N.º DE POSIÇÃO 70.01 CÓDIGO DO S.H. DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos 7001.00.00 de vidro; vidro em blocos ou massas 70.02 7002.10.00 7002.20.00 7002.31.00 7002.32.00 7002.39.00 70.03 7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7003.30.00 70.04 7004.20.00 7004.90.00 70.05 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7005.30.00 UNIDADE C. KG M Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado Esferas ……………………………………………… KG I Barras ou varetas …………………………………………KG I Tubos: De quartzo ou de outras sílicas fundidos ……………………………… KG I De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C KG I Outros ……………………………………………… KG I Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo Chapas e folhas, não armadas: Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não M2 I Outras ……………………………………………… M2 I Chapas e folhas, armadas …………………………………… M2 I Perfis ……………………………………………… KG I Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não M2 I Outro vidro …………………………………………… M2 I Vidro float e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ……………… M2 I Outro vidro, não armado: Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado M2 I Outro ……………………………………………… M2 I Vidro armado ………………………………………… M2 I DIREITOS ADUANEIROS SADC RSA OUTROS M. TAXA GERAL CAT. Taxa CAT. Taxa IMP CONS UE Ad. Valorem Valor Minimo IVA 2.50 A 0 A 0 0 17 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 7.50 B21 0 B21 0 0 17 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 7.50 7.50 7.50 7.50 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 7.50 B21 0 B21 0 0 17 7.50 7.50 7.50 B21 B21 B21 0 0 0 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 17 17 17 70.06 7006.00.00 70.07 7007.11.00 7007.19.00 70.08 7007.21.00 7007.29.00 7008.00.00 70.09 7009.10.00 7009.91.00 7009.92.00 70.10 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias KG Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas Vidros temperados: De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos KG Outros ……………………………………………… M2 Vidros formados de folhas contracoladas: De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos KG Outros …………………………………………… M2 Vidros isolantes de paredes múltiplas…………………………… KG Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores Espelhos retrovisores para veículos ………………………………… P/ST Outros: Não emoldurados ……………………………………… P/ST Emoldurados ………………………………………… P/ST 7.50 B21 0 B21 0 0 17 I I 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 I I I 7.50 7.50 7.50 B21 B21 B21 0 0 0 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 17 17 17 C 20.00 B1 0 B1 0 0 17 C C 20.00 20.00 B1 B1 0 0 B1 B1 0 0 0 0 17 17 P/ST I 7.50 B21 0 B21 0 0 17 P/ST P/ST I I 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 I I I 7.50 7.50 7.50 B21 B21 B21 0 0 0 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 17 17 17 C 20.00 B1 0 B1 0 0 17 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro 7010.10.00 Ampolas …………………………………………… Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso 7010.20.00 semelhante ……………………………… 7010.90.00 Outros 70.11 I Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes 7011.10.00 Para iluminação eléctrica ……………………………………… P/ST 7011.20.00 Para tubos catódicos ……………………………………… P/ST 7011.90.00 Outros ……………………………………………… P/ST 0 [70.12] 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 7010 ou 7018 7013.10.00 Objectos de vitrocerâmica …………………………………… P/ST Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 De cristal de chumbo ……………………………………… P/ST 7013.28.00 Outros ……………………………………………… P/ST Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 De cristal de chumbo ……………………………………… P/ST 7013.37.00 Outros P/ST Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 De cristal de chumbo P/ST 70.14 70.15 De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC 7013.42.00 P/ST 7013.49.00 Outros ………………………………………… P/ST Outros objectos: 7013.91.00 De cristal de chumbo ……………………………………… P/ST 7013.99.00 Outros ………………………………………… P/ST Artefactos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não 7014.00.00 trabalhados opticamente P/ST Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para o fabricação desses vidros 7015.10.00 Vidros de lentes correctivas ……………………………………… P/ST 7015.90.00 Outros ……………………………………………… P/ST C C 20.00 20.00 B1 B1 0 0 B1 B1 0 0 0 0 17 17 20.00 20.00 B1 B1 0 0 B1 B1 0 0 17 17 20.00 B1 0 B1 0 17 20.00 20.00 B1 B1 0 0 B1 B1 0 0 17 17 C C 20.00 20.00 B1 B1 0 0 B1 B1 0 0 0 0 17 17 I 7.50 B21 0 B21 0 0 17 I I 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 7.50 7.50 B21 B21 0 0 B21 B21 0 0 0 0 17 17 7.50 B21 0 B21 0 0 17 7.50 0.00 B21 A 0 0 B21 A 0 0 0 0 17 17 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais 70.16 7016.10.00 7016.90.00 70.17 7017.10.00 7017.20.00 7017.90.00 Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes P/ST I Outros ……………………………………………… M2 I Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ……………………………… KG I De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C KG I Outros …………………………………………… KG E 0 70.18 7018.10.00 7018.20.00 7018.90.00 70.19 7019.11.00 7019.12.00 7019.19.00 7019.31.00 7019.32.00 7019.39.00 7019.40.00 7019.51.00 70.20 7019.52.00 7019.59.00 7019.90.00 7020.00.00 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutaria; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações KG de pedras C preciosas 20.00ou semipreciosas B1 0 e artefactos B1 0 semelhantes, de vidro 0 Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ……………………… KG C 20.00 B1 0 B1 0 0 Outros ……………………………………………… KG C 20.00 B1 0 B1 0 0 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não: Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm KG M 2.50 A 0 A 0 0 Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ………………………………………………… KG I 7.50 A 0 A 0 0 Outros ……………………………………………… KG I 7.50 A 0 A 0 0 0 Véus, mantas, esteiras(mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: Esteiras (mats) …………………………………… KG M 2.50 A 0 A 0 0 Véus ……………………………………………… KG M 2.50 A 0 A 0 0 Outros ……………………………………………… KG I 7.50 B21 0 B21 0 0 Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) …………………………………… M2 I 7.50 B21 0 B21 0 0 Outros tecidos : De largura não superior a 30 cm ………………………………………………………… M2 I 7.50 B21 0 B21 0 0 De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2 , de filamentos com 136 tex ou menos, por fio simples M2 I 7.50 B21 0 B21 0 0 Outros ………………………………………………………………………………………… M2 I 7.50 B21 0 B21 0 0 Outras ……………………………………………… KG I 7.50 B21 0 B21 0 0 Outras obras de vidro …………………………………… KG I 7.50 B21 0 B21 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17