MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
PROCESSO N.º 52007.000328/2005-82
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555,
DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS
ALTERAÇÕES.
DATA: 20 de março de 2006
HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 70, de 19 de dezembro de 2005,
publicada no DOU do dia 21 de dezembro de 2005, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada
no DOU de 18 de julho de 2002, o Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado
no DOU de 9 de agosto de 2000, que regulamentam a modalidade de Pregão, o Decreto
n.º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2001, o
Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, publicado no DOU de 20 setembro de
2001, o Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21
de julho de 1993, e demais exigência deste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para realização de serviço de
remanufaturamento de cartuchos para impressoras a jato de tinta e impressoras a laser,
durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme especificações e
quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apenas poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade
relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem habilitados no
COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico.
2.1.1 - Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2 - Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
Edital;
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar,
previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema
Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br .
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e
encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes
informações:
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a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço
eletrônico da LICITANTE;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total por item,
apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital;
c) relacionar o aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização dos
serviços, os quais serão posteriormente vistoriados pela Coordenação-Geral de
Modernização e Informática do MDIC.
d) relacionar os membros da equipe técnica, bem como sua qualificação, que integram o
quadro de pessoal permanente da LICITANTE, na data de abertura da licitação.
e) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da licitação. À falta de tal
declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
f) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta
alínea;
g) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
h) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. À falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro
momento.
4.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, Planilha de
Composição de Preços, conforme Anexo II deste Edital.
4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que
trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, todas as LICITANTES deverão estar cadastradas e
habilitadas parcialmente no SICAF, bem como apresentar os seguintes documentos:
5.2.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme modelo:
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DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na
(endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
5.2.2 - Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores
conforme modelo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na
(endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo
7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
5.2.3 - Registro ou inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente.
5.2.4 - Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no
Conselho Competente;
5.2.5 - Comprovação de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para abertura da
licitação, profissional de nível superior com formação na área de química, compatível com
objeto da licitação, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo
Conselho Competente.
5.2.6 - Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente, nos termos do
inciso II do artigo 1º e artigo 5º e 10º da Resolução nº 237, de 19/12/1997, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
5.2.6.1 - Para efeito de comprovação da Licença Ambiental não será considerado o
protocolo;
5.2.7 - Declaração de vistoria, na forma do Anexo IV;
5.2.7.1 - Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a
realização da vistoria por meio do seguinte contato:
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- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – Divisão de
Material e Patrimônio, sala 221, 2º andar, bloco “J”, Esplanada dos Ministérios, em
Brasília-DF, no horário das 10h às 12h e de 14h às 16h, telefones: (61) 2109.7710 –
2109.7122, Sr. Valdery;
5.2.7.2 - A vistoria deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia marcado
para a abertura da licitação ou de acordo com a disponibilidade da Administração.
5.3 - A documentação de que trata este item deverá ser apresentada pela LICITANTE que
apresentar o menor lance, na fase de habilitação, por meio de fax, devendo,
posteriormente, encaminhar ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 18.20, os
originais ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis.
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta de preços a partir da publicação
do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o
subitem 6.1 deste Edital.
7.2 - Na fase de classificação das propostas, será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação.
7.3 - Aberta à etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública, será encerrada por decisão do Pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
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7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições deste Edital.
7.10 - A LICITANTE que apresentar o menor lance, deverá apresentar a documentação
de que trata o item 5, na forma disposta no subitem 5.3.
7.11 - Sendo aceitável a proposta de menor valor, será verificada “on-line” a regularidade
da LICITANTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
(Cadastro e Habilitação Parcial).
7.11.1 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar,
caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada,
na forma do subitem 5.3 deste Edital, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da
LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.12 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12.1 - O objeto do certame poderá ser adjudicado a uma ou mais empresas, pois o
julgamento será por item.
7.13 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a
LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço
melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo
a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.14.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo
sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.15 - Ao final da sessão, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, a proposta e a planilha de composição de preços, referidas no item 4, com os
respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor.
7.15.1 - A LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 3
(três) dias úteis, os originais dos documentos de que trata este subitem, para o endereço
indicado no subitem 18.20.
7.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
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8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o
prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas à apresentar contra-razões,
no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na
decadência do direito de recurso.
8.3 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala
307 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na
Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30
horas.
9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que
aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de
Registro de Preço.
9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da
Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do
compromisso.
9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC.
9.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital e seus Anexos, o MDIC registrará os demais LICITANTES, na
ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
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10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou mora
na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à empresa detentora, as
seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre
o valor global da Nota de Empenho, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Nota de Empenho, a partir do 6°
dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a LICITANTE VENCEDORA ressarcir ao MDIC pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.3 - A sanção prevista na alínea “a”, poderá ser aplicada juntamente com as das alíneas
“b”, “c” e “d”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
10.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços
advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação,
à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
10.7 - A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11 - PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA E ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1 - Os cartuchos deverão ser retirados pela LICITANTE VENCEDORA, no prazo não
superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação formal, no
Almoxarifado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na
Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, subsolo, em Brasília-DF, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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11.2 - Os cartuchos, devidamente remanufaturados, deverão ser entregues no
Almoxarifado do MDIC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua
retirada para remanufaturamento.
11.3 - Caso um cartucho venha a dar defeito o mesmo deverá ser substituído no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação formal pelo MDIC;
11.4 - A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar ao MDIC, a data e o horário da
retirada/entrega, pelo telefone: (61) 2109.7122, com antecedência de, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas.
12 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n.º 3.931/2001 e na Lei n.º
8.666/1993.
12.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - Os serviços serão considerados aceitos, após conferidos pelo Almoxarifado, na
presença do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA, da seguinte forma:
13.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação.
13.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente
aceitação, mediante termo de recebimento.
14 - VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
14.1 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua assinatura.
14.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o MDIC não será
obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário
do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA após comprovação do
serviço de remanufaturamento requisitado, até o 5º (quinto) dia útil, mediante a
apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades
entregues, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências
administrativas em vigor.
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido
de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo
pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a
substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM=[(1 + TR/100)
onde,
- 1]X VP,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
15.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante
ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edital.
15.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade
do fornecedor no SICAF.
16 - REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE
VENCEDORA.
16.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o MDIC deverá:
16.2.1 - convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.2.2 - frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do
compromisso assumido; e
16.2.3 - convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
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16.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
LICITANTE VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o MDIC poderá:
16.3.1 - liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
16.3.2 - convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
16.4 - Não havendo êxito nas negociações, o MDIC deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica.
17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
17.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
17.2 - As impugnações e questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
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18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
por sua desconexão.
18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número
de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é
a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei
8.666/93.
18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
18.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação, poderá ser
alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
18.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura contratação.
18.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.15 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitado a apresentação de amostras do
material cotado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à solicitação
implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis;
18.15.1 - Por conveniência da Administração, os materiais serão submetidos à análise
técnica da Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC.
12
18.16 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha Estimativa, III - Planilha de Preços, IV - Ata de Registro de Preço e V Declaração de Vistoria.
18.17 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
18.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
18.19 - As solicitações de esclarecimento serão respondidas por meio eletrônico.
18.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, BrasíliaDF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2109.7528 – 7601, fax.: (61) 2109.7680 –
2109.7171, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de
14:30 às 17:30 horas.
18.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e www.desenvolvimento.gov.br .
18.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 7 de março de 2006.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Pregoeiro
13
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
14
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para realização de
serviço de remanufaturamento de cartuchos para impressoras a jato de tinta e impressoras a laser,
durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme descrição abaixo:
SIASG
QUANTIDADE
PARA 12 MESES
UNID.
1
18872
444
cartucho
2
18872
113
cartucho
3
18872
50
cartucho
4
18872
700
cartucho
5
18872
15
cartucho
6
18872
800
cartucho
7
18872
700
cartucho
8
18872
200
cartucho
9
18872
30
cartucho
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta impressora HP,
referência cartucho HP 51641-A, referência impressora deskjet
820/850C/870C/1100C/1120C, cor tinta colorida, capacidade 39ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta impressora HP,
referência cartucho HP 51645-A, referência impressora deskjet
710C/720C820C/850C/870C/880C/890C/ 895CXI, cor tinta preta, capacidade
42ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner impressora HP,
referência cartucho 92298-A, referência impressora laserjet série 4/4M/4
plus/4M plus/5/5M/5N, cor tinta preta
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner impressora
LEXMARK, referência cartucho 08A0478 (clindro + toner), referência
impressora E 322, cor tinta preta, durabilidade 6.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner impressora
LEXMARK, referência cartucho 12A6865, referência impressora T620/T622,
cor tinta preta, durabilidade 30.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta impressora
LEXMARK, referência cartucho 12A1975, referência impressora
3200/5000/5700/7000/7200/Z11/Z31/ Z42/Z43/Z45/Z51, cor tinta preta,
durabilidade 1.100 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta impressora
LEXMARK, referência cartucho 15M0125, referência impressora Z42/Z51/Z52,
cor tinta color
SERVIÇO
DE
REMANUFATURAMENTO
cartucho
toner
impressora/copiadora XEROX, referência cartucho 106R01034, referência
impressora phaser 3420, cor tinta preta, durabilidade 10.000 páginas
SERVIÇO
DE
REMANUFATURAMENTO
Cartucho
toner
impressora/copiadora XEROX, referência cartucho 113R00173, referência
impressora laser N24/N32/N400, cor tinta preta, durabilidade 23.000 páginas
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços a ser formalizado na ata a ser firmada entre o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com validade de 12 (doze) meses.
15
O sistema de registro de preços não obriga à execução do serviço, nem
mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em
unidades de acordo com suas necessidades.
III - PARA A REALIZAÇÃO DO REMANUFATURAMENTO, A PROMITENTE DETENTORA
DEVERÁ OBSERVAR
a) colocar nos cartuchos etiquetas de segurança com numeração individual e seqüencial
para controle da promitente detentora, no ato do recolhimento de forma que possam ser
identificados possíveis defeitos de fabricação, bem como a devolução dos cartuchos sem o
devido remanufaturamento, caso se verifiquem condições técnicas insuficientes para a
execução do processo;
b) testar, no ato da retirada dos cartuchos da sede do MDIC, a parte elétrica de todos os
cartuchos jato de tinta.;
c) entregar os cartuchos etiquetados, com a identificação própria de cada um, devendo a
etiqueta conter o logotipo da empresa e a palavra "remanufaturado", juntamente com o prazo
de validade não inferior a 6 (seis) meses;
d) realizar acompanhamento de cada cartucho com relatórios mensais a fim de atestar a sua
vida útil e informar quando da aquisição de nova matriz;
e) realizar o remanufaturamento de cartuchos pretos totalmente a vácuo, de forma que não
fiquem com nenhuma bolha e o enchimento deverá ser efetuado pela cabeça de impressão.
f) utilizar processo de lavagem com líquido específico recomendado pelos fabricantes das
tintas a serem utilizadas;
g) utilizar, no processo de lavagem, água totalmente desmineralizada e desclorificada,
podendo ser solicitado análise da água, conforme o caso;
h) utilizar tintas e toner especificos para cada tipo de cartucho;
i) fechar os cartuchos para impressões em cores utilizando parafusos semelhantes aos dos
originais, não sendo permitido o fechamento dos orifícios de entrada da tinta com qualquer
outro material;
j) utilizar, no caso de cartuchos coloridos, adesivos específicos a fim de garantir a nova
reutilização sem danificá-los, conforme as características de cada cartucho;
k) deverá ser utilizado equipamento específico para limpeza de descontaminação dos
cartuchos coloridos;
l) substituir as esponjas dos cartuchos coloridos a cada regarga;
m) pesar todos os cartuchos em balança de precisão de forma a confirmar a existência, em
seu interior, da quantidade máxima de tinta prevista pelo fabricante;
n) proteger todos as cabeças de impressão dos cartuchos com fita de segurança apropriada
"BLUE TAPE" , chips de proteção e etiqueta de orientação quanto à instalação;
o) entregar todos os cartuchos em embalagem individual, própria da promitente detentora
com manual de instruções, prazo de garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses e advertências
sobre sua utilização.
p) receber os cartuchos de toners sem cilindro, lâminas de limpeza e dosadora e chips
16
q) os serviços descritos, serão solicitados de acordo com a necessidade do
CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e deverão ser
entregues, no decorrer de 12 (doze) meses.
IV - DOS TESTES A SEREM EFETUADOS
A licitante se obriga a apresentar, no mínimo, 2 (dois) cartuchos de cada item, os
quais serão submetidos aos testes abaixo especificados e estas quantidades não poderão
ser reduzidas das quantidades que deverão ser entregues ao MDIC, caso sagra-se
vencedora. Os testes serão realizados pela Coordenação-Geral de Modernização e
Informática e poderão ser acompanhados pelas licitantes, caso solicitem formalmente.
IV.1 - VERIFICAÇÃO DA EMBALAGEM:
Os cartuchos serão entregues lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz,
poeira e umidade. Deverão ser acondicionados em caixas de papelão de parede simples ou
dupla, com gramatura mínima de 600g/m2, com proteção contra impactos, que impeça o
contato direto do cartucho com todas as extremidades da caixa. As caixas deverão conter
instruções de armazenagem, quantidade e tinta/toner, código do produto e garantia.
IV.2 - TESTES DE RENDIMENTO E QUALIDADE:
Os testes de qualidade e rendimento serão efetuados com ANACOM G80 (chapado de 195 x
265) item 12 e medidas de densidade em cinco (5) quadrantes a cada 1000 cópias com
densitometer.
IV-2.1 - No teste de rendimento o cartucho deverá ser equivalente a no mínimo 90% da
quantidade de cópias do cartucho original a 5% de cobertura, com o teste do ANACOM
G-80.
IV-2.2 - A densidade de leitura do preto não poderá ser menor que 1,35.
IV-2.3 - Será sumariamente desclassificado o cartucho que apresente quaisquer um
dos defeitos abaixo:
-
vestígios de vazamento;
linhas verticais ou horizontais;
manchas ou pontos em intervalos iguais;
falhas na identificação do cartucho;
background ao longo da página.
17
V - DOS PRAZOS E GARANTIAS:
a) as solicitações de coleta de cartuchos realizadas pelo MDIC, deverão ser feitas no prazo
não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formal;
b) a empresa deverá devolver o cartucho, devidamente remanufaturado, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da retirada;
c) caso um cartucho venha a dar defeito o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação formal pelo MDIC;
d) se a empresa concluir que não foi defeito do cartucho e, sim, falha no equipamento,
deverá ser feito relatório circunstanciado que será dirigido a servidor designado para
acompanhamento do contrato a ser firmado;
e) caso algum cartucho venha a vazar dentro da impressora, a promitente detentora deverá
providenciar a limpeza ou conserto do equipamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a
contar da notificação do fato, devendo ainda disponibilizar outro equipamento de sua
propriedade para uso do MDIC, enquanto durar a limpeza ou conserto;
f) em caso de necessidade de remoção do equipamento para a oficina da promitente
detentora, deverá haver autorização formal, do gestor do contrato, que será designado pelo
MDIC, devendo as despesas decorrentes dessa operação correr por conta da promitente
detentora;
g) todos os cartuchos e toner deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, devendo a
garantia ser extensiva a qualquer defeito provocado no equipamento, mesmo após o término
do contrato;
h) os cartuchos que comprovadamente estiverem danificados em função de mau uso,
perderão automaticamente a garantia.
i) o MDIC poderá a seu critério, solicitar bimestralmente exame laboratorial das tintas e toner
fornecidos, a fim de comprovar as qualidades físico-químicas de seus componentes, sendo
que as despesas/custos necessários a realização destes exames serão de responsabilidade
da promitente detentora.
VI - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As licitantes deverão apresentar na licitação:
a) Registro ou inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no Conselho Competente;
c) Comprovação de possuir em seu quadro técnico, na data de abertura da licitação,
profissional de nível superior com formação na área de química, compatível com objeto da
licitação, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho
Competente;
d) Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente, nos termos do inciso II do
artigo 1º e artigo 5º e 10º da Resolução nº 237, de 19/12/1997, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA;
18
e) Declaração de Vistoria, na forma do item X deste Termo de Referência;
f) Relacionar o aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização dos serviços,
os quais serão posteriormente vistoriados pela Coordenação-Geral de Modernização e
Informática do CONTRATANTE;
g) Relacionar os membros da equipe técnica, bem como sua qualificação, que integram o
quadro de pessoal permanente da LICITANTE, na data de abertura da licitação.
VII - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE DETENTORA:
a) cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
b) manter, permanentemente, entendimentos com o MDIC, objetivando evitar interrupções;
c) reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
cartuchos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, dentro dos prazos mínimos que não venham trazer transtornos
à realização do evento;
d) responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a
seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos
serviços, objeto deste Termo de Referência;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tais
como taxas, impostos e multas resultantes da execução dos serviços, bem como assumir
todos os ônus decorrentes do possível chamamento do MDIC em juízo como litisconsorte em
ações trabalhistas ou de reparação civil, em decorrência da execução dos serviços, ficando o
MDIC, desde já, autorizado a glosar nas faturas as importâncias estimadas com o processo;
f) responsabilizar-se perante o MDIC pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens
que lhe foram confiados ou a seu preposto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente
imediatamente após o recebimento de notificação do MDIC, sob pena de glosa de qualquer
importância que venha a receber;
g) possuir ferramental apropriado para a execução do serviço;
h) iniciar a prestação dos serviços a partir do primeiro dia útil subseqüente a assinatura do
contrato;
i) assinar a Ata de Registro de Preços, após comunicação formal do MDIC.
VIII - OBRIGAÇÕES DO MDIC
VIII.1 - comunicar a licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do objeto no presente Termo de Referência.
VIII.2 - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VIII.3 - acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Referência por dois
representantes especialmente designados pela autoridade competente, nos termos do artigo
67 da Lei nº 8.666/93, devendo ser da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e da
Coordenação-Geral de Modernização e Informática.
VIII.4 - rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as
especificações constantes da proposta de preços apresentada pela licitante vencedora.
VIII.5 - permitir aos funcionários da promitente detentora, devidamente identificados, acesso
às dependências do MDIC.
19
IX - DO LOCAL DE RETIRADA E ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os cartuchos serão retirados e entregues no seguinte endereço:
-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Seção de Almoxarifado
Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", subsolo
Telefones: (61) 2109-7122 e 2109-7127
Horário: 8:30 às 11:00 // 14:00 às 17:00 horas
X - DA VISTORIA
As empresas participantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de
preços, declaração de vistoria, conforme modelo:
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de remanufaturamento de cartuchos de propriedade do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na esplanada dos ministérios, bloco
J, Brasília-DF, que o(a) Sr(a) _______________________________________, identidade nº
_______________,
representante
legal
da
empresa
______________________________________________, CNPJ _____________________ , localizada
___________________________________ , efetuou a vistoria referente aos serviços a serem contratados,
na presente data.
Brasília, ___ de ____________ de 2006.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo (Seção de Almoxarifado - MDIC)
__________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
XI - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
De acordo com pesquisa de preços realizada pela Divisão de Processamento
de Compras, o valor total ficou orçado em R$ 283.226,26 (duzentos e oitenta e três mil
duzentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
20
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
XII.1 - Os cartuchos de toner serão entregues pelo MDIC sem as seguintes partes: cilindro,
chips, lamina de limpeza e lâmina dosadora, ficando a Coordenação-Geral de Modernização
e Informática responsável pela retirada dos referidos componentes.
XII.2 - Por remanufaturamente entende-se o desmonte total dos cartuchos, sua completa
limpeza, colocação de toner, cilindros, chips, lâminas de limpeza e dosadora novos, sendo
que o cartucho deverá estar totalmente identificado com a marca da empresa
remanufaturadora. Não será admitidos cilindro com recapeamento químico.
XII.3 - Os cartuchos deverão ser entregues com protetores de cilindro de plástico ou de
espuma.
XII.4 - Os cartuchos de toner lexmark deverão ser entregues com a vareta de trava em forma
de "V".
21
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA
22
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA
ITEM
QUANT. PARA
12 MESES
UNID.
1
444
cartucho
2
113
cartucho
3
50
cartucho
4
700
cartucho
5
15
cartucho
6
800
cartucho
7
700
cartucho
8
200
cartucho
9
30
cartucho
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta
impressora HP, referência cartucho HP 51641-A, referência
impressora deskjet 820/850C/870C/1100C/1120C, cor tinta
colorida, capacidade 39ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta
impressora HP, referência cartucho HP 51645-A, referência
impressora
deskjet
710C/720C820C/850C/870C/880C/890C/895CXI, cor tinta preta,
capacidade 42ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner
impressora HP, referência cartucho 92298-A, referência
impressora laserjet série 4/4M/4 plus/4M plus/5/5M/5N, cor tinta
preta
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner
impressora LEXMARK, referência cartucho 08A0478 (clindro +
toner), referência impressora E 322, cor tinta preta, durabilidade
6.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner
impressora LEXMARK, referência cartucho 12A6865, referência
impressora T620/T622, cor tinta preta, durabilidade 30.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta
impressora LEXMARK, referência cartucho 12A1975, referência
impressora 3200/5000/5700/7000/7200/Z11/Z31/Z42/Z43/Z45/Z51,
cor tinta preta, durabilidade 1.100 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho tinta
impressora LEXMARK, referência cartucho 15M0125, referência
impressora Z42/Z51/Z52, cor tinta color
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - cartucho toner
impressora/copiadora XEROX, referência cartucho 106R01034,
referência impressora phaser 3420, cor tinta preta, durabilidade
10.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO - Cartucho toner
impressora/copiadora XEROX, referência cartucho 113R00173,
referência impressora laser N24/N32/N400, cor tinta preta,
durabilidade 23.000 páginas
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
37,33
30,33
166,00
175,33
328,33
37,33
44,68
269,90
404,95
23
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
24
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO
1
cartucho
2
cartucho
3
cartucho
4
cartucho
5
cartucho
6
cartucho
7
cartucho
8
cartucho
9
cartucho
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho tinta
impressora HP, referência cartucho HP 51641-A, referência
impressora deskjet 820/850C/870C/1100C/1120C, cor tinta
colorida, capacidade 39ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho tinta
impressora HP, referência cartucho HP 51645-A, referência
impressora
deskjet
710C/720C820C/850C/870C/880C/890C/895CXI, cor tinta
preta, capacidade 42ml
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho toner
impressora HP, referência cartucho 92298-A, referência
impressora laserjet série 4/4M/4 plus/4M plus/5/5M/5N, cor
tinta preta
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho toner
impressora LEXMARK, referência cartucho 08A0478
(clindro + toner), referência impressora E 322, cor tinta
preta, durabilidade 6.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho toner
impressora LEXMARK, referência cartucho 12A6865,
referência impressora T620/T622, cor tinta preta,
durabilidade 30.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho tinta
impressora LEXMARK, referência cartucho 12A1975,
referência
impressora
3200/5000/5700/7000/7200/Z11/Z31/Z42/Z43/Z45/Z51, cor
tinta preta, durabilidade 1.100 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho tinta
impressora LEXMARK, referência cartucho 15M0125,
referência impressora Z42/Z51/Z52, cor tinta color
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – cartucho toner
impressora/copiadora
XEROX,
referência
cartucho
106R01034, referência impressora phaser 3420, cor tinta
preta, durabilidade 10.000 páginas
SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO – Cartucho toner
impressora/copiadora
XEROX,
referência
cartucho
113R00173, referência impressora laser N24/N32/N400,
cor tinta preta, durabilidade 23.000 páginas
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
25
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
26
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2006
PROCESSO N.º 52007.000328/2005-82
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Às ___ horas, do dia ________, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada no
bloco “J” da Esplanada dos Ministérios, sala nº 307, em Brasília - DF, o Pregoeiro, nos
termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de
2002, e os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, nº 5.540, de 31 de maio de 2005, e, das demais normas legais aplicáveis, em face
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n.º 3/2006, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e
homologada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC,
às fls. _____ do Processo n.º 52007.000328/2005-82, RESOLVE registrar os preços
unitários propostos pelas empresas abaixo relacionadas, em face de suas classificações
para fornecimento dos itens ora indicados, devendo esse preço ser obrigatoriamente
praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para realização de serviço de
remanufaturamento de cartuchos para impressoras a jato de tinta e impressoras a laser,
durante o período de vigência da mesma, conforme especificações e quantidades
estimadas constantes do Termo de Referência – Anexo I.
EMPRESAS
CNPJ
ITEM
VALOR UNITÁRIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
27
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da
sua assinatura, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais
órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
2.3. O sistema de registro de preços não obriga a execução do serviço, nem mesmo nas
quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de
acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame
licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 4.342/02.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão
Eletrônico nº 3/2006, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a
respectiva classificação e Resultado de Julgamento.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu,
independente de transcrição e ao Termo de Referência (Anexo I), o qual integra a
presente Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE RETIRADA E DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os cartuchos serão retirados e entregues no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Seção de Almoxarifado
Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", subsolo
Telefones: (61) 2109-7122 e 2109-7127
Horário: 8:30 às 11:00 // 14:00 às 17:00 horas
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado às empresas detentoras após comprovação do serviço
de remanufaturamento requisitado, até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da
respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades entregues, devidamente
atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
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5.2. No caso de eventual atraso no pagamento, mediante pedido do interessado, o valor
devido deverá sofrer a incidência de encargos financeiros, desde a data prevista até a
data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, pro rata tempore,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM [(1 + TR/100)N/30 – 1] x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
TR = valor percentual atribuído à taxa referencial TR;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor original da parcela a pagar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Para a realização do remanufaturamento, a empresa detentora deverá:
a)
colocar nos cartuchos etiquetas de segurança com numeração individual e
seqüencial para controle da empresa; no ato do recolhimento, de forma que possam ser
identificados possíveis defeitos de fabricação, bem como a devolução dos cartuchos sem
o devido remanufaturamento, caso se verifiquem condições técnicas insuficientes para a
execução do processo;
b)
testar, no ato da retirada dos cartuchos da sede do MDIC, a parte elétrica de todos
os cartuchos jato de tinta;
c)
entregar os cartuchos etiquetados, com a identificação própria de cada um,
devendo a etiqueta conter o logotipo da empresa e a palavra "remanufaturado",
juntamente com o prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses;
d)
realizar acompanhamento de cada cartucho com relatórios mensais a fim de atestar
a sua vida útil e informar quando da aquisição de nova matriz;
e)
realizar o remanufaturamento de cartuchos pretos totalmente a vácuo, de forma que
não fiquem com nenhuma bolha e o enchimento deverá ser efetuado pela cabeça de
impressão.
f)
utilizar processo de lavagem com líquido específico recomendado pelos
fabricantes das tintas a serem utilizadas;
g)
utilizar, no processo de lavagem, água totalmente desmineralizada e desclorificada,
podendo ser solicitado análise da água, conforme o caso;
h)
utilizar tintas e toner especificos para cada tipo de cartucho;
i)
fechar os cartuchos para impressões em cores utilizando parafusos semelhantes
aos dos originais, não sendo permitido o fechamento dos orifícios de entrada da tinta com
qualquer outro material;
j)
utilizar, no caso de cartuchos coloridos, adesivos específicos a fim de garantir a
nova reutilização sem danificá-los, conforme as características de cada cartucho;
k)
utilizar equipamentos específicos para limpeza de descontaminação dos cartuchos
coloridos;
l)
substituir as esponjas dos cartuchos coloridos a cada recarga;
m) pesar todos os cartuchos em balança de precisão de forma a confirmar a existência,
em seu interior, da quantidade máxima de tinta prevista pelo fabricante;
n)
proteger todos as cabeças de impressão dos cartuchos com fita de segurança
apropriada "BLUE TAPE" , chips de proteção e etiqueta de orientação quanto à
instalação;
o)
entregar todos os cartuchos em embalagem individual, própria da empresa com
manual de instruções, prazo de garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses e advertências
sobre sua utilização.
p)
receber os cartuchos de toners sem cilindro, lâminas de limpeza e dosadora e chips
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E GARANTIAS
7.1. As coletas de cartuchos deverão ser feitas no prazo não superior a 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da solicitação feita pelo MDIC;
7.2. As empresas deverão devolver o cartucho, devidamente remanufaturado, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da retirada;
7.3. Caso um cartucho venha a dar defeito o mesmo deverá ser substituído no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação formal pelo MDIC;
7.4. Se a empresa concluir que não foi defeito do cartucho e, sim, falha no equipamento,
deverá ser feito relatório circunstanciado que será dirigido a servidor designado para
acompanhamento do contrato a ser firmado;
7.5. Caso algum cartucho venha a vazar dentro da impressora, a empresa deverá
providenciar a limpeza ou conserto do equipamento no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, a contar da notificação do fato, devendo ainda disponibilizar outro equipamento de
sua propriedade para uso do MDIC, enquanto durar a limpeza ou conserto;
7.6. Em caso de necessidade de remoção do equipamento para a oficina da empresa,
deverá haver autorização formal, do gestor do contrato, que será designado pelo MDIC,
devendo as despesas decorrentes dessa operação correr por conta da empresa;
7.7. Todos os cartuchos e toner deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, devendo
a garantia ser extensiva a qualquer defeito provocado no equipamento, mesmo após o
término de vigência da presente Ata;
7.8. Os cartuchos que comprovadamente estiverem danificados em função de mau uso,
perderão automaticamente a garantia;
7.9. O MDIC, poderá a seu critério, solicitar bimestralmente exame laboratorial das tintas
e toner fornecidos, a fim de comprovar as qualidades físico-químicas de seus
componentes, sendo que as despesas/custos necessários a realização destes exames
serão de responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
8.1. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na presente Ata;
8.2. Manter, permanentemente, entendimentos com o MDIC, objetivando evitar
interrupções;
8.3. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
cartuchos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, dentro dos prazos mínimos que não venham
trazer transtornos à realização do evento;
8.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause ao
MDIC, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução
dos serviços, objeto da presente Ata;
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8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
tais como taxas, impostos e multas resultantes da execução dos serviços, bem como
assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento do MDIC em juízo como
litisconsorte em ações trabalhistas ou de reparação civil, em decorrência da execução dos
serviços, ficando o MDIC, desde já, autorizado a glosar nas faturas as importâncias
estimadas com o processo;
8.6. Responsabilizar-se perante o MDIC pelos eventuais danos ou desvios causados aos
bens que lhe foram confiados ou a seu preposto, devendo efetuar o ressarcimento
correspondente imediatamente após o recebimento de notificação do MDIC, sob pena de
glosa de qualquer importância que venha a receber;
8.7. Possuir ferramenta apropriada para a execução do serviço;
8.8. Os serviços descritos, serão solicitados de acordo com a necessidade do MDIC,
mediante emissão de Autorização de Fornecimento e deverão ser entregues, no decorrer
de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC
9.1. Comunicar a empresa fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do objeto da presente Ata;
9.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata por dois representantes
especialmente designados pela autoridade competente, nos termos do artigo 67 da Lei
nº 8.666/93, sendo um da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e outro da
Coordenação-Geral de Modernização e Informática;
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações
constantes da proposta de preços apresentada pela empresa fornecedora;
9.5. Permitir aos funcionários da empresa detentora, devidamente identificados, acesso
às dependências do MDIC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata e/ou mora na entrega, o MDIC
aplicará, garantida a prévia defesa, à empresa detentora, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
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b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre
o valor global da Nota de Empenho, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Nota de Empenho, a partir do 6°
dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 1º - A sanção prevista na alínea “a”, e “d”, poderá ser aplicada juntamente com o da
alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
§ 3º - A sanção estabelecida na alínea "d" é de competência exclusiva do Sr. Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º - As sanções previstas na alínea “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou
aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei n.° 8.666/93:
a)
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c)
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços
advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
§ 6º - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação,
à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
§ 7º - A Autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o MDIC deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o MDIC poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.4. Não havendo êxito nas negociações, o MDIC deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1.1. Pela Administração, quando:
a)
Preços;
a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
b)
a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração
não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de
preços;
d)
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços;
e)
mercado;
os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
f)
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração;
g)
no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se
cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
33
12.1.2. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar
impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
12.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas na Cláusula Décima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. A contratação dos serviços se dará por meio de autorização de fornecimento e
emissão de Nota de Empenho.
13.2. Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a
caso, pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no
caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável.
13.3. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total
ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os cartuchos de toner serão entregues pelo MDIC sem as seguintes partes: cilindro,
chips, lamina de limpeza e lâmina dosadora, ficando a Coordenação-Geral de
Modernização e Informática responsável pela retirada dos referidos componentes.
14.2. Por remanufaturamento entende-se o desmonte total dos cartuchos, sua completa
limpeza, colocação de toner, cilindros, chips, lâminas de limpeza e dosadora novos,
sendo que o cartucho deverá estar totalmente identificado com a marca da empresa
remanufaturadora. Não será admitidos cilindro com recapeamento químico.
14.3. Os cartuchos deverão ser entregues com protetores de cilindro de plástico ou de
espuma.
14.4. Os cartuchos de toner lexmark deverão ser entregues com a vareta de trava em
forma de "V".
14.5. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 3/2006 e as propostas das
empresas classificadas.
14.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e
Decretos n.º 3.555/2000 e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no
que couber.
Brasília-DF,
de
de 2006.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
EMPRESAS:
34
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE
VISTORIA
35
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 3/2006
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remanufaturamento
de cartuchos de propriedade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, localizado na esplanada dos ministérios, bloco J, Brasília-DF, que o(a) Sr(a)
_______________________________________, identidade nº _______________,
representante
legal
da
empresa
______________________________________________,
CNPJ
_____________________ , localizada ___________________________________ ,
efetuou a vistoria referente aos serviços a serem contratados, na presente data.
Brasília, ___ de ____________ de 2006.
_________________________________________________
Assinatura e carimbo (Seção de Almoxarifado - MDIC)
__________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
36
Download

do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e