Norma:
CÓDIGO: FOLHA:
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE ENERGIA PCI 00.04
1/16
ELÉTRICA
Processo:
Primeira Edição:
PROJETO E CONSTRUÇÃO
05.04.2002
Subprocesso:
Edição: Data:
INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE CONSUMIDORES
1ª
05.04.2002
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios para aprovação de projetos de uso compartilhado de postes por empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia fixa, TV a cabo, operadoras de
telecomunicações) e empresas de mídia exterior (sonorização e publicidade).
2. RESPONSABILIDADES
Compete aos órgãos de atendimento, comercial, manutenção, telecomunicação, projeto e
construção de redes das distribuidoras cumprirem o estabelecido nesta Norma.
3. CONCEITUAÇÃO
3.1 Ocupante
Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e
empresas de mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para
ocupação dos postes.
3.2 Faixa de Ocupação
Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante.
3.3 Distribuidoras
Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e
CELPE, proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado, pertencentes ao Grupo
Guaraniana S/A.
3.4 Equipamento
Dispositivo de propriedade da Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa
perfeitamente definidos e especificados.
3.5 Ponto de fixação
Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para fixação do
circuito da Ocupante.
3.6 Fonte de tensão
Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de
baixa tensão (380/220/127V) da Distribuidora.
3.7 Redes elétricas urbanas e rurais
São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao atendimento
às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.
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3.8 Cordoalha
Cabo de aço utilizado para sustentar equipamentos e demais cabos da Ocupante, que nele
estiverem presos ou espinados.
3.9 Contratada
Empresa que presta serviço à Ocupante.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Distâncias para Ocupação
4.1 As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e os
0
condutores das demais redes, nas condições mais desfavoráveis (flecha máxima a 50 C), devem
ser:
Tabela 1
Tensão Nominal da Rede de Energia
Elétrica
Até 600 V
> 600 V a 15.000 V
> 15.000 V a 35.000 V
Distância Mínima
0,60m
1,50m
1,80m
4.2 As distâncias mínimas nas situações mais desfavoráveis das redes de telecomunicações com
relação ao solo devem ser:
Tabela 2
Condições de Travessia
Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias
Sobre pistas de rolamento de ruas e avenidas
Sobre ruas e vias exclusivas para trânsito pedestre
Sobre passagem de veículos particulares em entradas de
prédios e demais locais de uso restrito
Distâncias Mínimas
De acordo com o Poder Público
5,50m
3,50m
4,50m
OBS.: No caso de travessia de um cabo da Ocupante sob uma linha de transmissão, a distância
vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis de aproximação dos condutores é
dada pela equação:
D=1,8+0,01*(DU-35)
Onde: D = Distância entre condutores em metros;
DU = Distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV, respeitando o
mínimo de 1,80m para tensões inferiores a 35kV.
A travessia deve ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com auxílio de
cordoalha metálica, deve ser seccionada e aterrada nos postes adjacentes à travessia. Admitese uma resistência de terra máxima de 20 ;
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4.3 O poste deve ser ocupado, considerando as distâncias, em milímetros, a partir do primeiro
ocupante em relação à rede secundária, conforme tabela abaixo:
Tabela 3
Objeto da Ocupante
Cabo de fibra ótica da Distribuidora
Iluminação Pública
Faixas destinadas às Operadoras de Telecomunicação
1ª Posição
2ª Posição
3ª Posição
4ª Posição
5ª Posição (Reserva Técnica)
Faixa destinada à Mídia Exterior – Sonorização
Faixa destinada à Mídia Exterior – Painéis Publicitários
Faixa de
Ocupação
(mm)
300
500
100
100
100
100
100
400
1400
Distância mínima
para Rede Superior
(mm)
Tabela 1
150
150
100
100
100
100
100
2000
Condições Técnicas para Ocupação
4.4 Para Empresas de Telecomunicações
Para a utilização de postes das Distribuidoras são obrigatórios os seguintes procedimentos
técnicos:
4.4.1 As redes e equipamentos de telecomunicação da Ocupante devem possuir aterramentos
e proteções, para que contatos acidentais dos condutores de energia elétrica não transfiram
tensão para as instalações de seus clientes. Os aterramentos dos cabos devem ser
independentes e distanciados pelo menos 20 (vinte) metros em relação aos da Distribuidora e
aos de outras empresas de telecomunicação, se houver. Os cabos de descida dos aterramentos
devem ser protegidos com eletroduto de material resistente de forma a impedir quaisquer danos
aos mesmos.
4.4.2 As caixas de derivação da Ocupante e os demais equipamentos metálicos devem ser
isolados do poste. Em cada poste pode ser instalada uma única caixa de derivação.
4.4.3 A instalação do cabo deve situar-se na posição definida pela Distribuidora, dentro da faixa
de ocupação de 500mm, permitida para as instalações de redes de telecomunicações, conforme
estabelecido na Tabela 3 desta Norma. Permite-se um número máximo de até 05(cinco)
cordoalhas nesta faixa de ocupação.
4.4.4 Devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança entre condutores e o solo,
estabelecidas na Tabela 2 desta Norma, considerando-se as situações mais críticas de flechas
dos cabos.
4.4.5 O cabo da rede de telecomunicação deve ser instalado no poste no mesmo lado da rede
de distribuição secundária de energia elétrica da Distribuidora, inclusive nos postes com
transformador.
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4.4.6 O diâmetro do conjunto de cabos espinados da Ocupante, por ponto de fixação, não deve
ser superior a 65mm, bem como seu peso não deve ultrapassar 1.680kg/km. Os fios telefônicos
“FE” (Fio Externo), a serem instalados na posteação, não devem exceder a quantidade de 10
(dez), por ponto de fixação. A distância entre a caixa de derivação, no poste, e o ponto de
fixação do(s) assinante(s), da Ocupante, localizados na área urbana, não deve ser superior a
160m.
4.4.7 Na faixa destinada a uma Ocupante, o número de cabos não pode exceder 2 cabos por
vão. Não pode ser instalada mais de uma cordoalha por vão.
4.4.8 A critério da Distribuidora, a quantidade máxima de pontos de fixação de cabos de redes
de telecomunicação por poste pode ser alterada a qualquer tempo, mediante introdução de
novas tecnologias e/ou métodos de trabalho.
4.4.9 A emenda do cabo da Ocupante junto ao poste deve estar localizada no lado oposto do
poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação,
porventura existente. A emenda do cabo não pode ser fixada no poste, devendo ser instalada no
vão e presa na cordoalha do cabo ou fixada na parede de uma caixa subterrânea, instalada na
calçada.
4.4.10 Deve ser evitada a coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede de
telecomunicação com o fim de linha da rede de energia elétrica da Distribuidora e/ou da rede de
outro Ocupante, bem como a coincidência de emendas de cabos no mesmo poste em que
houver emenda de cabo de outro Ocupante.
4.4.11 Não é permitido à Ocupante instalar equipamentos multiplicadores de linha de assinantes
– Unidades Terminais de Assinantes – UTA em postes da Distribuidora. A derivação para
assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de um único ponto de fixação. A reserva
técnica do cabo óptico não deve estar localizada no poste da Distribuidora, podendo ser deixada
no meio do vão ou instalada em caixa subterrânea.
4.4.12 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em
postes que contenham equipamentos de outra empresa de telecomunicação, tais como: caixas
Terminais para Postes de Fachadas - TPF, protetores TPFG, armários de distribuição, armários
com sistemas de ondas portadoras, potes de pupinização e de capacitores dentre outros.
4.4.13 As unidades de fontes de alimentação (transformadores), a serem instaladas ao longo da
sua rede, não podem ter potência individual superior a 1.200 watts, devendo ser dotadas de
proteção automática contra sobrecorrente.
4.4.14 As ligações e desligamentos das fontes referidas na alínea "n" acima devem ser feitas
mediante solicitação à Distribuidora.
4.4.15 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em
postes localizados em esquinas, bem como naqueles que contenham equipamentos da
Distribuidora, tais como: chaves, transformadores, religadores, seccionalizadores, unidades
terminais remotas de supervisão e/ou controle, sensores, banco de capacitores, reguladores de
tensão, dentre outros.
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4.4.16 Na eventualidade da cessão do uso de postes a mais de uma empresa de
telecomunicação, a Distribuidora se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis
interferências entre os sistemas.
4.4.17 Os equipamentos do sistema de telecomunicação da Ocupante alimentados pela rede de
energia elétrica devem possuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensão e devem
possuir identificação com o nome da Ocupante.
4.4.18 A Ocupante deve apresentar projetos eletro-eletrônicos das fontes de alimentação,
visando garantir proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia.
4.4.19 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de
trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Distribuidora, de modo a
manter a estabilidade da estrutura. A tração máxima de projeto da cordoalha da Ocupante deve
ser de 150 daN, para a condição de temperatura de zero grau.
4.4.20 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à
Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta
carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o
equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da distribuidora e que deve ser
determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida.
4.4.21 É vedada a colocação de redes pela Ocupante em disposição horizontal (em cruzetas,
vigas, etc).
4.5 Para Empresas de Mídia Exterior - Sonorização
4.5.1 A Ocupante de Mídia Exterior - Sonorização não pode exceder a faixa de ocupação
prevista nesta Norma, em função da distância mínima de 4.800mm do cabo em relação ao solo.
a) Quando o percurso projetado para o circuito exigir travessia sobre rua ou avenida, deve-se
providenciar, apenas no poste da travessia, a elevação/fixação do condutor, a fim de garantir a
distância mínima de 5.500mm entre o condutor e o solo, no meio do vão;
b) À Distribuidora compete a execução do serviço supra, e cabe à Ocupante solicitar sua
execução, responsabilizando-se pelos custos;
c) As dimensões máximas admitidas para as caixas acústicas são: Altura - 300mm, Largura 300mm e Profundidade - 200mm. A rede de Mídia Exterior - Sonorização deve ser montada de
modo que as caixas acústicas fiquem voltadas para o lado da rua.
4.5.2 São de inteira responsabilidade da Ocupante de Mídia Exterior – Sonorização a
instalação e manutenção de seu sistema.
4.5.3 Os cabos utilizados devem ser isolados para no mínimo 1000 Volts.
4.5.4 Os equipamentos e caixas a serem instalados no poste devem ser isolados do mesmo.
Os equipamentos alimentados pela rede de distribuição devem possuir proteção contra curtocircuito e sobretensão e devem estar submetidos à medição do consumo.
4.5.5 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à
Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta
carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o
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equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da Distribuidora e que deve ser
determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida.
4.5.6 As Ocupantes não devem instalar equipamentos ou caixas em estruturas da Distribuidora
que contenham transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras, circuitos
com cabos subterrâneos ou outros equipamentos pertencentes a uma das demais Ocupantes.
4.6 Para Empresas de Mídia Exterior de Painéis de Publicidade
4.6.1 Os Painéis de Publicidade de Mídia Exterior devem ser confeccionados em plástico
flexível, aderente, de formato retangular, com dimensões de 1,00m (um metro) de largura e
1,40m de altura.
4.6.2 Os Painéis de Publicidade devem ser fixados na parte inferior do poste e na altura de
1,10m do solo.
4.6.3 A base do poste deve ser mantida pintada, pela Ocupante, na cor branca até a altura de
1,10m acima do solo.
5. CONDIÇÕES GERAIS - PROJETO
5.1 A Distribuidora e a Ocupante devem firmar um contrato entre si, estabelecendo as bases
para o uso compartilhado dos postes antes de qualquer solicitação de elaboração de projetos de:
instalação de cabos da Ocupante na rede elétrica existente, modificação ou extensão da rede de
distribuição de energia elétrica.
5.2 Dados para elaboração de projeto - Quando a Ocupante solicitar à Distribuidora licença para
utilização de seus postes deve fornecer a esta os seguintes dados, como parte do projeto:
5.2.1 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante em poste existente
e/ou a ser intercalado na rede elétrica da Distribuidora:
a) Planta detalhada do local (escala 1:1000 ou 1:500) com indicação dos postes a serem
utilizados;
b) Cabos e equipamentos instalados;
c) Indicação do esforço resultante dos cabos a serem instalados, intensidade, sentido e ponto
de aplicação, em cada poste; e
d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados.
5.2.2 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante com necessidade de
expansão da rede elétrica da Distribuidora:
a) Planta detalhada do percurso, (escala 1:1000 ou 1:500), com indicação da locação dos
postes a serem instalados e a extensão do circuito;
b) Cabos e equipamentos instalados;
c) Indicação do esforço resultante, intensidade, sentido e ponto de aplicação dos cabos e
equipamentos a serem instalados; e
d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados.
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5.2.3 Empresas de Mídia Exterior - Sonorização: Instalação de circuito da Ocupante em poste
da rede elétrica existente da Distribuidora:
a) Extensão do circuito de alimentação das caixas acústicas da Ocupante;
b) Quantidade, material, dimensões, detalhe (na escala de 1:50) mostrando a instalação e o
sistema de fixação ao poste das caixas acústicas e equipamentos;
c) Especificação do condutor utilizado na alimentação das caixas;
d) Croqui, indicando claramente o percurso e logradouros públicos de localização do circuito,
contemplando o nome de ruas, avenidas, praças, etc. bem como a locação e numeração dos
postes (se houver), na escala de 1:1000 ou 1:500 e
e) Alvará ou autorização da prefeitura municipal ou órgão competente.
5.3 Quanto à apresentação do projeto
5.3.1 O projeto deve ser apresentado em formato e legenda de acordo com a ABNT, com
margem e representação gráfica definida na NBR-5984 – Norma Geral de Desenho Técnico e
em escalas adotadas pela Distribuidora; registrando a numeração, esforço, altura e tipo dos
postes envolvidos e sua quantidade total.
5.3.2 A simbologia utilizada deve estar de acordo com a da Distribuidora no que se refere a
seus materiais e equipamentos.
5.3.3 projeto deve ser apresentado em três vias contemplando memorial descritivo e plantas,
através de requerimento solicitando aprovação, assinadas pelo responsável técnico da Ocupante
junto ao CREA local, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
5.4 Na elaboração do projeto
5.4.1 Elaborar memória de cálculo mecânico dos postes envolvidos (exceto para empresas de
mídia exterior - sonorização e mídia exterior - painéis de publicidade), planta detalhada do local
com indicação e características da rede existente e das modificações e/ou acréscimos a serem
efetuados.
5.4.2 Apresentar a especificação técnica dos cabos, acessórios e equipamentos utilizados.
5.4.3 Apresentar, no projeto, a extensão dos vãos entre postes bem como todos os
equipamentos importantes existentes, tais como: transformadores, chaves, religadores, etc. da
Distribuidora e de outras Ocupantes, se houver, conforme a simbologia padronizada pela
Distribuidora.
5.4.4 Devem ser obedecidas as normas de projeto da Distribuidora, e em casos especiais
devem ser acordadas entre as partes.
5.4.5 Os projetos não devem contemplar relocação de postes que tenham derivações
subterrâneas e equipamentos de difícil remoção.
5.4.6 Considera-se, para efeito de projeto, como esforço resultante no ponto de aplicação,
esforços superiores a 50 daN para postes com esforço nominal até 300 daN e de 100 daN para
postes com esforços nominais iguais ou superiores a 400 daN. Atingidas essas condições, tornase necessário a substituição do poste.
5.4.7 A Ocupante não pode utilizar materiais para ancoragem e amarração que ultrapassem o
espaço delimitado para seu uso. Não deve ser projetada mais de uma ancoragem por poste.
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5.4.8 Como regra geral, todos os cabos das Ocupantes devem ser projetados
preferencialmente na lateral do poste voltada para a via pública, salvo motivo de força maior.
5.4.9 Indicar os cabos e cordoalhas existentes, destacando os que forem projetados.
5.4.10 No trajeto do cabo de fibra ótica da Ocupante deve ser especificado o seu tipo e a
quantidade de fibras.
5.4.11 O cabo de fibra ótica da Ocupante deve sempre ser projetado espinado em cordoalha. Se
no local já existir cabo metálico desta Ocupante, o cabo de fibra ótica deve ser projetado
espinado na mesma.
5.4.12 Os critérios de projeto das redes de telecomunicações (cálculo do esforço resultante,
flecha máxima admissível, variáveis como a temperatura e velocidade do vento e distâncias
mínimas entre os cabos da Ocupante e o solo e entre os cabos das redes de energia elétrica)
são de responsabilidade da Ocupante.
5.4.13 Os projetos, devem contemplar todas as seções dos cabos, locação dos armários, bem
como devem estar devidamente especificados todos os nomes dos logradouros públicos
(avenidas, ruas e praças).
5.4.14 Cada Ocupante não pode projetar mais de um TAR (Terminal de Acesso de Redes) por
poste, nem aterrá-lo em postes que já possuam aterramento da Distribuidora.
5.5 Execução
5.5.1 A Ocupante somente pode dar início à execução da obra de instalação dos seus cabos e
equipamentos após a aprovação do projeto pela Distribuidora.
5.5.2 A Ocupante deve fornecer à Distribuidora a relação das suas contratadas, bem como o
cronograma de execução. Durante a realização das tarefas, os empregados da empresa
contratada devem portar todos os equipamentos de segurança (EPIs e EPCs) bem como
identificação pessoal e dos veículos de apoio. Todos os serviços que envolvam desligamentos
devem ser previamente agendados junto à Distribuidora.
5.5.3 Quando, a critério da Distribuidora, o serviço a ser executado demonstre a necessidade
de trabalhos com linha energizada, os custos decorrentes da utilização de turmas de linha viva
devem ser integralmente repassados à Ocupante.
5.5.4 O ponto de fixação da rede da Ocupante a ser demarcado pela Distribuidora, está na
faixa de ocupação de 500mm, entre 5.200mm e 5.700mm (exceto para empresas de mídia
exterior) em relação ao solo e deve ser utilizada exclusivamente para fixação de cabos e
cordoalha, observado o disposto no item 4 desta Norma. Os casos especiais devem ser
analisados pela Distribuidora.
5.5.5 A distância entre a parte mais alta da rede da Ocupante no poste e o solo não deve
ultrapassar a 5.700mm, para qualquer tipo de estrutura. Exceto nas condições do subitem 4.2
onde prevalece a distância que for definida pelos órgãos envolvidos.
5.5.6 Nos casos de extensão de rede e/ou intercalação de postes, os mesmos são
incorporados ao patrimônio da Distribuidora. Estes devem seguir o mesmo padrão da rede na
qual estão sendo implantados (tipo do poste, esforço e altura), a fim de manter a uniformidade,
estabilidade e condições de segurança da mesma.
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5.5.7 No processo de lançamento das cordoalhas e cabos da Ocupante, a contratada deve
observar a altura da rede secundária e/ou rede de iluminação pública, em relação ao solo,
visando manter os afastamentos mínimos, conforme disposto nessa Norma. A cordoalha deve
seguir em paralelo com a rede de baixa tensão da Distribuidora.
5.5.8 A Ocupante deve solicitar à Distribuidora informações relativas aos valores de trações e
flechas de cabos elétricos, para utilização em seus projetos e construção. Caso o esforço
resultante da instalação dos cabos da Ocupante supere a resistência nominal do poste, esta
deve comunicar à Distribuidora, a fim de que a mesma providencie sua substituição, às expensas
da Ocupante. Em áreas rurais, caso não seja possível a regularização do esforço mecânico
resultante com a substituição do poste, permite-se a instalação de estai. Ë vedado a instalação
de estai em áreas urbanas.
5.5.9 É permitido, após avaliação/aprovação pela Distribuidora, o “prolongamento” da cordoalha
para encabeçamento em poste subseqüente ao poste inicialmente previsto em projeto, quando
este não suportar o esforço a ser aplicado.
5.5.10 A Ocupante pode utilizar somente um ponto de fixação dentro da faixa de ocupação no
poste, para seus cabos, exceto quando ocorrer as condições descritas no item 5.2.1a. Se o cabo
de fibra ótica for auto-sustentável, o mesmo deve ser espinado na cordoalha juntamente com o
cabo metálico da Ocupante.
5.5.11 Se no poste existir duto de descida de cabos elétricos ou outro equipamento da
Distribuidora e/ou outra Ocupante que impeça a execução de ancoragem (amarração final) do
cabo, o conjunto de ancoragem deve ser fixado diretamente ao poste.
5.5.12 Devido à limitação da faixa de ocupação no poste para a passagem dos cabos das
Ocupantes, toda a ancoragem (amarração final) deve ser feita com parafuso, olhal, alça
preformada e manilha-sapatilha.
5.5.13 Se em um cruzamento de rua houver a necessidade de mudança de direção da rede da
Ocupante, no meio do vão, deverão ser instaladas cordoalhas entre os postes da esquina. O
cabo deve ser fixado à cordoalha através de fio de espina.
5.5.14 O fiscal da Distribuidora pode exigir da Ocupante ou de sua contratada, a qualquer
tempo, o dinamômetro para verificação do esforço mecânico da cordoalha e/ou do cabo, a talha
manual (catraca) para o tensionamento do cabo, a tabela de flechas e trações, o termômetro e a
escala métrica isolada (vara telescópica) para conferência da altura dos cabos. Caso seja
detectada a falta desses itens na obra, a Distribuidora pode paralisá-la até a sua regularização.
5.5.15 As redes da Ocupante que estiverem fora de operação devem ser removidas, liberando
assim o ponto de fixação.
5.5.16 Em caso de ocorrência de interrupções no fornecimento de energia cujo fato gerador foi
um serviço de responsabilidade da Ocupante, cabe as penalidades previstas em contrato.
5.6 Considerações Finais
5.6.1 A Ocupante deve identificar seus cabos em todos os postes por onde passa a sua rede.
Essa identificação deve ser feita através de uma plaqueta de plástico ou PVC acrílico resistente
a raios ultravioleta e intempéries, com tamanho de 100X50mm e espessura de 3mm, com o
fundo em cor amarela e letras em cor preta. Nesta plaqueta deve constar o tipo de cabo, o nome
da Ocupante e o telefone de contato para emergências 24 horas. A Plaqueta deve ser fixada a
0,60m de cada poste e inclinada 45° para o lado da rua. Ver desenho anexo.
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5.6.2 Em função de alterações na configuração da rede elétrica, reserva-se às Distribuidoras o
direito de, a qualquer tempo e a seu critério, retirar e/ou remanejar qualquer equipamento da
Ocupante que se fizer necessário. Cabe à Distribuidora comunicar previamente à Ocupante a
realização do serviço, para que a mesma tome as providências necessárias à alteração do seu
sistema.
5.6.3 É da Ocupante em cuja área esteja instalado o sistema, a responsabilidade total por
qualquer problema operacional que venha a ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas,
bens e ao sistema elétrico das distribuidoras.
5.6.4 A aprovação da instalação não implica em quaisquer responsabilidades às distribuidoras,
no que diz respeito a eventuais danos que venham a ocorrer ao sistema da Ocupante,
decorrentes de abalroamentos de veículos ou qualquer outra ocorrência infligida aos postes por
terceiros. A Ocupante é informada da ocorrência, objetivando o restabelecimento do seu
sistema, previamente à substituição do poste.
5.6.5 A utilização de postes para fixação de adesivos/painéis publicitários deve respeitar a cota
máxima de 2.500mm. A partir desta cota o espaço é destinado à codificação do sistema de
cadastramento das distribuidoras.
5.6.6 A Distribuidora deve proceder à inspeção da instalação para verificar sua compatibilidade
com o projeto apresentado, e solicitar ao órgão de operação o cadastramento da Ocupante como
proprietária do sistema.
5.6.7 Os casos omissos, bem como as situações não previstas nesta Norma devem ser objeto
de análise prévia pela Distribuidora.
6. REFERÊNCIAS
1 – Manual de Instruções Técnicas – COPEL DISTRIBUIÇÃO – MIT 16.26.02
2 - Norma para Aprovação Proj. de uso Compart. de postes por Emp. de Tv a Cabo e Telefonia
PDP 03.
7. APROVAÇÃO
Gerivaldo Rodrigues Silva Junior
Gerente do Departamento de Engenharia Básica e Normalização
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
11/16
EDIÇÃO
1ª
1100 (MÍNIMO)
100 100 100 100
100
100
300
200
400
1200
ANEXO A
ΧΟΤΑΣ ΕΜ ΜΙΛ⊆ΜΕΤΡΟΣ
DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE
POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
12/16
EDIÇÃO
1ª
1.050
500
250
300 100
ANEXO B
100 100 100 100 100 100
300
200
100
50
1100 (MÍNIMO)
ALTURA MÍN. DEST. À MÍDIA
EXTERIOR-PAINEL PUBLICIDADE
VERSÃO: 1
APROVADO: SEBB/SEBP DATA: NOV/2001
ESCALA: S/ESCALA
FOLHA: 10/13
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE
POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
13/16
EDIÇÃO
1ª
1100 (MÍNIMO)
100 100 100 100 100 100
300
200
400
1200
800
900
150
ANEXO C
DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE
POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
14/16
EDIÇÃO
1ª
1.050
500
250
300
1000
900
150
ANEXO D
1100 (MÍNIMO)
100 100 100 100 100 100 400
200
100
50
DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE
POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
15/16
EDIÇÃO
1ª
1.050
500
250
300
1000
400
300
200
ANEXO E
1100 (MÍNIMO)
100 100 100 100 100 100 400
200
100
50
DETALHES DE USO COMPARTILHADO DE
POSTES EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO:
PCI 00.04
DATA:
05.04.2002
FOLHA:
16/16
EDIÇÃO
1ª
ANEXO F. - MODELO DE PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO DA OCUPANTE
"!#$&%')(
*,+.-.+0/213415768+/ 9;:+ <=3+0<=3>?9A@B3>+
@C9*"9DE+6F9G< H IJ I=KL0M=NPO)QSR
FUNDO: Amarelo
LETRAS: Preto
DIMENSÕES: 100 X 50 MM
ESPESSURA: 3 MM
MATERIAL: PVC ou acrílico
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO
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Regras para utilização de postes