Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 01
CREDENCIAL DE EXPOSITOR
DATA LIMITE: 00/00 de 2015
O crachá de identificação da ESTAÇÃO NOIVAS 2015 é pessoal e intransferível.
Será fornecido um número variável de crachás, proporcional à área locada de stand:
ÁREA
Até 9m2
TOTAL
duas (02) credenciais
Acima de 12 e até 20m2
06 (seis) credenciais
Acima de 20 e até 40m2
doze (12) credenciais
Acima de 40 e até 80m2
dezoito (18) credenciais
Acima de 80m2
vinte (20) credenciais
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. .
FORMULÁRIO Nº01 (continuação)
CREDENCIAL DE EXPOSITOR
DATA LIMITE: 00 de de 2015
1. Dados do Expositor
EMPRESA
NOME
FANTASIA
CIDADE
FONE
STAND9(s)
UF
FAX
ÁREA
m2
No CRACHÁS
2. Relação de nomes para confecção de crachás
NOME
CARGO
CPF
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail: .
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31.
Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 02
CREDENCIAL DE SERVIÇOS
DATA LIMITE: 00 de de 2015
1. Dados do Expositor
EMPRESA
NOME
FANTASIA
CIDADE
FONE
STAND9(s)
UF
FAX
ÁREA
m2
No CRACHÁS
Destina-se aos prestadores de serviço contratados para trabalhar dentro do stand
(recepcionista, barman, copeiro, garçom, buffet,músicos e etc)
2. Relação de nomes para confecção de crachás (limita-se a cinco (05) crachás por
estande)
NOME
CARGO
CPF
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone .
FORMULÁRIO Nº 03
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA
DATA LIMITE: de de 2015
Todo expositor deverá cadastrar sua montadora junto a organização da GRIFFIN, caso
contrário, não poderá executar a montagem do estande.
Após cadastrar a montadora, a empresa deverá informar-se das obrigações para
montagem do seu estande.
Taxas para montagem e desmontagem de estande:
Crachá de montador:R$ 10,00 (dez reais) cada crachá
Taxa de Limpeza de Montagem: R$ R$ 18,00 (dezoito reais) o metro quadrado (m2) de
montagem
Obs: O pagamento da taxa de montagem é obrigatório para todas as Montadoras que
executarem projetos na ESTAÇÃO NOIVAS, exceto da Montadora Oficial.
É obrigatório um técnico responsável pela montadora presente durante a montagem,
realização e desmontagem.
O projeto e detalhamento do respectivo estande deverá ser enviado para a
organização do evento, no e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31.
Qualquer construção iniciada sem a prévia aprovação, ou que se desvie do projeto
original, será sustada e, eventualmente, demolida, sendo os custos correspondentes
cobrados do EXPOSITOR.
Manual do
Expositor
DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVERÁ ESTAR
PRESENTE COM O ART.
Os elementos de decoração, equipamentos e mobiliário do EXPOSITOR não poderão
ultrapassar os limites do seu respectivo estande.
As empresas montadoras/decoradoras de estandes que não cumprirem os prazos
indicados estarão sujeitas às sanções impostas pela DIREÇÃO DA FEIRA, desde multa
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hora excedente aos prazos acima estabelecidos, a
execução judicial dos termos de responsabilidade entregues.
A entrada de materiais e equipamentos será realizada pelas docas e será obrigatório o
uso de crachá de identificação específico da ------------------------- 2015.
FORMULÁRIO Nº 03 (continuação)
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA /TERMO DE COMPROMISSO DE MONTAGEM
DATA LIMITE: 00 de de 2015
Dados do Expositor
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
UF
FAX
Dados da Montadora de Estande
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
UF
FAX
RESPONSÁVEL PELO ESTANDE
Dados da área locada
ESTANDE
ÁREA
m2
Pelo presente instrumento, as partes acima mencionadas têm entre si justo e acertado fixar as obrigações
decorrentes da atividade de montagem e desmontagem do estande da EXPOSITORA, no evento ------------ 2015,
pactuando o que se segue:
1. A EXPOSITORA, para os serviços de montagem e desmontagem de seu estande, no evento em tela, poderá
utilizar-se de serviços de empresa especializada, que neste caso deverá firmar o presente termo de
responsabilidade, na qualidade de MONTADORA.
2. Todos os termos e condições da montagem e desmontagem do estande são aqueles expressamente definidos
no Manual de Participação e Regulamento Geral, os quais a Expositora e a Montadora declaram conhecer e se
comprometem a cumprir, notadamente quanto aos prazos e demais normas que envolvem a atividade ora
objetivada.
3. Incorrendo a desmontagem do estande no prazo expresso no Manual de Participação e/ou no Regulamento
Geral, a EXPOSITORA e a MONTADORA ficarão solidariamente obrigadas ao pagamento de multa contratual
equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) por cada período de até 6 horas de atraso, considerada a total
desocupação do espaço ocupado, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos e dos lucros cessantes, que
eventualmente a Direção do Salão vier a sofrer em decorrência da atitude omissiva da EXPOSITORA e/ou da
MONTADORA.
4. A empresa montadoras está obrigadas a apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes a
seus projetos.
O não cumprimento destas determinações, dentro do prazo estipulado, isenta a Direção da Feira de qualquer
responsabilidade e/ou obrigação, e impedirá o acesso à área locada.
5. A montadora deverá entregar um cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para ter acesso à área
locada. (com exceção da montadora oficial ou daquelas filiadas ao SINDIPROM, desde que este termo de
compromisso e responsabilidade esteja devidamente assinado).
6. Na hipótese do descumprimento do prazo de desmontagem e em caso de interesse e necessidade da Direção
da Feira, poderá esta promover, a seu próprio critério, a remoção de qualquer tipo de bem, produto, equipamento
ou material de propriedade da EXPOSITORA ou MONTADORA ou de terceiras empresas contratadas pela própria
EXPOSITORA e/ou MONTADORA, às expensas da EXPOSITORA e/ou MONTADORA, isentando-se de quaisquer
responsabilidade por furtos, roubos, danos ou avarias de qualquer natureza, cobrando, ainda, a título de
administração, a taxa de 20% (vinte por cento) sobre os custos de realização dos serviços de remoção, valores
estes que serão cumulados com a multa estipulada no item 3 acima.
7. Todas as quantias devidas em decorrência deste Termo de Responsabilidade serão cobradas por via executiva,
na forma da lei processual civil vigente. Para tal finalidade, as partes, desde já, reconhecem tais valores como
líquidos e certos.
O presente Termo é firmado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, elegendo, as partes, o Foro da Comarca de
Belo Horizonte (MG) para dirimir quaisquer dúvidas resultantes de sua aplicação.
(Local e data).....................,.......de................................de 2015.
_______________________
PROMOTOR
_______________________
_________________________
EXPOSITOR
DECORADOR / MONTADOR
Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 03 (continuação)
CREDENCIAL DE MONTADORA
DATA LIMITE: 00 de de 2015
1. Dados da Montadora:
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
RESPONSÁVEL PELO
ESTANDE
ESTANDE
UF
FAX
m2
ÁREA
 Cada montadora tem direito a uma credencial de manutenção por
empresa expositora, no período de realização da feira. É obrigatória a
presença de um responsável pela montagem durante a realização da
feira.
O crachá de identificação para a 2015 é pessoal e intransferível.
Valor do crachá por pessoa:R$ 10,00 (dez reais)
OBS:2ª VIA DO CRACHÁ SERÁ COBRADO A PARTE
Somente a montadora oficial está isenta de pagamento de taxa para obtenção do
crachá.
Crachá válido somente para o período de MONTAGEM e DESMONTAGEM da feira
NOME COMPLETO
NOME PARA
CRACHÁ
CARGO
CPF
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-.
FORMULÁRIO Nº 04
TAXADE LIMPEZA DE MONTAGEM
DATA LIMITE: 00 de de 2015
2. Dados da Montadora:
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
RESPONSÁVEL PELO
ESTANDE
ESTANDE
UF
FAX
ÁREA
m2
 O pagamento da taxa de limpeza de montagem é obrigatória para todas
as montadoras que executarem projetos na GRIFFIN 2015.
O valor da taxa de limpeza de montagem é de R$ 18,00 por m2
NOME DO EXPOSITOR No ESTANDE
METRAGEM DO
ESTANDE
CUSTO UNITÁRIO
POR M2
VALOR TOTAL
18,00
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-.
Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 05
SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA
DATA LIMITE: 00 de de 2015
A pedido do Expositor, a Direção da Feira instalará um ponto de energia elétrica na
área locada, com cabos dimensionados à carga elétrica mínima de acordo com o
critério mínimo de 0,78 KVAs na área locada. O Expositor que necessitar de
complemento de carga adicional deverá solicitar à Direção do Evento, através do
Formulário de número 6, deste manual, o que possibilitará a instalação de cabos com
a capacidade adequada à carga desejada.
Caso o Expositor não observe a data limite de 00 de 00 de 2015, a Direção da Feira
poderá determinar a carga elétrica do estande, a seu próprio critério, estando o
Expositor e seu Decorador/Montador obrigados a respeitar o limite estabelecido.
A distribuição da rede de energia elétrica no estande é de responsabilidade exclusiva
da empresa Expositora e Decoradora/Montadora contratada, e deverá obedecer às
normas da ABNT e LIGHT, provendo a entrada da(s) rede(s) com disjuntores e fusíveis
adequados.
Para o cálculo do número de kVAs necessários para o estande, o Expositor deverá
somar os watts de seu sistema de iluminação e equipamentos elétricos expostos,
obtendo assim o total de
KVA a ser solicitado.
Vide tabela de referência de cálculo de consumo de KVA. Qualquer excesso
comprovado de consumo em relação ao total de energia elétrica solicitada será
cobrado automaticamente, com base no custo unitário determinado à época do
pagamento. A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA, “não fracionado”, à
razão de R$ 200,00 (duzentos reais) por KVA, até a data limite de 00 de 25 julho de
2015. A partir de 05 de agosto de 2015, a unidade de KVA custará R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais).
Obs. A energia elétrica será fornecida na tensão 220 V
Para a utilização de tensão de 110 V ou 380 V, o Expositor deverá utilizar
transformador.
 Para todos os estandes é obrigatório desligar toda a iluminação interna e
externa, aparelhos de ar-condicionado e demais equipamentos (exceto
geladeiras) ao término do período de realização diário. Os expositores
que não cumprirem esta determinação terão seus estandes desligados
no quadro geral do evento, não cabendo nenhum tipo de reclamação ou
solicitação de ressarcimento por qualquer dano, avaria, deterioração
e/ou degelo de geladeiras.
RECOMENDAMOS:
a) Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico, para evitar erro
no cálculo da unidade requerida;
b) Utilizar estabilizadores de tensão para equipamentos que necessitem de energia
estabilizada e no break.
TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE KW A SEREM UTILIZADOS
EQUIPAMENTO UTILIZADO
kW
Freezer
0,50
Geladeira
0,30
Lâmpada Flúor 40 W + reator de 110 W (HO)
0,14
Lâmpada dicróica (halógena) de 55 W
0,05
Lâmpada halógena HQI de 150 W + reator
0,35
Televisor colorido
0,30
DVD
0,10
Impressora
0,25
Microcomputador (CPU + Monitor)
0,50
Lâmpada Inc. 100 W
0,10
Lâmpada mista de 160 W
0,16
Lâmpada mista de 250 W
0,25
Lâmpada mista de 500 W
0,50
Lâmpada halógena de 300 W
0,30
Lâmpada halógena de 500 W
0,50
Lâmpada halógena de 1000 W
1,00
Circulador de ar ou ventilador
0,10
Cafeteira elétrica caseira
0,80
Cafeteira elétrica comercial pequena
2,50
Cafeteira elétrica comercial grande
4,50
Forno microondas
1,20
Forno elétrico caseiro pequeno
1,00
Forno elétrico comercial pequeno
2,40
Obs.: Equipamentos especiais, não constantes desta lista, deverão ser observados
manuais técnicos ou plaqueta no corpo do aparelho com características de instalação.
Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 05 (continuação)
SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA
DATA LIMITE: 25 de julho de 2015
1. Dados do Expositor
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
UF
FONE
FAX
ESTANDE
ÁREA
m2
2. Solicitação de KVA:
O Expositor deve consultar a Tabela de Referência para Cálculo de KVA dos
equipamentos a serem utilizados no estande.
É obrigatório o mínimo de 0,078 KVAs por m2 de área interna locada e 1 KVA por vaga
de veículo.
TENSÃO
QUANT. DE
KVAS
VALOR UNITÁRIO
ATÉ 18 DE JULHO
DE 2015
VALOR UNITÁRIO
APÓS 19 DE JULHO
DE 2015
R$ 200,00
R$250,00
VALOR A PAGAR
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-.
FORMULÁRIO Nº 06
SOLICITAÇÃO DE PONTO DE ÁGUA
DATA LIMITE: 18 de julho de 2015
O expositor que necessitar de ponto(s) de água e esgoto deverá solicitá-lo(s) através
do Formulário 6, que deverá ser enviado à organização da feira, até o dia 18 de julho
de 2015, ao custo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Após esta data, o valor
passará a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Não serão permitidas a
confecção de extensão em ponto de água e esgoto e instalação de sanitários nos
estandes.
 Os pontos de água só serão instalados em locais permitidos e liberados pelo -----------e mediante consulta prévia à organização do evento.
Necessário encaminhar projeto do estande para o e-mail: .
1. Dados do Expositor
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
UF
FONE
FAX
ESTANDE
ÁREA
m2
2. Solicitação do Ponto de Água
Quantidade
VALOR UNITÁRIO
ATÉ 18 DE JULHO
DE 2015
R$ 280,00
VALOR UNITÁRIO A
PARTIR DE 19 DE
JULHO DE 2015
R$
VALOR A PAGAR
350,00
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-.
Manual do
Expositor
FORMULÁRIO Nº 07
CREDENCIAL DE SEGURANÇA/VIGILANTE
DATA LIMITE: 18 de julho de 2015
Recomendamos a contratação dos agentes de vigilância da empresa oficial do evento.Ratificamos a
observação inserida no Manual de Participação, com relação à Vigilância, no que diz respeito à
contratação específica de mão de obra de guarda de estande. E alertamos que, conforme
determinação da Polícia Federal, não será permitida a prestação de serviços de pessoas e/ou empresas
não habilitadas legalmente para a função.
A orientação prestada pela Polícia Federal, para evitar a contratação de empresas clandestinas, bem
como de pessoas desqualificadas para o exercício da profissão, e até mesmo de empresas autorizadas,
mas em situação irregular perante a Delegacia de Controle de Segurança privada (DELESP/SR/DPF/MG),
é que seja exigido, por ocasião da contratação, os três (03) documentos básicos expedidos pela Polícia
Federal a seguir:
Da empresa prestadora dos serviços de Vigilância e Segurança
- Autorização para Funcionamento;
- Certificado de Segurança (válido por um ano);
- Revisão de Autorização para Funcionamento (válido por um ano).
Do(s) Vigilante(s)
- Certificado de conclusão de curso de formação de vigilante
- Declaração de reciclagem de vigilantes (Válida por dois anos)
- Contrato de prestação de serviços (para demonstração de vinculo empregatício)
Pedimos especial atenção ao cumprimento desta determinação, uma vez que estaremos recebendo
fiscalização da Polícia Federal durante o evento e, sendo constatada infração aos dispositivos da Lei, as
empresas irregulares serão passíveis de advertência, multas e até interdição.
A prestação de serviço clandestino de segurança, se constatada, implicará no encerramento imediato
destas atividades, apreensão das armas e munições porventura utilizadas.
Em caso de dúvidas com relação ao quesito segurança de estande, dirija-se ao Departamento de
Operações, durante o evento.
Caso V.Sas. optem pela contratação de serviços de terceiros, lembramos que a empresa tomadora de
serviços poderá ser considerada co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto,
exigir da prestadora o contrato social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída; a
folha de pagamento dos empregados contratados; cópia devidamente autenticada da Guia de
Recolhimento do FGTS; e informações à Previdência Social (GFIP), para que, futuramente, em eventual
demanda trabalhista, V.Sas. tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
O profissional contratado para vigilância deverá usar uniforme e não poderá portar armas, exceto nos
casos de agências bancarias, mesmo que a titulo institucional. Ao ser apresentado à entrada do
EVENTO, será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação na sua
eventual utilização por terceiros.
Os procedimentos acima expostos têm a finalidade de garantir a transparência na operação de
credenciamento perante os órgãos competentes, auxiliando e alertando o EXPOSITOR contratante
sobre qualquer ilegalidade na empresa CONTRATADA.
A empresa oficial responsável pela segurança e vigilância do EVENTO auxiliaráa PROMOTORA a
recolher e arquivar a documentação para credenciamento de Vigilante do EXPOSITOR, no sentido de
disponibilizá-la para agilizar o trabalho em uma possível fiscalização do órgão competente.
Alertamos que não é de responsabilidade da empresa oficial de segurança e vigilância do EVENTO, zelar
pelos produtos expostos nos estandes. Cabendo, portanto,ao EXPOSITOR tomar as devidas providências
neste sentido, e, recomenda que seja contratado 1 segurança para cada estande.
FORMULÁRIO Nº 07 (continuação)
CREDENCIAL DE SEGURANÇA/VIGILANTE
DATA LIMITE: 18 de julho de 2015
O crachá de identificação para o evento ----------------------- 2015 é pessoal e
intransferível.
Valor do crachá por pessoa pelo período do evento: R$ 60,00 (sessenta reais)
OBS: 2ª VIA DO CRACHÁ SERÁ COBRADO A PARTE
Crachá válido somente para o período de MONTAGEM e DESMONTAGEM da feira
1. Dados do Expositor
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
ESTANDE
UF
FAX
ÁREA
m2
Manual do
Expositor
2. Dados da empresa de Segurança
EMPRESA
NOME FANTASIA
CIDADE
FONE
RESPONSÁVEL PELA
EMPRESA
UF
FAX
3. Dados do Segurança
NOME COMPLETO
NOME PARA CRACHÁ
CARGO
CPF
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail:.
Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Sra. , no telefone 31-.
FORNECEDORES OFICIAIS
MONTADORA OFICIAL
GRIFFIN MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA
CNPJ: n.º 05.230.044/0001-21
Endereço: Rua JoAQUIM Clemente , nº 795, bairro Juliana, CEP 31744-451, Belo
Horizonte/MG.
Telefone: 31-3333-1923
Contato: Vander Fernandes (GRIFFIN MONTAGENS)
(31)9973-8691
(31)33333-1923
E-mails:[email protected]
[email protected]
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FORMULÁRIO Nº 01 CREDENCIAL DE EXPOSITOR DATA LIMITE