MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Processo n.º: 08006.001379/2012-79
Interessado: Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Assunto: Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação – Fábrica de Softwares
PE Nº 10/2014
RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 02
1.
Trata-se de pedido de esclarecimentos do teor do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2014,
apresentado, em 26 de março de 2014, por Universo Empresarial Participações, Informática S/A.
2.
Segue o teor do questionamento:
# Item do Edital
1 Anexo
I-A;
1.2.5.2;
Anexo I-I
2 Anexo
1.3.4.2;
Anexo I-I
3 Anexo
1.3.4.2;
Anexo I-I
I-A;
Esclarecimento solicitado
No item em questão é sugerido que seriam necessários 01 (um)
arquiteto para cada 10 sistemas. O catálogo do anexo I-I relaciona
73 (setenta e três) sistemas. Estes 73 sistemas englobam todo os
escopo de atuação do contrato ou a estes ainda deveríamos
adicionar os novos sistemas? De uma forma ou de outra, qual o
tamanho total dos sistemas (novos ou legados) que são esperados
serviços de arquitetura? Visando estabelecer um volume objetivo,
portanto, mensurável e gerenciável, e uniforme, portanto,
comparável, podemos considerar que a demanda de serviços de
arquitetura a que se refere o item 1 será de 20.000 pontos de função
anual?
Idem a questão anterior, porém, aplicado ao serviço de gerência de
configuração;
I-A;
Similar aos anteriores, porém aplicado ao serviço de modelagem de
negócios. No caso deste tipo de serviço, há o agravante em que o
parâmetro sugerido para dimensionamento se refere a “processos de
negócio” mas não há referências a quantidades de processos de
negócios no edital.
4 Anexos I-C; I-D; Similar aos anteriores, porém, aplicado aos itens 3, 4, 5 e 7. No caso
I-E; I-G
destes itens, não há indicação adequada de volumes ou tamanho que
permita o correto dimensionamento das equipes e precificação. Por
exemplo, o item 1.10.5 do Anexo I-D, quando fala em
produtividade mínima, induz a uma projeção de contagem
indicativa de 78.000 pontos de função por ano, muito acima dos
10.000 pontos de desenvolvimento e dos 20.000 de testes, o que nos
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5
6 Anexo
1.2.5.2
induz a uma precificação exagera ou implicará em não atingimento
do indicador de produtividade. É possível estabelecer um volume
padrão em ponto de função para estes itens?
No caso de não possível a definição de volumes concretos para os
itens 1, 3, 4, 5 e 7, é possível apresentar os volumes em horas
executados no contrato anterior e a expectativa de crescimento para
o novo contrato para cada um destes serviços?
I-A; Neste item, e com outras palavras em outros pontos do edital, o
´rgão estabelece que cabe “unicamente à CONTRATADA fazer o
correto dimensionamento da equipe, devendo este dimensionamento
ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis de serviço”.
Considerando que os níveis de serviço apresentados no edital se
referem essencialmente a qualidade e prazo, quais os níveis de
serviço relacionados a volume que serão utilizados para aferição
desta determinação? Em outras palavras, e, reforçando as questões
anteriores, há os indicadores que nos permitirão aferir qualidade dos
serviços e prazos de atendimento, mas como iremos aferir as
quantidades dos serviços do dos itens 1, 3, 4, 5 e 7?
3.
O pedido foi apresentado tempestivamente e na forma exigida, nos termos do artigo 18 e
19 do Decreto nº 5.450/2005.
4.
Considerando a natureza estritamente técnica do esclarecimento, este foi encaminhado para
a área técnica para se manifestar sobre seu teor. Assim foi apresentada resposta por via de e-mail
encaminhado pela CGTI, em 26/03/2014, às 18h40, fls. 1961, que apresenta a seguinte
informação, a qual reproduzo como resposta ao questionamento mencionado:
#
1
Item
do
Edital
Anexo I-A;
1.2.5.2;
Anexo I-I
Esclarecimento solicitado
Resposta
No item em questão é sugerido que
seriam necessários 01 (um)
arquiteto para cada 10 sistemas. O
catálogo do anexo I-I relaciona 73
(setenta e três) sistemas. Estes 73
sistemas englobam todo os escopo
de atuação do contrato ou a estes
ainda deveríamos adicionar os
novos sistemas? De uma forma ou
de outra, qual o tamanho total dos
sistemas (novos ou legados) que são
esperados serviços de arquitetura?
Visando estabelecer um volume
objetivo, portanto, mensurável e
gerenciável, e uniforme, portanto,
comparável, podemos considerar
que a demanda de serviços de
arquitetura a que se refere o item 1
será de 20.000 pontos de função
Considere que a fonte de estimativa
para o cálculo dos serviços de apoio
técnico está
expressa no subitem
8.1.2 do Termo de Referência.
Os sistemas instalados no ambiente
do MJ, hoje em número de 73,
conforme o Anexo I-I, somente
demandarão serviços de apoio técnico
quando forem objeto de manutenção
evolutiva.
A maior parte dos serviços de apoio
técnico será de atendimento a novos
projetos de sistemas.
É importante observar que o
Ministério da Justiça prevê realizar no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 12
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
3
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
anual?
2
Anexo I-A; Idem a questão anterior, porém,
1.3.4.2;
aplicado ao serviço de gerência de
Anexo I-I
configuração;
(doze) projetos simultaneamente,
conforme subitem 8.1.6 do Termo de
Referência.
Considere que a fonte de estimativa
para o cálculo dos serviços de apoio
técnico está
expressa no subitem
8.1.2 do Termo de Referência.
Os sistemas instalados no ambiente
do MJ, hoje em número de 73,
conforme o Anexo I-I, somente
demandarão serviços de apoio técnico
quando forem objeto de manutenção
evolutiva.
A maior parte dos serviços de apoio
técnico será de atendimento a novos
projetos de sistemas.
É importante observar que o
Ministério da Justiça prevê realizar no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 12
(doze) projetos simultaneamente,
conforme subitem 8.1.6 do Termo de
Referência.
3
Anexo I-A; Similar aos anteriores, porém
1.3.4.2;
aplicado ao serviço de modelagem
Anexo I-I
de negócios. No caso deste tipo de
serviço, há o agravante em que o
parâmetro sugerido para
dimensionamento se refere a
“processos de negócio” mas não há
referências a quantidades de
processos de negócios no edital.
Considere que a fonte de estimativa
para o cálculo dos serviços de apoio
técnico está
expressa no subitem
8.1.2 do Termo de Referência.
Os sistemas instalados no ambiente
do MJ, hoje em número de 73,
conforme o Anexo I-I, somente
demandarão serviços de apoio técnico
quando forem objeto de manutenção
evolutiva.
A maior parte dos serviços de apoio
técnico será de atendimento a novos
projetos de sistemas.
É importante observar que o
Ministério da Justiça prevê realizar no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 12
(doze) projetos simultaneamente,
conforme subitem 8.1.6 do Termo de
Referência.
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
4
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Considere o quantitativo de no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 12
(doze) processos de negócio.
4
5
6
Anexos I-C; Similar aos anteriores, porém,
I-D; I-E; I-G aplicado aos itens 3, 4, 5 e 7. No
caso destes itens, não há indicação
adequada de volumes ou tamanho
que
permita
o
correto
dimensionamento das equipes e
precificação. Por exemplo, o item
1.10.5 do Anexo I-D, quando fala
em produtividade mínima, induz a
uma
projeção
de
contagem
indicativa de 78.000 pontos de
função por ano, muito acima dos
10.000 pontos de desenvolvimento
e dos 20.000 de testes, o que nos
induz a uma precificação exagera
ou implicará em não atingimento do
indicador de produtividade. É
possível estabelecer um volume
padrão em ponto de função para
estes itens?
No caso de não possível a definição
de volumes concretos para os itens
1, 3, 4, 5 e 7, é possível apresentar
os volumes em horas executados no
contrato anterior e a expectativa de
crescimento para o novo contrato
para cada um destes serviços?
Anexo
1.2.5.2
Considere que as fontes de estimativa
para o cálculo dos itens 3, 4, 5 e 7
estão expressas nos subitens 8.1.4,
8.1.5, 8.1.6 e 8.1.8 do Termo de
Referência, respectivamente.
A produtividade mínima mencionada
no item 1.10.5 será utilizada para
estimar a duração de uma demanda.
Por exemplo, um sistema de 1000 PF
deverá ter sua contagem detalhada
executada em 10 dias.
Considere que as fontes de estimativa
para o cálculo do volume dos itens 3,
4, 5 e 7 estão expressas nos subitens
8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.8 do Termo de
Referência, respectivamente.
Dessa forma, entende-se que os
volumes a serem considerados são
aqueles definidos como mínimo e
máximo, expressos no subitem 8 do
Termo de Referência.
A forma de contratação preconizada
no Termo de Referência determina
que
a
CONTRATADA
será
remunerada conforme os critérios já
estabelecidos: pontos por função ou
disponibilidade associadas à níveis de
serviços
mínimos
exigidos,
apresentadas nas tabelas para cada
objeto de contratação.
I-A; Neste item, e com outras palavras
em outros pontos do edital, órgão
estabelece que cabe “unicamente à
CONTRATADA fazer o correto
dimensionamento
da
equipe,
devendo este dimensionamento ser
suficiente para o cumprimento
integral dos níveis de serviço”.
Considerando que os níveis de
serviço apresentados no edital se
referem essencialmente a qualidade A remuneração por disponibilidade
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
5
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
e prazo, quais os níveis de serviço
relacionados a volume que serão
utilizados para aferição desta
determinação? Em outras palavras,
e, reforçando as questões anteriores,
há os indicadores que nos
permitirão aferir qualidade dos
serviços e prazos de atendimento,
mas como iremos aferir as
quantidades dos serviços do dos
itens 1, 3, 4, 5 e 7?
5.
associada a níveis mínimos de
serviços exigidos independe da
aferição do quantitativo de serviços
entregues, uma vez que o pagamento
é fixo mensal.
É a resposta, conforme manifestação técnica.
Brasília-DF, 27 de março de 2013.
LÍVIA NASCIMENTO FÉLIX
Pregoeira
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
Download

Resposta Esclarecimento 2