MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Processo n.º: 08006.001379/2012-79 Interessado: Coordenação Geral de Tecnologia da Informação Assunto: Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação – Fábrica de Softwares PE Nº 10/2014 RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 02 1. Trata-se de pedido de esclarecimentos do teor do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2014, apresentado, em 26 de março de 2014, por Universo Empresarial Participações, Informática S/A. 2. Segue o teor do questionamento: # Item do Edital 1 Anexo I-A; 1.2.5.2; Anexo I-I 2 Anexo 1.3.4.2; Anexo I-I 3 Anexo 1.3.4.2; Anexo I-I I-A; Esclarecimento solicitado No item em questão é sugerido que seriam necessários 01 (um) arquiteto para cada 10 sistemas. O catálogo do anexo I-I relaciona 73 (setenta e três) sistemas. Estes 73 sistemas englobam todo os escopo de atuação do contrato ou a estes ainda deveríamos adicionar os novos sistemas? De uma forma ou de outra, qual o tamanho total dos sistemas (novos ou legados) que são esperados serviços de arquitetura? Visando estabelecer um volume objetivo, portanto, mensurável e gerenciável, e uniforme, portanto, comparável, podemos considerar que a demanda de serviços de arquitetura a que se refere o item 1 será de 20.000 pontos de função anual? Idem a questão anterior, porém, aplicado ao serviço de gerência de configuração; I-A; Similar aos anteriores, porém aplicado ao serviço de modelagem de negócios. No caso deste tipo de serviço, há o agravante em que o parâmetro sugerido para dimensionamento se refere a “processos de negócio” mas não há referências a quantidades de processos de negócios no edital. 4 Anexos I-C; I-D; Similar aos anteriores, porém, aplicado aos itens 3, 4, 5 e 7. No caso I-E; I-G destes itens, não há indicação adequada de volumes ou tamanho que permita o correto dimensionamento das equipes e precificação. Por exemplo, o item 1.10.5 do Anexo I-D, quando fala em produtividade mínima, induz a uma projeção de contagem indicativa de 78.000 pontos de função por ano, muito acima dos 10.000 pontos de desenvolvimento e dos 20.000 de testes, o que nos COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-9155. Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5 6 Anexo 1.2.5.2 induz a uma precificação exagera ou implicará em não atingimento do indicador de produtividade. É possível estabelecer um volume padrão em ponto de função para estes itens? No caso de não possível a definição de volumes concretos para os itens 1, 3, 4, 5 e 7, é possível apresentar os volumes em horas executados no contrato anterior e a expectativa de crescimento para o novo contrato para cada um destes serviços? I-A; Neste item, e com outras palavras em outros pontos do edital, o ´rgão estabelece que cabe “unicamente à CONTRATADA fazer o correto dimensionamento da equipe, devendo este dimensionamento ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis de serviço”. Considerando que os níveis de serviço apresentados no edital se referem essencialmente a qualidade e prazo, quais os níveis de serviço relacionados a volume que serão utilizados para aferição desta determinação? Em outras palavras, e, reforçando as questões anteriores, há os indicadores que nos permitirão aferir qualidade dos serviços e prazos de atendimento, mas como iremos aferir as quantidades dos serviços do dos itens 1, 3, 4, 5 e 7? 3. O pedido foi apresentado tempestivamente e na forma exigida, nos termos do artigo 18 e 19 do Decreto nº 5.450/2005. 4. Considerando a natureza estritamente técnica do esclarecimento, este foi encaminhado para a área técnica para se manifestar sobre seu teor. Assim foi apresentada resposta por via de e-mail encaminhado pela CGTI, em 26/03/2014, às 18h40, fls. 1961, que apresenta a seguinte informação, a qual reproduzo como resposta ao questionamento mencionado: # 1 Item do Edital Anexo I-A; 1.2.5.2; Anexo I-I Esclarecimento solicitado Resposta No item em questão é sugerido que seriam necessários 01 (um) arquiteto para cada 10 sistemas. O catálogo do anexo I-I relaciona 73 (setenta e três) sistemas. Estes 73 sistemas englobam todo os escopo de atuação do contrato ou a estes ainda deveríamos adicionar os novos sistemas? De uma forma ou de outra, qual o tamanho total dos sistemas (novos ou legados) que são esperados serviços de arquitetura? Visando estabelecer um volume objetivo, portanto, mensurável e gerenciável, e uniforme, portanto, comparável, podemos considerar que a demanda de serviços de arquitetura a que se refere o item 1 será de 20.000 pontos de função Considere que a fonte de estimativa para o cálculo dos serviços de apoio técnico está expressa no subitem 8.1.2 do Termo de Referência. Os sistemas instalados no ambiente do MJ, hoje em número de 73, conforme o Anexo I-I, somente demandarão serviços de apoio técnico quando forem objeto de manutenção evolutiva. A maior parte dos serviços de apoio técnico será de atendimento a novos projetos de sistemas. É importante observar que o Ministério da Justiça prevê realizar no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS anual? 2 Anexo I-A; Idem a questão anterior, porém, 1.3.4.2; aplicado ao serviço de gerência de Anexo I-I configuração; (doze) projetos simultaneamente, conforme subitem 8.1.6 do Termo de Referência. Considere que a fonte de estimativa para o cálculo dos serviços de apoio técnico está expressa no subitem 8.1.2 do Termo de Referência. Os sistemas instalados no ambiente do MJ, hoje em número de 73, conforme o Anexo I-I, somente demandarão serviços de apoio técnico quando forem objeto de manutenção evolutiva. A maior parte dos serviços de apoio técnico será de atendimento a novos projetos de sistemas. É importante observar que o Ministério da Justiça prevê realizar no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) projetos simultaneamente, conforme subitem 8.1.6 do Termo de Referência. 3 Anexo I-A; Similar aos anteriores, porém 1.3.4.2; aplicado ao serviço de modelagem Anexo I-I de negócios. No caso deste tipo de serviço, há o agravante em que o parâmetro sugerido para dimensionamento se refere a “processos de negócio” mas não há referências a quantidades de processos de negócios no edital. Considere que a fonte de estimativa para o cálculo dos serviços de apoio técnico está expressa no subitem 8.1.2 do Termo de Referência. Os sistemas instalados no ambiente do MJ, hoje em número de 73, conforme o Anexo I-I, somente demandarão serviços de apoio técnico quando forem objeto de manutenção evolutiva. A maior parte dos serviços de apoio técnico será de atendimento a novos projetos de sistemas. É importante observar que o Ministério da Justiça prevê realizar no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) projetos simultaneamente, conforme subitem 8.1.6 do Termo de Referência. COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Considere o quantitativo de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) processos de negócio. 4 5 6 Anexos I-C; Similar aos anteriores, porém, I-D; I-E; I-G aplicado aos itens 3, 4, 5 e 7. No caso destes itens, não há indicação adequada de volumes ou tamanho que permita o correto dimensionamento das equipes e precificação. Por exemplo, o item 1.10.5 do Anexo I-D, quando fala em produtividade mínima, induz a uma projeção de contagem indicativa de 78.000 pontos de função por ano, muito acima dos 10.000 pontos de desenvolvimento e dos 20.000 de testes, o que nos induz a uma precificação exagera ou implicará em não atingimento do indicador de produtividade. É possível estabelecer um volume padrão em ponto de função para estes itens? No caso de não possível a definição de volumes concretos para os itens 1, 3, 4, 5 e 7, é possível apresentar os volumes em horas executados no contrato anterior e a expectativa de crescimento para o novo contrato para cada um destes serviços? Anexo 1.2.5.2 Considere que as fontes de estimativa para o cálculo dos itens 3, 4, 5 e 7 estão expressas nos subitens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.8 do Termo de Referência, respectivamente. A produtividade mínima mencionada no item 1.10.5 será utilizada para estimar a duração de uma demanda. Por exemplo, um sistema de 1000 PF deverá ter sua contagem detalhada executada em 10 dias. Considere que as fontes de estimativa para o cálculo do volume dos itens 3, 4, 5 e 7 estão expressas nos subitens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.8 do Termo de Referência, respectivamente. Dessa forma, entende-se que os volumes a serem considerados são aqueles definidos como mínimo e máximo, expressos no subitem 8 do Termo de Referência. A forma de contratação preconizada no Termo de Referência determina que a CONTRATADA será remunerada conforme os critérios já estabelecidos: pontos por função ou disponibilidade associadas à níveis de serviços mínimos exigidos, apresentadas nas tabelas para cada objeto de contratação. I-A; Neste item, e com outras palavras em outros pontos do edital, órgão estabelece que cabe “unicamente à CONTRATADA fazer o correto dimensionamento da equipe, devendo este dimensionamento ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis de serviço”. Considerando que os níveis de serviço apresentados no edital se referem essencialmente a qualidade A remuneração por disponibilidade COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS e prazo, quais os níveis de serviço relacionados a volume que serão utilizados para aferição desta determinação? Em outras palavras, e, reforçando as questões anteriores, há os indicadores que nos permitirão aferir qualidade dos serviços e prazos de atendimento, mas como iremos aferir as quantidades dos serviços do dos itens 1, 3, 4, 5 e 7? 5. associada a níveis mínimos de serviços exigidos independe da aferição do quantitativo de serviços entregues, uma vez que o pagamento é fixo mensal. É a resposta, conforme manifestação técnica. Brasília-DF, 27 de março de 2013. LÍVIA NASCIMENTO FÉLIX Pregoeira COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao