ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR ESTADO-MAIOR DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA __________________________________________________________________ Nota nº 162 – DEP/4 Em 24/04/2014 Para o Boletim Geral CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS POLICIAIS-MILITARES TURMA 2014 EDITAL nº 009/CFC – PM/2014 DECISÃO DOS RECURSOS REFERENTES AO EXAME INTELECTUAL O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, inciso XIII do RISG/2010, e ainda, conforme previsto no Edital n° 001/ CFC PM – Turma 2014 resolve: Divulgar as decisões dos recursos interpostos, tempestivamente, pelos candidatos ao CFC – PM/2014, nos quais requerem revisão de questões do Exame Intelectual do concurso, após ter sido divulgada a respectiva prova e gabarito preliminar, por meio da intranet no dia 13 de abril de 2014, conforme segue: 1.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 01 Conforme a Portaria do Comando-Geral nº 361, de 27 de abril de 2006, que aprovou as Instruções Reguladoras de Elaboração, Arquivo e Eliminação de Documentos – Instruções de Comunicação Oficial da PMPR (ICO – PMPR), em seu art. 12, que trata das principais regras para o emprego das abreviaturas, assinale a alternativa correta: a. (___) o mês de maio será abreviado com as três primeiras letras seguido de ponto, sendo a letra inicial grafada em minúsculo. b. (___) o nome dos meses será abreviado com as três primeiras letras seguido de ponto, sendo a letra inicial grafada em minúsculo. c. (___) os símbolos das unidades de medida não podem ser abreviados. d. (___) os símbolos científicos serão abreviados seguido de ponto. e. (___) os postos, graduações, funções, unidades e subunidades deverão ser grafados com a letra inicial em minúsculo, sem o ponto. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Samuel Vieira Soares 79704288 Gilmar Pereira 65799867 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Sanderson Pereira 87217809 Diogo Pereira de Carvalho 88918380 Rafael Gustavo Grande fl.2 106548331 Juliano Amaro 72898958 Paulo Roberto Teixeira 67286022 Elcio Cavalheiro 70842807 Maycon José da Silva 99107545 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 Robson Marcanti 82129332 Cleverson Lameke 87179044 ronaldo César Falq Chinatto 96665547 Eder Luiz Ferreira 85996940 Alan Aparecido Brites 103588898 Patrícia Luz Ferreira 106401977 Maicon Alexandre Noda 90008153 Sandro Brizola Pereira 69696082 Lucas Pigatto de Paula e Silva 68392438 Francisca Andrea Ferreira Valczak 78982900 José Carlos Gonçalves Junior 80024070 b. Análise da questão: Em resposta ao recurso dos candidatos supra, os quais alegam que a questão foi mal elaborada ao tratar do art. 12 da ICO-PMPR, assim como de haver, em tese, contraposição da alternativa correta com o §1º do mesmo artigo, esclareço que o enunciado da questão 01, que cita o art. 12 da ICO-PMPR, sobre as principais regras para o emprego das abreviaturas, está claro que, como em qualquer legislação, ao citar-se um artigo, tanto o caput como seus parágrafos e alíneas estão englobados no referido artigo, ou seja, o artigo trata da regra, enquanto os parágrafos e alíneas subsequentes trazem, como é o caso, a exceção, caso contrário, estariam, elaborador e candidatos, mais preocupados com a forma do que com o conteúdo. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 2.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 03 Assinale a alternativa em que a REESCRITA mantém a correção gramatical e o sentido original da frase: a. (___) “Apesar disso, você quase não repara que ela está ali.” (Além disso, você quase não repara que ela está aqui.) b. (___) “Essa é a melhor pista para o seu Manual de Reconhecimento da Felicidade.” (Esta é a maior pista para o seu Manual de Reconhecimento da Felicidade.) c. (___) “Por isso é tão importante reconhecê-la quando ela chega.” (Entretanto, é muito importante reconhecê-la quando ela permanece.) Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.3 d. (___) “Para ser ainda mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.” (A fim de ser mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.) e. (___) “Não dura para sempre, mas dura um tempinho.” (Não existe para sempre, mas por toda a eternidade). a.Impetrante: Candidato- Sd. QPM 1-0 Diogo Pereira de Carvalho 88918380 b. Análise da questão: Com relação à resposta certa, há que se considerar o enunciado da questão cita a correção gramatical e o sentido original da frase quando reescrita entre os parênteses. Desta forma e analisando a alternativa “Para ser mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.” (A fim de ser mais funcional, é bom que a lista seja cronológica.) tem-se a palavra “ainda” que não foi repetida nem substituída na reescrita, mas também é um advérbio que acentua a intensidade. Esta intensidade acentuada não altera a correção gramatical. Com relação ao sentido original da frase, também não altera o significado. Há que se considerar que o processo de reescrita de texto apresenta, segundo a literatura, quatro operações lingüísticas que orientam a construção do texto: acréscimo, substituição, supressão e deslocamento. Neste contexto, houve sem dúvida a substituição da preposição “para” pela locução prepositiva “a fim de” que não alterou o significado e manteve a correção gramatical. Com relação à supressão do advérbio “ainda”, não alterou o significado da frase original, apenas lhe diminuiu a intensidade, tampouco alterou a correção gramatical. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 3.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 04 As mudanças e transformações globais, nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo, colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem. Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença – A perspectiva dos estudos culturais Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações). A argumentação textual se apoia na ideia de que: a. (___) as transformações globais decorrem de conflitos de identidades nacionais e étnicas. b. (___) as lutas pela afirmação e manutenção das estruturas globais são necessárias. c. (___) as identidades atuais padecem de incerteza porque são apenas imaginadas. d. (___) as identidades não são fixas e integram as mudanças sociais e políticas. e. (___) as lutas pelas transformações sociais são conflitos de identidade. a.Impetrantes: Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.4 Candidato- Sd. QPM 1-0 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Juliano Padilha 68726310 Alexandre Teodoro 71475514 Rafael Gustavo Grande Marcio José Teixeira Joice Maria dos Levandoski 106548331 60447420 108269235 Dorival da Silveira 78267569 Luciana Silva Souza 92276295 Claudinei Cordeiro da Silva 79907880 Eder Luiz Ferreira Fabiano Martins da Silva 63756750 Kelly Paganardi Bomfim 85034391 Jader Aparecido Camilo 69183360 b. Análise da questão: Com relação à Questão 4, não há prejuízo aos candidatos do concurso existir questão no Exame Intelectual que já foi aplicada em concurso anterior, tendo em vista não ter sido aplicada em outro concurso da Corporação e em outra Unidade da Federação. Com relação à diferença de vírgulas do texto original para o texto apresentado na prova, há que se ressaltar que na citação existe a referência “(com adaptações)”. Cabe salientar que há a gramática da língua portuguesa apresenta regras para o emprego de vírgulas. Tais regras definem os casos em que é obrigatório o seu emprego e os casos em que é proibido o seu uso. A adaptação do texto do enunciado da questão respeita todas as regras, tanto do uso obrigatório, quanto das proibições. Apenas as vírgulas que não ferem as regras foram retiradas, de forma que tal adaptação não interfere na leitura, interpretação e resolução da questão. Com relação a postulação de ser o item “as lutas pelas transformações sociais são conflitos de identidades” ser também a resposta correta, há que se considerar que o verbo “ser” deste item tem como carga semântica “exprimir uma propriedade de um determinado objeto”, ou seja, a utilização do “são”, apenas coloca como característica das lutas pelas transformações sociais o conflito de identidade, pois não tem significado por si só, visto que é um verbo de ligação. Já no enunciado da questão, o verbo da oração é “colocam”, cuja carga semântica trazida não é a mesma do verbo “ser”. A utilização do verbo colocar mais a locução “em relevo” apresentam a carga semântica própria de “trazem à tona”, “fazem mostrar”, “evidenciam”, de forma que a utilização do verbo “ser” no item modifica o sentido, não apoiando a idéia trazida no enunciado. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.5 4.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 05 Pelo novo acordo ortográfico assinale a alternativa em que as palavras estão adequadamente escritas: a. (___) assembléia, dói, céu b. (___) assembléia, doi, céu c. (___) assembléia, dói, ceu d. (___) assembleia, doi, céu e. (___) assembleia, dói, céu a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Adam Alves Ferrarini 78222654 Marcelo Petuco 86356252 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Daisy Abdala Pinto 70719037 Fernanda Zanelli Sartori 75088655 Alex Danelichen 61299475 Mauricio Lopatiuk 71620468 Luciano Leonel de Souza Wellington Julio Fragoso Camargo 62376953 de 70577127 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 João Paulo Schomberger 78096071 Edsom João Silvério 69646700 Rodrigo Antonio Miranda Ramos 80614780 Alex Willian 51042433 Luciana Duarte 69688419 b. Análise da questão: Em resposta ao recurso do candidato supra, o qual alega que a questão se refere a escrita de algumas palavras, conforme o Novo Acordo Ortográfico e que tal cobrança só poderá ocorrer no ano de 2016, esclareço que apesar de tal Acordo estar em fase de transição até 31 de dezembro de 2015, a questão está bem clara sobre o conhecimento do Novo Acordo Ortográfico, ou seja, não deixa margem à dúvida. Cabe destacar que, tal assunto está contido no Conteúdo Programático do edital do referido concurso, ou seja, cabe ao candidato seu conhecimento, visto que tais regras estão sendo praticadas desde 2009. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.6 5. RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 06 Sobre os processos disciplinares no âmbito da PMPR, assinale a alternativa incorreta. a. (___) A Apuração Disciplinar de Licenciamento destina-se a julgar a capacidade de praça ativa ou inativa, com menos de 10 anos de serviços prestados à Corporação, na data do fato, para permanecer nas fileiras da PMPR na condição em que se encontra. b. (___) O Conselho de Justificação é destinado a julgar a capacidade de oficial, ativo ou inativo, para permanecer nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra. c. (___) O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a capacidade de praça especial ou de praça, ativo ou inativo, com mais de 10 anos de serviço prestados à Corporação, para permanecer nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra. d. (___) No processo disciplinar serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos a eles inerentes. e. (___) O membro mais antigo do Conselho de Disciplina é no mínimo um oficial superior. a.Impetrante: Candidato- Sd. QPM 1-0 Juarez Santos Cordeiro 77490590 b. Análise da questão: O impetrante está equivocado, pois a questão não deve ser anulada tendo em vista que a resposta está prevista na Lei Estadual acima citada. Ademais o mesmo não apresenta nenhum arrazoado que demonstre que a questão está errada, apenas cita a Lei Estadual dizendo que falta complementação, sendo que na verdade, a resposta errada está fica claramente explicita no artigo 27, §1 da referida Lei. O impetrante está questionando que praça especial com menos de 10 anos também responderiam ADL, entretanto em nenhuma questão está sendo dito que pode ou não, sendo que a questão que fala sobre o ADL não fala “SOMENTE” [...] praça ativa ou inativa, com menos de 10 anos de serviços[...]. Lei Estadual 16.544 de 14 de julho de 2014, discorre que: Art. 4º. O processo disciplinar compreende: I - Apuração Disciplinar de Licenciamento, destinada a julgar a capacidade de praça ativa ou inativa, com menos de 10 (dez) anos de serviço prestados à Corporação, na data do fato, para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra; II - Conselho de Disciplina, destinado a julgar a capacidade de praça especial ou de praça, ativa ou inativa, com mais de 10 (dez) anos de serviço prestados à Corporação para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra; III - Conselho de Justificação, destinado a julgar a capacidade de oficial, ativo ou inativo, para permanecer, nas fileiras da PMPR, na condição em que se encontra. Art. 6º. No processo disciplinar serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos a eles inerentes. Art. 27. O Conselho de Disciplina será composto por 3 (três) membros. § 1º Ao membro mais antigo, no mínimo um oficial intermediário, caberá a presidência dos trabalhos e, ao mais moderno, o encargo de escrivão. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.7 6.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 07 Sobre o Decreto Federal nº 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) e sua aplicação na PMPR, analise as assertivas: I- Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. II- Segundo seu art. 1º, as únicas finalidades do RDE são especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares. III- Como a PMPR não possui um regulamento disciplinar próprio, o RDE se aplica na nossa corporação com as devidas adaptações à nossa realidade, sendo que tal aplicação tem como base legal o disposto no art. 482 do Decreto Estadual nº 7339/2010 (RISG/PMPR) Assinale a alternativa correta: a. (___) somente as afirmativas I e II estão corretas. b. (___) somente as afirmativas II e III estão corretas. c. (___) somente as afirmativas I e III estão corretas. d. (___) todas as afirmativas estão corretas. e. (___) todas as afirmativas estão incorretas. a.Impetrante: Candidato- Sd. QPM 1-0 Luciano Alves da Silva 70322404 b. Análise da questão: Decreto Federal nº 4.346/2002, discorre: o Art. 1 O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas. Art. 14. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. DECRETO Nº 7339 - 08/06/2010 Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da PMPR, discorre: Art. 482. Na PMPR terá aplicação o Regulamento Disciplinar próprio ou aquele em vigor no Exército Brasileiro, com as alterações constantes deste regulamento. A única afirmativa errada é a dois, pois o RDE tem outras finalidades, além daquelas previstas no item II. O impetrante afirma que o texto é ambíguo, induzindo o candidato ao erro pois, o entende o mesmo que a forma que o item III foi descrito ficaria a informação que o RDE teve adaptação (alteração). Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.8 O texto está assim disposto: “Como a PMPR não possui um regulamento disciplinar próprio, o RDE se aplica na nossa corporação com as devidas adaptações à nossa realidade, sendo que tal aplicação tem como base legal o disposto no art. 482 do Decreto Estadual nº 7339/2010 (RISG/PMPR)”. Em nenhum momento se diz que o RDE foi alterado, mudado, adaptado. O que se afirma na questão é que se aplica o RDE no âmbito da PMPR, com adaptações. Estas adaptações estão previstas no RISG, sendo o art. 482 deste é o embasamento legal para aplicar tais adaptações. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 7.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 08 Considerando que um soldado ingressou na PMPR em 20 set. 05, em 22 nov. 05 foi punido disciplinarmente com 03 dias de prisão disciplinar, em 18 set. 06 foi punido disciplinarmente com 05 dias de prisão disciplinar. Após não foi punido novamente. Também foi-lhe concedido os cancelamentos de punições de acordo com o prescrito nos Art. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 do Decreto nº 4346 de 26 ago 02 (RDE). Assinale a alternativa correta: a.(___) no dia 18 set. 06 ingressou no Comportamento “MAU”. b.(___) no dia 18 set. 06 ingressou no Comportamento “INSUFICIENTE”. c.(___) a partir do dia 18 set. 12 retornou ao comportamento “BOM”. d.(___) no dia 23 set. 10 encontrava-se no comportamento “INSUFICIENTE”. e.(___) no dia 25 nov. 10 foi-lhe concedido cancelamento da Prisão Disciplinar, sofrida em 22 nov. 05. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Anderson Teodoro 71475476 Ana Maria Santana 92128466 Adriano Rodrigues de Carvalho 81816654 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 b. Análise da questão: O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE: Art. 51. O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar. o § 1 O comportamento militar da praça deve ser classificado em: IV - insuficiente: - quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com duas prisões disciplinares ou, ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida com mais de duas prisões disciplinares; e [...] o § 3 Ao ser incorporada ao Exército, a praça será classificada no comportamento "bom". o § 8 A reclassificação do comportamento far-se-á em boletim interno da OM, por meio de "nota de reclassificação de comportamento", uma vez decorridos os prazos citados no o § 7 deste artigo, mediante: II - solicitação do interessado ao comandante imediato, nos casos de punição disciplinar. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.9 Art. 58. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento dos registros de punições disciplinares e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações e na ficha disciplinar individual. Art. 59. O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo: IV - ter o requerente completado, sem qualquer punição: - seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a cancelar; e Art. 63. As contagens dos prazos estipulados para a mudança de comportamento e o cancelamento de registros começa a partir da data: I - da publicação, nos casos de repreensão; e II - do cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada. O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o qual aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), em seu artigo 51, § 1º, inciso “V”, alínea “a”, discorre que para ingressar no comportamento INSUFICIENTE, o militar estadual tem que no período de um ano de efetivo serviço ser punido com duas prisões disciplinares, no caso em tela verifica-se que: 20 set. 05 - Ingressou na PMPR - comportamento bom 22 nov. 05 - 03 dias de prisão disciplinar – ainda no comportamento bom 18 set. 06 - 05 dias de prisão disciplinar – ingressa no comportamento insuficiente Foi-lhe concedido os cancelamentos de punições de acordo com o prescrito nos Art. 58, 59, 60, 61, 62 e 63. a. Alternativa incorreta, pois segundo o art. 51, § 1º, V, letra “a”, será classificado no comportamento MAU “quando, no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida com mais de duas prisões.” b. Alternativa correta: pois segundo o art. 51, § 1º, IV, letra “a”, será classificado no comportamento INSUFICIENTE, “quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com duas prisões disciplinares (...)” c. Alternativa incorreta: Art. 51, §7º, I, II – a classificação do comportamento Mau para Insuficiente seria no dia 23/09/08 e para o BOM no dia 23/09/09; d. Alternativa incorreta: Na data citada, conf. Letra anterior, já se encontraria no BOM comportamento; e. Alternativa incorreta: Art. 59, IV, “a” – sem qualquer punição: “seis anos de efetivo serviço a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar”. Portanto, no dia 22/09/12 deveria ter sido cancelado, porém, a data é o termo inicial, podendo, a qualquer tempo depois desta, lhe ser cancelada a punição. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.10 8.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 11 Quanto a Lei de Promoção de Praças nº 5940 de 1969, será assegurado ao Soldado de 1ª Classe a possibilidade de frenquentar o Curso Especial de Formação de Cabos, aquele que contar, no mínimo, com: a. (___) 10 anos de efetivo serviço e pelo critério da antiguidade absoluta, de Cabo, realizado na Corporação. b. (___) 15 anos de efetivo serviço e pelo critério da antiguidade absoluta, de Cabo, realizado na Corporação. c. (___) 20 anos de efetivo serviço e pelo critério da antiguidade absoluta, de Cabo, realizado na Corporação. d. (___) 25 anos de efetivo serviço e pelo critério da antiguidade absoluta, de Cabo, realizado na Corporação. e. (___) 30 anos de efetivo serviço e pelo critério da antiguidade absoluta, de Cabo, realizado na Corporação. constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação constando no almanaque militar da Corporação, preservada a ordem o direito à matrícula e à freqüência em Curso Especial de Formação a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 André Marcos Ribeiro da Costa 52423899 b. Análise da questão: A Lei Estadual nº 5.940, de 08 de Maio de 1969, alterada pela Lei Estadual 15.946, de 09 Set. 08, prevê que: § 7º. São requisitos para a matrícula e freqüência do Soldado de 1ª Classe em Curso Especial de Formação de Cabos, e para a respectiva promoção: a) possuir o Soldado de 1ª Classe, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço para todos os efeitos legais; Lei Estadual 15.946, de 09 Set. 08: Súmula: Acresce e altera os dispositivos que especifica, das Leis nº 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), 5.940/1969 (Lei de Promoções de Praças), 6.417/1973 (Código de Vencimentos da Polícia Militar do Paraná), e adota outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 5º. O Capítulo III (DO ACESSO À GRADUAÇÃO DE CABO OU TERCEIRO SARGENTO), do Título V (DAS PROMOÇÕES), e o artigo 44, ambos da Lei 5.940, de 8 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Praças), passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO III DO ACESSO À GRADUAÇÃO DE CABO OU SARGENTO Art. 44. Concorrerão à promoção os praças que possuírem os cursos respectivos que dêem direito ao acesso, respeitadas as exceções previstas nesta Lei. § 7º São requisitos para a matrícula e freqüência do Soldado de 1ª Classe em Curso Especial de Formação de Cabos, e para a respectiva promoção: a) possuir o Soldado de 1ª Classe, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço para todos os efeitos legais; Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.11 O impetrante está corretíssimo no seu recurso quando alega que o item correto não esta na Lei Estadual 5.940 e sim na Lei Estadual 15.946, entretanto esta última foi sancionada e publicada em 2008 e em seu enunciado diz que altera a Lei Estadual 5.940, sendo que no edital do concurso previa que deveria ser observada as alterações das Leis, sendo este um dos casos que deveria ser observado. Ou seja, a questão está correta, pois a Lei Estadual 15.946 alterou a Lei Estadual 5.940, e observar as alterações das Leis estavam previsto no edital. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 9.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 12 Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito a licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento integral. Com relação ao assunto analise as considerações a seguir: I. O militar que tiver direito à licença especial e não quiser usufruí-la, ficará, para todos os efeitos legais, com o seu acervo de serviço público acrescido do dobro do tempo da licença que deixou de gozar. II. A contagem de tempo de efetivo exercício, para assegurar o direito à licença especial, é feita por um ou mais decênio completos, interrompendo-se cada período de dez anos, sempre que se verificar afastamento do exercício. III. O período de gozo de licença especial não é computado integralmente, como de efetivo exercício. IV. Não são contados como afastamento do exercício do serviço a licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoa da família, até o máximo de doze meses por decênio. Assinale a opção correta: a. (___) as afirmativas I e II estão corretas. b. (___) somente a afirmativa III está correta. c. (___) as afirmativas I e IV estão corretas. d. (___) somente a afirmativa II está correta. e. (___) todas as afirmativas estão corretas. a.Impetrante: Candidato- Sd. QPM 1-0 Juarez Santos Cordeiro 77490590 b. Análise da questão: A Lei Estadual nº 1.943, de 23 de Junho de 1954, prevê: Art. 144. Ao militar, que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito á licença especial de seis mêses, por decênio, com vencimento integral. § 1º. Aquele que estiver nas condições deste artigo e não quizer utilizar-se dos favores nele mencionados, ficará, para todos os efeitos legais, com o seu acêrvo de serviço público acrescido do dobro do tempo da licença que deixou de gozar. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.12 § 2º. Para os fins previstos neste artigo, não são considerados como afastamento do exercício: a) férias; b) dispensas do serviço; c) exercício de cargo estadual de provimento em comissão; e d) licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoas da família, até o máximo de seis mêses por decênio. e) Licença por ferimento em serviço ou doença profissional. (Incluído pela Lei 10930 de 18/11/1994) § 3º. O período de gozo de licença especial é computado integralmente, como de efetivo exercício. Art. 145. A contagem do tempo de efetivo exercício, para assegurar o direito à licença especial, é feita por um ou mais decênio completos, interrompendo-se cada período de dez anos, sempre que se verificar afastamento do exercício. A questão é clara e está prevista na Lei Estadual 1.943, de 23 de junho de 2954, não havendo nenhuma discordância entre o enunciado e as questões com a referida Lei. O impetrante alega que no âmbito da PMPR é de “costume” ter que ser feito requerimento para solicitar a contagem da licença especial em dobro, entretanto, o enunciado da questão não está relacionado a forma que isso será realizado, até porque a Lei Estadual não prevê requerimento. O requerimento foi uma das várias formas que a Administração Publica Militar achou para que o militar estadual se manifestasse, mas não é um ato normativo da Administração Publica Militar que altera a Lei. O enunciado é claro e está previsto no §1º, do artigo 144 da Lei Estadual 1.943. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 10.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 16 O texto abaixo está relacionado a um tipo de incidente de tiro que pode ocorrer na utilização da Pistola e a sua respectiva resolução: “Ao deparar-se com a interrupção do processo de disparo, faz-se a análise da parte superior da arma, observaremos a culatra aberta e veremos dois cartuchos "tentando entrar" ao mesmo tempo na câmara. Primeiramente agiremos no retém do ferrolho para mantê-lo à retaguarda; retiraremos o carregador, ato que invariavelmente fará um dos cartuchos cair ao chão, e daremos dois golpes no ferrolho para retirar qualquer cartucho que tenha ficado na câmara e ter certeza de que estará vazia para receber outro. Recolocamos o carregador; mais um golpe no ferrolho (carregamento) e temos a arma pronta para novo disparo.” Indique a qual incidente e resolução se referem o texto. a. (___) incidente de alimentação ou nega da munição. b. (___) incidente de apresentação – duplo carregamento. c. (___) incidente de carregamento - fechamento incompleto. d. (___) incidente de ejeção. e. (___) incidente de extração. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Thiago Albini 89217539 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Mauricio Lopatiuk 71620468 Lilian Jubanski 72258010 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 Maxi Hilman Abech Tabosa 63234591 fl.13 b. Análise da questão: Em relação aos requerimentos de cancelamento da presente questão há que se pontuar o seguinte: 1. A descrição da interrupção de funcionamento apresentado é um “duplo carregamento”. 2. A origem do incidente deve-se a um “incidente de extração”. 3. As opções dispostas a serem assinaladas poderiam ser as letras ”b” ou “e”. A questão em voga foi elaborada utilizando como referencia bibliográfica a Coleção Armamento, Mauricio Correa P. Machado, Maj QOPM, com o qual foi mantido contato e verificado que neste aspecto o livro de sua autoria necessita de uma errata, o que será realizado nas próximas edições, pois, em tal obra vemos no capítulo sobre incidentes de tiro com pistolas, a seguintes colocação: Incidentes de Tiro a. Incidente de apresentação (duplo carregamento ou “Double feed”) Dos incidentes que estudaremos, este é um dos mais trabalhosos por sua solução, mas não difícil, no entanto procuraremos uma cobertura ou posição segura para os procedimentos. “Ao deparar-se com a interrupção do processo de disparo, faz-se a análise da parte superior da arma, observaremos a culatra aberta e veremos dois cartuchos "tentando entrar" ao mesmo tempo na câmara. Primeiramente agiremos no retém do ferrolho para mantê-lo à retaguarda; retiraremos o carregador, ato que invariavelmente fará um dos cartuchos cair ao chão, e daremos dois golpes no ferrolho para retirar qualquer cartucho que tenha ficado na câmara e ter certeza de que estará vazia para receber outro. Recolocamos o carregador; mais um golpe no ferrolho (carregamento) e temos a arma pronta para novo disparo.” Coleção armamento, Mauricio Correa P. Machado, pág. 152 a 154. Porém, ao questioná-lo acerca da questão utilizada no concurso CFC-2014, conclui-se que a causa da interrupção dos disparos descrita, deve-se a um “incidente de extração”, conhecido como “duplo carregamento” e não de incidente de apresentação como inserido no livro Coleção Armamento, o que possibilitava a escolhas das alternativas ”B” e “E”. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu DEFERIMENTO, do requerido em relação à Questão nº 16 do caderno de provas A, B e C do CFC-PM/2014, e com base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFC-PM /2014, ANULO a referida questão. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.14 11.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 17 Com relação às regras de segurança no manejo de armas de fogo, julgue os itens abaixo: I - Mantenha a arma sempre limpa e lubrificada para uso em qualquer instante. II - Ao entregar uma arma de fogo para outra pessoa é de suma importância informar que a arma está descarregada, não sendo necessária abri-la para conferência. III - No estande, a partir do momento em que está pronto para o disparo o dedo permanece no gatilho, devendo retirá-lo sob comando do instrutor. IV - Não deixe a arma dentro de veículos e viaturas, a não ser que tenha alguém de serviço ou na segurança. V - Jamais aponte uma arma para alguém de brincadeira, mesmo que esteja descarregada. Assinale a alternativa correta: a. (___) Somente os itens I e II estão corretos. b. (___) Somente os itens I, IV e V estão corretas. c. (___) Apenas a alternativa II está incorreta. d. (___) Todas as alternativas estão corretas. e. (___) Nenhuma das alternativas está correta. a.Impetrante: Candidato- Sd. QPM 1-0 Alex Danelichen 61299475 b. Análise da questão: Em relação aos itens apresentados há recurso referente ao item III: III - No estande, a partir do momento em que está pronto para o disparo o dedo permanece no gatilho, devendo retirá-lo sob comando do instrutor. O requerente argumenta, em suma que, estando “pronto” é possível estar como dedo no gatilho e, que em atendimento ao princípio da hierarquia e disciplina deverá atender a ordem emanada do superior hierárquico, que no caso seria o instrutor. Tal afirmativa é incorreta, pois o instruendo, policial, não permanece com do dedo no gatilho, mas o dedo vai para o gatilho quando se decide atirar, sendo que também é ação do próprio policial, instruendo, retirar o dedo do gatilho após a realização da série determinada ou, atuação realizada pelo atirador nos caso da realização de uma pista prática de tiro. Naturalmente que o instrutor, eventualmente, deverá determinar que o policial instruendo, retire o dedo do gatilho, caso ele esteja incidindo em tal erro ao descumprir os princípios de segurança, sejam eles: dedo fora do gatilho ou controle da direção do cano. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.15 12.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 18 Qual das alternativas apresenta uma ação que NÃO deve ser tomada pelo policial primeiro interventor numa crise: a. (___) Diminuir o stress. b. (___) Isolar a crise. c. (___) Acionar as equipes especiais. d. (___) Negociar com o causador do evento crítico. e. (___) Coletar informações. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 Paulo Roberto Teixeira 67286022 Jean de Oliveira Govdak Bruno Lang Pereira 107174435 87600556 b. Análise da questão: Essa é uma questão simples, fácil e objetiva. A Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na PMPR (e que estava no rol de assuntos para estudo no concurso) vale para todo o Estado do Paraná e não só para a Capital. Tecnicamente, doutrinariamente e normativamente, um policial primeiro interventor não negocia, e sim, estabelece contato sem concessões (conforme o Anexo A da Diretriz), já que o processo de negociação é exclusivo de uma Equipe de Negociação (que hoje só existe no BOPE, e, portanto, segundo a norma assinada pelo Exmo. Comandante-Geral da PMPR deve ser acionado). Um dos Impetrantes relata que infringiu a citada Diretriz, em vigor na PMPR desde 2011, quando disse que atendeu uma crise (com refém) e não acionou as equipes especializadas (não só a Equipe de Negociação, mas também o COE e sua estrutura), agindo por conta na crise juntamente com seus companheiros de Unidade.Relatou que “com o uso da força foi resgatada a criança sem qualquer ferimento”, ou seja, agiu de maneira empírica e improvisada, já que esta é uma ação exclusiva do COE/BOPE (resgate de reféns) conforme as normas vigentes na PMPR. Outra alegação se dá quanto ao isolamento da crise (ou do ponto crítico), o qual deve ser realizado justamente para evitar que o CEC tenha contato com o mundo externo e vice-versa e, portanto, as autoridades, primeiramente por meio do primeiro interventor e depois pela Equipe de Negociação especializada, os quais devem ser os únicos a manter o contato com CEC. Obviamente “isolar a crise” não significa que as autoridades policiais não possam, por meio dos porta-vozes já citados, falar com o CEC. Elas devem fazer isso. Além disso, um primeiro interventor não negocia e sim estabelece contato sem concessões, conforme o Anexo A da Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na PMPR (e que estava no rol de assuntos para estudo no concurso). Portanto, tecnicamente e normativamente, o processo de Negociação é exclusividade de uma equipe especializada num contexto de gerenciamento do evento crítico (hoje, se encontra no BOPE). Ao se apegar aos Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.16 sinônimos da palavra “negociar” constante em dicionários, deixa-se de lado o significado técnico do termo. Houve ainda, por parte dos impetrantes, a mistura das doutrinas de Gerenciamento de Crises e Primeira Intervenção em Crises. Os termos “Conter, Isolar e Negociar”, apesar de já ultrapassados, ainda valem como referência para o processo de um gerenciamento global de um evento crítico. Para a Primeira Intervenção, entretanto, valem os 10 Passos da Primeira Intervenção, constantes no Anexo A da Diretriz n.º 005/2011PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na PMPR. “Negociar” não faz parte dos 10 passos estabelecidos como se pode comprovar. Assim, tecnicamente e normativamente, um primeiro interventor não negocia e sim estabelece contato sem concessões. Equivoca-se também o Requerente quando cita a Negociação Tática como justificativa, já que esse processo não está ligado ao contexto analisado. Vale ressaltar que a PMPR possui Doutrina própria de Primeira Intervenção em Crises (criada na antiga Cia. P. Choque, hoje BOPE, em 2005). Basicamente, a PMPR adota os 10 Passos técnicos para a Primeira Intervenção, conforme o constante no Anexo A da Diretriz n.º 005/2011-PM/3 que regula o acionamento para as crises policiais na PMPR. Um dos impetrantes tenta sustentar seu recurso em material de outras Corporações (PMMS e PMRJ) e que, em alguns aspectos, são discordantes do que é estabelecido na PMPR. E o fato do primeiro interventor negociar é um desses conflitos técnicos. Cabe dizer que na PMPR um Primeiro Interventor não negocia, mas simplesmente estabelece contato sem concessões (pois ainda não tem a noção global do evento crítico e isso pode lhe trazer sérios riscos). A Negociação, por sua vez, só pode ser realizada pela Equipe especializada do BOPE, a ser acionada imediatamente após a deflagração do evento, e dentro de um contexto de gerenciamento da crise. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 13.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 19 Com base na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e no Código Florestal (12.651/12), assinale a alternativa correta: a. (___) Segundo o Novo Código Florestal em vigência, considera-se área de Reserva Legal (RL), a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. b. (___) Um veículo automotor é parado por policiais militares e em revista ao porta-malas são encontrados balões, mas não foram encontradas tochas, material combustível nem fogos de artifício. Neste caso, o abordado está cometendo crime de transportar balão. c. (___) As pessoas jurídicas não poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por infrações cometidas da Lei de Crimes Ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade d. (___) Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), a ação penal é pública incondicionada. e. (___) É crime de pichação, previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) a prática de grafite (grafitagem) mesmo que autorizada pelo proprietário no caso de imóvel particular e, no caso de bem público, mesmo que com a autorização do órgão competente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.17 a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Roberto Maurício Witek 52260108 Anderson Luiz de Oliveira 76200084 Anderson Teodoro 71475476 Everson Roberto Medeiros de Souza 52077168 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 b. Análise da questão: A alternativa que discorre sobre o grafite e o crime de pichação = segundo a impetrante, a questão necessita considerar ainda, a situação de valorizar o patrimônio por manifestação artística, senão continuaria sendo crime. Descrição da questão na prova – É crime de pichação, previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) a prática de grafite (grafitagem) mesmo que autorizada pelo proprietário do imóvel particular e, no caso de bem público, mesmo que com a autorização do órgão competente. A respeito do significado de grafite, grafitagem e pichação a autora GINA COPOLA em seu livro “A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO” página 183 e 184 menciona que: a) pichar é escrever ou rabiscar frases em muros e paredes; b) grafitar significa desenhar nestes mesmos locais, e, c) conspurcar significa sujar e macular. Mencionando os DOUTORES VLADIMIR E GILBERTO PASSOS DE FREITAS a autora transcreve os ensinamentos destes, que “Se o ato de grafitar for efetuado com autorização do proprietário, ou seja, para embelezar o local, não se configurará o crime”. Ninguém em sã consciência autorizaria a pichação em seus próprios muros porque ela não valorizaria o imóvel, ao contrário, acabaria poluindo o ambiente visual, ou seja, constituiria crime ambiental. A pichação é ação ilícita, clandestina, e sem autorização. O grafite ou grafitagem pode ser considerado arte e ter valor cultural, portanto, com a autorização de quem de direito não constitui crime punido pela Lei de Crimes Ambientais objeto de análise da prova do concurso permitindo que se faça o desenho sem ser considerado crime ambiental. Faz parte da questão a interpretação da forma como foi construída. Para solucionar o problema e responder o item o candidato poderia fazer a seguinte pergunta: “É crime de pichação o grafite autorizado?” Não é, conforme explicitado. Nesta mesma questão, a impetrante afirma que a grafitagem é crime e não será quando devidamente autorizada, portanto, exatamente a descrição da questão que menciona categoricamente a grafitagem autorizada como sendo crime (portanto, resposta falsa porque se autorizada não é crime), não levando em conta a discussão se o significado da palavra grafite ou grafitagem é crime por si só, independente de autorização. A resposta continua sendo falsa pelas explicações acima (grafitagem autorizada não é crime). Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.18 A respeito o item que trata sobre o crime de transporte de balão, referiu-se ainda, o requerente que ficaria subentendido que ao abordar um veículo automotor ele possuiria combustível no tanque e, portanto, que haveria por analogia material combustível. Resposta: A lei de crimes ambientais faz exigência a este tipo penal (do crime de transporte de balão) que tenha obrigatoriamente potencial para provocar fogo em florestas, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. No exercício proposto, o candidato foi provocado a avaliar a relação apresentada “... porta-malas são encontrados balões, mas não foram encontradas tochas, material combustível e fogos de artifício...” a exemplificação foi para que avaliasse se somente o balão no interior do porta-malas, sem materiais próprios para queimar, a tocha e ainda, sem os fogos, se seriam aptos a configurar o crime ambiental previsto. Mas, não é crime somente transportar, fabricar, vender o balão que não possa provocar incêndio. Balão sem tocha não gera o perigo mencionado no crime que possa queimar florestas, todavia, não configuraria crime ambiental apenas o transporte de balão. Atualmente existem campeonatos autorizados pelas autoridades ambientais no Brasil com balões sem tocha e sem material combustível, o que não provocariam incêndios. Por fim, agrego os comentários sobre essa natureza transcritos no Livro “A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO” da autora GINA COPOLA, páginas 120 e 121 – ano 2008. Somente é crime o fabrico, a venda, o transporte, e a soltura de balões que possam provocar incêndio, e, assim, a fabricação ou soltura de balão pequeno, com baixo poder de combustão, não constitui crime, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, se não for capaz de causar incêndio. Uma impetrante, ainda, relata a suposta omissão do policial militar por não tomar providência em relação ao transporte de balão mencionado, mas, se não é crime o transporte de balão na condição narrada na prova, não há que se falar em prevaricação do agente público. A questão apresentada tem índice de dificuldade médio, ou seja, não era uma questão óbvia de transcrição de lei ou regulamento, sendo por este motivo, exatamente o caso para um concurso à graduação de cabo policial militar. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 14.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 20 Quando da abordagem policial de um veículo importado, o condutor apresenta o CRLV exercício 2013 e CNH categoria AC, todos no original, porém ao realizar a fiscalização do veículo constata-se a ausência da placa dianteira; diante disso, o condutor abre o porta- malas e fixa a mesma no párachoque dianteiro. Quais as providências que o policial militar deveria adotar considerando a legislação de trânsito vigente? a. (___) Notificação pela falta da placa dianteira e liberação pois foi sanada a irregularidade no local. b. (___) Notificação pela falta de placa dianteira, pela categoria da habilitação e liberação do veículo para condutor habilitado na categoria B. c. (___) Notificação pela falta da placa dianteira e remoção do veículo ao depósito. d. (___) Notificação pela placa dianteira e apreensão do veículo. e. (___) Notificação pela placa dianteira e retenção do veículo até a sua regularização . Edital nº 009- CFC-PM/2014 a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Luiz André Luz 70085950 Leandro Sabino Kalinowski 72305663 Daniel Zanchet Junior 81032289 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Maikei Repteski 79831905 Rodrigo Pedrozo Cassins 77579320 Everaldo Figueredo Magalhães 53034560 Cledilson Kurunci 90803930 Claudio Pereira de Oliveira 88364155 Diogo Pereira de Carvalho 88918380 Adam Alves Ferrarini 78222654 Rafael Venâncio 31493501 Gary Christian Evangelista Toyitani Rafael Gustavo Grande 98244514 106548331 Juliano Amaro 72898958 Anderson Luiz de Oliveira 76200084 Dagir Zanchet Junior Reinaldo Anderson Juvêncio 81032289 Felizardo 59170554 Paulo Roberto Teixeira 67286022 Rielli Friedrich Leandro Silvano 94386659 Thiago Albini 89217539 Marcio José Teixeira 60447420 Éderson Cabral 130116094 Elcio Cavalheiro 70842807 Fernando Scheffer Penha 97284490 Adriano Antonio Motter 73025273 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Bryan Roberto da Silva 91793881 Daisy Abdala Pinto 70719037 Marcio Flavio Canedo 60270627 Marcos Antonio Duarte da Costa 78826908 José Luis Principato Trosso 82995684 Anderson Teodoro 71475476 Augusto Fernando de Araujo Neto 80197721 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 Fernanda Zanelli Sartori 75088655 Alex Danelichen 61299475 Anderson Dezoti 95675280 Robson Marcanti 82129332 fl.19 Edital nº 009- CFC-PM/2014 André Marcos Ribeiro da Costa 52423899 Diego César Luiz 94656915 Ana Maria Santana 92128466 Adriano Rodrigues de Carvalho 81816654 Mauricio Lopatiuk 71620468 Lilian Jubanski 72258010 Joice Maria dos Levandoski 108269235 Dorival da Silveira 78267569 Luciano Leonel de Souza 62376953 Joel Souza de Almeida 67937481 Lucas Gabriel Morais de Oliveira 130850138 Luiz Fernando de Vito 81885621 Everson Roberto Medeiros de Souza Wellington Julio Fragoso de Camargo 52077168 ronaldo César Falq Chinatto Leonardo Luis da Silva de Araujo 70577127 96665547 105854285 Juarez Santos Cordeiro 77490590 Alessandro Bill Zella 84540056 Sidnei Januario 82454705 João Paulo Schomberger 78096071 Vanderley Ferreira 65853701 Amarildo Antonio de Oliveira 61387030 Veronica Drieli Baglioli 77728899 Alan Aparecido Brites 103588898 Marray Senk Leite de Araujo 94908523 Fabiano Martins da Silva 63756750 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Sabrina Vetorazzi 75235429 Wilson Pereira de Deus 62222702 Kelly Paganardi Bomfim Nayhara de Oliveira Domingues de Araujo 85034391 Ricardo Marques de Lima 79175552 Ana Alice Scheeren 73694094 Edson Rodrigo Schaefer 84418455 André Bottega 95915264 Fabricio Loreno Silva de Oliveira 82389105 Jader Aparecido Camilo 69183360 71594335 Edivan da Silva Frez 80570821 Patrícia Luz Ferreira 106401977 Deivid Bispo de Macedo 88240138 Eliana Sganzela 83999209 Gilberto Farias 96115261 fl.20 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Maicon Alexandre Noda 90008153 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Jackeline Ferreira dos Santos 79275158 Sandro Brizola Pereira 69696082 Mario Oscani de Morais Junior 64292528 Edsom João Silvério 69646700 Alex Willian 51042433 José Carlos Gonçalves Junior 80024070 Felipe Teles Pereira 84630292 Germano Augusto Frantz 69075568 fl.21 b. Análise da questão: Analisando cada alternativa, conclui-se: a) (__) Notificação pela falta da placa dianteira e liberação pois foi sanada a irregularidade no local. Resposta errada: A notificação pela placa dianteira esta correta, porém não cabe sanar a irregularidade e liberar conforme prevê o art. 270, §1º do CTB, uma vez que no seu caput utiliza a expressão “retido”, fazendo menção com aqueles casos onde o veículo sofreu a medida administrativa de “retenção do veículo para regularização”, mas no caso do enunciado a situação é “remoção do veículo”, logo não pode ser sanada a irregularidade no local. b) (__) Notificação pela falta de placa dianteira, pela categoria da habilitação e liberação do veículo para condutor habilitado na categoria B; Resposta Errada: A notificação pela falta de placa dianteira está correta. A notificação pela categoria diferente não deve ser realizada uma vez que o enunciado não cita a categoria necessária para dirigir o veículo, somente menciona que o condutor apresentou sua habilitação na categoria AC. Não cabe liberação do veículo tendo em vista que o art. 230, IV do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê como medida administrativa para o Agente da Autoridade de Trânsito a remoção do veículo, ou seja, deslocar o veículo da abordagem até o depósito previsto pela Autoridade de Trânsito naquela localidade. Art. 230. Conduzir o veículo: ... IV - sem qualquer uma das placas de identificação; ... Medida administrativa - remoção do veículo; c) (_X_) Notificação pela falta da placa dianteira e remoção do veículo ao depósito Resposta certa: A notificação pela ausência da placa dianteira e remoção do veículo ao depósito da localidade designado pela Autoridade de Trânsito. A medida administrativa de remoção deverá ser aplicada pelo Agente da Autoridade de trânsito conforme prevê o art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). d) (__) Notificação pela placa dianteira e apreensão do veículo. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.22 Resposta errada: A notificação pela placa dianteira está correta, porém o Agente da Autoridade de Trânsito (neste caso o Policial Militar) não tem poderes para aplicar a penalidade, segundo o art. 256, IV CTB quem pode penalizar o condutor é apenas a Autoridade de Trânsito e não o Agente de Trânsito. Desta forma, o policial militar não possui poderes para realizar a apreensão do veículo. Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: ... IV - apreensão do veículo; e) (__) Notificação pela placa dianteira e retenção do veículo até a sua regularização. Resposta errada: A notificação pela placa dianteira esta correta, porém o art. 230, IV do CTB não estabelece como medida administrativa, retenção e sim remoção do veículo, bem como não possibilita a regularização e liberação. Mesmo que o condutor regularize imediatamente a situação, o policial militar não tem poderes de liberar o veículo, a remoção vincula o Agente de Trânsito remover o veículo ao depósito. Considerações: - O Policial Militar tem o dever de ofício de aplicar no caso do enunciado a medida prevista no art. 230, IV do CTB (Conduzir o veículo... sem qualquer uma das placas de identificação), tendo como medida administrativa de remoção do veículo, neste caso não cabe interpretação ao Agente de Trânsito, a não ser aplicar o previsto no Código de Trânsito, sob pena de não o fazendo incorrer no crime de prevaricação. Desta forma, o policial militar agindo dentro do previsto em lei não comete nenhum abuso de autoridade e sim exerce sua função de maneira correta; - O Policial Militar não realiza “apreensão”, está providência é de competência da Autoridade de Trânsito e não do Agente de Trânsito; - Não ocorreu erro de digitação ou impressão em nenhuma parte da questão 20, bem como não existe a possibilidade de existir mais de uma opção correta pelos motivos elencados em cada uma das assertivas acima. - A questão não se propunha a discutir a temática do licenciamento (art. 131, §2º do CTB) que poderia englobar o DPVAT. Logo, não há qualquer tipo de relação da questão com o DPVAT. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 15.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 22 Em relação ao processo de identificação de pessoas, bem como à realização da verificação de documentos para identificação de pessoas durante a abordagem policial, assinale a alternativa correta. a. (___) Não portar documento de identidade configura ilícito penal, havendo possibilidade de encaminhamento da pessoa para a lavratura do respectivo Termo Circunstanciado. b. (___) O cidadão não é obrigado a identificar-se para o policial, salvo quando está envolvido em ocorrência e é suspeito de ter praticado algum crime. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.23 c. (___) O procedimento de manter a pessoa abordada de costas para a equipe policial e sem olhar para trás é uma regra de segurança que deve ser seguida em todas as circunstâncias, inclusive nas situações em que, devido à suspeita de porte de drogas, seja necessário revistar a carteira da pessoa. d. (___) A conduta que permite a derradeira medida da prisão e consequente encaminhamento para lavratura de Termo Circunstanciado ou, em alguns casos, o Auto de Prisão em Flagrante, é a recusa do fornecimento de dados acerca da própria identidade, desde que justificadamente solicitado ou exigido pela autoridade. e. (___) Quando a pessoa não porta documentos que comprovem a sua identidade, não restará ao policial outro procedimento senão o de realização da busca pessoal e imediata liberação em caso de nenhum produto de ilícito ser localizado. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Lenadro Rodrigo Montini 87730573 Dorival da Silveira 78267569 Luciano Alves da Silva 70322404 Gilberto Farias 96115261 Lucas Pigatto de Paula e Silva 68392438 b. Análise da questão: Não é verdade o fato de que, em relação às contravenções penais, não é cabível a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito. O enunciado da questão especificou que “a conduta que permite a derradeira medida da prisão e consequente encaminhamento para lavratura de Termo Circunstanciado ou, em alguns casos, o Auto de Prisão em Flagrante, é a recusa do fornecimento de dados acerca da própria identidade, desde que justificadamente solicitado ou exigido pela autoridade” (sem grifo no original). Ora, a ressalva “em alguns casos” contida na alternativa remete a questão à possibilidade de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito nos casos em que o autor do fato que, em não sendo encaminhado imediatamente ao juizado, recuse-se a assumir o compromisso de a ele comparecer. Vejamos o que estabelece o Parágrafo único do Art. 69 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.” (sem grifo no original) Ademais, é pacífica na doutrina a admissão da lavratura do Auto de prisão em Flagrante Delito, nos casos em que o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.24 16.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 23 Com respeito à busca pessoal realizada na atividade policial, segundo o manual de abordagem aplicado a Polícia Militar do Paraná temos que: I. Busca ligeira é utilizada em suspeitos ou em casos de prisão, e visa procurar armas ou outros objetos considerados como prova de delitos, devendo ser realizada com a pessoa em posição de desequilíbrio. II. Busca minuciosa é utilizada normalmente na entrada das casas de diversões públicas, nos portões dos campos de futebol ou em outros estabelecimentos afins, constituindo-se numa revista rápida nas pessoas que ali comparecem. III. Busca completa é a busca a ser realizada quando existe fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando armas de pequeno volume e/ou objetos que constituam prova de delito, e também quando do encarceramento de presos. IV. Na busca completa comumente é necessário determinar que a pessoa retire todas as vestes, e ainda, que efetue movimentos corporais conhecidos como agachamentos, os quais possibilitam a expulsão de pequenos objetos introduzidos em cavidades corporais como ânus e vagina. Analise os itens acima e assinale a alternativa correta: a. (___) somente a afirmativa I está correta. b. (___) somente a afirmativa II esta correta. c. (___) somente as afirmativas I e III estão corretas. d. (___) somente as afirmativas I, III e IV estão corretas. e. (___) somente as alternativas III e IV estão corretas. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 Fábio Delek 55174113 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Luciano Leonel de Souza 62376953 Fabiano Martins da Silva 63756750 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Ana Alice Scheeren 73694094 b. Análise da questão: A referência para resolução da questão 23 é o Manual de Abordagem, Busca e Identificação - PMMG, expressamente previsto no Anexo D do Edital Nº 001 do CFC PM 2014 (Bibliografia Sugerida), o qual, no seu Capítulo 7, Artigo II, trata especificamente da Busca Pessoal, e relaciona, no item 113, alíneas “a”, “b” e “c”, as nuances como pode ser entendida a busca pessoal, destacando a Busca Ligeira, Busca Minuciosa e a Busca Completa, de onde se extrai os seguintes ensinamentos: Busca Ligeira- utilizada normalmente à entrada das casas de diversões públicas, nos portões de campos de futebol ou em outros estabelecimentos afins, é uma revista rápida, procedida nas pessoas que ali comparecem; Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.25 Busca Minuciosa- empregada quando da busca em suspeitos, principalmente naqueles em que há presunção de resistência (...) o suspeito deverá ficar em posição de desequilíbrio- de modo a tornar-se praticamente inofensivo; Busca Completa- empregada quando há real suspeita de que o indivíduo esteja portando armas de pequeno volume e/ou objetos que constituirão prova de delito; e também quando do encarceramento de presos (...) a busca constará de exame do vestuário do indivíduo, peça por peça, olhando-se atentamente os forros, dobras, costuras, palmilhas, solas e saltos do calçado, boné, chapéu, gravata. No corpo já despido do indivíduo, a busca atingirá o cabelo, as partes íntimas e as cavidades naturais (boca, nariz, ouvido, axilas). Não são outros os ensinamentos do Manual de Condução de Presos e Escoltas Diversas - PMMG, também adotado pela Polícia Militar do Paraná e que constitui referência básica dos Planos da Disciplina de Policiamento de Guardas e Escoltas ministradas nos Cursos de Formação da PMPR, onde se complementa: Busca Completa- será conveniente que se determine ao indivíduo que agache por três vezes, com as pernas abertas e plantas dos pés colados ao sol; a ação pode facilitar a queda de objetos que possam haver sido introduzidos nos órgãos genitais. [sic] Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 17.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 24 Considerando as características do Policiamento Ostensivo Geral, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta: I. AÇÃO PÚBLICA - diz que o Policiamento Ostensivo é exercido visando preservar o interesse geral da segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude; II. TOTALIDADE - reza que o desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado e íntimo o engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. III. AÇÃO DE PRESENÇA - é a manifestação que dá a comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial militar. Pode ser real, nos casos em que ocorre a presença física do policial militar, bem como, subjetiva, a qual corresponde à capacidade do policial militar comparecer, num espaço de tempo mínimo, para o atendimento de ocorrências. IV. DINÂMICA – para suprir as exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser realizadas operações, em caráter supletivo e esporádico, por meio de saturação. V. LEGALIDADE – o exercício do poder de polícia é discricionário mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria Lei, em especial os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Analise os itens acima e assinale a alternativa correta: a.(___) todas as alternativas estão corretas. b.(___) somente as alternativas I, IV e V estão corretas. c.(___) somente as alternativas I, III e V estão corretas. d.(___) somente as alternativas I e V estão corretas. e.(___) nenhuma das alternativas estão corretas. Edital nº 009- CFC-PM/2014 a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Adam Alves Ferrarini 78222654 Evandro Guilherme Castilho 95057101 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Daisy Abdala Pinto 70719037 Clayton Binsfeld 75298099 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 Robson Marcanti 82129332 Diego César Luiz 94656915 Ana Maria Santana 92128466 Adriano Rodrigues de Carvalho 81816654 Argeu Correia Souza Mauricio Lopatiuk Joice Maria dos Levandoski Luciano Leonel de Souza 71620468 108269235 62376953 Lucas Gabriel Morais de Oliveira 130850138 Wellington Julio Fragoso de Camargo 70577127 ronaldo César Falq Chinatto Leonardo Luis da Silva de Araujo 96665547 105854285 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 Sidnei Januario 82454705 Eder Luiz Ferreira Amarildo Antonio de Oliveira Alan Aparecido Brites 61387030 103588898 Fabiano Martins da Silva 63756750 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Sabrina Vetorazzi 75235429 Wilson Pereira de Deus 62222702 Kelly Paganardi Bomfim Nayhara de Oliveira Domingues de Araujo 85034391 Ricardo Marques de Lima 79175552 Jader Aparecido Camilo 69183360 Edivan da Silva Frez 80570821 Eliana Sganzela 83999209 Maicon Alexandre Noda 90008153 Jackeline Ferreira dos Santos 79275158 Sandro Brizola Pereira 69696082 José Carlos Gonçalves Junior 80024070 Felipe Teles Pereira 84630292 Germano Augusto Frantz 69075568 71594335 fl.26 Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.27 b. Análise da questão: Quanto ao questionamento acerca da Característica “DINÂMICA”, segue a íntegra do constante no Manual Básico de Policiamento Ostensivo (MBPO)- Inspetoria Geral das Polícias Militares- 1988 - 1ª Edição: “O desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos- que conterão o rol de prioridades- pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da manutenção da Ordem Pública. As operações policiais militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, através da saturação- concentração maciça de pessoal e material- para fazer frente à inquietante situação temporária sem prejuízo para o plano de policiamento.” [sic] - sem grifo no original. Portanto, é correto afirmar que “para suprir as exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser realizadas operações, em caráter supletivo e esporádico, por meio de saturação”. Por conseguinte, não procede a arguição de que a alternativa relacionada à característica DINÂMICA está incorreta, até porque, para dar embasamento à maioria dos recursos, muitos candidatos fizeram referência a um endereço eletrônico que remete a uma apostila ou manual da Polícia Militar da Paraíba, a qual, realmente, no tocante à característica DINÂMICA, está incompleta: http://cfsdbpm3.files.wordpress.com/2012/09/doutrina_e_ pratica_de _policiamento_ostensivo.pdf. Quanto ao questionamento acerca do item relacionado à característica “AÇÃO DE PRESENÇA”, cabe destacar o fato de que a alternativa estava incorreta em virtude da substituição da palavra “potencial” pela palavra “subjetiva”, não cabendo, em virtude de tratar-se de doutrina do policiamento ostensivo, qualquer argumentação no sentido de que, na interpretação, caberia a substituição da palavra “potencial” pela palavra “subjetiva”. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 18.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 26 O policial deixa de ser um mero executor de ordens e passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar decisões e iniciativas, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. Mais do que isto, passa a ser um consultor para a resolução dos problemas da comunidade, atua na área social, auxilia até mesmo no fortalecimento das relações familiares dos moradores locais. Assim sua autoridade é ampliada e fortalecida perante a comunidade. De acordo com o texto acima descrito, assinale a questão cujo Princípio de Polícia Comunitária melhor coaduna com a ideia em tela: a.(___) construção do futuro; Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.28 b.(___) resolução preventiva de problemas a curto e longo prazo; c.(___) Filosofia e Estratégia Organizacional; d.(___) Extensão do Mandato Policial; e.(___) Comprometimento da Organização com a concessão de poder à comunidade. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 Adam Alves Ferrarini 78222654 Elcio Cavalheiro 70842807 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Daisy Abdala Pinto 70719037 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 André Marcos Ribeiro da Costa 52423899 Diego César Luiz 94656915 Mauricio Lopatiuk 71620468 Luciano Leonel de Souza 62376953 Lucas Gabriel Morais de Oliveira 130850138 Leonardo Luis da Silva de Araujo 105854285 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 Eder Luiz Ferreira Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Sabrina Vetorazzi 75235429 Wilson Pereira de Deus 62222702 Ricardo Marques de Lima 79175552 Jader Aparecido Camilo 69183360 b. Análise da questão: Os princípios da polícia comunitária exprimem as normas de condutas e comportamentos que, de modo imbricado, compõem a teoria de polícia comunitária. E, neste sentido, os princípios norteiam o modo de compreender e fazer polícia comunitária enquanto filosofia e estratégia organizacional. Por estarem intimamente relacionados, é complexo pensar em um princípio de modo segmentado e dissociado da ideia dos demais princípios. Contudo, é certo que cada princípio de polícia comunitária possui um núcleo orientador, o qual deve ser compreendido individualmente e na complexidade multifacetada da doutrina de polícia comunitária. A questão nº 26 do certame apresenta-se descrevendo um único princípio de polícia comunitária, com ênfase nesse núcleo orientador, perfeitamente distinto dos demais princípios. Sem deixar de considerar que o processo interpretativo faz parte do certame, a questão nº 26 é translúcida ao solicitar do candidato que, com base no texto, assine o princípio de polícia comunitária que melhor coaduna com a ideia descrita. Ou seja, o Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.29 candidato deve conhecer a fundamentação de cada um dos princípios para poder fazer o processo associativo. Ao fazer uma análise, mesmo que sucinta, da questão nº 26, observar-se-á justamente o núcleo orientador do princípio em evidência na construção do texto como um todo. Vejamos: O policial deixa de ser um mero executor de ordens e passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar decisões e iniciativas, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. Mais do que isto, passa a ser um consultor para a resolução dos problemas da comunidade, atua na área social, auxilia até mesmo no fortalecimento das relações familiares dos moradores locais. Assim sua autoridade é ampliada e fortalecida perante a comunidade. (sem grifo no original) A estratégia de Polícia Comunitária busca adequar a ação policial à nova filosofia de trabalho, garantindo, assim, a legitimidade da atuação policial. Através deste princípio extensão do mandato policial - a atuação do policial comunitário junto à comunidade deve ser pautada por uma margem de liberdade mais elástica, garantida pela instituição policial em toda sua estrutura, de modo a conferir-lhe maior liberdade e autonomia para tomada de decisões e iniciativas, conforme se denota da sucinta definição extraída do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária: “Cada policial passa a atuar como um comandante de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade”. (BRASIL, 2006, p. 193-194) Tal premissa se opõe ao papel policial no modelo tradicional em que, como regra, atua reativamente, como mero executor, dentro de um sistema de comunicação via rádio em que os acionamentos são predominantemente centralizados. Na medida em que a instituição policial adota a polícia comunitária como sua filosofia de trabalho e estratégia organizacional, amplia também o espectro de responsabilidades do operador de segurança junto à comunidade, dentre elas a resolução conjunta de problemas que afetam o locos policiado, o fortalecimento dos laços comunitários, participação nas reuniões da comunidade na sua forma organizada, etc. Destarte, na acepção das palavras extensão e mandato, permeia um conjunto de ideias que contribuem para a composição do eixo norteador do princípio em tela. Extensão no sentido de alongar, ampliar, expandir, aumentar o poder de tomada de decisão do policial comunitário. E, mandato enquanto concessão, autorização, confiança conferida pela instituição aos profissionais de segurança pública que atuam imergidos na comunidade com a missão de desenvolverem o policiamento comunitário na sua plenitude. A ideia simplificada do princípio de polícia comunitária, intitulado Resolução Preventiva de Problemas, a curto e a longo prazo, possui como núcleo orientador o conjunto de responsabilidades de caráter preventivo que advém da condição de policial comunitário. Para além do policiamento ostensivo como ferramenta preventiva e do papel reativo de patrulha, centra-se na sua capacidade de explorar soluções criativas para as preocupações da comunidade, tendo os cidadãos como coparticipes do processo. Envolvendo os elementos da comunidade e servindo de elo em relação aos seis grandes, o policial comunitário desenvolve e monitora iniciativas mais abrangentes e de longo prazo, com vistas a melhorar a qualidade geral de vida. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.30 É certo, portanto, que nem aquele ou qualquer outro princípio de polícia comunitária, em absoluto, se confunde com o núcleo orientador do princípio da Extensão do Mandato Policial, não sendo possível e muito menos correto amoldá-los ao texto apresentado na questão nº 26 do certame. Considerando que não há qualquer conflito na semântica utilizada pela doutrina para compor o rol de princípios de polícia comunitária, assim, como também não há equívoco por erro de impressão ou duplicidade de interpretação na extração da ideia principal apresentada pelo texto da questão nº 26. Que, o princípio da extensão do mandato policial é o único que coaduna com a proposta apresentada no texto e, portanto, única resposta possível. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 19.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 28 Em relação à previsão constitucional dos tribunais e juízes militares, assinale a única alternativa correta: a.(___) A lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, cria a Justiça Militar estadual, constituída, em segundo grau, por Tribunal de Justiça Militar em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, a exemplo do Tribunal de Justiça Militar do Paraná, vez que a Corporação conta com efetivo superior a vinte mil homens; b.(___) A justiça militar federal possui competência exclusivamente penal, inclusive julgando civis pela prática de crimes militares, o que não ocorre na justiça militar estadual, em que apenas policiais e bombeiros militares são julgados pela prática de crimes; contudo, a justiça militar estadual também possui competência cível; c.(___) Compete ao juiz de direito, em conjunto com o Conselho de Justiça Militar Estadual, processar e julgar mandado de segurança impetrado por militar estadual o qual questiona punição disciplinar; d.(___) O militar estadual, após percorrer as instâncias da justiça militar em nível estadual, poderá recorrer ao Superior Tribunal Militar; e.(___) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, ressalvada a competência do júri, independente se a vítima for civil ou militar.todas as alternativas estão corretas. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Maikei Repteski 79831905 Rodrigo Pedrozo Cassins 77579320 Cledilson Kurunci 90803930 Claudio Pereira de Oliveira 88364155 Reinaldo Jubanski 76143765 Diogo Pereira de Carvalho 88918380 Adam Alves Ferrarini 78222654 Rafael Venâncio 31493501 Gary Christian Evangelista Toyitani 98244514 Helio da Silva 57538260 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Alexandre Teodoro Rafael Gustavo Grande Reinaldo Anderson Juvêncio 71475514 106548331 Felizardo 59170554 Rielli Friedrich Leandro Silvano 94386659 Thiago Albini 89217539 Lenadro Rodrigo Montini 87730573 Marcio José Teixeira 60447420 Elcio Cavalheiro 70842807 Fernando Scheffer Penha 97284490 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Bryan Roberto da Silva 91793881 Daisy Abdala Pinto 70719037 Marcio Flavio Canedo 60270627 Marcos Antonio Duarte da Costa 78826908 José Luis Principato Trosso 82995684 Anderson Teodoro 71475476 Augusto Fernando de Araujo Neto 80197721 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 Fernanda Zanelli Sartori 75088655 Alex Danelichen 61299475 Anderson Dezoti 95675280 Robson Marcanti 82129332 Wilian Bartkiu 75446160 Adriano Rodrigues de Carvalho 81816654 Mauricio Lopatiuk 71620468 Lilian Jubanski 72258010 Joice Maria dos Levandoski Luciano Leonel de Souza 108269235 62376953 Lucas Gabriel Morais de Oliveira 130850138 Wellington Julio Fragoso de Camargo 70577127 Luciano Alves da Silva 70322404 ronaldo César Falq Chinatto 96665547 Ivandro Alex Rodrigues 69213545 Bruno Lang Pereira Leonardo Luis da Silva de Araujo 87600556 105854285 Juarez Santos Cordeiro 77490590 Sidnei Januario 82454705 Eder Luiz Ferreira Amarildo Antonio de Oliveira 61387030 Veronica Drieli Baglioli 77728899 Alan Aparecido Brites 103588898 Marray Senk Leite de Araujo 94908523 fl.31 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Fabiano Martins da Silva 63756750 Sabrina Vetorazzi Nayhara de Oliveira Domingues de Araujo 75235429 Ricardo Marques de Lima 79175552 Ana Alice Scheeren 73694094 Edson Rodrigo Schaefer 84418455 André Bottega 95915264 Jader Aparecido Camilo 69183360 Edivan da Silva Frez 80570821 Deivid Bispo de Macedo 88240138 Eliana Sganzela 83999209 Maicon Alexandre Noda 90008153 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Jackeline Ferreira dos Santos 79275158 Sandro Brizola Pereira 69696082 Mario Oscani de Morais Junior 64292528 Lucas Pigatto de Paula e Silva 68392438 Edsom João Silvério 69646700 Alex Willian 51042433 Gledson Soares Martins 78463708 José Carlos Gonçalves Junior 80024070 Felipe Teles Pereira 84630292 Germano Augusto Frantz 69075568 fl.32 71594335 b. Análise da questão: Avaliando a questão de número 28 dos caderno de provas “A”, “B” e “C” verificou a existência de erro de digitação, a qual acarreta a anulação da questão. No tema proposto pela Banca Avaliadora, o candidato deveria apreciar o assunto referente aos tribunais e juízes militares, segundo a previsão constitucional. No entanto, em face da indevida inserção da expressão “todas as alternativas estão corretas” na sequência de uma das alternativas, tal falha de digitação poderia levar a erro os candidatos no momento da resolução da questão. Após análise da motivação dos candidatos, pugno pelo CONHECIMENTO dos recursos e, no mérito, DECIDO pelo DEFERIMENTO do requerido em relação à Questão nº 28 do caderno de provas A, B e C do CFC-PM/2014, e com base no item 4.2.10 do Edital n° 001 do Concurso ao CFS-PM /2014, ANULO a referida questão. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.33 20.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 30 Sobre direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar: a.(___) A Constituição Federal de 1988 proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, tornando tais condutas imprescritíveis; b.(___) De acordo com previsão expressa da Lei de Tortura (Lei Federal n.º 9.455/1997), a perda do cargo, função ou emprego público não é efeito automático da condenação, dependendo de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa; c.(___) Diante da gravidade dos crimes hediondos, inclusive com proteção constitucional, a Lei Federal n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) prevê que as penas serão cumpridas integralmente no regime fechado; d.(___) A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sendo que na Lei que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal n.º 7.716/1989) a conduta de incitar a discriminação ou preconceito de raça constitui crime, apenado com pena de reclusão; e.(___) O agente público que se omitir, quando tinha o dever de apurar ou evitar condutas incursas na Lei de Tortura, incorre nas mesmas penas previstas ao autor do fato. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Marcio José Teixeira 60447420 Fábio Delek 55174113 Fernando Scheffer Penha 97284490 Anderson Teodoro 71475476 Wilian Bartkiu 75446160 Dorival da Silveira 78267569 Luiz Fernando de Vito 81885621 Luciana Silva Souza 92276295 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Gilberto Farias 96115261 b. Análise da questão: Os candidatos acima questionam a validade da questão, alegando que a Lei Federal n.º 7.716, de 01/01/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor), a Lei Federal n.º 8.072 de 25/07/1990 (crimes hediondos) e a Lei Federal n.º 9.455, de 07/04/1997 (crimes de tortura) não estariam no conteúdo programático do certame, tornando, portanto, a questão nula. A questão em tela exigia dos candidatos conhecimentos específicos do tema Direitos e Deveres Individuais e Coletivos do programa de Noções Básicas de Direito Constitucional (Anexo “C” – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO). De início, ressaltamos que os assuntos tortura, racismo e crimes hediondos encontram-se expressamente previstos no artigo 5.º da carta magna, logo, inseridos no tema Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Nessa linha de raciocínio, deve-se informar que a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n.º 7.716, de 01/01/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor), a Lei Federal n.º 8.072 de 25/07/1990 (crimes hediondos) e a Lei Federal n.º 9.455, Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.34 de 07/04/1997 (crimes de tortura) encontram-se expressamente previstas na Bibliografia Sugerida – ANEXO “D” do edital do certame. Por óbvio, uma vez apresentado expressamente no edital ANEXO “D” , como decorrência lógica do relevante tema de direitos e deveres individuais e coletivos, tais diplomas legais deveriam ser objeto de estudo dos candidatos, até mesmo porque a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, ao abordar tortura, racismo e crimes hediondos, sempre remete o leitor à legislação específica. Assim, não há como prosperar o aludido pedido de anulação da questão, visto que todas as leis questionadas encontram-se expressamente previstas no edital do certame, bem como são uma decorrência lógica do estudo de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 21.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 31 Analise as alternativas a seguir quanto ao conceito analítico de crime e assinale a única alternativa falsa: a.(___) A coação moral irresistível exclui a conduta, já que não há voluntariedade; b.(___) Na omissão imprópria ou impura, há um dever de evitar o resultado que recai sobre os garantidores. Nestes casos, o omitente responde como se estivesse agindo; c.(___) É um exemplo de garantidor aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; por exemplo: mãe que deixa de amamentar o filho, o qual morre de inanição; d.(___) É garantidor aquele que de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; por exemplo: guia alpino e alpinista, enfermeira e doente, professor de natação e aluno; e.(___) É garantidor aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Alexandre Teodoro 71475514 Gelson da Silva Dré 70254875 Marcos Antonio Duarte da Costa 78826908 Anderson Teodoro 71475476 Fernanda Zanelli Sartori 75088655 Moisés Alves Pereira 83142073 Joice Maria dos Levandoski 108269235 Leonardo Luis da Silva de Araujo 105854285 Amarildo Antonio de Oliveira Alan Aparecido Brites 61387030 103588898 Sabrina Vetorazzi Nayhara de Oliveira Domingues de Araujo 75235429 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Sandro Brizola Pereira 69696082 71594335 Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.35 b. Análise da questão: A banca Examinadora na presente questão tinha por proposta avaliar o conhecimento dos concorrentes quanto ao conceito analítico de crime. Dentro do estudo do Direito Penal, o crime é conceituado sob diversas óticas (formal, material, analítico, dentre outros). Como é notório, para o conceito analítico o crime é um fato típico, ilícito e culpável, inobstante uma minoria ainda acrescentar a punibilidade como quarto substrato do crime. Tal conceito, de caráter dogmático, impõe ao estudioso a análise do delito decomposto, estratificado, sob suas mais variadas vertentes, divisões e subdivisões: Regis Prado1 (2013, p. 296) ilustra bem a questão: A propósito do conceito analítico do delito, assevera-se, com precisão, que na aplicação do Direito, esse conceito “contribui de modo decisivo para a melhor visualização dos problemas e casos penais, assim como denota interesse prático imediato, manifestamente na questão do dolo e da culpa; do erro, da omissão, da tentativa, do concurso de agentes e de crimes, das causas de justificação, das condições objetivas de punibilidade e, inclusive, na aplicação das sanções penais e medidas de segurança. Se não fosse possível a dissociação do delito em elementos singulares, não se saberia, ao certo, como tratar esses problemas e onde situá-los. Demais, deve-se ter sempre em vista que a divisão do delito em fases de valoração não exclui necessária permeabilidade entre essas fases, que interligam de modo lógico e constituem uma unidade orgânica”. E por fim, Regis Prado (2013, p. 296) sedimenta a questão ao afirmar que: A questão aqui é de ordem metodológica: emprega-se o método analítico, isto é, decomposição sucessiva de um todo em suas partes, seja materialmente, seja idealmente, visando agrupá-las em uma ordem simultânea. Opõe-se ao método sintético que avança por tese, antítese e síntese. Assim, obviamente, além dos elementos estruturantes, o conceito analítico abarca seus desdobramentos. Consequentemente a questão teve por base a parte geral do Código Penal, em especial o art. 13, §2.°, nos seguintes termos: Art.13 (...) § 2.º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. O dispositivo acima aventado cuida daqueles agentes que tem o poder-dever de agir; trata daqueles que têm a obrigação de evitar a ocorrência do resultado, também chamados de garantidores ou simplesmente garante. Nestes casos elencados pelo art. 13, caso se omita, a legislação penal entende que é como se o agente estivesse praticando o ato, nos denominados atos omissivos impróprios ou impuros. 1 PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. vol. 1. 12. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2013. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.36 Item a. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e não a conduta, motivo pelo qual a premissa é falsa. A coação física irresistível exclui a conduta, e assim, o fato típico. A alternativa deve ser assinalada já que a comissão solicitava a opção incorreta. A doutrina de Fernando Capez (2011, p. 161) esclarece bem o debate: A coação moral irresistível (vis compulsiva) não exclui a conduta, uma vez que ainda resta um resíduo de vontade. A vontade é viciada mas não eliminada. Por essa razão, na vis compulsiva o coacto pratica um ato criminoso, embora não responda por ele, ante a ausência de culpabilidade. (...) Só a coação física (vis absoluta), que consiste no emprego de forca física, exclui a conduta pela absoluta falta de vontade. Nesse caso, o coacto não pratica crime, 2 pois o fato será atípico . Item b. A assertiva está verdadeira. Este é o exato conceito da omissão imprópria, conforme, novamente, nos socorre Capez: Crimes omissivos impróprios, também conhecidos como crimes omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão: o agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito. Há, portanto, a norma dizendo o que ele deveria fazer, passando a omissão a ter relevância causal. Como consequência o omitente não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido, salvo se este não puder lhe ser 3 atribuído por dolo ou culpa . Itens c, d e e. São transcrições integrais das alíneas a, b e c do § 2.° do art. 13, já reportado acima, com citações nos itens c e d de exemplos clássicos da doutrina. Portanto, alternativas corretas. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 22.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 32 Em relação às excludentes de ilicitude, analise as afirmativas a seguir: I- Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir. II- Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, a exemplo de policiais e bombeiros, pode alegar estado de necessidade, mesmo quando o perigo suporta enfrentamento. III- Exercício regular de um direito é causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei; exemplo: o policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial. IV- O dever de enfrentar o perigo se estende ao segurança particular em decorrência de cláusula contratual. Após análise das afirmativas acima, assinale a alternativa correta: 2 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal:parte geral. vol.1. 15.ed.São Paulo: Saraiva, 2011. Idem, p. 165. 3 Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.37 a.(___) somente as afirmativas I e III estão corretas; b.(___) somente as afirmativas II e IV estão corretas; c.(___) somente as afirmativa III está correta; d.(___) somente as afirmativas I e IV estão corretas; e.(___) somente as afirmativas II e III estão corretas; a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Everaldo Garcia Gonçalves 67052765 Gary Christian Evangelista Toyitani 98244514 Juliano Amaro 72898958 Silvano Cordeiro Jean de Oliveira Govdak 82919880 107174435 Gelson da Silva Dré 70254875 Anderson Teodoro 71475476 Augusto Fernando de Araujo Neto 80197721 Osvaldo Gomes dos Santos Junior 65192314 Moisés Alves Pereira 83142073 Argeu Correia Souza Izidoro Bruczkonski Junior 65105250 Luciano Alves da Silva 70322404 Ivandro Alex Rodrigues 69213545 Leonardo Luis da Silva de Araujo 105854285 Alessandro Bill Zella Nayhara de Oliveira Domingues de Araujo 84540056 Eliana Sganzela 83999209 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Salete Cordeiro 80665750 Everson Félix Amaro 91267829 Gledson Soares Martins 78463708 71594335 b. Análise da questão: Avaliando a questão de número 32 do caderno de provas “A” verificou-se a existência de erro de digitação, a qual acarreta a anulação da questão. No tema proposto pela Banca Avaliadora, o candidato deveria apreciar a matéria referente às excludentes de ilicitude. No entanto, em face de erro de digitação, na alternativa “c”, apresentada como correta no gabarito preliminar, o conceito adequado seria o de estrito cumprimento de um dever legal, e não exercício regular de um direito, tornando, portanto, todas as afirmativas falsas, e sem alternativa correta correspondente. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.38 23.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 33 O Soldado BM Poseidon, guarda-vidas e exímio nadador, em seu dia de folga, convida seu amigo Hidralino, de 21 anos de idade, que recentemente ingressou em escola de natação, com pouca experiência, para juntos realizar uma travessia em mar aberto. Em determinado momento, acreditando que Hidralino encerraria o percurso com tranquilidade, negligenciou e decidiu afastar-se de Hidralino, deixando-o sozinho, quando então Hidralino veio a se afogar e morrer. Acerca da conduta de Poseidon, à luz do Direito Penal, assinale a alternativa correta: a.(___) O Soldado BM Poseidon responderá por omissão de socorro na forma dolosa, já que, por ser bombeiro, tinha o dever de proteger Hidralino; b.(___) O Soldado BM Poseidon responderá por omissão de socorro na forma culposa, já que agiu com negligência ao deliberadamente afastar-se de Hidralino, sabendo de sua pouca experiência; c.(___) O Soldado BM Poseidon não responderá por nenhum crime, vez que Hidralino é maior de 18 anos e sua conduta foi voluntária, aceitando o risco da atividade; d.(___) O Soldado BM Poseidon não responderá por nenhum crime, já que estava no exercício regular de um direito (prática esportiva); e.(___) O Soldado BM Poseidon responderá pelo crime de homicídio, vez que era um garantidor. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 João Paulo Pereira dos Santos 87070573 Alexandre Teodoro 71475514 Anderson Luiz de Oliveira 76200084 Marcio José Teixeira 60447420 Fernando Scheffer Penha 97284490 Reginaldo Aparecido Dias de Souza 57900903 Bryan Roberto da Silva 91793881 Daisy Abdala Pinto 70719037 Anderson Teodoro 71475476 Carlos Alexandre Silva Santana 83810297 Fernanda Zanelli Sartori 75088655 Robson Marcanti 82129332 André Marcos Ribeiro da Costa 52423899 Diego César Luiz 94656915 Mauricio Lopatiuk 71620468 Dorival da Silveira 78267569 Luciano Leonel de Souza Lucas Gabriel Morais de Oliveira 62376953 130850138 Everson Roberto Medeiros de Souza Wellington Julio Fragoso de Camargo 52077168 ronaldo César Falq Chinatto 96665547 Alerson Dall Agnol 80234643 Sérgio Luiz dos Santos Castro Junior 63718050 Sidnei Januario 82454705 João Paulo Schomberger 78096071 70577127 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Veronica Drieli Baglioli 77728899 Alan Aparecido Brites 103588898 Marray Senk Leite de Araujo 94908523 Helen Luana de Souza dos Santos 89829097 Wilson Pereira de Deus 62222702 Ricardo Marques de Lima 79175552 Priscila Delgado 83643196 Cedimara dos Santos 75088051 Jader Aparecido Camilo 69183360 Edivan da Silva Frez 80570821 Patrícia Luz Ferreira 106401977 Deivid Bispo de Macedo 88240138 Maicon Alexandre Noda 90008153 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Katia Simone da Silva 70579952 Jackeline Ferreira dos Santos 79275158 Mario Oscani de Morais Junior 64292528 Lucas Pigatto de Paula e Silva 68392438 José Carlos Gonçalves Junior 80024070 Felipe Teles Pereira 84630292 Germano Augusto Frantz 69075568 fl.39 b. Análise da questão: A Comissão Avaliadora, na presente assertiva, buscou apreciar tal qual ocorreu na Questão 31, a importância do garante ou garantidor. A hipótese fictícia proposta, enquadra o garantidor (Soldado BM Poseidon) nas três possibilidade legais do art. 13, §2.° do Código Penal, vez que por ser Bombeiro-Militar e Guarda Vidas, tinha por lei obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (art. 13, §2°, alínea a), mesmo estando no horário de folga; some-se que ao convidar seu amigo com pouca experiência em nado para praticar a atividade em mar aberto assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13,§2°, alínea b) e por fim, ao deliberadamente afastar-se da vítima, deixando-a sozinha em mar aberto, com seu comportamento criou o risco da ocorrência do resultado (art. 13,§2.°, alínea c). Frente ao exposto, por qualquer ângulo que se enxergue, a questão tratava do chamado garantidor, e, portanto, deverá responder pelo delito de homicídio. A única opção tolerada para isentar o agente do crime contra vida ocorreria caso o examinador fizesse uma exposição em que o agente não atua com dolo, tão pouco com culpa. Todavia, seja pela descrição da história, seja por expressamente a banca falar que “negligenciou” no exemplo fictício, o agente, sem pábulo de dúvida, será responsabilizado pela infração penal de homicídio. Insta esclarecer que a idade do sujeito passivo em nada influencia, sendo dado irrelevante para resolução da questão. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.40 24.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 35 Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta: a.(___) O proprietário de um restaurante que tenha adquirido legalmente uma arma de fogo, com seu respectivo registro, pode perambular pelo estabelecimento com a arma na cintura de forma velada, pois o registro nesse caso pressupõe o direito ao porte; b.(___) O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá criminalmente, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à DEAM – Delegacia de Armas e Munições da Polícia Civil no caso de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato; c.(___) O agente que porta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado está sujeito às mesmas penas de quem possui arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; d.(___) Caracteriza-se improbidade administrativa, mediante prejuízo ao erário, quando o agente público recebe vantagem econômica indevida, em razão do cargo, para tolerar exploração de jogo de azar, estando sujeito, entre outras sanções, à perda do cargo público; e.(___) Atos de improbidade administrativa que impliquem ofensa a princípio da Administração Pública, em razão de sua gravidade, admitem somente condutas comissivas. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Marcio José Teixeira 60447420 Dorival da Silveira 78267569 b. Análise da questão: O candidato argumenta que a assertiva “a” da questão 35 da provas “A” estaria correta, e pelo fato de que a alternativa “c” também estaria correta, tal item da prova deveria ser anulado. A alternativa impugnada afirmava que: O proprietário de um restaurante que tenha adquirido legalmente uma arma de fogo, com seu respectivo registro, pode perambular pelo estabelecimento com a arma na cintura de forma velada, pois o registro nesse caso pressupõe o direito ao porte. Cabe salientar que a redação do artigo 5.º da Lei Federal n.º 10.826/2003, autoriza: [...] o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. grifo nosso A questão sob exame justamente exigia a diferenciação dos institutos da posse e do porte de arma de fogo. Aquele que legalmente detém a posse tem direito à manutenção da arma de fogo em sua “residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa” (artigo 5.º, Lei Federal n.º 10.826/2003). Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.41 No entanto, tal direito de posse não implica necessariamente no direito ao porte. O registro da arma de fogo, caracterizando a posse legal, aduz que esse armamento deve ser mantido no local autorizado, devidamente acondicionado e protegido, e, se necessário, poderá ser utilizado pelo seu detentor. Logo, o indivíduo que mesmo proprietário de arma legalmente registrada não poderá portá-la em sua residência ou local de trabalho. É o que se chama de porte ilegal intramuros. Nesse sentido ilustramos a resposta com base na doutrina4, senão vejamos: Tendo o proprietário o devido registro da arma, pergunta-se: pode portá-la no interior da residência ou no seu local de trabalho (sendo o estabelecimento de sua titularidade ou dele gerente)? A resposta é negativa. O registro autoriza o proprietário a manter a arma em tais locais, guardada, à sua disposição, mas não levá-la consigo. (GOMES; CUNHA, 2009, p. 344). Diante disso, os verbos deter e manter são restritivos, não implicando em portar. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci5 (2010, p. 84), para quem possuir significa “ter a posse de algo, deter” enquanto manter sob sua guarda significa “conservar sob vigilância ou cuidado”. Em assim sendo, a alternativa “a” está incorreta, restando como correta a alternativa “c”, não se cogitando, portanto, a anulação da questão em epígrafe. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 25.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 37 Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa incorreta: a.(___) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. b.(___) O agente público que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei pratica conduta tipificada como abuso de autoridade. c.(___) Segundo a Lei Maria da Penha, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras medidas, fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. d.(___) Em sede de improbidade administrativa, no caso de lesão ao erário, se o agente proceder de maneira culposa, estará desincumbido de ressarcir o dano, uma vez que sofrerá a sanção de multa civil. e.(___) Prevalece que tanto a autoridade policial civil ou militar que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Anderson Teodoro 71475476 Augusto Fernando de Araujo Neto 80197721 4 5 GOMES, Luiz Flávio; Cunha, Rogério Sanches (organizadores). Legislação criminal especial. São Paulo: RT, 2009. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 5. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2010. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.42 b. Análise da questão: A questão envolvia conhecimentos da Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006), Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal n.º 4.898/1965), Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal n.º 9.099/1995) e Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992). O candidato recorreu da questão alegando que a alternativa “e” estaria incorreta, em virtude de que na redação do artigo 69 da Lei Federal n.º 9.099/1995 não estaria prevista a condição da autoridade policial civil ou militar para a lavratura do termo circunstanciado. Diante disso, argumenta que a questão deveria ser anulada pelo fato de haver duas alternativas incorretas, resultando, portando em duas respostas corretas. O artigo de lei aludido assim dispõe: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. A questão em tela visava aferir o conhecimento do candidato acerca da natureza da autoridade policial apta a lavrar o Termo Circunstanciado de Infração Penal. A assertiva impugnada aduzia que: Prevalece que tanto a autoridade policial civil ou militar que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. A assertiva em questão não era uma cópia literal do texto de lei, mas uma proposição, em que um trecho da legislação vigente era apresentado aos candidatos, exigindo-se o conhecimento aplicado. Solicitava-se o conhecimento de que tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar podem lavrar o Termo Circunstanciado. Tal posicionamento é corroborado pela doutrina e jurisprudência, de maneira que se tem admitido a lavratura de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, o que torna correta a assertiva impugnada, senão vejamos doutrina de escol: O termo circunstanciado poderá ser lavrado pela autoridade policial civil ou militar (provimento do Conselho Superior da Magistratura 758/01, de 12-9-2001), a qual 6 identificará e ouvirá o autor do fato [...] (ANDREUCCI , 2011, p. 450). Em seu recurso, o candidato alega ainda que a questão deve ser anulada também pelo fato de que conforme dispõe o artigo 90-A do mesmo diploma, as disposições da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. Com base nesse argumento, o presente recurso também não merece prosperar diante da confusão de institutos. A previsão objeto de avaliação no certame foi a aplicação do conceito moderno de autoridade policial apta a lavrar o Termo Circunstanciado. Como já dito, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar podem fazê-lo. O autor do fato será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, que nada se relaciona com a Justiça Militar. 6 ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.43 A previsão do art. 90-A se refere às condutas praticadas com base na competência da Justiça Militar, e, nesse caso, consoante o artigo citado, as disposições da Lei Federal n.º 9.099/1995 não se aplicarão no âmbito da Justiça Militar, o que não se confunde com a previsão do artigo 69 de mesmo texto legislativo. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 26.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 38 A respeito das imunidades dos vereadores, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta: a.(___) Por força da CF, art. 27, §1.º, também contam com inviolabilidade civil, administrativa e penal por suas opiniões, palavras e votos, sendo julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto nos crimes dolosos contra a vida. b.(___) Os vereadores possuem imunidade material, de tal modo que são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato, na circunscrição do seu município e relacionados ao exercício da função. c.(___) Para a inviolabilidade material dos vereadores, não precisa estar necessariamente na circunscrição do município, tampouco guardar relação com a atividade d.(___) Os vereadores também possuem imunidade prisional, portanto não poderão ser alvo de prisão temporária, preventiva ou decorrente de flagrante delito, exceto o encarceramento provisório em decorrência de flagrante por crime inafiançável e.(___) nenhuma das afirmativas anteriores está correta. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Cledilson Kurunci 90803930 Claudio Pereira de Oliveira 88364155 Fernando Scheffer Penha 97284490 Alessandro Bill Zella 84540056 Fabio Kosmala Bueno 79214787 b. Análise da questão: Os vereadores possuem imunidade, única e exclusivamente material, em relação às suas opiniões, palavras e votos, e ainda, condicionada à circunscrição do município e que tais expressões guardem vínculo com o exercício da atividade. A Constituição Federal, ao tratar da imunidade dos vereadores, assim se manifesta: Art. 29 (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Segundo entendimento há tempos pacificado pelos Tribunais Superiores, caso não exista tal vínculo, a imunidade é afastada. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.44 EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIAS APRESENTADAS POR DEPUTADO EM CAMPANHA ELEITORAL PARA CARGO DIVERSO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ART. 53, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Quando as palavras desabonadoras são proferidas fora do recinto destinado à representação parlamentar, a jurisprudência do STF exige um liame entre as declarações questionadas e o exercício de atividade política relacionada ao mandato, ainda que com este não guardem correlação formal. No caso em apreço, as graves denúncias imputadas pelo deputado-agravante ao magistrado-agravado foram apresentadas em comícios eleitorais, quando aquele agia, não no exercício de suas típicas funções político-parlamentares, mas na qualidade de candidato a cargo de Prefeito, interessado exclusivamente em inviabilizar candidatura alheia. Disso decorre a ausência do liame necessário à incidência da imunidade. Do contrário, transmutar-se-ia a garantia em ilegítima vantagem eleitoral em face dos adversários do ofensor. Precedentes. Todavia, superada a questão prejudicial, a solução da causa, nos termos do enunciado 456 da Súmula/STF, ainda exigiria o exame da legislação ordinária e de fatos controvertidos, o que não é possível na instância extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AI: 657235 MA , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 07/12/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01790) CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...) (STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 1504-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173) Não há qualquer previsão de imunidade processual, prisional ou foro por prerrogativa de função aplicável aos vereadores, os quais, conforme já afirmado, gozam de imunidade exclusivamente quanto às suas opiniões, palavras ou votos, desde que na circunscrição do município, e ainda, que as palavras proferidas guardem um liame, uma pertinência com o exercício das funções, sob pena de se ver afastada sua imunidade. A imunidade material dos vereadores tem por serventia a garantia da liberdade dos legisladores. A cláusula relativa ao discurso e ao debate não é de natureza pessoal e sim uma proteção constitucional ao processo legislativo, uma garantia de autonomia aos legisladores. No caso dos vereadores, tal garantia é restrita ao interesse e limites do município e não poderá servir de escudo para proferir ofensas totalmente desvinculadas ao exercício da vereança. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.45 Item a. Afirmação errada. O art. 27, §1.° da CF/88, não trata de tal questão, tão pouco existe qualquer foro privativo para vereadores, o que torna a assertiva totalmente errada. Item b. Alternativa correta consoante já explanada acima. Item c. Opção totalmente equivocada, já que para alcançar a imunidade material o vereador tanto deve estar na circunscrição do município, por força do que prescreve o art. 29, inciso VIII da CF/88, além do que as palavras devem ter relação com o exercício da vereança, consoante já pacificado. Questão duplamente errada. Outras jurisprudências na mesma toada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE O PRONUNCIAMENTO E O EXERCÍCIO DA VEREANÇA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF - RE: 526441 MG, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013). (destacamos). AC. ENTREVISTA RADIOFÔNICA. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO A RESPEITO DE SUA ADMINISTRAÇÃO. IMUNIDADE MATERIAL RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF já firmou entendimento "de que a imunidade concedida aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas opiniões, palavras e votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto da Câmara dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na circunscrição do Município". 2. Portanto, ocorrendo o nexo direto entre a manifestação à imprensa e o exercício do mandato de vereador, impõe-se o reconhecimento da imunidade constitucional em tela. (TJ-PR - AC: 2691123 PR Apelação Cível - 0269112-3, Relator: Wilde de Lima Pugliese, Data de Julgamento: 14/09/2004, Nona Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 24/09/2004 DJ: 6712) Item d. Opção falsa. Conforme exaustivamente exposto, o vereador não detém imunidade prisional tão pouco processual, podendo, inclusive, ser preso em flagrante delito, bem como sujeito a todas as formas de prisão cautelar, exceto nos crimes contra a honra, quando relacionados ao exercício da atividade e dentro da circunscrição do município. Item e. Diante da veracidade da alternativa b, a presente afirmação é incorreta. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.46 27.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 39 Sobre o Direito Penal Militar, analise as afirmativas: I – O princípio da legalidade tem como base a afirmativa de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. II – Tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento de seu resultado. III – Lugar do crime, Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. IV - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Após a análise das afirmativas, assinale a alternativa correta: a.(___) somente a afirmativa II está incorreta. b.(___) somente a afirmativa IV está incorreta. c.(___) as afirmativas II, III e IV estão corretas. d.(___) todas as afirmativas estão corretas. e.(___) as afirmativas I e IV estão incorretas. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Marcos Antonio Duarte da Costa 78826908 Argeu Correia Souza Lilian Jubanski 72258010 Josemar Camargo dos Santos 63591980 Juarez Santos Cordeiro 77490590 Marray Senk Leite de Araujo 94908523 Edson Rodrigo Schaefer 84418455 André Bottega 95915264 Fabio Kosmala Bueno 79214787 b. Análise da questão: Analisando cada uma das afirmativas, conclui-se: I- O princípio da legalidade tem como base a afirmativa de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Esta afirmação está correta, em conformidade com o art. 1° do Código Penal Militar (CPM). II- Tempo do crime, considera-se praticado no momento de seu resultado. Esta afirmação está incorreta, em conformidade com o art. 5° do Código Penal Militar, o qual tem como redação “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado”. O tempo do crime no Direito Penal Militar Brasileiro é regido pela teoria da ação ou atividade, considerando o momento da conduta (omissiva ou comissiva) como o momento que o agente incorre no juízo de reprovação social. Este posicionamento inclusive está na doutrina sugerida do ilustre prof. ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá, conforme edital. Edital nº 009- CFC-PM/2014 fl.47 III- Lugar do crime, nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Esta afirmação está correta em conformidade com a parte final do art. 6° do CPM. IV- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Esta afirmação está correta, em conformidade com o art. 4° do CPM, o qual trata da lei excepcional ou temporária. Todos os questionamentos da questão estão em conformidade com o edital do concurso, uma vez que todos os assuntos pautados referem-se ao próprio conceito de crime militar, item disposto no edital e suas respostas em plena consonância com a bibliografia legal e doutrinária sugerida. Em síntese, o Código Penal Militar não define ipsis litteris crime militar, mas sim enumera segundo critério ex vis legis. Critério este fundamental para a caracterização de crime militar estabelecido pelo nosso Código, na qual crime militar é o que a Lei considera como tal. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. 28.RECURSO IMPETRADO CONTRA A QUESTÃO nº 40 Sobre o Crime no Direito Penal Militar responda: I – Diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. II – Entende-se por arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. III – Quando o agente impede que o resultado se produza em um crime, estamos diante do arrependimento eficaz. IV- Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável. Após a análise das afirmativas, assinale a alternativa correta: a.(___) somente a afirmativa II está correta. b.(___) todas as afirmativas estão corretas. c.(___) as afirmativas I, III e IV estão corretas. d.(___) as afirmativas I e II estão incorretas. e.(___) as afirmativas I e IV estão incorretas. a.Impetrantes: Candidatos- Sd. QPM 1-0 Marcos James Matos 101180778 Anderson Luiz de Oliveira 76200084 Paulo Roberto Teixeira 67286022 André Marcos Ribeiro da Costa 52423899 Diego César Luiz 94656915 Argeu Correia Souza Lilian Jubanski 72258010 Edital nº 009- CFC-PM/2014 Everson Roberto Medeiros de Souza 52077168 João Paulo Schomberger 78096071 Marray Senk Leite de Araujo 94908523 Edson Rodrigo Schaefer 84418455 André Bottega 95915264 Deivid Bispo de Macedo 88240138 Fabio Kosmala Bueno 79214787 Edsom João Silvério 69646700 Alex Willian 51042433 fl.48 b. Análise da questão: Analisando as afirmações, conclui-se que: IDiz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Esta resposta está correta em conformidade com o art. 30 inciso II do CPM. II- Entende-se por arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. Esta resposta está incorreta, este conceito refere-se a desistência voluntária, conforme art. 31 primeira parte e a doutrina penal militar do prof. ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá. III- Quando o agente impede que o resultado se produza em um crime, estamos diante do arrependimento eficaz. Esta resposta está correta, conforme art. 31, segunda parte e a doutrina penal militar do prof. ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá. IV- Quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável. Esta resposta está correta, em conformidade com o art. 32 do CPM. Todas as sentenças estão em conformidade com o edital, no que diz respeito ao crime militar e com a doutrina sugerida, ASSIS, J. C. em seu livro Comentários ao Código Penal Militar: Juruá. Desta forma, pugno pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, DECIDO pelo seu INDEFERIMENTO, por não encontrar amparo na legislação vigente. Cel. QOPM Douglas Sabatini Dabul, Diretor de Ensino e Pesquisa.