824 CEP/Resoluglc 437 29 de dezembro de 1980 \V.CUTIVO PERMANENTE RESOLUQA0 437 .r) Declaragáo de compatibilidade da ampliaglo do Ajuste de Com plementagIo no. 15, sobre pro dutos daindústria químico-far maclutica (Décimo Oitavo Pro tocolo Adicional) COMITÉ EXECUTIVO PERMANENTE, TUNDO EM VISTA O Décimo Oitavo Protocolo Adicional subscrito pelosPleni v -enírios da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos 5-.• Unidos Mexicanos em 20 de dezembro de 1980, ampliatório do Ajuste de , iplementagrto no. 15, sobre produtos da industria químico-farmacéUtica. CONSIDERANDO Que a Resolugio 99 (IV) encomendou ao Comité resolver socompatibilidade dos ajustes de complementagio com os principios e obje gerais do Tratado de Montevid6u; e Y Que no relatório da Secretaria se expressa que a tramitadessa ampliagáo cumpriu com os requisitos estabelecidos na ResolugEo 99 para a celebragao dos ajustes de complementagao, • RESOLVE: Declarar que a ampliagEo do Ajuste de Complementaglo no. 15, sobre produ da indústría químico-farmacéutica que se registra no Protocolo Adicional rito a 20 de dezembro de 1980, pelos Plenipotenciários da República da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos é cumpatíVel com os princípios e objetivos gerais do Tratado de Montevidéu.