EDITAL N° 01/2015.2
Processo Seletivo de Docentes da
Faculdade do Vale do Jaguaribe – FVJ para o semestre de 2016.1
O Diretor Geral da Faculdade do Vale do Jaguaribe - FVJ, no uso de suas atribuições
regimentais, torna público, por meio do presente Edital que, no período de 07 a 15 de
dezembro de 2015, estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção visando o
preenchimento do quadro de docentes dos cursos de Administração, Direito, Farmácia,
Fisioterapia e Serviço Social, ofertados por esta Instituição de Ensino para o primeiro
semestre letivo de 2016.1.
1.
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. Poderão inscrever-se ao Exame de Seleção à Admissão de Docentes para os
cursos acima citados da Faculdade do Vale do Jaguaribe-FVJ, professores(as)
portadores(as) de diploma e certificado de conclusão de cursos realizados em programas
de pós-graduação, validados e reconhecidos pela CAPES, processando-se a escolha
segundo a titulação, análise curricular e o desempenho em Prova Prática.
§ 1º. Só serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma
da legislação vigente.
§ 2º. Diplomas emitidos por Instituições estrangeiras de Ensino Superior só serão aceitos
se expedidos nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
Art. 2º. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 07 e 15 de dezembro de 2015
exclusivamente, via internet, por meio do preenchimento de ficha de inscrição,
disponibilizada no site da Faculdade, a saber: www.fvj.br/selecaodeprofessores2016.1.
Após preenchida, a Ficha deve ser encaminhada para o email [email protected]
2.
DOS REQUISITOS
Art. 3º. – Para concorrer a vaga de docente na FVJ, o (a) candidato(a) deverá ter:
I.
II.
IV.
Título de doutor, mestre ou especialista;
Disponibilidade para ministrar aulas no período noturno e/ou diurno, no Campus
da FVJ, em Aracati, localizado na rodovia CE – 040 S/Nº, Km 138 – Bairro:
Aeroporto, nos horários estabelecidos pela coordenação do curso;
Disponibilidade para viajar, particularmente, para os docentes não moram em
Aracati;
Curriculum Lattes completo e atualizado até 30 de Novembro de 2015.
3.
DAS DISCIPLINAS
III.
Art. 4º. As disciplinas disponíveis para a seleção de docentes abaixo, conforme tabela.
Curso
Disciplina/carga-horária
 Química Farmacêutica
farmacêuticas
Farmácia
 Prótese e Órtese
Fisioterapia
Direito


Serviço Social


Administração
 Direitos Humanos;
 Direito Ambiental;
Direito Processual do Trabalho
Estágio Superv. I em Serviço
Social;
Estágio Superv. II em Serviço
Social;
Estágio Superv. III em Serviço
Social
 Liderança
 Empreendedorismo
Pré-requisito para a vaga
Farmacêutico ou químico,
Mestre e/ou Doutor
Fisioterapeuta, especialista
e/ou mestre com
experiência na área de
prescrição e utilização de
próteses e órteses.
Especialista
Mestre
Doutor
Assistente Social,
especialista, mestre ou
doutor em Serviço Social
ou áreas afins
Semestre
2016.1
Especialista, mestre ou
doutor em Administração
e/ou áreas afins
Parágrafo único: Cada candidato (a) só poderá se inscrever em apenas (01) uma disciplina.
4.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º. O processo de Seleção de Docentes para FVJ compreenderá as seguintes etapas
de caráter classificatório, apresentadas a seguir:
I.
II.
Análise do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes)
Prova Didática
Art. 6º. A análise do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) dos(as) candidatos(as) será
baseada no perfil do docente e nos requisitos da vaga descritos no quadro anterior, bem
como na existência de aderência e adequação do candidato para ministrar as disciplinas
pretendidas.
§ 1º. – A análise do Currículo Lattes será realizada pela Comissão de Seleção, composta
pelo Coordenador do curso ao qual a disciplina está vinculada, por um(a) professor(a) ou
o Coordenador Geral da graduação e pelo Assessor pedagógico.
§ 2º. – Serão considerados aptos apenas candidatos portadores de diploma /certificado de
pós-graduação lato e stricto-sensu;
§ 3º. Será levada em consideração a experiência do candidato como professor do Ensino
Superior, sua produção intelectual/acadêmica e experiência profissional dos últimos anos,
devidamente comprovada por meio do Currículo Lattes.
§ 4º. A relação com os nomes dos candidatos selecionados para a prova didática será
disponibilizada
no
site
da
Faculdade,
no
endereço
www.fvj.br/selecaodeprofessores2016.1 até às 23h59min do dia 15 de dezembro de
2015.
Art. 7º. A prova didática acontecerá nos dias 17 e 18 de dezembro de 2015, das 9h às
12h30min e das 14h30min às 19h, no campus da FVJ, em Aracati, previamente
informada pela Comissão de seleção no endereço www.seleçaodeprofessores2016.1
§ 1º. A prova didática será uma aula expositiva, baseada na Ementa da disciplina
pleiteada pelo candidato(a) nesta seleção, ficando a critério do candidato a escolha do
assunto a ser esplanado na apresentação;
§ 2º. A aula expositiva deverá ser em nível de Graduação, devendo ocorre em no máximo
20 (vinte) minutos;
§ 3º. Critérios de avaliação da prova didática:





Domínio do conteúdo (00 a 40 pontos);
Capacidade de organizar a aula (00 a 20 pontos);
Desenvolvimento de aula (00 a 10 pontos);
Objetividade e clareza na exposição do conteúdo (00 a 20 pontos);
Adequação da exposição ao tempo previsto (00 a 10 pontos);
§ 4º. A nota de cada examinador para a prova prática corresponderá à soma dos pontos
atribuídos a cada um dos aspectos expressos no item anterior.
§ 5º. A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas dos
examinadores.
§ 6º. Para a prova didática será disponibilizado, pela FVJ, quadro branco, pinceis para
quadro branco, Datashow, Notebook e caixa de som.
§ 7º. Não será permitida a presença de outros candidatos durante a exposição da aula,
sendo assistida, apenas, pela Banca Examinadora.
§ 8º. A prova didática terá peso 02 (dois) e para a prova de título será atribuído peso 01
(um).
Art. 10º. O resultado final da seleção será a média aritmética simples das notas obtidas
pelos candidatos nas 02(duas) etapas será divulgado, no site da Faculdade, no endereço
www.fvj.br, a partir do dia 21 de dezembro de 2015.
Art. 11º. A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições apresentadas neste Edital.
Art. 12º. A habilitação e aprovação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo para Docente
da Faculdade do Vale do Jaguaribe - FVJ não lhe assegura, contudo, contratação
automática, nem imediata, ficando condicionada à formação de turmas de acordo com os
critérios estabelecidos pela FVJ.
Art. 13º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de
Docentes da Faculdade do Vale do Jaguaribe - FVJ.
Aracati-CE, 07 de dezembro de 2015.
Profº. Eduardo Neto Moreira de Souza
Diretor Geral da Faculdade do Vale do Jaguaribe-FVJ
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