Publicidade Legal BEMPARANÁ Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 26.435/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3357 de 2013, D E C R ET A Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado: Nome Mat. R.G. Em JOSUE ADRIANO ZVETCH 6531 083616407/PR 01/08/2013 CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: EstatutárioSECRETARIA: SMED CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 2 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 26.460/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3374 de 2013, D E C R ET A Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado: Nome Mat. R.G. Em JOCIANE DE LARA 11028 107029150 SSP/PR 02/08/2013 CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: EstatutárioSECRETARIA: SMFI CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 6 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 26.461/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3388 de 2013, D E C R ET A Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado: Nome Mat. R.G . Em CARMEM BOIANO RIBEIRO 10924 104314945/PR 05/08/2013 CAUSA: Inic.Empregado s/ Justa Causa REGIME: CeletistaSECRETARIA: SMSA CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE USB COSTEIRA Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 6 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 26.479/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R ET A Art. 1º - Fica consolidado o tempo de contribuição de 01 (um) ano 0 (zero) mês e 21 (vinte e um) dias, averbado através o Decreto nº 06.168/ 88 em favor da funcionária do quadro próprio de provimento efetivo EDSON LUIZ KURSTER DE OLIVEIRA, matrícula 299, pelos serviços prestados ao(s) empregador(es) relacionado(s) abaixo, em Regime CLT, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Empregador Período RegimePrevidênc. Tempo Anos Meses PREFEITURA 09/02/1987 – CLT 1 0 MUNICIPAL DE 29/02/1988 ARAUCÁRIA Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor nesta data. Dias 21 DECRETO Nº 26.483/2013 SÚMULA: “Nomeia integrantes da Comissão de Diagnóstico da Saúde do Servidor do Magistério” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3546 de 2013, D E C R ET A Art. 1º -Incluir na composição da Comissão de Diagnóstico da Saúde do servidor do Magistério de Araucária - Decreto n° 26.360/2013, como membros, mantendo inalterados os demais componentes,sem qualquer remuneração, conforme abaixo relacionados: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA • ISABELA CATARINO DE SOUZA DE CASTRO – Titular • TATIANA DE OLIVEIRA PRADO - Suplente Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data. DECRETO Nº 26.486/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 003877/13 de 05/04/2013, D E C R ET A Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 20 de agosto de 2013, à Funcionária Efetiva CELIA REGINA MARTINI DE AZEVEDO, Matrícula nº 274, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de Profissional do Magistério - Docência I, Classe 01, Nível 03, Referência T e conforme previsto à fl. 129 do processo de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de R$ 4.798,67 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme demais dispositivos legais já citados. Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade. Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 19 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito do Município de Araucária RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.487/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170 da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araucária, D E C R ET A Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão do Processo de Sindicância nº 8631/2013, em atendimento ao despacho de folhas 106. Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado. Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.488/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Ofício n° 2247/2013 - SMED, D E C R ET A Art. 1º - Fica designado o servidor MOISES LIMA DA TRINDADE, matrícula n° 6532, para responder temporariamente pelos serviços de Documentação Escolar, sem qualquer remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em substituição a servidora LENY MARINEUSA M. BOLICO, a partir de 29 de julho de 2013 à 26 de setembro de 2013. Art. 2º - O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1°, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal RONALDO ASSIS MARTINS Secretário Municipal de Educação DECRETO Nº 26.480/2013 DECRETO Nº 26.491/2013 O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 56, Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária, combinado com os artigos 83 e 169 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.703/2006, D E C R ET A Art. 1º - Nomear como membro o servidor GIOVANNY VITORIO BARATTO COCICOV, em substituição a KARLA ALESSANDRA TAVARES, para compor a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto n° 26.057/2013 . Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.481/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170 da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araucária, D E C R ET A Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão do Processo de Sindicância nº 8381/2013, em atendimento ao despacho de folhas 75. Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado. Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data. Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas DECRETO Nº 26.482/2013 SÚMULA: “Nomeia membros para integrar o Comitê Técnico de Avaliação de Estágio Probatório.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, Art. 56 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária, combinado com as Leis Municipais n°s 1.310/ 2002, 1.565/2005 e 1.703/2006, e de acordo com os Decretos Municipais n°s 18.523/2004, 19.022/2005 e Art. 85 da Lei Municipal n° 1.703/2006 e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3608 de 2013, D E C R ET A Art. 1º -Ficam designados os servidores abaixo nominados, para comporem o Comitê Técnico de Avaliação de Estágio Probatório, sem qualquer remuneração, especificamente no PA n° 8882/2013 (Victor Aurelio Antunes). • RUTH LOMONACO GUIDOTI KASECKER - Presidente • GIOVANNY VITORIO BARATTO COCICOV - Membro • JULIANE DIAS DE M DE SIQUEIRA – Membro • VANDA LUCIA DOS SANTOS GAWLETA - Membro • LUCIANO CANO JUNIOR - Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013 O MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, nos termos da lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, leva ao conhecimento das empresas interessadas, que realizará licitação, sob o regime de preço global, tipo técnica e preço, na modalidade de Tomada de Preços, às 13H30min, do dia 2 de outubro de 2013, receberá as propostas técnicas e propostas de preços, em sua sede administrativa, sita à Praça Edmundo Mercer no 34, destinada a Contratação de Agência de Publicidade para execução dos serviços de divulgação, compreendendo a criação, produção, distribuição, veiculação e controle de campanhas institucionais e publicitárias do Poder Executivo de Tibagi, no valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Edital completo será fornecido, na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Edmundo Mercer, 34, pelo telefone (42) 3916-2129 ou pelo e-mail [email protected]. Tibagi, 28 de agosto de 2013 Angela Regina Mercer de Mello Nasser Prefeita Municipal OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL RONALDO ASSIS MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal de Araucária RODRIGO MAISTROVICS LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas D E C R ET A Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão do Processo de Sindicância nº 8378/2013, em atendimento ao despacho de folhas 49. Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado. Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data. 13 Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de agosto de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170 da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araucária, CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 [email protected] Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.492/2013 SÚMULA:”Nomeia Membros para compor Comissão de Regulamentação da Lei de Transparência no âmbito do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 56, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária, D E C R ET A Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados, para comporem Comissão de Regulamentação da Lei de Transparência no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem qualquer espécie de retribuição pecuniária. SIDNEY AZARIAS INÁCIO – Presidente RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS – Membro GLAUCIO BADUY GALIZE – Membro CIRILO D’ÁNDREA ARCOVERDE– Membro OTONIEL DE SOUZA ROCHA – Membro ELAINE MARI DE OLIVEIRA – Secretária Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013 OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.493/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 56, Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária e atendendo ao Ofício n° 780/2013 SMAS, D E C R ET A Art. 1º - Nomear como membro a servidora PATRICIA DE FATIMA DAGOSTIN, em substituição a REGIANE WLODARSKI e MARCIO ARAUJO BUSATO, em substituição a CRISTIANE DO NASCIMENTO, para comporem a Comissão de Acompanhamento do Programa Renda Cidadã da Prefeitura do Município de Araucária, sem qualquer remuneração. Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto n° 26.087/2013. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal BELQUIS DE FATIMA FERREIRA Secretária Municipal de Assistência Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE DISSOLUÇÃO TENDA ESPIRITA PAE JOAQUIM DO ORIENTE, representada pelo seu presidente JOSE ISAIR DE MIRANDA, convoca todos os seus associados para a Assembléia Geral de Dissolução, a ser realizada no dia 02 de Setembro de 2013, a Rua Cel. Jose C. de Oliveira, 259, Vila São Pedro, Curitiba, Paraná, às 10:00 hs. em primeira convocação, e em segunda chamada às 11:00 hs., com qualquer numero de presentes, para tratar dos seguintes assuntos: 1-DISSOLUÇAO DA ASSOCIAÇÃO “Tenda Espírita Pae Joaquim do Oriente”; 2-Apreciar e discutir quaisquer outros assuntos trazidos pelos associados. Curitiba-PR, 26 de Agosto de 2013 ______________________________ José Isair de Miranda Presidente A V I S O EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, através de sua Pregoeira e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo Edital assim se resume: Objeto: Seleção e contratação de empresa especializada no fornecimento (com instalação) de diversas persianas para a Câmara Municipal de Curitiba, em conformidade com as especificações descritas no Edital. Os envelopes contendo “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, deverão ser entregues diretamente à Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, sito à Rua Barão do Rio Branco n.º 583 - Centro - Curitiba – Paraná, até às 14:30 horas do dia 10 de setembro de 2013. Os envelopes contendo as “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, serão abertos em sessão pública no mesmo horário e dia. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Diretoria de Licitações no endereço acima mencionado. Curitiba, 28 de agosto de 2013. Erita Aparecida da Silva Laus wi Pregoeira PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 8ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA – PROJUDI Rua da Glória, 290, 2º Andar, Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba/PR E D I T A L, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO DE SOLANGE MEYER ALVES E AGNALDO ALVES A DOUTORA FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R, a todos quantos vierem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL, que tramita neste Juízo e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o processo sob nº 0000813-73.2013.8.16.0188 - PROJUDI, de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, em são Requerentes Solange Meyer Alves e Agnaldo Alves, brasileiros, casados entre si, sob o regime de comunhão parcial de bens, ele portador do R.G. n.º 4.627.856-9/SSPPR e CPF/MF n.º 841.257.729-91, ela portadora do R.G. n.º 4.451.1320/SSPPR e CPF/MF n.º 734.491.649-53, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/ PR, Rua Belém, 892, ap: 704, Cabral, CEP: 80035-170 , tendo os requerentes alegado, em síntese, que contraíram matrimônio em 28/02/2004, quando convencionaram o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, pretendem a alteração do regime de casamento de comunhão parcial de bens para o regime de separação total de bens, a fim de que cada nubente passe a ter autonomia para definir seus investimentos e finanças de forma individual. Fundamentam o pedido na Lei nº 10.406 de 2002, artigo 1.639, §2º. DESPACHO: Processo nº 813-73.2013.8.16.0188 1. O item 4.1.14 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça determina que “a modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros”. 2. Em vista disso, com fundamento no item supra do Código de Normas, alterado pelo Provimento n° 67/05, determino que os requerentes providenciem a publicação do referido edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, 09 de julho de 2013. Caroline Vieira de Andrade Mattar Juíza de Direito Substituta. E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital, que por cópia devidamente assinada será juntado aos autos e publicado no Diário Eletrônico da Justiça e na imprensa desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 14 de agosto de 2013. Eu _____________ Ariany de Oliveira Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza de Direito