1 ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS - ASSER ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES COMPLEMENTARES (A.A.C.C.) DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO: ATIVIDADES INTEGRALIZADORAS (A.I.) e ATIVIDADES de EXTENSÃO (A.E.) REGULAMENTO JANEIRO DE 2012 (aprovado em reunião do Colegiado do Curso em 13/02/2012) (substitui o Regulamento aprovado pelo Colegiado do Curso em 02/02/2010, que substitui o Regulamento aprovado pelo Colegiado do Curso em 08/08/2008) 1 2 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES COMPLEMENTARES (A.A.C.C.) do CURSO de ARQUITETURA E URBANISMO ATIVIDADES INTEGRALIZADORAS (A.I.) e ATIVIDADES de EXTENSÃO (A.E.) Artigo 1o: Este Regulamento objetiva normatizar as Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (Portaria nº 110, de 8 de fevereiro de 2008, publicada no D.O.U., em 11 de fevereiro de 2008), e têm vigência a partir de 13 de fevereiro de 2012. Artigo 2o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, estão previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, são parte integrante das Diretrizes Curriculares contidas na Resolução nº6 do Ministério da Educação/CNE/CES, de 2 de fevereiro de 2006 (publicada no D.O.U. em 3 de fevereiro de 2006). § único: Além das referidas orientações, as A.A.C.C. também estão de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, na Resolução nº3, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados ao conceito de hora-aula e dá outras providências e ao texto “Perfis da Área & Padrões de Qualidade – expansão, reconhecimento e verificação periódica dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, elaborado pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior e Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. Artigo 3o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, devem atender aos seguintes objetivos: 2 3 § 1o: Complementar a formação acadêmica, através de atividades não abrangidas pelas disciplinas da grade curricular do curso; § 2o: Garantir a interdisciplinaridade e a integração entre teoria e prática, fortalecendo o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e à prática do arquiteto e urbanista, e § 3o: Possibilitar a participação do corpo discente em projetos de ensino, pesquisa e extensão, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento de iniciação científica. Artigo 4o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, são parte integrante da grade curricular vigente e o seu não cumprimento implica na não integralização da carga horária mínima do curso. Artigo 5o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, são mensuradas em horas e não podem exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. § 1º: Na grade curricular vigente (ano de 2012), do total de 3.898 (três mil, oitocentas e noventa e oito) horas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 600 (seiscentas) horas, ou 15,4%, distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres. § 2º: Na grade curricular do ano de 2010, do total de 4.018 (quatro mil e dezoito) horas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 720 (setecentas e vinte) horas, ou 17,5%, distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres. § 3º: Na grade curricular do ano de 2008, do total de 3.938 (três mil, novecentas e trinta e oito) horas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as A.A.C.C. correspondem a 640 (seiscentas e quarenta) horas, ou 16,3%, distribuídas ao longo de 10 (dez) semestres. 3 4 Artigo 6o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro não constituem pré-requisito para as demais disciplinas. Artigo 7º: O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Graduação Integrado e os trabalhos realizados nas disciplinas do Curso, previstos nos planos de aula, não podem ser considerados como A.A.C.C. § 1º: O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Graduação Integrado estão sujeitos à regulamento específico, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho do Curso de Arquitetura e Urbanismo, e § 2º: Todas as atividades de estágio desenvolvidas pelo discente são necessárias para sua formação complementar, mas não são consideradas como A.A.C.C., para o cálculo da integralização das horas da grade curricular. Artigo 8o: As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro estão divididas em Atividades Integralizadoras (A.I.) e Atividades de Extensão (A.E.). Artigo 9o: São consideradas Atividades Integralizadoras (A.I.) as atividades não presenciais, complementares e em horário adicional ao de sala de aula, desenvolvidas pelo discente e supervisionadas pelos docentes responsáveis, vinculadas ao processo de elaboração de trabalho final de disciplinas específicas. § 1o: De acordo com a grade curricular vigente (ano de 2012), as A.I. estão relacionadas somente às seguintes disciplinas: “Introdução ao Projeto Arquitetônico”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo I”, “Projeto Arquitetônico I”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”, “Projeto Arquitetônico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”, “Projeto Arquitetônico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”, “Projeto Arquitetônico IV”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”, “Projeto Arquitetônico V”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”, “Projeto Arquitetônico VI”, “Projeto Urbanístico II”, “Pré-Trabalho de Graduação Integrado”, “Projeto Urbanístico III”, “Trabalho de Graduação Integrado I” e “Trabalho de Graduação Integrado II”. 4 5 § 2o: De acordo com a grade curricular do ano de 2010, as A.I. estão relacionadas somente às seguintes disciplinas: “Introdução ao Projeto Arquitetônico”, “Projeto Arquitetônico I”, “Projeto Arquitetônico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo I”, “Projeto Arquitetônico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”, “Projeto Arquitetônico IV”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”, “Trabalho de Graduação Integrado I” e “Trabalho de Graduação Integrado II”. § 3o: De acordo com a grade curricular do ano de 2008, as A.I. estão relacionadas somente às seguintes disciplinas: “Projeto Arquitetônico IV”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico II”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”, “Projeto Arquitetônico e Urbanístico III”, “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”, “Trabalho de Graduação Integrado I” e “Trabalho de Graduação Integrado II”. § 4o: As demais disciplinas de todas as grades curriculares não apresentam A.I. no processo de desenvolvimento dos trabalhos solicitados pelos docentes, durante o semestre; § 5o: Terá direito ao crédito como A.I. das disciplinas específicas o discente que entregar o trabalho final solicitado, no prazo e nas condições determinadas pelo docente responsável e garantir, no mínimo, a média para a aprovação nas referidas disciplinas; § 6o: O discente reprovado na disciplina não terá o direito ao crédito de A.I.; § 7o: Cabe aos docentes responsáveis a determinação dos créditos da A.I., levando em conta o cumprimento dos objetivos descritos no plano de ensino; § 8o: As A.I. deverão ser cadastradas pelos docentes responsáveis, junto com a nota do trabalho final da disciplina específica, no momento do fechamento das médias do semestre; 5 6 § 9o: Os docentes responsáveis deverão entregar três cópias do fechamento das médias do semestre, sendo uma delas para a Secretaria Acadêmica e duas para a Coordenação do Curso; § 10o: Cabe ao Supervisor das A.A.C.C. registrar as A.I no Relatório Individual das A.A.C.C.; Artigo 10: Para a integralização da grade curricular 2012, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 300 (trezentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da seguinte forma: a) primeiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas na disciplina “Introdução ao Projeto Arquitetônico” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo I”; b) segundo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas na disciplina “Projeto Arquitetônico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”; c) terceiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”; d) quarto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”; e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”; 6 7 f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico V” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”; g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico VI” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Urbanístico II”; h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Pré-Trabalho de Graduação Integrado” e 15 (quinze) horas na disciplina “Projeto Urbanístico III”; i) nono período: total de 30 (trinta) horas na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado I”; e j) décimo período: total de 30 (trinta) horas na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado II”. Artigo 11: Para a integralização da grade curricular 2010, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 320 (trezentas e vinte) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da seguinte forma: a) primeiro período: total de 10 (dez) horas, sendo 10 (dez) horas na disciplina “Introdução ao Projeto Arquitetônico”; b) segundo período: total de 10 (dez) horas, sendo 10 (dez) horas na disciplina “Projeto Arquitetônico I”; c) terceiro período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo I”; d) quarto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo II”; 7 8 e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”; f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”; g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”; h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”; i) nono período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado I”; e j) décimo período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado II”. Artigo 12: Para a integralização da grade curricular 2008, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 240 (duzentas e quarenta) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, da seguinte forma: e) quinto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico IV” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo III”; 8 9 f) sexto período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico I” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo IV”; g) sétimo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico II” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo V”; h) oitavo período: total de 30 (trinta) horas, sendo 15 (quinze) horas, na disciplina “Projeto Arquitetônico e Urbanístico III” e 15 (quinze) horas, na disciplina “Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo VI”; i) nono período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado I”; e j) décimo período: total de 60 (sessenta) horas, sendo 60 (sessenta) horas, na disciplina “Trabalho de Graduação Integrado II”. Artigo 13: São consideradas Atividades de Extensão (A.E.) as atividades presenciais, complementares e em horário adicional ao de sala de aula, desenvolvidas pelo discente, não vinculadas ao conteúdo e à carga horária de disciplinas específicas. § 1o: As A.E. passíveis de atribuição de horas pelo Supervisor das A.A.C.C. devem estar alinhadas aos conteúdos, competências e habilidades relacionados ao Projeto Pedagógico do Curso ou ao campo de formação do profissional em Arquitetura e Urbanismo, tais como: a) organização ou participação em eventos de caráter científico ou cultural, como seminários, congressos, semanas de estudos, simpósios, encontros, conferências e palestras, em áreas afins; b) participação em cursos de extensão universitária, promovidos ou não pela Instituição ou Curso, em áreas e temáticas afins; 9 10 c) participação como aluno regular ou ouvinte em disciplinas em áreas e temáticas afins, cursadas em instituições de ensino superior, formalmente reconhecidas; d) participação em projetos de pesquisa acadêmica ou iniciação científica, em áreas e temáticas afins, cursadas na Instituição ou em instituições de ensino superior, formalmente reconhecidas, sob a supervisão de docente da Instituição ou do Curso; e) participação em atividades programadas e supervisionadas pelos docentes da Instituição ou do Curso, como suporte técnico e metodológico das atividades normais do Curso; f) participação em monitoria acadêmica; g) participação em escritórios e laboratórios vinculados ou não à instituição, desde que estejam sob a coordenação e supervisão da Instituição ou do Curso; h) participação em atividades de representação estudantil, tais como Diretório Acadêmico, Colegiado de Curso e Representação de Classe; i) participação voluntária em projetos ou atividades de extensão em áreas afins, que beneficiem a comunidade local, promovidos pela Instituição ou pelo Curso, ou ainda por outra instituição, a critério do Supervisor das A.A.C.C.; j) participação em cursos de treinamento e desenvolvimento em áreas afins, que propiciem o desenvolvimento individual, promovidos por instituições públicas e privadas, formalmente reconhecidas, a critério do Supervisor das A.A.C.C.; k) participação em intercâmbio nacional ou internacional na área de Arquitetura e Urbanismo, em instituição formalmente reconhecida, a critério da Supervisão das A.A.C.C.; l) participação em visitas técnicas e viagens de estudos, acompanhados por docentes da área, da Instituição ou do Curso, em Rio Claro ou em outras cidades, em instituições públicas ou privadas; 10 11 m) publicação de artigos em congressos científicos ou revista da área, desde que enviada cópia da publicação a Supervisão das A.A.C.C.; n) elaboração de resenhas de artigos científicos e livros, programados e supervisionados por docente da Instituição ou do Curso; e o) outras atividades avaliadas pela Supervisão das A.A.C.C.. § 2o: Para solicitar a equivalência das atividades realizadas como A.E. o discente deve comprová-la mediante documento original, fornecido pela instituição organizadora e somente serão aceitas cópias mediante a apresentação do original, sendo considerados: a) freqüência, com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas da atividade, e b) desempenho, com mínimo de 6 (seis) na avaliação da atividade, se houver. § 3o: As atividades de pesquisa, iniciação científica, monitoria, representação estudantil e demais atividades acadêmicas devem ser comprovadas por meio de declaração oficial, fornecida pela Instituição ou pelo Curso, em papel timbrado, devidamente assinado pelo diretor da Instituição ou coordenador do Curso e pelo docente ou pessoa responsável; § 4o: Para os artigos publicados em congressos ou revistas científicas da área, serão exigidas cópia do trabalho completo e comunicação oficial de aceitação, ou cópia do trabalho completo juntamente com certificação oficial de publicação em anais ou revistas. § 5o: A comprovação das atividades complementares, promovidas ou não pela Instituição ou Curso é de exclusiva responsabilidade dos discentes e devem ser apresentadas dentro do prazo estabelecido pelo Supervisor das A.A.C.C.,considerando que: a) o pedido de aproveitamento é dirigido ao Supervisor das A.A.C.C., que faz a análise do processo e emite o parecer, deferindo ou não, e 11 12 b) no caso de deferência, o Supervisor deve registrar o número de horas equivalentes no Relatório Individual das A.A.C.C.. § 6o: A A.E. não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da grade curricular do curso; § 7o: As A.E. podem estar divididas em horas presenciais e horas de pesquisa; § 8o: As atividades relacionadas como A.E., cumpridas além das 40 (quarenta) horas exigidas no semestre, não poderão ser computadas para integralizações em semestres seguintes, salvo determinação da Supervisão das A.A.C.C.; § 9º: As atividades relacionadas como A.E., cumpridas além das 40 (quarenta) horas exigidas no semestre, estarão registradas em documento elaborado e fornecido ao discente pela Supervisão das A.A.C.C. e estarão registradas no histórico escolar pela Secretaria Acadêmica. § 10: O não cumprimento das 40 (quarenta) horas mínimas exigidas no semestre, não dá ao discente o direito ao crédito de horas previstas na grade curricular. Artigo 14: Para a integralização da grade curricular 2012, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 300 (trezentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Artigo 15: Para a integralização da grade curricular 2010, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 400 (quatrocentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Artigo 16: Para a integralização da grade curricular 2008, o discente deve cumprir, no mínimo, o total de 400 (quatrocentas) horas de A.I., divididas entre os 10 (dez) semestres letivos, cada qual com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 12 13 Artigo 17: Nas transferências externas entre instituições de ensino superior o discente deverá cumprir a carga horária estabelecida para as A.A.C.C. do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro. § 1o: Para o discente que ingressar como portador de diploma de curso superior ou por transferência externa, as disciplinas cursadas e não constantes na grade curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, poderão ser consideradas como A.A.C.C., desde que: a) estejam comprovadas no histórico escolar original, fornecido pela instituição de ensino superior de procedência anterior; b) estejam de acordo com o conteúdo curricular do Curso, comprovado pela ementa ou plano de aulas da disciplina; c) sejam observadas a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e a média mínima de 6 (seis) para a aprovação, e d) tenham sido realizadas no prazo máximo de 3 (três) anos da solicitação da equivalência. § 2o: Cabe exclusivamente ao Supervisor das A.A.C.C. a avaliação e o deferimento das equivalências solicitadas, registrando-as no Relatório Individual das A.A.C.C.. Artigo 18: Ao diretor da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro compete a direção geral das A.A.C.C.. Artigo 19: Ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro, compete a direção específica das A.A.C.C., nomeando um docente responsável para a Supervisão das mesmas. Artigo 20: Ao Supervisor das A.A.C.C. compete: 13 14 § 1o: Enfatizar aos discentes e aos docentes a necessidade do cumprimento das horas relativas às A.A.C.C., obrigatórias para a conclusão do curso, de acordo com regulamento específico; § 2o: Planejar com a direção e os docentes e divulgar aos discentes, a cada semestre, as atividades e os procedimentos relacionados às A.A.C.C.; § 3o: Orientar os discentes na escolha das A.A.C.C. a serem desenvolvidas para o cumprimento dos créditos da grade curricular; § 4o: Analisar a documentação comprobatória das atividades, fornecidas pelas instituições organizadoras, e deferir as A.A.C.C.; § 5o: Definir a pontuação das atividades, estabelecendo a sua equivalência em horas, levando em consideração o tempo total da atividade, decorrido em atividades presenciais e em atividades de pesquisa; § 6o: Registrar no Relatório Individual das A.A.C.C. todas as atividades de A.I.e A.E. realizadas no semestre, assim como fornecer cópia deste documento ao discente, ao final de cada semestre; § 7o: Informar a Secretaria Acadêmica o cumprimento das A.A.C.C. de cada discente, ao final de cada semestre; § 8o: Realizar outras atividades que forem necessárias ao bom andamento no cumprimento deste regulamento. Artigo 15: Eventuais questionamentos das deliberações do Supervisor das A.A.C.C., por parte dos discentes, serão resolvidos no Colegiado do Curso. Artigo 21: O controle das A.A.C.C. é feito em formulário próprio, designado Relatório Individual das A.A.C.C., fornecido ao discente pelo Supervisor das A.A.C.C., ao final de cada semestre. 14 15 § 1o: Uma das vias do referido Relatório fica em poder do discente e outra fica arquivada na coordenação do curso, como parte integrante do Relatório Geral das Atividades Desenvolvidas no Semestre; § 2o: O discente deve assinar as duas vias do referido Relatório, conferindo seu conteúdo e comprovando a data do recebimento; § 3o: Após esse procedimento, não serão aceitos pedidos de revisão e alteração, e § 4o: O Supervisor das A.A.C.C. encaminha cópia do Relatório Individual das A.A.C.C. à Secretaria Acadêmica, para o registro no histórico escolar. Artigo 22: Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Coordenação do Curso, em conjunto com o Supervisor das A.A.C.C. ou pelos órgãos superiores competentes. Artigo 23: Este regulamento poderá sofrer alterações, por iniciativa da Coordenação do Curso e do Supervisor das A.A.C.C., desde que sejam homologadas pelo Colegiado de Curso. Artigo 24: Todas as Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (A.A.C.C.) realizadas anteriormente à aprovação desse regulamento, desde que estejam de acordo com o regulamento e devidamente comprovadas em documento fornecido pelo Supervisor das A.A.C.C., estarão registradas no histórico escolar do discente, pelo número de horas cumpridas no semestre. § único: As atividades serão registradas em “horas”, e não “horas-aula”, como consta no documento fornecido pela Supervisão das A.A.C.C., sendo feitas as alterações necessárias. Rio Claro, 01 de fevereiro de 2010. 15