Aposentadoria Compulsória
1- Definição:
1.1. Passagem, obrigatória, do servidor da atividade para a inatividade, por ter
completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.
2- Requisito básico:
2.1. Ter o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.
3- Documentação necessária para instruir o processo:
Requerimento do servidor:
3.1. REQUERIMENTO – é preenchido pelo servidor solicitando a concessão da
aposentadoria e assinado pelo mesmo, bem como pela sua chefia imediata,
acompanhado dos seguintes documentos: (Lei 8.112/90, art. 105)
Cópias dos documentos:
( )-Certidão de Nascimento ou Casamento;
( )-CIC;
( )-Carteira de Identidade;
( )-Declaração de Imposto de Renda. (Lei nº 3.164/57);
( )-Declaração de Não Acumulação de Cargos, expedida pelo serviço de pessoal do
órgão em que o servidor se encontra em exercício; (art. 118, § 3º, da Lei n 8.112/90);
( )-Declaração de Não é Devedor da Fazenda Nacional. (www.receita.fazenda.gov.br);
( )-Declaração de que não responde a inquérito administrativo, expedida pelo serviço
de pessoal do órgão em que o servidor se encontra em exercício; (art. 172, da Lei n
8.112/90);
( )-Declaração de nada consta do Tribunal Superior Eleitoral.(www.tse.gov.br);
( )-Certidão original expedida pelo INSS (art. 3º do Decreto nº 8.440/80), caso haja
tempo de serviço em empresa privada;
( )-Cópia do último contracheque.
4- Informações gerais:
4.1. O Departamento de Recursos Humanos realiza, periodicamente, o levantamento e
emissão de relatório contendo os servidores que completarão 70 (setenta) anos de
idade. Este levantamento tem periodicidade anual.
4.2. A Chefia Imediata comunicará ao servidor sobre sua aposentadoria compulsória
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procedendo à abertura de processo para
tal fim. Posteriormente, o processo será encaminhado ao servidor visando à
complementação dos documentos necessários à decretação da aposentadoria.
4.3. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia
imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço
ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU.
4.4. Caberá a chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia
após completar 70 (setenta) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na
Instituição.
4.5. Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuição, os proventos
não serão inferiores a 1 (um) salário mínimo.
4.6. Os aposentados têm direito ao saque integral do PASEP.
4.7. A aposentadoria compulsória com tempo de contribuição integral será com
proventos integrais, calculados pela média.
4.8. Até que lei específica discipline a matéria, o tempo de serviço será contado como
tempo de contribuição.
4.9. Esta aposentadoria dar-se-á quando o servidor atinge a data limite (setenta anos
de idade). conforme lei 8.112/90, art. 186, inciso ii, desta forma, a aposentadoria
compulsória não é salutar ao servidor, perderá vantagens (paridade), assim, o
servidor antes de atingir seus setenta anos de idade deverá solicitar sua aposentadoria
voluntária.
5- Previsão legal:
5.1. Art. 40, II, Constituição Federal.
5.2. Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90).
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