia autenticada EM CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93; 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO (Na forma do art. 4º da Lei Federal Nº 10.520/2002) 6.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 6.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pelo Pregoeiro, ao representante; 6.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate; 6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação final das propostas; 6.8 Se darão encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pelo Pregoeiro, os representantes manifestarem desinteresse em ofertar novos lances. 6.9 São legítimas a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação. 6.10 Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas finais, será considerado vencedor o licitante detentor da oferta de menor preço, referente ao item ou ao lote em disputa, observando-se, no entanto, a prerrogativa das 5 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e o chamado “empate fictício”, forma do art. 44, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006, 6.10.1 O empate fictício mencionado no item anterior é a situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final; 6.10.2 Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.10.3 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.10.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 6.10.5 Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.10.6 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.10.7 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 6 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórios, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 6.13 O pregoeiro poderá ainda negociar as ofertas apresentadas, buscando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. 7. DA HABILITAÇÃO (invólucro B) 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação no presente certame: 7.1.1 Regularidade Pessoa Jurídica a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, expedido pela Receita Federal (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitaca o.asp); b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm); b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa, expedida pelo 7 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE órgão fazendário do estado sede do licitante (para licitantes sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/); b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do município sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias, sendo aceita a certidão conjunta da alínea “b.1”, quando versar sobre as contribuições da Seguridade Social; d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao); f) Certidão Negativa Cível (Falência e Concordata) – para fins de verificação de processos de natureza falimentar (documento expedido pelo cartório judiciário da comarca sede do licitante); g) Deverão os licitantes apresentar ainda a Declaração (modelo anexo) informando não possuírem em seu quadro de empregados nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 7.1.2 Qualificação Econômico-Financeira 7.1.2.1 Deverão os licitantes apresentar a Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede (mesmo documento exigido na cláusula 7.1.2, alínea f); 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 7.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), na forma do art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006; 7.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à micro ou pequena empresa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006; 7.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.4, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 7.5 As certidões negativas e de regularidade das contribuições sociais valerão nos prazos que lhes são próprios, e não havendo essa informação, reputar-se-ão válidas pelo período de 90 (noventa) dias, contados de sua expedição; Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugerese ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital. 8. DO TERMO DE REFERÊNCIA 8.1 O termo de referência (documento anexo) disporá, entre outros, sobre: a) O objeto, suas especificações, características e delimitação; b) As condições de cumprimento ou execução do objeto, incluídos os prazos e o local de entrega; c) O pagamento, forma e condições. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 9. DA MINUTA CONTRATUAL 9.1 A minuta do termo de contrato (documento anexo) disporá, entre outros, sobre: a) As obrigações e responsabilidade dos contratantes; b) As sanções administrativas pelo descumprimento das condições; c) A vigência do contrato. 10. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2 O recurso será dirigido ao pregoeiro e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 11.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 11.4. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes. 11.5. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 11.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 11.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente. 11.9 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões. 11.10 A decisão pela habilitação ou inabilitação do licitante, bem como pelo deferimento ou indeferimento da proposta, advém de juízo do pregoeiro, que deverá considerar as disposições deste instrumento, as disposições legais (Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002), as orientações dos órgãos de controle externo da Administração, bem como o entendimento prevalecente nos julgados de cortes superiores e na doutrina majoritária, atento em todo ao interesse público e aos princípios maiores que regem as licitações, em especial, a economicidade e a competitividade. Vale dizer, neste sentido, não obstante a exigida vinculação ao instrumento convocatório, nem toda falta ou desatendimento às disposições do edital tem a importância ou é suficiente a inabilitar o licitante ou prejudicar a aceitação de sua proposta. 11.10 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo. Mineiros, 02 de Junho de 2015 Adelvair Silva Rezende Presidente da CPL 11 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1 Justifica-se o fornecimento pretendido, visando a manutenção das atividades desta Casa Legislativa, sendo o material necessário para a elaboração dos informativos periódicos e comunicados oficiais de interesse público. 2. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 2.1 Fornecimento de material gráfico para elaboração de informativos periódicos, nas seguintes especificações e quantitativos: PRODUTO REVISTA DETALHAMENTO CAPA: A4 (21,0 x 29,7 cm), 4 pág., 4x4 (colorido), Couché Fosco 230g, Refile, Vinco, Sem Enobrecimento MIOLO: A4 (21,0 x 29,7 cm), 8 páginas, 4x4 (colorido), Couché Fosco 150g, Dobra em Cruz, Sem Extras, Sem Enobrecimento TIRAGEM: 20.000 exemplares PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL TOTAL ...............................................................................> 2.2. Os serviços a serem executados incluem, além da impressão: editoração eletrônica, diagramação e criação de arte-final (arte mínima) a partir da arte disponibilizada pela Câmara Municipal. 12 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O modelo da arte e/ou layout a ser impressa será enviada juntamente com a requisição de fornecimento, em meio impresso ou em arquivo eletrônico (criado em aplicativos como MS Word, MS Power Point, Corel Draw, Page Maker, dentre outros). 3.2.. Conforme clausula 2.2, a empresa contratada é responsável pela produção da arte final necessária a confecção do material a ser impresso. 3.5. A arte final será submetida à aprovação pelo Contratante e disponibilizada em arquivo eletrônico, de forma a viabilizar a sua utilização para eventual impressão futura de material similar. 3.6. O prazo máximo de entrega dos materiais será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de fornecimento. 4. DA ENTREGA 4.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Mineiros; 4.1.1. No ato da entrega, o agente devidamente designado pelo contratante procederá à conferencia dos materiais, sendo que: a) os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens apropriadas ao transporte e armazenamento, constando as informações de quantidade solicitada e entregue; b) Deverá ser apresentado, quando da entrega de cada remessa, o documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, a descrição do material, quantidade, preços unitário e total. 4.2. Atendidas as condições acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal. 4.3. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 4.4. O recebimento definitivo será realizado pelo agente devidamente designado e deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) verificação da qualidade do material; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da contratada; c) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do contratante, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 4.5. Verificada alguma falha na execução do serviço, será feito o registro formal e informado a contratada, para que proceda a sua correção no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis. 13 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. Responsabilizar-se por prejuízos havidos da execução do contrato, mesmo após o término da duração do contrato. 5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que apresentem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou métodos de impressão utilizados 5.3. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo, o Edital de Licitação e as cláusulas e condições do contrato e ainda: a) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/103, art. 65, parágrafo 1º. b) Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. c) Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo Contratante d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Contratante e) Comunicar ao Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato. f) Receber os valores que lhe forem devidos pela execução dos serviços, na forma disposta neste Termo de Referência. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais. 6.2. Designar fiscal para acompanhamento da execução do contrato. 6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo sustar e recusar qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 6.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 10º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou Gestor do Contrato. 14 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 6.5. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referência. 6.6. Conferir o material fornecido, atestar as respectivas faturas e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços realizados de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência. 6.7. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, na forma estabelecida na licitação; 6.10. Aplicar as sanções previstas, por descumprimento das obrigações contratuais. 7. DO PARÂMETRO DE PREÇOS 7.1. Para a composição do parâmetro, a administração valeu-se de consulta direta a empresas do ramo, obtendo-se o valor médio que será usado como referência para aceitação das ofertas; 15 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Contrato nº ___/2015 CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS/GO E A EMPRESA ............................................ Aos___ dias do mês de _____ do ano de _____ , na sede da Câmara Municipal de Mineiros, situada na Praça José de Assis, 08, Centro, Mineiros-GO, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº04.237.537/0001-20 neste ato representada por seu presidente em exercício, o Edmar Ferreira de Andrade, portadora do RG de 24.077 PMG-GO e inscrita no CPF sob o 529.032.061-04, residente e domiciliado à AV. IRMÃ CARMELITA, S/Nº, QD 19, LT 9, J. FLORESTA, MINEIROS – GO 75.830-000 doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa .________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade______, vencedora e adjudicatária no certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL 009/2015, por seu representante legal, Sr.________________________, portador do RG de nº e inscrito no CPF sob onº_____________________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e conforme resultado declarado e homologado do certame acima referido, nos termos seguintes; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é o fornecimento de material gráfico destinado a elaboração dos informativos periódicos de interesse público da Câmara 16 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE Municipal de Mineiros, conforme quantitativos, especificações e valores constantes abaixo: PRODUTO REVISTA DETALHAMENTO CAPA: A4 (21,0 x 29,7 cm), 4 pág., 4x4 (colorido), Couché Fosco 230g, Refile, Vinco, Sem Enobrecimento MIOLO: A4 (21,0 x 29,7 cm), 8 páginas, 4x4 (colorido), Couché Fosco 150g, Dobra em Cruz, Sem Extras, Sem Enobrecimento TIRAGEM: 20.000 exemplares PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL TOTAL ...............................................................................> CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São responsabilidade do CONTRATADO: 2.1. Responsabilizar-se por prejuízos havidos da execução do contrato, mesmo após o término da duração do contrato. 2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que apresentem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou métodos de impressão utilizados 2.3. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo, o Edital de Licitação e as cláusulas e condições do contrato e ainda: a) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/103, art. 65, parágrafo 1º. b) Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. c) Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo Contratante d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Contratante e) Comunicar ao Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato. f) Receber os valores que lhe forem devidos pela execução dos serviços, na forma disposta neste Termo de Referência. 17 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 3.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais. 3.2. Designar fiscal para acompanhamento da execução do contrato. 3.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo sustar e recusar qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 3.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 10º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou Gestor do Contrato. 3.5. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referência. 3.6. Conferir o material fornecido, atestar as respectivas faturas e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços realizados de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência. 3.7. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, na forma estabelecida na licitação; 3.10. Aplicar as sanções previstas, por descumprimento das obrigações contratuais CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015 ou até o esgotamento de seu objeto – o evento que ocorrer primeiro, poder ser prorrogado pelo prazo necessário ao exaurimento do quantitativo contratado ou até a realização de procedimento licitatório pertinente, nos termos da Instrução Normativa Nº 13/2012 do TCM-GO. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 5.1. O valor estimado para aquisição dos materiais objeto do presente, é de R$ -------(extenso)____ , sabendo-se que o contratante não estará obrigado a adquirir o total estimado: 18 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE Parágrafo primeiro - No interesse do contratante o presente contrato poderá ser acrescido ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1 e 2, da Lei n.8.666/93. Parágrafo segundo - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições acordadas os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até o limite previsto; CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, contados a partir do recebimento dos materiais, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, e de acordo com a quantidade requisitada e efetivamente entregue, cumpridas as exigências administrativas; Parágrafo único - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes devolvidos à Contratada para as devidas correções, isentando a Câmara Municipal de Mineiros por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação dos documentos, regulares. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas com o objeto da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão: Câmara Municipal de Mineiros Dotação: 01.031.7007.8040.3.3.90.30 (Material de Consumo). CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 8.1 Os preços somente serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, conforme índice apurado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); 19 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá sanção administrativa e demais cominações legais. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantido prévia defesa, a licitante a ser CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções: I Advertência; II Multa: a) 0,2 % (zero vírgula dois por cento), diária, sobre o valor estimado da contratação, quando não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior, definido por lei e reconhecido pelo CONTRATANTE; b) 10% (vinte por cento) sobre o valor estimado, pelo cancelamento total ou parcial da Nota de Empenho, a pedido da CONTRATADA, a qualquer pretexto, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior. 9.2 O valor da multa referida na alínea “a” deste inciso será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 9.3 Suspensão temporária, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de participação em licitações e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, nesse período. 9.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.5 A aplicação da sanção estabelecida no subitem 9.4 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara, facultada defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.6 A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas no subitem 9.1; 9.1, I; 9.3 e 9.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.1, II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 20 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 10.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 10.3 A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Legislativo Municipal, nos casos enumerado nas alíneas I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993, b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 11.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 12.1 Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato em órgão oficial de imprensa, conforme dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros, Seção Judiciária da sede da Administração Pública contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. 21 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Mineiros, ________________ de 2015 ________________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade: Nome: CPF: Identidade: 22 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número _____________________/_________, estabelecido à Rua _________________________________________________, por ser representante, __________________________________________________________ portador do RG de nº _____________________________-e inscrito no CPF sob o nº _______________________________ DECLARA para todos os fins de direito que se encontra em plenas condições para habilitação no certame Pregão Presencial 009/2015, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993. Sendo verdade firmo a presente. (Localidade), ________ de _________________ de 2015. ________________________________ Assinatura do Responsável Legal OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. 23 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS Identificação do Proponente Endereço: CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ/CPF: RG/Insc. Estadual OBJETO: Fornecimento de material gráfico PRODUTO REVISTA DETALHAMENTO CAPA: A4 (21,0 x 29,7 cm), 4 pág., 4x4 (colorido), Couché Fosco 230g, Refile, Vinco, Sem Enobrecimento MIOLO: A4 (21,0 x 29,7 cm), 8 páginas, 4x4 (colorido), Couché Fosco 150g, Dobra em Cruz, Sem Extras, Sem Enobrecimento TIRAGEM: 20.000 exemplares PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL TOTAL ...............................................................................> COMPROMISSO 1. Esta empresa se compromete a fornecer os materiais de acordo com o Termo de referência, demais dispositivos do edital e instrumento de contrato, e de acordo com as normas de qualidade; 2. A presente proposta é válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação; 24 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE 3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste certame e que os materiais ofertados atendem a todas as exigências legais e do edital de convocação; 4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, mão-de-obra, encargos sociais, remuneração de pessoal, despesas administrativas, lucro e demais despesas decorrentes da execução do presente objeto. LOCAL: DATA: Nome do REPRESENTANTE: RG: CPF: Assinatura do REPRESENTANTE: 25 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________________/_______ estabelecido na Rua ___________________________________________________________ por seu representante, __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que “não emprega, nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIIII da Constituição Federal. Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar: ( ) Sim ( ) Não (Localidade), ______de_______________________de 2015 ________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. 26 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO VI MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Mineiros, para fins de participação no certame Pregão Presencial 009/2015, de forma resumida e organizada, facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ Nº: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS: 1.NOME DO SÓCIO RG DO SÓCIO CPF DO SÓCIO 2.NOME DO SÓCIO RG DO SÓCIO CPF DO SÓCIO PREPOSTO/PROCURADOR: NOME DO OUTORGADO: RG DO OUTORGADO: CPF DO OUTORGADO: ENQUADRAMENTO: O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME ( ) EPP ( ) Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no momento do credenciamento. 27 CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO À Comissão de Licitações PREGÃO PRESENCIAL 009 2015 ___________________O proponente, (identificar empresa/proponente), por seu responsável legal declara que se sujeita às condições do presente Edital – PREGÃO PRESENCIAL 09 2015, e firma o compromisso de atender integralmente as disposições e determinações do edital de convocação, acatando as decisões da Comissão de Licitação, da autoridade superior representante do Legislativo de Mineiros, estando ciente e de pleno acordo com os termos estabelecidos e o procedimento adotado. Declara ainda, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas que a __________________________________(identificação e qualificação do licitante) encontra-se em plenas condições para participação no presente certame, não havendo sobre si qualquer sanção administrativa, judicial ou qualquer impedimento dos previstos nos arts. 86 e seguintes da lei 8.666/1993. (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº 28