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Câmara Municipal de Almeida
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
Enquadramento legal
1. A Câmara Municipal de Almeida tem, nos termos da lei e dos
estatutos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2. Cabe assim, à Câmara Municipal de Almeida praticar todos os actos
inerentes à função e objecto desta, bem como estabelecer normas,
regras
e
estrutura
organizacional
interna,
no
âmbito
das
competências próprias do Presidente da Câmara Municipal ou
delegadas nos respectivos Vereadores.
3. Nos termos legalmente previstos, a Câmara Municipal de Almeida
apresenta anualmente à Assembleia Municipal de Almeida os
documentos de gestão previsional, bem como o relatório e contas, a
fim de se submeterem à respectiva aprovação.
4. Também são remetidos à Câmara Municipal de Almeida os relatórios
de execução orçamental.
5. A tutela económica e financeira da Câmara Municipal de Almeida é
exercida também pela Assembleia Municipal de Almeida.
6. O controlo financeiro poderá ser aferido pelo Tribunal de Contas e
IGF- Inspecção Geral de Finanças.
7. A fiscalização é exercida por um Fiscal Único, quer sobre a acção da
Câmara Municipal de Almeida, quer sobre a contabilidade e valores
patrimoniais.
8. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Almeida é
composta
por,
cujo
organograma
se
anexa:
Departamento
Administrativo e Financeiro (composto por uma Divisão de Gestão
Administrativa e por uma Divisão de Gestão Financeira);
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Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos
(composto por uma Divisão de Obras e Urbanismo e uma Divisão de
Serviços Urbanos); Gabinete de Apoio ao Presidente; Gabinete de
Apoio à Vereação; Gabinete de Protecção Civil; Gabinete de Relações
Públicas; Gabinete Jurídico; Gabinete de Informática, Gabinete de
Psicologia e Divisão de Assuntos Sócio-Económicos e Culturais.
Câmara Municipal de Almeida
1. Composta
por
cinco
elementos:
António
Baptista
Ribeiro
(Presidente); José Alberto Almeida Morgado (Vice-Presidente);
António José Monteiro Machado (Vereador); António José Baptista
Fantasia (Vereador) e
Henriqueta Isabel Peixoto Freire Falcão
Abrantes
2. O mandato é de 4 anos.
3. Missão: dar cumprimento às atribuições e competências definidas na
legislação aplicável.
4. Controlo: através de documentos de gestão previsional, relatório e
contas, revisor oficial de contas e auditorias.
5. Todos os valores cobrados, pela Câmara Municipal de Almeida, tem a
sua origem em aprovação pela Câmara Municipal de Almeida e pela
Assembleia Municipal de Almeida.
6. A Câmara Municipal de Almeida, através quer da acção do Presidente
da Câmara Municipal quer dos Vereadores com competências
delegadas, quer ainda do pessoal dirigente, controla directamente
todas as unidades orgânicas da Autarquia, em termos diários. Todos
os procedimentos concursais no âmbito dos contratos públicos são
autorizados e lançados, nos termos da legislação da contratação
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pública bem como a autorização para fazer qualquer tipo de
despesas. Em regra só existem ajustes directos devido ao reduzido
valor com a devida publicação no portal oficial (www.base.gov).
Todos os contratos inerentes aos concursos são elaborados pelo
Director do Departamento Administrativo e Financeiro.
São pedidos aos concorrentes documentação de seguro da
actividade, declaração de responsabilidade social – finanças –
segurança social, penalizações pelo não cumprimento.
7. Nos ajustes directos são convidadas a apresentar propostas pelo
menos duas entidades, estabelecendo-se critérios objectivos, claros,
transparentes com vista á satisfação das necessidades. Frequência de
formação no âmbito da contratação pública. Criação de base de
dados de todas as aquisições com grelha de verificação de dados,
aferidos trimestralmente.
8. As despesas no âmbito da contratação pública – investimentos – são
geradas conforme as previstas no plano de actividades e orçamento
aprovado pela Câmara Municipal de Almeida. São elaborados
relatórios de execução orçamental de despesas e receitas e enviados
à Câmara Municipal de Almeida. São enviados, com regularidade, pelo
Departamento Administrativo e Financeiro balancetes.
9. O quadro de pessoal é composto de acordo com os mapas em anexo.
Área Administrativa e Financeira
Direcção Administrativa e Financeira
1. Responsável: – Carlos Morgado Portugal (Director de Departamento)
2. Missão:
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a) Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento
definindo objectivos da actuação do mesmo, tendo em conta
os planos gerais estabelecidos, a competência do
departamento e regulamentação interna quando exista;
b) Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais
que lhe são afectos, promovendo o melhor aproveitamento e
desenvolvimento dos mesmo, tendo em conta os objectivos
actividades dos serviços dependentes;
c) Assistir às reuniões do órgão executivo e informar, quando lhe
solicitado, os assuntos sujeitos à resolução da Câmara ou dos
seus membros;
d) Exercer as funções notariais, de juiz auxiliar nos processos
execução fiscal e de delegado da Direcção-Geral de
Espectáculos;
e) Superintender em todo o pessoal do respectivo
Departamento.
3. Controlo: informação escrita, do dirigente máximo, da conformidade
de todos os procedimentos com a legislação aplicável.
4. Frequência de risco: inexistente
5. Medidas tomadas ou em curso: controlo pela Câmara Municipal de
Almeida, com competências delegadas quer no Presidente da Câmara
Municipal de Almeida quer nos Vereadores com competências
delegadas para o efeito, dos diversos actos. Constituição de Júri de
recrutamento de pessoal composto por elementos das diversas
unidades orgânicas. O concurso é publicado no site da Câmara
Municipal de Almeida, Jornal da localidade e Jornal de âmbito
Nacional. O recrutamento obedece a prova escrita de conhecimentos
e entrevista e cuja fórmula de classificação é conhecida dos
concorrentes.
Serviço de Contra ordenações
1. Responsável: - José António Dourado Espinha
2. Compete o processamento de autos de contra ordenação.
3. Controlo: não tem contacto com verbas. Existe controlo através o
instrutor do respectivo processo de contra-ordenação.
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4. Frequência de risco: inexistente
5. Medidas tomadas ou em curso: serão emitidas listagens mensais de
controlo de autos produzidos e enviados à Câmara Municipal de
Almeida.
Serviço de Atendimento
1. Responsável: - Olívia Conceição Marques Bastos
2. Missão: fazer atendimento geral.
3. Controlo: adstrito ao dirigente máximo do respectivo serviço.
4. Frequência de risco: fraco
5. Medidas tomadas ou em curso: mensalmente é emitida uma listagem de
todos os atendimentos. Há uma base de dados registada no sistema
informático para consulta a qualquer momento. Todos os registos
contêm o nome do funcionário bem como da pessoa atendida e do
assunto.
Serviço de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
1. Responsável: Maria Laura Felícia Baltazar
2. Missão: efectuar toda acção de contabilidade e património, bem
como a actividade da tesouraria. Lançamento e pagamento de
facturas, processamento de salários.
3. Controlo: depende directamente do Director de Departamento
Administrativo e Financeiro. Factores dos recursos humanos
controlados pela Secção de Pessoal e Serviços Gerais. Facturas e
pagamentos controlados pela Tesouraria. Controlo técnico por TOC
(técnico oficial de contas). Consolidação de contas. Controlo pelo
ROC (revisor oficial de contas).
4. Frequência de risco: fraco
5. Medidas tomadas ou em curso: toda a contabilidade é efectuada em
aplicação informática própria, POCAL, e cujo acesso é limitado a esta
unidade orgânica. Todos os movimentos contabilísticos são
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efectuados dentro de cada mês. Controlo mensalmente pelo Director
do Departamento Administrativo e Financeiro e semestralmente pelo
ROC. Todas as facturas têm que ter ordem de pagamento. Todos os
documentos que digam respeito a despesas tem visto pelo dirigente
máximo do serviço, bem como qualquer despesa a efectuar. As
despesas genericamente estão cabimentadas nos documentos de
gestão previsional. Estabelecido inventário permanente. Todos os
valores recebidos diariamente ficam guardados em cofre, cujo acesso
está disponível ao responsável do Departamento Administrativo e
Financeiro, através de chave e senha de segurança.
Área de Fiscalização
Sector de Cobranças
1. Responsável: - Joaquim Marcos Garcês
2. Missão: coordenar toda a actividade de cobranças.
3. Controlo: pelo Director de Departamento Administrativo e Financeiro
4. Frequência de risco: inexistente
5. Medidas tomadas ou em curso: cruzamentos de dados nas diversas
operações
Serviço de Fiscalização
1. Responsável – Francisco José Salvado Bilhota Xavier
2. Missão: fiscalizar, levantar autos de denúncia de infracções, levantar
autos de contra ordenação.
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3. Controlo: Há cruzamento de dados entre as contra ordenações e a
decisão final.
4. Frequência de risco: fraco
5. Medidas tomadas ou em curso: As equipas de fiscalização são
compostas por elementos fixos durante três meses e rodam por
todas as grandes zonas ao fim de cada semana.
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