Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão Central de Compras e Contratações NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2015 PROCESSO Nº 04300.003546/2014-01 OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de Ativos de Rede, com vigência de 12 (doze) meses, e garantia onsite, pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender as demandas dos órgãos e entidades integrantes deste registro nas condições e forma descritas no instrumento convocatório e seus anexos. Os questionamentos de natureza técnica foram submetidos à SLTI/MP que se manifestou conforme abaixo. PERGUNTA 1: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Da instalação”, no Subitem 8.1.1 o seguintes texto: “ 8.1.1 Os equipamentos, módulos, racks, DIOs e patch-pannels descritos no ANEXO A, quando adquiridos conjunta ou isoladamente, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo todos os acessórios necessários para o seu pleno funcionamento, no prazo do item 7.5 deste termo de referência ;” Entendemos que a instalação dos equipamentos passivos de rede descritos neste item (rack’s, DIO’s e patch-pannels), quando adquiridos em conjunto ou isoladamente, contempla apenas os serviços de fixação e montagem das partes que os compõe, não fazendo parte destes serviços a interligação destes equipamentos a rede de dados existente no local. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 1: Está correto o entendimento, desde que nenhum equipamento ativo dos itens 1 ao 6 tenha sido adquirido. Entretanto, para o fornecimento de patch pannel e DIO's, mesmo que adquiridos isoladamente, devem estar acompanhados dos respectivos cabeamentos (patch cords, cordões ópticos) verticais, intra-rack e inter-racks, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo do Serviço de Instalação” do ANEXO I - Termo de Referência do Edital. PERGUNTA 2: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Da instalação”, no Subitem 8.1.3 o seguintes texto: “ 8.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos itens adquiridos ;” Entendemos que o fornecimento de materiais necessários à instalação física completa , refere-se apenas aos materiais que serão necessários para compor a completa instalação dos itens que poderão ser aderidos em conjunto ou separadamente, tais como equipamentos, módulos, racks, DIOs e patchpannels, não fazendo parte destes fornecimentos quaisquer outros materiais que não estejam diretamente relacionados aos itens adquiridos. Exemplo: (Cabo UTP, Tomadas de terminação em estação de trabalho, infraestrutura para lançamento de cabos, Etc...) Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 2: Está correto o entendimento. Entretanto, o cabeamento vertical intra-rack, e o cabeamento inter-racks no caso de racks adjacentes deve ser fornecido e instalado, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo do Serviço de Instalação” no ANEXO I, Termo de Referência do Edital. Ainda o cabeamento UTP faz parte deste cabeamento, e devem acompanhar o patch pannel conforme especificado no item “8.4 Quanto ao cabeamento UTP categoria 6:” do ANEXO I - Termo de Referência do Edital. PERGUNTA 3: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no Subitem 8.2.3 o seguintes texto: “ 8.2.3 A CONTRATADA deverá executar todas as atividades (física e lógica) de migração dos serviços que se encontrem em operação, incluindo a elaboração do De/Para de portas e a configuração dos equipamentos. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a topologia de rede existente para que estas atividades sejam efetuadas ;” Entendemos que o fornecimento dos serviços que compõe as atividades de migração dos serviços que se encontrem em operação, refere-se apenas aos serviços necessários para instalação e ativação dos itens objeto desta licitação, não estando inclusos os serviços de refazimento do cabeamento vertical (backbone) e cabeamento horizontal (distribuição) para interconexão aos novos dispositivos que poderão ser aderidos em conjunto ou separadamente. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 3: O entendimento está incorreto, o cabeamento vertical intra-rack, e o cabeamento inter-racks no caso de racks adjacentes deverá ser fornecido e instalado, conforme estabelecido no item “8.3 Escopo do Serviço de Instalação” do ANEXO I - Termo de Referência do Edital. PERGUNTA 4: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no Subitem 8.2.6.1 o seguintes texto: “ 8.2.6.1 Fornecimento de cabos de energia.” Entendemos que o fornecimento de cabos de energia estão limitados aos cabos necessários à ativação das tomadas elétricas solicitadas no Rack à rede elétrica existente no local. Entendemos ainda que as adaptações da rede elétrica existente no local está relacionada apenas a adequação da tomada elétrica disponibilizada para ativação do rack ao padrão NBR 14.136. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 4: Sim, está correto o entendimento. PERGUNTA 5: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.2 “Escopo do Serviço de Instalação”, no Subitem 8.2.6.2 o seguintes texto: “ 8.2.6.2 Fornecimento de cabeamento óptico para interligação dos equipamentos aos DIOs (Distribuidores Internos Óticos)” Entendemos que o fornecimento do cabeamento deverá ser considerado, utilizando produtos compatíveis com os modelos, velocidades de comunicação e larguras de banda, disponíveis nos transcivers que são objeto deste certame. Desta forma, o cabeamento óptico deverá ser comporto por produtos compatíveis com os padrões OM3 para as interfaces Multimodo de 10Gb, OM2 para as interfaces Multimodo de 1Gb e OS1 para as interfaces Monomodo com velocidades de 1Gb e 10Gb, que atendam distâncias superiores a 550 metros. Entendemos ainda que para adequar a quantidade de cordões ópticos a quantidade de transcivers que compõe este certame, cada um dos transcivers deverá ser fornecido com o seu respectivo cordão óptico. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 5: Não, o entendimento está incorreto. Os cordões ópticos estão vinculados ao fornecimento de DIO's e não dos transceivers, portanto, cada DIO de 12 portas fornecido deve vir, respectivamente, com os 12 cordões. Quanto as especificações do cabeamento, estas devem seguir o estabelecido no item “8.4 Quanto ao cabeamento óptico” estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência do Edital, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, como definido no item 8.3.2 e deve ser definido no momento da elaboração do PPI conforme item 7.2.1. PERGUNTA 6: No Anexo I – Termo de Referência - INSTALAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE traz no item 8.4 “Quanto ao cabeamento UTP categoria 6”, no Subitem 8.4.7 o seguintes texto: “ 8.4.7 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet ” Entendemos que a garantia de ZERO BIT ERROR, deva ser garantida apenas para as velocidades de Fast e Gigabit Ethernet, pois para o padrão de 10 Gigabit Ethernet, o produto especificado neste edital não atende aos requisitos especificados para produtos que trafeguem a esta velocidade. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 6: Está correto o entendimento. PERGUNTA 7: No Anexo B – Termo de Referência – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, traz no item 13 “DIO 12 portas”, no Subitem 2 o seguintes texto: “ 2. Os DIOs fornecidos deverão ser compostos de bandejas deslizantes para acomodação das fibras óticas, adaptadores óticos para conectores SC-APC, extensões óticas tipo pig-tails (para fibra monomodo) com 12 (doze) conectores SC-APC para cada DIO e bandeja para acomodação das emendas do cabo ótico resistentes e protegidos contra corrosão. ” Entendemos que o fornecimento das extensões ópticas tipo pig-tail deverão ser adequados aos tipos de transcivers adquiridos pelas unidades, pois neste certame, equipamentos poderão ser equipados com transcivers monomodo e/ou multimodo, a conexão destes ao DIO deverá ser feita com fibras de mesma natureza. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 7: Está correto o entendimento. PERGUNTA 8: No Anexo B – Termo de Referência – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, traz no item 14 “Patch Panel de 48 portas”, no Subitem 2 o seguintes texto: “2. Deverá suportar os padrões IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSIEIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G- BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores.” Entendemos que o produto em questão não atenderá o padrão IEEE 802.3 para velocidades de 10G- BASE-T, pois para o padrão de 10G-BASE-T, o item especificado neste edital não atende aos requisitos especificados em norma para produtos que trafeguem a esta velocidade. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA 8: O entendimento não está correto. O patch panel ofertado deverá atender as especificações do edital inclusive na capacidade de trafegar dados na velocidade do padrão 10G-BASE-T. PERGUNTA 9: Itens 15 e 16 – Treinamentos. O edital dita que: "Os treinamentos deverão ocorrer usando-se dois turnos diários de até 4 horas cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos." Entendemos que os treinamentos deverão ter carga horária de 8 horas diárias por turma, em dois turnos diários de até 4 horas cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos. Está correto nosso entendimento? Em caso contrário, solicitamos esclarecimentos. RESPOSTA 9: Está correto o entendimento. Brasília, 31 de março de 2015. Irene soares dos Santos Pregoeira Central de Compras e Contratações