LEI Nº 1771, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei nº 1217/2005/1426/2007 (PPA exercício 2006/2009); a Lei nº 1598/2008 (LDO exercício de 2009 e alterações, e abre Crédito suplementar na Lei nº1660/2008 (Lei Orçamentária Anual para 2009) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1.217/2005/1426/2007, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006/2009, o crédito suplementar nas dotações, conforme discriminação no artigo 3º. Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1598/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, o crédito suplementar nas dotações conforme discriminação no artigo 3º. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 645.315,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESAS CORRENTES Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.14.00 Diária Civil 5.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 90.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2264.31.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 10.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2294.33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 Cód. Geral: 08.00100.10.122.0122.2295.33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 120.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2268.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2269.33.90.39.00 Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.31.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.30.00 Material de Consumo Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2272.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2271.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2278.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.90.39.00 Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00 70.000,00 65.000,00 6.000,00 4.315,00 20.000,00 35.000,00 7.000,00 40.000,00 12.000,00 61.000,00 Art. 4º Para atender o crédito aberto no artigo 3º, serão usados os recursos provenientes de anulação das dotações abaixo relacionadas no valor de R$ 645.315,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais) em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei 4320/64: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DESPESAS DE CAPITAL Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.1273.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 24.528,00 Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.1280.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.305.0080.2281.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 14.810,00 DESPESAS CORRENTES Cód. Geral: 08.00200.10.301.0102.2016.31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 169.886,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0112.2437.33.50.43.00 Subvenções Sociais 347.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2274.33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.315,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 Cód. Geral: 08.00200.10.302.0123.2299.33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 1.325,00 Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2027.33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Cód. Geral: 08.00200.10.304.0080.2292.33.90.30.00 Material de Consumo Cód. Geral: 08.00200.10.306.0102.2279.33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 50.000,00 13.451,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam - se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 10 de novembro de 2009. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal