ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 13 DE JUNHO DE 2012 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 107 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 14 de junho de 2012 (quinta - feira) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC NIELSEN MAJ QOC JONES 1º TEN QOA MIRA 1º TEN QOA FAÇANHA 1º TEN QOA JOSEFA CAP QOA LEONI MAJ QOS TEREZA SD QPC V. MATOS SD QPC ALANDELON AL SGT QPC LUCIANO ADV. JAKELINE MORATO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, o oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo: 06 JUN 12 CAP QOA JOÃO BATISTA DOS SANTOS DIAS, por ter sido transferido do Batalhão Ambiental para o EMG á disposição da Diretoria de Inteligência. (Solução a ficha de apresentação do oficial acima). 03 - TÍTULO DE PENSÃO – TRANSCRIÇÃO a. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 021/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000686/11-DIP JULIA CARDOSO DO NASCIMENTO (nome do beneficiário) declara que ESPOSA (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX-CB RF ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO (patente e nome do contribuinte) 23 DE JUNHO DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 901,44 (novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos)xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 23 JUN 2011 A partir de EX-CB RF Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte dias). 30a, 00m e 02d (Trinta anos, zero meses e dois (em anos, meses e dias) Legislação: Arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº10.486, de 04 Jul 2002. (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 2.704,32 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,33% (fração de pensão – troco) Macapá-AP, 21 de Março de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 022/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000686/11-DIP JOSÉ LINO DA SILVA JUNIOR (nome do beneficiário) declara que FILHO (INCAPAZ) (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX-CB RF ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO (patente e nome do contribuinte) 23 DE JUNHO DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 901,44 (novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 23 JUN 2011 A partir de EX-CB RF Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte 30a, 00m e 02d (Trinta anos, zero meses e dois dias). (em anos, meses e dias) Arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.37, Parágrafo único; Arts. 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº10.486, de 04 Jul 2002. Legislação: (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 2.704,32 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,33% (fração de pensão – troco) Macapá-AP, 21 de Março de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 023/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000686/11-DIP SOLANGE MARLI CARDOSO DO NASCIMENTO (nome do beneficiário) declara que FILHA (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX-CB RF ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO (patente e nome do contribuinte) 23 DE JUNHO DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 901,44 (novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 23 JUN 11 A partir de EX-CB RF Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte 30a, 00m e 02d (Trinta anos, zero meses e dois dias) (em anos, meses e dias) Arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.36, § 3°; 39, § 1°, 40, § 2º, da Lei nº10.486, de 04 Jul 2002 c/c Arts. 4º e 5º, da Lei nº 10.556, de 13 Nov 02. Legislação: (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 2.704,32 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,33% (fração de pensão – troco) Macapá-AP, 21 de Março de 2012 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, a DP, DPP, DIP e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 062/2012 - DIP , 06 JUN 12). b. ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 042/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.0000057/12-DIP ESTELA MARIA BARBOSA LOBATO declara que (nome do beneficiário) CONVIVENTE (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX- 3° SGT RF JUSCELINO MORAES SANTIAGO (patente e nome do contribuinte) 26 DE Dezembro DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 1.195,85 (Hum mil, cento e noventa e cinco Reais e oitenta e cinco centavos) x xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 26 DEZ 2011 A partir de 3º SGT PM Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte 34a, 10m e 11d (Trinta e quatro anos, dez meses E onze dias). (em anos, meses e dias) Legislação: Arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 Jul 2002. (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 3.587,55 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,3% (fração de pensão – troco) CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 043/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.0000057/12-DIP JULIEN LOBATO SANTIAGO declara que (nome do beneficiário) FILHO (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX- 3° SGT RF JUSCELINO MORAES SANTIAGO (patente e nome do contribuinte) 26 DE Dezembro DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 1.195,85 (Hum mil, cento e noventa e cinco Reais e oitenta e cinco centavos)xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 26 DEZ 2011 A partir de 3º SGT PM Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte 34a, 10m e 11d (Trinta e quatro anos, dez meses E onze dias). (em anos, meses e dias) Legislação: Arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.37, inciso I; 39, § 1º, 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 Jul 2002. (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 3.587,55 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,3% (fração de pensão – troco) CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR Nº 044/2012 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.0000057/12-DIP SUELLEN DA SILVA SANTIAGO declara que (nome do beneficiário) FILHA (vinculação do beneficiário ao contribuinte) EX- 3° SGT RF JUSCELINO MORAES SANTIAGO (patente e nome do contribuinte) 26 DE Dezembro DE 2011 Falecido em tem direito à pensão mensal de R$ R$ 1.195,85 (Hum mil, cento e noventa e cinco Reais e oitenta e cinco centavos) xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (importância em algarismo e por extenso) Originária (originária, em reversão ou por transferência) 26 DEZ 2011 A partir de 3º SGT PM Pensão Policial Militar de (patente ou concessão) Tempo de Serviço de contribuinte 34a, 10m e 11d (Trinta e quatro anos, dez meses E onze dias). (em anos, meses e dias) Legislação: Arts. 40, § § 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; Arts. 50, Inciso III, alínea ¨f ¨; arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 065 de 21 de setembro de 2010; Art.36, § 4°; 39, § 1º; 40, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 Jul 2002 c/c Arts. 4º e 5º, da Lei nº 10.556, de 13 NOV 02. (fundamentação legal da concessão) MILITAR INTEGRAL Pensão: R$ R$ 3.587,55 (importância) (Tabela de vencimento aplicável) Cota do beneficiário: 33,3% (fração de pensão – troco) CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em consequência, o Chefe do EMG, a DP, DPP, DIP e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 063-DIP, de 06 JUN 12). 05 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº. 080/2012-PMAP/DEI O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, publicado do Diário Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de janeiro de 2011. Considerando a greve dos médicos do Estado; RESOLVE: Artigo 1º - Suspender o estágio dos oficiais estagiários médicos e capelão, durante o período de não cumprimento de plantões por parte dos médicos do Estado. Artigo 2º - Os Oficiais estagiários médicos deverão permanecer a disposição da Diretoria de Saúde, que deverá organizar escalas ordenando o cumprimento das mesmas no Pronto Socorro, sendo supervisionados por oficial médico PM/BM. Artigo 3º - O Oficial estagiário capelão ficará a disposição da Divisão Psicossocial onde desenvolverá suas atividades. Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, os Diretores, os Comandantes de OPMs e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. Quartel em Macapá-AP, 05 de junho de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA Nº. 074/2012- DEI/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº. 010, de 03 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - INDICAR os militares, abaixo relacionados, e uma pedagoga civil para compor Comissão de Avaliação de Atividade Curricular realizada pelo Batalhão de Operações Especiais no ano de 2003. POSTO/ GRADUAÇÃO MAJOR QOC 1º TEN QOA 1º TEN QOA SD QPC PEDAGOGA NOME COMPLETO ALDINEI BORGES DE ALMEIDA RAIMUNDO GUEDES DE OLIVEIRA ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS ROANN MALCHER BATISTA LINDACI DA ASSUNÇÃO ANTUNES COELHO OPM DEI 5º BPM 5º BPM DEI DEI Em conseqüência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, os Comandantes de OPMs e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. Quartel em Macapá-AP, 24 de maio de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 05 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA a. A presente Sindicância Policial Militar nº 036/2012-CORREG/PM, foi instaurada pela Portaria 060/12, de 27 de fevereiro de 2012, tendo como Encarregado o TEN QOA Nilson Cavalcante de Miranda, para apurar possível irregularidade na conduta do 3º SGT Raimundo Edson da Silva Teixeira, descrita na folha 08. Os fatos em apuração referem-se a três moradores do município de Mazagão: Sr. Jair Nascimento dos Reis; Sr. TIAGO Pereira Belo, fls.20 e 21 e Sr. Raimundo Assunção Pinto Soares, fls. 23 e 24, sendo que o Sr. Tiago acusa o Sr. Jair de ter danificado sua janela com um pedaço de pau. Também, de ter o Sr. Jair ameaçado o Sr. Tiago e o Sr. Raimundo, além de ter desferido um tapa no rosto da filha deste. Tais fatos foram registrados em Certidão de Ocorrência na Delegacia de Policia de Mazagão. fl. 22. Em contrapartida, o Sr. Jair alega que Romário, filho do Sr. Tiago, havia lhe indicado para umas pessoas que estariam em seu encalço, as quais as consideravam, possivelmente, tratar-se de parentes do Sr. Tiago. Declarou ainda, que um deles era um policial civil, que caminhou em sua direção e sacou uma arma. Quando perguntado ao Sr. Jair se identificou algum policial militar junto às pessoas as quais se sentia ameaçado, respondeu negativamente, informou também que o Sr. Tiago usa o nome dos seus irmãos, que são policiais, para intimidá-lo e que não tem nada contra os policiais, fl. 45 e 56. Nas declarações do SGT R. Teixeira, fls. 33 e 34, afirma que é irmão de Tiago, e que encontrava-se de férias e, apenas tomou conhecimento desses fatos no momento em que veio prestar esclarecimentos. Alegou que mais de cinco anos não visita a localidade do Mazagão e nem fala com seu irmão Tiago, ainda disse que não conhece o Sr. Jair. Diante o exposto, RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado por entender que não há elementos que venham a corroborar a prática de transgressão disciplinar, tampouco de crime militar. Assim sendo, via de conseqüência, determino as seguintes medidas administrativas: a)Arquivar o feito no cartório desta Corregedoria Geral; b)Publicar esta solução em Boletim Geral. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP b. Trata-se da análise detida no conteúdo entranhado na Sindicância Policial Militar n. 016/12–CORREG/PM, que teve como Encarregado o 2º TEN QOA LAÉRCIO LEITE MACHADO, instaurada conforme Portaria n. 021/12–CORREG/PM–Sind, de 08 de fevereiro de 2012. RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado, pois, de igual modo, entendo que não há indícios de crime de qualquer natureza, tampouco de transgressão disciplinar por parte do 3º SGT QEP FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, pois vejamos: No dia 21 de dezembro de 2011, por volta das 17h, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, foram apreendidos em um quarto dos fundos da residência do militar ora investigado, os seguintes materiais: 01 (uma) arma de foto, tipo revólver, marca TAURUS, calibre 38 SPECIAL, com numeração parcialmente ilegível com 03 (três) cartuchos cal. 38 intactos e 01 (um) cartucho cal. 38 deflagrado, 01 (uma) arma de fogo, tipo revólver, marca TAURUS, cal. 38 SPECIAL, numeração NG983751, com 06 (seis) cartuchos cal. 38 intactos. Vale ressaltar que apesar da residência pertencer ao militar, o referido quarto era usado pelo sobrinho da sua esposa, de nome ALEX POMPEU DA SILVA o qual, há cerca de quatro meses lá residia. Já no quarto do militar foram encontrados: 01 (uma) pequena caixa contendo um carregador de arma de fogo, 02 (dois) cartuchos Cal. 38 intactos, 15 (quinze) cartuchos cal. 40 intactos, 05 (cinco) estojos de munição cal. 40, 01 (um) cartucho cal. 45.MI intacto, 02 (dois) cartuchos 7mm intactos, 03 (três) cartuchos 7.62 intactos, 01 (um) cartucho 5.56 intacto, 01 (um) cartucho intacto de cal. ilegível, 01 (um) lado de colete balístico (IP 194/2001-DECCP). Levado à delegacia, o militar foi preso em flagrante delito e alegou que as munições encontradas em seu quarto eram de sua propriedade, visto que em 2008 participou de curso de tiro e guardou as munições .40 que sobraram, pois haviam sido compradas por ele. Concernente às outras munições, relata que ganhou do esposo da sua filha de criação, um francês de nome MAURIC. Relativo às armas e munições, encontradas no quarto dos fundos da casa, informou que não tinha conhecimento de que elas estavam guardadas no local. É o relatório. Após investigação acerca do fato, soube-se que as armas pertenciam a ANTONEANDERSON Bezerra Caldeira, vulgo “Cajú”, que vive maritalmente com DAYANE Pompeu de Oliveira, filha do SGT F. Almeida, o qual nunca aprovou tal relacionamento, pois tinha conhecimento de que “Cajú” seria traficante de entorpecente. Ainda conforme confissão de Alex Pompeu, ocupante do quarto onde foram encontradas as armas, há cerca de dois meses, “Cajú” lhe pediu para guardar as armas e as munições, assim, permitiu que ele colocasse os objetos no guarda-roupas que utilizava, fls. 13/14. Já a filha do 3º SGT QEP F. Almeida, DAYANE, relata às fls. 12 que os revólveres encontrados são de seu companheiro “Cajú” e que ele utilizava-os para se proteger, visto que trafíca drogas, e ratifica que seu pai nem sua mãe sabiam que as armas haviam sido guardadas no quarto dos fundos da residência. Válido se faz ressaltar que a alegações de defesa do militar são bastante pertinentes, pois dificilmente encontra-se um militar que não guarde estojos ou mesmo munições em sua residência, muitos desses objetos são levados para casa e colocados de forma expositiva, utilizados como lembrança pelo policial, assim ocorreu com o sindicado, pois as munições estavam em uma caixa exposta, em forma de coleção. Dessa forma percebe-se que nada de irregular ficou configurado. Ante ao exposto, verifica-se que não há caracterização de transgressão, crime militar ou configuração de crime de natureza comum, uma vez que as acusações não têm arrimo probatório capaz de imputar atitude irregular ao 3º SGT QEP FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA. Assim, resolvo acolher o parecer do Sindicante e decido tomar as seguintes medidas administrativas: a) Arquivar os autos da presente Sindicância no Cartório desta Corregedoria; b) Publicar esta solução em Boletim Geral. Macapá-AP, 23 de maio de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP 06 – INQUERITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 142/12-CORREG/PM-IPM, de 04 JUN 12, como encarregado do Inquérito Policial Militar nº 054/12-CORREG/PM, o CAP QOA Lúcio Adelson de Souza Mendes, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 4056/12DH/OUV/SDH/PR, de 08 MAI 12; Denúncia Registrada no Disque Direitos Humanos nº 29655 de 01/11/11. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 289/12-CORREG/PM, de 04 JUN 12). 07 – INQUERITO POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Prorrogo o prazo do Inquérito Policial Militar n° 033/12-CORREG/PM, do qual é encarregado o TEN CEL QOC Wellington Carlos Pereira Nunes, por 10 (dez) dias, a contar de 30 MAI 12, devendo encerrá-lo no dia 08 JUN 12, tendo em vista a necessidade de realização de novas diligências para o esclarecimento dos fatos em apuração. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 08/2012 - IPM nº 033/12, de 29 MAI 12, do TEN CEL WELLINGTON. NBG nº 290/12-CORREG/PM). 08 - SINDICÂNCIA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO a. Prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 065/12-CORREG/PM, da qual é encarregado o 1º TEN QOA DNILSON Borges de Oliveira, por 10 (dez) dias, a contar de 30 de maio 12, devendo encerrá-la no dia 08 de junho 12, haja vista a necessidade de novas diligências para elucidação dos fatos. Em conseqüência, o sindicante tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 012/2012 – Sind nº 065/12, de 25 MAI 12, do TEN DNILSON. NBG nº 282/12-CORREG/PM, de 30 MAI 12. NBG nº 282/12-CORREG/PM, de 30 MAI 2012). b. Prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 064/12-CORREG/PM, da qual é Encarregada a 1º TEN QOA JOSIANE Silva dos Santos Santana, por 10 (dez) dias, a contar de 28 de maio 12, devendo encerrá-la no dia 06 de junho 12, haja vista a necessidade de novas diligências para elucidação dos fatos. Em conseqüência, a sindicante tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 012/2012 – Sind nº 064, de 25 MAI 12, da TEN JOSIANE. NBG nº 286/12-CORREG/PM, de 01 JUN 12). c. Prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 067/12-CORREG/PM, da qual é Encarregado o 2º TEN QOA Paulo Ronaldo Carvalho Guimarães, por 10 (dez) dias, a contar de 31 de maio 12, devendo encerrá-la no dia 11 JUN 12, em virtude da necessidade do Laudo Pericial solicitado junto à POLITEC, realizado na VTR 3311. Em conseqüência, o sindicante tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 013/2012 – Sind nº 067, de 28 MAI 12, do TEN Guimarães. Nota n° 287/12-CORREG/PM, 01 JUN 12). d. Prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 068/12-CORREG/PM, da qual é Encarregado o 2º TEN QOA Paulo Ronaldo Carvalho Guimarães, por 10 (dez) dias, a contar de 31 MAI 12, devendo encerrá-la no dia 11 JUN 12, em virtude da necessidade do Laudo Pericial solicitado junto à POLITEC, em referência ao Of. nº 003/12, de 11 MAI 12. Em conseqüência, o sindicante tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício n° 006/2012 – Sind nº 068, de 28 MAI 12, do TEN Guimarães. NBG nº 288-CORREG, de 01 JUN 12). PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP AAR/RSS/ACASS