Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2008 - Edição nº 8006
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Diocles de Figueiredo - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Gerson Ferreira Paes
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
Dr. Cirio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Criminal
3
3
3
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
3
3
COMARCAS
Terceira Entrância
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3
3
3
3
3
Segunda Entrância
Comarca de Colíder
3ª Vara
4
4
4
Comarca de Comodoro
2ª Vara
5
5
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
6
6
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
6
6
Primeira Entrância
Comarca de Arenápolis
Vara Única
6
6
7
Comarca de Itiquira
Vara Única
7
7
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
8
8
8
8
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
9
9
9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Criminal
Decisões do Relator
1 – Habeas Corpus – s/nº - Capital, Paciente Albert Vinícius Oliveira
Machado, Everson da Silva Neves, Roberto Cezar dos santos, Silvano
Graydison de Campos ( ADV. DR. OSMAR JÚNIOR GUIMARÃES FARIAS):
Conclusão da Decisão: "Indefiro, pois, o provimento Liminar. Distribua-se
na forma regimental". Des. Donato Fortunato Ojeda – Desembargador
Plantonista
(Advs:Dr(a). ROSALVO PINTO BRANDAO, Dr. (a) ALESSANDRO MEYER
DA FONSECA) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S):
ESDRAS DIAS DE NOVAIS (Advs:Dr(a). PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, Dr. (a) ANA CAROLINA
SCARAÇATI) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS.
DECISÃO (fls. 20/Verso–TR): (...) Eventual execução da sentenç a
poderá causar prejuízo de difícil reparação, razão pela qual defiro a liminar
para suspender o andamento do feito e desconstituição de eventual
penhora até o deslinde deste "writ". Oficie-se, notifique-se, cite-se a parte
litisconsorte. Após vista ao MP e inclua-se na Pauta de Julgamento.
Cumpra-se. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Relator.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
E-Mail: [email protected]
2 - Habea s C o r p u s 1 3 9 1 8 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 3 0 7 C O M A R C A D E
COLNIZA. (AÇÃO PENAL 42/2007), Protocolo: 139180/2008,
IMPETRANTE(S) - DR. WELINTON ANDRÉ VAZARIM VIGIL , PACIENTE(S)
- GILBERTO DOS SANTOS REIS, CONCLUSÃO DA DECISÃO: "INDEFIRO
POIS O PROVIMENTO LIMINAR". Relator - Exmo. Sr(a). DES. DONATO
FORTUNATO OJEDA – DESEMBARGADOR PLANTONISTA
COMARCAS
Terceira Entrância
Comarca de Cáceres
3 - Habea s C o r p u s 1 3 9 4 2 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 3 0 7 C O M A R C A D E
VÁRZEA GRANDE. (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 249/2008),
IMPETRANTE(S) - DR. LUCIANO AUGUSTO NEVES , PACIENTE(S) VALTER RODRIGUES DO NASCIMENTO.Decisão: "Pelo exposto, indefiro a
liminar pleiteada. Relator - Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA.
4 - Habeas Corpus 139349/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIO
BRANCO. (AÇÃO PENAL 64/2008), IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO
EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s ), PACIENTE(S) - EDSON
SANTINI, CESAR DE SOUZA E RODNEI RAMOS DA SILVA. DECISÃO: ...
"Com tais considerações, deixo o exame da liminar vindicada para o
insigne Relator prevento, devendo o feito ser distribuído após o plantão na
forma regimental". Relator - Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
5 - Habeas Corpus 139375/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ÁGUA
BOA. (EXECUÇÃO PENAL 25/2008), IMPETRANTE - DR. JOÃO RODRIGUES
D´ SOUZA, PACIENTE(S) - GILTON LIMA OLIVEIRA:
Conclusão da decisão: "Além disso, também não visualizo urgência da
análise do pleito formulado in limine, porque, ao que parece, a autoridade
judicial indicada como coatora justificadamente designou a audiência
admonitória para o mês de janeiro do próximo ano, visando a previa
anuência de vaga para que o paciente cumpra o regime semi-aberto
concedido na comarca de Barra do Garça, parte integrante desta unidade
federativa. Em face do exposto, determino o encaminhamento dos autos
ao Departamento judiciário auxiliar, a fim de que sejam devidamente
distribuídos, na forma regimental, quando do retorno do expediente normal
definido para 07 de janeiro de 2.009". Des. Luiz Ferreira da Silva.
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
QUARTA VARA
JUIZ(A):GERALDO F. FIDELIS NETO
ESCRIVÃO(Ã):GISLAINE APARECIDA MIRANDA
EXPEDIENTE:2008/132
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
82713 - 2008 \ 509.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA
ADVOGADO: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA
REQUERIDO(A): OROMAR WOODS DE SOUZA NETO
INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA
E COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS PARA O
07/01/2009 ÀS 13HORAS 30 MIN.
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Vara Criminal
1ª Turma Recursal
Intimação
Intimações do Relator
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7034/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 7034/2008 - IMPETRANTE(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE
(Advs:Dr(a). REGINA MACEDO GONCALVES, Dr. FÁBIO YEGROS
PEREIRA) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S):
EDSON MARIA MENDES DE SOUZA (Advs:Dr(a). JOAO FERNANDES DE
SOUZA) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS.
DECISÃO (fls. 53/Verso–TR): (...) Assim, concedo a liminar para
suspender a liminar noticiada, até o julgamento deste. Oficie-se,
notifique-se, cite-se o litisconsorte e dê-se vista ao MP. Após, inclua-se
em pauta. Cumpra-se. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7035/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 7035/2008 - IMPETRANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 29/12/2008
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2008/213
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
82326 - 2008 \ 251.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): SILVIO APARECIDO SILVA DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT
ADVOGADO: ADRIANO COLLEGIO ALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS MARIA ALICE MENSCH E
ADRIANO COLLEGIO ALVES PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE NOS
AUTOS SUPRA IDENTIFICADO FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/01/2009, ÀS 14:30 HORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
Página 3 de 10
PROCESSO COM DESPACHO
80283 - 2008 \ 160.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): AILTON MOREIRA SANTOS
DENUNCIADO(A): ALFREDO WAGNER DE MORAES
DENUNCIADO(A): VANDAIR BOONE WAGNER
DENUNCIADO(A): VANDA BOONE WAGNER
DENUNCIADO(A): MARTA ROMERO MENEZES
DENUNCIADO(A): LUCIA ANGELA DA SILVA
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EVERALDO BATISTA
FILGUEIRA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA
NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITO: ..."VISTOS, ETC...INDEFIRO
O PLEITO FORMULADO PELA NOBRE DEFESA DA ACUSADA MARTA À
FL. 443-Vº, HAJA VISTA QUE, COMO BEM SALIENTOU O ÍNCLITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA, ACASO A DEFESA SENTISSE A NECESSIDADE
DE APRESENTAR QUESITOS COMPLEMENTARES DEVERIA TÊ-LO FEITO
QUANDO DO REQUERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE PERÍCIA
OU, AINDA, NOUTRA OPORTUNIDADE, MAS NÃO NA DATA DA FEITURA
DO ALUDIDO EXAME. OUTROSSIM, OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DA
COMARCA DE CUIABÁ, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA DEPRECATA.ÀS PROVIDÊNCIAS."
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2008/214
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
82326 - 2008 \ 251.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): SILVIO APARECIDO SILVA DE SOUZA
DENUNCIADO(A): EDILSON JOSÉ DA SILVA
DENUNCIADO(A): JHONATA SILVA SOARES
DENUNCIADO(A): HYAN ARLYSS SANTANA
ADVOGADO: MARIA ALICE CAMPOS MENSCH
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT
ADVOGADO: ADRIANO COLLEGIO ALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MA R I A A L I C E C A M P O S
MENSCH PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITA: ..."VISTOS, ETC...CUIDA-SE DE PEDIDO
RECONSIDERAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, FORMULADO PELA
DILIGENTE DEFESA DOS ACUSADOS JHONATA SILVA SOARES E HYAN
ARLYSS SANTANA, PRESOS EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA
DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE TÓXICOS C.C. ART. 16,
CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. RESSAI DOS AUTOS, QUE A R. DEFESA
REQUEREU A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA.INSTADO A MANIFESTAR-SE, O DOUTO PROMOTOR DE
JUSTIÇA PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO, FLS. 201/204.É O
RELATÓRIO.DECIDO.NÃO SUBSISTEM DÚVIDAS DE QUE A PRISÃO
CAUTELAR DE QUALQUER NATUREZA É MEDIDA DE EXCEÇÃO, E
SOMENTE DEVE SER ADOTADA EM CASOS CUJA NECESSIDADE ESTEJA
DEMONSTRADA COM PRECISÃO E SEGURANÇA, POIS A LIBERDADE É A
REGRA E A PRISÃO É A EXCEÇÃO, CONFORME EXPRESSAMENTE
CONSIGNADO NO TEXTO DA CARTA MAGNA.COMPULSANDO OS
AUTOS, INOBSTANTE OS PREDICADOS SUBJETIVOS DOS ACUSADOS
LHES SEJAM NA MAIORIA FAVORÁVEIS, ENTENDO QUE TAIS
CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO TERIAM O CONDÃO DE, ISOLADAMENTE,
GARANTIR AOS IN C R E P A D O S À R E S T I T U I Ç Ã O D O S E U S T A T U S
LIBERTATIS, QUANDO VERIFICADOS ELEMENTOS MOTIVADORES DA
CUSTÓDIA CAUTELAR, COMO É O CASO DOS AUTOS.DESTARTE,
REITERO OS FUNDAMENTOS OUTRORA DECLINADOS ÀS FLS. 207/213,
EIS QUE NÃO VISLUMBRO MUDANÇA NA SITUAÇÃO PROCESSUAL DOS
ACUSADOS, QUE PUDESSE ALMEJAR A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO
Disponibilizado - 29/12/2008
DE LIBERDADE DOS MESMOS, ALIÁS, É DE VERIFICAR-SE, AINDA, QUE A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE INICIOU, SENDO TEMERÁRIA A
CONCESSÃO DE SUAS LIBERDADES NESTE MOMENTO, PODENDO VIR A
ATRAVANCAR O DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL.NESTE SENTIDO: "PROCESSUAL PENAL – FURTO – PRISÃO
PREVENTIVA – RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES –
COMETIMENTO REITERADO DE CRIMES – NECESSIDADE. - A PRISÃO
PREVENTIVA É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DESTARTE, A MEDIDA É JUSTIFICÁVEL QUANDO O PACIENTE, QUE
OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA
PARA O CRIME, COM O COMETIMENTO REITERADO DE DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. " (RHC 12163/SP, REL. MINISTRO JORGE
SCARTEZZINI , DJU 26.08.2002) CUMPRE ESCLARECER QUE, A
PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES OU A BOA CONDUTA SOCIAL,
POR SI SÓ NÃO SÃO SUFICIENTES PARA IMPEDIR A CUSTÓDIA
CAUTELAR NA FORMA DE PRISÃO PREVENTIVA, SE O CASO EXIGIR
SEJA MANTIDA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DOS ACUSADOS, SENÃO
VEJAMOS: A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA,
EMPREGOS FIXOS E FAMÍLIA CONSTITUÍDA NÃO BASTAM PARA
AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA SE HOUVER PROVA DE EXISTÊNCIA
DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE SUA AUTORIA, MÁXIME QUANDO
SE TRATAR DE CRIME GRAVE COMO O ROUBO QUALIFICADO
(TACRIM-SP – HC N. 197.486/5 – 13/09/1990 – 7ª CÂMARA, REL: WALTER
TINTORI). DESTA FORMA, ENTENDO QUE A INVECTIVADA CONSTRIÇÃO,
JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AMENIZARMOS O ABALO À
ORDEM PÚBLICA E GARANTIR EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL,
POIS O DELITO ARROGADO AOS ACUSADOS, É EQUIPAR A D O A
HEDIONDO, CONSIDERANDO, AINDA, QUE CRIMES TAIS VÊM ATINGINDO
PROPENSÕES ALARMANTES EM NOSSA REGIÃO, DADA A FACILIDADE
NA AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES, FATO ESTE CORROBORADO POR
SITUARMOS NA FRONTEIRA COM A BOLÍVIA, NECESSITANDO DE
ADOÇÃO DE MEDIDAS ENÉRGICAS A REPREENDER A PRÁTICA DESSA
CONDUTA QUE ATINGE A SOCIEDADE COMO UM TODO, CAUSANDO
DANO OSTENSIVO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONFIRMANDO O
ENTENDIMENTO SUPRA, JÁ SE PRONUNCIOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: HABEAS CORPUS - CRIME DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PLEITO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPROCEDÊNCIA –
SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA –
ORDEM DENEGADA. "NÃO SUBSISTE O PLEITO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, VISTO RESTAR ESTA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AS
C O N D I Ç Õ E S P E S S O A I S F A V O R Á V E I S , P O R S I S Ó , N Ã O S ÃO
GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, QUANDO
PRESENTES NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDICAM PELA MANUTENÇÃO
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EIS QUE FUNDAMENTADA NA GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA". (TJ/MT – HC 23258/07 - RELATOR DR. CÍRIO
MIOTTO - 3ª CCRIM. - JULGADO EM 16/04/07).NESTA SENDA, NÃO
VISLUMBRO OUTRA ALTERNATIVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
SENÃO MANTÊ-LOS PRESOS PROVISORIAMENTE.ANTE O EXPOSTO, E
CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NESTES AUTOS, INDEFIRO O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PLEITEADO
PELA COMBATIVA DEFESA DOS ACUSADOS JHONATA SILVA SOARES
E HYAN ARLYSS SANTANA, POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS
DO ARTIGO 312 DO CPP.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM-SE."
Segunda Entrância
Comarca de Colíder
3ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2008/94
EDITAL DE CITAÇÃO
44908 - 2008 \ 4.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
Página 4 de 10
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): FABIANO GOMES DE BRITO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A) CITANDO(A):RÉU(S): FABIANO GOMES DE BRITO, CPF:
015.968.821-31, RG: 1773998-5 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ GOMES DE
BRITO E DE ROSINEI VIEIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
17/12/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE COLÍDER-MT, , FAQUEIRO SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: AVENIDA PARANÁ Nº 813, BAIRRO:
TORRE, CIDADE: COLÍDER-MT
DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 04/2008
VISTOS ETC. RECEBO A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE
FABIANO GOMES DE BRITO, POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ART.
41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POR RESTAREM EVIDENCIADOS
A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA. CITE-SE O ACUSADO,
POR EDITAL, PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS,
PODENDO ARROLAR ATÉ 08 TESTEMUNHAS (ART. 406, DO CPP, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008), VOLTANDO-ME CONCLUSOS
PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE NÃO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NOS
TERMOS DO ART. 366 DO CPP; OU PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
D O A R T . 4 1 0 , D O C P P , C A S O O M E S M O A P R E S E N T E D E F E S A.
APRESENTADA RESPOSTA, HAVENDO PRELIMINARES OU DOCUMENTOS,
MANIFESTE-SE O MP EM 05 DIAS (ART. 409, DO CPP, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.689/2008), VOLTANDO-ME CONCLUSOS. ATENDA-SE
A COTA MINISTERIAL (FLS. 70). ÀS PROVIDÊNCIAS. COLÍDER/MT, 09 DE
DEZEMBRO DE 2008. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE-JUIZ DE DIREITO-NOME
E CARGO DO DIGITADOR:ANTONIA VANDERLÉIA DA COSTA - TÉCNICA
JUDICIÁRIA - MAT. 2747
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
43920 - 2007 \ 52.
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALDENIRA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU
REQUERIDO(A): JOCELINO RIBEIRO DE QUEIROZ
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): JOCELINO RIBEIRO DE
QUEIROZ, BRASILEIRO(A), SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DO LAR,
ENDEREÇO: RUA 1, QUADRA 3, CASA N.º 2, BAIRRO: GUAICURU,
CIDADE: CUIABA-MT
NOME E CARGO DO DIGITADOR: ANTONIA VANDERLÉIA DA COSTA TÉCNICA JUDICIÁRIA - Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA: PROC. Nº 052/2007
VISTOS ETC. ALDENIRA MARIA DE QUEIROZ AJUIZOU AÇÃO DE
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM DESFAVOR JOCELINO
RIBEIRO QUEIROZ ADUZINDO, EM SÍNTESE QUE JÁ DECORREU O PRAZO
DE MAIS DE UM ANO EXIGÍVEL PARA A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO. COM A INICIAL VIERAM OS DOCS. DE FLS. 04-06.
DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 35/36), O REQUERIDO DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (FLS. 37),
RAZÃO PELA QUAL DECRETOU-SE A REVELIA, NOME A N D O - L H E
CURADOR ESPECIAL (FLS. 30). EM CONTESTAÇÃO O CURADOR EPECIAL
PUGNOU PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
REQUERIDO, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FACE O LAPSO
TEMPORAL LEGALMENTE EXIGIDO PARA A CONVERSÃO DA SEPAAÇÃO
EM DIVÓRCIO (F L S . 3 8 / 3 9 ) . E M A L E G A Ç Õ E S F I N A I S , A A U T O R A
REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, VISTO QUE PRETENSÃO RESTOU
PLENAMENTE PROVADA (FLS. 43). POR SEU TURNO O REPRESENTANTE
MINISTERIAL OPINOU PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, FUNDAMENTANDO
QUE O ÚNICO REQUISITO EXIGIDO, O LAPSO TEMPORAL, RESTOU
DEMONSTRADO (FLS. 45/46).
É O RELATÓRIO. DECIDO. A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS
COMPROVA O TRANSCURSO DO LAPSO DE UM ANO ENTRE O TRÂNSITO
Disponibilizado - 29/12/2008
EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL
DO CASAL, SENDO, AINDA, PRESTIGIADA PELA AUSÊNCIA DE
CONTRARIEDADE E NÃO LOCALIZAÇÃO DO ATUAL PARADEIRO DO
REQUERIDO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 35 DA LEI 6.515/77 E
1.580, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL,
DECLARANDO DISSOLVIDOS OS VÍNCULOS MATRIMONIAIS,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. SEM CUSTAS POR SEREM
BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO,
EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. COLÍDER/MT, 12 DE DEZEMBRO DE
2.008. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE-JUIZ DE DIREITO
Comarca de Comodoro
2ª Vara
Edital
COMARCA DE COMODORO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):GILIANE VAZ RAIZER THOMAZI
EXPEDIENTE:2008/258
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
28693 - 2008 \ 393.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MAXIMIANO CARRETA
ADVOGADO: ANEY MARTINS EVANGELISTA
ADVOGADO: LENILDO NUNES PEREIRA
REQUERIDO(A): EVANILDA PIÃO DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR
TRANSCRITA, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A DEVIDA CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS. VISTOS... ENTENDO QUE NÃO CABE NOS
PRESENTES AUTOS, NO MOMENTO, A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
VISTO QUE DESIGNAREI AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA DATA
PRÓXIMA, SENDO QUE A DECISÃO QUE CONCEDERÁ OU NÃO A LIMINAR
ESTARÁ EMBASADA EM UM AUTO DE CONSTATAÇÃO FATO ESTE QUE
NÃO ACARRETARÁ MAIORES PREJUÍZOS, MAS SIM SEGURANÇA, CASO
SEJA O AUTOR O TITULAR DO DIREITO. REALIZE O SENHOR MEIRINHO
AUTO DE CONSTATAÇÃO DA ÁREA OBJETO DESTE PROCESSO,
ESTIPULANDO PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS) PARA A CONFECÇÃO.
DESTA FORMA, DESIGNO O DIA 27/01/2009, ÀS 16:15 HORAS, PARA A
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, INTIMANDO-SE O AUTOR E
CITANDO-SE OS RÉUS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA,
ACOMPANHADOS DE TESTEMUNHAS SE NECESSÁRIO. DEFIRO AS
PRERROGATIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO, CUMPRA-SE. COMODORO/MT, 11 DE DEZEMBRO DE
2008. JOSÉ EDUARDO MARIANO - JUIZ DE DIREITO.
28556 - 2008 \ 373.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(S): JARBAS LEITE FERNANDES, ANTONIO LUIZ FERREIRA
DA SILVA, LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 26/01/2009,
ÀS 16:15 HORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
Página 5 de 10
28030 - 2008 \ 303.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. S. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELBIO GONZALEZ
REQUERIDO(A): PEDRO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 22/01/2009,
ÀS 15:20 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO OS ADVOGADOS DAS PARTES
26988 - 2008 \ 207.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES
REQUERIDO(A): LEONARDO VIEIRA DAMASCENO
ADVOGADO: LEOPOLDO LOADYR DA SILVA JUNIOR, CLEMERSON LUIZ
MARTINS
REQUERIDO(A): AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA
ADVOGADO: PEDRO GARCIA TATIM
REQUERIDO(A): GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 26/01/2009,
ÀS 16:40 HORAS.
32233 - 2008 \ 60.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): J. M. DE S.
ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO
INTIMAÇÃO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO(OAB:8.961) ENDEREÇO: RUA 28 DE OUTUBRO, Nº 2.738, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
MIRASSOL D'OESTE - UF: MT - CEP:78280000
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE
RÉ, DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL.80, ABAIXO TRANSCRITA.
DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS ETC. PLEITEIA O REEDUCANDO JOSÉ
MARQUES DE SOUZA AUTORIZAÇÃO PARA PASSAR O NATAL, BEM
COMO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO COM SUA FAMÍLIA.ALEGA
PARA TANTO, EM SÍNTESE, QUE VEM TRABALHANDO EXTERNAMENTE E
POSSUI COMPORTAMENTO CARCERÁRIO EXEMPLAR.O MINISTÉRIO
PÚBLICO S E M A N I F E S T O U D E F O R M A C O N T R Á R I A A O P E D I D O ,
CONSOANTE PARECER DE FLS. 77/79.É O BREVE RELATO.FUNDAMENTO
E DECIDO.PRETENDE O REEDUCANDO AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA
TEMPORÁRIA COM A FINALIDADE DE PASSAR AS FESTIVIDADES DE
FINAL DE ANO COM A FAMÍLIA.NO ENTANTO, O APENADO, A DESPEITO
DE TRABALHAR EXTERNAMENTE, CUMPRE PENA NO REGIME FECHADO,
NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS DO ART. 122 DA LEP.ANTE O
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 73/75.COMUNIQUE-SE O DIRETOR
DA CADEIA PÚBLICA LOCAL.INTIME-SE.CUMPRA-SE.MIRASSOL D’OESTE
– MT, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO,
JUIZ DE DIREITO."
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
26621 - 2008 \ 17.
AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCOS RODRIGUES
ADVOGADO: JUAREZ VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009,
ÀS 10:30 HORAS.
28021 - 2008 \ 57.
AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: JUAREZ VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009,
ÀS 10:50 HORAS.
28018 - 2008 \ 54.
AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANTONIO SANTANA NEVES
ADVOGADA: JULIANA POSTAL FRANQUINI
INTIMAÇÃO: A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 28/01/2009,
ÀS 10:40 HORAS.
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):JORGE ALEXANDRE M. FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):ODETE PEREIRA DA CUNHA
EXPEDIENTE:2008/272
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Expediente
COMARCA DE PARANATINGA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/93
INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE RÉ
20648 - 2007 \ 358.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
RÉU(S): J. C. L.
ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA
DESPACHO: VISTOS.NOMEIO DRA. BERTOLINA PARA ATUAR COMO
CURADORA ESPECIAL DO RÉU.
20648 - 2007 \ 358.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
RÉU(S): J. C. L.
ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA
DESPACHO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA
14/01/2009, ÀS 17:00 HORAS.INT.CUMPRA-SE.
Primeira Entrância
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Comarca de Arenápolis
Disponibilizado - 29/12/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
Página 6 de 10
GUARDA DEFINITIVA DOS MENORES; B) A INTERVENÇÃO DO M.P; C)A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS
TERMOS E ATOS DO PROCESSO; D) A GRATUIDADE DAS CUSTAS
PROCESSUAIS... VALOR DA CAUSA R$415,00. TERMOS EM QUE, PEDE
DEFERIMENTO. ARENÁPOLIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. ADEMILSON
NAVARRETE LINHARES – DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO – FÁBIA
DIAS BORGES – ESTAGIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
Vara Única
Edital
JUIZ(A): ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/192
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
18015 - 2008 \ 612.
AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: I. C. DOS S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. V. C. DOS S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. C. C. DOS S.
ADVOGADO: ADEMILSON NAVARRETE LINHARES - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): A. D. DOS S.
REQUERIDO(A): O. DOS S.
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ONEIDE DOS SANTOS
FILIAÇÃO: MARIA APARECIDA SANTOS, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO:
ENCONTRA-SE EM LOCAL NÃO SABIDO, BEM COMO A INTIMAÇÃO PARA
COMPARECER NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA
OITIVA DA REQUERENTE, DA GENITORA E DA ADOLESCENTE.
RESUMO DA INCIAL: INES CASARIM DOS SANTOS, BRASILEIRA,
CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N°
1425.377 SSP/MT E CPF N° 422.333.701-06, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA RUA PAPA JOÃO 23, BAIRRO PRIMAVERA, ARENÁPOLIS-MT, VÊM À
PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 33 E SEGUINTES DO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE
GUARDA DE MENOR DE LUCAS VICTOR CASARIM DOS SANTOS,
BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 1999, EM
ARENÁPOLIS/MT E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS,
BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 25 DE MAIO DE 1997, EM ARENÁPOLIS/MT,
AMBOS FILHOS DE ANTÕNIO DIONISIO DOS SANTOS, BRASILEIRO,
CASADO, FILHO DE ANTÔNIO DIONÍSIO DOS SANTOS E ONEIDE DOS
SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALMIRANTE DE
TAMANDARÉ, N° 34, BAIRRO CENTRO HISTÓRICO, ARENÁPOLIS/MT, E
ONEIDE DOS SANTOS, BRASILEIRA, FILHA DE MARIA APARECIDA
SANTOS, DEMAIS QUALIFICAÇÕES IGNORADAS, ENCONTRANDO-SE EM
LOCAL NÃO SABIDO. A GUARDA DOS MENORES SUPRA É REQUERIDA
PELOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR EXPOSTOS: A
REQUERENTE É AVÓ PATERNA DAS CRIANÇAS, E JÁ ESTÁ COM A
GUARDA DE FATO DOS MESMOS DESDE OS DOIS ANOS DE IDADE,
QUANDO A GENITORA DOS MENORES ENTREGOU PARA AVÓ. MAS
FAZ-SE NECESSÁRIA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA QUE POSSA
REPRESENTA-LOS LEGALMENTE E CUIDAR DE SEUS INTERESSES. ALÉM
DA REGULARIZAÇÃO DA GUARDA DE FATO, O INTERESSE MAIOR DA
AVÓ É DAR AMPLA PROTEÇÃO AOS NETOS, A QUEM SEMPRE TEVE NA
CONDIÇÃO DE VERDADEIROS FILHOS, ATÉ MESMO NO QUE TANGE A
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PATA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, UMA
VEZ QUE SEMPRE FOI DEPENDENTES DELA, INCLUSIVE NO ASPECTO
ECONÔMICO. É IMPORTANTE QUE SE DIGA QUE A MÃE E O PAI DOS
INFANTES CONCORDAM COM A REGULARIZAÇÃO DA GUARDA DE FATO
E QUE A GUARDA JUDICIAL SEJA DEFERIDA À REQUERENTE. DESDE
MODO, O MELHOR PARA OS INFANTES É FICAR SOB OS CUIDADOS DA
REQUERENTE, DESFRUTANDO DO CONVÍVIO FAMILIAR, ONDE É QUERIDO
E MUITO BEM CUIDADOS, POSSUINDO CONDIÇÕES FÍSICAS E
PSICOLÓGICAS SUFICIENTES PARA A EDUCAÇÃO E SUSTENTO DAS
CRIANÇAS. ADEMAIS, REQUER A GUARDA DEFINITIVA DE SEUS NETOS.
MORMENTE NO QUE CONCERNE À SAÚDE, EDUCAÇÃO OU MESMO
VIAGENS, NECESSÁRIO SE FAZ A CONCESSÃO DA GUARDA
DEFINITIVA. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 33,
PARÁGRAFO 2°, DA LEI 8.069/90, E PARA REGULARIZAR A POSSE DE
FATO DA ALUDIDA CRIANÇA, PEDEM QUE LHES SEJAM CONCEDIDA A
RESPECTIVA GUARDA, REQUERENDO AINDA: A) SEJA JULGADA
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DEFERINDO-SE, A REQUERENTE, A
Disponibilizado - 29/12/2008
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC, TRATA-SE DE PEDIDO GUARDA
FORMULADO PELO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, OFICIANTE
NESTA COMARCA, NO INTERESSE DE LUCAS VITOR CASARIM DOS
SANTOS E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS EM FACE DE
ANTONIO DIONÍSIO DOS SANTOS E ONEIDA DOS SANTOS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 33 E SEGUINTES DO ESTATUTO D A C R I A N Ç A E D O
ADOLESCENTE. ESCLARECE QUE A REQUERENTE É AVÓ PATERNA DAS
CRIANÇAS E ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DESTAS DESDE QUE OS
MESMO CONTAVAM COM 02 ANOS DE IDADE, SENDO QUE O GENITOR
CONCORDA QUE SEUS FILHOS FIQUEM SOB A GUARDA DA AVÓ
M A T E R N A C O N F O R M E D E C L A R A Ç Ã O A C O S T A D A E M F L S . 1 8 / 1 9.
QUANTO A MÃE, ADUZ QUE A MESMA CONCORDA COM A GUARDA,
CONTUDO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
DESTARTE, CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO DA PRESENTE É APENAS
REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA JÁ EXISTENTE, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 33 A 35, DA LEI Nº 8.069/90, DEFIRO, LIMINARMENTE, A
GUARDA PROVISÓRIA DAS CRIANÇAS LUCAS VITOR CASARIM DOS
SANTOS E WELLINGTON CARLOS CASARIM DOS SANTOS E EM FAVOR
DE SUA AVÓ PATERNA INÊS CASARIM DOS SANTOS PODENDO A
MESMA SER REVOGADA, A QUALQUER TEMPO (ART. 35 DA LEI Nº
8.069/90). LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO.
DETERMINO QUE A ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL E O PSICÓLOGO
JUDICIAL REALIZEM ESTUDO SOCIAL DO PRESENTE CASO. CITE-SE OS
GENITORES, PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA. DESIGNO O DIA 10 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA REQUERENTE, DA GENITORA E DA
ADOLESCENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
NOME E CARGO DO DIGITADOR: DOMINGAS MARIA DA SILVA LIMA OFICIAL ESCREVENTE DESIGNADA - Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO
ASSINAR: ERONDINA BRANDÃO SANTOS - GESTORA JUDICIAL
SUBSTITUTA – PORTARIA N.° 46/07
Comarca de Itiquira
Vara Única
Expediente
JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO
GESTORA:SUELMA INÁCIO DE JESUS
EXPEDIENTE:2008/104
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
10151 - 2008 \ 78.
AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): ANTÔNIO CHIERENTIN
ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO: EDUARDO SILVÉRIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TENHO QUE A
LIBERDADE PROVISÓRIA ORA REQUERIDA, NÃO MERECE DEFERIMENTO.
O CUSTODIADO, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, SUSTENTA SER O RÉU
PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, POSSUIR RESIDÊNCIA E
TRABALHO LÍCITO, CONTUDO, SE OLVIDOU EM JUNTAR AOS AUTOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR TAIS
ALEGAÇÕES.OUTROSSIM, MALGRADO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
ENCONTRA-SE ENCERRADA, TAL CIRCUNSTÂNCIA, DE PER SI, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
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ALTERA A SITUAÇÃO FÁTICA EM TABLADO, POIS, AO CONTRÁRIO DO
QUE SUSTENTA, AINDA ENCONTRA-SE PRESENTE UM DOS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR ÍNSITOS
NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUAL SEJA:
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.CONFORME CONSTATA-SE NOS AUTOS,
O DELITO EM TESTILHA CAUSOU REPERCUSSÃO NEGATIVA NESTA
PACATA SOCIEDADE, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE CRIME DE ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE, E ESTA,
CONFORME VERIFICA-SE EM SEU DEPOIMENTO COLHIDO EM JUÍZO,
AFIRMA QUE "ESTAVA INDO PARA SUA CASA QUANDO ANTONIO SAIU
DE DENTRO DO CEMITÉRIO A AGARROU A DECLARANTE E A LEVOU
PARA SUA CASA. QUE NA CASA DO ACUSADO ESTE TENTOU
AGARRAR A DEPOENTE (...).QUE ANTONIO DEU BEIJO EM SEU PESCOÇO
E EM SEU ROSTO" (SIC – FLS. 76).NÃO OBSTANTE, NA FASE
INQUISITÓRIA, A GENITORA DA VÍTIMA DECLAROU QUE O ACUSADO
"AMEAÇOU SEU ESPOSO, DIZENDO QUE ELE IRIA SAIR DA CADEIA E
QUANDO SAÍSSE "IA ACERTAR AS CONTAS" COM ELE". (SIC – FLS.
21)COM EFEITO, JULIO FABRINI MIRABETE , COM PROPRIEDADE,
ESCLARECE QUE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TEM POR FIM EVITAR
QUE COM A MEDIDA O DELINQÜENTE PRATIQUE NOVOS CRIMES CONTRA
A VÍTIMA OU QUALQUER OUTRA PESSOA, QUER PORQUE SEJA
ACENTUADAMENTE PROPENSO À PRÁTICA DELITUOSA, QUER PORQUE,
EM LIBERDADE, ENCONTRARÁ OS MESMOS ESTÍMULOS RELACIONADOS
COM A INFRAÇÃO COMETIDA. MAS O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA
NÃO SE LIMITA A PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS,
MAS TAMBÉM A ACAUTELAR O MEIO SOCIAL E A PRÓPRIA
CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA EM FACE DA GRAVIDADE DO CRIME E DE
SUA REPERCUSSÃO.TAMBÉM DISCIPLINA QUE A PRISÃO CAUTELAR
SERVE PARA ASSEGURAR A PROVA PROCESSUAL CONTRA A AÇÃO
DO CRIMINOSO, QUE PODE FAZER DESAPARECER PROVAS DO CRIME,
APAGANDO VESTÍGIOS, SUBORNANDO, ALICIANDO OU AMEAÇANDO
TESTEMUNHAS ETC.NESSE SENTIR, OS NOSSOS TRIBUNAIS JÁ SE
PRONUNCIARAM, SENÃO VEJAMOS:PROCESSOHC 73345 / BAHABEAS
CORPUS2006/0282861-3 RELATOR(A)MINISTRO PAULO GALLOTTI (1115)
ÓRGÃO JULGADORT6 - SEXTA TURMADATA DO
JULGAMENTO27/03/2008DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJE 14/04/2008
EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 - A PRISÃO CAUTELAR, ASSIM
ENTENDIDA AQUELA QUE ANTECEDE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO, SÓ PODE SER IMPOSTA SE EVIDENCIADA, COM EXPLÍCITA
FUNDAMENTAÇÃO, A NECESSIDADE DA RIGOROSA PROVIDÊNCIA.2 MOSTRANDO-SE A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA
E PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, INEXISTE O ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.3 - AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE
ENVOLVERAM A PRÁTICA DO CRIME – ESTUPRO COMETIDO MEDIANTE
E M P R E G O D E G R A V E A M E A Ç A A V Í T I M A M E N O R D E 1 2 A N O SEVIDENCIAM PERICULOSIDADE CONCRETA A JUSTIFICAR A
SEGREGAÇÃO ANTECIPADA, MERECENDO DESTAQUE O FATO DE QUE O
PACIENTE JÁ RESPONDE A OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS PELO
COMETIMENTO DE IDÊNTICA INFRAÇÃO.4 - ADEMAIS, A CUSTÓDIA SE
REVELA IMPERIOSA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS JÁ SOFRIDAS PELO PAI
DA VÍTIMA, QUE PROCUROU, INCLUSIVE, RETRATAR-SE DA
REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE OFERECIDA.5 - HABEAS CORPUS
DENEGADO.
PROCESSOHC 25312 / ALHABEAS CORPUS2002/0148147-3
RELATOR(A)MINISTRO FELIX FISCHER (1109) ÓRGÃO JULGADORT5 QUINTA TURMADATA DO JULGAMENTO18/03/2003DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTEDJ 22/04/2003 P. 245
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO.
MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - DEMONSTRANDO O
MAGISTRADO DE FORMA EFETIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS
ENSEJADORAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONSUBSTANCIADA NA
INTERFERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS ATRAVÉS DA AMEAÇA
DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS E NA OCULTAÇÃO DE PROVAS, RESTA
SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADO E FUNDAMENTADO O DECRETO
PRISIONAL PREVENTIVO PAUTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,
NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.II - A ALEGAÇÃO DE QUE A MATERIALIDADE DO DELITO NÃO
Disponibilizado - 29/12/2008
RESTOU COMPROVADA É INSUSCETÍVEL DE EXAME NA CÉLERE VIA DO
WRIT, HAJA VISTA QUE, NA ESPÉCIE, RECLAMA O ACURADO EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM QUE SUCEDEU O FATO
CRIMINOSO.III - A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO,
POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO
LÍCITO E REGULAR NÃO É SUFICIENTE, TAMPOUCO GARANTIDORA DE
EVENTUAL DIREITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO O
ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DECORRE DE OUTROS ELEMENTOS
CONSTANTES NOS AUTOS QUE RECOMENDAM, EFETIVAMENTE, A
CUSTÓDIA CAUTELAR. WRIT DENEGADO.‘RHC – PRISÃO PREVENTIVA –
FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM PÚBLICA. A PRISÃO PREVENTIVA, POR
AFETAR O STATUS LIBERTATIS, OBEDECE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
CUMPRE, NA FUNDAMENTAÇÃO, SER INDICADO O FATO QUE
RECOMENDE A RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIBERDADE. A
ORDEM PÚBLICA, NO PARTICULAR, COMPREENDE A PRESERVAÇÃO DA
SOCIEDADE CONTRA EVENTUAL REPETIÇÃO DO DELITO PELO AGENTE. E
TAMBÉM QUANDO O BEM JURÍDICO É AFETADO POR CONDUTA QUE
OCASIONE IMPACTO SOCIAL, POR SUA EXTENSÃO OU OUTRA
CIRCUNSTÂNCIA. CONSTITUI RESPOSTA À VILANIA DO
COMPOR T A M E N T O D O A G E N T E , H A V E N D O P R O B A B I L I D A D E D A
AUTORIA E PROBABILIDADE DA CONDENAÇÃO." (STJ, 6ª. TURMA, REL.
MIN. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, DJU 10.05.93, P. 8647) . ( I N
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL DO STF E DO STJ, 3ª. ED., ALFREDO DE
OLIVEIRA GARCINDO FILHO, EDIÇÃO DO AUTOR, P. 235).DE OUTRO
NORTE, SALIENTO QUE AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO ACUSADO,
CASO SEJAM FAVORÁVEIS, O QUE DE FATO NÃO FORAM
COMPROVADOS NOS PRESENTES, AS MESMAS POR SI SÓ, NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESCULPIDOS NO ARTIGO 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .DESTARTE, PRESENTE UM DOS
FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, A MANUTENÇÃO
DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO É MEDIDA QUE SE FAZ.ANTE O
EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 316 DO CPP, INDEFIRO O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA E, POR CONSEGUINTE, MANTENHO A PRISÃO
CAUTELAR DE ANTÔNIO CHIERENTIN, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS. 5)
JUNTE-SE AOS AUTOS O OFÍCIO N° 93/2008-GAB, ENCAMINHADO À
EXMA. SR.ª DES.ª SHELMA LOMBARDI KATO, MD RELATORA
SUBSTITUTA DO HABEAS CORPUS N° 132393/2008, QUE TEM COMO
PACIENTE O ORA ACUSADO.INTIMEM-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO
REPRESENTANTE DO MP.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
2° Serviço Notarial, Protesto, Registral Civil e Pessoa Jurídica
Rua Rio Grande do Sul, 3273- centro, Comodoro- MT.
Valdeir dos Santos Vieira - Oficial
Maria Batista Medeiros da Costa Vieira - Tabeliã Substituta
Bruna Franciely Pires - Tabeliã Substituta
Angélica da Silva Navarro - Escrevente Juramentada
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1322
Valdeir dos Santos Vieira, Oficial do Registro Civil deste Município de
Comodoro, Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I,III,IV,V.
EDILSON DIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, padeiro, com 26 anos de
idade, natural de Vilhena - RO, onde nasceu no dia 12 de agosto de 1982,
residente e domiciliado Av. Rubens Marques de Mo u r a , s / n º , N o v a
Vacaria, nesta cidade de Comodoro - MT, filho de: TEREZA DIAS DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8006
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SANTOS.
LUCIANA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, operadora de caixa, com 34
anos de idade, natural de Assis - SP, onde nasceu no dia 25 de junho de
1974, residente e domiciliada Av. Rubens Marques de Moura, s/nº, Nova
Vacaria, nesta cidade de Comodoro - MT, filha de: SILVIA MARIA PINTO DE
OLIVEIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro
o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Rio
Grande do Sul, nº3273 - Centro, Livro D-004, Folha 107, sob nº1322
Comodoro/MT, 11 de dezembro de 2008.
residente e domiciliada na Avenida Cuiabá nº235 Apto 501, Centro, nesta
cidade, filha de Telmo Renato Moura Tagliani, e de Iraci Ruaro Tagliani.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado no Diário da
Justiça Eletrônico, tudo na forma da Lei 6.015 / 7 3 e d o P r o v i m e n t o
039/2008/CM do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
bem como legislação complementar. Dado e passado neste Município e
Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e
de Registro Civil. Eu, Bel. Lauramir de Souza Barbosa, que o fiz digitar,
subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste – MT, 16 de dezembro de
2008
Belª. Lauramir de Souza Barbosa
Oficiala
2° Serviço Notarial, Protesto, Registral Civil e Pessoa Jurídica
Rua Rio Grande do Sul, 3273- centro, Comodoro- MT.
Valdeir dos Santos Vieira - Oficial
Maria Batista Medeiros da Costa Vieira - Tabeliã Substituta
Bruna Franciely Pires - Tabeliã Substituta
Angélica da Silva Navarro - Escrevente Juramentada
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1323
Valdeir dos Santos Vieira, Oficial do Registro Civil deste Município de
Comodoro, Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I,III,IV.
JACKSON DE MATOS BICALHO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, com
20 anos de idade, natural de Governador Valhadares - MG, onde nasceu
no dia 01 de março de 1988, residente e domiciliado Fazenda Rancho
Fundo, Nova Lacerda - MT, filho de OSVALDO ELIAS BICALHO e de
ORALDA BATISTA DE MATOS BICALHO.
GISELE SABRINA CABALIN PINTO, brasileira, solteira, estudante, com 18
anos de idade, natural de Vilhena - RO, onde nasceu no dia 01 de março
de 1990, residente e domiciliada Rua 08, Centro, Nova Lacerda - MT, filha
de LAUDIVAN HONORATO PINTO e de IRENA GONZAGA CABALIN.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro
o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Rio
Grande do Sul, nº3273 - Centro, Livro D-004, Folha 153, sob nº 1323
Comodoro/MT, 15 de dezembro de 2008.
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2863 LIVRO D-07 FOLHA 048
Eu, Belª Lauramir de Souza Barbosa, Oficiala Designada Interventora do
2º Oficio Notarial e de Registro Civil, localizado na Avenida Amazonas, nº
235, bairro Primavera II, nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
REINÉRIO GIMENEZ NETO e NATASHA RUARO TAGLIANI
Que ele é brasileiro, solteiro, médico, com 30 anos de idade, natural de
Porto Velho-RO, onde nasceu no dia 29 de janeiro de 1978, portador da
CIRG nº000511073 SSP/RO e inscrito no CPF/MF nº 635.057.382-04,
residente e domiciliado na Rua Paranatinga nº250, Apto 301, Centro, nesta
cidade, filho de Teófilo Gimenez e de Ana Estéla Couceiro Gimenez; e ela é
brasileira, s o l t e i r a , t u r i s m ó l o g a , c o m 2 4 a n o s d e i d a d e , n a t u r a l d e
Fortaleza-CE, onde nasceu no dia 06 de outubro de 1984, portador da
CIRG nº1204001-0S SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 721.678.741-20,
Disponibilizado - 29/12/2008
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
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