SISTEMA DE DOCUMENTOS NORMATIVOS
SUBSISTEMA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS
NORMA DE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
1. OBJETIVO
Esta Norma estabelece os procedimentos e condições técnicas mínimas para
permitir o compartilhamento da infra-estrutura da Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A. – CEMAT com empresa prestadora de serviços de telecomunicação, definida nesta
Norma como OCUPANTE da infra-estrutura.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica às ocupações dos postes das redes de distribuição de
energia elétrica aérea por redes de telecomunicações.
Esta Norma não se aplica às ocupações em postes ornamentais e torres metálicas.
3. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
3.1 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
NBR-5433 - Redes de Distribuição Aérea Rural de Energia Elétrica – Padronização.
NBR-5434 - Redes de Distribuição Aérea Urbana de Energia Elétrica – Padronização.
3.2 Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e ANP, nº 001, de 24/11/99, Regulamento
Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
3.3 Resolução ANEEL no 581, de 29/10/02, que estabelece os requisitos mínimos
aplicáveis do disposto no “caput” do artigo 5º do Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
3.4 Plano de Ocupação de Infra-Estrutura da CEMAT.
3.5 Legislações pertinentes do Poder Concedente e da ANEEL.
3.6 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 10 – Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade.
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4. DEFINIÇÕES
4.1 DETENTOR
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, que é a concessionária de energia
elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente a infra-estrutura de
rede de distribuição de energia elétrica.
4.2
OCUPANTE
Pessoa jurídica detentora de concessão, autorização ou permissão para explorar
serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo,
prestados pela administração pública ou por empresas particulares, que venham a
ocupar a infra-estrutura disponibilizada pelo DETENTOR.
4.3 PONTO DE FIXAÇÃO
Ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica de cabo, fio ou cordoalha da
rede de telecomunicações do OCUPANTE dentro da faixa de ocupação destinada ao
compartilhamento, no poste do DETENTOR.
4.4 FAIXA DE OCUPAÇÃO
Espaço nos postes das redes aéreas de distribuição de energia elétrica, onde são
definidos pelo DETENTOR os pontos de fixação, destinados exclusivamente ao
compartilhamento com agentes do setor de telecomunicações.
4.5 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
São redes aéreas de distribuição de energia elétrica até 34,5 kV localizadas em áreas
urbanas de cidades, vilas, povoados e áreas rurais, destinadas ao atendimento de seus
habitantes.
4.6 EQUIPAMENTO
Dispositivo de propriedade do DETENTOR ou do OCUPANTE, com função de
transformação, regulação, manobra, proteção, medição, alimentação ou emenda,
necessário à prestação dos serviços.
4.7 CORDOALHA DE AÇO
Cabo de aço destinado a apoiar equipamentos e cabos de telecomunicações.
4.8 CABO DE TELECOMUNICAÇÃO ou CABO
Cabo utilizado no sistema de telecomunicação do OCUPANTE, do tipo coaxial, fibra
óptica, par metálico ou misto.
4.9 FIO DROP ou FIO
Fio utilizado pelo OCUPANTE para a ligação individualizada de seus assinantes.
4.10 PLANO DE OCUPAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Documento por meio do qual o DETENTOR disponibiliza informações de suas infraestruturas, ligadas diretamente ao objeto das outorgas expedidas pelo poder
Concedente, qualificando a capacidade excedente a ser disponibilizada, bem como as
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condições técnicas a serem observadas pelo Solicitante para a contratação do
compartilhamento.
4.11 INFRA-ESTRUTURA
Postes das redes de distribuição de energia elétrica, utilizados ou controlados, direta ou
indiretamente, pelo DETENTOR ou de sua propriedade.
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CONDIÇÕES GERAIS
5.1 QUANTO À INSTALAÇÃO
5.1.1 A instalação da rede de telecomunicação na infra-estrutura disponibilizada pelo
DETENTOR deve estar de acordo com as condições, valores e definições desta Norma,
das Normas da ABNT e das Normas do DETENTOR.
5.1.2 Somente pode ser instalado fio, cabo de telecomunicação ou cordoalha do
OCUPANTE em poste do DETENTOR, após o projeto das instalações do OCUPANTE
ser submetido à análise prévia e ser aprovado pelo DETENTOR. O projeto deverá ser
elaborado e apresentado ao DETENTOR conforme estabelecido no item 6 desta Norma.
5.1.3 Devem ser obedecidas as seguintes distâncias mínimas de segurança entre
condutores das redes de distribuição de energia elétrica e os fios, cabos e/ou cordoalhas
das redes de telecomunicação, considerando-se as situações mais críticas de flechas
dos cabos (flecha máxima a 50 °C):
TENSÃO MÁXIMA ENTRE AS FASES
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA
(distância mínima entre a rede de
telecomunicação e a rede de energia elétrica)
(mm)
Até 1.000 V
Acima de 1.000 V até 15.000 V
Acima de 15.000 V até 35.000 V
600
1.500
1.800
Notas:
Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser mantida a reserva de
espaço para instalação futura da mesma, observando os respectivos afastamentos.
Para redes secundárias isoladas a distância mínima com a rede de telecomunicação
deve ser de 600 mm.
5.1.4 As distâncias mínimas
de segurança entre condutores das redes de
telecomunicação e o solo, nas situações mais desfavoráveis (flecha máxima a 50 ºC),
conforme Anexo VII, serão as seguintes:
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5.1.4.1 Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias, sobre vias e canais
navegáveis: de acordo com as normas dos órgãos competentes;
5.1.4.2
Sobre pistas de rolamento de ruas e avenidas: 5,0 m;
5.1.4.3 Sobre locais onde haja tráfego normal de pedestres e passagem particular de
veículos, tais como entradas de prédios e locais de uso restrito: 4,5 m;
5.1.4.4
Sobre locais acessíveis exclusivamente a pedestres: 3,0 m;
5.1.4.5 Sobre locais na área rural acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos
agrícolas: 6,0 m.
5.1.5 Reservada a capacidade necessária ao DETENTOR, o excedente pode ser
disponibilizado ao compartilhamento, quando da solicitação, mediante a apresentação
de projeto e análise da viabilidade técnica.
5.1.6 A aplicação desta Norma não dispensa o OCUPANTE da responsabilidade
quanto aos aspectos técnicos que envolvam a instalação da rede e equipamentos de
telecomunicação, tais como: projeto, construção, qualidade dos serviços e dos materiais
empregados.
5.1.7 Na execução dos serviços, o OCUPANTE deve observar as condições
estabelecidas na Norma Regulamentadora “NR 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade” e outras aplicáveis, que fixam as condições mínimas exigíveis
para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas e,
também, de usuários e terceiros.
5.1.8 Para implantação de infra-estrutura de telecomunicações paralela com a rede de
distribuição de energia elétrica deve ser observada pelo menos uma das seguintes
condições:
5.1.8.1 Na área urbana, do lado oposto da via pública existente onde se encontra a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica;
5.1.8.2 Na área rural, no mínimo a uma distância equivalente à altura da estrutura mais
próxima da rede de distribuição de energia elétrica.
5.1.9 As adequações das ocupações existentes decorrentes das determinações desta
Norma deverão ter seus cronogramas de execução acordados entre as partes,
excetuando-se as necessárias para segurança de terceiros e das instalações e as que
impeçam a entrada de novos OCUPANTES, que deverão ser aplicadas de imediato.
5.2 QUANTO A OCUPAÇÃO
5.2.1 DA REDE
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5.2.1.1 Os suportes (cinta ou outro dispositivo) para fixação dos fios, cabo de
telecomunicação ou cordoalha dos OCUPANTES devem ser instalados no poste do
DETENTOR na faixa de ocupação de 500 mm reservada a essas ocupações, conforme
indicado no Anexo I, respeitando-se a quantidade e posições dos pontos de fixação
definidos pelo DETENTOR.
5.2.1.2 Poderá ser permitido, em cada poste, a instalação de rede de telecomunicação
de, no máximo, 4 (quatro) OCUPANTES, com 1 (um) ponto de fixação para cada
OCUPANTE, após análise prévia do projeto do OCUPANTE e análise da disponibilidade
pelo DETENTOR.
5.2.1.3 O ponto de fixação da rede de telecomunicações a ser demarcado pelo
DETENTOR, está situado na faixa de ocupação de 500 mm, entre 5,20 m e 5,70 m em
relação ao solo e será utilizado exclusivamente para fixação de fios, cabo de
telecomunicação e cordoalha, obedecido ao disposto nos subitens 5.2.1.16, 5.2.1.18 e
5.2.1.24.
5.2.1.4 A distância entre a parte mais alta da rede de telecomunicação no ponto de
fixação no poste e o solo não deverá ultrapassar a 5,70 m, para qualquer tipo de
estrutura, conforme indicado no Anexo I, exceto nas condições do subitem 5.1.4.1, onde
prevalecerá a distância que for definida pelos órgãos envolvidos.
5.2.1.5 No caso de intercalação de postes, estes deverão ser de propriedade do
DETENTOR e ter a mesma altura dos instalados, de maneira que permita apoiar a rede
elétrica existente ou prevista para aquele vão. Entretanto, nos casos em que o terreno
apresentar depressões acentuadas e exclusivamente nestes casos, onde não houver
conveniência de apoiar a rede de energia elétrica em outros postes, estes poderão ser
de padrão diferente dos existentes e instalados pelo OCUPANTE, observando-se o
alinhamento da rede existente e as distâncias mínimas para as condições mais
desfavoráveis estabelecidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, assumindo o OCUPANTE todo e
qualquer risco decorrente dessa disposição. Somente para esses casos os postes serão
de propriedade do OCUPANTE. Quando o DETENTOR vier a instalar postes neste local,
o OCUPANTE deverá retirar os seus postes, às suas expensas, em um prazo a ser
acordado entre as partes.
5.2.1.6 Os fios, cabo de telecomunicação e cordoalha dos OCUPANTES devem ser
instalados no poste, no mesmo lado da rede de distribuição secundária de energia
elétrica do DETENTOR existente ou prevista, inclusive nos postes com transformador,
utilizando-se braçadeira ou cinta própria para a sua sustentação. No caso de não existir
a rede secundária, a rede de telecomunicação deve ser instalada na face voltada para a
rua.
5.2.1.7 Não poderá ser instalado duto para descida lateral em postes com estruturas
equipadas com chaves tripolares com manúbrio. O duto de descida, quando não puder
ser evitado em estruturas com transformador, deverá ser instalado na face das gavetas
do poste.
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5.2.1.8 Se no poste existir duto de descida de cabos de energia elétrica ou chave com
manúbrio impedindo a execução da ancoragem (amarração final) do cabo óptico, a
porca olhal deverá ser posicionada no poste conforme desenho 1 do Anexo II.
5.2.1.9 Não será permitido ao OCUPANTE o uso dos postes do DETENTOR para
colocação de cabo de telecomunicação ou conjunto de cabos espinados maior que 200
pares, diâmetro superior a 65 mm e o seu peso superior a 1.150 kg/km. Todo cabo, ou
conjunto de cabos de telecomunicação superior a 200 pares deverá ser colocado nos
dutos subterrâneos do OCUPANTE.
5.2.1.10 Havendo disponibilidade na faixa de ocupação de pontos de fixação na infraestrutura do DETENTOR, além do ponto de fixação que já está sendo utilizado pelo
OCUPANTE no poste, esse OCUPANTE poderá requerer ao DETENTOR a utilização
desse ponto que está temporariamente disponível para instalar outro fio, cabo de
telecomunicação ou cordoalha, em caráter temporário e a título precário, sujeitando-se a
imediata retirada, sem quaisquer direitos à indenização quando o DETENTOR solicitar a
desocupação desse ponto de fixação, para permitir a instalação de fio, cabo de
telecomunicação ou cordoalha de outro OCUPANTE.
5.2.1.11 O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e
uniforme.
5.2.1.12 As redes dos OCUPANTES não devem ultrapassar os limites do ponto de
fixação destinados a outros OCUPANTES, mesmo que a área adjacente esteja
desocupada.
5.2.1.13 As redes dos OCUPANTES não poderão sair da faixa de ocupação e invadir
áreas destinadas a outras funções, tais como: rede secundária, iluminação pública,
condutor neutro, etc, mesmo que aquelas áreas estejam desocupadas. Neste caso, a
ocupação é equivalente a um ponto suporte de fixação.
5.2.1.14 Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada ao OCUPANTE não
atender às suas necessidades, por exemplo, para travessias de ruas e avenidas, o
OCUPANTE deverá optar por outra alternativa de instalação, por exemplo, instalando
rede subterrânea.
5.2.1.15 No caso de travessia de um cabo do OCUPANTE sob uma linha de
transmissão, a distância vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis
de aproximação dos condutores é dada pela equação:
D = 1,8 + 0,01 (DU – 35)
onde:
D = distância entre condutores em metros, devendo respeitar o mínimo de 1,80 m
para tensões inferiores a 35 kV.
DU = distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV.
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A travessia deverá ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com
auxílio de cordoalha metálica, esta deverá ser seccionada e aterrada nos postes
adjacentes à travessia, admitindo-se uma resistência de terra máxima de 20 Ω. Em
casos de travessias com cordoalha dielétrica dispensa-se a ancoragem e o aterramento
da mesma. Em caso de altura insuficiente da linha de transmissão ou outras condições
desfavoráveis, a travessia deverá ser subterrânea mediante aprovação do proprietário
da faixa de domínio.
5.2.1.16 Os fios de telecomunicação “FE” (fio drop), fibra óptica ou cabos coaxiais de
derivação instalados na posteação para atender a consumidores ou assinantes do
OCUPANTE, não devem exceder a quantidade de 10 (dez) por ponto de fixação e por
vão, bem como a distância entre a caixa de derivação e o assinante não deverá ser
superior a 100 (cem) metros. Os fios de telecomunicação “FE” devem ser agrupados ao
longo do vão, formando um único feixe de cabos, junto com os cabos da rede de
telecomunicação, não podendo ser instalados fora da cordoalha.
5.2.1.17 Antes da instalação de fio, cabo de telecomunicação ou cordoalha examinar a
rota proposta para verificar se não há obstáculos que possam interferir na instalação,
bem como na escolha do método de instalação a ser utilizado. Quando o cabo estiver
sendo estendido, tomar todo o cuidado com a rede de distribuição de energia elétrica,
para evitar acidentes e desligamentos na rede. Caso isto ocorra, as despesas
decorrentes ao atendimento e o tempo em que o circuito permanecer desligado serão
cobrados do OCUPANTE, conforme contrato.
5.2.1.18 O OCUPANTE poderá ocupar somente um ponto de fixação no poste para
seus fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha, sendo essa fixação com cinta do tipo
braçadeira ou bap. Se for cabo de fibra óptica auto-sustentável, deverá ser espinado na
cordoalha juntamente com o cabo metálico da rede do OCUPANTE. Não poderão ser
instaladas no mesmo vão mais de uma cordoalha. Nos casos onde for constatada a
existência de mais de uma cordoalha, o OCUPANTE deverá providenciar a sua
regularização num prazo a ser definido pelo DETENTOR. Passando esse prazo, o
OCUPANTE estará sujeito às sanções previstas em contrato.
5.2.1.19 Antes do lançamento dos fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha o
OCUPANTE deverá observar se o cabo da rede de energia elétrica de baixa tensão que
estiver mais próximo do solo está no mínimo afastado de 5,60 m do solo em travessia de
rua e 5,10 m no meio de quadra. Procurar seguir com a cordoalha sempre em paralelo
com a rede de energia elétrica de baixa tensão ao longo do vão. Caso contrário, deverá
providenciar a regularização da rede de energia elétrica baixa tensão junto ao
DETENTOR.
5.2.1.20 Deve ser evitada coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da
rede do OCUPANTE com encabeçamentos e fim de linha de rede de energia elétrica do
DETENTOR e/ou da rede de outro(s) OCUPANTE(S), bem como a coincidência de
emendas de cabos do OCUPANTE no mesmo poste em que houver emenda de cabo de
outro OCUPANTE.
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5.2.1.21 As redes dos OCUPANTES devem possuir identificações com o nome do
OCUPANTE e as características de cabo, instaladas, no mínimo, a cada 3 (três) postes.
A identificação deverá ser através de uma plaqueta de plástico ou acrílico, de 40x90
mm, com espessura de 3 mm, sendo o fundo na cor amarela e letras na cor preta com a
indicação do tipo de cabo e o nome do proprietário. A plaqueta deverá ser fixada no
cabo a 300 mm do poste.
5.2.1.22 Devem ser evitadas emendas de cabos no mesmo poste em que houver
emenda de outro OCUPANTE.
5.2.1.23 Excepcionalmente será permitido, mediante autorização por escrito do
DETENTOR, o encabeçamento em postes subseqüentes ao poste inicialmente previsto
em projeto, quando este não suportar o esforço a ser aplicado. Desta forma, o esforço
será distribuído em mais de um poste, evitando-se a sua substituição.
5.2.1.24 A derivação para os assinantes do OCUPANTE, deve ser feita diretamente do
seu ponto de fixação, determinado pelo DETENTOR.
5.2.1.25 As especificações dos postes a serem utilizados nas áreas vinculadas ao
Contrato de Compartilhamento de Infra-Estrutura deverão ser acordados entre o
DETENTOR e o OCUPANTE de forma a permitir o cumprimento desta Norma e dos
padrões e especificações da ABNT.
5.2.1.26 O OCUPANTE antes de instalar qualquer fio, cabo de telecomunicações ou
cordoalha, deverá submeter o projeto da instalação para aprovação do DETENTOR,
indicando os esforços mecânicos nos postes. A liberação para execução da obra
dependerá da aprovação do projeto.
5.2.1.27 Caso for constatado que o OCUPANTE construiu a rede de telecomunicação
sem aprovação do DETENTOR, serão cobradas do OCUPANTE todas as despesas
para reparar os danos causados à rede de distribuição de energia elétrica do
DETENTOR e dos demais OCUPANTES, e ainda, multas e penalidades previstas em
contrato. Além disso, o OCUPANTE deverá retirar imediatamente as instalações
construídas irregularmente nos postes do DETENTOR.
5.2.1.28 O OCUPANTE somente poderá iniciar a execução da obra de instalação dos
fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha nos postes do DETENTOR, após aprovação
do projeto pelo DETENTOR.
5.2.1.29 Se num cruzamento de rua houver a necessidade de mudança de direção dos
fios ou cabo de telecomunicação no meio do lance, deverão ser instaladas cordoalhas
entre os postes da esquina com tensionamento não superior a 70 daN. Se for necessário
tensionamento maior, ou existir outro OCUPANTE compartilhando os postes, deverá
ser efetuada análise de esforço mecânico. O cabo deverá ser fixado na cordoalha
utilizando-se de fio de espina conforme mostra o desenho 2 do Anexo II.
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5.2.1.30 O fiscal do DETENTOR poderá exigir a qualquer tempo na construção de uma
obra de lançamento de fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha, o dinamômetro para
verificação do esforço mecânico da cordoalha e ou cabo, a talha manual (catraca) para o
tensionamento do cabo e a tabela de flechas e trações.
5.2.1.31 Na construção da rede de telecomunicação o OCUPANTE deverá utilizar-se,
sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de trações e flechas de
montagem do cabo, para fixação de seus cabos nos postes do DETENTOR, de modo a
manter a estabilidade da estrutura e não causar danos à rede do DETENTOR.
5.2.1.32 A cordoalha do OCUPANTE deverá ser tracionada, no máximo, com 70 daN,
para a condição de temperatura de zero grau. Deverá ser efetuada análise de esforço
mecânico pelo DETENTOR quando ocorrer ancoragem dos fios, cabo de
telecomunicação ou cordoalha do OCUPANTE. Será vedada a instalação de qualquer
tipo de estai se a regularização do esforço mecânico for possível com a substituição do
poste.
5.2.1.33 Em hipótese alguma as braçadeiras ou cintas para fixação de cabos da rede de
telecomunicação podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos do
DETENTOR e cabos e/ou equipamentos de outros OCUPANTES.
5.2.1.34 As redes do OCUPANTE que estiverem fora de operação deverão ser
removidas quando da sua desativação, liberando o ponto de fixação no poste.
5.2.1.35 Quando ocorrerem interrupções no fornecimento de energia por motivo gerado
pelo OCUPANTE, serão aplicadas as penalidades previstas em contrato, conforme a
seguinte classificação:
a) desligamentos voluntários sem prévia autorização do DETENTOR;
b) desligamentos adicionais para regularização de obras do OCUPANTE;
c) desligamentos acidentais.
5.2.1.36 Casos omissos, não mencionados nesta Norma, deverão ser analisados
previamente pelo DETENTOR.
5.2.2 DOS EQUIPAMENTOS
5.2.2.1 O equipamento do OCUPANTE, desde que não possa ser instalado junto ao
cabo de telecomunicação, ou em caixa instalada em área pública, na calçada, ou em
propriedade de terceiros, em caráter excepcional e a título precário, provisoriamente,
poderá ser instalado nos postes do DETENTOR somente após aprovação do projeto
pelo DETENTOR, mediante a realização de contrato entre as partes, específico para o
tipo de equipamento a ser utilizado, onde serão estabelecidas as condições técnicas e
comerciais para instalação dos equipamentos nos postes. Quando aprovados pelo
DETENTOR, os equipamentos do sistema de telecomunicação do OCUPANTE devem
ser instalados no espaço compreendido entre 200 mm e 1.100 mm abaixo do limite
inferior da faixa de ocupação, de forma a evitar situações de risco ou comprometimento
da segurança da infra-estrutura e de terceiros.
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5.2.2.2 As dimensões dos equipamentos do sistema de telecomunicação do
OCUPANTE para instalação em postes não poderão exceder a 600 mm de largura, 600
mm de altura e 450 mm de profundidade.
5.2.2.3 Não poderão ser instalados os equipamentos Multiplicadores de Linha de
Assinantes – MLA (ou Unidade Terminal de Assinantes – UTA) nos postes do
DETENTOR. As caixas de derivação, emenda, conversores de enlace óptico e demais
equipamentos, deverão ser instalados ao longo do vão a uma distância mínima de
600 mm do poste.
5.2.2.4 Os equipamentos dependendo de sua dimensões, devem ser instalados,
preferencialmente na face do poste, onde não estejam instalados as caixas
CPREDE, verificando-se sempre, o poste que apresente melhor disponibilidade, ou seja,
ofereça mais espaço físico (com menos ligações de unidades consumidoras, não tenha
saída de rede elétrica ou telefônica subterrânea, menor esforço mecânico,
encabeçamento/derivações, no máximo duas caixas CP-REDE).
5.2.2.5 A caixa de emenda da fibra óptica do OCUPANTE não poderá ser fixada no
poste do DETENTOR, devendo ser instalada no vão, presa na cordoalha juntamente
com a folga de cabo conforme Anexo III. A caixa também poderá ser fixada na parede
ou no chão de uma caixa subterrânea na calçada conforme sugestão do Anexo IV.
5.2.2.6 A reserva técnica do cabo de telecomunicação deve ficar no vão da rede a uma
distância mínima de 2.000 mm do poste ou ser instalada em caixa subterrânea,
conforme o que mostra o Anexo V.
5.2.2.7 Os equipamentos de telecomunicação não podem ser instalados em postes
localizados em esquina, bem como naqueles que já tenham ou venham a ter
equipamentos
do
DETENTOR,
tais
como:
transformadores,
religadores,
seccionalizadores, capacitores, seccionadoras, dispositivos fusíveis, pára-raios, caixas
para medidores ou que tenham equipamentos de outro OCUPANTE.
5.2.2.8 É vedada a instalação de quaisquer equipamentos ao longo da cordoalha ou
em poste, em local coincidente com equipamento existente, mesmo que seja de outro
OCUPANTE.
5.2.2.9 Os equipamentos alimentados pela rede de energia elétrica devem ser
identificados, na sua face frontal, com o nome do OCUPANTE, tensão e potência
nominais.
5.2.2.10 Não é permitido a instalação de plataformas, suportes ou apoios para operação
de equipamentos de telecomunicação, nos postes do DETENTOR.
5.2.2.11 A instalação de equipamento de telecomunicação na infra-estrutura do
DETENTOR deve atender as especificações técnicas pertinentes, de forma a evitar
situações de risco ou comprometimento da segurança da infra-estrutura e de terceiros.
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5.2.2.12 É vedada a instalação de quaisquer equipamentos, armários de distribuição,
caixa terminal, potes de pupinização, fontes de alimentação e outros equipamentos
similares em postes com transformadores, religadores, seccionadores, chaves
seccionadora ou outros equipamentos da detentora, excetuando-se as caixas de
medição no poste - CPREDE.
5.2.3 OUTRAS CONDIÇÕES
5.2.3.1 Os aterramentos dos cabos e equipamentos devem ser independentes e
distanciados pelo menos 25 (vinte e cinco) metros em relação aos da rede de energia
elétrica e dos outros OCUPANTES, se houver. As descidas dos aterramentos deverão
ser protegidas com material resistente de forma a impedir qualquer dano ao condutor de
descida.
5.2.3.2 É vedada a colocação da rede do OCUPANTE em disposição horizontal exceto
para cruzeta de extensão, para permitir o afastamento mínimo de obstáculos no
caminhamento da rede, inclusive curvas ou viradas de esquina. Neste caso, deverá ser
apresentado o projeto para aprovação pelo DETENTOR, contendo os detalhes da
fixação.
5.2.3.3 As redes dos OCUPANTES devem estar eletricamente isoladas entre si e dos
postes do DETENTOR.
5.2.3.4 O DETENTOR não se responsabiliza por eventuais interferências nas redes
dos OCUPANTES causadas pela rede elétrica, cabendo a estes instalar filtros para
rádio-interferência e proteções contra induções eletromagnéticas.
5.2.3.5 Na eventualidade de ocupação de postes por mais de um OCUPANTE, o
DETENTOR se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis
interferências entre os sistemas.
5.2.3.6 Os OCUPANTES devem fornecer ao DETENTOR as respectivas informações
relativas aos valores de trações e flechas horizontais para instalação de fios, cabo de
telecomunicação ou cordoalha que serão utilizados nos projetos e na construção.
5.2.3.7 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes
em redes urbanas será de 20 daN por cabo, para vãos máximos de 40 m. Quando
necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto (esforço axial no poste).
5.2.3.8 O esforço resultante vertical mínimo a ser considerado em postes tangentes
em redes rurais será de 40 daN por cabo, para vãos máximos de 80 m. Quando
necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto (esforço axial no poste).
5.2.3.9 Caso haja necessidade de execução de serviços que resultem em
substituições, reforços, aumento de altura, ou modificações nas instalações existentes,
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estes serão executados pelo DETENTOR mediante pedido formal e às expensas do
OCUPANTE.
5.2.3.10 As redes e os equipamentos dos OCUPANTES devem possuir sistemas de
aterramento e proteções contra curto-circuito e sobretensões independentes dos do
DETENTOR, de modo que não transfiram tensões para as instalações de terceiros em
casos de tensões induzidas ou por contatos acidentais de suas redes.
5.2.3.11 Devem ser evitadas relocações de postes que tenham derivações subterrâneas
ou equipamentos de difícil remoção.
5.2.3.12 Se a rede pretendida pelo OCUPANTE estiver em área planejada pelo
DETENTOR como futura rede subterrânea, não será permitida ocupação dos postes.
5.2.3.13 As unidades de fontes de alimentação do OCUPANTE, a serem instaladas ao
longo da sua rede, não poderão ter potência individual superior a 1.200 W, devendo ser
dotadas de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, bem como não poderão ser
instaladas em postes que já contenham equipamentos do DETENTOR, tais como:
transformadores, chaves de operação, etc. O OCUPANTE deve apresentar projetos
eletro-eletrônicos de suas fontes de alimentação, visando garantir proteção e o não
paralelismo em caso de falta de energia.
5.2.3.14 Excepcionalmente, nas estruturas em que haja a necessidade de afastamento
da rede de telecomunicação em relação a edificações e/ou equipamentos, pode ser
utilizada uma ferragem ou dispositivo afastador, de uso exclusivo de cada OCUPANTE,
desde que não obstrua o espaço reservado a outros OCUPANTES.
6
6.1
QUANTO A ELABORAÇÃO DO PROJETO
PROJETO NA ÁREA URBANA
6.1.1 Para o OCUPANTE compartilhar postes do DETENTOR localizados na área
urbana, para instalar sua rede de telecomunicação, deverá submeter o projeto de
suas instalações para análise prévia e aprovação do DETENTOR, sendo que o
projeto de ocupação deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes
informações e documentos:
a) Planta de localização ou situação em escala adequada, planta temática com o
traçado da rede de telecomunicação que se pretende implantar;
b) Projeto do local onde pretende compartilhar a infra-estrutura do DETENTOR,
com indicação dos postes (existentes ou a serem acrescentados), em escala
1:1000 ou 1:500, no sistema métrico, com legenda e especificações técnicas, em
português, dos equipamentos a instalar, conforme a situação e características da
posteação, com margem e representação gráfica definida na NBR-5984 – Norma
Geral de Desenho Técnico;
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c) Os logradouros (ruas e praças) deverão ser devidamente identificados, em todas
as pranchas para melhor visualização;
d) A região atendida pelo projeto deverá ser dividida em pranchas, se possível no
tamanho padrão das plantas do cadastro técnico do DETENTOR, com as
articulações identificadas seqüencialmente ao lado da legenda;
e) Tanto a rede existente da OCUPANTE como a rede projetada deverão ser
representadas no projeto, contendo as especificações de todos os tipos e bitolas
dos cabos e cordoalha. A rede projetada deverá ser destacada no projeto e
dividida em nodes, rotas ou armários para a sua aprovação;
f) Indicação dos postes existentes compartilhados do projeto e dos postes a serem
acrescentados;
g) Indicação dos pontos de aterramento;
h) Indicação dos pontos de alimentação;
i) No traçado dos fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha deve ser
especificado o seu tipo, bitola e número de pares ou fibras;
j) O vão onde será instalada a caixa de emenda e a reserva técnica deverá ser
representado no projeto, para possibilitar a análise dos esforços mecânicos da
cordoalha que a sustenta nos postes, conforme Anexos III e V;
k) Indicar os cabos de telecomunicação e cordoalhas existentes, destacando os
que forem projetados;
l) Quando o cabo de fibra óptica for sustentado por cordoalha, a mesma deverá ter
o seu traçado representado entre os postes;
m) Posicionamento correto dos símbolos dos postes no arruamento, assim como
a posição em que ficarão os equipamentos e cabos de telecomunicação na
cordoalha;
n) Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a serem
instalados, com a indicação da intensidade dos esforços, direção, sentido e
ponto de aplicação em cada poste, na temperatura de 0 ºC sem vento ou com
vento máximo de 100 km/h, exceto nos casos que atendam o item 5.2.3;
o) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha na escala 1:50, e sua
localização, conforme item 5.2;
p) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do
poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da
estrutura, indicação das dimensões do equipamento e distâncias em relação ao
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solo, rede secundária,
OCUPANTES.
iluminação
pública
e
das
redes
dos
demais
q) Representar no projeto o comprimento dos vãos e equipamentos do DETENTOR
tais como: transformador, chaves de operação, banco de capacitores e
aterramentos, assim como, descidas laterais da rede de telecomunicação;
r) O conversor de enlace óptico na rede aérea deverá ser representado no lado do
poste onde vai ser ligado, para que se possam analisar os esforços da cordoalha
que o sustenta;
s) Deverá ser utilizada a simbologia de postes e equipamentos da rede de energia
elétrica adotada pelo DETENTOR.
6.1.2 Quando expressamente autorizado pelo DETENTOR, o OCUPANTE poderá
elaborar os estudos e a viabilidade técnica para o projeto de modificação ou extensão da
rede existente, quando necessário para possibilitar o compartilhamento, devendo
fornecer no mínimo o seguinte:
6.1.2.1
NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
a) Memorial de cálculo;
b) Projeto do local, com indicação e características da rede de energia elétrica
existente e das modificações ou acréscimos a serem efetuados;
c) Devem ser obedecidas as normas de projeto do DETENTOR.
6.1.2.2
NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
a) O OCUPANTE deverá apresentar os projetos em formato, simbologia e legenda
adotada pelo DETENTOR, em escala de 1:1000 ou 1:500, no sistema métrico,
acompanhados de carta de solicitação de compartilhamento e resumo de
projeto, conforme indicado nos Anexos VIII-A e VIII-B, fornecendo o prazo para
conclusão da obra e o respectivo cronograma de execução;
b) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicação que envolva cabo par metálico, coaxial e fibra óptica;
c) O projeto deverá ser apresentado em 03 (três) vias ou outra quantidade de vias
a ser acordada entre as partes;
d) O projeto deverá conter a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do
profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA;
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e) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
6.2 PROJETO NA ÁREA RURAL
6.2.1 Para o OCUPANTE compartilhar postes do DETENTOR localizados na área rural,
para instalar sua rede de telecomunicação, deverá submeter o projeto de suas
instalações a análise prévia e aprovação do DETENTOR, sendo que o projeto de
ocupação deverá ser apresentado contendo, no mínimo, as seguintes informações e
documentos:
a) Planta de localização ou situação em escala adequada, planta temática com o
traçado da rede de telecomunicação que se pretende implantar;
b) Projeto do local onde pretende compartilhar a infra-estrutura com indicação dos
postes (existentes ou a serem acrescentados), em escala 1:1000 ou 1:2000, no
sistema métrico, em planta e em perfil com as instalações, com legenda e
especificações técnicas em português dos equipamentos a instalar, conforme a
situação e características da posteação, com margem e representação gráfica
definida na NBR-5984 – Norma Geral de Desenho Técnico;
c) As estradas deverão ser devidamente identificadas, em todas as pranchas para
melhor visualização;
d) A região atendida pelo projeto deverá ser dividida em pranchas, se possível no
tamanho padrão das plantas do cadastro técnico do DETENTOR, com as
articulações identificadas seqüencialmente ao lado da legenda;
e) Tanto a rede existente da OCUPANTE como a rede projetada deverá ser
representada no projeto, contendo as especificações de todos os tipos e bitolas
dos cabos, cordoalhas. A rede projetada deverá ser destacada no projeto e
dividida em nodes, rotas ou armários para a sua aprovação;
f) Indicação dos postes existentes compartilhados do projeto e dos postes a serem
acrescentados;
g) Indicação dos pontos de aterramento;
h) Indicação dos pontos de alimentação;
i) No traçado dos fios, cabo de telecomunicação ou cordoalha deve ser
especificado o seu tipo, bitola e número de pares ou fibras;
j) O vão onde serão instaladas a caixa de emenda e a reserva técnica deverá ser
representado no projeto, para possibilitar a análise dos esforços mecânicos da
cordoalha que a sustenta nos postes, conforme Anexos III e V;
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k) Indicar os cabos de telecomunicação e cordoalhas existentes, destacando os
que forem projetados;
l) Quando o cabo de fibra óptica for sustentado por cordoalha, a mesma deverá ter
o seu traçado representado entre os postes;
m) Catenária a 50º C do cabo a ser instalado na posteação existente e altura de
fixação conforme previsto nesta Norma;
n) Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a serem
instalados, com a indicação da intensidade dos esforços, direção, sentido e
ponto de aplicação em cada poste, na temperatura de 0 ºC sem vento ou com
vento máximo de 100 km/h, exceto nos casos que atendam o item 5.2.3.8;
o) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha na escala 1:50, e sua
localização, conforme item 5.2;
p) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do
poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da
estrutura, indicação das dimensões do equipamento e distâncias dos demais
OCUPANTES;
q) Representar no projeto o comprimento dos vãos e equipamentos do DETENTOR
tais como: transformador, chaves de operação, banco de capacitores e
aterramentos, assim como, descidas laterais da rede de telecomunicação;
r) O conversor de enlace óptico na rede aérea deverá ser representado no lado do
poste onde vai ser ligado, para que se possa analisar os esforços da cordoalha
que o sustenta.
s) Deverá ser utilizada a simbologia de postes e equipamentos da rede de energia
elétrica adotada pelo DETENTOR.
6.2.2 Quando expressamente autorizado pelo DETENTOR, o OCUPANTE poderá
elaborar os estudos e as viabilidades técnicas para o projeto de modificação ou
extensão da rede existente, quando necessário para possibilitar o
compartilhamento, devendo fornecer no mínimo o seguinte:
6.2.2.1
NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
a) Memorial de cálculo;
b) Planta e perfil do local, com indicação e características da rede de energia
elétrica existente e das modificações ou acréscimos a serem efetuados;
c) Devem ser obedecidas as normas de projeto do DETENTOR.
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6.2.2.2
NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
a) O OCUPANTE deverá apresentar os projetos em formato, simbologia, legenda e
escalas, no sistema métrico, adotadas pelo DETENTOR, acompanhados de
carta de solicitação de compartilhamento e resumo de projeto, conforme
indicado nos Anexos VIII-A e Anexo VIII-B, fornecendo o prazo para conclusão
da obra e o respectivo cronograma de execução;
b) O OCUPANTE deverá apresentar, em separado, os projetos da rede de
telecomunicação que envolvam, fio, cabo par metálico, coaxial e fibra óptica;
c) O projeto deverá ser apresentado em 03 (três) vias ou outra quantidade de vias
a ser acordada entre as partes;
d) O projeto deverá conter a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do
profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA.
e) Carta de aprovação dos órgãos públicos (DNER, DER, PREFEITURA
MUNICIPAL, empresas concessionárias competentes, etc.), quando o projeto
necessitar tal autorização.
6.3 RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS NO PROJETO
6.3.1 Os padrões de projeto e construção deverão estar de acordo com os valores e
definições desta Norma.
6.3.2 Evitar relocações de postes que tenham derivações subterrâneas e equipamentos
de difícil remoção.
6.3.3 Evitar a coincidência de fins de linha e de encabeçamentos de redes de
distribuição de energia elétrica e telecomunicações.
6.3.4 Não projetar descidas laterais da rede de telecomunicação em postes com
equipamento(s) do DETENTOR.
6.3.5 Não projetar cabos de telecomunicação ou conjunto de cabos espinados maiores
que 200 pares e diâmetro superior a 65 mm na rede aérea, por vão.
6.3.6 O cumprimento das normas técnicas, os critérios de projeto das redes de
telecomunicação, o cálculo dos esforços mecânicos resultantes, a flecha máxima
admissível, as considerações quanto à temperatura, velocidade do vento e o respeito às
distâncias mínimas admissíveis de segurança entre os fios, cabos de telecomunicação e
cordoalha do OCUPANTE e o solo, e entre esta rede e os cabos das redes de energia
elétrica do DETENTOR, são de responsabilidade do OCUPANTE.
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6.3.7 As trações e flechas de projeto dos cabos de telecomunicação devem considerar
as condições de temperaturas e ação de velocidade de vento críticas da região.
6.3.8 Para cabos de fibra óptica o vão não poderá ser superior a 80 m na área urbana e
120 m na área rural.
6.3.9 Nos casos de plantas de detalhes de cruzamento de linhas de transmissão ou
distribuição de energia elétrica e/ou travessias sobre rodovias e ferrovias, os projetos
aprovados pelos órgãos ou empresas concessionárias competentes deverão ser
apresentados ao DETENTOR em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao
OCUPANTE após a sua aprovação do projeto de compartilhamento e a outra via ficará
com o DETENTOR.
7
VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor a partir de 29/11/2003, ficando regovadas as disposições em
contrário.
8
APROVAÇÃO
CLÉCIO JOSÉ DE RAMALHO
Diretor de Produção e Transmissão
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ANEXOS
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ANEXO I - AFASTAMENTOS MÍNIMOS
200
NEUTRO
200
FASE A
L=1400 mínimo (Nota 2)
200
FASE B
200
FASE C
PONTOS DE
FIXAÇÃO
Altura máxima do Ponto de Fixação
5700
5200
Equipamento
Altura mínima do Ponto de Fixação
Flecha
"h" mínimo (Nota 1)
1100 máximo
200
200
500
FAIXA
DE
OCUPAÇÃO
150
150
100 mín.
600 mínimo
CONTROLE
NOTAS:
1- A distância mínima “h” deve ser de:
- 6,00 m sobre locais acessíveis a máquinas e equipamentos agrícolas;
- 5,00 m sobre ruas, vias e avenidas;
- 4,50 m sobre locais com tráfego normal de pedestres e passagem particular de
veículos;
- 3,00 m sobre locais com tráfego normal de pedestre e ao longo de vias e estradas
sem trânsito de veículos.
2- Não havendo condutor controle L=1200 mm mínimo.
OBS.: - Desenho ilustrativo no tocante ao tipo da estrutura primária.
- Medidas em milímetros.
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ANEXO II – MONTAGEM DE CABOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Chave de Manobra ou Tubo de Descida
de Cabos de Energia Elétrica
Cordoalha ou Cabo Espinado
Conjunto de Ancoragem
Suporte
Cabo Óptico com Amarração Final
(Ponta de Cabo)
Parafuso com Olhal
DESENHO 1 – ANCORAGEM EM POSTE COM EQUIPAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DESENHO 02 - MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CABO DE TELECOMUNICAÇÃO NA ESQUINA.
Cordoalha ou Cabo Espinado
Ancoragem Final
Cordoalha ou Cabo Espinado
Poste
DESENHO 2 – MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CABO DE TELECOMUNICAÇÃO NA ESQUINA.
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mm
300
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
RESERVA TÉCNICA
CAIXA DE EMENDA
600 mm
ANEXO III – CAIXA DE EMENDA
Obs.: Medidas em milímetros.
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ANEXO IV – CAIXA DE EMENDA INSTALADA EM CAIXA SUBTERRÂNEA DE SERVIÇO
CONJUNTOS DE ANCORAGEM
OLHAL RETO COM ROSCA
CABOS ÓPTICOS
AMARRAÇÃO COM FIO DE ESPINAR ISOLADO
1100
CANO LATERAL
PARA VER A ACOMODAÇÃO DO CABO
E INSTALAÇÃO DA CAIXA DE EMENDA
VER FIG. AO LADO
CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO R2
LUVA DE REDUÇÃO
500
200
900
AMARRAÇÕES COM FITA DE AÇO INOX 19'
200
200
1070
DUTO CORRUGADO FLEXÍVEL
1000
ACOMODAÇÃO DA CAIXA DE EMENDA INSTALADA EM CAIXA SUBTERRÂNEA
R > 200 mm
CAIXA SUBTERRÂNEA TIPO R2
CAIXA DE EMENDA ÓPTICA
CAMADA OPCIONAL DE BRITA
CABOS ÓPTICOS
FOLGA
OBS: MEDIDAS EM MILÍMETROS.
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mínino 2000 mm
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
RESERVA TÉCNICA 25m
mínino 2000 mm
ANEXO V – RESERVA TÉCNICA PARA CABO DE TELECOMUNICAÇÃO
Obs.: Medidas em milímetros.
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DETRALHE
DPO
mínimo 1200
600
mínimo 1200
REDE DE TELECOMUNICAÇÃO
CAIXA DERIVADORA
E DEMAIS EQUIPAMENTOS
DETALHE
DERIVAÇÃO PARA USUÁRIO
2000
- MEDIDAS EM MILÍMETROS.
- ÁREA INTERDITADA PARA INSTALAÇÃO
DE DERIVAÇÕES DE SISTEMAS USUÁRIOS
DOS POSTES DO DETENTOR.
600 mm
CAIXA DERIVADORA
SAÍDA PARA USUÁRIO
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ANEXO VI – DERIVAÇÃO PARA USUÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
2000
Obs: Medidas em milímetros.
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ANEXO VII – AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CABOS OU FIOS DA REDE DE
TELECOMUNICAÇÃO E REDE ELÉTRICA AO LONGO DO VÃO
NEUTRO
FASE A
FASE B
FASE C
B
REDE ELÉTRICA
A
REDE DE TELECOMUNICAÇÃO
REDE DE TELECOMUNICAÇÕES
Descrição
A (m)
Sobre pistas de rolamento e cruzamentos de ruas e
avenidas
Sobre locais onde haja tráfego de máquinas agrícolas
e entrada de veículos particulares (meio da quadra)
5,00
4,50
Sobre locais de tráfego exclusivo de pedestres
3,00
NOTAS:
1. Medidas em metros;
2. A distância A entre os fios, cabos e cordoalhas da rede de telecomunicações e o solo, refere-se à
altura mínima nas condições de flecha máxima, na pior condição no vão entre postes, do
Ocupante mais crítico (ponto de fixação inferior da faixa de ocupação);
3. A distância B entre os fios, cabos e cordoalhas da rede de telecomunicação e a rede de energia
elétrica, refere-se à distância mínima do Ocupante mais crítico (ponto de fixação superior da faixa
de ocupação).
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ANEXO VIII-A - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE
COMPARTILHAMENTO
(Local, data)
À
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT
A/C Superintendente
Compartilhamento de Infra-estrutura.
Prezados Senhores,
Solicitamos o compartilhamento de infra-estrutura de propriedade dessa Concessionária, para a
instalação de rede de telecomunicação desta empresa, para o uso único e exclusivo para
prestação de serviço de ___________________, nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta
nº 001/99 da ANEEL, ANATEL e ANP.
A instalação da rede de telecomunicação desta empresa obedecerá ao Plano de Ocupação e a
Norma Técnica de compartilhamento de Infra-Estrutura dessa Concessionária, as Normas
Técnicas Brasileiras e as determinações do Poder Concedente.
É necessário a disponibilização da infra-estrutura existente de __________ postes, sendo que
______postes já estão ocupados, no Município de ___________, na localidade de
____________________, para instalação do projeto que ora submetemos a apreciação.
Enviamos em anexo os seguintes documentos:
1.
Projeto em _______ vias;
2.
Resumo do Projeto;
3.
Cronograma de execução da obra;
4.
ART do projeto.
Para esclarecimento ou resposta para esta solicitação, deverá ser enviada correspondência, fax
(indicar número do fax) ou e-mail (indicar e-mail) para (nome / cargo / departamento / diretoria),
para o seguinte endereço: (rua, número, bairro, cidade, CEP).
Atenciosamente.
(Nome)
(Cargo)
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ANEXO VIII-B - RESUMO DO PROJETO
Nome do solicitante
Projeto no
Endereço
Telefone
CREA no
Responsável técnico
ART no
Descrição técnica do(s) cabo(s) a ser(em) instalado(s)
Quantidade de cabos
Local de instalação (cidade/bairro)
Extensão
Descrição do trajeto (rua a rua)
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Norma Tcnica