Legislação e embalagem para leite Dra. Patrícia Blumer Zacarchenco ITAL - TECNOLAT 1 Esquema da apresentação normatização de leite no Brasil leite fluido leites desidratados bebida láctea métodos oficiais embalagem Normatização de leite no Brasil RIISPOA – década de 1950 Normatização Ministério Agricultura - MAPA Ministério da Saúde - ANVISA da Histórico Decreto no 30691/ 1952: aprova o RIISPOA Decreto no 30693/ 1956: alterou o RIISPOA Decreto no 1255/ 1963: alterou o RIISPOA Portaria no 5/1983: critérios de Inspeção do Leite e Produtos Lácteos, em laticínios registrados no SIF / SIPA – MA Regulamentos técnicos – década de 1990 Portaria Nº 146/1996: Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos Lácteos. RTIQ DE QUEIJOS, MANTEIGA, CREME DE LEITE, GORDURA LÁCTEA, CREME DE LEITE GRANEL DE USO INDUSTRIAL, CASEÍNATOS ALIMENTÍCIOS, GORDURA ANIDRA DE LEITE (OU BUTTEROIL), RTIQ DE LEITE FLUÍDO A GRANEL DE USO INDUSTRIAL: apenas definia gordura, acidez, extrato seco, densidade e crioscopia RTIQ DA CASEÍNA ALIMENTAR RTIQ LEITE EM PÓ RTIQ DO LEITE UAT (UHT) Histórico – comercialização de leite cru no 923/ 1969: dispõe sobre a comercialização do leite Decreto-Lei no 66183/ 1970: regulamenta o Decreto-Lei no 923/ 1969 Decreto no 75773/ 1975: altera o Decreto Decreto no 66183/ 1970 MAS SEM MUDANÇAS DE IMPORTÂNCIA Decreto Decreto-Lei no 923/ 1969 Art 2º Poderá ser permitida, em caráter precário, a venda de leite cru em localidades que não possam ser abastecidas permanentemente com leite beneficiado. Art 3º O MAPA promoverá, no prazo de 60 dias, a regulamentação do presente Decreto-lei ⇒ Decreto no 66183/ 1970 Decreto no 66183/ 1970 Art 1º É proibida a venda de leite cru para consumo direto da população, em todo o território nacional Art 2º A autoridade local compete autorizar, em caráter precário, a comercialização do leite cru, p/: I - área que não possa ser abastecida permanentemente com leite beneficiado; O produto deve ser: a) de propriedade que obtenha o leite em perfeitas condições de higiene; b) de rebanho leiteiro são; c) distribuído ao consumo até 3h após a ordenha d) integral e satisfazer aos padrões oficiais MAPA - APPCC Portaria no 46/1998: institui o Sistema APPCC a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do SIF, de acordo com o manual genérico de procedimentos Resolução no 10/2003: institui o Programa Genérico de PROCEDIMENTOS PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONAL – PPHO - a ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção Federal, como etapa preliminar e essencial dos Programas de Segurança Alimentar do tipo APPCC Continuando ... Leite Fluido pasteurizado leite UHT leite aromatizado leites funcionais – Lista de Alegações ANVISA leite fluido - pasteurizado: Inst.Norm. 51/2002: regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade dos leites pasteurizados e cru refrigerado - leite UHT Portaria 370/1997: Aprova a Inclusão do Citrato de Sódio no Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade do Leite U.H.T (U.A.T) Leite aromatizado Instrução normativa no 26/2007 é o produto lácteo resultante da mistura preparada com leite, açúcar, aromatizantes (cacau, sucos ou essências de frutas) ou outras substâncias. não pode conter leveduras, patógenos, coliformes ou deteriorantes não pode conter mais de 50.000 ufc/ml homogeneizado, submetido pasteurização ou esterilização à Leite cru e pasteurizado Instrução Normativa Nº 51/2002 Regulamento técnico (RT) de produção, identidade e qualidade do leite tipo A e B RT de identidade e qualidade de leite cru refrigerado RT de identidade e qualidade de leite pasteurizado Instrução Normativa MAPA no 51 de set/2002 São estabelecidos parâmetros e recomendações para: • Ordenha • Instalações e equipamentos • Sanidade do rebanho • Higiene da produção • Controle da produção • Controle de qualidade da matéria prima (leite tipo A- Granja leiteira, leite tipo B e pasteurizado- estabelecimento beneficiador com SIF), • Transporte do leite do estábulo para a indústria ( leite B e pasteurizado), • Higiene geral e sanitização das instalações e equipamentos de beneficiamento (PPHO e APPCC) • Industrialização e envase (leite tipo A) • Expedição e transporte do leite (tanque com T inferior a 4OC no tempo máximo de 3h após o término, funcionário treinado, teste alizarol, controle da temperatura de recepção). Dra. Adriana Torres S. Alves– TECNOLAT - ITAL Tabela de comparação leites cru refrigerados Leite Cru Refrigerado tipo A Integral min. 3,0 Leite Cru Refrigerado Tipo B Integral = Leite Cru Refrigerado Acidez, em g de ácido láctico/100 mL 0,14 a 0,18 = = Densidade relativa, 15/15ºC, g/mL* 1,028 a 1,034 = = Índice crioscópico máximo: 0,530ºH (0,512ºC ) = = Sólidos Nãomín. 8,4 Gordurosos(g/100g) = = Proteína Total (g/100 g) mín. 2,9 = = Estabilidade ao Alizarol 72 % (v/v) Estável = ND Contagem Padrão em placas (UFC/mL) Máx. 1x104 máx. 5x105 máx.7,5x105 Item de Composição Gordura (g/100 g) Teor Original, com o mínimo de 3,0*** (S/SE/CO) máx. 1x106 N/NE Contagem de Células Somáticas (CS/mL): Máx. 6x105 = máx.7,5x105 (S/SE/CO) máx. 1x106 N/NE * Densidade Relativa dispensada quando ST e SNG forem determinados eletronicamente ** Aplicável à matéria-prima recebida em locais sob SIF após as 10:00 h da manhã do dia da obtenção *** é proibida a realização de padronização ou desnate na propriedade rural Requisitos Gordura, (g/100g) Tabela de comparação leites pasteurizados integral Teor Original Acidez, (g ác. Láctico/100mL) padronizado semidesnatado desnatado 3,0 0,6 a 2,9 Max. 0,5 0,14 a 0,18 para todas as variedades Estabilidade ao Alizarol 72 % (v/ v) Estável para todas as variedades Índice Crioscópico máximo -0,530ºH (-0,512ºC) Sólidos Não Gordurosos(g/100g) Mín. de 8,4 * Testes Enzimáticos: prova de fosfatase alcalina prova de peroxidase: Negativa Contagem Padrão em Placas (UFC/mL) ** tipo A n = 5; c = 2; m = 5,0x102 M = 1,0x103 Coliformes - NMP/mL (30/35ºC)** Positiva tipo B n = 5; c = 2; m = 4,0x104 ; M = 8,0x104 = leite pasteurizado Tipo A N = 5; c = 0; m = 1 Tipo B n = 5; c = 2; m=2; M=5 leite pasteurizado n = 5; c = 2; m = 2 M = 4 Coliformes - NMP/mL (45ºC) Tipo A N = 5; c = 0; m= ausência Salmonella spp/25mL** Tipo A = Tipo B = leite pasteurizado Tipo B = Leite Pasteurizado * Teor mínimo de SNG, com base no leite integral. Para os demais teores de gordura, esse valor deve ser corrigido pela seguinte fórmula: SNG = 8,652 - (0,084 xG) ** imediatamente após a pasteurização, o leite pasteurizado tipo A deve apresentar enumeração de coliformes a 30/35º C < 0,3 NMP/ml da amostra Anvisa - Resolução RDC nº12 de 2 de janeiro de 2001: prioriza microrganismos potencialmente perigosos para a saúde humana - Coliformes a 45ºC, - Estafilococos Coagulase Positiva, - Salmonella, - L. monocytogenes - B. cereus RDC nº12 / 2001 LEITE DE BO VINOS E DE O UTRO S MAMÍFEROS E DERIVADO S 8.a - le ite pasteuriza do e LEITE E PRODUTOS A BA SE DE LEITE UA T (UHT) a)Leite Coliforme s a4 5 1 2 4 5 0 Aus - o pasteurizado 45 C/mL Salmonella Aus sp/25mL b) le ite UAT (UHT) Após 7 dias de não deve apresentar microrganismos patogênicos e causa dores de e produtos a base incubação a 35- alterações físicas, de le ite UAT/UHT 370C condições normais de armazena mento. (cre me embala ge m de bebidas fermentada s leite, lá cteas e não, e simila res), em e mba lagens herméticas fechada de químicas e orga nolé pticas do produto, e m Controle Diário - Leite Cru Refrigerado na Propriedade Rural Leite de conjunto de produtores, quando do seu recebimento no Estabelecimento Beneficiador (para cada compartimento do tanque): - Temperatura; - Teste do Álcool /Alizarol na concentração mínima de 72% v/v - Acidez Titulável e Índice Crioscópico; - Densidade Relativa, a 15/15ºC; - Teor de Gordura; - Fosfatase Alcalina e Peroxidase - % de ST e de SNG; - Pesquisa de Neutralizantes da Acidez e de Reconstituintes da Densidade; - outras pesquisas que se façam necessárias RTIQ - LEITE CRU REFRIGERADO Admite-se o transporte do leite em latões ou tarros e em temperatura ambiente, desde que: - O estabelecimento processador concorde em aceitar trabalhar com esse tipo de matéria-prima; - A matéria-prima atinja os padrões de qualidade fixadas no presente Regulamento Técnico - O leite seja entregue ao estabelecimento processador no máximo até 2h após a conclusão da ordenha Leite UAT Requisitos Leite Integral Matéria Gorda % m/v Acidez g ac lático/100ml Estabilidade ao etanol 68% (v/v) Min. 3,0 0,14 a 0,18 Estável Leite Semi Leite ou Desnatado Parcialmente Desnatado 0,6 a 2,9 Máx. de 0,5 0,14 a 0,18 0,14 a 0,18 Estável Estável aeróbios mesófilos/ml: 102 ufc Lista de alegações de propriedade funcional aprovadas - julho/2008 ANVISA PROBIÓTICOS FIBRAS ALIMENTARES ÔMEGA 3 BETA GLUCANA LICOPENO DEXTRINA RESISTENTE LUTEÍNA FRUTOOLIGOSSACARÍDEO – FOS ZEAXANTINA GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA INULINA POLIDEXTROSE PSILLIUM OU PSYLLIUM LACTULOSE QUITOSANA FITOESTERÓIS MANITOL / XILITOL / SORBITOL PROTEÍNA DE SOJA [email protected] Alegações – funcionais - ANVISA expressão “não deve ser de consumo ocasional” (BRASIL, 2004) a RDC n° 359/2003 considera de consumo ocasional: - bebidas não-alcoólicas, carbonatadas ou não (chás, bebidas à base de soja e refrigerantes); - balas, pirulitos e pastilhas; goma de mascar; - chocolates, bombons e similares; - sorvetes de massa; sorvetes individuais ANVISA - Consumo ocasional barra de cereais com mais de 10% de gorduras, torrones, pé-de-moleque e paçoca; frutas inteiras em conserva para adornos; pós para preparo de refresco; biscoito doce, com ou sem recheio; brownies e alfajores; frutas cristalizadas; panettone; bolo com frutas; bolos e similares com recheio e cobertura; snacks à base de cereais e farinhas para petisco; mistura para preparo de docinho, cobertura para bolos, tortas e sorvetes Definições legais: leite em pó Portaria no 369/1997 produto obtido por desidratação do leite de vaca leite em pó integral: de gordura mais de 26% semidesnatado: entre 1,5 e 25,9% desnatado: menos de 1,5% de matéria gorda. Definições legais: leite em pó forma instantânea: mais prática nos lactários das creches ou não instantânea De acordo com o tratamento térmico leite em pó desnatado, classifica-se em: Leite em pó De baixo tratamento térmico: conteúdo de nitrogênio da proteína do soro não desnaturada é maior ou igual a 6,00mg/g De médio tratamento térmico: conteúdo de nitrogênio da proteína do soro não desnaturada está compreendido entre 1,51 e 5,99mg/g De alto tratamento térmico: conteúdo de nitrogênio da proteína do soro não desnaturada é menor que 1,50mg/g Critérios microbiológicos leite em pó = composto lácteo Microorganismos Critérios de Aceitação Microorganismos aeróbicos mesófilos estáveis/g Coliformes/g (a 30ºC) Coliformes/g (a 45ºC) Estafilococos coag. Pos./g Salmonella sp (25g) n= c=2 m=30.000 M=100.000 n=5 c=2 m=10 M=100 n=5 c=2 m<3 M=10 n=5 c=1 m=10 M=100 n=10 c=0 m=0 Critérios microbiológicos leite em pó – Anvisa – RDC 12/2001 8. D Leite em pó a) leite em Bacillus cereus/g pó, instantâneo e não, exceção dos destinados à alimentação infantil e formulações farmacêuticas 5x103 5 2 5x102 5x103 Coliformes a 45ºC/g 10 5 2 10 Estaf.coag.positiva/g 102 5 1 10 102 Salmonella sp/25g Aus 10 0 Aus - Leite em pó ainda - há especificações para: partículas queimadas dispersabilidade umectabilidade solubilidade Definições legais: composto lácteo Instrução Normativa no 28/2007 é o produto em pó resultante da mistura do leite e substâncias alimentícias lácteas ou não-lácteas os ingredientes lácteos: mínimo 51% (m/m) do total de ingredientes do produto diferenciação entre composto lácteo com e sem adição. Composto lácteo composto lácteo sem adição = são empregados exclusivamente produtos lácteos, 100% de ingredientes lácteos. segundo a dispersibilidade: instantâneo ou não são permitidos vários reguladores de acidez, acidulantes, saborizantes, corantes, espessantes e emulsificantes. Definições legais: leite modificado Instrução Normativa no 27/2003 produto resultante da desidratação de leite preparado pela padronização do teor de gordura, acidificação por adição de fermentos láticos ou de ácido lático, adição de açúcares, sucos de frutas ou outras substâncias integral: mais de 18% de lipídeos semidesnatado: entre 1,5 e 17,9% desnatado: menos de 1,5% de matéria gorda. Leite em pó modificado o leite em pó modificado deve estar isento de microorganismos patogênicos (Salmonella sp. Stafilococos coagulase positivo) e indicadores de higiene deficiente (grupo coliformes) Aeróbios Mesófilos estáveis / g = 105 ufc Bebida láctea (MAPA) produto lácteo resultante da mistura do leite e soro de leite adicionado ou não de outras substâncias, gordura vegetal, leite fermentado, fermentos lácteos e outros produtos lácteos - a base láctea representa pelo menos 51% (m/m) do total de ingredientes do produto - [email protected] Rótulo de bebida láctea embalagens de bebida láctea colorida ou branca igual ou inferior a 250g: CONTÉM SORO DE LEITE E BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE ou ESTE PRODUTO NÃO É LEITE. bebida láctea branca constar do painel principal do rótulo em letras do tamanho mínimo de 5mm, caixa alta e em negrito: CONTÉM ...% DE SORO DE LEITE. Tabela 1. Comparação do teor mínimo de proteína láctea entre leite pasteurizado, compostos lácteos, bebidas láctea e leites aromatizados Produto Composto lácteo sem adição1 Composto Lácteo com adição2 Leite pasteurizado integral Soro fluido bebida láctea sem adição (fermentada ou não) bebida láctea com adição bebida láctea fermentada com adição bebida láctea com produtos alimentícios leite aromatizado pasteurizado ou esterilizado Teor mínimo de proteínas de origem láctea (g/100g) 1,9 1,3 2,9 0,8 a 1 2 1,3 1,6 1,2 2,0 1. O composto lácteo sem adição na cor branca, após reconstituição, deve ter no mínimo 1,9g /100ml de proteínas lácteas 2. composto com adição, após reconstituição, deve ter no mínimo 1,3g /100ml de proteínas lácteas. Produto Teor mínimo de Teor de gordura proteínas de origem (g/100g) láctea (g/100g) Tabela 2. Comparação do teor de proteína láctea e gordura de leite em pó, compostos lácteos, leites modificados e produtos de soro de leite em pó Composto lácteo sem 13 - 9 - 18 - 25 acima de 26 adição1 Composto Lácteo com adição2 Leite em pó modificado Leite em pó integral Leite em pó desnatado 35 menos de 1,5% Soro em pó 11 - 14 1 – 1,5 Concentrado em pó 34 - 36 3,5 – 4,5 80 - 82 4–8 90 - 92 0,5 – 1,0 protéico de soro (34) Concentrado em pó protéico de soro (80) Isolado protéico de soro Referências: Instrução Normativa nº 27 e 28/2007; Portaria 369/1997; www.usdec.org Fórmulas infantis Portaria nº 977, de 05 de dezembro de 1998 Lactente é a criança de zero a doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) Fórmula Infantil ou Leite Infantil A composição essencial das Fórmulas Infantis para Lactentes é à base de leite de vaca ou de outros animais e de outros componentes de origem animal e vegetal que se consideram adequados para a alimentação de lactentes Ministério da Saúde: mínimo de nutrientes em alimentos para crianças Fórmulas infantis mínimo 1,8g proteína/100 kcal, proteína de qualidade nutricional = à da caseína ou maior podem ser adicionados aminoácidos para melhorar o valor nutricional da fórmula para lactentes. deve conter ác. linoléico acima de 300mg/100 kcal e gordura entre 3,3 e 6,0g/100 kcal deverá conter teores mínimos e máximos de vitaminas, minerais biodisponíveis e colina por 100 kcal conforme tabela da portaria 977 Padrões microbiológicos – RDC 12/2001 b) produtos Coliformes a 35 oC/g(mL) prontos ou instantâneos que serão consumidos com ou sem adição de líquidos, por bebês de até 1 ano de idade, a exceção dos prematuros, incluindo as fórmulas infantis, exceto os que receberam tratamento térmico em embalagens herméticas 10 5 2 Aus 5 0 Aus - Estaf.coag.positiva/g(mL) Aus 5 0 Aus - Coliformes a 45ºC/g 10 B.cereus/g (mL) 102 5 1 10 102 Salmonella sp/25g (mL) Aus 10 0 Aus - Continuando ... Instrução Normativa nº 4/2007: Leites Fermentados (MAPA) métodos analíticos oficiais embalagens Leites Fermentados (MAPA) produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de microorganismos específicos [email protected] métodos analíticos oficiais Instrução Normativa Nº 68/2006: - oficializa Métodos Analíticos Oficiais Físico-Químicos, para Controle de Leite e Produtos Lácteos, determinando que sejam utilizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários - métodos microbiológicos: recomendações nos RTs de métodos FIL-IDF e Portaria no 101/1993 métodos analíticos oficiais todos os métodos analíticos estabelecidos na Inst. Norm. Nº 68/2006 são de referência, podendo ser utilizados outros métodos de controle operacional, desde que conhecidos os seus desvios e correlações em relação aos respectivos métodos de referência os métodos analíticos empregados na pesquisa de resíduos de antibióticos no leite devem apresentar sensibilidade para os LMR (Limites Máximos de Resíduos) adotados pelo MAPA Requisitos para Rotulagem do Produto Para a rotulagem dos produtos lácteos basicamente: - Requisitos nos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do produto (MAPA), - RT para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado do MA (Instrução Normativa no. 22 / 2005) - Resoluções da ANVISA RDC no. 359 (Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados) e RDC no. 360 (Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos Embalados). - Informação Nutricional Complementar (Portaria SVS no 27/1998) só é obrigatória quando o fabricante fizer uma chamada no rótulo de atributos específicos, como: baixo (“light”), fonte de, não contém Dra. Adriana Torres S. Alves– TECNOLAT - ITAL Embalagens Os principais fatores que causam deterioração em alimentos durante a estocagem são: fatores climáticos que causam mudanças físicas e químicas: luz, umidade, vapor, O2, temperatura contaminação por microrganismos, insetos e solo danos mecânicos adulterações Tipos de materiais de embalagem e tipos de embalagens madeira metal: latas de 3 peças, de 2 peças, latas aerossóis, laminados vidro filmes flexíveis: simples, cobertos, laminados, coextrusados filmes biodegradáveis e comestíveis recipientes rígidos e semi-rígidos papel e papelão 50 Embalagens tipos: - saquinhos: leite pasteurizado; bebida láctea - garrafas plásticas - cartonado pasteurizado refrigerado - cartonado UHT - latas com tampas metálicas - latas com tampas plásticas - laminados metalizados Lei nº 9.832, de 14 de setembro de 1999: Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados Portaria nº 28, de 18 de março de 1996: Aprovar o regulamento técnico sobre as embalagens e equipamentos metálicos em contato com alimentos Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008 Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos. Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007 Aprova o "Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos" 52