MINISTERIO DAS CIDADES
Portaria 451, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003; e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto no art. 10 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito, resolve dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 1º. O CONTRAN será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN ou
por seu substituto eventual, quando este estiver no exercício pleno da titularidade do cargo, e composto pelos
seguintes membros:
I - Representantes do Ministério das Cidades:
a) Titular: Dario Rais Lopes;
b) Suplente: Edilson dos Santos Macedo.
II - Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Emília Maria Silva Ribeiro Curi;
b) Suplente: Luiz Fernando Fauth.
III - Representantes do Ministério da Educação:
a) Titular: José Maria Rodrigues de Souza;
b) Suplente: Djailson Dantas de Medeiros.
IV - Representantes do Ministério da Defesa:
a) Titular: Cel. Ricardo Shinzato;
b) Suplente: Cel. Himário Brandão Trinas.
V - Representantes do Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Ney Maranhão;
b) Suplente: Marilene de Oliveira Ramos Murias dos Santos.
VI - Representantes do Ministério dos Transportes:
a) Titular: Eduardo de Castro;
b) Suplente: Alexandre Euzébio de Morais.
VII - Representantes do Ministério da Saúde:
a) Titular: Marta Maria Alves da Silva;
b) Suplente: Jorge Mesquita Huet Machado.
VIII- Representantes do Ministério da Justiça:
a) Titular: Silvinei Vasques;
b) Suplente: Guilherme Moraes-Rego.
IX- Representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres:
a) Titular: Marcelo Vinaud Prado;
b) Suplente: Carlos Fernando do Nascimento.
X- Representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior:
a) Titular: Margarete Maria Gandini;
b) Suplente: Thomas Paris Caldellas.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 317, de 10 de junho de2015, publicada no DOU nº 109, de 11 de junho de
2015, Seção 2,página 47.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
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