MINISTERIO
DE ASUNTOS EXTERIORES
Y DE COOPERACIÓN
CONSULADO GENERAL DE ESPAÑA
SÃO PAULO
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE UM VISTO DE RESIDÊNCIA
PARA REAGRUPAÇÃO FAMILIAR EM REGIME GERAL
O reagrupante deve obter na Espanha a autorização de residência temporária para reagrupação
familiar. Quando houver sido expedida a autorização, o interessado poderá apresentar
pessoalmente a sua solicitação de visto no Consulado-Geral em qualquer dia útil, das 8h15 às
12h15. No caso de solicitantes menores de idade, a solicitação poderá ser apresentada por qualquer
dos seus progenitores ou o seu representante legal. Os vistos de residência para reagrupação familiar
em regime geral não podem ser expedidos sem a prévia autorização dos serviços centrais em
Madri. O prazo máximo de resolução é de um mês.
1.
Formulário de solicitação anexo, devidamente preenchido (original e uma cópia A4) com uma
fotografia recente, tamanho 3x4, em cores, de frente, com fundo branco.
2.
Passaporte com validade mínima de quatro meses. Deve estar acompanhado de uma cópia A4
da página com os dados biográficos e deve ter, pelo menos, duas páginas em branco.
3.
Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) (original e uma cópia A4)
com uma validade mínima de 180 dias posteriores à finalização do visto solicitado.
4.
Uma cópia A4 da resolução de autorização de residência temporária inicial por
reagrupação familiar expedida pela Delegação ou Subdelegação do Governo
correspondente, devidamente registrada e com o NÚMERO DE ENLACE DE VISTO (NEV)
incorporado. Deve estar preenchido o espaço em que deve aparecer a data da notificação, a
assinatura e o Número de Identidade de Estrangeiro (NIE) do reagrupante. Este documento
deve ser remitido pelo reagrupante ao solicitante do visto.
5.
Certidão que comprove a relação de parentesco, devidamente legalizada pelo Ministério das
Relações Exteriores do Brasil (original e uma cópia A4).
6.
Atestado médico, conforme modelo anexo, emitido por um médico habilitado (com o CRM
legível) e legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (original e uma cópia A4).
7.
Certidão de antecedentes penais (em caso de solicitante maior de 18 anos), expedida pela Polícia
Federal e legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (original e uma cópia A4). No
caso das certidões expedidas na Internet, é necessário que nas mesmas conste o número de
passaporte (sempre) e, além disso, o número do RG ou do CPF, no caso dos cidadãos brasileiros,
e o número do RNE, no caso dos cidadãos estrangeiros.
8.
Em caso de solicitante menor de idade, se viajar só ou acompanhado de um dos seus
progenitores, deverá apresentar a autorização para viajar de quem exerça o pátrio poder ou
tutela com a firma reconhecida em cartório (original e uma cópia A4). Se o reagrupado for filho
de um só dos cônjuges, deverá ser apresentado também o documento que demonstre que o
mencionado cônjuge exerce o pátrio poder ou custodia do menor em solitário, expedido pela
autoridade competente e legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (original e
uma cópia A4).
9.
Valor das taxas de visto.
O Consulado-Geral poderá requerer documentação adicional ou o
comparecimento do solicitante para uma entrevista.
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Vistos de residência para reagrupamento familiar em regime geral