MINAS GERAIS
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DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
ANO 119 – Nº 228 – 128 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011
Caderno 1 – Diário do Executivo e Legislativo
VIII - desconcentrar suas atividades de ensino de modo a ampliar sua base de atuação, com vistas
a promover o equilíbrio na distribuição do capital humano; e
IX - exercer atividades correlatas.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas
Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Diário do Legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 45.799, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre as competências e a descrição das unidades
administrativas da estrutura básica e da estrutura complementar da Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, autarquia estadual de regime
especial, a que se refere a alínea “h” do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, com personalidade jurídica de direito público,
prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Montes Claros e se vincula à Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, a expressão “Universidade Estadual de Montes
Claros” e o termo “UNIMONTES” se equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A UNIMONTES tem por finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão
com eficácia e qualidade, observando as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, competindo-lhe ainda:
I - promover, no âmbito de sua competência, mecanismos voltados para a redução das desigualdades regionais e próprios para a consolidação da identidade do território e do Estado, notadamente por meio
da pesquisa e extensão;
II - desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;
III - manter centro de ensino a distância;
IV - preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades
profissionais;
V - promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;
VI – difundir e concentrar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento
regional;
VII - atender à demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, aos de saúde,
educação e desenvolvimento social e econômico, vinculando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II - Unidades de Direção Superior:
Reitoria;
Vice-Reitoria;
III - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
Gabinete;
1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Secretaria-Geral; e
g) Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IV - Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos;
1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e
1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Orçamento e Finanças:
2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2.3. Gerência de Convênios e Contratos;
2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e
2.5. Gerência de Prestação de Contas;
3. Diretoria de Gestão de “Campi”;
b) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
2. Coordenadoria de Graduação; e
3. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico;
c) Pró-Reitoria de Extensão:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e
4. Coordenadoria de Extensão Comunitária;
d) Pró-Reitoria de Pesquisa:
1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos;
2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e
3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
e) Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
1. Coordenadoria de Pós-Graduação “Lato Sensu”; e
2. Coordenadoria de Pós-Graduação “Stricto Sensu”;
f) Superintendência do Hospital Universitário Clemente de Faria
1. Superintendência;
2. Controladoria; e
3. Diretoria Assistencial:
3.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;
3.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;
3.3. Gerência de Farmácia;
3.4. Gerência de Clínicas; e
3.5. Gerência de Urgência e Emergência;
4. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico:
4.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação;
4.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e
4.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação;
5. Diretoria de Enfermagem;
6. Diretoria Administrativa:
6.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;
6.2. Gerência de Pessoas;
6.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar;
6.4. Gerência de Governança e Hotelaria;
6.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e
6.6. Gerência da Qualidade;
V - Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a) Centro de Ciências Humanas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Artes;
1.2) Departamento de Comunicação e Letras;
1.3) Departamento de Educação;
1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares;
1.5) Departamento de Filosofia;
1.6) Departamento de Geociências;
1.7) Departamento de História; e
1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;
b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Ciências Contábeis;
1.2) Departamento de Ciências da Administração;
1.3) Departamento de Ciências Econômicas;
1.4) Departamento de Direito Privado;
1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo;
1.6) Departamento de Direito Público Substantivo; e
1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais;
c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
1) Departamentos Acadêmicos:
2 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
1.1) Departamento de Biologia Geral;
1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica;
1.3) Departamento de Clínica Médica;
1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto;
1.5) Departamento de Enfermagem;
1.6) Departamento de Odontologia;
1.7) Departamento de Fisiopatologia;
1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e
1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;
d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Ciências Agrárias;
1.2) Departamento de Ciências da Computação; e
1.3) Departamento de Ciências Exatas;
e) Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
f) Centro de Educação a Distância:
1. Coordenadoria de Projetos;
2. Coordenadoria Administrativa; e
3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
VI - Unidades Administrativas de Apoio:
a) Imprensa Universitária;
b) Biblioteca Universitária;
c) Diretoria de Documentação e Informações; e
d) Diretoria de Tecnologia da Informação.
das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da UNIMONTES, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes
atribuições:
I - representar a UNIMONTES ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;
III - coordenar, fiscalizar eacompanhar todas as atividades da UNIMONTES;
IV - publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar
portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes à administração da UNIMONTES;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como promover a execução
dos planos e orçamentos aprovados;
VI - presidir todos os atos da UNIMONTES sempre que estiver presente;
VII - assinar acordos, convênios e contratos, observada a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;
VIII - designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;
IX - conferir graus e títulos acadêmicos;
X - tomar decisões, “ad referendum” do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;
XI - pronunciar-se, privativamente, em nome da UNIMONTES; e
XII - desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no
Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES.
TITULO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 8º Compete ao Vice-Reitor, além de outras atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo
Reitor, substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais.
CAPITULO I
UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Conselho Universitário
Art. 4º O Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da UNIMONTES, tem por finalidade primordial a definição da política geral da UNIMONTES nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, bem como a atuação como instância de recurso, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - estabelecer a política geral e decidir sobre matéria administrativa e financeira da UNIMONTES
e aprovar os seus planos de desenvolvimento e expansão;
II - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral, bem como, nos termos destes, resoluções
complementares e comuns e regimentos específicos;
III - deliberar como instância superior sobre matéria de recursos, na forma do Estatuto e do
Regimento Geral, bem como, avocar a si o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da
UNIMONTES;
IV - autorizar, à vista de projetos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o funcionamento e a extinção de cursos de graduação, de mestrado e doutorado e de ensino profissional e tecnológico,
compreendendo, no que couber, acréscimo ou redução de vagas e definição de locais e turnos de oferta;
V - criar e distribuir prêmios destinados a distinguir atividades científicas e culturais e aprovar as
normas e promover a concessão de títulos de dignidades universitárias;
VI - aprovar os regulamentos das Unidades Administrativas e Acadêmicas;
VII - decidir sobre a suspensão temporária, total ou parcial de atividades universitárias;
VIII - criar e regulamentar órgãos consultivos;
IX - disciplinar, regulamentar e acompanhar, observada a legislação vigente, os processos eleitorais no âmbito da UNIMONTES;
X - autorizar, ouvido o Conselho Curador, a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis;
XI - estabelecer, observada a legislação aplicada à espécie, política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação;
XII - julgar as contas do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador;
XIII - determinar as providências que lhe couberem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral,
no plano disciplinar;
XIV - tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho, apresentados pelo Reitor, bem
como assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados pela UNIMONTES;
XV - decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral; e
XVI – definir no Estatuto da UNIMONTES e no Regimento Interno a composição do Conselho
Universitário, a periodicidade de reuniões e a forma de funcionamento.
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico superior de deliberação e supervisão, tem por finalidade primordial o estabelecimento e aprovação das diretrizes do ensino, da pesquisa e da
extensão na UNIMONTES e a supervisão e coordenação de todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe,
além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar
turnos e número de vagas, aprovar currículos, projetos de funcionamento e regulamentos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como dos cursos do ensino profissional e tecnológico que conduzam a diploma
e outros, devendo ser ouvido, no que couber, o Conselho Departamental do respectivo Centro;
II - suspender temporariamente e, propor ao Conselho Universitário, a extinção de cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como de cursos de educação profissional e tecnológica;
III - regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar;
IV - elaborar normas sobre o recrutamento, a seleção, o regime didático e a qualificação funcional
do pessoal docente e estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
V - coordenar a execução da política de pessoal docente;
VI - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;
VII - aprovar e avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação;
IX - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de
competência; e
X - fixar normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, além de outras que se incluam
no âmbito de sua competência.
Seção III
Do Conselho Curador
Art. 6º O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira
da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no
Regimento Geral:
I - pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas; e
II - pronunciar-se sobre proposta de aquisição, locação, gravame, permuta e alienação de bens
imóveis ou de bens de valor relevante.
CAPITULO II
UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Reitoria
Art. 7º A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da UNIMONTES e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a
autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma
Seção II
Da Vice-Reitoria
CAPITULO III
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, em
assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – assessorar o Reitor e o Vice-Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos
e administrativos;
II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
demais atividades de representação do Reitor e do Vice-Reitor;
IV – encaminhar os assuntos pertinente às diversas unidades da UNIMONTES e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V – executar as atividades de apoio administrativo ao Reitor e ao Vice-Reitor; e
VI – acompanhar a execução das atividades de comunicação social da UNIMONTES.
Subseção I
Do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional
Art. 10. O Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem por finalidade coordenar a
execução das atividades de articulação com instituições do país e do exterior, no sentido de estabelecer mecanismos de cooperação mútua com a UNIMONTES, com vistas ao desenvolvimento de projetos e parcerias no
campo do ensino, da pesquisa e da extensão, competindo-lhe, além de outras, atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – incentivar o estabelecimento de acordos de cooperação técnica, científica e cultural, viabilizando o intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação, professores e servidores técnico-administrativos, e acolhendo alunos beneficiários desses acordos;
II – propor, em articulação com outras unidades da UNIMONTES, mecanismos de trabalho que
viabilizem o desenvolvimento de projetos temáticos de interesse nacional e internacional;
III - ampliar e consolidar a internacionalização na UNIMONTES, como estratégia de crescimento
institucional e de qualificação acadêmica; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 11. A Procuradoria sujeita-se à orientação normativa e à supervisão técnica da AdvocaciaGeral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar de assuntos jurídicos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004:
I– representar a UNIMONTES, judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da UNIMONTES, conforme determinação do inciso II do § 2º do art.
34 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo do exame de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a UNIMONTES participe;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a UNIMONTES participe;
V - promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para o exercício do controle de
legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo da UNIMONTES, quando julgar necessário ou
conveniente ao interesse da UNIMONTES;
VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da UNIMONTES ou em qualquer ação constitucional;
VIII - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de
cargos de direção e assessoramento da UNIMONTES quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal,
bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas,
desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa
ou dolo e sem violação da lei;
IX - propor ação civil pública ou nela intervir representando a UNIMONTES, quando autorizado
pelo Advogado-Geral do Estado;
X - cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e
XI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela UNIMONTES, quando não houver
orientação da AGE.
Parágrafo único. A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação
do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Auditoria Seccional
Art. 12. A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem
por finalidade promover no âmbito da UNIMONTES, a efetivação das atividades de auditoria e correição,
competindo-lhe:
I – exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Controladoria-Geral do
Estado – CGE em cada área de competência;
III – observar as normas técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos
para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
da CGE;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela CGE, bem como as
informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da
União e por auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da UNIMONTES;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição
administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria
não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e procedimentos da UNIMONTES quanto ao cumprimento de leis,
regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de
transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Reitor e a CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que
tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Reitor sobre a sonegação de informações ou ocorrência de situações
que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da
UNIMONTES;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa,
quando as providências não forem atendidas pelo Reitor;
XV – recomendar ao Reitor a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura
de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes
da UNIMONTES, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de
contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 13. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes
técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da UNIMONTES, com ênfase no portfólio estratégico
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da UNIMONTES e das entidades a ela
vinculadas;
V - monitorar e avaliar o desempenho global da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas,
colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de
ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a
constante inovação da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII - apoiar a UNIMONTES na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para
a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma
integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção V
Assessoria de Comunicação Social
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos
da UNIMONTES, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social
da Secretaria de Estado de Governo, competindo- lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da UNIMONTES no relacionamento
com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações da UNIMONTES;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos da
imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da UNIMONTES, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para
divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de
Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da UNIMONTES,
no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social.
Seção VI
Da Secretaria-Geral
Art. 15. A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao
registro e controle acadêmico, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no
Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida
acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa
acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;
II – supervisionar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;
III - orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII
Do Escritório de Representação em Belo Horizonte
Art. 16. O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar a Reitoria
na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na capital do Estado, competindo-lhe, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração
estadual e federal, à Assembleia Legislativa e às instituições universitárias e de pesquisa com sede em Belo
Horizonte;
II - programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação relacionadas à Reitoria e ao seu titular; e
III - exercer outras atividades correlatas.
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 3
CAPITULO IV
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Seção I
Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17. A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e
a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da UNIMONTES,
competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do
planejamento global da UNIMONTES, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária da UNIMONTES, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
IV– coordenar o sistema de administração de material, de patrimônio e logística;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VI – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho; e
VII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º Cabe à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, nas Secretarias de Estado de Planejamento e
Gestão e de Fazenda.
§ 2º A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada
com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da UNIMONTES.
Subseção I
Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Art. 18. A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão
de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da UNIMONTES, competindolhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da UNIMONTES divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI – coordenar os programas e projetos relacionados à saúde do trabalhador, em conformidade
com as políticas institucionais;
VI – coordenar a execução das atividades referentes aos atos de admissão, concessão de direitos
e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à
administração de pessoal; e
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Subseção II Da Assessoria Especial de Recursos Humanos
Art. 19. A Assessoria Especial de Recursos Humanos tem por finalidade assessorar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos na elaboração, controle e execução das políticas de recursos
humanos.
Subseção III
Da Gerência de Administração de Pessoal
Art. 20. A Gerência de Administração de Pessoal da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos tem por finalidade coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como
orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras
licenças legais pertinentes aos servidores e àqueles colocados a sua disposição;
II – promover o cadastro, controle, registro e manutenção das informações funcionais dos servidores, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
III - divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;
V - providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor;
VI – executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto aos
direitos e vantagens previstos em lei;
VII - controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Política de Recursos Humanos
Art. 21. A Gerência de Políticas de Recursos Humanos da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e coordenar estratégias para a implementação e execução de atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – acompanhar os projetos e programas de capacitação, treinamento e programas de gestão de
desempenho;
II - promover a integração e a capacitação dos servidores, por meio de eventos internos e
externos;
III – controlar o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em nível de
especialização;
IV – executar as atividades relacionadas aos processos de dimensionamento, distribuição, remoção
e adequação dos servidores e efetuar o controle de vagas existentes nas diversas unidades;
V - acompanhar a emissão de pareceres nos processos e requerimentos dos servidores;
VI - colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;
VII – executar as atividades referentes à avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente;
VIII - acompanhar todo o processo de ascensão e promoção dos servidores;
IX - executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo;
e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria de Orçamento e Finanças
Art. 22. A Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade planejar, orientar e controlar as
atividades relativas à gestão da execução orçamentária e financeira da UNIMONTES, de forma a garantir o
desempenho das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Instituição, competindo-lhe, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – orientar, no âmbito da UNIMONTES, a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, bem como a sua revisão anual;
II – supervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, conforme a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para apreciação da administração superior, dos conselhos superiores e dos órgãos
colegiados;
III – orientar a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios e contratos
celebrados pela UNIMONTES;
4 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
IV – orientar e acompanhar a alocação dos recursos materiais disponíveis no Almoxarifado Central, a fim de assegurar o suprimento aos órgãos da Universidade;
V – avaliar, por meio do monitoramento da execução física e financeira, os resultados obtidos
com a implantação dos programas anuais e plurianuais e propor medidas que visem à ampliação de eficiência e
melhoria da qualidade do gasto;
VI – dirigir a execução do planejamento global da UNIMONTES;
VII – dirigir as ações implementadas para o controle do estoque físico de material de consumo,
bem como sobre a sua movimentação mensal; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Planejamento e Orçamento
Art. 23. A Gerência de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Orçamentos e Finanças tem por
finalidade gerenciar atividades de planejamento e orçamento da UNIMONTES competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária de despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da UNIMONTES a fim de subsidiar as decisões
relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos
e metas estabelecidos.
Subseção VII
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 24. A Gerência de Contabilidade e Finanças da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por
finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública
e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a UNIMONTES seja parte; e
IV – realizar a tomada de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção VIII
Da Gerência de Convênios e Contratos
Art. 25. A Gerência de Convênios e Contratos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes aos convênios e contratos firmados pela Universidade, competindolhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - conduzir a execução dos convênios e contratos com o implemento de rotinas de
acompanhamento;
II – elaborar relatórios gerenciais mensais com a discriminação da situação momentânea dos contratos e convênios;
III - monitorar a entrada de valores atinentes aos convênios e contratos, fornecendo à Administração Superior informações relativas à aplicabilidade no âmbito da Universidade;
IV – prestar aos setores da Universidade, quando demandado, orientações técnicas quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Gerência de Materiais e Suprimentos
Art. 26. A Gerência de Materiais e Suprimentos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por
finalidade o controle das atividades atinentes ao recebimento, à conferência, ao acondicionamento e à distribuição dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes de propriedade da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e material permanente;
II - controlar o estoque físico de material de consumo;
III - apresentar as necessidades de aquisição de material de consumo objetivando a reposição do
estoque, bem como requerer sua aquisição;
IV – controlar a movimentação mensal de material de consumo, equipamentos e material permanente; e
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção X
Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 27. A Gerência de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade controlar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e recursos sob a responsabilidade da Instituição, bem como a elaboração de programas de enfoque operacional e legal que possibilitem o maior monitoramento e fiscalização na utilização dos recursos públicos.
Subseção XI
Da Diretoria de Gestão de “Campi”
Art. 28. A Diretoria de Gestão de “Campi” tem por finalidade programar, acompanhar, controlar
e avaliar as atividades relativas à administração dos “campi”, competindo-lhe, além de outras atribuições que
vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – planejar as ações relativas à infraestrutura física dos “campi”;
II – dirigir projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura, com base no Plano
Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de
equipamentos;
III – apoiar técnica e administrativamente os “campi” e desenvolver ações integradas para o cumprimento de metas institucionais;
IV - dirigir os serviços de transportes, vigilância, zeladoria, segurança patrimonial, limpeza e
outros serviços auxiliares de apoio às atividades-fim;
V - responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos
bens móveis e equipamentos;
VI - supervisionar os serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado;
VII - supervisionar a execução das atividades relacionadas com a administração de materiais e de
manutenção da rede elétrica, hidráulica, telefônica e sanitária dos “campi”;
VIII - dirigir serviços e atividades relacionados ao transporte de pessoas e materiais, de segurança
e protocolo;
IX – dirigir as atividades de supervisão à execução dos serviços relacionados à recepção, expedição e protocolo de correspondências; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Ensino
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes
e políticas para o desenvolvimento das atividades de ensino no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do Ensino Superior
de Graduação: Licenciatura, Bacharelado e Tecnológico e Profissional de Nível Técnico;
II - estabelecer diretrizes básicas e globais, observada a política de desenvolvimento do ensino,
em todos os seus níveis, com o propósito de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o
desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico nas regiões de influência da UNIMONTES;
III - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino em
âmbito institucional;
IV - orientar a elaboração, implantação, controle e acompanhamento da Política de Ensino da UNIMONTES expressa no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
V – estabelecer procedimentos de elaboração de diretrizes e normas para o ingresso nos cursos de
graduação, bem como aquelas inerentes aos respectivos processos seletivos e, quando for o caso e couber, em
conjunto com a Procuradoria e com a Comissão Técnica de Concursos;
VI - elaborar diretrizes e normas quanto à forma de acesso aos cursos de graduação por meio de
transferência regular, mudança de curso e admissão de graduado para obtenção de novo título;
VII – dirigir os programas nas áreas de graduação, tecnológicos e técnicos de nível médio e,
quando for o caso, em conjunto com os órgãos a que estejam vinculadas as áreas específicas; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Assessoria de Projetos Especiais
Art. 30. A Assessoria de Projetos Especiais da Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade assessorar
a Pró-Reitoria na elaboração, controle e desenvolvimento dos projetos que contribuam para o incremento das
políticas relativas ao ensino superior no âmbito da UNIMONTES.
Subseção II
Da Coordenadoria de Graduação
Art. 31. A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar,
controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino superior na Universidade competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I – assessorar os Colegiados de Coordenação Didática dos cursos superiores na elaboração, avaliação e reestruturação dos projetos político-pedagógicos dos cursos;
II – elaborar a proposta de calendário escolar para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
III - assessorar e acompanhar as comissões de avaliação e verificação de cursos superiores da
UNIMONTES;
IV - acompanhar e supervisionar a execução de processos seletivos de acesso aos cursos superiores e os processos de transferência interna e externa e de recepção de cursos, turnos e “campi” e de revalidação
de diplomas, em conjunto com a Comissão Técnica de Concursos e/ou Colegiados de Coordenação Didática,
quando for o caso e couber;
V - manter atualizadas as estatísticas relativas aos cursos superiores da UNIMONTES;
VI - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e os Conselhos Superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos aos cursos superiores;
VII – coordenar e alimentar os sistemas do censo da educação superior e de outros afins, no âmbito
da UNIMONTES; e
VIII– coordenar e acompanhar as inscrições dos alunos no Exame Nacional de Estudantes
–ENADE, ou outro que vier a substituí-lo, divulgar os resultados obtidos e acompanhar as estratégias adotadas
para utilização desses resultados.
Subseção III
Da Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico
Art. 32. A Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino profissional e tecnológico na
UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no
Regimento Geral:
I - coordenar a elaboração, a implantação e a observância das políticas de ensino profissional e
tecnológico e os projetos político-pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional e
Tecnológica;
II - manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino profissional e tecnológico;
III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos
superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino profissional
e tecnológico;
IV - coordenar a implantação do Colégio de Aplicação; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Extensão
Art. 33. A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe,
especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – elaborar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos
regionais;
II - defender a interação e integração da comunidade acadêmica;
III – incentivar ações para o atendimento de demandas da sociedade para implementação de programas e ações de extensão;
IV - articular parcerias com instituições externas que permitam maior alcance das suas
atividades;
V – propor e acompanhar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do Museu Regional
da UNIMONTES;
VI – apoiar as ações que viabilizem a utilização mais efetiva da estrutura do Centro Esportivo
Universitário – CEU; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Assessoria de Projetos Especiais
Art. 34. A Assessoria de Projetos Especiais da Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade assessorar a Pró-Reitoria na elaboração, controle e desenvolvimento dos projetos que contribuam para o incremento
das políticas de extensão no âmbito da UNIMONTES, bem como no acompanhamento de projetos e programas
e demais ações de extensão, com caráter de atendimento a editais específicos de convênios e contratos.
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio ao Estudante
Art. 35. A Coordenadoria de Apoio ao Estudante tem por finalidade a coordenação e a promoção
de ações e programas voltados ao intercâmbio e integração dos acadêmicos, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover atividades de recepção aos novos acadêmicos, bem como para o seu entrosamento
e integração;
II – articular e estabelecer ações de intercâmbio entre acadêmicos dos diversos cursos da UNIMONTES e de outras instituições;
III - incentivar e apoiar o desenvolvimento dos acadêmicos, por meio da promoção de eventos,
seminários e congressos;
IV - analisar propostas de estágio extracurricular visando fomentar nos acadêmicos, por meio da
prática de estágio, valores, conhecimentos, atitudes e habilidades indispensáveis ao futuro profissional;
V - desenvolver ações de apoio e assistência aos acadêmicos;
VI – estabelecer interlocução permanente com os estudantes e suas representações, tais como o
Diretório Central de Estudantes, Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Subseção III
Da Coordenadoria de Extensão Cultural
Art. 36. A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e
projetos visando à implementação de ações culturais, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a
ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - fomentar ações de política de extensão artístico-cultural, atuando como instância interlocutora
entre a comunidade e os diversos órgãos da UNIMONTES;
II – coordenar e desenvolver estratégias e formas de captação de recursos para viabilizar a implementação de projetos culturais, em consonância com os interesses institucionais;
III - coordenar a execução de políticas artístico-culturais dirigidas à comunidade universitária; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Extensão Comunitária
Art. 37. A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - relacionar-se com outras instituições de ensino superior visando ao desenvolvimento de ações
conjuntas de extensão universitária;
II – articular e gerenciar os projetos de ação contínua, programas e eventos de extensão propostos
pelas unidades acadêmicas e demais órgãos da UNIMONTES, assim como os programas e projetos interinstitucionais oriundos de editais e convênios;
III - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;
IV - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de
extensão;
V - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da
UNIMONTES;
VI - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária;
e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Pesquisa
Art. 38. A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, competindo-lhe, especificamente, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pesquisa;
II - dirigir e estimular as atividades de pesquisa, e produção técnico-científica;
III - desenvolver ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa;
IV - promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações
conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;
V - estimular pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos
cursos de graduação em seu processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando
talentos potenciais;
VI - supervisionar as atividades relacionadas aos projetos de pesquisa junto às agências de fomento
e de órgãos públicos, agilizando a implementação e desenvolvimento da pesquisa;
VII – programar a implementação e valorização da pesquisa em todos os níveis de iniciação científica, incentivando a colaboração científica entre diferentes grupos internos, visando agregar competências na
solução de problemas ou pesquisas de interesse regional;
VIII – coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos
Art. 39. A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na UNIMONTES, competindo-lhe, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos e grupos
de pesquisa;
II - manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa e professores
pesquisadores;
III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;
IV - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa;
V - proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;
VI - assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa;
VII - orientar os pesquisadores da UNIMONTES na estruturação de projetos de pesquisa a serem
desenvolvidos na Instituição; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Iniciação Científica
Art. 40. A Coordenadoria de Iniciação Científica tem por finalidade coordenar, supervisionar,
acompanhar e articular as ações de pesquisa e dos pesquisadores no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe,
além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
II - promover a divulgação da produção científica da Universidade;
III - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento de pesquisas junto às instituições de fomento públicas e privadas; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoria de Inovação Tecnológica
Art. 41. A Coordenadoria de Inovação Tecnológica tem por finalidade estimular a inovação tecnológica, bem como coordenar e acompanhar as ações necessárias à proteção das criações e inovações no âmbito
da Universidade, avaliando a viabilidade da divulgação dessas, bem como adotar as providências inerentes à
manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UNIMONTES.
Seção V
Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Art. 42. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação tem por finalidade propor e acompanhar a execução de
diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação lato e stricto sensu e de capacitação de docentes, servidores e alunos da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pós-graduação;
II - dirigir e estimular as atividades de pós-graduação;
III – promover ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pós-graduação;
IV - promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações
conjuntas para a promoção da pós-graduação;
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 5
V – estimular, em ação conjunta com a pró-reitoria de ensino e com a pró-reitoria de pesquisa,
pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos cursos de graduação, em
seu processo de formação acadêmica;
VI - supervisionar as atividades de elaboração de projetos junto às agências de fomento e de órgãos
públicos, agilizando a implementação da pós-graduação;
VII – programar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica;
e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 43. A Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar
e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que
vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – apoiar iniciativas dos departamentos, das diretorias de centros e de outros órgãos colegiados da
UNIMONTES para a oferta de cursos de especialização;
II- promover condições para a capacitação de servidores da UNIMONTES;
III - manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação nesse nível;
IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação lato sensu
na UNIMONTES;
V – assessorar as coordenações dos cursos de especialização da UNIMONTES;
VI – prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de especialização; e
VII- exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 44. A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições
que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de servidores e ao afastamento e
redução de encargos de docentes para capacitação stricto sensu;
II - manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação stricto sensu;
IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação stricto sensu
na UNIMONTES;
V – assessorar os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutorado próprios da
UNIMONTES;
VI – acompanhar e buscar políticas estaduais e federais para a capacitação de recursos humanos
da UNIMONTES;
VII – apoiar as iniciativas dos departamentos, das direções de centro e de outros órgãos colegiados
da UNIMONTES para a implantação de mestrados e de doutorados próprios e/ou interinstitucionais;
VIII - prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado;
IX – propiciar e acompanhar estágios de pós-doutoramento e de pesquisadores visitantes na UNIMONTES; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Do Hospital Universitário Clemente de Faria
Art. 45. O Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF tem por finalidade desenvolver, de
forma eficaz, a formação e capacitação de recursos humanos para atuar na prestação de serviços e no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a área da saúde da população regional, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - prestar serviços de atenção multiprofissional e interdisciplinar, integrando-se ao Sistema Único
de Saúde – SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II - oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da UNIMONTES, cursos de especialização na
área da saúde;
III - desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento ambulatorial e hospitalar; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Superintendência
Art. 46. A Superintendência tem por finalidade a administração de todas as atividades do HUCF,
representando-o e supervisionando as suas atividades acadêmicas e técnicas, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I - promover ações para a captação de recursos financeiros junto aos organismos públicos e
privados;
II - assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;
III - elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;
IV - estabelecer contatos e parcerias com instituições de fomento, pesquisas, entidades governamentais e outros organismos nacionais; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Controladoria
Art. 47. A Controladoria tem por finalidade manter o controle orçamentário e financeiro no âmbito
do HUCF –, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – zelar pela observância dos princípios da administração pública;
II – exercer a coordenação e orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do HUCF;
III – exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito do HUCF;
IV – acompanhar a execução dos contratos e convênios com órgãos públicos, organizações não
governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;
V – gerenciar os indicadores de custos e de procedimentos ambulatorial e hospitalar;
VI – assessorar a superintendência e diretorias bem como oferecer suporte às gerências do HUCF
-, no âmbito da sua área de atuação, visando à otimização dos resultados;
VII – supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de processos de pagamentos a prestadores de serviços e residentes do HUCF;
VIII – efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos; e
IX – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria Assistencial
Art. 48. A Diretoria Assistencial tem por finalidade estabelecer padrão das ações assistenciais no
âmbito do HUCF -, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no
Regimento Geral:
I - conduzir os serviços afetos às áreas assistenciais (clínicas, farmácia, nutrição clínica, apoio
diagnóstico, urgência e emergência e centros de especialidades e de referências);
II - estabelecer, viabilizar e fiscalizar normas técnicas e operacionais e regulamentos de todas as
áreas assistenciais;
III- promover a integração do Hospital com o sistema de saúde, de forma hierarquizada e regionalizada, prestando atividades de assistência à comunidade de acordo com as normas e rotinas estabelecidas;
IV – supervisionar, controlar e dar o suporte técnico às comissões ou grupos de trabalho da área
assistencial;
6 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
V – promover análises técnicas e emitir pareceres relacionados à área assistencial; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Apoio Diagnóstico
Art. 49. A Gerência de Apoio Diagnóstico tem por finalidade coordenar, supervisionar, elaborar e
fornecer resultados de procedimentos ambulatoriais relacionados ao diagnóstico do paciente, competindo-lhe,
além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – supervisionar administrativamente as atividades de apoio ao diagnóstico do paciente no âmbito
das unidades ambulatoriais e hospitalar, e articular com outras unidades terceirizadas de prestação de serviços
de apoio ao diagnóstico;
II – coordenar as atividades de apoio logístico das unidades técnicas de apoio ao diagnóstico de
forma a agilizar os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Atendimento Multidisciplinar
Art. 50. A Gerência de Atendimento Multidisciplinar tem por finalidade supervisionar, coordenar,
avaliar e controlar as atividades ambulatoriais relacionadas às áreas assistenciais, multiprofissionais e interdisciplinares, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – coordenar as atividades de atendimento às consultas especializadas e de avaliação de pacientes e encaminhá-los para realização de procedimentos, de acordo com a conduta recomendada pelas normas
técnicas;
II – coordenar as atividades de realização de pequenas cirurgias; e
III – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Farmácia
Art. 51. A Gerência de Farmácia tem por finalidade gerenciar, coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à farmacologia hospitalar, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto
e no Regimento Geral:
I– emitir pareceres técnicos relativos ao controle de medicamentos e materiais médicohospitalares;
II - responder e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial relacionadas às técnicas,
legais e éticas da área de farmácia;
III – gerenciar as atividades de controle de eventos adversos (gerência de riscos/farmacovigilância); e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Gerência de Clínicas
Art. 52. A Gerência de Clínicas tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades
de atendimento direto ao paciente internado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar e dar suporte administrativo às clínicas médica de adultos, pediátrica, ginecológica e
obstétrica, especializadas de apoio, cirúrgica, de infectologia, de saúde mental e psicossocial (psicólogo, assistente social, sociólogo e ouvidores);
II – supervisionar a coordenação das atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando, por meio de relatórios diários, a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;
III – controlar a capacidade instalada para internação hospitalar e domiciliar;
IV – promover a gestão dos indicadores assistenciais (taxa de ocupação e tempo médio de
permanência);
V - promover a integração multiprofissional das equipes atuantes; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Gerência de Urgência e Emergência
Art. 53. A Gerência de Urgência e Emergência tem por finalidade supervisionar, coordenar e controlar atividades relacionadas às áreas de urgência e emergência no Pronto Socorro, UTI Neonatal/Pediátrica
e UTI de Adulto, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no
Regimento Geral:
I – supervisionar as unidades de urgência e emergência de forma articulada com os mecanismos
de regulação;
II – prestar serviços de atendimento médico-hospitalares de urgência e emergência, de acordo com
a classificação de risco estabelecida em protocolos específicos; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico
Art. 54. A Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade dirigir atividades relacionadas com os núcleos de pesquisa, ensino multiprofissional de graduação e de pós-graduação l ato s ensu e s
tricto s ensu desenvolvidos no âmbito do HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – promover a permanente sintonia e interdisciplinaridade das atividades educacionais do HUCF
com a política de graduação e de pós-graduação e observância às normas estabelecidas pelos colegiados superiores da UNIMONTES, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;
II - desenvolver programas especiais como o internato, estágios, aperfeiçoamento técnico, residências médicas e multiprofissional, entre outros;
III – planejar e estabelecer programas de educação continuada visando à formação e qualificação
profissional;
IV - intermediar assuntos de interesse comum entre o HUCF e o ensino de graduação e pós-graduação, assistência e pesquisa; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção X
Da Coordenadoria de Apoio à Graduação
Art. 55. A Coordenadoria de Apoio à Graduação tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de graduação desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar os acadêmicos e pesquisadores sobre as normas vigentes para a realização de pesquisas no HUCF;
II – acolher e controlar o acesso de acadêmicos, estagiários, residentes e demais usuários do Centro de Ensino Multiprofissional do HUCF;
III – coordenar as atividades geradas pelos Convênios, Contratos, Termos de Compromisso de
Estágio Curricular, apólices de seguro e outros documentos, firmados entre a UNIMONTES/HUCF e demais
instituições conveniadas;
IV - coordenar o agendamento e normas de utilização dos espaços acadêmicos no âmbito do
HUCF; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XI
Da Coordenadoria de Apoio à Pesquisa
Art. 56. A Coordenadoria de Apoio à Pesquisa tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pesquisas desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - coordenar e acompanhar o Grupo de Estudos e Pesquisas em Gestão e Saúde – GEPEGS do
HUCF;
II - desenvolver pesquisas no âmbito do HUCF, juntamente com demais coordenadores e membros do GEPEGS;
III - acompanhar, orientar e encaminhar pesquisas acadêmicas realizadas no HUCF aos diversos
setores e ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNIMONTES;
IV - elaborar dados estatísticos sobre a qualidade e quantidade de trabalhos concluídos, publicados
ou apresentados; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XII
Da Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação
Art.57. A coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação l ato s ensu e s tricto s ensu tem por finalidade
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pós-graduação desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar, organizar, auxiliar e supervisionar nas tarefas de rotina da Divisão, referentes à pósgraduação l ato s ensu e s tricto s ensu;
II - desenvolver ações visando à otimização dos recursos para melhor aproveitamento nas atividades desenvolvidas de pós-graduação;
III - auxiliar nos processos de criação de novas Residências Multiprofissionais e seus
financiamentos;
IV - orientar e acompanhar aos servidores da Pós-Graduação l ato s ensu e stricto sensu, no que se
refere à otimização do serviço;
V - despachar e manter atualizados os dados dos indicadores pertinentes à pós-graduação l ato s
ensu e s tricto s ensu;
VI - trabalhar em consonância com as coordenadorias da Diretoria de Desenvolvimento
Acadêmico;
VII - assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico na organização e coordenação das
atividades de pós-graduação, desenvolvidas no âmbito do HUCF; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção XIII
Da Diretoria de Enfermagem
Art. 58. A Diretoria de Enfermagem tem por finalidade supervisionar, avaliar e controlar serviços
de enfermagem no âmbito hospitalar e ambulatorial, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no
Estatuto e no Regimento Geral:
I – responder pelo cumprimento efetivo das normas técnicas, legais e éticas da área de
enfermagem;
II – dirigir e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial das áreas de enfermagem no
âmbito ambulatorial e hospitalar; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XIV
Da Diretoria Administrativa
Art. 59. A Diretoria Administrativa tem por finalidade a gestão de recursos humanos, materiais,
financeiros e de processos relacionados ao HUCF, atuando em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento,
Gestão e Finanças e com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – dirigir e supervisionar atividades de faturamento dos serviços ambulatorial e hospitalar prestados pelo Hospital;
II - emitir pareceres em relatórios técnicos e em diagnósticos especializados;
III - supervisionar e acompanhar a execução das metas pactuadas pelo hospital com as instituições
governamentais e não-governamentais;
IV – planejar, estabelecer políticas de gestão, dirigir e acompanhar as atividades-meio de todo
complexo hospitalar;
V – propor e elaborar projetos, desenvolver programas e prestar contas de convênios e contratos;
VI – supervisionar e controlar as ações das comissões e de grupos de trabalho;
VII – estabelecer políticas de humanização e promover a integração dos grupos de voluntários; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XV
Da Gerência de Materiais e Suprimentos
Art. 60. A Gerência de Materiais e Suprimentos tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar
as atividades relacionadas ao controle de materiais, suprimentos e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no
Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar as atividades da administração de materiais permanente e de consumo relacionadas
ao recebimento, conferência, armazenagem e controle de estoques, em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II - distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes;
III – coordenar e acompanhar o tombamento de bens duráveis móveis e imóveis que são patrimoniados mediante rotinas preestabelecidas;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
V - promover a apuração de eventual desvio de material;
VI - promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII – apoiar técnica e administrativamente, quando necessário, a Comissão Permanente de Licitação e ao Serviço de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII – emitir pareceres técnicos, padronizar e exercer a tecnovigilância dos materiais e produtos
utilizados no HUCF; e
IX - executar outras atividades correlatas.
Subseção XVI
Da Gerência de Pessoas
Art. 61. A Gerência de Pessoas tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as políticas de
desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as políticas de Governo, atuando em sintonia com
as orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - analisar as demandas e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas
de trabalho e ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
II - controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;
III - controlar frequência, escalas de trabalho e de férias de servidores;
IV - propor treinamento e capacitação de servidores;
V- acompanhar o desempenho dos servidores por meio de instrumentos técnicos;
VI - exercer atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinentes; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Subseção XVII
Da Gerência de Engenharia e Infraestrutura
Art. 62. A Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar tem por finalidade gerenciar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da área de infraestrutura hospitalar, competindo-lhe, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover sistemática e periodicamente a análise do custo/benefício da manutenção de todos os
equipamentos médico-hospitalares;
II – padronizar os equipamentos e emitir pareceres técnicos na incorporação de novas
tecnologias;
III – coordenar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações
físicas, elétricas e hidráulicas do complexo hospitalar;
IV – coordenar a execução de obras de pequeno porte, acompanhar e fiscalizar as obras e reformas
no âmbito do HUCF; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XVIII
Da Gerência de Governança e Hotelaria
Art. 63. A Gerência de Governança e Hotelaria tem por finalidade coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nas áreas de internação de pacientes, processamento de roupas, conservação, nutrição e
dietética, portaria, vigilância e transportes, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos;
II – supervisionar a execução de atividades relacionadas à aparência e imagem do Hospital, especialmente a prevenção de deterioração de superfícies, objetos e materiais, com vistas à segurança e conforto dos
pacientes, usuários, visitantes e servidores;
III - coletar, separar, reparar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama, mesa, banho e outras
similares de uso hospitalar; e
IV – gerenciar os resíduos dos serviços de saúde desde a sua produção até a destinação final, promovendo o tratamento adequado, de acordo com as normas técnicas da vigilância sanitária;
Subseção XIX
Da Gerência de Tecnologia da Informação
Art. 64. A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade coordenar e controlar as atividades de Informática, do Serviço de Arquivo Médico - SAME e de telefonia, competindo-lhe, além de outras
atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - elaborar o Plano Diretor de Informática em sintonia com a Diretoria de Tecnologia da Informação e supervisionar a sua observância;
II – desenvolver sistemas e promover a informatização das unidades hospitalar e ambulatorial, por
meio de redes, visando ao intercâmbio de dados institucionais;
III - administrar a utilização e a manutenção dos recursos de informática do complexo hospitalar;
IV – arquivar, controlar e gerenciar documentos e dados estatísticos, por meio eletrônico;
V – operacionalizar as políticas de comunicação e de informação, bem como promover o controle
das contas pertinentes a esses serviços; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção XX
Da Gerência da Qualidade
Art. 65. A Gerência de Qualidade tem por finalidade gerenciar as atividades relacionadas ao processo de gestão da qualidade no âmbito hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – atuar junto à Diretoria na elaboração e no controle de estratégias para a execução da política de
qualidade definida pela Instituição;
II - atuar no equacionamento das questões de interesse da Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, atendimento,
humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;
III - propiciar às Unidades do HUCF amplo conhecimento acerca do processo de gestão da qualidade, bem como divulgar dados estatísticos relacionados aos indicadores desempenho;
IV - articular-se com as Unidades visando conhecer as suas excelências e carências funcionais,
objetivando melhoria contínua dos indicadores de desempenho;
V - propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre qualidade organizacional;
VI – participar como elo entre a UNIMONTES e os órgãos governamentais na execução das políticas estabelecidas nos projetos estruturadores; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
UNIDADES ACADÊMICAS DE DELIBERAÇÃO E EXECUÇÃO
Seção I
Dos Centros
Art. 66. Os Centros, unidades acadêmicas de deliberação e execução, têm por finalidade a coordenação das atividades ligadas à oferta de cursos pela UNIMONTES, competindo-lhes primordialmente, além de
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – atuar nos campos do conhecimento fundamental e aplicado;
II – executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento;
e
III – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Dos Departamentos Acadêmicos
Art. 67. Os Departamentos Acadêmicos, menor fração da estrutura universitária para todos os
efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, são constituídos de disciplinas afins e têm por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente
que os integra, competindo-lhes, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no
Regimento Geral:
I - coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e eficiência do
ensino, da pesquisa e da extensão;
II - aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos
colegiados de coordenação didática;
III - supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;
IV - propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;
V - exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento; e
VI - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Do Centro de Educação Profissional e Tecnológica
Art. 68. O Centro de Educação Profissional e Tecnológica tem, além das finalidades previstas nos
arts. 66, I, II e III e 67, I, II, III, as seguintes atribuições:
I – propor e ministrar ensino de nível médio da Educação Profissional, com vistas à formação de
auxiliares e técnicos;
II – propor e ministrar ensino de nível Superior em Tecnologia:
a) de graduação e pós-graduação, visando a formação de profissionais em tecnologia;
b) de licenciatura, com vistas à formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas de ensino Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e do Superior de Tecnologia;
III – promover cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, objetivando a atualização
profissional na área técnica de nível médio e de nível superior em tecnologia;
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 7
IV – propor e realizar pesquisas nas áreas de competência no nível técnico e tecnológico, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefícios à comunidade mediante cursos e serviços; e
V – exercer outras atividades correlatas, consonantes e articuladas com as diretrizes e políticas da
UNIMONTES.
Seção III
Do Centro de Educação a Distância
Art. 69. O Centro de Educação a Distância tem por finalidade a direção das atividades relacionadas
à oferta dos cursos a Distância de Extensão, Graduação: Licenciaturas, Bacharelados, Tecnológicos e Técnicos
de Nível Médio; bem como de cursos à Distância de Pós-Graduação, competindo-lhe, primordialmente, além
de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - disponibilizar infraestrutura operacional e de espaço físico para as Coordenadorias e os Recursos Humanos adequados para a realização das atividades, incluindo os serviços de secretaria para atendimento
aos acadêmicos;
II - promover a articulação do Centro de Educação a Distância com as demais instâncias da UNIMONTES, informando aos Colegiados Superiores as ações desenvolvidas pelo Centro;
III - articular com os demais órgãos da UNIMONTES para a formalização de atos administrativos
e financeiros necessários à execução das ações do Centro;
IV - deliberar, executar, coordenar, assessorar e supervisionar, por meio do Colegiado Didático e
das Coordenadorias, as atividades acadêmicas na modalidade à distância;
V - zelar pela qualidade do ensino ofertado, a partir dos recursos humanos e infraestrutura;
VI - apoiar grupos de pesquisa em EAD e projetos inovadores fomentando a educação
permanente;
VII - estabelecer parcerias com outras instituições para a oferta de cursos na modalidade a
distancia;
VIII - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Coordenação Didática dos cursos do
Centro;
IX - assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro, aplicando as sanções disciplinares que
sejam de sua competência, bem como propor a quem de direito, ou determinar a abertura de sindicância ou processos administrativos;
X - responsabilizar-se e zelar pela conservação dos bens e instalações do Centro; e
XI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, podendo sustar a sua execução quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimento Geral e Resoluções, dando ciência de imediato à
Reitoria.
Subseção I
Da Coordenadoria de Projetos
Art. 70. A Coordenadoria de Projetos do Centro de Educação à Distância tem por finalidade elaborar, desenvolver, promover e acompanhar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e
patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor, subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro.
Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 71. A Coordenadoria Administrativa do Centro de Educação a Distância tem por finalidade
coordenar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro.
Subseção III
Da Coordenadoria de Apoio Pedagógico
Art. 72. A Coordenadoria de Apoio Pedagógico do Centro de Educação à Distância tem por finalidade planejar, orientar e acompanhar a execução das diretrizes e orientações definidas para as ações, programas
e atividades de educação à distância no âmbito da UNIMONTES.
CAPITULO VI
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE APOIO
Seção I
Da Imprensa Universitária
Art. 73. A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que
vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - realizar trabalhos de impressão gráfica de interesse da Universidade, observando as especificações programadas;
II – exercer as atividades de fotolito, montagem e fotomecânica necessárias à confecção de obras
gráficas;
III - providenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
IV - supervisionar a execução das atividades administrativas e dos serviços gráficos;
V - supervisionar e controlar os trabalhos de acabamento e embalagem das obras gráficas
confeccionadas;
VI – supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico;
e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Biblioteca Universitária
Art. 74. A Biblioteca Universitária tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o
desenvolvimento das atividades e projetos relacionados ao Sistema de Bibliotecas da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - participar da definição da política administrativa e técnica do Sistema de Bibliotecas Universitárias da UNIMONTES, estabelecendo diretrizes que visem subsidiar as bibliotecas na prestação de serviços e
produtos de informação necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
II – supervisionar os serviços técnicos, realizando as atividades de classificar, catalogar e indexar
todo o acervo bibliográfico e material especial;
III - supervisionar os serviços de atendimento aos usuários (consulta e empréstimo bibliográfico,
salas de multimeios, infopesquisa e obras raras), laboratório de conservação do acervo;
IV – supervisionar as atividades de preservação e conservação do acervo bibliográfico, promovendo campanhas para conscientizar a comunidade universitária;
V - supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma
sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES;
VI – supervisionar os serviços de apoio administrativo, logístico e de informática nas bibliotecas;
VII – dirigir, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a
emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;
VIII – estabelecer critérios para o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das
bibliotecas;
IX - promover maior integração entre as atividades das bibliotecas do sistema, objetivando agilizar
o processo de recuperação da informação;
X - interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos para atualização do acervo nas bibliotecas; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Documentação e Informações
Art. 75. A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à preservação e restauração de documentos e patrimônios históricos
e artístico-culturais da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
8 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
I - participar da definição da política administrativa nas áreas de documentação e informações, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações
complementares, inclusive com proposição de normas e diretrizes;
II - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e
informações;
III - supervisionar os serviços de referência (sala de consultas, divulgação, arquivo, gestão de
documentos, arquivo intermediário, arquivo permanente e documentação regional), laboratório (tratamento
documental, foto-documentação) e manutenção;
IV - supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma
sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES e de outras instituições regionais sob sua custódia;
V – supervisionar as atividades de administração, organização, controle e preservação do patrimônio artístico e cultural, em consonância com as metas estabelecidas pela Administração Superior e com os
diversos Departamentos acadêmicos;
VI - incumbir-se da publicação de livros e da produção científica, bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, por meio da Editora Universitária, desde que aprovados pelos órgãos competentes;
VII – estabelecer normas e diretrizes, em conjunto com os órgãos internos afins, sobre a veiculação
de informações da Universidade pelos diversos meios de comunicação (mídia digital/eletrônica, rádio, televisão, imprensa falada e escrita); e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 76. A Diretoria de Tecnologia da Informação tem por finalidade dirigir as tecnologias da informação e comunicação no âmbito da UNIMONTES, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – estabelecer o planejamento estratégico das ações da TIC, alinhado ao planejamento estratégico
e às diretrizes governamentais;
II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às
ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico
prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e a reestruturação da rede lógica dos equipamentos
respectivos;
VI – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VII – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII – executar a manutenção de hardwares, a reinstalação de software s e aplicativos em microcomputadores em uso na UNIMONTES;
IX – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade
e disponibilidade;
X – fornecer suporte técnico ao usuários; e
XI – instaurar a Governança de TI na UNIMONTES, definindo processos e mobilizando recursos
que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 77. Constituem patrimônio da UNIMONTES os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que
a ela venham a incorporar-se.
Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da UNIMONTES reverterão ao patrimônio do estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
Art. 78. Constituem receitas da UNIMONTES:
I – dotações consignadas em orçamento da União, dos Estados e dos municípios, ou resultantes de
fundos ou programas especiais;
II – auxílios ou subvenções de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III – recursos que lhe forem destinados;
IV – rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;
V – rendas de qualquer natureza; e
VI – taxas.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
Art. 79. O exercício financeiro da UNIMONTES coincidirá com o ano civil.
Art. 80. O Orçamento da UNIMONTES é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus
investimentos dispostos em programas.
Art. 81. À UNIMONTES somente é permitido realizar despesas referentes à consecução de sua
finalidade.
Art. 82. A UNIMONTES submeterá ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Estado,
anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de
contas, após a aprovação do Conselho Curador.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
Art. 83. O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da UNIMONTES está previsto no art. 1º da Lei
nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 84. As normas e rotinas, os fluxogramas e protocolos das áreas técnicas, administrativas,
comissões, conselhos e assessorias técnicas e outras competências específicas da estrutura orgânica da UNIMONTES serão estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral e regulamentos internos, cabendo ao Conselho
Universitário analisá-los e, se for o caso, aprová-los.
Art. 85. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 39.820, de 19 de agosto de 1998; e
II - o art. 27 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 86. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
DECRETO Nº 45.800, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, autarquia criada pela Lei nº 10.594, de 7 de
janeiro de 1992, tendo sua estrutura orgânica básica estabelecida pelas Leis Delegadas nº 179, 01 de janeiro
de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, nº 182, de janeiro de 2011, rege-se por este Decreto e legislação
aplicável.
Parágrafo único. O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA tem autonomia administrativa e
financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do
Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a que se refere a alínea “d” do inciso I do art.
12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade executar as políticas públicas de produção, educação,
saúde, defesa e fiscalização sanitária animal e vegetal, bem como a certificação de produtos agropecuários no
Estado, visando à preservação da saúde pública e do meio ambiente e ao desenvolvimento do agronegócio, em
consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, fiscalizar e executar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de
educação sanitária, de inspeção, de classificação e de certificação da qualidade e da origem de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II - baixar normas para a realização de eventos agropecuários; para o disciplinamento da produção,
do comércio e do trânsito de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico das atividades agropecuárias
e agroindustriais; para a delegação de competência, o credenciamento e a auditagem de pessoa física ou jurídica
especializada, visando à execução de suas atividades;
III - realizar diagnósticos laboratoriais, credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios;
IV - fabricar e comercializar, em caráter supletivo, produtos para uso na agricultura e na
pecuária;
V - cadastrar, registrar, inspecionar, fiscalizar, cassar o registro e o cadastro de propriedades rurais,
de empresas de transporte de animais, vegetais e de agrotóxicos, de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos, e de revendedoras de produtos de uso veterinários e insumos agropecuários;
VI - interditar propriedades rurais e eventos agropecuários;
VII - apreender e destruir produtos e insumos de uso na agricultura e pecuária, animais, vegetais, partes de vegetais, produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico das atividades agropecuárias e
agroindustriais;
VIII - inspecionar, registrar e credenciar estabelecimentos que abatam animais, industrializem,
manipulem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus registros e credenciamentos;
IX - emitir documento de trânsito, selo de qualidade, cartão de controle sanitário, apreender e
proibir a emissão e a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do
regulamento;
X - considerar válida ou não a vacinação de rebanhos e vacinar compulsoriamente animais cujos
proprietários tenham deixado de cumprir as disposições legais vigentes, correndo por conta desses as despesas
decorrentes da vacinação;
XI - instalar quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção
de vegetais, estabelecer datas de vacinação e estabelecer corredores sanitários;
XII - aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito de sua competência legal;
XIII - prestar serviços remunerados e administrar as taxas sob sua responsabilidade;
XIV - instituir, coordenar e executar programas de educação sanitária visando à divulgação e
orientação aos agropecuaristas sobre os trabalhos realizados e ao desenvolvimento na sociedade do senso crítico
sobre a relevância das questões sanitárias para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente; e
XV - assistir o Governo na formalização da política agropecuária, na sua área de competência.
Parágrafo único. Nos casos omissos para o exercício de suas competências legais, o IMA observará, na aplicação de medidas discricionárias, as disposições das normas federais aplicáveis à espécie e, na falta
dessas, as regras do Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE -,
as Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias - NIMF - da Convenção Internacional sobre Proteção das
Plantas - CIPP - e, no que couber, o Codex Alimentarius da FAO/OMS.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º O Instituto Mineiro de Agropecuária tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor Geral; e
b) Vice-Diretor Geral; e
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social; e
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Logística e Manutenção; e
4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
f) Diretoria Técnica:
1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
2. Gerência de Defesa Sanitária Animal;
3. Gerência de Certificação;
4. Gerência de Rede Laboratorial;
5. Gerência de Inspeção de Produtos;
6. Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar; e
7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;
g) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte unidades:
1. Escritórios Seccionais, até o limite de duzentos e vinte unidades.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte unidades, e os Escritórios
Seccionais, até o limite de duzentas e vinte unidades, terão sua subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE COLEGIADA
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração:
I – apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento;
II – atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
III - colaborar, através dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados com as atividades do IMA;
IV – sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria;
V – apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;
VI – indicar representantes para participar de Câmara Setorial; e
VII – elaborar e aprovar seu Regulamento Interno.
Art. 5º São membros do Conselho de Administração:
I - membros natos:
a) o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu Presidente; e
b) o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário-Executivo;
II - membros convidados:
a) o Superintendente Federal da Agricultura em Minas Gerais;
b) o Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais;
c) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais;
d) o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais;
e) o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais;
f) o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
g) um representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, por ela indicado; e
h) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por ela indicado.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art. 6º.
§ 2º Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para
um mandato de dois anos.
§ 3º Os representantes convidados a que se referem as alíneas g” e “h” do inciso II serão indicados
no prazo de até vinte, contados da solicitação formal do Presidente do Conselho.
Art. 6º O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do voto comum, ao
de qualidade, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
seus impedimentos eventuais.
Art. 7º O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos
Conselheiros presentes.
Art. 9º A função de membro do Conselho de Administração do IMA é considerada de relevante
interesse público, sem direito a remuneração.
Art. 10. As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IMA
serão fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 11. A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores.
Seção I
Do Diretor-Geral
Art. 12. Compete ao Diretor-Geral:
I - exercer a administração geral do IMA;
II – representar o IMA em juízo e fora dele;
III - nomear, aposentar e dispensar pessoal, observada a legislação vigente;
IV - autorizar pagamentos;
V - julgar recursos contra atos dos Diretores;
VI - autorizar a realização de serviço extraordinário;
VII - assinar convênios, contratos e documentos congêneres;
VIII - interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou privadas;
IX - expedir normas necessárias ao cumprimento de atividades do IMA;
X - fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços;
XI - aplicar penalidades administrativas;
XII - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas do IMA; e
XIII - autorizar abertura de licitação e aprovar todos os atos a ela referentes, decidir os recursos
administrativos, adjudicar o objeto e homologar o resultado.
Parágrafo único. As atribuições indicadas nos incisos II, IV, VI e XIII podem ser delegadas.
Seção II
Do Vice-Diretor-Geral
Art. 13. Compete ao Vice-Diretor-Geral:
I - substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e
II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 14. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice
Diretor-Geral, competindo-lhe:
I - assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de
assuntos políticos e administrativos;
II - desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IMA e articular o fornecimento de
apoio técnico especializado, quando requerido;
V - executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral; e
VI - acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IMA.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 15. A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral
do Estado - AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do IMA, competindo-lhe, na forma
da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I – representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de
poderes do Advogado-Geral do Estado;
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29
do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo do exame da constitucionalidade e legalidade
pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios acordos, ajustes de que o IMA participe;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o IMA participe;
V – promover a tramitação de seus processos administrativos em todas suas fases, providenciando
seu imediato encaminhamento à AGE, para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e
cobrança dos créditos resultantes;
VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IMA , quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do IMA;
VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade o IMA ou em qualquer ação constitucional;
VIII - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de
cargos de direção e assessoramento do IMA quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem
vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 9
nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a
conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e
sem violação da lei;
IX - propor ação civil pública ou nela intervir representando o IMA, quando autorizado pelo
Advogado-Geral do Estado; e
X - cumprir e fazer cumprir orientações da AGE.
Parágrafo único. A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação
do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Auditoria Seccional
Art. 16. A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à
qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do IMA, a efetivação das atividades de
auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Controladoria-Geral do
Estado - CGE em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos
órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação
e aprovação da CGE;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela CGE, bem como as
informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, e se for o caso, pelo
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas
da União e pelas auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno do IMA;
VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição
administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações
programados e as executadas;
IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria
não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos do IMA quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de
transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Diretor-Geral e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de
que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Diretor-Geral sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações
que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito do
IMA;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa,
quando as providências não forem atendidas pelo Diretor-Geral;
XV – recomendar ao Diretor-Geral a instauração de tomada de contas especial, como também a
abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial,
nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 17. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do
IMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria
de Estado de Governo, competindo- lhe:
I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA no relacionamento com a
imprensa;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações do IMA;
III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa;
IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA, publicados em jornais e
revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para
divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de
Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;
VI - manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IMA, no âmbito
de atividades de comunicação social; e
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social.
Seção V
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 13. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo
gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração do planejamento global do IMA, com ênfase nos projetos associados
e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e
metas estabelecidos;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e a
SEAPA, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da
gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV - implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do IMA;
V - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
§ 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada
de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão
e de Fazenda.
§ 2º No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional
Art. 19. A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as
atividades de planejamento e orçamento, promover a modernização da gestão pública e gerir as tecnologias de
informação e comunicação no âmbito do IMA, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais competindo-lhe:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
de Ação Governamental;
10 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como
órgão gestor;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e
metas estabelecidos;
VIII – coordenar o Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) do IMA;
IX – coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
X - sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na
modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
XI - promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;
XII - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no IMA;
XIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho;
XIV - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
XV - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
XVI - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas
às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XVIII - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer
técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e
mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos
equipamentos respectivos;
XIX - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
XX - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilidade
de informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XXI – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no IMA;
XXII – garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XXIII - fornecer suporte técnico ao usuário; e
XXIV – instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos
que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.
Subseção II
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 20. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito do IMA, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita, da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou
instrumentos congêneres em que o IMA seja parte; e
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 21. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando
ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional do IMA, competindo-lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV - atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração
de pessoal; e
VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal .
Subseção IV
Da Gerência de Logística e Manutenção
Art. 22. A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às
unidades administrativas do IMA, competindo-lhe:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do
patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – acompanhar o consumo de insumos pela IMA, com vistas à proposição de medidas de redução
de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
III– programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de
acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV– gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público
Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V– acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de
atuação;
VI - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, mobiliário, equipamentos e espaço, no âmbito das coordenadorias regionais;
VII– executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; e
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio
ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Seção V
Da Diretoria Técnica
Art. 23. A Diretoria Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de programas e projetos de
defesa sanitária animal e vegetal, de classificação e certificação de produtos e de inspeção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, de educação sanitária e de análise e diagnóstico laboratorial do IMA,
competindo-lhe promover e planejar:
I - programas de prevenção, controle e erradicação das doenças animais e vegetais;
II - atividades relativas ao comércio e ao uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários
e agroindustriais;
III - atividades referentes a criatórios e abate de animais;
IV - atividades relacionadas à defesa sanitária dos eventos agropecuários;
V - atividades relacionadas à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
VI - atividades relacionadas à normatização, padronização, classificação e certificação de produtos
animais e vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
VII - atividades relacionadas a análises e diagnósticos laboratoriais;
VIII - atividades relacionadas a cadastramento, registro e credenciamento de entidades, pessoas
físicas e de estabelecimentos industriais e comerciais;
IX - atividades relacionadas à elaboração e análise de projetos agroindustriais;
X - elaboração de normas técnicas no seu setor de atuação;
XI - treinamento do pessoal técnico;
XII - fiscalização da industrialização, do processamento, da transformação, da comercialização, da
distribuição, do armazenamento e transporte de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e insumos;
XIII - elaboração de normas para a concessão do selo de qualidade e a emissão do certificado de
origem, para produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
XIV - campanhas e programas de educação sanitária nas áreas animal e vegetal, envolvendo a produção, o comércio e o consumo;
XV - ações de educação sanitária;
XVI - eventos agropecuários em âmbito estadual; e
XVII – a coordenação e a supervisão das atividades do núcleo de meio ambiente, instituído por ato
do Diretor-Geral para promover a inserção da questão ambiental nas ações de defesa sanitária e a integração da
instituição com as Secretarias de Estado.
Subseção I
Da Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Art. 24 A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem por finalidade assegurar o planejamento, a
supervisão e a execução das atividades de defesa sanitária vegetal, competindo-lhe gerir, orientar, controlar,
supervisionar e realizar:
I – a inspeção da produção de material de multiplicação vegetal;
II - a inspeção e a fiscalização de estabelecimento de produção e comércio de material propagativo,
produtos e subprodutos de origem vegetal e agroindustrial;
III - o cadastro, o registro, a inspeção e a fiscalização de insumo, produto e subproduto vegetal,
bem como a fiscalização do uso e do comércio de agrotóxicos;
IV – a participação de julgamento de recurso contra ato que imponha pena decorrente de
infração;
V – a elaboração de normas técnico-jurídicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para a execução das atividades da área;
VI – o registro e o credenciamento do produtor, viveiro, unidade de beneficiamento e armazenamento de sementes e mudas;
VII - as atividades de informação estatística de material propagativo vegetal;
VIII - a coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
IX - a elaboração e manutenção de sistema informatizado sobre vigilância fitossanitária;
X - a interdição de área pública ou privada para controle fitossanitário e as medidas corretivas
recomendadas;
XI – a elaboração de procedimentos e normas para o levantamento e o cadastramento das áreas de
ocorrência de pragas regulamentadas de vegetais e orientar a aplicação de medidas de controle fitossanitário;
XII - o transporte de vegetal, de parte de vegetal, do produto, do subproduto, de material biológico
e de multiplicação;
XIII – a apreensão, a interdição e a destruição de vegetal, de partes de vegetal, de material biológico e de multiplicação, de produto e de subproduto vegetal;
XIV - a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias vegetais em eventos agropecuários;
XV – as análises para registro de estabelecimentos comerciais de sementes e mudas, de agrotóxicos e prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, e estabelecer procedimentos para sua
fiscalização;
XVI – as análises técnicas para o cadastramento ou a cassação de cadastros de agrotóxicos;
XVII – as análises de processos de fiscalização e de interdição de estabelecimentos comerciais, de
produção, de armazenamento e de beneficiamento;
XVIII – a perícia, o arbitramento e a vistoria, em cumprimento a determinações judiciais;
XIX - a interdição de agrotóxicos impróprios para utilização;
XX – a apreensão e a destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por
resíduos de agrotóxicos e afins;
XXI - o estabelecimento de regras para credenciamento de entidade certificadora, laboratório de
inspeção e unidades armazenadoras de produtos agropecuários e agroindustriais;
XXII - a certificação fitossanitária de origem e classificação vegetal;
XXIII - a emissão de certificado de classificação vegetal;
XXIV - a execução do serviço de classificação e de tipificação de produto e subproduto de valor
econômico de origem vegetal; e
XXV - a realização de cursos para habilitação de profissionais para certificação fitossanitária de
origem.
Subseção II
Da Gerência de Defesa Sanitária Animal
Art. 25. A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem por finalidade assegurar o planejamento, a
coordenação, a supervisão e a execução das atividades relacionadas à sanidade animal, competindo-lhe:
I - supervisionar as ações de fiscalização da utilização de subproduto de uso animal e da comercialização e da utilização de produto de uso animal;
II - supervisionar a fiscalização das atividades de prevenção, de controle e erradicação das doenças dos rebanhos;
III - supervisionar as ações relativas à perícia, ao arbitramento e à vistoria, em cumprimento a
determinação judicial;
IV - supervisionar os procedimentos de coleta de material para diagnóstico laboratorial;
V - participar da elaboração de normas e procedimentos relativos às atividades da área e zelar pelo
seu cumprimento;
VI - supervisionar as atividades de controle e fiscalização do trânsito de animais;
VII - supervisionar os procedimentos para cumprimento das normas sanitárias em eventos
pecuários;
VIII - supervisionar os procedimentos de interdição e desinterdição de área pública ou privada,
para controle sanitário;
IX - supervisionar os procedimentos da vacinação compulsória, de interdição e sacrifício de
animais;
X - promover e supervisionar inquérito e levantamento epidemiológico, e orientar a aplicação de
medidas de controle zoossanitário;
XI - credenciar a entidade promotora de eventos pecuários e supervisionar os procedimentos de
fiscalização e cassação do seu credenciamento;
XII - supervisionar a execução dos programas de prevenção, de controle e de erradicação das
doenças dos animais;
XIII - realizar estudo epidemiológico e mapeamento das doenças dos animais para a definição de
áreas de risco;
XIV - elaborar, controlar e manter sistema de informação zoossanitário, tendo em vista o monitoramento qualitativo e quantitativo das ações;
XV - supervisionar os procedimentos de levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos
hematófagos, assim como do controle e monitoramento da sua população;
XVI - supervisionar os procedimentos de vistoria e análise técnica para registro de estabelecimento comercial de produtos e insumos de uso veterinário, bem como de cassação deste;
XVII - supervisionar os procedimentos de fiscalização do comércio, do uso e do controle de insumos veterinários e pecuários, e de apreensão de produto impróprio para utilização;
XVIII - analisar a documentação para habilitação de médico veterinário autônomo para a execução de atividades de defesa sanitária animal, capacitar o referido profissional e propor a cassação de seu
credenciamento;
XIX - supervisionar o cadastro de propriedades rurais; e
XX - prestar suporte técnico, operacional e logístico à equipe técnica das Coordenadorias Regionais e Escritórios Seccionais.
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Subseção III
Da Gerência de Certificação
Art. 26. A Gerência de Certificação tem por finalidade assegurar o planejamento, projetos, planos
e ações pertinentes às atividades de certificação da qualidade, da origem, dos processos de produção e da rastreabilidade de animais, vegetais e produtos, e subprodutos agropecuários e agroindustriais, competindo-lhe gerir,
controlar e supervisionar:
I - projetos de certificação e de rastreabilidade de animais, vegetais, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II - projetos e planos de produção do Queijo Minas Artesanal;
III - planos e ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas no
âmbito da certificação, da rastreabilidade e da produção do queijo minas artesanal;
IV- selos e certificados de qualidade e de origem de produtos agropecuários e agroindustriais;
V - critérios para a concessão de licença para o uso da marca, de conformidade por pessoa física
ou jurídica participante das atividades de certificação, de rastreabilidade e da produção do Queijo Minas
Artesanal;
VI - treinamentos de profissionais para avaliação técnica e auditoria da conformidade dos produtos
e estabelecimentos inseridos nos programas de certificação, de rastreabilidade e da produção do Queijo Minas
Artesanal;
VII - regras para definição de marcas geográficas, indicações geográficas, indicações de procedência e denominação de origem dos produtos agropecuários e agroindustriais de forma a valorizar o produto
genuinamente mineiro;
VIII - a arrecadação proveniente dos programas de certificação e rastreabilidade;
IX - o cadastro de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas atividades de certificação, de rastreabilidade e da produção dos queijos artesanais; e
X - o sistema de informação e de suporte técnico operacional sobre a certificação, a rastreabilidade
e a produção do Queijo Minas Artesanal, disponibilizando-os nos meios de comunicação de forma acessível.
Subseção IV
Da Gerência de Inspeção de Produtos
Art. 27. A Gerência de Inspeção de Produtos tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades referentes à inspeção e fiscalização de produtos agropecuários
e agroindustriais, competindo-lhe:
I - relacionar e registrar estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal;
II - registrar produtos e subprodutos de origem animal e aprovar suas respectivas rotulagens;
III - indicar e determinar penalidades administrativas ou pecuniárias previstas na legislação
específica;
IV - elaborar laudo e emitir parecer técnico das inspeções e fiscalizações;
V - manter sistema de informação que permita o monitoramento qualitativo e quantitativo das
ações do serviço de inspeção, realizado pelos servidores nas unidades agroindustriais registradas no IMA;
VI - encaminhar a demanda da necessidade de realização de análises laboratoriais ao setor
competente;
VII - formular, manter atualizadas e disponibilizar instruções técnico-normativas sobre a inspeção
de produtos agropecuários e agroindustriais;
VIII - definir e implementar mecanismos para auditagem, controle e avaliação das ações na sua
área de atuação;
IX - dar suporte técnico, operacional e logístico aos serviços de inspeção das Coordenadorias
Regionais;
X - promover ou participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do
consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
XI - propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de
ensino, pesquisa e fomento, em sua área de atuação;
XII - subsidiar as Diretorias e demais unidades administrativas do IMA, informando e propondo
diretrizes e estratégias em relação ao serviço estadual de inspeção; e
XIII - verificar o sistema de garantia da qualidade de produtos agropecuários e agroindustriais.
Subseção V
Da Gerência da Rede Laboratorial
Art. 28. A Gerência da Rede Laboratorial tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de análise dos laboratórios da instituição, competindo- lhe:
I - realizar análises para identificação de agentes etiológicos de doenças e pragas de animais e
vegetais;
II - fabricar e comercializar, em caráter supletivo, produtos para uso na agricultura e na pecuária;
III - realizar análises química, físico-química e microbiológica para a determinação da qualidade
da água, solo, planta, produto e subproduto de origem animal e vegetal;
IV - realizar análises de resíduos de agrotóxicos, metais pesados, quimioterápicos, antibióticos e
toxinas;
V - analisar a qualidade de insumos agropecuários;
VI - identificar e classificar insetos e plantas tóxicas;
VII - propor normas para credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios de inspeção de produtos de origem animal e vegetal; e
VIII - desenvolver atividades na área de biotecnologia.
Subseção VI
Da Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar
Art. 29. A Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar tem por finalidade
assegurar o planejamento, o acompanhamento e a supervisão de projeto de educação sanitária nas áreas de
defesa agropecuária, de segurança alimentar, de proteção do meio ambiente e de apoio ao desenvolvimento sustentável da agroindústria rural de pequeno porte, competindo-lhe elaborar, orientar, promover e gerir:
I - a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de
apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de
defesa sanitária e de fomento à agroindústria familiar;
II – as campanhas e projetos educativos visando a mudança de conduta dos produtores e consumidores e a participação sócio-comunitária nas ações de defesa sanitária, de segurança alimentar e de desenvolvimento sustentável da agroindústria familiar;
III – os projetos e ações visando estimular a inserção da educação sanitária na grade curricular
das redes de ensino, com foco na conscientização dos discentes para a questão do desenvolvimento sustentável,
ecologicamente correto e socialmente justo;
IV - o treinamento dos servidores da Instituição em Educação Sanitária e Comunicação Social
para a Saúde e o desenvolvimento de modelo pedagógico adaptado para a realidade socioeconômica da agroindústria familiar;
V - o treinamento, de forma articulada com Secretarias de Estado e dos Municípios, com órgãos
federais e outras entidades públicas e privadas, de projetos integrados de apoio à defesa sanitária e ao desenvolvimento sustentável da agroindústria familiar;
VI – o programa de trabalho para subsidiar a Diretoria-Geral na celebração de convênios com
órgãos do poder público municipal, estadual e federal, e entidades da iniciativa privada de interesse da agroindústria familiar;
VII - o desenvolvimento de programa de educação sanitária visando o treinamento de agricultores
e empreendedores familiares nas questões técnicas de higiene e saúde rural atinentes à agroindústria; e
VIII – o banco de dados e imagens sobre as atividades relacionadas com a sua área de atuação.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal
Art. 30. A Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal tem por finalidade assegurar o planejamento,
a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, competindo-lhe coordenar, avaliar e orientar:
I - a execução de ações e procedimentos técnicos, legais e fiscais, em conjunto com a respectiva
unidade fiscalizadora, para realização da fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos no
Estado;
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 11
II - as pessoas físicas e jurídicas que transportam animais, vegetais, seus produtos e subprodutos
sobre as exigências legais e normas de fiscalização e vigilância sanitária;
III - as atividades de fiscalização empreendidas pelas Coordenadorias Regionais;
IV - os mecanismos e estratégias de fiscalização volante e fixa, em parceria com autoridades sanitárias, fazendárias e policiais das esferas municipal, estadual e federal;
V - a inspeção e fiscalização de cargas com animais, vegetais, seus produtos e subprodutos em
caráter suplementar que adentrem e transitem pelo Estado; e
VI - a instalação de unidades de fiscalização sanitária, interestadual e intermunicipal.
Subseção VIII
Das Coordenadorias Regionais
Art. 31. As Coordenadorias Regionais têm por finalidade, dentro da área de abrangência de cada
uma, promover a coordenação da execução dos programas de prevenção, controle e erradicação das doenças
dos animais e vegetais, dos programas de inspeção de produtos de origem animal e vegetal e dos programas de
fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação de produtos agropecuários e agroindustriais, competindo-lhes:
I - coordenar a execução dos programas de prevenção, controle e erradicação das doenças animais
e vegetais;
II - programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à
execução das atividades na área de sua jurisdição;
III - zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e financeiras;
IV - coordenar:
a) a fiscalização do trânsito de animal e o transporte de vegetal, de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
b) a inspeção, a fiscalização e a defesa sanitária animal e vegetal na sua área limítrofe;
c) a fiscalização do uso de selo e certificado de qualidade e origem; e
d) a emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE e a elaboração das prestações de contas da arrecadação e de adiantamentos;
V - avaliar, conferir, consolidar e encaminhar à Diretoria Técnica relatório das atividades dos
Escritórios Seccionais;
VI - organizar e manter atualizado o sistema de informação epidemiológica;
VII - analisar, emitir parecer e submeter à Diretoria competente as reivindicações e solicitações
relacionadas à sua área de atuação; e
VIII - coordenar:
a) os eventos agropecuários, bem como as atividades relativas à defesa sanitária em tais eventos;
b) a emissão do certificado de classificação de produto de origem vegetal, registro e fiscalização de
estabelecimento comercial, o serviço de classificação e tipificação de produto e subproduto e resíduo de valor
econômico de origem vegetal;
c) a vacinação compulsória, interdição e sacrifício de animais, apreensão, interdição e destruição
de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
d) a fiscalização do uso de agrotóxicos e afins e do destino final de suas embalagens vazias;
e) o registro, fiscalização do estabelecimento comercial, prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins;
f) a interdição dos agrotóxicos e afins impróprios para utilização;
g) a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins; e
h) o registro, fiscalização do estabelecimento comercial, produtor e reembalador de sementes e
mudas;
IX - coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária, preservando a saúde do consumidor e o meio ambiente;
X - organizar e manter atualizado o arquivo de documentação referente às normas e instruções
legais e formais para o exercício das atividades técnicas e administrativas;
XI - conferir, consolidar e obter a aprovação do ordenador de despesas, encaminhando à sede a
documentação referente à prestação de contas de adiantamentos;
XII - providenciar junto aos Escritórios Seccionais e municipais as correções eventualmente
necessárias nas prestações de contas;
XIII – acompanhar e controlar a remessa de relatórios técnicos e administrativos, após conferência, às unidades competentes do IMA;
XIV - organizar e manter atualizado os demonstrativos do seu quadro de pessoal e de distribuição
e aplicação de recursos financeiros;
XV - organizar e manter atualizados os registros de bens patrimoniais e controlar o seu estoque
de materiais;
XVI - acompanhar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da receita diretamente arrecadada;
XVII - executar e controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
XVIII – coordenar a habilitação de médico veterinário autônomo, visando à execução de atividades da defesa sanitária animal e conferir a documentação de solicitação de habilitação enviada pelos Escritórios
Seccionais;
XIX- coordenar o cadastramento de propriedades rurais; e
XX – coordenar:
a) os projetos de certificação e de rastreabilidade de animais, vegetais, produtos e subprodutos
agropecuários e agroindustriais;
b) os projetos e planos de produção do queijo minas artesanal; e
c) os planos e as ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas
no âmbito da certificação, da rastreabilidade e da produção do queijo minas artesanal.
Art. 32. Os Escritórios Seccionais têm por finalidade garantir a execução e o controle dos programas e atividades do IMA, competindo-lhes:
I - executar programas de prevenção, controle e erradicação das pragas e doenças dos animais e
dos vegetais;
II - executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais;
III - propor a cassação do credenciamento de entidade promotora de eventos agropecuários e de
responsável técnico;
IV - coletar material para exame de laboratório;
V - executar vigilância epidemiológica;
VI - fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule ou beneficie, armazene e
comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VII - aplicar multa, na forma da legislação vigente;
VIII - fiscalizar o trânsito de animal, vegetal, parte de vegetal, insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
IX - emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
X - orientar e fiscalizar atividade delegada pelo IMA;
XI - fiscalizar entidade que promova ou realize evento agropecuário;
XII - assistir e fiscalizar evento agropecuário e propor sua suspensão como medida preventiva,
visando a impedir a propagação de doenças na área de sua jurisdição;
XIII - executar vacinação compulsória, interditar e sacrificar animais, apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
XIV - emitir certificado de classificação de produto de origem vegetal, registrar e fiscalizar estabelecimento comercial, serviço de classificação e tipificação de produto e subproduto e resíduo de valor econômico de origem vegetal;
XV - orientar, controlar e supervisionar as atividades dos postos de fiscalização;
XVI - apreender veículo que descumprir norma sanitária;
XVII - fiscalizar o uso do selo de qualidade e do certificado de origem;
XVIII - elaborar relatórios técnicos e administrativos das atividades desenvolvidas;
XIX - emitir Documento de Arrecadação Estadual – DAE e elaborar prestações de contas da arrecadação e de adiantamentos;
XX - executar a interdição de áreas públicas ou privadas e de estabelecimentos que não atendam
às normas sanitárias;
XXI - executar a fiscalização e inspeção de produtos agropecuários sobre controle de inspeção
higiênica, veterinária e fitossanitária, preservando a saúde do consumidor e o meio ambiente;
XXII - realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro;
XXIII - fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas embalagens vazias;
12 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
XXIV - cadastrar propriedades rurais;
XXV - receber e conferir a documentação de solicitação de habilitação de médico veterinário autônomo visando à execução de atividades da defesa sanitária animal e propor a cassação de seu credenciamento;
XXVI - executar:
a) avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e
vegetais e da produção do queijo minas artesanal; e
b) emissão de guias de arrecadação proveniente dos trabalhos de avaliação técnica e auditoria de
conformidade das atividades de certificação e rastreabilidade;
XXVII - registrar e fiscalizar estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de
agrotóxicos e afins;
XXVIII - interditar agrotóxicos e afins impróprios para utilização;
XXIX - apreender e destruir vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos
de agrotóxicos e afins; e
XXX - registrar e fiscalizar estabelecimento comercial, produtor e reembalador de sementes e
mudas.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 43, de 8 de setembro
de 2011, do Prefeito Municipal de Curral de Dentro, que
prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por desastre – Seca.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 33 Constituem patrimônio do IMA os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela
venham incorporar-se.
Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos do IMA reverterão ao patrimônio do
Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
Art. 34 Constituem receitas do IMA:
I - as oriundas de dotações consignadas no orçamento do Estado;
II - os recursos financeiros federais ou de qualquer origem atribuídos a ele ou ao Estado e transferidos à Autarquia;
III - os recursos financeiros decorrentes de convênios e instrumentos semelhantes;
IV - a remuneração pelos serviços prestados;
V - o valor das taxas e multas que lhe é de direito; e
VI - as rendas eventuais.
§ 1º Os recursos financeiros do IMA serão recolhidos em estabelecimentos bancários credenciados, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
§ 2º As receitas indicadas neste artigo serão utilizadas exclusivamente na consecução da finalidade
e das competências do IMA.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 35. O exercício financeiro do IMA coincidirá com o ano civil.
Art. 36. O orçamento do IMA é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
Art. 37. Ao IMA somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua
finalidade.
Art. 38. O IMA submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado,
anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação
de contas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Para garantir a plena execução de suas atribuições é facultado ao IMA credenciar profissionais e celebrar convênios, contratos ou documentos semelhantes com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 41. Compete às Unidades Administrativas do IMA acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos e convênios celebrados para atender às necessidades do seu funcionamento.
Art. 42. A Secretaria de Estado de Fazenda exigirá, para a movimentação de animais, vegetais,
seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA.
Art. 43. O IMA contará com uma Câmara de Julgamento de Recursos, composta pelo Diretor Técnico, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e pelos Gerentes de Certificação, de Defesa Sanitária
Animal, de Defesa Sanitária Vegetal, de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar, e do Coordenador
de Apoio à Operação Fiscal, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor- Geral que imponha pena
decorrente de infração apurada por fiscalização do Instituto.
§ 1º As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
§ 2º Os membros da Câmara serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem.
§ 3º O funcionamento da Câmara obedecerá às normas de seu regimento interno.
Art. 44. É vedado a servidor do IMA exercer atividades em estabelecimento privado que produza,
fracione, comercialize ou armazene produto para uso na agricultura e na pecuária, ou manter com ele qualquer
relação comercial.
Art. 45. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007; e
II – o art. 15 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 034, de 26 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Cristália, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 034, de 26 de setembro de 2011, do Prefeito
Municipal de Cristália, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 43, de 8 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Curral de Dentro, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 015, de 5 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que
prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 015, de 5 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 21, de 6 de setembro
de 2011, do Prefeito Municipal de Jequitaí, que prorrogou
a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Emergência;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Homologa o Decreto Municipal nº 492, de 18 de outubro de 2011, do Prefeito Municipal de Novorizonte, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre – Seca.
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 21, de 6 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Jequitaí, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 007, de 5 de setembro
de 2011, da Prefeita Municipal de Joaquim Felício, que
prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 007, de 5 de setembro de 2011, da Prefeita Municipal de Joaquim Felício, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 719, de 9 de novembro
de 2011, do Prefeito Municipal de Manga, que prorrogou
a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 719, de 9 de novembro de 2011, do Prefeito
Municipal de Manga, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de novembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 13
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 492, de 18 de outubro de 2011, do Prefeito
Municipal de Novorizonte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de outubro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 15, de 16 de agosto
de 2011, do Prefeito Municipal de Padre Carvalho, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 15, de 16 de agosto de 2011, do Prefeito Municipal de Padre Carvalho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
desastre – seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de agosto de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 007, de 19 de outubro
de 2011, da Prefeita Municipal de Riacho dos Machados,
que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 007, de 19 de outubro de 2011, da Prefeita Municipal de Riacho dos Machados, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
14 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de outubro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 058, de 17 de outubro
de 2011, do Prefeito Municipal de Rio Pardo Minas, que
prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica, provocou a redução das reservas
hídricas que abastecem o Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 058, de 17 de outubro de 2011, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de outubro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 586, de 19 de setembro
de 2011, do Prefeito Municipal de Serranópolis de Minas,
que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do Município afetadas por desastre – Seca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 586, de 19 de setembro de 2011, do Prefeito
Municipal de Serranópolis de Minas, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por desastre – Seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de setembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Homologa o Decreto Municipal nº 192, de 1º de novembro de 2011, do Prefeito Municipal de São Sebastião da
Vargem Alegre, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre
– Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
que, no dia 28 de outubro de 2011 o município foi atingido por intensas precipitações acompanhadas por queda granizo, com duração aproximada de 2 horas, provocando a destruição de telhados de residências
e prédios públicos, bem como prejuízos na lavoura de café.
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de
nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 192, de 1º de novembro de 2011, do Prefeito
Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre – Granizo.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$20.614.770,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$20.614.770,49 (vinte milhões seiscentos e quatorze
mil setecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), onerando em R$5.049.889,47 (cinco milhões quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da
Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.131.240,50
(doze milhões cento e trinta e um mil duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº CTR0266361-86/2008, firmado em 31 de dezembro de
2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$235.349,58 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e
nove reais e cinquenta e oito centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a
convênios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$61.500,00
(sessenta e um mil e quinhentos reais);
IV – do excesso de arrecadação da Receita de Utilização de Recursos Hídricos, recebidos para
contrapartida a convênios, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor
de R$4.381,96 (quatro mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos);
V – do convênio nº 167/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$18.232,51 (dezoito
mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos);
VI – do convênio nº 00092/2010, firmado em 01 de julho de 2010, entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$25.000,00 (vinte
e cinco mil reais);
VII – do convênio nº 08/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor
de R$139.065,94 (cento e trinta e nove mil sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos); e
VIII – do convênio nº 3224/2011, firmado em 22 de novembro de 2011, entre o Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 234)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121161-4.421-0001-3320-0-24.1
235.349,58
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1271.13391118-4.398-0001-3390-0-10.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL
1371.18542013-1.397-0001-3390-1-31.1
3.000.000,00
1371.18695148-4.620-0001-4490-0-31.3
4.381,96
1371.18695148-4.621-0001-3390-0-24.1
18.232,51
1371.18695148-4.622-0001-3390-0-31.3
63.434,79
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.282-0001-3350-1-60.1
360.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14244162-4.132-0001-3350-0-24.1
139.065,94
1481.14422162-2.112-0001-3390-0-24.1
25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.280-0001-3390-1-25.1
800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812149-4.330-0001-3350-0-10.1
500.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122702-7.004-0001-3190-0-60.9
12.580,36
2091.18122702-7.004-0001-3191-0-60.9
1.305,43
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
230.000,00
2101.18122702-7.004-0001-3390-0-60.9
7.846,80
2101.18541010-4.007-0001-3390-1-31.1
282.522,00
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 15
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
GERAIS - IEP
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTORICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13392009-1.301-0001-4490-1-10.1
1.481.448,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.1
750.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
300.000,00
2271.10302107-4.003-0001-3390-0-10.1
397.569,67
2271.10302107-4.003-0001-3390-0-60.1
900.000,00
2271.10302107-4.004-0001-3390-0-10.1
660.871,80
2271.10302107-4.004-0001-3390-0-60.1
448.048,19
2271.10302107-4.006-0001-3390-0-60.1
1.037.113,46
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782057-1.157-0001-4490-1-24.1
8.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.614.770,49
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$
1191.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
12.300,00
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
433,50
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
518.376,09
1191.04123701-2.055-0001-3390-0-10.1
4.239,80
1191.04123701-2.064-0001-3390-0-10.1
1.442,82
1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1
151,00
1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1
5.175,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1
57.881,79
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
45.000,14
1271.13391121-4.405-0001-3390-0-10.1
5.197,00
1271.13392009-2.026-0001-3350-1-10.1
1.481.448,00
1271.13392118-4.401-0001-3390-0-10.1
6.688,00
1271.13392118-4.402-0001-3390-0-10.1
4.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3340-0-10.1
24.950,00
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.1
4.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-10.1
204.499,86
1271.13392124-4.410-0001-3390-0-10.1
61.550,00
1271.13392124-4.412-0001-3390-0-10.1
4.115,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18695148-4.622-0001-3390-0-31.1
1.934,79
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.130-0001-3390-1-60.1
360.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122041-2.028-0001-3390-1-25.1
800.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.26782007-4.326-0001-4490-1-10.1
500.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18128701-2.018-0001-3390-0-60.1
13.885,79
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122702-7.004-0001-3190-0-60.9
7.846,80
2101.18541010-1.058-0001-3390-1-31.1
282.522,00
2101.18541010-1.060-0001-3390-1-31.1
3.000.000,00
2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1
230.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2261.10303159-4.420-0001-3390-0-10.1
250.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.427-0001-3390-0-10.1
660.871,80
2271.10122701-2.427-0001-3390-0-60.1
1.348.048,19
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1
397.569,67
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-60.1
1.037.113,46
2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1
300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
12.131.240,50
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.034.586,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.034.586,91 (dez milhões trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$ 2.444.142,26 (dois
milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.162.986,91 (nove
milhões cento e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 222.000,00
(duzentos e vinte e dois mil reais);
III - do convênio nº 750573/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República,
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
IV - do convênio nº 737665/2010, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor
de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 235)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE REFERE-SE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129029-1.247-0001-3390-1-25.1
1.725.000,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
380.000,00
1251.06122701-2.417-0001-3191-0-10.1
340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-10.1
222.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04122727-1.118-0001-4490-0-10.1
302.000,00
1301.06122189-1.329-0001-4490-0-10.1
75.300,00
1301.26122728-4.205-0001-4490-0-10.1
40.540,42
1301.26122728-4.510-0001-4490-0-10.1
1.100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128745-4.366-0001-3390-0-53.3
11.700,65
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08128266-4.494-0001-3390-0-10.3
162.400,00
1481.08128266-4.494-0001-3390-0-24.1
599.600,00
1481.08128266-4.494-0001-4490-0-24.1
50.000,00
1481.14244162-4.132-0001-3350-0-24.1
21.744,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122733-1.167-0001-3340-0-10.1
35.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302747-4.364-0001-3390-0-50.1
4.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1
50.000,00
2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.1
150.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-10.1
469.301,84
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2441.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.034.586,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DOART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129029-1.247-0001-4490-1-25.1
1.725.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.12364140-4.244-0001-3390-0-10.1
260.000,00
1221.19571042-1.391-0001-3390-1-10.1
209.301,84
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
720.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.342-0001-4440-1-10.1
1.517.840,42
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182745-4.273-0001-3390-0-53.1
9.146,94
1401.06182745-4.273-0001-4490-0-53.3
2.553,71
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14244162-4.132-0001-4450-0-24.1
21.744,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3190-0-50.1
1.800.000,00
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-50.7
700.000,00
2011.10122701-2.427-0001-3390-0-50.1
1.200.000,00
2011.10302747-4.361-0001-3390-0-50.1
300.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2261.10303753-2.079-0001-3390-0-10.1
100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20601059-4.425-0001-3390-1-10.1
35.000,00
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO N
2441.17665205-4.385-0001-3390-0-60.1
300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244023-4.236-0001-3390-1-10.8
162.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.162.986,91
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.645.565,18
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3
de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.645.565,18 (sete milhões seiscentos e quarenta e
cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.645.565,18 (sete milhões seiscentos e quarenta
e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 236)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-10.1
7.645.565,18
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.645.565,18
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.453.557,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do
art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$3.453.557,07 (três milhões quatrocentos e cinquenta
e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.392.137,70 (dois
milhões trezentos e noventa e dois mil cento e trinta e sete reais e setenta centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 0264740-14/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008,
entre Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, no valor de
no valor de R$52.913,19 (cinquenta e dois mil novecentos e treze reais e dezenove centavos); e
16 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
III – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transporte, no valor de R$ 1.008.506,18 (um milhão oito mil quinhentos e seis reais e dezoito
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 237)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART.1º, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20121161-4.421-0001-3320-0-24.1
52.913,19
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782057-4.218-0001-4490-1-34.1
1.283.290,06
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.453.557,07
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I, DO ART.
2º,DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1
2.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782057-1.159-0001-4490-1-34.1
292.137,70
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.392.137,70
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$15.325.265,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Lei
nº 19.720, de 20 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$15.325.265,53 (quinze milhões trezentos e vinte e
cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS previsto para o corrente
exercício no valor indicado no anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02272702-7.006-0001-3190-0-58.5
6.449.018,91
1031.02272702-7.006-0001-3191-0-58.5
1.133.294,43
1031.02272702-7.006-0001-3390-0-58.5
7.742.952,19
15.325.265,53
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3
de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$2.000,00 (dois mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122013-1.120-0001-3390-1-10.1
2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2°
DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.135-0001-3390-1-10.1
2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.000,00
06 243168 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, JULIANA VASCONCELOS TOLENTINO
REZENDE E SANTOS, MASP 1275060, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 AV1100679 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 1/12/2011.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despachos:
Neide Sary Eldim Costa - Pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 304/2001. Abandono de cargo. Pena de demissão.
“Nos termos do Parecer nº CJD/82, de 16 de novembro de 2011, da
Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão
nos termos em que foi pleiteado, ficando encerrada a matéria na esfera
administrativa.”
Marlene da Costa - Recurso interposto pela interessada contra a Deliberação nº 23.529/CAP/2010 do Conselho de Administração de Pessoal
– Reajuste de 10% previsto no Decreto Estadual 36.829/95. “Nos termos do Parecer nº CAP/2.335, de 11 de novembro de 2011, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço do recurso, mas nego-lhe
provimento, mantendo a Deliberação 25.529/CAP/2010.”
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito o ato publicado em 13/08/2009 que promoveu, nos
termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 23, de 26
de dezembro de 1991, SANTUZA FÁTIMA DE PAULA¸ MASP
321.592-8, para o cargo de Delegado Geral de Polícia, código DL, nível
Especial , intermediário da respectiva série de níveis a que se refere os
Anexos I-A e II, da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005,
lotado no Quadro de Cargos da Polícia Civil de Minas Gerais¸ em razão
da falta de interstício, requisito básico para promoção.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VALDINEY NUNES MARIANO, MASP 1084558-4, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100092 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDO LUIS DE ASSIS
OLIVEIRA BARBOSA, MASP 1214383-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100411 da Secretaria de Estado de Defesa
Social, a contar de 2/12/2011.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RENATO
HONORATO NASCIMENTO, MASP 1.142.576-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100133 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, FERNANDO LUIS DE ASSIS OLIVEIRA
BARBOSA, MASP 1214383-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100736 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar
de 2/12/2011.
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 238)
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 239)
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RENATO HONORATO NASCIMENTO, MASP
1.142.576-6, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100108
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
no uso de suas atribuições, dispensa RAFAEL SOUSA BRAZ, da função gratificada FGD-4 JD1100011 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
no uso de suas atribuições, dispensa LINCON ROSSI CARVALHO,
da função gratificada FGD-3 JD1100032 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
no uso de suas atribuições, dispensa WELLINGTON SILVA LIMA,
MASP 1154029-1, da função gratificada FGD-4 JD1100010 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 24/11/2011.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL SOUSA
BRAZ, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100355,
de recrutamento amplo, para dirigir o Presídio de Muriaé da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEX
VITOR DA SILVA, MASP 1.083.227 -7, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 JD1100094, de recrutamento amplo, para dirigir o
Presídio de Itabira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDUARDO LÚCIO
MACEDO, para a função gratificada FGD-3 JD1100041 da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SANDRA PEREZ
FELIPE, para a função gratificada FGD-1 JD1100035 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA
DOROTÉIA NUNES GUEDES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100126, de recrutamento amplo, para dirigir o
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RICARDO
MAURICIO FARIA FRENANDES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100094, de recrutamento amplo, para dirigir o
Presídio de Santa Luzia da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÚLIO
CÉSAR MARTINS, para o cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100108, de recrutamento amplo, para dirigir o Presídio de Conselheiro Lafaiete da Secretaria de Estado de Defesa Social.
retifica o ato de nomeação, publicado em 11/11/2011, referente a
CHRISTIANA DORNAS RODRIGUES, da Secretaria de Estado de
Defesa Social; onde se lê: Christina Dornas Rodrigues, leia-se: Christiana Dornas Rodrigues.
retifica o ato de dispensa, publicado em 25/10/2011, referente a LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUZA, da Secretaria de Estado
de Defesa Social; onde se lê: Masp 1.171.562-7, leia-se: Masp
1.174.562-7.
retifica o ato de designação, publicado em 25/10/2011, referente a
RAQUEL MARIA CUNHA XAVES, da Secretaria de Estado de
Defesa Social; onde se lê: Raquel Maria Cunha Xavier, leia-se: Raquel
Maria Cunha Xaves.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E POLÍTICA URBANA
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROBERTO CEZÁRIO DE
SOUZA, MASP 1167384-5, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 VD1100181 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana, a contar de 30/11/2011.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
- CONEPIR
designa, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009 e
do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR:
Pela Secretaria de Estado de Agricultura Pecuaria e Abastecimento
- SEAPA:
Adriana Rocha em substituição a Tatiana Luzia Rodrigues de
Almeida¸ Titular
Maria de Lourdes Damasceno em substituição a Jaime Miguel¸
Suplente
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
- CONEDH
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992 e nº 41.032, de 5 de maio de 2000 e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, as representantes abaixo
relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego:
Titular: Lia Noleto de Queiroz Rachid Garrif
Suplente: Janine Miranda da Cunha Peixoto Silva
reconduz, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992 e nº 41.032, de 5 de maio de 2000 e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Polícia Civil:
Titular: Antônio Gama Júnior
Suplente: Anderson Alcântara Silva Melo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
designa, em substituição, nos termos do art. 24 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, art. 55
da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993 e do art. 2º do Decreto nº
38.137, de 15 de julho de 1996, o(s) servidor(es):
JOÃO BOSCO PURRI ALVES DE SOUZA, MASP 668.719-8,
AFRE, para responder pelo cargo de provimento em comissão de
Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível, Código CH-15 FA13, Símbolo F-7, Grau A, no PF/Orlando Pereira da Silva/SRF I/Uberaba, no
período de 25 de julho a 08 de agosto de 2011, em que o titular Renato
Sérgio Pio Duarte, Masp 668.960-8, se encontrava em gozo de férias
regulamentares;
KENY FIDELIS, MASP 621.745-9, GEFAZ, para responder pelo
cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/3º nível, Código CH-14 FA51, Símbolo F-4, Grau B, na
AF/Pitangui/SRF I/Divinópolis, no período de 19 a 30 de setembro de
2011, em que o titular Wilson de Freitas, Masp 340.230-2, se encontrará
em gozo de férias regulamentares;
MARIA APARECIDA DA SILVA, MASP 339.835-1, GEFAZ, para
responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração Fazendária/3º nível, Código CH-14 FA81, Símbolo F-4, Grau
B, na AF/Boa Esperança/SRF II/Varginha, no período de 05 a 20 de
setembro de 2011, em que a titular Vircea de Jesus Mesquita Braga,
Masp 338.423-7, se encontra em gozo de férias regulamentares.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a OSVALDO
LAGE SCAVAZZA ¸ MASP 547155-2, ocupante do cargo efetivo de
AFRE, a Direção da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria
de Estado de Fazenda - Lei 6762.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a EUFRÁSIO
ALVES CAMBUÍ JÚNIOR¸ MASP 387929-3, ocupante do cargo efetivo de AFRE, a Direção da Diretoria de Análise dos Negócios da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de
Fazenda - Lei 6762.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ROGÉRIO ZUPO BRAGA¸ MASP 668359-3, ocupante do cargo efetivo de
AFRE, a Direção da Diretoria de Infraestrutura e Operações da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de
Fazenda - Lei 6762.
aprova, nos termos do art. 24 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, art. 55 da Lei nº 11.050,
de 19 de janeiro de 1993 e do art. 2º do Decreto nº 38.137, de 15 de
julho de 1996, o exercício do servidor:
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA, MASP 335.324-0, GEFAZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/2º nível, Código CH-13 FA14, Símbolo F-5, Grau B, junto
à AF/Araguari/SRF I/Uberlândia, no período de 29 de agosto a 27 de
setembro de 2011, em que o titular Artur Donizetti de Oliveira, Masp
272.202-3, se encontrava em licença para tratamento de saúde.
aprova, nos termos do art. 24 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, art. 55 da Lei nº 11.050,
de 19 de janeiro de 1993 e do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
nº 11.147, de 17 de junho de 1998, o exercício, em cargo vago, dos
servidores:
ANA PAULA CANDIDO DA SILVA, MASP 669.152-1, GEFAZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/2º nível, Código CH-13 FA40, Símbolo F-5, Grau B, junto
à AF/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora, no período de 07 a 22 de julho de
2011.
MARCELO JOSÉ LINS BARBOSA, MASP 386.879-1, AFRE, no
cargo de provimento em comissão de Delegado Fiscal/2º nível, Código
CH-11 FA15, Símbolo F-7, Grau A, junto à DF/Varginha/SRF II/Varginha, no período de 07 a 08 de julho de 2011.
aprova, nos termos do art. 24 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, art. 55 da Lei nº 11.050,
de 19 de janeiro de 1993 e do art. 2º do Decreto nº 38.137, de 15 de
julho de 1996, o exercício dos servidores:
AMAURY RANGEL QUEIROZ JÚNIOR, MASP 668.935-0,
AFRE, no cargo de provimento em comissão de Delegado Fiscal/2º
nível, Código CH-11 FA06, Símbolo F-7, Grau A, junto à DF/Ipatinga/
SRF I/Ipatinga, no período de 18 a 21 de julho de 2011, em que a titular
Vilma Mendes Alves Stoffel, Masp 666.365-2, se encontrava em gozo
de férias regulamentares;
ANTONIO CARLOS NEVES DE BRITO, MASP 314.399-7,
GEFAZ, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração Fazendária/3º Nível, Código CH-14 FA70, Símbolo F-4, Grau
B, junto à AF/Brasília de Minas/SRF I/Montes Claros, no período de
14 de junho a 12 de agosto de 2011, em que a titular Raimunda Lima
Quintino, Masp 331.882-1, se encontrava em licença para tratamento
de saúde.
CLEOMAR TEIXEIRA SOARES, MASP 356.247-7, GEFAZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/2º nível, Código CH-13 FA27, Símbolo F-5, Grau B, junto
à AF/João Monlevade/SRF I/Ipatinga, no período de 01 a 09 de setembro de 2011, em que o titular Eduardo José da Silva, Masp 234.903-3,
se encontrava em gozo de férias regulamentares;
GILMAR GONTIJO DOS SANTOS, MASP 339.858-3, GEFAZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/2º Nível, Código CH-13 FA47, Símbolo F-5, Grau B,
junto à AF/Passos/SRF II/Varginha, no período de 05 a 19 de setembro de 2011, em que a titular Roseli Eloísa Machado Silveira, Masp
340.761-6, se encontrava em licença para tratamento de saúde;
JESSAMINE DAVID RUAS, MASP 297.670-2, GEFAZ, no cargo
de provimento em comissão de Chefe de Administração Fazendária/2º
nível, Código CH-13 FA23, Símbolo F-5, Grau B, junto à AF/Almenara/SRF I/Governador Valadares, no período de 22 de agosto a 20 de
setembro de 2011, em que a titular Marisa Constantino da Silva, Masp
338.812-1, se encontrava em licença para tratamento de saúde;
MARTA PIRES CRUZ ANTONIETO, MASP 752.644-5, GEFAZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Administração
Fazendária/3º Nível, Código CH-14 FA01, Símbolo F-4, Grau B, junto
à AF/Barão de Cocais/SRF I/Ipatinga, no período de 01 de agosto a 01
de setembro de 2011, em que a titular Solange Gomes Luzia Duarte,
Masp 331.888-8, se encontrava em gozo de férias regulamentares;
RICARDO PETRINI DE MORAIS, MASP 669.213-1, AFRE, no
cargo de provimento em comissão de Delegado Fiscal/2º nível, Código
CH-11 FA11, Símbolo F-7, Grau A, junto à DF/Patos de Minas/SRF I/
Uberlândia, no período de 27 de julho a 26 de agosto de 2011, em que o
titular Gilberto Magalhães, Masp 297.660-3, se encontrava em licença
para tratamento de saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28-11-2011,
a disposição de ELIZABETH REGINA GOMES FRANQUEIRA¸
MASP 349528-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, publicada
em 07-02-2011, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Policlínica
Centro Sul, em prorrogação, no período de 01-01-2011 a 31-12-2012,
com ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01-08-2011, a
disposição de OSVALDO BACCARINI COSTA¸ MASP 913783-7,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, publicada em 07-02-2011, à
Prefeitura Municipal de São João Del Rei/ Centro de Saúde São João
Del Rei, em prorrogação, no período de 01-01-2011 a 31-12-2012,
com ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01-12-2011,
a disposição de JOBEL MORAES CAETANO¸ MASP 914881-8,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, publicada em 07-02-2011, à
Prefeitura Municipal de Passos/ Centro de Saúde Monsenhor Matias,
em prorrogação, no período de 01-01-2011 a 31-12-2012, com ônus
para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, dispensa SANDRA RÚGIO DA SILVA,
MASP 1036703-5, da função gratificada FGD-2 SC1101070 da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, a contar de 29/10/2011.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JUNNE MENEZES
DINIZ MEDRADO, MASP 1241700-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 SC1100710, de recrutamento amplo, para chefiar
a Assessoria Jurídica da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RICARDO ALBERTO LOSS VINCENS, MASP
1287197-6, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, código DR-OR03, do
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, a contar
de 16/11/2011.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01/11/2011, pelo qual RENATO PEREIRA LEMOS¸ MASP
663961-1, foi designada para a função gratificada FGD-2 ED1100395
da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/11/2011, pelo qual ROBERTA DIAS GOULART MIRANDA¸
MASP 1015994-5, foi designada para a função gratificada FGD-2
ED1100416 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
09/11/2011, pelo qual ERIKA CRISTINA REZENDE CATIZANE
BAHIENSE¸ MASP 604109-9, foi designada para a função gratificada
FGD-2 ED1100974 da Secretaria de Estado de Educação.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
Ferros
103012 - EE Ponciano Pereira da Costa
- MASP 850746-9, CONCEIÇÃO DE ARAÚJO LAGE, PEBIIIAadm. 1, D3A¸ a contar de 04/10/2011¸ para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, dispensa SÔNIA CRISTINA FÉLIX
HOCHREITER, MASP 320521-8, da função gratificada FGD-5
ED1100162 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
30/9/2011.
no uso de suas atribuições, dispensa VALDA LÚCIA MACHADO,
MASP 265376-4, da função gratificada FGD-5 ED1100061 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 12/9/2011.
no uso de suas atribuições, dispensa KATIÚSIA FABIANE CANTUÁRIA SOARES, MASP 1100063-5, da função gratificada FGD-2
ED1100201 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, dispensa ADACUÍ CECÍLIA DA SILVA,
MASP 821062-7, da função gratificada FGD-2 ED1100253 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SUELI FARIAS
DE SOUZA, MASP 867733-8, para a função gratificada FGD-2
ED1100688 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS ROBERTO
ANDRADE, MASP 1147909-4, para a função gratificada FGD-2
ED1100225 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSANO CANGUSSU GALVÃO ALVES, MASP 449189-0, para a função gratificada FGD-2 ED1100253 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CRISTINA
BARBOSA, MASP 1035179-9, para a função gratificada FGD-2
ED1100201 da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de dispensa, publicado em 21/04/2011, referente a
HELENA DE FÁTIMA RAMALHO VARELLA, da Secretaria de
Estado de Educação; fazendo constar no texto original: a contar de
20/04/2011.
retifica o ato de dispensa, publicado em 21/04/2011, referente a JOSÉ
FRANCISCO MAURO DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de
Educação; fazendo constar no texto original: a contar de 20/04/2011.
retifica o ato de dispensa, publicado em 21/04/2011, referente a ADILSON DA CONCEIÇÃO FERREIRA SILVA, da Secretaria de Estado de
Educação; fazendo constar no texto original: a contar de 20/04/2011.
retifica o ato de dispensa, publicado em 21/04/2011, referente a
ÂNGELA MARIA FILIZZOLA SILVA, da Secretaria de Estado de
Educação; fazendo constar no texto original: a contar de 20/04/2011.
retifica o ato de dispensa, publicado em 21/04/2011, referente a ALESSANDRA MARIA SILVA DO NASCIMENTO BOTELHO, da Secretaria de Estado de Educação; fazendo constar no texto original: a contar de 20/04/2011.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 45.765,
de 4 de novembro de 2011, art. 1º, V, alínea “a”, APOSENTA, por
tempo de serviço, BENTO SIMÃO CRUZ, em decorrência do exercício da função de Escrevente Juramentado do 7º Tabelionato de Notas
da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, nos termos do
artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, c/c art. 1º e art. 2º do Decreto Estadual nº 45.172, de 14 de setembro de 2009, e FIXA os proventos de aposentadoria em 50% (cinquenta
por cento) do valor correspondente ao vencimento relativo ao código
JNR-1, hoje equivalente ao DAD-8, acrescido de 90% (noventa por
cento) sobre este valor, resultante da aplicação do art. 32 da Lei Estadual nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, por tempo de serviço, c/c art.
24 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, c/c Lei Estadual
nº 18.802, de 31 de março de 2010. Remeta-se o processo ao Tribunal
de Contas para exame e homologação.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA RITA DA SILVA
E SOUZA, MASP 369200-1, do cargo de provimento em comissão DAD-1 AE1100530 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de
26/11/2011.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 03/11/2011,
FERNANDO MÁRCIO DE MELO¸ MASP 343.364-6¸ cargo efetivo
de Investigador de Polícia-II, código IP-II, nível III, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, lotado no quadro de
cargos da Polícia Civil de Minas Gerais¸ regularização funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais à disposição
da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, em prorrogação, de 01/01/2012 a 31/12/2012, sem ônus para o
órgão de origem:
PATRÍCIA FREITAS DE OLIVEIRA ENOQUE/MASP 1053718-1/
AGMQ
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na
Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período de 01/07/2011 a 30/06/2012, para participar do curso
de Doutorado em Economia, na Universidade Federal de Uberlândia
- UFU, em Uberlândia/MG/Brasil, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo¸ para regularizar situação funcional:
Sidinéia Maria de Souza Abrantes/Masp 1123418-4/Professor de
Educação Superior/PES III-B
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na
Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período de 04/07/2011 a 03/07/2012, para participar do curso
de Doutorado em Geografia, na Universidade de São Paulo-USP, em
São Paulo/SP/Brasil, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo¸
para regularizar situação funcional:
Eliane Ferreira Campos Vieira/Masp 1034867-0/Professor de Eduação Superior/PES III-B
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, as servidoras abaixo relacionadas
lotadas na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastarem-se de
suas atribuições, no período de 01/08/2011 a 31/07/2012, para participarem do curso de Doutorado em Educação, na Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG, em Belo Horizonte/MG/Brasil, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas ao mesmo¸ para regularizar situação
funcional:
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 17
Maria Jacy Maia Velloso/Masp 0985245-0/Professor de Educação
Superior/PES I-C
Maria Auxiliadora Amaral Silveira Gomes/Masp 1046321-4/Professor de Educação Superior/PES III-B
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na
Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período de 21/09/2011 a 20/09/2012, para participar do curso
de Doutorado em Ciências da Saúde, na Unimontes, em Montes Claros/
MG/Brasil, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo¸ para
regularizar situação funcional:
Maria Ivanilde Pereira/Masp 0914420-5/Professor de Educação
Superior/PES III-C (adm.02)
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na
Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período de 24/08/2011 a 23/08/2012, para participar do curso
de Doutorado em Filosofia, na Universidade Federal de Minas GeraisUFMG, em Belo Horizonte/MG/Brasil, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo¸ para regularizar situação funcional:
Gildete do Santos Freitas/Masp 0572975-1/Professor de Educação
Superior/PES III-A
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIO CÉSAR MARTINS, do
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100517 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO MAURICIO
FARIA FRENANDES, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100415 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARGARETE RODRIGUES
MOREIRA, MASP 1220034-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100488 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar
de 17/9/2011.
*ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE 01/12/2011:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRICILA DE MELO BATISTA,
MASP 12748968, do cargo de provimento em comissão DAD-4
EG1101538 da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, em prorrogação, de 01/01/2012 a
31/12/2012, sem ônus para o órgão de origem:
Márcia Helena Batista Correa Costa, Masp 904312-6, Analista de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III B
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Governo do Estado de Goiás,
até 31.12.2011, sem ônus para o órgão de origem:
JOSINO LUCINDO MENDES JUNIOR, MASP 696841-6, PEBIIA
- adm 1 e PEBIA - adm 2, do município de Uberlândia.
*republicação em virtude de incorreção verificada no arquivo enviado
à IOF.
06 243169 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEX VITOR DA SILVA,
MASP 1.083.227 -7, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100507 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LINCON ROSSI CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100502, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
RETIFICAÇÃO
Portaria Nº 41/2011
Onde se lê: Portaria nº 41, de 5 de novembro de 2011, leia-se Portaria
nº 41, de 5 de dezembro de 2011.
Eugênio Ferraz
Diretor-Geral
06 242796 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VALDINEY
NUNES MARIANO, MASP 1084558-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100504, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JUNNE MENEZES DINIZ
MEDRADO, MASP 1241700-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SC1102191 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANA CAROLINA DA SILVA CRISTIANO, MASP 1144523-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SC1102191, de recrutamento amplo, para dirigir a Coordenadoria de suprimentos e logística
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
PELO GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO BOTREL COUTINHO
DE MELO, do cargo de provimento em comissão DAD-4 RF1101554
do Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANDRE MALAGUTI PERONI, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 RF1101554, de recrutamento amplo, do Gabinete
de Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
04/08/2011, pelo qual MÁRCIA HELENA ALVES¸ MASP 389472-2,
foi nomeada para o cargo DAD-3 ED1100453 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELOÍSA HELENA RABELO
PATRUS, MASP 341804-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100984 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
30/11/2011.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA LUIZA FIGUEIROA
GUEDES MOLINARI, MASP 1281079-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1101220 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 2/9/2011.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SANDRA ELIZA DE SOUZA
LIMA, MASP 279084-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100613 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VERA LÚCIA FARIA
DE ANDRADE, MASP 247775-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101159 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 16/11/2011.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO Nº. 085 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Sistema Corporativo para Desconcentração do Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no conferidas
pelo inciso III do SS 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e o § 1º do art. 5º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Sistema Corporativo com o objetivo de promover a Desconcentração do Monitoramento e Gestão da Estratégia
Governamental.
Art. 2º São objetivos do sistema:
I – efetivar a gestão da estratégia governamental em nível central e
setorial;
II – permitir a descentralização do monitoramento intensivo da estratégia, através da criação de uma rede informacional;
III – possibilitar maior responsabilização dos gerentes para com a
estratégia governamental;
IV - subsidiar o trabalho das unidades de apoio à gestão, a dizer, as
Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e a Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental;
V – aumentar a velocidade da informação e da tomada de decisão
gerencial;
VI – reduzir a assimetria informacional ao permitir a disseminação de
informações para todos os níveis de tomada de decisão;
VII – possibilitar a geração de relatórios gerenciais consolidados e com
dados em diferentes níveis de agregação, aumentando a qualidade das
informações gerenciais;
VIII – aumentar a interatividade e integração entre os atores envolvidos
na implementação da estratégia governamental; e
IX – disseminar e uniformizar o uso de metodologias de gestão da estratégia governamental, melhorando a qualidade da gestão.
Art. 3º Será formado um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir
os requisitos e participar da construção do referido Sistema, o qual será
conduzido pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental.
Art. 4º O desenvolvimento do Sistema Corporativo considerará as iniciativas já empreendidas no âmbito do governo, conforme a seguir:
I - metodologia de gestão de projetos desenvolvida e aplicada na Secretaria de Estado de Saúde.
II - as iniciativas de acompanhamento e monitoramento da Gestão
Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º Novas iniciativas de Sistemas de Gestão Estratégica que tenham
como escopo Gestão de Projetos, processos, indicadores finalísticos,
agenda setorial, Acordo de Resultados, ações e projetos intersetoriais, e
outros temas correlatos à gestão da estratégia, deverão ser avaliados pelo
Grupo de Trabalho previamente ao início do seu desenvolvimento.
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental definirá o nome do referido Sistema até a data de seu lançamento, por meio
de resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
06 242594 - 1
NÚCLEO CENTRAL DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Deferimento de Pedido de Qualificação como OSCIP.
Considerando o disposto na lei 14.870 de 16 de dezembro de 2003 e
no decreto 44.914 de 03 de outubro de 2008, fica deferido o pedido de
qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
da seguinte entidade:
CÂMARA MINEIRA
17.391.590/0001-23
DO
LIVRO
-
CML,
CNPJ:
06 242810 - 1
18 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 4647/2011
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 06653653 Dirce Borges de Lima – PEB – 1 - Campestre - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011
- 158.I, 07462260 Marilsa Aparecida de Carvalho – PEB – 1 - Ibitiura
de Minas - 15 - 28/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I, 09506551 Luciana
Aparecida Cardoso de Menezes Goncalve – ATB – 1 - Andradas - 30
- 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 10598035 Leila Maria de Padua
Barbosa – ANE – 1 - Pocos de Caldas - 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 10623874 Rita de Cassia Brendaglia Nakadaira – PEB – 1 Pocos de Caldas - 1 - 01/12/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 10626364 Antonio Galvao Moreira – PEB – 1 - Caldas - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011
- 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 43.661 de 22/11/2003, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Sec.Est.da Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 02999605 Maria Aparecida Benedito – PEB – 2 - Pocos de Caldas - 05/12/2011 COMUNICAÇÃO : 4664/2011
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 02ª SRE - Almenara, 06327464 Neilza Antunes
Pereira – PEB – 1 - Aguas Vermelhas - 20 - 01/12/2011 A 20/12/2011 158.I, 06345920 Maria de Fatima Goncalves Freitas – ASB – 1 - Pedra
Azul - 60 - 01/12/2011 A 29/01/2012 - 158.I, 08568081 Alane Terene
Antunes Pereira – ATB – 1 - Aguas Vermelhas - 30 - 30/11/2011 A
29/12/2011 - 158.I, 10030609 Glaucia Alves de Almeida – PEB – 2 Aguas Vermelhas - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 10030609
Glaucia Alves de Almeida – PEB – 1 - Aguas Vermelhas - 30 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 03243086 Sandra Luiza Ferreira Chaves – PEB – 2 Aracuai - 5 - 06/12/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 03243086 Sandra Luiza
Ferreira Chaves – PEB – 1 - Aracuai - 12 - 29/11/2011 A 10/12/2011
- 158.I, 03243086 Sandra Luiza Ferreira Chaves – PEB – 2 - Aracuai
- 5 - 29/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 03267267 Antonha Barbosa
Jardim – PEB – 2 - Virgem da Lapa - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011
- 158.I, 03801008 Aparecida Imaculada Pereira de Oliveira – ATB –
1 - Aracuai - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 03815289 Edna
Regina de Aguilar – PEB – 2 - Aracuai - 30 - 02/12/2011 A 31/12/2011
- 158.I, 03815289 Edna Regina de Aguilar – PEB – 1 - Aracuai - 30
- 02/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 04411443 Evanete Dias Jardim –
PEB – 2 - Aracuai - 5 - 01/12/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 04411443
Evanete Dias Jardim – PEB – 1 - Aracuai - 5 - 01/12/2011 A 05/12/2011
- 158.I, 04453767 Ernani Calazans de Oliveira – PEB – 1 - Aracuai
- 11 - 30/11/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 06112825 Marli Moreira
Martins – PEB – 2 - Itaobim - 10 - 22/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I,
06112825 Marli Moreira Martins – EEB – 1 - Itaobim - 10 - 22/11/2011
A 01/12/2011 - 158.I, 06353734 Miranice Turibio da Silva – PEB – 1
- Itinga - 15 - 28/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I, 08163032 Alerranda
Andrade Ferraz – ATB – 1 - Itaobim - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 158.I, 08321515 Maria de Fatima Loiola Miranda – ASB – 1 - Virgem
da Lapa - 60 - 28/11/2011 A 26/01/2012 - 158.I, 08642985 Maria Stael
Fernandes Araujo – PEB – 2 - Medina - 12 - 29/11/2011 A 10/12/2011
- 158.I, 08854911 Marta Versiani Gusmao Cordeiro – PEB – 1 - Itinga
- 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 158.I, 09784729 Erinatal Ferreira de
Sousa – PEB – 2 - Coronel Murta - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 158.I, 09795964 Rosaria Aparecida Ornelas Silva – PEB – 1 - Itaobim
- 45 - 30/11/2011 A 13/01/2012 - 172, 09795964 Rosaria Aparecida
Ornelas Silva – PEB – 2 - Itaobim - 45 - 30/11/2011 A 13/01/2012
- 172, 10076214 Tatiana Batista Pereira – PEB – 1 - Medina - 30 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 10076214 Tatiana Batista Pereira –
PEB – 2 - Medina - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 10676526
Erika Carvalho Goncalves – PEB – 2 - Aracuai - 60 - 30/11/2011 A
28/01/2012 - 158.I, 10676526 Erika Carvalho Goncalves – PEB – 1 Aracuai - 60 - 30/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 10765766 Eveline Ali
Adri Chaves Botelho de Aguil – PEB – 1 - Itaobim - 20 - 02/12/2011 A
21/12/2011 - 158.I, 10813111 Suelen Oliveira Costa – ANE – 1 - Aracuai - 60 - 30/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 12229795 Anderson Neyl da Silva Leal
– ASP – 1 - Sao Joaquim de Bicas - 17 - 29/11/2011 A 15/12/2011
- 158.I
COMUNICAÇÃO : 4672/2011
REGIONAL : Muriae
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 05ª SRE - Carangola, 03194206 Maria Jose de
Oliveira – PEB – 1 - Fervedouro - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 158.I, 03904877 Rogeria Maria Terra Ventura – PEB – 1 - Faria Lemos
- 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 04538476 Patricia Vitorino
de Oliveira – ATB – 1 - Carangola - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 158.I, 09754441 Daisy Coelho Leal Barros – ATB – 1 - Divino - 29
- 28/11/2011 A 26/12/2011 - 158.I, 10774180 Rogerio Alves Fumia –
PEB – 1 - Espera Feliz - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 10774180
Rogerio Alves Fumia – PEB – 2 - Espera Feliz - 10 - 28/11/2011 A
07/12/2011 - 158.I, 10999498 Sandro Cerqueira Araujo de Souza –
PEB – 1 - Carangola - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I
23ª SRE - Muriae, 02746527 Maedyr Ortman de Vasconcellos Marge
– PEB – 2 - Muriae - 3 - 29/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 03035110
Maria Aparecida da Silva Arruda – ASB – 1 - Palma - 46 - 01/12/2011
A 15/01/2012 - 158.I, 03381100 Maria de Fatima Ugatti De Souza Castro – PEB – 1 - Muriae - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 03381100
Maria de Fatima Ugatti De Souza Castro – PEB – 3 - Muriae - 3 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 03444015 Terezinha Sarmento Marangon Villas – PEB – 1 - Mirai - 5 - 28/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
03516754 Silmara Correa de Paula – PEB – 1 - Muriae - 7 - 30/11/2011
A 06/12/2011 - 158.I, 05296876 Luiz Antonio de Oliveira – PEB – 1 Santana de Cataguases - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 06041198
Lucia Vera Gomes Sousa – ASB – 1 - Eugenopolis - 15 - 29/11/2011 A
13/12/2011 - 158.I, 06042626 Rafael Fernandes de Mello – PEB – 2 Muriae - 1 - 30/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 10054385 Fatima Aparecida da Silva – PEB – 1 - Muriae - 8 - 02/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
10119691 Irley Augusto Correa – ASB – 1 - Muriae - 30 - 02/12/2011 A
31/12/2011 - 158.I, 10146751 Andreia Cristina de Almeida – PEB – 1 Muriae - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 11125689 Emilia de Castro Bandeira – PEB – 1 - Muriae - 7 - 02/12/2011 A 08/12/2011 - 158.I,
11365723 Juliany Andrade e Silva – PEB – 1 - Muriae - 3 - 30/11/2011
A 02/12/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4678/2011
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 06ª SRE - Caratinga, 03206935 Maria Aparecida
da Silva Morais – PEB – 1 - Iapu - 20 - 30/11/2011 A 19/12/2011 158.I, 05163753 Maria da Conceicao Silva – PEB – 1 - Ipaba - 4 29/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 05178876 Neuza Lopes de Oliveira
Silva – PEB – 2 - Sao Joao do Oriente - 40 - 30/11/2011 A 08/01/2012
- 158.I, 06219570 Sarah Alle Costa Trindade – PEB – 1 - Iapu - 10 30/09/2011 A 09/10/2011 - 158.I, 06219570 Sarah Alle Costa Trindade
– PEB – 2 - Iapu - 10 - 30/09/2011 A 09/10/2011 - 158.I, 08262909
Maria Marta de Amorim Faria – PEB – 1 - Sao Joao do Oriente - 10 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 08262909 Maria Marta de Amorim
Faria – PEB – 2 - Sao Joao do Oriente - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011
- 158.I, 08465445 Ivanete Xavier de Sousa Silva – PEB – 1 - Ipaba - 3
- 01/12/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 08465445 Ivanete Xavier de Sousa
Silva – PEB – 2 - Ipaba - 3 - 01/12/2011 A 03/12/2011 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 02813012 Geralda Aparecida de Monroe – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 158.I, 03101524 Geraldo Barbosa de Oliveira – ASB – 1 - Santana do
Paraiso - 30 - 22/11/2011 A 21/12/2011 - 158.I, 03185105 Rosemeire
Modesto dos Reis – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 30 - 22/11/2011
A 21/12/2011 - 158.I, 03185105 Rosemeire Modesto dos Reis – EEB
– 2 - Coronel Fabriciano - 30 - 22/11/2011 A 21/12/2011 - 158.I,
03427796 Luverai Aparecida Soares Lage – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 3 - 24/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 03473725 Nyria Lucia
Ribeiro da Rocha – PEB – 1 - Ipatinga - 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 03473725 Nyria Lucia Ribeiro da Rocha – EEB – 2 - Ipatinga
- 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 03640604 Adriana Cavalcante
Sathler Novais – ANE – 2 - Coronel Fabriciano - 1 - 30/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I, 05163506 Ivone Aparecida de Aquino Quintao –
PEB – 1 - Santana do Paraiso - 21 - 02/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I,
05163506 Ivone Aparecida de Aquino Quintao – PEB – 2 - Santana
do Paraiso - 21 - 02/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 05167655 Eleni
Magalhaes Reis – ANE – 2 - Coronel Fabriciano - 15 - 02/12/2011
A 16/12/2011 - 158.I, 05503412 Maria das Dores Andrade – ASB –
1 - Ipatinga - 60 - 23/11/2011 A 21/01/2012 - 158.I, 05522255 Meire
Gorete de Souza Freitas – ATB – 1 - Marlieria - 30 - 25/11/2011 A
24/12/2011 - 158.I, 05532890 Jose Afonso Alves – PEB – 1 - Ipatinga - 23 - 01/12/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 05532890 Jose Afonso
Alves – PEB – 2 - Ipatinga - 23 - 01/12/2011 A 23/12/2011 - 158.I,
05536982 Adir das Gracas Gomes – EEB – 2 - Ipatinga - 6 - 21/11/2011
A 26/11/2011 - 158.I, 05562558 Ana Flavia Alves Ferreira Sodre – PEB
– 1 - Joanesia - 17 - 23/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 08215717 Silvana
de Carvalho Duarte Marques – PEB – 1 - Joanesia - 30 - 24/11/2011 A
23/12/2011 - 158.I, 08215717 Silvana de Carvalho Duarte Marques –
PEB – 2 - Joanesia - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 08499501
Sheila de Oliveira Schneider – ATB – 1 - Timoteo - 5 - 27/11/2011 A
01/12/2011 - 158.I, 08501983 Vitoria Batista de Almeida Costa – EXSE
– 1 - Joanesia - 20 - 01/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 08528549 Maria
Eloiza Oliveira Fortunato – ATB – 1 - Belo Oriente - 30 - 04/12/2011
A 02/01/2012 - 158.I, 08728701 Evanise Aparecida de Almeida Costa
Souza – PEB – 2 - Ipatinga - 10 - 21/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I,
08856429 Ivania Maria Valadares Oliveira Souza – PEB – 1 - Ipatinga
- 23 - 01/12/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 08856429 Ivania Maria Valadares Oliveira Souza – PEB – 2 - Ipatinga - 23 - 01/12/2011 A 23/12/2011
- 158.I, 08876831 Varlei Silvio de Castro – PEB – 2 - Ipatinga - 3 23/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 09347386 Luciene Paula de Souza –
PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
09493040 Elcione Tavares Silva – ANE – 2 - Coronel Fabriciano - 1
- 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 11132933 Fabiana Maulaz Barros
Ventura – PEB – 1 - Ipatinga - 10 - 01/12/2011 A 10/12/2011 - 158.I,
11210879 Elizabeth de Carvalho Amaral – PEB – 1 - Antonio Dias 9 - 23/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 11320595 Vanessa Alves Garcia
Soares – PEB – 1 - Ipatinga - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I,
11333531 Mayra Felix Laranjeira – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 23
- 01/12/2011 A 23/12/2011 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 05501390 Maria de Fatima Martins Artuso – PEB
– 1 - Sao Jose do Goiabal - 10 - 16/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 10798155 Elizete Maria Silva Almeida
Amorim – ASP – 2 - Ipaba - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I,
10836609 Derli Almeida da Silva – ASP – 2 - Ipaba - 3 - 05/12/2011 A
07/12/2011 - 158.I, 10836609 Derli Almeida da Silva – ASP – 2 - Ipaba
- 2 - 23/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4683/2011
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 06ª SRE - Caratinga, 02221141 Elisabete Ferreira
de Souza Inacio – EEB – 2 - Caratinga - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011
- 158.I, 02654515 Arlene Maria Machado Fernandes – PEB – 1 Caratinga - 5 - 01/12/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 02654515 Arlene
Maria Machado Fernandes – ANE – 2 - Caratinga - 5 - 01/12/2011 A
05/12/2011 - 158.I, 02774230 Lucia Maria Bento – ATB – 1 - Tarumirim - 30 - 27/11/2011 A 26/12/2011 - 158.I, 02957157 Jose Agostinho
de Souza – PEB – 2 - Caratinga - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
03206844 Maria Aparecida Alves de Paula – PEB – 1 - Inhapim - 15
- 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 03206844 Maria Aparecida Alves
de Paula – PEB – 2 - Inhapim - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I,
03233707 Maria Auxiliadora Vinha Paiva – PEB – 1 - Sao Domingos
das Dores - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 03343894 Vania Aparecida de Souza – PEB – 1 - Caratinga - 15 - 01/07/2011 A 15/07/2011
- 158.I, 03539525 Maria de Lourdes Miranda Gomes Tristao – PEB
– 1 - Pingo D Agua - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 03539525
Maria de Lourdes Miranda Gomes Tristao – PEB – 2 - Pingo D Agua
- 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 03539665 Vania de Souza
Rocha Gomes – PEB – 2 - Caratinga - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011
- 158.I, 03688702 Maria Rita Oliveira de Freitas – PEB – 2 - Pocrane
- 10 - 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 03760378 Marcia Maria Soares Louzada – PEB – 1 - Dom Cavati - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011
- 158.I, 03760378 Marcia Maria Soares Louzada – PEB – 2 - Dom
Cavati - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I, 04918223 Maria das
Gracas Sales – ASB – 1 - Ubaporanga - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011
- 158.I, 05180484 Rozaria de Fatima Malta – PEB – 1 - Entre Folhas
- 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 172, 06130231 Wilma Lima – PEB
– 1 - Ubaporanga - 15 - 26/11/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 09585217
Sandra Valeria Silva Gomes – PEB – 1 - Caratinga - 9 - 02/12/2011 A
10/12/2011 - 158.I, 11241346 Fabio Duarte – PEB – 1 - Sao Sebastiao
do Anta - 15 - 29/11/2011 A 13/12/2011 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 02750651 Dirley Vieira Freitas Soares – PEB –
2 - Santa Margarida - 15 - 27/11/2011 A 11/12/2011 - 158.I, 03003928
Marlysse de Fatima Knupp – PEB – 2 - Luisburgo - 15 - 01/12/2011 A
15/12/2011 - 158.I, 03223187 Maria Monica Teixeira Morais – PEB –
2 - Manhuacu - 4 - 22/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 03223476 Regina
Celia de Aquino Xavier – PEB – 2 - Manhuacu - 10 - 21/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I, 03354404 Luiz Orozimbo Gomes – PEB – 1
- Chale - 45 - 07/11/2011 A 21/12/2011 - 158.I, 03387958 Veronica
Maria de Souza Barbosa – PEB – 1 - Manhumirim - 10 - 03/11/2011 A
12/11/2011 - 158.I, 03649902 Ana Maria de Souza Oliveira – PEB – 1 Manhumirim - 10 - 22/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 03690104 Amelia
Maria Ferreira – ATB – 1 - Manhuacu - 30 - 16/11/2011 A 15/12/2011
- 158.I, 03767639 Alessandra Ferreira Emerick Pacheco – PEB – 1 Manhuacu - 10 - 09/11/2011 A 18/11/2011 - 158.I, 03871332 Maria
da Penha Camara Coelho – EXSE – 1 - Manhuacu - 10 - 23/11/2011
A 02/12/2011 - 158.I, 04516316 Silvania Barbosa Lima de Paula
Pereira – PEB – 1 - Mutum - 10 - 20/06/2011 A 29/06/2011 - 158.I,
04563656 Neuza Zini Bertolace – ATB – 1 - Santana do Manhuacu - 10
- 24/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 05149430 Gerson Garcia – PEB – 1
- Manhumirim - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 05149430 Gerson Garcia – PEB – 2 - Manhumirim - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011
- 158.I, 05171822 Susete Berbert de Medeiros – ASB – 1 - Chale 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 05187703 Germana de Freitas
Lacerda Perigolo – PEB – 1 - Simonesia - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011
- 158.I, 05188586 Maria de Fatima Dutra – ASB – 1 - Manhuacu - 30
- 21/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 05566781 Adriana Carla Hubner
Torres – ASB – 1 - Mutum - 10 - 11/11/2011 A 20/11/2011 - 158.I,
05629407 Lucia Guilherme de Souza – ASB – 1 - Manhuacu - 10 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 05645478 Luiz Carlos Pereira – PEB
– 1 - Lajinha - 15 - 26/11/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 05645478 Luiz
Carlos Pereira – PEB – 2 - Lajinha - 15 - 26/11/2011 A 10/12/2011 158.I, 05654900 Genivaldo Lopes de Souza – PEB – 1 - Chale - 10 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 05654900 Genivaldo Lopes de Souza
– PEB – 2 - Chale - 10 - 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 05664487
Vera Lucia Padilha Marques – PEB – 1 - Manhuacu - 2 - 10/11/2011 A
11/11/2011 - 158.I, 05666250 Maria de Lourdes Nesce De Oliveira –
ASB – 1 - Manhuacu - 10 - 22/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 06641849
Luciana Maria Vieira Otoni – PEB – 1 - Santa Margarida - 10 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 08655995 Jorcemira Aparecida Vieira
Silva – ASB – 1 - Manhuacu - 30 - 25/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I,
08662280 Miriam Lima de Souza – PEB – 1 - Mutum - 30 - 30/11/2011
A 29/12/2011 - 158.I, 08662280 Miriam Lima de Souza – PEB – 2 Mutum - 30 - 30/11/2011 A 29/12/2011 - 158.I, 08739815 Maria do
Amparo Torres – ASB – 1 - Mutum - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011
- 158.I, 08746711 Maria de Lourdes Barbosa da Silva – PEB – 1 Matipo - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 08761637 Maria Aparecida Damasceno Amorim – PEB – 1 - Reduto - 5 - 20/11/2011 A
24/11/2011 - 158.I, 09502311 Marcorelio Rodrigues dos Reis – PEB
– 1 - Sao Jose do Mantimento - 10 - 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
09502311 Marcorelio Rodrigues dos Reis – PEB – 2 - Sao Jose do
Mantimento - 10 - 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 09599861 Fabia
Cristina Guimaraes R Rodrigues – EEB – 1 - Mutum - 5 - 28/11/2011
A 02/12/2011 - 158.I, 09599861 Fabia Cristina Guimaraes R Rodrigues – PEB – 2 - Lajinha - 5 - 28/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
11083870 Izabel Alves Leite – PEB – 1 - Mutum - 10 - 24/11/2011 A
03/12/2011 - 158.I, 11313079 Mariana Pereira Vaz – PEB – 1 - Mutum
- 10 - 24/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 11313079 Mariana Pereira Vaz
– PEB – 2 - Mutum - 10 - 24/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 11443678
Znaide Batista de Jesus Bazilio – PEB – 1 - Mutum - 60 - 26/11/2011
A 24/01/2012 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4685/2011
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 03508108 Eliane
Aparecida da Silva – PEB – 1 - Lavras - 60 - 02/12/2011 A 30/01/2012
- 158.I, 03530219 Angela Maria Ferreira Couto – PEB – 1 - Campo
Belo - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 03635331 Rosa Helena
de Oliveira – PEB – 1 - Lavras - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I,
03693835 Maria Aparecida de Lima Fraiz – ATB – 2 - Lavras - 30 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 05666706 Lenis Avelar Viana – PEB
– 1 - Santo Antonio do Amparo - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I,
07350739 Heloisa Maria de Oliveira – EEB – 1 - Campo Belo - 30
- 02/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 08398158 Maria Izabel de Castro
Silva – PEB – 1 - Campo Belo - 60 - 02/12/2011 A 30/01/2012 - 158.I,
08530495 Ana Tereza Goncalves – ATB – 1 - Lavras - 18 - 29/11/2011
A 16/12/2011 - 158.I, 08654527 Paulo Araujo Martins – ASB – 1 Campo Belo - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 08902298 Lamara
Naves Carvalho – PEB – 1 - Perdoes - 29 - 03/12/2011 A 31/12/2011 158.I, 09386483 Marilene Aparecida de Sousa – EEB – 1 - Campo Belo
- 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 11073384 Gislaine Goncalves
– PEB – 1 - Santo Antonio do Amparo - 25 - 30/11/2011 A 24/12/2011
- 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 02366805 Cristina Maria do Carmo
Miranda Domingos – PEB – 2 - Itumirim - 60 - 01/12/2011 A
29/01/2012 - 158.I, 03901378 Glaucia de Fatima Faria – PEB – 1 - Bom
Sucesso - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 07390313 Marlene
Aparecida da Silva Andrade – ASB – 1 - Carrancas - 60 - 05/12/2011 A
02/02/2012 - 158.I, 07390313 Marlene Aparecida da Silva Andrade –
ASB – 1 - Carrancas - 10 - 25/11/2011 A 04/12/2011 - 158.I, 11324886
Cleusa Maria de Oliveira – PEB – 1 - Itumirim - 30 - 02/12/2011 A
31/12/2011 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 08403727 Nair Jovita Garcia Toledo – ASB –
1 - Nepomuceno - 30 - 30/11/2011 A 29/12/2011 - 158.I, 10936292
Juliana da Silva Alves – PEB – 1 - Nepomuceno - 16 - 01/12/2011 A
16/12/2011 - 158.I, 11154341 Carina Dessimoni Menezes – PEB – 1 Nepomuceno - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 43.661
de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Sec.Est.da Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 01700012 Lucia da
Silva Carvalho – DIES – 2 - Onde se Lê: 20,23.11.2011,12.12.2011,450
4/2011,MG 26.11.2011 - Leia-se: 12,23.11.2011,04.12.2011
COMUNICAÇÃO : 4688/2011
REGIONAL : Patos de Minas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 02211472 Orlando
Joao Albino – PEB – 2 - Carmo do Paranaiba - 60 - 01/12/2011 A
29/01/2012 - 158.I, 03638491 Minervina Amorim Queiroz – PEB – 1
- Presidente Olegario - 1 - 30/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 06950992
Estelimar Maria Teixeira – PEB – 1 - Patos de Minas - 5 - 01/12/2011
A 05/12/2011 - 158.I, 06950992 Estelimar Maria Teixeira – PEB –
2 - Patos de Minas - 5 - 01/12/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 11217957
Maria Aparecida Souto – PEB – 1 - Lagoa Grande - 16 - 01/12/2011 A
16/12/2011 - 158.I, 11235025 Adriana Rodrigues de Araujo – PEB – 1
- Lagoa Grande - 14 - 03/12/2011 A 16/12/2011 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 08622748 Salma Eliete Teixeira da Silva – PEB
– 2 - Ibia - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 08811556 Claudia
Maria de Queiroz Botelho – PEB – 1 - Patrocinio - 1 - 28/11/2011 A
28/11/2011 - 158.I, 10832947 Marcia Cristina de Souza Oliveira – ATE
– 1 - Patrocinio - 8 - 25/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 11462181 Patricia Alves Pereira – ATB – 1 - Patrocinio - 3 - 28/11/2011 A 30/11/2011
- 158.I
Sec.Est.da Saude, 03843877 Neusa Maria de Lacerda Oliveira – TAS –
1 - Patos de Minas - 15 - 02/12/2011 A 16/12/2011 - 158.I
IEF-Instituto Estadual de Florestas, 10208619 Olemar Sebastiao Caixeta – AAMB – 1 - Patos de Minas - 90 - 01/12/2011 A 28/02/2012
- 172
COMUNICAÇÃO : 4689/2011
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 02785582 Marcio Parreiras Gomes – AFRE – 2
- Belo Horizonte - 15 - 09/11/2011 A 23/11/2011 - 158.I, 03265170
Martha Cristina de Oliveira Neves – AS-1 – 1 - Belo Horizonte - 2 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I
Sec.Est.da Agricultura,Pec.e Abastecimento, 03769569 Rita de Cassia Simas Pereira – DAD-5 – 1 - Belo Horizonte - 3 - 28/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I
PMMG-Policia Militar Minas Gerais, S/M Lucinea GonÆalves Dias
de Souza - Belo Horizonte - 36 - 25/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I,
S/M Luciane Cavalcanti Silva - Belo Horizonte - 12 - 28/11/2011 A
09/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao Metropolitana A, 03380896 Jussara Cristina Fonseca Martins – PEB – 1 - Belo Horizonte - 36 - 25/11/2011 A 30/12/2011
- 158.I, 03448107 Marcia do Socorro Almeida Lima – ATB – 2 - Belo
Horizonte - 1 - 03/10/2011 A 03/10/2011 - 158.I, 03734423 Andre Luiz
Teixeira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 76 - 11/11/2011 A 25/01/2012
- 158.I, 05360946 Rita de Cassia Pena Teixeira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 4 - 28/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 07947062 Merces Nunes
Batista – PEB – 2 - Belo Horizonte - 15 - 23/11/2011 A 07/12/2011 158.I, 07966039 Elizabeth Candida Peres – EEB – 2 - Belo Horizonte
- 30 - 23/11/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 07982739 Denair Maia Peter do
Nascimento – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 22/11/2011 A 21/12/2011
- 158.I, 07982739 Denair Maia Peter do Nascimento – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 30 - 22/11/2011 A 21/12/2011 - 158.I, 08016875 Solange
Vilaca Pereira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 21/11/2011 A 23/11/2011
- 158.I, 08568933 Solange Barbosa da Silva – PEB – 1 - Belo Horizonte
- 31 - 23/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 08576142 Roselle Carneiro de
Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 25/11/2011 A 24/12/2011
- 158.I, 08577314 Lucinea Goncalves Diasde Souza – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 36 - 25/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 08782641 Jose Anizio Bastos – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 28/11/2011 A 29/11/2011 158.I, 08994469 Luciane Cavalcanti Silva – EEB – 1 - Belo Horizonte
- 12 - 28/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 09650623 Edneia Conceicao
Miguel Alves Costa – ATB – 1 - Belo Horizonte - 43 - 18/11/2011 A
30/12/2011 - 158.I, 09686114 Rosangela Rodrigues Ribeiro da Franca
– PEB – 1 - Belo Horizonte - 35 - 03/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I,
09686114 Rosangela Rodrigues Ribeiro da Franca – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 15 - 23/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 09724048 Ana
Maria Martins Santos – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 25/11/2011
A 01/12/2011 - 158.I, 09724048 Ana Maria Martins Santos – PEB –
2 - Belo Horizonte - 7 - 25/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 09746264
Gerlaine Miriam Barbosa – PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 25/11/2011
A 09/12/2011 - 158.I, 09792326 Vania Valeria Barros Brant – EEB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 25/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 10110112
Sheila Pereira Torres – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 28/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I, 10518785 Paulo Cesar Araujo Barbosa – PEB – 1
- Belo Horizonte - 2 - 25/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 10539435 Francisco Jose Roldao Saraiva – PEB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 23/11/2011
A 02/12/2011 - 158.I, 10595080 Zulma do Nascimento Maciel – ATB
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 11289501
Gilmara Oliveira Ottone – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 14/11/2011 A
14/11/2011 - 158.I, 11503430 Luciana Flavia Diegues Almeida – PEB
– 1 - Caete - 27 - 28/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 02079721 Elenice Barbosa – ATB – 1 - Mariana 61 - 21/11/2011 A 20/01/2012 - 158.I, 03329596 Maristela Braga Assis
– EEB – 2 - Itabirito - 5 - 04/04/2011 A 08/04/2011 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 03707130 Maria Aparecida Batista – ATB – 1 Serra do Salitre - 35 - 20/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I
Metropolitana B, 02081248 Laiz Gomes Guerra – PEB – 1 - Belo Horizonte - 25 - 25/11/2011 A 19/12/2011 - 158.I, 02755429 Mecejania Santos Saturnino de Almeida – PEB – 1 - Contagem - 31 - 23/11/2011 A
23/12/2011 - 158.I, 03058914 Rosemary Santana da Silva – ASB – 1
- Belo Horizonte - 30 - 23/11/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 03384153
Maria Lucia Lopes de Magalhaes – PEB – 2 - Ibirite - 57 - 25/11/2011
A 20/01/2012 - 158.I, 03386950 Hecilda da Costa Mendes – PEB –
2 - Belo Horizonte - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 03386976
Maria Cordeiro da Rocha – PEB – 1 - Belo Horizonte - 29 - 26/11/2011
A 24/12/2011 - 158.I, 03399458 Jaime Silva Costa – PEB – 4 - Belo
Horizonte - 6 - 25/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 03518180 Aparecida Lucia de Oliveira Barbosa Silva – PEB – 1 - Contagem - 2 28/11/2011 A 29/11/2011 - 158.I, 03790631 Ana Lucia de Assis Fernandes – ATB – 1 - Belo Horizonte - 60 - 24/11/2011 A 22/01/2012
- 158.I, 04362232 Ione Gualberto da Fonseca – PEB – 1 - Belo Horizonte - 31 - 24/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I, 04362232 Ione Gualberto
da Fonseca – EEB – 2 - Belo Horizonte - 31 - 24/11/2011 A 24/12/2011
- 158.I, 04509733 Nilce Faria Campos – PEB – 1 - Belo Horizonte 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 04575437 Maria Feliciana Bento
Oliveira – ASB – 1 - Esmeraldas - 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I,
05361183 Elizabeth Aparecida Santana da Costa – ATB – 1 - Contagem
- 31 - 25/11/2011 A 25/12/2011 - 158.I, 05361183 Elizabeth Aparecida
Santana da Costa – PEB – 2 - Contagem - 31 - 25/11/2011 A 25/12/2011
- 158.I, 05588546 Taciana Flavia Oliveira Carvalho Amaral – EEB –
1 - Belo Horizonte - 22 - 29/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 05595111
Aparecida de Fatima Silva – ASB – 1 - Contagem - 63 - 29/11/2011 A
30/01/2012 - 158.I, 06044549 Helena Maria da Silva – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 35 - 26/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 06216204 Marilia
Gonzaga da Silva Bardasson – PEB – 1 - Contagem - 3 - 23/11/2011
A 25/11/2011 - 158.I, 06328033 Marcia Dalva Figueiredo Macedo –
PEB – 1 - Ibirite - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 06328033
Marcia Dalva Figueiredo Macedo – EEB – 2 - Ibirite - 30 - 24/11/2011
A 23/12/2011 - 158.I, 06666978 Alcione Rita de Oliveira – PEB – 1
- Sarzedo - 61 - 29/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 06666978 Alcione
Rita de Oliveira – PEB – 2 - Sarzedo - 61 - 29/11/2011 A 28/01/2012
- 158.I, 07626260 Kenia Aparecida de Oliveira – PEB – 1 - Mateus
Leme - 1 - 15/09/2009 A 15/09/2009 - 158.I, 08402430 Alair Pereira de
Oliveira Lobato – PEB – 2 - Contagem - 60 - 26/11/2011 A 24/01/2012
- 158.I, 08832750 Arlete Silvia Parreiras – ASB – 1 - Belo Horizonte
- 56 - 26/11/2011 A 20/01/2012 - 158.I, 08889602 Rita Josiane Goncalves – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I,
08889602 Rita Josiane Goncalves – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 30/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 08904484 Eleni Mendes de Oliveira –
PEB – 1 - Contagem - 41 - 21/11/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 08973257
Ivanete Oliveira Silva – ATB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 23/11/2011
A 22/12/2011 - 158.I, 08973257 Ivanete Oliveira Silva – PEB – 2 Belo Horizonte - 30 - 23/11/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 09355108
Daniela Raquel Anacleto Moreira Machado – PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 25/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 09650128 Neuza Alves
da Silva – ASB – 1 - Betim - 30 - 20/11/2011 A 19/12/2011 - 158.I,
09683202 Luciana Capelo Andrade Torres – ATB – 1 - Belo Horizonte
- 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 09727413 Creuza Eustaquia
Muniz – ASB – 1 - Contagem - 24 - 29/11/2011 A 22/12/2011 - 158.I,
09753757 Viviane Conceicao Silva Maia Lopes – PEB – 1 - Betim - 3
- 24/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 09806464 Haydee Claudia Marques
Pereira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 6 - 29/11/2011 A 04/12/2011 158.I, 10157543 Cristiane Karley dos Santos – PEB – 1 - Contagem 2 - 25/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 10521904 Beatriz Anunciacao da
Silva Costa Braga – PEB – 1 - Igarape - 16 - 30/11/2011 A 15/12/2011
- 158.I, 10536084 Maria de Fatima Cordeiro M Magalhaes – PEB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 28/11/2011 A 29/11/2011 - 158.I, 10969541
Ivana de Mattos Ferreira – PEB – 1 - Contagem - 30 - 28/11/2011 A
27/12/2011 - 158.I, 10969541 Ivana de Mattos Ferreira – PEB – 2 Contagem - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 11064946 Vitor
Hugo Alves Pereira – PEB – 1 - Sarzedo - 1 - 24/11/2011 A 24/11/2011
- 158.I, 11064946 Vitor Hugo Alves Pereira – PEB – 2 - Sarzedo 1 - 24/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I, 11080017 Adriana Aparecida da
Silva – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 02/11/2011 A 02/11/2011 - 158.I,
11080017 Adriana Aparecida da Silva – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 23/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I, 11308616 Fernanda Maia – PEB – 1
- Betim - 10 - 24/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 11427200 Ana Paula de
Souza – PEB – 2 - Contagem - 10 - 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
11524816 Andreia de Abreu Silva – PEB – 1 - Juatuba - 34 - 28/11/2011
A 31/12/2011 - 158.I
Metropolitana C, 03331709 Maria Aparecida Miranda Gomes – PEB –
1 - Belo Horizonte - 15 - 23/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 03529492
Solange Arantes Lins Severiano – PEB – 1 - Belo Horizonte - 32 29/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 03740818 Ildeu de Freitas Guimaraes
– PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 32 - 24/11/2011 A 25/12/2011 - 158.I,
03740818 Ildeu de Freitas Guimaraes – PEB – 2 - Belo Horizonte - 32
- 24/11/2011 A 25/12/2011 - 158.I, 04182150 Nivia Lucia de Azevedo
Moreira – PEB – 1 - Santa Luzia - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 158.I, 04451571 Maria Stella da Silva Xavier – PEB – 1 - Belo Horizonte - 9 - 23/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 05376116 Maria Jose
de Oliveira Medeiros – PEB – 1 - Santa Luzia - 15 - 28/11/2011 A
12/12/2011 - 158.I, 06143721 Caihelux Rosario Sa – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 1 - 02/11/2011 A 02/11/2011 - 158.I, 06143721 Caihelux
Rosario Sa – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 24/11/2011 A 24/11/2011
- 158.I, 06343776 Magda de Cassia Ribeiro Soares Abreu – PEB – 1
- Ribeirao das Neves - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 06343776
Magda de Cassia Ribeiro Soares Abreu – PEB – 2 - Ribeirao das Neves
- 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 08182685 Nubia Maria de Carvalho – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 08198459 Maria Alice da Silva Bruce – EEB – 1 - Santa Luzia
- 8 - 25/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 08198459 Maria Alice da Silva
Bruce – PEB – 2 - Santa Luzia - 8 - 25/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
08216442 Janete Malta Ozolio de Freitas – PEB – 3 - Ribeirao das
Neves - 31 - 28/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 08514390 Sandra Lana
da Silva – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 08780538 Laise Liara Loureiro de Moura – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 15 - 24/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 08780538 Laise
Liara Loureiro de Moura – EEB – 2 - Belo Horizonte - 15 - 24/11/2011
A 08/12/2011 - 158.I, 08833295 Eliane do Carmo Silva – ASB – 1 Ribeirao das Neves - 11 - 25/11/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 09808189
Maria Luiza da Silva – ASB – 1 - Jaboticatubas - 15 - 27/11/2011 A
11/12/2011 - 172, 10847143 Pollyanna da Cunha Souto Fonseca – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 25/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I, 10999183
Elisangela da Silva Ribeiro – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 16 25/11/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 11075199 Lindsay da Silva Kinsmann – PEB – 2 - Ribeirao das Neves - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 11190238 Rosimere de Almeida Santos – PEB – 1 - Ribeirao
das Neves - 1 - 02/12/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 11190238 Rosimere
de Almeida Santos – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 2 - 28/11/2011 A
29/11/2011 - 158.I, 11247855 Ailsa Alves Ferreira de Oliveira – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 32 - 29/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 11247855
Ailsa Alves Ferreira de Oliveira – PEB – 2 - Belo Horizonte - 32 29/11/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 11312071 Beatriz Eugenia Alves –
PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 15 - 24/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I,
11350725 Fernando Lucas Oliveira Figueredo – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 23/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I, 11509361 Bruno Cesar
Ribeiro de Campos Leal – PEB – 2 - Vespasiano - 2 - 22/11/2011 A
23/11/2011 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 09289497 Sonia Aparecida Cruz A Baeta – ASE
– 1 - Belo Horizonte - 15 - 24/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Saude, 03660834 Sonia Maria de Souza – AUGAS – 1 Belo Horizonte - 62 - 15/11/2011 A 15/01/2012 - 158.I
Secretaria de Planejamento e Gestao, 06676027 Frederico Augusto
Gomes de Ramos – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 30 - 24/08/2011 A
22/09/2011 - 158.I, 09036369 Amarilis Teixeira de Carvalho – AGOV –
1 - Belo Horizonte - 19 - 28/11/2011 A 16/12/2011 - 158.I, S/M Miguel
Arcanjo Soares Cesar Guerrieri - - 14 - 29/11/2011 A 12/12/2011
- 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Est.M.G., 08889602
Rita Josiane Goncalves – TSS – 2 - Belo Horizonte - 3 - 23/11/2011
A 25/11/2011 - 158.I, 08889602 Rita Josiane Goncalves – TSS – 2
- Belo Horizonte - 1 - 30/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 10720381
Jorge Roberto Silva – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 6 - 28/11/2011 A
03/12/2011 - 158.I, 10736155 Christian Alexander Dias Lima – AUSS
– 1 - Belo Horizonte - 4 - 24/11/2011 A 27/11/2011 - 158.I, 10740793
Lucia Cancado Paraiso Filogonio – MEDSS – 1 - Belo Horizonte - 62 28/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I
FAPEMIG-Fund.Amparo a Pesquisa do Est.M.G., 11583267 Glauciane
Piedade Rodrigues de Sa – GCT – 1 - Belo Horizonte - 1 - 28/11/2011
A 28/11/2011 - 158.I
Fundacao Ezequiel Dias-FUNED, 10368595 Josemar Alves Fontes –
AUST – 1 - Belo Horizonte - 15 - 26/11/2011 A 10/12/2011 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 10175750 Glayson Vitor de
Jesus – FISCA – 1 - Betim - 16 - 24/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 10454106
Denir Ferreira – DAI-9 – 1 - Belo Horizonte - 15 - 28/11/2011 A
12/12/2011 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 43.661 de 22/11/2003, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Sec.Est.da Educacao 11ª SRE - Diamantina, 09611542 Tania Maria
Cardozo Gomes – PEB – 1 - Conceicao do Mato Dentro - 01/12/2011
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
- , 09611542 Tania Maria Cardozo Gomes – PEB – 2 - Conceicao do
Mato Dentro - 01/12/2011 AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da
Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução Normativa
SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade Período Início
Término
Sec.Est.da Educacao 39ª SRE - Uberaba, 03321288 Roseli Cunha
Oliveira – PEB – 1 - Conceicao das Alagoas - 365 - 12/09/2011 A
10/09/2012
PRORROGAÇÂO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL concedido
ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução
Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início
Término
Sec.Est.da Educacao 13ª SRE - Governador Valadares, 02811081
Rosalia Filomena Costa – DIES – 2 - Governador Valadares - 365 24/11/2001 A 23/11/2002, 03293339 Nelcy Igenia Maria de Oliveira
Batista – PEB – 2 - Governador Valadares - 1095 - 21/01/2010 A
19/01/2013
17ª SRE - Januaria, 03121365 Joana Batista Silva Barbosa – ASB – 1 Januaria - 2190 - 07/06/2007 A 04/06/2013
22ª SRE - Montes Claros, 02714111 Clarice Mendes Brant – PEB – 2 Montes Claros - 1095 - 12/08/2010 A 10/08/2013
38ª SRE - Uba, 03898442 Monica Lina Firmiano – ATB – 1 - Visconde
do Rio Branco - 1095 - 07/10/2010 A 05/10/2013
COMUNICAÇÃO : 4691/2011
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 02537397 Ulissea Correa Goulart Martins – DIII – 2 - Cordisburgo - 60 - 29/11/2011 A
27/01/2012 - 158.I, 02851160 Deni Cota Messias – ATB – 3 - Matozinhos - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 02852382 Ivete Soares
Sena – DIES – 2 - Matozinhos - 60 - 01/12/2011 A 29/01/2012 - 172,
02855377 Solange Bonfim Lopes Maciel – PEB – 2 - Sete Lagoas 20 - 01/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 02872091 Inesita Maria Diniz
Tomaz – ATB – 2 - Sete Lagoas - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I,
02904886 Iole Maria Barbosa Raposo – PEB – 2 - Sete Lagoas - 60 30/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 02965838 Jose Martins Flores – DII
– 1 - Sete Lagoas - 15 - 28/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I, 03238664
Ana Lucia Soares de Lima – PEB – 2 - Sete Lagoas - 2 - 09/11/2011 A
10/11/2011 - 158.I, 03239522 Lucia Correa Goulart de Castro – PEB
– 1 - Cordisburgo - 20 - 30/11/2011 A 19/12/2011 - 158.I, 03331402
Norma dos Santos Oliveira Goncalves – PEB – 1 - Sete Lagoas - 30
- 30/11/2011 A 29/12/2011 - 158.I, 03427697 Zelia das Gracas de Oliveira – PEB – 1 - Matozinhos - 9 - 28/11/2011 A 06/12/2011 - 158.I,
03455094 Vanessa Beatrice Goncalves F Carvalho – PEB – 1 - Sete
Lagoas - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 172, 03685096 Eunice Maria
Teixeira Campolina Moura – PEB – 2 - Sete Lagoas - 10 - 30/11/2011
A 09/12/2011 - 158.I, 03698867 Cleuza Rodrigues de Oliveira – PEB –
1 - Sete Lagoas - 20 - 02/12/2011 A 21/12/2011 - 158.I, 03744380 Vera
Lucia da Conceicao Santana – PEB – 1 - Sete Lagoas - 1 - 21/11/2011
A 21/11/2011 - 158.I, 03762705 Heloisa Maria da Silva – PEB – 1
- Sete Lagoas - 12 - 28/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 03762705
Heloisa Maria da Silva – PEB – 2 - Sete Lagoas - 12 - 28/11/2011
A 09/12/2011 - 158.I, 03773025 Ana Claudia da Silva – ATB – 1 Sete Lagoas - 60 - 26/11/2011 A 24/01/2012 - 172, 03780640 Eliana
Maria Goulart Oliveira – ATB – 1 - Sete Lagoas - 30 - 01/12/2011 A
30/12/2011 - 158.I, 03894995 Eudizia Maria Ferraz de Pontes Carvalho – PEB – 1 - Sete Lagoas - 15 - 03/10/2011 A 17/10/2011 - 158.I,
04406815 Marilda Carneiro de Lima Oliveira – PEB – 1 - Sete Lagoas
- 20 - 28/11/2011 A 17/12/2011 - 158.I, 04406815 Marilda Carneiro de
Lima Oliveira – PEB – 2 - Sete Lagoas - 20 - 28/11/2011 A 17/12/2011
- 158.I, 05391727 Divina Costa da Silva – ASB – 1 - Sete Lagoas - 15
- 21/11/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 05529821 Marlene Maria Batista
– ASB – 1 - Sete Lagoas - 15 - 27/11/2011 A 11/12/2011 - 158.I,
05535620 Maria Madalena – ASB – 1 - Sete Lagoas - 30 - 30/11/2011
A 29/12/2011 - 158.I, 05561600 Mercia Dias de Oliveira – PEB – 1 Sete Lagoas - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 05561600 Mercia
Dias de Oliveira – PEB – 2 - Funilandia - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011
- 158.I, 06142665 Daniela Tanure de Franca – PEB – 1 - Sete Lagoas
- 57 - 25/11/2011 A 20/01/2012 - 158.I, 06144083 Gilmeia Alves de
Azevedo – ATB – 1 - Sete Lagoas - 2 - 01/12/2011 A 02/12/2011 158.I, 06161491 Paulo Humberto Goncalves – PEB – 1 - Sete Lagoas
- 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 06161491 Paulo Humberto Goncalves – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I,
08198103 Eudina Maria de Almeida – ASB – 1 - Funilandia - 30 27/11/2011 A 26/12/2011 - 158.I, 08491789 Fatima Maria Antao – PEB
– 1 - Jequitiba - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 08491789 Fatima
Maria Antao – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011
- 158.I, 08765109 Vera Lucia dos Santos Souza – ASB – 1 - Sete
Lagoas - 3 - 28/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 08766461 Monica Ines
Carvalho – PEB – 1 - Sete Lagoas - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 158.I, 08766461 Monica Ines Carvalho – PEB – 2 - Sete Lagoas - 30
- 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 08875536 Salvia Aparecida Chaves Duarte – PEB – 1 - Matozinhos - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011
- 158.I, 08901191 Leni Maria Silva Goncalves – ASB – 1 - Prudente
de Morais - 18 - 29/11/2011 A 16/12/2011 - 158.I, 09368218 Helena
Maria Pereira – PEB – 1 - Sete Lagoas - 25 - 29/11/2011 A 23/12/2011
- 158.I, 09368218 Helena Maria Pereira – PEB – 2 - Sete Lagoas - 25
- 29/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 09371543 Flavia Amaral de Carvalho – PEB – 1 - Sete Lagoas - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
09371543 Flavia Amaral de Carvalho – PEB – 2 - Sete Lagoas - 10 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 09477803 Maria da Conceicao Teixeira Leite Perdigao – PEB – 1 - Prudente de Morais - 29 - 29/11/2011
A 27/12/2011 - 158.I, 09607938 Nilcileia Efigenia Soares – EEB – 1
- Sete Lagoas - 5 - 28/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 09767674 Nilmara Alves de Freitas – PEB – 1 - Sete Lagoas - 4 - 29/11/2011 A
02/12/2011 - 158.I, 09779968 Elaudilene Martins Reginaldo – PEB – 1
- Sete Lagoas - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 158.II, 09779968 Elaudilene Martins Reginaldo – PEB – 2 - Sete Lagoas - 60 - 29/11/2011
A 27/01/2012 - 158.II, 10092682 Ivanilze Rocha da Silva Cruz – PEB
– 2 - Sete Lagoas - 11 - 29/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 11129947
Renato Gomes – PEB – 1 - Sete Lagoas - 30 - 30/11/2011 A 29/12/2011
- 158.I, 11178258 Geralda Emilia Lopes Francisco Aguiar – PEB – 2
- Sete Lagoas - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 11332558 Alexandre Barbosa Barnabe – PEB – 1 - Sete Lagoas - 4 - 30/11/2011 A
03/12/2011 - 158.I, 11412327 Ernesto Alves – ASB – 1 - Sete Lagoas
- 15 - 28/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 11182110 Wellington Brum Lima – AGSE
– 4 - Sete Lagoas - 2 - 28/11/2011 A 29/11/2011 - 158.I, 12219119
Webert Esteves Pereira – ASP – 1 - Sete Lagoas - 30 - 30/11/2011 A
29/12/2011 - 158.I
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO, prorrogação concedida, no interior e na sede nos termos do Art 9 - da Lei Complementar 100/2007 .
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início Artigo
Sec.Est.da Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 06078174 Vilma Aparecida de Souza Diniz Figueiredo – PEB – 2 - Capim Branco - 60 24/09/2011 A 22/11/2011 - 26 IV
COMUNICAÇÃO : 4692/2011
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 03587706 Jose Roberto Ricetto – AFRE – 1 Pouso Alegre - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao 15ª SRE - Itajuba, 02477750 Vera Lucia Faria de
Andrade – PEB – 2 - Itajuba - 3 - 23/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I,
03414844 Madalena de Souza Santos – ASB – 1 - Itajuba - 30 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 03676160 Antonio Luiz de Souza –
PEB – 1 - Maria da Fe - 5 - 28/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 03676160
Antonio Luiz de Souza – PEB – 2 - Maria da Fe - 5 - 28/11/2011 A
02/12/2011 - 158.I, 07287311 Eliana Maria Rodrigues – PEB – 1 - Itajuba - 17 - 27/11/2011 A 13/12/2011 - 158.I, 07365042 Vania Lucia
Ribeiro Coura – ATB – 1 - Marmelopolis - 4 - 22/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 09562034 Rozana Laureana Rocha – PEB – 1 - Conceicao dos
Ouros - 2 - 01/12/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 10446037 Janes Mara
Ribeiro da Silva Ladislau – PEB – 2 - Piranguinho - 7 - 29/11/2011 A
05/12/2011 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 02566818 Vera Lucia Costa Parenti – PEB
– 2 - Pouso Alegre - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I, 03010303
Joao Batista Filho – PEB – 1 - Cambui - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011
- 158.I, 03391133 Janete Muniz Pereira – PEB – 1 - Pouso Alegre - 22
- 29/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 03511383 Lucia de Faria Rocha dos
Santos – PEB – 1 - Cachoeira de Minas - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011
- 158.I, 03699345 Kenia de Paiva Alves De Carvalho – PEB – 1 - Santa
Rita do Sapucai - 20 - 01/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 07385453
Maria Aparecida Silva Lima do Couto – ATB – 1 - Ouro Fino - 10 23/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 08783821 Susete Castro Reis – PEB
– 2 - Pouso Alegre - 2 - 01/12/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 09796418
Noemia Alves da Cunha – PEB – 1 - Senador Amaral - 15 - 01/12/2011
A 15/12/2011 - 158.I, 09800236 Maria Aparecida Ferreira – ASB – 1 Pouso Alegre - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 10141984 Clicia
Maria Beraldo Nadalini Hart – PEB – 1 - Sao Sebastiao da Bela Vista
- 15 - 02/12/2011 A 16/12/2011 - 158.I, 10820793 Lisania Aparecida de
Freitas – PEB – 1 - Toledo - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 12168852 Viviam Ramos Baldas – FISCA – 1 - Itajuba - 63 - 06/12/2011 A 06/02/2012 - 158.II
COMUNICAÇÃO : 4693/2011
REGIONAL : Leopoldina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 19ª SRE - Leopoldina, 02630283 Sergio de
Souza – ANE – 1 - Leopoldina - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
03885803 Marcia Filgueiras de Castro – ATB – 1 - Cataguases - 33
- 29/11/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 04436622 Sonia Maria Mariano
Silva – PEB – 1 - Cataguases - 9 - 01/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
05227509 Rejane de Fatima Matoso Bruno – PEB – 1 - Leopoldina - 21
- 02/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 05242680 Rozania Souza de Carvalho – PEB – 1 - Cataguases - 22 - 01/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I,
05248398 Andreia Aparecida Dutra Franzoni – ATB – 1 - Leopoldina
- 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 05306386 Celia Maria Duarte
Silva – ASB – 1 - Cataguases - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I,
08131211 Miriam Linhares Defilipo – PEB – 1 - Cataguases - 10 01/12/2011 A 10/12/2011 - 158.I, 10113645 Salete Arruda Goncalves
Rodrigues – PEB – 1 - Leopoldina - 8 - 25/11/2011 A 02/12/2011 158.I, 11031457 Tiago Rubim Caetano – PEB – 1 - Leopoldina - 24
- 30/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 11311545 Rodolfo Alves Pereira –
PEB – 1 - Leopoldina - 2 - 29/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4694/2011
REGIONAL : Juiz de Fora
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 02887586 Leonardo Silva de Oliveira – AFRE – 1
- Juiz de Fora - 60 - 30/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 06683627 Hugo
Mescolin Gaudereto – AFRE – 1 - Juiz de Fora - 60 - 30/11/2011 A
28/01/2012 - 172
Sec.Est.da Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 01725068 Marilene Cazula
Vieira de Almeida Neves – PEB – 1 - Juiz de Fora - 17 - 01/12/2011 A
17/12/2011 - 158.I, 02671279 Cecilia Campos Ferreira Botti – PEB – 1
- Juiz de Fora - 8 - 30/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 03327079 Nelcilia Aparecida Xavier Salgado – PEB – 1 - Rio Novo - 5 - 02/12/2011
A 06/12/2011 - 158.I, 03327079 Nelcilia Aparecida Xavier Salgado –
PEB – 3 - Rio Novo - 5 - 02/12/2011 A 06/12/2011 - 158.I, 03365384
Claudia Vianna Alves Simao – ANE – 1 - Juiz de Fora - 2 - 01/12/2011
A 02/12/2011 - 158.I, 03379815 Dinara Carvalho Ferreira – PEB
– 1 - Juiz de Fora - 30 - 30/11/2011 A 29/12/2011 - 158.I, 03379815
Dinara Carvalho Ferreira – PEB – 3 - Juiz de Fora - 30 - 30/11/2011
A 29/12/2011 - 158.I, 03465341 Denisi Neves de Souza – PEB – 1
- Juiz de Fora - 60 - 01/12/2011 A 29/01/2012 - 158.II, 03767530
Leandra Cristine Guerra – PEB – 1 - Juiz de Fora - 31 - 29/11/2011 A
29/12/2011 - 158.I, 03789252 Hugo Lopes Gavioli – PEB – 1 - Juiz de
Fora - 30 - 02/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 03889169 Cileia Ferreira
Santos – PEB – 1 - Juiz de Fora - 20 - 30/11/2011 A 19/12/2011 - 158.I,
03910742 Fatima Sueli Barcellos Cunha – PEB – 1 - Juiz de Fora - 8
- 02/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 03911948 Maria de Lourdes Souza
De Araujo – PEB – 1 - Juiz de Fora - 16 - 02/12/2011 A 17/12/2011 158.I, 05318050 Antonio Augusto Dutra Mattos – PEB – 1 - Rio Novo
- 60 - 27/11/2011 A 25/01/2012 - 158.I, 05318050 Antonio Augusto
Dutra Mattos – PEB – 2 - Goiana - 60 - 27/11/2011 A 25/01/2012 158.I, 05992151 Nilza Maria Alves da Rocha – ASB – 1 - Juiz de Fora
- 16 - 30/11/2011 A 15/12/2011 - 158.I, 06164339 Aristides da Silva
Guedes – PEB – 1 - Santos Dumont - 60 - 02/12/2011 A 30/01/2012
- 158.I, 08446064 Luzia de Fatima Dias Fonseca – ATB – 1 - Juiz de
Fora - 30 - 05/12/2011 A 03/01/2012 - 158.I, 08874562 Gisele Aparecida Silva – PEB – 1 - Juiz de Fora - 10 - 01/12/2011 A 10/12/2011 158.I, 09483033 Jaqueline Aparecida Magalhaes – PEB – 2 - Juiz de
Fora - 21 - 02/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 09765660 Aurea de Cassia
Garcia Alvim – PEB – 1 - Santos Dumont - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 10107464 Ana Maria Faria Amoglia – PEB – 1 - Belmiro Braga
- 8 - 02/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 10511392 Ana Maria Rodrigues
da Silva – PEB – 1 - Juiz de Fora - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 158.I, 11435724 Karoline Testoni da Silva – PEB – 1 - Juiz de Fora - 15
- 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Saude, 09160318 Rita de Cassia da Silva – TAS – 1 - Juiz de
Fora - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 11724499 Keyla Adriana Azarias Riani –
ASP – 1 - Juiz de Fora - 2 - 30/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I
HEMOMINAS-Fund.Hematologia Hemoterapia de M.G., 11738895
Lucimar Aparecida Aleixo – ATHH – 1 - Juiz de Fora - 5 - 01/12/2011
A 05/12/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4696/2011
REGIONAL : Diamantina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 11ª SRE - Diamantina, 02765923 Maria Helena
Souza Oliveira Magalhaes – PEB – 1 - Capelinha - 10 - 28/11/2011
A 07/12/2011 - 158.I, 02765923 Maria Helena Souza Oliveira Magalhaes – PEB – 2 - Capelinha - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I,
02767234 Pautilha de F da Fonseca Carvalhais – PEB – 2 - Alvorada de Minas - 19 - 01/12/2011 A 19/12/2011 - 158.I, 03103934 Elza
Maria da Silva de Miranda – ASB – 1 - Diamantina - 15 - 02/12/2011
A 16/12/2011 - 158.I, 03340205 Antonio Muniz Correa – PEB – 1 Datas - 16 - 05/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 03340205 Antonio Muniz
Correa – PEB – 2 - Diamantina - 16 - 05/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I,
03708773 Maria Aparecida Fernandes Oliveira – ATB – 2 - Diamantina
- 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 04317657 Joana Aarao Gomes –
ASB – 1 - Turmalina - 59 - 01/12/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 04412086
Valdilene de Fatima Alves – ATB – 1 - Diamantina - 3 - 30/11/2011 A
02/12/2011 - 158.I, 04412086 Valdilene de Fatima Alves – PEB – 2 Diamantina - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 05571799 Angelica
Aparecida Afonso dos Santos – PEB – 1 - Aricanduva - 10 - 09/11/2011
A 18/11/2011 - 158.I, 05571799 Angelica Aparecida Afonso dos Santos – PEB – 2 - Aricanduva - 10 - 09/11/2011 A 18/11/2011 - 158.I,
05724968 Adisselda Ferreira Santos – PEB – 2 - Felicio dos Santos 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 06091250 Silvania Saldanha da
Silva – PEB – 1 - Diamantina - 11 - 29/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
08498651 Pedro Raimundo dos Santos – ASB – 1 - Sao Goncalo do Rio
Preto - 51 - 01/12/2011 A 20/01/2012 - 172, 08896623 Sandra Regina
Brozinga dos Santos – PEB – 1 - Alvorada de Minas - 10 - 28/11/2011
A 07/12/2011 - 158.I, 09336686 Juscelina Paranhos Santos – PEB – 1
- Capelinha - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 09612102 Maria
do Socorro Vieira Aguiar – PEB – 2 - Itamarandiba - 10 - 28/11/2011
A 07/12/2011 - 158.I, 09665381 Maria do Socorro Ferreira Heringer –
ASB – 1 - Capelinha - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 09854027
Antonieta Alves Ferreira – PEB – 1 - Capelinha - 1 - 28/11/2011 A
28/11/2011 - 158.I, 10158947 Marinandia Marcia Caldeira de Almeida
– PEB – 1 - Felicio dos Santos - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
10158947 Marinandia Marcia Caldeira de Almeida – PEB – 2 - Felicio
dos Santos - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 10804912 Valdecira
Aparecida Figueiredo Ferreira – PEB – 1 - Capelinha - 5 - 28/11/2011
A 02/12/2011 - 158.I, 10923779 Maria do Socorro Cordeiro Gibram –
PEB – 1 - Capelinha - 59 - 01/12/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 11128170
Pollyanna do Nascimento Andrade – PEB – 1 - Alvorada de Minas - 7
- 28/11/2011 A 04/12/2011 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 10831659 Marcella Amaral de Aguiar – PEB –
2 - Coluna - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 10831659 Marcella Amaral de Aguiar – PEB – 1 - Guanhaes - 10 - 28/11/2011 A
07/12/2011 - 158.I
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 19
Sec.Est.da Saude, 09145350 Walquiria Torres Amaral de Paula –
AUGAS – 1 - Diamantina - 8 - 02/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I
Fundacao Estadual do Meio Ambiente-FEAM, 11533155 Alessandra
Francisca de Morais – AAMB – 1 - Divinopolis - 10 - 02/12/2011 A
11/12/2011 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 11991478 Angela Kelly
Moreira – FISCA – 1 - Itamarandiba - 20 - 02/12/2011 A 21/12/2011
- 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 43.661 de 22/11/2003, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
PMMG-Policia Militar Minas Gerais, S/M Claudia da Luz Lima - Diamantina - 02/12/2011 COMUNICAÇÃO : 4697/2011
REGIONAL : Vicosa
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 02439727 Maria Herminia Brumano – PEB – 2 - Piedade de Ponte Nova - 2 - 30/11/2011 A
01/12/2011 - 158.I, 02993111 Edgard Vieira de Queiroz – PEB – 1 Ponte Nova - 10 - 16/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 03676137 Denise de
Figueiredo Barbosa – PEB – 1 - Vicosa - 30 - 05/12/2011 A 03/01/2012
- 158.I, 05502448 Rosangela Deolinda Guimaraes – PEB – 1 - Guaraciaba - 20 - 01/12/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 06650691 Ismirene
Maria de Oliveira Evangelista – PEB – 1 - Vicosa - 10 - 03/12/2011 A
12/12/2011 - 158.I, 06650691 Ismirene Maria de Oliveira Evangelista –
PEB – 2 - Vicosa - 10 - 03/12/2011 A 12/12/2011 - 158.I, 08276594 Ana
Maria de Souza Braga – ASB – 1 - Dom Silverio - 59 - 04/12/2011 A
31/01/2012 - 158.I, 08943227 Ana Maria de Castro Oliveira – PEB – 1
- Teixeiras - 30 - 18/11/2011 A 17/12/2011 - 158.I, 08943227 Ana Maria
de Castro Oliveira – PEB – 2 - Teixeiras - 30 - 18/11/2011 A 17/12/2011
- 158.I, 09329970 Maria da Silva Reis Barbosa – ASB – 1 - Vermelho
Novo - 20 - 02/12/2011 A 21/12/2011 - 158.I, 09419987 Moises Barreto
de Albuquerque Gomes – PEB – 2 - Alvinopolis - 30 - 01/12/2011 A
30/12/2011 - 158.I, 09419987 Moises Barreto de Albuquerque Gomes –
PEB – 1 - Alvinopolis - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 09589870
Fatima Maria de Melo – ASB – 1 - Vermelho Novo - 31 - 01/12/2011 A
31/12/2011 - 158.I, 10778041 Evandro de Oliveira Gomes – ATB – 1 Ponte Nova - 13 - 30/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I
38ª SRE - Uba, 05242615 Maria da Conceicao Faria – ASB – 1 - Ervalia - 10 - 05/12/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 05494174 Maria Aparecida
Lessa da Silva – ASB – 1 - Coimbra - 30 - 02/12/2011 A 31/12/2011 158.I, 10624062 Elvira Maria Cal Sant Anna – EXSE – 1 - Ervalia - 45
- 28/11/2011 A 11/01/2012 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4698/2011
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 06699086 Larissa Medrado da Silva – TFAZ – 1 Teofilo Otoni - 31 - 01/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 02333557 Nize Lopes
Correa – EXSE – 2 - Aguas Formosas - 15 - 17/10/2011 A 31/10/2011 158.I, 02558260 Thereza Pinheiro Gazel – EEB – 2 - Teofilo Otoni - 7 01/12/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 02661494 Helena Maria Otone – PEB
– 2 - Teofilo Otoni - 33 - 29/11/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 02914687
Anizia Paula Guedes Silva – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 20 - 01/12/2011
A 20/12/2011 - 158.I, 02915502 Eliana Amador Medrado – DIES – 1
- Aguas Formosas - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 03006483
Lyhe Ferreira – PEB – 3 - Teofilo Otoni - 62 - 01/12/2011 A 31/01/2012
- 158.I, 05568746 Rosely Pereira Gomes – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 10
- 25/11/2011 A 04/12/2011 - 158.I, 06299242 Maria Valdina Rodrigues
Ramos – PEB – 1 - Aguas Formosas - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 158.I, 06343719 Giselia Batista da Silva – PEB – 1 - Aguas Formosas
- 8 - 29/11/2011 A 06/12/2011 - 158.I, 06369227 Joelita Costa Soares
– ASB – 1 - Carlos Chagas - 21 - 30/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I,
06374185 Nis Nunes Gomes – ASB – 1 - Catuji - 18 - 30/11/2011 A
17/12/2011 - 158.I, 06391254 Iris Edvania Guedes – ATE – 1 - Teofilo
Otoni - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 08063190 Ana Fernandes
Eller – ASB – 1 - Ouro Verde de Minas - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011
- 158.I, 08161036 Maria Suely Barbosa dos Santos Coelho – ASB –
1 - Teofilo Otoni - 15 - 01/12/2011 A 15/12/2011 - 158.I, 08163214
Maria de Fatima Oliveira – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 32 - 29/11/2011
A 30/12/2011 - 158.I, 08191546 Lerionice Santos de Souza – ASB – 1 Carlos Chagas - 61 - 10/07/2010 A 08/09/2010 - 158.I, 08281008 Juscelina Ilmas Cordeiro Nedir – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 67 - 26/11/2011 A
31/01/2012 - 158.I, 08374167 Maria Beatriz Aurea de Oliveira – ASB
– 1 - Pescador - 31 - 01/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 08444754 Maurina Luzinete Pereira de Macedo – PEB – 1 - Novo Cruzeiro - 10 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I, 08626988 Eudilene Virginia Lisboa
Jardim – EXSE – 1 - Carlos Chagas - 62 - 01/12/2011 A 31/01/2012
- 158.I, 08739443 Eudilme Ribeiro Ferraz – PEB – 1 - Aguas Formosas - 10 - 24/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 08739443 Eudilme Ribeiro
Ferraz – PEB – 2 - Aguas Formosas - 10 - 24/11/2011 A 03/12/2011
- 158.I, 09175886 Maria das Dores Sena – ANE – 1 - Teofilo Otoni 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 09323072 Maria Aparecida da
Silva Lisboa – PEB – 1 - Santa Helena de Minas - 10 - 02/12/2011 A
11/12/2011 - 158.I, 09430661 Shyrley Dias Rocha – PEB – 1 - Aguas
Formosas - 31 - 01/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 09766346 Nair de
Fatima Ramos De Macedo – ASB – 1 - Novo Cruzeiro - 46 - 01/12/2011
A 15/01/2012 - 158.I, 10002814 Regina de Fatima Alecrim – PEB – 1 Setubinha - 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Saude, 03764909 Ester Goncalves Martins Vieira – AUGAS
– 1 - Teofilo Otoni - 15 - 29/11/2011 A 13/12/2011 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Est.M.G., 10719847
Patricia Correa Cavalcanti – AUSS – 1 - Teofilo Otoni - 30 - 01/12/2011
A 30/12/2011 - 158.I, 10721819 Julia Maxima Goncalves da Silva –
AUSS – 1 - Teofilo Otoni - 2 - 01/12/2011 A 02/12/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4703/2011
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao Metropolitana A, 05499561 Rosangela Aparecida
Santos de Paula – EEB – 1 - Barao de Cocais - 17 - 01/12/2011 A
17/12/2011 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 02805216 Paulina Natalia dos Santos Junior
– PEB – 3 - Materlandia - 10 - 25/11/2011 A 04/12/2011 - 158.I,
03510054 Geralda Lucia dos Reis Souza – PEB – 1 - Sao Joao Evangelista - 10 - 22/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 03683802 Francisco
Nunes da Silva – ATB – 2 - Agua Boa - 5 - 24/11/2011 A 28/11/2011
- 158.I, 04321493 Eneida Vieira Perdigao Martins – ATB – 1 - Agua
Boa - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 06645634 Izilene Maria de
Oliveira – PEB – 1 - Guanhaes - 10 - 22/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I,
08371205 Adercio Queiroz Coelho – PEB – 1 - Sao Joao Evangelista 60 - 30/11/2011 A 28/01/2012 - 158.I, 08371205 Adercio Queiroz Coelho – PEB – 2 - Sao Joao Evangelista - 60 - 30/11/2011 A 28/01/2012
- 158.I, 08718850 Marcio Geraldo de Campos – PEB – 2 - Dores de
Guanhaes - 5 - 21/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 09901208 Valeria
Godinho de Souza Rocha – PEB – 1 - Jose Raydan - 10 - 16/11/2011 A
25/11/2011 - 158.I, 09901208 Valeria Godinho de Souza Rocha – PEB
– 2 - Santa Maria do Suacui - 10 - 16/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I,
09901208 Valeria Godinho de Souza Rocha – PEB – 1 - Jose Raydan - 8
- 30/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 09901208 Valeria Godinho de Souza
Rocha – PEB – 2 - Santa Maria do Suacui - 8 - 30/11/2011 A 07/12/2011
- 158.I, 09920737 Maria do Socorro Amaral Sardinha – ASB – 1 - Sao
Sebastiao do Maranhao - 10 - 30/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 03091733 Gloria da Conceicao Bruno Pinto –
ASB – 1 - Santa Maria de Itabira - 10 - 05/12/2011 A 14/12/2011 158.I, 03788429 Maria do Sagrado Coracao Rodrigues Santos –
PEB – 1 - Joao Monlevade - 10 - 01/12/2011 A 10/12/2011 - 158.I,
03903226 Maria Aparecida Soares – PEB – 1 - Itabira - 16 - 01/12/2011
A 16/12/2011 - 158.I, 03903226 Maria Aparecida Soares – PEB – 3 Itabira - 16 - 01/12/2011 A 16/12/2011 - 158.I, 08273047 Magda Maria
Martins Dias – PEB – 1 - Itabira - 60 - 02/12/2011 A 30/01/2012 - 172,
08551772 Maria Jose Caldeira da Costa – PEB – 1 - Rio Piracicaba - 10
- 01/12/2011 A 10/12/2011 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 11738952 Wagner Francisco de Almeida –
ASP – 1 - Rio Piracicaba - 10 - 25/11/2011 A 04/12/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4704/2011
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 26ª SRE - Paracatu, 02429470 Maria Erci Pereira
– PEB – 2 - Paracatu - 21 - 02/12/2011 A 22/12/2011 - 158.I, 03397833
Marcia Ines Ferreira Cortes – PEB – 1 - Vazante - 10 - 28/11/2011 A
07/12/2011 - 158.I, 03397833 Marcia Ines Ferreira Cortes – PEB – 2
- Vazante - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 03531126 Gislene
de Fatima Dias Maciel Vida – PEB – 2 - Paracatu - 23 - 02/12/2011 A
24/12/2011 - 158.I, 03908183 Veneranda Maria da Silva – ATB – 1 Paracatu - 2 - 02/12/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 06072748 Aparecida de
Fatima Assuncao – PEB – 1 - Vazante - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011
- 158.I, 08951659 Andrea Ferreira Barbosa da Silva – PEB – 1 - Joao
Pinheiro - 61 - 02/12/2011 A 31/01/2012 - 158.I, 09588708 Giliana
Cristina Correa – PEB – 1 - Paracatu - 30 - 02/12/2011 A 31/12/2011
- 158.I, 09588708 Giliana Cristina Correa – PEB – 2 - Paracatu - 30 02/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I
47ª SRE - , 02368926 Deuclides Martins Gontijo – ATB – 1 - Unai - 120
- 05/12/2011 A 02/04/2012 - 172, 03690666 Adalgisa Valadares Neta
– ATB – 1 - Arinos - 30 - 01/12/2011 A 30/12/2011 - 158.I, 03690666
Adalgisa Valadares Neta – PEB – 2 - Arinos - 30 - 01/12/2011 A
30/12/2011 - 158.I, 08598419 Marta Goncalves Ferreira – PEB – 1
- Buritis - 10 - 10/11/2011 A 19/11/2011 - 158.I, 11108107 Simone
Machado Costa – PEB – 1 - Uruana de Minas - 10 - 21/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 43.661
de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Sec.Est.da Educacao 47ª SRE - , 02368926 Deuclides Martins Gontijo –
ATB – 1 - Onde se Lê: 10,25.09.2008,04.10.2008,LIC CONC. ART.158
I - Leia-se: 10,25.09.2008,04.10.2008,LIC CONC. ART.172 - Onde
se Lê: 60,06.10.2011,04.12.2011,LIC CONC. ART.158 I - Leia-se:
60,06.10.2011,04.12.2011,LIC CONC. ART.172, 02368926 Deuclides
Martins Gontijo – ATB – 1 - Onde se Lê: 10,25.09.2008,04.10.2008,LIC
CONC. ART.158 I - Leia-se: 10,25.09.2008,04.10.2008,LIC CONC.
ART.172 - Onde se Lê: 60,06.10.2011,04.12.2011,LIC CONC. ART.158
I - Leia-se: 60,06.10.2011,04.12.2011,LIC CONC. ART.172
COMUNICAÇÃO : 4705/2011
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 09064189 Eduardo Henrique de Souza – OSO – 1
- Uberlandia - 20 - 25/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao 16ª SRE - Ituiutaba, 02512648 Ivoni Dantas de
Melo – DIES – 2 - Ituiutaba - 60 - 28/11/2011 A 26/01/2012 - 158.I,
06866032 Maria Jeronima de Souza Silva – EXSE – 1 - Gurinhata 15 - 27/11/2011 A 11/12/2011 - 158.I, 09416389 Onelicia Aparecida de
Moura – PEB – 1 - Ituiutaba - 60 - 25/11/2011 A 23/01/2012 - 158.I,
10038453 Angelina Franco Carvalho – PEB – 2 - Gurinhata - 30 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 11537198 Neuda de Fatima Oliveira
– PEB – 1 - Ituiutaba - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 02963759 Sebastiao Geraldo Rabelo – DII
– 1 - Coromandel - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011 - 158.I, 03784550
Marcia Rita Paiva Silva – PEB – 1 - Monte Carmelo - 31 - 01/12/2011
A 31/12/2011 - 158.I, 03784550 Marcia Rita Paiva Silva – PEB – 2 Monte Carmelo - 31 - 01/12/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 03808615 Maria
Lauzimar Silveira Resende – ATB – 1 - Coromandel - 60 - 23/11/2011
A 21/01/2012 - 158.I, 04458634 Elivander Jose Mendonca – PEB – 1
- Coromandel - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 10448280 Celia
Maria Naves Coutinho – PEB – 1 - Monte Carmelo - 60 - 27/11/2011
A 25/01/2012 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 03233756 Ana Eloisa Naves Correa – PEB – 2 Irai de Minas - 60 - 28/11/2011 A 26/01/2012 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 01919596 Irma Moreira – EEB – 2 - Araguari - 20 - 30/11/2011 A 19/12/2011 - 158.I, 02569515 Maria Lucia
Ribeiro Costa – PEB – 2 - Araguari - 11 - 29/11/2011 A 09/12/2011
- 158.I, 02879104 Neusa Ribeiro da Silva – PEB – 2 - Uberlandia 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 158.I, 02893071 Leda Marcia Diniz
Barbosa – PEB – 2 - Araguari - 20 - 29/11/2011 A 18/12/2011 - 158.I,
02897080 Raimunda Celia Rezende – EEB – 2 - Uberlandia - 30 26/11/2011 A 25/12/2011 - 158.I, 02898443 Vanda Aparecida Carvalho Souza – PEB – 2 - Prata - 10 - 17/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I,
02981199 Marli Aparecida Fonseca Mota – PEB – 1 - Uberlandia 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 02981199 Marli Aparecida Fonseca Mota – PEB – 2 - Uberlandia - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011
- 158.I, 03081395 Alice Helena da Silva – ASB – 1 - Uberlandia - 60 24/11/2011 A 22/01/2012 - 158.I, 03084266 Carmem Silva Dias – ASB
– 1 - Monte Alegre de Minas - 60 - 27/11/2011 A 25/01/2012 - 158.I,
03087467 Maria Divina da Costa Alves – ASB – 1 - Uberlandia - 30
- 19/11/2011 A 18/12/2011 - 158.I, 03271020 Rosa Helena Urzedo de
Queiroz – PEB – 1 - Uberlandia - 11 - 25/11/2011 A 05/12/2011 - 158.I,
03271020 Rosa Helena Urzedo de Queiroz – PEB – 2 - Uberlandia 11 - 25/11/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 03327343 Ademildes Moreira
Miranda Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 30 - 16/11/2011 A 15/12/2011
- 158.I, 03340403 Elza Machado Vieira Langoni – PEB – 1 - Uberlandia - 8 - 28/11/2011 A 05/12/2011 - 158.I, 03343571 Rosangela do
Nascimento Oliveira Moura – PEB – 1 - Uberlandia - 15 - 24/11/2011
A 08/12/2011 - 158.I, 03384666 Maria Abadia Medeiros – PEB – 1
- Uberlandia - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 03711587 Maria
Luiza Vilarinho Rezende – PEB – 2 - Uberlandia - 30 - 21/11/2011
A 20/12/2011 - 158.I, 04463980 Ricardo Luiz Silverio – PEB – 2 Uberlandia - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 04463980 Ricardo
Luiz Silverio – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 05477914 Arnobio Lopes Santana – PEB – 2 - Uberlandia - 6
- 24/11/2011 A 29/11/2011 - 158.I, 06887046 Odete Alves – PEB – 1 Uberlandia - 20 - 25/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I, 06898431 Regina
Celia Peixoto – PEB – 1 - Uberlandia - 60 - 27/11/2011 A 25/01/2012
- 158.I, 06926224 Silvania Aparecida Nicacio Paixao – PEB – 1 - Uberlandia - 2 - 25/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 06945091 Ana Celeida da
Silva – ASB – 1 - Uberlandia - 6 - 27/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I,
06945182 Divina Lucia Ferreira Bastos – ASB – 1 - Uberlandia - 30
- 21/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I, 06955504 Maria Jose Ribeiro –
ASB – 1 - Araguari - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 158.I, 06980155
Marci Terezinha Nunes – ASB – 1 - Uberlandia - 15 - 28/11/2011 A
12/12/2011 - 158.I, 06985477 Maria Auxiliadora da Silva Amaral –
ASB – 1 - Uberlandia - 60 - 02/12/2011 A 30/01/2012 - 158.I, 06987960
Livia Fagundes Lopes Batista – PEB – 1 - Uberlandia - 5 - 24/11/2011
A 28/11/2011 - 158.I, 06987960 Livia Fagundes Lopes Batista – PEB –
2 - Uberlandia - 5 - 24/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 06997753 Tania
Miranda de Sena Pereira – PEB – 1 - Araguari - 30 - 27/11/2011 A
26/12/2011 - 158.I, 06997753 Tania Miranda de Sena Pereira – PEB
– 2 - Araguari - 30 - 27/11/2011 A 26/12/2011 - 158.I, 08456501 Julio
Cesar Emergencio – ASB – 1 - Araguari - 40 - 27/11/2011 A 05/01/2012
- 158.I, 08840126 Edileia Borges Pinto – ASB – 1 - Uberlandia - 34 28/11/2011 A 31/12/2011 - 158.I, 09331281 Maria Augusta Cantieri –
PEB – 1 - Araguari - 20 - 27/11/2011 A 16/12/2011 - 158.I, 09409236
Cristina dos Santos Ferreira – ASB – 1 - Uberlandia - 5 - 28/11/2011 A
02/12/2011 - 158.I, 09671959 Erika de Carvalho – PEB – 1 - Tupaciguara - 60 - 27/11/2011 A 25/01/2012 - 158.I, 09723263 Claudia Sandra
Alves Pinto – ASB – 1 - Indianopolis - 60 - 25/11/2011 A 23/01/2012
- 158.I, 10075703 Olaine Maria Silva dos Santos – PEB – 1 - Campina Verde - 1 - 21/11/2011 A 21/11/2011 - 158.I, 10579514 Cristina
Maria Barbosa da Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 60 - 27/11/2011 A
25/01/2012 - 158.I, 11542487 Patricia Ehrhardt de Oliveira – PEB – 1
- Uberlandia - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I
Secretaria de Defesa Social, 11957305 Nebia Fabiana Guimaraes Silva
– AGSE – 1 - Uberlandia - 60 - 29/11/2011 A 27/01/2012 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4706/2011
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Procuradoria Geral do Estado de M.G., 10740165 Aloisio Alves de
Melo Junior – AA – 1 - Belo Horizonte - 10 - 28/11/2011 A 07/12/2011
- 158.I
20 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Sec.Est.da Fazenda, 09255415 Lucimara Cardoso – TFAZ – 1 - Sabara
- 15 - 30/11/2011 A 14/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao Metropolitana A, 01854157 Regina Gleides Silva
e Guimaraes – PEB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011
- 158.I, 01854157 Regina Gleides Silva e Guimaraes – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 02638575 Elaine de
Oliveira Mascarenhas – PEB – 2 - Belo Horizonte - 26 - 27/11/2011
A 22/12/2011 - 158.I, 04576625 Myriam de Azevedo Reis – PEB –
1 - Belo Horizonte - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 08018178
Lucia de Souza – ATB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 29/11/2011 A
13/12/2011 - 158.I, 08142630 Luciana Ricardo – PEB – 2 - Nova Lima
- 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 08213886 Patricia Ramos Ferreira Borba – PEB – 1 - Sabara - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I,
08225336 Eni Conceicao de Sales Araujo – PEB – 1 - Belo Horizonte
- 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 08532111 Karina Rezende Borja
Lopes – ATB – 1 - Sabara - 30 - 24/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I,
08918567 Rosemeire Maria Saturnino Serapiao – PEB – 1 - Sabara - 4
- 28/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 08918567 Rosemeire Maria Saturnino Serapiao – PEB – 2 - Sabara - 4 - 28/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I,
10126472 Luciana Fernanda de Barros B M da Rocha – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 8 - 29/11/2011 A 06/12/2011 - 158.I, 10586980 Laudislene
de Lourdes Fernandes Severino – ATB – 1 - Sabara - 3 - 24/11/2011 A
26/11/2011 - 158.I
Metropolitana B, 03214152 Joselia Maria Silva Duarte Nunes – PEB –
1 - Belo Horizonte - 17 - 30/11/2011 A 16/12/2011 - 158.I, 03636016
Gilberto Braga de Oliveira – PEB – 2 - Belo Horizonte - 30 - 29/11/2011
A 28/12/2011 - 158.I, 03636016 Gilberto Braga de Oliveira – PEB – 3
- Belo Horizonte - 30 - 29/11/2011 A 28/12/2011 - 158.I, 03636321
Marcia Maria do Vale – PEB – 1 - Belo Horizonte - 5 - 25/11/2011 A
29/11/2011 - 158.I, 03636321 Marcia Maria do Vale – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 5 - 25/11/2011 A 29/11/2011 - 158.I, 05365721 Luzia Auxiliadora Ferreira Archanjo – ASB – 1 - Contagem - 15 - 22/11/2011 A
06/12/2011 - 158.I, 08483778 Magda Lucia de Oliveira Guedes – EXSE
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I, 08489460
Luciana Luz Pereira da Silva – PEB – 1 - Betim - 2 - 24/11/2011 A
25/11/2011 - 158.I, 08489460 Luciana Luz Pereira da Silva – PEB – 2
- Betim - 2 - 24/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 08593709 Flavio Januzzi da Silva – PEB – 1 - Betim - 30 - 21/11/2011 A 20/12/2011 - 158.I,
08777757 Maria Aparecida Gomes – PEB – 1 - Ibirite - 1 - 01/12/2011
A 01/12/2011 - 158.I, 08777757 Maria Aparecida Gomes – PEB – 2 Belo Horizonte - 1 - 01/12/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 08864563 Paulo
Joel Costa – PEB – 1 - Esmeraldas - 8 - 24/11/2011 A 01/12/2011 158.I, 08915944 Maria Helena de Castro Pereira – ATB – 1 - Contagem - 20 - 28/11/2011 A 17/12/2011 - 158.I, 10154029 Angela Andrade
Rosa – PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 25/11/2011 A 09/12/2011 158.I, 10163889 Fernanda Mateus Borges – PEB – 1 - Contagem - 15
- 24/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 10164978 Brasilio Alves Freitas –
PEB – 1 - Contagem - 26 - 29/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I, 10519635
Kelver de Lima Fraga – PEB – 1 - Belo Horizonte - 31 - 16/11/2011 A
16/12/2011 - 158.I, 11008794 Cristiane Nascimento dos Santos – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 7 - 24/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 11171980
Angela Merice de Almeida Ferreira – PEB – 1 - Betim - 3 - 28/11/2011
A 30/11/2011 - 158.I, 11273273 Juliana da Silva Diniz – PEB – 1 Contagem - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 11273273 Juliana da
Silva Diniz – PEB – 2 - Contagem - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 158.I, 11495520 Luci Novaes Oliveira – PEB – 1 - Contagem - 15 29/11/2011 A 13/12/2011 - 158.I, 11548542 Elaine Cristina Matias do
Nascimento – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 01/12/2011 A 03/12/2011
- 158.I, 11548542 Elaine Cristina Matias do Nascimento – PEB – 1 Belo Horizonte - 1 - 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I
Metropolitana C, 03059847 Vicentina Eustaques Rocha – ASB – 1 Belo Horizonte - 5 - 22/11/2011 A 26/11/2011 - 158.I, 03282142 Rita
de Cassia Goncalves Rodrigues – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 3 29/11/2011 A 01/12/2011 - 158.I, 03282142 Rita de Cassia Goncalves
Rodrigues – PEB – 2 - Belo Horizonte - 3 - 29/11/2011 A 01/12/2011
- 158.I, 04214508 Maria da Conceicao Oliveira Ribeiro – PEB – 1 Ribeirao das Neves - 3 - 01/02/2011 A 03/02/2011 - 158.I, 08017642
Andrea Aparecida de Miranda Marques – ASB – 1 - Belo Horizonte 12 - 21/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 09738899 Elenice dos Santos –
PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 15 - 25/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I,
09742354 Joana Darc Rodrigues Duarte – PEB – 1 - Confins - 30 25/11/2011 A 24/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Saude, 03427499 Vera Lucia Carvalho C Rezende dos Santos – DAD-3 – 1 - Belo Horizonte - 30 - 30/11/2011 A 29/12/2011
- 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Est.M.G., 10733194
Marli Aparecida Maia – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 4 - 23/11/2011
A 26/11/2011 - 158.I
Instituto Est.Pat.Historico e Artistico-IEPHA, 10167427 Maria Angela
Pinheiro – TGPR – 1 - Belo Horizonte - 8 - 16/11/2011 A 23/11/2011
- 158.I
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Sec.Est.da Educacao Metropolitana C, 05385240 Gilma Rodrigues de
Assuncao – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 7,28.11.2011,04.12.2011,4
668/2011,MG 03.12.2011, 05385240 Gilma Rodrigues de Assuncao –
PEB – 2 - Ribeirao das Neves, 05385240 Gilma Rodrigues de Assuncao
– PEB – 2 - Ribeirao das Neves
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 43.661
de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Sec.Est.da Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano, 05543129
Marlucia Ferreira Lopes Martins – PEB – 1 - Onde se Lê:
60,17.09.2011,15.11.2011,LIC CONC. ART.158 I - Leia-se:
60,17.09.2011,15.11.2011,LIC CONC. ART.158 II
26ª SRE - Paracatu, 06100358 Maria Jose Luiz dos Santos – PEB –
2 - Onde se Lê: 45,18.10.2011,01.12.2011,LIC CONC. ART.158 I
- Leia-se: 45,18.10.2011,01.12.2011,LIC CONC. ART.158 II - Onde
se Lê: 60,19.08.2011,17.10.2011,LIC CONC. ART.158 I - Leia-se:
60,19.08.2011,17.10.2011,LIC CONC.ART.158 II, 06100358 Maria Jose
Luiz dos Santos – PEB – 2 - Onde se Lê: 45,18.10.2011,01.12.2011,LIC
CONC. ART.158 I - Leia-se: 45,18.10.2011,01.12.2011,LIC CONC.
ART.158 II - Onde se Lê: 60,19.08.2011,17.10.2011,LIC CONC.
ART.158 I - Leia-se: 60,19.08.2011,17.10.2011,LIC CONC. ART.158
II
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06356240 Maria de Lourdes Cardoso da Silva
– ASB – 1 - Onde se Lê: 4,01.04.2011,04.04.2011,LIC CONC. ART.158
I - Leia-se: 4,01.04.2011,04.04.2011,LIC CONC. ART.158 II
Metropolitana C, 09426453 Lucia do Rosario Ribeiro – ASB – 1 - Onde
se Lê: 33,24.11.2010,26.12.2010,4764/2010,MG 08.12.2010 - Leia-se:
3,24.11.2010,26.11.2010, 09600826 Marcelo dos Reis Mendes – PEB
– 1 - Onde se Lê: 30,01.09.2011,30.09.2011,LIC CONC. ART.158 I
- Leia-se: 30,01.09.2011,30.09.2011,LIC CONC. ART.158 II - Onde
se Lê: 30,02.08.2011,31.08.2011,LIC CONC. ART.158 I - Leia-se:
30,02.08.2011,31.08.2011,LIC CONC. ART.158 II, 09600826 Marcelo
dos Reis Mendes – PEB – 1 - Onde se Lê: 30,01.09.2011,30.09.2011,LIC
CONC. ART.158 I - Leia-se: 30,01.09.2011,30.09.2011,LIC CONC.
ART.158 II - Onde se Lê: 30,02.08.2011,31.08.2011,LIC CONC.
ART.158 I - Leia-se: 30,02.08.2011,31.08.2011,LIC CONC. ART.158
II
Secretaria de Defesa Social, 10924280 Claudio de Jesus Costa – ASP
– 2 - Onde se Lê: 20,31.10.2011,19.11.2011,4400/2011,MG 17.11.2011
- Leia-se: 30,31.10.2011,29.11.2011
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
10453587 Elizabete Avelino Antonio – DAI-5 – 1 - Onde se Lê: 3
67,18.10.2010,19.10.2011,4141/2011,MG 27.10.2011 - Leia-se:
2,18.10.2011,19.10.2011
AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da
Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução Normativa
SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade Período Início
Término
Sec.Est.da Educacao 02ª SRE - Almenara, 09458415 Maria Francisca Pereira de Sousa – ASB – 1 - Jequitinhonha - 365 - 22/11/2011 A
20/11/2012, 09591090 Maria Lucia Alves Felix – EEB – 1 - Monte Formoso - 365 - 24/11/2011 A 22/11/2012, 09591090 Maria Lucia Alves
Felix – PEB – 2 - Monte Formoso - 365 - 24/11/2011 A 22/11/2012
11ª SRE - Diamantina, 10972370 Vicenca Lopes Leal Gomes – ASB –
1 - Angelandia - 365 - 24/11/2011 A 22/11/2012
17ª SRE - Januaria, 09376591 Adenite Pereira do Amaral – ASB – 1 Pintopolis - 365 - 22/11/2011 A 20/11/2012
18ª SRE - Juiz de Fora, 08365348 Marly de Morais Alves – ASB – 1 Sao Joao Nepomuceno - 365 - 22/11/2011 A 20/11/2012
37ª SRE - Teofilo Otoni, 09612862 Sandra Gomes de Mello Ramos –
PEB – 2 - Teofilo Otoni - 365 - 22/11/2011 A 20/11/2012
40ª SRE - Uberlandia, 08802472 Zilma Divina da Conceicao – ASB –
1 - Uberlandia - 365 - 22/11/2011 A 20/11/2012
PRORROGAÇÂO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL concedido
ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução
Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início
Término
Sec.Est.da Fazenda, 03598018 Maria Beatriz Araujo Ribeiro – AFAZ
– 1 - Araxa - 2555 - 03/08/2006 A 31/07/2013, 03869609 Salmo Jones
Damasio – AFRE – 1 - Juiz de Fora - 730 - 05/10/2011 A 03/10/2013
Sec.Est.da Educacao 07ª SRE - Caxambu, 03300258 Sonia Mara Paiva
Lima – PEB – 1 - Cruzilia - 730 - 10/11/2011 A 08/11/2013
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 03347036 Ana Rosa Vieira – PEB –
2 - Conselheiro Lafaiete - 1345 - 26/03/2011 A 29/11/2014, 05544325
Liliane Maria de Resende – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 1460 14/12/2010 A 12/12/2014, 08432999 Claudio Jose de Souza – ATB – 1
- Conselheiro Lafaiete - 730 - 06/08/2011 A 04/08/2013
13ª SRE - Governador Valadares, 03152618 Sonia Maria de Jesus Lima
– ASB – 1 - Itanhomi - 1095 - 17/03/2010 A 15/03/2013
14ª SRE - Guanhaes, 01818137 Maria das Gracas Fernandes Guimaraes – PEB – 2 - Guanhaes - 313 - 25/11/2010 A 03/10/2011
15ª SRE - Itajuba, 11021839 Teresa Cristina de Jesus Cabral – PEB – 1
- Itajuba - 52 - 09/08/2011 A 29/09/2011
22ª SRE - Montes Claros, 02669125 Nara Maria Graca Rocha – PEB
– 1 - Montes Claros - 250 - 16/12/2009 A 22/08/2010, 02980886
Maria Laice Nobre – PEB – 2 - Montes Claros - 730 - 25/08/2011 A
23/08/2013, 03120631 Celia Moreira dos Anjos – ASB – 1 - Montes
Claros - 1460 - 08/05/2011 A 06/05/2015, 03158953 Maria Antonia de
Melo – ASB – 1 - Montes Claros - 730 - 30/12/2011 A 28/12/2013
36ª SRE - Sete Lagoas, 02853992 Maria Lucia da Silva Viana Souza
– PEB – 1 - Sete Lagoas - 730 - 05/09/2010 A 03/09/2012, 05538624
Rosana Pereira Gomes Tomaz – DIII – 1 - Sete Lagoas - 1678 14/03/2007 A 16/10/2011
37ª SRE - Teofilo Otoni, 09625815 Humberto Alcides Costa – PEB – 1
- Pote - 2190 - 08/05/2007 A 05/05/2013
38ª SRE - Uba, 03003183 Waldir Vassali Soares – PEB – 1 - Uba - 365
- 26/09/2010 A 25/09/2011, 03094513 Ana Maria Ambrosio Cabido –
ASB – 1 - Pirauba - 1095 - 26/11/2011 A 24/11/2014, 03593423 Luiza
Elena Nicolato Siqueira – PEB – 2 - Astolfo Dutra - 1095 - 29/09/2010
A 27/09/2013, 03739554 Adriana Pacheco Pereira Cordeiro – PEB – 1
- Guidoval - 1095 - 23/09/2009 A 21/09/2012
39ª SRE - Uberaba, 03321825 Rita Maria Teodoro – PEB – 1 - Araxa
- 800 - 12/08/2011 A 19/10/2013, 03640562 Sandra Pereira Leite da
Silva – PEB – 1 - Uberaba - 2000 - 31/05/2009 A 20/11/2014, 03662293
Helio Gomes da Silva Junior – PEB – 1 - Uberaba - 1460 - 19/11/2011
A 17/11/2015, 06197297 Valdina Maria Ruckert – PEB – 1 - Araxa 1095 - 26/09/2010 A 24/09/2013, 06546071 Luciana Silva – ASB – 1
- Araxa - 1700 - 26/03/2010 A 19/11/2014
40ª SRE - Uberlandia, 01713890 Neusa Carneiro Fagundes Siqueira
– PEB – 3 - Araguari - 2785 - 01/10/2003 A 16/05/2011, 03083540
Abadia de Fatima Ferreira – ASB – 1 - Uberlandia - 660 - 23/01/2008
A 12/11/2009
41ª SRE - Varginha, 02216976 Clara Marcia Silveira de Macedo –
PEB – 2 - Alfenas - 730 - 13/11/2011 A 11/11/2013, 03132743 Ambrosina Rita de Souza – ASB – 1 - Boa Esperanca - 730 - 26/03/2010
A 24/03/2012, 03894227 Selma Fortunato Teixeira – ATB – 1 - Campos Gerais - 974 - 24/03/2009 A 22/11/2011, 03907086 Rosa Maria
Miranda – PEB – 1 - Tres Pontas - 1095 - 03/12/2009 A 01/12/2012,
07430358 Maria Aparecida Silva do Nascimento – ASB – 1 - Santana
da Vargem - 1670 - 13/04/2010 A 07/11/2014
REAVALIAÇÃO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL, concluiu-se
pelo RETORNO ÀS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO, nos
termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Resolução
nº 2367/93 e Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01
de outubro de 2008
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data
PMMG-Policia Militar Minas Gerais, S/M Jomar de Almeida Paulo Belo Horizonte - 25/11/2011
Sec.Est.da Educacao 15ª SRE - Itajuba, 11021839 Teresa Cristina de
Jesus Cabral – PEB – 1 - Itajuba - 29/09/2011
23ª SRE - Muriae, 02545333 Filomena Silva Magalhaes – PEB – 1 Muriae - 21/11/2006, 02545333 Filomena Silva Magalhaes – PEB – 2
- Muriae - 21/11/2006
36ª SRE - Sete Lagoas, 05538624 Rosana Pereira Gomes Tomaz – DIII
– 1 - Sete Lagoas - 17/10/2011
Metropolitana B, 11090511 Jomar de Almeida Paulo – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 25/11/2011
COMUNICAÇÃO : 4707/2011
REGIONAL : Sao Joao Del Rei
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 08247140 Therezinha Correa – PEB – 2 - Entre Rios de Minas - 10 - 21/11/2011 A
30/11/2011 - 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 03508496 Vania Maria Lopes – PEB – 1
- Conceicao da Barra de Minas - 3 - 04/12/2011 A 06/12/2011 - 158.I,
05725783 Adilson Machado de Souza – ASB – 1 - Sao Joao Del Rei 61 - 23/11/2011 A 22/01/2012 - 158.I
Sec.Est.da Saude, 09140252 Adriane Paz – EPGS – 1 - Sao Joao Del
Rei - 8 - 05/12/2011 A 12/12/2011 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 43.661 de 22/11/2003, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Sec.Est.da Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 05232210 Maria
Lucia Aliani – PEB – 2 - Dores de Campos - 06/12/2011 Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 43.661
de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Sec.Est.da Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 10092021 Vera Lucia
Ribeiro Santiago – ASB – 1 - Onde se Lê: 29,04.12.2011,01.01.2012,LIC
CONC. ART.158 I - Leia-se: 29,04.12.2011,01.01.2012,LIC CONC.
ART.158 II
COMUNICAÇÃO : 4708/2011
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Educacao 07ª SRE - Caxambu, 03699477 Renata Abadia
Junqueira Carneiro Meirelles – ATB – 1 - Conceicao do Rio Verde 10 - 07/11/2011 A 16/11/2011 - 158.I, 03699477 Renata Abadia Junqueira Carneiro Meirelles – PEB – 2 - Conceicao do Rio Verde - 10
- 07/11/2011 A 16/11/2011 - 158.I, 07175698 Maria Celia Maciel
Santos – PEB – 2 - Caxambu - 7 - 21/11/2011 A 27/11/2011 - 158.I,
07439649 Nadia Marcia da Cruz Borges – ASB – 1 - Sao Lourenco - 10
- 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 10452076 Erika Sobreiro de Barros
– PEB – 2 - Cruzilia - 5 - 05/12/2011 A 09/12/2011 - 158.I
15ª SRE - Itajuba, 03188182 Luciane Maria Ribeiro Reis – PEB – 1 Carmo de Minas - 21 - 01/12/2011 A 21/12/2011 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 02911220 Marilene Rocha – PEB – 2 - Campo do
Meio - 63 - 05/12/2011 A 05/02/2012 - 158.I, 03299674 Maria de Lourdes Barbosa Silveira – PEB – 1 - Campo do Meio - 376 - 29/11/2011 A
08/12/2012 - 158.I, 03299674 Maria de Lourdes Barbosa Silveira – PEB
– 2 - Campo do Meio - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 - 158.I, 03463718
Maria Muceli Lima Vilela – PEB – 1 - Coqueiral - 6 - 28/11/2011 A
03/12/2011 - 158.I, 03463718 Maria Muceli Lima Vilela – PEB – 2 Tres Pontas - 6 - 28/11/2011 A 03/12/2011 - 158.I, 04447777 Ana Paula
Pereira Figueiredo Melquiades – PEB – 1 - Coqueiral - 10 - 28/11/2011
A 07/12/2011 - 158.I, 04509451 Mirelly Dias da Silva – PEB – 2
- Varginha - 26 - 28/11/2011 A 23/12/2011 - 158.I, 04509451 Mirelly
Dias da Silva – PEB – 1 - Varginha - 26 - 28/11/2011 A 23/12/2011 158.I, 05990056 Isabela Carolina de Oliveira Pereira – PEB – 1 - Tres
Coracoes - 3 - 30/11/2011 A 02/12/2011 - 158.I, 06166227 Fabiana
Neri Di Stasi – PEB – 1 - Campanha - 15 - 16/11/2011 A 30/11/2011
- 158.I, 06638514 Dalmir Fonseca Oliveira Filho – PEB – 1 - Cambuquira - 4 - 21/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I, 07333354 Sebastiana
Bento Silva – PEB – 1 - Campos Gerais - 4 - 28/11/2011 A 01/12/2011
- 158.I, 07336688 Julia de Fatima Pereira Oliveira – PEB – 1 - Campos Gerais - 3 - 22/11/2011 A 24/11/2011 - 158.I, 07391949 Maria da
Gloria de Fatima Nunes – ASB – 1 - Tres Pontas - 15 - 01/12/2011
A 15/12/2011 - 158.I, 07422165 Ana Maria de Carvalho Cauvilla –
ASB – 1 - Monsenhor Paulo - 6 - 16/11/2011 A 21/11/2011 - 158.I,
07473283 Traudy Pauline Siqueira Garroni – PEB – 1 - Machado - 1
- 28/11/2011 A 28/11/2011 - 158.I, 07498306 Aguida Helena Henrique
Tiburcio – ASB – 1 - Tres Coracoes - 10 - 29/11/2011 A 08/12/2011 158.I, 08417040 Vera Maria Coelho Cisneros – EEB – 1 - Sao Goncalo
do Sapucai - 2 - 29/11/2011 A 30/11/2011 - 158.I, 08713422 Maria Jose
Urbano Vilela – ASB – 1 - Eloi Mendes - 3 - 29/11/2011 A 01/12/2011
- 158.I, 08923419 Nivea Aparecida Nadeia – PEB – 1 - Varginha - 15 28/11/2011 A 12/12/2011 - 158.I, 09453341 Aparecida de Fatima Assis
Costa – ASB – 1 - Tres Coracoes - 63 - 02/12/2011 A 02/02/2012 158.I, 09598533 Rosangela Maria Pinelli Ferreira Miranda – EEB – 2
- Tres Pontas - 1 - 25/11/2011 A 25/11/2011 - 158.I, 10112167 Gustavo Nogueira de Freitas – PEB – 2 - Sao Goncalo do Sapucai - 10 27/09/2010 A 06/10/2010 - 158.I, 11180007 Amanda Marques Carvalho – PEB – 1 - Alfenas - 36 - 04/11/2011 A 09/12/2011 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 4711/2011
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 43.661 de 22/11/2003.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Sec.Est.da Fazenda, 02857035 Robson Almeida Alcantara – AFRE – 1
- Pocos de Caldas - 30 - 28/11/2011 A 27/12/2011 - 158.I
Sec.Est.da Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 03312105 Ivanil
Vieira Teodoro Goncalves – PEB – 2 - Andradas - 10 - 28/11/2011 A
07/12/2011 - 158.I, 09506809 Sandra de Oliveira Borges Vieira – ASB
– 1 - Pocos de Caldas - 4 - 05/12/2011 A 08/12/2011 - 158.I
06 242880 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SETOP N.º 7665, de 04 de setembro
de 2010, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas
Gerais em 04 de setembro de 2010, página 87, em seu ANEXO I, com
relação à servidora JANE MARIA DOS SANTOS:
Na coluna “ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA”,
onde se lê: “14.09.1994”, leia-se “01.12.1994”.
Na coluna “Dias de Efetivo Exercício”, onde se lê: “4128”, leia-se
“4050”
06 242926 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 087, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Resolução Nº. 083, de 1º de dezembro de 2011, que constitui
comissão de levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo
Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão Intendência da Cidade Administrativa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art.1º - Altera o artigo 2º da Resolução nº 81, de º de dezembro de
2011, no que se refere à presidência da comissão, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - A comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
Viviane Afonso M 1050638-4
Ana Luíza Torres de Oliveira M 1683549-2
Martinha Raimunda de Souza M 376970-0
Walkíria Guimarães Teixeira Costa M 906953-5
Wesley Bruno de Abreu M 1176484-2”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
06 243099 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 088, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Resolução Nº. 081, de 1º de dezembro de 2011, que constitui
comissão de levantamento dos bens patrimoniais permanente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Intendência da Cidade
Administrativa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando a necessidade de substituição de dois
membros atuais;
RESOLVE:
Art.1º - Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução nº 81, de º de dezembro de 2011, no que se refere aos membros da Comissão na Unidade
SEPLAG da capital, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - Unidades SEPLAG da capital:
Ângelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira M454519-0
Luiz Antonio Matos M 380930-8
Marco Antônio de Souza M 387663-8
Bernardo Alves Moraes de Souza M752417-6
(...)”
Art. 2º - Altera o artigo 3º da Resolução nº 81, de º de dezembro de
2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3 – Sob a presidência do servidor Ângelo Otávio Lopes da Gama
Cerqueira Masp M454519-0, os trabalhos deverão estar concluídos até
29/12/2011 e serem entregues à Superintendência Central de Recursos
Logísticos e Patrimônio da SEPLAG de acordo com modelos a serem
disponibilizados pela própria Superintendência.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
06 243101 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº. 8517, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisões judiciais que determinam o restabelecimento, em caráter liminar, da remuneração proveniente do reposicionamento de que trata o Decreto nº 45274 de 30 de junho de 2010, de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento das decisões liminares proferidas nos autos dos processos judiciais nº. 0664638-98.2011.8.13.0024, nº.
0665502-39.2011.8.13.0024, nº. 0024.11.066494-3, nº. 0024.11.066406-7, nº. 0024.11.066964-5/001 e nº. 1.0024.11.067153-4/001, fica restabelecido o reposicionamento formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº. 7684, de 11 de setembro de 2010, dos servidores do
Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005 em
carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, identificados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA AGAS – ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SITUAÇÃO AUAL
Masp-DV
Servidor
Adm.
Carreira
Nível
Grau
1042293-9 SELMA DE FÁTIMA MELO
01
AGAS
III
A
1041790-5 VERA LÚCIA MIRANDA ALVES
01
AGAS
III
B
CARREIRA TOS - TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
Masp-DV
Servidor
1041600-6 MARIA ÂNGELA ESTANISLAU EMERENCIANO
CARREIRA PENF - PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Masp-DV
Servidor
Adm.
1038500-3 ABIGAIR ALVES FERREIRA
01
1038627-4 ALTAIR ANTÔNIO DELFINO
01
1038783-5 CELITA LAIA DE OLIVEIRA
01
SITUAÇÃO AUAL
Carreira
Nível Grau
TOS
I
I
Adm.
01
SITUAÇÃO AUAL
Carreira
Nível
Grau
PENF
I
J
PENF
II
H
PENF
I
J
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
AGAS
IV
B
AGAS
IV
B
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
TOS
IV
B
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
PENF
III
B
PENF
III
E
PENF
III
B
06 242922 - 1
RESOLUÇÃO Nº 086 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidora da carreira de Agente Governamental de que trata a Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira à servidora Janaina Bianca Lopes, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao
disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos do art. 2º e do art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com
redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionada no anexo único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo único.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2011.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 086 de 2011)
Grau
Grau
Masp
Dv
Servidor
Adm
Carreira
Nivel
Vigência
Anterior
Atual
1096776 8
Janaina Bianca Lopes
02
AGOV
I
A
B
04.12.2011
06 242932 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
PORTARIA Nº. 045/11. A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual
nº. 45.670, de 03 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º. Conceder progressão, após conclusão de estágio probatório, conforme critérios estabelecidos na
Lei Estadual n°. 15.466, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores de seu quadro de pessoal abaixo relacionados:
Masp
dv
Nome
Admissão
Cargo
Nível atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1167288
8 Adriana de M. Ribeiro
02
PCT
III
A
B
03.11.11
1212968
0 Everaldo de M. Domingos
01
TACT
I
A
B
27.11.11
1212186
9 Fabricio G. dos S. Silva
01
TACT
I
A
B
17.11.11
1211923
6 Joseane de Souza
01
PCT
III
A
B
05.11.11
1212160
4 Simone T. de S. Sanches
01
GCT
I
A
B
17.11.11
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011. Marilena Chaves/ Presidente.
06 243040 - 1
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 21
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
A Presidente da Fundação João Pinheiro no uso de suas atribuições:
exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a” da lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, ROSELI DE CÁSSIA COIMBRA E SILVA, MASP
1289547-0, do cargo em comissão DAI-24 JP1100055 e da função
de Gerente de Capacitação e Treinamento, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 2/12/2011.
06 242532 - 1
A Presidente da Fundação João Pinheiro no uso de suas atribuições:
nomeia, nos termos do artigo 14, II da lei nº 869 de 05 de julho de
1952, tendo em vista a Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011,
ANDRÉA MARIA VALLE DA SILVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 JP1100055, de recrutamento amplo e para
responder pela Gerência de Capacitação e Treinamento da Escola de
Governo “Professor Paulo Neves de Carvalho” constante do Anexo I
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
06 242984 - 1
PROCESSO SELETIVO BALANÇO ENERGÉTICO
DE MINAS GERAIS – BEEMG
Convoca-se o candidato Douglas Marcos Ferreira para comparecer, em
14/12/11, de 09:00 às 16:00, à sede da Fundação João Pinheiro: Alameda das Acácias, 70, 3º andar sala 330-c – B. São Luiz, para apresentação dos documentos exigidos no item 6 do Edital 007/11.
RETIFICAÇÃO da publicação de 06/12/11 (Portaria nº 043/11): Onde
se lê: a partir de 01 de dezembro de 2012, nas seguintes unidades setoriais, leia-se: a partir de 01 de dezembro de 2011, nas seguintes unidades setoriais. PORTARIA nº. 044/11. A Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 10,
do Decreto Estadual nº. 45.670, de 03 de agosto de 2011, resolve: Art.
1º. Instituir o Núcleo de Apoio à Gestão para a Excelência – NAGE, no
âmbito da Fundação João Pinheiro, com o objetivo de implementar o
Modelo de Excelência da Gestão - MEG. Art. 2º. O Núcleo de Apoio à
Gestão para a Excelência – NAGE tem a seguinte composição: I – Glória Maria Menezes Mendes Ferreira, representante da Assessoria Técnica da Presidência; II – Alexandre Gurgel Martins, representante da
Assessoria Técnica da Presidência; III - Ugo de Castro Nagib Salomão,
representante da Vice-Presidência; IV - Daniela Lemos Jovem, representante da Procuradoria; V - Érica Orzil Viana, representante da Auditoria Seccional; VI - Eduardo César Iannini, representante da Assessoria
de Tecnologia da Informação; VII - Olívia Bittencourt, representante da
Assessoria de Comunicação Social; VIII – Joana D’Arc Inácio Ferreira,
representante da Biblioteca Prof. Maria Helena de Andrade; IX - Maria
José Pires de Almeida, representante da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças -DPGF; X - Reinaldo Carvalho de Morais, representante do Centro de Estatística e Informações - CEI; XI – Danielle
Ramos de Miranda, representante do Centro de Estudos de Políticas
Públicas - CEPP; XII - Maria Isabel Araújo Rodrigues, representante
da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho - EG; XIII–
Mauro Araújo Câmara, representante do Centro de Pesquisas Aplicadas - CPA. Art. 3º. A Coordenação do Núcleo de Apoio à Gestão para
a Excelência – NAGE será exercida pela Vice-Presidente da Fundação
João Pinheiro, Dra. Rosane Marques Crespo Costa, que será substituída
em seus impedimentos legais pela Assessora Técnica da Presidência,
Glória Maria Menezes Mendes Ferreira. Parágrafo único: As diretrizes
e cronogramas do NAGE serão definidas pela coordenação e aprovados
pelos membros da equipe. Art. 4º. Compete aos membros do NAGE:
I – avaliar sistematicamente a gestão da FJP e coordenar as atividades
gerencias da Instituição para a melhoria contínua de seu desempenho;
II - coordenar a execução das diretrizes e atividades gerenciais da FJP
relacionadas no plano de ação objetivando a implementação do Modelo
de Excelência da Gestão -MEG; III - prestar assessoramento para as
unidades administrativas da FJP, visando à utilização de ferramentas
e metodologias de gestão; IV - acompanhar e avaliar o cumprimento
das metas previstas nos planos de ação das diretorias e assessorias; V –
desenvolver e promover estudos e articular ações que visem ao aprimoramento institucional e a melhoria na gestão da FJP; VI - preparar a FJP
na busca do Prêmio Mineiro de Qualidade - PMQ e, posteriormente, do
Prêmio Nacional de Qualidade – PNQ. VII – promover a divulgação
de ações e resultados referentes à implementação do Modelo de Excelência da Gestão – MEG – ao Acordo de Resultados – AR – e demais
atividades gerenciais da FJP. Art. 5º. As gerencias e chefias das unidades administrativas serão envolvidas nos processos do NAGE e serão
corresponsáveis pela implementação do Modelo e dos instrumentos de
Gestão na FJP. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº. 007 de 18/02/2011. Art. 7º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de Dezembro
de 2011. Marilena Chaves/ Presidente.
06 243052 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
ATOS DA GERENTE DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS RENATA VIEIRA OLIVA DE PAULA
Portaria Nº 14, de 07 de maio de 2011.
PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA: Concedendo, nos termos do art. 31 da Constituição Estadual, 03(três) meses de férias-prêmio da servidora: Taysa Hermeto de
Moraes; cheque 7925-1; Masp 1071818-7; referente ao 1º quinquênio
completado em 19/08/90.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art. 40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, ao servidor: Masp 1043343-1, Ademar Cândido de Oliveira, a partir do mês
9/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores: Masp 1071846-8, Maria de Fátima Tupinambá Lage, a
partir de 17/8/2011; Masp 1071962-3, Iesser Said Kumaira, a partir de
3/6/2011, data do requerimento para a averbação da certidão do INSS.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1071711-4, Rosemeire Cardoso de
Oliveira, referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/1/2011; Masp
1070002-9, Lourdes Gonçalves dos Santos, referente ao 8º quinquênio,
com vigência a partir de 14/9/2011; Masp 1072493-8, Evane Amantéa,
referente ao 4º quinquênio, com vigência a partir de 24/11/2011; Masp
1073705-4, Patrícia Yula Nogueira de Oliveira, referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/7/2011; Masp 1072225-4, Valéria Aparecida de
Sousa Chagas, referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/9/2011; Masp
1071398-0, Giuliano Felipe Duarte Peixoto, referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/10/2011; Masp 1069898-3, Sirlene das Graças Silva,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 8/8/2011; Masp 1073501-7,
Celme Juliana Borém Miranda, referente ao 2º quinquênio, a partir de
6/7/2006; Masp 1073799-7, Marli Teixeira Santos, referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/11/2011; Masp 1073793-0, Luiz Carlos Moreira,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/10/2011; Masp 1072008-4,
Edriane Vasconcelos de Oliveira, referente ao 5º quinquênio, a partir de
31/10/2011; Masp 1071846-8, Maria de Fátima Tupinambá Lage, referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/8/2011; Masp 1071962-3, Iesser
Said Kumaira, referente ao 6º quinquênio, partir de 3/6/2011, data do
requerimento para a averbação da certidão do INSS.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1071711-4,
Rosemeire Cardoso de Oliveira, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 2/10/2011; Masp 1073705-4, Patrícia Yula Nogueira de
Oliveira, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/7/2011;
Masp 1069955-1, Dalto Curvelano, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 4/10/2011; Masp 1072225-4, Valéria Aparecida
de Sousa Chagas, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
28/9/2011; Masp 1072394-8, Maria das Graças Sabino Calixto dos
Santos, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/7/2011;
Masp 1069898-3, Sirlene das Graças Silva, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 17/9/2011; Masp 1072021-7, Rute de Oliveira
Alves, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 5/8/2011;
Masp 1072398-9, Ângela Maria de Oliveira, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 18/8/2011; Masp 1070970-7, Marcelo Esteves
Lima, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 9/8/2011;
Masp 1073799-7, Marli Teixeira Santos, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 1/11/2011; Masp 1073793-0, Luiz Carlos Moreira,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2011; Masp
1072008-4, Edriane Vasconcelos de Oliveira, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2011.
RETIFICA A CONCESSÃO DE QUINQUENIO referente a servidora:
Masp 1073501-7, Celme Juliana Borém Miranda, 1º quinquênio, publicado em 8/7/06: onde se lê com vigência a partir de 21/3/06, leia-se com
vigência a partir de 3/8/01.
ATO DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
DANIEL SEBASTIAO DE PAIVA
RETIFICA a publicação do dia 02/12/2011,referente a servidora:
Masp 1254027-0, Telma Eustaquio de Oliveira Barbosa, onde se- lê:
04/06/2011; leia-se; 04/06/2010, referente ao Adicional Noturno.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS
FUNCIONAIS IRIS RAMIREZ TASSARA CALENZANI
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores,
a partir de 12/12/2011: Masp 1072190-0, Maria do Rosário L. Araújo,
por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp 1071064-8, Sávio A. G.
Fonseca, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 0382098-2, Francisco R. G. Bueno, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a partir de
13/12/2011: Masp 1073364-0, Márcio N. dos Santos, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a servidora: Masp 1072641-2, Viviane Baccarini, a partir de 15/10/2011.
06 243028 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro
de 2011, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da
Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
06 243127 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 13, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.369, de 7 de novembro de 2011,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de novembro de 2011, os valores de que trata o § 8º do
art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
15.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 15.000.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
0,00
2) Relativamente às solicitações efetuadas, a senha, a respectiva data e
hora do protocolo e a situação do pedido são as seguintes:
PROTOCOLO
DATA
HORÁRIO
4549
4550
4551
4552
4553
4554
4555
4556
4557
4558
4559
4560
4561
4562
4563
4564
4565
4566
4567
4568
4569
4570
4571
4572
4573
4574
4575
4576
4577
4578
4579
4580
4581
4582
4583
4584
4585
4586
4587
4588
4589
4590
4591
4592
4593
4594
4595
4596
4597
4598
4599
23/8/2011
23/8/2011
23/8/2011
23/8/2011
23/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
25/8/2011
1/9/2011
1/9/2011
1/9/2011
1/9/2011
1/9/2011
1/9/2011
1/9/2011
2/9/2011
2/9/2011
2/9/2011
2/9/2011
2/9/2011
2/9/2011
9/9/2011
9/9/2011
9/9/2011
14/9/2011
14/9/2011
14/9/2011
14/9/2011
16/9/2011
16/9/2011
16/9/2011
16/9/2011
19/9/2011
19/9/2011
21/9/2011
21/9/2011
21/9/2011
21/9/2011
21/9/2011
22/9/2011
22/9/2011
23/9/2011
17:00:15
17:05:24
17:08:15
17:13:05
17:41:05
10:49:10
10:52:03
10:54:13
14:40:45
15:01:09
15:05:45
15:33:27
15:47:24
16:06:04
16:16:58
16:43:49
16:53:38
10:51:56
10:53:26
10:55:56
11:06:41
11:10:11
11:12:09
11:33:24
15:58:28
16:00:12
16:01:10
16:02:25
16:07:32
16:08:36
11:23:52
11:27:21
11:31:19
15:10:19
15:38:10
15:39:38
15:43:11
11:45:30
11:46:47
11:52:56
17:06:00
11:24:10
16:18:03
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DESCRIÇÃO
DO MOTIVO
CONCEDIDO
CONCEDIDO
CONCEDIDO
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
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Cancelado
Cancelado
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Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Negado
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
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Negado
Negado
Negado
Negado
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Excedente
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Excedente
Excedente
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Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
06 243129 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes do fabricante Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas
Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes produzidos por
Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., o contribuinte deverá
observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)
constantes do Anexo Ùnico desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência
do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 137/2011)
EMBALA VOLUME
MARCA
GEM
PET PD
400 ml AjeBig Cola
PET PD
1,50 ml AjeBig Cola
PET PD
1,750 ml AjeBig Cola
PET PD
2,750 ml AjeBig Cola
PET PD
3,00 ml AjeBig Cola
PET PD
400 ml AjeBig Guaraná
PET PD
1,50 ml AjeBig Guaraná
PET PD
1,750 ml AjeBig Guaraná
PET PD
2,750 ml AjeBig Guaraná
PET PD
3,00 ml AjeBig Guaraná
Zero
PET PD
400 ml AjeBig
Açúcar
AjeBig
Zero
PET PD
1,50 ml Açúcar
Zero
PET PD
1,750 ml AjeBig
Açúcar
Zero
PET PD
2,750 ml AjeBig
Açúcar
AjeBig
Zero
PET PD
3,00 ml Açúcar
Zero
PET PD
400 ml AjeBig
Cafeína
AjeBig
Zero
PET PD
1,50 ml Cafeína
Zero
PET PD
1,750 ml AjeBig
Cafeína
AjeBig
Zero
PET PD
2,750 ml
Cafeína
Zero
PET PD
3,00 ml AjeBig
Cafeína
PET PD
400 ml AjeBig Maçã
PET PD
1,50 ml AjeBig Maçã
PET PD
1,750 ml AjeBig Maçã
PET PD
2,750 ml AjeBig Maçã
PET PD
3,00 ml AjeBig Maçã
PET PD
400 ml AjeBig Laranja
PET PD
1,50 ml AjeBig Laranja
PET PD
1,750 ml AjeBig Laranja
PET PD
2,750 ml AjeBig Laranja
PET PD
3,00 ml AjeBig Laranja
PET PD
400 ml AjeBig Limão
PET PD
1,50 ml AjeBig Limão
PET PD
1,750 ml AjeBig Limão
PET PD
2,750 ml AjeBig Limão
PET PD
3,00 ml AjeBig Limão
CÓDIGO
FABRICANTE PMPF
61
0,75
61
1,30
61
1,50
61
2,60
61
2,85
61
0,90
61
1,30
61
1,45
61
2,15
61
2,35
61
0,90
61
1,30
61
1,45
61
2,15
61
2,35
61
0,90
61
1,30
61
1,45
61
2,15
61
2,35
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
61
0,90
1,30
1,45
2,15
2,35
0,90
1,30
1,45
2,15
2,35
0,75
1,30
1,50
2,60
2,85
PORTARIA SUTRI Nº 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 124 que Divulga o preço médio ponderado
a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 124, de 30 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de
substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido
Anexo.” (nr).
Art. 2º O subitem 9.2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 124, de
2011, fica acrescido do seguinte subitem:
“
9.2.18 Porto Rico
de 671 a 1000 ml
4,00
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência
do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
06 242801 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 106/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome das empresas relacionadas a seguir:
1- Comercial Liege Ltda.
IE: 062.575515.0078 - CNPJ: 01.671128/0001-40
Ato Declaratório nº 13.062.310.003954 de 13/04/2009.
Publicado em 23/04/2009, comunicado nº 05/2009.
2- Naile Maria Silveira Torres.
IE: 062.318446.0079 - CNPJ: 06.950433/0001-94
Ato Declaratório nº 13.062.310.003995 de 13/04/2009.
Publicado em 23/04/2009, comunicado nº 05/2009.
3- Perfeita Interiores Ltda EPP.
IE: 062.927856.0005 - CNPJ: 00.381413/0001-63
Ato Declaratório nº 13.062.114.000979 de 06/01/1998.
Publicado em 31/01/1998, comunicado nº 017/1998.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/BH-1 (em exercício).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 105/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda.
IE: 062.840140.0111 - CNPJ: 70.973.367/0001-58
Endereço:Avenida
Vilarinho,3460,
Loja
02-Europa-Belo
HorizonteMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005319, de 30/11/2011
2- AN Lanches Ltda.
22 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
IE: 062.159853.0061 - CNPJ: 04.828.443/0001-26
Endereço: Rua Carijós, 736 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005320, de 30/11/2011
3- Automecanica RPC Ltda.
IE: 001.022762.0089 - CNPJ: 02.616.097/0001-97
Endereço: Avenida Barão Homem de Melo, 1933 - Estoril - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/10/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005321, de 30/11/2011
4- Lúcia Carsalade Villela Cotta
IE: 062.988873.0010 - CNPJ: 02.699.586/0001-50
Endereço: Rua Pracatú, 1438 - Santo Agostinho - Belo HorizonteMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005322, de 30/11/2011
5- Betânia Grill Comercio de Alimentos Ltda.
IE: 001.023890.0061 - CNPJ: 08.303.398/0001-47
Endereço: Rua Úrsula Paulino, 387, LJ 06, Lj 07 - Betânia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/6/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005323, de 30/11/2011
6- BF Utilidades Domesticas Ltda.
IE: 062.068083.0005 - CNPJ: 61.369.856/0047-06
Endereço: Rua Espírito Santo, 336 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/9/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005324, de 30/11/2011
7- Bom Pastor Agencia de Viagens e Turismo Ltda.
IE: 062.401557.0099 - CNPJ: 06.167.893/0001-40
Endereço: Avenida Coronel José Dias Bicalho, 348, Lj 02 - São.
José/Pampulha - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005325, de 30/11/2011
8- Cachaçaria Sabor de Minas Ltda.
IE: 062.176331.0026 - CNPJ: 05.040.181/0001-01
Endereço: Avenida Prudente Morais, 290, Lj 13 - Cidade Jardim
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005326, de 30/11/2011
9- Canção e Fé Artigos Religiosos Ltda.
IE: 001.090132.0013 - CNPJ: 10.335.920/0001-14
Endereço: Rua Frederico Knipp, 112, Lj 02 - Venda Nova - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005327, de 30/11/2011
10- CD 800 Distribuição de Alimentos Ltda.
IE: 062.298993.0026 - CNPJ: 05.563.852/0001-84
Endereço: Rua Ramos de Azevedo, 800 - Momsenhor Messias Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/7/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005328, de 30/11/2011
11- Cobreminas Indústria e Comercio Ltda.
IE: 062.807320.0022 - CNPJ: 42.857.557/0001-93
Endereço: Avenida Cristiano Machado, 9207, Letra A - São
Bernardo - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/10/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005329, de 30/11/2011
12- Comercial Vivian e Viniciuos Ltda.
IE: 062.210829.0035 - CNPJ: 03.915.978/0001-71
Endereço: Rua Imbirussu, 145 - Vila Oeste - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005330, de 30/11/2011
13- Dominus Mineração Ltda.
IE:062.347337.0036 - CNPJ:71.075.576/0001-66
Endereço: Rua Timbiras, 846, Sala 04 - Funcionários - Belo
Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/7/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005331, de 30/11/2011
14- Douglas & Andrade Comercio de Telefones Lttda.
IE: 001056477.0027 - CNPJ: 09.270.564/0001-19
Endereço: Rua Saturno de Brito, 17, Loja 06, Loja 07 - Centro Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/3/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005332, de 30/11/2011
15- Dupiminas Distribuidora Ltda.
IE:062.750804.0022 - CNPJ:02.612.608/0001-00
Endereço: Rua Guaira, 188, Casa - Caiçara - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005333, de 30/11/2011
16- Espaço Pizza Comercio Lda.
IE: 001.035583.0035 - CNPJ: 08.814.010/0001-72
Endereço: Avenida Professor Mário Werneck, 1550, Lj 13 Estoril - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005334, de 30/11/2011
17- Esquinão Mineiro Restaurante e Churrascaria Ltda.
IE:062.378975.0025 - CNPJ:07.546.853/0001-72
Endereço: Avenida Erico Veríssimo, 2470 - Indians - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/12/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005335, de 30/11/2011
18- Eunice Terezinha Martins de Miranda
IE: 062.167450.0016 - CNPJ: 04.913.339/0001-30
Endereço: Rua Doutor João Miranda, 150 - Dona Clara - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005336, de 30/11/2011
19- Fonseca & Paiva Construtora Ltda.
IE: 062.394756.0060 - CNPJ: 07.647.430/0001-49
Endereço: Avenida Abílio Machado, 1264, Sala 103, Sala Jardim Inconfidência - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 5/3/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005337, de 30/11/2011
20- Foto Atacado Ltda.
IE:062.495616.0002 - CNPJ:22.128.011/0001-94
Endereço: Rua Caetes, 1045 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/2/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005338, de 30/11/2011
21- G & P Atacadista Ltda.
IE: 062.329603.0262 - CNPJ: 07.319.733/0003-02
Endereço: Rua Saturnino de Brito, 17, Lj 78, Lj 79 - Centro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005339, de 30/11/2011
22- Geraldo Faustino Evangelista
IE: 062.853054.0009 - CNPJ: 71.017.867/0001-06
Endereço: Rua Estela, 59 - Santa Mônica - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
Documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/5/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005340, de 30/11/2011.
23- Gentes Discos Ltda.
IE: 062.039644.0052 - CNPJ: 01.945.984/0001-46
Endereço: Rua Sergipe, 1141, Loja 05 - Sevasse - Belo HorizonteMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte.
Que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo.
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005341, de 30/11/2011
24- Grazielle de Cassia Coelho de Brito
IE:001.100304.0047 - CNPJ:10.489.402/0001-55
Endereço: Rua Saturnino de Brito, 17, LJ 251, Lj 252 e Lj 253 Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005342, de 30/11/2011
25- Habil Transportes Ltda.
IE: 062299174.0085 - CNPJ: 03.422.471/0001-86
Endereço: Avenida Guarapari, 20, Lj 14 - Santa Amélia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005343, de 30/11/2011
26- Iza Fashion Comercio de Confecções Ltda.
IE:001.587260.0003 - CNPJ:11.865.782/0001-48
Endereço: Rua Anfibólios, 330 - Bomfim - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/1/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005344, de 30/11/2011
27- Izidio Rodrigues dos Santos
IE:001.080364.0021 - CNPJ:10.195.046/0001-67
Endereço: Rua Matosinhos, 70, Lt A - Prado - Belo HorizonteMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005345, de 30/11/2011
28- J & N Alimentos Ltda.
IE:062861058.0015 - CNPJ:71.373.880/0001-90
Endereço: Avenida dos Engenheiros, 325, Lj 11 - Manacas - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/1/2008
Ato Declaratório nº 13.062.310.005346, de 30/11/2011
29- KML Comercio de Confecções Ltda.
IE:062.541165.0100 - CNPJ:22.609.481/0002-50
Endereço: Rodovia BR 356, 3049, Lj 153, NL - Belvedere - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/7/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.005347, de 30/11/2011
30- Lac Minas Ltda.
IE:062.610608.0070 - CNPJ:25.843.996/0001-28
Endereço: Rua Meira de Vasconcelos, 81 - Santa Cruz - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 1/7/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005348, de 30/11/2011
Belo Horizonte ,05/11/2011.
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1(em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por deixar de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a
informar a apuração mensal do imposto e ter a inscrição estadual suspensa por não cumprir o disposto no Art.16, Inciso III, da Lei nº 6.763,
de 30.12.75, combinado com o Artigo 96, inciso IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, fica o contribuinte abaixo
relacionado, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal, sob pena de ter sua inscrição cancelada “de ofício”, com base no disposto no § 7º do Art. 108
do RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062857329.00-20 Frigão Comercio De Carnes Ltda.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011.
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/BH-1
(em exercício)-Masp 362648-8
EDITAL 001.980/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS
a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º. Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos
os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de
ofício”, com base no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062984794.00-36 Terra Blue Comercio De Vestuário Ltda. -Epp
062221205.01-18 Licitar Comercial Ltda. - Epp
062060706.00-41 Joalheria Vianna Ltda. - Me
062616479.01-57 Villa Bella Calcados Ltda.
186253315.00-21 Alimentação Industrial Ltda.
001011947.00-80 O & O - Comercio De Roupas E Acessórios Ltda.
062277348.00-49 Look Distribuidora De Cosméticos E
Equipamentos Ltda.
062987093.00-76 Colchod’oro Industria E Comercio Ltda.
062244935.00-89 Resende E Rocha Moveis De Escritório Ltda.
001244002.00-10 Bistro Rouge Café Ltda.
001094238.00-29 Cartonagem E Embalagens Belo Horizonte Ltda.
001641758.01-56 Lab-Moda Industria De Roupas Ltda.
062079766.01-50 Rodoviario Goyaz Ltda.
062716654.02-05 Visiontech Medical Optics Ltda.
062218574.00-74 Sonica Comercial Ltda.
687179012.01-86 Aseaco Aços Especiais Ltda.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011.
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/BH-1
(em exercício)-Masp 362648-8
EDITAL 001.983/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Matozinhos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
411137456.00-38 GERALDO MAGELA COSTA - CPF 06032475808
- EPP
001744189.00-12 JOSE CANDIDO VIEIRA - CPF 428.693.406-30
Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011.
Chefe de Unidade: IRENE OLÍVIA GOMES
EDITAL 001.976/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA –
AF/2º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE-MG
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
183579985.00-28 CARLOS SEBASTIAO ANDRADE
001114965.00-60 ELAINE LUCIA DOS SANTOS
Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Rodrigues
SRF-II – BELO HORIZONTE-AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo e/ ou coobrigado abaixo identificado
(que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se
recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal)
intimado da lavratura do(s) Autos(s) de infração abaixo relacionado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua da Bahia, 1816 - Lourdes - Belo Horizonte - MG CEP 30.160.924.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 10º, da Lei 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa nos termos do art. 102 do RPTA, e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial, do crédito tributário integral.
Engevox Telecomunicaçoes Ltda - I.E: 062.263948.00-72
Rua Japao, 302, Alto Barroca - Bhte – MG
Auto de Infração: 03.000357637.57
Ita Bicicletas Ltda – I.E: 062.082207.00-72
Rua Eridano, 5, Cardoso –Bhte –MG
Auto de Infração: 03.000353515.72
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011
Wagner Arlindo Marques-Chefe da AF / 1º nível / BH - 2
SRF-II – BELO HORIZONTE-AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo e/ ou coobrigado abaixo identificado
(que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se
recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal)
intimado da lavratura do(s) Autos(s) de infração abaixo relacionado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua da Bahia, 1816 - Lourdes - Belo Horizonte - MG CEP 30.160.924.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 12 da Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa nos termos do art. 102 do RPTA, e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial, do crédito tributário integral.
Avantgarde Motors Comercial Ltda – CNPJ: 06914971/0001-23
Rua California, 66, Sion – Bhte -MG
Coob: Mario Borges Junqueira – CPF: 926.033.191-91
Rua Manoel Odorico Maciel, 2, Quadra 15, Coophamil – Cuiaba –MT
Auto de Infração: 01.000042138.72
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011
Wagner Arlindo Marques-Chefe da AF / 1º nível / BH – 2
SRF-II – BELO HORIZONTE-DF/BH – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo e/ ou coobrigado abaixo identificado
(que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se
recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal)
intimado da lavratura do(s) Autos(s) de infração abaixo relacionado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua da Bahia, 1816 - Lourdes - Belo Horizonte - MG CEP 30.160.924.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 10º, da Lei 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa nos termos do art. 102 do RPTA, e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial, do crédito tributário integral.
Restaurante BKR Chantily Ltda – I.E: 001.151851.00-27
Rua Alagoas, 1283, Funcionarios - Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000171202.40
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011
Darcy da Silva Passos- Delegado Fiscal DF/BH -1
SRF-II – BELO HORIZONTE-DF / BH - 1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN C/C o disposto no parecer normativo
001/2003/PGFE, procede-se a retificação do Auto de Infração em epígrafe, para inclusão do (s) sócio (a) (s) gerente (s), diretor (es) ou administradores (es) no pólo passivo da autuação, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço indicado no cadastro de contribuintes da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei N° 6763/75.
Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Mares Representaçoes Ltda - I.E: 062.506690.00-20
Rua São Francisco, 74, Nova Cachoeirinha - Bhte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Elaine de Souza – CPF: 637.631.256-04
Rua São Francisco, 74, Ermelinda - Bhte –MG
Cargo: Socio- Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 27.02.2008
Data do encerramento da participação na empresa:
Auto de Infração: 01.000168387.83
Belo Horizonte, 05 dezembro de 2011
Darcy da Silva Passos-Delegado Fiscal – DF/BH-1
SRF-II – BELO HORIZONTE-DF / BH - 3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN C/C e considerando o disposto no inciso
II do art. 4° da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do (s) sócio (a) (s) gerente (s), diretor (es) ou administradores (es) no
pólo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço indicado no cadastro de contribuinte da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV da Lei N° 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Stase Ltda - I.E: 062.104517.00-37
Rua Irai, 235, LJ 37, LJ 67, Coração de Jesus – Bhte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Angela das Graças Vitorino Guimaraes – CPF: 595.573.116-49
Rua Minas Novas, 30, AP. 102, Cruzeiro - Bhte –MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 25/10/2000
Data do encerramento da participação na empresa: 22/04/2002
Sergio Faleiro Pimentel – CPF: 815.174.837-00
Rua Javari, 830, AP 203, Renascença - Bhte –MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 22/04/2001
Data do encerramento da participação na empresa:
Auto de Infração: 01.000164903.61
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011
Cairo Eduardo Fernandes-Delegado Fiscal – DF/BH-3
SUPERINTENCIA REGIONAL DA FAZENDA II – BELO
HORIZONTE-AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a
esta repartição fazendária localizada na Rua Direita, 68 Centro Santa
Luzia MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº.: 01.000043468-12
Sujeito(s) Passivo(s): CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
CPF/MF: 195283106-72
End.: Rua Maria Luiza Teixeira, nº 196 – Bairro Bom Jesus – Santa
Luzia - MG.
Santa Luzia, 05 de dezembro de 2011.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio - Masp. 0324002-8 – Chefe da AF/2º
Nível/Santa Luzia.
06 242769 - 1
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
Sujeito Passivo: JOSE MARCIO CHAVES
PTA: 01.000170358.54
I.E./CPF/CNPJ: 001.002518.00-88
Endereço : Rua Dom Geraldo Fernandes Bijos, 558, CA B 1
Bairro: Santa Helena-Município: Contagem / MG-CEP: 32.015-200
Contagem, 05 dedezembro de 2011
Leonardo Drumond Moreira-Delegado Fiscal -DF / 1º Nível /
Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
- Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.946/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Corinto:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
191005905.00-48 - ADRIANO GERALDO DA SILVA
191933546.00-37 - ALEANDRO LIMA FERREIRA
191620703.00-88 - ALVIMAR EVANDERLI DE ARAUJO
191962288.00-62 - AMARILDO BRUNO LEAL
191960792.00-91 - AMELIO ALVES FERREIRA
191336911.00-25 - ANABEL DE ALMEIDA VILAS BOAS
191991123.00-08 - ANTONIO MARCIO DE ARAUJO ALMEIDA
191776030.00-86 - AREIA ITA LTDA
191509540.00-07 - ARY PEDROSO FILHO
191170173.00-82 - ASSESSORIA E CRIACOES ARTIST LTDA
191251056.00-78 - BAR BATISTA REIS LTDA
191251053.00-47 - BAR CORINTO LTDA
209587276.02-26 - C H CORREA TANURE
191986451.00-20 - CARLOS NUNES DE MAGALHAES
191335046.00-80 - CHERLY LEAL DE OLIVEIRA
191840495.00-50 - CLAISA CARMO CARVALHO DE FREITAS
191786061.00-10 - COMERCIAL RODO NORTE LTDA
191984279.00-97 - COOP ELET E DES RURAL CORINTO LTDA
191455243.00-50 - CRISTAL AGROPECUARIA LTDA
191718059.00-89 - DAIANE CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
191343949.00-34 - DIEGO DE SOUZA ROCHA
191152463.00-56 - DIOCLIDES ANTONIO DE MOURA FILHO
191343392.00-61 - EDSON CARLOS RIBEIRO CALDEIRA
191831465.00-90 - EDUARDO FERNANDES CRUZ
191347467.00-27 - EDUARDO MACHADO
191657360.00-38 - EGGER DO BRASIL MIN IND E EXP LTDA
191582868.00-57 - ELIAS DE AVILA
191165307.00-90 - ELIAS MIRANDA
191869977.00-82 - ELZA BARBOSA DE JESUS FIGUEIREDO
191335042.00-70 - EUCLIDES MAGELA LOPES DA SILVA
191729996.00-88 - GERALDO AMBROSIO DE ANDRADE
191346999.00-51 - GERALDO DOS SANTOS CPF 803.775.308-59
191399498.00-47 - GERALDO MARIANO DA PAIXAO
191944555.00-14 - GILBERTO LUCAS DOS SANTOS
191865744.00-68 - GILMAR DE SOUZA CONCEICAO
191319724.00-07 - GUALTHER GNATTALY DE S. MONTEIRO
191736495.00-29 - GUIOMAR THEREZA SERRA
191697399.00-38 - HELIO FERNANDES DA FONSECA
191582894.00-16 - HELIO JOSE VIEIRA
191064442.00-66 - HELY ALVES DE MATOS
191455276.00-50 - HELY MENDES PEREIRA
191516044.00-47 - HUMBERTO MOREIRA DE SOUZA
191516044.01-28 - HUMBERTO MOREIRA DE SOUZA
191739012.00-20 - ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
191960226.00-85 - IZAIR SOARES DE MAGALHAES
191133360.00-71 - JACQUELINE LANA DE OLIVEIRA
191762365.00-42 - JBB INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA
191434569.00-90 - JOAO AUGUSTO XAVIER
191988703.00-40 - JOEL PEREIRA DA SILVA
191933291.00-66 - JORGE ADRIANO DA SILVA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.951/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Felixlândia:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
257346421.00-10 ADAUTO GONCALVES LIMA E CIA LTDA
257512076.00-10 ADELIO ANGELINO SOARES
257723264.00-86 ADELMO EUSTAQUIO GONCALVES LIMA
257821158.00-34 ADILSON DE CAMPOS CPF 41187865672
257283038.00-83 ALEX QUADROS DE MOURA & CIA LTDA
257343839.00-73 ANA CLARICE TEIXEIRA VILLEFORT
257552212.00-32 ANTONIO CARLOS NUNES
257968203.00-00 APARECIDA MANHA MENDES DE SA
257652867.00-35 ARLINDO A DA SILVA FILHO
257857979.00-99 CARLA BETANIA ELIAS DOS REIS
257938801.00-81 CELIO DE CASTRO SANTA ROSA
257921278.00-89 CERAMICA BOM TIJOLO LTDA
257071969.00-00 COML DE COMB CORREA E SEZKO LTDA
257324981.00-08 COML NOSSA SRA DA MEDALHA LTDA
257603770.00-90 DIRCEU PEREIRA DE SOUZA
257552192.00-78 ELBERT JOSE ELIAS
257342290.00-42 ELGA NIVIA FERREIRA
257035833.00-39 FRANCISCO LOPES DA CRUZ FILHO
257210771.00-29 GERALDA CLEUSA DA SILVA GONCALVES
257925452.00-50 GERALDO MAGELA MENDES
257971273.00-80 GILBERTO BARBOSA DA SILVA
257146920.00-45 HUMBERTO FERNANDES COSTA
257693709.00-86 IND C. PEDRAS ARD MARQUES SILVA LTDA
257552168.00-77 IND E COM MAR DE ESPANHA LTDA
257915731.00-47 JOAO ALVES DE LIMA
257061658.00-16 JOAQUIM BORBA FILHO
257785687.00-58 JOSE GERALDO FIGUEIREDO SALGADO
257365884.00-60 JOSE NIU ALVES
257146561.00-60 JOVELINO MENDES GUIMARAES
257106891.00-50 LATICINIOS GUIMARAES LTDA
257314466.00-49 LEONARDO CAMPOS MENDES 060419026-32
257018852.00-45 LEVI EUSTAQUIO DO NASCIMENTO JUNIOR
257862609.00-51 M D FERNANDES
257105224.00-09 MARCOS AURELIO DA FONSECA
257340882.00-02 MARIA L DE SOUZA ME
257917041.01-49 MARTINHO PINTO BARBOSA
257798580.00-72 MINERACAO FELIXLANDIA LTDA
257166334.00-35 OTACILIO GUIMARAES OLIVEIRA
257884384.00-91 RAIMUNDA GONCALVES DA FONSECA
257552165.00-38 RAIMUNDO JAIME DOS SANTOS
257992080.00-29 ROBSON IZIDORIO DOS SANTOS
257200975.00-18 ROSILENE DAS GRACAS OLIVEIRA
257833141.00-55 ROZANA APARECIDA PEREIRA
257812748.00-24 SERRARIA PEDRA VERDE LTDA
257812748.01-05 SERRARIA PEDRA VERDE LTDA
257727502.00-71 SONIA ADRIANA FERREIRA ZICA
257795852.00-30 SORAIA MARIA DE CAMPOS MENDES
257795852.01-10 SORAIA MARIA DE CAMPOS MENDES
257318015.00-55 SUPERMERCADO NOVO RUMO LTDA
257799189.00-61 TRANSPORTADORA BEM-TE-VI LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.955/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Presidente Juscelino:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
532870199.00-48 ROMEU BARBOSA LEMOS
532753903.00-12 RUBENS MACHADO DE MELO
532712308.00-34 TERRA STA MINERACAO E TRANSP LTDA
532630618.00-45 TRANSVILLAS TRANSP REPRES LTDA
Município de Santo Hipólito:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
606876180.00-94 EMIR SALES SOBRINHO
606699102.00-80 FRIGOR CASA BRANCA COM E IND LTDA
606537913.00-40 JOAO CAETANO FLOR
606714936.00-02 JOSE MOREIRA DOS SANTOS
606537917.00-50 JUVENTINO PEREIRA
606787772.00-10 LUIZ AMBROSIO SOARES
606537909.00-21 MARIA DA GLORIA ALVES LIMA
606381735.00-86 NAGIB DIAS
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209720125.00-30 1001 ESTOFADOSS LTDA
209666371.00-90 3M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
209719437.00-55 A A PELLI GONCALVES
209042206.00-24 A ABREU & CIA LTDA
209042206.03-69 A ABREU & CIA LTDA
209969457.00-04 A B DE MEDEIROS
209353500.00-11 A C LIMA
209250277.00-03 A C RODRIGUES CPF 05045519654
209087771.00-10 A G MONTEIRO
209169281.00-27 A G SILVA
209578323.00-78 A M BARBOSA DOS SANTOS
209031909.00-48 A M F SILVA
209010219.00-32 A M S TRINDADE
209066613.00-05 A R COSTA
209246057.00-36 A R SANTOS & CIA LTDA
209791617.00-30 A S TAMEIRAO DA SILVA
209570537.00-02 A T CAMPOS
209042213.00-81 ABELAR FERNANDES VIEIRA
209343867.00-75 ADILSON FELIX DE SOUZA
209012345.00-41 ADILSON RIBEIRO SANTIAGO
209886535.00-37 ADIR DA SILVA
209733762.00-84 ADMAR ALVES DE OLIVEIRA
209023301.00-46 ADRIANA MOURA DINIZ
209903322.00-53 ADRIANO A G LOPES
209729347.00-40 ADRIANO DA SILVA MATOS
209338472.00-37 AFONSO CELSO DE LIGORIO
209680341.00-42 AFRANIO GOMES ARRIEIRO
209954177.00-15 AGGIUS COMERCIO INDUSTRIA LTDA
209292000.00-68 AGNALDO MESSIAS DA SILVA
209902566.00-82 AGROMAQUI LTDA
209490150.00-95 AGROPARTS LTDA
209659336.03-54 AGROPECUARIA MINAS RANCHO LTDA
209028823.01-02 AGUARDENTE REIS LTDA
209058560.00-36 AILTON TEODORO RODRIGUES
209545989.00-50 ALDEMIR ANTONIO DA COSTA
209727487.00-03 ALESSANDRA PATROCINIO
209798364.00-50 ALEXANDRE BARBOSA MENDES
001032562.00-08 ALEXSANDRO DA SILVA ALMEIDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.956/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209587286.00-50 ALTAMIRO AVELINO DE ALMEIDA
209036072.00-69 ALTINO CANABRAVA LTDA
209036072.01-40 ALTINO CANABRAVA LTDA
209057729.00-58 ALVAIR DA COSTA QUADROS
209910823.00-34 ALVARO JOSE PENA OLIVEIRA
209158053.00-81 AMADOR AUGUSTO RODRIGUES
209057533.00-10 AMARILIO FIGUEIREDO
209075216.00-14 AMG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
209035224.00-45 ANA L DA CRUZ
209035224.01-26 ANA L DA CRUZ
209963905.00-45 ANA LUCIA RIBEIRO
209170603.00-40 ANA PAOLA CASTRO DINIZ
209834167.00-83 ANDREA CRISTINA MOREIRA COSTA
001025216.00-29 ANGELA M M RODRIGUES
209545941.00-66 ANSAP ARDOSIAS LTDA
209878194.00-97 ANTONIO BOAVENTURA FILHO
001004866.00-94 ANTONIO CARLOS DA CRUZ
209459790.00-17 ANTONIO EUDO VELOSO
209901547.00-94 ANTONIO FER SANTOS CPF 09048847672
209267070.00-09 ANTONIO LUIZ PEREIRA MACHADO
209904308.00-33 APARECIDA DE LOURDES CEZAR TINOCO
209904308.01-14 APARECIDA DE LOURDES CEZAR TINOCO
209163442.00-68 ARIANE O JESUS
209082422.00-69 ARLEIA ALVES PEREIRA & CIA LTDA
209676240.00-48 ARMANDO BARBOSA DOS SANTOS
209247725.01-29 ARNALDO DUARTE & CIA LTDA
209676179.00-47 ARO REFRIGERACOES LTDA
209780135.00-94 ASISTEM INFORMATICA LTDA
209306118.01-89 ASK COM DE PECAS P/VEICULOS LTDA - ME
209839853.00-86 AURINO FERNANDES AZEVEDO
209457616.00-06 AUTO MOLAS FERREIRA LTDA
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 23
209966315.00-38 AZIMERIO PEREIRA BONIFACIO
209753091.00-72 B G FARIAS JUNIOR
209676188.00-54 BAR E RESTAURANTE SETE LEGUAS LTDA
209348494.00-55 BBL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME
209591692.02-40 BEAGA SEMENTES COMERCIO LTDA
209364248.00-41 BENTO LEMOS DA SILVA
209708078.00-09 BETANIA DA SILVA ANDRADE
209202024.00-54 BISPO COM PEDRAS SEMIPRECIOSAS LTDA
209910097.00-47 BOAMONDE QUARTZO LTDA
209726577.00-93 BORGATTI & BORGATTI LTDA
209215877.00-10 BRASIL PAEZ LTDA
209008023.00-37 BRASINHA IND E COM LTDA
209949182.00-90 C & T CONST & EMPREEND IMOBIL LTDA
209149175.00-19 C A CORREA
209118746.00-65 C A VIEIRA
209118746.01-46 C A VIEIRA
209994838.00-07 C O MODULADOS LTDA
209078691.00-24 C R R BOAMOND
209022746.00-19 C R SIQUEIRA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.957/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209700901.00-18 CARLITO MARIO RODRIGUES
209106383.00-22 CARLOS ALFREDO DE CARVALHO
209486007.00-75 CARLOS COUTINHO DOS SANTOS
209968942.00-24 CARMEN ABIGAIL GONCALVES DE SOUZA
209766131.01-41 CARNEIRO E MARTINS LTDA
209743885.01-31 CASA DO AGRICULTOR DE MOC LTDA
209354809.00-57 CASSIO DE OLIVEIRA
209276205.00-19 CELIO J M COSTA
209676197.00-61 CENTRO MINAS PEDRAS LTDA
209285355.00-30 CHARLES P DE OLIVEIRA
209932132.00-37 CICLOVEL COM E REPRESENTACAO LTDA
209931760.00-20 CLAUDIO E MOURA
209027723.00-50 CLAUDIONOR MARTINS VAZ
209778081.00-91 COIMBRA & MOURTHE LTDA
209545956.00-41 COML AGRO PEC CENTRO MINAS LTDA
209395764.00-37 COMERCIAL BONE LTDA
001042394.00-66 COMERCIAL DAVIS E CIA. LTDA.
209179688.00-64 COMERCIAL DILTON LIMA LTDA
209587287.00-30 COMERCIAL F E RODRIGUES LTDA
209729190.00-80 COML MINEIRA DE CARVAO VEG LTDA
209105260.00-39 COMERCIAL SANTOS E MOURAO LTDA
209801773.00-25 CONFECCOES CENTRO GEOGRAFICO LTDA
209746908.00-28 CONST IND E COM SAO FRANCISCO LTDA
209485998.00-80 CONSTRUTORA MISA LTDA
209984912.00-58 CREUSA RIBEIRO DE LOIOLA
209930640.00-76 CRIAC FLOR LIS CHAVES FERREIRA LTDA
209930640.01-57 CRIAC FLOR LIS CHAVES FERREIRA LTDA
209570569.00-31 CURVELO CARVAO LTDA
209620887.00-91 CURVELO MOTO SERRAS LTDA
209222079.00-58 D ANGELUS MODAS LTDA
209138712.00-47 D L C TEIXEIRA
209138712.01-28 D L C TEIXEIRA
209184930.00-59 D R SANTOS
209099409.00-42 D S CARVALHO 92173063634
209113150.00-61 DALTON S DUARTE CPF 41171764634
209676287.00-52 DANILO DE PAULA
209977964.00-58 DANORTE COMERCIO LTDA
209150267.00-24 DARIO PIRES DA SILVA
209147812.00-15 DAVDSON LOURENCO DOS SANTOS
001086031.00-19 DAYSE CRISTINA SOARES
209570623.00-85 DECOR INTERIORES LTDA
209573931.03-63 DEFENSIL LTDA
209578290.00-88 DEICLO DE JESUS FELIX DE SOUZA
209039215.00-80 DELSO MENDES DE MACEDO
209972607.00-52 DINIZ SOARES & TRINDADE LTDA
209972607.01-33 DINIZ SOARES & TRINDADE LTDA
209676259.00-41 DISTRIB DE PNEUS CURVELO LTDA
209824281.00-90 DISTRIB DE AUTO PECAS BRASIL LTDA
209981752.00-85 DISTRIB DE BEB PAIVA RAMOS LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.958/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209085685.00-50 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SARKIS LTDA
209728287.00-33 DISTRIB DE LATICINIOS CURVELO LTDA
209917779.00-00 DISTRIB DE MAT DE CONST CURVELO LTDA
209554500.00-83 DISTRIBUIDORA VEREDA LTDA
209865494.00-80 DOCES E SALGADOS DO LAR LTDA
209073914.00-30 DROGARIA MELO MOREIRA LTDA
209013325.00-53 E DINIZ SOARES
209307089.00-29 E PETRONILHO DA SILVA
209012055.00-96 EDILENE MARIA DE SOUZA FERREIRA
209137472.00-67 EDISA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
209181956.00-36 EDSON APARECIDO SANTANA
209877421.00-70 EDSON MAGELA PEREIRA
001170883.00-22 EDUARDO MOURA DINIZ
209928366.00-34 ELIANA S BRAGA
209315806.00-99 ELIANE APAR SOUZA M ROCHA MADEIRAS
209218937.00-05 ELIANE GALLETTI SANTIAGO BALAS
209053708.00-36 ELIANE RIBEIRO
209148443.00-47 ELIAS DE JESUS RAIMUNDO
209137934.00-50 ELIO JOSE CAIEL
209883806.00-15 ELIZABETE ALVES RODRIGUES
209335649.01-70 ELIZABETH RIBEIRO MELO PENA
522208168.00-44 ELSON MARTINS BATISTA
209364235.00-16 ELZA A DE MACEDO
209360782.00-60 EMERSON LOPES DINIZ
209015548.00-00 EMPRESA DE TRANSP MOC LTDA
209858174.00-51 ENIGMA COMO E REPRES LTDA
209269642.00-46 ENOCK SAULO SILVA MENDES
209081025.00-84 ERIK PAIXAO AMARANTE
209089746.00-19 ERNANE MOREIRA DA SILVA
209457565.00-93 ESPOLIO ANTONIO DE OLIVEIRA AGUIAR
209620942.00-22 EVALDO SOARES DINIZ
209016122.00-31 F T BONIFACIO
209169470.00-16 FATIMA MARIA DE MOURA A & CIA LTDA
209587309.00-54 FAUSTO DE SOUZA SAMPAIO
209013770.00-29 FERNANDA DE MOURA
209883804.00-65 FERNANDO BRAGA
209587300.00-47 FERNANDO E ALVES PEREIRA
209972423.00-79 FERNANDO GERALDO TRINDADE
209343072.00-49 FERNANDO MENDES DE SA
209901551.00-10 FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO
209620971.00-12 FERNANDO SARAIVA DE MOURA
209847826.00-42 FERNANDO VITAL DO REGO
209016119.00-94 FERRO E ACO CURVELO LTDA
209901013.01-04 FICHE & GOMES LTDA
209620975.00-22 FRANCISCO FERREIRA NETO
209364317.00-70 FRISAO PNEUS LTDA
209957966.00-47 G A MARTINS
209031904.00-59 G J B NASCIMENTO
209953327.00-33 G M DE OLIVEIRA
209219672.00-24 G M SOUSA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.959/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209895562.00-68 G SANCHES FILHO
209620941.00-43 G T M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
209788396.00-96 GASBARRO & MELLO LTDA
209050803.00-50 GENTIL ALVES CAMPOS JUNIOR
209054923.00-70 GENTIL CESARIO DA COSTA MERCEARIA
209587383.00-07 GERALDA DE FATIMA BARBOSA OLIVEIRA
209345149.00-85 GERALDO A DA SILVA
209707713.00-31 GERALDO ADAIR DE SOUZA
209062890.00-87 GERALDO ALEX DE SOUZA
209855845.00-34 GERALDO DE JESUS SILVA
209858800.00-53 GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
209236962.00-69 GERALDO J B FONSECA
209042186.00-60 GERALDO JOSE GONCALVES
209676292.00-50 GERALDO RIBEIRO DA SILVA & CIA LTDA
209075636.00-00 GERCILIA R S CUNHA - 781375606-10
209490205.00-18 GILBERTO FELICIANO OTTONE
209121463.00-35 GILDEA APARECIDA DA ROCHA BATISTA
209009573.00-65 GIRLENE RODRIGUES DA MATA
209808736.00-22 GISELDA MARIA EVANGELISTA
209187642.00-35 GLAUCIA APARECIDA MARQUES PEDROSA
209342679.00-70 GLEYS KELLY LOIOLA BORGES
209919372.00-20 GONCALVES E SILVA COMERCIO LTDA
209587384.00-88 GUIOMAR MATOSO
209092113.00-95 GUIOMAR PEREIRA MARTINS
209164578.00-60 H C SANTOS
209242503.00-04 H M BRANDAO BARBOSA
209145167.00-22 HELENA GOMES DE OLIVEIRA
209051767.00-16 HELIO ALVES MATOSO
209981753.00-64 HELIO FERNANDES PEREIRA
209938806.00-61 HELIO LOURENCO DE OLIVEIRA
209018628.00-70 HENRIQUE OTAVIO FRANCA GUIMARAES
209364332.00-64 HIDROLUZ MAT DE CONST LTDA
209364332.02-26 HIDROLUZ MAT DE CONST LTDA
209620944.00-82 HILDA MARIA MOREIRA ANDRADE
209429418.00-69 HORACIO PECAS E RETIFICA LTDA
209309681.00-49 HOTEL POUSADA DA LAGOA LTDA
209090237.00-86 I A MOURA
209191483.00-61 I M CHAVES
209490189.00-71 I M GOMES
209958394.00-83 IATEX INDL ANDRADE TEXTIL LTDA
209724565.00-68 IDELFONCIO OLIVEIRA
209251659.00-88 ILDEU SILVEIRA
209114686.00-85 IND COM PROD ALIM MASTER PAO LTDA
209792313.00-80 INDL COML REPRESENT HORTA LTDA
209545954.00-91 INDUSTRIAL E COML MAIA LTDA
209810933.00-15 IPAFARMA LTDA
209950817.00-63 IRENE APARECIDA OTTONI MATOSO
209022745.00-30 IVANETE DO NASCIMENTO
209956761.00-07 IVANI CESAR IRENO
209065029.00-08 IVONE MARQUES DANTAS NUNES LEITE
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.960/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001002426.00-45 IVONE RIBAS MONTEIRO
209812613.00-70 J C DE ALMEIDA
209251660.00-67 J L PINHEIRO DE ARAUJO
209156676.00-83 J M GOMES
209166339.00-15 J M LIMA
209988357.00-95 J PAULINO GOMES & CIA LTDA
209071654.00-74 J SANTOS
209791631.00-44 J SILVERIO DA SILVA
209961490.00-96 J T SILVA
209215149.00-54 JAIME ALBERTO TANURE PEREIRA
209485976.00-47 JAIR ALVES FONSECA
209216991.00-98 JAKELINI GOMES BAECA
209336802.00-34 JANAINA OTTONI MATOSO
209263802.00-06 JANETE DAS DORES TRINDADE SILVA
209941014.00-26 JANETE MARIA DIAS DE SALVO BRITO
209246959.01-88 JD ACABAMENTOS LTDA
209177422.00-29 JOAO AILTON PEREIRA DIAS
001039327.00-17 JOAO ANTONIO DA SILVA - 066.839.756-04
209731115.00-13 JOAO FERNANDES MOREIRA
209545998.00-67 JOAO FERREIRA PIO
209870572.00-49 JOAO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
209051576.00-69 JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS
209646665.02-56 JOAQUIM DIAS DE C NETO
209251793.00-52 JOAQUIM FERNANDES DA SILVA FILHO
209251774.00-59 JOAQUIM GERALDO SOARES
209393876.00-73 JOAQUIM J MUNIZ ME
209226226.00-81 JOEL FERREIRA - UNIFORMES
209854791.00-04 JOFFRE DINIZ MARQUES
209715450.00-20 JOSE ADOLFO P NEVES
209251850.00-35 JOSE ANTONIO DE SA MOREIRA
209545986.01-93 JOSE CARLOS S MOREIRA
209102340.00-60 JOSE CLARINDO VIEIRA
209920720.00-95 JOSE DOMINGOS DIAS
209116484.00-66 JOSE EDUARDO COELHO SOUTO
209676299.00-07 JOSE HOMERO MARIZ
209963269.00-57 JOSE LUIZ FRANCA LESSA
209075993.00-52 JOSE LUIZ VAZ DA SILVA
209545881.00-44 JOSE ORLANDO DE MEDEIRO
209857986.00-37 JOSE P DA SILVA
209620839.00-06 JOSE PEDRO GOES ARRIEIRO
209118752.00-41 JOSE RAIMUNDO ERTAL
209131645.00-36 JOSE RIBEIRO DA SILVA
209913457.00-76 JOSE ROSA MACHADO
209587393.00-95 JOSE SILVIO DOS SANTOS
209395723.00-92 JOVENIL RODRIGUES DINIZ
209226230.00-08 JULIANE LEITE DE OLIVEIRA PALHARES
209118505.00-64 JULIO CESAR SILVA BAR
209731238.00-12 JURANDIR PEREIRA DA SILVA
209135120.00-32 L ALCANTARA DA SILVA
209710855.00-70 L O PAIXAO
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.1961/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
24 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209118742.00-55 LEANDRO A DE SOUZA & CIA LTDA
209736813.00-62 LEONARDO GUIMARAES ALVES
209776368.00-29 LEONI SOUZA DE JESUS
209903851.00-33 LILIA NOLASCO PEREIRA DA SILVA
209235435.00-44 LINHA PURA COMERCIO LTDA
209362927.02-17 LIRA TRANSPORTES SA
209166346.00-64 LOURDES MARIA AGUIAR
209957841.00-98 LUCI BUENO DOS SANTOS & CIA LTDA
209335922.00-00 LUCIANA GONCALVES MOREIRA
209064569.00-60 LUCIANE PEREIRA SILVEIRA
209807842.00-93 LUCIO CARLOS DO REGO
209892314.01-33 LUCIO DE ALMEIDA RUAS
209018380.00-57 LUIS R M NUNES
209335647.00-30 M A C TEIXEIRA & CIA LTDA
209295123.00-30 M ALVES ALESSANDRINI
209740211.00-73 M C OLIVEIRA
001032154.00-69 M D DE OLIVEIRA COMERCIO DE QUARTZO
209990982.00-00 M G A OLIVEIRA
209718489.00-72 M H ALMEIDA JUNIOR
209732915.00-31 M J OLIVEIRA
209754924.00-80 M J RIBEIRO
209192717.01-46 M L D OLIVEIRA
209326123.00-66 M L DE ALMEIDA MAGALHAES
209189520.00-96 M S MENEZES 743.032.526-00
209059534.00-70 M V M RICARDO
001054333.00-95 M. S. SOUZA - ME
209345963.00-21 MADEIREIRA MAMONAS LTDA
209847878.00-54 MAGAZIN CURVELO LTDA
209251873.00-57 MAIA ARTEF DE PEDRAS E CIMENTO LTDA
209260430.00-30 MANOEL ANTONIO MARCAL
209752512.00-34 MANOEL BEZERRA DA SILVA
209026929.00-90 MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
209738728.00-40 MARCIO CARLOS DOS SANTOS
209587388.00-98 MARCIO DONIZETE DE A IRENO
209676282.00-63 MARCIO HENR MALAQUIAS & CIA LTDA
209184356.00-32 MARCO ANTONIO DE SOUZA SILVA
209931448.00-40 MARCO AURELIO PEREIRA
209316632.00-88 MARCOS A COSTA DE SOUZA
209069126.00-06 MARCOS ANTONIO REIS ALVES
209741219.00-96 MARCOS DE CARVALHO MARTINS
209938328.00-12 MARCOS DE MORAIS LOUREIRO
209079140.00-98 MARCOS EUDES DE MENEZES
209743257.00-72 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA
209967009.00-10 MARIA A C TAIOBA
209739606.00-14 MARIA A F SILVA
209061661.00-46 MARIA AMELIA GUIMARAES E SILVA
001014332.00-09 MARIA ANGELA S. SILVA
209280039.00-80 MARIA APARECIDA DE SALES LIMA LEAL
209105248.00-84 MARIA APARECIDA ROCHA
209849193.00-72 MARIA APAR SAMPAIO PITA LOUREDO
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.962/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209334799.00-34 MARIA C R DE QUEIROZ
209113798.00-22 MARIA DA CONCEICAO DE CAMPOS
209167276.00-40 MARIA DA CONC DE SOUZA CARVALHO
209961484.00-26 MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA
209646719.00-46 MARIA GERALDA R RAIMUNDO
209981501.00-98 MARIA GOMES FERREIRA VALU
209200501.00-43 MARIA GUADALUPE M. DA SILVA ALVES
209050159.00-26 MARIA JOSE DE SA MENDES
209036872.00-92 MARIA JOSE NASCIMENTO SOARES
209068478.00-67 MARIA LUCIA DE ASSIS PEREIRA
209343708.00-37 MARIA LUCIA RIBEIRO PAIXAO
209977422.00-42 MARIA NILCE ARAUJO SILVA
209718625.00-62 MARIA SELMA DE OLIVEIRA VELOSO
209216519.00-82 MARIANA R COELHO CPF 071.066.726-45
209906071.00-58 MARIANO CAPANEMA
209871522.00-81 MARIETA VIEIRA LOPES
209994515.00-43 MARIO LUIS RIBEIRO BARBOSA
209131650.00-33 MARY APARECIDA DO NASCIMENTO
209053712.00-54 MARYLENE SOUZA CRUZ
209250101.00-21 MATIAS DA CRUZ & DINIZ BAR REST LTDA
209127358.00-90 MATUZALEM SARAIVA DE MOURA FILHO
001141024.00-96 MAURICIO PEREIRA M DA COSTA. ME
209979888.00-42 MAURILIO MARRA DA SILVA
209283672.00-39 MAURILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
209966657.00-89 MAXIMA CENTRO NORTE DIST BEB LTDA
209212438.00-57 MERCEARIA MOINHO DE PEDRA LTDA
209225023.00-00 MICHAEL MACIEL FERREIRA
209332824.00-17 MILTON FAGUNDES DE JESUS
209058669.00-20 MINAS AGRO PROD EXP AGROINDL LTDA
209277987.00-30 MINAS COMERCIO DE PEDRAS LTDA
209076631.00-05 MOISES FERREIRA FELIX
209776364.00-19 MOURA E CAMPOS TELECOM LTDA
209925240.00-30 N & E COMERCIO LTDA
209908409.00-50 N A DA SILVA
209758353.00-61 NEIDE FIGUEIREDO SANTOS ALMEIDA
209893868.00-90 NET WORK MEGA SYSTEM LTDA
209646751.00-75 NOEL GONCALVES DE SOUZA
209090412.00-79 NORTE CAR PROD AUTOMOTIVOS LTDA
209942454.00-99 O J COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
209913136.00-70 ODAIR DE FATIMA LEAL & CIA LTDA
209809009.00-30 OLACIR DOS SANTOS RESTAURANTE
209578287.00-49 OLIMPIO PEREIRA LEAL
209155454.00-16 OLIVEIRA & FILHOS LTDA
209646682.00-46 OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
209145321.00-53 ORDENHAR COMERCIO LTDA
209490130.00-10 ORG BONZAO MAE & FILHO LTDA
209182895.00-20 ORGANIZACAO DE MAQUINAS SP LTDA
209251840.00-49 ORTHOVIDA IND & COMERCIO LTDA
209707010.00-48 OSVALDO ELIAS DE SOUZA
209156323.00-75 OTTONE MALAQUIAS & CIA LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.964/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209025773.00-22 SANDRA ANDRADE FREITAS FREIRE
209940227.00-13 SANDRA M. ALM AGUIAR BOAVENTURA
209111521.00-03 SANDRO DE MATOS
209314499.00-48 SANTA CRUZ BENEF DE CEREAIS LTDA
209578335.00-14 SEBASTIANA DE MATOS
209168284.00-71 SELMA S TINOCO
209951335.00-82 SERDIVE SERVICOS DIVERSOS LTDA
209951478.01-45 SERGIO ANDRE C ROCHA
209737751.00-77 SHIRLEY MACIEL PEREIRA
209094769.00-63 SHIRLEY PINTO DA SILVA
209717336.00-18 SIDNEY SOARES FERNANDES
209737745.00-90 SILVIO FERNANDES DA SILVA & CIA LTDA
209834965.00-57 SIMONE MARIA DINIZ ALVES
209134277.00-26 SIMONE MARIA PEREIRA DINIZ
209395706.00-49 SOUZA & SOUZA CALCADOS LTDA
209973703.01-97 STOP CELULAR LTDA
209120230.00-78 SUELY APARECIDA DA SILVA
209314497.00-80 SUPERMERCADO RODOVIARIO LTDA
209131839.00-22 T F MARTINS 01417903694
209897025.00-20 TANIA REGINA NEVES DOS SANTOS
209737194.00-02 TEODOSIO JOSE DE OLIVEIRA
209224880.00-40 TERESINHA CHAVES BARBOSA
209620905.00-98 TINOCO E GONCALVES LTDA
001041796.00-34 TRANSPORTADORA 2008 LTDA
209025777.00-32 TRANSPORTADORA ALBERTO LTDA
209125107.00-21 TREMOLET MODAS LTDA
209818698.00-29 UBIRAJARA G N PEREIRA & CIA LTDA
209028572.00-52 V L RIBEIRO
209187663.00-99 V M LEITE
209237330.00-57 VALDECI PEREIRA DA COSTA
209019382.00-00 VALDECIR D SILVA
209390170.00-85 VALDEREZ MENDES DA COSTA
209545896.00-20 VALDETE VAZ DA SILVA
209755298.00-65 VALTER SOARES RIBEIRO
209023311.00-32 VANDERLEI PEREIRA LEITE
209050144.00-40 VANDERLI DA SILVA FARIA
209066043.00-07 VANDIR TRINDADE DINIZ
209902117.00-05 VANDISBEM LTDA
209231644.00-58 VANESSA VITTORI DE CARVALHO
209043897.00-76 VANILDA PINTO DA ROCHA
209331436.00-58 VANIVALTER DE LIMA
001017161.00-08 VANUCE M. S. DE MATOS
001052530.00-23 VARLEI S DA SILVA
209134381.00-21 VC ARAUJO GUIMARAES
209720673.00-21 VERA LUCIA ALVES BARBOSA
209758583.00-89 VETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
209758583.01-60 VETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
209734951.00-68 VICENTE P PINTO E FILHA LTDA
209226231.00-89 VILMA GOMES DA SILVA & CIA LTDA
209907336.00-18 VIVIANE APARECIDA DE SOUZA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.965/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209150260.00-77 W M SOUZA COMERCIAL LTDA
209973739.00-53 W O GONCALVES
209912523.01-52 W.O.GONCALVES & CIA LTDA
209429448.00-38 WAGNER DIAS MATOSO
209100132.00-98 WAGNER GERALDO DE FREITAS
209191482.00-82 WAGNER WILLIANS AMORIM
209328898.00-15 WANDER LUCIO MACHADO
209094356.00-25 WANDERSON FABIANO DA SILVA PEREIRA
209051792.00-98 WASHINGTON LUIS MIRANDA
209987319.00-01 WASHINGTON LUIZ FERREIRA
209228440.00-30 WELLINGTON CARLOS MATOSO OLIVEIRA
209748836.00-30 WELSON PEREIRA DA SILVA
209152852.00-97 WENDERSON DE SOUZA LEAL
209093740.01-60 WILSON HUMBERTO REIS & CIA. LTDA.
209044619.00-41 WS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
209082685.00-86 ZAQUEU MENDES DA SILVA
209133156.00-92 ZILMA APARECIDA DA SILVA
209791629.00-86 ZULMA DA SILVA LOPES
Município de Pompéu:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
520742146.00-58 ADILSON GONCALVES DA SILVA
520659336.02-98 AGROPECUARIA MINAS RANCHO LTDA
520085571.00-90 ANTONIO CARLOS VELOSO DA SILVA
520086870.00-48 ANTONIO ETIENNE DE CARV & CIA LTDA
520894123.00-07 ARISTIDES MOVEIS LTDA
520091826.00-97 BALTAZAR BATISTA & CIA LTDA
520113085.00-67 BRAFER COMERCIAL LTDA
520030601.00-06 CACAL CALCARIOS CANADA LTDA
520271044.00-19 CLAUDIO CAMPOS FRANCA 77944909600
520841122.00-63 COMERCIAL VIRBRA LTDA
520176912.00-52 COOP DOS PROD DE COGUM POMPEU LTDA
520099570.01-36 COO DOS PROD RURAIS POMPEU LTDA
514644467.00-25 DIST PITANGUIENSE DE BEBIDAS LTDA
520130034.00-30 E S NASCIMENTO & CIA LTDA
520162144.00-12 EDILUCIO JOSE DE MENESES
520735664.00-69 ELIENE ANAZAINA DE OLIVEIRA
520119723.00-60 EUGENIO MAURICIO CAMPOS & CIA LTDA
520102549.00-48 FERROPEU COMERCIAL LTDA
520492136.00-84 FRANCISCO ALBERTO VALADARES
520726069.00-90 GRAFICA MARTINHO CAMPOS LTDA
520263598.00-66 GUSAPEL DISTRIBUIDORA LTDA
520492123.00-67 HELENA MARIA DOS SANTOS E ABREU
520289351.00-03 IARA CRIST MENEZES DE VASC E CIA LTDA
520010387.00-00 IEDA MARIA DE MELO
520101737.00-63 IVANIO ORDENI CORGOZINHO
520059561.00-24 JARBAS DIAS MACIEL
520712772.00-48 JOANA MARIA DA SILVA SANTOS
520178858.00-80 JOAO RODRIGUES DA SILVA
520907075.00-77 JOAQUIM PAPA DA SILVA
520755038.00-85 JOSE ANTONIO DE BARCELOS
520036457.01-91 JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA
520226571.00-94 JOSE MARIA AFONSO E SILVA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.966/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Pompéu:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
520213558.00-18 JOSE MARTINS VASCONCELOS
520867173.00-88 JOSE QUERUBINO DOS REIS VELOSO
520821305.00-13 JOSE SILVERIO DE FARIA
520213804.00-90 LEANDRO LOUSADA GUIEIRO
520907271.00-21 LUCIANO LOBATO
520206272.00-87 MARCELO DE CAMPOS FARIA 059.630.996-17
520156482.00-36 MARCELO SOARES VIEIRA
520492178.00-08 MARIA EDITE PEREIRA LOPES
520921475.00-10 MAURA GUIMARAES CAMPOS MENDES
520408029.00-82 MOBILIADORA SOFALAR LTDA
520154178.00-97 MOVEIS LUANA LTDA
520090724.00-73 MOVEIS SILVAM IND COM EXP E IMP LTDA
520737018.00-37 NELIO LUIZ DE CAMPOS
520328094.00-98 RAIMUNDO RIBEIRO PORTO
520964183.00-93 RENATA DE ABREU E SILVA
520296728.00-06 RENATA DIAS LOPES DA SILVA
520266092.00-71 ROGERIO MARCOS DA SILVA
520712770.00-80 ROSIMARY APARECIDA ROD CAMPOS
520295912.00-11 SARITA PEREIRA DA SILVA
520929577.00-67 SUPER LOB LTDA
520133736.00-00 SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA
520187440.00-43 SUTILEZA MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
520280899.00-76 TELECOMUNICACOES LOPES & SA LTDA
520116507.00-68 TEXTIL MARIANA LTDA
001023961.00-59 VALMIR IZIDORO GONCALVES
520277181.00-53 VERA LUCIA DUARTE MACHADO
520128856.00-39 VM COMPUTADORES LTDA
520224002.00-78 WANDRIUS & CAVALCANTE LTDA
520113722.00-42 ZEM EMPREENDIMENTOS LTDA
Município de Três Marias:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
058093717.00-80 ADILSON PEREIRA DOS SANTOS
058912388.00-75 ALTINO DE FREITAS SOBRINHO
001002764.00-86 ANA CLAUDIA DORNELAS DOS REIS
058208431.00-84 ANDERSON PEREIRA CORREA 006.791.386-50
058778078.00-75 ARGEMIRO BERNADINO
058945750.00-92 B H M MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
058228531.00-14 CARLOS ELOI GONC DOS REIS 60042311691
058111033.00-82 CLEISSON MACEDO DE OLIVEIRA
058474910.01-62 CONSERVADORA MUNDIAL LTDA
058094028.00-95 D N DE SOUSA
058242507.00-37 DIEGO BERTIER FONS NASCIM ACOUGUE
058028299.00-71 DISTRIB DE AGUA MIN SANTA RITA LTDA
058028299.01-52 DISTRIB DE AGUA MIN SANTA RITA LTDA
058949306.00-64 DISTRIB DE EMBAL TRIMARIENSE LTDA
058916221.00-69 DJALMA FRANCISCO DE FREITAS
058983011.00-96 EDELVITA PRADO DE SIQUEIRA
058039981.00-73 EDIFICACOES E INCORP CARDOSO LTDA
058912555.00-13 EDIRON LTDA
058210019.00-76 EDNA LUCIA DA SILVA CPF 499.603.006-25
058113718.00-22 ELIZABETH CRISTINA DANTAS FERREIRA
058239887.00-40 ESTACIONAMENTO TRIAUTO LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.967/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Marias:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
058247002.00-00 EVANDO VENANCIO DA SILVA 42525101634
058226211.00-27 EZEQUIAS FRANC DE OLIVEIRA 04626587674
058002868.00-90 FERRAMENTARIA CALVEQUETE LTDA
058484027.00-91 FLIPPER HITS SOM LTDA
058730155.00-07 GELSON ALEXANDRE DE SOUZA
058655073.00-67 GERALDINA PEREIRA DA SILVA
058053291.00-29 GERSON BARBOSA DE MATOS
058724128.00-50 GISLANE MARIA DA FONSECA
058174935.00-85 GLAUCIA FIG DOS REIS CPF03530548600
058703826.00-90 GUILHERME AUGUSTO MENDES COSTA
058172955.00-89 H R DE SOUZA CUNHA
058212664.00-87 HELES DIAS DE MAG CPF 525.894.63634
058113715.00-85 HELIO JOSE DA SILVA
058337992.00-38 HYDROSALT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
058991312.00-13 ILDEMAR PEREIRA DA SILVA
058098667.00-07 IRENE FLORES BRAGA
058730163.00-43 IZAIR LUCAS
058332939.00-94 JOEL DA SILVA COELHO
058187705.00-09 JOHNN C DE MENDONCA & CIA LTDA
058057618.00-26 JOSE FELICIANO SAMPAIO
058752535.00-60 JOSE MACIO RIBEIRO
058042263.00-56 JOSIAS DE SOUZA E SILVA
058057384.00-17 JOSIAS OLIVEIRA MATOS CPF 59864451634
058099910.00-34 KATYA HELENA VELOSO
058128204.00-66 LEANDRO MISAEL DE SOUZA
058083536.00-41 LEONARDO LUIZ RAMOS DO NASCIMENTO
058128250.00-91 LILIAN TERESA BRAGA LUCAS
058135100.00-72 LORIVALDO DA SILVA CPF 30357179668
058419681.00-30 LUCIANO MENDES PEREIRA
058889685.00-54 MALA TRANSPORTES GERAIS LTDA
058990059.00-91 MARCIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
058158594.00-39 MARIA DIVINA ANGELA DE OLIVEIRA
058162447.00-85 MARIA DO C FERNANDES
058072993.00-00 MARIA EUNICE BORGES LEITE
058035635.00-38 MARLI MENDES DE SOUZA
058161606.00-00 MINERADORA GONCALVES NASSER LTDA
058174453.00-26 OSVALDO APARECIDO BERN DE FREITAS
058048386.00-86 OSVALDO COULTUNA DA COSTA
058007374.00-30 OSVALDO DO AMARAL ROCHA
058242512.00-34 PATRICK WILDE MACHADO
058713632.00-98 PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA
058053288.00-81 PEDRO JOSE CARDOSO DA SILVA
058185175.00-89 REGIANE ALVES PEREIRA
058334691.00-41 RENATO MENDES PINHEIRO
186066132.01-65 RODASUL LOGISTICA E TRANSPORTES S/A
058901826.00-97 RODRIGO GONCALVES
058208970.00-50 ROSANGELA Ma. G. PINHEIRO 655.745.406-49
058149755.00-26 ROSIETE TEIXEIRA FREITAS
058709576.00-48 SONIA SUELI DOS SANTOS
058223728.00-89 TARCISIO PEREIRA PASSOS
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.968/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Marias:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
058234259.00-17 TEREZINHA MORORO DE OLIVEIRA
058878864.00-95 TRANSMONTOVANI LTDA
058608819.01-84 TRANSPORTADORA FERNAO DIAS LTDA
058655041.00-38 VALMY RODRIGUES DE ANDRADE
058933711.00-50 W.L. LATICINIOS LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.967/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Marias:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
058247002.00-00 EVANDO VENANCIO DA SILVA 42525101634
058226211.00-27 EZEQUIAS FRANC DE OLIVEIRA 04626587674
058002868.00-90 FERRAMENTARIA CALVEQUETE LTDA
058484027.00-91 FLIPPER HITS SOM LTDA
058730155.00-07 GELSON ALEXANDRE DE SOUZA
058655073.00-67 GERALDINA PEREIRA DA SILVA
058053291.00-29 GERSON BARBOSA DE MATOS
058724128.00-50 GISLANE MARIA DA FONSECA
058174935.00-85 GLAUCIA FIG DOS REIS CPF03530548600
058703826.00-90 GUILHERME AUGUSTO MENDES COSTA
058172955.00-89 H R DE SOUZA CUNHA
058212664.00-87 HELES DIAS DE MAG CPF 525.894.63634
058113715.00-85 HELIO JOSE DA SILVA
058337992.00-38 HYDROSALT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
058991312.00-13 ILDEMAR PEREIRA DA SILVA
058098667.00-07 IRENE FLORES BRAGA
058730163.00-43 IZAIR LUCAS
058332939.00-94 JOEL DA SILVA COELHO
058187705.00-09 JOHNN C DE MENDONCA & CIA LTDA
058057618.00-26 JOSE FELICIANO SAMPAIO
058752535.00-60 JOSE MACIO RIBEIRO
058042263.00-56 JOSIAS DE SOUZA E SILVA
058057384.00-17 JOSIAS OLIVEIRA MATOS CPF 59864451634
058099910.00-34 KATYA HELENA VELOSO
058128204.00-66 LEANDRO MISAEL DE SOUZA
058083536.00-41 LEONARDO LUIZ RAMOS DO NASCIMENTO
058128250.00-91 LILIAN TERESA BRAGA LUCAS
058135100.00-72 LORIVALDO DA SILVA CPF 30357179668
058419681.00-30 LUCIANO MENDES PEREIRA
058889685.00-54 MALA TRANSPORTES GERAIS LTDA
058990059.00-91 MARCIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
058158594.00-39 MARIA DIVINA ANGELA DE OLIVEIRA
058162447.00-85 MARIA DO C FERNANDES
058072993.00-00 MARIA EUNICE BORGES LEITE
058035635.00-38 MARLI MENDES DE SOUZA
058161606.00-00 MINERADORA GONCALVES NASSER LTDA
058174453.00-26 OSVALDO APARECIDO BERN DE FREITAS
058048386.00-86 OSVALDO COULTUNA DA COSTA
058007374.00-30 OSVALDO DO AMARAL ROCHA
058242512.00-34 PATRICK WILDE MACHADO
058713632.00-98 PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA
058053288.00-81 PEDRO JOSE CARDOSO DA SILVA
058185175.00-89 REGIANE ALVES PEREIRA
058334691.00-41 RENATO MENDES PINHEIRO
186066132.01-65 RODASUL LOGISTICA E TRANSPORTES S/A
058901826.00-97 RODRIGO GONCALVES
058208970.00-50 ROSANGELA Ma. G. PINHEIRO 655.745.406-49
058149755.00-26 ROSIETE TEIXEIRA FREITAS
058709576.00-48 SONIA SUELI DOS SANTOS
058223728.00-89 TARCISIO PEREIRA PASSOS
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.944/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Augusto de Lima:
Inscrição Estadual e Nome Empresarial
048124039.00-36 - MILTON GERALDO DA SILVA
048272822.00-29 - WILKINS MAX DE
REZENDE CPF 94441332653
048449921.00-06 - NILTON LUIZ DA SILVEIRA
048729998.00-99 - GLC BARBOSA
Município de Buenópolis:
Inscrição Estadual e Nome Empresarial
092979816.00-57 - ALMERINDA MELO MONTE ALTO
092716727.00-28 - AMILDE TEIXEIRA DE TOLEDO VIANA
092326751.00-43 - ANTONIO GERALDO DIMAS FERREIRA ME
092940523.00-38 - C A COMERCIAL AGUIAR LTDA
092735707.00-11 - DENISE DE OLIVEIRA DE ANDRADE
092920386.01-70 - FARMACIA STA RITA DE CASSIA LTDA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.945/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Buenópolis:
Inscrição Estadual e Nome Empresarial
092135908.00-19 - FRANCISCO OLIVEIRA LOPES
092072822.00-95 - GERALDO ANTONIO VALADARES
092737274.00-06 - GILMAR JESUS DOS REIS
092158332.00-60 - HUMBERTO MENEZES MACHADO
092207947.00-20 - JOAO DAS GRACAS MOURA
092714237.00-45 - MARIA DAS DORES PEREIRA
092117021.00-51 - MARISE MARTINS DA SILVA
092172982.00-03 - MEIRE ROSARIO FERNANDES
092359025.00-31 - MERCEARIA IRMAOS PIRES LTDA
092778934.00-97 - MINERACAO CABRAL LTDA
092207957.00-17 - PANIFICADORA E BAR ALIANCA LTDA
092739510.00-54 - PAULO DE MENEZES MACHADO
092973743.00-70 - THAYRONY CALCADOS LTDA
092711924.00-09 - VILMA DA CONSOLACAO VIVEIROS
092819782.00-35 - WAGNER DA PENHA TEIXEIRA BRAGA
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 001.963/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
209152031.00-00 P G BOAVENTURA & CIA LTDA
209931411.00-22 P R F BARBOSA
209065333.00-60 PADARIA E CONFEITARIA 2000 LTDA
209382768.00-98 PAD CONF DALLES E CORDEIRO LTDA ME
209034093.00-41 PADARIA E CONF KI PAO 2 IRMAOS LTDA
209109446.00-49 PALHARES & COTTA LTDA
209825650.00-47 PASS WELL IND COM E REP LTDA
209280049.00-76 PASSARELA VAR N.SRA APARECIDA LTDA
209331337.00-50 PAULA G. DE PAULA PENNA PALHARES
209986958.00-62 PAULINO VIEIRA
209851348.00-23 PAULO CESAR ARRIEIRO DE OLIVEIRA
209094918.00-97 PAULO CEZAR SOARES FRANCISCO
209057098.00-59 PEDRO PAULO DE ASSIS
209676225.00-54 PEDRO PAULO ROD FERNANDES DA SILVA
209063386.00-63 PETRONIO ORNELAS
001530482.00-88 PHAMELA S. S. TOLENTINO
209992432.00-47 PILLOWY ARTES IND E COM LTDA
209674298.00-49 POINT 25 LTDA
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
209323667.00-58 POLLO CENTRO COM E DIST DE ALIM LTDA
209578274.00-21 POSTO DAS GERAIS LTDA
209224674.01-98 PURCINA MARIA DAS GRACAS MARIZ
186384033.01-17 QUALY COMERCIO DE CARVAO LTDA-ME
209261157.00-13 R C ANDRADE
209119157.00-58 R G PEREIRA
209101347.00-22 R H SILVA 60278633668
209247513.00-45 R J PEREIRA 51180146620
209097844.00-42 R M RIBEIRO
209285138.00-30 RAFFINE CARTUCHOS LTDA
209212102.00-76 RAIMUNDO JOSE DA CUNHA
209381723.00-57 RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
209609358.03-04 RAPIDO MONTESCLARENSE LTDA
209381473.01-56 REAL SANTA RITA EQUIP SEG LTDA
209261003.00-74 RENATO FERREIRA PITANGUI
209261003.01-55 RENATO FERREIRA PITANGUI
209620846.00-55 RETIFICA BIAS FORTES LTDA
209097831.00-17 RETIFICA MARQUES LTDA
209429472.00-39 RICAR AUTOMOVEIS LTDA
209994066.00-86 RICARDO MAGNO RODRIGUES & CIA LTDA
209286701.00-76 RICARDO MEIRA SANTANA
209043432.00-34 RICARDO TEIXEIRA GUIMARAES
209243087.00-31 RICARDO TINOCO BONIFACIO
209676233.00-90 RITA DE C M DE A ANDRADE
209955463.00-47 ROBERTO DOS SANTOS
209041111.00-50 RODRIGO FERNANDES LEITE MOTTA
209070066.00-59 RODRIGUES VAZ DA SILVA
209829204.00-69 ROGERIO MENDES TANOS JORGE
209960818.00-28 RONALDO PINHEIRO DE CARVALHO
209942052.00-18 ROSANE BEATRIZ R MINGOTE
209675346.00-09 S D TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
209957579.00-51 SANDRA ALVES DE OLIVEIRA MARIZ
Curvelo, 02 de dezembro de 2011
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
EDITAL 001.981/2011
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067063860.00-13 AFA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
067738247.01-47 INFRATER ENGENHARIA LTDA
001723130.00-06 ARGEPA PINTURAS E IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA -ME
Betim, Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011..
Maria Aparecida Santana e Silva - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM-DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 048/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ACOVIGA ESTRUTURAS METALICAS LTDA
IE:067096001 00 32 - CNPJ:04008079/0001-58
Endereço: Rua JOSE SANTANA TRIGUEIRO, 130 - AMAZONAS
- BETIM - MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados falsos: NOTA FISCAL FATURA
MODELO 1 SERIE 1 Nº 000201 A 000250 CONSTANDO NO
RODAPÉ AIDF 001994992004/ AF III- BETIM
Ato Declaratório nº 12.067.110.001411, de 06/12/2011
2- TECHNEACO ENGENHARIA LTDA
IE:067942478 01 75 - CNPJ:00595845/0002-58
Endereço: Rua TOLEDO, 123 - DISTRITO IND. JARDIM
PIEMONT - BETIM- MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: NOTA FISCAL FATURA
MODELO 1 SERIE 1 Nº 002201 A 002250 CONSTANDO NO
RODAPÉ AIDF SRF METROP. AF III BETIM - MG Nº
0024771122004
Ato Declaratório nº 12.067.110.001412, de 06/12/2011
BETIM, 06 de dezembro de 2011.
GERALDO JOABE DA SILVA-DELEGADO FISCAL 1º NIVEL
- BETIM
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM-DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 047/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AFA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
IE:067063860 00 13 - CNPJ:03555866/0001-57
Endereço: Rua CAROLINA, 85 - DOM BOSCO - BETIM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2007
Ato Declaratório nº 12.067.110.001410, de 06/12/2011
BETIM, 06 de dezembro de 2011.
GERALDO JOABE DA SILVA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
EDITAL 001.978/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672000056.00-90 DANIELA DE SOUZA COTA COSTA
672206759.00-07 TRANSPORTE E COMERCIO EFP LTDA
672947791.00-75 J.M.SILVA COZINHAS PLANEJADAS ME
001036817.00-47 RABELO INSTALACOES INDUSTRIAIS E
COMERCIO LTDA - EPP
001635924.00-33 CERVEJARIA EMPORIO SETE LAGOAS LTDA
EPP
001281797.00-04 BASVEL SERVICOS E PECAS LTDA ME
Sete Lagoas, 5 de dezembro de 2011.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes -Chefe da AF/2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM-DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 046/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FONTE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
IE:001000636 00 09 - CNPJ:07838094/0001-11
Endereço: Avenida TAPAJOS, 2896 - AMARANTE - BETIM- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com
utilização de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/10/2010
Ato Declaratório nº 12.067.110.001409, de 02/12/2011.
BETIM, 02 de dezembro de 2011.
GERALDO JOABE DA SILVA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
SRF II- Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II- Contagem –AF/1º Nivel /Contagem
CANCELAMENTO– EDITAL Nº 001.977/2011
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição,localizada na Av. Babita Carmargos , nº
766, 3º andar , Cidade Industrial – Contagem –MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001517583.00-07 LINK COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
Contagem, 04 de dezembro de 2011.
Paulo Sergio Martins de Oliveira- Chefe da AF/1º Nivel/ Contagem
06 242775 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 037/11
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PAMASIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE:223044902.00-62 - CNPJ:03370207/0001-46
Endereço: RUA OSVALDO MACHADO GONTIJO, 1040 CENTRO - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 5/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002335, de 6/12/2011
2- PAULO RODRIGUES DA COSTA
IE:001110607.00-89 - CNPJ:10658440/0001-94
Endereço: RUA GERALDO LARA, 85, LOJA - BOM PASTOR DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002336, de 6/12/2011
3- RECEX RECICLAGEM DE SUCATAS E METAIS EM
GERAL LTDA
IE:001073841.00-80 - CNPJ:09620710/0001-99
Endereço: RUA JONAS DE AZEVEDO MARQUES, 2505 SAVASSI - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002337, de 6/12/2011
4- REFERENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE:223044913.00-38 - CNPJ:03409507/0001-91
Endereço: RUA PETROPOLIS, 731 - ALVORADA DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002338, de 6/11/2011
5- REFERENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE:223044913.02-91 - CNPJ:03409507/0003-53
Endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE JUNHO, 351 - CENTRO DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002339, de 6/12/2011
6- SAPATHUS E MODA LTDA ME
IE:001090168.00-52 - CNPJ:10336422/0001-96
Endereço: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 635 - AFONSO
PENA/SANTA CLARA - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002340, de 6/12/2011
7- SCREEN MAXXI LTDA
IE:223974744.00-68 - CNPJ:01188938/0001-40
Endereço: AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO,
1297 - NITEROI - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002341, de 6/12/2011
8- SILB RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE:223774951.00-96 - CNPJ:66377037/0001-41
Endereço: RUA GONCALVES DIAS, 824 - PORTO VELHO DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002342, de 6/12/2011
9- SUELI TAVARES FERREIRA
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 25
IE:223333541.00-26 - CNPJ:01628525/0001-39
Endereço: AVENIDA DIVINO ESPIRITO SANTO, 1010 SIDIL - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002343, de 6/12/2011
10- SUPERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME
IE:223326555.00-10 - CNPJ:01605586/0001-80
Endereço: RUA VARGEM BONITA, 1413 - JOÃO ANTONIO
GONÇALVES - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002344, de 6/12/2011
11- TEREZA CRISTINA A. L. FORTES - ME
IE:335939802.00-13 - CNPJ:02707419/000-1-03
Endereço: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 833, LOJA CENTRO - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002345, de 6/12/2011
12- TIKA PRESENTES LTDA ME
IE:001100862.00-17 - CNPJ:10497541/0001-20
Endereço: RUA MINAS GERAIS, 689 - CENTRO DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/8/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002346, de 6/12/2011
13- TORRES & GOMES COMERCIO LTDA
IE:223185826.00-60 - CNPJ:04609746/0001-58
Endereço: AVENIDA ANTONIO OLIMPIO DE MORAIS, 2100
- SANTA CLARA - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/8/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002347, de 6/12/2011
14- TRANS HATHALO LTDA - ME
IE:223118452.00-39 - CNPJ:01323437/0001-17
Endereço: RODOVIA MG 050, 85, SALA - BOM PASTOR DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002348, de 6/12/2011
15- TRANSPORTADORA MARIAPOLIS LTDA
IE:223791492.00-38 - CNPJ:26350173/000-23
Endereço: RUA TURMALINA, 239, LT A - ESPIRITO SANTO
- DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002349, de 6/12/2011
16- VIDRO FAS LTDA - ME
IE:001084253.00-37 - CNPJ:10255823/0001-11
Endereço: RUA GUAPORE, 698 - STO ANTONIO/PARQUE
JARDIM CAPI - DIVINOPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/9/2011
Ato Declaratório nº 03.223.060.002350, de 6/12/2011
Divinópolis, 6 de dezembro de 2011/.
Lucimeire Cardoso-Chefe AF2ºNível/Divinópolis
EDITAL 001.982/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS -AF.2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
261524028.00-22 AGENOR DANIEL MEDEIROS
489057223.00-06 ALEXANDRE CAMAROTTA
223354998.00-87 ANDRADE & FERNANDES CONFECCOES
LTDA
001031968.01-85 APICE MODAS BIJOUTERIAS LTDA
223269473.00-60 ART ACABAMENTOS LTDA ME
001060643.00-32BAIKALCOMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ME
001060628.00-49 BIANGUS INDU. E COM. DE CONFECCOES
LTDA
223263048.00-20 CAMPOS COELHO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA 223771533.00-87 CAPITAL DO MANGANES COMERCIAL
DIST. LTDA 223128401.01-64 A C D TELEFONIA E ELETRONICA
LTDA
223986917.00-49 CASA DOS BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA
001636254.00-42 CASA DO RETENTOR DIVINOPOLIS LTDA
001415697.00-19 CHOOS INDU. COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA ME
001181109.00-95 CHAGAS FLORENTINO E MODESTO
CALABRIA SOARES LTDA 001415697.01-91 CHOOS IND. E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
001755825.00-64 COMERCIAL DIAS E SILVA LTDA-ME
223675867.00-75 COMERCIO E REPRESENTACOES KAJU LTDA
223076229.00-57 CONFECCOES NELYAN LTDA-ME
001166016.00-57 EDUARDO HENRIQUE DE AZEVEDO
223364945.00-71 DALMO FALEIRO VASCONCELOS
001073403.00-70 EIKAW TRANSPORTES LTDA-ME
223707312.00-62 ESTILLEPOOL CONFECCOES LTDA
001016340.00-16 EXPLOSAO MODINHAS LTDA ME
223996931.00-39 FAE - TRANSPORTE LOGISTICA E ASSESSORIA LTDA
223861325.00-00 FFAF CONFECCOES LTDA
497189524.00-29 FINNIPAO-PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
001095698.03-09 FRANCISCANI BERNARDES IND.E COM.CONFECCOES LTDA - 001390078.00-30 GERALDO FONSECA
223998694.00-53 GRAFICA E EDITORA UTIL LTDA
001022576.00-29 INKATAMBO IMPORTADORA, EXPORTADORA
E COMERCIO DE ARTESANATOS EM GERAL LTDA
001487570.00-32 I G SANTOS – TRANSPORTES 223016105.00-00
JOAO PAULO DE FARIA
335455495.00-81 JOSE ALFREDO ARAUJO MESQUITA
001404713.00-95 JULIO ARAUJO FERREIRACPF: 573.995.656-00
223206595.00-22 KIT BOM E BARATO LTDA
001077799.00-40 LAGRIFE MODAS LTDA
001627473.00-10 LATICINIOS KAJURU LTDA
223996025.00-41 LK INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS
LTDA 01065041.00-50 LUIZ HENRIQUE T. CECOTTI
223375886.01-81 MARIA MACIEL IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA 223033579.00-55 MARIA SELMA DA SILVA
001098375.00-84 MARTA APARECIDA DA SILVA TRONCOSO
001257768.00-15 MAYARA ZHAYM NASCIMENTO E SOUZA
001018077.00-71 MCI BRASIL INDUSTRIA DE MODAS LTDA
062340761.05-04 MÉTODO MOBILE COM. DE CELULAR GSM
LTDA.
001264585.00-06 MILHARAL IND. E COMERCIO DE CEREAIS
LTDA
Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011.
Chefe AF2º NÍVEL DIVINÓPOLIS : Lucimeire Cardoso
EDITAL 001.975/2011 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DIVINÓPOLIS -AF 2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
618120002.00-59 LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA
142042855.00-61 GEOVANE SOARES DE SOUZA MESQUITA
142091269.00-03 GINA NADIA AMANCIO SUDARIO
142259612.00-97 PRESENTEAR CAJURU LTDA
142780244.00-92 GERALDO HABIB BECHELANE MAIA
142833925.00-00 BAR E MERCEARIA DO MORRO LTDA
001627827.00-80 PREMOLDADOS 2 IRMAOS LTDA
001655107.00-00 INDUSTRIA DE CALCADOS VIA VENUS LTDA
604319342.00-20 MARIA APARECIDA BORGES SANTOS
001448835.00-89 BG GIRLS INDU. E COM. DE CONFECCOES
LTDA
223722923.00-13 VITAL PAULINO NETO
223788372.00-24 ACOUGUE TED LTDA
223496995.00-33 TREVO AUTO PECAS LTDA
223695667.00-71 CASA DE CARNE SUELEM LTDA
223085758.00-28 DI LUCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EPP
578165794.00-16 STILLUS COMERCIO LTDA ME
001168281.00-38 CAMISARIA CITRUS LTDA ME
223646865.00-71 CONFECCOES IRMAOS SOARES LTDA
223871614.00-53 CONSEQUENCIA BRASIL COM.DE CONFECCOES LTDA.
223285166.00-64 LOTTUS CONFECCOES LTDA
223243307.00-75 ROMULO EDUARDO DA SILVA NERY & CIA
LTDA
223311608.00-55 PATRICIA SILVEIRA DE CASTRO
001087807.00-36 GUSTAVO B FERREIRA FACCAO
001755318.00-25 MAURICIO VIEIRA MAGALHAES-ME
223167054.00-74 DAIA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
223998481.00-71 DAIACLEAN DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
223993208.00-99 BREGANH ARMARIOS E COZINHAS LTDA
223903587.00-51 MIGUEL ANGELO PEREIRA
223976006.00-87 TEMPLUM MARMORES E GRANITOS
LTDAME
223311461.01-70 DIVIFARMA LTDA
001118167.00-55 WANDERLEI LUIZ DOS SANTOS
223676517.02-36 MERILZA MARIA DA SILVA SOARES
001066594.00-25 LIDER COSMETICOS LTDA
Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011.
Chefe AF 2º NÍVEL DIVINÓPOLIS : Lucimeire Cardoso
EDITAL 001.974/2011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS -AF 2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
142270416.00-07 HELAINE CRISTINA PIMENTA TELES
223024878.00-27 SLR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
001555993.00-40 VITABELLA LTDA
001457780.00-47 ROBERTO CLEIDE CHAVES MAIA CPF
223364668.00-50 ROTA-OESTE TRANSPORTE RODOVIARIO
LTDA
223897849.00-78 SEGURITY LTDA
618607112.00-49 MILTON JOSE DA SILVA
646004973.00-41 DROGARIA GUIMARAES LTDA
001003502.00-16 ARTE MINEIRA MOVEIS LTDA
001640906.00-33 SO EMBALAGENS LTDA
223341413.00-42 ELETRICA NITEROI LTDA
223341323.00-51 RENATA NERI ROCHA DE ALMEIDA
001047932.00-80 MIRIAM RIOS IND DE CALCADOS LTDA
001047295.00-02 AUTO CLASSE VEICULOS LTDA - ME
001055522.00-60 DERM & LASER LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
001071356.00-96 JOSE MAURICIO CASSIANO CPF 516401556.00
001184481.00-97 COOPERATIVA AGROP. DO OESTEDE MINAS
LTDA
001208003.00-35 AGUIMAR ANANIAS RODRIGUES
001089260.00-39 ANF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
497040611.00-61 ANDRE RIBEIRO ZINHO
001012518.01-44 GCP COSMETICOS LTDA
223599355.01-48 TRANSPORTADORA JUPITER LTDA
223399866.02-09 ELETRODIL ELETRONICA DIVINOPOLIS
LTDA
223497189.03-60 MALHAS PAMER LTDA
223860524.06-61 BABY VANDALO’S IND. E COM.DE CONFECCOES LTDA segunda feira, 5 de Dezembro de 2011.
Chefe AF 2º nível Divinópolis : Lucimeire Cardoso
06 242776 - 1
SRF I - Governador Valadares
Administração Fazendária de Aimorés
Superintendência Regional de Fazenda em Governador Valadares
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de AIMORÉS, na Avenida Raul Soares 221 – Centro – Aimorés
– MG – 35.200-00, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
26 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
PTA Nº: 01.000032196.72
COOBRIGADO: IZIS MATIAS DO AMARAL
CPF 614.995.526-53
SUJEITO PASSIVO: AFONSO LUIZ GONÇALVES FILHO
Local/Data Aimorés em 05 de dezembro de 2011
Funcionário/MASP Sérgio Ricardo Chaves Sena
Masp 306.815-2 - Chefe AF Aimorés
06 242781 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado
da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Avenida Catarina Cimini, 57, 1º andar, centro, Caratinga
(MG), CEP: 35300-030.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 6.763/1975.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta do pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 03.000357882.70
Sujeito Passivo: DANIEL LINO DAMASCENO
Inscrição Estadual: 134862362.00-05
Endereço: Rodovia BR 116 s/n°, KM 531 – Zona Rural – Caratinga
(MG) – CEP: 35300-970
Caratinga, 05 de dezembro de 2011.
Gilberto Almeida Enes - MASP-339.582-9 - Chefe da AF 2º Nível
Caratinga
Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga
Administração Fazendária de Itabira
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte e responsável abaixo identificado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da(s)
Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº:
01.000044126.03
Contribuinte: Felisberto Gomes Villaca
CPF: 195.176.536-20
Endereço: Rua Tab. Waldemar Alvarenga Lage, 284 – Água Fresca –
Itabira (MG) – CEP: 35900-440
Itabira, 05 de dezembro de 2011.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0 - Chefe da AF 2º Nível
Itabira
Superintendência Regional da Fazenda / Ipatinga
Administração Fazendária / 2º nível / Manhuaçu
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do R.P.T.A., aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado, por estar em
local ignorado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento
infra-relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Pça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro Manhuaçu /
MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei Estadual nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação a peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (“caput” do artigo 102 do R.P.T.A.) e que a falta de pagamento ou
parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
1) SUJEITO PASSIVO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
End. Nuc Cidade de Deus s/nº, 4º and, PD Prata -Vila Yara Osasco-SP
Cep 06029.900
C NPJ nº 07.207996/0001-50
COOBRIGADO:
LUIS ANTÔNIO FERNANDES DE SALL
CPF nº 082.770.306-65
Av. Barão do Rio Branco, nº 148 – Manhuaçu-MG – Cep 36900.000.
Notificação de Lançamento nº 01.000044065.06 de 17.11.2011
Manhuaçu, 05 de dezembro de 2011.
Vera Lúcia da Cruz MASP 335.354-7
Chefe da A.F./2º Nível/Manhuaçu
Superintendência Regional da Fazenda / Ipatinga
Administração Fazendária / 2º nível / Manhuaçu
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do R.P.T.A., aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento
infra-relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Pça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro Manhuaçu /
MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei Estadual nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação a peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (“caput” do artigo 102 do R.P.T.A.) e que a falta de pagamento ou
parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
1) SUJEITO PASSIVO:
ADEMAR LAITANO
C P F nº 454.096.179-91
End. Córrego Taquara Preta, s/nº – bairro zona rural
Manhuaçu –MG – Cep 36900.000
COOBRIGADO:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
CNPJ Nº 07.707650/0001-10
End.: Rua XV de novembro, nº 165, 7º andar – Cep 01.013.0000 São Paulo - SP
Notificação de Lançamento nº 01.000044878.67 de 24.11.2011
Manhuaçu, 05 de dezembro de 2011.
Vera Lúcia da Cruz MASP 335.354-7
Chefe da A.F./2º Nível/Manhuaçu
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, SS 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo e coobrigado abaixo identificado,
intimado da lavratura da Notificação de Lançamento/IPVA abaixo
relacionada.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA
encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco,
nº 712 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112.
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000034994.38
Sujeito Passivo: Construtora Amarq Ltda.
CNPJ: 04.233.605/0001-83
End.: Rua Hidelbrando Santana, nº 355 – Rosário
João Monlevade –MG. CEP.: 35.920.158.
Coobrigado: Banco ABN AMRO REAL S.A.
CNPJ: 33.066.408/0001-15
End: Av. Paulista, nº 1374 – 3º Andar
São Paulo – SP. CEP. 01310.916
João Monlevade, 05 de dezembro de 2011.
Eduardo José da Silva -Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
Masp: 234.903-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, SS 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento/IPVA abaixo relacionada.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA
encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco,
nº 712 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112.
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000044452-00
Sujeito Passivo: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil.
CNPJ: 43.425.008/00001-02
End.: Av. Antonio Massa, nº 361 – POÁ –SP.
CEP. 08550.350
Coobrigado: Rogério Ferreira Lopes
CPF: 615.410.956-34
End.:Rua Joaquim Martins Guerra, nº 26 –B. Centenário
João Monlevade –MG. CEP.: 35.920.000
João Monlevade, 05 de dezembro de 2011.
Eduardo José da Silva
Chefe AF/2º Nível/João Monlevade -Masp: 234.903-3
06 242783 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/08, fica o sujeito(s) passivo(s) abaixo identificado(s), intimado(s)
a promover, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar desta publicação o
pagamento do(s) Auto(s) de Infração (s) abaixo relacionada(s), junto a
Administração Fazendária de Muriaé, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º andar, Centro, Muriaé – MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia para parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em
legislação pertinente.
Comunicamos ainda que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa ( Caput do art. 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
P.T.A 03.000357878.51
Sujeito Passivo : Confecções Lopes Ltda
Endereço : Rua José Almeida dos Passos, S/N
Bairro Arraial Velho-Barão do Monte Alto – MG
Muriaé, 05 de dezembro de 2011.
Flávia Rodrigues Christo-MASP. 314.413-6
Chefe da AF 2º Nível – Muriaé.
06 242789 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADM. FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - IBIÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08, fica(m) o(s) contribuintes e responsáveis abaixo
identificado(s) por estare(m) em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento
infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Praça São Pedro, nº 115, centro – Ibiá-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do artigo 64 da CLTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto(s) de Infração(s)/PTA Nº: 03.000357999.99
Sujeito Passivo: Wânia Aparecida Machado Teixeira e Cia Ltda ME
CNPJ: 41.857749/0001-37
Endereço: Rua: Dos Ferroviários, nro.115 Campos Altos – MG
CEP.38970-000
Ibiá MG, 06 de Novembro de 2011.
Dulcilene Barbosa - Chefe da AF/3ºNIVEL/IBIÁ
06 242790 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados , intimados
das lavraturas de Notificações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Vinte e Seis, nº 1362-Ituiutaba-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000044419-99
Sujeito Passivo : IVANILDA DA SILVA COSTA
CPF: 105.286.156-37
Endereço:Avenida
Onze,nº1654-Centro-CEP-38304-274Ituiutaba-MG
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000044413-28
Sujeito Passivo: LEONARDO DA SILVA ANTONIO
CPF: 080.004.436-35
Endereço: Avenida Quarenta e Três, nº 376- Bairro Setor Sul-CEP:
38300-014- Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 02 de dezembro de 2011
Luzia Maria José Souza – masp 335326-5-Chefe de AF/2º NívelItuiutaba
06 242793 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Mauro Heleno Galvão
COMUNICADO Nº 113
Para fins de contagem do prazo estabelecido no caput do art. 163 do
RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, e considerando o disposto no
§ 6º do mesmo artigo, comunicamos aos contribuintes abaixo relacionados que a intimação das decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento à Fazenda Pública Estadual se deu em 29/11/2011.
Acórdão: 19.393/11/2ª
PTA Nº(s): 01.000163746-04
Impugnante: Rossetti Equipamentos Rodoviários Ltda
Proc. S. Passivo: Jésus Natalício de Souza/Outro(s)
Acórdão: 19.394/11/2ª
PTA Nº(s): 01.000168945-35
Impugnante: Sempre Comercio de Combustível Ltda.
Acórdão: 20.271/11/3ª
PTA Nº(s): 01.000169161-64
Impugnante: Brazil Prologic Comercio Exterior Limitada
Proc. S. Passivo: Décio Freire/Outro(s)
COMUNICADO Nº 114
Para fins de contagem do prazo estabelecido no caput do art. 163 do
RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, e considerando o disposto no
§ 6º do mesmo artigo, comunicamos aos contribuintes abaixo relacionados que a intimação das decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento à Fazenda Pública Estadual se deu em 05/12/2011.
Acórdão: 19.271/11/2ª
PTA Nº(s): 01.000153299-23
Impugnante: Alvorada do Bebedouro S/A. - Açúcar e Álcool
Acórdão: 19.332/11/2ª
PTA Nº(s): 01.000163276-81
Impugnante: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas
Proc. S. Passivo: João Manoel Martins Vieira Rolla/Outro(s)
Mauro Heleno Galvão
Presidente do CC/MG
06 242533 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menecucci
PORTARIA LEMG Nº 128 /2011
Altera a Portaria LEMG 70/2011, de 10/08/2011, que regulamenta o
Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos
cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual
e Imediato. A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de 20/01/2011, Decreto Estadual n° 45.683 de 09/08/2011,
Lei Estadual n° 9.475 de 23/12/87 e o Decreto Estadual n° 31.163 de
08/05/90, resolve; Art. 1º - O artigo 3º, III, da Portaria nº 70/2011, de
10/08/2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico
Licenciado para distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, fica acrescida da alínea
“l”, por determinação da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011,
com a seguinte redação: l) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943. Art. 2º- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhista será exigida
no Cadastramento dos Agentes Lotéricos Licenciados a partir de 04 de
janeiro de 2012. Art. 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte,
06 de dezembro de 2011. Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor
de Operações- Paulo Roberto Menicucci- Diretor Geral
06 243067 - 1
PORTARIA 129/2011
O Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.683, de
09/08/2011, em especial em seu art. 7º, inciso I e considerando as
disposições das Leis Delegadas nº 180, de 20/01/2011 e nº 182, de
21/01/2011, Resolve,Conceder à servidora DANIELLA SOARES DE
MIRANDA, Masp 1148616-4, nos termos do inciso I, art. 20, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterado pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, opção pela remuneração do cargo de provimento em comissão DAI-24, LT 1100004, a partir da data de opção,
06/12/2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 06
de dezembro de 2011. Paulo Roberto Menicucci - Diretor Geral
06 243096 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Expediente
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, em conjunto com o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO
MINAS GERAIS e com o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO
MINAS GERAIS, e
CONSIDERANDO a importância do contato do estagiário de
Direito com o ambiente prisional para o aperfeiçoamento do ensino
acadêmico;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a disciplina do estabelecimento prisional;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios
adequados para a entrada e permanência de estagiários em unidade
prisional;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizada a entrada de estagiários, desde que devidamente
inscritos na Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), mesmo sem a presença de advogado, observadas as seguintes regras:
I - o estagiário deverá estar munido de procuração ou
substabelecimento;
II - a entrada do estagiário fica condicionada à apresentação de autorização do advogado constituído.
§ 1° A referida autorização, que será específica para o ato, ficará arquivada na unidade prisional, na pasta do Prontuário Geral Padronizado
Jurídico do detento a ser atendido.
§ 2º Caso o detento não tenha advogado constituído, o estagiário
poderá entrar na unidade prisional para obter a assinatura na procuração, atendido o disposto no inciso II. Art. 2º O advogado subscritor da
autorização assume total responsabilidade pelos atos praticados pelo
estagiário.
Art. 3º Fica limitada a entrada de 02 (dois) estagiários por preso.
Art. 4º Todo o procedimento de entrada do estagiário será feito de
acordo com o disposto na Resolução SEDS/OAB nº 118, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 5º Permanece proibida a entrada de estudantes de Direito, mesmo
quando acompanhados de advogado, se não houver a regular inscrição na OAB.
Art. 6º Toda e qualquer irregularidade cometida pelo estagiário será
comunicada, imediatamente, à Diretoria de Articulação doAtendimentoJurídico e ao Presidente da Comissão de Estágio da OAB/MG, sendo
permitida, por ato fundamentado do Diretor Geral, a suspensão temporária da autorização de entrada do estagiário
Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2011.
LAFAYETTE LUIZ DOORGALDE ANDRADA
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Minas Gerais
DONALDO JOSÉ DE ALMEIDA
Presidente da Comissão de Estágio da
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais
06 243091 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1221 DE 06 DE DEZEMBRO 2011.
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação Especial
de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual dos servidores
em exercício no Presídio Sebastião Satiro.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso III, § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22 do Decreto nº
43.764, de 16 de março de 2004, e o disposto no parágrafo 1° do art. 10
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata ao servidor Jean
Carlos da Silva, Masp: 1.079.787-6, para fins de Avaliação Especial de
Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual dos servidores em
exercício no Presídio Sebastião Satiro.
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada as competências previstas no Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004 e no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lafayette de Andrada
Secretário de Estado de Defesa Social
06 243114 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a conclusão da Corregedoria da SEDS na Sindicância Administrativa Investigatória nº 778/11 em face do prestador de
serviços WASHINGTON SOARES CALDEIRA, Masp: 1.211.761-0,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado no
Presídio de Juatuba, em Juatuba/MG, resolve RESCINDIR Contrato
Administrativo de forma unilateral, baseado nos termos do artigo 11 da
Lei 18.185/2009, c/c ao artigo 9º do Decreto 45.155/2009. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2011.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretaria de
Estado de Saúde
Subsecretário de Administração Prisional
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, da servidora: Masp. 361139-9, Nadir Lopes de
Siqueira, a partir de 28/11/2011.
06 242630 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384360-4, Maria Helena Resende
Rocha, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 5/11/2011, Masp
0384374-5, Maria Tereza Marques Porto, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 9/11/2011, Masp 0384438-8, Maria Reinalda Rodrigues Martins, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 16/11/2011,
Masp 0384452-9, Rivana Matos Campos, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 13/11/2011, Masp 0384555-9, Clara Alice Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2011, Masp 0384562-5,
Cleusa Maria das Graças Gomes, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 7/11/2011, Masp 0384586-4, Francismari Rocha da Silveira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2011, Masp
0384609-4, Jose Salvador Viana, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 11/11/2011, Masp 0384614-4, Laura Fabiana de Souza dos
Reis, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2011, Masp
0384640-9, Maria do Bonsucesso Nascimento Lima, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 12/11/2011, Masp 0911766-4, Nilo Sergio
Ferreira Pinto, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 6/7/2007 e
7º quinquênio adm., a partir de 5/7/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0911766-4, Nilo Sergio Ferreira
Pinto, a partir de 6/7/2007.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0911766-4, Nilo
Sergio Ferreira Pinto, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
26/7/2003, com vigência em 22/5/2003; em cumprimento a Resolução
Seplag nº.007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0911766-4, Nilo Sergio Ferreira
Pinto, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/5/2002 e 5º quinquênio adm., a partir de 7/7/2002; em cumprimento a Resolução Seplag
nº.007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0254864-2, Solange
Saraiva da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 8/1/1984,
2º quinquênio adm., a partir de 8/1/1989, 3º quinquênio adm., a partir
de 9/1/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 8/1/1999, 5º quinquênio
adm., a partir de 7/1/2004 e 6º quinquênio adm., a partir de 5/1/2009,
por motivo de publicação indevida, mantendo as publicações anteriores, Masp 0280970-5, João Batista Penha, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 6/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 4/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 3/12/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 2/11/2006,
06 242737 - 1
Superintendente de Recursos Humanos
Ana Costa Rego
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO Nº 001/2011
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, aos servidores:
MaSP 1.215.077-7, Carmem Renata da Silva, ANEDS, I/A, a partir de
18/11/2011.
MaSP 1.214.326-9, Élida Araújo Mendes, ASEDS, I/A, a partir de
16/11/2011.
MaSP 1.214.043-0, Elisangela Gomes Barcelos Sanches, ANEDS, I/A,
a partir de 16/11/2011.
MaSP 1.215.217-9, Elisangela Conceição Dias da Silva, ANEDS, I/A,
a partir de 12/11/2011.
MaSP 1.214.050-5, Gracy Kelly Monteiro Januário, ASEDS, I/A, a partir de 16/11/2011.
MaSP 1.244.570-6, Jacqueline Magna Nogueira, ANEDS, I/A, a partir
de 16/11/2011.
MaSP 983.645-3, Ludugero Clemente da Silva Filho, ASEDS, I/A, a
partir de 17/11/2011.
MaSP 1.091.080-0, Maria José de Pádua, ASEDS, I/A, a partir de
16/11/2011.
MaSP 382.269-9, Odete Mendes Ferreira, ANEDS, I/A, a partir de
04/11/2011.
MaSP 352.022-8, Renata Fonseca Barbosa, ASEDS, IV/C, a partir de
16/11/2011.
MaSP 1.141.820-9, Rosângela de Jesus Amorim Loiola, ASEDS, I/A,
a partir de 17/11/2011.
MaSP 1.126.416-5, Silas Santos Rosa, ASEDS, I/A, a partir de
31/10/2011.
MaSP 1.126.416-5, Silas Santos Rosa, ASEDS, I/A, a partir de
31/10/2011.
MaSP 1.073.921-7, Vítor Luiz Sales Júnior, ANEDS, I/A, a partir de
22/11/2011.
06 242751 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS / OAB/MG Nº
152, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o acesso de estagiários em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI - da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
conforme nota técnica nº. 964/2011, Masp 0289947-4, Olavo Aparecido Ulhoa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992
com vigência em 6/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
7/3/1997 com vigência em 4/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado
em 28/12/2001 com vigência em 3/11/2001 e 4º quinquênio adm.,
publicado em 23/1/2007 com vigência em 2/11/2006, conforme nota
técnica nº. 963/2011, Masp 0292332-4, José Carlos Marcos Amaral,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com vigência
em 6/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 23/4/1997 com vigência em 6/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 5/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 4/11/2006, conforme nota técnica nº. 965/2011, Masp
0292403-3, Maria de Lourdes Chaves, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 18/8/1998 com vigência em 3/11/1996, conforme nota
técnica nº. 966/2011, Masp 0348903-6, Maria de Lourdes Teixeira,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 22/7/1995 com vigência
em 7/4/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 29/4/2000 com vigência em 1/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 30/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 29/11/2006, conforme nota técnica nº. 968/2011,
Masp 0381942-2, Kleber José Lopes Camargo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 18/11/1991, 2º
quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 16/11/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em
15/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 14/11/2006, conforme nota técnica nº. 969/2011,Masp
0382141-0, Julia Maria Antunes Botelho, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 3/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 1/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 22/1/2002 com vigência em 30/11/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 29/11/2006,
conforme nota técnica nº. 927/2011, Masp 0382198-0, Maria Cristina
Vasconcelos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992
com vigência em 22/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
7/3/1997 com vigência em 20/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado
em 26/1/2002 com vigência em 19/11/2001 e 4º quinquênio adm.,
publicado em 23/1/2007 com vigência em 18/11/2006, conforme nota
técnica nº. 924/2011, Masp 0382236-8, Maria Valdesci Santos Araújo,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência
em 24/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 4/7/1995 com vigência em 26/12/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 3/3/2000 com
vigência em 28/12/1999 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/11/2007
com vigência em 1/9/2006, conforme nota técnica nº. 934/2011, Masp
0382325-9, Tania Marcia Magalhães Pinheiro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 27/11/1991, 2º
quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 25/11/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 26/1/2002 com vigência em
24/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 2/311/2006, conforme nota técnica nº. 926/2011, Masp
0382429-9, Marcia Rodrigues Ferreira, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 5/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 3/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 3/11/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 2/11/2006,
conforme nota técnica nº. 925/2011, Masp 0382443-0, Maria Ilda
Duarte, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com
vigência em 3/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/1/1997
com vigência em 1/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 5/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 4/11/2006, conforme nota técnica
nº. 923/2011, Masp 0382551-0, Kalil Yunes Nadur, referente ao 1º
quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 25/11/1991,
2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em
27/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 29/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com
vigência em 28/11/2006, conforme nota técnica nº. 922/2011, Masp
0382622-9, Regina Maria Dionísio de Melo, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 22/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 26/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em
25/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 24/11/2006, conforme nota técnica nº. 921/2011, Masp
0382653-4, Valdete Aparecida da S. Pereira, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 22/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 20/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em
19/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 18/11/2006, conforme nota técnica nº. 920/2011, Masp
0382796-1, Ana Maria de Oliveira Correia, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 27/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 25/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 26/2/2002 com vigência em 24/11/2001
e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em
23/11/2006, conforme nota técnica nº. 946/2011, Masp 0382833-2,
Gilza Maria Santana Monteiro Godinho, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 20/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 18/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 26/2/2002 com vigência em 17/11/2001
e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em
16/11/2006, conforme nota técnica nº. 945/2011, Masp 0382913-2,
Nadir Rodrigues do Carmo Ferreira, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 30/4/1992 com vigência em 13/11/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 14/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/2/2002 com vigência em 13/11/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 12/11/2006,
conforme nota técnica nº. 944/2011, Masp 0382961-1, Alice Oliveira
de Almeida Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/4/1992 com vigência em 1/12/1991, 3º quinquênio adm., publicado
em 6/9/1995 com vigência em 4/1/1995, 4º quinquênio adm., publicado
em 3/3/2000 com vigência em 3/1/2000, 5º quinquênio adm., publicado
em 28/1/2005 com vigência em 1/1/2005, 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicado em 5/2/2011 com vigência em
1/1/2010, conforme nota técnica nº.987/2011, Masp 0383017-1, Jose
Amarilho Guimarães Junior, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 1/11/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/1/1997 com vigência em 1/11/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 31/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 2/11/2006,
conforme nota técnica nº. 942/2011, Masp 0383122-9, Suely Bretas
Cabral, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com
vigência em 17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997
com vigência em 15/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 13/11/2006, conforme nota técnica nº. 943/2011, Masp 0383367-0, Maria Alice Nunes do Amaral,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência
em 21/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 27/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/1/2002 com
vigência em 26/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 25/11/2006, conforme nota técnica nº. 941/2011,
Masp 0383631-9, Edson Martins Nascimento, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 22/11/1991, 2º
quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 20/11/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 26/2/2002 com vigência em
19/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 18/11/2006, conforme nota técnica nº. 940/2011, Masp
0383901-6, Marines Ramalho dos Santos, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 20/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/1/1997 com vigência em 18/10/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em
17/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 17/11/2006, conforme nota técnica nº. 957/2011, Masp
0383930-5, Eliane Helena Basdoni Lemos, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 31/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 5/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 4/11/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 3/11/2006,
conforme nota técnica nº. 958/2011, Masp 0384374-5, Maria Tereza
Marques Porto, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/4/1992 com vigência em 15/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado
em 7/3/1997 com vigência em 13/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 12/11/2001 e 4º quinquênio
adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 11/11/2006, conforme
nota técnica nº. 983/2011, Masp 0384438-8, Maria Reinalda Rodrigues
dos Santos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992
com vigência em 17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
7/3/1997 com vigência em 15/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado
em 28/12/2001 com vigência em 17/11/2001 e 4º quinquênio adm.,
publicado em 23/1/2007 com vigência em 16/11/2006, conforme nota
técnica nº. 981/2011, Masp 0384452-9, Rivana Matos Campos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em
17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência
em 15/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/3/2002 com
vigência em 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 13/11/2006, conforme nota técnica nº. 980/2011,
Masp 0384555-9, Clara Alice Silva, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 30/4/1992 com vigência em 11/11/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 9/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 8/11/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 7/11/2006,
conforme nota técnica nº. 979/2011, Masp 0384562-5, Cleusa Maria
das Graças Gomes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/4/1992 com vigência em 13/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado
em 7/3/1997 com vigência em 11/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 10/11/2001 e 4º quinquênio
adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 9/11/2006, conforme
nota técnica nº. 978/2011, Masp 0384586-4, Francismari Rocha da Silveira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com
vigência em 14/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997
com vigência em 12/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 11/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em 10/11/2006, conforme nota técnica nº. 977/2011, Masp 0384609-4, Jose Salvador Viana, referente ao
1º quinquênio adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em
13/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência
em 11/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 10/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 9/11/2006, conforme nota técnica nº. 976/2011, Masp
0384614-4, Laura Fabiana de Souza dos Reis, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 6/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 4/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 3/11/2001
e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em
2/11/2006, conforme nota técnica nº. 975/2011, Masp 0384640-9,
Maria do Bonsucesso Nascimento Lima, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/4/1992 com vigência em 11/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência em 10/11/1996, 3º
quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 9/11/2001
e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007 com vigência em
8/11/2006, conforme nota técnica nº. 974/2011, Masp 0384517-9,
Nilma Neves da Silva Lopes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em 4/11/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 31/8/2001 com vigência em 20/8/1993, 4º quinquênio
adm., publicado em 11/9/1998 com vigência em 29/7/1998, 5º quinquênio adm., publicado em 26/8/2003 com vigência em 31/7/2003, 6º
quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicado em
17/9/2008 com vigência em 27/7/2008 , conforme nota técnica nº.
961/2011, Masp 0384558-3, Cleide Luz de Andrade Resende, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/1/1992 com vigência em
28/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 7/3/1997 com vigência
em 22/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 21/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/1/2007
com vigência em 20/11/2006, conforme nota técnica nº. 928/2011,
Masp 0917251-1, Vera Lucia de Lima, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 30/4/1992 com vigência em 10/11/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 29/1/1997 com vigência em 26/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 25/10/2001 e 4º
quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em
29/10/2006, conforme nota técnica nº. 933/2011, Masp 0918974-7,
Maria da Conceição Moreira Freire, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 18/6/1992 com vigência em 24/2/1992, 2º quinquênio
adm., publicado em 14/5/1997 com vigência em 22/2/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 27/4/2002 com vigência em 21/2/2002, 4º
quinquênio adm., publicado em 24/1/2008 com vigência em 20/2/2007,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicado em
22/1/2010 com vigência em 28/12/2009, conforme nota técnica nº.
971/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0280970-5, João Batista Penha,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 13/11/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 12/11/2006, Masp 0289947-4, Olavo
Aparecido Ulhoa, vinculo 2, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 9/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 7/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 6/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 5/11/2006,
Masp 0292332-4, José Carlos Marcos Amaral, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 19/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
19/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 18/11/2001 e 4º quinquênio
adm., a partir de 17/11/2006, Masp 0292403-3, Maria de Lourdes Chaves, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 4/11/1996, Masp
0348903-6, Maria de Lourdes Teixeira, referente ao 1º quinquênio
adm., a partir de 19/6/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 26/11/1996,
3º quinquênio adm., a partir de 25/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 24/11/2006, Masp 0381942-2, Kleber José Lopes Camargo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 30/10/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 28/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 27/10/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 26/10/2006, Masp 0382141-0, Julia
Maria Antunes Botelho,, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
2/12/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 30/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 30/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
29/11/2006, Masp 0382198-0, Maria Cristina Vasconcelos, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 26/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 24/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 23/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 22/11/2006, Masp 0382325-9, Tania Marcia
Magalhães Pinheiro, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
30/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 28/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 27/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
26/11/2006, Masp 0382429-9, Marcia Rodrigues Ferreira, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 4/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 2/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 2/11/2001 e 4º quinquênio
adm., a partir de 1/11/2006, 0382443-0, Maria Ilda Duarte, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 12/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 10/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 13/11/2006,Masp 0382551-0, Kalil Yunes Nadur,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 28/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 29/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 1/12/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 30/11/2006, Masp 0382622-9, Regina
Maria Dionísio de Melo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
27/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 25/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 24/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
23/11/2006,Masp 0382653-4, Valdete Aparecida da S. Pereira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 1/12/1991, 2º quinquênio adm.,
a partir de 29/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 28/11/2001 e 4º
quinquênio adm., a partir de 27/11/2006,Masp 0382796-1, Ana Maria
de Oliveira Correia, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
26/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 24/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 23/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
22/11/2006, Masp 0382833-2, Gilza Maria Santana Monteiro Godinho,
1º quinquênio adm., a partir de 23/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 21/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 20/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 19/11/2006, Masp 0382913-2, Nadir Rodrigues
do Carmo Ferreira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
12/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 13/11/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 12/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
11/11/2006, Masp 0382961-1, Alice Oliveira de Almeida Carvalho,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 2/12/1991, 3º quinquênio
adm., a partir de 3/1/1995, 4º quinquênio adm., a partir de 2/1/2000, 5º
quinquênio adm., a partir de 31/12/2004 e 6º quinquênio adm., a partir
de 30/12/2009, Masp 0383017-1, Jose Amarilho Guimarães Junior,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 3/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 3/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 2/11/2001 e
4º quinquênio adm., a partir de 4/11/2006, Masp 0383122-9, Suely Bretas Cabral, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 21/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 19/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
18/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 17/11/2006, Masp,
0383367-0, Maria Alice Nunes do Amaral, referente ao 1º quinquênio
adm., a partir de 20/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 26/11/1996,
3º quinquênio adm., a partir de 25/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 24/11/2006, Masp 0383631-9, Edson Martins Nascimento, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 4/11/1991, 2º quinquênio adm.,
a partir de 2/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 1/11/2001 e 4º
quinquênio adm., a partir de 31/10/2006,Masp 0383901-6, Marines
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 27
Ramalho dos Santos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
19/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 17/10/1996, 3º quinquênio
adm., a partir de 16/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
16/11/2006, Masp 0383930-5, Eliane Helena Basdoni Lemos, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 4/11/1991, 2º quinquênio adm., a
partir de 8/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 7/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 6/11/2006, Masp 0384374-5, Maria Tereza
Marques Porto, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 14/11/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 12/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 11/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 10/11/2006, Masp
0384438-8, Maria Reinalda Rodrigues dos Santos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 18/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
16/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 18/11/2001 e 4º quinquênio
adm., a partir de 17/11/2006, Masp 0384452-9, Rivana Matos Campos,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 18/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 16/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 15/11/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 14/11/2006, Masp 0384555-9, Clara
Alice Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
13/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 12/11/2006, Masp
0384562-5, Cleusa Maria das Graças Gomes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 12/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
10/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 9/11/2001 e 4º quinquênio
adm., a partir de 8/11/2006, Masp 0384586-4, Francismari Rocha da
Silveira,, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
13/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 12/11/2006, Masp
0384609-4, Jose Salvador Viana, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 16/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 14/11/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 13/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 12/11/2006, Masp 0384614-4, Laura Fabiana de Souza dos Reis,,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 13/11/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 12/11/2006, Masp 0384640-9, Maria
do Bonsucesso Nascimento Lima, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 16/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 15/11/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 13/11/2006, Masp 0384517-9, Nilma Neves da Silva Lopes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/10/1991, 3º quinquênio
adm., a partir de 1/8/1993, 4º quinquênio adm., a partir de 31/7/1998, 5º
quinquênio adm., a partir de 2/8/2003 e 6º quinquênio adm., a partir de
31/7/2008, Masp 0384558-3, Cleide Luz de Andrade Resende, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 27/10/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 21/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 20/11/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 19/11/2006, Masp 0917251-1, Vera
Lucia de Lima, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 27/10/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 25/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 24/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 28/10/2006,Masp
0918974-7, Maria da Conceição Moreira Freire, referente ao referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 25/2/1992, 2º quinquênio adm., a
partir de 23/2/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 22/2/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 21/2/2007 e 6º quinquênio adm., a partir de
29/12/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384517-9, Nilma Neves da
Silva Lopes, a partir de 31/7/2008, Masp 0382961-1, Alice Oliveira de
Almeida Carvalho, a partir de 30/12/2009, Masp 0918974-7, Maria da
Conceição Moreira Freire, a partir de 29/12/2009.
06 242971 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 384517-9, Nilma Neves da Silva Lopes, referente ao 1º quinquenio publicado em 13/05/1995: onde se lê a partir
de 22/10/1991, leia-se a partir de 31/10/1991, referente ao 2º qüinqüênio publicado em 15/01/2000: onde se lê a partir de 20/10/1996,
leia-se a partir de 29/10/1996, referente ao 3º qüinqüênio publicado
em 06/04/2005: onde se lê a partir de 22/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º qüinqüênio publicado em 03/02/2007:
onde se lê a partir de 21/10/2006, leia-se a partir de 30/10/2006 conforme Nota Técnica nº 961/2011; Masp 918974-7, Maria da Conceição
Moreira Freire, referente ao 1º qüinqüênio publicado em 14/11/1995:
onde se lê a partir de 23/02/1992, leia-se a partir de 25/02/1992, referente ao 2º qüinqüênio publicado em 27/12/2000: onde se lê a partir
de 21/12/1997, leia-se a partir de 23/02/1997, referente ao 3º qüinqüênio publicado em 04/04/2002: onde se lê a partir de 20/02/2002,
leia-se a partir de 22/02/2002, referente ao 4º qüinqüênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 19/02/2007, leia-se a partir de
21/02/2007, conforme Nota Técnica nº 972/2011; Masp 911766-4, Nilo
Sérgio Ferreira Pinto, referente ao 1º decênio publicado em 18/12/1992:
onde se lê a partir de 22/10/1992, leia-se a partir de 25/04/1993, referente ao 1º qüinqüênio publicado em 06/12/1997: onde se lê a partir
de 21/10/1997, leia-se a partir de 24/04/1998, referente ao 2º qüinqüênio publicado em 30/04/2004: onde se lê a partir de 18/11/2002,
leia-se a partir de 22/05/2003, referente ao 3º qüinqüênio publicado
em 07/12/2007: onde se lê a partir de 17/11/2007, leia-se a partir de
20/05/2008, conforme Nota Técnica nº 899/2011; Masp 382961-1,
Alice Oliveira de Almeida Carvalho, referente ao 1º qüinqüênio publicado em 27/06/1995: onde se lê a partir de 30/11/1991, leia-se a partir
de 02/12/1991, referente ao 2º qüinqüênio publicado em 19/04/1997:
onde se lê a partir de 28/11/1996, leia-se a partir de 30/11/1996, referente ao 3º qüinqüênio publicado em 25/05/2005: onde se lê a partir de
27/11/2001, leia-se a partir de 29/11/2001, referente ao 4º qüinqüênio
publicado em 03/10/2007: onde se lê a partir de 26/11/2006, leia-se
a partir de 28/11/2006, conforme Nota Técnica nº 987/2011; Masp
386474-1, Flávia Cunha do Amaral, referente ao 4º qüinqüênio publicado em 06/12/2011: onde se lê a partir de 06/08/2001, leia-se a partir
de 06/08/2011.
FÉRIAS PREMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384517-9, Nilma
Neves da Silva Lopes, referente ao 5º qüinqüênio de exercício a partir
de 29/10/2011; Masp 377549-1, Edson Nabak, referente ao 4º qüinqüênio de exercício a partir de 29/06/2011; Masp 382961-1, Alice Oliveira
de Almeida Carvalho, referente ao 5º qüinqüênio de exercício a partir
de 27/11/2011.
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de férias prêmio publicado
em 03/12/2011, que concedeu 3 mês(es) referente ao 4º quinquenio,
a partir de 11/05/2011, referente ao servidor, Masp 912962-8, Maria
Cecília Coimbra.
06 243030 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, da servidora: Masp. 379810-5, Deodeth Oliveira
Santos a partir de 16/02/2011.
06 243046 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 982,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ratifico o atesto do início das obras das Unidades de Pronto Atendimento – UPA, Porte II, município de Betim no Estado de Minas Gerais,
nos termos a Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redefine
as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e
quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com
a Política nacional de Atenção às Urgências.
- a Portaria GM/MS n° 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de
urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade
com Política Nacional de Atenção às Urgências.
- a Portaria GM/MS n° 2.821, de 28 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de urgência 24
horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política
Nacional de Atenção às Urgências.
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Ofício nº 239 de 22 de novembro de 2011, do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/MG;
- e a aprovação Ad Referendum da CIB- SUS/MG, conforme disposto
no artigo 5º parágrafo 1º do seu regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica ratificado o atesto de início das obras das Unidades de
Pronto Atendimento – UPA, Porte II, do município de Betim, no Estado
de Minas Gerais, para recebimento da segunda parcela do recurso Federal de que trata a Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de
2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2011.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 02/12/2011, Pág.22, Col.04.
06 243124 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 990,
DE 06 DE DEZEMBRO 2011.
Ratifico atesto de conclusão das obras das Unidades de Pronto Atendimento – UPA, Porte III, dos municípios de Uberaba e Vespasiano no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.820, de
28 de novembro de 2011.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais-CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 2.648, de 07 de novembro de 2011, que redefine
as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e
quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com
a Política nacional de Atenção às Urgências.
- a Portaria GM/MS n° 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de
urgência 24 horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade
com Política Nacional de Atenção às Urgências.
- a Portaria GM/MS n° 2.821, de 28 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de serviços de urgência 24
horas da rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política
Nacional de Atenção às Urgências.
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Ofício nº 253, de 05 de dezembro de 2011, do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ratifico atesto de conclusão das obras das Unidades de Pronto
Atendimento – UPA, Porte III no Estado de Minas Gerais, para recebimento da terceira parcela do recurso Federal de que trata a Portaria
GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011 dos municípios de Uberaba e Vespasiano.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
06 243126 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Damião Mendonça Vieira
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: MASP 1204448-3, Daniela Magalhães
de Pinho Tavares, AEPS IIIA, por um período de 120 dias, a partir de
28/11/2011
06 242704 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Extrato da Portaria PRE nº 322, de 06 de dezembro de 2011.
Altera a Composição da Comissão da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria PRE 157/11, publicada em
14/07/2011.
Nova Composição da Comissão Processante: Presidente – Jadir Antônio Ferreira, MASP 357993-5; Membros – Fernanda Vaz Moriya
Avelar, MASP 1050579-0; e Tatiana Domingues O. Ferreira, MASP
10501807.
06 242678 - 1
28 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 324, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, nos termos do artigo 19, da Lei Nº 15.462, de 13 de janeiro
de 2005, a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, na forma abaixo indicada:
MASP
DV
SERVIDOR
1213238 7 CYNELE GOMES DA COSTA
1209285 4 DEIRIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS
1186521 9 IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
1204952 4 JACQUELINE MORAES OLIVEIRA PEREIRA
1209537 8 JOAO PAULO DE AZEVEDO ROCHA DOURADO
1076063 5 JULIO CESAR PEREIRA
1211638 0 KEILA CHRISTIANE TOMAZ
1210984 9 LEONARDO ANTONIO RENNA BATALHA
1050645 9 MILENA BATISTA DE OLIVEIRA
1201321 5 RENATA DE PAULA DA SILVEIRA
1166323 4 SHEILA SHARON CALDEIRA PACHECO
1050091 6 TANIA SOARES GARCIA
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIVEL GRAU
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
ATUAL
01
ATHH
II
A
01
ATHH
II
A
02
ATHH
II
A
02
ATHH
I
A
01
ATHH
I
A
03
ATHH
II
A
01
ANHH
I
A
01
ANHH
I
A
02
ANHH
I
A
01
ANHH
I
A
03
ANHH
I
A
02
ATHH
II
A
NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
VIGENCIA
24.11.2011
14.10.2011
01.10.2011
06.12.2011
01.10.2011
10.11.2011
27.10.2011
27.10.2011
03.10.2011
01.12.2011
20.10.2011
06.11.2011
06 242679 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 e do
Decreto 45.537 de 27/01/2011, o servidor:
CPF 574.949.757-72 – Gilmar Cardoso para o cargo em comissão
de DAÍ-15/CH1100189, para exercício no Hemocentro Regional de
Governador Valadares.
06 242842 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 e do
Decreto 45.537 de 27/01/2011, o servidor:
CPF 228.957.366-34 – Paulo Fernando Xavier para o cargo em comissão de DAÍ-18/CH1100068, para exercício na Administração Central.
06 243018 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Adriana Araújo Ramos
RETIFICAÇÃO:
Retifica os atos de concessão de férias prêmio referente ao servidor
LUIZ GUILHERME DIAS HENEINE masp. 1036976-7, publicados
em 04/04/95, 04/03/98; 13/09/07. Onde se lê: 1ºQQ a c/de 13/07/93;
2ºQQ a c/ de 13/07/93; 3ºQQ a c/ de 01/09/97 e 5ºQQ a/c de 14/09/07.
Leia se: 1º QQ a c/ de 01/08/90; 2ºQQ a c/ de 21/09/92 e 3º QQ a c/ de
20/09/97 e 5ºQQ a/c de 18/09/07.
Retifica os atos de qüinqüênio referentes ao servidor LUIZ GUILHERME DIAS HENEINE masp. 1036976-7, publicados em 21/06/91;
17/08/93; 04/03/98; 07/03/02 e 13/09/07. Onde se lê: 1º QQ a contar
de 01/01/91; 2º QQ a contar de 13/07/93; 3ºQQ a contar de 01/07/97;
4ºQQ a contar de 23/10/01 e 5ºQQ a contar de 22/10/06.Leia-se: 1º QQ
a contar de 01/08/90; 2º QQ a contar de 22/09/92; 3ºQQ a contar de
21/09/97; 4ºQQ a contar de 23/10/01 e 5ºQQ a contar de 22/10/06
06 242602 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
Presidente: Augusto Monteiro Guimarães
DESPACHO PRESIDENCIAL
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.712, de 29/08/2011,
tendo em vista as conclusões da Comissão Sindicante, constituída pela
Portaria Presidencial nº 032/2011, publicada no “Minas Gerais” de
19/07/2011, resolve: ARQUIVAR os autos da Sindicância por falta de
objeto a perseguir na esfera administrativa.
Augusto Monteiro Guimarães
Presidente da FUNED
06 242788 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989 do(s) seguinte(s)
servidor(es):
-Manoel de Oliveira Neto, MASP 1037588-9, CPF 906.018.748-20,
cargo efetivo AUAS III E, da ADC, a partir de 9/11/2011.
-Deuzita das Graças Gonçalves Silva, MASP 1037945-1, CPF
340.801.126-53, cargo efetivo PENF III E, do HRAD, a partir de
11/5/2011.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 43.676, de 04 de dezembro de 2003 e considerando
a Lei Delegada nº 163, de 25 de janeiro de 2007, CONCEDE ABONO
PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art. 40 da CR /1988, ao(s)
servidor(es):
-Lilian Lima Albernaz, MASP 1037226-6, lotada no CEPAI, a partir
de 23/11/2011.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.128, de 02 de julho de 2009 e considerando a Lei Delegada nº 163, de 25 de janeiro de 2007, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19/12/2003,
ao(s) servidor(es):
-José Geraldo de Assis, MASP 1039486-4, lotado na ADC, a partir de
8/11/2011.
06 242513 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, REMOVE EX-OFICIO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): CLAUDIA MIRANDA
STARLING, MASP 1287434-3, lotado (a) no (a) HEM, Efetivo, AGAS
III A - Fisioterapeuta Respiratória, a partir de (a) data da publicação,
para o (a) MOV. KALINA COUTO DE BARROS, MASP 1107336-8,
lotado (a) no (a) MOV, Efetivo, AGAS I A - Fisioterapeuta, a partir de
(a) data da publicação, para o (a) HRJP.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
FABIANA ANTONIA DE ORCENA, MASP 1149095-0/Contrato
Administrativo, lotada no HIJPII, a partir de 30/09/2011. APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, MASP 1286690-1/Efetivo,
lotada no HJK, a partir de 17/10/2011. ELIANE BASQUES MOURA,
MASP 1198136-2/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 01/11/2011.
FERNANDA LARA CAMARGOS WALTY, MASP 1091305-1/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 01/11/2011. MARIELA RODRIGUES FERNANDES CAMPOS, MASP 1123866-4/Efetivo, lotada
no HRB, a partir de 18/10/2011. APARECIDA DE MORAIS COSTA,
MASP 1264358-1/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 27/10/2011.
CARLA MARIA DE LIMA MARRA, MASP 1205074-6/Contrato
Administrativo, lotada no HRAD, a partir de 03/10/2011. NIVEA
MARIA DOS SANTOS, MASP 1122416-9/Contrato Administrativo,
lotada no HRJP, a partir de 13/10/2011. MONICA PASSOS CHAGAS, MASP 1089929-2/Contrato Administrativo, lotada no HRJP, a
partir de 03/11/2011. JULIANA FELIX COELHO MAGALHAES,
MASP 1253414-5/Contrato Administrativo, lotada no HRJP, a partir de
04/11/2011. MICHELE CESCA DE SOUZA, MASP 1217240-9/Contrato Administrativo, lotada no HRJP, a partir de 12/10/2011.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8
(oito) dias, ao(s) servidor (es): GRAZIELLE APARECIDA PEREIRA,
MASP 1286044-1/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 16/11/2011.
CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA, MASP 1091582-5/Efetivo,
lotada no HIJPII, a partir de 08/11/2011. FERNANDA RODRIGUES
GOMIDE, MASP 1215688-1/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de
09/11/2011. LUIZ ANTONIO VIANA CARLOS, MASP 1235879-2/
Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 25/11/2011. FERNANDA
RODRIGUES GOMIDE, MASP 1215688-1/Contrato Administrativo,
lotada no HJXXIII, a partir de 09/11/2011.
FABIO JOSE SANTOS, MASP 1250772-9/Contrato Administrativo,
lotado no HRB, a partir de 21/10/2011. DAIANE LACERDA DA
SILVA, MASP 1167416-5/Contrato Administrativo, lotada no HIJPII,
a partir de 04/11/2011. CARLOS EDUARDO DA SILVA CASEMIRO,
MASP 1264029-8/Efetivo, lotado no HJK, a partir de 20/10/2011.
CLAUDIA MARIA MACIEL ROSALINI, MASP 1094903-0/Efetivo,
lotada na CSSFE, a partir de 04/11/2011. DAYANE ALVES RIOS,
MASP 1270346-8/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 27/10/2011.
VIVIAN GRIBEL D´AVILA, MASP 1264578-4/Efetivo, lotada no
HRJP, a partir de 30/09/2011. EDVANIA MENDES, MASP 1288949-9/
Efetivo, lotada na MOV, a partir de 04/11/2011. IRES APARECIDA
DE FREITAS, MASP 1284427-0/Efetivo, lotada no UOGV, a partir de
11/11/2011. JOSIANE BATISTA PEREIRA, MASP 1205824-4/Efetivo,
lotada no HEM, a partir de 31/10/2011. FLORISMINDA CARNEIRO
NOGUEIRA, MASP 1106571-1/Efetivo, lotada no HCM, a partir de
09/10/2011. SABRINA DE SOUZA SANTOS, MASP 1233957-8/Contrato Administrativo, lotada no HCM, a partir de 09/09/2011. DOUGLAS AQUILES DOS SANTOS, MASP 1204995-3/Contrato Administrativo, lotado no HCM, a partir de 10/11/2011. AMANDA LEAL
DE PINHO, MASP 1158228-5/Contrato Administrativo, lotada no
HCM, a partir de 08/11/2011.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): GUILHERME
ZANINI ROCHA, MASP 1186446-9/Efetivo, lotado no HJXXIII,
a partir de 22/10/2011. PAULO BENEVENUTI JUNIOR, MASP
1106269-2/Efetivo, lotado na CSPD, a partir de 24/10/2011. FAUZI
HADDAD FILHO, MASP 1139645-4/Efetivo, lotado no HRB, a partir de 12/09/2011. VICTOR LACERDA VITÓRIO, MASP 1089600-9/
Contrato Administrativo, lotado no HIJPII, a partir de 31/10/2011.
HELDER DA FONSECA REIS, MASP 116666-5/Contrato Administrativo, lotado na CSSFE, a partir de 05/11/2011.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos da Resolução SERHA nº 2342/92, a(s) servidora(s): LUCIANA DE CASSIA
DOMINGOS, MASP 1294604-2, lotado (a) no (a) HIJPII, por 33 dias,
a partir de 20/10/2011. ELISANGELA CONSOLAÇÃO COUTO,
MASP 1086659-8, lotado (a) no (a) HJK, por 15 dias, a partir de
03/11/2011.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): FATIMA CAETANA DA MOTTA CAMPOS,
MASP 1042339-0/Efetivo, lotada no CHPB, a partir de 23/11/2011.
AGNALDO LUIZ FERREIRA, MASP 1086369-4/Efetivo, lotado na
CSPD, a partir de 02/11/2011. WILTON PRADO, MASP 1039965-7/
Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 19/10/2011. MARIA ZELIA
PEREIRA, MASP 854112-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 28/10/2011. ROSE ANGELA VIEIRA DE REZENDE, MASP
1252845-1/Contrato Administrativo, lotada no HAC, a partir de
10/09/2011. MARIA DO ROSARIO SILVA, MASP 1282492-6/
Contrato Administrativo, lotada no HAC, a partir de 08/10/2011.
THIAGO BASTOS VARGAS, MASP 1177178-9/Contrato Administrativo, lotada no HIJPII, a partir de 30/10/2011. CARLOS ANTONIO NICOLAU, MASP 1089704-9/Contrato Administrativo, lotado
na CSSI, a partir de 07/11/2011. EDMILSON ANTONIO MARIANO,
MASP 1228085-5/Contrato Administrativo, lotado no HJK, a partir de 14/09/2011. ELIZABETH LIMA VIEIRA SALOMAO, MASP
1039877-4/Efetivo, lotada no HMAL, a partir de 04/10/2011. HELENA
NAZARE PEREIRA BUENO, MASP 1126772-1/Efetivo, lotada no
HRAD, a partir de 08/10/2011. ANA LUIZA DO COUTO GOMES,
MASP 1205147-0/Efetivo, lotada na ADM. CENTRAL, a partir de
25/10/2011. MARIA HELENA PINTO COELHO, MASP 1040941-5/
Efetivo, lotada no HRB, a partir de 14/11/2011. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, MASP 1039972-3/Efetivo, lotado no HAC, a
partir de 10/11/2011. MARIA HELENA DE JESUS BRAGA, MASP
1040857-3/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 27/10/2011. CLAUDIA
ESTEVES TEIXEIRA, MASP 1040136-2/Efetivo, lotada no HRJP, a
partir de 02/11/2011. FATIMA MARIA DE AVILA COELHO, MASP
1038102-8/Efetivo, lotada no CHPB, a partir de 09/11/2011. MARIA
DE FATIMA BARCELOS, MASP 1042279-8/Efetivo, lotada no HJK,
a partir de 22/10/2011. CRISTIANE PARANHO, MASP 1089305-5/
Efetivo, lotada no HAC, a partir de 28/10/2011. ALOISIO CARDOSO
JUNIOR, MASP 1082345-8/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de
21/10/2011. DANIEL FONSECA SILVA, MASP 1082241-9/Efetivo,
lotado no HJXXIII, a partir de 07/10/2011. MARIA DAS NEVES
GOMES, MASP 1041016-5/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de
24/10/2011. MARIA APARECIDA DA SILVA, MASP 1040321-0/
Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 05/11/2011. JOSE FLORA DA
SILVA NETO, MASP 1039845-1/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 17/11/2011. VICENTE DE PAULA SILVA, MASP 1041289-8/
Efetivo, lotado na UOGV, a partir de 05/11/2011. ADRIANA BERGAMINI, MASP 1090338-3/Efetivo, lotado no HRB, a partir de
30/10/2011. MARLON PEDRO MILAGRES DE ALMEIDA, MASP
1040946-4/Efetivo, lotado no HRB, a partir de 04/10/2011. RITA DE
CASSIA SOUZA, MASP 1104558-0/Efetivo, lotada no HMAL, a
partir de 07/10/2011. JANDIRA UMBELINA APARECIDA LOPES
E SILVA, MASP 1038132-5/Efetivo, lotada no CHPB, a partir de
03/10/2011.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): JOSIANE FATIMA ROCHA, solteira, MASP 1294704-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, para JOSIANE
FATIMA ROCHA MELO, casada. CINTIA CAMPOS INCALADO,
solteira, MASP 1286336-1/Efetivo, lotada no HJXXIII, para CINTIA CAMPOS INCALADO LOPES, casada. KELBY ADRIANE
DE LIMA, solteira, MASP 1266301-9/Efetivo, lotada no HAC, para
KELBY ADRIANE DE LIMA SIMÃO, casada. KATIA DOS SANTOS GROPPO, casada, MASP 1125805-0/Efetivo, lotada na CSPD,
para KATIA APARECIDA DOS SANTOS, separada. CRISTIANE
CONTATO, solteira, MASP 1293983-1/Efetivo, lotada no HRAD, para
CRISTIANE CONTATO ROSA, casada. MARIA INES DE SOUZA
RABELO, casada, MASP 1041578-4/Efetivo, lotada na CSSFE, para
MARIA INES DE SOUZA, divorciada. MICHELE SUELEN DE
FREITAS MELO, solteira, MASP 1295022-6/Efetivo, lotada no HJK,
para MICHELE SUELEN DE FREITAS MELO ALVES, casada.
MICHELLE FERREIRA PERES, solteira, MASP 1294921-0/Efetivo, lotada no HJK, para MICHELLE FERREIRA PERES COSTA,
casada. LEILIANE MARIA DA CUNHA MOURAO, solteira, MASP
1294567-1/Efetivo, lotada no HIJPII, para LEILIANE MARIA DA
CUNHA MOURAO FERREIRA, casada. MARLUCE DAMASO
MOREIRA E SILVA, casada, MASP 0970261-4/Efetivo, lotada no
HRAD, para MARLUCE DAMASO MOREIRA, divorciada.
06 242703 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretário: Wander José Goddard Borges
Expediente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR/
MG, convoca os senhores (as) Conselheiros (as) para participar da Reunião Plenária Ordinária deste colegiado, que se realizará no dia 15 de
Dezembro de 2011(quinta feira), ás 14h30min na sede do CONEPIR/
MG, situado a Rua da Bahia, nº. 1148, Edifício Maleta, 3º andar, sala
339 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, com o objetivo de discutir a seguinte Pauta: Informes Gerais;Resolução da Criação da Câmara
Técnica de Prevenção e Comissão deCombate a Intolerância Religiosa;
Calendário de Reuniões Plenárias para 2012 eCongraçamento.
Atenciosamente, RONALDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
-Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
– CONEPIR/MG
06 243103 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 383/11
Dispõe sobre o processo de preenchimento das vacâncias
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
O Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e XXIV do art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262, de 23 de Julho de
1996 e pelo art. 42 do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela
Resolução n.º 358, de 10 de maio de 2011, e considerando a delegação
outorgada pela 163ª Plenária Ordinária a Mesa Diretora do CEAS e por
decisão dessa reunida em 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento para o preenchimento das vacâncias do
Conselho Estadual de Assistência Social nos termos do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2011. - GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO- Presidente-Conselho Estadual de Assistência Social
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA
O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIA DO CONSELHO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS
GERAIS NO MANDATO DE 2011 A 2013
CAPÍTULO I
A IDENTIFICAÇÃO DA VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL E
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.1º Após o processo de escolha ocorrido em 20 de outubro de 2011,
ficaram vacantes:
I – 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes de entidades de usuários de assistência social, de âmbito estadual;
II – 4 (quatro) representantes suplentes de entidades de assistência
social, de âmbito estadual;
III – 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes não governamentais dos conselhos municipais de assistência social – CMAS.
§1º Entende-se que o assento no CEAS é da entidade ou órgão, eleito no
processo de escolha, cabendo a ela ou ele o mandato de dois anos.
§2º A entidade ou órgão interessado em disputar uma vaga no CEAS,
independentemente do período em que tenha tido assento no conselho,
será escolhido, observando-se o disposto neste regulamento.
§3º A indicação do representante da entidade ou órgão é de livre escolha
desse, desde que seja comprovado o vínculo do indicado.
§4º Entende-se por entidade de âmbito estadual, aquela cuja área de
atuação ultrapasse o limite de um município.
§5º Serão consideradas entidades ou organizações de usuários de assistência social aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e de
grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social – PNAS,
sendo caracterizado seu protagonismo na entidade ou organização,
mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal,
quando for o caso, conforme disposto no §2º do art. 1º da Resolução n.º
42/06 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
§6º Serão consideradas entidades de assistência social, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 2º do Decreto Federal n.º 6.308/07:
I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e
pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993;
II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais
e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei
nº 8.742, de 1993; e
III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993.
Art.2 ºO foro próprio para a escolha dos representantes da sociedade
civil e CMAS ocorrerá na Plenária Ordinária do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS, no dia 01 de março de 2011, na sede do
Conselho.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art.3º A Coordenação do atual Processo de Escolha é da Mesa Diretora
do CEAS, a qual caberá:
I – Coordenar o processo de escolha para preenchimento de vacância do
CEAS, para o mandato de 2011 a 2013;
II – Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de
impugnações, bem como os recursos;
III – Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização
do pleito;
IV – Expedir orientações e ordens inerentes ao processo, bem como
zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos
trabalhos;
V – Encaminhar pela Secretaria Executiva para publicação no Diário
Oficial do Estado todos os atos referentes ao processo de escolha das
entidades e organizações de Assistência Social representantes da sociedade civil e dos CMAS.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO
Art.4º As entidades e organizações de Assistência Social e os CMAS
que desejarem participar como como candidatos, no processo de escolha, deverão habilitar-se no período de 05 de dezembro a 11 de fevereiro de 2012, de 8 a 18 horas, nos dias úteis, na Secretaria Executiva
do CEAS.
§1º O pedido de habilitação será assinado pelo representante legal da
entidade ou organização, ou pelo presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS, dirigido à Mesa Diretora do CEAS e
protocolado na Secretaria Executiva do CEAS – Rua Guajajaras, 40 –
23º andar, nos dias úteis, dentro do período definido no “caput” deste
artigo.
§2º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto não
se admitirá que mais de uma entidade ou Conselho seja representado
pelo mesmo procurador para o Processo Eleitoral.
§3º A Decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário
Oficial do Estado.
Art.5º As entidades de assistência social mencionadas no §6º do art. 1º
deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme a Resolução n.º 16/10, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art.6º Os documentos a serem apresentados para a habilitação são:
I – pelas entidades de usuários de assistência social:
Cópia do Estatuto vigente e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, contendo entre os seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social
– PNAS;
Histórico da entidade ou organização – relatando processo de criação,
funcionamento e principais realizações;
Cópia da ata de eleição e de posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovação de que o usuário participa da diretoria da entidade;
Declaração de funcionamento da entidade assinada pelo representante
legal;
Comprovação de realização de ações de defesa de direitos dos usuários – correspondências, participação em eventos, publicações, jornais
e outros materiais de divulgação onde possam ser verificadas as atividades que demonstrem a abrangência e/ou atuação institucional, dentre
outras formas.
II – pelas entidades de assistência social mencionadas no §6º do art.
1º:
Apresentar devidamente preenchido o formulário de solicitação de
habilitação;
Estar com a sua inscrição em dia, conforme disposto no art. 5º.
III – pelos CMAS:
Cópia da lei de criação do Conselho e todas as suas alterações;
Cópia do ato de nomeação dos conselheiros, do mandato vigente;
Cópia da ata de eleição da atual diretoria do Conselho;
Cópia das três últimas atas de plenárias do Conselho, que não poderão
ser anteriores a agosto de 2011;
Comprovação de estar habilitado em gestão básica ou plena;
Cópia da ata de reunião da URCMAS, quando foi eleito como seu
representante para disputar neste processo de escolha.
Art.7º O formulário de solicitação de habilitação estará à disposição
no CEAS, Rua Guajajaras, 40 – 23º andar, nos dias úteis, no período
destinado à habilitação, conforme art. 4º, desta Resolução, bem como
no site do CEAS – www.ceas.mg.gov.br ou www.conselhos.mg.gov.br/
ceas, e deverá ser apresentado no ato da inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou seu procurador, no caso
da entidade e organização de usuários e de Assistência Social, ou pelo
presidente ou vice-presidente, no caso de Conselho.
§1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso.
§2º Os candidatos ao processo de escolha poderão apresentar recurso à
Mesa Diretora do CEAS no caso de discordância da habilitação de outras
entidades ou Conselhos por descumprimento deste Regulamento.
§3º As decisões da Mesa Diretora do CEAS, nos recursos de habilitação, quando não forem publicadas, deverão ser comunicadas à parte
interessada via e-mail.
CAPITULO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.8º O pedido de registro de candidatura será dirigido à Mesa Diretora do CEAS, no mesmo formulário de habilitação, especificando em
qual categoria de representação se candidata, conforme disposto no art.
1º.
§1º As vagas serão em número de dez (10), sendo dois (02) titulares e
oito (08) suplentes, de acordo com a discriminação abaixo:
I – Três (03) representantes de entidades de usuários da Assistência
Social, sendo dois (01) titulares e dois (02) suplentes;
II – Quatro (04) representantes de entidades de Assistência Social,
sendo quatro (04) suplentes;
III – Três (03) representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social, sendo um (01) titular e dois (02) suplentes não
governamentais.
§2º Para fins de habilitação de candidatura dos representantes de
CMAS serão consideradas as Uniões Regionais de Conselhos Municipais de Assistência Social – URCMAS, conforme disposto na Resolução n.º 350/11 do CEAS.
CAPITULO V
DO ATO DE ESCOLHA
Art.9º O ato de escolha realizar-se-á no dia 01/03/12, às 14 horas, na
Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social.
§1º Para esse ato poderá ser solicitado o apoio do Órgão Estadual responsável pela Política de Assistência Social.
§2º O processo de escolha ocorrerá de acordo com este regulamento.
§3º Como pré-requisito ao pleito, os candidatos deverão se apresentar
no dia 01/03/12, às 14 horas, para participar da seguinte programação:
I – Apresentação oral do trabalho desenvolvido, pelo candidato, com
duração de 3 (três) minutos e na ordem disposta no §1º do art. 8º;
II – Eleição, através de votação da plenária;
III – Apuração.
§4º Fica vetada, também, a duplicidade de representação de uma entidade e de um CMAS.
§5º A votação será secreta e os votos serão depositados em urna perante
a Mesa Diretora do CEAS.
Art.10. Cada conselheiro titular (ou em condição de titularidade) presente na Plenária Ordinária terá direito a três (03) votos, sendo um para
cada categoria de vaga a ser preenchida.
Art.11. A apuração dos votos será realizada imediatamente à votação.
§1º Serão considerados escolhidos:
I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de
representação;
II – Como suplentes, os mais votados após os titulares da categoria de
representação subseqüente.
III – O primeiro suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do primeiro titular na mesma categoria da representação e o segundo suplente
a do segundo titular.
IV – Em caso de empate, será considerada eleita a entidade ou o conselho que tiver a data de criação mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no período de habilitação;
V – Os suplentes de cada categoria da representação, que vierem a
exceder o número de vagas, constarão na ata do processo de escolha
para preenchimento de eventuais vagas no CEAS.
§2º Caso o CMAS eleito pertença a uma União Regional que já tenha
representante no CEAS, será dada preferência a outro CMAS pertencente a uma União que não possua assento no Conselho.
§3º A Ata desse processo será a mesma da plenária com ênfase ao
ocorrido.
§4º O recurso sobre votação e apuração deverá ser manifestado após a
apuração para que seja julgado na mesma Plenária.
CAPITULO VI
DA POSSE
Art.12. As entidades e Conselhos Municipais de Assistência Social
escolhidos indicarão oficialmente ao CEAS, no período de 02/03/12 a
16/03/12, os seus representantes para comporem o Conselho Estadual,
de acordo com os seus estatutos ou regimentos.
Parágrafo único. O representante de Conselho Municipal deverá ser
conselheiro titular não governamental.
Art.13. Os representantes das entidades e dos Conselhos Municipais de
Assistência Social indicados tomarão posse na Plenária Ordinária do
CEAS, no dia 20/04/12.
Parágrafo único. Aquele que, por motivo de força maior, não tomar
posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente,
sob pena de perder, imediatamente, o seu direito de representação no
CEAS.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14. A Mesa Diretora do CEAS poderá empregar subsidiariamente o
Código Eleitoral, naquilo que considerar cabível.
Art.15. O Ministério Público Estadual será cientificado deste processo
de escolha.
Art.16. Após este processo, caso permaneça vacância no CEAS, procederá composição por meio de carta convite para uma entidade ou conselho que a plenária deliberar.
Art.17. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Mesa
Diretora do CEAS.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2011. Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho – Presidente - Conselho Estadual de Assistência Social
06 243116 - 1
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 29
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Secretaria de Estado de
Trabalho e Emprego
Expediente
Atos do Sr. Secretário de Estado
O Secretário de Estado de Trabalho e Emprego, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/89, ao servidor:
Masp 902.592-5 José Márcio Fernandes, Aux. Serv. Operac. IV F, ref.
ao 6º quinq. a partir de 3/12/2011.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 902.592-5 José Márcio Fernandes, a partir de 3/12/2011, ref. ao
cargo de Aux. Serv. Operac. IV F.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 7º, inciso II da Lei Delegada Nº 182 de 21/01/2011, ao
servidor:
Masp 669.751-0 Gustavo Garcia Vieira de Almeida, pela remuneração
do cargo de Espec. Polít. Públ. Gest. Govern. IB do Quadro de Lotação
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão de DAD-8 TR1100265, a partir
de 01/12/2011.
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Masp 358.387-9 José Argileu da Silva, Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv.
III F, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. a partir de 21/11/2011.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2011
Carlos Welth Pimenta de Figueiredo
Secretário de Estado de Trabalho e Emprego
06 242938 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 124/2011
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO de
10%, a partir de 07/08/2009, nos termos do artigo 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1998, a servidora Márcia
Regina Gomes Mayrink Pinton, masp 1.034.549-4, Professor de Ensino
Médio e Tecnológico, nível IV, grau C, lotada nesta Fundação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2011.
JOSÉ MURILO RESENDE
PRESIDENTE DA UTRAMIG
06 242959 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
SECRETARIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
RETIFICAÇÃO – ATO Nº4435 /2011
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Autorização de Exercício
em caráter excepcional, referente à servidora:
SRE Coronel Fabriciano– Coronel Fabriciano – E. E. “Prof.
Pedro Calmon”, MaSP 245.500-4, Helena Duarte Ferreira,
PEBIVB, adm. 02, Ato nº 1593/2011 publicado em 10/05/2011:
onde se lê: Coronel Fabriciano – E. E. Prof. Pedro Calmon
leia-se: Coronel Fabriciano – E. E. Alberto Giovannini,
por motivo de mudança de lotação a contar de 01/08/2011,
conforme ato publicado em 15/07/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 05 de dezembro 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 4436 /2011
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Autorização de Exercício
em caráter excepcional, referente à servidora:
SRE Coronel Fabriciano– Coronel Fabriciano – E. E. “Intendente
Camara”, MaSP 621.716-0, Simony Fernandes Casagrande,
PEBIA, adm. 01, Ato nº 3662/10 publicado em 19/11/2010:
onde se lê: Temóteo – E. E. Ten.. José Luciano
leia-se: Coronel Fabriciano – E. E. Intendente Camara,
por motivo de remanejamento a contar de 01/08/2011,
conforme ato publicado em 15/07/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 4437/2011
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Autorização de
Exercício em caráter excepcional, na parte
referente à servidora:
Janaúba – E. E. “De Canafístula”, MaSP 1.096.774-3,
Maria da Glória Mendes Pereira, PEBIA, adm. 01,
Ato nº 1100/10 publicado em 24/03/2010:
onde se lê: Nova Porteirinha - E. E. “Rui Barbosa”
leia-se: Janaúba - EE “De Canafístula” por motivo
de mudança de lotação a contar de 01/08/2011,
conforme ato publicado em 05/08/2011.
Janaúba – E. E. “Rômulo Sales de Azevedo”, MaSP
1.096.774-3, Maria da Glória Mendes Pereira, PEBIA,
adm. 02, Ato nº 1100/10 publicado em 24/03/2010:
onde se lê: Nova Porteirinha – E. E. “Inspetor Luiz Pedro”
leia-se: Janaúba – E. E. “Rômulo Sales de Azevedo” por
motivo de mudança de lotação a contar de 01/08/2011,
conforme ato publicado em 05/08/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4438/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas
atribuições, revoga a pedido, no ato nº 3099/08, publicado
no “MG” 30/10/2008, de autorização de exercício em
caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE MANHUAÇU
MASP 322.272-6, Lucimar Lessa Rocha, PEBT1A, Adm. 01,
a contar de 18/09/2009, por motivo de afastamento preliminar
à aposentadoria, conforme ato publicado em 29/10/2009.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4439/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas
atribuições, revoga a pedido, no ato nº 3025/10, publicado
no “MG” 27/08/2010, de autorização de exercício em
caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE METROPOLITANA C
MASP 856.184-7, Maria Luciene, PEBIA,
Adm. 02, a contar de 23/08/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4440/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 3354/10, publicado no “MG” 28/09/2010, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE ARAÇUAÍ
MASP 1.109.438-0, Gracielle Pereira de Oliveira,
PEBIIIA, Adm. 01, a contar de 04/03/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 05 de dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4441/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 3099/08, publicado no “MG” 30/10/2008, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE MANHUAÇU
MASP 330.632-1, Maria Aparecida Torres Mendes, PEBIIE, Adm.
01, a contar de 23/03/2010, por motivo de afastamento preliminar
à aposentadoria, conforme ato publicado em 18/11/2010.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4442/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 2338/2010, publicado no “MG” 22/06/2010, de
autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte
referente a:
SRE UBÁ
MASP 268.128-6, Marly Passaroto de Aguiar,
PEBIIA, Adm. 02, a contar de 01/08/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4443/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas
atribuições, revoga a pedido, no ato nº 2235/2010, publicado
no “MG” 22/06/2010, de autorização de exercício em
caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE UBÁ
MASP 346.533-3, Denise Malta Carneiro, PEBIVB,
Adm. 01, a contar de 01/08/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4444/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 2710/08, publicado no “MG” 27/09/2008, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE ALMENARA
MASP 871.312-5, Gláucia Alves França de Figueiredo,
PEBIIIB/PEBIVB, Adm. 01 e 02, a contar de 26/05/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4445/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 629/09, publicado no “MG” 12/03/2009, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE METROPOLITANA C, a parte referente a:
SRE CONSELHEIRO LAFAIETE
MASP 544.035-9, Rossana Cristina Barbosa Antunes,
PEBIIID, Adm. 01, a contar de 01/12/2009.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REVOGAÇÃO
ATO Nº 4446/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, revoga
a pedido, no ato nº 3188/08, publicado no “MG” de 14/11/08 , de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE MONTES CLAROS
MASP 388.866-6, Rosemary das Dores Wanderley
Oliveira, PEBIIA, Adm. 01, a contar de 18/01/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 05 de dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4447/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna
nulo no ato nº 3362/2010, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE CORONEL FABRICIANO
MASP 947.405-7, Edina Alves de Rezende, PEBIA, Adm. 01, publicado no “MG” de 28/09/2010, por motivo da servidora não ter assumido exercício.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4448/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna
nulo no ato nº 3298/11 de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE METROPOLITANA B
MASP 375.861-2, Luciene Maria de Mendonça Alves, PEBIIL,
Adm. 02, publicado no “MG” de 17/08/2011, por não ter assumido
exercício.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4449/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições,
torna nulo no ato nº 3302/11, de autorização de exercício
em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE METROPOLITANA B
MASP 372.930-8, Ronaldo de Paula Carvalho, PEBIVB, Adm. 02,
publicado no “MG” de 17/08/2011, por não ter assumido exercício.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4450/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna
nulo no ato nº 3286/11 de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE METROPOLITANA B
MASP 363.601-6, Gilberto Braga de Oliveira, PEBT2A, Adm. 03,
publicado no “MG” de 17/08/2011, por não ter assumido exercício.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4451/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna
nulo no ato nº 3295/11, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE METROPOLITANA B
MASP 330.201-5, Margareth Salgado Stopa Fialho, PEBIVC, Adm. 01,
publicado no “MG” de 17/08/2011, por motivo de afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez a partir de 17/08/2011.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANULAÇÃO
ATO Nº 4452/2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna
nulo no ato nº 3188/08, de autorização de exercício em caráter excepcional junto à SRE, a parte referente a:
SRE MONTES CLAROS
MASP 286.289-4, Maria Ailce Neri, PEBIVH, Adm. 02, publicado
no “MG” de 14/11/2008, por motivo da servidora não ter assumido
exercício.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 05 de
dezembro de 2011.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
06 242512 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e
no Decreto Estadual nº 44.786/08,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Licitação – CEL – para
atuar no processo de Concorrência Pública nº 01/2011 que tem como
objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
em avaliação interna da aprendizagem escolar.
Art. 2º A Comissão será composta por:
- Matheus Alexandre de Linhares – Masp 1.147.925-0
- Carmen Denise de Oliveira Bitarães – Masp 1.142.738-2
- Flaviana Aparecida Pereira de Avelar – Masp 1.000.229-3
- Santuza Aparecida Barbosa – Masp 381.562-8
§1º Presidirá a Comissão o servidor Matheus Alexandre de Linhares
que, em seus impedimentos, será substituído por Flaviana Aparecida
Pereira de Avelar.
§ 2º A Comissão estará validamente reunida com a presença do Presidente e de, pelo menos, 02 (dois) outros membros.
Art. 3º Para os trabalhos desta Comissão, a análise dos envelopes “Técnica” será de responsabilidade da subcomissão abaixo designada:
- Maria Inez Barroso Simões - MaSP 343.358-8
- Rosângela Leonardo da Silva - MaSP 1.133.886-6
- Marineide Costa de Almeida de Toledo - MaSP 1.194.592-0
Art. 4º São atribuições da Comissão Especial de Licitação:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados;
IV – realizar a análise da documentação técnica quanto aos aspectos
formal e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das interessadas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los
passíveis de correção, fundamentadamente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos interessados a sua interposição e dandolhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à
autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 5º São atribuições da Subcomissão designada no artigo 3º:
I - examinar a regularidade formal dos documentos constantes do envelope “Técnica”;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III - decidir sobre a classificação ou desclassificação dos interessados;
IV – realizar a análise da documentação técnica de acordo com os quesitos constantes do edital de licitação quanto aos aspectos formal e de
mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das interessadas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los
passíveis de correção, fundamentadamente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos interessados a sua interposição e dandolhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à
autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I - convocar os demais membros sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as
deliberações tomadas;
III - exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial,
quando necessário;
IV - rubricar os documentos de habilitação e qualificação técnica;
V - conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando
forem de sua competência decisória;
VII - determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII - votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de
Licitação:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;
II - rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
III - auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas
determinações.
Art. 8º Fica assegurada à CEL a faculdade de convocar elementos técnicos de outras unidades administrativas da Secretaria de Estado de
Educação para assessoramento e emissão de pareceres em assuntos
específicos.
Art. 9º A autoridade superior a que se refere esta Resolução será a
Secretária Adjunta de Educação.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 06 de dezembro de 2011.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
06 243050 - 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4434 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM
CARGO
JANUÁRIA
JANUÁRIA
JANUÁRIA
62367
EE PRINCESA JANUÁRIA
845776-4
ARIANA CARDOSO SANTANA
ATBIA
1
PONTE NOVA
PONTE NOVA
PONTE NOVA
129127
CESEC PROFA VERA PARENTONI
371059-7
IONY MARTINS BRAGA DUARTE
ATBIVB
2
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011.
ADM
06 242632 - 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4432 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM
ALMENARA
MATA VERDE
MATA VERDE
184594 EE DE MATA VERDE
278175-5
VALCI NUNES LEBRÃO
ATBIVB
1
JANUÁRIA
MANGA
MANGA
62731 EE DE BREJO SÃO CAETANO DO JAPURÉ
880489-0
GENY MARA NOGUEIRA TAVARES
ATBIA
1
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
60
EE PERO VAZ DE CAMINHA
1135413-1
AURELIANO SOUZA NETO
ATBIA
1
PONTE NOVA
JEQUERI
SÃO VICENTE DO GRAMA
128821 EE SÃO VICENTE DO GRAMA
1095174-7
EMANUELA APARECIDA MARTINS GONÇALVES
PEBT2A, SÍMBOLO PEBR2
1
UNAI
UNAÍ
UNAÍ
109053 EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
975801-2
SIMONE RAQUEL DE CAMARGOS
ATBIIIA
1
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011.
CARGO
ADM
06 242628 - 1
TORNA SEM EFEITO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4429 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, torna sem efeito no Ato de Dispensa do cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “MG” 02 / 07 / 2011, a parte referente a:
ATO Nº.
SRE
MUNICIPIO
2809/2011
ARAÇUAÍ
FRANCISCO BADARÓ
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011
LOCALIDADE
TOCOIÓS DE MINAS
CÓDIGO
24040
ESCOLA
EE SÃO SEBASTIÃO
MASP
855352-1
NOME
ROSIVANE TRINDADE SILVA
CARGO
ATBIA
ADM
1
CARGO
ADM
06 242622 - 1
30 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4428 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
METROPOLITANA C
RIBEIRÃO DAS NEVES
JUSTINÓPOLIS
10103
EE JALMIR LOPES DIAS
320104-3
MARILICE RAMOS DE CARVALHO OLIVEIRA
VARGINHA
ALFENAS
ALFENAS
170879
EE SAMUEL ENGEL
442896-7
VALÉRIA ESTEVES MIRANDA
VARGINHA
TRÊS PONTAS
TRÊS PONTAS
174530
EE CÔNEGO JOSÉ MARIA
190899-5
MARIA APARECIDA DE RESENDE
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011
CARGO
PEBIA
ATBIA
ATBIVB
ADM
2
1
2
CARGO
ADM
VIGÊNCIA
A CONTAR DE 18/11/2011
A CONTAR DE 14/11/2011
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
06 242621 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4430 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM
DIVINÓPOLIS LUZ
ESTEIOS
34240
EE CAP ALEXANDRE DU
1120411-2 MEIRE ANTÔNIA RODRIGUES
PEBIA
1
PONTE NOVA PONTE NOVA
PONTE NOVA
129127
CESEC PROFA VERA PARENTONI
134628-7 CELESTE MARIA CARNEIRO SPÍNDOLA
ATBIIIC
2
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011
CARGO
ADM
VIGÊNCIA
A CONTAR DE 30/09/2011
A CONTAR DE 07/11/2011
06 242625 - 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4433 / 2011
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM
CARGO
METROPOLITANA C
RIBEIRÃO DAS NEVES
JUSTINÓPOLIS
346373
CESEC DE NOVA PAMPULHA
880829-7
SHIRLEY ALVES PINTO DE OLIVEIRA
ATBIA
1
VARGINHA
ALFENAS
ALFENAS
170879
EE SAMUEL ENGEL
746860-6
ALINE VILELA JUNQUEIRA SANTOS
ATBIA
2
VARGINHA
TRÊS PONTAS
TRÊS PONTAS
174530
EE CÔNEGO JOSÉ MARIA
380415-0
GEZIANE MENDONÇA RODRIGUES ROSA
ATBIIIA
1
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011.
ADM
06 242629 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 4431 / 2011 5
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
MUNICIPIO
LOCALIDADE
CÓDIGO
ESCOLA
MASP
NOME
ALMENARA
MATA VERDE
MATA VERDE
184594
EE DE MATA VERDE
278013-8
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ARAÇUAÍ
ITINGA
ITINGA
146986
EE MANOEL DA SILVA GUSMÃO
638498-6
EDEL QUINN BARBOSA DE OLIVEIRA TRINDADE
JANUÁRIA
MANGA
MANGA
62731
EE DE BREJO SÃO CAETANO DO JAPURÉ
880489-0
GENY MARA NOGUEIRA TAVARES
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2011
CARGO
ATBIVA
PEBIA
ATBIA
ADM
1
1
1
CARGO
ADM
VIGÊNCIA
A CONTAR DE 08/10/2011
A CONTAR DE 20/10/2011
A CONTAR DE 01/08/2011
06 242627 - 1
Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos
Superintendência de Pessoal Diretora: Maria
das Graças Bernardes Machado Vilela
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DO ÓRGÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 310/2011
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: MaSP
849.133-4, Vanusa Aparecida Andrade Assis, PEBIVB, adm. 01, a partir de 16/11/2011.
ATO Nº 311/2011
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE/1989, aos servidores: MaSP 240.300-4,
Thaís Pequeno, ANEIC, adm. 01, referente ao 6º quinquênio a partir
de 07/11/2011. MaSP 266.209-6, Iracema Ana D’arc Pedrosa Mapa,
PEBIVC, adm. 01, exercendo cargo em comissão de DAD 6 ED
1100243 na SRE Ouro Preto, referente ao 6º quinquênio (2º administrativo) a partir de 01/11/2011. MaSP 272.914-3, Sílvio Francisco
da Rocha, ASBIII I, adm. 01, referente ao 7º quinquênio a partir de
17/11/2011. MaSP 301.253-1, Maria José Xavier Sevesquim, ASEIIIE,
adm. 01, referente ao 6º quinquênio a partir de 12/11/2011. MaSP
343.349-7, Ronan de Castro Alvim, ANEIL, adm. 01, referente ao 6º
quinquênio a partir de 24/11/2011. MaSP 343.358-8, Maria Inez Barroso Simões, ASBIIIH, adm. 01, referente ao 5º quinquênio a partir de
23/10/2011. MaSP 352.978-1, Soraya Regina da Silva Souza, ANEIL,
adm. 01, referente ao 6º quinquênio a partir de 16/11/2011. MaSP
903.312-7, Carlos Henrique Bernardes, ASEIIIE, adm. 01, referente ao
6º quinquênio a partir de 25/11/2011.
ATO Nº 312/2011
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112, do
ADCT da CE/1989, aos servidores: MaSP 441.290-4, Mary Aparecida
Amaral Caldeira, PEBRIIA, adm. 01, referente ao 4º quinquênio a partir de 20/09/2011. MaSP 441.290-4, Mary Aparecida Amaral Caldeira,
PEBIIA, ad, 02, referente ao 3º quinquênio a partir de 26/10/2010.
MaSP 947.148-3, Girarde Aleixo Gonçalves Mendes, PEBIIIE, adm.
02, referente ao 2º quinquênio a partir de 24/01/2011.
ATO Nº 313/2011
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
CR/1988, aos servidores: MaSP 240.300-4, Thaís Pequeno, a partir de
07/11/2011, referente ao cargo de ANEIC, adm. 01. MaSP 266.209-6,
Iracema Ana D’arc Pedrosa Mapa, a partir de 01/11/2011, referente ao
cargo de PEBIVC, adm. 01, exercendo cargo em comissão de DAD 6
ED 1100243 na SRE Ouro Preto. MaSP 301.253-1, Maria José Xavier
Sevesquim, a partir de 12/11/2011, referente ao cargo de ASEIIIE, adm.
01. MaSP 343.349-7, Ronan de Castro Alvim, a partir de 24/11/2011,
referente ao cargo de ANEIL, adm. 01. MaSP 352.978-1, Soraya
Regina da silva Souza, a partir de 16/11/2011, referente ao cargo de
ANEIL, adm. 01. MaSP 903.312-7, Carlos Henrique Bernardes, a partir
de 25/11/2011, referente ao cargo de ASEIIIE, adm. 01.
ATO Nº 314/2011
RETIFICAÇÃO
RETIFICA, OS ATOS de Quinquênio, nas partes referentes à servidora: MaSP 343.358-8, Maria Inez Barroso Simões, ASBIIIH, adm. 01,
por motivo de incorreção nas datas de vigência, Atos nºs s/n publicados em 03/08/2005 e 18/05/2007: onde se lê: 3º quinquênio a partir de
28/11/2001 e 4º quinquênio a partir de 28/11/2006; leia-se: 3º quinquênio a partir de 25/10/2001 e 4º quinquênio a partir de 24/10/2006.
06 242605 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 315/2011
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, à servidora: MaSP 233.305-2, Elza Maria Alves
Ferreira, referentes ao saldo de 03 meses, cargo DAD 3 ED 1100415.
ATO Nº 316/2011
ANULAÇÃO
ANULA NO ATO Nº 300/2011 na parte referente ao servidor: MaSP
339.811-2, Victor Coelho Jacome, ASBIL, adm. 01, na parte em que
concedeu férias-prêmio afastamento a partir de 05/12/2011 publicado em 26/11/2011, por motivo do servidor não ter se afastado do
exercício.
06 242668 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Diretora: Elvanede Oliveira Chaves
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
111/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: TAIOBEIRAS-EE
Oswaldo Lucas Mendes, MaSP452613-3, Silvânio Simões de Oliveira,
PEB3B-Biologia, 1º cargo, referente ao 4º biênio, a partir de 01/11/10;
MaSP301120-2, Maria da Graça Moreira Pimenta, PEB4B-Matemática,
2º cargo, referente ao 6º biênio, a partir de 06/11/08; MaSP444461-8,
Deiva Gonçalves de Almeida, PEB3B-Português, 1º cargo, referente ao
4º biênio, a partir de 07/08/10; MaSP934947-3, Elizângela Ruas Barbosa, PEB3A-Matemática, 1º cargo, referente ao 7º biênio, a partir de
12/05/09; MaSP388878-1, Veralucia Cardoso Sales, PEB4B-Geografia,
2º cargo, referente ao 10º biênio, a partir de 15/10/10;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
112/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: TAIOBEIRAS-EE Dr.
José Americano Mendes, MaSP847557-6, Vilma dos Santos da Cunha,
PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 1º biênio, a partir de 01/08/02,
data do exercício como efetivo; MaSP847557-6, Vilma dos Santos da
Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 2º biênio, a partir de
01/08/02, data do exercício como efetivo; MaSP847557-6, Vilma dos
Santos da Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 3º biênio,
a partir de 01/08/02, data do exercício como efetivo; MaSP847557-6,
Vilma dos Santos da Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente
ao 4º biênio, a partir de 01/08/02, data do exercício como efetivo;
MaSP847557-6, Vilma dos Santos da Cunha, PEB3A-Geografia, 2º
cargo, referente ao 5º biênio, a partir de 13/09/03; MaSP847557-6,
Vilma dos Santos da Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao
6º biênio, a partir de 22/09/05; MaSP847557-6, Vilma dos Santos da
Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 7º biênio, a partir de
26/09/07; MaSP847557-6, Vilma dos Santos da Cunha, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 8º biênio, a partir de 08/10/09;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
113/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: TAIOBEIRAS-EE
Presidente Tancredo Neves, MaSP967941-6, Mara Rúbia de Freitas
e Sousa, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente ao 1º biênio, a partir
de 12/10/01; MaSP967941-6, Mara Rúbia de Freitas e Sousa, PEB3AGeografia, 2º cargo, referente ao 2º biênio, a partir de 21/11/03;
MaSP967941-6, Mara Rúbia de Freitas e Sousa, PEB3A-Geografia,
2º cargo, referente ao 3º biênio, a partir de 30/04/06; MaSP967941-6,
Mara Rúbia de Freitas e Sousa, PEB3A-Geografia, 2º cargo, referente
ao 4º biênio, a partir de 01/02/09;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
114/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
– 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831,
de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: VIRGEM DA
LAPA-EE Valdomiro Silva Costa, MaSP276338-1, Aldo de Souza
Teixeira, PEB4A-Geografia, 2º cargo, referente ao 10º biênio, a partir
de 08/11/10; EE Catulo Cearense, MaSP1005491-4, Maria Aparecida
Martins de Souza, PEB3A, 1º cargo, referente ao 1º biênio, a partir
de 09/07/02; EE São Domingos, MaSP840688-6, Nilva Dias Andrade,
PEB2C-Língua Inglesa, 1º cargo, referente ao 6º biênio, a partir de
06/08/05; MaSP840688-6, Nilva Dias Andrade, PEB2C-Língua Inglesa,
1º cargo, referente ao 7º biênio, a partir de 19/09/07; MaSP840688-6,
Nilva Dias Andrade, PEB2C-Língua Inglesa, 1º cargo, referente ao 8º
biênio, a partir de 14/10/09; EE São João da Vacaria, MaSP638230-3,
Marlene Rodrigues de Souza, PEB3A-Matemática, 2º cargo – admissão
03, referente ao 6º biênio, a partir de 28/01/10; MaSP638230-3, Marlene Rodrigues de Souza, PEB3A, 1º cargo – admissão 02, referente ao
9º biênio, a partir de 25/02/10; MaSP821806-7, Marly Rodrigues de
Souza, PEB3A, 1º cargo, referente ao 6º biênio, a partir de 01/11/10;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
115/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: MEDINA-EE Aníbal Melo, MaSP1000040-4, Anne Karine Lima Gonçalves Moreira,
PEB2D-Língua Portuguesa, 1º cargo, referente ao 4º biênio, a partir
de 03/06/09;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 291/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Industrial São José,
MaSP660967-1, Patrícia Rodrigues Costa, PEB3A-Língua Estrangeira
Moderna Inglês, 2º cargo, Ato nº 58/2008, publicado em 22/10/08,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a partir
de 21/04/01, leia-se: 1º biênio a partir de 20/03/01; MaSP660967-1,
Patrícia Rodrigues Costa, PEB3A-Língua Estrangeira Moderna Inglês,
2º cargo, Ato nº 58/2008, publicado em 22/10/08, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de 21/04/03, leia-se: 2º
biênio a partir de 20/03/03; MaSP660967-1, Patrícia Rodrigues Costa,
PEB3A-Língua Estrangeira Moderna Inglês, 2º cargo, Ato nº 58/2008,
publicado em 22/10/08, por motivo de incorreção na vigência, onde se
lê: 3º biênio a partir de 02/05/05, leia-se: 3º biênio a partir de 02/04/05;
MaSP660967-1, Patrícia Rodrigues Costa, PEB3B-Língua Estrangeira
Moderna Inglês, 1º cargo, Ato nº 37/2008, publicado em 27/08/08,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de
30/01/04, leia-se: 2º biênio a partir de 02/09/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 292/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): SANTA RITA DO ARAÇUAÍ/CHAPADA DO NORTE-EE Zé de Calu, MaSP436302-4,
Lucilena Aparecida de Jesus Machado, PEBD2-Ciências e Educação Religiosa, 2º cargo, Ato nº 82/2006, publicado em 18/08/06, por
motivo de incorreção no cargo, onde se lê: 1º cargo, referente ao 7º
biênio, leia-se: 2º cargo, referente ao 7º biênio; SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA/CHAPADA DO NORTE-EE José Rodrigues Figueiredo, MaSP440293-9, Nair Catarina Santos Oliveira, PEB3B-Língua
Portuguesa, 2º cargo, Ato nº 112/2006, publicado em 26/10/06, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar de
23/09/03, leia-se: 5º biênio a contar de 07/03/03; MaSP440293-9, Nair
Catarina Santos Oliveira, PEB3B-Língua Portuguesa, 2º cargo, Ato nº
151/2006, publicado em 29/12/06, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a contar de 05/01/06, leia-se: 6º biênio a contar
de 20/04/05; MaSP440293-9, Nair Catarina Santos Oliveira, PEB3BLíngua Portuguesa, 2º cargo, Ato nº 125/2009, publicado em 05/08/09,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 7º biênio a contar de
13/12/07, leia-se: 7º biênio a contar de 24/06/07;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 293/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE
Coronel Mariano Murta, MaSP387827-9, Maria Presenade Freire
Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 15/07/92, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 23/05/86,
leia-se: 1º biênio a contar de 14/12/85; MaSP387827-9, Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 11/01/94,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar
de 07/07/92, leia-se: 2º biênio a contar de 24/01/88; MaSP387827-9,
Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 11/01/94, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
3º biênio a contar de 07/07/92, leia-se: 3º biênio a contar de 01/12/90;
MaSP387827-9, Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato
S/Nº, publicado em 11/01/94, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 4º biênio a contar de 24/09/93, leia-se: 4º biênio a contar de
30/11/92; MaSP387827-9, Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º
cargo, Ato nº 12/1996, publicado em 09/02/96, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar de 19/11/95, leia-se: 5º
biênio a contar de 25/12/94; MaSP387827-9, Maria Presenade Freire
Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato nº 91/1998, publicado em 15/07/98,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a contar
de 03/04/98, leia-se: 6º biênio a contar de 17/06/97; MaSP387827-9,
Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato nº 133/2000,
publicado em 25/08/00, por motivo de incorreção na vigência, onde
se lê: 7º biênio a contar de 17/04/00, leia-se: 7º biênio a contar de
07/06/99; MaSP387827-9, Maria Presenade Freire Araújo, PEB3B, 1º
cargo, Ato nº 140/2003, publicado em 12/11/03, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 8º biênio a contar de 06/09/02, leia-se: 8º
biênio a contar de 06/07/01; MaSP387827-9, Maria Presenade Freire
Araújo, PEB3B, 1º cargo, Ato nº 56/2005, publicado em 22/11/05, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio a contar de
05/09/04, leia-se: 9º biênio a contar de 24/11/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 294/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego
Figueiró, MaSP843420-1, Creciêta Mendes de Jesus, PEBR2A, 1º
cargo, Ato nº 23/2003, publicado em 11/04/03, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a partir de 05/10/00, leia-se: 3º
biênio a partir de 06/10/00; MaSP843420-1, Creciêta Mendes de Jesus,
PEBR2A, 1º cargo, Ato nº 23/2003, publicado em 11/04/03, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a partir de 24/10/02,
leia-se: 4º biênio a partir de 25/10/02; MaSP843420-1, Creciêta Mendes de Jesus, PEBR2A, 1º cargo, Ato nº 102/2006, publicado em
07/09/06, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a
partir de 13/05/05, leia-se: 5º biênio a partir de 14/05/05;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 295/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): FRUTA DE LEITE-EE
Aníbal Gonçalves das Neves, MaSP895348-1, Joelma Jane Rodrigues
dos Santos, PEB3A-Português/Literatura/Redação, 1º cargo, Ato nº
22/2008, publicado em 25/06/08, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 1º biênio a partir de 01/04/07, leia-se: 1º biênio a partir de
13/12/96; MaSP615311-8, Cleonice Ferreira, PEB3A-Educação Religiosa, 1º cargo, Ato nº 23/2003, publicado em 23/05/03, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 22/10/01,
leia-se: 1º biênio a contar de 21/10/01; MaSP615311-8, Cleonice Ferreira, PEB3A-Educação Religiosa, 1º cargo, Ato nº 02/2004, publicado em 12/02/04, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
2º biênio a contar de 22/10/03, leia-se: 2º biênio a contar de 31/10/03;
MaSP615311-8, Cleonice Ferreira, PEB3A-Educação Religiosa, 1º
cargo, Ato nº 22/2008, publicado em 25/06/08, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 10/01/07, leia-se: 3º
biênio a contar de 04/10/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 296/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Chaves Ribeiro,
MaSP635608-3, Maria de Fátima Vieira, PEB3B-Geografia, 2º cargo,
Ato nº 98/2004, publicado em 09/06/04, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 22/01/03, leia-se: 1º biênio a
contar de 20/08/02; MaSP635608-3, Maria de Fátima Vieira, PEB3BGeografia, 2º cargo, Ato nº 01/2007, publicado em 11/01/07, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 13/01/05,
leia-se: 2º biênio a contar de 23/08/04; MaSP326927-1, Maria Goreth
Vieira de Macedo, PEB4E, exercendo cargo em comissão de D3B, 1º
cargo, Ato S/Nº, publicado em 10/03/92, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 24/10/86 e 2º biênio a contar
de 07/07/90, leia-se: 1º biênio a contar de 11/06/86 e 2º biênio a contar
de 07/04/89; MaSP326927-1, Maria Goreth Vieira de Macedo, PEB4E,
exercendo cargo em comissão de D3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado
em 05/03/94, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º
biênio a contar de 29/08/93, leia-se: 3º biênio a contar de 11/06/91;
MaSP326927-1, Maria Goreth Vieira de Macedo, PEB4E, exercendo
cargo em comissão de D3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 07/12/95,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar
de 30/08/95, leia-se: 4º biênio a contar de 26/06/93; MaSP326927-1,
Maria Goreth Vieira de Macedo, PEB4E, exercendo cargo em comissão
de D3B, 1º cargo, Ato nº 23/2000, publicado em 28/01/00, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a contar de 13/09/99,
leia-se: 6º biênio a contar de 10/07/97; MaSP326927-1, Maria Goreth
Vieira de Macedo, PEB4E, exercendo cargo em comissão de D3B, 1º
cargo, Ato nº 40/2007, publicado em 24/10/07, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio a contar de 03/08/06, leia-se: 9º
biênio a contar de 09/07/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 297/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): JOSÉ GONÇALVES DE MINAS-EE
Dr. Tancredo Neves, MaSP636810-4, Maria Efigênia Costa, PEB3ARegente de turma, 1º cargo, Ato nº 23/2009, publicado em 11/03/09,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 8º biênio a contar
de 12/11/06, leia-se: 8º biênio a contar de 23/11/04; MaSP630571-8,
Maria Alaete Ferreira Lourenço, PEB3A-Ciências, 2º cargo, Ato nº
229/1992, publicado em 05/09/92, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 21/01/89, leia-se: 1º biênio a contar
de 21/10/88; MaSP630571-8, Maria Alaete Ferreira Lourenço, PEB3ACiências, 2º cargo, Ato nº 229/1992, publicado em 05/09/92, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 11/03/91,
leia-se: 2º biênio a contar de 09/12/90; MaSP630571-8, Maria Alaete
Ferreira Lourenço, PEB3A-Ciências, 2º cargo, Ato nº 01/1994, publicado em 25/11/93, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
3º biênio a contar de 09/03/93, leia-se: 3º biênio a contar de 11/12/92;
MaSP630571-8, Maria Alaete Ferreira Lourenço, PEB3A-Ciências, 2º
cargo, Ato nº 06/1995, publicado em 02/08/95, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 09/03/95, leia-se:
4º biênio a contar de 11/12/94; MaSP638627-0, Maria José Rodrigues
Botelho, PEB3A-Regente de turma, 1º cargo, Ato nº 65/2010, publicado em 07/07/10, por motivo de incorreção na referência do benefício, onde se lê: 9º biênio a contar de 19/06/09, leia-se: 10º biênio a
contar de 19/06/09; MaSP441140-1, Aparecida das Graças de Almeida
Loyola, PEB3A-Educação Religiosa, 3º cargo – admissão 02, Ato nº
31/2009, publicado em 18/03/09, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 5º biênio a contar de 01/05/08, leia-se: 5º biênio a contar
de 23/07/07;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 298/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): RUBELITA-EE Leônidas Alves Ribeiro, MaSP1012362-8, Darlucimar Batista de Oliveira,
PEBR2A, 2º cargo, Ato nº 62/2008, publicado em 29/10/08, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 05/02/08,
leia-se: 1º biênio a contar de 20/08/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 299/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Dr. Osvaldo
Prediliano Sant’Anna, MaSP810069-5, Andréa Rocha Matos,
PEB3A-Regente de turma, 1º cargo, Ato nº 172/2010, publicado em
06/10/10, por motivo de incorreção no nome, onde se lê: Andréa Dias
da Rocha, leia-se: Andréa Rocha Matos; EE Professor José Miranda,
MaSP810089-3, Eliane Gonçalves de Almeida, PEBR2, 1º cargo, Ato
nº 04/2006, publicado em 09/03/06, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 03/03/00, leia-se: 3º biênio a contar
de 30/12/98; MaSP810089-3, Eliane Gonçalves de Almeida, PEBR2,
1º cargo, Ato nº 04/2006, publicado em 09/03/06, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 07/06/02, leia-se:
4º biênio a contar de 22/05/01; MaSP810089-3, Eliane Gonçalves de
Almeida, PEBR2, 1º cargo, Ato nº 04/2006, publicado em 09/03/06,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar
de 30/11/05, leia-se: 5º biênio a contar de 08/03/05; EE Dr. João Porfírio, MaSP810076-0, Célia Márcia Nascimento Rodrigues, PEB1C, 1º
cargo, Ato nº 78/2004, publicado em 05/08/04, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a partir de 21/08/01, leia-se: 4º
biênio a contar de 29/09/00; MaSP810076-0, Célia Márcia Nascimento
Rodrigues, PEB1C, 1º cargo, Ato nº 78/2004, publicado em 05/08/04,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a partir de
13/02/04, leia-se: 5º biênio a contar de 11/01/03;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 300/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): FERREIRÓPOLIS/SALINAS-EE João José Ferreira, MaSP593569-7, Cleunice Ferreira Mendes, PEBR2, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 16/07/93, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 14/12/89,
leia-se: 1º biênio a contar de 28/11/89; MaSP593569-7, Cleunice Ferreira Mendes, PEBR2, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 16/07/93,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar
de 14/12/91, leia-se: 2º biênio a contar de 28/11/91; MaSP593569-7,
Cleunice Ferreira Mendes, PEBR2, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado
em 13/05/94, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º
biênio a contar de 14/12/93, leia-se: 3º biênio a contar de 27/11/93;
MaSP593569-7, Cleunice Ferreira Mendes, PEBR2, 1º cargo, Ato nº
21/1996, publicado em 21/05/96, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 15/12/95, leia-se: 4º biênio a contar de 27/11/95; MaSP593569-7, Cleunice Ferreira Mendes, PEBR2,
1º cargo, Ato nº 11/1998, publicado em 27/05/98, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar de 14/12/97, leia-se:
5º biênio a contar de 26/11/97; MaSP593569-7, Cleunice Ferreira
Mendes, PEBR2, 1º cargo, Ato nº 17/2001, publicado em 12/05/05,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a contar
de 15/12/99, leia-se: 6º biênio a contar de 11/12/99; MaSP825210-8,
Nadir Pereira, PEB3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 21/12/06, por
motivo de incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP825910-8, referente
ao 6º biênio, leia-se: MaSP825210-8, referente ao 6º biênio; POVOADO DE NOVA FÁTIMA/SALINAS-EE de Ensino Fundamental e
Médio, MaSP442948-6, Sidcléia Guimarães de Bessa, PEBR2A-Geografia, admissão 01, Ato nº 150/2006, publicado em 29/12/06, por
motivo de incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP442946-6, leia-se:
MaSP442948-6;
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 301/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE
São Domingos, MaSP840688-6, Nilva Dias Andrade, PEB2C-Língua
Inglesa, 1º cargo, Ato nº 111/2009, publicado em 08/07/09, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a contar de 03/12/05,
leia-se: 4º biênio a contar de 14/06/01; MaSP840688-6, Nilva Dias
Andrade, PEB2C-Língua Inglesa, 1º cargo, Ato nº 111/2009, publicado
em 08/07/09, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a contar de 27/04/08, leia-se: 5º biênio a contar de 19/07/03;
ANULAÇÃO – ATO Nº 222/2011
ANULA NO ATO Nº 19/2008 referente ao(a) servidor(a): SANTA
RITA DO ARAÇUAÍ/CHAPADA DO NORTE-EE Zé de Calu,
MaSP440907-4, Maria de Fátima Sousa Santos Machado, PEB3A-Matemática, 2º cargo, na parte em que concedeu o 9º biênio, publicado em
18/06/08, por motivo de duplicidade de publicação;
ANULAÇÃO – ATO Nº 223/2011
ANULA NO ATO S/Nº referente ao(a) servidor(a): VARGEM DO
SETÚBAL/CHAPADA DO NORTE-EE Professor Geraldo Wilson
Benício, MaSP845662-6, Claudete Aparecida Amaral, PEBD3, 2º
cargo, na parte em que concedeu o 2º biênio, publicado em 03/07/99,
por motivo de incorreção na vigência;
ANULAÇÃO – ATO Nº 224/2011
ANULA NO ATO S/Nº referente ao(a) servidor(a): VARGEM DO
SETÚBAL/CHAPADA DO NORTE-EE Professor Geraldo Wilson
Benício, MaSP845662-6, Claudete Aparecida Amaral, PEBD3, 2º
cargo, na parte em que concedeu o 3º biênio, publicado em 23/10/01,
por motivo de incorreção na vigência;
ANULAÇÃO – ATO Nº 225/2011
ANULA NO ATO Nº 72/2003 referente ao(a) servidor(a): JOSÉ GONÇALVES DE MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP630571-8, Maria
Alaete Ferreira Lourenço, PEB3A-Matemática, 1º cargo, na parte em
que concedeu o 7º biênio, publicado em 17/12/03, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 226/2011
ANULA NO ATO Nº 318/2010 referente ao(a) servidor(a): JOSÉ
GONÇALVES DE MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP630571-8,
Maria Alaete Ferreira Lourenço, PEB3A-Ciências, 2º cargo, na parte
em que retificou o 7º biênio, publicado em 11/08/10, por motivo de
retificação indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 227/2011
ANULA NO ATO Nº 88/2009 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Leônidas Alves Ribeiro, MaSP966552-2, Maria Delmira
Pereira, PEB1A, 2º cargo, na parte em que concedeu o 1º biênio, publicado em 27/05/09, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 228/2011
ANULA NO ATO Nº 88/2009 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Leônidas Alves Ribeiro, MaSP1008817-7, Nilvia Ramos Mendes Costa, PEBR2A-História, 1º cargo, na parte em que concedeu o 1º
biênio, publicado em 27/05/09, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 229/2011
ANULA NO ATO Nº 16/2007 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Leônidas Alves Ribeiro, MaSP1112219-9, Simone Aparecida
Barbosa Silva, PEB3A-Educação Física, 1º cargo, na parte em que concedeu o 1º biênio, publicado em 06/09/07, por motivo de concessão
indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 230/2011
ANULA NO ATO Nº 03/2007 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Leônidas Alves Ribeiro, MaSP636978-9, Vanilda Alves de
Almeida, PEBR2A-Arte, 2º cargo, na parte em que concedeu o 5º biênio, publicado em 01/02/07, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 231/2011
ANULA NO ATO Nº 101/2010 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Avelino de Almeida, MaSP1063605-8, Maria Verloni Miranda,
PEB1A-Regente de turma, 1º cargo, na parte em que concedeu o 1º biênio, publicado em 11/08/10, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 232/2011
ANULA NO ATO Nº 69/2010 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE Avelino de Almeida, MaSP325965-2, Eusamônia da Silva Brito
de Lima, PEB3A-Regente de turma, 2º cargo, na parte em que concedeu o 1º biênio, publicado em 07/07/10, por motivo de concessão
indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 233/2011
ANULA NO ATO Nº 111/2009 referente ao(a) servidor(a): SALINAS-EE Dr. João Porfírio, MaSP285794-4, Aídes de Almeida do Amaral, PEB3A/PUB, 2º cargo, na parte em que concedeu o 10º biênio,
publicado em 08/07/09, por motivo de duplicidade;
ANULAÇÃO – ATO Nº 234/2011
ANULA NO ATO Nº 25/2007 referente ao(a) servidor(a): JOSÉ GONÇALVES DE MINAS-EE Dr. Tancredo Neves, MaSP1108553-7,
Maria dos Anjos Gomes Rocha, PEB3D-Biologia, 1º cargo, na parte
em que concedeu o 1º biênio, publicado em 23/05/07, por motivo de
concessão indevida;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 302/2011
RETIFICA O ATO DE ANULAÇÃO do 6º e 7º biênios, referente ao(s)
servidor(es): SANTA RITA DO ARAÇUAÍ/CHAPADA DO NORTE-EE Zé de Calu, MaSP440907-4, Maria de Fátima Sousa Santos
Machado, PEB3A-Matemática, 2º cargo, Ato nº 109/2006, publicado
em 18/08/06, por motivo de incorreção no cargo, onde se lê: 1º cargo,
leia-se: 2º cargo;
ANULAÇÃO – ATO Nº 235/2011
ANULA NO ATO Nº 71/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP332589-1, Tânia Aparecida
Teixeira dos Santos, PEB2B-Ciências, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 20/07/11, por motivo
de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 236/2011
ANULA NO ATO Nº 71/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP1044483-4, Nelma Aparecida
Vieira Negreiros Silva, PEB2A-Educação Física, 1º cargo, na parte em
que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 20/07/11,
por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 237/2011
ANULA NO ATO Nº 134/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP640398-4, Maria Elizabeth
Oliveira Almeida, PEB1A-Geografia, 1º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo
de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 238/2011
ANULA NO ATO Nº 134/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP340811-9, Judite Vieira de
Araújo, PEB1A-Matemática, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 239/2011
ANULA NO ATO Nº 134/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP367272-2, Hilda Ferreira de
Assis, PEB1A-Geografia, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 240/2011
ANULA NO ATO Nº 134/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira, MaSP816109-3, Marina Freire Santana, PEB2B-Língua Portuguesa, 2º cargo, na parte em que concedeu
afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de
concessão indevida;
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 31
ANULAÇÃO – ATO Nº 241/2011
ANULA NO ATO Nº 115/2011 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Frei Rogato, MaSP364108-1, Maria das Dores Rodrigues Marcos, PEB1A-Geografia, Ajustamento Funcional, 1º cargo, na parte em
que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 28/09/11,
por motivo de concessão indevida;
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 68/2011
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Arthur Berganholi, MaSP326878-6,
Márcia Maria Terezinha de Jesus, a partir de 10/08/11, referente ao
cargo de PEB3B, 1º cargo;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 20/11
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com
§5º, ao(s) servidor(es): FARIA LEMOS - E. E. “São Mateus”, MaSP
319.501-3, Rosane Aparecida Muller de Souza, PEB IV E, 1° cargo,
a partir de 19/10/11.
ANULAÇÃO – ATO Nº 242/2011
ANULA NO ATO Nº 147/2011 referente ao(a) servidor(a): ITAOBIM-EE de Itaobim, MaSP326930-5, Maria das Graças Carneiro
Oliveira, PEB1A, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento
de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão
indevida;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 80/2011
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ, MaSP326878-6,
Márcia Maria Terezinha de Jesus, referente ao saldo de 07 meses e 08
dias, cargo PEB3B, 1º cargo;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 14/11
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/88, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/10, à(s) servidora(s): ESPERA FELIZ
- E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP 1.048.771-8, Creuziana
Silva Domingues, EEB I A, 1° cargo, a partir de 18/11/11.
ANULAÇÃO – ATO Nº 243/2011
ANULA NO ATO Nº 147/2011 referente ao(a) servidor(a): ITAOBIM-EE de Itaobim, MaSP336612-7, Lailva Gomes de Souza Oliveira,
PEB2D, 1º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 244/2011
ANULA NO ATO Nº 151/2011 referente ao(a) servidor(a): MEDINA-EE Luiz Tanure, MaSP864467-6, Kelem Alves Mendes Silva,
PEB2A-Língua Portuguesa, 1º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 245/2011
ANULA NO ATO Nº 151/2011 referente ao(a) servidor(a): MEDINA-EE Luiz Tanure, MaSP343561-7, José Alves Costa, PEB2F-Matemática, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 246/2011
ANULA NO ATO Nº 127/2011 referente ao(a) servidor(a): MEDINA-EE Luiz Tanure, MaSP631843-0, Sônia Maria Ruas dos Santos,
PEB2H/PUB, 1º cargo, na parte em que concedeu afastamento de fériasprêmio, publicado em 28/09/11, por motivo de concessão indevida;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 303/2011
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora Aparecida Dutra,
MaSP332536-2, Maria José Gomes Cardoso de Abreu, PEB3B-Anos
Iniciais, 1º cargo, Ato nº 134/2011, publicado em 05/10/11, por motivo
de incorreção no embasamento legal, onde se lê: nos termos do art.
3º, leia-se: nos termos do art. 2º; EE Bom Jesus da Aguada Nova,
MaSP439895-4, Sâmia Dias Ramos de Almeida, PEB1A, Vice-Diretora, admissão 02, Ato nº 134/2011, publicado em 05/10/11, por
motivo de incorreção na data do afastamento, onde se lê: a partir de
25/10/11, leia-se: partir de 17/11/11; BERILO-EE Ribeirão do Altar,
MaSP276614-5, Maria de Lourdes Ferreira Santos, PEB2G-Regente de
turma, 1º cargo, Ato nº 112/2011, publicado em 28/09/11, por motivo de
incorreção na quantidade de meses de afastamento, onde se lê: afastamento por 02 meses, leia-se: afastamento por 01 mês; MaSP276614-5,
Maria de Lourdes Ferreira Santos, PEB2C-Regente de turma, 2º cargo,
Ato nº 112/2011, publicado em 28/09/11, por motivo de incorreção na
quantidade de meses de afastamento, onde se lê: afastamento por 02
meses, leia-se: afastamento por 01 mês; JENIPAPO DE MINAS-EE
Nossa Senhora de Fátima, MaSP639668-3, Iza Maria Pinheiro,
PEB3D-Ciências, 1º cargo, Ato nº 71/2011, publicado em 20/07/11,
por motivo de incorreção no nome, onde se lê: Ilza Maria Pinheiro,
leia-se: Iza Maria Pinheiro; SALINAS-EE Professor José Miranda,
MaSP286159-2, Irani Bernardino dos Santos, PEB3B, 2º cargo, Ato nº
99/2011, publicado em 03/09/11, por motivo de incorreção no cargo,
onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º cargo;
ANULAÇÃO – ATO Nº 247/2011
ANULA NO ATO Nº 122/2011 referente ao(a) servidor(a): CORONEL
MURTA-EE Arthur Antônio Fernandes, MaSP292124-5, Wilma Elizaide Caires Cardoso Afonso, ATB4B, 1º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 28/09/11, por motivo
de concessão indevida;
ANULAÇÃO – ATO Nº 248/2011
ANULA NO ATO Nº 137/2011 referente ao(a) servidor(a): LELIVÉLDIA/BERILO-EE de Lelivéldia, MaSP637348-4, José Maria da
Rocha, PEB1A-Biologia, 2º cargo, na parte em que concedeu afastamento de férias-prêmio, publicado em 05/10/11, por motivo de concessão indevida;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 304/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim,
MaSP833617-4, Elaeni Marley Pereira Costa, PEB1A-Língua Portuguesa, 1º cargo, Ato nº 33/2002, publicado em 27/12/02, por motivo
de incorreção no nome da servidora, onde se lê: Elseni Marley Pereira
Costa, leia-se: Elaeni Marley Pereira Costa;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% – ATO Nº
116/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: ITINGA-EE Comendador Murta, MaSP380682-5, Maria Cristina de Castro Murta, PEB1DHistória, 1º cargo, referente ao 10º biênio, a partir de 21/09/10;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 72/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): DISTRITO DE GRANJAS DO NORTE/CHAPADA DO NORTE-EE Inhô Figueiredo,
MaSP310394-2, Emilia de Macedo Rodrigues, ASB1B, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/12/10;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 73/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ITINGA-EE Comendador Murta, MaSP380682-5, Maria Cristina de Castro Murta,
PEB3B-História, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 25/09/07; NOVORIZONTE-EE João Bernardino de Souza,
MaSP1001095-7, Elaine Cristina Souza Fernandes, PEB1A-Língua
Portuguesa, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/08/07;
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – ATO Nº 36/2011
CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): DISTRITO DE
GRANJAS DO NORTE/CHAPADA DO NORTE-EE Inhô Figueiredo,
MaSP310394-2, Emilia de Macedo Rodrigues, ASB1B, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio a partir de 24/12/10;
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO – ATO Nº 66/2011
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112,
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): ITINGA-EE Comendador
Murta, MaSP380682-5, Maria Cristina de Castro Murta, PEB3B-História, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio a partir de 25/09/07; NOVORIZONTE-EE João Bernardino de Souza, MaSP1001095-7, Elaine
Cristina Souza Fernandes, PEB1A-Língua Portuguesa/D3C, 2º cargo,
referente ao 1º quinquênio a partir de 26/08/07; TAIOBEIRAS-EE Professora Dona Preta, MaSP630710-2, Maria de Fátima Oliveira Meireles, PEB3A, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio a partir de 22/10/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 305/2011
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente
ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Luiz Tanure, MaSP645893-9, Clarice
Martins Ramalho, PEBT2A, 1º cargo, Ato nº 15/2011, publicado em
05/10/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: a partir de
17/10/11, leia-se: a partir de 07/11/11;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
125/2011
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Arthur Berganholi, MaSP326878-6, Márcia Maria Terezinha
de Jesus, a partir de 16/08/11, referente ao PEB3B, 1º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 152 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência - “biênio” (8287
dias);
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 306/2011
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP326878-6, Márcia Maria Terezinha de Jesus, PEB3B, 1º cargo, Ato S/Nº, publicado em 10/03/04,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de
13/10/88, leia-se: 1º biênio a contar de 08/11/88;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 217/2011
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 074, de 01/11/2010,
ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Industrial São José/SRE Araçuaí,
MaSP380100-8, Aparecida Imaculada Pereira de Oliveira, ATB4B/
FGD2, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 08/12/11;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 218/2011
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 074, de 01/11/2010,
ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí, MaSP364103-2, Maria
Aparecida Franca de Oliveira, ATE1B, 1º cargo, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02/01/12;
PORTARIA Nº 35/2011
Nos termos do artigo 1º da resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 29/05/2001, fica autorizado o funcionamento
da Educação Infantil (1º e 2º período da pré-escola) na Escola Municipal Nívia de Oliveira, situada a Rua João Rodrigues Soares, nº 101,
Centro, no município de Chapada do Norte – MG.
PORTARIA Nº 36/2011
Nos termos do artigo 1º da resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 29/05/2001, fica autorizado a mudança de
prédio da Escola Municipal de Havana, anteriormente localizada na
Fazenda Havana, para a Avenida João Bernadino de Souza, nº 377,
Centro, no município de Novorizonte – MG.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 84/2011
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976,
o(a) servidor(a) para: VIRGEM DA LAPA-EE São Domingos,
MaSP980548-2, Eliene de Fátima Jardim Loiola Murta, ATB1A, 1º
cargo, de Berilo, EE de Lelivéldia, devendo entrar em exercício a partir
da data da publicação;
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 85/2011
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(a)
servidor(a) para: VIRGEM DA LAPA-EE Nossa Senhora da Lapa,
MaSP635094-6, Mônica Aparecida Eleutério Silva, ATB1A, 2º cargo,
de Virgem da Lapa, EE São Domingos, devendo entrar em exercício a
partir da data da publicação;
06 242919 - 1
SRE de Carangola
Diretora II: Tânia Maria Oliceira Aguiar Real
QUINQUÊNIO - ATO Nº 34/11
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CARANGOLA - E. E. “Dr. Jonas de Faria
Castro” , MaSP 344.279-5, Maria Auxiliadora Finoti, PEB III D, 1°
cargo, referente ao 4° quinquênio de magistério, a partir de 14/11/11;
E. E. “do Bairro Santo Onofre” , MaSP 895.893-6, Maria Ilza Fialho
Fernandes, EEB I A, 1° cargo, referente ao 2° quinquênio de magistério, a partir de 19/11/09; E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP
328.617-6, Luzia Guilherme de Oliveira, PEB IV D, 1° cargo, referente
aos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° quinquênios de magistério , a partir de 20/12/10
(data da exclusão do tempo averbado); E. E. “João Belo de Oliveira” ,
MaSP 532.139-3, João Batista Matheus, ASB I A, referente ao 4° quinquênio administrativo, a partir de 07/10/11; SRE, MaSP 1.018.329-1,
Vanilsa Santana de Oliveira Bevilaqua, ATE IV B, 2° cargo, referente
ao 2° quinquênio administrativo, a partir de 01/12/11; DIVINO - E. E.
“Dr. Pedro Paulo Neto” , MaSP 1.014.923-5, Delana Marta de Souza
Nunes, PEB III A, 1° cargo, referente ao 2° quinquênio de magistério,
a partir de 16/02/11; ESPERA FELIZ - Em adjunção à APAE , MaSP
1.014.924-3, Chirlei Lincher Pavesi, ASB I A, referente ao 2° quinquênio administrativo, a partir de 01/02/11; ORIZÂNIA - E. E. “João
de Oliveira Sobrinho” , MaSP 1.019.857-0, Divino Garcia Gomes,
PEB I A, 1° cargo, referente ao 1° quinquênio de magistério, a partir
de 03/12/07.
REVOGAÇÃO/QUINQUÊNIO - ATO Nº 03/11
REVOGA NO(S) ATO(S), a parte referente ao(s) servidor(es): CARANGOLA - E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP 328.617-6, Luzia Guilherme de Oliveira, PEB IV D, 1° cargo, Ato nº09/91, publicado em
19/06/91 e retificado em 19/12/91, de 1° quinquênio de magistério. Ato
nº 15/91, publicado em 19/12/91 de 2° quinquênio administrativo. Ato
nº 12/91, publicado em 01/08/91 e retificado em 12/06/03 de 3° quinquênio administrativo. Ato nº11/96, publicado em 30/04/96 e retificado
em 13/05/10 de 4° quinquênio de magistério. Ato nº 10/01, publicado
em 24/04/01 de 5° quinquênio de magistério e Ato nº 26/06, publicado
em publicado em 19/10/06 de 6° quinquênio de magistério, em razão de
exclusão de tempo averbado, a partir de 20/12/10.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 19/11
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es): CARANGOLA - E. E. “Emília Esteves Marques”,
MaSP 328.617-6, Luzia Guilherme de Oliveira, a partir de 20/12/10,
referente ao cargo de PEB IV D, 1° cargo.
REVOGAÇÃO/ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº
01/11
REVOGA NO(S) ATO(S) nº(s) 21/06 publicado(s) em 19/10/06 de
adicional por tempo de serviço a parte referente ao(s) servidor(es):
CARANGOLA - E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP 328.617-6,
Luzia Guilherme de Oliveira, PEB IV D, 1° cargo, em razão de exclusão de tempo averbado, a partir de 20/12/10.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 34/11
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CARANGOLA - E. E. “Dr.
Jonas de Faria Castro” , MaSP 344.279-5, Maria Auxiliadora Finoti,
PEB III D, 1° cargo, referente ao 4° quinquênio de exercício, a partir de 14/11/11; SRE , MaSP 604.263-4, Maressa Valente dos Santos,
ANE I A, 1° cargo, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
24/06/10; MaSP 890.386-6, Adriana Alves de Souza, ANE I D, 2° cargo,
referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 22/10/11; ESPERA
FELIZ - E. E. “Altivo Leopoldino de Souza”, MaSP 1.013.516-8, Luce
Helena Simão da Silva, PEBT I E, 1° cargo, referente ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 18/11/10; MaSP 1.131.608-0, Pedro Paulo
Dias, PEB I A, 1° cargo, referente ao 1° quinquênio de exercício, a
partir de 30/01/11.
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS - PRÊMIO - ATO Nº 31/11
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Prêmio ao(s) servidor(es):
CARANGOLA - SRE, MaSP 890.386-6, Adriana Alves de Souza,
ANE I D, 2° cargo, Ato n°31/06, publicado em 28/12/06. Onde se lê: 2°
quinquênio de exercício a partir de 22/10/06. Leia-se: 2° quinquênio de
exercício a partir de 23/10/06.
FÉRIAS - PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 17/11
CONVERTE FÉRIAS - PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): CARANGOLA - MaSP
303.488-1, Margarida Cely Ferreira Machado, ASB I H, aposentada em
06/05/11, referente ao saldo de 01 mês.
LICENÇA À GESTANTE / REDUÇÃO - ATO Nº 01/11
REDUZ, à vista do parecer nº 8.732, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, de 11/01/1994, para 30 dias após o parto, o período de
licença à gestante de: BOM JESUS DO DIVINO - E. E. “Vereador José
de Souza Gomes” , MaSP 973.637-2, Luciene de Souza Frossard, PEB
III B, 1° cargo, concedida, a contar de 24/10/11, por ato publicado em
23/11/11, por não ter a criança sobrevivido.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 21/11
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es):
ORIZÂNIA - E. E. “dos Dornelas”, MaSP 569.729-7, Maria Denise
Leão Fernandes, PEB IV B, 1° cargo, a partir de 04/10/11.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
26/11
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CARANGOLA - E. E. “Walton Batalha Lima”, MaSP 244.718-3, Maria Goreti
Mageste, a partir de 05/12/11, referente ao cargo de PEB IV I, 1° cargo,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n°41/03,
c/c § 5° do art. 40 da CF/88 , com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 131 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de : educação especial
(8.092 dias), incentivo à docência - “ Biênio “ ( 10.023 dias ); MaSP
319.484-2, Penha Fernandes de Jesus, a partir de 05/12/11, referente ao
cargo de PEB IV C , 1° cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6° da EC n°41/03, c/c § 5° do art. 40 da CF/88 , com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 128 h/a, e à
incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de : incentivo à docência - “ Biênio “ ( 8.246 dias ), da função de
Vice-Direção (4.325 dias); PONTE ALTA DE MINAS - E. E. “Pedro
de Oliveira”, MaSP 328.668-9, Vanilda Maria Candida Martins, a partir de 01/12/11, referente ao cargo de PEB IV D, 1° cargo, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n°41/03, c/c § 5° do
art. 40 da CF/88 , com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 110 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção, de : incentivo à docência - “ Biênio “ (
7.973 dias ).
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
23/11
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: DIVINO - E. E. “Dr.
Pedro Paulo Neto” , MaSP 1.075.950-4, André Sabino de Filó, PEB I A,
1° cargo, referente ao 3° Biênio, a partir de 17/04/09.
06 242921 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Heloísa Marilac Cardoso Gontijo da Silva
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Ato nº 59/2011
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, das servidoras: Congonhas – E. E. “Barão de Congonhas”, MaSP 282.293-0, Rosilene Coelho
Braga Santana, a partir de 02/12/2011, referente ao cargo de Professor
de Educação Básica – PEBIVH/D3B, 1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária média de 108 h/a mensais, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à
docência - “10 biênios” (6.846 dias), e à continuidade de percepção da
gratificação por curso de pós-graduação no percentual de 10%. Congonhas – E. E. “Barão de Congonhas”, MaSP 328.824-8, Vera Lúcia da
Silva, a partir de 01/12/2011, referente ao cargo de Professor de Educação Básica – PEBIVD, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de
112 h/a mensais, e à incorporação das gratificações, conforme os dias
de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à docência - “10
biênios” (6.841 dias). Conselheiro Lafaiete – CESEC “Professor José
Martins Sobrinho”, MaSP 332.250-0, Delize Fernandes Leão, a partir
de 30/11/2011, referente ao cargo de Professor de Educação Básica –
PEBIVB, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 121 h/a mensais,
e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à docência - “10 biênios” (7.597 dias).
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Augusto José Vieira”, MaSP 304.707-3,
Maria Rodrigues de Faria, a partir de 21/11/2011, referente ao cargo de
Professor de Educação Básica – PEBIIIB, 2º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária média de 119 h/a
mensais, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito
à percepção, de: gratificação de incentivo à docência - “08 biênios”
(5.264 dias), e à continuidade de percepção da gratificação por curso
de pós-graduação no percentual de 10%. Conselheiro Lafaiete – E. E.
“General Oswaldo Pinto da Veiga”, MaSP 273.316-0, Elizabeth Aparecida ds Santos, a partir de 30/11/2011, referente ao cargo de Professor
de Educação Básica – PEBIVB, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
média de 200 h/a mensais, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à docência
- “10 biênios” (6.180 dias) e à continuidade de percepção da gratificação por curso de pós-graduação no percentual de 10%. Conselheiro
Lafaiete – E. E. “General Oswaldo Pinto da Veiga”, MaSP 332.147-8,
Célia Machado Pinto Rodrigues, a partir de 02/12/2011, referente ao
cargo de Professor de Educação Básica – PEBIVD, 1º cargo, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária média de 108 h/a mensais, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: gratificação de
incentivo à docência - “10 biênios” (7.263 dias). Conselheiro Lafaiete
– E. E. “General Sylvio Raulino de Oliveira”, MaSP 334.800-0, Rosemary da Silva Simões, a partir de 02/12/2011, referente ao cargo de Professor de Educação Básica – PEBIVB/D3A, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária média de 108 h/a mensais, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à
docência - “10 biênios” (7.812 dias). Conselheiro Lafaiete – E. E. “Luiz
de Mello Vianna Sobrinho”, MaSP 151.494-2, Maria Luisa da Silva, a
partir de 23/08/2011, referente ao cargo de Especialista de Educação
Básica – EEBIA, 2º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CR/88, com redação dada
pela EC nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional à razão de 10.780 dias de exercício. Itaverava – E. E.
“Conselheiro Antão”, MaSP 951.375-5, Maria Auxiliadora Barreto, a
partir de 10/11/2011, referente ao cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASBIA, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CR/1988, com redação
dada pela EC nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional à razão de 4.192 dias de exercício. Ouro Branco –
E. E. “Levindo Costa Carvalho”, MaSP 237.019-5, Cleuza Leopoldina
Franco Almeida, a partir de 02/12/2011, referente ao cargo de Professor
de Educação Básica – PEB2I/D3B, 1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária média de 108 h/a mensais, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção, de: gratificação de incentivo à
docência - “10 biênios” (6.409 dias), e à continuidade de percepção da
gratificação por curso de pós-graduação no percentual de 10%.
32 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Afastamento por Motivo de Luto – Ato nº 06/2011
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, o servidor: Conselheiro
Lafaiete – SRE de Conselheiro Lafaiete, MaSP 1.147.767-6, Fernando
Antônio Cançado Braga, ATEIA, 1º cargo, a partir de 27/11/2011.
Férias-Prêmio/Contagem em Dobro/Aposentadoria – Ato nº 11/2011
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do
ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete – E. E. “Augusto
José Vieira”, MaSP 304.707-3, Maria Rodrigues de Faria, PEBIIIB,
2º cargo, concedida pelo ato nº s/nº publicado em 14/05/1992, 47 dias
referentes aos 1º e 2º quinquênio de exercício.
Retificação – Ato nº 115/2011
RETIFICA, O ATO de Adicional sobre a Remuneração, na parte referente à servidora: Congonhas – MaSP 252.792-7, Mônica Maria Braga
de Souza, PEBIVJ, 1º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº 02/00
publicado em 13/01/2000: onde se lê: a contar de 25/08/1999; leia-se:
a partir de 24/08/1999.
Retificação – Ato nº 116/2011
RETIFICA, O ATO de Quinquênio Magistério, na parte referente à servidora: Congonhas – MaSP 252.792-7, Mônica Maria Braga de Souza,
PEBIVJ, 1º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº 01/00 publicado em
13/01/2000: onde se lê: 5º quinquênio a contar de 25/08/1999; leia-se:
5º quinquênio magistério a partir de 24/08/1999.
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Dr. Antero Chaves” - Afastamento por
Motivo de Luto – Ato nº 04/2011
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, as servidoras: MaSP
338.939-2, Ildene Trindade Lourenço Maciel, PEBDIA, 2º cargo, a partir de 27/11/2011. MaSP 1.245.767-7, Alexsandra Maria Romeu Farias,
ATBDIA, 1º cargo, a partir de 25/11/2011.
SRE de Diamantina
Rocha, PEBIG Adm 02, referente ao 1º biênio a partir de 21/01/02, 2º
biênio a partir de 27/04/05, 3º biênio a partir de 23/07/07 e 4º biênio a
partir de 07/08/09.
SRE de Itajubá
Diretora: Maria Helena Araújo Almeida
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
24/2011 – DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE.
Professor Gabriel Mandacaru, Masp 276516-2, Márcia de Lourdes M.
Amaral Souto, PEBIIIC Adm 02; Masp 432992-6, Estelita Fonseca
da Silva, ASBIA; FELÍCIO DOS SANTOS, EE. Padre José Inácio,
Masp 897608-6, Alessandra Barroso, PEBIIIC, Adm 01; GOUVEIA,
EE. Augusto Aires da Mata Machado, Masp 975056-3, Arlete Silva
Pereira, PEB3A ( na época) Adm 02; MINAS NOVAS, EE. José Bento
Nogueira, Masp 321999-5, Ideralice Cordeiro Silva Costa, PEBIIIC,
Adm 01; SERRO, EE. Dr. Antônio Tolentino, Masp 1085087-3,
Fabiane Gomes Ferreira, PEBRIIA, Adm 02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 33/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência ao(s) servidor(es): DIAMANTINA,
EE. Artur Tibães, Masp 337461-8, Maria Perpétua Nunes, PEBIIIB
Adm 01, por motivo de regularização da vida funcional da servidora
Ato nº 36/90 publicado em 22/12/1990 onde se lê: 1º biênio a partir de
28/07/1988 e 2º biênio a partir de 07/10/1990 leia-se: 1º biênio a partir
de 01/11/1990 ( data de exercício) e 2º biênio a partir de 01/11/1990 (
data de exercício).
Diretor II: Valéria do carmo Bento Borges
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ATO Nº 1136/11
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
a: PEDRALVA – EE. Com. Mário Goulart Santiago, MaSP 301000-6,
Paulo Roberto Monti Souza, PEBIVC, 1ª admissão, a partir de 07/05/11,
referente ao cargo de PEBIVC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – ATO Nº 25/2011 –
DETERMINA A DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. Professora Ayna
Tôrres, Masp 1137801-5, Maria Bethânia Morais Santiago, PEBIIIB
Adm 01, pela ocorrência das irregularidades aduzidas e pela não ocorrência de má-fé, pela devolução, aos cofres públicos estaduais, dos
valores recebidos indevidamente, referentes ao pagamento indevido no
período de 28/03 à 31/07/2011, de Extensão de carga Horária.
LICENÇA À GESTANTE/REDUÇÃO - ATO Nº 66/2011 – REDUZ,
à vista do Parecer nº 8.732, da Advocacia Geral do Estado de Minas
Gerais, de 11/01/1994, por 30 dias após o parto, o período de licença
à gestante de: COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS, EE. Jerônimo
Pontello, Masp 802780-7, Lígia Luciana dos Santos, PEBRIIA Adm
01, concedida a contar de 16/08/2011 por ato publicado em 28/09/2011
por não ter a criança sobrevivido.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 14/2011 – CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002,
ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. Professora Maria Amélia Ribeiro, Masp 614498-4, Flávio dos Santos
Pimenta, PEBIIIA/D3A Adm 01, por Ranelise Pereira Pimenta, a partir
de 01/09/2011.
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Dr. Antero Chaves” - Férias-Prêmio –
Concessão – Ato nº 01/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora: MaSP 338.317-1, Maria Inês Vieira
Martins, PEBIIIE, 1º cargo, referentes ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 15/12/2010.
QÜINQÜÊNIO – ATO Nº 46/2011 – CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos
termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. Leandro Pereira Malaquias, Masp
439513-3, Nanci Geralda da Silveira, PEBTIA Adm 02, referente ao
1º qüinqüênio Magistério partir de 15/09/09; EE. São Joaquim, Masp
522462-1, Elza Alves de Oliveira Figueiredo, PEBIIIA Adm 01, referente ao 4º qüinqüênio Magistério a partir de 19/08/06.
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Monsenhor Horta” - Afastamento por
Motivo de Luto – Ato nº 04/2011
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: MaSP
1.245.767-7, Alexsandra Maria Romeu Farias, PEBSIA, 2º cargo, a
partir de 25/11/2011.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 48/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de Adicional Quinquenal ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. Professor
Leopoldo Miranda, Masp 268250-8, Nádia Marize Guedes, PEBIVE
Adm 01, por motivo de conclusão de processo administrativo Ato nº
91/2008 publicado em 30/04/2008 onde se lê: 5º quinquênio a partir de
06/08/2006 leia-se: 5º quinquênio a partir de 03/09/2006; SENADOR
MODESTINO GONÇALVES, EE. Darcília Godoy, Masp 322854-1,
Tereza dos Santos Oliveira, PEBIIIC Adm 01, por motivo de incorreção na vigência Ato nº 26/94 publicado em 02/11/94 onde se lê: 2º
quinquênio a contar de 30/05/91 leia-se: 2º quinquênio a contar de
05/11/92 data de protocolo da contagem averbada; SERRO, Cesec Teotônio Magalhães, Masp 358677-3, José Maria Salgueiro Maia, ASBIIIP
Adm 01, por motivo de inclusão de tempo de Contagem Averbada Ato
nº 09/1997 publicado em 25/09/1997 onde se lê: 5º quinquênio a partir de 09/05/1997 leia-se: 5º quinquênio a partir de 24/04/1995, Ato nº
11/2002 publicado em 30/05/2002 onde se lê: 6º quinquênio a partir
de 07/05/2002 leia-se: 6º quinquênio a partir de 13/12/1998 e Ato nº
53/2007 publicado em 18/09/2007 onde se lê: 7º quinquênio a partir de
06/05/2007 leia-se: 7º quinquênio a partir de 12/12/2003.
Conselheiro Lafaiete – E. E. “Narciso de Queirós” - Férias-Prêmio –
Concessão – Ato nº 07/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, às servidoras: MaSP 380.187-5, Sônia Maria
de Souza, PEBIIC, 1º cargo, referentes ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 26/05/2011. MaSP 367.240-9, Carlíria da Silva Coelho,
PEBIVD, 1º cargo, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 26/04/2011.
Cristiano Otoni – E. E. “Cel. Alcides Dutra” - Anulação – Ato nº
03/2011
ANULA NO ATO Nº 01/2008, na parte referente à servidora: MaSP
1.129.466-7, Poliana Alves Leles, PEBSIA, 1º cargo, na parte em
que concedeu gratificação por curso de pós-graduação, publicado em
10/09/2008, por motivo de concessão indevida.
Jeceaba – E. E. “Santos Reis” - Alteração de Nome – Ato nº 01/2011
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MaSP 846.991-8, Glauci Mary de Souza, para Glauci Mary de Souza
Santos.
Jeceaba – E. E. “Santos Reis” - Anulação – Ato nº 01/2011
ANULA NOS ATOS NºS 01/95 e s/nº, nas partes referentes à servidora:
MaSP 304.698-4, Maria Lúcia da Silva Machado, ASBIA, 1º cargo, na
parte em que concedeu férias-prêmio, publicados, respectivamente, em
12/10/1995 e 10/09/1999, por motivo de concessão indevida.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 43/2011 – CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988, ao(s)
servidor(es): MINAS NOVAS, EE. Presidente Costa e Silva, Masp
434553-4, Elizabeth de Miranda Evangelista, a partir de 11/09/10 referente ao cargo de PEBIIIB/D2B Adm 01; SENADOR MODESTINO
GONÇALVES, EE. Darcília Godoy, Masp 322854-1, Tereza dos Santos Oliveira, a partir de 17/06/09 referente ao cargo de PEBIIIC Adm
01.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 16/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
(identificação de benefício) ao(s) servidor(es): SERRO, Cesec Teotônio Magalhães, Masp 358677-3, José Maria Salgueiro Maia, ASBIIIP
Adm 01, por motivo de inclusão de tempo de contagem averbada Ato
nº 11/2002 publicado em 24/12/2002 onde se lê: a contar de 07/05/2002
leia-se: a contar de 13/12/1998.
Jeceaba – E. E. “Santos Reis” - Férias-Prêmio – Concessão – Ato nº
05/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, às servidoras: MaSP 304.698-4, Maria Lúcia
da Silva Machado, ASBIA, 1º cargo, referentes aos 1º e 2º quinquênios
de exercício, a partir de 28/01/1997. MaSP 1.005.568-9, Fábia Brígida
Gonçalves, PEBIA, 1º cargo, referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 20/04/2001.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 21/2011 – CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do§19 do Art. 40 da CF/89,
com a redação dada pela EC nº41/03, ao(s) servidor(es): MINAS
NOVAS, EE. Presidente Costa e Silva, Masp 434553-4, Elizabeth de
Miranda Evangelista, PEBIIIB/D2B Adm 01, a partir de 23/12/10;
SERRO, EE. Ministro Edmundo Lins, Masp 299444-0, Carla Maria
Lopes de Oliveira Ferreira, PEBIVE/Apostilada D3A Adm 01, a partir de 29/09/2011.
Ouro Branco – CESEC “José Brás dos Reis” - Retificação – Ato nº
05/2011
RETIFICA, O ATO de Férias-Prêmio Afastamento, na parte referente à
servidora: MaSP 334.741-6, Laura de Faria Vieira, PEBIVB, 1º cargo,
por motivo de incorreção, Ato nº 10/2011 publicado em 18/11/2011:
onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício; leia-se: referente ao
3º quinquênio de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 65/2011 – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): DATAS, EE. João Hermenegildo Caldeira,
Masp 276550-1, Maria da Conceição dos Santos, PEBIE Adm 01, referente ao 5º qüinqüênio de exercício a partir de 23/10/2004, para regularizar situação funcional; DIAMANTINA, EE. Leopoldo Miranda,
Masp 364945-6, Valmira da Luz Silva Tibães, PEBIIA Adm 02, referente ao 2º qüinqüênio de exercício a partir de 21/03/2008.
Piranga – E. E. “Cel. Amantino Maciel” - Anulação – Ato nº 39/2011
ANULA NO ATO Nº 14/87, na parte referente à servidora: MaSP
328.822-2, Waneska de Rezende Milagres Vieira, PEBIH/D1A, 1º
cargo, na parte em que concedeu o 1º biênio, publicado em 29/12/1987,
por motivo de incorreção.
Piranga – E. E. “Cel. Amantino Maciel” - Retificação – Ato nº
40/2011
RETIFICA, OS ATOS de Gratificação de Incentivo à Docência, nas
partes referentes à servidora: MaSP 328.822-2, Waneska de Rezende
Milagres Vieira, PEBIH/D1A, 1º cargo, por motivo de incorreção,
Atos nºs s/nº, s/nº, 23/98, 07/2000, 06/03 e 02/04 publicados, respectivamente, em 01/12/1988, 01/12/1988, 26/09/1998, 07/10/2000,
12/06/2003 e 21/10/2004: onde se lê: 1º biênio a contar de 01/08/1986,
2º biênio a contar de 01/08/1988, 7º biênio a contar de 13/08/1998, 8º
biênio a contar de 12/08/2000, 9º biênio a partir de 12/08/2002 e 10º
biênio a partir de 12/08/2004; leia-se: 1º biênio a partir de 02/08/1986,
2º biênio a partir de 16/08/1988, 7º biênio a partir de 24/08/1998, 8º biênio a partir de 25/08/2000, 9º biênio a partir de 25/08/2002 e 10º biênio
a partir de 24/08/2004.
Piranga – E. E. “Cel. Amantino Maciel” - Retificação – Ato nº
41/2011
RETIFICA, OS ATOS de Quinquênios, nas partes referentes à servidora: MaSP 328.822-2, Waneska de Rezende Milagres Vieira, PEBIH/
D1A, 1º cargo, por motivo de incorreção, Atos nºs 34/89, 16/94, 09/04
e 32/2009 publicados, respectivamente, em 18/11/1989, 09/09/1994,
21/10/2004 e 12/08/2009: onde se lê: 1º quinquênio a contar de
03/08/1989, 2º quinquênio a contar de 01/08/1994, 4º quinquênio a partir de 29/07/2004 e 5º quinquênio magistério a partir de 28/07/2009;
leia-se: 1º quinquênio magistério a partir de 01/08/1989, 2º quinquênio
magistério a partir de 31/07/1994, 4º quinquênio magistério a partir de
30/07/2004 e 5º quinquênio magistério a partir de 29/07/2009.
Piranga – E. E. “Francisco Sales Ferreira” - Afastamento por Motivo
de Casamento – Ato nº 13/2011
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito dias, da servidora: MaSP 1.099.349-1, Valéria Maria de Oliveira,
PEBDIA, 1º cargo, a partir de 28/11/2011.
Piranga – E. E. “Francisco Sales Ferreira” - Alteração de Nome – Ato
nº 14/2011
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MaSP 1.099.349-1, Valéria Maria de Oliveira, para Valéria Maria de
Oliveira Chispim.
06 242924 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
Férias Prêmio Concessão ao(s) servidor(es): MINAS NOVAS, EE. Presidente Costa e Silva, Masp 434553-4, Elizabeth de Miranda Evangelista, PEBIIIB/D2B Adm 01, por motivo de conforme disposto no termos do art.290 da CE/89, Ato nº 01/11 publicado em 19/01/11 onde se
lê: referente ao 4º quinquênio a contar de 12/09/05 leia-se: 3 meses e 17
dias referente ao 4º quinquênio a contar de 10/08/08.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 84/2011 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 074, de 1º/11/2010, ao(s) servidor (es): CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. Mestre Sebastião
Jorge, Masp 276660-8, Maria Terezinha Mingote Saldanha, ATBIVB
Adm 01, por 01 mês(es) referente ao(s) 4º qüinqüênio de exercício a
partir de 07/12/2011.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 51/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
Férias Prêmio Afastamento ao(s) servidor(es): MINAS NOVAS, EE.
Presidente Costa e Silva, Masp 434553-4, Elizabeth de Miranda Evangelista, PEBIIIB Adm 01, por motivo de interesse do servidor em reservar o período para outra forma de usufruição Ato nº 51/10 publicado
em 28/07/10 onde se lê: 2 meses de férias prêmio a contar de 09/08/10,
referente ao 3º quinquênio leia-se: 2 meses de férias prêmio a contar
de 09/08/10, referente ao 4º quinquênio, concedido com vigência em
10/08/08 e Ato nº 51/11 publicado em 27/07/11 onde se lê: 2 meses de
férias prêmio a contar de 01/08/11, referente ao 3º quinquênio leia-se:
1 mês e 17 dias de férias prêmio a contar de 01/08/11, referente ao 4º
quinquênio, concedido com vigência em 10/08/08.
ANULAÇÃO - ATO Nº 40/2011- ANULA NO ATO Nº 68/2011
referente ao servidor: RIO VERMELHO, EE. Eva das Dores Santos,
Masp 440835-7, Adenalva Gomes Ribeiro Barroso, PEBIIIB Adm 01,
na parte em que concedeu férias prêmio afastamento publicado em
05/10/11 por motivo de desistência do servidor.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÈCIE – ATO Nº 54/2011 –
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): CONGONHAS DO NORTE,
Masp 343655-7, Terezinha de Oliveira Lopes, PEBIIIC Adm 01, aposentado em 03/05/2011, referente(s) ao saldo de 10 meses e 15 dias.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO
Nº 42/2011 – CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei
nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. São Joaquim, Masp 522462-1, Elza
Alves de Oliveira Figueiredo, PEBIIIA Adm 01, referente ao 8º,9º e
10º biênio a partir de 24/09/04, 14/10/06 e 24/10/08; DIAMANTINA,
EE. Professora Isabel Motta, Masp 258643-6, Elizabete Romanita da
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 65/2011 – CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de
27.5.2010, à(s) servidora(s): RIO VERMELHO, EE. Albertina Lopes
de Figueiredo, Masp 1081367-3, Itacele Araújo de Aguiar, EEBIA Adm
01, a partir de 27/10/2011.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 67/2011 - CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art.
39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias,
ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. Carolina
Otoni, Masp 1019596-4, Henrique Aparecido Duarte, PEBIA Adm 01,
a partir de 24/09/2011; EE. Professora Maria Amélia Ribeiro, Masp
614498-4, Flávio dos Santos Pimenta, PEBIIIA/D3A Adm 01, a partir
de 01/09/2011.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº
74/2011 – REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, de servidor designado/nomeado até 22/01/2011, para o exercício de cargo de provimento em comissão de diretor de escola, nos
termos dos art. 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011, ITAMARANDIBA, EE. Professor Teodorinho Fernandes, Masp 335634-2, Sibele
Grace Costa Lima, PEBIA Adm 01, pelo regime remuneratório vigente
em dezembro de 2010 ( VB + vantagens), vinculado ao cargo 01, a
partir de 01/01/2011.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 23/2011 – RETIFICA, O(S) ATO(S) de
Opção por Composição Remuneratória ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. João César de Oliveira, Masp 365731-9, Lélia de Jesus
Rabelo Ferreira, PEBTIA Adm 01, por motivo de incorreção na publicação Ato nº 28/2011 publicado em 25/05/2011 onde se lê: pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio
do cargo de provimento em comissão de secretário de escola, a partir
de 01/01/2011 leia-se: pela remuneração do cargo de provimento em
comissão pelo regime de subsídio, a partir de 01/01/2011.
ANULAÇÃO - ATO Nº 08/2011- ANULA NO ATO Nº 212011 referente ao servidor: ITAMARANDIBA, EE. Professor Teodorinho Fernandes, Masp 335634-2, Sibele Grace Costa Lima, PEBIA Adm 01, na
parte em que concedeu opção por composição remuneratória publicado
em 19/05/2011 por motivo de incorreção na publicação; ANULA NO
ATO Nº 16/2011 referente ao servidor: Masp 335634-2, Sibel Grace
Costa Lima, PEBIA Adm 01, na parte em que retificou opção por composição remuneratória publicado em 06/09/2011 por motivo de incorreção na publicação.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 54/2011 –
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es):
ANGELÂNDIA, EE. Iveta Gomes Santana, Masp 1224088-3, Maria
Lídia Rodrigues da Silva, EEBDIA Adm 01, a partir de 21/10/11;
CARBONITA, EE.Mestra Aurora, Masp 441731-7, Maria de Lourdes
Macedo, PEBIA Adm 01, a partir de 16/11/11; EE.Mestra Aurora, Masp
984407-7, Maria Aparecida Macedo, PEBDIA Adm 01, a partir de
16/11/2011; DIAMANTINA, EE. Professor Aires da Matta Machado,
Masp 1156127-1, Kelly Regima do Carmo, PEBDIA Adm 02, a partir
de 30/10/2011.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
55/2011 – REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de
05/07/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Sebastião Peçanha de Oliveira, Masp 1067933-0, Luciana Souza Rocha,
PEBDIA Adm 02, a partir de 11/11/11; RIO VERMELHO, EE. Francisco Gonçalves Vieira, Masp 1092614-5, Edilane Aparecida dos Santos, PEBIA Adm 01, a partir de 05/11/11; Masp 1236712-4, Euzébio
Francisco Andrade, PEBSIA Adm 01, a partir de 05/11/11; EE. Santos
Carvalhais, Masp 1115244-4, Jackson Ferreira Nascimento, PEBRIIA
Adm 01, a partir de 14/10/2011.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
60/2011 – REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE. São Joaquim,
Masp 435026-0, Maria Anneth Araújo Queiroz e Souza, a partir de
10/11/11 referente ao PEBIVB Adm 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art.6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
115 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito
à percepção, de: incentivo à docência – “biênio” 1389 dias; Masp
522462-1, Elza Alves de Oliveira Figueiredo, a partir de 28/09/11 referente ao PEBIIIA Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art.6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a, e à
incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência – “biênio” 5994 dias; DIAMANTINA,
EE. Artur Tibães, Masp 337461-8, Maria Perpetua Nunes, a partir de
21/09/2011 referente ao PEBIIIB Adm 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art.6º da EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 147
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção, de: incentivo à docência – “biênio” 7629 dias; ITAMARANDIBA, EE.Professor Campos, Masp 438076-2, Maria Leir Frois
Oliveira, a partir de 17/11/2011, referente ao ASBIA Adm 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art.3º da EC 47/05 com direito à
remuneração integral; SENADOR MODESTINO GONÇALVES, EE.
Darcília Godoy, Masp 322854-1, Tereza dos Santos Oliveira, a partir
de 10/10/11 referente ao PEBIIIC Adm 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art.6º da EC 41/03 c/c § 5º do art.40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 109
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção, de: incentivo à docência – “biênio” 6544 dias; SERRO,
Cesec Teotônio Magalhães, Masp 358677-3, José Maria Salgueiro
Maia, a partir de 18/11/2011 referente ao ASBIIIP Adm 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art.6º da EC 41/03, com direito
à remuneração integral; TURMALINA, EE. Lauro Machado, Masp
321919-3, Ana Sueli Medice Machado, a partir de 24/10/11 referente
ao PEBIIIB Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art.6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de:
incentivo à docência – “biênio” 6062 dias, da(s) função(ões) de dias e à
continuidade de percepção da gratificação por curso de pós-graduação
no percentual de 10 %.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
61/2011 – REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): DIAMANTINA, EE. Professor Leopoldo Miranda, Masp
823792-7, Laurinda Evani Leite, a partir de 11/11/2011, referente ao
ASBIA Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.40,
§ 1º inciso III, alínea “b” (proporcional) da CR/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional à razão de 4835/10950 dias.
06 242928 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 1137/11
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, o(s) servidor(es):
BRAZÓPOLIS – CEP – Centro de Ed. Prof. Tancredo Neves, MaSP
445112-6, Carlos Roberto Borges, PEBIA, 1ª admissão, a partir de
18/11/11; ITAJUBÁ – EE. Professor Antônio Rodrigues D’Oliveira,
MaSP 335944-5, Filomena Aparecida Ribeiro, PEBIC, 1ª admissão, a
partir de 26/11/11.
ANULAÇÃO - ATO Nº 1138/11
ANULA NO ATO Nº 1069/11 referente ao servidor: ITAJUBÁ-EE.
Major João Pereira, MaSP 389969-7, Lúcia Helena Mota Rocha,
PEBIVB, 1ª admissão, na parte em que concedeu 5º quinquênio de
férias prêmio, publicado em 09/11/11, por motivo de publicação
indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 1139/11
ANULA NO ATO Nº 1069/11 referente ao servidor: ITAJUBÁ-EE.
Major João Pereira, MaSP 389962-2, Heliane Ribeiro de Almeida,
PEBIVB, 1ª admissão, na parte em que concedeu 5º quinquênio férias
prêmio, publicado em 09/11/11, por motivo de duplicidade.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO– ATO Nº 1140/11
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: DELFIM MOREIRA – EE.
Marquês de Sapucaí, MaSP 663328-3, Adriano José Gomes, PEBIIID,
2ª admissão, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
01/12/11; ITAJUBÁ – S.R.E. MaSP 267698-9, Rosani Rezende Borges, PEBIVE, 2ª admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 08/10/10; EE. Cel. Casimiro Osório, MaSP 750193-5, Flávia Cristiane Riera Pereira de Oliveira, PEBIIIB, 1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/02/10; EE. Major
João Pereira, MaSP 389969-7, Lúcia Helena Mota Rocha, PEBIVB,1ª
admissão, referente ao 5° quinquênio de exercício a partir de 15/11/11;
EE.Wenceslau Braz, MaSP 378831-2, José Flávio Ribeiro, PEBIVF, 1ª
admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 22/08/11;
PEDRALVA – EE. Com. Mário Goulart Santiago, MaSP 745400-2,
João Assis Lopes, PEBIVC, 1ª admissão, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 29/11/11.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 1141/11
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, a servidora: PARAISÓPOLIS - EE Antônio Eufrásio de Toledo, MaSP 1048830-2, Camila Daniela Campos, PEBIA,
1ª admissão, por um período de 180 dias a partir de 23/11/11; MaSP
1129770-2, Crislaine Barbosa Ribeiro de Souza, PEBRTIIA, 1ª admissão, por um período de 180 dias a partir de 28/11/11.
QUINQUÊNIO – 10% ATO Nº 1142/11
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 a: DELFIM MOREIRA – EE. Marquês de Sapucaí, MaSP
663328-3, Adriano José Gomes, PEBIIID, 2ª Admissão, referente ao 2º
quinquênio (mag.), a partir de 01/12/11; ): ITAJUBÁ - EE.Wenceslau
Braz, MaSP 378831-2, José Flávio Ribeiro, PEBIVF, 1ª admissão, referente ao 5º quinquênio (mag) a partir de 22/08/11; PEDRALVA – EE.
Com. Mário Goulart Santiago, MaSP 745400-2, João Assis Lopes,
PEBIVC, 1ª admissão, referente ao 4º quinquênio magistério, a partir de 29/11/11.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 1143/11
RETIFICA, O(S) ATO(S) de GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A
DOCENCIA ao(s) servidor(es): MARIA DA FÉ – EE. Nossa Senhora
de Lourdes, MaSP 325675-7, Maria Rita Sales Marchetti, PEBIF, 1ª
admissão, Ato nº 1129/11, publicado em 30/11/2011, por motivo de
incorreção, onde se lê: 8º biênio a partir de 26/10/11, Leia-se 10º biênio
a partir de 26/10/11.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1144/11
RETIFICA, OS ATOS de AFASTAMENTO PRELIMINAR APOSENTADORIA do servidor: ITAJUBÁ – Em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 343665-6, José Sebastião Pereira, PEBIVF,
1ª admissão, por motivo de incorreção. Ato nº 668/11, publicado em
10/08/11, onde se lê: conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo a docência-biênio (9231 dias) e a continuidade de percepção da
gratificação por curso de pós-graduação no percentual de 10%, leia-se:
conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo a docência-biênio (9231 dias); NATÉRCIA - Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 335978-3, Maria de Fátima Freitas, PEBII-I, 1ª admissão,
por motivo de incorreção na vigência. Ato nº 1101/11, publicado em
23/11/11, onde se lê: a partir de 16/11/11, leia-se: 01/12/11.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1145/11
RETIFICA , O ATO de FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO da servidora: ITAJUBÁ - EE. Cel. Casimiro Osório, MaSP 750193-5, Flávia
Cristiane Riera Pereira de Oliveira, PEBIIIB, 1ª admissão por motivo
de incorreção na indicação do quinquênio. Ato nº 813/11, publicado
em 28/09/11, onde se lê: 1º quinquênio de exercício, leia-se: 3º quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1146/11
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias Prêmio Concessão ao(s)
servidor(es): BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP
389983-8, Nilton José Noronha Dias, 1ª admissão, Ato nº 661/10,
publicado em 03/08/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se
lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/09/06, leia-se:
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06/12/10; ITAJUBÁ
– Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 129375-2, Maria
Beatriz Feichas Nogueira, EEBIIG, 2ª admissão, por motivo de incorreção na vigência. Ato nº 414/10, publicado em 12/05/10, onde se lê: 6º
quinquênio de exercício a partir de 24/09/07, leia-se: 6º quinquênio de
exercício a partir de 15/11/09.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
Nº 27/11
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios do(s) servidor(es): NATÉRCIA- Em Afastamento
Preliminar à aposentadoria, MaSP 281229-5, Catarina Maria de Jesus,
PEBIVC, 1ª admissão.
06 242937 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Salete de Souza Nether
DIRETOR – ROBSON GERALDO SOARES DE FIGUEIREDO
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 022/2011
- Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da
Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.1143009-7, Lucinéia
Andrade Lima, PEB3A, 1.º cargo, a partir de 05/10/2011; E.E.Maria
Elisa Valle de Menezes, MaSP.612797-1, Marina de Souza Martins,
ASB1A, 1.º cargo, a partir de 02/09/2011; BRASÍLIA DE MINAS,
E.E.João Beraldo, MaSP.1044536-9, Dimárcia Dias de Jesus, PEB1AGeog., adm. 01, a partir de 10/10/2011; E.E.Ruth Alves Proença,
MaSP.331551-2, José Edson Mendes, PEB3B, 1.º cargo, a partir de
22/11/2011; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Prefeito Aristides Batista,
MaSP.352495-6, Alessandra Andrade Matos Azevedo, PEB3C, 1.º
cargo, na função D3A, a partir de 22/06/2011; MONTES CLAROS,
SRE de Montes Claros, MaSP.943170-1, Maria de Jesus Reis Souza,
ASB1A, adm. 01, a partir de 30/10/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO N.º 024/2011- Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do Art. 2.º
da Resolução SEPLAG N.º 074, de 01/11/2010 ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.de Educação Especial Abdias Dias de Souza,
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
MaSP.128758-0, Walda da Rocha Ataíde, ASE4E, 2.º cargo, por 01 mês
ref. 3.º quinq. a partir de 12/12/2011.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 062/2011 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Cristina Câmara, MaSP.249011-8, Maria Gonçalves
de Souza, PEB3B, adm. 02, motivo incorreção na ref. do quinq., Ato
n.º 008/2010 de conc. de férias prêmio a partir de 14/04/2010, pub.
MG de 1/4/2010, onde se lê: ref. 4.º quinq., leia-se: ref. 2.º quinq.;
MaSP.249011-8, Maria Gonçalves de Souza, PEB3B, adm. 02, motivo
incorreção na referência do quinq., Ato n.º 012/2011 de conc. de férias
prêmio a partir de 01/08/2011, pub. MG de 20/7/2011, onde se lê: ref.
3.º quinq., leia-se: ref. 2.º quinq.; BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Josias
de Matos, MaSP.315523-1, Carlos Domingos Soares Leite, ASB3A,
1.º cargo, motivo período de férias regulamentares intercalando com
férias prêmio, Ato de conc. de férias prêmio afastamento, pub. MG de
19/2/2000 e 21/8/2009 respectiv., onde se lê: férias prêmio a partir de
01/02/2000 e férias prêmio a partir de 01/09/2009, leia-se: férias prêmio
a partir de 07/02/2000 e férias prêmio a partir de 08/09/2009; GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares da Cruz, MaSP.897241-6, Maria Elza
Meira, PEB3A-Port., 1.º cargo, motivo LTS Período de 24/10/2011 a
22/11/2011, Ato n.º 024/2011 de conc. de férias prêmio, pub. MG de
9/11/2011, onde se lê: férias prêmio por 01 mês ref. 2.º quinq. a partir
de 17/11/2011, leia-se: férias prêmio por 01 mês ref. 2.º quinq. a partir
de 23/11/2011; MONTES CLAROS, E.E.Vereador Francisco Tófani,
MaSP.595271-8, Dilemar Bispo de Moura, ATB2A, 1.º cargo, Ato de
conc. de férias prêmio afast., pub. MG de 29/9/2011, motivo incorreção
na função, onde se lê: ATB2A, em ajust. func., leia-se: ATB2A.
RETIFICAÇÃO DE LICENÇA GESTAÇÃO – ATO N.º 003/2011
– Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Doutor João Alves,
MaSP.1081427-5, Débora Beatriz Muniz Pereira, PEB1A-Educ. Física,
2.º cargo, motivo incorreção na admissão, Ato n.º 014/2011 de conc.
de licença a gestante, pub. MG de 21/9/2011, onde se lê: 1.º cargo,
leia-se: 2.º cargo.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 131/2011– Anula os
atos de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.São Pedro da Garça de Ensino Fundamental e Médio,
MaSP.586677-7, Iris de Fátima Pereira Maia, PEBT2A, 1.º cargo, Anula
Ato na parte em que concedeu 02 meses de férias prêmio afast., pub.
MG de 29/9/2011, motivo permanecer na direção da Escola; E.E.Eloy
Pereira, MaSP.299634-6, Gislaine Novais da Cruz Nobre, PEB4F-Matem., 1.º cargo, Anula Ato n.º 016/2011 na parte em que conc. 02 meses
de férias prêmio afast. a partir de 01/08/2011, ref. 4.º quinq., pub. MG
de 20/7/2011, motivo a pedido da servidora.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N.º 018/2011 - Concede Licença
à Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei n.º 18879
de 27/05/2010 à(s) servidora(s): CRISTÁLIA, E.E.Professor Tutu,
MaSP.1097394-9, Leila Lucimere Bicalho, PEBR2A, 1.º cargo, em
ajust. func., a partir de 16/11/2011; GRÃO MOGOL, E.E.Professor
Oswaldo Simões, MaSP.1112476-5, Luana Moreira de Souza Alves,
PEB1A-Educ. Física, 1.º cargo, a partir de 24/11/2011; MaSP.1112476-5,
Luana Moreira de Souza Alves, PEB1A-Educ. Física, 2.º cargo, a
partir de 24/11/2011; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.1157132-0, Nagla Gracielle Siqueira Pimenta Veloso, ANEI1A,
adm. 01, a partir de 23/11/2011.
LICENÇA À GESTANTE - ATO N.º 006/2011- Concede Licença
à Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 à(s)
servidora(s): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Francisco de Paula Antunes, MaSP.315528-0, Carmosina dos Santos Vieira, ASB1B, 1.º cargo,
por 120 dias a partir de 12/12/90, para regularizar a vida funcional da
servidora.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA- SECRETÁRIO DE ESCOLA- ATO
N.º 029/2011 – Registra Opção Remuneratória nos termos do Art. 15 da
Lei n.º 18975 de 2010 do(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.Zeca
Guida, MaSP.898879-2, Marilda Edna Rodrigues de Abreu, ASB1A,
adm. 01 pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola a partir de 17/11/2011, vinculado a admissão 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA -SECRETÁRIO DE ESCOLA- ATO N.º
029/2011 – Registra Opção Remuneratória nos termos do Art. 15 da Lei
n.º 18975 de 2010 do(s) servidor(es): LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires,
MaSP.973491-4, Sueli Magalhães de Oliveira, ATB1A, adm. 01, pelo
subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola a partir
de 03/11/2011, vinculado a admissão de 01.
QUINQUÊNIO – ATO Nº38/2011 – Concede quinquênio, nos termos
do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIUVA,
E.E.Professor Gastão Valle, MaSP.321972-2, Elizete de Souza Macedo
Queiroz, PEB2D, Port., Adm. 2, 2º quinq. magist. a partir de 27/11/2010;
MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.813620-2,
Suêde Pereira Figueiredo Freitas Cunha, ATB4A, Adm. 1, 3º quinq.
administ. a partir de 25/7/2011; MaSP.1006075-4, Izabel Custódio dos Santos Cardoso, ATB4A, Adm. 1, 2º quinq. administ. a partir de 15/12/2010; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.315692-4,
Geralda Pereira da Silva, ASB3E, Adm. 1, 6º quinq. administ. a partir
de 31/8/2011; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.1015230-4, Antônio
Cláudio Amaral de Attademo, PEB3B-Hist., 1º cargo, 2º quinq. magist.
a partir de 4/2/2011.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO N.º77/2011 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOCAIUVA, E.E.Cristina Câmara, MaSP.331731-0, Nelita Jesus de
Oliveira Gomes, PEB3B, Adm. 1, motivo incorreção na vigência, Ato
de conc. de 1º quinq. pub. MG 18/3/1992, onde se lê: 1º quinq. a partir
de 7/12/1990, leia-se: 1º quinq. a partir de 21/12/1991; E.E.Professor
Gastão Valle, MaSP.321972-2, Elizete de Souza Macedo Queiroz,
PEB2D, Port., Adm. 2, motivo incorreção na vigência, Ato de 1º quinq.
pub. MG 29/9/2006, onde se lê: 1º quinq. a partir de 13/2/2006, leia-se:
1º quinq. a partir de 28/11/2005; ITACAMBIRA, E.E.Edmilson Bicalho Noronha, MaSP.594077-0, Maria Ilda dos Santos, ASB1A, Adm.
1, motivo incorreção na vigência, Ato de 1º quinq. administ. pub. MG
26/4/1994, onde se lê: 1º quinq. a partir de 5/1/1993, leia-se: 1º quinq.
a partir de 4/6/1993; MaSP.594077-0, Maria Ilda dos Santos, ASB1A,
Adm. 1, motivo incorreção na vigência, Ato de 2º quinq. adminst. pub.
MG 21/7/1999, onde se lê: 2º quinq. a partir de 9/1/1999, leia-se: 2º
quinq. a partir de 14/10/1998; MaSP.594077-0, Maria Ilda dos Santos,
ASB1A, Adm. 1, motivo incorreção na vigência, Ato nº60/2004 de 3º
quinq. administ. pub. MG 19/11/2004, onde se lê: 3º quinq. a partir de
11/1/2004, leia-se: 3º quinq. a partir de 22/10/2003; MaSP.594077-0,
Maria Ilda dos Santos, ASB1A, Adm. 1, motivo incorreção na vigência,
Ato nº56/2009 de 4º quinq. administ. pub. MG 17/11/2009, onde se lê:
4º quinq. a partir de 26/1/2009, leia-se: 4º quinq. a partir de 6/11/2008;
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.266896-0, Maria
Solange Batista Pereira, PEB4F, Adm. 1, no cargo em comissão DAD-4,
Ato nº62/2011 e 31/2011 de retif. do 1º e 2º quinq. e conc. do 6º quinq.
publ. MG 12/10/2011, motivo incorreção nas vigências, onde se lê: 1º
quinq. a partir de 22/3/1986, 2º quinq. a partir de 21/3/1991 e 6º quinq.
a partir de 16/3/2011, leia-se: 1º quinq. a partir de 2/4/1986, 2º quinq.
a partir de 1/4/1991 e 6º quinq. a partir de 27/3/2011; E.E.Antônio
Figueira, MaSP.809933-5, Anita Maria Cangussu, ASB1A, Adm. 1,
Ato nº14/2010 de retif. do 1º quinq. publ. MG 9/4/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 10/7/1996, leia-se:
1º quinq. a partir de 28/7/1996; E.E.Benjamim Versiani dos Anjos,
MaSP.847131-0, Hamilton Pires dos Santos, PEB3D, Quím., 1º cargo,
Ato nº36/2010 de conc. do 3º quinq. publ. MG 4/11/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq. a partir de 20/11/2008, leia-se:
3º quinq. a partir de 22/11/2008; E.E.Clóvis Salgado, MaSP.367386-0,
Maria do Carmo Barbosa Bicalho, PEB3C, ajust. func., 1º cargo, Ato
nº49/2010 e 31/2010 de retif. do 1º quinq. e conc. do 5º quinq. publ.
MG 1/9/2010, motivo incorreção nas vigências, onde se lê: 1º quinq. a
partir de 9/5/1986, 5º quinq. a partir de 30/10/2008, leia-se: 1º quinq. a
partir de 2/7/1986, 5º quinq. a partir de 31/10/2008; E.E.Deputado Esteves Rodrigues, MaSP.591672-1, Marina de Almeida Amaro, ASB1B, 1º
cargo, Ato de conc. do 1º quinq. publ. MG 25/8/1993, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 17/8/1992, leia-se: 1º
quinq. a partir de 18/8/1992; E.E.Levi Durães Peres, MaSP.287105-1,
Marcia Adriana Lima Mayrink Carmo, EEB2F, Adm. 1, Ato de conc.
do 1º e 2º quinq. publ. MG 29/11/1990 e 1/6/1994, respect., motivo
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 1/1/1990 e 2º
quinq. a partir de 5/12/1993, leia-se: 1º quinq. a partir de 31/1/1990
e 2º quinq. a partir de 12/8/1993; MaSP.297953-2 Cleonice Mendes
Brant, PEB3D-Matem., 1º cargo, Ato nº89/2010 de retif. do 3º quinq.,
publ. MG 3/12/2010, motivo incorreção no MG citado e incorreção na
vigência, onde se lê: ato de conc. do 3º quinq. publicado MG 1/5/1999
a partir de 14/4/1996, leia-se: ato de conc. do 3º quinq. publicado MG
18/4/2001 a partir de 15/4/1996; E.E.Maria da Conceição Rodrigues
Avelar, MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi Vilasboas, ATB3M, 1º
cargo, Ato de conc. do 3º quinq., publ. MG 11/2/1997, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq. a partir de 29/7/1996, leia-se:
3º quinq. a partir de 3/4/1996; MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi
Vilasboas, ATB3M, 1º cargo, Ato nº46/2001 de conc. do 4º quinq.,
publ. MG 8/12/2001, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 4º
quinq. a partir de 29/7/2001, leia-se: 4º quinq. a partir de 2/4/2001;
MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi Vilasboas, ATB3M, 1º cargo,
Ato nº138/2006 de conc. do 5º quinq., publ. MG 19/12/2006, motivo
incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinq. a partir de 29/7/2006,
leia-se: 5º quinq. a partir de 1/4/2006; MaSP.266951-3, Vera Helena
Crepaldi Vilasboas, ATB3M, 1º cargo, Ato nº42/2010 de conc. do 6º
quinq., publ. MG 10/11/2010, motivo redação incompleta e incorreção no nome da servidora, onde se lê: 6º quinq. adm. a partir de
24/5/2010, Vera Helena Vilasboas, leia-se: 6º quinq. adm. a partir de
24/5/2010, data da averbação de tempo , Vera Helena Crepaldi Vilasboas; E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.282960-4, Maria Aparecida Ferreira, PEB4B, Adm. 1, Ato nº41/2010 de conc. do 5º quinq. publ. MG
10/11/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinq. a partir
de 17/4/2009, leia-se: 5º quinq. a partir de 13/4/2009; MaSP.325941-3,
Edite Alves Vieira, PEB3B, Adm. 1, Ato de conc. do 1º quinq.
publ. MG 11/7/1992, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º
quinq. a partir de 31/1/1992, leia-se: 1º quinq. a partir de 18/2/1992;
MaSP.325941-3, Edite Alves Vieira, PEB3B, Adm. 1, Ato nº58/2007
de conc. do 4º quinq. publ. MG 25/8/2007, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq. a partir de 13/2/2007, leia-se: 4º quinq. a partir de 14/2/2007; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.813620-2, Suêde
Pereira Figueiredo Freitas Cunha, ATB4A, Adm. 1, Ato nº18/2008 de
conc. do 2º quinq. publ. MG 12/6/2008, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq. a partir de 7/9/2006, leia-se: 2º quinq. a partir de 24/7/2006; MaSP.1006075-4, Izabel Custódio dos Santos Cardoso, ATB4A, Adm. 1, Ato nº53/2006 de conc. do 1º quinq. publ. MG
1/12/2006, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 1/3/2006, leia-se: 1º quinq. a partir de 16/12/2005; E.E.Simeão
Ribeiro dos Santos, MaSP.315862-3, Luiz Barbieri, ASB2J, 1º cargo,
Ato de conc. do 2º quinq., motivo incorreção na vigência e na natureza,
publ. MG 16/3/1991, onde se lê: 2º quinq. magist. a partir de 13/8/1990,
leia-se: 2º quinq. administ. a partir de 6/9/1990; MaSP.315862-3, Luiz
Barbieri, ASB2J, 1º cargo, Ato de conc. do 7º quinq., motivo incorreção na vigência, publ. MG 24/12/2010, onde se lê: 7º quinq. a partir
de 22/2/2010, leia-se: 7º quinq. a partir de 25/2/2010; PADRE CARVALHO, Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares,
PEBR2A-Port., Adm. 01, Ato nº96/2009, de retif. do 1º quinq., motivo
incorreção na vigência, pub. 23/12/2009, onde se lê: 1º quinq. a partir
de 20/4/1997, leia-se: 1º quinq. a partir de 25/2/1997; Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares, PEBR2A-Port., Adm. 01,
Ato nº96/2009, de retif. do 2º quinq., motivo incorreção na vigência,
pub. 23/12/2009, onde se lê: 2º quinq. a partir de 19/5/2002, leia-se: 2º
quinq. a partir de 27/7/2002; Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde
Ribeiro Soares, PEBR2A-Port., Adm. 01, Ato nº62/2009, de conc. do 3º
quinq., motivo incorreção na vigência, pub. 16/12/2009, onde se lê: 3º
quinq. a partir de 24/1/2008, leia-se: 3º quinq. a partir de 13/3/2008.
ANULAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO Nº127/2011 – Anula os atos
de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Mestra Bila, MaSP.286376-9, Maria das Dores Lafetá
Rabelo, PEB4B, Adm. 1, Anula Ato nº27/2011 na parte em que retificou 2º quinq. a partir de 6/5/1989, 3º quinq. a partir de 5/5/1994, 4º
quinq. a partir de 4/5/1999, 5º quinq. a partir de 2/5/2004 e 6º quinq. a
partir de 1/5/2009, pub. MG 18/6/2011, motivo duplicidade mantendo
a publ. do MG 4/6/2011; MONTES CLAROS, E.E.Antônio Canela,
MaSP.249370-8, Leonísia Antunes Fonseca, PEB1F,ajust. func., Adm.
2, Anula Ato nº 12/2010, na parte em que retificou 1º quinq. publ. MG
12/3/2010, por motivo de impossibilidade de retificação; E.E.Maria
da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi Vilasboas, ATB3M, 1º cargo, Anula Ato na parte em que retificou 3º quinq. publ. MG 18/11/2010, por motivo de retificação indevida;
MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi Vilasboas, ATB3M, 1º cargo,
Anula Ato na parte em que retificou 4º quinq. publ. MG 18/11/2010, por
motivo de retificação indevida; MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi
Vilasboas, ATB3M, 1º cargo, Anula Ato na parte em que retificou 5º
quinq. publ. MG 18/11/2010, por motivo de retificação indevida.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº/2011 - Concede
Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do ADCT
da CE/1989, combinado com o Inciso XIV do art. 37 da CF/1988,
ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João Beraldo,
MaSP.266837-4, Maria da Conceição Almeida Silqueira Rocha,
PEB4B, Adm. 1, a partir de 12/10/2011 data em que implementou os
requisitos para aposentadoria; MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor
Gustavo, MaSP.282960-4, Maria Aparecida Ferreira, PEB4B, 1º cargo,
a partir de 12/10/2011 data em que implementou os requisitos para aposentadoria; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.315692-4, Geralda
Pereira da Silva, ASB3E, Adm. 1, a partir de 31/8/2011.
ANULAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –
ATO Nº128/2011 – Anula os atos de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira Brant,
MaSP.336062-5, Gildete Dias Almeida Oliveira, PEB4C, 1º cargo,
Anula Ato nº17/2011 na parte em que concedeu adicional por tempo de
serviço, publicado MG 10/8/2011, por motivo de concessão indevida.
RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –
ATO Nº41/2011- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.266896-0, Maria Solange Batista Pereira, PEB4F, Adm. 1, no
cargo em comissão DAD-4, Ato nº24/2011 de conc. de adicional por
tempo de serviço, publ. MG 12/10/2011, motivo incorreção na vigência, onde se lê: adicional por tempo de serviço a partir de 16/3/2011,
leia-se: adicional por tempo de serviço a partir de 27/3/2011; E.E.Clóvis
Salgado, MaSP.367386-0, Maria do Carmo Barbosa Bicalho, PEB3C,
ajust. func., 1º cargo, Ato nº25/2010 de conc. de adicional por tempo de
serviço, publ. MG 1/9/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê:
adicional por tempo de serviço a partir de 30/10/2008, data que implementou os requisitos para aposentadoria, leia-se: adicional por tempo
de serviço a partir de 31/10/2008, data que implementou os requisitos
para aposentadoria; E.E.Levi Durães Peres, MaSP.297953-2 Cleonice
Mendes Brant, PEB3D-Matem., 1º cargo, Ato nº17/2011 de adicional por tempo de serviço, publ. MG 10/8/2011, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: a partir de 27/4/2011, data que implementou os
requisitos para aposentadoria, leia-se: a partir de 23/3/2011, data de aniversário que implementa os requisitos para aposentadoria; E.E.Maria
da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.266951-3, Vera Helena Crepaldi
Vilasboas, ATB3M, 1º cargo, Ato nº4/2011 de Adicional por tempo de
serviço, publ. MG 22/3/2011, motivo inclusão de tempo averbado, onde
se lê: Adicional por tempo de serviço a partir de 24/5/2010, leia-se: Adicional por tempo de serviço a partir de 24/5/2010, data da averbação
de tempo de serviço; E.E.Simeão Ribeiro dos Santos, MaSP.315862-3,
Luiz Barbieri, ASB2J, 1º cargo, Ato de conc. de adicional por tempo
de serviço, motivo incorreção na vigência, publ. MG 24/8/2011, onde
se lê: adicional por tempo de serviço a partir de 23/2/2005, data do 6º
quinq., leia-se: adicional por tempo de serviço a partir de 26/2/2005,
data do 6º quinq..
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº32/2011 - Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da Constituição
Estadual de 21/9/1989, ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, E.E.Professor
Antonico Soares de Sá, MaSP.1020118-4, Rosimary de Fátima Pereira,
ATB4A, Adm. 1, ref. ao 2º quinq. a partir de 31/8/2011; MONTES
CLAROS, E.E.Benjamim Versiani dos Anjos, MaSP.847131-0, Hamilton Pires dos Santos, PEB3D, Quím., Adm. 1, ref. ao 1º e 2º quinqs.
a partir de 1/2/2005 data do exercício; MaSP.847131-0, Hamilton
Pires dos Santos, PEB3D, Química Adm. 1, ref. ao 3º quinq. a partir
de 22/11/2008; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.1006075-4, Izabel
Custódio dos Santos Cardoso, ATB4A, Adm. 1, ref. ao 2º quinq. a partir
de 28/2/2011; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.1015230-4, Antônio
Cláudio Amaral de Attademo, PEB3B, Hist., Adm. 1, ref. ao 2º quinq.
a partir de 4/2/2011; OLHOS D’ÁGUA, E.E.Sebastião Vieira Dias,
MaSP.230412-9, Maria do Carmo Alves Dias, PEB2D, Port., Adm. 2,
ref. ao 4º quinq. a partir de 19/7/2011.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº129/2011 – Anula os
atos de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.Antônio Canela, MaSP.249370-8, Leonísia Antunes
Fonseca, PEB1F, ajust. func., Adm. 2, Anula Ato nº 10/2011, na parte em
que concedeu férias prêmio oport. ref. ao 6º quinq. publ. MG 4/6/2011,
por motivo de concessão indevida; E.E.Irmã Beata, MaSP.286117-7,
Hermínia Silva Barbosa, PEB3C-apostilada DIES-ajust.func., adm. 1,
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 33
Anula Ato na parte em que conc. 1 mês de férias prêmio a partir de
1/6/1998, publ. MG 21/2/1998, motivo não usufruiu.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº61/2011 - Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOCAIUVA, E.E.Professor Antonico Soares de Sá, MaSP.1020118-4,
Rosimary de Fátima Pereira, ATB4A, Adm. 1, ato nº39/2007 de conc.
de férias-prêmio oport. ref. ao 1º quinq., pub. MG 13/9/2007, motivo
incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 22/7/2007, leia-se: a
partir de 1/9/2006; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.266896-0, Maria Solange Batista Pereira, PEB4F, Adm. 1, no
cargo em comissão DAD-4, Ato nº46/2011 e 25/2011, de retif. de férias
prêmio oport. ref. ao 5º quinq. e conc. de férias prêmio ref. ao 6º quinq.
, publ. MG 12/10/2011, motivo incorreção nas vigências, onde se lê: 3
meses de férias prêmio ref. ao 5º quinq. a partir de 18/3/2006 e 3 meses
de férias prêmio ref. ao 6º quinq. a partir de 16/3/2011, leia-se: 3 meses
de férias prêmio oport. ref. ao 5º quinq. a partir de 28/3/2006 e 3 meses
de férias prêmio oport. ref. ao 6º quinq. a partir de 27/3/2011; E.E.Levi
Durães Peres, MaSP.297958-1, Daisy Any Lopes Brito, PEB2I-Matem., Ajust. Func., 1º cargo, ato nº 21/2011 de conc. de férias prêmio
oport., publ. MG 1/9/2011, motivo incorreção na vigência, onde se
lê: ref. ao 4º quinq. a partir de 22/4/2007, leia-se: ref. ao 4º quinq. a
partir de 23/3/2007; MaSP.297958-1, Daisy Any Lopes Brito, PEB2IMatem., Ajust. Func. 1º cargo, ato nº 36/2011 de retif. de férias prêmio oport., zona urbana ref. ao 1º decênio publ. MG 1/9/2011, motivo
incorreção na publicação e na vigência, onde se: 6 meses de férias
prêmio oport. zona urbana ref. ao 1º quinq. a partir de 10/4/1989 e 3
meses de férias prêmio oport. ref. ao 2º quinq. a partir de 30/10/1994,
leia-se: 3 meses de férias prêmio zona urbana ref. ao 1º quinq. a partir
de 19/2/1989 e 3 meses de férias prêmio zona urbana ref. ao 2º quinq.
a partir de 23/6/1994; MaSP.297958-1, Daisy Any Lopes Brito, PEB2IMatem., Ajust. Func., 1º cargo, ato nº 36/2011 de retif. de férias prêmio
oport., publ. MG 1/9/2011, motivo incorreção na vigência, onde se lê:
03 meses de férias prêmio oportuna zona urbana ref. ao 3.º quinq. a
partir de 19/04/2002, restando 01 mês de saldo de férias prêmio, tendo
a servidora usufruído 02 meses de férias prêmio afastamento indevidamente conforme MG de 16/10/2001, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportuna zona urbana ref. 3.º quinq. a partir de 20/3/2002, restando 01 mês de saldo de férias prêmio tendo a servidora usufruído
02 meses de férias prêmio afastamento indevidamente conforme MG
de 16/10/2001; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.312290-0,
Rosalina Borges dos Santos, ASB3E, Adm. 1, Ato de conc. de fériasprêmio oport. ref. 1º decênio, pub. MG 2/11/1994, motivo aplicação
do disposto no art. 290, Inciso I, onde se lê: 6 meses de férias-prêmio
oport. ref. 1º decênio, leia-se: 12 meses de férias-prêmio oport. zona
rural ref. 1º decênio a partir de 5/12/1994; MaSP.312290-0, Rosalina
Borges dos Santos, ASB3E, Adm. 1, Ato nº22/2000 de conc. de fériasprêmio oport. ref. 3º quinq., pub. MG 11/10/2000, motivo aplicação
do disposto no art. 290, Inciso I, onde se lê: 3 meses de férias-prêmio
oport. ref. 3º quinq., leia-se: 4 meses e 13 dias de férias-prêmio oport.
zona rural ref. 3º quinq. a partir de 4/12/1999; MaSP.312290-0, Rosalina Borges dos Santos, ASB3E, Adm. 1, Ato nº11/2005 de conc. de
férias-prêmio oport. ref. 4º quinq., pub. MG 17/3/2005, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3 meses de férias-prêmio oport. ref. 4º
quinq. a partir de 4/1/2005, leia-se: 3 meses de férias-prêmio oport.
ref. 4º quinq. a partir de 3/12/2004; PATIS, E.E.Francisco Andrade,
MaSP.326011-4, Jesuína Gonçalves dos Santos, PEB1A, Adm. 3, Ato
de conc. férias prêmio afastamento a partir de 10/9/2007, publ. MG
21/11/2007, motivo interesse da servidora em resguardar o período para
outra forma de usufruição, onde se lê: 2 meses ref. ao 1º quinq., leia-se:
2 meses ref. ao 2º quinq..
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º30/2011 - Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%,
nos termos da Lei 8.517 de 9/1/1984, da Lei 9.831 de 4/7/1989 e da
Lei 9.957 de 18/10/1989 a: BOCAIUVA, E.E.Professor Gastão Valle,
MaSP.321972-2, Elizete de Souza Macedo Queiroz, PEB2D, Port.,
Adm. 2, 5º biênio a partir de 25/1/2011; BRASÍLIA DE MINAS,
E.E.João Beraldo, MaSP.352561-5, Luciléia Natalina dos Santos,
PEB3B, Adm. 2, 9º biênio a partir de 22/9/2010; MONTES CLAROS,
CESEC - Centro Estadual de Educação Continuada, MaSP.364972-0,
Maria de Jesus Pereira Alves, PEB4G, Matem., Adm. 2, 7º biênio a
partir de 14/8/2011; E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.286098-9,
Gilson Pereira de Sousa, PEB4D-Matem., Adm. 2, 1º, 2º e 3º biênios a partir de 8/2/1990 data do exercício; E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.338597-8, Elaine Barbosa dos Santos, PEB3C, Adm. 1, 9º biênio a partir de 26/2/2009; MaSP.338597-8, Elaine Barbosa dos Santos, PEB3C, Adm. 1, 10º biênio a partir de 26/2/2011; MaSP.580389-5,
Maria Rosa da Silveira Rocha, PEB3A, Adm. 1, 9º biênio a partir de
30/4/2011; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.389552-1, Aparecida
do Socorro Oliveira Xavier e Silva, PEB4C-Ciências, Adm. 2, 9º biênio
a partir de 5/10/2008.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO Nº73/2011 – Retifica, no(s) Ato(s)
de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): BOCAIUVA,
E.E.Cristina Câmara, MaSP.331731-0, Nelita Jesus de Oliveira Gomes,
PEB3B, Adm. 1, motivo incorreção na vigência, Ato nº85/2010 de retif.
do 9º e 10º biênios pub. MG 24/12/2010, onde se lê: 9º biênio a partir
de 8/8/2005 e 10º biênio a partir de 8/8/2007, leia-se: 9º biênio a partir de 7/8/2005 e 10º biênio a partir de 7/8/2007; E.E.Professor Gastão Valle, MaSP.321972-2, Elizete de Souza Macedo Queiroz, PEB2D,
Port., Adm. 2, ato de 2º, 3º e 4º biênios, pub. MG 18/8/2006, 17/5/2007
e 22/5/2009, respect., motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de 28/2/2005, 3º biênio a partir de 10/3/2007 e 4º biênio a
partir de 29/3/2009, leia-se: 2º biênio a partir de 17/12/2004, 3º biênio a partir de 27/12/2006 e 4º biênio a partir de 25/1/2009; MONTES CLAROS, E.E.Antônio Canela, 331618-9, Maria Euzita Rabelo
da Silva, PEB3B, Adm. 1, Ato nº33/2010 de retif. do 3º biênio, publ.
MG 17/10/1995, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a
partir de 3/2/1992, leia-se: 3º biênio a partir de 5/3/1992; E.E.Armênio
Veloso, MaSP.264301-3, Maria Gorete Nunes Barbosa, PEB4J-Ciências, Adm. 2, motivo incorreção na vigência, Ato nº11/2001 do 5º biênio, publ. MG 24/3/2001, onde se lê: 5º biênio a partir de 29/1/1992,
leia-se: 5º biênio a partir de 25/8/1992; E.E.Benjamim Versiani dos
Anjos, MaSP.847131-0, Hamilton Pires dos Santos, PEB3D, Quím.,
Adm. 1, ato nº46/2006 e nº34/2010 de retif. do 6º e conc. do 7º e 8º
biênios, pub. MG 27/10/2006 e 4/11/2010, respect., motivo incorreção
na vigência, onde se lê: 6º biênio a partir de 21/11/2005, 7º biênio a partir de 21/11/2007 e 8º biênio a partir de 19/11/2009, leia-se: 6º biênio
a partir de 23/11/2005, 7º biênio a partir de 23/11/2007 e 8º biênio a
partir de 24/11/2009; E.E.Coronel Filomeno Ribeiro, MaSP.286329-8,
Maria Carmita Guimarães, PEB1I, Adm.1, Ato de retif. do 10º biênio
Publ. MG 18/12/2003, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 10º
biênio a partir de 28/3/2003, leia-se: 10º biênio apartir de 15/12/2002;
E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.286098-9, Gilson Pereira de
Sousa, PEB4D, Matem., Adm. 2, ato de retif. do 4º e 5º biênios, pub.
MG 27/7/1996, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a
partir de 2/12/1991 e 5º biênio a partir de 1/12/1993, leia-se: 4º biênio
a partir de 2/11/1991 e 5º biênio a partir de 1/11/1993; MaSP.286098-9,
Gilson Pereira de Sousa, PEB4D, Matem., Adm. 2, ato de conc. do
6º, 7º, 8º e 9º biênios, pub. MG 27/7/1996, 7/3/1998, 26/1/2000 e
7/12/2002, respect., motivo incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a partir de 1/12/1995, 7º biênio a partir de 14/12/1997, 8º biênio a
partir de 7/12/1999 e 9º biênio a partir de 20/12/2001, leia-se: 6º biênio
a partir de 1/11/1995, 7º biênio a partir de 15/11/1997, 8º biênio a partir
de 15/11/1999 e 9º biênio a partir de 29/11/2001; E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.282960-4, Maria Aparecida Ferreira, PEB4B, 1º cargo, Ato
nº4/1999 de retif. do 4º biênio publ. MG 10/2/1999, motivo incorreção
na vigência, onde se lê: 4º biênio a partir de 21/4/1992, leia-se: 4º biênio
a partir de 17/4/1992; MaSP.325941-3, Edite Alves Vieira, PEB3B, 1º
cargo, Ato de retif. 1º e 2º biênios, publ. MG 17/10/1995, motivo incorreção nas vigências, onde se lê: 1º biênio a partir de 1/2/1989, 2º biênio
a partir de 13/2/1991, leia-se: 1º biênio a partir de 18/2/1989, 2º biênio
a partir de 5/3/1991; MaSP.325941-3, Edite Alves Vieira, PEB3B, 1º
cargo, Ato de retif. 3º biênio, publ. MG 17/10/1995, motivo incorreção
na vigência, onde se lê: 3º biênio a partir de 14/2/1993, leia-se: 3º biênio a partir de 4/3/1993; MaSP.325941-3, Edite Alves Vieira, PEB3B,
1º cargo, Ato nº20/2001 de conc. 7º biênio, publ. MG 9/5/2001, motivo
incorreção na vigência, onde se lê: 7º biênio a partir de 15/3/2001,
leia-se: 7º biênio a partir de 17/3/2001; MaSP.325941-3, Edite Alves
Vieira, PEB3B, 1º cargo, Ato nº22/2003 de conc. 8º biênio, publ. MG
22/5/2003, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 8º biênio a partir
de 16/3/2003, leia-se: 8º biênio a partir de 17/3/2003; MaSP.325941-3,
Edite Alves Vieira, PEB3B, 1º cargo, Ato nº21/2005 e 27/2007 de conc.
9º e 10º biênios, publ. MG 9/6/2005 e 25/8/2007, motivo incorreção
nas vigências, onde se lê: 9º biênio a partir de 15/3/2005, 10º biênio a
partir de 15/3/2007, leia-se: 9º biênio a partir de 16/3/2005, 10º biênio
a partir de 16/3/2007; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.1015230-4,
Antonio Claudio Amaral de Attademo, PEB3B, Hist., Adm. 1, ato
nº62/2009 de retif. do 3º biênios, pub. MG 5/8/2009, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a partir de 3/8/2007, conforme
processo simplificado nº151/2009, leia-se: 3º biênio a partir de
31/7/2007; PATIS, E.E.Francisco Andrade, MaSP.591242-3, Rosalva
Mendes da Silva Ribeiro, PEB4B-Hist., Adm. 3, Ato nº46/2010, de
conc. do 8º biênio, publ. MG 30/11/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 8º biênio a partir de 4/9/2010, leia-se: 8º biênio a partir de 19/4/2010; MaSP.591242-3, Rosalva Mendes da Silva Ribeiro,
PEB4B-Geog., Adm. 1, Ato nº10/2008, de conc. do 10º biênio, publ.
MG 14/5/2008, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 10º biênio a
partir de 24/4/2007, leia-se: 10º biênio a partir de 26/4/2007; PADRE
CARVALHO, Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares,
PEBR2A-Port., Adm. 01, Ato nº 88/2009, de retif. do 4º biênio, motivo
incorreção na vigência, pub. 23/12/2009, onde se lê: 4º biênio a partir
de 07/02/2001, leia-se: 4º biênio a partir de 17/05/2001; Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares, PEBR2A-Port., Adm. 01,
Ato nº 88/2009, de retif. do 5º biênio, motivo incorreção na vigência,
pub. 23/12/2009, onde se lê: 5º biênio a partir de 07/02/2003, leia-se: 5º
biênio a partir de 17/05/2003; Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde
Ribeiro Soares, PEBR2A-Port., Adm. 01, Ato nº49/2009, de conc. do
6º biênio, motivo incorreção na vigência, pub. 16/12/2009, onde se lê:
6º biênio a partir de 22/4/2005, leia-se: 6º biênio a partir de 6/9/2005;
Servidor Falecido, MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares, PEBR2APort., Adm. 01, Ato nº49/2009, de conc. do 7º biênio, motivo incorreção na vigência, pub. 16/12/2009, onde se lê: 7º biênio a partir de
15/10/2007, leia-se: 7º biênio a partir de 1/2/2008; Servidor Falecido,
MaSP.560659-5, Aíde Ribeiro Soares, PEBR2A-Port., Adm. 01, Ato
nº04/2010, de conc. do 8º biênio, motivo incorreção na vigência, pub.
27/2/2010, onde se lê: 8º biênio a partir de 24/10/2009, leia-se: 8º biênio a partir de 10/2/2010.
ANULAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO Nº130/2011 – Anula no Ato de
concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Mestra Bila, MaSP.286376-9, Maria das Dores Lafetá
Rabelo, PEB4B, Adm. 1, Anula Ato nº87/2010 na parte em que retificou 10º biênio a partir de 19/1/2003 pub. MG 24/12/2010, motivo
duplicidade, mantendo a publ. do MG 2/4/2003; MONTES CLAROS, E.E. Antônio Canela, MaSP.249370-8, Leonísia Antunes Fonseca, PEB1F, ajust. func. Adm. 2, Anula Ato nº 11/2010, na parte em
que retificou o 4º biênio publ. MG 12/3/2010, por motivo de impossibilidade de retificação; E.E. de Educação Especial Abdias Dias
de Souza, MaSP.266840-8, Maria Divina da Cruz, PEB4J, 1º cargo,
Anula ato nº4/2011 na parte em que concedeu 6º biênio a partir de
17/8/2010, publ. MG 22/3/2011, motivo duplicidade de publicação;
E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.282960-4, Maria Aparecida Ferreira,
PEB4B, 1º cargo, Anula ato nº87/2010 na parte em que retif. o 4º biênio a partir de 17/4/1990 publ. MG 24/12/2010, motivo retif. indevida; E.E.Professora Helena Prates, MaSP.389552-1, Aparecida do
Socorro Oliveira Xavier e Silva, PEB4C-Ciências, Adm. 2, Anula Ato
nº 31/2010 de conc. 9º biênio publ. MG 14/10/2010, na parte em que
conc. 9º biênio a partir de 5/10/2008, motivo incorreção no número
de admissão; MaSP.1015230-4, Antônio Claudio Amaral de Attademo,
PEB3B, Hist., Adm. 1, Anula Ato nº81/2010 na parte em que retificou
3º biênio a partir de 1/6/2007 pub. MG 8/12/2010, motivo retificação
indevida.
BENEFÍCIOS DE SERVIDOR FALECIDO – ATO Nº 11/2011 Declara o direito nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 do exservidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s):
SÃO JOÃO DO PARAÍSO, MaSP.846935-5, Eleni Rocha dos Santos,
ex-ocupante do cargo ATBD1A, Adm. 1, 2º quinq. magistério a partir
de 1/1/2000, 3º quinq. administ. a partir de 15/8/2005.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº11/2011- Concede Abono Família,
nos termos do art.18 da Lei Complementar 64 de 25/03/2002 ao(s)
servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Major José Elias Trindade,
MaSP.592394-1, Lídia Maria de Freitas, PEB4B, 2º cargo, por sua filha
Alice Sales de Freitas Torres, a partir de 4/7/2011; MaSP.592394-1,
Lídia Maria de Freitas, PEB4B, 2º cargo, por sua filha Maria Clara
Sales de Freitas Torres, a partir de 4/7/2011.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
N.º 31/2011 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual de 21/09/1989,
do(s) servidor(es): CAPITÃO ENÉAS, E.E.Dona Edith Silveira,
MaSP.315869-8, Luzia Pereira dos Reis, ASB 1B, admissão 01, a partir
de 1/12/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
n.º 41/03 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 180 h/mensais; CLARO DOS POÇÕES, E.E.Dona Valentina Alkimim, MaSP.584563-1, Maria Bárbara Pinheiro Fonseca, PEB
3C, admissão 01, a partir de 8/11/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119:00 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os
dias de direito à percepção, de: incentivo à docência – biênio – 9268
dias; MONTES CLAROS, E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.285834-8,
Ana Maria Pavlova Moraes Santos, PEB 3B, admissão 01, a partir
de 16/11/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a
remuneração integral, correspondente à carga horária de 117:00 h/a,
e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência – biênio – 8994 dias; E.E.Irmã Beata,
MaSP.331667-6, Maria Mirce Soares Ruas, PEB 1M, admissão 02, a
partir de 2/12/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC n.º 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
a remuneração integral, correspondente à carga horária de 117 h/a, e
à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência – biênio – 8658 dias; E.E.Professora
Dilma Quadros, MaSP.316217-9, Maria Terezinha Rodrigues de Souza,
ASB 1N, admissão 01, a partir de 30/11/11 à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 180:00 h/mensais;
E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.301129-3, Nilma Durães Lopes
de Lima, PEB 4F, admissão 01, a partir de 28/11/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com §
5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 161:00 h/a, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência –
biênio – 9632 dias; E.E.Simeão Ribeiro dos Santos, MaSP.282962-0,
Maria Aparecida da Mota Pereira, ATB 4O, admissão 01, a partir de
10/11/11 à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC
n.º 47/05 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 180 h/mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – (Com
direito à média de contribuição) - ATO N.º 30/2011 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º do art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO PARAISO, E.E.Mendes
de Oliveira, MaSP.619789-1, Glicera Leosina da Rocha, ASB 1A,
admissão 01, a partir de 25/11/11, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação
dada pela EC n.º 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional à razão de 6987/10950 dias, sendo a última
remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária
de 180:00 h/mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – (Proventos correspondentes à média das remunerações de
contribuição) - ATO N.º 05/2011 – Registra o afastamento preliminar à
aposentadoria por invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I, do §
1º do art. 40 da CF/1988, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.331542-1,
Jacqueline Avelar de Oliveira, PEB 4C, Piano, admissão 01, a partir
de 12/4/11, com direito, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I da
CF/88 c/c art. 8º, inciso III, alínea “A”, parágrafo 2º, inciso III da LC
n.º 64/02 a proventos integrais correspondentes à média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração correspondente ao
vencimento referente à carga horária de 180 h/a, e à incorporação das
gratificações, conforme os dias de direito à percepção de: incentivo à
docência – biênio – 9937 dias.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º 19/2011 - Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/
retificação, referente ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, Serv.
afast. prel. à aposentadoria, ato n.º 07/2011 de Afastamento Preliminar
à Aposentadoria a/c 4/4/11, publ. MG 6/7/11, MaSP.282890-3, Izabel
Borém Lélis, PEB 3E, admissão 01, onde se lê: correspondente à carga
horária média de 133 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de
108 h/a conforme Orientação Serviço SCAP n.º 23/2011, por motivo
de incorreção de dados.
34 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
QUINQUÊNIO - ATO N.º 21/2011 – Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): BRASÍLIA
DE MINAS, Serv. afast. prel. à aposentadoria, MaSP.282890-3, Izabel
Borém Lélis, PEB 3E, admissão 01, referente ao 6º quinquênio Mag. a
partir de 3/4/11 com arredondamento.
REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA E A EXPRESSO COPIGRAF LTDA
Nos termos do art 79, inciso II, da Lei nº 8666/93 opera-se a rescisão do
presente contrato a partir de 22/09/2008.Nova Era, 05 de dezembro de
2011. Regina Maria Pimentel de Caux - Diretora I.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - ATO N.º 24/2011 - Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, Serv. afast. prel. à aposentadoria, ato de concessão do 4º
quinq., publ. MG 28/7/06, MaSP.285834-8, Ana Maria Pavlova Moraes
Santos, PEB 3B, admissão 01, onde se lê: 4º quinq. a/c 10/6/05, leia-se:
4º quinq. a/c 29/6/05, por motivo de incorreção na vigência; Serv. afast.
prel. à aposentadoria, ato n.º 16/2011 de concessão do 5º quinq. a/c
24/2/10, publ. MG 13/7/11, MaSP.331622-1, Maria de Fátima Chaves
de Oliveira, PEB 3C, admissão 01, onde se lê: 5º quinq. Mag. a partir
de 24/2/10, leia-se: 5º quinq. Mag. a partir de 24/2/10 incluindo tempo
averbado de INSS, por motivo de redação incorreta.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
16/2011
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos de alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias, a servidora: Itabira, E. E. da Fazenda da Betânia, MaSP
1196660-3, Janice Câmara Santos, PEBDIA, 2º cargo, a partir de
14/10/2011.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – 10% - ATO N.º 18/2011
– Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art.113
do ADCT da Constituição Estadual de 21/09/1989, combinado com
o inciso XIV do art. 37 da CF/1988, ao(s) servidor(es): CAPITÃO
ENÉAS, Serv. afast. prel. à aposentadoria, MaSP.315869-8, Luzia
Pereira dos Reis, ASB 1B, admissão 01, a partir de 23/2/11 data do
protocolo de averbação.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO – ATO N.º 08/2011 – Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da Constituição
Estadual de 21/09/1989, ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Serv.
afast. prel. à aposent. por invalidez, MaSP.331542-1, Jacqueline Avelar
de Oliveira, PEB 4C, Piano, admissão 01, referente ao 6º quinquênio(s)
exercício a partir de 21/2/11.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO N.º 22/2011 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/89, ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Serv. afast. prel. à
aposent. por invalidez, MaSP.331542-1, Jacqueline Avelar de Oliveira,
PEB 4C, Piano, admissão 01, referente ao saldo de 02 meses.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N.º 07/2011 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO
PARAÍSO, Servidor Aposentado, MaSP.249683-4, Edjalma Ferreira de
Almeida, ASE 2C, admissão 01 para Edjalma Ferreira Cruz.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO N.º 26/2011 – Concede abono
de permanência, nos termos do §19 do art. 40 da CF/88 com redação
dada pela EC n.º 41/03, ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, E.E.Professor
Gastão Valle, MaSP.159465-4, João Roberto Drumond Amorim, PEB
4D, admissão 02, a partir de 29/11/11; SÃO JOÃO DO PARAÍSO,
E.E.Divane Rocha de Sá, MaSP.326140-1, Maria de Oliveira Dionízio
Almeida, PEB 1A, admissão 02, a partir de 30/11/11.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-INSTAURAÇÃO/DIPE – ATO
Nº 08/2011 - instaura processos administrativos nos termos da Lei nº
14.184 de 31/12/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de vantagem e benefícios aos servidores: MONTES CLAROS, E.E.Antônio Figueira, Processo nº 467/2011, Milton
Honorato Marques, MaSP.298127-2, PEB4B, Adm 2; E.E.Benjamim
Versiane dos Anjos, Processo nº 471/2011, Vilma Athayde de Moraes
Pimenta, MaSP.266957-0, PEB4F, Adm 2; E.E.Francisco Sá, Processo nº 469/2011, Neide Nancy Alencar de Souza, MaSP.331728-6,
PEB3B, Adm 1; E.E.Gonçalves Chaves, Processo nº 468/2011, Maria
Ivanilde Vieira Lima, MaSP.283029-7, PEB4B, Adm 1; E.E.Professor
Alcides de Carvalho, Processo nº 466/2011, Maria Edna Pinheiro Santos, MaSP.388835-1, PEB4B, Adm 2; E.E.Salvador Filpi, Processo nº
470/2011, Silvia Gonçalves Versiani Soares, MaSP.137093-1, EEB1M,
Adm 2; Servidora Afastada Preliminarmente à Aposentadoria, Processo
nº 463/2011, Fátima Beatriz Macedo, MaSP.581046-0, PEB3B, Adm
1; Servidora Afastada Preliminarmente à Aposentadoria, Processo nº
464/2011, Maria de Lourdes Duarte Januário, MaSP.889473-5, ASB1A,
Adm 1; E.E.Simeão Ribeiro dos Santos, Processo nº 465/2011, Maria
do Socorro Cruz Sampaio Carvalho, MaSP.374253-3, PEB4B, Adm 1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO/DIPE - ATO
Nº5/2011 - Conclui processo administrativo instaurado pela portaria Processo Administrativo/DIPE - Ato nº4/2011 publicado no MG
de 20/10/2011, referente ao servidor: MONTES CLAROS, SRE –
Montes Claros, Processo nº423/2011, Maria Solange Batista Pereira,
MaSP.266896-0, PEB4F, Admissão 1, pela não retificação dos atos e
exclusão dos débitos relacionados ao 3º, 4º e 5º quinquênios.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO Nº74/2011 – Retifica, no(s)
ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS: E. E.de Aparecida do Mundo Novo, Amélia Veloso Maia,
MaSP.351459-3, PEB3B, admissão 1, retifica o ato nº71/2011 de retificação do 8º biênio a partir de 10/9/2009, conforme conclusão do processo administrativo nº429/2011, publicado no MG de 23/11/2011,
motivo omissão no nome do município, onde se lê: E. E.de Aparecida
do Mundo Novo, leia-se: MONTES CLAROS, E. E.de Aparecida do
Mundo Novo; E.E.Felício Pereira de Araújo, Ana Maria de Barros
Lima Marques Gontijo, MaSP.365327-6, PEB4B, admissão 2, retifica o ato nº71/2011 de retificação do 8º biênio a partir de 1/5/2006,
conforme conclusão do processo administrativo nº432/2011, publicado no MG de 23/11/2011, motivo omissão no nome do município,
onde se lê: E.E.Felício Pereira de Araújo, leia-se: MONTES CLAROS,
E.E.Felício Pereira de Araújo; Ana Maria de Barros Lima Marques
Gontijo, MaSP.365327-6, PEB4B, admissão 2, retifica o ato nº71/2011
de retificação do 9º biênio a partir de 6/3/2009, conforme conclusão do
processo administrativo nº432/2011, publicado no MG de 23/11/2011,
motivo omissão no nome do município, onde se lê: E.E.Felício Pereira
de Araújo, leia-se: MONTES CLAROS, E.E.Felício Pereira de
Araújo; E.E.Professor Plínio Ribeiro, Magda Lúcia Pereira de Souza,
MaSP.298199-1, PEB4G, admissão 1, retifica o ato nº71/2011 de retificação do 10º biênio a partir de 22/4/2006, conforme conclusão do
processo administrativo nº435/2011, publicado no MG de 23/11/2011,
motivo omissão no nome do município, onde se lê: E.E.Professor Plínio
Ribeiro, leia-se: MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro.
06 242942 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Regina Maria Pimentel de Caux
Portaria - Nº 12/2011
Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento do Inventário e registro anual de estoque existente no Almoxarifado da Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Nova Era, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no art.3º do Decreto nº 45.782
de 28 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino Nova Era, Comissão Especial de Inventário, com a finalidade de
proceder ao inventário anual dos materiais existentes no Almoxarifado
da Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
SS 1º - A Comissão será composta pelos servidores a seguir e presidida
pelo primeiro: Vanessa Lucélia Santos, MASP 1.147.815-3; Silvânia
Caldeira Pacheco Dutra, MASP 1.000.644-3; Vanilda Vieira Rocha,
MaSP 1.059.659-1.
SS 2º Os trabalhos da Comissão, constituída no âmbito da Superintendência Regional de Ensino Nova Era, serão iniciados a partir da publicação desta Portaria, e deverão ser concluídos até o dia 14 de dezembro
de 2011, com finalização do Inventário e entrega do relatório à Diretoria
de Material da Secretaria de Estado de Educação.
SS 3º - O almoxarifado da SRE Nova Era permanecerá fechado durante
a realização dos trabalhos, não efetuando qualquer entrega de material
durante esse período.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência Regional de Ensino, em Nova Era, 02 de dezembro de 2011.
REGINA MARIA PIMENTEL DE CAUX
DIRETOR II – SRE Nova Era
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DE ENSINO NOVA ERADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-EXTRATO DO
TERMO RESCISAO AO CONTRATO Nº 160238 CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SUPERINTENDÊNCIA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 24/2011
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, os servidores: Dionísio, E. E. Paulo de Assis Castro, MaSP 1083895-1, Gislene Franco
Mendes Faustino, PEBRIIA, 1º cargo, a parir de 06/09/2011; Ferros, E.
E. Ponciano Pereira da Costa, MaSP 549164-2, Lourdes Alves Timóteo Guerra, ASBIA, 1º cargo,a partir de 04/11/2011; Nova Era, SRE
de Nova Era, MaSP 265869-8, Eni Taveira Mota, ANEIIH,1º cargo, a
partir de 09/11/2011.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 25/2011
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, das servidoras:
São Gonçalo do Rio Abaixo, E. E. Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 824971-6, Alenice da Penha Costa para Alenice da Penha
Costa de Souza.
ANULAÇÃO – ATO Nº 20/2011
ANULA NO ATO Nº 13/2011 referente ao servidor: João Monlevade,
E. E. João XXIII, MaSP 823260-5, Cleuza Martins dos Santos, PEBIA,
1º cargo, na parte em que concedeu, Licença à Gestante, publicado em
12/10/2011, por motivo de duplicidade de publicação.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 31/2011
RETIFICA, O ATO Nº 14/2011, de Licença à Gestante, da servidora:
Nova Era, SRE de Nova Era, MaSP 1145346-1, Rosemar de Vasconcelos Ferreira Araújo, ANEIA, 1º cargo, por motivo de incorreção, Ato
nº 14/2011 publicado em 12/10/2011, onde se lê: Rosimar, leia-se:
Rosemar.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 19/2011
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora: Itabira, E. E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP 1102849-5, Valdilene das Graças Sá Gressi,
PEBDIA, 1º cargo, a partir de 01/11/2011.
ANULAÇÃO – ATO Nº 21/2011
ANULA NO ATO Nº 29/2011 referente a servidora, São Domingos
do Prata, E. E. Cônego João Pio, MaSP 1006221-4, Maria Ferreira da
Silva, PEBIA, 2º cargo, na parte em que retificou o Ato de Remoção
publicado em 13/07/2011, por motivo de incorreção.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/2011
RETIFICA, O ATO Nº 03/2011, de Remoção da servidora: São Domingos do Prata, E. E. Cônego João Pio, MaSP 1006221-4, Miria Ferreira
da Silva, PEBIA, 2º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº 03/2011
publicado em 13/07/2011, onde se lê: Maria, leia-se: Miria, onde se lê:
1º cargo, leia-se: 2º cargo.
LOTAÇÃO – ATO Nº 14/2011
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: Itabira, E. E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP 622204-6, Izicléia Emanuele Reis Almeida, PEBIA, Biologia, 2º cargo, a contar de
12/11/2011.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
54/2011
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 15 da
Lei nº18975 de 2010, do servidor: Itabira, E. E. José Ricardo Martins
Fonseca, MaSP 852420-9, Vanda Gonçalves de Oliveira Araújo, PEB I
A, admissão 1, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido
de 30% do subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário
de Escola, a partir de 02/11/2011.
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE COORDENADOR DE
ESCOLA ESTADUAL – ATO Nº 03/2011
DESIGNA, nos termos do § 2º de artigo 27, da Lei nº 15923, de
05/08/2004, a servidora: Ferros, E. E. Coronel Virgílio Procópio, MaSP
321085-3, Ana Maria Ribeiro, PEB 3 B, admissão 2, com direito à gratificação de 30%(trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo, no
período de 01/01/2011 a 31/12/2011.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
133/2011
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89, das servidoras: São José
do Goiabal, E.E. Imaculada Conceição, MaSP-330.054-8, Íris das Graças Menezes Marques, a partir de 02/09/2011 referente ao 1º cargo PEB
III D, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, e à incorporação das
gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à
docência – “ biênio”(7.843 dias); São Domingos do Prata, E.E Coronel Francisco Rolla, MaSP-281.902-7, Maria Luiza Saturnino Mendes, a partir de 03/10/2011 referente ao 1º cargo PEB III C, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/2003 c/c §
5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 155 h/a, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência – “
biênio”(9.413 dias).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
134/2011
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, a ser concedido nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89, da servidora: João Monlevade, E.E. João XXIII, MaSP 548998-4, Geralda
Lina Militão, a partir de 10/10/2011, referente ao cargo ASB I A, 1º
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, III,
alínea “B”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional à razão de 7910
dias/10950 dias; Rio Piracicaba, E.E. de Ensino Fundamental, MaSP
367253-2, Maria Aparecida Cota Gomes, a partir de 02/09/2011, referente ao cargo PEB T1 A, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e à
incorporação das gratificações conforme os dias de direito à percepção,
de: incentivo à docência – “biênio” (8297 dias).
REVOGAÇÃO – ATO Nº 95/2011
REVOGA O ATO Nº 110/2011, publicado em 26/10/2011, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, a parte referente à servidora: Itabira,
E.E. Dr. José de Grisolia, MaSP 550207-5, Maria Madalena Procópio
Silva, ASB I A, 1º cargo, em razão de seu retorno ao serviço a partir
de 19/10/2011.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 278/2011
RETIFICA O ATO de Concessão de quinquênio de magistério aos servidores: Itabira, E.E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP-1.047.407-0, Simone
de Andrade Félix, PEB III D, 1º cargo, por motivo de vigência incorreta, Ato nº 16/2011 publicado em 15/03/2011, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 12/07/2009, leia-se: 1º quinquênio a partir de 18/01/2009;
Itabira, E.E Professora Maricas Magalhães, MaSP-552.539-9, Maria
Geralda Andrade Chaves, PEB III A, 1º cargo, por motivo de vigências incorretas, Ato nº 01/1997 publicado em 29/01/1997, onde se lê:
1º quinquênio a partir de 04/01/1997, leia-se: 1º quinquênio a partir
de 03/01/1997; Ato nº 62/2002 publicado em 25/06/2002, onde se lê:
2º quinquênio a partir de 15/01/2002, leia-se: 2º quinquênio a partir de
02/01/2002; Ferros, E.E. Ponciano Pereira da Costa, MaSP-426.140-0,
Raimunda Arlete de Oliveira, PEB I C,1º cargo, por motivo de vigência incorreta, Ato nº 54/2008 publicado em 10/09/2008, onde se lê: 4º
quinquênio a partir de 26/01/2008, leia-se: 4º quinquênio a partir de
13/02/2008; João Monlevade, E.E Antônio Papini, MaSP-351.578-0,
Márcia Regina Vieira dos Santos, PEB IV B, 2º cargo, por motivo de
vigências incorretas e referência de cargo no 5º quinquênio, Ato nº
158/1995 publicado em 25/10/1995, onde se lê: 2º quinquênio a partir
de 20/09/1995, leia-se: 2º quinquênio a partir de 07/06/1995; Ato nº
16/2001 publicado em 27/03/2001, onde se lê: 3º quinquênio a partir
de 19/09/2000, leia-se: 3º quinquênio a partir de 31/08/2000; Ato nº
14/2006 publicado em 25/02/2006, onde se lê: 4º quinquênio a partir
de 19/09/2005, leia-se: 4º quinquênio a partir de 01/09/2005; Ato nº
82/2010 publicado em 10/11/2010, onde se lê: 1º cargo referente ao
5º quinquênio a partir de 30/09/2010, leia-se: 2º cargo referente ao 5º
quinquênio a partir de 12/09/2010; MaSP-265.905-0, Isabel Cristina
Araújo Alves, PEB IV F, 1º cargo, por motivo de vigências incorretas,
Ato nº 83/1987 publicado em 23/12/1987, onde se lê: 1º quinquênio
a partir de 22/05/1987, leia-se: 1º quinquênio a partir de 11/05/1987;
Ato nº 44/1993 publicado em 20/07/1993, onde se lê: 2º quinquênio
a partir de 17/03/1993, leia-se: 2º quinquênio a partir de 08/03/1993;
Ato nº 49/1998 publicado em 21/04/1998, onde se lê: 3º quinquênio
a partir de 16/03/1998, leia-se: 3º quinquênio a partir de 06/03/1998;
Ato nº 60/2003 publicado em 19/06/2003, onde se lê: 4º quinquênio a
partir de 15/03/2003, leia-se: 4º quinquênio a partir de 05/03/2003; Ato
nº 41/2008 publicado em 13/08/2008, onde se lê: 5º quinquênio a partir
de 14/03/2008, leia-se: 5º quinquênio a partir de 05/03/2008; Rio Piracicaba, E.E Professor Antônio Fernandes Pinto, MaSP-321.080-4,Ana
Lúcia Camilo Magalhães, PEB III B, 1º cargo, por motivo de vigências
incorretas, Ato nº 118/1991 publicado em 10/09/1991, onde se lê: 1º
quinquênio a partir de 15/03/1987, leia-se: 1º quinquênio a partir de
14/03/1987; Ato nº 114/1992 publicado em 03/12/1992, onde se lê: 2º
quinquênio a partir de 14/03/1992, leia-se: 2º quinquênio a partir de
12/03/1992; Ato nº 49/1997 publicado em 09/05/1997, onde se lê: 3º
quinquênio a partir de 14/03/1997, leia-se: 3º quinquênio a partir de
11/03/1997; Ato nº 358/2002 publicado em 13/08/2002, onde se lê: 4º
quinquênio a partir de 11/03/2002, leia-se: 4º quinquênio a partir de
12/03/2002; Ato nº 20/2007 publicado em 16/05/2007, onde se lê: 5º
quinquênio a partir de 26/03/2007, leia-se: 5º quinquênio a partir de
24/03/2007.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 279/2011
RETIFICA O ATO de Concessão de quinquênio Administrativo
aos servidores: Rio Piracicaba, E.E Professor Antônio Fernandes
Pinto,MaSP-309.152-7, Elizabete Guimarães Cota Izaías, ASB II H, 1º
cargo, por motivo de vigências incorretas, Ato nº05/1990 publicado em
17/02/1990:onde se lê: 1º quinquênio a partir de 28/11/1988, leia-se:
1º quinquênio a partir de 27/11/1988; Ato nº04/1994 publicado em
17/02/1994:onde se lê: 2º quinquênio a partir de 26/11/1993, leia-se:
2º quinquênio a partir de 29/11/1993; Ato nº163/1998 publicado em
12/01/1999:onde se lê: 3º quinquênio a partir de 24/11/1998, leia-se:
3º quinquênio a partir de 28/11/1998;Ato nº13/2004 publicado em
08/04/2004:onde se lê: 4º quinquênio a partir de 23/11/2003, leia-se:
4º quinquênio a partir de 27/11/2003;Ato nº26/2009 publicado em
01/04/2009:onde se lê: 5º quinquênio a partir de 05/01/2009, leia-se:
5º quinquênio a partir de 25/11/2008;Rio Piracicaba, CESEC- de Rio
Piracicaba, MaSP-309.395-2, Wilma Guedes Cota Araújo, ASB I L, 1º
cargo,por motivo de vigências incorretas, Ato nº08/1992 publicado em
11/02/1992:onde se lê: 2º quinquênio a partir de 05/10/1991, leia-se:
2º quinquênio a partir de 06/10/1991; Ato nº104/1997 publicado em
31/07/1997:onde se lê: 3º quinquênio a partir de 07/10/1996, leia-se:
3º quinquênio a partir de 04/10/1996; Ato nº152/2001 publicado em
20/11/2001:onde se lê: 4º quinquênio a partir de 04/10/2001, leia-se:
4º quinquênio a partir de 03/10/2001;Ato nº21/2010 publicado em
31/03/2010:onde se lê: 5º quinquênio a partir de 02/10/2006, leia-se: 5º
quinquênio a partir de 08/10/2006.
CONCEDE QUINQUENIO – ATO Nº 48/2011
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art.112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor: João Monlevade, E.E. Louis Ensch, MaSP379.662-0, Andréia Aparecida Lima Pires Guimarães, PEB IV C, 2º
cargo, referente ao 4º quinquênio de magistério a partir de 18/10/2010;
João Monlevade, E.E Alberto Pereira Lima, MaSP-339.407-9, Maria
Aparecida Barcelos Brandão, PEB III B, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de magistério a partir de 28/04/2006; referente ao 6º quinquênio
de magistério a partir de 31/01/2010; Rio Piracicaba, E.E Antonino Ferreira Mendes,MaSP-892.925-9, Joelma de Jesus Gomes, PEB III A, 1º
cargo, referente ao 2º quinquênio de magistério a partir de 23/06/2010.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 40/2011
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.37 CR/1988,
ao servidor: João Monlevade, E.E. Alberto Pereira Lima, MaSP339.407-9, Maria Aparecida Barcelos Brandão, a partir de 25/04/2009,
referente ao 1º cargo , PEB I B.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº
29/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
– 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do art.4º da lei nº
9.263, de 11/09/1986, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 , da Lei nº9.957,
de 18/10/1989, a: Ferros, E.E. Leopoldina Barros Drumond, MaSP-1
.007.632-1, Maria da Conceição Anício Alves Drumond, PEB D III A,
2º cargo, referente ao 1º biênio, a partir de 14/08/2003.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº
30/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
– 5%, nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/1984, da lei nº 9831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9957, de 18/10/1989, a: Rio Piracicaba, E.E.
Antonino Ferreira Mendes, MaSP- 892.925-9, Joelma de Jesus Gomes,
PEB III A, 1º cargo, referente ao 4º biênio, a partir de 23/06/2008; referente ao 5º biênio, a partir de 24/06/2010; João Monlevade, E.E Dona
Jenny Faria, MaSP-952.259-0, Magno Lívio Torres Corrêa, PEB IV A,
1º cargo, referente ao 6º biênio, a partir de 25/06/2009.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 24/2011
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do
Art.40 da CF/89, com redação dada pela EC nº41/03, à servidora: Santa
Maria de Itabira, E.E. Dr. Costa, MaSP 330085-2, Vilma de Oliveira
Lage Alves, PEB I E, 1º cargo, a partir de 08/10/2010.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 60/2011
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117,
do ADCT da CE/89, à servidora: Itabira, servidora aposentada, MaSP
281955-5, Rosângela das Dores Avelar, referente ao saldo de 2 meses,
do cargo PEB IV B, 1º cargo.
FÉRIAS-PRÊMIO / C0NCESSÃO – ATO Nº 79/2011
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Ferros, E.E. Silveira Drumond, MaSP 936.873-9, Expedito Ferreira da Silva, PEB I A, 1º cargo,
eventual de docente, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 25/12/2004 (para regularização dos registros funcionais); MaSP
936.873-9, Expedito Ferreira da Silva, PEB I A, 1º cargo, eventual de
docente, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 26/12/2009
(para regularização dos registros funcionais); Bela Vista de Minas, E.E.
Professora Adelina da Conceição Mendes, MaSP 548.015-7, Iraci dos
Santos Geraldo, PEB III B, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/02/12006 ( data de exercício); MaSP 548.015-7,
Iraci dos Santos Geraldo, PEB III B, 1º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/02/12006 ( data de exercício); MaSP
548.015-7, Iraci dos Santos Geraldo, PEB III B, 1º cargo, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 03/08/2008 ( para regularização de registros funcionais); Itabira, E.E. Dr. José de Grisolia, MaSP
884.171-0, Áurea Soares Drumond, PEB III A, 1º cargo, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 18/04/2011; E.E. Professor Emílio Pereira de Magalhães, MaSP 1.127.557-5, Maria do Carmo Silva
Coelho, PEB I A, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 23/01/2011; MaSP 971.111-0, Erly Maria de Faria, PEB I A,
2º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 27/07/2011;
E.E. Major Lage, MaSP 266.020-7, Maria Madalena Moura Máximo,
PEB I A, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
27/03/2011; MaSP 1.129.174-7, Deliane Silva Martins, PEB III B, 1º
cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2011;
E.E. Professora Maricas Magalhães, MaSP 390.325-9, Maria José Gonçalves Pereira, ATB IV B, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/01/2011; MaSP 309.230-1, Maria Aparecida Madeira,
ASB I A, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
08/11/2010; E.E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP 1.129.189-5, Ana Luiza
Mota Calixto, PEB III B, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/02/2011; MaSP 1.129.854-4, Gilmar Pereira Batista,
PEB I A, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
04/02/2011; João Monlevade, E.E. Santana, MaSP 376.954-4, Marcelo
Jefferson de Assis Toledo, PEB III B, 2º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14/11/2007 (para regularização de vida
funcional); Nova Era, E.E. Nossa Senhora de Fátima, MaSP 266.151-0,
Jaciara Pereira, PEBT II A, 2º cargo, exercendo o cargo em comissão
DAD-3 na SRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
20/06/2011; E.E. Padre Vidigal, MaSP 351.610-1, Nadja Costa Correia
Morais, PEB III B, 1º cargo, em Ajustamento Funcional, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2011; MaSP 354.819-5,
Deise Menezes Dias Eleutério, PEB II B, 1º cargo, exercendo cargo em
comissão de D IV, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
23/02/2006 (para regularização de vida funcional); MaSP 354.819-5,
Deise Menezes Dias Eleutério, PEB II B, 1º cargo, exercendo cargo
em comissão de D IV, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 22/02/2011; Rio Piracicaba, E.E. de Ensino Fundamental, MaSP
354.826-0, Eni Aparecida de Souza, PEB III B, 1º cargo, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 14/04/2011; São Domingos do
Prata, E.E. Marques Afonso, MaSP 943.258-4, Imaculada Ferreira da
Silva Gomes, ATB II B, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/07/2011; MaSP 666.276-1, Carla de Ávila Costa,
PEB III D, 1º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
25/06/2011; MaSP 553.828.5, Vânia Maria de Azevedo, PEB IV B, 1º
cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 07/04/2010.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
E ADICIONAIS – ATO Nº 26/2011
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA E ADICIONAIS, nos termos dos incisos I
e II do art. 114, do ADCT da CE/1989, à servidora: Santa Maria de Itabira, servidora sem lotação, em afastamento preliminar á aposentadoria,
MaSP 309.135-2, Dulce Magalhães da Luz, ASB I A, 1º cargo, concedidas pelo Ato nº 77/1995, publicado em 07/12/1995, 02 meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício e 02 meses e 10 dias, referentes ao 2º
quinquênio de exercício , restando-lhe 20 dias , referentes a este Ato.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 65/2011
RETIFICA, O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora: João Monlevade, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321.088-7, Antônia Valdenice
Soares de Assis Silva, PEB II O, 1º cargo, por motivo de incorreção no
nome, Ato nº 29/2011 publicado em 18/05/2011, onde se lê: Antônia
Valdenice de Assis Silva, leia-se: Antônia Valdenice Soares de Assis
Silva.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 87/2011
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 74, de 1º/11/2010, ao(s) servidor (es):
Localidade – Ferros
Órgão de lotação/exercício – E.E. Professor Alcides Fernandes de Assunção
Cargo
MaSP
Nome servidor
Quinquênio. Exercício
Denominação Nº Adm.
309.193-1 Jacira Bento Dias Garajau
ASB I L
01
5ºqq
Localidade – Itabira
Órgão de lotação/exercício – CESEC - Professora Dorinha Ferreira
MaSP
146.512-9
Cargo
Denominação
Terezinha Quintão Vieira PEB III B/Vice-Dir.
Nome servidor
Nº Adm.
03
Quinquênio. Exercício
3ºqq
Nº meses
01
Afastamento
Início
19/12/2011
Afastamento
Nº meses Início
01
15/12/2011
Término
19/01/2012
Término
15/01/2012
06 242961 - 1
SRE de Varginha
Diretor II: Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto Coelho
QUINQUÊNIO – ATO Nº 44/11
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor (es): Poço Fundo, E.E. José Bonifácio, MaSP
351.169-8, Patrícia Maria Pereira, PEB III C – admissão 1, referente
ao 4º Quinquênio Magistério a partir de 03/10/11; Três Corações,
E.E. Olímpia de Brito, MaSP 318.887-7, Maria Auxiliadora Marques
Pinheiro, PEB IV E – admissão 1, referente ao 6º Quinquênio Magistério a partir de 26/11/11; Três Pontas, E.E. Pref. Jacy Junqueira Gazola,
MaSP 389.432-6, Valéria Aparecida Castro Resende, PEB IV B –
admissão 1, referente ao 4º Quinquênio Magistério a partir de 05/12/11;
Três Pontas, E.E. Pref. Jacy Junqueira Gazola, MaSP 932.392-4, Elaine
Barbosa Vicentini Barra, PEB III D – admissão 2, referente ao 3º Quinquênio Magistério a partir de 20/10/11.
de 17/04/11; Três Corações, E.E. Olímpia de Brito, MaSP 318.887-7,
Maria Auxiliadora Marques Pinheiro, PEB IV E – admissão 1, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 26/11/11.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 31/11
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor (es): Alfenas, E.E. Padre José Grimminck, MaSP
735.795-7, Josefina das Graças Rodrigues, a partir de 02/11/11, referente ao cargo de PEB II B – cargo 1; Três Corações, E.E. Olímpia de
Brito, MaSP 318.887-7, Maria Auxiliadora Marques Pinheiro, a partir
de 26/11/11, referente ao cargo de PEB IV E – cargo 1.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 21/11
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, sem direito à
substituição que gere ônus para o Estado, ao(s) servidor (es): Varginha,
SRE, MaSP 313.452-5, Ilda da Conceição Martins, ASB II H – admissão 1, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício no período
de 12/12/11 a 12/01/12; Varginha, SRE, MaSP 333.685-6, Marina de
Fátima Gabriel da Silva Acquaviva, PEB T I A – admissão 1, por 03
meses, referente ao 3º quinquênio de exercício no período de 12/12/11
a 12/03/12; Varginha, SRE, MaSP 840.273-7, Marta de Lourdes Carvalho Maciel, ANE II B – admissão 1, por 0 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício no período de 02/01/12 a 02/02/12; Varginha, SRE,
MaSP 871.243-2, Gisele Alves Toledo de Souza, ANE II C – admissão
1, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício no período de
02/01/12 a 02/03/12 e por 1 mês referente ao 3º quinquênio de exercício
no período de 03/03/12 a 03/04/12; Varginha, SRE, MaSP 963.081-5,
Eliane dos Reis Dias, ANE II B – admissão 1, por 01 mês, referente ao
2º quinquênio de exercício no período de 02/01/12 a 02/02/12.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 51/11
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Santana da Vargem, E.E.
Dona Augusta, MaSP 389.348-4, Edna da Silva Oliveira de Paula, ATB
IV A – admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
FÉRIAS-PRÊMIO/ESPÉCIE - ATO Nº 03/11
DECLARA o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/89 e
art.7º do decreto 30.586 de 05/12/89, do ex-servidor falecido, em favor
do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Alfenas, MaSP 354.948-2,
Efraim de Magalhães Ferreira, ex-ocupante do PEB I C – admissão 1,
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 35
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
04 meses de Férias-Prêmio em Espécie referente ao 2º e 3º quinquênios
de exercício a partir de 10/05/11; Alfenas, MaSP 354.948-2, Efraim de
Magalhães Ferreira, ex-ocupante do PEB I A – admissão 2, 04 meses de
Férias-Prêmio em Espécie referente ao 2º e 3º quinquênios de exercício
a partir de 10/05/11.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº
35/11
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Poço Fundo, E.E. José
Bonifácio, MaSP 243.577-4, Maria Aparecida Resende de Lima, PEB
III A –admissão 2, referente ao 9º biênio a partir de 16/01/11; Poço
Fundo, E.E. José Bonifácio, MaSP 354.298-2, Liliane de Souza de Oliveira Paiva, PEB IV A –admissão 2, referente ao 10º biênio a partir de
24/06/11; Poço Fundo, E.E. José Bonifácio, MaSP 862.113-8, Fabiane
Romaneli de Paula Terra, PEB III A –admissão 1, referente ao 4º biênio a partir de 24/10/11; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo,
MaSP 373.027-2, Jesus Moacir de Meneses, PEB IV D –admissão 1,
referente ao 8º biênio a partir de 25/05/10.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 37/11
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Varginha, SRE, MaSP 1.181.949-7, Estefânie Toledo
Aguiar, para Estefânie Toledo Aguiar Nogueira.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
29/11
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias, ao(s) servidor(es): Varginha, SRE, 1.181.949-7, Estefânie
Toledo Aguiar, ATE I A – admissão 1, a partir de 29/10/11.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 05/11
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011, do(s) servidor(es): Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos/ E.E. Prof. Franco da Rosa, MaSP 318.643-.4,
Cleis Teresinha Ferreira Siqueira, EEB II A – admissão 2, pelo subsídio
do cargo de provimento em comissão de DIV, a partir de 11/07/11.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 08/11
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 15
da Lei nº 18975, de 2010, do(s) servidor (es): Machado, E.E. Paulina
Rigotti de Castro, MaSP 821.301-9, Paulo Sérgio de Siqueira, PEB
IV B – admissão 01, pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de DIV, a partir de 07/09/11; Três Corações, E.E. Américo Dias
Pereira, MaSP 243.634-3, Lucia Maria Gonçalves, PEB I A – admissão 05, pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de DI, a
partir de 22/07/11.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 44/11
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela ECF n° 41/03, ao(s) servidor
(es): Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 736.937-4, Ana Maria
Martins dos Santos, ASB I A – admissão 1, a partir de 25/11/11 (data
do protocolo).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
42/11
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor (es): Boa
Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonsêca, MaSP 269.118-6, Alice
Aparecida Martins Vilela, a partir de 17/11/11, referente ao PEB II G –
admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e à incorporação
das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo
à docência “10 biênios” (7.409 dias); Campanha, E.E. Dom Inocêncio,
MaSP 333.669-0, Maria Lúcia Borges de Oliveira, a partir de 01/08/11,
referente ao PEB III F – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de incentivo à docência “10 biênios” (6.671 dias); Campanha, E.E. Vital Brasil, MaSP 300.088-2, Jorge Carlos Ferreira, a partir
de 01/08/11, referente ao PEB IV C – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 143 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias
de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios” (6.281
dias); Elói Mendes, E.E. Profª. Norma de Brito Piedade Martins, MaSP
290.969-5, Maria Eugênia Mendes Tomba, a partir de 22/06/11, referente ao PEB IV D – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 194
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de incentivo à docência “10 biênios” (9.950 dias); Elói Mendes, E.E. Profª. Norma de Brito Piedade Martins, MaSP 313.552-2,
Margarida de Fátima Camargo Moura, a partir de 05/05/11, referente ao
ASB I M – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da ECF nº 41/03 com direito à remuneração integral; Elói Mendes, E.E. Profª. Norma de Brito Piedade Martins, MaSP 319.119-4,
Ruslane Balbino Pereira Procópio, a partir de 18/05/11, referente ao
PEB II E – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de
incentivo à docência “10 biênios” (8.248 dias); Elói Mendes, E.E.
Profª. Norma de Brito Piedade Martins, MaSP 319.168-1, Valdete
Gabriel Penha, a partir de 11/03/11, referente ao PEB T I A – admissão
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção de incentivo à docência “10
biênios” (8.185 dias); Elói Mendes, E.E. Profª. Norma de Brito Piedade
Martins, MaSP 329.980-7, Marilena Balbino Machado Silva, a partir de
18/05/11, referente ao PEB IV D – admissão 1, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 177 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias
de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios” (7.776
dias); Paraguaçu, E.E. Pe. Piccinini, MaSP 290.885-3, Maria Aparecida
de Araújo Reis, a partir de 15/06/11, referente ao PEB II E – admissão
2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a, e à incorporação das gratificações,
conforme os dias de direito à percepção de incentivo à docência “09
biênios” (6.074 dias); Paraguaçu, E.E. Prof. Alfredo Galdino, MaSP
329.901-3, Joseane Fonseca Prado Santos, a partir de 12/07/11, referente ao PEB T II F – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de incentivo à docência “10 biênios” (7.831 dias); Paraguaçu, E.E. Prof. Alfredo Galdino, MaSP 333.606-2, Marcilha Marques
Borges, a partir de 17/08/11, referente ao PEB I A – admissão 1, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios”
(4.779 dias); São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP
318.606-1, Ângela Maria Rezende Ramos, a partir de 14/07/10, referente ao PEB IV D – admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de incentivo à docência “10 biênios” (4.649dias); São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP 318.606-1, Ângela
Maria Rezende Ramos, a partir de 17/08/11, referente ao PEB IV D –
admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, e à incorporação
das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo
à docência “10 biênios” (4.649dias); São Gonçalo do Sapucaí, E.E.
Bárbara Heliodora, MaSP 341.836-5, Silvana Campos, a partir de
05/04/11, referente ao PEB IV A – admissão 1, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 129 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias
de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios” (7.211dias);
São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP 367.447-0,
Izaura Maria Ribeiro Borges, a partir de 02/08/11, referente ao PEB III
G – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 153 h/a, e à incorporação
das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo
à docência “10 biênios” (5.427dias); São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Dr.
João Pinheiro, MaSP 291.348-1, Vera Lúcia Domiciano Nunes Ferreira,
a partir de 21/03/11, referente ao PEB IV E – admissão 2, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 116 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios”
(8.897dias); São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Esperança, MaSP 333.550-2,
Giselle Costa Rocha Custódio, a partir de 06/09/11, referente ao PEB
IV B (apostilada D3A) – admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 139
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de incentivo à docência “10 biênios” (6.670dias); Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 139.885-8, Maria Aparecida
Prosperi de Paula, a partir de 12/05/11, referente ao PEB II A – admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo à docência
“07 biênios” (5.378dias); Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira,
MaSP 389.354-2, Ernani Montovani Corrêa, a partir de 10/05/11, referente ao PEB I A – admissão 3, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e à
incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção
de incentivo à docência “05 biênios” (5.219dias); Varginha, E.E.
Afonso Pena, MaSP 318.697-0, Elizabeth Perrota Fidelis, a partir de
04/07/11, referente ao PEB I F – admissão 1, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
159 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito
à percepção de incentivo à docência “10 biênios” (8.298dias); Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 733.065-7, Laureli do
Carmo Vitor Rossignoli, a partir de 02/05/11, referente ao PEB IV C –
admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 113 h/a, e à incorporação
das gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo
à docência “10 biênios” (3.178dias); Varginha, E.E. Prof. Antônio
Domingues Chaves, MaSP 290.285-6, Celia Braga Silva, a partir de
04/04/11, referente ao PEB IV G – admissão 1, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 211 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias
de direito à percepção de incentivo à docência “10 biênios”
(5.349dias).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 52/11
RETIFICA, O ATO de Gratificação de Incentivo à Docência na
parte referente ao servidor: Coqueiral, SRE - Adjunção APAE, MaSP
354.287-5, Laís Lasmar Portugal Oliveira, PEB IV A – admissão 1, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 06/07 publicado em 15/02/07,
onde se lê: 8ºbiênio a contar de 16/01/07, leia-se: 8º biênio a partir de
28/07/07, conforme conclusão do processo administrativo nº 57/11;
RETIFICA, O ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, na
parte referente ao servidor: Varginha, SRE, MaSP 185.860-4, Vera
Teresa Braz Senif, PEB IV G – admissão 2, por motivo de incorreção
na publicação, ato nº 41/11 publicado em 03/12/11, onde se lê: art. 6º
da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, leia-se: art. 6º da ECF
nº 41/03.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - PORTARIA
DIPE Nº 12/2011
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela
Portaria nº 04/2011, publicada no “Minas Gerais” em 16/09/2011,
referente aos servidores:
- Processo Administrativo nº 40/11
MaSP 746.644-4, Maria Aparecida Morais, ASB I c, admissão 1, E. E.
Padre Chico, Campo do Meio; pela reposição de débito apurado nos
termos do Art. 270, da Lei 869/52 e Art. 46, da Lei 14.184/02, conforme Termo de Anuência, em relação à retificação do ato de concessão
do 4º quinquênio.
Rosa Monica Sarto Tempesta
Diretor de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - PORTARIA
DIPE Nº 13/2011
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela
Portaria nº 05/2011, publicada no “Minas Gerais” em 23/09/2011,
referente aos servidores:
- Processo Administrativo nº 57/11
MaSP 354.287-5, Laís Lasmar Portugal Oliveira, PEB IV B, admissão
1, E. E. Maria de Araújo Magalhães Pinto – SRE - Adjunção APAE,
Coqueiral; pela reposição do débito, nos termos do Art. 270, da Lei
869/52 e Art. 46, da Lei 14.184/02, conforme Termo de Anuência, em
relação à retificação do ato de concessão do 8º biênio; e pela aplicação de decadência nos termos do Art. 65, da Lei 14.184/02, em relação às anulações/retificações dos atos de retificação/concessão do 5º
ao 7º biênios.
Rosa Monica Sarto Tempesta
Diretor de Pessoal
Portaria DIRE nº: 25/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406. de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica credenciada a entidade Creche Cantinho Feliz e autorizado o funcionamento da Creche Cantinho
Feliz, situada à Avenida Armindo Alfredo Costa, nº: 68, Centro, município de Cambuquira.
SRE – Varginha
Portaria DIRE nº: 26/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406. de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, autorizado o funcionamento da
Educação Infantil (0 a 5 anos) na Escola Municipal D. Sara Azevedo
de ensino fundamental ( anos iniciais) , situada à Rua Profª Alice Braga
Coelho, s/nº, Bairro Marimbeiro, município de Cambuquira.
O citado estabelecimento passa a denominar-se EM D. Sara Azevedo de
educação infantil e ensino fundamental ( anos iniciais).
SRE – Varginha
Portaria DIRE nº: 27/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406. de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, autorizado o funcionamento da
Educação Infantil (4 e 5 anos) na Escola Municipal Lolita Brito Dias
– 1º Grau ( 1ª a 4ª série) , situada na Fazenda Esmeralda, município
de Três Pontas.
O citado estabelecimento passa a denominar-se na Escola Municipal
Lolita Brito Dias de educação infantil e ensino fundamental ( anos
iniciais).
SRE – Varginha
Portaria DIRE nº: 29/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406. de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento
da educação infantil ( 0 a 5 anos ) no Colégio Colibri de ensino fundamental, situado à Rua Nossa Senhora do Carmo, nº:655 , Centro ,
município de Campos Gerais.
O citado estabelecimento passa a denominar-se Colégio Colibri de educação infantil e ensino fundamental.
SRE – Varginha
Portaria DIRE nº: 30/2011
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406. de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica autorizado o funcionamento
da educação infantil ( 0 a 5 anos ) no Colégio Santa Luzia de ensino
fundamental ( anos iniciais e finais) e ensino médio, situado à Rua Santa
Terezinha, nº 389 , Bairro Sapolândia , município de Campos Gerais
O citado estabelecimento passa a denominar-se Colégio Santa Luzia de
educação infantil, ensino fundamental ( anos iniciais e finais) e ensino
médio.
SRE – Varginha
06 242944 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Adicional por tempo de serviço
Ato nº 03/2011
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 113
do ADCT da CE/1989, combinado com o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp. 272.002-7, Flúvia Freitas Caputo Oliveira, a partir de 25.11.2011, referente ao cargo efetivo de PEB IV E.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2011.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
Retificação – Férias-Prêmio
Ato nº 16/2011
Retifica o Ato nº 15/11 de Humberto Barbosa Filho, Masp. 262.296-7,
publicado no “MG” de 02.12.2011, p. 34, col. 03:
Onde se lê: 01 (um) mês,
Leia-se: 03 (três) meses.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
Processo nº 30.063
Relator: Cons. Alexandre Magno Leão dos Santos
Parecer nº 857/2011
Aprovado em 21.11.11
Processo nº 38.483
Relatora: Cons. Rosane Marques Crespo Costa
PARECER Nº 892/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Curso Técnico em Enfermagem,
oferecido pelo Colégio Pirâmide, de Jequitinhonha, no município de
Almenara.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento de
turmas descentralizadas do Curso Técnico em Enfermagem, oferecido
pelo Colégio Pirâmide, de Jequitinhonha, no município de Almenara,
por um período de 20 (vinte) meses.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
Processo nº 39.842
Relatora: Cons. Rosane Marques Crespo Costa
PARECER Nº 894/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, ministrado pela Impacto
– Escola de Saúde, no município de Juiz de Fora, operacionalizada no
município de Ervália, para fins de expedição de documentos escolares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem, ministrada pela Impacto
– Escola de Saúde, no município de Juiz de Fora, operacionalizada, sem
a devida autorização de funcionamento, no município de Ervália, para
fins exclusivos de expedição de documentos escolares dos alunos que
frequentaram e concluíram o referido Curso, no período compreendido
entre 09.02.09 e 31.12.10.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
Processo nº 39.872
Relatora: Cons. Maria Dolores da Cunha Pinto
Parecer nº 878/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Eletromecânica, ministrado pelo Instituto Educacional Barreiro
Grande, no município de Três Marias.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica, ministrado pelo Instituto Educacional Barreiro Grande, no
município de Três Marias, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à
SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Alexandre Magno Leão dos Santos – Relator
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Promover Educação Infantil Ltda. – ME e pedido de autorização de funcionamento da escola Maximus Baby, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Promover Educação Infantil Ltda. – ME, mantenedora do
Maximus Baby, e favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da referida escola com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua Professor Costa Chiab, 256, Bairro Cidade Nova, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Maria Dolores da Cunha Pinto - Relatora
Processo nº 39.818
Relator: Cons. Alexandre Magno Leão dos Santos
PARECER Nº 858/11
Aprovado em 21.11.11
Processo n° 39.327-A
Relator: Cons. Alexandre Magno Leão dos Santos
PARECER Nº 887/11
Aprovado em 22.11.11
Examina estudos realizados por Luísa Helena Lobato Tanure Campista,
no Instituto Internacional Técnico em Turismo - Fundação Torino, em
Nova Lima, para fins de conclusão do ensino médio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de Luísa Helena Lobato Tanure Campista, referente à
equivalência de estudos realizados na Fundação Torino, à conclusão do
Ensino Médio, para fins de prosseguimentos de estudos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Alexandre Magno Leão dos Santos – Relator
Examina consulta formulada pelo Centro de Formação Profissional
em Secretariado de Minas Gerais – CEFPROSEMG – sobre situação
de alunos concluintes do curso Técnico em Secretaria Escolar, nesta
Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda a consulta
formulada pelo Centro de Formação Profissional em Secretariado de
Minas Gerais – CEFPROSEMG – sobre situação de alunos concluintes
do Curso Técnico em Secretaria Escolar, nos termos do mérito deste
parecer.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Alexandre Magno Leão dos Santos – Relator
Processo nº 37.544
Relatora: Cons. Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 864/2011
Aprovado em 21.11.11
Examina pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em Contabilidade e Técnico em Secretariado, ministrados pelo Colégio Lúcia Casasanta, no município de Timóteo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento dos Cursos Técnico em Contabilidade e Técnico em Secretariado, ministrados pelo Colégio Lúcia Casasanta, no
município de Timóteo, por um período de 04 (quatro) anos.
Recomenda-se a validação, pela SEE, dos atos escolares praticados a
descoberto, a partir de 20.3.11.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 38.830
Relator: Cons. Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 866/11
Aprovado em 21.11.11
Examina pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Meio
Ambiente, com as Qualificações Profissionais de Monitor Ambiental e
Auxiliar Técnico em Meio Ambiente, e do Curso Técnico em Farmácia,
com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Farmácia, ministrados
pelo Instituto Francisco Savério Petanha, no município de Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Técnico em Meio Ambiente com as
Qualificações Profissionais de Monitor Ambiental e Auxiliar Técnico
em Meio Ambiente, e do Curso Técnico em Farmácia com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Farmácia, ministrados pelo Instituto
Francisco Savério Petanha, no município de Araguari, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 39.822
Relator: Cons. Alexandre Magno Leão dos Santos
PARECER Nº 888/11
Aprovado em 22.11.11
Examina processo referente à autorização de funcionamento, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de diplomas, do curso Técnico em Patologia Clínica, oferecido pela
Impacto – Escola de Saúde, de Juiz de Fora, através de turma descentralizada, no município de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de diplomas, do
Curso Técnico em Patologia Clínica, oferecido pela Impacto – Escola
de Saúde, de Juiz de Fora, através de turma descentralizada, no município de Lavras.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Alexandre Magno Leão dos Santos - Relator
Processo n° 39.706
RELATOR: Cons. Alexandre Magno Leão dos Santos
Parecer nº 889/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de autorização de funcionamento do COTEMAR –
Colégio Técnico Martins de Pitangui, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Mineração,
no município de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do COTEMAR – Colégio
Técnico Martins de Pitangui, com os Cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Mineração, no município de Pitangui, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Alexandre Magno Leão dos Santos - Relator
Processo nº 38.465
Relatora: Cons. Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 893/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo
Desafio Vestibulares e Cursos, de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Desafio Vestibulares e Cursos, de Barbacena, por um período de 05 (cinco)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processos nºs 38.589 e 38.681
Relator: Alexandre Magno Leão dos Santos
PARECER Nº 886/11
Aprovado em 22.11.11
Examina pedido de reconhecimento de Cursos Técnicos ministrados
por unidades da Escola de Educação Profissional Newton Paiva, em
Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em Saúde Bucal,
Técnico em Estética e Técnico em Análises Clínicas, ministrados pela
Escola de Educação Profissional Newton Paiva, situada na Av. Silva
Lobo, 1730, Bairro Nova Granada, e dos Cursos Técnico em Eventos,
Técnico em Publicidade, Técnico em Rádio e Televisão e Técnico em
Secretaria Escolar, ministrados pela Escola de Educação Profissional
Newton Paiva, situada na Av. Presidente Carlos Luz, 800, Bairro Caiçara, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
Alexandre Magno Leão dos Santos – Relator
36 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Processo nº 39.215
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
PARECER Nº 867/11
Aprovado em 21.11.11
Processo nº 39.847
Relatora: Avani Avelar Xavier Lanza
PARECER Nº 838/2011
Aprovado em 21.11.2011
Examina pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração e Técnico em Recursos Humanos, ministrados pelo Centro Educacional Roberto Porto, no município de João Monlevade.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração
e Técnico em Recursos Humanos, ministrados pelo Centro Educacional Roberto Porto, no município de João Monlevade, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Coronel Nazareno Viegas, no município de José Raydan.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal
Coronel Nazareno Viegas, no município de José Raydan, pelo prazo de
5 (cinco) anos, cabendo à SEE a validação dos atos escolares praticados
a descoberto a partir de 2007.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Avani Avelar Xavier Lanza – Relatora
Processo nº 39.878
Relator: Sebastião Antonio dos Reis e Silva
PARECER Nº 916/2011
Aprovado em 23.11.2011
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Meio Ambiente ministrado pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, sediada nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico em Meio
Ambiente ministrado pela Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, sediada nesta Capital, pelo prazo de 15
(quinze) meses, devendo a SEE providenciar a validação dos atos escolares praticados a descoberto, visto que as atividades do curso iniciaram
em 22 de julho de 2011.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 39.721
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
PARECER Nº 896/2011
Aprovado em 22.11.2011
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Colégio Técnico Araguari Ltda – ME e pedido de autorização de funcionamento do Colégio Técnico Araguari, com os Cursos Técnico em Contabilidade, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do
Trabalho, no município de Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Colégio Técnico Araguari Ltda – ME, e favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Técnico Araguari, com os Cursos Técnico em Contabilidade, Técnico em
Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de
Araguari, pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo a SEE validar os atos
escolares praticados a descoberto.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 39.820
Relatora: Terezinha Marlene Porto
PARECER Nº 908/2011
Aprovado em 23.11.2011
Examina pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do Curso Técnico em Agropecuária, ministrado pelo SIEC – Sistema Educacional, do município de Bocaiuva, a ser operacionalizada no
município de Buenópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do Curso técnico em agropecuária, ministrado pelo SIEC – Sistema Educacional, do município de Bocaiuva, a ser operacionalizada na
Escola Municipal Noeme Pereira da Costa, no município de Buenópolis, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
a) Terezinha Marlene Porto – Relatora
Processo nº 37.812
Relatora: Terezinha Marlene Porto
PARECER Nº 906/2011
Aprovado em 23.11.2011
Examina pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica, ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto, no município
de João Monlevade.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica, ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto, no município de João
Monlevade, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Compete à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, no que e como couber.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
a) Terezinha Marlene Porto – Relatora
Processo nº 34.808
Relatora: Maria Dolores da Cunha Pinto
PARECER Nº 876/2011
Aprovado em 22.11.2011
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrados pela Escola Municipal Professora
Enóe Maria de Oliveira, no município de Virginópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais), pelo prazo de 05 (cinco) anos, e à
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo prazo de 05 (cinco) anos,
ministrados pela Escola Municipal Professora Enóe Maria de Oliveira,
no município de Virginópolis.
Compete à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Maria Dolores da Cunha Pinto – Relatora
Processo nº 39.849
Relatora: Arminda Rosa Rodrigues da Matta Machado
PARECER Nº 882/2011
Aprovado em 22.11.2011
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Limassis, no
município de Delfim Moreira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Centro Educacional Limassis, localizado na
Rua Benedito de Assis, 159, Bairro Floresta, no município de Delfim
Moreira, por um período de 4 (quatro) anos, devendo ser validados os
atos escolares praticados a descoberto a partir de fevereiro de 2011.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Arminda Rosa Rodrigues da Matta Machado – Relatora
Processo nº 39.846
Relatora: Arminda Rosa Rodrigues da Matta Machado
PARECER Nº 879/2011
Aprovado em 22.11.2011
Examina pedido de análise de vida escolar de alunos da Educação
Infantil, formulado pela Secretária Municipal de Educação de Conceição das Pedras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à Senhora
Secretária Municipal de Educação de Conceição das Pedras nos termos
do Mérito deste parecer.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Arminda Rosa Rodrigues da Matta Machado – Relatora
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 243 – REITOR/2011
O Reitor da Universidade Estadual De Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 22, da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no Decreto Estadual n°.
44.682, de 19 de dezembro de 2007, resolve: Art.1º Conceder, após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendam ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual n°. 44.682/2007, relacionados nos quadros do anexo único desta
Portaria: Quadro I - Cargo: Analista Universitário; Quadro II - Cargo: Técnico Universitário; Quadro III - Cargo: Técnico Universitário da Saúde.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas especificadas nos quadros do anexo único. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 243 – REITOR/2011
PROGRESSÃO NA CARREIRA APÓS CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
QUADRO I
CARREIRA DE ANALISTA UNIVERSITÁRIO
Masp
1213624
DV
Servidor
8 Renata Rocha Ramos
Processo nº 33.033
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
PARECER Nº 890/2011
Aprovado em 22.11.2011
Adm.
1
Carreira
ANU
Nivel
I
Grau atual
A
Novo grau
B
Vigência
18.11.2011
QUADRO II
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
Examina pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em
Enfermagem, com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, ministrado pela Unidade de Ensino Técnico SENAC – CFP de
Patos de Minas, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem,
ministrado pela Unidade de Ensino Técnico SENAC – CFP de Patos de
Minas, no município de Patos de Minas, por um período de 5 (cinco)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 39.778
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
PARECER Nº 891/2011
Aprovado em 22.11.2011
Examina pedido de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Curso Técnico em Mecânica, do Centro de Formação Profissional Euvaldo Lodi – SENAI, de Contagem, a serem operacionalizadas na Fundação SIDERTUBE – V&M do Brasil, de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento de turmas descentralizadas
do Curso Técnico em Mecânica, do Centro de Formação Profissional
Euvaldo Lodi – SENAI, de Contagem, a serem operacionalizadas na
Fundação SIDERTUBE – V&M do Brasil, de Belo Horizonte, por um
período de 18 (dezoito) meses.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
06 242710 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
PORTARIA PR/FAOP Nº 006/2011
Nomeia a Comissão Julgadora para o 11°Processo Seletivo da Programação Anual da Galeria de Arte Nello Nuno, ao qual refere o Edital
01/2011, publicado no Minas Gerais no dia 21 de outubro de 2011.
A presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto ,no uso de suas atribuições legais e estatuárias, em especial ao que se refere o artigo 5°, do
Regulamento da Galeria de Arte Nello Nuno,e do Edital 01/2011, o qual
dispõe sobre as cláusulas e condições do 11° Processo Seletivo da Programação Anual da Galeria de Arte Nello Nuno, RESOLVE:
Art. 1º – ...
Art. 2º - Designar para compor a comissão Julgadora os Srs. Celmar
Ataídes Júnior, Antonio Marcos de Paula e Juliano Mendes de Oliveira;
as Sras. Rachel da Silva Falcão Costa e Patrícia Lapertosa sob a coordenação do primeiro.
Art. 3° -...
Art. 4°.- Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, 02 de dezembro
de 2011. Ana Maria Pacheco - Presidente da FAOP.
06 242979 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora, Masp.
1.152.306-5, Yukie Noce Watanabe, Analista de Gestão, Proteção e
Restauro, Nível I, Grau B, por 01 mês, referente ao 3º mês do 1º qüinqüênio, a partir de 05/12/11.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 242841 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Válerio Antônio Fabris
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
Retificação do ato publicado no dia 03.12.2011 – onde se lê “Contratada: Libânio Copiadoras e Impressoras Ltda” leia-se “Contratada:
MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A.” – Presidente:
Valério Antônio Fabris.
06 242990 - 1
Masp
1213661
1213643
1065773
1213796
1213652
DV
0
8
2
4
9
Servidor
Edmilson Goncalves Da Silva
Hellen Caroline Barbosa Rosa
Joelda Neres Da Silva
Maria Wilma Gomes Camara
Maricelma Ferreira Costa Machado
Adm.
1
1
1
1
1
Carreira
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
Nivel
I
I
I
I
I
Grau atual
A
A
A
A
A
Novo grau
B
B
B
B
B
Vigência
26.11.2011
18.11.2011
18.11.2011
18.11.2011
18.11.2011
QUADRO III
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Masp
1213648
0847627
1171345
1214051
DV
7
7
0
3
Servidor
Larissa Marques Rodrigues
Marina De Souza Santos Santiago
Milton Pereira Da Cruz Junior
Rosimeire De Oliveira Barbosa Alves
Adm.
1
1
2
1
PORTARIA Nº 244 – REITOR/2011
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a necessidade
de normatizar os serviços e procedimentos de suporte técnico prestados
pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; a implantação de
boas práticas de administração e gestão eficiente da DTI dos recursos
de tecnologia da informação e comunicação; oferecer um serviço
rápido e de qualidade, estabelecidas as prioridades, resolve: Art. 1º
Estabelecer normas e procedimentos para utilização dos serviços de
suporte técnico pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI – na
Unimontes, referentes à utilização de computadores, redes e demais
recursos tecnológicos relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, gestão e ao acesso, disseminação e segurança de informações institucionais. Parágrafo único: casos não previstos nestas normas são regidos
pelas Resoluções de nºs 72 e 73/SEPLAG, de 21 de setembro de 2009,
que regulamentam a Política de Segurança da Informação concernente
à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual. Art. 2º Dos Usuários Autorizados: I. São considerados usuários autorizados dos equipamentos de informática e sistemas
de computação da Unimontes o corpo docente, os servidores técnicoadministrativos e o corpo discente em situação regular junto às Unidades/Órgãos. Parágrafo único. Autorizações especiais de uso ou de
acesso, por tempo determinado, podem ser autorizadas pelo responsável pelo órgão/unidade, desde que devidamente informadas a DTI. Art.
3º Das Categorias de Suporte Técnico: I. São considerados serviços de
suporte técnico: a. Manutenção e assistência técnica básica em equipamentos de rede e de microinformática (estações de trabalho, notebooks,
impressoras, scanner’s e demais periféricos); b. Procedimentos de checagem para reativação de serviços de rede, impressão e acesso a Internet; c. Assistência, estritamente técnica, na utilização de softwares e
aplicativos relacionados aos interesses da Universidade, quando não
existir adequado funcionamento, conflito, falha de acesso ou qualquer
evento que impeça a sua utilização. Art. 4º Das Prioridades de Atendimento. I. Os atendimentos e os chamados serão classificados, conforme
a abrangência da necessidade do suporte técnico, em três níveis de criticidade: a. O problema impede totalmente o trabalho do usuário ou é
um chamado de grupo prioritário; b. A interrupção afeta parcialmente a
produtividade de trabalho do usuário/grupo; c. O chamado é relacionado a melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao
trabalho e produtividade do usuário/grupo, como instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e entre outras
necessidades. Parágrafo Único. Os chamados provenientes de unidades
prestadoras de serviços que não podem ser interrompidos à comunidade
acadêmica, tais como a Secretaria Geral, Biblioteca Universitária e Reitoria, cujos problemas técnicos os impeçam totalmente de executar suas
atividades, farão parte do grupo prioritário. Art. 5º Dos Níveis de
Suporte Técnico: I - 1º nível – atendimento via Central de Serviços:
responsável por gerenciar e acompanhar todo o ciclo do chamado e
manter os usuários informados sobre o progresso do atendimento até o
seu encerramento. São atividades do 1º nível: a. Receber, registrar, controlar, solucionar ou encaminhar nos sistemas todas as solicitações por
meio dos sistemas de Gestão de Atendimento; b. Executar procedimentos de análise da solicitação, presencial ou remotamente, procurando
atendê-la ainda no 1º nível e, se não solucionada, enviar a demanda para
o 2º nível; c. Atualizar o histórico das solicitações de atendimento.
Parágrafo Único. As atividades de que trata o inciso I do caput serão
dirimidas pela equipe de suporte técnico da DTI. II - 2º nível – atendimento de suporte presencial e manutenção: responsável pelos procedimentos de manutenção de equipamentos, de forma presencial, que não
obtiveram solução no 1º nível, com atendimento via acesso remoto,
observada a natureza do chamado e a conexão do equipamento à Internet ou à rede interna. São atividades do 2º nível: a. Prestar serviços de
suporte presencial para os chamados não resolvidos ou não solucionados no nível primeiro; b. Registrar, diagnosticar e acompanhar, até o
fechamento, os chamados técnicos demandados por meio dos sistemas
de Gestão de Atendimento de nível segundo; c. Encaminhar para 3º
nível as demandas que não pertençam ao escopo de serviço deste nível
da Central de Atendimento, tais como serviços de assistência técnica
autorizada do equipamento; d. Solucionar problemas de configuração
de estações de trabalho, envolvendo ambiente operacional e demais
softwares que compõem a imagem padrão do disco rígido; e. Solucionar problemas avançados de configuração de dispositivos das estações
de trabalho, incluindo impressoras, unidades de leitura e gravação CD/
DVD, mouses, teclados, monitores e placas; f. Executar serviços de
campo, como troca ou remanejamento de equipamentos, insumos, instalação de programas, configuração de estações e seus dispositivos
conectados. Parágrafo Único. As atividades do 2º nível serão dirimidas
pelas equipes de Manutenção de Equipamentos de Informática e Administração de Redes da DTI. III - 3º Nível – encaminhamento da manutenção para a assistência técnica: responsável por solicitar à empresa
fornecedora a assistência técnica do equipamento, com atendimento
condicionado aos prazos e níveis de serviços contratados com o fornecedor. § 1º A Central de Serviços concentrará todos os chamados gerados por telefone, e-mail ou chat online pela operação do ambiente de
TI, estabelecendo um serviço único entre os usuários da Diretoria. § 2º
As atividades do 3º nível serão dirimidas pela área de suporte técnico,
Carreira
TUS
TUS
TUS
TUS
Nivel atual
I
I
I
I
Grau atual Novo grau
Vigência
A
B
18.11.2011
A
B
18.11.2011
A
B
18.11.2011
A
B
18.11.2011
com o envolvimento da DTI, caso necessário. Art. 6º - Das Diretrizes e
Procedimentos para Suporte Técnico: a. Registrar chamados de incidentes no sistema de Gestão de Incidentes; b. Restabelecer o fornecimento de link de dados por meio físico ou sem fio; c. Instalar, configurar e customizar estações de trabalho para utilização dos recursos da
rede; d. Efetuar testes de cabos lógicos (ponteiras e conectores), realizando a substituição destes, quando necessária; e. Efetuar a instalação e
configuração de periféricos; f. Promover a manutenção preventiva e
corretiva do sistema operacional das estações de trabalho, bem como
softwares utilizados pelo cliente em suas atividades de trabalho; g. Fornecer suporte aos usuários na correção de problemas no ambiente operacional e ferramentas de escritório das estações de trabalho; h. Aplicar
a política de segurança; i. Realizar instalação/atualização de antivírus
no ambiente operacional das estações de trabalho; j. Realizar ajustes,
reparos e substituições de componentes, placas e dispositivos de equipamentos de informática, além de configuração e reinstalação de softwares; k. Efetuar limpeza interna dos equipamentos, seguindo as recomendações do fabricante; l. Realizar serviços de instalação,
desligamento, remanejamento de equipamentos de informática (microcomputadores/acessórios, monitores, scanners, impressoras, hubs, switches e roteadores) bem como instalação/desinstalação, configuração e
customização de softwares (sistema operacional e ferramentas de escritório) em estações de trabalho; m. Realizar backup´s de sistemas ou de
dados quando for necessária formatação ou substituição de disco, não
se responsabilizando pela perda de dados; n. Efetuar alteração de
senhas de e-mail e rede; o. Efetuar cadastro de usuários na rede; p. Criar
de contas de e-mail; q. Identificar causa de problemas de desempenho
dos sistemas instalados; r. Contatar a Prodemge quanto ao que for da
responsabilidade dela. § 1º Os serviços de manutenção incluem a instalação/reinstalação, sempre que necessário, dos tipos de softwares a
seguir listados, de forma a restabelecer o equipamento: a. Sistema Operacional de Estações de trabalho; b. Navegador Internet; c. Leitor de
Documentos; d. Emulador de Terminais; e. Antivírus; f. Compactador
de Arquivos; g. Codec de vídeo; h. Máquina Virtual Java; i. Plugin
Flash para Navegador Internet. § 2º Quando as atividades constantes da
alínea l deste artigo não forem suficientes para a solução do problema,
o remanejamento de equipamentos de informática para outro local será
autorizado quando previamente programado, para que não seja afetado
o atendimento técnico. Art. 7º Da Abertura e Acompanhamento de Chamados. I. Uma vez atribuído o chamado ao técnico, via sistema de gestão de chamados, inicia-se o atendimento ao solicitante, presencial ou
remotamente, por telefone ou sistema de conexão remota à estação de
trabalho do mesmo. II. O chamado não resolvido no nível 1 deve ser
devidamente encaminhado, via sistema de gestão, para o nível 2 o qual,
persistindo o problema, deve, por sua vez, ser encaminhado, via sistema
de gestão, para o nível 3. III. Todas as atividades e procedimentos realizados devem, obrigatoriamente, ser registrados no sistema de gestão.
Art. 8º Do Tempo de Resposta. I. Uma vez registrada a solicitação de
suporte técnico no sistema de gestão de chamados, o prazo máximo é de
48 horas para que entre em estágio de processamento ou atendimento.
II. Os chamados de criticidade A devem ser imediatamente atendidos
após o seu registro. III. O tempo para atendimento ao chamado passa a
ser computado a partir do início do seu processo de atendimento no sistema de gestão de chamados. IV. No nível 1, após o início de atendimento, o suporte básico deve ser oferecido dentro de, no máximo, 60
minutos. V. Chamados encaminhados ao nível 2, após o início do atendimento, têm prazo para solução de, no máximo, 8 horas, exceção na
hipótese de deslocamento ou retirada de equipamentos do setor solicitante, para o qual o prazo máximo é de 72 horas. Art. 9º Caso necessário
a aquisição de peças, equipamentos ou outros insumos para solução do
chamado, o solicitante deverá ser informado para os procedimentos
devidos. Art. 10 Chamados não solucionados no nível 2 são encaminhados para próximo nível, acionada a Administração para intervir junto a
fornecedores e fabricantes para aquisição de peças e demais equipamentos, ou ainda, solicitação de gozo de garantia técnica, devendo o
solicitante ser oficialmente informado. Art. 11 Do Fechamento do Chamado: I. Considera-se ‘fechado’ o chamado que encontrou solução técnica em um dos 3 níveis de atendimento ou, ainda, que não foi possível
de atender ou de se prover uma solução técnica pela DTI. II. Todo chamado uma vez aberto deve ser, obrigatoriamente, fechado e registrado
em sistema de gestão de chamados. III. Uma vez fechados os chamados
dos níveis 2 e 3, devem ser oficialmente informados ao solicitante. IV.
Será sumariamente encerrado o chamado cujo contato não se concretize
com o solicitante por mais de 72 horas. Art. 12 Dos Horários de Atendimento. I. O serviço de suporte técnico é oferecido das 07h às 18h, de
segunda à sexta-feira, e solicitado via telefone, e-mail ou on-line. Art.
13 Das Responsabilidades e Vedações: I. É de responsabilidade do usuário dos equipamentos e recursos computacionais: a. Manter o número
do atendimento para posterior informação; b. Zelar pela segurança e
bom funcionamento dos equipamentos e softwares instalados; c. Realizar cópias de segurança (backup’s) dos arquivos de trabalho periodicamente; d. Informar à equipe técnica, possíveis falhas em equipamentos
e serviços de informática que impeçam o solicitante de executar atividades rotineiras. Art. 14 É de responsabilidade da Equipe Técnica: I.
Manter o funcionamento adequado dos recursos tecnológicos, II. Atender e solucionar chamados técnicos nos prazos normatizados; III.
Cadastrar todas as informações referentes ao chamado no sistema de
gestão, desde a abertura até o fechamento; IV. Registrar todas as ações
tomadas durante o atendimento do chamado; V. Informar aos
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
solicitantes e usuários sobre as normas de suporte técnico e zelar pelo
cumprimento das mesmas. Art. 15 São vedados os seguintes atendimentos: I. O suporte técnico a equipamentos particulares ou de terceiros; II. O suporte técnico por dificuldade de utilização de software ou
por desconhecimento técnico de operação dos equipamentos; III. Aos
usuários, a instalação de softwares e equipamentos, sem o prévio
conhecimento e autorização formal da DTI; IV. A solicitação de suporte
técnico para fins de dúvidas ou para auxiliar na falta de conhecimento
para utilização de softwares e equipamentos específicos; Parágrafo
único. Solicitações de instalação de software e equipamentos fora dos
padrões para novos computadores deverão ser encaminhadas formalmente, contendo descrição da demanda e sua justificativa, para análise
e parecer da DTI. Art. 16 Para os efeitos desta Portaria, os termos
abaixo são assim definidos: I. Chamado: qualquer ocorrência que gere
um atendimento de suporte ou manutenção. Os incidentes devem ser
registrados em sistema que deverá gerar um número de registro do chamado para rastreamento pela Central de Serviços, e devem ser atendidos conforme Níveis de Serviço;
II. Problema: a causa desconhecida de um ou mais incidentes, identificado como uma causa raiz não relacionada; III. Sistema de Gestão de
Chamados: software responsável pelo registro e acompanhamento de
todas as ocorrências; IV. Abertura de chamado: uma vez recebido um
chamado, a central de serviços deverá gerar, de forma automática e via
sistema, uma ordem de serviço contendo, no mínimo, número de acompanhamento do incidente, nome do setor e ramal do demandante, tipo
de demanda, status atual e histórico de mudanças de status; V. Fechamento de chamado: um chamado será finalizado quando: a) O atendimento em primeiro ou segundo nível for suficiente para solucionar o
incidente; b) A manutenção do equipamento, se for o caso, for concluída com êxito; c) A manutenção for considerada inviável pelo alto valor
ou por impossibilidade técnica. VI. Suporte Remoto: atendimento técnico realizado sem a presença física do técnico no local do solicitante,
sendo realizado através das redes de telecomunicações e de software
apropriado; VII. Suporte Presencial: atendimento técnico realizado in
loco junto ao solicitante; VIII. Solicitante: corpo docente, discente, servidor técnico-administrativo ou qualquer outra pessoa com vínculo à
Unimontes e com autorização para utilizar os seus recursos tecnológicos; IX. Chamado: solicitação formal de serviço de suporte técnico em
informática; X. Protocolo: número de registro do chamado no sistema
de gestão de chamados; XI. Central de Serviços: ponto centralizador
para recebimento das demandas pelo serviço de suporte. Art. 17 Das
Disposições Finais: I. Casos não previstos nessas normas e procedimentos podem ser formalizados e encaminhados a DTI para análise.
Art. 18 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
06 242689 - 1
PORTARIA Nº 245 – REITOR/2011
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo
24 da Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 44.306,
de 02 de junho de 2006; a aprovação da Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento e Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.CCGPFG Nº. 277/11; a possibilidade de
a Administração Pública rever os seus atos, nos termos da Súmula 473
- STF; o “Princípio da Legalidade”, ao qual está estritamente vinculada
a Administração Pública, resolve: Art. 1° Ficam promovidos, a partir de
30 de junho de 2010, os servidores ocupantes do cargo de Analista Universitário da Saúde, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei
n°.15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto
no Decreto nº 44.306, 02 de junho de 2006, relacionados no anexo
único desta Portaria. Art. 2° Considerar, para os efeitos legais, a admissão nº 01 da servidora Geisa Magela Veloso – MASP 588682-5, no ato
em que tornou sem efeito a concessão de progressão horizontal, efetuada nos termos da Portaria nº. 236 – REITOR/2011, de 22 de novembro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 02/12/2011. Art. 3°
Tornar sem efeito o ato de concessão de promoção por escolaridade
adicional de Madalena de Fátima Ferreira – MASP 1045692-9, efetuada nos termos da Portaria nº. 082 – REITOR/2010, de 06 de agosto
de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/2010. Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 245 - REITOR/2011
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Nome
Karla Chistiane
Freitas Oliveira
Mariza Alves
Barbosa Teles
Maria da Salette
Mendonça
Simone
Guimarães
Teixeira Souto
Vivian Risério
Dourado Leite
Waldete Ruas
de Mendonça
Silveira
Masp
Cargo
Situação
Novo
atual
posicionamento
Nível Grau Nível Grau
10543304
02
III
A
IV
A
10545531
02
III
A
IV
A
10456010
01
III
A
IV
A
10457190
02
III
A
IV
A
10460459
02
III
A
IV
A
10461713
01
III
A
IV
A
06 242690 - 1
PORTARIA Nº 246 – REITOR/2011
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011;a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar
Ana Cristina Fonseca de Vasconcelos – MASP 1174714-4, do exercício
da Função Gratificada FGI-2 – MC 1100164, da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
1º/11/2011. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 247 – REITOR/2011
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar
Joelda Neres da Silva - Masp 1065773-2, para o exercício da Função
Gratificada FGI-2 – MC 1100164, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
06 242692 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 039/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o inciso I, do artigo 1º, da Portaria/UEMG nº 036/2011, de 1º
de dezembro de 2011.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao disposto no artigo
3º do Decreto nº 45.782, de 28 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria/UEMG nº
036/2011, de 1º de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
I – pela Reitoria, Simone da Silva Alves, MASP 1147678-5, que presidirá a comissão, Ana Paula Mendonça, MASP 1242073-3 e Juliana
Diniz Avelar, MASP 1226780-3;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011.
Dijon Moraes Júnior - Reitor
06 242757 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Edital Do Programa De Seleção Socioeconômica Para Candidatos Ao
2º. Processo Seletivo/2012 (Vestibular) Da Universidade Do Estado De
Minas Gerais Para Os Cursos De Licenciatura Em Ciências Sociais,
Unidade De Barbacena E Superior De Tecnologia Em Alimentos, Unidade De Frutal, No Sistema De Reserva De Vagas E Na Isenção Da Taxa
De Inscrição – Procan/Uemg/2012, Unidades Barbacena E Frutal.
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG - faz saber aos
interessados que, das 10h do dia 10 de dezembro até às 20h do dia 19 de
dezembro de 2011, serão recebidas, somente pela Internet, as inscrições
dos candidatos que pretendam concorrer ao 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG/2012 – Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais,
Unidade de Barbacena e Superior de Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal - pelo Sistema de Reserva de Vagas e à Isenção da Taxa
de Inscrição ao referido Processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O PROCAN/UEMG/2012 - Programa de Seleção Socioeconômica Unidades Barbacena e Frutal - destina-se ao atendimento de candidatos
comprovadamente carentes, que apresentem renda mensal por pessoa
do núcleo familiar, no valor de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo,
vigente no Estado de Minas Gerais, e se enquadrem nas normas e critérios definidos neste Edital.
1.2. Poderão se inscrever neste programa os candidatos interessados em
concorrer ao 2º.Processo Seletivo (Vestibular) UEMG/2012 - Cursos de
Licenciatura em Ciências Sociais, Unidade de Barbacena e Superior de
Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal:
) Pelo sistema de reserva de vagas, previsto na Lei Nº 15259, de
27/07/2004 e que se enquadre em uma das seguintes categorias e respectivos percentuais:
. Categoria 1 – afrodescendentes, desde que carentes – 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas, para cada curso;
. Categoria 2 - egressos de escola pública, desde que carentes – 20%
(vinte por cento) de reserva de vagas, em cada curso;
. Categoria 3 – portadores de deficiência e indígenas – 5% (cinco por
cento) de reserva de vagas para cada curso.
) Pela isenção da taxa de inscrição:
. Categoria 4 - correspondente a 10% (dez por cento) do total de vagas
estabelecido para cada curso.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2. 1. Para se habilitar à seleção socioeconômica prevista neste Edital,
o candidato deverá:
a) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou estar cursando o
último ano do Ensino Médio;
b) Estar inscrito para as provas dos exames de Suplência e/ou Supletivo
do Ensino Médio, em 2011;
c) Ter sido aprovado em uma ou mais matérias de Suplência ou Supletivo do Ensino Médio, em qualquer época;
d) Enquadrar-se nas categorias previstas neste Edital;
e) Optar por uma das categorias indicadas no subitem 1.2 deste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o candidato interessado deverá:
Observar o período para as inscrições: das 10 h do dia 10 de dezembro
de 2011 até às 20h do dia 19 de dezembro de 2011;
Acessar, pela internet, o endereço eletrônico www.uemg.br e preencher
o formulário de inscrição;
Imprimir e colar, em envelope tamanho ofício, as etiquetas de destinatário e remetente, geradas pelo sistema, após confirmação da inscrição;
Reunir toda a documentação comprobatória necessária, indicada no formulário socioeconômico e neste Edital, e depositá-la no envelope para
envio à UEMG;
Postar até o dia 20/12/2011, em uma das agências dos Correios, o envelope, devidamente etiquetado e contendo a documentação comprobatória, encaminhando-o ao PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena e Frutal: Avenida Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra
Verde – Edifício Minas – 8º andar – CEP 31.630-900, Belo Horizonte,
Minas Gerais.
Para o candidato que não dispuser de acesso ao computador para inscrição, haverá um posto de apoio/atendimento na Unidade da UEMG no
período de 10 a 19 de dezembro de 2011 no horário de 9:00 às 12:00 e
de 14:00 às 17:00 conforme:
. Barbacena: Av. Coronel José Máximo, 200 – Bairro São Sebastião
. Frutal: Av. Professor Mário Palmério, 1001 – Bairro Universitário
O candidato deverá guardar o comprovante gerado no ato da inscrição
(via internet) e o comprovante que lhe for entregue pelo correio, no ato
da postagem, pois são documentos comprobatórios de sua inscrição
OBSERVAÇÕES;
Todos os candidatos inscritos no PROCAN/UEMG/2012 - Unidades
Barbacena e Frutal, concorrerão à Isenção da Taxa de Inscrição no 2º.
Processo Seletivo (Vestibular) UEMG/2012 - Cursos de Licenciatura
em Ciências Sociais, Unidade de Barbacena e Superior de Tecnologia
em Alimentos, Unidade de Frutal.
No ato da inscrição no PROCAN/UEMG/2012 – Unidades Barbacena
e Frutal, os candidatos deverão indicar a categoria na qual estarão concorrendo, o curso pretendido e a cidade onde é ministrado, observando-se, porém, que será vedada a inscrição em mais de uma das categorias citadas no subitem 1.2 deste Edital.
Todos os candidatos inscritos neste programa, pelo presente edital, passarão por análise socioeconômica, inclusive os inscritos na categoria 3,
em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 4º, da Lei nº. 15.259/2004.
Os candidatos inscritos na categoria 3 como portadores de deficiência,
conforme o previsto na Lei Estadual nº. 13.465, de 12 de janeiro de
2000, deverão apresentar-se à perícia médica, quando convocados, para
que sejam viabilizados o estudo e a conclusão do seu pedido, constante
no respectivo formulário de inscrição.
Ainda no caso de portadores de deficiência, a Unidade para a qual os
candidatos pretendam inscrever-se avaliará, previamente à realização
do 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG 2012 - Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Unidade de Barbacena e Superior de Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal - a compatibilidade do curso
pretendido com as especificidades da deficiência apresentada pelo candidato selecionado, através do PROCAN/UEMG/2012 das referidas
Unidades, conforme § 2º do Art. 5º da Lei Estadual nº. 15.259/2004.
Aos candidatos selecionados neste processo é assegurado, apenas, o
direito de participar do 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG/2012
- Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Unidade de Barbacena e
Superior de Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal - pelo Sistema
de Reserva de Vagas ou pela Isenção da Taxa de Inscrição.
Os candidatos selecionados neste processo, em qualquer das quatro
categorias previstas, que vierem a se inscrever no 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG 2012 - Cursos de Licenciatura em Ciências
Sociais, Unidade de Barbacena e Superior de Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal - para cidade diferente daquela indicada no
PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena e Frutal, perderão o
respectivo direito de concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas
Os candidatos selecionados no PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena e Frutal e inscritos no 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG
2012 - Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Unidade de Barbacena e Superior de Tecnologia em Alimentos, Unidade de Frutal - serão
submetidos aos mesmos conteúdos das provas e à mesma NOTA DE
CORTE para classificação, sendo esta correspondente a 58 (cinquenta e
oito) pontos, considerado o total fixado para as provas gerais de múltipla escolha e para a prova de redação.
DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
ENCAMINHADA
4.1 O processo seletivo do PROCAN/UEMG/2012 constará de duas
fases:
1ª fase – Inscrição dos candidatos
Somente pela Internet, através de preenchimento eletrônico do formulário de inscrição; envio da documentação comprobatória dos dados
registrados no formulário, através de postagem, via correios, para a
Reitoria da UEMG, no seguinte endereço: PROCAN/UEMG/2012 Unidades Barbacena e Frutal: Avenida Prefeito Américo Gianetti, s/n
– Bairro Serra Verde – Edifício Minas – 8º andar – CEP 31.630-900,
Belo Horizonte, Minas Gerais.
2ª fase – Aferição e análise técnica
Aferição da documentação comprobatória apresentada e análise técnica
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 37
dos contextos sociais e familiares, entrevistas e visitas domiciliares,
quando necessárias, para a conclusão do processo e classificação do
grau de carência dos candidatos.
DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE
CARÊNCIA
5.1 São critérios considerados relevantes, para aferir o grau de carência
dos candidatos, os menores índices do IC – Índice de Classificação de
carência - referentes a:
Renda mensal por pessoa do grupo familiar;
Condições de moradia;
Situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
Situação patrimonial do grupo familiar.
DA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR
6.1 Para fins de comprovação da renda familiar, entende-se por grupo
familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem
na mesma moradia e sejam relacionadas ao candidato,: pai, padrasto,
mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), sogro(a), filho(a), enteado(a),
irmão(a), avô(ó), tio(a), sobrinho(a), primo(a), neto(a), membro sob
termo de guarda judicial ou tutela judicial que contribuam e usufruam
da renda bruta mensal do grupo familiar:
São considerados membros que contribuem para a renda familiar, aqueles que possuem renda própria e tenham rendimentos brutos individuais
declarados na composição da renda bruta familiar;
Os membros do grupo familiar que não possuem renda própria devem
comprovar relação de dependência por meio de documentos emitidos
ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
6.2 Entende-se como renda bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, incluídos os do
candidato, e que compõem o valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões,
pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões,
pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e de quaisquer outros.
7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
7.1 A documentação comprobatória listada, abaixo, deverá ser apresentada em cópias xerografadas, à exceção dos documentos assinalados,
entre parênteses, como “original”.
Identificação do Candidato:
Cópias das carteiras de identidade/certidão de nascimento/certidão de
casamento do candidato e todos os membros do grupo familiar:
Cópias de documento(s) que comprovem a conclusão do ensino médio
ou equivalente, conforme o caso:
Cópia do Histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de
ensino assinada pelo representante legal, comprovando que o candidato
cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.
Cópia da Declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo
representante legal, indicando a condição de bolsista integral, caso o
candidato tenha estudado em escola particular.
Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio por Exame Supletivo, ou, se for o caso de Declaração Escolar, em que se comprove que
o candidato foi aprovado em, no mínimo, quatro matérias.
Candidatos da categoria 3 – indígenas: apresentar uma autodeclaração
escrita, (original), devidamente datada e assinada, especificando sua
raça/etnia;
Candidatos da categoria 1 – afrodescendentes: apresentar uma autodeclaração escrita, não xerografada, devidamente datada e assinada especificando sua raça/etnia;
Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar laudo
médico atualizado (máximo de 6 meses), não xerografados, assim
caracterizados na Lei Estadual no. 13465, de 12 de janeiro de 2000
(original).
Os candidatos que concorrerem para as Categorias 1 e 3 (Indígenas e
Afrodescendentes) deverão apresentar a autodeclaração, devidamente
datada e assinada, especificando sua raça/etnia
Comprovação da renda familiar:
Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos pais ou
responsável(is) do candidato e, se for o caso, de todos os membros do
grupo familiar, maiores de 21 anos, com exceção dos que são isentos.
(Sítio para busca: www.receita.fazenda.gov.br.)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do candidato e dos pais ou responsável(is): cópia da páginas de identificação
e do último contrato de trabalho e dos demais membros do seu grupo
familiar que tiverem a carteira.
Funcionário Público: apresentar cópia do Contracheque ou Declaração
do Empregador constando o cargo e o salário mensal atual.
Autônomo ou profissional liberal: cópia do Recibo de Pagamento
a Autônomos – RPA referentes aos 03 últimos meses anteriores à
inscrição.
Proprietário de microempresa – pessoa jurídica: fotocópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e do Recibo de Retirada
Pró-Labore.
Aposentado ou Pensionista: cópia do comprovante emitido por órgão
previdenciário oficial de recebimento de aposentadoria, pensão ou
auxílio-doença;
Taxista: Declaração do Sindicado ou Cooperativa de Taxistas comprovando renda mensal.
Renda proveniente de aluguel ou arrendamento de imóveis: Declaração
escrita, não xerografada ou contrato que comprove o valor recebido
mensalmente.
Proprietário ou produtor rural: cópia completa da Declaração do
Imposto Territorial Rural.
Pensão alimentícia: cópia do comprovante de pagamento da pensão
ou do INSS atualizado. Caso receba pensão informal, deve apresentar
Declaração de próprio punho, assinada pelo interessado, em que conste
o valor recebido atualizado.
Beneficiário de Programas Sociais de transferência de renda – Bolsa
Escola, Bolsa Família e outros: cópia do comprovante atualizado de
recebimento do beneficio.
Família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros: Declaração
de próprio punho em que conste o valor da ajuda, bem como a origem
da mesma, e, assinada pelo interessado.
Comprovantes de despesas
Comprovante de pagamento de aluguel ou de amortização de dívida
da casa própria;
Contas recentes de luz, água, telefones fixos e celulares dos últimos
03 meses;
Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial UrbanoIPTU, mesmo que em atraso;
Se moradia financiada: cópia de pagamento dos últimos 03 meses;
Se moradia alugada: cópia do contrato de locação e recibo de aluguel
dos 03 últimos meses;
Se moradia alugada (informal): declaração, escrita pelo proprietário,
não xerografada, com firma reconhecida, e recibo de aluguel dos 03
últimos meses (original);
Se moradia cedida: declaração escrita, não xerografada, pelo proprietário, com firma reconhecida, informando a condição da moradia
(original);
Se proprietário de veículo(s): comprovante de pagamento do Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2011 e o Certificado
de Registro de Licenciamento de Veículo – CRVL – também de 2011;
declaração escrita, individual - não xerografada - do candidato e de
todos os membros do seu grupo familiar, sob responsabilidade administrativa e penal, informando ser proprietário, ou não, de veículo e, em
caso positivo, informar o ano e a marca do veículo (original);
Declaração escrita, não xerografada, datada e assinada pelo candidato
ou membro do grupo familiar, esclarecendo situações específicas do
grupo familiar, não contempladas por este Edital (original).
8. DA SELEÇÃO
8.1 Será considerado candidato carente aquele que comprovar renda
mensal, por pessoa do núcleo familiar, no valor de até 1 ½ (um e meio)
salário mínimo vigente, conforme critérios previstos no item 5.1 deste
Edital.
8.2 O desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a
seguinte ordem de critérios:
Menor renda por pessoa do grupo familiar;
Situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
Condições de moradia;
Persistindo o empate, será beneficiado o candidato com maior idade.
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCAN/UEMG/2012 – Unidades
Barbacena e Frutal
9.1 O resultado final deste processo será disponibilizado pela UEMG
até 30 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico da Universidade - www.uemg.br - mediante acesso pelo número de inscrição do
candidato.
9.2 No resultado final deste processo o candidato ao Sistema de Reserva
de Vagas será identificado como Apto e Não Apto e, para à Isenção da
Taxa de Inscrição, Isento ou Não Isento.
10 . PEDIDOS DE CONSULTA AO RESULTADO
10.1 Admitir-se-á um único pedido de consulta ao resultado para cada
candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados após a divulgação do resultado
final e encaminhado ao PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena
e Frutal - somente através do endereço eletrônico: [email protected]
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato neste processo de seleção socioeconômica implicará sua plena aceitação, para todos os efeitos, das normas,
dos critérios e dos termos do presente Edital.
11.2 Não haverá revisão de dados constantes do formulário de inscrição, ou mesmo de documentação comprobatória, enviados pelo candidato ao PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena e Frutal.
11.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por
fax, via postal, correio eletrônico ou outros meios não previstos neste
Edital.
11.4 Não será analisada a documentação recebida com postagem registrada após o dia 20 de dezembro de 2011.
11.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
11.6 Será desclassificado o candidato que:
Não protocolar, individualmente, a documentação comprobatória solicitada, independentemente de já constarem, no processo de seleção, os
mesmos documentos relativos a inscrição de parentes ou integrantes do
mesmo grupo familiar;
Não preencher corretamente o Formulário Socioeconômico e não comprovar, com os documentos apresentados, as informações prestadas no
formulário de inscrição, inviabilizando a análise do seu pedido;
Não apresentar a documentação comprobatória constante deste Edital,
até a data estabelecida pelo PROCAN/UEMG/2012 - Unidades Barbacena e Frutal, bem como não apresentar os comprovantes de renda por
pessoa, do grupo familiar, nos termos do item 6, deste Edital;
Não comparecer à entrevista com a Assistente Social, quando
convocado;
Não possibilitar e/ou impedir a visita domiciliar, quando solicitada;
Incorrer em falsidade de informações e em incoerência entre os dados
apresentados e a sua comprovação, em quaisquer das fases;
Não obtiver habilitação em qualquer uma das fases deste processo;
Inscrever-se no 2º. Processo Seletivo (Vestibular) UEMG/2012 - Cursos de Ciências Sociais, Unidade Barbacena e Tecnologia de Alimentos, Unidade Frutal para cidade diferente daquela escolhida, neste
processo.
11. 7 A Universidade do Estado de Minas Gerais não se responsabiliza
por inscrições feitas pela Internet e não recebidas por motivo de ordem
técnica do computador em uso pelo candidato, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
11.8. A documentação apresentada não será devolvida ao candidato.
11.9. Outras informações necessárias sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelos telefones 3194 2500 e 3194 2501, ou através do
endereço eletrônico: [email protected].
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2011
Prof. Dr. Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
06 242766 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/FEAM/
IEF Nº. 1456 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Inclui os servidores na Comissão de Inventário dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em
uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro nos Ativos Permanentes e Compensados e
no Passivo Compensado, e das dívidas constantes dos grupos Passivo
Circulante e Passivo Exigível em longo prazo, na Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM/FEAM/IEF, nº 1452 de 30 de novembro de 2011 no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º. Incluir no art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM/
FEAM/IEF, nº 1452 de 30 de novembro de 2011, os servidores abaixo
descritos, para compor a citada comissão:
XXVI – SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA:
Presidente: Flavia de Barros Jorge - Masp 1251162-8
Membro: Marcelo Tadeu Abud - Masp 363921-8
Membro: Laudiene Soares de Sousa - Masp 380499-4
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Dezembro de 2011.(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretario de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) José Cláudio Junqueira Ribeiro - Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente; (c) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas; (d) Cleide Izabel Pedrosa de
Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
06 243020 - 1
Pauta da 15ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA de
Pompéu/MG.
Data: 14 de dezembro de 2011, às 09h00min
Local: Rua: HUM, 101- Horto Florestal/Centro - Pompéu/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Supervisor Regional Centro-Norte e Presidente da
COPA de Pompéu/MG, Júlio César Moura Guimarães.
3. Comunicado dos membros.
4. Exame da Ata da 14ª RO de 17/11/2011.
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com supressão de cobertura vegetal nativa com
destoca:
5.1 Fernando Lúcio de Menezes e outros/Arrendatário: Geovane Alves
de Lima - Fazenda Mau Cabelo - Abaeté/MG - área: 65,00,00 ha - PA/
Nº 02020000251/09. Apresentação: IEF.
5.2 Sebastião Emídio Soares/Arrendatário: Mtransminas Mineração e
Transportes Minas - Fazenda Rancho Grande - Martinho Campos/MG área: 02,40,80 ha - PA/Nº 02020000331/09. Apresentação: IEF.
5.3 Florestal Vale do Corisco Ltda./Arrendatário: Kobra Carvoejamento
& Transportes Ltda. - Fazenda Cachorro - Morada Nova de Minas/MG
- área: 151,00 ha - PA/Nº 02020000510/10. Apresentação: IEF.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
(a) Julio César Moura Guimarães. Supervisor Regional Centro-Norte e
Presidente da COPA de Pompéu/MG.
Pauta da 20ª Reunião Extraordinária da Comissão Paritária - COPA de
Viçosa/MG.
Data: 14 de dezembro de 2011, às 09:00horas.
Local: Rod. 280 KM 03 - Silvicultura - Campus UFV - Viçosa/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Chefe do Regional Mata e Presidente da COPA de
Viçosa/MG, Alberto Felix Iasbik.
3. Comunicado dos membros.
4. Exame da Ata da 18ª RO de 04/11/2011.
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem supressão de vegetação nativa:
5.1 Jose Geraldo Gravina/Sitio Fazendinha - Zona Rural/Ubá - área:
0,0720 há - PA/Nº 05051104114/10. Apresentação: NRA.
5.2 Eduardo Augusto Nogueira-ME/Fazenda Floresta - Zona Rural Rodeiro/MG - área: 0,080ha - PA/Nº 05051100936/10. Apresentação:
NRA.
5.3 Plínio Ricardo Pires/Sítio São Francisco - Zona Rural -Visconde
do Rio Branco/MG - área: 1,00ha - PA/Nº 05051701838/11. Apresentação: NRA.
38 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
5.4 Leonardo Miranda Morais e outro/Rua Prof.Carlos Carvalho, sn,
Rio Espera/MG - área: 0,021ha - PA/Nº 05050701271/11. Apresentação: NRA.
5.5 Prefeitura Municipal de Urucania/Rua Geraldo M. Luna,
1001, Distrito de Cardosos - Urucania/MG - área: 0,032ha - PA/Nº
05050003720/11. Apresentação: NRA.
5.6 Ilair Inácio da Costa/Fazenda São Sebastião - Zona Rural - Ubá/MG
- Área: 0,500 ha - PA/Nº 05051104113/10. Apresentação: NRA.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
(a) Alberto Felix Iasbik. Chefe Regional Mata e Presidente da COPA
de Viçosa/MG.
Pauta da 13ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA de Pará
de Minas/MG.
Data: 13 de dezembro de 2011, às 09:00 horas.
Local: Rua Francisco Cecílio Mendonça, S/N - Bairro João Paulo II.
Pará de Minas/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da COPA de Pará de Minas/MG, Júlio César
Moura Guimarães.
3. Comunicado dos membros.
4. Exame da Ata da 12ª RO de 14/10/2011.
5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Áreas de Preservação Permanente sem supressão de
vegetação nativa:
5.1 Terezinha Alves Lima - ME / Sítio Pinduquinha - Conceição do
Pará/MG - área: 01,50,00 ha - PA/Nº 02010000108/10. Apresentação
IEF.
6. Processo Administrativo para exame de Regularização de Ocupação
Antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente:
6.1 José Maria Luiz de Vasconcelos e Outra - Conceição do Pará/MG área: 0,0656 ha - PA/Nº 02010000507/09. Apresentação: IEF.
7. Assuntos gerais.
8. Encerramento.
(a) Julio César Moura Guimarães. Presidente da COPA de Pará de
Minas/MG.
Pauta da 20ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA de
Caratinga/MG.
Data: 13 de dezembro de 2011, às 14 horas.
Local: Av. Olegário Maciel, nº 448 - Centro - Caratinga/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Supervisor do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce e Presidente da COPA de Caratinga, Edenilson
Cremonini Ronqueti.
3. Comunicado dos membros.
4. Exame da Ata da 19ª RO de 04/10/2011.
5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com supressão de cobertura vegetal nativa:
5.1 Prefeitura Municipal de Caratinga - Fazenda Recanto das Águas
área: 0.32,87 ha - PA/Nº 04010001243/11. Apresentação IEF.
6. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente sem supressão de
vegetação nativa:
6.1 Antonio de Medeiros - Fazenda Córrego da Piedade I - Piedade
de Caratinga/MG área: 0.22,17 ha - PA/Nº 04010000349/11. Apresentação: IEF.
6.2 Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga - Fazenda Córrego
da Piedade - Piedade de Caratinga/MG - área: 0.47,05 ha - PA/Nº
04010001164/11. Apresentação: IEF
7. Assuntos gerais.
8. Encerramento
(a) Edenilson Cremonini Ronqueti. Supervisor do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce e Presidente da COPA de
Caratinga.
ADENDO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/12/2011, pag. 39).
Na Pauta da 28ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA de
Presidente Olegário.
Data: 14 de dezembro de 2011, às 14:00 horas.
Local: Câmara Municipal de Presidente Olegário - Praça Afonso de Sá,
160 - Presidente Olegário/MG.
Inclui-se:
8. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente com Supressão de
Vegetação Nativa:
8.1 Prefeitura Municipal de Patos de Minas, área: 0,5480ha, Patos de
Minas/MG, PA Nº 11030001051/11. Apresentação: NRA de Presidente
Olegário.
Obs.: A alteração acima acarretará modificação na sequência numérica
da pauta publicada.
(a) Romildo Klippel Gerente do Núcleo de Regularização Ambiental de
Araxá e Presidente suplente da COPA de Presidente Olegário
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *BC Refratário Indústria e Comércio Ltda. Fabricação de Argamassa e Concreto Refratários - Divinópolis/MG - PA/
Nº00094/2005/003/2011 - Classe 3.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que KM - Kalium Mineração S.A, através do processo n.º
24721/2010/001/2011 - Classe 3, solicitou Licença Prévia e Licença de
Instalação Concomitantes para a atividade de: UTM - Unidade de Tratamento de Minerais. DNPM: 831.031/1980. Dores de Indaiá/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das 08:00
hs às 17:00hs.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF,
localizada na Rua Bananal, nº 549, Bairro: Santo Antônio, Divinópolis/MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que KM - Kalium Mineração S.A, através do processo n.º
22950/2010/001/2011 - Classe 3, solicitou Licença Prévia e Licença
de Instalação Concomitantes para a atividade de: Lavra a céu aberto
sem tratamento ou tratamento a seco- Pilhas de rejeito/estéril- Obras
de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas). DNPM:
831.031/1980. Serra da Saudade/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das 08:00
hs às 17:00hs.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF,
localizada na Rua Bananal, nº 549, Bairro: Santo Antônio, Divinópolis/MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Raiz Florestal Agropecuária Ltda., através do processo n.º
15185/2009/001/2010, solicitou Licença de Operação Corretiva para a
atividade de: tratamento químico para preservação de madeira e Silvicultura, Classe 6 - São Gonçalo do Abaeté/MG.
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental
(EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/
NOR, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/
NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às
17:00, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Noroeste de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia e Licença
de Instalação Concomitantes: *Indústria de Cal Cruzeiro Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada e/ou extinta - Córrego Fundo/MG - PA/
Nº08942/2011/001/2011 - Classe 5.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através
da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de
Funcionamento para os processos a seguir: * Vanderley Cardoso Dias Legal Gás - Base de Armazenamento de Distribuição de Gás Liquefeito
de Petróleo - GLP - PA/Nº 24720/2010/001/2011 - Classe 1 - Diamantina/MG - Validade: 01/11/2015. *Posto Cristo Rei II Ltda./ME - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - PA/Nº00706/2002/003/2011 Classe 1 - Itamarandiba/MG - Validade: 01/11/2015. *Salene Martins
Carvalho / Rancho Carvalho - Comercio e/ou Armazenamento de Produtos Agrotóxicos, Veterinários Afins - PA/Nº 20672/2011/001/2011 Classe 1 - Almenara/MG - Validade: 01/11/2015. *Paulo Roberto de
Oliveira - Cafeicultura e Citricultura - PA/Nº 00167/2007/002/2011 Classe 1 - Felício dos Santos/MG - Validade: 01/11/2015. *Pinheiro
e Cia. Ltda. - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - PA/Nº16750/2011/001/2011
- Classe 1 - Medina/MG - Validade: 10/11/2015. *Antonio de Oliveira
Barros - Lavra subterrânea com ou sem tratamento a seco, Obras de
infra-estrutura, Estradas para Transporte de Minério/Estéril - PA/Nº
18983/2011/001/2011 - Classe 1 - Virgem da Lapa/MG - Validade:
10/11/2015. *Comercio de Combustíveis Coelho e Vale Ltda.- Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - PA/Nº03272/2001/002/2011 Classe 1 - Diamantina/MG - Validade: 16/11/2015. *Irina Matzen EPP
- Desdobramento de madeira - PA/Nº 11553/2011/001/2011 - Classe
1 - Itamarandiba/MG - Validade: 18/11/2015. *Organizações Neves e
Oliveira Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - PA/Nº
01238/2001/003/2011 - Classe 1- Joaima/MG - Validade: 18/11/2015.
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - ETE Serro
- Tratamento de Esgotos - PA/Nº 03545/2006/001/2011 - Classe 1 Serro/MG - Validade: 25/11/2015. *Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - Rodovia LMG 676/LMG
678 - Trecho Francisco Badaró - Araçuaí- Pavimentação e Melhoramento de Rodovias - PA/Nº 09638/2008/001/2011 - Classe 1 - Francisco Badaro/MG - Validade: 29/11/2015. *Posto Bodão Ltda. - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-05-1988 - PA/Nº 05442/2006/004/2011 - Classe 1 - Itamarandiba/MG - Validade: 01/12/2015. *Fredson Aguilar Souza - ME
/ Serralheria e Tornearia Perfil - Serralheria, Fabricação de Esquadrias,
Tanques, Reservatórios e Superficial - PA/Nº 22069/2011/001/2011 Classe 1 - Araçuai/MG - Validade: 10/10/2015. *Ouro Minas Granitos
Ltda. / Unidade Frade / Fazenda Campinhos - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, Obras de
infra-estrutura, Estradas para transporte de Minério / estéril, Pilhas de
rejeito/estéril - PA/Nº 20821/2005/002/2011 - Classe 1 - Itinga/MG Validade: 24/10/2015.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/JEQ.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através
da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste Mineirotorna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento dos processos a seguir: *L P dos Santos - ME
- Prestadoras de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins
- Governador Valadares/MG - PA/Nº 20562/2011/001/2011 - Classe 1
- Validade: 01/11/2015. *Auto Posto Quatro Irmãos Ltda. - Posto revendedor - Coronel Fabriciano/MG - PA/Nº 00385/2002/003/2011 - Classe
1 - Validade: 03/11/2015. *Agremax - Extração e Beneficiamento de
Argila Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, aparelhamento e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Bom
Jesus do Galho/MG - PA/Nº 14271/2007/003/2011 - Classe 1 - Validade:
03/11/2015. *Vale S/A Mineroduto - Mina de Água Limpa - Minerodutos - Rio Piracicaba/MG - PA/Nº 19757/2011/001/2011 - Classe 1 Validade: 04/11/2015. *Fazenda Baixadão - Cafeicultura e citricultura
- Caratinga/MG - PA/Nº 04664/2011/001/2011 - Classe 1 - Validade:
07/11/2015. *CS Rolim Construtora Ltda. - Usina de produção de concreto asfáltico - Alpercata/MG - PA/Nº 18332/2010/001/2011 - Classe 1
- Validade: 07/11/2015. Posto Barrocar Ltda. - Posto revendedor - João
Monlevade/MG - PA/Nº 03002/2001/002/2011 - Classe 1 - Validade:
08/11/2015. *Oliveira e Ramos Comércio de sucatas Ltda. - Depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Ipatinga/MG - PA/Nº 9543/2011/001/2011 Classe 1 - Validade: 08/11/2015. *CS - Vale - Comércio de Produtos
Siderúrgicos do Vale - Depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Ipatinga/MG PA/Nº 24303/2011/001/2011 - Classe 1 - Validade: 08/11/2015. *Rodoviário Ferreira Ltda. - Depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Ipatinga/
MG - PA/Nº 16688/2008/001/2011 - Classe 1 - Validade: 08/11/2015.
*Conjunto Habitacional Isadelphia II - Linhas de transmissão de energia elétrica - Nanuque/MG - PA/Nº 11508/2011/001/2011 - Classe 1
- Validade: 09/11/2015. *J. L. Indústria de Cosméticos Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Governador Valadares/
MG - PA/Nº 10675/2007/002/2011 - Classe 1 - Validade: 09/11/2015.
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ETA Pureza. - Tratamento
de água para abastecimento - Santa Maria de Itabira/MG - PA/Nº
00405/2003/009/2011 - Classe 2 - Validade: 10/11/2015. *Nestor Aparecido Mendonça - ME. - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e artigos para caldeireiro - Itabira/MG - PA/Nº 14511/2006/001/2011 - Classe 1 - Validade:
11/11/2015. *Israel de Carvalho Leite - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São Pedro do Suaçuí/
MG - PA/Nº 3437/2008/001/2011 - Classe 1 - Validade: 16/11/2015.
*Cerâmica Sollo Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive cerâmica - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº
005644/2007/002/2011 - Classe 1 - Validade: 18/11/2015. *Miguel
Domingos Costalonga - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) - Franciscópolis/MG - PA/Nº 8645/2011/001/2011 - Classe 1 - Validade:
21/11/2015. *Posto Teimozão - Posto revendedor - Itaobim/MG - PA/Nº
1713/2001/003/2011 - Classe 1 - Validade: 21/11/2015. *Vixgás Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos perigosos - Rio de Janeiro/RJ - PA/
Nº10668/2011/001/2011 - Classe 1 - Validade: 21/11/2015. *P. F. Brandão - Posto revendedor - Mantena/MG - PA/Nº 25028/2011/001/2011
- Classe 1 - Validade: 23/11/2015. *Posto Lopes Ltda. - Posto revendedor - Santa Rita do Itueto/MG - PA/Nº 3787/2001/004/2011 - Classe
1 - Validade: 24/11/2015. *Torrefação e Moagem de Café Frei Caneca
Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Conselheiro Pena/MG - PA/Nº
1370/2002/002/2011 - Classe 1 - Validade: 24/11/2015. *Alumínio São
Paulo Ltda. - ME - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico industrial, exclusive
móveis - Caratinga/MG - PA/Nº 21022/2011/002/2011 - Classe 1 - Validade: 25/11/2015. *Marcio Soares Rodrigues Coelho - Posto revendedor - Virginópolis/MG - PA/Nº 1927/2001/002/2011 - Classe 1 - Validade: 28/11/2015. *Politriz Pisos e Pré-Moldados Ltda. - Fabricação
de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Caratinga/MG PA/Nº 24867/2011/001/2011 - Classe 2 - Validade: 29/11/2015. *MTM
Mineração Ltda. - Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos - Estradas para transporte de minério/estério - Itambacuri/MG - PA/Nº 13414/2007/002/2011
- Classe 1 - Validade: 30/11/2015. *Louzada e Novaes Ltda. - Aterro e/
ou área de resíduos Classe A da construção civil e/ou áreas de triagem,
transbordo e armazenamento transitório de resíduos de construção civil
e volumosos - Caratinga/MG - PA/Nº 18409/2010/001/2011 - Classe
2 - Validade: 30/11/2015. *Posto Bicho Grosso Ltda. - Posto revendedor - Campanário/MG - PA/Nº 03520/2001/001/2011 - Classe 1 - Validade: 30/11/2015.
(a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Leste
Mineiro.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
solicitou através do processo: 1) Licença de Operação: *Eduardo Jorge
de Andrade & Outros/Fazenda pantanal - Suinocultura (ciclo completo), bovinocultura de corte extensivo e silvicultura - Piranga/MG PA/Nº 08282/2010/002/2011 - Classe 3.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Zona
da Mata.
A Comissão Paritária - COPA torna pública as DECISÕES determinadas pela 16ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA São
Romão/MG, realizada no dia 01/12/2011, às 14 h, na Casa da Cultura de
São Romão, situada na Rua Antônio José Balbino, S/N, Centro, em São
Romão, a saber: 4. Exame da Ata da 15ª RO de 26/10/2011. - APROVADA. 5. Processos administrativos para exame de autorização para
intervenção ambiental de supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca: 5.1 Sidney Andrade Parrela/Fazenda Riacho - São Romão/
MG - Área: 34,36 ha - PA/Nº 12.03.0000316/11 - Apresentação: IEF.
- BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.2 Daniel de Assis Rosa/Fazenda
Canoas - Ubaí/MG - Área: 93,81 ha - PA/Nº12.03.0700331/11 - Apresentação: IEF. - CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E
COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 30 (TRINTA) MESES. 5.3 Sânzio Alves/Fazenda Santa Maria - Santa Fé de Minas/MG - Área: 214,00
ha - PA/Nº 12.03.0000368/11 - Apresentação: IEF. - CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 6. Processo administrativo para
exame de autorização para intervenção ambiental para aproveitamento
do material lenhoso: 6.1 J.C.A. Moreira Junior e CIA Ltda./Fazenda
Três Riachos - Santa Fé de Minas/MG - Volume: 636,00 m3 - PA/Nº
12.03.0000353/11 - Apresentação: IEF. - CONCEDIDA PARCIALMENTE COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VOLUME: 1.093,10 MDC. VALIDADE: 18 (DEZOITO) MESES.
(a) José Alvino Pinto Vieira. Presidente da COPA de São Romão.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública
as DECISÕES determinadas pela 47ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 05 de dezembro de 2011,
às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar - Plenário, Centro Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 46ª RO URC Rio das
Velhas do dia 21/11/2011 - APROVADA. 5. Processos Administrativos
para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 CZAR Ambiental - aterro e/ou área de reciclagem de resíduos
classe a da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Santa
Luzia/MG - PA/Nº 18032/2011/001/2011 - Classe: 4 - Apresentação:
Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação
para abertura de processo de cumprimento da compensação ambiental,
de acordo com a lei nº 9.985/00 e decreto estadual nº 45.175/09, alterado pelo decreto estadual nº 45.629/11. Apresentar a Supram CM a
comprovação deste protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias após a concessão da licença”; “Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do IEF solicitação para abertura de processo de cumprimento da
medida compensatória da Mata Atlântica, de acordo com a Lei Federal
nº 11.428/06 e Decreto Federal nº 6.660/08. Prazo: Até 30 (trinta) dias
da publicação da decisão da URC que estabeleceu essa condicionante”;
“Apresentar a Declaração de Utilidade Pública para o empreendimento
emitido pelo poder público estadual. Prazo: 90 (noventa) dias após a
LI”. 5.2 Prefeitura Municipal de Nova Lima / Reservatório de Detenção
do Ribeirão Água Suja - barragem de saneamento - Nova Lima/MG PA/Nº 03891/2008/001/2009 - Classe: 3 - Apresentação: Supram CM
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5.3 Vale S/A - recuperação de finos de barragem de rejeito
- Nova Lima/MG - PA/Nº 00077/1988/012/2011 DNPM 930.787/88 Classe: 6 - Apresentação: Supram CM - RETIRADO DE PAUTA. 5.4
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Confins/MG - PA/Nº
01786/2003/005/2011 - Classe: 3 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. 5.5 Wanmix Ltda - usinas de produção de concreto comum
- Nova Lima/MG - PA/Nº 18173/2011/001/2011 - Classe: 3 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6. Processo Administrativo para
exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação Ampliação: 6.1 Gerdau Açominas S/A - Mina Várzea do Lopes- lavra
de minério de ferro sem tratamento e pilha de estéril/rejeito - Itabirito/
MG - PA/Nº 01776/2004/011/2011 DNPM’s 3584/1957 e 3585/1957
- Classe:6 - Apresentação: Supram CM - PEDIDO DE VISTA pelos
conselheiros Carlos Eduardo representante da PGJ, Ronaldo Vasconcelos representante da Ponto Terra, Paula Aguiar representante da
FIEMG, Saulo Queiroz representante da SEDE e Fabiano Blanc representante do SINDIEXTRA. 7. Processos Administrativos para exame
de Licença de Operação: 7.1 Samarco Mineração S.A - barragem de
rejeitos / dique de contenção de sedimentos - Ouro Preto/MG - PA/
N° 00015/1984/085/2011 - Classe: 3 - Apresentação: Supram CM CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 7.2 Pedreira Irmãos Machado Ltda - pilhas de rejeito/estéril
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 00308/1995/014/2011 DNPM 830.116/2000
- Classe: 3 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.3 Gerdau Açominas
S/A - Mina Várzea do Lopes- pilha de estéril/rejeito e estrada para transporte de minério/estéril-Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/012/2011
DNPM’s 3584/1957 e 3585/1957 - Classe:5 - Apresentação: Supram
CM - PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros Carlos Eduardo representante da PGJ, Ronaldo Vasconcelos representante da Ponto Terra,
Paula Aguiar representante da FIEMG e Saulo Queiroz representante
da SEDE. 8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 8.1 CNH Latin América Ltda. - fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento
superficial - Contagem/MG - PA/Nº 00067/1979/007/2008 - Classe: 6
- Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processo Administrativo
para exame de Revalidação de Licença de Operação: 9.1 SAMA - Santa
Marta Siderurgia Ltda. - produção de ferro gusa do alto forno - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 00093/1984/011/2011 - Classe: 5 - Apresentação:
Supram CM - BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 10. Processo Administrativo para exame de Adendo a Licença de Operação: 10.1 Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas - tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00111/1993/012/2009 Classe: 3 - Apresentação: Supram CM - DEFERIDO. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Realizar estudos de investigação preliminar e confirmatória da área de acordo com
as normas da ABNT de avaliação preliminar e de investigação confirmatória. Prazo: 06 (seis) meses. Caso se confirme à contaminação,
deverão ser realizadas as etapas seguintes do gerenciamento da área
contaminada de acordo com a DN conjunta COPAM/CERH 02/2010.
Deve ser encaminhada uma cópia dos estudos a FEAM/GERAC e uma
cópia a Supram CM”; “Quanto ao monitoramento geotécnico, apresentar relatórios acompanhados de ART. Prazo: Durante a vigência da
licença”. 11. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de
Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: 11.1 Samarco Mineração S.A - postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ouro Preto/MG - PA/Nº 05240/2009/001/2009
- Classe: 5 - Apresentação: Supram CM - DEFERIDA.
(a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Rio
das Velhas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública
as DECISÕES determinadas pela 49ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 05 de dezembro de 2011,
às 09h00min na Rua Espírito Santo, 495/4º andar - Plenário, Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 48ª RO URC
Rio Paraopeba do dia 21/11/2011 - APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia Concomitante com Licença
de Instalação: 5.1 Itaminas Comércio de Minérios S/A - pilhas de
rejeito/estéril - Sarzedo/MG - PA/Nº 00220/1991/048/2011 DNPM
005.960/1956 - Classe: 6 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6.
Processos Administrativos para exame de Licença de Operação: 6.1
ArcelorMittal Mineração Serra Azul S/A - pilha de rejeito - Itatiaiuçu/
MG - PA/Nº 00366/1990/024/2011 DNPM 013.845/1967 - Classe: 3
- Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 6.2 Posto Dom Pedro de Paraopeba Ltda. - postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de avião - Paraopeba/MG - PA/Nº
02735/2010/003/2011 - Classe: 3 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
6.3 Brazão Lubrificantes Ltda - transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Aguaí/SP - PA/Nº 18289/2008/002/2011 - Classe: 3
- Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para
exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Sker Indústria Química
Ltda - fabricação de preparados para limpeza e polimento - Sarzedo/
MG - PA/Nº 09030/2005/002/2011 - Classe: 3 - Apresentação: Supram
CM - BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 8. Processo Administrativo para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 8.1 Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS - lavra a céu aberto com
tratamento a úmido - minério de ferro - Mateus Leme/MG - PA/Nº
00226/1991/016/2011 DNPM 830.049/1979 - Classe: 6 - Apresentação: Supram CM - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração da condicionante n° 05
do parecer único que passa a vigorar com a seguinte redação: “Protocolar, na Gerência Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF,
solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação ambiental, de acordo com a lei nº 9.985/00 e decreto estadual nº
45.175/09, alterado pelo decreto estadual nº 45.629/11. Apresentar a
Supram CM a comprovação deste protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias a
partir da notificação do recebimento da concessão desta licença”.
(a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Rio
Paraopeba.
06 243122 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
ATOS DO DIRETOR GERAL
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º do
art. 36 da CE/1989, do servidor:
Masp 1.020.484-0, Morvan Garcia Reis, a partir de 16/11/2011, referente ao cargo de Técnico Ambiental, Nível II, Grau J.
Declara aposentada, nos termos ao Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, com proventos integrais, Maria Helena Pereira
de Castro Branco, Masp 1.020.534-2, detentora do cargo de Auxiliar
Ambiental, Nível VI, Grau B, do quadro de servidores desta Autarquia,
a partir de 01/09/2011.
PORTARIA Nº 200, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera Portaria IEF nº 169, de 11 de novembro de 2011, que institui
Comissão Sindicante Administrativa Investigatória, para apurar eventuais responsabilidades na ocorrência de acidente envolvendo o veículo
oficial de placa HMH-5630, conduzido pelo servidor Gilberto Fialho
Moreira, pertencente ao Instituto Estadual de Florestas – E.R Mata.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 44.807,
de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29
de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com fulcro na Lei nº
869 de 5 de julho de 1952 e fundada na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011;
Resolve:
Art.1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Sindicante
Administrativa Investigatória, tendo em vista a participação repetida
dos membros em várias investigações;
Ar. 2º - A Comissão Sindicante Administrativa Investigatória da Portaria IEF nº 169, de 11 de novembro de 2011, passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
Presidente: Luiz Henrique Ferraz Miranda - Masp: 1.021.124-1
Membro I: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0
Membro II: Maria Donizete Ribeiro de Arruda – Masp: 1.020.959-1
Art. 3º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da
Portaria IEF nº 169, de 11 de novembro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 201, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera Portaria IEF nº 170, de 11 de novembro de 2011, que institui
Comissão Sindicante Administrativa Investigatória, para apurar eventuais responsabilidades na ocorrência de acidente envolvendo o veículo
oficial de placa HMH-1758, conduzido por Odair José do Prado, pertencente ao Instituto Estadual de Florestas – E.R Mata.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 44.807,
de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29
de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com fulcro na Lei nº
869 de 5 de julho de 1952 e fundada na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011;
Resolve:
Art.1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Sindicante
Administrativa Investigatória, tendo em vista a participação repetida
dos membros em várias investigações;
Ar. 2º - A Comissão Sindicante Administrativa Investigatória da Portaria IEF nº 170, de 11 de novembro de 2011, passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
Presidente: Luiz Henrique Ferraz Miranda - Masp: 1.021.124-1
Membro I: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0
Membro II: Maria Donizete Ribeiro de Arruda – Masp: 1.020.959-1
Art. 3º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da
Portaria IEF nº 170, de 11 de novembro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 202, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera Portaria IEF nº 171, de 11 de novembro de 2011, que institui
Comissão Sindicante Administrativa Investigatória, para apurar eventuais responsabilidades quanto ao arrombamento do veículo oficial de
placa HMG-3325, o furto de uma câmera fotográfica de patrimônio nº
2794595-2 e o furto de um rádio transceptor móvel de patrimônio nº
2759549-8, todos pertencentes ao Instituto Estadual de Florestas – E.R
Mata.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 44.807,
de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29
de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com fulcro na Lei nº
869 de 5 de julho de 1952 e fundada na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011;
Resolve:
Art.1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Sindicante
Administrativa Investigatória, tendo em vista a participação repetida
dos membros em várias investigações;
Ar. 2º - A Comissão Sindicante Administrativa Investigatória da Portaria IEF nº 171, de 11 de novembro de 2011, passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
Presidente: Luiz Henrique Ferraz Miranda - Masp: 1.021.124-1
Membro I: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0
Membro II: Maria Donizete Ribeiro de Arruda – Masp: 1.020.959-1
Art. 3º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da
Portaria IEF nº 171, de 11 de novembro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 39
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
PORTARIA Nº 203, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera Portaria IEF nº 172, de 11 de novembro de 2011, que institui
Comissão Sindicante Administrativa Investigatória, para apurar o desaparecimento do Processo Administrativo nº 06759/2004, referente a
René de Oliveira Paiva, Município de Durandé, de competência do Instituto Estadual de Florestas – E.R Mata.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 44.807,
de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29
de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com fulcro na Lei nº
869 de 5 de julho de 1952 e fundada na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011;
Resolve:
Art.1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Sindicante
Administrativa Investigatória, tendo em vista que o Presidente e o
Membro II da referida comissão deverão ser ouvidos como informantes, testemunhas ou responsáveis na investigação em análise e o Membro I encontra-se em gozo de férias-prêmio;
Ar. 2º - A Comissão Sindicante Administrativa Investigatória da Portaria IEF nº 172, de 11 de novembro de 2011, passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
Presidente: Alessandro Albino Fontes - Masp: 0.941.892-2
Membro I: Reinaldo Vitarelli Andrade - Masp: 1.020.864-3
Membro II: Agnesangela de Castro Martins Cancela - Masp:
1.020.664-7
Art. 3º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da
Portaria IEF nº 172, de 11 de novembro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
06 242902 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Zona da
Mata, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 05741/2011, Empreendedor: Nélio Leopoldo Soares,
Município: Jequeri, Status: Deferido, Portaria: 03558/2011. *Processo:
03986/2011, Empreendedor: Cortume Real Ltda, Município: Juiz de
Fora, Status: Deferido, Portaria: 03559/2011. *Processo: 04117/2011,
Empreendedor: Churrascaria Gaúcha Potência do Sul Ltda - ME, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 03560/2011. *Processo:
10996/2011, Empreendedor: José Batista Moraes, Município: Barbacena, Status: Deferido, Portaria: 03561/2011. *Processo: 04787/2011,
Empreendedor: Apa Confecções S/A, Município: Leopoldina, Status:
Deferido, Portaria: 03562/2011. *Processo: 12678/2011, Empreendedor: Industria de Cosmeticos Haskell Ltda - ME, Município: Viçosa,
Status: Deferido, Portaria: 03563/2011. *Processo: 12486/2011,
Empreendedor: Posto Piscinão Ltda, Município: Além Paraiba, Status: Deferido, Portaria: 03564/2011. *Processo: 14200/2011, Empreendedor: Interláctea Agroindústria Ltda, Município: Chácara, Status:
Deferido, Portaria: 03565/2011. *Processo: 04575/2011, Empreendedor: Bio Extratus Cosmetic Natural Ltda, Município: Alvinópolis, Status: Deferido, Portaria: 03566/2011. *Processo: 10490/2011, Empreendedor: Joana Martins da Silva, Município: Ubá, Status: Deferido,
Portaria: 03567/2011. *Processo: 02626/2011, Empreendedor: Carlos
Alberto de Jesus Nunes Almeida, Município: Belmiro Braga, Status:
Deferido, Portaria: 03568/2011. *Processo: 07432/2011, Empreendedor: José Antônio de Oliveira, Município: Ubá, Status: Deferido,
Portaria: 03569/2011. *Processo: 11002/2011, Empreendedor: Norival Alves de Souza, Município: Chalé, Status: Deferido, Portaria:
03570/2011. *Processo: 10547/2011, Empreendedor: Sandro Oliveira Fernandes, Município: Lima Duarte, Status: Deferido, Portaria:
03571/2011. *Processo: 08340/2011, Empreendedor: Holcim (Brasil)
S.A, Município: Barroso, Status: Deferido, Portaria: 03572/2011. *Processo: 12023/2011, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Tocantins, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria: 03573/2011.
*Processo: 14422/2011, Empreendedor: JTNM Empreendimentos
Imobiliários Ltda - ME, Município: Raul Soares, Status: Deferido,
Portaria: 03574/2011. *Processo: 10355/2008, Empreendedor: Universidade Federal de Viçosa, Município: Viçosa, Status: Deferido,
Portaria: 03575/2011. *Processo: 10356/2008, Empreendedor: Universidade Federal de Viçosa, Município: Viçosa, Status: Deferido,
Portaria: 03576/2011. *Processo: 10357/2008, Empreendedor: Universidade Federal de Viçosa, Município: Viçosa, Status: Deferido,
Portaria: 03577/2011. *Processo: 10358/2008, Empreendedor: Universidade Federal de Viçosa, Município: Viçosa, Status: Deferido, Portaria: 03578/2011. *Processo: 10359/2008, Empreendedor: Universidade Federal de Viçosa, Município: Viçosa, Status: Deferido, Portaria:
03579/2011. *Processo: 10689/2008, Empreendedor: Saint - Gobain do
Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda, Município: Barbacena, Status: Deferido, Portaria: 03580/2011. *Processo: 04820/2011,
Empreendedor: Irineu Kleber Macedo Felisberto Júnior, Município: Patrocínio do Muriaé, Status: Deferido, Portaria: 03581/2011.
*Processo: 06591/2011, Empreendedor: GS Souto Engenharia Ltda,
Município: Durandé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03582/2011. *Processo: 04819/2011, Empreendedor: Irineu Kleber
Macedo Felisberto Júnior, Município: Patrocínio do Muriaé, Status:
Deferido, Portaria: 03583/2011.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br
Belo Horizonte, 06 de Dezembro de 2011.
06 242563 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, dos autos
de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O
prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data
desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1418.
Autuado: Paulo Rodrigo da Silva
Auto de infração nº 654/2009 indexado ao boletim de ocorrência
nº81.142/08. Local de ocorrência: Carmópolis de Minas
Autuado: Flávio Antonio da silva
Auto de infração: 027719/2007671/2009 indexado ao boletim de ocorrência 81.153/08. Local da ocorrência: Piracema.
Autuado: Jesus Ferreira da Silva
Auto de infração: 672/2009 indexado ao boletim de ocorrência
81.192/08. Local da infração: Piracema
Autuado: Maria Imaculada Lucas
Auto de infração: 163/09 indexado ao boletim de ocorrência
201.451/08. Local da infração: conceição do Pará.
Autuado: Patrícia Pereira de Lima
Auto de infração: 610/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.299. Local da infração: Itatiaiuçu
Autuado: Geni Maria de Jesus
Auto de infração: 608/2009, indexado ao boletim de ocorrência
201.295. Local da infração: Itatiaiuçu.
Autuado: Sônia Veloso.
Auto de infração: 037/2009 indexado ao boletim de ocorrência
200.553. Local da infração: pompéu.
Autuado: Lenita Maria da Conceição Antonio
Auto de infração: 602/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.270. Local da infração: Itatiaiuçu
Autuado: Vanilda Maria Duarte Josafá
Auto de infração: 045/2009 indexado ao boletim de ocorrência 200.582
Local de infração: Pompéu
06 242644 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, dos autos
de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O
prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data
desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1418.
Autuado: José Josafá
Auto de infração nº 356/2009 indexado ao boletim de ocorrência
20017/08. Local de ocorrência: Pompéu
Autuado: Metalúrgica Cromo Arte Ltda
Auto de infração: 837/2009 indexado ao boletim de ocorrência 20091064557. Local da ocorrência: Pedro Leopoldo.
Autuado: Girsélia da Silva Souza
Auto de infração: 599/2009 indexado ao boletim de ocorrência
2012032. Local da infração: Itatiaiuçu
Autuado: Geraldo Márcio Gontijo
Auto de infração:139/09 indexado ao boletim de ocorrência 201.709/08.
Local da infração: Carmo do Cajuru.
Autuado: Osmário Pereira
Auto de infração: 138/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.714/08. Local da infração:Carmo do Cajuru
Autuado: joão Pedro de Alcântara
Auto de infração: 321/2009, indexado ao auto de fiscalização
010137/2008. Local da infração: Itaúna.
Autuado: Neide dos Santos.
Auto de infração: 670/2009 indexado ao boletim de ocorrência
81.183/2008. Local da infração: Piracema.
Autuado: Nelson Aparecido de Melo
Auto de infração: 097/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.855. Local da infração: São Sebastião do Oeste
Autuado: Hélio João Tavares
Auto de infração: 471/2009 indexado ao boletim de ocorrência 201.886
Local de infração: Divinópolis
Autuado: Domingos Barnabé de Mendonça
Auto de infração 204/2009 indexado ao boletim de ocorrência
20017/08. Local de ocorrência: Pompéu
Autuado: Metalúrgica Cromo Arte Ltda
Auto de infração: 837/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.757/08. Local da ocorrência: Carmo do Cajuru.
Autuado: Maurício Luciano da Silva
Auto de infração: 204/2009 indexado ao boletim de ocorrência
2012032. Local da infração: Igaratinga
Autuado: Geraldo Márcio Gontijo
Auto de infração:139/09 indexado ao boletim de ocorrência 201.267.
Local da infração: Igaratinga.
Autuado: Hotel Estilos ltda
Auto de infração: 138/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.714/08. Local da infração:Carmo do Cajuru
Autuado: joão Pedro de Alcântara
Auto de infração: 131/2009, indexado ao auto de fiscalização 201.701.
Local da infração: Carmo do Cajuru
Autuado: Fábio Ribeiro
Auto de infração: 875/2009 indexado ao boletim de ocorrência
201.328/2008. Local da infração: Divinópolis.
Autuado: João Ferreira do Nascimento
Auto de infração: 925/2009 indexado ao auto de fiscalização
007156/2009.Local da infração: Rio Pardo de Minas
Autuado: Luiz Antônio de Melo
Auto de infração: 041930/2007 indexado ao boletim de ocorrência
201.434/2007. Local da infração: Divinópolis.
06 242845 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, os servidores, Masp 1045212-6, AUGUSTO PIMENTA
DE PORTILHO, ANGRE IV-C, por 01 (um) mês a partir de 12/12/2011;
Masp 1124597-4, FLÁVIA COLEN DE AVELLAR, TGRE I-C, por 01
(um) mês a partir de 01/12/2011; Masp 1045483-3, HÉLIO RENATO
DRUMOND, TGRE II-I, por 04 (quatro) meses a partir de 01/12/2011;
Masp 1047123-3, MARIA CECÍLIA NEUENSCHWANDER, AGRE
V-P, por 01 (um) mês a partir de 19/12/2011; Masp 1047125-8, MARIA
DA PENHA NASCIMENTO, TGRE II-I, por 01 (um) mês a partir de
19/12/2011, Masp 1047162-1, MARILDA DOS SANTOS COSTA,
TGRE II-I, por 01 (um) mês a partir de 26/12/2011, Masp 1045524-4,
SILVIA VIEIRA DE AQUINO, AGRE V-L, por 01 (um) mês a partir
de 26/12/2011 e Masp 1124946-3, WELERSON VIEIRA DE LEÃO,
ANGRE I-C, por 01 (um) mês a partir de 30/12/2011. Belo Horizonte,
05 de dezembro de 2011. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis.
Presidente.
06 243106 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Elmiro Alves do Nascimento
Expediente
Atos do Chefe de Gabinete: Evandro Oliveira Neiva
O Chefe de Gabinete da SEAPA, no uso de suas atribuições legais,
concede:
Qüinqüênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à servidora Ignes
Botelho Figueiredo Matias, 900.801-2, 10% referentes ao 5º qüinqüênio de exercício, a contar de 01/12/2011;
Férias Prêmio Concessão:
Três Meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
aos servidores:
Ignes Botelho Figueiredo Matias, 900.801-2, referentes ao 5º qüinqüênio de exercício, com vigência em 01/12/2011;
Antônio Lúcio Viana Ferreira, 900.934-1, referentes ao 6º qüinqüênio
de exercício, com vigência em 27/10/2011;
Sonia Maria Cardoso Franco, 905.166-5, referentes ao 4º qüinqüênio de
exercício, com vigência em 18/07/2010.
Férias Prêmio – Conversão Em Espécie
Nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, conversão de férias prêmio em espécie, referente à servidora Magda Viglioni Pimentel, Masp
900.721-2, 13 (treze) meses, por ocasião de sua aposentadoria, publicada no Minas Gerais de 19/11/2011.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Rogéria Martins dos Santos , Masp 900.974-7, 01 (mês) referente ao 5º
qüinqüênio, a contar 16.11.2011;
Eustáquio Augusto de Faria, 262.603-1, 01 (mês) referente ao 5º qüinqüênio, a contar 01.12.2011;
Sonia Maria Cardoso Franco, 905.166-5, 01 (mês) referente ao 3º qüinqüênio, a contar 30.12.2011;
Antônio Lucio Viana Ferreira, 900.934-1, 01 (mês) referente ao 5º
qüinqüênio, a contar 12.12.2011.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do artigo
17 do Decreto 23.617/84, ao servidor Antenor de Paula Rodrigues,
Masp 142.303-7, a partir de 21.09.2005, referente ao cargo de Técnico
em Agropecuária , Nível I, Grau A.
06 242785 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Extrato dos Instrumentos Jurídicos:
Nº. 400/2011 - Partes: EPAMIG e Tim Celulares S/A. Objeto: contratação de Serviço Móvel Pessoal, englobando serviços de tráfego de
voz e dados, com acesso remoto à internet, incluindo aparelhos em
comodato. Vigência :27/10/2011 a 27/11/2012. Data de Assinatura :
27/10/2011. Valor do Contrato: R$13.959,84 (treze mil novecentos e
cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Assinam: (a)Antônio Lima Bandeira - EPAMIG, (b)Leonardo Gomes de Queiróz - TIM
CELULARES.
Nº. 401/2011 - Partes: EPAMIG e Tim Celulares S/A. Objeto: contratação de Serviço Telefônico Comutado, na modalidade longa distância,
para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano
Corporativo. Vigência :27/10/2011 a 27/11/2012. Data de Assinatura :
27/10/2011. Valor do Contrato: R$15.059,40 (quinze mil cinqüenta e
nove reais e quarenta centavos). Assinam: (a)Antônio Lima Bandeira EPAMIG, (b)Leonardo Gomes de Queiróz - TIM CELULARES.
06 243071 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/175/2011 - CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
1018587-4, Luiz Gracildo Rodrigues Marques, referente ao saldo de 6
meses do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível II,
Grau E, por ocasião de sua aposentadoria.
06 242721 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
ATOS DO DIRETOR GERAL
ATO Nº 309/2011 CONCEDE, nos termos do artigo 17, da Lei Nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária
na forma abaixo indicada:
GRAU
NOVO
MASP
DV SERVIDOR
ADM.
CARREIRA
NIVEL
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
1211404
7
Déborah Silveira Dias
01
AGDA
I
A
B
03.11.2011
1212178
6
Enny Juliana Ramalho
01
FISCA
I
A
B
14.11.2011
1209867
9
Ericson Macedo Freire
01
FISAG
I
A
B
16.10.2011
1213049
8
Fabrízio Bahiense Froes
01
EGDA
I
A
B
24.11.2011
1213634
7
Fernando Augusto Meira
01
FISCA
I
A
B
01.12.2011
1080547
1
Kezia Genelhu Rezende
03
AGDA
I
A
B
10.11.2011
1213403
7
Rafael Raulino Ferreira
01
FISAG
I
A
B
01.12.2011
1213012
6
Ricardo Soares da Boa Morte
01
FISCA
I
A
B
25.11.2011
1212711
4
Safira Rachel Drumond Lima
01
FISCA
I
A
B
14.11.2011
1213593
5
Welton Borges dos Santos
01
AGDA
I
A
B
20.11.2011
ATO Nº 310/2011 RETIFICA o ato nº 303/2011, publicado em 23-11-2011, referente ao servidor Nero Dorella Filho, masp 1017493-6, onde se lê:
“EXONERA A PEDIDO, com base no artigo 106, alínea a, da Lei nº 869/52”, leia-se: “CONCEDE EXONERAÇÃO INDENIZADA, nos termos
do artigo 6º da Lei Complementar 72/2003”.
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
EUNICE JOSÉ DOS SANTOS
ATO Nº 253/2011 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 01 (um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, à servidora Claudia Ziviani, masp 1017534-7, a partir de 7-12-2011, referente ao 2º quinquênio.
ATO Nº 254/2011 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03,
ao servidor Djalma Guerra Andrade Carneiro, masp 0342910-7, a partir de 28-11-2011.
ATO Nº 255/2011 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome
MASP
Nº Quinq
A partir de:
ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE
1158050-3
1º
03-12-2011
VIVIANE DE PAULA BRITO
1158215-2
1º
03-12-2011
ATO Nº 256/2011 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, à servidora Waldete Monteiro Rezende, masp
1017066-0, referente ao 6º quinquênio, a partir de 2-12-2011.
ATO Nº 257/2011 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio à servidora Waldete Monteiro Rezende, masp 1017066-0, a partir de 2-12-2011.
06 243094 - 1
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no Estado de Minas
Gerais
Mês de Atualização: DEZEMBRO/2011: RASCAL, NETUNO 750
WG,
RAMBO 750 WG, ENTRUST, TRUENO, URGE 750 SP
06 242568 - 1
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no Estado de Minas
Gerais
Mês de Atualização: DEZEMBRO/2011: RASCAL, NETUNO 750
WG,
RAMBO 750 WG, ENTRUST, TRUENO, URGE 750 SP
06 242735 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
ATOS ASSINADOS PELA DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos ternos do § 24 do artigo 36 da Constituição
Estadual/1989, dos servidores:
Antônio Erdes Bortoletti, Masp 1022785-8, a partir de 01/12/2011,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível III, Grau C.
Ataíde Francisco de Oliveira, Masp 1030763-5, a partir de 24/11/2011,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G.
Geraldo Fernandes Lima, Masp 1030383-2, a partir de 25/11/2011,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau D.
Leci Francisco Parreira, Masp 1031531-5, a partir de 30/11/2011, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau E.
REVOGA O ATO PUBLICADO EM 23/11/2011 QUE CONCEDEU
ABONO DE PERMANÊNCIA A PARTIR DE 17/11/2011, ao servidor Paulo César da Silva, Masp 1.030.115-8, por motivo de publicação indevida.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a Salvador de Castro Maletta, Masp
1023012-6, em prorrogação, até Abril/2012.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1032642-9 – Aloísio Alves, a partir de 5/11/2011.
Masp 1031662-8 – Valteir Ferreira, a partir de 28/9/2011.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011,
ao servidor Hermínio Cunha Filho, Masp 1022977-1, pela remuneração
do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-19 ER1100088,
a partir de 24/11/2011.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, ao servidor José
Homério de Sousa, Masp 1023735-2, a partir de 18/11/2011.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028215-0, Raimundo Rodrigues da Silva, de
11/01/2012 a 11/02/2012, referente ao 6º quinquenio; Masp 1030264-4,
José Rodrigues Pereira Filho, de 02/01/2012 a 02/04/2012, referente ao
6º quinquenio; Masp 1031205-6, Levi Nunes Batista, de 06/01/2012
a 06/02/2012, referente ao 6º quinquenio; Masp 1031206-4, Juscelino
Ferreira de Sena, de 02/01/2012 a 02/04/2012, referente ao 6º quinquenio; Masp 1031662-8, Valteir Ferreira, de 02/01/2012 a 02/02/2012,
referente ao 5º quinquenio; Masp 1031709-3, Pedro Bernardino de
Moura, de 02/01/2012 a 02/02/2012, referente ao 6º quinquenio; Masp
1031809-5, Geraldo dos Santos de Freitas, de 16/01/2012 a 16/04/2012,
referente ao 6º quinquenio; Masp 1032170-1, Sebastião Ramos Queiroz, de 02/01/2012 a 02/02/2012, referente ao 5º quinquenio; Masp
1032210-5, Valdir Cardoso Soares, de 02/01/2012 a 02/02/2012,
referente ao 5º quinquenio; Masp 1033125-4, Antonio Rodrigues de
Sena, de 02/01/2012 a 02/02/2012, referente ao 5º quinquenio; Masp
1033294-8, Minervino Ferreira de Souza, de 02/01/2012 a 02/04/2012,
referente ao 6º quinquenio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0854357-1, Oriovaldo de
Brito Nery, referente ao 6º quinquenio a partir de 04/12/2011; Masp
1023864-0, Antonio José Borges, referente ao 7º quinquenio a partir de 05/12/2011; Masp 1028153-3, Monica da Consolação Antunes Pontelo, referente ao 6º quinquenio a partir de 05/12/2011; Masp
1031090-2, Raimundo Nonato de Almeida, referente ao 7º quinquenio
a partir de 06/12/2011; Masp 1031531-5, Leci Francisco Parreira, referente ao 7º quinquenio a partir de 29/11/2011; Masp 1031680-0, Josué
Pereira dos Santos, referente ao 7º quinquenio a partir de 04/12/2011;
Masp 1033052-0, Roberto Santos, referente ao 7º quinquenio a partir de 03/12/2011; Masp 1033125-4, Antonio Rodrigues de Sena, de
02/01/2012 a 02/02/2012, referente ao 5º quinquenio; Masp 1033188-2,
José Alves Souza, referente ao 6º quinquenio a partir de 06/12/2011;
40 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Masp 1033276-5, Manoel Ribeiro Silva, referente ao 6º quinquenio a
partir de 04/12/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 0854357-1, Oriovaldo de Brito Nery, a partir de 04/12/2011; Monica da Consolação Antunes Pontelo, a partir de
05/12/2011; Masp 1033188-2, José Alves Souza, a partir de 06/12/2011;
Masp 1033276-5, Manoel Ribeiro Silva, a partir de 04/12/2011.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do arti. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1031086-0,
Geraldo Longuinho Gonçalves, referente ao 7º quinquenio a partir de
04/12/2011; Masp 1031090-2, Raimundo Nonato de Almeida, referente
ao 7º quinquenio a partir de 05/12/2011; Masp 1033188-2, José Alves
Souza, referente ao 6º quinquenio a partir de 05/12/2011.
RETIFICAÇÃO:
Na edição do Minas Gerais de 14/06/2005, referente ao servidor Masp
1030383-2, Geraldo Fernandes Lima, fica retificado o 1º, 2º, 3º quinquenio para 01/08/1990.
Na edição do Minas Gerais de 17/06/2000, referente ao servidor Masp
1030383-2, Geraldo Fernandes Lima, fica retificado o 4º quinquenio
para 06/06/1995.
Na edição do Minas Gerais de 11/07/2007, referente ao servidor Masp
1030222-2, José Carlos da Silva, fica retifica o 6º quinquenio e adicional trintenario para 30/07/2002.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 171/2011
Processo: Contrato N.º 006/08 – RIT 3 – linha 13002
N.º de Comunicação: 3905-Jardim Canadá/Belo Horizonte
Protocolo: 0006240-1300/2011-1
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Paralisação da linha supracitada pelo prazo de 360 dias. Respaldado no Artigo 29 do Decreto 44.603 de 22 de agosto de 2007.
06 243027 - 1
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº
149/03 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tornapublico,
para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados
nas rodovias sob circunscrição do DER/MG, cujas notifi-cações foram
enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para que, caso queiram, interponham recursono prazo até o dia
12/01/2012 junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
DER/MG-JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Notificação de Penalidade de Multa
Período de emissão: 05/12/2011 a 05/12/2011
Nome
Placa
AIT
Infração
jodemar Gomes De Oliveira
GNI-8086
A027732415
676-92
jodemar Gomes De Oliveira
GNI-8086
A027732416
664-50
A A Jafet Transportes
GXS-9845
L027319827
683-10
Amorunidos E Peqprdsabv
GVI-1499
A027832702
660-20
Abastece Comercial Ltda
GVJ-2933
L027339048
683-10
Abelardo Da Silva Freitas
GSA-3208
A027468583
659-92
Abelardo Da Silva Freitas
GSA-3208
A027468582
596-70
Abilio Cavalcante Mota
GYS-7513
L027339059
683-10
Abilio Gerson Ferreira Barroso
GZO-6018
A027813156
666-10
Abnel Faria Dias Neto
GVG-6849
L029252120
746-30
Abrao Khede Junior
GLZ-3117
A027860183
672-61
Acacio Dias Serafim
MPG-2763
A027815155
501-00
Acacio Dias Serafim
MPG-2763
A027815134
518-51
Adagmar Maria De Oliveira
GNI-8469
A027732408
501-00
Adagmar Maria De Oliveira
GLT-3868
L029251393
745-50
Adailson Gomes Silva
GXA-8975
L024424138
581-97
Adalberto Ferreira De Souza
HFD-3126
A027778990
518-51
Adalton Figueiredo De Melo
MQP-1122
L024420733
518-51
Adao Aparecido Alves Da Cruz
KXU-4665
L024412191
606-82
Adao Aparecido Alves Da Cruz
KXU-4665
L024412192
583-50
Adao Garcia De Freitas
GKU-4072
A027693220
659-92
Adao Jose De Azevedo Nascimento
HNI-5697
A027714967
518-52
Adao Mendes Murca
DBB-1109
A027730553
518-51
Adao Muniz Franco
GYX-3057
L029251989
745-50
Adao Pedro De Souza
AKH-1098
L028630709
747-10
Adauto Felipe De Oliveira
BPM-4983
L029252070
746-30
Adelcio Luis Reginaldo
GUE-1744
L027359505
683-10
Adelino Leite Santos
JPJ-0884
A027414108
685-80
Adelio Goncalves Da Silva
GTL-2253
A027823178
691-20
Adelmar Fraga Dos Santos
GRF-3170
L028618730
746-30
Adelmo Ricardo De M Rodrigues
HZQ-5114
L029251893
745-50
Adelson Milecir Barbosa
HFQ-3184
A027767302
691-20
Ademar Antonio Da Silva
HAE-6114
L029252122
745-50
Ademar Weliton Fonseca
HGP-1948
L029252137
745-50
Ademilson Batista Vieira
GVK-9489
A027714381
675-00
Ademir Cosme Campos
HIJ-2074
A027795462
691-20
Ademir De Andrade
GTO-7689
L029252289
746-30
Ademir Francisco Da Silva
GWN-2438
A027823281
501-00
Ademir Gatis
DHL-1975
A027755753
501-00
Ademir Gatis
DHL-1975
A027755754
659-92
Ademir Gatis
DHL-1975
A027755755
655-61
Ademir Goncalves Da Silva
HHO-8904
A027783326
501-00
Ademir Marcos Silva
DQH-4074
L029251843
746-30
Adenice Do Rosario Pinto Maia
Data
Hora
02/09/2011
16:05
02/09/2011
16:05
01/09/2011
15:14
29/08/2011
10:30
02/09/2011
08:15
21/08/2010
07:52
21/08/2010
07:50
05/09/2011
04:14
30/07/2011
15:58
11/09/2011
16:34
05/09/2011
09:55
02/09/2011
09:40
02/09/2011
09:47
03/09/2011
17:46
11/09/2011
18:31
02/09/2011
17:56
02/09/2011
16:37
01/09/2011
08:45
06/09/2011
12:00
06/09/2011
12:00
05/09/2011
08:33
01/09/2011
17:35
25/08/2011
16:20
11/09/2011
18:01
12/08/2010
00:07
11/09/2011
16:13
26/08/2011
04:03
15/08/2010
15:09
29/08/2011
10:30
06/08/2010
18:57
16/09/2011
00:25
29/08/2011
09:20
16/09/2011
08:02
11/09/2011
17:35
03/09/2011
08:50
05/09/2011
21:30
11/09/2011
10:19
02/09/2011
08:10
09/09/2011
21:30
09/09/2011
21:33
09/09/2011
21:36
02/09/2011
20:52
15/09/2011
17:14
HGF-5138
L029251533
745-50
Adenilco Tardem
GQG-9639
A027860046
518-52
Adenildo Dias Dos Santos
HMK-2816
L024404761
501-00
Adenilson Quintino
HGY-5823
L029253413
745-50
Adenir Crochiquia
HBQ-4650
L029253411
745-50
Adila Maria Da Silva
GXO-8655
A027813592
519-30
Adilson Carmo De Moraes
GXZ-4811
L029250999
745-50
Adilson Da Silva
GUD-6649
L027319831
683-10
Adilson Da Silva Machado
KDK-0570
A027796103
519-30
Adilson De Oliveira Soares
MVT-4082
L029253059
745-50
Adilson Joaquim Vieira
JGE-6120
A027706440
672-61
Adilson Joaquim Vieira
JGE-6120
A027706481
668-80
Adilson Jose De Souza
GYC-6027
A027804618
596-70
Adilson Pereira Da Costa
GWV-5853
L029251426
745-50
Adilson Pereira Da Silva
GYX-2925
A027730863
544-40
Adilson Roberto Martins
HGG-3476
L029251622
745-50
Adilson Santana Dias
HBO-8124
L024404762
663-72
Adilson Soares
HKF-0570
A027785694
596-70
Adilson Vaz Da Silva
GLB-9090
L024420985
594-01
Adimar Gomes De Almeida
GYX-8554
A027779062
518-52
Adimilson Alves Da Silva
NFV-6986
A027865341
518-52
Adimilson Mezavila tavares
GUD-2358
A027713491
518-52
Adinilson Arantes Feliciano
CMC-9310
L029250833
745-50
Adirceu Antunes De Souza
GVF-1145
A027803303
505-31
Adiron Jose Da Silva
GUI-1738
A027758644
504-50
Admilson Balduino Da Silva
NFP-8540
L029251281
746-30
Admir Antonio Trevisan
GPQ-0742
A027755704
516-91
Adriana De Oliveira Nunes Costa
HKU-8554
L027339024
683-10
Adriana De Oliveira Nunes Costa Me
GVJ-3345
L027339049
683-10
Adriana Ferreira De Paula Freita
HMU-9679
A027318288
596-70
Adriana Ferreira De Souza
JDZ-6454
L024420971
663-72
Adriana Kariny Fsaliba Ferreira
HAA-9326
A027804622
659-92
Adriana Kariny Fsaliba Ferreira
HAA-9326
A027804623
504-50
Adriana Maria Da Silva Carlos
GTE-9673
A027716044
659-92
Adriana Melira V De Oliveira
NGT-8971
L027341179
683-10
Adriana Pereira Da Silva Araujo
CPX-6606
L029253436
745-50
Adriana Prates Martins Costa
HDW-6023
A027800954
661-02
Adriana Prates Martins Costa
HDW-6023
A027800955
667-00
Adriane De Cassia Martins
HCQ-1462
L029041501
746-30
Adriane Gomes Ribeiro Schueng
HCY-9172
L029251012
745-50
Adriane Granato
CXC-5754
A027841289
659-92
Adriano Calixto Pereira
HEU-9791
A027820681
659-92
Adriano Cristian Dos Reis
GYW-3169
L029251597
746-30
Adriano Da Silva
EGE-8138
A027318330
561-42
Adriano Da Silva
EGE-8138
A027318329
627-00
Adriano Dela Noci Carvalho
GRP-5221
L029250979
745-50
Adriano Dos Reis
HHA-7950
A027695625
604-12
Adriano Dos Reis Silva Lacerda
HLY-0541
A027846831
596-70
Adriano Eustaquio Carvalhaes
HAD-0053
A027693206
691-20
Adriano Ferreira Machado
GVK-0081
L027341217
683-10
Adriano Jose Nazar
GQS-3310
L029250565
746-30
Adriano Reis Graciano
GZW-3389
A027713872
596-70
Adriano Santos Rios
HJT-4825
L029251900
746-30
Adriano Siqueira Dias
GXJ-9994
A027695645
691-20
Adubos Marisa Sa Ind Com Transp
HNO-8635
L027351101
683-10
Adubos Real Ltda
HJT-1086
L027252918
683-10
Afonso Dias Semim
HHX-2157
A027733226
518-51
Afonso Domingos Da Silva
HHJ-2677
L024424685
555-00
Afonso Evaristo De Melo
IFF-6885
A027784208
664-50
Afonso Geraldo G De Oliveira
DNT-0176
A027650144
676-91
Afonso Hirata Etcheguren
DJR-2544
L029252293
746-30
Afonso Vieira Da Silva
GZO-0255
A027759783
691-20
Afranio Santana Coelho
HJN-5731
L029252773
745-50
Agape Cargas E Transportes Ltda Me
HAG-0053
A027732427
672-61
Agenor Batista De Araujo
GOU-3247
A027732410
663-72
Agenor Nunes Carneiro
HAH-4365
A027708490
655-61
Agenor Nunes Carneiro
HAH-4365
A027708461
704-81
Agenor Nunes Carneiro
HAH-4365
A027708488
501-00
Agenor Nunes Carneiro
HAH-4365
A027708489
659-92
Agenor Vieira Guimaraes
JGO-4805
A027707811
676-93
Agenor Vieira Guimaraes
JGO-4805
A027707600
659-92
Agenor Vieira Guimaraes
JGO-4805
A027707812
672-61
Agmon Goncalves
GRP-6214
L029250147
745-50
Agnaldo Antonio Smargiassi
HIT-5388
A027681915
691-20
Agnaldo Caldeira Santos
GVO-7046
A027813681
519-30
Agnaldo Cristiano Nda Fonseca
GUW-2975
L029251814
745-50
15/09/2011
15:56
03/09/2011
16:10
16/09/2011
16:00
12/09/2011
08:36
12/09/2011
15:58
29/08/2011
17:10
14/09/2011
18:22
01/09/2011
19:20
02/09/2011
10:25
12/09/2011
15:04
03/09/2011
09:30
03/09/2011
09:30
04/09/2011
17:00
15/09/2011
14:17
02/09/2011
21:17
15/09/2011
19:38
16/09/2011
16:45
31/08/2011
19:00
31/08/2011
09:50
03/09/2011
08:05
02/09/2011
14:16
04/09/2011
14:20
08/09/2011
08:11
04/09/2011
09:30
29/08/2011
10:00
09/09/2011
08:22
28/08/2011
20:42
29/08/2011
16:24
02/09/2011
11:43
02/09/2011
08:40
31/08/2011
08:45
03/09/2011
20:50
03/09/2011
20:50
05/09/2011
00:40
02/09/2011
11:27
12/09/2011
15:11
03/09/2011
09:30
03/09/2011
09:31
23/03/2011
15:28
09/09/2011
11:37
01/09/2011
11:50
03/09/2011
14:25
15/09/2011
14:16
03/09/2011
00:20
03/09/2011
12:18
09/09/2011
22:39
29/08/2011
18:19
02/09/2011
14:26
04/09/2011
16:55
06/09/2011
09:01
07/09/2011
16:00
04/09/2011
14:50
10/09/2011
14:53
02/09/2011
17:10
07/09/2011
12:06
30/08/2011
09:52
03/09/2011
11:32
05/09/2011
19:12
04/09/2011
14:55
11/03/2011
21:08
10/09/2011
12:43
02/09/2011
00:15
16/09/2011
09:29
04/09/2011
16:10
04/09/2011
10:05
28/08/2011
15:40
28/08/2011
15:40
28/08/2011
15:40
28/08/2011
15:40
31/08/2011
05:50
31/08/2011
05:50
31/08/2011
05:50
07/09/2011
17:22
04/09/2011
11:00
05/09/2011
16:47
15/09/2011
18:07
Agnaldo De Macedo Matos
GTW-6295
L029251503
Agnaldo Diego Santos De Souza
HKA-4182
A027732343
Agnaldo Fernandes De Araujo
HGM-3126
A027841290
Agnaldo Miranda De Jesus
HAI-8516
A027572689
Agnaldo Prado Maciel
JQS-6843
A027805057
Agnaldo Souza Da Silva
HOC-8964
A027801992
Agostinho Esposito Rafael
HGX-2887
L028620737
Agrocarlos Maquinas Agric Ltda
KHB-5833
L027297949
Agropecuaria Fazenda Nossa Ltda
HJR-5100
L029251384
Agua Branca Comde Bebidas Ltda
HDB-4838
L027276626
Aguimar Ferreira De Sousa
HMT-6812
L029252500
Aguimon Anesio Da Silva
MVW-7403
A027783487
Aguinaldo Da Silva Pena
GMU-4356
L028583747
Aguinaldo Jose Pinto
HBA-8844
L029251372
Agustinho Jose Dos Santos
LUW-0034
L024334708
Ailon Ferreira Sacerdote
KME-7406
A027706457
Ailton Carneiro Borba
GKQ-9189
A027759474
Ailton Carvalho De Oliveira
HIA-8019
L028997185
Ailton Da Luz Alves
GOZ-8637
L029251676
Ailton Jose Da Silva
GUS-9852
L027345077
Ailton Pereira Da Silva
HPR-1358
L029251973
Ailton V Gregorio
HMB-2177
L029252951
Airdson Luiz Ferreira
CTP-5926
L024418965
Airton Lopes Cancado Junior
HMJ-6220
L029252743
Aisla Eulalia Cota Silva
GVJ-3681
L029251207
Aj Comercio E Transpltda
GMV-8936
L029251561
Alacy Goncalves Da Silva Ventura
GTH-6692
L029043125
Alaide Gomes Costa
HDA-3298
A027831530
Alaides Jose Dias
GVN-2250
A027829069
Alair Candida Dos S Francozo
IJW-2520
L029253328
Alair Rodorigues De Araujo Jr
GSZ-0366
A027732419
Alaor Da Silva Santarem
HDC-5922
A027757908
Alarico A Cristino Jacomo
GXS-2570
L029251905
Albeliton Martins De Melo
HBU-9626
L029251192
Albert Dos Santos Hoyer
LNY-8341
L029019031
Alberto Caires De Sousa
GSG-1912
L024412069
Alberto Manoel Ruschel Filho
GSA-8990
L024423110
Alberto Pires Moncao
CDD-5468
A027865535
Alberto Queiroz Fernandes
HFF-4583
L029250033
Alberto Vieira De Miranda
MBS-1314
L029252729
Alberto Yasuo Kishida
HCF-5079
L029252304
Albiane Izaquiel Da Silva
HOF-3885
L029253522
Alcenir Lucio De Souza
HLW-2764
A027392847
Alcides Pinto Macieira
BIW-6679
A027732279
Alcides Pinto Macieira
BIW-6679
A027732280
Alciley Jose Lourenco
BWP-1916
L027332391
Alcimar Guimaraes De Almeida
HOF-6459
L029252212
Alcino Rodrigues Da Costa
JFV-5680
L029252108
Aldair Jose R De Oliveira
HDI-8166
L029307308
Aldeir Pires Dos Santos
GYU-1748
A027829929
Aldenis De Oliveira Bastos
HNO-9971
A027795344
Aldinei Rodrigues Dos Santos
EVC-7170
A027828515
Aldinei Rodrigues Dos Santos
EVC-7170
A027828514
Aldo Willian Candido Pinto
LBL-7537
A027841151
Alencar Cunha
HSA-6730
L029251143
Alessandra Ap Correia
JEU-6043
A027795411
Alessandra Ap Correia
JEU-6043
A027795412
Alessandra Cristina Da S Pinto
GPR-4007
A027610976
Alessandra Cristina Da S Pinto
GPR-4007
A027610977
Alessandra Cristina Da S Pinto
GPR-4007
A027614540
Alessandra Maria Viana Duarte
HMT-9276
L029251266
Alessandra Mendes De Oliveira
MPQ-9213
A027784528
Alessandro Alves Picoli
CIL-1966
L029252292
Alessandro Borges De Abreu
HGY-5460
L029253064
Alessandro D Avila Silviera
HLY-6202
L029251132
Alessandro De Jesus Bispo
HCL-4963
A027693228
Alessandro Honorio Martins
JFG-0849
L028627491
Alessandro Paulo Da Costa
GXL-5198
L024399346
Alex Alves
CPR-3724
A027841379
Alex Ander M C De Alckmin
GRD-7224
L027249910
Alex Antonio De Souza
GWJ-8522
A027715232
Alex Antonio Teixeira
GTP-9222
A027732417
Alex Donizeti De Oliveira
GYI-1997
A027479640
Alex Espedito Ribeiro
HIM-5087
A027730804
Alex Soares De Araujo
GNE-9279
L029250643
Alexandra Maria Ruela Prado
745-50
15/09/2011
13:34
596-70
03/09/2011
13:30
663-72
01/09/2011
15:40
672-61
02/09/2011
09:15
675-00
05/09/2011
17:07
676-91
02/09/2011
08:10
745-50
05/08/2010
15:13
683-10
06/09/2011
22:57
745-50
15/09/2011
09:21
683-10
06/09/2011
07:20
745-50
10/09/2011
15:11
518-52
01/09/2011
20:19
745-50
24/07/2010
22:01
746-30
15/09/2011
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518-51
19/08/2010
07:45
734-00
03/09/2011
19:15
664-50
02/09/2011
20:30
745-50
21/02/2011
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16/09/2011
04:50
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12/09/2011
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583-50
05/09/2011
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15/09/2011
10:03
745-50
14/09/2011
01:37
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15/09/2011
16:44
745-50
23/03/2011
20:10
596-70
02/11/2011
14:14
672-61
30/08/2011
10:48
745-50
11/09/2011
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659-92
03/09/2011
09:30
691-20
29/08/2011
15:45
745-50
10/09/2011
13:00
745-50
14/09/2011
23:18
747-10
01/03/2011
14:32
596-70
29/08/2011
08:15
583-50
13/09/2011
15:55
518-52
04/09/2011
18:40
746-30
07/09/2011
18:35
745-50
16/09/2011
11:32
745-50
11/09/2011
11:43
746-30
12/09/2011
20:36
518-51
01/08/2010
16:40
676-92
01/09/2011
10:37
672-61
01/09/2011
10:40
683-10
02/09/2011
08:29
747-10
11/09/2011
09:45
746-30
11/09/2011
09:55
745-50
19/10/2011
15:11
676-92
05/09/2011
18:50
659-92
01/09/2011
19:30
668-80
31/08/2011
10:00
686-61
31/08/2011
10:00
501-00
01/09/2011
23:30
746-30
09/09/2011
09:29
501-00
02/09/2011
11:55
596-70
02/09/2011
12:00
734-00
19/03/2011
20:10
676-92
19/03/2011
20:10
518-51
19/03/2011
20:10
745-50
14/09/2011
01:44
664-50
07/09/2011
23:50
746-30
11/09/2011
16:08
745-50
12/09/2011
14:15
747-10
09/09/2011
15:58
518-52
06/09/2011
21:40
746-30
08/08/2010
10:50
676-91
19/09/2011
09:00
596-70
02/09/2011
17:00
683-10
01/09/2011
09:39
659-92
03/09/2011
11:30
659-92
02/09/2011
16:45
627-00
18/08/2010
10:20
590-80
04/09/2011
09:31
746-30
08/09/2011
10:15
HEE-8400
A027464747
518-51
Alexandre Alves De Avila
GPV-8362
L027377099
683-10
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752992
501-00
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752994
658-00
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752996
663-71
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752997
667-00
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752993
659-92
Alexandre Alves De Souza
KDL-3207
A027752995
672-61
Alexandre Antonio Lima
GNB-4218
A027752950
659-92
Alexandre Antonio Lima
GNB-4218
A027753508
672-61
Alexandre Antonio Lima
GNB-4218
A027753510
663-71
Alexandre Augusto Da Silva
GUD-7555
A027795415
659-92
Alexandre Balbino Dos Santos
GOB-6900
A027782821
663-72
Alexandre Cougia Braga
HFS-1958
L029252669
745-50
Alexandre Da Silva Vieira
GOT-8902
L029253486
746-30
Alexandre Domingos Dos Santos
GRU-6209
A027767323
659-92
Alexandre Domingos Dos Santos
GRU-6209
A027767324
703-02
Alexandre Domingos Dos Santos
GRU-6209
A027767325
660-20
Alexandre Domingos Dos Santos
GRU-6209
A027767322
501-00
Alexandre Dos Santos Meireles
HDA-1871
A027730591
691-20
Alexandre Dos Santos Meireles
HDA-1871
A027730593
703-02
Alexandre Dos Santos Meireles
HDA-1871
A027730592
659-91
Alexandre Fabris Lima
GVI-4779
A027730882
676-92
Alexandre Fabris Lima
GVI-4779
A027730881
663-72
Alexandre Givago Vaz Da Silva
GWI-9972
L029251088
745-50
Alexandre Henrique Da Silva
BWC-1385
L024413314
676-92
Alexandre Magalhaes Mota
HJC-8449
L029252760
746-30
Alexandre Rabelo Peixoto
GQS-5494
A027801974
691-20
Alexandre Robson Da Silva
HFO-6179
A027829213
518-51
Alexandre Rocha Castro
HJO-2099
A027810076
501-00
Alexandre Rocha Castro
HJO-2099
A027810077
672-61
Alexandre Soares Da Fonseca
GVX-7675
L024424875
544-40
Alexandre Teixeira Da Silva
GSP-8394
A027713413
596-70
Alexandro Martins Baldez
HIM-0723
L024424778
544-40
Alfa Arrendamento Mercantil Sa
HLN-5151
L029251162
745-50
Alfeu De Sousa Pires
APH-4264
A027824257
659-92
Alfeu Guerra Da Silva
DPB-5938
A027820534
672-61
Alfred Antonio Campos Jacomini
BPH-2180
A027682073
518-52
Alfred Antonio Campos Jacomini
BPH-2180
A027682074
672-61
Alfred Antonio Campos Jacomini
BPH-2180
A027682131
581-97
Alfred Antonio Campos Jacomini
BPH-2180
A027682132
663-72
Alfred Antonio Campos Jacomini
BPH-2180
A027682133
666-10
Alfredo Henrique Pietra
GZN-4454
L024396599
518-51
Alfredo Joseph Rabelo
HMO-1904
A027735897
581-97
Alfredo Luiz Costa
HKU-5012
L029051182
745-50
Alfredo Ribeiro Da Silva
BVA-4090
L029251394
745-50
Aline Santos De Miranda
GNA-6389
A027838181
676-91
Aline Santos De Miranda
GNA-6389
A027838182
663-71
Aliny Stelina Ramos
GXG-1598
A027730869
544-40
Alison Eder Seibt
GYJ-0901
A027781857
504-50
Allan Santos Aguiar
HKE-6213
L024333990
656-40
Almani Ferreira De Sousa
AMX-2543
L024404635
667-00
Almeida E Borges Roupas Carangola Ltda
HAT-0071
L029251365
745-50
Almendes Aparecido Veloso
GVJ-0781
L027339037
683-10
Almerindo Francisco De Souza
EVC-6932
A027828762
691-20
Almerindo Francisco De Souza
EVC-6932
A027828763
686-61
Almerio Maximo Ferreira
GVJ-9612
A027823124
664-50
Almir De Oliveira
BUQ-7930
L029251735
745-50
Almir Fernandes
CJY-9044
A027795428
504-50
Almir Paulo Dos Santos
JKF-1706
L029251751
745-50
Aloisio Mendes Pereira
HFF-6290
L029251545
745-50
Alonso Ribeiro De Paiva
BLK-5561
A027823608
503-72
Aloysio Antonio Viana Lisboa
GXO-4022
L024413378
596-70
Alta Representacoes Ltda
HNX-8828
L027341158
683-10
Altair Aparecido Alves Moreira
GSY-4197
A027736881
518-51
Altair Rosa Da Costa
HAK-2759
L024426867
542-82
Altamiro Vilela
GVR-1646
A027769207
661-02
Altieres Florentino Ribeiro
GNW-4800
L027378005
683-10
Altieres Rodrigues
GOW-8680
L029252926
745-50
Altino Manoel Souza Teodoro
JFX-4491
L029055685
745-50
Alto Paranaiba Representacoes Lt
HMV-6390
L027377113
683-10
Alto Paranaiba Representacoes Lt
HMV-6390
L027377103
683-10
Alvailton Aparecido Da Rocha
GRQ-2572
A027828772
691-20
Alvailton Aparecido Da Rocha
GRQ-2572
A027828773
501-00
Alvan Transportes E Comercio Ltda
GSH-8949
L027317193
683-10
Alvaro Conrado Niemeyer
HIQ-0004
L029252432
745-50
26/02/2011
14:45
01/09/2011
13:47
01/09/2011
11:05
01/09/2011
11:07
01/09/2011
11:09
01/09/2011
11:10
01/09/2011
11:06
01/09/2011
11:08
01/09/2011
21:56
01/09/2011
21:54
01/09/2011
22:10
02/09/2011
18:00
29/08/2011
21:47
16/09/2011
14:56
12/09/2011
19:51
31/08/2011
13:00
31/08/2011
13:00
31/08/2011
13:00
31/08/2011
13:00
27/08/2011
13:40
27/08/2011
13:40
27/08/2011
13:40
02/09/2011
08:35
02/09/2011
08:35
09/09/2011
10:44
30/08/2011
16:00
16/09/2011
09:48
02/09/2011
08:05
30/08/2011
15:33
03/09/2011
11:20
03/09/2011
11:20
05/09/2011
10:30
29/08/2011
17:25
31/08/2011
21:15
15/09/2011
07:14
05/09/2011
09:25
30/08/2011
15:30
01/08/2011
21:15
01/08/2011
21:15
02/08/2011
20:45
02/08/2011
20:46
02/08/2011
20:47
10/03/2011
14:35
05/09/2011
07:11
21/03/2011
18:02
11/09/2011
19:21
05/09/2011
21:20
05/09/2011
21:20
02/09/2011
21:05
01/09/2011
16:20
01/09/2011
15:20
20/06/2011
10:13
09/09/2011
23:00
31/08/2011
10:58
28/08/2011
09:25
28/08/2011
09:25
31/08/2011
10:55
15/09/2011
20:47
02/09/2011
10:45
10/09/2011
14:29
10/09/2011
16:37
01/09/2011
15:20
02/09/2011
14:40
01/09/2011
09:12
23/09/2011
07:45
28/09/2011
08:49
05/09/2011
09:15
06/09/2011
13:48
12/09/2011
12:17
27/03/2011
12:21
02/09/2011
12:57
01/09/2011
16:12
28/08/2011
20:05
28/08/2011
20:05
01/09/2011
13:36
10/09/2011
17:03
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 41
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Alvina Alves De Melo Conceicao
HAU-3734
A027865329
501-00
Alvino Alves De Andrade
HJA-2225
A027778969
596-70
Alvino Da Silva
JEP-9660
A027695658
518-51
Alyne Kelly Alves E Carvalho
GMH-2823
A027803288
655-65
Alyson Wagner Jardim
HJA-8002
L029252791
745-50
Alysson Carpeggiani A Ferreira
HZM-1548
L029250085
746-30
Amadeus Teixeira Costa
JMH-4333
A027865552
691-20
Amadeus Teixeira Costa
JMH-4333
A027865551
516-91
Amalia Braz Borges
HEL-9666
L029252433
745-50
Amarildo Dos Santos Nascimento
GPE-1003
L029251362
745-50
Amatel Madeiras E Telhas Ltda
HBZ-2386
L027249978
683-10
Amelia Ribeiro De Carvalho Genta
GWS-3712
A027804616
691-20
Ana Amelia De Souza Lopes
EGQ-7140
L029253468
746-30
Ana Aparecida Luciani Bueno
CLI-0319
A027795261
659-92
Ana Batista Machado
HNG-8628
L024373783
686-61
Ana Cardoso Onorio
GUK-7496
A027381226
672-61
Ana Carolina Pgoncalves
HDF-2662
L029250703
745-50
Ana Clara Maciel
HDR-8217
L029251769
745-50
Ana Cristina Pereira Lima Cia Lt
GYI-1014
L024413276
691-20
Ana Donata Ferreira
GZM-4489
L024424866
544-40
Ana Elisa Moreira Babo
HHJ-7759
L029252769
745-50
Ana Flavia De Lima Pinto
HNK-7595
L029251043
745-50
Ana Flavia Pereira De And Silva
HCZ-6641
A027707821
659-92
Ana Godinho Do Prado
HCA-6041
L028605118
745-50
Ana Lucia Alves Da Costa
GLL-0817
L027162770
683-10
Ana Lucia Debora Vieira
GLR-8702
L029253130
746-30
Ana Luiza Alves
GST-9475
A027795403
659-92
Ana Luiza Transportes Ltda
BWG-1022
L027332399
683-10
Ana Maria Alexandre Da Silva
GPL-7933
A027583892
505-31
Ana Paula ferreira Ramos
GZJ-8860
L029252724
745-50
Ana Paula Aparecida Vaz
EBU-2454
L029251588
745-50
Ana Paula Da Costa Lima
KNW-9391
A027810295
670-01
Ana Paula Freire Bueno
HDH-2241
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597-50
Ana Paula M Monteiro
ARP-5556
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745-50
Ana Paula Pereira Freitas
HGR-1938
A027735538
518-52
Ana Paula Teodoro
CJY-7996
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659-92
Ana Paula Teodoro
CJY-7996
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Ana Raquel Da Silva
GYM-9373
A027800999
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Ana Shirley Vieira
HDH-2685
L029253494
745-50
Ana Vieira De Almeida
GNS-1729
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683-10
Ana Virginia De Andrade
GUN-5010
L029251926
746-30
Anailton Dos Santos
NFJ-5475
L029251642
745-50
Analice Mendes Morais
GXQ-6724
L029251665
745-50
Anderson Alessandro Da Paixao
HCQ-7950
L029251505
745-50
Anderson Alves Paixao
HJN-0776
A027524037
666-10
Anderson Carlos Diniz Silva
GUR-4039
A027693212
672-61
Anderson Carlos Rosa
HLY-6750
L029253488
747-10
Anderson Costa De Souza
HNH-4230
A027254019
672-61
Anderson Costa De Souza
HNH-4230
A027254018
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Anderson De Andrade P Leite
KPD-0638
A027729885
581-97
Anderson Ferreira Da Silva
HHM-1695
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544-40
Anderson Gama Guimaraes
HAB-8673
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HKV-3038
A027713349
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Anderson Magalhaes Zenith
GMY-9972
A027714382
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Anderson Mendes De Arcanjo
GKO-0177
A027829109
664-50
Anderson Moreira Da Rocha
CZR-5299
A027865335
707-21
Anderson Moreira Da Rocha
CZR-5299
A027865336
685-80
Anderson Souza Diniz
CGA-4475
L028647140
745-50
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L029251709
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Andre Alves Muniz
GRO-0962
A027753278
676-91
Andre De Souza
HLH-0309
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Andre Fernandes De Melo Silva
HNU-2849
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Andre Ferreira Toscano Silva
HWU-1151
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Andre Luis Alves Ferreira
GUN-2750
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Andre Luiz De A Neves
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Andre Luiz Guedes Da Silva
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L024420735
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BXF-5667
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Andressa Giovannini Costa
HEG-6346
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Andrezza Queiroz Pimenta
HCU-7520
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Anel Comercial Ltda
JQJ-0430
L029252115
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Anez Cornelio Da Silva
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Anez Cornelio Da Silva
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Angela Maria Ferreira Gomes
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Angela Maria Ribeiro De Morais
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Angelino Soares
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Angelo Jose Tiburcio
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Angenaldo Bento De Almeida
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Anicesio Jose Da Silva
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Anicesio Jose Da Silva
GMJ-2898
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Aniceto G B Marques
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Anisia Souza Duarte
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Anisio Borba
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Anita De Brito Cerqueira
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Anna Maria Borges E Cunha Campos
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Anselmo Almeida Borges
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Anselmo Almeida Borges
JJE-8796
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Anselmo Alves Pedrosa
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Antonia Candida De Souza
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Antonio Adolfo Porfirio
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659-92
Antonio Airton Da Silva
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Antonio Aloisio Vieira
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Antonio Altamiro Alves
GPA-7862
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A027715700
506-10
Antonio Carlos Alonso
HBW-3808
A027715699
501-00
Antonio Carlos Da Silva
GVH-1966
L024418966
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Antonio Carlos De Avila
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Antonio Carlos De Oliveira
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Antonio Carlos Sabino
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Antonio Carlos Sabino
IEK-1001
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Antonio Carlos Sobrinho
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Antonio Cesar De Castro
GUD-8463
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A027713341
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Antonio Claudio Duarte
JEC-9267
L029251750
745-50
Antonio Coelho De Andrade
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L029251279
745-50
Antonio Da Silva Longo
BYD-7480
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Antonio Darlenos De Oliveira
HLA-8416
L029251502
745-50
Antonio De Fatima Fagundes
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Antonio De Padua Carvalho
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Antonio De Sa Rosa
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A027869329
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Antonio De Sa Rosa
GQY-7810
A027869330
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DSL-3953
L029253379
745-50
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A027720483
596-70
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DUT-1441
L029253260
745-50
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A027819775
596-70
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HNA-4563
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518-52
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L024425507
518-52
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Antonio Geraldo De Souza
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Antonio Geraldo De Souza
GRD-0531
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Antonio Geraldo De Souza
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Antonio Geraldo De Souza
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Araguari Logistica Ltda
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Arcendino Marcelino Da Silva
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Archimedes Barbosa De Castro Jr
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Aristides Vieira Aquino
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Arnaldo Ferreira Ribeiro
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Arnaldo Limonta
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Aroldo Alves Afonso
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Aroldo Jose De Oliveira Coelho
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Arquimedes Barcelos Costa Filho
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Art Moveis Ind Com E Transp Ltda
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Artesde Fogos Sao Miguel Ltda
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L027345078
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Arthur Fiorini Alves
HKY-1349
L029251781
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Artur Arantes Campos
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Artur Melo Barreto Grossi Gomes
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Artur Pereira Da Silva
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Artur Resende Alvarenga
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L029252464
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Atanael Bitencourt Mol
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Atende Logistica Sa
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Atende Logistica Sa
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Athos Goncalves Da Silva
NGU-3620
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Atila De Oliveira Alencar
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L029251231
746-30
Auriane Marta Da Silva
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Aurindo Jose Dos Santos
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Aurindo Jose Dos Santos
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Aurindo Jose Dos Santos
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518-51
Auto Posto N S Ap De Muriae Ltda
HJF-7448
A027860043
664-50
Auto Socorro Bonfim Ltda
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L027249975
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Avaldir de souza rezende
HCX-0239
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Avaldir de souza rezende
HCX-0239
A027628508
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23:30
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07:06
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20:20
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07:55
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07:12
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13:47
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23:11
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16:52
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22:05
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42 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Aylton Balbino Dos Santos
HBJ-1404
L029253291
746-30
Azteca Industria Ceramica Ltda
GTT-6756
L027260813
683-10
Badiva Emp E Participacoes Ltda
MRS-0378
L029252736
746-30
Baltazar De Oliveira Silva
GXW-4650
L029251493
745-50
Baltazar Lopes Dos Reis
GZM-2718
A027823600
691-20
Banco Bmc S A
DPL-1407
L029253107
745-50
Banco Bmc S A
HJK-1450
L029252831
745-50
Banco Bmc S A
HFD-3068
L027252938
683-10
Banco Bmc S A
HDI-6035
A027860100
664-50
Banco Bnp Paribas Brasil Sa
HOD-0803
L029253133
746-30
Banco Bradesco Financiamentos S A
HOI-6908
L029252785
745-50
Banco Bradesco Financiamentos S A
HEO-8300
L029251701
745-50
Banco Bradesco Financiamentos Sa
CRF-6801
L029252082
745-50
Banco Finasa Bmc S A
HCA-5299
L029252121
745-50
Banco Finasa Bmc S A
DDM-1521
L029252065
745-50
Banco Finasa Bmc S A
HKF-3605
L027359592
683-10
Banco Finasa Bmc S A
HKJ-4094
A027735979
544-40
Banco Finasa Bmc S A
HJR-3712
A027795427
736-62
Banco Finasa Bmc S A
HKF-3605
L027359636
683-10
Banco Finasa Bmc S A
GZV-9603
L027336609
683-10
Banco Finasa Bmc S A
GRX-1601
L029252227
745-50
Banco Finasa Bmc S A
JZF-1161
L029252562
746-30
Banco Finasa Bmc S A
HBW-1570
L029253304
745-50
Banco Finasa Bmc S A
HFZ-6611
A027681883
603-30
Banco Finasa Bmc S A
HFZ-6611
A027681884
663-72
Banco Finasa Bmc S A
HFZ-6611
A027681882
676-93
Banco Finasa Sa
HGR-8783
A027609528
561-42
Banco Finasa Sa
HBN-4529
L027380002
683-10
Banco Finasa Sa
HAX-8520
A027834993
518-52
Banco Finasa Sa
HLC-4444
L029251994
746-30
Banco Finasa Sa
GUS-4830
L029251959
745-50
Banco Finasa Sa
GXH-4377
L027377109
683-10
Banco Finasa Sa
HHR-5344
L029251795
745-50
Banco Finasa Sa
GSF-2896
A027860078
664-50
Banco Gmac Sa
HAX-2708
A027821060
691-20
Banco Gmac Sa
HHW-5599
L029252170
745-50
Banco Gmac Sa
HES-3320
L024415138
736-62
Banco Gmac Sa
HIK-9403
L029252755
745-50
Banco Itau Sa
HAR-2154
L029251960
745-50
Banco Itaucard Sa
GLE-5065
L024412171
596-70
Banco Itaucard Sa
HAR-2699
L029251589
745-50
Banco Itaucard Sa
HGL-3005
L029251895
745-50
Banco Itaucard Sa
HAN-0060
L029251580
745-50
Banco Itaucard Sa
AHB-5974
L027372276
683-10
Banco Itaucard Sa
HMQ-4720
A027802029
605-02
Banco Itaucard Sa
HMQ-4720
A027802030
518-51
Banco Itaucard Sa
GSW-9886
L027227692
683-10
Banco Itaucard Sa
HHK-5231
L027336608
683-10
Banco Itaucard Sa
HGV-1809
L029252848
746-30
Banco Itaucard Sa
HKZ-3854
A027721353
518-52
Banco Itaucard Sa
HNE-0483
A027803304
659-92
Banco Itaucard Sa
GYL-6453
A027869305
672-61
Banco Itaucard Sa
GYL-6453
A027869306
667-00
Banco Itaucard Sa
DTV-6372
L027309657
683-10
Banco Itaucard Sa
GVQ-4898
L024419633
664-50
Banco Itaucard Sa
HMO-4842
L029252727
746-30
Banco Itaucard Sa
GYL-6453
L027345090
683-10
Banco Itaucard Sa
HAV-5513
L029251390
746-30
Banco Itaucard Sa
GXI-5575
L028649496
745-50
Banco Itaucard Sa
HGO-4605
L029251501
745-50
Banco Itaucard Sa
HEQ-5428
A027810313
518-52
Banco Itaucard Sa
DCB-8573
A027627457
672-61
Banco Itaucard Sa
DUG-5855
L029253323
745-50
Banco Itaucard Sa
DFH-9011
L029252890
745-50
Banco Itaucard Sa
DCB-8573
A027627455
659-92
Banco Itaucard Sa
GSH-9912
A027639464
663-72
Banco Itaucard Sa
GSH-9912
A027639463
676-91
Banco Itaucard Sa
HCV-0550
L029020464
745-50
Banco Itaucard Sa
GXA-7981
L027328188
683-10
Banco Itaucard Sa
HMT-5074
L029252698
747-10
Banco Itaucard Sa
HBR-6963
A027693187
518-52
Banco Itaucard Sa
HDF-9926
A027733227
518-51
Banco Itaucard Sa
HDH-1668
L027341203
683-10
Banco Itaucard Sa
JHX-2746
L024390689
596-70
Banco Itaucard Sa
DCB-8573
A027627456
663-71
Banco Itauleasing Sa
12/09/2011
15:11
14/02/2011
08:16
16/09/2011
13:57
15/09/2011
08:23
04/09/2011
20:30
12/09/2011
22:34
16/09/2011
15:32
30/08/2011
19:33
05/09/2011
16:25
12/09/2011
05:24
15/09/2011
12:38
10/09/2011
21:14
16/09/2011
07:35
16/09/2011
03:17
16/09/2011
07:44
30/08/2011
01:52
06/09/2011
20:40
01/09/2011
13:28
01/09/2011
02:49
01/09/2011
07:00
11/09/2011
15:45
09/09/2011
12:21
12/09/2011
15:12
02/09/2011
16:00
02/09/2011
16:00
02/09/2011
16:00
12/03/2011
10:40
01/09/2011
13:04
29/08/2011
10:40
11/09/2011
11:46
11/09/2011
14:26
02/09/2011
08:36
15/09/2011
18:12
02/09/2011
14:00
04/09/2011
15:50
11/09/2011
12:55
02/09/2011
15:10
15/09/2011
10:58
11/09/2011
17:52
31/08/2011
17:15
10/09/2011
11:08
15/09/2011
18:05
10/09/2011
17:46
02/09/2011
16:02
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13:22
04/09/2011
13:22
02/09/2011
08:31
01/09/2011
06:28
15/09/2011
00:37
03/09/2011
16:45
04/09/2011
09:50
03/09/2011
00:50
03/09/2011
00:50
03/09/2011
22:54
17/09/2011
10:40
15/09/2011
15:29
03/09/2011
01:20
10/09/2011
22:35
19/08/2010
19:15
15/09/2011
15:09
28/08/2011
15:47
06/03/2011
20:30
12/09/2011
14:00
12/09/2011
15:52
06/03/2011
20:20
24/02/2011
06:05
24/02/2011
06:05
11/03/2011
17:00
04/09/2011
02:36
16/09/2011
09:45
03/09/2011
14:10
03/09/2011
11:51
05/09/2011
10:50
30/08/2011
09:25
06/03/2011
20:25
GXM-5591
L027339057
683-10
Banco Itauleasing Sa
GLE-5670
L024302962
686-61
Banco Itauleasing Sa
HJW-3493
L028478261
745-50
Banco Itauleasing Sa
HLY-6103
L024389791
659-92
Banco Itauleasing Sa
GXZ-0278
L029251421
745-50
Banco Itauleasing Sa
HNA-4883
L029251474
745-50
Banco Itauleasing Sa
HOE-4755
L029251051
745-50
Banco Itauleasing Sa
HET-9910
L029251065
745-50
Banco Itauleasing Sa
HFU-9713
L029251101
745-50
Banco Itauleasing Sa
EYP-0006
L029251261
747-10
Banco Itauleasing Sa
HOJ-9985
L029252725
745-50
Banco Itauleasing Sa
GYW-1480
L029252752
746-30
Banco Itauleasing Sa
HMI-2625
L029252770
745-50
Banco Itauleasing Sa
HBD-4723
L029252233
746-30
Banco Itauleasing Sa
HNQ-6898
L029253516
745-50
Banco Itauleasing Sa
GYJ-9596
L029253452
746-30
Banco Itauleasing Sa
LBI-4111
L024423109
676-92
Banco Itauleasing Sa
GWR-1211
L029251287
745-50
Banco Itauleasing Sa
GZM-7997
L027336711
683-10
Banco Itauleasing Sa
GZM-3583
L029251197
745-50
Banco Itauleasing Sa
GYG-1126
L029251201
745-50
Banco Itauleasing Sa
DCV-5681
A027681903
518-52
Banco Itauleasing Sa
HJW-1074
A027681885
501-00
Banco Itauleasing Sa
HJW-1074
A027681880
659-92
Banco Itauleasing Sa
HDT-6941
L029252696
747-10
Banco Itauleasing Sa
HIK-7527
L029252714
746-30
Banco Itauleasing Sa
HIX-2681
L029252528
745-50
Banco Itauleasing Sa
KJN-6637
L024413919
664-50
Banco Itauleasing Sa
HBN-1112
A027869401
666-10
Banco Itauleasing Sa
HBN-1112
A027869402
676-92
Banco Itauleasing Sa
GWP-4261
A027756889
664-50
Banco Itauleasing Sa
HIC-7437
A027810199
676-91
Banco Itauleasing Sa
HIC-7437
A027810200
676-92
Banco Itauleasing Sa
HIR-0759
A027732449
518-51
Banco Itauleasing Sa
HIR-0759
A027732450
518-52
Banco Itauleasing Sa
GXS-4913
A027810107
596-70
Banco Itauleasing Sa
CZX-9056
L027339038
683-10
Banco Itauleasing Sa
JFV-5040
L029250659
746-30
Banco Itauleasing Sa
GVG-4394
L029253013
745-50
Banco Itauleasing Sa
HGT-1957
A027779037
518-52
Banco Itauleasing Sa
GQO-2689
A027769286
666-10
Banco Itauleasing Sa
KDY-9088
L027332473
683-10
Banco Itauleasing Sa
HEH-3576
L029251147
746-30
Banco Itauleasing Sa
HAR-0972
A027782430
691-20
Banco Itauleasing Sa
HES-2680
L029251815
745-50
Banco Itauleasing Sa
HLC-9687
L029251822
745-50
Banco Itauleasing Sa
HIH-1318
A027860074
640-80
Banco Itauleasing Sa
HEH-9230
A027712559
663-72
Banco Itauleasing Sa
HOE-0474
A027752936
596-70
Banco Itauleasing Sa
HLZ-2795
A027804624
659-92
Banco Itauleasing Sa
HJE-0233
L024424134
581-97
Banco Itauleasing Sa
HIJ-5014
A027721254
596-70
Banco Itauleasing Sa
HDR-2427
A027810488
597-50
Banco Itauleasing Sa
HLH-9495
A027864510
516-91
Banco Itauleasing Sa
HHW-9203
A027681962
596-70
Banco Itauleasing Sa
HNG-3962
L029251892
745-50
Banco Itauleasing Sa
HBD-9251
L029251645
745-50
Banco Itauleasing Sa
HBD-4723
L029251636
747-10
Banco Itauleasing Sa
HFU-7207
L029252956
747-10
Banco Itauleasing Sa
GWF-8233
A027753581
579-70
Banco Itauleasing Sa
HFE-0296
L029252625
745-50
Banco J Safra Sa
DPC-8219
L027317141
683-10
Banco J Safra Sa
DPC-8219
L027317223
683-10
Banco J Safra Sa
DPC-8219
L027317220
683-10
Banco J Safra Sa
JGN-1215
A027797053
734-00
Banco J Safra Sa
HJK-3564
L029251447
746-30
Banco Safra S A
GRX-3410
L029251224
745-50
Banco Santander S A
HJP-0417
L029251525
745-50
Banco Santander S A
HIB-8475
L029252372
746-30
Banco Volkswagen S A
HGI-9056
A027830137
596-70
Banco Volkswagen S A
HKJ-8225
L029251618
745-50
Banco Volkswagen S A
HIC-3077
L029251463
745-50
Banda Lex Luthor Producao Eventos Ltda
KOL-8962
L029052566
745-50
Baptista De Alm Com ind Ltda
GMS-9263
L027333602
683-10
Barbara Aparecida Maciel
HBY-7658
L029253263
745-50
Barbara Araujo Elias
GKS-9013
L029053688
745-50
05/09/2011
02:53
13/08/2010
06:55
18/06/2010
12:29
02/09/2011
09:35
15/09/2011
08:52
15/09/2011
11:16
09/09/2011
18:59
09/09/2011
17:15
09/09/2011
11:48
09/09/2011
11:06
15/09/2011
10:24
15/09/2011
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A027803286
501-00
Caio Jammal Espindola G E Silva
GZJ-1038
L029251976
746-30
Caio Mercio Aguiar Xavier
HGA-1944
A027767305
691-20
Caixeta Transportes Ltda
HHK-1042
A027598497
627-00
Caixeta Transportes Ltda
GXH-6976
L027276580
683-10
Cal Arco Iris Ltda
HDI-7113
L027332433
683-10
Cal Oeste Ltda
HBJ-5516
L027341219
683-10
Cala Calcario Lagamar Icom Ltda
GYJ-6722
L027276597
683-10
Callis Veicul Pecas E Servi Ltda
LNM-9850
L029252295
745-50
Camila Ferreira Andery
HOB-8853
A027795444
659-92
Camilo De Lelis De Oliveira Reis
GYG-2571
A027819925
596-70
Cancun Veiculos Ltda
GZX-3531
A027783277
523-11
Capanone Empreend E Loc Ltda
HLN-5751
L029251223
745-50
Carbonifera Belluno Ltda
GZG-1154
L027343373
683-10
Carbonifera Belluno Ltda
GZG-1114
L029251586
745-50
Cardoso E Barbosa Ltda
DJE-5105
A027828740
686-61
Cardoso E Barbosa Ltda
GVJ-9364
A027828748
691-20
Cardoso E Barbosa Ltda
GVJ-9364
A027828749
686-61
Cardoso E Barbosa Ltda
GVJ-9364
A027828761
685-80
01/09/2011
10:30
01/09/2011
22:25
02/09/2011
14:10
02/09/2011
15:07
31/08/2011
08:50
31/08/2011
08:50
15/09/2011
21:17
02/09/2011
16:45
05/09/2011
15:30
02/09/2011
09:00
02/09/2011
09:00
03/09/2011
22:25
26/08/2010
10:03
01/09/2011
18:07
15/09/2011
11:43
02/09/2011
17:26
22/02/2011
14:58
31/08/2011
21:00
05/09/2011
23:52
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23:52
12/09/2011
14:44
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11:52
10/09/2011
17:28
30/08/2011
00:16
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00:16
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17:40
01/09/2011
17:06
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16:59
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09:33
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19:00
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07:18
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21:01
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15:40
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12:15
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12:15
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13:15
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09:01
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16:24
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20:04
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10:35
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10:35
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10:35
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10:20
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11:45
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09:39
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08:42
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14:36
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13:30
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12:40
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16:35
01/09/2011
10:45
22/02/2011
09:40
01/09/2011
19:09
05/09/2011
15:22
06/09/2011
09:22
03/09/2011
06:15
11/09/2011
09:09
01/09/2011
16:50
02/09/2011
11:30
04/09/2011
12:20
14/09/2011
15:06
02/09/2011
12:33
15/09/2011
04:14
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09:15
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quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 43
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Carla Maria Pirani Della Croce
HIJ-2727
L029057007
747-10
Carlaile Oliva Guerra
HJU-0509
L029252007
745-50
Carlito De Sa Nunes
GPZ-6638
A027865550
686-61
Carlos Alberto Alves Ferreira
DOE-2003
A027778955
703-01
Carlos Alberto Alves Ferreira
DOE-2003
A027778954
659-92
Carlos Alberto Alves Ferreira
DOE-2003
A027778953
501-00
Carlos Alberto Da Silva
DCE-0757
A027729871
555-00
Carlos Alberto Da Silva Fonseca
GPX-9651
A027815120
518-51
Carlos Alberto De Almeida
GYB-4150
L029252027
746-30
Carlos Alberto De Almeida Costa
GVP-0095
A027820514
672-61
Carlos Alberto De Paula E Silva
HLU-1785
L029251096
746-30
Carlos Alberto Diniz Andrade
HFX-1778
L024424874
555-00
Carlos Alberto Ferreira Coelho
GYQ-5158
L029251620
745-50
Carlos Alberto Ferreira Coelho
GYQ-5158
L029251786
745-50
Carlos Alberto Ferreira Coelho
GYQ-5158
L029252071
747-10
Carlos Andre Pedrosa
HGW-0986
A027829217
672-61
Carlos Antonio Da Silva
HIZ-4794
A027379374
516-91
Carlos Antonio Da Silva
GVP-0491
L024417108
664-50
Carlos Antonio Rocha
GXJ-2126
L029053845
747-10
Carlos Antonio Rocha
GXJ-2126
L029053492
746-30
Carlos Augusto Guedes
GWD-5168
L029250087
745-50
Carlos Batista Da Silva
BIC-8907
L024419078
676-92
Carlos Bento De Assis
GMG-2027
A027813825
501-00
Carlos Conceicao De Araujo
GPI-7339
A027869327
685-80
Carlos Eduardo Borges
BIH-8326
A027844634
676-92
Carlos Eduardo De Oribeiro
HJT-0488
L029052716
746-30
Carlos Eduardo Domingues Alves
GZB-5265
L029250776
746-30
Carlos Eduardo Lopes Cury
HDO-7379
L029252446
745-50
Carlos Eduardo Monteiro Chaves
HCM-3822
L028630304
745-50
Carlos Eduardo Pedemonte
HBJ-4441
L029252651
745-50
Carlos Eduardo Pereira
BYB-1040
L027380052
683-10
Carlos Eduardo Rocha
GXX-4889
A027681196
706-40
Carlos Eduardo Rocha
GXX-4889
A027681197
734-00
Carlos Goncalves Da Silva
GXH-6468
L027276570
683-10
Carlos Henrique Borges
BKT-5258
A027713871
520-70
Carlos Henrique Helt C Abreu
GNU-2909
L029252022
745-50
Carlos Henrique L De Oliveira
CLJ-0336
A027809717
518-51
Carlos Henrique Moreto
HZK-9482
A027735536
596-70
Carlos Jose Pereira
GVW-6799
L028601079
745-50
Carlos Jose Razera
HBN-9119
L029253256
745-50
Carlos Marcelo Menin
HEZ-8474
A027860089
672-61
Carlos Mendonca Pinto
GOM-0957
L028647120
745-50
Carlos Osmar De Goes
CWN-5567
A027684224
596-70
Carlos Pereira Lima
GPY-1550
L029251884
745-50
Carlos Pinheiro Braga
CCL-8644
A027865521
663-72
Carlos Pires De Andrade
GRD-4122
L029253164
745-50
Carlos Regis Pereira
HAG-9108
A027801981
691-20
Carlos Roberto Alves Junior
GNC-7500
A027824757
501-00
Carlos Roberto Alves Junior
GNC-7500
A027824758
664-50
Carlos Roberto Alves Junior
GNC-7500
A027824759
663-71
Carlos Roberto De Cgonzalez
HHS-3063
L029251340
745-50
Carlos Roberto De Freitas
LBV-1425
A027716041
659-92
Carlos Roberto De Souza
HKP-0961
A027706293
504-50
Carlos Roberto Macedo
HHF-8226
A027796118
721-80
Carlos Roberto Pedrosa
GTT-2567
L029251507
745-50
Carlos Roberto Vilela
HMT-2353
L029252452
745-50
Carlos Romer Borges Da Silva
GYW-1257
L029253358
746-30
Carmelita Abadia Mendes
GYY-3928
A027824042
663-72
Carmelita Teles Araujo
HDV-1774
L029252776
745-50
Carmem Lucia De Oliveira
CRE-5374
L029253004
746-30
Carmichael Alves Luiz
HMU-1968
A027735502
604-12
Carolina Arruda Costa Ferreira
HKR-3041
L024424836
736-62
Carolina Camara Azevedo
HKH-1111
L029251373
745-50
Carolina Camara Azevedo
HKH-1111
L029251454
745-50
Carolina Lima Ferreira
GYG-7880
L029251330
745-50
Carolina Moveis Industria E Comercio Ltd
GYS-6438
L027341209
683-10
Carpintaria Progresso Indcomlt
GZO-3566
L029252679
745-50
Cartonagem Brasil Ltda
GSW-8420
L027180635
683-10
Casa Da Vaca Prods Agrop Sa
HHE-0246
A027595474
596-70
Cassia Alessandra Breda
HZV-5225
L029252737
745-50
Cassia Helena Da Silva
AAH-6300
L024423091
518-52
Cassia Regina Verissimo Lacerda
HLX-9215
L024360858
544-40
Cassio Assis Ribeiro
DYA-9132
L029251193
745-50
Cassio Augusto Bastos Lourenco
HBJ-1192
A027810444
596-70
Cassio Kallas Ribeiro
JLQ-6822
A027819727
518-51
Cassio Toshiharu Iamaguti
02/04/2011
13:47
16/09/2011
06:44
05/09/2011
10:20
31/08/2011
15:00
31/08/2011
15:00
31/08/2011
15:00
26/08/2011
14:19
02/09/2011
07:51
16/09/2011
02:01
29/08/2011
17:10
09/09/2011
15:37
03/09/2011
12:00
16/09/2011
01:05
16/09/2011
00:26
16/09/2011
01:09
03/09/2011
10:21
18/06/2010
22:30
05/09/2011
08:35
26/03/2011
09:01
26/03/2011
09:12
07/09/2011
16:07
05/09/2011
16:42
30/08/2011
00:05
04/09/2011
16:14
26/10/2011
16:45
24/03/2011
15:10
08/09/2011
08:22
10/09/2011
17:04
11/08/2010
07:32
09/09/2011
09:22
04/09/2011
10:44
30/08/2011
16:10
30/08/2011
16:10
01/09/2011
05:41
04/09/2011
13:00
16/09/2011
01:19
03/11/2011
09:10
06/09/2011
13:40
30/07/2010
20:08
11/09/2011
20:15
03/09/2011
20:10
18/08/2010
10:11
14/03/2011
15:55
15/09/2011
17:21
02/09/2011
09:00
12/09/2011
11:32
02/09/2011
07:25
29/08/2011
21:05
29/08/2011
21:05
29/08/2011
21:05
14/09/2011
12:18
03/09/2011
15:30
02/09/2011
10:40
05/09/2011
11:58
15/09/2011
13:24
09/09/2011
03:00
12/09/2011
15:14
02/09/2011
14:25
16/09/2011
09:52
12/09/2011
08:42
02/09/2011
20:30
09/09/2011
08:19
15/09/2011
13:29
15/09/2011
14:23
15/09/2011
05:39
05/09/2011
16:30
16/09/2011
10:17
02/09/2011
11:44
16/03/2011
11:00
15/09/2011
11:15
13/09/2011
15:20
31/07/2010
15:00
15/09/2011
04:43
28/08/2011
15:00
29/08/2011
22:10
HBY-4671
L029250050
745-50
Catia Lemos Coimbra
HBL-6799
A027759596
664-50
Cd Embalagens Ltda
HJE-3795
A027784261
691-20
Cecilia Maria De Andrade
GLG-4093
A027802014
518-52
Cecilia Palmuti Me
GMY-2291
A027713451
659-92
Cecilio Ramos Pires
GUL-6214
A027735552
596-70
Cecilio Ramos Pires
GUL-6214
A027735551
518-51
Celcino Custodio Da Silva
GXQ-1327
A027860242
672-61
Celia Dorotea Mateus
GZW-3783
L029252876
746-30
Celiany Dantas Silva
HKU-3409
L029251625
746-30
Celio Batista De Souza
HFS-9538
A027732613
691-20
Celio Domingos Cabral Dos Santos
DUS-6184
A027755662
501-00
Celio Manoel De Souza
HIP-1926
L029250365
745-50
Celio Martins Da Silva
GON-4777
A027732399
518-51
Celio Meireles Guimaraes
HAT-5333
A027813727
691-20
Celio Nunes Rabelo
COL-9595
A027869333
660-20
Celio Rodrigues Dos Santos
GWI-7963
L027328064
683-10
Celio Tavares Da Silva
GQS-1713
L029309203
747-10
Celma Adriana Silva Santos
GWN-0996
A027735550
659-92
Celma Adriana Silva Santos
GWN-0996
A027735549
691-20
Celmar Lopes De Urzeda Junior
GOB-5335
L029251067
747-10
Celmar Lopes De Urzeda Junior
GOB-5335
L029251179
746-30
Celso Correa De Souza
GUX-7577
A027860210
672-61
Celso Da Costa Pinheiro
JEK-8984
L029252326
745-50
Celso Furtado De Azevedo
HFY-5857
L029252792
745-50
Celso Luiz Ferreira
NGK-4722
A027797025
672-61
Celso Moreira Salles
HCJ-5680
A027730498
518-52
Cent De Form De Cond Ranny Ltda
HLI-3578
L024419618
596-70
Centro Bras Educ Culturacenbec
GQS-4049
L029253198
745-50
Centro De Ddrsydney Nscltda
GQZ-8562
L029253302
745-50
Centro De F De C Guimaraes Ltda
HLA-0836
A027869357
659-92
Centro De Formacao De Condut Mais Ltda
HID-7093
A027665769
663-71
Centro Form Cond Varginha Ltda
HKV-2932
L029252303
745-50
Ceramica Bonsucesso Ltda
GMK-7089
L027332392
683-10
Ceramica Mecasa Ltda
GWI-8099
L027336699
683-10
Ceramica Mecasa Ltda
GZJ-3383
L027336696
683-10
Ceramica Monte Azul Ltda Epp
HOF-4506
L027359579
683-10
Ceramica Setelagoana Sa
GMV-5703
L029252865
745-50
Ceramicas Nacreunidas Ltda
HCA-8454
L027154701
683-10
Cerealista Pereira Ltda
GXS-5211
L027351021
683-10
Cesar Augusto Neri Da Costa
GOA-7958
A027869317
664-50
Cesar Da Silva
KOJ-8626
A027589615
655-61
Cesar Moreira Alves
HMW-2965
L029252681
745-50
Cesio Caetano De Andrade
DBW-9030
L029252064
746-30
Cfc polo Ltda
HBY-7693
A027438494
555-00
Charqueada Frisul Ltda
HGJ-3024
L027319848
683-10
Christian S Do Couto E Cia Ltda
HFF-0131
L029250090
745-50
Christian S Do Couto E Cia Ltda
HFF-0131
L029250058
745-50
Christina Schmaltz Margonari
HOE-1273
L029251002
745-50
Christina Schmaltz Margonari
HOE-1273
L029251013
746-30
Cia De Locacao Das Americas
HKR-5222
A027804612
691-20
Cia Energetica Mgcemig
HAK-3354
A027675107
596-70
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HGB-4011
L029029195
745-50
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GXO-7205
A027735555
518-51
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GYR-4819
L024424898
544-40
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HAV-0589
L028593716
747-10
Cia Itauleasing De Arr mercantil
JOZ-8805
L027378002
683-10
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HBN-0761
L027341235
683-10
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HDQ-3114
L024424863
555-00
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HEE-8561
A027795430
659-92
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HEA-8569
L029252849
745-50
Cia Itauleasing De Arr mercantil
HDV-6295
L029252020
745-50
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GYS-1098
A027769408
668-80
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GYS-1098
A027769409
664-50
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GZO-2502
A027769225
691-20
Cia Itauleasing De Arr mercantil
GZO-2502
A027769226
666-10
Cia Agropecuaria Monte Alegre
GYI-5457
L027380005
683-10
Cicci E Castro Engenharia Ltda
GXI-0337
A027808025
596-70
Cicero Dias Furtado
HLZ-3872
A027813651
691-20
Cicero Dias Furtado
HLZ-3872
A027813652
640-80
Cicero Ferreira Da Silva
KAW-5834
L029251958
745-50
Cicero Joao Da Silva
BTF-2815
A027810092
676-92
Cicero Neto Do Nascimento
LAY-3645
L029251579
747-10
Cima Com Ind Madeiras Aline Ltda
JZX-3728
L027276596
683-10
Cima Transportes Comercio E Serv
GVQ-1469
L027339023
683-10
Cinara Veloso Oliveira
HIB-0955
L029252570
747-10
08/09/2011
10:07
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09:00
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20:43
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15:30
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15:30
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14:14
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14:14
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14:37
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14:25
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15:06
02/09/2011
17:56
29/08/2011
16:08
11/09/2011
07:04
Cintia Aparecida Ferreira
GVN-2168
L029252867
745-50
Cirlandia Vieira Souza Correa
HBA-7532
L029252783
745-50
Citro Colt Ltda
HML-8847
L027276605
683-10
Clair Antonio Leite
HAH-0696
L029251484
746-30
Clarice Trindade Laender
HAR-6602
A027434958
555-00
Clarindo Machado Pacheco
LBG-9251
L029252441
745-50
Clarindo Marto De Ramos
GOD-6510
A027708655
501-00
Clarisse De Jesus Soares
KDL-0531
L029251939
746-30
Classica Nacionais E Importltda
HNO-5702
L029252613
745-50
Claudeci Cardoso De Carvalho
HNF-2852
A027830168
664-50
Claudeci Rodrigues De Carvalho
HGQ-4841
A027767335
691-20
Claudeci Rodrigues De Carvalho
HGQ-4841
A027767336
672-61
Claudemiro Goncalves Da Silva
LKO-2214
A027730581
544-40
Claudia Auxilidora Alves Faria
GQR-0903
L029252686
747-10
Claudia C Duarte Dos Santos
LOC-0841
A027779988
518-52
Claudia Campos Castro
HLN-7153
A027730494
736-62
Claudia Cristina T Da Silva
HCJ-1443
L024380946
594-01
Claudia Fernandes De Souza
GRW-5313
L029252365
745-50
Claudia Francisca Ramos
HCP-2544
A027732341
659-92
Claudia Francisca Ramos
HCP-2544
A027732342
661-02
Claudia Lucia De Araujo
HKP-0860
L029253319
745-50
Claudia Mara Pontes De O Otero
GZA-4957
L029252609
745-50
Claudia Regina A M Dos Santos
HDG-9933
L029252021
745-50
Claudia Regina Metrides Bomfim
MQP-8547
A027574242
504-50
Claudia Rodrigues Lage
GWS-9653
L029063361
747-10
Claudilene Lucimara Da Silva
HDX-6135
A027802013
691-20
Claudilene Ribeiro Braga
DPL-2323
A027798395
659-92
Claudinei Da Silva
HEO-4265
L029251806
747-10
Claudinei De Souza Gomes
HLQ-7101
L027351069
683-10
Claudinei Fernandes Sanches
CGZ-7276
A027681964
501-00
Claudinei Geraldo Vieira
GVX-0127
L028654958
745-50
Claudineia Da Silva
HCF-4136
A027693181
504-50
Claudiney Pedro Feliciano
HCL-5912
A027785713
672-61
Claudio guilherme De Oliveira
HLN-1753
L029252256
745-50
Claudio Belmiro Rosa
JLX-5559
A027772400
676-93
Claudio Com Representacoes Ltda
GMR-9271
A027795416
518-51
Claudio De Carvalho
HFC-2212
A027713411
596-70
Claudio De Melo Duarte Goncalves
GWS-5796
L029251978
745-50
Claudio Duarte Motta
HKJ-3731
L029251532
745-50
Claudio Henrique Rocha Bartels
HLE-0004
L029252336
745-50
Claudio Januario Da Silva
GPT-2094
A027758825
596-70
Claudio Januario Da Silva
GPT-2094
A027758824
501-00
Claudio Januario Da Silva
GPT-2094
A027758826
691-20
Claudio Jorge Santos De Azevedo
GXY-3495
A027832649
501-00
Claudio Jose Diogo
EDM-1691
A027842553
596-70
Claudio Jove
HKH-5998
L029252398
745-50
Claudio Lino Da Fonseca
HHK-1742
L027276641
683-10
Claudio Marzio Rodrigues Alves
GZV-9570
L027332417
683-10
Claudio Matias Gomes
HBA-7537
L029251431
745-50
Claudio Oliveira Martins
JHF-5621
L029252316
745-50
Claudio Rebuiti
HIX-4646
L029251332
745-50
Claudio Roberto Da Silveira
GLM-3185
A027681965
672-61
Claudio Roberto T r E Cia Ltda
GZG-8260
A027715468
664-50
Claudiomar Ferreira Dos Santos
KMS-0248
L027351040
683-10
Claudionor Carneiro Neto
GMH-3708
A027832731
656-40
Claudionor Ribeiro Dos Santos
HNM-7241
A027467756
594-01
Claudomiro goncalves Pereira
JGE-6966
L029250060
746-30
Clayton Antonio De Andrade
GNH-7600
L027332436
683-10
Clayton Jose Duarte Pereira
HHC-0736
L029251664
745-50
Clayton Pinto Da Costa
HEC-4301
L029251914
747-10
Clean Maxx D E Comercio Ltda Me
HMW-0308
L029250394
746-30
Cleber Antonio Lima
GTD-7865
L029316490
745-50
Cleber Antonio Lima
GTD-7865
L029322486
745-50
Cleber Antonio Lima
GTD-7865
L029327141
745-50
Cleber Antonio Lima
GTD-7865
L029313790
745-50
Cleber Garcia Casagrande
HOE-5280
L029251006
745-50
Cleber Gomes Da Silva
BSF-8289
L024404396
686-61
Cleber Gontijo De Castro
GPG-6102
A027671820
561-42
Cleber Rodrigo Ferreira
HJQ-6674
A027732668
659-92
Cleber Ronaldo Passos
HFQ-0546
A027763894
505-31
Clecio Severino Do Esanto
JIA-2705
L029252173
745-50
Clediane Martins De Oliveira
HGG-4851
A027865529
501-00
Cleia Marcia Ramos Santos
CDB-6698
L029253037
745-50
Cleia Marcia Ramos Santos
CDB-6698
L029251850
745-50
Cleide Aparecida G De Matos
HJH-5319
A027832725
501-00
Cleide Aparecida G De Matos
15/09/2011
06:39
14/09/2011
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03/09/2011
21:19
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08:50
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02/09/2011
15:40
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17:23
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10:58
16/09/2011
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17:00
08/04/2011
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22/08/2010
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15:30
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17:00
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09:01
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11:01
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13:20
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13:20
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13:20
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15/09/2011
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09/09/2011
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13/09/2011
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08/09/2011
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19:30
02/09/2011
22:54
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17:00
04/08/2010
14:37
08/09/2011
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10/09/2011
16:35
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04/11/2011
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03/11/2011
20:09
04/11/2011
22:17
04/11/2011
15:46
09/09/2011
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02/09/2011
15:05
25/03/2011
21:03
05/09/2011
18:15
20/06/2011
08:30
11/09/2011
15:58
03/09/2011
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11/09/2011
10:32
10/09/2011
14:20
03/09/2011
20:50
HJH-5319
A027832726
659-92
Cleide Aparecida Siqueira
HFK-6418
A027841299
691-20
Cleide Ferreira Brandao
BFQ-7979
L029251956
745-50
Cleidimar Da Silva Siqueira
GLR-3711
L027359609
683-10
Cleidimara Paiva Melo Ribeiro
MSO-4027
L029025481
745-50
Cleidimara Paiva Melo Ribeiro
MSO-4027
L029025607
747-10
Cleiton Acassio De Padua
HGY-2231
A027795418
672-61
Cleiton Martins Ferreira
GYW-1359
L027317144
683-10
Clenio Ricardo Da Silva
HLJ-5389
A027813801
596-70
Cleonaldo Severino
GNC-5418
L029250048
745-50
Cleonice Evangelista Estrela
HCF-7577
L029252223
745-50
Cleria Abadia Romao Porto
HKJ-5212
L028614041
745-50
Cleritur Ltda
HHY-4004
L024417647
518-52
Clesio Dane Dos Santos
DNZ-8597
L029251792
745-50
Clesio Davi Borges
GKU-5318
A027707773
516-91
Cleuber Divino De Moraes
HAN-2668
L029251294
746-30
Cleuber Divino De Moraes
HAN-2668
L029253124
747-10
Cleusa De Fatima Gontijo Ribeiro
JGS-7401
L029251798
745-50
Cleusa Ferreira Naves
HMT-0976
L029252550
745-50
Cleusa Pereira De Oliveira
GYL-7743
L029253149
746-30
Clg Industrial Ltda
HBR-6599
A027820632
504-50
Clodoaldo Alberto Vaz Ferreira
GSD-3672
L029250853
745-50
Clodomiro Vaz Da Silva Neto
HLJ-9073
L029252767
745-50
Clomenar Rubens Rodrigues Santos
GYH-1843
A027830164
659-92
Clomenar Rubens Rodrigues Santos
GYH-1843
A027830163
501-00
Clotilde Das Gracas Medeiros
GTH-3243
L029251118
745-50
Clovis Castro Goncalves
HLP-6605
L029072769
745-50
Clovis Pedro Antunes
HNR-6246
A027795313
501-00
Clovis Pedro Antunes
HNR-6246
A027795314
663-71
Cobeb Comde Bebidas Brasil Ltda
GYS-9809
L027343363
683-10
Cocal Cereais Ltda
HKE-0697
L029252535
745-50
Cocal Cereais Ltda
HKE-0828
L027336708
683-10
Cofer Parafe Ferramentas Ltda
HDI-7902
L027358266
683-10
Cofer Parafusos E Ferramentas Lt
MWJ-5849
L027359642
683-10
Cofer Parafusos E Ferramentas Lt
MWO-4231 A027732004
664-50
Colchoaria Agua Santa Ltda
HGL-6693
A027813675
518-52
Colchoaria Agua Santa Ltda
HGL-6693
A027813676
664-50
Com E Transp Guaiba Ltda Epp
AKQ-7033
L027328110
683-10
Comando Do Exercito Colog
GMF-6006
L029251677
745-50
Comcafe Com C De Cafe C E Sa Ltd
GYY-1946
A027713902
596-70
Comercial Belosilva Ltda Me
LUV-4752
A027759735
664-50
Comercial Dalmeida Ltda
HAM-3988
L029251409
746-30
Comercial De Petroleo Jk Ltda
GRD-4595
L029252604
745-50
Comercial Gala Ltda
HHU-0523
A027693200
663-72
Comercial J A Ltda
HIA-4248
A027800946
672-61
Comercial Regon Ltda
HHT-6015
A027732002
676-92
Comercial Rio Paranaiba Ltda
HLY-2536
A027759681
691-20
Comercial Serra Da Pedra Ltda
GVQ-6058
L027343365
683-10
Comercio De Fru M Milanezi Ltda
GXH-8165
L027252987
683-10
Comercio E Indpaquequer Ltda
HIJ-0025
L027351095
683-10
Companhia Atual De Transportes
GXM-4027
L024420805
581-97
Companhia De Locacao Das Americas
HNW-4435
L029252805
745-50
Companhia De Locacao Das Americas
GVE-3605
L029251547
745-50
Conceicao Lott Duarte
GNH-9569
A027813643
672-61
Conceicao Raimunda Rodrigues
GTS-3652
A027802024
501-00
Congdas Irmas Da Nova Betania
GRY-4286
L029318383
745-50
Consirel Con Silveira E Resende
HHG-1997
L029252771
745-50
Const E Incorp Impacto Ltda
HHG-4278
L029251481
745-50
Const Talisma E Leccivil Ltda
GWK-2769
A027755673
596-70
Construkendall Empreen Ltda
HBX-8647
L029251324
745-50
Construleste Ltda
GXS-0960
A027381224
663-72
Construsil Com Transp Ltda
HBN-9747
A027730877
664-50
Construsol Const El E Civil
HKF-8822
A027713412
596-70
Construsol Constele Civil Ltda
GVI-0471
L027246921
683-10
Construtora A Gutierrez Sa
EHX-6077
L029251470
745-50
Construtora Asteca Ltda
HMC-9663
A027733224
518-51
Construtora Ferfranco Ltda
HLH-4452
L027297954
683-10
Construtora Hengecil Ltda
HGF-6670
A027869335
676-93
Construtora Lpr Ltda
HIA-2254
L027249965
683-10
Construtora Penchel Ltda
HGO-3449
L029252830
745-50
Construtora Rfonseca Ltda
HDJ-1107
L029252068
745-50
Contrans Indus Arm E Transp Ltda
GZW-5209
L029252985
745-50
Convil Concretos Vibrados Ltda
HEH-6768
L029251737
745-50
Cook Emp Em Alim Coletiva Ltda
HIM-3042
L029252711
745-50
Coop Agric Fam Agr G Sertao Ltda
HMA-9094
L027339044
683-10
Coop Dos A F Da Faz S Maria
HGW-8633
A027865333
663-72
03/09/2011
20:50
01/09/2011
16:00
11/09/2011
17:23
30/08/2011
16:15
05/03/2011
14:07
05/03/2011
13:54
03/09/2011
11:45
30/08/2011
15:49
31/08/2011
19:15
07/09/2011
16:48
11/09/2011
15:50
02/08/2010
06:49
15/09/2011
10:30
10/09/2011
08:23
05/09/2011
05:39
09/09/2011
13:37
12/09/2011
14:31
10/09/2011
15:45
09/09/2011
09:10
12/09/2011
21:03
02/09/2011
15:50
07/09/2011
16:50
16/09/2011
14:40
03/09/2011
09:25
03/09/2011
09:25
14/09/2011
20:46
08/04/2011
13:52
05/09/2011
13:10
05/09/2011
13:15
01/09/2011
07:56
10/09/2011
11:56
07/09/2011
17:01
05/09/2011
11:10
01/09/2011
09:34
05/09/2011
20:00
29/08/2011
10:55
29/08/2011
10:55
02/09/2011
01:38
16/09/2011
06:53
05/09/2011
09:59
23/08/2011
21:50
13/09/2011
16:03
09/09/2011
00:59
06/09/2011
08:30
03/09/2011
08:05
05/09/2011
15:00
31/08/2011
21:05
01/09/2011
11:31
01/09/2011
06:24
07/09/2011
00:24
02/09/2011
17:59
16/09/2011
11:59
11/09/2011
02:12
29/08/2011
10:35
04/09/2011
11:26
29/10/2011
08:05
16/09/2011
14:41
15/09/2011
14:02
29/08/2011
08:18
14/09/2011
14:15
02/09/2011
09:14
06/09/2011
11:10
29/08/2011
17:20
02/09/2011
08:49
15/09/2011
09:18
03/09/2011
11:00
08/09/2011
09:01
04/09/2011
19:50
05/09/2011
08:53
16/09/2011
10:29
16/09/2011
06:21
12/09/2011
11:55
15/09/2011
16:48
16/09/2011
10:07
01/09/2011
18:16
02/09/2011
14:25
44 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Coopmista Dos Prde Cpena
HAS-0704
L024353465
691-20
Cooppcafcerrado Arag Ltda
GYC-1880
L029253221
745-50
Cooperativa A Do V Do Rio Grande Ltda
HBN-2430
A027752991
664-50
Cooperativa Agropecuaria De Unai Ltda
GRF-5186
L029252447
745-50
Copamix Comercio De Minerais Ltd
GZE-5764
L029251785
746-30
Copamix Comercio De Minerais Ltd
GZE-5764
L029251888
745-50
Copavet Prod Agro Vet Talon Ltda
GZO-3462
L027317237
683-10
Copive Pecas E Servicos Ltda Epp
GWI-4753
L027276601
683-10
Cor E Store Com De Tintas Ltda
HMR-1144
L024422024
596-70
Coraci Caetano Rodrigues
KCQ-9086
A027824796
664-50
Coragro Com E Rep agricola Ltda
GXS-6698
L027336684
683-10
Costa Pinto Emp E Part Ltda
GYS-6603
L027253000
683-10
Costa Pinto Empreend E Part Ltda
GYS-6614
L027252925
683-10
Cota Transportes Ltda
GUW-0076
L024420977
663-72
Cr Consultoria C Ltda Me
HGA-0807
L029251448
746-30
Creantes Batista De Oliveira
HEE-9061
A027767300
501-00
Cresio Luiz Pereira
HHF-6324
L029253376
747-10
Crisontino Soares De Aguiar
GYJ-3032
A027830247
596-70
Cristian Bahia Dias
HGD-1075
A027728462
501-00
Cristiana Beatriz De Morais
HOY-1732
L029252242
745-50
Cristiane Miranda Muller
HNE-4229
L029251613
745-50
Cristiane Peracio Bastos
HBI-9042
A027693191
734-00
Cristiane Raquel De Miranda
HDC-2300
L029054974
747-10
Cristiano Ambrosio Simao
HAF-2145
A027810443
501-00
Cristiano Brito Morouco Braga
NKG-8733
L029251519
745-50
Cristiano Dias Vieira
GXR-3785
L029252753
745-50
Cristiano Marcio Costa
GTP-2348
L029251776
745-50
Cristiano Monteiro Parreiras
HFZ-7788
A027730492
736-62
Cristiano Pereira Campos
JYA-8546
L029251623
745-50
Cristiely Moreira Silva
GVE-4588
A027583088
672-61
Cristina Aparecida Tonhao
CWD-4496
L029252504
745-50
Cristina Dias De Padua
KCZ-1666
A027820654
664-50
Cristina Dias De Padua
KCZ-1666
A027820655
676-91
Cristovam Machado De Lima
HMW-5274
L029251298
746-30
Cros Const Rocha Sousa Ltda
HLI-8677
L029251478
745-50
Cros Const Rocha Sousa Ltda
HKU-9434
L027339054
683-10
Crystiano Andrade Assuncao
HNZ-7072
L029251899
745-50
Ctm Construtora T Mineiro Ltda
MWM-6675 L027327222
683-10
Cynara Bontempo Tiburcio
GYT-1806
L029251861
747-10
D c Transportes Ltda
BWT-7915
L027341154
683-10
D Arc Elias Alves
BXI-7003
A027706439
668-80
D Arc Elias Alves
BXI-7003
A027706438
659-92
D Doro Moveis Ltda
HBN-7078
L027250701
683-10
D Granel Transportes E Com Ltda
GXM-0417
L027297217
683-10
Dacio Silveira De Souza
GWP-5612
A027709671
691-20
Dagnon Moabe Rodrigues Batista
HHB-2884
A027735547
544-40
Daiana Maria Bastos
ADB-7258
A027819930
691-20
Daiane De Padua Lopes
GTZ-1603
A027795315
659-92
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
HEH-1028
L027346116
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
HEF-4192
L027297941
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
CRH-9935
A027525070
668-80
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
HEM-4618
L027297953
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
CVP-6041
L024418985
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
GWI-8699
L024419229
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
GWI-8596
L027328130
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
GYS-6616
L027380032
683-10
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercantil Sa
GZV-2909
L027328101
683-10
Dalton Luiz Goncalves
GWL-0640
A027810104
691-20
Dalton Pacheco De Freitas
GQF-5182
L027336680
683-10
Dalva Antunes Da Silva
HMD-0272
L029251245
745-50
Dalva Helena De Faria Veloso
HLY-3094
L029252109
745-50
Dalvo Alves Da Silva
GRX-6931
L029252972
746-30
Damarlena Affa Ferreira
GRW-4222
L029252264
745-50
Daniel Arabe Moreira
GVE-6071
L027355389
683-10
Daniel Bruno De Mello
GUF-5446
L029252429
745-50
Daniel Chagas Castelo Branco
GZG-3430
A027810257
658-00
Daniel Chagas Castelo Branco
GZG-3430
A027810258
663-71
Daniel De Abreu Ribeiro
HCW-6768
L028639556
745-50
Daniel De Abreu Ribeiro
HCW-6768
L028634777
745-50
Daniel Fernandes Mendes
AEA-2596
L027336676
683-10
Daniel Francisco De Andrade
BWR-7060
L029253127
745-50
Daniel Goncalves Chaves Carvalho
GTH-0270
L028523805
745-50
Daniel Joao Batista
GMS-7657
A027714390
663-71
Daniel Lopes Fernandes
MMU-0397
A027758898
663-72
Daniel Machado Peixoto
HDB-1257
L029252953
745-50
Daniel Maia Barbosa
13/09/2011
08:35
12/09/2011
10:46
01/09/2011
11:00
11/09/2011
07:38
10/09/2011
09:27
10/09/2011
09:27
03/09/2011
11:26
03/09/2011
12:58
02/09/2011
08:28
26/08/2011
19:45
06/09/2011
09:52
01/09/2011
11:00
30/08/2011
11:37
01/09/2011
08:10
12/09/2011
10:35
31/08/2011
13:15
11/09/2011
17:10
05/09/2011
17:35
05/09/2011
09:30
11/09/2011
17:58
15/09/2011
16:19
03/09/2011
14:54
26/03/2011
09:29
28/08/2011
16:00
15/09/2011
16:11
16/09/2011
09:00
15/09/2011
16:47
02/09/2011
16:10
10/09/2011
15:48
22/04/2011
13:45
10/09/2011
15:52
03/09/2011
05:45
03/09/2011
05:45
09/09/2011
09:31
15/09/2011
12:27
04/09/2011
01:20
15/09/2011
21:32
11/08/2011
19:16
15/09/2011
17:47
01/09/2011
04:17
03/09/2011
08:55
03/09/2011
08:55
05/09/2011
14:11
18/03/2011
09:08
05/09/2011
07:50
04/09/2011
11:23
02/09/2011
16:45
05/09/2011
14:00
01/09/2011
11:22
01/09/2011
20:42
02/09/2011
09:30
08/09/2011
08:00
10/09/2011
13:24
08/09/2011
11:28
02/09/2011
15:09
02/09/2011
17:08
01/09/2011
19:35
22/08/2011
11:20
06/09/2011
08:20
14/09/2011
11:31
11/09/2011
06:35
12/09/2011
13:27
11/09/2011
16:40
01/09/2011
13:35
11/09/2011
15:02
23/08/2011
17:00
23/08/2011
17:00
18/08/2010
12:41
19/08/2010
12:53
06/09/2011
06:32
11/09/2011
18:39
13/07/2010
14:48
03/09/2011
16:40
01/09/2011
22:05
11/09/2011
22:57
LXW-5919
L027345093
683-10
Daniel Mendes Maciel
DVT-5592
A027800793
668-80
Daniel Pascoal De Araujo
HKN-0648
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555-00
Daniel Pereira Maciel
HBW-0182
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745-50
Daniel Picon Espina
GVQ-1112
A027738585
676-91
Daniel Santos Silva
GPD-7287
L029253029
745-50
Daniel Santos Silva
GPD-7287
L029253279
745-50
Daniela Alves De Souza
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745-50
Daniela Aparecida N Soares
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Daniela Araujo Giusti
HKT-1428
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596-70
Daniela Pereira De Oliveira
HKX-1254
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596-70
Danielle Rodrigues Marcelo
DVI-3013
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676-91
Danielli De Andrade Nunes
DKE-9416
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745-50
Danila Alves Candido
GVT-2300
L024420980
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Danilo Donizette Barbosa
HLG-3140
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746-30
Danilo Luis Mendes Santos
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HMJ-7503
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Danilo Vale Rios
HMO-0486
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Danusa Regiane Mariano
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Danusa Regiane Mariano
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Danusa Regiane Mariano
GZA-6581
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JNR-4148
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518-52
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Darcio Tomaz Teixeira
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Darlan Ferreira De Lima
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Darlan Samide Vieira De Melo
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Darlete Francisca alves Me
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Darlete Henrique Pinheiro
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Darley Cassio Dos Santos
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Darley De Souza Ferreira
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Darling Paulo Ruas
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Dartagnan Salomao
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Daura Car Ltda
GXU-0714
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Davi Da Mota Bastos
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Davi Gomes Ribeiro
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David Mageski
GNN-5494
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745-50
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David Severiano Silva Moura
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David Vilaca Pacheco
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David Vilaca Pacheco
HAW-9527
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Dawson Leopoldo Nogueira
HFH-0384
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Debora Fernanda Martins Cunha
HJC-9911
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Decio Goncalves Lima
HGI-8935
A027771868
596-70
Decorvidros Comde Vidros Ltda
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Deily Rodrigues B Ananias
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Del Maq S E Loc De Eq E Veic Lt
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Delcio Lehmann Junior
GOR-8920
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Delcio Sasseron Junior
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Delmira Arcanjo Pereira
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Delson Goncalves
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Dely Rodrigues De Oliveira
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Dely Rodrigues De Oliveira
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Delza Aurora De Lacerda Silva
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Denilson Da Cruz Tinoco
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Denio Aparecido Batista
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Denis Geraldo De Oliveira
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Denis Marcelo Rodrigues Dos Reis
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16/09/2011
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10:30
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11/09/2011
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21:45
03/09/2011
08:00
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12/09/2011
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16/09/2011
13:32
16/09/2011
15:56
15/09/2011
13:08
12/09/2011
11:39
09/09/2011
08:15
Dennis Baganha Azevedo
BQZ-6344
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745-50
Denver Locadora De Veiculos Ltda
HKJ-1570
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596-70
Deposito Matconstnavarro Ltda
GVR-9499
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Deposito Real Max Ltda
HBZ-2345
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Deposito Zelico Ltda
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Deusdelia Maria Santos Magalhaes
GPU-7635
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Deusmira G Costa Da Paixao
GYJ-8319
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518-51
Deusmira G Costa Da Paixao
GYJ-8319
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Dhamq Demolicoes E Servicos Ltda
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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745-50
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
IMS-2130
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683-10
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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683-10
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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596-70
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683-10
Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
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Dibens Leasing Sa Arr Mercantil
NFP-0270
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Diego Bernardes Oliveira
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Diego Henrique De Paula Hott
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Diego Henrique Souza
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Diego Leoncio Pina De Oliveira
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Diego Luiz Pereira
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Diego Messias De Queiros
MUO-8914
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Diego Miguel Souza De O Santos
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Diego Ribeiro Maia
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Diego Ribeiro Maia
HJA-7222
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Dilene Bortoletto E Outro
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Dilson Guerra Lage
HIO-3509
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Dilvani Mendes Conceicao Lima
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Dimas Dias Rosa
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Dinaggio Batista Evangelista
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Dinaggio Batista Evangelista
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Diogo Machado Cunha
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Dionizio Jose Viana Filho
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A027735512
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Dirceu Donizet Franco
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L027246920
683-10
Dirceu Esteves Junior
GPV-3342
L029252921
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Dirceu Lopes Pinheiro
HAZ-2556
L024420978
664-50
Dirceu Palazi Gouveia
JDY-9394
L029253015
746-30
Dirlei De Souza Pereira
HDY-0374
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746-30
Distacauca Comindprodali
GYS-5339
L027297939
683-10
Distde Gas Sao Geraldo Ltda
GLA-0660
A027697587
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Distrib De Frutas Linhares Ltda
HIJ-4121
L029251376
746-30
Distribuidora Bebcervantes Ltda
HAT-4714
L027339069
683-10
Distribuidora Carvalho P Ltda
HJC-7474
L027345074
683-10
Distribuidora De Frios F Avelar
CIT-0879
L029251232
745-50
Distriminas Ind E Com Ltda
GPO-0990
L027227699
683-10
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11:37
HLI-9312
L029252440
745-50
Divina Gomes De Assuncao
JFC-6037
L024334354
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Divino Barbosa Nunes
GYI-1756
L027332423
683-10
Divino Borges De Lima
GSD-3096
L029251995
747-10
Divino Pinto Da Silva
GSI-2423
A027732451
518-52
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518-51
Dom Tom Ltda
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A027810441
664-50
Domingos Aparecido Martins
GUC-3660
L029253386
746-30
Domingos De Oliveira Neto
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Domingos Messias Aires
HJW-3726
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Domingos Savio Da Silva
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745-50
Done Julianna Palinkas
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L028486685
745-50
Donizete Alves De Oliveira
GMT-7501
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Donizete Nunes
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A027810156
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Dorival Alves Dos Santos
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L029251082
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Douglas Antunes Goncalves
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745-50
Douglas Dos Santos Rodrigues
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A027824862
663-72
Douglas Dos Santos Rodrigues
LNA-8325
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659-92
Douglas Dos Santos Rodrigues
LNA-8325
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Douglas Fernando Da Silva
GOL-1160
A027860094
721-80
Douglas Henrique De O Martins
HDI-8891
A027706472
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Douglas Henrique De O Martins
HDI-8891
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Douglas Mourao freitas
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L029250910
745-50
Douglas Soares De Souza
HIR-9256
A027693196
501-00
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Dragster Empreendimentos Ltda
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Dragster Empreendimentos Ltda
GYC-7693
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Dragster Empreendimentos Ltda
GYC-7693
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Dragster Empreendimentos Ltda
GYC-7693
L029253266
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Droga Mello Ltda Epp
HJT-0550
L029251882
746-30
Dst Transportes Ltda
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L027319858
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Duilio Dias Nonato
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Dulcilene Goncalves Lima Santos
HEL-1113
L024394842
518-52
Duvile Transportes Ltda
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L027359574
683-10
Dyann Carlos Pereira Santana
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A027708427
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Dyno Nobel Brasil Ltda
GVI-0530
A027800935
640-80
Ecel Engenharia E Constltda
GWT-8552
A027770911
655-61
Eder Fabio Rodrigues Prates
HED-9777
L029250142
745-50
Eder Gomes Da Silva
HIZ-0533
A027800983
703-02
Eder Pereira Da Silva
HHL-9790
A027783397
659-92
Eder Pereira Da Silva
HHL-9790
A027783396
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Edesio De Oliveira
GVO-4702
A027769284
666-10
Edezio Machado Elias
HBA-0721
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Edgar Fernandes Da Rocha
HBX-2790
A027735596
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Edgar Fernandes Da Rocha
HBX-2790
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Edgar Fernandes Da Rocha
HBX-2790
A027735593
501-00
Edgar Fernandes Da Rocha
HBX-2790
A027735594
660-20
Edgar Fernandes Da Rocha
HBX-2790
A027735595
663-71
Edgar Jose Pereira
HIT-4397
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655-61
Edgar Manoel Correa
KNG-0601
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Edgar Martins
GYX-5037
L029251321
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Edilaine De Fatima Fonseca
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L029250064
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Edileusa Gomes Da Silva
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L029251057
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Edilson Antonio Da Silva
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L029252687
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Edilson Bernardes Do Lago
DVS-4667
L027252932
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L027359657
683-10
Edimar Kopittke Amaral
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Edimar Vieira Do Nascimento
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Edimilson Saldanha De Almeida
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Edinaldo Ferreira Pampanini
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Edinelia Rodrigues Lopes
GSR-8300
A027828843
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Edineuza Amaral Lourenco
BTQ-3463
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Edione Cipriano Dos Santos
GRE-5616
A027823634
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Edioni Jose Barbosa
DDT-9179
L029253428
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Edite Conrado Da Silva
JHR-6538
L029040697
745-50
Edivaldo Alves Serafim
GZX-1594
L029251952
746-30
Edivane Goncalves De Meira
GVH-8268
L024425503
663-71
Edja Gualberto Abreu Junior
HHD-0506
L029252498
746-30
Edlainy Fernandes Guimaraes
GXV-5740
A027713405
501-00
Edlainy Fernandes Guimaraes
GXV-5740
A027713406
703-02
Edmar Daniel Torta
DMU-2573
L029251021
746-30
Edmar De Sousa Rocha
HNV-0238
A027708400
501-00
Edmar De Sousa Rocha
HNV-0238
A027708431
691-20
Edmar Pereira De Jesus
GOS-9190
L029252862
745-50
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quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 – 45
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
Edmar Sebastiao Francisco
MTC-7219
L024399347
Edmilson Linhares Dos Santos
GQI-9028
A027759467
Edmilson Torres Alves
HNC-1424
A027824235
Edmilson Torres Alves
HNC-1424
A027824236
Edmirson Do Carmo
BTS-4409
L029251512
Edmundo fernandez
HKR-1700
L029052902
Edmundo fernandez
HKR-1700
L029053490
Edmundo fernandez
HKR-1700
L029053661
Edna Aparecida Ribeiro Guimaraes
JLQ-6826
L027339045
Edna Aparecida Ribeiro Guimaraes
JLQ-6826
L027339046
Edna Geny Simao
GYN-2003
A027860092
Edna Mendes Oliveira E Gregorio
HGP-2460
L029251857
Ednei Gomes Da Mota
JEE-6312
A027708455
Edno Ribeiro Vizinha
CKV-3380
L029253271
Edno Roberto Ribeiro
GVG-0467
L027252959
Edno Roberto Ribeiro Me
BXF-8819
L027249955
Edson Ali Pechir Filho
GWB-0905
A027730873
Edson Amorim Da Silva
HAA-3365
A027681879
Edson Aparecido Dos Santos
HFF-4310
A027781856
Edson De Araujo Filho
GWN-2172
A027783324
Edson De Araujo Filho
GWN-2172
A027783325
Edson Delgado Macedo
GWI-8744
L027359530
Edson Donizete Da Silva
GLG-4129
A027801994
Edson Dos Reis De Lima
GVJ-2508
L027339033
Edson Henrique Nazario
HCK-5991
A027681208
Edson Henrique Nazario
HCK-5991
A027681209
Edson Lima Pereira Santos
GXD-2641
A027869268
Edson Martins De Abreu
GUZ-8186
A027689982
Edson Martins De Abreu
GUZ-8186
A027689981
Edson Oliveira Amado
HKP-4892
L029253187
Edson Pereira Alves
GNJ-2521
A027714400
Edsonea Candida Simplicio
GZJ-0388
L029309122
Eduardo Andre De Faria
DLS-9548
L029251326
Eduardo Antonio Almeida
CDE-6744
A027832733
Eduardo Cesar Faria Pulit
CAH-5019
A027318289
Eduardo Esteves Pires
HHR-6738
L029251313
Eduardo Eustaquio Grossi Morais
HBL-5284
L029252673
Eduardo Goncalves Batista
HBO-5814
A027693225
Eduardo Januzzi
HIR-6565
L029252784
Eduardo Leal Zanirate
KPB-8711
A027860291
Eduardo M De Oliveira Ferreira
GUP-7260
L029253510
Eduardo Manoel De Jesus Vaz
HGR-3562
L029251429
Eduardo Pedro De Almeida
BNV-9182
A027755760
Eduardo Santos Freitas
GLR-3060
L027359539
Eduardo Santos Freitas
GLR-3060
L027359538
Eduardo Silva
BNG-0452
L029252976
Eduardo Tadashi Tauhata Santos
GSR-6475
A027871897
Eduardo Trindade Da Costa
HDW-0706
A027865349
Edvando Carlos Pereira E Cia Ltd
DBM-3350
L027332408
Efacil Antonio Rodrigues
MOX-3052
A027574127
Eflauzina Candida Silva Clara
FXW-2010
L029251517
Egnaldo Avelino Ferreira
GMG-6327
A027803306
Egnaldo Avelino Ferreira
GMG-6327
A027803307
Egnaldo Avelino Ferreira
GMG-6327
A027869328
Egnaldo Soares Dos Santos
GMR-4704
A027795450
Elaine conceicao Silva De Souza
GKV-2832
A027819444
Elaine conceicao Silva De Souza
GKV-2832
A027819443
Elaine conceicao Silva De Souza
GKV-2832
A027819442
Elaine Rocha Magalhaes
GWI-1216
A027735597
Elaine Silveira Barbosa
GVK-4342
L029251606
Elberth Magela Matias
CFK-6191
A027821008
Elci Rodrigues Dos Santos
GYT-1780
L027359549
Elcio Barrozo
HES-0630
L029251399
Elcio Jose Monteiro
LCS-8039
A027714336
Elcio Lino De Paula
GYN-9607
A027870601
Eldi Manoel Rodrigues
CGR-7298
L024333999
Elenice Do Carmo De Castro
BKP-9493
L029251292
Eletrica Gsv Ltda
LHG-4502
L027351108
Elexandre Aguinaldo Ribeiro
BND-8327
A027685974
Elexandre Aguinaldo Ribeiro
BND-8327
A027685976
Elexandre Aguinaldo Ribeiro
BND-8327
A027685975
Elflides Edgar Da Silva
GUC-4915
L029252008
Eli Carvalho
HJM-0090
L029251010
Eli Carvalho
HJM-0090
L029251017
Eli Da Silva
GOA-5253
L027341200
Eliana Marilia Carneiro Martins
672-61
19/09/2011
10:45
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05/09/2011
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01/09/2011
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15/09/2011
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02/09/2011
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27/08/2011
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31/08/2011
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31/08/2011
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12/09/2011
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Elismar Moises Silva
GYD-8860
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L029252825
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L029252730
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Elmidio Nogueira De Souza
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L029253296
745-50
Elmidio Nogueira De Souza
DBK-6213
L029253306
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Eloi Porfiro Neto
NFL-1519
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Eloisa Celia Costa Da Silva
GZD-8828
A027829107
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Elson Pereira De Souza
GLG-2245
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Elson Venisio Ferreira
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BSK-6887
A027828835
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Elton Joaquim Dos Santos
BSK-6887
A027828834
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Elvis Borges Dos Reis
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A027756890
663-72
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HKP-2135
L028628768
745-50
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HMD-0316
L029251219
745-50
Elza Maria Pereira
DAX-6032
A027795448
501-00
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GPY-5914
A027823999
661-02
Emanuel Vicente Santos Silva
GPY-5914
A027824000
663-71
Emanuel Vicente Santos Silva
GPY-5914
A027823998
685-80
Emanuel Vicente Santos Silva
GPY-5914
A027823158
501-00
Emanuel Vicente Santos Silva
GPY-5914
A027823997
518-52
Emanuelle A Silva De Oliveira
KKO-3469
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746-30
Emb Construcao E Locacao Ltda
HHS-2947
L029252250
747-10
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GLL-7015
A027813753
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L024423099
518-51
Embare Indalimenticias Sa
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L024423071
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Emerson Aparecido Ferreira
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Emerson Conrado De Oliveira
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L027222723
683-10
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683-10
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L029253365
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Emilson Soares Saretti
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Emir Miguel Junior
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Emp Transp Kesia E Cristina Ltda
GMR-7591
A027767306
Emp Transp Kesia E Cristina Ltda
GMR-7591
A027767307
Emp Transp Kesia E Cristina Ltda
GMR-7591
A027767308
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Empreend Uniao Abaete Ltda me
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Empresso Triangulino Ltda
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Enderson Marques Lima
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Enesio Dos Santos
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L029251718
Eni Teixeira De Almeida
HKK-3735
L029251107
Enia Aparecida Florentino
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Enio Batista De Souza
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L029251673
Enio Evangelista Cota
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Enivaldo Donizete Tavares
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L029251829
Eny Nogueira De Faria Penido
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Epaminondas Trivelato
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Erasmo Moreira Da Mata
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Erasmo Moreira Da Mata
HEM-2428
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Erica De Jesus Neves
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Erik Cainnan M De Oliveira
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Erika Vercosa Cardoso
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Erivaldo Tavares
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Ernani Clarete Da Silva
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Ernani Das Gracas Ferreira
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Ernani Francisco Dos Santos
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L024424010
Ernesto Alves Gomes
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Espaco Util Moveis Ltda Epp
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L029251230
Esteio Rural Ltda
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L027298553
Ester g Dornelas Silva
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Estevao Henrique De Morais
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A027823611
Estevao Henrique De Morais
CLW-8098
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Estevao Henrique De Morais
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Estevao Henrique De Morais
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Estevao Jorge
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Estilo Automoveis Ltda
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Etelvani Da Rocha Nascimento
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Eucrelis Xavier
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Eudes Donizete Rodrigues
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Eudes Santana Da Silva
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A027865322
Eugenia Lucia Versiani De Paula
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Eugenio Cezar Da Silveira Rocha
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L027249968
Eujacio Pedro De Souza
HGV-2885
L024424835
Eunice Gregoria Da Cunha Vargas
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L029252707
Eunice Kelle Da Silva
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L024364198
Eurico Candido De Oliveira
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L029251353
Eurico Candido De Oliveira
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Eurico Jose De Souza Luz
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Evaldo Dos Santos Batista
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Evamar Marques Costa
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23/03/2011
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27/08/2011
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27/08/2011
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27/08/2011
15:55
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31/08/2011
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672-61
27/08/2011
08:20
745-50
16/09/2011
11:36
683-10
01/09/2011
17:40
745-50
15/09/2011
21:30
656-40
29/08/2011
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596-70
04/09/2011
16:08
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05/09/2011
10:38
577-03
08/09/2011
08:30
745-50
16/09/2011
13:41
518-51
04/08/2010
16:02
745-50
15/09/2011
07:17
676-92
01/09/2011
09:55
691-20
31/07/2011
15:48
746-30
11/09/2011
14:25
734-00
14/09/2011
15:55
683-10
27/08/2011
11:43
746-30
11/09/2011
09:00
664-50
30/08/2011
15:20
659-92
04/09/2011
17:30
746-30
07/09/2011
17:09
596-70
05/09/2011
21:00
664-50
12/08/2010
20:10
663-71
04/09/2011
13:48
746-30
12/09/2011
15:11
746-30
11/09/2011
00:48
676-92
05/09/2011
15:30
703-02
03/09/2011
21:10
691-20
03/09/2011
21:10
GXX-3988
A027821005
501-00
Evander Dos Santos Correia
HFK-7010
A027865323
656-40
Evandro Henrique V Xavier
HOJ-3063
L029251707
747-10
Evandro Lima Paschoal
HNO-2780
A027785717
501-00
Evanildo Luiz Fernandes
GTQ-1153
A027830022
659-92
Evanildo Peres Domingues
GME-6719
L027336621
683-10
Evanir Horacio Da Silva
HAX-7748
L024353471
501-00
Evaristo O Nogueira Junqueira
HKN-3147
L029251128
745-50
Everaldo Cesario
BYG-0643
L024413337
663-71
Everaldo Dos Reis Oliveira
DWW-0325 A027753237
501-00
Everaldo Gomes Dos Santos
MVA-6086
L029251430
747-10
Everton De Castro Elias
GSZ-3973
A027785692
501-00
Evomilda Moreira Borges
DBM-9800
L027359635
683-10
Expedito Goncalves De Lima
GLH-8574
A027706422
664-50
Expresso Allure Ltda
GVQ-6122
L024420807
581-97
Expresso Biagini Transpltda
GVQ-5857
L029251649
745-50
Expresso Jfw Transportes Ltda
GVE-5022
L027252889
683-10
Expresso Jfw Transportes Ltda
GWK-9349
L027252906
683-10
Expresso Jfw Transportes Ltda
GVE-5201
L027252954
683-10
Expresso Luziense Ltda
GXM-0267
A027609002
723-40
Expressso Camillo Dos Santos Ltda
GYS-6488
L027351027
683-10
Ezequiel Zacarias Costa
HEW-3956
A027732418
659-92
Ezio Antonio Da Silva
HDE-0697
A027757904
706-40
Ezio Aparecido Manco
HBS-9087
A027674529
501-00
Fabia Correia Rodrigues
GYC-8310
A027798102
596-70
Fabian ricardo schettini
HEF-8544
L024389040
555-00
Fabiana De Oliveira
MVL-4106
A027801920
663-71
Fabiano Barbosa Rezende
BPK-0210
A027681887
691-20
Fabiano Barbosa Rezende
BPK-0210
A027681888
676-93
Fabiano Dias De Paula
HAB-3778
A027809152
664-50
Fabiano Inocencio
DOV-8688
L029250962
745-50
Fabiano Maranho
HHS-6499
L029250993
745-50
Fabiano Rodrigues Da Cruz
GRL-0303
L029253031
745-50
Fabiano Rodrigues Da Cruz
GRL-0303
L029250137
745-50
Fabiano Rodrigues Nunes
KXR-0180
A027823196
518-51
Fabiano Rodrigues Nunes
KXR-0180
A027823197
670-01
Fabiano Rodrigues Nunes
KXR-0180
A027756961
664-50
Fabiano Souza Martins
HAR-4384
A027732401
659-92
Fabio Angelo Avelar
HJR-6578
L029252695
746-30
Fabio Batista De Almeida
HDU-0668
A027813754
596-70
Fabio De Freitas Andrade
GRR-9454
L029251591
747-10
Fabio Eduardo De Almeida Soares
HGZ-6505
A027713873
596-70
Fabio Faleiro De Melo
HFR-6446
L027248709
683-10
Fabio Guimaraes Pereira De Souza
HND-1082
A027832557
659-92
Fabio Leonel Barros
HND-2916
A027832510
691-20
Fabio Lucas Da Silva
HBE-2720
A027758822
596-70
Fabio Machado Silva
HND-5398
A027716501
501-00
Fabio Machado Silva
HND-5398
A027716502
704-82
Fabio Machado Silva
HND-5398
A027716503
672-61
Fabio Oscar Q Renno Moreira
HMZ-8592
L029251293
746-30
Fabiola Silva G E Freitas
GRT-2727
L029252296
746-30
Fabricio Teixeira De Faria
EJW-0405
L027346126
683-10
Falore Faleiro Locacoes E Recicl
GUA-0574
A027730888
676-92
Faria E Barbosa Ltda Me
HEQ-7579
L029253069
747-10
Fast Service Ltda
DXH-1358
L027301569
683-10
Fatima Aparecida Francisco
HMW-6482
L029253272
746-30
Fatima Aparecida Pedro
GQU-9533
L029253145
746-30
Fatima Aparecida Pedro
GQU-9533
L029252183
745-50
Fatima Correia Dos Santos
HBV-9785
A027755729
703-02
Fatima Correia Dos Santos
HBV-9785
A027755725
659-92
Fatima Correia Dos Santos
HBV-9785
A027755726
516-91
Fatima Correia Dos Santos
HBV-9785
A027755728
734-00
Fatima Gomes Ferreira Da Silva
HKG-6224
L029252626
745-50
Fatima Goncalves De Miranda
JKQ-1463
A027706295
659-92
Felipe Gomes Da Silva
HLB-7217
L029252719
745-50
Felipe Jose Rios
GMZ-0479
L029252029
746-30
Felipe Pereira Pinto
GXA-0924
L027351037
683-10
Felipe Peres Da Silva
HGA-4666
A027384786
691-20
Felipe Schaper
DSN-1064
A027730536
555-00
Felipe Veronez
HBU-5036
A027755785
672-61
Felix Automoveis Ltda
HLY-8173
L029251911
745-50
Fenix Transportes Ltda
HBG-6131
A027824258
672-61
Fenix Transportes Ltda
HBG-6131
A027824259
691-20
Fenix Transportes Ltda
HBG-6131
A027824260
666-10
Fenner Aviacao Agricola Ltda
HKR-1377
A027808024
596-70
Ferdinando Aparecido Barbosa
CTF-0383
A027755731
501-00
03/09/2011
21:10
29/08/2011
17:35
10/09/2011
13:19
05/09/2011
21:30
03/09/2011
20:55
01/09/2011
17:45
14/09/2011
10:15
09/09/2011
02:37
30/08/2011
16:00
02/09/2011
11:30
09/09/2011
11:35
29/08/2011
10:20
01/09/2011
01:56
05/09/2011
12:20
02/09/2011
18:00
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21:04
29/08/2011
06:06
29/08/2011
20:30
31/08/2011
08:15
18/02/2011
20:52
01/09/2011
18:45
03/09/2011
09:05
29/08/2011
09:15
14/05/2011
16:50
06/08/2011
20:10
10/02/2011
08:45
29/08/2011
15:35
02/09/2011
18:10
02/09/2011
18:10
03/09/2011
16:10
08/09/2011
09:38
09/09/2011
08:07
12/09/2011
07:37
08/09/2011
09:23
02/09/2011
08:20
02/09/2011
08:20
02/09/2011
11:00
02/09/2011
15:40
16/09/2011
15:34
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15:00
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20:15
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16:30
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13:38
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13:00
12/09/2011
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04/09/2011
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12/09/2011
17:53
11/09/2011
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02/09/2011
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01:00
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01:03
02/09/2011
01:15
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02/09/2011
16:30
14/09/2011
23:03
16/09/2011
04:09
02/09/2011
18:19
02/09/2011
09:15
26/08/2011
21:05
10/09/2011
21:40
10/09/2011
12:00
05/09/2011
09:50
05/09/2011
09:50
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04/09/2011
14:20
01/09/2011
17:15
46 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
Fernanda Aparecida Cunha
GWR-7384
L029251116
Fernanda B Santa Cecilia Marques
DSE-3838
L029253442
Fernanda Bernardes De Assis
HOE-5268
L029252139
Fernanda Cristina De Castro
DVA-5665
A027795429
Fernanda De Oliveira Melo
GPL-7707
L029252567
Fernanda F Fonseca De Souza
HMQ-7176
A027595102
Fernanda Zanatta
HAN-0699
L029250574
Fernando Alves Canto
HDK-7699
L028595139
Fernando Avelino Pereira
HLW-1556
A027796105
Fernando Cesar Araujo Almeida
DPX-3050
L029251093
Fernando Cesar Leal Vila Real
GVO-7509
L029251889
Fernando Costa O Magalhaes
HEK-2722
L028622908
Fernando Da Cruz
HHZ-9400
A027574241
Fernando Da Silva Filgueira
GYK-4023
L024399429
Fernando Da Silva Filgueira
GYK-4023
L024399430
Fernando De Oliveira Costa
HND-1751
A027832660
Fernando De Oliveira Costa
HND-1751
A027832729
Fernando Gaspar Martins
HFR-2119
L029252547
Fernando Iris Carvalho Araujo
HKC-7264
A027869342
Fernando Nominato Da Silva
HBJ-5005
L029253276
Fernando Ricardo De Miranda
HBU-0780
A027732393
Fernando Rogerio Da Cunha
GKZ-8002
L024382375
Ferrobrasil Industria E Comercio
HLW-3216
L029312585
Fertilizantes Heringer Sa
HHG-8443
L027297951
Fibra Leasing Sa Arrendmercant
GTE-6866
A027803312
Filadelphia Veiculos Ltda
HEA-1683
A027735892
Filipe Hegol Xavier Figueiredo
GWF-9942
L029252450
Firmino Soares De Siqueira Filho
HMW-2145
L029251819
Fl Logistica Brasil Ltda
GVQ-8876
L027317217
Fl Logistica Brasil Ltda
GVQ-8876
L027317131
Flavia Alves De Almeida
HKU-1098
A027753592
Flavia Aparecida Pereira Prata
KPM-0961
A027715639
Flavia Cruzeiro De Souza
GSW-5242
L029251627
Flavia Mara Da Silva
HDF-3386
L029252197
Flaviano Antonio Do Nascimento
ICB-8915
L027359608
Flavio Ademir De Melo
HIH-8061
A027823161
Flavio Ademir De Melo
HIH-8061
A027823162
Flavio Agostinho Rodrigues
HAF-0223
A027681354
Flavio Anderson Da Cunha
GRP-0813
A027850035
Flavio Antonio Da Cruz Maia
GWE-6471
A027811566
Flavio Antonio Da Cruz Maia
GWE-6471
A027811565
Flavio Augusto Gomes Lacerda
HGE-9411
A027595206
Flavio Cardoso Vieira Lemos
GUS-9286
A027800972
Flavio Cardoso Vieira Lemos
GUS-9286
A027800973
Flavio Cardoso Vieira Lemos
GUS-9286
A027800971
Flavio Carlos Domingos
GPM-4478
A027697594
Flavio De Lima
NMB-9155
L027380013
Flavio Henrique Dutra
GUF-6240
A027609953
Flavio Renato Martins
LAB-4282
A027732339
Flavio Renato Martins
LAB-4282
A027732338
Flavio Rodrigues De Carvalho
MOY-9641
L028604498
Floriano Jose De Araujo Silveira
GZX-3700
A027769285
Fortunato Rosa Silva
GNK-8596
A027804614
Fortunato Rosa Silva
GNK-8596
A027804615
Fossil Saneamento Ltda
GVQ-3945
A027732631
Francielle Garcia Silva
CYI-7138
L029252966
Francielle Pereira Da Silva
HJG-3656
A027730874
Francine Menali De Lima
GRK-8891
L029253332
Francis Jbandeira De Oliveira
BWF-2644
L027380001
Francisca Maria Da Conceicao
HHH-2187
L029252169
Francisco Ananias Da Silva
GNA-0291
A027759475
Francisco Antonio De Melo
GNY-9223
A027713493
Francisco Araujo Chaves
HMR-5775
L028613011
Francisco Barbosa De Lima
GWK-3952
A027796106
Francisco Barbosa De Lima
GWK-3952
A027796107
Francisco Carlos Ferreira
HGT-4455
L029252572
Francisco Das Csouza Lopes
GVY-7393
A027810739
Francisco Das Csouza Lopes
GVY-7393
A027810738
Francisco De Assis Nunes
HEB-8185
L029060500
Francisco De Assis Nunes
HEB-8185
L029054854
Francisco De Paula Vargas
GSW-3219
L029252996
Francisco De Paula Vargas
GSW-3219
L029253249
Francisco De Paulo Nascimento
GUC-9297
A027810314
Francisco Donizeti Portugal
GZB-0451
L029253384
Francisco Dos Santos Filho
JJB-8040
L029251383
Francisco Goncalves Da Silva
745-50
14/09/2011
19:03
745-50
11/09/2011
12:05
747-10
11/09/2011
16:04
659-92
02/09/2011
11:15
745-50
10/09/2011
15:42
518-51
21/02/2011
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745-50
08/09/2011
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01/08/2010
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02/09/2011
10:45
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09/09/2011
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15/09/2011
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19/09/2011
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03/09/2011
21:25
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03/09/2011
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11/09/2011
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12/09/2011
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501-00
02/09/2011
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02/09/2011
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22/08/2011
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501-00
22/08/2011
11:00
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28/03/2011
10:31
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25/03/2011
12:59
745-50
12/09/2011
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745-50
12/09/2011
12:02
518-52
28/08/2011
16:17
746-30
12/09/2011
14:08
747-10
09/09/2011
17:24
GVH-4198
L027351020
683-10
Francisco Henrique De Barros
GPF-5880
L027359661
683-10
Francisco Marcelino Do Rosario M
JGM-9765
L029252442
746-30
Francisco Ramos De Almeida
GQS-4110
L029252319
745-50
Frank Carlos De Faria
HGQ-6239
A027800930
691-20
Frederico Poltronieri A Cruz
NFA-3000
L028553184
745-50
Frednando Souto Lauton
JPR-3507
A027455415
596-70
Fredson Rodrigues De Miranda
HBX-3634
A027769410
661-02
Freedom Minas Ltda
HJL-0234
A027704976
596-70
Friel Transpfrigorificos Ltda
GRN-2882
L027359570
683-10
Frigoabat F Abat C Tavares Ltda
HIH-1378
L027252946
683-10
Frigoabat Frig E Abatedouro C T
GQF-5741
L027252947
683-10
Frigorick Ltda
HEE-7748
L029251497
745-50
Frigorifico Frigmar Ltda
GXH-4574
L027317208
683-10
Frigorifico Mataboi Sa
HIH-5574
L029250133
745-50
Frutas Boa Fe Ltda
HGM-8877
L027339065
683-10
Fruticultura Sao Jorge Ltda
GXA-0605
L027351038
683-10
Fruticultura Sao Jorge Ltda
GXA-0605
L027351059
683-10
Fundestadual Do Meio Ambiente
HMG-2589
L029251328
745-50
Fundicao Asiminas Ltda epp
GXA-2255
A027819370
518-52
Fundidos De Ferro Nacional Ltda
GMA-7384
L027276604
683-10
Fundo Municipal De Saude fms
HLF-5827
L029253139
746-30
Gm Costa Transportes Mltda
HLQ-1246
L027252964
683-10
Gabarra Locacoes De Veic Ltda
HAR-6633
A027735971
590-80
Gabriel Campos Franca
HMY-6207
L029251391
745-50
Gabriel Felicio Fernandes
HKX-1937
L029251573
745-50
Gabriel Fernando B Missasse
HGL-1243
A027796104
501-00
Gabriel Fonseca Silva
HCC-5215
L028636014
745-50
Gabriel Gomes De Camargos
HBC-3566
A027801976
659-92
Gabriela Andrade Maciel
HHD-5728
A027757907
704-82
Gabriela De Melo
GZK-8737
A027823633
518-52
Gabriela Fonseca De Oliveira
GQX-3164
L024394807
676-92
Gabriela Pimentel Dos Santos
HBJ-9612
L029253224
745-50
Gabriele Cristina Faria
HLV-2435
A027735541
664-50
Gabriele Cristina Faria
HLV-2435
A027735532
676-92
Gabriele Cristina Faria
HLV-2435
A027735531
672-61
Gaf Transportes Ltda
GSH-3604
L027309656
683-10
Gaspar Henrique Korndorfer
HHW-5263
L029251060
745-50
Gaspar Rodrigues De Magalhaes
BWH-1038
L027276598
683-10
Gaspar Tavares De Souza
JEP-8239
A027706477
501-00
Gaspar Vilian Borges
GZQ-5349
L029252884
746-30
Gaspar Vilian Borges
GZQ-5349
L029253311
745-50
Gean Candido Silva
NBD-9882
L029252693
746-30
Geferson Alves Rabelo
GSH-6088
L027341196
683-10
Geg Acabamentos E Constr Ltda Me
GQN-7739
L029252680
745-50
Gelson Aristeu Penna
GUF-9476
L027351085
683-10
Genesio Alves Vitoria
ICW-1592
A027784210
518-52
Genival Pereira De Souza
GMQ-6495
L027319830
683-10
Genivaldo Araujo Felix
GNW-8503
A027813558
691-20
Genoveva Das Gracas Botelho
GMS-8616
L027252960
683-10
Gentil Pereira De Souza
GTC-0632
A027769208
519-30
Gentil Pereira De Souza
GTC-0632
A027769209
518-52
Genulio Pereira Dos Santos
HIS-4899
A027779101
596-70
Geopav Engende Infra Estru Ltda
GYP-0300
L027276589
683-10
Geordana Cristina Cardoso
HJM-0223
L029251962
745-50
Geovane Dias Bento
GUN-8829
A027752799
596-70
Geovanio Mendes Sirino
GSV-8822
L029252597
745-50
Geovanio Moreira De Souza
GWS-9061
L024348229
596-70
Geracao Transportes Ltda
HOA-0100
L027309648
683-10
Geralda Aparecida Diniz Cardoso
HBX-0815
A027869309
659-92
Geralda Da Silveira Rezende
HES-4860
L029252821
745-50
Geralda Guimaraes Da Silva
HAZ-3964
A027524116
501-00
Geralda Melgaco Fde Mendonca
HDD-4382
L029252847
745-50
Geralda Moreira De Souza
CWM-9175
A027779028
655-61
Geralda Moreira De Souza
CWM-9175
A027779027
504-50
Geraldao Materias De Construcao Ltda
GZG-3258
L027359509
683-10
Geraldino Carlos Neto
GVB-9938
L024420988
596-70
Geraldo Almeida De Souza
GLF-0365
L024420974
676-92
Geraldo Antonio Da Costa
GYY-9607
A027813748
503-71
Geraldo Antonio Da Silva
GWB-4657
L029251327
745-50
Geraldo Aparecido Da Silva
HFJ-3321
A027800981
706-40
Geraldo Bernardes Da Silva
GOK-2517
A027869360
672-61
Geraldo Cesar De Araujo
HBQ-0936
A027824824
664-50
Geraldo Dalton Da Silva
HIR-6361
L029251382
745-50
Geraldo Diniz Alves Da Silva
HBN-3578
L029252144
747-10
Geraldo Domingos Dos Reis
HQF-4597
A027824769
663-72
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31/08/2011
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31/08/2011
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05/09/2011
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29/08/2011
15:50
15/09/2011
14:15
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06:30
05/09/2011
11:00
Geraldo Dos Santos Coelho
GLO-8865
L024413915
Geraldo Elias Martins
DSA-0854
L029253414
Geraldo Fernandes Morine
HDV-4772
A027381222
Geraldo Fernandes Pinto Me
HMI-3875
L029252015
Geraldo Fernandes Pinto Me
HMC-6521
A027733221
Geraldo Fonseca
GQQ-0583
L027339028
Geraldo Jesuino Franco
GWW-7617 A027823606
Geraldo Jesuino Franco
GWW-7617 A027823604
Geraldo Jose De Castro
KBJ-1884
A027801982
Geraldo Jovelino De Carvalho
GZS-8083
A027860060
Geraldo Lazaro Da Fonseca
GPK-1107
A027823180
Geraldo Luiz Baptista Pereira
HBR-7071
A027693207
Geraldo Magalhaes De Sa
GVO-5717
L029252023
Geraldo Magela De Souza
GZG-8879
L027301567
Geraldo Magela Severino
GRL-3176
L029035875
Geraldo Mamede Batista
GSC-0640
A027810079
Geraldo Mamede Batista
GSC-0640
A027810078
Geraldo Marcelo De Assis Me
GVI-1596
L029251469
Geraldo Marcelo De Assis Me
GVI-1596
L029251378
Geraldo Martins Fagundes
HKW-6053
L029071980
Geraldo Mendes Saraiva
GSV-4570
L024394841
Geraldo Pereira Da Silva Santos
HHQ-8075
L029251059
Geraldo Rezende Pena
GVL-2981
A027810294
Geraldo Rodrigues
JGM-0353
A027759620
Geraldo Rodrigues Da Silva
HHV-1150
L029252318
Geraldo Rodrigues De Almeida
HNK-9338
L029253250
Geraldo Rodrigues Junior
MUI-8454
L024415143
Geraldo Silva De Assis
HKW-4111
A027642094
Geraldo Simao Pedrosa
HKT-0191
L024424001
Geraldo Soares
GTP-5699
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Geraldo Teixeira Dos Santos
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A027783637
Geraldo Teixeira Dos Santos
HIH-5791
A027783638
Geraldo Teixeira Melgaco
HIH-0990
L028514158
Geraldo Tiago Rosa
HBE-2898
A027823273
Geraldo Tiago Rosa
HBE-2898
A027823274
Geraldo Tiago Rosa
HBE-2898
A027823272
Geraldo Vieira G Bisneto
HBW-6314
L029252952
Geraldo Wagner Goncalves
HFJ-3971
A027800982
Geraldo Wanderley Zine
HDS-1488
A027835618
Gerardo Alfredo Centurion
CNT-7180
L029253246
Geronildes Ursine De Jesus
HGA-5355
A027767351
Gerson Aparecido Da Costa
GRW-5686
A027798238
Gerson Cardoso
GYZ-8616
L029050465
Gerson Da Silva Botezine
GVI-6253
A027838093
Gerson De Fatima Candido
GKW-9859
A027769205
Gerson De Fatima Candido
GKW-9859
A027769206
Gerson Sandre Lopes
GSH-4503
L024420808
Getulio Dias Bueno
HCD-6677
L029251999
Getulio Martins De Abreu
HGI-5931
A027442989
Getulio Simoes De Assis Filho
GUS-9210
L029251908
Gf Transportes Ltda
HHK-3323
A027735557
Ghiaroni Gregorio Rios
HLZ-0204
L029312673
Ghiaroni Gregorio Rios
HLZ-0204
L029307759
Gideao Moreira Da Rocha
HHX-9520
L028605074
Gil Cancella Queiroga
JPV-9396
L029252111
Gilberto Ap Da Silva E Cia Ltda
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A027820640
Gilberto Ap Da Silva E Cia Ltda
HIH-7333
A027820638
Gilberto Ap Da Silva E Cia Ltda
HIH-7333
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Gilberto Aparecido Da Silva E Ci
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Gilberto Aparecido Da Silva E Ci
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Gilberto Carlos De Souza
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Gilberto Correa Alves
CLK-5208
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Gilberto De Castro Costa
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Gilberto Domiciano Da Silva
GLN-5760
L027314482
Gilberto Euripedes Duarte
HHN-1311
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Gilberto Pereira Dos Santos
GWT-1721
L029252136
Gilberto Rocha De Melo
HKG-5550
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Gilberto Wagner M P Antunes
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Gildon Estevao Sobrinho
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L029252417
Gilisberto Jose De Oliveira
HCM-6723
L024362200
Gilmar Dos Santos
HCP-6146
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Gilmar Lucio Do Carmo
GRA-8625
A027759692
Gilmar Pereira Goulart
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A027740389
Gilmar Pereira Goulart
GVI-9698
A027740394
Gilmara Da Silva
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Gilmara Da Silva
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08:55
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L024353466
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GWD-4650
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GWA-6414
A027795441
672-61
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DBM-9612
L027359561
683-10
Gilson De Moura
GQF-0664
L029252340
745-50
Gilson Ferreira Paixao
GNM-1874
A027819362
518-51
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HIO-5855
L029252080
745-50
Gilson Julio Bispo
GUX-9838
A027735546
544-40
Gilson Laurindo Da Fonseca
GMQ-8184
L027341226
683-10
Gilson Luiz Nascimento
CFH-1390
A027735620
544-40
Gilson Marcelino De Lucena
GSD-1950
L029251635
745-50
Gilson Pereira Braga
HCF-4642
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747-10
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L029252300
745-50
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GYD-8386
A027693205
691-20
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HIP-3326
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747-10
Gilvan Bispo Da Silva
BUA-0905
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745-50
Gilvan Ferreira De Souza
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A027779038
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A027735506
501-00
Ginilson Isidoro De Andrade
HDE-6087
A027735507
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Giovani Avelar Vieira
HGJ-0809
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746-30
Giovani Avelar Vieira
HGJ-0809
L029251828
745-50
Giovani Dias Andrade
GUU-1620
L024420736
518-51
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CLI-1329
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Giovannetti Transportes Ltda
GYS-6860
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Giovanni Caetano De Souza
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A027732666
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A027625843
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Gislene Rodrigues
GPM-9514
L029253450
745-50
Gislene Rodrigues Carvalho
JNN-0900
L029251652
746-30
Gislene Rodrigues Carvalho
JNN-0900
L029251654
746-30
Givago Alves Oliveira
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L029251715
746-30
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GSV-9431
L027359691
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Givonete Nogueira De Oliveira
GZA-9425
L029251817
745-50
Gladson Dohler Burmann
DTM-3357
A027384790
664-50
Gladston Campos Camargo
HCH-0860
A027813598
596-70
Glauber Marconi Dos Santos
GZY-3423
A027801996
672-61
Glauce Da Silva
HAC-5204
A027828821
659-92
Glauce Da Silva
HAC-5204
A027828822
501-00
Glauci Aparecida Domingos Goncalves
CHV-1542
L029251637
745-50
Glaucia Oliveira Neves Me
GQV-8883
A027838143
659-92
Glaucinei Araujo De Moura Vilete
GXP-0304
A027732467
691-20
Glauco Angeli
HNE-4831
L029252018
745-50
Glauco Ferreira Cunha
MOV-3150
L029252962
746-30
Glauco Ferreira Cunha
MOV-3150
L029251226
745-50
Glayce Camargo F Da C Fernandes
GZV-4900
L027332472
683-10
Gleicimar Severo Da Silva
HIG-0192
L029252188
746-30
Gleidivon Ferreira De Aquino
GYC-1739
L029253354
745-50
Gleidson ricardo De Oliveira
GLA-8030
A027735540
663-72
Gleisson Figueiredo Tda Silva
HJO-6576
A027730491
704-82
Gleisson Jose Lopes De Souza
GZK-0805
L024424003
640-80
Gleisson Santos Oliveira
HGZ-9984
L029251851
745-50
Glenio Naves Reis
GUE-2482
L024415090
686-61
Gleydson Silva Gontijo
GYR-7407
L029252610
745-50
Gleyson De Paula Dutra
HFH-0599
L024424864
555-00
Gleyson Henrique Da Silva
LOI-9559
L029251133
747-10
Glicerio Pereira Lago Filho
DVO-0158
L029251605
746-30
Glivania Maria Paiva Alves
HDF-1582
L029252520
745-50
Global Transpcomrepresltda
HBG-6243
L027380030
683-10
Grace Kelly Da Cruz Rezende
HCQ-6376
L029270148
745-50
Graciano Antonio De Miranda
GYA-8928
L029017747
745-50
Graciela Aparecida De Oliveira
GRX-1783
L029250032
745-50
Graciela Dias Gomes
HHA-9712
A027693185
659-92
Graciela Reis Almeida Fortunato
HNI-0852
L029251804
745-50
Gralha Azul Ltda
GMR-5152
A027810849
691-20
Grasiela Teixeira Campos
LBP-0751
A027732278
518-52
Graziane Alves Vaz E Outro
GVP-4336
A027731149
664-50
Graziane Alves Vaz E Outro
GVP-4336
A027731148
663-71
Grazieli Regina Rocha
GUQ-2959
A027783406
518-52
Gregorio Batista Da Silva
KRB-3752
L0
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