República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
BOL ET I M D E SERV I ÇOS
Boletim Oficial de Atos Administrativos Internos
ANO VIII
Nº 124
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CITAÇÃO
CITAÇÃO POR EDITAL
PESSOA JURÍDICA:
MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA –EPP – CNPJ: 07.657.198/0001-20
Endereço: Rua Marzagão, nº 6, Sala 201, CPA I Cuiabá-MT, CEP: 78055-225, e MT 351,Lote 132, Zona Rural,
Cuiabá-MT, CEP: 78000-000, fone: (65) – 3641-1650 ou (65) – 3641-2835,
e-mail:
[email protected], sítio eletrônico: www.maximaambiental.com.br
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA,
VALÉRIA CALMON CERISARA, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, previstas no art. 58 da Lei
nº 8666 e em conformidade com o art. 2º da Lei nº 9.784/99; CONSIDERANDO que está em andamento o processo
administrativo, autos de nº 23108.038408/13-3, que tem como interessada a empresa MÁXIMA AMBIENTAL
SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, em que restou caracterizado indícios do descumprimento da
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, f. 67 e 68, e
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 4, f. 72;
4.Executar perfeitamente os serviços nos horários estabelecidos pela FUFMT, por meio de
pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas nos termos da legislação específica como por
exemplo a Portaria SVS/MS nº 326 da ANVISA, acatando as decisões e observações feitas
pela fiscalização da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO o que consta da Análise nº 10/ASS/PROAD/2013 e da COTA nº 194/2013/PF-UFMT/PGF/AGU,
às f. 82 a 85, autos de nº 23108.042221/13-0, que tem como objeto questões relacionadas à constatação de
irregularidade e pendências contratuais na execução do Contrato nº 287/FUFMT/2011 por parte da empresa MÁXIMA
AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA –EPP, CNPJ: 07.657.198/0001-20, perante esta
IFES ; CONSIDERANDO que a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA –EPP foi notificada para saneamento dessas pendências contratuais, que estendeu-se o prazo para apresentação
da defesa, mas restou demonstrado que não houve alteração dos fatos ou resolução da situação em tela;
CONSIDERANDO que a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA –
EPP assumiu compromisso em reunião realizada na PROAD, com relação ao recolhimento do passivo em aberto e
recomposição do ajuste, de acordo com o registro em ata realizada no dia 09/05/2013, f. 5, destes autos, mas constatouse que esse não foi cumprido; CONSIDERANDO que a contratada, MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA –EPP, interrompeu as coletas por no mínimo duas vezes e por períodos longos, gerando
danos, estresses e possibilidade de notificação da UFMT pelos órgãos de fiscalização de saúde, conforme comunicado
do fiscal do Contrato nº 287/FUFMT/2011, anexo nestes autos; CONSIDERANDO que restou comprovada a
inobservância de preceito legal previsto no artigo 66 da lei 8666/93, pelo descumprimento das suas obrigações de
CONTRATADA, por parte da empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA –EPP, o que ofende o princípio da legalidade, constitui motivo para rescisão contratual e aplicação de sanção
administrativa previstas na Cláusula Sétima – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS, e
parágrafos, do Contrato nº 287/FUFMT/2011, oriundo do Edital do Pregão Eletrônico nº 90/2011, e nos art. 87 da Lei
nº 8666/93, art. 7º da Lei nº 10520/2002, art. 14 do Decreto nº 3555/2000 e art. 28 do Decreto nº 5450/2005.
Lei 8666/93
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica, MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA –EPP , CNPJ: 07.657.198/0001-20, recusou o recebimento da NOTIFICAÇÃO Nº 51/PROAD/FUFMT/2013,
que foi levada para entrega em seu domicílio, na data de 20/09/2013, às 14:30 horas, pela fiscalização do Contrato nº
287/FUFMT/2011, conforme relatório da diligência assinado pelo mesmo e pelo motorista (testemunha);
BOLETIM DE SERVIÇOS
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
FAZ SABER,
Aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que:
1. INDEFERE o pedido da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL encaminhada pela pessoa jurídica, MÁXIMA
AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA –EPP – CNPJ: 07.657.198/0001-20, com
endereço à Rua Marzagão, nº 6, Sala 201, CPA I Cuiabá-MT, CEP: 78055-225, e MT 351,Lote 132, Zona Rural,
Cuiabá-MT,
CEP:
78000-000,
fone:
(65)
–
3641-1650
ou
(65)
–
3641-2835,
e-mail:
[email protected], sítio eletrônico: www.maximaambiental.com.br, com base nas considerações
elencadas neste documento, que são representativas de descumprimento contratual, e nos termos do art. 66 da Lei nº
8666/93;
2. NOTIFICA a Empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA –EPP,
CNPJ: 07.657.198/0001-20, por meio de seu Representante Legal, de que PROCEDERÁ À:
2.1. RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 287/FUFMT/2011 firmado com essa empresa, o qual terá sua
vigência até 30/09/2013, nos termos do art. 77, 78, I ,II, V, e art. 79, I e art. 80, I a IV, todos da lei 8666/93.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58
desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
2.2. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de contratar com a
UFMT por 2 (DOIS) ANOS E MULTA DE 20% INCIDENTE SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE
EMPENHO previstas na Cláusula Sétima, parágrafo único, item 5, parágrafo segundo, parágrafo quarto, II, III,
parágrafo quinto, inciso I, do Contrato nº 287/FUFMT/2011;
ANTE O EXPOSTO, ESTABELECE o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital
para APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, em conformidade com o art. 109, I, e, f, da Lei nº 8666/93, que diz
o seguinte:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
Atenciosamente, Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2013. VALÉRIA CALMON CERISARA - PRÓ-REITORA
ADMINISTRATIVA.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 93/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 07/1996 – CONSUNI;
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BOLETIM DE SERVIÇOS
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.702078/13-8; RESOLVE: Artigo Único – Alterar o artigo 2º da
Portaria 105/PROPG/2012, de 30 de julho de 2012, que prorrogou o período de afastamento para pós-graduação em
nível de Doutorado da servidora docente FABIANA DE FÁTIMA FERREIRA, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período de 01/08/2012 a 19/05/2013”. REGISTRADA,
PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 03 de junho de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de PósGraduação
PORTARIA Nº 125/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.031465/13-4; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente
Margareth Corrêa Lima Lopes, lotada no Departamento de Alimentos e Nutrição/FANUT, para realizar Curso de PósGraduação em Pediatria, através do Programa de Doutorado Interinstitucional – DINTER, realizado entre a
Universidade de São Paulo - USP e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá
seus efeitos nos períodos 01/09/2013 a 31/10/2013 e 02/01/2014 a 01/06/2014. REGISTRADA. PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 126/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.502677/13-0; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente
NATASHA SLHESSARENKO FRAIFE BARRETO, lotada no Departamento de Pediatria/FCM, para realizar curso de
Pós-Graduação em Pediatria, através do Programa de Doutorado Interinstitucional - DINTER - realizado entre a
Universidade de São Paulo - USP e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT.Artigo 2º - Esta Portaria produzirá
seus efeitos no período de 01/12/2012 a 31/08/2013. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 14 de
agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 127/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.502679/13-7; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente
STELA MARIS SILVESTRIN, lotada no Departamento de Pediatria/FCM, para realizar curso de Pós-Graduação em
Pediatria, através do Programa de Doutorado Interinstitucional - DINTER - realizado entre a Universidade de São Paulo
- USP e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período de
04/12/2012 a 04/09/2013. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2013. Leny
Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 128/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.502680/13-0; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente
MARIA ANGÉLICA DE MACEDO ORIONE, lotada no Departamento de Pediatria/FCM, para realizar curso de PósGraduação em Pediatria, através do Programa de Doutorado Interinstitucional - DINTER - realizado entre a
Universidade de São Paulo - USP e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria
produzirá seus efeitos no período de 01/12/2012 a 31/08/2013. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. CuiabáMT, 14 de agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 129/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no artigo 30 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº
23108.024860/13-0 e 23108.020812/13-9; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento do servidor docente Josiley
Carrijo Rafael, lotado no Departamento de Serviço Social - ICHS, para realizar curso de Pós-graduação em Serviço
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BOLETIM DE SERVIÇOS
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
Social, nível Doutorado, na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus
efeitos no período de 21/05/2013 a 20/05/2015. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 16 de
agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 130/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.502678/13-9; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente Maria
Isabel Valdomir Nadaf, lotada no Departamento de Pediatria/FCM, para realizar curso de Pós-Graduação em Pediatria,
através do Programa de Doutorado Interinstitucional realizado entre a Universidade de São Paulo e a Universidade
Federal de Mato Grosso - DINTER USP/ UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período de
01/05/2013 a 01/02/2014. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013. Leny
Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 131/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no artigo 30 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o que consta nos Processo nº
23108.305182/13-4; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento do servidor docente Fábio Nobuo Nishimura,
lotado no Curso de Ciências Econômicas/ICHS/CUR, para realizar curso de Pós-Graduação em Economia - Economia
Aplicada, nível Doutorado, através do Programa de Doutorado Interinstitucional – DINTER, realizado entre a
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Artigo 2º - Esta
Portaria produzirá seus efeitos no período de 09/09/2013 a 09/05/2014. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 132/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23108.502681/13-9; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora docente Maria
de Fátima de Carvalho Ferreira, lotada no Departamento de Pediatria/FCM, para realizar curso de Pós-Graduação em
Pediatria, através do Programa de Doutorado Interinstitucional realizado entre a Universidade de São Paulo e a
Universidade Federal de Mato Grosso - DINTER USP/ UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no
período de 14/01/2013 a 14/10/2013. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 16 de agosto de
2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 133/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que
consta no artigo 30 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
23108.034216/13-0; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento do servidor docente Neil Franco Pereira de
Almeida, lotado no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde do Campus Universitário do Araguaia – ICBS/CUA,
para realizar curso de Pós-Graduação em Educação, nível Doutorado, na Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período de 01/10/2013 a 31/03/2014. REGISTRADA. PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 134/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução no 07/CONSUNI/96; CONSIDERANDO
o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº
23108.017477/13-1; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora técnico-administrativa Célia Souza
Homem, lotada na Pró-Reitoria de Graduação - PROEG, para realizar curso de Pós-Graduação em Educação, nível
Mestrado, na Universidade Federal de Mato Grosso UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período
de 26/08/2013 a 28/02/2014. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013.Leny
Caselli Anzai - Pró-reitora de Ensino de Pós-graduação
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BOLETIM DE SERVIÇOS
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
PORTARIA Nº 136/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução nº 69/2007 – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.045328/13-0; RESOLVE: Artigo 1º - Suspender o afastamento
para cursar pós-graduação em Educação, nível Doutorado, na Universidade Federal de Mato Grosso, concedido ao
servidor docente Neudson Johnson Martinho através da Portaria 67/PROPG/2013, de 15 de abril de 2013. Artigo 2º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2013. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 30 de agosto de 2013. Leny Caselli Anzai - Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
PORTARIA Nº 137/PROPG/2013
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela Resolução no 07/CONSUNI/96; CONSIDERANDO
o que consta no artigo 96-A da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº
23108.501091/13-2; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o afastamento da servidora técnico-administrativa Wanessa
Rezende Sousa, lotada no Hospital Universitário Júlio Müller – HUJM, para realizar curso de Pós-Graduação em
Educação, nível Mestrado, na Universidade Federal de Mato Grosso UFMT. Artigo 2º - Esta Portaria produzirá seus
efeitos no período de 01/08/2013 a 31/01/2014. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 02 de
setembro de 2013.Leny Caselli Anzai - Pró-reitora de Ensino de Pós-graduação
SECOMM
PORTARIAS
PORTARIA SECOMM Nº 001,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei de Acesso a Informação (LAI) n.º 12.527, de 18 de
Novembro de 2011, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 507/2013/GR/UFMT; RESOLVE: Artigo 1º - Instituir Grupo de
Trabalho setorial, para realizar os estudos e classificações de informações de documentos, a fim de elaborar o Termo de
Classificação de Informação da Secretaria de Comunicação e Multimeios. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será
formado pelos servidores abaixo relacionados:
Secretaria de Comunicação e Multimeios – SECOMM
Jessica da Graça Bastos – SIAPE 1466920
Coordenação de Jornalismo e Imprensa – CJI/SECOMM
Maria Santíssima de Lima – SIAPE 417395
Supervisão de Jornalismo em Rádio e Televisão – SECOMM
Sergio Luiz Fernandes - SIAPE 1414482
Artigo 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Benedito Diélcio Moreira - Secretário de Comunicação e Multimeios
EXPEDIENTE
BOLETIM DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Reitora
Maria Lúcia Cavalli Neder
Vice-Reitor
João Carlos de Souza Maia
Pró-Reitora Administrativa
Valéria Calmon Cerisara
Pró-Reitora de Assistência Estudantil
Myrian Thereza de Moura Serra
Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência
Luis Fabrício Cirillo de Carvalho
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Irene Cristina de Mello
Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
Leny Caselli Anzai
Pró-Reitor de Pesquisa
Joanis Tilemahos Zervoudakis
Pró-Reitora de Planejamento
Elisabeth Aparecida Furtado de Mendonça
5
BOLETIM DE SERVIÇOS
30 DE SETEMBRO DE 2013 (EDIÇÃO EXTRA)
Pró-Reitor do Campus do Araguaia
José Marques Pessoa
Pró-Reitor do Campus de Rondonópolis
Javert Melo Vieira
Pró-Reitor do Campus de Sinop
Marco Antônio Araújo Pinto
Secretário de Articulação e Relações Institucionais
Sergio Henrique Allemand Motta
Secretário de Gestão de Pessoas
Domingos Sálvio Sant’Ana
Secretário de Relações Internacionais
Paulo Teixeira de Sousa Júnior
Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Alexandre Martins dos Anjos
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS
Secretário - Benedito Dielcio Moreira
Coordenadora de Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima de Lima
Montagem: Luiz Carlos Sayão
Assistente em Administração: Elba Vanja Monteiro Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - Av. Fernando Correa da Costa, nº 2.367 – Boa Esperança –78060-900 –
Cuiabá-MT - Tel: (65) 3615-8301 – Fax: (65) 3628-1219. [email protected]
6
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