COMUNICADO NRCA 5/2014
FICAM EXCEPCIONALMENTE ESTABELECIDAS
CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE
MATRÍCULA
SUBSEQUENTE
FORA
DE
PRAZO, PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE
2014.
A Coordenadora do Núcleo de Registro e Controle
Acadêmico – NRCA da Universidade São Francisco –
USF, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, e considerando que o prazo fixado no
calendário escolar para efetivação de matrícula
subsequente nos cursos de Graduação findou-se no
dia 7/7/2014, faz o seguinte
COMUNICADO
Art. 1º
Fica excepcionalmente estabelecido, de 14 de julho a 25 de agosto de 2014, o período para
protocolização de requerimento de matrícula fora de prazo nos cursos de Graduação da Universidade
São Francisco – USF, para o 2º semestre letivo de 2014, com exceção do 9º ao 12º semestres do curso
de Medicina, que terão prazo final diferenciado, constante do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Para matrícula do 9º ao 12º semestres do curso de Medicina, a data-limite de
solicitação de matrícula fora de prazo é 16 de julho, com vencimento do boleto referente à taxa de
solicitação até 17 de julho; a data-limite de matrícula subsequente, via aluno online, é 18 de julho, com
data-limite de vencimento do boleto para dia 21 de julho.
Art. 2º
Os requerimentos de que trata o art. 1º do presente comunicado deverão ser protocolizados
pelo aluno online, com subsequente emissão de boleto bancário para pagamento da respectiva taxa, no
valor de R$ 180,00.
Parágrafo único. O boleto bancário terá o vencimento de 24 horas após a solicitação de Matrícula Fora
de Prazo, podendo ser reemitido pelo aluno online, observado o período constante no art. 1º.
Art. 3º
O deferimento do requerimento de que trata o presente Comunicado estará condicionado à
1
observância ao disposto no artigo 129 do Regimento da Universidade São Francisco e à existência de
vagas, ficando o requerente advertido de que:
1
Artigo 129. O discente deve renovar sua matrícula mediante requerimento de matrícula subsequente, desde que
esteja com a situação financeira regularizada, e dentro do prazo fixado no Calendário Escolar, conforme a
modalidade do curso a que se vincula, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula automaticamente trancada.
Campus Bragança Paulista
Campus Campinas - Unidade Cambuí
Campus Campinas - Unidade Swift
Campus Itatiba
Campus São Paulo
Av. São Francisco de Assis, 218 - Jd. São José - CEP 12916-900 / Tel.: 11 2454.8000 / Fax: 4034.1825
R. Cel. Silva Teles, 700 prédio C - Cambuí - CEP 13024-001 / Tel.: 19 3779.3370
R. Waldemar César da Silveira, 105 - Swift - CEP 13045-510 / Tel.: 19 3779.3300 / Fax: 3779.3321
R. Alexandre Rodrigues Barbosa, 45 - Centro - CEP 13251-900 / Tel.: 11 4534.8000 / Fax: 4534.8015
R. Antonieta Leitão, 129 - Freguesia do Ó - CEP 02925-160 / Tel.: 11 3411.2950 / Fax: 3411.2978
I.
aqueles que tiverem seus requerimentos deferidos terão até o dia 27 de agosto de 2014 para
efetivação da matrícula e posterior elaboração do Plano de Estudos, quando necessário;
II.
após a confirmação do pagamento da taxa de requerimento de matrícula fora de prazo, o aluno
deverá efetuar a Matrícula Subsequente, via aluno online, aceitando o contrato de prestação de
serviços educacionais e emitindo o respectivo boleto para pagamento da 1ª parcela da
semestralidade, até a data-limite estabelecida no art. 3º, I ;
III.
a Geração do Boleto P1-GRAD terá data de vencimento de 24 horas, podendo ser reemitido no
aluno online, com data-limite de vencimento de 27 de agosto;
IV.
o Plano de Estudos poderá ser elaborado juntamente com a Comissão Especial de Plano de
Estudos, desde que obedecidas as condições do presente Comunicado;
V.
para a matrícula realizada após o mês de julho de 2014, será mantida a exigência do
pagamento da primeira parcela da semestralidade, não implicando este fato o abono ou
prorrogação da segunda parcela, que terá seu vencimento no dia 5 de agosto de 2014;
VI.
o deferimento do requerimento para matrícula fora de prazo não implica o abono das faltas
contraídas pelo aluno anteriormente à real efetivação da matrícula, sendo irrelevante a
comprovação de eventual frequência às aulas, o que nem mesmo lhe confere o direito de
reposição das aulas já ministradas.
Art. 4º
Requerimentos de matrícula fora de prazo para fins de transferência externa, de trancamento e
de renovação de trancamento de matrícula deverão ser protocolizados nas Centrais de Atendimento ao
Aluno, sendo isentos das respectivas taxas.
Art. 5º
Os requerimentos de cancelamento do trancamento de matrícula referente ao 2º semestre
letivo de 2014 também deverão ser protocolizados nas Centrais de Atendimento ao Aluno, mediante o
pagamento da respectiva taxa de R$ 180,00, no período estabelecido no art. 1º deste comunicado.
Parágrafo único. Sendo deferido o requerimento de que trata o caput, deverá o requerente pagar a 1ª
parcela da semestralidade, observados os prazos e demais disposições deste comunicado.
Art. 6º
Qualquer quitação ou negociação de dívidas pretéritas após os prazos constantes no art. 1º e
em seu parágrafo único não autoriza nem gera direito à matrícula subsequente.
Art. 7º
Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que o presente produza seus efeitos.
Publique-se.
Bragança Paulista, 8 de julho de 2014.
Profa. Leila Pagnozzi
Coordenadora do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico
Campus Bragança Paulista
Campus Campinas - Unidade Cambuí
Campus Campinas - Unidade Swift
Campus Itatiba
Campus São Paulo
Av. São Francisco de Assis, 218 - Jd. São José - CEP 12916-900 / Tel.: 11 2454.8000 / Fax: 4034.1825
R. Cel. Silva Teles, 700 prédio C - Cambuí - CEP 13024-001 / Tel.: 19 3779.3370
R. Waldemar César da Silveira, 105 - Swift - CEP 13045-510 / Tel.: 19 3779.3300 / Fax: 3779.3321
R. Alexandre Rodrigues Barbosa, 45 - Centro - CEP 13251-900 / Tel.: 11 4534.8000 / Fax: 4534.8015
R. Antonieta Leitão, 129 - Freguesia do Ó - CEP 02925-160 / Tel.: 11 3411.2950 / Fax: 3411.2978
Download

Comunicado NRCA 05-2014 - Universidade São Francisco