Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Políticas
O investimento em Ciência e Tecnologia, consignado no orçamento do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior para 2006, é de crescimento efectivo, de acordo com a prioridade política
expressa no Programa de Governo.
De facto, as principais opções de política para 2006 têm como objectivo contribuir para vencer o atraso
científico e tecnológico do País, e retomar o crescimento da capacidade científica e tecnológica em Portugal.
Daquilo que produz, Portugal investe em ciência e tecnologia menos de metade que um país médio
europeu. E em proporção da população activa, precisávamos de quase o dobro dos nossos cientistas para
dispormos das capacidades médias europeias. No entanto, o EUROSTAT confirmou recentemente que o
investimento total em I&D diminuiu de 0,85% do PIB em 2001 para 0,79% do PIB em 2003, sendo urgente
contrariar esta tendência negativa e garantir o aumento do investimento público e privado em I&D. As
opções do Orçamento do Estado para 2006 seguem estas orientações e visam esses objectivos.
Deste modo, e de acordo com o programa do Governo, o Orçamento do Estado para 2006 foi
elaborado tendo em vista:
•
aumentar o número de investigadores em Portugal;
•
aumentar o investimento em I&D tanto no sector público como no privado, estimulando o emprego científico
em ambos os sectores e a sua crescente interacção;
•
minimizar e prevenir os riscos públicos e a segurança do País, reforçando capacidades científicas e técnicas
essenciais para as funções de regulação, vigilância, minimização de riscos e resposta;
•
consolidar a educação científica e promover de forma generalizada a cultura científica e tecnológica.
Estes objectivos inserem-se nas metas do Programa de Governo para a legislatura:
•
fazer crescer em 50% os recursos humanos em I&D e a produção científica referenciada
internacionalmente;
•
fazer crescer para 1500 por ano o número de doutoramentos em Portugal e no estrangeiro;
•
triplicar o esforço privado em I&D empresarial, criando as condições de estímulo necessárias;
•
duplicar o investimento público em I&D, de forma a atingir 1% do PIB;
•
promover a criação e o preenchimento progressivo, de forma competitiva, de 1000 lugares adicionais para
I&D no Estado, por contrapartida da extinção do número necessário de lugares menos qualificados noutros
sectores da Administração;
•
triplicar o número de patentes registadas.
Para que se atinjam estes resultados, serão em especial promovidas as seguintes acções em 2006:
•
financiamento, por concurso público sujeito a avaliação internacional independente, de projectos e
programas de investigação em todos os domínios científicos, de instituições cientificas de forma plurianual,
e de programas de formação avançada no país e no estrangeiro, de uma forma que estimule as condições
de desenvolvimento da I&D nas instituições de investigação e nas empresas, fomentando parcerias entre
elas no quadro nacional e internacional;
•
reforço do apoio à criação de emprego qualificado em C&T no sector privado e no sector público;
•
financiamento de redes temáticas de ciência e tecnologia, articulando as instituições de ciência e tecnologia
e centros de investigação em torno de novos desafios e oportunidades para o desenvolvimento de Portugal
na Europa;
•
ampliação de forma sistemática da actividade de I&D em Institutos Politécnicos em articulação com
oportunidades de desenvolvimento económico e com políticas públicas a nível regional ou nacional, de
forma a reforçar as condições para a investigação científica e tecnológica de docentes e estudantes deste
sector do Ensino Superior;
•
reforço das condições de independência e transparência da avaliação científica internacional de instituições
científicas, projectos e carreiras individuais, nomeadamente através da entrada em funcionamento em 2006
do sistema de avaliação de alto nível recentemente criado, e da divulgação pública dos seus resultados e
consequências;
•
lançamento de um Programa de Reforma dos Laboratórios do Estado, que contribua para a revisão das
suas missões, modelos e estruturas, garanta a sua autonomia científica e o rejuvenescimento dos seus
quadros e a sua relevância para a prossecução das políticas públicas;
•
reforço dos contratos de serviço público com a rede de Laboratórios Associados, nomeadamente de forma
a organizar capacidades científicas e técnicas para promover novas políticas públicas e a prevenção de
grandes riscos públicos;
•
apoio à prática experimental em disciplinas científicas e técnicas no Ensino Básico e Secundário, a qual
deverá entretanto tornar-se obrigatória;
•
relançamento de programas de difusão de cultura científica envolvendo escolas dos Ensino Básico e
Secundário, instituições científicas, empresas e outras entidades, reforçando o papel da Agência Ciência
Viva como instituição não governamental de utilidade pública e de excelência internacional, capaz de
mobilizar o esforço de cientistas, professores e alunos, de autarquias e de empresas, na promoção da
cultura científica e tecnológica;
•
reforço da participação de Portugal nas organizações científicas internacionais e na elaboração da política
científica e tecnológica da União Europeia (preparando desde já a contribuição da presidência portuguesa
da UE em 2007 nas áreas de Ciência e Tecnologia), promovendo a participação de empresas e centros de
investigação nacionais em programas internacionais de I&D, designadamente nas áreas do Mar e do
Espaço, e revendo a estratégia da participação nacional na Agência Espacial Europeia (ESA);
•
lançamento, em cooperação interministerial, de Programas Orientados de I&D para apoio às Políticas
Publicas sectoriais;
•
apoio à criação de novas empresas de base tecnológica, ajustando programas existentes e tirando partido
das oportunidades abertas pelo sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial, SIFIDE, já aprovado em
2005.
Sociedade da Informação e do Conhecimento
A mobilização da Sociedade de Informação depende fortemente da crescente generalização do acesso
às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), e em particular à Internet, com impacto directo na
qualidade de vida, na segurança e no trabalho das pessoas.
A iniciativa “Ligar Portugal” é a proposta do Governo para dar resposta a estes desafios, tendo sido
lançada em Julho de 2005. Integra-se numa estratégia de ampla mobilização das pessoas e organizações
para o crescimento, o emprego, o uso generalizado das tecnologias de informação e comunicação e a
valorização do conhecimento, com as seguintes metas para 2010, estabelecidas tendo em conta o
enquadramento de Portugal no contexto Europeu:
Infra-estruturas e acessos:
•
duplicar os utilizadores regulares da Internet, que deverão ultrapassar 60% da população portuguesa, até
2010;
•
triplicar o número de agregados familiares com acesso à Internet em banda larga para mais de 50% até
2010;
•
multiplicar o número de computadores nas escolas, de forma a atingir a proporção média de um
computador por cada 5 estudantes até 2010;
•
assegurar que o preço do serviço de acesso permanente à Internet em banda larga utilizado pela maioria da
população portuguesa deverá situar-se entre os três mais baixos da UE, em 2010, incluindo tráfego ilimitado
e a assinatura de linha telefónica.
Criação de emprego, desenvolvimento económico e apropriação social:
•
aumentar o número de empregos do sector das Tecnologias de Informação e Comunicação para 3% do
total de emprego (representando cerca de 44000 novos empregos);
•
aumentar a percentagem de trabalhadores que utilizam computadores ligados à Internet no emprego para
pelo menos 40%;
•
aumentar a utilização de comércio electrónico de forma regular para pelo menos 25% da população;
•
assegurar a disponibilização on-line de todos os serviços públicos básicos.
Adicionalmente, estas metas serão acompanhadas por um conjunto de orientações claras de
modernização da Administração Pública, de estímulo ao tele-trabalho e à telemedicina, de apoio à
integração de cidadãos com necessidades especiais na Sociedade de Informação.
A dinamização de um novo ciclo mobilizador da Sociedade de Informação e do Conhecimento em
Portugal envolve concentrar o esforço público num conjunto limitado e bem definido de acções principais
que serão acompanhadas por um conjunto diversificado de outras acções no âmbito das orientações
estratégicas definidas (ver documento completo em www.ligarportugal.pt). Pela sua relevância social,
destacam-se as seguintes medidas para 2006:
•
facilitar a utilização de computadores, em casa, por estudantes;
•
reduzir para metade os custos de aquisição de computadores pelas famílias com estudantes a cargo, com
excepção daquelas com rendimentos mais elevados, através de dedução fiscal específica até 250 euros;
•
promover a disponibilização progressiva de computadores aos estudantes mais carenciados, através dos
serviços de acção social escolar;
•
apoiar a massificação de ofertas integradas de computadores e ligação em banda larga à Internet,
especialmente para estudantes;
•
promover o desenvolvimento do mercado de computadores em segunda mão com garantia e de
computadores usados recondicionados;
•
assegurar a ligação em banda larga de todas as escolas do País;
•
ampliar a rede de Espaços Internet para acesso público gratuito em banda larga, com acompanhamento
por monitores especializados e condições para utilizadores com necessidades especiais, estimulando o seu
funcionamento como Centros Comunitários;
•
reforçar o programa de compras públicas electrónicas, de uma forma que venha a facilitar a modernização
da administração pública, reduzindo a despesa e melhorando a sua relação com as empresas e os
cidadãos;
•
criar uma oferta pública de Internet de Cidadania, garantindo o acesso livre e gratuito a serviços públicos e
de interesse público disponibilizados pela Internet, os quais deverão abranger a totalidade dos serviços
básicos até ao final da legislatura;
•
implementar e operar, como rede pública com circuitos próprios, a dorsal da RCTS (Rede Ciência
Tecnologia e Sociedade) e começar a estender as suas ligações às redes internacionais (Geant2) através
de Espanha, garantindo a redundância de circuitos. Associar a este desenvolvimento a criação da rede
nacional de segurança de toda a administração pública;
•
estimular a formação profissional a todos os níveis e a I&D em Tecnologias de Informação e Comunicação,
em empresas, instituições de ensino e laboratórios de investigação, promovendo a concorrência, a
emergência de mercados demonstradores e a colaboração internacional;
•
lançar a Iniciativa nacional “GRID”, a exemplo de outros países europeus, para a investigação e
desenvolvimento e para o aproveitamento das oportunidades económicas induzidas por este novo
paradigma de computação distribuída;
•
desenvolver uma política de segurança informática, dotada dos instrumentos adequados.
O sucesso da iniciativa “Ligar Portugal” dependerá em larga medida da criação e utilização de novos
serviços e conteúdos, via Internet, transversais a múltiplos sectores da sociedade, com impacto directo na
qualidade de vida e no trabalho dos cidadãos. Entre as várias áreas a explorar, salientam-se a título de
ilustração:
•
abertura do ambiente escolar, providenciando ambientes de trabalho virtuais para os estudantes,
documentos de apoio em formato electrónico, e sistemas de acompanhamento dos alunos por pais e
professores assim como a participação sistemática em projectos de colaboração em rede com entidades
externas. Em especial será promovida a generalização do dossier individual electrónico (portfolio) do
estudante que termina a escolaridade obrigatória, onde se registarão todos os seus trabalhos mais
relevantes, se comprovarão as práticas relevantes adquiridas nos diferentes domínios (artístico, científico,
tecnológico, desportivo e outros) e se demonstrará o uso efectivo das tecnologias de informação e
comunicação nas diversas disciplinas escolares.
•
modernização da Administração Pública, em especial simplificando o acesso dos cidadãos aos serviços
públicos e eliminando a necessidade de deslocações evitáveis;
•
distribuição de informação de interesse público generalizado, designadamente sobre riscos públicos,
ambiente, segurança alimentar, saúde, ou segurança interna;
•
sistematização de rotinas de monitorização e acompanhamento, de uma forma que permita corrigir políticas
e actualizar acções.
O funcionamento regular em 2006 do Fórum para a Sociedade da Informação, órgão de consulta e
concertação para o desenvolvimento das políticas públicas para a sociedade da informação, reunindo os
principais actores sociais, públicos e privados, e aberto, de forma interactiva, à sociedade em geral, será
uma importante valência desta estratégia nacional.
Ensino Superior
O principal objectivo do Governo para o Ensino Superior durante a presente legislatura respeita à
necessidade urgente de garantir a qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu,
garantindo a plena integração e qualificação das instituições de ensino superior nacionais no espaço
europeu de ensino superior.
Este desafio passa por assegurar a transição de um sistema de ensino baseado na ideia da
transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências. Esta é uma
questão crítica central em toda a Europa e com particular expressão em Portugal, dados os altíssimos
valores de abandono e insucesso que se verificam no nosso País e o peso conservador de modelos de
ensino retórico e passivo.
Mas os desafios para Portugal incluem ainda a abertura no acesso ao ensino superior e a criação de
condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida, assim como o
desenvolvimento do papel das instituições de ensino superior neste processo.
Neste contexto, os principais objectivos para esta legislatura que orientaram a concepção do
Orçamento do Estado para o Ensino Superior para 2006 incluem:
•
concretizar o processo europeu de Bolonha de reforma do ensino superior, oportunidade para incentivar a
frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a
mobilidade e a internacionalização;
•
reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de
Governo dessas instituições, de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e flexibilizar as
formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando
parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras;
•
promover a qualidade do sistema, valorizando a necessidade de actuar para públicos diversificados, o que
requer estruturar um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente, desenvolvendo o
actual modelo de avaliação e financiamento e desenvolvendo um sistema nacional de acreditação;
•
promover a igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior, melhorando os níveis de frequência
e conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda
a vida e melhorando a acção social escolar.
Para que se atinjam estas metas, a elaboração do Orçamento do Estado para o Ensino Superior em
2006 veio clarificar os seguintes princípios:
•
nos termos consagrados na Lei, o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e formação
das instituições do ensino superior público é definido através de uma fórmula, cujos princípios de
transparência e objectividade foram violados durante os últimos anos através da consideração, muitas
vezes casuística, de uma multiplicidade de termos e critérios. Neste contexto, e após consultados o CRUP e
o CCISP, a revisão da fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior foi orientada de
forma a contribuir para: i) a abertura no acesso ao ensino superior; ii) a promoção de estratégias de
combate ao abandono e insucesso escolar; e iii) o empenho do Governo no reforço das qualificações do
pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior. De uma forma geral, foram
consideradas as linhas programáticas incluídas no Programa do Governo no que respeita à valorização de
uma estratégia que contribua para garantir a qualificação das instituições do ensino superior no espaço
europeu. O sistema proposto deve ser considerado como um regime de transição para um sistema a
estabilizar no próximo ano, consagrando as alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo recentemente
aprovadas pela Assembleia da República e já promulgadas pela Presidência da República;
•
o orçamento para funcionamento das instituições foi definido de forma a garantir um aumento das dotações
médias por aluno de cerca de 3% relativamente a 2005, assegurando as especificidades de cada área de
formação e de cada instituição. Nota-se que o nível de financiamento público às actividades de ensino
superior é actualmente semelhante ao valor médio praticado na UE/15 quando quantificado em termos do
PIB (i.e., 1,04%);
•
nos termos da Lei nº 37/2003, a nova fórmula atende à especificidade das instituições e das áreas de
formação e materializa as orientações do Programa do Governo no sentido de uma mais efectiva
diferenciação por desempenho. Tendo por base o número de alunos, a nova fórmula dá relevância ao nível
de qualificação do pessoal docente das instituições e introduz, pela primeira vez, uma eficiência de
graduação. A especificidade das instituições e das áreas de formação é introduzida através de factores de
custos determinados a partir do custo das remunerações médias do pessoal docente e não-docente de
cada instituição e de valores pré-definidos para as razões alunos/docente, não-docente/docente e nãodocente da administração central por aluno. São ainda especialmente compensadas as condições de
insularidade nas Regiões Autónomas;
•
é proposta uma reserva orçamental na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) para o financiamento
dos novos cursos aprovados para 2005/06, os quais serão financiados com base no número efectivo de
inscrições;
•
ainda de acordo com o Programa do Governo, é garantida a necessidade de complementar o financiamento
público de base às instituições com contratos de âmbito plurianual. Neste contexto, serão avaliados até ao
final de 2005 todos os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento institucional em curso com
instituições de Ensino Superior, nomeadamente de forma a rever ou reorientar, sempre que necessário, o
financiamento contratual, promovendo-se designadamente a oferta de formação ao longo da vida e para
novos públicos;
•
neste contexto, inscreve-se no orçamento um reforço que possibilitará aumentar aproximadamente em 40%
o orçamento global previamente planeado para contratos-programa em 2006, o qual será alvo de
candidaturas a formalizar pelas instituições e a avaliar juntamente com os contratos em curso. Entre outros
aspectos, a revisão dos contrato-programa em curso deverá contemplar a resolução a curto prazo das
questões orçamentais identificadas naquelas instituições para as quais a dotação definida é mais afectada
pela redução do número de alunos;
•
no âmbito do financiamento directo e indirecto aos alunos e na sequência do diálogo entretanto estabelecido
com o CNASES, a distribuição do financiamento da acção social passa a ser igualmente objecto de cálculo
através de indicadores objectivos, a qual é aplicada pela primeira vez neste orçamento. Visa-se uma maior
justiça social, aumentando os níveis de acessibilidade e sustentabilidade de frequência do ensino superior
por parte dos estudantes mais carenciados. É assim clarificada a necessidade de melhorar a eficácia do
sistema de acção social, aumentando a proporção dos apoios aos estudantes carenciados e reduzindo
proporcionalmente os gastos gerais de estrutura;
•
por sua vez, o programa de investimentos em obras no Ensino Superior foi elaborado segundo critérios
mais rigorosos e exigentes e, embora consagrando obras e projectos efectivamente adjudicadas e em
curso, procede desde já à avaliação da capacidade instalada e das necessidades previsíveis de forma a
informar com rigor os futuros planos de investimento neste sector.
Neste contexto, serão ainda apoiadas em 2006 as seguintes acções específicas no âmbito do ensino
superior:
•
reforma e reforço dos cursos de especialização tecnológica, envolvendo as instituições de ensino superior
na expansão da formação pós-secundária na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e
superior de ensino e de creditação, nomeadamente para efeitos de prosseguimento de estudos superiores;
•
lançamento de um Programa para a redução do insucesso escolar no Ensino Superior, especialmente nos
primeiros anos;
•
revisão do estatuto de bolseiro da acção social com base nos termos analisados no âmbito do estudo
conduzido pela DGES sobre as condições sócio-económicas dos estudantes, já divulgado em 2005;
•
instalação sistemática de “academias” profissionalizantes com reconhecimento internacional de
competências e funcionamento em rede, nomeadamente em tecnologias de informação e comunicação;
•
reforço e reorganização de estruturas museológicas e de divulgação científica, incluindo a capacitação de
instalações e espólios existentes nas Universidades mais antigas.
Adicionalmente, as principais opções de políticas e linhas de acção para o ensino superior a
implementar em 2006 no âmbito do Orçamento do Estado proposto incluem:
•
proceder à reorganização do sistema de Ensino Superior que decorre das alterações já decididas à Lei de
Bases do Sistema Educativo no contexto do Processo de Bolonha;
•
promover a avaliação do sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, de forma
independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a
racionalização e reorganização necessária do sistema actual adequando-os aos desafios do futuro, e rever
a actual Lei de Avaliação;
•
criar e desenvolver um sistema de acreditação de todo o ensino superior, segundo padrões de referência
internacional, que juntamente com a progressiva internacionalização do actual sistema de avaliação,
contribua para credibilizar cursos e instituições de qualidade e permita a regulação do sistema em benefício
do interesse público, clarificando o papel do Estado face às instituições;
•
promover a mobilidade dos estudantes, potenciando a existência dos dois ciclos e aumentando as
facilidades de participação em intercâmbios europeus, quer pela mobilidade dos alunos e professores, quer
pela organização de cursos envolvendo escolas de diferentes países;
•
valorizar parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras, promovendo a internacionalização do sistema,
a qualificação dos portugueses no espaço europeu, e o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico do
País;
•
rever as leis que regulam a autonomia e Governo de universidades e politécnicos, assim como os estatutos
da carreira docente, com vista à sua adequação aos objectivos de qualificação do ensino superior no
espaço europeu e na sequência dos resultados das avaliações internacionais efectuadas;
•
acolher mais trabalhadores-estudantes, respeitando as suas situações específicas, permitindo
nomeadamente a celebração de contratos entre eles e as escolas, para estudo a tempo parcial;
•
substituir os exames ad-hoc por regimes mais adequados e flexíveis de admissão de pessoas adultas, da
responsabilidade dos próprios estabelecimentos de ensino, através, especialmente, do reconhecimento e
creditação de competências adquiridas;
•
melhorar a eficácia do sistema de acção social escolar, avaliando a equidade dos seus procedimentos
concretos e tratando com maior proximidade eventuais casos de exclusão;
•
completar o sistema de acção social com um sistema de empréstimos, de forma a garantir a abertura do
ensino superior a novos públicos, assim como a facilitar a autonomização dos alunos.
Estas acções permitirão dar prioridade à qualidade, consolidação e reorganização do sistema de
ensino superior, estimulando a sua diversidade e flexibilidade, e garantindo o relacionamento mais estreito
entre os subsistemas universitário e politécnico, valorizando a excelência em ambos.
Orçamento
A despesa consolidada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) atinge o
montante de 2219,7 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,1% das despesas da
Administração Central, crescendo 6,3% em relação à estimativa de execução de 2005. Esta variação
consubstancia-se, principalmente, no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos.
Quadro 4.15.1. Despesa Total Consolidada - MCTES
2005
Estimativa
SUBSECTOR ESTADO
(milhões de euros)
2006
Variação (%)
Orçamento
1.491,8
1.531,8
2,7
1.250,6
1.267,6
1,4
1.249,7
1.266,7
1,4
28,0
30,6
9,3
1.055,1
1.066,7
1,1
153,4
155,8
1,6
13,2
13,6
3,0
0,9
0,9
0,0
241,2
264,2
9,5
226,8
249,0
9,8
14,4
15,2
5,6
SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
1.963,8
2.109,9
7,4
Consolidação transferências entre subsectores
1.367,4
1.422,0
4,0
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA
2.088,2
2.219,7
6,3
1. Funcionamento normal
1.1. - Com cobertura em receitas gerais
Serviços da Ciência e Tecnologia
Estabelecimentos de Ensino Superior
Acção Social
Outros
1.2. - Com cobertura em receitas consignadas
2. Investimentos do Plano
2.1. - Financiamento nacional
2.2. - Financiamento comunitário
Os Serviços e Fundos Autónomos, com um valor total de 2109,9 milhões de euros, crescem 7,4%
relativamente à estimativa de execução para 2005, consagrando a prioridade expressa no Programa de
Governo de reforçar o investimento em Ciência e Tecnologia. A redução nas despesas de investimento do
Ensino Superior e respectivos serviços de Acção Social resulta dos critérios definidos pelo MCTES para o
programa de investimentos para no Ensino Superior, o qual integra, em 2006, exclusivamente obras e
projectos adjudicados e em curso.
Quadro 4.15.2. Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos por fontes de
financiamento - MCTES
(milhões de euros )
2005
Estimativa
Variação
2006/
/2005
(%)
2006 Orçamento
Esforço
Financ. Receitas Outras
nacional
TOTAL
UE
próprias fontes
OE
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
UMIC- Agência para a Soc. Conhecimento
Instituto de Investigação Cient.e Tropical
281,5
162,4
161,4
1,6
325,4
15,6
36,5
40,8
100,0
3,2
144,0
294,5
7,4
7,6
0,3
0,1
8,3
12,2
Instituto de Meteorologia
12,6
7,7
1,1
6,1
14,9
18,3
Instituto Tecnológico e Nuclear
12,0
11,2
0,2
1,0
12,4
3,3
1.065,8
762,0
81,7
240,1
1,6 1.085,4
1,8
998,0
745,5
54,9
238,0
1,5 1.039,9
4,2
Universidades
Funcionamento
Investimento
0,3
67,8
16,5
26,8
2,1
0,1
45,5
-32,9
Institutos Politécnicos
394,1
295,5
20,1
81,4
0,6
397,6
0,9
Funcionamento
376,8
285,4
12,1
76,2
0,6
374,3
-0,7
17,3
10,1
8,0
5,2
23,3
34,7
Escolas de Enfermagem não integradas
29,6
23,7
5,7
29,4
-0,7
Serviços de Acção Social Universidades
122,1
76,6
3,7
31,2
111,5
-8,7
106,5
74,6
0,0
31,2
15,6
2,0
3,7
51,0
35,3
1,7
13,7
46,9
34,2
0,0
13,7
Investimento
Funcionamento
Investimento
Serviços Acção Social Inst.Politécnicos
Funcionamento
4,1
1,1
1,7
Escola Sup.de Hotelaria e Tur. do Estoril
Investimento
4,3
2,8
0,1
Estádio Universitário
5,2
1,6
58,3
18,8
Transferências Internas
TOTAL CONSOLIDADO
1.963,8
1.408,4
52,5
317,8
0,0
0,0
105,8
-0,7
5,7
-63,5
50,7
-0,6
47,9
2,1
2,8
-31,7
1,5
4,4
2,3
4,1
5,7
9,6
8,5
79,8
36,9
2.109,9
7,4
381,2
2,5
A despesa do MCTES por grandes agrupamentos económicos evidencia ao nível dos Serviços
Integrados o peso das transferências correntes (86,7%), nelas estando incluídas verbas destinadas ao
financiamento das Instituições de Ensino Superior.
Quadro 4.15.3. Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MCTES
(milhões de euros)
2006 Orçamento
Serviços
integrados
Despesas com o Pessoal
Aquisição de Bens e Serviços
Transferências Correntes
das quais: transferências de SI para SFA
Transferências de Capital
das quais: transferências de SI para SFA
1.159,0
1.169,9
7,7
318,4
326,1
1.328,5
217,4
289,7
1.256,2
9,6
9,6
18,8
147,1
165,9
165,9
258,3
258,4
0,1
0,1
2.109,9
2.219,7
165,8
Outras Despesas de Capital
TOTAL
Despesa
consolidada
10,9
Outras Despesas Correntes
Aquisição de Bens de Capital
Serviços e
fundos
autónomos
1.531,8
Nota: A despesa consolidada encontra-se abatida do valor das transferências internas do Ministério de
1422 milhões de euros.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha, em Julho de 2005, ao seu serviço 39 578
efectivos, dos quais 21 468 correspondem a pessoal docente e 431 a investigadores.
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