Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2008 - Edição nº 8006 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Diocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Diocles de Figueiredo - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Gerson Ferreira Paes Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. José Luiz de Carvalho Des. Luiz Ferreira da Silva Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Criminal 3 3 3 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 3 3 COMARCAS Terceira Entrância Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3 3 3 3 3 Segunda Entrância Comarca de Colíder 3ª Vara 4 4 4 Comarca de Comodoro 2ª Vara 5 5 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara 6 6 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 6 6 Primeira Entrância Comarca de Arenápolis Vara Única 6 6 7 Comarca de Itiquira Vara Única 7 7 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 8 8 8 8 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 9 9 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Criminal Decisões do Relator 1 – Habeas Corpus – s/nº - Capital, Paciente Albert Vinícius Oliveira Machado, Everson da Silva Neves, Roberto Cezar dos santos, Silvano Graydison de Campos ( ADV. DR. OSMAR JÚNIOR GUIMARÃES FARIAS): Conclusão da Decisão: "Indefiro, pois, o provimento Liminar. Distribua-se na forma regimental". Des. Donato Fortunato Ojeda – Desembargador Plantonista (Advs:Dr(a). ROSALVO PINTO BRANDAO, Dr. (a) ALESSANDRO MEYER DA FONSECA) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S): ESDRAS DIAS DE NOVAIS (Advs:Dr(a). PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, Dr. (a) ANA CAROLINA SCARAÇATI) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS. DECISÃO (fls. 20/Verso–TR): (...) Eventual execução da sentenç a poderá causar prejuízo de difícil reparação, razão pela qual defiro a liminar para suspender o andamento do feito e desconstituição de eventual penhora até o deslinde deste "writ". Oficie-se, notifique-se, cite-se a parte litisconsorte. Após vista ao MP e inclua-se na Pauta de Julgamento. Cumpra-se. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Relator. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária E-Mail: [email protected] 2 - Habea s C o r p u s 1 3 9 1 8 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 3 0 7 C O M A R C A D E COLNIZA. (AÇÃO PENAL 42/2007), Protocolo: 139180/2008, IMPETRANTE(S) - DR. WELINTON ANDRÉ VAZARIM VIGIL , PACIENTE(S) - GILBERTO DOS SANTOS REIS, CONCLUSÃO DA DECISÃO: "INDEFIRO POIS O PROVIMENTO LIMINAR". Relator - Exmo. Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA – DESEMBARGADOR PLANTONISTA COMARCAS Terceira Entrância Comarca de Cáceres 3 - Habea s C o r p u s 1 3 9 4 2 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 3 0 7 C O M A R C A D E VÁRZEA GRANDE. (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 249/2008), IMPETRANTE(S) - DR. LUCIANO AUGUSTO NEVES , PACIENTE(S) VALTER RODRIGUES DO NASCIMENTO.Decisão: "Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada. Relator - Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA. 4 - Habeas Corpus 139349/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIO BRANCO. (AÇÃO PENAL 64/2008), IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s ), PACIENTE(S) - EDSON SANTINI, CESAR DE SOUZA E RODNEI RAMOS DA SILVA. DECISÃO: ... "Com tais considerações, deixo o exame da liminar vindicada para o insigne Relator prevento, devendo o feito ser distribuído após o plantão na forma regimental". Relator - Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA 5 - Habeas Corpus 139375/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ÁGUA BOA. (EXECUÇÃO PENAL 25/2008), IMPETRANTE - DR. JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA, PACIENTE(S) - GILTON LIMA OLIVEIRA: Conclusão da decisão: "Além disso, também não visualizo urgência da análise do pleito formulado in limine, porque, ao que parece, a autoridade judicial indicada como coatora justificadamente designou a audiência admonitória para o mês de janeiro do próximo ano, visando a previa anuência de vaga para que o paciente cumpra o regime semi-aberto concedido na comarca de Barra do Garça, parte integrante desta unidade federativa. Em face do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Departamento judiciário auxiliar, a fim de que sejam devidamente distribuídos, na forma regimental, quando do retorno do expediente normal definido para 07 de janeiro de 2.009". Des. Luiz Ferreira da Silva. 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA JUIZ(A):GERALDO F. FIDELIS NETO ESCRIVÃO(Ã):GISLAINE APARECIDA MIRANDA EXPEDIENTE:2008/132 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 82713 - 2008 \ 509. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA REQUERIDO(A): OROMAR WOODS DE SOUZA NETO INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS PARA O 07/01/2009 ÀS 13HORAS 30 MIN. Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Vara Criminal 1ª Turma Recursal Intimação Intimações do Relator MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7034/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 7034/2008 - IMPETRANTE(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE (Advs:Dr(a). REGINA MACEDO GONCALVES, Dr. FÁBIO YEGROS PEREIRA) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S): EDSON MARIA MENDES DE SOUZA (Advs:Dr(a). JOAO FERNANDES DE SOUZA) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS. DECISÃO (fls. 53/Verso–TR): (...) Assim, concedo a liminar para suspender a liminar noticiada, até o julgamento deste. Oficie-se, notifique-se, cite-se o litisconsorte e dê-se vista ao MP. Após, inclua-se em pauta. Cumpra-se. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7035/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 7035/2008 - IMPETRANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 29/12/2008 JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/213 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 82326 - 2008 \ 251. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): SILVIO APARECIDO SILVA DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT ADVOGADO: ADRIANO COLLEGIO ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS MARIA ALICE MENSCH E ADRIANO COLLEGIO ALVES PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE NOS AUTOS SUPRA IDENTIFICADO FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/01/2009, ÀS 14:30 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 3 de 10 PROCESSO COM DESPACHO 80283 - 2008 \ 160. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): AILTON MOREIRA SANTOS DENUNCIADO(A): ALFREDO WAGNER DE MORAES DENUNCIADO(A): VANDAIR BOONE WAGNER DENUNCIADO(A): VANDA BOONE WAGNER DENUNCIADO(A): MARTA ROMERO MENEZES DENUNCIADO(A): LUCIA ANGELA DA SILVA ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITO: ..."VISTOS, ETC...INDEFIRO O PLEITO FORMULADO PELA NOBRE DEFESA DA ACUSADA MARTA À FL. 443-Vº, HAJA VISTA QUE, COMO BEM SALIENTOU O ÍNCLITO PROMOTOR DE JUSTIÇA, ACASO A DEFESA SENTISSE A NECESSIDADE DE APRESENTAR QUESITOS COMPLEMENTARES DEVERIA TÊ-LO FEITO QUANDO DO REQUERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE PERÍCIA OU, AINDA, NOUTRA OPORTUNIDADE, MAS NÃO NA DATA DA FEITURA DO ALUDIDO EXAME. OUTROSSIM, OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE CUIABÁ, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DEPRECATA.ÀS PROVIDÊNCIAS." JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/214 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 82326 - 2008 \ 251. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): SILVIO APARECIDO SILVA DE SOUZA DENUNCIADO(A): EDILSON JOSÉ DA SILVA DENUNCIADO(A): JHONATA SILVA SOARES DENUNCIADO(A): HYAN ARLYSS SANTANA ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT ADVOGADO: ADRIANO COLLEGIO ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MA R I A A L I C E C A M P O S MENSCH PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITA: ..."VISTOS, ETC...CUIDA-SE DE PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, FORMULADO PELA DILIGENTE DEFESA DOS ACUSADOS JHONATA SILVA SOARES E HYAN ARLYSS SANTANA, PRESOS EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE TÓXICOS C.C. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. RESSAI DOS AUTOS, QUE A R. DEFESA REQUEREU A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.INSTADO A MANIFESTAR-SE, O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO, FLS. 201/204.É O RELATÓRIO.DECIDO.NÃO SUBSISTEM DÚVIDAS DE QUE A PRISÃO CAUTELAR DE QUALQUER NATUREZA É MEDIDA DE EXCEÇÃO, E SOMENTE DEVE SER ADOTADA EM CASOS CUJA NECESSIDADE ESTEJA DEMONSTRADA COM PRECISÃO E SEGURANÇA, POIS A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO É A EXCEÇÃO, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO TEXTO DA CARTA MAGNA.COMPULSANDO OS AUTOS, INOBSTANTE OS PREDICADOS SUBJETIVOS DOS ACUSADOS LHES SEJAM NA MAIORIA FAVORÁVEIS, ENTENDO QUE TAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO TERIAM O CONDÃO DE, ISOLADAMENTE, GARANTIR AOS IN C R E P A D O S À R E S T I T U I Ç Ã O D O S E U S T A T U S LIBERTATIS, QUANDO VERIFICADOS ELEMENTOS MOTIVADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COMO É O CASO DOS AUTOS.DESTARTE, REITERO OS FUNDAMENTOS OUTRORA DECLINADOS ÀS FLS. 207/213, EIS QUE NÃO VISLUMBRO MUDANÇA NA SITUAÇÃO PROCESSUAL DOS ACUSADOS, QUE PUDESSE ALMEJAR A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO Disponibilizado - 29/12/2008 DE LIBERDADE DOS MESMOS, ALIÁS, É DE VERIFICAR-SE, AINDA, QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE INICIOU, SENDO TEMERÁRIA A CONCESSÃO DE SUAS LIBERDADES NESTE MOMENTO, PODENDO VIR A ATRAVANCAR O DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.NESTE SENTIDO: "PROCESSUAL PENAL – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES – COMETIMENTO REITERADO DE CRIMES – NECESSIDADE. - A PRISÃO PREVENTIVA É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESTARTE, A MEDIDA É JUSTIFICÁVEL QUANDO O PACIENTE, QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME, COM O COMETIMENTO REITERADO DE DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. " (RHC 12163/SP, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI , DJU 26.08.2002) CUMPRE ESCLARECER QUE, A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES OU A BOA CONDUTA SOCIAL, POR SI SÓ NÃO SÃO SUFICIENTES PARA IMPEDIR A CUSTÓDIA CAUTELAR NA FORMA DE PRISÃO PREVENTIVA, SE O CASO EXIGIR SEJA MANTIDA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DOS ACUSADOS, SENÃO VEJAMOS: A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA, EMPREGOS FIXOS E FAMÍLIA CONSTITUÍDA NÃO BASTAM PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA SE HOUVER PROVA DE EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE SUA AUTORIA, MÁXIME QUANDO SE TRATAR DE CRIME GRAVE COMO O ROUBO QUALIFICADO (TACRIM-SP – HC N. 197.486/5 – 13/09/1990 – 7ª CÂMARA, REL: WALTER TINTORI). DESTA FORMA, ENTENDO QUE A INVECTIVADA CONSTRIÇÃO, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AMENIZARMOS O ABALO À ORDEM PÚBLICA E GARANTIR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, POIS O DELITO ARROGADO AOS ACUSADOS, É EQUIPAR A D O A HEDIONDO, CONSIDERANDO, AINDA, QUE CRIMES TAIS VÊM ATINGINDO PROPENSÕES ALARMANTES EM NOSSA REGIÃO, DADA A FACILIDADE NA AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES, FATO ESTE CORROBORADO POR SITUARMOS NA FRONTEIRA COM A BOLÍVIA, NECESSITANDO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ENÉRGICAS A REPREENDER A PRÁTICA DESSA CONDUTA QUE ATINGE A SOCIEDADE COMO UM TODO, CAUSANDO DANO OSTENSIVO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONFIRMANDO O ENTENDIMENTO SUPRA, JÁ SE PRONUNCIOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPROCEDÊNCIA – SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. "NÃO SUBSISTE O PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, VISTO RESTAR ESTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AS C O N D I Ç Õ E S P E S S O A I S F A V O R Á V E I S , P O R S I S Ó , N Ã O S ÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, QUANDO PRESENTES NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDICAM PELA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EIS QUE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA". (TJ/MT – HC 23258/07 - RELATOR DR. CÍRIO MIOTTO - 3ª CCRIM. - JULGADO EM 16/04/07).NESTA SENDA, NÃO VISLUMBRO OUTRA ALTERNATIVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENÃO MANTÊ-LOS PRESOS PROVISORIAMENTE.ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NESTES AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PLEITEADO PELA COMBATIVA DEFESA DOS ACUSADOS JHONATA SILVA SOARES E HYAN ARLYSS SANTANA, POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE." Segunda Entrância Comarca de Colíder 3ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/94 EDITAL DE CITAÇÃO 44908 - 2008 \ 4. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 4 de 10 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): FABIANO GOMES DE BRITO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A) CITANDO(A):RÉU(S): FABIANO GOMES DE BRITO, CPF: 015.968.821-31, RG: 1773998-5 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ GOMES DE BRITO E DE ROSINEI VIEIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE COLÍDER-MT, , FAQUEIRO SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: AVENIDA PARANÁ Nº 813, BAIRRO: TORRE, CIDADE: COLÍDER-MT DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 04/2008 VISTOS ETC. RECEBO A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE FABIANO GOMES DE BRITO, POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POR RESTAREM EVIDENCIADOS A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA. CITE-SE O ACUSADO, POR EDITAL, PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS, PODENDO ARROLAR ATÉ 08 TESTEMUNHAS (ART. 406, DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008), VOLTANDO-ME CONCLUSOS PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP; OU PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA D O A R T . 4 1 0 , D O C P P , C A S O O M E S M O A P R E S E N T E D E F E S A. APRESENTADA RESPOSTA, HAVENDO PRELIMINARES OU DOCUMENTOS, MANIFESTE-SE O MP EM 05 DIAS (ART. 409, DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008), VOLTANDO-ME CONCLUSOS. ATENDA-SE A COTA MINISTERIAL (FLS. 70). ÀS PROVIDÊNCIAS. COLÍDER/MT, 09 DE DEZEMBRO DE 2008. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE-JUIZ DE DIREITO-NOME E CARGO DO DIGITADOR:ANTONIA VANDERLÉIA DA COSTA - TÉCNICA JUDICIÁRIA - MAT. 2747 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 43920 - 2007 \ 52. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALDENIRA MARIA DE QUEIROZ ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU REQUERIDO(A): JOCELINO RIBEIRO DE QUEIROZ EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): JOCELINO RIBEIRO DE QUEIROZ, BRASILEIRO(A), SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DO LAR, ENDEREÇO: RUA 1, QUADRA 3, CASA N.º 2, BAIRRO: GUAICURU, CIDADE: CUIABA-MT NOME E CARGO DO DIGITADOR: ANTONIA VANDERLÉIA DA COSTA TÉCNICA JUDICIÁRIA - Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA: PROC. Nº 052/2007 VISTOS ETC. ALDENIRA MARIA DE QUEIROZ AJUIZOU AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM DESFAVOR JOCELINO RIBEIRO QUEIROZ ADUZINDO, EM SÍNTESE QUE JÁ DECORREU O PRAZO DE MAIS DE UM ANO EXIGÍVEL PARA A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. COM A INICIAL VIERAM OS DOCS. DE FLS. 04-06. DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 35/36), O REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (FLS. 37), RAZÃO PELA QUAL DECRETOU-SE A REVELIA, NOME A N D O - L H E CURADOR ESPECIAL (FLS. 30). EM CONTESTAÇÃO O CURADOR EPECIAL PUGNOU PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FACE O LAPSO TEMPORAL LEGALMENTE EXIGIDO PARA A CONVERSÃO DA SEPAAÇÃO EM DIVÓRCIO (F L S . 3 8 / 3 9 ) . E M A L E G A Ç Õ E S F I N A I S , A A U T O R A REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, VISTO QUE PRETENSÃO RESTOU PLENAMENTE PROVADA (FLS. 43). POR SEU TURNO O REPRESENTANTE MINISTERIAL OPINOU PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, FUNDAMENTANDO QUE O ÚNICO REQUISITO EXIGIDO, O LAPSO TEMPORAL, RESTOU DEMONSTRADO (FLS. 45/46). É O RELATÓRIO. DECIDO. A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS COMPROVA O TRANSCURSO DO LAPSO DE UM ANO ENTRE O TRÂNSITO Disponibilizado - 29/12/2008 EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, SENDO, AINDA, PRESTIGIADA PELA AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE E NÃO LOCALIZAÇÃO DO ATUAL PARADEIRO DO REQUERIDO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 35 DA LEI 6.515/77 E 1.580, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, DECLARANDO DISSOLVIDOS OS VÍNCULOS MATRIMONIAIS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. SEM CUSTAS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. COLÍDER/MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2.008. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE-JUIZ DE DIREITO Comarca de Comodoro 2ª Vara Edital COMARCA DE COMODORO SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS ESCRIVÃO(Ã):GILIANE VAZ RAIZER THOMAZI EXPEDIENTE:2008/258 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 28693 - 2008 \ 393. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAXIMIANO CARRETA ADVOGADO: ANEY MARTINS EVANGELISTA ADVOGADO: LENILDO NUNES PEREIRA REQUERIDO(A): EVANILDA PIÃO DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A DEVIDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS. VISTOS... ENTENDO QUE NÃO CABE NOS PRESENTES AUTOS, NO MOMENTO, A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, VISTO QUE DESIGNAREI AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA DATA PRÓXIMA, SENDO QUE A DECISÃO QUE CONCEDERÁ OU NÃO A LIMINAR ESTARÁ EMBASADA EM UM AUTO DE CONSTATAÇÃO FATO ESTE QUE NÃO ACARRETARÁ MAIORES PREJUÍZOS, MAS SIM SEGURANÇA, CASO SEJA O AUTOR O TITULAR DO DIREITO. REALIZE O SENHOR MEIRINHO AUTO DE CONSTATAÇÃO DA ÁREA OBJETO DESTE PROCESSO, ESTIPULANDO PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS) PARA A CONFECÇÃO. DESTA FORMA, DESIGNO O DIA 27/01/2009, ÀS 16:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, INTIMANDO-SE O AUTOR E CITANDO-SE OS RÉUS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE TESTEMUNHAS SE NECESSÁRIO. DEFIRO AS PRERROGATIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, CUMPRA-SE. COMODORO/MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2008. JOSÉ EDUARDO MARIANO - JUIZ DE DIREITO. 28556 - 2008 \ 373. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S): JARBAS LEITE FERNANDES, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO(A): AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 26/01/2009, ÀS 16:15 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 5 de 10 28030 - 2008 \ 303. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. S. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELBIO GONZALEZ REQUERIDO(A): PEDRO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 22/01/2009, ÀS 15:20 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO OS ADVOGADOS DAS PARTES 26988 - 2008 \ 207. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES REQUERIDO(A): LEONARDO VIEIRA DAMASCENO ADVOGADO: LEOPOLDO LOADYR DA SILVA JUNIOR, CLEMERSON LUIZ MARTINS REQUERIDO(A): AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA ADVOGADO: PEDRO GARCIA TATIM REQUERIDO(A): GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 26/01/2009, ÀS 16:40 HORAS. 32233 - 2008 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): J. M. DE S. ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO INTIMAÇÃO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO(OAB:8.961) ENDEREÇO: RUA 28 DE OUTUBRO, Nº 2.738, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: MIRASSOL D'OESTE - UF: MT - CEP:78280000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE RÉ, DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL.80, ABAIXO TRANSCRITA. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS ETC. PLEITEIA O REEDUCANDO JOSÉ MARQUES DE SOUZA AUTORIZAÇÃO PARA PASSAR O NATAL, BEM COMO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO COM SUA FAMÍLIA.ALEGA PARA TANTO, EM SÍNTESE, QUE VEM TRABALHANDO EXTERNAMENTE E POSSUI COMPORTAMENTO CARCERÁRIO EXEMPLAR.O MINISTÉRIO PÚBLICO S E M A N I F E S T O U D E F O R M A C O N T R Á R I A A O P E D I D O , CONSOANTE PARECER DE FLS. 77/79.É O BREVE RELATO.FUNDAMENTO E DECIDO.PRETENDE O REEDUCANDO AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA COM A FINALIDADE DE PASSAR AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO COM A FAMÍLIA.NO ENTANTO, O APENADO, A DESPEITO DE TRABALHAR EXTERNAMENTE, CUMPRE PENA NO REGIME FECHADO, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS DO ART. 122 DA LEP.ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 73/75.COMUNIQUE-SE O DIRETOR DA CADEIA PÚBLICA LOCAL.INTIME-SE.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE – MT, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 26621 - 2008 \ 17. AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCOS RODRIGUES ADVOGADO: JUAREZ VASCONCELOS INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009, ÀS 10:30 HORAS. 28021 - 2008 \ 57. AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: JUAREZ VASCONCELOS INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009, ÀS 10:50 HORAS. 28018 - 2008 \ 54. AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTONIO SANTANA NEVES ADVOGADA: JULIANA POSTAL FRANQUINI INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009, ÀS 10:40 HORAS. Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara Expediente JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):ODETE PEREIRA DA CUNHA EXPEDIENTE:2008/272 Comarca de Paranatinga 1ª Vara Expediente COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/93 INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE RÉ 20648 - 2007 \ 358. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. RÉU(S): J. C. L. ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA DESPACHO: VISTOS.NOMEIO DRA. BERTOLINA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL DO RÉU. 20648 - 2007 \ 358. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. RÉU(S): J. C. L. ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA DESPACHO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 14/01/2009, ÀS 17:00 HORAS.INT.CUMPRA-SE. Primeira Entrância PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Comarca de Arenápolis Disponibilizado - 29/12/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 6 de 10 GUARDA DEFINITIVA DOS MENORES; B) A INTERVENÇÃO DO M.P; C)A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO; D) A GRATUIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS... VALOR DA CAUSA R$415,00. TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. ARENÁPOLIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. ADEMILSON NAVARRETE LINHARES – DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO – FÁBIA DIAS BORGES – ESTAGIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. Vara Única Edital JUIZ(A): ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/192 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS 18015 - 2008 \ 612. AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. C. DOS S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. V. C. DOS S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. C. C. DOS S. ADVOGADO: ADEMILSON NAVARRETE LINHARES - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): A. D. DOS S. REQUERIDO(A): O. DOS S. NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ONEIDE DOS SANTOS FILIAÇÃO: MARIA APARECIDA SANTOS, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: ENCONTRA-SE EM LOCAL NÃO SABIDO, BEM COMO A INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA REQUERENTE, DA GENITORA E DA ADOLESCENTE. RESUMO DA INCIAL: INES CASARIM DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N° 1425.377 SSP/MT E CPF N° 422.333.701-06, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PAPA JOÃO 23, BAIRRO PRIMAVERA, ARENÁPOLIS-MT, VÊM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 33 E SEGUINTES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE GUARDA DE MENOR DE LUCAS VICTOR CASARIM DOS SANTOS, BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 1999, EM ARENÁPOLIS/MT E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS, BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 25 DE MAIO DE 1997, EM ARENÁPOLIS/MT, AMBOS FILHOS DE ANTÕNIO DIONISIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE ANTÔNIO DIONÍSIO DOS SANTOS E ONEIDE DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALMIRANTE DE TAMANDARÉ, N° 34, BAIRRO CENTRO HISTÓRICO, ARENÁPOLIS/MT, E ONEIDE DOS SANTOS, BRASILEIRA, FILHA DE MARIA APARECIDA SANTOS, DEMAIS QUALIFICAÇÕES IGNORADAS, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL NÃO SABIDO. A GUARDA DOS MENORES SUPRA É REQUERIDA PELOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR EXPOSTOS: A REQUERENTE É AVÓ PATERNA DAS CRIANÇAS, E JÁ ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DOS MESMOS DESDE OS DOIS ANOS DE IDADE, QUANDO A GENITORA DOS MENORES ENTREGOU PARA AVÓ. MAS FAZ-SE NECESSÁRIA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA QUE POSSA REPRESENTA-LOS LEGALMENTE E CUIDAR DE SEUS INTERESSES. ALÉM DA REGULARIZAÇÃO DA GUARDA DE FATO, O INTERESSE MAIOR DA AVÓ É DAR AMPLA PROTEÇÃO AOS NETOS, A QUEM SEMPRE TEVE NA CONDIÇÃO DE VERDADEIROS FILHOS, ATÉ MESMO NO QUE TANGE A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PATA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, UMA VEZ QUE SEMPRE FOI DEPENDENTES DELA, INCLUSIVE NO ASPECTO ECONÔMICO. É IMPORTANTE QUE SE DIGA QUE A MÃE E O PAI DOS INFANTES CONCORDAM COM A REGULARIZAÇÃO DA GUARDA DE FATO E QUE A GUARDA JUDICIAL SEJA DEFERIDA À REQUERENTE. DESDE MODO, O MELHOR PARA OS INFANTES É FICAR SOB OS CUIDADOS DA REQUERENTE, DESFRUTANDO DO CONVÍVIO FAMILIAR, ONDE É QUERIDO E MUITO BEM CUIDADOS, POSSUINDO CONDIÇÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS SUFICIENTES PARA A EDUCAÇÃO E SUSTENTO DAS CRIANÇAS. ADEMAIS, REQUER A GUARDA DEFINITIVA DE SEUS NETOS. MORMENTE NO QUE CONCERNE À SAÚDE, EDUCAÇÃO OU MESMO VIAGENS, NECESSÁRIO SE FAZ A CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 2°, DA LEI 8.069/90, E PARA REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA ALUDIDA CRIANÇA, PEDEM QUE LHES SEJAM CONCEDIDA A RESPECTIVA GUARDA, REQUERENDO AINDA: A) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DEFERINDO-SE, A REQUERENTE, A Disponibilizado - 29/12/2008 DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC, TRATA-SE DE PEDIDO GUARDA FORMULADO PELO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, OFICIANTE NESTA COMARCA, NO INTERESSE DE LUCAS VITOR CASARIM DOS SANTOS E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS EM FACE DE ANTONIO DIONÍSIO DOS SANTOS E ONEIDA DOS SANTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 33 E SEGUINTES DO ESTATUTO D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE. ESCLARECE QUE A REQUERENTE É AVÓ PATERNA DAS CRIANÇAS E ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DESTAS DESDE QUE OS MESMO CONTAVAM COM 02 ANOS DE IDADE, SENDO QUE O GENITOR CONCORDA QUE SEUS FILHOS FIQUEM SOB A GUARDA DA AVÓ M A T E R N A C O N F O R M E D E C L A R A Ç Ã O A C O S T A D A E M F L S . 1 8 / 1 9. QUANTO A MÃE, ADUZ QUE A MESMA CONCORDA COM A GUARDA, CONTUDO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DESTARTE, CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO DA PRESENTE É APENAS REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA JÁ EXISTENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 33 A 35, DA LEI Nº 8.069/90, DEFIRO, LIMINARMENTE, A GUARDA PROVISÓRIA DAS CRIANÇAS LUCAS VITOR CASARIM DOS SANTOS E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS E EM FAVOR DE SUA AVÓ PATERNA INÊS CASARIM DOS SANTOS PODENDO A MESMA SER REVOGADA, A QUALQUER TEMPO (ART. 35 DA LEI Nº 8.069/90). LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. DETERMINO QUE A ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL E O PSICÓLOGO JUDICIAL REALIZEM ESTUDO SOCIAL DO PRESENTE CASO. CITE-SE OS GENITORES, PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA. DESIGNO O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA REQUERENTE, DA GENITORA E DA ADOLESCENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. NOME E CARGO DO DIGITADOR: DOMINGAS MARIA DA SILVA LIMA OFICIAL ESCREVENTE DESIGNADA - Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: ERONDINA BRANDÃO SANTOS - GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA – PORTARIA N.° 46/07 Comarca de Itiquira Vara Única Expediente JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO GESTORA:SUELMA INÁCIO DE JESUS EXPEDIENTE:2008/104 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 10151 - 2008 \ 78. AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): ANTÔNIO CHIERENTIN ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES ADVOGADO: EDUARDO SILVÉRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TENHO QUE A LIBERDADE PROVISÓRIA ORA REQUERIDA, NÃO MERECE DEFERIMENTO. O CUSTODIADO, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, SUSTENTA SER O RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, POSSUIR RESIDÊNCIA E TRABALHO LÍCITO, CONTUDO, SE OLVIDOU EM JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR TAIS ALEGAÇÕES.OUTROSSIM, MALGRADO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCONTRA-SE ENCERRADA, TAL CIRCUNSTÂNCIA, DE PER SI, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 7 de 10 ALTERA A SITUAÇÃO FÁTICA EM TABLADO, POIS, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA, AINDA ENCONTRA-SE PRESENTE UM DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR ÍNSITOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAL SEJA: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.CONFORME CONSTATA-SE NOS AUTOS, O DELITO EM TESTILHA CAUSOU REPERCUSSÃO NEGATIVA NESTA PACATA SOCIEDADE, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE, E ESTA, CONFORME VERIFICA-SE EM SEU DEPOIMENTO COLHIDO EM JUÍZO, AFIRMA QUE "ESTAVA INDO PARA SUA CASA QUANDO ANTONIO SAIU DE DENTRO DO CEMITÉRIO A AGARROU A DECLARANTE E A LEVOU PARA SUA CASA. QUE NA CASA DO ACUSADO ESTE TENTOU AGARRAR A DEPOENTE (...).QUE ANTONIO DEU BEIJO EM SEU PESCOÇO E EM SEU ROSTO" (SIC – FLS. 76).NÃO OBSTANTE, NA FASE INQUISITÓRIA, A GENITORA DA VÍTIMA DECLAROU QUE O ACUSADO "AMEAÇOU SEU ESPOSO, DIZENDO QUE ELE IRIA SAIR DA CADEIA E QUANDO SAÍSSE "IA ACERTAR AS CONTAS" COM ELE". (SIC – FLS. 21)COM EFEITO, JULIO FABRINI MIRABETE , COM PROPRIEDADE, ESCLARECE QUE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TEM POR FIM EVITAR QUE COM A MEDIDA O DELINQÜENTE PRATIQUE NOVOS CRIMES CONTRA A VÍTIMA OU QUALQUER OUTRA PESSOA, QUER PORQUE SEJA ACENTUADAMENTE PROPENSO À PRÁTICA DELITUOSA, QUER PORQUE, EM LIBERDADE, ENCONTRARÁ OS MESMOS ESTÍMULOS RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO COMETIDA. MAS O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SE LIMITA A PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM A ACAUTELAR O MEIO SOCIAL E A PRÓPRIA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA EM FACE DA GRAVIDADE DO CRIME E DE SUA REPERCUSSÃO.TAMBÉM DISCIPLINA QUE A PRISÃO CAUTELAR SERVE PARA ASSEGURAR A PROVA PROCESSUAL CONTRA A AÇÃO DO CRIMINOSO, QUE PODE FAZER DESAPARECER PROVAS DO CRIME, APAGANDO VESTÍGIOS, SUBORNANDO, ALICIANDO OU AMEAÇANDO TESTEMUNHAS ETC.NESSE SENTIR, OS NOSSOS TRIBUNAIS JÁ SE PRONUNCIARAM, SENÃO VEJAMOS:PROCESSOHC 73345 / BAHABEAS CORPUS2006/0282861-3 RELATOR(A)MINISTRO PAULO GALLOTTI (1115) ÓRGÃO JULGADORT6 - SEXTA TURMADATA DO JULGAMENTO27/03/2008DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJE 14/04/2008 EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 - A PRISÃO CAUTELAR, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE ANTECEDE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, SÓ PODE SER IMPOSTA SE EVIDENCIADA, COM EXPLÍCITA FUNDAMENTAÇÃO, A NECESSIDADE DA RIGOROSA PROVIDÊNCIA.2 MOSTRANDO-SE A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, INEXISTE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.3 - AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A PRÁTICA DO CRIME – ESTUPRO COMETIDO MEDIANTE E M P R E G O D E G R A V E A M E A Ç A A V Í T I M A M E N O R D E 1 2 A N O SEVIDENCIAM PERICULOSIDADE CONCRETA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA, MERECENDO DESTAQUE O FATO DE QUE O PACIENTE JÁ RESPONDE A OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS PELO COMETIMENTO DE IDÊNTICA INFRAÇÃO.4 - ADEMAIS, A CUSTÓDIA SE REVELA IMPERIOSA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS JÁ SOFRIDAS PELO PAI DA VÍTIMA, QUE PROCUROU, INCLUSIVE, RETRATAR-SE DA REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE OFERECIDA.5 - HABEAS CORPUS DENEGADO. PROCESSOHC 25312 / ALHABEAS CORPUS2002/0148147-3 RELATOR(A)MINISTRO FELIX FISCHER (1109) ÓRGÃO JULGADORT5 QUINTA TURMADATA DO JULGAMENTO18/03/2003DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJ 22/04/2003 P. 245 EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - DEMONSTRANDO O MAGISTRADO DE FORMA EFETIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS ENSEJADORAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONSUBSTANCIADA NA INTERFERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS ATRAVÉS DA AMEAÇA DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS E NA OCULTAÇÃO DE PROVAS, RESTA SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADO E FUNDAMENTADO O DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO PAUTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.II - A ALEGAÇÃO DE QUE A MATERIALIDADE DO DELITO NÃO Disponibilizado - 29/12/2008 RESTOU COMPROVADA É INSUSCETÍVEL DE EXAME NA CÉLERE VIA DO WRIT, HAJA VISTA QUE, NA ESPÉCIE, RECLAMA O ACURADO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM QUE SUCEDEU O FATO CRIMINOSO.III - A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO E REGULAR NÃO É SUFICIENTE, TAMPOUCO GARANTIDORA DE EVENTUAL DIREITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DECORRE DE OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE RECOMENDAM, EFETIVAMENTE, A CUSTÓDIA CAUTELAR. WRIT DENEGADO.‘RHC – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM PÚBLICA. A PRISÃO PREVENTIVA, POR AFETAR O STATUS LIBERTATIS, OBEDECE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CUMPRE, NA FUNDAMENTAÇÃO, SER INDICADO O FATO QUE RECOMENDE A RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIBERDADE. A ORDEM PÚBLICA, NO PARTICULAR, COMPREENDE A PRESERVAÇÃO DA SOCIEDADE CONTRA EVENTUAL REPETIÇÃO DO DELITO PELO AGENTE. E TAMBÉM QUANDO O BEM JURÍDICO É AFETADO POR CONDUTA QUE OCASIONE IMPACTO SOCIAL, POR SUA EXTENSÃO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA. CONSTITUI RESPOSTA À VILANIA DO COMPOR T A M E N T O D O A G E N T E , H A V E N D O P R O B A B I L I D A D E D A AUTORIA E PROBABILIDADE DA CONDENAÇÃO." (STJ, 6ª. TURMA, REL. MIN. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, DJU 10.05.93, P. 8647) . ( I N JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL DO STF E DO STJ, 3ª. ED., ALFREDO DE OLIVEIRA GARCINDO FILHO, EDIÇÃO DO AUTOR, P. 235).DE OUTRO NORTE, SALIENTO QUE AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO, CASO SEJAM FAVORÁVEIS, O QUE DE FATO NÃO FORAM COMPROVADOS NOS PRESENTES, AS MESMAS POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESCULPIDOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .DESTARTE, PRESENTE UM DOS FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO É MEDIDA QUE SE FAZ.ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 316 DO CPP, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E, POR CONSEGUINTE, MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR DE ANTÔNIO CHIERENTIN, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS. 5) JUNTE-SE AOS AUTOS O OFÍCIO N° 93/2008-GAB, ENCAMINHADO À EXMA. SR.ª DES.ª SHELMA LOMBARDI KATO, MD RELATORA SUBSTITUTA DO HABEAS CORPUS N° 132393/2008, QUE TEM COMO PACIENTE O ORA ACUSADO.INTIMEM-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MP.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas 2° Serviço Notarial, Protesto, Registral Civil e Pessoa Jurídica Rua Rio Grande do Sul, 3273- centro, Comodoro- MT. Valdeir dos Santos Vieira - Oficial Maria Batista Medeiros da Costa Vieira - Tabeliã Substituta Bruna Franciely Pires - Tabeliã Substituta Angélica da Silva Navarro - Escrevente Juramentada EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1322 Valdeir dos Santos Vieira, Oficial do Registro Civil deste Município de Comodoro, Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I,III,IV,V. EDILSON DIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, padeiro, com 26 anos de idade, natural de Vilhena - RO, onde nasceu no dia 12 de agosto de 1982, residente e domiciliado Av. Rubens Marques de Mo u r a , s / n º , N o v a Vacaria, nesta cidade de Comodoro - MT, filho de: TEREZA DIAS DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 8 de 10 SANTOS. LUCIANA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, operadora de caixa, com 34 anos de idade, natural de Assis - SP, onde nasceu no dia 25 de junho de 1974, residente e domiciliada Av. Rubens Marques de Moura, s/nº, Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro - MT, filha de: SILVIA MARIA PINTO DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Rio Grande do Sul, nº3273 - Centro, Livro D-004, Folha 107, sob nº1322 Comodoro/MT, 11 de dezembro de 2008. residente e domiciliada na Avenida Cuiabá nº235 Apto 501, Centro, nesta cidade, filha de Telmo Renato Moura Tagliani, e de Iraci Ruaro Tagliani. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado no Diário da Justiça Eletrônico, tudo na forma da Lei 6.015 / 7 3 e d o P r o v i m e n t o 039/2008/CM do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e de Registro Civil. Eu, Bel. Lauramir de Souza Barbosa, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste – MT, 16 de dezembro de 2008 Belª. Lauramir de Souza Barbosa Oficiala 2° Serviço Notarial, Protesto, Registral Civil e Pessoa Jurídica Rua Rio Grande do Sul, 3273- centro, Comodoro- MT. Valdeir dos Santos Vieira - Oficial Maria Batista Medeiros da Costa Vieira - Tabeliã Substituta Bruna Franciely Pires - Tabeliã Substituta Angélica da Silva Navarro - Escrevente Juramentada EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1323 Valdeir dos Santos Vieira, Oficial do Registro Civil deste Município de Comodoro, Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I,III,IV. JACKSON DE MATOS BICALHO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, com 20 anos de idade, natural de Governador Valhadares - MG, onde nasceu no dia 01 de março de 1988, residente e domiciliado Fazenda Rancho Fundo, Nova Lacerda - MT, filho de OSVALDO ELIAS BICALHO e de ORALDA BATISTA DE MATOS BICALHO. GISELE SABRINA CABALIN PINTO, brasileira, solteira, estudante, com 18 anos de idade, natural de Vilhena - RO, onde nasceu no dia 01 de março de 1990, residente e domiciliada Rua 08, Centro, Nova Lacerda - MT, filha de LAUDIVAN HONORATO PINTO e de IRENA GONZAGA CABALIN. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Rio Grande do Sul, nº3273 - Centro, Livro D-004, Folha 153, sob nº 1323 Comodoro/MT, 15 de dezembro de 2008. Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2863 LIVRO D-07 FOLHA 048 Eu, Belª Lauramir de Souza Barbosa, Oficiala Designada Interventora do 2º Oficio Notarial e de Registro Civil, localizado na Avenida Amazonas, nº 235, bairro Primavera II, nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. REINÉRIO GIMENEZ NETO e NATASHA RUARO TAGLIANI Que ele é brasileiro, solteiro, médico, com 30 anos de idade, natural de Porto Velho-RO, onde nasceu no dia 29 de janeiro de 1978, portador da CIRG nº000511073 SSP/RO e inscrito no CPF/MF nº 635.057.382-04, residente e domiciliado na Rua Paranatinga nº250, Apto 301, Centro, nesta cidade, filho de Teófilo Gimenez e de Ana Estéla Couceiro Gimenez; e ela é brasileira, s o l t e i r a , t u r i s m ó l o g a , c o m 2 4 a n o s d e i d a d e , n a t u r a l d e Fortaleza-CE, onde nasceu no dia 06 de outubro de 1984, portador da CIRG nº1204001-0S SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 721.678.741-20, Disponibilizado - 29/12/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 9 de 10 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Paulo Inácio Dias Lessa Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Corregedor-Geral Publicadores com Certificação Digital: Joelzio Rodrigues do Prado Ludmila Campos de Almeida Dúvidas e Sugestões: (65) 3617-3412 (65) 3617-3411 E-mail: [email protected] Site: www.tj.mt.gov.br CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA - CEP 78050-970 - Caixa Postal - 1071 Cuiabá - Mato Grosso - FONE/FAX: (65)3617-3000 - CNPJ: 03.535.606/0001-10 Disponibilizado - 29/12/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006 Página 10 de 10