DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEUS FINS Art. 1º A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Lavras (DGTI), órgão suplementar diretamente subordinado à Próreitora de Planejamento e Gestão, tem por objetivo desenvolver as atividades de gestão da Tecnologia da Informação da UFLA, sendo de sua competência específica: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Planejar, desenvolver e manter os sistemas de informação de gestão da Instituição no âmbito da UFLA; Assessorar e dar suporte aos órgãos envolvidos nas atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, no que tange a gestão da tecnologia da informação e telecomunicações; Prover soluções de tecnologia da informação, automação de processos, comunicação eletrônica e armazenamento de dados; Assessorar, propor e implementar as políticas de segurança da informação e uso dos recursos computacionais na Instituição em consonância com o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações; Zelar pela disponibilidade e bom funcionamento dos serviços de rede, comunicação, processamento de dados e acesso a Internet; Organizar e manter o cadastro dos usuários com acesso à rede de comunicação de dados da Instituição; Fiscalizar o uso racional dos recursos de rede e telecomunicações; Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional em consonância com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação; Prestar serviços de manutenção em equipamentos de informática pertencentes ao patrimônio da Instituição; Dar suporte a softwares legalizados ou livres, utilizados no âmbito da Instituição, de acordo com as competências da equipe de trabalho; Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados e dos sistemas de informação; Promover, juntamente com a Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de tecnologias de informação e comunicação; Estimular e promover a inclusão digital de todos os membros da comunidade acadêmica; XIV. XV. XVI. Prioritariamente a qualquer atividade ou serviço a ser executado, garantir a segurança dos funcionários, bem como a segurança dos bens da UFLA; Manter sigilo das informações, seguindo a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFLA; Estimular e promover a prática sustentável de gerenciamento e descarte de equipamentos eletrônicos, bem como a economia de energia elétrica. Parágrafo único. A DGTI poderá, sem prejuízo das atividades normais, prestar serviços de informática a organizações públicas ou privadas e à comunidade em geral, no interesse da UFLA e respeitadas às normas da instituição para celebração de contratos e acordos de cooperação técnica. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA DGTI Art. 2º A DGTI será composto pela seguinte estrutura administrativa: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Diretoria Executiva; Comitê Gestor de Tecnologia da Informação; Comitê de Segurança da Informação e Comunicações; Secretaria Administrativa; Divisão de Suporte e Manutenção; Divisão de Infraestrutura Computacional e Comunicações; Divisão de Sistemas de Informação; Divisão de Administração de Redes e Sistemas; Divisão de Gestão de Segurança da Informação. Art. 3º A DGTI terá um Diretor e um Vice-Diretor, servidores públicos do quadro permanente da UFLA, designados pelo Reitor, por indicação do PróReitor de Planejamento e Gestão. Art. 4º A Diretoria Executiva da DGTI será exercida pelo seu Diretor e, em sua ausência, pelo Vice-Diretor. Art. 5º Compete ao Diretor: I. II. III. IV. V. Dirigir a DGTI, cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções regimentais; Convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações; Planejar, supervisionar e coordenar as atividades da DGTI; Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações dos Órgãos Superiores da UFLA; Baixar normas e atos de serviços relativos à DGTI; VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. Assessorar o Pró-reitor de Planejamento e Gestão em assuntos do âmbito de sua competência; Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para a melhoria de serviços; Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços ligados diretamente às atribuições da DGTI; Zelar pelo cumprimento das políticas de segurança, suporte e utilização dos recursos de informática na UFLA; Elaborar juntamente com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da instituição; Assessorar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações na elaboração e manutenção da Política de Segurança da Informação; Apresentar anualmente relatório de gestão da DGTI à Pró-reitora de Planejamento e Gestão, bem como ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação; Alocar o pessoal disponível de acordo com as necessidades das divisões operacionais da DGTI; Aprovar horários especiais e cumprimento de horas extras para os servidores da DGTI, atendendo às necessidades de serviço; Auxiliar o Superintendente de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária anual da DGTI; Autorizar e formalizar os pedidos de capacitação dos técnicosadministrativos da DGTI; Avaliar o desempenho dos técnicos-administrativos lotados na DGTI; Definir prioridades na execução dos projetos e serviços dos setores da DGTI, em especial, nos casos de conflito de prazos entre diferentes projetos e serviços. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 6º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será presidido pelo Diretor da DGTI e constituído de: I. II. III. Três representantes do corpo docente e dois suplentes indicados pela ADUFLA em comum acordo com o Diretor da DGTI; Um representante do corpo discente e um suplente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes em comum acordo com o Diretor da DGTI; Dois representantes dos técnicos-administrativos e um suplente indicado pelo Sind-UFLA em comum acordo com o Diretor da DGTI; §1º Os representantes indicados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. §2º Os membros representantes serão homologados pelo Reitor. Art. 7º Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação compete: I. Elaborar e propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Instituição, a ser aprovado pelo Conselho Universitário (Cuni); Elaborar estudos, propor diretrizes e normatizar as atividades de informática de acordo com o PDTI; Promover e supervisionar o uso de recursos de informática na Instituição; Apreciar propostas de projetos, convênios, intercâmbio, aquisição e prestação de serviços que envolvam recursos de informática da UFLA; Avaliar as demandas de formação de recursos humanos e a necessidade de ampliação do quadro de pessoal de informática da UFLA; Manifestar sobre os assuntos que lhe forem submetidos, para deliberação, pelo Reitor, pelos Departamentos e Pró-reitorias ou encaminhadas por Colegiados Superiores da UFLA; Normatizar as prioridades de atendimento e prestação de serviços de informática pela UFLA; Propor políticas de inclusão digital para a comunidade acadêmica da UFLA; Propor políticas de gestão de descarte e reciclagem do lixo tecnológico na UFLA; Traçar um plano de conservação de energia elétrica. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Art. 8º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, declarada na convocação da pauta da reunião. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES SEÇÃO I Art. 9° O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será presidido pelo Diretor da DGTI e constituído pelo menos de: I. II. III. Um servidor público do quadro permanente da UFLA com competência em segurança da informação e comunicações; Um servidor público do quadro permanente da UFLA com competência administrativa em recursos humanos; Um servidor público do quadro permanente da UFLA com competência administrativa em planejamento; IV. Um servidor público do quadro permanente da UFLA com conhecimento relevante sobre a legislação vigente. §1º Os representantes indicados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. §2º Os membros representantes serão homologados pelo Reitor. Art. 10° Ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações compete: I. II. III. IV. V. VI. Deliberar sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da UFLA, incluindo questões inerentes ao acesso, armazenamento e transmissão de dados do sistema de vídeovigilância da UFLA; Manter a UFLA em conformidade com as boas práticas de segurança da informação e a legislação vigente; Assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações; Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; Elaborar normas relativas à segurança da informação e comunicações e propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; Promover e criar meios para divulgação, comunicação e publicação das políticas e cultura de segurança da informação e comunicações; Art.11° Ao Presidente Comunicações compete: I. II. III. IV. V. VI. do Comitê de Segurança da Informação e Promover a cultura de segurança da informação e comunicações; Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações; Coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e a equipe de tratamento a incidentes em redes computacionais; Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações; Propor normas relativas à segurança da informação e comunicações. Art.12° O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações reunir-se-á quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, declarada na convocação da pauta da reunião. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DIVISÕES OPERACIONAIS SEÇÃO I DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art.13º À Secretaria Administrativa compete: I. II. Coordenar e realizar os serviços gerais da secretaria; Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados aos setores da DGTI; Controlar os relatórios dos bolsistas e estagiários; Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque; Manter atualizado o inventário de patrimônio da DGTI; Realizar os serviços de protocolo, expediente interno e arquivo; Manter o controle de pessoal e folhas de ponto; Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação da DGTI; Acompanhar os pedidos de compras; Zelar pela manutenção e segurança do prédio; Controlar os pedidos de reprografia e correios. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO Art. 14 A Divisão de Suporte e Manutenção terá um supervisor designado pelo Diretor da DGTI e será dividida em: XII. Gerência de Atendimento, que será responsável pelo registro das chamadas de suporte, atendimento telefônico e suporte ao usuário com relação à instalação, configuração e utilização de programas diversos. Compete ainda a esse setor o treinamento de usuários de recursos computacionais da Instituição, quando se fizer necessário; Gerência de Manutenção de Hardware, responsável por diagnosticar e reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da instituição, exceto quando estes necessitarem de assistência técnica especializada. XIII. Art. 15 São competências específicas do supervisor da Divisão de Suporte e Manutenção, a execução das seguintes atribuições: I. II. Acompanhamento e registro de todas as chamadas de suporte; Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua competência; III. IV. V. VI. Distribuição das chamadas de suporte aos analistas das divisões competentes; Organizar o horário dos monitores de rede, bem como fiscalizar o seu cumprimento; Reportar mensalmente ou quando solicitado às atividades da divisão ao Diretor da DGTI; Alocar pessoal e priorizar serviços para assegurar a otimização do atendimento prestado pela equipe técnica e zelar pelo cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL E COMUNICAÇÕES Art.16 A Divisão de Infraestrutura Computacional será responsável pela infraestrutura da rede de dados e voz da UFLA, cabendo a essa divisão o cabeamento estruturado, lançamento e fusão de fibras ópticas, vídeo conferência, catracas eletrônicas, projetos de rede e manutenção dos equipamentos da rede sem fio do campus da UFLA. O Diretor da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão. Art. 17 São competências específicas dessa divisão: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Instalação, manutenção preventiva, corretiva e configuração de equipamentos para videoconferência; Manutenção e acompanhamento do sistema de catracas eletrônicas e controles biométricos de acesso; Instalação e manutenção de redes com cabeamento estruturado, redes sem fio e ativos de rede; Instalação e manutenção preventiva, corretiva de cabos de fibra óptica, conversores e enlaces em geral; Monitorar, zelar e providenciar manutenções periódicas garantindo a eficiência do sistema de alimentação de energia elétrica da DGTI; Manutenção dos nobreaks da rede UFLA; Instalação, manutenção preventiva, corretiva e configuração de equipamentos de telefonia; Manter atualizado as bases de dados referentes a infraestrutura e telecomunicações; Quando necessário fiscalizar terceiros na execução e/ou manutenção de serviços dentro da área atendida pelo setor; Art.18 São competências específicas do supervisor da Divisão Infraestrutura Computacional, a execução das seguintes atribuições: de I. II. III. IV. V. Elaborar e supervisionar Projetos de redes e telecomunicações de novas edificações da UFLA; Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua competência; Especificar e acompanhar a aquisição de equipamentos; Reportar mensalmente, ou quando solicitado, as atividades da divisão ao Diretor da DGTI; Garantir o melhor funcionamento do setor, como também alocar pessoal e priorizar serviços para que a equipe técnica possa realizar melhor as atividades, assegurando assim o cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Art.19 A divisão de Sistemas de Informação será responsável pela definição, análise, programação, implantação, manutenção e documentação de sistemas de informação dos órgãos administrativos da UFLA. O Diretor da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão. Art.20 À Divisão de Sistemas de Informação compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Planejar, desenvolver, implantar, manter e dar suporte e treinamento em sistemas de informação desenvolvidos pela DGTI; Realizar a elicitação e análise de requisitos de sistemas informatizados; Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados sob responsabilidade da divisão; Manter, documentar e organizar usuários, grupos de usuários e seus respectivos acessos aos Sistemas de Informação da UFLA; Pesquisar, testar e implementar novas tecnologias de desenvolvimento de Sistemas de Informação; Elaborar documentação dos sistemas desenvolvidos pelo referido setor; Selecionar ferramentas e softwares utilizados em qualquer das fases do ciclo de desenvolvimento e operação; Estabelecer metodologias e processos de software para o desenvolvimento de sistemas informatizados; Supervisionar a prestação dos serviços de desenvolvimento de softwares contratados pela UFLA e realizados por terceiros; Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades. Art. 21 São competências específicas do supervisor da Divisão de Sistemas de Informação: I. II. III. IV. V. Coordenar a equipe do setor; Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua competência; Reportar mensalmente ou quando solicitado as atividades da divisão ao Diretor da DGTI; Gerar relatórios de acompanhamento de desenvolvimento de software por empresas terceirizadas; Garantir o melhor funcionamento do setor, como também alocar pessoal e priorizar serviços para que a equipe técnica possa realizar melhor as atividades, assegurando assim o cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades. SEÇÃO V DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES E SISTEMAS Art.22 A Divisão de Administração de Redes e Sistemas será responsável pelo gerenciamento de redes e pela administração de sistemas na UFLA. O Diretor da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão. §1º O gerenciamento de rede envolve a instalação, integração e coordenação de elementos de hardware, software e humanos para monitorar, testar, checar, configurar, analisar, avaliar e controlar a rede e recursos destes elementos para atingir os requisitos de desempenho operacional e qualidade de serviço. §2º A administração de sistemas envolve o conjunto de tarefas necessárias para manter os servidores de rede em boas condições de uso. Isso inclui atividades como efetuar cópias de segurança, instalar novos programas, gerenciar contas de usuários, registrar as ações dos usuários e zelar pela integridade das bases de dados, sistemas de arquivos e sistema operacionais. Art. 23 À Divisão de Administração de Redes e Sistemas, compete: I. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Administrar os Sistemas e Serviços de Rede. Implantar e dar suporte a sistemas operacionais; Gerenciar o grupo de usuários da Internet na UFLA; Administrar o serviço de hospedagem de páginas dos departamentos e setores; Administrar o serviço de correio eletrônico; Administrar o serviço de telefonia IP; Manter registro e administração dos domínios e endereços IP da instituição; Controlar os recursos de armazenamento de dados; Administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados. IX. Manter organizado e atualizado o cadastro dos usuários com acesso à rede de comunicação de dados e aos serviços de Internet. Art.24 Ao supervisor da Divisão de Administração de Redes e Sistemas compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Monitorar os serviços de rede produzindo relatórios de disponibilidade e uso da rede; Administrar o acesso a serviços de rede e internet na UFLA; Supervisionar projetos de implantação e/ou expansão de segmentos da rede corporativa, juntamente com o Supervisor de Infraestrutura Computacional; Realização de pesquisas e estudos de viabilidade técnica de produtos e serviços da rede de dados corporativa; Elaborar e dar suporte a programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em softwares de comunicação de dados e aplicativos para Internet; Reportar mensalmente ou quando solicitado às atividades da divisão ao Diretor da DGTI; Garantir o melhor funcionamento do setor, alocar pessoal e priorizar serviços para que para a melhor realização das atividades da equipe técnica, assegurando o cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades; Controlar qualitativa e quantitativamente a utilização dos recursos de rede. SEÇÃO V DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ART.25 A Divisão de Gestão de Segurança da Informação será responsável pelo gerenciamento da segurança da informação e comunicações dos ativos da UFLA. O Diretor da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão. ART. 26 A Divisão de Gestão de Segurança da Informação compete: I. Fazer cumprir as Políticas de Segurança da Informação e de uso dos recursos computacionais; II. Realizar avaliação de riscos e incidentes de segurança da informação; III. Realizar ações para mitigação de risco e incidentes de segurança da informação; IV. Manter o plano de continuidade de negócio da instituição; V. Controlar as licenças de softwares adquiridos pela UFLA; VI. Proteger, em nível físico e lógico, os ativos de informação e de processamento da UFLA; VII. Estabelecer procedimentos de prevenção e combate a softwares maliciosos para estações de trabalho, equipamentos portáteis e servidores na UFLA; VIII. Apurar incidentes de segurança da informação e comunicações em conformidade com a legislação e a Política de Segurança da Informação vigentes; IX. Auditar os processos e procedimentos de segurança da informação conforme exigências dos órgãos de fiscalização competentes; X. Promover, divulgar, publicar e comunicar as normas, procedimentos e Políticas de Segurança da Informação; XI. Propor e implementar ações para monitoramento e manutenção das Políticas de Segurança da Informação. ART.27 Ao supervisor da Divisão de Gestão de Segurança da Informação compete: I. Zelar pela segurança dos sistemas de informação e comunicações sistemas dos departamentos/órgãos da UFLA; II. Verificar a realização das cópias de segurança em conformidade com as normas e procedimentos da Política de Segurança da DGTI; III. Propor normas e procedimentos para a Política de Segurança da Informação; IV. Monitorar e analisar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos de segurança dos sistemas de informação e comunicações; V. Elaborar ações de mitigação de riscos a segurança dos sistemas de informação e comunicações; VI. Elaborar planos de continuidade de negocio; VII. Elaborar estratégias para comunicação, publicação e divulgação das políticas, normas e procedimentos de segurança dos sistemas de informação e comunicações; VIII. Reportar mensalmente ou quando solicitado as atividades da divisão ao Diretor da DGTI; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 O presente Regimento somente poderá ser modificado por proposta da maioria dos membros da DGTI, considerando-se o Diretor e os Supervisores das Divisões, com anuência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e do Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da UFLA e com a aprovação do Conselho Universitário. Art. 29 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UFLA, revogando-se as disposições em contrário.