N.º DE
POSIÇÃO
70.01
CÓDIGO
DO S.H.
DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos
7001.00.00 de vidro; vidro em blocos ou massas
70.02
7002.10.00
7002.20.00
7002.31.00
7002.32.00
7002.39.00
70.03
7003.12.00
7003.19.00
7003.20.00
7003.30.00
70.04
7004.20.00
7004.90.00
70.05
7005.10.00
7005.21.00
7005.29.00
7005.30.00
UNIDADE
C.
KG
M
Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição
7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado
Esferas ………………………………………………
KG
I
Barras ou varetas …………………………………………KG
I
Tubos:
De quartzo ou de outras sílicas fundidos ………………………………
KG
I
De outro vidro com um coeficiente de dilatação
linear não superior a 5 x 10(6) por Kelvin, entre
0°C e 300°C
KG
I
Outros ………………………………………………
KG
I
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou
perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou
não, mas não trabalhado de outro modo Chapas e
folhas, não armadas:
Coradas na massa, opacificadas, folheadas
(chapeadas), ou com camada absorvente reflectora
ou não
M2
I
Outras ………………………………………………
M2
I
Chapas e folhas, armadas ……………………………………
M2
I
Perfis ………………………………………………
KG
I
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com
camada absorvente reflectora ou não, mas não
trabalhado de outro modo
Vidro corado na massa, opacificado, folheado
(chapeado), ou com camada absorvente, reflectora
ou não
M2
I
Outro vidro …………………………………………… M2
I
Vidro float e vidro desbastado ou polido numa ou
em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo
de camada absorvente reflectora ou não, mas não
trabalhado de outro modo
Vidro não armado, com camada absorvente,
reflectora ou não ………………
M2
I
Outro vidro, não armado:
Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado)
ou simplesmente
desbastado
M2
I
Outro ………………………………………………
M2
I
Vidro armado ………………………………………… M2
I
DIREITOS ADUANEIROS
SADC
RSA
OUTROS M.
TAXA
GERAL
CAT. Taxa CAT. Taxa
IMP CONS
UE
Ad.
Valorem
Valor
Minimo
IVA
2.50
A
0
A
0
0
17
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
7.50
B21
0
B21
0
0
17
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
7.50
7.50
7.50
7.50
B21
B21
B21
B21
0
0
0
0
B21
B21
B21
B21
0
0
0
0
0
0
0
0
17
17
17
17
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
7.50
B21
0
B21
0
0
17
7.50
7.50
7.50
B21
B21
B21
0
0
0
B21
B21
B21
0
0
0
0
0
0
17
17
17
70.06
7006.00.00
70.07
7007.11.00
7007.19.00
70.08
7007.21.00
7007.29.00
7008.00.00
70.09
7009.10.00
7009.91.00
7009.92.00
70.10
Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado,
biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado
de outro modo, mas não emoldurado nem associado
a outras matérias
KG
Vidros de segurança consistindo em vidros
temperados ou formados por folhas contracoladas
Vidros temperados:
De dimensões e formatos que permitam a sua
aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou
outros veículos
KG
Outros ………………………………………………
M2
Vidros formados de folhas contracoladas:
De dimensões e formatos que permitam a sua
aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou
outros veículos
KG
Outros ……………………………………………
M2
Vidros isolantes de paredes múltiplas……………………………
KG
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo
os espelhos retrovisores
Espelhos retrovisores para veículos …………………………………
P/ST
Outros:
Não emoldurados ……………………………………… P/ST
Emoldurados ………………………………………… P/ST
7.50
B21
0
B21
0
0
17
I
I
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
I
I
I
7.50
7.50
7.50
B21
B21
B21
0
0
0
B21
B21
B21
0
0
0
0
0
0
17
17
17
C
20.00
B1
0
B1
0
0
17
C
C
20.00
20.00
B1
B1
0
0
B1
B1
0
0
0
0
17
17
P/ST
I
7.50
B21
0
B21
0
0
17
P/ST
P/ST
I
I
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
I
I
I
7.50
7.50
7.50
B21
B21
B21
0
0
0
B21
B21
B21
0
0
0
0
0
0
17
17
17
C
20.00
B1
0
B1
0
0
17
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos,
embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes
de vidro próprios para transporte ou embalagem;
boiões de vidro, para conserva; rolhas, tampas e
outros dispositivos de uso semelhante, de vidro
7010.10.00 Ampolas ……………………………………………
Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso
7010.20.00 semelhante ………………………………
7010.90.00 Outros
70.11
I
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e
suas partes, de vidro, sem guarnições, para
lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes
7011.10.00 Para iluminação eléctrica ………………………………………
P/ST
7011.20.00 Para tubos catódicos ………………………………………
P/ST
7011.90.00 Outros ………………………………………………
P/ST
0
[70.12]
70.13
Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha,
toucador, escritório, ornamentação de interiores ou
usos semelhantes, excepto os das posições 7010 ou
7018
7013.10.00 Objectos de vitrocerâmica ……………………………………
P/ST
Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
7013.22.00 De cristal de chumbo ………………………………………
P/ST
7013.28.00 Outros ………………………………………………
P/ST
Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
7013.33.00 De cristal de chumbo ………………………………………
P/ST
7013.37.00 Outros
P/ST
Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou
de cozinha, excepto de vitrocerâmica:
7013.41.00 De cristal de chumbo
P/ST
70.14
70.15
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não
superior a 5x10(6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC
7013.42.00
P/ST
7013.49.00 Outros …………………………………………
P/ST
Outros objectos:
7013.91.00 De cristal de chumbo ………………………………………
P/ST
7013.99.00 Outros …………………………………………
P/ST
Artefactos de vidro para sinalização e elementos de
óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não
7014.00.00 trabalhados opticamente
P/ST
Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros
para lentes, mesmo correctivas, curvos ou
arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de
vidro, para o fabricação desses vidros
7015.10.00 Vidros de lentes correctivas ………………………………………
P/ST
7015.90.00 Outros ………………………………………………
P/ST
C
C
20.00
20.00
B1
B1
0
0
B1
B1
0
0
0
0
17
17
20.00
20.00
B1
B1
0
0
B1
B1
0
0
17
17
20.00
B1
0
B1
0
17
20.00
20.00
B1
B1
0
0
B1
B1
0
0
17
17
C
C
20.00
20.00
B1
B1
0
0
B1
B1
0
0
0
0
17
17
I
7.50
B21
0
B21
0
0
17
I
I
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
7.50
7.50
B21
B21
0
0
B21
B21
0
0
0
0
17
17
7.50
B21
0
B21
0
0
17
7.50
0.00
B21
A
0
0
B21
A
0
0
0
0
17
17
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros
artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo
armado, para construção; cubos, pastilhas e outros
artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte,
para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais
70.16
7016.10.00
7016.90.00
70.17
7017.10.00
7017.20.00
7017.90.00
Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de
vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou
decorações semelhantes
P/ST
I
Outros ………………………………………………
M2
I
Artefactos de vidro para laboratório, higiene e
farmácia, mesmo graduados ou calibrados
De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ………………………………
KG
I
De outro vidro com um coeficiente de dilatação
linear não superior a 5 x 10(6 ) por Kelvin, entre
0°C e 300°C
KG
I
Outros ……………………………………………
KG
E
0
70.18
7018.10.00
7018.20.00
7018.90.00
70.19
7019.11.00
7019.12.00
7019.19.00
7019.31.00
7019.32.00
7019.39.00
7019.40.00
7019.51.00
70.20
7019.52.00
7019.59.00
7019.90.00
7020.00.00
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas,
imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artefactos semelhantes, de vidro e suas obras,
excepto de bijutaria; olhos de vidro, excepto de
prótese; estatuetas e outros objectos de
ornamentação
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações
KG de pedras
C preciosas
20.00ou semipreciosas
B1
0 e artefactos
B1
0
semelhantes, de vidro
0
Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ………………………
KG
C
20.00
B1
0
B1
0
0
Outros ………………………………………………
KG
C
20.00
B1
0
B1
0
0
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras
(por exemplo: fios, tecidos)
Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e
fios, cortados ou não:
Fios cortados (chopped strands), de comprimento
não superior a 50 mm
KG
M
2.50
A
0
A
0
0
Mechas ligeiramente torcidas (rovings) …………………………………………………
KG
I
7.50
A
0
A
0
0
Outros ………………………………………………
KG
I
7.50
A
0
A
0
0
0
Véus, mantas, esteiras(mats), colchões, painéis e
produtos semelhantes, não tecidos:
Esteiras (mats) ……………………………………
KG
M
2.50
A
0
A
0
0
Véus ………………………………………………
KG
M
2.50
A
0
A
0
0
Outros ………………………………………………
KG
I
7.50
B21
0
B21
0
0
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………………………
M2
I
7.50
B21
0
B21
0
0
Outros tecidos :
De largura não superior a 30 cm …………………………………………………………
M2
I
7.50
B21
0
B21
0
0
De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá,
com peso inferior a 250 g/m2 , de filamentos com
136 tex ou menos, por fio simples
M2
I
7.50
B21
0
B21
0
0
Outros …………………………………………………………………………………………
M2
I
7.50
B21
0
B21
0
0
Outras ………………………………………………
KG
I
7.50
B21
0
B21
0
0
Outras obras de vidro …………………………………… KG
I
7.50
B21
0
B21
0
0
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
Download

CAT. Taxa CAT. Taxa 70.01 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros