Boletim de Serviço - UFRN Nº 050 18.03.2014 Fls. 24 R ESOLV E Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO, Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para participar de eventos, no país, em Natal/RN, no período de 20 de Março de 2014 a 21 de Março de 2014, conforme solicitação de afastamento nº 1212/2014. (a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe Portaria nº 009/14-DCSH, de 17 de Março de 2014. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R ESOLV E Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO, Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para Viagem a serviço, no país, em Natal/RN, no período de 28 de Março de 2014 a 29 de Março de 2014, conforme solicitação de afastamento nº 1252/2014. (a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe Portaria nº 010/14-DCSH, de 17 de Março de 2014. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R ESOLV E Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO, Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 19 de Março de 2014 a 19 de Março de 2014, conforme solicitação de afastamento nº 1255/2014. (a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe Unidades Suplementares – US Escola de Música - EMUFRN PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC EDITAL nº 08/2014 ________________________________________________________ Boletim de Serviço - UFRN Nº 050 18.03.2014 Fls. 25 PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC BOLSA FORMAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (EMUFRN). O Diretor da EMUFRN, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal no 12.513/2011, a Portaria no 1.569/2011/MEC, a Resolução CD/FNDE no 72/2011, a Resolução CD/FNDE no 04, de 16 de março de 2012, a Portaria no 066/2012/EMUFRN, torna público as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo Simplificado para concessão de bolsas a profissionais que comporão a equipe de apoio às atividades acadêmicas e administrativas dos cursos FIC (Formação Inicial e Continuada) realizados no interior do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo à necessidade de apoio à expansão, interiorização, diversificação e democratização do acesso à educação profissional e tecnológica, contribuindo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. 1. DO PRONATEC BOLSA FORMAÇÃO DA EMUFRN 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar bolsistas interessados em desempenhar o cargo de Apoio às atividades acadêmicas e administrativas (apoio logístico) dos cursos do PRONATEC EMUFRN, no município de Canguaretama/RN. 2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES 2.1. Estará aberta para seleção, 01 (uma) vaga discriminada no item 2.4. 2.2. O candidato à vaga de apoio às atividades acadêmicas e administrativas deve possuir residência fixa no município o qual pleiteia a vaga e ter ensino médio completo. 2.3. Não poderá se inscrever quem possuir vinculação a outro programa de concessão de bolsa pelo FNDE. 2.4. Da discriminação da vaga: Bolsa Vagas Apoio às atividades acadêmicas e 01 administrativas (apoio logístico) Remuneração R$ 18,00/hora Município de Atuação Canguaretama/RN 2.5. A carga horária de trabalho semanal será de 10 horas, podendo se estender, no máximo, até 20 horas, conforme Resolução CD/FNDE n. 04/2012. 3. DAS ATRIBUIÇÕES E/OU HABILIDADES: 3.1. O candidato à vaga de apoio às atividades acadêmicas e adminsitrativas deverá acompanhar frequência de alunos; supervisionar controle de estudos semanais, ensaios, apresentações musicais; gerenciar transporte de alunos; gerenciar o material didático; encaminhar alterações cadastrais dos alunos; solicitar material de consumo; providenciar limpeza dos espaços destinados às aulas: salas de aula, salas de professores, salas de ensaio, banheiros e pátios; organização de cadeiras e outros equipamentos; emitir relatório. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: 18 a 19/03/2014. 4.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, um envelope lacrado contendo na parte externa, nome, município a que concorre e função desejada. Na parte ________________________________________________________ Boletim de Serviço - UFRN Nº 050 18.03.2014 Fls. 26 interna do envelope deverá conter cópia de CPF e RG, ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) e Termo de compromisso (Anexo II). 4.3. O envelope deverá ser entregue na sala da vice direção - Escola de Música da UFRN, situada à Rua Passeio dos Girassóis, s/n – Campus Universitário no período previsto. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A homologação das inscrições será divulgada no dia 19 de março de 2014. 5.2. Não caberá recurso para as inscrições não homologadas em função da ausência de documentação exigida ou pelo não cumprimento dos requisitos deste Edital. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção acontecerá em duas etapas: análise do currículo e entrevista. 6.2. Serão considerados como critérios de análise, a seguinte ordem de importância e prioridade: a) Participação em projetos sociais em música; b) Ter exercido cargos e funções acadêmicas ou administrativas. 6.3. A entrevista será realizada no dia 20 de março de 2014, em horário e local informados na divulgação da homologação. 6.4. A Comissão responsável pelo Processo desclassificará o candidato que fornecer informações falsas. Seletivo sumariamente 6.5. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção (CS) designada pela Direção da EMUFRN, composta por membros do quadro efetivo da EMUFRN. 7. DO RESULTADO 7.1. O resultado será divulgado no dia 21 de março de 2014 nos quadros de aviso da EMUFRN. 8. DA CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA 8.1. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública. 8.2. Fica a critério da instituição convocar os próximos candidatos classificados para o cargo, na condição de cadastro de reserva técnica, conforme necessidade da Coordenação Geral do PRONATEC Bolsa Formação da EMUFRN. 8.3. O bolsista do PRONATEC Bolsa Formação da EMUFRN estará sujeito a avaliação institucional realizada pela equipe gestora, quando necessário, podendo resultar na sua exclusão do Programa. 8.4. O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado implica no imediato cancelamento da bolsa. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: ________________________________________________________ Boletim de Serviço - UFRN Nº 050 18.03.2014 Fls. 27 9.1. No caso de empate será realizada uma avaliação dos candidatos com base nos critérios abaixo descritos, considerando a ordem de prioridade: - Maior tempo de experiência em projetos sociais; - Maior idade. 10. DA VALIDADE O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze meses a contar da data de publicação do resultado final deste Edital podendo ser prorrogado a critério da instituição. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 11.2. As dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone: (84) 3342-2229 (opção Secretaria executiva). 11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo. (a) Zilmar Rodrigues de Souza - Diretor ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO No. ________ IDENTIFICAÇÃO PESSOAL/FORMAÇÃO Nome:_____________________________________________________________ Data de nascimento:___/___/_____ CPF: __________RG:_________Órgão expedidor:_______ Formação/Titulação:_________________________________________________ ENDEREÇO Rua: _________________________________________________________________________ No. _______Complemento: ______________________ ____________________ Cep: _____________ Telefone: _____________Celular: _______________ E-mail: _____________________________________ Natal, ____de _____________ de 2014. Assinatura do candidato ________________________________________________________ Bairro: Boletim de Serviço - UFRN Nº 050 18.03.2014 Fls. 28 PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC ANEXO II Termo de Compromisso Eu, _______________________________________________, portador (a) do CPF n. _________________, candidato(a) devidamente inscrito(a) para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais que atuarão como docente bolsista do Curso FIC __________________________________________________, no âmbito do PRONATEC-Bolsa Formação da EMUFRN, domiciliado à _______________________________________________________________, no. _______ Bairro: ________________________ , assumo o compromisso de, uma vez selecionado(a), não comprometer minha carga horária de trabalho regular junto à instituição à qual sou vinculado(a), em razão da minha atuação no PRONATEC Bolsa-Formação. Declaro ainda ter ciência de que a falta de compromisso acima resultará em minha exclusão do PRONATEC e inabilidade dos próximos processos desse Programa. Natal, _____ de _____________ de 2014. _________________________________________________ Assinatura do candidato (a) Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ Portaria nº 1052/14-EAJ, de 17 de Março de 2014. O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R ESOLV E Autorizar o afastamento no país de EMERSON EDUARDO SILVA DE MOURA, Matrícula 1975385, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica, no país, em Rio do Fogo/RN, no período de 27 de Março de 2014 a 30 de Março de 2014, conforme solicitação de afastamento nº 1235/2014. (a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor Portaria nº 1053/14-EAJ, de 17 de Março de 2014. O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R ESOLV E ________________________________________________________