COOPERATIVA DOS PRODUTORES
FLORESTAIS COMUNITÁRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
SHOPPING 001/2013
TERCEIRA CHAMADA
EDITAL DE LICITAÇÃO TIPO SHOPPING 001-2013/COOPERFLORESTA
A Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários - COOPERFLORESTA, pessoa jurídica
sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ de número: 07.537.910/0001-57 situada no endereço Avenida
Brasil, nº. 99 – sala 2, 1 piso - CEP: 69.900-076 no município de Rio Branco Acre, e representada pelo
seu Presidente Sr. Dionísio Barbosa de Aquino, comunica às empresas, representantes e interessados
que estará reunida na sua sede às 10h00min no dia 08/04/2013, onde fará a abertura dos envelopes
contendo os documentos e as propostas dos interessados em participar da licitação modalidade
SHOPPING Nº 001-2013/COOPERFLORESTA, pelo regime de empreitada por preço global e critério
de MENOR PREÇO. O presente edital poderá ser retirado acessando o site www.cooperfloresta.com
ou pelo Diário Oficial do Acre (http://diario.ac.gov.br/), no período de 02/04/2013 a 07/04/2013.
INTERESSADOS QUE ACESSAREM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. A licitação será regida pelas condições
estabelecidas pela Lei Nº. 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a
seguir estabelecidas.
Integram o presente Edital:
i.
ii.
iii.
Termo de Referência
Planilha orçamentária
Minuta de Contrato
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa para a prestação de serviços de
manutenção da frota de máquinas e veículos, conforme as Especificações constantes do ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de
transcrição; para atender a demanda da Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários –
COOPERFLORESTA – ação prevista no CONVÊNIO Nº. 014/2012 celebrado entre COOPERFLORESTA e
Secretaria de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis
(SEDENS), assinado dia 04/04/2012 e com vigência até 03/04/2013.
2 - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO
INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A pessoa física ou jurídica que for julgada vencedora da presente licitação será regularmente
contratada e convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para assinatura do termo do
contrato (ANEXO III – Minuta), para entrega dos documentos listados no item 2.4, e aceitar ou retirar
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o instrumento equivalente. Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que
haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
2.2. O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da
assinatura do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado a partir do início da realização das atividades, conforme descrito no
cronograma e mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço retirada na Prefeitura Municipal de
Rio Branco.
2.4. Exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada, por tabelião de notas ou pelo funcionário da
Licitante, dos documentos:
2.4.1 Capacidade Jurídica:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física ou de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição
de seus administradores, no caso de pessoa jurídica;
2.4.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade
com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação dos seguintes
documentos: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Quitação de Tributos Federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de
Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Quanto a Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.4.3. A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou
publicação em órgão de imprensa oficial;
2.4.4. Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem
autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,
excetuando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmo
envelope e mediante justificação do licitante;
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2.4.5. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na sede da COOPERFLORESTA,
antes da respectiva licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via
cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;
2.4.6. A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "2.4.3" , "2.4.4" e
“2.4.5” acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. O serviço ora licitado será executado junto a COOPERFLORESTA, em local que deverá ser
especificado no Anexo I. Será executado na empresa vencedora do presente SHOPPING.
4 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços do objeto desta licitação
sujeitará ao licitante ao pagamento de multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor total
licitado, por dia de atraso;
4.2. Caso o licitante, após a fase de habilitação, venha desistir e os seus motivos não sejam aceitos
pela Comissão, o mesmo estará automaticamente suspenso por um período de 2 (dois) anos para
contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta da COOPERFLORESTA,
independentemente da multa estipulada no item anterior.
5 - DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste
processo licitatório correrão por conta do Programa de Trabalho: 752 006 04121210715750001 –
Fonte de recurso: 500 (PROACRE) – Convênio 014/2013 celebrado entre COOPERFLORESTA E SEDENS
com data de vigência: 04/04/2012 a 03/04/2013.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Os licitantes poderão encaminhar o envelope PROPOSTA pelo Correio ou entregá-lo diretamente
na COOPERFLORESTA, situado a Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.908-670 Rio Branco - AC.
Fone: (68) 3222-7252, e-mail: [email protected], ou entrega-lo na ocasião da
sessão de abertura das propostas.
6.2. A ausência de qualquer documento exigido, e na forma prevista no item 2.4, bem como a não
observação ao estipulado no item 2.4.3, por parte dos licitantes, acarretará a inabilitação dos
mesmos no certame.
7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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7.1. A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação
de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou
particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao
procedimento licitatório.
7.2. A proposta de cada lote será elaborada de acordo com o ANEXO II, preferencialmente em 01
(uma) via, digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última
folha e rubricada nas demais, e nela deve constar:
7.2.1 Valor unitário e total dos serviços de cada lote, obrigatoriamente expressos em moeda corrente
e neles devem estar incluídos salários, encargos sociais, taxas e despesas, que sejam pertinentes à
prestação dos serviços. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total da proposta, a
Comissão considerará o primeiro, efetuando a correção para efeito de julgamento das propostas;
7.2.2 Prazo de Validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da sua
apresentação. Na hipótese de omissão do prazo de validade, será considerado o prazo de 30 (trinta)
dias.
7.3. A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do SHOPPING, em envelope
devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre), endereçado à:
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PROPOSTA
7.4. Caso a proposta de menor preço exceda o valor máximo destinado a cada lote segundo o
estipulado no Convênio 014/2012 – SEDENS/COOPERFLORESTA, a Comissão de Licitação se reserva o
direito de listar as prioridades de peças e serviços para cada lote a fim de utilizar-se dos recursos
disponíveis para o OBJETO do SHOPPING.
8 - DO EXAME DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “PROPOSTA”, na data e horário, indicados
no preâmbulo deste instrumento convocatório, iniciar-se-á o exame das propostas.
8.2. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, na presença dos interessados, proceder-se-á ao
exame dos documentos neles contidos, quanto ao cumprimento das exigências contidas no EDITAL, e
que em seguida serão devidamente rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes
das licitantes, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente, as impugnações que
tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar na Ata dos trabalhos.
8.3. Examinadas as propostas e as impugnações porventura surgidas decidirá a Comissão quanto a
habilitação ou inabilitação de cada concorrente, o Presidente da Comissão, que as fará constar na
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Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de
acordo com os critérios estabelecidos no SHOPPING.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL
OU EQUIVALENTE
9.1. Será VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO e no
caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio.
9.2. Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 Não atendam as condições e todos os itens do EDITAL ou forem subordinadas a qualquer
condição nele não prevista;
9.2.2 Apresentem preços inexequíveis ou excessivos.
10 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Na eventualidade, no surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação
deste Ato Convocatório, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se
a COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA situada a
Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco - AC, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas da apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente
normal da Instituição, ou seja, no intervalo das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, e ainda qualquer
outro esclarecimento através do telefone (068) 3222-7252 ou pelo e-mail:
[email protected].
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do presente CONVITE,
aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2. Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do
prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão, para serem recebidos, analisados e
decididos pela Comissão ou pela Autoridade Superior, conforme o caso.
11.3. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por
conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual
prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância
anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou
administrativa do licitante vencedor.
5
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11.4. A critério dos membros que compõe a Comissão, poderá ser prorrogado o prazo designado
para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 15 (quinze) minutos, independente de
consulta a todos os licitantes presentes.
Rio Branco/Acre, 02 de abril de 2013.
DIONÍSIO BARBOSA DE AQUINO
Diretor-Presidente
Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários
6
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULO
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para fornecimento
de peças e prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículo, conforme as Especificações
constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante do Edital a ser publicado,
independente de transcrição, para atender a demanda da Cooperativa dos Produtores Florestais
Comunitários – COOPERFLORESTA – ação prevista no CONVÊNIO Nº. 014/2012 celebrado entre
COOPERFLORESTA e Secretaria de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos
Serviços Sustentáveis (SEDENS), assinado dia 04/04/2012 e com vigência até 03/04/2013.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículos
deve-se à necessidade de garantir que a frota dê suporte as atividades de extração florestal da Safra
2013 da COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA na
região do Alto e Baixo Acre, Estado do Acre, em comunidades com certificação FSC.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de empresa para manutenção de máquinas e veículos, objeto deste Termo de
Referência, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS FORNECIMENTO DO SERVIÇO E PEÇAS
4.1. A contratada deverá fornecer as peças necessárias, bem como executar os serviços dos lotes de
manutenção de máquinas e veículos da frota sob responsabilidade da COOPERATIVA DOS
PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA.
ITEM QTDE
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
LOTE 1 - MÁQUINAS
MÁQUINA 1. SKIDDER TS 22/COOPERFLOREST
DESCRIÇÃO DAS PECAS
Mancal e bucha do motor cumis (6 cilindros, série B)
Correia do compressor
Correia da ventoline
Embuxamento de lâmina completo
Embuxamento de pino central e pino de pistão articular
7
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7
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8
1
9
2
10
1
11
1
12
1
13
1
14
1
15
1
16
1
17
1
18
1
19
2
20
2
21
1
22
1
23
1
24
1
25
1
26
8
27
1
28
1
29
1
30
1
1
31
ITEM QTDE
32
1
33
1
34
1
ITEM QTDE
34
1
35
1
36
2
37
1
38
1
39
1
40
2
ITEM QTDE
Relógio de temperatura
Banco de assento
Cilindro mestre
Pneus florestais
Mangueira fina com trama de aço com 8 metros
Mangueira média com trama de aço de 12 metros
Mangueira grossa com trama de aço de 10 metros
Filtro hidráulico peri 260/10c
Filtro de combustível (diesel) PSC 72-2
Filtro de combustível (diesel) PSC 410
Filtro de transmissão
Filtro de ar
Filtro lubrificante do motor cume (6 cilindros, série B)
Cruzetas do cordão do guincho
Cruzetas do cordão de tração
Reparo do pistão da lâmina
Reparo do pistão de articulação
Bateria (12 amperes - porte grande)
Valvula termostática da bomba d'água
Válvula de retorno da bomba injetora
Rolamento do rolete do guincho
Mangueira de trama de aço de 1 polegada com 1,50 m e braçadeira
Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 1,50 m
Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 3,00 m
Mangueira de trama de aço de 3/4 polegada com 0,80 m e braçadeira
Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 1,50 m com braçadeira
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão completa da parte elétrica
Revisão de freios das quatro rodas
Revisão do compressor
MÁQUINA 2. TRATOR DE ESTEIRA 7D
DESCRIÇÃO DAS PECAS
Retificação do motor
Batedor de molejo
Mangueira hidráulica da lâmina
Embreagem
Reparo do motriz esquerdo
Jogo de faca da lâmina com parafuso
Adaptação dos farois
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8
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SHOPPING 001/2013
TERCEIRA CHAMADA
41
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ITEM
43
44
45
46
1 Revisão da parte elétrica
1 Revisão dos comandos laterais e da faixa de freio
MÁQUINA 3. PÁ CARREGADEIRA 12B
QTDE DESCRIÇÃO DAS PECAS
2 Cruzeta de cardan
2 Mangueira com trama de aço e conecções de 3/4 com 2 m
1 Cabo do acelerador
Mangueira com trama de aço de 19 mm, alta pressão e conexão de rosca curta da
2
articulação, com 60 cm
47
2
48
1
ITEM QTDE
49
1
ITEM QTDE
50
1
51
1
52
1
ITEM QTDE
53
1
54
1
Pneu
Reparo no comando da lâmina
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão da bomba injetora
LOTE 2 - VEÍCULO
VEÍCULO 1. FIAT UNO 2005/2006
DESCRIÇÃO DAS PECAS
Serviço de funilaria
Pintura geral
Reparo do motor, suspensão e embreagem
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão do ar condicionado
Revisão elétrica com troca de faróis
6 - DA PROPOSTA
6.1. A Proposta de preço para cada lote deverá constar a discriminação dos produtos, as quantidades
solicitadas, os valores unitários e o total, prazo de vencimento, prazo para execução dos serviços
conforme ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
6.2. Deverá ser entregue dentro do envelope de n.º 01.
6.3. Os valores propostos deverão ser cotados no modo unitário e no global dos subitens, em moeda
corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao OBJETO do Edital,
inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do
Edital, não cabendo à COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS –
COOPERFLORESTA quaisquer custos adicionais.
7 - DO PAGAMENTO
9
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COOPERATIVA DOS PRODUTORES
FLORESTAIS COMUNITÁRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
SHOPPING 001/2013
TERCEIRA CHAMADA
7.1. O pagamento de cada lote será efetuado de acordo com a entrega dos serviços, mediante
apresentação de Nota Fiscal de Serviço retirada na Prefeitura Municipal de Rio Branco e Notas Fiscais
de peças, as quais deverão ser entregue no Setor Administrativo/Financeiro da Cooperativa.
7.2. Após as Notas Fiscais serem aceitas e atestadas pelo Setor competente da COOPERFLORESTA
(presidência), o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, o qual ocorrerá até 10 (dez) dias
úteis do mês subsequente ao serviço prestado, contados do recebimento da NF.
8 - VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 2 (dois) meses,
podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos,
até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a
Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos
Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro e
Segundo, do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Rio Branco/Acre, 02 de abril de 2013.
DIONÍSIO BARBOSA DE AQUINO
Diretor-Presidente
Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários
10
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TERCEIRA CHAMADA
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 1 - MÁQUINAS
MÁQUINA 1. SKIDDER TS 22/COOPERFLORESTA
PREÇO
ITEM QTDE
DESCRIÇÃO DAS PECAS
UNITÁRIO (R$)
Mancal e bucha do motor cumis (6 cilindros,
1
1
série B)
2
1
Correia do compressor
3
1
Correia da ventoline
4
1
Embuxamento de lâmina completo
Embuxamento de pino central e pino de pistão
5
1
articular
6
1
Relógio de temperatura
7
1
Banco de assento
8
1
Cilindro mestre
9
2
Pneus florestais
10
1
Mangueira fina com trama de aço com 8 metros
Mangueira média com trama de aço de 12
11
1
metros
Mangueira grossa com trama de aço de 10
12
1
metros
13
1
Filtro hidráulico peri 260/10c
14
1
Filtro de combustível (diesel) PSC 72-2
15
1
Filtro de combustível (diesel) PSC 410
16
1
Filtro de transmissão
17
1
Filtro de ar
Filtro lubrificante do motor cume (6 cilindros,
18
1
série B)
19
2
Cruzetas do cordão do guincho
20
2
Cruzetas do cordão de tração
21
1
Reparo do pistão da lâmina
22
1
Reparo do pistão de articulação
23
1
Bateria (12 amperes - porte grande)
24
1
Valvula termostática da bomba d'água
25
1
Válvula de retorno da bomba injetora
26
8
Rolamento do rolete do guincho
Mangueira de trama de aço de 1 polegada com
27
1
1,50 m e braçadeira
28
1
Mangueiras com trama de aço de alta
PREÇO TOTAL
(R$)
11
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EDITAL DE LICITAÇÃO
SHOPPING 001/2013
TERCEIRA CHAMADA
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1
30
1
31
1
ITEM QTDE
32
33
34
1
1
1
ITEM QTDE
34
35
36
37
38
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40
ITEM
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1
1
2
1
1
1
2
QTDE
1
1
ITEM QTDE
43
2
44
2
45
1
46
2
47
48
2
1
ITEM QTDE
49
1
temperatura com 1,50 m
Mangueiras com trama de aço de alta
temperatura com 3,00 m
Mangueira de trama de aço de 3/4 polegada com
0,80 m e braçadeira
Mangueiras com trama de aço de alta
temperatura com 1,50 m com braçadeira
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
Revisão completa da parte elétrica
Revisão de freios das quatro rodas
Revisão do compressor
MÁQUINA 2. TRATOR DE ESTEIRA 7D
DESCRIÇÃO DAS PECAS
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
Retificação do motor
Batedor de molejo
Mangueira hidráulica da lâmina
Embreagem
Reparo do motriz esquerdo
Jogo de faca da lâmina com parafuso
Adaptação dos farois
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão da parte elétrica
Revisão dos comandos laterais e da faixa de freio
MÁQUINA 3. PÁ CARREGADEIRA 12B
DESCRIÇÃO DAS PECAS
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
Cruzeta de cardan
Mangueira com trama de aço e conecções de 3/4
com 2 m
Cabo do acelerador
Mangueira com trama de aço de 19 mm, alta
pressão e conexão de rosca curta da articulação,
com 60 cm
Pneu
Reparo no comando da lâmina
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão da bomba injetora
LOTE 2 - VEÍCULO
VEÍCULO 1. FIAT UNO 2005/2006
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ITEM QTDE
50
51
52
1
1
1
ITEM QTDE
53
54
1
1
DESCRIÇÃO DAS PECAS
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
Serviço de funilaria
Pintura geral
Reparo do motor, suspensão e embreagem
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Revisão do ar condicionado
Revisão elétrica com troca de faróis
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO
EM VEÍCULOS E MÁQUINAS, QUE ENTRE SI
FAZEM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES
FLORESTAIS COMUNITÁRIOS - COOPERFLORESTA
E
O(A)
(.......................................................................)
REF.
SHOPPING - 001/2013/COOPERFLORESTA
CONVÊNIO: 014/2012 SEDENS/COOOPERFLORESTA
VALOR DO CONTRATO: R$ (..................)
A Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA, Pessoa Jurídica sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.537.910/0001-57 situada no endereço Avenida Brasil, n 99
– sala 2, 1 piso CEP: 69.908-670 no município de Rio Branco Acre, e representada pelo presidente Sr.
Dionísio Barbosa de Aquino, Brasileiro, Divorciado, Extrativista, Carteira de Identidade nº 337.291
SSP – AC e CPF: 216.806.392-34, residente e domiciliado na Reserva Chico Mendes, Seringal Dois
Irmãos – Colocação Já Começa, município de Xapuri/AC, doravante denominada de CONTRATANTE, e
(nome da PF ou PJ), CNPJ N.º (CPF ou CNPJ da empresa), domiciliado na (endereço), neste ato
representada Sr. (se PJ), RG N.º (numero do RG) e CPF/MF N.º (numero do CPF), residente e
domiciliado em (endereço do representante legal), doravante denominada CONTRATATADA,
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, decorrente do Edital Tipo SHOPPING n.º 0062013/COOPERFLORESTA, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei
8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos
supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA se obriga e compromete-se a executar os serviços de manutenção da frota de
máquinas e veículos, na conformidade do Edital de Licitação SHOPPING Nº 0012013/COOPERFLORESTA que, com seu ANEXO I, integram este termo, independentemente de
transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
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TERCEIRA CHAMADA
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por Preço Global e critério de
menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ (_____) perfazendo um valor global de R$ (_____), para a
prestação dos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado
na CLÁUSULA QUARTA. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante
apresentação de Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e processada segundo a legislação
vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do
recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, sem interrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo somente poderá ser prorrogado a único e exclusivo
juízo da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as
fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem
prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos
e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Cooperativa dos Produtores
Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada
restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos
serviços contratados e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o
máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em cada caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório
e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
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TERCEIRA CHAMADA
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas
no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer
indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo
ainda vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, à CONTRATANTE providenciará a
publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da
CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluindo
todos os ônus relativos a:
a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços;
b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e qualidade dos
serviços;
c) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com as
especificações da CONTRATANTE;
d) Seguro de acidente de trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra;
e) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros, na
execução desses serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;
f) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, salários,
férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativa à mão-de-obra
engajada;
g) Obtenção de licenças perante as repartições competentes de trânsito, bem como, pagamento de
todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente
contrato e seus eventuais aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob
pena de multa, de 0,4% (zero vírgula quatro ponto percentual) sobre o valor do contrato, por dia de
atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou
obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes
da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à
CONTRATADA.
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TERCEIRA CHAMADA
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e/ou de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA se obriga a fornecer aos seus empregados valerefeição e vale-transporte reajustado toda vez que houver aumento das tarifas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do
acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual
teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo
assistiram.
Rio Branco/AC, ________ de ________________ de 2013.
___________________________________________
Nome:
CONTRATADO
___________________________________________
Dionísio Barbosa de Aquino
Presidente da COOPERFLORESTA
CONTRATANTE
_____________________________________________
TESTEMUNHA 1
RG:
_____________________________________________
TESTEMUNHA 2
RG:
17
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