CORRESEDORIA-GERAL
DA j y S T i Ç A M MATO GROSSO
CREOIBII IDADE • CELERIDADE • CIDADANiA
2015-2016
OFÍCIO Ne 4 5 4 9 / 2 0 1 5 - D O F ( I D . 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 )
Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o
Cuiabá, 2 d e s e t e m b r o d e 2015,
Senhora Presidente:
Por ordenn da Excelentíssinna S e n h o r a D e s e m b a r g a d o r a
iviaria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a l c - C o r r e g e d o r a - Geral da Justiça,
e
r e p o r t a n d o - m e a o Oficio CDS/468/2014, d e 2 2 / 1 2 / 2 0 1 4 , e n c a m i n h o a Vossa
S e n h o r i a cópia d o s a u t o s da Consulta n^ 1/2015-DOF, p a r a m a n i f e s t a ç ã o no
p r a z o a s s i n a l a d o , c o n c e r n e n t e a solicitação d e e s c l a r e c i m e n t o q u a n t o
a u t e n t i c a ç ã o d o s d o c u m e n t o s com f o l h a s s u b s t i t u í d a s e s e m c a r i m b o d e
a u t e n t i c a ç ã o , e m b o r a e s t e j a m v i s t a d a s ou a s s i n a d a s p e l a s p a r t e , inclusive
o s c o n t r a t o s d e a b e r t u r a d e e m p r e s a s r e g i s t r a d o s pela Junta Comercial.
Atenciosamente,
NILCEME\RÈSDbs SANTOS VILELA
Diretora d o D e p a r t a r i f i ^ o d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização
(Autorizada a assinar pela OrBSrn d e Serviço n e 01/2013-CGJ)
Ilustríssima S e n h o r a
MARIA APARECIDA BlANCHIN PACHECO
P r e s i d e n t e da A s s o c i a ç ã o d o s Notários e R e g i s t r a d o r e s d o E s t a d o d e Mato
Grosso-ANOREG-MT
CUIABÁ - MT
Consulta n^. 1/2015-DOF
Anexo: cópia dos Autos
6026
Corregedoria Geral d a J u s t i ç a - C e n t r o Político Administrativo (CPA) - C E P 7 8 0 5 0 - 9 7 0 - C u i a b á - Mato G r o s s o D e p a r t a m e n t o d e
O r i e n t a ç ã o e Fiscalização- Telefones: (65) 3 6 1 7 - 3 5 8 2 / 3 2 5 0 / 3 1 1 8 - 3 6 1 7 - 3 7 1 0 (fax) - Malote Digital: corregedoria-divisão d e
protocolo ou e-mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO DISTRITO. MUNICÍPIO É
9
COMARCA DE SINOP
2 Ofício Extrajudicial
Rua das Nogueiras; 629 - FpNES/FAX::^531^2535 è 3531-4555 - Caixa Postal 266 - CEP 78.5^226
Sitèl wwwí2òfipío8lnop.com.br
E-Mall: [email protected];br
1 (TO O O'4
SdvíoHenmfnío deAraújo Cabral
Mana Antonlefa Marques Cabral
Substituta
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• ' £ o r r egedoria Geral
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flOniNISTRftTIVfl
«a*.:1: " s e 2 ' 8 0 " 1S = Í9:39
Sinop-MT, '22 de dezembro C12)'d^0J4.'
No.:176278/2014
•
Desembargador:
-Gonsiderandovque, o Tabelíâo/deve cercar-se Idtí todç^ ols( inqios
1
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L para transmitir segurança jurídica e confiabijidade fíara.asipârtesjtaígümas Serventias , Incluindo
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H--.' «íViseqÜenciáíy ;como -exemploí: Contratos - SoGiaiSi Gontratos^ de'Compra e Venda,1- Locação,' entre"
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Ocorre que, posteriormente, por algum erro material, as partes
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OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL
ISAIAS BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de ben^ O O 0 0 5
industrial, portador da cédula de identidade RG n0. 633612 expedida pela SSP/MT, CPF.: 363.055.45i20, nascido aos 22/09/1965, filho de José S. dos Santos e Judite Batista de O. Santos, natural de Itaguage
- Paraná, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, n0. 129 - cidade de Claudia — Mato Grosso, CEP.:
78540-000.
MARCELO ANTONIO HEINZEN» brasileiro, solteiro, industrial, residente e domiciliado à Rodovia
BR 163, Km 8l9, casa 01, Bairro: Setor Industrial Sul, cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, CEP.:
78550-000, nascido aos 05/01/1983, filho de Liborio Heinzen e Neide Ana Heinzen, natural de Cascavel
- Paraná, portador da Carteira de Identidade RG n0 7.763.962-4 expedida pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Paraná, em 23/05/1996 e CPF n 0 039.674.219-02
ÚNICOS sócios componentes da Sociedade Empresaria Ltda. que gira sob a denominação social dè:
INDUSTRIA £ COMERCIO DE COMPENSADOS V3 LTDA, com sede e endereço à Rodovia BR
163, KM s/n, 1026, Bairro: ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso, CEP: 78525-000,
inscrita no CNPJ: 04.562.20l/OOÒ 1-33, e com os seguintes registros e arquivamentos na JUCEMAT JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO;
16/07/2001
em
sob n® 51200789823
Contrato Social
01
16/06/2002
em
1® Alteração Contratual
sob n® 5 i900204925
02
02/03/2004
em
2® A l t e r a ^ Contratual
sob n®20040073653
03
17/03/2004
em
3® Alteração Contratual
sob n® 20040206351
04
17/09/2004
em
4a Alteração Contratual
sob n® 20040568857
05
19/04/2006
em
5a Alteração Contratual sob n® 20060263334
06
24/10/2006
em
sob n®20060659912
6tt Alteração Contratual
07
15/01/2007
em
sob n® 20060875054
08
7a Alteração Contratual
RESOLVEM pelo presente instrumento e na melhor forma do direito alterar seu contrato social
primitivo e alterações posteriores consolidando em um só instrumento, mediante as cláusulas adiante
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Retirasse da sociedade ISAIAS BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, sob o regime de
comunhão parcial de bens, industrial, portador da cédula de identidade RG n0. 633612 expedida pela
SSP/MT, CPF.: 363.055.451-20, nascido aos 22/09/1965, filho de Jose S. dos Santos e Judite B ^ s t a de
O. Santos, natural de Itaguage — Paraná, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, n®. 129 - cidade de
Claudia - Mato Grosso, CEP.: 78540-000, cedendo e transferindo a totalidade de suas cotas de capital
social pelo valor nominal na forma abaixo evidenciada:
Parágrafo Primeiro: 275.000 (duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor total de R$
275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)ao Sr. JOVANI NEVES, brasileiro, casado sob o regime
de Comunhão Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua Prof. José M a ^ o , N® 712,
Centro, cidade e município de Cláudia, Estado do Mato Grosso , CEP 78 J40-000, possuidor do CPF
687.031 J59-00 e Carteira de Identidade sob o n® 808.432 emitida pela SSP/MT em 06/04/1989, filho de
José Neves e Terezinha da Luz R. Neves, natural da cidade de Espigo Alto - PR, Nascido aos
30/04/1971.
i;:;:
CLÁUSULA SEGUNDA;
Retira-se da sociedade MARCELO ANTONIO HEINZEN,, brasileiro» solteiro, i ndustrial^ O O fi í ] fí
residente e domiciliado à Rodovia BR 163, Km 819, casa 01, Bairro: Setor Industrial Sul, cidade de
^ ®
Sinop, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78550-000, nascido aos 05/01/1983, filho de Liborio Heinzen e
Neide Ana Heinzen, natural de Cascavel - Paraná, portador da Carteira de Identidade RG n" 7.763.962-4
expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, em 23/05/1996 é CPF n 0
039.674.219-02, cedendo e transferindo a totalidade de suas cotas de capital social pelo valor nominal na
forma abaixo evidenciada:
Parágrafo Primeiro: 275.000 (Duzentos e Setenta e cinco mil) cotas, no valor total de RS
275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) a Sra. SIMONE MADALENA BASINSKl NEVES,
brasileira, casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua
Prof. José Magno, N 0 712, Centro, cidade e município de Cláudia, Estado do Mato Grosso, CEP 78.540000, possuidor do CPF 007.536.871-43 e Carteira de Identidade sob o n 0 1515225-1, emitida pela
SEJSP/MT em 09/02/2010, filha de Adelar Basinski e Isoldi Maria Basinski, natural da cidade de
Maravilha- SC, nascida aos 26/03/1978.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A administração da sociedade caberá aos sócios JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA
BASINSKI NEVES, com os poderes e atribuições de administradores, podendo gerir e administrar a
sociedade, ficando desde já, autorizado o uso do nome empresarial, em conjunto ou isoladamente,
vedado, no entanto p uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem
autorização dos outros sócios, podendo prestar avais, endosso, fianças ou caução de favor nomear ou
constituir procuradores de acordo com as necessidades.
CLÁUSULA QUARTA:
Os administradores JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES,
declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedido de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou
suborno, concussSo, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade, (art
LIOI, § I%CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA:
Para fins de readequação às normas do Novo Código Civil, deliberaram os sócios, à
unanimidade, em re-ratificar na totalidade, o contrato social primitivo da Sociedade e as posteriores
alterações ocorridas, consolidando-os num só instrumento contratual, que devidamente corrigido, vigerá
de acordo com a nova Redação:
i
í
•
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
:•
•
::
• :
•00007
Que fazém pelo presente instrumento, os abaixo assinados:
SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, brasileira, casada sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua Prof. José Magno, N 0 712, Centro, cidade e
município de Cláudia, Estado do Mato Grosso , CEP 78.540-000, possuidor do CPF 007.536.871-43 e
Carteira de Identidade sob o n 0 1515225-1, emitida pela SEJSP/MT em 09/02/2010, filha de Adelar
Basinski e Isoldi Maria Basinski, natural da cidade de Maravilha- SC, nascida aos 26/03/1978.
JOVANI NEVES, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, mdustnal,
residente e domiciliado à Rua Prof. José Magno, N® 712, Centro, cidade e município de Cláudia, lotado
do Mato Grosso, CEP 78.540-000, possuidor do CPF 687.031.559-00 e Carteira de Identidade sob o n
808.432 emitida pela SSP/MT em 06/04/1989, filho de José Neves e Terezinha da Luz R. Neves, natural
da cidade de Espigão Alto - PR, Nascido aos 30/04/1971.
ÚNICOS sócios componentes dá Sociedade Empresaria Ltda.. que gira sob a denominação social de:
INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS V3 LTDA, com sede e endereço à Rodovia BR
163, KM s/n, 1026, Bairro: ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso; CEP: 78525^00,
inscrita no CNPJ: 04.562201/0001-33, e com os seguintes registros e arquivamentos na JUCEMAT JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO;
16/07/2001
em
sob n®51200789823
01
Contrato Social
16/06/2002
em
sob n®51900204925
02
1® Alteração Contratual
02/03/2004
em
sob n0 20040073653
03
2® Alteração Contratual
17/03/2004
em
sob n®20040206351
04
3® Alteração Contratual
17/09/2004
em
sob n® 20040568857
05
4® Alteração Contratual
a
19/04/2006
em
06
5 Aheração Contratual sob n®20060263334
24/10/2006
em
sob n® 20060659912
07
6a Alteração Contratual
15/01/2007
em
sob n® 20060875054
08
7* Alterado Contratual
CLÁUSULA PRIMEIRA;
A sociedade gira sob o nome empresarial de: INDÚSTRIA E COMERCIO DE
COMPENSADOS V3 LTDA,, e tem sua sede e endereço à Rodovia BR 163, KM s/n, 1026, Bauro:
ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso, CEP: 78525-000.
TLÁUSULA SEGUNDA
O capital social no valor de R$ 550.000,00, (Quinhentos e Cinqüenta mil reais), divididos em
550.000 cotas no valor nominal de RS 1,00 (UM REAL) cada uma, totalmente mtegralizadas em moeda
corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios:
- SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, 275.000 (Duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor
total de RS 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais);
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- JOVANI NEVES, 275.000 (Duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor total de R$ 275.000,00
(Duzentos e setenta e cinco mil reais);
Parágrafo Único: Demonstrativo da distribuição do Capital:
JOVANI NEVES
SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES
TOTAL
275.000 COTAS
275,000 COTAS
550.000 COTAS
50,00%
50,00%
100,00%
R$ 275.000,00
R$ 275.000.00
RS 550.000,00
CLAUSULA TERCEIRA;
O objeto da sociedade será a exploração das seguintes atividades: Extração de Produtos
florestais, Indústria e Comércio de Compensados e Laminados de Madeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A sociedade teve início de suas atividades em 16/07/2001 e seu prazo de duração é
indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA:
As quotas (550.000 COTAS) são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou trMsferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condição e preço
direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
_
Parágrafo Primeiro; O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar à sociedade e aos
demais sócios, por escrito no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo os seus haveres
serem pagos na forma da Lei.
_
_
Parágrafo Segundo; As quotas sociais pertencem aos sócios e não a sociedade, e não poderão as
mesmas sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie,
sem que para isso, haja o consentimento expresso de todos os sócios.
CLAUSULA SEXTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem
soUdariamente pela integração do capital social.
CLAUSULA SÉTIMA:
A administração da sociedade caberá ao sócio JOVANI NEVES e SIMONE M<^ALENA
BASINSKI NEVES, com os poderes e atribuições de administrador, podendo genr e administrar a
sociedade, ficando desde já, autorizado o uso do nome empresarial, em conjunto ou isoIadamOTte,
vedado, no entanto o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obngações sejaem favor
de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da swiedade sem
autorização dos outros sócios, podendo prestar avais, endosso, fianças ou caução de favor nomear ou
constituir procuradores de acordo com as necessidades.
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CLAUSULA OlTAVAt
Ao teimino de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores da^sociedade
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventario, do balanço
I patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os
lucros ou perdas apuradas.
CLAUSULA NONA:
I
Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas
e designação administrados (es) quando for o caso.
Parágrafo Primeiro: As publicações das contas da administração da sociedade de que trata a Clausula
Oitava e os anúiicios de convocado das Reuniões ou Assembléias de Sócios, ficam dispensados, qumdo
todos os sócios da sociedade declarem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia da
reunião a ser realizada, bem como, declararem Ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinfâ)
dias a data de reunião, os documentos do Balanço e demonstrações Financeiras do exercício social a
serem discutidos e analisados, devidamente assinados pelos administradores da sociedade e pelo
Contabilista responsável, ou ainda, copias autenticadas de documentos sociais que forem objeto da pauta
dessas discussões nas reuniões ou assembléia prevista.
Parágrafo Segundo: Toma-se dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os
sócios:, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações, com a devida
manifestação expressa deliberações que forem tomadas.
,
Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões oü assembléias de sócios
passarão a Ter eficácia jurídica, a partir do aiquivamento da Ata competente, perante o órgão de Registro
do Comercio.
CLAUSULA DÉCIMA:
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os sócios administradores JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA BASINSM N E V K .
poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições
regulamentadas pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou dos sócios rem^KcentM o
valor de seus haveres será apurado e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, à data
resolução, verificada em balanço, especialmente levantado.
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em relação a seu sócio.
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CLAUSULA DÉCIMA TERCFIRA
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especial, ou em virtude de condenação criminai"
administração da sociedade, por lei
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ainda que t e m p o i S e n t e o aS^^
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fe mentar de
suborno, concussSo, peculato ou contra a economia08* 0 Í P O rCOn
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prevaricação peita ou
0 istema
normas de defesa da concorrência, contra «
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financeiro nacional, contra
l.IOl, § 1®, CCZ2002)
relações
de consumo, fé publica, ou a propriedade, ( a r t
CLAUSUI.A DÉCIMA QUARTA-
wn^^6*^0 ~
cumprimento dos direitos
t M t e i w l ^ JUSt0S
com duasf testemunhas.
e contratados
MARCELO ANTONIO HEINZEN
JOVANI NEVES
TESTEMUNHAS:
M a t 0 G r 0 S S 0 , P a r a CXerCÍCÍ0 e 0
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias juntamente
T-DOSIS A N T O S
SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES
^ICIAt
OOEMT
•00011
2" OFICIO EXTRAJUDICIAL
8IMOP-MT. COD. 1 7 0
TAfiELIONATO, PROTESTO.
CIV». DAS P E S S O A S
IDICAS E NÀTURiiis
y ofido ExtrajutH^t
1
jomSop] -laMÀS BJkTISTX Íjbs SWTOS
SétoiJ«4IÍBWí»:i;Ceà
Wehdill
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1 ESTER PEREIRA 008 8ANT
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yOfldoEKtialudláa! . .
„,»^5^,S^S^:S£S£3^
[UIFIVYRQO] -MARCELO
MTtOSlO
R$5.16
i 2* OFICIO EXTRAJUDICIAL
SINOP<MT.COO. 1 7 0
KTABELTONATO, PROTESTO,
F
. REG. CIVIL DAS P E S S O A S
JURÍDICAS E NATU/T/tlS.
HSINBZH
MÂto Grêaso. Ato de Noías
SseloANMIOaaO Cod.Ato22
LCon»^ http:\Mww.1jM.80v.brtó^ iend-ioa
;DOUÍÓ. anop^T. 12 d® naMntoo d20i4VArffcn Imp R$6,16
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JcLEOMARA DA COSTAUEIT
LAOF-ESCREV.
seio OECONTKOUOtGIKl
POOER JUOICiAftlQ
CO o . St:»V.: I /I)
100012
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
P O D E R JUDICIÁRIO
••
M A L O T E DIGITAL
••
Tipo de documento; Administrativo
Código d e rastreabilidade: 81120141245202
Nome original: Oficio 1684-2014-Recfirmas.pdf
Data: 23/12/2014 08:30:10
Remetente:
2 SINOP
CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - SINOP
TJMT
Prioridade: Normal.
Motivo d e envio: Para providências.
Assunto: Oficio 1684/2014
;
:;i II. V : i l i n
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:
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•!:
13
- O /^ .
CORREGEDOWA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
JUSTIÇA COM COMPROMISSO SOCIAL
MI3-3013
Vistos e m c o r r e í ç â o .
R e m e t a m - s e os a u t o s para análise da próxima g e s t ã o ,
t e n d o e m vista a proximidade da p o s s e da Desembargadora Maria Erotides Kneip
Baranjak, como Corregedora- Geral, para o biênio 2 0 1 5 / 2 0 1 6 .
(iuiabá, 2 3 d e j a n e j r o d e 2 0 1 4
V
V
À q ^ n i o V e l ^ o Peleja Júnior
Juiz Auxiliar d a C o r r e g e d o r i a Geral d e Justiça
Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrafivo (CPA) - Caixa Postal n 0 . 1 0 7 1 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65) 3617-3331 / 3 1 1 5
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE • CELERIDADE • CIDADANiA
2015-2016
Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000)
Consultado: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Consulente: TABELIÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO DE
SDsrop
,=ll
Decisão.
Trata-se de consulta formulada por Maria Cristina da
Silva, Tabeliã Substituta do 2 o Ofício de Sinop, na qual busca orientação acerca
do procedimento a ser adotado na hipótese de " autenticação de documentos com
folhas substituídas e sem carimbo de continuação, embora visitadas e assinadas
pelas partes, inclusive os contratos de Abertura de Empresas que se encontram
registrados na Junta Comercial e todas as páginas chanceladas pelo órgão "
É a síntese.
O cerne da questão reside em saber se é possível a
autenticação de documentos em que algumas das folhas foram substituídas pelas
partes e que não contenham o carimbo de continuação, mas estão visitadas e
assinadas pelas partes, sendo que os contratos de Abertura de Empresas
; registrados na Junta Comercial possuem todas as páginas chanceladas pelo órgão.
Corregedoria Geral de Jusfiça - Centx) Político Administrativo (OPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65) 3617-3331/3115
1
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE • CELERIDADE • CIDADANIA
2015-2016
Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000)
O Tabelião, quando da autenticação de qualquer
documento, deverá analisar o ato jurídico com base nos princípios da segurança,
eficácia, e, sobretudo, o da legalidade, visando a segurança jurídica do ato.
Não é crível que o Tabelião de Notas, sem proceder à
qualificação notarial, confira fé pública a documento que não é idêntico ao
original, sobretudo quando tem ciência acerca da substituição das folhas,
declarando-o conforme aos padrões legais. Caso faça a autenticação, o Oficial
estará confeccionando um documento diverso do original.
É sabido que item 3.6.1 da Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral da justiça — Foro Extrajudicial deste Estado proíbe,
expressamente, que em nenhuma circunstância o Tabelião poderá autenticará
cópia de documento que proporcione a mínima dúvida de não retratar fielmente o
original.
De igual forma,
o Tabelião é orientado, quando
realizar o confronto entre os originais e as cópias, a observar com a maior
acuidade possível o documento, recusando autenticar cópia que proporcione
dúvida, consoante dispõe o item 3.6.2 da CNGCE.
Tratando-se de fotocópia de documento com mais de
uma folha é necessário que haja a autenticação de cada uma dessas folhas ou, em
caso de autenticação única, se impõe a expressa observação de que o
reconhecimento cartorial se estende às demais laudas, sob pena da possibilidade
da substituição e montagem de um documento diferente do original.
Corregedoria Gerai de Justiça - Centro Poiítico Adminisbativo (CPA) - Caixa Postai n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65)3617-3331/3115
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CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE' CELERIDADE' CIDADANIA
2015-2016
Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000)
Assim, para que o tabelião aponha fé pública, faz-se
necessária a prévia verificação do atendimento de todos os requisitos legais e
normativos exigidos para aquele determinado ato; permitindo, assim, quò as
partes tenham segurança quanto a sua validade, até prova em contrário, É a
aplicação do princípio da legalidade à qualificação registrária.
A argumentação aqui delineada vai ao encontro com o
entendimento do Prof Luiz Guilherme Loureiro, em Registro Público - Teoria e
Prática, editora Método, ano 2014, pag. 758, litteris:
"Em face do princípio da legalidade, o notório deve exercer a qualificação do
documento a aue se refere a demanda de reconhecimento de firma ou
autenticação do documento. A qualificação ou exame notarial não se limita
aos aspectos intrínsecos o I u puramente formais do documento particular ( v.g.,
firma,
data,
escrituração,
etc.),
cumprindo-lhe
verificar,
ainda
que
sumariamente, a substância do ato ou negócio jurídico documentado. Tratandose de ato ou nesócio manifestamente contrário à leu 'a moral ou à ordem
pública^ o tabelião deve nesar sua intervenção e recusar^ consequentemente, a
autenticação do documento ou o reconhecimento da firma nele aposta.
Com efeito, ainda que a intervenção do notório não transforme um documento
particular em público, ou implique no saneamento de eventuais vícios ou
nulidade, a função notarial está umbilicalmente Usada à sesuranca jurídica e
à preservação de conflitos, uma vez aue a lei lhe incumbe de velar oela
sesuranca, validade e eficácia de um ato ou neeócio,jurídico. Ora, uma nessoa
leiea. constando aue um documento particular foi submetido ão tabelião, nara
reconhecimento de firma ou autenticação, pode, com razão, presumir aue tal
1
t
Registro Público - Teoria e Prática, Editora Método, ano 2014, pag. 758.
Corregedoria Geral de Justiça- Centro Polftk» Administrativo (CPA) - Caixa Postal n®. 1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Tefefbnes; (65)3617-3331 /3115
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DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE • CELERIDADE - CIDADANIA
2015-2016
Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000)
instrumento é seguro e válido. Daí a necessidade e importância da
qualificação notarial nos atos ora examinados. Ademais, o notário tem o dever
de atuar sempre de forma a dignificar a sua função, notadamente no exercício
de sua atividade profissional ( art. 30, V, LNR) "
Por todo o exposto, é impossível a autenticação de
documento que proporcione ao Tabelião a mínima dúvida de não retratar
fielmente o original.
Comunique-se a decisão a consulente.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de março de 2015
Desembargadora MARIA EROTIMIS KNEIP BARANJAK
Corregeàsça^ Geral da Justiça
U7
Corregedoria Geral de Justiça - Cenfro Polftico Administrativo (CPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Gnjsso Telefones: (65)3617-3331/3115
%
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO_GfWSSO
CREDIBIUDADE; •CELERIDAOF.* CIDADANIA
2015-2016
0 F \ C \ 0 CIRCULAR NQ 1 7 9 / 2 0 1 5 - D O F - ( 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 )
Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o
Culabá-MT, 1 8 d e m a r ç o d e 2015,
Excelentíssimo(a) S e n h o r ( a ) Juiz (a)
C o m a r c a s d o E s t a d o d e Mato G r o s s o
Por
ordem
da
Excelentíssima
Senhora
D e s e m b a r g a d o r a Maria Erotides Kneip Baranjak - Corregedora-Geral
da Justiça, e n c a m i n h o a Vossa Excelência, cópia da d e c i s ã o proferida
nos a u t o s da Consulta n e 0 1 / 2 0 1 5 , c o n c e r n e n t e a e s c l a r e c i m e n t o s
q u a n t o à a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s com f o l h a s s u b s t i t u í d a s e s e m o
devido c a r i m b o d e c o n t i n u a ç ã o e m b o r a v i s t a d a s e a s s i n a d a s p e l a s
partes, para conhecimento.
Respeitosamente,
Íjsank: egues da cruz
C o o r d e n a d o r da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
(Autorizado a a s s i n a r p e l a O r d e m d e S e r v i ç o n s 04/2013-CGJ)
8854
A n e x o : fis. 1 4 / 1 5 - C G J .
Correaedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 78050-970 - Cuiabá JJ a J :o
D S I I S O de orientação e Fiscalização- Telefones: (65)
- Mal0te
'
corregedoria-divisão de protocolo ou e-mair. [email protected]
D,9ltal
.
-
CÍ:
ir
:
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE • CELERIDADE- CIDADANiA
2015-2016
OFÍCIO CIRCULAR N 5 1 8 0 / 2 0 1 5 - D O F ( 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 )
Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o
Cuiabá, 18 d e m a r ç o d e 2 0 1 5 .
Ilustríssimo(a) S e n h o r ( a ) Notário(a)/Registrador{a)
S e r v e n t i a s E x t r a j u d i c i a i s d o E s t a d o d e Mato G r o s s o
Por
ordem
do
Excelentíssima
Senhora
D e s e m b a r g a d o r a Maria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a k - C o r r e g e d o r a - G e r a l
d a Justiça, e n c a m i n h o a Vossa Senhoria cópia da d e c i s ã o proferida nos
autos
nos
autos
da
Consulta
nQ 0 1 / 2 0 1 5 ,
concernente
a
e s c l a r e c i m e n t o s q u a n t o à a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s com f o l h a s
substituídas e s e m o devido carimbo d e continuação embora vistadas e
assinadas pelas partes, para conhecimento.
Atenciosamente,
EGUES DA CRUZ
C o o r d e n a d o r d a S e c r e t a r i a da C o r r e g e d o r i a - G e r a l da Justiça
(Autorizado a a s s i n a r pela O r d e m d e Serviço n ô 01/2013-CGJ, d e 0 7 / 0 3 / 2 0 1 3 )
Anexo; 14/15-CGJ
8854
i>oíõbr(b
Corregedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 7 8 0 5 0 - 9 7 0 - C u i a b á - Matc) Grosso í q
Departamento de Orientação e Fiscalização- Telefones: (65) 3617-3582/3250 - 3617-3710 (fax) Malote Digital.
corregedoria-divisão de protocolo ou e-mair. [email protected]
\J
^ . jj/j
4 ^
CORREGEDORIA-GERAL
JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIBILIDADE • CELERIDADE- CIDADANIA
2015-2016
OFÍCIO Ns 1 3 1 4 / 2 0 1 5 - D O F { 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 )
Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o
Cuiabá, 18 d e m a r ç o d e 2 0 1 5 .
Senhora Notária/Registradora:
Por o r d e m da Excelentíssima S e n h o r a D e s e m b a r g a d o r a
Maria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a k - C o r r e g e d o r a - G e r a l da Justiça, e m a t e n ç ã o
a o Ofício C D S 1 6 8 4 / 2 0 1 4 , e n c a m i n h o a Vossa S e n h o r i a cópia da d e c i s ã o
proferida n o s a u t o s da Consulta n Q 0 1 / 2 0 1 5 - DOF, p a r a c o n h e c i m e n t o
Atenciosamente
NILCEMEIRE
SANTOS VILELA
Diretora d o D e p a r t a m e n J í M e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização
(Autorizada a assinar
Ordem d e Serviço n ô 01/2013-CGJ)
Ilustríssima S e n h o r a
MÁRCIA CRISTINA DA SILVA
Notária/Registradora d o Cartório d e 2 Q Ofício
SINOP - MT
CONSULTA n s . 1/2015-DOF
Anexo: fis. 14/15-CGJ
8854
e-maii: [email protected]
c;
3(V03/2015
https://malotedigitsi mtj us. br/ntíotedig ital/popLÇ).jsf
I m p r e s s o e m ; 30/03/2015 as 15:26
RECIBO DE ENVIO
D o c u m e n t o : Of. C i r c u l a r l 7 9 . 2 0 1 5 . p d f
Código d e r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 6 7
R e m e t e n t e : Depto. d e Orientação e Físcaiizaçâo (DOF)
Gabriella Borges Barbosa
D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 2 6 : 1 1
A s s u n t o : Ofício Circular N0 1 7 9 / 2 0 1 5 - D O F
Destinatários
D a t a Leitura
Udo P o r
CENTRAL DE ADMINISTRAÇAO - DOM AQUINO (TJMT)
CEIMTRAL DÈ ADMINISTRAÇÃO - CUIABÁ (TJMT)
CENTRAL DE AD 1*11 NI ST RAÇÃO- ALTO ARAGUAIA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - MARCELÂNDIA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ÁGUA BOA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VÁRZEA GRANDE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - BARRA DO BUGRES (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVO SÃO JOAQUIM (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO ARENÁPOLIS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - BRASNORTE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - COTRIGUAÇU (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PONTES E LACERDA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - GUIRATINGA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - MATUPÁ (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - LUCAS DO RIO VERDE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ALTO GARÇAS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VERA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMODORO (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PARANAÍTA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPO VERDE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PEDRA PRETA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VILA RICA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - TANGARÁ DA SERRA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - SORRISO (TJMT)
CEM-RAL DE ADMINISTRAÇÃO - POCONÉ (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - APIACÁS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ROSÁRIO OESTE (TJMT)
CENTRAL DE ADMIIvll ST RAÇÃO - ITAÚBA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PRIMAVERA DO LESTE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - TAPURAH (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA MONTE VERDE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOBRES (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - RIO BRANCO (TJMT)
CEISÍTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA XAVANTINA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PEIXOTO DE AZEVEDO (TJMT)
CENTRAL: DE ADMINISTRAÇÃO - GUARANTÃ DO NORTE (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NORTELÁNDIA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - RIBEIRÃO CASCALHEIRA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIAMANTINO (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA UBIRATÃ (TJMT)
CEI^RAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTO DOS GAÚCHOS (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - JAURÜ (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - JUARA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - QüERENCIA (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ARIPUANÃ (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CHAPADA DOS GUIMARÃES (TJMT)
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CANARANA (TJMT)
1/2
httpsy/malotedig ital.fl nnt.jus.kH-/malciiedigital/popLp.jsf
30/03/2015
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
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CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
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CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
CENTRAL
DE ADMINISTRAÇAO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
TABAPORÃ (TJMT)
BARRA DO GARÇAS (TJMT)
ARAPUTANGA (TJMT)
JACIARA (TJMT)
JUÍNA (TJMT)
COLNIZA (TJMT)
POXORÉU (TJMT)
PARANATINGA (TJMT)
RONDONÓPOLIS (TJMT)
ALTO TAQUARI (TJMT)
CLÁUDIA (TJMT)
COLÍDER (TJMT)
FELIZ NATAL (TJMT)
SINOP (TJMT)
PORTO ALEGRE DO NORTE (TJMT)
CÁCERES (TJMT)
ALTA FLORESTA (TJMT)
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT)
PORTO ESPERIDIÃO (TJMT)
JUSCIMEIRA (TJMT)
TERRA NOVA DO NORTE (TJMT)
NOVA MUTUM (TJMT)
CAMPINÁPOLIS (TJMT)
MIRASSOL D OESTE (TJMT)
ITIQUIRA (TJMT)
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (TJMT)
SAPEZAL (TJMT)
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER (TJMT)
Imprimir
https.7/maIotedig iíal .tjrrí.jus.br/malotedigital/popup.jsf
212
30/03/2015
https://m^otedig itá .^rrt.jus.br/maldedig ttal/pcçxp.jsf
I m p r e s s o e m ; 30/03/2015 as 15:28
RECIBO DE ENVIO
D o c u m e n t o : Of. C i r c u l a r l 8 0 . 2 0 1 5 . p d f
Código d e r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 7 3
R e m e t e n t e : Depto. d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (DOF)
Gabrieila Borges Barbosa
D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 2 7 : 1 4
A s s u n t o : Ofício Circular N0 1 8 0 / 2 0 1 5 - D O F
Destinatários
D a t a Leitura
Lido P o r
CARTORIO DO l o OFICIO - ALTO GARÇAS (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - CANARANA (TJMT)
CARTÓ : RlÒ : bo 20 OFÍCIO - NORTELÂNDIA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - BARRA DO BUGRES (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - VILA BELA (TJMT)
CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO - CAMPINÁPOLIS (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - SINOP (TJMT)
CARTÓRIO: DO 10 OFÍCIO - BARRA DO GARÇAS (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ACORIZAL (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ARAGUAIANA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - PORTO ALEGRE DO NORTE (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - TERRA NOVA DO NORTE (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - ALTO TAQUARI (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PARAIMAÍTA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - COLÍDER (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - COXIPÓ DA POISTTE (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PORTO DOS GAÚCHOS (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - ÁGUA BOA (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - QUERÊNCIA (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - SÃO JORGE (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - MATUPÁ (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ARRUDA (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOSSA SRA. DO LIVRAMEI\n"0 (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - TAPURAH (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOVA GUARITA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PEDRA PRETA (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - MONTE VERDE (TJMT)
CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO - CÁCERES (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - APIACÁS (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - CHAPADA DOS GUIMARÃES (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - BRASNORTE (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - GLÓRIA D OESTE (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - COLNIZA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SAPEZAL (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - IPIRANGA DO NORTE (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - BOM SUCESSO (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - RIBEIRÃO ZINHO (TJMT)
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO - SAPEZAL (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - PORTO ESTRELA (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOSSA SENHORA DA GUIA (TJMT)
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOVA BANDEIRAIvfTES (TJMT)
CARTÓRIO DO 1 ° OFÍCIO - NOBRES (TJMT)
CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - QUERÊNCIA (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - TABAPORÃ (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - APIACÁS (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PORTO ESPERIDIÃO (TJMT)
CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - NOBRES (TJMT)
CARTÓRIO; DE PAZ E NOTAS - ÁGUA FRIA (TJMT)
CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - RIO BRANCO (TJMT)
1/4
30/03/2015
CARTÓRIO
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CARTÓRIO
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CARTÓRIO
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https://malcitedigital.^rTtjLfâ.br/m^oledigital/popup.jsf
DO 2 ° OFÍCIO - ROSÁRIO OESTE (TJMT)
DO 2 ° OFÍCIO - PONTES E LACERDA (TJMT)
DO 2 o OFÍCIO - DOM AQUINO (TJMT)
DO 40 OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - NOVA LACERDA (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - COMODORO (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - TABAPORÃ (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - VERA (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - POXOREO (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - VILA BELA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - ITANHAGÁ (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - MIRASSOL D'O ESTE (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - ROSÁRIO OESTE (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - TANGARÁ DA SERRA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - JURUENA (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - RIO BRANCO (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - NOVA BRASILÂNDIA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - ARAGUAINHA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - SÃO JOSÉ DO XINGU (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT)
DO 2 ° OFÍCIO - VERA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - TORIXORÉO (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - SÃO JOSÉ DO POVO (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - BARRA DO BUGRES (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - ÁGUA BOA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - BOA ESPERANÇA DO NORTE (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - ALTO PARAGUAI (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - ENGENHO VELHO (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - UNIÃO DO SUL (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - ARENÁPOLIS (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - CÁCERES (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - SORRISO (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - DIAMANTINO (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT)
DO 2 ° OFÍCIO - CLÁUDIA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - BAUXI (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - TERRA NOVA DO NORTE (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - CONFRESA (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - CLÁUDIA (TJMT)
DO 3 ° OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT)
DO IO OFÍCIO - POXOREO (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - CAMPOS DE JÚLIO (TJMT)
DO 2 o OFÍCIO - ALTO GARÇAS (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - MIRASSOL D OESTE (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - CAMPINÁPOLIS (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT)
DO 2 ° OFÍCIO - COMODORO (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - NOVA UBIRATÃ (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - LUCIARA (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - POm"AL DO ARAGUAIA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - RESERVA DO CABAÇAL (TJMT)
CARTÓRIO
DE PAZ E N O T A S - VÁRZEA G R A N D E ( T J M T )
CARTÓRIO
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DE PAZ E NOTAS - NOVA MARINGÁ (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - DIAMANTINO (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - RIBEIRÃO CASCALHEIRA (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - NOVO SÃO JOAQUIM (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - VILA RICA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - DENISE (TJMT)
DO 6 ° OFÍCIO - CUIABÁ (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - ARAPÜTANGA (TJMT)
DO IO OFÍCIO - COLNIZA (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - SINOP (TJMT)
DO 20 OFÍCIO - BARRA DO GARÇAS (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - PRIMAVERA DO LESTE (TJMT)
DO 10 OFÍCIO - PORTO ESPERIDIÃO (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - VILA RICA (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - VALE DOS SONHOS (TJMT)
DE PAZ E NOTAS - CRISTO REI (TJMT)
DO 1 ° OFÍCIO - PARANATINGA (TJMT)
https://malotecfigital .tírrt.jus.br/maicíedig ital/popup.jsf
2/4
30/03/2015
https^/m^ctedg ital mt.ju5.br/malotecfig ítal/pc^xp.jsf
C A R T O R I O DO 10 O F Í C I O - NOVA MUTUM ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - ARAPUTANGA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - NOVA MUTUM ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CARLINDA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - TAPURAH (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (TJMT)
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - VILA O P E R Á R I A ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - MAZARGÃO (TJMT)
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - BOA VISTA ( T J M T )
C A R T Ó R I O P O 1 0 O F Í C I O - P O N T E S E LACERDA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - PONTE BRANCA ( T J M T )
C A R T Ó R I Ò DO 2 ° O F Í C I O - ALTO ARAGUAIA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - C O Q U E I R A L (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - C O T R I G U A Ç U ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 3 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - CAMPO VERDE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 4 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - TANGARÁ DA SERRA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SANTA RITA DO TRIVELATO ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVO SÃO J O A Q U I M ( T J M T )
C A R T Ó R I Ò 1 0 0 2 0 O F Í C I O - NOVA XAVANTINA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - T O R I C U E I J E ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 7 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O ! DE PAZ E NOTAS - SANTA C R U Z DO XINGU (TJMT)
C A R T Ó R I O DO IO O F Í C I O - C O T R I G U A Ç U ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SANTA TEREZINHA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - S O R R I S O ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - P R O G R E S S O ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - ENGENHO (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 5 ° O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - P O C O N É (TJMT)
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVA O L Í M P I A ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - CAMPO VERDE (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - PEIXOTO DE AZEVEDO (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - ARIPUANÃ ( T J M T )
CARTÓRIO; DO 10 O F Í C I O - PARANAÍTA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CAPÃO GRANDE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - P O R T O ALEGRE DO NORTE (TJMT)
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - BARÃO DE MELGAÇO ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - INDIAVAÍ (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - NOVA MONTE VERDE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - ARIPUANÃ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - PRIMAVERA DO LESTE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVO H O R I Z O N T E DO NORTE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - C O X I P Ó DO O U R O ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - PEDRA PRETA (TJMT)
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - MATUPÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - NOVA XAVANTI NA ( T J M T )
C A R T Ó R I Ò DO 10 O F Í C I O - C O L Í D E R ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - JOSELÂNDIA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - R I O BRANCO ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - CHAPADA D O S GUIMARÃES ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - ALTO BOA VISTA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - R O N D O N Ó P O L I S ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CANABRAVA DO NORTE ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVA UBIRATÃ ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - ALTO ARAGUAIA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - LAVOURAS ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - PEIXOTO DE AZEVEDO ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - NORTELÂNDIA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - P O R T O D O S G A Ú C H O S ( T J M T )
C A R T Ó R I Ò DO 1 0 O F Í C I O - DOM AQUI NO ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - CANARANA ( T J M T )
C A R T Ó R I O ; DE PAZ E NOTAS - ALTO C O I T É ( T J M T )
C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - R I B E I R Ã O CASCALHEIRA ( T J M T )
C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - GENERAL CARNEIRO (TJMT)
https://rnalotecIigital.^ml.jus.tK-/malotedigital/popcp.jsf
}l
c
3/4
30/03/2015
httpsy/mdotecfigitá.^mLjus.br/malotedigital/poptçi.jsf
CARTÓRIO
CARTÓRIO
CARTÓRIO
CARTÓRIO
CARTÓRIO
DO
DO
DE
DO
DO
1° OFÍCIO 10 O F Í C I O PAZ E NOTAS
2O O F Í C I O 1° OFÍCIO -
ALTA FLORESTA (TJMT)
BRASNORTE (TJMT)
- SALTO DO CÉU ( T J M T )
ALTA FLORESTA (TJMT)
SÃO J O S É D O S Q U A T R O M A R C O S (TJMT)
CARTÓRIO
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CARTÓRIO
CARTÓRIO
DE
DO
DO
DE
DE
PAZ E NOTAS
1° OFÍCIO 1° OFÍCIO PAZ E NOTAS
PAZ E NOTAS
- NOVA GALILÉIA ( T J M T )
VÁRZEA GRANDE ( T J M T )
ALTO TAGUARI ( T J M T )
- COCALINHO ( T J M T )
- POCONÉ (TJMT)
:
ImfHlmfr
https ://malotedig ital .tjrrt.jus.Jy/malotedig ital/pt^up.jsf
4/4
30/03/2015
Zimbra
gabrí[email protected] (x
Zimbra
Ofício Circular N0 180/2015-DOF
D e : Gabriella Borges Barbosa
<[email protected]>
Seg, 30 d e Mar de 2 0 1 5 15:34
, # 1 anexo
A s s u n t o : Ofício Circular N 0 180/2015-DOF
P a r a : cartoriotesouroreg dvil
<[email protected]>,
[email protected],
[email protected],
[email protected]. Rosário Oeste Diretoria <[email protected]>
Boa tarde, segue Oficio Circular N 0 180/2015-DOF. Peço, por fevor, para que acuse recebimento.
GRREGEiDORIA GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREOfOlUDADE CElíRIOÃRC'CiUDANlA
?015-2016
GABRIELLA B O R G E S
Estagiária
65 3617.3582 / 9977.9326
gabrieila.barbosa@tjmí.ju3.br
Of. Circular 180.2015.pdf
211KB
https:/ANebrnall-osé.^nTLjus.br/a mbra/fVprintmessag e?id=1484&dm= 1
1/1
30/03/2015
https://malotedig itêd nt.jus.br/mdotedig ital/popup.Jsf
(T
I m p r e s s o em: 30/03/2015 às 15:32
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código d é r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 9 4
D o c u m e n t o : Of. 1 3 1 4 . 2 0 1 5 . p d f
R e m e t e n t e : D e p t o . d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (DOF) ( Gabrieila Borges Barbosa }
D e s t i n a t á r i o : CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SINOP ( TJMT )
D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 3 0 : 5 6
A s s u n t o : Ofício N 0 1 3 1 4 / 2 0 1 5 - D O F
'li
https://rralotedigltal.^mLjus.br/maloledigital/popip.jsf
1/1
0069733-51.
2015.811.
Corregedoria Geral
28/05/2015
Zimbra
ftDflINISTRflTIVfl
Zimbra
D»ta;
:
2e/S/2015
6404
[email protected] C
16:41:19
N o . : 6 9 7 3 3 / 2 0 1 5
Re: OFICIO 1314/2015
D e : Cadastro - GM Contabilidade
<[email protected]>
Qui, 28 de Mb\ d e 2015 0 7 : 2 5
A s s u n t o ; Re: OFICIO 1314/2015
M
anexos
: Protocolo CGJ <[email protected]>
Bom dia,
Mais alguma coisa?
att. A manda
Em 2 7 / 0 5 / 2 0 1 5 19:19, Protocolo CGJ escreveu:
Boa:noite,
A Ordem d e Serviço n 0 01/2014, exige um documento com foto e
comprovante d e residência.
Att.
Janine - Protocolo
CGJ.
D e : "Cadastro - GM Contabilidade" <[email protected]>
P a r a : "Protocolo CGJ" <[email protected]>
E n v i a d a s : Quarta-feira, 27 d e maio d e 2 0 1 5 7:15:55
A s s u n t o : Re: OFICIO 1314/2015
Bom dia,
Eu, Amanda Duanne Nascimento d e Souza, auxiliar de Cadastro, solteira,
CPF 603.080.143-08 e RG 035609970008-6 SSP/MT.
Fico no aguardo de um esclarecimento.
Obrigado.
att^ Amanda
https ://v«tínaII - nettj mt.j us. br/h/pri nlmess ag e?i cl=29349&tz=Amer i oa/C ui aba
1/3
28/05^2015
Zimbra
Em 2 6 / 0 5 / 2 0 1 5 18:26, Protocolo CGJ escreveu:
Boa tarde,
Em
cumprimento á O r d e m de Serviço n 0 01/2014, que e x í a e S U a
q u a l i f i ^ ç ã o c o m p l e t a ( n o m e , p r o f i s s ã o , e s t a d o civil, C P F e
RG), cópia de d o c u m e n t o c o m foto e de comprovante
a t u a l i z a d o d e r e s i d ê n c i a . , solicito dados para o registro do
seu pedido.
Att. Janine - Protocolo CGJ.
D é : "Cadastro - G M Contabilidade" <[email protected]>
P a r a : "protocolo cgj" <[email protected]>, "corregedoria dja"
<có[email protected]>
E n v i a d a s : Terça-feira, 26 d e maio d e 2 0 1 5 11:47:41
A s s u n t o : OFICIO 1314/2015
Bom dia,
Ilustríssima Senhora Nilcemeire,
Em: referência ao Ofício 1314/2015, onde descreve que o Cartório 2 o
Oficio não poderá retirar nenhuma cópia autenticada de nenhum
contrato, ou qualquer documento, o n d e falta o carimbo d e
reconhecimento, no caso, estou m e referindo aos Contratos d e
empresas, que foram iniciadas suas atividades em 1980, 2000, 2003,
exemplo, e tem a necessidade de uma regularização em um órgão
cqmo a Sema, Detran, q u e só aceitam cópias autenticadas porém
não consigo retirar pelo fato d e está faltando carimbo em alguma d a s
yias, q u ^ p o r mais que a lunta Comerdal-aceiíe, o Cartório não
aceita, m a s ^ s t o q u e j i e s t e ^ O f í d o não esclarece a partir de qua ndo
isso é válido, solicito um esclarecimento, referente a empresas que
tiveram inicio antes do ofício, como faço para retirar cópia
autenticada.
att. Amanda
GM Contabilidade
https://v.ebmail-nettjrrtjus.br/h/printrnessag e?id=29349&tz=America/Cuiaba
2/3
28/05/2015
Zirrtora
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ru R G E C P F . p d f
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496 KB
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C O N T A DE E N E R G I A N. 8 5 3 3 3 5 0 . p d f
™ 471KB
ht^'i/vuebmaÍI-net^iTí.jus.br/h/prirtmessage?id=29349^
3/3
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CentfíJs Eléàlcas Matogrossenses S.A.
OC» 472 «a
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crftj03.467.321/0X31-99 | InaçãoEstadUftt.13.020.425-0 ,
:ÇAT-er-J01(<l«a3325483-J3,
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CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
CREDIRIIJOADE* CELERIDADE-CIDADANIA
2015-2016
Consulta 01/2015 (0176278-82.2014.811.0000)
Consulente: M Á R C I A C R I S T I N A D A S I L V A
Vistos.
Oficie-se à Associação de Notários e Registradores do
Estado de Mato Grosso - A n o r e g / M T para que se manifeste acerca da consulta
de fl. 25, no p r a z o de 30 ( t r i n t a ) d i a s c o m posterior comunicação a este órgão
ádniiinistrativo..
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de agosto de 2015
Desembargadora MARIA E l f o T I D E l ^ K N E # BARANJAK
Corregedora Gei/ál da Justiça
Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65)3617-3331 /3115
1
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Oficio nº 4549/2015 - Anoreg-MT