CORRESEDORIA-GERAL DA j y S T i Ç A M MATO GROSSO CREOIBII IDADE • CELERIDADE • CIDADANiA 2015-2016 OFÍCIO Ne 4 5 4 9 / 2 0 1 5 - D O F ( I D . 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 ) Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o Cuiabá, 2 d e s e t e m b r o d e 2015, Senhora Presidente: Por ordenn da Excelentíssinna S e n h o r a D e s e m b a r g a d o r a iviaria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a l c - C o r r e g e d o r a - Geral da Justiça, e r e p o r t a n d o - m e a o Oficio CDS/468/2014, d e 2 2 / 1 2 / 2 0 1 4 , e n c a m i n h o a Vossa S e n h o r i a cópia d o s a u t o s da Consulta n^ 1/2015-DOF, p a r a m a n i f e s t a ç ã o no p r a z o a s s i n a l a d o , c o n c e r n e n t e a solicitação d e e s c l a r e c i m e n t o q u a n t o a u t e n t i c a ç ã o d o s d o c u m e n t o s com f o l h a s s u b s t i t u í d a s e s e m c a r i m b o d e a u t e n t i c a ç ã o , e m b o r a e s t e j a m v i s t a d a s ou a s s i n a d a s p e l a s p a r t e , inclusive o s c o n t r a t o s d e a b e r t u r a d e e m p r e s a s r e g i s t r a d o s pela Junta Comercial. Atenciosamente, NILCEME\RÈSDbs SANTOS VILELA Diretora d o D e p a r t a r i f i ^ o d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (Autorizada a assinar pela OrBSrn d e Serviço n e 01/2013-CGJ) Ilustríssima S e n h o r a MARIA APARECIDA BlANCHIN PACHECO P r e s i d e n t e da A s s o c i a ç ã o d o s Notários e R e g i s t r a d o r e s d o E s t a d o d e Mato Grosso-ANOREG-MT CUIABÁ - MT Consulta n^. 1/2015-DOF Anexo: cópia dos Autos 6026 Corregedoria Geral d a J u s t i ç a - C e n t r o Político Administrativo (CPA) - C E P 7 8 0 5 0 - 9 7 0 - C u i a b á - Mato G r o s s o D e p a r t a m e n t o d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização- Telefones: (65) 3 6 1 7 - 3 5 8 2 / 3 2 5 0 / 3 1 1 8 - 3 6 1 7 - 3 7 1 0 (fax) - Malote Digital: corregedoria-divisão d e protocolo ou e-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO DISTRITO. MUNICÍPIO É 9 COMARCA DE SINOP 2 Ofício Extrajudicial Rua das Nogueiras; 629 - FpNES/FAX::^531^2535 è 3531-4555 - Caixa Postal 266 - CEP 78.5^226 Sitèl wwwí2òfipío8lnop.com.br E-Mall: [email protected];br 1 (TO O O'4 SdvíoHenmfnío deAraújo Cabral Mana Antonlefa Marques Cabral Substituta Wtír7r • ' £ o r r egedoria Geral ^ flOniNISTRftTIVfl «a*.:1: " s e 2 ' 8 0 " 1S = Í9:39 Sinop-MT, '22 de dezembro C12)'d^0J4.' No.:176278/2014 • Desembargador: -Gonsiderandovque, o Tabelíâo/deve cercar-se Idtí todç^ ols( inqios 1 1 L para transmitir segurança jurídica e confiabijidade fíara.asipârtesjtaígümas Serventias , Incluindo f :Garimbo'':de continuação em documentos que possuammáis-^eü^^ H--.' «íViseqÜenciáíy ;como -exemploí: Contratos - SoGiaiSi Gontratos^ de'Compra e Venda,1- Locação,' entre" 1 1 ;;v:% Ocorre que, posteriormente, por algum erro material, as partes parte do carimbo de co^içaiação^ ^ •' " C o n f o r m e cópjas anexo. i h: 7 ' ^ : % !oh I; •; i ' i ; •• ; Corregedor^ : i. f y ' } ^ í J f 1 : : v- ' . A ~ V 6^ das 'Nomias da ^ ; ^sÊçâ do Estado'& Mato . 3.6.2 - O TabBlrãp,.a(Któer.o confronto eriire os originai as • • ícópia^déwèi^ãsíi^eryíir-^^ • a-. íi^áiòi^-ràcüidadôiposs^^ .iuí./Í:.;.;,-/?:!,;'-?:.!.!:!!'.-,» v e ! o1í' d e difícil! jl e i t l i r ^ ^ i n d a ^ ^ S ' ^ ^ uti I ízado d^pnreti vo. ' 1 •s,.-: 1 5 i.'\ citamos o's desta i ' \ y 1 ~r'u ' •• substiw dasí-^sem o carinibo de ek -íi contratos;::de ÇohWçié. „C''todas as páginas 1 Diante dos htq^c^fentféação dós vistada assinadas icontra sV< í cfíahceládâs^el rn--NÃ! tenGiosamentfc ^j-^T^eliã Substituta _J^árcia'CHsti Ü ™~2 ÕnçiÒ.ExtrSjNlclímíMe Sínop ^t>éç^arca"lJe^Sinbç^T; f Cód/Serv.: 170 1 Silvio Cabral T .Tabelião ÈLFÁOÔ^OE MT TAlBEttoNÀTO'' j.-cncií rrríriW rcô-k -• , v CÍVÍLDAS PESSOAS . / :JURLDLC AÂENATLÍRAJS' RÊGÍSTOO OE PROTESTO-' '' ' í úkCm-v-: ? - Sebkstíâd dé^-NíòraísiFí ífio^ 5 ' > •v.nci;>:;Éj r-ííiaivó^Ww-s" íjrc^''>fe-r. MA ? ! í:í^,:'íí:í0S5'5n^?.,?'vQjx ' :Çjeral da'Justiça-de Mato Grosso :; V í :''^ÍX Aí C':Í;!.^ ri i-Ccli/ít: r,' -i • .'.i'.'; •. ::í ;rva,."iC'ÍC,>Ai. i • OHCv]: ^ X-.i-:. ,.!•• ví-''.;iO :;j .7' : D í i:"i~ r :• ísu/UVji-v; •< i í í ? . J ' A ' ! C i - V L a ! . O F Í t l i , : - > i :;ÍÍ' i. r i-1 !• :i .••n <• ,1 :twÃnt-:)r "tese r.:i: ir- ía'.'J ;í,!_ 11!! M í :_r : . t j '!c . t •' f i> .< ^ í< I ' ' 'J OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ISAIAS BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de ben^ O O 0 0 5 industrial, portador da cédula de identidade RG n0. 633612 expedida pela SSP/MT, CPF.: 363.055.45i20, nascido aos 22/09/1965, filho de José S. dos Santos e Judite Batista de O. Santos, natural de Itaguage - Paraná, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, n0. 129 - cidade de Claudia — Mato Grosso, CEP.: 78540-000. MARCELO ANTONIO HEINZEN» brasileiro, solteiro, industrial, residente e domiciliado à Rodovia BR 163, Km 8l9, casa 01, Bairro: Setor Industrial Sul, cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78550-000, nascido aos 05/01/1983, filho de Liborio Heinzen e Neide Ana Heinzen, natural de Cascavel - Paraná, portador da Carteira de Identidade RG n0 7.763.962-4 expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, em 23/05/1996 e CPF n 0 039.674.219-02 ÚNICOS sócios componentes da Sociedade Empresaria Ltda. que gira sob a denominação social dè: INDUSTRIA £ COMERCIO DE COMPENSADOS V3 LTDA, com sede e endereço à Rodovia BR 163, KM s/n, 1026, Bairro: ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso, CEP: 78525-000, inscrita no CNPJ: 04.562.20l/OOÒ 1-33, e com os seguintes registros e arquivamentos na JUCEMAT JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO; 16/07/2001 em sob n® 51200789823 Contrato Social 01 16/06/2002 em 1® Alteração Contratual sob n® 5 i900204925 02 02/03/2004 em 2® A l t e r a ^ Contratual sob n®20040073653 03 17/03/2004 em 3® Alteração Contratual sob n® 20040206351 04 17/09/2004 em 4a Alteração Contratual sob n® 20040568857 05 19/04/2006 em 5a Alteração Contratual sob n® 20060263334 06 24/10/2006 em sob n®20060659912 6tt Alteração Contratual 07 15/01/2007 em sob n® 20060875054 08 7a Alteração Contratual RESOLVEM pelo presente instrumento e na melhor forma do direito alterar seu contrato social primitivo e alterações posteriores consolidando em um só instrumento, mediante as cláusulas adiante estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Retirasse da sociedade ISAIAS BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, industrial, portador da cédula de identidade RG n0. 633612 expedida pela SSP/MT, CPF.: 363.055.451-20, nascido aos 22/09/1965, filho de Jose S. dos Santos e Judite B ^ s t a de O. Santos, natural de Itaguage — Paraná, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, n®. 129 - cidade de Claudia - Mato Grosso, CEP.: 78540-000, cedendo e transferindo a totalidade de suas cotas de capital social pelo valor nominal na forma abaixo evidenciada: Parágrafo Primeiro: 275.000 (duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor total de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)ao Sr. JOVANI NEVES, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua Prof. José M a ^ o , N® 712, Centro, cidade e município de Cláudia, Estado do Mato Grosso , CEP 78 J40-000, possuidor do CPF 687.031 J59-00 e Carteira de Identidade sob o n® 808.432 emitida pela SSP/MT em 06/04/1989, filho de José Neves e Terezinha da Luz R. Neves, natural da cidade de Espigo Alto - PR, Nascido aos 30/04/1971. i;:;: CLÁUSULA SEGUNDA; Retira-se da sociedade MARCELO ANTONIO HEINZEN,, brasileiro» solteiro, i ndustrial^ O O fi í ] fí residente e domiciliado à Rodovia BR 163, Km 819, casa 01, Bairro: Setor Industrial Sul, cidade de ^ ® Sinop, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78550-000, nascido aos 05/01/1983, filho de Liborio Heinzen e Neide Ana Heinzen, natural de Cascavel - Paraná, portador da Carteira de Identidade RG n" 7.763.962-4 expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, em 23/05/1996 é CPF n 0 039.674.219-02, cedendo e transferindo a totalidade de suas cotas de capital social pelo valor nominal na forma abaixo evidenciada: Parágrafo Primeiro: 275.000 (Duzentos e Setenta e cinco mil) cotas, no valor total de RS 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) a Sra. SIMONE MADALENA BASINSKl NEVES, brasileira, casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua Prof. José Magno, N 0 712, Centro, cidade e município de Cláudia, Estado do Mato Grosso, CEP 78.540000, possuidor do CPF 007.536.871-43 e Carteira de Identidade sob o n 0 1515225-1, emitida pela SEJSP/MT em 09/02/2010, filha de Adelar Basinski e Isoldi Maria Basinski, natural da cidade de Maravilha- SC, nascida aos 26/03/1978. CLÁUSULA TERCEIRA: A administração da sociedade caberá aos sócios JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, com os poderes e atribuições de administradores, podendo gerir e administrar a sociedade, ficando desde já, autorizado o uso do nome empresarial, em conjunto ou isoladamente, vedado, no entanto p uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos outros sócios, podendo prestar avais, endosso, fianças ou caução de favor nomear ou constituir procuradores de acordo com as necessidades. CLÁUSULA QUARTA: Os administradores JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno, concussSo, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade, (art LIOI, § I%CC/2002). CLÁUSULA QUINTA: Para fins de readequação às normas do Novo Código Civil, deliberaram os sócios, à unanimidade, em re-ratificar na totalidade, o contrato social primitivo da Sociedade e as posteriores alterações ocorridas, consolidando-os num só instrumento contratual, que devidamente corrigido, vigerá de acordo com a nova Redação: i í • CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO :• • :: • : •00007 Que fazém pelo presente instrumento, os abaixo assinados: SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, brasileira, casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, industrial, residente e domiciliado à Rua Prof. José Magno, N 0 712, Centro, cidade e município de Cláudia, Estado do Mato Grosso , CEP 78.540-000, possuidor do CPF 007.536.871-43 e Carteira de Identidade sob o n 0 1515225-1, emitida pela SEJSP/MT em 09/02/2010, filha de Adelar Basinski e Isoldi Maria Basinski, natural da cidade de Maravilha- SC, nascida aos 26/03/1978. JOVANI NEVES, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, mdustnal, residente e domiciliado à Rua Prof. José Magno, N® 712, Centro, cidade e município de Cláudia, lotado do Mato Grosso, CEP 78.540-000, possuidor do CPF 687.031.559-00 e Carteira de Identidade sob o n 808.432 emitida pela SSP/MT em 06/04/1989, filho de José Neves e Terezinha da Luz R. Neves, natural da cidade de Espigão Alto - PR, Nascido aos 30/04/1971. ÚNICOS sócios componentes dá Sociedade Empresaria Ltda.. que gira sob a denominação social de: INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS V3 LTDA, com sede e endereço à Rodovia BR 163, KM s/n, 1026, Bairro: ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso; CEP: 78525^00, inscrita no CNPJ: 04.562201/0001-33, e com os seguintes registros e arquivamentos na JUCEMAT JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO; 16/07/2001 em sob n®51200789823 01 Contrato Social 16/06/2002 em sob n®51900204925 02 1® Alteração Contratual 02/03/2004 em sob n0 20040073653 03 2® Alteração Contratual 17/03/2004 em sob n®20040206351 04 3® Alteração Contratual 17/09/2004 em sob n® 20040568857 05 4® Alteração Contratual a 19/04/2006 em 06 5 Aheração Contratual sob n®20060263334 24/10/2006 em sob n® 20060659912 07 6a Alteração Contratual 15/01/2007 em sob n® 20060875054 08 7* Alterado Contratual CLÁUSULA PRIMEIRA; A sociedade gira sob o nome empresarial de: INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS V3 LTDA,, e tem sua sede e endereço à Rodovia BR 163, KM s/n, 1026, Bauro: ZCH-01 Município de Matupá estado do Mato Grosso, CEP: 78525-000. TLÁUSULA SEGUNDA O capital social no valor de R$ 550.000,00, (Quinhentos e Cinqüenta mil reais), divididos em 550.000 cotas no valor nominal de RS 1,00 (UM REAL) cada uma, totalmente mtegralizadas em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios: - SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES, 275.000 (Duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor total de RS 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais); El SF 3E cr ct Í.0 - JOVANI NEVES, 275.000 (Duzentos e setenta e cinco mil) cotas, no valor total de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais); Parágrafo Único: Demonstrativo da distribuição do Capital: JOVANI NEVES SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES TOTAL 275.000 COTAS 275,000 COTAS 550.000 COTAS 50,00% 50,00% 100,00% R$ 275.000,00 R$ 275.000.00 RS 550.000,00 CLAUSULA TERCEIRA; O objeto da sociedade será a exploração das seguintes atividades: Extração de Produtos florestais, Indústria e Comércio de Compensados e Laminados de Madeira. CLÁUSULA QUARTA: A sociedade teve início de suas atividades em 16/07/2001 e seu prazo de duração é indeterminado. CLÁUSULA QUINTA: As quotas (550.000 COTAS) são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou trMsferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condição e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. _ Parágrafo Primeiro; O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar à sociedade e aos demais sócios, por escrito no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo os seus haveres serem pagos na forma da Lei. _ _ Parágrafo Segundo; As quotas sociais pertencem aos sócios e não a sociedade, e não poderão as mesmas sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja o consentimento expresso de todos os sócios. CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem soUdariamente pela integração do capital social. CLAUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JOVANI NEVES e SIMONE M<^ALENA BASINSKI NEVES, com os poderes e atribuições de administrador, podendo genr e administrar a sociedade, ficando desde já, autorizado o uso do nome empresarial, em conjunto ou isoIadamOTte, vedado, no entanto o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obngações sejaem favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da swiedade sem autorização dos outros sócios, podendo prestar avais, endosso, fianças ou caução de favor nomear ou constituir procuradores de acordo com as necessidades. 800008 i^JLXVJIli % 1' t CLAUSULA OlTAVAt Ao teimino de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores da^sociedade prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventario, do balanço I patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas. CLAUSULA NONA: I Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designação administrados (es) quando for o caso. Parágrafo Primeiro: As publicações das contas da administração da sociedade de que trata a Clausula Oitava e os anúiicios de convocado das Reuniões ou Assembléias de Sócios, ficam dispensados, qumdo todos os sócios da sociedade declarem por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião a ser realizada, bem como, declararem Ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinfâ) dias a data de reunião, os documentos do Balanço e demonstrações Financeiras do exercício social a serem discutidos e analisados, devidamente assinados pelos administradores da sociedade e pelo Contabilista responsável, ou ainda, copias autenticadas de documentos sociais que forem objeto da pauta dessas discussões nas reuniões ou assembléia prevista. Parágrafo Segundo: Toma-se dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios:, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações, com a devida manifestação expressa deliberações que forem tomadas. , Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões oü assembléias de sócios passarão a Ter eficácia jurídica, a partir do aiquivamento da Ata competente, perante o órgão de Registro do Comercio. CLAUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios administradores JOVANI NEVES e SIMONE MADALENA BASINSM N E V K . poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentadas pertinentes. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou dos sócios rem^KcentM o valor de seus haveres será apurado e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, à data resolução, verificada em balanço, especialmente levantado. Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. J 5T •Q JF tíf 01 •w» li. W , W.tJVAaAVA/VWXO^ CLAUSULA DÉCIMA TERCFIRA DE D A R A M 0 :„ B ~?D:,S D F — T ® 8 ,L 113 S ' M O N E M A D A L E N A exercer a BASINSKI NEVES. 100010 especial, ou em virtude de condenação criminai" administração da sociedade, por lei P ainda que t e m p o i S e n t e o aS^^ " 8 6 e n c o n ^ s o b . o s e f e i t o s d®'», a pena que vede, 001116 fe mentar de suborno, concussSo, peculato ou contra a economia08* 0 Í P O rCOn ? * prevaricação peita ou 0 istema normas de defesa da concorrência, contra « f financeiro nacional, contra l.IOl, § 1®, CCZ2002) relações de consumo, fé publica, ou a propriedade, ( a r t CLAUSUI.A DÉCIMA QUARTA- wn^^6*^0 ~ cumprimento dos direitos t M t e i w l ^ JUSt0S com duasf testemunhas. e contratados MARCELO ANTONIO HEINZEN JOVANI NEVES TESTEMUNHAS: M a t 0 G r 0 S S 0 , P a r a CXerCÍCÍ0 e 0 assinam o presente instrumento em 03 (três) vias juntamente T-DOSIS A N T O S SIMONE MADALENA BASINSKI NEVES ^ICIAt OOEMT •00011 2" OFICIO EXTRAJUDICIAL 8IMOP-MT. COD. 1 7 0 TAfiELIONATO, PROTESTO. CIV». DAS P E S S O A S IDICAS E NÀTURiiis y ofido ExtrajutH^t 1 jomSop] -laMÀS BJkTISTX Íjbs SWTOS SétoiJ«4IÍBWí»:i;Ceà Wehdill ^14J 1 ESTER PEREIRA 008 8ANT 1 yOfldoEKtialudláa! . . „,»^5^,S^S^:S£S£3^ [UIFIVYRQO] -MARCELO MTtOSlO R$5.16 i 2* OFICIO EXTRAJUDICIAL SINOP<MT.COO. 1 7 0 KTABELTONATO, PROTESTO, F . REG. CIVIL DAS P E S S O A S JURÍDICAS E NATU/T/tlS. HSINBZH MÂto Grêaso. Ato de Noías SseloANMIOaaO Cod.Ato22 LCon»^ http:\Mww.1jM.80v.brtó^ iend-ioa ;DOUÍÓ. anop^T. 12 d® naMntoo d20i4VArffcn Imp R$6,16 í JcLEOMARA DA COSTAUEIT LAOF-ESCREV. seio OECONTKOUOtGIKl POOER JUOICiAftlQ CO o . St:»V.: I /I) 100012 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL P O D E R JUDICIÁRIO •• M A L O T E DIGITAL •• Tipo de documento; Administrativo Código d e rastreabilidade: 81120141245202 Nome original: Oficio 1684-2014-Recfirmas.pdf Data: 23/12/2014 08:30:10 Remetente: 2 SINOP CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - SINOP TJMT Prioridade: Normal. Motivo d e envio: Para providências. Assunto: Oficio 1684/2014 ; :;i II. V : i l i n .:! I., !••••;. •ii..'! i:.,;;,.;;!;!. : :i •!: 13 - O /^ . CORREGEDOWA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO JUSTIÇA COM COMPROMISSO SOCIAL MI3-3013 Vistos e m c o r r e í ç â o . R e m e t a m - s e os a u t o s para análise da próxima g e s t ã o , t e n d o e m vista a proximidade da p o s s e da Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, como Corregedora- Geral, para o biênio 2 0 1 5 / 2 0 1 6 . (iuiabá, 2 3 d e j a n e j r o d e 2 0 1 4 V V À q ^ n i o V e l ^ o Peleja Júnior Juiz Auxiliar d a C o r r e g e d o r i a Geral d e Justiça Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrafivo (CPA) - Caixa Postal n 0 . 1 0 7 1 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65) 3617-3331 / 3 1 1 5 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE • CELERIDADE • CIDADANiA 2015-2016 Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000) Consultado: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Consulente: TABELIÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO DE SDsrop ,=ll Decisão. Trata-se de consulta formulada por Maria Cristina da Silva, Tabeliã Substituta do 2 o Ofício de Sinop, na qual busca orientação acerca do procedimento a ser adotado na hipótese de " autenticação de documentos com folhas substituídas e sem carimbo de continuação, embora visitadas e assinadas pelas partes, inclusive os contratos de Abertura de Empresas que se encontram registrados na Junta Comercial e todas as páginas chanceladas pelo órgão " É a síntese. O cerne da questão reside em saber se é possível a autenticação de documentos em que algumas das folhas foram substituídas pelas partes e que não contenham o carimbo de continuação, mas estão visitadas e assinadas pelas partes, sendo que os contratos de Abertura de Empresas ; registrados na Junta Comercial possuem todas as páginas chanceladas pelo órgão. Corregedoria Geral de Jusfiça - Centx) Político Administrativo (OPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65) 3617-3331/3115 1 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE • CELERIDADE • CIDADANIA 2015-2016 Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000) O Tabelião, quando da autenticação de qualquer documento, deverá analisar o ato jurídico com base nos princípios da segurança, eficácia, e, sobretudo, o da legalidade, visando a segurança jurídica do ato. Não é crível que o Tabelião de Notas, sem proceder à qualificação notarial, confira fé pública a documento que não é idêntico ao original, sobretudo quando tem ciência acerca da substituição das folhas, declarando-o conforme aos padrões legais. Caso faça a autenticação, o Oficial estará confeccionando um documento diverso do original. É sabido que item 3.6.1 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da justiça — Foro Extrajudicial deste Estado proíbe, expressamente, que em nenhuma circunstância o Tabelião poderá autenticará cópia de documento que proporcione a mínima dúvida de não retratar fielmente o original. De igual forma, o Tabelião é orientado, quando realizar o confronto entre os originais e as cópias, a observar com a maior acuidade possível o documento, recusando autenticar cópia que proporcione dúvida, consoante dispõe o item 3.6.2 da CNGCE. Tratando-se de fotocópia de documento com mais de uma folha é necessário que haja a autenticação de cada uma dessas folhas ou, em caso de autenticação única, se impõe a expressa observação de que o reconhecimento cartorial se estende às demais laudas, sob pena da possibilidade da substituição e montagem de um documento diferente do original. Corregedoria Gerai de Justiça - Centro Poiítico Adminisbativo (CPA) - Caixa Postai n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65)3617-3331/3115 2 5 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE' CELERIDADE' CIDADANIA 2015-2016 Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000) Assim, para que o tabelião aponha fé pública, faz-se necessária a prévia verificação do atendimento de todos os requisitos legais e normativos exigidos para aquele determinado ato; permitindo, assim, quò as partes tenham segurança quanto a sua validade, até prova em contrário, É a aplicação do princípio da legalidade à qualificação registrária. A argumentação aqui delineada vai ao encontro com o entendimento do Prof Luiz Guilherme Loureiro, em Registro Público - Teoria e Prática, editora Método, ano 2014, pag. 758, litteris: "Em face do princípio da legalidade, o notório deve exercer a qualificação do documento a aue se refere a demanda de reconhecimento de firma ou autenticação do documento. A qualificação ou exame notarial não se limita aos aspectos intrínsecos o I u puramente formais do documento particular ( v.g., firma, data, escrituração, etc.), cumprindo-lhe verificar, ainda que sumariamente, a substância do ato ou negócio jurídico documentado. Tratandose de ato ou nesócio manifestamente contrário à leu 'a moral ou à ordem pública^ o tabelião deve nesar sua intervenção e recusar^ consequentemente, a autenticação do documento ou o reconhecimento da firma nele aposta. Com efeito, ainda que a intervenção do notório não transforme um documento particular em público, ou implique no saneamento de eventuais vícios ou nulidade, a função notarial está umbilicalmente Usada à sesuranca jurídica e à preservação de conflitos, uma vez aue a lei lhe incumbe de velar oela sesuranca, validade e eficácia de um ato ou neeócio,jurídico. Ora, uma nessoa leiea. constando aue um documento particular foi submetido ão tabelião, nara reconhecimento de firma ou autenticação, pode, com razão, presumir aue tal 1 t Registro Público - Teoria e Prática, Editora Método, ano 2014, pag. 758. Corregedoria Geral de Justiça- Centro Polftk» Administrativo (CPA) - Caixa Postal n®. 1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Tefefbnes; (65)3617-3331 /3115 3 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE • CELERIDADE - CIDADANIA 2015-2016 Consulta - 0 1 / 2 0 1 5 (0176278-82.2014.8.11.0000) instrumento é seguro e válido. Daí a necessidade e importância da qualificação notarial nos atos ora examinados. Ademais, o notário tem o dever de atuar sempre de forma a dignificar a sua função, notadamente no exercício de sua atividade profissional ( art. 30, V, LNR) " Por todo o exposto, é impossível a autenticação de documento que proporcione ao Tabelião a mínima dúvida de não retratar fielmente o original. Comunique-se a decisão a consulente. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2015 Desembargadora MARIA EROTIMIS KNEIP BARANJAK Corregeàsça^ Geral da Justiça U7 Corregedoria Geral de Justiça - Cenfro Polftico Administrativo (CPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Gnjsso Telefones: (65)3617-3331/3115 % CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO_GfWSSO CREDIBIUDADE; •CELERIDAOF.* CIDADANIA 2015-2016 0 F \ C \ 0 CIRCULAR NQ 1 7 9 / 2 0 1 5 - D O F - ( 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 ) Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o Culabá-MT, 1 8 d e m a r ç o d e 2015, Excelentíssimo(a) S e n h o r ( a ) Juiz (a) C o m a r c a s d o E s t a d o d e Mato G r o s s o Por ordem da Excelentíssima Senhora D e s e m b a r g a d o r a Maria Erotides Kneip Baranjak - Corregedora-Geral da Justiça, e n c a m i n h o a Vossa Excelência, cópia da d e c i s ã o proferida nos a u t o s da Consulta n e 0 1 / 2 0 1 5 , c o n c e r n e n t e a e s c l a r e c i m e n t o s q u a n t o à a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s com f o l h a s s u b s t i t u í d a s e s e m o devido c a r i m b o d e c o n t i n u a ç ã o e m b o r a v i s t a d a s e a s s i n a d a s p e l a s partes, para conhecimento. Respeitosamente, Íjsank: egues da cruz C o o r d e n a d o r da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça (Autorizado a a s s i n a r p e l a O r d e m d e S e r v i ç o n s 04/2013-CGJ) 8854 A n e x o : fis. 1 4 / 1 5 - C G J . Correaedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 78050-970 - Cuiabá JJ a J :o D S I I S O de orientação e Fiscalização- Telefones: (65) - Mal0te ' corregedoria-divisão de protocolo ou e-mair. [email protected] D,9ltal . - CÍ: ir : CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE • CELERIDADE- CIDADANiA 2015-2016 OFÍCIO CIRCULAR N 5 1 8 0 / 2 0 1 5 - D O F ( 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 ) Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o Cuiabá, 18 d e m a r ç o d e 2 0 1 5 . Ilustríssimo(a) S e n h o r ( a ) Notário(a)/Registrador{a) S e r v e n t i a s E x t r a j u d i c i a i s d o E s t a d o d e Mato G r o s s o Por ordem do Excelentíssima Senhora D e s e m b a r g a d o r a Maria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a k - C o r r e g e d o r a - G e r a l d a Justiça, e n c a m i n h o a Vossa Senhoria cópia da d e c i s ã o proferida nos autos nos autos da Consulta nQ 0 1 / 2 0 1 5 , concernente a e s c l a r e c i m e n t o s q u a n t o à a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s com f o l h a s substituídas e s e m o devido carimbo d e continuação embora vistadas e assinadas pelas partes, para conhecimento. Atenciosamente, EGUES DA CRUZ C o o r d e n a d o r d a S e c r e t a r i a da C o r r e g e d o r i a - G e r a l da Justiça (Autorizado a a s s i n a r pela O r d e m d e Serviço n ô 01/2013-CGJ, d e 0 7 / 0 3 / 2 0 1 3 ) Anexo; 14/15-CGJ 8854 i>oíõbr(b Corregedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 7 8 0 5 0 - 9 7 0 - C u i a b á - Matc) Grosso í q Departamento de Orientação e Fiscalização- Telefones: (65) 3617-3582/3250 - 3617-3710 (fax) Malote Digital. corregedoria-divisão de protocolo ou e-mair. [email protected] \J ^ . jj/j 4 ^ CORREGEDORIA-GERAL JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIBILIDADE • CELERIDADE- CIDADANIA 2015-2016 OFÍCIO Ns 1 3 1 4 / 2 0 1 5 - D O F { 0 1 7 6 2 7 8 - 8 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0 ) Favor m e n c i o n a r e s t e n ú m e r o Cuiabá, 18 d e m a r ç o d e 2 0 1 5 . Senhora Notária/Registradora: Por o r d e m da Excelentíssima S e n h o r a D e s e m b a r g a d o r a Maria E r o t i d e s Kneip B a r a n j a k - C o r r e g e d o r a - G e r a l da Justiça, e m a t e n ç ã o a o Ofício C D S 1 6 8 4 / 2 0 1 4 , e n c a m i n h o a Vossa S e n h o r i a cópia da d e c i s ã o proferida n o s a u t o s da Consulta n Q 0 1 / 2 0 1 5 - DOF, p a r a c o n h e c i m e n t o Atenciosamente NILCEMEIRE SANTOS VILELA Diretora d o D e p a r t a m e n J í M e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (Autorizada a assinar Ordem d e Serviço n ô 01/2013-CGJ) Ilustríssima S e n h o r a MÁRCIA CRISTINA DA SILVA Notária/Registradora d o Cartório d e 2 Q Ofício SINOP - MT CONSULTA n s . 1/2015-DOF Anexo: fis. 14/15-CGJ 8854 e-maii: [email protected] c; 3(V03/2015 https://malotedigitsi mtj us. br/ntíotedig ital/popLÇ).jsf I m p r e s s o e m ; 30/03/2015 as 15:26 RECIBO DE ENVIO D o c u m e n t o : Of. C i r c u l a r l 7 9 . 2 0 1 5 . p d f Código d e r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 6 7 R e m e t e n t e : Depto. d e Orientação e Físcaiizaçâo (DOF) Gabriella Borges Barbosa D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 2 6 : 1 1 A s s u n t o : Ofício Circular N0 1 7 9 / 2 0 1 5 - D O F Destinatários D a t a Leitura Udo P o r CENTRAL DE ADMINISTRAÇAO - DOM AQUINO (TJMT) CEIMTRAL DÈ ADMINISTRAÇÃO - CUIABÁ (TJMT) CENTRAL DE AD 1*11 NI ST RAÇÃO- ALTO ARAGUAIA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - MARCELÂNDIA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ÁGUA BOA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VÁRZEA GRANDE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - BARRA DO BUGRES (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVO SÃO JOAQUIM (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO ARENÁPOLIS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - BRASNORTE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - COTRIGUAÇU (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PONTES E LACERDA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - GUIRATINGA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - MATUPÁ (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - LUCAS DO RIO VERDE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ALTO GARÇAS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VERA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMODORO (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PARANAÍTA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPO VERDE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PEDRA PRETA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VILA RICA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - TANGARÁ DA SERRA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - SORRISO (TJMT) CEM-RAL DE ADMINISTRAÇÃO - POCONÉ (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - APIACÁS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ROSÁRIO OESTE (TJMT) CENTRAL DE ADMIIvll ST RAÇÃO - ITAÚBA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PRIMAVERA DO LESTE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - TAPURAH (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA MONTE VERDE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOBRES (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - RIO BRANCO (TJMT) CEISÍTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA XAVANTINA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - PEIXOTO DE AZEVEDO (TJMT) CENTRAL: DE ADMINISTRAÇÃO - GUARANTÃ DO NORTE (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NORTELÁNDIA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - RIBEIRÃO CASCALHEIRA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIAMANTINO (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - NOVA UBIRATÃ (TJMT) CEI^RAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTO DOS GAÚCHOS (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - JAURÜ (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - JUARA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - QüERENCIA (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - ARIPUANÃ (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CHAPADA DOS GUIMARÃES (TJMT) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO - CANARANA (TJMT) 1/2 httpsy/malotedig ital.fl nnt.jus.kH-/malciiedigital/popLp.jsf 30/03/2015 CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL CENTRAL DE ADMINISTRAÇAO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TABAPORÃ (TJMT) BARRA DO GARÇAS (TJMT) ARAPUTANGA (TJMT) JACIARA (TJMT) JUÍNA (TJMT) COLNIZA (TJMT) POXORÉU (TJMT) PARANATINGA (TJMT) RONDONÓPOLIS (TJMT) ALTO TAQUARI (TJMT) CLÁUDIA (TJMT) COLÍDER (TJMT) FELIZ NATAL (TJMT) SINOP (TJMT) PORTO ALEGRE DO NORTE (TJMT) CÁCERES (TJMT) ALTA FLORESTA (TJMT) SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT) PORTO ESPERIDIÃO (TJMT) JUSCIMEIRA (TJMT) TERRA NOVA DO NORTE (TJMT) NOVA MUTUM (TJMT) CAMPINÁPOLIS (TJMT) MIRASSOL D OESTE (TJMT) ITIQUIRA (TJMT) SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (TJMT) SAPEZAL (TJMT) SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER (TJMT) Imprimir https.7/maIotedig iíal .tjrrí.jus.br/malotedigital/popup.jsf 212 30/03/2015 https://m^otedig itá .^rrt.jus.br/maldedig ttal/pcçxp.jsf I m p r e s s o e m ; 30/03/2015 as 15:28 RECIBO DE ENVIO D o c u m e n t o : Of. C i r c u l a r l 8 0 . 2 0 1 5 . p d f Código d e r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 7 3 R e m e t e n t e : Depto. d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (DOF) Gabrieila Borges Barbosa D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 2 7 : 1 4 A s s u n t o : Ofício Circular N0 1 8 0 / 2 0 1 5 - D O F Destinatários D a t a Leitura Lido P o r CARTORIO DO l o OFICIO - ALTO GARÇAS (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - CANARANA (TJMT) CARTÓ : RlÒ : bo 20 OFÍCIO - NORTELÂNDIA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - BARRA DO BUGRES (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - VILA BELA (TJMT) CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO - CAMPINÁPOLIS (TJMT) CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - SINOP (TJMT) CARTÓRIO: DO 10 OFÍCIO - BARRA DO GARÇAS (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ACORIZAL (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ARAGUAIANA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - PORTO ALEGRE DO NORTE (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - TERRA NOVA DO NORTE (TJMT) CARTÓRIO DO 2 o OFÍCIO - ALTO TAQUARI (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PARAIMAÍTA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - COLÍDER (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - COXIPÓ DA POISTTE (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PORTO DOS GAÚCHOS (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - ÁGUA BOA (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - QUERÊNCIA (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - SÃO JORGE (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - MATUPÁ (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - ARRUDA (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOSSA SRA. DO LIVRAMEI\n"0 (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - TAPURAH (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOVA GUARITA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PEDRA PRETA (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - MONTE VERDE (TJMT) CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO - CÁCERES (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - APIACÁS (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - CHAPADA DOS GUIMARÃES (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - BRASNORTE (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - GLÓRIA D OESTE (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - COLNIZA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SAPEZAL (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - IPIRANGA DO NORTE (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - BOM SUCESSO (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - RIBEIRÃO ZINHO (TJMT) CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO - SAPEZAL (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - PORTO ESTRELA (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOSSA SENHORA DA GUIA (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOVA BANDEIRAIvfTES (TJMT) CARTÓRIO DO 1 ° OFÍCIO - NOBRES (TJMT) CARTÓRIO DO 10 OFÍCIO - QUERÊNCIA (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - TABAPORÃ (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - APIACÁS (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - PORTO ESPERIDIÃO (TJMT) CARTÓRIO DO 2 ° OFÍCIO - NOBRES (TJMT) CARTÓRIO; DE PAZ E NOTAS - ÁGUA FRIA (TJMT) CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - RIO BRANCO (TJMT) 1/4 30/03/2015 CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO https://malcitedigital.^rTtjLfâ.br/m^oledigital/popup.jsf DO 2 ° OFÍCIO - ROSÁRIO OESTE (TJMT) DO 2 ° OFÍCIO - PONTES E LACERDA (TJMT) DO 2 o OFÍCIO - DOM AQUINO (TJMT) DO 40 OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT) DE PAZ E NOTAS - NOVA LACERDA (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - COMODORO (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - TABAPORÃ (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - VERA (TJMT) DO 20 OFÍCIO - POXOREO (TJMT) DO 10 OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT) DO 10 OFÍCIO - VILA BELA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - ITANHAGÁ (TJMT) DO 10 OFÍCIO - MIRASSOL D'O ESTE (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - ROSÁRIO OESTE (TJMT) DE PAZ E NOTAS - TANGARÁ DA SERRA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - JURUENA (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - RIO BRANCO (TJMT) DE PAZ E NOTAS - NOVA BRASILÂNDIA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - ARAGUAINHA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - SÃO JOSÉ DO XINGU (TJMT) DE PAZ E NOTAS - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT) DO 2 ° OFÍCIO - VERA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - TORIXORÉO (TJMT) DE PAZ E NOTAS - SÃO JOSÉ DO POVO (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - BARRA DO BUGRES (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - ÁGUA BOA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - BOA ESPERANÇA DO NORTE (TJMT) DE PAZ E NOTAS - ALTO PARAGUAI (TJMT) DE PAZ E NOTAS - ENGENHO VELHO (TJMT) DE PAZ E NOTAS - UNIÃO DO SUL (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - ARENÁPOLIS (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - CÁCERES (TJMT) DO 20 OFÍCIO - SORRISO (TJMT) DO 20 OFÍCIO - DIAMANTINO (TJMT) DO 20 OFÍCIO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT) DO 2 ° OFÍCIO - CLÁUDIA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - BAUXI (TJMT) DO 20 OFÍCIO - TERRA NOVA DO NORTE (TJMT) DE PAZ E NOTAS - CONFRESA (TJMT) DO 10 OFÍCIO - CLÁUDIA (TJMT) DO 3 ° OFÍCIO - RONDONÓPOLIS (TJMT) DO IO OFÍCIO - POXOREO (TJMT) DE PAZ E NOTAS - CAMPOS DE JÚLIO (TJMT) DO 2 o OFÍCIO - ALTO GARÇAS (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - NOVA CANAÃ DO NORTE (TJMT) DE PAZ E NOTAS - MIRASSOL D OESTE (TJMT) DO 10 OFÍCIO - CAMPINÁPOLIS (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (TJMT) DO 2 ° OFÍCIO - COMODORO (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - NOVA UBIRATÃ (TJMT) DE PAZ E NOTAS - LUCIARA (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - CAMPO NOVO DO PARECIS (TJMT) DE PAZ E NOTAS - POm"AL DO ARAGUAIA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - RESERVA DO CABAÇAL (TJMT) CARTÓRIO DE PAZ E N O T A S - VÁRZEA G R A N D E ( T J M T ) CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - NOVA MARINGÁ (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - DIAMANTINO (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - RIBEIRÃO CASCALHEIRA (TJMT) DO 10 OFÍCIO - NOVO SÃO JOAQUIM (TJMT) DO 10 OFÍCIO - VILA RICA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - DENISE (TJMT) DO 6 ° OFÍCIO - CUIABÁ (TJMT) DO 20 OFÍCIO - ARAPÜTANGA (TJMT) DO IO OFÍCIO - COLNIZA (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - SINOP (TJMT) DO 20 OFÍCIO - BARRA DO GARÇAS (TJMT) DO 10 OFÍCIO - PRIMAVERA DO LESTE (TJMT) DO 10 OFÍCIO - PORTO ESPERIDIÃO (TJMT) DE PAZ E NOTAS - VILA RICA (TJMT) DE PAZ E NOTAS - VALE DOS SONHOS (TJMT) DE PAZ E NOTAS - CRISTO REI (TJMT) DO 1 ° OFÍCIO - PARANATINGA (TJMT) https://malotecfigital .tírrt.jus.br/maicíedig ital/popup.jsf 2/4 30/03/2015 https^/m^ctedg ital mt.ju5.br/malotecfig ítal/pc^xp.jsf C A R T O R I O DO 10 O F Í C I O - NOVA MUTUM ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - ARAPUTANGA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - NOVA MUTUM ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CARLINDA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - TAPURAH (TJMT) C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (TJMT) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - VILA O P E R Á R I A ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - MAZARGÃO (TJMT) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - BOA VISTA ( T J M T ) C A R T Ó R I O P O 1 0 O F Í C I O - P O N T E S E LACERDA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - PONTE BRANCA ( T J M T ) C A R T Ó R I Ò DO 2 ° O F Í C I O - ALTO ARAGUAIA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - C O Q U E I R A L (TJMT) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - C O T R I G U A Ç U ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 3 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - CAMPO VERDE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 4 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - TANGARÁ DA SERRA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SANTA RITA DO TRIVELATO ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVO SÃO J O A Q U I M ( T J M T ) C A R T Ó R I Ò 1 0 0 2 0 O F Í C I O - NOVA XAVANTINA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - T O R I C U E I J E ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 7 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O ! DE PAZ E NOTAS - SANTA C R U Z DO XINGU (TJMT) C A R T Ó R I O DO IO O F Í C I O - C O T R I G U A Ç U ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SANTA TEREZINHA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - S O R R I S O ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - P R O G R E S S O ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - ENGENHO (TJMT) C A R T Ó R I O DO 5 ° O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - P O C O N É (TJMT) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVA O L Í M P I A ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - CAMPO VERDE (TJMT) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - PEIXOTO DE AZEVEDO (TJMT) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - ARIPUANÃ ( T J M T ) CARTÓRIO; DO 10 O F Í C I O - PARANAÍTA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CAPÃO GRANDE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - P O R T O ALEGRE DO NORTE (TJMT) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - BARÃO DE MELGAÇO ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - INDIAVAÍ (TJMT) C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - NOVA MONTE VERDE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - ARIPUANÃ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - PRIMAVERA DO LESTE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVO H O R I Z O N T E DO NORTE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - C O X I P Ó DO O U R O ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - PEDRA PRETA (TJMT) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - MATUPÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - NOVA XAVANTI NA ( T J M T ) C A R T Ó R I Ò DO 10 O F Í C I O - C O L Í D E R ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - JOSELÂNDIA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - R I O BRANCO ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - CHAPADA D O S GUIMARÃES ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - ALTO BOA VISTA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - R O N D O N Ó P O L I S ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - CANABRAVA DO NORTE ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - CUIABÁ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - NOVA UBIRATÃ ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - ALTO ARAGUAIA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - LAVOURAS ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 10 O F Í C I O - PEIXOTO DE AZEVEDO ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 0 O F Í C I O - NORTELÂNDIA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 1 ° O F Í C I O - P O R T O D O S G A Ú C H O S ( T J M T ) C A R T Ó R I Ò DO 1 0 O F Í C I O - DOM AQUI NO ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 ° O F Í C I O - CANARANA ( T J M T ) C A R T Ó R I O ; DE PAZ E NOTAS - ALTO C O I T É ( T J M T ) C A R T Ó R I O DO 2 0 O F Í C I O - R I B E I R Ã O CASCALHEIRA ( T J M T ) C A R T Ó R I O DE PAZ E NOTAS - GENERAL CARNEIRO (TJMT) https://rnalotecIigital.^ml.jus.tK-/malotedigital/popcp.jsf }l c 3/4 30/03/2015 httpsy/mdotecfigitá.^mLjus.br/malotedigital/poptçi.jsf CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO DO DO DE DO DO 1° OFÍCIO 10 O F Í C I O PAZ E NOTAS 2O O F Í C I O 1° OFÍCIO - ALTA FLORESTA (TJMT) BRASNORTE (TJMT) - SALTO DO CÉU ( T J M T ) ALTA FLORESTA (TJMT) SÃO J O S É D O S Q U A T R O M A R C O S (TJMT) CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO CARTÓRIO DE DO DO DE DE PAZ E NOTAS 1° OFÍCIO 1° OFÍCIO PAZ E NOTAS PAZ E NOTAS - NOVA GALILÉIA ( T J M T ) VÁRZEA GRANDE ( T J M T ) ALTO TAGUARI ( T J M T ) - COCALINHO ( T J M T ) - POCONÉ (TJMT) : ImfHlmfr https ://malotedig ital .tjrrt.jus.Jy/malotedig ital/pt^up.jsf 4/4 30/03/2015 Zimbra gabrí[email protected] (x Zimbra Ofício Circular N0 180/2015-DOF D e : Gabriella Borges Barbosa <[email protected]> Seg, 30 d e Mar de 2 0 1 5 15:34 , # 1 anexo A s s u n t o : Ofício Circular N 0 180/2015-DOF P a r a : cartoriotesouroreg dvil <[email protected]>, [email protected], [email protected], [email protected]. Rosário Oeste Diretoria <[email protected]> Boa tarde, segue Oficio Circular N 0 180/2015-DOF. Peço, por fevor, para que acuse recebimento. GRREGEiDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREOfOlUDADE CElíRIOÃRC'CiUDANlA ?015-2016 GABRIELLA B O R G E S Estagiária 65 3617.3582 / 9977.9326 gabrieila.barbosa@tjmí.ju3.br Of. Circular 180.2015.pdf 211KB https:/ANebrnall-osé.^nTLjus.br/a mbra/fVprintmessag e?id=1484&dm= 1 1/1 30/03/2015 https://malotedig itêd nt.jus.br/mdotedig ital/popup.Jsf (T I m p r e s s o em: 30/03/2015 às 15:32 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código d é r a s t r e a b i l i d a d e : 8 1 1 2 0 1 5 1 3 6 2 5 9 4 D o c u m e n t o : Of. 1 3 1 4 . 2 0 1 5 . p d f R e m e t e n t e : D e p t o . d e O r i e n t a ç ã o e Fiscalização (DOF) ( Gabrieila Borges Barbosa } D e s t i n a t á r i o : CARTÓRIO DO 20 OFÍCIO - SINOP ( TJMT ) D a t a d e Envio: 3 0 / 0 3 / 2 0 1 5 1 5 : 3 0 : 5 6 A s s u n t o : Ofício N 0 1 3 1 4 / 2 0 1 5 - D O F 'li https://rralotedigltal.^mLjus.br/maloledigital/popip.jsf 1/1 0069733-51. 2015.811. Corregedoria Geral 28/05/2015 Zimbra ftDflINISTRflTIVfl Zimbra D»ta; : 2e/S/2015 6404 [email protected] C 16:41:19 N o . : 6 9 7 3 3 / 2 0 1 5 Re: OFICIO 1314/2015 D e : Cadastro - GM Contabilidade <[email protected]> Qui, 28 de Mb\ d e 2015 0 7 : 2 5 A s s u n t o ; Re: OFICIO 1314/2015 M anexos : Protocolo CGJ <[email protected]> Bom dia, Mais alguma coisa? att. A manda Em 2 7 / 0 5 / 2 0 1 5 19:19, Protocolo CGJ escreveu: Boa:noite, A Ordem d e Serviço n 0 01/2014, exige um documento com foto e comprovante d e residência. Att. Janine - Protocolo CGJ. D e : "Cadastro - GM Contabilidade" <[email protected]> P a r a : "Protocolo CGJ" <[email protected]> E n v i a d a s : Quarta-feira, 27 d e maio d e 2 0 1 5 7:15:55 A s s u n t o : Re: OFICIO 1314/2015 Bom dia, Eu, Amanda Duanne Nascimento d e Souza, auxiliar de Cadastro, solteira, CPF 603.080.143-08 e RG 035609970008-6 SSP/MT. Fico no aguardo de um esclarecimento. Obrigado. att^ Amanda https ://v«tínaII - nettj mt.j us. br/h/pri nlmess ag e?i cl=29349&tz=Amer i oa/C ui aba 1/3 28/05^2015 Zimbra Em 2 6 / 0 5 / 2 0 1 5 18:26, Protocolo CGJ escreveu: Boa tarde, Em cumprimento á O r d e m de Serviço n 0 01/2014, que e x í a e S U a q u a l i f i ^ ç ã o c o m p l e t a ( n o m e , p r o f i s s ã o , e s t a d o civil, C P F e RG), cópia de d o c u m e n t o c o m foto e de comprovante a t u a l i z a d o d e r e s i d ê n c i a . , solicito dados para o registro do seu pedido. Att. Janine - Protocolo CGJ. D é : "Cadastro - G M Contabilidade" <[email protected]> P a r a : "protocolo cgj" <[email protected]>, "corregedoria dja" <có[email protected]> E n v i a d a s : Terça-feira, 26 d e maio d e 2 0 1 5 11:47:41 A s s u n t o : OFICIO 1314/2015 Bom dia, Ilustríssima Senhora Nilcemeire, Em: referência ao Ofício 1314/2015, onde descreve que o Cartório 2 o Oficio não poderá retirar nenhuma cópia autenticada de nenhum contrato, ou qualquer documento, o n d e falta o carimbo d e reconhecimento, no caso, estou m e referindo aos Contratos d e empresas, que foram iniciadas suas atividades em 1980, 2000, 2003, exemplo, e tem a necessidade de uma regularização em um órgão cqmo a Sema, Detran, q u e só aceitam cópias autenticadas porém não consigo retirar pelo fato d e está faltando carimbo em alguma d a s yias, q u ^ p o r mais que a lunta Comerdal-aceiíe, o Cartório não aceita, m a s ^ s t o q u e j i e s t e ^ O f í d o não esclarece a partir de qua ndo isso é válido, solicito um esclarecimento, referente a empresas que tiveram inicio antes do ofício, como faço para retirar cópia autenticada. att. Amanda GM Contabilidade https://v.ebmail-nettjrrtjus.br/h/printrnessag e?id=29349&tz=America/Cuiaba 2/3 28/05/2015 Zirrtora (T ru R G E C P F . p d f ,H 496 KB p C O N T A DE E N E R G I A N. 8 5 3 3 3 5 0 . p d f ™ 471KB ht^'i/vuebmaÍI-net^iTí.jus.br/h/prirtmessage?id=29349^ 3/3 c ^enercisa CentfíJs Eléàlcas Matogrossenses S.A. OC» 472 «a Rt-aíAanoelrftaSaíitosCaímbra,184 i-CutatéMT crftj03.467.321/0X31-99 | InaçãoEstadUftt.13.020.425-0 , :ÇAT-er-J01(<l«a3325483-J3, WÊSSB LéW AíKÍfftltói) JlMr„ Co-Ííúttioftí^o £ 1 ' « I f t «1 r* r> 0 & a 3 o 5 ü 06/2015 « -* OvIÍÍÍMSWI -7» 3£Y>M 83. faierdefotrneU MAR/IS Sd' ACOM4.M6 Dstaçímportsrjes ' ln«ilea-3orà« d« Oerdniiliíicí F!BVíia TÍ8 JOL/« 768 L«!t AnttK»r 130<J2015 Conjunto A 1 AtiL^VJO P_C EWRO a «48 JÜH/H 787 B« PIC DMIC JANfl Lfth. ^»l ~u -|3JOEn^5^ MAW1Í le;, 4 4 MU 4 v I s.rs /3ft2 3jsr •N i EmJwjoi» - r ia»5J201^y-HnKw'M*(ÍJí( O V ni 391 - • 1158 r,ÍS «M k • vs 13 (5 15,70 , a * Lt» itfAnuíl' r<oe Leitura •2< í 6f2Q1^^.ifsda A . coa jtfio vcc V i I 1 I •I •« « r 2B/r^/ - BANCO DO BRASIL t CQK ^ 15:09:49 ~.un tfÊí-DB-r-Pft^ENTDS CQM G01XBMfiA,fe :;r-r# «->-Siòs&=í.'=ri= i^fâíAT 8308000^05-8 1 8 É Í 4 Ò Í P ; ^ »r«íraaasi-0 '' , NR. AUTÉNTÍUC-AÜ -• ' / ? ucBvilcac»—is . UtOt-f»* CONSUí 05 M7IC)ONAI?BAfjO. VERMELHA • VALOR DO , „ VALÕ8;X ' I0 COCiNS - rVALORJ30>IS •Itlll— C l*-CDNTRIE TaTBl-(2> .••• •*» „, 287,44 'j ;-~-33.27 • •'13tl93 ' -1-1 ' 94fi1 7,61 H l 7S.W Ê0f9^ 3. Õ59 M 2 . i-f;/. nOÍJ, ^6B: mm K 605 j6/0a/2015 516,32 cAseorOB.CJUO-^iF-t.Al.lUUflTA . ^se-.« } , T " f2T*fy ieefiè '}• i5M3«i% •> <m;.M i ' . 7.«i830WJ I " Lsefjtís«•• />' ai f I kf r t » gJo&BÍ$>8 2 S I B ^ ^ ® E 1 : ' L 47CC f>E<i0.1C<I0.A / 9 3 SEI' 3 lcy PIS uT0 c: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO CREDIRIIJOADE* CELERIDADE-CIDADANIA 2015-2016 Consulta 01/2015 (0176278-82.2014.811.0000) Consulente: M Á R C I A C R I S T I N A D A S I L V A Vistos. Oficie-se à Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso - A n o r e g / M T para que se manifeste acerca da consulta de fl. 25, no p r a z o de 30 ( t r i n t a ) d i a s c o m posterior comunicação a este órgão ádniiinistrativo.. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de agosto de 2015 Desembargadora MARIA E l f o T I D E l ^ K N E # BARANJAK Corregedora Gei/ál da Justiça Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - Caixa Postal n 0 .1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65)3617-3331 /3115 1