COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA EDITAL DE LICITAÇÃO TIPO SHOPPING 001-2013/COOPERFLORESTA A Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários - COOPERFLORESTA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ de número: 07.537.910/0001-57 situada no endereço Avenida Brasil, nº. 99 – sala 2, 1 piso - CEP: 69.900-076 no município de Rio Branco Acre, e representada pelo seu Presidente Sr. Dionísio Barbosa de Aquino, comunica às empresas, representantes e interessados que estará reunida na sua sede às 10h00min no dia 08/04/2013, onde fará a abertura dos envelopes contendo os documentos e as propostas dos interessados em participar da licitação modalidade SHOPPING Nº 001-2013/COOPERFLORESTA, pelo regime de empreitada por preço global e critério de MENOR PREÇO. O presente edital poderá ser retirado acessando o site www.cooperfloresta.com ou pelo Diário Oficial do Acre (http://diario.ac.gov.br/), no período de 02/04/2013 a 07/04/2013. INTERESSADOS QUE ACESSAREM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. A licitação será regida pelas condições estabelecidas pela Lei Nº. 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Integram o presente Edital: i. ii. iii. Termo de Referência Planilha orçamentária Minuta de Contrato 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção da frota de máquinas e veículos, conforme as Especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição; para atender a demanda da Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA – ação prevista no CONVÊNIO Nº. 014/2012 celebrado entre COOPERFLORESTA e Secretaria de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (SEDENS), assinado dia 04/04/2012 e com vigência até 03/04/2013. 2 - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. A pessoa física ou jurídica que for julgada vencedora da presente licitação será regularmente contratada e convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para assinatura do termo do contrato (ANEXO III – Minuta), para entrega dos documentos listados no item 2.4, e aceitar ou retirar 1 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA o instrumento equivalente. Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 2.2. O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato. 2.3. O pagamento será efetuado a partir do início da realização das atividades, conforme descrito no cronograma e mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço retirada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 2.4. Exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada, por tabelião de notas ou pelo funcionário da Licitante, dos documentos: 2.4.1 Capacidade Jurídica: a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física ou de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no caso de pessoa jurídica; 2.4.2 Regularidade Fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação dos seguintes documentos: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 2.4.3. A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial; 2.4.4. Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação, excetuando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmo envelope e mediante justificação do licitante; 2 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 2.4.5. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na sede da COOPERFLORESTA, antes da respectiva licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação; 2.4.6. A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "2.4.3" , "2.4.4" e “2.4.5” acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório; 3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O serviço ora licitado será executado junto a COOPERFLORESTA, em local que deverá ser especificado no Anexo I. Será executado na empresa vencedora do presente SHOPPING. 4 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços do objeto desta licitação sujeitará ao licitante ao pagamento de multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor total licitado, por dia de atraso; 4.2. Caso o licitante, após a fase de habilitação, venha desistir e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão, o mesmo estará automaticamente suspenso por um período de 2 (dois) anos para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta da COOPERFLORESTA, independentemente da multa estipulada no item anterior. 5 - DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório correrão por conta do Programa de Trabalho: 752 006 04121210715750001 – Fonte de recurso: 500 (PROACRE) – Convênio 014/2013 celebrado entre COOPERFLORESTA E SEDENS com data de vigência: 04/04/2012 a 03/04/2013. 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Os licitantes poderão encaminhar o envelope PROPOSTA pelo Correio ou entregá-lo diretamente na COOPERFLORESTA, situado a Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.908-670 Rio Branco - AC. Fone: (68) 3222-7252, e-mail: [email protected], ou entrega-lo na ocasião da sessão de abertura das propostas. 6.2. A ausência de qualquer documento exigido, e na forma prevista no item 2.4, bem como a não observação ao estipulado no item 2.4.3, por parte dos licitantes, acarretará a inabilitação dos mesmos no certame. 7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 7.1. A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório. 7.2. A proposta de cada lote será elaborada de acordo com o ANEXO II, preferencialmente em 01 (uma) via, digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, e nela deve constar: 7.2.1 Valor unitário e total dos serviços de cada lote, obrigatoriamente expressos em moeda corrente e neles devem estar incluídos salários, encargos sociais, taxas e despesas, que sejam pertinentes à prestação dos serviços. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total da proposta, a Comissão considerará o primeiro, efetuando a correção para efeito de julgamento das propostas; 7.2.2 Prazo de Validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da sua apresentação. Na hipótese de omissão do prazo de validade, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias. 7.3. A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do SHOPPING, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre), endereçado à: COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA EDITAL DE SHOPPING 001/2013 PROPOSTA 7.4. Caso a proposta de menor preço exceda o valor máximo destinado a cada lote segundo o estipulado no Convênio 014/2012 – SEDENS/COOPERFLORESTA, a Comissão de Licitação se reserva o direito de listar as prioridades de peças e serviços para cada lote a fim de utilizar-se dos recursos disponíveis para o OBJETO do SHOPPING. 8 - DO EXAME DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “PROPOSTA”, na data e horário, indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, iniciar-se-á o exame das propostas. 8.2. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, na presença dos interessados, proceder-se-á ao exame dos documentos neles contidos, quanto ao cumprimento das exigências contidas no EDITAL, e que em seguida serão devidamente rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente, as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar na Ata dos trabalhos. 8.3. Examinadas as propostas e as impugnações porventura surgidas decidirá a Comissão quanto a habilitação ou inabilitação de cada concorrente, o Presidente da Comissão, que as fará constar na 4 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no SHOPPING. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 9.1. Será VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO e no caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio. 9.2. Será desclassificada a proposta que: 9.2.1 Não atendam as condições e todos os itens do EDITAL ou forem subordinadas a qualquer condição nele não prevista; 9.2.2 Apresentem preços inexequíveis ou excessivos. 10 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 10.1. Na eventualidade, no surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Ato Convocatório, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se a COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA situada a Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco - AC, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente normal da Instituição, ou seja, no intervalo das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, e ainda qualquer outro esclarecimento através do telefone (068) 3222-7252 ou pelo e-mail: [email protected]. 11 - DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do presente CONVITE, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.2. Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão, para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão ou pela Autoridade Superior, conforme o caso. 11.3. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor. 5 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 11.4. A critério dos membros que compõe a Comissão, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 15 (quinze) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes. Rio Branco/Acre, 02 de abril de 2013. DIONÍSIO BARBOSA DE AQUINO Diretor-Presidente Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários 6 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULO 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículo, conforme as Especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante do Edital a ser publicado, independente de transcrição, para atender a demanda da Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA – ação prevista no CONVÊNIO Nº. 014/2012 celebrado entre COOPERFLORESTA e Secretaria de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (SEDENS), assinado dia 04/04/2012 e com vigência até 03/04/2013. 2 - DA JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de máquinas e veículos deve-se à necessidade de garantir que a frota dê suporte as atividades de extração florestal da Safra 2013 da COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA na região do Alto e Baixo Acre, Estado do Acre, em comunidades com certificação FSC. 3 – FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A contratação de empresa para manutenção de máquinas e veículos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS FORNECIMENTO DO SERVIÇO E PEÇAS 4.1. A contratada deverá fornecer as peças necessárias, bem como executar os serviços dos lotes de manutenção de máquinas e veículos da frota sob responsabilidade da COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA. ITEM QTDE 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 LOTE 1 - MÁQUINAS MÁQUINA 1. SKIDDER TS 22/COOPERFLOREST DESCRIÇÃO DAS PECAS Mancal e bucha do motor cumis (6 cilindros, série B) Correia do compressor Correia da ventoline Embuxamento de lâmina completo Embuxamento de pino central e pino de pistão articular 7 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 6 1 7 1 8 1 9 2 10 1 11 1 12 1 13 1 14 1 15 1 16 1 17 1 18 1 19 2 20 2 21 1 22 1 23 1 24 1 25 1 26 8 27 1 28 1 29 1 30 1 1 31 ITEM QTDE 32 1 33 1 34 1 ITEM QTDE 34 1 35 1 36 2 37 1 38 1 39 1 40 2 ITEM QTDE Relógio de temperatura Banco de assento Cilindro mestre Pneus florestais Mangueira fina com trama de aço com 8 metros Mangueira média com trama de aço de 12 metros Mangueira grossa com trama de aço de 10 metros Filtro hidráulico peri 260/10c Filtro de combustível (diesel) PSC 72-2 Filtro de combustível (diesel) PSC 410 Filtro de transmissão Filtro de ar Filtro lubrificante do motor cume (6 cilindros, série B) Cruzetas do cordão do guincho Cruzetas do cordão de tração Reparo do pistão da lâmina Reparo do pistão de articulação Bateria (12 amperes - porte grande) Valvula termostática da bomba d'água Válvula de retorno da bomba injetora Rolamento do rolete do guincho Mangueira de trama de aço de 1 polegada com 1,50 m e braçadeira Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 1,50 m Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 3,00 m Mangueira de trama de aço de 3/4 polegada com 0,80 m e braçadeira Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 1,50 m com braçadeira DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão completa da parte elétrica Revisão de freios das quatro rodas Revisão do compressor MÁQUINA 2. TRATOR DE ESTEIRA 7D DESCRIÇÃO DAS PECAS Retificação do motor Batedor de molejo Mangueira hidráulica da lâmina Embreagem Reparo do motriz esquerdo Jogo de faca da lâmina com parafuso Adaptação dos farois DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 41 42 ITEM 43 44 45 46 1 Revisão da parte elétrica 1 Revisão dos comandos laterais e da faixa de freio MÁQUINA 3. PÁ CARREGADEIRA 12B QTDE DESCRIÇÃO DAS PECAS 2 Cruzeta de cardan 2 Mangueira com trama de aço e conecções de 3/4 com 2 m 1 Cabo do acelerador Mangueira com trama de aço de 19 mm, alta pressão e conexão de rosca curta da 2 articulação, com 60 cm 47 2 48 1 ITEM QTDE 49 1 ITEM QTDE 50 1 51 1 52 1 ITEM QTDE 53 1 54 1 Pneu Reparo no comando da lâmina DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão da bomba injetora LOTE 2 - VEÍCULO VEÍCULO 1. FIAT UNO 2005/2006 DESCRIÇÃO DAS PECAS Serviço de funilaria Pintura geral Reparo do motor, suspensão e embreagem DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão do ar condicionado Revisão elétrica com troca de faróis 6 - DA PROPOSTA 6.1. A Proposta de preço para cada lote deverá constar a discriminação dos produtos, as quantidades solicitadas, os valores unitários e o total, prazo de vencimento, prazo para execução dos serviços conforme ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 6.2. Deverá ser entregue dentro do envelope de n.º 01. 6.3. Os valores propostos deverão ser cotados no modo unitário e no global dos subitens, em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao OBJETO do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA quaisquer custos adicionais. 7 - DO PAGAMENTO 9 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 7.1. O pagamento de cada lote será efetuado de acordo com a entrega dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço retirada na Prefeitura Municipal de Rio Branco e Notas Fiscais de peças, as quais deverão ser entregue no Setor Administrativo/Financeiro da Cooperativa. 7.2. Após as Notas Fiscais serem aceitas e atestadas pelo Setor competente da COOPERFLORESTA (presidência), o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, o qual ocorrerá até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao serviço prestado, contados do recebimento da NF. 8 - VIGÊNCIA 8.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 2 (dois) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro e Segundo, do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Rio Branco/Acre, 02 de abril de 2013. DIONÍSIO BARBOSA DE AQUINO Diretor-Presidente Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários 10 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 1 - MÁQUINAS MÁQUINA 1. SKIDDER TS 22/COOPERFLORESTA PREÇO ITEM QTDE DESCRIÇÃO DAS PECAS UNITÁRIO (R$) Mancal e bucha do motor cumis (6 cilindros, 1 1 série B) 2 1 Correia do compressor 3 1 Correia da ventoline 4 1 Embuxamento de lâmina completo Embuxamento de pino central e pino de pistão 5 1 articular 6 1 Relógio de temperatura 7 1 Banco de assento 8 1 Cilindro mestre 9 2 Pneus florestais 10 1 Mangueira fina com trama de aço com 8 metros Mangueira média com trama de aço de 12 11 1 metros Mangueira grossa com trama de aço de 10 12 1 metros 13 1 Filtro hidráulico peri 260/10c 14 1 Filtro de combustível (diesel) PSC 72-2 15 1 Filtro de combustível (diesel) PSC 410 16 1 Filtro de transmissão 17 1 Filtro de ar Filtro lubrificante do motor cume (6 cilindros, 18 1 série B) 19 2 Cruzetas do cordão do guincho 20 2 Cruzetas do cordão de tração 21 1 Reparo do pistão da lâmina 22 1 Reparo do pistão de articulação 23 1 Bateria (12 amperes - porte grande) 24 1 Valvula termostática da bomba d'água 25 1 Válvula de retorno da bomba injetora 26 8 Rolamento do rolete do guincho Mangueira de trama de aço de 1 polegada com 27 1 1,50 m e braçadeira 28 1 Mangueiras com trama de aço de alta PREÇO TOTAL (R$) 11 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA 29 1 30 1 31 1 ITEM QTDE 32 33 34 1 1 1 ITEM QTDE 34 35 36 37 38 39 40 ITEM 41 42 1 1 2 1 1 1 2 QTDE 1 1 ITEM QTDE 43 2 44 2 45 1 46 2 47 48 2 1 ITEM QTDE 49 1 temperatura com 1,50 m Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 3,00 m Mangueira de trama de aço de 3/4 polegada com 0,80 m e braçadeira Mangueiras com trama de aço de alta temperatura com 1,50 m com braçadeira DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) Revisão completa da parte elétrica Revisão de freios das quatro rodas Revisão do compressor MÁQUINA 2. TRATOR DE ESTEIRA 7D DESCRIÇÃO DAS PECAS PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) Retificação do motor Batedor de molejo Mangueira hidráulica da lâmina Embreagem Reparo do motriz esquerdo Jogo de faca da lâmina com parafuso Adaptação dos farois DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão da parte elétrica Revisão dos comandos laterais e da faixa de freio MÁQUINA 3. PÁ CARREGADEIRA 12B DESCRIÇÃO DAS PECAS PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) Cruzeta de cardan Mangueira com trama de aço e conecções de 3/4 com 2 m Cabo do acelerador Mangueira com trama de aço de 19 mm, alta pressão e conexão de rosca curta da articulação, com 60 cm Pneu Reparo no comando da lâmina DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão da bomba injetora LOTE 2 - VEÍCULO VEÍCULO 1. FIAT UNO 2005/2006 12 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA ITEM QTDE 50 51 52 1 1 1 ITEM QTDE 53 54 1 1 DESCRIÇÃO DAS PECAS PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) Serviço de funilaria Pintura geral Reparo do motor, suspensão e embreagem DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Revisão do ar condicionado Revisão elétrica com troca de faróis 13 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA ANEXO III MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS E MÁQUINAS, QUE ENTRE SI FAZEM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS - COOPERFLORESTA E O(A) (.......................................................................) REF. SHOPPING - 001/2013/COOPERFLORESTA CONVÊNIO: 014/2012 SEDENS/COOOPERFLORESTA VALOR DO CONTRATO: R$ (..................) A Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.537.910/0001-57 situada no endereço Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.908-670 no município de Rio Branco Acre, e representada pelo presidente Sr. Dionísio Barbosa de Aquino, Brasileiro, Divorciado, Extrativista, Carteira de Identidade nº 337.291 SSP – AC e CPF: 216.806.392-34, residente e domiciliado na Reserva Chico Mendes, Seringal Dois Irmãos – Colocação Já Começa, município de Xapuri/AC, doravante denominada de CONTRATANTE, e (nome da PF ou PJ), CNPJ N.º (CPF ou CNPJ da empresa), domiciliado na (endereço), neste ato representada Sr. (se PJ), RG N.º (numero do RG) e CPF/MF N.º (numero do CPF), residente e domiciliado em (endereço do representante legal), doravante denominada CONTRATATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, decorrente do Edital Tipo SHOPPING n.º 0062013/COOPERFLORESTA, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A CONTRATADA se obriga e compromete-se a executar os serviços de manutenção da frota de máquinas e veículos, na conformidade do Edital de Licitação SHOPPING Nº 0012013/COOPERFLORESTA que, com seu ANEXO I, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por Preço Global e critério de menor preço. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ (_____) perfazendo um valor global de R$ (_____), para a prestação dos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e processada segundo a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo de prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, sem interrupção. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo somente poderá ser prorrogado a único e exclusivo juízo da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários – COOPERFLORESTA. PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em cada caso. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 15 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo ainda vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, à CONTRATANTE providenciará a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluindo todos os ônus relativos a: a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços; b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e qualidade dos serviços; c) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com as especificações da CONTRATANTE; d) Seguro de acidente de trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra; e) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros, na execução desses serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas; f) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativa à mão-de-obra engajada; g) Obtenção de licenças perante as repartições competentes de trânsito, bem como, pagamento de todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente contrato e seus eventuais aditivos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,4% (zero vírgula quatro ponto percentual) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. 16 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS COMUNITÁRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO SHOPPING 001/2013 TERCEIRA CHAMADA PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e/ou de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA se obriga a fornecer aos seus empregados valerefeição e vale-transporte reajustado toda vez que houver aumento das tarifas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco Acre. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Rio Branco/AC, ________ de ________________ de 2013. ___________________________________________ Nome: CONTRATADO ___________________________________________ Dionísio Barbosa de Aquino Presidente da COOPERFLORESTA CONTRATANTE _____________________________________________ TESTEMUNHA 1 RG: _____________________________________________ TESTEMUNHA 2 RG: 17 Avenida Brasil, n 99 – sala 2, 1 piso CEP: 69.900-076 Rio Branco – AC - Fone/Fax: (68) 3222-7252 www.cooperfloresta.com