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Nº 111, terça-feira, 12 de junho de 2007
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ISSN 1677-7042
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VÁRIOS PONTOS DE FORÇA 110 V:
SIM
VÁRIOS PONTOS DE FORÇA 220 V:
SIM
UM (1) FREEZER -70°C
SIM
BANHO-MARIA:
SIM
SISTEMA DE DESCARTE DE MATERIAIS BIOSIM
LÓGICOS:
PONTO DE REDE COM ACESSO A INTERNET:
SIM
MICROPIPETAS AUTOMÁTICAS:
TIPO (MONOCANAL / MULTICANAL / ETC.)
VOLUME
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
ANEXO VII
Exemplo da planta baixa destinada ao laboratório de biologia
molecular para quantificação da carga viral do HIV-1 devem possuir,
no mínimo, 2 (duas) áreas distintas , isoladas e vedadas fisicamente
uma da outra, para não ocorrer nenhum tipo de contaminação.
QUANTIDADE
I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios
70.044-900 - Brasília - DF
II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no
item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela
Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas
as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às
entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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5. BIOSSEGURANÇA
Uso de EPI:
Avental
( ) SIM
( ) NÃO
PORTARIA Nº 208, DE 28 DE MAIO DE 2007
Óculos
Luva
( ) SIM
s/talco
( ) NÃO
( ) SIM
( ) NÃO
6. CAPACIDADE EXECUTORA E OPERACIONAL DO LABORATÒRIO
Mais de 600 Exames/Mês ( ) Sim ( ) Não Menos de 600 Exames/Mês ( ) Sim ( ) Não
6.1 Explicar o número de exames a ser realizado, mensalmente quantidade mínima e
máxima de testes, abrangência do laboratório, localidades a serem beneficiados com aos
exames. ( folha em anexo)
PRO-PÉ
( ) SIM
( ) NÃO
Máscara
( ) SIM
( ) NÃO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria
SSR/MC n.º 256, de 6 de setembro de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de setembro de 2000, e seu anexo o seguinte
canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de
Televisão:
NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO:
DATA:
7. GESTOR MUNICIPAL
NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
DATA:
8. SECRETÁRIO ESTADUAL
NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
DATA:
Carimbo
9. Programa Nacional DST/Aids/SVS/MS
O laboratório atende as exigências da Portaria SAS nº 334, de 081 de junho de 2007, e será
habilitado como laboratório executor de exames para a quantificação do RNA do HIV-1.
( ) SIM ( ) NÃO
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.
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
UF
PA
LOCALIDADE
JURUTI
CANAL
17
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26,
DE 11 DE JUNHO DE 2007
HÉLIO COSTA
<!ID346199-0>
PORTARIA Nº 209, DE 28 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo
II, da Instrução Normativa nº 7, de 2 de
fevereiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº
4.665, de 3 de abril de 2003, e,
considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço;
considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de
1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;
considerando o disposto no art. 9º -B, da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas
alterações e aditamentos;
considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de
dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do
Senado Federal;
considerando o disposto nas Resoluções nº 460, de 14 de
dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos; nº 476, de 31 de
maio de 2005; nº 491, de 14 de dezembro de 2005 e nos 518 e 520,
ambas de 7 de novembro de 2006, todas do Conselho Curador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto nas Instruções Normativas nos 6 e 7,
ambas de 2 de fevereiro de 2006, e nas de nº 02, de 1º de fevereiro
de 2007, e nº 18, de 16 de maio de 2007, todas do Ministério das
Cidades, resolve:
Art. 1º O item 5.10.3, do Anexo II da Instrução Normativa nº
7, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.10.3 - Quando necessária autorização pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de
Habilitação emitidos pela Secretaria de Saneamento Ambiental entre
1º de abril de 2006 e 30 de novembro de 2006 terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada pela Secretaria do
Tesouro Nacional até a data de 26 de junho de 2007."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
<!ID345194-6>
.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria
com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Faro, Estado do Pará,
canal 40 (quarenta), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria
com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Juruti, Estado do Pará,
canal 17 (dezessete), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios
70.044-900 - Brasília - DF
II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no
item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela
Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas
as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às
entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
<!ID346200-0>
PORTARIA Nº 210, DE 28 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria
com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Codó, Estado do Maranhão, canal 3 (três), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios
70.044-900 - Brasília - DF
II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no
item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela
Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas
as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às
entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
<!ID337498-0>
PORTARIA Nº 212, DE 28 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei n.º
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processos nº 53710.000226/99, resolve:
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61 Ministério das Cidades Ministério das Comunicações