DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEUS
FINS
Art. 1º A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Universidade
Federal de Lavras (DGTI), órgão suplementar diretamente subordinado à Próreitora de Planejamento e Gestão, tem por objetivo desenvolver as atividades
de gestão da Tecnologia da Informação da UFLA, sendo de sua competência
específica:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Planejar, desenvolver e manter os sistemas de informação de gestão da
Instituição no âmbito da UFLA;
Assessorar e dar suporte aos órgãos envolvidos nas atividades de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, no que tange a gestão da
tecnologia da informação e telecomunicações;
Prover soluções de tecnologia da informação, automação de processos,
comunicação eletrônica e armazenamento de dados;
Assessorar, propor e implementar as políticas de segurança da
informação e uso dos recursos computacionais na Instituição em
consonância com o Comitê de Segurança da Informação e
Comunicações;
Zelar pela disponibilidade e bom funcionamento dos serviços de rede,
comunicação, processamento de dados e acesso a Internet;
Organizar e manter o cadastro dos usuários com acesso à rede de
comunicação de dados da Instituição;
Fiscalizar o uso racional dos recursos de rede e telecomunicações;
Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado ao Plano
de Desenvolvimento Institucional em consonância com o Comitê Gestor
de Tecnologia da Informação;
Prestar serviços de manutenção em equipamentos de informática
pertencentes ao patrimônio da Instituição;
Dar suporte a softwares legalizados ou livres, utilizados no âmbito da
Instituição, de acordo com as competências da equipe de trabalho;
Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de
dados e dos sistemas de informação;
Promover, juntamente com a Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas, cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de
tecnologias de informação e comunicação;
Estimular e promover a inclusão digital de todos os membros da
comunidade acadêmica;
XIV.
XV.
XVI.
Prioritariamente a qualquer atividade ou serviço a ser executado,
garantir a segurança dos funcionários, bem como a segurança dos bens
da UFLA;
Manter sigilo das informações, seguindo a Política de Segurança da
Informação e Comunicações da UFLA;
Estimular e promover a prática sustentável de gerenciamento e descarte
de equipamentos eletrônicos, bem como a economia de energia elétrica.
Parágrafo único. A DGTI poderá, sem prejuízo das atividades normais,
prestar serviços de informática a organizações públicas ou privadas e à
comunidade em geral, no interesse da UFLA e respeitadas às normas da
instituição para celebração de contratos e acordos de cooperação técnica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA DGTI
Art. 2º A DGTI será composto pela seguinte estrutura administrativa:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Diretoria Executiva;
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações;
Secretaria Administrativa;
Divisão de Suporte e Manutenção;
Divisão de Infraestrutura Computacional e Comunicações;
Divisão de Sistemas de Informação;
Divisão de Administração de Redes e Sistemas;
Divisão de Gestão de Segurança da Informação.
Art. 3º A DGTI terá um Diretor e um Vice-Diretor, servidores públicos do
quadro permanente da UFLA, designados pelo Reitor, por indicação do PróReitor de Planejamento e Gestão.
Art. 4º A Diretoria Executiva da DGTI será exercida pelo seu Diretor e, em sua
ausência, pelo Vice-Diretor.
Art. 5º Compete ao Diretor:
I.
II.
III.
IV.
V.
Dirigir a DGTI, cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções
regimentais;
Convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação e do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações;
Planejar, supervisionar e coordenar as atividades da DGTI;
Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações dos Órgãos Superiores
da UFLA;
Baixar normas e atos de serviços relativos à DGTI;
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
Assessorar o Pró-reitor de Planejamento e Gestão em assuntos do
âmbito de sua competência;
Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para a melhoria de
serviços;
Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços ligados
diretamente às atribuições da DGTI;
Zelar pelo cumprimento das políticas de segurança, suporte e utilização
dos recursos de informática na UFLA;
Elaborar juntamente com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da instituição;
Assessorar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações na
elaboração e manutenção da Política de Segurança da Informação;
Apresentar anualmente relatório de gestão da DGTI à Pró-reitora de
Planejamento e Gestão, bem como ao Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação;
Alocar o pessoal disponível de acordo com as necessidades das
divisões operacionais da DGTI;
Aprovar horários especiais e cumprimento de horas extras para os
servidores da DGTI, atendendo às necessidades de serviço;
Auxiliar o Superintendente de Planejamento na elaboração da proposta
orçamentária anual da DGTI;
Autorizar e formalizar os pedidos de capacitação dos técnicosadministrativos da DGTI;
Avaliar o desempenho dos técnicos-administrativos lotados na DGTI;
Definir prioridades na execução dos projetos e serviços dos setores da
DGTI, em especial, nos casos de conflito de prazos entre diferentes
projetos e serviços.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 6º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será presidido pelo
Diretor da DGTI e constituído de:
I.
II.
III.
Três representantes do corpo docente e dois suplentes indicados pela
ADUFLA em comum acordo com o Diretor da DGTI;
Um representante do corpo discente e um suplente indicado pelo
Diretório Central dos Estudantes em comum acordo com o Diretor da
DGTI;
Dois representantes dos técnicos-administrativos e um suplente indicado
pelo Sind-UFLA em comum acordo com o Diretor da DGTI;
§1º Os representantes indicados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução.
§2º Os membros representantes serão homologados pelo Reitor.
Art. 7º Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação compete:
I.
Elaborar e propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
da Instituição, a ser aprovado pelo Conselho Universitário (Cuni);
Elaborar estudos, propor diretrizes e normatizar as atividades de
informática de acordo com o PDTI;
Promover e supervisionar o uso de recursos de informática na
Instituição;
Apreciar propostas de projetos, convênios, intercâmbio, aquisição e
prestação de serviços que envolvam recursos de informática da UFLA;
Avaliar as demandas de formação de recursos humanos e a
necessidade de ampliação do quadro de pessoal de informática da
UFLA;
Manifestar sobre os assuntos que lhe forem submetidos, para
deliberação, pelo Reitor, pelos Departamentos e Pró-reitorias ou
encaminhadas por Colegiados Superiores da UFLA;
Normatizar as prioridades de atendimento e prestação de serviços de
informática pela UFLA;
Propor políticas de inclusão digital para a comunidade acadêmica da
UFLA;
Propor políticas de gestão de descarte e reciclagem do lixo tecnológico
na UFLA;
Traçar um plano de conservação de energia elétrica.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Art. 8º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á quando
convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus membros, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, declarada na convocação da pauta da
reunião.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE SEGURANÇA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
SEÇÃO I
Art. 9° O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será presidido
pelo Diretor da DGTI e constituído pelo menos de:
I.
II.
III.
Um servidor público do quadro permanente da UFLA com
competência em segurança da informação e comunicações;
Um servidor público do quadro permanente da UFLA com
competência administrativa em recursos humanos;
Um servidor público do quadro permanente da UFLA com
competência administrativa em planejamento;
IV.
Um servidor público do quadro permanente da UFLA com
conhecimento relevante sobre a legislação vigente.
§1º Os representantes indicados terão mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução.
§2º Os membros representantes serão homologados pelo Reitor.
Art. 10° Ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Deliberar sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no
âmbito da UFLA, incluindo questões inerentes ao acesso,
armazenamento e transmissão de dados do sistema de vídeovigilância da UFLA;
Manter a UFLA em conformidade com as boas práticas de segurança
da informação e a legislação vigente;
Assessorar na implementação das ações de segurança da
informação e comunicações;
Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança da informação e comunicações;
Elaborar normas relativas à segurança da informação e
comunicações e propor alterações na Política de Segurança da
Informação e Comunicações;
Promover e criar meios para divulgação, comunicação e publicação
das políticas e cultura de segurança da informação e comunicações;
Art.11° Ao Presidente
Comunicações compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
do
Comitê
de
Segurança
da
Informação
e
Promover a cultura de segurança da informação e comunicações;
Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos
decorrentes de quebras de segurança;
Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e
comunicações;
Coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e
a equipe de tratamento a incidentes em redes computacionais;
Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a
possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
Propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.
Art.12° O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações reunir-se-á
quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 de seus membros, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, declarada na convocação
da pauta da reunião.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA E DIVISÕES OPERACIONAIS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art.13º À Secretaria Administrativa compete:
I.
II.
Coordenar e realizar os serviços gerais da secretaria;
Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados aos setores da
DGTI;
Controlar os relatórios dos bolsistas e estagiários;
Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque;
Manter atualizado o inventário de patrimônio da DGTI;
Realizar os serviços de protocolo, expediente interno e arquivo;
Manter o controle de pessoal e folhas de ponto;
Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a
atuação da DGTI;
Acompanhar os pedidos de compras;
Zelar pela manutenção e segurança do prédio;
Controlar os pedidos de reprografia e correios.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Art. 14 A Divisão de Suporte e Manutenção terá um supervisor designado pelo
Diretor da DGTI e será dividida em:
XII.
Gerência de Atendimento, que será responsável pelo registro das
chamadas de suporte, atendimento telefônico e suporte ao usuário com
relação à instalação, configuração e utilização de programas diversos.
Compete ainda a esse setor o treinamento de usuários de recursos
computacionais da Instituição, quando se fizer necessário;
Gerência de Manutenção de Hardware, responsável por diagnosticar e
reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da instituição,
exceto quando estes necessitarem de assistência técnica especializada.
XIII.
Art. 15 São competências específicas do supervisor da Divisão de Suporte e
Manutenção, a execução das seguintes atribuições:
I.
II.
Acompanhamento e registro de todas as chamadas de suporte;
Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua
competência;
III.
IV.
V.
VI.
Distribuição das chamadas de suporte aos analistas das divisões
competentes;
Organizar o horário dos monitores de rede, bem como fiscalizar o
seu cumprimento;
Reportar mensalmente ou quando solicitado às atividades da divisão
ao Diretor da DGTI;
Alocar pessoal e priorizar serviços para assegurar a otimização do
atendimento prestado pela equipe técnica e zelar pelo cumprimento
das metas, responsabilidades e prioridades.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL E
COMUNICAÇÕES
Art.16 A Divisão de Infraestrutura Computacional será responsável pela
infraestrutura da rede de dados e voz da UFLA, cabendo a essa divisão o
cabeamento estruturado, lançamento e fusão de fibras ópticas, vídeo
conferência, catracas eletrônicas, projetos de rede e manutenção dos
equipamentos da rede sem fio do campus da UFLA. O Diretor da DGTI
nomeará um supervisor para esta divisão.
Art. 17 São competências específicas dessa divisão:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Instalação, manutenção preventiva, corretiva e configuração de
equipamentos para videoconferência;
Manutenção e acompanhamento do sistema de catracas eletrônicas
e controles biométricos de acesso;
Instalação e manutenção de redes com cabeamento estruturado,
redes sem fio e ativos de rede;
Instalação e manutenção preventiva, corretiva de cabos de fibra
óptica, conversores e enlaces em geral;
Monitorar, zelar e providenciar manutenções periódicas garantindo a
eficiência do sistema de alimentação de energia elétrica da DGTI;
Manutenção dos nobreaks da rede UFLA;
Instalação, manutenção preventiva, corretiva e configuração de
equipamentos de telefonia;
Manter atualizado as bases de dados referentes a infraestrutura e
telecomunicações;
Quando necessário fiscalizar terceiros na execução e/ou manutenção
de serviços dentro da área atendida pelo setor;
Art.18 São competências específicas do supervisor da Divisão
Infraestrutura Computacional, a execução das seguintes atribuições:
de
I.
II.
III.
IV.
V.
Elaborar e supervisionar Projetos de redes e telecomunicações de
novas edificações da UFLA;
Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua
competência;
Especificar e acompanhar a aquisição de equipamentos;
Reportar mensalmente, ou quando solicitado, as atividades da
divisão ao Diretor da DGTI;
Garantir o melhor funcionamento do setor, como também alocar
pessoal e priorizar serviços para que a equipe técnica possa realizar
melhor as atividades, assegurando assim o cumprimento das metas,
responsabilidades e prioridades.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Art.19 A divisão de Sistemas de Informação será responsável pela definição,
análise, programação, implantação, manutenção e documentação de sistemas
de informação dos órgãos administrativos da UFLA. O Diretor da DGTI
nomeará um supervisor para esta divisão.
Art.20 À Divisão de Sistemas de Informação compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Planejar, desenvolver, implantar, manter e dar suporte e treinamento
em sistemas de informação desenvolvidos pela DGTI;
Realizar a elicitação e análise de requisitos de sistemas
informatizados;
Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de
dados sob responsabilidade da divisão;
Manter, documentar e organizar usuários, grupos de usuários e seus
respectivos acessos aos Sistemas de Informação da UFLA;
Pesquisar, testar e implementar novas tecnologias de
desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Elaborar documentação dos sistemas desenvolvidos pelo referido
setor;
Selecionar ferramentas e softwares utilizados em qualquer das fases
do ciclo de desenvolvimento e operação;
Estabelecer metodologias e processos de software para o
desenvolvimento de sistemas informatizados;
Supervisionar a prestação dos serviços de desenvolvimento de
softwares contratados pela UFLA e realizados por terceiros;
Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o
aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades.
Art. 21 São competências específicas do supervisor da Divisão de Sistemas de
Informação:
I.
II.
III.
IV.
V.
Coordenar a equipe do setor;
Assessorar o Diretor da DGTI em assuntos do âmbito de sua
competência;
Reportar mensalmente ou quando solicitado as atividades da divisão
ao Diretor da DGTI;
Gerar relatórios de acompanhamento de desenvolvimento de
software por empresas terceirizadas;
Garantir o melhor funcionamento do setor, como também alocar
pessoal e priorizar serviços para que a equipe técnica possa realizar
melhor as atividades, assegurando assim o cumprimento das metas,
responsabilidades e prioridades.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES E SISTEMAS
Art.22 A Divisão de Administração de Redes e Sistemas será responsável pelo
gerenciamento de redes e pela administração de sistemas na UFLA. O Diretor
da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão.
§1º O gerenciamento de rede envolve a instalação, integração e coordenação
de elementos de hardware, software e humanos para monitorar, testar, checar,
configurar, analisar, avaliar e controlar a rede e recursos destes elementos
para atingir os requisitos de desempenho operacional e qualidade de serviço.
§2º A administração de sistemas envolve o conjunto de tarefas necessárias
para manter os servidores de rede em boas condições de uso. Isso inclui
atividades como efetuar cópias de segurança, instalar novos programas,
gerenciar contas de usuários, registrar as ações dos usuários e zelar pela
integridade das bases de dados, sistemas de arquivos e sistema operacionais.
Art. 23 À Divisão de Administração de Redes e Sistemas, compete:
I.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Administrar os Sistemas e Serviços de Rede.
Implantar e dar suporte a sistemas operacionais;
Gerenciar o grupo de usuários da Internet na UFLA;
Administrar o serviço de hospedagem de páginas dos departamentos
e setores;
Administrar o serviço de correio eletrônico;
Administrar o serviço de telefonia IP;
Manter registro e administração dos domínios e endereços IP da
instituição;
Controlar os recursos de armazenamento de dados;
Administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados.
IX.
Manter organizado e atualizado o cadastro dos usuários com acesso
à rede de comunicação de dados e aos serviços de Internet.
Art.24 Ao supervisor da Divisão de Administração de Redes e Sistemas
compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Monitorar os serviços de rede produzindo relatórios de
disponibilidade e uso da rede;
Administrar o acesso a serviços de rede e internet na UFLA;
Supervisionar projetos de implantação e/ou expansão de segmentos
da rede corporativa, juntamente com o Supervisor de Infraestrutura
Computacional;
Realização de pesquisas e estudos de viabilidade técnica de
produtos e serviços da rede de dados corporativa;
Elaborar e dar suporte a programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em softwares de
comunicação de dados e aplicativos para Internet;
Reportar mensalmente ou quando solicitado às atividades da divisão
ao Diretor da DGTI;
Garantir o melhor funcionamento do setor, alocar pessoal e priorizar
serviços para que para a melhor realização das atividades da equipe
técnica, assegurando o cumprimento das metas, responsabilidades e
prioridades;
Controlar qualitativa e quantitativamente a utilização dos recursos de
rede.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
ART.25 A Divisão de Gestão de Segurança da Informação será responsável
pelo gerenciamento da segurança da informação e comunicações dos ativos da
UFLA. O Diretor da DGTI nomeará um supervisor para esta divisão.
ART. 26 A Divisão de Gestão de Segurança da Informação compete:
I. Fazer cumprir as Políticas de Segurança da Informação e de uso dos
recursos computacionais;
II. Realizar avaliação de riscos e incidentes de segurança da informação;
III. Realizar ações para mitigação de risco e incidentes de segurança da
informação;
IV. Manter o plano de continuidade de negócio da instituição;
V. Controlar as licenças de softwares adquiridos pela UFLA;
VI. Proteger, em nível físico e lógico, os ativos de informação e de
processamento da UFLA;
VII. Estabelecer procedimentos de prevenção e combate a softwares
maliciosos para estações de trabalho, equipamentos portáteis e
servidores na UFLA;
VIII. Apurar incidentes de segurança da informação e comunicações em
conformidade com a legislação e a Política de Segurança da Informação
vigentes;
IX. Auditar os processos e procedimentos de segurança da informação
conforme exigências dos órgãos de fiscalização competentes;
X. Promover, divulgar, publicar e comunicar as normas, procedimentos e
Políticas de Segurança da Informação;
XI. Propor e implementar ações para monitoramento e manutenção das
Políticas de Segurança da Informação.
ART.27 Ao supervisor da Divisão de Gestão de Segurança da Informação
compete:
I. Zelar pela segurança dos sistemas de informação e comunicações
sistemas dos departamentos/órgãos da UFLA;
II. Verificar a realização das cópias de segurança em conformidade com as
normas e procedimentos da Política de Segurança da DGTI;
III. Propor normas e procedimentos para a Política de Segurança da
Informação;
IV. Monitorar e analisar o cumprimento das políticas, normas e
procedimentos de segurança dos sistemas de informação e
comunicações;
V. Elaborar ações de mitigação de riscos a segurança dos sistemas de
informação e comunicações;
VI. Elaborar planos de continuidade de negocio;
VII. Elaborar estratégias para comunicação, publicação e divulgação das
políticas, normas e procedimentos de segurança dos sistemas de
informação e comunicações;
VIII. Reportar mensalmente ou quando solicitado as atividades da divisão ao
Diretor da DGTI;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 O presente Regimento somente poderá ser modificado por proposta da
maioria dos membros da DGTI, considerando-se o Diretor e os Supervisores
das Divisões, com anuência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação,
do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e do Pró-Reitor de
Planejamento e Gestão da UFLA e com a aprovação do Conselho
Universitário.
Art. 29 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Universitário da UFLA, revogando-se as disposições em contrário.
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diretoria de gestão de tecnologia da informação - DGTI