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ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
DE RIO CLARO
ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS - ASSER
ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES COMPLEMENTARES
(A.A.C.C.)
DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO:
ATIVIDADES INTEGRALIZADORAS (A.I.)
e
ATIVIDADES de EXTENSÃO (A.E.)
REGULAMENTO
JANEIRO DE 2012
(aprovado em reunião do Colegiado do Curso em 13/02/2012)
(substitui o Regulamento aprovado pelo Colegiado do Curso em 02/02/2010, que substitui o
Regulamento aprovado pelo Colegiado do Curso em 08/08/2008)
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES
COMPLEMENTARES (A.A.C.C.) do CURSO de ARQUITETURA E URBANISMO ATIVIDADES INTEGRALIZADORAS (A.I.) e ATIVIDADES de EXTENSÃO (A.E.)
Artigo 1o: Este Regulamento objetiva normatizar as Atividades Acadêmicas Curriculares
Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Escola
Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (Portaria nº 110, de 8 de fevereiro de 2008,
publicada no D.O.U., em 11 de fevereiro de 2008), e têm vigência a partir de 13 de fevereiro de
2012.
Artigo 2o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio
Claro, estão previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, são parte
integrante
das
Diretrizes
Curriculares
contidas
na
Resolução
nº6
do
Ministério
da
Educação/CNE/CES, de 2 de fevereiro de 2006 (publicada no D.O.U. em 3 de fevereiro de 2006).
§ único: Além das referidas orientações, as A.A.C.C. também estão de acordo com os parâmetros
estabelecidos na Resolução nº2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e
procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na
modalidade presencial, na Resolução nº3, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a
serem adotados ao conceito de hora-aula e dá outras providências e ao texto “Perfis da Área &
Padrões de Qualidade – expansão, reconhecimento e verificação periódica dos cursos de
Arquitetura e Urbanismo, elaborado pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior
e Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 3o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio
Claro, devem atender aos seguintes objetivos:
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§ 1o: Complementar a formação acadêmica, através de atividades não abrangidas pelas disciplinas
da grade curricular do curso;
§ 2o: Garantir a interdisciplinaridade e a integração entre teoria e prática, fortalecendo o conjunto
dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à
concepção e à prática do arquiteto e urbanista, e
§ 3o: Possibilitar a participação do corpo discente em projetos de ensino, pesquisa e extensão, como
necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento de iniciação científica.
Artigo 4o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio
Claro, são parte integrante da grade curricular vigente e o seu não cumprimento implica na não
integralização da carga horária mínima do curso.
Artigo 5o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio
Claro, são mensuradas em horas e não podem exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total
do curso.
§ 1º: Na grade curricular vigente (ano de 2012), do total de 3.898 (três mil, oitocentas e noventa e
oito) horas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 600 (seiscentas)
horas, ou 15,4%, distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres.
§ 2º: Na grade curricular do ano de 2010, do total de 4.018 (quatro mil e dezoito) horas do Curso de
Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 720 (setecentas e vinte) horas, ou 17,5%,
distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres.
§ 3º: Na grade curricular do ano de 2008, do total de 3.938 (três mil, novecentas e trinta e oito)
horas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 640 (seiscentas e
quarenta) horas, ou 16,3%, distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres.
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Artigo 6o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro não
constituem pré-requisito para as demais disciplinas.
Artigo 7º: O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Graduação Integrado e os trabalhos realizados
nas disciplinas do Curso, previstos nos planos de aula, não podem ser considerados como A.A.C.C.
§ 1º: O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Graduação Integrado estão sujeitos à regulamento
específico, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho do Curso de Arquitetura e Urbanismo, e
§ 2º: Todas as atividades de estágio desenvolvidas pelo discente são necessárias para sua formação
complementar, mas não são consideradas como A.A.C.C., para o cálculo da integralização das
horas da grade curricular.
Artigo 8o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de
Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro estão divididas
em Atividades Integralizadoras (A.I.) e Atividades de Extensão (A.E.).
Artigo 9o: São consideradas Atividades Integralizadoras (A.I.) as atividades não presenciais,
complementares e em horário adicional ao de sala de aula, desenvolvidas pelo discente e
supervisionadas pelos docentes responsáveis, vinculadas ao processo de elaboração de trabalho final
de disciplinas específicas.
§ 1o: De acordo com a grade curricular vigente (ano de 2012), as A.I. estão relacionadas somente às
seguintes disciplinas: “Introdução ao Projeto Arquitetônico”, “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo I”, “Projeto Arquitetônico I”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”,
“Projeto Arquitetônico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”, “Projeto
Arquitetônico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”, “Projeto Arquitetônico
IV”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”, “Projeto Arquitetônico V”, “Teoria e
História da Arquitetura e do Urbanismo VI”, “Projeto Arquitetônico VI”, “Projeto Urbanístico II”,
“Pré-Trabalho de Graduação Integrado”, “Projeto Urbanístico III”, “Trabalho de Graduação
Integrado I” e “Trabalho de Graduação Integrado II”.
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§ 2o: De acordo com a grade curricular do ano de 2010, as A.I. estão relacionadas somente às
seguintes disciplinas: “Introdução ao Projeto Arquitetônico”, “Projeto Arquitetônico I”, “Projeto
Arquitetônico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo I”, “Projeto Arquitetônico III”,
“Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”, “Projeto Arquitetônico IV”, “Teoria e
História da Arquitetura e do Urbanismo III”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I”, “Teoria e
História da Arquitetura e do Urbanismo IV”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico II”, “Teoria e
História da Arquitetura e do Urbanismo V”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico III”, “Teoria e
História da Arquitetura e do Urbanismo VI”, “Trabalho de Graduação Integrado I” e “Trabalho de
Graduação Integrado II”.
§ 3o: De acordo com a grade curricular do ano de 2008, as A.I. estão relacionadas somente às
seguintes disciplinas: “Projeto Arquitetônico IV”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo
III”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”,
“Projeto Arquitetônico e Urbanístico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”,
“Projeto Arquitetônico e Urbanístico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”,
“Trabalho de Graduação Integrado I” e “Trabalho de Graduação Integrado II”.
§ 4o: As demais disciplinas de todas as grades curriculares não apresentam A.I. no processo de
desenvolvimento dos trabalhos solicitados pelos docentes, durante o semestre;
§ 5o: Terá direito ao crédito como A.I. das disciplinas específicas o discente que entregar o trabalho
final solicitado, no prazo e nas condições determinadas pelo docente responsável e garantir, no
mínimo, a média para a aprovação nas referidas disciplinas;
§ 6o: O discente reprovado na disciplina não terá o direito ao crédito de A.I.;
§ 7o: Cabe aos docentes responsáveis a determinação dos créditos da A.I., levando em conta o
cumprimento dos objetivos descritos no plano de ensino;
§ 8o: As A.I. deverão ser cadastradas pelos docentes responsáveis, junto com a nota do trabalho
final da disciplina específica, no momento do fechamento das médias do semestre;
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§ 9o: Os docentes responsáveis deverão entregar três cópias do fechamento das médias do semestre,
sendo uma delas para a Secretaria Acadêmica e duas para a Coordenação do Curso;
§ 10o: Cabe ao Supervisor das A.A.C.C. registrar as A.I no Relatório Individual das A.A.C.C.;
Artigo 10: Para a integralização da grade curricular 2012, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 300 (trezentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da seguinte
forma:
a) primeiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas na disciplina “Introdução ao
Projeto Arquitetônico” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo I”;
b) segundo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas na disciplina “Projeto
Arquitetônico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo II”;
c) terceiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo III”;
d) quarto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo IV”;
e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo V”;
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f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico V” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo VI”;
g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico VI” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Urbanístico II”;
h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Pré-Trabalho de
Graduação Integrado” e 15 (quinze) horas na disciplina “Projeto Urbanístico III”;
i) nono período: total de 30 (trinta) horas na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado I”; e
j) décimo período: total de 30 (trinta) horas na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado II”.
Artigo 11: Para a integralização da grade curricular 2010, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 320 (trezentas e vinte) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da
seguinte forma:
a) primeiro período: total de 10 (dez) horas, sendo 10 (dez) horas na disciplina “Introdução ao
Projeto Arquitetônico”;
b) segundo período: total de 10 (dez) horas, sendo 10 (dez) horas na disciplina “Projeto
Arquitetônico I”;
c) terceiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo I”;
d) quarto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo II”;
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e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo III”;
f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e
do Urbanismo IV”;
g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura
e do Urbanismo V”;
h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura
e do Urbanismo VI”;
i) nono período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de
Graduação Integrado I”; e
j) décimo período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho
de Graduação Integrado II”.
Artigo 12: Para a integralização da grade curricular 2008, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 240 (duzentas e quarenta) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da
seguinte forma:
e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo III”;
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f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e
do Urbanismo IV”;
g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura
e do Urbanismo V”;
h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto
Arquitetônico e Urbanístico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura
e do Urbanismo VI”;
i) nono período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de
Graduação Integrado I”; e
j) décimo período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho
de Graduação Integrado II”.
Artigo 13: São consideradas Atividades de Extensão (A.E.) as atividades presenciais,
complementares e em horário adicional ao de sala de aula, desenvolvidas pelo discente, não
vinculadas ao conteúdo e à carga horária de disciplinas específicas.
§ 1o: As A.E. passíveis de atribuição de horas pelo Supervisor das A.A.C.C. devem estar alinhadas
aos conteúdos, competências e habilidades relacionados ao Projeto Pedagógico do Curso ou ao
campo de formação do profissional em Arquitetura e Urbanismo, tais como:
a) organização ou participação em eventos de caráter científico ou cultural, como seminários,
congressos, semanas de estudos, simpósios, encontros, conferências e palestras, em áreas afins;
b) participação em cursos de extensão universitária, promovidos ou não pela Instituição ou Curso,
em áreas e temáticas afins;
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c) participação como aluno regular ou ouvinte em disciplinas em áreas e temáticas afins, cursadas
em instituições de ensino superior, formalmente reconhecidas;
d) participação em projetos de pesquisa acadêmica ou iniciação científica, em áreas e temáticas
afins, cursadas na Instituição ou em instituições de ensino superior, formalmente reconhecidas, sob
a supervisão de docente da Instituição ou do Curso;
e) participação em atividades programadas e supervisionadas pelos docentes da Instituição ou do
Curso, como suporte técnico e metodológico das atividades normais do Curso;
f) participação em monitoria acadêmica;
g) participação em escritórios e laboratórios vinculados ou não à instituição, desde que estejam sob
a coordenação e supervisão da Instituição ou do Curso;
h) participação em atividades de representação estudantil, tais como Diretório Acadêmico,
Colegiado de Curso e Representação de Classe;
i) participação voluntária em projetos ou atividades de extensão em áreas afins, que beneficiem a
comunidade local, promovidos pela Instituição ou pelo Curso, ou ainda por outra instituição, a
critério do Supervisor das A.A.C.C.;
j) participação em cursos de treinamento e desenvolvimento em áreas afins, que propiciem o
desenvolvimento individual, promovidos por instituições públicas e privadas, formalmente
reconhecidas, a critério do Supervisor das A.A.C.C.;
k) participação em intercâmbio nacional ou internacional na área de Arquitetura e Urbanismo, em
instituição formalmente reconhecida, a critério da Supervisão das A.A.C.C.;
l) participação em visitas técnicas e viagens de estudos, acompanhados por docentes da área, da
Instituição ou do Curso, em Rio Claro ou em outras cidades, em instituições públicas ou privadas;
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m) publicação de artigos em congressos científicos ou revista da área, desde que enviada cópia da
publicação a Supervisão das A.A.C.C.;
n) elaboração de resenhas de artigos científicos e livros, programados e supervisionados por
docente da Instituição ou do Curso; e
o) outras atividades avaliadas pela Supervisão das A.A.C.C..
§ 2o: Para solicitar a equivalência das atividades realizadas como A.E. o discente deve comprová-la
mediante documento original, fornecido pela instituição organizadora e somente serão aceitas
cópias mediante a apresentação do original, sendo considerados:
a) freqüência, com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas da atividade, e
b) desempenho, com mínimo de 6 (seis) na avaliação da atividade, se houver.
§ 3o: As atividades de pesquisa, iniciação científica, monitoria, representação estudantil e demais
atividades acadêmicas devem ser comprovadas por meio de declaração oficial, fornecida pela
Instituição ou pelo Curso, em papel timbrado, devidamente assinado pelo diretor da Instituição ou
coordenador do Curso e pelo docente ou pessoa responsável;
§ 4o: Para os artigos publicados em congressos ou revistas científicas da área, serão exigidas cópia
do trabalho completo e comunicação oficial de aceitação, ou cópia do trabalho completo juntamente
com certificação oficial de publicação em anais ou revistas.
§ 5o: A comprovação das atividades complementares, promovidas ou não pela Instituição ou Curso
é de exclusiva responsabilidade dos discentes e devem ser apresentadas dentro do prazo
estabelecido pelo Supervisor das A.A.C.C.,considerando que:
a) o pedido de aproveitamento é dirigido ao Supervisor das A.A.C.C., que faz a análise do processo
e emite o parecer, deferindo ou não, e
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b) no caso de deferência, o Supervisor deve registrar o número de horas equivalentes no Relatório
Individual das A.A.C.C..
§ 6o: A A.E. não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da
grade curricular do curso;
§ 7o: As A.E. podem estar divididas em horas presenciais e horas de pesquisa;
§ 8o: As atividades relacionadas como A.E., cumpridas além das 40 (quarenta) horas exigidas no
semestre, não poderão ser computadas para integralizações em semestres seguintes, salvo
determinação da Supervisão das A.A.C.C.;
§ 9º: As atividades relacionadas como A.E., cumpridas além das 40 (quarenta) horas exigidas no
semestre, estarão registradas em documento elaborado e fornecido ao discente pela Supervisão das
A.A.C.C. e estarão registradas no histórico escolar pela Secretaria Acadêmica.
§ 10: O não cumprimento das 40 (quarenta) horas mínimas exigidas no semestre, não dá ao discente
o direito ao crédito de horas previstas na grade curricular.
Artigo 14: Para a integralização da grade curricular 2012, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 300 (trezentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual com a
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Artigo 15: Para a integralização da grade curricular 2010, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 400 (quatrocentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual
com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Artigo 16: Para a integralização da grade curricular 2008, o discente deve cumprir, no mínimo, o
total de 400 (quatrocentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual
com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
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Artigo 17: Nas transferências externas entre instituições de ensino superior o discente deverá
cumprir a carga horária estabelecida para as A.A.C.C. do Curso de Graduação em Arquitetura e
Urbanismo, da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro.
§ 1o: Para o discente que ingressar como portador de diploma de curso superior ou por transferência
externa, as disciplinas cursadas e não constantes na grade curricular do Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo, da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, poderão ser
consideradas como A.A.C.C., desde que:
a) estejam comprovadas no histórico escolar original, fornecido pela instituição de ensino superior
de procedência anterior;
b) estejam de acordo com o conteúdo curricular do Curso, comprovado pela ementa ou plano de
aulas da disciplina;
c) sejam observadas a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e a média mínima de 6
(seis) para a aprovação, e
d) tenham sido realizadas no prazo máximo de 3 (três) anos da solicitação da equivalência.
§ 2o: Cabe exclusivamente ao Supervisor das A.A.C.C. a avaliação e o deferimento das
equivalências solicitadas, registrando-as no Relatório Individual das A.A.C.C..
Artigo 18: Ao diretor da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro compete a direção
geral das A.A.C.C..
Artigo 19: Ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e
Educação de Rio Claro, compete a direção específica das A.A.C.C., nomeando um docente
responsável para a Supervisão das mesmas.
Artigo 20: Ao Supervisor das A.A.C.C. compete:
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§ 1o: Enfatizar aos discentes e aos docentes a necessidade do cumprimento das horas relativas às
A.A.C.C., obrigatórias para a conclusão do curso, de acordo com regulamento específico;
§ 2o: Planejar com a direção e os docentes e divulgar aos discentes, a cada semestre, as atividades e
os procedimentos relacionados às A.A.C.C.;
§ 3o: Orientar os discentes na escolha das A.A.C.C. a serem desenvolvidas para o cumprimento dos
créditos da grade curricular;
§ 4o: Analisar a documentação comprobatória das atividades, fornecidas pelas instituições
organizadoras, e deferir as A.A.C.C.;
§ 5o: Definir a pontuação das atividades, estabelecendo a sua equivalência em horas, levando em
consideração o tempo total da atividade, decorrido em atividades presenciais e em atividades de
pesquisa;
§ 6o: Registrar no Relatório Individual das A.A.C.C. todas as atividades de A.I.e A.E. realizadas no
semestre, assim como fornecer cópia deste documento ao discente, ao final de cada semestre;
§ 7o: Informar a Secretaria Acadêmica o cumprimento das A.A.C.C. de cada discente, ao final de
cada semestre;
§ 8o: Realizar outras atividades que forem necessárias ao bom andamento no cumprimento deste
regulamento.
Artigo 15: Eventuais questionamentos das deliberações do Supervisor das A.A.C.C., por parte dos
discentes, serão resolvidos no Colegiado do Curso.
Artigo 21: O controle das A.A.C.C. é feito em formulário próprio, designado Relatório Individual
das A.A.C.C., fornecido ao discente pelo Supervisor das A.A.C.C., ao final de cada semestre.
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§ 1o: Uma das vias do referido Relatório fica em poder do discente e outra fica arquivada na
coordenação do curso, como parte integrante do Relatório Geral das Atividades Desenvolvidas no
Semestre;
§ 2o: O discente deve assinar as duas vias do referido Relatório, conferindo seu conteúdo e
comprovando a data do recebimento;
§ 3o: Após esse procedimento, não serão aceitos pedidos de revisão e alteração, e
§ 4o: O Supervisor das A.A.C.C. encaminha cópia do Relatório Individual das A.A.C.C. à
Secretaria Acadêmica, para o registro no histórico escolar.
Artigo 22: Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Coordenação do Curso, em
conjunto com o Supervisor das A.A.C.C. ou pelos órgãos superiores competentes.
Artigo 23: Este regulamento poderá sofrer alterações, por iniciativa da Coordenação do Curso e do
Supervisor das A.A.C.C., desde que sejam homologadas pelo Colegiado de Curso.
Artigo 24: Todas as Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) realizadas
anteriormente à aprovação desse regulamento, desde que estejam de acordo com o regulamento e
devidamente comprovadas em documento fornecido pelo Supervisor das A.A.C.C., estarão
registradas no histórico escolar do discente, pelo número de horas cumpridas no semestre.
§ único: As atividades serão registradas em “horas”, e não “horas-aula”, como consta no
documento fornecido pela Supervisão das A.A.C.C., sendo feitas as alterações necessárias.
Rio Claro, 01 de fevereiro de 2010.
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Regulamento das Atividades Acadêmicas Curriculares