6 – São Paulo, 59 (154) Publicado novamente para correção dos itens 3 e 5 do Plano de Metas -SMPIR no DOC 18/07/2014 Plano de Trabalho/ Metas: 1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Gabinete do Secretário - 390100000000000 2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Mauricio Fernando Pestana – RF 814.788.4 / Marco Antonio da Silva – RF 807.315.5 3) Nome da ação: Acompanhamento e Supervisão das Coordenações de Ações Afirmativas, Cultura e Grupos Técnicos da Lei 10.639 e o Plano Juventude Viva. 4) Tipo da ação: Projeto e Processo 5) Objetivo a ser atingido: Acompanhamento e Monitoramento de que as metas das Coordenadorias de Ações Afirmativas, Cultura e Áreas Técnicas, para que sejam plenamente executadas. 6) Público alvo: SMPIR / Colaboradores/Secretarias/PMSP/ Sociedade Civil/demais veículos de comunicação 7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando a Lei 15.764/2013 que criou a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR com a finalidade de formular, coordenar e articular as políticas e diretrizes para a Promoção da Igualdade Racial, formulação de Programas de Ações Afirmativas e Projetos destinados ao Enfrentamento das desigualdades étnico-Raciais. A SMPIP precisa ter um canal ativo e eficiente de comunicação interna e externa, na difusão e divulgação dos projetos elaborados por sua equipe técnica 8)Cronograma contendo as etapas e/ou período de execução das mesmas: 1) Fortalecimento dos canais internos e externos de comunicação e divulgação – abril a dezembro/2014 2) Distribuir releases e atender solicitações da imprensa e demais mídias/sociedade civil – abril a dezembro/2014 3) Gerar e Divulgar notícias positivas - abril a dezembro/2014 9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental-RT): 60% POLÍTICAS PARA AS MULHERES GABINETE DA SECRETÁRIA DESPACHO PROCESSO Nº 2014-0.180.389-6 Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 2014-0.180.389-6, em nome de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALVES DE OLIVEIRA, referente ao período de 15/07/2014 a 31/07/2014, no valor de R$1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais). PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA DO PROCESSO Nº 2014-0.182.401-0 Interessado: SEMPLA Assunto: Emissão de Nota de Empenho DESPACHO I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial Despacho de fls. 28, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 17/SEMPLA/2010, alterada pela Portaria nº 186/SEMPLA/2011, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 2.082,60 (Dois mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos), nos valores unitários de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) e R$ 840,30 (Oitocentos e quarenta reais e trinta centavos), objetivando a aquisição de 1 (uma) assinatura anual do jornal “Agora São Paulo” e 2 (duas) assinaturas anuais do jornal “Folha de São Paulo”, contratação esta firmada com a empresa EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.579.703/0001-48, onerando a dotação 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente. DO PROCESSO Nº 2014-0.182.369-2 Interessado: SEMPLA Assunto: Emissão de Nota de Empenho DESPACHO I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial Despacho de fls. 29, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 17/SEMPLA/2010, alterada pela Portaria nº 186/SEMPLA/2011, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 1.800,06 (Um mil, oitocentos reais e seis centavos), no valor unitário de R$ 900,03 (novecentos reais e três centavos), objetivando a aquisição de 2 (duas) assinaturas anuais do jornal “O Estado de São Paulo” , contratação esta firmada com a empresa S/A O ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.533.949/0001-41, onerando a dotação 13 .10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente. COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 03/SMSP/ SMT/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – “comida de rua”; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para compatibilização do Termo de Permissão de Uso do “dogueiro motorizado” com as disposições da Lei nº 15.947/2013, em atendimento ao disposto no artigo 45, parágrafo único, do Decreto nº 55.085/2014; RESOLVEM: I – Os atuais detentores de Termo de Permissão de Uso de “dogueiro motorizado” deverão proceder à compatibilização de sua permissão às disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014, na forma do disposto na presente Portaria Intersecretarial. II – A Secretaria Municipal dos Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, deverá encaminhar à Subprefeitura competente toda a documentação relativa aos respectivos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes no âmbito de sua circunscrição, bem como os processos administrativos em andamento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria; III – No tocante aos Termos de Permissão de Uso atualmente vigentes, após o recebimento da documentação referida no item II retro, a Subprefeitura competente deverá convocar o permissionário, por meio de correspondência encaminhada ao seu endereço, para apresentação da seguinte documentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da convocação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo 1. formulário padrão devidamente preenchido (Anexo I), indicando os alimentos a serem comercializados, bem como os dias e períodos requeridos para funcionamento; 2. cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; 3. cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; 4. comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa de sua família, desde que comprovado o parentesco, ou em nome do locador, mediante a apresentação do contrato de locação; 5. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 6. comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; 7. comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; 8. identificação do ponto, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dos dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o “layout” e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se for o caso; 9. descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; 10. indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; 11. certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; 12. certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome da pessoa jurídica ou de um de seus sócios para o equipamento da Categoria “A”; 13. declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (anexo II). IV – Caso a documentação não seja apresentada pelo permissionário, ou caso esteja incompleta, deverá ser observado o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006. V – No tocante aos processos que estejam em andamento, o requerimento formulado deverá ser reanalisado pela Subprefeitura competente à luz da Lei nº 15.947/2013, do Decreto nº 55.085/2014 e desta Portaria, emitindo-se “comunique-se” para que sejam complementados os dados e documentos necessários, aplicando-se o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.141/2006. Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser observado para os permissionários que estejam em processo de apuração de irregularidades. VI – Analisada a documentação pela Subprefeitura, será expedido novo Termo de Permissão de Uso com fulcro na Lei nº 15.947/2013 e Decreto nº 55.085/2014, devendo nele constar tratar-se de compatibilização do TPU de “dogueiro motorizado”. VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO ......... Eu, _______[nome completo]_____________________, detentor de Termo de Permissão de Uso de “dogueiro motorizado” de nº __[número do TPU]_____________________ venho à presença de V.Sa. requerer a compatibilização da permissão, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013 e do Decreto nº 55.085/2014, para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, informando que: ( ) constituí pessoa jurídica para o exercício do comércio de comida de rua, conforme os atos constitutivos em anexo, ou ( ) ostento a condição de Microempreendedor Individual – MEI, conforme Certificado em anexo, emitido pela Receita Federal do Brasil. Desta forma, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – “comida de rua”, a ser expedido para a pessoa jurídica/ MEI conforme retro informado, nos seguintes termos: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: ____________________________________________ 3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS: ENDEREÇO DO PONTO: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) Nome Completo: _____________________________ RG nº___________________ 2) Nome Completo: _____________________________ RG nº _______________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, _____de _______________________de 2014 ____________________________________________ [assinatura] ANEXO II DECLARAÇÃO QUE INSTRUI O REQUERIMENTO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE DOGUEIRO MOTORIZADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa _________________________ [nome completo] _____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________ domiciliada no ___________________________________ ___, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, ______ de _____________________ de 2014 ____________________________________________ [assinatura do sócio] Nome:_______________________________________ RG:_________________________________________ ____________________________________________ [assinatura do sócio] Nome:_______________________________________ RG:_________________________________________ ____________________________________________ [assinatura do sócio] Nome:_______________________________________ RG:_________________________________________ ____________________________________________ [assinatura do sócio] Nome:_______________________________________ RG:_________________________________________ SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-152 SUPERVISAO GERAL DE ABASTECIMENTO ENDERECO: RUA DA CANTAREIRA, 390 - TERREO PROCESSOS DA UNIDADE SMSP/ABAST/FEIRA/SUP 2014-0.195.867-9 WILLIANS MACEDO ALVES DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 03-00, METRAGEM 04X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1028-6-VM, 3017-1-VM, 5031-8-VM, 6059-3-IP E 7025-4-JA 2014-0.197.475-5 LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 17-00, METRAGEM 02X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1082-0-MB, 3087-2-MB, 5081-4-MB, 6081-0-MB E 7070-0-MB 2014-0.197.581-6 LUCIANO FRANCISCO DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 04-00, METRAGEM 10X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1147-9-CS 2014-0.205.036-0 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 03-00, METRAGEM 04X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 5125-0-SM 2014-0.205.481-1 ANA MARIA SOUZA DA SILVA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 17-00, METRAGEM 04X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 5125-0-SM 2014-0.208.729-9 IVANILDO SANTOS DE SENA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 05-00, METRAGEM 06X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 5116-0-CS 2014-0.208.735-3 AILTON SANTOS SENA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 05-00, METRAGEM 06X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1086-3-CS E 5116-0-CS 2014-0.208.901-1 ROSANA ALEIXO GOMES DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 17-00, METRAGEM 02X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1016-2-VP E 5049-0-VP 2014-0.209.614-0 ZENILDE SOUZA SOBRAL DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 18-00, METRAGEM 02X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1147-9-CS E 7135-5-CS 2014-0.211.747-3 JOSENILDA MARIA DA SILVA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 17-00, METRAGEM 02X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 5125-0-SM 2014-0.211.984-0 ARLENE RODRIGUES DE SOUTO DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 15-02, METRAGEM 02X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 4132-7-CT E 5125-0-SM 2014-0.214.887-5 MARIA APARECIDA SOUZA DA SILVA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 14-01, METRAGEM 04X04, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 6360-6-SA 2014-0.216.443-9 ROSEANE MARIA DA SILVA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 04-00, METRAGEM 06X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 5039-3-PJ, 6050-0-FO E 7109-9-PJ 2014-0.219.993-3 AZIZ CHAMOUN CHAMOUN DEFERIDO AUTORIZADA A ALTERACAO DO GRUPO DE COMERCIO DE 18-00 PARA 21-02, NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) 1028-6-VM, 30180-VM, 4007-0-VM, 5011-3-IP, 6064-0-PI E 7008-4-SA, COM METRAGEM 02X02, NA MATRICULA 210.088-01-0 2014-0.220.260-8 ERIVALMI DA ROCHA NASCIMENTO DEFERIDO AUTORIZADO O AUMENTO DE METRAGEM DE 06X02 PARA 10X02, NA(S) FEIR(S) LIVRE(S) 7161-7-G, NA MATRICULA 025.360-01-9, GRUPO DE COMERCIO 01-00 2014-0.220.737-5 IRINEU MASSAKI UEHARA DEFERIDO AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DA MATRICULA 010.39503-2, DE IRINEU MASSAKI UEHARA PARA MIDIAN BERNARDO DE AZEVEDO 18912791848,SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS E COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO AR. 18, DO DECRETO 48.172/07 2014-0.222.036-3 ELIO FELIX DOS SANTOS DEFERIDO AUTORIZADA A BAIXA NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) 3083-0-IP, NA MATRICULA 006.631-03-7, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INCISO II, DO DECRETO 48.172/07, RESSALVADA A COBRANCA DE EVENTUAIS DEBITOS EXISTENTES 2014-0.222.247-1 AMAURI CUNHA SOARES DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 01-00, METRAGEM 04X02, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 4186-6-PJ 2014-0.222.262-5 BARBARA SEGURA GARCIA DEFERIDO AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPO DE COMERCIO 13-00, METRAGEM 04X04, NA(S)FEIRA(S) LIVRE(S) 1194-0-SM 2014-0.222.269-2 CACILDA ELAINE KREUTZ DEFERIDO AUTORIZADA A INCLUSAO DO PREPOSTO VICTOR PONT KREUTZ SOARES, NA MATRICULA 022.435-01-8, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO VI, DO DECRETO 48.172/07, SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS 2014-0.224.668-0 MARIA JOSE DA SILVA DEFERIDO AUTORIZADA A BAIXA TOTAL DA MATRICULA 027.455-017, A PARTIR DE 14.08.2014, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INCISO II, DO DECRETO 48.172/07, RESSALVADA A COBRANCA DE EVENTUAIS DEBITOS EXISTENTES quinta-feira, 21 de agosto de 2014 2014-0.228.963-0 SUPERVISAO GERAL DE ABASTECIMENTO DEFERIDO FACE A SOLICITACAO DE CORTE, POR FALTA, DAS SUBPREFEITURAS, CONSOANTE ART. 26, INCISO II, DO DECRETO 48.172/07, DEFIRO O CORTE DA(S)FEIRA(S) LIVRE(S), NA(S) RESPECTIVA(S) MATRICULA(S) LISTADA(S), A SEGUIR, POR FALTA, A PARTIR DE 18.08.2014: FEIRA/MATRICULA - 1084-7AD/010.203-01-0 EDITAL DE DESPACHO (SISACOE) DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-CS 2014-0074307-5 SQL/INCRA 0000080444121-2 001 SEVERINO ADELAIDO DE LIMA COMUNICACAO INDEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. SP AD - CIDADE ADEMAR AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 - VILA CONSTANCIA DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-AD 2013-0217003-8 SQL/INCRA 0017219900758-1 018 DROGARIA SAO PAULO S/A AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO: CONFORME DECRETO 49.969/08 DE 28/08/08. 2013-0265571-6 SQL/INCRA 0012007600810-1 001 NIKKO CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA -ME AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO: CONFORME DECRETO 49.969/08 DE 28/08/08. SP AF - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO RUA ATUCURI, 699 - VILA CARRAO DESPACHOS DO(A) CHEFE DE GABINETE DE ARICANDUVA - SP-AF 2012-0347193-5 SQL/INCRA 0011638300381-1 001 ALEXANDRE ALBUQUERQUE GOMES RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO DEFERIDO: CONFORME DEFIRO O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DA LEI N. 8382/76 COMBINADA COM AS LEIS N. 11228/92, 13885/04 E DECRETO N. 32329/92. 2013-0005062-0 SQL/INCRA 0005423300347-1 014 ITAU UNIBANCO S/A RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE INDEFERIDO: CONFORME INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, NOS TERMOS DALEI 11228/92, LEI 11345/93 E DECRETOS 32329/92, 45122/04 (POR NAOATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE). DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-AF 2013-0250193-0 SQL/INCRA 0005613800405-1 002 CENTRO EDUCACIONAL SANTA GERTRUDES LTDA AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DO DECRETO 49969/08 2014-0029194-8 SQL/INCRA 0014803101085-1 003 FERNANDO DE SOUZA BARBOSA-ME AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DECRETO 49969/08 2014-0076817-5 SQL/INCRA 0005306500791-1 001 ROGERIO DETILIO AUTO DE REGULARIZACAO DEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DA LEI 8382/76 COMBINADA COM A LEI 11228/92 E LEI 13885/04 2014-0114465-5 SQL/INCRA 0005528500117-1 003 SEQ02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO INDEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DA LEI 11228/92 DECRETO 32329/92 2014-0174485-7 SQL/INCRA 0005501500205-1 001 ARAPANES INCORPORADORA LTDA. ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0174486-5 SQL/INCRA 0005501500213-1 002 ARAPANES INCORPORADORA LTDA. ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0213961-2 SQL/INCRA 0005521300317-1 003 BIG BOLA LOTERIAS LTDA-ME AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DA LEI 52857/11 SP BT - BUTANTA RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-BT 2009-0225261-1 SQL/INCRA 0008404000123-1 004 GUILHERME OMMUNDSEN ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2012-0340945-8 SQL/INCRA 0010133900230-1 001 CARLOS ALBERTO MANCINI RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO DEFERIDO: CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2012-0340945-8 SQL/INCRA 0010133900230-1 001 CARLOS ALBERTO MANCINI ALVARA DE REMEMBRAMENTO E DESDOBRO DE LOTE DEFERIDO: CONFORME LEI 9.413/81 2014-0047035-4 SQL/INCRA 0010132600608-1 009 GUILHERMINO DOS SANTOS GERALDO MOURA COMUNICACAO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0076660-1 SQL/INCRA 0012308500521-1 003 NEWTON LUIZ FERREIRA ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0105638-1 SQL/INCRA 0008241700180-1 011 EDISON ZEITOUN ALVARA DE AUTORIZACAO DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0171271-8 SQL/INCRA 0010145700320-1 006 MARCELO CARDOSO MENDONCA DE BARROS APOSTILAMENTO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES DEFERIDO: CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. 2014-0212211-6 SQL/INCRA 0015916500024-1 008 SCHAHIN ENGENHARIA SA APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DEFERIDO: CONFORME PARA CONSTAR COMO AVENIDA ALBERT BARTHOLOME, 472 E NAO COMO ANTERIORMENTE CONSTOU.SP CL - CAMPO LIMPO RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,65 - JARDIM LARANJAL DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-CL A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 21 de agosto de 2014 às 01:58:19.