1 Câmara Municipal de Almeida Plano de Prevenção de Riscos de Gestão Enquadramento legal 1. A Câmara Municipal de Almeida tem, nos termos da lei e dos estatutos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 2. Cabe assim, à Câmara Municipal de Almeida praticar todos os actos inerentes à função e objecto desta, bem como estabelecer normas, regras e estrutura organizacional interna, no âmbito das competências próprias do Presidente da Câmara Municipal ou delegadas nos respectivos Vereadores. 3. Nos termos legalmente previstos, a Câmara Municipal de Almeida apresenta anualmente à Assembleia Municipal de Almeida os documentos de gestão previsional, bem como o relatório e contas, a fim de se submeterem à respectiva aprovação. 4. Também são remetidos à Câmara Municipal de Almeida os relatórios de execução orçamental. 5. A tutela económica e financeira da Câmara Municipal de Almeida é exercida também pela Assembleia Municipal de Almeida. 6. O controlo financeiro poderá ser aferido pelo Tribunal de Contas e IGF- Inspecção Geral de Finanças. 7. A fiscalização é exercida por um Fiscal Único, quer sobre a acção da Câmara Municipal de Almeida, quer sobre a contabilidade e valores patrimoniais. 8. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Almeida é composta por, cujo organograma se anexa: Departamento Administrativo e Financeiro (composto por uma Divisão de Gestão Administrativa e por uma Divisão de Gestão Financeira); 2 Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (composto por uma Divisão de Obras e Urbanismo e uma Divisão de Serviços Urbanos); Gabinete de Apoio ao Presidente; Gabinete de Apoio à Vereação; Gabinete de Protecção Civil; Gabinete de Relações Públicas; Gabinete Jurídico; Gabinete de Informática, Gabinete de Psicologia e Divisão de Assuntos Sócio-Económicos e Culturais. Câmara Municipal de Almeida 1. Composta por cinco elementos: António Baptista Ribeiro (Presidente); José Alberto Almeida Morgado (Vice-Presidente); António José Monteiro Machado (Vereador); António José Baptista Fantasia (Vereador) e Henriqueta Isabel Peixoto Freire Falcão Abrantes 2. O mandato é de 4 anos. 3. Missão: dar cumprimento às atribuições e competências definidas na legislação aplicável. 4. Controlo: através de documentos de gestão previsional, relatório e contas, revisor oficial de contas e auditorias. 5. Todos os valores cobrados, pela Câmara Municipal de Almeida, tem a sua origem em aprovação pela Câmara Municipal de Almeida e pela Assembleia Municipal de Almeida. 6. A Câmara Municipal de Almeida, através quer da acção do Presidente da Câmara Municipal quer dos Vereadores com competências delegadas, quer ainda do pessoal dirigente, controla directamente todas as unidades orgânicas da Autarquia, em termos diários. Todos os procedimentos concursais no âmbito dos contratos públicos são autorizados e lançados, nos termos da legislação da contratação 3 pública bem como a autorização para fazer qualquer tipo de despesas. Em regra só existem ajustes directos devido ao reduzido valor com a devida publicação no portal oficial (www.base.gov). Todos os contratos inerentes aos concursos são elaborados pelo Director do Departamento Administrativo e Financeiro. São pedidos aos concorrentes documentação de seguro da actividade, declaração de responsabilidade social – finanças – segurança social, penalizações pelo não cumprimento. 7. Nos ajustes directos são convidadas a apresentar propostas pelo menos duas entidades, estabelecendo-se critérios objectivos, claros, transparentes com vista á satisfação das necessidades. Frequência de formação no âmbito da contratação pública. Criação de base de dados de todas as aquisições com grelha de verificação de dados, aferidos trimestralmente. 8. As despesas no âmbito da contratação pública – investimentos – são geradas conforme as previstas no plano de actividades e orçamento aprovado pela Câmara Municipal de Almeida. São elaborados relatórios de execução orçamental de despesas e receitas e enviados à Câmara Municipal de Almeida. São enviados, com regularidade, pelo Departamento Administrativo e Financeiro balancetes. 9. O quadro de pessoal é composto de acordo com os mapas em anexo. Área Administrativa e Financeira Direcção Administrativa e Financeira 1. Responsável: – Carlos Morgado Portugal (Director de Departamento) 2. Missão: 4 a) Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento definindo objectivos da actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e regulamentação interna quando exista; b) Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe são afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmo, tendo em conta os objectivos actividades dos serviços dependentes; c) Assistir às reuniões do órgão executivo e informar, quando lhe solicitado, os assuntos sujeitos à resolução da Câmara ou dos seus membros; d) Exercer as funções notariais, de juiz auxiliar nos processos execução fiscal e de delegado da Direcção-Geral de Espectáculos; e) Superintender em todo o pessoal do respectivo Departamento. 3. Controlo: informação escrita, do dirigente máximo, da conformidade de todos os procedimentos com a legislação aplicável. 4. Frequência de risco: inexistente 5. Medidas tomadas ou em curso: controlo pela Câmara Municipal de Almeida, com competências delegadas quer no Presidente da Câmara Municipal de Almeida quer nos Vereadores com competências delegadas para o efeito, dos diversos actos. Constituição de Júri de recrutamento de pessoal composto por elementos das diversas unidades orgânicas. O concurso é publicado no site da Câmara Municipal de Almeida, Jornal da localidade e Jornal de âmbito Nacional. O recrutamento obedece a prova escrita de conhecimentos e entrevista e cuja fórmula de classificação é conhecida dos concorrentes. Serviço de Contra ordenações 1. Responsável: - José António Dourado Espinha 2. Compete o processamento de autos de contra ordenação. 3. Controlo: não tem contacto com verbas. Existe controlo através o instrutor do respectivo processo de contra-ordenação. 5 4. Frequência de risco: inexistente 5. Medidas tomadas ou em curso: serão emitidas listagens mensais de controlo de autos produzidos e enviados à Câmara Municipal de Almeida. Serviço de Atendimento 1. Responsável: - Olívia Conceição Marques Bastos 2. Missão: fazer atendimento geral. 3. Controlo: adstrito ao dirigente máximo do respectivo serviço. 4. Frequência de risco: fraco 5. Medidas tomadas ou em curso: mensalmente é emitida uma listagem de todos os atendimentos. Há uma base de dados registada no sistema informático para consulta a qualquer momento. Todos os registos contêm o nome do funcionário bem como da pessoa atendida e do assunto. Serviço de Contabilidade, Aprovisionamento e Património 1. Responsável: Maria Laura Felícia Baltazar 2. Missão: efectuar toda acção de contabilidade e património, bem como a actividade da tesouraria. Lançamento e pagamento de facturas, processamento de salários. 3. Controlo: depende directamente do Director de Departamento Administrativo e Financeiro. Factores dos recursos humanos controlados pela Secção de Pessoal e Serviços Gerais. Facturas e pagamentos controlados pela Tesouraria. Controlo técnico por TOC (técnico oficial de contas). Consolidação de contas. Controlo pelo ROC (revisor oficial de contas). 4. Frequência de risco: fraco 5. Medidas tomadas ou em curso: toda a contabilidade é efectuada em aplicação informática própria, POCAL, e cujo acesso é limitado a esta unidade orgânica. Todos os movimentos contabilísticos são 6 efectuados dentro de cada mês. Controlo mensalmente pelo Director do Departamento Administrativo e Financeiro e semestralmente pelo ROC. Todas as facturas têm que ter ordem de pagamento. Todos os documentos que digam respeito a despesas tem visto pelo dirigente máximo do serviço, bem como qualquer despesa a efectuar. As despesas genericamente estão cabimentadas nos documentos de gestão previsional. Estabelecido inventário permanente. Todos os valores recebidos diariamente ficam guardados em cofre, cujo acesso está disponível ao responsável do Departamento Administrativo e Financeiro, através de chave e senha de segurança. Área de Fiscalização Sector de Cobranças 1. Responsável: - Joaquim Marcos Garcês 2. Missão: coordenar toda a actividade de cobranças. 3. Controlo: pelo Director de Departamento Administrativo e Financeiro 4. Frequência de risco: inexistente 5. Medidas tomadas ou em curso: cruzamentos de dados nas diversas operações Serviço de Fiscalização 1. Responsável – Francisco José Salvado Bilhota Xavier 2. Missão: fiscalizar, levantar autos de denúncia de infracções, levantar autos de contra ordenação. 7 3. Controlo: Há cruzamento de dados entre as contra ordenações e a decisão final. 4. Frequência de risco: fraco 5. Medidas tomadas ou em curso: As equipas de fiscalização são compostas por elementos fixos durante três meses e rodam por todas as grandes zonas ao fim de cada semana.