Boletim de Serviço - UFRN
Nº 050
18.03.2014
Fls. 24
R ESOLV E
Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO,
Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para participar de eventos, no país, em
Natal/RN, no período de 20 de Março de 2014 a 21 de Março de 2014, conforme
solicitação de afastamento nº 1212/2014.
(a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe
Portaria nº 009/14-DCSH, de 17 de Março de 2014.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R ESOLV E
Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO,
Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para Viagem a serviço, no país, em
Natal/RN, no período de 28 de Março de 2014 a 29 de Março de 2014, conforme
solicitação de afastamento nº 1252/2014.
(a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe
Portaria nº 010/14-DCSH, de 17 de Março de 2014.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R ESOLV E
Autorizar o afastamento no país de EDNEIDE MARIA PINHEIRO GALVAO,
Matrícula 347952, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES DEPTO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para Viagem a serviço, no país, em
Caicó/RN, no período de 19 de Março de 2014 a 19 de Março de 2014, conforme
solicitação de afastamento nº 1255/2014.
(a) Andrea Cristina Santos de Jesus - Chefe
Unidades Suplementares – US
Escola de Música - EMUFRN
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC
EDITAL nº 08/2014
________________________________________________________
Boletim de Serviço - UFRN
Nº 050
18.03.2014
Fls. 25
PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO
AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC BOLSA FORMAÇÃO DA
ESCOLA DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE (EMUFRN).
O Diretor da EMUFRN, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei
Federal no 12.513/2011, a Portaria no 1.569/2011/MEC, a Resolução CD/FNDE no 72/2011,
a Resolução CD/FNDE no 04, de 16 de março de 2012, a Portaria no 066/2012/EMUFRN,
torna público as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo
Simplificado para concessão de bolsas a profissionais que comporão a equipe de apoio às
atividades acadêmicas e administrativas dos cursos FIC (Formação Inicial e Continuada)
realizados no interior do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo à necessidade de
apoio à expansão, interiorização, diversificação e democratização do acesso à educação
profissional e tecnológica, contribuindo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho.
1. DO PRONATEC BOLSA FORMAÇÃO DA EMUFRN
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar bolsistas interessados em
desempenhar o cargo de Apoio às atividades acadêmicas e administrativas (apoio logístico)
dos cursos do PRONATEC EMUFRN, no município de Canguaretama/RN.
2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. Estará aberta para seleção, 01 (uma) vaga discriminada no item 2.4.
2.2. O candidato à vaga de apoio às atividades acadêmicas e administrativas deve
possuir residência fixa no município o qual pleiteia a vaga e ter ensino médio completo.
2.3. Não poderá se inscrever quem possuir vinculação a outro programa de
concessão de bolsa pelo FNDE.
2.4. Da discriminação da vaga:
Bolsa
Vagas
Apoio às atividades acadêmicas e
01
administrativas (apoio logístico)
Remuneração
R$ 18,00/hora
Município de Atuação
Canguaretama/RN
2.5. A carga horária de trabalho semanal será de 10 horas, podendo se estender,
no máximo, até 20 horas, conforme Resolução CD/FNDE n. 04/2012.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E/OU HABILIDADES:
3.1. O candidato à vaga de apoio às atividades acadêmicas e adminsitrativas
deverá acompanhar frequência de alunos; supervisionar controle de estudos semanais,
ensaios, apresentações musicais; gerenciar transporte de alunos; gerenciar o material
didático; encaminhar alterações cadastrais dos alunos; solicitar material de consumo;
providenciar limpeza dos espaços destinados às aulas: salas de aula, salas de professores,
salas de ensaio, banheiros e pátios; organização de cadeiras e outros equipamentos; emitir
relatório.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 18 a 19/03/2014.
4.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, um envelope lacrado
contendo na parte externa, nome, município a que concorre e função desejada. Na parte
________________________________________________________
Boletim de Serviço - UFRN
Nº 050
18.03.2014
Fls. 26
interna do envelope deverá conter cópia de CPF e RG, ficha de inscrição devidamente
preenchida (Anexo I) e Termo de compromisso (Anexo II).
4.3. O envelope deverá ser entregue na sala da vice direção - Escola de Música
da UFRN, situada à Rua Passeio dos Girassóis, s/n – Campus Universitário no período
previsto.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A homologação das inscrições será divulgada no dia 19 de março de 2014.
5.2. Não caberá recurso para as inscrições não homologadas em função da
ausência de documentação exigida ou pelo não cumprimento dos requisitos deste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção acontecerá em duas etapas: análise do currículo e entrevista.
6.2. Serão considerados como critérios de análise, a seguinte ordem de
importância e prioridade:
a) Participação em projetos sociais em música;
b) Ter exercido cargos e funções acadêmicas ou administrativas.
6.3. A entrevista será realizada no dia 20 de março de 2014, em horário e local
informados na divulgação da homologação.
6.4. A Comissão responsável pelo Processo
desclassificará o candidato que fornecer informações falsas.
Seletivo
sumariamente
6.5. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção (CS)
designada pela Direção da EMUFRN, composta por membros do quadro efetivo da
EMUFRN.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado será divulgado no dia 21 de março de 2014 nos quadros de aviso
da EMUFRN.
8. DA CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA
8.1. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a lista de classificação
apresentada como resultado final desta chamada pública.
8.2. Fica a critério da instituição convocar os próximos candidatos classificados
para o cargo, na condição de cadastro de reserva técnica, conforme necessidade da
Coordenação Geral do PRONATEC Bolsa Formação da EMUFRN.
8.3. O bolsista do PRONATEC Bolsa Formação da EMUFRN estará sujeito a
avaliação institucional realizada pela equipe gestora, quando necessário, podendo resultar
na sua exclusão do Programa.
8.4. O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado
implica no imediato cancelamento da bolsa.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
________________________________________________________
Boletim de Serviço - UFRN
Nº 050
18.03.2014
Fls. 27
9.1. No caso de empate será realizada uma avaliação dos candidatos com base
nos critérios abaixo descritos, considerando a ordem de prioridade:
- Maior tempo de experiência em projetos sociais;
- Maior idade.
10. DA VALIDADE
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze meses a contar
da data de publicação do resultado final deste Edital podendo ser prorrogado a critério da
instituição.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e
demais publicações referentes a este Edital.
11.2. As dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone:
(84) 3342-2229 (opção Secretaria executiva).
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo.
(a) Zilmar Rodrigues de Souza - Diretor
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO No. ________
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL/FORMAÇÃO
Nome:_____________________________________________________________
Data de nascimento:___/___/_____ CPF: __________RG:_________Órgão
expedidor:_______
Formação/Titulação:_________________________________________________
ENDEREÇO
Rua:
_________________________________________________________________________
No.
_______Complemento:
______________________
____________________
Cep: _____________
Telefone: _____________Celular: _______________
E-mail: _____________________________________
Natal, ____de _____________ de 2014.
Assinatura do candidato
________________________________________________________
Bairro:
Boletim de Serviço - UFRN
Nº 050
18.03.2014
Fls. 28
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC
ANEXO II
Termo de Compromisso
Eu, _______________________________________________, portador (a) do
CPF n. _________________, candidato(a) devidamente inscrito(a) para o Processo Seletivo
Simplificado para contratação de profissionais que atuarão como docente bolsista do Curso
FIC __________________________________________________, no âmbito do
PRONATEC-Bolsa
Formação
da
EMUFRN,
domiciliado
à
_______________________________________________________________,
no.
_______ Bairro: ________________________ , assumo o compromisso de, uma vez
selecionado(a), não comprometer minha carga horária de trabalho regular junto à instituição
à qual sou vinculado(a), em razão da minha atuação no PRONATEC Bolsa-Formação.
Declaro ainda ter ciência de que a falta de compromisso acima resultará em minha
exclusão do PRONATEC e inabilidade dos próximos processos desse Programa.
Natal, _____ de _____________ de 2014.
_________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ
Portaria nº 1052/14-EAJ, de 17 de Março de 2014.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R ESOLV E
Autorizar o afastamento no país de EMERSON EDUARDO SILVA DE MOURA,
Matrícula 1975385, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) ESCOLA
AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou
tecnológica, no país, em Rio do Fogo/RN, no período de 27 de Março de 2014 a 30 de
Março de 2014, conforme solicitação de afastamento nº 1235/2014.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor
Portaria nº 1053/14-EAJ, de 17 de Março de 2014.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R ESOLV E
________________________________________________________
Download

edital-08-2014-prona.. - Escola de Música