COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas, 14.2.2003 SEC(2003) 175 '2&80(172'(75$%$/+2'266(59,d26'$&20,662 VREUHDVPHGLGDVQDFLRQDLVDGRSWDGDVSHORV(VWDGRV0HPEURVQRTXHGL]UHVSHLWRDRV LPSODQWHVPDPiULRV '2&80(172'(75$%$/+2'266(59,d26'$&20,662 VREUHDVPHGLGDVQDFLRQDLVDGRSWDGDVSHORV(VWDGRV0HPEURVQRTXHGL]UHVSHLWRDRV LPSODQWHVPDPiULRV ,1752'8d2 Na sequência da publicação, pelo Parlamento Europeu, do relatório intitulado "+HDOWK ULVNV SRVHG E\ VLOLFRQH LPSODQWV ZLWK VSHFLDO DWWHQWLRQ WR EUHDVW LPSODQWV"1, a Comissão, o Parlamento Europeu e as autoridades nacionais chegaram a um consenso no sentido de manter o presente quadro jurídico para os implantes mamários. Todavia, acordaram também na necessidade de introduzir medidas específicas para tratar de problemas específicos que haviam sido identificados no relatório, inclusive a necessidade de aumentar e melhorar a informação facultada às pacientes que pretendam receber um implante mamário. Na sua "&RPXQLFDomRVREUHDVPHGLGDVFRPXQLWiULDVHQDFLRQDLVUHVSHLWDQWHVDRVLPSODQWHV PDPiULRV"2, a Comissão deu seguimento a este consenso e descreveu as medidas, tanto a nível comunitário como a nível nacional, que devem ser tomadas para responder a essas preocupações específicas. O presente relatório debruça-se sobre as medidas políticas nacionais abrangidas pelo anexo II da Comunicação e que entram no âmbito do artigo 152.º do Tratado, relativas, principalmente, ao consentimento esclarecido da paciente, aos registos nacionais e à publicidade dos implantes mamários. Baseia-se na informação recebida das autoridades nacionais com base num questionário da Comissão. As autoridades nacionais tiveram oportunidade de fazer comentários ao relatório antes da sua publicação. 0(','$6'(32/Ë7,&$1$&,21$/ Os parágrafos seguintes contêm um resumo das informações que a Comissão recebeu das autoridades nacionais acerca dos seguintes aspectos: (1) Informação adequada da paciente (2) Consentimento esclarecido da paciente, incluindo um período de reflexão, bem como uma idade mínima (3) Regras para a publicidade dos implantes mamários (4) Necessidade e aspectos práticos da criação de registos nacionais e do acompanhamento médico a longo prazo das mulheres com implantes mamários. 1 2 +HDOWK ULVNV SRVHG E\ VLOLFRQH LPSODQWV ZLWK VSHFLDO DWWHQWLRQ WR EUHDVW LPSODQWV" (PE168.396/fin.St/rew); Maio de 2000; http://www.europarl.eu.int/stoa/publi/pdf/99-20-02_en.pdf &20ILQDO 2 $GRSomRGHXPVLVWHPDGHLQIRUPDomRGDSDFLHQWH 8PD GDV SULQFLSDLV SUHRFXSDo}HV H[SUHVVDV SHODV RUJDQL]Do}HV GH PXOKHUHV TXH FRQWDFWDUDPR3DUODPHQWRHD&RPLVVmRIRLDIDOWDGHLQIRUPDo}HVHPUHODomRjVYDQWDJHQV H GHVYDQWDJHQV GRV LPSODQWHV PDPiULRV 2V JUXSRV GH LQWHUHVVHV IHPLQLQRV GHIHQGHP YLJRURVDPHQWH TXH DV PXOKHUHV TXH SUHWHQGDP UHFHEHU LPSODQWHV PDPiULRV GHYHP UHFHEHU WRGDV DV LQIRUPDo}HV SHUWLQHQWHV DFWXDOL]DGDV TXH OKHV SHUPLWDP WRPDU XPD GHFLVmR HVFODUHFLGD H SRQGHUDGD FRP LQWHLUR FRQKHFLPHQWR GRV SRWHQFLDLV ULVFRV H EHQHItFLRV GD LQWHUYHQomRFLU~UJLFD 3RULVVRD&RPXQLFDomRGD&RPLVVmRVXJHULDXPFRQMXQWRGHHOHPHQWRVVREUHRVTXDLVVH GHYHULDPIRUQHFHULQIRUPDo}HV1DEDVHGHVVHVHOHPHQWRVHVWiXPDDQiOLVHFRPSDUDWLYDGRV VLVWHPDV GH FRQVHQWLPHQWR HVFODUHFLGR GD SDFLHQWH SURPRYLGD HP YiULRV SDtVHV H SHOR &RPLWp (XURSHX GH *DUDQWLD GD 4XDOLGDGH H 'LVSRVLWLYRV 0pGLFRV HP &LUXUJLD 3OiVWLFD (48$0 As autoridades belgas estão, neste momento, numa fase de consulta de diversos organismos, incluindo a Comissão para a Defesa do Consumidor e a Comissão para a Avaliação dos Dispositivos Médicos, bem como diversas organizações profissionais, acerca de um projecto de documento com informações baseadas no anexo II da Comunicação da Comissão. Está prevista a publicação de um documento para finais de Fevereiro de 2003. Na Dinamarca, o Conselho Nacional da Saúde emitiu, em 6 de Janeiro de 2002, directrizes para os médicos, no que respeita à informação a fornecer antes da operação plástica. Os médicos devem informar as pacientes quanto aos resultados anteriormente conseguidos, às complicações, aos efeitos posteriores, etc., bem como fornecer informações sobre a sua experiência do tipo de operação em causa. As directrizes dizem respeito às informações a facultar tanto oralmente como por escrito. A informação oral destina-se a complementar as informações fornecidas por escrito, tendo em conta as necessidades individuais das pacientes. A paciente deve ter a possibilidade de ler a informação escrita antes de receber a informação oral e deve ter oportunidade de fazer perguntas e obter respostas. Ao abrigo da legislação alemã, os médicos devem informar as pacientes de forma a que estas se encontrem em posição de avaliar o tipo, o âmbito e a importância da operação, assim como os riscos que ela comporta para a saúde. O Instituto Federal dos Medicamentos e Produtos Médicos (BfArM) prevê, para o futuro próximo, uma revisão da sua avaliação dos riscos dos implantes mamários de silicone, com vista a preparar documentação actualizada que será divulgada na sua página da Internet. O BfArM também deu informações acerca da sua intenção de publicar na sua página, com o acordo do EQUAM, as informações das pacientes e relativas à saúde elaboradas em nome da Comissão Europeia e publicadas no Anexo II do MEDDEV 2.5/6 Rev 14. A médio prazo, o BfArM tenciona criar uma brochura para informação das pacientes sobre os implantes mamários, com base em publicações já disponíveis sobre este assunto, em colaboração com associações profissionais, com o sector médico, com iniciativas de pacientes e com grupos de auto-ajuda. As autoridades alemãs não pretendem, porém, que esta publicação substitua as conversas individuais entre médico e paciente, necessárias em cada caso. 3 4 Em particular, no Canadá, nos Estados Unidos, no Reino Unido e em França. http://europa.eu.int/comm/enterprise/medical_devices/guidelinesmed/baseguidelines.htm 3 Em Espanha, os médicos são obrigados a fornecer todas as informações necessárias às suas pacientes, de acordo com a Lei Geral da Saúde5, n.º 14/1986, alterada pela Lei de Bases6 n.º 41/2002 sobre os direitos e obrigações do paciente em matéria de informação e documentação clínica. Além disso, mais particularmente no que diz respeito aos implantes mamários, devem fornecer-se informações em conformidade com uma resolução da Direcção-Geral das Farmácias e dos Produtos Sanitários relativa às condições para a comercialização e a utilização de implantes mamários, adoptada em 19927, à qual está anexo um Protocolo relativo à Cirurgia de Implantação Mamária8. Esta resolução não foi publicada no Diário Oficial Espanhol, mas foi distribuída entre os médicos, a indústria e as entidades competentes responsáveis pela conformidade. O Protocolo é aplicável a todos as cirurgias de implantes mamários realizadas em Espanha. As autoridades espanholas informaram a Comissão de que o Protocolo está a ser revisto de acordo com as recomendações da Comunicação da Comissão. Em França, além das regras gerais existentes, que obrigam os médicos a prestar todas as informações necessárias aos seus pacientes, eles devem informar as pacientes, em particular, dos riscos residuais pertinentes dos implantes mamários, as incertezas quanto à durabilidade, tendo em conta a natureza das próteses e dos materiais de enchimento, e as outras alternativas. Foram elaboradas recomendações em colaboração com peritos da entidade francesa competente, a $JHQFHIUDQoDLVHGHVpFXULWpVDQLWDLUHGHVSURGXLWVGHVDQWp(AFSSAPS). Essas recomendações destinam-se, em especial, às pacientes que pretendam receber um implante mamário com enchimento de gel de silicone. A informação inclui a durabilidade, os riscos associados aos enchimentos de gel de silicone, alguns dados complementares relacionados com o acompanhamento médico e outras alternativas cirúrgicas. Estas recomendações em breve estarão acessíveis ao público no site da AFSSAPS. O ministério irlandês da Saúde e das Crianças informou todos os hospitais da Comunicação e pediu-lhes que transmitissem o seu conteúdo a todo o pessoal clínico e que garantissem a implementação de uma política para a prestação de informações às pacientes que se submetessem a implantação mamária. O ministério da Saúde e das Crianças também informou todos os cirurgiões das disposições do anexo II da Comunicação da Comissão. Além disso, o ministério da Saúde e das Crianças planeia o desenvolvimento de informações adequadas e gerais destinadas às mulheres que pretendam receber implantes mamários, tendo em conta os elementos contidos no anexo II da Comunicação da Comissão. Em Itália, o ministério da Saúde solicitou ao Conselho Superior da Saúde um parecer sobre o conteúdo e as modalidades da informação a fornecer às pacientes que prevejam a intervenção, bem como sobre os tipos de próteses a implantar. Foi criado um grupo DG KRF no dito conselho, com vista a examinar esta questão. 5 6 7 8 "/H\GHGHDEULO*HQHUDOGH6DQLGDG%2(QGHGH DEULOGH "/H\GHGHQRYLHPEUHEiVLFDUHJXODGRUDGHODDXWRQRPtDGHO SDFLHQWH\GHGHUHFKRV\REOLJDFLRQHVHQPDWHULDGHLQIRUPDFLyQ\ GRFXPHQWDFLyQFOtQLFD%2(QGHGHQRYLHPEUHGH "5HVROXFLyQ GH OD 'LUHFFLyQ *HQHUDO GH )DUPDFLD \ 3URGXFWRV 6DQLWDULRV SRU OD TXH VH GLFWDQ &RQGLFLRQHVSDUDOD&RPHUFLDOL]DFLyQ\8WLOL]DFLyQGH3UyWHVLV0DPDULDVHQ(VSDxD "3URWRFRORGH,PSODQWDFLyQGH3UyWHVLV0DPDULDV. Esta resolução não foi publicada no Diário Oficial. 4 O Luxemburgo enviou a Comunicação da Comissão à associação luxemburguesa que representa os pacientes, à associação dos médicos e aos serviços dos hospitais a que ela se aplica. Nos Países Baixos, o ministério da Saúde, Segurança Social e Desporto está a preparar uma brochura sobre os implantes mamários, dirigida às mulheres que pretendam receber implantes mamários. Na Áustria, os princípios comuns de Direito Civil9 exigem a informação adequada dos pacientes sobre as intervenções médicas e os riscos possíveis. Essa informação deve ser ainda mais abrangente antes das intervenções cirúrgicas electivas, como é o caso da implantação mamária. As autoridades austríacas prevêem a elaboração, em conjunto com todas as partes interessadas, de um folheto para as pacientes, com base no anexo II da Comunicação da Comissão. Em Portugal, está a ser elaborada uma brochura destinada às mulheres que pretendam receber implantes mamários, a qual será editada pelo INFARMED, a entidade competente no domínio dos dispositivos médicos, ou por estabelecimentos que façam parte do Serviço Nacional de Saúde. Essa informação, acessível e compreensível por todas as partes interessadas, conterá dados sobre os implantes, como a cirurgia, os riscos potenciais, contra-indicações, acompanhamento após a implantação, sistema de acompanhamento, referências bibliográficas e contactos para mais informações. Na Finlândia, a exigência de informação da paciente é abrangida pela lei relativa ao estatuto e aos direitos dos pacientes. Nos termos desta lei, o paciente deve receber informações adequadas sobre as operações e os seus riscos eventuais. Na Suécia, os regulamentos nacionais existentes10 dão instruções aos médicos responsáveis no sentido de fornecerem as informações do tipo descrito no anexo II da Comunicação da Comissão. As associações profissionais suecas envolvidas participaram, através dos seus representantes no EQUAM, na elaboração das recomendações existentes para informação da paciente, destinadas a obter o seu consentimento esclarecido. No Reino Unido, a informação dada às pacientes da implantação mamária é regulamentada pelas normas nacionais mínimas11. O ministério da Saúde publicou uma brochura informativa para as mulheres que pretendam receber implantes mamários12. A brochura resume os diferentes aspectos da cirurgia de implantação mamária e inclui as perguntas que se devem fazer para permitir que as pacientes tomem uma decisão esclarecida. A brochura inclui, especialmente, informações sobre os tipos de implantes mamários, a operação, as consequências e os riscos potenciais, incluindo efeitos a curto prazo, formação de cicatrizes, aparência, volume da mama, formação de rugas e pregas, sensação do mamilo, infecção, sangramento e recolha de fluidos. 9 10 11 12 Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch Lei dos Cuidados Médicos e de Saúde (1982:763). Norma C2, páginas 6 e 7; a "Acute National Minimum Standard A1" (página 50) garante que os pacientes recebam informações claras por escrito sobre o seu tratamento. http://www.doh.gov.uk/bimplants. 5 &RQVHQWLPHQWR GD SDFLHQWH LQFOXLQGR UHTXLVLWRV UHVSHLWDQWHV D XP SHUtRGR GH UHIOH[mRHjLGDGHPtQLPD $LQIRUPDomRDGHTXDGDpDEDVHDSDUWLUGDTXDODVPXOKHUHVGHYHPGDURVHXFRQVHQWLPHQWR SDUDHIHFWXDUXPLPSODQWHPDPiULR'HYHGDUVHjSDFLHQWHXPSHUtRGRVXILFLHQWHSDUDTXH HVWDFRQVLGHUHDTXHVWmRDQWHVGHFKHJDUDXPDGHFLVmR'XUDQWH HVVHWHPSRDVPXOKHUHV GHYHP GLVSRU GH WRGRV RV HOHPHQWRV SDUD DYDOLDUHP D TXHVWmR H SHVDUHP DV YDQWDJHQV H GHVYDQWDJHQVGDLQWHUYHQomR3RULVVRIRLQHFHVViULRYHULILFDUVHH[LVWHPPHFDQLVPRVSDUDR FRQVHQWLPHQWR H[SOtFLWR H VH H[LVWHP UHJUDV HVSHFtILFDV GHVWLQDGDV D SURWHJHU DV PXOKHUHV FRPRSRUH[HPSORUHTXLVLWRVUHVSHLWDQWHVDXPSHUtRGRGHUHIOH[mRHjLGDGHPtQLPD Na Dinamarca, de acordo com a lei nacional sobre os direitos de informação dos pacientes13, nenhum tratamento pode ter início sem o consentimento esclarecido do paciente. As informações devem ser prestadas em tempo oportuno, para que o paciente tenha tempo suficiente para considerar a informação e discutir o assunto com familiares ou outros, antes de dar o seu acordo para a realização da operação. Também a Ordem sobre a informação e consentimento e a comunicação de informações relativas à saúde14 contém regras para o consentimento esclarecido. No que diz respeito à idade mínima, na Dinamarca, não é exigida uma idade mínima específica para uma intervenção relacionada com implantes mamários. Contudo, segundo o artigo 8.º da lei atrás mencionada sobre os direitos dos pacientes, existe um limite de idade (15 anos) para que o paciente dê o seu consentimento para um tratamento. No caso dos jovens entre os 15 e os 18 anos, o pai/a mãe ou o tutor deve ser informado(a). Na Grécia, a Organização Nacional dos Medicamentos tenciona adoptar uma decisão que obrigue os médicos a informarem as pacientes dos riscos potenciais dos implantes mamários e que obrigue pacientes e médicos a assinarem um documento de consentimento antes da cirurgia. Finalmente, os implantes mamários têm de ser acompanhados por um formulário para o consentimento da paciente. Em Espanha, o aspecto do consentimento da paciente está coberto pelo Protocolo relativo à Cirurgia de Implantação Mamária, nomeadamente pelo seu capítulo 4, que também inclui um modelo de declaração de consentimento. A paciente recebe todas as informações necessárias sobre as vantagens e potenciais complicações que poderão decorrer da cirurgia. No pleno conhecimento destas questões, a pessoa dá o seu consentimento livremente e assina a declaração de consentimento esclarecido. Na Irlanda, toda a cirurgia está sujeita ao consentimento do paciente. O desenvolvimento de regras relativas a essas questões, como o período de reflexão e a idade mínima, está em processo de consulta com as partes interessadas. Em Itália, o conteúdo do formulário de consentimento esclarecido a apresentar à paciente antes da intervenção está a ser examinado pelo Conselho Superior da Saúde, de acordo com o pedido do ministério da Saúde. 13 14 Lei n.º 482, §6, de 1.7.98. Ordem n.º 665, de 14.9.98. 6 Conforme se mencionou já, o Luxemburgo enviou a Comunicação da Comissão à associação que representa os pacientes, à associação dos médicos e aos serviços dos hospitais a que ela se aplica. Nos Países Baixos, a exigência de informação da paciente está coberta pela Lei dos Contratos para Tratamento Médico, que entrou em vigor em 1 de Abril de 1995. Esta lei especifica os direitos e obrigações recíprocos dos pacientes e dos prestadores de cuidados de saúde, decorrentes do contrato de prestação de tratamento médico. A intenção da lei é reforçar a posição jurídica do paciente, tornando claros os seus direitos em relação ao prestador dos cuidados de saúde. A lei estabelece os principais direitos dos pacientes e cobre aspectos como o consentimento do paciente, o direito de ser informado, o acesso livre aos registos médicos, a confidencialidade e a posição jurídica dos menores e dos adultos sem competência para darem o seu consentimento. Nos Países Baixos, não existe um período de reflexão no que se refere aos implantes mamários. Na Áustria, os pacientes devem receber toda a informação sobre as intervenções cirúrgicas em tempo oportuno, para que, dependendo da urgência da intervenção, o paciente tenha a garantia de um período considerável para decidir se deve ou não dar o seu consentimento para a operação. O folheto informativo que está previsto também recomendará explicitamente que os pacientes tenham em consideração o período de reflexão e que também respeitem uma idade mínima para a cirurgia. A legislação existente15 estipula o consentimento do pai/mãe ou tutor para intervenções cirúrgicas importantes, como acontece com os implantes mamários, se o paciente tiver menos de 18 anos. As autoridades portuguesas estão a debruçar-se sobre o problema, a fim de adoptar uma medida a nível nacional. Na Finlândia, a supervisão profissional dos cuidados de saúde, cuja responsabilidade cabe à Comissão Nacional das Questões Médico-Legais, é especialmente orientada para o acompanhamento de operações das pessoas menores de idade16. Na Suécia, de acordo com a regulamentação nacional17, o paciente deve ser informado antes de dar o seu consentimento para a operação. O limite de idade de 18 anos aplica-se à cirurgia cosmética se o pai/a mãe ou o tutor não tiver dado o seu consentimento. Os médicos têm uma atitude muito restritiva quanto à realização da cirurgia antes dos 18 anos, aplicando-se um longo período de reflexão. No Reino Unido, o Ministério da Saúde publicou orientações sobre o consentimento, intituladas "Reference Guide to Consent for Examination or Treatment" (Guia do consentimento para exame ou tratamento)18. Este documento dá orientações sobre as informações que o paciente deve receber acerca do procedimento cirúrgico, antes de se submeter a um tratamento e, se for caso disso, acerca da anestesia usada. Também mostra como o consentimento deve ser dado e obtido para que seja válido. 15 16 17 18 § 146 c do $OOJHPHLQHV%UJHUOLFKHV*HVHW]EXFK, ABGB (Código Civil). Devem dar-se informações sobre a idade mínima. Lei dos Cuidados Médicos e de Saúde (1982:763). http://www.gov.uk/consent/.htm 7 No Reino Unido, um formulário de consentimento deve ser assinado por um adulto antes de se proceder a uma cirurgia de implantação mamária. Não há uma idade mínima legal para a cirurgia de implantação mamária, no Reino Unido. É possível operar legalmente uma pessoa com menos de 18 anos apenas com o seu consentimento, se ela tiver capacidade para entender plenamente o que está em causa. Se a pessoa não tiver competência para dar o seu consentimento, uma pessoa com responsabilidade parental terá de dar o seu consentimento em nome da pessoa em questão, para que a operação possa realizar-se. Uma boa prática no Reino Unido consiste em incentivar os jovens a procurarem a participação dos seus pais na tomada de decisões. Em Abril de 2002, foi criada a National Care Standards Commission (NCSC) para regulamentar os prestadores de cuidados de saúde independentes. Uma das normas que os prestadores têm de cumprir19 diz respeito ao período de reflexão entre a primeira consulta e a cirurgia. Essa norma afirma que nenhum paciente deve ser admitido para cirurgia cosmética no mesmo dia em que teve a primeira consulta. 5HJUDVSDUDDSXEOLFLGDGHGRVLPSODQWHVPDPiULRV $V UHJUDV SDUD D SXEOLFLGDGH GH LPSODQWHV PDPiULRV SRGHP LQIOXHQFLDU DV GHFLV}HV GDV PXOKHUHV HP UHODomR DRV LPSODQWHV PDPiULRV $ SXEOLFLGDGH GHYH GLVWLQJXLUVH GR IRUQHFLPHQWR GH LQIRUPDomR QD PHGLGD HP TXH D SXEOLFLGDGH SUHWHQGH FRQYHQFHU DV PXOKHUHVDUHFHEHULPSODQWHVPDPiULRVHLQIOXHQFLDUDVXDGHFLVmR1RTXHGL]UHVSHLWR jV UHJUDVQDFLRQDLVGHSXEOLFLGDGHDVRUJDQL]Do}HVGHPXOKHUHVFRPXQLFDUDPDH[LVWrQFLDGH GLYHUVRV UHJLPHV $OJXPDV RUJDQL]Do}HV GH PXOKHUHV TXHL[DUDPVH GH FDPSDQKDV SXEOLFLWiULDVFRQVLGHUDGDVSDUWLFXODUPHQWHDJUHVVLYDVHHQJDQDGRUDV De acordo com a informação recebida das autoridades belgas, este tema está a ser avaliado pela entidade competente em questões de saúde20 e pela Comissão para a Avaliação dos Dispositivos Médicos. Na Dinamarca, a publicidade de implantes mamários relacionada com o produto está coberta pela ordem relativa à publicidade de dispositivos médicos21, cujo artigo 1.º estabelece que a publicidade de dispositivos médicos para uso humano deve ser adequada e objectiva e não pode ser susceptível de pôr em risco a segurança e a saúde dos pacientes, dos utilizadores ou de terceiros. O n.º 2 do artigo 5.º também proíbe a publicidade junto de grupos-alvo que não sejam constituídos por médicos, dentistas e compradores profissionais de dispositivos médicos, no que diz respeito aos dispositivos médicos que se destinam a uso exclusivo por médicos e dentistas em relação com o tratamento de pacientes. A publicidade de implantes mamários relacionada com o tratamento está coberta pela lei da publicidade de serviços de saúde22. O artigo 3.º afirma que a publicidade de actividades relacionadas com a saúde tem de ser factual, objectiva e abrangente. O Conselho Nacional da 19 20 21 22 National Minimum Standard A26.3 (página 73). Antes da consulta das normas, esta norma afirmava que nenhum paciente seria admitido para que o procedimento fosse realizado, antes de decorridas duas semanas após a primeira consulta, a menos que existisse um bom motivo clínico. Esta norma foi posteriormente revista de acordo com a norma mínima actual. $GPLQLVWUDWLRQGHV6RLQVGH6DQWp Ordem n.º 695, de 28.9.1998. Lei n.º 463 de 10.6.97, §3. 8 Saúde controla a publicidade, assegura a sua compatibilidade com a lei e estabelece regras mais pormenorizadas para a publicidade de implantes mamários. Em França, a publicidade de implantes mamários dirigida ao grande público é proibida. As instruções de utilização, assim como os documentos publicitários para uso médico devem mencionar os riscos residuais específicos e conter indicações sobre a durabilidade das próteses. Essas instruções devem ter relação com a natureza das próteses, os materiais de enchimento e as alternativas propostas. Os documentos publicitários têm de ser depositados na AFSSAPS no dia da sua primeira publicação. As autoridades irlandesas declararam que esta questão está a ser alvo de consulta das partes interessadas. Nos Países Baixos, não existem regras específicas aplicáveis à publicidade de dispositivos médicos como os implantes mamários. Ao abrigo da lei austríaca23, existe uma proibição geral da publicidade de implantes mamários (e outros tipos de implantes) dirigida a leigos. Na Finlândia, a Agência Nacional dos Medicamentos controla a adequação da publicidade de equipamentos e consumíveis no domínio dos cuidados de saúde, incluindo a publicidade de implantes mamários. As autoridades suecas informaram-nos de que não têm conhecimento de publicidade de produtos dirigida ao grande público na Suécia. A actual Lei do Comércio24 abrange a publicidade de implantes mamários. No Reino Unido, os prestadores de cuidados de saúde privados têm de cumprir os requisitos da Advertising Standards Agency25. Além disso, as normas que a National Care Standards Commission (NCSC) adoptará em relação aos prestadores de cuidados de saúde privados vão garantir que os seus anúncios não enganam os pacientes acerca do hospital ou dos tratamentos prestados. Não existe uma exigência de que a publicidade indique que as mulheres devem procurar um aconselhamento independente ou de que se faça uma "advertência relativa à saúde". 1HFHVVLGDGHH DVSHFWRV SUiWLFRV GD FULDomR GH UHJLVWRV H PHFDQLVPRV QDFLRQDLV SDUD R DFRPSDQKDPHQWR PpGLFR D ORQJR SUD]R GDV PXOKHUHV FRP LPSODQWHV PDPiULRV 1R TXH GL] UHVSHLWR D XP PHFDQLVPR SDUD R DFRPSDQKDPHQWR PpGLFR D ORQJR SUD]R p LPSRUWDQWH VDOLHQWDU TXH H[LVWHP GLIHUHQoDV VXEVWDQFLDLV HQWUH D YLJLOkQFLD DSyV D FRPHUFLDOL]DomRLPSRVWDSHOD'LUHFWLYD&((HRDFRPSDQKDPHQWRGDVSDFLHQWHVTXH VH VXEPHWHUDP D XP LPSODQWH PDPiULR FLU~UJLFR DR DEULJR GH SROtWLFDV QDFLRQDLV FRPR SUHYr R DUWLJR GR 7UDWDGR 2 SULPHLUR GL] UHVSHLWR j UHVSRQVDELOLGDGH LPSRVWD DRV IDEULFDQWHVGHPDQWHUHPXPSURFHGLPHQWRVLVWHPiWLFRDFWXDOL]DGRSDUDHVWXGDURVSURGXWRV XPDYH]FRORFDGRVQRPHUFDGRHGHSRLVGHLPSODQWDGRV2PHFDQLVPRTXHVHHQTXDGUDQR 23 24 25 Artigo 104.º da 0HGL]LQSURGXNWHJHVHW] publicada na Gazeta do Governo Federal n.º 657/1996. 0DUNQDGVI|ULQJVODJHQ(1995:450). A National Minimum Standard A2 (página 50) garante a conformidade dos anúncios com a Advertising Standards Authority e assegura que os anúncios não são enganadores. 9 kPELWRGHDSOLFDomRGRDUWLJRGR7UDWDGRGL]UHVSHLWRjSROtWLFDGHVD~GHQDFLRQDOHj UHODomRGDPXOKHUFRPRPpGLFRHQmRFRPRIDEULFDQWH &RQWXGR HVWH WLSR GH PHGLGD OHYDQWD TXHVW}HV FRPR R SULQFtSLR GD FRQILGHQFLDOLGDGH DSOLFDGR SHORV PpGLFRV HP UHODomR jV VXDV SDFLHQWHV EHP FRPR RXWUDV UHJUDV pWLFDV DSOLFDGDVDRH[HUFtFLRGDSURILVVmRPpGLFD As autoridades belgas indicam que a criação de um registo nacional de implantes mamários só poderá ser considerada quando tiverem sido resolvidas algumas questões preliminares, como a de saber se os médicos estão preparados para fornecer dados sobre as suas pacientes, quais as organizações que poderão recolher os dados e como encontrar um equilíbrio entre a manutenção de um registo nacional e o segredo médico. Este problema está a ser debatido com o Conselho Técnico de Implantes do INAMI (o regime público de seguro de saúde belga) e com a Comissão de Avaliação dos Dispositivos Médicos. No que diz respeito ao acompanhamento médico, as autoridades belgas optaram, na aplicação da Directiva 93/42/CEE, por alargar a obrigação de notificação de acidentes não só aos fabricantes mas também aos médicos, responsáveis pelo fornecimento e pela distribuição do produto. Na sequência de uma evidente falta de declarações de incidentes pelos médicos, o governo pretende adoptar uma circular, para fazer com que diferentes grupos notifiquem todos os acidentes ocorridos, e facilitar a identificação de problemas com implantes. Na Dinamarca, será criado um registo nacional dos implantes mamários, que ficará sob a responsabilidade do Registo de Cirurgia Plástica Dinamarquês26; o registo responderá à necessidade que a Dinamarca tem de um registo nacional de implantes mamários e fará o acompanhamento das mulheres com implantes mamários. Na Alemanha, no que diz respeito a mecanismos de acompanhamento a longo prazo, deve referir-se o regulamento sobre o registo, a avaliação e a redução de riscos dos produtos médicos, o Regulamento dos Produtos Médicos no Plano da Segurança (MPSV). Este regulamento prevê um registo descentralizado e pormenorizado que contenha informações sobre os produtos implantados e dados dos pacientes, do médico ou da instituição. As autoridades poderão, desse modo, encontrar os pacientes em questão, caso surja algum risco. Este regulamento aplica-se a todos os dispositivos, incluindo os implantes mamários. Na Grécia, as medidas que a Organização Nacional dos Medicamentos tenciona adoptar incluem a obrigação de registar todas as intervenções cirúrgicas, a obrigação de acompanhar os pacientes e a notificação da Organização acerca de quaisquer efeitos indesejáveis após a implantação. Em Espanha, esta matéria é abrangida pelo Protocolo relativo à Cirurgia de Implantação Mamária. O acompanhamento da paciente inclui (a) taxas de correcção pós-operatória, (b) obrigação de o médico informar as autoridades sanitárias de qualquer efeito adverso ou rejeição que se deva atribuir ao implante, (c) cartões de implantação que registem os dados da paciente, do médico e da instituição de cuidados de saúde (um exemplar do cartão fica no registo clínico, outro é dado à paciente e dois outros são conservados pela empresa que forneceu o implante). As autoridades espanholas tencionam criar um registo nacional com base na informação contida nos cartões, a fim de melhorar o acompanhamento das pacientes. 26 'DQVN3ODVWLNNLUXUJLVN0DPPDUHJLVWHU (http://www.dadlnet.dk/ufl/ufl0112/v_p/35701.htm). 10 A França conhece algumas dificuldades em relação a um registo de dados médicos a longo prazo. As autoridades francesas informaram a Comissão de que, por enquanto, não se considera necessário um registo nacional. Contudo, a AFSSAPS informou a Comissão da sua intenção de pedir aos fabricantes de produtos com gel de silicone que façam uma recolha de dados prospectiva das pacientes que receberam implantes. O objectivo desse acompanhamento consiste em determinar a durabilidade dos implantes por tipo de modelo, bem como definir a taxa de complicações causadas pelas próteses. Todas essas informações e recomendações deverão ser disponibilizadas no site da AFSSAPS na Internet. Na Irlanda, o ministério da Saúde e das Crianças está a elaborar uma Estratégia Nacional de Informação relativa à Saúde, que tenciona abordar o problema da criação de um registo nacional para fins de acompanhamento médico. Um tal registo deverá ajudar a identificar o insucesso prematuro de uma prótese e possibilitar uma fácil identificação dos pacientes, em caso de acidente. Em Itália, a viabilidade e as modalidades da implementação de um registo nacional da sua adopção estão a ser estudadas pelo grupo DGKRF criado no Conselho Superior da Saúde. Nos Países Baixos, a viabilidade de um registo nacional de implantes mamários ainda está a ser avaliada e em consulta com as partes interessadas. A Áustria dispõe, desde 1996, de um registo voluntário dos implantes mamários, criado pelo EQUAM Áustria em colaboração com a Sociedade Austríaca de Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva. O ministério federal da Segurança Social e das Gerações está a examinar os méritos deste registo, com a ajuda da dita Sociedade. O dever de aconselhar as pacientes quanto à necessidade de acompanhamento médico a longo prazo das pessoas com implantes mamários já está inscrito no contrato de tratamento médico, tornando desnecessárias outras medidas jurídicas. Contudo, a necessidade de exames médicos a longo prazo será explicitamente indicada no folheto informativo que se prevê entregar às pacientes antes da operação. Em Portugal, o governo prevê a criação de um sistema centralizado para o registo nacional dos implantes mamários. O assunto está a ser debatido por peritos do INFARMED e por peritos médicos especializados em cirurgia cosmética e reconstrutiva em Portugal. Na Finlândia, a Agência Nacional dos Medicamentos não vê, actualmente, uma necessidade especial de um registo nacional de implantes mamários, visto que isso não apresenta qualquer utilidade em particular no controlo da segurança e do desempenho dos implantes, dado o número excessivo de variáveis. A lei dos equipamentos e consumíveis no domínio dos cuidados de saúde obriga as unidades operacionais de cuidados de saúde a manterem um registo de todos os implantes humanos permanentes. Contudo, a comunicação a terceiros dos dados contidos nos registos médicos está sujeita ao consentimento por escrito do paciente. Na Suécia, a Comissão Nacional da Saúde e Segurança Social estudou a possibilidade de criar um registo nacional dos implantes mamários e a necessidade de compilar dados. Por enquanto, ficou decidido que esse registo pode e deve ser criado de acordo com os princípios que regem o "registo de qualidade dos implantes" existente. A manutenção de um registo de qualidade dos implantes mamários permite o acompanhamento a longo prazo das mulheres que têm implantes. 11 No Reino Unido, foi criado, em Julho de 1993, o Registo Nacional dos Implantes Mamários (National Breast Implant Registry - NBIR), em resposta a uma recomendação do Grupo Consultivo de Peritos Independentes do ministério da Saúde. Os dados são recolhidos em hospitais públicos e privados e, até à data, foram registados cerca de 145.000 implantes mamários em mais de 60.000 mulheres. A finalidade deste registo é a manutenção de um registo geral e confidencial dos procedimentos de implantação mamária executados no Reino Unido, a comunicação de tendências na utilização de implantes mamários e a manutenção de uma população de pacientes para estudos de investigação da implantação mamária e dos efeitos que lhe estão associados. Em 2001, teve início um estudo-piloto que usa dados do NBIR para investigar a avaliação dos resultados. A Agência dos Dispositivos Médicos (Medical Devices Agency - MDA) financia o Registo Nacional de Implantes Mamários (National Breast Implant Registry - NBIR), mas não tem acesso directo a informações confidenciais, como os nomes das pacientes. O NBIR elabora relatórios anuais das suas actividades e, além disso, comunica as suas actividades de registo a centros de recolha de informação. Além das disposições legislativas da directiva relativa aos dispositivos médicos, que estabelecem um sistema de vigilância, o Reino Unido dispõe ainda, em paralelo, do sistema de comunicação voluntária dos utilizadores estabelecido pela MDA. 6Ë17(6('$6&21&/86®(6 Os Estados-Membros já têm ou estão a pôr em prática políticas nacionais relacionadas com os implantes mamários. Vários Estados-Membros usam a Comunicação da Comissão para actualizar ou reconsiderar as suas políticas. Estão ser usados diferentes mecanismos. Em alguns países, esta matéria é abrangida por legislação geral, tendo, noutros países, sido adoptadas medidas especificamente relacionadas com os implantes mamários. De igual modo, estão a ser usados instrumentos de natureza diferente, na sua maioria obrigatórios, tendo outros a forma de auto-regulação, normas facultativas ou códigos de ética. As atitudes perante a possibilidade de criar registos são bastante diversas. Existem também diferenças significativas em relação à publicidade. Os aspectos abrangidos pelo presente documento de trabalho são da competência nacional, sendo as possibilidades de adoptar medidas a nível comunitário extremamente limitadas. Todavia, a Comunicação e a elaboração deste documento de trabalho já tiveram um efeito significativo e continuarão a fornecer elementos úteis para os grupos de interesse e as autoridades a nível nacional. Promoverão as "melhores práticas" e poderão inspirar acções futuras. Além disso, se surgir uma necessidade de coordenação dos registos nacionais ou se os Estados-Membros estiverem interessados numa rede europeia ou na coordenação das bases de dados nacionais e na disponibilidade dos dados recolhidos a nível europeu, a Comissão, através do Centro Comum de Investigação, poderá certamente facultar a assistência científica e tecnológica necessária. 12