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BEMPARANÁ
Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 26.435/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da
SMGP Nº 3357 de 2013,
D E C R ET A
Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado:
Nome
Mat. R.G.
Em
JOSUE ADRIANO ZVETCH 6531
083616407/PR 01/08/2013
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: EstatutárioSECRETARIA: SMED
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 2 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 26.460/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da
SMGP Nº 3374 de 2013,
D E C R ET A
Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado:
Nome
Mat. R.G.
Em
JOCIANE DE LARA 11028 107029150 SSP/PR
02/08/2013
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: EstatutárioSECRETARIA: SMFI
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 6 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 26.461/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da
SMGP Nº 3388 de 2013,
D E C R ET A
Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado:
Nome
Mat.
R.G .
Em
CARMEM BOIANO RIBEIRO 10924 104314945/PR 05/08/2013
CAUSA: Inic.Empregado s/ Justa Causa REGIME: CeletistaSECRETARIA:
SMSA CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE USB COSTEIRA
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entrará
em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 6 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 26.479/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica consolidado o tempo de contribuição de 01 (um) ano 0
(zero) mês e 21 (vinte e um) dias, averbado através o Decreto nº 06.168/
88 em favor da funcionária do quadro próprio de provimento efetivo
EDSON LUIZ KURSTER DE OLIVEIRA, matrícula 299, pelos serviços
prestados ao(s) empregador(es) relacionado(s) abaixo, em Regime CLT,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
Empregador
Período
RegimePrevidênc.
Tempo
Anos Meses
PREFEITURA 09/02/1987 – CLT
1
0
MUNICIPAL DE 29/02/1988
ARAUCÁRIA
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor nesta data.
Dias
21
DECRETO Nº 26.483/2013
SÚMULA: “Nomeia integrantes da Comissão de Diagnóstico da Saúde
do Servidor do Magistério”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da
SMGP Nº 3546 de 2013,
D E C R ET A
Art. 1º -Incluir na composição da Comissão de Diagnóstico da Saúde do
servidor do Magistério de Araucária - Decreto n° 26.360/2013, como
membros, mantendo inalterados os demais componentes,sem qualquer
remuneração, conforme abaixo relacionados:
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL
DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
• ISABELA CATARINO DE SOUZA DE CASTRO – Titular
• TATIANA DE OLIVEIRA PRADO - Suplente
Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
DECRETO Nº 26.486/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 003877/13 de
05/04/2013,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 20 de agosto de 2013, à Funcionária Efetiva CELIA REGINA MARTINI
DE AZEVEDO, Matrícula nº 274, integrante do Quadro Próprio do Município
de Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao
cargo de Profissional do Magistério - Docência I, Classe 01, Nível 03,
Referência T e conforme previsto à fl. 129 do processo de aposentadoria
acima mencionado, totaliza o valor de R$ 4.798,67 (quatro mil setecentos
e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.487/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170
da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Araucária,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão do Processo de Sindicância nº 8631/2013, em atendimento ao
despacho de folhas 106.
Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento
pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado.
Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.488/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e atendendo ao Ofício n° 2247/2013 - SMED,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica designado o servidor MOISES LIMA DA TRINDADE, matrícula
n° 6532, para responder temporariamente pelos serviços de Documentação
Escolar, sem qualquer remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
em substituição a servidora LENY MARINEUSA M. BOLICO, a partir de 29
de julho de 2013 à 26 de setembro de 2013.
Art. 2º - O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1°, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RONALDO ASSIS MARTINS
Secretário Municipal de Educação
DECRETO Nº 26.480/2013
DECRETO Nº 26.491/2013
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do Art. 56, Inciso XII da Lei Orgânica
do Município de Araucária, combinado com os artigos 83 e 169 §§ 1º e 2º
da Lei Municipal nº 1.703/2006,
D E C R ET A
Art. 1º - Nomear como membro o servidor GIOVANNY VITORIO BARATTO
COCICOV, em substituição a KARLA ALESSANDRA TAVARES, para
compor a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.
Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data, permanecendo
inalteradas as demais disposições do Decreto n° 26.057/2013 .
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.481/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170
da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Araucária,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão do Processo de Sindicância nº 8381/2013, em atendimento ao
despacho de folhas 75.
Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento
pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado.
Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.482/2013
SÚMULA: “Nomeia membros para integrar o Comitê Técnico de Avaliação
de Estágio Probatório.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Emenda
Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, Art. 56 Inciso XII da Lei Orgânica
do Município de Araucária, combinado com as Leis Municipais n°s 1.310/
2002, 1.565/2005 e 1.703/2006, e de acordo com os Decretos Municipais
n°s 18.523/2004, 19.022/2005 e Art. 85 da Lei Municipal n° 1.703/2006 e
atendendo o requerido no Protocolo da SMGP Nº 3608 de 2013,
D E C R ET A
Art. 1º -Ficam designados os servidores abaixo nominados, para comporem
o Comitê Técnico de Avaliação de Estágio Probatório, sem qualquer
remuneração, especificamente no PA n° 8882/2013 (Victor Aurelio Antunes).
• RUTH LOMONACO GUIDOTI KASECKER - Presidente
• GIOVANNY VITORIO BARATTO COCICOV - Membro
• JULIANE DIAS DE M DE SIQUEIRA – Membro
• VANDA LUCIA DOS SANTOS GAWLETA - Membro
• LUCIANO CANO JUNIOR - Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, nos termos da lei federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, leva ao conhecimento das empresas
interessadas, que realizará licitação, sob o regime de preço global, tipo
técnica e preço, na modalidade de Tomada de Preços, às 13H30min, do
dia 2 de outubro de 2013, receberá as propostas técnicas e propostas
de preços, em sua sede administrativa, sita à Praça Edmundo Mercer no
34, destinada a Contratação de Agência de Publicidade para execução
dos serviços de divulgação, compreendendo a criação, produção,
distribuição, veiculação e controle de campanhas institucionais e
publicitárias do Poder Executivo de Tibagi, no valor máximo de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
O Edital completo será fornecido, na Secretaria Municipal de Administração
– Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Edmundo
Mercer, 34, pelo telefone (42) 3916-2129 ou pelo e-mail
[email protected].
Tibagi, 28 de agosto de 2013
Angela Regina Mercer de Mello Nasser
Prefeita Municipal
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO ASSIS MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal de Araucária
RODRIGO MAISTROVICS LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
D E C R ET A
Art. 1º - Fica concedida dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão do Processo de Sindicância nº 8378/2013, em atendimento ao
despacho de folhas 49.
Art. 2º - A contagem do prazo contido no art. 1º, dar-se-á após o recebimento
pela Comissão de Sindicância, do Decreto devidamente publicado.
Art. 3º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
13
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de agosto de 2013.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de agosto de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e tendo por embasamento legal o art. 170
da Lei Municipal Nº 1.703/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Araucária,
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013
[email protected]
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.492/2013
SÚMULA:”Nomeia Membros para compor Comissão de Regulamentação
da Lei de Transparência no âmbito do Poder Executivo Municipal”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 56,
inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária,
D E C R ET A
Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados, para comporem
Comissão de Regulamentação da Lei de Transparência no âmbito do
Poder Executivo Municipal, sem qualquer espécie de retribuição pecuniária.
SIDNEY AZARIAS INÁCIO – Presidente
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS – Membro
GLAUCIO BADUY GALIZE – Membro
CIRILO D’ÁNDREA ARCOVERDE– Membro
OTONIEL DE SOUZA ROCHA – Membro
ELAINE MARI DE OLIVEIRA – Secretária
Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.493/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 56, Inciso XII da Lei
Orgânica do Município de Araucária e atendendo ao Ofício n° 780/2013 SMAS,
D E C R ET A
Art. 1º - Nomear como membro a servidora PATRICIA DE FATIMA
DAGOSTIN, em substituição a REGIANE WLODARSKI e MARCIO
ARAUJO BUSATO, em substituição a CRISTIANE DO NASCIMENTO,
para comporem a Comissão de Acompanhamento do Programa Renda
Cidadã da Prefeitura do Município de Araucária, sem qualquer
remuneração.
Art. 2º - O presente Decreto, entra em vigor nesta data, permanecendo
inalteradas as demais disposições do Decreto n° 26.087/2013.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de agosto de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
BELQUIS DE FATIMA FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE DISSOLUÇÃO
TENDA ESPIRITA PAE JOAQUIM DO ORIENTE, representada pelo seu presidente
JOSE ISAIR DE MIRANDA, convoca todos os seus associados para a Assembléia
Geral de Dissolução, a ser realizada no dia 02 de Setembro de 2013, a Rua Cel. Jose
C. de Oliveira, 259, Vila São Pedro, Curitiba, Paraná, às 10:00 hs. em primeira
convocação, e em segunda chamada às 11:00 hs., com qualquer numero de presentes,
para tratar dos seguintes assuntos:
1-DISSOLUÇAO DA ASSOCIAÇÃO “Tenda Espírita Pae Joaquim do Oriente”;
2-Apreciar e discutir quaisquer outros assuntos trazidos pelos associados.
Curitiba-PR, 26 de Agosto de 2013
______________________________
José Isair de Miranda
Presidente
A V I S O
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, através de sua Pregoeira e de sua equipe
de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo Edital assim se
resume:
Objeto: Seleção e contratação de empresa especializada no fornecimento (com
instalação) de diversas persianas para a Câmara Municipal de Curitiba, em conformidade
com as especificações descritas no Edital.
Os envelopes contendo “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, deverão
ser entregues diretamente à Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba, sito à Rua
Barão do Rio Branco n.º 583 - Centro - Curitiba – Paraná, até às 14:30 horas do dia
10 de setembro de 2013. Os envelopes contendo as “propostas de preços” e
“documentos de habilitação”, serão abertos em sessão pública no mesmo horário e
dia.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Diretoria de Licitações no
endereço acima mencionado.
Curitiba, 28 de agosto de 2013.
Erita Aparecida da Silva Laus wi
Pregoeira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL 8ª VARA DE FAMÍLIA DE
CURITIBA – PROJUDI Rua da Glória, 290, 2º Andar, Centro Cívico – CEP
80030-060 – Curitiba/PR
E D I T A L, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE
TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE
CASAMENTO DE SOLANGE MEYER ALVES E AGNALDO ALVES
A DOUTORA FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
8ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
F A Z S A B E R, a todos quantos vierem ou conhecimento tiverem do presente
EDITAL, que tramita neste Juízo e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o
processo sob nº 0000813-73.2013.8.16.0188 - PROJUDI, de ALTERAÇÃO DE REGIME
DE BENS, em são Requerentes Solange Meyer Alves e Agnaldo Alves, brasileiros,
casados entre si, sob o regime de comunhão parcial de bens, ele portador do R.G. n.º
4.627.856-9/SSPPR e CPF/MF n.º 841.257.729-91, ela portadora do R.G. n.º 4.451.1320/SSPPR e CPF/MF n.º 734.491.649-53, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/
PR, Rua Belém, 892, ap: 704, Cabral, CEP: 80035-170 , tendo os requerentes
alegado, em síntese, que contraíram matrimônio em 28/02/2004, quando
convencionaram o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, pretendem a alteração
do regime de casamento de comunhão parcial de bens para o regime de separação
total de bens, a fim de que cada nubente passe a ter autonomia para definir seus
investimentos e finanças de forma individual. Fundamentam o pedido na Lei nº 10.406
de 2002, artigo 1.639, §2º. DESPACHO: Processo nº 813-73.2013.8.16.0188 1. O item
4.1.14 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça determina que “a
modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos
os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do
Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com
prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar
direitos de terceiros”. 2. Em vista disso, com fundamento no item supra do Código de
Normas, alterado pelo Provimento n° 67/05, determino que os requerentes providenciem
a publicação do referido edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. Curitiba,
09 de julho de 2013. Caroline Vieira de Andrade Mattar Juíza de Direito Substituta.
E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital, que por
cópia devidamente assinada será juntado aos autos e publicado no Diário Eletrônico
da Justiça e na imprensa desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 14 de agosto de 2013. Eu _____________
Ariany de Oliveira Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES
Juíza de Direito
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