UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 015/2011 – CONSUNIV REGULAMENTA a operacionalização da matrícula semestral em disciplina. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único, do Art. 3º do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o que estabele a Resolução nº 002/2001CONSUNIV que trata da verificação do rendimento escolar; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização da matrícula semestral em disciplinas, RESOLVE: Art. 1º. A matrícula em disciplinas para o estudante ingressante e para o estudante periodizado e desperiodizado será realizada, semestralmente, através de Matrícula Automática ou Ajuste de Matrícula Online, em prazo fixado no Calendário Acadêmico. § 1º. Estudante ingressante é aquele que, tendo sido classificado no concurso vestibular, fará matrícula em disciplinas do período, pela primeira vez. § 2º. Estudante periodizado é o estudante que integralizou todas as disciplinas obrigatórias e optativas da estrutura curricular, de acordo com o período que se encontra em relação ao processo seletivo para o qual foi aprovado. § 3º. Estudante desperiodizado é o estudante que não integralizou todas as disciplinas obrigatórias e optativas da estrutura curricular, de acordo com o período que se encontra em relação ao processo seletivo para o qual foi aprovado. § 4º. Matrícula automática é o processamento realizado pela Secretaria Acadêmica da Unidade nas disciplinas programadas pela Coordenação Pedagógica do curso para cada período em oferta. § 2º. Ajuste de matrícula online é a solicitação realizada diretamente pelo estudante, através do aluno online, utilizando login e senha própria, em disciplinas obrigatórias e optativas programadas pela Coordenação Pedagógica do curso para cada período em oferta. 1 Art. 2º. Os procedimentos de matrícula em disciplinas do estudante ingressante e do estudante periodizado serão realizados automaticamente pela Secretaria Acadêmica da Unidade, obedecendo à programação encaminhada pela Coordenação Pedagógica do Curso. Art. 3º. Os procedimentos de Ajuste de Matrícula Online em disciplinas serão realizados por solicitação do estudante desperiodizado em disciplinas oferecidas a cada semestre, obedecidos os critérios e as prioridades definidos nesta Resolução. § 1º - O Coordenador Pedagógico do curso poderá ser consultado pelo estudante desperiodizado em relação à escolha de disciplina, de acordo com currículo, oferta no período, compatibilidade horária e o número máximo de créditos permitidos para matrícula no período. § 2º - A solicitação de Correção de Notas e Freqüências, registrados em históricos escolares, deverá ser feita nos prazos fixados no Calendário Acadêmico, a fim de evitar eventuais erros de matrícula. Art. 4º. Não será efetivada a matrícula em disciplina/turma, nos seguintes casos: a)disciplina cujo pré-requisito não tenha sido cursado com aproveitamento; b)disciplina já cursada com aproveitamento; c)disciplina com conflito de horário com outra disciplina; Parágrafo Único. O horário das disciplinas/turmas oferecidas para o semestre, com validade oficial para efeito de matrícula, é o registrado no Sistema de Controle Acadêmico e disponibilizado para o estudante através do Aluno Online. Art. 5º - No caso de a demanda ser maior do que a oferta, a seleção dos candidatos será feita eletronicamente, de acordo com os seguintes critérios: I. estudante finalista do semestre do curso ou prestes a entrar no estágio supervisionado dos cursos de saúde; II. estudante desperiodizado que solicita disciplina/turma do período, oferecida para a versão do currículo a que se encontra vinculado, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; III. estudante desperiodizado que solicita disciplina/turma diferente da oferecida para a versão do currículo a que se 2 encontra vinculado, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; IV. estudante que requer pela 1ª vez disciplina obrigatória de período anterior, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; V. estudante que requer pela 2ª vez disciplina obrigatória de período anterior, por ter sido reprovado por nota, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VI. estudante que requer pela 2ª vez disciplina obrigatória de período anterior, por tê-la trancado antes, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VII. estudante que requer pela 2ª vez disciplina obrigatória de período anterior, por ter sido reprovado por freqüência, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma; VIII. estudante que requer pela 3ª vez disciplina obrigatória de período anterior, incluindo alunos que ingressaram via processo de reopção de curso, transferência facultativa e portador de diploma, seguindo a ordem V, VI e VII; IX. A ordem estabelecida nas alíneas V, VI e VII será repetida sucessivamente até se esgotarem as vagas. § 1º. Os critérios serão aplicados primeiramente entre os alunos do curso para o qual foi oferecida a disciplina/turma e, em seguida, entre os alunos dos demais cursos; § 2º. O desempate será efetuado através do coeficiente de rendimento. § 3º. Persistindo o empate, terá preferência aquele que tiver maior idade. Art. 6º. A efetivação da matrícula em disciplinas/turmas dar-seá obedecendo aos limites mínimos e máximos de créditos fixados por período para cada curso. Parágrafo Único. Ao estudante, concludente do curso no período em que for matricular-se, será permitido ultrapassar o limite de créditos, em mais de uma disciplina, em até 04 (quatro) créditos, ou uma só disciplina, independentemente do número de créditos. 3 Art. 7º. Após efetivação da matrícula, munida da listagem dos alunos que não obtiveram êxito em seu pedido, a Coordenação Pedagógica do Curso verificará junto à equipe de professores, a viabilidade do aumento do número de vagas a serem ofertadas para cada disciplina, no sentido de atender: a) os alunos que assinaram “Termo de Ajuste de Conduta”, por terem extrapolado o tempo máximo para integralização dos referidos cursos, convocados pela Portaria nº 005/2011 – PROGRAD/UEA; b) o excedente de alunos. Art. 8º. Após negociação feita pela Coordenação Pedagógica do Curso, não será aceito pedido de correção, exceto nos casos comprovados de erros institucionais, em qualquer nível. Parágrafo Único. A decisão sobre a Correção Final de Matrícula estará pautada nos seguintes critérios: a) será apreciada somente solicitação de Correção Final de Matrícula que tenha a comprovação documental de o estudante haver participado do processo de Ajuste de Matrícula Online; b) a solicitação será feita em formulário próprio, acompanhada de comprovante de pré matrícula ou matrícula e do histórico escolar; c) o Coordenador emitirá parecer conclusivo sobre cada solicitação e encaminhará o resultado para a Secretaria Acadêmica da Unidade para devido registro. Art. 9º - A solicitação de inclusão, sem que haja disponibilidade de vagas, só poderá ser deferida se for comprovado erro institucional que tenha prejudicado o estudante e o aumento da vaga excedente tenha sido autorizado pelo Conselho Acadêmico da Unidade. Art. 10 – É considerado erro institucional a recusa de matrícula em disciplina/turma: I.por falta de pré-requisito, embora a disciplina pré-requisito tenha sido cursada com aproveitamento pelo estudante, mas não tenha sido feito o lançamento no histórico escolar; II.por exceder o número máximo de créditos por período, embora o estudante se enquadre na condição descrita no parágrafo único do Artigo 6º desta Resolução. III.por conflito de horário, ocasionado por erro de oferta errada no Sistema de Controle Acadêmico. 4 Parágrafo Único - Durante a Correção Final de Matrícula, não será permitido qualquer procedimento no Sistema de Controle Acadêmico diferente dos que estejam descritos nesta Resolução. Art. 11 – No caso de indeferimento na Correção Final de Matrícula pela Coordenação do Curso, o estudante poderá recorrer ao Conselho Acadêmico da Unidade, obedecido período definido em Calendário Acadêmico, devendo apresentar justificativa e cópia do histórico escolar e do indeferimento da Coordenação do Curso. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 21 de junho de 2011. JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Universitário Diário Oficial, publicado em 11 de julho de 2011, Publicações diversas, páginas 23 e 24; 5