GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Meio Ambiente
Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia
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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA – FERHBA
Ao sétimo dia do mês de outubro de dois mil e dez estiveram presentes para a realização da Segunda
Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia –
FERHBA os membros: Srº. Eugênio Spengler, Srº. Luis Augusto Peixoto Rocha, Srº. Wanderley Rosa
Matos, Srª. Daniela Teixeira Fernandes de Araújo, Srº. Bento Ribeiro Filho, Srª. Gersonice Azevedo
Brandão, Srº. José Silva Costa, Srº. Jabson M. Prado e Srº. Elias de Paula de Araujo. A reunião foi
secretariada pela coordenadora técnica do FERHBA Alvaiza Cruz. Tendo sido verificado o quorum, foi
iniciada a reunião, com a explicação pelo Srº. Eugênio Spengler (SEMA) que estaria acontecendo à
reunião dos dois Fundos concomitantemente visto que os representantes dos dois Conselhos eram
praticamente as mesmas pessoas, alterando apenas a representação do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos (CONERH) para o FERHBA e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) para o
FERFA. Em seguida foi feita a leitura dos pontos de pauta: 1. Proposta de alteração do Regimento
Interno do Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia – FERHBA de acordo com a Lei nº
11.612/09 e Decreto nº 12.024/10; 2. Proposta de Manual de Procedimentos de Gestão do FERHBA; 3.
Proposta de Plano de Aplicação do FERHBA para o exercício de 2010; 4. O que ocorrer. Item I – O
Srº Luis Augusto Peixoto Rocha pontuou as alterações propostas no Regimento Interno do FERHBA
ressaltando que tanto o Regimento Interno do FERHBA quanto o FERFA foram construídos de forma
conjunta para não haver grandes divergências e que as diferenças decorrem de disposições da Lei nº
11.612/09 e do Decreto nº 12.024/10. Foi descrita a composição do Conselho de Administração
destacando a indicação de dois representantes do CONERH. O Presidente será substituído em suas
ausências pelo Diretor Geral do INGÁ. A Secretaria Executiva do FERHBA cabe ao INGÁ. As
reuniões ordinárias serão trimestrais devendo ser convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência e as
extraordinárias com 10 (dez) dias. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente
ou por solicitação formal com pelo menos 03 (três) de seus membros. A convocação deve vir
acompanhada dos documentos relativos e da pauta da reunião. A administração contábil financeira do
Fundo cabe a Diretoria Geral da SEMA. Foi acrescido detalhamento quanto ao funcionamento, à
instalação das reuniões, a forma de votação. O Srº. Eugênio Spengler (SEMA) sugeriu nova redação
para o inciso VIII do artigo 8º tendo em vista que é uma competência da SEMA a elaboração,
formulação e monitoramento da política. Depois de esclarecido o conteúdo do referido inciso foi
realizada a alteração sugerida e encaminhada para votação. O Regimento Interno foi aprovado por
unanimidade. Item 2. Foi sugerida a alteração da ordem de pauta com a apresentação da proposta do
Plano de Aplicação do FERHBA para o exercício 2010. O Srº. Luis Augusto Peixoto Rocha (SEMA)
após informar que este Plano de Aplicação embora atrasado é um procedimento necessário para que o
FERHBA passe a operar de acordo com legislação vigente apresento o detalhamento da proposta que
com o contingenciamento foi reduzido de 200.000,00 (duzentos mil) para 50.000,00 (cinqüenta mil)
para a Elaboração de Estudo e Projeto para Sustentabilidade dos Recursos Hídricos em Comunidades
Tradicionais. O Presidente informou aos Conselheiros de que esse procedimento é fundamental para a
regularização do Fundo e mesmo que estes recursos não possam ser aplicados neste ano por conta da
finalização do exercício fiscal do Governo do Estado o Plano de Aplicação teria que ser apreciado e
votado pelo Conselho Administrativo do Fundo. Foi indagado pelos Sr José Silva Costa se era possível
fazer alterações nesta proposta e quando seria apresentada a proposta para o ano seguinte. O Sr Luis
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Augusto Peixoto Rocha (SEMA) esclarece que a proposta apresentada está de acordo com a sugestão
da SEPLAN e que para o exercício seguinte seria convocada uma reunião Extraordinária. Colocado em
votação pelo Presidente de Plano de Aplicação foi aprovado por unanimidade.
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Item 3 . O Sr Elias de Paula de Araujo (Consultor do IICA) Apresentou a proposta de Manual de
Procedimento de Gestão do FERHBA destacando que essa proposta tem como base a legislação
vigente que corresponde ao estudo corporativo com diferentes Fundos Existentes no país. Após a
apresentação do Presidente considerou o processo muito complexo e destacou que algumas atribuições
dirigidas ao CONERH eram no seu entendimento competência do Conselho de Administração do
Fundo e sugeriu que o Manual de Procedimentos de Gestão do FERHBA fosse remetido para a
próxima reunião para que os conselheiros pudessem ler com cuidado e fazer suas observações tendo em
vista as possíveis mudanças que estão sendo discutidas para o Sistema Estadual do Meio Ambiente. A
proposta foi acatada por unanimidade e a pauta remetida para a próxima reunião do Conselho de
Administração do FERHBA. O Presidente sugeriu a convocação conjunta para as reuniões dos Fundos
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e propôs o dia 04 de novembro, as 15 horas na SEMA a
próxima reunião que foi acatada pelos presentes. Nada mais havendo a discutir o Presidente encerrou a
reunião agradecendo a presença de todos. Salvador, 07 de outubro de 2010.
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Ata da 2º Reunião Ordinária - Secretaria do Meio Ambiente