Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Assessoria Especial para Modernização da Gestão
Central de Compras e Contratações
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2015
PROCESSO Nº 04300.003546/2014-01
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento
e instalação de Ativos de Rede, com vigência de 12 (doze) meses, e garantia onsite, pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender as demandas dos
órgãos e entidades integrantes deste registro nas condições e forma descritas no
instrumento convocatório e seus anexos.
Os questionamentos de natureza técnica foram submetidos à SLTI/MP que se
manifestou conforme abaixo.
PERGUNTA 1: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Da instalação”, no Subitem 8.1.1 o
seguintes texto: “ 8.1.1 Os equipamentos, módulos, racks, DIOs e patch-pannels
descritos no ANEXO A, quando adquiridos conjunta ou isoladamente, deverão
ser entregues instalados e operacionais, incluindo todos os acessórios
necessários para o seu pleno funcionamento, no prazo do item 7.5 deste termo
de referência ;” Entendemos que a instalação dos equipamentos passivos de
rede descritos neste item (rack’s, DIO’s e patch-pannels), quando adquiridos em
conjunto ou isoladamente, contempla apenas os serviços de fixação e
montagem das partes que os compõe, não fazendo parte destes serviços a
interligação destes equipamentos a rede de dados existente no local. Está
correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 1: Está correto o entendimento, desde que nenhum equipamento
ativo dos itens 1 ao 6 tenha sido adquirido. Entretanto, para o fornecimento de
patch pannel e DIO's, mesmo que adquiridos isoladamente, devem estar
acompanhados dos respectivos cabeamentos (patch cords, cordões ópticos)
verticais, intra-rack e inter-racks, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo
do Serviço de Instalação” do ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
PERGUNTA 2: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Da instalação”, no Subitem 8.1.3 o
seguintes texto: “ 8.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais
necessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito
funcionamento da totalidade dos itens adquiridos ;”
Entendemos que o fornecimento de materiais necessários à instalação física
completa , refere-se apenas aos materiais que serão necessários para compor a
completa instalação dos itens que poderão ser aderidos em conjunto ou
separadamente, tais como equipamentos, módulos, racks, DIOs e patchpannels, não fazendo parte destes fornecimentos quaisquer outros materiais que
não estejam diretamente relacionados aos itens adquiridos. Exemplo: (Cabo
UTP, Tomadas de terminação em estação de trabalho, infraestrutura para
lançamento de cabos, Etc...) Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 2: Está correto o entendimento. Entretanto, o cabeamento vertical
intra-rack, e o cabeamento inter-racks no caso de racks adjacentes deve ser
fornecido e instalado, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo do Serviço de
Instalação” no ANEXO I, Termo de Referência do Edital. Ainda o cabeamento
UTP faz parte deste cabeamento, e devem acompanhar o patch pannel conforme
especificado no item “8.4 Quanto ao cabeamento UTP categoria 6:” do ANEXO
I - Termo de Referência do Edital.
PERGUNTA 3: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no
Subitem 8.2.3 o seguintes texto: “ 8.2.3 A CONTRATADA deverá executar todas
as atividades (física e lógica) de migração dos serviços que se encontrem em
operação, incluindo a elaboração do De/Para de portas e a configuração dos
equipamentos. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a topologia de rede
existente para que estas atividades sejam efetuadas ;”
Entendemos que o fornecimento dos serviços que compõe as atividades de
migração dos serviços que se encontrem em operação, refere-se apenas aos
serviços necessários para instalação e ativação dos itens objeto desta licitação,
não estando inclusos os serviços de refazimento do cabeamento vertical
(backbone) e cabeamento horizontal (distribuição) para interconexão aos novos
dispositivos que poderão ser aderidos em conjunto ou separadamente. Está
correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 3: O entendimento está incorreto, o cabeamento vertical intra-rack,
e o cabeamento inter-racks no caso de racks adjacentes deverá ser fornecido e
instalado, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo do Serviço de Instalação”
do ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
PERGUNTA 4: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no
Subitem 8.2.6.1 o seguintes texto: “ 8.2.6.1 Fornecimento de cabos de energia.”
Entendemos que o fornecimento de cabos de energia estão limitados aos cabos
necessários à ativação das tomadas elétricas solicitadas no Rack à rede elétrica
existente no local. Entendemos ainda que as adaptações da rede elétrica
existente no local está relacionada apenas a adequação da tomada elétrica
disponibilizada para ativação do rack ao padrão NBR 14.136. Está correto o
nosso entendimento?
RESPOSTA 4: Sim, está correto o entendimento.
PERGUNTA 5: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no
Subitem 8.2.6.2 o seguintes texto: “ 8.2.6.2 Fornecimento de cabeamento óptico
para interligação dos equipamentos aos DIOs (Distribuidores Internos Óticos)”
Entendemos que o fornecimento do cabeamento deverá ser considerado,
utilizando produtos compatíveis com os modelos, velocidades de comunicação e
larguras de banda, disponíveis nos transcivers que são objeto deste certame.
Desta forma, o cabeamento óptico deverá ser comporto por produtos
compatíveis com os padrões OM3 para as interfaces Multimodo de 10Gb, OM2
para as interfaces Multimodo de 1Gb e OS1 para as interfaces Monomodo com
velocidades de 1Gb e 10Gb, que atendam distâncias superiores a 550 metros.
Entendemos ainda que para adequar a quantidade de cordões ópticos a
quantidade de transcivers que compõe este certame, cada um dos transcivers
deverá ser fornecido com o seu respectivo cordão óptico. Está correto o nosso
entendimento?
RESPOSTA 5: Não, o entendimento está incorreto. Os cordões ópticos estão
vinculados ao fornecimento de DIO's e não dos transceivers, portanto, cada DIO
de 12 portas fornecido deve vir, respectivamente, com os 12 cordões. Quanto as
especificações do cabeamento, estas devem seguir o estabelecido no item “8.4
Quanto ao cabeamento óptico” estabelecido no ANEXO I - Termo de
Referência do Edital, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, como
definido no item 8.3.2 e deve ser definido no momento da elaboração do PPI
conforme item 7.2.1.
PERGUNTA 6: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS
ATIVOS DE REDE traz no item 8.4 “Quanto ao cabeamento UTP categoria 6”,
no Subitem 8.4.7 o seguintes texto: “ 8.4.7 Garantia de ZERO BIT ERROR em
Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet ”
Entendemos que a garantia de ZERO BIT ERROR, deva ser garantida apenas
para as velocidades de Fast e Gigabit Ethernet, pois para o padrão de 10
Gigabit Ethernet, o produto especificado neste edital não atende aos requisitos
especificados para produtos que trafeguem a esta velocidade. Está correto o
nosso entendimento?
RESPOSTA 6: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 7: No Anexo B – Termo de Referência – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, traz no item 13 “DIO 12 portas”, no Subitem 2 o seguintes texto: “
2. Os DIOs fornecidos deverão ser compostos de bandejas deslizantes para
acomodação das fibras óticas, adaptadores óticos para conectores SC-APC,
extensões óticas tipo pig-tails (para fibra monomodo) com 12 (doze) conectores
SC-APC para cada DIO e bandeja para acomodação das emendas do cabo
ótico resistentes e protegidos contra corrosão. ”
Entendemos que o fornecimento das extensões ópticas tipo pig-tail deverão ser
adequados aos tipos de transcivers adquiridos pelas unidades, pois neste
certame, equipamentos poderão ser equipados com transcivers monomodo e/ou
multimodo, a conexão destes ao DIO deverá ser feita com fibras de mesma
natureza. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 7: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 8: No Anexo B – Termo de Referência – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, traz no item 14 “Patch Panel de 48 portas”, no Subitem 2 o
seguintes texto: “2. Deverá suportar os padrões IEEE 802.3, 1000 BASE T,
1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSIEIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de
Automação Predial, 10G- BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN
anteriores.”
Entendemos que o produto em questão não atenderá o padrão IEEE 802.3 para
velocidades de 10G- BASE-T, pois para o padrão de 10G-BASE-T, o item
especificado neste edital não atende aos requisitos especificados em norma para
produtos que trafeguem a esta velocidade. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 8: O entendimento não está correto. O patch panel ofertado deverá
atender as especificações do edital inclusive na capacidade de trafegar dados na
velocidade do padrão 10G-BASE-T.
PERGUNTA 9: Itens 15 e 16 – Treinamentos. O edital dita que: "Os
treinamentos deverão ocorrer usando-se dois turnos diários de até 4 horas
cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos."
Entendemos que os treinamentos deverão ter carga horária de 8 horas diárias
por turma, em dois turnos diários de até 4 horas cada, com intervalos de 15
minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos. Está correto nosso
entendimento? Em caso contrário, solicitamos esclarecimentos.
RESPOSTA 9: Está correto o entendimento.
Brasília, 31 de março de 2015.
Irene soares dos Santos
Pregoeira
Central de Compras e Contratações
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