Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 01 CREDENCIAL DE EXPOSITOR DATA LIMITE: 00/00 de 2015 O crachá de identificação da ESTAÇÃO NOIVAS 2015 é pessoal e intransferível. Será fornecido um número variável de crachás, proporcional à área locada de stand: ÁREA Até 9m2 TOTAL duas (02) credenciais Acima de 12 e até 20m2 06 (seis) credenciais Acima de 20 e até 40m2 doze (12) credenciais Acima de 40 e até 80m2 dezoito (18) credenciais Acima de 80m2 vinte (20) credenciais O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail: Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. . FORMULÁRIO Nº01 (continuação) CREDENCIAL DE EXPOSITOR DATA LIMITE: 00 de de 2015 1. Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE STAND9(s) UF FAX ÁREA m2 No CRACHÁS 2. Relação de nomes para confecção de crachás NOME CARGO CPF O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail: . Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31. Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 02 CREDENCIAL DE SERVIÇOS DATA LIMITE: 00 de de 2015 1. Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE STAND9(s) UF FAX ÁREA m2 No CRACHÁS Destina-se aos prestadores de serviço contratados para trabalhar dentro do stand (recepcionista, barman, copeiro, garçom, buffet,músicos e etc) 2. Relação de nomes para confecção de crachás (limita-se a cinco (05) crachás por estande) NOME CARGO CPF O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail: Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone . FORMULÁRIO Nº 03 APRESENTAÇÃO DA MONTADORA DATA LIMITE: de de 2015 Todo expositor deverá cadastrar sua montadora junto a organização da GRIFFIN, caso contrário, não poderá executar a montagem do estande. Após cadastrar a montadora, a empresa deverá informar-se das obrigações para montagem do seu estande. Taxas para montagem e desmontagem de estande: Crachá de montador:R$ 10,00 (dez reais) cada crachá Taxa de Limpeza de Montagem: R$ R$ 18,00 (dezoito reais) o metro quadrado (m2) de montagem Obs: O pagamento da taxa de montagem é obrigatório para todas as Montadoras que executarem projetos na ESTAÇÃO NOIVAS, exceto da Montadora Oficial. É obrigatório um técnico responsável pela montadora presente durante a montagem, realização e desmontagem. O projeto e detalhamento do respectivo estande deverá ser enviado para a organização do evento, no e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31. Qualquer construção iniciada sem a prévia aprovação, ou que se desvie do projeto original, será sustada e, eventualmente, demolida, sendo os custos correspondentes cobrados do EXPOSITOR. Manual do Expositor DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVERÁ ESTAR PRESENTE COM O ART. Os elementos de decoração, equipamentos e mobiliário do EXPOSITOR não poderão ultrapassar os limites do seu respectivo estande. As empresas montadoras/decoradoras de estandes que não cumprirem os prazos indicados estarão sujeitas às sanções impostas pela DIREÇÃO DA FEIRA, desde multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hora excedente aos prazos acima estabelecidos, a execução judicial dos termos de responsabilidade entregues. A entrada de materiais e equipamentos será realizada pelas docas e será obrigatório o uso de crachá de identificação específico da ------------------------- 2015. FORMULÁRIO Nº 03 (continuação) APRESENTAÇÃO DA MONTADORA /TERMO DE COMPROMISSO DE MONTAGEM DATA LIMITE: 00 de de 2015 Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE UF FAX Dados da Montadora de Estande EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE UF FAX RESPONSÁVEL PELO ESTANDE Dados da área locada ESTANDE ÁREA m2 Pelo presente instrumento, as partes acima mencionadas têm entre si justo e acertado fixar as obrigações decorrentes da atividade de montagem e desmontagem do estande da EXPOSITORA, no evento ------------ 2015, pactuando o que se segue: 1. A EXPOSITORA, para os serviços de montagem e desmontagem de seu estande, no evento em tela, poderá utilizar-se de serviços de empresa especializada, que neste caso deverá firmar o presente termo de responsabilidade, na qualidade de MONTADORA. 2. Todos os termos e condições da montagem e desmontagem do estande são aqueles expressamente definidos no Manual de Participação e Regulamento Geral, os quais a Expositora e a Montadora declaram conhecer e se comprometem a cumprir, notadamente quanto aos prazos e demais normas que envolvem a atividade ora objetivada. 3. Incorrendo a desmontagem do estande no prazo expresso no Manual de Participação e/ou no Regulamento Geral, a EXPOSITORA e a MONTADORA ficarão solidariamente obrigadas ao pagamento de multa contratual equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) por cada período de até 6 horas de atraso, considerada a total desocupação do espaço ocupado, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos e dos lucros cessantes, que eventualmente a Direção do Salão vier a sofrer em decorrência da atitude omissiva da EXPOSITORA e/ou da MONTADORA. 4. A empresa montadoras está obrigadas a apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes a seus projetos. O não cumprimento destas determinações, dentro do prazo estipulado, isenta a Direção da Feira de qualquer responsabilidade e/ou obrigação, e impedirá o acesso à área locada. 5. A montadora deverá entregar um cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para ter acesso à área locada. (com exceção da montadora oficial ou daquelas filiadas ao SINDIPROM, desde que este termo de compromisso e responsabilidade esteja devidamente assinado). 6. Na hipótese do descumprimento do prazo de desmontagem e em caso de interesse e necessidade da Direção da Feira, poderá esta promover, a seu próprio critério, a remoção de qualquer tipo de bem, produto, equipamento ou material de propriedade da EXPOSITORA ou MONTADORA ou de terceiras empresas contratadas pela própria EXPOSITORA e/ou MONTADORA, às expensas da EXPOSITORA e/ou MONTADORA, isentando-se de quaisquer responsabilidade por furtos, roubos, danos ou avarias de qualquer natureza, cobrando, ainda, a título de administração, a taxa de 20% (vinte por cento) sobre os custos de realização dos serviços de remoção, valores estes que serão cumulados com a multa estipulada no item 3 acima. 7. Todas as quantias devidas em decorrência deste Termo de Responsabilidade serão cobradas por via executiva, na forma da lei processual civil vigente. Para tal finalidade, as partes, desde já, reconhecem tais valores como líquidos e certos. O presente Termo é firmado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, elegendo, as partes, o Foro da Comarca de Belo Horizonte (MG) para dirimir quaisquer dúvidas resultantes de sua aplicação. (Local e data).....................,.......de................................de 2015. _______________________ PROMOTOR _______________________ _________________________ EXPOSITOR DECORADOR / MONTADOR Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 03 (continuação) CREDENCIAL DE MONTADORA DATA LIMITE: 00 de de 2015 1. Dados da Montadora: EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE RESPONSÁVEL PELO ESTANDE ESTANDE UF FAX m2 ÁREA Cada montadora tem direito a uma credencial de manutenção por empresa expositora, no período de realização da feira. É obrigatória a presença de um responsável pela montagem durante a realização da feira. O crachá de identificação para a 2015 é pessoal e intransferível. Valor do crachá por pessoa:R$ 10,00 (dez reais) OBS:2ª VIA DO CRACHÁ SERÁ COBRADO A PARTE Somente a montadora oficial está isenta de pagamento de taxa para obtenção do crachá. Crachá válido somente para o período de MONTAGEM e DESMONTAGEM da feira NOME COMPLETO NOME PARA CRACHÁ CARGO CPF O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-. FORMULÁRIO Nº 04 TAXADE LIMPEZA DE MONTAGEM DATA LIMITE: 00 de de 2015 2. Dados da Montadora: EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE RESPONSÁVEL PELO ESTANDE ESTANDE UF FAX ÁREA m2 O pagamento da taxa de limpeza de montagem é obrigatória para todas as montadoras que executarem projetos na GRIFFIN 2015. O valor da taxa de limpeza de montagem é de R$ 18,00 por m2 NOME DO EXPOSITOR No ESTANDE METRAGEM DO ESTANDE CUSTO UNITÁRIO POR M2 VALOR TOTAL 18,00 O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-. Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 05 SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA DATA LIMITE: 00 de de 2015 A pedido do Expositor, a Direção da Feira instalará um ponto de energia elétrica na área locada, com cabos dimensionados à carga elétrica mínima de acordo com o critério mínimo de 0,78 KVAs na área locada. O Expositor que necessitar de complemento de carga adicional deverá solicitar à Direção do Evento, através do Formulário de número 6, deste manual, o que possibilitará a instalação de cabos com a capacidade adequada à carga desejada. Caso o Expositor não observe a data limite de 00 de 00 de 2015, a Direção da Feira poderá determinar a carga elétrica do estande, a seu próprio critério, estando o Expositor e seu Decorador/Montador obrigados a respeitar o limite estabelecido. A distribuição da rede de energia elétrica no estande é de responsabilidade exclusiva da empresa Expositora e Decoradora/Montadora contratada, e deverá obedecer às normas da ABNT e LIGHT, provendo a entrada da(s) rede(s) com disjuntores e fusíveis adequados. Para o cálculo do número de kVAs necessários para o estande, o Expositor deverá somar os watts de seu sistema de iluminação e equipamentos elétricos expostos, obtendo assim o total de KVA a ser solicitado. Vide tabela de referência de cálculo de consumo de KVA. Qualquer excesso comprovado de consumo em relação ao total de energia elétrica solicitada será cobrado automaticamente, com base no custo unitário determinado à época do pagamento. A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA, “não fracionado”, à razão de R$ 200,00 (duzentos reais) por KVA, até a data limite de 00 de 25 julho de 2015. A partir de 05 de agosto de 2015, a unidade de KVA custará R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Obs. A energia elétrica será fornecida na tensão 220 V Para a utilização de tensão de 110 V ou 380 V, o Expositor deverá utilizar transformador. Para todos os estandes é obrigatório desligar toda a iluminação interna e externa, aparelhos de ar-condicionado e demais equipamentos (exceto geladeiras) ao término do período de realização diário. Os expositores que não cumprirem esta determinação terão seus estandes desligados no quadro geral do evento, não cabendo nenhum tipo de reclamação ou solicitação de ressarcimento por qualquer dano, avaria, deterioração e/ou degelo de geladeiras. RECOMENDAMOS: a) Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico, para evitar erro no cálculo da unidade requerida; b) Utilizar estabilizadores de tensão para equipamentos que necessitem de energia estabilizada e no break. TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE KW A SEREM UTILIZADOS EQUIPAMENTO UTILIZADO kW Freezer 0,50 Geladeira 0,30 Lâmpada Flúor 40 W + reator de 110 W (HO) 0,14 Lâmpada dicróica (halógena) de 55 W 0,05 Lâmpada halógena HQI de 150 W + reator 0,35 Televisor colorido 0,30 DVD 0,10 Impressora 0,25 Microcomputador (CPU + Monitor) 0,50 Lâmpada Inc. 100 W 0,10 Lâmpada mista de 160 W 0,16 Lâmpada mista de 250 W 0,25 Lâmpada mista de 500 W 0,50 Lâmpada halógena de 300 W 0,30 Lâmpada halógena de 500 W 0,50 Lâmpada halógena de 1000 W 1,00 Circulador de ar ou ventilador 0,10 Cafeteira elétrica caseira 0,80 Cafeteira elétrica comercial pequena 2,50 Cafeteira elétrica comercial grande 4,50 Forno microondas 1,20 Forno elétrico caseiro pequeno 1,00 Forno elétrico comercial pequeno 2,40 Obs.: Equipamentos especiais, não constantes desta lista, deverão ser observados manuais técnicos ou plaqueta no corpo do aparelho com características de instalação. Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 05 (continuação) SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA DATA LIMITE: 25 de julho de 2015 1. Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE UF FONE FAX ESTANDE ÁREA m2 2. Solicitação de KVA: O Expositor deve consultar a Tabela de Referência para Cálculo de KVA dos equipamentos a serem utilizados no estande. É obrigatório o mínimo de 0,078 KVAs por m2 de área interna locada e 1 KVA por vaga de veículo. TENSÃO QUANT. DE KVAS VALOR UNITÁRIO ATÉ 18 DE JULHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO APÓS 19 DE JULHO DE 2015 R$ 200,00 R$250,00 VALOR A PAGAR O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-. FORMULÁRIO Nº 06 SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ÁGUA DATA LIMITE: 18 de julho de 2015 O expositor que necessitar de ponto(s) de água e esgoto deverá solicitá-lo(s) através do Formulário 6, que deverá ser enviado à organização da feira, até o dia 18 de julho de 2015, ao custo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Após esta data, o valor passará a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Não serão permitidas a confecção de extensão em ponto de água e esgoto e instalação de sanitários nos estandes. Os pontos de água só serão instalados em locais permitidos e liberados pelo -----------e mediante consulta prévia à organização do evento. Necessário encaminhar projeto do estande para o e-mail: . 1. Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE UF FONE FAX ESTANDE ÁREA m2 2. Solicitação do Ponto de Água Quantidade VALOR UNITÁRIO ATÉ 18 DE JULHO DE 2015 R$ 280,00 VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 19 DE JULHO DE 2015 R$ VALOR A PAGAR 350,00 O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-. Manual do Expositor FORMULÁRIO Nº 07 CREDENCIAL DE SEGURANÇA/VIGILANTE DATA LIMITE: 18 de julho de 2015 Recomendamos a contratação dos agentes de vigilância da empresa oficial do evento.Ratificamos a observação inserida no Manual de Participação, com relação à Vigilância, no que diz respeito à contratação específica de mão de obra de guarda de estande. E alertamos que, conforme determinação da Polícia Federal, não será permitida a prestação de serviços de pessoas e/ou empresas não habilitadas legalmente para a função. A orientação prestada pela Polícia Federal, para evitar a contratação de empresas clandestinas, bem como de pessoas desqualificadas para o exercício da profissão, e até mesmo de empresas autorizadas, mas em situação irregular perante a Delegacia de Controle de Segurança privada (DELESP/SR/DPF/MG), é que seja exigido, por ocasião da contratação, os três (03) documentos básicos expedidos pela Polícia Federal a seguir: Da empresa prestadora dos serviços de Vigilância e Segurança - Autorização para Funcionamento; - Certificado de Segurança (válido por um ano); - Revisão de Autorização para Funcionamento (válido por um ano). Do(s) Vigilante(s) - Certificado de conclusão de curso de formação de vigilante - Declaração de reciclagem de vigilantes (Válida por dois anos) - Contrato de prestação de serviços (para demonstração de vinculo empregatício) Pedimos especial atenção ao cumprimento desta determinação, uma vez que estaremos recebendo fiscalização da Polícia Federal durante o evento e, sendo constatada infração aos dispositivos da Lei, as empresas irregulares serão passíveis de advertência, multas e até interdição. A prestação de serviço clandestino de segurança, se constatada, implicará no encerramento imediato destas atividades, apreensão das armas e munições porventura utilizadas. Em caso de dúvidas com relação ao quesito segurança de estande, dirija-se ao Departamento de Operações, durante o evento. Caso V.Sas. optem pela contratação de serviços de terceiros, lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir da prestadora o contrato social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída; a folha de pagamento dos empregados contratados; cópia devidamente autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS; e informações à Previdência Social (GFIP), para que, futuramente, em eventual demanda trabalhista, V.Sas. tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses. O profissional contratado para vigilância deverá usar uniforme e não poderá portar armas, exceto nos casos de agências bancarias, mesmo que a titulo institucional. Ao ser apresentado à entrada do EVENTO, será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação na sua eventual utilização por terceiros. Os procedimentos acima expostos têm a finalidade de garantir a transparência na operação de credenciamento perante os órgãos competentes, auxiliando e alertando o EXPOSITOR contratante sobre qualquer ilegalidade na empresa CONTRATADA. A empresa oficial responsável pela segurança e vigilância do EVENTO auxiliaráa PROMOTORA a recolher e arquivar a documentação para credenciamento de Vigilante do EXPOSITOR, no sentido de disponibilizá-la para agilizar o trabalho em uma possível fiscalização do órgão competente. Alertamos que não é de responsabilidade da empresa oficial de segurança e vigilância do EVENTO, zelar pelos produtos expostos nos estandes. Cabendo, portanto,ao EXPOSITOR tomar as devidas providências neste sentido, e, recomenda que seja contratado 1 segurança para cada estande. FORMULÁRIO Nº 07 (continuação) CREDENCIAL DE SEGURANÇA/VIGILANTE DATA LIMITE: 18 de julho de 2015 O crachá de identificação para o evento ----------------------- 2015 é pessoal e intransferível. Valor do crachá por pessoa pelo período do evento: R$ 60,00 (sessenta reais) OBS: 2ª VIA DO CRACHÁ SERÁ COBRADO A PARTE Crachá válido somente para o período de MONTAGEM e DESMONTAGEM da feira 1. Dados do Expositor EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE ESTANDE UF FAX ÁREA m2 Manual do Expositor 2. Dados da empresa de Segurança EMPRESA NOME FANTASIA CIDADE FONE RESPONSÁVEL PELA EMPRESA UF FAX 3. Dados do Segurança NOME COMPLETO NOME PARA CRACHÁ CARGO CPF O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-. FORNECEDORES OFICIAIS MONTADORA OFICIAL GRIFFIN MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA CNPJ: n.º 05.230.044/0001-21 Endereço: Rua JoAQUIM Clemente , nº 795, bairro Juliana, CEP 31744-451, Belo Horizonte/MG. Telefone: 31-3333-1923 Contato: Vander Fernandes (GRIFFIN MONTAGENS) (31)9973-8691 (31)33333-1923 E-mails:[email protected] [email protected]