CTT – Correios de Portugal, S.A.
Sociedade Aberta
Avenida D. João II, nº 13
1999-001 LISBOA
Capital social EUR 75.000.000,00
NIPC 500 077 568 CRC Lisboa
Comunicado - Lisboa, 28 de Novembro de 2014
Informação Privilegiada
Os CTT – Correios de Portugal, S.A. (“CTT”) informam que o ICP-ANACOM aprovou os critérios de
1
formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal , os quais se destinam a
revogar as regras de fixação de preços constantes do Convénio de Preços celebrado entre os CTT e o
ICP- ANACOM em 10 de julho de 2008 (com as alterações que lhe foram introduzidas em 9 de julho de
2010).
Esta decisão do ICP-ANACOM, conforme disposto na Lei Postal (Lei nº 17/2012, de 26 de abril, alterada
pelo Decreto Lei nº 160/2013, de 19 de novembro), define os critérios de fixação dos preços do serviço
universal para um período de 3 anos, aplicável ao triénio 2015-2017.
Estes critérios estabelecem uma variação anual máxima do preço do cabaz de serviços de
correspondências, correio editorial e encomendas (serviços não reservados), indexada à taxa de inflação
(IPC), incluindo em 2016 e 2017 fatores de correção para a inflação (FCIPC) e para o tráfego (FCQ), os
quais devem ter em consideração os desvios que se venham a verificar entre os valores reais e os
valores previstos para estas variáveis. No ano de 2015, a variação média ponderada dos preços destes
serviços não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + 1,6%, tendo em conta uma
evolução de tráfego estimada pelo regulador de -4,6%. Em 2016 e 2017, a variação média ponderada
dos preços destes serviços, em cada um destes anos, não pode ser superior, em termos médios
nominais, a IPC + FCIPC + 1,6% + FCQ.
2
No que respeita aos serviços de citações e notificações postais (serviços reservados aos CTT), é
também estabelecida uma variação anual máxima dos seus preços, indexada aos mesmos fatores
considerados no cabaz dos serviços não reservados. No ano de 2015, a variação média ponderada do
cabaz dos preços destes serviços não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + FCIPC –
3,5%, dado o mesmo apresentar uma margem fortemente positiva e ser um serviço reservado. Em 2016
e 2017, a variação média ponderada dos preços destes serviços, em cada um destes anos, não pode ser
superior, em termos médios nominais, a IPC + FCIPC – 3,5% + FCQ.
Esta informação ao mercado e ao público em geral é efetuada nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários.
Esta informação está também disponível no site de Relações com os Investidores dos CTT em:
http://www.ctt.pt/ctt-e-investidores/relacoes-cominvestidores/comunicados.html?com.dotmarketing.htmlpage.language=3
1
2
Os serviços sobre os quais incide a presente decisão representavam em 2013 cerca de 40% do total do tráfego do serviço postal
universal, não incluem a oferta do serviço universal a remetentes de envios em quantidade, aos quais se aplica o regime de
preços especiais.
Estes serviços representavam em 2013 cerca de 0,5% do total do tráfego do serviço postal universal.
www.ctt.pt
CTT – Correios de Portugal, S.A.
Sociedade Aberta
Avenida D. João II, nº 13
1999-001 LISBOA
Capital social EUR 75.000.000,00
NIPC 500 077 568 CRC Lisboa
CTT – Correios de Portugal, S.A.
Representante para as Relações com o Mercado dos CTT
André Gorjão Costa
Gabinete de Relações com Investidores dos CTT
Peter Tsvetkov
Contactos:
Email: [email protected]
Fax: + 351 210 471 996
Telefone: + 351 210 471 857
www.ctt.pt
Download

www.ctt.pt