CTT – Correios de Portugal, S.A. Sociedade Aberta Avenida D. João II, nº 13 1999-001 LISBOA Capital social EUR 75.000.000,00 NIPC 500 077 568 CRC Lisboa Comunicado - Lisboa, 28 de Novembro de 2014 Informação Privilegiada Os CTT – Correios de Portugal, S.A. (“CTT”) informam que o ICP-ANACOM aprovou os critérios de 1 formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal , os quais se destinam a revogar as regras de fixação de preços constantes do Convénio de Preços celebrado entre os CTT e o ICP- ANACOM em 10 de julho de 2008 (com as alterações que lhe foram introduzidas em 9 de julho de 2010). Esta decisão do ICP-ANACOM, conforme disposto na Lei Postal (Lei nº 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto Lei nº 160/2013, de 19 de novembro), define os critérios de fixação dos preços do serviço universal para um período de 3 anos, aplicável ao triénio 2015-2017. Estes critérios estabelecem uma variação anual máxima do preço do cabaz de serviços de correspondências, correio editorial e encomendas (serviços não reservados), indexada à taxa de inflação (IPC), incluindo em 2016 e 2017 fatores de correção para a inflação (FCIPC) e para o tráfego (FCQ), os quais devem ter em consideração os desvios que se venham a verificar entre os valores reais e os valores previstos para estas variáveis. No ano de 2015, a variação média ponderada dos preços destes serviços não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + 1,6%, tendo em conta uma evolução de tráfego estimada pelo regulador de -4,6%. Em 2016 e 2017, a variação média ponderada dos preços destes serviços, em cada um destes anos, não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + FCIPC + 1,6% + FCQ. 2 No que respeita aos serviços de citações e notificações postais (serviços reservados aos CTT), é também estabelecida uma variação anual máxima dos seus preços, indexada aos mesmos fatores considerados no cabaz dos serviços não reservados. No ano de 2015, a variação média ponderada do cabaz dos preços destes serviços não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + FCIPC – 3,5%, dado o mesmo apresentar uma margem fortemente positiva e ser um serviço reservado. Em 2016 e 2017, a variação média ponderada dos preços destes serviços, em cada um destes anos, não pode ser superior, em termos médios nominais, a IPC + FCIPC – 3,5% + FCQ. Esta informação ao mercado e ao público em geral é efetuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários. Esta informação está também disponível no site de Relações com os Investidores dos CTT em: http://www.ctt.pt/ctt-e-investidores/relacoes-cominvestidores/comunicados.html?com.dotmarketing.htmlpage.language=3 1 2 Os serviços sobre os quais incide a presente decisão representavam em 2013 cerca de 40% do total do tráfego do serviço postal universal, não incluem a oferta do serviço universal a remetentes de envios em quantidade, aos quais se aplica o regime de preços especiais. Estes serviços representavam em 2013 cerca de 0,5% do total do tráfego do serviço postal universal. www.ctt.pt CTT – Correios de Portugal, S.A. Sociedade Aberta Avenida D. João II, nº 13 1999-001 LISBOA Capital social EUR 75.000.000,00 NIPC 500 077 568 CRC Lisboa CTT – Correios de Portugal, S.A. Representante para as Relações com o Mercado dos CTT André Gorjão Costa Gabinete de Relações com Investidores dos CTT Peter Tsvetkov Contactos: Email: [email protected] Fax: + 351 210 471 996 Telefone: + 351 210 471 857 www.ctt.pt