ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Foram obtidos dados pluviométricos de estações disponíveis no Estado do Maranhão compostos por valores diários registrados num período mínimo de 15 anos de observações. Para simulação do balanço hídrico, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água – CAD, Os dados foram incorporados a um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura para estimação dos índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram efetuadas simulações das épocas de plantio para períodos decendiais compreendidos entre os meses de outubro a fevereiro. Para determinação das áreas de risco, foram espacializados os ISNA´s estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% de ocorrência para cada estação pluviométrica. Para tanto, cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG). Para determinação dos níveis de riscos agroclimáticos, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA: favorável (baixo risco): ISNA ≥ 0,65); intermediária (médio risco): 0,65 > ISNA > 0,55; e desfavorável (alto risco): ISNA ≤ 0,55. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA Períodos Dias Meses 28 1º a 10 29 30 11 21 a a 20 31 Outubro 31 32 33 1º 11 21 a a a 10 20 30 Novembro 34 35 36 1º 11 21 a a a 10 20 31 Dezembro 01 1º a 10 02 03 11 21 a a 20 31 Janeiro 04 05 06 1º 11 21 a a a 10 20 28 Fevereiro 4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce – EMBRAPA: BRS 219 Boa Vista, BRS MA Pati; EMBRAPA/EMPAER MS: Tracajá; MONSOY: MSOY 8787 RR; PIONEER: P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio – EMBRAPA: BRS Juçara, BRS Sambaiba e BRS Candeia; MONSOY: MSOY 8866, MSOY 8914; NIDERA: A 7002 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio – COOPADAP: Elite; EMBRAPA: BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH e Embrapa 20 Doko RC; MONSOY: MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória. 5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS Á SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIO Alto Parnaíba Anapurus Balsas Barão do Grajaú Barra do Corda Belágua Benedito Leite Brejo Buriti Campestre do Maranhão Carolina Chapadinha Colinas Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Grajaú Jenipapo dos Vieiras Lagoa do Mato Lajeado Novo Loreto Mata Roma Mirador Montes Altos Nova Colinas Nova Iorque Paraibano Passagem Franca Pastos Bons Porto Franco Riachão PERÍODO DE SEMEADURA TIPOS DE SOLOS/CICLOS DE CULTIVARES TIPO 1 Tipo 2 Tipo 3 PrecoPrecoPrecoTardio Tardio Tardio ce/Médio ce/Médio ce/Médio 31 a 36 31 e 32 28 a 36 30 a 01 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 31 a 36 29 a 35 29 a 01 28 a 36 28 a 03 28 a 01 34 a 36 32 e 33 31 a 01 30 a 35 31 a 03 31 a 02 36 34 34 a 36 30 a 35 31 a 01 30 a 36 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 32 a 36 31 29 a 02 28 a 02 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 31 a 33 30 a 36 30 a 03 29 a 35 28 a 03 28 a 02 28 a 03 29 a 36 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 32 a 01 30 a 35 32 a 02 28 a 02 32 a 03 29 a 01 31 a 03 29 a 02 29 a 03 28 a 01 31 a 36 31 a 35 29 a 36 29 a 36 28 a 02 30 a 01 34 a 36 32 a 35 31 a 01 31 a 36 34 e 35 33 a 36 32 a 35 31 a 02 31 a 01 31 a 01 29 a 35 29 a 02 29 a 36 28 a 03 30 a 01 36 34 e 35 32 a 01 30 a 35 31 a 02 29 a 01 32 e 33 32 a 36 32 a 35 32 a 02 30 a 01 31 a 02 28 a 02 31 a 33 30 a 36 31 e 32 30 e 31 29 a 01 28 a 36 28 a 03 29 a 01 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 32 a 36 32 a 35 30 a 02 30 a 02 33 a 01 32 a 36 31 a 03 30 a 36 31 a 03 30 a 36 31 a 36 30 a 35 29 a 36 29 a 36 28 a 03 30 a 01 32 a 36 29 a 02 28 a 02 36 34 31 a 01 30 a 35 29 a 02 29 a 01 34 a 36 34 31 a 02 30 a 36 30 a 03 28 a 02 32 a 36 31 29 a 02 29 a 02 32 a 03 31 a 01 31 a 03 30 a 01 30 a 03 29 a 01 29 a 36 29 a 35 29 a 02 28 a 01 28 a 03 28 a 02 Ribamar Fiquene Sambaíba Santa Filomena do Maranhão São Benedito do Rio Preto São Domingos do Azeitão São Félix de Balsas São Francisco do Maranhão São João do Paraíso São João dos Patos São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Tuntum Urbano Santos 31 a 33 29 a 35 29 a 03 01 a 03 01 a 03 01 a 06 32 a 36 29 a 01 32 a 03 33 a 36 31 a 02 31 a 36 31 e 32 32 a 36 31 a 33 28 a 36 28 a 03 30 a 36 28 a 01 33 a 01 32 a 36 28 a 35 30 a 01 30 a 35 30 a 35 29 a 36 01 a 06 29 a 02 28 a 03 31 a 03 30 a 02 29 a 02 29 a 02 01 a 06 30 a 02 30 a 02 28 a 02 31 a 01 28 a 03 30 a 01 01 a 06 35 e 36 32 a 36 32 a 35 34 e 35 34 31 a 35 34 a 36 30 a 35 29 a 03 29 a 01 28 a 03 30 a 01 34 34 33 a 01 32 a 36 31 a 36 31 a 35 01 01 a 06 32 a 35 31 a 02 29 a 02 31 a 02 30 a 01 33 a 02 01 a 06 32 a 36 30 a 02 28 a 02 30 a 01 32 a 36 01 a 06 35 e 36 01 a 03 01 a 03 30 a 36 31 a 34 01 a 06 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 – Brasília – DF e no site www.agricultura.gov.br.