Norma: CÓDIGO: FOLHA: COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA PCI 00.04 1/16 ELÉTRICA Processo: Primeira Edição: PROJETO E CONSTRUÇÃO 05.04.2002 Subprocesso: Edição: Data: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE CONSUMIDORES 1ª 05.04.2002 1. OBJETIVO Estabelecer critérios para aprovação de projetos de uso compartilhado de postes por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia fixa, TV a cabo, operadoras de telecomunicações) e empresas de mídia exterior (sonorização e publicidade). 2. RESPONSABILIDADES Compete aos órgãos de atendimento, comercial, manutenção, telecomunicação, projeto e construção de redes das distribuidoras cumprirem o estabelecido nesta Norma. 3. CONCEITUAÇÃO 3.1 Ocupante Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. 3.2 Faixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. 3.3 Distribuidoras Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado, pertencentes ao Grupo Guaraniana S/A. 3.4 Equipamento Dispositivo de propriedade da Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. 3.5 Ponto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para fixação do circuito da Ocupante. 3.6 Fonte de tensão Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa tensão (380/220/127V) da Distribuidora. 3.7 Redes elétricas urbanas e rurais São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao atendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 2/16 EDIÇÃO 1ª 3.8 Cordoalha Cabo de aço utilizado para sustentar equipamentos e demais cabos da Ocupante, que nele estiverem presos ou espinados. 3.9 Contratada Empresa que presta serviço à Ocupante. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS Distâncias para Ocupação 4.1 As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e os 0 condutores das demais redes, nas condições mais desfavoráveis (flecha máxima a 50 C), devem ser: Tabela 1 Tensão Nominal da Rede de Energia Elétrica Até 600 V > 600 V a 15.000 V > 15.000 V a 35.000 V Distância Mínima 0,60m 1,50m 1,80m 4.2 As distâncias mínimas nas situações mais desfavoráveis das redes de telecomunicações com relação ao solo devem ser: Tabela 2 Condições de Travessia Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias Sobre pistas de rolamento de ruas e avenidas Sobre ruas e vias exclusivas para trânsito pedestre Sobre passagem de veículos particulares em entradas de prédios e demais locais de uso restrito Distâncias Mínimas De acordo com o Poder Público 5,50m 3,50m 4,50m OBS.: No caso de travessia de um cabo da Ocupante sob uma linha de transmissão, a distância vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis de aproximação dos condutores é dada pela equação: D=1,8+0,01*(DU-35) Onde: D = Distância entre condutores em metros; DU = Distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV, respeitando o mínimo de 1,80m para tensões inferiores a 35kV. A travessia deve ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com auxílio de cordoalha metálica, deve ser seccionada e aterrada nos postes adjacentes à travessia. Admitese uma resistência de terra máxima de 20 ; DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 3/16 EDIÇÃO 1ª 4.3 O poste deve ser ocupado, considerando as distâncias, em milímetros, a partir do primeiro ocupante em relação à rede secundária, conforme tabela abaixo: Tabela 3 Objeto da Ocupante Cabo de fibra ótica da Distribuidora Iluminação Pública Faixas destinadas às Operadoras de Telecomunicação 1ª Posição 2ª Posição 3ª Posição 4ª Posição 5ª Posição (Reserva Técnica) Faixa destinada à Mídia Exterior – Sonorização Faixa destinada à Mídia Exterior – Painéis Publicitários Faixa de Ocupação (mm) 300 500 100 100 100 100 100 400 1400 Distância mínima para Rede Superior (mm) Tabela 1 150 150 100 100 100 100 100 2000 Condições Técnicas para Ocupação 4.4 Para Empresas de Telecomunicações Para a utilização de postes das Distribuidoras são obrigatórios os seguintes procedimentos técnicos: 4.4.1 As redes e equipamentos de telecomunicação da Ocupante devem possuir aterramentos e proteções, para que contatos acidentais dos condutores de energia elétrica não transfiram tensão para as instalações de seus clientes. Os aterramentos dos cabos devem ser independentes e distanciados pelo menos 20 (vinte) metros em relação aos da Distribuidora e aos de outras empresas de telecomunicação, se houver. Os cabos de descida dos aterramentos devem ser protegidos com eletroduto de material resistente de forma a impedir quaisquer danos aos mesmos. 4.4.2 As caixas de derivação da Ocupante e os demais equipamentos metálicos devem ser isolados do poste. Em cada poste pode ser instalada uma única caixa de derivação. 4.4.3 A instalação do cabo deve situar-se na posição definida pela Distribuidora, dentro da faixa de ocupação de 500mm, permitida para as instalações de redes de telecomunicações, conforme estabelecido na Tabela 3 desta Norma. Permite-se um número máximo de até 05(cinco) cordoalhas nesta faixa de ocupação. 4.4.4 Devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança entre condutores e o solo, estabelecidas na Tabela 2 desta Norma, considerando-se as situações mais críticas de flechas dos cabos. 4.4.5 O cabo da rede de telecomunicação deve ser instalado no poste no mesmo lado da rede de distribuição secundária de energia elétrica da Distribuidora, inclusive nos postes com transformador. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 4/16 EDIÇÃO 1ª 4.4.6 O diâmetro do conjunto de cabos espinados da Ocupante, por ponto de fixação, não deve ser superior a 65mm, bem como seu peso não deve ultrapassar 1.680kg/km. Os fios telefônicos “FE” (Fio Externo), a serem instalados na posteação, não devem exceder a quantidade de 10 (dez), por ponto de fixação. A distância entre a caixa de derivação, no poste, e o ponto de fixação do(s) assinante(s), da Ocupante, localizados na área urbana, não deve ser superior a 160m. 4.4.7 Na faixa destinada a uma Ocupante, o número de cabos não pode exceder 2 cabos por vão. Não pode ser instalada mais de uma cordoalha por vão. 4.4.8 A critério da Distribuidora, a quantidade máxima de pontos de fixação de cabos de redes de telecomunicação por poste pode ser alterada a qualquer tempo, mediante introdução de novas tecnologias e/ou métodos de trabalho. 4.4.9 A emenda do cabo da Ocupante junto ao poste deve estar localizada no lado oposto do poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação, porventura existente. A emenda do cabo não pode ser fixada no poste, devendo ser instalada no vão e presa na cordoalha do cabo ou fixada na parede de uma caixa subterrânea, instalada na calçada. 4.4.10 Deve ser evitada a coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede de telecomunicação com o fim de linha da rede de energia elétrica da Distribuidora e/ou da rede de outro Ocupante, bem como a coincidência de emendas de cabos no mesmo poste em que houver emenda de cabo de outro Ocupante. 4.4.11 Não é permitido à Ocupante instalar equipamentos multiplicadores de linha de assinantes – Unidades Terminais de Assinantes – UTA em postes da Distribuidora. A derivação para assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de um único ponto de fixação. A reserva técnica do cabo óptico não deve estar localizada no poste da Distribuidora, podendo ser deixada no meio do vão ou instalada em caixa subterrânea. 4.4.12 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em postes que contenham equipamentos de outra empresa de telecomunicação, tais como: caixas Terminais para Postes de Fachadas - TPF, protetores TPFG, armários de distribuição, armários com sistemas de ondas portadoras, potes de pupinização e de capacitores dentre outros. 4.4.13 As unidades de fontes de alimentação (transformadores), a serem instaladas ao longo da sua rede, não podem ter potência individual superior a 1.200 watts, devendo ser dotadas de proteção automática contra sobrecorrente. 4.4.14 As ligações e desligamentos das fontes referidas na alínea "n" acima devem ser feitas mediante solicitação à Distribuidora. 4.4.15 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em postes localizados em esquinas, bem como naqueles que contenham equipamentos da Distribuidora, tais como: chaves, transformadores, religadores, seccionalizadores, unidades terminais remotas de supervisão e/ou controle, sensores, banco de capacitores, reguladores de tensão, dentre outros. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 5/16 EDIÇÃO 1ª 4.4.16 Na eventualidade da cessão do uso de postes a mais de uma empresa de telecomunicação, a Distribuidora se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis interferências entre os sistemas. 4.4.17 Os equipamentos do sistema de telecomunicação da Ocupante alimentados pela rede de energia elétrica devem possuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensão e devem possuir identificação com o nome da Ocupante. 4.4.18 A Ocupante deve apresentar projetos eletro-eletrônicos das fontes de alimentação, visando garantir proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia. 4.4.19 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Distribuidora, de modo a manter a estabilidade da estrutura. A tração máxima de projeto da cordoalha da Ocupante deve ser de 150 daN, para a condição de temperatura de zero grau. 4.4.20 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da distribuidora e que deve ser determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida. 4.4.21 É vedada a colocação de redes pela Ocupante em disposição horizontal (em cruzetas, vigas, etc). 4.5 Para Empresas de Mídia Exterior - Sonorização 4.5.1 A Ocupante de Mídia Exterior - Sonorização não pode exceder a faixa de ocupação prevista nesta Norma, em função da distância mínima de 4.800mm do cabo em relação ao solo. a) Quando o percurso projetado para o circuito exigir travessia sobre rua ou avenida, deve-se providenciar, apenas no poste da travessia, a elevação/fixação do condutor, a fim de garantir a distância mínima de 5.500mm entre o condutor e o solo, no meio do vão; b) À Distribuidora compete a execução do serviço supra, e cabe à Ocupante solicitar sua execução, responsabilizando-se pelos custos; c) As dimensões máximas admitidas para as caixas acústicas são: Altura - 300mm, Largura 300mm e Profundidade - 200mm. A rede de Mídia Exterior - Sonorização deve ser montada de modo que as caixas acústicas fiquem voltadas para o lado da rua. 4.5.2 São de inteira responsabilidade da Ocupante de Mídia Exterior – Sonorização a instalação e manutenção de seu sistema. 4.5.3 Os cabos utilizados devem ser isolados para no mínimo 1000 Volts. 4.5.4 Os equipamentos e caixas a serem instalados no poste devem ser isolados do mesmo. Os equipamentos alimentados pela rede de distribuição devem possuir proteção contra curtocircuito e sobretensão e devem estar submetidos à medição do consumo. 4.5.5 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 6/16 EDIÇÃO 1ª equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da Distribuidora e que deve ser determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida. 4.5.6 As Ocupantes não devem instalar equipamentos ou caixas em estruturas da Distribuidora que contenham transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras, circuitos com cabos subterrâneos ou outros equipamentos pertencentes a uma das demais Ocupantes. 4.6 Para Empresas de Mídia Exterior de Painéis de Publicidade 4.6.1 Os Painéis de Publicidade de Mídia Exterior devem ser confeccionados em plástico flexível, aderente, de formato retangular, com dimensões de 1,00m (um metro) de largura e 1,40m de altura. 4.6.2 Os Painéis de Publicidade devem ser fixados na parte inferior do poste e na altura de 1,10m do solo. 4.6.3 A base do poste deve ser mantida pintada, pela Ocupante, na cor branca até a altura de 1,10m acima do solo. 5. CONDIÇÕES GERAIS - PROJETO 5.1 A Distribuidora e a Ocupante devem firmar um contrato entre si, estabelecendo as bases para o uso compartilhado dos postes antes de qualquer solicitação de elaboração de projetos de: instalação de cabos da Ocupante na rede elétrica existente, modificação ou extensão da rede de distribuição de energia elétrica. 5.2 Dados para elaboração de projeto - Quando a Ocupante solicitar à Distribuidora licença para utilização de seus postes deve fornecer a esta os seguintes dados, como parte do projeto: 5.2.1 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante em poste existente e/ou a ser intercalado na rede elétrica da Distribuidora: a) Planta detalhada do local (escala 1:1000 ou 1:500) com indicação dos postes a serem utilizados; b) Cabos e equipamentos instalados; c) Indicação do esforço resultante dos cabos a serem instalados, intensidade, sentido e ponto de aplicação, em cada poste; e d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados. 5.2.2 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante com necessidade de expansão da rede elétrica da Distribuidora: a) Planta detalhada do percurso, (escala 1:1000 ou 1:500), com indicação da locação dos postes a serem instalados e a extensão do circuito; b) Cabos e equipamentos instalados; c) Indicação do esforço resultante, intensidade, sentido e ponto de aplicação dos cabos e equipamentos a serem instalados; e d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 7/16 EDIÇÃO 1ª 5.2.3 Empresas de Mídia Exterior - Sonorização: Instalação de circuito da Ocupante em poste da rede elétrica existente da Distribuidora: a) Extensão do circuito de alimentação das caixas acústicas da Ocupante; b) Quantidade, material, dimensões, detalhe (na escala de 1:50) mostrando a instalação e o sistema de fixação ao poste das caixas acústicas e equipamentos; c) Especificação do condutor utilizado na alimentação das caixas; d) Croqui, indicando claramente o percurso e logradouros públicos de localização do circuito, contemplando o nome de ruas, avenidas, praças, etc. bem como a locação e numeração dos postes (se houver), na escala de 1:1000 ou 1:500 e e) Alvará ou autorização da prefeitura municipal ou órgão competente. 5.3 Quanto à apresentação do projeto 5.3.1 O projeto deve ser apresentado em formato e legenda de acordo com a ABNT, com margem e representação gráfica definida na NBR-5984 – Norma Geral de Desenho Técnico e em escalas adotadas pela Distribuidora; registrando a numeração, esforço, altura e tipo dos postes envolvidos e sua quantidade total. 5.3.2 A simbologia utilizada deve estar de acordo com a da Distribuidora no que se refere a seus materiais e equipamentos. 5.3.3 projeto deve ser apresentado em três vias contemplando memorial descritivo e plantas, através de requerimento solicitando aprovação, assinadas pelo responsável técnico da Ocupante junto ao CREA local, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). 5.4 Na elaboração do projeto 5.4.1 Elaborar memória de cálculo mecânico dos postes envolvidos (exceto para empresas de mídia exterior - sonorização e mídia exterior - painéis de publicidade), planta detalhada do local com indicação e características da rede existente e das modificações e/ou acréscimos a serem efetuados. 5.4.2 Apresentar a especificação técnica dos cabos, acessórios e equipamentos utilizados. 5.4.3 Apresentar, no projeto, a extensão dos vãos entre postes bem como todos os equipamentos importantes existentes, tais como: transformadores, chaves, religadores, etc. da Distribuidora e de outras Ocupantes, se houver, conforme a simbologia padronizada pela Distribuidora. 5.4.4 Devem ser obedecidas as normas de projeto da Distribuidora, e em casos especiais devem ser acordadas entre as partes. 5.4.5 Os projetos não devem contemplar relocação de postes que tenham derivações subterrâneas e equipamentos de difícil remoção. 5.4.6 Considera-se, para efeito de projeto, como esforço resultante no ponto de aplicação, esforços superiores a 50 daN para postes com esforço nominal até 300 daN e de 100 daN para postes com esforços nominais iguais ou superiores a 400 daN. Atingidas essas condições, tornase necessário a substituição do poste. 5.4.7 A Ocupante não pode utilizar materiais para ancoragem e amarração que ultrapassem o espaço delimitado para seu uso. Não deve ser projetada mais de uma ancoragem por poste. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 8/16 EDIÇÃO 1ª 5.4.8 Como regra geral, todos os cabos das Ocupantes devem ser projetados preferencialmente na lateral do poste voltada para a via pública, salvo motivo de força maior. 5.4.9 Indicar os cabos e cordoalhas existentes, destacando os que forem projetados. 5.4.10 No trajeto do cabo de fibra ótica da Ocupante deve ser especificado o seu tipo e a quantidade de fibras. 5.4.11 O cabo de fibra ótica da Ocupante deve sempre ser projetado espinado em cordoalha. Se no local já existir cabo metálico desta Ocupante, o cabo de fibra ótica deve ser projetado espinado na mesma. 5.4.12 Os critérios de projeto das redes de telecomunicações (cálculo do esforço resultante, flecha máxima admissível, variáveis como a temperatura e velocidade do vento e distâncias mínimas entre os cabos da Ocupante e o solo e entre os cabos das redes de energia elétrica) são de responsabilidade da Ocupante. 5.4.13 Os projetos, devem contemplar todas as seções dos cabos, locação dos armários, bem como devem estar devidamente especificados todos os nomes dos logradouros públicos (avenidas, ruas e praças). 5.4.14 Cada Ocupante não pode projetar mais de um TAR (Terminal de Acesso de Redes) por poste, nem aterrá-lo em postes que já possuam aterramento da Distribuidora. 5.5 Execução 5.5.1 A Ocupante somente pode dar início à execução da obra de instalação dos seus cabos e equipamentos após a aprovação do projeto pela Distribuidora. 5.5.2 A Ocupante deve fornecer à Distribuidora a relação das suas contratadas, bem como o cronograma de execução. Durante a realização das tarefas, os empregados da empresa contratada devem portar todos os equipamentos de segurança (EPIs e EPCs) bem como identificação pessoal e dos veículos de apoio. Todos os serviços que envolvam desligamentos devem ser previamente agendados junto à Distribuidora. 5.5.3 Quando, a critério da Distribuidora, o serviço a ser executado demonstre a necessidade de trabalhos com linha energizada, os custos decorrentes da utilização de turmas de linha viva devem ser integralmente repassados à Ocupante. 5.5.4 O ponto de fixação da rede da Ocupante a ser demarcado pela Distribuidora, está na faixa de ocupação de 500mm, entre 5.200mm e 5.700mm (exceto para empresas de mídia exterior) em relação ao solo e deve ser utilizada exclusivamente para fixação de cabos e cordoalha, observado o disposto no item 4 desta Norma. Os casos especiais devem ser analisados pela Distribuidora. 5.5.5 A distância entre a parte mais alta da rede da Ocupante no poste e o solo não deve ultrapassar a 5.700mm, para qualquer tipo de estrutura. Exceto nas condições do subitem 4.2 onde prevalece a distância que for definida pelos órgãos envolvidos. 5.5.6 Nos casos de extensão de rede e/ou intercalação de postes, os mesmos são incorporados ao patrimônio da Distribuidora. Estes devem seguir o mesmo padrão da rede na qual estão sendo implantados (tipo do poste, esforço e altura), a fim de manter a uniformidade, estabilidade e condições de segurança da mesma. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 9/16 EDIÇÃO 1ª 5.5.7 No processo de lançamento das cordoalhas e cabos da Ocupante, a contratada deve observar a altura da rede secundária e/ou rede de iluminação pública, em relação ao solo, visando manter os afastamentos mínimos, conforme disposto nessa Norma. A cordoalha deve seguir em paralelo com a rede de baixa tensão da Distribuidora. 5.5.8 A Ocupante deve solicitar à Distribuidora informações relativas aos valores de trações e flechas de cabos elétricos, para utilização em seus projetos e construção. Caso o esforço resultante da instalação dos cabos da Ocupante supere a resistência nominal do poste, esta deve comunicar à Distribuidora, a fim de que a mesma providencie sua substituição, às expensas da Ocupante. Em áreas rurais, caso não seja possível a regularização do esforço mecânico resultante com a substituição do poste, permite-se a instalação de estai. Ë vedado a instalação de estai em áreas urbanas. 5.5.9 É permitido, após avaliação/aprovação pela Distribuidora, o “prolongamento” da cordoalha para encabeçamento em poste subseqüente ao poste inicialmente previsto em projeto, quando este não suportar o esforço a ser aplicado. 5.5.10 A Ocupante pode utilizar somente um ponto de fixação dentro da faixa de ocupação no poste, para seus cabos, exceto quando ocorrer as condições descritas no item 5.2.1a. Se o cabo de fibra ótica for auto-sustentável, o mesmo deve ser espinado na cordoalha juntamente com o cabo metálico da Ocupante. 5.5.11 Se no poste existir duto de descida de cabos elétricos ou outro equipamento da Distribuidora e/ou outra Ocupante que impeça a execução de ancoragem (amarração final) do cabo, o conjunto de ancoragem deve ser fixado diretamente ao poste. 5.5.12 Devido à limitação da faixa de ocupação no poste para a passagem dos cabos das Ocupantes, toda a ancoragem (amarração final) deve ser feita com parafuso, olhal, alça preformada e manilha-sapatilha. 5.5.13 Se em um cruzamento de rua houver a necessidade de mudança de direção da rede da Ocupante, no meio do vão, deverão ser instaladas cordoalhas entre os postes da esquina. O cabo deve ser fixado à cordoalha através de fio de espina. 5.5.14 O fiscal da Distribuidora pode exigir da Ocupante ou de sua contratada, a qualquer tempo, o dinamômetro para verificação do esforço mecânico da cordoalha e/ou do cabo, a talha manual (catraca) para o tensionamento do cabo, a tabela de flechas e trações, o termômetro e a escala métrica isolada (vara telescópica) para conferência da altura dos cabos. Caso seja detectada a falta desses itens na obra, a Distribuidora pode paralisá-la até a sua regularização. 5.5.15 As redes da Ocupante que estiverem fora de operação devem ser removidas, liberando assim o ponto de fixação. 5.5.16 Em caso de ocorrência de interrupções no fornecimento de energia cujo fato gerador foi um serviço de responsabilidade da Ocupante, cabe as penalidades previstas em contrato. 5.6 Considerações Finais 5.6.1 A Ocupante deve identificar seus cabos em todos os postes por onde passa a sua rede. Essa identificação deve ser feita através de uma plaqueta de plástico ou PVC acrílico resistente a raios ultravioleta e intempéries, com tamanho de 100X50mm e espessura de 3mm, com o fundo em cor amarela e letras em cor preta. Nesta plaqueta deve constar o tipo de cabo, o nome da Ocupante e o telefone de contato para emergências 24 horas. A Plaqueta deve ser fixada a 0,60m de cada poste e inclinada 45° para o lado da rua. Ver desenho anexo. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 10/16 EDIÇÃO 1ª 5.6.2 Em função de alterações na configuração da rede elétrica, reserva-se às Distribuidoras o direito de, a qualquer tempo e a seu critério, retirar e/ou remanejar qualquer equipamento da Ocupante que se fizer necessário. Cabe à Distribuidora comunicar previamente à Ocupante a realização do serviço, para que a mesma tome as providências necessárias à alteração do seu sistema. 5.6.3 É da Ocupante em cuja área esteja instalado o sistema, a responsabilidade total por qualquer problema operacional que venha a ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas, bens e ao sistema elétrico das distribuidoras. 5.6.4 A aprovação da instalação não implica em quaisquer responsabilidades às distribuidoras, no que diz respeito a eventuais danos que venham a ocorrer ao sistema da Ocupante, decorrentes de abalroamentos de veículos ou qualquer outra ocorrência infligida aos postes por terceiros. A Ocupante é informada da ocorrência, objetivando o restabelecimento do seu sistema, previamente à substituição do poste. 5.6.5 A utilização de postes para fixação de adesivos/painéis publicitários deve respeitar a cota máxima de 2.500mm. A partir desta cota o espaço é destinado à codificação do sistema de cadastramento das distribuidoras. 5.6.6 A Distribuidora deve proceder à inspeção da instalação para verificar sua compatibilidade com o projeto apresentado, e solicitar ao órgão de operação o cadastramento da Ocupante como proprietária do sistema. 5.6.7 Os casos omissos, bem como as situações não previstas nesta Norma devem ser objeto de análise prévia pela Distribuidora. 6. REFERÊNCIAS 1 – Manual de Instruções Técnicas – COPEL DISTRIBUIÇÃO – MIT 16.26.02 2 - Norma para Aprovação Proj. de uso Compart. de postes por Emp. de Tv a Cabo e Telefonia PDP 03. 7. APROVAÇÃO Gerivaldo Rodrigues Silva Junior Gerente do Departamento de Engenharia Básica e Normalização DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 11/16 EDIÇÃO 1ª 1100 (MÍNIMO) 100 100 100 100 100 100 300 200 400 1200 ANEXO A ΧΟΤΑΣ ΕΜ ΜΙΛ⊆ΜΕΤΡΟΣ DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 12/16 EDIÇÃO 1ª 1.050 500 250 300 100 ANEXO B 100 100 100 100 100 100 300 200 100 50 1100 (MÍNIMO) ALTURA MÍN. DEST. À MÍDIA EXTERIOR-PAINEL PUBLICIDADE VERSÃO: 1 APROVADO: SEBB/SEBP DATA: NOV/2001 ESCALA: S/ESCALA FOLHA: 10/13 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 13/16 EDIÇÃO 1ª 1100 (MÍNIMO) 100 100 100 100 100 100 300 200 400 1200 800 900 150 ANEXO C DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 14/16 EDIÇÃO 1ª 1.050 500 250 300 1000 900 150 ANEXO D 1100 (MÍNIMO) 100 100 100 100 100 100 400 200 100 50 DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 15/16 EDIÇÃO 1ª 1.050 500 250 300 1000 400 300 200 ANEXO E 1100 (MÍNIMO) 100 100 100 100 100 100 400 200 100 50 DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO CONTINUAÇÃO COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO: PCI 00.04 DATA: 05.04.2002 FOLHA: 16/16 EDIÇÃO 1ª ANEXO F. - MODELO DE PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO DA OCUPANTE "!#$&%')( *,+.-.+0/213415768+/ 9;:+ <=3+0<=3>?9A@B3>+ @C9*"9DE+6F9G< H IJ I=KL0M=NPO)QSR FUNDO: Amarelo LETRAS: Preto DIMENSÕES: 100 X 50 MM ESPESSURA: 3 MM MATERIAL: PVC ou acrílico DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO