CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
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ATA N.º 29/ 2015
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze, nesta Vila de Nazaré, na Sala de
Reuniões da Junta de Freguesia da Nazaré, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal
sob a presidência do Senhor Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara, estando
presentes os Senhores Vereadores Maria de Fátima Soares Lourenço Duarte, Manuel António
Águeda Sequeira, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Belmiro José Eusébio da Fonte,
António Gordinho Trindade e Rita Sanches Bento Varela. -----------------------------------------------A reunião foi secretariada pela Técnica Superior, Dra. Olinda Amélia David Lourenço. -----------Pelas quinze horas e quinze minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. --------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente prestou ao Órgão Executivo os seguintes esclarecimentos. ---------------------- Que eventualmente iria ser calendarizada reunião extraordinária no início do mês de outubro,
data que será brevemente fixada e comunicada aos Senhores Vereadores; ----------------------------- A Dra. Mafalda Tavares, terceiro membro da lista do Partido Social Democrata, apresentou por
e-mail a renúncia ao mandato autárquico; ------------------------------------------------------------------ Reunião havida com os comerciantes das principais artérias do Concelho da Nazaré para
informar dos constrangimentos que irão existir no Plano de Trânsito, por causa da empreitada de
requalificação da Avenida Marginal, cujo início está previsto para 5 de Outubro de dois mil e
quinze. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O referido Plano de Trânsito foi consensualizado com o Chefe da DOMA, e representantes da
Polícia de Segurança Pública e da Empresa adjudicatária, para melhor esclarecimento aos
comerciantes instalados na Marginal, Praça Sousa Oliveira e Rua Mouzinho de Albuquerque. ---O Senhor Presidente deixou o voto de louvor público a todos os trabalhadores intervenientes na
montagem da estrutura para o Mundial de Body Board tendo ainda agradecido publicamente a
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todos os responsáveis que intervieram no referido campeonato, na obtenção de patrocínios para o
evento que são uma importante mais-valia. --------------------------------------------------------------Usou entretanto da palavra o Senhor Vereador António Trindade para solicitar informação
pedida em anterior reunião sobre: ---------------------------------------------------------------------------1 - Valores a pagar pelo Município ao Dr. Carlos Tomás: ----------------------------------------------O Senhor Dr. Luís Benavente solicitou esclarecimentos precisos sobre o pedido formulado pelo
Senhor Vereador, tendo sido referido que o que é pretendido pelo Munícipe são os valores a
pagar ao Senhor Dr. Carlos Tomás aquando das deslocações ao Tribunal. ---------------------------Quanto ao segundo pedido efetuado pelo Senhor Vereador sobre o processo 21/2012, a Senhora
Arq.ª Teresa Quinto informou que já analisara o citado processo, já havia contatado o construtor,
Senhor Sabino, possuindo já uma ideia formada sobre o assunto, sendo certo que o que está em
causa é o acesso em área florestal. --------------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador António Trindade, agradeceu à Senhora Arq.ª Teresa Quinto a prontidão no
esclarecimento deste assunto. -----------------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador pretendeu obter esclarecimentos sobre a não celebração da escritura dos
“cinco lotes de terreno” já alienados em hasta pública. --------------------------------------------------O Senhor Presidente esclareceu que não houve ainda lugar ao ato notarial, porque estão a ser
ultimados os trâmites registrais com vista ao reparcelamento, presumindo o Dr. Luís Benavente
que caso se mantenha o pedido de cessação da posição contratual, o processo no próximo mês de
Outubro poderá ser submetido a reunião camarária. -----------------------------------------------------Recomendou o Senhor Vereador António Trindade a colocação de corrimão na escadaria
existente na Rua dos Barrancos, evitando quedas diversas. ----------------------------------------------Interveio também o Senhor Vereador Belmiro da Fonte, para afirmar que soube há pouco tempo,
da renúncia ao mandato da Dr.ª Mafalda Tavares, indo trazer documento escrito sobre o que
pretende para o exercício do seu mandato. ------------------------------------------------------------------
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Questionou ainda o Senhor Vereador se no Plano de Trânsito apresentado aos Comerciantes, não
estiveram presentes os Bombeiros, porque acha que a sua presença também era importante. -----O Senhor Presidente informou que foi contatado o Senhor Comandante Operacional. --------------Usou também da palavra a Senhora Vereadora Fátima Duarte para solicitar a urgência das
alterações ao Plano de Trânsito na envolvente ao Centro Escolar, porque as aulas já iniciaram. -INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Inscreveram-se os seguintes Munícipes: --------------------------------------------------------------------- Senhora Emília Anastácio Antunes - protestou contra comentário efetuado pelo Senhor
Vereador Belmiro em anos anteriores, agradecendo à atual Câmara Municipal o transporte para
o seu neto se deslocar a Coimbra, situação que lhe fora negado antes. --------------------------------- Senhor António Azeitona - Referiu-se ao PEDU, questionou quando a Estrada 242 passa a ser
Camarária? ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quanto à questão dos lotes teceu explanação sobre a falta de demarcação de áreas desanexadas e
que deverá constar na Conservatória do Registo Predial- artigo nº5225. ------------------------------ Senhor Vitor Ferreira - referiu-se à rotunda do Calhau, que em sua opinião carece de rails,
lombas de proteção para evitar situações embaraçosas com o trânsito; alertou também para os
semáforos sempre desligados no referido local. ------------------------------------------------------------- Senhor José António Hilário Ferreira – pretende saber se a Câmara Municipal da Nazaré deu
um patrocínio ao Senhor Dr. Carlos Tomás. ---------------------------------------------------------------Disse que recebera os valores das vendas de Património Municipal referentes ao ano de 2014, e
entende que a informação não é verdadeira. ---------------------------------------------------------------O Senhor Presidente prestou os esclarecimentos devidos. ------------------------------------------------460 /2015 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a ata da reunião extraordinária número vinte e sete, de dez de setembro de 2015, para
leitura, discussão e votação. -----------------------------------------------------------------------------------
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Aprovada, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Belmiro da Fonte por não ter
estado presente. -------------------------------------------------------------------------------------------------Presente a ata da reunião ordinária número vinte e oito, de catorze de setembro de 2015, para
leitura, discussão e votação. ----------------------------------------------------------------------------------Aprovada por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------461/2015 - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS
Presente informação nº/2015, datada de 23.09.2015, relativamente ao assunto acima mencionado
que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Com a execução do orçamento referente ao ano de 2015, verifica-se que o desvio de despesa
inicialmente prevista, sucede com a normal variação de circunstâncias sociais, culturais,
desportivas, politica e económicas, entre outras, que ocorrem no concelho. --------------------------Nesse sentido, torna-se necessário adaptar as verbas previstas, de modo a salvaguardar o regular
funcionamento do Município. ---------------------------------------------------------------------------------As atuais alterações, que se juntam, pretendem dotar as classificações orçamentais do montante
necessário para o registo contabilístico que suporta essas despesas, nomeadamente, trabalhos a
mais na obra de urbanização e infraestruturas/instalações desportivas da área de localização
empresarial de Valado dos Frades, reforço das rubricas de trabalhos especializados e outros
serviços, encargos com cobrança de receita, e reembolsos emitidos e custas judiciais. -------------Mais se informa que a 11ª alteração ao orçamento da despesa e a 6ª alteração ao PPI, totaliza
um montante de 317.200,00€ (trezentos e dezassete mil e duzentos euros), conforme documentos
que se anexam.” ------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------462/2015 - ALTERAÇÃO EM MORADIA UNIFAMILIAR – CASAL DO MELRO – FANHAIS
- NAZARÉ
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Presente, processo nº51/10, em nome de Cláudio Bento Custódio, acompanhado de informação da
Divisão de Planeamento Urbanístico, que se transcreve: ------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Trata-se de um pedido para proceder a alterações da construção de uma moradia unifamiliar sita
em Fanhais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente a estas alterações foi por nós informado de necessidade de proceder a algumas
incorreções bem como apresentar elementos em falta. O requerente procedeu à sua entrega dos
elementos retificativos em 10/08/2015. ----------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------Não há lugar a consultas externas ao município. ----------------------------------------------------------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------A pretensão situa-se numa classe de espaços do PDM da Nazaré denominada de Espaços
Urbanizáveis H3 e que o presente projeto de alterações continua a cumprir com as disposições
urbanísticas previstas no regulamento dom plano. --------------------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Verifica-se o cumprimento na generalidade dos regulamentos. -----------------------------------------6. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.° do DecretoLei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 136/1 4, de 9 de Setembro, e
considerando a acima exposto propõem-se superiormente o: --------------------------------------------Deferimento do projeto de arquitetura referentes das alterações; --------------------------------------PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ---------------------------------------------------------------------Dado que as alterações não interferem significativamente com os projetos de especialidades
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inicialmente aprovados estão assim dispensados de apresentação dos mesmos pelo que o processo
se encontra em condições de ser emitida licença de construção. ----------------------------------------“Concordo e ainda: --------------------------------------------------------------------------------------------1. Encontra-se por efetuar o averbamento no alvará decorrente da prorrogação concedida (fls
353).---------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Deverá o requerente solicitar nova prorrogação com calendarização (n.º7 do art.º 58.º do
RJUE). “ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir o projeto de arquitetura, devendo cumprir com as
disposições mencionadas nos números um e dois. ---------------------------------------------------------463/2015 - ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO PARA COMÉRCIO/SERVIÇOS E
HABITAÇÃO - AVENIDA DA REPÚBLICA – NAZARÉ
Presente, processo nº16/15, com requerimento, em nome de Adelino Silva Carreira, Lda.
requerendo licenciamento de obras de alteração, acompanhado de informação da Divisão de
Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: -----------------------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Licenciamento de obras de alteração e ampliação de edifício para comércio/serviços e habitação
multifamiliar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------As alterações agora apresentadas, cingem-se a pequenos acertos de vãos, e revestimento de
fachada ao nível do piso inferior. ----------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Projeto de arquitetura aprovado a 27/04/2015. ------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------De acordo com o despacho de 28/05/2015, no âmbito do Domínio Publico Hídrico, não deverão
ser efetuadas consultas. ----------------------------------------------------------------------------------------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT -------------------------------------------
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O local está inserido em Espaço Urbano de nível 1 — Vila da Nazaré, dentro do Centro
Histórico, de acordo com PDM (Plano Diretor Municipal) da Nazaré, aprovado por a resolução
de Conselho de Ministros 7/97, sendo ainda abrangido pelo POOC, Alcobaça Mafra (Plano de
Ordenamento da Orla Costeira), estando incluído em área urbana. ------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Não cumpria com o despacho de 24/11/03, no que diz respeito aos embasamentos, serem
permitidos até uma altura de 90cm, contudo de acordo com a deliberação de 28/05/15, sobre a
cor a aplicar em edifícios no Concelho da Nazaré, permite que o edifício no piso inferior seja
revestido a material cerâmico/pedra. ------------------------------------------------------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------------Não é aplicável, face às alterações apresentadas. ---------------------------------------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO ---------------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS ----------------------------------------O local está satisfatoriamente infra estruturado. O requerente deverá assegurar a execução da
pavimentação das áreas marginais à implantação, nas mesmas condições das edificações
confinantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Não existe alteração ao processo inicial. -------------------------------------------------------------------10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------10.1 Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.° 1 do art. 20.° do
Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 136/14, de 9 de
Setembro, sendo que as alterações apresentadas em nada alteram os projetos de especialidade, e
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considerando o exposto propõem-se superiormente o seu deferimento final, ao abrigo do art.23°
do RJUE. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------10.2 Caso a decisão venha a ser neste sentido e conforme dispõe o artigo 76° do RJUE, deverá o
interessado requerer no Prazo de UM ANO, a contar da notificação desse ato, a emissão do
respetivo aditamento ao alvará de obras instruído com os seguintes elementos previstos no n° 3
da Portaria n° 216-E/2008, de 3 de Março: ----------------------------------------------------------------a) Comprovativo da apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos
emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previsto na Lei n° 100/97 de 13 de Setembro em
vigor (recibo); ---------------------------------------------------------------------------------------------------A falta de apresentação do requerimento a solicitar a emissão do aditamento ao alvará de obras
no prazo atrás referido pode implicar a CADUCIDADE da alteração à licença.” -------------------Ponto retirado. --------------------------------------------------------------------------------------------------464/2015 - LOTEAMENTO – SERRA DA PESCARIA – FAMALICÃO
Presente o processo nº03/06, em nome de Horta C. Monteiro Construções, Lda., acompanhado de
informação da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se transcreve: ------------------------------“1. Na sequência do deliberado em reunião de câmara realizada em 01.09.2015 (fis. 667),
informo que concordo com a proposta de deferimento de concessão da licença para obras
inacabadas, ao abrigo do artigo 88.° do DL n.° 555/99, de 16 de dezembro na redação atual, com
base no parecer técnico emitido pelo arquiteto Paulo Contente em 7 de maio de 2014, pelo
período de 4 meses (fis. 595, fis. 613 e 614). ---------------------------------------------------------------2. Caso a decisão seja neste sentido e conforme dispõe o artigo 71.° do RJUE, deverá o
interessado requerer, no prazo de um ano a contar da notificação do ato do licenciamento, a
emissão do respetivo alvará, sob pena da declaração da caducidade da licença por parte da
Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios previstos no 3.° da
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Portaria 216-E/2008, de 3 de março e DL n.° 31/2009, de 3 de julho e Lei n.° 3 1/2009, de 3 de
julho, com a redação atual: -----------------------------------------------------------------------------------a) Apólice de seguro, que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de
acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.°100/97, de 13 de setembro; -------------------b) Termo de responsabilidade do diretor técnico de obra; -----------------------------------------------c) Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização da obra; --------------------------------------d) Declarações emitidas por associação pública profissional comprovativas das respetivas
qualificações; ----------------------------------------------------------------------------------------------------e) Comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil válidos; ----------------------f) Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou prestação de serviços, por parte da
empresa responsável pela execução da obra, de diretor da obra; ---------------------------------------g) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P. ou título de registo emitido por
aquela entidade; ------------------------------------------------------------------------------------------------h) Livro de obra, com menção do termo de abertura; -----------------------------------------------------i) Plano de segurança e saúde; -------------------------------------------------------------------------------j) Estimativa de custos dos trabalhos em falta para aferição da classe do alvará exigível.” -------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador António Trindade pretendeu deixar registadas duas notas: ----------------------1ª Reconhecer a prontidão com que a Arquiteta Teresa Quinto – Chefe da Divisão de
Planeamento Urbanístico, resolveu este assunto do processo 03/06; -----------------------------------2ª Reconhecer negativamente o papel tomado pela planta de localização feita através do SIG
“viciada” efetuada pelo Eng.º Nuno Ferreira e Dr. Carlos Tomás, que entraram em áreas
Técnicas, que contrariam a interpretação da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento
Regional. Entende que tudo foi resolvido graças aos interlocutores deste processo. Fica no
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entanto sem saber quais as consequências que esta situação vai acarretar para o Município da
Nazaré. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente pretendeu declarar que, se por um lado, tem de agradecer os parabéns do
Senhor Vereador António Trindade à sua decisão de nomear a Sra. Arquiteta Maria Quinto como
Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico, não pode deixar de registar as largas dúvidas que
o Senhor Vereador António Trindade aquando da substituição dos Chefes de Divisão deixou em
várias reuniões de Câmara; ainda assim lamenta as palavras dirigidas pelo Senhor Vereador
António Trindade ao Eng.º Nuno Ferreira, funcionário desta Câmara Municipal e ao Dr. Carlos
Tomás, em quem deposita total confiança porque se limitaram a, com a sua opinião técnica, e
s.m.o, a tentar salvaguardar o executivo de decisões urbanísticas que lhe poderiam acarretar a
todos graves prejuízos, atitude essa constantemente tomada pelo Senhor Vereador, e que tem do
seu lado todo o respeito e compreensão. --------------------------------------------------------------------Se necessário lembrava que a ação por estes dois Srs. Tomada, tinha apenas a ver com a
frequente utilização do SIG por parte dos Serviços da Divisão de Urbanismo e Ambiente à data
chefiados pelo Senhor Arquiteto João Nogueira. ----------------------------------------------------------Da parte deste Executivo haverá sempre o respeito pelos técnicos desta Câmara Municipal na
lógica da devida salvaguarda dos sete Vereadores deste Executivo. ------------------------------------Os membros do Partido Social Democrata apresentaram declaração de voto que se transcreve: -“Os eleitos pelo PSD votam favoravelmente o ponto 464/2015, por entenderem que, asseguradas
as formalidades legais, o requerido serve os superiores interesses do município. --------------------Contudo, não podemos deixar de constatar e manifestar o profundo desagrado sobre os erros
cometidos na avaliação do processo desde a entrada do requerimento registado com o n.º
75/2014 em 27 de janeiro de 2014. ---------------------------------------------------------------------------Desde então que o processo tem sofrido atrasos consideráveis, por erros e omissões dos serviços,
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dando azo a que, a Requerente possa no futuro intentar ação judicial que entenda pertinente para
assegurar o ressarcimento dos danos que entenda terem sido causados. ------------------------------O PSD entende que, não é nem pode ser esta a imagem que queremos deixar aos potenciais
investidores que queiram investir no Concelho da Nazaré, venham eles de onde vierem, pelo que,
deverão ser assacadas todas as responsabilidades de modo a que no futuro, tal não volte a
acontecer.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------O membro do Grupo de Cidadãos Independentes apresentou declaração de voto que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“António Trindade, vereador em regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara
Municipal da Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré, vem
no âmbito das suas competências apresentar declaração de voto justificando as razões porque
votei a favor o processo nº. 03/06, em nome de Horta C. Monteiro Construções, Lda.: -------------1. Reconhecer a prontidão com que a Arquitecta Teresa Quinto — Chefe da Divisão de
Planeamento Urbanístico interpretou e resolveu este assunto relacionado com o processo de
obras n°. 03/2006; ----------------------------------------------------------------------------------------------2. Reconhecer negativamente a decisão tomada pelo Eng.ª Nuno Ferreira, pela apresentação da
planta de localização feita através do Sistema de Informação Geográfica (SIG) “viciada”, em
relação à implantação da operação de loteamento de obras de urbanização, de acordo com a
planta do ordenamento do território do (PDM) n°.7/97. Quanto ao parecer jurídico apresentado
pelo assessor do Presidente da Câmara, também não deixou de ser negativo, face à interpretação
que fez sobre a referida operação de loteamento, afirmando que o “polígono do lote, extravasa o
espaço edificável”. ---------------------------------------------------------------------------------------------3. Depois de todos estes episódios, vem a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento
Regional de forma pedagógica, concluir que o parecer dos Serviços Técnicos da Câmara
Municipal foi efectuado com toda a legalidade, verificando assim, que aquelas duas posições
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consideradas pelo Engenheiro Nuno e pelo assessor do Presidente da Câmara foram incorrectas.
Considero assim que a solução deste processo teve sucesso apenas com as decisões dos seguintes
interlocutores: ---------------------------------------------------------------------------------------------------a)- Serviços Técnicos da Câmara Municipal; --------------------------------------------------------------b)- Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional; ------------------------------------------e)- Senhora Arquitecta Teresa Quinto -----------------------------------------------------------------------4. Fica agora no ar, sem se saber quais as consequências que esta situação poderá acarretar
para o Município da Nazaré, relativamente àquelas duas decisões tomadas pelo assessor do
Presidente da Câmara e pelo Engenheiro Nuno Ferreira. ------------------------------------------------5. Todo este procedimento em relação ao términus da obra foi retardado devido às interpretações
incorrectas dos dois autores intervenientes no processo que prejudicaram seriamente a conclusão
atempada das obras inacabadas e que, felizmente, hoje, nesta reunião de Câmara Ordinária, este
executivo resolveu definitivamente o problema com a devida aprovação das obras, para a sua
conclusão.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------465/2015 – LOTEAMENTO – CASAIS DE BAIXO – SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA
BANCÁRIA
Presente o processo de loteamento n.º 02/06, de que são requerentes as firmas, IMONAZA, Lda. e
Brigada Relâmpago – Construções Unipessoal, Lda., acompanhado de informação técnica da
Divisão de Planeamento Urbanístico, que se transcreve: ----------------------------------------------“Trata-se de um pedido para substituição da garantia existente no processo (hipoteca do lote um)
por uma garantia bancária no valor 7.250,00€. Analisado o pedido verifica-se que não se vê
inconveniente no seu deferimento. Mais se informa que da garantia inicial para a boa e regular
execução das obras de urbanização no valor de 145.000,00€ foram já libertados 90% do seu
valor na sequência da receção provisória efetuada ao loteamento ficando os remanescentes 10%
ou seja 14.500,00€ até à realização da receção definitiva. ------------------------------------------------
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No presente loteamento existe uma garantia bancária do Millennium BCP com o n°- 125-02-1
77476 no valor de 7.250,00€ a pedido da Imonaza L& que é a outra titular do processo de
loteamento e a hipoteca do lote 1 (que se pretende substituir por garantia bancária) pertencente à
Brigada Relâmpago Lda.” ------------------------------------------------------------------------------------“Foi ainda informado um dos titulares, por telefone, Imonaza, Lda., que deverão requerer a
receção definitiva pelo facto de já ter decorrido o prazo de 5 anos desde a receção provisória das
obras de urbanização, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 87.º do RJUE.” -----------------------------Deliberado, por unanimidade, autorizar a substituição da Garantia Bancária. ----------------------466/2015 - ZONA INDUSTRIAL DE VALADO DOS FRADES - AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE NOVO ACESSO AO LOTE 12 E ALTERAÇÃO DOS LOTES 10 E 11
Na sequência do pedido de autorização referido em epígrafe, apresentado pela firma
Reflectorland, Unipessoal, Lda., foi presente a informação técnica da Divisão de Planeamento
Urbanístico, que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------“O presente processo refere-se a um pedido de autorização de abertura de um novo acesso ao
lote 12 e alteração dos lotes 10 e 11 da Zona Industrial de Valado dos Frades. ----------------------O pedido é apresentado sem enquadramento no Regime Jurídico da Urbanização da Edificação
(RJUE), por esse facto foi tratado como processo diversos. ----------------------------------------------O pedido embora sem enquadramento no RJUE, configura um pedido de alteração aos lotes 10,
11 e 12 do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades (PPZIVF), aprovado
pela Assembleia Municipal da Nazaré em 01/07/05 e alterado por deliberação da Assembleia
Municipal em 30/07/09. ----------------------------------------------------------------------------------------Relativamente aos lotes 10 e 11 a alteração proposta implica a redução da área do lote 10 para
aumento da área do lote 11. É ainda proposta a alteração do acesso viário aos lotes que implica
a alteração das infra-estruturas em fase muito adiantada de execução. Estas alterações por se
Ata n.º 29/15
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realizarem em área sujeita a Plano de Pormenor só podem ocorrer se previamente alterado o
respectivo plano e tal só pode ocorrer por iniciativa Municipal e não de particular. ----------------Não obstante o acima exposto parece-nos que o regulamento do PPZIVF permite obter uma
solução equivalente sem ser necessário recorrer à alteração do plano, nomeadamente com o
prévio emparcelamento dos dois lotes, conforme o previsto no art.° 111 do PPZIVF (que se
transcreve). ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Artigo 11°. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Operações de emparcelamento -------------------------------------------------------------------------------Poderá admitir-se a transformação de dois ou mais lotes num único lote, desde que sejam
respeitadas as seguintes condições: --------------------------------------------------------------------------a) Será mantido o mesmo tipo de uso previsto para os lotes iniciais e respeitado o constante deste
Regulamento relativamente às condições definidas. -------------------------------------------------------b) A superfície bruta de construção para o lote resultante do emparcelamento será o somatório
das áreas de construção permitidas para os lotes que lhe deram origem, devendo manter-se todos
os parâmetros enunciados neste regulamento, nomeadamente os que se referem a afastamentos,
alinhamentos, cérceas e áreas de estacionamento, bem como as restantes disposições do mesmo.”
E posterior divisão das duas unidades industriais em fracções autónomas ou unidades
independentes, nas condições previstas no ari. 6° do PPZIVF (que se transcreve). ------------------“Art.°. 6°. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Designação ------------------------------------------------------------------------------------------------------1 — As áreas específicas de ocupação Industrial, armazenagem, comercial e de serviços
encontram-se assinaladas na planta de síntese. ------------------------------------------------------------2— Os lotes a que se refere este artigo destinam-se à construção de unidades industriais, de
armazenagem, comerciais e ou de serviços. -----------------------------------------------------------------
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3 — Complementarmente, poderão admitir-se estabelecimentos de restauração e ou de bebidas
nos lotes que a Câmara Municipal vier a definir para o efeito. ------------------------------------------4 — Em casos devidamente fundamentados e desde que autorizados pela Câmara Municipal, em
cada lote podem ser constituídas unidades de utilização independentes, integradas na mesma
estrutura arquitectónica, as quais podem ser objecto de fraccionamento em regime de
propriedade horizontal.” --------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à alteração das condições de acesso ao lote 12 e considerando que o PPZIVF
define a localização do acesso a cada um dos lotes e que a alteração proposta para além de não
se conformar com o PPZIVF, implica a redução do número de estacionamentos na via pública,
julga-se que tal só poderá ocorrer desde que a Câmara Municipal delibere no sentido de se
efectuar a alteração do plano, com todas as implicações daí resultantes. -----------------------------Acresce ainda que as infra-estruturas nesta zona estão já em adiantado estado de execução.” ----Deliberado, por unanimidade, deferir a alteração dos Lotes 10 e 11, conforme previsto no artigo
111º do Plano Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades. -----------------------------------467/2015 - ALTERAÇÃO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ – RUA
PRAIA DO NORTE – SÍTIO - NAZARÉ
Para apreciação e votação do Executivo foi presente a informação n.º 196/DPU/2015 versando o
assunto supra indicado, que se transcreve: -----------------------------------------------------------------“Conforme solicitado, pelo Dr. Orlando Rodrigues, apresento a alteração ao Plano de Trânsito
da Nazaré, na Rua Praia do Norte - Nazaré. ---------------------------------------------------------------A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares
22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20 de Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito).
Indico a colocação de sinais tipo: ----------------------------------------------------------------------------• A2a (lomba), de acordo com peça desenhada em anexo, 2 exemplares; -------------------------------
Ata n.º 29/15
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• C3b (Trânsito proibido a automóveis pesados), com placa adicional (Excepto Viatura
Prioritárias), e H4(Via pública sem saída), de acordo com peça desenhada em anexo, 1
exemplar;” -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, submeter a Consulta Pública, nos termos do artigo nº101 do Novo
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 4 de janeiro. --468/2015 - ALTERAÇÃO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ – RUA DE
SUB-VILA - NAZARÉ
Para apreciação e votação do Executivo foi presente a informação n.º 199/DPU/2015 versando o
assunto supra indicado, que se transcreve: -----------------------------------------------------------------“De forma a dar resposta à informação interna AF/5/2015, apresento a alteração ao Plano de
Trânsito da Nazaré, na Rua da Sub-Vila - Nazaré. --------------------------------------------------------A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares
22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 2Ode Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito).
Indico a colocação de sinais tipo: ----------------------------------------------------------------------------• B2 (Stop) e C11a (Proibido virar à direita), 1 exemplar; -----------------------------------------------• C1 b (Proibido virar à esquerda), 1 exemplar; -----------------------------------------------------------• C1 (Sentido Proibido), de acordo com peça desenhada em anexo, 7 exemplares; ------------------• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 10a (Excepto Cargas e Descargas), de acordo com peça
desenhada em anexo, 15 exemplares; ------------------------------------------------------------------------• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 10a (Excepto Cargas e Descargas), e placa adicional
(Excepto Táxis e acesso a garagem), de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplar; ------• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 10A (Excepto Cargas e Descargas), e placa adicional
(Excepto acesso a garagem), de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplar;” -------------Deliberado, por unanimidade, submeter a Consulta Pública, nos termos do artigo nº101 do novo
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 4 de janeiro. --
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Os Eleitos do Partido Social Democrata apresentaram declaração de voto que se transcreve: ----“Os eleitos pelo PSD votam favoravelmente o ponto 468/2015, por entenderem que, é certo e
sabido os problemas de gestão de trânsito e estacionamento que a Nazaré em contextos de maior
fluxo de tráfego, tais como são o período do verão, carnaval, passagem de ano, páscoa e
felizmente outros que vão surgindo, atravessa. Nestes períodos em concreto o estacionamento é
praticado de uma forma desregrada na zona antiga da Nazaré, nomeadamente na zona que é
objeto do ponto 468. --------------------------------------------------------------------------------------------Sendo esta uma área de morfologia física muito específica, em que as ruas são muito apertadas,
do que se trata é, sobretudo, da segurança das pessoas em primeiro lugar e do património em
segundo lugar, porquanto o estacionamento que lá se pratica, pode em situações limite, impedir o
acesso das forças de segurança ou dos Bombeiros em caso de necessidade. --------------------------Deste modo, entendemos que a proposta vai no sentido certo, contudo, necessitava de meios
complementares ao apresentados que efetivem a realidade que se pretende atingir, pois receamos
que apesar do que ora se aprova, estas situações continuar-se-ão a verificar, isto por um lado,
por outro lado, ao não se promover medidas alternativas ao estacionamento na zona, estamos a
contribuir com a desertificação da malha urbana mais antiga da Nazaré e esta é a principal
crítica a apontar à proposta a qual acaba por revelar falta de ponderação e impreparação da
mesma.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------469/2015 - 2015 – PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE TRÂNSITO E
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS RUA DO MERCADO – NAZARÉ
Presente a informação n.º 193/DAF/144/GJ/2015, que se transcreve: ---------------------------------“Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, do dia 21 de julho de
2015, cumpre-me informar que, terminado o período de apreciação pública sobre o projeto de
modificação ao Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Veículos na Nazaré, publicitado
pelo Edital n.º 73/2015, não se registou a entrada de qualquer sugestão ou reclamação. ------------
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Relembrando, pretende-se a criação de 12 lugares de estacionamento autorizado a veículos para
abastecimento ao Mercado Municipal, no período horário das 06.00H às 15.00H, na Rua do
Mercado, na Nazaré. ------------------------------------------------------------------------------------------Nesse sentido, encontram-se reunidos os pressupostos para que a Câmara Municipal, ao abrigo
das disposições conjugadas dos artigos 33.Q, n.2 1, alínea k) e 25., n.2 1, alínea g) da Lei n.2
75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, aprove a proposta de envio do processo à
Assembleia Municipal, para aprovação final.” ------------------------------------------------------------Na sequência da informação anterior o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte
proposta: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta para alteração ao Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Veículos Rua do
Mercado – Nazaré ----------------------------------------------------------------------------------------------No seguimento da Informação n.º 193/DAF/144/2015, que se anexa e: --------------------------------Considerando que foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 21 de julho de 2015, o
projeto de modificação ao Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Veículos na Nazaré, que
objetiva a criação de 12 lugares de estacionamento autorizado a veículos para abastecimento ao
Mercado Municipal, no período horário das 06.00H às 15.00H, na Rua do Mercado, na Nazaré;
Considerando que, em consonância com tal deliberação foi essa matéria submetida a apreciação
pública, mediante a afixação do edital n.º 73/2015; -------------------------------------------------------Considerando que, terminado o período de publicitação legal, não se registaram quaisquer
reclamações ou sugestões ao respetivo teor; ---------------------------------------------------------------Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, proponho que: ------------------------A Câmara, aprovando o teor da presente proposta, determine o envio do processo à Assembleia
Municipal, para aprovação final.” ---------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar e remeter à Assembleia Municipal para aprovação final. --
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
470/2015 - LICENÇA DE RECINTO – CIRCO – NAZARÉ – RATIFICAÇÃO
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licenciamento de recinto,
mediante requerimento apresentado por Eva Maria José Van den Berg, para Circo na Nazaré,
nos dias 26, 27 e 28 de4 agosto e 2, 3 e 4 de Setembro de 2015. ----------------------------------------A Divisão de Planeamento Urbanístico informa que não se vê inconveniente no deferimento da
licença de recinto requerida. ----------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade, ratificar. ---------------------------------------------------------------------471/2015 - LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – CIRCO – NAZARÉ - RATIFICAÇÃO
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licença especial de ruído,
mediante requerimento apresentado por Eva Maria José Van den Berg, para Circo na Nazaré,
nos dias 26, 27 e 28 de4 agosto e 2, 3 e 4 de Setembro de 2015. ---------------------------------------A Divisão de Planeamento Urbanístico informa que não se vê inconveniente no deferimento da
licença de recinto requerida. ----------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade, ratificar. ---------------------------------------------------------------------472/2015 - PEDU - PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA
NAZARÉ
Para apreciação e votação do Executivo - deliberação sobre o documento na sua totalidade e
sobre as componentes D2 – Plano de Ação de Regeneração Urbana e D3 – Plano de Ação
Integrado para as Comunidades Desfavorecidas, foi presente o Plano acima referido que faz
parte dos documentos da presente reunião e se dá por transcrito. --------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------Os eleitos do Partido Social Democrata apresentaram declaração de voto que se passa a
reproduzir na íntegra: ------------------------------------------------------------------------------------------“Os eleitos pelo PSD votam favoravelmente o ponto 472/2015, desde logo porque, o Plano
Estratégico de Desenvolvimento Urbano, o qual doravante designaremos por PEDU, tem por
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
base o plano conceptualizado pelo PSD em 2007 (Nazaré, 2015), por um lado e por outro lado, as
novas potencialidades que o PEDU invoca na página 17, veja-se o número 2, pontos 1 a 5, são a
caixa de ressonância de medidas e políticas levadas por diante quer pelo PSD local enquanto
partido do executivo quer pelo PSD Nacional. -------------------------------------------------------------Para além do mais, o PEDU permite ao Município aceder aos fundos comunitários no âmbito do
quadro estratégico 20-20, com investimentos qualitativos que certamente permitirão a melhoria
da qualidade de vida dos munícipes da Nazaré, e este é, o intuito final dos eleitos do PSD. --------A crítica que podemos fazer, é não termos tido a oportunidade de contribuir para a melhoria do
documento final, pois não sendo nossa pretensão alterar a definição da política que a maioria,
com os votos dados pelos munícipes, entende fazer, ainda assim, julgamos que os nossos
contributos, bem como os contributos de outras forças políticas ou movimentos de cidadãos,
poderiam melhorar substancialmente o documento final. ------------------------------------------------Esperemos que isto não seja o pronúncio de formas de fazer política, à qual os munícipes do
Concelho da Nazaré há muitos anos atrás, disseram BASTA.” ------------------------------------------473/2015
-
OBRAS
DE
URBANIZAÇÃO
E
INFRAESTRUTURAS/INSTALAÇÕES
DESPORTIVAS DA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO EMPRESARIAL DE VALADO DOS
FRADES (NAZARÉ) - TRABALHOS A MAIS E A MAIS NÃO PREVISTOS
Presente a informação n.º 29/CONT/196/2015, da Divisão Administrativa e Financeira, que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Venho pela presente informar V. Exa. que, relativamente à empreitada acima referida, da qual é
adjudicatário o Consórcio Vibeiras / Mota Engil, apraz-me tecer as seguintes considerações: ----- As quantidades previstas na empreitada para o movimento de terras nas vias revelaram-se
insuficientes para conclusão dos eixos 1, 7, passeio junto à EN 8-5 e parque de estacionamento do
lado sul do Centro Escolar, pelo que é necessário aprovar as quantidades previstas nas folhas em
anexo. Estes trabalhos a mais são considerados erros e omissões de projecto, pelo que, de acordo
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
com o número 5 do artigo378° do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário terá de
assumir metade do valor dos mesmos. ------------------------------------------------------------------------ Já foram aprovados na informação n° 202/2015, trabalhos a mais relativos à bacia de retenção
e infiltração das águas pluviais. Quando se procedeu à escavação da referida bacia, encontrou-se
argila que terá de ser, futuramente, retirada e ser substituída por areia grossa, de forma a tomar
o fundo da bacia permeável. ----------------------------------------------------------------------------------- As plantações previstas na empreitada não se adequam à nova organização do espaço na
envolvente à bacia, pelo que se pretendem agora aprovar, como trabalhos a mais, os itens
indicados nas folhas anexas, sendo que, posteriormente, serão alvo de informação de trabalhos a
menos, os artigos correspondentes na proposta inicial. ---------------------------------------------------Sendo estes trabalhos imprescindíveis para a continuação da empreitada, surge a necessidade de
aprovação de Trabalhos a Mais e a Mais Não Previstos, tendo sido solicitado orçamento para
estes últimos ao Consórcio adjudicatário Vibeiras / Mota Engil. ---------------------------------------Assim sendo, submetem-se à apreciação e aprovação superiores os Trabalhos a Mais Não
Previstos que orçam em 138.839,43 € (3,62% do valor da adjudicação) acrescido de IVA (6%)
8.330,37 € o que perfaz o total de 147.169,80 € (cento e quarenta e sete mil, cento e sessenta e
nove euros e oitenta cêntimos). -------------------------------------------------------------------------------Estes trabalhos têm um prazo de execução de (12) doze dias, e a sua revisão será feita aplicandose a fórmula prevista em contrato. ---------------------------------------------------------------------------Foram anteriormente aprovados para a presente empreitada os seguintes trabalhos: ---------------- Trabalhos a Mais no valor de 692.584,05 € (18,03% do valor da adjudicação); -------------------- Suprimento de Erros e Omissões no valor de 32.200,00 € (0.84% do valor da adjudicação); ----- Trabalhos a Menos no valor de 1.073.803,81 € (27,65% do valor da adjudicação). Junto se
anexam relação de trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------Igualmente se junta minuta de contrato para aprovação. “ -----------------------------------------------
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Retirado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora Regina Matos ausentou-se da Reunião de Câmara até ao final da Ordem do
Dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------474/2015 – REGULAMENTO DE GESTÃO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
MUNICIPAIS DA NAZARÉ - PROPOSTA
Presente a informação n.º 126/SAFD/2015 da Unidade de Intervenção Social – Setor de Atividade
Física e Desportiva, que se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando a necessidade que há em criar normas inerentes à utilização das instalações
desportivas municipais da Nazaré, visando uma correta e racional gestão das respetivas
instalações, equipamentos, materiais, bem como a salvaguarda das respetivas condições de
segurança, higiene e proteção da saúde pública. ----------------------------------------------------------Considerando a nova política desportiva, importa implementar os instrumentos regulamentares
que permitam a todos um fácil acesso às instalações desportivas, sem prejuízo de uma disciplina
suficiente clara e simultaneamente flexível, que permita otimizar a rentabilização destes espaços.
Proponho: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Que seja iniciado o processo de elaboração de um Regulamento de Gestão das Instalações
Desportivas Municipais da Nazaré, que tenha por objetivo a definição de regras de gestão destas
instalações.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------Na sequência o Senhor Vereador do Pelouro do Desporto, apresentou a seguinte proposta: ------“No seguimento da Informação n.º 126/SAFD/2015, que se anexa e: ----------------------------------Considerando a necessidade que há em criar normas inerentes à utilização das instalações
desportivas municipais, visando uma correta e racional gestão das respetivas instalações,
equipamentos, materiais, bem como a salvaguarda das respetivas condições de segurança,
higiene e proteção da saúde pública; -------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Considerando a nova política desportiva, importa implementar os instrumentos regulamentares
que permitam a todos um fácil acesso às instalações desportivas, sem prejuízo de uma disciplina
suficiente clara e simultaneamente flexível, que permita otimizar a rentabilização destes espaços;
Porque ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões, designadamente pelos
próprios serviços municipais, relativamente à elaboração deste Regulamento; ----------------------E porque, tendo em vista a formalização dessas sugestões, e a sua avaliação por parte dos
serviços municipais, pretende-se dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento de
Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré, promovendo-se a consulta a todos os
potenciais interessados, para que estes possam apresentar os seus contributos no âmbito deste
procedimento; ---------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se que a Câmara Municipal delibere que: ---------------------------------------------------------1) Seja dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão das Instalações
Desportivas Municipais da Nazaré, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; -----------------------------2) Se promova a consulta, a todos os interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data
da publicitação da Deliberação da Câmara Municipal, para que estes possam apresentar os seus
contributos no âmbito deste procedimento; -----------------------------------------------------------------3) Os contributos a apresentar pelos interessados sejam remetidos via correio eletrónico, para o
seguinte endereço: [email protected], devendo os interessados colocar, como
“Assunto”, o seguinte texto: “Apresentação de Sugestões – Elaboração de Regulamento de
Gestão das Instalações Desportivas Municipais da Nazaré.” --------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, iniciar a elaboração do Regulamento referenciado; promover a
consulta aos interessados e recolher os seus contributos. ------------------------------------------------475/2015 - REGULAMENTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DA NAZARÉ – ELABORAÇÃO
DE NOVO REGULAMENTO
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Presente a informação n.º 105/DAF/192/2015, da Divisão Administrativa e Financeira versando o
assunto supra mencionado, que se transcreve: -------------------------------------------------------------“O Regulamento de Taxas do Município da Nazaré, atualmente em vigor, foi aprovado por
deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 30 de junho de 2010, e publicitado na 2.ª
Série do Diário da República, n.° 144, de 27 de julho de 2010. -----------------------------------------A entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio,
Serviços e Restauração, as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do
Licenciamento Zero trouxeram consigo várias alterações, desde logo, ao nível procedimental, que
tiveram em vista, designadamente, a criação para a generalidade destas atividades, de
procedimentos padrão, sujeitos a trâmites de aplicação geral; ------------------------------------------Tendo havido alterações nos procedimentos de controlo prévio no acesso e exercício de tais
atividades, e considerando que os mesmos são, em grande parte, da competência das Câmaras
Municipais, importa adequar, designadamente, o Regulamento de Taxas do Município da Nazaré,
bem como o seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, a essa nova realidade; ----------------------------------Ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões, designadamente pelos próprios
serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento; ------------------------------Tendo em vista a formalização dessas sugestões, e a sua avaliação por parte dos serviços
municipais, para efeitos da sua eventual integração no Regulamento de Taxas do Município da
Nazaré, bem como no seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, é intenção deste Município dar início ao
procedimento de elaboração de um novo Regulamento de Taxas do Município da Nazaré, nos
termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º
4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, para que
estes possam apresentar os seus contributos no âmbito deste procedimento; -------------------------Propõe-se que a seja remetido à Câmara Municipal para que esta delibere que: ---------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
1) Seja dado início ao procedimento de elaboração do novo Regulamento de Taxas do Município
da Nazaré, bem como ao seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, nos termos do Artigo 98.° n.º 1 do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
2) Se promova a consulta, a todos os interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data
da publicitação da Deliberação da Câmara Municipal, para que estes possam apresentar os seus
contributos no âmbito deste procedimento; -----------------------------------------------------------------3) Os contributos a apresentar pelos interessados sejam remetidos via correio eletrónico, para o
seguinte endereço: [email protected], devendo os interessados colocar, como “Assunto”, o
seguinte texto: “Apresentação de Sugestões — Elaboração de novo Regulamento de Taxas do
Município da Nazaré.” -----------------------------------------------------------------------------------------Na sequência da informação, o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: --“Proposta para início do procedimento de elaboração do novo Regulamento de Taxas do
Município da Nazaré -------------------------------------------------------------------------------------------No seguimento da Informação n.º 105/DAF/192/2015, que se anexa, e considerando que: ---------O Regulamento de Taxas do Município da Nazaré, atualmente em vigor, foi aprovado por
deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 30 de junho de 2010, e publicitado na 2. Série
do Diário da República, n.º 144, de 27 de julho de 2010. ------------------------------------------------A entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio,
Serviços e Restauração, as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do
Licenciamento Zero trouxeram consigo várias alterações, desde logo, ao nível procedimental, que
tiveram em vista, designadamente, a criação para a generalidade destas atividades, de
procedimentos padrão, sujeitos a trâmites de aplicação geral; ------------------------------------------Tendo havido alterações nos procedimentos de controlo prévio no acesso e exercício de tais
atividades, e considerando que os mesmos são, em grande parte, da competência das Câmaras
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Municipais, importa adequar, designadamente, o Regulamento de Taxas do Município da Nazaré,
bem como o seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, a essa nova realidade; ----------------------------------Ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões, designadamente pelos próprios
serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento; ------------------------------Tendo em vista a formalização dessas sugestões, e a sua avaliação por parte dos serviços
municipais, para efeitos da sua eventual integração no Regulamento de Taxas do Município da
Nazaré, bem como no seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, é intenção deste Município dar início ao
procedimento de elaboração de um novo Regulamento de Taxas do Município da Nazaré, nos
termos do Artigo 98.° n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.°
4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, para que
estes possam apresentar os seus contributos no âmbito deste procedimento; -------------------------Assim, proponho que a câmara municipal delibere que: -------------------------------------------------1) Seja dado início ao procedimento de elaboração do novo Regulamento de Taxas do Município
da Nazaré, bem como ao seu Anexo 1 — Tabela de Taxas, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/20 15, de 07 de janeiro;
2) Se promova a consulta, a todos os interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data
da publicitação da deliberação da Câmara Municipal, para que estes possam apresentar os seus
contributos no âmbito deste procedimento; -----------------------------------------------------------------3) Os contributos a apresentar pelos interessados sejam remetidos via correio eletrónico, para o
seguinte endereço: [email protected], devendo os interessados colocar, como “Assunto”, o
seguinte texto: “Apresentação de Sugestões — Elaboração de novo Regulamento de Taxas do
Município da Nazaré.” -----------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, iniciar a elaboração do regulamento referenciado, promover a
consulta aos interessados e recolher os seus contributos. -------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Os Vereadores da Bancada do Partido Socialista apresentaram declaração de voto que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Para este executivo socialista, a gestão dos serviços de abastecimento e saneamento de águas,
assim como a recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU), por razões ideológicas deve ser
executada pela entidade municipal, com critérios de eficácia e eficiência que espelhem melhoria
de serviço e, sempre que possível, um menor encargo para os utentes destes serviços. --------------O primeiro passo foi assumir a gestão do serviço de RSU, que se encontrava entregue a uma
entidade externa, já para não falar de uma despesa exorbitante, que apesar de não sido paga
qualquer fatura, gerou uma dívida de mais de 1,3 milhões de euros em cerca de 18 meses a todos
os munícipes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Acresce o facto dos serviços afetos à água e saneamento terem estado, até à entrada deste
executivo em incumprimento, tendo como base as recomendações da ERSAR (entidade reguladora
destes serviços). É importante relembrar que esse incumprimento divergiu dos princípios
impostos pela lei das Finanças Locais, que impõe normas de sustentabilidade destes e de outros
serviços, isto até 2010, ano em que se aumentou tarifários de forma exponencial, mas ainda
assim, continuou-se sem se pagar às já referidas entidades... vá-se lá saber porquê? ---------------Não aceitamos que quem geriu estes serviços, com défices anuais superiores a 3 milhões de euros,
venha agora apregoar esta proposta como sendo de cariz populista. ----------------------------------Não aceitamos que quem não pagava à empresa Águas do Oeste nem à Valorsul, venha apregoar
discursos retóricos. Hoje a Nazaré é vista como uma entidade municipal que prima por honrar os
seus compromissos e esse é o maior orgulho deste executivo. -------------------------------------------Não aceitamos que um projeto que tentou vender a gestão das águas, apenas e só para pagar
dívida, eleve galões para falar desta temática. -------------------------------------------------------------Quando se afirma que os Serviços Municipalizados da Nazaré, em 2013, se encontravam
estabilizados, são declarações que espelham um enorme desconhecimento da verdadeira situação.
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Tal “estabilidade” resultou apenas da ausência, quase absoluta, de investimento, nos setores em
análise, assim como em outros geridos por esta entidade. ------------------------------------------------Recordamos que após a emissão de declaração de desequilíbrio estrutural financeiro, pelo
município de Nazaré durante o mandato autárquico anterior, este se encontra sob tutoria de
entidades que submetem a implementação de medidas rigorosas, que visam a reabilitação
financeira e a eficiência dos diversos serviços, algo que felizmente já se encontra em curso. ------É importante relembrar, que só após a gestão ruinosa destes serviços ter chegado a uma situação
limite, o anterior executivo tomou a decisão de aumentar tarifários, única e exclusivamente com o
intuito desesperado de acolhimento de receitas, tendo, para tal, tomado medidas que violam a
Constituição Portuguesa, como foi o exemplo da segregação entre residentes e não residentes,
medida que felizmente foi suprimida, entre tantos outros avanços e recuos. --------------------------Contrariamente ao que tantas vezes foi dito e escrito, a dívida não está enterrada. Muito pelo
contrário, está cada vez mais à tona e a pergunta que a maioria dos cidadãos faz é “onde
gastaram tanto dinheiro?”. -----------------------------------------------------------------------------------Pois bem, este executivo teve uma oportunidade de renegociar os mínimos a pagar e, por
imposição governamental, a Nazaré teve a oportunidade de reduzir tarifários, uma vez que se
pagava mais do que se consumia. ----------------------------------------------------------------------------Este executivo tem já projetado diversos investimentos estruturantes até 2020, seja em
transportes, água, saneamento e RSU, passando também pelo investimento a fazer num pavilhão
próprio, retirando todos os serviços das oficinas municipais, que nem condições têm para a
DOMA, quanto mais para os SMN. --------------------------------------------------------------------------A saúde financeira dos SMN deve-se a este Executivo Camarário, que transferiu, aquando do
início deste mandato, a gestão do Saneamento e dos RSU, e as respetivas receitas, para os SMN,
áreas prestacionais que se encontravam entregues ao setor privado. Simultaneamente foram
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
implementadas diversas medidas, que geraram inúmeras poupanças, algumas que ainda se
encontram em curso, ou em vias de se implementar. ------------------------------------------------------Os eleitos do Partido Socialista defenderão sempre a redução de tarifas e impostos, desde que
para tal não se coloquem em causa a qualidade dos serviços prestados ou a execução de
investimentos fundamentais para a garantia do presente, tal como a qualidade de vida das
próximas gerações.” -------------------------------------------------------------------------------------------“O Senhor Vereador do Grupo de Cidadãos Independentes apresentou declaração de voto que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“António Trindade, vereador em regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara
Municipal da Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré
(GCICN), vem, no âmbito das suas competências, apresentar uma declaração de voto para
constar em ata em relação ao ponto número 455/2015 – proposta de Alteração dos Tarifários dos
Serviços de Abastecimentos de Águas e Saneamento de Águas Residuais pelas seguintes razões. –
Embora esta proposta de alteração do regime de tarifas nos consumidores domésticos seja
efectuada de forma residual e que vá vigorar no período entre 01 de Setembro a 31 de Dezembro
de 2015, não deixa de ser positiva, porque há tarifários que descem, nomeadamente as tarifas
móveis nos consumidores domésticos, mas por outro lado as tarifas fixas mantêm-se. Seria
importante também que essa redução fosse mais abrangente em todos os tarifários dos
consumidores domésticos. -------------------------------------------------------------------------------------Em relação às pequenas e médias empresas seria também consensual e até aceitável que todos os
tarifários fossem reduzidos dados os encargos elevadíssimos que estes empresários já têm. -------Assim, face à elevada carga de impostos/taxas que todos os munícipes do concelho têm, espero
que na próxima discussão sobre esta matéria, haja mais abrangência de redução de tarifários.” –
476/2015 - AUTO DE ABERTURA DE PROPOSTAS E DE ARREMATAÇÃO - HASTA
PÚBLICA PARA ABATE E REMOÇÃO DE PINHEIROS BRAVOS
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Para decisão do executivo, foi presente o auto de arrematação acima indicado, propondo a
Comissão, a alienação da seguinte forma, a Nélio Vicente Duarte, NIF 181 265 923: ---------------LOTE N.º 1: Um euro; e ------------------------------------------------------------------------- LOTE N.º 2: Um euro. ----------------------------------------------------------------------------------------Caso a alienação seja autorizada, o adjudicatário procederá ao pagamento dos valores supra
indicados, no dia seguinte ao da notificação da adjudicação. -------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, autorizar a adjudicação. --------------------------------------------------477/2015
-
ABERTURA
DE
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
ATRIBUIÇÃO
DE
ARRENDAMENTO COMERCIAL DE LOJAS NO MERCADO MUNICIPAL DA NAZARÉ PROPOSTA
Presente a proposta do Senhor Presidente da Câmara acima indicada, que se transcreve: ---------“ Considerando a existência de lojas do Mercado Municipal passíveis de serem ocupadas e de,
assim, impulsionarem a atividade desse equipamento municipal, dinamizando o tecido económico
local e atraindo mais utentes ao mercado; ------------------------------------------------------------------Considerando que tem sido manifestado o interesse, por parte de comerciantes locais, nessa
ocupação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------Porque, do último concurso aberto pela Câmara Municipal (por deliberação de 20.04.2015)
ainda existem 7 lojas livres para arrendamento; -----------------------------------------------------------Mantendo os requisitos e clausulado do procedimento anterior; ----------------------------------------E nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual; ------------------------------------------------------------------------------Proponho que a Câmara Municipal delibere: --------------------------------------------------------------Autorizar a abertura do procedimento de concurso público, para atribuição de arrendamento
comercial de 7 lojas do Mercado Municipal, aprovando as peças do procedimento (programa de
concurso, caderno de encargos e respetiva peça desenhada).” -------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Deliberado, por unanimidade, autorizar a abertura do concurso público e aprovar as peças do
procedimento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Os eleitos pelo Partido Social Democrata apresentaram declaração de voto que se transcreve: -“Os eleitos pelo PSD votam favoravelmente o ponto 477/2015 apenas e tão só, por não
pretenderem defraudar as legítimas expetativas dos que manifestaram interesse em concorrer ao
arrendamento comercial dos espaços existentes, expetativas essas que foram criadas por
definições de políticas erradas, pelo atual executivo PS. -------------------------------------------------Na verdade, os eleitos pelo PSD, entendem que, dentro das possibilidades orçamentais, a melhor
solução, quer técnica quer financeira, não pode deixar de passar pela demolição do existente e
edificação de um novo mercado que desde logo, responda aos novos desafios do comércio a
retalho, permita aos vendedores do mercado atual concorrer com as médias e grandes superfícies
existentes no Concelho, criar uma nova centralidade e novas valências no local, promover um
espaço socializante e cultural. É esse o nosso projeto para o Mercado. -------------------------------Uma vez mais, a proposta apresentada pelo executivo PS acaba por revelar falta de ponderação e
impreparação da mesma no que acaba por resultar numa decisão menos boa.”----------------------478/2015 - RISE – NAZARÉ, PORTUGAL 2015 – BRAVEHEART WOMEN – PROTOCOLO
DE COLABORAÇÃO
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente projeto de protocolo a celebrar entre o
Município da Nazaré e a empresa Braveheart Women, representada por Elham Safdari, tendo em
vista a realização dos eventos “Rise – Nazaré, Portugal”, a ter lugar entre os dias 5 e 17 de
Outubro, com o objetivo de promover a cultura e o turismo na vila da Nazaré, que faz parte da
pasta de documentos da reunião e se dá por transcrito. --------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------479/2015 - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO MUNICÍPIO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
Presente carta da Advogada, Dra. Anabela Clara Martins Cera, notificando a Câmara se digne
pronunciar quanto ao direito de preferência do Município, relativamente ao imóvel de terra de
mato, pinhal e eucaliptos, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o n.º 622,
situado em Casal do Bispo, freguesia de Famalicão. ------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência sob o prédio identificado. ----480/2015 - DEVOLUÇÃO DE TAXA - AGÊNCIA FUNERÁRIA EUGÉNIO MARGARIDA
Para apreciação e votação do Executivo foi presente a informação n.º 194/DAF/GJ/2015, que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Na sequência do pedido efetuado pelo Gerente da firma Eugénio Margarida — Agência
Funerária, Lda., no requerimento que se anexa, cumpre-me informar o seguinte: -------------------Considerando que o pagamento de uma taxa implica a prestação de um serviço; --------------------Considerando que se considera demonstrado no processo que a agência funerária em causa
liquidou a importância de 27,14 €, referente à colocação de um produto próprio para a
decomposição do cadáver (vg. Guia de Receita n.2 3180, do dia 02.09.2015); -----------------------Considerando que, de acordo com a Informação prestada pela DOMA (Setor das Oficinas
Municipais), exarada no próprio requerimento, tal produto não foi requisitado, nem facultado
pela autarquia; --------------------------------------------------------------------------------------------------Sou de parecer que este processo seja remetido à próxima reunião do Órgão Executivo do
Município, para que, caso assim seja entendido, seja autorizada a devolução ao requerente, do
valor de 27,14 € (vinte e sete euros e catorze cêntimos).” ------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, devolver o valor de vinte e sete euros e catorze cêntimos, ao
requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------481/2015 - 2.ª ETAPA DO CIRCUITO INTERSÓCIOS DE BODYBOARD E 3.ª ETAPA DO
CIRCUITO INTERSÓCIOS DE BODYBOARD DE SURF DO CDAN - CLUBE DE
DESPORTOS ALTERNATIVOS DA NAZARÉ – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Para apreciação e votação do Executivo foi presente o protocolo acima indicado, que faz parte da
pasta de documentos da reunião, cujas realizações irão ocorrer nos dias 24 e 25 de Outubro
próximo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------482/2015 - 5.ª ETAPA DO CIRCUITO NACIONAL DE BODYBOARD ESPERANÇAS CLUBE
DE
DESPORTOS
ALTERNATIVOS
DA
NAZARÉ
–
PROTOCOLO
DE
COLABORAÇÃO
Para apreciação e votação do Executivo foi presente o protocolo acima indicado, que faz parte da
pasta de documentos da reunião, cuja realização irá ocorrer nos dias 10 e 11 de Outubro
próximo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------483/2015 - 6.ª ETAPA DO CIRCUITO NCIONAL DE BODYBOARD OPEN - CLUBE DE
DESPORTOS ALTERNATIVOS DA NAZARÉ – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Para apreciação e votação do Executivo foi presente o protocolo acima indicado, que faz parte da
pasta de documentos da reunião, cuja realização irá ocorrer nos dias 17 e 18 de Outubro
próximo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------484/2015 - MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA
NAZARÉ E O CLUBE DE DESPORTOS ALTERNATIVOS DA NAZARÉ – DESPACHO
COM CARÁTER DE URGÊNCIA
Presente despacho com carácter de urgência do Senhor Presidente da Câmara relativamente ao
protocolo acima referido que se transcreve: ----------------------------------------------------------------“Considerando a realização no próximo dia 19 de setembro de 2015 da 4ª Etapa do Circuito
Nacional de Skimboard CDAN 2015, evento organizado pelo Clube de Desportos Alternativos da
Nazaré, e que pretende obter colaboração da Câmara Municipal da Nazaré, data que não se
Ata n.º 29/15
Reunião de Câmara de 2015/09/28
compadece com a realização da próxima reunião do Executivo camarário, atendendo aos
procedimentos e prazos legais a cumprir pelo requerente após autorização camarária, e não
sendo possível reunir extraordinariamente o mesmo Órgão, ao abrigo do n.º3, do artigo 35.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovo a presente minuta de protocolo de colaboração a
celebrar com aquela Associação. -----------------------------------------------------------------------------À próxima reunião de Câmara para ratificação.” ---------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, ratificar. ---------------------------------------------------------------------485/2015 - AUDITORIA - RELATÓRIO DA BDO & ASSOCIADOS, SROC, LDA –
PROCEDIMENTOS ACORDADOS (CAIXA E BANCOS)
Para conhecimento do Executivo foi presente a documentação indicada em epígrafe. -------------A Câmara Municipal tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO
Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Exmo. Presidente declarou encerrada a
ordem de trabalhos, eram dezanove e trinta minutos, pelo que de tudo, para constar, se lavrou a
presente ata, que vai ser assinada pelo próprio e pela Secretária, que a leu em voz alta, tendo a
respetiva minuta sido aprovada e rubricada por todos os presentes. -----------------------------------_______________________________________________________________________________
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498-ata-29-o-28-09-15