NOTA DE ESCLARECIMENTO N° 03 AO EDITAL REFORMULADO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20090004 /DETRAN/CCC
OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DE
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAS DOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE PERMISSÃO
PARA DIRIGIR E AOS CONDUTORES QUE PRETENDAM RENOVAR SUA
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU ALTERAR A CATEGORIA, NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, NA CAPITAL E
INTERIOR DO ESTADO.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, através da
Comissão Central de Concorrências, apresenta a resposta ao questionamento de
licitante, cujo teor transcrevemos abaixo:
PERGUNTA:
Diz o Edital em seu subitem 5.2.3.1 que a licitante deverá apresentar: “Atestado(s)
emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado, comprovando que a
LICITANTE possui em seu quadro permanente na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior , detentor e atestado de responsabilidade
técnica por execução de serviço compatível com o objeto deste Edital, registrado na
entidade profissional onde a mesma tiver exercido aquela atividade, constando o nome
do médico responsável pelo serviço.
Referido Atestado já foi obtido pelo licitante junto ao Conselho Regional de Medicina do
Ceará – CREMEC. (cópia anexa).
Em 03 de abril de corrente a licitante solicitou ao DETRAN/CE a emissão dos
Atestados de Capacidade Técnica e de responsabilidade Técnica, para atender às
exigências do Edital, em especial dos subitens 5.2.3.6 e 5.2.3.1, este ultimo já referido
acima, cuja parte do conteúdo faz-se necessário repetir: “profissional e nível superior,
detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço compatível com o
objeto do presente Edital....” (Cópia anexa).
Em 25 de abril o DETRAN/CE disponibilizou para retirada o ATESTADO DE
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL da licitante, datado de 16 de abril do
corrente (cópia anexa) porém, não expediu o solicitado atestado de responsabilidade
técnica para o profissional que presta esse serviço.
Nesta data, a licitante protocolou no DETRAN/CE, a reiteração do pedido de emissão
do Atestado de responsabilidade Técnica, documento diverso do primeiro emitido pelo
Órgão executivo estadual de trânsito, ressaltando a urgência do pleito e a necessidade
de juntada do documento para integral comprovação do atendimento dos requisitos de
habilitação técnica, conforme exigência do edital (cópia anexa)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ
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Entretanto forçoso ressaltar, dada as peculiaridades das exigências do edital que a
requerente é detetora de um atestado de responsabilidade técnica pretérito, registrado
sob o nº 2/2010 (copia anexa), expedido pelo DETRAN/CE na data de 10 de fevereiro
de 2010, na oportunidade em que se fazia necessária a apresentação do documento
para participação na Concorrência Pública 20090004, ora retomada (cópia anexa).
Diante do todo o exposto, considerando a eventual circunstância de o Órgão emissor
do atestado de responsabilidade técnica não o disponibilizar até o dia antecedente à
apresentação dos envelopes exigidos para participação do certame, formulamos a
seguinte consulta/esclarecimento:
Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido pelo DETRAN/CE, recebido pela
requente no dia 25.04.13, é, por si só, suficiente para atender as exigências de
qualificação técnica estabelecido no Edital, qual seja, a efetiva comprovação, em um
único documento, de que cumpre com os requisitos de capacidade técnica e de
responsabilidade técnica?
Caso contrário à primeira formulação, em sendo insuficiente a apresentação do
documento comprobatório da qualificação técnica, poderá a requerente juntar o
Atestado de Responsabilidade Técnica nº 002/2010 expedido pelo DETRAN/CE em 10
de fevereiro de 2010 para os mesmos fins e para a mesma concorrência, cumprindo
assim a exigência do edital?
Se afirmativa essa segunda indagação, considerando a data da expedição do
documento 10.02.2010 e a inexistência de prazo de validade conferido ao mesmo (vide
teor de cópia de documento anexado), deverá a requerente cumprir com o disposto na
letra “B” do subitem 5.1 do edital, ou seja requerer do DETRAN/CE a elaboração de
declaração que dispunha da validade do atestado de responsabilidade técnica
expedido naquela data?
Por derradeiro, se todas as possibilidades anteriormente apresentadas não forem
acatadas e não havendo tempo hábil para a expedição do Atestado, como procederá,
tendo em vista a solicitação feita tempestivamente em 03 de abril de 2013 e atendida
apenas parcialmente pelo DETRAN?
A consulta/esclarecimento é necessária para que a futura proponente disponha de
todos os elementos e informações das exatas condições obrigacionais personificadas
no edital, ressaltando, como anteriormente explanado, a tempestividade do pedido
formulado ao DETRAN/CE para a expedição dos dos atestado exigidos pelo
instrumento de convocação
RESPOSTA:
a) O Atestado de Responsabilidade Técnica nº 002/2010, datado de 10 de fevereiro
de 2010, atende ao item 5.2.3.1 do edital.
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b)O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, nº 8300705-SECAD/SEINFRA,
datado de 18/04/2013, atende ao item 5.2.3.6 do edital.
Vale salientar que em 30/04/2013, o DETRAN/CE, expediu Atestado de Capacidade
Técnico Operacional – ACT, para empresa supracitada, com
o nº
8300710/SECAD/SEINFRA, com o Código de Controle da Certidão (1PYL – C129VU6FST-20HZ-20HZ).
Fortaleza, 20 de junho de 2013.
A COMISSÃO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 03