1 Nº 111, terça-feira, 12 de junho de 2007 61 ISSN 1677-7042 <!ID345194-7> VÁRIOS PONTOS DE FORÇA 110 V: SIM VÁRIOS PONTOS DE FORÇA 220 V: SIM UM (1) FREEZER -70°C SIM BANHO-MARIA: SIM SISTEMA DE DESCARTE DE MATERIAIS BIOSIM LÓGICOS: PONTO DE REDE COM ACESSO A INTERNET: SIM MICROPIPETAS AUTOMÁTICAS: TIPO (MONOCANAL / MULTICANAL / ETC.) VOLUME NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO ANEXO VII Exemplo da planta baixa destinada ao laboratório de biologia molecular para quantificação da carga viral do HIV-1 devem possuir, no mínimo, 2 (duas) áreas distintas , isoladas e vedadas fisicamente uma da outra, para não ocorrer nenhum tipo de contaminação. QUANTIDADE I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Esplanada dos Ministérios 70.044-900 - Brasília - DF II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001. Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA <!ID346198-0> 5. BIOSSEGURANÇA Uso de EPI: Avental ( ) SIM ( ) NÃO PORTARIA Nº 208, DE 28 DE MAIO DE 2007 Óculos Luva ( ) SIM s/talco ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO 6. CAPACIDADE EXECUTORA E OPERACIONAL DO LABORATÒRIO Mais de 600 Exames/Mês ( ) Sim ( ) Não Menos de 600 Exames/Mês ( ) Sim ( ) Não 6.1 Explicar o número de exames a ser realizado, mensalmente quantidade mínima e máxima de testes, abrangência do laboratório, localidades a serem beneficiados com aos exames. ( folha em anexo) PRO-PÉ ( ) SIM ( ) NÃO Máscara ( ) SIM ( ) NÃO O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria SSR/MC n.º 256, de 6 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2000, e seu anexo o seguinte canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão: NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO: DATA: 7. GESTOR MUNICIPAL NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: DATA: 8. SECRETÁRIO ESTADUAL NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: DATA: Carimbo 9. Programa Nacional DST/Aids/SVS/MS O laboratório atende as exigências da Portaria SAS nº 334, de 081 de junho de 2007, e será habilitado como laboratório executor de exames para a quantificação do RNA do HIV-1. ( ) SIM ( ) NÃO <!ID345194-5> . Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO UF PA LOCALIDADE JURUTI CANAL 17 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID346274-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 11 DE JUNHO DE 2007 HÉLIO COSTA <!ID346199-0> PORTARIA Nº 209, DE 28 DE MAIO DE 2007 Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971; considerando o disposto no art. 9º -B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos; considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal; considerando o disposto nas Resoluções nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos; nº 476, de 31 de maio de 2005; nº 491, de 14 de dezembro de 2005 e nos 518 e 520, ambas de 7 de novembro de 2006, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto nas Instruções Normativas nos 6 e 7, ambas de 2 de fevereiro de 2006, e nas de nº 02, de 1º de fevereiro de 2007, e nº 18, de 16 de maio de 2007, todas do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º O item 5.10.3, do Anexo II da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "5.10.3 - Quando necessária autorização pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de Habilitação emitidos pela Secretaria de Saneamento Ambiental entre 1º de abril de 2006 e 30 de novembro de 2006 terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional até a data de 26 de junho de 2007." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA <!ID345194-6> . Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO <!ID346197-0> PORTARIA Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV. Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Faro, Estado do Pará, canal 40 (quarenta), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas: O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV. Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Juruti, Estado do Pará, canal 17 (dezessete), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas: I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Esplanada dos Ministérios 70.044-900 - Brasília - DF II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001. Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA <!ID346200-0> PORTARIA Nº 210, DE 28 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV. Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Codó, Estado do Maranhão, canal 3 (três), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas: I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Esplanada dos Ministérios 70.044-900 - Brasília - DF II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001. Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA <!ID337498-0> PORTARIA Nº 212, DE 28 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processos nº 53710.000226/99, resolve: